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    <date>2021-05-21</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3535</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3535</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 21 de maio de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3535 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  21 de maio de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3535
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
LEI (Nº 619/2021) ........................................................................................ 2
INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL .......................................................................... 8
(RGF) RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL  (1º QUADRIMESTRE/2021) ......................................................... 8
(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA  (2º BIMESTRE/2021) ........................................... 15
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 34
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 34
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021) ....................................................... 34
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021) ....................................................... 42
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021) ....................................................... 49
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 005/2021) ............................................................... 56
CREDENCIAMENTO (EDITAL Nº 005/2021) ........................................................................ 57
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 950/2021) ................................................................ 82
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 83
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 83
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2021) ....................................................... 83
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 90
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 90
EXTRATO (CONTRATO Nº 039/2021) ........................................................................... 90
EXTRATO (CONTRATO Nº 045/2021) ........................................................................... 91
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 948/2021) ................................................................ 92
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021) ................................................... 93

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
LEI (Nº 619/2021)
&amp;.*,   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ.15525AM/GWI-SO -PraçaLaw.—falMonle.SJM.AmargfrsaBar-us,CEP 45300-000
uma»: 751634.3977-gibilwaú'ima-gmzmvhl
LEI Nº 619, DE 21 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre as penalidades administrativas
no Município de Amargosa-BA, a serem
aplicadas diante da prática de maus-tratos
aos animais, com a imposição de programas
educativos, visando a transformação social
do agressor e da'outrasprovidências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de
suas atribuiçõeslegaisfaz saber que o Poder Legislativoaprova e elesanciona a seguintelei:
Art. lº.Toda práticaque implique crueldade aos animais sera punida, no âmbito do
Município de Amargosa-BA, nos termos destaLei,sem prejuízoda legislaçãocorrelata.
Art. 2".Considera-se crueldade toda e qualquer ação ou omissão que implique abuso,
maus-tratos,ferimento,dor, angústia,sofrimento ou mutilação de animais silvestres,nativos
ou exóticos,domésticos ou domesticados, taiscomo:
I , privaros animais da liberdadede movimentos, impedindo-lhes aqueles própriosda
espécie',
II - manter animais em lugares anti-higiênicos,ou que lhes impeçam a respiração,o
descanso, ou os privem de ar ou luZ',
III- abandonar animal',
IV - teranimal encerradojuntamente com outrosque o aterrorizemou molestem',
V , sujeitaranimais, em especialcães, a prestação comercial de serviço de guarda,
segurança ou vigilânciapatrimonialprivada',
VI - privaranimal de alimentação adequada',
VII - praticaratoslesivosa integridadefísicae psicológicados animais;
VIII - usar em trabalho,lazerou exibiçõespúblicasanimais cansados, feridos,doentes
ou debilitados;

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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA319335525www:-93 -PreçhlJuni/ªlMonle.SJM.AmargfrsaBar-us,CEP 45300-000
Y:!Eha:751654.3977-mhimúummhzmvhl
IX , manter animal contido em corda ou corrente que impossibilitea sua
movimentação adequada',
X - promover ou realizarlutas entre animais da mesma espécie ou de espécies
diferentes;
XI , apresentarou utilizaranimais em espetáculoscircenses,jogos, shows e similares,
mesmo sem finslucrativos;
XII , não submeter o animal a assistênciamédico veterinaria,quando necessário;
XIII - agredir ou torturare explorar animais, ainda que para aprendizagem ou
adestramento;
XIV - transportaranimais em condições inadequadas, expondo-os a desconforto,risco
físico,estresseou morte',
XV - provocar a morte de animal por qualquer método que não seja eutanásia
recomendada e executada de forma éticae indolor,de acordo com o Conselho Federal de
Medicina Veterinária;
XVI - envenenar ou torturaranimais;
XVII - expor o animal a situaçãode constrangimento ou humilhação, submetê-lo a luz,
som, calor ou frio excessivos, deixa-lo sob chuva ou sol intensos ou qualquer outra
circunstânciaque possa causar estresse,medo e danos a sua saúde',
XVIII - fazertrabalharanimais prenhes,cansados,feridosou doentes;
XIX - fazer viajarum animal a pé por mais de 10 (dez) quilômetros sem lhe dar
descanso, ou trabalharpor mais de 3 (três)horas contínuas,sem repouso, agua e alimento;
XX - conduzir animais por qualquer meio de locomoção, colocados de cabeça para
baixo,de mãos ou pés atados,ou de qualquer outro modo que lhesproduza sofrimento;
XXI - submeter animais a práticassexuaiscom sereshumanos;
XXII - quaisquer outras práticaslesivasa saúde do animal, previstasem legislações
federal,estaduale municipal vigentes.
Art. 3".Sem prejuízo das medidas cíveise penais cabíveis,os atos de maus-tratos e
crueldade contra animais serão punidos com a imposição de multa em valores fixados nesta
Lei,por animal lesado,mais a imposição de medida socioeducativaque submeta o agressora

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&amp;.*,   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ.15025aaª/000153-Pre-çaLaw.—falMonle.SJM.AmargfrsaBah-s,CEP 45300-000
Y:!Ehx751634.3977-mhinwúwmmzmvhl
programas de sensibilizaçãoa serem implementados por entidadesprotetorasdos animais do
Município de Amargosa-BA.
ªlº Se das condutas previstasno artigo2º resultara morte do animal, a multa será
aplicadaem dobro.
52" Os programas educativos de sensibilização definidos no artigo 3º serão
viabilizadospor meio de convênios de cooperação técnicaa serem celebrados com entidades
protetorasde animais considerados de UtilidadePública Municipal.
Art. 4". São passíveis de punição as pessoas, inclusive os detentores de função
pública,civilou militar,e toda organização socialou empresa, com ou sem finslucrativos,de
caraterprivado ou público, instaladasneste Município, que intentarem contra o que dispõe
estaLei.
Parágrafo único. As pessoas jurídicasserão responsabilizadasadministrativamente,
conforme o dispostonesta Lei,nos casos em que a infraçãosejacometida por decisão de seu
representantelegalou contratual,ou de seu órgão colegiado,no interesseou benefícioda sua
entidade.
Art. Sº. A práticados atos de crueldade aos animais a que se refere esta Lei será
apurada em processo administrativo,que teráiníciomediante:
I , reclamação do ofendido;
II- ato ou ofíciode autoridadecompetente;
III- comunicado de organizações não governamentais de defesa dos animais ou do
meio ambiente',
IV - representaçãodo MinistérioPúblico ou da Defensoria Pública;
V - queixa-crime originadado Juizado Especial Criminal.

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&amp;.*,   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ.13025aaª/000130-PraçaLaw.—falMonte.S/N.AmargrrsaBah-s,CEP 45300-000
uma»: 751634.3977-gabi-medemmmwm
Art. 6º.A denúncia poderá serapresentadapessoalmente, por cartaou via Internet,ao
órgão municipal competente.
ªlº A denúncia deverá ser fundamentada por meio da descrição do fato ou ato que
caracterizecrueldade,seguida da identificaçãodo denunciante, garantindo-se,na forma da
Lei,o sigiloda sua identidade.
ª2º Recebida a denúncia, competirá ao órgão designado pelo Poder Executivo
Municipal promover a instauraçãodo processo administrativopara apuração e imposição das
penalidadescabíveis.
Art. 7º. Aqueles que praticarem atos de crueldade aos animais previstosnesta Lei
estarãosujeitosàs seguintespenalidades:
I - advertência;
II , submissão a programa de sensibilizaçãoa ser implementado por entidades
protetorasdos animais do Município de Amargosa-BA;
III- multa de R$ 1.000,00 (milreais)a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
IV - suspensão da licençamunicipal para funcionamento por 30 (trinta)dias;
V - cassação da licençamunicipal para funcionamento;
VI - recolhimento do animal.
ªlº As penalidades previstasneste artigo serão aplicadas cumulativamente quando
couber.
ª2º O valor da multa de que tratao incisoIIIdeste artigoserá corrigidoanualmente
pelo ÍndiceNacional de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA.

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&amp;11,1   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,15525aaª/000150-PreçhlJuni/ªlMonle.SJM.AmargfrsaBah-s,CEP 45300-000
Y:!Eha:751634.3977-mhimúummhzmvhl
ª3º A multa administrativade que tratao incisoIIIdeste artigodeverá serrecolhidano
prazo improrrogável de 30 (trinta)dias, a contar do recebimento da notificação
correspondente;
ª4º Quando impostas as penas previstasnos incisosIV e V deste artigo,deverão ser
comunicadas a autoridade responsável pela emissão da licença de funcionamento, que
providenciaráa efetivaçãoda pena.
ª5º Aplicada a penalidade prevista no inciso IV deste artigo,o órgão municipal
competente faráo recolhimento do animal e seráresponsávelpelos procedimentos de registro,
de avaliaçãodas condições de saúde, de alojamento,atéque sejalevado a adoção responsável',
ª6º Os valores arrecadados em pagamento de multas previstasneste artigo serão
aplicados no desenvolvimento, implantação e manutenção de programas e ações voltados a
saúde,proteção,defesa e bem-estar animal,no Município de Amargosa-BA.
ª7º O não pagamento da multa administrativano prazo legalresultarána inclusão de
pendência no Cadastro Fiscalmunicipal, observando-se, no que couber, o Título VI da Lei
Municipal nº 31/2017, bem como no encaminhamento do processo administrativo,
devidamente instruído,a Procuradoria-Geral do Município de Amargosa-BA, para a
propositurada ação judicialcabível.
Art. 8º. Para a imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente
observará:
I - a gravidade do fato,tendo em vista os motivos da infraçãoe suas consequências
para a saúde das pessoas,dos animais e para o meio ambiente',
11 - os antecedentes do infratorquanto ao cumprimento da legislaçãode proteção do
meio ambiente e dos animais;
III- a situaçãoeconômica do infrator,em caso de multa.

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&amp;:**   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ.15525A&amp;1/0001-50-PreceLºurivalMark.s/N.Amam BanaCEP45300000
TEM“ 751634.3977-ybimaiwmagmawbv
Art. 9º. Aos servidorespúblicos que, no exercíciode suas funções e/ou repartição
pública,por ação ou omissão, deixarem de cumprir os dispositivosdesta Lei, serão aplicadas
as penalidades cabíveisnos termos do Estatutodo ServidorPúblico;
Art. 10.Esta Lei seráregulamentada no prazo de 30 (trinta)dias.
Art. 11.Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação.
Art. 12.Revogam-se todas as disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeitode Amargosa-BA, 21 de maio de 2021
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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CATEGORIA: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL
(RGF) RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL (1º QUADRIMESTRE/2021)
 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL INSCRITAS EM
TOTAL  RESTOS A PAGAR
(ÚLTIMOS NÃO 
12 MESES)  PROCESSADOS
(a) (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 3.406.942,56 3.983.839,20 3.236.959,32 3.503.352,54 3.5 05.855,46 3.803.597,30 3.644.416,28 7.737.014,29 2.668. 578,02 3.410.501,89 4.284.633,89 4.223.079,58 47.408.77 0,33 -                              
    Pessoal Ativo 3.127.129,99 3.650.433,01 2.906.638,06 3.182.885,05 3.1 21.537,35 3.258.553,61 3.319.576,98 7.412.264,45 2.668. 578,02 3.047.814,50 3.371.076,48 3.430.424,38 42.496.91 1,88 -                              
      Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 2.883.432,87 3.399.210,83 2.684.292,91 2.928.035,13 2.8 88.495,45 2.753.892,93 2.816.791,64 6.243.820,25 2.668. 578,02 2.684.167,17 3.011.704,40 3.059.620,85 38.022.04 2,45
      Obrigações Patronais 243.697,12 251.222,18 222.345,15 254.849,92 233.041,90 5 04.660,68 502.785,34 1.168.444,20 0,00 363.647,33 359.37 2,08 370.803,53 4.474.869,43
      Benefícios Previdenciários 0,00
    Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0 0
      Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0 0
      Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0 0
      Outros Benefícios Previdenciários 0,00
    Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta 
(§ 1º do art. 18 da LRF) 279.812,57 333.406,19 330.321,26 320.467,49 384.318,11 5 45.043,69 324.839,30 324.749,84 0,00 362.687,39 913.557, 41 792.655,20 4.911.858,45
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 191.236,91 113.020,30 100.681,32 328.930,66 215.523,32 3 36.116,88 232.199,53 2.127.344,12 855.942,77 259.412,45 280.497,08 164.174,91 5.205.080,25 -                               
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 191.236,91 80.322,64 100.681,32 328.930,66 215.523,32 32 2.804,95 222.146,68 2.095.112,04 683.736,83 255.991,97 2 80.497,08 164.174,91 4.941.159,31 -                               
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.311,93 10.052,85 32.232,08 55.596,86 -                              
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 0,00 32.697,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 172.205,94 3.42 0,48 208.324,08 -                              
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 -                              
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 3.215.705,65 3.870.818,90 3.136.278,00 3.174.421,88 3.2 90.332,14 3.467.480,42 3.412.216,75 5.609.670,17 1.812. 635,25 3.151.089,44 4.004.136,81 4.058.904,67 42.203.69 0,08 -                              
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI)  
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPE SA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 49,61                          
54,00
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 51,30
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 48,60
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria da Fazenda, Data da emissão 21/05/2021 e hora de emissão 10h30
500.000,00                                
85.070.209,88                           
45.937.913,34                           
43.641.017,67                           
41.344.122,00                           
42.203.690,08                           
-
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 
MARÇO
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) -
ABRIL
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
85.770.209,88                           
200.000,00                                
MAIO JUNHO JULHO AGOSTO
MAIO DE 2020 A ABRIL DE 2021/ 1º QUADRIMESTRE DE 2021
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS
SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO

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-9-
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 RGF - ANEXO 1 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, I) R$ 1,00
LIQUIDADAS INSCRITAS EM TOTAL
 RESTOS A PAGAR
NÃO 
 PROCESSADOS 1
(a) (b) (c = a + b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 69.412,54                           67.053,81                     -                               67.053,81              
   Pessoal Ativo 69.412,54                           67.053,81                     67.053,81              
-                              -                          
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II) 69.412,54                           67.053,81                      -                               67.053,81              
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria da Fazenda, Data da emissão 21/05/2021 e hora de emissão 10h30
Nota: Até a data desta publicação ainda não havíamos recebido o RGF do Consórcio Reconvale para capturar os dados atualizados para apresentação neste anexo.
DESPESA COM PESSOAL EXECUTADA EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS VALORES 
TRANSFERIDOS POR 
CONTRATO DE RATEIO
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior 
continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
   Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 
1º do art. 18 da LRF)
CONSÓRCIO PÚBLICO INERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE SANTO ANTÔNIO DE 
JESUS E CRUZ DAS ALMAS - RECONVALE
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 RGF - ANEXO 1 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, I) R$ 1,00
LIQUIDADAS INSCRITAS EM TOTAL
 RESTOS A PAGAR
NÃO 
 PROCESSADOS 1
(a) (b) (c = a + b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 18.837,00                           9.287,29                         -                               9.287,29                
   Pessoal Ativo 18.837,00                           9.287,29                         9.287,29                
-                              -                          
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II) 18.837,00                           9.287,29                         -                               9.287,29                
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria da Fazenda, Data da emissão 21/05/2021 e hora de emissão 10h30
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ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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   Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 
1º do art. 18 da LRF)
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão 
a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇA - 
CONVALE
VALORES TRANSFERIDOS 
POR CONTRATO DE 
RATEIO
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL EXECUTADA EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS

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 RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") R$ 1,00
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadri mestre
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 59.960.955,29                          59.278.264,09                         -                                          -                                           
    Dívida Mobiliária
    Dívida Contratual 58.712.231,41                          58.029.540,21                         -                                          -                                           
        Empréstimos
            Internos
            Externos
        Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
        Financiamentos 2.651.386,96                            2.495.210,45                           -                                           -                                           
            Internos 2.651.386,96                            2.495.210,45                           
            Externos
        Parcelamento e Renegociação de dívidas 56.060.844,45                          55.534.329,76                         -                                          -                                           
            De Tributos
            De Contribuições Previdenciárias 56.060.844,45                          55.534.329,76                         
            De Demais Contribuições Sociais
            Do FGTS
            Com Instituição Não financeira
        Demais Dívidas Contratuais
    Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 1.248.723,88                            1.248.723,88                           
    Outras Dívidas
DEDUÇÕES (II) 6.482.761,15                            13.074.585,76                         -                                          -                                           
    Disponibilidade de Caixa¹ 6.464.414,68                            13.025.364,78                         -                                          -                                           
        Disponibilidade de Caixa Bruta 11.586.146,60                          13.317.869,65                         
        (-) Restos a Pagar Processados 5.121.731,92                            292.504,87                               
    Demais Haveres Financeiros 18.346,47                                 49.220,98                                 
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I - II) 53.478.194,14                          46.203.678,33                         -                                          -                                           
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 85.233.747,56 85.770.209,88
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF)  (V) 1.000.000,00 200.000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE END IVIDAMENTO 
(VI) = (IV - V) 84.233.747,56 85.570.209,88 0,00 0,00
% da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/VI) 71,18 69,27
% da DCL sobre a RCL AJUSTADA (III/VI) 63,49 54,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120% 101.080.497,07 102.684.251,86 0,00 0,00
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 90% 90.972.447,36 92.415.826,67 0,00 0,00
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadri mestre
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)2
PASSIVO ATUARIAL
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA
RP NÃO-PROCESSADOS 1.582.568,78                            644.829,82                               -                                           -                                           
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS 
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria da Fazenda, Data da emissão 21/05/2021 e hora de emissão 10h30
NOTA:
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC SALDO DO EXERCÍCIO DE 2021
1. Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total da Disponibilidade de Caixa Bruta for menor que Restos a Pagar Processados, esse saldo negativo não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da “Insuficiência Financeira”, 
no quadro "Outros Valores não integrantes da Dívida Consolidada". Assim, quando o cálculo de Disponibilidade de Caixa for negativo, o valor dessa linha deverá ser (0) "zero".
2. Refere-se aos precatórios psteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam no orçamento e ainda não foram pagos. Ao final do exercício 
em que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha "Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos"
DÍVIDA CONSOLIDADA SALDO DO EXERCÍCIO DE 2021
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
 DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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 RGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º)
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimest re Até o 3º Quadrimestre
AOS ESTADOS (I)
   Em Operações de Crédito Externas
   Em Operações de Crédito Internas
AOS MUNICÍPIOS (II)
   Em Operações de Crédito Externas 
   Em Operações de Crédito Internas
ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)
   Em Operações de Crédito Externas
   Em Operações de Crédito Internas
POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) 85.233.747,56 85.770.209,88 0,00 0,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais  (art. 166-A, § 1º,  da CF)  (VII) 1.000.000,00 200.000,00 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMIT ES DE ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - VII) 84.233.747,56 85.570.209,88 0,00 0,00
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII)
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22% 18.531.424,46                        18.825.446,17                       -                                        -                                         
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 19,8% 16.678.282,02                        16.942.901,56                       -                                        -                                         
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimest re Até o 3º Quadrimestre
DOS ESTADOS (IX)
    Em Garantia às operações de Crédito Externas
    Em Garantia às operações de Crédito Internas
DOS MUNICÍPIOS (X)
    Em Garantia às operações de Crédito Externas
    Em Garantia às operações de Crédito Internas
DAS ENTIDADES CONTROLADAS (XI)
    Em Garantia às operações de Crédito Externas
    Em Garantia às operações de Crédito Internas
EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (XII)
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XIII) = (IX + X + XI  + XII)
MEDIDAS CORRETIVAS:
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria da Fazenda, Data da emissão 21/05/2021 e hora de emissão 10h30
NOTA:
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2021
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL DE 2021/ 1º QUADRIMESTRE DE 2021
GARANTIAS CONCEDIDAS SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2021

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RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") R$ 1,00
No Até o 
Quadrimestre Quadrimestre 
de Referência de Referência
(a)
    Mobiliária
        Interna
        Externa
    Contratual 0,00 0,00
        Interna 0,00 0,00
           Empréstimos 0,00 0,00
           Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
           Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços
           Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
           Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação1 (I)
        Externa
           Empréstimos
           Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
           Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços 
           Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
           Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação1 (II)
TOTAL (III)                                                             -                                                    -   
% SOBRE
A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)                                          85.770.209,88 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais  (§ 1º, art. 166-A da CF)  (V)                                               200.000,00 -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES D E ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V)                                          85.570.209,88 -
OPERAÇÕES VEDADAS (VII)
                                                            -   0,00%
                                         13.691.233,58 16,00%
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 14,40%                                          12.322.110,22 14,40%
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA                                                             -   0,00%
                                           5.989.914,69 
7,00%
No Até o 
Quadrimestre Quadrimestre 
de Referência de Referência
(a)
    Parcelamentos de Dívidas
         Tributos
         Contribuições Previdenciárias
         FGTS
    Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA
VALOR REALIZADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL DE 2021/ 1º QUADRIMESTRE DE 2021
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
VALOR REALIZADO
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO  LIMITE (VIII) = (IIIa + VII - Ia - IIa)
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PA RA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria da Fazenda, Data da emissão 21/05/2021 e hora de emissão 10h30
1 Conforme Manual para Instrução de Pleitos (MIP), disponível em conteudo.tesouro.gov.br/manuais/mip, essas operações podem ser contratadas mesmo que não haja margem disponível nos limites. No entanto, uma vez contratadas, os fluxos de tais operações 
terão seus efeitos contabilizados para fins da contratação de outras operações de crédito.
NOTA:

Sexta-feira
21 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3535
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
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 LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida R$ 85.770.209,88
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento R$ 85.570.209,88
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal R$ 85.070.209,88
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Despesa Total com Pessoal - DTP 42.203.690,08                                                                                                                                    49,61                                                                                                    
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54% 45.937.913,34                                                                                                                                    54,00                                                                                                    
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 51,3% 43.641.017,67                                                                                                                                    51,30                                                                                                    
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 48,6% 41.344.122,00                                                                                                                                    48,60                                                                                                    
DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA
Dívida Consolidada Líquida 46.203.678,33                                                                                                                                    54,00                                                                                                    
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 102.684.251,86                                                                                                                                  120,00                                                                                                  
GARANTIAS DE VALORES VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA
Total das Garantias Concedidas -                                                                                                                                                      -                                                                                                        
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 18.825.446,17                                                                                                                                    22,00                                                                                                    
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Operações de Crédito Internas e Externas -                                                                                                                                                      -                                                                                                        
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 13.691.233,58                                                                                                                                    16,00                                                                                                    
Operações de Crédito por Antecipação da Receita -                                                                                                                                                      -                                                                                                        
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 5.989.914,69                                                                                                                                      7,00                                                                                                      
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria da Fazenda, Data da emissão 21/05/2021 e hora de emissão 10h30
VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE/SEMESTRE
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL DE 2021/ 1º QUADRIMESTRE DE 2021

Sexta-feira
21 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3535
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(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (2º BIMESTRE/2021)
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) Em Reais
SALDO
RECEITAS % %
(b/a) (c/a) (a-c)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 15,84                 31,91             62.738.218,11      
    RECEITAS CORRENTES 16,08                 33,64             55.241.884,07      
       IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 18,40                 32,86             4.650.171,15        
            Impostos 20,57                 36,27             3.506.376,93        
            Taxas 10,05                 19,69             1.143.794,22        
        CONTRIBUIÇÕES 9,95                   20,07             2.138.229,12        
            Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 9,95                   20,07             2.138.229,12        
        RECEITA PATRIMONIAL 16,12                 22,66             106.734,62           
            Valores Mobiliários 16,12                 22,66             106.734,62           
        RECEITA DE SERVIÇOS 31,91                 64,34             268.755,00           
            Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 488,87               917,96           275.245,00-           
            Serviços e Atividades referentes à Saúde 10,56                 24,44             544.000,00           
        TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 15,94                 33,98             47.926.010,79      
            Transferências da União e de suas Entidades 15,10                 33,51             32.424.538,13      
            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 16,38                 31,06             4.837.663,22        
            Transferências de Instituições Privadas -                     -                 220.000,00           
            Transferências de Outras Instituições Públicas 18,45                 37,07             10.443.809,44      
        OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3,69                   3,69               151.983,39           
            Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 32,68                 32,68             11.983,39            
            Indenizações, Restituições e Ressarcimentos -                     -                 100.000,00           
            Demais Receitas Correntes -                     -                 40.000,00            
    RECEITAS DE CAPITAL 13,57                 15,70             7.496.334,04        
        OPERAÇÕES DE CRÉDITO -                     -                 2.400.000,00        
            Operações de Crédito - Mercado Interno -                     -                 2.400.000,00        
        ALIENAÇÃO DE BENS -                     86,07             13.930,00            
            Alienação de Bens Móveis -                     86,07             13.930,00            
        TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 18,88                 20,49             5.082.404,04        
           Transferências da União e de suas Entidades 12,09                 13,71             5.453.869,00        
            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 618,76               618,76           371.464,96-           
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) -                     -                 -                        
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 15,84                 31,91             62.738.218,11      
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO  (IV)
    Operações de Crédito - Mercado Interno
        Mobiliária
        Contratual
    Operações de Crédito - Mercado Externo
        Mobiliária
        Contratual
TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 15,84                 31,91             62.738.218,11      
DÉFICIT (VI)1
TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 15,84                 31,91             62.738.218,11      
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
    Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais
92.140.505,00                                     29.402.286,89                                   
77.681,17                                        77.681,17                                          
77.681,17                                          77.681,17                                        
29.402.286,89                                   14.590.807,36                                 
1.309.825,96                                     
866.754,00                                        
443.071,96                                        
86.070,00                                          
86.070,00                                          
-                                                    
1.395.895,96                                     
-                                                    
-                                                    
5.816,61                                            
5.816,61                                            
-                                                    
2.180.030,78                                     
-                                                    
6.152.190,56                                     
176.000,00                                        
24.671.914,21                                   
16.339.692,87                                   
484.895,00                                        
308.895,00                                        
29.402.286,89                                   
28.006.390,93                                   
2.275.728,85                                     
1.995.323,07                                     
280.405,78                                        
536.770,88                                        
536.770,88                                        
31.265,38                                          
31.265,38                                          
-                                                  
-                                                  
1.207.071,96                                   
-                                                  
-                                                  
5.816,61                                         
5.816,61                                         
-                                                  
1.207.071,96                                   
764.000,00                                      
443.071,96                                      
1.149.435,58                                   
-                                                  
3.061.965,96                                   
76.000,00                                        
11.574.392,26                                 
7.362.990,72                                   
240.505,00                                      
164.505,00                                      
14.590.807,36                                 
13.383.735,40                                 
1.274.567,39                                   
1.131.471,61                                   
143.095,78                                      
266.209,33                                      
266.209,33                                      
22.244,81                                        
22.244,81                                        
6.392.230,00                                   
6.320.623,00                                   
71.607,00                                        
2.400.000,00                                   
100.000,00                                      
100.000,00                                      
100.000,00                                      
40.000,00                                        
8.892.230,00                                   
2.400.000,00                                   
157.800,00                                      
17.800,00                                        
48.764.231,00                                 
7.017.694,00                                   
220.000,00                                      
16.596.000,00                                 
720.000,00                                      
72.597.925,00                                 
753.650,00                                      
33.650,00                                        
138.000,00                                      
92.140.505,00                                     
92.140.505,00                                 
83.248.275,00                                 
6.925.900,00                                   
5.501.700,00                                   
1.424.200,00                                   
2.675.000,00                                   
2.675.000,00                                   
138.000,00                                      
6.392.230,00                                       
6.320.623,00                                       
71.607,00                                            
2.400.000,00                                       
100.000,00                                          
100.000,00                                          
40.000,00                                            
8.892.230,00                                       
2.400.000,00                                       
157.800,00                                          
17.800,00                                            
220.000,00                                          
16.596.000,00                                     
720.000,00                                          
72.597.925,00                                     
100.000,00                                          
753.650,00                                          
33.650,00                                            
138.000,00                                          
48.764.231,00                                     
7.017.694,00                                       
-                                                    
92.140.505,00                                 14.590.807,36                                 
(a) (b) (c)
92.140.505,00                                 
92.140.505,00                                     92.140.505,00                                 14.590.807,36                                 29.402.286,89                                   
92.140.505,00                                     
83.248.275,00                                     
6.925.900,00                                       
5.501.700,00                                       
1.424.200,00                                       
2.675.000,00                                       
2.675.000,00                                       
138.000,00                                          
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL DE 2021/ 2º BIMESTRE DE 2021
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre Até o Bimestre

Sexta-feira
21 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3535
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
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DOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO
DESPESAS INICIAL ATUALIZADA No Até o No Até o 
Bimestre Bimestre Bimestre Bimestre
(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 92.140.505,00      92.218.186,17      12.930.157,00    70.942.485,24    21.275.700,93    13.979.318,69    23.251.293,90    68.966.892,27      22.010.992,99    
    DESPESAS CORRENTES 76.817.996,31      76.082.990,67      10.936.685,40    64.047.497,16    12.035.493,51    12.651.011,38    21.196.812,59    54.886.178,08      20.147.168,37    
        PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 44.058.666,52      43.562.269,59      728.520,08         41.399.180,85    2.163.088,74      7.156.350,17     13.217.565,44    30.344.704,15      13.136.629,89    
        JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 100.000,00           100.000,00           -                      100.000,00        -                      29.460,07          34.729,49           65.270,51             34.729,49            
        OUTRAS DESPESAS CORRENTES 32.659.329,79      32.420.721,08      10.208.165,32    22.548.316,31    9.872.404,77      5.465.201,14     7.944.517,66     24.476.203,42      6.975.808,99       
    DESPESAS DE CAPITAL 14.906.267,31      15.718.954,12      1.993.471,60      6.894.988,08     8.823.966,04     1.328.307,31     2.054.481,31     13.664.472,81      1.863.824,62       
        INVESTIMENTOS 14.163.112,00      14.054.335,09      1.072.007,88      5.230.383,36     8.823.951,73     1.039.060,46     1.406.519,60     12.647.815,49      1.215.862,91       
        INVERSÕES FINANCEIRAS -                       
        AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 743.155,31           1.664.619,03        921.463,72         1.664.604,72     14,31                  289.246,85        647.961,71         1.016.657,32        647.961,71          
    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 416.241,38           416.241,38           416.241,38        416.241,38           
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) -                     -                       
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 92.140.505,00       92.218.186,17      12.930.157,00    70.942.485,24    21.275.700,93    13.979.318,69    23.251.293,90    68.966.892,27      22.010.992,99    
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)
    Amortização da Dívida Interna
        Dívida Mobiliária
        Dívida Contratual
    Amortização da Dívida Externa
        Dívida Mobiliária
        Dívida Contratual
TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 92.140.505,00      92.218.186,17      12.930.157,00    70.942.485,24    21.275.700,93    13.979.318,69    23.251.293,90    68.966.892,27      22.010.992,99    
SUPERÁVIT (XIII) 6.150.992,99     
TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 92.140.505,00       92.218.186,17      12.930.157,00    70.942.485,24    13.979.318,69     29.402.286,89    22.010.992,99     
RESERVA DO RPPS
NOTA:
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 20/05/2021, às 14:00:02. 
1 O déficit será apurado pela diferença entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no último bimestre.
2 Essa linha será apresentada somente no Demonstrativo aplicado aos Estados.
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS   
(k) 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS 
PAGAS ATÉ O 
BIMESTRE

Sexta-feira
21 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3535
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") Em Reais
DOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % No Bimestre Até o Bimestre %
(a) (b) (b/total b) (c) = (a-b) (d) (d/total d) (e) = (a-d)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 92.140.505,00   92.218.186,17   12.930.157,00   70.942.485,24   100,00        21.275.700,93   13.979.318,69   23.251.293,90   100,00        68.966.892,27         
    LEGISLATIVA 3.400.000,00     3.400.000,00     109.262,97         2.799.567,25     3,95            600.432,75        471.779,49         888.964,84         3,82            2.511.035,16           
Ação Legislativa 3.400.000,00     3.400.000,00     109.262,97         2.799.567,25     3,95            600.432,75        471.779,49         888.964,84         3,82            2.511.035,16           
    JUDICIÁRIA 620.969,64        580.969,64         91.794,00           533.234,00        0,75            47.735,64          83.916,62           131.552,72        0,57            449.416,92              
Demais Subfunções 620.969,64        580.969,64         91.794,00           533.234,00        0,75            47.735,64          83.916,62           131.552,72        0,57            449.416,92              
    ADMINISTRAÇÃO 5.776.064,83     7.168.265,83     1.791.139,81     6.254.135,87     8,82            914.129,96        1.263.066,89     2.013.066,05     8,66            5.155.199,78           
Administração Geral 5.776.064,83     7.168.265,83     1.791.139,81     6.254.135,87     8,82            914.129,96        1.263.066,89     2.013.066,05     8,66            5.155.199,78           
    SEGURANÇA PÚBLICA 250.700,00         246.700,00         1.542,84 -            101.132,36        0,14            145.567,64        24.849,29           35.573,10           0,15            211.126,90              
Defesa Civil 50.000,00          46.000,00           -                      -                      -             46.000,00          -                      -                      -             46.000,00               
Policiamento 200.700,00        200.700,00         1.542,84 -            101.132,36        0,14            99.567,64          24.849,29           35.573,10           0,15            165.126,90              
    ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.171.695,33      2.300.995,33     361.241,87         1.713.687,98     2,42            587.307,35        369.398,38         677.326,72         2,91            1.623.668,61           
Assistência Comunitária 1.023.985,00      1.096.485,00     75.553,89           646.331,34        0,91            450.153,66        70.115,91           183.536,80        0,79            912.948,20              
Assistência à Criança e ao Adolescente 307.110,00        280.110,00         13.465,57           232.565,57        0,33            47.544,43          40.553,81           79.645,95           0,34            200.464,05              
Administração Geral 840.600,33        924.400,33         272.222,41         834.791,07         1,18            89.609,26          258.728,66        414.143,97         1,78            510.256,36              
    SAÚDE 22.626.855,00   24.536.702,23   3.582.460,92      19.462.320,07   27,43         5.074.382,16     4.881.699,08     8.165.983,94     35,12         16.370.718,29         
Atenção Básica 8.607.749,32     8.770.216,64     382.753,89         6.666.933,66     9,40            2.103.282,98     1.426.505,75     2.580.250,26     11,10          6.189.966,38           
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.121.055,64   10.850.644,55   2.002.595,38      8.455.129,33     11,92          2.395.515,22     2.120.037,76     3.332.023,49     14,33          7.518.621,06           
Suporte Profilático e Terapêutico 401.000,00         401.000,00         89.761,26           138.515,63        0,20            262.484,37        70.411,67           99.460,67           0,43            301.539,33              
Vigilância Sanitária 537.320,00        537.320,00         -                      497.320,00        0,70            40.000,00          143.767,16        283.332,66         1,22            253.987,34              
Vigilância Epidemiológica 932.200,00         1.894.836,00     859.316,98         1.728.049,91     2,44            166.786,09        726.667,88         1.117.915,19     4,81            776.920,81              
Administração Geral 2.027.530,04     2.082.685,04     248.033,41         1.976.371,54     2,79            106.313,50        394.308,86         753.001,67         3,24            1.329.683,37           
    TRABALHO 1.500.000,00     537.619,62         -                      -                      -            537.619,62        -                      -                      -            537.619,62              
Empregabilidade 1.500.000,00     537.619,62         -                      -                      -             537.619,62        -                      -                      -             537.619,62              
    EDUCAÇÃO 30.284.483,17   30.169.483,17   1.086.270,22      22.067.701,76   31,11         8.101.781,41     3.016.385,57     5.047.048,89     21,71         25.122.434,28         
Ensino Fundamental 18.219.878,00   17.912.878,00   443.474,36         12.499.416,78   17,62          5.413.461,22     1.720.922,86     2.808.509,98     12,08          15.104.368,02         
Ensino Superior 65.000,00          35.000,00           -                      700,00               0,00            34.300,00          -                      -                      -             35.000,00               
Ensino Infantil 7.218.695,00     7.298.695,00     95.453,15           6.010.732,16     8,47            1.287.962,84     828.058,69         1.471.482,93     6,33            5.827.212,07           
Educação de Jovens e Adultos 1.130.000,00     1.130.000,00     3.144,24             1.020.464,24     1,44            109.535,76        73.843,55           133.464,25        0,57            996.535,75              
Administração Geral 2.567.000,00     2.794.000,00     440.150,76         2.432.340,87     3,43            361.659,13        393.560,47         633.591,73         2,72            2.160.408,27           
Demais Subfunções 1.083.910,17     998.910,17         104.047,71         104.047,71         0,15            894.862,46        -                      -                      -             998.910,17              
    CULTURA 3.006.451,00     63.951,60           1.000,00             1.106,00             0,00            62.845,60          106,00                106,00                0,00            63.845,60               
Difusão Cultural 3.006.451,00     63.951,60           1.000,00             1.106,00             0,00            62.845,60          106,00                106,00                0,00            63.845,60               
    URBANISMO 18.132.900,00   18.132.900,00   4.787.533,53      13.741.571,94   19,37          4.391.328,06     3.223.079,49     4.845.126,54     20,84          13.287.773,46         
Infra-Estrutura Urbana 5.176.600,00     5.176.600,00     291.530,55         2.211.363,03     3,12            2.965.236,97     964.601,47         1.234.555,35     5,31            3.942.044,65           
Serviços Urbanos 4.915.000,00     4.915.000,00     3.799.999,99     4.900.000,00     6,91            15.000,00          766.261,69        1.132.928,36     4,87            3.782.071,64           
Administração Geral 6.041.300,00     6.041.300,00     666.343,86         5.421.252,29     7,64            620.047,71        1.093.198,64     1.925.401,56     8,28            4.115.898,44           
Demais Subfunções 2.000.000,00     2.000.000,00     29.659,13           1.208.956,62     1,70            791.043,38        399.017,69         552.241,27         2,38            1.447.758,73           
    HABITAÇÃO 100.000,00        59.500,00           26.406,40           26.406,40           0,04           33.093,60          -                      -                      -            59.500,00               
Demais Subfunções 100.000,00        59.500,00           26.406,40           26.406,40           0,04            33.093,60          -                      -                      -             59.500,00               
    SANEAMENTO 770.000,00        770.000,00         -                      749.000,00        1,06           21.000,00          -                      23.073,90          0,10           746.926,10              
Saneamento Básico Rural 770.000,00        770.000,00         -                      749.000,00        1,06            21.000,00          -                      23.073,90          0,10            746.926,10              
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL DE 2021/ 2º BIMESTRE DE 2021
DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS EMPENHADAS

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    GESTÃO AMBIENTAL 764.240,00        714.240,00         108.651,04         573.849,84         0,81           140.390,16        134.035,07         201.923,72         0,87           512.316,28              
Controle Ambiental 50.000,00          -                      -                      -                      -             -                      -                      -                      -             -                           
Demais Subfunções 714.240,00        714.240,00         108.651,04         573.849,84         0,81            140.390,16        134.035,07         201.923,72         0,87            512.316,28              
    AGRICULTURA 121.560,49        72.560,49           -                      51.545,69          0,07           21.014,80          10.021,95           12.681,95           0,05           59.878,54               
Extensão Rural 121.560,49        72.560,49           -                      51.545,69          0,07            21.014,80          10.021,95           12.681,95           0,05            59.878,54               
    TRANSPORTE 125.437,85        129.437,85         53.188,71           94.890,47           0,13           34.547,38          19.026,83           25.080,11           0,11           104.357,74              
Demais Subfunções 125.437,85        129.437,85         53.188,71           94.890,47           0,13            34.547,38          19.026,83           25.080,11           0,11            104.357,74              
    DESPORTO E LAZER 75.751,00          -                      -                      -                      -            -                     -                      -                      -            -                          
Lazer 75.751,00          -                      -                      -                      -             -                      -                      -                      -             -                           
    ENCARGOS ESPECIAIS 1.997.155,31      2.918.619,03     932.750,37         2.772.335,61     3,91            146.283,42        481.954,03         1.183.785,42     5,09            1.734.833,61           
Serviço da Dívida Interna 843.155,31        1.764.619,03     921.463,72         1.764.604,72     2,49            14,31                 318.706,92        682.691,20         2,94            1.081.927,83           
Outros Encargos Especiais 1.154.000,00      1.154.000,00     11.286,65           1.007.730,89     1,42            146.269,11        163.247,11         501.094,22         2,16            652.905,78              
    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 416.241,38         416.241,38         416.241,38        416.241,38              
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) -            -                      -            -                           
TOTAL (III) = (I + II) 92.140.505,00   92.218.186,17   12.930.157,00   70.942.485,24   100,00        21.275.700,93   13.979.318,69   23.251.293,90   100,00        68.966.892,27         
1 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 20/05/2021, às 14:00:02. 
NOTA:

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RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) Em Reais
TOTAL PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO (ÚLTIMOS ATUALIZADA
MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO M ARÇO ABRIL 12 MESES) 2021
RECEITAS CORRENTES (I) 6.125.370,60        7.165.001,31        7.821.933,45        9.844.453,71        7.386.959,38        6.738.907,73        7.165.565,22        9.812.624,82        7.578.612,61        8.633.926,14        7.480.378,57        7.208.704,24        92.962.437,78         90.948.475,00         
   Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 244.020,47            538.019,98            450.968,52            416.909,55            495.888,14            468.189,50            419.578,29            1.014.166,65        588.595,61            412.565,85            811.687,52            462.879,87            6.323.469,95           6.925.900,00           
         IPTU 17.243,66             22.379,91              20.815,57              28.035,51              27.471,64              33.266,80              34.079,53              363.050,41           212.957,70            58.308,82              59.736,89              41.609,27              918.955,71             958.700,00              
         ISS 177.584,83           201.769,31            194.409,40            240.553,88            217.929,08            238.291,03            197.681,88            264.643,55            222.400,53            198.691,55            209.340,07            181.894,15            2.545.189,26           3.227.000,00           
         ITBI 18.217,32             31.350,00              5.673,00                38.460,00             44.999,47              52.335,06              46.686,68              81.705,13              62.430,00              34.517,58              15.952,77              61.593,28              493.920,29             426.000,00              
         IRRF 20.058,93             242.788,81           126.177,28            86.582,59              143.144,21           104.247,29            78.890,62              156.996,42           53.742,10              20.803,18              446.169,36           115.175,82            1.594.776,61           890.000,00              
         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 10.915,73             39.731,95              103.893,27           23.277,57              62.343,74              40.049,32              62.239,58              147.771,14           37.065,28              100.244,72           80.488,43              62.607,35              770.628,08             1.424.200,00           
    Contribuições -                       231.314,12           106.643,17            -                        113.789,49           117.982,43            248.577,74            146.977,89            -                        270.561,55           126.104,50            140.104,83            1.502.055,72           2.675.000,00           
    Receita Patrimonial 10.361,69             9.150,43                7.844,27               5.849,21               5.445,71               6.384,54               6.029,83               6.358,40               4.687,61               4.332,96               9.468,07               12.776,74             88.689,46                138.000,00             
         Rendimentos de Aplicação Financeira 10.361,69             9.150,43                7.844,27               5.849,21               5.445,71               6.384,54               6.029,83               6.358,40               4.687,61               4.332,96               9.468,07               12.776,74             88.689,46                138.000,00             
         Outras Receitas Patrimoniais -                       -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                           -                           
    Receita de Serviços 50.000,00             50.000,00              82.712,54              66.356,27              16.356,27              166.965,00           252.390,01            94.580,00              129.385,00           115.005,00            106.025,00            134.480,00            1.264.255,09           753.650,00              
    Transferências Correntes 5.816.519,75        6.332.255,91        7.166.851,34        9.348.751,39        6.754.283,35        5.978.189,84        6.238.989,35        8.550.541,88        6.855.944,39        7.831.460,78        6.421.493,48        6.458.246,19        83.753.527,65         80.298.125,00         
         Cota-Parte do FPM 2.080.081,64        1.693.530,54        2.920.163,86        1.854.958,45        1.494.185,38        2.010.570,38        2.664.858,75        3.973.510,23        2.902.936,40        3.805.013,61        2.550.420,67        2.666.271,57        30.616.501,48         33.130.000,00         
         Cota-Parte do ICMS 363.580,98           437.558,82            382.979,79            467.330,99            534.956,57            507.472,79            529.137,51            812.036,33            454.674,22            582.333,36            669.554,38            491.527,94            6.233.143,68           6.425.000,00           
         Cota-Parte do IPVA 81.023,63             149.413,07           181.891,39            222.778,44            200.031,46            145.894,94            67.894,63              61.233,62              99.229,54              104.929,14           76.756,69              72.017,81              1.463.094,36           1.415.000,00           
         Cota-Parte do ITR 19,71                    34,39                     200,56                  79,11                     1.738,49               6.201,99               1.116,05               2.020,12               159,80                   140,92                   93,12                     95,94                     11.900,20               20.000,00                
         Transferências da LC 87/1996 -                       -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                           23.000,00               
         Transferências da LC 61/1989 2.831,62               2.546,45               3.059,00               3.537,78               4.155,55               4.755,86               5.213,24               5.482,98               5.017,01               4.103,92               4.873,10               4.887,49               50.464,00               43.000,00                
         Transferências do FUNDEB 1.412.905,23        1.349.767,51        1.520.595,45        1.554.755,08        1.643.463,97        1.702.194,23        1.870.194,60        2.329.369,85        2.265.630,74        2.446.433,44        1.952.310,44        2.136.302,86        22.183.923,40         21.947.000,00         
         Outras Transferências Correntes 1.876.076,94        2.699.405,13        2.157.961,29        5.245.311,54        2.875.751,93        1.601.099,65        1.100.574,57        1.366.888,75        1.128.296,68        888.506,39            1.167.485,08        1.087.142,58        23.194.500,53         17.295.125,00         
    Outras Receitas Correntes 4.468,69               4.260,87               6.913,61               6.587,29               1.196,42               1.196,42               -                        -                        -                        -                        5.600,00               216,61                   30.439,91               157.800,00             
DEDUÇÕES (II) 504.941,07           456.107,23            460.445,99            509.029,28            446.182,22            534.027,87            652.601,29            733.662,32            691.399,91            898.483,31            659.364,85            645.982,56            7.192.227,90           7.700.200,00           
    Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência 
    Compensação Financ. entre Regimes Previdência
    Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 504.941,07            456.107,23            460.445,99            509.029,28            446.182,22            534.027,87            652.601,29            733.662,32            691.399,91            898.483,31            659.364,85            645.982,56            7.192.227,90           7.700.200,00           
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 5.620.429,53         6.708.894,08        7.361.487,46        9.335.424,43        6.940.777,16        6.204.879,86        6.512.963,93        9.078.962,50        6.887.212,70        7.735.442,83        6.821.013,72        6.562.721,68        85.770.209,88         83.248.275,00         
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais 
(art. 166-A, § 1º, da CF) (IV)    -                       -                        200.000,00           -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        200.000,00             -                           
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA 
CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV)
5.620.429,53        6.708.894,08        7.361.487,46        9.135.424,43        6.940.777,16        6.204.879,86        6.512.963,93        9.078.962,50        6.887.212,70        7.735.442,83        6.821.013,72        6.562.721,68        85.570.209,88         83.248.275,00         
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada 
(art. 166, § 16, da CF) (VI)  500.000,00           -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        500.000,00             -                           
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA  CÁLCULO DOS 
LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (V - VI)
5.120.429,53        6.708.894,08        7.361.487,46        9.135.424,43        6.940.777,16        6.204.879,86        6.512.963,93        9.078.962,50        6.887.212,70        7.735.442,83        6.821.013,72        6.562.721,68        85.070.209,88         83.248.275,00         
NOTA:
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 20/05/2021, às 14:00:02. 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO DE 2020 A ABRIL DE 2021/ 2º BIMESTRE DE 2021
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA

Sexta-feira
21 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3535
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) Em Reais
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita de Contribuições dos Segurados 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
    Receita de Contribuições Patronais 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os regimes
Receita de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (III)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)
Benefícios
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira entre os regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
VALOR
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita de Contribuições Patronais
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária entre os regimes
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII)
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
PREVISÃO 
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a) (b)
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E DAS RECEITAS  E DESPESAS ASSOCIADAS ÀS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL DE 2021/ 2º BIMESTRE DE 2021
(c) (d) (e) (f) (g)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS             
PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício
SEM MOVIMENTO
SEM MOVIMENTO
SEM MOVIMENTO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
PREVISÃO 
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a) (b)
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) SALDO ATUAL
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS

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21 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3535
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Benefícios
Aposentadorias 
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária entre os regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO  (X) 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS  (XII)
Despesas Correntes (XIII)
Pessoal e Encargos Sociais
Demais Despesas Correntes
Despesas de Capital (XIV)
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2
Contribuições dos Servidores 
Demais Receitas Previdenciárias 
TOTAL DAS RECEITAS  (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
Aposentadorias 
Pensões
Outras Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) 2
NOTA:
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
PREVISÃO 
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a) (b)
(c) (d) (e) (f) (g)
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS        
PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração
2 O resultado previdenciário será apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
(c) (d) (e) (f) (g)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS       
PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 20/05/2021, às 14:00:02. 
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SE RVIDORES - RPPS
(b)(a)
Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADASPREVISÃO 
ATUALIZADA
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS          
PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício
(c) (d) (e) (f) (g)
SEM MOVIMENTO

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RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITAS CORRENTES (I) 83.248.275,00     28.006.390,93   
    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.925.900,00       2.275.728,85     
         IPTU 958.700,00          372.612,68
         ISS 3.227.000,00       812.326,30
         ITBI 426.000,00          174.493,63
         IRRF 890.000,00          635.890,46
         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.424.200,00       280.405,78
    Contribuições 2.675.000,00       536.770,88
    Receita Patrimonial 138.000,00          31.265,38          
        Aplicações Financeiras (II) 138.000,00          31.265,38          
        Outras Receitas Patrimoniais -                      -                    
    Transferências Correntes 72.597.925,00     24.671.914,21   
         Cota-Parte do FPM 27.015.000,00     9.539.713,86     
         Cota-Parte do ICMS 5.140.000,00       1.758.471,99     
         Cota-Parte do IPVA 1.132.000,00       282.346,78        
         Cota-Parte do ITR 16.000,00            391,85               
         Transferências da LC 87/1996 18.400,00            18.881,52          
         Transferências da LC 61/1989 34.400,00            -                    
         Transferências do FUNDEB 21.947.000,00     8.624.467,36     
         Outras Transferências Correntes 17.295.125,00     4.447.640,85     
    Demais Receitas Correntes 911.450,00          490.711,61        
        Outras Receitas Financeiras (III) -                    
        Receitas Correntes Restantes 911.450,00          490.711,61        
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 83.110.275,00     27.975.125,55   
RECEITAS DE CAPITAL (V) 8.892.230,00       1.395.895,96     
    Operações de Crédito (VI) 2.400.000,00       -                    
    Alienação de Bens 100.000,00          86.070,00          
        Outras Alienações de Bens 100.000,00          86.070,00          
    Transferências de Capital 6.392.230,00       1.309.825,96     
        Convênios 3.336.607,00       1.207.071,96     
        Outras Transferências de Capital 3.055.623,00       102.754,00        
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 6.492.230,00       1.395.895,96     
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL  (XII) = (IV + XI) 89.602.505,00     29.371.021,51   
LIQUIDADOS PAGOS         
(c) 
DESPESAS CORRENTES (XIII)       76.082.990,67       64.047.497,16       21.196.812,59     20.147.168,37         4.236.693,52            222.780,97         222.620,97 
    Pessoal e Encargos Sociais       43.562.269,59 41.399.180,85      13.217.565,44      13.136.629,89   1.698.614,12         
    Juros e Encargos da Dívida (XIV)            100.000,00 100.000,00          34.729,49              34.729,49           
    Outras Despesas Correntes       32.420.721,08 22.548.316,31      7.944.517,66         6.975.808,99     2.538.079,40        222.780,97            222.620,97        
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV)       75.982.990,67       63.947.497,16       21.162.083,10     20.112.438,88         4.236.693,52            222.780,97         222.620,97 
DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 15.718.954,12     6.894.988,08         2.054.481,31        1.863.824,62     633.973,91            756.510,99           715.117,99        
    Investimentos 14.054.335,09     5.230.383,36         1.406.519,60        1.215.862,91     633.973,91            756.510,99            715.117,99        
    Inversões Financeiras -                      -                        -                        -                     -                        -                        -                     
        Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)
        Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)
        Aquisição de Título de Crédito (XIX)
        Demais Inversões Financeiras -                      -                        -                        -                     
    Amortização da Dívida (XX) 1.664.619,03       1.664.604,72        647.961,71            647.961,71        -                        
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX) 14.054.335,09     5.230.383,36         1.406.519,60        1.215.862,91     633.973,91            756.510,99           715.117,99        
PREVISÃO 
ATUALIZADA
Até o Bimestre/ 2021
RECEITAS REALIZADAS                                                                       
(a)
DESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO 
ATUALIZADA
Até o Bimestre/  2021
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS 
PAGAS         
(a)
RESTOS A 
PAGAR 
PROCESSADOS 
PAGOS           
(b)
RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS
ACIMA DA LINHA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL DE 2021/ 2º BIMESTRE DE 2021

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RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 416.241,38          
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 90.453.567,14     69.177.880,52      22.568.602,70      21.328.301,79   4.870.667,43         979.291,96            937.738,96        
RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = [XIIa - (XXIIIa +XXIIIb + XXIIIc)]
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
JUROS NOMINAIS
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (XXV) 31.265,38          
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (XXVI) 5.269,42            
RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) =  XXIV + (XXV - XXVI)
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 59.960.955,29   59.278.264,09   
DEDUÇÕES (XXIX) 6.482.761,15     13.074.585,76   
    Disponibilidade de Caixa 6.464.414,68     13.025.364,78   
           Disponibilidade de Caixa Bruta 11.586.146,60   13.317.869,65   
           (-) Restos a Pagar Processados (XXX)  5.121.731,92     292.504,87        
    Demais Haveres Financeiros 18.346,47          49.220,98          
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) 53.478.194,14   46.203.678,33   
RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 7.274.515,81     
AJUSTE METODOLÓGICO
VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) 4.829.227,05     
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX) -                    
PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)
VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV)
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI)
AJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII)
OUTROS AJUSTES (XXXVIII) (184.979,47)      
RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXIX) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + 
XXXV - XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
2.260.309,29     
RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XL) =  XXXIX - (XXV - XXVI) 2.234.313,33     
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
   Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 20/05/2021, às 14:00:02. 
NOTA:
Até o Bimestre/  2021
INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
                                                                                                                                                                                                    77.681,17 
77.681,17                                                                                                                                                                                                   
ABAIXO DA LINHA
SALDO
Em 31/Dez/2020 Até o 2º Bimestre de 2021
(a) (b)
VALOR INCORRIDO
2.260.309,29                                                                                                                                                                                              
META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE
(238.650,00)                                                                                                                                                                                                
Até o Bimestre/  2021
2.234.313,33                                                                                                                                                                                              
META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE
906.200,00

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RREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V) Em Reais
PODER/ÓRGÃO Em Em
Exercícios Exercícios
Anteriores Anteriores
( a ) ( b ) ( c ) ( d ) e = ( a + b) - ( c + d )( f ) ( g ) ( h ) ( i ) ( j ) k = ( f + g ) - ( i + j )L = ( e + k )
RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-
ORÇAMENTÁRIOS) (I)
161.767,80  4.959.964,12    4.870.667,43   -                251.064,49              40,00           1.582.528,78   979.291,96   937.738,96  -                644.829,82              895.894,31      
PODER EXECUTIVO 161.767,80   4.959.964,12    4.870.667,43   -                251.064,49              40,00           1.581.628,78   979.291,96   937.738,96  -                643.929,82              894.994,31      
   02 - Gabinete do Prefeito 76.778,31     31.208,88         51.208,88        56.778,31                 -                           56.778,31        
   03 - Gabinete do Vice-Prefeito 29.584,83     1.999,05           10.692,41        20.891,47                 -                           20.891,47        
   04 - Secretaria Municipal de Governo 278.234,40        265.234,40      13.000,00                 -                           13.000,00        
   05 - Sec. Mun. Adm, Finanças e Desenv. Institucional 4.000,00      163.293,68       166.788,30      505,38                      162,54              162,54         162,54         -                            505,38             
   06 - Sec. Mun. Serv. Publ., Obras e Planej da Cidade 1.307.976,30    1.219.430,40   88.545,90                 3.795,66           3.795,66      3.795,66      -                           88.545,90        
   07 - Secretaria Municipal de Educação 33.180,76    1.567.196,70    1.547.929,50   52.447,96                 1.464.048,53    946.184,18   904.631,18  559.417,35               611.865,31      
   08 - Secretaria Municipal de Saúde 2.968,90       1.515.253,06    1.514.716,49   3.505,47                   40,00           109.215,79      24.743,32    24.743,32    84.512,47                 88.017,94        
   09 - Secretaria Municipal de Agricultura e M Ambiente 14.406,37         14.271,37        135,00                      356,13              356,13         356,13         -                            135,00             
   10 - Sec. Mun. Assist. Social, Trabalho e Habitação 255,00         31.567,65         31.567,65        255,00                      189,13              189,13         189,13         -                            255,00             
   11 - Controladoria Geral do Município 5.061,87           5.061,87          -                           -                           -                   
   12 - Procuradoria Jurídica do Município 15.000,00    43.766,16         43.766,16        15.000,00                 3.861,00           3.861,00      3.861,00      -                           15.000,00        
PODER LEGISLATIVO -               -                    -                   -               -                           -               900,00             -               -               -               900,00                     900,00             
    Câmara Municipal -                           900,00             900,00                     900,00             
Tribunal de Contas do Município
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) -                -                    -                   -               -                           -               -                  -               -               -               -                           -                   
TOTAL (III) = (I + II) 161.767,80  4.959.964,12    4.870.667,43   -                251.064,49              40,00           1.582.528,78  979.291,96   937.738,96  -                644.829,82              895.894,31      
NOTA:
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL DE 2021/ 2º BIMESTRE DE 2021
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 20/05/2021, às 14:00:02. 
Saldo Total    SaldoCanceladosEm 31 de 
dezembro de 
2020
Em 31 de 
dezembro de 
2020
Pagos Cancelados Saldo
Inscritos Inscritos 
PagosLiquidados

Sexta-feira
21 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3535
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00
1- RECEITA DE IMPOSTOS  
    1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
    1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI
    1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
    1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF  
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS  
    2.1- Cota-Parte FPM  
      2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b
      2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e
    2.2- Cota-Parte ICMS  
    2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 
    2.4- Cota-Parte ITR 
    2.5- Cota-Parte IPVA 
    2.6- Cota-Parte IOF-Ouro  
    2.7- Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2)  
4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5))
5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB -  5% 
DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6)+ 
(2.7))
6- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
    6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
       6.1.1- Principal
       6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
    6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF
       6.2.1- Principal
       6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
    6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT
       6.3.1- Principal
       6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 – 4)1
RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZAD OS (SUPERÁVIT)
8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT
  8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR
  8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS
9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 +8)
14.495.036,63                               
11.924.642,25                               
11.924.642,25                               
-                                                 
-                                                 
3.256.959,54                                 
326.831,77                                    
326.831,77                                    
-                                                 
VALOR
                                8.881.400,00 
2.472.276,80                                 
2.472.276,80                                 
6.425.000,00                               
43.000,00                                    
20.000,00                                    
1.415.000,00                               
-                                               
-                                               
2.198.089,90                                 
18.881,52                                      
489,78                                           
352.933,18                                    
                              16.602.000,00 
                              16.577.000,00 
                                     25.000,00 
6.158.201,03                                 
6.152.190,56                                 
6.010,47                                        
3.227.000,00                               
890.000,00                                  
41.033.000,00                             
33.130.000,00                             
30.575.000,00                             
2.555.000,00                               
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIM ENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL DE 2021/ 2º BIMESTRE DE 2021
                                                                                                                  7.695.600,00 
FUNDEB
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
                                5.370.000,00 
                                5.370.000,00 
                                                  -   
8.957.309,60                                 
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
5.501.700,00                               
958.700,00                                  
426.000,00                                  
46.534.700,00                             16.490.359,70                               
2.895.231,02                                                                                                                 
3.299.325,00                                                                                                                 1.223.582,60                                                                                                                 
                              21.972.000,00 8.630.477,83                                 
1.995.323,07                                 
372.612,68                                    
174.493,63                                    
812.326,30                                    
635.890,46

Sexta-feira
21 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3535
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
10- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
   10.1- Educação Infantil
     10.1.1- Creche
     10.1.2- Pré-escola
   10.2- Ensino Fundamental 
11- OUTRAS DESPESAS
   11.1- Educação Infantil
     11.1.1- Creche
     11.1.2- Pré-escola
   11.2- Ensino Fundamental
12- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB (10 + 11)
13- Total das Despesas do FUNDEB com Profissionais da Educação Básica
14- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
15- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF
16- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT
17- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadas na
Educação Infantil
18- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadasem
Despesa de Capital
INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal2
19- Mínimo de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica
20 - Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil
21- Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de Capital
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)3
22- Total da Receita Recebida e não Aplicada no Exercício 
VALOR 
APLICADO 
APÓS O 
PRIMEIRO 
QUADRIMEST
RE
VALOR NÃO 
APLICADO
(u) (v)
23- Total das Despesas custeadas com Superávit do FUNDEB                        -                          -   
   23.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos                        -                          -   
   23.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT)
                             21.972.000,00                           18.182.105,43                                  4.256.838,76                                4.254.148,26 -                                                 
                                  731.195,39 
-                                                 
-                                                 
-                                                 
-                                                 
                               3.108.042,71 
                               1.035.735,61 
                               1.035.735,61 
                                                -   
                               2.072.307,10 
                               1.146.105,55 
                                  414.910,16 
                                  414.910,16 
                            3.575.961,43 
                            1.200.837,25 
                            1.200.837,25 
                                             -   
                            2.375.124,18 
                                 3.108.872,21 
                                 1.036.565,11 
                                 1.036.565,11 
                                                   -   
                                 2.072.307,10 
                                 1.147.966,55 
                                    414.910,16 
                                    414.910,16 
                                                   -   
                                    733.056,39 
14.606.144,00                             
15.382.996,86                             
2.472.276,80                               
3.108.872,21                           
1.457.730,19                           
2.472.276,80                           
3.108.042,71                                
1.455.039,69                                
2.472.276,80                                
                                                -   
1.037.391,32                               326.831,77                              326.831,77                                 
                                                             863.047,78                                                           4.700.470,84                                4.700.470,84                                               54,46 
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)3
VALOR DE SUPERÁVIT 
PERMITIDO NO EXERCÍCIO 
ANTERIOR
VALOR NÃO APLICADO 
NO EXERCÍCIO ANTERIOR
VALOR DE SUPERÁVIT 
APLICADO ATÉ O PRIMEIRO 
QUADRIMESTRE
VALOR APLICADO ATÉ O 
PRIMEIRO QUADRIMESTRE 
QUE INTEGRARÁ O LIMITE 
CONSTITUCIONAL 
(q)
1.037.391,32                               326.831,77                              
326.831,77                                   
                                    326.831,77 326.831,77                                 
VALOR MÁXIMO PERMITIDO VALOR NÃO APLICADO VALOR NÃO APLICADO 
APÓS AJUSTE % NÃO APLICADO
(m) (n) (o) (p)
(r) (s) (t)
-                                                                                                  -   
-                                                                         -                                                                         -                                                                                                  -   
(i) (j) (k) (l)
6.041.334,48                                                         3.108.872,21                                                         3.108.872,21                                                                            36,02 
-                                                                         -                                                                         
INDICADORES DO FUNDEB
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXER CÍCIO
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
(SEM DISPONIBILIDADE DE 
CAIXA) 7Até o Bimestre Até o Bimestre
                             15.387.494,00 
                               5.423.594,00 
                               5.423.594,00 
                                                 -   
                               9.963.900,00 
                               6.584.506,00 
                               1.361.601,00 
                               1.361.601,00 
                                                 -   
                               5.222.905,00 
                          14.606.144,00 
                            4.736.924,00 
                            4.736.924,00 
                                             -   
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
DESPESAS COM RECUROS DO FUNDEB                                                                                                                                                                                      
(Por Área de Atuação)6
DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO VALOR CONSIDERADO 
APÓS DEDUÇÕES % APLICADO
Até o Bimestre
(d) (e) (f) (g) (h)
                            9.869.220,00

Sexta-feira
21 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3535
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
24- EDUCAÇÃO INFANTIL          357.500,00       72.970,91        20.007,66           17.617,06 
   24.1- Creche          357.500,00       72.970,91        20.007,66           17.617,06 
   24.2- Pré-escola
25- ENSINO FUNDAMENTAL       3.686.000,00      762.095,49         736.515,34 
26- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (24 + 25)       4.043.500,00      782.103,15 754.132,40       
     2.566.665,11 
     3.256.959,54 
-       690.294,43 
33- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
34- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
   34.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos
   34.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos
   34.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF)
35- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS  DE APLICAÇÃO 
FINANCEIRA) 3.397.373,00       561.173,92        
    35.1- Salário-Educação 670.000,00          223.110,56        
    35.2- PDDE 8.450,00              -                    
    35.3- PNAE 685.300,00          216.907,20        
    35.4 - PNATE 454.000,00          120.134,34        
    35.5- Outras Transferências do FNDE 1.579.623,00       1.021,82            
36- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 706.000,00          16,70                 
37- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO
38- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO
39- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 201.000,00          217,46               
40- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO = (35 + 36 + 
37 + 38 + 39 )
4.304.373,00       561.408,08       
(ad)
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES COM DISPO NIBILIDADE 
FINANCEIRA
DE RECURSOS DE IMPOSTOS E DO FUNDEB 8
SALDO INICIAL RP LIQUIDADOS RP PAGOS RP CANCELADOS SALDO FINAL
(z) (aa) (ab) (ac)
2.806.438,78                               
2.451.127,22                           
99.456,44                                
2.351.670,78                           
% APLICADO
(x) (w) (y)
4.122.589,93                                                                                    690.294,43-                                 -4,19
29 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SE M DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB IMPOSTO S4 = (L14h)
30 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SE M DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS 4 e 7 
31 (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS CO M DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCU LADOS AO ENSINO = (L34.1(ac) + L34.2(ac)) 
32- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE  (27 – (28 + 29 + 30 + 31))
APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL 2 e 5 VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO
APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCI ONAL VALOR
28 (-) RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (L7)
Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f)
 DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXC ETO FUNDEB                                
(Por Área de Atuação)6
DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
Até o Bimestre
(g)
                            2.777.245,03 
                            2.850.215,94 
27- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTO S (FUNDEB E RECEITA DE IMPOSTOS) = (L14(d ou e) + L26(d ou e) + L23.1(t))
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE -  CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)
3.062.992,53                               
256.553,75                                  
611.865,31                                    
157.097,31                                    
454.768,00                                    
2.451.127,22                                
99.456,44                                     
2.351.670,78                                
-                                              
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Sexta-feira
21 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3535
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
41- EDUCAÇÃO INFANTIL 156.000,00        -                 -                  -                     
   41.1- Creche 156.000,00        
   41.2- Pré-escola
42- ENSINO FUNDAMENTAL 3.962.983,17     8.106,98        8.106,98             
43- ENSINO MÉDIO 
44- ENSINO SUPERIOR 35.000,00          -                 -                     
45- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR  
46- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA 
FINANCIAMENTO DO ENSINO (41 + 42 + 43 + 44 + 45)
4.153.983,17     8.106,98        8.106,98            
47- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (12 + 26 + 46)
   47.1- Despesas Correntes
      47.1.1- Pessoal Ativo
      47.1.2- Pessoal Inativo
      47.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
      47.1.4- Outras Despesas Correntes
   47.2- Despesas de Capital
      47.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
      47.2.2- Outras Despesas de Capital
48- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020
49- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário)
50- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar)
51- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE
52- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAOR ÇAMENTÁRIOS)
53- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIO S)
54- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário)
FONTE: Sistema &lt;Nome&gt;, Unidade Responsável &lt;Nome&gt;, Data da emissão &lt;dd/mmm/aaaa&gt; e hora de emissão &lt;hhh e mmm&gt;
(g)
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANC ÁRIA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO
(ae)
6 As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas subfunções atípicas deverão ser rateadas para 
essas áreas de atuação.
7 Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não deve ser considerado na apuração dos indicadores e limites
8 Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.
1  SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (7) &gt; 0 = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB, SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (7) &lt; 0 = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
2 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
3 Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: “Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional.”
4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
5 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. 
(c) (d) (e) (f)
(af)
TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO DOTAÇÃO ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
6.209.926,17                               
3.830.528,00                               
3.830.528,00                               
1.942.574,05                           
982.239,83                              
982.239,83                              
391.706,19                                   
182,00                                          
182,00                                          
362.218,34                                 
(g)
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAM ENTO DO ENSINO               
           (Por Área de Atuação)6
DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
1.035.380,39                           
(e) (f)
182,00                                        
30.169.483,17                            22.067.701,76                         5.047.048,89                                
26.338.955,17                             
20.129.029,00                             
21.085.461,93                         
19.142.887,88                         
5.046.866,89                                
4.655.160,70                                
1.035.380,39                           
(c) (d)
182,00                                        
-                                                 
-                                                 
-                                                 
5.016.387,64                              
5.016.205,64                              
4.653.987,30                              
3.133.270,55                               
8.630.477,83                               
6.605.819,04                               
5.157.929,34                               
139.938,46                                  
5.297.867,80                               
527.711,91                                    
223.110,56                                    
5.778,00                                        
745.044,47                                    
50,00                                             
744.994,47

Sexta-feira
21 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3535
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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R$ 1,00
    Cota-Parte ICMS
    Cota-Parte IPI-Exportação
    Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
        Desoneração ICMS - LC 87/1996
        Outras
Até o bimestre 
(d) % (d/c) x 100 Até o bimestre 
(e) % (e/c) x 100Até o bimestre 
(f) % (f/c) x 100
        1.696.475,32      1.618.421,45     1.512.625,98                 93,46        656.862,85               40,59       610.660,71              37,73 
        1.526.475,32      1.273.800,32     1.168.004,85                 91,69        415.902,20               32,65       369.700,06              29,02 
           170.000,00         344.621,13        344.621,13               100,00        240.960,65               69,92       240.960,65              69,92 
        3.738.879,64      5.240.944,57     5.053.744,04                 96,43     2.233.329,81               42,61    1.754.895,56              33,48 
        3.425.879,64      4.270.920,32     4.113.401,81                 96,31     1.944.855,04               45,54    1.619.567,48              37,92 
           313.000,00         970.024,25        940.342,23                 96,94        288.474,77               29,74       135.328,08              13,95 
             65.000,00           65.000,00 12706,12 19,55 9165,75 14,10 0,00 0,00
             65.000,00           65.000,00 12706,12 19,55 9165,75 14,10 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
           347.320,00         347.320,00        337.320,00                 97,12        212.493,68               61,18       212.493,68              61,18 
           347.320,00         347.320,00        337.320,00                 97,12        212.493,68               61,18       212.493,68              61,18 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
             27.200,00         380.200,00        355.391,49                 93,47        127.412,64               33,51       106.156,53              27,92 
             27.200,00         380.200,00        355.391,49                 93,47        127.412,64               33,51       106.156,53              27,92 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
        2.027.530,04      2.082.685,04     1.976.371,54                 94,90        753.001,67               36,16       651.581,53              31,29 
        2.011.530,04      2.066.685,04     1.976.371,54                 95,63        753.001,67               36,44       651.581,53              31,53 
             16.000,00           16.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
        7.902.405,00      9.734.571,06     9.248.159,17                 95,00     3.992.266,40               41,01    3.335.788,01              34,27 
Empenhadas    
(i) 
Liquidadas     
(j)
Pagas         
(k)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b)  % (b/a) x 100 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚ BLICOS DE SAÚDE 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL DE 2021/ 2º BIMESTRE DE 2021
RECEITA DE IMPOSTOS  (I)                                     5.501.700,00                                5.501.700,00 
    Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU                                        958.700,00                                   958.700,00 
RREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCI ONAIS E LEGAIS PREVISÃO  INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA     
(a)
    Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
        ITBI
        Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI
    Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS                                     3.227.000,00                                3.227.000,00 
        IPTU                                        590.000,00                                   590.000,00 
        Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU                                        368.700,00                                   368.700,00 
                                       426.000,00 
                                       418.000,00 
                                           8.000,00 
    Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF                                        890.000,00                                   890.000,00 
        ISS                                     3.138.000,00                                3.138.000,00 
        Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS                                          89.000,00                                     89.000,00 
    Cota-Parte ITR                                          20.000,00                                     20.000,00 
    Cota-Parte IPVA                                     1.415.000,00                                1.415.000,00 
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)                                    38.501.000,00                              38.501.000,00 
    Cota-Parte FPM                                    30.575.000,00                              30.575.000,00 
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)                                    44.002.700,00                              44.002.700,00                                                       16.490.359,70 
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR SU BFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA   
(c) 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
                                           37,48 
     Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (VI)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA  (VII)
     Despesas Correntes 
Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados   
(g)
ATENÇÃO BÁSICA  (IV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (V)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
OUTRAS SUBFUNÇÕES (X)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)
     Despesas Correntes 
Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI)
(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV)
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012)
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
(d) (e) (f)
9.248.159,17                          3.992.266,40                       3.335.788,01                          
                                     9.248.159,17                                   3.992.266,40                                       3.335.788,01 
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO  DOS 
RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012
LIMITE NÃO CUMPRIDO
Saldo Inicial                  
(no exercicio atual)             
(h)
Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final                   
(não aplicado)1                        
(l) = (h - (i ou j))
Diferença de limite não cumprido em 2020 (saldo final = XIXd)
                                                                                                                                         2.473.553,96 
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)                                                                                                                                          1.518.712,45 
Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)1
Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)
PERCENTUAL DA RECEITA  DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS  CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS  (XVI / III)*100 (mínimo de 15% 
conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)
                                                                                                                                         1.518.712,45 
24,21                                  
Diferença de limite não cumprido em 2019 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIO S ANTERIORES (XX)
                                    6.425.000,00 
                                         43.000,00 
                                         23.000,00 
                                         23.000,00 
                                  426.000,00 
                                  418.000,00 
                                      8.000,00 
                               6.425.000,00 
                                    43.000,00 
                                    23.000,00 
                                    23.000,00 
                                                      14.495.036,63 
                                                      11.924.642,25 
                                                                 489,78 
                                                          352.933,18 
                                                       2.198.089,90 
                                                            18.881,52 
                                                       1.995.323,07 
                                                          372.612,68 
                                                          210.289,69 
                                                          162.322,99 
                                                          174.493,63 
                                                          174.052,80 
                                                                 440,83 
                                                          812.326,30 
                                                          809.976,43 
36,27                                           
38,87                                           
35,64                                           
44,03                                           
40,96                                           
41,64                                           
5,51                                             
25,17                                           
25,81                                           
2,64                                             
71,45                                           
37,65                                           
39,00                                           
2,45                                             
24,94                                           
34,21                                           
43,91                                           
                                                              2.349,87 
                                                          635.890,46

Sexta-feira
21 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3535
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
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Empenhos de 2020 (regra nova)
Empenhos de 2019 (regra nova)
Empenhos de 2018
Empenhos de 2017
Empenhos de 2016 e anteriores
Empenhadas    
(x)             
Liquidadas     
(y)
Pagas         
(z)
     Proveniente de outros Municípios 
Até o bimestre 
(d) % (d/c) x 100 Até o bimestre 
(e) % (e/c) x 100Até o bimestre 
(f) % (f/c) x 100
        6.911.274,00      7.151.795,19     5.154.307,68                 72,07     1.923.387,41               26,89    1.895.368,89              26,50                          -   
        4.355.774,00      4.537.774,00     4.315.577,46                 95,10     1.895.137,42               41,76    1.883.798,90              41,51 
        2.555.500,00      2.614.021,19        838.730,22                 32,09 28249,99 1,08 11569,99 0,44
        6.382.176,00      5.609.699,98     3.401.385,29                 60,63     1.098.693,68               19,59    1.081.714,45              19,28 
        5.463.176,00      4.671.540,00     3.218.360,93                 68,89     1.078.163,60               23,08    1.061.184,37              22,72 
           919.000,00         938.159,98        183.024,36                 19,51 20530,08 2,19 20530,08 2,19
           336.000,00         336.000,00        125.809,51                 37,44          90.294,92               26,87 52208,63 15,54
           336.000,00         336.000,00        125.809,51                 37,44          90.294,92               26,87 52208,63 15,54
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
           190.000,00         190.000,00        160.000,00                 84,21          70.838,98               37,28         70.838,98              37,28 
           170.000,00         170.000,00        160.000,00                 94,12          70.838,98               41,67         70.838,98              41,67 
             20.000,00           20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
           905.000,00      1.514.636,00     1.372.658,42                 90,63        990.502,55               65,40       935.944,60              61,79 
           885.000,00      1.488.636,00     1.346.658,42                 90,46        990.502,55               66,54       935.944,60              62,87 
             20.000,00           26.000,00          26.000,00               100,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
       14.724.450,00    14.802.131,17   10.214.160,90 69,00     4.173.717,54 28,20    4.036.075,55 27,267
Até o bimestre 
(d) % (d/c) x 100 Até o bimestre 
(e) % (e/c) x 100Até o bimestre 
(f) % (f/c) x 100
        8.607.749,32      8.770.216,64     6.666.933,66                 76,02     2.580.250,26               29,42    2.506.029,60              28,57 
       10.121.055,64    10.850.644,55     8.455.129,33                 77,92     3.332.023,49               30,71    2.836.610,01              26,14 
           401.000,00         401.000,00        138.515,63                 34,54          99.460,67               24,80 52208,63 13,02
           537.320,00         537.320,00        497.320,00                 92,56        283.332,66               52,73       283.332,66              52,73 
           932.200,00      1.894.836,00     1.728.049,91                 91,20     1.117.915,19               59,00    1.042.101,13              55,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
        2.027.530,04      2.082.685,04     1.976.371,54                 94,90        753.001,67               36,16       651.581,53              31,29 
       22.626.855,00    24.536.702,23   19.462.320,07 79,32     8.165.983,94 33,28    7.371.863,56 30,04
       14.724.450,00    14.802.131,17   10.214.160,90                 69,00     4.173.717,54               28,20    4.036.075,55              27,27 
        7.902.405,00      9.734.571,06     9.248.159,17                 95,00     3.992.266,40               41,01    3.335.788,01              34,27 
Notas:
Total de RP 
pagos          
(s)
Total de RP cancelados ou 
prescritos                   
(u)
Diferença entre o valor aplicado 
além do limite e o total de RP 
cancelados                    
(v) = ((o + q) - u))
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXER CÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII ) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012)
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
EXERCÍCIO DO EMPENHO 2
 Valor Mínimo para aplicação em 
ASPS                          
(m)
Total inscrito em 
RP no exercício    
(p)
RPNP Inscritos 
Indevidamente no 
Exercício sem 
Disponibilidade 
Financeira         q 
= (XIIId)
Valor inscrito 
em RP 
considerado no 
Limite          
(r) = (p - (o + q))  
se &lt; 0,          
então (r) = (0)
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O F INAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna "v")
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O F INAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior)
Total de RP a pagar            
(t)
 Valor aplicado 
em ASPS no 
exercício          
(n)
Valor aplicado 
além do limite 
mínimo         
(o) = (n - m),     
se &lt; 0,          
então (o) = 0
 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)
 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSI DERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE C AIXA 
CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Saldo Inicial                  
(w)
Despesas Custeadas no Exercício de Referência 
Saldo Final (não aplicado)1         
(aa) = (w - (x ou y))
RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO C OMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA     
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b)  % (b/a)x100 
 Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPEN SAR (XXVII)
     Proveniente dos Estados                                        978.750,00                                   978.750,00 
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VIN CULADAS A SAÚDE (XXIX)
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE  (XXVIII)                                    14.712.950,00                              14.712.950,00 
     Proveniente da União                                    13.734.200,00                              13.734.200,00 
ATENÇÃO BÁSICA (XXXII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
OUTRAS RECEITAS (XXX)
TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚD E (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX)
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO  COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA   
(c) 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados 
(g)
                                         13.500,00 
14.726.450,00                                  
                                    13.500,00 
14.726.450,00                             
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
DESPESAS PAGAS Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados  
(g)
ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXX III)
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO  (XX XIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + 
XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM COM RECURSOS PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE 
OUTROS ENTES
DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA   
(c) 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
3Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor.
2Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova).
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 20/05/2021, às 14:00:02. 
1Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)
(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes3
TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII)
                                                       4.121.461,99 
                                                       3.421.408,53 
                                                          700.053,46 
                                                              2.496,08 
4.123.958,07                                                       
28,01                                           
                                           24,91 
                                           71,53 
                                           18,49 
28,00

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R$ 1,00
Até o bimestre 
(b) % (b/a) x 100 Até o bimestre 
(c) % (c/a) x 100 Até o 
bimestre (d)% (d/c) x 100
               65.271,66        248.369,95               380,52        117.562,58           180,11    114.330,20           175,16 
65.271,66                     248.369,95               380,52        117.562,58           180,11    114.330,20           175,16 
                 3.037,40          13.613,76               448,20            6.775,06           223,05        6.544,75           215,47 
3.037,40                         13.613,76               448,20            6.775,06           223,05        6.544,75           215,47 
               68.309,06        261.983,71               383,53        124.337,64           182,02    120.874,95           176,95 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL DE 2021/ 2º BIMESTRE DE 2021
     Despesas Correntes 
RREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA 
EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO RECONVALE
VALORES 
TRANSFERIDOS 
POR CONTRATO 
DE RATEIO       
(a)
DESPESAS EMPENHADAS Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados   
(e)
ATENÇÃO BÁSICA  (I)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (II)
DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (III)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA  (IV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA  (V)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO   (VI)
     Despesas de Capital 
OUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO (VIII) = (I + II + III + IV + V + VI + VII)
DESPESAS EMPENHADAS
DEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS
                                          261.983,71 
DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
(d) (e) (f)
                                      124.337,64                                  120.874,95 
Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)
 Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)
Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)
VALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)

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Em reais
TOTAL DE ATIVOS
    Ativos Constituídos pela SPE
TOTAL DE PASSIVOS 
    Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE
    Provisões de PPP
    Outros Passivos 
ATOS POTENCIAIS PASSIVOS
    Obrigações Contratuais
    Riscos não Provisionados
    Garantias Concedidas
    Outros Passivos Contingentes
EXERCÍCIO EXERCÍCIO &lt;EC + 1&gt; &lt;EC + 2&gt; &lt;EC + 4&gt; &lt;EC + 5&gt; &lt;EC +  6&gt; &lt;EC + 7&gt; &lt;EC + 8&gt; &lt;EC + 9&gt;
DESPESAS DE PPP ANTERIOR CORRENTE
DO ENTE FEDERADO, EXCETO ESTATAIS NÃO DEPENDENTES (I) = (I.1 + I. 2)
  Contratadas (I.1)
      ...
      ...
  A contratar (I.2)
      ...
      ...
DAS ESTATAIS NÃO-DEPENDENTES (II) = (II.1 + II.2)
  Contratadas (II.1)
      ...
      ...
  A contratar (II.2)
      ...
      ...
TOTAL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I + II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (IV)
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE (I)
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE / RCL (%) (V ) = (I / IV)
NOTA:
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 20/05/2021, às 14:00:02. 
SEM MOVIMENTO
&lt;EC + 3&gt;
SEM MOVIMENTO
IMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP
SALDO TOTAL EM REGISTROS EFETUADOS EM 202131 DE DEZEMBRO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR No bimestre Até o Bimestre
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
RREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL DE 2021/ 2º BIMESTRE DE 2021

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RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RECEITAS
  Previsão Inicial 
  Previsão Atualizada 
  Receitas Realizadas 
  Déficit Orçamentário
  Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)
DESPESAS
  Dotação Inicial
  Dotação Atualizada
  Despesas Empenhadas
  Despesas Liquidadas
  Despesas Pagas
  Superávit Orçamentário
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Receita Corrente Líquida
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal
RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCI A DOS SERVIDORES
Fundo em Capitalização (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
    Receitas Previdenciárias Realizadas
    Despesas Previdenciárias Empenhadas
    Despesas Previdenciárias Liquidadas
    Resultado Previdenciário
Fundo em Repartição (PLANO FINANCEIRO)
    Receitas Previdenciárias Realizadas
    Despesas Previdenciárias Empenhadas
    Despesas Previdenciárias Liquidadas
    Resultado Previdenciário
Meta Fixada no Resultado Apurado
RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL Anexo de Metas Até o Bimestre
Fiscais da LDO
(a) (b)
Resultado Primário - Acima da Linha 906.200,00                         2.234.313,33                                   2,47                               
Resultado Nominal - Acima da Linha 238.650,00-                         2.260.309,29                                   9,47-                               
Inscrição Cancelamento Pagamento Saldo 
Até o Bimestre Até o Bimestre a Pagar
    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 5.121.731,92                      -                                                    4.870.667,43                      251.064,49                     
        Poder Executivo 5.121.731,92                      4.870.667,43                      251.064,49                     
        Poder Legislativo
    RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 1.581.668,78                      -                                                    937.738,96                         643.929,82                     
        Poder Executivo 1.581.668,78                      937.738,96                         643.929,82                     
        Poder Legislativo
TOTAL 6.703.400,70                     5.808.406,39                      894.994,31                     
Valor Apurado
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Até o Bimestre % Mínimo a
Aplicar no Exercício
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 690.294,43-                         25% -4,19
Mínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 3.108.872,21                      70% 36,02                             
Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil 
-                                      50% -                                 
Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital -                                      15% -                                 
Valor apurado
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a
Aplicar no Exercício
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 3.992.266,40                      15% 24,21                             
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE  PPP
Total das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%) -                                 
% Aplicado Até o Bimestre
Valor Apurado no Exercício Corrente
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 20/05/2021, às 14:00:02. 
% Aplicado Até o Bimestre
Limite Constitucional Anual
92.140.505,00                                                              
92.140.505,00                                                              
RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLI CO
6.150.992,99                                                                
70.942.485,24                                                              
23.251.293,90                                                              
85.770.209,88                                                              
29.402.286,89                                                              
-                                                                                 
77.681,17                                                                     
92.140.505,00                                                              
Até o Bimestre
Até o Bimestre
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA  EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL DE 2021/ 2º BIMESTRE DE 2021
Até o Bimestre
92.218.186,17                                                              
70.942.485,24                                                              
23.251.293,90                                                              
22.010.992,99                                                              
85.570.209,88                                                              
85.070.209,88                                                              
SEM MOVIMENTO
SEM MOVIMENTO
Até o Bimestre
% em Relação à Meta
(b/a)
Limites Constitucionais Anuais

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Ano IV • Edição Nº 3535
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.625/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 29 dias do mês de abril de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , 
Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei 
Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, Lei Federal nº  9.503/97 (Código 
Transito Brasileiro) e alterações posteriores vigentes, Lei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do 
Consumidor) e, subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e as demais norm as legais correlatas, m face 
da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 024/2021, 
conforme ato publicado em 16/04/2021 e homologada em 12/04/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência,  que passa 
a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa I2 NEGOCIOS E 
EMPREENDIMENTOS LTDA ME , inscrita no CNPJ sob o nº 22.229.097/0001-41, com sede na AV 
ABELARDO VELOSO, S/N, CENTRO , CEP 45.300-000, no Município de AMARGOSA /BA , neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). Ives de Souza Rotondano , portador(a) da Cédula de Identidade nº 906685370 
SSP/BA e CPF nº 026.780.685-01, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na locação 
de veículos e máquinas para atendimento das demandas das secretarias municipais de Amargosa , 
conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 4 
 
ITEM 
 
 
VEÍCULO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT VALOR 
UNITÁRIO 
1 PICKUP- 
4x4 
VEÍCULO PICAPE DIEESEL, VEÍCULO 
2.0, AUTOMÁTICO DE 6 
MARCHAS, COM AR, DIREÇÃO, 
VIDRO E TRAVA, TRAÇÃO 4X4, ATÉ 3 
ANOS DE USO. ABASTECIMENTO 
POR CONTA DA CONTRATANTE. 
(MODELO FIAT TORO FREDON 2.0 
AUT ANO 2019) 
MENSAL 36 R$ 5.222,22 
Valor estimado total: R$ 188.000,00(cento e oitenta e oito mil reais) 
 
 
LOTE 5 
 
ITEM 
 
 
VEÍCULO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT VALOR 
UNITÁRIO

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2 
 
1 
CAMINHÃ
O BAÚ - 
COM 
MOTORIST
A 
CAMINHÃO 4 CILINDROS EM LINHA, 
COM MOTOR DE NO MÍNIMO 
120 CAVALOS DE POTÊNCIA, PNEUS 
215/75 R 17.5 OU MAIOR COM 
CARROCERIA TIPO BAÚ DE NO 
MÍNIMO 9 A 12 METROS DE 
COMPRIMENTO E DE 2.60 METROS DE 
LARGURA E DE 3 ATÉ 3.30 
METROS DE ALTURA, QUE PERMITA 
O TRANSPORTE DE 
EQUIPAMEMENTOS FRÁGEIS. 
DESLOCAMENTO LOCAL E 
INTERMUNICIPAL. ABASTECIMENTO 
POR CONTA DE CONTRATADA. 
(MODELO FORG CARGO 712) 
KM 10000 R$ 4,10 
2 
CAMINHÃ
O 
REBOQUE 
3TON 
- COM 
MOTORIST
A 
CAMINHÃO COM PRANCHA DE 
REBOQUE VEICULAR ATE 3 
TONELADAS - COM MOTORISTA. 
DESLOCAMENTO INTERMUNICIPAL 
E URBANDO. O SERVIÇO PODE SER 
SOLICITADO NO PRAZO DE 24 
HORAS. ABASTECIMENTO POR 
CONTA DA CONTRATADA. 
DESLOCAMENTO MÍNIMO DE 5KM. 
(MODELO FORD CARGO 1722) 
KM 10000 R$ 2,20 
3 
CAMINHÃ
O 
REBOQUE 
15TON- 
COM 
MOTORIST
A 
CAMINHÃO COM PRANCHA DE 
REBOQUE VEICULAR COM 15 
TONELADAS - COM MOTORISTA. 
DESLOCAMENTO INTERMUNICIPAL. 
O SERVIÇO PODE SER SOLICITADO 
NO PRAZO DE 24 HORAS . 
ABASTECIMENTO POR CONTA DA 
CONTRATADA. (MODELO VW 24280 
ANO 2013). 
KM 10000 R$ 4,14 
4 
CAMINHÃ
O 
REBOQUE 
COM 3 
EIXO - COM 
MOTORIST
A 
CAMINHÃO COM PRANCHA BAIXA 
VEICULAR ACIMA DE 25 
TONELADAS - COM MOTORISTA 
DESLOCAMENTO 
INTERMUNICIPAL. O SERVIÇO PODE 
SER SOLICITADO 24 HORAS. 
ABASTECIMENTO POR CONTA DA 
CONTRATADA. (MODELO VW 24280 
ANO 2013). 
KM 10000 R$ 9,44 
Valor estimado total: R$ 198.000,00(cento e noventa e oito mil e oitocentos reais) 
 
LOTE 7 
 
ITEM 
 
 
VEÍCULO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT VALOR 
UNITÁRIO 
1 
TRATOR 
SEM 
OPERADOR 
Trator Agrícola de rodas, Nacional co m 
as seguintes características: Motor Diesel 
4 cilindros, potência mínima de 75cv, 
MENSAL 36 R$ 10.386,11

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3 
 
tração 4x4, velocidade (frente x ré) 8x2, 
levante hidráulico 03 pontos completos, 
sistema hidráulico para implementos 
com controle remoto, freios em banho de 
óleo, tomada de potência independente, 
câmbio sincronizadores, com cinto de 
segurança e espelhos retrovisores 
externos e internos, faróis para trabalhos 
noturnos, alarme de marcha ré, conjunto 
de lâmina e com arado de 
3 ou 4 discos, grade niveladora de 28 
discos, roçadeira, escarificador, 
adubadeira plantadeira de grãos, 
batedeira de cereais, forrageira, 
combustível por conta da contratante . 
(MODELO MASSEY F. MF 4265 ANO 
2015) 
Valor estimado total: R$ 373.900,00(trezentos e setenta e três mil e novecentos reais)  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar a s contratações que deles poderão 
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida , sendo assegurada ao 
beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 Secretaria Municipal de Serviços Públicos; 
 Secretaria Municipal de Saúde; 
 Secretaria Municipal de Educação; 
 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
 Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
 Secretaria Municipal de Governo; 
 Outras 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que 
não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde q ue devidamente 
justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decr eto nº 
183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observada s as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecime nto não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exced er, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata de 
registro de preços.

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Tel.: 75-3634-3977 
4 
 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, a o quíntuplo do quantitativo de cada 
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgão s participantes, independente do 
número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à  cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observad a a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláu sulas contratuais, 
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II d o caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado o u de fato que eleve o custo 
dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superio r ao preço praticado 
no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua ad equação ao praticado pelo 
mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observa da a ordem de 
classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o pr eço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de con sequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso 
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assum ido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penali dade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

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5 
 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justifica r as alterações havidas na 
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos co mponentes dos custos 
devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração ado tará, para verificação dos 
preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado d entre empresas de 
reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pe la própria unidade, 
devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruíd a com justificativa 
da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração n o prazo de 30 
(trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão 
devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o  trâmite do processo de revisão 
de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de 
liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder  à revogação parcial ou total da 
Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis 
para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13 . 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualiz ada da Ata de Registro de 
Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegura do o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não a ssinar o contrato, no prazo 
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei 
nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente d e caso fortuito 
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor.

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6 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento  do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a o rdem da última proposta 
apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada 
mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; 
ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a ca da contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivale nte; ou, b) assinar o 
Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista s no Edital e na Ata 
de Registro de Preços. 
1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do f ornecedor e aceita 
pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta  da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional 
de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível proibição d e 
contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 
contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor in icial atualizado 
do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos consta ntes da Seção 
“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata d e 
registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compa tibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterad os na forma da Lei e do 
Edital.

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7 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, na s Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”  do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Adm inistração, ao qual competirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica 
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com  o art. 70 da 
Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionada s com a execução do 
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualm ente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e enca minhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 354/ 2006, 
do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/0 6, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente.

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
8 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Am argosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa 13 de maio de 2021. 
 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
I2 NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA 
Representante legal: Ives de Souza Rotondano 
CI: 9.066.853-70 SSP/BA e CPF: 026.780.685-01 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.625/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 29 dias do mês de abril de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , 
Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei 
Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, Lei Federal nº 9.503/97 (Código 
Transito Brasileiro) e alterações posteriores vigentes, Lei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do 
Consumidor) e, subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e as demais norm as legais correlatas, m face 
da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 024/2021, 
conforme ato publicado em 16/04/2021 e homologada em 12/04/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência,  que passa 
a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa PODIUM 
DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 22.229.097/0001-41, com sede na RUA ANTÔNIO DOS 
SANTOS GOUVEIA, 263, PORTO SECO PIRAJÁ , CEP 41.233-020, no Município de SALVADOR / BA, 
neste ato representada pelo(a) Sr(a). Caroline Xavier da Cruz , portador(a) da Cédula de Identidade nº 
06.669.854-56 SSP/BA e CPF nº 778.336.785-20, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na locação 
de veículos e máquinas para atendimento das demandas das secretarias municipais de Ama rgosa, 
conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 6 
 
ITEM 
 
 
VEÍCULO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT VALOR 
UNITÁRIO 
1 
TRATOR 
COM 
OPERADOR 
(MENSAL) 
Trator Agrícola de rodas, Nacional com 
as seguintes características: Motor Diesel 
4 cilindros, potência mínima de 75cv, 
tração 4x4, velocidade (frente x ré) 8x2, 
levante hidráulico 03 pontos completos, 
sistema hidráulico para implementos 
com controle remoto, freios em banho de 
óleo, tomada de potência independente, 
câmbio sincronizadores, com cinto de 
segurança e espelhos retrovisores 
externos e internos, faróis para trabalhos 
noturnos, alarme de marcha ré, conjunto 
de lâmina e com arado de 3 ou 4 discos, 
grade niveladora de 28 discos, roçadeira, 
escarificador, adubadeira plantadeira de 
MENSAL 36 R$ 13.441,00

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Tel.: 75-3634-3977 
2 
 
grãos, batedeira de cereais, forrageira, 
combustível por conta da contratante. 
MARCA: Trator MF 4280/4 -Massey 
Ferguson. 
2 
TRATOR 
COM 
OPERADOR 
(HORA) 
Trator Agrícola de rodas, Nacional com 
as seguintes características: Motor Diesel 
4 cilindros, potência mínima de 75cv, 
tração 4x4, velocidade (frente x ré) 8x2, 
levante hidráulico 03 pontos completos, 
sistema hidráulico para implementos 
com controle remoto, freios em banho de 
óleo, tomada de potência independente, 
câmbio sincronizadores, com cinto de 
segurança e espelhos retrovisores 
externos e internos, faróis para trabalhos 
noturnos, alarme de marcha ré, com 
arado de 3 ou 4 discos, grade niveladora 
de 28 discos, roçadeira, escarificador, 
adubadeira plantadeira de grãos, 
batedeira de cereais, forrageira, 
combustível por conta da contratada. 
MARCA: Trator MF 4280/4 –Massey 
Ferguson. 
HORA 2000 R$ 107,54 
Valor estimado total: R$ 698.956,00 (seiscentos e noventa e oito mil e novecentos e cinquenta e seis reais). 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar a s contratações que deles poderão 
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida , sendo assegurada ao 
beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 Secretaria Municipal de Serviços Públicos; 
 Secretaria Municipal de Saúde; 
 Secretaria Municipal de Educação; 
 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
 Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
 Secretaria Municipal de Governo; 
 Outras 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que 
não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde q ue devidamente 
justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decr eto nº 
183/13, e na Lei nº 8.666/93.

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Tel.: 75-3634-3977 
3 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observada s as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecime nto não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exce der, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata de 
registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, a o quíntuplo do quantitativo de cada 
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgão s participantes, independente do 
número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à  cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observad a a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de clá usulas contratuais, 
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II d o caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado o u de fato que eleve o custo 
dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superio r ao preço praticado 
no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observa da a ordem de 
classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgã o gerenciador poderá:

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4 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso I I do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de con sequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso 
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assum ido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penali dade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justifica r as alterações havidas na 
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos co mponentes dos custos 
devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração ado tará, para verificação dos 
preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado d entre empresas de 
reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pe la própria unidade, 
devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruíd a com justificativa 
da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração n o prazo de 30 
(trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão 
devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o  trâmite do processo de revisão 
de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de 
liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder  à revogação parcial ou total da 
Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis 
para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atuali zada da Ata de Registro de 
Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegura do o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não a ssinar o contrato, no prazo 
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

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5 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei 
nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente d e caso fortuito 
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento  do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a o rdem da última proposta 
apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada 
mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; 
ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a ca da contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivale nte; ou, b) assinar o 
Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista s no Edital e na Ata 
de Registro de Preços. 
1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do f ornecedor e aceita 
pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta  da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional 
de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de  
contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 
contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado 
do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos consta ntes da Seção 
“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata d e 
registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compa tibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

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6 
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterad os na forma da Lei e do 
Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, na s Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”  do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Adm inistração, ao qual competirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Ad ministração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, n a ocorrência desta, não implica 
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com  o art. 70 da 
Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionad as com a execução do 
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualm ente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e enca minhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
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14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

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7 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
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do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/0 6, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Am argosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa 13 de maio de 2021. 
 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
PODIUM DISTRIBUIDORA EIRELI 
Representante legal: Caroline Xavier da Cruz 
CI: 06.669.854-56 SSP/BA e CPF: 778.336.785-20 
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1 
 
 
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Aos 29 dias do mês de abril de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , 
Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei 
Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, Lei Federal nº 9.503/97 (Código 
Transito Brasileiro) e alterações posteriores vigentes, Lei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do 
Consumidor) e, subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e as demais norm as legais correlatas, m face 
da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 024/2021, 
conforme ato publicado em 16/04/2021 e homologada em 12/04/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência,  que passa 
a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa SOL DOURADO 
SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 11.962.077/0001-69, 
com sede na Avenida Oldack Amâncio Araújo, Km 32 –  Cidade Jardim , CEP 48.730-000, no Município de 
Conceição do Coité/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Renato Ferreira da Silva , portador(a) da Cédula 
de Identidade nº 20.019.603-01 SSP/BA e CPF nº 112.952.988-64, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no 
certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na locação 
de veículos e máquinas para atendimento das demandas das secretarias municipais de Ama rgosa, 
conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 3 
 
ITEM 
 
 
VEÍCULO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT VALOR 
UNITÁRIO 
1 
PICKUP 
PEQUENA - 
KM LIVRE 
VEÍCULO DE CARROCERIA ABERTA; 
COMBUSTÍVEL: FLEX, MÍNIMO DE 
DOIS PASSAGEIROS, MOTOR MÍNIMO 
DE 1.4 CILINDRADAS, CARGA ÚTIL 
DE NO MÍNIMO 705 KG, CARROCERIA 
COM NO MÍNIMO 910 L, DIREÇÃO 
HIDRÁULICA E AR CONDICIONADO. 
ATÉ 7 ANOS DE USO. 
DIÁRI
A 100 R$ 125,70 
2 
VEÍCULO 
16 
LUGARES - 
KM LIVRE 
VEÍCULO VAN DE NO MÍNIMO 16 
PASSAGEIROS, MÁXIMO DE 8 ANOS 
DE USO, KM LIVRES, COM 
MANUTENÇÃO POR CONTA DO 
CONTRATADO E ABASTECIMENTO 
POR CONTA DA CONTRATANTE. 
DIÁRI
A 100 R$ 214,50

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2 
 
3 
VEÍCULO 
1.0 - KM 
LIVRE 
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO 
FURGÃO, ORIGINAL DE FABRICA, 
TAMANHO VEÍCULO DE PASSEIO 
COM MOTORIZAÇÃO 1.0 OU 
SUPERIOR, MÁXIMO DE 5 ANOS DE 
USO, KM LIVRE, COM MANUTENÇÃO 
POR CONTA DO CONTRATADO E 
ABASTECIMENTO POR CONTA DA 
CONTRATANTE (24H DE 
UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO). 
DIÁRI
A 200 R$ 110,90 
Valor estimado total: R$ 56.200,00(cinquenta e seis mil e duzentos reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar a s contratações que deles poderão 
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida , sendo assegurada ao 
beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 Secretaria Municipal de Serviços Públicos; 
 Secretaria Municipal de Saúde; 
 Secretaria Municipal de Educação; 
 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
 Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
 Secretaria Municipal de Governo; 
 Outras 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que 
não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde q ue devidamente 
justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decr eto nº 
183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observada s as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecime nto não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exce der, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata de 
registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, a o quíntuplo do quantitativo de cada 
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgão s participantes, independente do 
número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

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3 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à  cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observad a a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de clá usulas contratuais, 
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II d o caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado o u de fato que eleve o custo 
dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superio r ao preço praticado 
no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observa da a ordem de 
classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgã o gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso I I do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de con sequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso 
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assum ido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penali dade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justifica r as alterações havidas na 
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos co mponentes dos custos 
devidamente justificada.

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4 
 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração ado tará, para verificação dos 
preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado d entre empresas de 
reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pe la própria unidade, 
devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruíd a com justificativa 
da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração n o prazo de 30 
(trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão 
devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o  trâmite do processo de revisão 
de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de 
liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder  à revogação parcial ou total da 
Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis 
para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atuali zada da Ata de Registro de 
Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegura do o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não a ssinar o contrato, no prazo 
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei 
nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente d e caso fortuito 
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento  do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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5 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a o rdem da última proposta 
apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada 
mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; 
ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a ca da contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivale nte; ou, b) assinar o 
Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista s no Edital e na Ata 
de Registro de Preços. 
1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do f ornecedor e aceita 
pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta  da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional 
de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de  
contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 
contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado 
do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos consta ntes da Seção 
“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata d e 
registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compa tibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterad os na forma da Lei e do 
Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, na s Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.

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6 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”  do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Adm inistração, ao qual competirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Ad ministração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, n a ocorrência desta, não implica 
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com  o art. 70 da 
Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionad as com a execução do 
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualm ente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e enca minhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 354/ 2006, 
do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/0 6, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Am argosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa 13 de maio de 2021.

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7 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
SOL DOURADO SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS EIRELI  
Representante legal: Renato Ferreira da Silva 
CI: 20.019.603-01 SSP/BA e CPF: 112.952.988-64  
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 005/2021)
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 005/2021 
 
O Município de Amargosa torna público que realizará a Credenciamento Público n.º 
005/2021, destinado a credenciar Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco 
Central do Brasil para prestação de serviços de recolhimento de Documento de Arrecadação - 
DAM emitido exclusivamente pelo município de Amargosa em padrão FEBRABAN , através de 
diversas modalidades de arrecadação, de acordo com os termos e especificações do EDITAL. 
Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo 
endereço:  https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir- de-9-5-2019/ultimos-diarios-
publicados/.Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL.

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CREDENCIAMENTO (EDITAL Nº 005/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 005/2021 
 
I -REGÊNCIA LEGAL 
 
1. Constituição Federal de 1988; 
2. Lei nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente; 
 
II - PROCESSO ADMINISTRATIVO 
 
N º 6.809/2021 
 
III – LOCAL E HORÁRIO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO 
 
Período a partir: 24/05/2021  
Horário: 08:00  ás 17:00  horas, de segunda à sexta. 
Endereço: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
IV – OBJETO 
 
4.1. Constitui objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO de Instituições Financeiras autorizadas a 
funcionar pelo Banco Central do Brasil para prestação de serviços de recolhimento  de 
Documento de Arrecadação - DAM emitido exclusivamente pelo município de Amarg osa em 
padrão FEBRABAN, através de diversas modalidades de arrecadação, na forma estabelecida 
por este Edital e seus anexos. 
 
V - JUSTIFICATIVA 
 
5.1. O presente Credenciamento tem por escopo a manutenção das atividades arrecadatórias 
da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional  - SEAFI, 
visando propiciar maior segurança e comodidade aos contribuintes. 
 
 
VI – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO  
 
6.1 Poderão candidatar-se ao credenciamento quaisquer Instituições Financeiras autorizadas a 
funcionar pelo Banco Central do Brasil na forma de Banco Múltiplo Comercial ou Cooperativo e 
Cooperativa de Crédito. 
 
6.2 Serão credenciadas as Instituições Financeiras que comprovarem sua habilitação, 
apresentarem proposta de credenciamento com valores compatíveis ao estabelecido pela 
CONTRATANTE, conforme exigências abaixo, e atenderem às demais exigências deste edital. 
 
6.3 Não será admitida a participação no presente credenciamento de estabelecimentos 
comerciais que:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
6.3.1 Estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, fal ência, insolvência ou 
liquidação; 
 
6.3.2 Tenham sido declaradas inidôneas para contratar com qualquer órgão/entidade da 
Administração Pública em qualquer Poder ou esfera de Governo; 
 
6.3.3  Estiverem irregulares quanto à comprovação de quitação de tributos federal,estadual ou 
municipal consideradas a sede ou principal estabelecimento da proponente. 
 
6.4 A participação se fará isoladamente, sendo vedada a participação em consórcio. 
 
 
VII – PRAZOS 
 
7.1 O contrato administrativo celebrado em decorrência deste credenciamento terá vigência 
inicial de 24 (vinte e quatro) meses , contados a partir da assinatura do instrumento 
contratual, podendo ser prorrogado, mantidas as condições da contratação inicial, até o limite 
máximo de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II do artigo 57 da Lei Federal Nº 
8.666/93. 
 
 
VIII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
Para custear a contratações aqui pretendidas, serão utilizadas as seguintes dotações:  
 
Unidade Orçamentária: 05.01 - Secretaria Municipal de Adm, Finanças e Desenv. Institucional  
Projeto/ Atividade: 2011 – Gestão da Secretaria Municipal de Adm, Finanças e Desenv. 
Institucional  
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoas Jurídicas  
Fonte de Recurso: 00 – Recurso Ordinários  
  
Unidade Orçamentária: 06.01 - Secretaria Municipal de Serv. Públicos, Obras e Planejamento 
da Cidade;   
Projeto/ Atividade: 2015 - Manutenção das Estradas Vicinais  
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoas Jurídicas  
Fonte de Recurso: 42 – Recurso Royalties  
  
Unidade Orçamentária: 07.01 - Secretaria Municipal  de Educação.  
Projeto/ Atividade: 2022 – Gestão da Secretaria Municipal de Educação.  
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoas Jurídicas  
Fonte de Recurso: 01 – Recurso educação 25%  
  
Unidade Orçamentária: 08.01 - Secretaria Municipal  de Saúde.  
Projeto/ Atividade: 2036 – Gestão das Ações do Fundo  Municipal  de Saúde.  
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoas Jurídicas  
Fonte de Recurso: 02 – Recurso saúde  15%

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3 
 
Unidade Orçamentária: 10.02 - Fundo Municipal  de Assistência  
Projeto/ Atividade: 2056 – Gestão das Ações do Fundo  Municipal  de Assistência Social.  
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoas Jurídicas  
Fonte de Recurso: 00 – Recurso Ordinários  
 
IX – DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO  
 
9.1 Os interessados a participarem do presente Credenciamento, deverão apresentar: 
 
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 
 
b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS; 
 
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio. 
 
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do 
Trabalho. 
 
e) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da 
União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. 
 
f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda 
Pública Estadual. 
 
g) Estatutos sociais e alterações subsequentes, devidamente registrados no órgão competente. 
 
OBS: poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento a letra 
͞g͟, desde Ƌue esteja devidamente consolidada às demais. 
 
h) Ata de eleição da última diretoria, devidamente registrada (conforme o caso). 
 
i) Declaração do Banco Central de que a instituição financeira está em pleno uso e gozo de 
suas atividades e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial ou có pia do 
certificado de autorização de funcionamento expedido pelo Banco Central. 
 
j) Cédula de identidade do sócio ou representante, conforme o caso. 
 
l) Declaração de que a Instituição se submete a todas as condições e termos do Edital e  à 
legislação pertinente, e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e 
autenticidade dos documentos apresentados, firmada pelo representante legal da empresa, 
juntando-se à mesma, documento que o qualifique para o ato (Ato Constitutivo, Contrato 
Social ou Estatuto). 
 
m) Indicação do (s) nome (s) e qualificação do(s) representante(s) legal (ais) para firmar  o 
Termo de Credenciamento ou outro documento equivalente, acompanhado do document o de 
identificação com foto.

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4 
 
n) Caso a proponente se faça representar nas reuniões, a pessoa designada deverá estar 
regularmente credenciada por seu representante legal. 
 
 
9.2. Para fins deste Credenciamento, considera-se representante: 
 
a) Proprietário, sócio-gerente ou Diretor, devidamente comprovado p elo contrato ou estatuto 
social da instituição financeira, e/ou: 
 
b) Pessoa credenciada que apresente procuração particular em papel timbrado da outorgant e 
e/ou por instrumento público, em qualquer caso firmado por representante leg al da 
instituição, condição que deve ser comprovada através de Contrato ou Estatuto So cial da 
empresa, com provada diretoria em exercício. 
 
9.3. Os INTERESSADOS deverão apresentar as seguintes Declarações:  
 
a) Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento , ou 
profissional a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo 
de chefia ou função de confiança e não possui nenhum titular de mandato eleti vo, no 
município de Amargosa; 
b) Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas condições e nos valores 
praticados neste edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos  
serviços, em conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de 
finalização e\ou adaptação técnica;  
c) Declaração expressa que não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a 
Administração Pública;  
d) Declaração expressa que inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, estando ciente da  
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
 
X – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
10.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão enviar sua 
documentação exclusivamente para o endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
10.2. No campo do assunto deverá estar escrito: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 005/2021 
–RECOLHIMENTO DAM. 
 
 
10.6.1 Após a análise, e publicação do resultado final por meio do Diário Ofic ial, iniciará, a 
partir desta data, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso; 
 
10.6.2 Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que vierem a ser 
interpostos, o requerente habilitado poderá ser convocado para a celebração do contrato  de 
prestação de serviços. 
 
 
XI – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS

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5 
 
 
11. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Credenciamento, perante  a 
Prefeitura Municipal de Amargosa, aquele que não enviar para o e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br (horário de atendimento das 8h às 17h), até 02 (dois) dias úteis 
antes de expirar o prazo para credenciamento, apontando os motivos da impugnação. 
 
11.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não será 
caracterizada como instrumento recursal, sendo considerada como solicitação de 
esclarecimento; 
 
11.3. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, no prazo de 
5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado final, no Diário Oficial do 
Município de Amargosa; 
 
11.4. Os recursos serão recebidos exclusivamente pelo e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br e 
serão dirigidos à autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédi o da 
Comissão, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úte is, ou, nesse 
mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado; 
 
11.5. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão, proferirá, 
também no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respecti va 
publicação no Diário Oficial do Município de Amargosa em até 2 (dois) dias úteis. 
 
XII - CONDIÇÕES GERAIS 
 
12.1. Torna-se implícito que os proponentes, ao responderem ao CREDENCIAMENTO,  
concordam integralmente com os termos deste Edital e seus anexos. 
 
12.2. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da 
CONTRATADA que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou 
descumprir qualquer cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser 
celebrado, assegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável. 
 
12.2.1. Em caso de extinção o contrato, a CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais 
valores em aberto, decorrente da relação contratual entre CONTRATADA e servidor municipal.  
 
12.3. Após a publicação do resultado, não havendo recurso, a instituição credenciada será 
convocada para assinatura do contrato. 
 
12.4. Até a celebração do Contrato de Credenciamento, a CONTRATANTE reserva-se o direito 
de, a seu exclusivo critério, revogar o processo de credenciamento por interesse público 
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-lo por ilegalid ade, de 
ofício ou mediante provocação de terceiros, bem como cancelar o Pedido, se tomar 
conhecimento de fato, anterior ou posterior, que demonstre dolo ou má fé da licitante, ou que 
comprometa a sua idoneidade técnica, financeira ou administrativa, sem que desta decis ão 
possa resultar, em qualquer caso, reclamação ou direito à indenização de alguma espécie.

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6 
 
12.5. Nenhuma instituição bancária participante deste processo de credenciamento pode 
ignorar a legislação, no que diz respeito aos efeitos da execução do respectivo Contrato. 
 
12.6. Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer aos servidores da 
CONTRATANTE serviço, produto ou vantagem em condições e diferente do contrato e com 
valores superiores ao praticado no mercado local, cabendo à CONTRATANTE revisar os preços 
e condições do presente credenciamento sempre que necessário. 
 
12.7. É vedado às Instituições Bancárias ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e 
obrigações decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a p révia 
e expressa autorização da CONTRATANTE. 
 
 
XIII - DA TARIFA MÁXIMA A SER PAGA 
 
13.1 O Banco credenciado será remunerado pela prestação do serviço de recolhimento de 
Documento de arrecadação municipal – DAM e demais receitas públicas até o preço máximo 
constante na tabela abaixo: 
 
 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO 
 
UND 
 
VALOR 
MAXIMO 
1 
Recebimento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM por 
meio Guichê no interior da agência. Exclusivamente para DAM acima 
de R$1.000,00 (mil reais) 
SV 6,24 
2 Recebimento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM por 
meio auto-atendimento em caixa-rápido. SV 2,08 
3 Recebimento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM por 
meio de Internet/Personal Banking. SV 1,56 
4 Recebimento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM por 
meio de rede credenciada, banco postal e afins. SV 2,60 
5 Recebimento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM por 
meio de débito automático. SV 3,01 
 
 
13.2. Os valores acima levam em consideração as despesas administrativas do setor de pessoal 
para atendimento das demandas da CONTRATADA. 
 
13.3. Os estabelecimentos interessados poderão apresentar propostas e firmar contratação 
para quaisquer das modalidades de contratação descritas acima de forma individualizada. 
 
13.4. A CONTRATANTE se reserva ao direito de suspender de forma definitiva ou temporária 
quaisquer dos itens contratados acima, a fim de garantir maior segurança e vantagens ao 
servidor.

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7 
 
13.5. A CONTRATANTE não assumirá qualquer responsabilidade pela atividade exercida pela 
CONTRATADA. 
 
 
XIV-DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CREDENCIAMENTO 
 
14.1. O prazo de duração do credenciamento será até 30 de junho 2022, podendo ser 
prorrogado sempre que necessário. 
 
XV- DO RECOLHIMENTO DE VALORES  
 
15.1. Serão emitidos aproximadamente 15.000 (Quinze mil) guias/ano de arrecadação dos 
diversos tributos municipais. 
 
15.2. O quantitativo de DAM´s anualmente emitidos poderá sofrer alterações. 
 
15.3. As Instituições credenciadas deverão creditar o valor arrecadado na conta indicada pelo 
CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, já deduzida as tarifas do montante 
arrecadado no dia. 
 
15.4. A CONTRATADA prestará serviços de recolhimento de DAM em padrão FEBRABAN, 
através das mais diversas modalidades de arrecadação, garantindo à CONTRATANTE arquivo 
digital de baixa em formato TXT no dia seguinte ao recolhimento. 
 
 
XVI - DAS OBRIGAÇÕES DO BANCO CREDENCIADO: 
 
16.1. Arrecadar DAM´s emitidos pela CONTRATANTE em toda sua rede de agências, postos 
bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a 
assinatura do presente credenciamento. 
 
16.2. Apresentar ao Município de Amargosa, no ato da assinatura do presente 
credenciamento, meios necessários à implantação da prestação de serviços ora contratado s e 
os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais cond ições 
durante todo o período de vigência do credenciamento, sendo que a implantação d e novas 
modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pela CONTRATANTE. 
 
16.3. Comunicar formalmente ao Município de Amargosa, com a maior brevida de possível, a 
ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de 
recolhimento do BANCO credenciado, que resultem em descontinuidade nas modalidades  
contratadas e colocadas à disposição do cliente do Município de Amargosa, ou n a modificação 
de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente credenciamento. 
 
16.4. A informação recebida nos DAM´s serão obtidas pela leitura do código d e barras padrão 
FEBRABAN ou pela digitação da respectiva representação numérica, ou por outro meio 
previamente aprovado pelo Município de Amargosa.

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8 
 
16.5. O BANCO credenciado não poderá cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte  pela 
recepção, processamento e pagamento de suas obrigações. 
 
16.6. Enviar ao Município de Amargosa, até as 09h00min (nove) horas do dia seguinte, arquivo 
com total das transações do dia, sendo que o valor total da arrecadação deverá ser o mesmo 
do valor transmitido pelo Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB); 
 
16.7. Efetuar o repasse do produto da arrecadação de tributos e demais receitas, através do 
Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, disponibilizando arquivo de baixa, até as 09h00min 
horas do dia útil seguinte à data de arrecadação; 
 
16.8. Em caso de incorreção de dados, remeter as informações regularizadas no prazo de 01 
(um) dia útil, contado a partir do horário de recebimento da comunicação de rejeição. 
 
16.9. Apresentar mensalmente ao Município de Amargosa, relatório contendo a discrim inação 
dos serviços prestados, constando a quantidade, a modalidade de recebimento dos 
documentos e demais informações que se fizerem necessárias à apuração da prestação dos 
serviços. 
 
16.10. Disponibilizar ao Município de Amargosa as informações necessárias para a verificação 
dos procedimentos de arrecadação, ficando o BANCO credenciado obrigado a resolver 
eventual irregularidade, inclusive reprocessando a informação contida nos arquivos audi tados, 
no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos. 
 
16.11. Manter banco de dados das informações de transmissão de arquivos de arrecadação e 
débito automático em meio eletrônico por um período mínimo de 06 (seis) anos. 
 
16.12. Informar os números para contato telefônico com as centrais de apoio ao s serviços de 
transmissão dos arquivos de retorno, bem como os endereços eletrônicos também uti lizados 
pelas mesmas, e ainda atualizá-los sempre que houver modificações destes. 
 
16.13. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Amargosa ou a 
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou, por seus empregados 
ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o 
acompanhamento pelo Município de Amargosa, dos serviços, objeto da presente contratação. 
 
16.14. O BANCO credenciado ficará obrigado a manter durante toda execução do contrato  em 
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, inclusive quanto às cond ições de 
habilitação e qualificação exigidas no Credenciamento. 
 
16.15. Conhecer a tecnologia de emissão de DAM e rotina de baixa eletrôni ca atualmente 
utilizada pela CONTRATANTE, podendo realizar visita técnica na sede da Diretoria de Tributos – 
DT, antes de formular proposta de adesão ao presente Credenciamento. 
 
XVII - É VEDADO À INSTITUIÇÃO CREDENCIADA

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9 
 
17.1. Utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, 
informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Municípi o de 
Amargosa. 
 
17.2. Cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município de Amargosa. 
 
17.3. Não será considerada como repassada a arrecadação: 
 
 Enquanto o arquivo das transações remetido pelo BANCO credenciado não for 
recebido e processado pelo Município CONTRATANTE; 
 
 Quando o valor constante do arquivo das transações for diferente do valor registrado 
no extrato, e enquanto perdurar a irregularidade. 
 
17.4. Não receber DAM e demais receitas públicas após o vencimento (em todos os canai s de 
atendimento). 
 
 
XVIII - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
 
18.1. Confeccionar os Documentos de Arrecadação Municipal – DAM´s, assegurando a 
impressão de código de barras no padrão FEBRABAN. 
 
18.2. Aceitar como comprovante de quitação, o recibo disponibilizado pelo BA NCO 
credenciado, quando da liquidação de guias por meios eletrônicos. 
 
18.3. Expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência das 
informações relativas à arrecadação. 
 
18.4. Especificar a forma de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica dedados. 
 
18.5. Estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme 
as condições estabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras. 
 
18.6. Remunerar o BANCO credenciado pelos serviços efetivamente prestados, mediante a 
apresentação de relatórios mensais determinados neste Termo de Referência. 
 
18.7. Por à disposição da CONTRATADA e contribuintes informação necessária para que este s 
possam efetuar o recolhimento tributário devido. 
 
 
XIX– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
19.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, 
ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefe itura de 
Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes 
penalidades contratuais:

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19.1.1 Advertência;  
 
19.1.2 Multa;  
 
19.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar c om a 
Administração; 
 
19.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
19.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração 
rescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; 
 
19.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumpriment o das 
normas dos contratos celebrados. 
 
19.4. A multa aplicável será de:  
 
4.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do 
serviço não realizado;  
 
19.4.2 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculado s sobre o 
valor total do contrato;  
 
19.4.3 10% (dez por cento):  
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente.  
 
19.4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do 
dia seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente n ormal 
no Município de Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
19.4.3.2 A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e  a 
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
19.5. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam 
a participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:  
 
19.6.1 por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o  fornecedor 
tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  
 
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.

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11 
 
 
19.6.2 por 12 (doze) meses, nos casos de:  
 
b) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do  Município de 
Amargosa, ou  
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de 
qualquer tributo.  
 
19.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Admi nistração 
Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:  
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em  
virtude de ato ilícito praticado. 
 
19.7.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú blica 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que 
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a san ção, a qual será 
concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois 
de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.  
 
19.7.2 Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos 
termos das normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
XX– DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO 
 
20.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a co ntar da 
data de assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do 
Credenciado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, medi ante 
Termo Aditivo e consensual, confoƌŵe iteŵ V, ͞ď͟, deste Edital. 
 
20.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. 
 
XXI– DO DESCREDENCIAMENTO 
 
21.1. Constituem motivo para o descredenciamento:  
 
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação  
de irregularidade fiscal;  
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade 
jurídica, técnica, fiscal do credenciado;  
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;  
d) Nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;  
e) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

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12 
 
21.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria 
de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, caberá defesa no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo  avaliadas 
suas razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 
 
21.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei  
Federal nº 8.666/93. 
 
XXII– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
22.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no Diário Oficial do Municíp io 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/.  
 
22.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.   
 
22.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o horário 
de Brasília/DF. 
 
22.4. É dado revogar o credenciamento junto à Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal cond uta, 
devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceir os, mediante parecer 
escrito e devidamente fundamentado, na forma do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.  
 
22.5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse ou  
pela apresentação de documentos no presente credenciamento.  
 
22.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do credenciamento, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 
 
22.7 Os casos omissos ou situações especiais não previstos neste edital serão resolvido s pela 
SEAFI, assegurando o contraditório, ampla defesa e primados do direito administrativo.   
 
22.8 As Instituições Financeiras credenciadas em período anterior a edição deste Edital 
deverão atender automaticamente às novas exigências, a partir da finalização do contrato 
atualmente vigente, sob pena de descredenciamento. 
 
22.9 O credenciamento dos habilitados será publicado no Diário Oficial do Município. 
 
22.10 Não serão aceitas, nem levadas em consideração propostas feitas por meio de  
telegramas, fax, e-mail, ou outra forma contrária à disposta neste Edital. 
 
22.11 O Município reserva-se o direito de encerrar ou revogar total ou parcialm ente o 
presente Edital de Credenciamento a qualquer tempo, em defesa do interesse público, o u 
anulá-lo, por ilegalidade.

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13 
 
22.12 Somente poderão participar do presente credenciamento as Instituições que atenderem 
todas as condições do presente Edital. 
 
22.13 Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93. 
 
23.14 A contratação dos serviços objeto do Credenciamento se fará nos termos da minu ta de 
Contrato de Credenciamento, em caráter não exclusivo, pelo qual serão credenciadas todas a s 
Instituições Bancárias que atenderem à condições de habilitação, adequação da propo sta e 
preencham as demais condições exigidas neste Termo de Referência. 
 
22.15 É vedado às Instituições Bancárias ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direit os 
e obrigações decorrentes do contrato de credenciamento, que vier a ser celebrado, sem a 
prévia e formal autorização da CONTRATANTE. 
 
22.16 Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, para solucionar quaisq uer 
questões oriundas deste credenciamento. 
 
XXII. DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
23.1 Este Termo de Referência foi elaborado pelo servidor Joanildo Borges – SEAFI.  
 
XXIV– FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL 
 
Anexo I - Modelo de Requerimento para Credenciamento;  
Anexo II- Modelo de Declaração da Qualidade dos serviços; Declaração de Idon eidade e 
Quadro de Pessoal; 
Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa; 
Anexo IV- Minuta do Contrato. 
 
 
 
 
Amargosa/BA, 18 de maio de 2021. 
 
 
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidenta da Comissão Permanente de Licitação 
Decreto Nº 038/2020, publicado no Diário Oficial do Município

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14 
 
 
ANEXO I 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A instituição .................................... CNPJ, nº ........................, com endereço à 
......................................, neste ato representado pelo (s) Srª (qualificação completa: nome, RG, 
CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, 
nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ........................................ ............., 
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............. , 
expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Min istério da 
Fazenda, sob o nº .. ................., residente à rua ..................................................., nº ........ como 
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento de 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO nº 005/2021, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para 
desistir de recursos, interpô-los, apresentar propostas, negociar preços e demais condi ções, 
confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, fi rme e 
valioso.  
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do responsável legal da empresa 
(Nome) 
 (CNPJ)

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15 
 
 
ANEXO II 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E VALOR, DECLARAÇÃO DE 
IDONEIDADE E QUADRO DE PESSOAL 
 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas con dições e 
valores definidos no edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prest ação 
dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, e considerando seu proces so de 
finalização e\ou adaptação técnica; 
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do CREDENCIAMENTO PÚBLICO 005/2021, que a 
empresa _____________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a 
Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento supervenient e à 
entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à 
capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou p rovedor do 
estabelecimento a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa 
cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletiv o, no 
Município de Amargosa; 
 
 
 
 
 
Amargosa/BA ____ de _________ de 2021 
 
 
 
 
Assinatura responsável legal da empresa 
 (Nome) 
(CNPJ)

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Tel.: 75-3634-3977 
 
16 
 
 
ANEXO III 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, 
com sede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, 
Sr. (Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no.......... .................. e 
do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não 
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assi nalar com 
͞X͟, ĐoŶfoƌŵe o Đaso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2021 
 
 
Assinatura Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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17 
 
 
 
 
 ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
CONTRATO Nº. ___/2021 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO DE DOCUMENTO DE 
ARRECADAÇÃO - DAM EMITIDO EXCLUSIVAMENTE PELO MUNICÍPIO DE AMARGOSA EM 
PADRÃO FEBRABAN, ATRAVÉS DEDIVERSAS MODALIDADES DE ARRECADAÇÃO, MEDIANTE 
CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A 
EMPRESA.................  
 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 
xxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sen hor 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPFMF nº 
xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade.  
CONTRATADA: _____________________________ pessoa jurídica de direito privado, 
estabelecida na Rua ______________________________________, na cidade de 
__________________________________,CEP____________, inscrita no CNPJ sob o númer o 
_________________________, representada pelo senhor 
________________________________, portador da Cédula de Identidade RG sob 
nº____________ e do CPF/MF _____________________, residente e domiciliado na cidade de 
__________________________, sito à Rua____________ CEP_________, pelo presente 
instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, CREDENCIAMENTO 
nº 005/2021, do Processo Administrativo nº 6.809/2021 , e disposições da Lei n.º Lei Federal 
n.º 8.666/1993, e de outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem cel ebrar o 
presente Contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. CREDENCIAMENTO de instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central 
do Brasil para prestação de serviços de recolhimento de Documento de Arrecadação  - DAM 
emitido exclusivamente pelo município de Amargosa em padrão FEBRABAN, através de 
diversas modalidades de arrecadação. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
2.1 As instituições habilitadas observarão o seguinte: 
 
2.1.1Torna-se implícito que os proponentes, ao responderem ao CREDENCIAMENTO 005/2021, 
concordam integralmente com os termos do Edital e seus anexos. 
 
2.1.2 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da 
CONTRATADA que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou 
descumprir qualquer cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser 
celebrado, assegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável.

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18 
 
 
2.1.3 Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer à CONTRATANTE serviço em 
valor superior ao praticado no mercado e a seus consumidores, cabendo à CONTRATANTE 
revisar os preços do presente credenciamento sempre que necessário. 
 
2.1.4 É vedado às Instituições Bancárias ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e 
obrigações decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia 
e expressa autorização da CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO BANCO CREDENCIADO 
 
3.1 Arrecadar DAM´s emitidos pela CONTRATANTE em toda sua rede de agências, postos 
bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a 
assinatura do presente credenciamento. 
 
3.2 Apresentar ao Município de Amargosa, no ato da assinatura do presente credenciamento, 
meios necessários à implantação da prestação de serviços ora contratados e os horári os de 
funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o  
período de vigência do credenciamento, sendo que a implantação de novas modalidades de 
pagamento deverá ser previamente aprovada pela CONTRATANTE. 
 
3.3 Comunicar formalmente ao Município de Amargosa, com a maior brevidade p ossível, a 
ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema d e 
recolhimento do BANCO credenciado, que resultem em descontinuidade nas modalidad es 
contratadas e colocadas à disposição do cliente do Município de Amargosa, ou na m odificação 
de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente credenciamento. 
 
3.4 A informação recebida nos DAM´s serão obtidas pela leitura do código d e barras padrão 
FEBRABAN ou pela digitação da respectiva representação numérica, ou por outro meio 
previamente aprovado pelo Município de Amargosa. 
 
935 O BANCO credenciado não poderá cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte pela 
recepção, processamento e pagamento de suas obrigações. 
 
3.6 Enviar ao Município de Amargosa, até as 09h00min (nove) horas do dia seguin te, arquivo 
com total das transações do dia, sendo que o valor total da arrecadação deverá ser o mesmo 
do valor transmitido pelo Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB); 
 
3. 7 Efetuar o repasse do produto da arrecadação de tributos e demais receitas, através do 
Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, disponibilizando arquivo de baixa, até as 09h00min 
horas do dia útil seguinte à data de arrecadação; 
 
3.8 Em caso de incorreção de dados, remeter as informações regularizadas no prazo de 0 1 
(um) dia útil, contado a partir do horário de recebimento da comunicação de rejeição. 
 
3. 9 Apresentar mensalmente ao Município de Amargosa relatório contendo a discrimin ação 
dos serviços prestados, constando a quantidade, a modalidade de recebimento dos

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19 
 
documentos e demais informações que se fizerem necessárias à apuração da prestação dos 
serviços. 
 
3.10 Disponibilizar ao Município de Amargosa as informações necessárias para a veri ficação 
dos procedimentos de arrecadação, ficando o BANCO credenciado obrigado a resolver 
eventual irregularidade, inclusive reprocessando a informação contida nos arquivos audi tados, 
no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos. 
 
3.11 Manter banco de dados das informações de transmissão de arquivos de arr ecadação e 
débito automático em meio eletrônico por um período mínimo de 06 (seis) anos. 
 
3.12 Informar os números para contato telefônico com as centrais de apoio aos serv iços de 
transmissão dos arquivos de retorno, bem como os endereços eletrônicos também utili zados 
pelas mesmas, e ainda atualizá-los sempre que houver modificações destes. 
 
3.13 Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Amargosa ou a 
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou, por seus empregados 
ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização  ou o 
acompanhamento pelo Município de Amargosa, dos serviços, objeto da presente contratação. 
 
3.14 O BANCO credenciado ficará obrigado a manter durante toda execução do contrato em 
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, inclusive quanto às cond ições de 
habilitação e qualificação exigidas no Credenciamento. 
 
3.15 Conhecer a tecnologia de emissão de DAM e rotina de baixa eletrônica atualmente  
utilizada pela CONTRATANTE, podendo realizar visita técnica na sede da Diretoria de Tributos – 
DT, antes de formular proposta de adesão ao presente Credenciamento.   
 
CLÁUSULA QUARTA - O RECOLHIMENTO DE VALORES  
 
4.1 Serão emitidos aproximadamente 15.000 (Quinze mil) guias/ano de arrecadação  dos 
diversos tributos municipais. 
 
4.2 O quantitativo de DAM´s anualmente emitidos poderá sofrer alterações. 
 
4.3 As Instituições credenciadas deverão creditar o valor arrecadado na conta indicada pelo 
CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, já deduzida as tarifas do montante 
arrecadado no dia. 
 
4.4 A CONTRATADA prestará serviços de recolhimento de DAM em padrão FEBRABAN, através  
das mais diversas modalidades de arrecadação, garantindo à CONTRATANTE arquivo digital de  
baixa em formato TXT no dia seguinte ao recolhimento. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA - É VEDADA À INSTITUIÇÃO CREDENCIADA

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20 
 
5.1 Utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações 
ou documentos vinculados à prestação dos serviços contratados. 
 
5.2 Cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município de Amargosa e dos 
seus servidores de forma expressa. 
Realizar discriminação de qualquer natureza entre os servidores municipais.  
 
 
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
 
6.1. Confeccionar os Documentos de Arrecadação Municipal – DAM´s, assegurando a 
impressão de código de barras no padrão FEBRABAN. 
 
6.2 Aceitar como comprovante de quitação, o recibo disponibilizado pelo BANCO credenciado, 
quando da liquidação de guias por meios eletrônicos. 
 
6.3 Expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência das informações 
relativas à arrecadação. 
 
6.4 Especificar a forma de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica dedados. 
 
6.5 Estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as 
condições estabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras. 
 
6.6 Remunerar o BANCO credenciado pelos serviços efetivamente prestados, mediante a 
apresentação de relatórios mensais determinados neste Termo de Referência. 
 
6.7 Por à disposição da CONTRATADA e contribuintes informação necessária para que estes 
possam efetuar o recolhimento tributário devido. 
 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
7.1 A vigência inicial do contrato será de 24 (vinte e quatro meses) meses, contados a partir da 
assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado, mantidas as condições da 
contratação inicial, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme di sposto no inciso II 
do artigo 57 da Lei Federal Nº 8.666/93. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 
  
8.1 A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio da Secretaria de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, realizará o acompanhamento da execução d os 
serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras 
atividades correlatas. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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21 
 
9.1 As despesas com a execução deste contrato correrão na conta da seguinte dotação 
orçamentária: 
 
Unidade Orçamentária: 05.01 - Secretaria Municipal de Adm, Finanças e Desenv. Institucional  
Projeto/ Atividade: 2011 – Gestão da Secretaria Municipal de Adm, Finanças e Desenv. 
Institucional  
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoas Jurídicas  
Fonte de Recurso: 00 – Recurso Ordinários  
  
Unidade Orçamentária: 06.01 - Secretaria Municipal de Serv. Públicos, Obras e Planejamento 
da Cidade;   
Projeto/ Atividade: 2015 - Manutenção das Estradas Vicinais  
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoas Jurídicas  
Fonte de Recurso: 42 – Recurso Royalties  
  
Unidade Orçamentária: 07.01 - Secretaria Municipal  de Educação.  
Projeto/ Atividade: 2022 – Gestão da Secretaria Municipal de Educação.  
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoas Jurídicas  
Fonte de Recurso: 01 – Recurso educação 25%  
  
Unidade Orçamentária: 08.01 - Secretaria Municipal  de Saúde.  
Projeto/ Atividade: 2036 – Gestão das Ações do Fundo  Municipal  de Saúde.  
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoas Jurídicas  
Fonte de Recurso: 02 – Recurso saúde  15%  
  
Unidade Orçamentária: 10.02 - Fundo Municipal  de Assistência  
Projeto/ Atividade: 2056 – Gestão das Ações do Fundo  Municipal  de Assistência Social.  
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoas Jurídicas  
Fonte de Recurso: 00 – Recurso Ordinários   
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO 
 
10.1 O Banco credenciado será remunerado pela prestação do serviço de recolhimento de 
Documento de arrecadação municipal – DAM e demais receitas públicas até o preço máximo 
constante na tabela abaixo: 
 
 
 
Item 
 
 
Descrição 
 
 
UND 
 
Valor  
Máximo R$ 
1 
Recebimento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM 
por meio Guichê no interior da agência. Exclusivamente para 
DAM acima de R$1.000,00 (mil reais) 
SV 6,24 
2 Recebimento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM 
por meio autoatendimento em caixa-rápido. SV 2,08 
3 Recebimento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM 
por meio de Internet/Personal Banking. SV 1,56

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22 
 
4 Recebimento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM 
por meio de rede credenciada, banco postal e afins. SV 2,60 
5 Recebimento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM 
por meio de débito automático. SV 3,01 
 
10.2 Os valores acima foram obtidos com base na média das cotações colhidas junto ao 
mercado local e regional. 
 
10.3 As instituições financeiras interessadas poderão apresentar propostas e firmar 
contratação para quaisquer das modalidades de recolhimentos tributários acima d escritos de 
forma individualizada. 
 
10.4 A CONTRATANTE se reserva ao direito de suspender de forma definitiva ou temporária 
quaisquer das opções de recolhimento tributário acima, a fim de assegurar o melho r interesse 
do erário. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO 
 
11.1 Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CO NTRATANTE, o 
presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 8.666/93 , pelo 
CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos 
serviços. 
 
11.2 Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, 
bastando, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (t rinta) 
dias. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES  
 
12.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumpriment o em 
desacordo com o pactuado acarretará à CREDENCIADA as penalidades previstas no art. 87 da 
lei 8.666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da 
incidência de multa e sem prejuízo do descredenciamento. 
 
12.2 A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, 
ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, garantida a ampla d efesa e 
o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades contratuais: 
 
a) Advertência;  
b) Multa;  
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
12.3 As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração 
rescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93;

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23 
 
12.4 A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimen to das 
normas dos contratos celebrados. 
 
12.5 A multa aplicável será de:  
 
I – 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o val or do 
serviço não realizado;  
II – 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o v alor 
total do contrato;  
III – 10% (dez por cento):  
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente.  
 
12.6 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos , a partir do dia 
seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente nor mal no 
Município de Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
Parágrafo sexto. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a 
natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da 
proporcionalidade; 
 
12.7 Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviç os, o contrato 
deverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença,  
hipótese em que será aplicada multa; 
 
12.8 A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariament e obstam 
a participação em licitação e a contratação com a Fundação Estadual de Saúde, send o 
aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:  
 
I – por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha 
adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  
 
II – por 12 (doze) meses, nos casos de:  
 
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do 
fornecimento de bens. 
 
III – por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:  
 
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;  
b) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;

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24 
 
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do  Município de 
Amargosa, ou  
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de 
qualquer tributo.  
 
12.9 Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Ad ministração 
Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:  
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em 
virtude de ato ilícito praticado. 
 
12.10 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração  Pública 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que 
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a san ção, a qual será 
concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois 
de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.  
 
12.11 Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos 
das normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CASOS OMISSOS  
 
13.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e do s princípios gerais de 
direito.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
 
14.1 A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integ ral e 
irretratável de todas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos 
que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em 
vigor.  
Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Comissão Permanente d e 
Licitações, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei nº. 8.666/93  e alterações reservam-
se no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou compl ementar a 
instrução do processo relativo ao Chamamento Público.  
 
14.2 Administração poderá revogar o credenciamento por interesse público, devendo anula – 
lá por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO  
 
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas o riundas 
da execução deste instrumento.  
 
 
Amargosa, ..................... de ................ de 2021.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
25 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
 
------------------------------------------------------------ 
CPF: 
 
----------------------------------------------------------- 
CPF:

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 950/2021)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAçõEs
 
Termo de Ratificação:DISPENSA nº 950/2021
 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo Nº 7.618/2021, regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 950/2021, para a o PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS RELATIVOS A EMISSÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE PAGAMENTO PARA UTILIZAÇÃO
PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUICA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, EM SAQUES E COMO
MEIO DE PAGAMENTO NAS SUAS AQUISIÇOES DE BENS E SERVIÇOS, junto à empresa BANCO DO BRASIL
S/A, CNPJ: 00.000.000/0001-91, Com valor sem ônus, a fim de que produza os seus jurídicose legais
efeitos.Publique-se na forma da lei.
Amargosa-Ba, 21/05/2021.
JúlioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2021)
 
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.506/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos dezenove dias do mês de maio de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, e m 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
029/2021, conforme ato publicado em 06/05/2021 e homologada em 20/05/2021, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ARTE LUZ ILUMINA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 10.480.220/0001-
13, com sede na RUA MAJOR MOACIR SILVA LIMA , Nº 06, GABRIELA, CEP 44.022-440, no 
Município de FEIRA DE SANTANA , neste ato representada pelo(a) Sr(a). MIGUEL DA SILVA 
NASCIMENTO LEITE, portador(a) da Cédula de Identidade nº 15.697.994-23 e CPF nº 068.985.935-
01, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de empresa especializada 
para a prestação de serviços de implantação e manutenção preventiva e corretiva de sinalização 
semafórica no município de Amargosa/Ba, pelo período de 12 (doze) meses, conforme 
especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VALOR 
01 Manutenção preventiva, corretiva ou emergencial, com 
ou sem substituição de peças, em Conjuntos Semafóricos. 
HORA 2000 R$ 29,40 
*Valor total estimado: R$ 58.800,00( cinquenta e oito mil e oitocentos reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS

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3 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.

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4 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
5 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) d o 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses

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CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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7 
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 20 de maio de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
ARTE LUZ ILUMINA LTDA  
Representante legal: Miguel da Silva Nascimento Leite 
CI: 15.697.994-23 e CPF: 068.985.935-01 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 039/2021)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO
CONTRATO FMS Nº. 039/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 3.702/2021;
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
AMARGOSA; CONTRATADA: INSTITUTO CREATIVER, CNP] 16.237661/0001—75;
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO, NO
CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE — SUS, NA ÁREA DE PSIQUIATRIA, EM
CARÁTER COMPLEMENTAR A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUSIVE NAS
UNIDADES DE SAÚDE DA FAMILIA, A FIM DE ATENDER OS PACIENTES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME
EDITAL DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021. VIGENCIA DO CONTRATO: 12
MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01;PROIETO/ ATIVIDADE: 20.08;
ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39.02. VALOR: R$ 8.000,00 MENSAL DATA DA
ASSINATURA: 12/05/2021. PELO CONTRATANTE: ]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS
]UNIOR, ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA E PELA CONTRATADA:
ROBERTO DA SILVA NOVAES.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 045/2021)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO
CONTRATO FMS Nº. 045/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 023/ 2020;
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8666/1993,-CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
AMARGOSA; CONTRATADA: ODONTOMAX COMERCIO ODONTO - MÉDICO E
HOSPITALAR LTDA, CNP] 07.790.343/0001—46,'OBIETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL
PENSO E OUTROS INSUMOS MEDICO—HOSPITALARES PARA SERVIR A ATENÇÃO
BÁSICA, O HOSPITAL MUNICIPAL E A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
AMARGOSA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME
DETALHAMENTO, CONDIÇOES E QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NESTE
DOCUMENTO, CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO Nº 009/2020.
VIGENCIA DO CONTRATO: 03 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE:
08.01;PROIETO/ ATIVIDADE: 20.41/ 20.40;ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39.02.VALOR:
R$ 177.945,48GLOBAIS. DATA DA ASSINATURA: 13/05/ 2021. PELO CONTRATANTE:
]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS ]UNIOR, ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA
E PELA CONTRATADA: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DIAS DA SILVA.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 948/2021)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÓES
 
Termo de Ratificação:DISPENSA FMS nº 948/2021 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo Nº 7.493/2021,regu|armente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações
posterioresRATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 948/2021, para AQUISIÇÃO DE ELETRODO
PEDIÁTRICO PARA EQUIPAMENTO DEA. DEVIDO O FATO DESSE MATERIAL TER PRAZO DE VALIDADE E OS
EXISTENTES JÁ ESTAREM VENCIDOS A SAMU NECESSITA COM URGENCIA, DESSA REPOSIÇÃO,
JUSTIFICANDO-SE ASSIM A DISPENSA. SALIENTAMOS AINDA QUE JÁ EXISTE UMA LICITAÇÃO EM
ANDAMENTO ONDE CONTEMPLA A AQUISIÇÃO DESSES ITENS, junto à empresa CARDIOSERVICE
COMERCIO INDUSTRIA E SERVIÇO LTDA, CNPJ: 13.434.626/0001-58, Com valor global de R$ 1.746.00, a
fim de que produza os seus jurídicose legaisefeitos.Publique-se na forma da lei.
Amargosa-Ba, 21/05/2021.
JúlioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

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RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021)
 
 
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1 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO 030/2021 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 6.359/2021 
INTERESSADOS: SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 
OBJETO: Aquisição de material penso e outros insumos médico-hospitalares para 
servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do Município de 
Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. 
RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
A pregoeira municipal de Amargosa , devidamente assistida pela Secretaria 
Municipal de Saúde, tendo em vista os pedidos de impugnação e esclarecimentos 
formulados por licitantes ao edital da licitação em epígrafe, vem ma nifestar-se nos 
seguintes termos. 
I. DA FORMA E TEMPESTIVIDADE 
O pedido de impugnação manejado pela empresa SAMTRONIC INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO LTDA no dia 18/05/2021, ocorreu tempestivamente, na forma disposta no 
Art. 24, do Decreto nº 10.024/19, motivo pelo qual merece ser conhecido e julgado de 
modo regular. 
II. REQUERIMENTO 
O ponto central da impugnação, apresentada, pela empresa SAMTRONIC INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO LTDA foca no Desmembramento do Lote 10. 
 
Resumo do pedido:  
͞Desta forma, requer-se a (i) IMEDIATA REFORMA DO EDITAL, para 
fins de anular as restrições e permitir a real competição entre os licitan tes, 
excluindo e alterando as especificações que restringem a participaç ão de 
outros produtos no certame, conforme abaixo relacionado: 
 Desmembramento do lote 10.͟ 
 
Resposta: 
Em resposta a intenção de impugnação pleiteada pela  empresa SAMTRONIC - Indústria e 
Comércio LTDA,  julgo improcedente. Uma vez que é opção da secretaria trabalhar  por 
lotes; segundo a afinidade dos itens para melhor gerenciamento dos contratos e  pedidos. 
  Informo que muitos dos itens listados no Lote 10 serão solicitados mensalmente em  
baixo volume, o que inviabilizaria a entrega por parte dos fornecedores, estando separado 
por item. 
Portanto, por critério de conveniência, economia, oportunidade e logística desta secretaria, 
o certame deve ser mantido.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
 
 
CONCLUSÃO: 
 
Diante do exposto, decido conhecer os pedidos de impugnação interpostos  pela 
empresas SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e, no mérito, NEG AR-LHE 
PROVIMENTO, mantendo-se as condições do edital. 
 
Em face do quanto previsto no art. 21, § 4º da Lei nº.  8.666/93, considerando  que a 
presente manifestação não afeta a formulação das propostas, fica MANTI DA a data da 
sessão para o dia 24/05/2021. 
  
 
Amargosa/BA, 21 de maio de 2021. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira  
Portaria nº 038/2020 
 
 
 
 
 
 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4299/</url>
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  </atos>
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