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    <id>3545</id>
    <number>3543</number>
    <date>2021-06-02</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3543</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3543</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 02 de junho de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3543 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  02 de junho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3543
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO (Nº 073/2021) ................................................................................... 3
DECRETO (Nº 075/2021) ................................................................................... 5
DECRETO (Nº 076/2021) ................................................................................... 6
DECRETO (Nº 077/2021) ................................................................................... 7
DECRETO (Nº 078/2021) ................................................................................... 8
DECRETO (Nº 079/2021) ................................................................................... 9
DECRETO (Nº 080/2021) .................................................................................. 10
DECRETO FINANCEIRO (Nº 033/2021) .......................................................................... 11
DECRETO FINANCEIRO (Nº 035/2021) .......................................................................... 13
DECRETO FINANCEIRO (Nº 34/2021) ........................................................................... 15
PORTARIA (Nº 180/2021) .................................................................................. 16
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
AVISO DE LICITAÇÃO (LEILÃO Nº 002/2021) ....................................................................... 17
EDITAL (LEILÃO Nº 002/2021) ............................................................................... 18
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 155/2019) ............................................................... 28
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 29
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 29
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021) .......................................................... 29
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021) ...................................................................... 30
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 009/2021) .................................................................. 75
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 76
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 76
EXTRATO (CONTRATO Nº 077/2021) ........................................................................... 76
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 77
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 77

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  02 de junho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3543
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2021) ....................................................... 77
EXTRATO (CONTRATO Nº 074/2021) ........................................................................... 86
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 154/2019) ............................................................... 87
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 88
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 88
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 027/2020) ............................................................... 88
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 036/2019) ............................................................... 89
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 953/2021) ................................................................ 90
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 959/2021) ................................................................ 91

Quarta-feira
02 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3543
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 073/2021)
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/NfAmargDsa , Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinm©amargnsa.ba.gnv.br
DECRETO Nº 073 DE 01 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a manutenção da
suspensão das aulas presenciais no
município de Amargosa-BA e da'outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que o Ministérioda Saúde, por meio da Portarianº 188, de
03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em
decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (Covid—l9), por entender se
tratarde evento complexo que demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de
Saúde para identificaçãoda etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas
proporcionaise restritasaos riscos;
CONSIDERANDO que, na data de ll de março de 2020, a Organização Mundial
da Saúde OMS - declarou que a COVID-l9, nova doença causada pelo Novo
Coronavírus,trata-se de uma pandemia',
CONSIDERANDO que a situaçãoepidemiológica em nosso país e dinâmica, e
que esse quadro pode alterarcom o passar dos dias a partirde novas deliberaçõesque
forem tomadas com base no cenáriosanitarionacional,estadualou municipal',
CONSIDERANDO anecessidade de estabelecer ações visando maximo
distanciamento social possível e a não ocorrência de aglomerações, como forma de
contera cadeia de transmissãoda COVID-l9',
CONSIDERANDOaconfirmação de casos da COVID-l9 no município de
Amargosa, a imprevisibilidadedo grau de contágio bem como os consequentes
impactos no sistema de saúde municipal.

Quarta-feira
02 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3543
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/NfAmargDsa , Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinm©amargnsa.ba.gnv.br
DECRETA:
Art. lº. A manutenção da suspensão, no âmbito do Município de Amargosa, do
dia 01 de junho de 2021 até o dia 30 de junho de 2021, das aulas presenciais,em todas
as Unidades Escolares,das Redes de Ensino Público Municipal, Estadual e da Privada.
Art. 2".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,01 de junho de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Quarta-feira
02 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3543
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 075/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 1382545/1/0001-50-PracaLourivalMonte.SIN,Amargosa. Bahia,CEP 45500-000
mm: 75 3634.3977 ' gabinetegiamergosabaswbr
DECRETO Nº 075 DE 02 DE JUNHO DE 2021.
Estabelece a aplicação de sanções
administrativasa contratadano âmbito do
processo que averigaoa as irregularidades
cometidas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuiçõesque lhe conferea Lei Orgânica do Município e tendo em Vistao que dispõe o artigo
7º,Lei nº 10.250/2002.
CONSIDERANDO a apuração de irregularidadese ilegalidades,por meio do Processo
Administrativo nº 3.857/2021, pela empresa MJ COMERCIO E SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA EIRELI, inscritano CNPJ sob o nº 18.735.047/0001-69,a qual descumpriu
normas estabelecidasinicialmentena Ata de registrode Preços,decorrentedo Pregão Eletrônico
nº 022/2019/SRP, especiflcamenteno que diz respeitoao prazo de entrega dos materiais
solicitados,atrasando a entrega por mais de 30 (trinta)dias,o que resultouna inexecução
contratualtotal',
CONSIDERANDO que foram observados os princípiosconstitucionaisadministrativos
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias
constitucionaisfundamentais da ampla defesa,do contraditórioe do devido processolegal.
CONSIDERANDO o teordo relatórioemitidopela Comissão responsávelpela apuração
da irregularidade,anexado aos autos do Processo Administrativo nº 3.857/2021',
CONSIDERANDO que foram levados em consideração os princípios da
proporcionalidadee razoabilidadena aplicaçãodas penalidadescabíveis;
DECRETA:
Art,.lº.Aplicar sanção administrativaa empresa MJ COMERCIO E SERVIÇOS DE
INFORMATICA EIRELI, de impedimento de Licitare Contratar com o Município de
Amargosa - Bahia,pelo período de 01 (um) ano, cumulada com multa de R$ 2.377,66(doismil
trezentos e setenta e sete reaise sessenta e seiscentavos).
Parágrafo único. Concede-se o prazo de 05 (cinco)diasúteispara,querendo, a empresa
apresenteRecurso Administrativo.
Art. 2".Esse Decreto entraem Vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 02 de junho de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Quarta-feira
02 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3543
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 076/2021)
 
 
 
DECRETO Nº 
0
7
6
 
DE 
02
 
D
E
 
JUNHO
 
DE 2021
.
 
Estabelece
 
a abertura de Processo 
Administrativo para apuração de supostas 
irregularidades administrativas
 
cometidas pela 
empresa contratada
.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
, Estado da Bahia, 
no uso das 
atribuições que lhe conf
ere a Lei Orgânica do Município
,
 
e
;
 
 
 
 
CONSIDERANDO
 
o
 
teor d
a
 
Notificaç
ão
 
Administrativa,
 
publicada no Diário Oficial 
do Município
 
em 
08
 
de 
Abril
 
de 2021
, tendo como objeto 
a inexecução contratual, tendo em 
vista o 
retardo injustificado no atendime
nto da
s
 
Autorizaç
ões
 
de Compras de nº 
8985/2020 e 
7949/2020
, sem qualquer razão plausível, justifica
-
se a abertura do presente procedimento 
administrativo.
 
 
CONSIDERANDO
 
o
s princípios constitucionais administrativos da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publi
cidade e eficiência e as garantias constitucionais 
fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
 
 
 
 
RESOLVE
:
 
 
Art. 1º. 
I
nstaurar o presente Processo Administrativo, 
para apura
r possíveis infrações 
do Edital
 
PE
 
0
04
-
2020
-
SRP
 
e
 
At
a 
de 
Registro 
de 
Preços
 
nº 037/2020
, com a consequente 
aplicação das sanções previstas no
 
Edital
 
e na Lei 8.666/93, 
em face da empresa 
S D DE A 
FERREIRA &amp; CIA DISTRIBUIDORA LTDA
,
 
inscrita no 
CNPJ
/MF sob o nº 
26.889.181/0001
-
42
. 
 
 
 
Art. 2º.
 
Nomeie
-
se as ser
vidora
s
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e 
MICHELE BRITO DOS SANTOS
 
para secretariarem este feito, e 
a
 
S
r
a
. 
NELIA ROQUE DOS 
SANTOS
,
 
para coordená
-
lo
, conforme Decreto 0
34
 
de 
25
 
de 
março
 
de 202
1
.
 
 
Art. 3º.
 
Estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias para con
clusão dos trabalhos da referida 
comissão, a partir da publicação deste Decreto.
 
 
Art. 4º.
 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
Amargosa
-
BA, 
02
 
de 
junho
 
de 202
1.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos 
Júnior
 
Prefeito Municipal

Quarta-feira
02 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3543
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 077/2021)
 
 
 
 
DECRETO Nº 
07
7
 
DE 
02
 
DE 
JUNHO DE 2021
.
 
Estabelece
 
a abertura de Processo 
Administrativo para apuração de supostas
 
irregularidades administrativas
 
cometidas 
pela empresa contratada
.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
, Estado da Bahia, 
no uso das 
atribuições que lhe conf
ere a Lei Orgânica do Município
,
 
e
;
 
 
 
 
CONSIDERANDO
 
o 
teor d
a
 
Notificaç
ão
 
Administrativa,
 
publicada no Diário Oficial 
do Município
 
em 
08
 
de 
Abril
 
de 2021
, tendo como objeto 
a inexecução contratual, tendo em 
vista o 
retardo injustificado no atendime
nto da
s
 
Autorizaç
ão
 
de Compra de nº 
7508/2020
, sem 
qualquer razão plausível, justifica
-
se a abertura do presente procedimento administrativo.
 
 
CONSIDERANDO
 
o
s princípios constitucionais administrativos da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e efici
ência e as garantias constitucionais 
fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
 
 
 
 
DECRETA
:
 
 
Art. 1º. 
I
nstaurar o presente Processo Administrativo, 
para apura
r possíveis infrações 
do Edital
 
PE
 
0
0
1
-
2020
-
SRP
 
e
 
Ata 
de 
Registro 
de 
Preços
 
nº 0
24
/2020
, com a consequente 
aplicação das sanções previstas no
 
Edital
 
e na Lei 8.666/93, 
em face da empresa 
VIXBOT 
SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA 
-
 
EPP
,
 
inscrita no 
CNPJ
/MF sob o nº 
21.997.155/0001
-
14
. 
 
 
 
Art. 2º.
 
Nomeie
-
se as servidora
s
 
REGIANE
 
SANTANA BRANDÃO DOS SA
NTOS e 
MICHELE BRITO DOS SANTOS
 
para secretariarem este feito, e 
a
 
S
r
a
. 
NELIA ROQUE DOS 
SANTOS
,
 
para coordená
-
lo
, conforme Decreto 0
34
 
de 
25
 
de 
março
 
de 202
1
.
 
 
Art. 3º.
 
Estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trab
alhos da referida 
comissão, a partir da publicação deste Decreto.
 
 
Art. 4º.
 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
Amargosa
-
BA, 
02
 
de 
junho
 
de 202
1.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos 
Júnior
 
Prefeito Municipal

Quarta-feira
02 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3543
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 078/2021)
         "'a
:**
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ l3.8254€4/000l-50-Pracamunval Monte.SIN,Amargosa. Bahn, CEP 45300000
TMN: 75 36343977 —gabineMu-amamgwhr
DECRETO Nº 078 DE 02 DE JUNHO DE 2021.
Estabelece a abertura de Processo
Administrativo para apuração de supostas
irregularidadesadministrativascometidas pela
empresa contratada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuiçõesque lheconferea Lei Orgânica do Município,e',
CONSIDERANDO o teor da NotificaçãoAdministrativa,publicadano Diário Oficial
do Município em 08 de Abril de 2021, tendo como objetoa inexecução contratual,tendo em
Vistao retardoinjustificadono atendimento das Autorização de Compra de nº 9547/2020, sem
qualquerrazão plausível,justifica-sea aberturado presenteprocedimento administrativo.
CONSIDERANDO os princípios constitucionaisadministrativosda legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais
fundamentais da ampla defesa,do contraditórioe do devido processolegal.
DECRETA:
Art. lº.Instauraro presenteProcesso Administrativo,para apurar possíveisinfrações
do EditalPE 012-2020-SRP e Ata de Registro de Preços nº 065/2020, com a consequente
aplicaçãodas sanções previstasno Editale na Lei 8.666/93,em face da empresa TRAMAZ
COMERCIO DE INFORMATICA EIRELI—EPP, inscritano CNPJ/MF sob o nº
08.482425/0001-96.
Art. 2".Nomeie-se as servidorasREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e
MICHELE BRITO DOS SANTOS. para secretariaremeste feito,e a Sra.NELIA ROQUE
DOS SANTOS, para coordena-lo,conforme Decreto 034 de 25 de março de 2021.
Art. 3".Estabelecerprazo de 60 (sessenta)diaspara conclusão dos trabalhosda referida
comissão,a partirda publicaçãodesteDecreto.
Art. 4".Este Decreto entraem Vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 02 de junho de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Quarta-feira
02 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3543
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 079/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 73825484/C001750,PraçaLuunva!Mente.SIN Amargosa.55h15CEP 45500000
Tum-ac75 3514.1577—numa-JW."
DECRETO Nº 079 DE 02 DE JUNHO DE 2021.
Estabelece a abertura de Processo
Administrativopara apuração de supostas
irregularidadesadministrativascometidas
pela empresa contratada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuiçõesque lheconferea Lei Orgânica do Município,e',
CONSIDERANDO o teor da NotificaçãoAdministrativa,publicadano Diário Oficial
do Município em 28 de Abril de 2021, tendo como objetoa inexecução contratual,tendo em
Vistao retardoinjustificadono atendimento das Autorização de Compra de nº 9632/2021, sem
qualquerrazão plausível,justifica-sea aberturado presenteprocedimento administrativo.
CONSIDERANDO os princípios constitucionaisadministrativosda legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais
fundamentais da ampla defesa,do contraditórioe do devido processolegal.
DECRETA:
Art. lº.Instauraro presenteProcesso Administrativo,para apurar possíveisinfrações
do EditalPE 004-2020-SRP e Ata de Registro de Preços nº 039/2020, com a consequente
aplicação das sanções previstas no Edital e na Lei 8.666/93, em face da empresa
INFANTARIA COMERCIAL EIRELI ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
20.795.155/0001-79.
Art. 2".Nomeie-se as servidorasREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e
MICHELE BRITO DOS SANTOS. para secretariaremeste feito,e a Sra.NELIA ROQUE
DOS SANTOS, para coordena-lo,conforme Decreto 034 de 25 de março de 2021.
Art. 3".Estabelecerprazo de 60 (sessenta)diaspara conclusão dos trabalhosda referida
comissão,a partirda publicaçãodesteDecreto.
Art. 4".Este Decreto entraem Vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 02 de junho de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Quarta-feira
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Ano IV • Edição Nº 3543
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 080/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ:13525454/0001750,PracaLaunvalMame s/N.AmargusaSama.CEP 45500000
Tulnfix:75 1634.1577-quhim'gmmubsnuvm
DECRETO Nº 080 DE 02 DE JUNHO DE 2021.
Estabelece a abertura de Processo
Administrativopara apuração de supostas
irregularidades administrativas cometidas
pela empresa contratada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuiçõesque lheconferea Lei Orgânica do Município,e',
CONSIDERANDO o teor da NotificaçãoAdministrativa,publicadano Diário Oficial
do Município em 28 de Abril de 2021, tendo como objetoa inexecução contratual,tendo em
Vistao retardoinjustificadono atendimento das Autorização de Compra de nº 1025 1/2021, sem
qualquerrazão plausível,justifica-sea aberturado presenteprocedimento administrativo.
CONSIDERANDO os princípios constitucionaisadministrativosda legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais
fundamentais da ampla defesa,do contraditórioe do devido processolegal.
DECRETA:
Art. lº.Instauraro presenteProcesso Administrativo,para apurar possíveisinfrações
do EditalPE 041-2020-SRP e Ata de Registro de Preços nº 141/2020, com a consequente
aplicação das sanções previstasno Edital e na Lei 8.666/93, em face da empresa MM
MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscritano CNPJ/MF sob o nº 17.192.874/0001-90.
Art. 2".Nomeie-se as servidorasREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e
MICHELE BRITO DOS SANTOS para secretariaremestefeito,e a Sra.NELIA ROQUE DOS
SANTOS, para coordena-lo,conforme Decreto 034 de 25 de março de 2021.
Art. 3".Estabelecerprazo de 60 (sessenta)diaspara conclusão dos trabalhosda referida
comissão,a partirda publicaçãodesteDecreto.
Art. 4".Este Decreto entraem Vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 02 de junho de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 033/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
JUNHO/2021
DECRETO FINANCEIRO 33/2021
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 610 / 2020,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 590.000,00
(QUINHENTOS E NOVENTA MIL REAIS ) e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 590.000,00
590.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 590.000,00
Total Geral: 590.000,00
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
0100000 Recursos Ordinários 590.000,00
Total Geral: 590.000,00
02/06/2021
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 2 de junho de 2021.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 02/06/2021
15:51:21
Página 1 de 1

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Código Especificação
Ordinária           1.884.793,69          (705.816,36)
00  Tesouro 1.884.793,69          (705.816,36)          
Vinculada           3.769.046,09         4.525.776,98 
01 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Educação 25% 372.368,91             108.197,41           
02 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Saúde 15% (470.190,99)            17.583,51              
04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 527.661,91             66.814,81              
09 Recurso Vinculado LC 173/2020 129.922,60             -                          
10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 0,02                          (1.903,37)              
14 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 589.665,66             118.231,96           
15 Transferências de Recursos do FNDE 591.408,57             191.593,41           
16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 13.309,99               332,30                   
18 Transferências FUNDEB (Remuneração dos Profissionais da Educação - 60% ) 379.962,33             317.502,59           
19 Transferências FUNDEB (Outras despesas de Educação Básica - 40%) (53.130,56)              62.038,68              
22 Transferências de Convênios - Educação 97.421,96               1.213.195,85       
23 Transferências de Convênios - Saúde 113.437,57             (48.601,22)            
24 Transferências de Convênios - Outros 249.116,91             190.828,95           
28 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 27.806,18               19.436,39              
29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 254.303,91             234.617,94           
30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES 4.669,45                  14.259,10              
42 Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Expl. de Rec. Minerais 8.972,13                  7.198,37                
44 Cessão Onerosa - Volumes Excedentes do Pré-Sal 9.746,77                  1.421.801,92       
90 Operações de Crédito Internas 46.561,42               242,73                   
92 Alienações de Bens 1.172,70                  17.516,47              
97 Outras Vinculações de Transferências 519,94                     -                          
99 Entradas Compensatórias 874.338,71             574.889,18           
          5.653.839,78         3.819.960,62 
FONTES DE RECURSOS
Exercício Atual Exercício Anterior
TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
(Lei nº 4.320/1964)
                    Exercício: 2020

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 035/2021)
» :! ESTADO DA BAHIA
ª PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 J U N HOI2021 
DECRETO FINANCEIRO 35/2021
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 868.739,76
(OITOCENTOS E SESSENTA E OITO MIL E
SETECENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E SETENTA E
SEIS CENTAVOS) e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpai de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesTegais,constitumonaise de acordo com o que The
confere a Lei Nº 610 / 2020,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTÃO AS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 66 450,64
Soma da Ação: —66.450,M
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 152 480,00
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60 000,00
Soma da Ação: 60.000,00
Soma da Unidade: 60.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DA POLICLINICA
33903000 - 6102000 Material de Consumo 1 000,00
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 57 600,00
Soma da Ação: —58.600,W
2036 GESTÃO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903000 - 6102000 Material de Consumo 5 000,00
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26 880,00
Soma da Ação: —31.8%,W
2040 MANUTENÇAO DAS AÇOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
33903000 - 6102000 Material de Consumo 1 000,00
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 72 890,16
Soma da Ação: —73.891),16
2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
33903000 -6102000 Materialde Consumo 100 000,00
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 155 000,00
Soma da Ação: W
2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO -TFD
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24 030,00
Soma da Ação: —24.030,W
2047 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE VIGILANCIA E PROM OÇAO A SAÚDE
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20 528,96
Soma da Ação: —20.528,96
2049 ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 125 880,00
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
Total Geral: W
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 589 809,12
Soma da Ação: 589.809,12
Soma da Unidade: 589.809,12
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
 
Contabilis - Gestão Pública! / Emitido em 02/06/2021 Página 1 de 2

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
J U N H012021
DECRETO FINANCEIRO 35/2021
1003 CONSTRUÇÃO E REQUALIFICAÇAO DE PRAÇAS E JARDINS
44905100 -0100000 Obras e Instalações 100 000,00
Soma da Ação: 100.000,00
1011 IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS
44905100 - 0100000 Obras e Instalações 19 000,00
Soma da Ação: 19.000,00
2012 GESTÃO DAS AÇOES DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL -COMDEC
33903000 - 0100000 Material de Consumo 6 450,64
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4 000,00
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 5 000,00
Soma da Ação: 15.450,64
2014 GESTAO AS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10 000,00
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 9 480,00
Soma da Ação: 19.480,00
2015 MANUTENÇAO DAS ESTRADAS VICINAIS
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65 000,00
Soma da Ação: 65.000,00
Soma da Unidade: 218.930,64
0701SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCACAO
1010 CONSTRUÇAO, REFORMA, AMPLIAÇAO E APARELHAM ENTO DE UNIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30 000,00
Soma da Ação: 30.000,00
2023 MANUTENÇAO DOS CONSELHOS (CACS, CME E CAE)
33903000 - 7101000 Material de Consumo 5 000,00
33903300 - 7101000 Passagens e Despesas Com Locomoção 5 000,00
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5 000,00
Soma da Ação: 15.000,00
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15 000,00
Soma da Ação: 15.000,00
Soma da Unidade: 60.000,00
Total Geral: 868.739,76
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 2 de junho de 2021.
. .*
, ,, u.,JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
 
Contabilis-Gestão Pública! / Emitidoem 02/06/2021 Página 2 de 2

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 34/2021)
 
 
. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
J U N HO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 34/2021
ALTERAÇÃO DO QDD novalorde46.776,06
(QUARENTA E SEIS MIL E SETECENTOS E SETENTA
E SEIS REAIS E SEIS CENTAVOS) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Mummpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituolonals&amp; de acordo com o que lhe
confere a La N“ 581/2020,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE0601
2014
33903000 -0100000
2076
33903900 -0100000
0701
2022
33903900 -7101000
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014
33903600 -0100000
2076
33903600 -0100000
33904000 -0100000
0701
2022
33903500 -7101000
GESTÃO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
Materlalde Consumo
MANUTENÇÃO DAS ACOES DE TRANSITO E TRANSPORTE
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca
Soma da Ação:
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
GESTÃO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca
MANUTENÇAO DAS ACOES DE TRANSITO E TRANSPORTE
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca
Servlços de Tecnologla da Informação e Comunlcação - Pessoa Jurídlca
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Servlços de Consultona
Soma da Ação:
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 2 de junho de 2021.
.,”gw/',,
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
10 000,00
10.000,00
16 776,06
16.776,06
26.776,06
20 000,00
20.000,00
20.000,00
46.776,06
10 000,00
10.000,00
6 776,06
10 000,00
16.776,06
26.776,06
20 000,00
20.000,00
20.000,00
46.776,06
 
Contabllls-Gestão Públlca/ / Emltldoem 02/06/2021 Páglna 1 de 1

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PORTARIA (Nº 180/2021)
 
    Illll'"
«.* «
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJGennari/ocm so ,PraçaLaom/dlmmm, sm, Amargúª,uma, cgn-4153007000
rebelar:7535545977-naummwhagmbr
PORTARIA Nº. 180 DE 01 DE JUNHO DE 2021
Conceder licença prêmio a servidora
Sra. Marli Santas Brito e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. 1".Fica concedida Licença Prêmio a servidoraSra. MARLI SANTOS BRITO,
assistenteadministrativo,matrículanº 68731, nos termos da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 01 de julho de
2021 e Íindaraem 29 de setembro de 2021.
Art. 2".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,01 de junho de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (LEILÃO Nº 002/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO  
LEILÃO PÚBLICO Nº 002/2021 
 
A Comissão de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis, Semoventes e Inservíveis, 
do MUNICÍPIO DE AMARGOSA, torna público aos interessados o Leilão 
Público Nº 002/2021, Exclusivamente Online. Objeto: Alienação de bens 
móveis, em desuso, inservíveis e obsoletos pertencentes ao Município. DATA: 
23/06/2021. HORA: 14H00MIN. Local: Site do Leiloeiro: 
www.rjleiloes.com.br. 
Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel: (075) 3634-2735. Cópia 
do edital: https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Fernando Vinícius de 
Oliveira. Presidente da Comissão de Leilão.

Quarta-feira
02 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3543
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (LEILÃO Nº 002/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
EDITAL  
  
LEILÃO PÚBLICO Nº 002/2021  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.081/2021 
 
 
MODALIDADE ONLINE 
   
A Prefeitura Municipal de Amargosa,TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, ou a quem venha 
tomar conhecimento do presente Edital, que pelo Leiloeiro , o Sr. Rudival Almeida Gomes Junior , 
designado pela Portaria nº 058 de 18 de fevereiro de 2020, fará realizar no dia 23/06/2021, às 
14h00min, a ser realizado no site 
www.rjleiloes.com.br - Leilão Exclusivamente Online , LEILÃO 
PÚBLICO Nº 002/2021, tipo “Maior Lance ou Oferta por Lote”, que tem por objeto alienação de 
bens móveis, em desuso, inservíveis e obsoletos pertencentes ao Município, de acordo com o 
disposto na Lei 8.666/93 e alterações, em especial, as disposições de seu artigo 53 , nas seguintes 
condições:   
 
01.  DO OBJETO, LOCAL E HORA DO LEILÃO.  
  
1.1. O presente leilão tem por finalidade obter lances para a alienação de bens móveis em 
desuso, inservíveis e obsoletos, devidamente avaliados pela Comissão de  Avaliação 
instituída pela Portaria nº PORTARIA Nº. 142 DE 28 DE ABRIL DE 2021, co nforme as 
especificações seguintes:  
 
Lote 
 Descrição Ano Placa Estado Renavam Chassi 
Débito\ 
Detran 
em R$ 
Avaliado 
atualmente 
01 
EQUIPAMENTOS 
DE 
REFRIGERAÇÃO, 
LAVADORA E 
PURIFICADOR DE 
ÁGUA 
      R$ 100,00 
02 
ELETROELETRONI
COS E 
EQUIPAMENTOS 
DE INFORMATICA 
      R$ 100,00 
03 MAQUINARIO       R$

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2 
 
INDUSTRIAL DE 
PRODUÇÃO DE 
CASTANHA, 
COMPOSTO POR: 
AUTOCLAVE 
VERTICAL, 
CALDEIRA 
VERTICAL, 
CALIBRADOR 
INDUSTRIAL, 
CÂMARA 
UMIDIFICADORA, 
DESPELICULADO
R INDUSTRIAL, 
ESTUFA DE 
ESTERILIZAÇÃO E 
SECAGEM. 
 
10.000,00 
04 SUCATA DE 
FERRO       R$ 100,00 
05 SUCATA DE 
ONIBUS ESCOLAR       R$ 4.000,00 
06 RENAULT KWID 
 2018 PLC-
9291 
MOTOR 
AVARIA
DO 
01157071
268 
93YRBB008K
J470335 
R$ 
4.691,85 
R$ 
10.000,00 
TOTAL R$ 24.300,00 
 
 
1.2. Os interessados nos dias úteis no período de 08/06/2020 e 09/06/2021, poderão vistoriar os 
Lotes 01, 02, 04 e 05, que ficarão expostos no CDL, antigo Matadouro no municipal, o Lote 03, que 
ficará exposto na sede da Cooperativa de Agricultura Familiar - COOAMA na Urbis II, e o Lote 06, 
na Garagem da Coordenadoria de Transportes, mencionados no item 1.1, sempre no horário de 
expediente da Prefeitura Municipal, das 08:00 as 12:00, das 14:00 as 17:30 
  
1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a visitação aos veículos e outros lotes em datas  e 
horários diferentes dos acima definidos.  
  
1.4. Os veículos serão alienados no estado e condições em que se encontram, pressupondo-se 
tenham sido previamente examinados pelos interessados, não cabendo qualquer reclamação 
posterior quanto às suas qualidades e/ou condições de uso.

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3 
 
1.5. O presente leilão ocorrerá realizar-se-á exclusivamente online no site do leiloeiro, com abertura 
das disputas e lances a partir da publicação deste edital e o seu encerramento a partir d o dia 
23/06/2021, às 14h00min horas.  
  
1 – Dia: 23 de junho de 2021. 
2 – Hora: 14h00min.  
3 – Local: Site do Leiloeiro: 
www.rjleiloes.com.br.  
  
02. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.  
  
2.1. Poderão participar do leilão, oferecendo lances:  
  
2.1.1. Pessoas físicas, maiores de idade ou emancipadas, possuidoras de documentos de 
identidade, de CPF, ou seus procuradores, desde que apresentem instrumentos de pr ocuração 
com a finalidade específica de participação no leilão, com firma reconhecida;   
  
2.1.2. Pessoas jurídicas devidamente inscritas no CNPJ, representadas por seus sócios, dirigentes 
ou proprietários, munidos de contrato social, ou por meio de seus procuradores, desde que 
apresentem instrumentos de procuração com a finalidade específica de participação no leilão, com 
firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais, além do contrato social;   
 
2.3. Não poderão participar do presente Leilão pessoas físicas ou jurídicas impedidas de licit ar e 
contratar com a Administração, desde que sancionadas com as penas previstas nos incisos III o u 
IV do Art. 87 da Lei nº. 8.666/93, ou ainda, no Art. 7º da Lei nº. 10.520/2002.   
  
2.4. Não poderão participar do leilão na condição de arrematantes, os servidores públi cos, 
dirigentes de órgãos e membros de Comissões responsáveis pelo processo do leilão.  
  
03. DA SITUAÇÃO DOS BENS  
 
3.1. O pagamento das multas de trânsito e despesas administrativas incidentes sobre os veí culos 
correrá por conta do arrematante.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
3.2. Demais impostos e taxas porventura incidentes sobre os veículos arrematados, incluindo taxa 
de transferência de propriedade, despesas com cartório e outras correrão por conta do 
arrematante.  
  
3.3. Os bens não poderão ser recuperados ou consertados no local em que se encontram na 
atualidade.  
  
3.4. Os bens permanecerão na posse e guarda do Município, em seu depósito, no endereço citad o 
neste Edital, até sua efetiva entrega aos adquirentes.  
  
04. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS  
Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados em até 03 (três) dias úteis anteriores à da ta 
fixada para o início do leilão, através do e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, nominalmente à 
Leiloeira e/ou para a Comissão Especial de Acompanhamento.  
  
05. DOS LANCES.  
5.1.1. Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo na modalidade ONLINE. 
 
5.1.2. Na modalidade ONLINE os lances são realizados on-line, por meio de acesso identificado, no 
site do leiloeiro na data e horário estabelecidos no item 1.5. 
 
5.1.3. Os interessados devem efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro (Mínimo de 24h antes do 
leilão), indicado no item 1.5, para anuência às regras de participação dispostas no sit e e obtenção 
de Login e Senha, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as 
disposições deste edital. 
 
5.1.4. Os lances oferecidos ONLINE não garantem direitos ao participante em caso de recusa do 
leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de  internet, 
linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do l eiloeiro são 
apenas facilitadores de oferta. 
 
5.1.5. Os lances oferecidos ONLINE serão apresentados na tela do auditório virtual.

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5 
 
5.1.6. A participação no leilão implicará na apresentação dos documentos listados no item 1.1 
essenciais para a participação no leilão, que deverão ser enviados previamente no momento do 
cadastrado junto ao site. 
 
5.1.7. Na modalidade ONLINE os documentos são remetidos ao leiloeiro conforme instruções no 
site do leiloeiro. 
 
5.1.8. A não apresentação dos documentos especificados neste edital, na forma prevista no item 
1.1 implicará na imediata desqualificação. 
 
5.1.9. Os lances mínimos indicados no Anexo I foram estabelecidos pela Comissão de Avaliação 
de Bens Móveis, Imóveis, Semoventes e Inservíveis. Só serão admitidos lances de valor i gual ou 
superior ao indicado para cada lote de bens móveis. 
 
06. DA ARREMATAÇÃO E DO PAGAMENTO 
Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, assim considerado o 
maior valor nominal, igual ou superior ao valor da avaliação, definido no item 1.1. pa ra cada item, 
para o qual o sistema confirmará a venda, após lançadas todas as propostas dos interessad os 
logados na hora do Leilão..   
 
6.1. Os pagamentos deverão ser realizados da seguinte forma: 
 
6.1.1. Valor Da Arrematação: 
 
• O Valor total da arrematação deverá ser efetuado imediatamente após a finalização do 
leilão, no ato da arrematação. Os arrematantes deverão realizar o pagamento do valor da 
arrematação na seguinte conta:  
 
• Favorecido: Município de Amargosa 
• CNPJ: 13.825.484/0001- 50 
• Banco: Banco do Brasil       
Agência: 0240-2      
Conta: 25914-4

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6 
 
 
6.1.2. Valor da Comissão do Leiloeiro: 
• 5% (Cinco por cento) do valor da arrematação, a título de comissão do leiloeiro, no ato da 
arrematação. O Crédito referente aos valores devido ao leiloeiro deverá ser re alizado na seguinte 
conta: 
 
• Favorecido: RG CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. 
• CNPJ: 10.755.912/0001- 27 
• Banco: 104-Caixa  
AG: 3790  
OP: 003  
Conta: 136-7 
 
6.2. O não pagamento total do valor do lance no prazo fixado neste edital acarretará as 
penalidades de perda dos valores pagos e do direito à aquisição do bem. 
 
6.3. Havendo incidência de quaisquer impostos e/ou taxas sobre os bens, por conta da 
arrematação, o pagamento será de responsabilidade do arrematante. 
 
6.4. No caso de desistência por parte do arrematante, nem o valor pago da arrematação nem o 
valor pago ao leiloeiro serão devolvidos. A desistência acarretará, também, a perda do direito sobre 
o bem arrematado, podendo a comitente vendedora dar ao lote o destino que melhor lhe convier. 
 
6.5. A comissão do leiloeiro será devida a partir da arrematação e independentemente do 
pagamento parcial ou não pagamento do lance, ou de desistência da compra, e poderá ser exigida, 
inclusive judicialmente, pelos meios de cobrança previstos na legislação de regência, sem prejuí zo 
de denúncia criminal e execução judicial contra o arrematante. 
 
6.6. Realizado o pagamento total do(s) lote(s) arrematado(s), o arrematante receberá a nota fiscal e 
a autorização de retirada de mercadoria (diretamente no local onde se encontre(m) 
armazenado(s)), ambas emitidas pelo leiloeiro.

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7 
 
6.7. Ao arrematar o lote colocado em leilão, o arrematante declara aceitar receber o mesm o na 
condição em que se encontra guardado no local de destino e a disposição dos interessados.   
 
6.8. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adq uiridos 
pelo arrematante.  
  
6.9. O veículo somente poderá ser retirado após o pagamento total do valor do lance ofertado.  
 
07. DA ENTREGA DOS BENS.  
7.1. A liberação dos bens será efetuada pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis, 
Semoventes e Inservíveis deste Município, a partir do dia 24/06/2021, mediant e da Nota de Venda 
emitida pelo Leiloeiro Oficial. 
 
7.2. As despesas de transporte, se houver, serão de inteira responsabilidade do arrematante.  
 
7.3. O arrematante deverá providenciar a transferência da propriedade do veículo junto ao 
DETRAN, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da sua retirada, sob pena  do veículo ser 
recolhido, conforme o art. 123, I e § 1º da Lei nº 9.503/97. 
  
7.4. Obriga-se também o arrematante a remover qualquer elemento que identifi que o veículo como 
pertencente ao MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após a concretização da alienação. 
 
7.5. É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma for ma 
negociar o(s) seu(s) veículos(s) até a posse definitiva do licitante. 
 
7.6. Os bens leiloados e arrematados deverão ser retirados entre os dias 24/06/2021 a 01/07/2021.  
Findo este prazo, pagará o arrematante uma multa diária de 1% (um por cento) sobre o val or  do 
lote arrematado,  até o máximo de 20 (vinte) dias, quando perderá totalmente os direitos sobre os 
bens arrematados e os pagamentos já efetuados. 
  
08. DA ATA.

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8 
 
Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos e seus 
valores, além da completa identificação dos arrematantes e os trabalhos decorridos na licitação e 
seus fatos relevantes.  
 
09. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Encerrada a sessão, O LEILOEIRO deverá apresentar no prazo de 24 (Vinte e quatro) ho ras a 
prestação de contas com relatório final, do leilão, contendo para cada lote o valor da sua 
arrematação e os dados completos do arrematante. A receita proveniente da alienação dos bens 
móveis será constituída pelos valores arrecadados com a venda dos diversos lotes, não se 
admitindo nenhum desconto. 
  
10. DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO.  
    
A deliberação quanto à homologação e adjudicação do objeto do leilão será feito pel o dirigente do 
órgão promotor, com base no inciso VI, e § 4° do art.43, da Lei n° 8.666/93.  
  
11. DAS SANÇÕES E PENALIDADES.  
  
11.1.Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e 
penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e 
jurídicas que participarem do leilão:  
  
11.2. A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita ao licitante a perda do sinal dado e às 
seguintes penalidades, indicadas na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.  
1) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar c om a 
Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos e; 
2) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
11.3. Estará incurso no Art. 335 do Código Penal Brasileiro, incorrendo na pena de 06 (seis) meses 
a 02 (dois) anos de detenção, todo aquele que impedir, afastar ou tentar af astar concorrentes ou 
licitantes, por meios ilícitos ou de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de v antagens, 
incorrendo na mesma pena quem se abstêm de concorrer ou licitar, em decorrência da vantage m 
oferecida.

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9 
 
  
12. DAS IMPUGNAÇÕES.  
  
12.1. Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de 05 dias úteis a contar da da ta 
da intimação do ato ou lavratura da ata, nos termos do Artigo 109 da Lei 8.666/93.  
  
12.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por i rregularidade na 
aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido junto à Comissão, até 05 (cinco) dias úteis, antes da 
data fixada para o evento, conforme previsto no § 1º do Art. 41 da Lei 8.666/93.  
  
12.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a administração, o licitante que 
não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do leilão ou, tendo-o aceit o, sem 
objeção, venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal 
comunicação não terá efeito de recurso.  
  
12.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do  processo 
licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.  
  
12.5. Os recursos serão dirigidos à Comissão de Leilão, a qual poderá reconsiderar sua deci são, o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, para 
apreciação e decisão da autoridade superior.  
  
12.6. Não serão conhecidos os recursos cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo 
e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente no processo para responder pelo  
licitante.  
  
12.7. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento,  
prorrogando-os automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em data que 
não haja expediente na Prefeitura Municipal de Amargosa.   
  
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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10 
 
13.1.  Antes da retirada dos lotes arrematados, o dirigente do órgão promotor do leilão, po derá no 
interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, adiá-la, susp endê-la ou 
revogá-la parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer 
das hipóteses o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.  
 
13.2. Os bens mencionados no Anexo I serão vendidos no estado de conservação e condição em 
que se encontram, pressupondo-se ter sido previamente examinados e conhecidos pelos licitantes, 
por ocasião do Leilão, não se responsabilizando o comitente vendedor, bem como o Leiloeiro, pela 
qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos, sem que lhes caibam quaisquer direitos ou  reclamações 
judiciais e/ou extrajudiciais. 
 
13.3. Os interessados deverão tomar conhecimento junto ao Departamento de Trânsito do Est ado 
da Bahia – DETRAN-BA da existência de multas e de emplacamento em atraso dos veículos que 
pretendem arrematar, a fim de obterem pleno conhecimento do valor a ser pago por oca sião da 
transferência daquele para seu nome. 
 
13.4. Cabem aos arrematantes todas as despesas sobre a retirada dos bens nos depósitos, bem 
como regularização dos mesmos junto aos órgãos competentes, inclusive pagamento de multas, 
taxas, encargos, remarcação de Chassis e Motor, Transportes, remoção, montagem e  
desmontagem  e  outros  que porventura venham ser reclamados pelos órgãos fiscalizadores  
competentes e outras despesas cobradas a qualquer título, vencidas ou vincendas. 
 
13.5. A participação no Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das 
exigências e condições estabelecidas no presente Edital. Os casos omissos serão resolvidos pelo 
Leiloeiro. 
 
Amargosa-Ba,31 de maio de 2021. 
 
 
Fernando Vinícius de Oliveira 
Presidente da Comissão

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 155/2019)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 7625/2021; Espécie: 2“ Termo de Aditamento ao Contrato 155/2019,
firmado em 05/06/2019, com a empresa AMARGOSA TRANSPORTES DE
CARGAS E LOCAÇÓES LTDA, CNP] nº 22.820.665/0001-84; Objeto:
Prorrogação da Vigência do contrato por 12 meses; Fundamento Legal: art.57,
da Lei no 8666/1995; Signatários:pelo Contratante,]ulioPinheiro dos Santos
]unior e,pela Contratada Igor Levi Laranjeira Longo.

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-29-
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021/SRP 
 
A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: 
Pregão Presencial - PP009/2021/SRP. OBJETO: serviço funerário completo com 
aquisição de urnas funerárias e serviços de translado através do Benefício 
Eventual na forma de auxílio funeral para o município de Amargosa, conforme 
Lei Municipal n° 387, de 21 de Agosto de 2013, mediante Sistema de Registro de 
Preços. DATA: 16/06/2021. HORA: 09h00min. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. 
Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
             
 
1 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS 
 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados  
 
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei 
Complementar n.º 123, 14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais 
nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes.  
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. 
III - MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 009/2021/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
7.257/2021 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI – REGIME DE EXECUÇÃO 
Empreitada por Preço unitário 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por lote 
VIII - OBJETO 
Constitui-se objeto desta licitação serviço funerário completo com aquisição de urnas funerárias e 
serviços de translado através do Benefício Eventual na forma de auxílio funeral para o municíp io de 
Amargosa, conforme Lei Municipal n° 387, de 21 de Agosto de 2013, mediante Sistema de Registro 
de Preços e conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À 
HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 16/06/2021 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 (doze) meses  
XII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 
Vide processo administrativo 
XIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação 
serão prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefax (075) 3634-2735. 
XIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Decreto Nº. 066/2021 publicado no Diário Oficial do Município.

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Tel.: (75) 3634-3977 
             
 
2 
XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas 
as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de 
atividade pertinente ao objeto licitado. 
 
15.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquant o 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município 
de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos 
ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico 
em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará 
a licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
15.5. Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando 
máscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o Ministério 
da Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos 
enfrentando a pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a possível 
propagação do vírus. 
 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de

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todos os demais atos inerentes ao certame (Acórdão 1055/2009 – TCU), respondendo por sua 
representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira 
de Identidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social da licitante em cópia 
autenticada (em cartório ou previamente por Servidor do Setor de Licitação), conforme os itens 16.2 
e 16.3 deste instrumento,sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e 
sucessivos. 
 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os dema is atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da 
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual 
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal 
investidura. A falta de comprovação de poderes para representar a empresa licitante não gera o seu 
descredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos 
decorrentes das decisões da Pregoeira. 
 
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO 
SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº 
103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – 
DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção d e 
comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratament o 
diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123,  
de 14/12/2006. A falta ou recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, 
mas perde as condições e benefícios da LC 123/2006. 
 
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, 
o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor 
forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  
 
16.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame 
(preposto) deverá entregar à Pregoeira, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS 
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa licitante, conforme 
expresso no contrato social, conforme determina o art. 4º, inciso VII da lei federal 10.520/02. O Caso 
seja identificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá ser redigida e emitida na própria 
sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor seja o representante legal da empresa 
expresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os poderes constantes em carta de 
credenciamento ou instrumento de procuração (pública ou particular).

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16.6. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do 
representante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer 
qualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvimento dos 
trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de 
quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará 
autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra 
no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
16.7. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
16.8. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente 
de Licitação. 
 
16.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, 
sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a sessão 
pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
16.10. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; 
 
16.11. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
16.12. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente 
de Licitação. 
 
16.13. DA AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS: 
 
16.13.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no 
artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando autorizada a Comissão autenticar quaisquer 
documentos das licitantes no ato de abertura da licitação;

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16.14. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, de 
14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, 
de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. 
 
17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da 
Administração Pública que se fizerem presentes. 
 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda 
ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante 
legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a 
Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE ―A‖- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, por lote e total expressos em R$ (reais). 
Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser

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eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as 
duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto 
 
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o 
preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
 
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis 
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a 
materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à 
totalidade da remuneração.  
 
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando- se 
a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
 
18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias
 
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
 
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo V , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
 
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
 
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e 
pela Pregoeira.

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19.5. A Pregoeira  verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
19.6. A Pregoeira  selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos 
e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 
(três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira  selecionará todas as propostas 
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira 
negociar, visando obter preço melhor. 
 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma „nova data‟, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
 
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de classificação e habilitação. 
 
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. 
 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
 
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

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8 
 20.3. A Pregoeira  poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira  
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido.  
 
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) 
superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
 
a) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
b) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final 
do desempate. 
 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  
poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, 
para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.

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9 
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará 
a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a 
Pregoeira  examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a 
ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade 
Superior. 
 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
 
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  
poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais 
vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor 
estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste 
Edital. 
 
21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira  examinará 
a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
 
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
 
22.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal d o 
Município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

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10 
22.4. Se a proposta não for aceitável ou, ainda, se a licitante não atender as exigências habilitatórias,  
a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
 
XXIII - DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
23.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. 
 
23.2. Não se exigirá demonstração do serviço ofertado. 
 
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE ―B‖- HABILITAÇÃO 
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
 
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
 
24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

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11 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante; 
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria 
da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda 
Nacional; 
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
 
24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da 
apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O 
licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das págin as do 
Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos 
Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial. 
 
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefí cios do tratamento 
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresent ação do balanço 
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 
 
b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de 
expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, 
caso o documento não consigne prazo de validade. 
c) A boa situação financeira do licitante será comprovada com a apresentação de Declaração 
contendo as Demonstrações Contábeis transcritas do instrumento próprio, completando-se com a 
indicação e assinaturas do titular ou de representante legal da empresa e do profissional da 
contabilidade legalmente habilitado(art. 31, § 5º da lei 8666/93 c/c artigo 1184, inciso II do Código 
Civil), referente aos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), 
maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu 
balanço patrimonial: 
 
Ativo Circulante + Realizável a  
Longo Prazo 
LG=_____________________________________________________ 
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

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12 
 
Ativo Total 
SG=_____________________________________________________ 
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
 
Ativo Circulante 
LC=_____________________________________________________ 
Passivo Circulante 
 
d) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qualquer dos 
índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui 
deverá comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico 
financeira. 
 
e) A empresa deverá comprovar que possui deverá comprovar capital mínimo ou valor do 
patrimônio liquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (cumulativo de todos 
os contratos a serem celebrados pelo licitante), como dado objetivo de qualificação econômico 
financeira. (art. 31, §3º lei 8.666/93); 
 
f) As Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES NACIONAL, será 
facultado à apresentação de tais índices sendo necessária a declaração assinada pelo profissional de 
contabilidade atestando o enquadramento da Pessoa Jurídica. 
 
24.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
 
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou 
mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
 
b) alvará ou licença para funcionamento, expedido pela Secretaria Municipal da sede do licitante. 
 
24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, 
e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove 
a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
 
24.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, 
para verificar as condições de habilitação dos licitantes.

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13 
24.2.6.1. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, 
e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
 
24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido.  
 
24.2.8.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa. 
 
24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
 
24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
 
24.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a proposta de 
preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VII - Modelo de 
Proposta de Preços.  
 
XXV - RECURSOS  
25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das 
suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência 
do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor 
pela Pregoeira. 
25.2. A Pregoeira  fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata.

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14 
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da 
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus 
interesses. 
 
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse
 direito, ficando a Pregoeira autorizada a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
 
25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados 
pela autoridade competente. 
 
25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese 
em que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. 
 
26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos os 
recursos, quando houver. 
 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
 
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura d a 
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas. 
 
26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de 
nota de empenho de despesa. 
 
XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  
 
27.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão 
gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de 
preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.

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15 
27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade 
responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta 
licitação. 
 
27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município de Amargosa – 
Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 
8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 
16/01/2013. 
 
27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do 
registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
 
27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por 
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
 
27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos 
quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações 
anteriormente assumidas. 
 
27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento 
oficial, a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional do Município de 
Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura 
da Ata de Registro de Preços. 
 
27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de 
Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) 
respectivo(s) item(ns) pelo preço do Preços. 
 
27.9. Após homologado o resultado deste Pregão, o Município convocará o primeiro fornecedor 
classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, 
obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de 
Registro de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. 
 
27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a 
Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o 
Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de 
efetuar seu registro.

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16 
27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de 
fornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 
16/01/2013. 
27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, 
sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução dos serviços em 
igualdade de condições. 
 
27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da 
sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
 
27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e 
iniciar outro processo licitatório. 
 
27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiári o 
registrado será convocado pelo Município de Amargosa para negociação do valor registrado em 
Ata. 
 
27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município poderá convoca r 
outro licitante, observada a ordem de classificação. 
 
27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio 
de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por 
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos 
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a 
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 
 
27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa do Município de Amargosa, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar 
superior aos praticados no mercado;

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17 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no 
processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo 
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
 
27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, o Município de Amargosa fará o 
devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos 
demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
 
27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por 
decurso do prazo de sua vigência. 
 
XXVIII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO  A ATA 
DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
28.1. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado é de 02 (dois) dias úteis, 
poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pelo Município de Amargosa. 
 
28.2. O Município convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a 
reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser  
prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município. 
 
28.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar 
a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus 
Anexos, o Município, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte 
antes de efetuar seu registro. 
 
28.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de 
fornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações 
pertinentes. 
 
28.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando- se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade 
de condições.

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18 
28.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município, desde que 
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e 
alterações pertinentes. 
 
28.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos 
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente 
assumidas. 
 
28.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem 
por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. 
 
28.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na 
razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. 
 
28.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da 
sua publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
 
28.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes. 
 
28.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro 
processo licitatório. 
 
28.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário 
registrado será convocado pelo Município de Amargosa para negociação do valor registrado em 
Ata. 
 
28.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município de Amargosa 
poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. 
 
XXIX – DAS SANÇÕES 
 
29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco )

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19 
anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações 
legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
 
29.2. Para os fins deste item, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 
95 e 97 da Lei nº 8.666/93. 
29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor 
estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
 
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até às 17h00 horas, no 
horário oficial de Brasília-DF. 
 
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 
48 (quarenta e oito) horas.  
 
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-
diarios-publicados/ , por meio do link Licitações, para conhecimento da sociedade em geral e dos 
fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das 
informações prestadas.

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20 
XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
31.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação 
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente dia nte de 
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
 
31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
 
31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
 
31.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
 
31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira  poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação.  
 
31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
 
31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho 
de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
 
31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as 
últimas.  
 
31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
Município, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
 
XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO;

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21 
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO; 
ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL 
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
XXXIII - DO FORO 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
Amargosa - BA, 01 de junho de 2021.

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22 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO                                         
1.1. Constitui-se objeto desta licitação serviço funerário completo com aquisição de urnas 
funerárias e serviços de translado através do Benefício Eventual na forma de auxílio funeral para 
o município de Amargosa, conforme Lei Municipal n° 387, de 21 de Agosto de 2013, mediante 
Sistema de Registro de Preços e de acordo com as especificações e quantitativos previstos a 
seguir: 
  
2. OBJETOS LICITADOS:  
 
2.1. Os serviços / materiais estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
LOTE 1 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
 
01 
 
Translado pra outros Municípios do Estado da Bahia KM 10.000 
02 
Serviço funerário com fornecimento de: Urna funerária 
popular adulto, envernizada, medindo no mínimo 1,90 m, 
com visor, madeira de pinho, 06 (seis) alças parreira, com 
revestimento em TNT, com travesseiro, arrumado com roupa 
ou mortalha, ornamentado com flores naturais, coroa de 
flores artificiais para funeral, kit café, paramentação e sala de 
velório no município de Amargosa e acompanhamento com 
carro funerário até o momento do sepultamento.  
UND 40 
03 
Serviço funerário com fornecimento de: Urna funerária 
popular criança, branca, laqueada, medindo no mínimo 0,60 
cm, sem visor, madeira de pinho, 06 (seis) alças dura, com 
revestimento em TNT, com travesseiro, mortalha infantil, 
ornamentado com flores naturais, coroa de flores artificiais 
para funeral, kit café, paramentação e sala de velório no 
município de Amargosa e acompanhamento com carro 
funerário até o momento do sepultamento.  
UND 15

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23 
3. JUSTIFICATIVA 
 
3.1. A aquisição destes materiais e serviços visa ao atendimento da LEI MUNICIPAL N° 387 de 21 
de agosto de 2013, que dispõe sobre a regulamentação e critérios para a concessão dos benefícios 
eventuais de Assistência Social no Município de Amargosa. De acordo com o Art. 2º da referida  lei 
os Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às 
famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade 
pública. 
3.2. Dando embasamento a Lei 387 de 21 de agosto de 2013, temos também a Lei n° 8.742/1993, que 
dispõe sobre a organização da Assistência Social (LOAS) e dá outras providências. De acordo com o 
Art. 22 da LOAS entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias 
que integram organicamente as garantias do Suas – Sistema único de Assistência Social e são 
prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade 
temporária e de calamidade pública. 
3.3.   Segundo o Inciso I do Artigo 15 da LOAS, é competência dos Municípios: 
I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que 
trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; 
(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011).  
II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral; 
3.4. Conforme a Lei Complementar Nº 116 de 31 de Julho de 2003, em sua lista de serviços anexo a 
mesma cita Serviços Funerários como: “Funerais, inc lusive fornecimento de caixão, urna ou 
esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros 
paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; 
embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres”. 
 
4. DA ENTREGA / FORNECIMENTO 
4.1. Local da Entrega:  Os serviços / materiais desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto” 
deverão ser prestados no endereço especificado na Autorização de Fornecimento/Serviços. 
4.2. A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de 
Fornecimento/Serviços”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, 
conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes.

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24 
4.3. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Autorização de Fornecimento/Serviços, no prazo de até 03 (três) horas  do recebimento da 
autorização, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento do Programa de Benefícios 
Eventuais. 
4.4. Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
4.5. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto 
indicado pela Contratada. 
4.6. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade.   
 
5.  DO REGISTRO DE PREÇOS 
5.1. Âmbito do registro: para os efeitos do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, o âmbito deste 
registro de preços é exclusivamente para o Município de Amargosa. 
5.2. Prazo de validade do registro:  O prazo de validade do registro de preços será de 12 meses e 
durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que 
efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência 
dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 
5.2.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação 
relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de  
condições. 
5.3. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos em empresas do ramo. 
5.4. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100%(cem por cento) das 
quantidades estimadas neste Termo de Referência. 
 
6. DAS AMOSTRAS E DO CONTROLE DE QUALIDADE  
 
6.1. A apresentação dos materiais ocorrerá mediante amostra por catálogo contendo as 
especificações e características dos produtos.

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25 
7. DO PREPOSTO 
a. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de 
vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. 
b. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome 
completo, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento de 
identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. 
c. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar- se 
à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado 
para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos 
pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência. 
d. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços 
prestados. 
 
8. DO PREÇO 
 
a. O preço unitário considerado para o fornecimento/serviços será o preço ofertado na 
proposta vencedora. 
b. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
c. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses 
da data de apresentação da proposta. 
 
9. VIGÊNCIA 
 
a. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, 
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e 
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
10. UNIDADE FISCALIZADORA

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26 
a. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Assistência 
Social, Trabalho e Habitação, por servidor especificamente designado para este fim. 
 
11. DO PAGAMENTO 
 
a. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, 
por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante 
vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente 
atestada pelo Órgão de Competente. 
b. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar 
sua regularidade fiscal;  
c. São comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista os documentos constantes nos incisos III 
a V do art. 29 da Lei nº 8.666/93. A regularidade para com os Órgãos abaixo mencionados pode 
ser comprovada mediante a emissão de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa, 
devendo como condição para recebimento de pagamento serem anexadas tais certidões. Seguem: 
I – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal; 
II – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; 
III – Prova de Regularidade coma Fazenda Municipal; 
IV – Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (atualmente unificada com a Fazenda 
Federal); 
V – Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; 
 
12. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
d. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos no mercado local, no Banco de Preços. 
 
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
A Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação designará servidor para acompanhar e 
fiscalizar a execução do processo licitatório, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.

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27 
ANEXO II 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021/SRP 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.257/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro 
de Preços nº 009/2021 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, 
CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para serviço funerário completo com aquisição de 
urnas funerárias e serviços de translado através do Benefício Eventual na forma de auxílio funeral 
para o município de Amargosa, conforme Lei Municipal n° 387, de 21 de Agosto de 2013, mediante 
Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
UND QTD MARCA PREÇO 
UNITÁRIO 
      
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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28 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Relações 
Institucionais. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
b) Outros. 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e  
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores.

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29 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao pr eço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

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30 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração.

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31 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta d a 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições

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32 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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33 
ANEXO III 
MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. …./2021 - CONTRATO DE 
AQUISIÇÃO DE SERVIÇO FUNERÁRIO 
COMPLETO COM URNAS FUNERÁRIAS E 
SERVIÇO DE TRANSLADO. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
, com sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserir 
nacionalidade, estado civil e profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e 
órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado 
CONTRATANTE, e  a  Empresa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob 
o nº , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) 
[inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de 
Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de 
acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto 
social], adjudicatária vencedora do pregão presencial nº 009/2021,       PROCESSO  
ADMINISTRATIVO  Nº  7.257/2021,  neste  ato  representada  pelo  Sr
..........................., 
portador do documento  de identida de nº ............. emitido por ......, CPF nº, doravante 
denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 
8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO  
1.1. Constitui objeto do presente contrato o serviço funerário completo com aquisição de urnas 
funerárias e serviços de translado através do Benefício Eventual na forma de auxílio funeral 
para o município de Amargosa, conforme Lei Municipal n° 387, de 21 de Agosto de 2013, 
mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes do Anexo I do 
Instrumento Convocatório e condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços 
apresentada pela CONTRATADA: 
§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com 
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou 
incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso 
assumido por aquela com terceiros.
 
§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada 
para  cada item registrado.

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34 
§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO 
2.1. A licitante vencedora deverá entregar os materiais licitados com maior brevidade possível, 
não ultrapassando 
03 (tr ês) horas , mediante a apresentação da “Autorização de Compras/ 
Fornecimento”, d evidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, 
conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes, no 
endereço indicado na Autorização de Fornecimento. 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
3.1. Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor 
total de R$ .......... ( .................... ).
 
§1º.Estima-se para o contrato o valor de R$...... ( .............. ). 
§2º.Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como 
também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive 
ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, 
impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se 
relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
 
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  
4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta d as 
dotações  vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: 
Unidade Gestora: 
Projeto/Atividade: 
Elemento de Despesa: 
Fonte de Recursos: 
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO 
5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou 
crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após 
concluído   o   recebimento definitivo, em   consonância com o disposto   no art. 5º e art. 40 da Lei 
Federal nº 8.666/93. 
§1º. As situações previstas na legislação específica sujeitar- se-ão à emissão de nota fiscal 
eletrônica. 
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na 
apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,

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35 
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, 
decorrentes de penalidade 
 
imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA 
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após 
a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o 
CONTRATANTE.
 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a datado vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo 
pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
 
§4. Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas compras para entrega 
imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da data da 
celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao 
períodocompreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde 
que não superior a quinze dias.
 
§5º. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a  
conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA   
de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. 
§6º. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento 
definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento 
definitivo. 
§7º. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou 
atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. 
§8º A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória 
pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação. 
 
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – 
REAJUSTAMENTO E REVISÃO 
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a 
aplicação do INPC/IBGE. 
§1º. A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da contratada quando visar 
recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o 
desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, deven do ser instaurada pela própria 
administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.

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Tel.: (75) 3634-3977 
             
 
36 
§2º.O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo 
máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com 
o art. 211 da Lei Federal nº. 10.406/02. 
§3º. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços registrados em 
Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente para concessão de 
majorações contratuais. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
7.1. A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento 
convocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
 
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de 
expediente da Administração; 
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu 
alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, 
atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
 
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento 
do contrato; 
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria 
ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a 
todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, 
exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou 
força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) 
horas após a sua ocorrência;
 
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições 
competentes, necessários à execução do contrato; 
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham 
a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem 
como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do 
contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se 
obriga, visando à perfeita execução deste contrato;

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37 
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as 
especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de 
infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
 
k) trocar, às suas expensas, o bem q ue vier a ser recusado;  
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra 
para execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, 
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
 
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
8.1. O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal,  
obriga-se a:
 
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro 
de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura; 
b) realizar o pagamento pela execução do contrato; 
c) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e  de  seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) 
dias corridos da sua assinatura.
 
 
CLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO 
9.1.A forma de fornecimento do presente contrato será de acordo com o definido na Cláusula 
Segunda. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO 
OBJETO 
 
10.1.Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, 
na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão,total ou parcial, 
da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada  de total  responsabilidade na  
execução do contrato.
 
§1º. O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a 
efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer 
outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança.

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38 
§2º.Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE  proceder  ao 
recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para 
efeito de emissão da habilitação de pagamento.
 
§3º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art.73 da Lei Federal nº. 8.666/93, 
observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de 
Referência, Anexo I.
 
 
§4º.Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento 
das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao 
recebimento definitivo;
 
§5ºQuando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da 
complexidade do objeto, não for possível proceder- se a verificação imediata de 
conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento 
definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. 
§6º. O objeto deste contrato deverá ser entregue no local informado na Ordem de Fornecimento. 
§7º.Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer 
manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar- se-á definitivamente aceito o 
objeto  contratual, para todos os efeitos. 
§8º. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a 
apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES 
11.1.Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. 
8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na 
execução do contrato, sujeitaráo contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com 
a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
 
I- 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da 
obrigação, ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 
10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
 
II- 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da 
obrigação principal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em 
mora; 
III- 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do 
fornecimento ou do serviço em mora.

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39 
§1º. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) 
do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser 
recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na 
lei. 
§2º.Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim considerada 
aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no Anexo I, 
TERMO DE REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório.
 
§3º.Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) 
dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e 
meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
 
§4º.As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não 
eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações 
cometidas. 
§5º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratadofaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida, 
além de perdê-la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos 
pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acasonão tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer  multa  
porventura imposta.
 
§6º.Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade 
da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do 
ato. 
§7º.O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, sem prejuízo 
das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida prévia e ampla 
defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando:
 
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; 
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato; 
c) o fornecedor ou prestador de serviço der causa à rescisão administrativa de contrato, por 
um dos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO 
12.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.

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40 
§1º.A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos 
casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. 
§2º.Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº. 
8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos 
regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art.79 do mesmo diploma.
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL 
13.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e 
seus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 
 
14.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja,para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do 
presente contrato. 
 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual 
teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
 
Local, data. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
 
Prefeito Municipal Contratante 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA] 
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] 
 TESTEMUNHAS:
 
CPF: 
 
CPF:

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41 
ANEXO IV 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas 
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como 
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar 
todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial 
por Registro de Preços nº 009/2021/SRP, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de  
recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, 
firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes 
ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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42 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas  
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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43 
ANEXO VI 
 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins 
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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44 
ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução 
do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado 
correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que 
não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão 
de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do 
Edital do Pregão Presencial nº 009/2021/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____     
____________________________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                       ASSINATURA E CARIMBO COM 
CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
                                                           
1 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente 
ITEM  DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNT 
VALOR  
TOT

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45 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante 
a execução do contrato.

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EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 009/2021)
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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 077/2021)
. *..
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
  
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 077/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 6.723/2021;
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 907/2021; FUNDAMENTO LEGAL:
LICITACAO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS
DISPOSICOES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIEICAçAO EM:
18/05/2021 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA:
EAHIAPHONES TELEMATICA LTDA, CNPJ: O3.348.854/OOOl—51, OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DA REDE
ESTRUTURADA PARA SISTEMAS DE VOZ E DADOS DA SECRETARIA DE
EDUCACAO. VALOR: R$ 13.858.00 GLOBAIS. VIGENCIA: 02 MESES,
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORCAMENTARIA: 07.01,
PROJETO/ATIVIDADE: 2.022, ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39.00
DATADA ASSINATURA: 18/05/2021. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO
DOS SANTOS JUNIOR — PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA:
VALDIVINO SOUZA RIBEIRO.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
1 
 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.640/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 25 dias do mês de maio de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 031/2021, 
conforme ato publicado em 13/05/2021 e homologada  em 01/06/2021, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa VIRTUAL FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SERR ALHERIA 
COMERCIO DE MATERIAL DE  CONSTRUÇÃO EIRELI , i nscrita no CNPJ  sob o nº 
11.084.070/0001-91, com sede na RUA D, N 95, BAIRRO: JARDIM GRAPIUNA, CEP 45600-804, no 
Município de Itabuna - BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Gerry Jackson de Oliveira Santos, 
portador(a) da Cédula de Identidade nº 02520713-01 e CPF nº 249.353.015-20, cuja proposta foi 
classificada em 2º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de empresa especializada 
para execução pintura de ligação e sinalização viária nas Ruas e Avenidas de pavimentação asfáltica 
no município de Amargosa, em atendimento a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade - SEMOP, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Sinalização Horizontal 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR 
UNIT 
1.0 PINTURA  
 
1.1 
Pintura com tinta termoplástico hot spray, 
que atenda às normas  NBR 13.159, na cor 
branca e amarela, retrorrefletiva. Aplicada  
de forma mecânica, com espessura de 1,5 
mm. Garantia de 2 anos. Demarcação.  
 
m² 
 
2200 
R$ 39,00

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Tel.: (75) 3634-3977 
2 
 
 
 
1.3 
Pintura com tinta termoplástico extrudado, 
que atenda às normas NBR 13.132, na cor 
branca e amarela, retrorrefletiva. Aplicada  
de forma mecânica, com espessura de 
3,00mm. Garantia de 2 anos. Para 
demarcação de Faixas de Pedestres, 
Zebrados, Área de Conflitos e Ondulações  
Transversais. 
 
m² 
 
1500 
R$ 69,00 
2.0 DISPOSTIVOS AUXILIARES  
 
2.1 
Fornecimento e implantação de 
tachões refletivos monodirecionais, 
arredondados, com elementos refletivos e 
corpo na cor  branca e amarela  conforme 
especificações. 
 
und  
200 R$ 44,00 
 
2.2 
Fornecimento e implantação de tachões 
refletivos bidirecionais, arredondados, com 
elementos refletivos e corpo na cor branca 
e amarela conforme especificações. 
 
und  
400 R$ 44,00 
 
2.3 
Fornecimento e implantação de prismas 
de concreto, com elementos refletivos e 
corpo na cor amarelo conforme 
especificações. 
 
und  
50 R$ 70,00 
NOTA: A composição do preço deve incluir a entrega e instalação de todo o material 
Sinalização Vertical 
ITEM DESCRIÇAO UNID. m²/PL
ACA 
QTD. VALOR 
UNIT 
1.0 Semiportico de aço galvanizado com braço de projeção horizontal com 3,15m x ¢ de 
3.¹/²” braçadeiras para uma placa, coluna de 4” x 6.000m de comprimento na cor 
prata. 
1.1 Placa circular com ø de 0,50m m² 0,1963 30 R$ 440,00 
1.2 Placa octogonal lado 0,25m m² 0,3018 20 R$ 500,00 
1.3 Placa triangular com lado 0,75m m² 0,2436 03 R$ 522,00 
1.4 Placa circular com ø de 0,80m m² 0,5027 05 R$ 512,00 
1.5 Placa retangular de 0,50m x 1,00m m² 0,5000 30 R$ 450,00 
2.0 PLACAS DE ADVERTÊNCIA  
2.1 Placa quadrada com lado 0,50m m² 0,2500 10 R$ 450,00 
2.2 Placa retangular de 0,50m x 0,60m m² 0,3000 05 R$ 500,00 
2.3 Placa retangular de 0,70m x 0,80m m² 0,5600 04 R$ 550,00 
2.4 Placa retangular de 0,30m x 0,90m m² 0,2700 03 R$ 570,00 
2.5 Placa retangular de 0,80m x 1,00m m² 0,8000 03 R$ 580,00 
2.6 Placa retangular de 2,00m x 1,00m m² 2,0000 03 R$ 600,00 
3.0 PLACAS DE INDICAÇÃO  
3.1 Placa retangular de 2,00m x 1,00m m² 2,0000 05 R$ 700,00

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3 
 
 
3.2 Placa retangular de 0,90m x 1,10m m² 0,9900 03 R$ 600,00 
3.3 Placa retangular de 0,90m x 1,00m m² 0,9000 03 R$ 603,00 
3.4 Placa retangular de 0,80m x 1,10m m² 0,8800 10 R$ 610,00 
4.0 PLACAS DE SERVIÇO  
4.1 Placa retangular de 0,50m x 1,00m m² 0,5000 10 R$ 510,00 
5.0 PLACAS EDUCATIVAS  
5.1 Placa retangular de 0,80m x 1,00m m² 0,8000 15 R$ 491,00 
6.0 MATERIAIS DE FIXAÇÃO  
6.1 Poste de aço galvanizado de 2,50m x 2.1/2", 
na cor prata. 
und - 15 R$ 230,00 
6.2 Poste de aço galvanizado de 3,00m x 2.1/2", 
na cor prata. 
und - 15 R$ 230,00 
6.3 Poste de aço galvanizado de 3,60m x 2.1/2", 
na cor prata. 
und - 15 R$ 230,00 
NOTA: A composição do preço deve incluir a entrega e instalação de todo o material 
   Valor estimado total: R$ 310.500,00 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceit ação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

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4 
 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantita tivos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgã o gerenciador e órgãos 
participantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negocia ção, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;

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5 
 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.66 6/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuit o ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justifica r as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou inde ferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de p reços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sa nções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13.

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6 
 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenci ador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciado r comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão d e nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com pre ço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

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7 
 
 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizar á consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder P úblico e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órg ão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRI O E 
DEFINITIVO” do edital.

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8 
 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este it em não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n°  
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Quarta-feira
02 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3543
-85-
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EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
9 
 
 
Amargosa, 01 de junho de 2021. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: Gerry Jackson de Oliveira Santos 
CI: 02520713-01 SSP-BA e CPF: 249.353.015-20 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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EXTRATO (CONTRATO Nº 074/2021)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO
CONTRATO N“ 074/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 4335/2021;
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
AMARGOSA; CONTRATADA: INSTITUTO DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIIVIENTO
INTEGRADO - ITEDI BRASIL, CNP] 09.307595/ 0001 - 05; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR O GERENCIAMENTO DAS
INFORMAÇOES DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CONTEMPLANDO:
DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE E APLICATIVOS DESTINADOS AO
GERENCIAMENTO E CONTROLE DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICIPIO DE
AMARGOSA—BA, DE FORMA A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PLANEIAMENTO DA CIDADE -SEMOP
E SEUS SETORES, CONFORME ESPECIFICAÇOES E CONDIÇOES CONSTANTES NO
TERMO DE REFERENCIA, EDITAL E SEUS ANEXOS, CONFORME CONDIÇOES
ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO
ELETRONICO Nº 023/2021/SRP. VIGENCIA DO CONTRATO: 120 DIAS; COBERTURA
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01; PRO]ETO/ ATIVIDADE: 20.21; ELEMENTO DE
DESPESA: 3390.39.00 VALOR: R$ 30.000,00 GLOBAIS. DATA DA ASSINATURA:
07/05/2021. PELO CONTRATANTE: ]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS ]UNIOR, E PELA
CONTRATADA: WERTHER BRANDÃO.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 154/2019)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 7621/2021; Espécie: 2“ Termo de Aditamento ao Contrato 154/2019,
firmado em 05/06/2019, com a empresa TRANSLOC CONSTRUTORA E
TRANSPORTES EIRÉLI, CNP] 05.245.955/0001-22; Objeto: Prorrogação da
Vigência do contrato por 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no
8666/1993; Signatários: pelo Contratante, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e,
pela Contratada Neilon OliveiraSantana.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 027/2020)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 8.481/2021; Espécie: 1“ Termo de Aditamento ao Contrato FMS
027/2020, firmado em 07/05/2020, com a empresa GEORGE GONCALVES
DOS SANTOS, CNP] nº. 36.653.047/0001-00;Objeto: Prorrogação da Vigência
do contrato por 12 meses; Fundamento Legal: art.57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Contratante, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela
Contratada: George Gonçalves dos Santos.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 036/2019)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 8.468/2021; Espécie: 8“ Termo de Aditamento ao Contrato FMS
056/2019, firmado em 07/ 08/2019, com a empresa METRO ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA, CNP] nº. 07.478.417/0001—05; Objeto: Prorrogação da
Vigência até 51/12/2021; Fundamento Legal: art. 57, da Lei nº 8.666/1995;
Signatários:pelo Contratante, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e Rosângela
Oliveira Santos de Ahneida, pela Contratada, Mauro de Oliveira Prates.

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EXECUTIVO
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 953/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 953/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 8.683/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 953/2021, para SERVIÇO DE 
MANUTENÇÃO CORRETIVA EM MÁQUINA DE LAVAR DO HMA, junto a empresa W SERVICE 
MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 22652623000181, Com valor global de R$ 15.860,00, a 
fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 02/06/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 959/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 959/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 8.548/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 959/2021 , para  
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E LIMPEZA EM COIFA E FOGÕES INDUSTRIAIS DO HMA, junto a 
empresa ANTÔNIO CARLOS SANTANA DOS ANJOS 87116928553, CNPJ: 2727656600 0105, Com valor 
global de R$ 3.500,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 02/06/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4307/</url>
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