{"edition": {"id": 3548, "number": 3546, "date": "2021-06-08", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "241a8a0009e54f0e9705c60746d5a3e9", "pdf_sha256": "9e7f23c83a26f7c6ca1215c8682bd242b628e071afd4e6c8a2b90bbef5db8a3b", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "9e7f23c83a26f7c6ca1215c8682bd242b628e071afd4e6c8a2b90bbef5db8a3b", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3548/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3548/"}, "acts": [{"id": 4310, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3546", "kind": "Diario Importado", "number": "3546", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 08 de junho de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3546 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  08 de junho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3546\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 036/2021) ........................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 037/2021) ........................................................................... 4\nRESOLUÇÃO (Nº 001/2021) .................................................................................. 6\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 955/2021) ................................................................. 7\nSEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE .......................................... 8\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 040/2020) ................................................................ 8\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 044/2020) ................................................................ 9\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 10\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 958/2021) ................................................................ 10\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 11\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2021) ....................................................... 11\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 932/2021) ............................................................ 29\n\nTerça-feira\n08 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3546\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 036/2021)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nJUNHO/2021\nDECRETO FINANCEIRO 36/2021\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 610 / 2020,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 34.772,00\n(TRINTA E QUATRO MIL E SETECENTOS E SETENTA\nE DOIS REAIS ) e dá outras providências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\n44905200 - 0109000 Equipamentos e Material Permanente 34.772,00\n34.772,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 34.772,00\nTotal Geral: 34.772,00\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial\ndo exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.\nSUPERÁVIT FINANCEIRO\n0109000 Recurso Vinculado LC 173/2020 34.772,00\nTotal Geral: 34.772,00\n08/06/2021\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 8 de junho de 2021.\nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 08/06/2021\n18:00:36\nPágina 1 de 1\n\nTerça-feira\n08 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3546\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCódigo Especificação\nOrdinária           1.884.793,69          (705.816,36)\n00  Tesouro 1.884.793,69          (705.816,36)          \nVinculada           3.769.046,09         4.525.776,98 \n01 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Educação 25% 372.368,91             108.197,41           \n02 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Saúde 15% (470.190,99)            17.583,51              \n04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 527.661,91             66.814,81              \n09 Recurso Vinculado LC 173/2020 129.922,60             -                          \n10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 0,02                          (1.903,37)              \n14 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 589.665,66             118.231,96           \n15 Transferências de Recursos do FNDE 591.408,57             191.593,41           \n16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 13.309,99               332,30                   \n18 Transferências FUNDEB (Remuneração dos Profissionais da Educação - 60% ) 379.962,33             317.502,59           \n19 Transferências FUNDEB (Outras despesas de Educação Básica - 40%) (53.130,56)              62.038,68              \n22 Transferências de Convênios - Educação 97.421,96               1.213.195,85       \n23 Transferências de Convênios - Saúde 113.437,57             (48.601,22)            \n24 Transferências de Convênios - Outros 249.116,91             190.828,95           \n28 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 27.806,18               19.436,39              \n29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 254.303,91             234.617,94           \n30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES 4.669,45                  14.259,10              \n42 Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Expl. de Rec. Minerais 8.972,13                  7.198,37                \n44 Cessão Onerosa - Volumes Excedentes do Pré-Sal 9.746,77                  1.421.801,92       \n90 Operações de Crédito Internas 46.561,42               242,73                   \n92 Alienações de Bens 1.172,70                  17.516,47              \n97 Outras Vinculações de Transferências 519,94                     -                          \n99 Entradas Compensatórias 874.338,71             574.889,18           \n          5.653.839,78         3.819.960,62 \nFONTES DE RECURSOS\nExercício Atual Exercício Anterior\nTOTAL DAS FONTES DE RECURSOS\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nQUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO\n(Lei nº 4.320/1964)\n                    Exercício: 2020\n\nTerça-feira\n08 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3546\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 037/2021)\n. :! ESTADO DA BAHIA\nª &? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \n J U N HOI2021 \nDECRETO FINANCEIRO 37/2021\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 225.212,00\n(DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL E DUZENTOS E\nDOZE REAIS )e dá outras providências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpai de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesiegais,constitumonaise de acordo com o que The\nconfere a Lei Nº 610 / 2020,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0201 GABINETE DO PREFEITO\n2002 GESTÃO DAS AÇOES DO GABINETE DO PREFEITO\n33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 12 680,00\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6 300,00\n44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 7 357,00\nSoma da Ação: 26.337,00\nSoma da Unidade: 26.337,00\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17 080,00\nSoma da Ação: 17.080,00\nSoma da Unidade: 17.080,00\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2022 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 925,00\nSoma da Ação: —1.925,W\n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50 000,00\nSoma da Ação: _SÍLW\nSoma da Unidade: —51.925,W\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2040 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE\n33903600 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 910,00\n33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 84 000,00\nSoma da Ação: —84.910,W\n2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\n33903000 - 6102000 Material de Consumo 30 000,00\nSoma da Ação: —30.0W,W\n2047 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE VIGILANCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE\n33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 350,00\nSoma da Ação: —1.350,W\n2049 ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13 310,00\nSoma da Ação: —13.310,W\nSoma da Unidade: W\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2056 GESTÃO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n33909300 - 0100000 Indenizações e Restituições 300,00\nSoma da Ação: 300,00\nSoma da Unidade: 300,00\nTotal Geral: 225.212,00\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2027 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR\n33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50 000,00\nSoma da Ação: 50.000,00\nSoma da Unidade: 50.000,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n \nContabilis - Gestão Pública! / Emitido em 08/06/2021 Pagina1 de 2\n\nTerça-feira\n08 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3546\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nJ U N HOI2021\nDECRETO FINANCEIRO 37/2021\n1009 REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA\nEM SAUDE\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20 000,00\nSoma da Ação: 20.000,00\n2037 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE\n44905200 - 6102000 Equipamentos e Material Permanente 1 000,00\nSoma da Ação: 1.000,00\n2039 MANUTENÇAO DAS AÇOES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE\n33904900 - 6102000 Auxílio-transporte 2 500,00\nSoma da Ação: 2.500,00\n2040 MANUTENÇAO DAS AÇOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE\n33901400 -6102000 Diárias-Civil 5 000,00\nSoma da Ação: 5.000,00\n2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\n33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 85 350,00\nSoma da Ação: 85.350,00\n2043 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)\n33903000 - 6102000 Material de Consumo 6 720,00\nSoma da Ação: 6.720,00\n2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO -TFD\n33903600 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5 000,00\nSoma da Ação: 5.000,00\n2046 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE VIGILANCIA SANITARIA\n33903000 - 6102000 Material de Consumo 4 000,00\nSoma da Ação: 4.000,00\nSoma da Unidade: 129.570,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2056 GESTAO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 300,00\nSoma da Ação: 300,00\nSoma da Unidade: 300,00\n8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO\n2072 ADMINISTRAÇAO DO PAGAMENTO DE PRECATORIO\n33909100 - 0100000 Sentenças Judiciais 45 342,00\nSoma da Ação: 45.342,00\nSoma da Unidade: 45.342,00\nTotalGeral: 225.212,00\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 8 de junho de 2021.\nJULIO PI\nU '/. W,,T/\nNHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.SS4025\n \nContabilis-Gestão Pública! / Emitidoem 08/06/2021 Página 2 de 2\n\nTerça-feira\n08 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3546\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 001/2021)\n«af—ewCONSELHO DOS DIREITOS\nDA CRIANÇA E DO\nADOLESCENTE\nResolução do nº 001/2021 CMDCA\n08 de junho de 2021\nO CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES\ndo Município de Amargosa- Bahia no uso das suas atribuiçõesque lhe confere.\nLegitimados por Lei Municipal de nº 411/2014 e Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990\ndo instituie legitimao Estatutoda Criança e adolescência-ECA.\nConsiderando o expostona Ata003 de 19demaio de2021.\nConsiderando quevenceuo mandatodo presidentedesteconselhorepresentantedo\nPoder Publico.\nConsiderando quefoieleitauma novapresidenteda sociedadecivil\nRESOLVE:\nPublicar a nova composição, sendo eleitapor este conselho, a representante da\nsociedade civilMaria Celeste Anunciação dos Santos presidente e vice Gabriela\nSantana e Silva representantedo poder publico,mandato referentea dois anos a partir\nda data destapublicação.\nAmargosa 08 dejunho de 2021.\n\nTerça-feira\n08 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3546\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 955/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA nº 955/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando- se o Processo \nAdministrativo nº 8.827/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA nº 955/2021 , para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA \nATENDER AO ES PAÇO COLABORAR, junto a empresa SERVELETRO MATERIAIS ELETRICOS LTDA-ME, CNPJ: \n10.619.506/0001-37, Com valor global de R$ 2.173,60, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. \nPublique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 08/06/2021. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n08 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3546\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 040/2020)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nTermo de Aditamento\nProcesso: 6.108/2021; Espécie: 2“ Termo de Aditamento ao Contrato 040/ 2020,\nfirmado em 09/ 05/ 2020, com a empresa ASSOCIAÇÃO DOS\nAGRICULTORES FAMILIARES DO TAMANDUA, CNP] 03.206.636/0001—82;\nObjeto: Alteração quantitativae qualitativaianondo acrésciJnono valor de R$\n2.299,00, modificando-se o contrato no percentual aproxiJnado de 12,1% ;\nFundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo\nContratante,]ulioPinheiro dos Santos ]unior e,pela Contratada Célia Moreira\nDos Santos Silva.\n\nTerça-feira\n08 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3546\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 044/2020)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nTermo de Aditamento\nProcesso: 6.106/2021; Espécie: 2“ Termo de Aditamento ao Contrato 044/ 2020,\nfirmado em 19/ 05/ 2020, com a empresa ASSOCIAÇÃO DOS\nAGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DA REGIÃO DO\nGENTIO, CNP] 02.383.337/0001—50;Objeto: Alteraçãoquantitativae qualitativa\nianondo acrésciJno no valor de R$ 2.926,00, modificando-se o contrato no\npercentual aproxiJnado de 16,1%; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no\n8666/1993; Signatários: pelo Contratante, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e,\npela Contratada ]amile Barros Dos Santos.\n\nTerça-feira\n08 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3546\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 958/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA nº 958/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando- se o Processo \nAdministrativo nº 8.807/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA nº 958/2021, para a AQUISIÇÃO DE (GIROFLEX) \nEQUIPAMENTO, 14 MÓDULOS, 3X1 (LEDS DE 0,5 WATTS), CÚPULA E LED RUBI + CONTROLADOR RT1000 (SEM \nMICROFONE) + SIRENE DE 100W + GARRA + CHICOTE, PARA ATENDER AS DEM ANDAS DA GU ARDA \nMUNICIPAL, junto a empresa  DRM - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 42.021.022/0001-88, Com \nvalor global de R$ 5.280,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na fo rma da \nlei. \nAmargosa-Ba, 08/06/2021. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n08 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3546\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.146/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 26 dias do mês de maio de 2021, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos \ntermos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \ne as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 032/2021 , conforme ato publicado em 13/05/2021 e \nhomologada em 01/06/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens \na seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa Salvador Distribuidora \nde Medicamentos Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 21.632.425/0001-93, com sede na Rua da Bolívia, \nnº 223- Quadra P-Galpão 1 , CEP 41.230-195, no Município de Salvador-Bahia, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr(a). Ivan Calixto de Almeida Correia , portador(a) da Cédula de Identidade \nnº14.426.511-72 SSP- BA e CPF nº 012.892.185-44, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no \ncertame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de medicamentos para atender \ndemandas de Ações Judiciais, em Lotes, conforme especificações constantes no Termo de Referência \ne quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 2 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR UNIT \n1 \nGLICINATO FÉRRICO, gotas 250 mg/mL \n(equivalente a 50 mg de ferro elementar em 20 \ngotas (1 mL) de suspensão): frasco conta-gotas \ncom 30 mL. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nFSC 20 SIG \nFARMA \n \n \n \nR$ 50,43\n\nTerça-feira\n08 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3546\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n2 \n \n2 \nSACARATO DE HIDRÓXIDO FÉRRICO \n20MG/ML, solução injetável. Caixa contendo 5 \nampolas de 5ML cada. Embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \nCX 24 BLAU \n \n \n \nR$ 58,65 \n3 \nLEVOTIROXINA SÓDICA 75 mcg, \ncomprimido. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nCPR 500 MERCK \n \n \nR$ 0,32 \n \n4 \nSUPLEMENTO VITAMÍNICO DE ZINCO E \nVITAMINAS DO COMPLEXO B, suspensão \noral, frasco com 30ml, da marca EMS. A \nembalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \nFSC 100 SIG \nFARMA R$ 52,65 \n5 \nSUPLEMENTO VITAMÍNICO MINERAL \n(VITAMINAS + MINERAIS), comprimido \nmastigável. A embalagem do produto deverá \nconter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro de \nprodutos na ANVISA. \nCOMP 1000 SIG \nFARMA \n \n \nR$ 1,59 \nValor total : R$ 9.431,20 \n \n \nLOTE 3 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA PREÇO UNIT \n1 \nBACLOFENO 10MG, comprimido. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nCPR 6000 UNIÃO \nQUIMICA \n \n \nR$ 0,41 \n2 \nCLORIDRATO DE TIZANIDINA 2MG, \ncomprimidos sulcados. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte Impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nCPR 1000 UNICHEM \n \n \n \nR$ 1,29 \n \n3 \nNIMESULIDA BETACICLODEXTRINA 400MG, \ncomprimido. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \nCPR 1000 COSMED \n \n \nR$ 3,76\n\nTerça-feira\n08 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3546\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n3 \n \n4 \nÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG+ \nCARBONATO DE MAGNÉSIO 30MG+ \nGLICINATO DE ALUMÍNIO 15MG, comprimido \nrevestido com dupla camada. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nCPR 500 E. M. S. \n \n \n \n \nR$ 0,59 \n5 \nDICLOFENACO DIETILAMONIO EMULGEL \n23,2MG/G, BISNAGA CONTENDO 50G. A \nembalagem do produto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nBNG 70 BELFAR  \nR$ 34,88 \nValor total: R$ 10.246,60 \nLOTE 4 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA PREÇO UNIT  \n1 \n0,5 MG DE DUTASTERIDA + 0,4 MG DE \nTANSULOSINA. Cápsula gelatinosa dura de \nliberação prolongada. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nCPS 700 GSK  \nR$ 3,91 \n2 \n2 MG DE DOXAZOSINA (NA FORMA DE \nMESILATO) + 5 MG DE FINASTERIDA, cápsula \ngelatinosa dura. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA e Certificado de Boas Práticas, \nFabricação. \nCPS 500 EUROFARMA R$ 3,15 \n3 \nCLORIDRATO DE OXIBUTININA 5MG, \ncomprimido. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \nCPR 3000 CRISTALIA R$ 1,12 \n4 \nSUCCINATO DE SOLIFENACINA 10MG, \ncomprimido revestido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nCPR 1200 E.M.S R$ 4,38 \n5 \nMIRABEGRONA 50MG, comprimido revestido de \nliberação prolongada.  A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nCPR 720 ASTELLAS R$ 8,35\n\nTerça-feira\n08 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3546\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n4 \n \nValor total: R$ 18.940,00 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nTerça-feira\n08 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3546\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n5 \n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível.\n\nTerça-feira\n08 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3546\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n6 \n \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002.\n\nTerça-feira\n08 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3546\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n7 \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços.\n\nTerça-feira\n08 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3546\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n8 \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.\n\nTerça-feira\n08 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3546\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n9 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 01 de junho de 2021. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \nSALVADOR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI  \nRepresentante legal:I van Calixto de Almeida Correia  \nCI: nº 14.426.511-72 SSP-BA e CPF: nº 012.892.185-44 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n\nTerça-feira\n08 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3546\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n10 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.146/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 26 dias do mês de maio de 2021, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos \ntermos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \ne as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 032/2021 , conforme ato publicado em 13/05/2021 e \nhomologada em 01/06/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens \na seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa SALLUS COMERCIAL \nLTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.230.226/0001-60, com sede na Av. Juracy Magalhães Jr, nº 768- \nSala 501 – RV Center , Rio Vermelho, CEP 41.940-060, no Município de Salvador-Bahia, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr(a). Joice Borges, portador(a) da Cédula de Identidade nº 12.804.295-85 SSP-\nBA e CPF nº 036.724.085-81, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.2. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de medicamentos para atender \ndemandas de Ações Judiciais, em Lotes, conforme especificações constantes no Termo de Referência \ne quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 7 – SUPLEMENTO ALIMENTAR \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA PREÇO \nUNIT \n1 \nFORMULA INFANTIL PARA LACTENTES DE 0 A 6 \nMESES, PODENDO SER USADO ATÉ 1 ANO DE \nIDADE. Hipoalergênica, com proteínas do soro do \nleite parcialmente hidrolisada, contribuindo para a \npromoção da tolerância oral. Enriquecida com \nvitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos. \nCom dha, ara e nucleotídeos. EMBALAGEM \nCONTENDO 400G. EXEMPLO DE PRODUTO: \nNAN HA \nLT 200 NESTLÉ \n \n \n \n \n \nR$ 43,33\n\nTerça-feira\n08 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3546\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n11 \n \n2 \nFÓRMULA INDUSTRIALIZADA, EM PÓ, PARA \nNUTRIÇÃO COMPLETA E BALANCEADA , \nenriquecida com vitaminas e minerais. Dieta \nnormocalórica, normoglicídica, normoproteica e \nnormolipídica, com teor de fibras. Uso para nutrição \noral ou enteral. Sabor baunilha ou banana . \nEMBALAGEM CONTENDO 400G . EXEMPLO DE \nPRODUTO: ENSURE \nLT 500 ABOOTT \n \n \n \n \n \nR$ 75,90 \n3 \nFÓRMULA INFANTIL ELEMENTAR PARA \nLACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA \nLACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA \nINFÂNCIA. Destinado a necessidades dietoterápicas \nespecíficas, nutricionalmente completa e isenta de \nproteína láctea, lactose, sacarose, frutose e galactose. \nÀ base de aminoácidos livres, de alta absorção. \nEMBALAGEM CONTENDO 400G. EXEMPLO DE \nPRODUTO: NEOCATE LCP \nLT 200 DANONE \n \n \n \n \n \nR$ 257,00 \n4 \nDIETA EM PÓ, NUTRICIONALMENTE \nCOMPLETA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU \nORAL, NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA \n(COM MIX DE PROTEÍNAS), NORMOLIPÍDICA, \nACRESCIDO DE FIBRAS. Isenta De Lactose E \nGlúten. Precisa Ser De Fácil Diluição, Sem \nNecessidade Do Uso De Liquidificador Ou Mixer. \nApresentação: Lata Íntegra Contendo 400 Gramas, \nConstando Nome E Marca Do Produto, Validade, \nNúmero De Lote, Informação Nutricional E Lista De \nIngredientes. \nLT 800 DANONE \n \n \n \n \n \n \n \nR$ 59,00 \n5 \nALIMENTO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE \nNUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL, \nHIPERPROTÉICA, FORMULADO PARA ATENDER \nAS NECESSIDADES E PACIENTES IDOSOS, \nEnriquecido Com Cálcio E Vitamina D, Sem Adição \nDe Açúcares, Isento De Glúten, Baixo Teor De \nLactose. Sem Sabor . Apresentação Lata De \nAproximadamente 400g. Com dados de identficação \ndo produto, marca do fabricante, data de fabricação, \nprazo de validade (mínimo 06 meses) EXEMPLO DE \nPRODUTO: NUTREN SENIOR. \nLT 1300 NESTLÉ \n \n \n \n \n \n \n \nR$ 56,00 \n6 \nSUPLEMENTO ALIMENTAR PARA NUTRIÇÃO \nORAL E ENTERAL PARA CRIANÇAS ACIMA DE 1 \nANO, hipercalórico, rico em vitaminas e minerais. \nPodendo dissolução de 1,0 a 1,5kcal/ml. isento de \nglúten e lactose, possui sacarose. Diluição \ninstantânea, sem necessidade de liquidificador ou \nmixer. Sem sabor, sem odor e que apresente aroma \nagradável. Embalagem de 400g. com no mínimo 80% \nda validade total do produto. EXEMPLO DE \nPRODUTO APTAMIL. \nLT 600 DANONE \n \n \n \n \n \n \n \nR$ 43,76\n\nTerça-feira\n08 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3546\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n12 \n \n7 \nSUPLEMENTO NUTRICIONAL COMPOSTO COM \n70% FOS - FRUTOOLIGOSSACARÍDEO E 30% \nINULINA, COMPOSTO DE LEITE EM PÓ \nDESNATADO, maltodextrina, frutooligossacarídeos, \ngordura láctea, inulina, minerais (carbonato de \nmagnésio, pirofosfato férrico, sulfato de zinco, \nsulfato de manganês, sulfato de cobre e iodeto de \npotássio), vitaminas (vitamina C, vitamina PP, \nvitamina E, inositol, pantotenato de cálcio, vitamina \nB6, vitamina B1, vitamina A, ácido fólico, vitamina D, \nvitamina B2, biotina, vitamina K, vitamina B12), \naromatizante e emulsificante lectina de soja. Com \nrendimento de acordo com a descrição do fabricante. \nInformações nutricionais na embalagem, contendo \ndata de fabricação e prazo de validade. LATA DE \n400ML.EXEMPLO DE PRODUTO :NUTREN 1.0. \nLT 300 NESTLÉ \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nR$ 56,87 \n8 \nSUPLEMENTO EM PÓ EXCLUSIVO DE \nMICRORGANISMOS PROBIÓTICOS, CONTENDO \nNO MÍNIMO 4 CEPAS DE LACTOBACILLUS E/Ou \nBifidobacterium, Todos Na Unidade De 10 Elevado \nA 9 Ufc. Embalagem Em Sachê Com Até 2g. Com \ndados de identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação, prazo de validade \n(mínimo 6 meses). \nSCH 500 LACTIVOS \n \n \n \n \n \nR$ 1,61 \n9 \nALIMENTONUTRICIONALMENTE COMPLETO, \nLIQUIDO, UTILIZADO POR PACIENTES COM \nSONDA ENTERAL OU VIA ORAL. Dieta Enteral \nPadrão, Normocalórica / Normoproteica / \nNormolipídica Com 1.2 Kcal Por Ml Ou 1200 Kcal \nEm Um Litro. Composto. Por 100% Proteina De Soja. \nApresentação: Tetra Pack 1l. Com dados de \nidentficação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricação, prazo de validade (mínimo 06 meses). \nLITRO 1300 NUTRIMED \n \n \n \n \n \nR$ 21,66 \n10 \nESPESSANTE INSTANTÂNEO PARA ALIMENTOS \nQUENTES E FRIOS, A BASE DE GOMA \nXANTANA, QUE NÃO ALTERE SABOR, COR E \nCHEIRO DOS ALIMENTOS. Indicado Para Pacientes \nCom Dificuldade De Deglutição. Com Diluições Que \nPermitam Obter As Consistências De Néctar, Mel Ou \nPudim E Que Não Ocorra Formação De Grumos. \nApresentação Em Sachê (2 G Por Embalagem). \nSCH 300 DANONE \n \n \n \n \n \n \nR$ 3,20 \n11 GLUTAMINA (nutriente destinado a nutrição enteral \ne/ou oral), composto por l-glutamina pura e \nisolada.EMBALAGEM COM POTE DE 300G. \nPT 30 PURAVIDA \n \n \nR$ 104,90\n\nTerça-feira\n08 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3546\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n13 \n \n12 \nMAGNÉSIO DIMALATO 500MG COM 130MG DE \nMAGNÉSIO, cápsula. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \nCPS 1500 VITALAB \n \n \n \nR$ 1,50 \nValor total: R$ 296.653,00 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.2. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \nd) Secretaria Municipal de Saúde; \ne) Fundo Municipal de Saúde; \nf) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de\n\nTerça-feira\n08 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3546\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n14 \n \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.2. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual.\n\nTerça-feira\n08 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3546\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n15 \n \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.3. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;\n\nTerça-feira\n08 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3546\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n16 \n \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \nc) Por razões de interesse público; \nd) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.\n\nTerça-feira\n08 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3546\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n17 \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de  licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.2. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.2. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.\n\nTerça-feira\n08 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3546\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n18 \n \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.2. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 01 de junho de 2021. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \n \nSALLUS COMERCIAL LTDA \nRepresentante legal: Joice Borges  \nCI: nº 12.804.295-85 SSP-BA e CPF: nº 036.724.085-81 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n\nTerça-feira\n08 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3546\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 932/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE FMS nº 932/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 6.654/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE nº 932/2021, para SERVIÇO DE \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA EM ANALISADOR BIOQUÍMICA SX160 PARA ATENDER DEMANDAS DO \nLABORATÓRIO MUNICIPAL, junto a empresa DIAGNOSTICA NORDESTE COMERCIO LTDA ME, CNPJ: \n14.762.663/0001-58, Com valor global de R$ 11.250,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 08/06/2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4310/"}]}