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    <date>2021-05-11</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3527</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 11 de maio de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3527 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  11 de maio de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3527
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 023/2021) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 024/2021) ........................................................................... 4
PORTARIA (Nº 157/2021) ................................................................................... 7
PORTARIA (Nº 158/2021) ................................................................................... 8
PORTARIA (Nº 159/2021) ................................................................................... 9
PORTARIA (Nº 160/2021) .................................................................................. 10
PORTARIA (Nº 161/2021) .................................................................................. 11
PORTARIA (Nº 162/2021) .................................................................................. 12
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021) .............................................................. 13
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021) ...................................................................... 14
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 56
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 56
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021) .......................................................... 56
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021) ...................................................................... 57

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 023/2021)
» :! ESTADO DA BAHIA
ª PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 
 
MAIO/2021
DECRETO FINANCEIRO 23/2021
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 48.000,00
(QUARENTA E OITO MIL REAIS )e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Mummpai de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesiegais,constitumonais&amp; de acordo com o que The
confere a Lei N“ 581/2020,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
33903900 - 0100000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca 40 000,00
Soma da Ação: 40.000,00
Soma da Unidade: 40.000,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
33909300 - 0100000 Indenlzações e Restltulções 1 000,00
Soma da Ação: 1.000,00
Soma da Unidade: —1.0W,W
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2043 MANUTENCAO DAS ACOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
33903900 - 6102000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca 4 000,00
Soma da Ação: 4.000,00
Soma da Unidade: 4.000,00
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2055 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33903900 - 0100000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca 2 000,00
Soma da Ação: 2.000,00
Soma da Unidade: —2.0W,W
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33901400 -0100000 Dlárlas-C|v|| 1 000,00
Soma da Ação: 1.000,00
Soma da Unidade: 1.000,00
mªlsem;_Aaowm
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
33904000 - 0100000 Servlços de Tecnologla da Informação e Comunlcação - Pessoa Jurídlca 40 000,00
Soma da Ação: 40.000,00
Soma da Unidade: 40.000,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
33903600 - 0100000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca 1 000,00
Soma da Ação: 1.000,00
Soma da Unidade: 1.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2043 MANUTENCAO DAS ACOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
33903600 - 6102000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca 4 000,00
Soma da Ação: 4.000,00
Soma da Unidade: 4.000,00
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2055 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33901400 -0100000 Dlárlas-C|v|| 2 000,00
Soma da Ação: 2.000,00
Soma da Unidade: —2.0W,W
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
 
Contabllls - Gestão Públlca/ / Emltldo em 11/05/2021 Páglna 1 de 2

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 
 
MAIO/2021
DECRETO FINANCEIRO 23/2021
2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33903300 - 0100000 Passagens e Despesas Com Locomoção 1 000,00
Soma da Ação: 1.000,00
Soma da Unidade: 1.000,00
Total Geral: 48.000,00
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 11 de maio de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
 
Contabllls-Gestão Públlca/ / Emltldoem 11/05/2021 Paglna 2 de 2

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 024/2021)
. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 MAIO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 24/2021
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 425.200,00
(QUATROCENTOS E VINTE E CINCO MIL E
DUZENTOS REAIS )e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)MuniCipaTde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesTegais,constitumonaise de acordo com o que The
confere a Lei Nº 610 / 2020,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 8 000,00
Soma da Ação: 8.000,00
Soma da Unidade: 8.000,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20 000,00
Soma da Ação: 20.000,00
Soma da Unidade: 20.000,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25 000,00
Soma da Ação: 25.000,00
Soma da Unidade: 25.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
33903000 - 7101000 Material de Consumo 50 000,00
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50 000,00
Soma da Ação: 100.000,00
Soma da Unidade: 100.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DA POLICLINICA
33903000 - 6102000 Material de Consumo 5 000,00
Soma da Ação: —5.0W,W
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
33903000 - 0114000 Material de Consumo 50 000,00
33904800 - 6102000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 11 200,00
Soma da Ação: _S'Lm
2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20 000,00
Soma da Ação: —20.0W,W
2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU
31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determinado 50 000,00
Soma da Ação: —50.0W,W
2043 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60 000,00
Soma da Ação: _SÍLW
2049 ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS
31901300 - 6102000 Obrigações Patronais 500,00
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33 000,00
Soma da Ação: —33.500,W
Soma da Unidade: W
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2074 MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
33909300 - 0100000 Indenizações e Restituições 42 500,00
Soma da Ação: 42.500,00
Soma da Unidade: 42.500,00
 
Contabilis - Gestão Pública! / Emitido em 11/05/2021 Pagina1 de 3

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. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 MAIO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 24/2021
Total Geral: 425.200,00
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
0301 GABINETE DO VICE-PREFEITO
2004 GESTÃO DAS AÇOES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 60 000,00
Soma da Ação: _
 
Soma da Unidade: _SÍLW
0401SECRETARIAMUNICIPALDE GOVERNO
2007 REALIZAÇAO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS TRADICIONAIS E RELIGIOSOS
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 8 000,00
Soma da Ação: —8.0W,W
Soma da Unidade: —8.0W,W
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2012 GESTÃO DAS AÇOES DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL -COMDEC
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25 000,00
Soma da Ação: —25.0W,W
2078 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE SEGURANÇA PÚBLICA
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20 000,00
Soma da Ação: —20.0W,W
Soma da Unidade: —45.0W,W
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2027 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 000,00
Soma da Ação: W
2030 INCENTIVO A FORMAÇÃO UNIVERSITARIA
33903000 - 0100000 Material de Consumo 10 000,00
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15 000,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3 000,00
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 5 000,00
Soma da Ação: —33.0W,W
Soma da Unidade: W
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2037 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903000 - 6102000 Material de Consumo 3 200,00
33903300 - 6102000 Passagens e Despesas Com Locomoção 3 500,00
33903600 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5 000,00
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5 000,00
Soma da Ação: —16.700,W
2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 000,00
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2070 GESTÃO DAS AÇOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
33903500 - 0100000 Serviços de Consultoria 20 000,00
Soma da Ação: 20.000,00
Soma da Unidade: 20.000,00
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2072 ADMINISTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRECATORIO
33909100 - 0100000 Sentenças Judiciais 42 500,00
Soma da Ação: 42.500,00
Soma da Unidade: 42.500,00
Total Geral: 425.200,00
 
Contabilis - Gestão Pública! / Emitido em 11/05/2021 Página 2 de 3

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 
MAIO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 24/2021
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 11 de maio de 2021.
2/ l ..,Iv
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
 
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PORTARIA (Nº 157/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNFJ'is625WWI-w -non Lau—=MNorm. atuam». Aum Bam! CED 49 530 000
mas msn vma-ww):
PORTARIA Nº. 157 DE 07 DE MAIO DE 2021
Autorizar retorno de Licença sem
Vencimentos a servidora Sra. Maria
Amélia Gonsalves de Oliveira
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Autorizar retorno de Licença sem Vencimentos da servidora Sra. MARIA
AMÉLIA GONSALVES DE OLIVEIRA, professora nível II,Língua Portuguesa, matrícula
nº 62002, concedida atravésda Portarianº.067 de 22 de abrilde 2019.
Art. 2". Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação,com seus efeitos
retroativosao dia 03 de maio de 2021.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,07 de maio de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 158/2021)
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« * «
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ“mls Asa/bomm,PracaLnunuawManha,sw,Mamma mia,CEP“45mermo
TBM".75mann-wma embasar-lr
PORTARIA Nº. 158 DE 07 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a exoneração de Diretora
de Apoio à Gestão Escolar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a Sra. GABRIELA SANTANA E SILVA, portadora do CPF
013.501.785-86, do cargo de Diretora de Apoio a Gestão Escolar, previsto no quadro de
Pessoal,estabelecidopela Lei nº 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde
2017,símboloCD-03, Código SEMED-37.
Art. 2". Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação,com seus efeitos
retroativosao dia 30 de abrilde 2021.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,07 de maio de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 159/2021)
.*u   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJHasan/000150-Placa[annualMeme,sm Amma. BahiaCEPA53430-000
mm: 7516345977Agabinmgmmrguuhugvhr
PORTARIA Nº. 159 DE 07 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre desligamento, a pedido, da
Conselheira Tutelar Michelle
Neres Queiroz dos Santos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal de Nº. 002 de 10 de janeiro de
2020 que homologou os nomes das Conselheiras Tutelaresde Amargosa , CTA, titularese
suplentes,para mandato de 10 dejaneiro de 2020 a 10 dejaneiro de 2024.
CONSIDERANDO o comunicado de desligamento da Conselheira Tutelar Michelle
Neres Queiroz dos Santos, que declarou expressamente estar impossibilitadade continuar
exercendo suas funções de Conselheira,devido convocação para assumir cargo em Processo
Seletivono município de Amargosa.
RESOLVE:
Art. lº.Desligar,a pedido, a Sra.MICHELLE NERES QUEIROZ DOS SANTOS,
portadora do CPF nº 038.358.335-70, da função de Conselheira Tutelar do município de
Amargosa.
Art. 2". Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,07 de maio de 2021
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 160/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 160 DE 07 DE MAIO DE 2021 
 
 
Concede Licença por motivo de doença 
em  pessoa da família da servidora Sra. 
Maria do Bom Conselho Almeida d a 
Silva Ribeiro e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 008/2006, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º. Fica concedida a Licença por motivo de doença em pessoa da família a 
servidora Sra. MARIA DO BOM CONSELHO ALMEIDA DA SILVA RIBEIRO, técnica em 
enfermagem, matrícula 58041 pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, 
nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006.  
 
Parágrafo único. A licença ora concedida refere-se ao período de: início em 17 de 
maio de 2021 e término em 15 de junho de 2021. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 07 de maio de 2021 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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11 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3527
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 161/2021)
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 161 DE 07 D E MAIO DE 2021 
 
Conceder licença prêmio ao servidor 
Sr. Anderson Moreira dos Santos  e dá 
outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
 
 
RESOLVE: 
 
 
Art. 1º. Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. ANDERSON MOREIRA DOS 
SANTOS, agente de infraestrutura, matrícula nº 662310, nos termos da Lei Complementar 
Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em  14 de maio de 2021 
e findará em 12 de agosto de 2021. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 07 de maio de 2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 162/2021)
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – BahiaCEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 162 DE 07 DE MAIO DE 2021 
 
 
Conceder Licença sem Vencimentos a 
servidora Sra. Jucileide Batista de 
Lima. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Conceder Licença sem Vencimentos a servidora Sra. JUCILEIDE BATISTA 
DE LIMA, assistente administrativo educacional, matrícula nº 664199, pelo prazo de dois 
anos, a partir do dia 22 de maio de 2021.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 07 de maio de 2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021 
 
A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: 
Pregão Presencial - PP006/2021. OBJETO: Contratação de empresa para 
prestação de serviços de atividades lúdicas e recreativas com os grupos de 
crianças de 0 a 06 anos de idade, jovens e mulheres do município de Amargosa, 
inscritas e acompanhadas através da Proteção e Atendimento Integral à Família 
– PAIF e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, e 
pelo programa municipal Casa da Mãe, com objetivo de fortalecer as relações 
familiares e comunitárias, além de promover a integração e a troca de 
experiências entre os usuários do serviço. DATA: 21/05/2021. HORA: 
09h00min. Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia 
do Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara 
Maria Barbosa Costa. Pregoeira.

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Ano IV • Edição Nº 3527
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021)
 
                     Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
 
 
 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL 006/2021 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, L ei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 
046/2019 e alterações posteriores de toda a legislação referida. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucio nal e outras. 
III. MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 006/2021 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
6.309/2021 
V.  TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI. FORMA DE PAGAMENTO 
PARCELADA 
VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço Global  
VIII. OBJETO 
Constitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores propostas para Con tratação de empresa para 
prestação de serviços de atividades lúdicas e recreativas com os grupos de crianças de 0  a 06 anos de idade, 
jovens e mulheres do município de Amargosa, inscritas e acompanhadas a través da Proteção e Atendimento 
Integral à Família – PAIF e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, e pelo programa 
municipal Casa da Mãe, com objetivo de fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a 
integração e a troca de experiências entre os usuários do serviço, conforme deman da, nos termos do presente 
Termo de Referência – Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA 
ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 21/05/2021 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finan ças e Desenvolvimento 
Institucional ȯ SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
1002 
Fonte 
29 
Projeto/Atividade 
2.062 
Elemento de despesa 
33.90.39.00 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 (doze) meses 
XII Ȯ VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
Vide processo administrativo 
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta  licitação serão prestados 
pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefax 
(075) 3634-2735. 
PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA - Decreto Nº. 038/2020, publicada no Diário Oficial do Município.

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11 de maio de 2021
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                     Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
 
 
 
 
XIII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
13.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os  
interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste ed ital 
e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 
 
13.2. Não poderão participar: 
a) Empresas que estejam sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, 
dissolução ou liquidação; 
b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Dire ta, 
Indireta, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou Municípios ou estejam punidas com 
suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública; 
c) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 
d) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer 
pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal; 
e) Autor do Projeto Básico ou executivo ou responsável pela Licitação; 
 
13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, Có digo Penal 
Brasileiro. 
 
13.5. Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando 
máscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o Ministério 
da Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos 
enfrentando a pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a possível 
propagação do vírus. 
 
XIV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
14.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 
10.520 de 17 de julho de 2002 e nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar  123/2006 e 
Decreto Municipal nº 046, de 07 de outubro de 2019 e demais legislações regentes da matéria.

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                     Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
 
 
 
 
14.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeira Oficial, podendo ser acompanhado p ela Equipe de 
Apoio, pela Controlador ia Geral do Município, pelo Secretário de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional e demais agentes da Administração Pública que se fizerem  
presentes. 
 
14.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior  
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros  
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ai nda 
ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
XV - CREDENCIAMENTO 
 
15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a pregoeira p or um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a partic ipar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ai nda, no ato de 
entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou ou tro documento 
equivalente e Contrato Social da licitante. 
 
15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial conforme Modelo do Anexo 
IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e pratica r todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietár io ou dirigente da 
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social,  no qual 
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em de corrência de tal 
investidura. 
 
15.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habi litação 
previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.  
 
15.4. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadr amento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Cer tidão expedida pela 
Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pe lo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
4 
 
 
 
 
 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , 
na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
15.5. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos env elopes poderá 
(ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer 
observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, 
ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de 
quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará 
autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se 
encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
15.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até  a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
15.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o 
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente 
de Licitação. 
 
15.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
XVI - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
 
16.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubr icado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, 
endereçada à pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE ȃAȄ- PROPOSTA DE PREÇOS

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5 
 
 
 
 
 
16.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
16.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo proposta s 
alternativas. 
 
16.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e por lote expressos em R$ (reais), com apenas 
duas casas decimais. 
  
16.5. Os preços deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta l icitação, 
tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, segur os e 
demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto 
licitado.  
 
16.5.1. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis  
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se ref erirem a 
materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à p arcela ou à 
totalidade da remuneração.  
 
16.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se 
a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
 
16.7. Quando se tratar de fornecimento de bens, a proposta deverá indicar a ma rca dos materiais 
ofertados sob pena de desclassificação. 
 
16.8. No caso de hipótese do item anterior, a marca indicada será uma só para cada item, sem 
possibilidade de substituição por qualquer outra.  
 
16.9. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
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16.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos 
demais licitantes.  
 
XVII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
17.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovan do que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
 
17.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habil itação 
previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.  
 
17.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
 
17.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitante s e 
pela pregoeira. 
 
17.5. A pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, a quelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
17.6. A pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos 
e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de  03 
(três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
17.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a pregoeira selecionará todas as pr opostas 
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
7 
 
 
 
 
 
17.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a p regoeira 
negociar, visando obter preço melhor. 
 
17.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a pregoeira poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ȁnova dataȂ, com prazo não superior a 0ř ǻtrêsǼ dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
 
17.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de classificação e habilitação. 
 
17.11. O critério de julgamento será o de menor preço global.
 
 
XVIII - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
18.1. Após a classificação das propostas, a pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço  e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
18.2. Somente serão admitidos lances verbais  cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
 18.3. A pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para s er ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a m anutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
18.3.1. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a p regoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
18.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear q ualquer 
alteração.

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18.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoei ra, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço  apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
18.6. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferen ciado e 
favorecido.  
 
18.7. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada po r 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresent ada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior 
à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no 
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, 
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto de ste 
Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais b em 
classificada, na forma do subitem anterior, a pregoeira, convocará as licitantes rema nescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, par a o 
exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequen o 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a pre goeira 
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta fi nal 
do desempate. 
 
18.8. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de  pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a pre goeira poderá 
formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance m ais vantajoso, para 
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
18.9. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao val or 
estimado para a contratação.

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18.10. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do  Edital, a 
pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a ap uração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado ven cedor e a 
ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade 
Superior. 
 
18.11. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
 
18.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pela pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
 
XIX - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
19.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pela pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE ȃBȄ- HABILITAÇÃO 
 
19.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
 
19.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleiçã o 
de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira e m funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão compet ente, 
quando a atividade assim o exigir.

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19.2.2. A Regularidade Fiscal  e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver,  relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatíve l com o objeto 
contratual; 
Obs. Por se tratar de aquisição de produtos com incidência de ICMS, será obrigatória a apresentação 
da prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual. 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Sec retaria 
da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda 
Nacional; 
e) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediant e a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, median te a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Déb itos 
Trabalhistas (CNDT). 
 
19.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2010), já exigív eis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, ve dada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados 
há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação,  
ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, pub licado pela 
Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
 
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante.

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2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramen to, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro  
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por 
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conse lho 
Regional de Contabilidade. 
 
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com 
data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da 
licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
19.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características com o objeto da licitação através de apresentação de atestado(s) fornecido(s) po r 
pessoa jurídica de direito publico ou privado, em nome do Licitante, indicando execuç ão de tais 
serviços que permitam avaliar o desempenho do participante; 
b) Diploma devidamente reconhecido pelo MEC e/ou certificado(s) dos seguintes cursos: 
b.1) Psicólogo; Pedagogo; Psipedagogo; Turismólogo; Historiador e Brinquedista.  
c) Currículo do(s) profissional(is) que realizará(ão) os serviços nesta municipalidade, d estacando 
qualificações e experiências relevantes para o objeto em questão. 
 
19.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, 
e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que compro ve 
a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI.

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19.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e,  
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
19.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e  se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aque les 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nom e da 
matriz. 
 
19.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, hav endo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou posit ivas com 
efeito de certidão negativa. 
 
19.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Adm inistração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
 
19.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
 
XX - RECURSOS  
 
20.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar , 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registro da sínte se das 
suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência 
do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor 
pela pregoeira. 
 
20.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias ú teis para a 
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para 
apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá iní cio no primeiro dia 
útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.

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20.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou 
entidade promotora da licitação, será realizado pela pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.  
 
20.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (tr ês) dias úteis 
para decidir o recurso.  
 
20.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
XXI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
21.1. Não havendo a manifestação de recurso, a pregoeira adjudicará o objeto da licitação à 
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
 
21.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade 
superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o 
procedimento licitatório. 
 
21.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, às licitantes vencedoras, depois de decididos 
os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
 
21.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
 
XXII - CONTRATAÇÃO 
 
22.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, s e 
for o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo solicitar sua 
prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e ac eito pela 
Administração. 
 
22.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelec idos, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas 
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de

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conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da comi nação 
prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).  
 
22.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime difere nciado e 
favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que con tem 
com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) 
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente fo r declarado o 
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, p ara a 
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
22.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei federal 
nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na or dem de 
classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte  em situação de 
empate o exercício do direito de preferência. 
 
22.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o obje to 
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 
 
22.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter tod as as 
condições de habilitação. 
 
22.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar 
o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na 
legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de 
classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à 
contratação. 
 
22.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou 
mandatário com poderes expressos. 
 
22.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado 
do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93.

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22.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acor do entre os 
contratantes. 
 
22.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio 
contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrent es 
das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamen tárias 
suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, poden do 
ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 
 
XXIII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
23.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de p agamento 
na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que ass im o 
fizer.  
 
23.2. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações 
vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação.  
 
23.3. Em consonância com o art. 5º c ombinado com a alínea ȃaȄ do inc. XIV do art. Ś0 da Lei federal 
nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou 
crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de verifi cação 
do adimplemento de cada parcela. 
 
23.4. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 
 
23.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da contratada. 
 
23.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acor do 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
XXIV - REAJUSTAMENTO 
 
24.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita media nte a aplicação

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do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC- A)/IBGE, em atendimento as determinações da 
Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. 
 
24.2. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor  o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administr ação quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
XXV - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
25.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando  
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
25.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo 
certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manife stação 
do órgão ou entidade contratante, considerar- se-á definitivamente aceito pela Administração o 
objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
25.3. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto sej a superior ao 
limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no 
mínimo, 03 (três) membros. 
 
XXVI - SANÇÕES 
 
26.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela quali dade e eficiência 
da execução integral do contrato.  
 
26.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo 
à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
26.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução d o 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade crimi nal 
e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.

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26.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no cas o 
de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou ine xecução 
total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla 
defesa, às seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de cont ratar com a 
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públ ica enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaç ão perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir 
o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no 
subitem anterior. 
 
26.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de 
licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado. 
 
26.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da 
Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar  com a 
Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, indep endente de 
rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. 
 
26.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeita rá o 
contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos  
os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de  negar-se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da par te do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviç o não realizado, 
por cada dia subsequente ao trigésimo.

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26.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contr ato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
26.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando 
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada do s 
pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porve ntura 
imposta. 
 
26.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
26.11. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andam ento da 
sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso per sista na 
conduta faltosa. 
 
26.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, enseja r o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido d e licitar e 
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas 
de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Le i federal nº 10520/02, 
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e n o contrato e das 
demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). 
 
XVII - DA RESCISÃO 
 
27.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequênci as 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
27.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratant e nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93.

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27.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, 
sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprov ados 
que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
XXVIII - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 
 
28.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido p elos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 
 
XXIX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
29.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qual quer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
29.2. A pregoeira, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobr e a 
impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.  
 
29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
29.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-
partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/ , para conhecimento das licitantes interessadas e da 
sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenç ão 
das informações prestadas. 
 
XXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
30.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, est es 
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.

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30.2. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniênci a 
exclusiva da Administração. 
 
30.3. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a pregoei ra, 
se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reab rindo-se o 
prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não  afetar a 
formulação das propostas.  
 
30.4. É facultada à pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a  promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, de sde que 
não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariam ente, da 
proposta. 
 
30.5. A pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, de vendo promover 
o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 
 
30.6. A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais 
constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimen to ou 
contrariem a legislação pertinente. 
 
XXXI - DOS ANEXOS 
 
31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III - Minuta de Contrato 
Anexo IV - Modelo de Credencial 
Anexo V - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e 
Atendimento às Exigências de Habilitação 
Anexo VI - Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa 
 
XXXII - DO FORO 
 
32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade  da 
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegia do 
que seja.

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32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2002. 
 
Amargosa - BA, 06 de maio de 2021.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 
Contratação de empresa para prestação de serviços de atividades lúdicas e recreativas com 
os grupos de crianças de 0 a 06 anos de idade, jovens e mulheres do município de Amargosa, 
inscritas e acompanhadas através da Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF e do 
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, e pelo programa municipal Casa 
da Mãe, com objetivo de fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a 
integração e a troca de experiências entre os usuários do serviço, conforme demanda, nos termos 
do presente Termo de Referência. 
 
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 
2.1. A contratação destes serviços visa ao atendimento de atividades lúdicas e recreativas com os 
grupos de crianças de 0 a 06 anos de idade, jovens e mulheres do município de Amargosa, 
inscritas e acompanhadas através da Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF e do 
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, e pelo programa municipal Casa 
da Mãe, com objetivo de fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover 
integração e a troca de experiências entre os usuários do serviço.  
2.2. Os serviços contemplados na presente licitação visam assegurar a prestação ao público cada 
vez mais céleres, eficaz e profissionalizado. Cabe ressaltar que a contratação a ser efetuada é 
caracterizada por se tratar de serviço especializado, necessário se faz a contratação de empresa que 
disponha de pessoal capacitado para a realização de tal mister, observado o preço de mercado e as 
reais necessidades municipais. 
2.3. Espera-se com a presente licitação a contratação de empresa que promova melhores 
condições de serviços à Administração e administrados, por meio de expertise comprovada na 
gestão dos serviços que aqui se pleiteia. 
 
3. DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QNT 
1 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ATIVIDADES LÚDICAS E 
RECREATIVAS COM OS GRUPOS DE CRIANÇAS DE 0 A 06 ANOS 
DE IDADE, JOVENS E MULHERES DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, 
INSCRITAS E ACOMPANHADAS ATRAVÉS DA PROTEÇÃO E 
ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF E DO SERVIÇO DE 
UND 12

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CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV, E PELO 
PROGRAMA MUNICIPAL CASA DA MÃE, COM OBJETIVO DE 
FORTALECER AS RELAÇÕES FAMILIARES E COMUNITÁRIAS, 
ALÉM DE PROMOVER A INTEGRAÇÃO E A TROCA DE 
EXPERIÊNCIAS ENTRE OS USUÁRIOS DO SERVIÇO. CARGA 
HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. 
 
INFÂNCIA 
- ATENDIMENTO LÚDICO-PEDAGÓGICO A CRIANÇAS COM 
TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOVIMENTO, DEFICIÊNCIAS E 
NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS. 
 
- DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS NA ÁREA DE ALFABETIZAÇÃO 
CIENTÍFICA, CULTURA POPULAR E PATRIMÔNIO MATERIAL E 
IMATERIAL. 
 
- FORMAÇÃO PEDAGÓGICA DOS EDUCADORES E FACILITADORES 
SOCIAIS DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE 
VÍNCULO- SCFV. 
 
- ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA PARA MÃES DE CRIANÇAS COM 
TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOVIMENTO, DEFICIÊNCIAS, 
NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS E DIFICULDADES 
COMPORTAMENTAIS E DE APRENDIZAGEM. 
 
- FORMAÇÃO PEDAGÓGICA DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPL 
DE ENSINO. 
 
- TRABALHO LÚDICO-PEDAGÓGICO PARA IDOSOS, JOVENS E 
CRIANÇAS DO SCFV. 
 
PALESTRAS NA ÁREA DA INFÂNCIA, AFETIVIDADE,   
VINCULAÇÃO, DESENVOLVIMENTO INFANTIL, LUDICIDADE, 
INCLUSÃO, LIMITE, AGRESSIVIDADE. 
 
IMERSÃO PATRIMONIAL ATRAVÉS DE VIAGENS PEDAGÓGICAS. 
 
MATERNIDADE 
-ATENDIMENTO PSICOLÓGICO A MULHERES-MÃES ORIENTAÇÃO 
PSICOLÓGICA A GESTANTES, PUÉRPERAS E MÃES. 
 
- TRABALHO EDUCACIONAL VOLTADO AO ALIENTAMENTO 
MATERNO. 
ORIENTAÇÃO A GESTANTES EM RELAÇÃO AO PARTO NORMAL. 
 
- FORMAÇÃO PARA A HUMANIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE  
SAÚDE.

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- PALESTRAS NA ÁREA DE ALEITAMENTO MATERNO, PARTO 
NORMAL, EDUCAÇÃO NÃO VIOLENTA, VIOLÊNCIA OBSTETRÍCIA, 
VINCULAÇÃO MÃE-FILHO, AFETIVIDADE, VIOLÊNCIA CONTRA A 
MULHER. 
 
- ATENDIEMENTO A MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA 
ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES ORIUNDOS DO 
CONSELHO TUTELAR. 
 
- ATENDIMENTO A CRIANÇAS, JOVENS, MULHERES ORIUNDOS DO 
CREAS. 
 
- ATENDIMENTO A CRIANÇAS, MULHERES, MÃES ORIUNDOS DOS 
PSF E DEMANDA ESPONTANEA. 
ATENDIMENTO EM GRUPO A MÃES, GESTANTES, MULHERES. 
 
VINCULAÇÃO DE GESTANTES AO CENTRO DE PARTO NORMAL 
(HMA). 
 
4. DA PRESTAÇÃO 
 4.1. Local da Prestação : Os serviços desta licitação elencados no item 1.1. “Do Objeto” deverão 
ser prestados no endereço especificado na ordem de serviços. 
 4.2. A CONTRATADA fornecerá os serviços mediante a apresentação da “Ordem de Serviços”, 
devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo 
previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. 
 4.3. O serviço licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao contratado da autorização 
de Fornecimento/Serviços, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento do serviço. 
 4.4. Não será admitida recusa de fornecimento do serviço em decorrência de sobrecarga na sua 
capacidade. 
 4.5. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a adjudicatária da 
responsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste 
edital, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Federal 8.666/93. 
 4.6. A contratada ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste 
edital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos serviços eventualmente 
demandados. 
 
5. DO CONTROLE DE QUALIDADE 
5.1. A Licitante vencedora, além da prestação de serviços deste edital e das responsabilidades 
resultantes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, obrigam-se:

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5.2. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos 
pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes; 
5.3. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer 
condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a 
perfeita execução do contrato; 
5.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se 
obrigam a atender prontamente; 
5.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial em 
referência. 
 
6. DO PREPOSTO 
6.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de 
vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. 
6.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome 
completo, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento de 
identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. 
6.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar- se 
à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado 
para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos 
pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência. 
6.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços 
prestados. 
 
7. DO PREÇO 
7.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/serviços será o preço ofertado na proposta 
vencedora. 
7.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
Contratante de quaisquer ônus por despesasdecorrentes. 
7.3. Os preços dos serviçossão fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da 
data de apresentação daproposta. 
7.4. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
7.5. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio  
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando

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colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
 
9. UNIDADE FISCALIZADORA 
 
9.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Trabalho e Habitação, por servidor especificamente designado para este fim. 
 
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
10.1. O contratado obriga -se a: 
10.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
10.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
10.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- 
los, alterá-los ou complementá-los. 
10.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
10.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
10.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
10.9. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante. 
 
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
11.1. Proporcionar às condições necessárias à execução dos serviços bem como a indicação dos 
locais para instalação dos referidos itens deste Termo de Referência; 
11.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviço, sob o aspecto 
qualitativo, anotando as falhas detectadas em registro próprio; 
11.3. Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e

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27 
 
 
 
 
 
avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que 
possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; 
11.4. Efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados neste Termo de Referência; 
11.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela 
CONTRATADA; 
11.6. Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do C ontrato, 
podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e condiçõe s 
estabelecidas no Termo de Referência. 
 
12. DO PAGAMENTO 
 
12.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, 
por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante 
vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente 
atestada pelo Órgão de Competente. 
12.2. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem 
implicará aceitação definitiva da prestação de serviços. 
12.3. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar 
sua regularidade fiscal; 
12.4. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a 
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, 
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação. 
12.5. São comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista os documentos constantes nos incisos III 
a V do art. 29 da Lei nº 8.666/93. A regularidade para com os órgãos abaixo mencionados pode ser 
comprovada mediante a emissão de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa, devendo 
como condição para recebimento de pagamento serem anexadas tais certidões. Seguem: 
I – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal; 
II – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; 
III– Prova de Regularidade coma Fazenda Municipal; 
IV- Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (atualmente unificada com a Fazenda 
Federal); 
V- Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; 
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
13.1. Os valores utilizados para a estimativa da administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos no mercado local, no Banco de Preços e de acordo com Decreto Municipal 
n° 102/2020. Foram colhidos pela servidora Milena Aguiar.

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14. CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
14.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
14.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
14.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive 
fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou 
documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do 
processo desde a realização da Sessão Pública. 
14.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
14.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
14.6. A Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, designará servidor para acompanhar  
e fiscalizar a execução do processo licitatório, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE:

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END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
DADOS BANCÁRIOS:  E-MAIL: 
 
OBJETO: 
 
 
PROPOSTA DE PREÇOS – LOTE 01 
ITEM DESCRIÇÃO UND QNT VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
R$ (valor por extenso)  
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para  a execução dos 
serviços objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas com os profissionais 
envolvidos, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impo stos, taxas, tributos, 
emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando  o 
preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto lici tado, estamos ciente de 
que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de 
preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legai s em vigor, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93 , e às cláusulas e condições constantes do Edital do 
Pregão nº 006/2021. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________,_____/____/____         ________________________________ 
LOCAL                                       DATA                          ASSINATURA e CARIMBO 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados o s pagamentos durante a execução do 
contrato.

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30 
 
 
 
 
 
 ANEXO III 
MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. ……./ŘŖŘŗ Ȯ TERMO DE CONTRATO 
DE SERVIÇOS DE ATIVIDADES LÚDICAS 
QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
- BA E A EMPRESA .................... 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 
……………………….., com sede administrativa à Praça Lourival Monte, s/n, nesta cidade de 
Amargosa, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. [ inserir nome completo do Prefeito , 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ................... [inserir 
número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ..................., doravante 
denominado CONTRATANTE, e a Empresa .................. CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. 
.............., situado à ............................, neste ato representado na forma dos seus 
Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de documento de 
identidade nº. ............., emitido por .........., aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital do 
Pregão Presencial nº. 006/2021, do Processo Administrativo nº. 6.309/2021 e disposições da Lei 
Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, resolvem cele brar o 
presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
Constitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores propostas para Contratação de empresa 
para prestação de serviços de atividades lúdicas e recreativas com 
os grupos de crianças de 0 a 06 anos de idade, jovens e mulheres do município de Amargosa, 
inscritas e acompanhadas através da Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF e do 
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, e pelo programa municipal Casa 
da Mãe, com objetivo de fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a 
integração e a troca de experiências entre os usuários do serviço, conforme demanda, nos termos 
do presente Termo de Referência - Anexo I e demais condições oferecidas na Proposta de Preços do 
Pregão Presencial nº. 006/2021 que, independente de transcrição, integra este instrumento.  
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma 
dos §1o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.

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§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acor do entre os 
contratantes. 
 
§3º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão 
ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da 
Contratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido p or 
aquela com terceiros. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA Ȯ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2062 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA 
E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS 
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 
JURÍDICA 
FONTE DE RECURSOS: 29 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS 
 
Parágrafo Único -  A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à 
dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos  
Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
O valor mensal deste contrato é de R$ ........................ (valor por extenso). 
 
§ 1° - O preço será fixo e somente poderá ser reajustado. 
 
§ 2º -  Em face da legislação vigente, os preços ora contratados poderão ser reajustados, em 
intervalos não inferiores a 12 (doze) meses, a partir do 13º (décimo terceiro) mês, a contar da data de 
assinatura do presente Contrato, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC- A), medido 
pela Fundação Getúlio Vargas, ou índice que vier a ser determinado pela legislação à é poca em 
vigor, prevalecendo o índice mais favorável à Contratante.

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§ 3° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas 
decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, 
direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento. 
 
§ 4° - O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária nominal ao contratado ou créd ito em 
conta corrente, em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e 
devidamente atestada a entrega do objeto contratado, de acordo com a autorização de fornecimento. 
 
§ 5° - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o docume nto 
será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando 
estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qu alquer reajuste ou 
atualização do valor contratual.  
 
CLÁUSULA QUARTA Ȯ DA VIGÊNCIA 
 
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por iguais e  sucessivos 
períodos até o limite máximo fixado no art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 
 
CLÁUSULA QUINTA Ȯ DA FORMA DE EXECUÇÃO 
 
Este Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, de 
acordo com o disposto no art. 6º, inciso VIII, alínea ȃaȄ, da Lei Federal nº. Ş.666/şř. 
 
 CLÁUSULA SEXTA Ȯ  DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
  
O objeto contratado será recebido depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os 
procedimentos previstos no Art. 73, inciso II, da Lei 8.666/93. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
 A Contratada obriga-se a: 
 
a) Cumprir fielmente o Contrato de modo que o serviço se realize com esmero e perf eição, 
executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade; 
b) Fornecer a senha e treinar o servidor do Contratado para executar a operação ele trônica da 
publicação site referido e no sistema;

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c) Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar n a execução 
dos serviços, bem como prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE. 
d) Entregar documentação comprobatória da contratação e qualificação do Responsável Técnico 
sempre que solicitado pela Contratante, no decorrer da vigência do contrato. 
e) Elaborar, sempre que solicitado pela Contratante, relatórios gerenciais e/ou técnicos referentes 
aos serviços produzidos, os quais deverão ser entregues no prazo máximo de dois dias úteis  a 
contar da solicitação. 
f) Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, e utilizar exc lusivamente 
mão-de-obra própria para a realização dos serviços, assumindo total responsabilidade pelos atos 
administrativos e encargos previstos na legislação trabalhista; 
g) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribui ções 
previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos s erviços 
executados por seus empregados, uma vez que esses não têm vínculo empregatício com  a 
Contratante; 
h) Responsabilizar-se pela prestação dos serviços contratados, respondendo civil e criminalmen te 
por todos os danos, perdas e prejuízos que vier a causar à Contratante, devendo efetuar  o 
ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação, sob pena de glosa 
de qualquer importância a que tenha o direito de receber; 
i) Responsabilizar-se pelas despesas de execução do serviço solicitado, qualquer que seja o seu 
valor, e cumprir todas as obrigações constantes do(s) Anexo(s) do Ato Convocatório a que 
respondeu; 
j) Responsabilizar-se por qualquer dano pessoal e/ou material, causado por técnic os e/ou 
empregados e acidente causado por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargo s 
sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes da prestação dos serviços; 
k) Facilitar à CONTRATANTE a promoção de auditoria técnica e operacional do ambiente  e dos 
recursos utilizados nas diversas fases dos serviços contratados; 
l) Manter, durante o tempo da execução do Contrato, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93). 
 
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
a) Indicar o executor do Contrato, conforme Art. 67 da Lei 8.666/93; 
b) Permitir o acesso dos profissionais da Contratada aos locais de execução dos serviços; 
c) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada em 
decorrência da prestação de serviços;

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d) Promover por intermédio do executor do Contrato, o acompanhamento e a fisc alização dos 
serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falha s 
detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de qualquer fato que exija medidas por parte 
desta; 
e) Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada; 
f) Fornecer e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se fizer em 
necessários à boa execução dos serviços; 
g) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no 
serviço; 
h) Promover auditoria técnica e operacional do ambiente e recursos utilizados pela m esma, por 
meio de pessoal próprio ou equipe de terceiros; 
i) Conferir toda a documentação gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando 
o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualida de 
exigidos; 
j) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar s eus serviços 
dentro das normas do Contrato; 
k) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades 
constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas medidas corretivas; 
l) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência
, sobre multas, penalidades qualquer 
débito de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto contratado. 
m) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, em especial as 
relativas às inclusões e exclusões de beneficiários; 
n) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com as condições e preços pactuados nest e 
Contrato.  
o) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial at é o 5º 
(quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentr o de 20 dias a 
contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei 8.666/93. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 
 
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sem 
justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a Contratada às sanções 
previstas na Lei Federal nº. 10.520/02 e na Lei 8.666/93, garantida a prévia e ampla defe sa em 
processo administrativo.

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§ 1º -  A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o 
contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos  
os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de  negar-se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da par te do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviç o não realizado, 
por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
§ 2º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto fornecido co m 
atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes. 
 
§ 3º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento n ão 
eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações 
cometidas. 
 
§ 3º - O CONTRATADO não será responsável, sob hipótese alguma, e a ele não poderá ser 
imputada nenhuma culpa, se alguma falha da Rede de Comunicação for causada: 
a) por falta ou falha de energia e/ou  
b) por má utilização por parte do CONTRATANTE ou por terceiros não autorizados pelo 
CONTRATADO e/ou 
c) por indisponibilidade temporária ou permanente de acesso ao satélite; 
d) quando o CONTRATADO tiver que fazer interrupção para execução de Manutenção P reventiva, 
previamente e/ou 
e)  por outros eventos, tais como acidentes ou vandalismo, que não sejam causados pelo 
CONTRATADO. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e 
as prevista na Lei nº. 8.666/93. 
 
§ 1º - O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 
78 da Lei 8.666/93.

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§ 2º - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao 
Contratado direito a qualquer indenização. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO 
 
Toda e qualquer alteração do avençado neste contrato deverá ser processada mediante a celebração 
de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei Federal n.° 8.666/93, vedada a modificação do 
objeto. 
 
PARÁGRAFO ÚNICO : A alteração do valor contratual, decorrente do reajuste de preço, 
compensação ou penalização financeira, previstos neste Contrato, bem como o empenho de 
dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a cel ebração de 
aditamento, devendo obrigatoriamente ser registrado por simples apostilamento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COBRANÇA JUDICIAL 
 
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, 
constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante 
retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. 
 
 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Ȯ DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 
 
Os Débitos da CONTRATADA para com o Município de Amargosa, decorrentes ou não de ste 
ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislaç ão 
pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral deste Contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA Ȯ DO EXECUTOR 
 
A CONTRATANTE designará um Executor para este Contrato, que desempenhará as atr ibuições 
previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA Ȯ DIREITO DE USO 
 
O sistema informatizado é de exclusiva propriedade da contratada, constituindo o seu fornecimento 
em simples direito de uso de cópia pela contratante, que expressamente se obriga a:

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
37 
 
 
 
 
 
a) Não copiar ou reproduzir o sistema no todo ou em parte, exceto as cópias de segurança ou  
backupȂs recomendadas pela contratada. 
b) Não fornecer ou tornar disponíveis a terceiros quaisquer materiais ou cópias adicionais  do 
sistema, inclusive planilhas, formulários ou relatórios de saída. 
c) Não sub licenciar, ceder ou de outra forma transferir o licenciamento de uso  do sistema ou 
quaisquer direitos e obrigações decorrentes deste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA Ȯ CONTROLE DE USO 
 
A contratante é responsável pela supervisão, administração e controle do uso do(s) sistema(s ) e se 
obriga a tratar como segredo comercial, quaisquer informações, dados, processos, fórmulas , 
códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos ao sistema, inclusive 
planilhas, formulários e relatórios de saída, utilizando-os apenas para as finalidades pr evistas no 
objeto deste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar a revelação a terceiros. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA Ȯ PROTEÇÃO 
 
A contratada se obriga, com relação aos bancos de dados ou tabelas cadastrais de todos os sist emas, 
torná-los disponíveis para utilização pelas demais linguagens de programação existentes no 
mercado de software, ou a emitir, quando solicitada, no prazo de uma semana, arquivos TX TȂs com 
os respectivos lay-outs, quando solicitado por escrito. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA Ȯ VERIFICAÇÃO DE USO 
A contratante permitira a qualquer tempo o acesso de auditores da contratada a seus equipam entos 
e a verificação do uso correto dos sistemas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA Ȯ SERVIÇOS COMPLEMENTARES 
 
Compreendem os serviços complementares no uso do sistema, de responsabilidade da contratada: 
a) O treinamento de funcionários designados pela contratante; 
b) A implementação de parâmetros de cálculo, assessoria, alterações necessárias ao bom 
funcionamento do sistema; 
c) A correção de eventuais erros que surgirem em sua execução; 
d) O acréscimo de serviços ou atividades a serem processadas pelos sistemas, recomendados ou 
exigidos pelos órgãos públicos competentes.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA Ȯ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
§ 1º. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo cont ratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato. 
  
§ 2º. Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que 
compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar- se-á, supletivamente, os princípios da 
teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado. 
 
§ 3º. Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o 
CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas: 
 
a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judici al, respondendo o 
CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão; 
 
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao p eríodo 
total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA Ȯ DO FORO 
 
As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Comarca de Amargosa, que preva lecerá sobre 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do 
presente Contrato, das testemunhas.   
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato e m 02 (duas) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
Amargosa, ...... de ......................... de 2021. 
 
 
_________________________________________ 
Município de Amargosa 
Contratante 
 
___________________________________________ 
Empresa Contratada

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Testemunhas: 
1º ____________________________________________ 
CPF: 
 
2º____________________________________________  
CPF:

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
40 
 
 
 
 
 
ANEXO IV 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo pres ente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas 
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como 
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar 
todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presenci al 
nº 006/2021, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-l os, 
apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar  compromissos ou 
acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do 
proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte 
final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as 
informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declaramos:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   
 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento à s 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver r estrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis , 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regula rização da 
documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem preju ízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81. 
 
 
Data e Local 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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42 
 
 
 
 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________
, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de 
junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e ǻassinalar com ȃXȄ, conforme o caso): 
(   ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(   ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO  
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 24/05/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
030/2021/SRP. N° da Licitação:  870736. OBJETO: Aquisição de material penso 
e outros insumos médico-hospitalares para servir a Atenção Básica, o 
Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa, 
mediante Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-
2019/ultimos-diarios-publicados/ Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021)
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 030/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.359/2021 
Com lotes exclusivos para microempresas, empresas de pequeno porte e mi croempreendedor individual 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para aquisição de material penso e outros insumos médico-hospitalares para servir a 
Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa, 
mediante Sistema de Registro de Preços , conforme as condições estabelecidas neste edital e seus 
anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e 
subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada para a condução do certame: Carla 
Souza Oliveira,  Decreto nº 038 de 20 20, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 
23/04/2020. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 24/05/2021 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 870736 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de material penso e outros insumos 
médico-hospitalares para servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do 
Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações 
constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
                                                           
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever

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2 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
-Secretaria Municipal de Saúde; 
-Fundo Municipal de Saúde; 
-Outras. 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
                                                                                                                                                                                                   
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Con tas da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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3 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública , 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial;

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4 
 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.

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5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob 
qualquer forma de constituição empresarial;

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6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.8.4.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

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6.9.2.Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.9.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.9.4Prova de regularidade perante: 
6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo

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facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
6.16.1.comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com oobjeto  da  licitação,  através  da  apresentação de 01(um) 
ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. 
6.16.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de 
Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de 
comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a 
própria certidão ou a legislação competente. 
6.16.3. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da 
Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação 
no Diário Oficial da União atualizada anualmente; 
6.15.4. Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os 
medicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da Vigilância 
Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da União 
atualizada anualmente. 
6.16.5. Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exercida por um 
profissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência. 
6.16.6. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido 
concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior 
acompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido 
requerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº 
74.170/74. 
 
6.16.7. A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar 
pertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada 
especificamente a cada lote(s). 
 
6.17.Documentação complementar: 
6.17.1.O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital;

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6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela próp ria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
7.1.O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
7.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao

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provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
7.5. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
8.2. Caberáàpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. A licitante deverá os documentos de habilitação exigidos neste edital, por meio do sistema 
eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  
 
9.2. A proposta deverá ser informada em campo próprio do sistema com a descrição deque atende 
aos requisitos do edital e o preço ofertado, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão 
pública. 
 
9.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa

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Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
9.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
9.5. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
9.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
9.7.  Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos 
de habilitação anteriormente encaminhada. 
 
9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
9.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1.A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e

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11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1.Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance.

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13 
 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2.Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
13.3.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.4.O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.5.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.6.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.

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14 
 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  
 
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC  nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).

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15 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
17.1.Sucessivamente, aos bens: 
17.1.1. Produzidos no País; 
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital.

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18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado.

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SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.

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20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do sistema 
www.licitações-e.com.br, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conteros seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regularidade do 
produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia autenticada do 
registro ou da isenção, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle 
sanitário. O licitante deverá inserir na proposta de preços os comprovantes, preferencialmente, na  
ordem em que o produto se encontra no lote especificado no Termo de Referência.  
 
21.4.Para a comprovação de que trata o subitem também serão aceitos “prints” de páginas do sítio 
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela 
Equipe Técnica do Pregão. 
 
21.5.Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da 
solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do 
registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do lote 
cotado. 
 
21.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.7. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS

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22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazode 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer. 
 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
acessar os documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou 
de qualquer outro documento dos autos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
 
 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
 Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
 Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
22.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2.Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis.

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23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fi ns de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1.Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registr o 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura.

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SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1.A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusiv e 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.

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22 
 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
28.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93.

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23 
 
29.3. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prest ar 
garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com 
o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.4. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor 
do contrato. 
 
29.5. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o 
§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.6. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades 
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 
 
SEÇÃO XXX – DO PREÇO 
 
30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
31. O contratado obriga –se a: 
31.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo

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24 
 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
32. AContratante obriga-se a: 
32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
32.2. 
Procederàpublicaçãoresumidadoinstrumentodecontratoedeseusaditamentosnaimprensaoficial,condi
çãoindispensávelparasuavalidade e eficácia; 
32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de 
prestação do serviço elaborados pela Contratada;  
32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  
32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos.  
32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato.  
32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.

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SEÇÃO XXXIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
33. O objeto será recebido: 
33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência. 
33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes 
de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital 
Municipal. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
36.1. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
36.2. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou 
menor necessidade de estocagem da Administração. 
36.3. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da 
data da entrega. 
36.4. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto 
manuseio do produto. 
36.5. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO

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26 
 
37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar.

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27 
 
37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pel a 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXVIII– DAS SANÇÕES 
 
38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.1. Advertência por escrito; 
38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.7. Advertência por escrito; 
38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%;

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28 
 
38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  
recolhimento de quaisquer tributos; 
38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
38.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XXXIX– DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
39. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

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39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
39.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis.

Terça-feira
11 de maio de 2021
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30 
 
39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XL– DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fa to 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XLII - DO FORO 
42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIII– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta.

Terça-feira
11 de maio de 2021
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31 
 
43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
43.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS 
 
44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- TermodeReferência 
Anexo II- Modelo de Declaração de Elaboração Independentede Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06) 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame– Credenciamento 
Anexo V- Modelode Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação 
Anexo VI- Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VII- Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IX - Minuta do Contrato 
Amargosa – BA, 04 de maio de 2021.

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11 de maio de 2021
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32 
 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1 -OBJETO 
1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propo stas de Preço para Registro, com 
limite máximo de valor, visando á  de aquisição de material penso e outros insumos médico-
hospitalares para servir a Atenção Básica, Hospital Municipal e Secretaria de Saúde do 
Município de Amargosa, de acordo com as especificações e quantitativos constantes neste Termo de 
Referência. 
1.1.1. Os materiais einsumos que se pretendem obter registro de preço para necessidade anual 
do Sistema Único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: 
 
 
 
LOTE 01- PAPEL GRAU     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de Papel Grau Cirurgico 
x Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², 
dimensoes 8 cm x 100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microbiológica. 
RL 140 
2 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de Papel Grau Cirurgico 
x Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², 
dimensoes 10 cm x 100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microbiológica 
RL 200 
3 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de Papel Grau Cirurgico 
x Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², 
dimensoes 15 cm x 100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microbiológica 
RL 750 
4 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de Papel Grau Cirurgico 
x Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², 
dimensoes 20 cm x 100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microbiológica 
RL 350 
5 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de Papel Grau Cirurgico 
x Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m² , 
dimensoes 25 cm x 100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microbiológica 
RL 330

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33 
 
6 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de Papel Grau Cirurgic o 
x Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², 
dimensoes 30 cm x 100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microbiológica 
RL 210 
7 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de Papel Grau Cirurgico 
x Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², 
dimensoes 35 cm x 100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microbiológica 
RL 160 
8 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de Papel Grau Cirurgico 
x Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², 
dimensoes 40 cm x 100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microbiológica 
RL 160 
 
 
 LOTE 02 - SOLUÇÕES DIVERSAS     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ACIDO, peracetico, esterilizante quimico, liquido, na concentracao de 
0,1 a 0,2%, peroxido de hdrogenio e veiculo estabilizante, acao rapida, 
a frio, indicado para desinfeccao de alto nivel e esterilizacao de artigos 
criticos e semi-criticos da area odonto-medico hospitalar. Embalagem 
galao de 5 litros, com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, composicao, data de fabricacao e prazo de validade. 
UND 50 
2 
ACIDO ACETICO A 2%. Embalagem com 01 litro, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
prazo de validade. 
LT 53 
3 
ACIDO ACETICO A 5%. Embalagem com 01 litro, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
prazo de validade. 
LT 53 
4 
CAL, sodada, reagente quimico esterilizante, com alta capacidade de 
absorcao de CO2, com nitida viragem de cor. Embalagem com dados 
de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, 
prazo de validade, nº do Registro no Ministerio da Saude. Embalagem 
com no minimo 4,3kg com dados do fabricante, data de fabricacao, 
prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. 
GL 224 
5 
CLOREXIDINA  5%, indicado para assepsia e degermação das mãos e 
antebraços da equipe cirúrgica, ambulatória, laboratorial, preparo 
précirúrgico da pele de pacientes e em feridas de pequenas 
extensões.1000 ML.Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
LT 450

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34 
 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante. 
6 
DESINFETANTE esterilizante, a base de glutaraldeido a 2% ativado 
em 28 dias, para artigos criticos e semi-criticos. Embalagem: galao com 
05 litros, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, 
data de fabricacao e prazo de validade. 
UND 115 
7 
DETERGENTE desincrostante enzimatico, liquido neutro, a base de 
proteinase, amilase e lipase, para descontaminacao de instrumental 
cirurgico. Embalagem: bombona com 05 litros, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade e 
registro ou notificacao na Anvisa/MS. 
UND 175 
8 
ETER sulfúrico 50%, remove dor de curativos, acondicionado em 
frasco de vidro de cor escura, âmbar, com tampa de rosca. Embalagem 
de 1 litro, com nome do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e registro no Ministério da Saude. 
LT 760 
9 FORMOL a 10%. Embalagem com 1000 ml, com dados de identificacao 
do produto, marca do fabricante e prazo de validade. LT 200 
10 FORMOL a 40%. Embalagem com 1000 ml, com dados de identificacao 
do produto, marca do fabricante e prazo de validade. LT 520 
11 
SOLUCAO, de PVPI, degermante, com polivinilpirrolidona a 10%, 
frasco plastico com q.s.p aquoso equivalente a 1 % de iodo ativo. 
Embalagem: frasco com 1000 ml com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao e registro no 
Ministerio da Saúde. 
LT 1100 
12 
SOLUCAO, de PVPI, topico, com polivinilpirrolidona a 10%, frasco 
plastico com q.s.p aquoso equivalente a 1 % de iodo ativo. Embalagem: 
frasco com 1000 ml com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao e registro no Ministerio de Saúde. 
LT 520 
13 
VASELINA em pasta. Embalagem: pote com 500 gramas, a embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99.  
UND 150 
14 
VASELINA liquida. Embalagem: pote com 1000 ml, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do 
LT 56

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35 
 
mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. 
15 
CONJUNTO, para degermacao pre-operatoria, a base de PVPI com 1% 
de iodo livre, composto de escova descartavel, esteril, com base 
plastica flexivel e esponja de poliuretano e cerdas macias. Embalagem 
individual em plastico fotossensivel ou em blister rigido, com tampa 
em papel laminado ou papel grau cirurgico, com abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude. 
UND 9000 
16 
ESCOVA, cirurgica, para lavagem pre-operatoria de maos, embebida 
em solucao degermante de Clorexidina a 2%, 22ml, conjunto composto 
de duas faces, sendo uma em forma de esponja e a outra em forma de 
escova com cerdas macias, nao esteril. Embalagem com dados de 
identificacao e procedencia, data de validade e registro no Ministerio 
da Saude. 
UND 4100 
17 
GEL para ultra-sonografia, uso interno e externo, incolor, inodoro, não 
gorduroso, umectante, solúvel em água e pH neutro, para uso como 
meio de contato para transmissão ultra-sonica, ecografos e dopplers. 
Embalagem: frasco de 1KG, com dados de identificação 
KG 230 
 
 
LOTE 03–SORO ABERTO 
 
  
Item Descrição UND QTD 
1 
CLORETO de sodio, solucao 0,9%, FRASCO com 500 ml, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio".  SISTEMA ABERTO 
UND 32500 
2 
CLORETO de sodio, solucao 0,9%, FRASCO com 250 ml, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio".  SISTEMA ABERTO 
UND 3000 
 
LOTE 04 – ÁLCOOL 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
1 
ALCOOL ETILICO, 70 % indicado para desinfecção de superfície 
fixa e anti-sepsia antes de punção venosa, tendo como principio 
ativo o álcool etílico a 77% (v/v) que corresponde a 70% em peso, 
com ação antimicrobiana para Staphuylococus aureus, Salmonella 
LT 8500

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36 
 
Choleraesuis. 
2 
ALCOOL IODADO, MEDICINAL, 1%, solução tópica, 1000ml, a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa. 
LT 440 
3 
ALCOOL, ABSOLUTO, mínimo 99,8 % de pureza. Embalagem: 
frasco com 1000 ml, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
LT 3050 
4 
ALCOOL, etilico em gel, a 70%, em refil, fragancia agradavel, para 
assepsia das maos. Embalagem com no minimo 5000 ml cada, com 
dados do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude. 
UND 900 
 
 
LOTE 05 - DESCARTÁVEIS 
  ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
LENÇOL de papel, descartável, não esterilizado, dimensões 700 
mm x 50 m. Embalagem: rolo com 50 m, com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
RL 10500 
2 
LENÇOL uso hospitalar, descartavel, em polipropileno/vison, 
gramatura 30 g, dimensoes 2 m x 0,90 cm, sem elastico. Embalagem 
com dados de identificacao do produto, procedencia e registro no 
Ministerio da Saude. Pct c/10und. 
PCT 350 
3 
LENÇOL, hospitalar, descartavel, c/ elasico nas bordas em 
polipropileno/vison 20, dimensoes 2 m x 0,90 cm.G. PCT c/ 10 
undcontendo na embalagem data de fabricacao e validade do 
produto, devidamente registrado na Anvisa. 
PCT 150 
 
LOTE 06 - TESTE BACTERIOLOGICO, INDICADOR UIMICO E BIOLÓGICO, 
INTEGRADOR 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Integradores Químicos Internos Tipo 5 de um único ponto, 
permitem a fácil leitura do resultado através da mudança de cor 
Amarelo/Preto e evidenciam a existência do agente esterilizante 
específico, temperatura, simulando o tempo de morte do 
Geobacillus Stearothermophilus. Devem ser colocados no interior 
CX 60

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37 
 
de cada pacote, no local de maior dificuldade de penetração do 
agente esterilizante. Desenvolvido com Tinta isenta de metais 
pesados, inclusive chumbo Parâmetros de desempenho: 134°C, 
128°C e 121°C. Validade: 5 anos; Isento de Registro Anvisa; Norma 
ISO 11140-1CX C/100 
2 
Indicador Biológico de Controle de Carga - Os indicadores 
biológicos de controles de carga que têm papel fundamental no 
processo de esterilização, pois são os únicos controles capazes de 
certificar a morte dos microrganismos, garantindo assim a 
esterilidade do material. Proporciona o resultado positivo em até 1 
hora e negativo em até 3 horas. Necessita incubação por 
Incubadora/Leitora por sistema de fluorescência. Validade: 2 anos.  
CX C/10 
CX 50 
3 
Teste Bowie &amp; Dick Folhas desenvolvido para controlar a 
penetração de vapor e a remoção de ar residual das autoclaves a 
vácuo. O teste de prova Bowie &amp; Dick deve ser realizado 
diariamente para avaliação do correto funcionamento da autoclave 
à vapor, devendo ser realizado também após revisões e 
manutenções do equipamento. É composto por uma folha de 
indicador químico nos tamanhos A4 e A5, que deverão ser 
embaladas de acordo com as práticas recomendadas. Devem ser 
realizados em ciclos de 134°C por 3.5 minutos. CX C/50 
CX 10 
 
 
LOTE 07 - INSUMOS DIABETES 
 
  
Item Descrição UND QTD 
1 
TIRA, reagente, para teste de glicose no sangue, composicao, 
ferrocianato de potassio III 52,8%, glicose desidrogenase 0,9%, 
tampao 32,9%, estabilizante 5,3%, ingredientes nao reativos 8,1%. 
Embalagem: caixa com 50 unidades . Deverá ser entregue 36 
aparelhos para leitura dos exames compatíveis com as tiras 
adquiridas. 
CX 3400 
2 
Seringa estéril descartável,1 ml, p/ insulina, c/agulha 8 mm x 0,3 
recomendadas para crianças, adolescentes, adultos magros e 
normais - índice de massa corpórea (imc) menor que 25. 
UND 32000 
3 
Lanceta automática 23g disparo único ideal para uso profissional 
clinicas, hospitais, molas em aço inox ponta tri facetada reduz a 
dor. calibre 23g caixa com 100 unidades  em conformidade com a 
nr32 do ministério do trabalho. 
CX 300

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38 
 
 
 
  LOTE 08 - LUVAS DE PROCEDIMENTO     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
LUVA, de procedimento, em látex natural, descartável, 
ambidestra, textura uniforme, com alta sensibilidade táctil, boa 
elasticidade, resistente a tração, comprimento mínimo de 25 cm, 
com bainha, espessura mínima de 0,16mm, lubrificada com pó 
bioabsorvivel -  CX c/100und Tamanho Grande 
CX 6000 
2 
LUVA, de procedimento, em látex natural, descartável, 
ambidestra, textura uniforme, com alta sensibilidade táctil, boa 
elasticidade, resistente a tração, comprimento mínimo de 25 cm, 
com bainha, espessura mínima de 0,16mm, lubrificada com pó 
bioabsorvivel -  CXx c/100und Tamanho Pequeno 
CX 5000 
3 
LUVA, de procedimento, em látex natural, descartável, 
ambidestra, textura uniforme, com alta sensibilidade táctil, boa 
elasticidade, resistente a tração, comprimento mínimo de 25 cm, 
com bainha, espessura mínima de 0,16mm, lubrificada com pó 
bioabsorvivel - CX c/100und Tamanho Extra P 
CX 1100 
4 
LUVA, de procedimento, em látex natural, descartável, 
ambidestra, textura uniforme, com alta sensibilidade táctil, boa 
elasticidade, resistente a tração, comprimento mínimo de 25 cm, 
com bainha, espessura mínima de 0,16mm, lubrificada com pó 
bioabsorvivel - CX c/100und Tamanho Médio. 
CX 10000 
5 
LUVA, de procedimento, Tamanho GG em látex natural, 
descartável, ambidestra, textura uniforme, com alta sensibilidade 
táctil, boa elasticidade, resistente a tração, lubrificada com pó 
bioabsorvivel - CX c/100und. 
CX 1670 
6 
Luva Nitrílica, 100% nitrílica (sem látex na formulação), 
Hipoalergênica, maior sensibilidade ao toque cx c/50und 
Tamanho P. 
CX 300 
7 
Luva Nitrílica, 100% nitrílica (sem látex na formulação), 
Hipoalergênica, maior sensibilidade ao toque cx c/50und 
Tamanho M. 
CX 300 
8 Luva Nitrílica, 100% nitrí lica (sem látex na formulação), 
Hipoalergênica, maior sensibilidade ao toque cx c/50und 
CX 300

Terça-feira
11 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3527
-95-
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
39 
 
Tamanho G 
 
 Lote 09 - FIOS CIRÜRGICOS 
  ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
FIO, para sutura, em linho, n.0, com 70cm de comprimento, 
agulha de 2,5 mm e 3/8 circulo, cilindrica.para cirurgia 
gastrointestinal. Embalagem: caixa com 24 envelopes 
individuais, em papel aluminizado ou papel grau cirurgico e/ou 
filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, 
procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
CX 100 
2 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 1-0, fio com 
45 cm de comprimento, com agulha de 4,0 cm e 1/2 de circulo, 
triangular, cuticular. Embalagem individual, em papel 
aluminizado e/ou papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em .cx c/24und. 
CX 70 
3 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 2-0, fio com 
45 cm de comprimento, com agulha de 4,0 cm e 1/2 de circulo, 
triangular, cuticular. Embalagem individual, em papel 
aluminizado e/ou papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em .cx c/24und. 
Cx 95 
4 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 3-0, fio com 
45 cm de comprimento, com agulha de 4,0 cm e 3/8 de circulo, 
triangular, cuticular. Embalagem individual, em papel 
aluminizado e/ou papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em .cx c/24und. 
CX 135 
5 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 3-0, fio com 
45 cm de comprimento, com agulha de 3,0 cm e 1/2 de circulo, 
triangular, cuticular. Embalagem individual, em papel 
aluminizado e/ou papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em c/24und. 
CX 110 
6 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 4-0, fio com 
45 cm de comprimento, com agulha de 4,0 cm e 3/8 de circulo, 
triangular, cuticular. Embalagem individual, em papel 
aluminizado e/ou papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em. cxc/24und. 
CX 50

Terça-feira
11 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3527
-96-
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40 
 
7 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 0, fio com 45 
cm de comprimento, com agulha de 4,0 cm e 3/8 de circulo, 
triangular, cuticular. Embalagem individual, em papel 
aluminizado e/ou papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em c/24und. 
CX 110 
8 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 5-0, fio com 
45 cm de comprimento, com agulha de 1.95 cm e 3/8 de circulo, 
triangular, cuticular. Embalagem individual, em papel 
aluminizado e/ou papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em .cx c/24und. 
CX 35 
9 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 6-0, fio com 
45 cm de comprimento, com agulha de 1.90 cm e 3/8 de circulo, 
triangular, cuticular. Embalagem individual, em papel 
aluminizado e/ou papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em c/24und. 
CX 25 
10 
FIO Seda 0, com agulha de 4 cm círculo 2,5cm (gastrointestinal). 
Embalagem: envelope individual, em papel aluminizado e/ou 
papel grau cirúrgico e/ou filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esteri.cx c/24und. 
CX 50 
11 
FIO Seda 0, sem agulha, círculo 2,5cm (gastrointestinal). 
Embalagem: envelope individual, em papel aluminizado e/ou 
papel grau cirúrgico e/ou filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esteri.cx c/24und. 
CX 50 
12 
FIO Seda Sutupak 0.com agulha de 4 cm Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado e/ou papel grau cirúrgico e/ou 
filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, 
procedencia, data de fabricac/24und. 
CX 100 
13 
FIO Seda Sutupak 0.sem agulha, Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado e/ou papel grau cirúrgico e/ou 
filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, 
procedencia, data de fabricac/24und. 
CX 100 
14 
FIO, para sutura, catgut cromado, n.1.0, fio com 70cm de 
comprimento, agulha de 5,0,cm, 3/8 circulo cilindrica. 
Embalagem: envelope individual, em papel aluminizado ou papel 
grau cirurgicoe filme termoplastico, abertura em petala. Na 
CX 70

Terça-feira
11 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3527
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41 
 
embalagem devera estc/24und. 
15 
FIO, para sutura, catgut simples, n.0.0, fio com 75cm de 
comprimento, agulha de 5,0,cm, 3/8 circulo cilindrica. 
Embalagem: envelope individual, em papel aluminizado ou papel 
grau cirurgicoe filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estc/24und. 
CX 40 
16 
FIO, para sutura, catgut simples, n.1.0, fio com 75cm de 
comprimento, agulha de 5,0,cm, 3/8 circulo cilindrica. 
Embalagem: envelope individual, em papel aluminizado ou papel 
grau cirurgicoe filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estc/24und. 
CX 50 
17 
FIO, para sutura, catgut simples, n.2.0, fio com 75cm de 
comprimento, agulha de 3,5cm, 1/2 circulo cilindrica. 
Embalagem: envelope individual, em papel aluminizado ou papel 
grau cirurgicoe filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estc/24und. 
CX 90 
18 
FIO, para sutura, catgut simples, n.3.0, fio com 75cm de 
comprimento, agulha de 3,5cm, 1/2 circulo cilindrica. 
Embalagem: envelope individual, em papel aluminizado ou papel 
grau cirurgicoe filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estc/24und. 
CX 35 
19 
FIO, para sutura, catgut simples, n.4.0, fio com 75cm de 
comprimento, agulha de 4,0,cm, 1/2 circulo cilindrica. 
Embalagem: envelope individual, em papel aluminizado ou papel 
grau cirurgicoe filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estc/24und. 
CX 35 
20 
FIO, para sutura, catgut simples, n.2.0, fio com 75cm de 
comprimento, agulha de 4,0cm, 1/2 circulo cilindrica. 
Embalagem: envelope individual, em papel aluminizado ou papel 
grau cirurgicoe filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estc/24und. 
CX 35 
21 
FIO, para sutura, catgut simples, n.2.0, fio com 150 cm de 
comprimento, sem agulha. Embalagem: envelope individual, em 
papel aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estc/24und 
CX 40 
22 
FIO, para sutura, catgut simples, n.4.0, fio com 150 cm de 
comprimento, sem agulha. Embalagem: envelope individual, em 
papel aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme termoplastico, 
CX 30

Terça-feira
11 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3527
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
42 
 
abertura em petala. Na embalagem devera estc/24und. 
23 
FIO, para sutura, catgut, cromado, nº 2-0, fio com 75 cm de 
comprimento, agulha de 4 cm e 1/2 circulo, 
cilindrica.(gastrointestinal). Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de 
fabricacao, praz. cx c/24und. 
CX 25 
24 
FIO, para sutura, catgut, cromado, nº 3-0, fio com 75 cm de 
comprimento, agulha de 4 cm e 1/2 circulo, 
cilindrica.(gastrointestinal). Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de 
fabricacao, praz. cx c/24und. 
CX 58 
25 
FIO, para sutura, catgut, cromado, nº 0, fio com 75 cm de 
comprimento, agulha de 5 cm e 1/2 circulo, 
cilindrica.(gastrointestinal). Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de 
fabricacao, praz. cx c/24und. 
CX 58 
26 
FIO, para sutura, catgut, cromado, nº 1, fio com 75 cm de 
comprimento, agulha de 5 cm e 1/2 circulo, 
cilindrica.(gastrointestinal). Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data d e 
fabricacao, praz. cx c/24und. 
CX 58 
27 
FIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno azul n. 0,   
fio com 75 cm de comprimento, agulha de 4 cm e 1/2 circulo, 
cilindrica, para fechamento geral.. Embalagem: envelope 
individual em papel aluminizado ou papel grau cirurgico e filme 
termoplast.cx c/24und. 
CX 30 
28 
FIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno azul n. 0,1, 
fio com 75 cm de comprimento, agulha de 2,5 cm e 1/2 circulo, 
cilindrica, para fechamento geral.. Embalagem: envelope 
individual em papel aluminizado ou papel grau cirurgico e filme 
termoplast.cx c/24und. 
CX 30 
29 
FIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno azul n. 2,0, 
fio com 75 cm de comprimento, agulha de 4,0 cm e 1/2 circulo, 
cilindrica, para fechamento geral. Embalagem: envelope 
individual em papel aluminizado ou papel grau cirurgico e filme 
termoplastic/24und. 
CX 30

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11 de maio de 2021
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43 
 
30 
FIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno azul n. 3-0, 
fio com 75 cm de comprimento, agulha de 3,5 cm e 1/2 circulo, 
cilindrica, para fechamento geral. envelope individual, em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgico e filme termoplastico, 
aber.cx c/24und. 
CX 24 
31 
FIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno azul n. 4-0, 
fio com 75 cm de comprimento, com agulha de 2.0 cm e 1/2 
circulo, cilindrica, para Casrdiovascular. Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado ou papel grau cirurgico e filme 
termoc/24und. 
CX 24 
32 
FIO, para sutura, vicril, absorvivel, sintetico, n. 0, fio com 70 cm 
de comprimento, agulha de 4,0 cm e 1/2 circulo. Embalagem: 
envelope individual, em papel aluminizado e/ou filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dado.cx c/24und. 
CX 200 
33 
FIO, para sutura, catgut cromado n. 0,0  fio com 70 cm de 
comprimento, agulha de 5,0 cm  circulo, cilindrica, para cirurgia 
gastrointestinal. Embalagem: envelope individual, em papel 
aluminizado e/ou filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem dev.cx c/24und. 
CX 106 
34 
FIO, para sutura, catgut simples, n.3.0 , fio com 150 cm de 
comprimento, sem agulha. Embalagem: envelope individual, em 
papel aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estc/24und. 
CX 35 
 
 
LOTE 10 - MATERIAL PENSO 
  ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ABAIXADOR, DE LINGUA, espátula em madeira lisa, isto e, com 
ausência de farpas, descartável, extremidades arredondadas, 
formato convencional, resistente à esterilização, com 14 cm de 
comprimento, largura entre 1,4 e 1,5 cm. Embalagem: pacote com 
100 unidades. 
PCT 1300 
2 
ABAIXADOR DE LINGUA embalado individualmente, em 
madeira, descartável, formato convencional liso, superfície e bordas 
perfeitamente acabadas espessura e largura uniforme em toda a sua 
extensão medindo aproximadamente 14 cm de comprimento; 1,4 
cm de largura 0,5 mm de espessura, embalado em pacote com 100 
PCT 50

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44 
 
peças. 
3 
AGULHA HIPODERMICA, 13 X 4,5, descartável, estéril, atóxica, 
apirogênica, cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, 
com bisel trifacetado, afiado, rígido e centralizado; canhão em 
polipropileno e que permita encaixe perfeito; protetor em 
prolipopileno. 
UND 70000 
4 
AGULHA HIPODERMICA, 13 X 3,8, descartável, estéril, atóxica, 
apirogênica, cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, 
com bisel trifacetado, afiado, rígido e centralizado; canhão em 
polipropileno e que permita encaixe perfeito; protetor em 
prolipopileno. 
UND 35000 
5 
AGULHA, HIPODERMICA, 20 X 5, 5, descartável, estéril, atóxica, 
apirogênica, cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, 
com bisel trifacetado, afiado, rígido e centralizado, canhão em 
polipropileno e que permita encaixe perfeito, protetor em 
prolipopileno. 
UND 70000 
6 
AGULHA para anestesia raquidiana, 17 G x 3 1/2", descartavel, 
esteril, atoxica, apirogenica, com ponta tipo "quincke" sem 
rebarbas, canula de parede fina, canhao Luer Lok, com visor 
translucido e internamente conico que garanta conexao segura. 
UND 500 
7 
AGULHA para anestesia raquidiana, 23 G x 3 1/2", descartavel, 
esteril, atoxica, apirogenica, com ponta tipo "quincke" sem 
rebarbas, canula de parede fina, canhao Luer Lok, com visor 
translucido e internamente conico que garanta conexao segura.  
UND 1300 
8 
AGULHA para anestesia raquidiana, 25 G x 3 1/2", descartavel, 
esteril, atoxica, apirogenica, com ponta tipo "quincke" sem 
rebarbas, canula de parede fina, canhao Luer Lok, com visor 
translucido e internamente conico que garanta conexao segura.  
UND 2000 
9 
AGULHA para anestesia raquidiana, 26 G x 3 1/2", descartavel, 
esteril, atoxica, apirogenica, com ponta tipo "quincke" sem 
rebarbas, canula de parede fina, canhao Luer Lok, com visor 
translucido e internamente conico que garanta conexao segura.  
UND 1600 
10 
AGULHA para anestesia raquidiana, 27 G x 3 1/2", descartavel, 
esteril, atoxica, apirogenica, com ponta tipo "quincke" sem 
rebarbas, canula de parede fina, canhao Luer Lok, com visor 
translucido e internamente conico que garanta conexao segura.  
UND 1000

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
45 
 
11 
AGULHA, HIPODERMICA, 25 X 7, descartável, estéril, atóxica, 
apirogênica, cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, 
com bisel trifacetado, afiada, rígida e centraliza, canhão em 
polipropileno e que permita encaixe perfeito, protetor em 
polipopileno. 
UND 123000 
12 
AGULHA, HIPODERMICA, 25 X 8, descartável, estéril, atóxica, 
apirogênica, cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, 
com bisel trifacetado, afiada, rígida e centraliza, canhão em 
polipropileno e que permita encaixe perfeito, protetor em 
polipopileno. 
UND 78000 
13 
AGULHA, HIPODERMICA, 30 X 7, descartável, estéril, atóxica, 
apirogênica, cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, 
com bisel trifacetado, afiada, rígida e centraliza, canhão em 
polipropileno e que permita encaixe perfeito, protetor em 
polipropileno. 
UND 130000 
14 
AGULHA, HIPODERMICA, 30 X 8, descartável, estéril, atóxica, 
apirogênica, cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, 
com bisel trifacetado, afiada, rígida e centraliza, canhão em 
polipropileno e que permita encaixe perfeito, protetor em 
polipopileno. 
UND 140000 
15 
AGULHA, HIPODERMICA, 40 X 12, descartável, estéril, atóxica, 
apirogênica, cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, 
com bisel trifacetado, afiada, rígida e centraliza, canhão em 
polipropileno e que permita encaixe perfeito, protetor em 
polipopileno 
UND 135000 
16 
ALGODAO, hidrófilo, 100% algodão, alvejado, insento de 
impurezas, inodoro e insípido, rolos com manta fina com espessura 
uniforme, camadas sobrepostas regularmente, compacto, aspecto 
homogêneo e macio, boa absorção, enrolado em papel apropriado. 
500g. 
RL 54000 
17 
ALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de impurezas, 10cm 
x 1,00m, mantas uniformes. Embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de 
esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude 
Pct c/12und. 
PCT 200 
18 
ALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de impurezas, 12cm 
x 1,00m, mantas uniformes. Embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de 
esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude 
PCT 200

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
46 
 
Pct c/12und. 
19 
ALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de impurezas, 15cm 
x 1,00m, mantas uniformes. Embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de 
esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude 
Pct c/12und. 
PCT 200 
20 
ALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de impurezas, 20cm 
x 1,00m, mantas uniformes. Embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de 
esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude 
Pct c/12und. 
PCT 200 
21 
ALMOTOLIA frasco plastico para acondicionar solucao, na cor 
branco transparente, com tampa de rosca para vedacao, protetor da 
tampa conjugado, capacidade para 250 ml. 
UND 500 
22 
ALMOTOLIA frasco plastico para acondicionar solucao, na cor 
marrom, com tampa de rosca para vedacao, protetor da tampa 
conjugado, capacidade para 250 ml. 
UND 470 
23 
ALMOTOLIA, em plastico, na cor branca, transparente, 
descartavel, capacidade para 500ml, com tampa de rosca, protetor 
de tampa conjugado. Embalagem: frasco descartavel contendo 
dados de identificacao do produto, procedencia, data de fabricacao, 
validade e registro no Ministerio da Saude. 
UND 1150 
24 
ALMOTOLIA, frasco plastico para acondicionar solucao, na cor 
marrom, com tampa de rosca para vedacao, protetor da tampa 
conjugado, capacidade para 500 ml. 
UND 1150 
25 
APARELHO DE BARBEAR, /Tricotomia descartável com fita 
lubrificante e duas lâminas paralelas, cabo plástico com textura 
antideslizante e capa de plástico que protege as lâminas evitando 
contato com outros objetos. 
UND 800 
26 
Ambu adulto com reservatório (RWR). Balão auto-inflável em vinil. 
Máscara facial anatômica; conexão de entrada para alimentação de 
oxigênio; válvula unidirecional com dispositivo de segurança. 
UND 62 
27 
Ambu infantil com reservatório (RWR). Balão auto-inflável em 
vinil. Máscara facial anatômica; conexão de entrada para 
alimentação de oxigênio; válvula unidirecional com dispositivo de 
segurança. 
UND 57

Terça-feira
11 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3527
-103-
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
47 
 
28 
Ambu neonatal com reservatório (RWR). Balão auto-inflável em 
vinil. Máscara facial anatômica; conexão de entrada para 
alimentação de oxigênio, válvula unidirecional com dispositivo de 
segurança.limentação de oxigênio; válvula unidirecional com 
dispositivo de segurança. 
UND 25 
29 
ATADURA, de crepom, dimensões de 08 cm x 4,5 m, contendo 13 
fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, confeccionada em tecido 100% 
algodão, sem amido, com fio retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, bordas delimi . 
Pct c/12und. 
PCT 1500 
30 
ATADURA, de crepom, dimensões de 10 cm x 4,5 m, contendo 13 
fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, confeccionada em tecido 100% 
algodão, sem amido, com fio retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, bordas 
delimiPct c/12und. 
PCT 3300 
31 
ATADURA, de crepom, dimensões de 12 cm x 4,5 m, contendo 13 
fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, confeccionada em tecido 100% 
algodão, sem amido, com fio retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, bordas delimi. 
Pct c/12und. 
PCT 3700 
32 
ATADURA, de crepom, dimensões de 15 cm x 4,5 m, contendo 13 
fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, confeccionada em tecido 100% 
algodão, sem amido, com fio retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, bordas 
delimiPct c/12und. 
PCT 4000 
33 
ATADURA, de crepom, dimensões de 20 cm x 4,5 m, contendo 13 
fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, confeccionada em tecido 100% 
algodão, sem amido, com fio retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, bordas delimi. 
Pct c/12und. 
PCT 3300 
34 
ATADURA, de crepom, dimensões de 25 cm x 4,5 m, contendo 13 
fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, confeccionada em tecido 100% 
algodão, sem amido, com fio retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, bordas delimi. 
Pct c/12und. 
PCT 3300 
35 
ATADURA, de crepom, dimensões de 30 cm x 4,5 m, contendo 13 
fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, confeccionada em tecido 100% 
algodão, sem amido, com fio retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, bordas delimi. 
PCT 3300

Terça-feira
11 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3527
-104-
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48 
 
Pct c/12und. 
36 
ATADURA, gessada, 10 cm x 3,0 m, na cor branca, alvejada, isenta 
de amido, dextrina, alcalis, acidos, corantes corretivos e alvejantes 
opticos, confeccionada em tecido de gaze especial 100% algodao, 
impregnada uniformemente com massa de pouca viscosidade 
C/20und. 
CX 36 
37 
ATADURA, gessada, 12 cm x 3,0 m, na cor branca, alvejada, isenta 
de amido, dextrina, alcalis, acidos, corantes corretivos e alvejantes 
opticos, confeccionada em tecido de gaze especial 100% algodao, 
impregnada uniformemente com massa de pouca viscosidade 
C/20und. 
CX 36 
38 
ATADURA, gessada, 15 cm x 3,0 m, na cor branca, alvejada, isenta 
de amido, dextrina, alcalis, acidos, corantes corretivos e alvejantes 
opticos, confeccionada em tecido de gaze especial 100% algodao, 
impregnada uniformemente com massa de pouca viscosidade 
c/20und. 
CX 36 
39 
ATADURA, gessada, 20 cm x 4,0 m, na cor branca, alvejada, isenta 
de amido, dextrina, alcalis, acidos, corantes corretivos e alvejantes 
opticos, confeccionada em tecido de gaze especial 100% algodao, 
impregnada uniformemente com massa de pouca viscosidade 
c/20und. 
CX 36 
40 
AVENTAL, uso hospitalar, descartável, ergonômico, cor branca, 
com abertura para as costas, fechamento superior com tiras e faixa 
na cintura com ponto de fixação na frente, gola rente que promova 
a proteção do pescoço dos usuários, com mangas curtas, compr Pct 
c/12und 
PCT 700 
41 
AVENTAL, uso hospitalar, descartável, ergonômico, cor branca, 
com abertura para as costas, fechamento superior com tiras e faixa 
na cintura com ponto de fixação na frente, gola rente que promova 
a proteção do pescoço dos usuários, com mangas longas e punho. 
Minimo de 30gramas.  pct c/10und. 
PCT 5300 
42 
BOLSA, reservatório para reanimador manual adulto, em pvc 
transparente; Capaciade: 2600 ml.Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
43 
BORRACHA, para oxigenacao e aspiracao de secrecao, tipo 
mangueira, de silicone, resistente, autoclavavel, transparente, n. 
204. Embalagem com dados de identificacao do produto, 
procedencia, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de 
RL 50

Terça-feira
11 de maio de 2021
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-105-
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49 
 
validade. Rolo com 15metros. 
44 
CAIXA coletora para materiais perfuro cortantes resistente a 
perfurações com revestimento impermeabilizante, contendo fundo 
rígido de proteção extra contra perfurações, cinta interna e bandeja 
coletora de resíduos líquidos. 7Lts caixa com 10Und Cor Amarela. 
CX 800 
45 
CAIXA coletora para materiais perfuro cortantes resistente a 
perfurações com revestimento impermeabilizante, contendo fundo 
rígido de proteção extra contra perfurações, cinta interna e bandeja 
coletora de resíduos líquidos. 13Lts caixa com 10Und Cor Amarela. 
CX 650 
46 
CAIXA coletora para materiais perfuro cortantes resistente a 
perfurações com revestimento impermeabilizante, contendo fundo 
rígido de proteção extra contra perfurações, cinta interna e bandeja 
coletora de resíduos líquidos. 20Lts caixa com 10Und Cor Amarela. 
CX 125 
47 
CANULA, de guedel, n 01(infantil), descartavel, esteril, 
confeccionada em material atoxico, flexibilidade e curvatura 
adequada, orificio central que garanta ventilacao, com borda de 
seguranca, resistente a desifeccao, com numeracao na borda para 
identificação. 
UND 30 
48 
CANULA, de guedel, n 02, descartavel, esteril, confeccionada em 
material atoxico, flexibilidade e curvatura adequada, orificio central 
que garanta ventilacao, com borda de seguranca, resistente a 
desifeccao, com numeracao na borda para identificação. 
UND 30 
49 
CANULA, de guedel, n 03, descartavel, esteril, confeccionada em 
material atoxico, flexibilidade e curvatura adequada, orificio central 
que garanta ventilacao, com borda de seguranca, resistente a 
desifeccao, com numeracao na borda para identificação. 
UND 32 
50 
CANULA, de guedel, n 04(infantil), descartavel, esteril, 
confeccionada em material atoxico, flexibilidade e curvatura 
adequada, orificio central que garanta ventilacao, com borda de 
seguranca, resistente a desifeccao, com numeracao na borda para 
identificação. 
UND 32 
51 
CANULA, para traqueostomia, com cuff, numero 6,0, descartavel, 
esteril, em PVC, siliconizada, transparente, atoxica, composta por 
canula externa com balao de baixa pressao, cuff opaco, conector 
giratorio, mandril com ponta arredondada e de facil manuseio, 
linha radiopaca continua, tampa obturadora colocada, ponta 
atraumatica, asas para fixacao com impressao do numero em local 
visivel e com fita para fixacao da canula. 
UND 30

Terça-feira
11 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3527
-106-
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50 
 
52 
CANULA, para traqueostomia, com cuff, numero 6,5, descartavel, 
esteril, em PVC, siliconizada, transparente, atoxica, composta por 
canula externa com balao de baixa pressao, cuff opaco, conector 
giratorio, mandril com ponta arredondada e de facil manuseio, 
linha radiopaca continua, tampa obturadora colocada, ponta 
atraumatica, asas para fixacao com impressao do numero em local 
visivel e com fita para fixacao da canula. 
UND 30 
53 
CANULA, para traqueostomia, com cuff numero 7,0, descartavel, 
esteril, em PVC, siliconizada, transparente, atoxica, composta por 
canula externa com balao de baixa pressao, cuff opaco, conector 
giratorio, mandril com ponta arredondada e de facil manuseio, 
linha radiopaca continua, tampa obturadora colocada, ponta 
atraumatica, asas para fixacao com impressao do numero em local 
visivel e com fita para fixacao da canula. 
UND 50 
54 
CANULA, para traqueostomia, com cuff numero 7,5, descartavel, 
esteril, em PVC, siliconizada, transparente, atoxica, composta por 
canula externa com balao de baixa pressao, cuff opaco, conector 
giratorio, mandril com ponta arredondada e de facil manuseio, 
linha radiopaca continua, tampa obturadora colocada, ponta 
atraumatica, asas para fixacao com impressao do numero em local 
visivel e com fita para fixacao da canula 
UND 50 
55 
CANULA, endo-traqueal com cuff n. 2,0, descartavel, esteril, em 
PVC, siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume 
e baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, ponta 
atraumatica retraida, linha radiopaca continua, curva de maglli.  
UND 40 
56 
CANULA, endo-traqueal com cuff n. 2,5, descartavel, esteril, em 
PVC, siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume 
e baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, ponta 
atraumatica retraida, linha radiopaca continua, curva de maglli. 
UND 50 
57 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 3,0, descartavel, esteril, em 
PVC, siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume 
e baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, ponta 
atraumatica retraida, linha radiopaca continua, curva de maglli. 
UND 80 
58 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 3,5, descartavel, esteril, em 
PVC, siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume 
e baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, ponta 
atraumatica retraida, linha radiopaca continua, curva de maglli. 
UND 80

Terça-feira
11 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3527
-107-
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51 
 
59 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 4,0, descartavel, esteril, em 
PVC, siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume 
e baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, ponta 
atraumatica retraida, linha radiopaca continua, curva de maglli. 
UND 50 
60 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 4,5, descartavel, esteril, em 
PVC, siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume 
e baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, ponta 
atraumatica retraida, linha radiopaca continua, curva de maglli. 
UND 80 
61 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 5,0, descartavel, esteril, em 
PVC, siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume 
e baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, ponta 
atraumatica retraida, linha radiopaca continua, curva de maglli. 
UND 80 
62 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 5,5, descartavel, esteril, em 
PVC, siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume 
e baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, ponta 
atraumatica retraida, linha radiopaca continua, curva de maglli. 
UND 80 
63 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 6,0, descartavel, esteril, em 
PVC, siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume 
e baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, ponta 
atraumatica retraida, linha radiopaca continua, curva de maglli. 
UND 80 
64 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 6,5, descartavel, esteril, em 
PVC, siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume 
e baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, ponta 
atraumatica retraida, linha radiopaca continua, curva de maglli. 
UND 100 
65 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 7,0, descartavel, esteril, em 
PVC, siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume 
e baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, ponta 
atraumatica retraida, linha radiopaca continua, curva de maglli. 
UND 100 
66 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 7,5, descartavel, esteril, em 
PVC, siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume 
e baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, ponta 
atraumatica retraida, linha radiopaca continua, curva de maglli. 
UND 200 
67 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 8,0, descartavel, esteril, em 
PVC, siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume 
e baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, ponta 
atraumatica retraida, linha radiopaca continua, curva de maglli. 
UND 300

Terça-feira
11 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3527
-108-
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
52 
 
68 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 8,5, descartavel, esteril, em 
PVC, siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume 
e baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, ponta 
atraumatica retraida, linha radiopaca continua, curva de maglli. 
UND 150 
69 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 14g, para acesso 
venoso periferico de media permanencia, de uso unico, descartavel, 
esteril, atoxico, apirogenico, radiopaco, de material poliuretano, 
com agulha de aco inoxidavel conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
UND 1750 
70 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 16g, para acesso 
venoso periferico de media permanencia, de uso unico, descartavel, 
esteril, atoxico, apirogenico, radiopaco, de material poliuretano, 
com agulha de aco inoxidavel conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
UND 2300 
71 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 18g, para acesso 
venoso periferico de media permanencia, de uso unico, descartavel, 
esteril, atoxico, apirogenico, radiopaco, de material poliuretano, 
com agulha de aco inoxidavel conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
UND 4600 
72 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 20g, para acesso 
venoso periferico de media permanencia, de uso unico, descartavel, 
esteril, atoxico, apirogenico, radiopaco, de material poliuretano, 
com agulha de aco inoxidavel conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
UND 10600 
73 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 22g, para acesso 
venoso periferico de media permanencia, de uso unico, descartavel, 
esteril, atoxico, apirogenico, radiopaco, de material poliuretano, 
com agulha de aco inoxidavel conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
UND 10900 
74 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 24g, para acesso 
venoso periferico de media permanencia, de uso unico, descartavel, 
esteril, atoxico, apirogenico, radiopaco, de material poliuretano, 
com agulha de aco inoxidavel conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
UND 5800 
75 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 06, siliconizado, esteril, atoxico, 
com conector universal. Embalagem individual, em blister rigido e 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de identificação 
UND 560 
76 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 08, siliconizado, esteril, atoxico, 
com conector universal. Embalagem individual, em blister rigido e 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de identificação 
UND 560

Terça-feira
11 de maio de 2021
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53 
 
77 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 10, siliconizado, esteril, atoxico, 
com conector universal. Embalagem individual, em blister rigido e 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de identificação 
UND 560 
78 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 12, siliconizado, esteril, atoxico, 
com conector universal. Embalagem individual, em blister rigido e 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de identificação 
UND 800 
79 
CATETER, nasal, para oxigenio, tipo oculos, descartavel, uso 
adulto. Embalagem individual, em blister rigido e papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificação 
UND 6100 
80 
CATETER, nasal, para oxigenio, tipo oculos, descartavel, uso 
infantil. Embalagem individual, em blister rigido e papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de 
fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 2000 
81 
CATETER, polifix, em duas vias. siliconizado, esteril, atoxico, com 
conector universal. Embalagem individual, em blister rigido e 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de identificacao 
UND 11000 
82 
COLAR, cervical, de polietileno com abertura anterior para 
realizacao de cricotireodostomia, possuindo um apoio mentoniano 
com ligacao do mento a furcula external, possuindo velcro de 
fixacao na parte externa, tamanho G. 
UND 45 
83 
COLAR, cervical, de polietileno com abertura anterior para 
realizacao de cricotireodostomia, possuindo um apoio mentoniano 
com ligacao do mento a furcula external, possuindo velcro de 
fixacao na parte externa, tamanho M. 
UND 50 
84 
COLAR, cervical, de polietileno com abertura anterior para 
realizacao de cricotireodostomia, possuindo um apoio mentoniano 
com ligacao do mento a furcula external, possuindo velcro de 
fixacao na parte externa, tamanho p. 
UND 50 
85 
COLETOR, de urina, sistema aberto, capacidade 2000ml, com 
marcacao de volume graduada a cada 100 ml, compreendendo de 
bolsa plastica tipo saco, nao esteril, confeccionado em polietileno 
virgem especia, e local para anotacao de dados do paciente, alca 
flexivel tipo cordao para sustentacao e manipulacao do coletor. 
PCT 100

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
54 
 
Embalagem: pacote com 100 unidades , em involucro plastico 
totalmente selado, dados de identificacao, instrucoes de uso, 
numero do lote, data de fabricacao, prazo de validade, de acordo 
com as normas instituidas pelo ANVISA. 
86 
COLETOR DE EXAME, tipo universal, para fezes e urina, tipo 
copo, capacidade de 80 ml, em PVC, branco fosco, tampa com 
fechamento em rosca, paleta para manuseio 
UND 31000 
87 
COLETOR, de urina, infantil, feminino, tipo saco Embalagem: 
pacote com 10 unidades contendo dados de identificacao, 
procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de 
validade e registro no Ministerio da Saude. 
PCT 90 
88 
COLETOR, de urina, infantil, masculino, tipo saco. Embalagem: 
pacote com 10 unidades contendo dados de identificacao, 
procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de 
validade e registro no Ministerio da Saude. 
PCT 90 
89 
COLETOR, de urina, sistema fechado, de 2000 ml, bolsa em PVC, 
resistente, atoxica, branco opaco na face posterior, branco 
transparente na face anterior, com selagem segura, camera de 
pasteur flexivel, valvula ante refluxo, filtro de ar, alca de 
sustentacao rigida 
UND 5000 
90 
Compressas de Gaze Hidrófila Estéril confeccionadas em fios 100% 
algodão em tecido tipo tela, com oito camadas e cinco dobras, com 
dimensão de 7,5 x 7,5cm quando fechadas e 15 x 30cm quando 
abertas. isentas de impurezas, amido, alvejante óptico, dextrina, 
corretivos colorantes. 
UND 16500 
91 
COMPRESSA, de gaze hidrófila, 7,5 x 7,5 cm, descartável, não 
estéril, 100 % algodão em tecido tipo tela, com 8 camadas, 13 fios 
por cm2, inodora. C/500und 
PCT 28000 
92 
COMPRESSA, tipo campo operatorio, 45 x 50 cm, nao esteril, 
confeccionada em tecido absorvente, 100% algodao, com quatro 
camadas sobrepostas, de cor branca, bordas devidamente acabadas, 
com cantos arredondados, provida de alca de apoio (cadarco). 
Embalagem. com 50und 
PCT 660 
93 
DRENO, de kher, n. 16, confeccionado em latex natural, 
descartavel, esteril, atoxico, flexivel, formato tubular, uniforme em 
toda a sua extensao,com paredes finas e maleaveis. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e 
UND 50

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11 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3527
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
55 
 
registro no Ministerio da Saude. 
94 
DRENO, de kher, n. 18, confeccionado em latex natural, 
descartavel, esteril, atoxico, flexivel, formato tubular, uniforme em 
toda a sua extensao,com paredes finas e maleaveis. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude. 
UND 80 
95 
DRENO, de kher, n. 20, confeccionado em latex natural, 
descartavel, esteril, atoxico, flexivel, formato tubular, uniforme em 
toda a sua extensao,com paredes finas e maleaveis. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude. 
UND 100 
96 
DRENO, de Penrose, n. 01, confeccionado em latex natural, 
descartavel, esteril, atoxico, flexivel, formato tubular, uniforme em 
toda a sua extensao, com paredes finas e maleaveis. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico, abertura em petala.  
UND 120 
97 
DRENO, de Penrose, n. 02, confeccionado em latex natural, 
descartavel, esteril, atoxico, flexivel, formato tubular, uniforme em 
toda a sua extensao, com paredes finas e maleaveis. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico, abertura em petala.  
UND 120 
98 
DRENO, de Penrose, n. 03, confeccionado em latex natural, 
descartavel, esteril, atoxico, flexivel, formato tubular, uniforme em 
toda a sua extensao, com paredes finas e maleaveis. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico, abertura em petala.  
UND 120 
99 
DRENO, de Penrose, n. 04, confeccionado em latex natural, 
descartavel, esteril, atoxico, flexivel, formato tubular, uniforme em 
toda a sua extensao, com paredes finas e maleaveis. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico, abertura em petala.  
UND 120 
100 
DRENO, de Portovac 1/4. Embalagem individual, em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, 
prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. 
UND 200

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56 
 
101 
DISPOSITIVO, oclusor, em plastico rigido, esteril de uso unico, 
descartavel, para conexoes luer-lock e luer slip. Embalagem que 
garanta a integridade do produto ate o momento ede sua utilizacao, 
permitindo abertura e transferencia com tecnica asseptica, esteril e 
apirogenica; a embalagem primaria deve conter informacoes de 
identificacao e caracteristicas do produto 
UND 1000 
102 
DISPOSITIVO, para transferencia de solucoes parenterais, uso em 
sistema fechado, perfeitamente adaptavel, de modo universal, a 
qualquer embalagem de sistema fechado, sem contato com o 
ambiente externo, de uso unico descartavel, esteril, atoxico, duas 
pontas perfurantes com tampa protetora, pega ergonomica que 
evita o contato das maos e facilita o manuseio pelo profissional. 
Embalagem: acondicionada individualmente de acordo com 
normas de embalagem RDC 185/2001 
UND 1200 
103 
DISPOSITIVO, urinario, para incontinencia urinaria, masculino, 
descartavel, em plastico especial medicinal (nao Latex), tipo bainha, 
sistema 1 peca (auto adesivo), 40 mm com margem de 1 mm para 
mais ou para menos. Unidade de fornecimento: Unidade. 
Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante e registro no Ministerio da Saude. 
UND 800 
104 
ELETRODO, para monitoracao cardiaca, adulto, com gel, 
descartavel, dorso de papel microporoso, revestido em papel 
hipoalergico na face interna, com adesividade garantida em 
presenca de umidade. Embalagem: pacote com 50 unidades , com 
dados de identificação 
PCT 600 
105 
ELETRODO, para monitoracao cardiaca, neonatal, com gel, 
descartavel, dorso de papel microporoso, revestido em papel 
hipoalergico na face interna, com adesividade garantida em 
presenca de umidade. Embalagem: pacote com 25 unidades , com 
dados de identificação 
PCT 100 
106 
EQUIPO microgotas para solucao venosa com infusao por 
gravidade, esteril, apirogenico, com tampa protetora na entrada e 
saida, ponta perfurante transparente, adaptavel a qualquer tipo de 
frasco de solucao parenteral, entrada de ar com membrana 
hidrofoba 
UND 3800 
107 
EQUIPO microgotas, com bureta de 100 ml, descartavel, esteril, 
atoxico, apirogenico, para infusao parenteral, camara graduada em 
plastico flexivel transparente, capacidade 100ml graduacao minima 
de 1ml, com alca plastica para suporte, entrada de ar com filtro 
biologico e tampa de vedante, injetor com membrana de borracha 
UND 2400

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11 de maio de 2021
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57 
 
autocicatrizante, com microgotejador, tubo extensor proxional, em 
plastico transparente, flexível, com 100mm de comprimento 
amolionado, pinca plastica tipo champ, conector plastico para 
frasco de solucoes do tipo conico com ponta perfurante, filtro de ar 
e tampa protetora removível. 
108 
EQUIPO, especifico para utilizacao em bomba de infusao 
volumetrica, universal, para sistema peristaltico linear ou shuttle, 
para administracao de solucoes via parenteral, com tempo de uso 
minimo de 72hs, macrogotas, fotossensivel, esteril, de uso unico, 
descartavel, atoxico, apirogenico. Tubo extensor em PVC, 
transparente, flexivel , comprimento minimo de 1,80m, 
intermediario para uso sobre o sistema de infusao, sem injetor 
lateral , livre de latex e partes metalicas, ponta perfurante tipo 
universal, contendo protetor, filtro de ar hidrofobo 0,22 micron com 
tampa protetora, camara de gotejamento flexivel, translucida, com 
filtro bacteriano de 15 micra, pinca reguladora de fluxo (tipo rolete) 
, protetor de extremidades que mantem o sistema fechado no 
preparo, extremidades com sistema Luer Look ou Luer Slip. 
Acompanha saco plastico opaco protetor para solucao 
UND 1500 
109 
EQUIPO, FOTOSSENSIVEL, especifico para utilizacao em bomba 
de infusao volumetrica, universal, para sistema peristaltico linear 
ou shuttle, para administracao de solucoes via parenteral, com 
tempo de uso minimo de 72hs, macrogotas, fotossensivel, esteril, de 
uso unico, descartavel, atoxico, apirogenico. Tubo extensor em 
PVC, transparente, flexivel , comprimento minimo de 1,80m, 
intermediario para uso sobre o sistema de infusao, sem injetor 
lateral , livre de latex e partes metalicas, ponta perfurante tipo 
universal, contendo protetor, filtro de ar hidrofobo 0,22 micron com 
tampa protetora, camara de gotejamento flexivel, translucida, com 
filtro bacteriano de 15 micra, pinca reguladora de fluxo (tipo rolete) 
, protetor de extremidades que mantem o sistema fechado no 
preparo, extremidades com sistema Luer Look ou Luer Slip. 
Acompanha saco plastico opaco protetor para solução 
UND 800 
110 
EQUIPO, macrogotas, para soro, com duas entradas, infusao, frasco 
de vidro ou ampolas plasticas, filtro hidrofabo, bacteriologico, com 
tampa reversivel, camara flexivel, gotas, pinca rolete, injetor lateral, 
embalagem em papel grau cirurgico esterilizado  
UND 20000 
111 
EQUIPO, macrogotas, fotosensivel, para soro, com duas entradas, 
infusao, frasco de vidro ou ampolas plasticas, filtro hidrofabo, 
bacteriologico, com tampa reversivel, camara flexivel, gotas, pinca 
rolete, injetor lateral, embalagem em papel grau cirurgico 
UND 2100

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11 de maio de 2021
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58 
 
esterilizado  
112 
EQUIPO para transfusao de sangue, provido de entrada unica, 
comprimento de aproximado de 170 cm, camara dupla flexivel, 
filtro de (nylon) poliamida 66 monofulamento com malha 190 
micra, provida de pinca reguladora de fluxo tipo rolete, adaptador 
a bolsa e luer macho conforme norma ISO 1135-4, esteril atoxixo e 
apirogenico, esterilizado a raio gama, embalado indivudualmente 
em saco de polietileno, (segmento de latex-opcional). 
UND 2000 
113 
ESCOVA ENDOCERVICAL, DESCARTAVEL, em polietileno 
resistente, autoclavável, com resistência a alta temperatura em 
processo de esterilização no autoclave, para uso ginecológico. 
Embalagem contendo dados de identificação do produto, 
procedência, data de fabricante. pct c/100und. 
PCT 400 
114 ESFIGMOMANÔMETRO aneroide adulto para uso clinico. 
Braçadeira de velcro com manguito de borracha certificado inmetro UND 700 
115 
ESPARADRAPO impermeável, na cor branca, em tecido 
apropriado de algodão, massa adesiva a base de oxido de zinco e 
borracha na outra, com boa aderência, isento de substancias 
alergenas, enrolado em carretel e no tamanho de 10 cm x 4,5 m.  
RL 14000 
116 
ESPARADRAPO impermeável, na cor branca, em tecido 
apropriado de algodão, massa adesiva a base de oxido de zinco e 
borracha na outra, com boa aderência, isento de substancias 
alergenas, enrolado em carretel e no tamanho de 5 cm x 4,5 m.  
RL 14000 
117 
ESPARADRAPO, micropore, na cor branca, em tecido micro 
poroso, massa adesiva a base de oxido de zinco e borracha, 
impermeável, com ótima aderência, isento de substancia alergenas, 
dimensões 10 cm x 4,5 m. Embalagem: rolo com dados de 
identificação 
RL 14000 
118 
ESPARADRAPO, micropore, na cor branca, em tecido micro 
poroso, massa adesiva a base de oxido de zinco e borracha, 
impermeável, com ótima aderência, isento de substancia alergenas, 
dimensões 25 mm x 10 m. Embalagem: rolo com dados de 
identificação 
RL 1600 
119 
ESPARADRAPO, transpore, hipoalergênica transparente 
permitindo a visualização do local onde foi aplicada, corte 
bidirecional que dispensa o uso de tesouras resistente a umidade 
dimensões 100mm x 4,5m 
RL 600

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11 de maio de 2021
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59 
 
120 
ESTETOSCOPIO adulto duo-som, auscultador com diafragma de 
alta sensibilidade, em material resistente, tamanho adulto, conjunto 
biauricular em metal cromado e resistente, flexivel na curvatura do 
tubo "y", com olivas em borracha sem rebarbas, acondicionado em 
material que garanta a integridade do produto. 
UND 350 
121 
ESPATULA de Ayres, em madeira, formato achatado, dimensões 
180 mm (comprimento) x 16,5 mm (largura) x 1,5 mm (espessura). 
Embalagem: pacote com 100 unidades 
PCT 500 
122 
FITA, adesiva hospitalar, branca, dimensões 19 mm x 50 m, com 
dorso de papel crepado recoberto com adesivo na face interna 
resistente a esterilização. Embalagem em rolo, com dados de 
identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade e 
registro ANVISA 
RL 4000 
123 
FITA, adesiva para autoclave, dimensões 19 mm x 30 m, resistente à 
alta temperatura. Embalagem com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade 
e registro no Ministério da Saude. 
RL 3800 
124 
FILTRO, umidificador, para uso adulto, respiratorio, trocador de 
calor e umidade, para uso em ventiladores pulmonares. O filtro 
deve ser do tipo higroscopico, associado a um filtro bacteriano viral 
e hidrofobico, com volume corrente na faixa cujo valor minimo seja 
de 100 ml e cujo valor maximo seja de 1000 ml. O produto deve ser 
esteril, descartavel, apirogenico e de uso unico. Deve possuir 
espaco morto interno em conformidade as normas 
regulamentadoras para este produto. Deve acompanhar o produto 
tubo flexivel esteril. O produto deve possuir registro no ministerio 
da Saude 
UND 600 
125 FURADOR de bolsa aminiotica, em plastico, descartavel. UND 100 
126 
Flebo Extrator, Kit composto por: 1 cabo, 4 olivas e 1 puxador; Cabo 
com 1,5mm de diâmetro e 100 cm comprimento radiopaco; 4 olivas 
com 6 – 9 – 11 – 13 mm de diâmetro azul radiopaca; Fabricados de 
poliamida. Embalagem com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
registro no Ministério da Saude. 
KIT 20 
127 GARROTE em borracha sintetica, sem latex, anti-alergica, para 
puncao venosa Embalagem: caixa com 25 unidades.  CX 30 
128 GORRO, cirurgico, descartavel, branco, hipoalergico, atoxico, em 
prolipropileno, gramatura 20 g/m2, com tiras ajustaveis, solda 
CX 600

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60 
 
eletronica, sem costura. Embalagem caixa com 100 unidades . Na 
embalagem devera estar impresso dados de identificacao, 
procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude 
129 
KIT de mascara de nebolizaçao, adulto, com manguinho, mascara 
de silicone, adaptador, conector e valvulas. Embalagem com dados 
de identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. 
KIT 200 
130 
KIT de mascara de nebolizaçao, infantil, com manguinho, mascara 
de silicone, adaptador, conector e valvulas. Embalagem com dados 
de identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. 
KIT 200 
131 
LAMINA de bisturi numero 10, descartável, estéril, em aço 
inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos 
cabos de bisturi padrão. Embalagem individual, em papel 
laminado, abertura em pétala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de ide. CX C/ 100 UND 
CX 80 
132 
LAMINA de bisturi numero 11, descartável, estéril, em aço 
inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos 
cabos de bisturi padrão. Embalagem individual, em papel 
laminado, abertura em pétala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de ide. CX C/ 100 UND 
CX 80 
133 
LAMINA de bisturi numero 12, descartável, estéril, em aço 
inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos 
cabos de bisturi padrão. Embalagem individual, em papel 
laminado, abertura em pétala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de ide. CX C/ 100 UND 
CX 80 
134 
LAMINA de bisturi numero 15, descartável, estéril, em aço 
inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos 
cabos de bisturi padrão. Embalagem individual, em papel 
laminado, abertura em pétala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de ide. CX C/ 100 UND 
CX 180 
135 
LAMINA de bisturi numero 20, descartável, estéril, em aço 
inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos 
cabos de bisturi padrão. Embalagem individual, em papel 
laminado, abertura em pétala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de ide. CX C/ 100 UND 
CX 180

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11 de maio de 2021
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61 
 
136 
LAMINA de bisturi numero 22, descartável, estéril, em aço 
inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos 
cabos de bisturi padrão. Embalagem individual, em papel 
laminado, abertura em pétala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de ide. CX C/ 100 UND 
CX 190 
137 
LAMINA de bisturi numero 24, descartável, estéril, em aço 
inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos 
cabos de bisturi padrão. Embalagem individual, em papel 
laminado, abertura em pétala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de ide. CX C/ 100 UND 
CX 190 
138 
LAMINA, uso laboratorial, com extremidade fosca lapidada, 
cortada, dimensões 26 x 76 mm, precisão dimensional da espessura 
entre 0,8 a 1,4 mm, para microscopia. Embalagem: caixa com 50 
unidades, contendo dados de identificação em português e marca 
do fabr. CX C/ 100 UND 
CX 2000 
139 
KIT, para drenagem de torax, n. 36, em PVC, atoxico, transparente, 
flexivel, com 40 cm, multiperfurado, linha radiopaca, com diametro 
de 32, tubo extensor em pvc atoxico, flexivel, transparente, com 120 
cm e pinca corta fluxo, frasco com capacidade para 2lt 
KIT 40 
140 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, dimensoes 04 
cm(largura) x 15 m. (comprimento). Embalagem: em rolo, com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante, o produto 
devera ter registro no Ministerio da Saude 
RL 40 
141 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, dimensoes 08 
cm(largura) x 15 m. (comprimento). Embalagem: em rolo, com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante, o produto 
devera ter registro no Ministerio da Saude 
RL 40 
142 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, dimensoes 12 
cm(largura) x 15 m. (comprimento). Embalagem: em rolo, com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante, o produto 
devera ter registro no Ministerio da Saude 
RL 40 
143 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, dimensoes 15 
cm(largura) x 15 m. (comprimento). Embalagem: em rolo, com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante, o produto 
devera ter registro no Ministerio da Saude 
RL 40 
144 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, dimensoes 20 
cm(largura) x 15 m. (comprimento). Embalagem: em rolo, com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante, o produto 
RL 40

Terça-feira
11 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3527
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
62 
 
devera ter registro no Ministerio da Saude 
145 
MÁSCARA, de oxigenio de alta concentração, adulto, não 
reinalação com reservatório, acompanhada de extensão de 2, 0 mts 
para suprimento de oxigênio, presilha ajustável para maior 
conforto e fixação, válvula de segurança de baixa resistência que 
previne a reinalação do ar expirado permitindo o escape do gás 
exalado. Utilizada em procedimentos de ventilação espontânea. 
UND 100 
146 
MASCARA, cirurgica, descartavel, tripla proteção, retangular, com 
elastico. Embalagem: caixa com 50 unidades , com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e 
prazo de validade. 
CX 5000 
147 
MASCARA, cirurgica, descartavel, tripla proteção, retangular, com 
Tiras. Embalagem: caixa com 50 unidades , com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e 
prazo de validade. 
CX 1080 
148 
MASCARA, de venturi, com reservatorio de reinalacao, uso adulto. 
Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante e registro no Ministerio da Saude. 
UND 50 
149 
MASCARA, de venturi, com reservatorio de reinalacao, uso 
infantil. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca 
do fabricante e registro no Ministerio da Saude. 
UND 50 
150 
 MASCARA, respiratoria, ccom filtro respirador particula n 95, com 
efeciencia de filtracao bacteriana acima de 95%, para particula de 
0,3 micron. CX C/10UND 
CX 150 
151 
PINCA, de Cheron, 25 cm, em plastico, descartavel, para assepsia e 
curativo uterino. Embalagem individual, com dados de 
identificacao, procedencia, data de fabricacao e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 700 
152 
PORTA, lamina, uso laboratorial, tipo frasco, em prolipropileno, 
com tampa em rosca, divisao interna para 03 laminas. Embalagem 
com dados de identificacao do produto, procedencia, data de 
fabricacao e registro no Ministerio da Saude. 
UND 20000 
153 
PRENDEDOR, umbilical, tipo cord-clamp, presilha plastificada 
com fecho seguro para pincar Embalagem com dados de 
identificaçao e procedencia. Pacote com 100 unidades. 
PCT 30

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11 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3527
-119-
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
63 
 
154 
PRESERVATIVO, sem lubrificante. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, 
prazo de validade e registro no Ministerio da Saud e. Caixa com 144 
unidades. 
CX 140 
155 
PRESERVATIVO, lubificado. Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de 
validade e registro no Ministerio da Saude. Caixa com 144 
unidades. 
CX 250 
156 
PRESERVATIVO FEMININO lubrificadi, fabricado em borracha 
nitrílica, material antialérgico, inodoro e atóxico. textura sensível 
embalagem individual. 
UND 700 
157 
PROPÉ, descartavel, tamanho aproximado para sapato numero 42, 
gramatura de 30 g/m2, sem costura na parte inferior. Embalagem 
em caixa tipo dispenser-box com 50 pares . Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricac 
CX 240 
158 
PULSEIRA- para identificacao de mae e filho, na cor rosa, 
numeradas, em plastico macio e resistente, poroso para escrita com 
esferografica, bordas atraumaticas, lacre inviolavel e regulavel com 
no minimo 11 pontos. Embalagem: jogo contendo 01 pulseira mae, 
01 pulseira filho , contendo dados de identificacao, marca do 
fabricante e registro no Ministerio da Saude. 
JG 400 
159 
PULSEIRA- para identificacao de mae e filho, na cor azul, 
numeradas, em plastico macio e resistente, poroso para escrita com 
esferografica, bordas atraumaticas, lacre inviolavel e regulavel com 
no minimo 11 pontos. Embalagem: jogo contendo 01 pulseira mae, 
01 pulseira filho , contendo dados de identificacao, marca do 
fabricante e registro no Ministerio da Saude. 
JG 400 
160 
SCALP para puncao venosa, com borboleta e agulha, esteril, 
descartavel , n. 19. Embalagem individual, em papel grau cirurgico 
e/ou filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de 
fabricação 
UND 3300 
161 
SCALP para puncao venosa, com borboleta e agulha, esteril, 
descartavel , n. 21. Embalagem individual, em papel grau cirurgico 
e/ou filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de 
fabricação 
UND 10200

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64 
 
162 
SCALP para puncao venosa, com borboleta e agulha, esteril, 
descartavel , n. 23. Embalagem individual, em papel grau cirurgico 
e/ou filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de 
fabricação 
UND 10200 
163 
SCALP para puncao venosa, com borboleta e agulha, esteril, 
descartavel , n. 25. Embalagem individual, em papel grau cirurgico 
e/ou filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de 
fabricação 
UND 10200 
164 
SCALP para puncao venosa, com borboleta e agulha, esteril, 
descartavel , n. 27. Embalagem individual, em papel grau cirurgico 
e/ou filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de 
fabricação 
UND 4200 
165 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 04, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, 
com 01 orificio distal, 02 nas laterais e conector universal com 
tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da 
Saude. 
UND 500 
166 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 06, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, 
com 01 orificio distal, 02 nas laterais e conector universal com 
tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da 
Saude. 
UND 500 
167 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 08, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, 
com 01 orificio distal, 02 nas laterais e conector universal com 
tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da 
Saude. 
UND 600

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65 
 
168 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 10, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, 
com 01 orificio distal, 02 nas laterais e conector universal com 
tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da 
Saude. 
UND 600 
169 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 12, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, 
com 01 orificio distal, 02 nas laterais e conector universal com 
tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da 
Saude. 
UND 1050 
170 
SONDA, de aspiracao traqueal, n.14, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, 
com 01 orificio distal, 02 nas laterais e conector universal com 
tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da 
Saude. 
UND 1300 
171 
SONDA, de aspiracao traqueal, n.16, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, 
com 01 orificio distal, 02 nas laterais e conector universal com 
tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da 
Saude. 
UND 1500 
172 
SONDA, de folley, n. 08, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
UND 80 
173 
SONDA, de folley, n. 10, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
UND 80

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66 
 
174 
SONDA, de folley, n. 12, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
UND 250 
175 
SONDA, de folley, n. 14, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
UND 600 
176 
SONDA, de folley, n. 16, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
UND 1200 
177 
SONDA, de folley, n. 16, 03 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
UND 100 
178 
SONDA, de folley, n. 18, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
UND 1100 
179 
SONDA, de folley, n. 18, 03 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
UND 80 
180 
SONDA, de folley, n. 20, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
UND 800 
181 
SONDA, de folley, n. 20, 03 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
UND 80 
182 
SONDA, de folley, n. 22, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
UND 650

Terça-feira
11 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3527
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
67 
 
183 
SONDA, de folley, n. 22, 03 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
UND 80 
184 
SONDA, de folley, n. 24, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
UND 350 
185 
SONDA, de folley, n. 24, 03 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
UND 80 
186 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 06, descartavel, esteril, 
atoxica, adulto, em poliuretano puro, radiopaca, flexivel, com 1,20 
m de comprimento, com marcacao em cm, com ponta de 
tungstenio, orificios laterais, conector luer lok e mandril, guia com 
ponta 
UND 50 
187 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 08, descartavel, esteril, 
atoxica, adulto, em poliuretano puro, radiopaca, flexivel, com 1,20 
m de comprimento, com marcacao em cm, com ponta de 
tungstenio, orificios laterais, conector luer lok e mandril, guia com 
ponta 
UND 50 
188 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 10, descartavel, esteril, 
atoxica, adulto, em poliuretano puro, radiopaca, flexivel, com 1,20 
m de comprimento, com marcacao em cm, com ponta de 
tungstenio, orificios laterais, conector luer lok e mandril, guia com 
ponta. 
UND 80 
189 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 12, descartavel, esteril, 
atoxica, adulto, em poliuretano puro, radiopaca, flexivel, com 1,20 
m de comprimento, com marcacao em cm, com ponta de 
tungstenio, orificios laterais, conector luer lok e mandril, guia com 
ponta. 
UND 600 
190 
SONDA, nasogastrica, n. 04, curta, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, 
com orificios nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme 
termoplástico. 
UND 200

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11 de maio de 2021
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68 
 
191 
SONDA, nasogastrica, n. 04, longa, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, 
com orificios nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ filme 
termoplástico. 
UND 240 
192 
SONDA, nasogastrica, n. 06, curta, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, 
com orificios nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme 
termoplástico. 
UND 340 
193 
SONDA, nasogastrica, n. 06, longa, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, 
com orificios nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme 
termoplástico. 
UND 400 
194 
SONDA, nasogastrica, n. 08, curta, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, 
com orificios nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ filme 
termoplástico. 
UND 400 
195 
SONDA, nasogastrica, n. 08, longa, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, 
com orificios nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ filme 
termoplástico. 
UND 400 
196 
SONDA, nasogastrica, n. 10, curta, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, 
com orificios nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme 
termoplástico. 
UND 360 
197 
SONDA, nasogastrica, n. 10, longa, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, 
com orificios nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme 
termoplástico. 
UND 300 
198 
SONDA, nasogastrica, n. 12, curta, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, 
com orificios nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ filme 
UND 320

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11 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3527
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69 
 
termoplástico. 
199 
SONDA, nasogastrica, n. 12, longa, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, 
com orificios nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme 
termoplástico. 
UND 600 
200 
SONDA, nasogastrica, n. 14, curta, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, 
com orificios nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ filme 
termoplástico. 
UND 400 
201 
SONDA, nasogastrica, n. 14, longa, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, 
com orificios nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ filme 
termoplastico. 
UND 610 
202 
SONDA, nasogastrica, n. 16, curta, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, 
com orificios nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme 
termoplástico. 
UND 450 
203 
SONDA, nasogastrica, n. 16, longa, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, 
com orificios nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme 
termoplástico. 
UND 600 
204 
SONDA, nasogastrica, n. 18, curta, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, 
com orificios nas laterais e conector universal com tampa . 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme 
termoplástico. 
UND 500 
205 
SONDA, nasogastrica, n. 18, longa, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, 
com orificios nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme 
termoplástico. 
UND 600

Terça-feira
11 de maio de 2021
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70 
 
206 
SONDA, nasogastrica, n. 20, longa, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, 
com orificios nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ filme 
termoplástico. 
UND 600 
207 
SONDA, nasogastrica, n. 22, longa, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, 
com orificios nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme 
termoplástico. 
UND 600 
208 
SONDA, retal, n. 06, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e 
conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pétala. 
UND 300 
209 
SONDA, retal, n. 08, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e 
conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pétala. 
UND 300 
210 
SONDA, retal, n. 10, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e 
conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pétala. 
UND 300 
211 
SONDA, retal, n. 12, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e 
conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pétala. 
UND 400 
212 
SONDA, retal, n. 14, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e 
conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pétala. 
UND 480 
213 
SONDA, retal, n. 16, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e 
conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pétala 
UND 480 
214 
SONDA, retal, n. 18, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e 
conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pétala. 
UND 480

Terça-feira
11 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3527
-127-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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71 
 
215 
SONDA, retal, n. 20, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e 
conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pétala. 
UND 420 
216 
SONDA, uretral, n. 06, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na 
lateral e conector universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pétala. 
UND 2500 
217 
SONDA, uretral, n. 08, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na 
lateral e conector universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pétala. 
UND 2300 
218 
SONDA, uretral, n. 10, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na 
lateral e conector universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pétala. 
UND 3500 
219 
SONDA, uretral, n. 12, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na 
lateral e conector universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pétala. 
UND 10000 
220 
SONDA, uretral, n. 14, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na 
lateral e conector universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pétala. 
UND 4500 
221 
SONDA, uretral, n. 16, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na 
lateral e conector universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pétala. 
UND 2600 
222 
SONDA, uretral, n. 18, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na 
lateral e conector universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pétala 
UND 3800 
223 
TELA cirurgica, em polipropileno, dimensoes 30 x 30 cm, para 
reforco de parede abdominal. Embalagem: caixa com 3 unidades , 
embaladas individualmente em em papel aluminizado ou papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em pétala.  
CX 80

Terça-feira
11 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3527
-128-
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72 
 
224 
TERMOMETRO, clinico, digital, para uso hospitalar, com 
graduacao de 35 a 42 graus centigrados.  
Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, registro no Ministerio da Saude e no 
Inmetro. 
UND 350 
225 
TORNEIRA de 3 vias, descartavel, esteril, confeccionado em 
plastico resistente, transparente, com dimensoes reduzidas e 
praticas, volante em polietileno, giratorio, setas indicativas, 
acionamento macio, conector Luer Lok rotativo que permita 
conexao rápida. 
UND 800 
226 
TOUCA, sanfonada, elastico soldado em toda volta, em 100% 
polipropileno, nao esteril, de uso unico, descartavel, gramatura de 
30 g/m2. Embalagem caixa dispenser box com 100 unidades . A 
embalagem deve estar de de acordo com as normas de embalagem 
que garanta a integridade do produto ate o momento de sua 
utilizacao; a embalagem primaria deve conter informacoes de 
identificacao e caracteristicas do produto, tais como: nome do 
fabricante, lote e data de fabricacao do produto; a embalagem 
secundaria deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a 
garantir a integridade do produto durante o armazenamento ate o 
momento do uso; o produto deve obedecer a qualquer legislacao 
que seja inerente ao mesmo. Embalagens primaria e secundaria 
rotuladas conforme a RDC185/01/ANVISA. 
CX 5300 
227 
FIO, guia, resistente a dobras, dimensoes 0,018 mm (diametro) x 
400 cm (comprimento), com cobertura de teflon, 50 mm de ponta de 
platina resistente ao raio X, autoclavavel, tipo unico com 
caracteristica na cor de uma zebrinha, utilizado na canulacao de 
papila na CPRE. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, 
procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 20 
228 
PROTETOR, ocular, para fototerapia, composto por uma banda de 
tecido duplo em algodao atoxico, hipoalergico e anti-escara, 
anatomico, com velcro na extremidade para fixacao e com black-out 
para impedir a passagem de luz, tamanho P. Embalagem: caixa 
com 12 unidades , com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante e registro no Ministerio da Saude. 
CX 50

Terça-feira
11 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3527
-129-
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73 
 
229 
PROTETOR, ocular, para fototerapia, composto por uma banda de 
tecido duplo em algodao atoxico, hipoalergico e anti-escara, 
anatomico, com velcro na extremidade para fixacao e com black-out 
para impedir a passagem de luz, tamanho M. Embalagem: caixa 
com 12 unidades , com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante e registro no Ministerio da Saude. 
CX 50 
230 
KIT, cateter venoso, central, duplo lumen. Composto por: - Cateter 
de poliuretano radiopaco 7fr x 20cm, impreguinado com 
antimicrobiano (Minoxiclina, Rifampicina); - fio guia em J 0,32 com 
avancador; - tampas de injecao; - seringa 5ml com agulha 18 Ga; - 
dilatador 09fr, porta agulha - esterilizacao em oxido de etileno. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, 
tipo de esterilizacao, Prazo de validade e registro no Ministerio da 
Saude. 
KIT 80 
231 
BOLSA, para colostomia/Ileostomia, peca unica, nao esteril, opaca 
ou transparente, drenavel, com filtro antiodor, placa plana com 
adesivo de dupla camada, composta por plástico, maleável. 
Revestimento de material macio e nao tecido, hipoalergenico, 
fechamento com velcro, recortavel de 10 a 76 mm. Embalagem 
primaria acondicionada de acordo com as normas de embalagem 
que garanta a integridade do produto ate o momento de sua 
utilizacao, permitindo abertura e transferencia com tecnica 
asseptica e apirogenica; A Embalagem primaria deve conter 
informacoes de identificacao e caracteristicas do produto. A 
embalagem secundaria deve ser conforme a praxe do fabricante, de 
forma a garantir a integridade do produto durante o 
armazenamento ate o momento do uso; o produto deve obedecer a 
qualquer legislacao que seja inerente ao mesmo. Rotulagem: 
Embalagem primaria e secundaria rotuladas conforme a RDC 
185/01/ANVISA. 
UND 400 
232 
EXTENSÃO, de oxigênio de 2 metros de comprimento, 4mm de 
diâmetro interno e de extremidades iguais com conectores de 7,8 
mm de diâmetro interno e 6mm de diâmetro externo. é um tubo 
flexível que transporta o oxigênio da fonte (concentrador ou 
cilindro de o2) até a cânula (cateter) do nariz do paciente. 
Compatível com: sistema de oxigenoterapia (cânula/cateter nasal, 
concentrador de oxigênio, cilindro de oxigênio e umidificador de 
oxigênio). 
UND 500

Terça-feira
11 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3527
-130-
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74 
 
 
LOTE 11 - RADIOLOGIA     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
FILME, MEDICAL DRY IMAGING FILM DI-HL 20X25CM. 
Embalagem: caixa com 150 peliculas , com dados de identificacao 
do produto, procedencia, data de fabricacao e tempo de validade, 
registro no Ministerio da Saude 
CX 80 
2 
FILME, MEDICAL DRY IMAGING FILM DI-HL 25X30CM. 
Embalagem: caixa com 150 peliculas , com dados de identificacao 
do produto, procedencia, data de fabricacao e tempo de validade, 
registro no Ministerio da Saude 
CX 50 
3 
FILME, MEDICAL DRY IMAGING FILM DI-HL 26X36CM. 
Embalagem: caixa com 150 peliculas , com dados de identificacao 
do produto, procedencia, data de fabricacao e tempo de validade, 
registro no Ministerio da Saude 
CX 20 
 
  LOTE 12 - REGULADOR DE O2 E VACUO DE ASPIRAÇÃO     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
REGULADOR, de pressao fixa, para cilindros de gas oxigenio, em 
latao cromado, composto de manometro e valvula, pressao de 
entrada de 0 a 300kgf/cm², pressao de saida de 3,5kgf/cm², vazao 
de 60 L/min. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. C/ FLUXOMETRO, para cilindro de gas 
oxigenio, vazao de 0-15 L/min, bilha longa, corpo e valvula de 
agulha em latao cromado. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 112 
2 Válvula Reguladora com Fluxômetro para Cilindro de Ar 
Comprimido. UND 30 
3 
VALVULA, reguladora, com manometro, em metal, com 2 saidas 
para rede de ar comprimido. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
4 
VALVULA, reguladora de pressão para oxigenio, com manometro, 
em metal para com 2 saidas para rede de oxigenio. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante 
UND 50 
5 Frasco umidificador 250ml para oxigênio tampa e porca injetados 
na cor do gás, frasco translucido de pvc 250 ml com nível mínimo e 
UND 520

Terça-feira
11 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3527
-131-
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75 
 
máximo.conexão padrão abnt nbr 11906. 
6 
VACUOMETRO, frasco para aspiracao de secreção central em rede 
canalizada.  Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 50 
7 REGULADOR DE PRESSÃO POSTO, GAS OXIGÊNIO Registro 
Anvisa (Agência Nacional De Vigilância Sanitária). 
UND 50 
8 REGULADOR DE PRESSÃO POSTO, AR COMPRIMIDO Registro 
Anvisa (Agência Nacional De Vigilância Sanitária). 
UND 50 
9 
REGULADOR DE PRESSÃO COM 02 MANOMETROS PARA 
CILINDRO DE OXIGENIO. Registro Anvisa (Agência Nacional De 
Vigilância Sanitária). 
UND 
20 
10 
REGULADOR DE PRESSÃO COM 02 MANOMETROS PARA 
CILINDRO DE AR COMPRIMIDO. Registro Anvisa (Agência 
Nacional De Vigilância Sanitária). 
UND 
20 
11 FLUXOMETRO DE POSTO PARA OXIGENIO 0 A 15LITROS 
Registro Anvisa (Agência Nacional De Vigilância Sanitária). 
UND 100 
12 
FLUXOMETRO DE POSTO PARA AR COMPRIMIDO  0 A 
15LITROS Registro Anvisa (Agência Nacional De Vigilância 
Sanitária). 
UND 
50 
13 TOMADA DUPLA EM “Y” PARA POSTO DE OXIGENIO Registro 
Anvisa (Agência Nacional De Vigilância Sanitária). 
UND 30 
14 TOMADA DUPLA EM “Y” PARA POSTO DE AR COMPRIMIDO 
Registro Anvisa (Agência Nacional De Vigilância Sanitária). 
UND 20 
 
  LOTE 13 - SPGV     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CLORETO de sódio, solucao injetavel 0,9%, bolsa/FA com 250 ml, 
a embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". . Sistema fechado. 
UND 6300 
2 
MANITOL 20%, solucao injetavel 200 mg/mL bolsa/FA 250mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio".. Sistema fechado. 
UND 500

Terça-feira
11 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3527
-132-
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76 
 
3 
SOLUCAO glico-fisiologica 1:4 sol. injetavel bolsa/FA 250mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Sistema fechado. 
UND 450 
4 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9%, bolsa/FA com 100 ml, 
a embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". . Sistema fechado. 
UND 12000 
5 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9%, bolsa/FA com 500 ml, 
a embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". . Sistema fechado. 
UND 23000 
6 
GLICOSE, solucao injetavel 5% bolsa/FA com 250mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio"  Sistema fechado. 
UND 650 
7 
GLICOSE, solucao injetavel 5% bolsa/FA com 500mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Sistema fechado. 
UND 9100 
8 
SOLUCAO de cloreto de sodio, potassio e calcio+lactato de sodio ( 
ringer com lactato ), solucao injetavel bolsa/FA 500mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio".  .Sistema fechado. 
UND 14500 
9 
SOLUCAO glico-fisiologica 1:4 sol. injetavel bolsa/FA 500mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Sistema fechado. 
UND 6400 
 
 
LOTE 14 - ESPÉCULO 
  ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, atóxico e apirogênica, 
em plástico transparente, valva com 95 mm, tamanho M. 
Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme 
termoplástico, abertura em pétala. 
UND 26000 
2 
ESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, estéril, atóxico e 
apirogênica, em plástico transparente, sem lubrificação, valva com 
95 mm, tamanho G. Embalagem individual, em papel grau 
cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala.  
UND 12000 
3 
FIXADOR CITOLÓGICO, fixador spray à base de propilenoglicol e 
álcool com propriedades para fixação e sustentação da integridade 
celular de esfregaços de material biológico estendidos em lâmina de 
UND 400

Terça-feira
11 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3527
-133-
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77 
 
vidro de 100ml. 
4 
ESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, estéril, atóxico e 
apirogênica, em plástico transparente, sem lubrificação, valva com 
95 mm, tamanho P. Embalagem individual, em papel grau 
cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala.  
UND 26000 
 
 
LOTE 15 - LUVA VINIL     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
LUVA, de procedimento,  tamanho P , nao esteril, de uso unico, 
descartavel, apirogenica, vinil, textura uniforme, ambidestra, 
antiderrapante, formato anatomico, resistente a tracao, punho com 
bainha, comprimento minimo de 230 mm, e largura minima de 95 
mm com variacao de ± 10mm, espessura minima de 0,08 mm, 
lubrificada com po bio absorvivel atoxico . Embalagem primaria 
acondicionada em caixa com 100 unidades,  
CX 400 
2 
LUVA, de procedimento, tamanho M, nao esteril, de uso unico, 
descartavel, apirogenica, vinil, textura uniforme, ambidestra, 
antiderrapante, formato anatomico, resistente a tracao, punho com 
bainha, comprimento minimo de 230 mm, e largura minima de 95 
mm com variacao de ± 10mm, espessura minima de 0,08 mm, 
lubrificada com po bio absorvivel atoxico . Embalagem primaria 
acondicionada em caixa com 100 unidades, 
CX 500 
3 
LUVA, de procedimento,  tamanho G , nao esteril, de uso unico, 
descartavel, apirogenica, vinil, textura uniforme, ambidestra, 
antiderrapante, formato anatomico, resistente a tracao, punho com 
bainha, comprimento minimo de 230 mm, e largura minima de 95 
mm com variacao de ± 10mm, espessura minima de 0,08 mm, 
lubrificada com po bio absorvivel atoxico . Embalagem primaria 
acondicionada em caixa com 100 unidades, 
CX 500 
 
  LOTE 16 - SERINGA DESCARTÁVEL     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
SERINGA de 1,0 ml com agulha 13 x 4,5 cm - descartável, estéril, 
em polipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, cilindro reto, 
siliconizado, parede uniforme, com escala de graduação em ml, 
números e traços legíveis  
UND 90000

Terça-feira
11 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3527
-134-
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78 
 
2 
SERINGA de 1,0 ml descartavel, numerada, acoplada com agulha 
13 x308 mm, em polipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, 
cilindro reto, siliconizado, parede uniforme números e traços 
legíveis. 
UND 7000 
3 
SERINGA de 10,0 ml, descartável, estéril, em polipropileno, 
transparente, atóxica, apirogênica, cilindro reto, siliconizado, 
parede uniforme, com escala de graduação em ml, números e 
traços legíveis. 
UND 91000 
4 
SERINGA de 20,0 ml, descartável, estéril, em polipropileno, 
transparente, atóxica, apirogênica, cilindro reto, siliconizado, 
parede uniforme, com escala de graduação em ml, números e 
traços legíveis. 
UND 68000 
5 
SERINGA de 60,0 ml, descartável, estéril, em polipropileno, 
transparente, atóxica, apirogênica, cilindro reto, siliconizado, 
parede uniforme, com escala de graduação em ml, números e 
traços legíveis  
UND 8000 
6 
SERINGA de 3,0 ml, descartável, estéril, em polipropileno, 
transparente, atóxica, apirogênica, cilindro reto, siliconizado, 
parede uniforme, com escala de graduação em ml, números e 
traços legíveis.  
UND 230000 
7 
SERINGA de 5,0 ml, descartável, estéril, em polipropileno, 
transparente, atóxica, apirogênica, cilindro reto, siliconizado, 
parede uniforme, com escala de graduação em ml, números e 
traços legíveis.  
UND 230000 
 
 
LOTE 17 - LUVA ESTÉRIL     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
LUVA cirurgica, numero 6,5, descartavel, esteril, em latex natural, 
textura uniforme, formato anatomico, com alta sensibilidade tactil, 
boa elasticidade, resistente a tracao, punho com bainha ou frisos, 
comprimento igual ou superior a 18 cm, lubrificada.  
PAR 4400 
2 
LUVA cirurgica, numero 7,0, descartavel, esteril, em latex natural, 
textura uniforme, formato anatomico, com alta sensibilidade tactil, 
boa elasticidade, resistente a tracao, punho com bainha ou frisos, 
comprimento igual ou superior a 18 cm, lubrificada.  
PAR 9300

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79 
 
3 
LUVA cirurgica, numero 7,5, descartavel, esteril, em latex natural, 
textura uniforme, formato anatomico, com alta sensibilidade tactil, 
boa elasticidade, resistente a tracao, punho com bainha ou frisos, 
comprimento igual ou superior a 18 cm, lubrificada.  
 PAR 11300 
4 
LUVA cirurgica, numero 8,0, descartavel, esteril, em latex natural, 
textura uniforme, formato anatomico, com alta sensibilidade tactil, 
boa elasticidade, resistente a tracao, punho com bainha ou frisos, 
comprimento igual ou superior a 18 cm, lubrificada.  
PAR 2500 
5 
LUVA cirurgica, numero 8,5, descartavel, esteril, em latex natural, 
textura uniforme, formato anatomico, com alta sensibilidade tactil, 
boa elasticidade, resistente a tracao, punho com bainha ou frisos, 
comprimento igual ou superior a 18 cm, lubrificada.  
PAR 900 
 
  LOTE 18–DEMANDAS JUDICIAIS     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BOLSA DE COLOSTOMIA ACTIVE LIFE Opaca 19-64mm com 10 
unidades MARCA: CONVATEC.Caixa contendo 10 bolsas  de uma peça 
e 1 clipe de fechamento -dispositivo de uma peça, composto de uma bolsa 
drenável, um disco protetor de pele Stomahesive® e um suporte adesivo 
flexível.  Orifício inicial que pode ser ampliado para acomodar estomas de 
qualquer tamanho e formato, até um diâmetro máximo de 64 mm. A 
Embalagem primaria deve conter informacoes de identificacao e 
caracteristicas do produto. A embalagem secundaria deve ser conforme a 
praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante 
o armazenamento ate o momento do uso; o produto deve obedecer a 
qualquer legislacao que seja inerente ao mesmo. Rotulagem: Embalagem 
primaria e secundaria rotuladas conforme a RDC 185/01/ANVISA. 
CX 60 
2 
STOMAHESIVE PASTA PREENCHEDORA E BARREIRA PROTETORA 
DE PELE - CONVATEC (Tubo contento 56,7g) Stomahesive® Pasta 
Protetora de Pele é um material de enchimento, altamente eficaz como 
barreira protetora e selante da pele, para uso com dispositivos para 
cuidados de estomas: Placas Protetoras; Stomahesive®, Placas Sur-Fit® 
Plus e Bolsas Active Life®. É aplicada ao redor de colostomias, 
ileostomias ou urostomias. A pasta Stomahesive® também é utilizada 
para proteger a pele exposta ao redor de locais de fístulas entre a base do 
estoma e o orifício da placa protetora e como material de enchimento para 
dobras da pele e superfícies cutâneas irregulares; Stomahesive® Pasta 
Protetora de Pele é composto de gelatina, pectina, carboximetilcelulose 
sódica, etanol, éster monobutílico do copolímero de éter metilvinílico, 
anidrido maleico, tris- 12-hidroxiestearato de glicerila e triacetato de 
UND 12

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80 
 
glicerila. 
3 
SONDA Freka Button CH 15 3 CM. Sonda PEG gastrica em sonda 
intestinal para alimentação de longa duração. A Embalagem primaria 
deve conter informacoes de identificacao e caracteristicas do produto. A 
embalagem secundaria deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma 
a garantir a integridade do produto durante o armazenamento ate o 
momento do uso; o produto deve obedecer a qualquer legislacao que seja 
inerente ao mesmo. Rotulagem: Embalagem primaria e secundaria 
rotuladas conforme a RDC 185/01/ANVISA. 
UND 3 
4 
SONDA GASTROSTOMIA 3 VIAS TROCA C/BALÃO 22 FR  
FORTUNE. Sonda de Gastrostomia para nutriçõa enteral com balão 
percurtânea, de troca. Sonda em silicone médico transparente, balonada, 
radiopaca com disco de retenção externo. Em silicone, graduada, flexível e 
confortável para o paciente.A Embalagem primaria deve conter 
informacoes de identificacao e caracteristicas do produto. A embalagem 
secundaria deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a 
integridade do produto durante o armazenamento ate o momento do uso; 
o produto deve obedecer a qualquer legislacao que seja inerente ao 
mesmo. Rotulagem: Embalagem primaria e secundaria rotuladas 
conforme a RDC 185/01/ANVISA. 
UND 5 
 
2. JUSTIFICATIVA / MOTIVAÇÃO 
2.1. A contratação é justificada pela necessidade de fornecimento de material penso e outros insumos 
medico-hospitalares para servir aos diversos serviço s de saúde nas unidades Básicas, Hospital e 
Secretária de Saúde do Município de Amargosa, com vis tas a garantir o atendimento eficiente dos 
usuários do sistema único de saúde.   
2.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer im ediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das U nidades de Saúde, em especial do Hospital 
Municipal, Unidades de Saúde da Família. Bem como atender as demandas judiciais. 
3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
3.1. Para o fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á de acordo com as necessidades e 
conveniências da CONTRATANTE: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Forn ecimento”, 
conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATA NTE e acordado pelas partes, 
devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;

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81 
 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento; 
c) os materiais deverão ser entregues, conforme Crono grama de Fornecimento emitido pelo 
Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde; 
d) os materiais deverão ser entregues das 08h00min à s 11h30min e das 14h00min às 17h00min, de 
segunda a sexta; 
e) o Contratado se compromete a entregar os materiais com observância das condições que seguem, 
relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital; 
f) apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto; 
g) todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor; 
h) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais; 
i) todo o produto que for entregue para o comprador e qu e não mantenha o mesmo nível de 
qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado a 
amostra de contraprova, que estará retida no Departam ento competente para análise em um 
laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor; 
j) as amostras, caso sejam solicitadas , serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saú de, pelo 
Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes itens: 
1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e Peso; 2º) 
Quanto ao Produto (Preservando as características naturais): Aparência, Odor, Textura, Rendimento, 
Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química; 
k) não serão permitidos os materiais e produtos expe rimentais ou sem aprovação do registro pelo 
órgão competente; 
l) a CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
devidamente preenchida, datada e assinada por funci onário autorizado, conforme modelo 
previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes; 
m) em caso de urgência justificada, poderá ser autoriza do o fornecimento dos materiais licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto 
indicado pela Contratada; 
n) o responsável pelo recebimento terá direito de rec usar o produto que não estiver em sua 
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de Fornecimento 
contenha mais de um produto solicitado e quando da e ntrega dos produtos constatar-se erro por 
parte do Contratado, este deverá deixar com a Secreta ria Municipal de Saúde os produtos para os 
quais não houve equívoco e providenciar a retificação  da nota imediatamente, enviando-se a Nota 
Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Secretaria Municipal de Saúde. 
o) o material será recusado no caso de especificações  fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em

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82 
 
sua composição ou a presença de outras substâncias,  em percentuais além dos autorizados em sua 
composição. 
p) o material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado 
a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalizaç ão da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
q) não será admitida recusa de fornecimento em decorr ência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
r) em caso de panes, casos fortuitos ou de força ma ior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 (quarenta e 
oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuid ade do fornecimento emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
s) A entrega dos materiais pensos e /ou insumos dever á ocorrer em até 05(cinco) dias úteis após o 
envio ao Contratado da Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar atrasos na entrega 
aos usuários do Sistema Único de Saúde que necessitam desses insumos. 
4. CONDIÇÕES BÁSICAS 
4.1.Os fornecimentos dos materiais deverão estar dispo nibilizados ao Contratante a partir da 
assinatura do Contrato. 
4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contrata do, só será pago o que efetivamente for 
consumido. 
4.3. Os produtos não serão recebidos caso o prazo de validade dos mesmos seja inferior a 180 (cento e 
oitenta) dias. 
5. DO PREÇO 
5.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais será o preço ofertado na proposta 
vencedora. 
5.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relaçã o com o objeto deste contrato, isentando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
 
6. VIGÊNCIA 
6.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento 
em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
7. UNIDADE FISCALIZADORA 
7.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá à a Secretaria Municipal de Saúde.

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83 
 
8. DO PAGAMENTO 
8.1. O pagamento será efetuado, através de ordem bancária (transferência ou depósito), no prazo de 
30 (trinta) dias do mês subsequente ao fornecimento , mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, 
devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
8.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua 
regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS) , Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
9. DISPOSIÇÕES GERAIS 
9.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto 
deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABN T, em estreita observância às legislações 
federal, estadual e municipal, bem como, a quaisque r ordens ou determinação do Poder Público, 
procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, per ante o 
público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
10.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas cond ições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da re spectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
10.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
10.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expens as, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
10.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento  do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
10.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
10.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
10.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho.

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84 
 
10.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e teste s, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para a execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
10.11. Fornecer o material conforme especificações. 
10.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional à Prefeitura Municipal de Amargosa. 
10.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
10.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso or iginais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
10.15. Manter as condições de habilitação e qualifi cação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei nº 8.666/1993. 
10.16. Responder por todas as despesas diretas e indi retas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos 
sociais e outras providências, respondendo, obrigato riamente, pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
10.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do T rabalho, relativos à segurança e higiene do 
trabalho, bem como à Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
10.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores.  
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual atr avés de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  
12. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS

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85 
 
12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços junto ao sistema de Banco 
de Preços. 
12.2. O Responsável pelas informações deste instrumen to é a Secretária Municipal de Saúde, a Sra. 
Rosângela Oliveira Santos de Almeida.

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86 
 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominad o (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do 
Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potenc ial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebi do de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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87 
 
 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas  
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos 
incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprova ção  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
88 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e  
constitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 030/2021/SRP, 
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, 
negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e 
dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando 
tudo como bom, firme e valioso.  
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
89 
 
ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins 
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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90 
 
ANEXOVII 
 
MINUTADAATADEREGISTRODEPREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.359/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 030/2021 , conforme ato publicado em **/**/**** e 
homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a 
seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob 
o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumo s 
médico-hospitalares para servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do 
Município de Amargosa,conforme especificações constantes no Termo de Referência e quan tidades 
estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
    
  
    
  
    
  
    
  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,

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91 
 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura.

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92 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d”  do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.

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93 
 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor.

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94 
 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

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95 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital.

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96 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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97 
 
 
ANEXO VIII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                              CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR 
UNITÁRIO MARCA 
 
VALOR TOTAL  
 
01 
      
02       
03       
04       
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especif icações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade compete nte. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
028/2021/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados ban cários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos 
 
                                                           
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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98 
 
 
ANEXO IX -MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
FORNECIMENTO DE MATERIAL PENSO E INSUMOS. 
 
 
O Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede 
na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, 
nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX ,e a 
Secretária Municipal de Saúde, Sra. Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida,doravante denominad o 
CONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em 
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 6.359/2021 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 030/2021, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é aquisição de material penso e outros insumos médico-
hospitalares para servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do 
Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme detalhamento, 
condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

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99 
 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas  
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital 
Municipal. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura.

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6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
6.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus 
anexos e rescisão do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE

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7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8.CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1.O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.5.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.6.Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.

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102 
 
9.7.Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.8.Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.9.Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.10.Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
 
9.11.Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.12.Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
 
9.13.Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
 
9.15.Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9.16.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.18.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.

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103 
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2.Advertência por escrito; 
10.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trin ta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato;

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104 
 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

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11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2021

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106 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
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[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
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NOME                                                                                                    CPF 
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