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    <id>3539</id>
    <number>3537</number>
    <date>2021-05-25</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3537</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3537</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 25 de maio de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3537 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  25 de maio de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3537
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
EDITAL DE CONVOCAÇÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020) ................................................... 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021) ........................................................ 6
EXTRATO (CONTRATO Nº 065/2021) ........................................................................... 13
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020) .................................................................. 14
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2020) .................................................................. 15
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
ERRATA | EXTRATO (CONTRATO Nº 035/2021) ..................................................................... 16
EXTRATO (CONTRATO Nº 036/2021) ........................................................................... 17
EXTRATO (CONTRATO Nº 046/2021) ........................................................................... 18
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 042/2017) .................................................................. 19
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2020) ............................................................... 20
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2020) .................................................................. 21
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2020) .................................................................. 22
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 946/2021) ................................................................ 23

Terça-feira
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 009/2021 
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (EDITAL 001/2020) 
 
 
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS 
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
e considerando o EDITAL 001/2020, de 08 de junho de 2020, a Portaria nº 135 de 05 de  
Junho de 2020, bem como Decreto Nº 071 de 03 de Julho De  2020, referentes ao 
Processo Seletivo para contratação de profissionais, em caráter  temporário de 
excepcional interesse público, com a finalidade de compor quadro da Secretaria Municipal 
de Educação, RESOLVE convocar os candidatos nominados no Anexo I para avaliaçã o 
médica e apresentação de documentos de acordo com as seguintes orientações: 
 
I - DA AVALIAÇÃO MÉDICA 
 
1. Os candidatos convocados no Anexo I deste Edital dev erão submeter-se a avaliação 
médica promovida pela Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
1.1. Os candidatos ora convocados deverão comparecer na Unidade de Saúde da 
Família - USF - Sucupira , localizado à Rua do Gravatá, s/n, Bairro Santa Rita, 
Amargosa-BA, para procedimento de avaliação médica, para atestar a a ptidão física e 
mental para o exercício da função, no período de 31 de Maio de 2021 às 14h00min, 
conforme agendamento previsto no Anexo I deste Edital, muni dos dos exames 
complementares e respectivos resultados solicitados no item 1 0.3 do Edital do Processo 
Seletivo Simplificado de número 001/2020, assim como de d ocumento de identificação 
oficial com foto. 
 
1.2. Os Exames Complementares, mencionados no item anterio r, deverão ser 
providenciados às expensas do Candidato. 
 
1.3. Somente serão aceitos exames realizados até 30 dias
 (exames laboratoriais: 
hemograma, sumário de urina e parasitológico de fezes) e até 6 meses (exame de

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imagem: RX do Tórax. imediatamente anteriores à data do comparecimento à Avaliação 
Médica, especificamente designada para este fim. 
 
1.3.1. Durante a avaliação médica, poderão ser solicitados ou tros exames 
complementares, a depender da necessidade de esclarecimento de  diagnóstico e da 
função a ser exercida. 
 
1.4. O candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para avaliação médica 
na forma estabelecida neste Edital será considerado desi stente e não será contratado . 
De igual modo, o candidato que deixar de apresentar os Exam es Complementares 
solicitados não poderá ser avaliado e não será contratado.  
 
1.4.1. O candidato que na data estabelecida para avalia ção médica e/ou entrega de 
documentos, estiver em situação de isolamento em virtude da pandemia da COVID-19, 
deverá protocolar através da Plataforma 1DOC, o Termo de De claração de Isolamento ou 
Atestado/Relatório Médico, devidamente assinado por médico credenciado, comprovando 
a impossibilidade de comparecimento na data prevista, para  ciência da Secretaria 
Municipal de Educação, e consequente remarcação da atividade. 
 
 
 
II - DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 
 
2. Após o prazo final para realização da avaliação médica, o candidato considerado física 
e mentalmente apto para o exercício da função deverá compar ecer, até o dia 01 de 
Junho de 2021 , na Diretoria de Gestão de Pessoas do Município de Amargosa,  
localizada no Valle Shopping, sitiado na Av. Dr. Luis Sand es, Centro, Amargosa- Bahia, 
portando o atestado médico de aptidão e os demais documen tos previstos no item 10.14 
do Edital do Processo Seletivo Simplificado – nº 001/2020. 
 
2.1. Na ocasião da entrega dos documentos mencionados no i tem 2, será formalizada a 
assinatura do instrumento contratual. 
 
2.2. O candidato que, na data prevista no item 2 dest e Edital, não reunir os documentos 
requisitados e mencionados acima, não será contratado. 
 
2.3 Não serão recebidos documentos de forma parcial, send o que a falta de qualquer 
documento referidos no item 2 deste Edital inviabilizará a contratação do candidato.

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2.4. O não comparecimento do candidato para entrega dos d ocumentos referidos no item 
2 deste Edital, implicará a perda do direito à contratação. 
 
2.5. Cumpridas as exigências constantes neste Edital o candidato será contratado na data 
informada no item 2 deste Edital. 
 
2.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal  e pela Secretária 
Municipal de Educação. 
 
Amargosa-BA, 25 de maio de 2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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ANEXO I 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 009/2021 PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTR EGA 
DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO - PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO (EDITAL 001/2020) 
 
 
 
 
 
PSICÓLOGO 
CLASSIFICAÇÃO NOME DATA DA AVALIAÇÃO MÉDICA 
06 ISIS MILENA MELO DOS SANTOS RIBEIRO 31/05 vespertin o

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021)
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2021
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
4.625/2021 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 29 dias do mês de abril de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei n.º 
10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei 
Complementar 147/2014, Lei Federal nº 9.503/97 (Código Transito Brasileiro) e alterações 
posteriores vigentes, Lei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor) e, 
subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e as demais normas legais correlatas, m face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
024/2021, conforme ato publicado em 16/04/2021 e homologada em 12/04/2021, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa UNI-SOS EMERGÊNCIAS MÉDICAS , inscrita no 
CNPJ sob o nº 10.957.463/0001-08, com sede na Avenida Independência, n.° 2447 – Jardim 
Sumaré, CEP 14.025-390, no Município de Ribeirão Preto/SP , neste ato representada pelo(a) 
Sr(a). Evaldo Calil Pererira Jardim, portador(a) da Cédula de Identidade nº 8.824.271-7 SSP/SP e 
CPF nº 021.674.728-70, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
 O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especiali zada na 
locação de veículos e máquinas para atendimento das demandas das secretarias municipais de  
Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidade s estabelecidas 
abaixo: 
LOTE 2 
ITEM VEÍCULO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT VALOR 
UNITÁRIO 
 
 
 
1 
 
 
 
AMBULÂNC 
IA - Tipo D 
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO 
FURGÃO, ORIGINAL DE 
FABRICA, TAMANHO MÉDIO , 
TETO ALTO, CARROCERIA 
UNIFICADA TIPO
 MONOBLOCO 
ADAPTADO PARA 
AMBULÂNCIAS TIPO 
DTRIPULADO (MOTORISTA 
SOCORRISTA, 
ENFERMEIRO(A), MÉDICO(A),
 CONFORME 
CLASSIFICAÇÃO DO 
 
 
 
Mês 
 
 
 
36 
 
 
 
R$ 16.238,80

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
2 
 
 
MINISTÉRIO DA SAÚDE 
PORTARIA GM/MS N 2. 
048/2002. Serviço 01 
 
 
2 
 
 
AMBULÂNC 
IA - Tipo A 
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO 
FURGÃO, ORIGINAL DE 
FABRICA, TAMANHO MÉDIO, 
TETO ALTO, CARROCERIA 
UNIFICADA TIPO
 MONOBLOCO 
ADAPTADO PARA 
AMBULÂNCIAS TIPO A 
TRIPULADO  (MOTORISTA 
SOCORRISTA), CONFORME 
CLASSIFICAÇÃO DO 
MINISTÉRIO DA SAÚDE 
PORTARIA GM/MS N 2. 
048/2002. Serviço 01 
 
 
Mês 
 
 
36 
 
 
R$ 11.086,00 
 
 
 
3 
 
 
 
AMBULÂNC 
IA - Tipo C 
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO 
FURGÃO, ORIGINAL DE 
FABRICA, TAMANHO MÉDIO, 
TETO ALTO, CARROCERIA 
UNIFICADA TIPO 
MONOBLOCO ADAPTADO 
PARA AMBULÂNCIAS TIPO C 
TRIPULADO ( MOTORISTA 
SOCORRISTA, ENFERMEIRO(
 A)    
CONFORME CLASSIFICAÇÃO 
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 
PORTARIA GM/MS N 2. 
048/2002. Serviço 01 
 
 
 
Mês 
 
 
 
37 
 
 
 
R$ 13.710,94 
Valor estimado total: R$ 1.490.997,60 (Um milhão quatrocentos e noventa mil novecentos e noventa e 
sete reais e sessenta centavos) 
 
 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que d eles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação p retendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade  de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
 O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. 
 
 São participantes os seguintes órgãos: 
 Secretaria Municipal de Serviços Públicos; 
 Secretaria Municipal de Saúde; 
 Secretaria Municipal de Educação; 
 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
3 
 
 
 Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
 Secretaria Municipal de Governo; 
 Outras 
 
 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber , as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este forne cimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e re gistrados 
na ata de registro de preços. 
 
 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo  
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e ór gãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes qu e eventualmente 
aderirem.Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, infor mando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive  o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
 O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no m ercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
4 
 
 
 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequ ação ao 
praticado pelo mercado; 
 
 Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade; 
 
 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem 
de classificação original do certame. 
 
 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornec edor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciado r 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea ȃdȄ do inciso II do caput do art. Ŝś da Lei nº Ş.ŜŜŜ/ş3, quando cabível, 
para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou p revisíveis, 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, 
ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômi ca 
extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as 
alterações havidas na 
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamente justificada. 
 
 Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comerci alizadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos resp ectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rub ricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
 É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do pro cesso de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e ado tar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13.

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Tel.: 75-3634-3977 
5 
 
 
 É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
 Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
 O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
 Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, d ecorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
 Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
  
 CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
 A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da  última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à prese nte ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de d espesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no ar tigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
 O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) 
assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prev istas 
no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fo rnecedor e 
aceita pela Administração. 
 
 Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
6 
 
 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manut enção das 
condições de habilitação. 
 
 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vint e e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
 É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os req uisitos 
constantes da Seção ȃDA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORESȄ do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
 A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com a s 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
ȃDA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADOȄ e ȃDA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTEȄ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
ŗŖ.ŗ. Os serviços serão recebidos na forma do item ȃDO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVOȄ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item ȃDO PAGAMENTOȄ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao q ual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
7 
 
 
à Administração. 
 
 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferio r, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agent es e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualment e 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos obser vados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção ȃDAS SANÇÕESȄ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
 Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
 Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de P reços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
 Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº  
8.666/93, subsidiariamente. 
 
 O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com  
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa 13 de maio de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
UNI-SOS EMERGÊNCIAS MÉDICAS 
Representante legal: Evaldo Calil Pereira Jardim 
CI: 8.824.271-7 SSP/SP e CPF: 021.674.728-70 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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EXTRATO (CONTRATO Nº 065/2021)
. *..
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
  
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 065/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 5.559/2021;
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 903/2021; FUNDAMENTO LEGAL: LICITACAO
DISPENSAVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS DISPOSICOES DA
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIEICAçAO EM: 20/04/2021
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: COMPLEXO DE
ENSINO RENATO SARAIVA LTDA, CNPJ: 08.403.264/0001—06, OBJETO:
DESPESAS COM A INSCRIÇÃO DE SERVIDORES DO MUNICIPIO PARA O CURSO
ONLINE LICITACOES E CONTRATACOES PUBLICAS: TEORIA E PRATICA (DE
ACORDO COM A NOVA LEI 14.133/21). VALOR: R$ 1.980,00 TOTAL
ESTIMADO VIGENCIA: ATE 31/12/2021, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 07.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.022, ELEMENTO DE
DESPESA: 33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA: 22/04/2021. PELO
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR — PREFEITO
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: JAIME ALAN ZENI E LEONARDO
AGOSTINI MARGOTTI.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipalde Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/0001-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA
NOTIFICANTE: SecretariaMunicipalde educação -SEMED
N OTIFICADA: TRAMA2 COMERCIO DE INFORMATICA EIRELI— EPP
CNPJ: 08.482.425/0001-96
LICITAÇÃO: -PE-012-2020-SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: — — AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS E
EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
A Secretária Municipal de Administração de Educação — SEMED ,no uso de suas
atribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Unico do
art.78 da Lei nº 8.666/93,notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a
seguir:
- Retardo injustificadono atendimento das autorizações de compras 9080/2020,
8983/2020, 7952/2020 conforme relatóriodo Almoxarifado.
Friso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno
contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa
Contratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla
defesa em processo administrativo.
Fica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae
duas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o
Processo Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.
Amargosa, 06 de abrilde 2021.
Marcia Batistade Almeida
SecretáriaMunicipal de Educação

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipalde Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/0001-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA
NOTIFICANTE: Secretaria Municipal de Educação
NOTIFICADA: BRUNO DOS SANTOS MARTINS
CNPJ: :22.928.165/0001-60
LICITAÇÃO: -PE-031-2020-SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS:
DE AR CONDICIONADO, SONORIZAÇÃO, FOTOGRAFIA, MONITORAMENTO,
INFORMÁTICA, MULTIMÍDIA E ELETRODOMESTICOS, PARA ATENDER A
EVENTUAIS DEMANDAS DAS SECRETARIAS.
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com
vistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Unico do art.78 da Lei nº 8.666/93,
notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a seguir:
- Retardo injustificadono atendimento das autorizaçõesde compras 8964 /2020,
conforme relatóriodo Almoxarifado.
Friso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno
contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa
Contratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla
defesa em processo administrativo.
Fica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae
duas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o
Processo Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.
Amargosa, 24 de maio de 2021.
Márcia Batistade Almeida
SecretáriaMunicipal de Educação

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ERRATA | EXTRATO (CONTRATO Nº 035/2021)
. ,,.
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
  
Erratade Publicação de Contrato
Quanto ao contrato FMS nº 035/2021 celebrado entre o Município de Amargosa e a empresa
QUALITESTE C.M.L. LTDA — CNPJ N º 21.572.018/0001—38, publicado no Diário Oficialdos
Municípios, no dia 16 de abrilde 2021, Edição nº 3510, publica a seguinte errata,por conter
erro:
Onde se lê:
CONTRATADA: QUALITESTE LABORATÓRIO LTDA, CN PJ 21.57Z.018/0001-38
Leia-se:
CONTRATADA: QUALITESTE C.M.L. LTDA, CNPJ 21.57Z.018/0002-19
Amargosa, 13 de maio de 2021.
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PrefeitoMunicipal

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EXTRATO (CONTRATO Nº 036/2021)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO
CONTRATO FMS Nº. 030/2021,-PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 3702/2021,-
EUNDAMENTO LEGAL: LEIFEDERAL Nº 8.666/1993;CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
AMARGOSA; CONTRATADA: E. P. SERVIÇOS MEDICOS LTDA - ME, CNP]
04.863.359/0001—43;OBJETO: PRESTACAO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO
DIAGNÓSTICO, NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE _ SUS, NA AREA DE
ORTOPEDIA, EM CARATER COMPLEMENTAR A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE,
INCLUSIVE NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMILIA, A FIM DE ATENDER OS
PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE
AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO N“ 002/2021.
VIGENCIA DO CONTRATO: 12 MESES,-COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE:
03.01,-PROJETO/ATIVIDADE: 20.08;ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3902.VALOR: R$
132.000,00GLOBAIS. DATA DA ASSINATURA: 23/04/2021.PELO CONTRATANTE:
]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS ]UNIOR, E PELA CONTRATADA: EMERSON ROCHA
PIRES.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 046/2021)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO
CONTRATO FMS Nº. 046/2021;PROCESSO ADMINISTRATIVO: N“ 023/2020,-
FUNDAMENTO LEGAL: LEIFEDERAL Nº 8.666/1993,-CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
AMARGOSA; CONTRATADA: BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
EIRELI,CNP] 34.680592/0001—51;OBIETO: AQUISICAO DE MATERIAL PENSO E OUTROS
INSUMOS MEDICO-HOSPITALARES PARA SERVIR A ATENÇÃO BÁSICA, O HOSPITAL
MUNICIPAL E A SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, MEDIANTE
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME DETALHAMENTO, CONDICOES E
QUANTITATIVOS MÍNHVIOS CONTIDOS NESTE DOCUMENTO, CONFORME EDITAL DO
PREGÃO ELETRÓNICO Nº 009/2020.VIGENCIA DO CONTRATO: 03 MESES,-
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 03.01,-PROJETO/ATIVIDADE: 20.41/20.40,-
ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39.02.VALOR: R$ 2.115,70GLOBAIS. DATA DA
ASSINATURA: 13/05/2021.PELO CONTRATANTE: ]ULIO PINHEIRO DOS SANTOS
]UNIOR, ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA E PELA CONTRATADA:
EDELBERTO VALERIO ]ÚNIOR.

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EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 042/2017)
. *..
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EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº.042/2017
CONTRATANTE — MUNICIPIO DE AMARGOSA.
CONTRATADA — E. P. SERVIÇOS MEDICOS LTDA - ME, (CNPJ nº.04.863.359/0001—48).
DO OBJETO — REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE INTEGRADO DE
GESTÃO COM O SEGUINTE MODULO: VIGILANCIA SANITARIA, DE ACORDO COM AS
CONDIÇOES ESTABELECIDAS NO ANEXO I DO EDITAL — PROJETO BÁSICO E DEMAIS
CONDIÇOES OFERECIDAS NA PROPOSTA DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº.028/2017.
DO FUNDAMENTO LEGAL — Art.79 da Leinº 8666/93.
DATA DA ASSINATURA — 01/11/2017.
PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR.
PELA CONTRATADA: EMERSON ROCHA PIRES.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2020)
 
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Termo de Aditamento
Processo: 4507/2021; Espécie: 4“ Termo de Aditamento ao Contrato FMS
042/2020, firmado em 02/06/2020, com a empresa TECSOL SERVIÇOS
ELÉTRICOS LTDA - ME, CNP] nº. 05.513.149/0001-98;Objeto: Prorrogação da
Vigência do contrato por 05 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no
8666/1993; Signatários: pelo Contratante, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e,
pela Contratada: Marlon Emerson Brandão Soares.

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipalde Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/0001-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA
NOTIFICANTE: Fundo Municipal de Saúde
N OTIFICADA: ALFALIMP COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA
CNPJ: 00.429.189/0001—32
LICITAÇÃO: PE—021-2020—SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA — AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA,
CONSUMO, HIGIENE, E DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS DEMANDAS
DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com
vistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Unico do art.78 da Lei nº 8.666/93,
notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a seguir:
- Retardo injustificadono atendimento da autorização de compra 10186/2021
conforme relatóriodo Almoxarifado.
Friso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno
contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa
Contratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla
defesa em processo administrativo.
Fica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae
duas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o
Processo Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.
Amargosa, 25 de maio de 2021.
Rosangela OliveiraSantos de Almeida
SecretáriaMunicipal de Saúde

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipalde Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/0001-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA
NOTIFICANTE: Fundo Municipal de Saúde
N OTIFICADA: RODRIGUES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
CNPJ: 30.202.533/0001—17
LICITAÇÃO: PE—038-2020—SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS,
MATERIAIS PERMANENTES E MATERIAIS DIVERSOS PARA ATENDER AS
DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE AMARGOSA.
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com
vistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Unico do art.78 da Lei nº 8.666/93,
notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a seguir:
- Retardo injustificadono atendimento da autorização de compra 09607/2021,
conforme relatóriodo Almoxarifado.
Friso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno
contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa
Contratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla
defesa em processo administrativo.
Fica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae
duas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o
Processo Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.
Amargosa, 10 de maio de 2021.
Rosangela OliveiraSantos de Almeida
SecretáriaMunicipal de Saúde

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 946/2021)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÓES
 
Termo de Ratificação:DISPENSA FMS nº 946/2021
 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo Nº 7.408/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações
posterioresRATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 946/2021, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA SISTEMA DE ATERRAMENTO, PARA ATENDER QUADRO RAIO X DA
UNIDADE HOSPITALAR AFIM DE ATENDER AS DEMANDAS DOS PACIENTES DE COVID, junto à empresa
TECSOL SERVIÇOS ELETRICOS LTDA- ME, CNPJ: 05.513.149/0001-98, Com valor global de R$ 7.800.00, a
fim de que produza os seus jurídicose legaisefeitos.Publique-se na forma da lei.
Amargosa-Ba, 24/05/2021.
JúlioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4301/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>