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    <id>3544</id>
    <number>3542</number>
    <date>2021-06-01</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3542</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3542</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 01 de junho de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3542 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  01 de junho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3542
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 072/2021) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 178/2021) ................................................................................... 4
PORTARIA (Nº 179/2021) ................................................................................... 5
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2021) ........................................................... 6
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2021) ....................................................................... 7
SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 59
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 59
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 02/2021) ............................................................................ 59
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 60
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 60
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 012/2020) ............................................................... 60
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2020) ............................................................... 61
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 62
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 62
EDITAL DE CONVOCAÇÃO (AUTO DE INFRAÇÃO Nº 07/2021) ............................................................. 62
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 63
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2021) ...................................................... 63
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 043/2020) ............................................................... 64
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 65
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 65
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2021) ...................................................... 65
EXTRATO (CONTRATO Nº 047/2021) ........................................................................... 66

Terça-feira
01 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3542
-2-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 072/2021)
 
 
 
 
DECRETO Nº 
0
7
2
 
DE 
0
1
 
DE 
JUNHO
 
DE 202
1
.
 
Dispõe sobre o
 
cancelamento
 
de
 
autorizações da 
empresa 
RD 
NEGÓCIOS DE INFORMÁTICA 
LTDA 
–
 
EPP
.
 
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere a
 
Lei Orgânica
 
Municipal, e;
 
 
CONSIDERANDO
 
que as autorizações de compra e fornecimento desta municipalidade 
são encaminhadas
 
tempestivamente
 
aos fornecedores municipais por meio eletrônico
, 
contendo clara identificação do prazo de entrega, conforme previsto no edita licitatório
;
 
 
CONSIDERANDO
 
que a imobilização orçamentária
 
referente a
 
pedido
s de compra
 
não 
atendidos afeta o bom funcionamento da Administração
, visto que obsta nova aquisição d
os 
itens pendentes de entrega
;
 
 
CONSIDERANDO
 
que o estabelecimento 
empresarial 
RD NEGÓCIOS DE 
INFORMÁTICA LTDA 
–
 
EPP recusa
-
se a adimplir as autorização e fornecimento
 
nº 
7906/2020, 7951/2020 e 9548/2020
, conforme processo 
administrativo nº 
14329/2020
;
 
 
DEC
RETA:
 
 
Art. 1º
.
 
Ficam canceladas as autorizações de compras 
nº 7906/2020, 7951/2020 e 
9548/2020 do estabelecimento empresarial 
RD NEGÓCIOS DE INFORMÁTICA LTDA 
–
 
EPP
.
 
 
Art. 
2
º
.
 
O disposto no presente Decr
eto não exime o fornecedor
 
da apuração 
administrativa, ante o descumprimento contratual, nos termos da lei.

Terça-feira
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Art. 
3
º
.
 
Cab
erá à Coordenação de almoxarifado central
–
 
CALC e à Diretoria de 
Planejamento
-
 
DIPLAN 
zelar pelo fiel cumprimento deste Decreto.
 
 
Art
. 4
º
.
 
Este Decreto entra em vi
gor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
Amargosa
-
BA, 
0
1
 
de 
junho
 
de 202
1
.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos 
Júnior
 
Prefeito Municipal
 
 
 
Joanildo Borges de Jesus
 
Secretário Municipal de Administração, Finanças e 
D
esenvolvimento Institucional

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 178/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
mim 13525numca-50 -PraçaLam JEIMuy-IE,S/N,Arialgusa,Bana,CEP 45zoo-coa
Telefax:153534.3917-—gablnelefgãamamnsabawmbf
PORTARIA Nº. 178 DE 01 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre exoneração de Luciane de
Souza Nascimento Costa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº. Exonerar a senhora LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA,
matrícula nº 67511/664608, do cargo de Diretora do Centro de Educação InfantilRachel
Macedo Vaz Sampaio.
Art. 2". Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,01 de junho de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 179/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ“3325ASA/000150-DecaLDunuaIMame,s/N,Amargmsa,Bam CEP 45SCO-COO
releaax:7536345917-cabineieibamrqosahawvbf
PORTARIA Nº. 179 DE 01 DE JUNHO DE 2021
Dixpõe sabre nomeação de Carla Roberta
Brita LeuL
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Nomear, pro tempore, a SrªCARLA ROBERTA BRITO LEAL, portadora
do CPF nº 011.193.505-90 para o cargo de DiretoraEscolar,do Centro de Educação Infantil
Rachel MacedoVaz Sampaio.
Art. 2". Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,01 de junho de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2021/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 15 /06/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
035/2021/SRP. N° da Licitação : 875934. OBJETO: contratação de empresa 
especializada nos serviços de telefonia móvel com pacote de dados, mediante 
sistema de registro de preços . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977  
1  
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 15/06/2021 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 875934 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 035/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.945/2021 
  
PREÂMBULO 
O Município de Amargosa/Bahia, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e 
local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para 
contratação de empresa especializada nos serviços de telefonia móvel com pacote de dados, mediante 
sistema de registro de preços , conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O 
procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 10.024/2019, do 
Decreto Municipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93 e 
alterações vigentes. Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, 
Decreto nº 066 de 2021, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 24/05/2021. 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para a contratação de empresa especializada 
nos serviços de telefonia móvel com pacote de dados, mediante sistema de registro de preços , conforme 
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do 
Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
SEÇÃO II - DA DESPESA 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente 
será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
3. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
4. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Governo;

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977  
2  
c) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
e) Secretaria Municipal de Educação; 
f) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
g) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
h) Outras. 
5. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da 
administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as 
regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
6. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da  ata de 
registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de 
adesão. 
 
7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
8. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
9. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada 
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, indepen dente 
do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
10. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
11. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema 
Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
12. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do 
sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que 
cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 
13. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas neste edital. 
14. Não poderão participar deste Pregão:

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977  
3  
a) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
b) Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização específica dos 
sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto; 
c) A autorização de assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e 
deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
d) Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento equivalente. 
e) Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na 
Lei Complementar nº. 101/00; 
f) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
g) Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 do 
Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de 
contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
h) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98; 
i) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade; 
j) Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial; 
k) Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal); 
l) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de 
Improbidade Administrativa). 
m) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 
15. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seç ão “DA REABERTURA DA SESSÃO 
PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado 
pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de 
manifestação neste momento. 
16. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
17. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
18. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se- á nas

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977  
4  
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06. 
 
19. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI da Lei 
Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei 
Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
20. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
21. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da 
habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
 
22. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e 
não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do  artigo  citado,  deverão  apresentar declar ação em 
campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, 
empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido 
nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
23. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à pregoeira 
até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
24. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento 
consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
25. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
26. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
 
a) Habilitação Jurídica; 
b) Qualificação econômico-financeira; 
c) Regularidade fiscal e trabalhista; 
d) Qualificação técnica e 
e) Documentação complementar. 
 
26.1. Documentos relativos à habilitação jurídica
:

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977  
5  
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seus administradores; 
c) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de 
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o 
exigir. 
d)  Em caso de cooperativas: 
d.1.) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; 
d.2.) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; 
d.3.) Ata de Fundação; 
d.4.) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; 
d.5.) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; 
d.6.) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
d.7.) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
26.2. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
 
26.2.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
26.2.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais qu ando 
encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
26.2.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
26.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
26.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da 
empresa; 
26.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, 
contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento,  
com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedadessimples(cooperativas), no cartório 
competente. 
 
26.3.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa 
situação financeira: 
 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 SG= Solvência Geral – superior a 1 LC= Liquidez Corrente – superior a 1

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6  
Sendo, 
 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
 
Onde: 
 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante AT= Ativo Total 
 
26.3.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a 
serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico- financeira. 
 
26.3.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro 
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
26.3.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis são dispensáveis para microempreendedor 
individual. 
 
26.4. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
26.4.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
26.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
26.4.3. Prova de regularidade perante: 
26.4.4. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil 
e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da U nião, 
por elas administrados; 
26.4.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, 
ou outra equivalente, na forma da lei; e 
26.4.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformidade 
com os termos do Decreto Federal n.º8.302/2014; 
26.4.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 
26.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
26.5. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade 
fiscal e trabalhista da matriz e da filial.

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7  
26.6. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de 
ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da 
sessão pública. 
 
26.7. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 
 
26.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declar ado o 
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou 
positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
26.9. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
26.10. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à 
Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO 
PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
26.11. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
a) Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos 
compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) 
fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado; 
b) Registro ou inscrição da empresa licitante na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), em 
plena validade, bem como comprovação de ser concessionária/permissionária/autorizatária dos serviços 
de telecomunicações (Lei n° 9.472/97); 
c) Declaração de que garante as condições de alcance de cobertura de sinal em 100% da zona urban a no 
município de Amargosa-BA. 
26.12. Documentação complementar
: 
26.12.1. O licitante deverá declarar: 
a) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital; 
b) que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
c) que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
d) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da 
Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.

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8  
26.13. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item 
deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
26.14. Não serão aceitos documentos rasurados ouilegíveis. 
 
26.15. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº10.522/02. 
 
26.16. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão serapresentados: 
26.16.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser 
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoafísica; 
26.16.2. Em nome da matriz, se o licitante for amatriz; 
26.16.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria naturez a, 
forem emitidos somente em nome damatriz; 
26.16.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
meiodigital. 
 
26.17. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
27. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio
 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
28. O credenciamento far- se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu 
funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua corretautilização. 
 
29. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a  
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
30. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo 
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou 
a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, 
ainda que porterceiros. 
 
31. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de 
Fornecedores da Prefeitura deAmargosa. 
 
32. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para 
imediato bloqueio deacesso.

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9  
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
33. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poder á 
impugnar o ato convocatório do pregão, exclusivamente pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
34. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
35. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
36. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à pregoeira até 
03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo e- mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
37. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
38. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
39. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste edital,  
proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrônico, até a data e horário 
estabelecidos para abertura da sessão pública. 
40. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, 
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ 
– e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, 
não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
41. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
42. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os licitantes 
liberados dos compromissos assumidos. 
 
43. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de 
habilitação anteriormenteencaminhada. 
 
44. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer  
mensagem emitida pelo sistema ou de suadesconexão.

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10  
45. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistemaeletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
46. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
47. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente 
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
48. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer  
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
49. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
a) Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não 
assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do 
preço; e 
b) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão 
pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
c) Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
d) O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate 
da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o próprio preço que 
ofereceu na sessão de lances; 
e) O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA D AS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração 
o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
f) Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, normalmente, 
nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE 
PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
g) Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo  direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
h) Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, 
nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prossegu indo-se, normalmente, com as demais fases previstas 
neste Edital. 
i) A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório. 
j) A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de Fornecedores, 
sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

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SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
50. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
51. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
52. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente 
estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
53. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
 
55. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá fixar 
valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como 
variação entre um lance e outro. 
56. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
57. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance 
por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de  
valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto 
em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
58. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
59. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o 
direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
60. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado , em 
que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de envio de 
lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 
61. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos 
lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será 
automaticamente encerrada. 
62. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de 
valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar

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12  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 
63. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 14.3, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
64. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente 
de vantajosidade. 
65. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os 
demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado 
em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, a 
ordem crescente de vantajosidade. 
66. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências  
para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o 
reinício da etapa fechada. 
  
SEÇÃO XV – DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
67. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeira no decorrer da etapa de envio de 
lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem 
prejuízo dos atos realizados. 
68. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI– DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
69. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a ocorrência 
de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
70. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedor a 
do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC 
nº123/06); 
71. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). 
72. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória 
para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame

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13  
(Art. 45, II, da LC nº123/06). 
73. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, 
da LC nº123/06). 
74. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na 
Seção “DANEGOCIAÇÃO”. 
75. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de 
ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedora será sorteada pel o 
sistema eletrônico dentre as propostasempatadas. 
76. SomenteseacontrataçãodeME/EPPouequiparadoqueestejadentrodocritériodeempatefalhar é que o 
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais 
disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
77. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº123/06). 
 
SEÇÃO XVII– DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
78. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mai s 
propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: 
a) Sucessivamente, aos bens: 
Produzidos no País; 
Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no 
País. 
 
b) Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as 
propostas empatadas. 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
  
79. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições 
diferentes das previstas neste Edital. 
80. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 
SEÇÃO XIX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

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14  
81. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, a 
Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
82. O critério de julgamento será o de Menor Preço por lote
. 
83. Será desclassificada a proposta final que: 
84. Contenha vícios ou ilegalidades; 
85. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
86. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
87. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
88. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
89. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do 
próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
90. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal Município de 
Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais 
habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada. 
91. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a 
apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
92. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância 
das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em  
ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habili tação e 
classificação. 
93. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da 
proposta do licitante mais bem classificado. 
94. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em 
relação ao licitante mais bem classificado. 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 
DE HABILITAÇÃO 
95. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação. 
96. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para 
ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate 
previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da Transparência do 
Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  Gastos Diretos do Governo –

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15  
Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens 
bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exer cício anterior 
ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. 
97. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Pregoeira 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°- A, 10 e 
12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades 
incidentes. 
98. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
99. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
100. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 04 (quat ro) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
 
SEÇÃO XXII – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
101. A proposta reformulada do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do sistema 
www.licitações-e.com.br, no prazo de 01 (uma) hora, contados da solicitação da Pregoeira. 
102. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
103. Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
104. Número do processo e do pregão; 
105. Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigo rosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
106. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaraçã o de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
107. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
108. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
SEÇÃO XXIII - DOS RECURSOS 
109. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua inte nção de 
recorrer. 
110. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão

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16  
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os 
recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado 
vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
111. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) 
dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, 
em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista 
imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
112. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão 
pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto 
ao licitante vencedor. 
113. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
114. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
115. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 
116. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
117. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
SEÇÃO XXIV– DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
118. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
119. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
120. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 
121. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
SEÇÃO XXV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
122. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a 
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 (três)  
dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, 
após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas. 
123. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito peloórgão  
gerenciador. 
124. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela 
Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento 
convocatório. 
125. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e 
condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em

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17  
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
126. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última 
proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual 
contratação. 
127. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas 
condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da 
ata. 
128. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o 
instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista no artigo 13 
do Decreto nº 183/13, o Município de Amargosa poderá convocar o licitante subsequente na ordem de  
classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXVI– DA VIGÊNCIA DA ATA 
129. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
SEÇÃO XXVII– DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
  
130. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à 
disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. 
SEÇÃO XXVIII– DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
131. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada 
por intermédio deinstrumento contratual; 
132. nota de empenho de despesa; 
133. autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos 
pertinentes do Decreto nº 183/13. 
134. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, 
135. efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
136. assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
137. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita 
pela Administração. 
138. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
139. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
140. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada,

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18  
com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
141. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela 
empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
142. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a 
terceiros na execução do objeto subcontratado. 
143. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
144. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
145. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
146. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao 
qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas 
que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXIX– DO REAJUSTE 
 
148. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme Decreto 
Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
149. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos 
efeitos financeiros do último reajuste. 
 
SEÇÃO XXX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
150. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada 
por intermédio de instrumento contratual. 
151. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade do Município de Amargosa, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº. 8.666/93. 
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO 
152. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
152.1. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do serviço em conformidade com as 
disposições deste TR, prestando-os com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os 
prazos estabelecidos. 
152.2. Indicar representante para relacionar-se com o município de Amargosa como responsável pela 
execução do objeto. 
152.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes ou etapas do objeto 
contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

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19  
152.4. Disponibilizar cobertura por deslocamento em interconexão com as demais operadoras em todo o 
território nacional. 
152.5. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados à 
Contratante ou a terceiros pela ação ou omissão de seus empregados, dolosa ou culposamente. 
152.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços de acordo com o Código de Defesa 
do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). 
152.7. Responsabilizar-se pelas despesas de quaisquer tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, 
fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outros 
que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 
5.8. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade técnica verificada no decorrer da prestação dos 
serviços que possam impactar na performance dos serviços objeto da contratação. 
5.9. Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 
durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas ou  
caso fortuito; 
5.10. Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do ser viço 
contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. 
5.11. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob 
qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do 
serviço. 
5.12. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante em até 48 
(quarenta e oito) horas, por intermédio do consultor designado para acompanhamento do contrato, a contar 
de sua solicitação. 
5.13. Não fazer uso diverso daqueles estabelecidos nesta Ordem, sobre as informações obtidas no 
cumprimento à presente contratação, bem como de quaisquer outras supervenientes das comunicações 
diárias realizadas por força da prestação dos serviços. 
5.14. A inadimplência da Contratada em relação aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a 
responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão 
pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com 
a Contratante. 
5.15. Garantir o funcionamento dos equipamentos contra possíveis defeitos de projeto, fabricação, 
instalação e materiais, durante a vigência do contrato. 
 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
153. A Contratante obriga-sea: 
 
168.1. Efetuar o pagamento à empresa Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo 
estabelecidas nesta Ordem. 
168.2. Solicitar o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações. 
168.3. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento dos serviços contratados.

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168.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada 
durante o prazo de vigência da contratação. 
168.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à 
continuidade da prestação dos serviços, que ressalvados os casos de força maior, justificados e 
aceitos pelo Contratante, não devem ser interrompidas. 
 
SEÇÃO XXXIV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
154. O objeto será recebido: 
a. provisoriamente, e dar- se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
b. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante atesto 
da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as condições e as 
especificações desse termo de referência. 
33.4.O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, n o 
total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou de materiais empregados. 
  
SEÇÃO XXXV– DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
  
155. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua 
culpa ou dolo na execução do contrato. 
156. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos 
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
SEÇÃO XXXVI – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
157. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Ordem de 
Fornecimento, no prazo de até 10 (dez) dias corridos  do recebimento da autorização, salvo se o setor 
solicitante concordar com prazo diverso. 
 
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
158. Os produtos deverão ser originais, com garantia legal, vedada a disponibilização de produtos 
usados ou recondicionados. 
159. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incor reto 
manuseio do produto.

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21  
160. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
  
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO 
161. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente pelo 
município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de transferência 
bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a 
apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
162. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso 
II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura. 
163. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em 
especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das 
sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
164. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas 
Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade 
Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
 
165. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no 
prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e 
rescisão do contrato. 
 
166. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o 
contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a 
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
 
167. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda 
da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o 
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disp osto na 
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
168. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei 
Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
169. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar.

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22  
170. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
171. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios 
que lhes são inerentes. 
172. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
173. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará  
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora  serão calculados 
à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes 
fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em 
atraso. 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
 
174. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
a. Advertência por escrito; 
 
b. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 
c. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
d. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
 
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
175. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
a. Advertência por escrito; 
b. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
c. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; 
d. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

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23  
176. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
177. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar  o retardamento da execução de 
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo 
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será 
descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuí zo 
da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das 
demais cominações legais. 
178. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de  
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às 
empresas ou aos profissionais que: 
a. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
c. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
179. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
180. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
181. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de 
competência exclusiva do Município de Amargosa. 
182. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
SEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
183. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
c. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
d. O atraso injustificado no início do serviço; 
e. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
f. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital  e no 
contrato; 
g. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato;

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24  
h. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
i. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 
8.666/93; 
j. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
k. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
l. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a 
execução do contrato; 
m. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e 
exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
n. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor inicial do 
contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº8.666/93; 
o. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento 
e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou 
ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento 
obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações 
e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, odireitode optar pela suspensão do 
cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 
p. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do 
serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem 
interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas 
obrigações até que seja normalizada a situação; 
q. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos 
prazos contratuais; 
r. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução 
do contrato; 
s. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções 
penais cabíveis. 
 
t. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
184. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
185. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO

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25  
186. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando 
eivado de vício insanável. 
187. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
188. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
189. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos 
que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
190. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
 
191. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos 
que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
 
192. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que 
este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu 
causa. 
 
193. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público 
ouaosdemais interessados. 
 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
194. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
195. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, 
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
196. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação 
da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
197. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para 
resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão 
posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão 
Pública. 
198. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
199. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa.

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26  
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
 
200. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
201. Anexo I - Termo de Referência 
202. Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
203. Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
204. Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
205. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação 
206. Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
207. Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços 
208. Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
209. Anexo IX - Minuta do Contrato 
 
Amargosa - BA, 31 de maio de 2021.

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27  
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO 
 
 Contratação de empresa especializada nos serviços de telefonia móvel com pacote de dados, mediante 
sistema de registro de preços.  
  
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 
 
2.1. A contratação pretendida decorre da demanda municipal por serviço de telefonia móvel e 
consumo de dados móveis junto as secretarias municipais. Conforme se verifica nos dias atuais, é 
essencial para que esta Administração desempenhe suas atividades, proporcionando atendimento ao 
público externo em geral, tanto em ligações telefônicas como nos atendimentos diferenciados por 
meio de canais como e-mails, site, whatsapp, entre outros, que precisam necessariamente de internet, 
além dos mecanismos de transparência que permitem a accountability sobre a gestão municipal. 
 
 3. DESCRIÇÃO, COTAÇÃO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA 
 
3.1. Os serviços deverão ter as seguintes características mínimas: 
 
LOTE 1 
 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
UND 
 
QTD 
Preço 
Máximo / 
MÊS 
1 
Serviço de telefonia móvel pós-pago (Smp - Serviço 
Móvel Pessoal) com ligações ilimitadas para linhas 
nacionais fixas e móveis, independente da operadora, 
com pacote de dados mínimo de 10GB, conexão 4G. 
(com ou sem portabilidade). 
Linha/Mês 50 R$ 12,00 
2 
Serviço de telefonia móvel pós-pago (Smp - Serviço 
Móvel Pessoal) com ligações ilimitadas para linhas 
nacionais fixas e móveis, independente da operadora, 
com pacote de dados mínimo de 5GB, conexão. (com 
ou sem portabilidade). 
Linha/Mês 100 R$ 12,00 
3 
Serviço de telefonia móvel pós-pago (Smp - Serviço 
Móvel Pessoal) com ligações ilimitadas para linhas 
nacionais fixas e móveis, independente da operadora. 
(com ou sem portabilidade). 
Linha/Mês 50 R$ 12,00

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28  
LOTE 2 
 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
UND 
 
QTD 
Preço 
Máximo / 
MÊS 
1 
Serviço de pacote de dados mínimo de 10GB via 
chip de telefonia móvel, conexão 4G, devendo ser 
garantido acesso mínimo de 128kbps após o 
encerramento do pacote contratado, a fim de que 
não ocorra interrupção total do serviço. 
CHIP/Mês 800 R$ 12,00 
 
3.1.1. Deve ser possível o agrupamento e faturamento mensal dos itens acima por diversos centros de 
custos do mesmo CNPJ contratante. 
3.1.2. Os Chips disponibilizados pela contratada deverão possuir adaptabilidade para os tamanhos Mini, 
nano e micro, devendo ser entregues na sede da Contratante no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos  
após solicitação formal via ordem digital de compra. 
3.1.3. A contratada deverá disponibilizar a proporção mínima de 10% de chips virgens em relação ao 
número de linhas ativas, a fim de assegurar a rápida reposição em caso de perda ou dano. 
3.1.4. A Contratada deverá assegurar, até o prazo máximo de 90 (noventa) dias após assinatura do contrato, 
a cobertura de rede de 100% da malha urbana para o serviço de voz e alcance mínimo 4G no munic ípio de 
Amargosa. 
3.1.5. As linhas de voz devem impedir a ocorrência de ligações por meio de operadoras DDD que acarretem 
custos à Contratante. 
3.1.6. A contratada deve disponibilizar preposto com condições de sanar ocorrências relacionados a 
problemas técnicos e financeiros relacionados ao contrato. 
3.1.7. A s linhas eventualmente demandadas por licitação serão precedidas de contrato nos termos da lei 
8666/93. 
3.1.8. A contratada poderá realizar a redução de velocidade dos pacotes de dados após o consumo integral, 
sem cobrança de adiciona de acesso, não sendo possível suspender ou reduzir para limite inf erior a 
128kbps. 
3.1.9. A CONTRATADA deve seguir todos os indicadores de qualidade do serviço de telefonia móvel 
(SMP) presentes no Regulamento de Gestão da Qualidade (RGQ-SMP) da Anatel – Resolução nº 575/2011 
ou mais atual. 
3.1.10. O serviço de roaming nacional deverá ocorrer de forma automática, sem custo adicional e sem a 
necessidade de habilitação do acesso móvel ou de qualquer outro equipamento, em todo o território 
nacional. 
3.1.11. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a facilidade de portabilidade numéric a, 
devendo esta manter os números e/ou a(s) faixa(s) de numeração utilizados pela CONTRATANTE, sem 
ônus para aquela, e independentemente da operadora do serviço a que esteja atualmente vinculado. 
3.1.12. A Conexão de Dados à Internet deve funcionar em todo o território nacional sem nenhum  tipo de 
bloqueio ou tarifação adicional pelo acesso funcionar fora de sua Área de Registro, Tarifação ou 
Mobilidade, dentro do território nacional. 
3.1.13. As licitantes devem ofertar propostas multiplicando o valor mensal do lote por 12 meses para efeito

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29  
de apuração da proposta da presente licitação. 
3.1.14. O município possui hoje 126 linhas telefônicas móveis ativas, sendo 81 linhas com a operadora Claro 
e 45 linahs com a operadora OI. 
3.1.15. Os pacotes de dados constantes no lote 2 serão utilizados predominantemente para a rede municipal 
de ensino. 
3.1.16. Fica vedada a participação de licitantes em consórcios. 
 
4. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 
4.1. Efetuar o pagamento à empresa Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas 
nesta Ordem. 
4.2. Solicitar o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações. 
4.3. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento dos serviços contratados. 
4.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada durante o 
prazo de vigência da contratação. 
4.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade 
da prestação dos serviços, que ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo Contratante, 
não devem ser interrompidas. 
 
5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
 
5.1. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do serviço em conformidade com as 
disposições deste TR, prestando-os com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os 
prazos estabelecidos. 
5.2. Indicar representante para relacionar-se com o município de Amargosa como responsável pela 
execução do objeto. 
5.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes ou etapas do objeto 
contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 
5.4. Disponibilizar cobertura por deslocamento em interconexão com as demais operadoras em todo o 
território nacional. 
5.5. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados à  
Contratante ou a terceiros pela ação ou omissão de seus empregados, dolosa ou culposamente. 
5.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços de acordo com o Código de Defesa do 
Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). 
5.7. Responsabilizar-se pelas despesas de quaisquer tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outros que 
incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 
5.8. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade técnica verificada no decorrer da prestação dos 
serviços que possam impactar na performance dos serviços objeto da contratação. 
5.9. Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por sem ana, 
durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas ou 
caso fortuito;

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30  
5.10. Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviç o 
contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. 
5.11. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob 
qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do 
serviço. 
5.12. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante em até 48 
(quarenta e oito) horas, por intermédio do consultor designado para acompanhamento do contrato, a contar 
de sua solicitação. 
5.13. Não fazer uso diverso daqueles estabelecidos nesta Ordem, sobre as informações obtidas no 
cumprimento à presente contratação, bem como de quaisquer outras supervenientes das comunicações 
diárias realizadas por força da prestação dos serviços. 
5.14. A inadimplência da Contratada em relação aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a 
responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão 
pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com 
a Contratante. 
5.15. Garantir o funcionamento dos equipamentos contra possíveis defeitos de projeto, fabricação, 
instalação e materiais, durante a vigência do contrato. 
 
6. DO PAGAMENTO 
6.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de 
Amargosa 30 (trinta) dias úteis após o mês da prestação de serviço, através de transferência bancária em 
nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais 
(municipal, estadual, federal, trabalhista e FGTS). 
6.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de Referência. 
 
7. DA VIGÊNCIA 
7.1. A Ata de registro de preços decorrente desta licitação terá vigência de 12 (doze) meses, admitida sua 
conversão em contrato. 
8. DA CAPACIDADE TÉCNICA 
8.1 As licitantes deverão comprovar capacidade técnica para execução do serviço aqui pretendido, 
mediante: 
- Registro ou inscrição da empresa licitante na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), em 
plena validade, bem como comprovação de ser concessionária/permissionária/autorizatária dos serviços 
de telecomunicações (Lei n° 9.472/97). 
- Declaração de que garante as condições de alcance de cobertura de sinal em 100% da zona urbana no 
município de Amargosa-BA. 
- Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos 
compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) 
fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
 
9. DA SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

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31  
9.1 É permitida à CONTRATADA a subcontratação de serviços necessários à realização do objeto deste 
contrato nas seguintes condições: 
a) Poderão ser subcontratados serviços necessários para encaminhar ou receber chamadas de longa 
distância (STFC) em aparelhos de telefonia móvel, desde que esta condição esteja devidamente autorizada 
pela ANATEL. 
b) Poderão ser subcontratados os serviços de assistência técnica e manutenção de equipamentos. 
c) Poderão ser subcontratados os serviços de software necessário para a utilização de ferramentas 
pertinentes à utilização dos serviços. 
 
10. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
10.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, utili zando-se 
como parâmetro o preço médio de serviços ofertados a esta municipalidade. 
 
10.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI, por meio do servidor Joanildo Borges.

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32  
ANEXO II 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constit uído  de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para f ins de participação  no  
certame  licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal 
Brasileiro,que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e 
o conteúdo da proposta não foi, no  todo  ou  em  parte,  direta  ou  indiretamente,  informado,  discutido  ou  
recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por  qualquer meio ou por 
qualquerpessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi infor mada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio 
ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decis ão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou nãodela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não ser á, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de  fato 
desta licitação antes da adjudicação doobjeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte,  
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão  licitante antes 
da  abertura oficial das propostas;e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho  plenos  pod eres  e  
informações parafirmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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33  
ANEXO III 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constit uído  de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratament o 
diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima 
identificado, declaramos: 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, n a condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei 
complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da  licitação,  na  condição  
de  empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º 
da Lei complementar nº123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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34  
ANEXO IV 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME 
 
 
 
Através  do  presente instrumento,  nomeamos  e constituímos  o(a)  Senhor(a) .................................................. , 
(nacionalidade,   estado  civil,   profissão),   portador   do  Registro  de  Id entidade   nº   ..............,expedido 
pela .................................................................................................................................................................................... , 
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à 
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes par a 
praticar  todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderespara: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e  
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local, 
de de 20. 
 
 
_ 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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35  
ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS 
DE HABILITAÇÃO 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constit uído  de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art. 49 da Lei 
Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, 
declaramos: 
 
( )oplenoconhecimentoeatendimentoàsexigênciasdehabilitação. ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 
123/06) 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 
43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local, 
de de 20. 
 
 
_  
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa

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36  
ANEXO VI 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constit uído  de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas da lei, em 
atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da  Constituição  Federal, par a os  fins do  
disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em  
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
( ) nem menor de 16 anos. 
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
Local, 
de de 20. 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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37  
ANEXO VII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  7.945/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. 
, Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 035/2021 , 
conforme ato publicado em **/**/****e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para 
a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que 
passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita 
no CNPJ sob o  nº  ****, com sede na  ****, CEP  ****, no Município  de  ****, neste ato  representada 
pelo(a)Sr(a).****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada 
em **º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de empresa especializada nos 
serviços de telefonia móvel com pacote de dados, conforme especificações constantes no Termo de 
Referência e quantidades estabelecidasabaixo: 
 
Item Especificação Und. Qtd. Valor Unit. 
     
Valor estimado do lote único: R$  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
São participantes os seguintes órgãos:

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38  
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Governo; 
c) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
e) Secretaria Municipal de Educação; 
f) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
g) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
h) Outras. 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que 
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas 
no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prej udique 
as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro depreços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o

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39  
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o 
custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto 
aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preçopraticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, 
caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamentejustificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela próp ria 
unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com 
justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no 
prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços

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40  
serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa hipótese 
de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e ado tar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da 
Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Le i

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41  
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis: 
 
   a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro dePreços. 
 
6.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pelaAdministração. 
 
6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação. 
 
6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor 
inicial atualizado docontrato. 
 
6.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
6.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro depreços. 
 
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

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42  
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
àAdministração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas , 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrên cia desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

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43  
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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44  
LOCAL DATA ASSIN. E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
   , / /  
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
ANEXO VIII 
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                                                               CHAVE PIX: 
OBJETO: 
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS 
LOTE XX 
Item Discriminação Unidade Quantidade Valor 
Unitário3 
Valor 
Total4 
 
[O Licitante deve preencher a 
Proposta conforme 
discriminação, unidade e 
quantidade para o item e lote 
que ofertar preço, de acordo 
com o Termo de Referência – 
Anexo I] O erro na 
discriminação ensejará a 
desclassificação. 
    
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do 
objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimen tação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fis cais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo,  
rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisq uer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por 
recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especial mente 
aosda Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições con stantes do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 035/2021/SRP. 
 
Observações:
 A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os paga mentos durante a execução do 
contrato. 
3 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. 
4 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. 
ANEXO IX 
MINUTA DE CONTRATO

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45  
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM ENTRE SI 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA 
XXXXXXXXXX PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
TELEFONIA MÓVEL. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Praça Lourival 
Monte, s/n, Centro, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX,  nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX , portador da 
Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e o (a).............................. 
inscrito(a)  no  CNPJ/MF  sob  o  nº  ............................,  sediado (a)  na  ..................................., em 
.............................  doravante   designada   CONTRATADA,  neste  ato   representada   pelo(a)  
Sr.(a)....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedidapela(o) , e CPF nº 
........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº  7.945/2021 e em observância 
às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem celebrar o pr esente 
Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 035/2021, mediante as cláusulas e condições a 
seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA –OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada nos serviços de telefonia 
móvel com pacote de dados, mediante sistema de registro de preços, conforme detalhamento, condições e 
quantitativos mínimos contidos neste documento. 
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do 
mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização formal da 
autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual estimado 
de R$.......(). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da

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46  
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento 
integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021/2022, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA: 
ATIVIDADE: 
ELEMENTO: 
FONTE: 
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
 
5. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Ordem 
de Fornecimento, no prazo de até 10 (dez) dias corridos do recebimento da autorização, salvo se o setor 
solicitante concordar com prazo diverso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA –PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de 
Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação 
de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II 
do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura. 
 
6.3.  É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em 
especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das 
sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o 
contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após 
a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
 
6.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da 
Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição par a o 
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na 
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.

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47  
 
6.6. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei 
Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Le i 
Complementar. 
 
6.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios 
que lhes são inerentes. 
 
6.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
6.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará 
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão  
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das  
seguintes fórmulas: 
 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = 
Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da 
parcela em atraso. 
 
7.  CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1 A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme Decreto 
Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos 
financeiros do último reajuste. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à

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48  
Administração. 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas , 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrên cia desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1. O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da prop osta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- los, alterá-los ou 
complementá-los. 
 
9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste 
instrumento. 
 
9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. 
 
9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias 
para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, 
criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;

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49  
9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e 
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido. 
 
9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
 
9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
 
9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, 
comprovação de regularidade fiscal. 
 
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua  
proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da prop osta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- los, alterá-los ou 
complementá-los. 
 
9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 50% (cinquenta por cento) nos quantitativos contratados, 
sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste 
instrumento. 
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. 
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante; 
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e 
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido. 
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;

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50  
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, 
comprovação de regularidade fiscal. 
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2. Advertência por escrito; 
10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de 
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo 
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será 
descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem 
prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do 
contrato e das demais cominações legais. 
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas 
às empresas ou aos profissionais que: 
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
51  
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20.A multa  será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de 
competência exclusiva do Município de Amargosa. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 
8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das 
sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o 
direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa 
prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
52  
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 
13.979/2020, Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de referência do 
edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário 
Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da 
Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado. 
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias d e igual 
teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. 
 
Amargosa -BA,..........de ............................................ de 202_ 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] CI: 
[número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
NOME CPF 
 
NOME CPF

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ÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 02/2021)
Ju 
 
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           
mbiente               Parque de Exposições Jorge Sales 
                               Av. Luís Sande, 445, Centro 
                               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
LICENÇA AMBIENTAL 
SIMPLIFICADA 
Nº 002/2021 
VALIDADE - 31 DE MAIO DE 2023 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/LMS - 002/2021  
 EMPRESA: A. M. TEIXEIRA DE QUADROS ME 
ATIVIDADE: FABRICAÇÃO DE DERIVADOS DO LEITE 
 
 
CNPJ: 33.837.527/0001-24 
 
Amargosa, 31 de maio de 2021 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Const ituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complemen tar 
n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA 
n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015,  Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 018/2010 que institui o Código Munic ipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas  
pertinentes,RESOLVE:  
Art. 1º -  Conceder a Licença Ambiental Simplificada por 02 ( dois) anos para a atividade de Fabricação de 
Derivados do Leite, localizado na Fazenda Nova Vista, S/N, Km 04, BA 04 6, município de Amargosa – BA. 
Atividade realizada pela Empresa denominada A. M. TEIXEIRA DE QUADROS , inscrita no CNPJ nº: 
33.837.527/0001-24, sendo que o empreendedor fica obrigado a cumprir os  seguintes condicionantes: 1 – 
Segregar, identificar, classificar e acondicionar o s resíduos sólidos gerados, atendendo aos critérios  de 
armazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. E ncaminhá-los posteriormente para a destinação final  
em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso e a recicla gem; 2 – 
Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras  de Segurança e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer 
aos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequados ao tipo de trabalho executado; 4 - 
Desenvolver Programas de Educação Ambiental na comunidade local; 5 - Manter em condições adequadas de 
funcionamento os equipamentos e sistemas de combate  a incêndios mediante aprovação da autoridade 
competente; 6 - Realizar treinamento dos funcionári os e terceirizados, se houver, para aplicação, se 
necessário, do Plano de Emergência Ambiental, do Pr ograma de Prevenção de Riscos Ambientais, do Projet o 
de Prevenção e Combate a Incêndio e do Plano de Ger enciamento de Resíduos Sólidos;  7 – Apresentar 
anualmente a Secretaria Municipal de Agricultura e Me io Ambiente o Programa de Controle Médico de Saúde 
Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa; 8 - Doação de 
dois (02) conjuntos para coleta seletiva com cinco (05) li xeiras basculantes de 60 litros com estrutura de aço  
para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente re alizar o Projeto de Coleta Seletiva no município de  
Amargosa. PRAZO: 90 DIAS; 9 - Apresentar relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. 
Art. 2º- Determina-se que esta licença esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta licença não substitui 
outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado par a operação da atividade estar autorizado por todas as 
instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 012/2020)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 7.179/2021; Espécie: 2“ Termo de Aditamento ao Contrato FMAS
012/2020, firmado em 01/07/2020, com o senhor CARLOS FRANCISCO
SILVA SANTOS, CPF 005.318.535-86; Objeto: Prorrogação da Vigência do
contrato por 05 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Contratante, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela
Contratada Carlos FranciscoSilvaSantos.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2020)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 4.405/2021; Espécie: 2“ Termo de Aditamento ao Contrato FMAS
014/2020, firmado em 12/08/2020, com o senhor MANOEL DO BONFIM DE
SOUZA RIBEIRO, CPF 446.142.175-91; Objeto: Prorrogação da Vigência do
contrato por 04 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Contratante, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela
Contratada Manoel Do Bonfim De Souza Ribeiro.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO (AUTO DE INFRAÇÃO Nº 07/2021)
 
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 007/2021 
 
 A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos nº 281 e nº 282 do Código 
de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores sobre as respectivas autuações 
por infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, o direito de ampla defesa conforme o prazo descrito na tabela abaixo: 
 
 
Placa Nro. AIT Data Hora Prazo Defesa Local da Infração Cód Infração / 
Desdobramento 
Valor c/ 
Desconto 
Valo após o 
vencimento 
QTX3G18 AG00000264 28/04/2021 11:15:28 08/08/2021 RUA RIACHUELO 6  5460 / 0 104,13 130,16 
 
  
 
Código da 
Infração / 
Desdobramento 
Descrição da Infração 
5460 / 0 Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de 
veículos  
 
  
 
Amargosa 26 de maio de 2021 
José Raimundo Sales da Silva 
    Coordenador Geral de Trânsito

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.640/2021 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução pintura de ligação e sinalização viária nas 
ruas e Avenidas de pavimentação asfáltica no município de Amargosa, em atendimentoa Secretari a 
Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, mediante Sistema de Registro 
de Preços.  
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 4.640/2021, Pregão Eletrônico nº 
031/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Decreto nº 10.024/19 , decido 
ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, a assinar a ata de registro de preços, no prazo de até 03 (três) dias 
úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art . 81 da Lei federal nº 
8.666/93. 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 31 de maio de 2021. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 
VIRTUAL FABRICACAO DE ART DE SERRALHERIA MATERIAL 
DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI 11.084.070/0001-91 R$ 310.500,00

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 043/2020)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 7.476 /2021; Espécie: 1“ Termo de Aditamento ao Contrato 045/ 2021,
firmado em 11/ 05/ 2021, com a empresa LLES ENGENHARIA E PROJETOS
LTDA, CNP] 13.103.698/0001-12;Objeto: Alteração quantitativa ianondo
acrésciJno no valor de R$ 8.415,00, modificando-se o contrato no percentual
aproxiJnado de 24,95%; Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Contratante, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela
Contratada Luiz Gomes Ferreira Neto.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.146/2021 
OBJETO: Aquisição de medicamentos e suplemento alimentar para atender demandas de Ações Judiciais, 
em Lotes, mediante Sistema de Registro de Preços.  
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 6.146/2021, Pregão Eletrônico nº 
032/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Decreto nº 10.024/19, decido 
ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
 
Ficam convocados os vencedores desta Licitação, a assinar em a ata de registro de preços, no prazo de até 03 
(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 
federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 31 de maio de 2021. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 FRACASSADO - - 
02 SALVADOR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI 21.632.425/0001-93 R$ 9.431,20 
03 SALVADOR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI 21.632.425/0001-93 R$ 10.246,60 
04 SALVADOR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI 21.632.425/0001-93 R$ 18.940,00. 
05 FRACASSADO - - 
06 DESERTO - - 
07 SALLUS COMERCIAL LTDA 29.230.226/0001-60 R$ 296.653,00

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EXTRATO (CONTRATO Nº 047/2021)
. ,,.
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
  
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO EMS Nº 047/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 7.406/2021;
DISPENSA DE LICITAÇÃO EMS Nº 946/2021; FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº
13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020; RATIEICAçAO EM: 24/05/2021,
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA,CONTRATADA: TEÇSOL SERVIÇOS
ELETRIÇOS LTDA — ME, CNPJ 05.513.I49/0001—98, OBJETO: PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS TEÇNIÇOS ESPECIALIZADOS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DE PROJETO PARA SISTEMA DE ATERRAMENTO, PARA ATENDER OUADRO RAIO
&gt;&lt; DA UNIDADE HOSPITALAR AEIM DE ATENDER AS DEMANDAS DOS
PAÇIENTES DE ÇOVID. VALOR: R$ 7.800.00 GLOBAL. VIGENCIA: 03
MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTARIA: 08.01,
PROJETO/ATIVIDADE: 20.49, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, DATA
DA ASSINATURA: 25/05/2021. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS
SANTOS JUNIOR — PREFEITO MUNICIPAL E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS
DE ALMEIDA — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E PELA CONTRATADA:
MARLON EMERSON BRANDAO SOARES.
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4306/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>