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    <date>2021-05-10</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3526</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3526</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 10 de maio de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3526 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  10 de maio de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3526
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 060/2021) ................................................................................... 2
LEI (Nº 617/2021) ....................................................................................... 10
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021) ....................................................... 16
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021) * ..................................................................... 17
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 004/2021) .......................................................... 54
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 55
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 55
EXTRATO (CONTRATO Nº 008/2021) ........................................................................... 55
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2021) ............................................................... 56
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 57
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 57
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2021) ............................................................... 57
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 055/2020) ............................................................... 58
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 59
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 59
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 933/2021) ................................................................ 59
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 60
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 60
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 037/2019) ............................................................... 60
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 041/2020) ............................................................... 61
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 926/2021) ................................................................ 62

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 060/2021)
 
 
ESTADO DA BAHIA
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CNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000
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DECRETO Nº 060 DE 10 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre as medidas preventivas
complementares para enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente da
COVID-19 e dá outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Ministerioda Saúde, por meio da Portarianº 188, de
03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em
decorrênciada infecçãohumana pelo Novo Coronavírus (covidl9);
CONSIDERANDO que, na data de ll de março de 2020, a Organização Mundial
da Saúde OMS - declarouque a COVID-l9, nova doença causada pelo Novo Coronavírus,
trata-sede uma pandemia;
CONSIDERANDO que a situaçãoepidemiológicaem nosso país e dinâmica, e
que esse quadro pode alterarcom o passar dos dias a partirde novas deliberaçõesque
forem tomadas com base no cenário sanitárionacional, estadual ou municipal;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimentoda economia local,bem
como com a permanência e geração de novos postosde trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecerações Visando o máximo
distanciamentosocialpossívele a não ocorrênciade aglomerações,como forma de conter
a cadeia de transmissão da COVID-l9.
DECRETA:
Art. lº.Fica determinada a restriçãode locomoção, vedados a qualquerindivíduo
a permanência e o trânsitoem Vias,equipamentos (quadraspoliesportivas,jardins,bosque
etc)e Viaspúblicas,das 21h às 05h.

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m m «,º,
    
ESTADO DA BAHIA
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êlº.Ficam excetuadas da vedação previstano caput desteartigoas hipótesesde
deslocamento para ida a serviçosde saúde,para compra de medicamentos, ou situaçõesem
que fiquecomprovada a urgência.
ê2º. A restriçãoprevistano caput deste artigonão se aplica aos servidores,
funcionáriose colaboradores,no desempenho de suas funções,que atuam nas unidades
públicas ou privadas de saúde e segurança, assim como aos serviçosde entrega em
domicílio(delivery).
Art. 2". Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais
situadosnestemunicípio respeitandoos horáriosdo toque de recolher,nos termos a seguir:
51". Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às seguintes
exigênciassanitárias,como condição para funcionamento com portasabertas:
I.Disciplinaro fluxo de entradade pessoas em quantitativonão superiora 1 (um)
clientepor lOmº, referenteà áreadestinadaao atendimento.
II. Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do
estabelecimento,por meio de demarcação necessáriacom espaçamento mínimo de l,5m
entreas pessoas,bem como permanente fiscalizaçãoquanto à distânciaestabelecida.
III.Fornecer e fiscalizara utilizaçãode Equipamentos de Proteção Individual-
EPI, inclusivemáscaras, para indivíduosque estejam no interiordo estabelecimento,bem
como de todos os funcionários,de acordo com a função exercida.
IV. Manter a disposiçãoe em locaisestratégicosálcoolem gel 70% (setentapor
cento) ou pia exclusivapara lavagem das mãos com dispensadoresde sabonete líquido,
portapapeltoalhadevidamente abastecidose lixeiracom pedal,para utilizaçãodos clientes
e funcionários do local.
V. Higienizar,no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de
funcionamento e no iníciodas atividades,os pisos,paredes e banheiros,preferencialmente

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com hipocloritoa 1% (água sanitária)ou outrasubstânciade limpeza e higienizaçãoque
garantaa efetividadeda sanidade.
VI. Higienizar os equipamentos de utilizaçãofrequente,tais como mouses,
teclados,máquinas de cartãoe similares,no mínimo a cada 2 (duas)horas com álcoola
70%.
VII. Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do
estabelecimento, em tamanho mínimo A-3, contendo:
a) informações sobremedidas de prevenção à COVID-19',
b) indicação do número do disque denúncia (153) e VigilânciaSanitária(75
98864-9839);
c) quantidade máxima de clientesque podem permanecer no estabelecimento
simultaneamente.
VIII. Impedir o ingresso de clientesque não estiverem utilizandomáscara
cobrindo inteiramente boca e nariz.
g 2".Os estabelecimentoscomerciaisdestemunicípio ficam proibidosde realizar
ações promocionais ou campanhas de marketing que promovam diretaaglomeração de
pessoasno interiorou forado estabelecimento;
g 3". Será permitido o funcionamento dos estabelecimentos/serviçosabaixo
relacionados,sem restriçãode horárioe não havendo prejuízodas exigênciasconstantes
nos parágrafosanteriores:
I. Farmácias;
II. Lojas de insumos médicos e hospitalares
III. Postos de combustíveis;
IV. Imprensa de modo geral',
V. Funerárias;

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VI. Hoteis e pousadas;
VII. Distribuidoresde água e gás.
g 4". Caberá à Diretoriade Tributos * DT e a VigilânciaSanitária- VISA
fiscalizaremos estabelecimentos que possuam diversos CNAE's, podendo exigir o
isolamento de áreas dos estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de
asseguraro fielcumprimento desteDecreto.
g 5".Fica autorizadoo funcionamento de bares,lanchonetese restaurantesdesde
que atendidasàs exigênciasa seguir:
I.A ocupação não poderá ultrapassara capacidadede 40%;
II.Não serápermitidaajunção de mesas;
III.Cada mesa poderá conterno máximo quatrocadeiras;
IV. As mesas deverão estar dispostascom distanciamento mínimo de 2m de
segurança;
V. Nas áreas de circulaçãoserá obrigatórioo uso da máscara (caixa,sanitários,
estacionamento);
VI. O clientesó poderá se isentardo uso da máscara enquanto estiversentado à
mesa;
VII.Os copos deverão serdescartáveis,obrigatoriamente.
VIII.É obrigatóriaa permanência de dispensadoresde álcoolem gel 70% em todas
as mesas, alem das áreasde circulação.
IX. Todos os funcionáriosdevem usar EPIªs completos (máscara,protetorfacial,
touca);
X. Não será permitido o uso de nenhum tipo de cardápio sobre as mesas. Estes
deverão serdispostosem paredes,lousasou digitalizados;
XI. Não será permitido nenhum tipo de objeto sobre as mesas, tais como;
vasilhames coletivos com molhos, mostardas, maionese, catchup, e afins,também porta-

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guardanapo, paliteiros,dentre outros, estes deverão ser entregues individualmente e
ensacados.
XII.Os veículosque estiveremrealizandoentregaem domicílio,deverão apresentar
identificaçãovisualou documentação que atestea atividadecomercialexercida.
XIII. Os estabelecimentosestão proibidos de comercializarbebidas alcóolicasa
partirde 18h de sexta-feiraatéás 05h de segunda-feira.
5 6". O funcionamento de salões de beleza, estúdios de estéticae estúdiosde
tatuagem ficam autorizadosmediante agendamento do cliente,de modo que não cause
aglomeração.
g 7".Fica autorizadoo funcionamento de academias e estúdiosde pilates,desde que
limitadaa ocupação ao máximo de 50% (cinquentapor cento) da capacidade do local,
observados o plano de contingenciamentoe os protocolossanitáriosestabelecidos.
g 8".Fica autorizadoo funcionamento de clubes,desde que limitadaa ocupação ao
máximo de 50% (cinquentapor cento) da capacidade do local,observados o plano de
contingenciamentoe os protocolossanitáriosestabelecidos.
I. Ficam suspensasas atividadescoletivasde caráteresportivoe recreativonas
quadras e afins.
5 9".Fica autorizadoo funcionamento de cinemas desde que observados o plano de
contingenciamentoe os protocolossanitáriosestabelecidos.
Art. 3". Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos
comerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-mail
(dde©amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190-7310), no
aplicativomobile “Amargosa Digital”,que dispõe de catálogocomercial online,a fim de
facilitara interaçãoentreos cidadãose o comércio local.
Art. 4".Fica autorizadaa realizaçãode atividadesreligiosasdurante o período de
restriçãodefinidoneste decreto,desde que limitem a participaçãodo público em 50%

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(cinquenta por cento) de suas respectivascapacidades, seguindo todas as medidas
sanitáriasestabelecidas,obedecendo aos horáriosdo toque de recolhere limitadoo tempo
da atividadepor atéduas horas de duração.
Art. 5".Os eventos,cujaprevisãode aglomeração sejasuperiora 20 (vinte)pessoas
dependerão de préviaautorizaçãomunicipal.
Art. 6º. Ficam suspensas as atividadescoletivasde caráteresportivoe recreativo
nas quadras e áreasde lazermunicipal.
Art. 7º.Fica suspensa a realizaçãode velórios,devendo ocorrero funeralde forma
que não ultrapassea quantidadede 20 (vinte)pessoas,restritoà família.
Art. Sº. Fica proibida a circulaçãoem vias públicas,o ingressoem repartições
públicase estabelecimentoscomerciais,de pessoas que não estiveremutilizandomáscara
cobrindo inteiramente boca e nariz.
Art. 9". A comercializaçãode produtos e serviços na Feiralivrede Amargosa
(Mercado Municipal),serápermitidade segunda-feiraa sábado.
Parágrafo único. O funcionamento da Feira Municipal estarácondicionado às
medidas de contingenciamento estabelecidaspela VISA e SecretariaMunicipal de Obras,
ServiçosPúblicose Planejamento da Cidade - SEMOP, inclusiveno tocanteà prorrogação
dos efeitosdo presenteDecreto.
Art. 10. O protocolode reaberturados serviçosnão essenciaisficacondicionado a
avaliaçõesdos seguintesindicadoresepidemiológicos:
I-Percentualde ocupação de leitosde UTI na Macro leste(&lt;70 %)',
II-Indicede contaminação do município (&lt;1 durante 14 dias);
III-Percentualde crescimentode casos (média móvel &lt;8%, durante 14 dias);
IV- Percentualde crescimentodiário(&lt; ou : 6%);
V- Número absolutode óbitos&gt; ou : 2 (no período de 14 dias).

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Parágrafo único. A autorizaçãopara reaberturaintegraldos estabelecimentosfica
condicionadaà evolução da epidemia,conforme avaliaçãotécnicada SecretariaMunicipal
de Saúde - SESAU, a partirda análisedos indicadores.
Art. 11. As pessoas físicase jurídicasque descumprirem qualquerimposição deste
Decreto estarãosujeitasàs seguintespenalidades:
I - Multa de R$100,00 (cem reais)até R$ 20.000,00(vintemil reais)por
conduta praticada.
êlº.A multa aplicadapoderá ser convertidaem advertência,após o processo
administrativopróprio.
ê2º.A dosimetriada penalidadedescritano incisoI deverá seraplicadapor ato
fundamentado, considerando a gravidade da conduta,o potenciallesivo,a capacidade
econômica do infratore a reincidência.
ê3º O fiscalque promover a autuação deverá coletarnome, CPF/CNPJ,
endereço e contato telefônicodo agente infrator,foto ou vídeo quando possível,
comunicando-o de que a autuação será apreciadapelo órgão competente e poderá ser
convertidaem:
I - Multa;
II- InterdiçãoImediatade estabelecimentoinfrator',
III- Suspensão de Alvará de Funcionamento;
IV - Cassação de Alvará,após processoadministrativopróprio;
V - Detenção por aplicaçãodos artigos129, caput',132, 268, 330 e 331 todos
do Código Penal',
VI - Reclusão por aplicaçãodos artigos129, 55 lº,2º e 3º e 131 do Código
Penal.
Art. 12. As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento,
quando necessárioe nos termos previstosna Lei Federal 13979/2020, também estarão
sujeitasàs sançõesprevistasno Código Penal Brasileiroe demais penalidadescabíveis.

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Art. 13. Ficam os servidoresque atuam nas ações combate e fiscaliaçãoà COVID-
19 neste municipios autorizadosa lavrarem autos de infração,sempre que contatada
qualquerirregularidade.
Art. 14. O descumprimento do presenteDecreto implicaráem sanções legalmente
previstas.
Art. 15. A Guarda Civil Municipal - GCM, com o apoio da PolíciaMilitarda
Bahia - PMBA, sempre que necessário,assegurará o fiel cumprimento do presente
Decreto.
Art. 16. Este Decreto entraráem vigora partirdo dia 11 de maio de 2021 atéo dia
18 de maio do ano em curso.Revoga-se as disposiçõesem contrário.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 10 de maio de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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LEI (Nº 617/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
[NDA1,48754M/nm..m.Praçàlnunvêlmmm,5/N,Ama.gmaWega 45300—500
Telehzz753634197!-BMW—= immum—h
LEI Nº 617, DE 10 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação — CACS/ FUNDEB.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA — BA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o dispostono art.33 da Lei nº 14.113,de 25 de dezembro de 2020, sanciona
a seguinteLei:
Capitulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1". Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionaisda Educação , CACS/FUNDEB, no âmbito do Município de Amargosa , BA.
Capítulo II
Da composição
Art. 2". O Conselho a que se refereo art.1ºé constituídopor 14 (quatorze)membros
titulares,acompanhados de seus respectivossuplentes,conforme representaçãoe indicação a
seguirdiscriminadas:
a) 2 (dois)representantesdo Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1
(um) da SecretariaMunicipal de Educação ou órgão educacional equivalente',
b) 1 (um) representantedos professoresda educação básica pública;
c) 1 (um) representantedos diretoresdas escolasbásicaspúblicas;
d) 1 (um) representantedos servidorestécnico-administrativosdas escolas básicas
públicas;
e) 2 (dois)representantesdos paisde alunos da educação básicapública;
f) 2 (dois)representantesdos estudantes da educação básica pública,dos quais 1
(um) indicado pela entidadede estudantessecundaristas.
g) 1 (um) representantedo respectivoConselho Municipal de Educação (CME);
h) 1 (um) representantedo Conselho Tutelara que se referea Lei nº 8.069,de 13 de
julho de 1990, indicadopor seus pares;
i)2 (dois)representantesde organizações da sociedade civil',
j) 1 (um) representantedas escolasdo campo;

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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
[NDAI,€8?hAM/Úmw-SO.PrAçàlnum/mmamas,/N,;Imargnkaameça Aixam—uno
TEMIHZ 75 3634197, ' BMW“ iWMMW-bf
ãlº. Os membros titularesque serão indicados pelo conjunto dos estabelecimentos,
farão o processo eletivoorganizado para escolha do Presidente.
5 2º. A indicação referidano caput deste artigo,para os mandatos posterioresao
primeiro, deverá ocorrer em até vinte dias antes do término do mandato vigente, para a
nomeação dos conselheirosque atuarãono mandato seguinte.
5 3º. Os conselheiros de que tratao caput deste artigo deverão guardar vínculo
formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-secomo pré-
requisitoa participaçãono processo eletivoprevistono 5 1º.
ã 4º.São impedidos de integraro Conselho do FUNDEB:
I - cônjuge e parentes consanguíneos ou afins,até terceirograu, do Prefeitoe do
Vice-Prefeito,e dos SecretáriosMunicipais;
II- tesoureiro,contador ou funcionáriode empresa de assessoriaou consultoriaque
prestem serviços relacionados a administração ou controle interno dos recursos do Fundo,
bem como cônjuges,parentesconsanguíneos ou afins,atéterceirograu,desses profissionais;
III- estudantesque não sejam emancipados; e
IV -pais de alunos ou representanteda sociedade civilque:
a) exerçam cargos ou funções públicasde livrenomeação e exoneração no âmbito do
Poder Executivo Municipal',ou
b) prestem serviçosterceirizadosao Poder Executivo Municipal.
5 Sº. Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados, representação
estudantilpoderá acompanhar as reuniões do conselho com direitoa voz.
5 6º.O presidentedo conselho será eleitopor seus pares em reunião do colegiado,
sendo impedido de ocupar a função o representantedo governo gestordos recursosdo Fundo
no âmbito do Município.
ã 7º.As organizações da sociedade civila que se refereesteartigo:
a) são pessoas jurídicasde direitoprivado sem finslucrativos,nos termos da Lei nº
13.019,de 31 dejulho de 2014',
b) desenvolvem atividadesdirecionadasa localidadedo respectivoconselho;
c) devem atestaro seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de
publicação do edital',
d) desenvolvem atividadesrelacionadasa educação ou ao controlesocialdos gastos
públicos;
e) não figuram como beneficiáriasde recursos fiscalizadospelo conselho ou como
contratadasda Administração da localidadea títulooneroso.
Art. 3". O suplente substituiráo titulardo Conselho do FUNDEB nos casos de
afastamentos temporários ou eventuais deste,e assumira sua vaga temporariamente (atéque
sejanomeado outro titular)nas hipótesesde afastamento definitivodecorrentede:

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I , desligamento por motivos particulares;
II, rompimento do vínculo de que tratao 5 3º,do art.2º',e
III, situação de impedimento previstono 5 4º,do art.2ºincorridapelo titularno
decorrerde seu mandato.
5 1ºNa hipóteseem que o conselheirotitulare/ou suplenteincorrerem na situaçãode
afastamento definitivodescrito no art. 3º, a instituiçãoou segmento responsável pela
indicação deverá indicarnovos representantespara o Conselho do FUNDEB.
Art. 4º. O mandato dos membros do Conselho será de 4 (quatro)anos, vedada a
recondução para o próximo mandato.
ãlº - O primeiro mandato dos membros do Conselho terávalidade até a data de
31/12/2022, sendo um mandato para regularizaçãoda nova lei.
ã2º - A partirdo dia 01/01/2023, o mandato será de 4 (quatro)anos, sendo vedada a
reeleição.
Capítulo III
Das Competências do Conselho do FUNDEB
Art. Sº.Compete ao Conselho do FUNDEB:
I , acompanhar e controlara repartição,transferênciae aplicação dos recursos do
Fundo;
II , supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta
orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivode concorrerpara o regular
e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticose financeirosque alicerçam
a operacionalizaçãodo FUNDEB;
III , examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e
atualizadosrelativosaos recursosrepassados ou retidosa conta do Fundo;
IV , emitirparecer sobre as prestaçõesde contas dos recursosdo Fundo, que deverão
serdisponibilizadasmensalmente pelo Poder Executivo Municipal',e
V , aos conselhos incumbe, também, acompanhar a aplicação dos recursosfederais
transferidosa conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e do
Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento a Educação de Jovens e
Adultos - PEIA e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentesa esses
Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e
encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE.
VI - outrasatribuiçõesque a legislaçãoespecíficaeventualmente estabeleça',
Parágrafo Único. O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deverá ser
apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trintadias antes do vencimento do prazo
para a apresentaçãoda prestaçãode contasjunto ao Tribunal de Contas do Estado/Municípios.

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Capítulo IV
Das Disposições Finais
Art. 6".O Conselho do FUNDEB teráum Presidentee um Vice-Presidente,ambos
eleitospor seus pares.
Parágrafo único. Estão impedidos de ocupar a Presidênciae a Vice-presidênciaos
conselheirosdesignados nos termos do art.2º,alíneaa,destalei.
Art. 7". Na hipótese em que o membro que ocupa a função de Presidente do
Conselho do FUNDEB incorrerna situação de afastamento definitivoprevistono art.3º,a
Presidênciaseráocupada pelo Vice-Presidente.
Art. 8". No prazo máximo de 30 (trinta)dias após a instalaçãodo Conselho do
FUNDEB, deverá seraprovado o Regimento Internoque viabilizeseu funcionamento.
Art. 9". As reuniões ordinárias do Conselho do FUNDEB serão realizadas
trimestralmente,com a presença da maioria de seus membros, e,extraordinariamente,quando
convocados pelo Presidenteou mediante solicitaçãopor escritode pelo menos um terço dos
membros efetivos.
Parágrafo único. As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros
presentes,cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento
depender de desempate.
Art. 10. O Conselho do FUNDEB atuará com autonomia em suas decisões,sem
vinculação ou subordinação institucionalao Poder Executivo Municipal.
Art. 11.A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB:
I - não será remunerada',
II- é considerada atividadede relevanteinteressesocial',
III- assegura isenção da obrigatoriedadede testemunhar sobre informações recebidas
ou prestadasem razão do exercíciode suas atividadesde conselheiro,e sobre as pessoas que
lhesconfiarem ou delesreceberem informações; e
IV - veda, quando os conselheirosforem representantesde professorese diretoresou
de servidoresdas escolaspúblicas,no curso do mandato:
a) exoneração de ofício ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou
transferênciainvoluntáriado estabelecimentode ensino em que atuam',
b) atribuiçãode faltainjustificadaao serviço,em função das atividadesdo conselho;

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c) afastamento involuntárioe injustificadoda condição de conselheiro antes do
término do mandato para o qual tenha sidodesignado.
V - veda, quando os conselheirosforem representantesde estudantesem atividades
do Conselho, no curso do mandato, atribuiçãode faltainjustificadanas atividadesescolares.
Art. 12. O Conselho do FUNDEB não contará com estruturaadministrativaprópria,
devendo o Município garantirinfraestruturae condições materiais adequadas à execução
plena das competências do Conselho e oferecerao Ministérioda Educação os dados cadastrais
relativosa sua criaçãoe composição.
Parágrafo único. A PrefeituraMunicipal deverá ceder ao Conselho do FUNDEB
um servidordo quadro efetivomunicipal para atuarcomo SecretárioExecutivo do Conselho.
Art. 13.O Conselho do FUNDEB deverá:
I - apresentar,ao Poder Legislativolocale aos órgãos de controleinternoe externo
manifestação formal acerca dos registroscontábeise dos demonstrativos gerenciaisdo Fundo,
dando ampla transparênciaao documento em sítioda internet',
II - por decisão da maioria de seus membros, convocar o SecretárioMunicipal de
Educação, ou servidorequivalente,para prestaresclarecimentosacerca do fluxo de recursose
a execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-seem prazo
não superiora trintadias.
III - requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão
imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superiora 20 (vinte)
dias,referentesa:
a) licitação,empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com
recursosdo Fundo;
b) folhas de pagamento dos profissionaisda educação, as quais deverão discriminar
aqueles em efetivoexercíciona educação básica e indicaro respectivonível,modalidade ou
tipode estabelecimentoa que estejam vinculados;
c) documentos referentesa convênios do Poder Executivo com as instituições
comunitárias,confessionaisou filantrópicassem fins lucrativosque são contempladas com
recursosdo Fundeb',
d) outrosdocumentos necessáriosao desempenho de suas funções;
IV -realizarvisitase inspetoriasin loco para verificar:
a) o desenvolvimento regularde obras e serviçosefetuadosnas instituiçõesescolares
com recursosdo Fundo;
b) a adequação do serviçode transporteescolar',
c) a utilizaçãoem benefíciodo sistema de ensino de bens adquiridoscom recursosdo
Fundo.
Art. 14. A União, os Estados,o DistritoFederal e os Municípios disponibilizarãoem
sítio na internet informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento dos
respectivosconselhos de que trataestaLei,incluídos:

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I - nomes dos conselheirose das entidadesou segmentos que representam;
II- correioeletrônicoou outro canal de contatodiretocom o conselho;
III- atasde reuniões;
IV -relatóriose pareceres;
V - outrosdocumentos produzidos pelo conselho.
Art. 15.Durante o prazo previstono 5 3º do art.2º,os representantesdos segmentos
indicados para o mandato subsequente do Conselho deverão se reunir com os membros do
Conselho do FUNDEB, cujo mandato estáse encerrando,para transferênciade documentos e
informações de interessedo Conselho.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
jurídicosa partirda data de 31 de março de 2021, nos termos do art.42 da Lei nº 14113/2020,
ficando revogadas as disposiçõesem contrário,porventura existentesno ordenamento jurídico
municipal.
Gabinete do Prefeito,10 de maio de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 4.416/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021 [Licitacoes-e nº869198] 
OBJETO: Contratação de instituição financeira, pública ou privada, em caráter de 
exclusividade, para serviços centralizados de processamento de pagamentos bancários 
gerados pelo Município de Amargosa-BA, sem qualquer ônus para o 
CONTRATANTE, abrangendo todos os títulos com padrão FEBRABAN e 
transferências bancárias de modo geral, especialmente transações entre contas da 
mesma instituição, TED e PIX. 
 
DESPACHO DE DESERÇÃO E REPETIÇÃO DE LICITAÇÃO 
 
Acatando o relatório apresentado pela Comissão Permanente de Licitação deste 
Município de Amargosa, referente ao Processo Administrativo em epígrafe 
correspondente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021, dando conta que não 
houve interessados na sessão realizada no dia 10/05/2021, HOMOLOGA o 
resultado que declarou DESERTA a Licitação.  
 
Em tempo, considerando não haver prejuízo para a Administração, determino a 
repetição da Licitação no dia 20/05/2021, às 10h00min, mantendo-se, neste caso, 
todas as condições preestabelecidas no instrumento convocatório.  
 
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.  
 
 
Amargosa, 10 de maio de 2021.  
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021) *
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021-REPUBLICAÇÃO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.496/2021 
 
 O Município de Amargosa, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 
10.520/2002, Decreto nº 10.024 / 2019 do Decreto Municipal nº 046/2019, da Lei Complementar n.º 
123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas aplicáveis ao objeto deste 
certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico do tipo maior oferta mediante as 
condições estabelecidas neste Edital. Pregoeira designada para condução do certame: Carla Souza 
Oliveira, Decreto nº 038, de 2020. 
 
 
 
 
 
 
I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto a contratação de instituição financeira, pública ou  privada, 
em caráter de exclusividade, para serviços centralizados de processamento de pagamentos 
bancários gerados pelo Município de Amargosa-BA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, 
abrangendo todos os títulos com padrão FEBRABAN e transferências bancárias de modo geral, 
especialmente transações entre contas da mesma instituição, TED e PIX, de acordo com as 
especificações e os detalhamentos consignados no Termo de Referência- Anexo I. 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própr ia, 
prevista no orçamento do Município para o exercício de 2021.  
III - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO 
3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor 
de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também 
deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber  instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, n ão cabendo ao 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DATA: 20/05/2021 
HORÁRIO: 09h00min (Horário de Brasília) 
LOCAL: www.licitacoes-e.com.br 
Nº  Licitação: 869198

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Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
 
 
 
provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por even tuais 
danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
3.2. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao  
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
3.3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com  o 
objeto desta licitação e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma d a 
legislação vigente; 
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
c) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
d) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de cre dores, 
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
 
3.5. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei n º 
8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 
971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – 
EPP optante pelo Simples Nacional , que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se 
beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições 
sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples 
Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação  em consequência do que dispõem o art. 17, 
inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembr o de 
2006 e alterações. 
IV – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
4. A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, , por meio  
do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  
4.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, 
já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução 
do objeto.

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3 
 
 
 
 
4.2. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
4.3. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 
4.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos 
de habilitação anteriormente encaminhada.  
4.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
4.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as 
licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorr erá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pú blica do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
6. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, a quelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as  
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
7.  Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
7.1.  Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
7.3.  O licitante somente poderá oferecer valor superior ao último lance por ele of ertado e 
registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou

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4 
 
 
 
 
de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediár ios quanto em 
relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
7.4.  Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do  valor do 
maior lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
7.5.  Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
VIII – DO MODO DE DISPUTA 
8. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos,  
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do ho rário e 
valor consignados no registro de cada lance. 
8.1. A licitante somente poderá oferecer lance superior ao último por ela ofertado e registrado no 
sistema. 
8.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do  
maior lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 
8.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 
8.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qu alquer 
alteração. 
8.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lanc e cujo valor seja 
manifestamente inexequível. 
8.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que in formará, com 
antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 
8.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de 
fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) 
minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a 
fase de lances. 
8.10. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decor rer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances co ntinuarão 
sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

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5 
 
 
 
 
8.11. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicaç ão 
expressa aos participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. 
 
IX - DA NEGOCIAÇÃO 
9. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encamin har, pelo 
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja 
obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 
9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes. 
X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
10. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a  proposta de 
preços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo V II – Modelo de 
Proposta de Preços, no prazo de até 02 (duas) horas do encerramento da Sessão, por m eio do 
sistema 
www.licitações-e.com.br.  
10.1. A proposta de preços deverá conter os seguintes documentos:  
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo VII; 
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo VI. 
10.2. A licitante que deixar de enviar a documentação indicada nesta seção, será descl assificada e 
sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 
10.3. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço 
ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do  
objeto. 
10.4. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranh as a ele, para 
orientar sua decisão. 
10.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
10.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e i nstalações de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.

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10.7. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilh a de composição 
de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem  
necessitem de ajustes aos valores estimados pelaPrefeitura Municipal de Amargosa. 
10.8. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implic a 
a desclassificação da proposta.  
10.9. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas ap ontadas 
pela Pregoeira.  
XI - DA HABILITAÇÃO 
11. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. 
11.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar docu mentos 
que supram tais exigências. 
11.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos d e 
eleição de seus administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se 
houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em  
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionam ento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão compe tente, 
quando a atividade assim o exigir. 
11.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguint es 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível  com o objeto 
contratual;

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c) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as 
contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; 
d) prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), media nte a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediant e a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
OBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Por taria MF 
nº 358, de 05 de setembro de 2014, quanto a sua unificação. 
11.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos  
seguintes documentos: 
a) Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização 
da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, ve dada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices of iciais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, obs ervando-se 
as seguintes regras: 
12.4.1.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último  balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante

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RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total 
11.4.2. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em qu aisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de 
todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação 
econômico-financeira. 
11.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Region al de 
Contabilidade.  
11.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Region al de 
Contabilidade. 
11.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que apont e sua experiência 
para a realização dos serviços descritos neste Termo de Referência; 
b) Declaração do Banco Central de que a CONTRATADA está em pleno uso e gozo de suas 
atividades e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial ou cópia do certificado d e 
autorização de funcionamento expedido pelo Banco Central. 
 
c) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condiçõ es 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
11.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. 
11.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
11.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aq ueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz.

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11.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação das licitantes. 
11.10. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da 
proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no praz o 
definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. 
11.11. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a 
Prefeitura Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº , 1º Andar, Centro, 
Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de até 03 (três) dias úteis. 
11.12. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma r estrição 
na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas 
ou positivas com efeito de certidão negativa. 
11.13. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a 
Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
11.14. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habil itação, a 
Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem d e classificação, 
até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  
11.15. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada 
vencedora. 
XII –DO RECURSO 
12. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, dura nte o qual 
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistem a, 
manifestar sua intenção de recurso. 
12.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à 
licitante vencedora. 
12.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando -a, 
em campo próprio do sistema.

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12.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razõe s do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desd e logo, 
intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr 
do término do prazo da recorrente. 
12.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariament e 
conforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Pr ocesso 
Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. 
12.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira ser ão 
apreciados pela autoridade competente. 
12.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
13. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver re curso, hipótese 
em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 
13.1. A homologação deste Pregão compete aoPrefeitodo Município de Amargosa. 
13.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lote s em 
disputa. 
XIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
14. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o dire ito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
14.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela 
licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com  os termos deste 
Edital. 
14.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcu rso, desde que ocorra 
motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
14.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitante vencedora  mantém as 
condições de habilitação.

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14.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
XV – DAS SANÇÕES 
15. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de 
Amargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de  até 5 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor est imado para a 
contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 
a) cometer fraude fiscal; 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa; 
d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
16.1. Para os fins do item 17, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 
94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. 
XVI – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
16. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualqu er pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser 
enviada exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até às 17 horas, 
no horário oficial de Brasília-DF. 
16.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a imp ugnação no prazo 
de 48 (quarenta e oito) horas.  
16.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
16.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias út eis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico : 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.

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18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
sistema eletrônico para os interessados. 
XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
17. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou 
por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportun o ou 
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
17.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
17.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que t iver 
suportado no cumprimento do contrato. 
17.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classifi cação e 
habilitação. 
17.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar err os ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes va lidade 
e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
17.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles  
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
17.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação 
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 
2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio 
de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 
17.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as 
últimas. 
17.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por con veniência do 
Município de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
XVIII. DO FORO

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18.Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
18.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
SEÇÃO XIX – DOS ANEXOS 
19. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO  
ANEXO IV –MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO 
DA HABILITAÇÃO 
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
Amargosa- BA, 26 de abril de 2021.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA C OM 
VISTA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS 
BANCÁRIOS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, COM EXCLUSIVIDADE, 
RESSALVADAS AS OBRIGAÇÕES LEGAIS. 
 
 
1. JUSTIFICATIVA 
 
1.1 A presente licitação decorre necessidade de contratar instituição financeira apta à pr estação de 
serviços de processamento de pagamentos bancários do Município de Amargosa-BA, de acor do 
com a legislação bancária e normas licitatórias, oportunizando às instituições interessadas em 
contratar com essa municipalidade o presente certame licitatório, a fim de indicar proposta mais 
vantajosa (maior lance), conforme exigências contidas neste Termo de Referência. 
 
1.2 A presente contratação visa assegurar forma ágil, segura e eficiente a operação de  pagamentos 
bancários de todas as espécies (Transferências, TED e PIX), inclusive pagamen to de fornecedores e 
tributos, bem como qualquer título que atenda aos parâmetros FEBRABAN, mediante arqu ivo de 
remessa modelo CANAB240 ou equivalente. 
 
1.3 No cenário atual, esta Administração opera seus pagamentos diários mediante transferên cias 
bancárias individuais, tornando pouco ágil a tramitação de processos de pagamentos municipais. 
Busca-se assim solução tecnológica consolidada que permita remessa em lotes, por meio de 
arquivo de processamento padrão FEBRABAN e que assegure retorno confimativo dos 
pagamentos processados. 
 
1.4 Para tanto, será concedida exclusividade aos pagamentos municipais para intermediação pela 
CONTRATADA, ressalvadas as obrigações decorrentes de lei, que reclamam transações bancár ias 
por canais próprios.  
 
 
2. OBJETO 
 
2.1 Constitui objeto da presente licitação contratação de instituição financeira, pública ou privada, 
em caráter de exclusividade, para serviços centralizados de processamento de pagamentos 
bancários gerados pelo Município de Amargosa-BA, sem qualquer ônus para o  CONTRATANTE, 
abrangendo todos os títulos com padrão FEBRABAN e transferências bancárias de modo geral, 
especialmente transações entre contas da mesma instituição, TED e PIX.

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2.2 Por exclusividade nas transações contempladas na presente licitação, entende-s e que os 
pagamentos aos fornecedores, prestadores de serviços e tributos municipais (exceto f olhas 
salariais) correrão por intermédio da CONTRATADA, exigindo-se dos favorecidos a ab ertura ou 
manutenção de conta bancária em favor da CONTRATADA. 
 
2.3 Ao perfeito mister da presente licitação, a CONTRATADA deverá fornecer solução dig ital que 
permita o agrupamento de diversos pagamentos (transferências e recolhimentos tributá rios) por 
meio de arquivo de remessa, possibilitando maior agilidade aos processamentos. 
 
2.4 A presente licitação não contempla processo de pagamento referente à folha salar ial do 
município. 
 
 
3. DOS SISTEMAS DE INFORMÁTICA 
 
3.1 A CONTRATADA disponibilizará, sem ônus para o município de Amargosa e sem direito a 
ressarcimento, acesso, treinamento e perfis próprios a sistemas eficientes e seguros de  informática 
capazes de executar todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições deste Termo  de 
Referência, observadas as Regras do Banco Central do Brasil.  
 
3.2 Todas as trocas de dados e informações entre a CONTRATANTE E CONTRATADA  serão 
efetuadas por métodos seguros, modernos e devidamente protegidos, de forma a garantir o sigilo, 
a veracidade, o não-repúdio e a autenticidade da origem dos dados e das informações, sob pena de 
responsabilidade administrativa, civil e criminal da CONTRATADA. 
 
3.3 Os sistemas utilizados na troca de dados e informações entre a CONTRATADA e a 
CONTRATANTE deverão ser acessados por meio de canais seguros de intern et, de inteira 
responsabilidade da CONTRATADA no que tange à segurança e sigilo das informações.  
 
3.4 Obrigatoriamente, os computadores e usuários envolvidos deverão ter suas identidades 
verificadas, por certificação digital ou equivalente, e as informações deverão ser criptografadas.  
 
3.5 A CONTRATADA se compromete a manter pessoal técnico capacitado e habilitado, em  
número adequado às necessidades, para lidar com as operações inerentes aos sistemas, indicand o 
1(um) gestor e 1(um) suplente com poderes idôneos de direção e supervisão.  
 
3.6. Não serão aceitas soluções cuja funcionalidade exijam modelagens hibridas (presencial e 
digital), bem como as que apresentem lentidão habitual no processamento, uma vez atendidas as 
exigências de operabilidade por parte da CONTRATADA.

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3.7. As transações em remessa não precisam contemplar necessariamente o PIX, desde  que seja 
disponibilizada a opção pagamento por remessa via TED e transferências comuns entre contas 
mantidas pela CONTRATADA.  
 
 
4. OCORRÊNCIAS JUDICIAIS 
 
4.1 A CONTRATADA se compromete a informar qualquer determinação que implique débito ou 
bloqueio nas contas da CONTRATANTE, inclusive os provenientes de decisões judiciai s e dos 
sequestros, em até 24 horas após ocorrência.  
 
4.2 Cumpridas as ordens judiciais, caberá ao Município, em caso de discordância, a adoção de 
medidas administrativas e judiciais cabíveis.  
 
 
5. PROCEDIMENTOS E ROTINAS OPERACIONAIS 
 
5.1 As transações de que trata o presente Termo de Referência ocorrerão segundo regulamentações 
do Banco Central do Brasil – BACEN e FEBRABAN.  
 
5.2 A CONTRATANTE estará isenta de toda e qualquer cobrança de tarifa, taxa ou desp esas 
similar não prevista neste edital, referente ao objeto licitado, especialmente: manutenção, abertura 
e encerramento de contas; TED, PIX, demais modalidades de transferências, extratos, saldos, 
cadastramento de fornecedores; alteração de titularidade e serviços afins. 
 
5.3. A CONTRATADA deverá promover a divulgação aos fornecedores e prestadores de s erviços 
municipais, acerca dos procedimentos facilitados a serem observados para abertura e manutenção 
da conta para recebimento de valores.  
 
5.4. A CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA arquivo com remessa de pagamento, com 
antecedência mínima de 02 (dois) dias corridos da data em que ocorrerá o efetivo pagamento ao s 
favorecidos, por meio de sistemas eficientes e seguros fornecidos pela CONTRATADA. 
 
5.5. A CONTRATADA realizará os testes necessários à validação dos arquivos de remessa, 
informando à CONTRATANTE eventual existência de inconsistências, até no máximo 01 (um) dia 
útil após sua recepção.  
 
65.6. A CONTRATADA disponibilizará imediatamente, após processamentos dos arquivos não 
rejeitados, retorno em meio digital, que permita a confirmação dos créditos pagos e não pagos,

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bem como nome e dados bancários do recebedor, valor, data do recebimento e código de 
autenticação da transação.  
 
5.7. A CONTRATADA, a pedido da CONTRATANTE, efetuará o cancelamento do pagamento até 
o dia útil posterior ao envio do arquivo para pagamento.  
 
5.8. A CONTRATADA deverá dispor de rotina de pagamento, a exemplo de atendim ento a 
determinações judiciais, de modo a possibilitar que o pagamento seja efetuado e m conta de 
terceiros, inclusive em outras instituições financeiras, sem que isso implique em despesas para à 
CONTRATANTE, não cabendo qualquer indenização ou ressarcimento.  
 
5.9. As transferências dos recursos financeiros necessários à cobertura da conta corren te 
denominada ȃPagamento fornecedoresȄ, poderão ocorrer por qualquer meio de transfer ência 
bancária, de forma a prover saldo suficiente à execução dos pagamentos, devendo a 
CONTRATANTE efetuar crédito no mesmo dia de envio do arquivo da remessa de pagamento. 
 
5.10 A CONTRATADA deverá creditar nas contas indicadas pela CONTRATANTE em at é D+2 da 
data da transferência de recursos necessários a adimplir o arquivo de remessa.  
 
5.11. A CONTRATADA reserva-se o direito de enviar quantos arquivos remessa sejam n ecessários 
diariamente, bem como agrupar no mínimo 50 (cinquenta) transações por remessa com valor 
máximo estimado por remessa no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais). 
 
5.12. A CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais decisões judiciais que  impeçam o 
pagamento de fornecedores e prestadores de serviço por intermédio da CONTRATADA. 
 
5.13 A CONTRATANTE se reserva ao direito de utilizar como meio de pagamento o 
processamento por remessa ou pagamento individualizado em transferência bancária da 
CONTRATADA, assim como TED ou PIX, conforme critério de oportunidade e conveniência.  
 
5.13 A CONTRATANTE se reserva ao direito de realizar pagamento por intermédio d e outras 
instituições em razão de obrigações legais ou medidas emergenciais não habituais. 
 
 
6. DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 
 
6.1 O valor mínimo a ser ofertado na licitação foi definido no valor simbólico inicial de R$1.000,00 
(mil reais).

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6.2 O pagamento do valor homologado na presente licitação deverá ser efetuado pela 
CONTRATADA em parcela única no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados, a partir da da ta 
da assinatura do contrato na conta corrente da CONTRATANTE junto à Caixa Econômic a Federal: 
Conta nº52-2; Agência 0066, Operação 003, CNPJ 13.825.484/0001-50. 
 
6.3 Em caso de atraso no pagamento ao que se refere o subitem 6.2, a CONTRATADA deverá 
pagar à CONTRATANTE a multa diária de 0,33% até o vigésimo dia, e, a partir de então, ser á 
aplicada multa de 6% sobre o valor da oferta mínima, além de sujeitar-se às penalidades pre vistas 
neste instrumento e outros normativos legais aplicáveis.  
 
 
7. DO INICIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO PERÍODO DE TRANSIÇÃO  
 
7.1 A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 60 (s essenta) 
dias corridos, a contar do recebimento da ordem de serviço, podendo tal prazo ser dilatado 
mediante justificativa.  
 
7.2 Os fornecedores municipais (pessoas física ou jurídica) que já possuem contrato com e sta 
municipalidade poderão optar por não abrirem conta para recebimento de pagamentos municipais 
junto à CONTRATADA, vedada tal conduta no momento da renovação contratual. 
 
7.3. Os editais licitatórios e qualquer contratação celebrada pela CONTRATANTE indicar ão como 
condição de pagamento municipal a existência de conta bancária do fornecedor/prestador e m 
agência da CONTRATADA, como condição para a celebração contratual, ressalvados os caso s 
previstos em lei. 
 
7.4. Na hipótese do fornecedor ou prestador de serviços não possuir conta bancár ia em agência da 
CONTRATADA, esta fará abertura automática sem custo para o favorecido, conferindo guarda da 
quantia, até solicitação de resgate pelo favorecido.  
 
 
8. PROCEDIMENTO DA CONTA DE FORNECEDORES 
 
8.1 Compete à CONTRATADA abrir e manter, sem ônus para a CONTRATANTE ou fornecedores, 
conta bancária para recebimento de valores destinado a favorecidos que não possuam conta 
bancária em agencias da CONTRATADA, efetuando repasse ao favorecido assim que dema ndada 
pelo favorecido.

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8.2 As contas bancárias dos fornecedores, prestadores de serviço ou qualquer b eneficiário de 
pagamentos municipais serão abertas no local definido pela CONTRATANTE, podendo ser em 
agência bancária ou não.  
 
8.3 Os serviços ofertados deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e 
normas baixadas pelos órgãos competentes de controle e fiscalização, bem como às normas e 
legislações alusivas às Instituições Financeiras, além de atender à Lei Federal nº 8.078/90 (Có digo 
de Defesa do Consumidor) no que for pertinente;  
 
8.4 A instituição bancária deve aprimorar e inovar sempre os produtos e serviços oferec idos à 
CONTRATANTE. 
 
8.5 A CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade pelos compromissos assumidos por 
seus fornecedores e prestadores de serviços, especialmente no que concerne à antecipação de 
recebíveis. 
 
8.6 A subcontratação pela CONTRATADA para execução total ou parcial dos serviços objeto d esta 
licitação apenas será possível com autorização expressa da CONTRATANTE, cabendo revogação 
do ato a qualquer tempo unilateralmente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.  
 
8.7 É obrigação da CONTRATADA, no momento da abertura das contas, deixar clara as condições 
de utilização das contas correntes, inclusive no que se referem aos pacotes de tarifas.  
8.8 Não será efetuado pagamento em cheque, sendo os processamentos exclusivamente por meio 
de crédito em Conta Corrente ou poupança. 
 
8.9 Eventual frustração no pagamento municipal de quantia ou processo que ten ha sido alvo de 
antecipação do fornecedor com a CONTRATADA não acarretará qualquer prejuízo direto o u 
reflexo à CONTRATANTE. 
 
8.11 A CONTRATANTE não assumirá qualquer responsabilidade pela atividade ou oferta exercida 
pela CONTRATADA, sem que haja prévio e expresso consentimento. 
 
 
9 INFORMAÇÕES GERAIS 
 
9.1  Não existe atualmente contrato com instituição bancária para o serviços que aqui se pr etende 
com exclusividade. 
 
9.1. O município mantém contas com o Bradesco, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

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9.2. Não existe regulamentação legal ou decreto que discipline os serviços aqui pretendidos. 
 
9.3 São valores mensais que o município de Amargosa processa mensalmente a título de 
pagamento: 
 
Período 
Quantidade média de Títulos 
pagos mensalmente 
Média mensal de 
pagamentos 
Últimos 12 meses 1370 R$3.600.000,00 
 
9.4 Os valores constantes no item 9.3 são apenas demonstrativos, não havendo nenhum 
compromisso mensal por esta municipalidade quanto à manutenção da média, haja vista a 
possibilidade de variações de receitas, bem como a exclusividade legal de transaçõe s por 
determinadas instituições financeiras. 
 
9.5. A CONTRATANTE possui em seu cadastro de fornecedores e prestadores de serviço 954 
inscrições de CNPJs cadastrados até o momento. 
 
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
10.1 Promover a abertura de contas dos fornecedores, prestadores de serviço ou qualqu er 
favorecido municipal, efetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas necessá rios, bem 
como assegurando máximo respeito à legislação consumerista e regulamentações do Banco 
Central. 
 
10.2 Possuir sistema informatizado, de forma a possibilitar que todas as operações ocorram por 
meio on-line. 
 
10.3 Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos fornecedores e prestadores de serviço, 
assim como pagamentos de tributos, sem qualquer custo ao município e em conformidade com as 
informações repassadas pela Gerência de Finanças - GEFIN. 
  
10.4 Assegurar meio eletrônico que permita o pagamento de, no mínimo, 50 transações por 
remessa, podendo ocorrer mais de uma remessa por dia, envolvendo transações pa ra contas da 
CONTRATADA.  
 
10.5 Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município de Amar gosa/BA ou a 
terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.

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10.6 Não cobrar tarifas ou serviços sobre quaisquer contas mantidas em nome da CONTRATANTE 
para movimentação financeira durante a vigência do contrato, ainda que estranhas ao  presente 
termo de referência. 
 
10.7 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualific ação 
exigidas na licitação. 
 
10.8 Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pelo Município de Amargosa/BA os eventuais 
vícios, defeitos ou incorreções constatadas durante a fiscalização dos serviços. 
 
10.09 Manter solução de atendimento próprio ou através de convênio/credenciamento, d e no 
mínimo:  
 
10.09.01 Ao menos 1 (um) posto, agência ou canal de atendimento, inclusive por delegação, que 
assegure atendimento presencial no município de Amargosa diariamente, no horário com ercial de 
segunda a sexta (exceto feriados). 
 
10.09.02 Disponibilizar permanente plataforma web para atendimento online com ace sso por 
computador, tablet ou celular, bem como para transações bancárias. 
 
10.10   Possuir sistema informatizado compatível com o CONTRATANTE, de forma a possibilita r 
que todas as operações sejam feitas por meio eletrônico e on-line, devendo CONTR ATADA arcar 
com eventuais custos com adaptações em hardwares, softwares e treinamento de pessoal. 
 
10.11 Abster-se de praticar qualquer tarifação em desfavor da CONTRATANTE pe los serviços de 
TED, DOC, emissão e consulta de saldos e extratos, manutenção de conta ou ordem bancária em 
qualquer conta corrente mantida pela CONTRATADA.  
 
10.12 Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos fornecedores e prestadores de serviç o ou 
mesmo pagamento de tributos, sem qualquer custo, em conformidade com as informações 
repassadas pela CONTRATANTE. 
 
10.13 Abster-se de reter valores de quaisquer favorecidos cuja conta tenha sido aberta 
exclusivamente para recepcionar pagamento municipal, sem prévia autorização do titular da 
conta. 
 
10.14 Responder por todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam ou 
venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados.

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11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
11.1 Efetuar remessa de pagamentos com o consequente crédito necessário para transfer ência, 
pagamentos e quitação de tributos, através de solução tecnológica disponibilizada pela 
CONTRATADA. 
 
11.2 Disponibilizar os recursos financeiros para adimplemento das remessas bancárias em conta 
corrente própria. 
 
11.3 Realizar transferência dos valores que serão repassados à CONTRATADA, por me io de 
transferências ou TED – Transferência Eletrônica provenientes de outros bancos. 
 
11.4 Supervisionar e fiscalizará a execução dos serviços contratados por intermédio da Sec retaria 
Municipal Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, a qual designará 
competente fiscal do contrato. 
 
11.5 Prestar todo o apoio necessário à CONTRATADA para que seja alcançado o objeto da 
presente licitação em toda a sua extensão. 
 
11.6 Remeter à CONTRATADA arquivo em meio digital, com leiaute no padrão FEBRABA N, 
CONAB240, contendo as informações necessárias à operacionalização dos pagamentos. 
 
11.7. Enviar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, assinaturas digitais para realizar as operações 
de cadastramento de senhas e acessos necessários. 
 
1.8. Manter seus dados atualizados junto à Secretaria do Tesouro Nacional – STN. 
 
12. DA MODALIDADE LICITATÓRIA 
 
12.1  Para o presente certame sugere-se à equipe de licitação a adoção de PREG ÃO 
PRESENCIAL, do tipo MAIOR LANCE OU OFERTA. 
 
 
13. DAS CONDIÇÔES PARA PARTICIPÇÃO 
 
13.1 Os interessados em participar da presente licitação deverão apresentar: 
 
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 
 
b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS;

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c) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio. 
 
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do  
Trabalho. 
 
e) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União , 
expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. 
 
f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda Pública 
Estadual. 
 
g) Estatutos sociais e alterações subsequentes, devidamente registrados no órgão competente. 
 
OBS: poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento a letra ȃgȄ, 
desde que esteja devidamente consolidada às demais. 
 
h) Ata de eleição da última diretoria, devidamente registrada. 
 
i) Declaração do Banco Central de que a CONTRATADA está em pleno uso e gozo de suas 
atividades e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial ou cópia do certificado d e 
autorização de funcionamento expedido pelo Banco Central. 
 
j) Declaração de que a Instituição se submete a todas as condições e termos do Edital e à legislação 
pertinente, e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e auten ticidade dos 
documentos apresentados, firmada pelo representante legal da empresa, juntando-se  o mesma 
documento que o qualifique para o ato (Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto). 
 
l) Indicação do (s) nome (s) e qualificação do(s) representante(s) legal ( ais) para firmar o Termo de 
Credenciamento ou outro documento equivalente. 
 
m) Caso a proponente se faça representar nas reuniões, a pessoa designada deverá  estar 
regularmente credenciada por seu representante legal. 
 
n) Para fins da presente licitação, considera-se representante: 
 
a. Proprietário, sócio-gerente ou Diretor, devidamente comprovado pelo contrato ou estatuto social 
da CONTRATADA, e/ou:

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b. Pessoa credenciada pela CONTRATADA, que apresente procuração particular em papel 
timbrado da outorgante e/ou por instrumento público, em qualquer caso firmado por 
representante legal da instituição, condição que deve ser comprovada através de Contrato ou 
Estatuto Social da empresa, com prova da diretoria em exercício. 
 
 
14. CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO  
 
14.1. O contrato decorrente da presente licitação terá vigência pelo prazo de 60 (sessenta) meses a 
contar de sua assinatura, admitida rescisão unilateral pela contratante, mediante fun damentação e 
indenização à CONTRATADA, proporcional ao valor licitado e o tempo para o término do 
contrato, nos termos do art. 57 da lei federal 8.666/93 e ulteriores alterações. 
 
 
15 DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
15.1 Este Termo de Referência foi elaborada pela SEAFI, por meio do servidor Joanildo Borges.

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ANEXO II  
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /2021 QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE AMARGOSA E INSTITUIÇÃO 
FINANCEIRA ________________COM VISTA A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS 
BANCÁRIOS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – 
BA, COM EXCLUSIVIDADE.  
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA pessoa jurídica de direito interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, com sede à Praça Lourival Monte, s/n Centro, Amargosa, nest e 
ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR, nacionalidade , estado 
civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. 
..............................., e do outro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à 
............................, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., 
portador de RG nº. ............. SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº ..........................., aqui denominada  
CONTRATADA, com base no Pregão Eletrônico nº 026/2021 , e disposições da Lei n.º 10.520/2002, 
do Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n º 
8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato 
prestação de serviços, instruído no Processo Administrativo nº 4.496/2021, mediante as cláusulas e 
condições que se seguem:  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
1.1 O presente contrato tem como objeto a contratação de instituição financeira, pública ou 
privada, em caráter de exclusividade, para serviços centralizados de processamento de 
pagamentos bancários gerados pelo Município de Amargosa-BA, sem qualquer ônus para o 
CONTRATANTE, abrangendo todos os títulos com padrão FEBRABAN e transferências bancárias 
de modo geral, especialmente transações entre contas da mesma instituição, TED e PIX, co nforme 
condições estabelecidas no edital e seus anexos.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  
2.1. O valor total deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço realinhada. 
2.2 O pagamento do valor homologado na presente licitação deverá ser efetuado pela 
CONTRATADA em parcela única no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados, a partir da da ta

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da assinatura do contrato na conta corrente da CONTRATANTE junto à Caixa Econômica Federal: 
Conta nº52-2; Agência 0066, Operação 003, CNPJ 13.825.484/0001-50. 
 
2.3 Em caso de atraso no pagamento ao que se refere o subitem 6.2, a CONTRATADA deverá 
pagar à CONTRATANTE a multa diária de 0,33% até o vigésimo dia, e, a partir de então, ser á 
aplicada multa de 6% sobre o valor da oferta mínima, além de sujeitar-se às penalidades pre vistas 
neste instrumento e outros normativos legais aplicáveis..  
2.4. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pre gão Eletrônico de nº 
026/2021 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze ) meses a partir da data de assinatura, 
podendo por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos termos do 
inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores.  
4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preen chidos 
os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade 
competente:  
4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  
4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  
4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  
4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de 
mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, 
visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em 
relação à realização de uma nova licitação.  
4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando: 
I) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contr atar no 
âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal,  estadual, 
do Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; 
II) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
 (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o

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Tel.: 75-3634-3977 
 
27 
 
 
 
 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em  
nome  da  empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo  12 da Lei n° 8.429, de 
1992. 
III) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
IV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou 
variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da 
contratação. 
V) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  
5.1. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 60 (sess enta) 
dias corridos, a contar do recebimento da ordem de serviço, podendo tal prazo ser dilatado 
mediante justificativa.  
5.2 Os fornecedores municipais (pessoas física ou jurídica) que já possuem contrato com e sta 
municipalidade poderão optar por não abrirem conta para recebimento de pagamentos municipais 
junto à CONTRATADA, vedada tal conduta no momento da renovação contratual. 
5.3. Os editais licitatórios e qualquer contratação celebrada pela CONTRATANTE indicarão como 
condição de pagamento municipal a existência de conta bancária do fornecedor/prestador e m 
agência da CONTRATADA, como condição para a celebração contratual, ressalvados os casos 
previstos em lei. 
5.4. Na hipótese do fornecedor ou prestador de serviços não possuir conta bancár ia em agência da 
CONTRATADA, esta fará abertura automática sem custo para o favorecido, conferindo guarda da 
quantia, até solicitação de resgate pelo favorecido.  
 
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO 
SERVIÇO  
6.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com 
os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorr eções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;

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c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
respondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morai s e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representan tes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e  as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da A dministração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas , 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos qu antitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,  
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório p ara 
o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos 
incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
7.1. Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada p or 
funcionário designado pela SEAFI, ou por servidor devidamente designado para esse fim, 
permitida a assistência de terceiros.  
7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pel a 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor re sponsável 
pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
7.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de 
execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI.

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29 
 
 
 
 
7.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega con tratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
7.6. Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a 
contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
7.7. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzir á a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
7.8. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços em 
desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e apli car o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
 
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  
9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  
9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE 
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, 
já calculados ou estimados.  
9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditór io e a ampla 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 0 5 
(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade  de o 
CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO  
10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993 e Decreto municipal nº 
046/2019 e vincula-se ao Edital, Termo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônico n º 0 26/2021, 
bem como à proposta do CONTRATADO.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO

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11.1. O valor devido pela CONTRATADA será pago de forma à vista, em moeda corrente nacional, 
sem qualquer desconto, seja a qualquer título, devendo ser depositado na conta indicada pela 
Secretaria Municipal de Finanças do Município de Amargosa, no prazo máximo de 30 (trinta)  dias 
corridos após a assinatura do presente contrato. 
 
11.2. Caso o contrato venha a ser extinto, sem culpa da contratada, será devolvida parcela do va lor 
pago por ela. A parcela a ser devolvida será proporcional ao tempo restante do contrato, contado 
entre a suspensão efetiva da prestação do serviço e a data final contratualmente fixada. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  
12.1. A aplicação das sanções se dará nos termos dos artigos, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 
1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 046, de 2019.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO 
13.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Estado, fi cará a 
cargo da CONTRATATE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
14.1 Efetuar remessa de pagamentos com o consequente crédito necessário para transfer ência, 
pagamentos e quitação de tributos, através de solução tecnológica disponibilizada pela 
CONTRATADA. 
14.2 Disponibilizar os recursos financeiros para adimplemento das remessas bancárias em conta 
corrente própria. 
14.3 Realizar transferência dos valores que serão repassados à CONTRATADA, por me io de 
transferências ou TED – Transferência Eletrônica provenientes de outros bancos. 
14.4 Supervisionar e fiscalizará a execução dos serviços contratados por intermédio da S ecretaria 
Municipal Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, a qual designará  
competente fiscal do contrato. 
14.5 Prestar todo o apoio necessário à CONTRATADA para que seja alcançado o objeto da 
presente licitação em toda a sua extensão. 
14.6 Remeter à CONTRATADA arquivo em meio digital, com leiaute no padrão FEBRABA N, 
CONAB240, contendo as informações necessárias à operacionalização dos pagamentos. 
14.7. Enviar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, assinaturas digitais para realizar  as operações 
de cadastramento de senhas e acessos necessários. 
14.8. Manter seus dados atualizados junto à Secretaria do Tesouro Nacional – STN.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
31 
 
 
 
 
14.9. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e  apurando 
queixas e reclamações dos usuários. 
14.10. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO  
15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato e m 03 (três) 
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assin adas 
pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
Amargosa , ....... de ........................................ de 2021 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
 
 
TESTEMUNHAS:  
1........................................CPF:.............................  
 
2........................................CPF:..............................

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Tel.: 75-3634-3977 
 
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ANEXO III 
CREDENCIAMENTO  
 
 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa, ______________________________ vem pela 
presente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº 
_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima 
referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo docum entos e 
proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar 
impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.  
 
Cidade-UF, ------- de ---------- de 2021 
 
 
 
Atenciosamente,  
Assinatura do Responsável Legal  
Nome legível, RG  
Endereço  
CNPJ

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ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante  devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, 
sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição 
Federal, para os fins do disposto no inciso V do art.27da Lei Federal nº 8.666/93, qu e não 
empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  )nem menor de 16 anos. 
(  )nem menor de16 anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de14anos. 
 
 
Local, de (mês) de 20__. 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinaturado representante legal da empresa).

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ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
 
 
 
A empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as 
penas da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no 
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
Por ser verdade, firma a presente.  
 
 
Cidade-UF, ........... de ............................ de ...........  
 
 
(Representante legal da licitante- CPF)  
Endereço:  
CNPJ:

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ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente 
Constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob 
as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  
a) a proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021 foi elaborada de 
maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta 
ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de 
fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO ELET RÔNICO Nº 
026/2021, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de 
fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na dec isão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato d o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021, quanto a participar ou 
não a referida licitação;  
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer out ro 
participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021, antes da adjudicação do 
objeto da Mencionada licitação;  
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
026/2021 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou re cebido 
de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e D esenvolvimento 
Institucional, antes da abertura oficial das propostas;  
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e 
informações para firmá-la.  
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2021. 
__________________________________  
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF  
Endereço:  
CNPJ:

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ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: E-MAIL: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
 
  
ESPECIFICAÇÃO VALOR OFERTADO 
 
Contratação de instituição financeira, pública ou privada, em caráter d e 
exclusividade, para serviços centralizados de processamento de pagamentos 
bancários gerados pelo Município de Amargosa-BA, sem qualquer ônus para o 
CONTRATANTE, abrangendo todos os títulos com padrão FEBRABAN e 
transferências bancárias de modo geral, especialmente transações entre contas 
da mesma instituição, TED e PIX.  
 
 
VALOR POR EXTENSO: 
Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele  indicada, propomos os 
valores acima com validade de 60(sessenta) dias. 
 
 
 
 
___________________________________________________ 
CARIMBO E ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

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ANEXO VIII 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecim ento de todas 
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementa r nº. 123/06, 
declara:  
(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na con dição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do ar t. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma.  
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação 
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias ú teis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, pro rrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da  
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  
 
Data e Local  
Assinatura do Diretor ou Representante Legal  
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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Ano IV • Edição Nº 3526
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RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 004/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 004/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVON º 3.544/2021 
OBJETO: CREDENCIAMENTO de tradutores intérpretes de libras/língua 
portuguesa, na forma estabelecida pelo Edital e seus anexos. 
 
RESULTADO 
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, no uso de suas atribuições e levando em consideração a análise da 
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, cujos 
fundamentos integram este ato, decide declarar habilitada para prestação de 
serviços de tradutora intérprete de libras/língua portuguesa a pessoa física 
abaixo relacionada: 
 
Publique-se. 
Amargosa/BA, 10 de maio de 2021. 
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação  
ALINE CRISTINA DA SILVA LIMA PONTES – CPF N º 022.326.415-62

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 008/2021)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO EMAS Nº 008/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO EMAS
900/2021; DISPENSA DE LICITAÇÃO EMAS Nº 822/2021; EUNDAMENTO
LEGAL: LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020; RATIEICAçAO EM:
10/03/2021, CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA,CONTRATADA: JEAN
ADRIANO BARROS DA SILVA, CPE 628.922.745—91, OBJETO: LOCACAO DE
UMA CASA TERREA, SITUADA NA AV. SÃO CRISTOVAO, Nº 780, BAIRRO
CATIARA — AMARGOSA — BAHIA (O IMOVEL ORA LOCADO DESTINA—SE A
ABRIGAR A EAMILIA DE ANITA MARIA DE JESUS, CPE: 034.185.825—08,
BENEEICIARIA DE AUXÍLIO MORADIA, CONEORME PREVISÃO DO ART. 14,
PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009). VALOR:
R$ 24.000,00 MENSAL/ ESTIMADO REEERENTES AOS CREDITOS A SEREM
DISPONIBILIZADOS AOS BENEEICIARIOS. VIGENCIA: 03 MESES, DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORCAMENTARIA: 10.02, PROJETO/ATIVIDADE:
2.063, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA:
11/03/2021. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR —
PREFEITO MUNICIPAL E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA — SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, E PELA CONTRATADA: JEAN ADRIANO
BARROS DA SILVA.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 4409/2021; Espécie: 1“ Termo de Aditamento ao Contrato FMAS
005/2021, firmado em 19/01/2021, com o senhor FREDERICO ALBERTO
MAIER, CPF 598.868.915—72; Objeto: Prorrogação da Vigência do contrato por
05 meses; Fundamento Legal: art.57, da Lei no 8666/1993; Signatários:pelo
Contratante, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada Frederico
Alberto Maier.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 7.018/2021; Espécie: 1“ Termo de Aditamento ao Contrato 015/2021,
firmado em 22/01/2021, com a empresa OGS CONSULTORIA LTDA EPP,
CNP]: 05.097.918/0001-14;Objeto: Prorrogação da Vigência do contratopor 02
meses; Fundamento Legal: art.57, da Lei no 8666/1993; Signatários:pelo
Contratante, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada Orlando
Gomes da Silva.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 055/2020)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 5.641/ 2021 Espécie: 1“ Termo de Aditamento ao Contrato 055/2020,
firmado em 22/ 04/ 2020, com a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS, CNP]: 61.198.164/0001-60;Objeto: Prorrogação da
Vigência do contrato por 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no
8666/1993; Signatários: pelo Contratante, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e,
pela Contratada Neide OliveiraSouza e Andreza CristinaDe OliveiraValdes.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 933/2021)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÓES
 
Termo de Ratificação:DISPENSA nº 933/2021 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo Nº 6.833/2021, regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 933/2021, para o EXAME DE PSICOTESTE
PARA FUTUROS APROVADOS NO CONCURSO MUNICIPAL DA GUARDA CIVIL DE AMARGOSA, junto à
empresa NUCLEO DE ATENÇÃO A PESSOA LTDA, CNPJ: 17.740.758/0002-40, Com valor global de R$
900.00, a fim de que produza os seus jurídicose legaisefeitos.Publique-se na forma da lei.
Amargosa-Ba, 10/05/2021.
JúlioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 037/2019)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 6.127/2021; Espécie: 5“ Termo de Aditamento ao Contrato FMS
057/2019, firmado em 20/08/2019, com a empresa RBM ENGENHARIA
EIRELI, CNP] nº. 32.810.264/0001-05;Objeto: Prorrogação da Vigência do
contrato por 02 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Contratante, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela
Contratada: Robson Luiz Barreto Das Merces.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 041/2020)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 4510/2021; Espécie: 4“ Termo de Aditamento ao Contrato FMS
041/2020, firmado em 01/06/2020, com a empresa PAULO OLIVEIRA
FARIAS, CPF nº. 118.437.055-91; Objeto: Prorrogação da Vigência do contrato
por 05 meses; Fundamento Legal: art.57, da Lei no 8666/1993; Signatários:
pelo Contratante, ]ulioPinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada: Paulo
OliveiraFarias.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 926/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 926/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 6.569/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 9 26/2021, para o SERVIÇO DE LOCAÇÃO 
DE CAMINHÃO BAÚ, COM MOTORISTA, PARA RETIRADA DE MEDICAMENTOS NA CEFARBA REFERENTE AO 
2º TRIMESTRE, junto ao senhor  LESSANDRO GALRÃO DE SOUZA, CPF: 505. 901.975-68, Com valor global 
de R$ 1.250,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 10/05/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4290/</url>
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