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    <date>2021-05-24</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3536</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3536</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 24 de maio de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3536 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  24 de maio de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3536
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 066/2021) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 067/2021) ................................................................................... 3
DECRETO (Nº 068/2021) .................................................................................. 11
DECRETO FINANCEIRO (Nº 027/2021) .......................................................................... 14
DECRETO FINANCEIRO (Nº 028/2021) .......................................................................... 16
DECRETO FINANCEIRO (Nº 029/2021) .......................................................................... 18
PORTARIA (Nº 172/2021) .................................................................................. 19
PORTARIA (Nº 173/2021) .................................................................................. 20
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 21
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21
EXTRATO (CONTRATO Nº 078/2021) ........................................................................... 21
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021) .................................................................. 22
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 30
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 30
EXTRATO (CONTRATO Nº 023/2021) ........................................................................... 30
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 31
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 31
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2021) ...................................................... 31
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 32
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 32
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2021) ...................................................... 32

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 066/2021)
     
      
  
 
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[lll—lll"
nta
&amp;&amp;Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJamam/aum so ,Pracataum/alanm. SIN,AmargosaDama,em 45300000
falam;753554.5977—wméamgmmwuwn
DECRETO Nº. 066 DE 24 DE MAIO DE 2021
Nomeia Pregaeiras Municipais, Presidente
da Comissão Permanente de Licitação e os
membros que irão compor a Equipe de
Apoio e Saplência desta Comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuiçõeslegais,em especialdo art.6ª.,XVI e art.Sl da leiFederal nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e do art.3º,e Q lºda Lei nº 10.520,de l7julho de 2002.
DECRETA:
Art. lº.Nomear a servidoraSra.Barbara Maria Barbosa Costa, portadora do
CPF 012.63l.675-94 e a servidora Sra. Carla Souza Oliveira,inscritano CPF nº
825.874.425-9l para exercerem o cargo de Pregoeiras da PrefeituraMunicipal de
Amargosa, e os servidoresabaixo para integrara equipe de apoio.
I)Equipe de Apoio: Luziane Alves dos Santos- CPF nº 006.201.045-03',
II)Equipe de Apoio: Mariza Jesus SilvaArrudaCPF nº010.138.985-08',
III)Equipe de Apoio: Fernando Vinícius de Oliveira- CPF nº 064.659.155-02.
Art. 2º. Nomear a servidora Sra. Carla Souza Oliveira,inscritano CPF nº
825.874.425-9l, para exercer o cargo de Presidente da Comissão Permanente de
Licitação da PrefeituraMunicipal de Amargosa, que será composta pelos membros a
seguir:
I)Membro: Barbara Maria Barbosa Costa - CPF nº 012.63 1.675-94',
H) Membro: Mariza Jesus SilvaArrudaCPF nº010.138.985-08',
III)Suplente:Fernando Vinícius de Oliveira- CPF nº 064.659.155-02',
IV) Suplente:Rafael Pereirado Nascimento Santos- CPF nº 059.158.355-03',
V) Suplente:Leandro Leal da Anunciação - CPF nº 024.866.145-08.
Art. 3". Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 24 de maio de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO (Nº 067/2021)
 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000
Telefax(7936345977 gabinete©amargosa.ba.gov.br
DECRETO Nº 067 DE 24 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre as medidas preventivas
complementares para enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente da
COVID-19 e dá outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Ministerioda Saúde, por meio da Portarianº 188, de
03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em
decorrênciada infecçãohumana pelo Novo Coronavírus (covidl9);
CONSIDERANDO que, na data de ll de março de 2020, a Organização Mundial
da Saúde OMS - declarouque a COVID-l9, nova doença causada pelo Novo Coronavírus,
trata-sede uma pandemia;
CONSIDERANDO que a situaçãoepidemiológicaem nosso país e dinâmica, e
que esse quadro pode alterarcom o passar dos dias a partirde novas deliberaçõesque
forem tomadas com base no cenário sanitárionacional, estadual ou municipal;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimentoda economia local,bem
como com a permanência e geração de novos postosde trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecerações Visando o máximo
distanciamentosocialpossívele a não ocorrênciade aglomerações,como forma de conter
a cadeia de transmissão da COVID-l9.
DECRETA:
Art. lº.Fica determinada a restriçãode locomoção, vedados a qualquerindivíduo
a permanência e o trânsitoem Vias,equipamentos (quadraspoliesportivas,jardins,bosque
etc)e Viaspúblicas,das 20h às 05h.

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m m «,º,
    
ESTADO DA BAHIA
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CNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000
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êlº.Ficam excetuadas da vedação previstano caput desteartigoas hipótesesde
deslocamento para ida a serviçosde saúde,para compra de medicamentos, ou situaçõesem
que fiquecomprovada a urgência.
ê2º. A restriçãoprevistano caput deste artigonão se aplica aos servidores,
funcionáriose colaboradores,no desempenho de suas funções,que atuam nas unidades
públicas ou privadas de saúde e segurança, assim como aos serviçosde entrega em
domicílio(delivery).
Art. 2". Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais
situadosnestemunicípio respeitandoos horáriosdo toque de recolher,nos termos a seguir:
51". Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às seguintes
exigênciassanitárias,como condição para funcionamento com portasabertas:
I.Disciplinaro fluxo de entradade pessoas em quantitativonão superiora 1 (um)
clientepor lOmº, referenteà áreadestinadaao atendimento.
II. Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do
estabelecimento,por meio de demarcação necessáriacom espaçamento mínimo de l,5m
entreas pessoas,bem como permanente fiscalizaçãoquanto à distânciaestabelecida.
III.Fornecer e fiscalizara utilizaçãode Equipamentos de Proteção Individual-
EPI, inclusivemáscaras, para indivíduosque estejam no interiordo estabelecimento,bem
como de todos os funcionários,de acordo com a função exercida.
IV. Manter a disposiçãoe em locaisestratégicosálcoolem gel 70% (setentapor
cento) ou pia exclusivapara lavagem das mãos com dispensadoresde sabonete líquido,
portapapeltoalhadevidamente abastecidose lixeiracom pedal,para utilizaçãodos clientes
e funcionários do local.
V. Higienizar,no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de
funcionamento e no iníciodas atividades,os pisos,paredes e banheiros,preferencialmente

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com hipocloritoa 1% (água sanitária)ou outrasubstânciade limpeza e higienizaçãoque
garantaa efetividadeda sanidade.
VI. Higienizar os equipamentos de utilizaçãofrequente,tais como mouses,
teclados,máquinas de cartãoe similares,no mínimo a cada 2 (duas)horas com álcoola
70%.
VII. Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do
estabelecimento, em tamanho mínimo A-3, contendo:
a) informações sobremedidas de prevenção à COVID-19',
b) indicação do número do disque denúncia (153) e VigilânciaSanitária(75
98864-9839);
c) quantidade máxima de clientesque podem permanecer no estabelecimento
simultaneamente.
VIII. Impedir o ingresso de clientesque não estiverem utilizandomáscara
cobrindo inteiramente boca e nariz.
g 2".Os estabelecimentoscomerciaisdestemunicípio ficam proibidosde realizar
ações promocionais ou campanhas de marketing que promovam diretaaglomeração de
pessoasno interiorou forado estabelecimento;
g 3". Será permitido o funcionamento dos estabelecimentos/serviçosabaixo
relacionados,sem restriçãode horárioe não havendo prejuízodas exigênciasconstantes
nos parágrafosanteriores:
I. Farmácias;
II. Lojas de insumos médicos e hospitalares
III. Postos de combustíveis;
IV. Imprensa de modo geral',
V. Funerárias;

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VI. Hoteis e pousadas;
VII. Distribuidoresde água e gás.
g 4". Caberá à Diretoriade Tributos * DT e a VigilânciaSanitária- VISA
fiscalizaremos estabelecimentos que possuam diversos CNAE's, podendo exigir o
isolamento de áreas dos estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de
asseguraro fielcumprimento desteDecreto.
g 5".Fica autorizadoo funcionamento de bares,lanchonetese restaurantesdesde
que atendidasàs exigênciasa seguir:
I.A ocupação não poderá ultrapassara capacidadede 40%;
II.Não serápermitidaajunção de mesas;
III.Cada mesa poderá conterno máximo quatrocadeiras;
IV. As mesas deverão estar dispostascom distanciamento mínimo de 2m de
segurança;
V. Nas áreas de circulaçãoserá obrigatórioo uso da máscara (caixa,sanitários,
estacionamento);
VI. O clientesó poderá se isentardo uso da máscara enquanto estiversentado à
mesa;
VII.Os copos deverão serdescartáveis,obrigatoriamente.
VIII.É obrigatóriaa permanência de dispensadoresde álcoolem gel 70% em todas
as mesas, alem das áreasde circulação.
IX. Todos os funcionáriosdevem usar EPIªs completos (máscara,protetorfacial,
touca);
X. Não será permitido o uso de nenhum tipo de cardápio sobre as mesas. Estes
deverão serdispostosem paredes,lousasou digitalizados;
XI. Não será permitido nenhum tipo de objeto sobre as mesas, tais como;
vasilhames coletivos com molhos, mostardas, maionese, catchup, e afins,também porta-

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guardanapo, paliteiros,dentre outros, estes deverão ser entregues individualmente e
ensacados.
XII.Os veículosque estiveremrealizandoentregaem domicílio,deverão apresentar
identificaçãovisualou documentação que atestea atividadecomercialexercida.
XIII. Os estabelecimentosestão proibidos de comercializarbebidas alcóolicasa
partirde 18h de sexta-feiraatéás 05h de segunda-feira.
5 6". O funcionamento de salões de beleza, estúdios de estéticae estúdiosde
tatuagem ficam autorizadosmediante agendamento do cliente,de modo que não cause
aglomeração.
g 7".Fica autorizadoo funcionamento de academias e estúdiosde pilates,desde que
limitadaa ocupação ao máximo de 50% (cinquentapor cento) da capacidade do local,
observados o plano de contingenciamentoe os protocolossanitáriosestabelecidos.
g 8".Fica autorizadoo funcionamento de clubes,desde que limitadaa ocupação ao
máximo de 50% (cinquentapor cento) da capacidade do local,observados o plano de
contingenciamentoe os protocolossanitáriosestabelecidos.
I. Ficam suspensasas atividadescoletivasde caráteresportivoe recreativonas
quadras e afins.
5 9".Fica autorizadoo funcionamento de cinemas desde que observados o plano de
contingenciamentoe os protocolossanitáriosestabelecidos.
Art. 3". Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos
comerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-mail
(dde©amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190-7310), no
aplicativomobile “Amargosa Digital”,que dispõe de catálogocomercial online,a fim de
facilitara interaçãoentreos cidadãose o comércio local.
Art. 4".Fica autorizadaa realizaçãode atividadesreligiosasdurante o período de
restriçãodefinidoneste decreto,desde que limitem a participaçãodo público em 50%

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(cinquenta por cento) de suas respectivascapacidades, seguindo todas as medidas
sanitáriasestabelecidas,obedecendo aos horáriosdo toque de recolhere limitadoo tempo
da atividadepor atéduas horas de duração.
Art. 5".Os eventos,cujaprevisãode aglomeração sejasuperiora 20 (vinte)pessoas
dependerão de préviaautorizaçãomunicipal.
Art. 6º. Ficam suspensas as atividadescoletivasde caráteresportivoe recreativo
nas quadras e áreasde lazermunicipal.
Art. 7º.Fica suspensa a realizaçãode velórios,devendo ocorrero funeralde forma
que não ultrapassea quantidadede 20 (vinte)pessoas,restritoà família.
Art. Sº. Fica proibida a circulaçãoem vias públicas,o ingressoem repartições
públicase estabelecimentoscomerciais,de pessoas que não estiveremutilizandomáscara
cobrindo inteiramente boca e nariz.
Art. 9". A comercializaçãode produtos e serviços na Feiralivrede Amargosa
(Mercado Municipal),serápermitidade segunda-feiraa sábado.
Parágrafo único. O funcionamento da Feira Municipal estarácondicionado às
medidas de contingenciamento estabelecidaspela VISA e SecretariaMunicipal de Obras,
ServiçosPúblicose Planejamento da Cidade - SEMOP, inclusiveno tocanteà prorrogação
dos efeitosdo presenteDecreto.
Art. 10. O protocolode reaberturados serviçosnão essenciaisficacondicionado a
avaliaçõesdos seguintesindicadoresepidemiológicos:
I-Percentualde ocupação de leitosde UTI na Macro leste(&lt;70 %)',
II-Indicede contaminação do município (&lt;1 durante 14 dias);
III-Percentualde crescimentode casos (média móvel &lt;8%, durante 14 dias);
IV- Percentualde crescimentodiário(&lt; ou : 6%);
V- Número absolutode óbitos&gt; ou : 2 (no período de 14 dias).

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Parágrafo único. A autorizaçãopara reaberturaintegraldos estabelecimentosfica
condicionadaà evolução da epidemia,conforme avaliaçãotécnicada SecretariaMunicipal
de Saúde - SESAU, a partirda análisedos indicadores.
Art. 11. As pessoas físicase jurídicasque descumprirem qualquerimposição deste
Decreto estarãosujeitasàs seguintespenalidades:
I - Multa de R$100,00 (cem reais)até R$ 20.000,00(vintemil reais)por
conduta praticada.
êlº.A multa aplicadapoderá ser convertidaem advertência,após o processo
administrativopróprio.
ê2º.A dosimetriada penalidadedescritano incisoI deverá seraplicadapor ato
fundamentado, considerando a gravidade da conduta,o potenciallesivo,a capacidade
econômica do infratore a reincidência.
ê3º O fiscalque promover a autuação deverá coletarnome, CPF/CNPJ,
endereço e contato telefônicodo agente infrator,foto ou vídeo quando possível,
comunicando-o de que a autuação será apreciadapelo órgão competente e poderá ser
convertidaem:
I - Multa;
II- InterdiçãoImediatade estabelecimentoinfrator',
III- Suspensão de Alvará de Funcionamento;
IV - Cassação de Alvará,após processoadministrativopróprio;
V - Detenção por aplicaçãodos artigos129, caput',132, 268, 330 e 331 todos
do Código Penal',
VI - Reclusão por aplicaçãodos artigos129, 55 lº,2º e 3º e 131 do Código
Penal.
Art. 12. As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento,
quando necessárioe nos termos previstosna Lei Federal 13979/2020, também estarão
sujeitasàs sançõesprevistasno Código Penal Brasileiroe demais penalidadescabíveis.

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Art. 13. Ficam os servidoresque atuam nas ações combate e fiscaliaçãoà COVID-
19 neste municipios autorizadosa lavrarem autos de infração,sempre que contatada
qualquerirregularidade.
Art. 14. O descumprimento do presenteDecreto implicaráem sanções legalmente
previstas.
Art. 15. A Guarda Civil Municipal - GCM, com o apoio da PolíciaMilitarda
Bahia - PMBA, sempre que necessário,assegurará o fiel cumprimento do presente
Decreto.
Art. 16. Este Decreto entraráem vigora partirdo dia 25 de maio de 2021 atéo dia
01 de junho do ano em curso.Revoga-se as disposiçõesem contrário.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se !
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Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO Nº 068 DE 24 DE MAIO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação amigavel ou judicial,0 imóvel que
especifica,destinado a construção e instalação de
unidade escolarda redepública municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
expressas no art.78, incisoXV, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o
dispostono art.6º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/411, com as alteraçõesda Lei nº
2.786/56,e
CONSIDERANDO que o ato expropriatórioe remedio legalpara aquisiçãoorigináriada
propriedade por ato administrativodiscricionáriode exclusiva conveniência do Poder
Público, visando condicionar o seu uso ao bem-estar sociale promover o bem comum;
CONSIDERANDO que a Lei considerade interessesociale de utilidadepúblicaterrenos
não explorados economicamente, objetivandoe edificaçãode obras e serviçospúblicos,
notadamente da construçãode uma unidade da rede municipal de Ensino, proporcionando
melhor preparação e ampliando o acesso ao conhecimento das crianças,adolescentese
jovens do município de Amargosa;
CONSIDERANDO que o Município de Amargosa necessita urgentemente de uma
expansão da rede municipal de ensino,ante a existênciade fortesreclamos sociais,como
também pelo emergente crescimentoda demanda estudantil;bem como da impossibilidade
tecnicade expansão do prédio atualonde se situa a escola que se pretende ampliar e a
inexistênciade imóveis municipais na região do bairro Centro, contendo a metragem
mínima exigidapelo MEC - Ministerioda Educação para edificaçãoescolar,bem como a
grande relevânciaeducacionalque o novo prédio escolarmantenha localizaçãogeográfica
aptaa atenderaos atuaisalunos.
CONSIDERANDO a existênciade terrenosimprodutivos e de um projetopara edificação
de nova escola,que após a análisede diversoscritériostécnicosindicou a delimitaçãoda
áreacomo satisfatóriae propiciaa construçãoda obra aludida',
CONSIDERANDO, que as tratativasde composição amigável com a proprietáriada área
que se quer desapropriar,não restaramfrutíferaspara que a desapropriaçãofosseamigável;
CONSIDERANDO, a urgência em se obteruma área que atenda as especiaçõesdo MEC,
bem como por se fazernecessáriaa apresentaçãode títulode propriedadeou de imissão de
posse para dar continuidadea alocaçãodos recursosnecessáriosno orçamento federal,que

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Ano IV • Edição Nº 3536
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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ 13325484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N—Amargosa—Bahia CEPz 45300-000
Telefax(7936343977gabinete©amargosa.ba.gov.br
possam serrepassadosao município para a construçãodo equipamento escolar,sobre pena
de perda dos referidosrecursos;
DECRETA:
Art. lº.Fica declaradade utilidadepúblicapara finsde desapropriação,amigável
ou judicial,o seguinteimóvel localizadona áreaurbana do Município de Amargosa: Inicia-
se a descriçãodeste perímetro no vérticeM-01, de coordenadas N 8.559.886,140m e E
433.956,835m',destesegue confrontando com a propriedadede Cooperativa Agropecuária
de Amargosa LTDA; corn seguintesazimutes e distâncias:116º10' e de 90,02 rn até o
vérticeM-02, de coordenadas N 8.559.846,439m e E 434.037,629m', 207º16' e de 110,01 rn
até o vértice M-03, de coordenadas N 8.559.748,650m e E 433.987,238m', deste segue pela
faixa de domínio da Rua A, Loteamento Ribeiro, 2ª Etapa, com os seguintes azimutes e
distancias:296º10' e de 110,00 rn até o vértice M-04, de coordenadas N 8.559.788,346m e
E 433.906,465m',deste segue confrontando com a propriedade de IlárioAraújo da Silva',
com seguintes azimutes e distâncias: 27º15' e de 23,00 rn até o vértice M-05, de
coordenadas N 8.559.808,793m e E 433.916,997m', deste segue confrontando com Lotes
Residenciais; com seguintes azimutes e distâncias:27º15' e de 67,00 rn até o vértice M-01,
de coordenadas N 8.559.886,140m e E 433.956,835m', ponto inicialda descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritasestão georreferenciadasao Sistema
Geodésico Brasileiro,e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central 39 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e
distâncias,área e perímetroforam calculadasno plano de projeçãoUTM.Totalizando uma
área de Área: 9.900,00 mº, (nove mil metros quadrados).Perímetro:400,03,pertencentea
COOPERATIVA AGROPECUARIA DE AMARGOSA RESP LTDA- COAMAR,
registradano CRIH da Comarca de Amargosa sobre as seguintesespecificações:]ivro3P *
Transcriçõesdas Transmissões,fls.204 v e 205, matrícularegistronº 15888 datado de 02
de agostode 1971.
Art. Zº. Fica declarada de natureza urgente para os fins e efeitosdo art.15 e
seguinteda Lei nº 3.365/41 a desapropriaçãoautorizadapor este Decreto para fins de
construçãoe instalaçãode unidade escolarda rede públicamunicipal.
Art. 3". Havendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento far-se-á
expropriaçãoamigável,desde que os expropriadosapresentem certidãode ônus do imóvel,
bem como a prova de sua propriedade.

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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
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Telefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br
Art. 4".Não havendo concordância com o valor das avaliações,a desapropriação
se farájudicialmente,atendidasas determinaçõesestabelecidaspela legislaçãoespecífica.
Art. 5".Fica o Poder Executivo,por meio da Procuradoria-Geraldo Município,
autorizadoa ajuizarpara a competente Ação de Desapropriação,inclusivecom pedido de
imissãoprovisóriana posse,arguindo,se necessário,urgênciapara talfinalidade.
Art. 6".O Município de Amargosa efetuaráo depósitojudicialcom base no valor
do metro quadrado na regiãodo bairrocentro,onde situa-seo terrenodesapropriado,para
finsde cálculode valor venal,conforme Tabela de Logradouros anexa à Lei 031/2017 -
Código TributárioMunicipal,para o correnteExercício.
Art. 7º. As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por dotação
orçamentáriaprópria,suplementada se necessário.
Art. 8". A referidaárea será incorporadas ao Patrimônio do Município de
Amargosa.
Art. 9".Este Decreto entraráem vigor na data de sua publicação,revogadas as
disposiçõesem contrário.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 24 de maio de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 027/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
MAIO/2021
DECRETO FINANCEIRO 27/2021
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 610 / 2020,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 452.000,00
(QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL REAIS )
e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 452.000,00
452.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 452.000,00
Total Geral: 452.000,00
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
0100000 Recursos Ordinários 452.000,00
Total Geral: 452.000,00
24/05/2021
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 24 de maio de 2021.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 24/05/2021
12:07:02
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Código Especificação
Ordinária           1.884.793,69          (705.816,36)
00  Tesouro 1.884.793,69          (705.816,36)          
Vinculada           3.769.046,09         4.525.776,98 
01 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Educação 25% 372.368,91             108.197,41           
02 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Saúde 15% (470.190,99)            17.583,51              
04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 527.661,91             66.814,81              
09 Recurso Vinculado LC 173/2020 129.922,60             -                          
10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 0,02                          (1.903,37)              
14 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 589.665,66             118.231,96           
15 Transferências de Recursos do FNDE 591.408,57             191.593,41           
16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 13.309,99               332,30                   
18 Transferências FUNDEB (Remuneração dos Profissionais da Educação - 60% ) 379.962,33             317.502,59           
19 Transferências FUNDEB (Outras despesas de Educação Básica - 40%) (53.130,56)              62.038,68              
22 Transferências de Convênios - Educação 97.421,96               1.213.195,85       
23 Transferências de Convênios - Saúde 113.437,57             (48.601,22)            
24 Transferências de Convênios - Outros 249.116,91             190.828,95           
28 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 27.806,18               19.436,39              
29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 254.303,91             234.617,94           
30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES 4.669,45                  14.259,10              
42 Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Expl. de Rec. Minerais 8.972,13                  7.198,37                
44 Cessão Onerosa - Volumes Excedentes do Pré-Sal 9.746,77                  1.421.801,92       
90 Operações de Crédito Internas 46.561,42               242,73                   
92 Alienações de Bens 1.172,70                  17.516,47              
97 Outras Vinculações de Transferências 519,94                     -                          
99 Entradas Compensatórias 874.338,71             574.889,18           
          5.653.839,78         3.819.960,62 
FONTES DE RECURSOS
Exercício Atual Exercício Anterior
TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
(Lei nº 4.320/1964)
                    Exercício: 2020

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 028/2021)
. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 MAIO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 28/2021
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 556.761,69
(QUINHENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL E
SETECENTOS E SESSENTA E UM REAIS E
SESSENTA E NOVE CENTAVOS) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 610 / 2020,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 4 000,00
Soma da Ação: 4.000,00
Soma da Unidade: 4.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇÃO DAS ACOES DA POLICLINICA
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 96 000,00
Soma da Ação: _SSJW
2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903000 - 6102000 Material de Consumo 50 000,00
Soma da Ação: _SÍLW
2038 MANUTENÇÃO DAS ACOES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS (CEO)
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 16 699,00
Soma da Ação: —16.6%,W
2040 MANUTENÇÃO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo Determinado 90 830,00
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 15 480,69
Soma da Ação: W
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
31909400 - 0114000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 40 000,00
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 169 900,00
Soma da Ação: W
2042 MANUTENÇÃO DO SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU
31909400 - 0114000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 10 000,00
Soma da Ação: —10.0W,W
2049 ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS
31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo Determinado 43 080,00
31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 6500
31909400 - 6102000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 2 107,00
Soma da Ação: —45.252,W
Soma da Unidade: W
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2 000,00
Soma da Ação: 2.000,00
Soma da Unidade: 2.000,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS
33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6 100,00
Soma da Ação: —6.100,W
2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 500,00
Soma da Ação: —10.500,W
Soma da Unidade: —16.600,W
Total Geral: W
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
0201 GABINETE DO PREFEITO
 
Contabilis - Gestão Pública/ / Emitido em 24/05/2021 Pagina1 de 2

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
MAIO/2021
DECRETO FINANCEIRO 28/2021
2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
33903000 - 0100000 Material de Consumo 4 000,00
Soma da Ação: 4.000,00
Soma da Unidade: 4.000,00
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 451 982,00
Soma da Ação: 451.982,00
Soma da Unidade: 451.982,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 82 179,69
Soma da Ação: 82.179,69
Soma da Unidade: 82.179,69
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 2 000,00
Soma da Ação: 2.000,00
Soma da Unidade: 2.000,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2064 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO -IGDBF
33903000 - 0129000 Material de Consumo 16 600,00
Soma da Ação: 16.600,00
Soma da Unidade: 16.600,00
Total Geral: 556.761,69
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 24 de maio de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
 
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 029/2021)
 
 
. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
DECRETO FINANCEIRO 29/2021
O(A) Prefeito(a)Mummpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituolonals&amp; de acordo com o que lhe
confere a Lei N“ 581/2020,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0201
2002
33903900 -0100000
0401
2005
33903000 -0100000
1001
2058
33903900 -0100000
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0201
2002
33903000 -0100000
0401
2005
33904000 -0100000
1001
2058
33903000 -0100000
MAIO/2021
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 30.000,00 (TRINTA
MIL REAIS ) e dá outras providências.
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Materlalde Consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
Materlalde Consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Servlços de Tecnologla da Informação e Comunlcação - Pessoa Jurídlca
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR
Materlalde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 24 de maio de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
20 000,00
20.000,00
20.000,00
4 000,00
4.000,00
4.000,00
6 000,00
6.000,00
6.000,00
30.000,00
20 000,00
20.000,00
20.000,00
4 000,00
 
4.000,00
6 000,00
6.000,00
6.000,00
30.000,00
 
Contabllls-Gestão Públlca/ / Emltldoem 24/05/2021 Páglna 1 de 1

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PORTARIA (Nº 172/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSAcw lã825.454/wul-su-PracaLovnvalMum-.sm.Awavgvsa.Bana,CEP45500-000
Tu!-lu:751634.3977Agubinmãmrguuhsçvbf
PORTARIA Nº. 172 DE 24 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre convocação da Sra Ana
Claudia dos Santos para ocupar a
titularidade da carga de Conselheira
Tutelar de Amargosa-BA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal de Nº. 002 de 10 de janeiro de
2020 que homologou os nomes das Conselheiras Tutelaresde Amargosa , CTA, titularese
suplentes,para mandato de 10 dejaneiro de 2020 a 10 dejaneiro de 2024.
CONSIDERANDO o comunicado de desligamento da Conselheira Tutelar
MICHELLE NERES QUEIROZ DOS SANTOS, que declarou expressamente estar
impossibilitadade continuarexercendo suas funções de Conselheira,devido convocação para
assumir cargo em Processo Seletivono município de Amargosa.
CONSIDERANDO que a lª Suplente,a Sra. ALINE ARAUJO DA ROSA declarou
expressamente não terinteresseem assumir a titularidadedo cargo de Conselheira Tutelar.
CONSIDERANDO que a 2ª Suplente,a Sra.UILMA MARQUES SANTOS declarou
expressamente não terinteresseem assumir a titularidadedo cargo de Conselheira Tutelar.
CONSIDERANDO que a 3ª Suplente,a Sra.GILVANE NASCIMENTO DE JESUS
declarou expressamente não terinteresseem assumir a titularidadedo cargo de Conselheira
Tutelar.
RESOLVE:
Art. lº.Convocar a Sra.ANA CLÁUDIA DOS SANTOS, 4ª suplente,para ocupar a
titularidadedo cargo de Conselheira Tutelardo município de Amargosa, com as atribuiçõese
remuneração fixadas pela Lei Municipal nº 201, de 12/10/2005 e alteraçõesposteriores,em
razão do desligamento da Sra.MICHELLE NERES QUEIROZ DOS SANTOS.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,24 de maio de 2021
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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24 de maio de 2021
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PORTARIA (Nº 173/2021)
      lumª"
**;
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,mugen/0001750 ,mca mom/almmm. EIN,Amargoa,ama, CEP 45300com
Meia: 153654.3977-gabinetehanumbzgwbr
PORTARIA Nº. 173 DE 24 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a nomeação de Diretora
de AssistênciaSaciaL
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Nomear a Sra. MARIELE CALDAS DE SOUZA CERQUEIRA, portadora
do CPF 011.259.175-20 para o Cargo de Diretorade AssistênciaSocial,previstono quadro de
Pessoal,estabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde
2017, símbolo CD-03, código SEMAS-11.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,24 de maio de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 078/2021)
. *..
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
  
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 078/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 7 . 618/2021;
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 950/2021; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO
DISPENSAVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS DISPOSIÇOES DA
LEI NO 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇAO EM: 21/05/2021
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: BANCO DO BRASIL
S.A., CNPJ: 00.000.000/0001—91, OBJETO: PRESTACAO DE SERVIÇOS
RELATIVOS A EMISSÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE PAGAMENTO PARA
UTILIZAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUICA DO MUNICIPIO
DE AMARGOSA, EM SAQUES E COMO MEIO DE PAGAMENTO NAS SUAS
AQUISIÇOES DE BENS E SERVICOS. VALOR: SEM ONUS VIGENCIA: 12
DOZE) MESES, DATA DA ASSINATURA: 21/05/2021. PELO CONTRATANTE:
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR — PREFEITO MUNICIPAL, E PELA
CONTRATADA: DIMITRI NEIVA LEMOS DE SANTANA.

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021)
.*,C*i'
II'PEFElTL/RAMUNlCWAL DE
CNPJ 13.825AB4/0001-50 -Praça Loun'valMonte, S/N, Centro,Amargosa -Bahia
CEP 45.300—000Tel.:(75)3634-2735
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.797/2021
ILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR — PREFEITO MUNICIPAL,
A Comissão responsável pelo Processo Administrativo nº 4797/2021, constituída
por meio do Decreto nº 034, de 25 de março de 2021, para apurar eventuais
irregularidades ou ilegalidades na execução do Contrato nº 063/2020 advindo do
Pregão Eletrônico nº 010/2019/SRP, celebrada entre o Município de Amargosa e
a empresa LINK ONE SOLUCOES TECNICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
28.123.129/0001-06, vem apresentar RELATÓRIO, na forma que segue.
1) DO OBJETO
Trata-se de contratação cujo objeto consiste na aquisição de equipamentos
eletrônicos e similares a fim de atender às necessidades das Secretarias
Municipais da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante 0 Pregão Eletrônico nº
010/2019/SRP.
2) DOS FATOS
Conforme se extrai do Despacho que inaugura este Processo, 0 que noticia o
atraso na entrega dos produtos constantes das Autorizações de Fornecimento nº
8977/2020, no valor de R$ 24.885,00 (vinte e quatro mil oitocentos e oitenta e
cinco reais) e 9075/2020, no valor de R$ 27.366,00 (vinte e sete mil trezentos e
sessenta e seis reais),não tendo a empresa LINK ONE SOLUCOES TECNICAS
LTDA observado o prazo para entrega de 20 (vinte)dias estipulado no Termo de

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Referência, especificamente na alínea “b" do ponto 5, do Pregão Eletrônico nº
010/2019/SRP, veja-se:
5. PRAZO E CONDIÓES DE GARANTIA
b) A entrega do deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte)dias
contados da Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o
setorsolicitanteconcordar com prazo diverso.
Referente as obrigações da empresa contratada, consta no edital do PE
010/2019, que é de responsabilidade da empresa comunicar a Contratante, no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação, implicando em penalidades para a contratada.
39.1 O atraso injustificadona execução do contratosujeitará
o contratado às seguintes penalidades:
39.2. Advertência por escrito;
39.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por
dia de atraso, até o limitede 30 (trinta)dias, após o qual
será caracterizada a inexecução totaldo contrato;
39.4. Multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;
39.5. Suspensão temporária de participaçãoem licitaçãoe
impedimento de contratarcom a Administração, por prazo
não superiora 02 (dois)anos;
39.6. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar
com a Administração Publica enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitaçãoperante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantese depois de decorridoo prazo de 02 (dois)anos.

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Desse modo, fora publicada as Notificações Administrativas no Diário Oficial do
Município aos 08 de abril de 2021, e encaminhada por e-mail, para que,
querendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas
dos fatos a ela imputados, como já descrito supra.
Referente as autorizações de nº 9075/2020 e 8977/2020, a empresa imputada
apresentou a justificativaque segue.
“(...)Este atraso na entrega decorreu da não capacidade
financeiradesta contratada em manter os preços pactuados,
ademais, com o agravamento substancial nos preços e na
logísticasadvindos da Pandemia do Corona Vírus,0 qual
assola o mundo.
É cediço que a Contratada é dependente do fornecimento
do objeto deste contrato,assim, o descumprimento do prazo
decorreu de fator absolutamente alheio à vontade da
Contratada.
Cumpre salientarque este fatopossui o condão de afastara
penalidade, tendo em vista que se amolda a previsão do
artigo408, do Código CivilBrasileiro:
“Art.408 — Incorre de pleno direitoo devedor na clausula
penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a
obrigação ou se constituaem mora."
No caso em epígrafe, observa-se a ocorrência de fato
imprevisível em relação ao contrato firmado entre a
Contratadae o Órgão."
Porém, no que diz respeito ao requerimento de Reequilíbrio Econômico-
financeiro, solicitado aos 21 de setembro de 2020 sob o Protocolo Digital nº
4361/2020, observa-se da cópia do referido processo que, apesar de notificada
para apresentar a documentação conforme regulamentação específica do
Município, especificamente quanto ao que dispõe o Decreto nº 111/20217, a

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CEP 45300-000 Tel.:(75)3634-2735
empresa simplesmente quedou-se inerte,fato que culminou no indeferimento do
seu pedido, posto que em desacordo com o regramento existente.
Ato contínuo, em 27 de abril de 2021 foi dirigido à empresa Notificação,
comunicando-Ihe da instauração do Processo Administrativo de nº 4797/2021, o
qual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pela licitante,bem como
garantindo-Ihe a apresentação de sua defesa em 5 (cinco) dias úteis.
A empresa imputada, por sua vez, absteve-se do seu prazo de defesa, abrindo
mão de exercer o contraditório, apesar de regularmente notificada, vez que
recebeu a mencionada notificação no dia 27 de abril de 2021, conforme
documento residente nos autos, encerrando-se, então, o prazo para apresentação
de suas razões em 04 de maio de 2021, onde até a presente data o Município de
Amargosa não recebeu nenhuma manifestação da mesma.
Ademais, no que se refere a entrega do objeto solicitado,conforme relatóriode
pendência de entrega de produtos anexado no dia 12/04/2021 pelo almoxarifado
central (Despacho 9), foi emitida a Autorização de Fornecimento nº 9075/2020 a
empresa LINK ONE SOLUCOES TECNICAS LTDA, contudo, a entrega do
produto não foiefetuada até a presente data, totalizando 93 (noventa e três) dias
de atraso. A Autorização de Fornecimento nº 8977/2020 foi encaminhada em
28/12/2020, também não atendida até o momento, totalizando 80 (oitenta) dias de
atraso.
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, haja vista que
o prazo de entrega era de 20 (vinte)dias úteis a contar do recebimento da AF,
conforme determina alínea “b" do ponto 5, do Termo de Referência do
instrumento convocatório, do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº
010/2019.

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3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que,
tendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa LINK ONE
SOLUCOES TECNICAS LTDA, 0 Município, apesar de solicitaros equipamentos
da forma devida, eis que existia uma demanda e conveniência da sua parte,
restou lesado pela não entrega do mesmo no prazo estipulado, tratando-se de
material essencial para o bom funcionamento dos órgãos e setores deste
Município.
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de
desrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante recorrentes
Autorizações de Fornecimento, sem que fossem solicitadaprorrogação no prazo,
percebe-se, a conduta negligente da empresa.
Assim, levando em consideração que o contratado deverã executar fielmente o
contrato, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de
Licitações, caso este não o faça, deverã responder pelas consequências de sua
inexecução total ou parcial, como se verá adiante.
Ademais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infringido o
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e
55, inciso XI, da Lei nº 8666/1993:
Art.3º A licitaçãodestina-se a garantira observância do princípio
constitucionalda isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa
para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional
sustentávele será processada e julgada em estritaconformidade
com os princípiosbásicos da legalidade,da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade

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administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do
julgamento objetivoe dos que lhessão correlatos.
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e
condições do edital,ao qual se acha estritamentevinculada.
Insta salientaro que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual,a
saber:
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao
contratado as seguintes sanções:
I— advertência;
II— multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no
contrato;
III— suspensão temporária de participação em licitaçãoe
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não
superiora 2 (dois)anos;
IV — declaração de inidoneidade para licitarou contratarcom a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
anterior."
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm
como consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda,
possibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais.
Sob talótica,considerando que o atraso na entrega do material solicitadose deu
por culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superveniência
de fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a

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execução das avenças pactuadas, concluí-se pela prática de irregularidades
contratuais por parte da licitante.
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada
a Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que
ficou sem o fornecimento do material de grande importância para o Município,
seus órgãos e Secretarias.
4) DA CONCLUSÃO
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-sedeterminação no editalem
sua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante
de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação, e quanto ao
impedimento de licitare contratar com a administração pública, de até 02 (dois)
anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para
aplicação ao caso concreto.
No intuitode se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da
multa e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato
cometido, sería razoável e estipulação de 01 (um) ano de impedimento de licitare
contratar com esta Administração Púbica Municipal e ainda, pagamento de multa
no valor de R$ 5.225,10 (cinco mil duzentos e vinte e cinco reais e dez centavos)
que se encontraria englobado dentro do percentual legalmente estipulado, já que
trata-se de 10% (dez por cento) do valor estipulado para a contratação em
apreço, que era de R$ 52.251,00 (cinquenta e dois mil duzentos e cinquenta e um
reais).
Pelo exposto, esta Comissão 18.735.047/0001-69conclui que a LINK ONE
SOLUCOES TECNICAS LTDA, inscritano CNPJ sob o nº 28.123.129/0001-06,
licitante no Processo Licitatório nº PE 010/2019, descumpriu normas editalícias,
importando na inexecução contratual total, e, por tal razão, opinamos pela

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*
**
II'PEFElTL/RAMuNiCrDALDE
CNPJ 13.825.484/0001-50 -Praça LourivalMonte, S/N, Centro,Amargosa -Bahia
CEP 45300-000 Tel.:(75)3634-2735
aplicação da penalidade de impedimento de Licitar e Contratar com o
Município de Amargosa - Bahia, pelo período de 01 (um) ano, cumulada com
multa de R$ 5.225,10 (cinco mil duzentos e vinte e cinco reais e dez
centavos), tendo em vista o período de atraso, e levando em consideração as
circunstâncias fãticase a proporcionalidade da penalidade com a conduta típica.
Amargosa — BA, 21 de maio de 2021.
NELIA ROQUE DOS SANTOS
Presidente da Comissão
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS
Secretária
MICHELE BRITO DOS SANTOS
Membro

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 023/2021)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO EMAS Nº 0 2 3 /2 02 1; PROCESSO ADMINISTRATIVO EMAS
7.400/2021; DISPENSA DE LICITAÇÃO EMS Nº 943/2021; FUNDAMENTO
LEGAL: LEI NO 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020; RATIFICAÇÃO EM:
18 /05/2 02 1 , CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA:
ANTONIO DE JESUS AMARAL, CPF:896.613.205—78, OBJETO: CONCESSÃO
DE ALUGUEL SOCIAL, NO PERIODO DE 3 MESES, PARA ABRIGAR O SENHOR
JUAREZ MANOEL DOS SANTOS, CPF: 483.937.035—49 E QUE SEJA
CELEBRADO O CONTRATO DE LOCACAO DE IMÓVEL, COM O SENHOR ANTONIO
DE JESUS AMARAL, CPF: 896.613.205—78, PROPRIETARIO DO IMOVEL
SITUADO NA RUA RIO DE JANEIRO , Nº. 321, BAIRRO SANTA RITA,
AMARGOSA—BA, E AMPARADO CONFORME PORTARIA DO MINISTERIO DA
CIDADANIA DE No 369 DE 29 DE ABRIL DE 2020 EM DECORRENCIA DO
COVID —19 E DE ACORDO A LEI NO 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE
INSTITUI OS BENEFICIARIOS DA AREA DE HABITACAO DE INTERESSE
SOCIAL NO MUNICIPIO DE AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSAO.
VALOR: R$ 7 50 , 00 GLOBAL . VIGENCIA: 0 3 MESES , DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORCAMENTARIA: 10.01, PROJETO/ATIVIDADE:
20.50, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA:
18/05/2021. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR —
PREFEITO MUNICIPAL E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA — SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, E PELA CONTRATADA: ANTONIO DE
JESUS AMARAL.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.365/2021 
OBJETO: Aquisição de plantas ornamentais, mudas de plantas, flores, materiais de 
floração que serão destinados a ornamentação e paisagismo em praças, jardins, 
canteiros e prédios públicos do Município de Amargosa/BA, mediante sistema de registro de preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 6.365/2021, Pregão Eletrônico nº 
028/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 TECNATURE INTERMEDIACAO DE 
NEGOCIOS LTDA 25.026.425/0001-09 R$  412.237,20 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 24 de maio de 2021. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

Segunda-feira
24 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3536
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.711/2021 
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo diversos para atendimento das demandas das Secretarias 
Municipais de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 5.711/2021, Pregão Eletrônico nº 
027/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 COMERCIAL ROSA LTDA 39.750.160/0001-93 R$  231.673,30 
02 SOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO 
E HOSPITALAR 14.433.455/0001-05 R$  48.525,20 
Fica convocado os vencedores desta Licitação a assinar em a ata de registro de preço, no prazo de até 03 
(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 
81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 24 de maio de 2021. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
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