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    <id>3540</id>
    <number>3538</number>
    <date>2021-05-26</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3538</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3538</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 26 de maio de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3538 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  26 de maio de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3538
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 030/2021) ........................................................................... 2
EXTRATO (TERMO DE CESSÃO Nº 001/2021) ....................................................................... 4
PORTARIA (Nº 174/2021) ................................................................................... 5
PORTARIA (Nº 175/2021) ................................................................................... 6
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021) ........................................................ 7
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................... 131
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 131
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020) ................................................................. 131
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020) ................................................................. 132
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 141
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 141
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2021) ...................................................... 141
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021) ......................................................... 151
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021) ..................................................................... 152
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 197
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 197
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2021) ...................................................... 197
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020) ................................................................. 214

Quarta-feira
26 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3538
-2-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 030/2021)
. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 MAIO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 30/2021
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 59.337,44
(CINQUENTA E NOVE MIL E TREZENTOS E TRINTA E
SETE REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) e
dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 610 / 2020,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 14 674,86
Soma da Ação: 14.674,86
Soma da Unidade: 14.674,86
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5 000,00
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 24 516,58
Soma da Ação: 29.516,58
Soma da Unidade: 29.516,58
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 730,00
Soma da Ação: 730,00
Soma da Unidade: 730,00
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2055 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 2 000,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 416,00
Soma da Ação: 12.416,00
2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 2 000,00
Soma da Ação: 2.000,00
Soma da Unidade: 14.416,00
mªiGeral:—59.337,44
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 14 674,86
Soma da Ação: 14.674,86
Soma da Unidade: 14.674,86
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 730,00
Soma da Ação: 730,00
Soma da Unidade: 730,00
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
1007 CONSTRUÇÃO DE GALPAO INDUSTRIAL
44905100 - 0100000 Obras e Instalações 14 416,00
Soma da Ação: 14.416,00
Soma da Unidade: 14.416,00
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2072 ADMINISTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO
33909100 - 0100000 Sentenças Judiciais 29 516,58
Soma da Ação: 29.516,58
Soma da Unidade: 29.516,58
 
Contabilis - Gestão Pública/ / Emitido em 26/05/2021 Pagina1 de 2

Quarta-feira
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 
MAIO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 30/2021
Total Geral: 59.337,44
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 26 de maio de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
 
Contabilis - Gestão Pública/ / Emitido em 26/05/2021 Página 2 de 2

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EXTRATO (TERMO DE CESSÃO Nº 001/2021)
      lrlll'l'ª,
***
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ13.925asa/0001750,PracaLnumalme, s/N,AinargmsaSama,CEPassumiam
Tuiuiu:753534.3977-pulinemªnmmuhaaumh
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO 001/2021
Extratode Termo de Cessão de ServidorPúblico 001/2021, celebradoentrea PrefeituraMunicipal
de Amargosa (Cedente)e a Câmara de Vereadores do Município de Amargosa-Ba (Cessionária).
OBJETO
Cessão da servidora Sra. ANA PRICILLA RESENDE SANTANA, encarregada de serviços
gerais,matrícula 663484, pertencenteao quadro de pessoal do Município de Amargosa, para
prestarserviçosjunto ao Orgão Cessionário.
VIGENCIA
Inícioem 01 de fevereiro de 2021 e término em 01 de fevereiro de 2023.
ONUS
O Município Cedente arcarácom o ônus advindo da cessãoda referidaservidora.

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PORTARIA (Nº 174/2021)
***   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Em isazsAu/oom-Eo-PraçaLaunvawMame,s/N,Amargosa,Bahia,CEP 45303000
Yelefax:753634.3917-gabineteçàammosahªwvh
PORTARIA Nº. 174 DE 24 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a nomeação de Vice-
Diretaru de Escala MunicipuL
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art.]º.Nomear pro tempore, a Sra.VANESSA SILVA BRITO, portadora do CPF nº
032.721.575-57, para o Cargo de Vice-Diretora da Escola Municipal Monsenhor Antônio
Joséde Almeida.
 
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,24 de maio de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 175/2021)
 
    I'IÍII'"
* * «
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICEPAL DE AMARGOSAmw EMBASA/0001750uma.mmm Mane,sm,Amma, Bahua,CEP“45mooca
"1242557516141977 -nabimmmmabaawbr
PORTARIA Nº. 175 DE 24 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre exoneração par
falecimento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de
suas atribuiçõeslegaise baseado no artigo42 do Estatutodo Servidor;
RESOLVE:
Art. 1º.Exonerar por falecimento o servidorSr. NOEDSON SANTOS ALVES
do cargo de Técnico Agrícola,matrículanº 76751, admitido em 05/10/2010.
 
Art. 2º. Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitosa partirdo dia 10 de maio de 2021.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,24 de maio de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.538/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos sete dias do mês de maio de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 015/2021 , conforme ato publicado em 27/04/2021 e homologada em 
20/05/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, 
conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, 
os referidos preços, oferecidos pela empresa AILTON SOARES DA SILVA PEREIRA EIRELI - ME , 
inscrita no CNPJ sob o nº 22.332.909/0001-80, com sede na Rua Lauro de Freitas, nº 86, São Cristóvão, 
CEP 41.500-190, no Município de Salvador/Bahia, neste ato representado pelo Sr.  Ailton Soares da 
Silva Pereira, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 03.010.930-24 SSP/BA 
e CPF nº 397.829.055-34, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de mobiliários, 
eletrônicos, eletrodomésticos e informática, a fim de atender as demandas das secretarias municipais 
de Amargosa- BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidasabaixo: 
LOTE 1 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD MARCA V. 
UNIT. 
1 
CADEIRA PRESIDENTE COM BRAÇOS 
- deverá proporcionar conforto.ter 
rodinhas nos pés para fácil locomoção e 
limpeza, fazendo com que não pre cise 
levantá-la ou arrastá-la com dificuldade 
quando for necessário.ser giratória que faça 
com que o deslocamento ocorra em 36 0 
graus sem a necessidade de mudança de 
posição.ter assento em espuma laminada 
confeccionada com sistema de poliureta 
no, proporcionando conforto prolongado e 
durabilidade ao assento. encosto em 
espuma laminada ser confeccionada com 
UND 50 
MARTIFLEX 
MODELO 
TESCARO 
 
R$      
411,28

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
2 
 
siste ma de poliuretano, proporcionando 
conforto prolongado e durabilidade ao 
encosto. base nylon ser confeccionada em 
estrela em aço com capa em polipropileno 
preta para com 5 rodízios em nylon preto. 
ter durabilidade prolongada do material e 
qualidade da s peças.regulagens de altura 
do assento ter regulagem por uma 
alavanca lateral que deverá se encontrar 
abaixo do assento da c adeira, em sua base. 
regulagem de inclinação do 
assento/encosto (mecanismo relax 
simples) esta regulagem deverá ser feita p 
or uma alavanca lateral que deve ser 
destravada e se encontra abaixo do assento 
da cadeira, em sua base. encostolargura: 
50c m,altura: 73cm,altura máxima até o 
chão: 120cm,altura mínima até o chão: 
110cm  assento 
2 
CADEIRA SECRETÁRIA SIMPLES - 
assento e encosto anatômico 
confeccionado em couro pu, espuma 
injetada, cor preta, sem braço, fixa, base 
metálica com pintura na cor preta. 
Medidas aproximadas 75x43x50cm. 
UND 150 
MARTIFLEX 
MODELO 
INTERNAUTA 
R$      
105,00 
3 
CADEIRA ESCRITÓRIO - material 
estrutura tubo aço, material revestimento 
assentoe encosto couro sintético, material 
encosto espuma injetada, material assento 
espuma injetada, tratamento superficial 
estrutura pintado, tipo base giratória, tipo 
encosto espaldar a lto, apoio braço com 
braços reguláveis, cor preta, tipo sistema 
regulagem vertical a gás, características 
adicionais com rodízios, acabamento 
superficial estrutura pintura, cor estrutura 
preta, quantidade pés 5 un, dimensões 
assento 48 x 47 cm, dimensões encosto 42 x 
63 cm 
UND 50 
MARTIFLEX 
MODELO 
INTERNAUTA 
R$      
431,28 
4 
CADEIRA EXECUTIVA GIRATORIA 
SIMPLES, sem braço, material estrutura 
tubo aço, material revestimento assentoe 
encosto couro sintético, material encosto 
espum a injetada, material assento espuma 
injetada, tratamento superficial estrutura 
pintado, tipo base giratória, pés com 
proteção em plástico ou borracha. Assento: 
46 X 42,5cm (Larg X Prof), Encosto: 41 X 
UND 120 
MARTIFLEX 
MODELO 
INTERNAUTA 
R$      
285,05

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
3 
 
36cm (Larg X Prof). 
5 
CADEIRA GIRATÓRIA, ESPALDAR 
BAIXO, tipo caixa, sem apoio braços, com 
rodízios assento: estrutura do assento 
emmadeira multilaminada moldada 
anatomicamente a quente com pressão de 
10 kgf/cm², com espessura mínima de 12 
mm, utilizando lâminas de madeira 
provenientes de florestas renováveis e 
sustentáveis com alto grau de dureza e 
espessura máxima de 2 mm, intercaladas 
sempre em número ímpar, com cola 
cascamite a base de uréia-formol de baixa 
emissão; largura de 470 mm e 
profundidade da superfície do assento de 
470 mm, no mínimo; capa de proteção e 
acabamento injetada/moldada em 
polipropileno texturizado, com bordas 
arredondadas, sem uso do perfil de pvc, 
proporcionando fácil limpeza, alta 
resistência mecânica contra impacto e 
resistência a produtos químicos. tipo do 
revestimento e cor a definir. encosto: 
espaldar baixo, com largura de 440 mm e 
extensão vertical do encosto de 395 mm, no 
mínimo; estrutura do encosto 
injetado/moldada anatomicamente, em 
polipropileno copolímero natural, com 
espessura mínima de 10 mm; capa de 
proteção e acabamento injetada/moldada 
em polipropileno texturizado, com bordas 
arredondadas, sem uso do perfil de pvc, 
proporcionando fácil limpeza, alta 
resistência mecânica contra impacto. 
devem ter a certificação da abnt 13.962 e ter 
garantia mínima de 1 ano. 
 
UND 
 
70 
MARTIFLEX 
MODELO 
INTERNAUTA 
R$      
366,00 
6 
CADEIRA SECRETÁRIA - Cadeira fixa 
secretária Nr 17 de aço com pintura 
eletrostática, assento e encosto com 
espuma laminada, tubo 7/8 capacidade 
de carga de aproximadamente 110 kg 
altura do assento ao chão 
aproximadamente 45cm. Medidas 
aproximadas 75x43x50cm. 
UND 150 
MARTIFLEX 
MODELO 
INTERNAUTA 
R$      
150,00 
7 
CADEIRAS PARA REUNIÕES 
(POLTRONAS)- Poltronas fixas com 
UND 50 
MARTIFLEX 
MODELO 
R$      
220,00

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
4 
 
braços, espaldar médio, assento e encosto 
em compensado multilaminado anatômico, 
espuma de poliuretano injetada em 
densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio 
dorso lombar, com capa de polipropileno 
antialérgico em alta resistência a 
propagação de rasgos além de baixa 
deformação. solidez à luz classe 5, pilling 
padrão 5, peso 280/290g/m, base em aço, 
pintura em epóxi pó na cor preta, encosto 
fixo, revestimento em tecido fogo 
retardante, na cor azul. braços fixos e apoia 
braços em poliuretano. medidas 
aproximadas 580 mm de largura x 580 mm 
de profundidade x 900/1000 mm de 
altura.as poltronas devem ter a certificação 
da abnt 13.962 e ter garantia mínima de 1 
ano. 
AUDITÓRIO 
8 
CADEIRAS LONGARINAS - Cadeira 
longarina, com no mínimo 3 lugares, na 
cor preta, assento e encosto acolchoados, 
circulares e revestidos por couvin, base 
fixa metálica, assentos conectados, alt. min 
do assento: 49cm, alt. min até encosto: 
89cm, base: fixa. Peso suportado por 
assento: 130kg. 
UND 40 
MARTIFLEX 
MODELO 
AUDITÓRIO 
R$      
377,15 
9 
CADEIRA SEM APOIO DE BRAÇO - em 
polipropileno na cor branca, monobloco 
empilhável, para uso interno e externo, 
Classe B (Uso Irrestrito), capacidade de 154 
kg, garantia de 12 meses contra defeitos de 
fabricação e certificado do INMETRO. 
Medidas 440 x410 x 390 mm Marca: 
Procedência: Nacional 
UND 100 
MOVEMBA 
MODELO 
BISTRO 
R$        
35,00 
Valor total estimado do Lote 1: R$ 169.790,00 (cento e sessenta e nove mil e setecentos e noventa reais) 
 
 
LOTE 7 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD MARCA V. 
UNIT. 
 
1 
Mesa presidente principal  - 
2100x770x900mm 
(larguraxalturaxprofundidade). composta 
por: tampo constituído em mdp de 25 mm de 
espessura, revestido em laminado melamínico 
de baixa pressão texturizado em ambas as 
faces, borda do tampo, de pp ou os, colada a 
 
UND 
 
2 Martinucci 
R$   
1.989,00

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
5 
 
quente pelo sistema holt-melt. painel frontal 
em mdp de 18 mm de espessura com 450mm 
de altura, revestida em laminado melamínico 
de baixa pressão texturizado em ambas as 
faces. bordas horizontais com acabamento em 
fita de pvc de 0,7 mm de espessura, colada a 
quente pelo sistema holt-melt, fixado aos pés 
laterais da mesa, com cavilhas, parafusos 
minifix de aço.pés formados por dois painéis 
de mdp de 25 mm de espessura, revestido em 
laminado melamínico de baixa pressão 
texturizado em ambas as faces, com miolo de 
90mm de largura, também em mdp revestido 
em laminado melamínico de baixa pressão 
texturizado em ambas as faces, totalizando 
140mm de largura, bordas com acabamento 
em fita de pvc de 0,7 mm de espessura, 
coladaa quente pelo sistema holt-melt, com 
acabamentos desenvolvidos em cantoneira de 
alumínio polido. detalhes frontais em forma 
de degrau, confeccionados em cantoneiras de 
alumínio polido, fixadas aos painéis laterais. 
 
2 
MESA     PRESIDENTE     –     DIMENSÕES:    
1800X900X740mm     SUPERFÍCIE 
confeccionada em madeira MDF de 45mm de 
espessura ou superior, revestida em laminado 
melamínico de baixa pressão texturizado em 
ambas as faces, com certificação FSC; e 
conforme requisitos mínimos da classificação 
M1N.S da ABNT 14810 – classificação E1 (teor 
de formaldeído). Pé-painel de 30mm. 
Acabamento em fita de PVC de 3 mm 
deespessura, e colada a quente pelo sistema 
hot-melt, com raio mínimo de 2,5mm na aresta 
superior e inferior da fita. Fixada à estrutura 
através de chapa metálica em “U”enrijecida, 
com 1,9 mm de espessura por meio de 
parafuso sextavado interno rosca M6. 
superficie INTERLOCUTOR Peças 
confeccionadas em MDF de 25 mm de 
espessura, revesada com acabamento em 
pintura poliuretânica em ambas as faces, com 
cetificação FSC; e conforme requisitos 
mínimos da classificação M1N.S da ABNT 
UND 2 Martinucci 
R$   
1.590,00

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6 
 
14810 – classificação E1 (teor de formaldeído). 
Acabamento pintura poliuretânica, unidoa 
super
 cie atrav és de in serto m etálico com 
rosca M6 e chapa metálica em “U” de 1,9 mm 
de espessura que liga as duas superficies. 
LONGARINA Estrutura tubular em aço sob o 
tampo, constituída por dois tubos redondos de 
aço de 34,92mm Bitola MSG #14 (1,9mm), 
paralelos e espaçados entre si,fechados com 
tampa em nylon de encaixe direto. Os mesmos 
são fixados ao bloco da estrutura vertical, 
através buchas de nylon e travamento 
superior em alumínioinjetado parafusado ao 
bloco da estrutura vertical com cabeça do 
parafuso emburrachada. Na mesma estrutura 
horizontal sob e ao longo do tampo é colocado 
gradil em ABS, removível, com a função de 
conduzir cabeamento da rede de dados e 
elétricos, fixados à longarina tubular, por 
braçadeiras plásticas injetadas em nylon, que 
tambématuam como apoio do tampo as 
longarinas. ESTRUTURA EM “V” Estruturas  
verticais em forma de V invertido formada por 
dois tubos redondos com diâmetro de 34,92 
mm Bitola MSG #14 (1,9mm), em açocromado 
através de eletrodeposição, com recortes nas 
duas extremidades para encaixe no bloco de 
alumínio injetado (330(L)x100(P)mm) fixados 
através de trava emalumínio injetada fixada 
com parafusos cabeça cilíndrica com sextavad 
o interno e nas sapatas angulares com ajuste 
de expansão cromada através de 
eletrodeposiçãocom 100 mm de diâmetro, com 
regulagem por rosca M8 para correção de 
desnivelamento. Estrutura fixada ao tampo 
com parafuso sextavado interno e 
insertosmetálicos com rosca M6. 
ELETRIFICAÇÃO A caixa de tomada Flip Top 
com acionador basculante, capacidade de três 
plugues de tomada e dois RJ45, sua fiação é 
transportada por gradil em ABSentre as

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7 
 
longarinas até chegar à extremidade da mesa. 
Plugues RJ45 e cabos de dados por conta do 
cliente. COMPONENTES METÁLICOS 
Todas as peças metálicas recebem tratamento 
de desengraxamento e decapagem, através de 
produtos sem a presença de metais 
pesados,reduzindo resíduos ambientalmente. 
3 
CADEIRA TIPO PRESIDENTE COM 
BRAÇOS APOIO DE CABEÇA COM 
RODÍZIO PARA MESA DO AUDITÓRIO  
Cadeira com assento encosto telado, giratória 
base em alumínio e apoio de cabeça, 
acabamento na cor preto. BASE: Base com 
estrutura de cinco apoios, em alumínio, com 
rodízios duplos. ENCOSTO: Estrutura do 
encosto em material plástico de alta 
resistência e revestimento em tela na cor 
preto. Com ajuste de inclinação. ASSENTO: 
Estrutura do assento em material plástico de 
alta resistência e na cor preto com 
revestimento em tela elástica resistente. Com 
ajuste de altura (ajuste vertical) e 
profundidade (ajuste horizontal) APOIO 
PARA CABEÇA: Estruturado em 
termoplástico injetado na cor preto, com 
revestimento em tela. Sistema de ajuste 
angular. BRAÇOS: Apoia braço em 
termoplástico de alta resistência, com ajuste de 
altura (ajuste vertical) e profundidade (ajuste 
horizontal). 
 
UND 
 
3 Martiflex 
R$   
1.995,00 
4 
Mesa Reunião 4 m:  Confecção com 
fornecimento de materiais e instalação de 
mesa de reunião confeccionada em MDP ou 
MDF com as seguintes dimensões. 0,75 de 
altura x 1,50 de largura x 4,00 de 
comprimento. Pés com espessura mínima de 
36 mm (com sapatas rosqueáveis), tampo com 
espessura mínima de 45 mm (pode ser 
engrossado). Deve conter duas caixas de 
tomada, incluindo as tomadas. MATERIAL 
ESTRUTURA INOX, cubo quadrado 
40x40mm COR a definir, 
UND 2 H Inox 
R$   
2.590,00 
5 
APARADOR DECORAÇÃO , MATERIAL 
ESTRUTURA INOX, cubo quadrado 
40x40mm, COMPRIMENTO 120 CM, 
ALTURA 71 A 75CM, PROFUNDIDADE 45 
 
 
UND 
 
 
2 H Inox 
R$   
1.500,00

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8 
 
CM 
 
6 
APARADOR DECORAÇÃO , MATERIAL 
CHAPA DE MADEIRA- MDP, MATERIAL 
ESTRUTURA METAL/ MADEIRA, 
COMPRIMENTO 80 CM, ALTURA 75 CM, 
PROFUNDIDADE 45 CM, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 
PRATELEIRA INTERNA 
 
 
 
UND 
 
 
 
2 
H Inox 
R$      
888,50 
 
 
7 
POLTRONA ESCRITÓRIO , POLTRONA 
DECORATIVA PARA SALA/RECEPÇÃO, 
ESTRUTURA: CORPO EM MADEIRA DE 
PINUS OU EUCALIPTO, BRAÇO E 
ASSENTO ESPUMA D-26, ENCOSTO 
ESPUMA D- 23, PÉS EM POLIPROPILENO, 
DIMENSÕES APROXIMADAS: LARGURA 
74CM, ALTURA 80CM, PROFUNDIDADE 
70CM, SUPORTA 100KG, REVESTIMENTO 
EM CORINO, COR PRETA 
 
 
UND 
 
 
4 
Martiflex 
R$      
800,00 
 
 
8 
Poltrona de espera , tipo acessibilidade para 
P.O. (Pessoa Obesa), com 01 assento, com 
capacidade para suportar peso de até 250kg, 
com assento e encosto acolchoado, revestido 
em Courvin, sem costura decorativa, com 
apoio de braço, na cor preta 
 
 
 
UND 
 
 
 
3 
Frisokar 
R$      
900,00 
Valor total estimado do Lote 7: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
-Secretaria Municipal de Saúde; 
-Secretaria Municipal de Educação; 
-Secretaria Municipal de Governo; 
-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
-Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;

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Tel.: (75) 3634-3977 
  
9 
 
-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
-Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro depreços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao

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10 
 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, 
para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, 
ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica 
extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alteraçõe s 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamentejustificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
aserrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados 
para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, 
sendo parte integrante dos autosprocessuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo

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11 
 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e 
adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto 
nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e 
será formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13.

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12 
 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas 
no Edital e na Ata de Registro dePreços. 
 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pelaAdministração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições dehabilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor 
inicial atualizado docontrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro depreços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze)meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções

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13 
 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” doedital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus 
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo 
de Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
14 
 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/Bahia, 24 de maio de 2021. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
AILTON SOARES DA SILVA PEREIRA EIRELI - ME 
Representante legal: Ailton Soares da Silva Pereira 
CI: 03.010.930-24 SSP/BA e CPF: 397.829.055-34 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.538/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos sete dias do mês de maio de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 015/2021 , conforme ato publicado em 27/04/2021 e homologada em 
20/05/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, 
tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa T A WEBER - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 
26.113.297/0001-95, com sede na Rua Ariston Pimentel Vieira, Quadra 013, Lote 011 Z011 – Cajá, 
CEP 44.420-000, no Município de Maragojipe/Bahia, neste ato representado pela Sra. Thaís Andrade 
Weber, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 12.932.500-7 SSP/BA e CPF 
nº 042.523.965-90, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de mobiliários, 
eletrônicos, eletrodomésticos e informática, a fim de atender as demandas das secretarias municipais 
de Amargosa- BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidasabaixo: 
LOTE 2 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD MARCA V. Unit. 
1 
SUPORTE para cpu  e estabilizador em mdp 
15 mm acabamento em fita de bordo, 
rodinhas, resistente, suporta até 25 kg, evita 
contato da máquina com chão e umidade, cor 
preta. 
 
 
UND 
 
 
125 Maiart – 
MDP 15mm  
R$         
127,25 
2 
Suporte pedestal para tvs de led , lcd, plasma 
e 3d com tamanho de 32 a 75 polegadas e peso 
até 50kg, compatível com o padrão de fixação 
vesa dos seguintes formatos 200x100 a 
600x400mm (hxv). pedestal de chão com 
regulagem de altura. bandeja de a poio para 
dvds player, blu-ray, notebook, com 
regulagem de altura. bandeja superior de 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
10 
ELG – 
A06V6-S 
R$     
1.421,00

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2 
 
apoio para webcam. regulagem de altura d a 
tv, com regulagem de altura. rodízios com 
trava para movimentar o pedestal sobre 
superfícies planas. carga da bandeja inferior: 
até 10kg. carga da bandeja superior: até 5kg. 
altura (medida do chão ao centro da base de 
monitor): mínima: 1290mm; interme diária 
1370mm; máxima: 1450mm. 3 opções de 
altura para a tv. feito em aço carbono com 
tratamento anti-corrosão e pintura e póxi 
eletrostática. deve incluir os parafusos para 
fixação da tv / monitor fornecidos no kit de 
acessórios do produto de acordo co m os 
padrões mais comuns utilizados pelos 
fabricantes de tvs lcd / led / plasma / 3d do 
mercado 
3 
CLAVICULÁRIO COM PORTA DE 
ACRÍLICO,SUPORTE DAS CHAVES, COM 
CAPACIDADE PARA 30 
CHAVES,MEDIDAS: 43 X 40 X 7 CM 
 
 
UND 
 
 
15 
ATI Glass – 
30 chaves 
R$         
142,10 
4 
Claviculário para 180 chaves . medindo 
40x65x9cm. com gancheiras e sem chaves. 
armário em chapa de aço fosforizada, com p 
intura epóxi na cor cinza. fechadura tipo yale. 
acompanha índice para controle das chaves. 
 
UND 
 
15 Pontual – 
180 Chaves 
R$         
870,00 
5 
SUPORTE ANTIFURTO PARA PROJETOR 
- suporte de teto, tipo gaiola, regulável, grade 
antifurto (cadeado não incluso); ajuste fino da 
inclinação; passagem dos cabos interna; capa 
de acabamento para a base; ajuste da altura 
de 30,0 até 80,0cm. sistema de fixação 
universal sendo compatível com os projetores 
do mercado que possuem ao menos 3 pontos 
para fixação. conjunto de molas permite que 
o ajuste da inclinação seja milimétrico. junto 
com o suporte acompanha uma capa 
decorativa para a base que esconde os 
parafusos quando instalada na laje ou faz o 
acabamento do forro. a passagem dos cabos 
pode ser feita por dentro dos tubos do 
suporte para garantir uma instalação perfeita. 
Peso suportado pelo produto: 8kg. material 
de qualidade: fabricado em aço carbono e 
revestido com pintura epóxi de alta 
resistência. distância mínima da parede / 
teto(cm): 50,0; distância máxima da parede / 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
20 
Multivisão 
– Multi-
gaiola 
R$         
435,00

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3 
 
teto(cm): 80,0. inclinação: até 15º; local de 
instalação: teto; compatibilidade vesa 
(horizontal x vertical) mm: universal; 
compatível com tv curved; garantia: 5 anos. 
Valor total estimado do Lote 2 : R$ 53.997,75 (cinquenta e três mil e novecentos e noventa e sete r eais e setenta e cinco 
centavos) 
 
 
 
LOTE 6 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD MARCA V. 
Unit. 
 
 
 
1 
Placas de Inauguração em aço inox 
escovado, AISI 304, tamanho 80 x 60 cm, 
impressão UV de alta definição, gravação e 
pintura em baixo relevo, espessura 1,5mm, 
buchas de fixação e parafusos sextavados. 
Acompanha tecido (veludo ou cetim) para 
descerramento. Entrega/instalação em 
Amargosa-BA. Cores e arte a ser definidas e 
fornecidas pela contratante. Garantia mínima 
de 12 meses. 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
10 
Placas 
Express - 
Inauguração 
R$        
2.160,00 
 
2 
PLACA PARA MESA  EM AÇO INOX EM 
FORMA DE PRISMA, TAMANHO 
16X0,5CM. CAMPO EM INOX E LETRAS EM 
BAIXO RELEVO NA COR PRETA 
 
 
UND 
 
 
30 
Placas 
Express - 
Mesa 
R$              
80,00 
Valor total estimado do Lote 6: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) 
 
 
LOTE 18 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD MARCA V. Unit. 
1 
GELADEIRA FROSTFREE DUPLEX 
capacidade total 386 litros ou superior , com 
refrigerador 2 portas; tipo degelo frostfree; 
linha branca; 220v; prateleiras reguláveis para 
facilitar a limpeza; com tomada de alimentação 
no padrão nbr 14 136; classificação a; fabricado 
no brasil e com selo do inmetro. Garantia 
mínima de 12 meses. 
UND 25 Panasonic – 
NR-BT40 
R$   
3.337,00 
2 
GELADEIRA/REFRIGERADOR 
FROSTFREE DUPLEX – 459 litros ou superior 
tipo de produto 2 portas frostfree 
material/composição aço, cobre e plástico 
capacidade líquida 346 (do refrigerador) e 113 
(do congelador) capacidade total de 
armazenamento (em litros) 459 consumo 
UND 25 Continental 
– TC56 
R$   
3.808,00

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4 
 
(kw/h) 58 cor branco selo procel. 
3 
GELADEIRA DE 02 (DUAS) PORTAS com 
capacidade total para 260 - 280 l. - puxadores 
externos resistentes, que facilitam a abertura 
das portas, porta-ovos removível e empilhável 
com capacidade para até 12 unidades, gavetão 
transparente para frutas e verduras com amplo 
espaço,prateleira funda com trava para evitar 
tombamento na porta do refrigerador, 
prateleiras aramadas com altura reguláveis, 
pés deslizantes niveladores, iluminação 
interna, cor branco. 
UND 25 Esmaltec – 
RCD34 
R$   
2.035,00 
Valor total estimado do Lote 18: R$ 229.500,00 (duzentos e vinte e nove mil e quinhentos reais) 
 
 
LOTE 20 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
SMART TV LCD, TELA DE 42 
POLEGADAS, características: - resolução: 
1366 x 768 pixels (p) - brilho mínimo: 400 
candelas(cd)/m² - contraste dinâmico mínimo: 
20.000 - potencia do áudio mínima: 10 w rms - 
numero mínimo de canais: 125 canais - tensão: 
bivolt (110 e 220 volts) - garantia: mínima de 01 
(um) ano, com assistência técnica no estado da 
bahia - eficiência energética: selo procel - 
conexões de áudio evídeo: mínimo de 02 
entradas hdmi, sistema de cor ntsc m, pal m, 
pal n automático, recepção de tv a cabo, 
mínimo de 02 entradas de vídeo  composto, 01 
entrada para pc (vga), 01 entrada de vídeo 
separado, entrada a/v. - outros requisitos: 
imagem colorida, hdtv ready, controle 
remoto, closed caption, manual de instruções e 
menu em português. - rotulagem: contendo no 
mínimo, nome e referencia do produto, nome e 
cnpj do fabricante e especificações do produto. 
- embalage m: adequada ao transporte e 
manuseio, oferecendo condições que impeçam 
qualquer risco a integridade do produto. – o 
produto devera ser fornecido com o novo 
padrão de plugue, conforme norma da abnt 
vigente. 
 
UND 55 AOC – 
43S5195 
R$   2.648,03

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5 
 
2 
SMART TV. TELA DE 32 POLEGADAS, tipo 
led. conexão a internet. wi-fi integrado. 
resolução 1,366 x 768. hdtv. potência mínima 
de áudio 10 rms. conexão 02 hdmi . entrada 01 
usb. taxa de atualização 120 hz. freqüência de 
tela 120hz. controle remoto.timer sim. 
consumo de energia 39 (kw/h) - em uso. 
alimentação ac100-240v 50/60hz. voltagem | 
tensão bivolt. dimensões aproximadas: altura 
43.3 cm; largura 74.5 cm; comprimento 7 cm e 
peso aproximado 3.8 kg. garantia12 meses. 
itens inclusos:e-manual; manual de instrução; 
cabo de força; baterias (para controle remoto); 
controle remoto 
UND 50 AOC – 
32S5195 
R$   1.770,00 
3 
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA com bateria 
interna de 12v, alto falante de 10' 150w rms ou 
superior, leitor usb e mp3, no mínimo 1 
entrada para memória sd/mmc, 2 entradas 
para microfone p10, com controles de volume 
individual para microfones e com fonte 
alimentadora. 
UND 30 
Amvox – 
ACA 250 
Groove 
R$      680,13 
Valor total estimado do Lote 20 : R$ 254.545,55 (duzentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos e quarenta e cinco reais e 
cinquenta e cinco centavos) 
 
 
 
LOTE 23 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
CAIXA PLÁSTICA HORTIFRUTI , 
VAZADA, confeccionada em polipropileno, 
com capacidade mínima 100 litros. nas cores 
verde ou preta. 
UND 100 
MRV 
Plásticos 
– A037 
R$      122,40 
2 
PALETE - confeccionado em plástico 
polietileno de alta densidade (pead) ou 
polipropileno; dimensões: 1.200mm 
(comprimento) x 1.000mm (largura) x 165mm 
(altura); duas entradas na frente e duas na 
traseira; três runners fixos, capacidade de 
carga mínima de 7.500kg (estática) e mínimo 
de 1.500kg (dinâmica); uso por empilhadeiras e 
paleteiras; uso no solo e em estantes porta 
pallets; face superior vazada; peso máximo 
17kg; monobloco (sem montagem, emendas, 
soldas, pregos ou parafusos); cor preta. 
garantia: 12 meses. 
UND 50 
Lar 
Plásticos 
– Heavy 
Pallet 
R$      594,00 
Valor total estimado do Lote 23: R$ 41.940,00 (quarenta e um mil e novecentos e quarenta reais)

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6 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
-Secretaria Municipal de Saúde; 
-Secretaria Municipal de Educação; 
-Secretaria Municipal de Governo; 
-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
-Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
-Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro depreços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão

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7 
 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, 
para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, 
ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica 
extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando

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Tel.: (75) 3634-3977 
  
8 
 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamentejustificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
aserrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados 
para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, 
sendo parte integrante dos autosprocessuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e 
adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto 
nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de2002.

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9 
 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e 
será formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas 
no Edital e na Ata de Registro dePreços. 
 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pelaAdministração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições dehabilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor 
inicial atualizado docontrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que

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10 
 
deu origem à presente ata de registro depreços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze)meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” doedital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
àAdministração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus 
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e

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11 
 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo deReferência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo 
de Referência e a proposta daempresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 
8.666/93,subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado queseja. 
Amargosa/Bahia, 24 de maio de 2021. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
T A WEBER - ME 
Representante legal: Thaís Andrade Weber 
CI: 12.932.500-7 SSP/BA e CPF: 042.523.965-90 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.538/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos sete dias do mês de maio de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 015/2021 , conforme ato publicado em 27/04/2021 e homologada em 
20/05/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, 
conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, 
os referidos preços, oferecidos pela empresa MAXWELL DE NOVAIS SANTOS - ME , inscrita no 
CNPJ sob o nº 14.625.838/0001-85, com sede na Rua Juscelino Kubitschek, nº 279, Centro , CEP 
45.350-000, no Município de Itiruçu/Bahia, neste ato representado pelo Sr.  Maxwell de Novais 
Santos, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 09.493.596-37 SSP/BA e CPF 
nº 005.483.625-56, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de mobiliários, 
eletrônicos, eletrodomésticos e informática, a fim de atender as demandas das secretarias municipais 
de Amargosa- BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidasabaixo: 
LOTE 3 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
ACESS POINT CORPORATIVO – Acess 
Point Corporativo Dual Band de longo alcance 
que oferece conexão Wi-Fi de alto desempenho 
Desempenho: Taxa de transmissão nominal: 
1350 Mbps hroughput por frequência: 450 
Mbps (2.4 GHz) + 867 Mbps (5 GHz) 
Dispositivos conectados simultâneos: Até 350 
usuários simultâneos | 100 usuários (2.4GHz) 
+ 250 usuários (5GHz) Chipset: QCA 9563 + 
QCA 9886+ AR8033 Antena Tipo: 
Omnidirecional interna Ganho: 4dBi (2.4GHz) 
e 5dBi (5GHz) Número de antenas: 2.4 GHz 
(3x3) | 5GHz (2x2) Interface de dados 
UND 40 Intelbrás R$   1.077,10

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Tel.: (75) 3634-3977 
  
2 
 
Interface: 1× 10/100/1000BASE-T, RJ45, Porta 
PoE Proteção antissurto: 8 kV Memória Flash: 
16 MB - RAM: 128 MB. Garantia: 12 meses. 
2 
MODEM ROTEADOR COM 2 ANTENAS - 
Modem e roteador com2 antenas, aplicação 
terminal remoto, modelo gabinete, tipo 
interface wireless adsl2, velocidade upload 
(full) 300 mbps, protocolo enlace criptografia 
wpa/wpa2 e wep sem fio. 1 ano de garantia 
UND 85 D Link R$      129,00 
3 
ROTEADOR WI-FI 300 MBPS - Roteador wi 
fi 300 mbps com tecnologia 802.11ac, 4 antenas 
externas, 4 portas lan10/100mbps 1 porta wan 
10/100mbps botões: botão wps/reset, botão 
power on/off, wireless: frequência: 2.4ghz e 
5ghz, funções wireless: ligue/desligue o rádio 
wireless, wds bridge, wmm, estatísticas 
wireless, segurança wireless: criptografias 
64/128-bit wep, wpa/wpa2, wpa- psk/wpa2 
psk, padrões: ieee 802.11n/g/b 2.4ghz, ieee 
802.11ac/n/a 5ghz taxa de sinal: 2.4ghz: até 
300mbps, 5ghz: até 867mbps, 1 ano d e 
garantia. 1ano de garantia 
UND 50 Tp Link R$      197,00 
Valor total estimado do Lote 3: R$ 63.899,00 (sessenta e três mil e oitocentos e noventa e nove reais) 
 
 
 
LOTE 5 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD MARCA V. Unit. 
1 
BEBEDOURO E LAVATÓRIO COLORIDO - 
3 TORNEIRAS  - bebedouro com alto 
rendimento de água gelada, com 1torneira na 
parte superior, 02 torneiras jato vertical na 
parte inferior e 1 base conjugada em cada 
lateral. equipamento com fixação na parede de 
forma a evitar acidentes como tombamento. 
parte hidráulica e elétrica embutidas, sem 
acesso aos usuários/crianças, evitando assim 
vandalismo e choques elétricos. cantos 
arredondados, confeccionado em material 
plástico “abs”,  super resistente a impacto. 
material não condutivo elétrico. todas as 
torneiras possuem água filtrada, com filtro tipo 
cartucho de carvão ativado natural e atóxico, 
fabricado através de um rigoroso processo de 
inspeção de matérias-primas, possui eficiência 
máxima em decloração, retirada de odores e 
UND 15 Milennium 
R$   
2.711,00

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Tel.: (75) 3634-3977 
  
3 
 
sabores da água. certificado junto ao inmetro e 
a iso9000.  refrigeração do tipo forçada por 
proporcionar maior rendimento de água 
gelada por hora, suporta aos grandes picos na 
hora do intervalo, 175 a 200 copos de água por 
hora. instalação: é sobreposto na parede, com 
suporte de fixação, permitindo a sua remoção 
para manutenção. matéria-prima: polímero abs 
com tratamento ultra violeta “plástico de 
engenharia”, reciclável. 02 temperaturas de 
água: natural e gelada, rendimento: 200 copos 
de água gelada/ hora, sistema de filtração em 
carvão ativado, hidráulica: sistema hidráulico 
atóxico embutido. voltagem: 20v. possibilita 
regulagem de altura na instalação. garantia: 1 
ano. cor: vermelho. 
2 
BEBEDOURO E LAVATÓRIO COLORIDO - 
4 TORNEIRAS - bebedouro possui três 
versões: apenas bebedouro, apenas lavatório 
ou lavatório com bebedouro em um mesmo 
equipamento. apresenta 04 torneiras na parte 
superior e 05 torneiras jato inclinado na parte 
inferior. alto rendimento de água gelada e 
natural, 200 copos/hora. equipamento 
com fixação na parede de forma a evitar 
acidentes como tombamento. parte hidráulica 
e elétrica embutidas, sem acesso aos 
usuários/crianças, evitando assim vandalismo 
e choques elétricos. cantos arredondados, 
confeccionado em material plástico “abs”, 
super resistente a impacto. material não 
condutivo elétrico. todas as torneiras possuem 
água filtrada, com filtro tipo cartucho de 
carvão ativado natural e atóxico, fabricado 
através de um rigoroso processo de inspeção 
de matérias-primas, possui eficiência máxima 
em decloração, retirada de odores e sabores da 
água. certificado junto ao inmetro e a iso9000. 
refrigeração do tipo forçada por proporcionar 
maior rendimento de água gelada por hora, 
suporta aos grandes picos na hora do 
intervalo, 200 copos de água por hora. 
instalação: é sobreposto na parede, com 
suporte de fixação, permitindo a sua remoção 
para manutenção. matéria-prima: polímero abs 
com tratamento ultra violeta “plástico de 
engenharia”,reciclável. 02  temperaturas de 
água: natural e gelada, rendimento: 200 copos 
UND 15 Milennium 
R$   
2.923,00

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4 
 
de água gelada/ hora, sistema de filtração em 
carvão ativado, hidráulica: sistema hidráulico 
atóxico embutido. voltagem: 20v. possibilita 
regulagem de altura na instalação. garantia: 1 
ano. cor verde pistache. 
3 
BEBEDOURO INDUSTRIAL INOX - 4 
TORNEIRAS, gabinete em aço inox alto 
brilho. funil com separador de água gelada e 
natural, quatro torneiras frontais, em aço 
inoxidável. gabinete estrutural confeccionado 
em aço inox 430 brilhante;segurança e 
qualidade certificadas pelo inmetro;sistema de 
refrigeração balanceado;baixo consumo de 
energia; reservatório para 200 litros de água 
gelada; capacidade de refrigeração de 320 
l/hora; compressor hermético embraco; 
isolamento térmico eps;aparador de água em 
aço inox 430; dreno de escoamento embutido; 
torneira em metal cromado (resistência extra); 
gás refrigerante ecológico r134 a; termostato 
regulador detemperatura; dimensões: 1400 x 
1150 x 800 mm (alt x larg x prof); peso: 60 kg; 
tensão:220v. aplicabilidade decreto 7174: não 
aplicabilidade margem de preferência: não 
quantidade: 64. unidade de fornecimento: 
unidade. garantia de 1 ano. 
UND 30 Karina 
R$   
3.822,20 
4 
BEBEDOURO/PURIFICADOR 
REFRIGERADO – purificador de água 
capacidade do reservatório: 800ml 
tensão/voltagem: bivolt garantia: 12 meses 
duas opções de temperatura natural e gelada 
cor branco. Selo Inmetro 
UND 30 Colormaq 
R$      
824,00 
Valor total estimado do Lote 5: R$ 223.896,00 (duzentos e vinte e três mil e oitocentos e noventa e seis reais) 
 
 
 
LOTE 16 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
ARMÁRIO COPA/COZINHA – PANELEIRO 
EM AÇO , na cor branca, armário 
copa/cozinha, material aço inoxidável, tipo de 
pé, acabamento superficial escovado, 
quantidade portas 4 un, quantidade prateleiras 
4 un,largura 0,64 m, profundidade 0,40 m, 
altura 1,80 m 
UND 50 Itatiaia R$      993,00

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5 
 
2 
ARMÁRIO DE PAREDE PARA COZINHA 
(SUSPENSO) - Com as seguintes 
especificações mínimas: dimensões 
aproximadas 120 x 55 x 
30cm (largura x altura x profundidade,) sendo 
admitida uma variação percentual de +/-10% 
(mais ou menos 10 por cento); 3 (três) portas 
em chapa de aço com: puxadores, estrutura em 
aço, material em aço e pintura eletrostática 
brilhante na cor branca, para fixação em 
parede através de buchas e parafusos inclusos. 
deverá ser entregue montado. 
UND 100 Itatiaia R$      598,00 
3 
ARMÁRIO DE COZINHA, EM AÇO  - 
Armário fechado para guardar utensílios de 
cozinha, duplo com paneleiro duplo, material: 
estrutura em aço, revestimento - portas com 
isolamento acústico, puxadores com 
acabamento metalizado em uv e pés com 
sapata metalizada. 06 portas, 
03 prateleiras, tampo laminado plástico, 
(fórmica), brilhante com borda arredondada 
(post forming), fórmica resistente à riscos e 
abrasão de produtos de limpeza., dobradiças 
de pressão, pés em poliestireno de de  alto 
impacto(ps) com acabamento liso e sapata 
plástica cromada, reguláveis, com colocação 
manual por encaixe, com branca. 
 
UND 30 Itatiaia R$      942,00 
4 
ARMÁRIO TIPO BALCÃO EM AÇO - Na cor 
branca, com tratamento anticorrosão, com 3 
portas 1 gaveta, prateleira, puxadores 
metalizados, de fácil higienização. com tampo 
em mdp ou mdf revestido de fórmica. 
dimensões: largura 105 cm, altura 86 cm, 
profundidade 45 cm. 
UND 15 Itatiaia R$      692,00 
5 
CONJUNTO MESA (RETANGULAR) COM 
6 CADEIRAS PARA COZINHA - conjunto de 
mesa com 06 cadeiras para refeitório, com 
tampo em granito estrutura aço tubular, acento 
e encosto da cadeira anatômico de madeira 
revestido com espuma e corino. pintura em 
epóxicom tratamento de banho químico 
anticorrosivo, acabamento em auto brilho, 
dimensões da mesa 150x75x90 cm e da cadeira 
96x50x45 cm 
UND 50 Fabone R$   1.396,00 
Valor total estimado do Lote 16: R$ 217.890,00 (duzentos e dezessete mil e oitocentos e noventa reais)

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26 de maio de 2021
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6 
 
LOTE 17 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD MARCA V. Unit. 
1 
BATEDEIRA PLANETÁRIA 220 V , corpo 
plástico na cor preta; tigela em pp; batedores 
de metal, formato robusto, 300 w de potência, 
sistema de rotação planetária, que além do 
movimento de rotação sobre o seu eixo, gire 
simultaneamente ao redor e bem próximo às 
paredes da tigela, remexendo e misturando a 
massa com rapidez e homogeneidade. tigela 
extragrande, capacidade 04 litros, com coletor 
de ingredientes antirrespingos. Sistema 
automático de abertura, prático para abertura 
do produto e manuseio dos batedores, controle 
eletrônico de velocidade, aumento gradativo 
do batimento para deixar misturas mais 
homogêneas que acompanhe 03 batedores 
especiais de metal super-resistente para 
massas leves, médias e pesadas. tensão: 220 v. 
garantia de 12 meses. 
UND 25 Arno 
R$         
529,00 
2 
FOGÃO DOMÉSTICO 04 BOCAS , fogão de 
04 bocas de uso doméstico - linha branca; 
volume do forno: 62,3 litros; classificação 
energética mesa/forno: a/b ; mesa: queimador 
normal (1,7 kw): 3 / queimador família (2 kw): 
1 forno/ queimador do forno 2,4 . Dimensões 
aproximadas: 87x51x63cm (axlxp); peso 
aproximado: 28,4kg. Garantia:12 meses com 
assistência técnica no estado da bahia. 
UND 10 Atlas 
R$         
612,00 
3 
MÁQUINA DE LAVAR ROUPA 15 KG , 
tipo automática, capacidade 15 kg, aplicação 
doméstica, lavagem/enxágue e centrifugação, 
características adicionais com 5 programas de 
lavagem e abertura superior, voltagem 
127/220 v, material gabinete metálico, material 
cestoaço inoxidável. 
UND 5 Electrolux 
R$     
2.389,00 
4 
MICROONDAS 27L - linha branca – display 
digital; potência de saída: 1500 w; cor: branco; 
capacidade: 27 litros; dimensões aproximadas: 
51x31x39cm (axlxp); peso aproximado: 15,3kg. 
garantia: 12 meses com assistência técnica no 
estado da Bahia. 
UND 20 Electrolux 
R$         
652,90 
5 
VENTILADOR DE COLUNA  (coluna com 
mínimo de 150 cm),grade de proteção 
removível; 03 aletas de pás ou mais na hélice 
do ventilador; 60 cm de diâmetro; com chave 
UND 30 Ventisol 
R$         
223,00

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7 
 
de inclinação regulável; 03 velocidades ou 
mais; oscilante sim; rotação máxima: 1.300 rpm 
ou superior; potência mínima 150 watts; 
corrente: 220 v ou bivolt, com selo de 
ruído.garantia mínima de 12 meses. 
6 
VENTILADOR DE TETO  descrição: 
ventiladores para serem acoplados ao teto com 
130w de potência, e 3 velocidades. 
Comprimento – 48cm, largura – 23,5cm, altura 
– 26cm. admite-se variação de 5% paramais ou 
menos. garantia mínima de 1 ano. 220v. 
UND 50 Ventisol 
R$         
219,00 
7 
VENTILADOR TIPO PAREDE , potência 
motor 200 w, tensão alimentação 220 v, 
características adicionais grade 
removível/controle gradual de velocidade, 
tipo hélice 03 pás, diâmetro 60 cm, cor 
branca/preta, rotação 1350 rpm garantia: 12 
meses com assistência técnica no estado da 
Bahia. 
UND 300 Ventisol 
R$         
233,00 
Valor total estimado do Lote 17: R$ 131.888,00 (cento e trinta e um mil e oitocentos e oitenta e oito reais) 
 
 
 
LOTE 19 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
REFRIGERADOR COMERCIAL, 04 
PORTAS, geladeira / refrigerador comercial 
industrial 4 portas. características do produto: 
capacidade útil mínima de 1000 litros, 
monofásico 220 v, compressor de 1/2 hp, 
sistema de transmissão térmica convectiva, 
através de evaporadores e condensadores com 
sistema de ar forçado (sistema frost-free), 
dotado de 8 prateleiras ajustáveis. gabinete 
tipo monobloco revestido interna e 
externamente em aço inox, em chapa 22 (0,80 
mm). isolamento do gabinete de poliuretano 
injetado, com espessura mínima de 55 mm e 
densidade mínima de 36 kg/m3. sapatas 
reguláveis constituídas de base metálica e 
ponteira maciça de material polimérico, 
fixadas de modo que a base do equipamento 
situe-se a aproximadamente 150 mm do piso. 
portas revestidas interna e externamente em 
aço inox, em chapa 22 (0,80 mm). isolamento 
da porta de poliuretano injetado, com 
espessura mínima de 45 mm e densidade 
UND 15 Polofrio 
R$     
7.400,00

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8 
 
mínima de 36 kg/m3. Vedação hermética em 
todo o perímetro das portas, constituída de 
gaxetamagnética sanfonada. puxadores, 
trincos e dobradiças em aço inox. trincos com 
travamento automático. O equipamento deve 
ter assistência técnica local; garantia mínima 
de 12 meses. 
 
2 
FREEZER HORIZONTAL 500 LITROS  ou 
superior com 02 portas com chave, cor branca. 
selo procel, garantia mínima de 1 ano. 
voltagem: 220v. 
 
UND 20 Esmaltec 
R$     
4.099,00 
3 
FREEZER HORIZONTAL 200 LITROS  com 
capacidade mínima de 200 litros, painel de 
controle frontal, função conservar ou freezer, 
quantidade de portas 1, prateleiras removíveis, 
recursos de dreno de gelo, fechadura de 
segurança e rodízios. eficiência energética "a", 
alimentação 220 volts, dimensões , cor branca e 
garantia de 1 ano. 
 
UND 15 Midea 
R$     
2.100,00 
Valor total estimado do Lote 19: R$ 224.480,00 (duzentos e vinte e quatro mil e quatrocentos e oitenta reais) 
 
 
 
LOTE 21 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
FOGÃO INDUSTRIAL - 06 BOCAS  - fg1 
(modelo proinfância). descrição: fogão 
industrial central de 6 bocas com forno e 
torneiras de controle em dois lados opostos, 
fixadas em tubo de alimentação (gambiarra), 
alimentado por glp (gás liquefeito de petróleo) 
ou gás natural, e com queimadores dotados de 
dispositivo “supervisor de chama”. o tamanho 
das bocas será de 30x30cm e 3 queimadores 
simplessendo 3 queimadores duplos c/ chapa 
ou banho maria e c/ forno. 4 pés em perfil “l” 
de aço inox e sapatas reguláveis constituídas 
de base metálica e ponteira maciça de material 
polimérico, fixadas de modo que o 
equipamento fique a aproximadamente 50 mm 
do piso. 
 
UND 25 Cristal 
aço 
R$        
3.887,00 
2 FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS  – fogão 
com 04 bocas sendo duas simples e duas UND 25 Cristal 
R$        
1.788,00

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9 
 
duplas com forno, feito com chapa de aço e 
carbono com queimadores e grelhas em ferro 
fundindo. Grelhas 30x30, forno de 84 litros 
com duas prateleiras.garantia do fornecedor: 
12 meses. 
 
aço 
3 
FOGÃO INDUSTRIAL 02 BOCAS  – alta 
pressão – com forno - 2 bocas com forno.  
corpo reforçado em aço carbono com 
acabamento em pintura a pó eletrostática com 
base fosfatizada. - queimador e grelhas em 
ferro fundido -espalha chamas do queimador 
central em cobre. - queimadores duplos 
grelhas do tipo palito. -no forno, porta com 
visor de vidro e equipada com mola para 
facilitar a vedação e reter o calor. – isolamento 
térmico em lã de rocha. -acabamento interno 
esmaltado a fogo -acompanha 2 grelhas com 
limitador. 
 
UND 25 Cristal 
aço 
R$        
1.283,80 
4 
LIQUIDIFICADOR MODELO INDUSTRIAL 
8 LITROS, 08 (oito) litros de capacidade, com 
copo em aço inoxidavel aisi 304 polido, 
revestimento do gabinete em alumínio polido, 
alta rotação, tensão127/220volts. Garantia 
mínima de 12 meses. 
 
UND 50 Spolu 
R$        
1.085,00 
5 
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 2 LITROS 
–liquidificador industrial capacidade para 2,0 
litros alta rotação, bivolt. copo: aço inox;tampa: 
alum repuxado; potência nom.¹: 448w; 
potência max.²: 1200w; profundidade do copo: 
268mm; frequência: 60hz; tensão: 220v; 
consumo: 1,2 kw/h; altura: 548 mm; peso: 
3,790 kg; rotação:18.000 rpm. 
 
UND 30 Spolu 
R$           
886,00 
Valor total estimado do Lote 21: R$ 254.800,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e oitocentos reais) 
 
 
 
LOTE 26 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO

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10 
 
1 
CADEIRA EMPILHÁVEL FIXA PLÁSTICA -
cadeira fixa empilhável, com as características 
mínimas: estrutura em aço tubular com 
tratamento anti-ferruginoso e pintura 
eletrostática epóxi, na cor: preta; assento e 
encosto fabricado em resina plástica 
(polipropileno) na cor: preta; pés fixos, com 
orifícios de borracha para proteção, dimensões 
mínimas: encosto. largura aprox.: 460mm 
assento. largura aprox.: 480mm altura: 830mm. 
Selo inmetro. 
UND 200 Frisokar 
R$         
133,90 
 
Valor total estimado do Lote 26: R$ 26.780,00 (vinte e seis mil e setecentos e oitenta reais) 
 
 
 
LOTE 29 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
COMPUTADOR DESKTOP 
PROCESSADOR: NÚCLEOS MÍNIMOS: 8 
THREADS MÍNIMAS: 16 CLOCK BÁSICO 
MÍNIMO: 3.6 GHZ CLOCK MÁXIMO: 4.4 
GHZ OU SUPERIOR MEMÓRIA RAM: 32GB 
DDR4 / 2666/2400/2133 MHZ HD: 1 SATA: 2 
TB 7200 RPM 1 SSD 120GB FONTE DE 
ALIMENTAÇÃO: MÍNIMO DE 750W REAL 
CONECTORES MÍNIMOS: 1 ATX, 1 EPS, 1 
FLOPPY, 8 4-PIN, 4 PCIE, 8 SATA MTBF: 
MÍNIMO DE 100.000 HORAS TAMANHO DO 
VENTILADOR: MÍNIMO DE 120MM 
COMPATIBILIDADE MÍNIMA: ATX12V 2.4 
/2.3 / 2.2 / 2.01 E EPS12V 2.92 
CERTIFICAÇÃO MÍNIMA: 80 PLUS BRONZE 
ENTRADA DE ENERGIA: 
BIVOLTAUTOMÁTICO PLACA MÃE: 
SUPORTE AO PROCESSADOR SOLICITADO 
4 SLOTS DDR4 2666MHZ EXPANSÍVEL 
A64GB PLACA DE SOM ON-BOARD 5.1 
CANAIS OU SUPERIOR PLACA DE REDE 
ON-BOARD GIGABIT SUPORTE PCIE GEN3 
(3.0) X16 MÍNIMO DE 1 SLOTS DE 
EXPANSÃO PCI EXPRESS X16 MÍNIMO DE 1 
SLOTS DE EXPANSÃO PCI EXPRESS X4 
E/OU X1 MÍNIMO DE 4 PORTAS SATA3 
MINIMO DE 4 PORTAS USB 3.0 (OU 
SUPERIOR) NO PAINEL TRASEIRO MINIMO 
UND 3 Brazil Pc 
 
 
R$   5.990,00

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11 
 
DE 2 PORTAS USB 3.0 (OU SUPERIOR) 
DISPONÍVEIS NOS CONECTORES 
INTERNOS MINIMO DE 4 PORTAS USB 2.0 
(OU SUPERIOR) DISPONÍVEIS NOS 
CONECTORES INTERNOS FONTE DE 
ALIMENTAÇÃO: MÍNIMO DE 750W REAL 
CONECTORES MÍNIMOS: 1 ATX, 1 EPS, 8 4 
PIN, 4 PCIE, 6 SATA MTBF: MÍNIMO DE 
100.000 HORAS TAMANHO DO 
VENTILADOR: MÍNIMO DE 120MM 
COMPATIBILIDADE MÍNIMA: ATX12V 2.4 
/2.3 / 2.2 / 2.01 E EPS12V 2.92 
CERTIFICAÇÃO MÍNIMA: 80 PLUS BRONZE 
ENTRADA DE ENERGIA: BIVOLT 
AUTOMÁTICO GABINETE 3 COOLES 16MM 
INCLUSO MÍNIMO DE 7 SLOTES DE 
EXPANSÃO SUPORTE PARA PLACA MÃE 
MICRO ATX / ATX MÍNIMO DE 2 BAIAS DE 
2,5'' MÍNIMO DE 2 BAIAS DE 3.5'' SUPORTE 
PARA PLACA DE VÍDEO SOLICITADA 
WATTER COOLER: COMPATÍVEL COM O 
PROCESSADOR OFERTADO PLACA DE 
VÍDEO: PROCESSAMENTO GRAFICO 
(CHIPSET): GEFORCE RTX 2080 TI SLOT: 
PCI- E 3.0 X 16 CONEXOES MINIMAS: 2X 
DISPLAYPORT 1.4, 2X HDMI, 1X HDMI TIPO 
C CAPACIDADE DE MEMÓRIA: MÍNIMO 
DE 11GB TIPO DE MEMÓRIA: GDDR6 
CLOCK MÍNIMO: 14000 MHZ RESOLUÇÃO 
MÁXIMA: 7680 X 4320 A 60 HZ VISÃO 
MÚLTIPLA: 4 REFRIGERAÇÃO: MÍNIMO DE 
3 VENTILADORES LICENCIAMENTO: 
WINDOWS 10 PRO / 64BITS / LICENÇA 
EDUCATION OFFICE 2016 (WORD / EXCEL 
/ POWERPOINT) / LICENÇA EDUCATION 
GARANTIA: MÍNIMO 12 MESES 
 
Valor total estimado do Lote 29: R$ 17.970,00 (dezessete mil e novecentos e setenta reais) 
 
 
 
LOTE 30 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD MARCA V. Unit.

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12 
 
1 
Aparelho celular com as especificações 
mínimas: a) processador octa-core (de no 
mínimo 1.6ghz) ou superior; b) dual chip 4g; c) 
3gb de memória ram ou superior; d) 32gb de 
armazenamento ou superior; e) tela de no 
mínimo 5,5 ; f) resolução de tela de 720x1480 
(hd+) ou superior; g) câmera traseira de 8mp 
ou superior; h) câmera frontal de 5mp ou 
superior; i) suporte a redes gsm, lte; j) wi-fi 
802.11 b/g/n; k) bluetooth 4.2 ou superior; l) 
gps; m) bateria de 3000mah ou superior; n) 
sistema operacional android 9.0 ou superior, 
ou android 8.0 (ou superior) com garantia de 
suportar a atualização para 9.0 ou superior; o) 
aparelho novo, de primeiro uso, original, 
lacrado na caixa com manual e acessórios 
(cabo usb, fones e carregador rápido). Os 
aparelhos deverão vir acompanhadosde kit 
proteção (película de vidro + capa anti 
impacto). sugestões de marca / modelo: 
xiaomiredmi 6, asus zenfone max shot, 
samsung galaxy a11, ou de qualidade superior. 
 
UND 25 Xiaomi 
Redmi 6 
R$   
1.479,00 
2 
APARELHO TELEFÔNICO CELULAR  - 
Aparelho telefônico celular, aparelho 
telefônico celular Mínimo 128 Gb de memória, 
entrada para cartão, Mínimo de 8 GB de 
memória RAM, processador mínimo octa-core 
de 2.7 GHz, armazenamento interno mínimo 
de 128 GB, bateria de íons de Lítio de no 
mínimo 4.500mAh bivolt, filmadora no 
mínimo UHD 8k, display de no mínimo 6.5 ou 
superior, Android mínimo de 10.0, câmera 
frontal de no mínimo 32 megapixels ou 
superior, câmera traseira de no mínimo de 64 
megapixels ou superior. Similar ao Samsung 
Galaxy S20 ou superior. Aparelho com 
assistência técnica no Brasil. Garantia do 
fornecedor de 12 meses 
 
UND 10 Samsung 
S20 
R$   
4.593,50 
3 
APARELHO TELEFÔNICO CELULAR – 
SMARTPHONE TIPO I PHONE. – Requisitos 
mínimos: Sistema Operacional - iOS 13 ou 
posterior. Tela de, nomínimo, 5.8 polegadas 
Dimensões de, no mínimo: Altura 5,94 
polegadas; Largura 2,98 polegadas; Espessura 
0,33 polegadas Capacidade de, no mínimo, 64 
GB Dotado de CHIP A13Bionic Com, no 
UND 6 Iphone 11 
R$   
4.890,00

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13 
 
mínimo, Câmera traseira dupla, com lente 
grande angular f/1.8, lente teleobjetiva f/2.4, 
dupla estabilização óptica de imagem; Câmera 
frontal de, no mínimo, 12MP, f/2.2. 
Conectividade: 4G; Wi-Fi;EDGE; Bluetooth; 
NFC. Dotado de sistema de Reconhecimento 
facial pela câmera frontal. 
 
4 
Celular Smartphone 16GB - 4G 1GB RAM  
Tela 5” Câm. 8MP  +Câm. frontal 5MP. Igual 
ou superior ao Multilaser MS50X 
 
UND 25 Multilaser 
MS50X 
R$   
1.190,00 
Valor total estimado do Lote 30: R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais) 
 
 
LOTE 32 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
Computador De Mesa (Desktop)  Com 
Processador Intel Core I3 Ou Amd A10 Ou 
Superior; 1 (Um) Hd Ssd 240 Gigabytes; 
Memória Ram De 04 (Quatro) Gigabytes, Do 
Tipo Sdram Ddr4 2.133 Mhz Ou Superior; 
Monitor Com Tela Em Led De 18.5 Polegadas 
Widescreen, Suportar Resolução 1.600 X 900 
Pixels; Teclado Multimidia Abnt2; Mous e 
Óptico Com Conexão Usb E Botão De Rolagem 
(Scroll); Interfaces De Rede 10/100/1000 
Conector Rj-45 Fêmea E Wifi Padrão Ieee 
802.11a/B/G/N; Sistema Operacional 
Windows 10 Ou Superior Com Registro Do 
Sistema Operacional, Fonte Interna Real De 
350w Automática Compatível Com O Item; 
Possuir Interfaces Usb 2.0 E 3.0, 01 (Uma) 
Hdmi Ou Display Port E 01 (Uma) Vga, Leito r 
De Cartão; O Equipamento Deverá Ser Novo, 
Possuir Certificado De Autenticidade Do 
Fabricante, Sem Uso, Reforma Ou 
Recondicionamento; Garantia De12 Meses 
Com Assistência Local 
 
UND 50 Brazil Pc 
R$   3.880,00  
 
Valor total estimado do Lote 32: R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições.

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Tel.: (75) 3634-3977 
  
14 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
-Secretaria Municipal de Saúde; 
-Secretaria Municipal de Educação; 
-Secretaria Municipal de Governo; 
-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
-Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
-Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro depreços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua

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15 
 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, 
para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, 
ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica 
extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alteraçõe s 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos

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16 
 
componentes dos custos devidamentejustificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
aserrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados 
para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, 
sendo parte integrante dos autosprocessuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e 
adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto 
nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:

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17 
 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e 
será formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas 
no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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18 
 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus 
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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19 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo 
de Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/Bahia, 24 de maio de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
MAXWELL DE NOVAIS SANTOS - ME 
Representante legal: Maxwell de Novais Santos 
CI: 09.493.596-37 SSP/BA e CPF: 005.483.625-56 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.538/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos sete dias do mês de maio de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 015/2021 , conforme ato publicado em 27/04/2021 e homologada em 
20/05/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, 
conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, 
os referidos preços, oferecidos pela empresa TOP LINE INFORMÁTICA E ELETRÔNICOS LTDA , 
inscrita no CNPJ sob o nº 04.413.838/0001-68, com sede na Travessa Sete de Setembro, nº 03, Centro, 
CEP 44.571-095, no Município de Santo Antônio de Jesus/Bahia , neste ato representado pelo Sr.  
Tanilson de Oliveira Soares , através de Contrato Social , portador da Cédula de Identidade nº 
9.293.594-02 SSP/BA e CPF nº 821.819.425-87, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de mobiliários, 
eletrônicos, eletrodomésticos e informática, a fim de atender as demandas das secretarias municipais 
de Amargosa- BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidasabaixo: 
LOTE 4 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
Projetor digital (datashow)  com entradas 
hdmi e vga, saída de áudio stereo (p2), 
luminosidade 3500lumens, contraste 15000:1, 
resolução nativa xga (1024 x 768), instalação 
em teto, correção trapezoidalhorizontal, 
conexão rj-45 nativa, entrada para conexão de 
módulo wireless. ref.: epson powerlite x39 ou 
superior. 
 
UND 15 
Epson 
PowerLit
e X39 
R$     
4.499,00 
2 
Notebook, cor preta ou prata: Processador: 
Frequência baseada em processador mínimo 
de 1.8 GHz, Frequência turbo 4.6 GHz ou 
superior, mínimo de 04 núcleos, 08 threads, 
UND 10 Lenovo 
8565U 
R$     
5.670,00

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2 
 
cache de 8MB ou superior; Memória RAM: 
8GB no mínimo, DDR4, 2400MHz; 
Armazenamento: HD de 1TB (5400RPM); 
Tamanho da Tela: Full HD de no mínimo 14" 
(1920x1080); Tipo de conexão: Bluetooth, Wi Fi, 
USB, Ethernet, HDMI; Sistema Operacional: 
Windows 10 Pro, de 64 bits - em Português 
(Brasil); Garantia mínima de 01 ano 
 
3 
NOTEBOOK COM PROCESSADOR INTEL 
CORE I3 DE 6ª GERAÇÃO OU SUPERIOR , 
MEMÓRIA RAM COM NO MÍNIMO 4GB, 
DISCO RÍGIDO (HD) DE NO MÍNIMO 500GB 
SATA II, SISTEMA OPERACIONAL 
WINDOWS 10 ORIGINAL DEFINITIVO, TIPO 
DE TELA LED COM TAMANHO DE 14.0 
POLEGADAS OU SUPERIOR, MICROFONE 
INTEGRADO, , CÂMERA INTEGRADA, 
CONEXÃO DE REDE SEM FIO, REDE 
ETHERNET 10/100 MBPS, ipo de conexão: 
Bluetooth, Wi-Fi, USB, Ethernet, HDMI; 
Sistema Operacional: Windows 10 Pro, de 64 
bits - em Português (Brasil); Garantia mínima 
de 01 ano 
UND 10 
Lenovo 
Ideapad 
S145 
R$     
3.971,50 
Valor total estimado do Lote 4: R$ 163.900,00 (cento e sessenta e três mil e novecentos reais) 
 
 
 
LOTE 10 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
 
1 
FONE DE OUVIDO HEADSET COM 
MICROFONE - Fone de ouvido tipo Headset 
multimídia auricular preto com microfone. 
Acoplamento de ouvido do tipo Over-Ear. 
Áudio com qualidade digital.Impedância: 18 
32 Ohm, resposta de frequência do alto-falante 
de 18- 75Hz~20-23kHz e sensibilidade (SPL) de 
90~118 Db. O microfone deve possuir 
eliminador de ruídos e resposta de frequência 
de 100Hz~10 kHz. - A conexão deve ser feita 
por conector USB (1.1 e 2.0 e 3.0) com o 
comprimento mínimo do cabo de 2 metros. 
Deve ter ajuste de volume, função liga/desliga 
do microfone e ser compatível com os sistemas 
operacionais Windows 7 Pro e 10 Pro. Deverá 
ser compatível com aplicativos de 
UND 180 Bright 
R$         
199,00

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3 
 
videoconferência como as plataformas Google 
Meet, Zoom, Webex e similares.Som: sistema 
acústico semi aberto. Dimensões aproximadas: 
3 cm de profundidade, 16 cm de altura, 13,5 de 
largura, 0,05 kg, Cabo: 2 m de comprimento, 
conector de 2 x 3,5 mm, cobre (Permitidas 
variações de até 5% para mais ou para menos). 
Modelos de Referência: Logitech headset H390, 
Microsoft LX-6000, equivalentes, similares, ou 
de melhor qualidade. Garantia de 1 ano. 
 
2 
KIT ANEL DE ILUMINAÇÃO EM LED 
(RING LIGHT)  – Anel de iluminação (Ring 
Light) em led para fotografias e vídeos com 
iluminação regulável, lâmpada led em formato 
de anel, acompanhado de tripé compatível 
com no mínimo 1,60 metros de altura. O anel 
de luz emled deverá ter diâmetro mínimo de 
30 cm (12 polegadas), potência mínima de 15w, 
Tensão/Voltagem: 220v. O kit deverá conter: 
anel de luz em led, cabo com plug USB com no 
mínimo 1,50 metros, tripé e suporte para 
celular e/ou câmera. Garantia de 12 meses. 
KIT 180 PCS 
R$         
199,00 
3 
TRIPÉ PARA CÂMERA E CELULAR  – Tripé 
para gravação com suporte para celular, 
smartphone, câmera fotográfica e filmadora 
profissional. Três seções com altura máxima 
entre 180 cm e 200 cm, hastes em alumínio, 
prolongadores divididos em três seções com 
travas de rápido acionamento, peso suportado 
mínimo de 3kg, coluna central com trava de 
ajuste, nivelador de bolha, elevação de altura 
com ajuste manual por alavanca, braço longo 
para rotação de base de câmera, pés 
emborrachados rosqueáveis, bolsa para 
transporte e suporte para celulare câmera e 
filmadora. 
UND 180 Jgl STC-
360 
R$         
349,00 
4 
WEBCAM - Webcam para videochamada com 
resolução mínima Hd de 1080p (1920x1080 
Pixels). Campo de visão de, no mínimo, 70º; - 
correção de claridade em diversas condições 
de iluminação, mesmo com pouca luz; - foco 
automático; - 2 (dois) microfones 
omnidirecionais; - conexão usb; - clipe 
universal para ajuste em monitores de laptop 
(lcd, led ou plasma) ou de pc; - opção de 
montagem com tripé; - comprimento do cabo 
de, no mínimo, 1,5 m; - Compatibilidade Com 
UND 180 Full 
R$         
189,00

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EXECUTIVO
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
4 
 
Windows® 10 Ou Posterior; - Suportar os 
navegadores Chrome, Internet Explorer, 
Firefox, Edge; - Cortina de Privacidade 
Integrada (Opcional). 1 Ano de garantia 
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de Lapela com as seguintes especificações: 
Transdutor do tipo condensador; padrão polar 
omnidirecional; resposta de frequência 50 Hz - 
18KHz; sensibilidade de circuito aberto: -54 dB; 
chave liga/desliga; alimentação por bateria 
tipo LR44; cabo de no mínimo 6 metros; 
Adaptador para Smartphones e fone de 
ouvido; clipe de roupa e espuma de proteção; 
compatível com uso em câmeras DSLR e 
gravadores digitais. Manual em português. 
Garantia de 12 meses. Equivalente, similar ou 
de melhor qualidade ao Modelo de referência: 
Audio Technica ATR3350IS. 
 
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m l 
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249,00 
 
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tipo lapela sem fio, alimentação pilhas AA, 
resposta freqüência 60 hz a 15 khz +/- 3db 
khz, tipo receptor antena externa, alcance 100 
m, padrão omnidirecional, sensibilidade- 30db 
+/-3db db, potência de saída 20 mw, nível de 
saída de áudio 120 mv, relação sinal/ ruido 80 
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UND 100 MTX 
Uhf10bp 
R$         
699,00 
Valor total estimado do Lote 10: R$ 283.200,00 (duzentos e oitenta e três mil e duzentos reais) 
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
-Secretaria Municipal de Saúde; 
-Secretaria Municipal de Educação; 
-Secretaria Municipal de Governo; 
-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;

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-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
-Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
-Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro depreços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações

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junto aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, 
para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, 
ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica 
extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação do s 
componentes dos custos devidamentejustificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
aserrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados 
para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, 
sendo parte integrante dos autosprocessuais.

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4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e 
adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto 
nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e 
será formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)

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autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas 
no Edital e na Ata de Registro dePreços. 
 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pelaAdministração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições dehabilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor 
inicial atualizado docontrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro depreços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze)meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

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9 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” doedital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
àAdministração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus 
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo deReferência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo 
de Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente.

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Tel.: (75) 3634-3977 
  
10 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/Bahia, 24 de maio de 2021. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
TOP LINE INFORMÁTICA E ELETRÔNICOS LTDA 
Representante legal: Tanilson de Oliveira Soares 
CI: 9.293.594-02 SSP/BA e CPF: 821.819.425-87 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.538/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos sete dias do mês de maio de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 015/2021 , conforme ato publicado em 27/04/2021 e homologada em 
20/05/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, 
conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, 
os referidos preços, oferecidos pela empresa LOJA DA FÁBRICA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 35.807.941/0001-16, com sede na Rua A, nº 521, Térreo , CEP 45.611-110, no 
Município de Itabuna/Bahia, neste ato representado pelo Sr.  Luciano Santana Rihan , através de 
Procuração, portador da Cédula de Identidade nº 03.526.786-60 SSP/BA e CPF nº 448.841.845-72, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de mobiliários, 
eletrônicos, eletrodomésticos e informática, a fim de atender as demandas das secretarias municipais 
de Amargosa- BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidasabaixo: 
LOTE 8 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD MARCA V. Unit. 
1 
ARMÁRIO BAIXO 02 PORTAS  - descrição 
aproximada: armário baixo com duas portas, 
dotado de duas prateleiras em mdf, revestido 
com laminado melamínico de baixa pressão, 
cor cinza. dimensões e tolerâncias 
aproximadas: armário: - largura: 810 mm. - 
profundidade: 500 mm. - altura: 740 mm. - 
tolerância: até + 2 mm para largura e 
profundidade, +/- 1 mm para espessura e +/- 
10 mm para altura. características - tampo, 
peça inferior, peças laterais esquerda e direita e 
peça posterior em mdf, com espessura entre de 
18mm, revestido em ambas as faces por 
UND 160 Marca 
própria 
R$   
368,00

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2 
 
laminado melamínico de baixa pressão,  
acabamento texturizado, na cor cinza. – duas 
portas em mdf, com espessura de 18mm, 
revestido em ambas as faces por laminado 
melamínico de baixa pressão, acabamento 
texturizado, na cor cinza. - duas prateleiras em 
mdf, com espessura de 18mm, revestido em 
ambas as faces por laminado melamínico de 
baixa pressão, acabamento texturizado, na cor 
cinza. 
2 
ESTAÇÃO DE TRABALHO EM L , mesa 
ergonômica dimensões mínimas (lxaxp) 1,60 x 
0,75 x 0,60m, tampo em mdf 25mm, estrutura 
metálica com pintura eletrostática epóxi pó, 
subida de cabos pelo pé e coluna, eletrocalha 
sob o tampo para passagem de fiação, suporte 
embutido para cpu, 3 gavetas médias com 
chaves, 2 portas e 1 prateleira distribuídas na 
estação, orifício no tampo para passagem 
de cabos para ocomputador. Cor a combinar. 
 
UND 60 Marca 
própria 
R$   
677,00 
3 
MESA DE REUNIÃO REDONDA  – Mesa 
redonda em MDP, na cor marfim escuro, com 
pés em estrutura de aço na cor preto - 74 cm x 
120cm. 
UND 60 
Marca 
própria 
R$   
375,00 
4 
MESA DE REUNIÃO RETANGULAR  - 
tampo retangular: 2000 x 950 mm +/- 50 mm; 
altura: 750 mm +/- 5 mm; para acomodação de 
pessoas em cadeira de rodas (pcr) e 
atendimento às exigências da abnt nbr 9050 a 
mesa deve possuir altura livre sob o tampo: 
mínima de 730 mm; espessura do tampo: 25 
mm +/- 0,6 mm; tolerâncias para camada de 
tinta: mínimo 40 micrometros /máximo 100 
micrometros. tampo em mdf, com espessura 
de 25 mm, revestido na face inferior com 
laminado melamínico de baixa pressão (bp), e 
na face superior com laminado melamínico de 
alta pressão, de 0,8 mm de espessura, cor cinza 
ou branco, acabamento texturizado. Bordos 
encabeçados com perfil extrudado maciço de 
180º, na cor cinza ou branco, com a mesma 
tonalidade do laminado do tampo, admitindo 
se pequenas variações decorrentes das 
características de cada material (brilho, 
textura). o perfil deve ser encaixado e fixado 
com adesivo ao tampo, e ser nivelado com as 
UND 35 
Marca 
própria 
R$   
677,00

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Tel.: (75) 3634-3977 
  
3 
 
suas superfícies. estrutura constituída de: 
estrutura em aço carbono com dois pés, com 
trava em mdf entre os mesmos. fixação do 
tampo à estrutura através de parafusos de 
rosca com buchas metálicas. sapatas reguláveis 
em nylon ou polipropileno injetado. 
terminações de tubos em plástico injetado, na 
cor cinza ou preta, fixadas através de encaixe. 
estas não devem poder ser retiradas sem o uso 
de ferramentas.peças injetadas não devem 
apresentar rebarbas, falhas de injeção ou partes 
cortantes. acabamento das partes metálicas em 
pintura em pó, brilhante, na cor cinza ou preta. 
todos os encontros de tubos ou uniões de 
partes metálicas devem receber solda em toda 
a extensão da união. 
5 
MESA PARA MICROCOMPUTADOR , com 
teclado retrátil e suporte para cpu, 
dimensoesminimas de 800 x 600 x 750mm, na 
cor cinza, tampo em madeira aglomerada, 
revestido em laminado malaminico, com 
espessura minima de 25mm, bordas em post 
forming arredondadas a 180graus. 
UND 105 Marca 
própria 
R$   
338,00 
6 
MESA COM 03 GAVETAS PARA 
ESCRITÓRIO – mesa para escritório com 
borda flexível e com 03 (três) gavetas, com 
largura mínimade 150 cm e profundidade 
mínima de 58 cm. estrutura em aço carbono e 
tampo em mdf, altura mínima de 76 cm, 
gavetas com corrediças, númerode pés 02 em 
ferro, cor cinza-preta. a mesa deverá se 
entregue montada. garantia conforme 
fabricante. 
UND 90 
Marca 
própria 
R$   
315,65 
7 
MESA SEM GAVETA  - mesa escritório 1,20 
com suporte para monitor,sem gaveta mesa 
modelo secretária em bp de 15mm, modelo na 
cor cinza com borda cinza, sem gaveta. 
medindo 1,20 de comprimento x 0,50 de 
profundidade x 0,75 de altura. 
UND 70 
Marca 
própria 
R$   
264,01 
8 
MESA ESCRITÓRIO  - material estrutura 
madeira mdp, material tampo mdp, cor tampo 
branca, quantidade gavetas 3 un, largura 
1,52m, profundidade 47 cm, altura 0,76 m, cor 
estrutura branca, acabamento estrutura 
pintado, espessura tampo 15mm, 
características adicionais mesa em 'l’ 
UND 60 Marca 
própria 
R$   
676,00

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26 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3538
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4 
 
9 
Mesa escritório , material estrutura madeira 
mdp, material tampo mdp, cor tampobranca, 
quantidade gavetas 3 un, largura 1,52 m, 
profundidade 47 cm, altura 0,76 m, cor 
estrutura branca, acabamento estrutura 
pintado, espessura tampo 15mm, 
características adicionais mesa em 'l'. 
UND 85 Marca 
própria 
R$   
676,00 
10 
Descanso pés, material estrutura pvc, material 
bandeja emborrachada, tipo ajustável, cor 
bandeja preta, ajuste altura 7 a 12 cm, largura 
31 cm, comprimento 47 cm, características 
adicionais base antiderrapante 
UND 80 Masticmol R$   
152,06 
Valor total estimado do Lote 8: R$ 338.259,00 (trezentos e trinta e oito mil e duzentos e cinquenta e nove reais) 
 
 
 
LOTE 13 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
 
1 
CONJUNTO ALUNO/ACJ-03 AMARELO  - 
modelo fnde. Conjunto de carteira escolar cja-
03, tamanho 3, indicado para usuários com 
estaturas de 1,19m a 1,42m. cor amarelo, 
modelo ""fde-fnde"" mesa e cadeira, tampo em 
abs (acrilonitrilina butadieno, estireno) 
dimensões mínimas: 608mm (largura) x 
466mm (profundidade) x 22mm (altura, 
material injetado laminado melanimico 
mínimo de 0,8mm de espessura, cadeira com 
encosto polipropileno injetado, assento 
revestido de laminado melaminico alta pressão 
de 0,6 a 0,8mm espessura e acabada mínima 
9,7 e máxima 12mm." 
CONJ 750 Marca 
própria 
R$      257,30 
 
2 
CONJUNTO ALUNO / ACJ -04 VERMELHO  
- conjunto de carteira escolar cja-04, cor 
vermelha, modelo "fde-fnde" mesa e cadeira, 
tampo em abs (acrilonitrilina butadieno, 
estireno) com as dimensões mínimas de: 
608mm (largura)x466mm 
(profundidade)x22mm (altura), material 
injetado laminado melanimico mínimo de 
0,8mm de espessura, cor vermelha, cadeira 
com encosto polipropileno injetado, assento 
revestido de laminado melaminico alta pressão 
mínimo de 0,6 a 0,8mm espessura eacabada 
mínima 9,7 e máxima 12mm. 
CONJ 750 
Marca 
própria 
R$      257,30

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5 
 
3 
CONJUNTO ESCOLAR PROFESSOR  - 1 
mesa e 1 cadeira em mdp - conjunto escolar 
professor 1 mesa + 1 cadeira descrição – 
conjunto para professor composto de uma 
mesa e uma cadeira. - mesa com tampo em 
mdf ou mdp, revestido na face superior de 
laminado melamínico de alta pressão e na face 
inferior com chapa de balanceamento, painel 
frontal em mdp ou mdf, revestido nas duas 
faces em laminado melamínico de baixa 
pressão (bp), montado sobre estrutura tubula r 
de aço. - cadeira empilhável, com assento e 
encosto em polipropileno injetado ou em 
compensado anatômico moldado, montados 
sobre estrutura tubular de aço. dimensões e 
tolerâncias da mesa: - largura: 1200 mm. - 
profundidade: 650 mm. - altura: 760 mm. - 
espessura: 19,4 mm. - tolerância: até + 2 mm 
para largura e profundidade, +/- 1 mm para 
espessura e +/-10 mm para altura. 
características da mesa: - tampo em mdp ou 
mdf, com espessura de 18mm, revestido na 
facesuperior em laminad o melamínico de alta 
pressão, 0,8mm de espessura, acabamento 
texturizado, na cor cinza, cantos arredondados. 
revestimento na face inferior em chapa de 
balanceamento (contra placa fenólica) de 
0,6mm. aplicação de porcas garra com rosca 
métrica m6 e comprimento 10mm. 
CON
J 200 Marca 
própria 
R$      382,49 
4 
CONJUNTO PARA ALUNO ACJ -06 AZUL 
(MODELO FNDE) - Altura do aluno: de 1,59m 
a 1,88m .descrição conjunto do aluno composto 
de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira, certificado 
pelo inmetro, e, em conformidade com a 
norma abnt nbr 14006:2008 – móveis escolares - 
cadeiras e mesas para conjunto aluno 
individual. Mesa individual com tampo em 
mdp ou mdf, revestido na face superior em 
laminado melamínico e na face inferior em 
chapa de balanceamento, montado sobre 
estrutura tubular de aço, contendo porta-livros 
em plástico injetado. cadeira individual 
empilhável com assento e encosto em 
polipropileno injetado, montados sobre 
estrutura tubular de aço. constituintes - mesa 
tampo em mdp ou mdf, com espessura de 
18mm, revestido na face superior em laminado 
melamínico de alta pressão, 0,8mm de 
CONJ 1000 
Marca 
própria 
R$      263,85

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6 
 
espessura, acabamento texturizado, na cor 
cinza (ver referências), cantos arredondados 
(conforme projeto). revestimento na face 
inferior em chapa de balanceamento (contra 
placa fenólica) de 0,6mm. aplicação, de porcas, 
garra com rosca métrica m6 e comprimento 10 
mm (ver detalhamento no projeto). dimensões 
acabadas 600mm (largura) x 450mm 
(profundidade) x 19,4mm (espessura), 
admitindo-se tolerância de até + 2mm para 
largura e profundidade e +/- 1mm para 
espessura. Topos encabeçados com fita de 
bordo termoplástica extrudada, confeccionada 
em pvc (cloreto de polivinila); pp 
(polipropileno) ou pé (polietileno), com 
"primer" na face de colagem, acabamento de  
superfície texturizado, na cor azul, colada com 
adesivo "hot melting".. resistência ao 
arrancamento mínima de 70n (ver fabricação). 
dimensões nominais de 22mm (largura) x 3mm 
(espessura), com tolerância de +/- 0,5mm para 
espessura. centralizar ponto de início e término 
de aplicação da fita de bordo no ponto central 
e do lado oposto à borda de contato com o 
usuário. o ponto de encontro da fita de bordo 
não deve apresentar espaços ou deslocamentos 
que facilitem seu arrancamento. estrutura 
composta de: - montantes verticais e travessa 
longitudinal confeccionados em tubo de aço 
carbono laminado afrio, com costura, secção 
oblonga de 29mm x 58mm, em chapa 16 
(1,5mm); - travessa superior confeccionada em 
tubo de aço carbono laminado a frio, com 
costura, curvado em formato de "c", com 
secção circular, diâmetro de 31,75mm (1 1/4 ), 
em chapa 16 (1,5mm); - pés confeccionados em 
tubo de aço carbono laminado a frio, com 
costura, secção circular, diâmetro de 38mm (1 
1/2 ), em chapa 16 (1,5mm). porta-livros em 
polipropileno copolímero isento de cargas 
minerais, composto preferencialmente de 50% 
de matéria-prima reciclada ou recuperada, 
podendo chegar até 100%, injetado na cor 
cinza. 
5 
CONJUNTO COLETIVO INFANTIL  - 
modelo fnde – conjunto modular (cjc-01) cjc-01 
conjunto coletivo composto de 1 (uma) mesa e 
CONJ 200 Marca 
própria 
R$      527,70

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7 
 
4 (quatro) cadeiras. mesa com tampo em mdp 
ou mdf, revestido na face superior em 
laminado melamínico, e na face inferior em 
laminado melamínico de baixa pressão – bp, 
montado sobre estrutura tubular de aço. 
cadeira empilhável com assento e encosto em 
polipropileno injetado, montados sobre 
estrutura tubular de aço. mesa: tampo em mdp 
ou mdf, com espessura de 25mm, revestido na 
face superior em laminado melamínico de alta 
pressão, 0,8 mm de espessura, acabamento 
texturizado na cor cinza, cantos arredondados. 
revestimento na face inferior em laminado 
melamínico de baixa pressão – bp, na cor 
branca. dimensões acabadas 800 mm (largura) 
x 800 mm (profundidade) x 25,8 mm 
(espessura), admitindo-se tolerância de até + 2 
mm para largura e profundidade e +/- 1 mm 
para espessura. topos encabeçados com fita de 
bordo termoplástica extrudada, confeccionada 
em pvc; pp ou pe, com “primer” na face de  
colagem, acabamento de superfície 
texturizado, na cor laranja, coladas com 
adesivo “hot melting”. resistência ao 
arrancamento mínima de 70n. Dimensões 
nominais de 29 mm (largura) x 3 mm 
(espessura), com tolerância de +/- 0,5 mm para 
espessura. Centralizar ponto de início e 
término de aplicação da fita de bordo no ponto 
central. o ponto de encontro da fita de bordo 
não deve apresentar  espaços ou 
deslocamentos que facilitem seu arrancamento. 
Estrutura da mesa composta de: pés 
confeccionados em tubo de aço carbono, 
laminado a frio, com costura, secção circular 
diâmetro de 38 mm (1 ½”), em chapa 16 (1,5 
mm); travessas em tubo de aço carbono, 
laminado a frio, com costura, secção retangular 
de 20 x 40 mm, em chapa 16 (1,5 mm); fixação 
do tampo à estrutura através de parafusos 
rosca máquina polegada, diâmetro de ¼” x 
comprimento 2”, cabeça  chata, fenda simples; 
sapatas em polipropileno copolímero virgem, 
isento de cargas minerais, injetadas na cor 
laranja, fixadas à estrutura através de encaixe. 
pintura dos elementos metálicos em tinta em 
pó híbrida epóxi/poliéster, eletrostática, 
brilhante, polimerizada em estufa, espessura

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Ano IV • Edição Nº 3538
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8 
 
mínima de 40 micrometros na cor cinza 
cadeira: assento e encosto em polipropileno 
copolíme. 
 
6 
MESA ESCOLAR PARA CADEIRANTE  -
mesa acessível para aluno (a) em cadeira de 
rodas. mesa individual com tampo em madeira 
aglomerada, revestido de laminado 
melamínico, montado sobre estrutura tubular 
de aço, com as seguintes especificações: 
dimensões acabadas: 600mm (largura) x 
900mm (comprimento) x 18 mm (espessura), 
admitindo-se tolerância de até +2mm para 
largura e comprimento. tampo em madeira 
aglomerada (mdp), com espessura de 18mm, 
revestido nas duas faces emlaminado 
melamínico de baixa pressão, acabamento 
texturizado, na cor cinza, cantos arredondados. 
topos transversais encabeçados com fita de 
bordo em pvc (cloreto de polinivinila) com 
primer, na cor azul, coladas com adesivo "hot 
melting". dimensões nominais de 22mm 
(largura) x 3mm (espessura), com tolerâ ncia 
de até 2,5mm para espessura. estrutura 
composta de: pés e travessa longitudinal 
confeccionados em tubo de aço carbono 
laminado a frio, com costura, se cção oblonga 
de 29mm x 58mm, em chapa 16 (1,5mm); 
travessa superior confeccionada em tubo de 
aço carbono laminado a frio, com costura, 
secção circular de ø = 31,75mm (1 1/4”), em 
chapa 16 (1,5mm); pés confeccionados em tubo 
de aço carbono laminado a frio, com costura, 
secção circular de ø = 38mm (1 1/2 ”), em 
chapa 16 (1,5mm). reforço na travessa superior: 
para melhor travamento e maior resistência no 
sentido longitudinal do tampo, deverá conter 
duas travessas no sentido do comprimento do 
tampo, equidistantes ao tubo de 31,75mm, 
confeccionado em tubo industrial quadrado 
20x20 com 1,20 mm de espessura de chapa, 
sendo a união entre as peças em solda mig. 
porta livros em polipropileno puro (sem 
qualquer tipo de carga) composto 
preferencialmente de 50% de matéria prima 
reciclada ou recuperada, podendo chegar até 
100%, injetado na cor cinza. as características 
funcionais, dimensionais, de  resistência e de 
UND 15 Marca 
própria 
R$      296,90

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Tel.: (75) 3634-3977 
  
9 
 
uniformidade de cor e tonalidade devem ser 
preservadas no produto produzido com 
matéria prima reciclada. dimensões e design 
conforme projeto. No molde do porta-livros 
deve ser grafado o símbolo internacional de 
reciclagem, apresentando o número 
identificador do polímero e o nome da 
empresa fabricante do componente injetado; 
fixação do tampo à estrutura através de 
parafusos m6, cabeça panela, fenda phillips, 
arruela de pressão e buchas metálicas 
incrustados na madeira. fixação do porta-livros 
à travessa longitudinal através de rebites de 
“repuxo”, ø 4,0mm,  comprimento 16mm. 
fixação das sapatas (frontal e posterior) aos pés 
através de rebites de “repuxo”, ø 4,8mm, 
comprimento 12mm. ponteiras e sapatas em 
polipropileno copolímero virgem e sem cargas, 
injetadas na cor azul, fixadas à estrutura 
através de encaixe. Dimensões e design 
conforme projeto. nos moldes das ponteiras e 
sapatas deve ser grafado o símbolo 
internacional de reciclagem, apresentando o 
número identificador do polímero e o nome da 
empresa fabricante do componente injetado. 
nas partes metálicas deverá ser aplicado 
tratamento antiferruginoso por fosfatização -
banhos sucessivos a quente constando de 
desengraxante, decapante, fosfatizante e 
passivador, intermediados por banhos 
complementares adequados. pintura dos 
elementos metálicos em tinta em pó híbrida 
epóxi/ poliéster, eletrostática, brilhante, 
polimerizada em estufa, espessura mínima de 
75 micras na cor cinza. requisitos: i – que sejam 
observados os requisitos ambientais para a 
obtenção de certificação do instituto nacional 
de metrologia, normalização e qualidade 
industrial – inmetro como produtos 
sustentáveis ou de menor impacto ambiental 
em relação aos seus similares. 
Valor total estimado do Lote 13 : R$ 836.291,50 (oitocentos e trinta e seis mil e duzentos e noventa e u m reais e cinquenta 
centavos) 
 
 
LOTE 22 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO

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10 
 
 
1 
QUADRO DE AVISOS EM CORTIÇA  – com 
moldura alumínio anodizado natural fosco, 
frisado, vista de 20x19mm profundidade; 
fundo do quadro confeccionado em eucatex, 
10mm e acabamento em cortiça aglomerada 
selada. dimensões: altura 100 cm x largura 
150 cm. 
UND 30 Marca 
própria 
R$      204,00 
2 
QUADRO BRANCO fabricado em chapas de 
fibra branca resinada, com moldura em 
alumínio e canaletas para suporte de canetas e 
apagador, medindo aproximadamente 
120x200cm 
UND 50 
Marca 
própria 
R$      327,58 
Valor total estimado do Lote 22: R$ 22.499,00 (vinte e dois mil e quatrocentos e noventa e nove reais) 
 
 
 
LOTE 27 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
 
1 
CADEIRA UNIVERSITÁRIA MDF  – cadeira 
escolar. assento e encosto em plástico 
polipropileno rígido. base de ferro em tubo 
de aço redondo 7/8"ch-1.20. base tratada e 
pintada em epóxi (pintura eletrostática). Braço 
removível da base com prancheta fixa em mdf 
15mm (branca) e perfil "t" de proteção (preto). 
medidas (cm): 0,60a x 0,70l x 0,60p. assento ao 
piso: 0,45. peso: 5kg. assento: 0,45 x 0,40. 
encosto: 0,45 x 0,25. idade indicada: acima de 
10 anos. 
UND 1000 Marca 
própria 
R$      102,15 
2 
CADEIRA UNIVERSITÁRIA MDF - PARA 
CANHOTO – cadeira escolar. assento e 
encosto em plástico polipropileno rígido. base 
de ferro em tubo de aço redondo 7/8"ch-1.20. 
base tratada e pintada em epóxi (pintura 
eletrostática). braço removível da base com 
prancheta fixa em mdf 15mm (branca) e perfil 
"t" de proteção (preto). medidas (cm): 0,60a x 
0,70l x 0,60p. assento ao piso: 0,45. 
peso: 5kg. assento: 0,45 x 0,40. encosto: 0,45 x 
0,25. idade indicada: acima de 10 anos. 
UND 150 
Marca 
própria 
R$      102,15 
Valor total estimado do Lote 27: R$ 117.472,50 (cento e dezessete mil e quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta 
centavos) 
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,

Quarta-feira
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Tel.: (75) 3634-3977 
  
11 
 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
-Secretaria Municipal de Saúde; 
-Secretaria Municipal de Educação; 
-Secretaria Municipal de Governo; 
-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
-Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
-Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro depreços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.

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12 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, 
para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, 
ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica 
extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

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13 
 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alteraçõe s 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamentejustificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
aserrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados 
para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, 
sendo parte integrante dos autosprocessuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e 
adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto 
nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de2002.

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14 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e 
será formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas 
no Edital e na Ata de Registro dePreços. 
 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pelaAdministração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições dehabilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor 
inicial atualizado docontrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro depreços.

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15 
 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 ( doze)meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” doedital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus 
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

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16 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo 
de Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/Bahia, 24 de maio de 2021. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
LOJA DA FÁBRICA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA 
Representante legal: Luciano Santana Rihan 
CI: 03.526.786-60 SSP/BA e CPF: 448.841.845-72 
Instrumento de outorga de poderes: Procuração

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1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.538/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos sete dias do mês de maio de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 015/2021 , conforme ato publicado em 27/04/2021 e homologada em 
20/05/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, 
conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, 
os referidos preços, oferecidos pela empresa TRANSPORTES JÚLIA E COMÉRCIO LTDA , inscrita 
no CNPJ sob o nº 30.367.749/0001-32, com sede na Rua Guanabara, nº 3, Amaralina, CEP 41.900-405, 
no Município de Salvador/Bahia, neste ato representado pelo Sr.  Pablo Roberto Damasceno Cunha , 
através de Procuração, portador da Cédula de Identidade nº 11.469.463-09 SSP/BA  e CPF nº 
038.822.715-07, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de mobiliários, 
eletrônicos, eletrodomésticos e informática, a fim de atender as demandas das secretarias municipais 
de Amargosa- BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidasabaixo: 
LOTE 9 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
ARMÁRIO ALTO EM AÇO, COM 02 PORTAS 
- Armário alto em aço, todo em chapa 24, com 
02 portas de abrir com reforços internos tipo 
ômega e puxadores estampados nas portas no 
sentido vertical, com acabamento em pvc, 
contendo 04 prateleiras, sendo 01 fixa e 03  
com regulagem de altura do tipo cremalheira, 
com fechadura cilíndrica e pintura eletrostática 
a pó. Dimensões - altura: 198 cm,  largura: 
90cm, profundidade: 40cm. obs: todas as partes 
metálicas devem ser unidas entre si por meio 
de solda, configurando uma estrutura única, 
devendo receber tratamento antiferruginoso. 
UND 100 W3 R$      700,00

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2 
 
eliminar rebarbas, repingos de solda, 
esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. 2 
ARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO 03 
CORPOS E 12 PORTAS - roupeiros em aço na 
cor cristal, confeccionados em chapa de aço 
“22” (0,75mm). os roupeiros em aço serão 
constituídos por 12 portas; as portas devem 
possuir venezianas para arejamento e possuir 
pitão para cadeado; deverão ser tratados 
contra oxidação com fosfato de zinco e 
pintados com tinta especial na cor platina com 
secagem em estufa; possuir dobradiças 
internas para evitar arrombamentos com 
abertura de 135°,pés removíveis com sapatas 
plásticas niveladoras ø3/8”. dimensões: altura: 
1975 mm largura: 925mm, profundidade: 
400mm. recomendações: todas as partes 
metálicas devem ser unidas entre si por meio 
de solda, configurando uma estrutura única, 
devendo receber tratamento antiferruginoso. 
UND 30 Nobre 
Móveis R$      930,00 
3 
ARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO 04 
CORPOS E 16 PORTAS - roupeiros em aço na 
cor cristal, confeccionados em chapa de aço 
“22” (0,75mm). os roupeiros em aço serão 
constituídos por 16 portas; as portas devem 
possuir venezianas para arejamento e possuir 
pitão para cadeado; deverão ser tratados 
contra oxidação com fosfato de zinco e 
pintados com tinta especial na cor platina com 
secagem em estufa; possuir dobradiças 
internas para evitar arrombamentos com 
abertura de 135°, pés removíveis com sapatas 
plásticas niveladoras ø3/8”. dimensões: altura: 
1950 mm largura: 1255 mm, profundidade: 400 
mm. recomendações: todas aspartes metálicas 
devem ser unidas entre si por meio de solda, 
configurando uma estrutura única, devendo 
receber tratamento antiferruginoso. eliminar 
rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas 
e arredondar cantos agudos. 
UND 30 
Nobre 
Móveis R$   1.420,00 
4 
ARMÁRIO DE AÇO  - armário de aço 2 
portas. armário - material: aço galvanizado 
com tratamento químico das chapas através do 
sistema antiferruginoso e fosfatizante e pintura 
eletrostática a pó com camada mínima de 90 
micras; estrutura: laterais, fundo, portas e 
bandejas e m chapa de aço galvanizado nº 26 
UND 75 W3 R$      700,00

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3 
 
(0,50 mm), reforço superior interno (esquadro) 
em chapa de aço galvanizado nº 18 (1,25 mm) 
fixado as laterais, base dobrada em forma de u 
com um rodapé em chapa de aço galvanizado 
nº 18 (1,25 mm); dimensões: 900 x 450 x 1980 
mm (l x p xa); porta: 02 portas com dobras 
quádruplas com dobradiças internas a 
estrutura do armário; porta da direita com 
fechadura, duas chaves e batentes de borracha; 
porta da esquerda com dois trincos, sendo um 
na parte superior e outro na parte inferior; 
prateleira: 04 prateleiras com dobras para 
encaixe sem parafusos nas laterais do armário 
(encaixe tipo unha); pés do armário: 
deslizadores para apoio e nivelamento de piso, 
em polipropileno preto, com parafuso de rosca 
m8 embutido; requisito: fluxo de ar (ventilação 
frontal), montagem através de rebites e as 
prateleiras através de encaixe. 
5 
ARMÁRIO DE AÇO - Com 2 portas de abrir, 
com chapa 24 ou superior, bitola gsc, 
totalmente soldados, sem parafusos ou 
rebites, 04 prateleiras reguláveis, maçaneta 
para ser usada também como puxador feita 
com material resistente e acabamento 
cromado com fechamento por meio de chave 
(incluindo chave reserva), sapatas niveladoras 
em polipropileno. pintura eletrostática a pó na 
cor cinza. capacidade no mínimo: 30kg por 
prateleiras. dimensões aproximadas: altura: 
1,98m; largura:1,20cm; profundidade: 0,45m; 
(permitindo variações de até 2%). garantia de 
12 meses contra corrosão e partes móveis. 
UND 100 W3 R$      970,00 
6 
ARQUIVO DE AÇO - Arquivo escritório de 
aço para escritório, material chapa aço 26, 
acabamento superficial pintura em epóxi, 
quantidade gavetas 4 un, cor cinza, aplicação 
pastas suspensas.46x50x1,33cm. resistência 
mínima 80kg. 
UND 100 W3 R$      600,00 
Valor total estimado do Lote 9: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) 
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições.

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4 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
-Secretaria Municipal de Saúde; 
-Secretaria Municipal de Educação; 
-Secretaria Municipal de Governo; 
-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
-Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
-Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro depreços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua

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5 
 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, 
para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, 
ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica 
extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos

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6 
 
componentes dos custos devidamentejustificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
aserrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados 
para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, 
sendo parte integrante dos autosprocessuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e 
adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto 
nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:

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7 
 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e 
será formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas 
no Edital e na Ata de Registro dePreços. 
 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pelaAdministração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições dehabilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor 
inicial atualizado docontrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro depreços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação.

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8 
 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze)meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” doedital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus 
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital.

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9 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo 
de Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/Bahia, 24 de maio de 2021. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
TRANSPORTES JÚLIA E COMÉRCIO LTDA 
Representante legal: Pablo Roberto Damasceno Cunha 
CI: 11.469.463-09 SSP/BA e CPF: 038.822.715-07 
Instrumento de outorga de poderes: Procuração

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1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.538/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos sete dias do mês de maio de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 015/2021 , conforme ato publicado em 27/04/2021 e homologada em 
20/05/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, 
conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, 
os referidos preços, oferecidos pela empresa MASTERIZE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA 
ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.329.098/0001-74, com sede na Rua Gomes Pita, nº 145, Centro, CEP 
45.345-000, no Município de Jaguaquara/Bahia, neste ato representado pelo Sr.  Marcelo de Jesus 
Conceição, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 12.087.213-72 SSP/BA e 
CPF nº 024.919.955-65, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de mobiliários, 
eletrônicos, eletrodomésticos e informática, a fim de atender as demandas das secretarias municipais 
de Amargosa- BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidasabaixo: 
LOTE 11 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD MARCA V. Unit.  
1 
COMPUTADOR DESKTOP 
ADMINISTRATIVO BÁSICO - 
Especificações mínimas: Que esteja em linha 
De Produção Pelo Fabricante; Computador 
Desktop Com Processador No Mínimo Intel 
Core I3, Amd A10 Ou Similar; Possuir 1 (Um) 
Disco Rígido De 500 Gigabyte; Memória Ram 
De 08 (Oito) Gigabytes, Em 02 (Dois) 
Módulos Idênticos De 04 (Quatro) Gigabytes 
Cada, Do Tipo Sdram Ddr4 2.133 Mhz Ou 
Superior, Operando Em Modalidade Dual 
Channel; A Placa Principal Deve Ter 
UND 80 Skul / 
35574 
R$   
3.444,00

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Tel.: (75) 3634-3977 
  
2 
 
Arquitetura Atx, Microatx, Btx Ou Microbtx, 
Conforme Padrões Estabelecidos E 
Divulgados No Sítio Www.Formfactors.Org, 
Organismo Que Define Os Padrões 
Existentes; Possuir Pelo Menos 01 (Um) Slot 
Pci-Express 2.0 X16 Ou Superior; Possuir 
Sistema De Detecção De Intrusão De Chassis, 
Com Acionador Instalado No Gabinete; O 
Adaptador De Vídeo Integrado Deverá Ser 
No Mínimo De 01 (Um) Gigabyte De 
Memória, Possuir Suporte Ao Microsoft 
Directx 10.1 Ou Superior, Suportar Monitor 
Estendido, Possuir No Mínimo 02 (Duas) 
Saídas De Vídeo, Sendo Pelo Menos 01 (Uma) 
Digital Do Tipo Hdmi, Display Port Ou Dvi; 
Unidade Combinada De Gravação De Disco 
Ótico Cd, Dvd Rom; Teclado Usb, Abnt2, 107 
Teclas (Com Fio) E Mouse Usb, 800 Dpi, 2 
Botões, Scroll (Com Fio); Monitor De Led 19 
Polegadas (Widescreen 16:9); Interfaces De 
Rede 10/100/1000 E Wifi Padrão Ieee 802.11 
B/G/N; Sistema Operacional Windows 10 
Pro (64 Bits); Fonte Compatível E Que 
Suporte Toda A Configuração Exigida No 
Item; Gabinete E Periféricos Deverão 
Funcionar Na Vertical Ou Horizontal; Todos 
Os Equipamentos Ofertados (Gabinete, 
Teclado, Mouse E Monitor) Devem Possuir 
Gradações Neutras Das Cores Branca, Preta 
Ou Cinza, E Manter O Mesmo Padrão De 
Cor; Todos Os Componentes Do Produto 
Deverão Ser Novos, Sem Uso, Reforma Ou 
Recondicionamento. Garantia de 12 Meses. 
2 
MINI PC 64GB COM WINDOWS PRÉ - 
INSTALADO - Mini pc 
64gb com windows pré-instalado. cpu: 
quadcore ou superior. frequência baseada no 
processador 1.44 ghz, frequência baseada no 
aumento 1.92 ghz ou superior ou superior. 
cache 2mb. memória ram:4 gb. sistema 
operacional windows 10. gpu: compatível 
memoria: 4gb ddr3 capacidade: 64gb emm 
cartão sd: max 128gb suporte hd externo: 1tb 
wi- fi: 802.11a/b/g/n/ac - dual band - 2.4g e 
5.8g 1000m lan bluetooth: 4.0 dimensões: 
119.5*119.5*24mm ou similar. frequência do 
processador: 1.44 ghz frequência máxima: 
UND 30 Skul / 
BMJ4005604 
R$   
1.338,00

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3 
 
1,92 ghz sdp: 2 w cache: 2 mb conjunto de 
instruções: 64-bit botões e portas: 1x power 
button 1x dc in 1x usb 3.0 2x usb 2.0. 1x hd a 
type 1x vga 1x rj45 (1000mbps network 
connection) 1x 3.5mm para headphone e 
microfone 1x slot cartão sd (até 128gb) na 
embalagem: 1x mini pc 1x guia de instalação. 
2x hdmi 1x fonte 1x suporte com parafusos 
informações técnicas capacidade de 
armazenamento 64 gb. conectividade wi-fi 
dual band, bluetooth, porta ethernet,4 portas 
usb memória ram 4 gb portas de vídeo 
hdmi,vga. 1 ano de garantia 
3 
ESTABILIZADOR 1500 VA - Estabilizador 
de voltagem tensão nominal de saída 220v\ , 
conforme specificações. potência nominal 
mínima: 1500va; tensão nominal de entr ada: 
115/220 v; seleção de tensão de entrada: 
automático; tensão nominal de saída: 220 v; 
tomadas de saída: mínimo 4 tomadas (2p + t) 
de acordo com a nbr 14.136:2002; atender a 
nbr 14373:2006 para estabilizadores de até 3 
kva; certificado pelo Inmetro; chave 
liga/desliga para evitar desligam entos 
acidentais; proteção para subtensão\ , 
sobretensão\, sobrecorrente\, sobrecarga e 
sobretemperatura; conforme termo de 
referência, estabilizador 1500va mono 220v: - 
monovolt 220v; - 16 ou 8 estágios de regulaç 
ão; - chave liga-desliga embutida; - 6 tomadas 
tripolares de saída; - padrão b rasileiro; - cor 
preto; - filtro de linha interno; fusível de 
proteção externo; - auto- teste na inicialização. 
Garantia mínima de 12 meses. 
UND 80 
SMS / 
USM1500S 
R$      
891,75 
Valor total estimado do Lote 11: R$ 387.000,00 (trezentos e oitenta e sete mil reais) 
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional.

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Tel.: (75) 3634-3977 
  
4 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
-Secretaria Municipal de Saúde; 
-Secretaria Municipal de Educação; 
-Secretaria Municipal de Governo; 
-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
-Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
-Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro depreços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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5 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, 
para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, 
ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica 
extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamentejustificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de

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6 
 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
aserrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados 
para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, 
sendo parte integrante dos autosprocessuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e 
adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto 
nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro

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7 
 
do fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e 
será formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da  
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas 
no Edital e na Ata de Registro dePreços. 
 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pelaAdministração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições dehabilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor 
inicial atualizado docontrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro depreços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze)meses.

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8 
 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” doedital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus 
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

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Tel.: (75) 3634-3977 
  
9 
 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo 
de Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/Bahia, 24 de maio de 2021. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
MASTERIZE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA ME 
Representante legal: Marcelo de Jesus Conceição 
CI: 12.087.213-72 SSP/BA e CPF: 024.919.955-65 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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Tel.: (75) 3634-3977 
  
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.538/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos sete dias do mês de maio de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 015/2021 , conforme ato publicado em 27/04/2021 e homologada em 
20/05/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, 
conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, 
os referidos preços, oferecidos pela empresa AM TECNOLOGIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o 
nº 05.350.300/0001-14, com sede na Praça 12 de outubro, nº 07, Loja 03, Centro , CEP 43.850-000, no 
Município de São Sebastião do Passé/Bahia, neste ato representado pelo Sr. Valdemiro Xavier Neto, 
através de Contrato Social , portador da Cédula de Identidade nº 14.487.235-82 SSP/BA  e CPF nº 
048.748.175-56, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de mobiliários, 
eletrônicos, eletrodomésticos e informática, a fim de atender as demandas das secretarias municipais 
de Amargosa- BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidasabaixo: 
LOTE 12 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
NOTEBOOK AVANÇADO COM 4 
NÚCLEOS - Notebook 04 núcleos, 
microcomputador portatil, com processador 
de 04 nucleos e 08 threads, com frequencia de 
clock real, igual ou superior a 1,8 ghz, 
memoria ram ddr4, 2400 mhz, de 16 gb, cache 
08 mb, controladora de disco padrao sata iii 
6gbps, com 02 hd, de drive primário ssd de 
256gb + drive secundáriohdd de 01 tb, padrao 
sata iii 6gbps, barramento da controladora de 
video padrao pci express, controladora de 
video wxga, de 4gb, gddr5, hdmi, rj-45, 2 usb 
3.0, 1 usb 2.0, teclado padrão abnt2, retro 
UND 10 Acer R$     
8.222,50

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2 
 
iluminado, com leitor de cartao sd, 
controladora de som integrada, com alto-
falantes integrados, com microfone integrado, 
webcam integrada, tela tela 15,6 polegadas, 
full hd ips, resolucao de 1920 x 1080, mouse 
de tecnologia touch pad, wireless 802.11ac + 
bluetooth 4.1, banda dupla (2.4 ghz/5 ghz, 
2x2), em embalagem que garanta a 
integridade do produto, sistema operacional 
windows 10 professional, de 64bits - em 
português(brasil), com licença de uso e mídia 
de instalação, com com com bateria de 3 
células e 42 whrs (integrada), 12 meses, com 
cabos, conectores, manuais técnicos. 
2 
NOTEBOOK BÁSICO - Notebook básico 
processador com, no mínimo, 03 (três) mb de 
cache e 02 (dois) núcleos reais. capaz de 
suportar a execução de 04 (quatro) threads 
simultâneas. deve ser compatível com a 
arquitetura de 64 bits e possuir no máximo 14 
nanômetros; frequência de operação por 
núcleo de 2.4 ghz ou superior, sendo 
considerados, para efeito de comprovação, os 
valores alcançados no modo nativo da cpu ou 
nas tecnologias turbo boost (intel) ou 
boostfrequency (amd); o processador deverá 
suportar execução de sistema operacional e 
outros aplicativos tanto de 32 bits quanto de 
64 bits; 
UND 50 Positivo R$     
4.571,16 
3 
NOTEBOOK INTERMEDIÁRIO - 
Notebook, Tela Superior A 14 Pol, 
Interatividade Da Tela Sem Interatividade, 
Memória Ram 5 A 8 Gb, Núcleos Por 
Processador Até 4, Armazenamento Hdd Sem 
Disco Hdd, Armazenamento Ssd 110 A 300 
Gb, Bateria Até 4 Células, Alimentação Bivolt 
Automática, Sistema Operacional windows 10 
profissional, Garantia On Site 36 Meses. 
UND 30 Positivo R$     
5.789,00 
Valor total estimado do Lote 12: R$ 484.453,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta e três reais) 
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições.

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3 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
-Secretaria Municipal de Saúde; 
-Secretaria Municipal de Educação; 
-Secretaria Municipal de Governo; 
-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
-Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
-Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro depreços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua

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4 
 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, 
para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, 
ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica 
extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos

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5 
 
componentes dos custos devidamentejustificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
aserrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados 
para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, 
sendo parte integrante dos autosprocessuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e 
adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto 
nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:

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6 
 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e 
será formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas 
no Edital e na Ata de Registro dePreços. 
 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pelaAdministração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições dehabilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor 
inicial atualizado docontrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro depreços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação.

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7 
 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze)meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” doedital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus 
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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Tel.: (75) 3634-3977 
  
8 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo 
de Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/Bahia, 24 de maio de 2021. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
AM TECNOLOGIA LTDA - ME 
Representante legal: Valdemiro Xavier Neto 
CI: 14.487.235-82 SSP/BA e CPF: 048.748.175-56 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.538/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos sete dias do mês de maio de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 015/2021 , conforme ato publicado em 27/04/2021 e homologada em 
20/05/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, 
conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, 
os referidos preços, oferecidos pela empresa JARDIM SANTOS COMÉRCIO DE MOVEIS EIRELI , 
inscrita no CNPJ sob o nº 13.932.885/0001-09, com sede na Rua 2 de Julho, nº 351A, Santos Dias, CEP 
46.100-000, no Município de Brumado/Bahia, neste ato representado pelo Sr.  Pascoal da Silva 
Rodrigues, através de Procuração, portador da Cédula de Identidade nº 11.711.548-79 SSP/BA e CPF 
nº 009.450.795-32, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de mobiliários, 
eletrônicos, eletrodomésticos e informática, a fim de atender as demandas das secretarias municipais 
de Amargosa- BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidasabaixo: 
LOTE 14 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD MARCA V. 
Unit.  
1 
CADEIRA UNIVERSITÁRIA PLÁSTICA - 
DESTRO. cadeiras tipo 
estudante, com as seguintes especificações: a) 
cadeira escolar com prancheta universitária 
para destro ou canhoto, em resina 
termoplástica, na cor azul, capaz de 
comportar a totalidade de uma folha de papel 
a4 na horizontal/vertical (medidas mínimas 
56cmx33,5cm), sendo acoplada à cadeira e 
fixada através de parafusos autoatarrachantes 
invisíveis, dotada de porta lápis na posição 
vertical; b) assento e encosto em resina 
plástica virgem, na cor azul, fabricados pelo 
UND 1000 Marca 
Própria 
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2 
 
processo de injeção termoplástico, fixados por 
meio de parafusos auto atarrachantes 
invisíveis; c) medidas mínimas para o 
assento: 395mmx 410mm, altura 
assento/chão: 450mm, encosto com curvatura 
anatômica: 410mmx245mm, espessura 
mínima: 5mm; d) porta livros confeccionado 
em resina termoplástica de alto impacto, 
polipropileno, fechado nas partes traseira e 
laterais, com orifícios para ventilação e 
medidas mínimas de 13cm de altura, 31 cm 
de largura e 27cm de profundidade; e) 
sapatas calandradas antiderrapantes, que 
deverão envolver totalmente as extremidades 
dos tubos que compõem os pés; f) estrutura 
metálica fabricada em tubo de aço industrial, 
soldado através do sistema mig e protegido 
com tratamento anticorrosivo, à base de 
banhos químicos e pinturas de acabamento e 
proteção na cor preta; g) a estrutura deverá 
ser formada por tubos oblongos, com 
medidas mínimas 20mmx48mm e espessura 
de 1 ,2mm; h) os demais tubos de ligação 
poderão ter medidas diferenciadas, para se 
adequar a cada projeto, desde que obedeçam 
a mesma espessura e padrão de confecção, 
soldagem e tratamento anticorrosivo. Deve 
atender à NBR 14006. 
2 
CADEIRA UNIVERSITÁRIA PLÁSTICA - 
PARA CANHOTO - 
cadeiras tipo estudante, com as seguintes 
especificações: a) cadeira escolar com 
prancheta universitária para destro ou 
canhoto, em resina termoplástica, na cor azul, 
capaz de comportar a totalidade de uma 
folha de papel a4 na horizontal/vertical 
(medidas mínimas 56cmx33,5cm), sendo 
acoplada à cadeira e fixada através de 
parafusos autoatarrachantes invisíveis, 
dotada de porta lápis na posição vertical; b) 
assento e encosto em resina plástica virgem, 
na cor azul, fabricados pelo processo de 
injeção termoplástico, fixados por meio de 
parafusos auto atarrachantes invisíveis; c) 
medidas mínimas para o assento: 395mmx 
410mm, altura assento/chão: 450mm, encosto 
com curvatura anatômica: 410mmx245mm, 
espessura mínima: 5mm; d) porta livros 
UND 150 Marca 
Própria 
R$           
196,21

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3 
 
confeccionado em resina termoplástica de alto 
impacto, polipropileno, fechado nas partes 
traseira e laterais, com orifícios para 
ventilação e medidas mínimas de 13cm de 
altura, 31 cm de largura e 27cm de 
profundidade; e) sapatas calandradas 
antiderrapantes, que deverão envolver 
totalmente as extremidades dos tubos que 
compõem os pés; f) estrutura metálica 
fabricada em tubo de aço industrial, soldado 
através do sistema mig e protegido com 
tratamento anticorrosivo, à base de banhos 
químicos e pinturas de acabamento e 
proteção na cor preta; g) a estrutura deverá 
ser formada por tubos oblongos, com 
medidas mínimas 20mmx48mm e espessura 
de 1 ,2mm; h) os demais tubos de ligação 
poderão ter medidas diferenciadas, para se 
adequar a cada projeto, desde que obedeçam 
a mesma espessura e padrão de confecção, 
soldagem e tratamento anticorrosivo. Deve 
atender à NBR 14006. 
3 
CADEIRA FIXA EM PROLIPROPILENO 
INFANTIL, colorida, cadeira infantil 
fabricada em polipropileno com acabamento 
arredondado propiciando segurança, possui 
espessura de 3,7cm no encosto e assento na 
parte central e 4,2mm de espessura nas 
extremidades do encosto do assento. largura 
mínima do assento de 28cm e encosto de 24 
cm, sendo super-resistentes com apoio de 
braço para segurança e comodidade, tem o 
encosto vazado sendo flexível que se ajusta 
de acordo com o peso da criança sendo 
atóxico, higienizável. capacidade: suportar até 
100kg. pernas em formato de v sistema 
antiderrapante na extremidade de cada perna 
medida mínima: 39x29x55 garantia : 3 anos no 
mínimo. Deve atender à NBR 14006. 
UND 200 Baemba R$              
70,08 
4 
CONJUNTO REFEITÓRIO ADULTO, EM 
RESINA – Conjunto refeitório em resina 
termoplástica com 10 lugares. Composto de 
mesa e 10 cadeiras fixas, tamanho adulto, mesa 
com tampo bipartido, confeccionado em 
resina termoplástica de alto impacto injetado, 
medindo 2400mm x 800mm x 760mm. Deve 
atender à NBR 14006. 
CONJ 150 
Marca 
Própria 
R$        
1.261,26

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4 
 
5 
CONJUNTO REFEITÓRIO INFANTIL, EM 
RESINA – Mobiliário de refeitório conjunto 
refeitório 04 lugares em resina: tampo da mesa 
injetado em resina abs, liso, medindo 1200mm 
x 800mm (+/-5%), borda medindo 30mm, sem 
emendas, altura tampo/chão 760mm, marca 
do fabricante injetada em alto-relevo e 
espessura mínima de 5 mm. base do tampo 
formado por tubo de aço curvado em todo 
perímetro inferior do tampo, e pés com 
espessura mínima de 1,2mm. cadeiras com 
assento e encosto em polipropileno. assento 
com medidas mínimas 400mm x 460mm (+/-
5%), altura assento/chão 460mm 
aproximadamente sem orifícios fixados por 
meio de parafusos. encosto com medidas 
mínimas 400mm x 360mm (+/-5%), com 
puxador e marca do fabricante em alto relevo 
fixados por meio de rebites. estrutura formada 
por dois pares de tubo oblongo medindo 
20mm x 48mm com espessura de 1,5mm 
fazendo a interligação da base do assento com 
os pés. base do assento e interligação ao 
encosto em tubo oblongo 16mm x 30mm, 
coberto pelo encosto, uma barra horizontal 
para sustentação sob o assento em tubo 5/8. 
uma barra horizontal de reforço em tudo 
oblongo medindo 16mm x 30mm com 
espessura de 1,5mm fixada entre uma das 
colunas que liga a base do assento aos pés. 
sapatas calandradas envolvendo totalmente as 
extremidades. Deve atender à NBR 14006. 
CONJ 200 Marca 
Própria 
R$        
1.191,19 
6 
CONJUNTO REFEITÓRIO JUVENIL, EM 
RESINA - Conjunto 
refeitório em resina termoplástica medindo 
3200mm, com bancos tamanho juvenil mesa 
com tampo quadripartido, confeccionado em 
resina abs, 
medindo3200mmx800mmx640mm, 
aproximadamente, dotado de nervuras com 
espessura mínima de 5mm, bordas medindo 
30mm sem emendas , fixado a estrutura por 
meio de parafusos não visíveis, base do 
tampo da mesa formada por 01 tubo 
quadrado medindo 25mm x 25mm x1,2mm 
posicionado sob o tampo, fabricada pelo 
processo de conformação mecânica por 
dobramento, cobrindo todo o perímetro da 
CONJ 150 Maqmoveis R$        
1.226,16

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5 
 
mesa resultando em um único ponto de 
solda unindo as extremidades do mesmo 
tubo, 02 barras de sustentação em tubo 
50mm x30mm x1,2 mm e uma barra de 
ligação do tampo confeccionada em tubo 
quadrado 25mm x 25mmx1,2mm. 02 colunas 
verticais laterais unindo o tampo aos pés em 
tubos oblongo medindo77mm x 40mm com 
espessura mínima de 1,2mm, marca do 
fabricante injetada em auto relevo no tampo 
da mesa. base dos pés em tubo oblongo 
medindo 20mm x 48mm com espessura de 
1,5mm em forma de arco. uma barra de 
sustentação em tubo oblongo 
medindo20mmx 48mm fixadas entre as 
colunas. sapatas calandradas 
antiderrapantes envolvendo as extremidades 
dos tubos que compõem os pés, 
desempenhando a função de proteção da 
pintura, aumentando a durabilidade, 
acompanham o formato dos pés em arco, 
medindo aproximadamente 162mm x 53mm 
com tolerância de +/- 2,00mm, fabricadas 
em polipropileno virgem, podendo ser 
injetadas na mesma cor do tampo e presa à 
estrutura por meios de parafuso. banco com 
assento confeccionado em compensado 
multilaminado 30 mm, revestidos em 
fórmica cinza; com bordas em pvc; base do 
assento em tubo de aço retangular 20x40mm, 
com espessura mínima de 1,2mm. estrutura 
reforçada com 02 colunas laterais e pés em 
material plástico evitando corrosão e 
desgaste. toda a estrutura metálica é 
fabricada em tubo de aço industrial tratados 
por conjuntos de banhos químicos para 
proteção e longevidade da estrutura e 
soldado através do sistema mig. medida do 
banco: 300 x 30 x 38cm. Certificado de 
regularidade junto ao Ibama CTF. 
Valor total estimado do Lote 14: R$ 850.998,50 (oitocentos e cinque nta mil e novecentos e noventa e oito reais e cinquenta 
centavos) 
 
 
 
LOTE 25 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO

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6 
 
 
1 
ESTANTE DE AÇO - 30CM COM 5 
PRATELEIRAS REGULÁVEIS. 
SUPORTA ATÉ 30 KG DISTRIBUIDOS 
POR PRATELEIRA E 120 KG NO 
TOTAL. ESPESSURA: PRATELEIRA DE 
CHAPA 26 E COLUNA DE CHAPA 20. 
MEDIDAS APÓS MONTAGEM: 
ALTURA 1830MM X LARGURA 920MM 
X PROFUNDIDADE 300 MM. 
PRATELEIRAS COM 3 DOBRAS NAS 
LATERAIS E REFORÇO CENTRAL. 
PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ 
AUTOMATIZADA COM 
FOSFATIZAÇÃO. Garantia 12 meses 
UND 100 Pandin R$      400,00 
 
2 
ESTANTE DE AÇO - Medindo 
aproximadamente 1,98 x 0,92 x 0,40m com 06 
bandejas, em aço 22, na chapa 16 com x no 
fundo e nas laterais- acabamentos: tratamento 
anti-ferruginoso, com pintura eletrostática em 
esmalte sintético, na cor cinza. 
UND 75 Pandin R$      500,00 
3 
ESTANTE PARA BIBLIOTECA -estante - em 
aço reforçada para biblioteca de parede chapa 
24 na cor cinza, com 5 prateleiras; estrutura 
com tratamento antiferruginoso e de resíduos, 
pintura epóxi a pó, tamanho aproximado 
1,98m (altura) x 1,03m (largura) x 0,32m 
(profundidade). garantia mínima de 12 meses. 
UND 30 Pandin R$      400,00 
Valor total estimado do Lote 25: R$ 89.500,00 (oitenta e nove mil e quinhentos reais) 
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
-Secretaria Municipal de Saúde; 
-Secretaria Municipal de Educação;

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7 
 
-Secretaria Municipal de Governo; 
-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
-Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
-Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro depreços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65

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8 
 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, 
para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, 
ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica 
extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamentejustificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
aserrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados

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para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, 
sendo parte integrante dos autosprocessuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e 
adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto 
nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da

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última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e 
será formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas 
no Edital e na Ata de Registro dePreços. 
 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pelaAdministração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições dehabilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor 
inicial atualizado docontrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro depreços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze)meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da

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11 
 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” doedital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus 
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo 
de Referência e a proposta da empresa.

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12 
 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/Bahia, 24 de maio de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
JARDIM SANTOS COMÉRCIO DE MOVEIS EIRELI 
Representante legal: Pascoal da Silva Rodrigues 
CI: 11.711.548-79 SSP/BA e CPF: 009.450.795-32 
Instrumento de outorga de poderes: Procuração

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1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.538/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos sete dias do mês de maio de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 015/2021 , conforme ato publicado em 27/04/2021 e homologada em 
20/05/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, 
conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, 
os referidos preços, oferecidos pela empresa JASMIM COLCHÕES EIRELI , inscrita no CNPJ sob o 
nº 37.094.401/0001-68, com sede na Rodovia do Sol, nº 964, Balneário Ponta da Fruta, CEP 29.128-470, 
no Município de Vila Velha/Espírito Santo , neste ato representado pela Sra. Elvira de Lourde s 
Machado Neta Temponi, através de Contrato Social, portadora da Cédula de Identidade nº 14159231 
SSP/MG e CPF nº 072.508.166-08, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de mobiliários, 
eletrônicos, eletrodomésticos e informática, a fim de atender as demandas das secretarias municipais 
de Amargosa- BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidasabaixo: 
LOTE 15 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD MARCA V. Unit.  
1 
COLCHÕES PARA BERÇO, nas medidas de 
130 cm de comprimento x 60 cm de largura e 
12 cm de espessura com densidade d18 até 
d23 conforme norma abnt nbr 13579- 2, 
elaborada no comitê brasileiro de mobiliário 
(abnt/cb-15) e pela comissão e estudo de 
colchão (ce- 15:002.04). o colchão deverá ser 
revestido com material têxtil limpo e sem 
rasgos, conforme tabela 1 da norma 
anteriormente citada. o fechamento do 
colchão pode ser feito com material têxtil tipo 
viés. o revestimento será feito com matelassê 
(acolchoado), costurado ou soldado em 
UND 30 
Polar 
Modelo 
Colchão 
cristal baby 
D 
18 
Certificado 
do Inmetro 
Col-
0055/20 
 
R$ 93,00

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2 
 
material têxtil sobre lâmina de espuma 100% 
poliuretano. deverá possuir 51% de viscose e 
49% de poliéster, o revestimento plástico 
impermeável, que permita lavagem e 
secagem rápida, deverá ser utilizado em uma 
das faces. obs: os materiais constituintes 
deverão possuir proteção dupla: antiácaro e 
antialérgica. embalagem: o colchão deverá ser 
embalado em plástico transparente de forma 
a impedir a entrada de poeira e insetos. 
2 
COLCHONETES PARA GINÁSTICA 
ESPORTIVA - Confeccionado em espuma 
resistente, d 26, com medida 1,00x60x0,05- m, 
revestido em napa 0,30mm. 
UND 200 
Polar 
Modelo 
colchonete 
cristal D 26 
Certificado 
do Inmetro 
Col-
0061/20 
 
R$ 67,62 
Valor total estimado do Lote 15: R$ 16.314,00 (dezesseis mil e trezentos e quatorze reais) 
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
-Secretaria Municipal de Saúde; 
-Secretaria Municipal de Educação; 
-Secretaria Municipal de Governo; 
-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
-Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
-Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as

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Tel.: (75) 3634-3977 
  
3 
 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro depreços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,

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Tel.: (75) 3634-3977 
  
4 
 
sem aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, 
para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, 
ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica 
extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamentejustificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
aserrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados 
para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, 
sendo parte integrante dos autosprocessuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e 
adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto

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5 
 
nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e 
será formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas 
no Edital e na Ata de Registro dePreços.

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6 
 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pelaAdministração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições dehabilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor 
inicial atualizado docontrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro depreços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze)meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

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Tel.: (75) 3634-3977 
  
7 
 
11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” doedital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus 
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo 
de Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/Bahia, 24 de maio de 2021. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
JASMIM COLCHÕES EIRELI 
Representante legal: Elvira de Lourdes Machado Neta Temponi 
CI: 14159231 SSP/MG e CPF: 072.508.166-08 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.538/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos sete dias do mês de maio de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 015/2021 , conforme ato publicado em 27/04/2021 e homologada em 
20/05/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, 
conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, 
os referidos preços, oferecidos pela empresa VENTURA COMERCIAL DE ARTIGOS E 
VARIEDADES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 36.685.653/0001-07, com sede na Rua Ruy Barbosa, 
nº 64, Centro , CEP 45.320-000, no Município de Santa Inês/Bahia , neste ato representado pelo Sr.  
José Castro Mendonça Junior, através de Procuração, portador da Cédula de Identidade nº 8.945.555-
02 SSP/BA e CPF nº 008.226.025-71, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de mobiliários, 
eletrônicos, eletrodomésticos e informática, a fim de atender as demandas das secretarias municipais 
de Amargosa- BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidasabaixo: 
LOTE 24 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
KIT PARA VÍDEO CONFERÊNCIA - Kit 
completo para videoconferência. Panorâmica 
suave motorizado; inclinação e zoom; - 
panorâmica controlada por controle remoto 
ou console; inclinação de 130 graus; zoom de 
alta definição de 10x sem perda; campo de 
visão de 90 graus; Full HD 1080p 30fps; h.264 
UVC 1.5 com codificação de vídeo 
escalonável (SVC); foco automático 5 
predefinições de câmera; Led para confirmar 
transmissão de vídeo; rosca para tripé padrão 
viva- voz - desempenho total duplex; 
cancelamento de eco acústico; tecnologia de 
KIT 10 Tenveo 
R$     
9.388,90

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
2 
 
redução de ruídos; compatível com bluetooth 
e NFC - Leds para transmissão de viva-voz, 
silenciador, espera e emparelhamento de 
bluetooth® - controles por toque para atender 
ou encerrar chamada, volume e sem som, 
bluetooth - além da câmera - PTZ, 
predefinição "inicial" e controle à distância; - 
microfones (tx); quatro microfones 
omnidirecionais que suportam um alcance de 
6 m (20 pés) de diâmetro hub/cabo - hub 
central montável para a conexão de todos os 
componentes; - solução adesiva inclusa para 
montagem sob mesas; - dois cabos para a 
conexão entre o hub e a câmera/viva-voz 
(comprimento: 5 m); - um cabo usb para 
conexão pc/mac (comprimento: 2 m); - 
adaptador de alimentação ca (comprimento: 3 
m). Garantia: 12 (doze) meses. 
Valor total estimado do Lote 24: R$ 93.889,00 (noventa e três mil e oitocentos e oitenta e nove reais) 
 
 
 
LOTE 28 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
 
1 
Processador: Intel® Core™ i9-10900K (10 
Núcleos e 20 Threads, 3.7GHz, Turbo até 
5.3GHz, Cache de 20MB); Placa de vídeo: 
Nvidia® Geforce™ RTX 3080 10GB 8704 cuda 
cores; RAM: Double Pack - 64GB DDR4 
3200MHz NON- ECC (4x16GB); 
Armazenamento 1: SSD M.2 PCIe X4 NVMe 
512GB Workstation Class; Armazenamento 2: 
HDD 2 TB 7200RPM 64MB SATA III; Chpset: 
Z490 (6 SATA, 2 M.2, 4 SLOT RAM, DVI- D, 
HDMI, 2 PCI-E x16, 2 PCI-E x1, 1 RJ45); Fonte: 
600W 80 Plus PFC Ativo Full Range (90 a 
240V);Sistema Operacional: Microsoft® 
Windows™ 10 Professional COEM; 
Refrigeração: Refrigeração líquida dupla; 
Rede: Integrada 10/100/1000; 
 
UND 
 
1 Intel 
R$     
24.516,58  
 
Valor total estimado do Lote 28 : R$ 24.516,58 (vinte e quatro mil e quinhentos e dezesseis reais e c inquenta e oito 
centavos) 
 
 
LOTE 31

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Tel.: (75) 3634-3977 
  
3 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
 
1 
ESPELHO 100 X 50 CM, formato retangular, 
moldura reta 4 cm, fabricado com estrutura 
de madeira e zamac com papelão, material de 
alta qualidade, durável e resistente. 
dimensões aproximadas - altura: 98 cm, 
largura 48 cm, profundidade 4 cm. garantia 
de 3 meses contra defeitos de fabricação. 
 
UND 
 
50 Pérola 
R$         
196,26  
 
Valor total estimado do Lote 31: R$ 9.813,00 (nove mil e oitocentos e treze reais) 
 
 
 
LOTE 33 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
 
1 
Servidor, Tipo Rack, Processadores Físicos 2, 
Núcleos Por Processador 8 3.40GHz 8MB 
CACHE 1 MEM. DDR4 16384MB PC192000, 
Memória Ram 16 Gb, Interface Rede Lan 2, 
Interface Rede San Sem San, Armazenamento 
Sata Com Discos Sata, Armazenamento Sas 
Com Discos Sas, Armazenamento Ssd Com 
Discos Ssd, 1 HD SATA 1000GB 6Gb 7.2K P# 
400-AFVB 1 HD SSD 240GB 6Gbp Fonte 
Alimentação Redundante (Swap/Hot Plug), 
Sistema Operacional Proprietário, Garantia 
On Site 36 Meses 
 
UND 
 
3 Intel 
R$   
21.920,60  
 
Valor total estimado do Lote 33: R$ 65.761,80 (sessenta e cinco mil e setecentos e sessenta e um reais e oitenta centavos) 
 
 
 
LOTE 34 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD MARCA V. Unit. 
 
1 
MEMÓRIA RAM DDR3 8GB SDRAM 
1600MHZ PARA USO EMNOTEBOOK DELL 
E6530 
 
UND 
 
20 Multilaser 
R$      
402,20  
 
Valor total estimado do Lote 34: R$ 8.044,00 (oito mil e quarenta e quatro reais) 
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,  
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições.

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4 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
-Secretaria Municipal de Saúde; 
-Secretaria Municipal de Educação; 
-Secretaria Municipal de Governo; 
-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
-Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
-Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro depreços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, 
para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, 
ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica 
extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos

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6 
 
componentes dos custos devidamentejustificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
aserrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados 
para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, 
sendo parte integrante dos autosprocessuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e 
adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto 
nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:

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a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e 
será formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas 
no Edital e na Ata de Registro dePreços. 
 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pelaAdministração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições dehabilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor 
inicial atualizado docontrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro depreços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação.

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CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze)meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” doedital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus 
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo 
de Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/Bahia, 24 de maio de 2021. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
VENTURA COMERCIAL DE ARTIGOS E VARIEDADES EIRELI 
Representante legal: José Castro Mendonça Junior 
CI: 8.945.555-02 SSP/BA e CPF: 008.226.025-71 
Instrumento de outorga de poderes: Procuração

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipalde Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/0001-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA
NOTIFICANTE: Secretaria Municipal de Educação
N OTIFICADA: SIOLMAR GABRIELA PASCUALIN IPIERRIN E CIA LTDA
CNPJ: 11.377.867.0001-87
LICITAÇÃO: -PE-004-2020-SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS,
ELETROELETRÓNICOS E ELETRODOMESTICOS PARA ATENDER A
DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, BEM COMO
DEMAIS SECRETARIAS DO MUN ICÍPIO
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com
vistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Unico do art.78 da Lei nº 8.666/93,
notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a seguir:
- Retardo injustificadono atendimento das autorizaçõesde compras 9629 /2020,
8973/2021 conforme relatóriodo Almoxarifado.
Friso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno
contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa
Contratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla
defesa em processo administrativo.
Fica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae
duas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o
Processo Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.
Amargosa, 25 de maio de 2021.
Márcia Batistade Almeida
SecretáriaMunicipal de Educação

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020)
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.349/2020 
 
 
ILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, 
 
 
A Comissão do Processo Administrativo nº 14.349/2020 , constituída por mei o do 
Decreto nº 034, de 25 de março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou 
ilegalidades na execução da Ata de Registro de Preços nº 065/2020 , celebrada 
entre o Município de Amargosa e a empresa RD NEGOCIOS DE INFORMATICA 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.972.444/0001- 69, vem apresentar o 
RELATÓRIO, na forma que segue. 
 
1) DO OBJETO    
 
Trata-se de contratação cujo objeto consiste na aquisição de equipamentos e 
suprimentos de informática para atender as necessidades das diversas 
secretarias municipais e órgãos integrantes da Prefeitura Municipal de Ama rgosa, 
mediante o Pregão Eletrônico nº 012/2020/SRP. 
 
2) DOS FATOS          
 
Conforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, inf ormado 
pelo Almoxarifado Central, o que noticia o atraso na entrega do produto da s 
Autorizações de Fornecimento nº 7906/2020, 7951/2020, 8681/2020 e 9548/2021, 
não tendo a empresa RD NEGOCIOS DE INFORMATICA LTDA observado o 
prazo para entrega de 15  (quinze) dias estipulado no Termo de Referência,  
especificamente no ponto “ 3 – Do Fornecimento dos Materiais, do Termo de 
Referência do Instrumento Convocatório, do Pregão Eletrônico Para Registro de 
Preços nº 012/2020, veja-se:

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3- DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
e) O contratado se compromete a entregar os equipamentos em 
até 15 dias, contados a partir do recebimento da autorização de 
fornecimento. 
O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período, 
desde que solicitado pelo contratado, durante seu transcurso, 
devidamente justificado e aceito pela Administração;  
 
 
Referente as obrigações da empresa contratada, consta no edital do  P E 
012/2020, que é de responsabilidade da empresa comunicar a Contratante, o s 
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a d evida 
comprovação, implicando em penalidades para a contratada, na forma descrita 
supra: 
 
38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitaraғ  
o contratado aҒ s seguintes penalidades:  
38.1. Advertência por escrito; 
38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por 
dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual 
será caracterizada a inexecuç ão total do contrato;  
38.3. Multa compensatoғ ria de 10% sobre o valor do contrato; 
38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administraç ão , por prazo 
não superior a 02 (dois) anos; 
38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar 
com a Administraç ão Puғ blica enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da puniç ão ou ateғ  que seja 
promovida a reabilitaç ão perante a proғ pria autoridade que 
aplicou a penalidade, qu e seraғ  concedida sempre que o 
contratado ressarcir a Administraç ão pelos prejuiғzos 
resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

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38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o 
contratado às seguintes penalidades: 
38.7. Advertência por escrito; 
38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória 
de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite 
de 30%; 
38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória 
de 20% sobre o valor do contrato; 
38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, por prazo 
não superior a 02 (dois) anos; 
38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar 
com a Administração Pública enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que 
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o 
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos 
resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
 
Desse modo, a fim de comunicar o atraso na entrega dos produtos solicita dos por 
meio da AF nº 8681/2020, fora publicada a primeira Notificação Administra tiva no 
Diário Oficial do Município aos 29 de dezembro de 2020, e encaminha da por e-
mail, para que, querendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 
(setenta e duas) horas dos fatos a ela imputados, não tendo a referid a empresa 
apresentado defesa. 
 
Além disso, verifica-se que em 09 de fevereiro de 2021, foi dirigido à  empresa um 
Ofício, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº 
14.349/2020, por meio da publicação do Decreto Municipal de nº 009/2021, o qual 
objetiva a apuração de irregularidades cometidas pela licitante, bem como 
garantindo-lhe a apresentação de sua defesa em 5 (cinco) dias úteis.

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26 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3538
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Referente a Autorizaç ão de nº 8681/2020, a empresa imputada, por sua vez, 
absteve-se do seu prazo de defesa, abrindo mão de exercer a a mpla defesa e o 
contraditório, apesar de regularmente notificada, vez que recebeu o men cionado 
Ofício no dia 09 de fevereiro de 2021, conforme documento residente no s autos, 
encerrando-se, então, o prazo para apresentação de suas razões em 1 6 de 
fevereiro de 2021. 
 
Já no que diz respeito às Autorizações de Fornecimento de nº 7906 e 79 51, 
registre-se que foram notificadas por meio do Processo Administrativo de nº 
2.879/2021 e a AF nº 9548 por meio do Processo Administrativo de nº  
3.795/2021, tendo ambos os processos migrado integralmente para o Processo 
inicial, qual seja o de nº 14.349/2020. 
 
Com relação a es tas ultimas AF’s , a empresa apresentou a justificativa que 
segue. 
 
 
{....} A empresa sempre tenha diligenciado a fim de cumprir 
fielmente com suas obrigações, com o surgimento do novo 
vírus que vem desestabilizando todos os setores, tornou-se 
inviável a entrega dos produtos nos prazos e preços 
inicialmente acordados. Isso porque, a pandemia causou e 
ainda gera grandes instabilidades, com a escassez de 
matéria-prima, insumos e componentes importados 
essenciais para fabricação dos objetos, restrição dos voos, 
redução da jornada e quantitativo de funcionários no 
trabalho, diminuição da mão- de-obra, aumento excepcional 
do dólar, ou seja, diversos fatores que acabam impactando 
seriamente o bom cumprimento das obrigações com os 
órgãos públicos e particulares devido as incertezas 
enfrentadas e, muitas vezes, inviabilizando o fornecimento 
das mercadorias. Em que pese a licitação tenha ocorrido na 
época que já havia sido decretado a situação de calamidade

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pública em todo o país, a contratada não tem como prever 
quando ocorrer nova elevação do dólar, falta generalizada 
de matéria-prima e demais situações que afetam 
diretamente a fabricação e comercialização de todo e 
qualquer produto. É notório que a pandemia contribuiu 
significantemente para a alta exponencial do dólar, fator 
que, consequentemente, aumenta os valores dos produtos 
importados, como é o caso dos autos. A empresa jamais iria 
realizar um pedido de reequilíbrio caso não fosse 
necessário, pois, a contratada participa com habitualidade 
de processos licitatórios, de onde provém, sem qualquer 
exagero, a maior parte do seu faturamento, o reequilíbrio 
também afeta diretamente a empresa, vez que, está havia 
planejado e separado um valor “x” para realizar a entrega 
dos produtos, agora, por motivos alheios a sua vontade, não 
há alternativa, a não ser requerer o reequilíbrio. 
 
 
Ademais, no que se refere a entrega do objeto solicitado, conform e relatório de 
pendência de entrega de produtos anexado no dia 2 9/03/2021 pelo Almoxarifado 
Central (Despacho 25), foi emitida a Autorização de Fornecimento nº 868 1, em 
21/10/2020, à empresa RD NEGOCIOS DE INFORMATICA LTDA , contudo, a 
entrega do produto não foi efetuada até a presente data, totalizan do 201 
(duzentos e um) dias de atraso. As Autorizações de Fornecimento nº 79 06 e 7951 
foram enviadas no dia 19/ 10/2020, as quais também não foram realizadas as 
entregas, totalizando 204 (duzentos e quatro) dias de atraso. A Autorização de 
Fornecimento nº 9548/2021 foi encaminhada em 08/ 02/2021, também não 
atendida até o momento, totalizando 106 (cento e seis) dias de atraso.  
 
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, haja vista que 
o prazo de entrega era de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebiment o da AF, 
conforme determina a seção XXXV do instrumento editalício.

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3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS 
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já qu e, 
tendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa RD 
NEGOCIOS DE INFORMATICA LTDA, o Município, apesar de solicitar os 
equipamentos da forma devida, eis que existia uma demanda e con veniência da 
sua parte, restou lesado pela não entrega do mesmo no prazo estipulado , 
tratando-se de material essencial para o bom funcionamento dos órgãos e setores 
deste Município. 
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa,  de 
desrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante recorrentes  
Autorizações de Fornecimento, sem que fossem solicitada prorrogação no prazo , 
percebe-se, a conduta negligente da empresa. 
 
Assim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o  
contrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do PE), de acordo co m 
as cláusulas avençadas e as normas da Lei de Licitações, caso este não o  faça, 
deverá responder pela consequências de sua inexecução total ou parcial, como 
se verá adiante. 
 
Ademais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infring ido o 
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e 
55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993: 
 
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio 
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa 
para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional 
sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade 
com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade

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administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do 
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e 
condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. 
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a 
saber: 
 
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a 
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao 
contratado as seguintes sanções: 
I – advertência; 
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no 
contrato; 
III – suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 2 (dois) anos; 
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso 
anterior.” 
 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm 
como consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, 
possibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. 
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado se deu 
por culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superve niência 
de fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a

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execução das avenças pactuadas, conclui-se pela prática de irregularidades 
contratuais por parte da licitante. 
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela  imputada 
a Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que 
ficou sem o fornecimento do material de grande importância para o Municípios,  
seus órgãos e Secretarias.     
 
4) DA CONCLUSÃO    
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em 
sua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no  montante 
de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, e quanto  ao 
impedimento de licitar e contratar com a administração pública, de até 02 (do is) 
anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para 
aplicação ao caso concreto. 
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação  da 
multa e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato 
cometido, seria razoável e estipulação de 01 (um) ano de impedimento d e licitar e 
contratar com esta Administração Púbica Municipal e ainda, pagamento de m ulta 
no valor de R$ 12.071,41 (doze mil setenta e um reais e quarenta e  um centavos) 
que se encontraria englobado dentro do percentual legalmente estipulado, já que  
trata-se de 10% (dez por cento) do valor estipulado para a contratação, que e ra 
de R$ 120.714,10 (cento e vinte mil setecentos e quatorze reais e dez centavos). 
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a RD NEGOCIOS DE INFORMATICA 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.972.444/0001- 69, licitante no Processo 
Licitatório nº PE 0 12/2020, descumpriu normas editalícias, importando na 
inexecução contratual total, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da 
penalidade de impedimento de Licitar e Contratar com o Município de 
Amargosa - Bahia, pelo período de 01 (um) ano, cumulada com multa de R$

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12.071,41 (doze mil setenta e um reais e quarenta e um centavos), tendo em 
vista o período de atraso, e levando em consideração as circunstâncias fáticas e a 
proporcionalidade da penalidade com a conduta típica. 
 
 
Amargosa – BA, 26 de maio de 2021.  
 
 
NELIA ROQUE DOS SANTOS  
Presidente da Comissão 
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS 
Secretária 
 
MICHELE BRITO DOS SANTOS  
Membro

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.365/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 18 dias do mês de maio de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , 
Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 
046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face 
da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2021 , 
conforme ato e erratas publicados em 06/05/2021 e homologado em 24/05/2021, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela 
empresa TECNATURE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
25.026.425/0001-09, com sede na Rua Direta de Subaúma, nº 10, Povoado Matuim Subaúma, CEP 48.180-
000, no Município de Entre Rios/Bahia, neste ato representada pelo Sr. Paulion Soares Fernandes, através 
de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 05.335.777-99 SSP/BA e CPF nº 795.317.255-00, 
cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de plantas ornamentais, mudas de 
plantas, flores, materiais de floração que serão destinados a ornamentação e paisagismo em praças, jardins, 
canteiros e prédios públicos do Município de Amargosa/BA, mediante sistema de registro de preços , 
conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
LOTE ÚNICO 
GRUPO 1– PALMEIRAS (produzidas e entregues em embalagem de plástico rígido, tipo  pote). 
Item Qnt. Und. Espécie Nome Científico Altura 
mínima Marca V. Unit. 
1 15 und Arenga caudata(palmeirinha-rabo-de-
peixe) 
60cm Tecnature R$     26,60 
2 15 und Chamaedoreaelegans(camaedórea-
elegante) 
60cm Tecnature R$     42,00 
 
3 
 
15  
und 
Chamaedoreamicrospadix(palmeirinha-
de- 
touceira) 
 
50cm 
Tecnature 
R$     28,00 
4 15 und Dypsislutescens(areca-bambu) 60cm Tecnature R$     28,00 
5 20 und Dypsisdecary (Palmeira triangular) 80cm Tecnature R$     21,00 
6 12 und Licualagrandis(palmeiraleque) 60cm Tecnature R$     28,00

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2 
 
7 20 und Phoenix roebelinii(palmeira fénix) 80 cm Tecnature R$     49,00 
8 20 und Ptychospermaelegans(palmeira-solitária) 80cm Tecnature R$     21,00 
 
9 
 
12 
 
und 
Rhapis excelsa (palmei ra-ráfia) – pote 
com 3 hastes, no mínimo 
 
60cm 
Tecnature R$     25,20 
GRUPO 2– ARBUSTOS (produzidas e entregues em embalagem de plástico rígido, tipo  pote). 
Item Qnt. Und. Espécie Nome Científico Altura 
mínima Marca V. Unit. 
10 50 und Alpiniapurpurata(alpínia) 50cm Tecnature R$     11,20 
11 20 und Alpiniazerumbet(gengibre-concha) 50cm Tecnature R$     16,80 
 
12 
 
300 
 
und 
Cordylineterminalis(cordiline/ 
dracenacolorido) 
 
1,0m Tecnature R$     12,60 
13 300 und Dracaenamarginata(dracena-de-
madagascar) 
80 cm Tecnature R$       5,60 
14 20 und Galphimiabrasiliensis(triális) 60cm Tecnature R$     25,20 
15 30 und Heliconiapsittacorum(helicônia-
papagaio) 
80cm Tecnature R$     12,60 
16 20 und Ixoracoccinea(ixora-coral) 80cm Tecnature R$       8,40 
17 1500 und Ixoracoccinea“Compacta” (ixora-
compacta) 
30cm Tecnature R$       1,40 
18 20 und Leearubra(léia-rubra) 80cm Tecnature R$       7,00 
19 20 und Odontonemastrictum(odontonema) 60cm Tecnature R$     16,80 
20 30 und Zamia pumila (zamia) 40cm Tecnature R$     49,00 
GRUPO 3– HERBÁCEAS (produzidas e entregues em embalagem de plástico rígido, tipo  pote). 
 
Item 
 
Qnt. 
 
Und. 
 
Espécie Nome Científico 
 
Altura 
mínima 
Marca V. Unit. 
21 150 und Agapanthus africanus(agapanto) 50cm Tecnature R$     28,00 
22 30 und Aglaonemamarantifolium(falso-café-de-
salão) 30cm Tecnature R$     25,20 
23 150 und Arundinabambusifolia(orquídea-bambu) 80cm Tecnature R$       9,80 
24 30 und Belamcandachinensis(flor-leopardo) 30cm Tecnature R$     16,80 
25 500 und Ctenantheoppenheimiana(maranta-
variegada) 30cm Tecnature R$     28,00 
26 20 und Hemerocallisflava(hemerocalis) 30cm Tecnature R$     16,80 
27 1000 und Ophiopogonjaburan(barba-de-serpente) 20cm Tecnature R$       4,20 
28 600 und Sansevieriacylindrica(lança-de-são-jorge) 40cm Tecnature R$       5,60 
29 100 und Strelitziajuncea(estrelítzia-de-lança) 40cm Tecnature R$     23,80 
30 100 und Strelitziareginae(ave-do-paraíso) 50 cm Tecnature R$     27,58 
GRUPO 4– HERBÁCEAS (produzidas em sacos plásticos e entregues em caixas com 15 (quinze) 
unidades). 
 
Item 
 
Qnt. 
 
CX 
 
Espécie Nome Científico 
 
Altura 
mínima 
Marca V. Unit. 
31 30 cx Apteniacordifolia(rosinha-de-sol) 10cm Tecnature R$       1,12

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Tel.: (75) 3634-3977 
  
3 
 
32 500 cx Arachisrepens(amendoim-rasteiro) 20cm Tecnature R$       0,49 
33 400 cx Calatheaargyraea(calatéia-prateada) 30cm Tecnature R$     28,00 
34 20 cx Calatheainsignis(maranta-cascavel) 30cm Tecnature R$     28,00 
35 1000 cx Evolvulusglomeratus(azulzinha) 5cm Tecnature R$       1,12 
36 40 cx Evolvuluspusillus(gota-de-orvalho) 10cm Tecnature R$       1,12 
37 30 cx Liriopemuscari(barba-de-serpente) 15cm Tecnature R$       1,96 
38 20 cx Pachystachyslutea(camarão-amarelo) 20cm Tecnature R$       1,16 
39 20 cx Sansevieriatrifasciata “Hahnii” 
(espadinha) 10cm Tecnature R$       1,12 
40 20 cx Tradescantiapallida(trapoeraba-roxa) 10cm Tecnature R$       1,12 
41 10 cx Tradescantiazebrina(lambari) 10cm Tecnature R$       0,46 
 
42 
 
10 cx Tradescantia zebrina var. -
Purpusii(lambari- roxo) 
 
10cm Tecnature R$       0,44 
ITENS INDEPENDENTES   
GRUPO 5– HERBÁCEAS - GRAMÍNEAS (produzidas e entregues em placas ou rolos). 
Item Qnt. Und. Espécie Nome Científico Altura 
mínima Marca V. Unit. 
43 4000 m2 Zoysia japonica (grama-esmeralda) ------- Tecnature R$       9,70 
44 4000 m2 Axonopuscompressus(Gramasão carlos) ------ Tecnature R$     11,17 
GRUPO 6– HERBÁCEAS - (produzidas e entregues em emblagens de plástico rígido). 
Item Qnt. Unid. Espécie Nome Científico Altura 
mínima Marca V. Unit. 
45 400 und Gladioulos (Palma de Santa rita)  Tecnature R$       8,40 
46 1000 und 
Pelargonium hortorum 
(Gerânicosortido) 
50 cm Tecnature R$     11,20 
47 1000 und 
Bulbinefrutescens (Cebolinha de 
jardim) 
30 cm Tecnature R$     21,00 
48 300 und Dietes bicolor (Moreira) 50 cm Tecnature R$       5,60 
49 800 und Kalanchoeblossfeldiana (kalachoe) 30 cm Tecnature R$       8,12 
50 200 und Seneciodouglasii (Cinerária - marítima 30 cm Tecnature R$       4,27 
51 600 und 
Golden hahnii (Espadinha de São 
Jorge) 
10 cm Tecnature R$       5,60 
52 1200 und Salvia splenders (Sálvia ) 30 cm Tecnature R$     21,00 
53 600 und 
Semânia gloxínia sylvatica (Mini- 
gloxínia) 
10 cm Tecnature R$     21,00 
54 800 und Verbena x hybrida (Verbena) 20 cm Tecnature R$     21,00 
55 1000 und 
Petuniamagnoliopsiada (mini petúnia / 
falsa petúnia) 
10 cm Tecnature R$     21,00 
56 800 und Hydrangea macrophylla (hortência) 50 cm Tecnature R$     19,60 
57 300 und 
Chilorophytumcomosum (clorofito / 
gravatinha) 
30 cm Tecnature R$       0,98 
58 500 und Calendula officinalise 30 cm Tecnature R$       7,00 
59 600 und Petunia x hybrida (petúnia) 20cm Tecnature R$     16,80 
60 1000 und Tropaeolummajus (Capuchina) 10 cm Tecnature R$     16,80

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Ano IV • Edição Nº 3538
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4 
 
GRUPO 7– DIVERSOS (produzidas em sacos plásticos) 
Item Qnt. Und. Espécie Nome Científico Altura 
mínima 
Marca V. Unit. 
61 50 und Bougainvillea glabra (Mini 
Bougainville) 
0,70cm Tecnature R$       7,00 
62 100 und Neriumoleander (Espirradeira) 1,00m Tecnature R$       8,40 
63 250 und Plumeria obtusa (Jasmim/Caribe) 1,00m Tecnature R$       7,00 
64 100 und TecomaStans (Ipezinho) 1,00m Tecnature R$     12,60 
65 10 und Tumbergia sp. (Tumbergia) 80 cm Tecnature R$       7,00 
66 100 und Allamandacathartica (Alamanda) 0,30cm Tecnature R$       2,80 
67 60 und Beloperoneguttata (Camarão) 0,30cm Tecnature R$     11,20 
68 150 und Cannageneralis (Biri) 0,20cm Tecnature R$     12,60 
69 80 und Codiaum sp. (Croton) 1,00m Tecnature R$       7,51 
70 150 und Impatiens walleriana (Maria Sem 
Vergonha) 
0,20cm Tecnature R$       7,00 
71 1000 und Lantanacamara (Camará 
rosa/amarela) 
0,30cm Tecnature R$     12,60 
72 50 und Murrayapaniculata (Murta de Cheiro) 1,00m Tecnature R$       4,90 
73 1200 und Plumbagocapensis (Bela Emilia- azul) 0,30cm Tecnature R$       1,40 
74 800 und Rhoeospatacea (Abacaxi Roxo) 0,20cm Tecnature R$     16,80 
GRUPO 8- DIVERSOS 
Item Qnt Und. Espécie Nome Científico Altura 
mínima Marca V. Unit. 
75 20 und Cycasrevoluta (PalmeiraCica) 80 cm Tecnature R$   112,00 
76 200 und Rosas sempre floridas (Rosas sortidas) 40 cm Tecnature R$       7,00 
77 10 und Antigononleptoupus (Amor- 
agarradinho/ caminho do céu) 
80 cm Tecnature R$     16,80 
78 10 und Clerodendrumthomosoniae (Lágrima 
de Cristo) 
80 cm Tecnature R$     16,80 
79 200 und Rosas Híbridas de chá (Rosas sortidas - 
singela, dobrada,semi dobrada) 40 cm Tecnature R$       7,00 
80 100 und Ixorachinenesis(Ixora-arbusto) 50 cm Tecnature R$       5,60 
81 80 und Codiaumvariegatumsp 
(Crotovariegado) 
1,80 m Tecnature R$       6,30 
82 800 und DianellaTasmanica (Dionela) 30 cm Tecnature R$       5,60 
83 800 und Hibiscus sp. (Mini- hibisco) 50 cm Tecnature R$     20,30 
84 1600 und Petunia Auxillaris (Petúnia) 30 cm Tecnature R$     12,05 
85 10 und BuxusSempervirens (Buxinho) 50 cm Tecnature R$     21,28 
86 50 und Jacaranda Mimosifolia 
(Jacarandáminoso) 
2 m Tecnature R$     21,00 
87 50 und Caesalpiniapeltophoroides (Sibipiruna) 2 m Tecnature R$     21,00 
88 50 und Tabebuia impetiginosa (Ipe rosa nativo) 2 m Tecnature R$     21,00

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5 
 
89 50 und Handroanthusavellanedae 
(Iperoxonativo) 
2 m Tecnature R$     21,00 
90 50 und Tabebuia Rosealba (ridl)Sandwith 
(Ipe Branco) 
2 m Tecnature R$     21,00 
91 50 und Lagerstroemia Speciosa 
(Resedargigante) 
2 m Tecnature R$     21,00 
92 50 und Cassia Fistula (Cássia- imperial) Altura: 2 m Tecnature R$     21,00 
93 50 und Cassia Bakeriana (Cassia chuva de 
flores/ chuveiro cor de rosa) 
2 m Tecnature R$     21,00 
94 50 und Cordia Superba (Babosabranca) 2 m Tecnature R$     21,00 
95 50 und Jacaranda Micrantha (Carobão) 2 m Tecnature R$     21,00 
96 50 und LophanteraLactescens (Chuva de ouro) 2 m Tecnature R$     21,00 
97 10 und LonchocarpusCultratus(Embira de sapo) 2 m Tecnature R$     21,00 
98 10 und Senna Pendula (Fedegoso) 2 m Tecnature R$     21,00 
99 10 und Mimosa Regnellii (Juquiri) 2 m Tecnature R$     21,00 
100 10 und Senna Multijuga (Pau cigarra) 2 m Tecnature R$     21,00 
   Valor estimado do Lote único: R$ 412.237,20 (quatrocentos e doze mil e duzentos e trinta e sete reais e vinte centavos) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contrat ações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, s endo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
-Secretaria Municipal de Saúde; 
-Secretaria Municipal de Educação; 
-Secretaria Municipal de Governo; 
-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
-Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
-Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Admi nistração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde q ue 
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabe lecidas no 
Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento n ão prejudique as 
obrigações anteriormenteassumidas.

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6 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgã o ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatór io e registrados na ata de 
registro depreços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quan titativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o 
custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto 
aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço  
praticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o regi stro, sem 
aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem  de 
classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço

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7 
 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de cons equências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso 
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumi do, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alte rações havidas na 
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes  dos custos 
devidamentejustificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos 
preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre em presas 
de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aserrealizada pela própria unidade, 
devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com 
justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no 
prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços 
serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do process o de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Conv ocatório, salvo a hipótese 
de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total 
da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Municípi o, e adotar as medidas 
cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o con trato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da

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8 
 
Lei nº 10.520, de2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de cas o 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da ú ltima 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à pr esente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização 
de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei  nº 8.666/93, e 
obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis: 
   a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta d a consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 
contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do v alor inicial atualizado 
do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do v alor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos const antes da Seção 
“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que deu origem à presente ata 
de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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9 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e do 
Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornece dora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas , 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não 
implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conform idade com o 
art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmen te envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os  
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital.

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10 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com ex clusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 25 de maio de 2021.  
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
TECNATURE INTERMEDIACAO DE 
NEGOCIOS LTDA 
Representante legal: Paulion Soares Fernandes 
CI: 05.335.777-99 SSP/BA e CPF: 795.317.255-00 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021)
 
Estado da Bahia 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021/SRP 
 
A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: 
Pregão Presencial - PP007/2021/SRP. OBJETO: Aquisição de materiais de 
pavimentação para atender às demandas de recuperação de ruas, serviços de 
infraestrutrura de logradouros, construções, manutenções, reformas e 
ampliações de praças e correlatos do Município, Zona Rural e Urbana, mediante 
Sistema de Registro de Preços. DATA: 09/06/2021 . HORA: 09h00min. 
Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

Quarta-feira
26 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3538
-152-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
1 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666 , de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais  nº 046, de 2019 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP e outras. 
III - MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 007/2021/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
7.396/2021 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço   
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por Lote 
VIII – OBJETO 
Aquisição de materiais de pavimentação para atender às demandas de recuperação de ruas, serviços de 
infraestrutrura de logradouros, construções, manutenções, reformas e ampliações de praças e correla tos do 
Município, Zona Rural e Urbana, mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações e 
os detalhamentos consignados no Termo de Referência - Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO 
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA:  09/06/2021 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia.  
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA1 
Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentá ria, que somente será 
exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA 
12 (doze) meses  
XII - VALOR TOTAL  
R$ 2.414.680,00 (dois milhões e quatrocentos e quatorze mil e seiscentos 
e oitenta reais) 
 
XIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação  serão 
prestados pela Pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou 
pelo telefax (075) 3634-2735. 
XIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Decreto Nº. 066/2021, publicado no Diário Oficial do Município. 
                                                           
1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na h ipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação or çamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de 
contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – 
Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243.

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XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas 
as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de 
atividade pertinente ao objeto licitado. 
15.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquant o 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município 
de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos 
ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico 
em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará 
a licitante às sanções previstas neste Edital. 
15.5. Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando 
máscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o Ministério 
da Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos 
enfrentando a pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a possível 
propagação do vírus. 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de 
todos os demais atos inerentes ao certame ( Acórdão 1055/2009 – TCU ), respondendo por sua

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representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira  
de Identidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social da licitante em cópia 
autenticada (em cartório ou previamente por Servidor do Setor de Licitação), conforme os itens 16.2 
e 16.3 deste instrumento,sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e 
sucessivos; 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da 
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual 
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal 
investidura. A falta de comprovação de poderes para representar a empresa licitante não gera o seu 
descredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos 
decorrentes das decisões da Pregoeira. 
 
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO 
SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº 
103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – 
DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenç ão de 
comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratament o 
diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123,  
de 14/12/2006. A falta ou recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, 
mas perde as condições e benefícios da LC 123/2006.  
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a 
participação do(s) licitante(s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o 
proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor 
forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. 
16.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame 
(preposto) deverá entregar à Pregoeira, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS  
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa licitante, conforme 
expresso no contrato social, conforme determina o art. 4º, inciso VII da lei federal 10.520/02. O Caso 
seja identificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá ser redigida e emitida na própria 
sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor seja o representante legal da empresa 
expresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os poderes constantes em carta de 
credenciamento ou instrumento de procuração (publica ou particular).  
16.6. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do 
representante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer

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qualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvimento dos 
trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de 
quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará 
autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra 
no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
16.7. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
16.8. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorr ido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão de 
Licitação. 
16.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, 
sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a sessão 
pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
16.10. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; 
16.11.Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
16.12. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorr ido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente 
de Licitação. 
16.13. DA AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS: 
16.13.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no 
artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando autorizada a Comissão autenticar quaisquer 
documentos das licitantes no ato de abertura da licitação; 
16.14. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, de 
14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, 
de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria.

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17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da 
Administração Pública que se fizerem presentes. 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda 
ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE “A” 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante 
legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a 
Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, lote e total, expressos em R$ (reais). Quando o 
resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as 
casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas 
primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto 
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o 
preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis 
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a 
materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à 
totalidade da remuneração.

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18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando- se 
a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro par a o 
período de processamento das faturas. 
18.8.A marca, a referência e as demais características, deverão, obrigatoriamente, ser informados 
na proposta, sob pena de desclassificação. 
 
18.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer 
outra. 
18.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias
 
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item X III do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo V , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e 
pela Pregoeira. 
19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
19.6.A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos 
e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 
(três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
19.7.No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas 
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.

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19.8.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira 
negociar, visando obter preço melhor. 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ‗nova data‘, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
19.10.No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação. 
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
20.2.Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a 
Pregoeirapoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da 
contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido.

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20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) 
superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
20.8.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada 
poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de 
preclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o 
objeto deste Pregão; 
a) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
b) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final 
do desempate. 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá 
formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para 
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará 
a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências do Edital, a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a 
ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade 
Superior. 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes.

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9 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá 
encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para 
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeiraexaminará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
22.3. A Pregoeirapoderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do 
Município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
22.4. Se a proposta não for aceitável ou, ainda, se a licitante não atender as exigências habilitatórias,  
a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
XXIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
23.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
23.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
23.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício;

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10 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
23.2.2. A Regularidade Fiscal  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria 
da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda 
Nacional; 
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
23.2.3. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou 
mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
b) alvará ou licença para funcionamento, expedido pela Secretaria Municipal da sede do licitante. 
23.2.4. A Qualificação Econômica-Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia 
autenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes 
documentos: 
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da 
apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O 
licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das págin as do 
Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos 
Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.

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11 
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benef ícios do tratamento 
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apre sentação do balanço 
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.  
b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de 
expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, 
caso o documento não consigne prazo de validade. 
c) A boa situação financeira do licitante será comprovada com a apresentação de Declaração 
contendo as Demonstrações Contábeistranscritas do instrumento próprio, completando-se com a 
indicação e assinaturas do titular ou de representante legal da empresa e do profissional da 
contabilidade legalmente habilitado(art. 31, § 5º da lei 8666/93 c/c artigo 1184, inciso II do Código 
Civil), referente aos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), 
maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu 
balanço patrimonial: 
   
 
LG =
 Ativo Circulante + Realizável a 
Longo Prazo 
 Passivo Circulante + Passivo Não 
Circulante 
 
 
SG =
                         Ativo Total 
 Passivo Circulante + Passivo Não 
Circulante 
 
LC=  Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
d) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qua lquer dos 
índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui 
deverá comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
e) A empresa deverá comprovar que possui deverá comprovar capital mínimo ou valor do 
patrimônio liquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (cumulativo de todos 
os contratos a serem celebrados pelo licitante), como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. (art. 31, §3º lei 8.666/93); 
f) As Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES NACIONAL, será 
facultado à apresentação de tais índices sendo necessária a declaração assinada pelo profissional de 
contabilidade atestando o enquadramento da Pessoa Jurídica.

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12 
23.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, 
e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove 
a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
23.2.6.Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
23.2.7. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
23.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa. 
23.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
23.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
XXIV - RECURSOS  
24.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das 
suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência 
do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor 
pela Pregoeira. 
24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da 
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus 
interesses. 
24.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência dessedireito, ficando a Pregoeira autorizada a 
adjudicar o objeto à licitantevencedora.

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13 
24.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados 
pela autoridade competente. 
24.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XXV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
25.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipóte se 
em que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. 
25.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por Lote, à licitante vencedora, depois de decididos os 
recursos, quando houver. 
25.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
25.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da 
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de execução dos serviços/fornecimento do objeto nas condições estabelecidas. 
25.5.A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de 
nota de empenho de despesa. 
XXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS  
26.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão 
gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de 
preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 
26.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro 
de Preços decorrentes desta licitação. 
26.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município de Amargosa – 
Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 
8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 
16/01/2013. 
26.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do 
registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
26.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por 
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

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14 
26.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos 
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente 
assumidas. 
26.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento 
oficial, a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional do Município de 
Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura 
da Ata de Registro de Preços. 
26.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de 
Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) 
respectivo(s) item(ns) pelo preço do Preços. 
26.9.Após homologado o resultado deste Pregão, o Município convocará o primeiro fornecedor 
classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do pr imeiro, 
obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de 
Registro de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. 
26.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a 
Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a 
Pregoeira poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de 
efetuar seu registro. 
26.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de 
fornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
26.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, 
sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade 
de condições. 
26.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da 
sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
26.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ―d‖ do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
26.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e 
iniciar outro processo licitatório. 
26.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário 
registrado será convocado pelo Município de Amargosa para negociação do valor registrado em 
Ata.

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15 
26.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município poderá co nvocar 
outro licitante, observada a ordem de classificação. 
26.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio 
de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
26.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por 
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos 
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a 
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 
26.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa do Município, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar 
superior aos praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no 
processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo 
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
26.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, o Município de Amargosa fará o 
devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos  
demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
26.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por 
decurso do prazo de sua vigência. 
XXVII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 
27.1. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado é de 02 (dois) dias úteis, 
poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pelo Município de Amargosa. 
27.2. O Município convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a  
reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser  
prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município. 
27.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar 
a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus

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16 
Anexos, o Município, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante s eguinte 
antes de efetuar seu registro. 
27.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de 
fornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações 
pertinentes. 
27.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando- se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade 
de condições. 
27.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município, desde que 
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e 
alterações pertinentes. 
27.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos 
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente 
assumidas. 
27.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem 
por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. 
27.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na 
razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. 
27.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da 
sua publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
27.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ―d‖ do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes. 
27.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro 
processo licitatório. 
27.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiári o 
registrado será convocado pelo Município de Amargosa para negociação do valor registrado em 
Ata.

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Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
17 
27.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município de Amargosa 
poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. 
XXVIII – DAS SANÇÕES 
28.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco)  
anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações 
legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução/fornecimento do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do serviço/fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
28.2. Para os fins deste item, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 
95 e 97 da Lei nº 8.666/93. 
28.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor 
estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
XXIX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
29.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no 
horário oficial de Brasília-DF. 
29.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 
48 (quarenta e oito) horas.  
29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
29.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico

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18 
licitações@amargosa.ba.gov.br.  
29.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico http://app.imprensaoficial.org/por meio do linklicitações, para conhecimento 
da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame 
acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
XXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
30.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação 
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente dia nte de 
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
30.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços.  
30.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
30.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classific ação e 
habilitação.  
30.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação.  
30.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
30.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho 
de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
30.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às 
últimas.  
30.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do 
Município, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
XXXI - DOS ANEXOS 
31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO; 
ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL

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19 
ANEXO V –MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
ANEXO VI–DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VII–MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
XXXII - DO FORO 
32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
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20 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
1.1. Aquisição de materiais de pavimentação para atender às demandas de  
recuperação de ruas, serviços de infraestrutrura de logradouros, construções,  
manutenções, reformas e ampliações de praças e correlatos do Município, Zona  
Rural e Urbana de acordo com as especificações e os detalhamentos  
consignados no Termo de Referência. 
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 
2.1. Cabe à gestão pública municipal manter, zelar e criar condições de 
trafegabilidade e acessibilidade aos cidadãos. Por isso, é necessário e premente  
a aquisição de materiais para atender as demandas da população quanto à  
manutenção, reforma, ampliação e construção de praças, passeios, logradouros  
e afins. 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
LOTE ÚNICO - PAVIMENTAÇÃO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
PARALELEPIPEDO EM PEDRA GRANÍTICA 12X14X24CM 
AXLXC, COM ARESTAS RETAS E PERPENDICULARES ENTRE 
SI. 
UND 500.000 
2 
PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X6CM AMARELO, 
(PRENSADO, PIGMENTADO E CONFORME NORMATIVA 
NRB 9780) 
M² 4.000 
3 
PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X6CM NATURAL, 
(PRENSADO, PIGMENTADO E CONFORME NORMATIVA 
NRB 9780) 
M² 6.000 
4 
PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X6CM VERMELHO, 
(PRENSADO, PIGMENTADO E CONFORME NORMATIVA 
NRB 9780) 
M² 4.000 
5 
PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X8CM NATURAL, 
(PRENSADO, PIGMENTADO E CONFORME NORMATIVA 
NRB 9780) 
M² 8.000 
6 PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X8CM VERMELHO, 
(PRENSADO, PIGMENTADO E CONFORME NORMATIVA 
M² 4.000

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21 
NRB 9780) 
7 
PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X8CM AMARELO, 
(PRENSADO, PIGMENTADO E CONFORME NORMATIVA 
NRB 9780) 
M² 4.000 
8 
PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X10CM NATURAL, 
(PRENSADO, PIGMENTADO E CONFORME NORMATIVA 
NRB 9780) 
M² 18.000 
* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valormédio dos itens licitados, 
colhidos através dos sítios Banco de Preços, Painel de Preços e pesquisa no mercado local. 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGA DO MATERIAL E GARANTIA 
DO MATERIAL 
4.1 Os materiais solicitados deverão ser entregues no Almoxarifado Central do município de 
Amargosa- BA; 
4.2. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos itens acima expostos, com 
entrega no Almoxarifado Central, que fará o recebimento; 
4.3. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata; 
4.4. A entrega do material será parcelada, mediante Pedido de Compras emitido pela Prefeitura 
Municipal Amargosa, através do setor de compras. 
4.5. As entregas deverão ser feitas de segunda a sexta, exceto feriado, no horário de expediente da 
CONTRATANTE; 
4.6. A parcela das despesas decorrentes desta licitação que não for realizada em 2021 correrá à conta 
de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros; 
4.7. A Contratada deverá efetuar a entrega do material solicitado no prazo máximo estipulado 
abaixo, após disponibilizado o pedido de compras pelo setor de compras; 
4.8. Serão considerados lote mínimo de compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para entrega 
por responsabilidade do CONTRATADO; 
4.9. Os itens que não possuam quantitativo mínimo poderão ser solicitados em qualquer 
quantitativo; 
4.10. Os materiais deverão ter prazo de validade mínimo de doze meses, contados a partir da data 
de entrega. 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA

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22 
5.1. A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pela CONTRATANTE. 
5.2. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 02 (dois) dias contados da data da Autorização de 
Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante acordar prazo diverso. 
5.3. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com frete das mercadorias então fornecidas. 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues pela Contratada; 
e) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) 
titular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder 
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
f) O material enviado deve ser entregue com agilidade e total vinculação ao descrito e aprovado 
pela SEMOP; 
g) Serão devolvidos, por conta da CONTRATADA, os materiais danificados, que estejam fora de  
especificação ou apresentem mau funcionamento, bem como que apresentem divergência de 
quantidade ou tipo requerido pela CONTRATANTE; 
g) Os materiais devem ser entregues no Almoxarifado Municipal, situado na Av. Abelardo Veloso, 
S/N, na cidade de Amargosa-BA, ou em local diverso devidamente autorizado pela 
CONTRATANTE. 
h) Não serão aceitos materiais que apresentem sinais de avaria e/ou violação da embalagem. 
6. DOS MATERIAIS ENTREGUES 
6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares 
e normas técnicas aplicáveis. 
6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de 
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas 
quantidades e especificações técnicas. 
6.3. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressado concordância da CONTRATANTE; 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 
7.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens 
solicitados;

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23 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos materiais, através de membros designados pela 
secretaria solicitante e seu ateste para fins de pagamento; 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
a) Realizar as entregas conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta; 
b) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
c) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. 
d) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários; 
e) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica; 
f) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 
g) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
9. DO CONTROLE DA ENTREGA DO MATERIAL 
9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela 
Secretaria de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP.

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24 
9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios 
de execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEMOP. 
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente. 
9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos 
os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
9.6. O Município de Amargosa, através da SEMOP reserva-se o direito de não receber os serviços 
em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
10. DO PAGAMENTO 
10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias após emissão da nota/entrega da mercadoria, 
através de transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a 
apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
10.2 Não será alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
11. DA VIGÊNCIA 
11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
12. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços, painel de 
preços, realizada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - 
SEMOP. 
12.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP através do servidor Naedson Borges Silva.

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25 
ANEXO II 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.396/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro 
de Preços nº 007/2021, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, 
CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ***, 
portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Aquisição de materiais de pavimentação para 
atender às demandas de recuperação de ruas, serviços de infraestrutrura de logradouros, 
construções, manutenções, reformas e ampliações de praças e correlatos do Município, Zona 
Rural e Urbana, mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações e os 
detalhamentos consignados no Termo de Referência - Anexo I e quantidades estabelecidas abaixo: 
Valor total estimado* 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
LOTE ÚNICO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT.

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26 
2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 
007/2021/SRP. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 007/2021/SRP que a precedeu e 
integra o presente instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada  no 
Pregão Presencial nº 007/2021/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a  
integram. 
2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em XX/XX/2021 e término em XX/XX/2022, enquanto a 
proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 
7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
não será obrigado a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo 
Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julga r 
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, 
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, 
garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso 
da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, 
para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a 
ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de 
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.4.Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013).

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27 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição 
ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão 
no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, 
de 2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição 
ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediat amente após o envio da Autorização de 
Fornecimento, no prazo de até 02 (do is) dias do recebimento da autorização, com vistas a não 
provocar atrasos no funcionamento das Secretarias e Órgãos Municipais. 
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do 
Pregão Presencial nº 007/2021/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante 
Vencedor. 
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de 
recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo 
semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir 
a completa segurança no transporte. 
4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o 
número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de 
emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na 
Nota Fiscal/Fatura. 
4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terão a responsabilidade de 
fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou 
rejeitar os produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, 
emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso 
caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que 
atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento 
da comunicação efetuada pela Secretarias Municipais, devendo o novo material ser entregue sem 
qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação.

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28 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados 
como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da 
contagem do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra 
defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para o 
Município de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto 
na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo 
I do Edital do Pregão Presencial nº 007/2021/SRP. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1. será iniciado novamente quando o Licitante 
Detentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela 
Área competente do Município. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou 
depósito), no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante 
apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto 
da licitação. 
6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o 
Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos 
seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos 
(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de 
Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as 
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 007/2021/SRP e seus anexos, com a 
efetiva entrega dos produtos, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da 
Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra 
legível, se o caso, em nome do Município de Amargosa, informando o número de sua conta 
bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de 
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá 
apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção 
na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que

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29 
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á 
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer 
ônus ao Município. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver 
pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência 
contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da 
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta ―online‖ ou por meio de certidões 
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no 
caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante 
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) 
dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, 
a ser avaliada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, 
respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, 
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência 
desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e 
seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 
4.6 da Cláusula Quarta. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 10 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 007/2021/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
9.1. As obrigações do Município estão estabelecidas no item 11 do Termo de Referência, Anexo I do 
Edital do Pregão Presencial nº 007/2021/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério do Município, pelo cumpriment o

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30 
irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata 
a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor 
da Ata sujeitar- se-á, a critério do Município, às sanções previstas na seção XXVIII do Edital do 
Pregão Presencial nº 007/2021/SRP e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas o u 
cumulativamente, a critério do Município, após análise das circunstâncias que ensejaram sua 
aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de 
Fornecedores do Município. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO ou ainda, 
quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pelo MUNICÍPIO. 
10.5. É facultado ao MUNICÍPIO, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não 
aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata 
do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou 
ressarcir eventuais danos causados ao MUNICÍPIO. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto 
nas hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados 
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo ao 
MUNICÍPIO, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações 
junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
a) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação.

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31 
11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da 
Ata poderá: 
a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer 
antes do pedido de fornecimento; 
b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção  
das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado 
pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse 
fim. 
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos 
produtos. 
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, 
devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no 
transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas 
da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 007/2021/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO D E 
PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio d e 
processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa do MUNICÍPIO, por razões de interesse público, devidamente motivadas e 
justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da 
Ata:

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32 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO por intermédio do 
gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a 
nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao 
registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada ao MUNICÍPIO a aplicação das 
penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital 
do Pregão Presencial nº 007/2021/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 007/2021/SRP e a proposta do Licitante 
que apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as 
partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, xx de xxxx de 2021. 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA.

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33 
 
EMPRESA 
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXX

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34 
ANEXO III 
MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. …./2021  – CONTRATO 
ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA E A EMPRESA 
_______________________PARA AQUISIÇÃO 
DE MATERIAIS DE PAVIMENTAÇÃO. 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº , c om 
sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserir nacionalidade, estad o 
civil e profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgãoexpedidor/unidade 
da federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado  CONTRATANTE,  e  a  Emp resa, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço 
completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo,  nacionalidade,  
estado  civil  e  profissão],  portador da  Cédula  de  Identidade nº [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe 
outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão nº 
007/2021,   PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.396/2021, neste ato representada pelo Sr 
..........................., portador do documento  de identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº............, 
doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei 
Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de materiais de pavimentação para atender às 
demandas de recuperação de ruas, serviços de infraestrutrura de logradouros, construções, 
manutenções, reformas e ampliações de praças e correlatos do Município, Zona 
Rural e Urbana, conforme especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório e 
condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA: 
§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a 
cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bemcomo a fusão, cisão ou incorporação da 
contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela 
com terceiros. 
§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para 
cada item registrado. 
§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes.

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35 
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO 
2.1. A licitante vencedora deverá entregar os materiais licitados com maior brevidade possível, não 
ultrapassando 2 (dois ) dias, mediante a apresentação da ―Autorização de Compras/ 
Fornecimento‖, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme 
modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes, no endereço 
indicado na Autorização de Fornecimento. 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
3.1. Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de 
R$ .......... (................................). 
§1º.Estima-se para o contrato o valor de R$...... (…........). 
§2º.Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também 
fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, 
utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, 
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel 
cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. 
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações 
vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: 
Unidade Gestora:  
Projeto/Atividade:  
Elemento de Despesa:  
Fonte de Recursos:  
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO 
5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou 
crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após  
concluído  o  recebimento definitivo, em  consonância com o disposto  no art. 5º e art. 40 da Lei 
Federal nº 8.666/93. 
§1º. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação 
da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que 
impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade 
imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as 
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da 
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.

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36 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a datado vencimento  da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
§4. Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas compras para entrega imediata, 
assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da data da celebração do 
ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao períodocompreendido entre as 
datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. 
§5º. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a  
conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de 
todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. 
§6º. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento  
definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo. 
§7º. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no 
cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. 
§8º A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória  
pertinente, relativa  ao  recolhimento  dos  impostos relacionados com a obrigação. 
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – 
REAJUSTAMENTO E REVISÃO 
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação 
do INPC/IBGE. 
§1º. A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da contratada quando visar 
recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o 
desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração 
quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
§2º.O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado  pela contratada no prazo máximo 
de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da 
Lei Federal nº. 10.406/02. 
§3º. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços registrados em 
Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente para concessão de 
majorações contratuais. 
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
7.1. A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório e 
daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:

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37 
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de 
expediente da Administração; 
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a 
ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente 
às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom  andamento do 
contrato; 
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE 
e terceiros, por sua culpa, ou  em  consequência  de  erros,  imperícia própria ou de auxiliares que 
estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes 
de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência  
do  CONTRATANTE  ou  ainda  por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser 
comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; 
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, 
necessários à execução do contrato; 
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que  incidam  ou venham a 
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como 
observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, 
visando à perfeita execução deste contrato; 
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações 
e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe 
técnica necessária à sua execução; 
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda  a  supervisão,  direção  e  mão  de  obra para 
execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação 
de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
8.1. O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, 
obriga-se a:

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38 
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no 
máximo, 10 (dez) dias da assinatura; 
b) realizar o pagamento pela execução do contrato; 
c) proceder à publicação resumida  do  instrumento  de  contrato  e  de  seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) di as 
corridos da sua assinatura. 
CLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO 
9.1.A forma de fornecimento do presente contrato será de acordo com o definido na Cláusula 
Segunda. 
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
10.1.Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na 
forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão,total ou parcial, da 
fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução 
do contrato. 
§1º. O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva 
prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento 
contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança. 
§2º.Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao 
recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito 
de emissão da habilitação de pagamento. 
§3º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art.73 da Lei Federal nº. 8.666/93, 
observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência, 
Anexo I. 
 
§4º. Se a verificação da conformidade do objeto com a especific ação, bem assim do cumprimento 
das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento 
definitivo; 
§5º Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do 
objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o 
recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) 
dias. 
§6º. O objeto deste contrato deverá ser entregue no local informado na Ordem de Fornecimento. 
§7º.Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do 
órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar- se-á definitivamente aceito o objeto contratual, 
para todos os efeitos.

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39 
§8º. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a 
apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s)  para pagamento. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES 
11.1.Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. 
8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na 
execução do contrato, sujeitaráo contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a 
gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 
I- 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias 
contados da data de sua convocação; 
II- 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da obrigação 
principal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora; 
III- 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do 
fornecimento ou do serviço em mora. 
§1º. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do 
valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser 
recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei. 
§2º.Para os casos de mero atraso ou inadimplemento deobrigação acessória, assim considerada 
aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no Anexo I, TERMO DE 
REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. 
§3º.Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias 
contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por 
cento) incidente sobre o valor global do contrato. 
§4º.As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá 
a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
§5º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratadofaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida, além 
de perdê-la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos 
eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.  
Acasonão tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar 
diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
§6º.Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da 
falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.

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40 
§7º.O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, sem prejuízo das  
sanções previstas na Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida prévia e ampla defesa, 
no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando: 
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; 
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato; 
c) o fornecedor ou prestador de  serviço  der  causa  à  rescisão  administrativa  de contrato, por um 
dos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO 
12.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 
§1º.A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos 
enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. 
§2º.Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº. 
8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do art.79 do mesmo diploma. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL  
13.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e 
seus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 
14.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja,para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente 
contrato. 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor 
e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. 
Amargosa, ..................... de................ de 2021. 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Prefeito Municipal Contratante 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA] 
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] 
TESTEMUNHAS: 
------------------------------------------------ CPF:

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41 
------------------------------------------------ CPF:

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42 
ANEXO IV 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas 
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como 
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar 
todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial 
por Registro de Preços nº 007/2021/SRP, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de  
recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, 
firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes 
ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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43 
ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas  
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara: 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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44 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins 
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e (assinalar com ―X‖, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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45 
ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                                    CHAVE PIX: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LOTE ÚNICO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNI. V.T. 
 
 
 
 
    
 TOTAL (VALOR POR EXTENSO)      
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o 
fornecimento do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas 
como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço 
ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente 
de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar 
revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do 
Edital do Pregão Presencial nº 007/2021/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____     
__________________________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                     ASSINATURA E CARIM BO COM CNPJ 
E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante 
a execução do contrato.

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26 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3538
-197-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.711/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 17 dias do mês de maio de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº., Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, e m 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
027/2021, conforme ato publicado em 05/05/2021 e homologada em 24/05/2021, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa COMERCIAL ROSA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.750.160/0001-93, 
com sede na Praça José Dantas de Miranda , nº 80, Centro , CEP 45.300-000, no Município de 
Amargosa-BA, neste ato representada pelo Sr. Emerson dos Santos Oliveira , através de Contrato 
Social, portador da Cédula de Identidade nº 13.704.911-07 SSP/BA e CPF nº 038.330.795-33, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de materiais de consumo diversos 
para atendimento das demandas das Secretarias Municipais de Amargosa/BA, conforme 
especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 1 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
DISPENSER PARA COPO PLÁSTICO , material plástico, 
cor branca, capacidade copo180/200 ml, capacidade 100 un,  
características adicionais sistema poupa copo/ alavanca  
acionamento, material base plástico. 
UND 200 Globo 
R$     
25,00 
2 
DISPENSER HIGIENIZADOR , material plástico abs,  
capacidade 400 ml, tipo fixação parede, cor branca, aplicação  
mãos, características adicionais visor frontal para álcool gel 
ou sabonete líquido. 
UND 550 Nobre 
R$     
30,00

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2 
 
3 
LIXEIRA COLETORA PARA COPOS DESCARTÁVEIS 
DE ÁGUA 200ML EM PVC  - na cor branca, com base 
modular, com  uma boa durabilidade e qualidade, na cor 
branca. 
UND 125 Globo 
R$     
25,00 
4 
LIXEIRA, MATERIAL PLÁSTICO, CAPACIDADE 100 L , 
tipo container, cor branca, características adicionais com 
tampa e pedal, aplicação coleta de lixo. 
UND 250 Arqplast 
R$ 
280,00 
5 
LIXEIRA, MATERIAL PLÁSTICO, CAPACIDADE 200 L , 
tipo container, cor branca, características adicionais com 
tampa e pedal, aplicação coleta de lixo. 
UND 120 Arqplast 
R$ 
290,00 
6 
CAIXA GAVETEIRO PLÁSTICO BIN N° 6  dimensões  
aproximadas 150 x 185 x 290 mm, capacidade 8 litros, cor 
azul ou preto, matéria prima polipropileno. 
UND 650 Bokz 
R$     
16,00 
7 
CAIXA GAVETEIRO PLÁSTICO BIN N° 7  – dimensões  
aproximadas 175 x 220 x 340 mm, capacidade 13litros, cor 
azul ou preto, matéria prima polipropileno. 
UND 30 Braslider 
R$     
19,00 
8 
CAIXA PLÁSTICA ORGANIZADORA - GAVETEIRO BIN 
Nº 4 medidas externas: alt. 9,5 x larg. 13 x compr. 21,0 cm 
fabricada em pp (polipropileno) podem ser empilhadas 
capacidade : 2,3  litros cor: azul matéria-prima: pp – 
polipropileno. 
UND 65 Braslider 
R$       
7,00 
9 
CAIXA PLÁSTICA, MATERIAL POLIPROPILENO ALTA 
DENSIDADE, comprimento 25 cm, largura 15,5 cm, altura 
12 cm, aplicação organizador materiais, cor preta, 
características adicionais trava lateral, tipo bin, modelo 
número 5. 
UND 40 Braslider 
R$     
35,00 
10 
CAIXA PLASTICA, TIPO BIN N° 08 CAIXA PLÁSTICO 
BIN 8 . com abertura frontal, confeccionada com polietileno 
ou polipropileno de alta densidade. dimensões externas 
aprox. altura 19,5cm, largura 32,0cm, comprimento 43,5cm. 
Volume aproximado de 26 litros. com espaço próprio para 
fixacção de  etiquetas fácil hiegienização , empilhavel, com 
encaixes laterias inferiores e superiores para uso hospitalar. 
UND 45 Bolivar 
R$     
75,00 
11 CAIXA PLASTICA, TIPO BIN NUMERO 3  caixa plástica,  
material polipropileno alta densidade, comprimento 18 cm,  
UND 30 Bokz 
R$       
4,07

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3 
 
largura 10,5 cm, altura 7,5 cm, aplicação organizador 
materiais, cor preta, características adicionais trava lateral, 
tipo bin, modelo número 3. 
12 
CESTO LIXO, MATERIAL POLIPROPILENO , capacidade 
10 l,  características adicionais sem tampa, altura 24 cm, 
diâmetro boca 24 cm, cor preta, formato cilindrico. 
UND 260 Plasutil 
R$     
17,00 
13 
CESTO LIXO, MATERIAL POLIPROPILENO , capacidade 
30 l,  características adicionais pedal e tampa- dimensões  
aprox.32x42x48 cm (cxlxa ) 
UND 255 Arqplast 
R$     
25,24 
14 
CESTO PLÁSTICO (LIXEIRA), EM POLIPROPILENO DE 
ALTA DENSIDADE , capacidade 40 litros, com tampa e 
pedal, com fechamento uniforme, deverão apresentar 
identificação da marca e da capacidade. 
UND 100 Arqplast 
R$     
55,00 
15 CESTO LIXO, MATERIAL POLIPROPILENO , capacidade 
50 l, características adicionais com tampa acionada por pedal. UND 185 Arqplast 
R$     
80,00 
16 
CESTO LIXO, MATERIAL POLIPROPILENO , capacidade 
60 l, características adicionais com tampa acionada por pedal, 
formato retangular. 
UND 130 Arqplast 
R$     
90,00 
17 
DISPENSER PAPEL TOALHA INTERFOLHADO, em 
material plástico com alta resistência ao impacto, sistema 
inteligente de  abertura e fechamento, serrilha nas 
extremidades da saída, visor  central transparente permite 
visibilidade interna, na cor branca. 
UND 255 Nobre 
R$     
28,00 
18 
DISPENSER PAPEL HIGIÊNICO , material base plástico 
abs, tipo de parede, cor branco, características adicionais 
trava para  rolo de até 300 m, altura 27 cm,largura 27 cm, 
profundidade 12,50 cm 
UND 425 Nobre 
R$     
30,00 
19 
LIXEIRA RETANGULAR EM POLIETILENO COM 
TAMPA E PEDAL  e aro para prender o saco de lixo. cor: 
branca. profundidade: 46 cm. largura: 57 cm. altura: 92 cm. 
capacidade: 100 LITROS. VARIAÇÃO DIMENSIONAL DE 
ATÉ 5%. 
UND 100 Lar 
Plasticos 
R$ 
215,00 
20 
SUPORTE PLÁSTICO PARA GALÃO GARRAFÃO DE 
ÁGUA MINERAL leve  prático e portátil, suporte mini 
descrição do produto: suporte para galão de água, 20 litros. 
UND 80 Plasvalle 
R$     
21,00

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4 
 
leve, prático de limpar e fácil de usar. cor: branco, dimensões: 
altura: 23,5cm x largura: 21,5cm x comprimento 24,5cm. 
Valor estimado do lote 1: R$ 231.673,30 (duzentos e trinta e um mil e seiscentos e setenta e três reais e trinta centavos) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2.  São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Governo; 
d) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
e) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
f) Secretaria Municipal de Educação; 
g) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
h) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
i) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos

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5 
 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá:

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6 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, par a 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

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7 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação.

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8 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de l icitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

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9 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 25 de maio de 2021. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
COMERCIAL ROSA LTDA 
Representante legal: Emerson dos Santos Oliveira 
CI: 13.704.911-07 SSP/BA e CPF: 038.330.795-33 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.711/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 17 dias do mês de maio de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº., Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, e m 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
027/2021, conforme ato publicado em 05/05/2021 e homologada em 24/05/2021, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa SOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR , 
inscrita no CNPJ sob o nº 14.433.455/0001-05, com sede na Avenida Lions Club , nº 389, 
Jequiezinho, CEP 45.200-000, no Município de Jequié-BA, neste ato representada pelo Sr. Luiz 
Oyama Passos Costa, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 08.112.571-
26 SSP/BA e CPF nº 798.128.055-91, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de materiais de consumo diversos 
para atendimento das demandas das Secretarias Municipais de Amargosa/BA, conforme 
especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 2 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
COMADRE APARADEIRA HOSPITALAR EM INOX , tipo 
pá 40x30 com capacidade de 3,5 l,para adulto. EMBALAGEM 
COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E 
MARCA DO FABRICANTE. 
UND 60 Fami 
R$ 
119,00 
2 
COMADRE APARADEIRA EM PLÁSTICO  confeccionada 
em polietileno de alta densidade, para adulto, com 
capacidade para 1,8litros, na cor branca.EMBALAGEM COM 
DADOS DE  IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA 
DO FABRICANTE 
UND 120 Fami 
R$ 
14,00

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2 
 
3 
CARRO TRANSPORTE ROUPAS , material estrutura 
estrutura tubular, acabamento superficial pintura em epóxi, 
quantidade rodas giratórias 4 rodas giratórias, capacidade 
cerca de 200 l, tipo tipo hamper. 
UND 10 Marini 
R$ 
460,00 
4 
LIXEIRA PARA COLETA DE RESIDUOS 
HOSPITALARES -  acionamento de tampa por pedal - 
polipropileno; capacidade: 50 litros; formato: retangular. 
UND 100 Nobre 
R$ 
200,00 
5 
PAPAGAIO DE AÇO INOXIDÁVEL COM 
ACABAMENTO POLIDO , com alça inoxidável, livre de 
arestas ou rebarbas que de  alguma forma possa machucaro 
paciente. dimensões 26x13 cm.  capacidade 1.000ml. admite-
sevariação de 10% nas dimensões. 
UND 120 Fami 
R$     
95,00 
6 
SUPORTE PARA COLETOR, PARA PERFURO 
CORTANTE, confeccionao em ferro esmaltado na cor 
branca, para caixa coletora com capacidade de 13 litros, deve 
ser fornecido com  bucha e parafuso para fixacao em parede, 
compativel com  qualquer marca de caixa para 
perfurocortante. 
UND 100 Iva 
Metais 
R$     
24,00 
7 
SUPORTE PARA COLETOR , para perfuro cortante,  
confeccionao em ferro esmaltado na cor branca, para caixa  
coletora com capacidade de 20 litros, deve ser fornecido com 
bucha e parafuso para fixacao em parede, compativel com  
qualquer marca de caixa para perfurocortante. 
UND 20 Iva 
Metais 
R$     
27,26 
8 
SUPORTE PARA COLETOR , para perfuro cortante,  
confeccionao em ferro esmaltado na cor branca, para caixa  
coletora com capacidade de 7 litros, deve ser fornecido com 
bucha e parafuso para fixacao em parede, compativel com 
qualquer marca de caixa para perfurocortante 
UND 40 Iva 
Metais 
R$     
19,00 
Valor estimado do lote 2: R$ 48.525,20 (quarenta e oito mil e quinhentos e vinte e cinco reais e vinte centavos) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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3 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2.  São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Governo; 
d) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
e) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
f) Secretaria Municipal de Educação; 
g) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
h) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
i) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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4 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

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5 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:

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6 
 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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7 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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8 
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 25 de maio de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020)
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
NOTIFICADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
CNPJ: os.4oo.ooe/ooo1-7o
LICITAÇÃO:- PE-020-2020-SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA- AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA
SERVIR A CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO — CAF,
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL — CAPS, UNIDADES BÁSICAS DE
SAÚDE E AÇOES JUDICIAIS.
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com
vistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Único do art.78 da Lei nº 8.666/93,
notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a seguir:
- Retardo injustificadono atendimento das autorizações de compras 9914/2021,
10494/2021 conforme relatóriodo Almoxarifado.
Friso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno
contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa
Contratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla
defesa em processo administrativo.
Fica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae
duas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o
Processo Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.
Amargosa, 26 de maio de 2021.
Rosangela Oliveirade Almeida
SecretáriaMunicipal de Saúde
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