{"edition": {"id": 3546, "number": 3544, "date": "2021-06-04", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "cadd8d6fdcf74dbea582052024e3b9b8", "pdf_sha256": "aa1aa9889363d4866d7818040f261dabd7a153a6174318457b7ce16978b083bc", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "aa1aa9889363d4866d7818040f261dabd7a153a6174318457b7ce16978b083bc", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3546/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3546/"}, "acts": [{"id": 4308, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3544", "kind": "Diario Importado", "number": "3544", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 04 de junho de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3544 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  04 de junho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3544\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 081/2021) ................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 181/2021) .................................................................................. 68\nPORTARIA (Nº 182/2021) .................................................................................. 69\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 70\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 074/2020) ............................................................... 70\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 71\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 71\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 090/2020) ............................................................... 71\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 153/2019) ............................................................... 72\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 73\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 73\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021) * ......................................................... 73\nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021)  ............................................................ 74\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 119\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 119\nEXTRATO (CONTRATO Nº 048/2021) .......................................................................... 119\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 081/2021)\n#\nWMI-'\n* * +:\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515nan/0001750,PraçaLourivalmms, S/N,Amargosa,Bam,cm ASE/ODM\nTelefax:753534.5971-Mmlqíãmmabuiwhl\nDECRETO Nº 081 DE 04 DE JUNHO DE 2021.\nDixpõe acerca da regulamentação do\nserviço de inspeção sanitária e\nindustrial de produtos de origem\nanimal no município de Amargosa e\nda'outrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso\ndas atribuiçõesconferidaspela ConstituiçãoFederal e pela Lei Orgânica do Município de\nAmargosa,\nDECRETA:\nArt. lº.FicaAPROVADO 0 REGULAMENTO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO\nSANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO\nMUNICIPIO DE AMARGOSA, conforme termos do anexo desteDecreto municipal.\nArt. 2\".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação e ficam revogadas\ntodas as disposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 04 de junho de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  fifª“*** lv\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\ncm, |;nanamoram ,PraçaWMI mma S/N,Amargosa,Dama,cm Assuncao\nTelefax:75 3634.3571 - mmlqíimmabuiwhl\nANEXO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 081 DE 04 DE JUNHO DE 2021\nREGULAMENTO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO SANITARIA E INDUSTRIAL\nDE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCAPÍTULO I — DISPOSIÇOES PRELIMINARES\nArt. lº.O presente Regulamento estabeleceas normas que regulam, em todo o\nMunicípio de Amargosa, a inspeção industriale sanitáriade produtos de origem animal.\nª lº.A inspeção e fiscalizaçãode que tratao presenteartigoabrange os aspectos\nindustriale sanitáriodos produtos de origem animal, comestíveis ou não, por meio da\ninspeção ante e post mortem dos animais destinadosao abate,bem como o recebimento,\nmanipulação, fracionamento, transformação, elaboração, embalagem, depósito,\nrotulagem, conservação, acondicionamento, armazenamento e trânsitode produtos de\norigem animal no âmbito do Município de Amargosa.\n& 2ª. Ficará a cargo da SecretariaMunicipal de Agricultura e Meio Ambiente\natravésdo Serviço de Inspeção Municipal , SIM, fazer cumprir estasnormas e também\noutras que venham a ser implantadas,por meio de dispositivoslegais,que se refiram a\ninspeção industriale sanitáriade produtos de origem animal.\nª 3\".A inspeção e a fiscalizaçãodos estabelecimentosatacadistasou varejistas\nsão de competência da Secretariade Saúde do Estado ou dos Municípios por meio das\nvigilânciassanitárias.\nArt. 2\". Ficam sujeitosa inspeção, reinspeção e fiscalização,previstosneste\nRegulamento:\nI - os animais domésticos, exóticos e silvestres,destinados ao abate, seus produtos,\nsubprodutos e matérias-primas;\nII- o pescado e seus derivados;\nIII- o leitee seus derivados;\nIV - os ovos e seus derivados;\nV - os produtos das abelhas e seus derivados.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515nan/0001750,PraçamurwalMame,S/N,Amargosa,nam,cm ASE/ODM\nTelefax:753534.3971-Mmlqíimmabuiwhl\n& lº. Todos os produtos de origem animal oriundos de estabelecimentos\ninspecionados poderão sofrerreinspeção quando forem utilizadoscomo matéria-prima\npara a elaboração de outrosprodutos destanatureza.\nª 2\". A fiscalizaçãoe inspeção abrangem também os produtos afins,taiscomo\ncoagulantes, condimentos, corantes,conservadores, antioxidantes,fermentos e outros\nencontrados e utilizadosnos estabelecimentosde produtos de origem animal.\nArt. 3\".O Serviço de Inspeção Municipal , SIM e a entidade responsável pela\nfiscalizaçãoe inspeção dos produtos de origem animal, comestíveis ou não, e seus\nderivados,no âmbito da inspeção municipal.\nArt. 4º.A fiscalizaçãoe inspeção industriale sanitáriade produtos de origem\nanimal serão geridas de modo que seus procedimentos e sua organização se façam por\nmétodos universalizados e aplicados equitativamente em todos os estabelecimentos\ninspecionados pelo SIM, conforme sua classificação.\nArt. Sº. As atividades de fiscalizaçãoe inspeção industriale sanitáriade\nprodutos de origem animal serão coordenadas por Médico VeterinárioOficial.\nArt. 6\".Para os finsdesteRegulamento, são adotadas as seguintesdefinições:\nI - Amostra: porção ou embalagem individualque será submetida a analisetomada de\nforma totalmentealeatóriade uma partidaou lote,como parteda amostra geral',\nII - Analise de controle:analiseefetuada na amostra colhida pelo estabelecimento para\ncontrole de processo e monitoramento da qualidade das matérias-primas, insumos e\nprodutos;\nIII - Analise de rotina:analise efetuada na amostra colhida pelo órgão fiscalizador\ndestinadaa comprovar a conformidade do produto elaborado,com a legislaçãovigente',\nIV - Analise fiscal:analise efetuada na amostra colhida em triplicatapela entidade\nfiscalizadorapara verificara conformidade da amostra com os dispositivosdo presente\nregulamento ou demais legislaçõespertinentes;\nV - Animais de açougue: bovídeos, equídeos, suínos,caprinos,ovinos, coelhos e aves\ndomésticas;\nVI - Animais exóticos:todos aqueles pertencentesàs espécies da fauna exótica,criados\nem cativeiro,cuja distribuiçãogeográfica não inclui o territóriobrasileiro,aquelas\nintroduzidaspelo homem, inclusivedoméstica em estado asselvajadoe também aquelas\nque tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileirase das suas águas\njurisdicionaise que tenham entrado em territóriobrasileiro;\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515ann/13001755,PraçaLaur'walMama S/N,Amargmsa,Dama,CEP“ASE/ODM\nTelefax:75 3534.5577 - mmlqíimmabuwhl\nVII - Animais silvestres:animais cuja exploração, criação ou abate necessita da\nautorizaçãodo órgão de proteção ambiental',\nVIII - Auditoria: procedimento realizado sistematicamente por equipe composta por\nmédicos veterinários,designada pelo SIM, com o objetivode verificaro atendimento aos\nrequisitoshigiênico sanitários,tecnológicose de classificação,bem como determinar se\nas atividadese seus resultadosse ajustam aos objetivosprevistosno presenteregulamento\ne em legislaçãoespecífica',\nIX - Barreirasanitária:mecanismo legalutilizadopelas autoridadesgovernamentais que\nimpede, restringeou monitora a circulação de animais, produtos ou subprodutos de\norigem animal',\nX - Bem estaranimal: estado de completa saúde físicae mental em que o animal estáem\nharmonia com o ambiente que o rodeia',\nXI - Boas Práticasde Fabricação (BPF): condições e procedimentos higiênico-sanitários\nbásicos e operacionais sistematizados,aplicados em todo o fluxo de produção com o\nobjetivo de garantira qualidade, conformidade e inocuidade dos produtos de origem\nanimal, incluindoatividadese controlescomplementares;\nXII - Contaminação cruzada: contaminação gerada pelo contato direto ou indiretode\ninsumo, superfície,ambiente, pessoas ou produtos contaminados, com outros não\ncontaminados;\nXIII - DAP: Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da\nAgriculturaFamiliar (PRONAF );\nXIV - Embalagem: invólucro, recipiente, envoltório ou qualquer forma de\nacondicionamento, removível ou não, destinado a conter, acondicionar, cobrir,\nempacotar, envasar, proteger ou garantir a proteção e conservação de seu conteúdo e\nfacilitaro transportee manuseio dos produtos;\nXV - Estabelecimento de produto de origem animal: qualquer instalação,local ou\ndependência, incluídasuas máquinas, equipamentos e utensílios,no qual são produzidas\nmatérias-primas ou são abatidos animais de açougue e silvestres,bem como onde são\nrecebidos,manipulados, beneficiados,elaborados,preparados,transformados,envasados,\nacondicionados, embalados, rotulados,depositados e industrializados,com a finalidade\ncomercial ou industrial,os produtos e subprodutos derivados, comestíveis ou não, da\ncarne,do leite,dos produtos das abelhas,do ovo e do pescado;\nXVI - Interdição:impedimento ou proibição do funcionamento ou da utilizaçãoda area,\nproduto ou serviçopor descumprimento da legislaçãosanitáriaou riscoiminente a saúde\npública',\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515asa/13001750,PraçauaurwalMama s/N,Anargnsa,Dama,CEP“ASE/ODM\nTelefax:75 3534.5577 - mmlqíimmabuwhl\nXVII - Etiqueta-lacre:sistema de identificaçãode cortesprimários (quartosde carcaça)e\ncortessecundários de traseirosde bovinos e bubalinos,bem como nas meias carcaças de\nsuínos,ovinos e caprinos obtidosnos estabelecimentosde abate',\nXVIII - Fiscalização:ação direta,privativae não delegavel dos órgãos ou entidades do\npoder público, efetuado por servidorespúblicos com poder de políciasanitáriapara a\nverificação do cumprimento das determinações da legislação específica ou dos\ndispositivosregulamentares;\nXIX - Gabinete de higienização:localde passagem obrigatóriapara o acesso a area de\nprodução, visando a higienizaçãodas botas e mãos;\nXX - Guia de trânsitode produtos de origem animal: documento que acompanha os\nprodutos oriundos dos estabelecimentos sob inspeção municipal, estadual ou federal,\ndestinadosa qualquer tipode manipulação em outrosestabelecimentosinspecionados;\nXXI - Higienização: procedimento que consistena execução de duas etapas distintas,\nlimpeza e sanitização,a serrealizadoem todos os estabelecimentos;\nXXII - Insensibilização:processo aprovado pelo órgão competente, aplicado ao animal,\npara proporcionar imediata e instantâneainconsciênciae insensibilidadeantes do abate',\nXXIII - Inspeção: constatação das condições higiênico-sanitáriase tecnológicas dos\nprodutos de origem animal relacionados aos processos industriaise seus sistemas de\ncontrole,nas etapas de recebimento, abate, manipulação, transformação, elaboração,\npreparo, conservação, acondicionamento, embalagem, depósito, rotulagem e trânsito;\nXXIV - Inspeção local:Serviço de Inspeção Municipal implantado no estabelecimento\nregistradono SIM, representadopelo Médico VeterinárioOficial',\nXXV - Limpeza: remoção físicade resíduos orgânicos e minerais ou outro material\nindesejável das superfíciesdas instalações,equipamentos e utensílios,seguidos da\nlavagem prévia com agua, aplicaçãode detergentee posteriorenxague ou remoção a seco\npor meios mecânicos;\nXXVI - MAPA: Ministérioda Agricultura,Pecuária e Abastecimento;\nXXVII - Médico Veterinário Oficial:Médico Veterinário do Serviço de Inspeção\nMunicipal ou que estejaa disposiçãodo SIM para desempenhar as atividadesde inspeção\ne de fiscalizaçãode produtos de origem animal',\nXXVIII - Memorial descritivo:documento que descreve detalhadamente a estrutura\nfísica,instalações,equipamentos, procedimentos, processos ou produtos relacionadosao\nestabelecimentode produtos de origem animal',\nXXIX - Parecer técnico:manifestação emitida por Médico VeterinárioOficiallegalmente\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515asa/13001755,PraçauaurwalMama s/N,Amargosa,Dama,CEP“45351000\nTelefax:75 3534.5577 - mmlqíimmabawhl\nfundamentado sobre uma questão focal cujo resultado pode ser conforme ou não\nconforme',\nXXX - Perfil agroindustrial:conjunto de informações de ordem técnica, incluindo\ncaracterísticasquantitativase qualitativasdas instalações,equipamentos e dos produtos,\nplantas e layout que servem de referênciapara a elaboração e aprovação do projeto do\nfuturoempreendimento agroindustrial;\nXXXI - Pescado: peixes,crustáceos,moluscos, anfibios,répteis,mamíferos de água doce\ne algasutilizadasna alimentação humana',\nXXXII - Procedimento Padrão de Higiene Operacional (PPHO): procedimentos descritos,\ndesenvolvidos, implantados e monitorados, visando estabelecera forma rotineirapela\nqual o estabelecimento industrialevita a contaminação diretaou cruzada do produto,\npreservando sua qualidade e integridade,por meio da higiene,antes,durante e depois das\noperações industriais;\nXXXIII - Produto de origem animal: aquele obtido total,ou predominantemente, a partir\nde matérias-primas comestíveis ou não, procedente das diferentesespécies de animais,\npodendo ser adicionado de ingredientesde origem vegetal, condimentos, aditivos e\ndemais substânciasautorizadas,podendo ser comestíveis quando destinadosao consumo\nhumano ou não comestíveis quando não destinadosao consumo humano;\nXXXIV - Produto de origem animal clandestino:aquele que não foisubmetido a inspeção\nindustrialou sanitáriada entidadede inspeção competente',\nXXXV - Programas de autocontrole: são programas desenvolvidos, implantados,\nmantidos e monitorados por cada estabelecimento, devidamente documentados e\nvalidados,visando assegurara inocuidade e qualidade dos seus produtos,caracterizados\nprincipalmente pelos programas de Boas Práticasde Fabricação (BPF) e Procedimento\nPadrão de Higiene Operacional (PPHO) ou programas equivalentes;\nXXXVI - Rastreabilidade:capacidade de detectar a origem e de seguir o rastro da\nmatéria-prima e dos produtos de origem animal, de alimento para animais, de animal\nprodutor de alimentos ou de substânciaa ser incorporada em produtos de origem animal,\nou em alimentos para animais ou com probabilidadede sê-lo,ao longo de todas as fases\nde produção, transformação e distribuição;\nXXXVII - Ratitas:aves corredoras que não possuem a capacidade de voar e que\napresentam esternosem quilha,constituindo-sedas avestruzese das emas;\nXXXVIII - Registro auditável:toda forma de armazenamento de dados em que há\nsegurança quanto a operação ou exclusão, pronta disponibilidadee possibilidadede\nrastreamento de quem efetuou o registro;\nXXXIX - Responsável técnico legalmente habilitado:médico veterináriodevidamente\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515asa/Damm ,PraçauaurwalMama s/N,Anargnsa,Dama,CEP“453510013\nTelefax:75 3534.5577 - mmlqíimmabuwhl\ninscritono Conselho Regional de Medicina Veterináriae por elehabilitadopara exercera\nfunção de responsabilidadetécnica;\nXL - Rotulagem: ato de identificaçãoimpressa ou litografada,bem como dizeres ou\nfiguraspintadas ou gravadas a fogo ou a tinta,por pressão ou decalque, aplicado sobre\nqualquer tipo de matéria-prima, produto ou subproduto de origem animal, sobre sua\nembalagem ou qualquer tipo de protetorde embalagem, incluindo etiquetas,carimbos e\nfolhetos;\nXLI - Sanitização:aplicação de agentes químicos ou de métodos físicosnas superfícies\ndas instalações,equipamentos e utensíliosposteriormente aos procedimentos de limpeza,\ncom o objetivo de reduzir o número de microrganismos em um nível que não\ncomprometa a inocuidade ou a qualidade do produto;\nXLII - Subproduto de origem animal: todas as partesou derivados,destinados ou não a\nalimentação humana, oriundos de processos realizadosquando da obtenção de produtos\nde origem animal',\nXLIII - Supervisão:procedimento realizadopor equipe composta de médicos veterinários\noficiaiscom o objetivode monitorar as atividadesdesenvolvidas nos estabelecimentosde\nprodutos de origem animal.\nCAPÍTULO 11-FISCALIZAÇÃO,INSPEÇÃO E ORGANIZAÇÃO\nArt. 7º. O SIM estabelecerá os procedimentos, as práticas,proibições e\nimposições, bem como as fiscalizaçõesnecessárias a promoção e manutenção da\nqualidade e higiene sanitáriados produtos de origem animal, comestíveis e não\ncomestíveis.\nArt. 8\". Para as atividadesde auditoria,qualquer que seja a finalidade,nos\nestabelecimentos de produtos de origem animal, a equipe será composta por médicos\nveterináriosoficiais.\nArt. 9\".O que não couber aos estabelecimentosregistrados,ficaa cargo do SIM\ndisponibilizarmaterialindispensávelas atividadesde fiscalizaçãoou inspeção industrial,\nadequada a cada situação.\nArt. 10. O SIM disporá de pessoal técnico de nível superior (Médico\nVeterinário) e poderá dispor de pessoal de nível médio (Auxiliar de Inspeção), em\nnúmero adequado, devidamente capacitado, para auxilio nas atividades relativasa\ninspeção sanitáriaante e post mortem e tecnológica,obedecendo a legislaçãovigente.\nParágrafo único. A inspeção ante e post mortem é privativa do Médico\nVeterinário.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515nan/Duomo.PraçaLourivalMamaam,Anargasa,Dama,cm 45305505\nTelefax:75 3534.5577 - mmlqíimmabuiwhl\nArt. 11. O servidoroficialcompetente, mediante apresentação de documento de\nidentificaçãofuncional e quando em serviço de fiscalizaçãoou de inspeção industriale\nsanitáriano desempenho de suas funções, em qualquer horário,terá livreacesso aos\nestabelecimentose suas dependências, as propriedadesrurais,aos depósitos,armazéns ou\nqualquer outro local ou instalaçãoonde se abatam animais, processem, manipulem,\ntransformem, preparem, transportem,beneficiem, acondicionern,armazenem, depositem\nou comercializem produtos e subprodutos de origem animal, matérias-primas e afins.\nCAPÍTULO III-CLASSIFICAÇÃO E REGISTRO DOS ESTABELECIMENTOS\nSeção I — ClassificaçãoGeral\nArt. 12. A classificaçãodos estabelecimentos de produtos de origem animal\nabrange as seguintescategorias:\nI - os de carnes e derivados;\nII- os de leitee derivados;\nIII- os de pescado e derivados;\nIV - os de ovos e derivados;\nV - os de produtos das abelhas e derivados;\nVI - de armazenagem;\nVII - de produtos não comestíveis.\nVIII - propriedades ruraisfornecedoras de matérias-primas destinadasa manipulação ou\nao processamento de produtos de origem animal.\nSeção II — ClassificaçãoEspecifica dos Estabelecimentos\nArt. 13.Os estabelecimentosde carnes e derivados são classificadosem:\nI - abatedouro frigorífico;\nII- unidade de beneficiamento de carne e produtos cámeos.\nã lºPara os finsdeste Decreto, entende-se por abatedouro frigoríficoo estabelecimento\ndestinado ao abate dos animais produtores de carne, a recepção, a manipulação, ao\nacondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição dos produtos oriundos do\nabate, dotado de instalaçõesde frio industrial,podendo realizaro recebimento, a\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515asa/Damm ,PraçauaurwalMama s/N,Anargnsa,Dama,CEP“453510013\nTelefax:75 3534.5577 - mmlqíimmabuwhl\nmanipulação, a industrialização,o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a\nexpedição de produtos comestíveise não comestíveis.\nã 2º Para os fins deste Decreto, entende-se por unidade de beneficiamento de carne e\nprodutos cámeos o estabelecimento destinado a recepção, a manipulação, ao\nacondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de carne e produtos\ncárneos, podendo realizarindustrializaçãode produtos comestíveis e o recebimento, a\nmanipulação, a industrialização,o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a\nexpedição de produtos não comestíveis.\nArt. 14. A fabricação de gelatinae produtos colagênicos será realizadanos\nestabelecimentos classificadoscomo unidade de beneficiamento de carne e produtos\ncárneos.\nParágrafo único. O processamento de peles para a obtenção de matérias-primas\nna fabricação dos produtos de que trata o caput será realizado na unidade de\nbeneficiamento de produtos não comestíveisde que tratao art.20.\nArt. 15.Os estabelecimentosde pescado e derivados são classificadosem:\nI -barco-fábrica',\nII- abatedouro frigoríficode pescado;\nIII- unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado;\nIV - estaçãodepuradora de moluscos bivalves.\nã lº Para os fins deste Decreto, entende-se por barco-fábricaa embarcação de pesca\ndestinada a captura ou a recepção, a lavagem, a manipulação, ao acondicionamento, a\nrotulagem, a armazenagem e a expedição de pescado e produtos de pescado, dotada de\ninstalaçõesde frioindustrial,podendo realizara industrializaçãode produtos comestíveis\ne o recebimento, a manipulação, a industrialização,o acondicionamento, a rotulagem, a\narmazenagem e a expedição de produtos não comestíveis.\nã 2º Para os fins deste Decreto, entende-se por abatedouro frigoríficode pescado o\nestabelecimento destinado ao abate de pescado, recepção, lavagem, manipulação,\nacondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição dos produtos oriundos do abate,\npodendo realizar recebimento, manipulação, industrialização,acondicionamento,\nrotulagem, armazenagem e expedição de produtos comestíveis e não comestíveis.\nã 3º Para os finsdeste Decreto, entende-se por unidade de beneficiamento de pescado e\nprodutos de pescado o estabelecimento destinado a recepção, a lavagem do pescado\nrecebido da produção primária, a manipulação, ao acondicionamento, a rotulagem, a\narmazenagem e a expedição de pescado e de produtos de pescado, podendo realizar\ntambém sua industrializaçãoe o recebimento, a manipulação, a industrialização,o\nacondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de produtos não\ncomestíveis.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515asa/Damm ,PraçauaurwalMama s/N,Anargnsa,Dama,CEP“453510013\nTelefax:75 3534.5577 - mmlqíimmabuwhl\nã 4º Para os finsdeste Decreto, entende-se por estação depuradora de moluscos bivalves\no estabelecimento destinado a recepção, a depuração, ao acondicionamento, a rotulagem,\na armazenagem e a expedição de moluscos bivalves.\nArt. 16.Os estabelecimentosde ovos são classificadosem:\nI - granjaavícola',\nII- unidade de beneficiamento de ovos e derivados.\nã lºPara os finsdesteDecreto, entende-sepor granjaavícolao estabelecimentodestinado\na produção, a ovoscopia, a classificação,ao acondicionamento, a rotulagem, a\narmazenagem e a expedição de ovos oriundos, exclusivamente, de produção própria\ndestinadaa comercialização direta.\nã 2º E permitida a granja avícola a comercialização de ovos para a unidade de\nbeneficiamento de ovos e derivados.\nã 3º Para os fins deste Decreto, entende-se por unidade de beneficiamento de ovos\nderivados o estabelecimento destinado a produção, a recepção, a ovoscopia,\nclassificação,a industrialização,ao acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e\nexpedição de ovos ou de seus derivados.\n3:13:10\n5 4º É facultadaa classificaçãode ovos quando a unidade de beneficiamento de ovos e\nderivados receber ovos já classificados.\n5 Sº Se a unidade de beneficiamento de ovos e derivados destinar-se,exclusivamente, a\nexpedição de ovos, poderá ser dispensada a exigência de instalações para a\nindustrializaçãode ovos.\nArt. 17.Os estabelecimentosde leitee derivados são classificadosem:\nI - granjaleiteira',\nII- posto de refrigeração;\nIII- usina de beneficiamento;\nIV - fábricade laticínios;\nV - queijaria.\nã lºPara os finsdesteDecreto, entende-sepor granja leiteirao estabelecimentodestinado\na produção, ao pré-beneficiamento,ao beneficiamento, ao envase, ao acondicionamento,\na rotulagem, a armazenagem e a expedição de leitepara o consumo humano direto,\npodendo também elaborarderivados lácteosa partirde leiteexclusivo de sua produção,\nenvolvendo as etapas de pré-beneficiamento,beneficiamento, manipulação, fabricação,\nmaturação, ralação, fracionamento, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e\nexpedição.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n    \n     \nfil...--a** tv\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515nun/Damão.PraçaLourivalMame am,Amargosa,Bahia,CEP45305005\nTelefax:75 3534.5577 ' mªlqíimmªbªwhl\nã 2º Para os finsdeste Decreto, entende-se por posto de refrigeração,o estabelecimento\nintermediárioentre as propriedades ruraise as usinas de beneficiamento ou fábricasde\nlaticíniosdestinado a seleção,a recepção,a mensuração de peso ou volume, a filtração,a\nrefrigeração,ao acondicionamento e a expedição de leitecru,facultando-sea estocagem\ntemporária do leiteatésua expedição.\nã 3º Para os finsdesteDecreto, entende-sepor usina de beneficiamento o estabelecimento\ndestinado a recepção, ao pré-beneficiamento, ao beneficiamento, a envase, ao\nacondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de leitepara o consumo\nhumano direto,facultando-sea transferência,a manipulação, a fabricação,a maturação, o\nfracionamento, a ralação, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a\nexpedição de derivados lácteos,sendo também permitida a expedição de leitefluido a\ngranel de uso industrial.\n5 4º Para os fins deste Decreto, entende-se por fábricade laticínioso estabelecimento\ndestinado a fabricaçãode derivados lácteos,envolvendo as etapas de recepção de leitee\nderivados, de transferência,de refrigeração,de beneficiamento, de manipulação, de\nfabricação, de maturação, de fracionamento, de ralação, de acondicionamento, de\nrotulagem, de armazenagem e de expedição de derivados lácteos, sendo também\npermitida a expedição de leitefluidoa granel de uso industrial.\n5 Sº Para os finsdesteDecreto, entende-sepor queijariao estabelecimentolocalizadoem\npropriedade rural destinado a fabricação de queijos tradicionaiscom características\nespecíficas,elaborados exclusivamente com leitede sua própriaprodução, que envolva as\netapas de fabricação, maturação, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e\nexpedição, e que encaminhe o produto a uma fábrica de laticíniosou usina de\nbeneficiamento,caso não realizeo processamento completo do queijo.\nArt. 18. Os estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados são\nclassificadosem:\nI -unidade de extraçãoe beneficiamento de produtos de abelhas;\nII- entrepostode beneficiamento de produtos de abelhas e derivados.\nã lº Para os finsdeste Decreto, entende-se por unidade de extração e beneficiamento de\nprodutos de abelhas,o estabelecimento destinado ao recebimento de matérias-primas de\nprodutores rurais,a extração,ao acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a\nexpedição dos produtos de abelhas,facultando-seo beneficiamento e o fracionamento.\nã 2º Para os finsdeste Decreto, entende-sepor entrepostode beneficiamento de produtos\nde abelhas e derivados, o estabelecimento destinado a recepção, a classificação,ao\nbeneficiamento, a industrialização,ao acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e\na expedição de produtos e matérias-primas pré-beneficiadasprovenientes de outros\nestabelecimentos de produtos de abelhas e derivados, facultando-se a extração de\nmatérias-primasrecebidasde produtoresrurais.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515asa/Damm ,PraçauaurwalMama s/N,Anargnsa,Dama,CEP“4530U<OOD\nTelefax:75 3534.5577 - mmlqíimmabuwhl\nã 3º E permitida a recepção de matéria prima previamente extraídapelo produtor rural,\ndesde que atendido o dispostonesteDecreto e em normas complementares.\nArt. 19.Os estabelecimentosde armazenagem são classificadosem:\nI - entrepostode produtos de origem animal',\nII- casa atacadista.\nã lºEntende-se por entrepostode produtos de origem animal o estabelecimentodestinado\nexclusivamente a recepção, a armazenagem e a expedição de produtos de origem animal,\ncomestíveis ou não comestíveis,que necessitem ou não de conservação pelo emprego de\nfrioindustrial,dotado de instalaçõesespecíficaspara realizaçãode reinspeção.\nã 2º Entende-se por casa atacadistao estabelecimento registradono órgão regulador da\nsaúde que receba e armazene produtos de origem animal procedentes do comércio\ninterestadualou internacionalprontos para comercialização,acondicionados e rotulados,\npara efeitode reinspeção.\nã 3º Nos estabelecimentoscitadosnos ãlº e ãZº não serão permitidos quaisquer trabalhos\nde manipulação, de fracionamento ou de reembalagem.\nArt. 20. Os estabelecimentos de produtos não comestíveis são classificados\ncomo unidade de beneficiamento de produtos não comestíveis.\nParágrafo único. Entende-se por unidade de beneficiamento de produtos não\ncomestíveis o estabelecimento destinado a recepção, a manipulação e ao processamento\nde matérias-primas e resíduos de animais destinados ao preparo exclusivo de produtos\nnão utilizados na alimentação humana, previstos neste Decreto ou em normas\ncomplementares.\nArt. 21. Entende-se por propriedades localizadasno meio rural aquelas cuja\natividade é, entre outras, fornecer matéria prima destinadas a manipulação ou ao\nprocessamento de produtos de origem animal.\nSeção III—Registro dos Estabelecimentos\nArt. 22. O estabelecimento deve ser registradode acordo com sua atividade\nindustrialprincipal,caracterizandosua categoriae observando os seguintesaspectos:\n5 lº Quando o estabelecimento possuir mais de uma atividade industrialdeve ser\nacrescentado uma nova categoriaa classificaçãoprincipal,caracterizandoas atividades\ndesenvolvidas pela indústria;\nã 2º Os diferentestiposde produtos,derivados e subprodutos de origem animal oriundos\ndos estabelecimentos descritos acima deverão atender aos requisitosdispostos em\nlegislaçãoespecificavigente.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n         \niª.-..”..-a** tvEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515asa/0051755,PraçauaurwalMama,sm,Amargosa,Hama,5thASE/ODM\nTelefax:753534.3971-Wmiqammabuwm\nSubseção I —Requisitos Obrigatórios para Registro\nArt. 23. O registroserá requerido junto ao SIM, devendo o processo ser\ninstruídocom documentos abaixo elencados,divididoem cinco etapas.\nª lº.A primeira etapa serácomposta dos seguintesdocumentos:\nI -Requerimento de Inspeção Prévia de Terreno;\nII- Laudo de Inspeção Prévia de Terreno com parecerfavorável.\nª 2\".A segunda etapa serácomposta dos seguintesdocumentos:\nI -plantasnas escalasmínimas de:\na) de situação- escala 1:500',\nb) baixa - escala 1:100',\nc) fachada - escala 1:50;\nd) cortes- escala 1:50;\ne) hidrossanitária',\nf)layout dos equipamentos;\nII-fluxograma do processo de produção dos produtos a serem elaborados;\nIII - parecer técnico favorável de análise de planta assinado por médico veterinário\noficial.\nª 3\".A terceiraetapa serácomposta dos seguintesdocumentos:\nI - Contrato Social,Estatutoou Firma Individual',\nII- InscriçãoEstadual',\nIII- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ);\nIV - Alvará de Localização e Funcionamento expedido pelo órgão competente do\nMunicípio;\nV -Licença Ambiental',\nVI - Laudo da Análise Físico-químicae Microbiológica da Água',\nVII -Memorial Econômico-Sanitário;\nVIII - Memorial Descritivoda Construção ou Reforma',\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515nan/Duomo.PraçaLourivalMamaam,Amargosa,Bahia,CEP45305505\nTelefax:75 3534.5577 - mmlqíimmabuiwhl\nIX - Memorial Descritivodos Equipamentos;\nX - Comprovante de Anotação de Responsabilidade Técnica do Médico Veterinário;\nXI - Termo de Compromisso;\nXII - Cópia do contratode prestaçãode serviçode Controle Integrado de Pragas;\nXIII - Atestado de Saúde dos Funcionários;\nXIV - Comprovante de vacinação contra Febre Aftosa e Brucelose, apenas para\nestabelecimentosque recebam leiteinnatura.\n& 4º.A quartaetapa serácomposta dos seguintesdocumentos:\nI -Requerimento de Inspeção Final',\nII - Laudo Técnico de Inspeção Final com parecer favorável assinado pelo médico\nveterináriooficial.\n& Sº.A quintaetapa serácomposta dos seguintesdocumentos:\nI -Requerimento de Registro do Estabelecimento;\nII, Comprovante de pagamento da Taxa de Registro de Estabelecimento.\nArt. 24. Os documentos e plantasa que se refereo art.23 desteRegulamento deverão ser\napresentadossem rasurase borrões.\n& lº.Os croquis do localou das instalaçõesapresentados pelo requerenterestringem sua\nfinalidadea orientaçãotécnicae aos estudos preliminares.\n& 2º. As plantas poderão ser elaboradas por profissionalhabilitadopodendo ser do\nEstado, Município ou de outrasentidadese instituiçõespúblicasou privadas.\nArt. 25. Atendidas as normas legais e satisfeitosos requisitostécnicos e exigências\nhigiênico-sanitáriasestabelecidasneste Regulamento e em legislaçãoespecífica,o SIM\nexpedirá o Certificadode Inspeção Municipal.\nParágrafo único. A expedição do Certificado de Inspeção Municipal habilita o\nfuncionamento do estabelecimento de produtos de origem animal dentro das atividades\npara as quais foiliberado,sendo estede renovação anual.\nArt. 26. Será arquivado o processo de registrocuja última movimentação tenha sido\nsuperiora Ol (um) ano.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515asa/0051755,PraçauaurwalMama,sm,Amargosa,Dama,5thªsi/ODM\nTelefax:753534.3971-Mmlqíimmabuiwhl\nArt. 27. Após a concessão do registro,fica o estabelecimento obrigado a apresentare\nimplantaro Manual de Boas Práticasde Fabricação,no prazo máximo de 06 (seis)meses.\nParágrafo único. A renovação do registrojunto ao SIM deverá sersolicitadaa cada ano.\nSubseção II — Transferência de Propriedade\nArt. 28. Na venda ou locação do estabelecimento registrado,o comprador ou locatário\ndeverá promover imediatamente a transferênciada titularidadedo registrode inspeção\natravésde requerimento dirigidoao SIM.\nParágrafo único. Havendo recusa do comprador ou locatáriode promovê-la, o titular\ndeverá notificaro fatoao SIM.\nArt. 29. Enquanto não concluída a transferênciado registrojunto ao SIM, permanecerá\nresponsável pelas irregularidadesverificadasno estabelecimento a pessoa física ou\njurídicaem nome da qual estejaregistrado.\nArt. 30. Caso o titulartenha efetuado a notificação,e o comprador ou locatáriodeixe de\napresentar, no prazo máximo de 30 (trinta)dias, os documentos necessários a\ntransferênciade responsabilidade, o registro será cancelado, condicionando-se seu\nrestabelecimentoao cumprimento das exigênciaslegais.\nArt. 31. Efetivada a transferênciado registro,o comprador ou locatárioobriga-se a\ncumprir as exigências formuladas ao titularantecedente, sem prejuízo de outras que\nvenham a serdeterminadas.\nSubseção III—Disposições Gerais\nArt. 32. Não será autorizado o funcionamento de qualquer estabelecimento sem que\nestejacompletamente instaladoe equipado para a finalidadea que se destine,conforme\nprojetoaprovado.\nArt. 33. A concessão do registrodo estabelecimento no SIM estávinculada ao integral\ncumprimento das condições técnicase higiênico-sanitáriasprevistasneste Regulamento e\nlegislaçãoespecífica.\nArt. 34. O Manual de Boas Práticasde Fabricação deverá servalidado pelo Serviço de\nInspeção Oficialno prazo máximo de 60 (sessenta)dias a partirdo seu recebimento.\nArt. 35. A renovação anual do registrodo estabelecimento deverá ser requerida em\nformulário próprio,contendo comprovante de pagamento da Taxa de renovação, além dos\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515asa/0001750,PraçaLourivalMomo,sm,Amargosa,Dama,5thªsi/ODM\nTelefax:755554.5577-Mmlqíimmabuiwhl\ndocumentos atualizadosdescritosno art.23, Q 3º,incisosII a VI, X, XIII a XV, deste\nRegulamento, entreguesem sua totalidadeno ato da solicitaçãoda renovação.\nArt. 36. Para o registroe renovação de estabelecimentos,os documentos deverão seguira\nordem de entrega das etapas descritasno Art. 23, só sendo aceita a documentação\ncompleta pertinentea cada uma delas.\nArt. 37. O proprietáriodo estabelecimento deverá comunicar ao SIM, no prazo máximo\nde 30 (trinta)dias, a paralisação de suas atividades,sob pena de suspensão do seu\nregistro.\nArt. 38. O estabelecimentoregistradomantido inativopor período superiora 180 (centoe\noitenta)dias deverá informar ao SIM, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias,o\nreiníciodas suas atividades.\nParágrafo único. A manutenção do registro e liberação para o funcionamento\ncondiciona-se a comprovação das condições técnico higiênico-sanitáriasdo\nestabelecimento,apurada em vistoriaespecíficaefetuada por Médico VeterinárioOficial\ndo SIM.\nArt. 39. O estabelecimento registradodeverá manter atualizadoseu cadastro no SIM,\ninformando, no prazo máximo de 30 (trinta)dias,a contar do fato,as suas eventuais\nalterações.\nArt. 40. As reformas, ampliações ou reaparelhamento nos estabelecimentosde produtos\nde origem animal estão condicionadas a prévia aprovação do SIM.\nArt. 41. O SIM deverá manter em arquivo documentos do processo de registrodos\nestabelecimentosde que trataesteRegulamento.\nArt. 42. A partirdo cancelamento do registrono SIM todos os produtos, rótulos e\nembalagens serão apreendidos e inutilizados.\nCAPÍTULO IV — INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITARIA DE PRODUTOS DE\nORIGEM ANIMAL\nSeção I —Da Inspeção\nArt. 43. A inspeção industriale sanitáriade produtos de origem animal seráinstaladanos\nestabelecimentosque, após aprovação do processo de registroe licençapelo SIM, ficarão\nsujeitosàs normas de implantação e funcionamento e inspeção.\nArt. 44. Todo estabelecimentode produtos de origem animal dotados de registrojunto ao\nSIM deverá possuirinspeção industriale sanitária.\nArt. 45. A inspeção industriale sanitáriaserá:\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515asa/0001750,PraçaLourivalMama,sm,Amargosa,Dama,5thªsi/ODM\nTelefax:755554.5577-Mmlqíimmabuiwhl\nI - Permanente: nos estabelecimentosde produtos de origem animal que abatam animais\nde açougue ou animais silvestrese exóticos,sendo obrigatórioo acompanhamento do\nSIM em todas as etapasprodutivas.\nII - Periódica: nos demais estabelecimentos de produtos de origem animal, sendo a\nperiodicidadedessa inspeção determinada, ajuízo do SIM, de acordo com a avaliaçãodos\nriscos sanitáriosdos processos de produção dos diferentesprodutos, incluindo os\nprogramas de autocontrole.\n& lº. O Serviço de Inspeção determinará o horário de funcionamento dos\nestabelecimentosem que sua presença sejaobrigatória',\n& 2º. A frequência de inspeção periódica deverá ser no mínimo quinzenal durante o\nperíodo de atividadedo estabelecimento,podendo estafrequência ser diminuída apenas\natravés de normatização para avaliação do grau de risco oferecido pelo produto e/ou\nestabelecimentoao consumidor e com parecer conclusivo e favoráveldo Coordenador do\nSIM.\nArt. 46. Fará parte dos procedimentos de inspeção e fiscalizaçãoa verificação dos\nprogramas de autocontrole,bem como a verificaçãoda conformidade dos processos de\nprodução atravésdos seus resultadosde exames microbiológicos,microscópicos, físico-\nquímicos, organolépticosou, ainda, qualquer outro previstopara o produto em questão.\nArt. 47. Os estabelecimentosregistradosneste Serviço de Inspeção serão auditados em\nseus processos de produção por equipe de auditoria,instituídae nomeada pelo SIM.\nSeção II — Dos Estabelecimentos\nArt. 48. O estabelecimento para obter o registrono SIM deverá satisfazeras seguintes\ncondições básicase comuns, respeitadasas peculiaridadesde ordem tecnológicacabíveis:\nI - estarlocalizadoem ponto distantede fontes produtoras de mau cheiro e potenciais\ncontaminantes;\nII - ser construído em terreno com área suficientepara a construção das instalações\nindustriaise demais dependências, bem como para a circulaçãoe fluxo de veículos de\ntransporte',\nIII - dispor de área adequadamente delimitada por meio de grades, muros, cercas ou\nqualquer outra barreira que impeça a entrada de animais ou pessoas estranhas ao\nestabelecimento;\nIV - dispor de vias de circulaçãoe de pátio do perímetro industrial,pavimentados e em\nbom estado de conservação e limpeza',\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515nan/0001755,PraçaLourivalMama,sm,Amargosa,Dama,5thªsi/ODM\nTelefax:755554.5577-Mmlqíimmabuiwhl\nV - possuir instalaçõesdimensionadas, de forma a atender aos padrões técnicose demais\nparâmetros previstos em normas complementares;\nVI - dispor de dependências e instalações compatíveis com a finalidade do\nestabelecimento, apropriadas para recepção, manipulação, preparação, transformação,\nfracionamento, conservação, embalagem, acondicionamento, armazenagem ou expedição\nde matérias-primase produtos comestíveisou não comestíveis;\nVII - dispor de dependências, instalaçõese equipamentos adequados a manipulação de\nprodutos não comestíveis devidamente separados dos produtos comestíveis,devendo os\nutensíliosutilizadospara produtos não comestíveis ser de uso exclusivo para esta\nfinalidade',\nVIII - dispor de dependências anexas separadas fisicamente do corpo industrialpara\nvestiários,sanitários,áreas de descanso, instalações administrativas,dentre outras;\nIX - dispor de dependências e instalaçõesapropriadaspara armazenagem de ingredientes,\naditivos,coadjuvantes de tecnologia,embalagens, rotulagem, materiaisde higienização,\nprodutos químicos e substânciasutilizadasno controlede pragas;\nX - dispor,no corpo industrial,de ordenamento das dependências, das instalaçõese dos\nequipamentos, de modo a evitarestrangulamentos no fluxo operacional e prevenir a\ncontaminação cruzada',\nXI - teras dependências orientadasde talmodo que os raiossolaresnão prejudiquem os\ntrabalhosde fabricaçãodos produtos;\nXII - dispor de paredes e separações revestidasou impermeabilizadas, com material\nadequado, devendo ser construídas de modo a facilitara higienização,com ângulos\npreferencialmentearredondados entreparedes e destascom o piso;\nXIII - dispor as seções industriaisde pé-direitoem dimensão suficientepara permitira\ndisposição adequada dos equipamentos e atender as condições higiênico-sanitáriase\ntecnológicas;\nXIV - possuirpisos impermeabilizados com materialespecífico,devendo serconstruídos\nde modo a facilitara higienização,a coletadas águas residuaise a sua drenagem para a\nrede de esgoto;\nXV - dispor,onde necessário,de ralossifonadose de fácilhigienização;\nXVI - dispor de gabinete de higienização que possua equipamentos e utensílios\nespecíficosem todos os acessos a área de produção industrial,assim como de pias para\nhigienizaçãode mãos nas áreasde produção, onde se fizernecessário;\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515nan/0001755,PraçaLourivalMama,sm,Amargosa,Dama,5thªsi/ODM\nTelefax:755554.5577-Mmlqíimmabuiwhl\nXVII - construiras janelas,portas e demais aberturasde modo a prevenir a entrada de\nvetores e pragas e a evitaro acúmulo de sujidades,sendo de fácilhigienização;\nXVIII - possuir forro de material adequado em todas as dependências onde se realizem\ntrabalhos de recebimento, manipulação e preparo de matérias-primas e produtos\ncomestíveis;nas dependências onde não existaforro,a superfícieinternado tetodeve ser\nconstruída de forma a evitaro acúmulo de sujidade,o desprendimento de partículase\nproporcionarperfeitavedação a entradade pragas;\nXIX - possuir telhado de meia-água, apenas quando puder ser mantido o pé-direitoa\nalturamínima da dependência ou dependências correspondentes;\nXX - dispor de ventilação adequada, luz natural e artificialsuficienteem todas as\ndependências e climatização,quando necessário,de acordo com legislaçãoespecífica',\nXXI - dispor de equipamentos e utensílioscompatíveis e apropriados a finalidadedo\nprocesso de produção, resistentesa corrosão e atóxicos,de fácilhigienizaçãoe que não\npermitam o acúmulo de resíduos;\nXXII - dispor de equipamentos ou instrumentos de controle de processo de fabricação\ncalibradose aferidos,que venham a ser considerados necessáriospara o controletécnico\ne sanitárioda produção;\nXXIII - dispor de água suficientenas dependências de manipulação e preparo,não só de\nprodutos comestíveis,como de não comestíveis;\nXXIV - possuir instalaçõesde frioindustriale dispositivosde controle de temperatura\nnos equipamentos congeladores,túneis,câmaras, antecãmaras e dependências de trabalho\nindustrial,em número e área suficiente,quando necessário,de acordo com legislação\nespecífica',\nXXV - dispor de caldeirasou equipamentos geradores com dispositivosde controlede\naferiçãoe com capacidade suficientepara atender as necessidades do estabelecimento,\nquando necessárioo provimento de água quente',\nXXVI - dispor de dependência para higienizaçãode recipientese utensíliosutilizadosno\ntransportede matérias-primase produtos;\nXXVII - dispor de equipamentos e utensíliosapropriados utilizadospara produtos não\ncomestíveis,exclusivospara estafinalidade,identificadose, quando necessário,em cor\ndiferenciada;\nXXVIII - dispor de rede de abastecimento de água, com instalaçõesapropriadas para\narmazenamento e distribuição,suficientepara atender as necessidades do trabalho\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515namoram ,PraçauaurwalMama,s/N,Amargosa,Dama,CEP“453000013\nTelefax:75 3534.5577 - mmleíimmabuwhl\nindustrial,de dependências sanitáriase,quando for o caso,de instalaçõese equipamentos\npara tratamento de água',\nXXIX - dispor de rede diferenciadae identificadapara água não potável,quando estafor\nutilizadapara combate a incêndios,refrigeraçãoe outras aplicações que não ofereçam\nriscode contaminação aos alimentos;\nXXX - dispor de rede de esgoto em todas as dependências, projetada e construída de\nforma a facilitara higienizaçãoe que apresentedispositivose equipamentos destinadosa\npreveniro riscode contaminação industriale ambiental',\nXXXI - dispor de vestiáriose sanitáriosem número proporcional para cada sexo,\ninstaladosseparadamente, independentes para as seções onde são manipulados produtos\ncomestíveis,de acesso fácile protegido,respeitando-seas particularidadesde cada seção,\nem atendimento as Boas Práticasde Fabricação;\nXXXII - dispor de refeitóriona área industrial,de fácilacesso,de dimensão compatível\ncom o número de funcionários,instaladoe utilizadode modo a evitara contaminação\ncruzada entre os funcionáriosuniformizados que trabalhem em áreas de diferentesriscos\nsanitários,sem prejuízoao atendimento a legislaçãoespecífica',\nXXXIII - dispor de lavanderiaprópriaou terceirizadae demais dependências necessárias,\ncujo procedimento ou sistema de lavagem atenda aos princípiosdas boas práticasde\nhigiene',\nXXXIV - possuir elevadores,guindastesou qualquer outro aparelhamento mecânico, que\nofereça garantiasde resistência,segurança, estabilidadee de fácilhigienização,quando\nnecessário;\nXXXV - possuir escadas que apresentem condições de solideze segurança,construídade\nmaterialadequado;\nXXXVI - dispor de dependência exclusiva para o Serviço de Inspeção Municipal,\nadequada às atividadesdesenvolvidas, compreendendo área administrativa,vestiáriose\ninstalaçõessanitárias,no que foraplicável.\nParágrafo único. No caso de estabelecimentos que abatem mais de uma espécie,as\ndependências devem serconstruídasde modo a atender as exigênciastécnicasespecíficas\npara cada espécie,sem prejuízodos diferentesfluxos operacionais.\nArt. 49. O estabelecimento e suas dependências deverão ser mantidos livresde pragas,\nroedores, animais domésticos ou outros animais capazes de expor a risco a higiene e\nsanidade dos produtos de origem animal.\nArt. 50. O estabelecimentoe suas dependências deverão sermantidos livresde produtos,\nobjetosou materiaisestranhosa sua finalidade.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515nan/0001755,PraçaLourivalMama,sm,Amargosa,Dama,5thªsi/ODM\nTelefax:755554.5577-Mmlqíimmabaiwhl\nArt. 51. Nenhum estabelecimento de produtos de origem animal pode ultrapassara\ncapacidade de produção compatível com suas instalaçõese equipamentos.\nArt. 52. O SIM pode exigir alteraçõesna planta industrial,processos produtivos e\nfluxograma de operações com o objetivo de assegurar a execução das atividadesde\ninspeção, bem como garantir a inocuidade do produto e a saúde do consumidor.\nArt. 53. As normas da inspeção sanitária,industriale tecnológica relacionadas as\ninstalações,aos processos e procedimentos dos estabelecimentosde produtos de origem\nanimal, em conformidade a classificaçãoprevista,serão disciplinadasem manuais e\nregulamentos técnicosespecíficos.\nParágrafo único. As normas expedidas serão divulgadas pela autoridade competente.\nArt. 54. O estabelecimento que, após o registro,desrespeitaro presenteRegulamento e\nlegislaçãoespecífica,será notificadooficialmentepelo SIM das irregularidades,sendo\nabertoprocesso administrativo,quando cabível.\nª lº. Quando houver a necessidade de execução de medidas corretivas no\nestabelecimento,o cronograma de execução deverá ser apresentado pelo proprietárioou\nresponsável legalao Médico VeterinárioOficial,que após aprovação, firmará Termo de\nAjuste de Conduta, especificandoos respectivosprazos para correção.\n& 2º. Vencidos os prazos convencionados sem que as irregularidadestenham sido\nsanadas,o estabelecimentose sujeitaàs penalidadesprevistasnesteRegulamento.\nSeção III—DO Pessoal\nArt. 55. O funcionário envolvido, de forma diretaou indireta,em todas as unidades\nindustriaisfica obrigado a cumprir práticas de higiene pessoal e operacional que\npreservem a inocuidade dos produtos.\nArt. 56. Para o desenvolvimento das atividadesindustriais,todos os funcionáriosdevem\nusar uniformes próprios a atividade,devidamente higienizados,e com diferenciaçãopor\ncores para utilizaçãonas diferentesáreasindustriais.\nArt. 57. Os funcionários que trabalham em estabelecimentos de produtos de origem\nanimal devem estarem boas condições de saúde e dispor de exames e atestadosde saúde\natualizados,fornecido pelo médico do trabalho,de acordo com a legislaçãovigente para\nindústriade alimentos.\nª lº.O atestado a que se refere o caput deste artigo deverá ser realizado em caráter\nadmissional e renovado, pelo menos anualmente, para finsde renovação do registrojunto\nao SIM.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515nan/0001755,PraçaLourivalMama,sm,Amargosa,Dama,5thªsi/ODM\nTelefax:755554.5577-Mmlqíimmabaiwhl\n& 2º.A juízo do SIM poderão sersolicitados,a qualquer tempo, documentos referentesas\ncondições de saúde dos funcionários,inclusive,dos responsáveislegais.\nArt. 58. É proibido fazer refeiçõesnos locaisonde se processam produtos de origem\nanimal.\nArt. 59. Os visitantessomente poderão teracesso as dependências onde se processam os\nprodutos de origem animal, quando devidamente autorizados,uniformizados, em número\ne frequência compatíveis, devendo respeitaros procedimentos higiênicos adotados na\nindústria.\nSeção IV — Embalagem, Rotulagem e Carimbo\nSubseção I — Da Embalagem\nArt. 60. Os produtos de origem animal destinados a alimentação humana devem ser\nacondicionados ou embalados em recipientesou continentes que confiram proteção\napropriada.\nArt. 61. As embalagens e rótulos que mantenham contato com produtos de origem\nanimal, destinados ao consumo humano deverão estar registradosou aprovados na\nentidadecompetente.\nArt. 62. É proibidaa reutilizaçãode embalagens que tenham acondicionado produtos ou\nmatérias-primas,de uso comestível ou não.\nParágrafo único. No caso de estabelecimentosde produtos das abelhas e derivados,as\nembalagens anteriormente usadas somente poderão ser aproveitadas no\nacondicionamento de matérias-primas utilizadas na alimentação humana, quando\nabsolutamente íntegras,perfeitase rigorosamente higienizadas.\nSubseção II — DO Processo de Registro de Rótulos\nArt. 63. Os estabelecimentos só podem utilizarrótulos em produtos de origem animal\nquando devidamente registradospelo SIM.\nArt. 64. Os estabelecimentos só podem expedir ou comercializar matérias-primas e\nprodutos de origem animal, devidamente registradospelo SIM, identificadospor meio de\nrótulos,certificadosanitárioou guia de trânsito,quer quando diretamente destinados ao\nconsumo público, quer quando se destinem a outros estabelecimentos que os vão\nbeneficiarou estocar.\nParágrafo único. Os rótulos,assim como seus dizeres,devem estarvisíveise com\ncaracteresperfeitamentelegíveisao consumidor, conforme legislaçãoespecífica.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,rs515nan/Damão.PraçaLourivalMamaam,Amargosa,Bahia,CEP45505505\nTelefax:75 3534.5577 - mmlqíimmabaiwhl\nArt. 65. Para efeitode registrode rótulos,o estabelecimento deve obter a aprovação do\nprocesso de fabricação,da composição do produto, das marcas e dos rótulos,assim como\nde outras determinações dos órgãos que atuam ou legislem na área de produção de\nalimentos de produtos de origem animal.\nª lº.Deve ser encaminhado ao SIM, para aberturado processo administrativointerno,a\nseguintedocumentação:\nI -requerimento de registrode rótulo;\nII- cópia da comprovação de pagamento da Taxa no valor referenteao registrode rótulo;\nIII- memorial descritivoem modelo específicoexpedido pelo SIM, para cada produto;\nIV - croquis dos rótulosque representem fielmente a utilizaçãofinal,inclusive,nas suas\ncorese tamanhos;\nV -fichastécnicasde cada aditivo;\nVI - outrosdocumentos que sejam julgados necessários.\n& 2º. Para o cumprimento do inciso IV do ãlº deste artigo,os rótulos devem ser\napresentadosem papel e formato eletrônico.\n& 3º. A documentação citadanesse artigodeverá ser entregue pelo interessadoao SIM.\n& 4º.Para a efetivaçãodo registrode rótulo,deve ser apresentado em 02 (duas) vias os\ndocumentos constantesnos incisosIIIe IV do 5 lºdesteartigo.\n& Sº.Para a emissão do número de registrode rótulo,o memorial descritivodeve estar\nassinado pelo responsável legal.\n& 6º.Registrado o rótulo,o SIM encaminhará uma via para:\nI - o responsável legaldo estabelecimento;\nII- a Sede do Serviço Oficialde Inspeção para serarquivado.\nArt. 66. Nos processos de fabricação apresentados para aprovação, devem constar:\nI - as matérias-primas e ingredientes,com descrição das quantidades e percentuais\nutilizadosem ordem decrescente;\nII , a descrição das etapas de recebimento, manipulação, elaboração, embalagem,\nconservação, armazenamento e transporte do produto;\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515nan/0001755,PraçaLourivalMama,sm,Amargosa,Dama,5thªsi/ODM\nTelefax:755554.5577-Mmlqíimmabaiwhl\nIII- a descrição dos métodos de controlede qualidade realizadospelo estabelecimento\npara assegurara identidadee inocuidade do produto,de acordo com legislaçãoespecífica',\nIV - a descriçãodas análiseslaboratoriaisa serem realizadase a sua periodicidade.\nParágrafo único. Para análise das solicitaçõesde registro,podem ser exigidas\ninformações ou documentação complementares, a juízo do SIM.\nArt. 67. Após a emissão de registrode cada produto,ficaestipuladoo prazo máximo de\n45 (quarentae cinco) diaspara o envio do resultadoda primeira análisefísico-químicae\nmicrobiológica dos mesmos.\nArt. 68. Os rótulossó podem serusados para os produtos a que tenham sido destinadose\nnenhuma modificação em seus dizeres,cores ou desenhos pode ser feitasem prévia\naprovação do SIM.\nSubseção III— Da Rotulagem\nArt. 69. Os rótulos devem obrigatoriamente conter, de forma clara e legível,as\nindicaçõesprevistasnesteRegulamento ou em legislaçãoespecífica.\nArt. 70. Os produtos oriundos do abate realizadoconforme preceitoreligiosodeverão\nconterna rotulagem a práticaadotada.\nArt. 71. Os produtos queNnão forem destinadosa alimentação humana deverão conter em\nseu rótuloa inscrição\"NAO COMESTIVEL\".\nArt. 72. Os produtos modificados, enriquecidos e dietéticospara regimes especiais\ndeverão serrotuladosde acordo com as legislaçõesespecíficas.\nArt. 73. No caso de terceirizaçãoda produção, deve constara expressão “Fabricado por”,\nou expressão equivalente,seguida da identificaçãodo fabricante,e a expressão “Para”,ou\nexpressão equivalente,seguida da identificaçãodo estabelecimentocontratante,mediante\na apresentaçãodo instrumento do contratode prestaçãode serviço.\nArt. 74. Quando do encerramento das atividadesou do cancelamento de registrodo\nestabelecimento, o SIM deve acompanhar a inutilizaçãodos rótulos e embalagens\nestocadas.\nSubseção IV —DO Carimbo de Inspeção\nArt. 75. O número de registrodo estabelecimento deve ser identificadono carimbo\noficialcujos formatos, dimensões e emprego são fixados nesteRegulamento.\n& lº. O carimbo deve possuir a expressão \"AMARGOSA\" na parte superior interna,\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515nan/0001755,PraçaLourivalMama,sm,Amargosa,Dama,5thªsi/ODM\nTelefax:755554.5577-Mmlqíimmabaiwhl\nacompanhado da palavra \"INSPECIONADO\" ao centro e das iniciais\"S.I.M.“,na borda\ninferiorinterna.\n& 2º. As iniciais\"S.I.M.\" traduzem a expressão \"Serviço de Inspeção Municipal\".\n& 3º.O número de registrodo estabelecimentoconstantedo carimbo de inspeção não será\nprecedido da designação \"número\" ou de sua abreviatura(nº)e será aplicado no lugar\ncorrespondente,equidistantedos dizeresou letrase das linhasque representam a forma.\nArt. 76. Os diferentesmodelos de carimbos do Serviço de Inspeção Municipal a serem\nusados nos estabelecimentos inspecionados e fiscalizadosdevem obedecer as seguintes\nespecificações:\nI -Modelo 1:\na) dimensões: 0,07m x 0,05m (setecentímetrospor cinco centímetros);\nb) forma: elípticano sentidohorizontal',\nc) dizeres:deve constar o número de registrodo estabelecimento,isolado e abaixo das\npalavras “INSPECIONADO”, colocada horizontalmente e \"AMARGOSA“, que\nacompanha a curva superior da elipse',logo abaixo do número de registro do\nestabelecimento devem constar as iniciais\"S.I.M.“,acompanhando a curva inferior',\nd) uso: para carcaça ou quartos de bovídeos, equídeos e ratitasem condições de consumo\nem natureza, aplicado externamente sobre as massas musculares de cada quarto;\nI -Modelo 2:\na) dimensões: 0,05m x 0,03 (cincocentímetrospor trêscentímetros);\nb) forma e dizeres:idênticosao modelo 1;\nc) uso: para carcaças de suídeos, ovinos e caprinos em condições de consumo em\nnatureza,aplicadoexternamente sobre as massas musculares de cada quarto;\nIII- Modelo 3:\na) dimensões: 0,02m (dois centímetros)de diâmetro, nas embalagens de produtos com\npeso até 1 kg (um quilograma); 0,04m (quatrocentímetros)de diâmetro quando aplicado\nnas embalagens de produtos com peso superiora 1 kg (um quilograma) até 10 kg (dez\nquilogramas) e 0,05m (cinco centímetros)de diâmetro para embalagens de peso superior\na 10 kg (dez quilogramas);\nb) forma: circular',\nc) dizeres:deve constar o número de registrodo estabelecimento,isolado e abaixo da\npalavra “INSPECIONADO”, colocada horizontalmente e \"AMARGOSA“, que\nacompanha a curva superior',logo abaixo do número de registrodo estabelecimento\ndevem constaras iniciais\"S.I.M.“,acompanhando a curva inferior',\nd) uso: para rótulosou etiquetasde produtos de origem animal utilizadosna alimentação\nhumana',\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515nan/0001755,PraçaLourivalMama,sm,Amargosa,Dama,5thªsi/ODM\nTelefax:755554.5577-Mmlqíimmabaiwhl\nIV - Modelo 4:\na) dimensões: 0,05m (cincocentímetros)de diâmetro;\nb) forma: circular',\nc) dizeres:deve constar o número de registrodo estabelecimento,isolado e abaixo da\npalavra “INSPECIONADO”, colocada horizontalmente e \"AMARGOSA“, que\nacompanha a curva superior',logo abaixo do número de registrodo estabelecimento\ndevem constaras iniciais\"S.I.M.“,acompanhando a curva inferior',\nd) uso: para caixas,caixotes,engradados e outros que transportem produtos comestíveis\ninspecionados inclusiveovos, pescado, mel e cera de abelhas.\nV -Modelo 5:\na) dimensões: 0,06m (seiscentímetros)de lado para testeirase embalagens de até 10 kg\n(dez quilogramas), 0,15m (quinze centímetros)de lado nas embalagens acima de 10 kg\n(dez quilogramas);\nb) forma: quadrada',\nc) dizeres:idênticose na mesma ordem que aqueles adotados nos carimbos precedentes e\ndispostostodos no sentidohorizontal',\nd) uso: para produtos não comestíveis.\n& lº.Para carimbo modelo 3 de 2 cm de diâmetro utilizar:\na) fonte Arial, tamanho 6 (seis), para as inscrições \"AMARGOSA“;\nb) fonte Arial,tamanho 7 (sete)para as inscrições“INSPECIONADO”, “SIM” e número\nde registro;\nc) espessurade 0,6mm (zerovírgulaseismilímetros)para a borda da circunferência.\n& 2º.Para carimbo modelo 3 de 4 cm de diâmetro utilizar:\na) fonte Arial, tamanho 8 (oito), para as inscrições \"AMARGOSA“;\nb) fonte Arial, tamanho 10 (dez) para as inscrições“INSPECIONADO”, \"SIM.\" e\nnúmero de registro;\nc) espessurade l,2mm (um vírguladoismilímetros)para a borda da circunferência.\n& 3º.Quanto ao uso do modelo 3, permite-se a impressão do carimbo em altorelevo ou\npelo processo de impressão automático a tinta indelével,na tampa ou fundo dos\nrecipientes,quando as dimensões destes não possibilitarema impressão do carimbo no\nrótulo,conforme previstoneste Regulamento.\nSeção V — Trânsito de Produtos de Origem Animal\nArt. 77. Quando em trânsito,a fiscalizaçãode que trataeste Regulamento poderá ser\nefetuadaem postos ou barreirassanitáriasfixase barreirassanitáriasmóveis.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,rs515aan/momo.PraçamamarMama,am,Amargosa,Bahia,CEP453050013\nTelefax:75 3534.5577 ' mªlqíimmªblwhl\nArt. 78. Os produtos de origem animal registrados,procedentes de estabelecimentos\nregistrados no SIM, certificadosno SISBI/POA, atendidas as exigências deste\nRegulamento e legislaçãoespecífica,têm livretrânsitono territórionacional,desde que\nrotuladosou acompanhados de documento sanitáriooficial.\nParágrafo único. Os produtos de origem animal em trânsitointermunicipalno Estado da\nBahia estão sujeitosa fiscalizaçãopela ADAB, nos limitesda sua competência.\nArt. 79. Os produtos de origem animal oriundos de estabelecimentos com inspeção\npermanente, quando em trânsito,deverão:\nI - em estabelecimentosregistradosno SIM, apresentar-secom etiquetalacre',\nII - em estabelecimentos com SISBI, estar com a devida etiqueta lacre, além de\nacompanhados com o certificadosanitário.\nArt. 80. O trânsitode produtos de origem animal deverá ser feito em veículos\ndevidamente higienizados e em conformidade as normas específicasrelacionadas a\nespécie e a conservação do produto transportado.\n& lº.E proibido o trânsitode produtos de origem animal destinadosao consumo humano\ncom produtos ou mercadorias de outranatureza.\n& 2º. Os produtos de origem animal em trânsito,quando embalados apenas\nprimariamente, deverão estar adequadamente acondicionados, quando assim se fizer\nnecessário.\n& 3º. Os veículos transportadores de produtos de origem animal, refrigerados ou\ncongelados, deverão ser providos de isolamento térmico, mantendo a temperatura dos\nprodutos nos níveisadequados a sua conservação, conforme legislaçãovigente.\n& 4º.Os produtos de origem animal que não necessitarem ser identificadospor meio de\nmarcas oficiaisou rótulos aprovados pelo SIM, quando em trânsito,devem estar\nacompanhados do “CertificadoSanitário\"ou \"Guia de Trânsito“,assim como as matérias-\nprimas e produtos destinadosao aproveitamento condicional,subprodutos e produtos não\ncomestíveis.\n& Sº.As matérias-primas sem beneficiamento ou industrializaçãoestão dispensadas dos\ndocumentos citados no 5 4º deste artigo,desde que comprovadamente estejam sendo\ndestinadasa estabelecimentosob Inspeção Oficial.\nSeção VI — Obrigações dos Estabelecimentos\nArt. 81. São deveres e obrigações dos estabelecimentos de produto de origem animal\nregistradosno SIM:\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515nan/0001755,PraçaLourivalMama,sm,Amargosa,Dama,5thªsi/ODM\nTelefax:755554.5577-Mmlqíimmabaiwhl\nI - cumprir todas as exigênciascontidasno presenteRegulamento;\nII - fornecer, a juízo do SIM, pessoal necessário e capacitado para a execução dos\ntrabalhosde inspeção,a qual estipularáas tarefas,horário de trabalhoe demais controles\nadministrativos,respeitadasas normas trabalhistaspertinentes;\nIII- fornecer gratuitamente,caso necessário,condução aos funcionáriosdo serviço de\ninspeção,quando o estabelecimentofuncionar sob inspeção permanente;\nIV - fornecer gratuitamente alimentação a equipe do serviço de inspeção, quando os\nhoráriospara as refeiçõesnão permitam que os mesmos as façam em suas residências,a\njuízo do Fiscalresponsávelpelo estabelecimento;\nV - contratarresponsável técnico, conforme legislaçãovigente, para a direção dos\ntrabalhosde natureza higiênico-sanitáriae tecnológicados estabelecimentosde produtos\nde origem animal, comunicando ao SIM sobre as eventuaissubstituições;\nVI - garantir o livre acesso de servidores oficiais a todas as instalações do\nestabelecimento para a realização dos trabalhos de inspeção, fiscalização,supervisão,\nauditoria,colheita de amostras, verificação de documentos ou outros procedimentos\nprevistos no presente Regulamento;\nVII - manter equipe regularmente treinadae habilitadapara a execução das atividades\ntécnicasdo estabelecimento;\nVIII - fornecer armários,mesas, arquivos,mapas, livrosde registroe outros materiaisde\nexpediente destinados ao serviço de inspeção, para seu uso exclusivo, que ficará a\ndisposição e sob a responsabilidadedo SIM, mas constituindo-seem patrimônio próprio\ndo estabelecimento, exceto todos os documentos gerados pelo Serviço de Inspeção\nOficial',\nIX - fornecermaterialadequado julgado indispensávelaos trabalhosdo órgão de inspeção\nmunicipal e fornecerequipamentos e reagentesnecessários,a critériodo órgão do serviço\nde inspeção, para análises de matérias-primas ou produtos no laboratório do\nestabelecimento;\nX - fornecer utensíliose substânciasapropriadaspara os trabalhosde coletae transporte\nde amostras para o laboratório,bem como para limpeza, desinfecção e esterilizaçãode\ninstrumentos,aparelhose instalações;\nXI -fornecer substânciasapropriadaspara desnaturação ou descaracterizaçãode produtos\ncondenados, quando não haja instalaçõespara sua transformação imediata',\nXII - fornecer ao SIM, sempre que solicitadopela mesma, os dados referentesao mês\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515namoram ,PraçauaurwalMama,s/N,Amargosa,Dama,CEP“453000013\nTelefax:75 3534.5577 - mmlqíimmabuwhl\nanterior,de interesse na avaliação da produção, matérias-primas, industrialização,\ntransportee comércio de produto de origem animal.\nXIII - manter arquivado no estabelecimento documentação pertinenteas atividadesde\ninspeção e fiscalizaçãopor período não inferiora 5 (cinco)anos;\nXIV - comunicar ao SIM, com antecedência de, no mínimo, 24 (vintee quatro)horas,a\nrealizaçãode trabalhoextra em estabelecimento sob inspeção permanente, mencionando\nsua natureza,hora de inícioe de provável conclusão;\nXV - comunicar com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas, nos\nestabelecimentossob inspeção periódica,sobre a paralisaçãoou reinícioparcialou total\ndas atividadesindustriais,troca ou instalaçãode equipamentos e expedição de produtos\nque requeiram certificaçãosanitária',\nXVI - comunicar antecipadamente a chegada dos animais para abate,fornecendo todos os\ndados solicitadospelo SIM',\nXVII - comunicar com antecedência de, no mínimo 24 (vintee quatro) horas, sobre o\nrecebimento de pescado;\nXVIII - receber,no caso de estabelecimentosque processem produtos lácteos,a matéria-\nprima de propriedades leiteiras,cadastradas no SIM, que atendam as exigências\nsanitárias,estabelecidasem legislaçãovigente,referenteao controlede enfermidades;\nXIX - adentrarno estabelecimento,no caso de matadouro frigorífico,somente os animais\ndevidamente acompanhados da Guia de TrânsitoAnimal (GTA);\nXX - manter atualizadosregistrosauditáveisde recebimento de animais,matérias-primas\ne insumos, especificando procedência, quantidade e qualidade, assim como produtos\nfabricados,saídae destinodos mesmos, que deverá estardisponívelpara consultado SIM\na qualquermomento;\nXXI - comunicar ao SIM a aquisiçãode novos equipamentos a serem utilizadosna linha\nde produção estando sujeitosa aprovação;\nXXII - responsabilizar-sepela qualidade dos produtos, subprodutos e derivados,sob o\nponto de vistatecnológicoe higiênicosanitário,instituindoum controlede qualidade',\nXXIII - desenvolver programas de autocontrole de qualidade que representem os\nprocessos da indústria,em conformidade com a legislaçãovigente,incluindoa realização\nde análisefísico-química,microbiológica, microscópica e bromatológica dos produtos\nelaborados e suas matériasprimas;\nXXIV - fornecer,a juízo do SIM, laudo de análiselaboratorialpara a comprovação da\nqualidade dos ingredientese aditivosutilizadosem todo o processo produtivo;\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515nan/0001755,PraçaLourivalMama,sm,Amargosa,Dama,5thªsi/ODM\nTelefax:755554.5577-Mmlqíimmabaiwhl\nXXV - obedecer ao memorial de tecnologia do produto, assim como utilizarrótulos\npreviamente aprovados pelo SIM',\nXXVI - fornecer a seus empregados, servidores da inspeção e visitantesuniformes\ncompletos, limpos e adequados ao serviço,de acordo com a legislaçãovigente',\nXXVII - fornecer equipamentos de proteção individual(EPI) e utensíliosadequados, em\nquantidade suficientepara a execução das atividadesda inspeção local,mantendo-os sob\nsua guarda',\nXXVIII - desenvolver programas de capacitação,devidamente documentados, com o\nobjetivo de manter equipe regularmente treinada e habilitada para execução das\natividadesdo estabelecimento;\nXXIX - manter localapropriado e específicopara recebimento e estocagem de matéria-\nprima procedente de outro estabelecimento sob inspeção oficial,ou de retomo de centro\nde consumo para serreinspecionado,bem como para sequestrode carcaça,matéria-prima\ne produto suspeito;\nXXX - manter em depósito os produtos apreendidos e descritosno Termo de Fiel\nDepositário,provendo a sua guarda e integridade;\nXXXI - solicitar,previamente, ao SIM, análisee aprovação dos projetospara realização\nde qualquer ampliação, remodelação ou construção nos estabelecimentos registrados\ntantode suas dependências como instalações.\n& lº. Para o cumprimento do inciso III deste artigo,o Médico Veterinário Oficial\nresponsável pelo estabelecimento agendará diretamente com o condutor os horários de\nchegada e saídado estabelecimento.\n& 2º. Os funcionários cedidos pela empresa, citados no inciso II deste artigo,serão\ndenominados de auxiliaresde inspeção.\nArt. 82. Cancelado o registro,os materiaispertinentesao Serviço de Inspeção Oficial,\ninclusivede natureza científica,os documentos, certificados,lacres,rótulos,embalagens\ne carimbos oficiaisserão entregues SIM para os devidos fins.\nSeção VII — Análises Laboratoriais\nArt. 83. Os produtos de origem animal prontos para o consumo, bem como toda e\nqualquer substânciaque entre em sua elaboração,estão sujeitosa exames tecnológicos,\nfísico-químicos,microbiológicos,toxicológicose bromatológicos oficiaise devem ser\nrealizadosem laboratóriosoficiais,credenciados ou conveniados pelo SIM, Consórcio de\nMunicípios ou por um Serviço de Inspeção Oficialdo Estado ou da União.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515nan/0001755,PraçaLourivalMama,sm,Amargosa,Dama,5thªsi/ODM\nTelefax:755554.5577-Mmlqíimmabaiwhl\nArt. 84. Estão sujeitosàs análisesos produtos de origem animal, seus derivados,seus\ningredientes,o gelo e a água de abastecimento.\nArt. SS. Para os casos onde existam dúvidas da inocuidade de produtos devido ao\ncomprometimento das condições industriaisou higiênico sanitáriasdas instalaçõese do\nprocesso tecnológico de qualquer produto, a partidaficarásequestrada,sob a guarda e\nconservação do responsável pelo estabelecimentocomo fieldepositário,atéo laudo final\ndos exames laboratoriais.\nArt. 86. A critériodo SIM podem ser aceitasmetodologias analíticasalém das adotadas\noficialmente,desde que reconhecidas internacionalmenteou por instituiçõesde pesquisa,\nmencionando-as obrigatoriamentenos respectivoslaudos.\nArt. 87. Nos casos de análisesfiscaisde produto com padrões microbiológicos não\nprevistos em Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade ou em legislação\nespecífica,permite-se seu enquadramento nos padrões estabelecidospara um produto\nsimilar.\nArt. 88. A coletade amostra para finsde análisefiscalseráfeitamediante lavraturado\n“Termo de Colheita de Amostra\", em triplicata,asseguradas sua inviolabilidadee\nconservação, de modo a garantirsuas característicasoriginais.\nª lº.Duas amostras serão enviadas ao laboratóriopara análisefiscal,ficando a terceira\nem poder do proprietárioou responsável pelo produto, servindo para eventual períciade\ncontraprova.\n& 2º.Quando a análisefiscalestiverinsatisfatóriapara os padrões legaisestabelecidos,a\nautoridadesanitárianotificaráo responsável,podendo o mesmo apresentardefesa escrita\ne requerer exame de contraprova, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da\nnotificação.\n& 3º. As amostras coletadaspelo Órgão de Inspeção Municipal para as análisesfiscais\nserão gratuitas.\n& 4º.Em casos excepcionais,se a quantidade ou a natureza do produto não permitira\ncolheita das amostras em triplicata,uma única amostra será encaminhada para o\nlaboratóriooficial,credenciado ou conveniado.\n& Sº.Para produtos que apresentem prazo de validade curto,não proporcionando tempo\nhábil para a realizaçãoda análise de contraprova, as amostras enviadas para análises\nfiscaisnão serão colhidasem triplicata.\n& 6º.Comprovada a violação,o mau estado de conservação da amostra de contraprova ou\na expiração do prazo de validade, deve ser considerado o resultado da análise de\nfiscalização.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515nan/0001755,PraçaLourivalMama,sm,Amargosa,Dama,5thªsi/ODM\nTelefax:755554.5577-Mmlqíimmabaiwhl\n& 7º.A colheitade amostras para realizaçãode análisesfiscaismicrobiológicasnão será\nem triplicata,por não seraplicávela realizaçãode análisede contraprova.\nArt. 89. As amostras para análisesdevem ser colhidas,manuseadas, acondicionadas,\nidentificadas,conservadas e transportadasde modo a garantira sua integridadefísica.\nParágrafo único. A autenticidade das amostras deve ser garantida pela autoridade\ncompetente que estiverprocedendo a colheita.\nArt. 90. Nos casos de resultadosde análisesfiscaisem desacordo com a legislação,o\nSIM deverá notificaro interessadodos resultadosanalíticosobtidos e adotar as ações\nfiscaise administrativaspertinentes.\nArt. 91. Em carátersupletivo,visando atender a programas e demandas específicas,pode\nser realizada,em estabelecimentos varejistas,a colheita de amostras de produtos de\norigem animal registradosno SIM.\nArt. 92. Confirmada a condenação do produto ou da partida, a Inspeção Local\ndeterminará a sua inutilizaçãoem subproduto não comestível.\nCAPÍTULO V —DA AGROINDÚSTRIA DE PEQUENO PORTE\nArt. 93. A implantação, o registro,o funcionamento, a inspeção e a fiscalizaçãoda\nindustrializaçãode produtos de origem animal, no âmbito da Agroindústria de Pequeno\nPorte, no Município de Amargosa, ocorrerão conforme o disposto neste Capítulo.\nParágrafo único. Os estabelecimentosda Agroindústriade Pequeno Porte serão regidos\npor esteRegulamento, respeitadasas especificidadesdescritasneste Capítulo.\nArt. 94. Agroindústria de pequeno porte é o estabelecimento de propriedade de\nagricultoresfamiliares(Lei Federal ll.326/2006) ou equivalente ou produtor rural,de\nforma individualou coletiva,e os estabelecimentoscom pequena escalade produção, não\ndirigidospor agricultoresfamiliares,destinado ao processamento de produtos de origem\nanimal, dispondo de instalaçõesapropriadasde:\nI - abate e/ou industrializaçãode animais produtoresde carnes;\nII- processamento de pescado e/ou seus derivados;\nIII- processamento de leitee/ou seus derivados;\nIV - processamento de ovos e/ou seus derivados;\nV -processamento de produtos das abelhas e/ou seus derivados.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515nan/0001755,PraçaLourivalMama,sm,Amargosa,Dama,5thªsi/ODM\nTelefax:755554.5577-Mmlqíimmabaiwhl\n& lº.Os estabelecimentos a que se refereo caput deste artigodeverão ser destinados\nexclusivamente ao processamento de produtos de origem animal.\n& 2º. Os estabelecimentos devem dispor de área útilconstruída não superior a 250m2\n(duzentos e cinquenta metros quadrados) excetuando-se da metragem os anexos\n(vestiários,sanitários,escritórios,almoxarifados,depósitos,área de convivência),área de\ncirculação externa, área de projeção de cobertura da recepção e expedição, área de\ndescanso dos animais, área de lavagem externa (veículose recipientes),caldeira,salade\nmáquinas, estação de tratamentode água de abastecimento e esgoto,quando existentes.\n& 3º.Em se tratandode estabelecimentosde produtos das abelhas,excetua-setambém do\nlimiteestabelecidono 5 2º área de estocagem de recipientescheios e vazios.\nArt. 95. As ações previstasneste Regulamento para a agroindústriade pequeno porte\nserão executadas de acordo com os seguintesprincípiose diretrizes:\nI -Promoção da inclusãoprodutiva com segurança sanitária',\nII - Racionalização, simplificação,harmonização e transparênciados procedimentos e\nrequisitosde registrosanitáriodos estabelecimentos,produtos e rótulos,para promover a\nsegurança sanitáriae a formalização da agroindústriade pequeno porte',\nIII - Integração dos processos e procedimentos junto aos demais órgãos e instituições\nreferentesao registrodos estabelecimentos;\nIV - Utilizaçãodos princípiosda razoabilidadequanto as exigênciasaplicadas;\nV - Atuação com foco na inocuidade e qualidade da matéria prima, processo e dos\nprodutos;\nVI - Fomento de políticaspúblicas e programas de capacitação dos profissionaisdo\nserviçode inspeção para atendimento a agroindústriade pequeno porte.\nArt. 96. Para o registrode estabelecimentos da agroindústriade pequeno porte, os\ninteressadosdevem apresentaros seguintesdocumentos:\nI -requerimento de inspeção prévia do terrenoe de registrodo estabelecimento;\nII- laudo de inspeção prévia do terrenocom parecerfavorável',\nIII- plantabaixa na escalade l:100',\nIV - plantade situaçãona escalade 1:500',\nV -memorial descritivosanitário;\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,rs515nan/Damão.PraçaLourivalMamaam,Amargosa,Dama,CEP45505505\nTelefax:75 3534.5577 - mmlqíimmabaiwhl\nVI - memorial descritivodos equipamentos;\nVII -memorial descritivode construção ou reforma',\nVIII - Licença Ambiental de acordo com a Resolução do CONAMA nº 385/2006, ou\ndocumento equivalenteemitido pelo órgão ambiental competente',\nIX - Alvará de Licença e Funcionamento expedido pelo Município;\nX - apresentação da inscriçãoestadual,estatutosocial,contratosocialou firma individual\ne Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas- CNP] ou Cadastro de Pessoas Físicas- CPF\ndo produtor ruralpara empreendimentos individuais;\nXI - termo de compromisso;\nXII - laudo técnicode inspeção com parecerfinalfavorável',\nXIII - laudo de análisefísico/químicae microbiológica da água',\nXIV - atestadode saúde dos funcionários;\nXV - comprovante de vacinação contra febre aftosa e brucelose,para estabelecimentos\nque recebam leitein natura;\nXVI -DAP Individualou DAP Jurídica.\nParágrafo único. A plantabaixa poderá incluiro layout de equipamentos em documento\núnico.\nArt. 97. Os estabelecimentosdefinidosno art.94, para caracterizaçãocomo agroindústria\nde pequeno porteterãoescalasmáximas de produção definidaspara cada categoria:\nI - estabelecimento de abate e industrializaçãode pequenos animais (coelhos,rãs,aves e\noutros pequenos animais permitidos em legislação)- produção máxima de 500 animais\npor dia',\nII - estabelecimento de abate e industrializaçãode médios (suínos,ovinos, caprinos) -\nprodução máxima de 70 animais por dia',\nIII- estabelecimento de abate e industrializaçãode grandes animais (bovinos/bubalinos/\nequideos) - produção máxima de 30 animais por dia',\nIV - fábricade produtos cárneos -produção máxima de 3 toneladasde carnes por mês;\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515nan/0001755,PraçaLourivalMama,sm,Amargosa,Dama,5thªsi/ODM\nTelefax:755554.5577-Mmlqíimmabaiwhl\nV - estabelecimento de abate e industrializaçãode pescado - produção máxima de 5\ntoneladasde carnes por mês;\nVI - estabelecimentosde leitee derivados:processamento máximo de 2.000 litrosde leite\npor dia',\nVII - estabelecimentode ovos e derivados - produção máxima de 300 dúzias de ovos por\ndia',\nVIII - estabelecimento de produtos das abelhas e seus derivados - produção máxima de\n40 toneladaspor ano.\nª lº.Para aplicação plena dos princípiosestabelecidosneste Regulamento, poderão ser\ndefinidas,em normas complementares, faixas intermediáriasde produção inferioresao\nlimitemáximo fixado nos incisosdesteartigo.\n& 2º.O estabelecimentoagroindustrialde pequeno porte poderá serregistradono Serviço\nde Inspeção Municipal, observando o risco sanitário,independentemente das condições\njurídicasdo imóvel em que estáinstalado.\nArt. 98. É permitida a multifuncionalidade do estabelecimento para utilizaçãodas\ndependências e equipamentos destinados a fabricação de diversos tipos de produtos,\ndesde que sejam preparados em dias diferentes,respeitadasas implicações tecnológicas,\nsanitáriase que não exijam a fiscalizaçãode outro órgão sanitário.\nParágrafo único. E permitido o abate das diferentes espécies animais em um\nestabelecimento, respeitadas as particularidadese garantindo a segregação de cada\nespécie,com a disposiçãode equipamentos necessáriospara cada caso.\nArt. 99. É obrigatóriaa adoção das Boas Práticasde Fabricação e dos Programas de\nAutocontroles.\nParágrafo único. Os estabelecimentosabrangidos neste Regulamento devem estabelecer\nprocedimentos que garantam a aplicação dos princípiosde boas práticasde fabricação,\nadequados ao seu volume de produção, que visem assegurara inocuidade e qualidade do\nproduto.\nSeção I— Dos requisitosgerais de estrutura física,instalaçõese equipamentos\nArt. 100. A área do terreno onde se localiza o estabelecimento deve ter tamanho\nsuficientepara construção de todas as dependências necessárias para a atividade\npretendidae para sua funcionalidade,estabelecidasem legislaçãoespecifica.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515nan/0001755,PraçaLourivalMama,sm,Amargosa,Dama,5thªsi/ODM\nTelefax:755554.5577-Mmlqíimmabaiwhl\n& lº.A pavimentação das áreas destinadasa circulaçãode veículos transportadoresdeve\nser realizadade modo a evitarformação de poeira e empoçamentos, sendo permitida a\npavimentação com britasou outrosmateriais.\n& 2º.Nas áreas de circulaçãode pessoas,recepção e expedição o materialutilizadopara\npavimentação deve permitirlavagem e higienização.\n& 3º. A delimitação da área do estabelecimentonão deve permitira entrada de pessoas\nnão autorizadase animais.\nArt. 101. A área útilconstruída deve ser compatível com a capacidade de produção e\nprocesso produtivo, bem como os tipos de equipamentos utilizados,não excedendo o\nlimiteestipuladono artigo94.\nª lº.O estabelecimento não pode estarlocalizadopróximo a fontes de contaminação e\nodores que por sua natureza possam prejudicara identidade,qualidade e inocuidade dos\nprodutos.\n& 2º.Quando o estabelecimentoestiverinstaladoanexo a residência,deve possuir acesso\nindependente.\nArt. 102. Devem ser instaladasbarreirassanitáriasem todos os pontos de acesso a área\nde produção.\nParágrafo único. A barreirasanitáriadeve ser delimitada por paredes,possuir portas,\ncobertura, lavador de botas sem necessidade de acionamento automático, pias com\ntorneirascom fechamento sem contato manual, sabão líquido sanitizante,inodoro e\nneutro, aprovados pelo órgão regulador da saúde, toalhas descartáveisde papel não\nrecicladoe coletoresde papel com tampa acionada sem contatomanual.\nArt. 103. As dependências devem ser construídasde maneira a oferecerum fluxograma\noperacional racionalizado em relação a recepção da matéria-prima, produção,\nembalagem, acondicionamento, armazenagem e expedição, além de atender aos seguintes\nrequisitos:\nI - apresentarcondições que permitam os trabalhosde inspeção sanitária,manipulação de\nmatérias primas, elaboração de produtos e subprodutos, limpeza, desinfecção e\nsanitização,\nII - dispor de pé direitoque atenda as especificaçõesde ordem tecnológicacontidas em\nregulamentação específica,podendo a juízo do Serviço de Inspeção Oficialadmitir-se\naltura inferior,desde que apresente condições de aeração, iluminação e temperatura\nsatisfatória;\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515nan/0001755,PraçaLourivalMama,sm,Amargosa,Dama,5thªsi/ODM\nTelefax:755554.5577-Mmlqíimmabaiwhl\nIII- dispor de portasde acesso de pessoal e de circulaçãointernado tipovai-vem ou com\ndispositivopara se manterem fechadas, de fácilabertura,de modo a ficarem livresos\ncorredorese passagens;\nIV - os pisos, paredes, forro, portas,janelas, equipamentos, utensíliosdevem ser\nimpermeáveis, constituídos de material resistente,de fácil limpeza, desinfecção e\nsanitização,\nV - o piso deve serconstruídode materialimpermeável, lisoe antiderrapante,resistentea\nchoques, atritose ataques de ácidos, de modo a atender as especificaçõesde ordem\ntecnológica,devendo ser construídos com declividade para facilitara higienização e\ndrenagem',\nVI - as paredes e separações deverão ser revestidasou impermeabilizadas com material\nlavável e de cor clara,até a alturamínima de dois metros e quando forem azulejadas\ndevem ser rejuntadas com material de cor clara.Devem ser construídas de modo a\nfacilitara higienização,com ângulos entre paredes, pisos e tetos,preferencialmente,\narredondados e de fácillimpeza',\nVII - dispor de janelasconstruídasde materialresistente,impermeáveis, de fácillimpeza,\ndesinfecçãoe sanitização,na alturamínima de 2 metros, coincidindocom a parede no seu\nperfilinterno,de modo a não acumular sujidades,o peitorilformado na parte externa da\nagroindústriadeve terum caimento de aproximadamente 30º em direção a parteexterna,\nsendo dimensionadas de modo a propiciarem suficienteiluminação e ventilaçãonaturais;\nVIII - todas as aberturaspara a área externa devem ser dotadas de telasmilimétricasa\nprova de insetos.\n& lº. É proibida a utilizaçãode materiais do tipo elemento vazado ou cobogós na\nconstrução totalou parcialde paredes,exceto na salade máquinas e depósito de produtos\nquímicos.\n& 2º.Devem serinstaladosexaustoresou sistemapara climatizaçãodo ambiente quando a\nventilação naturalnão for suficientepara evitarcondensações, desconforto térmico ou\ncontaminações.\n& 3º.E proibidaa instalaçãode ventiladoresnas áreas de processamento, com exceção de\nsetoresdescritosem legislaçãoespecífica.\n& 4º.Nos estabelecimentosque não possuem forro,o tetodeve atender aos requisitosdo\nincisoIV do caput desteartigo.\n& Sº.E proibidaa comunicação diretaentredependências industriaise residenciais.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515nan/0001755,PraçaLourivalMama,sm,Amargosa,Dama,5thªsi/ODM\nTelefax:755554.5577-Mmlqíimmabaiwhl\nArt. 104. As operações e os equipamentos devem ser organizados e alocados de modo a\nobedecer a um fluxograma operacionalracionalizadoe contínuo que evitecontaminação\ncruzada e faciliteos trabalhosde manutenção e higienização.\n& lº. Os equipamentos devem ser instaladosem número suficiente,com dimensões e\nespecificaçõestécnicas compatíveis com o volume de produção e particularidadesdos\nprocessos produtivos do estabelecimento.\n& 2º. A disposição dos equipamentos deve ter afastamento suficiente,entre si e demais\nelementos das dependências, para permitir os trabalhos de inspeção sanitária,limpeza,\ndesinfecçãoe sanitização.\n& 3º.Os equipamentos e utensíliosque entrem em contato com os alimentos deverão ser\nde superfícielisa,resistentesa corrosão, atóxicos, de fácil higienização e que não\npermitam o acúmulo de resíduos,fabricadosde chapa de materialinoxidável,permitindo-\nse o emprego de materialplásticoapropriado as finalidades,ou ainda outro materialque\nvenha a seraprovado pelo Serviço de Inspeção Oficial',\n& 4º.É proibido modificar as característicasdos equipamentos sem autorizaçãoprévia do\nServiço de Inspeção Oficial,bem como utilizá-losacima de sua capacidade operacional.\nArt. 105. Os instrumentos de controle devem estar em condições adequadas de\nfuncionamento, aferidose calibrados.\nArt. 106. O estabelecimento deve possuir áreas de armazenagem em número suficiente,\ndimensão compatível com o volume de produção e temperatura adequada, de modo a\natender as particularidadesdos processos produtivos.\n& lº.Os produtos devem ser armazenados com afastamento entre si e das paredes de\nmodo a permitira circulaçãode ar.\n& 2º. Será permitida a armazenagem de produtos de origem animal comestíveis de\nnatureza distintana mesma área,desde que sejafeitacom a identificação,que não ofereça\nprejuízosa inocuidade e a qualidade dos produtos e que haja compatibilidadeem relação\na temperatura de conservação.\n& 3º. As câmaras friaspodem ser substituídaspor outros equipamentos de friode uso\nindustrialprovidos de circulaçãode ar forçada e termômetro com leituraexterna,desde\nque compatíveis com os volumes de produção e particularidadesdos processos\nprodutivos.\n& 4º.E permitido o uso de bombonas de primeiro uso e outros recipientesexclusivos e\nidentificadospara depositarsubprodutos não-comestíveis ou resíduos,retiradosdas áreas\nde trabalhoquantas vezes forem necessáriasde forma a impedir a contaminação;\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515nan/0001755,PraçaLourivalMama,sm,Amargosa,Dama,5thªsi/ODM\nTelefax:755554.5577-Mmlqíimmabaiwhl\n& Sº.É permitido o uso de recipientesplásticosde primeiro uso, de cor clara,de fácil\nhigienização,exclusivose identificadospara depositarprodutos comestíveis;\nArt. 107. A armazenagem das embalagens, rótulos,ingredientese demais insumos a\nserem utilizadosdeve ser feitaem local que não permita contaminações de nenhuma\nnatureza, separados uns dos outros de forma a não permitir contaminação cruzada,\npodendo ser realizada em armários de material não absorvente e de fácillimpeza e\nhigienização.\n& lº.A armazenagem de materiaisde limpeza e de produtos químicos deve serrealizada\nem localpróprioe isoladodas demais dependências.\n& 2º.A guarda para uso diáriodas embalagens primárias,rótulos,ingredientese materiais\nde limpeza poderá ser realizadanas áreas de produção, dentro de armários de material\nnão absorvente e de fácil limpeza e higienização, isolados uns dos outros e\nadequadamente identificados.\nArt. 108. O estabelecimento deve dispor de sanitáriose vestiários em número\nestabelecidoem legislaçãotrabalhista.\n& lº.Quando os sanitáriose vestiáriosnão forem contíguos ao estabelecimento,o acesso\ndeverá serpavimentado e não deve passar por áreas que ofereçam riscode contaminação\nde qualquer natureza,podendo ser utilizadosanitáriojá existentena propriedade,desde\nque não fiquem a uma distânciasuperiora 40 (quarenta)metros.\n& 2º. Os vestiáriosdevem ser equipados com dispositivospara guarda individualde\npertencesque permitam separação da roupa comum dos uniformes de trabalho.\n& 3º. Os sanitáriosdevem ser providos de vasos sanitárioscom tampa, papel higiênico,\npias,toalhasdescartáveisde papel não recicladoou dispositivoautomático de secagem de\nmãos, sabão líquido inodoro e neutro, cestas coletorasde papéis com tampa acionadas\nsem contato manual.\n& 4º.É proibidaa instalaçãode vaso sanitáriodo tipo“%urco”.\n& Sº.E proibido o acesso diretoe comunicação entreas instalaçõessanitáriase as demais\ndependências do estabelecimento.\nArt. 109. As áreas de recepção e expedição devem dispor de projeção de coberturacom\nprolongamento suficientepara proteção das operações nelas realizadas.\nArt. 110. A iluminação artificial,quando necessária,deve ser realizadacom uso de luz\nfria.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515nan/0001755,PraçaLourivalMama,sm,Amargosa,Dama,5thªsi/ODM\nTelefax:755554.5577-Mmlqíimmabaiwhl\n& lº.As lâmpadas localizadassobre a área de manipulação de matéria-prima,de produtos\ne de armazenamento de embalagens, rótulose ingredientesdevem estarprotegidascontra\nrompimentos.\n& 2º. É proibida a utilizaçãode luz colorida que mascare ou produza falsa impressão\nquanto a coloração dos produtos ou que dificultea visualizaçãode sujidades.\nArt. 111. O estabelecimento deve dispor de rede de abastecimento de água, com\ninstalaçõesapropriadas para armazenamento e distribuição,suficientepara atender as\nnecessidades do trabalho e as dependências sanitáriase, quando for o caso, dispor de\ninstalaçõespara tratamento de água para atenderaos padrões de potabilidade.\n& lº.A cloração da água deve serrealizadapor meio do dosador de cloro e o controledo\nteor de cloro residual deve ser realizado sempre que o estabelecimento estiver em\natividade.\n& 2º.O estabelecimentodeve possuirrede de água de abastecimento com pontos de saída\nque possibilitemseu fornecimento para todas as dependências que necessitem de água\npara processamento, limpeza e higienização.\n& 3º.A fonte de água, canalizaçãoe reservatóriodevem estarprotegidosde qualquer tipo\nde contaminação.\nArt. 112. Os estabelecimentos devem dispor de água quente ou vapor para limpeza e\nhigienizaçãodas dependências,equipamentos e utensílios,de acordo com as necessidades\ndos processos produtivos.\nParágrafo único. O estabelecidono caput deste artigopode ser dispensado para aqueles\nestabelecimentos que utilizam produtos de higienização cujas especificaçõestécnicas\ndispensem a utilizaçãode água quente e vapor.\nArt. 113. A lavagem de uniformes deve atender aos princípiosdas boas práticasde\nhigiene,devendo serexecutada em lavanderiaprópriaou terceirizada.\nArt. 114. As redes de esgoto sanitárioe industrialdevem ser independentes e exclusivas\npara o estabelecimento.\nª lº.Nas redes de esgotos devem ser instaladosdispositivosque evitem refluxos,odores\ne entradade roedores e outraspragas.\n& 2º.As águas residuaisnão podem desaguar diretamente na superfíciedo terrenoe seu\ntratamento deve atenderas normas específicasem vigor.\n& 3º.Todas as dependências do estabelecimentodevem possuirsistema para captação de\náguas residuaisque impeçam entrada de pragas,refluxoe odores.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515nan/0001755,PraçaLourivalMama,sm,Amargosa,Dama,5thªsi/ODM\nTelefax:755554.5577-Mmlqíimmabaiwhl\n& 4º.E proibida a instalaçãode sistema para captação de águas residuaisno interiordas\ncâmaras frias.\n& Sº. Os pisos de todas as dependências do estabelecimento devem contar com\ndeclividadesuficientepara escoamento das águas residuais.\nArt. 115. A sala de máquinas, quando existente,deve dispor de área suficiente,\ndependências e equipamentos segundo a capacidade e finalidadedo estabelecimento.\nParágrafo único. Quando localizadano prédio industrial,deverá ser separada de outras\ndependências por paredes inteiras.\nArt. 116. O transportede produtos finaisfrigorificadosdeverá ser realizadoatravésde\nveículos com unidade de frioe com instrumento de controlede temperatura.\nParágrafo único. É permitido o transporte de matérias-primas e produtos finais\nfrigorificadosda agroindústriade pequeno porte, em caixa isotérmica,em veículos\nfechados, sem unidade frigoríficainstalada,em distânciapercorridaatéo máximo de uma\nhora, desde que tenha destinoúnico e sejamantida a temperatura adequada a cada tipode\nproduto atéo localde entrega.\nSeção II— Das disposições gerais\nArt. 117.0 estabelecimento é responsável pela qualidade dos alimentos que produz e\nsomente pode distribuirprodutos que:\nI - não representem risco a saúde pública,não tenham sido fraudados, falsificadosou\nadulterados;\nII- tenham assegurada a rastreabilidadenas fasesde recepção,fabricaçãoe expedição;\nIII- estejam rotulados e apresentem informações conforme a legislaçãopertinente,de\nforma correta,clara,precisa,ostensivae em línguaportuguesa.\nArt. 118. O proprietárioou responsável legal do estabelecimento agroindustrialde\npequeno porte responderá, nos termos legais,por infraçõesou danos causados a saúde\npública ou aos interessesdo consumidor.\nArt. 119. O cumprimento das exigências constantes neste Regulamento não isenta o\nestabelecimentode atender outrasexigênciassanitáriasque visam garantira inocuidade e\nqualidade do produto,respeitandoos princípiosestabelecidosnesteRegulamento.\nArt. 120. As agroindústriasde pequeno porte estarãosujeitasàs sanções administrativas\nprevistasno Capítulo IX, Seção II.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515nan/0001755,PraçaLourivalMama,sm,Amargosa,Dama,5thªsi/ODM\nTelefax:755554.5577-Mmlqíimmabaiwhl\nArt. 121. As Agroindústriasde pequeno porte estarãodispensadas da obrigatoriedadede\nfornecer gratuitamente condução aos funcionários do serviço de inspeção, quando o\nestabelecimentofuncionar sob inspeção permanente.\nArt. 122. O estabelecimento agroindustrialrural de pequeno porte fica dispensado de\ndispor de escritórioou sala para o SIM, devendo, contudo, dispor de local apropriado\npara arquivardocumentos desteserviço.\nArt. 123. O estabelecimento agroindustrialde pequeno porte fica isento das taxas\nreferentes,apenas, a implantação do Serviço de Inspeção Municipal.\nArt. 124. A agroindústriade pequeno porte estará sujeitaàs sanções administrativas\nprevistasneste Regulamento.\nArt. 125. Sem prejuízoa eventuaisedificaçõese instalaçõespropostas pelos interessados,\no SIM poderá estabelecer,por meio dos seus instrumentos jurídicos legais,perfis\nagroindustriais de pequeno porte, qualificando as edificações, as instalações e\nequipamentos.\nArt. 126. Nos casos omissos serão aplicados os dispositivoscontidos na legislação\nestadual.\nParágrafo único. Subsidiariamente poderá ser utilizadaa legislaçãofederalespecífica\npara a agroindústriade pequeno porte.\nArt. 127. Os atos complementares com o detalhamento das normas para as diversas\ncadeiasprodutivasda agroindústriade pequeno porte serão publicados em até 180 dias.\nCAPÍTULO VI — DAS INSPEÇOES ANTE E POST MORTEM\nArt. 128. Nos estabelecimentos registradosno SIM, é permitido o abate de bovídeos,\nequídeos, suídeos,ovinos, caprinos,aves domésticas e coelhos,bem como dos animais\nexóticos,animais silvestrese pescado, usados na alimentação humana.\nª lº.O abate de diferentesespécies em um mesmo estabelecimento pode ser realizado,\ndesde que haja instalaçõese equipamentos específicospara a finalidadee desde que seja\nevidenciada a completa segregação entre as carnes das diferentesespéciesdurante todas\nas etapas do processamento, inclusivedurante o abate propriamente dito,respeitadasas\nparticularidadesde cada espécie, inclusive quanto a higienização das instalaçõese\nequipamentos.\n& 2º. O abate de animais silvestresou exóticos só pode ser feitoquando os mesmos\nprocederem de criadouros registradospela entidade competente ou por ela autorizados.\nSeção I — Inspeção Ante Mortem\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515nan/0001755,PraçaLourivalMama,sm,Amargosa,Dama,5thªsi/ODM\nTelefax:755554.5577-Mmlqíimmabaiwhl\nArt. 129. A entrada de animais em qualquer dependência do estabelecimento deve ser\nfeitacom prévio conhecimento do SIM.\n& lº.Por ocasião da chegada de animais, a Inspeção Local deve verificaros documentos\nde procedência e julgaras condições sanitáriasde cada lote,registrando-asem documento\nespecífico.\n& 2º.Qualquer caso suspeitoimplica no exame clínicodo animal ou animais envolvidos,\nprocedendo-se, quando necessário,ao isolamento de todo o lotee aplicação de medidas\nprópriasde políticasanitáriaanimal que cada caso exigir.\n& 3º. Os animais devem ser desembarcados e alojados em instalaçõesapropriadas e\nexclusivas,respeitadasas particularidadesde cada espécie,onde aguardarão avaliação\npela Inspeção Local.\n& 4º.Os animais que chegarem em veículos transportadoreslacradospor determinações\nsanitáriassó podem ser desembarcados após retiradoo lacredo veículo na presença da\nInspeção Local.\nArt. 130. O responsável pelo estabelecimento é obrigado a adotar medidas para evitar\nmaus tratosaos animais, aplicando ações que visem a proteção e ao bem-estar animal,\ndesde o recebimento dos animais atéo momento do abate.\nArt. 131. Quando houver suspeita de doenças infectocontagiosas de notificação\nobrigatóriadeterminadas pela entidade competente responsável pela sanidade animal,\nalém das medidas já estabelecidas,a Inspeção Local cabe proceder como se segue:\nI - notificaro setorcompetente responsável pela sanidade animal para estabelecerações\nconjuntas;\nII - isolaros animais suspeitos e manter o lote sob observação, enquanto se aguarda\ndefiniçãodo setorcompetente responsávelpela sanidade animal sobre os procedimentos a\nserem adotados;\nIII - determinar a imediata limpeza e desinfecção de todos os locais,equipamentos e\nutensíliosque possam ter tido contato com resíduos dos animais ou qualquer outro\nmaterialque possa tersido contaminado, atendendo as recomendações estabelecidaspelo\nsetor competente.\nArt. 132. Nos casos em que, no ato da inspeção ante mortem, os animais sejam suspeitos\nde zoonoses, enfermidades infectocontagiosasou de notificaçãoobrigatóriaou, ainda,\ntenham apresentado reação inconclusiva ou positivaem testesdiagnósticospara essas\nenfermidades, o abate deve serrealizadoem separado dos demais animais,adotando-se as\nmedidas profiláticascabíveis.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515nan/0001755,PraçaLourivalMama,sm,Amargosa,Dama,5thªsi/ODM\nTelefax:755554.5577-Mmlqíimmabaiwhl\nParágrafo único. No caso de suspeita de outras doenças não previstas neste\nRegulamento, o abate deve ser realizadotambém em separado, para melhor estudo das\nlesõese verificaçõescomplementares.\nArt. 133. Além do exame por ocasião da chegada ao estabelecimento,os lotesdevem ser\nainda examinados momentos antesdo abate.\n& lº.O exame dos animais é atribuiçãoexclusivado Médico VeterinárioOficial,podendo\nserauxiliadopor agentes ou auxiliaresoficiais,devidamente treinados.\n& 2º. O exame citado no 5 lº deste artigodeve ser realizado,preferencialmente,pelo\nmesmo Médico VeterinárioOficialencarregado da inspeção finalna salade abate.\n& 3º. Qualquer caso suspeito implica no exame clínico do animal ou animais\nincriminados, adotando-se os procedimentos e as medidas estabelecidos neste\nRegulamento e em demais normas complementares.\nArt. 134. Nenhum animal ou lotepode ser abatido sem autorizaçãoda Inspeção Local.\nArt. 135. É proibido o abate de animais que não tenham permanecido em descanso,jejum\ne dietahídrica,respeitadasas particularidadesde cada espécie,salvo nos casos de abate\nde emergência.\nArt. 136. Os animais que cheguem ao estabelecimento em precáriascondições físicase\nde saúde, impossibilitadosde atingirem a dependência de abate por seus própriosmeios,\nbem como dos que foram excluídos do abate normal após exame ante mortem devem ser\nsubmetidos ao abate de emergência.\n& lº.Entende-se por abate de emergência imediata o destinado ao sacrifício,a qualquer\nmomento, dos animais incapacitadosde locomoção, acidentados,contundidos, com ou\nsem fraturae que não apresentem alteraçãode temperatura ou quaisquer outros sintomas,\nque os excluam regularmente do abate comum.\n& 2º.Entende-se por abate de emergência mediata o destinado ao abate dos animais que\napresentem sinais de doenças infectocontagiosasde notificaçãoimediata, com sinais\nclínicosneurológicos,de paralisiadecorrente de alteraçõesmetabólicas ou patológicase\noutrosestados,conforme legislaçãoespecífica.\n& 3º.No caso de paralisiadecorrentede alteraçõesmetabólicas,é permitido reteranimais\nnas dependências para tratamento.\nArt. 137. Quando o exame ante mortem constatar casos isolados de doenças não\ncontagiosas que, por este Regulamento, permitam o aproveitamento condicional ou\nimpliquem na condenação totaldo animal, o mesmo deve serabatidoao finaldo processo\nou em instalaçõesprópriaspara estefim.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515nan/0001755,PraçaLourivalMama,sm,Amargosa,Dama,5thªsi/ODM\nTelefax:755554.5577-Mmlqíimmabaiwhl\nArt. 138. Somente pode ser realizado o abate de emergência na presença do Médico\nVeterinárioOficial.\nArt. 139. Suídeos hiperimunizados para preparo de soro só podem entrar em\nestabelecimentoregistradono SIM, quando acompanhados de documento oficialdo setor\ncompetente responsávelpela sanidade animal.\nArt. 140. E proibido o abate de suínos machos não castradosou de animais que mostrem\nsinaisde castraçãorecente.\nParágrafo único. Suínos machos castrados por métodos não cirúrgicospodem ser\nabatidos,desde que sejaapresentado documento sanitário,comprovando a sua realização\npor método aprovado.\nArt. 141. Os animais de abate que apresentem alteraçõesde temperatura,hipotermia ou\nhipertermia,podem sercondenados, levando-se em consideração as condições climáticas,\nde transporte e os demais sinais clínicos apresentados, a juízo da Inspeção Local.\nParágrafo único. O dispostoneste artigonão se aplicaaos animais de abate em que não\né realizadaa termometria.\nArt. 142. A existênciade animais em decúbito ou mortos em veículostransportadoresnas\ninstalaçõespara recebimento e acomodação de animais ou em qualquer dependência do\nestabelecimentodeve serimediatamente levada ao conhecimento da Inspeção Local, para\nse providenciar o sacrifícioou necropsia, bem como determinar as medidas que se\nfizeremnecessárias.\nParágrafo único. As necropsias devem ser realizadas,obrigatoriamente,em sala de\nnecropsia.\nArt. 143. Quando a Inspeção Local autorizar o transporte de animais mortos ou\nagonizantes para o Departamento de Necropsia, deve-se usar veículo ou continente\nespecial,apropriado, impermeável, que permita desinfecção logo após sua utilização.\nª lº.Havendo suspeitade doença infectocontagiosa,deve serfeitoo tamponamento das\naberturasnaturaisdo animal antesdo transportede modo a serevitadaa disseminação das\nsecreções e excreções.\n& 2º. Confirmada a suspeita,o animal morto deve ser incinerado ou autoclavado, em\nequipamento próprio que permita sua destruiçãoou encaminhados para estabelecimento\nque processa produtos não comestíveis,a juízo da Inspeção Local.\n& 3º. Todos os equipamentos e utensíliosutilizadosna necropsia deverão ser de uso\nexclusivopara estefim.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515nan/0001755,PraçaLourivalMama,sm,Amargosa,Dama,5thªsi/ODM\nTelefax:755554.5577-Mmlqíimmabaiwhl\n& 4º. Concluídos os trabalhos de necropsia, o veículo ou continente utilizado no\ntransporte,o piso da salae todos os equipamentos e utensíliosque entraram em contato\ncom o animal devem serrigorosamente higienizados.\nArt. 144. O loteno qual se verifiquequalquer caso de morte naturalsó deve ser abatido\ndepois do resultadoda necropsia,respeitadasas particularidadesdas diferentesespécies\nde abate.\nArt. 145. A empresa é obrigada a fornecer, previamente ao abate, a documentação\nnecessária para a verificação pela Inspeção Local das condições sanitáriasdo lote,\nprogramação de abate, contendo dados referentesa sua rastreabilidade,detalhando o\nnúmero de animais ingressos no estabelecimento,a procedência, espécie,sexo, idade,\nmeio de transporte utilizado,hora de chegada e demais exigências contidas em\nlegislaçõesespecíficas.\nSeção II — Da Inspeção Post Mortem\nArt. 146. Nos procedimentos de inspeção post mortem, o Médico Veterinário Oficial\ndeve ser assessorado por agentes oficiaisou auxiliaresdevidamente capacitados e em\nnúmero suficientepara a execução das atividades.\nArt. 147. A inspeção post mortem consisteno exame da carcaça, partes da carcaça,\ncavidades, órgãos e tecidos,abrangendo a observação e apreciação de seus caracteres\nexternos,sua palpação e aberturados linfonodos correspondentes,além de cortessobre o\ntecidodos órgãos,quando necessário.\nArt. 148. A inspeção post mortem de rotina deve obedecer a seguinte sequência,\nrespeitadasas particularidadesde cada espécie:\nI - observação dos caracteressensoriaise físicosdo sangue por ocasião da sangria e\ndurante o exame de todos os órgãos,nos casos em que a Inspeção Local julgarnecessário\nem razão de observações do exame antemortem',\nII - exame de cabeça, músculos mastigadores, língua,tonsilas,glândulas salivarese\nlinfonodoscorrespondentes;\nIII- exame da cavidade abdominal, órgãos e linfonodoscorrespondentes;\nIV - exame da cavidade torácica,órgãos e linfonodoscorrespondentes;\nV - exame geralda carcaça,serosase linfonodos cavitáriose intramuscularessuperficiais\ne profundos acessíveis,além da avaliaçãodas condições geraisda carcaça.\nArt. 149. Todos os órgãos devem serexaminados na salade abate,imediatamente depois\nde removidos das carcaças,assegurada sempre a identificaçãoentreórgãos e carcaças.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515nan/0001755,PraçaLourivalMama,sm,Amargosa,Dama,5thªsi/ODM\nTelefax:755554.5577-Mmlqíimmabaiwhl\nArt. 150. Em hipótese alguma é permitida a remoção, raspagem ou qualquer práticaque\npossa mascarar lesõesdas carcaçasou órgãos,antesdo exame da Inspeção Local.\nArt. 151. Após a divisão da carcaça em duas metades ao longo da coluna vertebral,a\nInspeção Local deve examinar visualmente as porções internase externas das meias\ncarcaças, pele, serosa abdominal e torácica,superfíciesósseas expostas, linfonodos\nsuperficiaise a medula espinhal,respeitadaas particularidadesde cada espécie.\nArt. 152. Toda carcaça,partes de carcaça e órgãos com lesões ou anormalidades que\npossam torná-losimpróprios para o consumo devem ser convenientemente assinalados\npela Inspeção Local e diretamente conduzidos ao Departamento de Inspeção Final,onde\ndevem serjulgados após exame completo.\nª lº.O critériode julgamento e destino de carcaças,partes de carcaça e órgãos são de\natribuiçãoexclusivado Médico VeterinárioOficialdo Serviço de Inspeção Municipal.\n& 2º.Tais carcaças,partesde carcaça e órgãos não podem ser subdivididasou removidas\npara outro local,sem autorizaçãoexpressa da Inspeção Local.\n& 3º.Quando se tratarde doenças infectocontagiosas,o destinodado aos órgãos deve ser\nsimilarâquele dado a respectivacarcaça.\n& 4º. As carcaças,partes de carcaças ou órgãos condenados ficam sequestrados pela\nInspeção Local e são conduzidos a fábrica de produtos não comestíveis, através de\nchutes,carrinhosespeciaisou outrosrecipientesapropriados e devidamente identificados\npara estefim.\n& Sº.Todo materialcondenado deve ser desnaturado ou sequestradopela Inspeção Local,\nquando não possa ser processado no dia do abate ou nos casos em que forem\ntransportadospara transformação em outro estabelecimento.\nArt. 153. Ao final do abate, após a lavagem, as carcaças julgadas em condições de\nconsumo devem sermarcadas com carimbos previstosnesteRegulamento, sob supervisão\nda Inspeção Local.\nParágrafo único. Fica dispensado o uso de carimbo em aves.\nArt. 154. As glândulasmamárias devem serremovidas intactasde forma a não permitira\ncontaminação da carcaça por leite,pus ou outro contaminante, respeitando-se as\nparticularidadesde cada espécie.\nª lº.A presença de leiteou pus em contatocom a carcaça ou partesda carcaça,determina\na remoção e condenação das partescontaminadas.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515nan/0001755,PraçaLourivalMama,sm,Amargosa,Dama,5thªsi/ODM\nTelefax:755554.5577-Mmlqíimmabaiwhl\n& 2º. As glândulas mamárias portadoras de mastite,sinaisde lactação,bem como as de\nanimais reagentesa brucelose devem sersempre condenadas.\n& 3º. O aproveitamento da glândula mamária para fins alimentíciospode ser permitido\ndepois de rigorosoexame do órgão e sua liberação.\nArt. 155. Devem ser condenadas as carcaças, órgãos e vísceras sanguinolentos ou\nhemorrágicos quando talalteraçãoseja consequência de doenças ou afecções de caráter\nsistêmico.\nArt. 156. Devem ser destinados ao tratamento pelo calor ou condenadas, a critérioda\nInspeção Local, as carcaças,órgãos e víscerasde animais mal sangrados.\nArt. 157. Devem ser condenados as carcaças,órgãos e víscerasde animais em estado de\ncaquexia ou anemia decorrentesde intoxicaçãoou infecção.\nArt. 158. Devem ser condenadas as carcaças com icterícia,caracterizadaspela coloração\namarela intensa ou amarelo-esverdeada, não só na gordura, mas também no tecido\nconjuntivo,aponeuroses, ossos,túnica internados vasos, associados às característicasde\nafecção do fígado.\n& lº. Quando taiscarcaças apresentem gordura de cor amarela decorrente de fatores\nnutricionaisou característicasraciais e venham a perder esta cor anormal após a\nrefrigeração,não revelando característicasde infecção ou intoxicação,estaspodem ser\ndestinadasao consumo.\n& 2º. Nos casos de coloração amarela somente na gordura de cobertura, quando a\nmusculatura e vísceras são normais e o animal se encontra em bom estado nutricional,\ncom gordura muscular brilhante,firme e de odor agradável,a carcaça pode ser liberada\nao consumo.\n& 3º.O julgamento de carcaçascom tonalidadeamarela ou amarelo-esverdeada deverá ser\nrealizado preferencialmente com luz natural ou outra que não interfirana avaliação.\nArt. 159. As carcaças provenientes de animais sacrificadosapós a ingestão acidentalde\nprodutos tóxicosou em virtudede tratamentoterapêuticodevem sercondenadas.\nArt. 160. Nos casos de aproveitamento condicionala que se refereesteRegulamento, os\nprodutos devem ser submetidos, a critérioda Inspeção Local, a uma das seguintes\noperações de beneficiamento:\nI - tratamento pelo friopor meio do congelamento, em temperatura não superiora -10ºC\n(dez graus Celsiusnegativos)por 10 (dez)dias;\nII- salga em salmoura com no mínimo 24ºBe (vintee quatro graus Baumé), em peças de\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515namoram ,PraçamurrvalMama,s/N,Amargosa,mama,CEP“ASE/ODM\nTelefax:75 3534.5577 - mmlqíimmabuwhl\nno máximo 3,5cm (trêse meio centímetros)de espessura,por, no mínimo, 21 (vintee\num) dias;\nIII- pasteurizaçãoem temperatura de 76,6ºC (setentae seisgraus e seisdécimos de graus\nCelsius)por 30 (trinta)minutos;\nIV - fusão pelo calor em temperatura mínima de l2lºC (cento e vinte e um graus\nCelsius);\nV - esterilizaçãopelo calor.\nª lº. A aplicação de qualquer um dos tratamentos condicionais acima citados deve\ngarantira inativaçãoou destruiçãodo agente envolvido.\n& 2º. Podem ser utilizados processos diferentes dos propostos desde que, com\nembasamento técnico-científicoe aprovação do SIM, se atinjam, ao final,as mesmas\ngarantias.\n& 3º. Na faltade equipamento ou instalaçõesadequadas para cumprir o destino dos\nprodutos,deve seradotado o critérioimediatamente mais rigoroso.\nArt. 161. É proibidorecolhernovamente, as câmaras frias,sem conhecimento e avaliação\nda Inspeção Local, produtos e matérias-primas que delas tenham sido retiradase que\npermaneceram em condições inadequadas de temperatura,podendo acarretarperdas de\nsuas característicasoriginaisde conservação.\nArt. 162. A Inspeção Local deve verificaro cumprimento dos procedimentos de\ndesinfecção de salas e equipamentos e as orientaçõesreferentesaos cuidados a serem\ndispensados aos funcionários que tenham manipulado animais acometidos de doenças\ninfecciosastransmissíveisao homem, bem como materiaiscontaminados, no sentido de\nevitarcontaminações cruzadas.\nCAPÍTULO VII —DO BEM—ESTAR ANIMAL\nArt. 163. Entende por bem-estar animal o estado de um animal em relação a suas\ntentativasde se relacionarcom seu ambiente.\nArt. 164. Para fins deste Regulamento, deverão ser observados os seguintesprincípios\npara a garantiado bem-estar animal no manejo pré-abatee durante o abate propriamente\ndito,sem prejuízodo cumprimento de outrasnormas específicas:\nI - possuir equipe dotada de conhecimentos básicos de comportamento animal, a fim de\nproceder ao adequado manejo;\nII- proporcionardietahídricasatisfatória,apropriadae segura',\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515namoram ,PraçamurrvalMama,sm,Amargosa,mama,CEP“ªsi/ODM\nTelefax:755554.5577-Mmlqíimmabaiwhl\nIII- assegurarque as instalaçõessejam projetadasapropriadamente de forma a garantira\nproteção,a possibilidadede descanso e o bem-estar animal',\nIV - manejar e transportaros animais de forma adequada, para reduziro estresse,evitar\ncontusões e o sofrimento desnecessário;\nV - adotaros procedimentos de manejo pré-abatee abate humanitário;\nVI - adotarmétodos humanitários de insensibilizaçãono abate dos animais,a exceção de\nanimais destinadosao abate religioso.\nArt. 165. Deverão ser aplicados os preceitosdo bem-estar animal durante as atividades\nde inspeção ante e post mortem dos animais de abate.\nArt. 166. Os métodos de insensibilizaçãoempregados no abate dos animais devem estar\nde acordo com a legislaçãopertinentea cada espécie,cabendo ao SIM a aprovação de\nqualquer outro método proposto.\nª lº.Cabe a Inspeção Local verificare monitorar as operações de insensibilizaçãoe\nsangria,sendo estasinformações devidamente arquivadaspara controle.\n& 2º.E facultadoo abate de animais de acordo com preceitosreligiosos,desde que sejam\ndestinados ao consumo por comunidade religiosaque os requeira,sempre atendidos os\nmétodos de contenção dos animais.\n& 3º. O estabelecimento deve comunicar previamente o período de execução deste\nmétodo de abate.\nArt. 167. No caso particularde matadouros frigoríficos,estes devem dispor de\ninstalaçõespara recebimento e acomodação de animais, visando ao atendimento dos\npreceitos de bem-estar animal, apresentando condições para limpeza, desinfecção e\ninstalaçõesadequadas para exame dos animais,quando necessário.\nª lº.Os estabelecimentossão obrigados a tomar medidas no sentidode evitarmaus tratos\naos animais,adotando ações que visem a proteção e bem-estar animal em todas as etapas\ndo processo.\n& 2º. Na impossibilidade de abate, os animais devem dispor de local apropriado com\ndisponibilidadede água e alimentação,conforme legislaçãovigente.\n& 3º. Não será permitido espancar os animais ou agredi-los,erguê-los pelas patas (a\nexceção de aves e coelhos), chifres,pêlos, orelhas ou cauda, ou qualquer outro\nprocedimento que lhescause dor ou sofrimento;no caso de animais injuriados,fraturados\nou que apresentem dificuldadeem se locomover, é necessárioo uso de um contentorpara\nque o animal não sejaarrastadoenquanto consciente.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,|;515namoram ,PraçamurrvalMama,sm,Amargosa,mama,CEP“ªsi/ODM\nTelefax:755554.5577-Mmlqíimmabaiwhl\nArt. 168. No transportede espéciesde pescado recebidasvivas,devem ser atendidos os\nconceitosde segurança e bem-estar animal.\nArt. 169. Os equipamentos envolvidos no processo de pré-abate e abate devem ser\nsubmetidos a manutenção periódica, preventiva e corretiva,visando a eficácia do\nequipamento ao longo de sua vida útile ao desempenho adequado a função proposta.\nArt. 170. Os funcionários envolvidos no processo de abate devem ter qualificação,\ncapacitação e treinamento em normas de bem-estar para exercer procedimentos em\nanimaisvivos.\nCAPÍTULO VIII — DAS DOAÇOES\nArt. 171. Os produtos apreendidos durante as atividadesde inspeção e fiscalizaçãonos\nestabelecimentos registrados,unicamente em decorrência de fraude econômica ou com\nirregularidadesna rotulagem, poderão ser objeto de doação destinados prioritariamente\naos programas de segurança alimentare combate a fome.\nArt. 172. Somente poderão ser doados os produtos cujas amostras foram submetidas a\nanálises laboratoriaise possuam laudos com parâmetros em conformidade para o\nconsumo humano.\nArt. 173. Antes dos resultadosdas análiseslaboratoriais,o SIM poderá indicaralgum\nlocal para depósito,sem o compromisso de que serão necessariamente destinados ao\nconsumo humano.\nParágrafo único. O prazo para a retiradados produtos do localonde estarãodepositados\nserá determinado pelo SIM a qual, em caso de impossibilidade de retiradadentro do\nprazo, estabeleceráoutro destino,inclusivea inutilização.\nArt. 174. O SIM informará claramente para a entidade que receberá a doação as\ncaracterísticasfora de conformidade e as que deveriam haver no produto em\nconformidade.\nArt. 175. Não serão objeto de doações os produtos apreendidos em trânsitoou sem\nregistroda entidade sanitáriacompetente.\nCAPÍTULO IX —DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, DAS INFRAÇOES E\nPENALIDADES\nSeção I —Das Disposições Gerais\nArt. 176. As infraçõesao presenteRegulamento serão punidas administrativamente,sem\nprejuízodas responsabilidadescivise criminaiscabíveis.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,rs515namoram .PraçamurrvalMama,am,Amargosa,Dama,CEP45505505\nTelefax:75 3534.5577 - mmlqíimmabaiwhl\nArt. 177. Considera-se infraçãoa desobediência ou inobservânciaaos preceitosdispostos\nneste Regulamento e na legislação específica destinada a preservar a inocuidade,\nqualidade e integridadedos produtos,a saúde e os interessesdo consumidor.\nArt. 178. Constituem-se também infrações:\nI - os atos que procurem embaraçar a ação dos servidoresdo SIM no exercíciode suas\nfunções, visando dificultar,retardar,impedir, restringirou burlar os trabalhos de\nfiscalização;\nII - ações ou tentativade desacato, intimidação, ameaça, agressão ou suborno aos\nservidoresdo SIM em razão do exercíciode suas funções;\nIII- a desobediência a qualquer das exigênciassanitáriasem relaçãoao funcionamento e\nhigiene de equipamentos, utensíliose dependências, bem como dos trabalhos de\nmanipulação e preparo de matérias-primase produtos;\nIV - produzir em desacordo com os Regulamentos técnicos específicosou com os\nprocessos de fabricaçãoaprovados pelo SIM',\nV - utilizarrótulos em desacordo com a legislaçãoespecífica ou que não estejam\naprovados pelo SIM',\nVI - alterarou fraudar,sejapor adulteraçãoou falsificação,qualquer produto ou matéria-\nprima',\nVII - manter matéria-prima, ingredientes ou produtos armazenados em condições\ninadequadas;\nVIII - utilizar,transportar,armazenar ou comercializar matéria-prima ou produto\ndesprovido de comprovação de sua procedência',\nIX - utilizarprodutos com prazo de validadevencido;\nX - elaborar ou comercializarprodutos que representem risco a saúde pública ou que\nsejam impróprios ao consumo;\nXI - utilizarmatérias-primas, produtos condenados ou procedentes de animais não\ninspecionados;\nXII - utilizarprocesso, substânciaou aditivosem desacordo com esse Regulamento ou\ncom legislaçãoespecífica',\nXIII - construir,ampliar ou reformar as instalaçõessem a prévia autorização do SIM',\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,ls515namoram ,PraçamarrvalMama,s/N,Amargosa,mama,CEP“ASE/ODM\nTelefax:75 3534.5577 - mmlqíimmabuwhl\nXIV - utilizar,substituir,subtrairou remover, totalou parcialmente,produto ou matéria-\nprima apreendidos pelos servidores do SIM e estando o estabelecimento como fiel\ndepositáriodesteproduto;\nXV - prestarou apresentarinformações, declarações ou documentos falsosou inexatos\nperante a entidade fiscalizadora,referentea quantidade, qualidade e procedência das\nmatérias-primas,ingredientese produtos ou qualquer sonegação de informação que seja\nfeitasobre assunto que, diretaou indiretamente,interesseas atividadesda inspeção e ao\nconsumidor',\nXVI - não cumprimento dos prazos determinados pelo estabelecimento em seus\nprogramas de autocontrole, bem como nos documentos expedidos ao SIM, em\natendimento a intimação,notificaçãoou solicitaçãooficial.\nArt. 179. As ações fiscaisa serem aplicadaspor servidoresdo SIM na constatação de\nirregularidades,durante a realizaçãodas inspeções previstasneste Regulamento, sem\nprejuízo das demais ações fiscaisdefinidas em legislação específica,constarão de\napreensão ou condenação e inutilizaçãodas matérias-primas e produtos, notificação,\ninterdiçãoparcialou totalde equipamentos, instalaçõesou linhas,suspensão temporária\ndas atividadesdo estabelecimento,do registrode produtos e autuação.\nArt. 180. Sempre que houver indícioou evidência que um produto de origem animal\nconstituium risco a saúde ou aos interessesdo consumidor, o SIM, cautelarmente,\nadotaráum regime especialde fiscalização,podendo adotar as seguintesmedidas, isolada\nou cumulativamente:\nI - interdiçãototalou parcialdo estabelecimento;\nII - revisão dos programas de monitoramento da qualidade das matérias-primas e\nprodutos,submetendo-os a aprovação do SIM',\nIII - realização de análisesprévias dos lotes produzidos, assim como dos lotes em\nestoque, em laboratórios,conforme art. 84 deste Regulamento, para liberação ao\ncomércio;\nIV - adoção de outrasmedidas julgadas necessárias.\nParágrafo único. Nos casos de reincidênciado estabelecimento no regime especialde\nfiscalização,o SIM poderá suspender ou cancelaro registrodos produtos envolvidos ou\nadotar outrasmedidas julgadas necessárias.\nArt. 181. Para efeitode apreensão ou condenação, além dos casos específicosprevistos\nneste Regulamento, consideram-se impróprios para o consumo, no todo ou em parte,as\nmatérias-primasou produtos de origem animal:\nI - que forem clandestinosou elaborados em estabelecimentosnão registrados;\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,ls515namoram ,PraçamurlvalMama,sm,Amargosa,mama,CEP“ªsi/ODM\nTelefax:755554.5577-Mmlqíimmabaiwhl\nII - que se apresentem danificadospor umidade ou fermentação, rançosos, com indícios\nde presença de fungos, com característicasfísicasou sensoriaisanormais, contendo\nquaisquer sujidades ou que demonstrem pouco cuidado na manipulação, elaboração,\npreparo,conservação ou acondicionamento;\nIII- que se apresentem alteradosou fraudados,sejapor adulteraçãoou falsificação;\nIV - que contiverem substâncias tóxicas,venenosas ou nocivas a saúde, incluindo\ncompostos radioativos ou patógenos em níveis acima dos limites permitidos em\nlegislaçãoespecífica',\nV - que, por qualquer motivo, se revelem inadequados aos finsa que se destinam',\nVI - que estiverem sendo transportadosforadas condições exigidas.\nParágrafo único. Nos casos descritosneste artigo,independentemente de quaisquer\noutras penalidades que couberem, tais como multas, suspensão das atividades do\nestabelecimentoou cancelamento de registro,seráadotado o seguintecritério:\nI - nos casos de apreensão, após reinspeção completa, poderá ser autorizado o\naproveitamento condicionalque couber, para alimentação humana ou animal, a critérioda\nInspeção Local',\nII- nos casos de condenação, poderá serpermitido o aproveitamento das matérias-primas\ne produtos para finsnão comestíveis,a critérioda Inspeção Local.\nArt. 182. Além dos casos específicosprevistosneste Regulamento, são considerados\nmatérias-primas ou produtos fraudados aqueles que apresentarem alterações,adulterações\nou falsificações.\n& lº. São considerados alterados as matérias-primas e produtos que apresentem\nmodificações espontâneas ou propositais de natureza física,química ou biológica,\ndecorrentes de tratamento tecnológico inadequado, por negligência ou por falta de\nconhecimento da legislaçãopertinente,que alterem suas característicassensoriais,sua\ncomposição intrínseca,comprometendo seu valor nutritivoe atémesmo a sua inocuidade.\n& 2º.São considerados adulterados:\nI - as matérias-primase produtos que tenham sidoprivados,parcialou totalmente,de seus\nelementos úteisou característicos,porque foram ou não substituídospor outros inertesou\nestranhos;\nII- as matérias-primase produtos a que tenham sido adicionadassubstânciasde qualquer\nnatureza,com o objetivode dissimularou ocultaralterações,deficiênciasde qualidade da\nmatéria-prima ou defeitos na elaboração, ou ainda aumentar o volume ou peso do\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,ls515namoram ,PraçamurlvalMama,sm,Amargosa,mama,CEP“ªsi/ODM\nTelefax:755554.5577-Mmlqíimmabaiwhl\nproduto',\nIII - os produtos em que, na sua manipulação ou elaboração, tenha sido empregada\nmatéria-prima imprópria ou de qualidade inferior;\nIV - os produtos em que tenha sido empregada substânciade qualquer qualidade,tipoou\nespécie diferente daquelas expressas na formulação original,conforme memorial\ndescritivoou sem prévia autorizaçãodo SIM',\nV - os produtos cuja adulteraçãotenha ocorrido na data de fabricação,data ou prazo de\nvalidade.\n& 3º - São consideradosfalsificados:\nI - os produtos elaborados,preparados e expostos ao consumo, com forma, caracterese\nrotulagem que sejam de privilégioou exclusividadede outrem, sem que seus legítimos\nproprietáriostenham dado autorização;\nII - os produtos em que forem usadas denominações diferentesdas previstas nas\nlegislaçõesou regulamentos específicos;\nIII- os produtos que tenham sido elaborados,preparados e expostos ao consumo com a\naparência e as característicasgeraisde um produto legítimo e se denomine como este,\nsem sê-lo.\nArt. 183. O Médico VeterinárioOficial,após proceder a apreensão,deverá:\nI - quando couber, nomear fieldepositário,caso os produtos de origem animal não\nofereçam risco e o proprietário ou responsável indique local ao seu adequado\narmazenamento e conservação;\nII - determinar e acompanhar a condenação e destruiçãodos produtos de origem animal\nquando:\na) não forem tempestivamente efetivadasas medidas de inspeção ou de fiscalização\ndeterminadas pela autoridadeadministrativacompetente',\nb) sua precariedade higiênico-sanitáriacontraindicar ou impossibilitara adequada\nmanutenção ou expuser a riscodiretoou indiretoa incolumidade pública',\nc) o proprietárioou responsável não indicar fieldepositárioou local adequado para\narmazenamento e conservação para a guarda dos produtos de origem animal apreendidos\naté a conclusiva apuração de seu estado higiênico-sanitárioou término do processo\nadministrativo.\nArt. 184. O SIM poderá nomear fieldepositáriopara a guarda dos produtos de origem\nanimal apreendidos, avaliadas as circunstânciase condições a sua manutenção até a\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,ls515namoram ,PraçamarrvalMama,s/N,Amargosa,mama,CEP“ASE/ODM\nTelefax:75 3534.5577 - mmlqíimmabuwhl\nconclusiva apuração de seu estado higiênico-sanitárioou término do processo\nadministrativo.\nSeção II — Das Infrações e Sanções Administrativas e Pecuniárias\nArt. 185. As sanções, a serem aplicadas pela Inspeção terão natureza pecuniária ou\nconsistirãoem obrigação de fazer ou de não fazer,assegurado o direitoa ampla defesa.\nArt. 186. Sem prejuízoda responsabilidadepenal cabível,a infraçãode dispositivosdo\npresenteRegulamento, de legislaçãoespecíficae instruçõesque venham a ser expedidas,\nconsiderada a sua natureza e gravidade, acarretará,isolada ou cumulativamente, as\nseguintessanções:\nI - advertência,quando o infratorforprimário e não se verificarcircunstânciaagravante',\nII - multas, nos casos de reincidência,ou quando se verificar a ocorrência de\ncircunstânciaagravante:\na) multa de R$ 100,00 a R$ 1.000,00para infraçõesleves;\nb) multa de R$ 1.001,00a R$ 5.000,00 para infraçõesmoderadas;\nc) multa de R$ 5.001,00 a R$ 15.000,00 para infraçõesgraves;\nd) multa de R$ 15.001,00 a R$ 20.000,00 para infraçõesmuito graves;\ne)multade R$ 20.001,00a R$ 25.000,00parainfraçõesgravíssimas.\nIII - apreensão da matéria-prima, dos produtos, subprodutos e derivados de origem\nanimal, quando houver indíciosde que não apresentam condições higiênico-sanitárias\nadequadas ao fim a que se destinam ou forem adulterados;\nIV - condenação e inutilizaçãoda matéria-prima,dos produto ou subproduto ou derivado\nde produto de origem animal, quando constatado condições higiênico-sanitárias\ninadequadas ao fim a que se destinam ou forem adulteradas;\nV - suspensão da atividadeque cause riscoou ameaça a saúde, constataçãoda fraude ou\nno caso de embaraço a ação fiscalizadora;\nVI - interdiçãototal ou parcial do estabelecimento, quando a infração consistirna\nalteração,adulteração ou falsificaçãohabitual do produto ou se verificar,mediante\ninspeção técnica realizada pela autoridade competente, a insuficiênciade condições\nhigiênico-sanitáriasadequadas;\nVII - cancelamento de registrodo estabelecimento ou do produto junto ao órgão de\ninspeção e fiscalizaçãode produtos de origem animal.\nª 1º.As multas previstasneste artigoserão agravadas até o grau máximo, nos casos de\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,ls515namoram .PraçamurlvalMama,am,Amargosa,Dama,CEP45505505\nTelefax:75 3534.5577 - mmlqíimmabaiwhl\nartifício,ardil,simulação, desacato,embaraço ou resistênciaa ação fiscal,levando-se em\ncontas circunstânciasagravantes.\n& 2º.As penalidadesprevistasnos incisosV e VI desteartigopoderão serrevogadas após\no atendimento das exigênciasque motivaram a sua aplicação.\n& 3º. O cancelamento do registroocorrerá quando a interdiçãodo estabelecimento\nultrapassaro período de 12 (doze)meses.\n& 4º.Os valoresdas multasrprevistosno incisoIIdeste artigoserão ajustadosanualmente,\naté o limiteda variação do Indice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo\nInstitutoBrasileirode Geografia e Estatística- IBGE.\nArt. 187. Para a imposição da pena, serão observados:\nI - a gravidade do fato,tendo em vista as suas consequências a saúde ou a economia\npúblicas;\nII- a clandestinidadeda atividadee as condições higiênicas,sanitáriase tecnológicasdos\nprodutos;\nIII- os antecedentese a conduta do infrator,quanto a observância das normas sanitárias.\nArt. 188. São consideradascircunstânciasagravantes:\nI - tero infratorcometido a infração,visando a obtenção de qualquer tipo de vantagem\nparasiou paraoutrem;\nII - se,tendo conhecimento de ato lesivoa saúde pública,o infratordeixar de tomar as\nprovidênciaslegais,para evitá-lo;\nIII- tero infratorcoagido outrem para a execução materialda infração;\nIV - tera infraçãoconsequência danosa para a saúde ou a economia públicas;\nV -tero infratorcolocado obstáculoou embaraço a ação da fiscalizaçãoou inspeção;\nVI - tero infratoragido com dolo ou má-fé',\nVII - o descumprimento das obrigações do fieldepositário;\nVIII - tero infratordificultado,embaraçado, burlado ou impedido a ação fiscalizatóriaou\nde inspeção dos servidoresoficiaisdo SIM.\nArt. 189. Havendo concurso de circunstânciasagravantes, a aplicação da pena será\nconsiderada em razão das que sejam preponderantes.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,ls515namoram ,PraçamurlvalMama,sm,Amargosa,mama,CEP“45505005\nTelefax:755554.5577-Mmlqíimmabaiwhl\nArt. 190. Para os efeitosdesteRegulamento, considera-sereincidênciao cometimento de\nnova infração,depois de esgotadas as instânciasrecursais,antes de decorrido o período\nde 02 (dois)anos.\nArt. 191. Quando a mesma infração for objeto de enquadramento em mais de um\ndispositivolegal,prevalecerá,para efeitode punição, o enquadramento mais gravoso.\nArt. 192. A pena de multa será aplicada às pessoas físicasou jurídicas,quando se\nverificara ocorrênciade circunstânciaagravante,nos seguintescasos e intervalos:\nI - de R$ 100,00 a R$ 1.000,00para infraçõesconsideradasleves,quando:\na) manipularem produtos de origem animal sem a utilizaçãode equipamentos adequados;\nb) operarem em instalaçõesinadequadas a elaboração higiênicados produtos de origem\nanimal',\nc) utilizaremequipamentos, materiaisou utensíliosde uso proibidono manejo de animais\ndestinadosao abate',\nd) não tiverem implantado Programa de Autocontrole,inclusiveBPF e PPHO',\ne) não disponibilizarem aos funcionários uniformes limpos ou completos, EPI e\nutensílios;\nf)permitirem que funcionáriosuniformizados inadequadamente trabalhem com produtos\nde origem animal',\ng) permitirem o acesso as instalaçõesonde se processam produtos de origem animal, de\npessoas, que sob o aspecto higiênico encontram-se inadequadamente trajadas,pessoas\nestranhas as atividades,pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas ou que\napresentam ferimentos;\nh) permitirem, nas áreas onde se processam os alimentos,qualquer ato potencialmente\ncapaz de contaminá-los, tais como comer, fumar, cuspir ou outras práticas anti-\nhigiênicas;\ni) utilizarem,nas áreas de manipulação dos alimentos, procedimentos ou substâncias\nodorantes ou desodorizantes,em qualquer de suas formas;\nj) não identificarem,atravésde rótulo,no qual conste conteúdo, finalidadee toxicidade,\nou não armazenarem em dependências anexas ou em armários trancados,praguicidas,\nsolventes ou outros produtos ou substânciastóxicas capazes de contaminar a matéria-\nprima, alimentos processados e utensíliosou equipamentos utilizados;\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,ls515namoram ,PraçamurlvalMama,sm,Amargosa,mama,CEP“45505005\nTelefax:755554.5577-Mmlqíimmabaiwhl\nk) não apresentarem documentos relacionados a renovação do registrono SIM, ou\nquando solicitadopela mesma',\n1) não encaminharem, no prazo determinado, ou não entregarem, quando solicitado,\nrelatórios,mapas ou qualquer outro documento;\nm) não fornecer mensalmente ao SIM, os dados referentesao mês anterior,de interesse\nna avaliaçãoda produção, matérias-primas,industrialização,transportee comercialização\nde produtos de origem animal, bem como uma cópia da guia de recolhimento das taxas\nobrigatóriasquitadas;\nII- de R$ 1.001,00a R$ 5.000,00 para infraçõesconsideradasmoderadas, quando:\na) não respeitarem o período mínimo de descanso,jejum e dietahídricaantecedendo a\nmatança dos animais;\nb) não afastarem imediatamente das atividades e instalações os trabalhadores que\napresentam lesões ou sintomas de doenças ou infecções,ainda que somente suspeitas,\ncapazes de contaminar os alimentos ou materiais utilizadosbem como, não adotarem\nmedidas eficazespara evitara contaminação;\nc) recepcionarem ou mantiverem, em suas instalações,matéria-prima ou ingrediente\ncontendo parasitos,microrganismos patogênicos ou substânciastóxicas,decompostas ou\nestranhas e que não possam ser reduzidas a níveis aceitáveispelos procedimentos\nnormais de preparação ou elaboração;\nd) utilizarem matérias-primas no processamento dos produtos de origem animal em\ndesacordo as normas e procedimentos técnicossanitários;\ne) não promoverem a limpeza, higienizaçãoe sanitizaçãodos equipamentos, utensíliose\ninstalaçõese desinfecçãoquando necessário;\nf) não armazenarem adequadamente nas instalaçõesas matérias-primas,os ingredientes\nou os produtos de origem animal acabados, de modo a evitar sua contaminação ou\ndeterioração;\ng) transportarem matérias-primas ou produtos de origem animal em condições\ninadequadas de acondicionamento, higiene ou conservação, assim potencialmente\ncapazes de contaminá-los ou deteriorá-los;\nh) transportarem matérias-primas ou produtos de origem animal em veículos não\napropriadosao tipodo produto;\ni)transportarem produtos de origem animal embalados, acondicionados e rotulados em\ndesacordo a legislaçãovigente',\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,ls515namoram ,PraçamurlvalMama,sm,Amargosa,mama,CEP“45505005\nTelefax:755554.5577-Mmlqíimmabaiwhl\nj)embalarem indevida,imprópria ou inadequadamente produtos de origem animal',\nk) não cumprirem os prazos fixados pelo Médico VeterinárioOficialresponsável pelo\nestabelecimento quanto a implantação de medidas ou procedimentos para o saneamento\ndas irregularidadesapuradas;\n])não manterem arquivada, no estabelecimento,documentação pertinenteas atividades\nde inspeção por período não inferiora 05 (cinco)anos;\nm) utilizaremas instalações,equipamentos ou utensíliospara outrosfinsque não aqueles\npreviamente estabelecidose aprovados pelo SIM',\nn) permitirem o acesso de animais domésticos aos locaisonde se encontram matérias-\nprimas, material de envase, alimentos terminados ou a qualquer dependência da área\nindustrial',\no) não implantarem controlede pragas;\np) manipularem ou permitirem a manipulação de resíduosde forma potencialmente capaz\nde contaminar os alimentos e produtos origem animal beneficiadosou não;\nIII- R$ 5.001,00 a R$ 15.000,00 para infraçõesconsideradasgraves,quando:\na) reutilizarem,reaproveitarem ou promoverem o segundo uso de embalagens para\nacondicionarprodutos de origem animal',\nb) não mantiverem, a disposiçãoda inspeção ou fiscalização,por um período não inferior\na 05 (cinco)anos, os resultadosdas análiseslaboratoriaisde autocontrole',\nc) não mantiverem, a disposição da inspeção ou fiscalização,registrosrelacionados a\nelaboração,produção, armazenagem ou manutenção e distribuiçãoadequada e higiênica\nda matéria-prima,dos ingredientese dos produtos de origem animal',\nd) não dispuserem de instrumentos,equipamentos ou meios necessáriosa realizaçãodos\nexames que assegurem a qualidade dos produtos de origem animal ou que não\npromoverem a realizaçãodos exames solicitadospelo SIM',\ne) utilizarem matérias-primas não inspecionadas ou qualquer outro produto ou\ningredienteinadequado a fabricaçãode produtos de origem animal',\nf) realizarem trânsito intermunicipal de produtos de origem animal sem estarem\nregistradasno órgão ou entidadecompetente',\ng) utilizaremrótulos inadequados, não registradosou em desacordo ao aprovado pelo\nSIM, bem como expedirem produtos desprovidos de rótulos;\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,ls515namoram ,PraçamurlvalMama,sm,Amargosa,mama,CEP“45505005\nTelefax:755554.5577-Mmlqíimmabaiwhl\nh) empregarem método de abate não autorizadopelo SIM',\ni)promoverem medidas de erradicaçãode pragas nas dependências industriaispor meio\ndo uso não autorizado ou não supervisionado de produtos ou agentes químicos ou\nbrologrcos;\nj) ameaçar, intimidarou retirarauxiliarde inspeção de qualquer de suas funções, ainda\nque temporariamente sem prévia concordância do Médico VeterinárioOficialresponsável\npelo estabelecimento;\nIV - R$ 15.001,00 a R$ 20.000,00 para infraçõesconsideradasmuito graves,quando:\na) promoverem, sem prévia autorizaçãodo SIM, a ampliação, reforma ou construção nas\ninstalaçõesou na área industrial',\nb) abaterem animais na ausência de Médico Veterinário Oficial responsável pela\ninspeção;\nc) não notificaremimediatamente ao SIM a existência,ainda que suspeita,de sintomas\nindicativosde enfermidades de interessea preservação da saúde pública ou a defesa\nsanitárianos animais destinadosao abate ou a produção de matérias-primas;\nd) não sacrificaremanimais condenados na inspeção ante mortem ou não promoverem a\ndevida destinaçãodas carcaçasou de suas partescondenadas;\ne) não darem a devida destinaçãoaos produtos condenados;\nf)fizerem uso desautorizadode embalagens ou carimbos de estabelecimentosregistrados;\ng) não manterem, em depósito, nem proverem a guarda e integridade dos produtos\ndescritosno Termo de FielDepositário,\nV -R$ 20.001,00 a R$ 25.000,00 para infraçõesconsideradasgravíssimas,quando:\na) impedirem, dificultarem,embaraçarem ou constrangerem, por qualquer meio ou forma,\nas ações de inspeção e de fiscalizaçãodos servidores públicos oficiaisdo SIM no\ndesempenho das atividadesde que trataesteRegulamento e legislaçãoespecífica;\nb) adulterarem,fraudarem ou falsificaremmatéria-prima,produtos de origem animal ou\nmateriaise ingredientesa elesacrescidos,bem como rótulos,embalagens ou carimbos;\nc) transportarem ou comercializarem carcaças desprovidas do carimbo oficial da\ninspeção;\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,ls515namoram ,PraçamurlvalMama,sm,Amargosa,Hama,CEP“45505005\nTelefax:755554.5577-Wmiqammabuwm\nd) cederem rótulo,embalagens ou carimbo de estabelecimentoregistradoa terceiros,sem\nautorizaçãodo SIM',\ne) desenvolverem, sem autorização do SIM, atividadesnas quais estão suspensos ou\ninterditados',\nf) utilizarem, sem autorização do SIM, máquinas, equipamentos ou utensílios\ninterditados',\ng) utilizaremou derem destinação diversa do que foi determinado pela Inspeção Local\naos produtos de origem animal, matéria-prima ou qualquer outro componente interditado,\napreendido ou condenado;\nh) desenvolverem atividadesnão pertinentesa sua classificaçãode registrono SIM',\ni)envolverem comprovadas condutas especificadasna Legislação Penal como desacato,\nresistência,corrupção,ameaça ou agressão.\nParágrafo único. Quando a mesma conduta infringentefor passível de multa\nem mais de um dispositivodeste Regulamento, prevalecerá o enquadramento no item\nmais gravoso.\nArt. 193. Nos casos de reincidência,será aplicada a multa em dobro com base\nna cobrada anteriormente.\nSeção III—Do Processo Administrativo\nArt. 194. Para fins deste Regulamento, são considerados documentos\ndecorrentesdo processo de fiscalização,além de outros que vierem a serinstituídos:\nI - Auto de Apreensão;\nII- Termo de Inutilização;\nIII- Termo de Colheitade Amostra',\nIV - Auto de FielDepositário,\nV - Auto de Interdição;\nVI - Auto de Infração;\nVII - Termo de Notificação;\nVIII - Termo de Desinterdição;\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,ls515namoram .PraçamurlvalMama,am,Amargosa,Dama,com45505505\nTelefax:75 3534.5577 - mmlqíimmabaiwhl\nIX - Termo de Revelia.\n& 1º. Auto de Apreensão é o documento hábil para reter matéria-prima, produtos,\ninsumos, rótulos,embalagens e outros materiaispelo tempo necessárioàs averiguações\nindicadase para procedimentos administrativos.\n& 2º. Termo de Inutilizaçãoé o documento hábil a descrição da providência e destino\nadotados, tais como condenação ou inutilizaçãoda matéria prima, produto, insumo,\nrótulo,embalagem ou outrosmateriaisapreendidos.\n& 3º.Termo de Colheita de Amostra é o documento que formaliza a colheitade amostras\npara finsde análiselaboratorial.\n& 4º. Auto de Fiel Depositário é o documento hábil que nomeia o detentorda matéria-\nprima, produto ou rótulos,para responder pela sua guarda, atéulteriordeliberação.\n& Sº.Auto de Interdiçãoé o documento hábil para interromper,parcialou totalmente,as\natividades de um equipamento, seção ou estabelecimento quando foi constatada a\ninexistênciade condições higiênico-sanitáriasadequadas e nos casos de adulteraçõesou\nfalsificaçõeshabituaisdo produto.\n& 6º.Auto de Infraçãoé o documento hábilpara a autoridadefiscalizadoraautuarpessoa\nfísicaou jurídicaquando constatadaa violação de normas constantesneste Regulamento\nou em legislaçãoespecífica,referentea inspeção de produtos de origem animal, que dará\ninícioao processo administrativode apuração de infrações,que conterá os seguintes\nelementos:\nI -nome e qualificaçãodo autuado;\nII- local,data e hora da sua lavratura',\nIII- descriçãodo fato;\nIV - dispositivolegalou regulamentar infringido;\nV -prazo de defesa',\nVI - assinaturae identificaçãodo técnicoou agente de inspeção ou fiscalização;\nVII - assinaturado autuado ou, em caso de recusa ou impossibilidade,de testemunha da\nautuação.\n& 7º.Termo de Notificaçãoé o documento hábil a ser lavrado para cientificaro infrator,\nquando houver a aplicaçãoda pena de advertência.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,ls515namoram ,PraçamurlvalMama,sm,Amargosa,mama,CEP“45505005\nTelefax:755554.5577-Mmlqíimmabaiwhl\n& 8º.Termo de Desinterdição é o documento hábil a ser lavrado para tornarsem efeitoo\nAuto de Interdição.\n& 9º. Termo de Revelia é o documento que comprova a ausência de defesa,dentro do\nprazo legal.\nArt. 195. O descumprimento as disposições deste Decreto e as normas\ncomplementares seráapurado em processo administrativodevidamente instruído,iniciado\ncom a lavraturado auto de infração.\nArt. 196. O auto de infraçãoserá lavrado por médico veterináriolotado no SIM\nque houver constatadoa infração,no localonde foicomprovada a irregularidadeou ainda\nna sede do SIM, caso necessário.\nArt. 197. O auto de infraçãodeve serclaroe preciso,sem rasurasnem emendas,\ne deve descrevera infraçãocometida e a base legalinfringida.\nArt. 198. O auto de infraçãoserá lavrado em modelo próprio a serestabelecido\npelo SIM.\nArt. 199. A assinaturae a data apostasno auto de infraçãopor partedo autuado,\nao receber sua cópia,caracterizamintimação válidapara todos os efeitoslegais.\nªlº. Quando da recusa do autuado em assinar o auto de infração,o fato deve ser\nconsignado no próprio auto de infraçãocom assinaturade testemunhas.\nê2º. A ciência expressa do auto de infração deve ocorrer pessoalmente, por via postal,\ncom aviso de recebimento - AR ou outro meio que assegure a certezada cientificaçãodo\ninteressado.\nArt. 200. A defesa do autuado deve serapresentadapor escritoe protocoladana\nSecretariaMunicipal de Agricultura,Meio Ambiente e Economia Solidária,direcionado\nao coordenador do SIM, no prazo de quinze dias, contados da data da cientificação\noficial.\nArt. 201. Após encerrado prazo da defesa deve ser juntada ao processo a\nmesma, e encaminhado com relatórioao coordenador do SIM que deve proceder ao\njulgamento em primeira instância.\nArt. 202. Do julgamento em primeira instância,cabe recurso,em face de razões\nde legalidadee do mérito,no prazo de dez dias,contado da data de ciênciaou da data de\ndivulgação oficialda decisão.\nParágrafo único. O recurso tempestivo poderá, a critérioda autoridade\njulgadora, ter efeito suspensivo sobre a penalidade aplicada e deve ser dirigido a\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,ls515namoram ,PraçamarrvalMama,s/N,Amargosa,mama,CEP“nsaooooo\nTelefax:75 3534.5577 - mmlqíimmabuwhl\nautoridade que proferiua decisão,a qual,se não a reconsiderar,encaminhará o processo\nadministrativo ao Secretário(a)da Agricultura e Meio Ambiente para proceder ao\njulgamento em segunda instância.\nArt. 203. A autoridadecompetente para decidiro recurso em segunda e última\ninstânciaé Secretário(a)da Agricultura e Meio Ambiente, respeitadosos prazos e os\nprocedimentos previstospara a interposiçãode recursona instânciaanterior.\nArt. 204. O não recolhimento do valor da multa no prazo de trintadias,\ncomprovado nos autos do processo transitadoem julgado, implicará o encaminhamento\ndo débitopara inscriçãoem dívidaativado Município.\nArt. 205. A lavraturado auto de infraçãonão isentao infratordo cumprimento\nda exigênciaque a tenha motivado.\nCAPÍTULO X — DAS DISPOSIÇOES FINAIS E TRANSITORIAS\nArt. 206. A inspeção e a fiscalizaçãode que trataesteRegulamento e normas\ncomplementares integram os princípios de defesa sanitáriaanimal e a execução ou\ncolaboração em programas ou procedimentos a ela relacionados,bem como a saúde\npública e a preservação do meio ambiente.\nParágrafo único. Compete ao Secretáriode Agriculturae Meio Ambiente, no\nâmbito de suas atribuiçõesespecíficas,articulare expedir normas, visando a integração\ndos trabalhosde inspeção e fiscalizaçãodos produtos de origem animal.\nArt. 207. O registrodo estabelecimento no SIM dispensa o registroem órgãos\nfederalou estadualde inspeção industriale sanitáriade produtos de origem animal, não\nsendo permitida a duplicidadede inspeção.\nArt. 208. A Inspeção Municipal será exercida em estabelecimento que esteja\nregistradono SIM.\nArt. 209. Os estabelecimentosde produtos de origem animal registradono SIM\ndeverão atender as exigênciastécnicase higiênico-sanitáriasfixadaspelo SIM, bem como\nmanter suas instalaçõese desenvolver suas atividadesem condições que assegurem a\nsanidade dos alimentos nele processados.\nArt. 210. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidospor deliberação\ndo SIM.\nParágrafo único. Subsidiariamente poderão ser utilizadas as legislações\nestaduaise federaisespecíficasda inspeção sanitáriade produtos de origem animal.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ,lsm5 namoram ,Praçamural/alMama s/N,Amargosa,Rama,CEP Asa/como\nTelefax:7555345571-mulammumbr\nArt. 211. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 04 de junho de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 181/2021)\n \n    III\"\"\n«.* «\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSAmw amansar/ocm507PraçaLawn/dlmmm, sm,Amarqúª,ama,cgv-asmorena\nrebelar:7535345977-mummw.hgmbr\nPORTARIA Nº. 181 DE 04 DE JUNHO DE 2021\nDispõe sobre a exoneração de Assessora\nTécnicaIII.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. 1º.Exonerar a Sra.VANEZA SOUZA MORAIS, pottadora do RG 12837992-\n86, do Cargo de Assessora Técnica III,previstono quadro de Pessoal,estabelecidopela Lei\nnº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo CA-07, código\nSEAGRI-04.\nArt. 2\".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,04 de junho de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 182/2021)\n \n    IFW'\"\n«.* «\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSAmw Brºsnan/ocm507PraçaLourivalmmm, sm,Amarqúª,ama,cgv-asmorena\nrebelar:7535345977-mummwhagmbr\nPORTARIA Nº. 182 DE 04 DE JUNHO DE 2021\nDispõe sobre a nomeação de\nCoordenadora da Defesa CiviL\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. 1º.Nomear a Sra.VANEZA SOUZA MORAIS, portadora do RG 12837992-\n86, para o Cargo de Coordenadora da Defesa Civil, previsto no quadro de Pessoal,\nestabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,\nsímbolo CC-02, código SEMOP-13.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,04 de junho de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 074/2020)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nTermo de Aditamento\nProcesso: 8.505 /2021; Espécie: 1“ Termo de Aditamento ao Contrato 074/2020,\nfirmado em 08/06/2020, com a empresa LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA,\nCNP] 03.725.725/0001-35;Objeto: Prorrogação da Vigência do contratopor 12\nmeses; Fundamento Legal: art.57, da Lei no 8666/1993; Signatários:pelo\nContratante,]ulioPinheiro dos Santos ]unior e,pela Contratada CarlitoMello\nDe Liz.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 090/2020)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nTermo de Aditamento\nProcesso: 7.180/2021; Espécie: 2“ Termo de Aditamento ao Contrato 090/2020,\nfirmado em 05/08/2020, com a empresa IDOC TECNOLOGIA SA, CNP]\n19.625.833/0001-76;Objeto: Prorrogação da Vigência do contratopor 05 meses;\nFundamento Legal:art.57,da Lei no 8666/1993; Signatários:pelo Contratante\n]ulioPinheirodos Santos ]uniore,pela Contratada ]aisonNiehues.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 153/2019)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nTermo de Aditamento\nProcesso: 7.005/2021; Espécie: 2“ Termo de Aditamento ao Contrato 155/2019,\nfirmado em 05/ 06/2019, com a empresa 12 NEGÓCIOS E\nEMPREENDIMENTOS LTDA - ME, CNP] nº 22.229.097/0001-41; Objeto:\nProrrogação da Vigência do contrato por 12 meses; Fundamento Legal: art.57,\nda Lei no 8666/1995; Signatários:pelo Contratante,]ulioPinheiro dos Santos\n]unior e,pela Contratada IvisDe Souza Rotondano.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021) *\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \nREPUBLICAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021/SRP \n \nA Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: \nPregão Presencial - PP007/2021/SRP. OBJETO: Aquisição de materiais de \npavimentação para atender às demandas de recuperação de ruas, serviços de \ninfraestrutrura de logradouros, construções, manutenções, reformas e \nampliações de praças e correlatos do Município, Zona Rural e Urbana, mediante \nSistema de Registro de Preços. DATA: 17/06/2021 . HORA: 10h00min. \nInformações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital \npelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria \nBarbosa Costa. Pregoeira.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n1 \nEDITAL DE LICITAÇÃO - RETIFICAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666 , de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, \n14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais  nº 046, de 2019 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP e outras. \nIII - MODALIDADE \nPregão Presencial no. 007/2021/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n7.396/2021 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço   \nVI - FORMA DE FORNECIMENTO \nParcelada \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço por Lote \nVIII – OBJETO \nAquisição de materiais de pavimentação para atender às demandas de recuperação de ruas, serviços de \ninfraestrutrura de logradouros, construções, manutenções, reformas e ampliações de praças e correla tos do \nMunicípio, Zona Rural e Urbana, mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações e \nos detalhamentos consignados no Termo de Referência - Anexo I. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO \nDA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 17/06/2021 \nHORÁRIO: 10h00min \nLOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia.  \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA1 \nPara a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentá ria, que somente será \nexigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA \n12 (doze) meses  \nXII - VALOR TOTAL  \nR$ 4.524.552,00 (quatro milhões e quinhentos e vinte e quatro mil \ne quinhentos e cinqüenta e dois reais) \n \nXIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação  serão \nprestados pela Pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou \npelo telefax (075) 3634-2735. \nXIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nDecreto Nº. 066/2021, publicado no Diário Oficial do Município. \n                                                           \n1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na h ipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação or çamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de \ncontratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – \nBrasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n2 \nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas \nas exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de \natividade pertinente ao objeto licitado. \n15.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquant o \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município \nde Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos \nou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico \nem comum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará \na licitante às sanções previstas neste Edital. \n15.5. Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando \nmáscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o Ministério \nda Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos \nenfrentando a pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a possível \npropagação do vírus. \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de \ntodos os demais atos inerentes ao certame ( Acórdão 1055/2009 – TCU ), respondendo por sua\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n3 \nrepresentada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira  \nde Identidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social da licitante em cópia \nautenticada (em cartório ou previamente por Servidor do Setor de Licitação), conforme os itens 16.2 \ne 16.3 deste instrumento,sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e \nsucessivos; \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo \nIV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os dema is atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da \nempresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual \nestejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal \ninvestidura. A falta de comprovação de poderes para representar a empresa licitante não gera o seu \ndescredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos \ndecorrentes das decisões da Pregoeira. \n \n16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO \nSIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº \n103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – \nDNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção  de \ncomprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratament o \ndiferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123,  \nde 14/12/2006. A falta ou recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, \nmas perde as condições e benefícios da LC 123/2006.  \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o \nnão comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a \nparticipação do(s) licitante(s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o \nproponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor \nforma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. \n16.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame \n(preposto) deverá entregar à Pregoeira, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS  \nREQUISITOS DE HABILITAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa licitante, conforme \nexpresso no contrato social, conforme determina o art. 4º, inciso VII da lei federal 10.520/02. O Caso \nseja identificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá ser redigida e emitida na própria \nsessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor seja o representante legal da empresa \nexpresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os poderes constantes em carta de \ncredenciamento ou instrumento de procuração (publica ou particular).  \n16.6. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do \nrepresentante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n4 \nqualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvimento dos \ntrabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de \nquaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará \nautorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra \nno recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n16.7. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n16.8. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorr ido \no prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão de \nLicitação. \n16.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, \nsob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a sessão \npública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n16.10. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; \n16.11.Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n16.12. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorr ido \no prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente \nde Licitação. \n16.13. DA AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS: \n16.13.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no \nartigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando autorizada a Comissão autenticar quaisquer \ndocumentos das licitantes no ato de abertura da licitação; \n16.14. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de \n17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, de \n14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, \nde 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n5 \n17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nAssessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da \nAdministração Pública que se fizerem presentes. \n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes  \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda \nser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE “A” \n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante \nlegal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a \nPregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, \nem papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, \nassinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de \nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas \nalternativas. \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, lote e total, expressos em R$ (reais). Quando o \nresultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as \ncasas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas \nprimeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto \n18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer \ndespesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o \npreço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis \ncom os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a \nmateriais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à \ntotalidade da remuneração.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n6 \n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando- se \na condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro par a o \nperíodo de processamento das faturas. \n18.8.A marca, a referência e as demais características, deverão, obrigatoriamente, ser informados \nna proposta, sob pena de desclassificação. \n \n18.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer \noutra. \n18.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias\n \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item X III do Edital, \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais \natos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nprevistas neste edital, Anexo V , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de \nhabilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e \npela Pregoeira. \n19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas \nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as \nlicitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \n19.6.A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos \ne superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter \npelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas \nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 \n(três), para participarem da sessão pública de lances verbais. \n19.7.No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas \nem condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n7 \n19.8.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o \nseu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira \nnegociar, visando obter preço melhor. \n19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a \nsessão do pregão e estabelecer uma ‗nova data‘, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n19.10.No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação. \n19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. \n19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes \npara apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e \nseguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n20.2.Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo \naquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a \nPregoeirapoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da \ncontratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo \nlicitante, para efeito de ordenação das propostas. \n20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n8 \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) \nsuperior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \n20.8.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada \npoderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de \npreclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o \nobjeto deste Pregão; \na) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o \nexercício do mesmo direito; \nb) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno \nporte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  \nprocederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final \ndo desempate. \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá \nformular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para \nque seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará \na proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências do Edital, a \nPregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a \nele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade \nSuperior. \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a \ninabilitação automática.  \n20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes \ne que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n9 \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO \n21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá \nencaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para \nque seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeiraexaminará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n22.3. A Pregoeirapoderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do \nMunicípio ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n22.4. Se a proposta não for aceitável ou, ainda, se a licitante não atender a s exigências habilitatórias, \na Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \nXXIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n23.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n23.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n23.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício;\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n10 \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento \nno País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, \nquando a atividade assim o exigir. \n23.2.2. A Regularidade Fiscal  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante;  \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria \nda Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda \nNacional; \ne) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n23.2.3. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou \nmais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. \nb) alvará ou licença para funcionamento, expedido pela Secretaria Municipal da sede do licitante. \n23.2.4. A Qualificação Econômica-Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia \nautenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes \ndocumentos: \na) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser \natualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da \napresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O \nlicitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das págin as do \nLivro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos \nTermos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n11 \nO licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benef ícios do tratamento \ndiferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apre sentação do balanço \npatrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.  \nb) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de \nexpedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, \ncaso o documento não consigne prazo de validade. \nc) A boa situação financeira do licitante será comprovada com a apresentação de Declaração \ncontendo as Demonstrações Contábeistranscritas do instrumento próprio, completando-se com a \nindicação e assinaturas do titular ou de representante legal da empresa e do profissional da \ncontabilidade legalmente habilitado(art. 31, § 5º da lei 8666/93 c/c artigo 1184, inciso II do Código \nCivil), referente aos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), \nmaiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu \nbalanço patrimonial: \n   \n \nLG =\n Ativo Circulante + Realizável a \nLongo Prazo \n Passivo Circulante + Passivo Não \nCirculante \n \n \nSG =\n                         Ativo Total \n Passivo Circulante + Passivo Não \nCirculante \n \nLC=  Ativo Circulante \nPassivo Circulante \nd) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qua lquer dos \níndices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui \ndeverá comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. \ne) A empresa deverá comprovar que possui deverá comprovar capital mínimo ou valor do \npatrimônio liquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (cumulativo de todos \nos contratos a serem celebrados pelo licitante), como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. (art. 31, §3º lei 8.666/93); \nf) As Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES NACIONAL, será \nfacultado à apresentação de tais índices sendo necessária a declaração assinada pelo profissional de \ncontabilidade atestando o enquadramento da Pessoa Jurídica.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n12 \n23.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, \ne ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove \na inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. \n23.2.6.Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n23.2.7. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da \nmatriz. \n23.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo \nalguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, \npagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com \nefeito de certidão negativa. \n23.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração \nconvocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n23.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado \nvencedor. \nXXIV - RECURSOS  \n24.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, \nmotivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das \nsuas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência \ndo direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor \npela Pregoeira. \n24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas \na apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da \nrecorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus \ninteresses. \n24.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência dessedireito, ficando a Pregoeira autorizada a \nadjudicar o objeto à licitantevencedora.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n13 \n24.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados \npela autoridade competente. \n24.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nXXV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n25.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipóte se \nem que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. \n25.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por Lote, à licitante vencedora, depois de decididos os \nrecursos, quando houver. \n25.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n25.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação \ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da \nAta de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de \ncompromisso de execução dos serviços/fornecimento do objeto nas condições estabelecidas. \n25.5.A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de \nnota de empenho de despesa. \nXXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n26.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão \ngerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de \npreços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. \n26.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro \nde Preços decorrentes desta licitação. \n26.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município de Amargosa – \nÓrgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º \n8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de \n16/01/2013. \n26.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do \nregistro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. \n26.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por \ncento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n14 \n26.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos \nregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente \nassumidas. \n26.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento \noficial, a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional do Município de \nAmargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura \nda Ata de Registro de Preços. \n26.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de \nRegistro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) \nrespectivo(s) item(ns) pelo preço do Preços. \n26.9.Após homologado o resultado deste Pregão, o Município convocará o primeiro fornecedor \nclassificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do pr imeiro, \nobedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de \nRegistro de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. \n26.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a \nAta de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a \nPregoeira poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de \nefetuar seu registro. \n26.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de \nfornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n26.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, \nsendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade \nde condições. \n26.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da \nsua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n26.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ―d‖ do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n26.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e \niniciar outro processo licitatório. \n26.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, \ne definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário \nregistrado será convocado pelo Município de Amargosa para negociação do valor registrado em \nAta.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n15 \n26.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município poderá co nvocar \noutro licitante, observada a ordem de classificação. \n26.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio \nde processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n26.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por \nocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos \npreços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a \ncomunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. \n26.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa do Município, quando: \na) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar \nsuperior aos praticados no mercado; \nb) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no \nprocesso licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo \ncontratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n26.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, o Município de Amargosa fará o \ndevido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos  \ndemais fornecedores sobre a nova ordem de registro. \n26.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por \ndecurso do prazo de sua vigência. \nXXVII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE \nREGISTRO DE PREÇOS \n27.1. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado é de 02 (dois) dias úteis, \npoderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pelo Município de Amargosa. \n27.2. O Município convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a  \nreunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser  \nprorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município. \n27.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar \na assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n16 \nAnexos, o Município, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante s eguinte \nantes de efetuar seu registro. \n27.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de \nfornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações \npertinentes. \n27.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando- se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição \npretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade \nde condições. \n27.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município, desde que \ndevidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e \nalterações pertinentes. \n27.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos \nregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente \nassumidas. \n27.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem \npor cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. \n27.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na \nrazão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. \n27.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da \nsua publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n27.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ―d‖ do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes. \n27.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro \nprocesso licitatório. \n27.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, \ne definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiári o \nregistrado será convocado pelo Município de Amargosa para negociação do valor registrado em \nAta.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n17 \n27.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município de Amargosa \npoderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. \nXXVIII – DAS SANÇÕES \n28.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco)  \nanos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações \nlegais, nos seguintes casos:  \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução/fornecimento do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do serviço/fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n28.2. Para os fins deste item, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, \n95 e 97 da Lei nº 8.666/93. \n28.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor \nestimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \nXXIX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n29.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no \nhorário oficial de Brasília-DF. \n29.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de \n48 (quarenta e oito) horas.  \n29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n29.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n18 \nlicitações@amargosa.ba.gov.br.  \n29.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nendereço eletrônico http://app.imprensaoficial.org/por meio do linklicitações, para conhecimento \nda sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame \nacessá-lo para a obtenção das informações prestadas. \nXXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n30.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação \nde qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente dia nte de \nfato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n30.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços.  \n30.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos \nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n30.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior \nde informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classific ação e \nhabilitação.  \n30.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação.  \n30.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n30.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho \nde 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n30.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às \núltimas.  \n30.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do \nMunicípio, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \nXXXI - DOS ANEXOS \n31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III - MINUTA DE CONTRATO; \nANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n19 \nANEXO V –MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \nANEXO VI–DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \nANEXO VII–MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nXXXII - DO FORO \n32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \nAmargosa - BA, 04 de junho de 2021.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n20 \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n1.1. Aquisição de materiais de pavimentação para atender às demandas de  \nrecuperação de ruas, serviços de infraestrutrura de logradouros, construções,  \nmanutenções, reformas e ampliações de praças e correlatos do Município, Zona  \nRural e Urbana de acordo com as especificações e os detalhamentos  \nconsignados no Termo de Referência. \n2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE \n2.1. Cabe à gestão pública municipal manter, zelar e criar condições de \ntrafegabilidade e acessibilidade aos cidadãos. Por isso, é necessário e premente  \na aquisição de materiais para atender as demandas da população quanto à  \nmanutenção, reforma, ampliação e construção de praças, passeios, logradouros  \ne afins. \n3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \nLOTE ÚNICO - PAVIMENTAÇÃO \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nPARALELEPIPEDO EM PEDRA GRANÍTICA 12X14X24CM \nAXLXC, COM ARESTAS RETAS E PERPENDICULARES ENTRE \nSI.  \nUND 2000000 \n2 \nPISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X6CM AMARELO, \n(PRENSADO, PIGMENTADO E CONFORME NORMATIVA \nNRB 9780)  \nM² 5600 \n3 \nPISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X6CM NATURAL, \n(PRENSADO, PIGMENTADO E CONFORME NORMATIVA \nNRB 9780)  \nM² 8400 \n4 \nPISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X6CM VERMELHO, \n(PRENSADO, PIGMENTADO E CONFORME NORMATIVA \nNRB 9780)  \nM² 5600 \n5 \nPISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X8CM NATURAL, \n(PRENSADO, PIGMENTADO E CONFORME NORMATIVA \nNRB 9780)  \nM² 11200 \n6 PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X8CM VERMELHO, \n(PRENSADO, PIGMENTADO E CONFORME NORMATIVA \nM² 5600\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n21 \nNRB 9780)  \n7 \nPISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X8CM AMARELO, \n(PRENSADO, PIGMENTADO E CONFORME NORMATIVA \nNRB 9780)  \nM² 5600 \n8 \nPISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X10CM NATURAL, \n(PRENSADO, PIGMENTADO E CONFORME NORMATIVA \nNRB 9780)  \nM² 25200 \n* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valormédio dos itens licitados, \ncolhidos através dos sítios Banco de Preços, Painel de Preços e pesquisa no mercado local. \n4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGA DO MATERIAL E GARANTIA \nDO MATERIAL \n4.1 Os materiais solicitados deverão ser entregues no Almoxarifado Central do município de \nAmargosa- BA; \n4.2. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos itens acima expostos, com \nentrega no Almoxarifado Central, que fará o recebimento; \n4.3. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de \nReferência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata; \n4.4. A entrega do material será parcelada, mediante Pedido de Compras emitido pela Prefeitura \nMunicipal Amargosa, através do setor de compras. \n4.5. As entregas deverão ser feitas de segunda a sexta, exceto feriado, no horário de expediente da \nCONTRATANTE; \n4.6. A parcela das despesas decorrentes desta licitação que não for realizada em 2021 correrá à conta \nde dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros; \n4.7. A Contratada deverá efetuar a entrega do material solicitado no prazo máximo estipulado \nabaixo, após disponibilizado o pedido de compras pelo setor de compras; \n4.8. Serão considerados lote mínimo de compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para entrega \npor responsabilidade do CONTRATADO; \n4.9. Os itens que não possuam quantitativo mínimo poderão ser solicitados em qualquer \nquantitativo; \n4.10. Os materiais deverão ter prazo de validade mínimo de doze meses, contados a partir da data \nde entrega. \n5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n22 \n5.1. A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da \nAutorização de Serviço/Fornecimento emitida pela CONTRATANTE. \n5.2. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 02 (dois) dias contados da data da Autorização de \nServiço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante acordar prazo diverso. \n5.3. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com frete das mercadorias então fornecidas. \nd) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem \nsolicitados e entregues pela Contratada; \ne) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) \ntitular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder \nExecutivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. \nf) O material enviado deve ser entregue com agilidade e total vinculação ao descrito e aprovado \npela SEMOP; \ng) Serão devolvidos, por conta da CONTRATADA, os materiais danificados, que estejam fora de  \nespecificação ou apresentem mau funcionamento, bem como que apresentem divergência de \nquantidade ou tipo requerido pela CONTRATANTE; \ng) Os materiais devem ser entregues no Almoxarifado Municipal, situado na Av. Abelardo Veloso, \nS/N, na cidade de Amargosa-BA, ou em local diverso devidamente autorizado pela \nCONTRATANTE. \nh) Não serão aceitos materiais que apresentem sinais de avaria e/ou violação da embalagem. \n6. DOS MATERIAIS ENTREGUES \n6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares \ne normas técnicas aplicáveis. \n6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas \njuntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de \nacordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas \nquantidades e especificações técnicas. \n6.3. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja \nexpressado concordância da CONTRATANTE; \n7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE \n7.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens \nsolicitados;\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n23 \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta; \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos materiais, através de membros designados pela \nsecretaria solicitante e seu ateste para fins de pagamento; \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução \ndos serviços, fixando prazo para a sua correção; \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA \n8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: \na) Realizar as entregas conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta; \nb) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos \ndo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \nc) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. \nd) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários; \ne) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica; \nf) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; \ng) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \n9. DO CONTROLE DA ENTREGA DO MATERIAL \n9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela \nSecretaria de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n24 \n9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios \nde execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEMOP. \n9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente. \n9.4. Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos \nos prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a \ntermo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades; \n9.6. O Município de Amargosa, através da SEMOP reserva-se o direito de não receber os serviços \nem desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o \ndisposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. \n10. DO PAGAMENTO \n10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias após emissão da nota/entrega da mercadoria, \natravés de transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a \napresentação de Nota Fiscal e certidões legais. \n10.2 Não será alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de \nReferência. \n11. DA VIGÊNCIA \n11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \n12. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços, painel de \npreços, realizada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - \nSEMOP. \n12.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP através do servidor Naedson Borges Silva.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n25 \nANEXO II \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.396/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro \nde Preços nº 007/2021, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, \nCEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ***, \nportador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  \nlugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Aquisição de materiais de pavimentação para \natender às demandas de recuperação de ruas, serviços de infraestrutrura de logradouros, \nconstruções, manutenções, reformas e ampliações de praças e correlatos do Município, Zona \nRural e Urbana, mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações e os \ndetalhamentos consignados no Termo de Referência - Anexo I e quantidades estabelecidas abaixo: \nValor total estimado* \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \nLOTE ÚNICO \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n26 \n2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os \nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº \n007/2021/SRP. \n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as \ncláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 007/2021/SRP que a precedeu e \nintegra o presente instrumento de compromisso. \n2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada  no \nPregão Presencial nº 007/2021/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a  \nintegram. \n2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de \nhomologação do Pregão, com início em XX/XX/2021 e término em XX/XX/2022, enquanto a \nproposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº \n7.892, de 2013. \n2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nnão será obrigado a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo \nPregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julga r \nconveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, \nou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, \ngarantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nPública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n3.2.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso \nda Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, \npara que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a \nordem de classificação. \n3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de \nRegistro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº \n7.892, de 2013). \n3.4.Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não \npoderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que \naderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013).\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n27 \n3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição \nou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão \nno edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, \nde 2013). \n3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição \nou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. \n22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão \ngerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nCLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA \n4.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediat amente após o envio da Autorização de \nFornecimento, no prazo de até 02 (do is) dias do recebimento da autorização, com vistas a não \nprovocar atrasos no funcionamento das Secretarias e Órgãos Municipais. \n4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do \nPregão Presencial nº 007/2021/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante \nVencedor. \n4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de \nrecondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo \nsemelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir \na completa segurança no transporte. \n4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o \nnúmero da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de \nemissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na \nNota Fiscal/Fatura. \n4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terão a responsabilidade de \nfiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou \nrejeitar os produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. \n4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, \nemitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso \ncaiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que \natenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento \nda comunicação efetuada pela Secretarias Municipais, devendo o novo material ser entregue sem \nqualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n28 \n4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados \ncomo de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da \ncontagem do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. \nCLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS \n5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra \ndefeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para o \nMunicípio de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto \nna Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo \nI do Edital do Pregão Presencial nº 007/2021/SRP. \n5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1. será iniciado novamente quando o Licitante \nDetentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela \nÁrea competente do Município. \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou \ndepósito), no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante \napresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto \nda licitação. \n6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o \nLicitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos \nseguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos \n(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de \nMercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. \n6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as \ncondições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 007/2021/SRP e seus anexos, com a \nefetiva entrega dos produtos, objeto da licitação. \n6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da \nAta deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra \nlegível, se o caso, em nome do Município de Amargosa, informando o número de sua conta \nbancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. \n6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de \nImpostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá \napresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção \nna fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. \n6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o \ndocumento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n29 \ntenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á \napós a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer \nônus ao Município. \n6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver \npendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência \ncontratual. \n6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da \nregularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta ―online‖ ou por meio de certidões \nexpedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. \n6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no \ncaso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante \napresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. \n6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) \ndias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, \na ser avaliada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, \nrespeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. \n6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, \nbem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO \n7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência \ndesta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. \n7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e \nseus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem \n4.6 da Cláusula Quarta. \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \n8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 10 do Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial nº 007/2021/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO \n9.1. As obrigações do Município estão estabelecidas no item 11 do Termo de Referência, Anexo I do \nEdital do Pregão Presencial nº 007/2021/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das \npenalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e \nalterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério do Município, pelo cumpriment o\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n30 \nirregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata \na presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor \nda Ata sujeitar- se-á, a critério do Município, às sanções previstas na seção XXVIII do Edital do \nPregão Presencial nº 007/2021/SRP e seus anexos. \n10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas o u \ncumulativamente, a critério do Município, após análise das circunstâncias que ensejaram sua \naplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de \nFornecedores do Município. \n10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas \nnotificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO ou ainda, \nquando for o caso, cobradas judicialmente. \n10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a \napresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da data em que for comunicada pelo MUNICÍPIO. \n10.5. É facultado ao MUNICÍPIO, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não \naceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes \nremanescentes, na ordem de classificação. \n10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata \ndo cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou \nressarcir eventuais danos causados ao MUNICÍPIO. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS \n11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto \nnas hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. \n11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados \nno mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo ao \nMUNICÍPIO, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações \njunto às empresas vencedoras. \n11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: \na) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \nb) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; \nc) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n31 \n11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da \nAta poderá: \na) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, \nconfirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer \nantes do pedido de fornecimento; \nb) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, \nc) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção  \ndas medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO \n12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado \npela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse \nfim. \n12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos \nprodutos. \n12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, \ndevidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no \ntransporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas \nda Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial nº 007/2021/SRP. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO D E \nPREÇOS. \n13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio d e \nprocesso administrativo específico: \n13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da \nAta, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos \npreços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. \n13.1.2. Por iniciativa do MUNICÍPIO, por razões de interesse público, devidamente motivadas e \njustificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da \nAta:\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n32 \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no \nmercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata \nde Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no \nart. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO por intermédio do \ngestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a \nnova ordem de registro. \n13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de \ncorrespondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao \nregistro de preços. \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser \nformulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada ao MUNICÍPIO a aplicação das \npenalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \n14.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, \nmediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital \ndo Pregão Presencial nº 007/2021/SRP. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 007/2021/SRP e a proposta do Licitante \nque apresentou os menores preços na etapa de lances. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO \n16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão \ndecorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as \npartes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, xx de xxxx de 2021. \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n33 \n \nEMPRESA \nREPRESENTANTE LEGAL: XXXXX\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n34 \nANEXO III \nMINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. …./2021  – CONTRATO \nENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA E A EMPRESA \n_______________________PARA AQUISIÇÃO \nDE MATERIAIS DE PAVIMENTAÇÃO. \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº , c om \nsede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserir nacionalidade, estad o \ncivil e profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgãoexpedidor/unidade \nda federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado  CONTRATANTE,  e  a  Emp resa, pessoa \njurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço \ncompleto], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo,  nacionalidade,  \nestado  civil  e  profissão],  portador da  Cédula  de  Identidade nº [inserir número e órgão \nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe \noutorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão nº \n007/2021,   PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.396/2021, neste ato representada pelo Sr \n..........................., portador do documento  de identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº............, \ndoravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei \nFederal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO \n1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de materiais de pavimentação para atender às \ndemandas de recuperação de ruas, serviços de infraestrutrura de logradouros, construções, \nmanutenções, reformas e ampliações de praças e correlatos do Município, Zona \nRural e Urbana, conforme especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório e \ncondições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA: \n§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a \ncessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bemcomo a fusão, cisão ou incorporação da \ncontratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela \ncom terceiros. \n§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para \ncada item registrado. \n§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n35 \nCLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO \n2.1. A licitante vencedora deverá entregar os materiais licitados com maior brevidade possível, não \nultrapassando 2 (dois ) dias, mediante a apresentação da ―Autorização de Compras/ \nFornecimento‖, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme \nmodelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes, no endereço \nindicado na Autorização de Fornecimento. \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n3.1. Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de \nR$ .......... (................................). \n§1º.Estima-se para o contrato o valor de R$...... (…........). \n§2º.Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, \nencargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também \nfardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, \nutensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, \nemolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel \ncumprimento pela CONTRATADA das obrigações. \nCLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações \nvigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: \nUnidade Gestora:  \nProjeto/Atividade:  \nElemento de Despesa:  \nFonte de Recursos:  \nCLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO \n5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou \ncrédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após  \nconcluído  o  recebimento definitivo, em  consonância com o disposto  no art. 5º e art. 40 da Lei \nFederal nº 8.666/93. \n§1º. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. \n§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação \nda nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que \nimpeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade \nimposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as \nmedidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da \nregularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n36 \n§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a datado vencimento  da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de \nacordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n§4. Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas compras para entrega imediata, \nassim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da data da celebração do \najuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao períodocompreendido entre as \ndatas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. \n§5º. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a  \nconclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de \ntodas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. \n§6º. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento  \ndefinitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo. \n§7º. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no \ncumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. \n§8º A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória  \npertinente, relativa  ao  recolhimento  dos  impostos relacionados com a obrigação. \nCLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – \nREAJUSTAMENTO E REVISÃO \n6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação \ndo INPC/IBGE. \n§1º. A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da contratada quando visar \nrecompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o \ndesequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração \nquando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n§2º.O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado  pela contratada no prazo máximo \nde um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da \nLei Federal nº. 10.406/02. \n§3º. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços registrados em \nAta, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente para concessão de \nmajorações contratuais. \nCLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n7.1. A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório e \ndaquelas decorrentes de lei, obriga-se a:\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n37 \na) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de \nexpediente da Administração; \nb) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a \nampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente \nàs observações e exigências que lhe forem solicitadas; \nc) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom  andamento do \ncontrato; \nd) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE \ne terceiros, por sua culpa, ou  em  consequência  de  erros,  imperícia própria ou de auxiliares que \nestejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes \nde paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência  \ndo  CONTRATANTE  ou  ainda  por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser \ncomunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; \ne) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nf) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, \nnecessários à execução do contrato; \ng) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que  incidam  ou venham a \nincidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como \nobservar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; \nh) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, \nvisando à perfeita execução deste contrato; \ni) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \nj) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações \ne/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe \ntécnica necessária à sua execução; \nk) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \nl) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda  a  supervisão,  direção  e  mão  de  obra para \nexecução completa e eficiente do transporte dos bens; \nm) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação \nde sua quantidade, preço unitário e valor total. \nCLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n8.1. O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, \nobriga-se a:\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n38 \na) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no \nmáximo, 10 (dez) dias da assinatura; \nb) realizar o pagamento pela execução do contrato; \nc) proceder à publicação resumida  do  instrumento  de  contrato  e  de  seus aditamentos na \nimprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) di as \ncorridos da sua assinatura. \nCLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO \n9.1.A forma de fornecimento do presente contrato será de acordo com o definido na Cláusula \nSegunda. \nCLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO \n10.1.Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na \nforma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão,total ou parcial, da \nfiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução \ndo contrato. \n§1º. O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva \nprestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento \ncontratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança. \n§2º.Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao \nrecebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito \nde emissão da habilitação de pagamento. \n§3º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art.73 da Lei Federal nº. 8.666/93, \nobservando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência, \nAnexo I. \n \n§4º. Se a verificação da conformidade do objeto com a especific ação, bem assim do cumprimento \ndas obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento \ndefinitivo; \n§5º Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do \nobjeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o \nrecebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) \ndias. \n§6º. O objeto deste contrato deverá ser entregue no local informado na Ordem de Fornecimento. \n§7º.Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do \nórgão ou entidade CONTRATANTE, considerar- se-á definitivamente aceito o objeto contratual, \npara todos os efeitos.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n39 \n§8º. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a \napresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s)  para pagamento. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES \n11.1.Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. \n8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na \nexecução do contrato, sujeitaráo contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a \ngravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: \nI- 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, \nou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias \ncontados da data de sua convocação; \nII- 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da obrigação \nprincipal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora; \nIII- 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não \nrealizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do \nfornecimento ou do serviço em mora. \n§1º. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do \nvalor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser \nrecusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei. \n§2º.Para os casos de mero atraso ou inadimplemento deobrigação acessória, assim considerada \naquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no Anexo I, TERMO DE \nREFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. \n§3º.Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias \ncontados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por \ncento) incidente sobre o valor global do contrato. \n§4º.As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá \na CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n§5º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do \ncontratadofaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida, além \nde perdê-la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos \neventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.  \nAcasonão tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar \ndiretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura \nimposta. \n§6º.Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da \nfalta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n40 \n§7º.O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, sem prejuízo das  \nsanções previstas na Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida prévia e ampla defesa, \nno prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando: \na) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; \nb) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato; \nc) o fornecedor ou prestador de  serviço  der  causa  à  rescisão  administrativa  de contrato, por um \ndos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO \n12.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências \ncontratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. \n§1º.A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos \nenumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. \n§2º.Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº. \n8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente \ncomprovados que houver sofrido, na forma do art.79 do mesmo diploma. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL  \n13.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições \nestabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e \nseus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO \n14.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja,para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente \ncontrato. \nE, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor \ne forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. \nAmargosa, ..................... de................ de 2021. \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nPrefeito Municipal Contratante \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA] \nRepresentante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] \nTESTEMUNHAS: \n------------------------------------------------ CPF:\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n41 \n------------------------------------------------ CPF:\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n42 \nANEXO IV \nMODELO DE CREDENCIAL \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente \ninstrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas \ndo Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como \nmeu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar \ntodos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial \npor Registro de Preços nº 007/2021/SRP, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de  \nrecursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, \nfirmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes \nao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n43 \nANEXO V \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os \nfins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas  \nas informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declara:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara: \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do \nmesmo diploma. \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n44 \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), \nDECLARA, para fins \ndo disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no \n9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, \nperigoso ou insalubre e (assinalar com ―X‖, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n45 \nANEXO VII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                                    CHAVE PIX: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nLOTE ÚNICO \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNI. V.T. \n \n \n \n \n    \n TOTAL (VALOR POR EXTENSO)      \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o \nfornecimento do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas \ncomo transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço \nofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente \nde que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar \nrevisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, \nespecialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do \nEdital do Pregão Presencial nº 007/2021/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____     \n__________________________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                     ASSINATURA E CARIM BO COM CNPJ \nE CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante \na execução do contrato.\n\nSexta-feira\n04 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3544\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 048/2021)\n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO\nCONTRATO Nº 048/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 3703/2021;\nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE\nAMARGOSA; CONTRATADA: QUALITESTE LABORATÓRIO LTDA, CNP]:\n21.572.018/0001—38;OBJETO: CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS, LABORATÓRIOS\nPARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANALISES\nCLINICAS, A FIM DE ATENDER OS PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE\nSAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO\nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021. VIGENCIA DO CONTRATO: 12 MESES;\nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01; PROIETO/ ATIVIDADE: 20.41;\nELEMENTO DE DESPESA: 3390.39.02 VALOR: R$ 180.000,00 ESTHVIADO. DATA DA\nASSINATURA: 27/05/2021. PELO CONTRATANTE: ]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS\n]UNIOR, E PELA CONTRATADA: VALNEY SANTANA DOS SANTOS.\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4308/"}]}