{"edition": {"id": 3542, "number": 3540, "date": "2021-05-28", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "2b28e3a695ed4539bad4bd0c3640a67b", "pdf_sha256": "acec18355f247b4720917575fa158498f542644b9ff1ec135e5c1953937b587d", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "acec18355f247b4720917575fa158498f542644b9ff1ec135e5c1953937b587d", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3542/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3542/"}, "acts": [{"id": 4304, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3540", "kind": "Diario Importado", "number": "3540", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 28 de maio de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3540 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  28 de maio de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3540\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 069/2021) ................................................................................... 2\nLEI (Nº 620/2021) ........................................................................................ 3\nLEI (Nº 621/2021) ........................................................................................ 5\nPORTARIA (Nº 176/2021) ................................................................................... 6\nPORTARIA (Nº 177/2021) ................................................................................... 7\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 8\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021) ......................................................... 8\nTORNAR SEM EFEITO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021) .............................................................. 9\n\nSexta-feira\n28 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3540\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 069/2021)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNw 5325asa/oww -PracaLOU/Walme. sw.Amargosa.Bahia,CEP45soo-ooo\nremax:7535343917-gabineleúzamafgnsahawbr\nDECRETO Nº 069 DE 28 DE MAIO DE 2021.\nDispõe sobre revogação de Ponto\nFacultativo mls rqmrtiçães públicas\nmunicipais.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas\natribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal,\nCONSIDERANDO que,na datade ll de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde\nOMS - declarou que a COVID-l9, nova doença causada pelo Novo Coronavírus,trata-sede uma\npandemia;\nCONSIDERANDO a Declaração do Estado de Calamidade Pública em saúde em todo o\nterritório,na forma do Decreto nº 20.048, de 07 de outubro de 2020',\nCONSIDERANDO que a situaçãodemanda o emprego urgente de medidas de prevenção,\ncontrolee contenção de riscos,danos e agravos à saúde pública,a fim de evitara disseminação da\ndoença',\nCONSIDERANDO que o distanciamentosociale medida eficazpara a redução do número\nde contágiose atrasona propagação do novo coronavírus,causador da COVID-l9,\nCONSIDERANDO o quanto constanteno Decreto que instituio calendáriode feriadospara\no exercíciode 2021, em especial,nas repartiçõespúblicasmunicipais,do município de Amargosa-\nBA.\nDECRETA:\nArt. lº.Fica revogado o Ponto Facultativoe mantido o expedientenormal no dia 04 de\njunho de 2021, nas repartiçõespúblicasmunicipais.\nArt. 2\".Este Decreto entraráem vigorna datade sua publicação,revogadas as disposições\nem contrário.\nPublique-se! Re gistre-se! Cumpra-se !\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 28 de maio de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n28 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3540\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 620/2021)\n \nLEI Nº \n \n \n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE \nde suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprova  e ele sanciona a \nseguinte lei: \n \nArt. 1º.  Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito \njunto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL \ne seiscentos mil reais), destinada à \nfinanciar programas de investimentos, com\ne/ou requalificação de espaços\nequipamentos, obras civis em equipamentos públicos\nreajustes e/ou iluminação pública\neficientização e sustentabilidade no consumo de energia e\náreas públicas municipais; obras e serviços que promovam o uso de meios de transport e\nnão poluentes ou reduzam os efeitos prejudicais dos já existentes. \n \nArt. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da  \noperação de crédito de que trata esta lei, as cotas de repartição con stitucional, do \nImposto de Circulação de Mercadorias \nMunicípios – FPM até o lim\nencargos decorrentes desta lei ou autorizado a vincular, como contragara ntia à garantia \nda União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irre vogável e \nirretratável, a modo “pro solven\ninciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas tributárias es tabelecidas no artigo \n156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras \ngarantias admitidas em direi\n \n \n \n \n \n \n \n \nLEI Nº 620, DE 28 DE MAIO DE 2021  \nAutoriza o Poder Executivo a contratar \noperação de crédito com a\nECONÔMICA FEDERAL \nprovidências. \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso \nde suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprova  e ele sanciona a \n \nFica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito \nCAIXA ECONÔMICA FEDERAL até o valor de R$ 7.600.000,00 (sete milhões \ndestinada à Infraestrutura do município\nfinanciar programas de investimentos, com o drenagem, pavimentação, \ne/ou requalificação de espaços /equipamentos públicos, máquinas, veículos e/ou \ncivis em equipamentos públicos , iluminação , contrapartidas, \ne/ou iluminação pública ,dentre outras despesas de capital, que promovam a \ne sustentabilidade no consumo de energia e létrica e água\npúblicas municipais; obras e serviços que promovam o uso de meios de transport e\nnão poluentes ou reduzam os efeitos prejudicais dos já existentes.  \nFica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da  \noperação de crédito de que trata esta lei, as cotas de repartição con stitucional, do \nImposto de Circulação de Mercadorias – ICMS e/ou Fundo de Participação dos \nFPM até o lim ite suficiente para o pagamento das prestações e demais \nencargos decorrentes desta lei ou autorizado a vincular, como contragara ntia à garantia \nda União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irre vogável e \n“pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, \ninciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas tributárias es tabelecidas no artigo \n§ 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras \ngarantias admitidas em direito. \nAutoriza o Poder Executivo a contratar \noperação de crédito com a  CAIXA \nECONÔMICA FEDERAL e dá outras \n, Estado da Bahia, no uso \nde suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprova  e ele sanciona a \nFica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito \n7.600.000,00 (sete milhões \ndo município , objetivando \ndrenagem, pavimentação, construção \npúblicos, máquinas, veículos e/ou \n, contrapartidas, \ndentre outras despesas de capital, que promovam a \nlétrica e água  dos prédios e \npúblicas municipais; obras e serviços que promovam o uso de meios de transport e \nFica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da  \noperação de crédito de que trata esta lei, as cotas de repartição con stitucional, do \nICMS e/ou Fundo de Participação dos \nite suficiente para o pagamento das prestações e demais \nencargos decorrentes desta lei ou autorizado a vincular, como contragara ntia à garantia \nda União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irre vogável e \nas receitas a que se referem os artigos 158 e 159, \ninciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas tributárias es tabelecidas no artigo \n§ 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras\n\nSexta-feira\n28 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3540\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nArt. 3º. \nOs recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta  \nLei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos \ntermos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.\n \nArt. 4º. \nOs orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações \nnecessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos \ncontratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.\n \nArt. 5º. \nFica o Chefe do Poder Executivo a\ndestinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de \ncrédito ora autorizada. \n \nArt. 6 º. \nEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições constantes na Lei\n \n \nGabinete do Prefeito\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nOs recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta  \nconsignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos \ntermos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. \nOs orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações \nnecessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos \ncontratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. \nFica o Chefe do Poder Executivo a utorizado a abrir créditos adicionais \ndestinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de \nEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições constantes na Lei nº 500 de 11 de dezembro de 2017. \nGabinete do Prefeito de Amargosa-BA, 28 de maio de 2021\n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \nOs recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta  \nconsignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos \nOs orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações \nnecessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos \nutorizado a abrir créditos adicionais \ndestinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de \nEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \nmaio de 2021\n\nSexta-feira\n28 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3540\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 621/2021)\n \nLEI Nº \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\nde suas atribuições legais\nMunicípio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:\n \n \nArt. 1º. \nO art. 5° da Lei 573, de 20 de julho de 2020, a passa a viger com a seguint e \nredação: \n \nArt. 5º\n. \nparcelas de juros a eles \ndo contrato de empréstimo firmado entre a instituição Financeira e o \nservidor, não podendo exceder a 120\nduração. \n \n \n \nArt. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã\nem contrário. \n \nGabinete do Prefeito\n \n \n \n \n \nLEI Nº 621, DE 28 DE MAIO DE 2021  \nAltera a Lei 573/2020 e dá outras \nprovidências. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA,\nde suas atribuições legais , com fulcro na Constituição Federal e na Lei Orgânica do \nque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:\nO art. 5° da Lei 573, de 20 de julho de 2020, a passa a viger com a seguint e \n. As consignações relativas a amortizações de empréstimos e \nparcelas de juros a eles relativos serão processados de acordo com o prazo \ndo contrato de empréstimo firmado entre a instituição Financeira e o \nrvidor, não podendo exceder a 120  ( cento e vinte\n \nEsta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã o, revogadas disposições \n \nGabinete do Prefeito de Amargosa-BA, 28 de maio de 2021\n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \nAltera a Lei 573/2020 e dá outras \n \n \n \nESTADO DA BAHIA,  no uso \n, com fulcro na Constituição Federal e na Lei Orgânica do \nque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: \nO art. 5° da Lei 573, de 20 de julho de 2020, a passa a viger com a seguint e \nAs consignações relativas a amortizações de empréstimos e \nrelativos serão processados de acordo com o prazo \ndo contrato de empréstimo firmado entre a instituição Financeira e o \ncento e vinte ) parcelas a sua \no, revogadas disposições \nmaio de 2021\n\nSexta-feira\n28 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3540\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 176/2021)\n***   Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13825AEMDUDIVSU,PracaLourivalMmc, Em, Amavgma,Hama,CEP 45300000\nTululal:753635.3977-Wwwãmmmbmvhr\nPORTARIA Nº. 176 DE 28 DE MAIO DE 2021\nDispõe sobre nomeação da Sra Amt\nCláudia dos Santos como titularda carga de\nConselheira Tutelar de Amargosa-BA.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nCONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal de Nº. 002 de 10 de janeiro de\n2020 que homologou os nomes das Conselheiras Tutelaresde Amargosa , CTA, titularese\nsuplentes,para mandato de 10 dejaneiro de 2020 a 10 dejaneiro de 2024.\nCONSIDERANDO o comunicado de desligamento da Conselheira Tutelar\nMICHELLE NERES QUEIROZ DOS SANTOS, que declarou expressamente estar\nimpossibilitadade continuarexercendo suas funções de Conselheira,devido convocação para\nassumir cargo em Processo Seletivono município de Amargosa.\nCONSIDERANDO que a 1ª Suplente,a Sra. ALINE ARAUJO DA ROSA declarou\nexpressamente não terinteresseem assumir a titularidadedo cargo de Conselheira Tutelar.\nCONSIDERANDO que a 2ª Suplente,a Sra.UILMA MARQUES SANTOS declarou\nexpressamente não terinteresseem assumir a titularidadedo cargo de Conselheira Tutelar.\nCONSIDERANDO que a 3ª Suplente,a Sra.GILVANE NASCIMENTO DE JESUS\ndeclarou expressamente não terinteresseem assumir a titularidadedo cargo de Conselheira\nTutelar.\nCONSIDERANDO que a 4ª Suplente,a Sra. ANA CLAUDIA DOS SANTOS\ndeclarou expressamente disponibilidadeem assumir a titularidadedo cargo de Conselheira\nTutelar.\nRESOLVE:\nArt. 1º.Nomear a Sra.ANA CLAUDIA DOS SANTOS, para ocupar a titularidade\ndo cargo de Conselheira Tutelar do município de Amargosa, com as atribuições e\nremuneração Íixadaspela Lei Municipal nº 201, de 12/10/2005 e alteraçõesposteriores.\nArt. 2\". Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as\ndisposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,28 de maio de 2021\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n28 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3540\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 177/2021)\n***   Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nem, 13.315ASA/003150-P'açaLoanaWManu,-,s/N,Amigos, asma,CEF.45.3oc—ooo\nTelefax:753534.1917-gabineteãamlmhasºvbr\nPORTARIA Nº. 177 DE 28 DE MAIO DE 2021\nDispõe sobre exoneração de Karla\nSmme da Silva Santos.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. lº. Exonerar a Senhora KARLA SUANE DA SILVA SANTOS, matrícula nº\n61841, do cargo de Vice-Diretorapró tempore da Escola municipal ProfessoraEdelvira Sales\nAndrade.\nArt. 2\". Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,28 de maio de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n28 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3540\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021 \nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 6.309/2021 \nOBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de atividades lúdicas e recreativas \ncom os grupos de crianças de 0 a 06 anos de idade, jovens e mulheres do município de Amargosa, \ninscritas e acompanhadas através da Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF e do Serviço \nde Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, e pelo programa municipal Casa da Mãe, \ncom objetivo de fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a integração e a \ntroca de experiências entre os usuários do serviço, conforme demanda. \n \nRESULTADO DE HABILITAÇÃO  \n \nA PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, em ata datada do dia 21 de maio de 2021, \nconcedeu o prazo de 8 (oito) dias úteis para a Empresa RAFAELA SOUSA GUIMARÃES \n80310702534, CNPJ 32.439.577/0001-90, apresentar os documentos faltantes, com base no Artigo 48, \nparágrafo 3º da lei nº 8.666/1993. \n \nA empresa supracitada apresentou a certidão de concordata e falência válida, atestado de \ncapacidade técnica e certificados de cursos das profissionais: Rafaela Sousa Guimarães, Ana Carla \nNunes Pereira e Luciana Teixeira de Almeida, na data de 28 de maio de 2021, portanto, dentro do \nprazo estabelecido. \n \n \nEm decorrência da tempestividade da apresentação dos documentos e da sua validade jurídica , \ndeclaro HABILITADA e VENCEDORA a Empresa RAFAELA SOUSA GUIMARÃES \n80310702534, CNPJ 32.439.577/0001-90, no processo licitatório em epígrafe. \n \n \nAmargosa/BA, 28 de maio de 2021. \n \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPregoeira Oficial \nDecreto nº 066/2021\n\nSexta-feira\n28 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3540\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nTORNAR SEM EFEITO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.309/2021 \nOBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de atividades lúdicas e recreativas com os \ngrupos de crianças de 0 a 06 anos de idade, jovens e mulheres do município de Amargosa, inscr itas e \nacompanhadas através da Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF e do Serviço de \nConvivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, e pelo programa municipal Casa da Mãe, com \nobjetivo de fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a integração e a troca de \nexperiências entre os usuários do serviço, conforme demanda. \n \n \n \nANULAÇÃO DE PUBLICAÇÃO \n \nA Pregoeira do Município de Amargosa/BA, no uso de suas atribuições, torna sem efeito\n o Resultado \nde Habilitação do Pregão Presencial nº 006/2021, Processo Administrativo nº 6.309/2021 , publicado \nno Diário Oficial do Município na sexta-feira, 28 de maio de 2021, Edição Nº 3540. \n \nCONCESSÃO DE PRAZO \n \nA Pregoeira do Município de Amargosa/BA tomou conhecimento de que a profissional Ana Carla \nNunes Pereira é servidora do Município no dia 28/05/2021, após a publicação do resultado de \nhabilitação – edição 3540. \n \nEm obediência ao Artigo 9º, inciso III: “Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação \nou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: III - servidor ou \ndirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação”, declaro a empres a \nRAFAELA SOUSA GUIMARÃES 80310702534, CNPJ 32.439.577/0001-90, inabilitada.  \n \nPor só haver uma empresa participante e inabilitada, de acordo com o artigo 48, parágrafo 3º da lei nº \n8.666/1993, que estabelece: “Quando todos os licitantes forem inabilitados  ou todas as propostas \nforem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oi to dias úteis para a \napresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste \nartigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis”, concedo prazo de 08 \n(oito) dias úteis para o seu saneamento.\n \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 28 de maio de 2021. \n \n \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPregoeira Oficial \nDecreto nº 066/2021 \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4304/"}]}