<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>3542</id>
    <number>3540</number>
    <date>2021-05-28</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>2b28e3a695ed4539bad4bd0c3640a67b</validation_code>
    <pdf_sha256>acec18355f247b4720917575fa158498f542644b9ff1ec135e5c1953937b587d</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>acec18355f247b4720917575fa158498f542644b9ff1ec135e5c1953937b587d</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3542/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3542/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>4304</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3540</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3540</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 28 de maio de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3540 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  28 de maio de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3540
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 069/2021) ................................................................................... 2
LEI (Nº 620/2021) ........................................................................................ 3
LEI (Nº 621/2021) ........................................................................................ 5
PORTARIA (Nº 176/2021) ................................................................................... 6
PORTARIA (Nº 177/2021) ................................................................................... 7
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021) ......................................................... 8
TORNAR SEM EFEITO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021) .............................................................. 9

Sexta-feira
28 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3540
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 069/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNw 5325asa/oww -PracaLOU/Walme. sw.Amargosa.Bahia,CEP45soo-ooo
remax:7535343917-gabineleúzamafgnsahawbr
DECRETO Nº 069 DE 28 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre revogação de Ponto
Facultativo mls rqmrtiçães públicas
municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que,na datade ll de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde
OMS - declarou que a COVID-l9, nova doença causada pelo Novo Coronavírus,trata-sede uma
pandemia;
CONSIDERANDO a Declaração do Estado de Calamidade Pública em saúde em todo o
território,na forma do Decreto nº 20.048, de 07 de outubro de 2020',
CONSIDERANDO que a situaçãodemanda o emprego urgente de medidas de prevenção,
controlee contenção de riscos,danos e agravos à saúde pública,a fim de evitara disseminação da
doença',
CONSIDERANDO que o distanciamentosociale medida eficazpara a redução do número
de contágiose atrasona propagação do novo coronavírus,causador da COVID-l9,
CONSIDERANDO o quanto constanteno Decreto que instituio calendáriode feriadospara
o exercíciode 2021, em especial,nas repartiçõespúblicasmunicipais,do município de Amargosa-
BA.
DECRETA:
Art. lº.Fica revogado o Ponto Facultativoe mantido o expedientenormal no dia 04 de
junho de 2021, nas repartiçõespúblicasmunicipais.
Art. 2".Este Decreto entraráem vigorna datade sua publicação,revogadas as disposições
em contrário.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 28 de maio de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Sexta-feira
28 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3540
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 620/2021)
 
LEI Nº 
 
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
de suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprova  e ele sanciona a 
seguinte lei: 
 
Art. 1º.  Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito 
junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
e seiscentos mil reais), destinada à 
financiar programas de investimentos, com
e/ou requalificação de espaços
equipamentos, obras civis em equipamentos públicos
reajustes e/ou iluminação pública
eficientização e sustentabilidade no consumo de energia e
áreas públicas municipais; obras e serviços que promovam o uso de meios de transport e
não poluentes ou reduzam os efeitos prejudicais dos já existentes. 
 
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da  
operação de crédito de que trata esta lei, as cotas de repartição con stitucional, do 
Imposto de Circulação de Mercadorias 
Municípios – FPM até o lim
encargos decorrentes desta lei ou autorizado a vincular, como contragara ntia à garantia 
da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irre vogável e 
irretratável, a modo “pro solven
inciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas tributárias es tabelecidas no artigo 
156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras 
garantias admitidas em direi
 
 
 
 
 
 
 
 
LEI Nº 620, DE 28 DE MAIO DE 2021  
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com a
ECONÔMICA FEDERAL 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso 
de suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprova  e ele sanciona a 
 
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL até o valor de R$ 7.600.000,00 (sete milhões 
destinada à Infraestrutura do município
financiar programas de investimentos, com o drenagem, pavimentação, 
e/ou requalificação de espaços /equipamentos públicos, máquinas, veículos e/ou 
civis em equipamentos públicos , iluminação , contrapartidas, 
e/ou iluminação pública ,dentre outras despesas de capital, que promovam a 
e sustentabilidade no consumo de energia e létrica e água
públicas municipais; obras e serviços que promovam o uso de meios de transport e
não poluentes ou reduzam os efeitos prejudicais dos já existentes.  
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da  
operação de crédito de que trata esta lei, as cotas de repartição con stitucional, do 
Imposto de Circulação de Mercadorias – ICMS e/ou Fundo de Participação dos 
FPM até o lim ite suficiente para o pagamento das prestações e demais 
encargos decorrentes desta lei ou autorizado a vincular, como contragara ntia à garantia 
da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irre vogável e 
“pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, 
inciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas tributárias es tabelecidas no artigo 
§ 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras 
garantias admitidas em direito. 
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com a  CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL e dá outras 
, Estado da Bahia, no uso 
de suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprova  e ele sanciona a 
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito 
7.600.000,00 (sete milhões 
do município , objetivando 
drenagem, pavimentação, construção 
públicos, máquinas, veículos e/ou 
, contrapartidas, 
dentre outras despesas de capital, que promovam a 
létrica e água  dos prédios e 
públicas municipais; obras e serviços que promovam o uso de meios de transport e 
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da  
operação de crédito de que trata esta lei, as cotas de repartição con stitucional, do 
ICMS e/ou Fundo de Participação dos 
ite suficiente para o pagamento das prestações e demais 
encargos decorrentes desta lei ou autorizado a vincular, como contragara ntia à garantia 
da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irre vogável e 
as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, 
inciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas tributárias es tabelecidas no artigo 
§ 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras

Sexta-feira
28 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3540
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Art. 3º. 
Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta  
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos 
termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
 
Art. 4º. 
Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
 
Art. 5º. 
Fica o Chefe do Poder Executivo a
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de 
crédito ora autorizada. 
 
Art. 6 º. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições constantes na Lei
 
 
Gabinete do Prefeito
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta  
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos 
termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. 
Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Fica o Chefe do Poder Executivo a utorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições constantes na Lei nº 500 de 11 de dezembro de 2017. 
Gabinete do Prefeito de Amargosa-BA, 28 de maio de 2021
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta  
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos 
Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos 
utorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
maio de 2021

Sexta-feira
28 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3540
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 621/2021)
 
LEI Nº 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
de suas atribuições legais
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º. 
O art. 5° da Lei 573, de 20 de julho de 2020, a passa a viger com a seguint e 
redação: 
 
Art. 5º
. 
parcelas de juros a eles 
do contrato de empréstimo firmado entre a instituição Financeira e o 
servidor, não podendo exceder a 120
duração. 
 
 
 
Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã
em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito
 
 
 
 
 
LEI Nº 621, DE 28 DE MAIO DE 2021  
Altera a Lei 573/2020 e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA,
de suas atribuições legais , com fulcro na Constituição Federal e na Lei Orgânica do 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
O art. 5° da Lei 573, de 20 de julho de 2020, a passa a viger com a seguint e 
. As consignações relativas a amortizações de empréstimos e 
parcelas de juros a eles relativos serão processados de acordo com o prazo 
do contrato de empréstimo firmado entre a instituição Financeira e o 
rvidor, não podendo exceder a 120  ( cento e vinte
 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã o, revogadas disposições 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa-BA, 28 de maio de 2021
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
Altera a Lei 573/2020 e dá outras 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA,  no uso 
, com fulcro na Constituição Federal e na Lei Orgânica do 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
O art. 5° da Lei 573, de 20 de julho de 2020, a passa a viger com a seguint e 
As consignações relativas a amortizações de empréstimos e 
relativos serão processados de acordo com o prazo 
do contrato de empréstimo firmado entre a instituição Financeira e o 
cento e vinte ) parcelas a sua 
o, revogadas disposições 
maio de 2021

Sexta-feira
28 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3540
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 176/2021)
***   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13825AEMDUDIVSU,PracaLourivalMmc, Em, Amavgma,Hama,CEP 45300000
Tululal:753635.3977-Wwwãmmmbmvhr
PORTARIA Nº. 176 DE 28 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre nomeação da Sra Amt
Cláudia dos Santos como titularda carga de
Conselheira Tutelar de Amargosa-BA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal de Nº. 002 de 10 de janeiro de
2020 que homologou os nomes das Conselheiras Tutelaresde Amargosa , CTA, titularese
suplentes,para mandato de 10 dejaneiro de 2020 a 10 dejaneiro de 2024.
CONSIDERANDO o comunicado de desligamento da Conselheira Tutelar
MICHELLE NERES QUEIROZ DOS SANTOS, que declarou expressamente estar
impossibilitadade continuarexercendo suas funções de Conselheira,devido convocação para
assumir cargo em Processo Seletivono município de Amargosa.
CONSIDERANDO que a 1ª Suplente,a Sra. ALINE ARAUJO DA ROSA declarou
expressamente não terinteresseem assumir a titularidadedo cargo de Conselheira Tutelar.
CONSIDERANDO que a 2ª Suplente,a Sra.UILMA MARQUES SANTOS declarou
expressamente não terinteresseem assumir a titularidadedo cargo de Conselheira Tutelar.
CONSIDERANDO que a 3ª Suplente,a Sra.GILVANE NASCIMENTO DE JESUS
declarou expressamente não terinteresseem assumir a titularidadedo cargo de Conselheira
Tutelar.
CONSIDERANDO que a 4ª Suplente,a Sra. ANA CLAUDIA DOS SANTOS
declarou expressamente disponibilidadeem assumir a titularidadedo cargo de Conselheira
Tutelar.
RESOLVE:
Art. 1º.Nomear a Sra.ANA CLAUDIA DOS SANTOS, para ocupar a titularidade
do cargo de Conselheira Tutelar do município de Amargosa, com as atribuições e
remuneração Íixadaspela Lei Municipal nº 201, de 12/10/2005 e alteraçõesposteriores.
Art. 2". Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,28 de maio de 2021
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Sexta-feira
28 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3540
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 177/2021)
***   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
em, 13.315ASA/003150-P'açaLoanaWManu,-,s/N,Amigos, asma,CEF.45.3oc—ooo
Telefax:753534.1917-gabineteãamlmhasºvbr
PORTARIA Nº. 177 DE 28 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre exoneração de Karla
Smme da Silva Santos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº. Exonerar a Senhora KARLA SUANE DA SILVA SANTOS, matrícula nº
61841, do cargo de Vice-Diretorapró tempore da Escola municipal ProfessoraEdelvira Sales
Andrade.
Art. 2". Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,28 de maio de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Sexta-feira
28 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3540
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 6.309/2021 
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de atividades lúdicas e recreativas 
com os grupos de crianças de 0 a 06 anos de idade, jovens e mulheres do município de Amargosa, 
inscritas e acompanhadas através da Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF e do Serviço 
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, e pelo programa municipal Casa da Mãe, 
com objetivo de fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a integração e a 
troca de experiências entre os usuários do serviço, conforme demanda. 
 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO  
 
A PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, em ata datada do dia 21 de maio de 2021, 
concedeu o prazo de 8 (oito) dias úteis para a Empresa RAFAELA SOUSA GUIMARÃES 
80310702534, CNPJ 32.439.577/0001-90, apresentar os documentos faltantes, com base no Artigo 48, 
parágrafo 3º da lei nº 8.666/1993. 
 
A empresa supracitada apresentou a certidão de concordata e falência válida, atestado de 
capacidade técnica e certificados de cursos das profissionais: Rafaela Sousa Guimarães, Ana Carla 
Nunes Pereira e Luciana Teixeira de Almeida, na data de 28 de maio de 2021, portanto, dentro do 
prazo estabelecido. 
 
 
Em decorrência da tempestividade da apresentação dos documentos e da sua validade jurídica , 
declaro HABILITADA e VENCEDORA a Empresa RAFAELA SOUSA GUIMARÃES 
80310702534, CNPJ 32.439.577/0001-90, no processo licitatório em epígrafe. 
 
 
Amargosa/BA, 28 de maio de 2021. 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Pregoeira Oficial 
Decreto nº 066/2021

Sexta-feira
28 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3540
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
TORNAR SEM EFEITO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.309/2021 
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de atividades lúdicas e recreativas com os 
grupos de crianças de 0 a 06 anos de idade, jovens e mulheres do município de Amargosa, inscr itas e 
acompanhadas através da Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF e do Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, e pelo programa municipal Casa da Mãe, com 
objetivo de fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a integração e a troca de 
experiências entre os usuários do serviço, conforme demanda. 
 
 
 
ANULAÇÃO DE PUBLICAÇÃO 
 
A Pregoeira do Município de Amargosa/BA, no uso de suas atribuições, torna sem efeito
 o Resultado 
de Habilitação do Pregão Presencial nº 006/2021, Processo Administrativo nº 6.309/2021 , publicado 
no Diário Oficial do Município na sexta-feira, 28 de maio de 2021, Edição Nº 3540. 
 
CONCESSÃO DE PRAZO 
 
A Pregoeira do Município de Amargosa/BA tomou conhecimento de que a profissional Ana Carla 
Nunes Pereira é servidora do Município no dia 28/05/2021, após a publicação do resultado de 
habilitação – edição 3540. 
 
Em obediência ao Artigo 9º, inciso III: “Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação 
ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: III - servidor ou 
dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação”, declaro a empres a 
RAFAELA SOUSA GUIMARÃES 80310702534, CNPJ 32.439.577/0001-90, inabilitada.  
 
Por só haver uma empresa participante e inabilitada, de acordo com o artigo 48, parágrafo 3º da lei nº 
8.666/1993, que estabelece: “Quando todos os licitantes forem inabilitados  ou todas as propostas 
forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oi to dias úteis para a 
apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste 
artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis”, concedo prazo de 08 
(oito) dias úteis para o seu saneamento.
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 28 de maio de 2021. 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Pregoeira Oficial 
Decreto nº 066/2021 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4304/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>