{"edition": {"id": 3538, "number": 3536, "date": "2021-05-24", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "c62523ebff2d455290d406f5aab0e1f6", "pdf_sha256": "6a8e9d64feaa1e7c209b485fb62f00962acbd885feafdc7c06d8c273d8f8da9b", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "6a8e9d64feaa1e7c209b485fb62f00962acbd885feafdc7c06d8c273d8f8da9b", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3538/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3538/"}, "acts": [{"id": 4300, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3536", "kind": "Diario Importado", "number": "3536", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 24 de maio de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3536 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  24 de maio de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3536\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 066/2021) ................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 067/2021) ................................................................................... 3\nDECRETO (Nº 068/2021) .................................................................................. 11\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 027/2021) .......................................................................... 14\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 028/2021) .......................................................................... 16\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 029/2021) .......................................................................... 18\nPORTARIA (Nº 172/2021) .................................................................................. 19\nPORTARIA (Nº 173/2021) .................................................................................. 20\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 21\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21\nEXTRATO (CONTRATO Nº 078/2021) ........................................................................... 21\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021) .................................................................. 22\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 30\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 30\nEXTRATO (CONTRATO Nº 023/2021) ........................................................................... 30\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 31\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 31\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2021) ...................................................... 31\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 32\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 32\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2021) ...................................................... 32\n\nSegunda-feira\n24 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3536\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 066/2021)\n     \n      \n  \n \nm\n[lll—lll\"\nnta\n&&Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJamam/aum so ,Pracataum/alanm. SIN,AmargosaDama,em 45300000\nfalam;753554.5977—wméamgmmwuwn\nDECRETO Nº. 066 DE 24 DE MAIO DE 2021\nNomeia Pregaeiras Municipais, Presidente\nda Comissão Permanente de Licitação e os\nmembros que irão compor a Equipe de\nApoio e Saplência desta Comissão.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de\nsuas atribuiçõeslegais,em especialdo art.6ª.,XVI e art.Sl da leiFederal nº 8.666, de\n21 de junho de 1993 e do art.3º,e Q lºda Lei nº 10.520,de l7julho de 2002.\nDECRETA:\nArt. lº.Nomear a servidoraSra.Barbara Maria Barbosa Costa, portadora do\nCPF 012.63l.675-94 e a servidora Sra. Carla Souza Oliveira,inscritano CPF nº\n825.874.425-9l para exercerem o cargo de Pregoeiras da PrefeituraMunicipal de\nAmargosa, e os servidoresabaixo para integrara equipe de apoio.\nI)Equipe de Apoio: Luziane Alves dos Santos- CPF nº 006.201.045-03',\nII)Equipe de Apoio: Mariza Jesus SilvaArrudaCPF nº010.138.985-08',\nIII)Equipe de Apoio: Fernando Vinícius de Oliveira- CPF nº 064.659.155-02.\nArt. 2º. Nomear a servidora Sra. Carla Souza Oliveira,inscritano CPF nº\n825.874.425-9l, para exercer o cargo de Presidente da Comissão Permanente de\nLicitação da PrefeituraMunicipal de Amargosa, que será composta pelos membros a\nseguir:\nI)Membro: Barbara Maria Barbosa Costa - CPF nº 012.63 1.675-94',\nH) Membro: Mariza Jesus SilvaArrudaCPF nº010.138.985-08',\nIII)Suplente:Fernando Vinícius de Oliveira- CPF nº 064.659.155-02',\nIV) Suplente:Rafael Pereirado Nascimento Santos- CPF nº 059.158.355-03',\nV) Suplente:Leandro Leal da Anunciação - CPF nº 024.866.145-08.\nArt. 3\". Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas\ntodas as disposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 24 de maio de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n24 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3536\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 067/2021)\n \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936345977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\nDECRETO Nº 067 DE 24 DE MAIO DE 2021.\nDispõe sobre as medidas preventivas\ncomplementares para enfrentamento da\nemergência de saúde pública decorrente da\nCOVID-19 e dá outrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso\nde suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal,\nCONSIDERANDO que o Ministerioda Saúde, por meio da Portarianº 188, de\n03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em\ndecorrênciada infecçãohumana pelo Novo Coronavírus (covidl9);\nCONSIDERANDO que, na data de ll de março de 2020, a Organização Mundial\nda Saúde OMS - declarouque a COVID-l9, nova doença causada pelo Novo Coronavírus,\ntrata-sede uma pandemia;\nCONSIDERANDO que a situaçãoepidemiológicaem nosso país e dinâmica, e\nque esse quadro pode alterarcom o passar dos dias a partirde novas deliberaçõesque\nforem tomadas com base no cenário sanitárionacional, estadual ou municipal;\nCONSIDERANDO a importância do fortalecimentoda economia local,bem\ncomo com a permanência e geração de novos postosde trabalho;\nCONSIDERANDO a necessidade de estabelecerações Visando o máximo\ndistanciamentosocialpossívele a não ocorrênciade aglomerações,como forma de conter\na cadeia de transmissão da COVID-l9.\nDECRETA:\nArt. lº.Fica determinada a restriçãode locomoção, vedados a qualquerindivíduo\na permanência e o trânsitoem Vias,equipamentos (quadraspoliesportivas,jardins,bosque\netc)e Viaspúblicas,das 20h às 05h.\n\nSegunda-feira\n24 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3536\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nm m «,º,\n    \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\nêlº.Ficam excetuadas da vedação previstano caput desteartigoas hipótesesde\ndeslocamento para ida a serviçosde saúde,para compra de medicamentos, ou situaçõesem\nque fiquecomprovada a urgência.\nê2º. A restriçãoprevistano caput deste artigonão se aplica aos servidores,\nfuncionáriose colaboradores,no desempenho de suas funções,que atuam nas unidades\npúblicas ou privadas de saúde e segurança, assim como aos serviçosde entrega em\ndomicílio(delivery).\nArt. 2\". Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais\nsituadosnestemunicípio respeitandoos horáriosdo toque de recolher,nos termos a seguir:\n51\". Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às seguintes\nexigênciassanitárias,como condição para funcionamento com portasabertas:\nI.Disciplinaro fluxo de entradade pessoas em quantitativonão superiora 1 (um)\nclientepor lOmº, referenteà áreadestinadaao atendimento.\nII. Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do\nestabelecimento,por meio de demarcação necessáriacom espaçamento mínimo de l,5m\nentreas pessoas,bem como permanente fiscalizaçãoquanto à distânciaestabelecida.\nIII.Fornecer e fiscalizara utilizaçãode Equipamentos de Proteção Individual-\nEPI, inclusivemáscaras, para indivíduosque estejam no interiordo estabelecimento,bem\ncomo de todos os funcionários,de acordo com a função exercida.\nIV. Manter a disposiçãoe em locaisestratégicosálcoolem gel 70% (setentapor\ncento) ou pia exclusivapara lavagem das mãos com dispensadoresde sabonete líquido,\nportapapeltoalhadevidamente abastecidose lixeiracom pedal,para utilizaçãodos clientes\ne funcionários do local.\nV. Higienizar,no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de\nfuncionamento e no iníciodas atividades,os pisos,paredes e banheiros,preferencialmente\n\nSegunda-feira\n24 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3536\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n40In41,4,\n    \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\ncom hipocloritoa 1% (água sanitária)ou outrasubstânciade limpeza e higienizaçãoque\ngarantaa efetividadeda sanidade.\nVI. Higienizar os equipamentos de utilizaçãofrequente,tais como mouses,\nteclados,máquinas de cartãoe similares,no mínimo a cada 2 (duas)horas com álcoola\n70%.\nVII. Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do\nestabelecimento, em tamanho mínimo A-3, contendo:\na) informações sobremedidas de prevenção à COVID-19',\nb) indicação do número do disque denúncia (153) e VigilânciaSanitária(75\n98864-9839);\nc) quantidade máxima de clientesque podem permanecer no estabelecimento\nsimultaneamente.\nVIII. Impedir o ingresso de clientesque não estiverem utilizandomáscara\ncobrindo inteiramente boca e nariz.\ng 2\".Os estabelecimentoscomerciaisdestemunicípio ficam proibidosde realizar\nações promocionais ou campanhas de marketing que promovam diretaaglomeração de\npessoasno interiorou forado estabelecimento;\ng 3\". Será permitido o funcionamento dos estabelecimentos/serviçosabaixo\nrelacionados,sem restriçãode horárioe não havendo prejuízodas exigênciasconstantes\nnos parágrafosanteriores:\nI. Farmácias;\nII. Lojas de insumos médicos e hospitalares\nIII. Postos de combustíveis;\nIV. Imprensa de modo geral',\nV. Funerárias;\n\nSegunda-feira\n24 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3536\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n40In6,4,\n    \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\nVI. Hoteis e pousadas;\nVII. Distribuidoresde água e gás.\ng 4\". Caberá à Diretoriade Tributos * DT e a VigilânciaSanitária- VISA\nfiscalizaremos estabelecimentos que possuam diversos CNAE's, podendo exigir o\nisolamento de áreas dos estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de\nasseguraro fielcumprimento desteDecreto.\ng 5\".Fica autorizadoo funcionamento de bares,lanchonetese restaurantesdesde\nque atendidasàs exigênciasa seguir:\nI.A ocupação não poderá ultrapassara capacidadede 40%;\nII.Não serápermitidaajunção de mesas;\nIII.Cada mesa poderá conterno máximo quatrocadeiras;\nIV. As mesas deverão estar dispostascom distanciamento mínimo de 2m de\nsegurança;\nV. Nas áreas de circulaçãoserá obrigatórioo uso da máscara (caixa,sanitários,\nestacionamento);\nVI. O clientesó poderá se isentardo uso da máscara enquanto estiversentado à\nmesa;\nVII.Os copos deverão serdescartáveis,obrigatoriamente.\nVIII.É obrigatóriaa permanência de dispensadoresde álcoolem gel 70% em todas\nas mesas, alem das áreasde circulação.\nIX. Todos os funcionáriosdevem usar EPIªs completos (máscara,protetorfacial,\ntouca);\nX. Não será permitido o uso de nenhum tipo de cardápio sobre as mesas. Estes\ndeverão serdispostosem paredes,lousasou digitalizados;\nXI. Não será permitido nenhum tipo de objeto sobre as mesas, tais como;\nvasilhames coletivos com molhos, mostardas, maionese, catchup, e afins,também porta-\n\nSegunda-feira\n24 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3536\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\nguardanapo, paliteiros,dentre outros, estes deverão ser entregues individualmente e\nensacados.\nXII.Os veículosque estiveremrealizandoentregaem domicílio,deverão apresentar\nidentificaçãovisualou documentação que atestea atividadecomercialexercida.\nXIII. Os estabelecimentosestão proibidos de comercializarbebidas alcóolicasa\npartirde 18h de sexta-feiraatéás 05h de segunda-feira.\n5 6\". O funcionamento de salões de beleza, estúdios de estéticae estúdiosde\ntatuagem ficam autorizadosmediante agendamento do cliente,de modo que não cause\naglomeração.\ng 7\".Fica autorizadoo funcionamento de academias e estúdiosde pilates,desde que\nlimitadaa ocupação ao máximo de 50% (cinquentapor cento) da capacidade do local,\nobservados o plano de contingenciamentoe os protocolossanitáriosestabelecidos.\ng 8\".Fica autorizadoo funcionamento de clubes,desde que limitadaa ocupação ao\nmáximo de 50% (cinquentapor cento) da capacidade do local,observados o plano de\ncontingenciamentoe os protocolossanitáriosestabelecidos.\nI. Ficam suspensasas atividadescoletivasde caráteresportivoe recreativonas\nquadras e afins.\n5 9\".Fica autorizadoo funcionamento de cinemas desde que observados o plano de\ncontingenciamentoe os protocolossanitáriosestabelecidos.\nArt. 3\". Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos\ncomerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-mail\n(dde©amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190-7310), no\naplicativomobile “Amargosa Digital”,que dispõe de catálogocomercial online,a fim de\nfacilitara interaçãoentreos cidadãose o comércio local.\nArt. 4\".Fica autorizadaa realizaçãode atividadesreligiosasdurante o período de\nrestriçãodefinidoneste decreto,desde que limitem a participaçãodo público em 50%\n\nSegunda-feira\n24 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3536\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\n(cinquenta por cento) de suas respectivascapacidades, seguindo todas as medidas\nsanitáriasestabelecidas,obedecendo aos horáriosdo toque de recolhere limitadoo tempo\nda atividadepor atéduas horas de duração.\nArt. 5\".Os eventos,cujaprevisãode aglomeração sejasuperiora 20 (vinte)pessoas\ndependerão de préviaautorizaçãomunicipal.\nArt. 6º. Ficam suspensas as atividadescoletivasde caráteresportivoe recreativo\nnas quadras e áreasde lazermunicipal.\nArt. 7º.Fica suspensa a realizaçãode velórios,devendo ocorrero funeralde forma\nque não ultrapassea quantidadede 20 (vinte)pessoas,restritoà família.\nArt. Sº. Fica proibida a circulaçãoem vias públicas,o ingressoem repartições\npúblicase estabelecimentoscomerciais,de pessoas que não estiveremutilizandomáscara\ncobrindo inteiramente boca e nariz.\nArt. 9\". A comercializaçãode produtos e serviços na Feiralivrede Amargosa\n(Mercado Municipal),serápermitidade segunda-feiraa sábado.\nParágrafo único. O funcionamento da Feira Municipal estarácondicionado às\nmedidas de contingenciamento estabelecidaspela VISA e SecretariaMunicipal de Obras,\nServiçosPúblicose Planejamento da Cidade - SEMOP, inclusiveno tocanteà prorrogação\ndos efeitosdo presenteDecreto.\nArt. 10. O protocolode reaberturados serviçosnão essenciaisficacondicionado a\navaliaçõesdos seguintesindicadoresepidemiológicos:\nI-Percentualde ocupação de leitosde UTI na Macro leste(<70 %)',\nII-Indicede contaminação do município (<1 durante 14 dias);\nIII-Percentualde crescimentode casos (média móvel <8%, durante 14 dias);\nIV- Percentualde crescimentodiário(< ou : 6%);\nV- Número absolutode óbitos> ou : 2 (no período de 14 dias).\n\nSegunda-feira\n24 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3536\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\nParágrafo único. A autorizaçãopara reaberturaintegraldos estabelecimentosfica\ncondicionadaà evolução da epidemia,conforme avaliaçãotécnicada SecretariaMunicipal\nde Saúde - SESAU, a partirda análisedos indicadores.\nArt. 11. As pessoas físicase jurídicasque descumprirem qualquerimposição deste\nDecreto estarãosujeitasàs seguintespenalidades:\nI - Multa de R$100,00 (cem reais)até R$ 20.000,00(vintemil reais)por\nconduta praticada.\nêlº.A multa aplicadapoderá ser convertidaem advertência,após o processo\nadministrativopróprio.\nê2º.A dosimetriada penalidadedescritano incisoI deverá seraplicadapor ato\nfundamentado, considerando a gravidade da conduta,o potenciallesivo,a capacidade\neconômica do infratore a reincidência.\nê3º O fiscalque promover a autuação deverá coletarnome, CPF/CNPJ,\nendereço e contato telefônicodo agente infrator,foto ou vídeo quando possível,\ncomunicando-o de que a autuação será apreciadapelo órgão competente e poderá ser\nconvertidaem:\nI - Multa;\nII- InterdiçãoImediatade estabelecimentoinfrator',\nIII- Suspensão de Alvará de Funcionamento;\nIV - Cassação de Alvará,após processoadministrativopróprio;\nV - Detenção por aplicaçãodos artigos129, caput',132, 268, 330 e 331 todos\ndo Código Penal',\nVI - Reclusão por aplicaçãodos artigos129, 55 lº,2º e 3º e 131 do Código\nPenal.\nArt. 12. As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento,\nquando necessárioe nos termos previstosna Lei Federal 13979/2020, também estarão\nsujeitasàs sançõesprevistasno Código Penal Brasileiroe demais penalidadescabíveis.\n\nSegunda-feira\n24 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3536\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\nArt. 13. Ficam os servidoresque atuam nas ações combate e fiscaliaçãoà COVID-\n19 neste municipios autorizadosa lavrarem autos de infração,sempre que contatada\nqualquerirregularidade.\nArt. 14. O descumprimento do presenteDecreto implicaráem sanções legalmente\nprevistas.\nArt. 15. A Guarda Civil Municipal - GCM, com o apoio da PolíciaMilitarda\nBahia - PMBA, sempre que necessário,assegurará o fiel cumprimento do presente\nDecreto.\nArt. 16. Este Decreto entraráem vigora partirdo dia 25 de maio de 2021 atéo dia\n01 de junho do ano em curso.Revoga-se as disposiçõesem contrário.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se !\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 24 de maio de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n24 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3536\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 068/2021)\n \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936345977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\nDECRETO Nº 068 DE 24 DE MAIO DE 2021.\nDeclara de utilidade pública, para fins de\ndesapropriação amigavel ou judicial,0 imóvel que\nespecifica,destinado a construção e instalação de\nunidade escolarda redepública municipal.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso de suas atribuiçõeslegais,\nexpressas no art.78, incisoXV, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o\ndispostono art.6º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/411, com as alteraçõesda Lei nº\n2.786/56,e\nCONSIDERANDO que o ato expropriatórioe remedio legalpara aquisiçãoorigináriada\npropriedade por ato administrativodiscricionáriode exclusiva conveniência do Poder\nPúblico, visando condicionar o seu uso ao bem-estar sociale promover o bem comum;\nCONSIDERANDO que a Lei considerade interessesociale de utilidadepúblicaterrenos\nnão explorados economicamente, objetivandoe edificaçãode obras e serviçospúblicos,\nnotadamente da construçãode uma unidade da rede municipal de Ensino, proporcionando\nmelhor preparação e ampliando o acesso ao conhecimento das crianças,adolescentese\njovens do município de Amargosa;\nCONSIDERANDO que o Município de Amargosa necessita urgentemente de uma\nexpansão da rede municipal de ensino,ante a existênciade fortesreclamos sociais,como\ntambém pelo emergente crescimentoda demanda estudantil;bem como da impossibilidade\ntecnicade expansão do prédio atualonde se situa a escola que se pretende ampliar e a\ninexistênciade imóveis municipais na região do bairro Centro, contendo a metragem\nmínima exigidapelo MEC - Ministerioda Educação para edificaçãoescolar,bem como a\ngrande relevânciaeducacionalque o novo prédio escolarmantenha localizaçãogeográfica\naptaa atenderaos atuaisalunos.\nCONSIDERANDO a existênciade terrenosimprodutivos e de um projetopara edificação\nde nova escola,que após a análisede diversoscritériostécnicosindicou a delimitaçãoda\náreacomo satisfatóriae propiciaa construçãoda obra aludida',\nCONSIDERANDO, que as tratativasde composição amigável com a proprietáriada área\nque se quer desapropriar,não restaramfrutíferaspara que a desapropriaçãofosseamigável;\nCONSIDERANDO, a urgência em se obteruma área que atenda as especiaçõesdo MEC,\nbem como por se fazernecessáriaa apresentaçãode títulode propriedadeou de imissão de\nposse para dar continuidadea alocaçãodos recursosnecessáriosno orçamento federal,que\n\nSegunda-feira\n24 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3536\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ 13325484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N—Amargosa—Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936343977gabinete©amargosa.ba.gov.br\npossam serrepassadosao município para a construçãodo equipamento escolar,sobre pena\nde perda dos referidosrecursos;\nDECRETA:\nArt. lº.Fica declaradade utilidadepúblicapara finsde desapropriação,amigável\nou judicial,o seguinteimóvel localizadona áreaurbana do Município de Amargosa: Inicia-\nse a descriçãodeste perímetro no vérticeM-01, de coordenadas N 8.559.886,140m e E\n433.956,835m',destesegue confrontando com a propriedadede Cooperativa Agropecuária\nde Amargosa LTDA; corn seguintesazimutes e distâncias:116º10' e de 90,02 rn até o\nvérticeM-02, de coordenadas N 8.559.846,439m e E 434.037,629m', 207º16' e de 110,01 rn\naté o vértice M-03, de coordenadas N 8.559.748,650m e E 433.987,238m', deste segue pela\nfaixa de domínio da Rua A, Loteamento Ribeiro, 2ª Etapa, com os seguintes azimutes e\ndistancias:296º10' e de 110,00 rn até o vértice M-04, de coordenadas N 8.559.788,346m e\nE 433.906,465m',deste segue confrontando com a propriedade de IlárioAraújo da Silva',\ncom seguintes azimutes e distâncias: 27º15' e de 23,00 rn até o vértice M-05, de\ncoordenadas N 8.559.808,793m e E 433.916,997m', deste segue confrontando com Lotes\nResidenciais; com seguintes azimutes e distâncias:27º15' e de 67,00 rn até o vértice M-01,\nde coordenadas N 8.559.886,140m e E 433.956,835m', ponto inicialda descrição deste\nperímetro. Todas as coordenadas aqui descritasestão georreferenciadasao Sistema\nGeodésico Brasileiro,e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao\nMeridiano Central 39 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e\ndistâncias,área e perímetroforam calculadasno plano de projeçãoUTM.Totalizando uma\nárea de Área: 9.900,00 mº, (nove mil metros quadrados).Perímetro:400,03,pertencentea\nCOOPERATIVA AGROPECUARIA DE AMARGOSA RESP LTDA- COAMAR,\nregistradano CRIH da Comarca de Amargosa sobre as seguintesespecificações:]ivro3P *\nTranscriçõesdas Transmissões,fls.204 v e 205, matrícularegistronº 15888 datado de 02\nde agostode 1971.\nArt. Zº. Fica declarada de natureza urgente para os fins e efeitosdo art.15 e\nseguinteda Lei nº 3.365/41 a desapropriaçãoautorizadapor este Decreto para fins de\nconstruçãoe instalaçãode unidade escolarda rede públicamunicipal.\nArt. 3\". Havendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento far-se-á\nexpropriaçãoamigável,desde que os expropriadosapresentem certidãode ônus do imóvel,\nbem como a prova de sua propriedade.\n\nSegunda-feira\n24 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3536\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\nArt. 4\".Não havendo concordância com o valor das avaliações,a desapropriação\nse farájudicialmente,atendidasas determinaçõesestabelecidaspela legislaçãoespecífica.\nArt. 5\".Fica o Poder Executivo,por meio da Procuradoria-Geraldo Município,\nautorizadoa ajuizarpara a competente Ação de Desapropriação,inclusivecom pedido de\nimissãoprovisóriana posse,arguindo,se necessário,urgênciapara talfinalidade.\nArt. 6\".O Município de Amargosa efetuaráo depósitojudicialcom base no valor\ndo metro quadrado na regiãodo bairrocentro,onde situa-seo terrenodesapropriado,para\nfinsde cálculode valor venal,conforme Tabela de Logradouros anexa à Lei 031/2017 -\nCódigo TributárioMunicipal,para o correnteExercício.\nArt. 7º. As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por dotação\norçamentáriaprópria,suplementada se necessário.\nArt. 8\". A referidaárea será incorporadas ao Patrimônio do Município de\nAmargosa.\nArt. 9\".Este Decreto entraráem vigor na data de sua publicação,revogadas as\ndisposiçõesem contrário.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se !\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 24 de maio de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n24 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3536\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 027/2021)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nMAIO/2021\nDECRETO FINANCEIRO 27/2021\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 610 / 2020,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 452.000,00\n(QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL REAIS )\ne dá outras providências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 452.000,00\n452.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 452.000,00\nTotal Geral: 452.000,00\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial\ndo exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.\nSUPERÁVIT FINANCEIRO\n0100000 Recursos Ordinários 452.000,00\nTotal Geral: 452.000,00\n24/05/2021\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 24 de maio de 2021.\nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 24/05/2021\n12:07:02\nPágina 1 de 1\n\nSegunda-feira\n24 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3536\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCódigo Especificação\nOrdinária           1.884.793,69          (705.816,36)\n00  Tesouro 1.884.793,69          (705.816,36)          \nVinculada           3.769.046,09         4.525.776,98 \n01 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Educação 25% 372.368,91             108.197,41           \n02 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Saúde 15% (470.190,99)            17.583,51              \n04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 527.661,91             66.814,81              \n09 Recurso Vinculado LC 173/2020 129.922,60             -                          \n10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 0,02                          (1.903,37)              \n14 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 589.665,66             118.231,96           \n15 Transferências de Recursos do FNDE 591.408,57             191.593,41           \n16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 13.309,99               332,30                   \n18 Transferências FUNDEB (Remuneração dos Profissionais da Educação - 60% ) 379.962,33             317.502,59           \n19 Transferências FUNDEB (Outras despesas de Educação Básica - 40%) (53.130,56)              62.038,68              \n22 Transferências de Convênios - Educação 97.421,96               1.213.195,85       \n23 Transferências de Convênios - Saúde 113.437,57             (48.601,22)            \n24 Transferências de Convênios - Outros 249.116,91             190.828,95           \n28 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 27.806,18               19.436,39              \n29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 254.303,91             234.617,94           \n30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES 4.669,45                  14.259,10              \n42 Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Expl. de Rec. Minerais 8.972,13                  7.198,37                \n44 Cessão Onerosa - Volumes Excedentes do Pré-Sal 9.746,77                  1.421.801,92       \n90 Operações de Crédito Internas 46.561,42               242,73                   \n92 Alienações de Bens 1.172,70                  17.516,47              \n97 Outras Vinculações de Transferências 519,94                     -                          \n99 Entradas Compensatórias 874.338,71             574.889,18           \n          5.653.839,78         3.819.960,62 \nFONTES DE RECURSOS\nExercício Atual Exercício Anterior\nTOTAL DAS FONTES DE RECURSOS\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nQUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO\n(Lei nº 4.320/1964)\n                    Exercício: 2020\n\nSegunda-feira\n24 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3536\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 028/2021)\n. :! ESTADO DA BAHIA\nª &? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \n MAIO/2021 \nDECRETO FINANCEIRO 28/2021\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 556.761,69\n(QUINHENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL E\nSETECENTOS E SESSENTA E UM REAIS E\nSESSENTA E NOVE CENTAVOS) e dá outras\nprovidências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 610 / 2020,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0201 GABINETE DO PREFEITO\n2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO\n44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 4 000,00\nSoma da Ação: 4.000,00\nSoma da Unidade: 4.000,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2008 MANUTENÇÃO DAS ACOES DA POLICLINICA\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 96 000,00\nSoma da Ação: _SSJW\n2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n33903000 - 6102000 Material de Consumo 50 000,00\nSoma da Ação: _SÍLW\n2038 MANUTENÇÃO DAS ACOES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS (CEO)\n44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 16 699,00\nSoma da Ação: —16.6%,W\n2040 MANUTENÇÃO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE\n31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo Determinado 90 830,00\n44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 15 480,69\nSoma da Ação: W\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\n31909400 - 0114000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 40 000,00\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 169 900,00\nSoma da Ação: W\n2042 MANUTENÇÃO DO SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU\n31909400 - 0114000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 10 000,00\nSoma da Ação: —10.0W,W\n2049 ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS\n31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo Determinado 43 080,00\n31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 6500\n31909400 - 6102000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 2 107,00\nSoma da Ação: —45.252,W\nSoma da Unidade: W\n1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO\n2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2 000,00\nSoma da Ação: 2.000,00\nSoma da Unidade: 2.000,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS\n33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6 100,00\nSoma da Ação: —6.100,W\n2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS\n33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 500,00\nSoma da Ação: —10.500,W\nSoma da Unidade: —16.600,W\nTotal Geral: W\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:\n0201 GABINETE DO PREFEITO\n \nContabilis - Gestão Pública/ / Emitido em 24/05/2021 Pagina1 de 2\n\nSegunda-feira\n24 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3536\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nMAIO/2021\nDECRETO FINANCEIRO 28/2021\n2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 4 000,00\nSoma da Ação: 4.000,00\nSoma da Unidade: 4.000,00\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 451 982,00\nSoma da Ação: 451.982,00\nSoma da Unidade: 451.982,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\n33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 82 179,69\nSoma da Ação: 82.179,69\nSoma da Unidade: 82.179,69\n1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO\n2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR\n44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 2 000,00\nSoma da Ação: 2.000,00\nSoma da Unidade: 2.000,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2064 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO -IGDBF\n33903000 - 0129000 Material de Consumo 16 600,00\nSoma da Ação: 16.600,00\nSoma da Unidade: 16.600,00\nTotal Geral: 556.761,69\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 24 de maio de 2021.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\n \nContabilis-Gestão Pública/ / Emitidoem 24/05/2021 Página 2 de 2\n\nSegunda-feira\n24 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3536\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 029/2021)\n \n \n. :! ESTADO DA BAHIA\nª &? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nDECRETO FINANCEIRO 29/2021\nO(A) Prefeito(a)Mummpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituolonals& de acordo com o que lhe\nconfere a Lei N“ 581/2020,\nDECRETA\nArt.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:\n0201\n2002\n33903900 -0100000\n0401\n2005\n33903000 -0100000\n1001\n2058\n33903900 -0100000\nArt.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0201\n2002\n33903000 -0100000\n0401\n2005\n33904000 -0100000\n1001\n2058\n33903000 -0100000\nMAIO/2021\nALTERAÇÃO DO QDD no valor de 30.000,00 (TRINTA\nMIL REAIS ) e dá outras providências.\nGABINETE DO PREFEITO\nGESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO\nOutros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca\nSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nGESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nMaterlalde Consumo\nSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO\nMANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR\nOutros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca\nGABINETE DO PREFEITO\nGESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO\nMaterlalde Consumo\nSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nGESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nServlços de Tecnologla da Informação e Comunlcação - Pessoa Jurídlca\nSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO\nMANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR\nMaterlalde Consumo\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 24 de maio de 2021.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.SS4025\n20 000,00\n20.000,00\n20.000,00\n4 000,00\n4.000,00\n4.000,00\n6 000,00\n6.000,00\n6.000,00\n30.000,00\n20 000,00\n20.000,00\n20.000,00\n4 000,00\n \n4.000,00\n6 000,00\n6.000,00\n6.000,00\n30.000,00\n \nContabllls-Gestão Públlca/ / Emltldoem 24/05/2021 Páglna 1 de 1\n\nSegunda-feira\n24 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3536\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 172/2021)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSAcw lã825.454/wul-su-PracaLovnvalMum-.sm.Awavgvsa.Bana,CEP45500-000\nTu!-lu:751634.3977Agubinmãmrguuhsçvbf\nPORTARIA Nº. 172 DE 24 DE MAIO DE 2021\nDispõe sobre convocação da Sra Ana\nClaudia dos Santos para ocupar a\ntitularidade da carga de Conselheira\nTutelar de Amargosa-BA.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nCONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal de Nº. 002 de 10 de janeiro de\n2020 que homologou os nomes das Conselheiras Tutelaresde Amargosa , CTA, titularese\nsuplentes,para mandato de 10 dejaneiro de 2020 a 10 dejaneiro de 2024.\nCONSIDERANDO o comunicado de desligamento da Conselheira Tutelar\nMICHELLE NERES QUEIROZ DOS SANTOS, que declarou expressamente estar\nimpossibilitadade continuarexercendo suas funções de Conselheira,devido convocação para\nassumir cargo em Processo Seletivono município de Amargosa.\nCONSIDERANDO que a lª Suplente,a Sra. ALINE ARAUJO DA ROSA declarou\nexpressamente não terinteresseem assumir a titularidadedo cargo de Conselheira Tutelar.\nCONSIDERANDO que a 2ª Suplente,a Sra.UILMA MARQUES SANTOS declarou\nexpressamente não terinteresseem assumir a titularidadedo cargo de Conselheira Tutelar.\nCONSIDERANDO que a 3ª Suplente,a Sra.GILVANE NASCIMENTO DE JESUS\ndeclarou expressamente não terinteresseem assumir a titularidadedo cargo de Conselheira\nTutelar.\nRESOLVE:\nArt. lº.Convocar a Sra.ANA CLÁUDIA DOS SANTOS, 4ª suplente,para ocupar a\ntitularidadedo cargo de Conselheira Tutelardo município de Amargosa, com as atribuiçõese\nremuneração fixadas pela Lei Municipal nº 201, de 12/10/2005 e alteraçõesposteriores,em\nrazão do desligamento da Sra.MICHELLE NERES QUEIROZ DOS SANTOS.\nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as\ndisposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,24 de maio de 2021\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n24 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3536\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 173/2021)\n      lumª\"\n**;\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,mugen/0001750 ,mca mom/almmm. EIN,Amargoa,ama, CEP 45300com\nMeia: 153654.3977-gabinetehanumbzgwbr\nPORTARIA Nº. 173 DE 24 DE MAIO DE 2021\nDispõe sobre a nomeação de Diretora\nde AssistênciaSaciaL\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. lº.Nomear a Sra. MARIELE CALDAS DE SOUZA CERQUEIRA, portadora\ndo CPF 011.259.175-20 para o Cargo de Diretorade AssistênciaSocial,previstono quadro de\nPessoal,estabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde\n2017, símbolo CD-03, código SEMAS-11.\nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as\ndisposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,24 de maio de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n24 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3536\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 078/2021)\n. *..\nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n  \nEXTRATO DE CONTRATO\nCONTRATO Nº 078/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 7 . 618/2021;\nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 950/2021; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO\nDISPENSAVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS DISPOSIÇOES DA\nLEI NO 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇAO EM: 21/05/2021\nCONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: BANCO DO BRASIL\nS.A., CNPJ: 00.000.000/0001—91, OBJETO: PRESTACAO DE SERVIÇOS\nRELATIVOS A EMISSÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE PAGAMENTO PARA\nUTILIZAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUICA DO MUNICIPIO\nDE AMARGOSA, EM SAQUES E COMO MEIO DE PAGAMENTO NAS SUAS\nAQUISIÇOES DE BENS E SERVICOS. VALOR: SEM ONUS VIGENCIA: 12\nDOZE) MESES, DATA DA ASSINATURA: 21/05/2021. PELO CONTRATANTE:\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR — PREFEITO MUNICIPAL, E PELA\nCONTRATADA: DIMITRI NEIVA LEMOS DE SANTANA.\n\nSegunda-feira\n24 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3536\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021)\n.*,C*i'\nII'PEFElTL/RAMUNlCWAL DE\nCNPJ 13.825AB4/0001-50 -Praça Loun'valMonte, S/N, Centro,Amargosa -Bahia\nCEP 45.300—000Tel.:(75)3634-2735\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.797/2021\nILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR — PREFEITO MUNICIPAL,\nA Comissão responsável pelo Processo Administrativo nº 4797/2021, constituída\npor meio do Decreto nº 034, de 25 de março de 2021, para apurar eventuais\nirregularidades ou ilegalidades na execução do Contrato nº 063/2020 advindo do\nPregão Eletrônico nº 010/2019/SRP, celebrada entre o Município de Amargosa e\na empresa LINK ONE SOLUCOES TECNICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº\n28.123.129/0001-06, vem apresentar RELATÓRIO, na forma que segue.\n1) DO OBJETO\nTrata-se de contratação cujo objeto consiste na aquisição de equipamentos\neletrônicos e similares a fim de atender às necessidades das Secretarias\nMunicipais da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante 0 Pregão Eletrônico nº\n010/2019/SRP.\n2) DOS FATOS\nConforme se extrai do Despacho que inaugura este Processo, 0 que noticia o\natraso na entrega dos produtos constantes das Autorizações de Fornecimento nº\n8977/2020, no valor de R$ 24.885,00 (vinte e quatro mil oitocentos e oitenta e\ncinco reais) e 9075/2020, no valor de R$ 27.366,00 (vinte e sete mil trezentos e\nsessenta e seis reais),não tendo a empresa LINK ONE SOLUCOES TECNICAS\nLTDA observado o prazo para entrega de 20 (vinte)dias estipulado no Termo de\n\nSegunda-feira\n24 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3536\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n.*,C*i'\nII'PEFElTL/RAMUNlCWAL DE\nCNPJ 13.825AB4/0001-50 -Praça Loun'valMonte, S/N, Centro,Amargosa -Bahia\nCEP 45.300—000Tel.:(75)3634-2735\nReferência, especificamente na alínea “b\" do ponto 5, do Pregão Eletrônico nº\n010/2019/SRP, veja-se:\n5. PRAZO E CONDIÓES DE GARANTIA\nb) A entrega do deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte)dias\ncontados da Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o\nsetorsolicitanteconcordar com prazo diverso.\nReferente as obrigações da empresa contratada, consta no edital do PE\n010/2019, que é de responsabilidade da empresa comunicar a Contratante, no\nprazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os\nmotivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida\ncomprovação, implicando em penalidades para a contratada.\n39.1 O atraso injustificadona execução do contratosujeitará\no contratado às seguintes penalidades:\n39.2. Advertência por escrito;\n39.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por\ndia de atraso, até o limitede 30 (trinta)dias, após o qual\nserá caracterizada a inexecução totaldo contrato;\n39.4. Multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;\n39.5. Suspensão temporária de participaçãoem licitaçãoe\nimpedimento de contratarcom a Administração, por prazo\nnão superiora 02 (dois)anos;\n39.6. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar\ncom a Administração Publica enquanto perdurarem os\nmotivos determinantes da punição ou até que seja\npromovida a reabilitaçãoperante a própria autoridade que\naplicou a penalidade, que será concedida sempre que o\ncontratado ressarcir a Administração pelos prejuízos\nresultantese depois de decorridoo prazo de 02 (dois)anos.\n\nSegunda-feira\n24 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3536\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n.*,C*i'\nII'PEFElTL/RAMumcwm. DE\nCNPJ 13.825AB4/0001-50 -Praça Loun'valMonte, S/N, Centro,Amargosa -Bahia\nCEP 45.300—000Tel.:(75)3634-2735\nDesse modo, fora publicada as Notificações Administrativas no Diário Oficial do\nMunicípio aos 08 de abril de 2021, e encaminhada por e-mail, para que,\nquerendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas\ndos fatos a ela imputados, como já descrito supra.\nReferente as autorizações de nº 9075/2020 e 8977/2020, a empresa imputada\napresentou a justificativaque segue.\n“(...)Este atraso na entrega decorreu da não capacidade\nfinanceiradesta contratada em manter os preços pactuados,\nademais, com o agravamento substancial nos preços e na\nlogísticasadvindos da Pandemia do Corona Vírus,0 qual\nassola o mundo.\nÉ cediço que a Contratada é dependente do fornecimento\ndo objeto deste contrato,assim, o descumprimento do prazo\ndecorreu de fator absolutamente alheio à vontade da\nContratada.\nCumpre salientarque este fatopossui o condão de afastara\npenalidade, tendo em vista que se amolda a previsão do\nartigo408, do Código CivilBrasileiro:\n“Art.408 — Incorre de pleno direitoo devedor na clausula\npenal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a\nobrigação ou se constituaem mora.\"\nNo caso em epígrafe, observa-se a ocorrência de fato\nimprevisível em relação ao contrato firmado entre a\nContratadae o Órgão.\"\nPorém, no que diz respeito ao requerimento de Reequilíbrio Econômico-\nfinanceiro, solicitado aos 21 de setembro de 2020 sob o Protocolo Digital nº\n4361/2020, observa-se da cópia do referido processo que, apesar de notificada\npara apresentar a documentação conforme regulamentação específica do\nMunicípio, especificamente quanto ao que dispõe o Decreto nº 111/20217, a\n\nSegunda-feira\n24 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3536\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n.*,C*i'\nII'PEFElTL/RAMumcwm. DE\nCNPJ 13.825AB4/0001-50 -Praça LourivalMonte, S/N, Centro,Amargosa -Bahia\nCEP 45300-000 Tel.:(75)3634-2735\nempresa simplesmente quedou-se inerte,fato que culminou no indeferimento do\nseu pedido, posto que em desacordo com o regramento existente.\nAto contínuo, em 27 de abril de 2021 foi dirigido à empresa Notificação,\ncomunicando-Ihe da instauração do Processo Administrativo de nº 4797/2021, o\nqual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pela licitante,bem como\ngarantindo-Ihe a apresentação de sua defesa em 5 (cinco) dias úteis.\nA empresa imputada, por sua vez, absteve-se do seu prazo de defesa, abrindo\nmão de exercer o contraditório, apesar de regularmente notificada, vez que\nrecebeu a mencionada notificação no dia 27 de abril de 2021, conforme\ndocumento residente nos autos, encerrando-se, então, o prazo para apresentação\nde suas razões em 04 de maio de 2021, onde até a presente data o Município de\nAmargosa não recebeu nenhuma manifestação da mesma.\nAdemais, no que se refere a entrega do objeto solicitado,conforme relatóriode\npendência de entrega de produtos anexado no dia 12/04/2021 pelo almoxarifado\ncentral (Despacho 9), foi emitida a Autorização de Fornecimento nº 9075/2020 a\nempresa LINK ONE SOLUCOES TECNICAS LTDA, contudo, a entrega do\nproduto não foiefetuada até a presente data, totalizando 93 (noventa e três) dias\nde atraso. A Autorização de Fornecimento nº 8977/2020 foi encaminhada em\n28/12/2020, também não atendida até o momento, totalizando 80 (oitenta) dias de\natraso.\nDessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, haja vista que\no prazo de entrega era de 20 (vinte)dias úteis a contar do recebimento da AF,\nconforme determina alínea “b\" do ponto 5, do Termo de Referência do\ninstrumento convocatório, do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº\n010/2019.\n\nSegunda-feira\n24 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3536\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n.*,C*i'\nII'PEFElTL/RAMumcwm. DE\nCNPJ 13.825AB4/0001-50 -Praça LourivalMonte, S/N, Centro,Amargosa -Bahia\nCEP 45300-000 Tel.:(75)3634-2735\n3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS\nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que,\ntendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa LINK ONE\nSOLUCOES TECNICAS LTDA, 0 Município, apesar de solicitaros equipamentos\nda forma devida, eis que existia uma demanda e conveniência da sua parte,\nrestou lesado pela não entrega do mesmo no prazo estipulado, tratando-se de\nmaterial essencial para o bom funcionamento dos órgãos e setores deste\nMunicípio.\nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de\ndesrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante recorrentes\nAutorizações de Fornecimento, sem que fossem solicitadaprorrogação no prazo,\npercebe-se, a conduta negligente da empresa.\nAssim, levando em consideração que o contratado deverã executar fielmente o\ncontrato, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de\nLicitações, caso este não o faça, deverã responder pelas consequências de sua\ninexecução total ou parcial, como se verá adiante.\nAdemais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infringido o\nPrincípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e\n55, inciso XI, da Lei nº 8666/1993:\nArt.3º A licitaçãodestina-se a garantira observância do princípio\nconstitucionalda isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa\npara a administração e a promoção do desenvolvimento nacional\nsustentávele será processada e julgada em estritaconformidade\ncom os princípiosbásicos da legalidade,da impessoalidade, da\nmoralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade\n\nSegunda-feira\n24 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3536\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n.*,C*i'\nII'PEFElTL/RAMumcwm. DE\nCNPJ 13.825.484/0001-50 -Praça LourivalMonte, S/N, Centro,Amargosa -Bahia\nCEP 45.300—000Tel.:(75)3634-2735\nadministrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do\njulgamento objetivoe dos que lhessão correlatos.\nArt. 41. A Administração não pode descumprir as normas e\ncondições do edital,ao qual se acha estritamentevinculada.\nInsta salientaro que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual,a\nsaber:\n“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a\nAdministração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao\ncontratado as seguintes sanções:\nI— advertência;\nII— multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no\ncontrato;\nIII— suspensão temporária de participação em licitaçãoe\nimpedimento de contratar com a Administração, por prazo não\nsuperiora 2 (dois)anos;\nIV — declaração de inidoneidade para licitarou contratarcom a\nAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos\ndeterminantes da punição ou até que seja promovida a\nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a\npenalidade, que será concedida sempre que o contratado\nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após\ndecorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso\nanterior.\"\nOutrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm\ncomo consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda,\npossibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais.\nSob talótica,considerando que o atraso na entrega do material solicitadose deu\npor culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superveniência\nde fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a\n\nSegunda-feira\n24 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3536\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n.*,C*i'\nII'PEFElTL/RAMumcwm. DE\nCNPJ 13.825.484/0001-50 -Praça LourivalMonte, S/N, Centro,Amargosa -Bahia\nCEP 45300-000 Tel.:(75)3634-2735\nexecução das avenças pactuadas, concluí-se pela prática de irregularidades\ncontratuais por parte da licitante.\nNesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada\na Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que\nficou sem o fornecimento do material de grande importância para o Município,\nseus órgãos e Secretarias.\n4) DA CONCLUSÃO\nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-sedeterminação no editalem\nsua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante\nde até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação, e quanto ao\nimpedimento de licitare contratar com a administração pública, de até 02 (dois)\nanos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para\naplicação ao caso concreto.\nNo intuitode se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da\nmulta e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato\ncometido, sería razoável e estipulação de 01 (um) ano de impedimento de licitare\ncontratar com esta Administração Púbica Municipal e ainda, pagamento de multa\nno valor de R$ 5.225,10 (cinco mil duzentos e vinte e cinco reais e dez centavos)\nque se encontraria englobado dentro do percentual legalmente estipulado, já que\ntrata-se de 10% (dez por cento) do valor estipulado para a contratação em\napreço, que era de R$ 52.251,00 (cinquenta e dois mil duzentos e cinquenta e um\nreais).\nPelo exposto, esta Comissão 18.735.047/0001-69conclui que a LINK ONE\nSOLUCOES TECNICAS LTDA, inscritano CNPJ sob o nº 28.123.129/0001-06,\nlicitante no Processo Licitatório nº PE 010/2019, descumpriu normas editalícias,\nimportando na inexecução contratual total, e, por tal razão, opinamos pela\n\nSegunda-feira\n24 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3536\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n*\n**\nII'PEFElTL/RAMuNiCrDALDE\nCNPJ 13.825.484/0001-50 -Praça LourivalMonte, S/N, Centro,Amargosa -Bahia\nCEP 45300-000 Tel.:(75)3634-2735\naplicação da penalidade de impedimento de Licitar e Contratar com o\nMunicípio de Amargosa - Bahia, pelo período de 01 (um) ano, cumulada com\nmulta de R$ 5.225,10 (cinco mil duzentos e vinte e cinco reais e dez\ncentavos), tendo em vista o período de atraso, e levando em consideração as\ncircunstâncias fãticase a proporcionalidade da penalidade com a conduta típica.\nAmargosa — BA, 21 de maio de 2021.\nNELIA ROQUE DOS SANTOS\nPresidente da Comissão\nREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS\nSecretária\nMICHELE BRITO DOS SANTOS\nMembro\n\nSegunda-feira\n24 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3536\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 023/2021)\n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nEXTRATO DE CONTRATO\nCONTRATO EMAS Nº 0 2 3 /2 02 1; PROCESSO ADMINISTRATIVO EMAS\n7.400/2021; DISPENSA DE LICITAÇÃO EMS Nº 943/2021; FUNDAMENTO\nLEGAL: LEI NO 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020; RATIFICAÇÃO EM:\n18 /05/2 02 1 , CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA:\nANTONIO DE JESUS AMARAL, CPF:896.613.205—78, OBJETO: CONCESSÃO\nDE ALUGUEL SOCIAL, NO PERIODO DE 3 MESES, PARA ABRIGAR O SENHOR\nJUAREZ MANOEL DOS SANTOS, CPF: 483.937.035—49 E QUE SEJA\nCELEBRADO O CONTRATO DE LOCACAO DE IMÓVEL, COM O SENHOR ANTONIO\nDE JESUS AMARAL, CPF: 896.613.205—78, PROPRIETARIO DO IMOVEL\nSITUADO NA RUA RIO DE JANEIRO , Nº. 321, BAIRRO SANTA RITA,\nAMARGOSA—BA, E AMPARADO CONFORME PORTARIA DO MINISTERIO DA\nCIDADANIA DE No 369 DE 29 DE ABRIL DE 2020 EM DECORRENCIA DO\nCOVID —19 E DE ACORDO A LEI NO 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE\nINSTITUI OS BENEFICIARIOS DA AREA DE HABITACAO DE INTERESSE\nSOCIAL NO MUNICIPIO DE AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSAO.\nVALOR: R$ 7 50 , 00 GLOBAL . VIGENCIA: 0 3 MESES , DOTAÇÃO\nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORCAMENTARIA: 10.01, PROJETO/ATIVIDADE:\n20.50, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA:\n18/05/2021. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR —\nPREFEITO MUNICIPAL E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA — SECRETARIA\nMUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, E PELA CONTRATADA: ANTONIO DE\nJESUS AMARAL.\n\nSegunda-feira\n24 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3536\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.365/2021 \nOBJETO: Aquisição de plantas ornamentais, mudas de plantas, flores, materiais de \nfloração que serão destinados a ornamentação e paisagismo em praças, jardins, \ncanteiros e prédios públicos do Município de Amargosa/BA, mediante sistema de registro de preços. \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 6.365/2021, Pregão Eletrônico nº \n028/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR \na licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 TECNATURE INTERMEDIACAO DE \nNEGOCIOS LTDA 25.026.425/0001-09 R$  412.237,20 \nFica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) \ndias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da \nLei federal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 24 de maio de 2021. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n24 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3536\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.711/2021 \nOBJETO: Aquisição de materiais de consumo diversos para atendimento das demandas das Secretarias \nMunicipais de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 5.711/2021, Pregão Eletrônico nº \n027/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR \na licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 COMERCIAL ROSA LTDA 39.750.160/0001-93 R$  231.673,30 \n02 SOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO \nE HOSPITALAR 14.433.455/0001-05 R$  48.525,20 \nFica convocado os vencedores desta Licitação a assinar em a ata de registro de preço, no prazo de até 03 \n(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. \n81 da Lei federal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 24 de maio de 2021. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4300/"}]}