{"edition": {"id": 3544, "number": 3542, "date": "2021-06-01", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "66261f248b8c48caadf979299b53c092", "pdf_sha256": "03781cba6804a64d6f18817841e8ea29539706e297fc00ea44bbec250238f8c5", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "03781cba6804a64d6f18817841e8ea29539706e297fc00ea44bbec250238f8c5", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3544/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3544/"}, "acts": [{"id": 4306, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3542", "kind": "Diario Importado", "number": "3542", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 01 de junho de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3542 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  01 de junho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3542\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 072/2021) ................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 178/2021) ................................................................................... 4\nPORTARIA (Nº 179/2021) ................................................................................... 5\nSEAFI - 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SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 62\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 62\nEDITAL DE CONVOCAÇÃO (AUTO DE INFRAÇÃO Nº 07/2021) ............................................................. 62\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 63\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2021) ...................................................... 63\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 043/2020) ............................................................... 64\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 65\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 65\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2021) ...................................................... 65\nEXTRATO (CONTRATO Nº 047/2021) ........................................................................... 66\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 072/2021)\n \n \n \n \nDECRETO Nº \n0\n7\n2\n \nDE \n0\n1\n \nDE \nJUNHO\n \nDE 202\n1\n.\n \nDispõe sobre o\n \ncancelamento\n \nde\n \nautorizações da \nempresa \nRD \nNEGÓCIOS DE INFORMÁTICA \nLTDA \n–\n \nEPP\n.\n \n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais que lhe confere a\n \nLei Orgânica\n \nMunicipal, e;\n \n \nCONSIDERANDO\n \nque as autorizações de compra e fornecimento desta municipalidade \nsão encaminhadas\n \ntempestivamente\n \naos fornecedores municipais por meio eletrônico\n, \ncontendo clara identificação do prazo de entrega, conforme previsto no edita licitatório\n;\n \n \nCONSIDERANDO\n \nque a imobilização orçamentária\n \nreferente a\n \npedido\ns de compra\n \nnão \natendidos afeta o bom funcionamento da Administração\n, visto que obsta nova aquisição d\nos \nitens pendentes de entrega\n;\n \n \nCONSIDERANDO\n \nque o estabelecimento \nempresarial \nRD NEGÓCIOS DE \nINFORMÁTICA LTDA \n–\n \nEPP recusa\n-\nse a adimplir as autorização e fornecimento\n \nnº \n7906/2020, 7951/2020 e 9548/2020\n, conforme processo \nadministrativo nº \n14329/2020\n;\n \n \nDEC\nRETA:\n \n \nArt. 1º\n.\n \nFicam canceladas as autorizações de compras \nnº 7906/2020, 7951/2020 e \n9548/2020 do estabelecimento empresarial \nRD NEGÓCIOS DE INFORMÁTICA LTDA \n–\n \nEPP\n.\n \n \nArt. \n2\nº\n.\n \nO disposto no presente Decr\neto não exime o fornecedor\n \nda apuração \nadministrativa, ante o descumprimento contratual, nos termos da lei.\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nArt. \n3\nº\n.\n \nCab\nerá à Coordenação de almoxarifado central\n–\n \nCALC e à Diretoria de \nPlanejamento\n-\n \nDIPLAN \nzelar pelo fiel cumprimento deste Decreto.\n \n \nArt\n. 4\nº\n.\n \nEste Decreto entra em vi\ngor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário.\n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \nAmargosa\n-\nBA, \n0\n1\n \nde \njunho\n \nde 202\n1\n.\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos \nJúnior\n \nPrefeito Municipal\n \n \n \nJoanildo Borges de Jesus\n \nSecretário Municipal de Administração, Finanças e \nD\nesenvolvimento Institucional\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 178/2021)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nmim 13525numca-50 -PraçaLam JEIMuy-IE,S/N,Arialgusa,Bana,CEP 45zoo-coa\nTelefax:153534.3917-—gablnelefgãamamnsabawmbf\nPORTARIA Nº. 178 DE 01 DE JUNHO DE 2021\nDispõe sobre exoneração de Luciane de\nSouza Nascimento Costa.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. lº. Exonerar a senhora LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA,\nmatrícula nº 67511/664608, do cargo de Diretora do Centro de Educação InfantilRachel\nMacedo Vaz Sampaio.\nArt. 2\". Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,01 de junho de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 179/2021)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ“3325ASA/000150-DecaLDunuaIMame,s/N,Amargmsa,Bam CEP 45SCO-COO\nreleaax:7536345917-cabineieibamrqosahawvbf\nPORTARIA Nº. 179 DE 01 DE JUNHO DE 2021\nDixpõe sabre nomeação de Carla Roberta\nBrita LeuL\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. lº.Nomear, pro tempore, a SrªCARLA ROBERTA BRITO LEAL, portadora\ndo CPF nº 011.193.505-90 para o cargo de DiretoraEscolar,do Centro de Educação Infantil\nRachel MacedoVaz Sampaio.\nArt. 2\". Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as\ndisposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,01 de junho de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2021/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 15 /06/2021 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n035/2021/SRP. N° da Licitação : 875934. OBJETO: contratação de empresa \nespecializada nos serviços de telefonia móvel com pacote de dados, mediante \nsistema de registro de preços . Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital \npelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria \nBarbosa Costa. Pregoeira.\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2021)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n1  \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 15/06/2021 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: \nwww.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 875934 \nEDITAL \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 035/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.945/2021 \n  \nPREÂMBULO \nO Município de Amargosa/Bahia, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e \nlocal indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para \ncontratação de empresa especializada nos serviços de telefonia móvel com pacote de dados, mediante \nsistema de registro de preços , conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O \nprocedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 10.024/2019, do \nDecreto Municipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93 e \nalterações vigentes. Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, \nDecreto nº 066 de 2021, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 24/05/2021. \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para a contratação de empresa especializada \nnos serviços de telefonia móvel com pacote de dados, mediante sistema de registro de preços , conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do \nBanco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá \nobedecer a este último. \nSEÇÃO II - DA DESPESA \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente \nserá exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n3. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n4. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Secretaria Municipal de Governo;\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n2  \nc) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \ne) Secretaria Municipal de Educação; \nf) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; \ng) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nh) Outras. \n5. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da \nadministração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as \nregras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n6. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da  ata de \nregistro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de \nadesão. \n \n7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as \nobrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n8. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de \nregistro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n9. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada \nitem registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, indepen dente \ndo número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n10. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla \ndefesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n11. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema \nEletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n12. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do \nsistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que \ncumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. \n13. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o \nlicitante às sanções previstas neste edital. \n14. Não poderão participar deste Pregão:\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n3  \na) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \nb) Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização específica dos \nsócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto; \nc) A autorização de assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e \ndeliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \nd) Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento equivalente. \ne) Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na \nLei Complementar nº. 101/00; \nf) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \ng) Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 do \nDecreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de \ncontratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \nh) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98; \ni) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade; \nj) Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial; \nk) Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da \nConstituição e art. 61, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal); \nl) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de \nImprobidade Administrativa). \nm) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. \n15. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seç ão “DA REABERTURA DA SESSÃO \nPÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado \npelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de \nmanifestação neste momento. \n16. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \n17. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n18. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se- á nas\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n4  \ncondições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei \nComplementar nº 123/06. \n \n19. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI da Lei \nComplementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei \nComplementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n20. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n21. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da \nhabilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. \n \n22. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e \nnão possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do  artigo  citado,  deverão  apresentar declar ação em \ncampo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, \nempresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido \nnos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n23. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à pregoeira \naté a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n24. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento \nconsagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n25. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá \nocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no \nprocedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n26. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n \na) Habilitação Jurídica; \nb) Qualificação econômico-financeira; \nc) Regularidade fiscal e trabalhista; \nd) Qualificação técnica e \ne) Documentação complementar. \n \n26.1. Documentos relativos à habilitação jurídica\n:\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n5  \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de \nseus administradores; \nc) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de \nregistro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o \nexigir. \nd)  Em caso de cooperativas: \nd.1.) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; \nd.2.) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; \nd.3.) Ata de Fundação; \nd.4.) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; \nd.5.) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; \nd.6.) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \nd.7.) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n26.2. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n \n26.2.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial; \n26.2.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais qu ando \nencerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n26.2.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n26.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n26.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da \nempresa; \n26.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, \ncontendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento,  \ncom o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedadessimples(cooperativas), no cartório \ncompetente. \n \n26.3.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa \nsituação financeira: \n \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 SG= Solvência Geral – superior a 1 LC= Liquidez Corrente – superior a 1\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n6  \nSendo, \n \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) SG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \n \nOnde: \n \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante AT= Ativo Total \n \n26.3.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a \nserem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico- financeira. \n \n26.3.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro \nprofissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n26.3.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis são dispensáveis para microempreendedor \nindividual. \n \n26.4. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n26.4.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n26.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \n26.4.3. Prova de regularidade perante: \n26.4.4. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil \ne Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da U nião, \npor elas administrados; \n26.4.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, \nou outra equivalente, na forma da lei; e \n26.4.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformidade \ncom os termos do Decreto Federal n.º8.302/2014; \n26.4.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de \napresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. \n26.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n26.5. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade \nfiscal e trabalhista da matriz e da filial.\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n7  \n26.6. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de \nausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da \nsessão pública. \n \n26.7. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de \ncomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). \n \n26.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declar ado o \nvencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da \ndocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou \npositivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n26.9. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de \nhabilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n26.10. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à \nAdministração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO \nPÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n26.11. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \na) Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos \ncompatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) \nfornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado; \nb) Registro ou inscrição da empresa licitante na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), em \nplena validade, bem como comprovação de ser concessionária/permissionária/autorizatária dos serviços \nde telecomunicações (Lei n° 9.472/97); \nc) Declaração de que garante as condições de alcance de cobertura de sinal em 100% da zona urban a no \nmunicípio de Amargosa-BA. \n26.12. Documentação complementar\n: \n26.12.1. O licitante deverá declarar: \na) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as \nexigências deste Edital; \nb) que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \nc) que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \nd) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da \nLei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n8  \n26.13. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item \ndeverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n26.14. Não serão aceitos documentos rasurados ouilegíveis. \n \n26.15. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº10.522/02. \n \n26.16. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão serapresentados: \n26.16.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser \napresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoafísica; \n26.16.2. Em nome da matriz, se o licitante for amatriz; \n26.16.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria naturez a, \nforem emitidos somente em nome damatriz; \n26.16.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nmeiodigital. \n \n26.17. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n27. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio\n \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n28. O credenciamento far- se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu \nfuncionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua corretautilização. \n \n29. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a  \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica. \n30. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo \nqualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou \na Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, \nainda que porterceiros. \n \n31. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de \nFornecedores da Prefeitura deAmargosa. \n \n32. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para \nimediato bloqueio deacesso.\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n9  \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n33. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poder á \nimpugnar o ato convocatório do pregão, exclusivamente pelo e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n \n34. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. \n35. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n36. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à pregoeira até \n03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo e- mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n37. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n38. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n39. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste edital,  \nproposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrônico, até a data e horário \nestabelecidos para abertura da sessão pública. \n40. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, \ntrabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ \n– e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, \nnão serão incluídos na proposta apresentada. \n \n41. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n42. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os licitantes \nliberados dos compromissos assumidos. \n \n43. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de \nhabilitação anteriormenteencaminhada. \n \n44. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, \nficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer  \nmensagem emitida pelo sistema ou de suadesconexão.\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n10  \n45. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistemaeletrônico. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n46. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n47. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente \nmediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n48. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, \nficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer  \nmensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n49. A sessão pública poderá ser reaberta: \n \na) Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não \nassinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do \npreço; e \nb) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão \npública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \nc) Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \nd) O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate \nda Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o próprio preço que \nofereceu na sessão de lances; \ne) O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA D AS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração \no lance apresentado pelo licitante subsequente; \nf) Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, normalmente, \nnos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE \nPEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \ng) Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo  direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \nh) Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, \nnos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prossegu indo-se, normalmente, com as demais fases previstas \nneste Edital. \ni) A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório. \nj) A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de Fornecedores, \nsendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n11  \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n50. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n51. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n52. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente \nestas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n53. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \n \n55. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá fixar \nvalor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como \nvariação entre um lance e outro. \n56. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo \nvalor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n57. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance \npor ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de  \nvalores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto \nem relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n58. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n59. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o \ndireito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA \n60. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado , em \nque os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de envio de \nlances da sessão pública terá duração de quinze minutos. \n61. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos \nlances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será \nautomaticamente encerrada. \n62. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de \nvalor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n12  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. \n63. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 14.3, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n64. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente \nde vantajosidade. \n65. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os \ndemais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado \nem até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, a \nordem crescente de vantajosidade. \n66. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências  \npara habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o \nreinício da etapa fechada. \n  \nSEÇÃO XV – DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n67. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeira no decorrer da etapa de envio de \nlances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem \nprejuízo dos atos realizados. \n68. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do \nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \nSEÇÃO XVI– DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n69. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a ocorrência \nde um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n70. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, \napós o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedor a \ndo certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC \nnº123/06); \n71. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). \n72. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória \npara o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n13  \n(Art. 45, II, da LC nº123/06). \n73. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, \nda LC nº123/06). \n74. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na \nSeção “DANEGOCIAÇÃO”. \n75. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de \nME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedora será sorteada pel o \nsistema eletrônico dentre as propostasempatadas. \n76. SomenteseacontrataçãodeME/EPPouequiparadoqueestejadentrodocritériodeempatefalhar é que o \nobjeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais \ndisposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n77. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº123/06). \n \nSEÇÃO XVII– DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n78. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mai s \npropostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: \na) Sucessivamente, aos bens: \nProduzidos no País; \nProduzidos ou prestados por empresas brasileiras; \nProduzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no \nPaís. \n \nb) Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as \npropostas empatadas. \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n  \n79. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições \ndiferentes das previstas neste Edital. \n80. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. \nSEÇÃO XIX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n14  \n81. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, a \nPregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e \ncompatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n82. O critério de julgamento será o de Menor Preço por lote\n. \n83. Será desclassificada a proposta final que: \n84. Contenha vícios ou ilegalidades; \n85. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n86. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n87. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n88. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n89. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do \npróprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n90. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal Município de \nAmargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais \nhabilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada. \n91. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a \napuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n92. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância \ndas propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em  \nata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habili tação e \nclassificação. \n93. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da \nproposta do licitante mais bem classificado. \n94. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em \nrelação ao licitante mais bem classificado. \nSEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO \nDE HABILITAÇÃO \n95. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e \ncompatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da documentação de \nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação. \n96. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para \nME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate \nprevisto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da Transparência do \nGoverno Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  Gastos Diretos do Governo –\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n15  \nFavorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens \nbancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exer cício anterior \nou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. \n97. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Pregoeira \nindeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°- A, 10 e \n12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades \nincidentes. \n98. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente \nencaminhados por meio do sistema eletrônico. \n99. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n100. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 04 (quat ro) \ndias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de \ninabilitação. \n \nSEÇÃO XXII – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n101. A proposta reformulada do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do sistema \nwww.licitações-e.com.br, no prazo de 01 (uma) hora, contados da solicitação da Pregoeira. \n102. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \n103. Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \n104. Número do processo e do pregão; \n105. Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigo rosa conformidade com as \nespecificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n106. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaraçã o de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n107. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n108. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \nSEÇÃO XXIII - DOS RECURSOS \n109. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua inte nção de \nrecorrer. \n110. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n16  \nsolicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os \nrecursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado \nvencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. \n111. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) \ndias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, \nem igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista \nimediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n112. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão \npública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto \nao licitante vencedor. \n113. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n114. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: \n115. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; \n116. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n117. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \nSEÇÃO XXIV– DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n118. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n119. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente \nhomologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n120. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. \n121. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \nSEÇÃO XXV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n122. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a \nquantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 (três)  \ndias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, \napós cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições \nestabelecidas. \n123. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito peloórgão  \ngerenciador. \n124. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela \nAdministração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento \nconvocatório. \n125. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e \ncondições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n17  \nigual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n126. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com \npreços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última \nproposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual \ncontratação. \n127. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas \ncondições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da \nata. \n128. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o \ninstrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista no artigo 13 \ndo Decreto nº 183/13, o Município de Amargosa poderá convocar o licitante subsequente na ordem de  \nclassificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XXVI– DA VIGÊNCIA DA ATA \n129. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nSEÇÃO XXVII– DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n  \n130. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à \ndisciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. \nSEÇÃO XXVIII– DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n131. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada \npor intermédio deinstrumento contratual; \n132. nota de empenho de despesa; \n133. autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos \npertinentes do Decreto nº 183/13. \n134. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, \n135. efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \n136. assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n137. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita \npela Administração. \n138. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n139. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n140. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada,\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n18  \ncom a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n141. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela \nempresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n142. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a \nterceiros na execução do objeto subcontratado. \n143. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n144. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n145. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n146. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao \nqual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas \nque surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXIX– DO REAJUSTE \n \n148. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme Decreto \nMunicipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n149. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos \nefeitos financeiros do último reajuste. \n \nSEÇÃO XXX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n150. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada \npor intermédio de instrumento contratual. \n151. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade do Município de Amargosa, para o \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº. 8.666/93. \nSEÇÃO XXXI – DO PREÇO \n152. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n152.1. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do serviço em conformidade com as \ndisposições deste TR, prestando-os com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os \nprazos estabelecidos. \n152.2. Indicar representante para relacionar-se com o município de Amargosa como responsável pela \nexecução do objeto. \n152.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes ou etapas do objeto \ncontratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n19  \n152.4. Disponibilizar cobertura por deslocamento em interconexão com as demais operadoras em todo o \nterritório nacional. \n152.5. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados à \nContratante ou a terceiros pela ação ou omissão de seus empregados, dolosa ou culposamente. \n152.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços de acordo com o Código de Defesa \ndo Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). \n152.7. Responsabilizar-se pelas despesas de quaisquer tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, \nfiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outros \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato. \n5.8. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade técnica verificada no decorrer da prestação dos \nserviços que possam impactar na performance dos serviços objeto da contratação. \n5.9. Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, \ndurante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas ou  \ncaso fortuito; \n5.10. Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do ser viço \ncontratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. \n5.11. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob \nqualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do \nserviço. \n5.12. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante em até 48 \n(quarenta e oito) horas, por intermédio do consultor designado para acompanhamento do contrato, a contar \nde sua solicitação. \n5.13. Não fazer uso diverso daqueles estabelecidos nesta Ordem, sobre as informações obtidas no \ncumprimento à presente contratação, bem como de quaisquer outras supervenientes das comunicações \ndiárias realizadas por força da prestação dos serviços. \n5.14. A inadimplência da Contratada em relação aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a \nresponsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão \npela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com \na Contratante. \n5.15. Garantir o funcionamento dos equipamentos contra possíveis defeitos de projeto, fabricação, \ninstalação e materiais, durante a vigência do contrato. \n \nSEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n153. A Contratante obriga-sea: \n \n168.1. Efetuar o pagamento à empresa Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo \nestabelecidas nesta Ordem. \n168.2. Solicitar o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações. \n168.3. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento dos serviços contratados.\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n20  \n168.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada \ndurante o prazo de vigência da contratação. \n168.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à \ncontinuidade da prestação dos serviços, que ressalvados os casos de força maior, justificados e \naceitos pelo Contratante, não devem ser interrompidas. \n \nSEÇÃO XXXIV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n154. O objeto será recebido: \na. provisoriamente, e dar- se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos \nserviços prestados no período de faturamento (mês anterior); \nb. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante atesto \nda nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as condições e as \nespecificações desse termo de referência. \n33.4.O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, n o \ntotal ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou de materiais empregados. \n  \nSEÇÃO XXXV– DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n  \n155. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua \nculpa ou dolo na execução do contrato. \n156. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos \nprejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \nSEÇÃO XXXVI – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n157. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Ordem de \nFornecimento, no prazo de até 10 (dez) dias corridos  do recebimento da autorização, salvo se o setor \nsolicitante concordar com prazo diverso. \n \nSEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO \n \n158. Os produtos deverão ser originais, com garantia legal, vedada a disponibilização de produtos \nusados ou recondicionados. \n159. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, \nqualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incor reto \nmanuseio do produto.\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n21  \n160. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. \n  \nSEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO \n161. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente pelo \nmunicípio de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de transferência \nbancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a \napresentação de Nota Fiscal e certidões legais. \n162. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso \nII do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura. \n163. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em \nespecial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das \nsanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n164. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas \nInidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade \nAdministrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. \n \n165. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no \nprazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e \nrescisão do contrato. \n \n166. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o \ncontratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a \nregularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n \n167. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda \nda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o \nFinanciamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disp osto na \nInstrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n168. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei \nComplementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n169. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar.\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n22  \n170. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n171. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios \nque lhes são inerentes. \n172. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n173. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará  \ndesde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora  serão calculados \nà taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes \nfórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em \natraso. \nSEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES \n \n174. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \na. Advertência por escrito; \n \nb. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, \napós o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; \nc. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \nd. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n \ne. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n175. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \na. Advertência por escrito; \nb. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \nc. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; \nd. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n23  \n176. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n177. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de \nentregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar  o retardamento da execução de \nseu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo \ninidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será \ndescredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuí zo \nda aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das \ndemais cominações legais. \n178. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de  \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às \nempresas ou aos profissionais que: \na. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \nb. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \nc. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n179. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao \nlicitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n180. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela \nAdministração. \n181. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de \ncompetência exclusiva do Município de Amargosa. \n182. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \nSEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n183. Constituem motivo para rescisão do contrato: \na. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \nb. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \nc. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \nd. O atraso injustificado no início do serviço; \ne. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \nf. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital  e no \ncontrato; \ng. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato;\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n24  \nh. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \ni. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº \n8.666/93; \nj. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \nk. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \nl. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a \nexecução do contrato; \nm. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e \nexaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \nn. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor inicial do \ncontrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº8.666/93; \no. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento \ne vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou \nainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento \nobrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações \ne outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, odireitode optar pela suspensão do \ncumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; \np. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do \nserviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem \ninterna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas \nobrigações até que seja normalizada a situação; \nq. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos \nprazos contratuais; \nr. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução \ndo contrato; \ns. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções \npenais cabíveis. \n \nt. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \nSEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n184. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n185. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \nSEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n25  \n186. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando \neivado de vício insanável. \n187. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n188. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n189. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos \nque diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n190. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n \n191. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos \nque o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n \n192. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que \neste houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu \ncausa. \n \n193. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público \nouaosdemais interessados. \n \nSEÇÃO XLIII - DO FORO \n194. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n195. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, \ndesde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. \n196. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação \nda disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. \n197. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de \ndiligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para \nresposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão \nposterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão \nPública. \n198. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n199. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa.\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n26  \nSEÇÃO XLV - DOS ANEXOS \n \n200. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n201. Anexo I - Termo de Referência \n202. Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta \n203. Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) \n204. Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento \n205. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação \n206. Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \n207. Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços \n208. Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços \n209. Anexo IX - Minuta do Contrato \n \nAmargosa - BA, 31 de maio de 2021.\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n27  \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO \n \n Contratação de empresa especializada nos serviços de telefonia móvel com pacote de dados, mediante \nsistema de registro de preços.  \n  \n2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE \n \n2.1. A contratação pretendida decorre da demanda municipal por serviço de telefonia móvel e \nconsumo de dados móveis junto as secretarias municipais. Conforme se verifica nos dias atuais, é \nessencial para que esta Administração desempenhe suas atividades, proporcionando atendimento ao \npúblico externo em geral, tanto em ligações telefônicas como nos atendimentos diferenciados por \nmeio de canais como e-mails, site, whatsapp, entre outros, que precisam necessariamente de internet, \nalém dos mecanismos de transparência que permitem a accountability sobre a gestão municipal. \n \n 3. DESCRIÇÃO, COTAÇÃO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA \n \n3.1. Os serviços deverão ter as seguintes características mínimas: \n \nLOTE 1 \n \n \nITEM \n \nESPECIFICAÇÃO \n \nUND \n \nQTD \nPreço \nMáximo / \nMÊS \n1 \nServiço de telefonia móvel pós-pago (Smp - Serviço \nMóvel Pessoal) com ligações ilimitadas para linhas \nnacionais fixas e móveis, independente da operadora, \ncom pacote de dados mínimo de 10GB, conexão 4G. \n(com ou sem portabilidade). \nLinha/Mês 50 R$ 12,00 \n2 \nServiço de telefonia móvel pós-pago (Smp - Serviço \nMóvel Pessoal) com ligações ilimitadas para linhas \nnacionais fixas e móveis, independente da operadora, \ncom pacote de dados mínimo de 5GB, conexão. (com \nou sem portabilidade). \nLinha/Mês 100 R$ 12,00 \n3 \nServiço de telefonia móvel pós-pago (Smp - Serviço \nMóvel Pessoal) com ligações ilimitadas para linhas \nnacionais fixas e móveis, independente da operadora. \n(com ou sem portabilidade). \nLinha/Mês 50 R$ 12,00\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n28  \nLOTE 2 \n \n \nITEM \n \nESPECIFICAÇÃO \n \nUND \n \nQTD \nPreço \nMáximo / \nMÊS \n1 \nServiço de pacote de dados mínimo de 10GB via \nchip de telefonia móvel, conexão 4G, devendo ser \ngarantido acesso mínimo de 128kbps após o \nencerramento do pacote contratado, a fim de que \nnão ocorra interrupção total do serviço. \nCHIP/Mês 800 R$ 12,00 \n \n3.1.1. Deve ser possível o agrupamento e faturamento mensal dos itens acima por diversos centros de \ncustos do mesmo CNPJ contratante. \n3.1.2. Os Chips disponibilizados pela contratada deverão possuir adaptabilidade para os tamanhos Mini, \nnano e micro, devendo ser entregues na sede da Contratante no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos  \napós solicitação formal via ordem digital de compra. \n3.1.3. A contratada deverá disponibilizar a proporção mínima de 10% de chips virgens em relação ao \nnúmero de linhas ativas, a fim de assegurar a rápida reposição em caso de perda ou dano. \n3.1.4. A Contratada deverá assegurar, até o prazo máximo de 90 (noventa) dias após assinatura do contrato, \na cobertura de rede de 100% da malha urbana para o serviço de voz e alcance mínimo 4G no munic ípio de \nAmargosa. \n3.1.5. As linhas de voz devem impedir a ocorrência de ligações por meio de operadoras DDD que acarretem \ncustos à Contratante. \n3.1.6. A contratada deve disponibilizar preposto com condições de sanar ocorrências relacionados a \nproblemas técnicos e financeiros relacionados ao contrato. \n3.1.7. A s linhas eventualmente demandadas por licitação serão precedidas de contrato nos termos da lei \n8666/93. \n3.1.8. A contratada poderá realizar a redução de velocidade dos pacotes de dados após o consumo integral, \nsem cobrança de adiciona de acesso, não sendo possível suspender ou reduzir para limite inf erior a \n128kbps. \n3.1.9. A CONTRATADA deve seguir todos os indicadores de qualidade do serviço de telefonia móvel \n(SMP) presentes no Regulamento de Gestão da Qualidade (RGQ-SMP) da Anatel – Resolução nº 575/2011 \nou mais atual. \n3.1.10. O serviço de roaming nacional deverá ocorrer de forma automática, sem custo adicional e sem a \nnecessidade de habilitação do acesso móvel ou de qualquer outro equipamento, em todo o território \nnacional. \n3.1.11. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a facilidade de portabilidade numéric a, \ndevendo esta manter os números e/ou a(s) faixa(s) de numeração utilizados pela CONTRATANTE, sem \nônus para aquela, e independentemente da operadora do serviço a que esteja atualmente vinculado. \n3.1.12. A Conexão de Dados à Internet deve funcionar em todo o território nacional sem nenhum  tipo de \nbloqueio ou tarifação adicional pelo acesso funcionar fora de sua Área de Registro, Tarifação ou \nMobilidade, dentro do território nacional. \n3.1.13. As licitantes devem ofertar propostas multiplicando o valor mensal do lote por 12 meses para efeito\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n29  \nde apuração da proposta da presente licitação. \n3.1.14. O município possui hoje 126 linhas telefônicas móveis ativas, sendo 81 linhas com a operadora Claro \ne 45 linahs com a operadora OI. \n3.1.15. Os pacotes de dados constantes no lote 2 serão utilizados predominantemente para a rede municipal \nde ensino. \n3.1.16. Fica vedada a participação de licitantes em consórcios. \n \n4. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE \n4.1. Efetuar o pagamento à empresa Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas \nnesta Ordem. \n4.2. Solicitar o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações. \n4.3. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento dos serviços contratados. \n4.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada durante o \nprazo de vigência da contratação. \n4.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade \nda prestação dos serviços, que ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo Contratante, \nnão devem ser interrompidas. \n \n5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA \n \n5.1. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do serviço em conformidade com as \ndisposições deste TR, prestando-os com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os \nprazos estabelecidos. \n5.2. Indicar representante para relacionar-se com o município de Amargosa como responsável pela \nexecução do objeto. \n5.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes ou etapas do objeto \ncontratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. \n5.4. Disponibilizar cobertura por deslocamento em interconexão com as demais operadoras em todo o \nterritório nacional. \n5.5. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados à  \nContratante ou a terceiros pela ação ou omissão de seus empregados, dolosa ou culposamente. \n5.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços de acordo com o Código de Defesa do \nConsumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). \n5.7. Responsabilizar-se pelas despesas de quaisquer tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outros que \nincidam ou venham a incidir na execução do contrato. \n5.8. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade técnica verificada no decorrer da prestação dos \nserviços que possam impactar na performance dos serviços objeto da contratação. \n5.9. Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por sem ana, \ndurante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas ou \ncaso fortuito;\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n30  \n5.10. Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviç o \ncontratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. \n5.11. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob \nqualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do \nserviço. \n5.12. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante em até 48 \n(quarenta e oito) horas, por intermédio do consultor designado para acompanhamento do contrato, a contar \nde sua solicitação. \n5.13. Não fazer uso diverso daqueles estabelecidos nesta Ordem, sobre as informações obtidas no \ncumprimento à presente contratação, bem como de quaisquer outras supervenientes das comunicações \ndiárias realizadas por força da prestação dos serviços. \n5.14. A inadimplência da Contratada em relação aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a \nresponsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão \npela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com \na Contratante. \n5.15. Garantir o funcionamento dos equipamentos contra possíveis defeitos de projeto, fabricação, \ninstalação e materiais, durante a vigência do contrato. \n \n6. DO PAGAMENTO \n6.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de \nAmargosa 30 (trinta) dias úteis após o mês da prestação de serviço, através de transferência bancária em \nnome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais \n(municipal, estadual, federal, trabalhista e FGTS). \n6.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de Referência. \n \n7. DA VIGÊNCIA \n7.1. A Ata de registro de preços decorrente desta licitação terá vigência de 12 (doze) meses, admitida sua \nconversão em contrato. \n8. DA CAPACIDADE TÉCNICA \n8.1 As licitantes deverão comprovar capacidade técnica para execução do serviço aqui pretendido, \nmediante: \n- Registro ou inscrição da empresa licitante na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), em \nplena validade, bem como comprovação de ser concessionária/permissionária/autorizatária dos serviços \nde telecomunicações (Lei n° 9.472/97). \n- Declaração de que garante as condições de alcance de cobertura de sinal em 100% da zona urbana no \nmunicípio de Amargosa-BA. \n- Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos \ncompatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) \nfornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. \n \n9. DA SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n31  \n9.1 É permitida à CONTRATADA a subcontratação de serviços necessários à realização do objeto deste \ncontrato nas seguintes condições: \na) Poderão ser subcontratados serviços necessários para encaminhar ou receber chamadas de longa \ndistância (STFC) em aparelhos de telefonia móvel, desde que esta condição esteja devidamente autorizada \npela ANATEL. \nb) Poderão ser subcontratados os serviços de assistência técnica e manutenção de equipamentos. \nc) Poderão ser subcontratados os serviços de software necessário para a utilização de ferramentas \npertinentes à utilização dos serviços. \n \n10. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n10.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, utili zando-se \ncomo parâmetro o preço médio de serviços ofertados a esta municipalidade. \n \n10.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI, por meio do servidor Joanildo Borges.\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n32  \nANEXO II \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constit uído  de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para f ins de participação  no  \ncertame  licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal \nBrasileiro,que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e \no conteúdo da proposta não foi, no  todo  ou  em  parte,  direta  ou  indiretamente,  informado,  discutido  ou  \nrecebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por  qualquer meio ou por \nqualquerpessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi infor mada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio \nou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decis ão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou nãodela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não ser á, no todo ou em parte, \ndireta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de  fato \ndesta licitação antes da adjudicação doobjeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte,  \ndireta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão  licitante antes \nda  abertura oficial das propostas;e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho  plenos  pod eres  e  \ninformações parafirmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social CNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n33  \nANEXO III \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constit uído  de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratament o \ndiferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima \nidentificado, declaramos: \n \n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, n a condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei \ncomplementar nº 123/06. \n \nOu \n \n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da  licitação,  na  condição  \nde  empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º \nda Lei complementar nº123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social CNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n34  \nANEXO IV \nMODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME \n \n \n \nAtravés  do  presente instrumento,  nomeamos  e constituímos  o(a)  Senhor(a) .................................................. , \n(nacionalidade,   estado  civil,   profissão),   portador   do  Registro  de  Id entidade   nº   ..............,expedido \npela .................................................................................................................................................................................... , \ndevidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à \n..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes par a \npraticar  todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderespara: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, \nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e  \npraticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal, \nde de 20. \n \n \n_ \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n35  \nANEXO V \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS \nDE HABILITAÇÃO \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constit uído  de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art. 49 da Lei \nFederal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, \ndeclaramos: \n \n( )oplenoconhecimentoeatendimentoàsexigênciasdehabilitação. ou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº \n123/06) \n \n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. \n43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal, \nde de 20. \n \n \n_  \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n36  \nANEXO VI \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constit uído  de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas da lei, em \natendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da  Constituição  Federal, par a os  fins do  \ndisposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em  \ntrabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n( ) nem menor de 16 anos. \n( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \nLocal, \nde de 20. \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n37  \nANEXO VII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  7.945/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. \n, Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO \nDOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 035/2021 , \nconforme ato publicado em **/**/****e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para \na eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que \npassa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita \nno CNPJ sob o  nº  ****, com sede na  ****, CEP  ****, no Município  de  ****, neste ato  representada \npelo(a)Sr(a).****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada \nem **º lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de empresa especializada nos \nserviços de telefonia móvel com pacote de dados, conforme especificações constantes no Termo de \nReferência e quantidades estabelecidasabaixo: \n \nItem Especificação Und. Qtd. Valor Unit. \n     \nValor estimado do lote único: R$  \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \nSão participantes os seguintes órgãos:\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n38  \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Secretaria Municipal de Governo; \nc) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \ne) Secretaria Municipal de Educação; \nf) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; \ng) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nh) Outras. \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que \ndevidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas \nno Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prej udique \nas obrigações anteriormenteassumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de \nregistro depreços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n39  \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº \n8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o \ncusto dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto \naosfornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreçopraticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelomercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação depenalidade; \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original docertame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos \ntermos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço \nregistrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências \nincalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, \ncaso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos \ncustos devidamentejustificada. \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela próp ria \nunidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com \njustificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no \nprazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n40  \nserão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa hipótese \nde liberação do fornecedor prevista nestaAta. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e ado tar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, sehouver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da \nLei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interessepúblico; \nb) A pedido dofornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, sehouver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Le i\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n41  \nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. \n \nO órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 \n(três) dias úteis: \n \n   a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro dePreços. \n \n6.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pelaAdministração. \n \n6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação. \n \n6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor \ninicial atualizado docontrato. \n \n6.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. \n \n6.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da \nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro depreços. \n \n6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e \ndo Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n42  \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nàAdministração. \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas , \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrên cia desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n43  \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nLocal, data \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n44  \nLOCAL DATA ASSIN. E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n   , / /  \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \nANEXO VIII \nMODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                                                               CHAVE PIX: \nOBJETO: \nPLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS \nLOTE XX \nItem Discriminação Unidade Quantidade Valor \nUnitário3 \nValor \nTotal4 \n \n[O Licitante deve preencher a \nProposta conforme \ndiscriminação, unidade e \nquantidade para o item e lote \nque ofertar preço, de acordo \ncom o Termo de Referência – \nAnexo I] O erro na \ndiscriminação ensejará a \ndesclassificação. \n    \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do \nobjeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimen tação, \nproventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fis cais, \nparafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo,  \nrigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisq uer \nreivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por \nrecolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especial mente \naosda Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições con stantes do Edital do Pregão \nEletrônico nº 035/2021/SRP. \n \nObservações:\n A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os paga mentos durante a execução do \ncontrato. \n3 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. \n4 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. \nANEXO IX \nMINUTA DE CONTRATO\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n45  \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM ENTRE SI \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA \nXXXXXXXXXX PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE \nTELEFONIA MÓVEL. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Praça Lourival \nMonte, s/n, Centro, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX,  nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX , portador da \nCarteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e o (a).............................. \ninscrito(a)  no  CNPJ/MF  sob  o  nº  ............................,  sediado (a)  na  ..................................., em \n.............................  doravante   designada   CONTRATADA,  neste  ato   representada   pelo(a)  \nSr.(a)....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedidapela(o) , e CPF nº \n........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº  7.945/2021 e em observância \nàs disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem celebrar o pr esente \nTermo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 035/2021, mediante as cláusulas e condições a \nseguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA –OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada nos serviços de telefonia \nmóvel com pacote de dados, mediante sistema de registro de preços, conforme detalhamento, condições e \nquantitativos mínimos contidos neste documento. \n1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer transcrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do \nmesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização formal da \nautoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual estimado \nde R$.......(). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n46  \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento \nintegral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, \nprevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021/2022, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA: \nATIVIDADE: \nELEMENTO: \nFONTE: \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da \nmesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. \n \n5. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Ordem \nde Fornecimento, no prazo de até 10 (dez) dias corridos do recebimento da autorização, salvo se o setor \nsolicitante concordar com prazo diverso. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA –PAGAMENTO \n \n6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de \nAmargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação \nde boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. \n \n6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II \ndo art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura. \n \n6.3.  É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em \nespecial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das \nsanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o \ncontratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após \na regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n \n6.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da \nPessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição par a o \nFinanciamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na \nInstrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n47  \n \n6.6. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei \nComplementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n6.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Le i \nComplementar. \n \n6.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n \n6.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios \nque lhes são inerentes. \n \n6.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n6.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará \ndesde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão  \ncalculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das  \nseguintes fórmulas: \n \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = \nEncargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da \nparcela em atraso. \n \n7.  CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE \n \n7.1 A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme Decreto \nMunicipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos \nfinanceiros do último reajuste. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n48  \nAdministração. \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas , \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrên cia desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº8.666/93. \n \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do \ncontrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n9.1. O contratado obriga-se a: \n9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n \n9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório \npara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos \ndo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da prop osta de \npreços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- los, alterá-los ou \ncomplementá-los. \n \n9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n \n9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n \n9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste \ninstrumento. \n \n9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta \nresponsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. \n \n9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias \npara reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, \ncriminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; \n9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n49  \n9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e \nquaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido. \n \n9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; \n \n9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; \n9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; \n \n9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, \ncomprovação de regularidade fiscal. \n \n9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua  \nproposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório \npara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos \ndo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da prop osta de \npreços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- los, alterá-los ou \ncomplementá-los. \n \n9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n \n9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 50% (cinquenta por cento) nos quantitativos contratados, \nsempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n \n9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste \ninstrumento. \n \n9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta \nresponsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. \n \n9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; \n \n9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante; \n9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e \nquaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido. \n \n9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n50  \n9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; \n9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; \n9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, \ncomprovação de regularidade fiscal. \n \n10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.2. Advertência por escrito; \n10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, \napós o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; \n10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.8. Advertência por escrito; \n10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n \n10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de \nentregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de \nseu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo \ninidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será \ndescredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem \nprejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do \ncontrato e das demais cominações legais. \n \n10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas \nàs empresas ou aos profissionais que: \n10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n51  \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao \nlicitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n10.20.A multa  será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela \nAdministração. \n10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de \ncompetência exclusiva do Município de Amargosa. \n10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO \n11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº \n8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das \nsanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o \ndireito à prévia e ampla defesa. \n11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa \nprevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n \n11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n11.4.3. Indenizações e multas. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –VEDAÇÕES \n12.1. É vedado à CONTRATADA: \n12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –ALTERAÇÕES \n13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n52  \n14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº \n13.979/2020, Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do \nConsumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de referência do \nedital e ata de registro de preços. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário \nOficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO \n16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da \nComarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado. \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias d e igual \nteor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. \n \nAmargosa -BA,..........de ............................................ de 202_ \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] CI: \n[número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \nNOME CPF \n \nNOME CPF\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nLICENÇA AMBIENTAL (Nº 02/2021)\nJu \n \n                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 \n                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           \nmbiente               Parque de Exposições Jorge Sales \n                               Av. Luís Sande, 445, Centro \n                               CEP. 45300-000 \n                               Amargosa- Bahia \n \nLICENÇA AMBIENTAL \nSIMPLIFICADA \nNº 002/2021 \nVALIDADE - 31 DE MAIO DE 2023 \nIDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/LMS - 002/2021  \n EMPRESA: A. M. TEIXEIRA DE QUADROS ME \nATIVIDADE: FABRICAÇÃO DE DERIVADOS DO LEITE \n \n \nCNPJ: 33.837.527/0001-24 \n \nAmargosa, 31 de maio de 2021 \nA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no \nexercício da competência que é conferida pela Const ituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complemen tar \nn° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA \nn° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015,  Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal \nComplementar n° 018/2010 que institui o Código Munic ipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas  \npertinentes,RESOLVE:  \nArt. 1º -  Conceder a Licença Ambiental Simplificada por 02 ( dois) anos para a atividade de Fabricação de \nDerivados do Leite, localizado na Fazenda Nova Vista, S/N, Km 04, BA 04 6, município de Amargosa – BA. \nAtividade realizada pela Empresa denominada A. M. TEIXEIRA DE QUADROS , inscrita no CNPJ nº: \n33.837.527/0001-24, sendo que o empreendedor fica obrigado a cumprir os  seguintes condicionantes: 1 – \nSegregar, identificar, classificar e acondicionar o s resíduos sólidos gerados, atendendo aos critérios  de \narmazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. E ncaminhá-los posteriormente para a destinação final  \nem instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso e a recicla gem; 2 – \nSeguir as recomendações das Normas Regulamentadoras  de Segurança e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer \naos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequados ao tipo de trabalho executado; 4 - \nDesenvolver Programas de Educação Ambiental na comunidade local; 5 - Manter em condições adequadas de \nfuncionamento os equipamentos e sistemas de combate  a incêndios mediante aprovação da autoridade \ncompetente; 6 - Realizar treinamento dos funcionári os e terceirizados, se houver, para aplicação, se \nnecessário, do Plano de Emergência Ambiental, do Pr ograma de Prevenção de Riscos Ambientais, do Projet o \nde Prevenção e Combate a Incêndio e do Plano de Ger enciamento de Resíduos Sólidos;  7 – Apresentar \nanualmente a Secretaria Municipal de Agricultura e Me io Ambiente o Programa de Controle Médico de Saúde \nOcupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa; 8 - Doação de \ndois (02) conjuntos para coleta seletiva com cinco (05) li xeiras basculantes de 60 litros com estrutura de aço  \npara a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente re alizar o Projeto de Coleta Seletiva no município de  \nAmargosa. PRAZO: 90 DIAS; 9 - Apresentar relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. \nArt. 2º- Determina-se que esta licença esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta licença não substitui \noutras exigidas por Lei, cabendo ao interessado par a operação da atividade estar autorizado por todas as \ninstâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  \nArt. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação \nambiental vigente. \nSECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE \n \nENGENHEIRO AMBIENTAL\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 012/2020)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nTermo de Aditamento\nProcesso: 7.179/2021; Espécie: 2“ Termo de Aditamento ao Contrato FMAS\n012/2020, firmado em 01/07/2020, com o senhor CARLOS FRANCISCO\nSILVA SANTOS, CPF 005.318.535-86; Objeto: Prorrogação da Vigência do\ncontrato por 05 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;\nSignatários: pelo Contratante, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela\nContratada Carlos FranciscoSilvaSantos.\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2020)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nTermo de Aditamento\nProcesso: 4.405/2021; Espécie: 2“ Termo de Aditamento ao Contrato FMAS\n014/2020, firmado em 12/08/2020, com o senhor MANOEL DO BONFIM DE\nSOUZA RIBEIRO, CPF 446.142.175-91; Objeto: Prorrogação da Vigência do\ncontrato por 04 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;\nSignatários: pelo Contratante, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela\nContratada Manoel Do Bonfim De Souza Ribeiro.\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEDITAL DE CONVOCAÇÃO (AUTO DE INFRAÇÃO Nº 07/2021)\n \nCOORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 007/2021 \n \n A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos nº 281 e nº 282 do Código \nde Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores sobre as respectivas autuações \npor infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, o direito de ampla defesa conforme o prazo descrito na tabela abaixo: \n \n \nPlaca Nro. AIT Data Hora Prazo Defesa Local da Infração Cód Infração / \nDesdobramento \nValor c/ \nDesconto \nValo após o \nvencimento \nQTX3G18 AG00000264 28/04/2021 11:15:28 08/08/2021 RUA RIACHUELO 6  5460 / 0 104,13 130,16 \n \n  \n \nCódigo da \nInfração / \nDesdobramento \nDescrição da Infração \n5460 / 0 Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de \nveículos  \n \n  \n \nAmargosa 26 de maio de 2021 \nJosé Raimundo Sales da Silva \n    Coordenador Geral de Trânsito\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2021)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.640/2021 \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para execução pintura de ligação e sinalização viária nas \nruas e Avenidas de pavimentação asfáltica no município de Amargosa, em atendimentoa Secretari a \nMunicipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, mediante Sistema de Registro \nde Preços.  \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 4.640/2021, Pregão Eletrônico nº \n031/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Decreto nº 10.024/19 , decido \nADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \n \nFica convocado o vencedor desta Licitação, a assinar a ata de registro de preços, no prazo de até 03 (três) dias \núteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art . 81 da Lei federal nº \n8.666/93. \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 31 de maio de 2021. \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 \nVIRTUAL FABRICACAO DE ART DE SERRALHERIA MATERIAL \nDE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI 11.084.070/0001-91 R$ 310.500,00\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 043/2020)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nTermo de Aditamento\nProcesso: 7.476 /2021; Espécie: 1“ Termo de Aditamento ao Contrato 045/ 2021,\nfirmado em 11/ 05/ 2021, com a empresa LLES ENGENHARIA E PROJETOS\nLTDA, CNP] 13.103.698/0001-12;Objeto: Alteração quantitativa ianondo\nacrésciJno no valor de R$ 8.415,00, modificando-se o contrato no percentual\naproxiJnado de 24,95%; Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 8666/1993;\nSignatários: pelo Contratante, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela\nContratada Luiz Gomes Ferreira Neto.\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2021)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.146/2021 \nOBJETO: Aquisição de medicamentos e suplemento alimentar para atender demandas de Ações Judiciais, \nem Lotes, mediante Sistema de Registro de Preços.  \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 6.146/2021, Pregão Eletrônico nº \n032/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Decreto nº 10.024/19, decido \nADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \n \nFicam convocados os vencedores desta Licitação, a assinar em a ata de registro de preços, no prazo de até 03 \n(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei \nfederal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 31 de maio de 2021. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 FRACASSADO - - \n02 SALVADOR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI 21.632.425/0001-93 R$ 9.431,20 \n03 SALVADOR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI 21.632.425/0001-93 R$ 10.246,60 \n04 SALVADOR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI 21.632.425/0001-93 R$ 18.940,00. \n05 FRACASSADO - - \n06 DESERTO - - \n07 SALLUS COMERCIAL LTDA 29.230.226/0001-60 R$ 296.653,00\n\nTerça-feira\n01 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3542\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 047/2021)\n. ,,.\nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n  \nEXTRATO DE CONTRATO\nCONTRATO EMS Nº 047/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 7.406/2021;\nDISPENSA DE LICITAÇÃO EMS Nº 946/2021; FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº\n13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020; RATIEICAçAO EM: 24/05/2021,\nCONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA,CONTRATADA: TEÇSOL SERVIÇOS\nELETRIÇOS LTDA — ME, CNPJ 05.513.I49/0001—98, OBJETO: PRESTAÇÃO\nDE SERVIÇOS TEÇNIÇOS ESPECIALIZADOS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO\nDE PROJETO PARA SISTEMA DE ATERRAMENTO, PARA ATENDER OUADRO RAIO\n>< DA UNIDADE HOSPITALAR AEIM DE ATENDER AS DEMANDAS DOS\nPAÇIENTES DE ÇOVID. VALOR: R$ 7.800.00 GLOBAL. VIGENCIA: 03\nMESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTARIA: 08.01,\nPROJETO/ATIVIDADE: 20.49, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, DATA\nDA ASSINATURA: 25/05/2021. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS\nSANTOS JUNIOR — PREFEITO MUNICIPAL E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS\nDE ALMEIDA — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E PELA CONTRATADA:\nMARLON EMERSON BRANDAO SOARES.\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4306/"}]}