{"edition": {"id": 3528, "number": 3526, "date": "2021-05-10", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "ece3e7c62e2c4f74a4e21fa9df378902", "pdf_sha256": "13bc8717e615e2365b8e36cfbdc6fb8e370228d33e645a30f6f453d81364ad4a", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "13bc8717e615e2365b8e36cfbdc6fb8e370228d33e645a30f6f453d81364ad4a", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3528/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3528/"}, "acts": [{"id": 4290, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3526", "kind": "Diario Importado", "number": "3526", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 10 de maio de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3526 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  10 de maio de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3526\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 060/2021) ................................................................................... 2\nLEI (Nº 617/2021) ....................................................................................... 10\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 16\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16\nAVISO DE LICITAÇÃO DESERTA (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021) ....................................................... 16\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021) * ..................................................................... 17\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 004/2021) .......................................................... 54\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 55\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 55\nEXTRATO (CONTRATO Nº 008/2021) ........................................................................... 55\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2021) ............................................................... 56\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 57\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 57\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2021) ............................................................... 57\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 055/2020) ............................................................... 58\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 59\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 59\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 933/2021) ................................................................ 59\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 60\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 60\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 037/2019) ............................................................... 60\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 041/2020) ............................................................... 61\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 926/2021) ................................................................ 62\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 060/2021)\n \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936345977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\nDECRETO Nº 060 DE 10 DE MAIO DE 2021.\nDispõe sobre as medidas preventivas\ncomplementares para enfrentamento da\nemergência de saúde pública decorrente da\nCOVID-19 e dá outrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso\nde suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal,\nCONSIDERANDO que o Ministerioda Saúde, por meio da Portarianº 188, de\n03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em\ndecorrênciada infecçãohumana pelo Novo Coronavírus (covidl9);\nCONSIDERANDO que, na data de ll de março de 2020, a Organização Mundial\nda Saúde OMS - declarouque a COVID-l9, nova doença causada pelo Novo Coronavírus,\ntrata-sede uma pandemia;\nCONSIDERANDO que a situaçãoepidemiológicaem nosso país e dinâmica, e\nque esse quadro pode alterarcom o passar dos dias a partirde novas deliberaçõesque\nforem tomadas com base no cenário sanitárionacional, estadual ou municipal;\nCONSIDERANDO a importância do fortalecimentoda economia local,bem\ncomo com a permanência e geração de novos postosde trabalho;\nCONSIDERANDO a necessidade de estabelecerações Visando o máximo\ndistanciamentosocialpossívele a não ocorrênciade aglomerações,como forma de conter\na cadeia de transmissão da COVID-l9.\nDECRETA:\nArt. lº.Fica determinada a restriçãode locomoção, vedados a qualquerindivíduo\na permanência e o trânsitoem Vias,equipamentos (quadraspoliesportivas,jardins,bosque\netc)e Viaspúblicas,das 21h às 05h.\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nm m «,º,\n    \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\nêlº.Ficam excetuadas da vedação previstano caput desteartigoas hipótesesde\ndeslocamento para ida a serviçosde saúde,para compra de medicamentos, ou situaçõesem\nque fiquecomprovada a urgência.\nê2º. A restriçãoprevistano caput deste artigonão se aplica aos servidores,\nfuncionáriose colaboradores,no desempenho de suas funções,que atuam nas unidades\npúblicas ou privadas de saúde e segurança, assim como aos serviçosde entrega em\ndomicílio(delivery).\nArt. 2\". Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais\nsituadosnestemunicípio respeitandoos horáriosdo toque de recolher,nos termos a seguir:\n51\". Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às seguintes\nexigênciassanitárias,como condição para funcionamento com portasabertas:\nI.Disciplinaro fluxo de entradade pessoas em quantitativonão superiora 1 (um)\nclientepor lOmº, referenteà áreadestinadaao atendimento.\nII. Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do\nestabelecimento,por meio de demarcação necessáriacom espaçamento mínimo de l,5m\nentreas pessoas,bem como permanente fiscalizaçãoquanto à distânciaestabelecida.\nIII.Fornecer e fiscalizara utilizaçãode Equipamentos de Proteção Individual-\nEPI, inclusivemáscaras, para indivíduosque estejam no interiordo estabelecimento,bem\ncomo de todos os funcionários,de acordo com a função exercida.\nIV. Manter a disposiçãoe em locaisestratégicosálcoolem gel 70% (setentapor\ncento) ou pia exclusivapara lavagem das mãos com dispensadoresde sabonete líquido,\nportapapeltoalhadevidamente abastecidose lixeiracom pedal,para utilizaçãodos clientes\ne funcionários do local.\nV. Higienizar,no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de\nfuncionamento e no iníciodas atividades,os pisos,paredes e banheiros,preferencialmente\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n40In41,4,\n    \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\ncom hipocloritoa 1% (água sanitária)ou outrasubstânciade limpeza e higienizaçãoque\ngarantaa efetividadeda sanidade.\nVI. Higienizar os equipamentos de utilizaçãofrequente,tais como mouses,\nteclados,máquinas de cartãoe similares,no mínimo a cada 2 (duas)horas com álcoola\n70%.\nVII. Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do\nestabelecimento, em tamanho mínimo A-3, contendo:\na) informações sobremedidas de prevenção à COVID-19',\nb) indicação do número do disque denúncia (153) e VigilânciaSanitária(75\n98864-9839);\nc) quantidade máxima de clientesque podem permanecer no estabelecimento\nsimultaneamente.\nVIII. Impedir o ingresso de clientesque não estiverem utilizandomáscara\ncobrindo inteiramente boca e nariz.\ng 2\".Os estabelecimentoscomerciaisdestemunicípio ficam proibidosde realizar\nações promocionais ou campanhas de marketing que promovam diretaaglomeração de\npessoasno interiorou forado estabelecimento;\ng 3\". Será permitido o funcionamento dos estabelecimentos/serviçosabaixo\nrelacionados,sem restriçãode horárioe não havendo prejuízodas exigênciasconstantes\nnos parágrafosanteriores:\nI. Farmácias;\nII. Lojas de insumos médicos e hospitalares\nIII. Postos de combustíveis;\nIV. Imprensa de modo geral',\nV. Funerárias;\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n40In6,4,\n    \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\nVI. Hoteis e pousadas;\nVII. Distribuidoresde água e gás.\ng 4\". Caberá à Diretoriade Tributos * DT e a VigilânciaSanitária- VISA\nfiscalizaremos estabelecimentos que possuam diversos CNAE's, podendo exigir o\nisolamento de áreas dos estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de\nasseguraro fielcumprimento desteDecreto.\ng 5\".Fica autorizadoo funcionamento de bares,lanchonetese restaurantesdesde\nque atendidasàs exigênciasa seguir:\nI.A ocupação não poderá ultrapassara capacidadede 40%;\nII.Não serápermitidaajunção de mesas;\nIII.Cada mesa poderá conterno máximo quatrocadeiras;\nIV. As mesas deverão estar dispostascom distanciamento mínimo de 2m de\nsegurança;\nV. Nas áreas de circulaçãoserá obrigatórioo uso da máscara (caixa,sanitários,\nestacionamento);\nVI. O clientesó poderá se isentardo uso da máscara enquanto estiversentado à\nmesa;\nVII.Os copos deverão serdescartáveis,obrigatoriamente.\nVIII.É obrigatóriaa permanência de dispensadoresde álcoolem gel 70% em todas\nas mesas, alem das áreasde circulação.\nIX. Todos os funcionáriosdevem usar EPIªs completos (máscara,protetorfacial,\ntouca);\nX. Não será permitido o uso de nenhum tipo de cardápio sobre as mesas. Estes\ndeverão serdispostosem paredes,lousasou digitalizados;\nXI. Não será permitido nenhum tipo de objeto sobre as mesas, tais como;\nvasilhames coletivos com molhos, mostardas, maionese, catchup, e afins,também porta-\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\nguardanapo, paliteiros,dentre outros, estes deverão ser entregues individualmente e\nensacados.\nXII.Os veículosque estiveremrealizandoentregaem domicílio,deverão apresentar\nidentificaçãovisualou documentação que atestea atividadecomercialexercida.\nXIII. Os estabelecimentosestão proibidos de comercializarbebidas alcóolicasa\npartirde 18h de sexta-feiraatéás 05h de segunda-feira.\n5 6\". O funcionamento de salões de beleza, estúdios de estéticae estúdiosde\ntatuagem ficam autorizadosmediante agendamento do cliente,de modo que não cause\naglomeração.\ng 7\".Fica autorizadoo funcionamento de academias e estúdiosde pilates,desde que\nlimitadaa ocupação ao máximo de 50% (cinquentapor cento) da capacidade do local,\nobservados o plano de contingenciamentoe os protocolossanitáriosestabelecidos.\ng 8\".Fica autorizadoo funcionamento de clubes,desde que limitadaa ocupação ao\nmáximo de 50% (cinquentapor cento) da capacidade do local,observados o plano de\ncontingenciamentoe os protocolossanitáriosestabelecidos.\nI. Ficam suspensasas atividadescoletivasde caráteresportivoe recreativonas\nquadras e afins.\n5 9\".Fica autorizadoo funcionamento de cinemas desde que observados o plano de\ncontingenciamentoe os protocolossanitáriosestabelecidos.\nArt. 3\". Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos\ncomerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-mail\n(dde©amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190-7310), no\naplicativomobile “Amargosa Digital”,que dispõe de catálogocomercial online,a fim de\nfacilitara interaçãoentreos cidadãose o comércio local.\nArt. 4\".Fica autorizadaa realizaçãode atividadesreligiosasdurante o período de\nrestriçãodefinidoneste decreto,desde que limitem a participaçãodo público em 50%\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\n(cinquenta por cento) de suas respectivascapacidades, seguindo todas as medidas\nsanitáriasestabelecidas,obedecendo aos horáriosdo toque de recolhere limitadoo tempo\nda atividadepor atéduas horas de duração.\nArt. 5\".Os eventos,cujaprevisãode aglomeração sejasuperiora 20 (vinte)pessoas\ndependerão de préviaautorizaçãomunicipal.\nArt. 6º. Ficam suspensas as atividadescoletivasde caráteresportivoe recreativo\nnas quadras e áreasde lazermunicipal.\nArt. 7º.Fica suspensa a realizaçãode velórios,devendo ocorrero funeralde forma\nque não ultrapassea quantidadede 20 (vinte)pessoas,restritoà família.\nArt. Sº. Fica proibida a circulaçãoem vias públicas,o ingressoem repartições\npúblicase estabelecimentoscomerciais,de pessoas que não estiveremutilizandomáscara\ncobrindo inteiramente boca e nariz.\nArt. 9\". A comercializaçãode produtos e serviços na Feiralivrede Amargosa\n(Mercado Municipal),serápermitidade segunda-feiraa sábado.\nParágrafo único. O funcionamento da Feira Municipal estarácondicionado às\nmedidas de contingenciamento estabelecidaspela VISA e SecretariaMunicipal de Obras,\nServiçosPúblicose Planejamento da Cidade - SEMOP, inclusiveno tocanteà prorrogação\ndos efeitosdo presenteDecreto.\nArt. 10. O protocolode reaberturados serviçosnão essenciaisficacondicionado a\navaliaçõesdos seguintesindicadoresepidemiológicos:\nI-Percentualde ocupação de leitosde UTI na Macro leste(<70 %)',\nII-Indicede contaminação do município (<1 durante 14 dias);\nIII-Percentualde crescimentode casos (média móvel <8%, durante 14 dias);\nIV- Percentualde crescimentodiário(< ou : 6%);\nV- Número absolutode óbitos> ou : 2 (no período de 14 dias).\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\nParágrafo único. A autorizaçãopara reaberturaintegraldos estabelecimentosfica\ncondicionadaà evolução da epidemia,conforme avaliaçãotécnicada SecretariaMunicipal\nde Saúde - SESAU, a partirda análisedos indicadores.\nArt. 11. As pessoas físicase jurídicasque descumprirem qualquerimposição deste\nDecreto estarãosujeitasàs seguintespenalidades:\nI - Multa de R$100,00 (cem reais)até R$ 20.000,00(vintemil reais)por\nconduta praticada.\nêlº.A multa aplicadapoderá ser convertidaem advertência,após o processo\nadministrativopróprio.\nê2º.A dosimetriada penalidadedescritano incisoI deverá seraplicadapor ato\nfundamentado, considerando a gravidade da conduta,o potenciallesivo,a capacidade\neconômica do infratore a reincidência.\nê3º O fiscalque promover a autuação deverá coletarnome, CPF/CNPJ,\nendereço e contato telefônicodo agente infrator,foto ou vídeo quando possível,\ncomunicando-o de que a autuação será apreciadapelo órgão competente e poderá ser\nconvertidaem:\nI - Multa;\nII- InterdiçãoImediatade estabelecimentoinfrator',\nIII- Suspensão de Alvará de Funcionamento;\nIV - Cassação de Alvará,após processoadministrativopróprio;\nV - Detenção por aplicaçãodos artigos129, caput',132, 268, 330 e 331 todos\ndo Código Penal',\nVI - Reclusão por aplicaçãodos artigos129, 55 lº,2º e 3º e 131 do Código\nPenal.\nArt. 12. As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento,\nquando necessárioe nos termos previstosna Lei Federal 13979/2020, também estarão\nsujeitasàs sançõesprevistasno Código Penal Brasileiroe demais penalidadescabíveis.\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\nArt. 13. Ficam os servidoresque atuam nas ações combate e fiscaliaçãoà COVID-\n19 neste municipios autorizadosa lavrarem autos de infração,sempre que contatada\nqualquerirregularidade.\nArt. 14. O descumprimento do presenteDecreto implicaráem sanções legalmente\nprevistas.\nArt. 15. A Guarda Civil Municipal - GCM, com o apoio da PolíciaMilitarda\nBahia - PMBA, sempre que necessário,assegurará o fiel cumprimento do presente\nDecreto.\nArt. 16. Este Decreto entraráem vigora partirdo dia 11 de maio de 2021 atéo dia\n18 de maio do ano em curso.Revoga-se as disposiçõesem contrário.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se !\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 10 de maio de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 617/2021)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n[NDA1,48754M/nm..m.Praçàlnunvêlmmm,5/N,Ama.gmaWega 45300—500\nTelehzz753634197!-BMW—= immum—h\nLEI Nº 617, DE 10 DE MAIO DE 2021\nDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de\nAcompanhamento e Controle Social do Fundo de\nManutenção e Desenvolvimento da Educação\nBásica e de Valorização dos Profissionais da\nEducação — CACS/ FUNDEB.\nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA — BA, no uso de suas atribuições\ne de acordo com o dispostono art.33 da Lei nº 14.113,de 25 de dezembro de 2020, sanciona\na seguinteLei:\nCapitulo I\nDas Disposições Preliminares\nArt. 1\". Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do\nFundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos\nProfissionaisda Educação , CACS/FUNDEB, no âmbito do Município de Amargosa , BA.\nCapítulo II\nDa composição\nArt. 2\". O Conselho a que se refereo art.1ºé constituídopor 14 (quatorze)membros\ntitulares,acompanhados de seus respectivossuplentes,conforme representaçãoe indicação a\nseguirdiscriminadas:\na) 2 (dois)representantesdo Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1\n(um) da SecretariaMunicipal de Educação ou órgão educacional equivalente',\nb) 1 (um) representantedos professoresda educação básica pública;\nc) 1 (um) representantedos diretoresdas escolasbásicaspúblicas;\nd) 1 (um) representantedos servidorestécnico-administrativosdas escolas básicas\npúblicas;\ne) 2 (dois)representantesdos paisde alunos da educação básicapública;\nf) 2 (dois)representantesdos estudantes da educação básica pública,dos quais 1\n(um) indicado pela entidadede estudantessecundaristas.\ng) 1 (um) representantedo respectivoConselho Municipal de Educação (CME);\nh) 1 (um) representantedo Conselho Tutelara que se referea Lei nº 8.069,de 13 de\njulho de 1990, indicadopor seus pares;\ni)2 (dois)representantesde organizações da sociedade civil',\nj) 1 (um) representantedas escolasdo campo;\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n[NDAI,€8?hAM/Úmw-SO.PrAçàlnum/mmamas,/N,;Imargnkaameça Aixam—uno\nTEMIHZ 75 3634197, ' BMW“ iWMMW-bf\nãlº. Os membros titularesque serão indicados pelo conjunto dos estabelecimentos,\nfarão o processo eletivoorganizado para escolha do Presidente.\n5 2º. A indicação referidano caput deste artigo,para os mandatos posterioresao\nprimeiro, deverá ocorrer em até vinte dias antes do término do mandato vigente, para a\nnomeação dos conselheirosque atuarãono mandato seguinte.\n5 3º. Os conselheiros de que tratao caput deste artigo deverão guardar vínculo\nformal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-secomo pré-\nrequisitoa participaçãono processo eletivoprevistono 5 1º.\nã 4º.São impedidos de integraro Conselho do FUNDEB:\nI - cônjuge e parentes consanguíneos ou afins,até terceirograu, do Prefeitoe do\nVice-Prefeito,e dos SecretáriosMunicipais;\nII- tesoureiro,contador ou funcionáriode empresa de assessoriaou consultoriaque\nprestem serviços relacionados a administração ou controle interno dos recursos do Fundo,\nbem como cônjuges,parentesconsanguíneos ou afins,atéterceirograu,desses profissionais;\nIII- estudantesque não sejam emancipados; e\nIV -pais de alunos ou representanteda sociedade civilque:\na) exerçam cargos ou funções públicasde livrenomeação e exoneração no âmbito do\nPoder Executivo Municipal',ou\nb) prestem serviçosterceirizadosao Poder Executivo Municipal.\n5 Sº. Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados, representação\nestudantilpoderá acompanhar as reuniões do conselho com direitoa voz.\n5 6º.O presidentedo conselho será eleitopor seus pares em reunião do colegiado,\nsendo impedido de ocupar a função o representantedo governo gestordos recursosdo Fundo\nno âmbito do Município.\nã 7º.As organizações da sociedade civila que se refereesteartigo:\na) são pessoas jurídicasde direitoprivado sem finslucrativos,nos termos da Lei nº\n13.019,de 31 dejulho de 2014',\nb) desenvolvem atividadesdirecionadasa localidadedo respectivoconselho;\nc) devem atestaro seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de\npublicação do edital',\nd) desenvolvem atividadesrelacionadasa educação ou ao controlesocialdos gastos\npúblicos;\ne) não figuram como beneficiáriasde recursos fiscalizadospelo conselho ou como\ncontratadasda Administração da localidadea títulooneroso.\nArt. 3\". O suplente substituiráo titulardo Conselho do FUNDEB nos casos de\nafastamentos temporários ou eventuais deste,e assumira sua vaga temporariamente (atéque\nsejanomeado outro titular)nas hipótesesde afastamento definitivodecorrentede:\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n[NDI1,48754M/nm..m.PrigàlnunvêiMamas/N,;Imangnkawon? 45300—500\nTelehzz753634197!-BMW—= immuw—h\nI , desligamento por motivos particulares;\nII, rompimento do vínculo de que tratao 5 3º,do art.2º',e\nIII, situação de impedimento previstono 5 4º,do art.2ºincorridapelo titularno\ndecorrerde seu mandato.\n5 1ºNa hipóteseem que o conselheirotitulare/ou suplenteincorrerem na situaçãode\nafastamento definitivodescrito no art. 3º, a instituiçãoou segmento responsável pela\nindicação deverá indicarnovos representantespara o Conselho do FUNDEB.\nArt. 4º. O mandato dos membros do Conselho será de 4 (quatro)anos, vedada a\nrecondução para o próximo mandato.\nãlº - O primeiro mandato dos membros do Conselho terávalidade até a data de\n31/12/2022, sendo um mandato para regularizaçãoda nova lei.\nã2º - A partirdo dia 01/01/2023, o mandato será de 4 (quatro)anos, sendo vedada a\nreeleição.\nCapítulo III\nDas Competências do Conselho do FUNDEB\nArt. Sº.Compete ao Conselho do FUNDEB:\nI , acompanhar e controlara repartição,transferênciae aplicação dos recursos do\nFundo;\nII , supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta\norçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivode concorrerpara o regular\ne tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticose financeirosque alicerçam\na operacionalizaçãodo FUNDEB;\nIII , examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e\natualizadosrelativosaos recursosrepassados ou retidosa conta do Fundo;\nIV , emitirparecer sobre as prestaçõesde contas dos recursosdo Fundo, que deverão\nserdisponibilizadasmensalmente pelo Poder Executivo Municipal',e\nV , aos conselhos incumbe, também, acompanhar a aplicação dos recursosfederais\ntransferidosa conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e do\nPrograma de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento a Educação de Jovens e\nAdultos - PEIA e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentesa esses\nProgramas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e\nencaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE.\nVI - outrasatribuiçõesque a legislaçãoespecíficaeventualmente estabeleça',\nParágrafo Único. O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deverá ser\napresentado ao Poder Executivo Municipal em até trintadias antes do vencimento do prazo\npara a apresentaçãoda prestaçãode contasjunto ao Tribunal de Contas do Estado/Municípios.\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n[NDIumanwnmum .PrigàlnunvêiMamas/N,;Imangnkawon? 45300—500\nTelehzz7555543er-BMW—= immuw—h\nCapítulo IV\nDas Disposições Finais\nArt. 6\".O Conselho do FUNDEB teráum Presidentee um Vice-Presidente,ambos\neleitospor seus pares.\nParágrafo único. Estão impedidos de ocupar a Presidênciae a Vice-presidênciaos\nconselheirosdesignados nos termos do art.2º,alíneaa,destalei.\nArt. 7\". Na hipótese em que o membro que ocupa a função de Presidente do\nConselho do FUNDEB incorrerna situação de afastamento definitivoprevistono art.3º,a\nPresidênciaseráocupada pelo Vice-Presidente.\nArt. 8\". No prazo máximo de 30 (trinta)dias após a instalaçãodo Conselho do\nFUNDEB, deverá seraprovado o Regimento Internoque viabilizeseu funcionamento.\nArt. 9\". As reuniões ordinárias do Conselho do FUNDEB serão realizadas\ntrimestralmente,com a presença da maioria de seus membros, e,extraordinariamente,quando\nconvocados pelo Presidenteou mediante solicitaçãopor escritode pelo menos um terço dos\nmembros efetivos.\nParágrafo único. As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros\npresentes,cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento\ndepender de desempate.\nArt. 10. O Conselho do FUNDEB atuará com autonomia em suas decisões,sem\nvinculação ou subordinação institucionalao Poder Executivo Municipal.\nArt. 11.A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB:\nI - não será remunerada',\nII- é considerada atividadede relevanteinteressesocial',\nIII- assegura isenção da obrigatoriedadede testemunhar sobre informações recebidas\nou prestadasem razão do exercíciode suas atividadesde conselheiro,e sobre as pessoas que\nlhesconfiarem ou delesreceberem informações; e\nIV - veda, quando os conselheirosforem representantesde professorese diretoresou\nde servidoresdas escolaspúblicas,no curso do mandato:\na) exoneração de ofício ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou\ntransferênciainvoluntáriado estabelecimentode ensino em que atuam',\nb) atribuiçãode faltainjustificadaao serviço,em função das atividadesdo conselho;\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n[NDA13875454/000-50.PrAçàlnum/mMnNAS/N,Ama|gnkaameça ASKOU—UOG\nTema:: 75 3634197, ' BMW“ imMaW-PÍ\nc) afastamento involuntárioe injustificadoda condição de conselheiro antes do\ntérmino do mandato para o qual tenha sidodesignado.\nV - veda, quando os conselheirosforem representantesde estudantesem atividades\ndo Conselho, no curso do mandato, atribuiçãode faltainjustificadanas atividadesescolares.\nArt. 12. O Conselho do FUNDEB não contará com estruturaadministrativaprópria,\ndevendo o Município garantirinfraestruturae condições materiais adequadas à execução\nplena das competências do Conselho e oferecerao Ministérioda Educação os dados cadastrais\nrelativosa sua criaçãoe composição.\nParágrafo único. A PrefeituraMunicipal deverá ceder ao Conselho do FUNDEB\num servidordo quadro efetivomunicipal para atuarcomo SecretárioExecutivo do Conselho.\nArt. 13.O Conselho do FUNDEB deverá:\nI - apresentar,ao Poder Legislativolocale aos órgãos de controleinternoe externo\nmanifestação formal acerca dos registroscontábeise dos demonstrativos gerenciaisdo Fundo,\ndando ampla transparênciaao documento em sítioda internet',\nII - por decisão da maioria de seus membros, convocar o SecretárioMunicipal de\nEducação, ou servidorequivalente,para prestaresclarecimentosacerca do fluxo de recursose\na execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-seem prazo\nnão superiora trintadias.\nIII - requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão\nimediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superiora 20 (vinte)\ndias,referentesa:\na) licitação,empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com\nrecursosdo Fundo;\nb) folhas de pagamento dos profissionaisda educação, as quais deverão discriminar\naqueles em efetivoexercíciona educação básica e indicaro respectivonível,modalidade ou\ntipode estabelecimentoa que estejam vinculados;\nc) documentos referentesa convênios do Poder Executivo com as instituições\ncomunitárias,confessionaisou filantrópicassem fins lucrativosque são contempladas com\nrecursosdo Fundeb',\nd) outrosdocumentos necessáriosao desempenho de suas funções;\nIV -realizarvisitase inspetoriasin loco para verificar:\na) o desenvolvimento regularde obras e serviçosefetuadosnas instituiçõesescolares\ncom recursosdo Fundo;\nb) a adequação do serviçode transporteescolar',\nc) a utilizaçãoem benefíciodo sistema de ensino de bens adquiridoscom recursosdo\nFundo.\nArt. 14. A União, os Estados,o DistritoFederal e os Municípios disponibilizarãoem\nsítio na internet informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento dos\nrespectivosconselhos de que trataestaLei,incluídos:\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n***  Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nÉNPAI,€87&4M/ÚGOT.SO.PraçàlnunvâiMnNP,5/N,Amalgnkâweek: 45somam\nTam:: 75 3634197, ' BMWGIWMMDVJK\nI - nomes dos conselheirose das entidadesou segmentos que representam;\nII- correioeletrônicoou outro canal de contatodiretocom o conselho;\nIII- atasde reuniões;\nIV -relatóriose pareceres;\nV - outrosdocumentos produzidos pelo conselho.\nArt. 15.Durante o prazo previstono 5 3º do art.2º,os representantesdos segmentos\nindicados para o mandato subsequente do Conselho deverão se reunir com os membros do\nConselho do FUNDEB, cujo mandato estáse encerrando,para transferênciade documentos e\ninformações de interessedo Conselho.\nArt. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos\njurídicosa partirda data de 31 de março de 2021, nos termos do art.42 da Lei nº 14113/2020,\nficando revogadas as disposiçõesem contrário,porventura existentesno ordenamento jurídico\nmunicipal.\nGabinete do Prefeito,10 de maio de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO DESERTA (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 4.416/2021 \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021 [Licitacoes-e nº869198] \nOBJETO: Contratação de instituição financeira, pública ou privada, em caráter de \nexclusividade, para serviços centralizados de processamento de pagamentos bancários \ngerados pelo Município de Amargosa-BA, sem qualquer ônus para o \nCONTRATANTE, abrangendo todos os títulos com padrão FEBRABAN e \ntransferências bancárias de modo geral, especialmente transações entre contas da \nmesma instituição, TED e PIX. \n \nDESPACHO DE DESERÇÃO E REPETIÇÃO DE LICITAÇÃO \n \nAcatando o relatório apresentado pela Comissão Permanente de Licitação deste \nMunicípio de Amargosa, referente ao Processo Administrativo em epígrafe \ncorrespondente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021, dando conta que não \nhouve interessados na sessão realizada no dia 10/05/2021, HOMOLOGA o \nresultado que declarou DESERTA a Licitação.  \n \nEm tempo, considerando não haver prejuízo para a Administração, determino a \nrepetição da Licitação no dia 20/05/2021, às 10h00min, mantendo-se, neste caso, \ntodas as condições preestabelecidas no instrumento convocatório.  \n \n \nRegistre-se. Publique-se. Cumpra-se.  \n \n \nAmargosa, 10 de maio de 2021.  \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021) *\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021-REPUBLICAÇÃO \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.496/2021 \n \n O Município de Amargosa, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º \n10.520/2002, Decreto nº 10.024 / 2019 do Decreto Municipal nº 046/2019, da Lei Complementar n.º \n123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas aplicáveis ao objeto deste \ncertame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico do tipo maior oferta mediante as \ncondições estabelecidas neste Edital. Pregoeira designada para condução do certame: Carla Souza \nOliveira, Decreto nº 038, de 2020. \n \n \n \n \n \n \nI - DO OBJETO \n1. A presente licitação tem como objeto a contratação de instituição financeira, pública ou  privada, \nem caráter de exclusividade, para serviços centralizados de processamento de pagamentos \nbancários gerados pelo Município de Amargosa-BA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, \nabrangendo todos os títulos com padrão FEBRABAN e transferências bancárias de modo geral, \nespecialmente transações entre contas da mesma instituição, TED e PIX, de acordo com as \nespecificações e os detalhamentos consignados no Termo de Referência- Anexo I. \nII - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própr ia, \nprevista no orçamento do Município para o exercício de 2021.  \nIII - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO \n3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor \nde chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também \ndeverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber  instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, n ão cabendo ao \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDATA: 20/05/2021 \nHORÁRIO: 09h00min (Horário de Brasília) \nLOCAL: www.licitacoes-e.com.br \nNº  Licitação: 869198\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n \n \n \nprovedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por even tuais \ndanos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n3.2. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao  \nprovedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. \n3.3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com  o \nobjeto desta licitação e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.  \n3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: \na) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma d a \nlegislação vigente; \nb) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber \ncitação e responder administrativa ou judicialmente; \nc) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; \nd) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de cre dores, \nconcordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;\n \n3.5. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei n º \n8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº \n971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – \nEPP optante pelo Simples Nacional , que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se \nbeneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições \nsociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples \nNacional a contar do mês seguinte ao da contratação  em consequência do que dispõem o art. 17, \ninciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembr o de \n2006 e alterações. \nIV – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n4. A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, , por meio  \ndo sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  \n4.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, \njá considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução \ndo objeto.\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n \n \n \n4.2. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n4.3. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem \nprejuízo das sanções previstas nesse Edital. \n4.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos \nde habilitação anteriormente encaminhada.  \n4.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n4.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as \nlicitantes liberadas dos compromissos assumidos. \nV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorr erá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pú blica do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \nVI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n6. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, a quelas \nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as  \nlicitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \nVII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n7.  Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n7.1.  Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n7.3.  O licitante somente poderá oferecer valor superior ao último lance por ele of ertado e \nregistrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n \n \n \nde percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediár ios quanto em \nrelação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n7.4.  Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do  valor do \nmaior lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n7.5.  Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \nVIII – DO MODO DE DISPUTA \n8. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos,  \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do ho rário e \nvalor consignados no registro de cada lance. \n8.1. A licitante somente poderá oferecer lance superior ao último por ela ofertado e registrado no \nsistema. \n8.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do  \nmaior lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. \n8.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. \n8.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qu alquer \nalteração. \n8.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lanc e cujo valor seja \nmanifestamente inexequível. \n8.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que in formará, com \nantecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. \n8.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de \nfechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) \nminutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a \nfase de lances. \n8.10. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decor rer da etapa de \nenvio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances co ntinuarão \nsendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n \n \n \n8.11. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a \nsessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicaç ão \nexpressa aos participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. \n \nIX - DA NEGOCIAÇÃO \n9. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encamin har, pelo \nsistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja \nobtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. \n9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais \nlicitantes. \nX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n10. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a  proposta de \npreços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo V II – Modelo de \nProposta de Preços, no prazo de até 02 (duas) horas do encerramento da Sessão, por m eio do \nsistema \nwww.licitações-e.com.br.  \n10.1. A proposta de preços deverá conter os seguintes documentos:  \na) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo VII; \nb) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo VI. \n10.2. A licitante que deixar de enviar a documentação indicada nesta seção, será descl assificada e \nsujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. \n10.3. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço \nofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do  \nobjeto. \n10.4. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranh as a ele, para \norientar sua decisão. \n10.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n10.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, \nincompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e i nstalações de \npropriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n \n \n \n10.7. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilh a de composição \nde preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem  \nnecessitem de ajustes aos valores estimados pelaPrefeitura Municipal de Amargosa. \n10.8. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implic a \na desclassificação da proposta.  \n10.9. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas ap ontadas \npela Pregoeira.  \nXI - DA HABILITAÇÃO \n11. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. \n11.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar docu mentos \nque supram tais exigências. \n11.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais \nalterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos d e \neleição de seus administradores;  \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se \nhouver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em  \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionam ento \nno País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão compe tente, \nquando a atividade assim o exigir. \n11.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguint es \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível  com o objeto \ncontratual;\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n \n \n \nc) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as \ncontribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; \nd) prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \ne) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), media nte a \napresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediant e a \napresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas (CNDT). \nOBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Por taria MF \nnº 358, de 05 de setembro de 2014, quanto a sua unificação. \n11.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos  \nseguintes documentos: \na) Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, \ncom data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização \nda licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \nb) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, ve dada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices of iciais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, obs ervando-se \nas seguintes regras: \n12.4.1.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último  balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n \n \n \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total \n11.4.2. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em qu aisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de \ntodos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação \neconômico-financeira. \n11.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Region al de \nContabilidade.  \n11.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Region al de \nContabilidade. \n11.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que apont e sua experiência \npara a realização dos serviços descritos neste Termo de Referência; \nb) Declaração do Banco Central de que a CONTRATADA está em pleno uso e gozo de suas \natividades e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial ou cópia do certificado d e \nautorização de funcionamento expedido pelo Banco Central. \n \nc) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condiçõ es \npara o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; \n11.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e \nao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. \n11.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n11.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aq ueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da \nmatriz.\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \n \n \n \n11.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação das licitantes. \n11.10. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da \nproposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no praz o \ndefinido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. \n11.11. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a \nPrefeitura Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº , 1º Andar, Centro, \nPrédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de até 03 (três) dias úteis. \n11.12. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma r estrição \nna comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da \ndocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas \nou positivas com efeito de certidão negativa. \n11.13. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a \nPregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n11.14. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habil itação, a \nPregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem d e classificação, \naté a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  \n11.15. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada \nvencedora. \nXII –DO RECURSO \n12. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, dura nte o qual \nqualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistem a, \nmanifestar sua intenção de recurso. \n12.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à \nlicitante vencedora. \n12.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando -a, \nem campo próprio do sistema.\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n \n \n \n12.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razõe s do recurso, em \ncampo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desd e logo, \nintimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr \ndo término do prazo da recorrente. \n12.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariament e \nconforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Pr ocesso \nAdministrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. \n12.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira ser ão \napreciados pela autoridade competente. \n12.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n13. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver re curso, hipótese \nem que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. \n13.1. A homologação deste Pregão compete aoPrefeitodo Município de Amargosa. \n13.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lote s em \ndisputa. \nXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n14. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o dire ito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n14.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela \nlicitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com  os termos deste \nEdital. \n14.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual \nperíodo, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcu rso, desde que ocorra \nmotivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n14.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitante vencedora  mantém as \ncondições de habilitação.\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n \n \n \n14.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \npoderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da \nadequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \nXV – DAS SANÇÕES \n15. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de \nAmargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de  até 5 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor est imado para a \ncontratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: \na) cometer fraude fiscal; \nb) apresentar documento falso; \nc) fizer declaração falsa; \nd) comportar-se de modo inidôneo; \ne) não assinar o contrato no prazo estabelecido; \nf) deixar de entregar a documentação exigida no certame; \ng) não mantiver a proposta. \n16.1. Para os fins do item 17, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, \n94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. \nXVI – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n16. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualqu er pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser \nenviada exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, até às 17 horas, \nno horário oficial de Brasília-DF. \n16.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a imp ugnação no prazo \nde 48 (quarenta e oito) horas.  \n16.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n16.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias út eis antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico : \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br.\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n \n \n \n18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nsistema eletrônico para os interessados. \nXVII – DISPOSIÇÕES FINAIS \n17. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou \npor provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportun o ou \ninconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \n17.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. \n17.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento \nlicitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que t iver \nsuportado no cumprimento do contrato. \n17.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior \nde informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classifi cação e \nhabilitação. \n17.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar err os ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes va lidade \ne eficácia para fins de classificação e habilitação. \n17.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles  \nserão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n17.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação \ndisponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de \n2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio \nde documentos originais e cópias autenticadas em papel. \n17.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as \núltimas. \n17.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por con veniência do \nMunicípio de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. \nXVIII. DO FORO\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n \n \n \n18.Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n18.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. \nSEÇÃO XIX – DOS ANEXOS \n19. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \nANEXO II - MINUTA DE CONTRATO \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO  \nANEXO IV –MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO \nDA HABILITAÇÃO \nANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \nAmargosa- BA, 26 de abril de 2021.\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \nTERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA C OM \nVISTA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS \nBANCÁRIOS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, COM EXCLUSIVIDADE, \nRESSALVADAS AS OBRIGAÇÕES LEGAIS. \n \n \n1. JUSTIFICATIVA \n \n1.1 A presente licitação decorre necessidade de contratar instituição financeira apta à pr estação de \nserviços de processamento de pagamentos bancários do Município de Amargosa-BA, de acor do \ncom a legislação bancária e normas licitatórias, oportunizando às instituições interessadas em \ncontratar com essa municipalidade o presente certame licitatório, a fim de indicar proposta mais \nvantajosa (maior lance), conforme exigências contidas neste Termo de Referência. \n \n1.2 A presente contratação visa assegurar forma ágil, segura e eficiente a operação de  pagamentos \nbancários de todas as espécies (Transferências, TED e PIX), inclusive pagamen to de fornecedores e \ntributos, bem como qualquer título que atenda aos parâmetros FEBRABAN, mediante arqu ivo de \nremessa modelo CANAB240 ou equivalente. \n \n1.3 No cenário atual, esta Administração opera seus pagamentos diários mediante transferên cias \nbancárias individuais, tornando pouco ágil a tramitação de processos de pagamentos municipais. \nBusca-se assim solução tecnológica consolidada que permita remessa em lotes, por meio de \narquivo de processamento padrão FEBRABAN e que assegure retorno confimativo dos \npagamentos processados. \n \n1.4 Para tanto, será concedida exclusividade aos pagamentos municipais para intermediação pela \nCONTRATADA, ressalvadas as obrigações decorrentes de lei, que reclamam transações bancár ias \npor canais próprios.  \n \n \n2. OBJETO \n \n2.1 Constitui objeto da presente licitação contratação de instituição financeira, pública ou privada, \nem caráter de exclusividade, para serviços centralizados de processamento de pagamentos \nbancários gerados pelo Município de Amargosa-BA, sem qualquer ônus para o  CONTRATANTE, \nabrangendo todos os títulos com padrão FEBRABAN e transferências bancárias de modo geral, \nespecialmente transações entre contas da mesma instituição, TED e PIX.\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n \n \n \n \n2.2 Por exclusividade nas transações contempladas na presente licitação, entende-s e que os \npagamentos aos fornecedores, prestadores de serviços e tributos municipais (exceto f olhas \nsalariais) correrão por intermédio da CONTRATADA, exigindo-se dos favorecidos a ab ertura ou \nmanutenção de conta bancária em favor da CONTRATADA. \n \n2.3 Ao perfeito mister da presente licitação, a CONTRATADA deverá fornecer solução dig ital que \npermita o agrupamento de diversos pagamentos (transferências e recolhimentos tributá rios) por \nmeio de arquivo de remessa, possibilitando maior agilidade aos processamentos. \n \n2.4 A presente licitação não contempla processo de pagamento referente à folha salar ial do \nmunicípio. \n \n \n3. DOS SISTEMAS DE INFORMÁTICA \n \n3.1 A CONTRATADA disponibilizará, sem ônus para o município de Amargosa e sem direito a \nressarcimento, acesso, treinamento e perfis próprios a sistemas eficientes e seguros de  informática \ncapazes de executar todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições deste Termo  de \nReferência, observadas as Regras do Banco Central do Brasil.  \n \n3.2 Todas as trocas de dados e informações entre a CONTRATANTE E CONTRATADA  serão \nefetuadas por métodos seguros, modernos e devidamente protegidos, de forma a garantir o sigilo, \na veracidade, o não-repúdio e a autenticidade da origem dos dados e das informações, sob pena de \nresponsabilidade administrativa, civil e criminal da CONTRATADA. \n \n3.3 Os sistemas utilizados na troca de dados e informações entre a CONTRATADA e a \nCONTRATANTE deverão ser acessados por meio de canais seguros de intern et, de inteira \nresponsabilidade da CONTRATADA no que tange à segurança e sigilo das informações.  \n \n3.4 Obrigatoriamente, os computadores e usuários envolvidos deverão ter suas identidades \nverificadas, por certificação digital ou equivalente, e as informações deverão ser criptografadas.  \n \n3.5 A CONTRATADA se compromete a manter pessoal técnico capacitado e habilitado, em  \nnúmero adequado às necessidades, para lidar com as operações inerentes aos sistemas, indicand o \n1(um) gestor e 1(um) suplente com poderes idôneos de direção e supervisão.  \n \n3.6. Não serão aceitas soluções cuja funcionalidade exijam modelagens hibridas (presencial e \ndigital), bem como as que apresentem lentidão habitual no processamento, uma vez atendidas as \nexigências de operabilidade por parte da CONTRATADA.\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n \n \n \n \n3.7. As transações em remessa não precisam contemplar necessariamente o PIX, desde  que seja \ndisponibilizada a opção pagamento por remessa via TED e transferências comuns entre contas \nmantidas pela CONTRATADA.  \n \n \n4. OCORRÊNCIAS JUDICIAIS \n \n4.1 A CONTRATADA se compromete a informar qualquer determinação que implique débito ou \nbloqueio nas contas da CONTRATANTE, inclusive os provenientes de decisões judiciai s e dos \nsequestros, em até 24 horas após ocorrência.  \n \n4.2 Cumpridas as ordens judiciais, caberá ao Município, em caso de discordância, a adoção de \nmedidas administrativas e judiciais cabíveis.  \n \n \n5. PROCEDIMENTOS E ROTINAS OPERACIONAIS \n \n5.1 As transações de que trata o presente Termo de Referência ocorrerão segundo regulamentações \ndo Banco Central do Brasil – BACEN e FEBRABAN.  \n \n5.2 A CONTRATANTE estará isenta de toda e qualquer cobrança de tarifa, taxa ou desp esas \nsimilar não prevista neste edital, referente ao objeto licitado, especialmente: manutenção, abertura \ne encerramento de contas; TED, PIX, demais modalidades de transferências, extratos, saldos, \ncadastramento de fornecedores; alteração de titularidade e serviços afins. \n \n5.3. A CONTRATADA deverá promover a divulgação aos fornecedores e prestadores de s erviços \nmunicipais, acerca dos procedimentos facilitados a serem observados para abertura e manutenção \nda conta para recebimento de valores.  \n \n5.4. A CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA arquivo com remessa de pagamento, com \nantecedência mínima de 02 (dois) dias corridos da data em que ocorrerá o efetivo pagamento ao s \nfavorecidos, por meio de sistemas eficientes e seguros fornecidos pela CONTRATADA. \n \n5.5. A CONTRATADA realizará os testes necessários à validação dos arquivos de remessa, \ninformando à CONTRATANTE eventual existência de inconsistências, até no máximo 01 (um) dia \nútil após sua recepção.  \n \n65.6. A CONTRATADA disponibilizará imediatamente, após processamentos dos arquivos não \nrejeitados, retorno em meio digital, que permita a confirmação dos créditos pagos e não pagos,\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n \n \n \nbem como nome e dados bancários do recebedor, valor, data do recebimento e código de \nautenticação da transação.  \n \n5.7. A CONTRATADA, a pedido da CONTRATANTE, efetuará o cancelamento do pagamento até \no dia útil posterior ao envio do arquivo para pagamento.  \n \n5.8. A CONTRATADA deverá dispor de rotina de pagamento, a exemplo de atendim ento a \ndeterminações judiciais, de modo a possibilitar que o pagamento seja efetuado e m conta de \nterceiros, inclusive em outras instituições financeiras, sem que isso implique em despesas para à \nCONTRATANTE, não cabendo qualquer indenização ou ressarcimento.  \n \n5.9. As transferências dos recursos financeiros necessários à cobertura da conta corren te \ndenominada ȃPagamento fornecedoresȄ, poderão ocorrer por qualquer meio de transfer ência \nbancária, de forma a prover saldo suficiente à execução dos pagamentos, devendo a \nCONTRATANTE efetuar crédito no mesmo dia de envio do arquivo da remessa de pagamento. \n \n5.10 A CONTRATADA deverá creditar nas contas indicadas pela CONTRATANTE em at é D+2 da \ndata da transferência de recursos necessários a adimplir o arquivo de remessa.  \n \n5.11. A CONTRATADA reserva-se o direito de enviar quantos arquivos remessa sejam n ecessários \ndiariamente, bem como agrupar no mínimo 50 (cinquenta) transações por remessa com valor \nmáximo estimado por remessa no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais). \n \n5.12. A CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais decisões judiciais que  impeçam o \npagamento de fornecedores e prestadores de serviço por intermédio da CONTRATADA. \n \n5.13 A CONTRATANTE se reserva ao direito de utilizar como meio de pagamento o \nprocessamento por remessa ou pagamento individualizado em transferência bancária da \nCONTRATADA, assim como TED ou PIX, conforme critério de oportunidade e conveniência.  \n \n5.13 A CONTRATANTE se reserva ao direito de realizar pagamento por intermédio d e outras \ninstituições em razão de obrigações legais ou medidas emergenciais não habituais. \n \n \n6. DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: \n \n6.1 O valor mínimo a ser ofertado na licitação foi definido no valor simbólico inicial de R$1.000,00 \n(mil reais).\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n \n \n \n6.2 O pagamento do valor homologado na presente licitação deverá ser efetuado pela \nCONTRATADA em parcela única no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados, a partir da da ta \nda assinatura do contrato na conta corrente da CONTRATANTE junto à Caixa Econômic a Federal: \nConta nº52-2; Agência 0066, Operação 003, CNPJ 13.825.484/0001-50. \n \n6.3 Em caso de atraso no pagamento ao que se refere o subitem 6.2, a CONTRATADA deverá \npagar à CONTRATANTE a multa diária de 0,33% até o vigésimo dia, e, a partir de então, ser á \naplicada multa de 6% sobre o valor da oferta mínima, além de sujeitar-se às penalidades pre vistas \nneste instrumento e outros normativos legais aplicáveis.  \n \n \n7. DO INICIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO PERÍODO DE TRANSIÇÃO  \n \n7.1 A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 60 (s essenta) \ndias corridos, a contar do recebimento da ordem de serviço, podendo tal prazo ser dilatado \nmediante justificativa.  \n \n7.2 Os fornecedores municipais (pessoas física ou jurídica) que já possuem contrato com e sta \nmunicipalidade poderão optar por não abrirem conta para recebimento de pagamentos municipais \njunto à CONTRATADA, vedada tal conduta no momento da renovação contratual. \n \n7.3. Os editais licitatórios e qualquer contratação celebrada pela CONTRATANTE indicar ão como \ncondição de pagamento municipal a existência de conta bancária do fornecedor/prestador e m \nagência da CONTRATADA, como condição para a celebração contratual, ressalvados os caso s \nprevistos em lei. \n \n7.4. Na hipótese do fornecedor ou prestador de serviços não possuir conta bancár ia em agência da \nCONTRATADA, esta fará abertura automática sem custo para o favorecido, conferindo guarda da \nquantia, até solicitação de resgate pelo favorecido.  \n \n \n8. PROCEDIMENTO DA CONTA DE FORNECEDORES \n \n8.1 Compete à CONTRATADA abrir e manter, sem ônus para a CONTRATANTE ou fornecedores, \nconta bancária para recebimento de valores destinado a favorecidos que não possuam conta \nbancária em agencias da CONTRATADA, efetuando repasse ao favorecido assim que dema ndada \npelo favorecido.\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n \n \n \n8.2 As contas bancárias dos fornecedores, prestadores de serviço ou qualquer b eneficiário de \npagamentos municipais serão abertas no local definido pela CONTRATANTE, podendo ser em \nagência bancária ou não.  \n \n8.3 Os serviços ofertados deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e \nnormas baixadas pelos órgãos competentes de controle e fiscalização, bem como às normas e \nlegislações alusivas às Instituições Financeiras, além de atender à Lei Federal nº 8.078/90 (Có digo \nde Defesa do Consumidor) no que for pertinente;  \n \n8.4 A instituição bancária deve aprimorar e inovar sempre os produtos e serviços oferec idos à \nCONTRATANTE. \n \n8.5 A CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade pelos compromissos assumidos por \nseus fornecedores e prestadores de serviços, especialmente no que concerne à antecipação de \nrecebíveis. \n \n8.6 A subcontratação pela CONTRATADA para execução total ou parcial dos serviços objeto d esta \nlicitação apenas será possível com autorização expressa da CONTRATANTE, cabendo revogação \ndo ato a qualquer tempo unilateralmente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.  \n \n8.7 É obrigação da CONTRATADA, no momento da abertura das contas, deixar clara as condições \nde utilização das contas correntes, inclusive no que se referem aos pacotes de tarifas.  \n8.8 Não será efetuado pagamento em cheque, sendo os processamentos exclusivamente por meio \nde crédito em Conta Corrente ou poupança. \n \n8.9 Eventual frustração no pagamento municipal de quantia ou processo que ten ha sido alvo de \nantecipação do fornecedor com a CONTRATADA não acarretará qualquer prejuízo direto o u \nreflexo à CONTRATANTE. \n \n8.11 A CONTRATANTE não assumirá qualquer responsabilidade pela atividade ou oferta exercida \npela CONTRATADA, sem que haja prévio e expresso consentimento. \n \n \n9 INFORMAÇÕES GERAIS \n \n9.1  Não existe atualmente contrato com instituição bancária para o serviços que aqui se pr etende \ncom exclusividade. \n \n9.1. O município mantém contas com o Bradesco, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n \n \n \n9.2. Não existe regulamentação legal ou decreto que discipline os serviços aqui pretendidos. \n \n9.3 São valores mensais que o município de Amargosa processa mensalmente a título de \npagamento: \n \nPeríodo \nQuantidade média de Títulos \npagos mensalmente \nMédia mensal de \npagamentos \nÚltimos 12 meses 1370 R$3.600.000,00 \n \n9.4 Os valores constantes no item 9.3 são apenas demonstrativos, não havendo nenhum \ncompromisso mensal por esta municipalidade quanto à manutenção da média, haja vista a \npossibilidade de variações de receitas, bem como a exclusividade legal de transaçõe s por \ndeterminadas instituições financeiras. \n \n9.5. A CONTRATANTE possui em seu cadastro de fornecedores e prestadores de serviço 954 \ninscrições de CNPJs cadastrados até o momento. \n \n10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n10.1 Promover a abertura de contas dos fornecedores, prestadores de serviço ou qualqu er \nfavorecido municipal, efetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas necessá rios, bem \ncomo assegurando máximo respeito à legislação consumerista e regulamentações do Banco \nCentral. \n \n10.2 Possuir sistema informatizado, de forma a possibilitar que todas as operações ocorram por \nmeio on-line. \n \n10.3 Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos fornecedores e prestadores de serviço, \nassim como pagamentos de tributos, sem qualquer custo ao município e em conformidade com as \ninformações repassadas pela Gerência de Finanças - GEFIN. \n  \n10.4 Assegurar meio eletrônico que permita o pagamento de, no mínimo, 50 transações por \nremessa, podendo ocorrer mais de uma remessa por dia, envolvendo transações pa ra contas da \nCONTRATADA.  \n \n10.5 Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município de Amar gosa/BA ou a \nterceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n \n \n \n10.6 Não cobrar tarifas ou serviços sobre quaisquer contas mantidas em nome da CONTRATANTE \npara movimentação financeira durante a vigência do contrato, ainda que estranhas ao  presente \ntermo de referência. \n \n10.7 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualific ação \nexigidas na licitação. \n \n10.8 Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pelo Município de Amargosa/BA os eventuais \nvícios, defeitos ou incorreções constatadas durante a fiscalização dos serviços. \n \n10.09 Manter solução de atendimento próprio ou através de convênio/credenciamento, d e no \nmínimo:  \n \n10.09.01 Ao menos 1 (um) posto, agência ou canal de atendimento, inclusive por delegação, que \nassegure atendimento presencial no município de Amargosa diariamente, no horário com ercial de \nsegunda a sexta (exceto feriados). \n \n10.09.02 Disponibilizar permanente plataforma web para atendimento online com ace sso por \ncomputador, tablet ou celular, bem como para transações bancárias. \n \n10.10   Possuir sistema informatizado compatível com o CONTRATANTE, de forma a possibilita r \nque todas as operações sejam feitas por meio eletrônico e on-line, devendo CONTR ATADA arcar \ncom eventuais custos com adaptações em hardwares, softwares e treinamento de pessoal. \n \n10.11 Abster-se de praticar qualquer tarifação em desfavor da CONTRATANTE pe los serviços de \nTED, DOC, emissão e consulta de saldos e extratos, manutenção de conta ou ordem bancária em \nqualquer conta corrente mantida pela CONTRATADA.  \n \n10.12 Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos fornecedores e prestadores de serviç o ou \nmesmo pagamento de tributos, sem qualquer custo, em conformidade com as informações \nrepassadas pela CONTRATANTE. \n \n10.13 Abster-se de reter valores de quaisquer favorecidos cuja conta tenha sido aberta \nexclusivamente para recepcionar pagamento municipal, sem prévia autorização do titular da \nconta. \n \n10.14 Responder por todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam ou \nvenham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados.\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n \n \n \n11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n11.1 Efetuar remessa de pagamentos com o consequente crédito necessário para transfer ência, \npagamentos e quitação de tributos, através de solução tecnológica disponibilizada pela \nCONTRATADA. \n \n11.2 Disponibilizar os recursos financeiros para adimplemento das remessas bancárias em conta \ncorrente própria. \n \n11.3 Realizar transferência dos valores que serão repassados à CONTRATADA, por me io de \ntransferências ou TED – Transferência Eletrônica provenientes de outros bancos. \n \n11.4 Supervisionar e fiscalizará a execução dos serviços contratados por intermédio da Sec retaria \nMunicipal Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, a qual designará \ncompetente fiscal do contrato. \n \n11.5 Prestar todo o apoio necessário à CONTRATADA para que seja alcançado o objeto da \npresente licitação em toda a sua extensão. \n \n11.6 Remeter à CONTRATADA arquivo em meio digital, com leiaute no padrão FEBRABA N, \nCONAB240, contendo as informações necessárias à operacionalização dos pagamentos. \n \n11.7. Enviar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, assinaturas digitais para realizar as operações \nde cadastramento de senhas e acessos necessários. \n \n1.8. Manter seus dados atualizados junto à Secretaria do Tesouro Nacional – STN. \n \n12. DA MODALIDADE LICITATÓRIA \n \n12.1  Para o presente certame sugere-se à equipe de licitação a adoção de PREG ÃO \nPRESENCIAL, do tipo MAIOR LANCE OU OFERTA. \n \n \n13. DAS CONDIÇÔES PARA PARTICIPÇÃO \n \n13.1 Os interessados em participar da presente licitação deverão apresentar: \n \na) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; \n \nb) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS;\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n \n \n \n \nc) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio. \n \nd) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do  \nTrabalho. \n \ne) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União , \nexpedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. \n \nf) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda Pública \nEstadual. \n \ng) Estatutos sociais e alterações subsequentes, devidamente registrados no órgão competente. \n \nOBS: poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento a letra ȃgȄ, \ndesde que esteja devidamente consolidada às demais. \n \nh) Ata de eleição da última diretoria, devidamente registrada. \n \ni) Declaração do Banco Central de que a CONTRATADA está em pleno uso e gozo de suas \natividades e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial ou cópia do certificado d e \nautorização de funcionamento expedido pelo Banco Central. \n \nj) Declaração de que a Instituição se submete a todas as condições e termos do Edital e à legislação \npertinente, e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e auten ticidade dos \ndocumentos apresentados, firmada pelo representante legal da empresa, juntando-se  o mesma \ndocumento que o qualifique para o ato (Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto). \n \nl) Indicação do (s) nome (s) e qualificação do(s) representante(s) legal ( ais) para firmar o Termo de \nCredenciamento ou outro documento equivalente. \n \nm) Caso a proponente se faça representar nas reuniões, a pessoa designada deverá  estar \nregularmente credenciada por seu representante legal. \n \nn) Para fins da presente licitação, considera-se representante: \n \na. Proprietário, sócio-gerente ou Diretor, devidamente comprovado pelo contrato ou estatuto social \nda CONTRATADA, e/ou:\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n \n \n \nb. Pessoa credenciada pela CONTRATADA, que apresente procuração particular em papel \ntimbrado da outorgante e/ou por instrumento público, em qualquer caso firmado por \nrepresentante legal da instituição, condição que deve ser comprovada através de Contrato ou \nEstatuto Social da empresa, com prova da diretoria em exercício. \n \n \n14. CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO  \n \n14.1. O contrato decorrente da presente licitação terá vigência pelo prazo de 60 (sessenta) meses a \ncontar de sua assinatura, admitida rescisão unilateral pela contratante, mediante fun damentação e \nindenização à CONTRATADA, proporcional ao valor licitado e o tempo para o término do \ncontrato, nos termos do art. 57 da lei federal 8.666/93 e ulteriores alterações. \n \n \n15 DO TERMO DE REFERÊNCIA \n \n15.1 Este Termo de Referência foi elaborada pela SEAFI, por meio do servidor Joanildo Borges.\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n \n \n \nANEXO II  \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO N.º _______ /2021 QUE \nENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE \nSAÚDE DE AMARGOSA E INSTITUIÇÃO \nFINANCEIRA ________________COM VISTA A \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE \nPROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS \nBANCÁRIOS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – \nBA, COM EXCLUSIVIDADE.  \n \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA pessoa jurídica de direito interno, inscrita no \nCNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, com sede à Praça Lourival Monte, s/n Centro, Amargosa, nest e \nato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR, nacionalidade , estado \ncivil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. \n..............................., e do outro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à \n............................, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., \nportador de RG nº. ............. SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº ..........................., aqui denominada  \nCONTRATADA, com base no Pregão Eletrônico nº 026/2021 , e disposições da Lei n.º 10.520/2002, \ndo Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n º \n8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato \nprestação de serviços, instruído no Processo Administrativo nº 4.496/2021, mediante as cláusulas e \ncondições que se seguem:  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  \n1.1 O presente contrato tem como objeto a contratação de instituição financeira, pública ou \nprivada, em caráter de exclusividade, para serviços centralizados de processamento de \npagamentos bancários gerados pelo Município de Amargosa-BA, sem qualquer ônus para o \nCONTRATANTE, abrangendo todos os títulos com padrão FEBRABAN e transferências bancárias \nde modo geral, especialmente transações entre contas da mesma instituição, TED e PIX, co nforme \ncondições estabelecidas no edital e seus anexos.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  \n2.1. O valor total deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço realinhada. \n2.2 O pagamento do valor homologado na presente licitação deverá ser efetuado pela \nCONTRATADA em parcela única no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados, a partir da da ta\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \n \n \n \nda assinatura do contrato na conta corrente da CONTRATANTE junto à Caixa Econômica Federal: \nConta nº52-2; Agência 0066, Operação 003, CNPJ 13.825.484/0001-50. \n \n2.3 Em caso de atraso no pagamento ao que se refere o subitem 6.2, a CONTRATADA deverá \npagar à CONTRATANTE a multa diária de 0,33% até o vigésimo dia, e, a partir de então, ser á \naplicada multa de 6% sobre o valor da oferta mínima, além de sujeitar-se às penalidades pre vistas \nneste instrumento e outros normativos legais aplicáveis..  \n2.4. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pre gão Eletrônico de nº \n026/2021 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA \n4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze ) meses a partir da data de assinatura, \npodendo por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos termos do \ninciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores.  \n4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preen chidos \nos requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade \ncompetente:  \n4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  \n4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  \n4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  \n4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \n4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de \nmercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, \nvisando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em \nrelação à realização de uma nova licitação.  \n4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando: \nI) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contr atar no \nâmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal,  estadual, \ndo Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; \nII) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União\n (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \n \n \n \nCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em  \nnome  da  empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo  12 da Lei n° 8.429, de \n1992. \nIII) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nIV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou \nvariáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da \ncontratação. \nV) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  \n5.1. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 60 (sess enta) \ndias corridos, a contar do recebimento da ordem de serviço, podendo tal prazo ser dilatado \nmediante justificativa.  \n5.2 Os fornecedores municipais (pessoas física ou jurídica) que já possuem contrato com e sta \nmunicipalidade poderão optar por não abrirem conta para recebimento de pagamentos municipais \njunto à CONTRATADA, vedada tal conduta no momento da renovação contratual. \n5.3. Os editais licitatórios e qualquer contratação celebrada pela CONTRATANTE indicarão como \ncondição de pagamento municipal a existência de conta bancária do fornecedor/prestador e m \nagência da CONTRATADA, como condição para a celebração contratual, ressalvados os casos \nprevistos em lei. \n5.4. Na hipótese do fornecedor ou prestador de serviços não possuir conta bancár ia em agência da \nCONTRATADA, esta fará abertura automática sem custo para o favorecido, conferindo guarda da \nquantia, até solicitação de resgate pelo favorecido.  \n \nCLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO \nSERVIÇO  \n6.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com \nos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorr eções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \n \n \n \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nrespondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morai s e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representan tes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e  as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da A dministração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas , \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  \nl) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos qu antitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,  \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório p ara \no atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos \nincisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  \n7.1. Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada p or \nfuncionário designado pela SEAFI, ou por servidor devidamente designado para esse fim, \npermitida a assistência de terceiros.  \n7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pel a \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  \n7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor re sponsável \npela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  \n7.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de \nexecução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI.\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \n \n \n \n7.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega con tratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente.  \n7.6. Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a \ncontratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n7.7. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzir á a \ntermo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades; \n7.8. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços em \ndesacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e apli car o \ndisposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  \n \nCLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  \n9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  \n9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE \npoderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, \njá calculados ou estimados.  \n9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditór io e a ampla \ndefesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 0 5 \n(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade  de o \nCONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO  \n10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993 e Decreto municipal nº \n046/2019 e vincula-se ao Edital, Termo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônico n º 0 26/2021, \nbem como à proposta do CONTRATADO.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \n \n \n \n11.1. O valor devido pela CONTRATADA será pago de forma à vista, em moeda corrente nacional, \nsem qualquer desconto, seja a qualquer título, devendo ser depositado na conta indicada pela \nSecretaria Municipal de Finanças do Município de Amargosa, no prazo máximo de 30 (trinta)  dias \ncorridos após a assinatura do presente contrato. \n \n11.2. Caso o contrato venha a ser extinto, sem culpa da contratada, será devolvida parcela do va lor \npago por ela. A parcela a ser devolvida será proporcional ao tempo restante do contrato, contado \nentre a suspensão efetiva da prestação do serviço e a data final contratualmente fixada. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  \n12.1. A aplicação das sanções se dará nos termos dos artigos, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de \n1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 046, de 2019.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO \n13.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Estado, fi cará a \ncargo da CONTRATATE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO \n14.1 Efetuar remessa de pagamentos com o consequente crédito necessário para transfer ência, \npagamentos e quitação de tributos, através de solução tecnológica disponibilizada pela \nCONTRATADA. \n14.2 Disponibilizar os recursos financeiros para adimplemento das remessas bancárias em conta \ncorrente própria. \n14.3 Realizar transferência dos valores que serão repassados à CONTRATADA, por me io de \ntransferências ou TED – Transferência Eletrônica provenientes de outros bancos. \n14.4 Supervisionar e fiscalizará a execução dos serviços contratados por intermédio da S ecretaria \nMunicipal Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, a qual designará  \ncompetente fiscal do contrato. \n14.5 Prestar todo o apoio necessário à CONTRATADA para que seja alcançado o objeto da \npresente licitação em toda a sua extensão. \n14.6 Remeter à CONTRATADA arquivo em meio digital, com leiaute no padrão FEBRABA N, \nCONAB240, contendo as informações necessárias à operacionalização dos pagamentos. \n14.7. Enviar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, assinaturas digitais para realizar  as operações \nde cadastramento de senhas e acessos necessários. \n14.8. Manter seus dados atualizados junto à Secretaria do Tesouro Nacional – STN.\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \n \n \n \n14.9. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e  apurando \nqueixas e reclamações dos usuários. \n14.10. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO  \n15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  \n15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato e m 03 (três) \nvias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assin adas \npelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  \nAmargosa , ....... de ........................................ de 2021 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \n \n \nTESTEMUNHAS:  \n1........................................CPF:.............................  \n \n2........................................CPF:..............................\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \n \n \n \nANEXO III \nCREDENCIAMENTO  \n \n \n \nO abaixo assinado, responsável legal pela empresa, ______________________________ vem pela \npresente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº \n_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima \nreferida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo docum entos e \nproposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar \nimpugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.  \n \nCidade-UF, ------- de ---------- de 2021 \n \n \n \nAtenciosamente,  \nAssinatura do Responsável Legal  \nNome legível, RG  \nEndereço  \nCNPJ\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \n \n \n \nANEXO IV \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante  devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, \nsob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição \nFederal, para os fins do disposto no inciso V do art.27da Lei Federal nº 8.666/93, qu e não \nempregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n(  )nem menor de 16 anos. \n(  )nem menor de16 anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de14anos. \n \n \nLocal, de (mês) de 20__. \n \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinaturado representante legal da empresa).\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \n \n \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO \nSUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO \n \n \n \nA empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as \npenas da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no \npresente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. \nPor ser verdade, firma a presente.  \n \n \nCidade-UF, ........... de ............................ de ...........  \n \n \n(Representante legal da licitante- CPF)  \nEndereço:  \nCNPJ:\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \n \n \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente \nConstituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob \nas penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  \na) a proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021 foi elaborada de \nmaneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta \nou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de \nfato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  \nb) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO ELET RÔNICO Nº \n026/2021, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de \nfato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  \nc) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na dec isão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato d o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021, quanto a participar ou \nnão a referida licitação;  \nd) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no \ntodo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer out ro \nparticipante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021, antes da adjudicação do \nobjeto da Mencionada licitação;  \ne) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº \n026/2021 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou re cebido \nde qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e D esenvolvimento \nInstitucional, antes da abertura oficial das propostas;  \nf) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e \ninformações para firmá-la.  \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2021. \n__________________________________  \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF  \nEndereço:  \nCNPJ:\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \n \n \n \nANEXO VII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: E-MAIL: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \n \n \n  \nESPECIFICAÇÃO VALOR OFERTADO \n \nContratação de instituição financeira, pública ou privada, em caráter d e \nexclusividade, para serviços centralizados de processamento de pagamentos \nbancários gerados pelo Município de Amargosa-BA, sem qualquer ônus para o \nCONTRATANTE, abrangendo todos os títulos com padrão FEBRABAN e \ntransferências bancárias de modo geral, especialmente transações entre contas \nda mesma instituição, TED e PIX.  \n \n \nVALOR POR EXTENSO: \nEstando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele  indicada, propomos os \nvalores acima com validade de 60(sessenta) dias. \n \n \n \n \n___________________________________________________ \nCARIMBO E ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \n \n \n \nANEXO VIII \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com \nsede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os \nfins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecim ento de todas \nas informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementa r nº. 123/06, \ndeclara:  \n(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na con dição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do ar t. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  \n( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do \nmesmo diploma.  \n( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias ú teis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, pro rrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da  \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  \n \nData e Local  \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal  \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 004/2021)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 004/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVON º 3.544/2021 \nOBJETO: CREDENCIAMENTO de tradutores intérpretes de libras/língua \nportuguesa, na forma estabelecida pelo Edital e seus anexos. \n \nRESULTADO \nA Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, no uso de suas atribuições e levando em consideração a análise da \nSecretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, cujos \nfundamentos integram este ato, decide declarar habilitada para prestação de \nserviços de tradutora intérprete de libras/língua portuguesa a pessoa física \nabaixo relacionada: \n \nPublique-se. \nAmargosa/BA, 10 de maio de 2021. \n \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da Comissão Permanente de Licitação  \nALINE CRISTINA DA SILVA LIMA PONTES – CPF N º 022.326.415-62\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 008/2021)\n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nEXTRATO DE CONTRATO\nCONTRATO EMAS Nº 008/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO EMAS\n900/2021; DISPENSA DE LICITAÇÃO EMAS Nº 822/2021; EUNDAMENTO\nLEGAL: LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020; RATIEICAçAO EM:\n10/03/2021, CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA,CONTRATADA: JEAN\nADRIANO BARROS DA SILVA, CPE 628.922.745—91, OBJETO: LOCACAO DE\nUMA CASA TERREA, SITUADA NA AV. SÃO CRISTOVAO, Nº 780, BAIRRO\nCATIARA — AMARGOSA — BAHIA (O IMOVEL ORA LOCADO DESTINA—SE A\nABRIGAR A EAMILIA DE ANITA MARIA DE JESUS, CPE: 034.185.825—08,\nBENEEICIARIA DE AUXÍLIO MORADIA, CONEORME PREVISÃO DO ART. 14,\nPARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009). VALOR:\nR$ 24.000,00 MENSAL/ ESTIMADO REEERENTES AOS CREDITOS A SEREM\nDISPONIBILIZADOS AOS BENEEICIARIOS. VIGENCIA: 03 MESES, DOTAÇÃO\nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORCAMENTARIA: 10.02, PROJETO/ATIVIDADE:\n2.063, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA:\n11/03/2021. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR —\nPREFEITO MUNICIPAL E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA — SECRETARIA\nMUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, E PELA CONTRATADA: JEAN ADRIANO\nBARROS DA SILVA.\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2021)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nTermo de Aditamento\nProcesso: 4409/2021; Espécie: 1“ Termo de Aditamento ao Contrato FMAS\n005/2021, firmado em 19/01/2021, com o senhor FREDERICO ALBERTO\nMAIER, CPF 598.868.915—72; Objeto: Prorrogação da Vigência do contrato por\n05 meses; Fundamento Legal: art.57, da Lei no 8666/1993; Signatários:pelo\nContratante, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada Frederico\nAlberto Maier.\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2021)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nTermo de Aditamento\nProcesso: 7.018/2021; Espécie: 1“ Termo de Aditamento ao Contrato 015/2021,\nfirmado em 22/01/2021, com a empresa OGS CONSULTORIA LTDA EPP,\nCNP]: 05.097.918/0001-14;Objeto: Prorrogação da Vigência do contratopor 02\nmeses; Fundamento Legal: art.57, da Lei no 8666/1993; Signatários:pelo\nContratante, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada Orlando\nGomes da Silva.\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 055/2020)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nTermo de Aditamento\nProcesso: 5.641/ 2021 Espécie: 1“ Termo de Aditamento ao Contrato 055/2020,\nfirmado em 22/ 04/ 2020, com a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE\nSEGUROS GERAIS, CNP]: 61.198.164/0001-60;Objeto: Prorrogação da\nVigência do contrato por 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no\n8666/1993; Signatários: pelo Contratante, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e,\npela Contratada Neide OliveiraSouza e Andreza CristinaDe OliveiraValdes.\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 933/2021)\n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nRATIFICAÇÓES\n \nTermo de Ratificação:DISPENSA nº 933/2021 \n \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo\nAdministrativo Nº 6.833/2021, regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações\nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 933/2021, para o EXAME DE PSICOTESTE\nPARA FUTUROS APROVADOS NO CONCURSO MUNICIPAL DA GUARDA CIVIL DE AMARGOSA, junto à\nempresa NUCLEO DE ATENÇÃO A PESSOA LTDA, CNPJ: 17.740.758/0002-40, Com valor global de R$\n900.00, a fim de que produza os seus jurídicose legaisefeitos.Publique-se na forma da lei.\nAmargosa-Ba, 10/05/2021.\nJúlioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 037/2019)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nTermo de Aditamento\nProcesso: 6.127/2021; Espécie: 5“ Termo de Aditamento ao Contrato FMS\n057/2019, firmado em 20/08/2019, com a empresa RBM ENGENHARIA\nEIRELI, CNP] nº. 32.810.264/0001-05;Objeto: Prorrogação da Vigência do\ncontrato por 02 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;\nSignatários: pelo Contratante, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela\nContratada: Robson Luiz Barreto Das Merces.\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 041/2020)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nTermo de Aditamento\nProcesso: 4510/2021; Espécie: 4“ Termo de Aditamento ao Contrato FMS\n041/2020, firmado em 01/06/2020, com a empresa PAULO OLIVEIRA\nFARIAS, CPF nº. 118.437.055-91; Objeto: Prorrogação da Vigência do contrato\npor 05 meses; Fundamento Legal: art.57, da Lei no 8666/1993; Signatários:\npelo Contratante, ]ulioPinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada: Paulo\nOliveiraFarias.\n\nSegunda-feira\n10 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3526\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 926/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 926/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 6.569/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 9 26/2021, para o SERVIÇO DE LOCAÇÃO \nDE CAMINHÃO BAÚ, COM MOTORISTA, PARA RETIRADA DE MEDICAMENTOS NA CEFARBA REFERENTE AO \n2º TRIMESTRE, junto ao senhor  LESSANDRO GALRÃO DE SOUZA, CPF: 505. 901.975-68, Com valor global \nde R$ 1.250,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 10/05/2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4290/"}]}