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    <date>2021-05-31</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3541</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 31 de maio de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3541 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  31 de maio de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3541
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS ( 5 - MAIO/2021) ........................................................... 2
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS (6 - JUNHO/2021) .................................................................... 3
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 5
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 5
DECRETO (Nº 070/2021) ................................................................................... 5
DECRETO (Nº 071/2021) .................................................................................. 13
DECRETO FINANCEIRO (Nº 031/2021) .......................................................................... 15
DECRETO FINANCEIRO (Nº 032/2021) .......................................................................... 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
EXTRATO (CONTRATO Nº 079/2021) ........................................................................... 18
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 949/2021) ............................................................ 19

Segunda-feira
31 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3541
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS ( 5 - MAIO/2021)
MAT NOME CARGO DT. 
INICIAL 
QTD. 
DIAS DT. FINAL PROTOC. 
66121 NOELY MENEZES DE ALMEIDA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 12/05/2021 1 12/05/2021 DOC 2616/2021
666206 EMILLE SHAKIRA DOS SANTOS OLIVEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 24/05/2021 6 29/05/2021 DOC 2882/2021
664508 MARIVALDO TEIXEIRA SOUZA AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 05/05/2021 3 07/05/2021 2.410/2021
70241 SIDINEI COSTA SANTOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
EDUCACIONAIS 11/05/2021 30 09/06/2021 DOC 2573/2021
66161 FABIO DE MOURA LEITE
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
EDUCACIONAIS 19/05/2021 8 26/05/2021 DOC 2740/2021
665247 LILIANE MARGARIDA DE SOUZA SANTOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
EDUCACIONAIS 09/05/2021 3 11/05/2021 2.482/2021
70941 CRISPINIANA PEREIRA DA SILVA
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
EDUCACIONAIS 03/05/2021 3 05/05/2021 DOC 2360/2021
664683 MARIA ALELUIA DE JESUS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 04/05/2021 4 07/05/2021 DOC 2385/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
MAIO / 2021 
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADO MÉDICO 
665238 ELIANA OLIVEIRA SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 05/05/2021 3 07/05/2021 DOC2464/2021
663785 ELINALVA MIRANDA SOUZA ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 06/05/2021 7 12/05/2021 DOC 2351/2021
666506 FABIO RODRIGO REGIS ALMEIDA ENFERMEIRO (A) 40H 24/05/2021 5 28/05/2021 2840/2021
664087 CATARINA DE ALBUQUERQUE DOURADO ENFERMEIRO (A) 40H 13/05/2021 7 19/05/2021 2656/2021
5021 MANOEL SANTANA DA SILVA OCUPACAO TEMPORARIA 02/05/2021 10 11/05/2021 DOC 2433/2021
664918 JAMILLE SANTOS ANDRADE PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA 05/05/2021 1 05/05/2021 DOC 2430/2021
666468 LUCIA KARLA OLIVEIRA NERY
PROFESSOR - SÉRIES FINAIS LÍNGUA 
PORTUGUESA 16/05/2021 6 21/05/2021 DOC 2716/2021
666382 JEANE SENA GOMES PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 05/05/2021 10 14/05/2021 DOC 2443/2021
666362 MARILIA DA SILVA FIGUEIREDO PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 10/05/2021 4 13/05/2021 DOC 2578/2021
666362 MARILIA DA SILVA FIGUEIREDO PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 28/05/2021 3 30/05/2021 DOC 2918/2021
666391 SITNA AMORIM VASCONCELOS PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 26/05/2021 14 08/06/2021 DOC 2870/2021
666422 LUMA SILVA MATOS PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 10/05/2021 2 11/05/2021 DOC 2532/2021
666640 MICHELLE NERES QUEIROZ DOS SANTOS PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 25/05/2021 1 25/05/2021 2.854/2021
72912 PRISCYLA SOUZA SANTANA PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – CIENCIAS 17/05/2021 1 17/05/2021 DOC 2680/2021
662441 LOIDE OLIVEIRA DA SILVA BARRETO
PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - 
COORDENAÇÃO 11/05/2021 1 11/05/2021 DOC 2542/2021
70141 DAIANA ECA RODRIGUES RAMOS
PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - 
COORDENAÇÃO 11/05/2021 1 11/05/2021 2.563/2021
662442 SILVANA DO NASCIMENTO FERNANDES PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 04/05/2021 5 08/05/2021 DOC 2396/2021
19701 CELIA ELIANE SOUZA RODRIGUES PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 10/05/2021 7 16/05/2021 DOC 2487/2021
10091 MARIA PEREIRA DE MOURA PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 26/05/2021 1 26/05/2021 DOC 2885/2021
64131 ROSANE SANTOS SILVA PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 11/05/2021 8 18/05/2021 DOC 2583/2021
64033 LOIDE OLIVEIRA DA SILVA BARRETO PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 11/05/2021 1 11/05/2021 DOC 2542/2021
50591 MARIA DAS GRACAS CAMPOS TECNICO EM ENFERMAGEM 12/05/2021 3 14/05/2021 DOC 2580/2021
666145 ROMILDA DE OLIVEIRA SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM 14/05/2021 8 21/05/2021 2622/2021
666145 ROMILDA DE OLIVEIRA SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM 09/05/2021 3 11/05/2021 2.553/2021
664085
MARIA DO BOM CONSELHO DE JESUS 
CORREIA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 25/05/2021 5 29/05/2021 2862/2021

Segunda-feira
31 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3541
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS (6 - JUNHO/2021)
MAT NOME SECRETARIA CARGO ANO 
AQUISITI
VO
DT. INICIAL QTD. 
DIAS DT. FINAL Nº PROTOCOLO
665610 ADALECIO REZENDE DOS SANTOS SESAU MOTORISTA 2020 15/06/2021 15 29/06/2021 2432/2021
67021 ADELINO SOUZA CONCEICAO SANTOS SESAU
AUXILIAR DE SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2021 21/06/2021 10 30/06/2 021 2299/2021
663354 ANGELO AUGUSTO DA SILVA RIBEIRO SESAU MEDICO(A)  CLÍNICO GERAL 2021 01/06/2021 30 30/06/2021 2677/2021
19641 CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA BASTOS SESAU ASSISTEN TE ADMINISTRATIVO 2021 01/06/2021 30 30/06/2021 ESC POLI CLINICA
665379 CLAUDIA OLIVEIRA DOS SANTOS SEAFI GESTOR(A) DE CONTABILIDADE 2020 15/06/2021 15 29/06/2021
ESCALA DE FÉRIAS - 
SEAFI/CONTABILID
ADE 2021
663656 ELIANA PEREIRA DOS SANTOS SESAU
ENCARREGADO DE SERVIÇOS 
GERAIS 2021 07/06/2021 15 21/06/2021 2367/2021
663501 ELIANE DOS SANTOS CERQUEIRA SESAU
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO 
DENTÁRIO 2021 01/06/2021 30 30/06/2021 2666/2021
62631 ELIENE SOUSA DA CRUZ DE ALMEIDA SESAU TECNICO EM  ENFERMAGEM 2020 01/06/2021 30 30/06/2021 2359/2021
ESC MEM 
206/2021 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS
JUNHO - 2021
65441 ELSON SANTOS PEREIRA SESAU VIGILANTE 2020 01/06/20 21 30 30/06/2021
206/2021 
HOSPITAL
665630 EMILLENY SILVA BRANDAO LEAL SESAU TÉCNICO EM EN FERMAGEM 2020 01/06/2021 30 30/06/2021
ESC MEM 
9426/2020 USF
664546 ERMANIO DE JESUS SEGOV AUXILIAR DE INFRAESTRUTU RA 2020 01/06/2021 30 30/06/2021
ESCALA DE FÉRIAS-
GP/SEGOV-2021
60591 FATIMA MARIA OLIVEIRA SANTOS SESAU
ENCARREGADO DE SERVIÇOS 
GERAIS 2021 01/06/2021 30 30/06/2021
ESC MEM 
206/2021 
HOSPITAL
665190 FERNANDO BISPO DOS SANTOS SESAU AUXILIAR DE SER VIÇOS GERAIS 2021 01/06/2021 30 30/06/2021 ALT 1755/2021
664375 FLAVIA MORENA SILVA MARTINS SANTOS SESAU PSICÓL OGO 2020 01/06/2021 30 30/06/2021
ESCALA DE FÉRIAS-
CAPS-SESAU/2021
664370 GABRYELLA LOMANTO DOS SANTOS SOUZA SEMAS
SUPERVISORA DO PROGRAMA 
PRIMEIRO INFÂNCIA NO SUAS 2021 31/05/2021 30 29/06/2021 2.264/2021
66361 HUMBERTO ARAUJO DE JESUS SESAU MOTORISTA 2020 01/0 6/2021 15 15/06/2021 2457/2021
662153 IGOR SANTANA BATISTA SOARES SESAU FISIOTERAPEUT A - 30H 2021 07/06/2021 15 21/06/2021 ESC POLICLINICA
663509 JISLANE FAGUNDES DE JESUS CARDOSO SEAFI
ENCARREGADO DE SERVIÇOS 
GERAIS 2020 01/06/2021 30 30/06/2021 2469/2021
665906 JOAO FELIPE DIAS DE OLIVEIRA CGM ASSESSOR(A) DE  TÉCNICO II 2021 10/06/2021 10 19/06/2021
ESCALA DE FÉRIAS - 
SEAFI/CONTABILID
ADE-2021
666164 JOILSON DA SILVA PEREIRA SEMOP AUXILIAR DE INFR AESTRUTURA 2021 01/06/2021 30 30/06/2021
ESCALA DE FÉRIAS 
COINFRA-
SEMOP/2021
664216 LEANDRO SOUZA DE BARROS SESAU EDUCADOR FÍSICO 20 20 07/06/2021 15 21/06/2021
ALT PROT 
2567/2021
665366 LEILA REIS SAMPAIO SEAFI COORDENADOR(A) DE COMP RAS 2020 01/06/2021 30 30/06/2021
ESC SESAU 
GABINETE
664164 MARCELO SALES SOUZA SANTOS CGM AUDITOR CONTÁBIL 2021 21/06/2021 5 25/06/2021
PROTO D. 
696/2021
664663 MARIA ALELUIA DE JESUS SEMAS AUXILIAR DE SERVIÇ OS GERAIS 2021 17/05/2021 30 15/06/2021 2.504/2021
664561 MARIA DO BOM CONSELHO DOS SANTOS GP
ENCARREGADO(A) DE SERVIÇOS 
GERAIS 2021 01/06/2021 30 30/06/2021
ESCALA DE FÉRIAS-
GP/2021
666019 MARIETA DE JESUS SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVI ÇOS GERAIS 2021 01/06/2021 10 10/06/2021 1176/2021
664430 MARIO ALVES DA CONCEIÇÃO JUNIOR GP ASSESSOR(A) DE GABINETE - GP 2021 31/05/2021 30 29/06/2021
PROTO. D 
2.642/2021
665391 MILENA DE JESUS SANTOS SOUZA SESAU ASSESSOR(A) TÉCNICO II 2020 01/06/2021 15 15/06/2021
ESCALA 
REGULAÇÃO
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
665751 ODAIR JOSE FERREIRA PEIXOTO SEMOP AUXILIAR DE I NFRAESTRUTURA 2021 01/06/2021 30 30/06/2021
PROTO.D2646/202
1
665697 OLGA ALVES RIBEIRO SESAU PSICÓLOGO 2021 07/06/202 1 10 16/06/2021
MEM 9426/2020 
ESC USF
664464 PATRICIA NOGUEIRA LIMA SESAU ASSISTENTE ADMINIST RATIVO 2021 14/06/2021 15 26/06/2021
ESCALA DE FÉRIAS-
DGIN-SESAU-2021
666167 REGINA BARRETO DA CONCEIÇÃO SEMAS ENTREVISTADOR 2021 31/05/2021 30 29/06/2021
PROTO. D 
2.533/2021
664072 RITA DE JESUS SANTOS SESAU AUXILIAR DE NUTRIÇÃO 2021 01/06/2021 30 30/06/2021
PROT ALT 
2212/2021
666065 SILVANA DOS ANJOS SOUZA SEMED MERENDEIRA 2021 07/ 06/2021 15 21/06/2021 DOC 799/2021
5391 SIMONE COELHO AMARO SESAU AGENTE COMUNITARIO DE S AÚDE 2020 16/06/2021 15 30/06/2021 5547/2020
664460 SIVALDO RODRIGUES SILVA GP ASSESSOR(A) TÉCNICO I 2021 01/06/2021 30 30/06/2021
PROTO. D 
2.522/2021
663654 SONIA CRISTINA SOARES DA SILVA SESAU
ENCARREGADO DE SERVIÇOS 
GERAIS 2021 01/06/2021 15 15/06/2021
ESC MEM 
9426/2020
663511 TEREZINHA GAMA GONCALVES SEAGRI AUXILIAR DE INFR AESTRUTURA 2020 01/06/2021 16 16/06/2021
ESCALA DE FÉRIAS 
SEAGRI-2021
665737 VALDINEA FREIRE DE JESUS SESAU AUXILIAR DE NUTR IÇÃO 2021 03/05/2021 30 01/06/2021
ESC MEM 
206/2021
665754 WELINGTON SANTOS RIBEIRO SEMOP CARPINTEIRO 2021 0 1/06/2021 30 30/06/2021
ESCALA DE FÉRIAS - 
SEMOP/COINFRA 
2021
664533 WILSON ANDRADE RIBEIRO SEMOP AUXILIAR DE INFRAE STRUTURA 2020 01/06/2021 30 30/06/2021
PROTO.D2649/202
1
Diretoria de Gestão de Pessoal
Amargosa - BA
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 070/2021)
 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000
Telefax(7936345977 gabinete©amargosa.ba.gov.br
DECRETO Nº 070 DE 31 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre as medidas preventivas
complementares para enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente da
COVID-19 e dá outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Ministerioda Saúde, por meio da Portarianº 188, de
03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em
decorrênciada infecçãohumana pelo Novo Coronavírus (covidl9);
CONSIDERANDO que, na data de ll de março de 2020, a Organização Mundial
da Saúde OMS - declarouque a COVID-l9, nova doença causada pelo Novo Coronavírus,
trata-sede uma pandemia;
CONSIDERANDO que a situaçãoepidemiológicaem nosso país e dinâmica, e
que esse quadro pode alterarcom o passar dos dias a partirde novas deliberaçõesque
forem tomadas com base no cenário sanitárionacional, estadual ou municipal;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimentoda economia local,bem
como com a permanência e geração de novos postosde trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecerações Visando o máximo
distanciamentosocialpossívele a não ocorrênciade aglomerações,como forma de conter
a cadeia de transmissão da COVID-l9.
DECRETA:
Art. lº.Fica determinada a restriçãode locomoção, vedados a qualquerindivíduo
a permanência e o trânsitoem Vias,equipamentos (quadraspoliesportivas,jardins,bosque
etc)e Viaspúblicas,das 20h às 05h.

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m m «,º,
    
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000
Telefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br
êlº.Ficam excetuadas da vedação previstano caput desteartigoas hipótesesde
deslocamento para ida a serviçosde saúde,para compra de medicamentos, ou situaçõesem
que fiquecomprovada a urgência.
ê2º. A restriçãoprevistano caput deste artigonão se aplica aos servidores,
funcionáriose colaboradores,no desempenho de suas funções,que atuam nas unidades
públicas ou privadas de saúde e segurança, assim como aos serviçosde entrega em
domicílio(delivery).
Art. 2". Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais
situadosnestemunicípio respeitandoos horáriosdo toque de recolher,nos termos a seguir:
51". Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às seguintes
exigênciassanitárias,como condição para funcionamento com portasabertas:
I.Disciplinaro fluxo de entradade pessoas em quantitativonão superiora 1 (um)
clientepor lOmº, referenteà áreadestinadaao atendimento.
II. Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do
estabelecimento,por meio de demarcação necessáriacom espaçamento mínimo de l,5m
entreas pessoas,bem como permanente fiscalizaçãoquanto à distânciaestabelecida.
III.Fornecer e fiscalizara utilizaçãode Equipamentos de Proteção Individual-
EPI, inclusivemáscaras, para indivíduosque estejam no interiordo estabelecimento,bem
como de todos os funcionários,de acordo com a função exercida.
IV. Manter a disposiçãoe em locaisestratégicosálcoolem gel 70% (setentapor
cento) ou pia exclusivapara lavagem das mãos com dispensadoresde sabonete líquido,
portapapeltoalhadevidamente abastecidose lixeiracom pedal,para utilizaçãodos clientes
e funcionários do local.
V. Higienizar,no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de
funcionamento e no iníciodas atividades,os pisos,paredes e banheiros,preferencialmente

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com hipocloritoa 1% (água sanitária)ou outrasubstânciade limpeza e higienizaçãoque
garantaa efetividadeda sanidade.
VI. Higienizar os equipamentos de utilizaçãofrequente,tais como mouses,
teclados,máquinas de cartãoe similares,no mínimo a cada 2 (duas)horas com álcoola
70%.
VII. Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do
estabelecimento, em tamanho mínimo A-3, contendo:
a) informações sobremedidas de prevenção à COVID-l9',
b) indicação do número do disque denúncia (153) e VigilânciaSanitária(75
98864-9839);
c) quantidade máxima de clientesque podem permanecer no estabelecimento
simultaneamente.
VIII. Impedir o ingresso de clientesque não estiverem utilizandomáscara
cobrindo inteiramente boca e nariz.
g 2".Os estabelecimentoscomerciaisdestemunicípio ficam proibidosde realizar
ações promocionais ou campanhas de marketing que promovam diretaaglomeração de
pessoasno interiorou forado estabelecimento;
g 3".Os estabelecimentoscomerciaisdestemunicípio ficam proibidosde realizar
shows ao vivo ou eventosde qualquernatureza.
5 4". Será permitido o funcionamento dos estabelecimentos/serviçosabaixo
relacionados,sem restriçãode horárioe não havendo prejuízodas exigênciasconstantes
nos parágrafosanteriores:
I. Farmácias;
II. Lojas de insumos médicos e hospitalares
III. Postos de combustíveis;

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IV. Imprensa de modo geral',
V. Funerárias;
VI. Hoteis e pousadas;
VII. Distribuidoresde água e gás.
g 4". Caberá à Diretoriade Tributos * DT e à VigilânciaSanitária- VISA
fiscalizaremos estabelecimentos que possuam diversos CNAE's, podendo exigir o
isolamento de áreas dos estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de
asseguraro fielcumprimento desteDecreto.
g 5".Fica autorizadoo funcionamento de bares,lanchonetese restaurantesdesde
que atendidasàs exigênciasa seguir:
I.A ocupação não poderá ultrapassara capacidadede 40%;
II.Não serápermitidaajunção de mesas;
III.Cada mesa poderá conterno máximo quatrocadeiras;
IV. As mesas deverão estar dispostascom distanciamento mínimo de 2m de
segurança;
V. Nas áreas de circulaçãoserá obrigatórioo uso da máscara (caixa,sanitários,
estacionamento);
VI. O clientesó poderá se isentardo uso da máscara enquanto estiversentado à
mesa;
VII.Os copos deverão serdescartáveis,obrigatoriamente.
VIII.É obrigatóriaa permanência de dispensadoresde álcoolem gel 70% em todas
as mesas, alem das áreasde circulação.
IX. Todos os funcionáriosdevem usar EPIªs completos (máscara,protetorfacial,
touca);
X. Não será permitido o uso de nenhum tipo de cardápio sobre as mesas. Estes
deverão serdispostosem paredes,lousasou digitalizados;

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XI. Não será permitido nenhum tipo de objeto sobre as mesas, tais como;
vasilhames coletivos com molhos, mostardas, maionese, catchup, e afins,também porta-
guardanapo, paliteiros,dentre outros, estes deverão ser entregues individualmente e
ensacados.
XII.Os veículosque estiveremrealizandoentregaem domicílio,deverão apresentar
identificaçãovisualou documentação que atestea atividadecomercialexercida.
XIII. Os estabelecimentosestão proibidos de comercializarbebidas alcóolicasa
partirde 18h de sexta-feiraatéás 05h de segunda-feira.
5 6". O funcionamento de salões de beleza, estúdios de estéticae estúdiosde
tatuagem ficam autorizadosmediante agendamento do cliente,de modo que não cause
aglomeração.
g 7".Fica autorizadoo funcionamento de academias e estúdiosde pilates,desde que
limitadaa ocupação ao máximo de 50% (cinquentapor cento) da capacidade do local,
observados o plano de contingenciamentoe os protocolossanitáriosestabelecidos.
g 8".Fica autorizadoo funcionamento de clubes,desde que limitadaa ocupação ao
máximo de 50% (cinquentapor cento) da capacidade do local,observados o plano de
contingenciamentoe os protocolossanitáriosestabelecidos.
I. Ficam suspensasas atividadescoletivasde caráteresportivoe recreativonas
quadras e afins.
5 9".Fica autorizadoo funcionamento de cinemas desde que observados o plano de
contingenciamentoe os protocolossanitáriosestabelecidos.
Art. 3". Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos
comerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-mail
(dde©amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190-7310), no
aplicativomobile “Amargosa Digital”,que dispõe de catálogocomercial online,a fim de
facilitara interaçãoentreos cidadãose o comércio local.

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Art. 4".Fica autorizadaa realizaçãode atividadesreligiosasdurante o período de
restriçãodefinidoneste decreto,desde que limitem a participaçãodo público em 50%
(cinquenta por cento) de suas respectivascapacidades, seguindo todas as medidas
sanitáriasestabelecidas,obedecendo aos horáriosdo toque de recolhere limitadoo tempo
da atividadepor atéduas horas de duração.
Art. 5".Os eventos,cujaprevisãode aglomeração sejasuperiora 20 (vinte)pessoas
dependerão de préviaautorizaçãomunicipal.
Art. 6º. Ficam suspensas as atividadescoletivasde caráteresportivoe recreativo
nas quadras e áreasde lazermunicipal.
Art. 7º.Fica suspensa a realizaçãode velórios,devendo ocorrero funeralde forma
que não ultrapassea quantidadede 20 (vinte)pessoas,restritoà família.
Art. Sº. Fica proibida a circulaçãoem vias públicas,o ingressoem repartições
públicase estabelecimentoscomerciais,de pessoas que não estiveremutilizandomáscara
cobrindo inteiramente boca e nariz.
Art. 9". A comercializaçãode produtos e serviços na Feiralivrede Amargosa
(Mercado Municipal),serápermitidade segunda-feiraa sábado.
Parágrafo único. O funcionamento da Feira Municipal estarácondicionado às
medidas de contingenciamento estabelecidaspela VISA e SecretariaMunicipal de Obras,
ServiçosPúblicose Planejamento da Cidade * SEMOP, inclusiveno tocanteà prorrogação
dos efeitosdo presenteDecreto.
Art. 10. O protocolode reaberturados serviçosnão essenciaisficacondicionado a
avaliaçõesdos seguintesindicadoresepidemiológicos:
I-Percentualde ocupação de leitosde UTI na Macro leste(&lt;70 %)',
II-Indicede contaminação do município (&lt;l durante 14 dias);
III-Percentualde crescimentode casos (média móvel &lt;8%, durante 14 dias);

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IV- Percentualde crescimentodiário(&lt; ou : 6%);
V- Número absolutode óbitos&gt; ou : 2 (no período de 14 dias).
Parágrafo único. A autorizaçãopara reaberturaintegraldos estabelecimentosfica
condicionadaà evolução da epidemia,conforme avaliaçãotécnicada SecretariaMunicipal
de Saúde - SESAU, a partirda análisedos indicadores.
Art. 11. As pessoas físicase jurídicasque descumprirem qualquerimposição deste
Decreto estarãosujeitasàs seguintespenalidades:
I - Multa de R$100,00 (cem reais)até R$ 20.000,00(vintemil reais)por
conduta praticada.
êlº.A multa aplicadapoderá ser convertidaem advertência,após o processo
administrativopróprio.
ê2º.A dosimetriada penalidadedescritano incisoI deverá seraplicadapor ato
fundamentado, considerando a gravidade da conduta,o potenciallesivo,a capacidade
econômica do infratore a reincidência.
ê3º O fiscalque promover a autuação deverá coletarnome, CPF/CNPJ,
endereço e contato telefônicodo agente infrator,foto ou vídeo quando possível,
comunicando-o de que a autuação será apreciadapelo órgão competente e poderá ser
convertidaem:
I - Multa;
II- InterdiçãoImediatade estabelecimentoinfrator',
III- Suspensão de Alvará de Funcionamento;
IV - Cassação de Alvará,após processoadministrativopróprio;
V - Detenção por aplicaçãodos artigos129, caput',132, 268, 330 e 331 todos
do Código Penal',
VI - Reclusão por aplicaçãodos artigos129, 55 lº,2º e 3º e 131 do Código
Penal.
Art. 12. As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento,
quando necessárioe nos termos previstosna Lei Federal 13979/2020, também estarão
sujeitasàs sançõesprevistasno Código Penal Brasileiroe demais penalidadescabíveis.

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ESTADO DA BAHIA
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Art. 13. Ficam os servidoresque atuam nas ações combate e fiscaliaçãoà COVID-
19 neste municipios autorizadosa lavrarem autos de infração,sempre que contatada
qualquerirregularidade.
Art. 14. O descumprimento do presenteDecreto implicaráem sanções legalmente
previstas.
Art. 15. A Guarda Civil Municipal - GCM, com o apoio da PolíciaMilitarda
Bahia - PMBA, sempre que necessário,assegurará o fiel cumprimento do presente
Decreto.
Art. 16.Este Decreto entraráem vigora partirdo dia 01 de junho de 2021 atéo dia
08 de junho do ano em curso.Revoga-se as disposiçõesem contrário.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 31 de maio de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO (Nº 071/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ IEBZSABÁ/OODI-SO -PracaLourivalMonte,S/N,Amargosa. Rama. CEP 45300-000
meme 75 36345977 -aumãªªm—Dªw.”
DECRETO Nº 071 DE 31 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão do
atendimento ao público nas rqmrtiçães públicas
municipais e dá outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Ministerioda Saúde, por meio da Portarianº 188, de
03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em
decorrênciada infecçãohumana pelo Novo Coronavírus (covidl9);
CONSIDERANDO que, na data de ll de março de 2020, a Organização Mundial
da Saúde OMS - declarou que a COVID-l9, nova doença causada pelo Novo
Coronavírus,trata—sede uma pandemia',
CONSIDERANDO que a situaçãoepidemiológicaem nosso país e dinâmica, e
que esse quadro pode alterarcom o passar dos dias a partirde novas deliberaçõesque
forem tomadas com base no cenário sanitárionacional, estadual ou municipal',
CONSIDERANDO o teor do Decreto estadual Nº 20.233, de 16 de fevereiro de
2021, cujo teor atestaa necessidade de emprego urgente de mais medidas de prevenção,
controle e contenção de riscos,danos e agravos à saúde pública,a fim de evitara
disseminação da doença.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecerações visando o máximo
distanciamentosocialpossívele a não ocorrênciade aglomerações,como forma de conter
a cadeia de transmissão da COVID-l9.
DECRETA:
Art. lº.Prorroga a suspensão do atendimento presencialnas repartiçõespúblicas
municipaisde 01 de junho de 2021 até22 dejunho de 2021.

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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ IEBZSAEÁ/OODI-SO -PracaLourivalMonte,S/N,Amargosa. Bahia.CEP 45300-000
THM 75 36345977 -QªNMHªW—Dªw.“
é“ lº - O período de suspensão previsto no caput deste artigo poderá ser
prorrogado.
5 2ª - Durante o período de que trata o caput deste artigo as atividades
administrativasdas secretariasmunicipais irãofuncionarsomente em expedienteinterno,
sendo autorizadatão somente a entradados servidorespúblicosmunicipais.
Art. 2". Para não haver descontinuidade no atendimento aos cidadãos
amargosenses, fica disponibilizadoo endereço eletrônico,para protocolar ofícios,
requerimentos e demais documentos, fazer sugestões e reclamações, através das
plataformas digitais:Protocolo Digital e Amargosa Digital,dispobililizadosno site:
https://amargosa.ba.gov.br/ou atravésdos telefonesnº 75 3634 3977 ou 75 3634 2735.
Art. 3". O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados
essenciaisao Município, cujasatividadesnão admitam interrupção,principalmentesaúde,
atendimento de urgênciae emergências,assim como:
a. Unidades de Saúde',
b. Setorde Regulação;
c. Policlínica;
d. SAC Municipal e Estadual;
e. Ouvidoria',
f. Diretoriade Tributos;
g. Diretoriade Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo único. Outros serviçosessenciaise urgentespoderão ser acionados a
qualquermomento, a exemplo dos serviçosde AssistênciaSocial.
Art. 4".Este Decreto entraem vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 31 de maio de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 031/2021)
 
 
. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
MAIO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 31I2021
O(A) Prefeito(a)Munimpai de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesTegais,constituoionais&amp; de acordo com o que The
confere a Lei Nº 610 / 2020,
DECRETA
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 173.421,50
(CENTO E SETENTA E TRES MIL E QUATROCENTOS
E VINTE E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS) e dá
outras providências.
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0201
2002
44905200 -0100000
0501
2011
33903900 -0100000
44905200 -0100000
0701
1010
44905200 -0119000
2028
33903000 -0119000
2032
33903000 -0119000
0801
2049
31900400 -6102000
31901300 -6102000
1002
2050
44905200 -0129000
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO DAS AÇOES DO GABINETE DO PREFEITO
Equipamentos e Material Permanente
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Equipamentos e Material Permanente
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
CONSTRUCAO, REFORMA, AMPLIACAO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
Equipamentos e Material Permanente
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Materialde Consumo
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
Materialde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS
Contratação Por Tempo Determinado
Obrigações Patronais
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS
Equipamentos e Material Permanente
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
5 990,00
5.990,00
5.990,00
45 760,00
4 400,00
50.150,00
50.150,00
55111,60
55.111,50
25 000,00
25.000,00
20 260,00
20.250,00
100.371,50
8 902,00
55,00
8.957,00
8.957,00
7 943,00
7.943,00
7.943,00
173.421,50
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/54, conforme discriminação abaixo:
0301
2004
44905200 -0100000
0501
2011
33903000 -0100000
33904000 -0100000
0701
2027
GABINETE DO VICE-PREFEITO
GESTÃO DAS AÇOES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
Equipamentos e Material Permanente
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
Materialde Consumo
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR
5 990,00
5.990,00
5.990,00
20 760,00
25 000,00
45.750,00
45.750,00
 
Contabilis-Gestão Pública! / Emitidoem 31/05/2021 Página 1 de 2

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 
 
MAIO/2021
DECRETO FINANCEIRO 31/2021
33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 371,60
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
0801FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE
2036 GESTAO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
44905200 - 6102000 Equipamentos e Material Permanente 8 957,00
Soma da Ação: —8.957,W
Soma da Unidade: —8.957,W
1002FUNDO MUNICIPALDE ASSISTENCIASOCIAL
2062 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
44905200 - 0129000 Equipamentos e Material Permanente 7 943,00
Soma da Ação: —7.943,W
Soma da Unidade: —7.943,W
1201PROCURADORIAGERAL DO MUNICIPIO
2070 GESTAO DAS AÇOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4 400,00
Soma da Ação: —4.4W,W
Soma da Unidade: —4.4W,W
TotalGeral: W
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 31 de maio de 2021.
1 I,] '1' “"'-'T/
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
 
Contabilis - Gestão Pública! / Emitido em 31/05/2021 Página 2 de 2

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 032/2021)
 
 
. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
DECRETO FINANCEIRO 32/2021
O(A) Prefeito(a)Mummpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituolonals&amp; de acordo com o que lhe
confere a Lew N“ 581/2020,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0201
2002
33903900 -0100000
1002
2060
33903900 -0129000
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0201
2002
33903000 -0100000
1002
2060
33903000 -0129000
ALTERAÇÃO DO QDD novalorde40.100,00
(QUARENTAMILE CEM REAIS)edáoutras
providências.
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO DAS AÇOES DO GABINETE DO PREFEITO
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E
INDIVIDUOS -PAEFI
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO DAS ÃÇÓES DO GABINETE DO PREFEITO
Materlalde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E
INDIVIDUOS -PAEFI
Materlalde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 31 de maio de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
MAIO/2021
28 100,00
28.100,00
28.100,00
12 000,00
12.000,00
12.000,00
40.100,00
28 100,00
28.100,00
28.100,00
12 000,00
12.000,00
12.000,00
40.100,00
 
Çontabllls-Gestão Públlca/ / Emltldoem 31/05/2021 Páglna 1 de 1

Segunda-feira
31 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3541
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 079/2021)
. *..
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
  
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 07 9/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 7 . 139/2021;
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 928/2021; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO
DISPENSAVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS DISPOSIÇOES DA
LEI NO 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇAO EM: 27/05/2021
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADO: GILENO JOSE CRUZ
OLIVEIRA, CPF: 374.839.275—34, OBJETO: LOCACAO DE IMOVEL PARA
ATENDER AO ESPAÇO COLABORAR E AO DDE SITUADO NO ENDERECO RUA
DERALDO BULHOES No 087, CENTRO— AMARGOSA—BA DE PROPRIEDADE/POSSE
DO LOCADOR, PARA ATENDER FINALIDADE PRECIPUA DA ADMINISTRACAO,
PREVISTA PARA ABRIGAR O ESPAÇO COLABORAR E A DDE(DIRETORIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. VALOR: R$ 1.200,00 MENSAIS VIGENCIA:
12 (DOZE) MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORCAMENTARIA:
02 . 01, PROJETO/ATIVIDADE: 2 . 002 , ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.36.00 DATA DA ASSINATURA: 27/05/2021. PELO CONTRATANTE:
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR — PREFEITO MUNICIPAL, E PELA
CONTRATADO: GILENO JOSE CRUZ OLIVEIRA.

Segunda-feira
31 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3541
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 949/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE FMS nº 949/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo nº 8.199/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE nº 9 49/2021, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA INSTALAÇÃO DE TANQUE 
CRIOGENICO DE ACÃO AO COMBATE A COVID NO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA, BEM COMO 
CONSULTORIA PARA AUXÍLIO TÉCNICO NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO DECORRENTE, junto a empresa 
SAMUEL NASCIMENTO A DOS SANTOS, CNPJ: 38. 037.055/0001-49, Com valor global de R$ 6.000,00, a fim 
de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 28/05/2021. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4305/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>