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    <date>2021-05-27</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3539</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 27 de maio de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3539 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  27 de maio de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3539
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
EXTRATO (CONTRATAÇÕES DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS 2021) ......................................................... 2
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................ 45
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 45
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 928/2021) ................................................................ 45
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 46
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 46
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021) .............................................................. 46
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021) ...................................................................... 47
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 86
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 86
EXTRATO (CONTRATO Nº 024/2021) ........................................................................... 86
EXTRATO (CONTRATO Nº 025/2021) ........................................................................... 87
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 88
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 88
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2021) .......................................................... 88
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2021) ...................................................................... 89
EXTRATO (CONTRATO Nº 025/2021) .......................................................................... 142
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 896/2021) ............................................................... 143

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EXTRATO (CONTRATAÇÕES DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS 2021)
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
PRACA LOURIVAL MONTE - CENTRO
13.825.484/0001-50
CONTRATO Nº 170/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): JIRLENE FRANCISCA DE JESUS, CPF 
Nº 015.270.745-01. V alor do contrato: R$ de R$ 1.10 0,00 (Um mil e cem reais). Objeto: contratação de 
profissional, oriundo do Processo Seletivo Simplific ado Nº 001/2020, para prestar serviços como 
ASSISTENTE DE CLASSE, na forma determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCACAO– SEMED, respeitando todos os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais 
Nº 394/2013, Vigência: 13/02/2021 a 13/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 2/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13.8 25.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): MARIA DE LOURDES LISBOA, CPF Nº 
484.013.901-68. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 1/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13.8 25.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): ANTONIETA SILV A DOS SANTOS, 
CPF Nº 395.248.765-15. V alor do contrato: R$ de R$ 1.4 43,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três 
reais e trinta e dois centavos). Objeto: contrataçã o de profissional, oriundo do Processo Seletivo 
Simplificado Nº 001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 
15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 3/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13.8 25.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): ANDREIA SILV A SANTANA, CPF Nº 
832.802.785-20. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
PRACA LOURIVAL MONTE - CENTRO
13.825.484/0001-50
CONTRATO Nº 6/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13.8 25.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): JUCELIA DA SILV A SANTOS, CPF Nº 
003.143.875-01. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 7/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13.8 25.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): HELANE SANTOS ANDRADE, CPF Nº 
783.881.805-25. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 8/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13.8 25.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): MARLY DE JESUS FERREIRA 
SANTOS, CPF Nº 778.302.105-00. V alor do contrato: R$ de R$  1.443,32 (Um mil e quatrocentos e 
quarenta e três reais e trinta e dois centavos). Obj eto: contratação de profissional, oriundo do Proces so 
Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para prestar servi ços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na 
forma determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA  EDUCACAO – SEMED, respeitando 
todos os ditames do Edital de seleção. Amparo legal : Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021  a 
15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 9/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13.8 25.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): V ANUSA SANTOS COSTA, CPF Nº 
033.292.285-55. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
PRACA LOURIVAL MONTE - CENTRO
13.825.484/0001-50
CONTRATO Nº 10/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): CASSIA DE ALMEIDA ESPERANCA , 
CPF Nº 045.066.305-13. V alor do contrato: R$ de R$ 1.4 43,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três 
reais e trinta e dois centavos). Objeto: contrataçã o de profissional, oriundo do Processo Seletivo 
Simplificado Nº 001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 
15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 11/2021. Contratante: AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): V ANDA DOS SANTOS RAMOS, CPF Nº 
832.493.625-49. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 12/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): FRANCINEIDE MOTA DA SILV A, CPF 
Nº 029.423.535-38. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais  e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 13/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): SILV ANA REZENDE DA SILV A 
BORGES, CPF Nº 024.248.345-39. V alor do contrato: R$ de R$  1.443,32 (Um mil e quatrocentos e 
quarenta e três reais e trinta e dois centavos). Obj eto: contratação de profissional, oriundo do Proces so 
Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para prestar servi ços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na 
forma determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA  EDUCACAO – SEMED, respeitando 
todos os ditames do Edital de seleção. Amparo legal : Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021  a 
15/02/2023 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
PRACA LOURIVAL MONTE - CENTRO
13.825.484/0001-50
CONTRATO Nº 14/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): MARILIA DA SILV A FIGUEIREDO, 
CPF Nº 024.327.765-26. V alor do contrato: R$ de R$ 1.4 43,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três 
reais e trinta e dois centavos). Objeto: contrataçã o de profissional, oriundo do Processo Seletivo 
Simplificado Nº 001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 
15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 15/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): EV ANI SANTOS BARRETO 
ANDRADE, CPF Nº 630.759.385-72. V alor do contrato: R$ de R$  1.443,32 (Um mil e quatrocentos e 
quarenta e três reais e trinta e dois centavos). Obj eto: contratação de profissional, oriundo do Proces so 
Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para prestar servi ços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na 
forma determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA  EDUCACAO – SEMED, respeitando 
todos os ditames do Edital de seleção. Amparo legal : Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021  a 
15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 16/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): V ALDICELIA FERREIRA DA SILV A, 
CPF Nº 027.785.665-54. V alor do contrato: R$ de R$ 1.4 43,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três 
reais e trinta e dois centavos). Objeto: contrataçã o de profissional, oriundo do Processo Seletivo 
Simplificado Nº 001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 
15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 18/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): JANETE NASCIMENTO LANZA , CPF 
Nº 617.408.455-87. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais  e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 15/02/2023 
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
PRACA LOURIVAL MONTE - CENTRO
13.825.484/0001-50
CONTRATO Nº 19/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): TANIA DE JESUS SANTOS DE 
MOURA, CPF Nº 611.118.725-20. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e 
quarenta e três reais e trinta e dois centavos). Obj eto: contratação de profissional, oriundo do Proces so 
Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para prestar servi ços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na 
forma determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA  EDUCACAO – SEMED, respeitando 
todos os ditames do Edital de seleção. Amparo legal : Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021  a 
15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 20/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): EDILMA DE JESUS PEREIRA DOS 
SANTOS, CPF Nº 016.564.045-67. V alor do contrato: R$ de R$  1.443,32 (Um mil e quatrocentos e 
quarenta e três reais e trinta e dois centavos). Obj eto: contratação de profissional, oriundo do Proces so 
Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para prestar servi ços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na 
forma determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA  EDUCACAO – SEMED, respeitando 
todos os ditames do Edital de seleção. Amparo legal : Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021  a 
15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 21/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): ROSINETE DOS ANJOS DA SILV A, 
CPF Nº 761.522.355-53. V alor do contrato: R$ de R$ 1.4 43,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três 
reais e trinta e dois centavos). Objeto: contrataçã o de profissional, oriundo do Processo Seletivo 
Simplificado Nº 001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 
15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 22/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): TANIA MARIA DOS SANTOS 
CERQUEIRA, CPF Nº 483.975.555-87. V alor do contrato: R$ de R$  1.443,32 (Um mil e quatrocentos e 
quarenta e três reais e trinta e dois centavos). Obj eto: contratação de profissional, oriundo do Proces so 
Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para prestar servi ços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na 
forma determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA  EDUCACAO – SEMED, respeitando 
todos os ditames do Edital de seleção. Amparo legal : Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021  a 
15/02/2023 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
PRACA LOURIVAL MONTE - CENTRO
13.825.484/0001-50
CONTRATO Nº 23/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): NAIANI SILV A PINHEIRO, CPF Nº 
052.582.765-03. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 24/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): MARLY SILV A ALMEIDA, CPF Nº 
016.128.545-75. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 25/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): MARILENE SANTANA COUTO , CPF 
Nº 903.182.265-53. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais  e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 26/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): LELIZANIA MARTINS DE SOUZA , 
CPF Nº 659.445.695-49. V alor do contrato: R$ de R$ 1.4 43,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três 
reais e trinta e dois centavos). Objeto: contrataçã o de profissional, oriundo do Processo Seletivo 
Simplificado Nº 001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 
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CONTRATO Nº 27/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): ROSIANE BARRETO DOS SANTOS , 
CPF Nº 032.319.265-30. V alor do contrato: R$ de R$ 1.4 43,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três 
reais e trinta e dois centavos). Objeto: contrataçã o de profissional, oriundo do Processo Seletivo 
Simplificado Nº 001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 
15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 28/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): CRISTIANE BARRETO DOS SANTOS, 
CPF Nº 002.531.665-60. V alor do contrato: R$ de R$ 1.4 43,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três 
reais e trinta e dois centavos). Objeto: contrataçã o de profissional, oriundo do Processo Seletivo 
Simplificado Nº 001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 
15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 29/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): MARIA HELENA RIBEIRO DOS 
SANTOS SANTANA , CPF Nº 568.011.145-49. V alor do contrato: R$ de R$  1.443,32 (Um mil e 
quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e doi s centavos). Objeto: contratação de profissional, o riundo 
do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para pr estar serviços como PROFESSOR - SERIES 
INICIAIS, na forma determinada pela SEMED - SECRETARIA M UNICIPAL DA EDUCACAO –
SEMED, respeitando todos os ditames do Edital de sele ção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, 
Vigência: 15/02/2021 a 15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 30/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): MARINALV A MARQUES DE 
OLIVEIRA, CPF Nº 016.531.665-92. V alor do contrato: R$ de R$  1.443,32 (Um mil e quatrocentos e 
quarenta e três reais e trinta e dois centavos). Obj eto: contratação de profissional, oriundo do Proces so 
Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para prestar servi ços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na 
forma determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA  EDUCACAO – SEMED, respeitando 
todos os ditames do Edital de seleção. Amparo legal : Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021  a 
15/02/2023 
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CONTRATO Nº 33/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): JARDELINA GARCIA SANTANA, CPF 
Nº 008.623.365-38. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais  e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 37/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): ANACI DE JESUS ALVES 
VENEGEROLIS SILV A, CPF Nº 000.960.715-32. V alor do contrato: R$ de R$  1.443,32 (Um mil e 
quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e doi s centavos). Objeto: contratação de profissional, o riundo 
do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para pr estar serviços como PROFESSOR - SERIES 
INICIAIS, na forma determinada pela SEMED - SECRETARIA M UNICIPAL DA EDUCACAO –
SEMED, respeitando todos os ditames do Edital de sele ção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, 
Vigência: 15/02/2021 a 15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 38/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): ADRIANA DE OLIVEIRA COSTA, CPF 
Nº 026.326.075-58. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais  e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 37/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): IVONETE DA SILV A SANTOS LEAL, 
CPF Nº 936.471.825-91. V alor do contrato: R$ de R$ 1.4 43,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três 
reais e trinta e dois centavos). Objeto: contrataçã o de profissional, oriundo do Processo Seletivo 
Simplificado Nº 001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 
15/02/2023 
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CONTRATO Nº 39/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): BETANIA ROSA SAMPAIO , CPF Nº 
022.533.795-90. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 40/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): LEILANE FAGUNDES CABRAL , CPF 
Nº 034.972.555-13. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais  e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 41/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): BETHANIA SODRE DE QUADROS , 
CPF Nº 005.100.645-66. V alor do contrato: R$ de R$ 1.4 43,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três 
reais e trinta e dois centavos). Objeto: contrataçã o de profissional, oriundo do Processo Seletivo 
Simplificado Nº 001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 
15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 42/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): SITNA AMORIM V ASCONCELOS, 
CPF Nº 961.941.465-91. V alor do contrato: R$ de R$ 1.4 43,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três 
reais e trinta e dois centavos). Objeto: contrataçã o de profissional, oriundo do Processo Seletivo 
Simplificado Nº 001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 
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CONTRATO Nº 43/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): CLEONICE BRANDAO SILV A, CPF Nº 
009.576.895-51. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 44/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): JULIA HELENA MOREIRA DE 
OLIVEIRA CASTRO , CPF Nº 040.287.055-76. Valor do contrato: R$ de R$  1.443,32 (Um mil e 
quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e doi s centavos). Objeto: contratação de profissional, o riundo 
do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para pr estar serviços como PROFESSOR - SERIES 
INICIAIS, na forma determinada pela SEMED - SECRETARIA M UNICIPAL DA EDUCACAO –
SEMED, respeitando todos os ditames do Edital de sele ção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, 
Vigência: 15/02/2021 a 15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 45/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): ADRIELE DE SOUZA LIMA , CPF Nº 
027.190.895-59. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 46/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): JUCELI ANDRADE SANTOS , CPF Nº 
032.708.435-93. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 15/02/2023 
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CONTRATO Nº 47/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): ALINE DE SOUSA PITANGA , CPF Nº 
038.687.315-12. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 48/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): ALINE LAIANE SACRAMENTO 
SOUSA, CPF Nº 061.670.375-90. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta 
e três reais e trinta e dois centavos). Objeto: cont ratação de profissional, oriundo do Processo Seletiv o 
Simplificado Nº 001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 
15/02/2021 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 51/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): ALEQUISSANDRO COSTA SANTOS , 
CPF Nº 030.330.875-31. V alor do contrato: R$ de R$ 1.4 43,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três 
reais e trinta e dois centavos). Objeto: contrataçã o de profissional, oriundo do Processo Seletivo 
Simplificado Nº 001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 
15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 50/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): MARILANDIA DE SOUZA MORAES , 
CPF Nº 011.188.835-27. V alor do contrato: R$ de R$ 1.4 43,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três 
reais e trinta e dois centavos). Objeto: contrataçã o de profissional, oriundo do Processo Seletivo 
Simplificado Nº 001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 
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CONTRATO Nº 52/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): MARGARETE CRISTINA PEREIRA 
DA SILV A, CPF Nº 410.554.895-68. Valor do contrato: R$ de R$  1.443,32 (Um mil e quatrocentos e 
quarenta e três reais e trinta e dois centavos). Obj eto: contratação de profissional, oriundo do Proces so 
Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para prestar servi ços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na 
forma determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA  EDUCACAO – SEMED, respeitando 
todos os ditames do Edital de seleção. Amparo legal : Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021  a 
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EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 53/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): ZELIA DE JESUS RIBEIRO , CPF Nº 
410.550.635-87. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 54/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): JULMARA OLIVEIRA DA SILV A, CPF 
Nº 733.850.001-06. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais  e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 55/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): EUGENIA MARIA REIS SILV A, CPF Nº 
108.199.128-32. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 15/02/2023 
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CONTRATO Nº 56/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): LANIA DANIELA MARTA DE SOUZA, 
CPF Nº 019.172.175-10. V alor do contrato: R$ de R$ 1.4 43,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três 
reais e trinta e dois centavos). Objeto: contrataçã o de profissional, oriundo do Processo Seletivo 
Simplificado Nº 001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 
15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 58/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): CINTIA GOMES SOUZA , CPF Nº 
810.746.625-04. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 31/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): NAIRA ROCHA MARAMBAIA, CPF Nº 
023.510.555-43. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 59/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): V ALQUIRIA ALMEIDA MARQUES 
NUNES DE JESUS , CPF Nº 004.064.365-41. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e 
quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e doi s centavos). Objeto: contratação de profissional, o riundo 
do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para pr estar serviços como PROFESSOR - SERIES 
INICIAIS, na forma determinada pela SEMED - SECRETARIA M UNICIPAL DA EDUCACAO –
SEMED, respeitando todos os ditames do Edital de sele ção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, 
Vigência: 15/02/2021 a 15/02/2023 
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CONTRATO Nº 61/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): DAIANE ALVES DOS SANTOS 
SAMPAIO, CPF Nº 050.959.875-70. V alor do contrato: R$ de R$  1.443,32 (Um mil e quatrocentos e 
quarenta e três reais e trinta e dois centavos). Obj eto: contratação de profissional, oriundo do Proces so 
Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para prestar servi ços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na 
forma determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA  EDUCACAO – SEMED, respeitando 
todos os ditames do Edital de seleção. Amparo legal : Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021  a 
15/02/2023 
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CONTRATO Nº 62/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): VYVIANE SOUZA REZENDE , CPF Nº 
759.525.645-34. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 63/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): LUCINAIDE SANTANA SANTOS, CPF 
Nº 012.303.845-61. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais  e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 15/02/2023 
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CONTRATO Nº 64/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): MANUELY SANTOS DOS ANJOS, CPF 
Nº 026.420.445-05. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais  e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 15/02/2023 
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CONTRATO Nº 66/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): JAMILE V ALERIA DE SANTANA 
BRITO, CPF Nº 038.316.485-06. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta 
e três reais e trinta e dois centavos). Objeto: cont ratação de profissional, oriundo do Processo Seletiv o 
Simplificado Nº 001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 
15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 65/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): GILV ANE NASCIMENTO DE JESUS, 
CPF Nº 026.462.295-26. V alor do contrato: R$ de R$ 1.4 43,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três 
reais e trinta e dois centavos). Objeto: contrataçã o de profissional, oriundo do Processo Seletivo 
Simplificado Nº 001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 
15/02/2023 
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CONTRATO Nº 69/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): JOSILENE FERREIRA DE ALMEIDA , 
CPF Nº 003.813.975-80. V alor do contrato: R$ de R$ 1.4 43,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três 
reais e trinta e dois centavos). Objeto: contrataçã o de profissional, oriundo do Processo Seletivo 
Simplificado Nº 001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 
15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 70/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): LUCIANO CERQUEIRA BORGES, CPF 
Nº 924.139.195-20. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais  e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 15/02/2023 
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CONTRATO Nº 68/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): LUMA SILV A MATOS, CPF Nº 
030.287.325-21. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 72/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): ILZA GABRIEL DOS SANTOS, CPF Nº 
056.731.915-61. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 73/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): JULIANA SANTOS GONCALVES DE 
ALMEIDA, CPF Nº 052.062.505-62. Valor do contrato: R$ de R$  1.443,32 (Um mil e quatrocentos e 
quarenta e três reais e trinta e dois centavos). Obj eto: contratação de profissional, oriundo do Proces so 
Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para prestar servi ços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na 
forma determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA  EDUCACAO – SEMED, respeitando 
todos os ditames do Edital de seleção. Amparo legal : Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021  a 
15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 74/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): MANOELA SILV A OLIVEIRA, CPF Nº 
032.567.625-90. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 15/02/2023 
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CONTRATO Nº 75/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): ALDINEIA BISPO MAGALHAES , CPF 
Nº 014.951.845-52. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais  e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 77/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): IARA PINHEIRO DOS SANTOS , CPF 
Nº 038.423.065-20. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais  e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 76/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): ANA ROSA AMARAL ANDRADE, CPF 
Nº 925.411.865-68. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais  e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 79/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): CLEIDIELE DOS SANTOS ARAGAO , 
CPF Nº 049.472.045-08. V alor do contrato: R$ de R$ 1.4 43,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três 
reais e trinta e dois centavos). Objeto: contrataçã o de profissional, oriundo do Processo Seletivo 
Simplificado Nº 001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 15/02/2021 a 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
PRACA LOURIVAL MONTE - CENTRO
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CONTRATO Nº 80/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): V ALDIRENE SILV A SOUZA 
MIRANDA SALES , CPF Nº 614.162.665-34. V alor do contrato: R$ de R$  1.443,32 (Um mil e 
quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e doi s centavos). Objeto: contratação de profissional, o riundo 
do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para pr estar serviços como PROFESSOR - SERIES 
INICIAIS, na forma determinada pela SEMED - SECRETARIA M UNICIPAL DA EDUCACAO –
SEMED, respeitando todos os ditames do Edital de sele ção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, 
Vigência: 15/02/2021 a 15/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 57/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): DANIELA SANTANA BORGES, CPF Nº 
038.011.135-74. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 16/02/2021 a 16/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 34/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): JEANE SENA GOMES , CPF Nº 
064.019.945-33. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 17/02/2021 a 17/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 67/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): JESSICA DE ALMEIDA DA PAIXAO , 
CPF Nº 033.959.815-84. V alor do contrato: R$ de R$ 1.4 43,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três 
reais e trinta e dois centavos). Objeto: contrataçã o de profissional, oriundo do Processo Seletivo 
Simplificado Nº 001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 19/02/2021 a 
19/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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13.825.484/0001-50
CONTRATO Nº 17/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): ADRIANA SANDES MOTA , CPF Nº 
053.220.835-88. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 23/02/2021 a 23/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 32/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): DIANA GONCALVES FIGUEIREDO , 
CPF Nº 013.212.125-50. V alor do contrato: R$ de R$ 1.4 43,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três 
reais e trinta e dois centavos). Objeto: contrataçã o de profissional, oriundo do Processo Seletivo 
Simplificado Nº 001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 23/02/2021 a 
23/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 35/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): PAULA DOS SANTOS LIMA RIBEIRO, 
CPF Nº 016.784.765-10. V alor do contrato: R$ de R$ 1.4 43,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três 
reais e trinta e dois centavos). Objeto: contrataçã o de profissional, oriundo do Processo Seletivo 
Simplificado Nº 001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 23/02/2021 a 
23/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 36/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): BARBARA PEREIRA DOS SANTOS , 
CPF Nº 023.808.935-51. V alor do contrato: R$ de R$ 1.4 43,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três 
reais e trinta e dois centavos). Objeto: contrataçã o de profissional, oriundo do Processo Seletivo 
Simplificado Nº 001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 23/02/2021 a 
23/02/2023 
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CONTRATO Nº 49/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): LORENA BENEVIDES RAMOS, CPF Nº 
037.075.435-28. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
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CONTRATO Nº 60/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): CRISTIANE DE JESUS FERREIRA , 
CPF Nº 006.390.405-51. V alor do contrato: R$ de R$ 1.4 43,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três 
reais e trinta e dois centavos). Objeto: contrataçã o de profissional, oriundo do Processo Seletivo 
Simplificado Nº 001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 23/02/2021 a 
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CONTRATO Nº 71/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): JOCELIA CELESTINA DOS SANTOS , 
CPF Nº 017.907.545-42. V alor do contrato: R$ de R$ 1.4 43,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três 
reais e trinta e dois centavos). Objeto: contrataçã o de profissional, oriundo do Processo Seletivo 
Simplificado Nº 001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 23/02/2021 a 
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CONTRATO Nº 78/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): CLEUZA DE MENEZES MOURA 
ALVES, CPF Nº 901.935.125-72. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta 
e três reais e trinta e dois centavos). Objeto: cont ratação de profissional, oriundo do Processo Seletiv o 
Simplificado Nº 001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 23/02/2021 a 
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CONTRATO Nº 78/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): MARIA CECILIA DE SOUSA , CPF Nº 
277.322.498-10. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 23/02/2021 a 23/02/2023 
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CONTRATO Nº 79/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): JUCELY DOS SANTOS DE JESUS, CPF 
Nº 028.421.315-25. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais  e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 23/02/2021 a 23/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 80/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): GILDASIO OLIVEIRA DOS SANTOS 
JUNIOR, CPF Nº 014.950.415-22. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e 
quarenta e três reais e trinta e dois centavos). Obj eto: contratação de profissional, oriundo do Proces so 
Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para prestar serv iços como PROFESSOR - SERIES FINAIS -
MATEMATICA, na forma determinada pela SEMED - SECRETARI A MUNICIPAL DA EDUCACAO –
SEMED, respeitando todos os ditames do Edital de sele ção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, 
Vigência: 23/02/2021 a 23/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 81/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): JOSILENE SILV A DOS SANTOS, CPF 
Nº 038.715.985-18. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais  e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 23/02/2021 a 23/02/2023 
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CONTRATO Nº 82/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): CARLA DA CRUZ SANTOS , CPF Nº 
055.423.275-83. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 23/02/2021 a 23/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 83/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): ADENISE BARRETO SANTOS, CPF Nº 
023.155.475-39. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 23/02/2021 a 23/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 84/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): ANGELY SOUSA DE ALMEIDA , CPF 
Nº 011.693.815-37. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais  e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 23/02/2021 a 23/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 85/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): ANA RITA COSTA DOS SANTOS , CPF 
Nº 632.453.025-68. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais  e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 23/02/2021 a 23/02/2023 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
PRACA LOURIVAL MONTE - CENTRO
13.825.484/0001-50
CONTRATO Nº 86/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): JOELMA SENA GOMES , CPF Nº 
052.915.535-45. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES FINAIS - LING. PORTUGUESA, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 23/02/2021 a 
23/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 87/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): LUCIA KARLA OLIVEIRA NERY, CPF 
Nº 781.432.845-49. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais  e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES FINAIS - LING. PORTUGUESA, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 23/02/2021 a 
23/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 88/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): ANTIDIO LEAL GUEDES NETO , CPF 
Nº 028.995.775-30. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais  e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES FINAIS - LING. PORTUGUESA, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 23/02/2021 a 
23/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 89/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): RITA DE CASSIA DIAS OLIVEIRA , 
CPF Nº 859.086.495-20. V alor do contrato: R$ de R$ 1.4 43,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três 
reais e trinta e dois centavos). Objeto: contrataçã o de profissional, oriundo do Processo Seletivo 
Simplificado Nº 001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 23/02/2021 a 
23/02/2023 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
PRACA LOURIVAL MONTE - CENTRO
13.825.484/0001-50
CONTRATO Nº 91/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): JEAN PAIXAO OLIVEIRA , CPF Nº 
057.257.545-96. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES FI NAIS - MATEMATICA, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 24/02/2021 a 
24/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 92/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): JOSIV AL SANTOS DA SILV A, CPF Nº 
382.741.915-87. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES FI NAIS - MATEMATICA, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 24/02/2021 a 
24/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 93/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): DEBORA OLIVEIRA DOS ANJOS, CPF 
Nº 576.224.935-20. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais  e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 24/02/2021 a 24/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 95/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): GERSON ALVES DOS SANTOS, CPF Nº 
013.324.525-07. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES FI NAIS - MATEMATICA, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 24/02/2021 a 
24/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
24

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27 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3539
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EXECUTIVO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
PRACA LOURIVAL MONTE - CENTRO
13.825.484/0001-50
CONTRATO Nº 94/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): CLARICE DIAS DOS SANTOS , CPF Nº 
025.844.565-32. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES FINAIS - CIENCIAS, na forma determinada 
pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeitando todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 24/02/2021 a 24/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 96/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): IZABEL GONCALVES FIQUEIREDO , 
CPF Nº 669.500.405-63. V alor do contrato: R$ de R$ 1.4 43,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três 
reais e trinta e dois centavos). Objeto: contrataçã o de profissional, oriundo do Processo Seletivo 
Simplificado Nº 001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES FINAIS - CIENCIAS, na 
forma determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA  EDUCACAO – SEMED, respeitando 
todos os ditames do Edital de seleção. Amparo legal : Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 24/02/2021  a 
24/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 97/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): LILIA THIANA BORGES PEREIRA , 
CPF Nº 031.751.525-03. V alor do contrato: R$ de R$ 1.4 43,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três 
reais e trinta e dois centavos). Objeto: contrataçã o de profissional, oriundo do Processo Seletivo 
Simplificado Nº 001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES FINAIS - CIENCIAS, na 
forma determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA  EDUCACAO – SEMED, respeitando 
todos os ditames do Edital de seleção. Amparo legal : Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 24/02/2021  a 
24/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 99/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): PAULO SERGIO SOUZA DE JESUS , 
CPF Nº 014.320.325-85. V alor do contrato: R$ de R$ 1.4 43,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três 
reais e trinta e dois centavos). Objeto: contrataçã o de profissional, oriundo do Processo Seletivo 
Simplificado Nº 001/2020, para prestar serviços como  PROFESSOR - SERIES FINAIS - MATEMATICA, 
na forma determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL  DA EDUCACAO – SEMED, 
respeitando todos os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência : 
24/02/2021 a 24/02/2023 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
PRACA LOURIVAL MONTE - CENTRO
13.825.484/0001-50
CONTRATO Nº 100/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): DARLAN DE CASTRO FARIAS, CPF Nº 
039.851.375-95. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES FI NAIS - MATEMATICA, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 24/02/2021 a 
24/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 101/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): EDINEIA DE JESUS PEREIRA 
QUADROS, CPF Nº 057.833.365-13. V alor do contrato: R$ de R$  1.443,32 (Um mil e quatrocentos e 
quarenta e três reais e trinta e dois centavos). Obj eto: contratação de profissional, oriundo do Proces so 
Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para prestar serv iços como PROFESSOR - SERIES FINAIS -
GEOGRAFIA, na forma determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO –
SEMED, respeitando todos os ditames do Edital de sele ção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, 
Vigência: 24/02/2021 a 24/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 103/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS 
MOREIRA, CPF Nº 045.041.365-97. V alor do contrato: R$ de R$  1.443,32 (Um mil e quatrocentos e 
quarenta e três reais e trinta e dois centavos). Obj eto: contratação de profissional, oriundo do Proces so 
Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES FINAIS - LINGUA 
INGLESA, na forma determinada pela SEMED - SECRETARIA  MUNICIPAL DA EDUCACAO –
SEMED, respeitando todos os ditames do Edital de sele ção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, 
Vigência: 24/02/2021 a 24/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 104/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): ROSANE NASCIMENTO DOS 
SANTOS, CPF Nº 031.313.575-41. V alor do contrato: R$ de R$  1.443,32 (Um mil e quatrocentos e 
quarenta e três reais e trinta e dois centavos). Obj eto: contratação de profissional, oriundo do Proces so 
Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES FINAIS - LINGUA 
INGLESA, na forma determinada pela SEMED - SECRETARIA  MUNICIPAL DA EDUCACAO –
SEMED, respeitando todos os ditames do Edital de sele ção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, 
Vigência: 24/02/2021 a 24/02/2023 
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13.825.484/0001-50
CONTRATO Nº 102/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): ELAINE BITENCOURT COUTO 
NASCIMENTO, CPF Nº 819.735.865-68. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e 
quarenta e três reais e trinta e dois centavos). Obj eto: contratação de profissional, oriundo do Proces so 
Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para prestar servi ços como PROFESSOR - SERIES FINAIS - LING. 
PORTUGUESA, na forma determinada pela SEMED - SECRETARI A MUNICIPAL DA EDUCACAO –
SEMED, respeitando todos os ditames do Edital de sele ção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, 
Vigência: 24/02/2021 a 24/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 98/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): WERITON DE SOUZA LOBO , CPF Nº 
040.997.775-61. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES FI NAIS - MATEMATICA, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 24/02/2021 a 
24/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 105/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): JAMILLE SANTOS ANDRADE, CPF Nº 
035.408.065-20. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES FI NAIS - LINGUA INGLESA, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 25/02/2021 a 
25/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 106/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): JOELIA SOUZA ANDRADE , CPF Nº 
904.616.655-49. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES FINAIS - LING. PORTUGUESA, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 25/02/2021 a 
25/02/2023 
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13.825.484/0001-50
CONTRATO Nº 108/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): JOSIANE BARBOSA DE ANDRADE 
CORTES, CPF Nº 970.002.305-25. V alor do contrato: R$ de R$  1.443,32 (Um mil e quatrocentos e 
quarenta e três reais e trinta e dois centavos). Obj eto: contratação de profissional, oriundo do Proces so 
Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para prestar servi ços como PROFESSOR - SERIES FINAIS - LING. 
PORTUGUESA, na forma determinada pela SEMED - SECRETARI A MUNICIPAL DA EDUCACAO –
SEMED, respeitando todos os ditames do Edital de sele ção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, 
Vigência: 25/02/2021 a 25/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 107/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): JULIANA CRISTINA SILVEIRA 
PEDREIRA, CPF Nº 066.947.195-07. V alor do contrato: R$ de R$  1.443,32 (Um mil e quatrocentos e 
quarenta e três reais e trinta e dois centavos). Obj eto: contratação de profissional, oriundo do Proces so 
Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para prestar servi ços como PROFESSOR - SERIES FINAIS - ARTES, 
na forma determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL  DA EDUCACAO – SEMED, 
respeitando todos os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência : 
25/02/2021 a 25/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 110/2021. Contratante: AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): AYESHA PAULA SALES DOS 
SANTOS, CPF Nº 885.779.295-15. V alor do contrato: R$ de R$  1.443,32 (Um mil e quatrocentos e 
quarenta e três reais e trinta e dois centavos). Obj eto: contratação de profissional, oriundo do Proces so 
Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para prestar serv iços como PROFESSOR - SERIES FINAIS -
GEOGRAFIA, na forma determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO –
SEMED, respeitando todos os ditames do Edital de sele ção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, 
Vigência: 25/02/2021 a 25/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 109/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): TASSIO DO NASCIMENTO 
OLIVEIRA, CPF Nº 038.587.655-62. V alor do contrato: R$ de R$  1.443,32 (Um mil e quatrocentos e 
quarenta e três reais e trinta e dois centavos). Obj eto: contratação de profissional, oriundo do Proces so 
Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para prestar serv iços como PROFESSOR - SERIES FINAIS - ED. 
FÍSICA, na forma determinada pela SEMED - SECRETARIA MU NICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, 
respeitando todos os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência : 
25/02/2021 a 25/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
PRACA LOURIVAL MONTE - CENTRO
13.825.484/0001-50
CONTRATO Nº 112/2021. Contratante: AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): ELISANGELA DA SILV A 
PINDOBEIRA, CPF Nº 038.805.945-11. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e 
quarenta e três reais e trinta e dois centavos). Obj eto: contratação de profissional, oriundo do Proces so 
Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para prestar serv iços como PROFESSOR - SERIES FINAIS - ED. 
FÍSICA, na forma determinada pela SEMED - SECRETARIA MU NICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, 
respeitando todos os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência : 
25/02/2021 a 25/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 113/2021. Contratante: AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): DENISE ALMEIDA BRITO SANTOS , 
CPF Nº 038.904.485-77. V alor do contrato: R$ de R$ 1.4 43,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três 
reais e trinta e dois centavos). Objeto: contrataçã o de profissional, oriundo do Processo Seletivo 
Simplificado Nº 001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES FINAIS - ED. FÍSICA, na 
forma determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA  EDUCACAO – SEMED, respeitando 
todos os ditames do Edital de seleção. Amparo legal : Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 25/02/2021  a 
25/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 114/2021. Contratante: AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): LAERCIO GOMES SOUZA LUZ , CPF 
Nº 023.736.985-01. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais  e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES FIN AIS - ED. FÍSICA, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 25/02/2021 a 
25/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 115/2021. Contratante: AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): EUNICE SANTOS DA CRUZ , CPF Nº 
011.654.435-03. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES FIN AIS - ED. FÍSICA, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 25/02/2021 a 
25/02/2023 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
PRACA LOURIVAL MONTE - CENTRO
13.825.484/0001-50
CONTRATO Nº 119/2021. Contratante: AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): LUCAS BONINA TRINDADE , CPF Nº 
961.822.295-00. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES FINAIS - LING. PORTUGUESA, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 25/02/2021 a 
25/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 118/2021. Contratante: AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): ELISANGELA SANTANA DOS 
SANTOS, CPF Nº 057.040.315-44. V alor do contrato: R$ de R$  1.443,32 (Um mil e quatrocentos e 
quarenta e três reais e trinta e dois centavos). Obj eto: contratação de profissional, oriundo do Proces so 
Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para prestar serv iços como PROFESSOR - SERIES FINAIS - ED. 
FÍSICA, na forma determinada pela SEMED - SECRETARIA MU NICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, 
respeitando todos os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência : 
25/02/2021 a 25/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 117/2021. Contratante: AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): RAFAEL SOUZA SANTOS , CPF Nº 
036.390.605-39. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES FINAIS - CIENCIAS, na forma determinada 
pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeitando todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 25/02/2021 a 25/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 120/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): ADRIELLE DOS SANTOS SILV A, CPF 
Nº 046.858.835-35. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais  e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SEFIES FINAIS - HISTÓRIA, na forma determinada 
pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeitando todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 25/02/2021 a 25/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
PRACA LOURIVAL MONTE - CENTRO
13.825.484/0001-50
CONTRATO Nº 121/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): WALERIA MARQUES FONSECA, CPF 
Nº 058.754.856-80. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais  e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES FIN AIS - ED. FÍSICA, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 25/02/2021 a 
25/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 122/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): ANA CARLA NUNES PEREIRA, CPF Nº 
794.038.595-04. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SEFIES FINAIS - HISTÓRIA, na forma determinada 
pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeitando todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 25/02/2021 a 25/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 116/2021. Contratante: AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): GERALDO BARBOSA NETO , CPF Nº 
284.255.318-70. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SEFIES FINAIS - HISTÓRIA, na forma determinada 
pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeitando todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 25/02/2021 a 25/02/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 111/2021. Contratante: AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): QUESIA PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF 
Nº 032.239.705-76. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais  e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES FI NAIS - LINGUA INGLESA, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 25/02/2021 a 
25/02/2023 
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PRACA LOURIVAL MONTE - CENTRO
13.825.484/0001-50
CONTRATO Nº 90/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13. 825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): SIMONE PORCINO DE JESUS, CPF Nº 
031.134.165-90. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES FINAIS - LING. PORTUGUESA, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 01/03/2021 a 
01/03/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 123/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): ROSANIA DE ALMEIDA SAMPAIO , 
CPF Nº 429.924.605-59. V alor do contrato: R$ de R$ 1.4 43,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três 
reais e trinta e dois centavos). Objeto: contrataçã o de profissional, oriundo do Processo Seletivo 
Simplificado Nº 001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 04/03/2021 a 
04/03/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 126/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): MARIA DA GLORIA SANTOS DE 
BRITO SANTANA , CPF Nº 887.204.705-68. V alor do contrato: R$ de R$  1.443,32 (Um mil e 
quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e doi s centavos). Objeto: contratação de profissional, o riundo 
do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para p restar serviços como PROFESSOR AEE - AREA 
DEFICIENCIA FISICA, na forma determinada pela SEMED - SE CRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCACAO– SEMED, respeitando todos os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais 
Nº 394/2013, Vigência: 05/04/2021 a 05/04/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 129/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): LARISSA ANDRADE VIRIATO, CPF Nº 
044.736.285-23. V alor do contrato: R$ de R$ 1.890,97 (Um mil e oitocentos e noventa reais e noventa e 
sete centavos). Objeto: contratação de profissional,  oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PSICOLOGO, na fo rma determinada pela SEMED - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeitando todos os dit ames do Edital de seleção. Amparo 
legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 05/04/202 1 a 05/04/2023 
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13.825.484/0001-50
CONTRATO Nº 124/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): ELETICIA LIMA DOS SANTOS 
SILV A, CPF Nº 030.784.305-02. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta 
e três reais e trinta e dois centavos). Objeto: cont ratação de profissional, oriundo do Processo Seletiv o 
Simplificado Nº 001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 09/04/2021 a 
09/04/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 125/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): VIVIANE DOS SANTOS SANTANA , 
CPF Nº 016.717.685-40. V alor do contrato: R$ de R$ 1.4 43,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três 
reais e trinta e dois centavos). Objeto: contrataçã o de profissional, oriundo do Processo Seletivo 
Simplificado Nº 001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 09/04/2021 a 
09/04/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 128/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): ADRIANA CERQUEIRA DA CRUZ , 
CPF Nº 044.042.125-00. V alor do contrato: R$ de R$ 1.4 43,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três 
reais e trinta e dois centavos). Objeto: contrataçã o de profissional, oriundo do Processo Seletivo 
Simplificado Nº 001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 09/04/2021 a 
09/04/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 133/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): JEAN DOS SANTOS GOMES , CPF Nº 
060.611.815-23. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 20/04/2021 a 20/04/2023 
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13.825.484/0001-50
CONTRATO Nº 134/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): ADRIANA DOS SANTOS BASTOS, CPF 
Nº 910.359.025-91. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais  e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 22/04/2021 a 22/04/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 138/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): QEUMA SOUZA QUEIROZ , CPF Nº 
061.879.155-85. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 22/04/2021 a 22/04/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 144/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): ADRIELY DE JESUS BRITO 
CIRQUEIRA, CPF Nº 053.781.805-70. V alor do contrato: R$ de R$  1.443,32 (Um mil e quatrocentos e 
quarenta e três reais e trinta e dois centavos). Obj eto: contratação de profissional, oriundo do Proces so 
Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para prestar servi ços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na 
forma determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA  EDUCACAO – SEMED, respeitando 
todos os ditames do Edital de seleção. Amparo legal : Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 22/04/2021  a 
22/04/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 146/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): ELISANGELA SANTOS BOM 
CONSELHO, CPF Nº 044.759.125-80. V alor do contrato: R$ de R$  1.443,32 (Um mil e quatrocentos e 
quarenta e três reais e trinta e dois centavos). Obj eto: contratação de profissional, oriundo do Proces so 
Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para prestar servi ços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na 
forma determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA  EDUCACAO – SEMED, respeitando 
todos os ditames do Edital de seleção. Amparo legal : Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 22/04/2021  a 
22/04/2023 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
PRACA LOURIVAL MONTE - CENTRO
13.825.484/0001-50
CONTRATO Nº 131/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): MARIA RAIMUNDA NERIS DE 
ALMEIDA, CPF Nº 911.893.145-68. Valor do contrato: R$ de R$  1.443,32 (Um mil e quatrocentos e 
quarenta e três reais e trinta e dois centavos). Obj eto: contratação de profissional, oriundo do Proces so 
Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para prestar servi ços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na 
forma determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA  EDUCACAO – SEMED, respeitando 
todos os ditames do Edital de seleção. Amparo legal : Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 27/04/2021  a 
27/04/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 130/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): JOSECLEIDE ARCANJO DOS 
SANTOS, CPF Nº 038.780.545-13. V alor do contrato: R$ de R$  1.443,32 (Um mil e quatrocentos e 
quarenta e três reais e trinta e dois centavos). Obj eto: contratação de profissional, oriundo do Proces so 
Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para prestar servi ços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na 
forma determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA  EDUCACAO – SEMED, respeitando 
todos os ditames do Edital de seleção. Amparo legal : Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 27/04/2021  a 
27/04/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 132/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): ROSENILDA DE JESUS MOTA, CPF Nº 
028.584.075-41. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 27/04/2021 a 27/04/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 135/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): JUCINELIA LEAL BRITO , CPF Nº 
394.583.855-04. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 27/04/2021 a 27/04/2023 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
PRACA LOURIVAL MONTE - CENTRO
13.825.484/0001-50
CONTRATO Nº 136/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): MARIA LAURENCIA GONCALVES 
SANTOS, CPF Nº 892.436.415-49. V alor do contrato: R$ de R$  1.443,32 (Um mil e quatrocentos e 
quarenta e três reais e trinta e dois centavos). Obj eto: contratação de profissional, oriundo do Proces so 
Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para prestar servi ços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na 
forma determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA  EDUCACAO – SEMED, respeitando 
todos os ditames do Edital de seleção. Amparo legal : Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 27/04/2021  a 
27/04/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 137/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): V ALDILENE SANTOS SILV A, CPF Nº 
044.865.295-10. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 27/04/2021 a 27/04/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 139/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): MARISA LIMA DOS SANTOS , CPF Nº 
395.254.145-15. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 27/04/2021 a 27/04/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 139/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): DERLAYNE SOUS MELO DOS 
SANTOS, CPF Nº 044.669.555-65. V alor do contrato: R$ de R$  1.443,32 (Um mil e quatrocentos e 
quarenta e três reais e trinta e dois centavos). Obj eto: contratação de profissional, oriundo do Proces so 
Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para prestar servi ços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na 
forma determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA  EDUCACAO – SEMED, respeitando 
todos os ditames do Edital de seleção. Amparo legal : Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 27/04/2021  a 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
PRACA LOURIVAL MONTE - CENTRO
13.825.484/0001-50
CONTRATO Nº 142/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): ADRIELE CERQUEIRA CUNHA 
GOUVEIA, CPF Nº 038.781.345-41. Valor do contrato: R$ de R$  1.443,32 (Um mil e quatrocentos e 
quarenta e três reais e trinta e dois centavos). Obj eto: contratação de profissional, oriundo do Proces so 
Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para prestar servi ços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na 
forma determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA  EDUCACAO – SEMED, respeitando 
todos os ditames do Edital de seleção. Amparo legal : Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 27/04/2021  a 
27/04/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 141/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): GESSICA LEAL DOS SANTOS, CPF Nº 
044.809.785-00. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 27/04/2021 a 27/04/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 143/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): DAYSE SORAYA DE OLIVEIRA 
ANDRADE, CPF Nº 020.276.935-64. V alor do contrato: R$ de R$  1.443,32 (Um mil e quatrocentos e 
quarenta e três reais e trinta e dois centavos). Obj eto: contratação de profissional, oriundo do Proces so 
Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para prestar servi ços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na 
forma determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA  EDUCACAO – SEMED, respeitando 
todos os ditames do Edital de seleção. Amparo legal : Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 27/04/2021  a 
27/04/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 145/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): MARCIA DOS SANTOS SANTANA , 
CPF Nº 041.214.975-38. V alor do contrato: R$ de R$ 1.4 43,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três 
reais e trinta e dois centavos). Objeto: contrataçã o de profissional, oriundo do Processo Seletivo 
Simplificado Nº 001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 27/04/2021 a 
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13.825.484/0001-50
CONTRATO Nº 147/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): DENIZE BRANDAO DOS SANTOS , 
CPF Nº 032.160.085-17. V alor do contrato: R$ de R$ 1.4 43,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três 
reais e trinta e dois centavos). Objeto: contrataçã o de profissional, oriundo do Processo Seletivo 
Simplificado Nº 001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 27/04/2021 a 
27/04/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 148/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): GABRIELA SANTANA E SILV A, CPF 
Nº 013.501.785-86. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais  e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 27/04/2021 a 27/04/2023 
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CONTRATO Nº 149/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): REGIANE MEIRUSE FREITAS 
FONSECA CINTRA , CPF Nº 931.124.835-53. V alor do contrato: R$ de R$  1.443,32 (Um mil e 
quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e doi s centavos). Objeto: contratação de profissional, o riundo 
do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para pr estar serviços como PROFESSOR - SERIES 
INICIAIS, na forma determinada pela SEMED - SECRETARIA M UNICIPAL DA EDUCACAO –
SEMED, respeitando todos os ditames do Edital de sele ção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, 
Vigência: 27/04/2021 a 27/04/2023 
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CONTRATO Nº 150/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS 
SANTOS, CPF Nº 039.946.825-09. V alor do contrato: R$ de R$  1.443,32 (Um mil e quatrocentos e 
quarenta e três reais e trinta e dois centavos). Obj eto: contratação de profissional, oriundo do Proces so 
Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para prestar servi ços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na 
forma determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA  EDUCACAO – SEMED, respeitando 
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CONTRATO Nº 151/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): ELIANE DOS SANTOS OLIVEIRA , 
CPF Nº 002.575.545-56. V alor do contrato: R$ de R$ 1.4 43,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três 
reais e trinta e dois centavos). Objeto: contrataçã o de profissional, oriundo do Processo Seletivo 
Simplificado Nº 001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 27/04/2021 a 
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CONTRATO Nº 152/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): GRACE DOS SANTOS LIMA , CPF Nº 
039.867.705-00. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
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EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 154/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): MARIDEUZA SANTOS SAMPAIO, CPF 
Nº 026.921.945-51. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais  e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
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EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 156/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): MARIA DA CONCEICAO LOPES 
SANTANA, CPF Nº 944.014.385-15. Valor do contrato: R$ de R$  1.443,32 (Um mil e quatrocentos e 
quarenta e três reais e trinta e dois centavos). Obj eto: contratação de profissional, oriundo do Proces so 
Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para prestar servi ços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na 
forma determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA  EDUCACAO – SEMED, respeitando 
todos os ditames do Edital de seleção. Amparo legal : Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 27/04/2021  a 
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CONTRATO Nº 157/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): BIANCA DA SILV A BRANDAO, CPF Nº 
046.098.805-04. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 27/04/2021 a 27/04/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 158/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): ANGELI SILV A DOS SANTOS, CPF Nº 
004.248.735-83. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 27/04/2021 a 27/04/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 153/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): ELIENE COUTO DOS SANTOS 
VITORIA, CPF Nº 951.287.435-00. V alor do contrato: R$ de R$  1.443,32 (Um mil e quatrocentos e 
quarenta e três reais e trinta e dois centavos). Obj eto: contratação de profissional, oriundo do Proces so 
Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para prestar servi ços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na 
forma determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA  EDUCACAO – SEMED, respeitando 
todos os ditames do Edital de seleção. Amparo legal : Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 01/05/2021  a 
01/05/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 155/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): SHEYLLE SANTOS FAGUNDES , CPF 
Nº 038.110.825-23. V alor do contrato: R$ de R$ 1.772 ,89 (Um mil e setecentos e setenta e dois reais e 
oitenta e nove centavos). Objeto: contratação de profissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PSICOPEDAGOGO, na forma determinada pela SEMED -
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeitando to dos os ditames do Edital de 
seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 13/05/2021 a 13/05/2023 
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CONTRATO Nº 159/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): MARIA CLARICE DE JESUS 
BARBOSA, CPF Nº 561.269.055-04. V alor do contrato: R$ de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais). Objeto: 
contratação de profissional, oriundo do Processo Sele tivo Simplificado Nº 001/2020, para prestar serviços  
como ASSISTENTE DE CLASSE, na forma determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCACAO– SEMED, respeitando todos os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais 
Nº 394/2013, Vigência: 13/05/2021 a 13/05/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 161/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): EDILEUSA NASCIMENTO DA SILV A, 
CPF Nº 816.473.105-63. Valor do contrato: R$ de R$ 1. 100,00 (Um mil e cem reais). Objeto: contratação 
de profissional, oriundo do Processo Seletivo Simplif icado Nº 001/2020, para prestar serviços como 
ASSISTENTE DE CLASSE, na forma determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCACAO– SEMED, respeitando todos os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais 
Nº 394/2013, Vigência: 13/05/2021 a 13/05/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 160/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): DEISE BORGES ORRICO , CPF Nº 
019.151.805-03. V alor do contrato: R$ de R$ 1.100,0 0 (Um mil e cem reais). Objeto: contratação de 
profissional, oriundo do Processo Seletivo Simplific ado Nº 001/2020, para prestar serviços como 
ASSISTENTE DE CLASSE, na forma determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCACAO– SEMED, respeitando todos os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais 
Nº 394/2013, Vigência: 13/05/2021 a 13/05/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 162/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): EDINEIA JESUS DA CRUZ , CPF Nº 
023.105.865-95. V alor do contrato: R$ de R$ 1.100,0 0 (Um mil e cem reais). Objeto: contratação de 
profissional, oriundo do Processo Seletivo Simplific ado Nº 001/2020, para prestar serviços como 
ASSISTENTE DE CLASSE, na forma determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCACAO– SEMED, respeitando todos os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais 
Nº 394/2013, Vigência: 13/05/2021 a 13/05/2023 
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13.825.484/0001-50
CONTRATO Nº 163/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): JANICE SOUZA DOS SANTOS, CPF Nº 
975.380.195-53. V alor do contrato: R$ de R$ 1.100,0 0 (Um mil e cem reais). Objeto: contratação de 
profissional, oriundo do Processo Seletivo Simplific ado Nº 001/2020, para prestar serviços como 
ASSISTENTE DE CLASSE, na forma determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCACAO– SEMED, respeitando todos os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais 
Nº 394/2013, Vigência: 13/05/2021 a 13/05/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 164/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): CLAUDIA PAIXAO DA SILV A, CPF Nº 
040.823.885-24. V alor do contrato: R$ de R$ 1.100,0 0 (Um mil e cem reais). Objeto: contratação de 
profissional, oriundo do Processo Seletivo Simplific ado Nº 001/2020, para prestar serviços como 
ASSISTENTE DE CLASSE, na forma determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCACAO– SEMED, respeitando todos os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais 
Nº 394/2013, Vigência: 13/05/2021 a 13/05/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 165/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): DENISE MOURA DE SOUZA , CPF Nº 
100.809.677-60. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 13/05/2021 a 13/05/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 166/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): SUELI SANTOS DE OLIVEIRA, CPF Nº 
032.580.945-35. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos). Objeto: contratação de pro fissional, oriundo do Processo Seletivo Simplificado Nº 
001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES IN ICIAIS, na forma determinada pela 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, respeita ndo todos os ditames do 
Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 13/05/2021 a 13/05/2023 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
PRACA LOURIVAL MONTE - CENTRO
13.825.484/0001-50
CONTRATO Nº 165/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): TATIANE SANTOS ANDRADE DA 
SILV A, CPF Nº 010.890.575-63. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta 
e três reais e trinta e dois centavos). Objeto: cont ratação de profissional, oriundo do Processo Seletiv o 
Simplificado Nº 001/2020, para prestar serviços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na forma 
determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA CAO – SEMED, respeitando todos 
os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 13/05/2021 a 
13/05/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 167/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): MARYCELMA DOS SANTOS 
CAMPOS LIVRAMENTO , CPF Nº 008.585.515-43. V alor do contrato: R$ de R$ 1.443,32 (Um mil e 
quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e doi s centavos). Objeto: contratação de profissional, o riundo 
do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para p restar serviços como PROFESSOR AEE - AREA 
TGD, na forma determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNIC IPAL DA EDUCACAO – SEMED, 
respeitando todos os ditames do Edital de seleção. Amparo legal: Leis municipais Nº 394/2013, Vigência : 
13/05/2021 a 13/05/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 169/2021. Contratante:AMARGOSA. CNPJ: 13 .825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): MICHELLE NERES QUEIROZ DOS 
SANTOS, CPF Nº 038.358.335-70. V alor do contrato: R$ de R$  1.443,32 (Um mil e quatrocentos e 
quarenta e três reais e trinta e dois centavos). Obj eto: contratação de profissional, oriundo do Proces so 
Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para prestar servi ços como PROFESSOR - SERIES INICIAIS, na 
forma determinada pela SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA  EDUCACAO – SEMED, respeitando 
todos os ditames do Edital de seleção. Amparo legal : Leis municipais Nº 394/2013, Vigência: 13/05/2021  a 
13/05/2023 
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
43

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 928/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 928/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 7.139/2021 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 928/2021 , para a LOCAÇÃO DE IMOVEL 
PARA ATENDER AO ESPAÇO COLABORAR E AO DDE SITUADO NO ENDEREÇO RUA DERALDO BULHÕES N° 
087, CENTRO- AMARGOSA-BA, junto ao senhor GILENO JOSE CRUZ OLIVEIRA, CPF: 374.839.275-34,  Com 
valor global de R$ 14.400.00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma 
da lei. 
 
Amargosa-Ba, 27/05/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021 
 
A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: 
Pregão Presencial - PP008/2021. OBJETO: contratação de instituição financeira, 
pública ou privada, em caráter de exclusividade, para serviços centralizados de 
processamento de pagamentos bancários gerados pelo Município de Amargosa-
BA (exceto folha de pagamento) , sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, 
abrangendo todos os títulos com padrão FEBRABAN e transferências bancárias 
de modo geral, especialmente transações entre contas da mesma instituição, 
TED e PIX. DATA: 11/06/2021. HORA: 09h00min. Informações através do e-
mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. 
Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021 
 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal n.º 046/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006  e, 
subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
III.MODALIDADE  
Pregão Presencial no. 008/2021 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 
7834/2021 
V. TIPO DE LICITAÇÃO  
Maior Oferta 
VI. FORMA DE PAGAMENTO  
Única 
VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Maior Oferta 
VIII. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de instituição financeira, pública ou privada , em caráter de 
exclusividade, para serviços centralizados de processamento de pagamentos bancários gerados pelo Município de 
Amargosa-BA (exceto folha de pagamento) , sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, abrangendo todos os 
títulos com padrão FEBRABAN e transferências bancárias de modo geral, especialmente transações entre contas da 
mesma instituição, TED e PIX, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DO CUMENTOS RELATIVOS À 
HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 11/06/2021 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi mento 
Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa-Bahia. 
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
 
Fonte 
 
Projeto/Atividade 
 
Elemento de despesa 
 
XI.LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE 
EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta li citação serão 
prestados pela Pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente, das 08h00min às 14h00min, na sala de 
Licitações, no Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa-Bahia ou pelo Tel (075) 3634-
2735 (ramal 219) ou pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
XII. PREGOEIRA RESPONSÁVEL/ATO DE DESIGNAÇÃO 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Decreto nº. 066/2021, publicado no Diário Oficial do Município

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2 
 
I – DO OBJETO 
  
1.1. Constitui objeto da presente licitação contratação de instituição financeira, pública ou 
privada, em caráter de exclusividade, para serviços centralizados de processamento de 
pagamentos bancários gerados pelo Município de Amargosa-BA (exceto folha de 
pagamento), sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, abrangendo todos os títulos com 
padrão FEBRABAN e transferências bancárias de modo geral, especialmente transações entre 
contas da mesma instituição, TED e PIX, conforme especificações constantes no Termo de 
Referência - Anexo I. 
 
1.2. Por exclusividade nas transações contempladas na presente licitação, entende-se que os 
pagamentos aos fornecedores, prestadores de serviços e tributos municipais (exceto folhas 
salariais) correrão por intermédio da CONTRATADA, exigindo-se dos favorecidos a abertura 
ou manutenção de conta bancária em favor da CONTRATADA. 
 
1.3. Ao perfeito mister da presente licitação, a CONTRATADA deverá fornecer solução 
digital que permita o agrupamento de diversos pagamentos (transferências e recolhimentos 
tributários) por meio de arquivo de remessa, possibilitando maior agilidade aos 
processamentos. 
 
1.4. A presente licitação não contempla processo de pagamento referente à folha salarial do 
município. 
 
II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as exigências contidas 
neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto 
licitado, independente da apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC. 
 
2.2. Não serão admitidas nesta licitação empresas que estejam suspensas do direito de licitar ou 
contratar com a Administração Pública, ou as declaradas inidôneas, na formados incisos III e IV do 
art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
2.3. Está impedida de participar de licitações e decontratar  com  a  Administração  Pública a 
pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em  data  anterior  à  sua criação, haja 
sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido 
declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida. 
 
2.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou 
condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante 
de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais. 
 
2.5. Consoante o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não poderá participar, direta ou 
indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles

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3 
 
necessários os demais agentes públicos, impedidos de contratarcom  a Administração Pública por 
vedação constitucional ou legal. 
  
2.6. Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 
 
2.7. Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu resumo em 
Diário Oficial do Município, à disposição  dos  interessados,  os  quais  poderão  obtê-lo na íntegra  
no site 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-
publicados/ . Outras informações sobre a licitação serão prestadas pela Pregoeira e/ou Equipe de 
Apoio, pelo Tel: (75) 3634-2735 (Ramal 219) ou através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
III– DA REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal n.º 046/2019 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e 
de outras normas aplicáveis. 
 
IV– DO CREDENCIAMENTO 
 
4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, aindano  ato de entrega 
dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 
  
4.2. O credenciamento far- se-á mediante a apresentação de credencial, preferencialmente, 
conforme Modelo do Anexo III atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e 
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, emnome  do  proponente.  Em sendo sócio, 
proprietárioou  dirigente  da  empresa  proponente  deverá  apresentar  cópia do  respectivo  
Estatuto  ou  Contrato  Social,  no  qual  estejam  expressos  seus  poderes para exercerem direitos e 
assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 
 
4.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração 
de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo 
VIII e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas  
novas propostas. 
 
4.4. Iniciada a sessão pública do Pregão, não caberá desistência da proposta. 
 
V. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO 
 
5.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos 
ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados,  indevassados,  os quais 
deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser 
identificados no anverso a razão social da empresa, o órgão/entidade e setor licitante, a modalidade

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4 
 
licitatória e o número de  ordem, o processo administrativo,  o  tipo de licitação, o objeto da 
licitação, além da expressão, conforme o caso, Envelope ―A―–  Proposta de Preços, ou Envelope ―B‖ 
– Habilitação. 
 
5.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, 
sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada 
pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última 
hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder. 
 
5.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia 
autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados. 
 
5.4. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade. 
 
6– DO CONTEÚDO DO ENVELOPE – “A”, PROPOSTA DE PREÇOS 
 
6.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade 
com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
6.2. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências 
constantes do Anexo I (Termo de Referência), em consonância com o modelo constante do ANEXO  
VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS, expressando os valores em moeda nacional – reais e 
centavos, em duas casas decimais, não sendo admitidas propostas alternativas. 
 
6.2.1. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante do Anexo VI, sob pena de desclassificação. 
 
6.2.2. Na formulação da propostacomercial,  ocorrendo  divergência  entre  o  preço  por item em 
algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. 
 
6.2.3. A proposta apresentada deverá incluir todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do 
objeto desta licitação. 
 
6.2.4. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-
se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computarqualquer custo financeiro par a 
o período de processamento das faturas. 
 
6.2.5. A proposta de preços, ainda que não consigne expressamente, terá prazode validade de 60  
(sessenta)  dias,  a  contar  da  data  de  sua  abertura  fixada  no  Preâmbulo do Edital, faculta do, 
porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.

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5 
 
6.2.6. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento 
na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o 
fizer. 
 
6.2.7. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas 
com preço global ou unitáriosimbólico,  irrisório  ou  de  valor  zero,  incompatíveis com os preços 
dos insumos e salários  de  mercado,  acrescidos  dos respectivos encargos. 
 
6.2.8. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dospreceitos  legais e 
regulamentares em vigor, tornando-o  responsável  pela  fidelidade  e  legitimidade das informações 
e dos documentos apresentados. 
 
VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE – “B“ DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (observar 
além deste item, o item 13 – “Das condições para participação”, do Termo de Referência deste 
Edital – Anexo I) 
 
7.1. Para a habilitação dos interessados, exigir- se-ão os documentos relativos a: 
 
7.1.1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação: 
 
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato  social, 
com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, 
quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e 
investidura dos atuais administradores. 
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas 
eventuais alterações  supervenientes  em  vigor,  devidamente  registrados,  acompanhados dos atos 
comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores. 
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento  no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
 
7.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação de: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo  ao domicílio  ou  sede  do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante. 
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e à Seguridade Social (INSS). 
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. 
f) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
 
 
7.1.3. Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:

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6 
 
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível e m 
características, com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados 
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
b) Declaração do Banco Central de que a instituição financeira está em pleno uso e gozo de 
suas atividades e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial ou cópia do certificado d e 
autorização de funcionamento expedido pelo Banco Central. 
 
7.1.3.1. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
a) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
b) Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, 
e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove 
a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV; 
c) que a proposta foi elaborada de forma independente; 
 
7.1.3.2.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, 
e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
7.1.3.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
7.1.3.4. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, 
para verificar as condições de habilitação das licitantes. 
 
7.1.3.5. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada 
vencedora. 
 
7.1.4. Qualificação Econômico - Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,  vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados 
há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, 
ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela 
Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. 
 
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
7.1.4.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial edemonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):

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7 
 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão 
equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador 
ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
 
8– DO PROCEDIMENTO 
 
8.1. FASE INICIAL 
 
8.1.1. No horário e local indicado no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão pública de 
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dosinteressados  em participar do 
certame. 
8.1.2. Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no 
processo licitatório. 
8.1.3. O credenciamento de sócios far- se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou 
contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhadodo  documento de eleição e posse 
dos administradores. 
 
8.1.4. O credenciamento demandatários  far- se-á  mediante  a  apresentação  de procuração por 
instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do 
modelo do Anexo III, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da 
legitimidade de quem outorgou os poderes. 
 
8.1.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, e cada representante somente 
poderá representar uma única licitante. 
 
8.1.6. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia 
autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados. 
8.1.7. Procedido ao credenciamento, a Pregoeira recolherá o Envelope A - Propostas de Preços e o

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8 
 
Envelope B – Habilitação, após o que não mais será admitida a entrega de envelopes. 
 
8.1.8. Após a entrega da proposta, não mais cabe a desistência do licitante. 
 
8.1.8.1. Sempre que houver interrupção da sessão do pregão presencial, os licitantes deverão ser 
notificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade. 
 
8.1.8.2. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e 
pela Pregoeira. 
 
8.1.9. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e dehabilitação  será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e 
pela Pregoeira. 
 
8.1.10. A Pregoeira procederá à abertura dos ENVELOPES ―A‖ - PROPOSTA DE PREÇOS, 
conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas. 
 
8.1.10.1. Serão consideradas irregulares e desclassificadas de plano as propostas que: 
a) não contiverem a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação (Anexo VIII); 
b) informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; 
c) contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma  a  não  permitir  a  sua  compreensão; 
d) apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao  estabelecido;  
 
 
8.1.9. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta  de maiorvalor 
vier a ser desclassificada ou, ainda,  inabilitada,  a  Pregoeira  deverá restabelecer a etapa 
competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste 
Edital. 
 
8.1.10. Somente serão admitidos lances verbais em valores superiores aos anteriormente propostos 
pelo mesmo licitante. 
 
8.1.11. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,05% do valor estimado do item/lote, a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
8.1.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocadopela  Pregoeira, implicará na  
exclusão  do  licitante  da  etapa  de  lances  verbais  e  na  manutenção  do último preço por ele 
apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 
 
8.1.13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a 
aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto evalor, decidindo motivadamente a 
respeito.

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9 
 
8.1.13.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste 
Instrumento ou que consignarem valor global inferior ao praticado no mercado ou, quando for o 
caso, inferiores ao preço definido e publicado pelo Município de Amargosa-BA, ou os fixados pela 
Administração ou por órgão oficial competente. 
 
8.1.14. Sendo aceitáveis as propostas, a Pregoeira daráinício  à  fase  de  habilitação  com a abertur a 
dos envelopes contendo a documentação de todos os proponentes classificados, confirmando as 
suas condições de habilitação. 
 
8.1.15. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante melhor classificado e 
habilitado será declarado vencedor. 
 
8.1.16. Se a oferta não for aceita, o licitante será desclassificado, e se desatender às exigências  
habilitatórias, o licitante será inabilitado. 
 
8.1.17. A Pregoeira poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente damelhor oferta 
aceitável, visando obter preço maior. 
 
8.1.18. A Pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na 
qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: 
a) os licitantes credenciados; 
b) as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na  ordem  de  classificação;  
c ) a análise da documentação exigida para habilitação; 
d) os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 
 
8.1.19. A Ata da sessão deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
 
8.1.20. Os licitantes deverão encaminhar, no prazo de um dia útil após o encerramento da sessão, 
nova planilha de preços com os valores readequados ao que foi ofertado no lance verbal, ou ao que 
foi obtido após negociação, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita. 
 
9- DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 
 
9.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro dasíntese das 
suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência 
do direito de recurso e,  consequentemente, a  adjudicação do objeto da licitação ao licitante 
vencedor pela Pregoeira. 
 
9.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a 
apresentação das razões do recurso, ficando os demais  licitantes  desde  logo  intimados para 
apresentarem contrarrazões, se quiserem, em  igual  prazo, cuja contagem terá  início no primeiro 
dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.

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10 
 
9.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do  órgão ou 
entidade promotora da licitação, será realizado pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis. 
 
9.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis 
para decidir o recurso. 
 
9.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
10– DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
10.1. A Pregoeira adjudicará o objeto da licitação, paraposterior  homologação  do resultado pela 
autoridade superior. 
 
10.2. Caso tenha havido recursos, após decididos estes e constatada a regularidade dos atos 
procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado, homologando, em seguida, o 
procedimento licitatório. 
 
10.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação. 
 
11- DA CONTRATAÇÃO  
 
11.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, 
se for o caso, no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da convocação, sob pena de decair do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, 
podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo 
justo e aceito pela Administração. 
 
11.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas 
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de 
conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação 
prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93). 
 
11.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as 
condições de habilitação. 
 
11.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não 
celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas 
nalegislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem 
de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo  
à contratação.

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11 
 
11.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou 
mandatário com poderes expressos. 
 
11.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado 
do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
12– DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
12.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ouomissão,  total  ou  parcial,  da  fiscalização  do  Contratante não eximirá a 
Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
12.2. O adimplemento da obrigação contratual por parte da Contratada ocorrecom  a  efetiva 
prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer  
outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança. 
 
12.3. Cumprida a obrigação pela Contratada, caberá ao Contratante proceder ao recebimento do 
objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos  foram  efetuados,  para efeito de emissão da 
habilitação de pagamento. 
 
12.4. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, 
observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência, 
Anexo I. 
 
13- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
13.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito 
em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação dafatura, após 
concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 5º e art. 40 da Lei 
Federal nº 8.666/93. 
 
14– DAS PENALIDADES 
 
14.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 81, 90, 92, 94, 95 e96 da 
Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas 
no art. 87 do mesmo diploma, garantida aprévia  e  ampla defesa em processo administrativo. 
 
14.2. A recusa à assinatura do contrato e a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado 
na execução do contrato, ensejarão a aplicação da penade multa, observados os parâmetros 
estabelecidos nesta seção, sem prejuízo, na segunda hipótese, da rescisão unilateral do contrato, a 
qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
14.2.1. Em caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, será aplicada multa no percentual

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12 
 
10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. 
 
14.2.2. Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 
10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. 
 
14.2.3. Caso o cumprimento da obrigação principal, umavez  iniciado,  seja  descontinuado, será 
aplicado o  percentual  10%  (dez  por  cento)  sobre  o  saldo  do contrato, isto é, sobre a diferença 
entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado. 
 
14.2.4. Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de 
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por 
cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento 
ou do serviço em mora. 
 
14.2.5. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingiro  patamar de 10% (dez  por cento) 
do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser 
recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei. 
 
14.2.6. Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim considerada 
aquela que coadjuva a principal, deveráser  observado  o  que  for  estipulado no Anexo I, TERMO 
DE REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. 
 
14.2.7. Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias 
contados da data de suaconvocação, será aplicada multa no  percentual de 2,5% (dois e meio por 
cento) incidente sobre o valor global do contrato. 
 
14.2.8. As multas previstas nestes itens não têmcaráter  compensatório  e  o  seu  pagamento não 
eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações 
cometidas. 
 
14.2.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo,será  descontada  da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada,  se  exigida,  
além  de  perde-la,  a  CONTRATADA  responderá   pela   sua diferença, que  será  descontada  dos  
pagamentos  eventualmente  devidos  pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente.  Acasonão  tenha  sido  exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa 
porventura imposta. 
 
14.3. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamentoda 
sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta 
faltosa. 
 
14.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária  do direito de cadastrar e licitar     e 
impedimento de contratar com a Administração os que  incorrerem  nos ilícitos previstos  no art. 7º.

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13 
 
da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei nº 8.666/93. 
 
14.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidadepara  licitar  e  contratar  com a 
Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até  que seja 
promovida a reabilitação perante a  autoridade competente para aplicar a punição,  os que incorram 
nos ilícitos previstos nos arts. 81, 90, 92, 94 e 95 e 96 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
14.6. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade 
da falta, os prejuízos dela advindos para a  Administração  Pública  e  a reincidência  na prática do 
ato. 
 
 
15– DA RESCISÃO CONTRATUAL 
 
15.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
15.2. A rescisão poderá ser determinada por atounilateral  e  escrito  do  CONTRATANTE nos 
casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
15.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Feder al nº 
8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido. 
 
 
16– DA REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO 
 
16.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
17- DAS IMPUGNAÇÕES 
 
17.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, 
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do 
Pregão,cabendo  aa Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 
 
17.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do 
certame. 
 
18– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
18.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a 
Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, 
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração 
não afetar a formulação das propostas.

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14 
 
18.2. A Pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspenderos  trabalhos, procedendo o 
registro da suspensão e a  convocação  para  a  continuidade  dos  mesmos, bem como prom over 
diligências destinadas  a  esclarecer  ou  a  complementar  a  instrução do processo  licitatório,  
desde  que  não  implique  em  inclusão  de  documento  ou informação que deveria constar 
originariamente da proposta. 
 
18.3. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando 
o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira 
negociar, visando obter preço melhor. 
 
18.4. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ‗nova data‘, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
 
 
18.5. A Pregoeira, no interesse da Administração,poderá  relevar  falhas  meramente formais 
constantes da documentação  e  proposta,  desde  que  não  comprometam  a  lisura do 
procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 
 
18.6. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos seguintes recursos do 
Orçamento Analítico da Secretaria Municipal de Governo, especificados no Instrumento Contratual 
quando de sua lavratura. 
 
18.7. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira. 
 
18.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da 
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja. 
 
18.9. Integram o presente Edital: 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO  
ANEXO IV –MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA 
HABILITAÇÃO 
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO 
ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
Amargosa, 27 de maio de 2021.

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15 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM 
VISTA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS 
BANCÁRIOS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA (exceto folha de pagamento), COM 
EXCLUSIVIDADE, RESSALVADAS AS OBRIGAÇÕES LEGAIS. 
 
1. JUSTIFICATIVA:  
 
1.1 A presente licitação decorre necessidade de contratar instituição financeira apta à 
prestação de serviços de processamento de pagamentos bancários do Município de Amargosa-BA 
(exceto folha de pagamento) , de acordo com a legislação bancária e normas licitatórias 
(maior lance), conforme exigências contidas neste Termo de Referência. 
 
1.2 A presente contratação visa assegurar forma ágil, segura e eficiente a operação de 
pagamentos bancários de todas as espécies (Transferências, TED e PIX), inclusive pagamento 
de fornecedores e tributos, bem como qualquer título que atenda aos parâmetr os 
FEBRABAN, mediante arquivo de remessa modelo CANAB240 ou equivalente. 
 
1.3 No cenário atual, esta Administração opera seus pagamentos diários mediante 
transferências bancárias individuais, tornando pouco ágil a tramitação de processos de 
pagamentos municipais. Busca-se assim solução tecnológica consolidada que permita remessa 
em lotes, por meio de arquivo de processamento padrão FEBRABAN e que assegure retorno 
confimativo dos pagamentos processados. 
 
1.4 Para tanto, será concedida exclusividade aos pagamentos municipais para intermediação 
pela CONTRATADA, ressalvadas as obrigações decorrentes de lei, que reclamam transações 
bancárias por canais próprios. 
 
2. OBJETO: 
 
2.1 Constitui objeto da presente licitação contratação de instituição financeira, pública ou 
privada, em caráter de exclusividade, para serviços centralizados de processamento de 
pagamentos bancários gerados pelo Município de Amargosa-BA (exceto folha de 
pagamento), sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, abrangendo todos os títulos com 
padrão FEBRABAN e transferências bancárias de modo geral, especialmente transações entre 
contas da mesma instituição, TED e PIX. 
 
2.2 Por exclusividade nas transações contempladas na presente licitação, entende-se que os 
pagamentos aos fornecedores, prestadores de serviços e tributos municipais (exceto folhas 
salariais) correrão por intermédio da CONTRATADA, exigindo-se dos favorecidos a abertura 
ou manutenção de conta bancária em favor da CONTRATADA. 
 
2.3 Ao perfeito mister da presente licitação, a CONTRATADA deverá fornecer solução

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digital que permita o agrupamento de diversos pagamentos (transferências e recolhimentos 
tributários) por meio de arquivo de remessa, possibilitando maior agilidade aos 
processamentos. 
 
2.4 A presente licitação não contempla processo de pagamento referente à folha salarial do 
município. 
 
3. DOS SISTEMAS DE INFORMÁTICA: 
 
3.1 A CONTRATADA disponibilizará, sem ônus para o município de Amargosa e sem direito 
a ressarcimento, acesso, treinamento e perfis próprios a sistemas eficientes e seguros de 
informática capazes de executar todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições 
deste Termo de Referência, observadas as Regras do Banco Central do Brasil. 
 
3.2 Todas as trocas de dados e informações entre a CONTRATANTE E CONTRATADA 
serão efetuadas por métodos seguros, modernos e devidamente protegidos, de forma a garantir 
o sigilo, a veracidade, o não-repúdio e a autenticidade da origem dos dados e das informações, 
sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal da CONTRATADA. 
 
3.3 Os sistemas utilizados na troca de dados e informações entre a CONTRATADA e a 
CONTRATANTE deverão ser acessados por meio de canais seguros de internet, de inteira 
responsabilidade da CONTRATADA no que tange à segurança e sigilo das informações. 
 
3.4 Obrigatoriamente, os computadores e usuários envolvidos deverão ter suas identidades 
verificadas, por certificação digital ou equivalente, e as informações deverão ser 
criptografadas 
 
3.5 A CONTRATADA se compromete a manter pessoal técnico capacitado e habilitado, em 
número adequado às necessidades, para lidar com as operações inerentes aos sistemas, 
indicando 1(um) gestor e 1(um) suplente com poderes idôneos de direção e supervisão. 
 
3.6. Não serão aceitas soluções cuja funcionalidade exijam modelagens hibridas (presencial e 
digital), bem como as que apresentem lentidão habitual no processamento, uma vez atendidas 
as exigências de operabilidade por parte da CONTRATADA 
 
3.7. As transações de pagamento por remessa não precisam contemplar necessariamente a 
opção via PIX, desde que a CONTRATADA disponibilize a opção de pagamento por remessa 
via TED e transferências entre contas de um mesmo banco. 
 
4. OCORRÊNCIAS JUDICIAIS: 
 
4.1 A CONTRATADA se compromete a informar qualquer determinação que implique débito 
ou bloqueio nas contas da CONTRATANTE, inclusive os provenientes de decisões judiciais e 
dos sequestros, em até 24 horas após ocorrência.

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5. PROCEDIMENTOS E ROTINAS OPERACIONAIS: 
 
5.1 As transações de que trata o presente Termo de Referência ocorrerão segun do 
regulamentações do Banco Central do Brasil – BACEN e FEBRABAN. 
 
5.2 A CONTRATANTE estará isenta de toda e qualquer cobrança de tarifa, taxa ou despesas 
similar não prevista neste edital, referente ao objeto licitado, especialmente: manutenção, 
abertura e encerramento de contas; TED, PIX, demais modalidades de transferências, extratos, 
saldos, cadastramento de fornecedores; alteração de titularidade e serviços afins. 
 
5.3. A CONTRATADA deverá promover a divulgação aos fornecedores e prestadores de 
serviços municipais, acerca dos procedimentos facilitados a serem observados para abertura e 
manutenção da conta para recebimento de valores. 
 
5.4. A CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA arquivo com remessa de 
pagamento, com antecedência mínima de 02 (dois) dias corridos da data em que ocorrerá o 
efetivo pagamento aos favorecidos, por meio de sistemas eficientes e seguros fornecidos pela 
CONTRATADA. 
 
5.5. A CONTRATADA realizará os testes necessários à validação dos arquivos de remessa, 
informando à CONTRATANTE eventual existência de inconsistências, até no máximo 01 
(um) dia útil após sua recepção 
 
5.6. A CONTRATADA disponibilizará imediatamente, após processamentos dos arquivos 
não rejeitados, retorno em meio digital, que permita a confirmação dos créditos pagos e não 
pagos, bem como nome e dados bancários do recebedor, valor, data do recebimento e código 
de autenticação da transação. 
 
5.7. A CONTRATADA, a pedido da CONTRATANTE, efetuará o cancelamento do 
pagamento até o dia útil posterior ao envio do arquivo para pagamento. 
 
5.8. A CONTRATADA deverá dispor de rotina de pagamento, a exemplo de atendimento a 
determinações judiciais, de modo a possibilitar que o pagamento seja efetuado em conta de 
terceiros, inclusive em outras instituições financeiras, sem que isso implique em despesas para 
à CONTRATANTE, não cabendo qualquer indenização ou ressarcimento. 
 
5.9. As transferências dos recursos financeiros necessários à cobertura da conta corrente 
denominada ―Pagamento fornecedores‖, poderão ocorrer por qualquer meio de transferência 
bancária, de forma a prover saldo suficiente à execução dos pagamentos, devendo a 
CONTRATANTE efetuar crédito no mesmo dia de envio do arquivo da remessa de 
pagamento. 
 
5.10 A CONTRATADA deverá creditar nas contas indicadas pela CONTRATANTE, em até 
D+2 a contar da data da transferência de recursos necessários a adimplir o arquivo de

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remessa. 
 
5.11. A CONTRATADA reserva-se o direito de enviar quantos arquivos remessa sejam 
necessários diariamente, bem como agrupar no mínimo 50 (cinquenta) transações por remessa 
com valor máximo estimado de R$100.000,00 (Cem mil reais). 
 
5.12. A CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais decisões judiciais que 
impeçam o pagamento de fornecedores e prestadores de serviço por intermédio da 
CONTRATADA. 
 
5.13 A CONTRATANTE se reserva ao direito de utilizar como meio de pagamento o processamento 
por remessa ou pagamento individualizado em transferência bancária da CONTRATADA, assim 
como TED ou PIX, conforme critério de oportunidade e conveniência. 
 
5.14 A CONTRATANTE se reserva ao direito de realizar pagamento por intermédio de outras 
instituições em razão de obrigações legais ou medidas emergenciais não habituais. 
 
5.15 A CONTRATADA poderá disponibilizar como condição para o pagamento por remessa 
as opções de TED ou PIX, conforme disponibilidade tecnológica. 
 
6. DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 
 
6.1 O valor mínimo a ser ofertado na licitação foi definido no valor simbólico inicial de 
R$1.000,00 (mil reais). 
 
6.2 O pagamento do valor homologado na presente licitação deverá ser efetuado pela 
CONTRATADA em parcela única no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados, a partir da 
data da assinatura do contrato na conta corrente da CONTRATANTE junto à Caixa 
Econômica Federal: Conta nº 52-2; Agência 0066, Operação 003, CNPJ 13.825.484/0001-50. 
 
6.3 Em caso de atraso no pagamento ao que se refere o subitem 6.2, a CONTRATADA 
deverá pagar à CONTRATANTE a multa diária de 0,33% até o vigésimo dia, e, a partir de 
então, será aplicada multa de 6% sobre o valor da oferta mínima, além de sujeitar-se às 
penalidades previstas neste instrumento e outros normativos legais aplicáveis. 
 
7. DO INICIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO PERÍODO DE TRANSIÇÃO. 
 
7.1 A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 60 
(sessenta) dias corridos, a contar do recebimento da ordem de serviço, podendo tal prazo ser 
dilatado mediante justificativa. 
 
7.2 Os fornecedores municipais (pessoas física ou jurídica) que já possuem contrato com esta  
municipalidade poderão optar por não abrirem conta para recebimento de pagamentos 
municipais junto à CONTRATADA, vedada tal conduta no momento da renovação

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contratual. 
 
7.3. Os editais licitatórios e qualquer contratação celebrada pela CONTRATANTE indicarão 
como condição de pagamento municipal a existência de conta bancária do 
fornecedor/prestador em agência da CONTRATADA, como condição para a celebração 
contratual, ressalvados os casos previstos em lei. 
 
7.4. Na hipótese do fornecedor ou prestador de serviços não possuir conta bancária em 
agência da CONTRATADA, esta fará abertura automática sem custo para o favorecido, 
conferindo guarda da quantia, até solicitação de resgate pelo favorecido. 
 
8. PROCEDIMENTO DA CONTA DE FORNECEDORES: 
 
8.1 Compete à CONTRATADA abrir e manter, sem ônus para a CONTRATANTE ou 
fornecedores, conta bancária para recebimento de valores destinado a favorecidos que não 
possuam conta bancária em agencias da CONTRATADA, efetuando repasse ao favorecido 
assim que demandada pelo favorecido.  
 
8.2 As contas bancárias dos fornecedores, prestadores de serviço ou qualquer beneficiário de 
pagamentos municipais serão abertas no local definido pela CONTRATADA, podendo ser em 
agência bancária ou não. 
 
8.3 Os serviços ofertados deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e 
normas baixadas pelos órgãos competentes de controle e fiscalização, bem como às normas e 
legislações alusivas às Instituições Financeiras, além de atender à Lei Federal nº 8.078/90 
(Código de Defesa do Consumidor) no que for pertinente; 
 
8.4 A instituição bancária deve aprimorar e inovar sempre os produtos e serviços oferecidos à 
CONTRATANTE. 
 
8.5 A CONTRATANTE não assume qualquer responsabilidade pelos compromissos 
assumidos por seus fornecedores e prestadores de serviços, especialmente no que concerne à 
antecipação de recebíveis. 
 
8.6 A subcontratação pela CONTRATADA para execução total ou parcial dos serviços objeto 
desta licitação apenas será possível com autorização expressa da CONTRATANTE, cabendo 
revogação do ato a qualquer tempo unilateralmente com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias corridos. 
 
8.7 É obrigação da CONTRATADA, no momento da abertura das contas, deixar clara as 
condições de utilização das contas correntes, inclusive no que se referem aos pacotes de 
tarifas. 
 
8.8 Não será efetuado pagamento em cheque, sendo os processamentos exclusivamente por

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meio de crédito em Conta Corrente ou poupança. 
 
8.9 Eventual frustração no pagamento municipal de quantia ou processo que tenha sido alvo 
de antecipação do fornecedor com a CONTRATADA não acarretará qualquer prejuízo direto 
ou reflexo à CONTRATANTE. 
 
8.10 A CONTRATANTE não assumirá qualquer responsabilidade pela atividade ou oferta 
exercida pela CONTRATADA, sem que haja prévio e expresso consentimento. 
 
9 INFORMAÇÕES GERAIS 
 
9.1 Não existe atualmente contrato com instituição bancária para o serviços que aqui se 
pretende com exclusividade. 
 
9.2 O município mantém contas com o Bradesco, Caixa Econômica Federal e Banco do 
Brasil. 
 
9.3 Não existe regulamentação legal ou decreto que discipline os serviços aqui pretendidos. 
 
9.4 São valores mensais que o município de Amargosa processa mensalmente a título de 
pagamento: 
 
PERÍODO 
QUANTIDADE MÉDIA DE 
TÍTULOS PAGOS 
MENSALMENTE 
MÉDIA MENSAL DE 
PAGAMENTOS 
Últimos 12 meses 1370 R$ 3.600.000,00 
 
 
9.5 Os valores constantes no item 9.3 são apenas demonstrativos, não havendo nenhum 
compromisso mensal por esta municipalidade quanto à manutenção da média, haja 
vista a possibilidade de variações de receitas, bem como a exclusividade legal de 
transações por determinadas instituições financeiras. 
 
9.6 A CONTRATANTE possui em seu cadastro de fornecedores e prestadores de serviço 954 
inscrições de CNPJ‘s cadastrados até o momento. 
 
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
10.1 Promover a abertura de contas dos fornecedores, prestadores de serviço ou qualquer 
favorecido municipal, efetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas 
necessários, bem como assegurando máximo respeito à legislação consumerista e 
regulamentações do Banco Central. 
 
10.2 Possuir sistema informatizado, de forma a possibilitar que todas as operações

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ocorram por meio on-line. 
 
10.3 Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos fornecedores e prestadores de 
serviço, assim como pagamentos de tributos, sem qualquer custo ao município e em 
conformidade com as informações repassadas pela Gerência de Finanças - GEFIN. 
 
10.4 Assegurar meio eletrônico que permita o pagamento de, no mínimo, 50 transações 
por remessa, podendo ocorrer mais de uma remessa por dia, envolvendo transações para 
contas da CONTRATADA. 
 
10.5 Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município de 
Amargosa/BA ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. 
 
10.6 Não cobrar tarifas ou serviços sobre quaisquer contas mantidas em nome da 
CONTRATANTE para movimentação financeira durante a vigência do contrato, ainda 
que estranhas ao presente termo de referência. 
 
10.7 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação. 
 
10.8 Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pelo Município de Amargosa/BA os 
eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas durante a fiscalização dos serviços. 
 
10.09 Manter solução de atendimento próprio ou através de convênio/credenciamento, 
de no mínimo: 
 
10.09.01 Ao menos 1 (um) posto, agência ou canal de atendimento, inclusive 
por delegação, que assegure atendimento presencial no município de Amargosa 
diariamente, no horário comercial de segunda a sexta (exceto feriados). 
 
10.09.02 Disponibilizar permanente plataforma web para atendimento online com acesso 
por computador, tablet ou celular, bem como para transações bancárias. 
 
10.10 Possuir sistema informatizado compatível com o CONTRATANTE, de forma a 
possibilitar que todas as operações sejam feitas por meio eletrônico e on-line, devendo 
CONTRATADA arcar com eventuais custos com adaptações em hardwares, softwares e 
treinamento de pessoal. 
 
10.11 Abster-se de praticar qualquer tarifação em desfavor da CONTRATANTE pelos 
serviços de TED, DOC, emissão e consulta de saldos e extratos, manutenção de conta ou 
ordem bancária em qualquer conta corrente mantida pela CONTRATADA. 
 
10.12 Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos fornecedores e prestadores de 
serviço ou mesmo pagamento de tributos, sem qualquer custo, em conformidade com as

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informações repassadas pela CONTRATANTE. 
 
10.13 Abster-se de reter valores de quaisquer favorecidos cuja conta tenha sido aberta 
exclusivamente para recepcionar pagamento municipal, sem prévia autorização do titular da 
conta. 
 
10.14 Responder por todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que 
incidam ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados. 
 
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
11.1 Efetuar remessa de pagamentos com o consequente crédito necessário para 
transferência, pagamentos e quitação de tributos, através de solução tecnológica 
disponibilizada pela CONTRATADA. 
 
11.2 Disponibilizar os recursos financeiros para adimplemento das remessas bancárias 
em conta corrente própria. 
 
11.3 Realizar transferência dos valores que serão repassados à CONTRATADA, por 
meio de transferências ou TED – Transferência Eletrônica provenientes de outros 
bancos. 
 
11.4 Supervisionar e fiscalizará a execução dos serviços contratados por intermédio da 
Secretaria Municipal Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
a qual designará competente fiscal do contrato. 
 
11.5 Prestar todo o apoio necessário à CONTRATADA para que seja alcançado o objeto 
da presente licitação em toda a sua extensão. 
 
11.6 Remeter à CONTRATADA arquivo em meio digital, com leiaute no padrão 
FEBRABAN, CONAB240, contendo as informações necessárias à operacionalização 
dos pagamentos. 
 
11.7. Enviar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, assinaturas digitais para realizar as 
operações de cadastramento de senhas e acessos necessários. 
 
11.8. Manter seus dados atualizados junto à Secretaria do Tesouro Nacional – STN. 
 
12. DA MODALIDADE LICITATÓRIA 
 
12.1 Para o presente certame sugere-se à equipe de licitação a adoção de PREGÃO PRESENCIAL, 
do tipo MAIOR LANCE OU OFERTA. 
 
13. DAS CONDIÇÔES PARA PARTICIPAÇÃO 
13.1 Os interessados em participar da presente licitação deverão apresentar:

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a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 
b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS; 
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do 
seu domicílio. 
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do 
Trabalho. 
e) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da 
União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. 
f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda 
Pública Estadual. 
g) Estatutos sociais e alterações subsequentes, devidamente registrados no órgão competente. 
 
OBS: poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento a letra 
―g‖, desde que esteja devidamente consolidada às demais. 
 
h) Ata de eleição da última diretoria, devidamente registrada. 
i) Declaração do Banco Central de que a CONTRATADA está em pleno uso e gozo de suas 
atividades e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial ou cópia do certificado 
de autorização de funcionamento expedido pelo Banco Central. 
j) Declaração de que a Instituição se submete a todas as condições e termos do Edital e à 
legislação pertinente, e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e 
autenticidade dos documentos apresentados, firmada pelo representante legal da empresa, 
juntando-se o mesma documento que o qualifique para o ato (Ato Constitutivo, Contrato 
Social ou Estatuto). 
l) Indicação do (s) nome (s) e qualificação do(s) representante(s) legal (ais) para firmar  o 
Termo de Credenciamento ou outro documento equivalente. 
m) Caso a proponente se faça representar nas reuniões, a pessoa designada deverá 
estar regularmente credenciada por seu representante legal. 
n) Para fins da presente licitação, considera-se representante: 
 
a. Proprietário, sócio-gerente ou Diretor, devidamente comprovado pelo contrato ou 
estatuto social da CONTRATADA, e/ou: 
b. Pessoa credenciada pela CONTRATADA, que apresente procuração particular em 
papel timbrado da outorgante e/ou por instrumento público, em qualquer caso firmado 
por representante legal da instituição, condição que deve ser comprovada através de 
Contrato ou Estatuto Social da empresa, com prova da diretoria em exercício. 
 
14. CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
14.1. O contrato decorrente da presente licitação terá vigência pelo prazo de 
60(sessenta) meses a contar de sua assinatura, admitida rescisão unilateral pela 
contratante, mediante indenização à CONTRATADA, proporcional ao valor licitado e 
ao tempo para o término do contrato, nos termos do art. 57 da lei federal 8.666/93 e 
ulteriores alterações.

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15- DO TERMO DE REFERÊNCIA 
15.1 Este Termo de Referência foi elaborada pela SEAFI, por meio do servidor Joanildo 
Borges.

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ANEXO II 
MINUTA DE CONTRATO 
 
Contrato n.º ___/2021 que entre si celebram o 
Município de Amargosa, Estado da Bahia, e a 
Empresa ..................., para contratação de instituição 
financeira, pública ou privada, em caráter de 
exclusividade, para serviços centralizados de 
processamento de pagamentos bancários gerados 
pelo Município de Amargosa-BA (exceto folha de 
pagamento), sem qualquer ônus para a 
CONTRATANTE, abrangendo todos os títulos com 
padrão FEBRABAN e transferências bancárias de 
modo geral, especialmente transações entre contas 
da mesma instituição, TED e PIX. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o 
nº____________________________, com sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu 
Gestor, Prefeito ____________________ [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portadorda 
Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade 
dafederação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado CONTRATANTE, e 
aEmpresa ________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ 
(MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representadapelo seu 
[inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil ], portador da Cédula 
de Identidade nº ________________ [inserir número e órgãoexpedidor/unidade da federação] e CPF 
(MF) nº ________________, de acordo com arepresentação legal que lhe outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], neste atorepresentada pelo Sr. ..........................., 
portador do documento de identidade nº ............. emitidopor ......, CPF nº ............, doravante 
denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato,que se regerá pela Lei Federal n.º 
10.520/2002, Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal nº. 046, de 2019, mediante 
as cláusulas e condições a seguir ajustadas,decorrente do resultado da licitação na modalidade 
PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7834/2021, mediante as 
cláusulas e condições a seguir: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. O presente certame tem por objeto a contratação de instituição financeira, pública ou 
privada, em caráter de exclusividade, para serviços centralizados de processamento de 
pagamentos bancários gerados pelo Município de Amargosa-BA (exceto folha de 
pagamento), sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, abrangendo todos os títulos com 
padrão FEBRABAN e transferências bancárias de modo geral, especialmente transações entre 
contas da mesma instituição, TED e PIX, este contrato será regido pelo presente Edital e pelas Leis 
Federais nº 8.666/93, posteriores alterações, e 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 046, de 2019, 
conforme especificações a seguir:

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26 
 
1.2. Por exclusividade nas transações contempladas na presente licitação, entende-se que os 
pagamentos aos fornecedores, prestadores de serviços e tributos municipais (exceto folhas 
salariais) correrão por intermédio da CONTRATADA, exigindo-se dos favorecidos a abertura 
ou manutenção de conta bancária em favor da CONTRATADA. 
 
1.3. Ao perfeito mister da presente licitação, a CONTRATADA deverá fornecer solução 
digital que permita o agrupamento de diversos pagamentos (transferências e recolhimentos 
tributários) por meio de arquivo de remessa, possibilitando maior agilidade aos 
processamentos. 
 
1.4. A presente licitação não contempla processo de pagamento referente à folha salarial do 
município. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 
 
2.1. O presente objeto será prestado sob a forma de execução indireta, conforme dispõe inciso 
VIII, do art. 6º, da Lei nº 8.666/93 e alterações. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E 
CONTRATUAIS 
 
3.1. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e 
alterações posteriores; e Lei n.º 10.520/2002 e às cláusulas expressas neste CONTRATO. 
 
3.2. Este instrumento foi precedido de licitação, conforme dispõe a Lei Federal nº 10.520/2002 e 
Lei 8.666/93 e posteriores alterações. 
 
3.3. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente Contra to 
serão resolvidos segundo os princípios da Lei 8.666/93, posteriores alterações. 
 
3.4. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre a CONTRATANTE e a 
CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS 
 
4.1. Integram este Contrato os documentos a seguir discriminados, de cujo inteiro teor as partes 
declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua anexação: 
 
4.1.1. Ato Convocatório – PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2021 e A nexos, bem como a 
documentação de Habilitação e Proposta Comercial da CONTRATADA. 
 
4.2. Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em 
complemento a este Contrato, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução 
adequada do contrato ora celebrado.

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27 
 
4.3. Para qualquer alteração nas condições estipuladas neste contrato deverá ser feito Termo 
Aditivo, assinado pelos representantes legais das partes. 
 
4.4. Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos citados no item 4.1 desta Cláusula, 
estas serão dirimidas considerando-se sempre os documentos mais recentes com prioridade sobre 
os mais antigos, e em caso de divergências com este Contrato, prevalecerá este último. 
 
4.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em 
seus anexos, em relação às quais a CONTRATANTE não houver, por escrito, se declarado de 
acordo. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
5.1 Efetuar remessa de pagamentos com o consequente crédito necessário para 
transferência, pagamentos e quitação de tributos, através de solução tecnológica 
disponibilizada pela CONTRATADA. 
5.2 Disponibilizar os recursos financeiros para adimplemento das remessas bancárias 
em conta corrente própria. 
5.3 Realizar transferência dos valores que serão repassados à CONTRATADA, por 
meio de transferências ou TED – Transferência Eletrônica provenientes de outros 
bancos. 
5.4 Supervisionar e fiscalizará a execução dos serviços contratados por intermédio da 
Secretaria Municipal Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
a qual designará competente fiscal do contrato. 
5.5 Prestar todo o apoio necessário à CONTRATADA para que seja alcançado o objeto 
da presente licitação em toda a sua extensão. 
5.6 Remeter à CONTRATADA arquivo em meio digital, com leiaute no padrão 
FEBRABAN, CONAB240, contendo as informações necessárias à operacionalização 
dos pagamentos. 
5.7. Enviar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, assinaturas digitais para realizar as 
operações de cadastramento de senhas e acessos necessários.  
5.8. Manter seus dados atualizados junto à Secretaria do Tesouro Nacional – STN.   
 
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
10.1 Promover a abertura de contas dos fornecedores, prestadores de serviço ou qualquer 
favorecido municipal, efetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas 
necessários, bem como assegurando máximo respeito à legislação consumerista e 
regulamentações do Banco Central. 
 
10.2 Possuir sistema informatizado, de forma a possibilitar que todas as operações 
ocorram por meio on-line.

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10.3 Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos fornecedores e prestadores de 
serviço, assim como pagamentos de tributos, sem qualquer custo ao município e em 
conformidade com as informações repassadas pela Gerência de Finanças - GEFIN. 
 
10.4 Assegurar meio eletrônico que permita o pagamento de, no mínimo, 50 transações 
por remessa, podendo ocorrer mais de uma remessa por dia, envolvendo transações para 
contas da CONTRATADA. 
 
10.5 Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município de 
Amargosa/BA ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. 
 
10.6 Não cobrar tarifas ou serviços sobre quaisquer contas mantidas em nome da 
CONTRATANTE para movimentação financeira durante a vigência do contrato, ainda 
que estranhas ao presente termo de referência. 
 
10.7 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação. 
 
10.8 Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pelo Município de Amargosa/BA os 
eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas durante a fiscalização dos serviços. 
 
10.09 Manter solução de atendimento próprio ou através de convênio/credenciamento, 
de no mínimo: 
 
10.09.01 Ao menos 1 (um) posto, agência ou canal de atendimento, inclusive 
por delegação, que assegure atendimento presencial no município de Amargosa 
diariamente, no horário comercial de segunda a sexta (exceto feriados). 
 
10.09.02 Disponibilizar permanente plataforma web para atendimento online com acesso 
por computador, tablet ou celular, bem como para transações bancárias. 
 
10.10 Possuir sistema informatizado compatível com o CONTRATANTE, de forma a 
possibilitar que todas as operações sejam feitas por meio eletrônico e on-line, devendo 
CONTRATADA arcar com eventuais custos com adaptações em hardwares, softwares e 
treinamento de pessoal. 
 
10.11 Abster-se de praticar qualquer tarifação em desfavor da CONTRATANTE pelos 
serviços de TED, DOC, emissão e consulta de saldos e extratos, manutenção de conta ou 
ordem bancária em qualquer conta corrente mantida pela CONTRATADA. 
 
10.12 Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos fornecedores e prestadores de 
serviço ou mesmo pagamento de tributos, sem qualquer custo, em conformidade com as 
informações repassadas pela CONTRATANTE.

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10.13 Abster-se de reter valores de quaisquer favorecidos cuja conta tenha sido aberta 
exclusivamente para recepcionar pagamento municipal, sem prévia autorização do titular da 
conta. 
 
10.14 Responder por todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que 
incidam ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO 
 
7.1 O valor mínimo a ser ofertado na licitação foi definido no valor simbólico inicial de 
R$1.000,00 (mil reais). 
 
7.2 O pagamento do valor homologado na presente licitação deverá ser efetuado pela 
CONTRATADA em parcela única no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados, a partir da 
data da assinatura do contrato na conta corrente da CONTRATANTE junto à Caixa 
Econômica Federal: Conta nº52-2; Agência 0066, Operação 003, CNPJ 13.825.484/0001-50. 
 
7.3 Em caso de atraso no pagamento ao que se refere o subitem 6.2, a CONTRATADA 
deverá pagar à CONTRATANTE a multa diária de 0,33% até o vigésimo dia, e, a partir de 
então, será aplicada multa de 6% sobre o valor da oferta mínima, além de sujeitar-se às 
penalidades previstas neste instrumento e outros normativos legais aplicáveis. 
 
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA 
 
8.1 A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 60 
(sessenta) dias corridos, a contar do recebimento da ordem de serviço, podendo tal prazo ser 
dilatado mediante justificativa. 
 
8.2 Os fornecedores municipais (pessoas física ou jurídica) que já possuem contrato com esta 
municipalidade poderão optar por não abrirem conta para recebimento de pagamentos 
municipais junto à CONTRATADA, vedada tal conduta no momento da renovação 
contratual. 
 
8.3. Os editais licitatórios e qualquer contratação celebrada pela CONTRATANTE indicarão 
como condição de pagamento municipal a existência de conta bancária do 
fornecedor/prestador em agência da CONTRATADA, como condição para a celebração 
contratual, ressalvados os casos previstos em lei. 
 
8.4. Na hipótese do fornecedor ou prestador de serviços não possuir conta bancária em 
agência da CONTRATADA, esta fará abertura automática sem custo para o favorecido, 
conferindo guarda da quantia, até solicitação de resgate pelo favorecido. 
 
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO

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30 
 
9.1. A CONTRATANTE fiscalizará a execução do serviço contratado e verificará o cumprimento 
das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou 
especificado. 
 
9.2. A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua 
responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento. 
 
9.3. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou 
falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato. 
 
9.4. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa 
fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à 
documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização. 
 
9.5. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e/ou 
auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao 
objeto deste instrumento. 
 
9.6. A CONTRATANTE realizará, avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados 
concretos dos esforços sugeridos pela CONTRATADA e dos benefícios decorrentes da política de 
preços por ela praticada. 
 
9.7. A avaliação será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar 
à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços fornecidos, para decidir sobre a 
conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato ou, ainda, para 
fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de 
servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E RESCISÃO 
 
10.1. São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93, com as 
alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e demais normas pertinentes, bem como as 
seguintes: 
 
a) advertência; 
 
b) Multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual por descumprimento de quaisquer das 
obrigações decorrentes do ajuste, não previsto nos subitens acima. 
 
10.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando 
cabíveis. 
 
10.3. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da

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31 
 
empresa apenada, não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a 
devedora a processo executivo. 
10.4. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a proponente que, convocada 
dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou 
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do 
seu objeto, não mantiver a proposta, faltar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de 
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar, 
conforme previsto na Lei Federal n.º 10.520/2002. 
 
10.5. O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas 
formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 
 
10.6. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, não dará à 
CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação 
judicial ou extrajudicial. 
 
10.7. O atraso no pagamento do valor ofertado, nas condições estabelecidas no Edital acarretará 
multa diária de 0,125%. 
 
10.8. Ultrapassados os prazos para o início dos serviços e de início das atividades relacionadas à 
instalação da agência ou posto bancário na cidade acarretará em multa estipulada neste edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA NOVAÇÃO 
 
11.1. A não utilização, por qualquer das partes, dos direitos a elas assegurados neste contrato e na 
Lei em geral e a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a  
seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação 
ou de ações futuras sendo que todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE serão 
considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS ALTERAÇÕES 
 
12.1. O presente Contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que 
impliquem em modificações nos casos previstos em Diploma Legal pertinente à matéria. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO 
 
13.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Estado, ficará a 
cargo da CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 
 
14.1. Fica eleito o foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, para dirimir todas as questões 
oriundas do presente contrato, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
32 
 
judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, 
juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e 
jurídicos. 
 
Amargosa, _________de ___________________de 2021. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS:  
  
NOME:        
CPF:        
   
NOME:        
CPF:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
33 
 
ANEXO III 
MODELO DE CREDENCIAMENTO  
 
Ao 
Município de Amargosa-BA 
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
Pregoeira e/ou Equipe de Apoio 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021 
 
OBJETO: Contratação de instituição financeira, pública ou privada, em caráter de exclusividade, 
para serviços centralizados de processamento de pagamentos bancários gerados pelo Município de 
Amargosa-BA (exceto folha de pagamento) , sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, 
abrangendo todos os títulos com padrão FEBRABAN e transferências bancárias de modo geral, 
especialmente transações entre contas da mesma instituição, TED e PIX. 
 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa, ______________________________ vem 
pela presente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de 
identidade nº _________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na 
Licitação acima referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes 
contendo documentos e proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, 
assinar atas, apresentar impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.  
 
Informamos ainda a Instituição se submete a todas as condições e termos do Edital e à  
legislação pertinente, e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e 
autenticidade dos documentos apresentados. 
Cidade-UF, ------- de ---------- de 2021 
 
 
 
Atenciosamente,  
Assinatura do Responsável Legal  
Nome legível, RG 
Endereço  
CNPJ

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
34 
 
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
Ao  
Município de Amargosa-BA 
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
Pregoeira e/ou Equipe de Apoio 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021 
 
 
OBJETO: Contratação de instituição financeira, pública ou privada, em caráter de 
exclusividade, para serviços centralizados de processamento de pagamentos bancários 
gerados pelo Município de Amargosa-BA (exceto folha de pagamento), sem qualquer ônus 
para a CONTRATANTE, abrangendo todos os títulos com padrão FEBRABAN e 
transferências bancárias de modo geral, especialmente transações entre contas da mesma 
instituição, TED e PIX. 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), 
declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do 
art.7ºda Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27da Lei Federal 
nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre, 
 
(  )nem menor de 16 anos. 
(  )nem menor de16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local, de (mês) de 2021. 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinaturado representante legal da empresa).

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
35 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
 
 
Ao  
Município de Amargosa-BA 
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
Pregoeira e/ou Equipe de Apoio 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021 
 
OBJETO: C ontratação de instituição financeira, pública ou privada, 
em caráter de exclusividade, para serviços centralizados de 
processamento de pagamentos bancários gerados pelo Município de 
Amargosa-BA (exceto folha de pagamento), sem qualquer ônus para a 
CONTRATANTE, abrangendo todos os títulos com padrão 
FEBRABAN e transferências bancárias de modo geral, especialmente 
transações entre contas da mesma instituição, TED e PIX. 
 
A empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob 
as penas da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua 
habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar 
ocorrências posteriores. Por ser verdade, firma a presente.  
 
 
Cidade-UF, ........... de ............................ de ...........  
 
 
(Representante legal da licitante- CPF)  
Endereço:  
CNPJ:

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36 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
À 
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
Pregoeira e/ou Equipe de Apoio 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021 
 
OBJETO: Contratação de instituição financeira, pública ou privada, em caráter de 
exclusividade, para serviços centralizados de processamento de pagamentos bancários 
gerados pelo Município de Amargosa-BA (exceto folha de pagamento), sem qualquer ônus 
para a CONTRATANTE, abrangendo todos os títulos com padrão FEBRABAN e 
transferências bancárias de modo geral, especialmente transações entre contas da mesma 
instituição, TED e PIX. 
 
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente 
Constituído de (Identificação completa da licitante) , doravante denominado licitante, 
declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  
 
a) a proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021 foi 
elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer 
outro participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021 , 
por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO 
PRESENCIAL Nº 008/2021, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro 
participante potencial ou de fato da licitação, em epígrafe, por qualquer meio ou por 
qualquer pessoa;  
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de 
qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021, 
quanto a participar ou não da referida licitação; 
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não 
será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer  
outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021, antes da 
adjudicação do objeto da Mencionada licitação;

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
37 
 
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 
008/2021 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou 
recebido de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, antes da abertura oficial das propostas;  
 
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos 
poderes e informações para firmá-la.  
 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2021 
__________________________________  
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF  
Endereço:  
CNPJ:

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38 
 
ANEXO VII 
 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PROPOSTA DE PREÇOS MODALIDADE 
PREGÃO PRESENCIAL 
NÚMERO                
PP 008/2021 TIPO MAIOR OFERTA FLS 
LICITANTE: 
ENDEREÇO: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
DATA: E-MAIL: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR OFERTADO 
1 
Contratação de instituição financeira, pública ou privada, em caráter de exclusividade, para 
serviços centralizados de processamento de pagamentos bancários gerados pelo Município de 
Amargosa-BA (exceto folha de pagamento), sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, 
abrangendo todos os títulos com padrão FEBRABAN e transferências bancárias de modo geral, 
especialmente transações entre contas da mesma instituição, TED e PIX. 
 
VALOR DO ITEM (POR EXTENSO): 
Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima com validade de 60 (sessenta) dias 
 
 
___________________________________________________ 
CARIMBO E ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA 
 
*A instituição financeira declara expressamente que no lance  ofertado, bem como nos preços ofertados estão inclusos todos os custos e 
despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
39 
 
ANEXO VIII 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS 
DE HABILITAÇÃO 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede à 
_______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os fins  
da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento  de todas as 
informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e at endimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma.  
 
Data e Local  
Assinatura do Diretor ou Representante Legal  
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 024/2021)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO EMAS Nº 0 2 4 /2 02 l ; PROCESSO ADMINISTRATIVO EMAS
7.400/2021; DISPENSA DE LICITAÇÃO EMS Nº 947/2021; FUNDAMENTO
LEGAL: LEI NO 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020; RATIFICAÇÃO EM:
1 9 /05/2 02 l , CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA:
ANTONIO DE SOUZA MORAES, CPF:004.905.215—25, OBJETO: CONCESSÃO
DE ALUGUEL SOCIAL, NO PERIODO DE 3 MESES, PARA ABRIGAR A SENHORA
MARINALVA ROSA DE JESUS, RG: 12.543.798—60 E QUE SEJA CELEBRADO
O CONTRATO DE LOCACAO DE IMÓVEL, COM O SENHOR ANTONIO DE SOUZA
MORAIS, CPF: 004.905.215—25, PROPRIETARIO DO IMOVEL SITUADO NA
RUA DAS AZALEIAS, Nº. 68, TERREO, BAIRRO RODAO, AMARGOSA—BA, E
AMPARADO CONFORME PORTARIA DO MINISTERIO DA CIDADANIA DE No 369
DE 29 DE ABRIL DE 2020 EM DECORRENCIA DO COVID —19 E DE ACORDO A
LEI NO 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS
BENEFICIARIOS DA AREA DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL NO
MUNICIPIO DE AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSAO. VALOR: R$
900,00 GLOBAL. VIGENCIA: 03 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE
ORCAMENTARIA: 10 . 01, PROJETO/ATIVIDADE: 20 . 50, ELEMENTO DE
DESPESA: 33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 19/05/2021. PELO
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR — PREFEITO
MUNICIPAL E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA — SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, E PELA CONTRATADA: ANTONIO DE
SOUZA MORAES.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 025/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 025/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS 
7.400/2021; DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS Nº 944/2021; FUNDAMENTO 
LEGAL: LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020; RATIFICAÇÃO EM: 
19/05/2021, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
ANTONIO DE SOUZA MORAES, CPF:004.905.215-25, OBJETO: CONCESSÃO 
DE ALUGUEL SOCIAL, NO PERÍODO DE 3 MESES, PARA ABRIGAR A SENHORA 
ANATÁLIA CONCEIÇÃO PEREIRA, CPF: 046.988.095-33 E QUE SEJA 
CELEBRADO O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, COM O SENHOR ANTÔNIO 
DE SOUZA MORAIS , CPF: 004.905.215-25, PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL 
SITUADO NA RUA DAS AZALEIAS, Nº. 68 A, 1º ANDAR, BAIRRO RODÃO, 
AMARGOSA-BA, E AMPARADO CONFORME PORTARIA DO MINISTÉRIO DA 
CIDADANIA DE N° 369 DE 29 DE ABRIL DE 2020 EM DECORRÊNCIA DO 
COVID -19 E DE ACORDO A LEI Nº 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE 
INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE 
SOCIAL NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO. 
VALOR: R$ 900,00 GLOBAL. VIGÊNCIA: 03 MESES,  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
20.50, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 
21/05/2021. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - 
PREFEITO MUNICIPAL E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , E PELA CONTRATADA: ANTONIO DE 
SOUZA MORAES.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2021/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 10 /06/2021 às 10H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
034/2021/SRP. N° da Licitação : 875158. OBJETO: aquisição de Anestésicos 
para atender o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e demais 
consultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa , 
mediante sistema de registro de preços . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977  
1  
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 10/06/2021 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 875158 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 034/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.299/2021 
  
PREÂMBULO 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e 
local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para 
aquisição de Anestésicos para atender o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e demais 
consultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, mediante sistema de registro 
de preços , conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório 
observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto Municipal nº. 
183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93 e alterações vigentes. 
Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto nº 066 de 2021 , 
publicado no Diário Oficial do Município, no dia 24/05/2021. 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para a aquisição de Anestésicos para atender o 
Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e demais consultórios odontológicos das Unidades 
Básicas de Saúde de Amargosa, mediante sistema de registro de preços , conforme especificações 
constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do 
Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
SEÇÃO II - DA DESPESA 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente 
será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
3. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
DesenvolvimentoInstitucional. 
4. São participantes os seguintes órgãos 
a) Secretaria Municipal de Saúde;

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977  
2  
b) Fundo Municipal de Saúde; 
5. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da 
administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as 
regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº8.666/93. 
6. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de 
registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade 
deadesão. 
 
7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãosparticipantes. 
8. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãosparticipantes. 
9. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada 
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, indepen dente 
do número de órgãos não participantes que eventualmenteaderirem. 
10. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgãogerenciador. 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
11. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema 
Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
12. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do 
sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que 
cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 
13. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas neste edital. 
14. Não poderão participar deste Pregão: 
a) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
b) Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização específica dos 
sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto; 
c) A autorização de assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e 
deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade.

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977  
3  
d) Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento equivalente. 
e) Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na 
Lei Complementar nº. 101/00; 
f) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
g) Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 d o 
Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de 
contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
h) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98; 
i) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade; 
j) Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial; 
k) Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal); 
l) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de 
Improbidade Administrativa). 
m) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 
15. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO 
PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado 
pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de 
manifestação neste momento. 
16. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
17. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a49. 
 
18. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se- á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº123/06. 
 
19. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI da Lei 
Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977  
4  
Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
20. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
21. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da 
habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
 
22. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e 
não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do  artigo  citado,  deverão  apresentar declar ação em 
campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, 
empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido 
nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
23. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à pregoeira 
até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
24. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento 
consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
25. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
26. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativaa: 
 
a) Habilitação Jurídica; 
b) Qualificação econômico-financeira; 
c) Regularidade fiscal e trabalhista; 
d) Qualificação técnica e 
e) Documentação complementar. 
 
26.1. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seus administradores; 
c) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de

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5  
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o 
exigir. 
d)  Em caso de cooperativas: 
d.1.) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; 
d.2.) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; 
d.3.) Ata de Fundação; 
d.4.) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; 
d.5.) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; 
d.6.) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
d.7.) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
26.2. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
 
26.2.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
26.2.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quan do 
encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
26.2.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentaçã o de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
26.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
26.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da 
empresa; 
26.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, 
contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento,  
com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedadessimples(cooperativas), no cartório 
competente. 
 
26.3.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa 
situação financeira: 
 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 SG= Solvência Geral – superior a 1 LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
 
Sendo, 
 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) SG= AT / (PC+PNC)

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6  
LC= AC / PC 
 
Onde: 
 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante AT= Ativo Total 
 
26.3.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices  
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a 
serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico- financeira. 
 
26.3.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro 
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional deContabilidade. 
 
26.3.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis são dispensáveis para microempreendedor 
individual. 
 
26.4. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
26.4.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
26.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
26.4.3. Prova de regularidade perante: 
26.4.4. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil 
e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da Un ião, 
por elas administrados; 
26.4.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, 
ou outra equivalente, na forma da lei; e 
26.4.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformidade 
com os termos do Decreto Federal n.º8.302/2014; 
26.4.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 
26.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
26.5. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade 
fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
26.6. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de 
ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da

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7  
sessão pública. 
 
26.7. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 
 
26.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declar ado o 
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou 
positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
26.9. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da faserecursal; 
26.10. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à 
Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO 
PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar alicitação. 
26.11. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
26.11.1. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado, fornecido por pessoa 
jurídica de direito público ou privado. 
26.11.2. alvará ou licença para funcionamento, expedido por órgão devidamente competente. 
26.12. Documentação complementar
: 
26.12.1. O licitante deverá declarar: 
a) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital; 
b) que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
c) que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
d) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da 
Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
26.13. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item 
deverá comprovar que detém poderes para agir em nome dolicitante. 
 
26.14. Não serão aceitos documentos rasurados ouilegíveis. 
 
26.15. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal,

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8  
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº10.522/02. 
 
26.16. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão serapresentados: 
26.16.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser 
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoafísica; 
26.16.2. Em nome da matriz, se o licitante for amatriz; 
26.16.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,  
forem emitidos somente em nome damatriz; 
26.16.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
meiodigital. 
 
26.17. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
27. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio
 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
28. O credenciamento far- se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu 
funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua corretautilização. 
 
29. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a  
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
30. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo 
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou 
a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, 
ainda que porterceiros. 
 
31. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de 
Fornecedores da Prefeitura deAmargosa. 
 
32. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para 
imediato bloqueio deacesso. 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
33. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poder á 
impugnar o ato convocatório do pregão, exclusivamente pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
34. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.

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9  
35. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
36. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à pregoeira até 
03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo e- mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
37. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
38. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
39. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste edital,  
proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrônico, até a data e horário 
estabelecidos para abertura da sessão pública. 
40. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, 
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ 
– e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, 
não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
41. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
42. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os licitantes 
liberados dos compromissos assumidos. 
 
43. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de 
habilitação anteriormenteencaminhada. 
 
44. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer  
mensagem emitida pelo sistema ou de suadesconexão. 
 
45. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistemaeletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
46. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
47. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente

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10  
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
48. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer  
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
49. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
a) Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não 
assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do 
preço; e 
b) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão 
pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
c) Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
d) O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate 
da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o próprio preço que 
ofereceu na sessão de lances; 
e) O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração 
o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
f) Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, normalmente, 
nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE 
PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
g) Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS  
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
h) Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, 
nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais fases previstas 
neste Edital. 
i) A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório. 
j) A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de Fornecedores, 
sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
50. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
51. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

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11  
52. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente 
estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
53. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
 
55. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá fixar 
valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como 
variação entre um lance e outro. 
56. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
57. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance 
por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de  
valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto 
em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
58. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
59. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o 
direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
60. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado , em 
que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de envio de 
lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 
61. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos 
lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será 
automaticamente encerrada. 
62. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de 
valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 
63. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 14.3, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
64. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente 
de vantajosidade.

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65. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os 
demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado 
em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, a 
ordem crescente de vantajosidade. 
66. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências 
para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o 
reinício da etapa fechada. 
  
SEÇÃO XV – DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
67. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeira no decorrer da etapa de envio de 
lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem 
prejuízo dos atos realizados. 
68. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI– DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
69. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a ocorrência 
de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
70. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada ven cedora 
do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC 
nº123/06); 
71. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). 
72. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória 
para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame 
(Art. 45, II, da LC nº123/06). 
73. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, 
da LC nº123/06). 
74. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na 
Seção “DANEGOCIAÇÃO”. 
75. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado

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primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de 
ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedora será sorteada pel o 
sistema eletrônico dentre as propostasempatadas. 
76. SomenteseacontrataçãodeME/EPPouequiparadoqueestejadentrodocritériodeempatefalhar é que o 
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais 
disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
77. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº123/06). 
 
SEÇÃO XVII– DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
78. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mai s 
propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: 
a) Sucessivamente, aos bens: 
Produzidos no País; 
Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no 
País. 
 
b) Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as 
propostas empatadas. 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
  
79. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições 
diferentes das previstas neste Edital. 
80. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 
SEÇÃO XIX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
  
81. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, a 
Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
82. O critério de julgamento será o de Menor Preço por lote
. 
83. Será desclassificada a proposta final que: 
84. Contenha vícios ou ilegalidades;

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14  
85. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
86. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
87. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
88. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
89. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do 
próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
90. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, 
profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou ju rídica 
qualificada. 
91. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a 
apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
92. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância 
das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em  
ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habili tação e 
classificação. 
93. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da 
proposta do licitante mais bem classificado. 
94. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em 
relação ao licitante mais bem classificado. 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 
DE HABILITAÇÃO 
95. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação. 
96. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para 
ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate 
previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da Transparência do 
Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  Gastos Diretos do Governo – 
Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens 
bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exer cício anterior 
ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. 
97. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Pregoeira 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°- A, 10 e 
12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades 
incidentes.

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15  
98. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
99. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
100. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 04 (quat ro) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DA AMOSTRA 
101. As amostras, caso sejam solicitadas
, devem ser enviadas pelo fornecedor num prazo de 05(cinco)dias 
úteis e serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo Farmacêutico Responsável ou outra 
pessoa competente pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes itens: 1º) Quanto a 
Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e Peso. 2º) Quanto ao Produto: 
(Preservando as características naturais): Aparência, Odor, Textura, Rendimento, Diluição e Sedimen tação. 
No rótulo deverá estar descrito a composição química. 
SEÇÃO XXII – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
102. A proposta reformulada do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do sistema 
www.licitações-e.com.br, no prazo de 01 (uma) hora, contados da solicitação da Pregoeira. 
103. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
104. Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
105. Número do processo e do pregão; 
106. Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigo rosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
107. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaraçã o de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
108. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
109. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
SEÇÃO XXIII - DOS RECURSOS 
110. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua inte nção de 
recorrer. 
111. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão

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16  
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os 
recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado 
vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
112. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) 
dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, 
em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista 
imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
113. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão 
pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o obj eto 
ao licitante vencedor. 
114. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
115. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
116. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 
117. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
118. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
SEÇÃO XXIV– DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
119. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
120. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
121. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 
122. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
SEÇÃO XXV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
123. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a 
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 (três)  
dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, 
após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas. 
124. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito peloórgão 
gerenciador. 
125. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela 
Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento 
convocatório. 
126. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e 
condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em

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17  
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
127. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última 
proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual 
contratação. 
128. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas 
condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da 
ata. 
129. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o 
instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista no artigo 13 
do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de 
classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXVI– DA VIGÊNCIA DA ATA 
130. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
SEÇÃO XXVII– DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
  
131. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à 
disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa aoEdital. 
SEÇÃO XXVIII– DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
132. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada 
por intermédio deinstrumento contratual; 
133. nota de empenho de despesa; 
134. autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos 
pertinentes do Decreto nº 183/13. 
135. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, 
136. efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
137. assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
138. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita 
pela Administração. 
139. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
140. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
141. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada,

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18  
com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
142. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, 
pela empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
143. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a 
terceiros na execução do objeto subcontratado. 
144. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
145. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
146. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
147. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao 
qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas 
que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXIX– DO REAJUSTE 
 
148. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme Decreto 
Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
149. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos 
efeitos financeiros do último reajuste. 
 
SEÇÃO XXX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
150. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada 
por intermédio de instrumento contratual. 
151. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o serviço  
contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº. 8.666/93. 
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO 
152. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
153. O contratado obriga–se a: 
154. Fornecer os produtos no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
155. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

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19  
156. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- los, alterá-los ou 
complementá-los. 
157. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
158. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
159. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste 
instrumento. 
 
160. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. 
 
161. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias 
para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, 
criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
 
162. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante; 
 
163. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e 
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido. 
 
164. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
 
165. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
 
166. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
 
167. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, 
comprovação de regularidade fiscal.

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20  
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
168. A Contratante obriga-sea: 
 
a. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos nocontrato. 
b. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos naimprensa oficial, 
condição indispensável para sua validade eeficácia; 
c. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para 
tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço 
elaborados pelaContratada; 
d. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento 
dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serãoexecutados; 
e. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão 
ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob 
pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas; 
f. Indicar o local onde os anestésicos serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos. 
g. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato. 
h. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do Edital e 
seus Anexos e da Proposta da contratada. 
169. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à 
aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato. 
 
SEÇÃO XXXIV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
170. O objeto será recebido: 
a. provisoriamente, e dar- se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
b. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante atesto 
da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as condições e as 
especificações desse termo de referência. 
33.4.O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, n o 
total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou de materiais empregados. 
  
SEÇÃO XXXV– DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
  
171. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua 
culpa ou dolo na execução do contrato.

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21  
172. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos 
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
SEÇÃO XXXVI – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
173. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Ordem de 
Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, salvo se o setor 
solicitante concordar com prazo diverso. 
 
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
174. Os produtos deverão ser originais, com garantia legal, vedada a disponibilização de produtos 
usados ou recondicionados. 
175. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incor reto 
manuseio do produto. 
176. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
  
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO 
177. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente pelo 
município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de transferência 
bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a 
apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
178. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso 
II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura. 
179. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em 
especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das 
sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
180. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas 
Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade 
Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
 
181. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no 
prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e 
rescisão do contrato. 
 
182. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o 
contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a

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22  
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
 
183. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda 
da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição p ara o 
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disp osto na 
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
184. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei 
Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
185. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
186. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
187. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios 
que lhes são inerentes. 
 
188. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
189. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se far á 
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora  serão calculados 
à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes 
fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em 
atraso. 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES

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23  
 
190. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
a. Advertência por escrito; 
 
b. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 
c. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
d. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
 
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
191. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
a. Advertência por escrito; 
b. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
c. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; 
d. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
192. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
193. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar  o retardamento da execução de 
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo 
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será 
descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuí zo 
da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das 
demais cominações legais. 
194. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de  
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às 
empresas ou aos profissionais que: 
a. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
c. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados.

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24  
195. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
196. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
197. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de 
competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
198. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
SEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
199. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
c. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
d. O atraso injustificado no início do serviço; 
e. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
f. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital  e no 
contrato; 
g. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
h. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
i. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 
8.666/93; 
j. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
k. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
l. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a 
execução do contrato; 
m. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e 
exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
n. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor inicial do 
contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº8.666/93; 
o. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento 
e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou 
ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento 
obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações 
e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, odireitode optar pela suspensão do 
cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

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25  
p. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do 
serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem 
interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas 
obrigações até que seja normalizada a situação; 
q. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos 
prazos contratuais; 
r. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução 
do contrato; 
s. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções 
penais cabíveis. 
 
t. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
200. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
201. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
  
202. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando 
eivado de vício insanável. 
203. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
204. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
205. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos 
que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
206. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
 
207. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos 
que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
 
208. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que 
este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu 
causa.

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26  
209. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público 
ouaosdemais interessados. 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
210. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
211. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, 
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
212. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação 
da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
213. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para 
resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão 
posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão 
Pública. 
214. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
215. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
  
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
 
216. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
217. Anexo I - Termo de Referência 
218. Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
219. Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
220. Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
221. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação 
222. Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
223. Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços 
224. Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
225. Anexo IX - Minuta do Contrato 
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27  
 
ANEXO I 
TERMO DEREFERÊNCIA 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO 
 
 Constitui-se objeto desta licitação a Aquisição de Anestésicos para atender o Centro de Especialidades 
Odontológicas – CEO e demais consultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa , 
mediante sistema de registro de preços. 
  
 Os anestésicos que se pretendem obter registro de preço para atender as necessidades do Centro de 
Especialidades Odontológicas - CEO e demais consultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde 
são os seguintes: 
LOTE 1 - ANESTÉSICOS 
 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
U.F 
 
QNT. 
1 
Anestésico articaína 4% com vasoconstrictor epinefrina 1:100 000, cx. c/ 50  
unidades de tubetes de vidro. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 50 
2 
Anestésico lidocaína 2% com vasoconstrictor epinefrina 1:100 000, cx. c/ 50unid 
de 1,8ml. deve conter na embalagem a descricao "proibida a venda pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na ANVISA e certificado de boas 
praticas, fabricacao e controle - CBPFC do fabricante conforme resolucaoanvisa 
nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial tubete de vidro 
CX 400 
3 
Anestésico lidocaína 2% sem vasoconstrictor, cx. c/ 50 unid  de 1,8ml. deve 
conter na embalagem a descricao "proibida a venda pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA e certificado de boas praticas, fabricacao e 
controle - CBPFC do fabricante conforme resolucaoanvisa nº 460/99. Em caso 
de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial tubete de vidro. 
CX 100 
4 
Anestésico mepivacaina 2% com vasoconstrictor epinefrina 1:100.000, cx. c/ 50 
unid. Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
CX 200 
5 
Anestésico mepivacaina 3% sem vasoconstrictor,  cx. c/ 50 unid . Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
CX 100 
6 
Anestésico prilocaína c/ felipressina, cx. c/ 50 unid . Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 50 
7 
Anestésico tópico benzocaina, gel topico 200mg/g, sabores variados, pote com 
12g a embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na anvisa e certificado de boas praticas, 
fabricacao e controle - cbpfc do fabricante conforme resolução anvisa nº 460/99. 
POTE 180

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28  
Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial tubete de vidro. 
 
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 
2.1.A aquisição de anestésicos para o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, bem como para os 
consultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, visa estruturar e fortalecer a 
estratégia da saúde da família e garantindo a continuidade das atividades de assistência aos pacientes que 
procuram atendimento odontológico no Sistema Único de Saúde-SUS. 
2.1.2. E ainda, devido o referido lote ter fracassado em licitação realizada neste ano, justifica-se a necessidade e 
tentativa de um novo processo para garantir a continuidade dos serviços.  
3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
3.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á de acordo com as necessidades e conveniências 
da CONTRATANTE: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apre sentação da “Ordem de Fornecimento”, conforme 
modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e a cordado pelas partes, devidamente datada e 
assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente  preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
c) os anestésicos deverão ser entregues, conforme C ronograma de Fornecimento emitido pelo Contratante, 
através da Secretaria Municipal de Saúde. 
d) os produtos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, de segunda a 
sexta. 
e) o Contratado se compromete a entregar os produtos com observância das condições que seguem, relativas aos 
respectivos prazos de validade previstos no Edital.  
f) apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. 
g) todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor. 
h) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
i) todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de qualidade, da 
amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado a amostra de contraprova, 
que estará retida no Departamento competente para a nálise em um laboratório oficial ficando as despesa s a 
cargo do fornecedor. 
j) as amostras, caso sejam solicitadas
, devem ser enviadas pelo fornecedor num prazo de 05(cinco) dias úteis e 
serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde 
do Sistema Único de Saúde nos seguintes itens: 1º) Q uanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do 
Produto, Prazo de Validade e Peso. 2º) Quanto ao Produto: (Preservando as características naturais): Aparência, 
Odor, Textura, Rendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química. 
k) não serão permitidos os materiais e produtos experime ntais ou sem aprovação do registro pelo órgão 
competente. 
l) a CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, devidamente

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29  
preenchida, datada e assinada por funcionário autor izado, conforme modelo previamente apresentado pela 
CONTRATANTE e acordado pelas partes. 
m) em caso de urgência justificada, poderá ser autor izado o fornecimento dos materiais licitados mediant e 
contato telefônico pelo responsável identificado pe lo CONTRATANTE, junto ao preposto indicado pela 
Contratada. 
n) o responsável pelo recebimento terá direito de r ecusar o produto que não estiver em sua embalagem a 
identificação do produto, o prazo de validade e o pes o. Caso a Ordem de Fornecimento contenha mais de um 
produto solicitado e quando da entrega dos produtos c onstatar-se erro por parte do Contratado, este deverá 
deixar com a Secretaria Municipal de Saúde os produ tos para os quais não houve equívoco e providenciar  a 
retificação da nota imediatamente, enviando-se a No ta Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Se cretaria 
Municipal de Saúde. 
o) o material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, 
volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a 
presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 
p) o material recusado deverá ser substituído no pra zo máximo 48(quarenta e oito) horas, contado a part ir do 
recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO 
com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
q) não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 
r) em caso de panes, casos fortuitos ou de força maio r, o CONTRATADO deverá providenciar alternativas de 
fornecimento nas mesmas condições acordadas, no pra zo máximo de 48(quarenta e oito) horas, após o 
recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de 
sofrer as sanções previstas no contrato. 
s) A entrega dos anestésicos deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis  após o envio ao Contratado da 
Autorização de Fornecimento, com vistas a não provoc ar descontinuidade nas atividades em atendimento aos 
usuários do Sistema Único de Saúde.  
4. CONDIÇÕES BÁSICAS 
4.1. O fornecimento dos produtos, deverá estar dispon ibilizado ao Contratante a partir da assinatura do 
Contrato. 
4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for consumido. 
4.3. Os produtos não serão recebidos caso o prazo de validade dos mesmos seja inferior a 180 (cento e oitenta) 
dias. 
5. DO PREÇO 
5.1. O preço unitário considerado para o fornecimen to dos anestésicos será o preço ofertado na propost a 
vencedora. 
5.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas q ue, 
direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer 
ônus por despesas decorrentes. 
5.3. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme Decreto Municipal 
nº 111 de 01 de dezembro de 2017.

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30  
5.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregn o mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos  
financeiros do último reajuste. 
 
6. VIGÊNCIA 
6.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12(doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia após 
a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Municíp io, tendo início e vencimento em dia de expediente, 
devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
7. UNIDADE FISCALIZADORA 
7.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá à Coordenação de Compras da Secretaria de Saúde, bem 
como à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
8. DO PAGAMENTO 
8.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), no prazo 
de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, 
devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
8.2. Como condição para recebimento de cada pagament o, a CONTRATADA deverá comprovar sua 
regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS) , Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
Trabalhista, Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
 
9. DISPOSIÇÕES GERAIS 
9.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto deste 
Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e 
municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – 
conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e 
da própria CONTRATADA. 
 
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações con stantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, 
ainda: 
10.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condiçõe s, conforme especificações, prazo e local constante s no 
Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, 
fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
10.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em 
português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 e 17 a 27, 
do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
10.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com 
avarias ou defeitos.

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10.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os 
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
10.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em  compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
10.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
10.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da Nota de 
Empenho. 
10.10. Executar as entregas dos produtos conforme especifi cações e de sua proposta, com a alocação dos 
empregados necessários ao perfeito cumprimento das c láusulas contratuais, além de fornecer os materiais  de 
consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e 
quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua proposta. 
10.11. Fornecer o material conforme especificações. 
10.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus adicional a 
Prefeitura Municipal de Amargosa. 
10.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
10.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso ori ginais do fabricante, conforme o código constante na 
especificação. 
10.15. Manter as condições de habilitação e qualificaç ão exigidas no edital, em conformidade com a Lei 
8.666/1993. 
10.16. Responder por todas as despesas diretas e indire tas que incidam ou venham a incidir sobre a execuçã o 
contratual, inclusive as obrigações relativas a salár ios, previdência social, impostos, encargos sociais e outras 
providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de 
acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. 
10.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na 
Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, r elativos a segurança e higiene do trabalho, bem com o a 
Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
10.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes 
do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.  
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual atra vés de sua unidade competente, podendo, em decorrên cia, 
solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.

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32  
12. DA FISCALIZAÇÃO 
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela Administração, 
especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei 
Federal nº 8.666/1993. 
 
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas em Banco de Preços.  
13.2. A Responsável pelas informações deste instrumento foi a Secretária Municipal de Saúde, a Sra. 
Rosângela Oliveira Santos de Almeida.

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33  
ANEXO II 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constit uído  de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para f ins de participação  no  
certame  licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal 
Brasileiro,que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e 
o conteúdo da proposta não foi, no  todo  ou  em  parte,  direta  ou  indiretamente,  informado,  discutido  ou  
recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por  qualquer meio ou por 
qualquerpessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi inform ada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio 
ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decis ão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou nãodela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não ser á, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato 
desta licitação antes da adjudicação doobjeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte,  
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão  li citante antes 
da  abertura oficial das propostas;e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho  plenos  pod eres  e  
informações parafirmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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34  
ANEXO III 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constit uído  de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratament o 
diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima 
identificado, declaramos: 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, n a condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei 
complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da  licitação,  na  condição  
de  empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º 
da Lei complementar nº123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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35  
ANEXO IV 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME 
 
 
 
Através  do  presente instrumento,  nomeamos  e constituímos  o(a)  Senhor(a) .................................................. , 
(nacionalidade,   estado  civil,   profissão),   portador   do  Registro  de  Id entidade   nº   ..............,expedido 
pela .................................................................................................................................................................................... , 
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à 
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes par a 
praticar  todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderespara: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e  
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local, 
de de 20. 
 
 
_ RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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36  
ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS 
DE HABILITAÇÃO 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constit uído  de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art. 49 da Lei 
Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, 
declaramos: 
 
( )oplenoconhecimentoeatendimentoàsexigênciasdehabilitação. ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 
123/06) 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 
43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restriçãofiscal. 
 
 
Local, 
de de 20. 
 
 
_ RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa

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37  
ANEXO VI 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constit uído  de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas da lei, em 
atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da  Constituição  Federal, par a os  fins do  
disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em  
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
( ) nem menor de 16 anos. 
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
Local, 
de de 20. Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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38  
ANEXO VII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  7.299/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos ****dias do mês de ****de ****, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua Dr. 
Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001- 79, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas 
legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 034/2021 , conforme ato publicado em **/**/****e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os refer idos 
preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o  nº  ****, com sede na  ****, CEP  ****, no 
Município  de  ****, neste ato  representada pelo(a)Sr(a).****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** 
e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de Anestésicos para atender o 
Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e demais consultórios odontológicos das Unidades 
Básicas de Saúde de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidasabaixo: 
 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
      
Valor estimado do lote único: R$  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional.

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39  
São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que 
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas 
no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prej udique 
as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro depreços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o 
custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto 
aosfornecedores.

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40  
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preçopraticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, 
caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamentejustificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela próp ria 
unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com 
justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no 
prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços 
serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa hipótese 
de liberação do fornecedor prevista nestaAta.

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41  
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e ado tar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o co ntrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da 
Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Le i 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis: 
 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou,

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42  
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro dePreços. 
 
6.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pelaAdministração. 
 
6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação. 
 
6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor 
inicial atualizado docontrato. 
 
6.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
6.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro depreços. 
 
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

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43  
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
àAdministração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas , 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrên cia desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data

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44  
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JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
ROSÂNGELA 
Secretária de Saúde 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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45  
LOCAL DATA ASSIN. E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
   , / /  
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
ANEXO VIII 
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                                                               CHAVE PIX: 
OBJETO: 
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS 
Item Discriminação Unida
de 
Marca Quantida
de 
Valor 
Unitá
rio3 
Valor 
Total
4 
 
[O Licitante deve preencher a 
Proposta conforme 
discriminação, unidade e 
quantidade para o item e lote 
que ofertar preço, de acordo 
com o Termo de Referência – 
Anexo I] O erro na 
discriminação ensejará a 
desclassificação. 
     
VALOR DO LOTE: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do 
objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimen tação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fis cais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo,  
rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisq uer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por 
recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especial mente 
aosda Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições const antes do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 034/2021/SRP. 
 
Observações:
 A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os paga mentos durante a execução do 
contrato. 
3 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. 
4 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada.

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46  
ANEXO IX 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM ENTRE SI 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA 
XXXXXXXXXX PARA FORNECIMENTO DE ANESTÉSICOS 
PARA O CEO E PARA AS UBS. 
 
O Fundo Municipal de Saúde de Amargosa- BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na 
Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001 -79, 
neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX,  nacionalidade, estado civil, CPF Nº.  
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, e a Secretária Municipal de Saúde, Sra. 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida, doravante denominado 
CONTRATANTEaseguirdenominadosimplesmente, CONTRATANTE,eo(a)..............................inscrito(a)  
no  CNPJ/MF  sob  o  nº  ............................,  sediado(a)  na  ...................................,  em.............................  
doravante   designada   CONTRATADA,  neste  ato   representada   pelo(a)  Sr.(a)....................., portador(a) 
da Carteira de Identidade nº ................., expedidapela(o) , eCPFnº ........................., tendo em vista o que 
consta no Processo Administrativo nº  7.299 /2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 
de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão 
Eletrônico nº 034/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA –OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de Anestésicos para atender o Centro de 
Especialidades Odontológicas – CEO e demais consultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde 
de Amargosa, mediante sistema de registro de preços, conforme detalhamento, condições e quantitativos 
mínimos contidos neste documento. 
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do 
mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização formal da 
autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

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47  
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual estimado 
de R$.......(). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento 
integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA: 
ATIVIDADE: 
ELEMENTO: 
FONTE: 
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
 
5. CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE ENTREGA DOOBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Ordem  
de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da autorização, salvo se o setor 
solicitante concordar com prazo diverso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA –PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de 
Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação 
de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II 
do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura. 
 
6.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em 
especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das 
sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação,  
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o 
contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após 
a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
 
6.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da

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48  
Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição par a o 
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na 
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.6. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei 
Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei  
Complementar. 
 
6.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios 
que lhes são inerentes. 
 
6.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
6.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará 
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão 
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da s 
seguintes fórmulas: 
 
 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = 
Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da 
parcela em atraso. 
 
7.  CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um 
ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. 
7.2. No pedido de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser observados os dispositivos do Decreto 
Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

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49  
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração. 
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas , 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrên cia desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1. O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da prop osta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- los, alterá-los ou 
complementá-los. 
 
9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste 
instrumento. 
 
9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. 
 
9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias 
para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, 
criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;

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Ano IV • Edição Nº 3539
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50  
9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante; 
 
9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e 
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido. 
 
9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
 
9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
 
9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, 
comprovação de regularidade fiscal. 
 
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua  
proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da prop osta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- los, alterá-los ou 
complementá-los. 
 
9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 50% (cinquenta por cento) nos quantitativos contratados, 
sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste 
instrumento. 
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. 
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante; 
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e

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51  
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido. 
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, 
comprovação de regularidade fiscal. 
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2. Advertência por escrito; 
10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de 
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo 
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será 
descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem 
prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do 
contrato e das demais cominações legais. 
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de

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52  
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas 
às empresas ou aos profissionais que: 
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20.A multa  será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de 
competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 
8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das 
sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o 
direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa 
prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial

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53  
atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 
13.979/2020, Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de referência do 
edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário 
Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da 
Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado. 
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias d e igual 
teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. 
 
Amargosa -BA,..........de ............................................ de 202_ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
ROSÂNGELA ALMEIDA 
Secretária de Saúde 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] CI: 
[número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
NOME CPF 
 
NOME CPF

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EXTRATO (CONTRATO Nº 025/2021)
 
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EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 025/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2579/2021; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 852/2021; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO XIII, ART. 25, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 09/03/2021 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: CENTRO DE 
INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, CNPJ: 61.600.839/0001-55, 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE INTEGRADOR PARA VAGAS 
DE ESTÁGIO JUNTO AOS ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS E COM 
FREQÜÊNCIA EFETIVA QUE ESTEJAM FREQÜENTANDO O ENSINO REGULAR EM 
INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, DE 
ENSINO MÉDIO, DA EDUCAÇÃO ESPECIAL, NA MODALIDADE PRO FISSIONAL 
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DO 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, VALOR: R$2.100,00 GLOBAIS. VIGÊNCIA: 
12 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08 .01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2036, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 9.00 DATA 
DA ASSINATURA: 11/03/2021. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS 
DE ALMEIDA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E PELA CONTRATADA: 
ALESSANDRO SALVATORE MAXIMILIANO ATTINÃ.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 896/2021)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 896/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 4.794/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 896/2021, para AQUISIÇÃO DE TELA PARA 
3 APARELHOS SAMSUNG SMARTPHONE J2 CORE, PARA SERVIREM AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAUDE, junto a empresa MEGA ELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDAME, CNPJ: 
09513945000181, Com valor global de R$ 897,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 27/05/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4303/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>