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    <id>3535</id>
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    <date>2021-05-19</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3533</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 19 de maio de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3533 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  19 de maio de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3533
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
AVISO (EDITAL  Nº 01/2020) ................................................................................. 2
AVISO (EDITAL  Nº 2/2020) .................................................................................. 3
ERRATA | EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL  Nº 001/2020) .......................................................... 4
ERRATA | EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL  Nº 002/2020) .......................................................... 7
ERRATA | EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL  Nº 004/2020) ......................................................... 10
PORTARIA (Nº 169/2021) .................................................................................. 13
PORTARIA (Nº 170/2021) .................................................................................. 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 918/2021) ................................................................ 15
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 945/2021) ................................................................ 16
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 021/2021) .................................................................. 17
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 944/2021) ................................................................ 18
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 947/2021) ................................................................ 19
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021) ....................................................... 20
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 27
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27
TORNAR SEM EFEITO | RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 927/2021) .................................................. 27

Quarta-feira
19 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3533
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
AVISO (EDITAL Nº 01/2020)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR
EDITAL Nº 01/2020
AVISO II
O Prefeito do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições legaise regimentais, em decorrência das
inscriçõesrealizadascom data anteriora publicação do Aviso |,cujo pagamento ocorreu posteriora publicação
do referido aviso, pertinente aos cargos excluídos do certame nos termos da Errata nºOOZ, traz ao
conhecimento dos interessadosque:
1) RESOLVE DIVULGAR a relação de candidatos que PAGARAMEFETIVAMENTE A TAXA DE INSCRIÇÃO
APÓS A DIVULGAÇÃO DO AVISO I,cujoscargosforam EXCLUÍDOS do Edital,implicandona consequente
EXCLUSÃO no certame:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CRON INSCRIÇÃO NOME CARGO
1 737703-1 ARIANA CARDOSO MOREIRA 001 -ANALISTA ADMINISTRATIVO (40h semanais)
2 738058-3 ARISTEU DE JESUS SANTOS NETO 001 -ANALISTA ADMINISTRATIVO (40h semanais)
3 739405-0 FILON ALMEIDA SAMPAIO SANDE C DE MELO 005 -ASSISTENTE SOCIAL (30h semanais)
4 738441-0 IVANILDA PEREIRA FERREIRA 006 -AUDITOR DA RECEITA MUNICIPAL (40h semanais)
5 739541-4 JANE JESUS BRANDÃO 005 -ASSISTENTE SOCIAL (30h semanais)
6 740359-9 KARLA PATRICIA DOS SANTOS SILVA 005 -ASSISTENTE SOCIAL (30h semanais)
7 737457-7 MÉRCIA ALVES CERQUEIRA DE JESUS 006 -AUDITOR DA RECEITA MUNICIPAL (40h semanais)
8 738560-5 NATALI RAMOS LIMA 016 -SANITARISTA - ENFERMEIRO (40h semanais)
9 739364-3 ROBERTO PEREIRA LIMA FILHO 003 -ANALISTA EM COMPRAS PÚBLICAS (40h semanais)
10 738065-4 SARAH MAELLE ALVES DA SILVA 006 -AUDITOR DA RECEITA MUNICIPAL (40h semanais)
11 740030-9 YURI SILVA BISPO 001 -ANALISTA ADMINISTRATIVO (40h semanais)
    
2)RESOLVE CONVOCAR os candidatos relacionados no item “1" deste AVISO para receberem a DEVOLUÇÃO
da taxa de inscrição,devendo, para tanto, realizarrequerimento de protocolo digital,mediante link
https://amargosa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&amp;itd=5 (disponível também na página oficial do
município), acessar a opção ”Ressarcimento e indenizações", juntar comprovante de inscrição,
comprovante de pagamento da taxa de inscrição,CPF e cartão bancário (em nome do candidato).
AMARGOSA, 19 de maio de 2021
JulioPinheirodos Santos Junior
Prefeitodo Município de Amargosa

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Ano IV • Edição Nº 3533
-3-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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AVISO (EDITAL Nº 2/2020)
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL
MÉDIO
EDITALNº 02/2020
AVISO II
O Prefeitodo Município de Amargosa, no uso de suas atribuiçõeslegaise regimentais,em decorrência
das inscriçõesrealizadascom data anteriora publicação do Aviso |,cujo pagamento ocorreu posteriora
publicação do referidoaviso,pertinente aos cargos excluídos do certame nos termos da Errata nºOOZ,
trazao conhecimento dos interessadosque:
1) RESOLVE DIVULGAR a relação de candidatos que PAGARAMEFETIVAMENTE A TAXA DE
INSCRIÇÃO APÓS A DIVULGAÇÃO DO AVISO I,cujoscargosforam EXCLUÍDOS do Edital,implicando
na consequente EXCLUSÃO no certame:
 
 
 
 
   
Cron Inscrição Nome Cargo
1 747139-2 EidileneAraujo dos Santos 104 - FISCAL DE TRIBUTOS (40h semanais)
2 747329-9 MIGUEL LIMA DOS REIS 102 - FISCAL DE OBRAS E MEIOAMBIENTE [40h semanais)
3 750490-2 Ricardo Andrade Gonçalves Júnior 102 - FISCAL DE OBRAS E MEIOAMBIENTE (40h semanais)
 
2)RESOLVE CONVOCAR os candidatos relacionados no item “1" deste AVISO para receberem a
DEVOLUÇÃO da taxa de inscrição,devendo, para tanto, realizarrequerimento de protocolo digital,
mediante link https:[[amargosa.1doc.com.br[b.php?pg=wp[wp&amp;itd=5 (disponível também na
página oficialdo município),acessar a opção ”Ressarcimento e indenizações",juntar comprovante
de inscrição,comprovante de pagamento da taxa de inscrição,CPF e cartão bancário (em nome do
candidato).
AMARGOSA, 19 de maio de 2021
JulioPinheirodos Santos Junior
Prefeitodo Município de Amargosa

Quarta-feira
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Ano IV • Edição Nº 3533
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ERRATA | EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL Nº 001/2020)
MUNICIPIO DE AMARGOSA CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE
CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR
EDITAL Nº 01/2020
ERRATA 007 pertinente ao EDITAL Nº 01/2020
O Prefeito do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber aos
interessadosque:
Página17,ONDE SE LE:
[..-1
12. DAS CONDIÇÓES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
12.1 A Prova Objetiva realizar-se-á em 13/06/2021, no turno matutino, no município de AMARGOSA,
Estado da Bahia, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas e Salvador, caso o número de inscritos
exceda a capacidade da rede escolardaquele município,sendo certo que qualquer alteraçãode data, local
e/ou horário será especificada oportunamente no endereço eletrônico
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/ZOZO/concursopublico ns/concurso ns.asp.
[..-]
LEIA-SE:
[..-1
12. DAS CONDIÇÓES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
12.1 A Prova Objetiva realizar-se-á em 12/09/2021, no turno matutino, no município de AMARGOSA,
Estado da Bahia, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas e Salvador, caso o número de inscritos
exceda a capacidade da rede escolardaquele município,sendo certo que qualquer alteraçãode data, local
e/ou horário será especificada oportunamente no endereço eletrônico
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/ZOZO/concursopublico ns/concurso ns.asp.
[..-]

Quarta-feira
19 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3533
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
MUNICIPIO DE AMARGOSA CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE
CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR
EDITAL Nº 01/2020
ERRATA 007 pertinente ao EDITAL Nº 01/2020
Página34,ONDE se LE:
ANEXO II— CRONOGRAMA PREVISTO
1. O Processo Seletivo será realizado segundo o calendário constante no quadro abaixo, que indica as datas
previstasde realizaçãodas etapas.
2. As datas aqui previstaspoderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou adiamento) a serem divulgadas
com a adequada antecedência no endereço eletrônico do Processo Seletivo:
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/ZOZO/concursopublico ns/concurso ns.asp.
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
CRON EVENTOS DATA
1 Publicação do Edital 07/10/2020
2 Período de Inscrição 08/10/2020 29/04/2021
3 Período de Pagamento da Taxa de Inscrição 08/10/2020 30/04/2021
4 Publicaçãodas inscriçõesdeferidas 31/05/2021
5 Aplicaçãodas ProvasObjetivas 13/06/2021
6 Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas objetivas 14/06/2021
7 Interposição de Recursos contra os Gabaritos Preliminares 15/06/2021
8 Resultado da análisedos recursos contra os Gabaritos Preliminares 21/06/2021
9 Resultado da 1ª Fase da Prova Escrita 25/06/2021
10 Convocação paraEntregade Títulos 25/06/2021
11 Entrega de Títulos 28/06/2021 30/06/2021
12 AnálisedosTítulos 01/07/2021 12/07/2021
13 Resultado da Análise dos Títulos 13/07/2021
14 Interposição de recursos contra o Resultado da Análise dos Títulos 14/07/2021
15 Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado da Análise dos Títulos 19/07/2021
16 ResultadoFinal 19/07/2021
17 Interposiçãode recursoscontrao ResultadoFinal 20/07/2021
18 Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado Final 21/07/2021
19 Homologação 22/07/2021

Quarta-feira
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Ano IV • Edição Nº 3533
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
MUNICIPIO DE AMARGOSA CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE
CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR
EDITAL Nº 01/2020
ERRATA 007 pertinente ao EDITAL Nº 01/2020
LEIA-SE:
ANEXO II— CRONOGRAMA PREVISTO
1.0 Processo Seletivoserá realizadosegundo o calendário constante no quadro abaixo, que indicaas datas previstas
de realizaçãodas etapas.
2.As datas aqui previstaspoderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou adiamento) a serem divulgadas
com a adequada antecedência no endereço eletrônico do Processo Seletivo:
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/ZOZO/concursopublico ns/concurso ns.asp.
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
    
CRON EVENTOS DATA
1 Publicação do Edital 07/10/2020
2 Período de Inscrição 08/10/2020 29/04/2021
3 Período de Pagamento da Taxa de Inscrição 08/10/2020 30/04/2021
4 Publicaçãodas inscriçõesdeferidas 19/05/2021
5 Aplicaçãodas ProvasObjetivas 12/09/2021
6 Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas objetivas 13/09/2021
7 Interposição de Recursos contra os Gabaritos Preliminares 14/09/2021
8 Resultado da análisedos recursos contra os Gabaritos Preliminares 20/09/2021
9 Resultado da 1ª Fase da Prova Escrita 24/09/2021
10 Convocação paraEntregade Títulos 24/09/2021
11 Entrega de Títulos 27/09/2021 29/09/2021
12 AnálisedosTítulos 30/09/2021 09/10/2021
13 Resultado da Análise dos Títulos 11/10/2021
14 Interposição de recursos contra o Resultado da Análise dos Títulos 13/10/2021
15 Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado da Análise dos Títulos 19/10/2021
16 ResultadoFinal 19/10/2021
17 Interposição de recursos contra o Resultado Final 20/10/2021
18 Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado Final 21/10/2021
19 Homologação 22/10/2021 
AMARGOSA, 19 de maio de 2021
JúlioPinheiro dos Santos Júnior
Prefeitodo Município de Amargosa

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-7-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ERRATA | EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL Nº 002/2020)
MUNICÍPIODE AMARGOSA CONCURSO PÚBLICODESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE
CARGOS EFETIVOS DE NIVEL MÉDIO
EDITAL Nº 02/2020
ERRATA 007 pertinente ao EDITAL Nº 02/2020
O Prefeito do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber aos
interessadosque:
Página11,ONDE SE LÉ:
[..-1
11. DAS CONDIÇÓES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
11.1 A Prova Objetiva realizar-se-áem 13/06/2021, no turno vespertino, no município de Amargosa,
Estado da Bahia, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas e Salvador, caso o número de
inscritosexceda a capacidade da rede escolar do município,sendo certo que qualquer alteração de
data, local e/ou horário será especificada oportunamente no endereço eletrônico
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/ZOZO/concursopublico nm/concurso nm.asp.
[..-]
LEIA-SE:
[..-1
11. DAS CONDIÇÓES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
11.1 A Prova Objetiva realizar-se-áem 12/09/2021, no turno vespertino, no município de Amargosa,
Estado da Bahia, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas e Salvador, caso o número de
inscritosexceda a capacidade da rede escolar do município,sendo certo que qualquer alteração de
data, local e/ou horário será especificada oportunamente no endereço eletrônico
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/ZOZO/concursopublico nm/concurso nm.asp.

Quarta-feira
19 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3533
-8-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
MUNICIPIODE AMARGOSA CONCURSO PÚBLICODESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE
CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO
EDITAL Nº 02/2020
ERRATA 007 pertinente ao EDITAL Nº 02/2020
[..-1
Página23,ONDE SE LE:
ANEXO II— CRONOGRAMA PREVISTO
1. O Processo Seletivo será realizado segundo o calendário constante no quadro abaixo, que indica as datas
previstasde realizaçãodas etapas.
2. As datas aqui previstaspoderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou adiamento) a serem divulgadas
com a adequada antecedência no endereço eletrônico do Processo Seletivo:
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/ZOZO/concursopublico nm/concurso nm.asp.
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
    
CRON EVENTOS DATA
1 Publicação do Edital 07/10/2020
2 Período de Inscrição 08/10/2020 29/04/2021
3 Período de Pagamento da Taxa de Inscrição 08/10/2020 30/04/2021
4 Publicaçãodas inscriçõesdeferidas 31/05/2021
5 Aplicaçãodas ProvasObjetivas 13/06/2021
6 Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas objetivas 14/06/2021
7 Interposição dos Recursos contra os Gabaritos Preliminares 15/06/2021
8 Resultado da análisedos recursos contra os Gabaritos Preliminares 21/06/2021
9 Resultado Final 25/06/2021
10 Recursos contra o Resultado Final 28/06/2021
11 Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado Final 29/06/2021
12 Homologação 30/06/2021

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-9-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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MUNICIPIODE AMARGOSA CONCURSO PÚBLICODESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE
CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO
EDITAL Nº 02/2020
ERRATA 007 pertinente ao EDITAL Nº 02/2020
LEIA-SE:
ANEXO II— CRONOGRAMA PREVISTO
1.0 Processo Seletivoserá realizadosegundo o calendário constante no quadro abaixo,que indicaas datas previstas
de realizaçãodas etapas.
2.As datas aqui previstaspoderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou adiamento) a serem divulgadas
com a adequada antecedência no endereço eletrônico do Processo Seletivo:
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/ZOZO/concursopublico nm/concurso nm.asp.
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
CRON EVENTOS DATA
1 Publicação do Edital 07/10/2020
2 Período de Inscrição 08/10/2020 29/04/2021
3 Período de Pagamento da Taxa de Inscrição 08/10/2020 30/04/2021
4 Publicaçãodas inscriçõesdeferidas 19/05/2021
5 Aplicaçãodas ProvasObjetivas 12/09/2021
6 Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas objetivas 13/09/2021
7 Interposição dos Recursos contra os Gabaritos Preliminares 14/09/2021
8 Resultado da análisedos recursos contra os Gabaritos Preliminares 20/09/2021
9 Resultado Final 24/09/2021
10 Recursos contra o Resultado Final 27/09/2021
11 Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado Final 28/09/2021
12 Homologação 30/09/2021     
AMARGOSA, 19 de maio de 2021
JúlioPinheiro dos Santos Júnior
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ERRATA | EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL Nº 004/2020)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DO MAGISTÉRIO
EDITAL Nº 004/2020
ERRATA 006 pertinente ao EDITAL Nº 004/2020
O Prefeito do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber aos
interessadosque:
Página15,ONDE SE LE:
[...]
12. DAS CONDIÇÓES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
12.1 A Prova Objetiva realizar-se-áem 06/06/2021, no turno matutino, no município de AMARGOSA,
Estado da Bahia, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas e Salvador, caso o número de
inscritosexceda a capacidade da rede escolardaquele município,sendo certo que qualquer alteração
de data, local e/ou horário será especificada oportunamente no endereço eletrônico
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/ZOZO/concursopublico mg/concurso mg.asp
[...]
LEIA-SE:
[...]
12. DAS CONDIÇÓES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
12.1 A Prova Objetiva realizar-se-áem 29/08/2021, no turno matutino, no município de AMARGOSA,
Estado da Bahia, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas e Salvador, caso o número de
inscritosexceda a capacidade da rede escolardaquele município,sendo certo que qualquer alteração
de data, local e/ou horário será especificada oportunamente no endereço eletrônico
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/ZOZO/concursopublico mg/concurso mg.asp

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Ano IV • Edição Nº 3533
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Diário Oficial do
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MUNICIPIO DE AMARGOSA
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DO MAGISTÉRIO
EDITAL Nº 004/2020
ERRATA 006 pertinente ao EDITAL Nº 004/2020
[...]
Página29,ONDE SE LE:
ANEXO II— CRONOGRAMA PREVISTO
1. O Processo Seletivo será realizado segundo o calendário constante no quadro abaixo, que indica as datas
previstasde realizaçãodas etapas.
2. As datas aqui previstaspoderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou adiamento) a serem divulgadas
com a adequada antecedência no endereço eletrônico do Processo Seletivo:
http://WWW.fundacaocefetbahia.orgbr/amargosa/2020/concursopublico mg;/concurso mgasp. 
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
    
CRON EVENTOS DATA
1 Publicação do Edital 10/11/2020
2 Período de Inscrição 11/11/2020 29/04/2021
3 Período de Pagamento da Taxa de Inscrição 11/11/2020 30/04/2021
4 Publicação das inscriçõesdeferidas 24/05/2021
5 Aplicação das Provas Objetivas 06/06/2021
6 Divulgação dos Gabaritos Preliminaresdas Provas objetivas 07/06/2021
7 Interposiçãode Recursos contra os Gabaritos Preliminares 08/06/2021
8 Resultado da análisedos recursos contra os Gabaritos Preliminares 14/06/2021
9 Interposição de recursos recorrentes 15/06/2021
10 Resultado da análisedos recursos recorrentes 18/06/2021
11 Resultado da 1ª Fase da Prova Escrita 18/06/2021
12 Convocação para Entrega de Títulos 18/06/2021
13 Entrega de Títulos 21/06/2021 23/06/2021
14 Análise dos Títulos 25/06/2021 05/07/2021
15 Resultado da Análise dos Títulos 06/07/2021
16 Interposiçãode recursos contra o Resultado da Análise dos Títulos 07/07/2021
17 _IRíeEsJiíiltsadoda Análise dos recursos contra o Resultado da Análise dos 12/07/2021
18 Resultado Final 12/07/2021
19 Interposiçãode recursos contra o Resultado Final 13/07/2021
20 Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado Final 14/07/2021
21 Homologação 15/07/2021

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MUNICIPIO DE AMARGOSA
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DO MAGISTÉRIO
EDITAL Nº 004/2020
ERRATA 006 pertinente ao EDITAL Nº 004/2020
LEIA-SE:
ANEXO II— CRONOGRAMA PREVISTO
1.0 Processo Seletivoserá realizadosegundo o calendário constante no quadro abaixo,que indicaas datas previstas
de realizaçãodas etapas.
2.As datas aqui previstaspoderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou adiamento) a serem divulgadas
com a adequada antecedência no endereço eletrônico do Processo Seletivo:
http://WWW.fundacaocefetbahia.orgbr/amargosa/2020/concursopublicofmg/concursofmg.asp.
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
    
CRON EVENTOS DATA
1 Publicação do Edital 10/11/2020
2 Período de Inscrição 11/11/2020 29/04/2021
3 Período de Pagamento da Taxa de Inscrição 11/11/2020 30/04/2021
4 Publicação das inscriçõesdeferidas 19/05/2021
5 Aplicação das Provas Objetivas 29/08/2021
6 Divulgação dos Gabaritos Preliminaresdas Provas objetivas 30/08/2021
7 Interposiçãode Recursos contra os Gabaritos Preliminares 31/08/2021
8 Resultado da análisedos recursos contra os Gabaritos Preliminares 06/09/2021
9 Interposição de recursos recorrentes 08/09/2021
10 Resultado da análisedos recursos recorrentes 10/09/2021
11 Resultado da 1ª Fase da Prova Escrita 10/09/2021
12 Convocação para Entrega de Títulos 10/09/2021
13 Entrega de Títulos 13/09/2021 15/09/2021
14 Análise dos Títulos 16/09/2021 25/09/2021
15 Resultado da Análise dos Títulos 27/09/2021
16 Interposiçãode recursos contra o Resultado da Análise dos Títulos 28/09/2021
17 Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado da Análise dos 04/10/2021
Titulos
18 Resultado Final 04/10/2021
19 Interposiçãode recursos contra o Resultado Final 05/10/2021
20 Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado Final 06/10/2021
21 Homologação 07/10/2021 
AMARGOSA, 19 de maio de 2021
JúlioPinheiro dos Santos Júnior
Prefeitodo Município de Amargosa

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PORTARIA (Nº 169/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSAcw lã825.454/wul-su-PracaLovnvalMum-.sm.Awavgvsa.Bana,CEP45500-000
Tu!-lu:751634.3977Agubinmãmrguuhsçvbf
PORTARIA Nº. 169 DE 19 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre convocação da Sra. Gilvane
Nascimento de Jesus para ocupar a
titularidade da carga de Conselheira
Tutelar de Amargosa-BA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal de Nº. 002 de 10 de janeiro de
2020 que homologou os nomes das Conselheiras Tutelaresde Amargosa , CTA, titularese
suplentes,para mandato de 10 dejaneiro de 2020 a 10 dejaneiro de 2024.
CONSIDERANDO o comunicado de desligamento da Conselheira Tutelar
MICHELLE NERES QUEIROZ DOS SANTOS, que declarou expressamente estar
impossibilitadade continuarexercendo suas funções de Conselheira,devido convocação para
assumir cargo em Processo Seletivono município de Amargosa.
CONSIDERANDO que a lª Suplente,a Sra. ALINE ARAUJO DA ROSA declarou
expressamente não terinteresseem assumir a titularidadedo cargo de Conselheira Tutelar.
CONSIDERANDO que a 2ª Suplente,a Sra.UILMA MARQUES SANTOS declarou
expressamente não terinteresseem assumir a titularidadedo cargo de Conselheira Tutelar.
RESOLVE:
Art. lº.Convocar a Sra. GILVANE NASCIMENTO DE JESUS, 3ª suplente,para
ocupar a titularidadedo cargo de Conselheira Tutelar do município de Amargosa, com as
atribuiçõese remuneração fixadas pela Lei Municipal nº 201, de 12/10/2005 e alterações
posteriores,em razão do desligamento da Sra. MICHELLE NERES QUEIROZ DOS
SANTOS.
Art. 2". Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,19 de maio de 2021
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 170/2021)
      "um?
a- * 1:
©Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
mw 13,525454/0001-50.PracaLourivalMonte,s/N.AmalgoaaBahia,CEP A5300000
“releia:153634.3971-gabineleâanwgosªhagwbr
PORTARIA Nº 170, DE 19 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a revogação da portaria
281/2020 que concede Licença para
desempenho de mandato classista ao
servidor Sr. Ricardo Henrique de Souza
Borges.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº. Revogar, a pedido, Licença para desempenho de mandato classistado servidor
efetivo Sr.RICARDO HENRIQUE DE SOUZA BORGES, arquiteto,matricula nº 663494.
Art. 2".Esta Portariaentraráem Vigora partirdo dia24 de maio de 2021.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,19 de maio de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 918/2021)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÓES
 
Termo de Ratificação:DISPENSA nº 918/2021
 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo Nº 7.429/2021, regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 918/2021, para CONFECÇÃO DE
MOLDURAS PARA GALERIA COM OS EX PREFEITOS QUE SERÁ INSTALADA NO GABINETE DO PREFEITO,
junto à empresa CARLOS AUGUSTO FERRARI SANTANA 327.394.435-87, CNPJ: 34.818.296/0001-74, Com
valor globalde R$ 4.262.94, a fim de que produza os seusjurídicose legaisefeitos.Publique-se na forma
da lei.
Amargosa-Ba, 18/05/2021.
JúlioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 945/2021)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÓES
 
Termo de Ratificação:DISPENSA nº 945/2021
 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo Nº 7.401/2021, regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 945/2021, para a AQUISIÇÃO DE
MATERIAL PARA ATENDER AS DEMANDAS ONDE ABRIGA A SECRETARIA DE GOVERNO, junto à empresa
SERVELETRO MATERIAIS ELETRICOS LTDA-ME, CNPJ: 10.619.506/0001-37, Com valor global de
R$746.80, a fim de que produza os seusjurídicose legaisefeitos.Publique-se na forma da lei.
Amargosa-Ba, 19/05/2021.
JúlioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 021/2021)
  
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº. 021/2021 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – ANTÔNIO DE SOUZA MORAIS, (CPF nº. 004.905.215-25). 
DO OBJETO – LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA RUA DAS AZALEI AS-
LOTEAMENTO CIDADE JARDIM, Nº. 68, BAIRRO RODÃO – AMARGOSA – BAHIA (O IMÓVEL ORA 
LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DO SR. REGIVALDO  DE JESUS TELES , 
PORTADOR DO RG Nº 13.953.587- 02,QUE SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE 
VULNERABILIDADE. E AMPARADA CONFORME PORTARIA DO MINIS TÉRIO DA CIDADANIA DE 
N° 369 DE 29 DE ABRIL DE 2020 EM DECORRÊNCIA DO COVID-19, CELE BRADO EM 30 DE 
ABRIL DE 2021. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – Art. 79 da Lei nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 18/05/2021. 
PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELA CONTRATADA: ANTÔNIO DE SOUZA MORAIS.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 944/2021)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÓES
 
Termo de Ratificação:DISPENSA nº 944/2021
 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo Nº 7.400/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 944/2021, para a CONCESSÃO DE
ALUGUEL SOCIAL, NO PERÍODO DE 3 MESES, PARA ABRIGAR A SENHORA ANATÁLIA CONCEIÇÃO PEREIRA
E QUE SEJA CELEBRADO O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, COM O SENHOR ANTONIO DE SOUZA
MORAIS, PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA DAS AZALEIAS, Nº. 68 A, lª ANDAR, BAIRRO
RODÃO, AMARGOSA-BA, E AMPARADO CONFORME PORTARIA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA DE Nº 369
DE 29 DE ABRIL DE 2020 EM DECORRENCIA DO COVID -19 E DE ACORDO A LEI Nº 299 DE 02 DE
SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO, junto ao senhor ANTONIO DE SOUZA
MORAES, CPF: 004.905.215-25, Com valor globalde R$ 900.00, a fim de que produza os seus jurídicose
legaisefeitos.Publique-se na forma da lei.
Amargosa-Ba, 19/05/2021.
JúlioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 947/2021)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÓES
 
Termo de Ratificação:DISPENSA nº 947/2021 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo Nº 7.462/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 947/2021, para a CONCESSÃO DE
ALUGUEL SOCIAL, NO PERÍODO DE 3 MESES, PARA ABRIGAR A SENHORA MARINALVA ROSA DE JESUS,
RG: 12.543.798-60 E QUE SEJA CELEBRADO O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, COM O SENHOR
ANTONIO DE SOUZA MORAIS, CPF: 004.905.215—25, PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA DAS
AZALEIAS, Nº. 68, TERREO, BAIRRO RODÃO, AMARGOSA-BA, E AMPARADO CONFORME PORTARIA DO
MINISTÉRIO DA CIDADANIA DE Nº 369 DE 29 DE ABRIL DE 2020 EM DECORRENCIA DO COVID -19 E DE
ACORDO A LEI Nº 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO,
junto ao senhor ANTONIO DE SOUZA MORAES, CPF: 004.905.215-25, Com valor global de R$ 900.00, a
fim de que produza os seus jurídicose legaisefeitos.Publique-se na forma da lei.
Amargosa-Ba, 19/05/2021.
JúlioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2021 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.218/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos treze dias do mês de maio de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de 
Preços nº 0 05/2021, conforme ato publicado em 13/05/2021 e homologado em 17/05/2021, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os  referidos 
preços, oferecidos pela empresa JORSIANE SANTANA DOS SANTOS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 
20.389.809/0001-64, com sede na Avenida Abelardo Veloso, nº 89ª,  CEP 45.300-000, no Município de 
Amargosa/Bahia, neste ato representada pela Sra . Jorsiane Santana dos Santos , através de Contrato 
Social, portadora da Cédula de Identidade nº 06.054.311-67 SSP/BA e CPF nº 858.043.125-53, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Contratação de empresa especializada na 
realização de serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva e limpeza de aparelhos  de ar 
condicionado de 42 mil a 60 mil BTUs para atender as eventuais necessidades das Secretarias Municipais 
de Amargosa- BA, mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com a demanda e conforme 
especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR 
REGISTRADO 
1 
INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE 
APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE 42 MIL 
A 60 MIL BTUS - Serviços de instalação, manutenção 
preventiva e corretiva e limpeza em aparelhos de ar 
condicionado de 42.000 a 
60.000 BTUs (split piso teto). 
HORA 500 R$ 115,00 
2 
PEÇAS PARA REPAROS EM APARELHOS DE AR 
CONDICIONADO DE 42MIL A 60MIL BTUS - Peças 
para licitação com fornecimento de itens não 
previsíveis ou detalhados. 
*Valor destinado a peças, acessórios, partes e 
componentes eventualmente necessários para 
UND 1 R$ 20.000,00

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
manutenção de aparelhos de ar condicionado de 42 mil 
a 60 mil BTUs. 
  Valor estimado do lote: R$ 77.500,00 (setenta e sete mil e quinhentos reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contrataç ões que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendid a, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento  
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
f) Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
g) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nel a 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata 
de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quan titativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes , 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança d o 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de clá usulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, incl usive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve 
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos  
fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, s em 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado  
nos termos da 
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever 
o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém  de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumi do, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes  dos 
custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para ver ificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solic itada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análi se do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais.

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4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Co nvocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e ado tar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no arti go 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar 
o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no  Edital e 
na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração.

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6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da cons ulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possív el 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrésc imos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limit e de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constant es da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de l icitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade co m as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
 
a) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de s ua 
proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou e m parte, 
imediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem víci os, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devi damente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitati vos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, dev endo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatór io para o atendimento 
ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º  do art. 57 
da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dol osa 
ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos  
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciári as, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;

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i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, in clusive 
quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da pres tação dos 
serviços e fornecimento dos produtos; 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações as sumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: 
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de acordo 
com as especificações exigidas. 
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente 
aceitação pelo Setor Competente.
 
10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares.  
 
10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamen te com 
o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o 
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas.  
 
10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que ha ja 
expressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de 
Amargosa, 30 (trinta)dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através  de transferência 
bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual  
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,  
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência dest a, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execuçã o 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos,

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determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhan do os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da  Lei nº 
8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/Bahia, 17 de maio de 2021.  
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
JORSIANE SANTANA DOS SANTOS - ME 
Representante legal: Jorsiane Santana dos Santos 
CI: 06.054.311-67 SSP/BA e CPF: 858.043.125-53 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
TORNAR SEM EFEITO | RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 927/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TORNA SEM EFEITO PUBLICAÇÃO 
 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa vem TORNAR SEM EFEITO , a Publicação da 
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 927/2021, publicada no Diário Oficial 
do Município – DOM em 13/05/2021, Edição 3529.  
 
Amargosa - Bahia, 19 de maio de 2021.  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal. 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4297/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>