{"edition": {"id": 3545, "number": 3543, "date": "2021-06-02", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "95a7f1deafc74242a204da9c4efa6b8f", "pdf_sha256": "36bcdaa145a5162f2c96c3033e82e4273a06a962cb4578bc2f9bb42c2e6c36a2", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "36bcdaa145a5162f2c96c3033e82e4273a06a962cb4578bc2f9bb42c2e6c36a2", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3545/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3545/"}, "acts": [{"id": 4307, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3543", "kind": "Diario Importado", "number": "3543", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 02 de junho de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3543 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  02 de junho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3543\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nDECRETO (Nº 073/2021) ................................................................................... 3\nDECRETO (Nº 075/2021) ................................................................................... 5\nDECRETO (Nº 076/2021) ................................................................................... 6\nDECRETO (Nº 077/2021) ................................................................................... 7\nDECRETO (Nº 078/2021) ................................................................................... 8\nDECRETO (Nº 079/2021) ................................................................................... 9\nDECRETO (Nº 080/2021) .................................................................................. 10\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 033/2021) .......................................................................... 11\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 035/2021) .......................................................................... 13\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 34/2021) ........................................................................... 15\nPORTARIA (Nº 180/2021) .................................................................................. 16\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 17\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17\nAVISO DE LICITAÇÃO (LEILÃO Nº 002/2021) ....................................................................... 17\nEDITAL (LEILÃO Nº 002/2021) ............................................................................... 18\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 155/2019) ............................................................... 28\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 29\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 29\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021) .......................................................... 29\nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021) ...................................................................... 30\nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 009/2021) .................................................................. 75\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 76\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 76\nEXTRATO (CONTRATO Nº 077/2021) ........................................................................... 76\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 77\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 77\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  02 de junho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3543\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2021) ....................................................... 77\nEXTRATO (CONTRATO Nº 074/2021) ........................................................................... 86\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 154/2019) ............................................................... 87\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 88\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 88\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 027/2020) ............................................................... 88\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 036/2019) ............................................................... 89\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 953/2021) ................................................................ 90\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 959/2021) ................................................................ 91\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 073/2021)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/NfAmargDsa , Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinm©amargnsa.ba.gnv.br\nDECRETO Nº 073 DE 01 DE JUNHO DE 2021.\nDispõe sobre a manutenção da\nsuspensão das aulas presenciais no\nmunicípio de Amargosa-BA e da'outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no\nuso de suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal, e\nCONSIDERANDO que o Ministérioda Saúde, por meio da Portarianº 188, de\n03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em\ndecorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (Covid—l9), por entender se\ntratarde evento complexo que demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de\nSaúde para identificaçãoda etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas\nproporcionaise restritasaos riscos;\nCONSIDERANDO que, na data de ll de março de 2020, a Organização Mundial\nda Saúde OMS - declarou que a COVID-l9, nova doença causada pelo Novo\nCoronavírus,trata-se de uma pandemia',\nCONSIDERANDO que a situaçãoepidemiológica em nosso país e dinâmica, e\nque esse quadro pode alterarcom o passar dos dias a partirde novas deliberaçõesque\nforem tomadas com base no cenáriosanitarionacional,estadualou municipal',\nCONSIDERANDO anecessidade de estabelecer ações visando maximo\ndistanciamento social possível e a não ocorrência de aglomerações, como forma de\ncontera cadeia de transmissãoda COVID-l9',\nCONSIDERANDOaconfirmação de casos da COVID-l9 no município de\nAmargosa, a imprevisibilidadedo grau de contágio bem como os consequentes\nimpactos no sistema de saúde municipal.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/NfAmargDsa , Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinm©amargnsa.ba.gnv.br\nDECRETA:\nArt. lº. A manutenção da suspensão, no âmbito do Município de Amargosa, do\ndia 01 de junho de 2021 até o dia 30 de junho de 2021, das aulas presenciais,em todas\nas Unidades Escolares,das Redes de Ensino Público Municipal, Estadual e da Privada.\nArt. 2\".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,01 de junho de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 075/2021)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 1382545/1/0001-50-PracaLourivalMonte.SIN,Amargosa. Bahia,CEP 45500-000\nmm: 75 3634.3977 ' gabinetegiamergosabaswbr\nDECRETO Nº 075 DE 02 DE JUNHO DE 2021.\nEstabelece a aplicação de sanções\nadministrativasa contratadano âmbito do\nprocesso que averigaoa as irregularidades\ncometidas.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das\natribuiçõesque lhe conferea Lei Orgânica do Município e tendo em Vistao que dispõe o artigo\n7º,Lei nº 10.250/2002.\nCONSIDERANDO a apuração de irregularidadese ilegalidades,por meio do Processo\nAdministrativo nº 3.857/2021, pela empresa MJ COMERCIO E SERVIÇOS DE\nINFORMÁTICA EIRELI, inscritano CNPJ sob o nº 18.735.047/0001-69,a qual descumpriu\nnormas estabelecidasinicialmentena Ata de registrode Preços,decorrentedo Pregão Eletrônico\nnº 022/2019/SRP, especiflcamenteno que diz respeitoao prazo de entrega dos materiais\nsolicitados,atrasando a entrega por mais de 30 (trinta)dias,o que resultouna inexecução\ncontratualtotal',\nCONSIDERANDO que foram observados os princípiosconstitucionaisadministrativos\nda legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias\nconstitucionaisfundamentais da ampla defesa,do contraditórioe do devido processolegal.\nCONSIDERANDO o teordo relatórioemitidopela Comissão responsávelpela apuração\nda irregularidade,anexado aos autos do Processo Administrativo nº 3.857/2021',\nCONSIDERANDO que foram levados em consideração os princípios da\nproporcionalidadee razoabilidadena aplicaçãodas penalidadescabíveis;\nDECRETA:\nArt,.lº.Aplicar sanção administrativaa empresa MJ COMERCIO E SERVIÇOS DE\nINFORMATICA EIRELI, de impedimento de Licitare Contratar com o Município de\nAmargosa - Bahia,pelo período de 01 (um) ano, cumulada com multa de R$ 2.377,66(doismil\ntrezentos e setenta e sete reaise sessenta e seiscentavos).\nParágrafo único. Concede-se o prazo de 05 (cinco)diasúteispara,querendo, a empresa\napresenteRecurso Administrativo.\nArt. 2\".Esse Decreto entraem Vigorna datade sua publicação.\nPublique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 02 de junho de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 076/2021)\n \n \n \nDECRETO Nº \n0\n7\n6\n \nDE \n02\n \nD\nE\n \nJUNHO\n \nDE 2021\n.\n \nEstabelece\n \na abertura de Processo \nAdministrativo para apuração de supostas \nirregularidades administrativas\n \ncometidas pela \nempresa contratada\n.\n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE \nAMARGOSA\n, Estado da Bahia, \nno uso das \natribuições que lhe conf\nere a Lei Orgânica do Município\n,\n \ne\n;\n \n \n \n \nCONSIDERANDO\n \no\n \nteor d\na\n \nNotificaç\não\n \nAdministrativa,\n \npublicada no Diário Oficial \ndo Município\n \nem \n08\n \nde \nAbril\n \nde 2021\n, tendo como objeto \na inexecução contratual, tendo em \nvista o \nretardo injustificado no atendime\nnto da\ns\n \nAutorizaç\nões\n \nde Compras de nº \n8985/2020 e \n7949/2020\n, sem qualquer razão plausível, justifica\n-\nse a abertura do presente procedimento \nadministrativo.\n \n \nCONSIDERANDO\n \no\ns princípios constitucionais administrativos da legalidade, \nimpessoalidade, moralidade, publi\ncidade e eficiência e as garantias constitucionais \nfundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.\n \n \n \n \nRESOLVE\n:\n \n \nArt. 1º. \nI\nnstaurar o presente Processo Administrativo, \npara apura\nr possíveis infrações \ndo Edital\n \nPE\n \n0\n04\n-\n2020\n-\nSRP\n \ne\n \nAt\na \nde \nRegistro \nde \nPreços\n \nnº 037/2020\n, com a consequente \naplicação das sanções previstas no\n \nEdital\n \ne na Lei 8.666/93, \nem face da empresa \nS D DE A \nFERREIRA & CIA DISTRIBUIDORA LTDA\n,\n \ninscrita no \nCNPJ\n/MF sob o nº \n26.889.181/0001\n-\n42\n. \n \n \n \nArt. 2º.\n \nNomeie\n-\nse as ser\nvidora\ns\n \nREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e \nMICHELE BRITO DOS SANTOS\n \npara secretariarem este feito, e \na\n \nS\nr\na\n. \nNELIA ROQUE DOS \nSANTOS\n,\n \npara coordená\n-\nlo\n, conforme Decreto 0\n34\n \nde \n25\n \nde \nmarço\n \nde 202\n1\n.\n \n \nArt. 3º.\n \nEstabelecer prazo de 60 (sessenta) dias para con\nclusão dos trabalhos da referida \ncomissão, a partir da publicação deste Decreto.\n \n \nArt. 4º.\n \nEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \nAmargosa\n-\nBA, \n02\n \nde \njunho\n \nde 202\n1.\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos \nJúnior\n \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 077/2021)\n \n \n \n \nDECRETO Nº \n07\n7\n \nDE \n02\n \nDE \nJUNHO DE 2021\n.\n \nEstabelece\n \na abertura de Processo \nAdministrativo para apuração de supostas\n \nirregularidades administrativas\n \ncometidas \npela empresa contratada\n.\n \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE \nAMARGOSA\n, Estado da Bahia, \nno uso das \natribuições que lhe conf\nere a Lei Orgânica do Município\n,\n \ne\n;\n \n \n \n \nCONSIDERANDO\n \no \nteor d\na\n \nNotificaç\não\n \nAdministrativa,\n \npublicada no Diário Oficial \ndo Município\n \nem \n08\n \nde \nAbril\n \nde 2021\n, tendo como objeto \na inexecução contratual, tendo em \nvista o \nretardo injustificado no atendime\nnto da\ns\n \nAutorizaç\não\n \nde Compra de nº \n7508/2020\n, sem \nqualquer razão plausível, justifica\n-\nse a abertura do presente procedimento administrativo.\n \n \nCONSIDERANDO\n \no\ns princípios constitucionais administrativos da legalidade, \nimpessoalidade, moralidade, publicidade e efici\nência e as garantias constitucionais \nfundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.\n \n \n \n \nDECRETA\n:\n \n \nArt. 1º. \nI\nnstaurar o presente Processo Administrativo, \npara apura\nr possíveis infrações \ndo Edital\n \nPE\n \n0\n0\n1\n-\n2020\n-\nSRP\n \ne\n \nAta \nde \nRegistro \nde \nPreços\n \nnº 0\n24\n/2020\n, com a consequente \naplicação das sanções previstas no\n \nEdital\n \ne na Lei 8.666/93, \nem face da empresa \nVIXBOT \nSOLUCOES EM INFORMATICA LTDA \n-\n \nEPP\n,\n \ninscrita no \nCNPJ\n/MF sob o nº \n21.997.155/0001\n-\n14\n. \n \n \n \nArt. 2º.\n \nNomeie\n-\nse as servidora\ns\n \nREGIANE\n \nSANTANA BRANDÃO DOS SA\nNTOS e \nMICHELE BRITO DOS SANTOS\n \npara secretariarem este feito, e \na\n \nS\nr\na\n. \nNELIA ROQUE DOS \nSANTOS\n,\n \npara coordená\n-\nlo\n, conforme Decreto 0\n34\n \nde \n25\n \nde \nmarço\n \nde 202\n1\n.\n \n \nArt. 3º.\n \nEstabelecer prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trab\nalhos da referida \ncomissão, a partir da publicação deste Decreto.\n \n \nArt. 4º.\n \nEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \nAmargosa\n-\nBA, \n02\n \nde \njunho\n \nde 202\n1.\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos \nJúnior\n \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 078/2021)\n         \"'a\n:**\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ l3.8254€4/000l-50-Pracamunval Monte.SIN,Amargosa. Bahn, CEP 45300000\nTMN: 75 36343977 —gabineMu-amamgwhr\nDECRETO Nº 078 DE 02 DE JUNHO DE 2021.\nEstabelece a abertura de Processo\nAdministrativo para apuração de supostas\nirregularidadesadministrativascometidas pela\nempresa contratada.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das\natribuiçõesque lheconferea Lei Orgânica do Município,e',\nCONSIDERANDO o teor da NotificaçãoAdministrativa,publicadano Diário Oficial\ndo Município em 08 de Abril de 2021, tendo como objetoa inexecução contratual,tendo em\nVistao retardoinjustificadono atendimento das Autorização de Compra de nº 9547/2020, sem\nqualquerrazão plausível,justifica-sea aberturado presenteprocedimento administrativo.\nCONSIDERANDO os princípios constitucionaisadministrativosda legalidade,\nimpessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais\nfundamentais da ampla defesa,do contraditórioe do devido processolegal.\nDECRETA:\nArt. lº.Instauraro presenteProcesso Administrativo,para apurar possíveisinfrações\ndo EditalPE 012-2020-SRP e Ata de Registro de Preços nº 065/2020, com a consequente\naplicaçãodas sanções previstasno Editale na Lei 8.666/93,em face da empresa TRAMAZ\nCOMERCIO DE INFORMATICA EIRELI—EPP, inscritano CNPJ/MF sob o nº\n08.482425/0001-96.\nArt. 2\".Nomeie-se as servidorasREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e\nMICHELE BRITO DOS SANTOS. para secretariaremeste feito,e a Sra.NELIA ROQUE\nDOS SANTOS, para coordena-lo,conforme Decreto 034 de 25 de março de 2021.\nArt. 3\".Estabelecerprazo de 60 (sessenta)diaspara conclusão dos trabalhosda referida\ncomissão,a partirda publicaçãodesteDecreto.\nArt. 4\".Este Decreto entraem Vigorna datade sua publicação.\nPublique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 02 de junho de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 079/2021)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 73825484/C001750,PraçaLuunva!Mente.SIN Amargosa.55h15CEP 45500000\nTum-ac75 3514.1577—numa-JW.\"\nDECRETO Nº 079 DE 02 DE JUNHO DE 2021.\nEstabelece a abertura de Processo\nAdministrativopara apuração de supostas\nirregularidadesadministrativascometidas\npela empresa contratada.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das\natribuiçõesque lheconferea Lei Orgânica do Município,e',\nCONSIDERANDO o teor da NotificaçãoAdministrativa,publicadano Diário Oficial\ndo Município em 28 de Abril de 2021, tendo como objetoa inexecução contratual,tendo em\nVistao retardoinjustificadono atendimento das Autorização de Compra de nº 9632/2021, sem\nqualquerrazão plausível,justifica-sea aberturado presenteprocedimento administrativo.\nCONSIDERANDO os princípios constitucionaisadministrativosda legalidade,\nimpessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais\nfundamentais da ampla defesa,do contraditórioe do devido processolegal.\nDECRETA:\nArt. lº.Instauraro presenteProcesso Administrativo,para apurar possíveisinfrações\ndo EditalPE 004-2020-SRP e Ata de Registro de Preços nº 039/2020, com a consequente\naplicação das sanções previstas no Edital e na Lei 8.666/93, em face da empresa\nINFANTARIA COMERCIAL EIRELI ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº\n20.795.155/0001-79.\nArt. 2\".Nomeie-se as servidorasREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e\nMICHELE BRITO DOS SANTOS. para secretariaremeste feito,e a Sra.NELIA ROQUE\nDOS SANTOS, para coordena-lo,conforme Decreto 034 de 25 de março de 2021.\nArt. 3\".Estabelecerprazo de 60 (sessenta)diaspara conclusão dos trabalhosda referida\ncomissão,a partirda publicaçãodesteDecreto.\nArt. 4\".Este Decreto entraem Vigorna datade sua publicação.\nPublique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 02 de junho de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 080/2021)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ:13525454/0001750,PracaLaunvalMame s/N.AmargusaSama.CEP 45500000\nTulnfix:75 1634.1577-quhim'gmmubsnuvm\nDECRETO Nº 080 DE 02 DE JUNHO DE 2021.\nEstabelece a abertura de Processo\nAdministrativopara apuração de supostas\nirregularidades administrativas cometidas\npela empresa contratada.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das\natribuiçõesque lheconferea Lei Orgânica do Município,e',\nCONSIDERANDO o teor da NotificaçãoAdministrativa,publicadano Diário Oficial\ndo Município em 28 de Abril de 2021, tendo como objetoa inexecução contratual,tendo em\nVistao retardoinjustificadono atendimento das Autorização de Compra de nº 1025 1/2021, sem\nqualquerrazão plausível,justifica-sea aberturado presenteprocedimento administrativo.\nCONSIDERANDO os princípios constitucionaisadministrativosda legalidade,\nimpessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais\nfundamentais da ampla defesa,do contraditórioe do devido processolegal.\nDECRETA:\nArt. lº.Instauraro presenteProcesso Administrativo,para apurar possíveisinfrações\ndo EditalPE 041-2020-SRP e Ata de Registro de Preços nº 141/2020, com a consequente\naplicação das sanções previstasno Edital e na Lei 8.666/93, em face da empresa MM\nMANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscritano CNPJ/MF sob o nº 17.192.874/0001-90.\nArt. 2\".Nomeie-se as servidorasREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e\nMICHELE BRITO DOS SANTOS para secretariaremestefeito,e a Sra.NELIA ROQUE DOS\nSANTOS, para coordena-lo,conforme Decreto 034 de 25 de março de 2021.\nArt. 3\".Estabelecerprazo de 60 (sessenta)diaspara conclusão dos trabalhosda referida\ncomissão,a partirda publicaçãodesteDecreto.\nArt. 4\".Este Decreto entraem Vigorna datade sua publicação.\nPublique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 02 de junho de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 033/2021)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nJUNHO/2021\nDECRETO FINANCEIRO 33/2021\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 610 / 2020,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 590.000,00\n(QUINHENTOS E NOVENTA MIL REAIS ) e dá outras\nprovidências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 590.000,00\n590.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 590.000,00\nTotal Geral: 590.000,00\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial\ndo exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.\nSUPERÁVIT FINANCEIRO\n0100000 Recursos Ordinários 590.000,00\nTotal Geral: 590.000,00\n02/06/2021\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 2 de junho de 2021.\nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 02/06/2021\n15:51:21\nPágina 1 de 1\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCódigo Especificação\nOrdinária           1.884.793,69          (705.816,36)\n00  Tesouro 1.884.793,69          (705.816,36)          \nVinculada           3.769.046,09         4.525.776,98 \n01 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Educação 25% 372.368,91             108.197,41           \n02 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Saúde 15% (470.190,99)            17.583,51              \n04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 527.661,91             66.814,81              \n09 Recurso Vinculado LC 173/2020 129.922,60             -                          \n10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 0,02                          (1.903,37)              \n14 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 589.665,66             118.231,96           \n15 Transferências de Recursos do FNDE 591.408,57             191.593,41           \n16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 13.309,99               332,30                   \n18 Transferências FUNDEB (Remuneração dos Profissionais da Educação - 60% ) 379.962,33             317.502,59           \n19 Transferências FUNDEB (Outras despesas de Educação Básica - 40%) (53.130,56)              62.038,68              \n22 Transferências de Convênios - Educação 97.421,96               1.213.195,85       \n23 Transferências de Convênios - Saúde 113.437,57             (48.601,22)            \n24 Transferências de Convênios - Outros 249.116,91             190.828,95           \n28 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 27.806,18               19.436,39              \n29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 254.303,91             234.617,94           \n30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES 4.669,45                  14.259,10              \n42 Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Expl. de Rec. Minerais 8.972,13                  7.198,37                \n44 Cessão Onerosa - Volumes Excedentes do Pré-Sal 9.746,77                  1.421.801,92       \n90 Operações de Crédito Internas 46.561,42               242,73                   \n92 Alienações de Bens 1.172,70                  17.516,47              \n97 Outras Vinculações de Transferências 519,94                     -                          \n99 Entradas Compensatórias 874.338,71             574.889,18           \n          5.653.839,78         3.819.960,62 \nFONTES DE RECURSOS\nExercício Atual Exercício Anterior\nTOTAL DAS FONTES DE RECURSOS\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nQUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO\n(Lei nº 4.320/1964)\n                    Exercício: 2020\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 035/2021)\n» :! ESTADO DA BAHIA\nª PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \n J U N HOI2021 \nDECRETO FINANCEIRO 35/2021\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 868.739,76\n(OITOCENTOS E SESSENTA E OITO MIL E\nSETECENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E SETENTA E\nSEIS CENTAVOS) e dá outras providências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpai de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesTegais,constitumonaise de acordo com o que The\nconfere a Lei Nº 610 / 2020,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2014 GESTÃO AS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 66 450,64\nSoma da Ação: —66.450,M\n2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 152 480,00\nSoma da Ação: W\nSoma da Unidade: W\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2022 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60 000,00\nSoma da Ação: 60.000,00\nSoma da Unidade: 60.000,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2008 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DA POLICLINICA\n33903000 - 6102000 Material de Consumo 1 000,00\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 57 600,00\nSoma da Ação: —58.600,W\n2036 GESTÃO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n33903000 - 6102000 Material de Consumo 5 000,00\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26 880,00\nSoma da Ação: —31.8%,W\n2040 MANUTENÇAO DAS AÇOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE\n33903000 - 6102000 Material de Consumo 1 000,00\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 72 890,16\nSoma da Ação: —73.891),16\n2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\n33903000 -6102000 Materialde Consumo 100 000,00\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 155 000,00\nSoma da Ação: W\n2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO -TFD\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24 030,00\nSoma da Ação: —24.030,W\n2047 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE VIGILANCIA E PROM OÇAO A SAÚDE\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20 528,96\nSoma da Ação: —20.528,96\n2049 ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 125 880,00\nSoma da Ação: W\nSoma da Unidade: W\nTotal Geral: W\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 589 809,12\nSoma da Ação: 589.809,12\nSoma da Unidade: 589.809,12\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n \nContabilis - Gestão Pública! / Emitido em 02/06/2021 Página 1 de 2\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nJ U N H012021\nDECRETO FINANCEIRO 35/2021\n1003 CONSTRUÇÃO E REQUALIFICAÇAO DE PRAÇAS E JARDINS\n44905100 -0100000 Obras e Instalações 100 000,00\nSoma da Ação: 100.000,00\n1011 IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS\n44905100 - 0100000 Obras e Instalações 19 000,00\nSoma da Ação: 19.000,00\n2012 GESTÃO DAS AÇOES DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL -COMDEC\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 6 450,64\n33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4 000,00\n44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 5 000,00\nSoma da Ação: 15.450,64\n2014 GESTAO AS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10 000,00\n44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 9 480,00\nSoma da Ação: 19.480,00\n2015 MANUTENÇAO DAS ESTRADAS VICINAIS\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65 000,00\nSoma da Ação: 65.000,00\nSoma da Unidade: 218.930,64\n0701SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCACAO\n1010 CONSTRUÇAO, REFORMA, AMPLIAÇAO E APARELHAM ENTO DE UNIDADES DO ENSINO\nFUNDAMENTAL\n33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30 000,00\nSoma da Ação: 30.000,00\n2023 MANUTENÇAO DOS CONSELHOS (CACS, CME E CAE)\n33903000 - 7101000 Material de Consumo 5 000,00\n33903300 - 7101000 Passagens e Despesas Com Locomoção 5 000,00\n33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5 000,00\nSoma da Ação: 15.000,00\n2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL\n33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15 000,00\nSoma da Ação: 15.000,00\nSoma da Unidade: 60.000,00\nTotal Geral: 868.739,76\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 2 de junho de 2021.\n. .*\n, ,, u.,JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\n \nContabilis-Gestão Pública! / Emitidoem 02/06/2021 Página 2 de 2\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 34/2021)\n \n \n. :! ESTADO DA BAHIA\nª &? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nJ U N HO/2021 \nDECRETO FINANCEIRO 34/2021\nALTERAÇÃO DO QDD novalorde46.776,06\n(QUARENTA E SEIS MIL E SETECENTOS E SETENTA\nE SEIS REAIS E SEIS CENTAVOS) e dá outras\nprovidências.\nO(A) Prefeito(a)Mummpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituolonals& de acordo com o que lhe\nconfere a La N“ 581/2020,\nDECRETA\nArt.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE0601\n2014\n33903000 -0100000\n2076\n33903900 -0100000\n0701\n2022\n33903900 -7101000\nArt.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2014\n33903600 -0100000\n2076\n33903600 -0100000\n33904000 -0100000\n0701\n2022\n33903500 -7101000\nGESTÃO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\nMaterlalde Consumo\nMANUTENÇÃO DAS ACOES DE TRANSITO E TRANSPORTE\nOutros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca\nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\nGESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nOutros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca\nSoma da Ação:\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\nGESTÃO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\nOutros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca\nMANUTENÇAO DAS ACOES DE TRANSITO E TRANSPORTE\nOutros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca\nServlços de Tecnologla da Informação e Comunlcação - Pessoa Jurídlca\nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\nGESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nServlços de Consultona\nSoma da Ação:\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 2 de junho de 2021.\n.,”gw/',,\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\n10 000,00\n10.000,00\n16 776,06\n16.776,06\n26.776,06\n20 000,00\n20.000,00\n20.000,00\n46.776,06\n10 000,00\n10.000,00\n6 776,06\n10 000,00\n16.776,06\n26.776,06\n20 000,00\n20.000,00\n20.000,00\n46.776,06\n \nContabllls-Gestão Públlca/ / Emltldoem 02/06/2021 Páglna 1 de 1\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 180/2021)\n \n    Illll'\"\n«.* «\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJGennari/ocm so ,PraçaLaom/dlmmm, sm, Amargúª,uma, cgn-4153007000\nrebelar:7535545977-naummwhagmbr\nPORTARIA Nº. 180 DE 01 DE JUNHO DE 2021\nConceder licença prêmio a servidora\nSra. Marli Santas Brito e da' outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. 1\".Fica concedida Licença Prêmio a servidoraSra. MARLI SANTOS BRITO,\nassistenteadministrativo,matrículanº 68731, nos termos da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 01 de julho de\n2021 e Íindaraem 29 de setembro de 2021.\nArt. 2\".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,01 de junho de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (LEILÃO Nº 002/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO  \nLEILÃO PÚBLICO Nº 002/2021 \n \nA Comissão de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis, Semoventes e Inservíveis, \ndo MUNICÍPIO DE AMARGOSA, torna público aos interessados o Leilão \nPúblico Nº 002/2021, Exclusivamente Online. Objeto: Alienação de bens \nmóveis, em desuso, inservíveis e obsoletos pertencentes ao Município. DATA: \n23/06/2021. HORA: 14H00MIN. Local: Site do Leiloeiro: \nwww.rjleiloes.com.br. \nInformações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel: (075) 3634-2735. Cópia \ndo edital: https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Fernando Vinícius de \nOliveira. Presidente da Comissão de Leilão.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (LEILÃO Nº 002/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nEDITAL  \n  \nLEILÃO PÚBLICO Nº 002/2021  \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.081/2021 \n \n \nMODALIDADE ONLINE \n   \nA Prefeitura Municipal de Amargosa,TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, ou a quem venha \ntomar conhecimento do presente Edital, que pelo Leiloeiro , o Sr. Rudival Almeida Gomes Junior , \ndesignado pela Portaria nº 058 de 18 de fevereiro de 2020, fará realizar no dia 23/06/2021, às \n14h00min, a ser realizado no site \nwww.rjleiloes.com.br - Leilão Exclusivamente Online , LEILÃO \nPÚBLICO Nº 002/2021, tipo “Maior Lance ou Oferta por Lote”, que tem por objeto alienação de \nbens móveis, em desuso, inservíveis e obsoletos pertencentes ao Município, de acordo com o \ndisposto na Lei 8.666/93 e alterações, em especial, as disposições de seu artigo 53 , nas seguintes \ncondições:   \n \n01.  DO OBJETO, LOCAL E HORA DO LEILÃO.  \n  \n1.1. O presente leilão tem por finalidade obter lances para a alienação de bens móveis em \ndesuso, inservíveis e obsoletos, devidamente avaliados pela Comissão de  Avaliação \ninstituída pela Portaria nº PORTARIA Nº. 142 DE 28 DE ABRIL DE 2021, co nforme as \nespecificações seguintes:  \n \nLote \n Descrição Ano Placa Estado Renavam Chassi \nDébito\\ \nDetran \nem R$ \nAvaliado \natualmente \n01 \nEQUIPAMENTOS \nDE \nREFRIGERAÇÃO, \nLAVADORA E \nPURIFICADOR DE \nÁGUA \n      R$ 100,00 \n02 \nELETROELETRONI\nCOS E \nEQUIPAMENTOS \nDE INFORMATICA \n      R$ 100,00 \n03 MAQUINARIO       R$\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nINDUSTRIAL DE \nPRODUÇÃO DE \nCASTANHA, \nCOMPOSTO POR: \nAUTOCLAVE \nVERTICAL, \nCALDEIRA \nVERTICAL, \nCALIBRADOR \nINDUSTRIAL, \nCÂMARA \nUMIDIFICADORA, \nDESPELICULADO\nR INDUSTRIAL, \nESTUFA DE \nESTERILIZAÇÃO E \nSECAGEM. \n \n10.000,00 \n04 SUCATA DE \nFERRO       R$ 100,00 \n05 SUCATA DE \nONIBUS ESCOLAR       R$ 4.000,00 \n06 RENAULT KWID \n 2018 PLC-\n9291 \nMOTOR \nAVARIA\nDO \n01157071\n268 \n93YRBB008K\nJ470335 \nR$ \n4.691,85 \nR$ \n10.000,00 \nTOTAL R$ 24.300,00 \n \n \n1.2. Os interessados nos dias úteis no período de 08/06/2020 e 09/06/2021, poderão vistoriar os \nLotes 01, 02, 04 e 05, que ficarão expostos no CDL, antigo Matadouro no municipal, o Lote 03, que \nficará exposto na sede da Cooperativa de Agricultura Familiar - COOAMA na Urbis II, e o Lote 06, \nna Garagem da Coordenadoria de Transportes, mencionados no item 1.1, sempre no horário de \nexpediente da Prefeitura Municipal, das 08:00 as 12:00, das 14:00 as 17:30 \n  \n1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a visitação aos veículos e outros lotes em datas  e \nhorários diferentes dos acima definidos.  \n  \n1.4. Os veículos serão alienados no estado e condições em que se encontram, pressupondo-se \ntenham sido previamente examinados pelos interessados, não cabendo qualquer reclamação \nposterior quanto às suas qualidades e/ou condições de uso.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n1.5. O presente leilão ocorrerá realizar-se-á exclusivamente online no site do leiloeiro, com abertura \ndas disputas e lances a partir da publicação deste edital e o seu encerramento a partir d o dia \n23/06/2021, às 14h00min horas.  \n  \n1 – Dia: 23 de junho de 2021. \n2 – Hora: 14h00min.  \n3 – Local: Site do Leiloeiro: \nwww.rjleiloes.com.br.  \n  \n02. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.  \n  \n2.1. Poderão participar do leilão, oferecendo lances:  \n  \n2.1.1. Pessoas físicas, maiores de idade ou emancipadas, possuidoras de documentos de \nidentidade, de CPF, ou seus procuradores, desde que apresentem instrumentos de pr ocuração \ncom a finalidade específica de participação no leilão, com firma reconhecida;   \n  \n2.1.2. Pessoas jurídicas devidamente inscritas no CNPJ, representadas por seus sócios, dirigentes \nou proprietários, munidos de contrato social, ou por meio de seus procuradores, desde que \napresentem instrumentos de procuração com a finalidade específica de participação no leilão, com \nfirma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais, além do contrato social;   \n \n2.3. Não poderão participar do presente Leilão pessoas físicas ou jurídicas impedidas de licit ar e \ncontratar com a Administração, desde que sancionadas com as penas previstas nos incisos III o u \nIV do Art. 87 da Lei nº. 8.666/93, ou ainda, no Art. 7º da Lei nº. 10.520/2002.   \n  \n2.4. Não poderão participar do leilão na condição de arrematantes, os servidores públi cos, \ndirigentes de órgãos e membros de Comissões responsáveis pelo processo do leilão.  \n  \n03. DA SITUAÇÃO DOS BENS  \n \n3.1. O pagamento das multas de trânsito e despesas administrativas incidentes sobre os veí culos \ncorrerá por conta do arrematante.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n3.2. Demais impostos e taxas porventura incidentes sobre os veículos arrematados, incluindo taxa \nde transferência de propriedade, despesas com cartório e outras correrão por conta do \narrematante.  \n  \n3.3. Os bens não poderão ser recuperados ou consertados no local em que se encontram na \natualidade.  \n  \n3.4. Os bens permanecerão na posse e guarda do Município, em seu depósito, no endereço citad o \nneste Edital, até sua efetiva entrega aos adquirentes.  \n  \n04. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS  \nOs pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados em até 03 (três) dias úteis anteriores à da ta \nfixada para o início do leilão, através do e-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, nominalmente à \nLeiloeira e/ou para a Comissão Especial de Acompanhamento.  \n  \n05. DOS LANCES.  \n5.1.1. Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo na modalidade ONLINE. \n \n5.1.2. Na modalidade ONLINE os lances são realizados on-line, por meio de acesso identificado, no \nsite do leiloeiro na data e horário estabelecidos no item 1.5. \n \n5.1.3. Os interessados devem efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro (Mínimo de 24h antes do \nleilão), indicado no item 1.5, para anuência às regras de participação dispostas no sit e e obtenção \nde Login e Senha, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as \ndisposições deste edital. \n \n5.1.4. Os lances oferecidos ONLINE não garantem direitos ao participante em caso de recusa do \nleiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de  internet, \nlinha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do l eiloeiro são \napenas facilitadores de oferta. \n \n5.1.5. Os lances oferecidos ONLINE serão apresentados na tela do auditório virtual.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n5.1.6. A participação no leilão implicará na apresentação dos documentos listados no item 1.1 \nessenciais para a participação no leilão, que deverão ser enviados previamente no momento do \ncadastrado junto ao site. \n \n5.1.7. Na modalidade ONLINE os documentos são remetidos ao leiloeiro conforme instruções no \nsite do leiloeiro. \n \n5.1.8. A não apresentação dos documentos especificados neste edital, na forma prevista no item \n1.1 implicará na imediata desqualificação. \n \n5.1.9. Os lances mínimos indicados no Anexo I foram estabelecidos pela Comissão de Avaliação \nde Bens Móveis, Imóveis, Semoventes e Inservíveis. Só serão admitidos lances de valor i gual ou \nsuperior ao indicado para cada lote de bens móveis. \n \n06. DA ARREMATAÇÃO E DO PAGAMENTO \nSerá considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, assim considerado o \nmaior valor nominal, igual ou superior ao valor da avaliação, definido no item 1.1. pa ra cada item, \npara o qual o sistema confirmará a venda, após lançadas todas as propostas dos interessad os \nlogados na hora do Leilão..   \n \n6.1. Os pagamentos deverão ser realizados da seguinte forma: \n \n6.1.1. Valor Da Arrematação: \n \n• O Valor total da arrematação deverá ser efetuado imediatamente após a finalização do \nleilão, no ato da arrematação. Os arrematantes deverão realizar o pagamento do valor da \narrematação na seguinte conta:  \n \n• Favorecido: Município de Amargosa \n• CNPJ: 13.825.484/0001- 50 \n• Banco: Banco do Brasil       \nAgência: 0240-2      \nConta: 25914-4\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n \n6.1.2. Valor da Comissão do Leiloeiro: \n• 5% (Cinco por cento) do valor da arrematação, a título de comissão do leiloeiro, no ato da \narrematação. O Crédito referente aos valores devido ao leiloeiro deverá ser re alizado na seguinte \nconta: \n \n• Favorecido: RG CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. \n• CNPJ: 10.755.912/0001- 27 \n• Banco: 104-Caixa  \nAG: 3790  \nOP: 003  \nConta: 136-7 \n \n6.2. O não pagamento total do valor do lance no prazo fixado neste edital acarretará as \npenalidades de perda dos valores pagos e do direito à aquisição do bem. \n \n6.3. Havendo incidência de quaisquer impostos e/ou taxas sobre os bens, por conta da \narrematação, o pagamento será de responsabilidade do arrematante. \n \n6.4. No caso de desistência por parte do arrematante, nem o valor pago da arrematação nem o \nvalor pago ao leiloeiro serão devolvidos. A desistência acarretará, também, a perda do direito sobre \no bem arrematado, podendo a comitente vendedora dar ao lote o destino que melhor lhe convier. \n \n6.5. A comissão do leiloeiro será devida a partir da arrematação e independentemente do \npagamento parcial ou não pagamento do lance, ou de desistência da compra, e poderá ser exigida, \ninclusive judicialmente, pelos meios de cobrança previstos na legislação de regência, sem prejuí zo \nde denúncia criminal e execução judicial contra o arrematante. \n \n6.6. Realizado o pagamento total do(s) lote(s) arrematado(s), o arrematante receberá a nota fiscal e \na autorização de retirada de mercadoria (diretamente no local onde se encontre(m) \narmazenado(s)), ambas emitidas pelo leiloeiro.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n6.7. Ao arrematar o lote colocado em leilão, o arrematante declara aceitar receber o mesm o na \ncondição em que se encontra guardado no local de destino e a disposição dos interessados.   \n \n6.8. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adq uiridos \npelo arrematante.  \n  \n6.9. O veículo somente poderá ser retirado após o pagamento total do valor do lance ofertado.  \n \n07. DA ENTREGA DOS BENS.  \n7.1. A liberação dos bens será efetuada pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis, \nSemoventes e Inservíveis deste Município, a partir do dia 24/06/2021, mediant e da Nota de Venda \nemitida pelo Leiloeiro Oficial. \n \n7.2. As despesas de transporte, se houver, serão de inteira responsabilidade do arrematante.  \n \n7.3. O arrematante deverá providenciar a transferência da propriedade do veículo junto ao \nDETRAN, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da sua retirada, sob pena  do veículo ser \nrecolhido, conforme o art. 123, I e § 1º da Lei nº 9.503/97. \n  \n7.4. Obriga-se também o arrematante a remover qualquer elemento que identifi que o veículo como \npertencente ao MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após a concretização da alienação. \n \n7.5. É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma for ma \nnegociar o(s) seu(s) veículos(s) até a posse definitiva do licitante. \n \n7.6. Os bens leiloados e arrematados deverão ser retirados entre os dias 24/06/2021 a 01/07/2021.  \nFindo este prazo, pagará o arrematante uma multa diária de 1% (um por cento) sobre o val or  do \nlote arrematado,  até o máximo de 20 (vinte) dias, quando perderá totalmente os direitos sobre os \nbens arrematados e os pagamentos já efetuados. \n  \n08. DA ATA.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \nEncerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos e seus \nvalores, além da completa identificação dos arrematantes e os trabalhos decorridos na licitação e \nseus fatos relevantes.  \n \n09. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS \nEncerrada a sessão, O LEILOEIRO deverá apresentar no prazo de 24 (Vinte e quatro) ho ras a \nprestação de contas com relatório final, do leilão, contendo para cada lote o valor da sua \narrematação e os dados completos do arrematante. A receita proveniente da alienação dos bens \nmóveis será constituída pelos valores arrecadados com a venda dos diversos lotes, não se \nadmitindo nenhum desconto. \n  \n10. DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO.  \n    \nA deliberação quanto à homologação e adjudicação do objeto do leilão será feito pel o dirigente do \nórgão promotor, com base no inciso VI, e § 4° do art.43, da Lei n° 8.666/93.  \n  \n11. DAS SANÇÕES E PENALIDADES.  \n  \n11.1.Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e \npenalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e \njurídicas que participarem do leilão:  \n  \n11.2. A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita ao licitante a perda do sinal dado e às \nseguintes penalidades, indicadas na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.  \n1) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar c om a \nAdministração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos e; \n2) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. \n \n11.3. Estará incurso no Art. 335 do Código Penal Brasileiro, incorrendo na pena de 06 (seis) meses \na 02 (dois) anos de detenção, todo aquele que impedir, afastar ou tentar af astar concorrentes ou \nlicitantes, por meios ilícitos ou de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de v antagens, \nincorrendo na mesma pena quem se abstêm de concorrer ou licitar, em decorrência da vantage m \noferecida.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \n  \n12. DAS IMPUGNAÇÕES.  \n  \n12.1. Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de 05 dias úteis a contar da da ta \nda intimação do ato ou lavratura da ata, nos termos do Artigo 109 da Lei 8.666/93.  \n  \n12.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por i rregularidade na \naplicação da Lei, devendo protocolar o pedido junto à Comissão, até 05 (cinco) dias úteis, antes da \ndata fixada para o evento, conforme previsto no § 1º do Art. 41 da Lei 8.666/93.  \n  \n12.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a administração, o licitante que \nnão o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do leilão ou, tendo-o aceit o, sem \nobjeção, venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal \ncomunicação não terá efeito de recurso.  \n  \n12.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do  processo \nlicitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.  \n  \n12.5. Os recursos serão dirigidos à Comissão de Leilão, a qual poderá reconsiderar sua deci são, o \nprazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, para \napreciação e decisão da autoridade superior.  \n  \n12.6. Não serão conhecidos os recursos cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo \ne/ou subscrita por representante não habilitado legalmente no processo para responder pelo  \nlicitante.  \n  \n12.7. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento,  \nprorrogando-os automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em data que \nnão haja expediente na Prefeitura Municipal de Amargosa.   \n  \n13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n13.1.  Antes da retirada dos lotes arrematados, o dirigente do órgão promotor do leilão, po derá no \ninteresse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, adiá-la, susp endê-la ou \nrevogá-la parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer \ndas hipóteses o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.  \n \n13.2. Os bens mencionados no Anexo I serão vendidos no estado de conservação e condição em \nque se encontram, pressupondo-se ter sido previamente examinados e conhecidos pelos licitantes, \npor ocasião do Leilão, não se responsabilizando o comitente vendedor, bem como o Leiloeiro, pela \nqualidade, vícios e/ou defeitos ocultos, sem que lhes caibam quaisquer direitos ou  reclamações \njudiciais e/ou extrajudiciais. \n \n13.3. Os interessados deverão tomar conhecimento junto ao Departamento de Trânsito do Est ado \nda Bahia – DETRAN-BA da existência de multas e de emplacamento em atraso dos veículos que \npretendem arrematar, a fim de obterem pleno conhecimento do valor a ser pago por oca sião da \ntransferência daquele para seu nome. \n \n13.4. Cabem aos arrematantes todas as despesas sobre a retirada dos bens nos depósitos, bem \ncomo regularização dos mesmos junto aos órgãos competentes, inclusive pagamento de multas, \ntaxas, encargos, remarcação de Chassis e Motor, Transportes, remoção, montagem e  \ndesmontagem  e  outros  que porventura venham ser reclamados pelos órgãos fiscalizadores  \ncompetentes e outras despesas cobradas a qualquer título, vencidas ou vincendas. \n \n13.5. A participação no Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das \nexigências e condições estabelecidas no presente Edital. Os casos omissos serão resolvidos pelo \nLeiloeiro. \n \nAmargosa-Ba,31 de maio de 2021. \n \n \nFernando Vinícius de Oliveira \nPresidente da Comissão\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 155/2019)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nTermo de Aditamento\nProcesso: 7625/2021; Espécie: 2“ Termo de Aditamento ao Contrato 155/2019,\nfirmado em 05/06/2019, com a empresa AMARGOSA TRANSPORTES DE\nCARGAS E LOCAÇÓES LTDA, CNP] nº 22.820.665/0001-84; Objeto:\nProrrogação da Vigência do contrato por 12 meses; Fundamento Legal: art.57,\nda Lei no 8666/1995; Signatários:pelo Contratante,]ulioPinheiro dos Santos\n]unior e,pela Contratada Igor Levi Laranjeira Longo.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021/SRP \n \nA Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: \nPregão Presencial - PP009/2021/SRP. OBJETO: serviço funerário completo com \naquisição de urnas funerárias e serviços de translado através do Benefício \nEventual na forma de auxílio funeral para o município de Amargosa, conforme \nLei Municipal n° 387, de 21 de Agosto de 2013, mediante Sistema de Registro de \nPreços. DATA: 16/06/2021. HORA: 09h00min. Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital pelo endereço \nhttps://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. \nPregoeira.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n1 \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS \n \nExclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados  \n \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei \nComplementar n.º 123, 14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais \nnº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes.  \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. \nIII - MODALIDADE \nPregão Presencial no. 009/2021/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n7.257/2021 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \nVI – REGIME DE EXECUÇÃO \nEmpreitada por Preço unitário \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço por lote \nVIII - OBJETO \nConstitui-se objeto desta licitação serviço funerário completo com aquisição de urnas funerárias e \nserviços de translado através do Benefício Eventual na forma de auxílio funeral para o municíp io de \nAmargosa, conforme Lei Municipal n° 387, de 21 de Agosto de 2013, mediante Sistema de Registro \nde Preços e conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À \nHABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 16/06/2021 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO \n12 (doze) meses  \nXII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO \nVide processo administrativo \nXIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação \nserão prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente pelo e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefax (075) 3634-2735. \nXIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nDecreto Nº. 066/2021 publicado no Diário Oficial do Município.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n2 \nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas \nas exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de \natividade pertinente ao objeto licitado. \n \n15.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquant o \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município \nde Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos \nou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico \nem comum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará \na licitante às sanções previstas neste Edital. \n \n15.5. Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando \nmáscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o Ministério \nda Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos \nenfrentando a pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a possível \npropagação do vírus. \n \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n3 \ntodos os demais atos inerentes ao certame (Acórdão 1055/2009 – TCU), respondendo por sua \nrepresentada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira \nde Identidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social da licitante em cópia \nautenticada (em cartório ou previamente por Servidor do Setor de Licitação), conforme os itens 16.2 \ne 16.3 deste instrumento,sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e \nsucessivos. \n \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo \nIV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os dema is atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da \nempresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual \nestejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal \ninvestidura. A falta de comprovação de poderes para representar a empresa licitante não gera o seu \ndescredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos \ndecorrentes das decisões da Pregoeira. \n \n16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO \nSIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº \n103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – \nDNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção d e \ncomprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratament o \ndiferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123,  \nde 14/12/2006. A falta ou recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, \nmas perde as condições e benefícios da LC 123/2006. \n \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o \nnão comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a \nparticipação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, \no proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor \nforma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  \n \n16.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame \n(preposto) deverá entregar à Pregoeira, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS \nREQUISITOS DE HABILITAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa licitante, conforme \nexpresso no contrato social, conforme determina o art. 4º, inciso VII da lei federal 10.520/02. O Caso \nseja identificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá ser redigida e emitida na própria \nsessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor seja o representante legal da empresa \nexpresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os poderes constantes em carta de \ncredenciamento ou instrumento de procuração (pública ou particular).\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n4 \n16.6. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do \nrepresentante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer \nqualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvimento dos \ntrabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de \nquaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará \nautorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra \nno recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n \n16.7. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n \n16.8. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido \no prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente \nde Licitação. \n \n16.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, \nsob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a sessão \npública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n \n16.10. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; \n \n16.11. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n \n16.12. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido \no prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente \nde Licitação. \n \n16.13. DA AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS: \n \n16.13.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no \nartigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando autorizada a Comissão autenticar quaisquer \ndocumentos das licitantes no ato de abertura da licitação;\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n5 \n16.14. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de \n17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, de \n14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, \nde 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. \n \n17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nAssessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da \nAdministração Pública que se fizerem presentes. \n \n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda \nser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \n \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n \n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante \nlegal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a \nPregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE ―A‖- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, \nem papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, \nassinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n \n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de \nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas \nalternativas. \n \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, por lote e total expressos em R$ (reais). \nQuando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n6 \neliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as \nduas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto \n \n18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer \ndespesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o \npreço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n \n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis \ncom os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a \nmateriais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à \ntotalidade da remuneração.  \n \n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando- se \na condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \n \n18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias\n \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \n \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais \natos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n \n19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nprevistas neste edital, Anexo V , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de \nhabilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n \n19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n \n19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e \npela Pregoeira.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n7 \n19.5. A Pregoeira  verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas \nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as \nlicitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \n \n19.6. A Pregoeira  selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos \ne superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter \npelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas \nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 \n(três), para participarem da sessão pública de lances verbais. \n \n19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira  selecionará todas as propostas \nem condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n \n19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o \nseu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira \nnegociar, visando obter preço melhor. \n \n19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a \nsessão do pregão e estabelecer uma „nova data‟, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n \n19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de classificação e habilitação. \n \n19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. \n \n19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \n \nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n \n20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes \npara apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e \nseguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n \n20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo \naquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n8 \n 20.3. A Pregoeira  poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n \n20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira  \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo \nlicitante, para efeito de ordenação das propostas. \n \n20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido.  \n \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) \nsuperior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \n \na) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o \nexercício do mesmo direito; \nb) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno \nporte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  \nprocederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final \ndo desempate. \n \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  \npoderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, \npara que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n9 \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará \na proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a \nPregoeira  examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a \nele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade \nSuperior. \n \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a \ninabilitação automática.  \n \n20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes \ne que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. \n \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO \n \n21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  \npoderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais \nvantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor \nestimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste \nEdital. \n \n21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \n \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira  examinará \na proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n \n22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n \n22.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal d o \nMunicípio ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n10 \n22.4. Se a proposta não for aceitável ou, ainda, se a licitante não atender as exigências habilitatórias,  \na Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n \nXXIII - DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n23.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. \n \n23.2. Não se exigirá demonstração do serviço ofertado. \n \nXXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n \n24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE ―B‖- HABILITAÇÃO \n24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n \n24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento \nno País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, \nquando a atividade assim o exigir. \n \n24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes Documentos: \n \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n11 \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante; \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria \nda Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda \nNacional; \ne) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n \n24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \na) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser \natualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da \napresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O \nlicitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das págin as do \nLivro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos \nTermos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial. \n \nO licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefí cios do tratamento \ndiferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresent ação do balanço \npatrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. \n \nb) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de \nexpedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, \ncaso o documento não consigne prazo de validade. \nc) A boa situação financeira do licitante será comprovada com a apresentação de Declaração \ncontendo as Demonstrações Contábeis transcritas do instrumento próprio, completando-se com a \nindicação e assinaturas do titular ou de representante legal da empresa e do profissional da \ncontabilidade legalmente habilitado(art. 31, § 5º da lei 8666/93 c/c artigo 1184, inciso II do Código \nCivil), referente aos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), \nmaiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu \nbalanço patrimonial: \n \nAtivo Circulante + Realizável a  \nLongo Prazo \nLG=_____________________________________________________ \nPassivo Circulante + Passivo Não Circulante\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n12 \n \nAtivo Total \nSG=_____________________________________________________ \nPassivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \n \nAtivo Circulante \nLC=_____________________________________________________ \nPassivo Circulante \n \nd) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qualquer dos \níndices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui \ndeverá comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico \nfinanceira. \n \ne) A empresa deverá comprovar que possui deverá comprovar capital mínimo ou valor do \npatrimônio liquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (cumulativo de todos \nos contratos a serem celebrados pelo licitante), como dado objetivo de qualificação econômico \nfinanceira. (art. 31, §3º lei 8.666/93); \n \nf) As Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES NACIONAL, será \nfacultado à apresentação de tais índices sendo necessária a declaração assinada pelo profissional de \ncontabilidade atestando o enquadramento da Pessoa Jurídica. \n \n24.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes \ndocumentos: \n \na) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou \nmais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. \n \nb) alvará ou licença para funcionamento, expedido pela Secretaria Municipal da sede do licitante. \n \n24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, \ne ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove \na inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. \n \n24.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, \npara verificar as condições de habilitação dos licitantes.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n13 \n24.2.6.1. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, \ne, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n \n24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da \nmatriz. \n \n24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido.  \n \n24.2.8.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo \nalguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, \npagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com \nefeito de certidão negativa. \n \n24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração \nconvocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n \n24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado \nvencedor. \n \n24.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a proposta de \npreço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VII - Modelo de \nProposta de Preços.  \n \nXXV - RECURSOS  \n25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, \nmotivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das \nsuas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência \ndo direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor \npela Pregoeira. \n25.2. A Pregoeira  fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n14 \n25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas \na apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da \nrecorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus \ninteresses. \n \n25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse\n direito, ficando a Pregoeira autorizada a \nadjudicar o objeto à licitante vencedora. \n \n25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados \npela autoridade competente. \n \n25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nXXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese \nem que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. \n \n26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos os \nrecursos, quando houver. \n \n26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n \n26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação \ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura d a \nAta de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de \ncompromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas. \n \n26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de \nnota de empenho de despesa. \n \nXXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n \n27.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão \ngerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de \npreços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n15 \n27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade \nresponsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta \nlicitação. \n \n27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município de Amargosa – \nÓrgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º \n8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de \n16/01/2013. \n \n27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do \nregistro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. \n \n27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por \ncento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. \n \n27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos \nquantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações \nanteriormente assumidas. \n \n27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento \noficial, a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional do Município de \nAmargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura \nda Ata de Registro de Preços. \n \n27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de \nRegistro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) \nrespectivo(s) item(ns) pelo preço do Preços. \n \n27.9. Após homologado o resultado deste Pregão, o Município convocará o primeiro fornecedor \nclassificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, \nobedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de \nRegistro de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. \n \n27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a \nAta de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o \nPregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de \nefetuar seu registro.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n16 \n27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de \nfornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de \n16/01/2013. \n27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, \nsendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução dos serviços em \nigualdade de condições. \n \n27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da \nsua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n \n27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e \niniciar outro processo licitatório. \n \n27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, \ne definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiári o \nregistrado será convocado pelo Município de Amargosa para negociação do valor registrado em \nAta. \n \n27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município poderá convoca r \noutro licitante, observada a ordem de classificação. \n \n27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio \nde processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por \nocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos \npreços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a \ncomunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. \n \n27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa do Município de Amargosa, quando: \na) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar \nsuperior aos praticados no mercado;\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n17 \nb) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no \nprocesso licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo \ncontratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n \n27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, o Município de Amargosa fará o \ndevido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos \ndemais fornecedores sobre a nova ordem de registro. \n \n27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por \ndecurso do prazo de sua vigência. \n \nXXVIII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO  A ATA \nDE REGISTRO DE PREÇOS \n \n28.1. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado é de 02 (dois) dias úteis, \npoderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pelo Município de Amargosa. \n \n28.2. O Município convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a \nreunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser  \nprorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município. \n \n28.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar \na assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus \nAnexos, o Município, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte \nantes de efetuar seu registro. \n \n28.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de \nfornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações \npertinentes. \n \n28.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando- se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição \npretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade \nde condições.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n18 \n28.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município, desde que \ndevidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e \nalterações pertinentes. \n \n28.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos \nregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente \nassumidas. \n \n28.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem \npor cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. \n \n28.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na \nrazão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. \n \n28.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da \nsua publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n \n28.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes. \n \n28.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro \nprocesso licitatório. \n \n28.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, \ne definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário \nregistrado será convocado pelo Município de Amargosa para negociação do valor registrado em \nAta. \n \n28.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município de Amargosa \npoderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. \n \nXXIX – DAS SANÇÕES \n \n29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco )\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n19 \nanos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações \nlegais, nos seguintes casos:  \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n \n29.2. Para os fins deste item, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, \n95 e 97 da Lei nº 8.666/93. \n29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor \nestimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \n \nXXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até às 17h00 horas, no \nhorário oficial de Brasília-DF. \n \n30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de \n48 (quarenta e oito) horas.  \n \n30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nendereço eletrônico \nhttps://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-\ndiarios-publicados/ , por meio do link Licitações, para conhecimento da sociedade em geral e dos \nfornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das \ninformações prestadas.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n20 \nXXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n31.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação \nde qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente dia nte de \nfato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n \n31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n \n31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos \nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n \n31.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior \nde informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação.  \n \n31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira  poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação.  \n \n31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n \n31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho \nde 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n \n31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as \núltimas.  \n \n31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nMunicípio, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \n \nXXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO;\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n21 \nANEXO III - MINUTA DE CONTRATO; \nANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL \nANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \nANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nXXXIII - DO FORO \n33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \nAmargosa - BA, 01 de junho de 2021.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n22 \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO                                         \n1.1. Constitui-se objeto desta licitação serviço funerário completo com aquisição de urnas \nfunerárias e serviços de translado através do Benefício Eventual na forma de auxílio funeral para \no município de Amargosa, conforme Lei Municipal n° 387, de 21 de Agosto de 2013, mediante \nSistema de Registro de Preços e de acordo com as especificações e quantitativos previstos a \nseguir: \n  \n2. OBJETOS LICITADOS:  \n \n2.1. Os serviços / materiais estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \n \nLOTE 1 \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n \n01 \n \nTranslado pra outros Municípios do Estado da Bahia KM 10.000 \n02 \nServiço funerário com fornecimento de: Urna funerária \npopular adulto, envernizada, medindo no mínimo 1,90 m, \ncom visor, madeira de pinho, 06 (seis) alças parreira, com \nrevestimento em TNT, com travesseiro, arrumado com roupa \nou mortalha, ornamentado com flores naturais, coroa de \nflores artificiais para funeral, kit café, paramentação e sala de \nvelório no município de Amargosa e acompanhamento com \ncarro funerário até o momento do sepultamento.  \nUND 40 \n03 \nServiço funerário com fornecimento de: Urna funerária \npopular criança, branca, laqueada, medindo no mínimo 0,60 \ncm, sem visor, madeira de pinho, 06 (seis) alças dura, com \nrevestimento em TNT, com travesseiro, mortalha infantil, \nornamentado com flores naturais, coroa de flores artificiais \npara funeral, kit café, paramentação e sala de velório no \nmunicípio de Amargosa e acompanhamento com carro \nfunerário até o momento do sepultamento.  \nUND 15\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n23 \n3. JUSTIFICATIVA \n \n3.1. A aquisição destes materiais e serviços visa ao atendimento da LEI MUNICIPAL N° 387 de 21 \nde agosto de 2013, que dispõe sobre a regulamentação e critérios para a concessão dos benefícios \neventuais de Assistência Social no Município de Amargosa. De acordo com o Art. 2º da referida  lei \nos Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às \nfamílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade \npública. \n3.2. Dando embasamento a Lei 387 de 21 de agosto de 2013, temos também a Lei n° 8.742/1993, que \ndispõe sobre a organização da Assistência Social (LOAS) e dá outras providências. De acordo com o \nArt. 22 da LOAS entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias \nque integram organicamente as garantias do Suas – Sistema único de Assistência Social e são \nprestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade \ntemporária e de calamidade pública. \n3.3.   Segundo o Inciso I do Artigo 15 da LOAS, é competência dos Municípios: \nI - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que \ntrata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; \n(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011).  \nII - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral; \n3.4. Conforme a Lei Complementar Nº 116 de 31 de Julho de 2003, em sua lista de serviços anexo a \nmesma cita Serviços Funerários como: “Funerais, inc lusive fornecimento de caixão, urna ou \nesquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros \nparamentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; \nembalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres”. \n \n4. DA ENTREGA / FORNECIMENTO \n4.1. Local da Entrega:  Os serviços / materiais desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto” \ndeverão ser prestados no endereço especificado na Autorização de Fornecimento/Serviços. \n4.2. A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de \nFornecimento/Serviços”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, \nconforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n24 \n4.3. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nAutorização de Fornecimento/Serviços, no prazo de até 03 (três) horas  do recebimento da \nautorização, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento do Programa de Benefícios \nEventuais. \n4.4. Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. \n4.5. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados \nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto \nindicado pela Contratada. \n4.6. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade.   \n \n5.  DO REGISTRO DE PREÇOS \n5.1. Âmbito do registro: para os efeitos do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, o âmbito deste \nregistro de preços é exclusivamente para o Município de Amargosa. \n5.2. Prazo de validade do registro:  O prazo de validade do registro de preços será de 12 meses e \ndurante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que \nefetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência \ndos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. \n5.2.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação \nrelativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de  \ncondições. \n5.3. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos \nitens licitados, colhidos em empresas do ramo. \n5.4. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100%(cem por cento) das \nquantidades estimadas neste Termo de Referência. \n \n6. DAS AMOSTRAS E DO CONTROLE DE QUALIDADE  \n \n6.1. A apresentação dos materiais ocorrerá mediante amostra por catálogo contendo as \nespecificações e características dos produtos.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n25 \n7. DO PREPOSTO \na. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de \nvigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. \nb. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome \ncompleto, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento de \nidentidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. \nc. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar- se \nà unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado \npara esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos \npertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência. \nd. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços \nprestados. \n \n8. DO PREÇO \n \na. O preço unitário considerado para o fornecimento/serviços será o preço ofertado na \nproposta vencedora. \nb. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o \nContratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \nc. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses \nda data de apresentação da proposta. \n \n9. VIGÊNCIA \n \na. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, \ncom eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e \nvencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \n10. UNIDADE FISCALIZADORA\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n26 \na. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Assistência \nSocial, Trabalho e Habitação, por servidor especificamente designado para este fim. \n \n11. DO PAGAMENTO \n \na. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, \npor meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante \nvencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente \natestada pelo Órgão de Competente. \nb. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar \nsua regularidade fiscal;  \nc. São comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista os documentos constantes nos incisos III \na V do art. 29 da Lei nº 8.666/93. A regularidade para com os Órgãos abaixo mencionados pode \nser comprovada mediante a emissão de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa, \ndevendo como condição para recebimento de pagamento serem anexadas tais certidões. Seguem: \nI – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal; \nII – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; \nIII – Prova de Regularidade coma Fazenda Municipal; \nIV – Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (atualmente unificada com a Fazenda \nFederal); \nV – Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; \n \n12. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \nd. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos \nitens licitados, colhidos no mercado local, no Banco de Preços. \n \n13. CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \nA Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação designará servidor para acompanhar e \nfiscalizar a execução do processo licitatório, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n27 \nANEXO II \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021/SRP \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.257/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro \nde Preços nº 009/2021 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, \nCEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para serviço funerário completo com aquisição de \nurnas funerárias e serviços de translado através do Benefício Eventual na forma de auxílio funeral \npara o município de Amargosa, conforme Lei Municipal n° 387, de 21 de Agosto de 2013, mediante \nSistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência e \nquantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nUND QTD MARCA PREÇO \nUNITÁRIO \n      \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n28 \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Relações \nInstitucionais. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  \nb) Outros. \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e  \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n29 \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao pr eço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da \nalínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n30 \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n31 \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta d a \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n32 \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nLocal, data \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n33 \nANEXO III \nMINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. …./2021 - CONTRATO DE \nAQUISIÇÃO DE SERVIÇO FUNERÁRIO \nCOMPLETO COM URNAS FUNERÁRIAS E \nSERVIÇO DE TRANSLADO. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº \n, com sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserir \nnacionalidade, estado civil e profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e \nórgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado \nCONTRATANTE, e  a  Empresa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob \no nº , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) \n[inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de \nIdentidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de \nacordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto \nsocial], adjudicatária vencedora do pregão presencial nº 009/2021,       PROCESSO  \nADMINISTRATIVO  Nº  7.257/2021,  neste  ato  representada  pelo  Sr\n..........................., \nportador do documento  de identida de nº ............. emitido por ......, CPF nº, doravante \ndenominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº \n8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO  \n1.1. Constitui objeto do presente contrato o serviço funerário completo com aquisição de urnas \nfunerárias e serviços de translado através do Benefício Eventual na forma de auxílio funeral \npara o município de Amargosa, conforme Lei Municipal n° 387, de 21 de Agosto de 2013, \nmediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes do Anexo I do \nInstrumento Convocatório e condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços \napresentada pela CONTRATADA: \n§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com \noutrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou \nincorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso \nassumido por aquela com terceiros.\n \n§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada \npara  cada item registrado.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n34 \n§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \nCLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO \n2.1. A licitante vencedora deverá entregar os materiais licitados com maior brevidade possível, \nnão ultrapassando \n03 (tr ês) horas , mediante a apresentação da “Autorização de Compras/ \nFornecimento”, d evidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, \nconforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes, no \nendereço indicado na Autorização de Fornecimento. \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n3.1. Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor \ntotal de R$ .......... ( .................... ).\n \n§1º.Estima-se para o contrato o valor de R$...... ( .............. ). \n§2º.Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, \nencargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como \ntambém fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive \nferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, \nimpostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se \nrelacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.\n \nCLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  \n4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta d as \ndotações  vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: \nUnidade Gestora: \nProjeto/Atividade: \nElemento de Despesa: \nFonte de Recursos: \nCLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO \n5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou \ncrédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após \nconcluído   o   recebimento definitivo, em   consonância com o disposto   no art. 5º e art. 40 da Lei \nFederal nº 8.666/93. \n§1º. As situações previstas na legislação específica sujeitar- se-ão à emissão de nota fiscal \neletrônica. \n§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na \napresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n35 \ncircunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, \ndecorrentes de penalidade \n \nimposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA \nprovidencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após \na comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o \nCONTRATANTE.\n \n§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, \nserá calculada considerando a datado vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo \npagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.\n \n§4. Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas compras para entrega \nimediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da data da \ncelebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao \nperíodocompreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde \nque não superior a quinze dias.\n \n§5º. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a  \nconclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA   \nde todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. \n§6º. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento \ndefinitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento \ndefinitivo. \n§7º. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou \natrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. \n§8º A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória \npertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação. \n \nCLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – \nREAJUSTAMENTO E REVISÃO \n6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a \naplicação do INPC/IBGE. \n§1º. A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da contratada quando visar \nrecompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o \ndesequilíbrio econômico-financeiro do contrato, deven do ser instaurada pela própria \nadministração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n36 \n§2º.O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo \nmáximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com \no art. 211 da Lei Federal nº. 10.406/02. \n§3º. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços registrados em \nAta, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente para concessão de \nmajorações contratuais. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n7.1. A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento \nconvocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:\n \na) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de \nexpediente da Administração; \nb) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu \nalcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, \natendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;\n \nc) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento \ndo contrato; \nd) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao \nCONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria \nou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a \ntodos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, \nexceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou \nforça maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) \nhoras após a sua ocorrência;\n \ne) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nf) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições \ncompetentes, necessários à execução do contrato; \ng) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham \na incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem \ncomo observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do \ncontrato; \nh) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se \nobriga, visando à perfeita execução deste contrato;\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n37 \ni) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \nj) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as \nespecificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de \ninfraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução;\n \nk) trocar, às suas expensas, o bem q ue vier a ser recusado;  \nl) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra \npara execução completa e eficiente do transporte dos bens; \nm) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, \nindicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. \n \nCLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n8.1. O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal,  \nobriga-se a:\n \na) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro \nde, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura; \nb) realizar o pagamento pela execução do contrato; \nc) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e  de  seus aditamentos na \nimprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) \ndias corridos da sua assinatura.\n \n \nCLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO \n9.1.A forma de fornecimento do presente contrato será de acordo com o definido na Cláusula \nSegunda. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO \nOBJETO \n \n10.1.Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, \nna forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão,total ou parcial, \nda fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada  de total  responsabilidade na  \nexecução do contrato.\n \n§1º. O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a \nefetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer \noutro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n38 \n§2º.Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE  proceder  ao \nrecebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para \nefeito de emissão da habilitação de pagamento.\n \n§3º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art.73 da Lei Federal nº. 8.666/93, \nobservando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de \nReferência, Anexo I.\n \n \n§4º.Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento \ndas obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao \nrecebimento definitivo;\n \n§5ºQuando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da \ncomplexidade do objeto, não for possível proceder- se a verificação imediata de \nconformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento \ndefinitivo no prazo de 15 (quinze) dias. \n§6º. O objeto deste contrato deverá ser entregue no local informado na Ordem de Fornecimento. \n§7º.Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer \nmanifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar- se-á definitivamente aceito o \nobjeto  contratual, para todos os efeitos. \n§8º. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a \napresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES \n11.1.Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. \n8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na \nexecução do contrato, sujeitaráo contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com \na gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:\n \nI- 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da \nobrigação, ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de \n10 (dez) dias contados da data de sua convocação;\n \nII- 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da \nobrigação principal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em \nmora; \nIII- 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não \nrealizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do \nfornecimento ou do serviço em mora.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n39 \n§1º. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) \ndo valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser \nrecusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na \nlei. \n§2º.Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim considerada \naquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no Anexo I, \nTERMO DE REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório.\n \n§3º.Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) \ndias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e \nmeio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.\n \n§4º.As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não \neximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações \ncometidas. \n§5º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do \ncontratadofaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida, \nalém de perdê-la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos \npagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada \njudicialmente. Acasonão tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de \ndescontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer  multa  \nporventura imposta.\n \n§6º.Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade \nda falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do \nato. \n§7º.O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, sem prejuízo \ndas sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida prévia e ampla \ndefesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando:\n \na) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; \nb) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato; \nc) o fornecedor ou prestador de serviço der causa à rescisão administrativa de contrato, por \num dos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO \n12.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências \ncontratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n40 \n§1º.A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos \ncasos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. \n§2º.Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº. \n8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos \nregularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art.79 do mesmo diploma.\n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL \n13.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições \nestabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e \nseus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO \n \n14.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja,para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do \npresente contrato. \n \nE, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual \nteor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.\n \nLocal, data. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \nPrefeito Municipal Contratante \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA] \nRepresentante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] \n TESTEMUNHAS:\n \nCPF: \n \nCPF:\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n41 \nANEXO IV \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente \ninstrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas \ndo Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como \nmeu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar \ntodos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial \npor Registro de Preços nº 009/2021/SRP, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de  \nrecursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, \nfirmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes \nao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n42 \nANEXO V \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os \nfins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas  \nas informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \n \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declara:  \n \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do \nmesmo diploma. \n \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n43 \nANEXO VI \n \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), \nDECLARA, para fins \ndo disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no \n9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, \nperigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n44 \nANEXO VII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO:  \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA1: \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução \ndo objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, \nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições \nsociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado \ncorrespondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que \nnão cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão \nde preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, \nespecialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do \nEdital do Pregão Presencial nº 009/2021/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____     \n____________________________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                       ASSINATURA E CARIMBO COM \nCNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n                                                           \n1 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente \nITEM  DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nUNT \nVALOR  \nTOT\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n             \n \n45 \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante \na execução do contrato.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 009/2021)\nu 1..\nWmªao aw Www—ª\nVHMã—É=> =cz-º-v>—.. UM >=>=09m>\n  \nmx._._N>._.O_umªm.—ªdo UO 0024340 ze.Geªne».-\nOOZ._._N>._.>Z._.m| _<_CZ_O=U_O_Um>_<_>_NOOm>.\nOOZAW>A>UO | _|OC_N_<>_|_UÍmm _UmmOCN? AQB\" :o www.woaaomàmv.\nUO Ow,—MAO | FOO>O>O _Um 9,» O>m> ._.mmmmP m_._.C>_U.>Z> WC> a _Um ZO<m_<=w_uO_ Z0 ou .\n? w>=£NO mxm/O.mODcm. >ã>m00m> | PE.?» AO __<_O<_m_|O?» _IOO>_UO Úmm._._Z>.m_m>\n>wmõ>m > _n>_<___|_>_U> ªn>. >Z>._.>_|_>OOZomõN/O UmmmÍP O_U_nZº oàwwmmbomàw _mNO Zº\nAm.owo.moo.wm . mmªwP mem_n_0_>_u_> _Um >CX__|_O _<_O_N>_U_>_OOZ_HO_N_<_mUmmÉmN/O _UO >_N._..\n»E. U>N>Om>10 CZ_OO _U> _|_m__<_CZ_O=UZIZº mmo. _Umomõºmooov\nUO _ucz_u>_<_mz._.0rm0>r | >:. um Qm rª :o mómmõw.\nU>._.>U> >mm_z>._.cm> | mwxomxmomª\n1m_|0 002.2»>4>z._.mu r_C_|_O_U_ZI_m=NO_UOm m>Z._.Om r_CZ_O_N.\n1m_|0 OOZAW>4>UOH _|OC_N_<>_|Uzumm _UmmOCN>.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 077/2021)\n. *..\nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n  \nEXTRATO DE CONTRATO\nCONTRATO Nº 077/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 6.723/2021;\nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 907/2021; FUNDAMENTO LEGAL:\nLICITACAO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS\nDISPOSICOES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIEICAçAO EM:\n18/05/2021 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA:\nEAHIAPHONES TELEMATICA LTDA, CNPJ: O3.348.854/OOOl—51, OBJETO:\nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DA REDE\nESTRUTURADA PARA SISTEMAS DE VOZ E DADOS DA SECRETARIA DE\nEDUCACAO. VALOR: R$ 13.858.00 GLOBAIS. VIGENCIA: 02 MESES,\nDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORCAMENTARIA: 07.01,\nPROJETO/ATIVIDADE: 2.022, ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39.00\nDATADA ASSINATURA: 18/05/2021. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO\nDOS SANTOS JUNIOR — PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA:\nVALDIVINO SOUZA RIBEIRO.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n1 \n \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.640/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 25 dias do mês de maio de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 031/2021, \nconforme ato publicado em 13/05/2021 e homologada  em 01/06/2021, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa VIRTUAL FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SERR ALHERIA \nCOMERCIO DE MATERIAL DE  CONSTRUÇÃO EIRELI , i nscrita no CNPJ  sob o nº \n11.084.070/0001-91, com sede na RUA D, N 95, BAIRRO: JARDIM GRAPIUNA, CEP 45600-804, no \nMunicípio de Itabuna - BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Gerry Jackson de Oliveira Santos, \nportador(a) da Cédula de Identidade nº 02520713-01 e CPF nº 249.353.015-20, cuja proposta foi \nclassificada em 2º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de empresa especializada \npara execução pintura de ligação e sinalização viária nas Ruas e Avenidas de pavimentação asfáltica \nno município de Amargosa, em atendimento a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade - SEMOP, conforme especificações constantes no Termo de Referência e \nquantidades estabelecidas abaixo: \n \nSinalização Horizontal \nITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR \nUNIT \n1.0 PINTURA  \n \n1.1 \nPintura com tinta termoplástico hot spray, \nque atenda às normas  NBR 13.159, na cor \nbranca e amarela, retrorrefletiva. Aplicada  \nde forma mecânica, com espessura de 1,5 \nmm. Garantia de 2 anos. Demarcação.  \n \nm² \n \n2200 \nR$ 39,00\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n2 \n \n \n \n1.3 \nPintura com tinta termoplástico extrudado, \nque atenda às normas NBR 13.132, na cor \nbranca e amarela, retrorrefletiva. Aplicada  \nde forma mecânica, com espessura de \n3,00mm. Garantia de 2 anos. Para \ndemarcação de Faixas de Pedestres, \nZebrados, Área de Conflitos e Ondulações  \nTransversais. \n \nm² \n \n1500 \nR$ 69,00 \n2.0 DISPOSTIVOS AUXILIARES  \n \n2.1 \nFornecimento e implantação de \ntachões refletivos monodirecionais, \narredondados, com elementos refletivos e \ncorpo na cor  branca e amarela  conforme \nespecificações. \n \nund  \n200 R$ 44,00 \n \n2.2 \nFornecimento e implantação de tachões \nrefletivos bidirecionais, arredondados, com \nelementos refletivos e corpo na cor branca \ne amarela conforme especificações. \n \nund  \n400 R$ 44,00 \n \n2.3 \nFornecimento e implantação de prismas \nde concreto, com elementos refletivos e \ncorpo na cor amarelo conforme \nespecificações. \n \nund  \n50 R$ 70,00 \nNOTA: A composição do preço deve incluir a entrega e instalação de todo o material \nSinalização Vertical \nITEM DESCRIÇAO UNID. m²/PL\nACA \nQTD. VALOR \nUNIT \n1.0 Semiportico de aço galvanizado com braço de projeção horizontal com 3,15m x ¢ de \n3.¹/²” braçadeiras para uma placa, coluna de 4” x 6.000m de comprimento na cor \nprata. \n1.1 Placa circular com ø de 0,50m m² 0,1963 30 R$ 440,00 \n1.2 Placa octogonal lado 0,25m m² 0,3018 20 R$ 500,00 \n1.3 Placa triangular com lado 0,75m m² 0,2436 03 R$ 522,00 \n1.4 Placa circular com ø de 0,80m m² 0,5027 05 R$ 512,00 \n1.5 Placa retangular de 0,50m x 1,00m m² 0,5000 30 R$ 450,00 \n2.0 PLACAS DE ADVERTÊNCIA  \n2.1 Placa quadrada com lado 0,50m m² 0,2500 10 R$ 450,00 \n2.2 Placa retangular de 0,50m x 0,60m m² 0,3000 05 R$ 500,00 \n2.3 Placa retangular de 0,70m x 0,80m m² 0,5600 04 R$ 550,00 \n2.4 Placa retangular de 0,30m x 0,90m m² 0,2700 03 R$ 570,00 \n2.5 Placa retangular de 0,80m x 1,00m m² 0,8000 03 R$ 580,00 \n2.6 Placa retangular de 2,00m x 1,00m m² 2,0000 03 R$ 600,00 \n3.0 PLACAS DE INDICAÇÃO  \n3.1 Placa retangular de 2,00m x 1,00m m² 2,0000 05 R$ 700,00\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n3 \n \n \n3.2 Placa retangular de 0,90m x 1,10m m² 0,9900 03 R$ 600,00 \n3.3 Placa retangular de 0,90m x 1,00m m² 0,9000 03 R$ 603,00 \n3.4 Placa retangular de 0,80m x 1,10m m² 0,8800 10 R$ 610,00 \n4.0 PLACAS DE SERVIÇO  \n4.1 Placa retangular de 0,50m x 1,00m m² 0,5000 10 R$ 510,00 \n5.0 PLACAS EDUCATIVAS  \n5.1 Placa retangular de 0,80m x 1,00m m² 0,8000 15 R$ 491,00 \n6.0 MATERIAIS DE FIXAÇÃO  \n6.1 Poste de aço galvanizado de 2,50m x 2.1/2\", \nna cor prata. \nund - 15 R$ 230,00 \n6.2 Poste de aço galvanizado de 3,00m x 2.1/2\", \nna cor prata. \nund - 15 R$ 230,00 \n6.3 Poste de aço galvanizado de 3,60m x 2.1/2\", \nna cor prata. \nund - 15 R$ 230,00 \nNOTA: A composição do preço deve incluir a entrega e instalação de todo o material \n   Valor estimado total: R$ 310.500,00 \n \n1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; \nb) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceit ação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n4 \n \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantita tivos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgã o gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negocia ção, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n5 \n \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.66 6/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuit o ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justifica r as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou inde ferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de p reços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sa nções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n6 \n \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenci ador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciado r comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão d e nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com pre ço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n7 \n \n \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizar á consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder P úblico e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órg ão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRI O E \nDEFINITIVO” do edital.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n8 \n \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este it em não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n°  \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n9 \n \n \nAmargosa, 01 de junho de 2021. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: Gerry Jackson de Oliveira Santos \nCI: 02520713-01 SSP-BA e CPF: 249.353.015-20 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 074/2021)\n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO\nCONTRATO N“ 074/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 4335/2021;\nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE\nAMARGOSA; CONTRATADA: INSTITUTO DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIIVIENTO\nINTEGRADO - ITEDI BRASIL, CNP] 09.307595/ 0001 - 05; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE\nEMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR O GERENCIAMENTO DAS\nINFORMAÇOES DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CONTEMPLANDO:\nDISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE E APLICATIVOS DESTINADOS AO\nGERENCIAMENTO E CONTROLE DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICIPIO DE\nAMARGOSA—BA, DE FORMA A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA\nMUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PLANEIAMENTO DA CIDADE -SEMOP\nE SEUS SETORES, CONFORME ESPECIFICAÇOES E CONDIÇOES CONSTANTES NO\nTERMO DE REFERENCIA, EDITAL E SEUS ANEXOS, CONFORME CONDIÇOES\nESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO\nELETRONICO Nº 023/2021/SRP. VIGENCIA DO CONTRATO: 120 DIAS; COBERTURA\nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01; PRO]ETO/ ATIVIDADE: 20.21; ELEMENTO DE\nDESPESA: 3390.39.00 VALOR: R$ 30.000,00 GLOBAIS. DATA DA ASSINATURA:\n07/05/2021. PELO CONTRATANTE: ]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS ]UNIOR, E PELA\nCONTRATADA: WERTHER BRANDÃO.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 154/2019)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nTermo de Aditamento\nProcesso: 7621/2021; Espécie: 2“ Termo de Aditamento ao Contrato 154/2019,\nfirmado em 05/06/2019, com a empresa TRANSLOC CONSTRUTORA E\nTRANSPORTES EIRÉLI, CNP] 05.245.955/0001-22; Objeto: Prorrogação da\nVigência do contrato por 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no\n8666/1993; Signatários: pelo Contratante, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e,\npela Contratada Neilon OliveiraSantana.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 027/2020)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nTermo de Aditamento\nProcesso: 8.481/2021; Espécie: 1“ Termo de Aditamento ao Contrato FMS\n027/2020, firmado em 07/05/2020, com a empresa GEORGE GONCALVES\nDOS SANTOS, CNP] nº. 36.653.047/0001-00;Objeto: Prorrogação da Vigência\ndo contrato por 12 meses; Fundamento Legal: art.57, da Lei no 8666/1993;\nSignatários: pelo Contratante, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela\nContratada: George Gonçalves dos Santos.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 036/2019)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nTermo de Aditamento\nProcesso: 8.468/2021; Espécie: 8“ Termo de Aditamento ao Contrato FMS\n056/2019, firmado em 07/ 08/2019, com a empresa METRO ENGENHARIA E\nCONSULTORIA LTDA, CNP] nº. 07.478.417/0001—05; Objeto: Prorrogação da\nVigência até 51/12/2021; Fundamento Legal: art. 57, da Lei nº 8.666/1995;\nSignatários:pelo Contratante, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e Rosângela\nOliveira Santos de Ahneida, pela Contratada, Mauro de Oliveira Prates.\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 953/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 953/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 8.683/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 953/2021, para SERVIÇO DE \nMANUTENÇÃO CORRETIVA EM MÁQUINA DE LAVAR DO HMA, junto a empresa W SERVICE \nMANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 22652623000181, Com valor global de R$ 15.860,00, a \nfim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 02/06/2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n02 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3543\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 959/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 959/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 8.548/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 959/2021 , para  \nSERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E LIMPEZA EM COIFA E FOGÕES INDUSTRIAIS DO HMA, junto a \nempresa ANTÔNIO CARLOS SANTANA DOS ANJOS 87116928553, CNPJ: 2727656600 0105, Com valor \nglobal de R$ 3.500,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 02/06/2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4307/"}]}