{"edition": {"id": 3527, "number": 3525, "date": "2021-05-07", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "4884697e096d40a296fe8695f52db2f0", "pdf_sha256": "17f3b4fa4143f17f0c07ff3964d7146a122dd694bde429f88884504c662e64a0", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "17f3b4fa4143f17f0c07ff3964d7146a122dd694bde429f88884504c662e64a0", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3527/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3527/"}, "acts": [{"id": 4289, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3525", "kind": "Diario Importado", "number": "3525", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 07 de maio de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3525 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  07 de maio de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3525\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 156/2021) ................................................................................... 2\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 3\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021) ........................................................ 3\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 19\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19\nEXTRATO (CONTRATO Nº 037/2021) ........................................................................... 19\n\nSexta-feira\n07 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3525\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 156/2021)\n|Ii|\"\"\n' * «\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ“5525ASM/'DCGEVEO,PracaLnuvwawManha,S/M,Amman Bal-1a,CEP 45EDDDDG\nTEM\". 75 5554.3577-«uma ambasºmr\nPORTARIA Nº. 156 DE 07 DE MAIO DE 2021\nDispõe sobre prorrogação de vigência da\nPortaria n” 134/2021, que prorrogou a\ncomissão responsável pela indicação de\nterreno onde será construída a novo prédio da\nEscola Municipal Professora Edelviru Sales\nAndrade.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. lº.Fica prorrogada a vigência da Portarianº 134/2021 que prorrogou a comissão\nresponsavel pela indicação de terreno onde será construído o novo prédio da Escola Municipal\nProfessoraEdelvira SalesAndrade, pelo prazo máximo de 30 (trinta)dias.\nArt. 2\".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,07 de maio de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n07 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3525\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2021 \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº016/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.639 /2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos dezesseis dias do mês de abril de 2021, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça \nLourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, \nneste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº \n10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº \n8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas \napresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 016/2021 , conforme ato publicado \nem 01/04/2021 e homologada em 05/05/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual \ncontratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que \npassa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa \nACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº \n10.772.765/0001-01, com sede no Loteamento Carvalho Sodré , nº 69, Sala 1 , 1º Andar , Centro, \nCEP 45.300-000, no Município de Amargosa/BA, neste ato representada pelo Sr. Aldo Jesus Cintra \ndos Santos , através de Contrato Social , portador da Cédula de Identidade nº 11.394.312-18 \nSSP/BA e CPF nº 019.908.665-65, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de empresa \nespecializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial, \nmanutenção de logradouros públicos, manutenção de Praças e canteiros públicos do município \nde Amargosa e suas unidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de \nobra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema \nNacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil-SINAPI e Orçamento de Obras \nde Sergipe - ORSE, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades  \nestabelecidas abaixo: \n \n \n \nLOTE \n \n \nDescrição \nTabela \n(Serviços \ne \nInsumos) \nSINAPI \nde \nReferênci\na \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nSICRO de \nReferência \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nSBC de \nReferência \nValor \nTotal \nEstimado \n(R$) \nPercent\nual de \nDescon\nto \nSobre a \nTabela\n\nSexta-feira\n07 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3525\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n2 \n \n1 \nFormação de registro \nde preço para  \na contratação de \nempresa \nespecializada em \nengenharia para,  \nsob demanda, prestar \nserviços de  \nManutenção de \nPrédios Públicos,  \nbem como escolas, \nunidades de  \nsaúde, galpões, \nquadras \npoliesportivas, ou \nqualquer \nedificação que tenha \ncaracterísticas \nsemelhantes, da \nPrefeitura \nMunicipal de \nAmargosa e suas  \nunidades \nadministrativas, com  \nfornecimento de \npeças, materiais e  \nmão de obra, na forma \nestabelecida \nnas planilhas de \nserviços e insumos  \ndiversos descritos no \nSistema \nNacional de Pesquisa \nde Custos e  \nÍndices da Construção \nCivil -  \nSINAPI, Sistema de \nCustos \nReferenciais de Obras \n– SICRO, e  \nSistemas e \nConsultoria de Custos \n- \nSBC \n \n \nBAHIA \n \n \n \n \n \nBAHIA \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nBAHIA \nR$ \n500.000,00 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSINAP\nI/SICR\nO/SBC \n \n \n26,00%\n\nSexta-feira\n07 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3525\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n3 \n \n \nÓRGÃO \n \nCIDADE \nR$ \nESTIMA\nDO \nPARA 12 \nMESES \n    \n \nMunicípio \n \nAmargos\na – BA \n \nR$ \n500.000,0\n0 \n    \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \n-Secretaria Municipal de Saúde; \n-Secretaria Municipal de Educação; \n-Secretaria Municipal de Governo; \n-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \n-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \n-Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \n-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; \n-Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormenteassumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e  \nregistrados na ata de registro depreços.\n\nSexta-feira\n07 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3525\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n4 \n \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive \no acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 \nda Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de \nfato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as \nnegociações junto aosfornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelomercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação depenalidade; \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original docertame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá:\n\nSexta-feira\n07 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3525\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n5 \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária eextracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamentejustificada. \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, \naserrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nestaAta. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e \nadotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto \nnº.183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, sehouver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o\n\nSexta-feira\n07 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3525\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n6 \n \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no \nart. 7º da Lei nº 10.520, de2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interessepúblico; \nb) A pedido dofornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e \nserá formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis: \n   a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação.\n\nSexta-feira\n07 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3525\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n7 \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.\n\nSexta-feira\n07 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3525\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n8 \n \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus \nagentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo \nde Referência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n14.5.  \nAmargosa/BA, 05 de maio de 2021. \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI \nRepresentante legal: Aldo Jesus Cintra dos Santos \nCI: 11.394.312-18 SSP/BA e CPF: 019.908.665-65 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nSexta-feira\n07 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3525\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2021 \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº016/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.639 /2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos dezesseis dias do mês de abril de 2021, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça \nLourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, \nneste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº \n10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº \n8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas \napresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 016/2021 , conforme ato publicado \nem 01/04/2021 e homologada em 05/05/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual \ncontratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que \npassa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa \nVELOSO CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 23.111.481/0001-08, \ncom sede na Rua João Marinho Falcão, nº 360A, Centro, CEP 44.230-000, no Município de Amélia \nRodrigues/BA, neste ato representada pelo Sr. Adson Azevedo de Oliveira , através de \nProcuração, portador da Cédula de Identidade nº 5.720.259-12 SSP/BA e CPF nº 788.502.235-87, \ncuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de empresa \nespecializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial, \nmanutenção de logradouros públicos, manutenção de Praças e canteiros públicos do município \nde Amargosa e suas unidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de \nobra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema \nNacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil-SINAPI e Orçamento de Obras \nde Sergipe - ORSE, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades  \nestabelecidas abaixo: \n \n \n \nLOTE \n \n \nDescrição \nTabela \n(Serviços \ne \nInsumos) \nSINAPI \nde \nReferênci\na \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nSICRO de \nReferência \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nSBC de \nReferência \nValor \nTotal \nEstimado \n(R$) \nPercent\nual de \nDescon\nto \nSobre a \nTabela\n\nSexta-feira\n07 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3525\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n2 \n \n2 \nFormação de registro \nde preço para a  \ncontratação de \nempresa especializada \nem \nengenharia para, sob \ndemanda, prestar  \nserviços de \nManutenção de \nlogradouros \npúblicos, bem como \nPraças, \nPavimentações e \nCanteiros públicos, da  \nPrefeitura Municipal \nde Amargosa e suas  \nunidades \nadministrativas, com  \nfornecimento de \npeças, materiais e mão \nde obra, na forma \nestabelecida nas  \nplanilhas de serviços e \ninsumos diversos  \ndescritos no Sistema \nNacional de  \nPesquisa de Custos e \nÍndices da  \nConstrução Civil - \nSINAPI, Sistema de  \nCustos Referenciais \nde Obras – SICRO, e  \nSistemas e \nConsultoria de Custos \n– SBC. \n \n \nBAHIA \n \n \n \n \n \nBAHIA \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nBAHIA \nR$ \n500.000,00 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSINAP\nI/SICR\nO/SBC \n \n \n35,01% \n \nÓRGÃO \n \nCIDADE \nR$ \nESTIMA\nDO \nPARA 12 \nMESES \n    \n \nMunicípio \n \nAmargos\na – BA \n \nR$ \n500.000,0\n0 \n    \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que\n\nSexta-feira\n07 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3525\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n3 \n \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \n-Secretaria Municipal de Saúde; \n-Secretaria Municipal de Educação; \n-Secretaria Municipal de Governo; \n-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \n-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \n-Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \n-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; \n-Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormenteassumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e  \nregistrados na ata de registro depreços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão\n\nSexta-feira\n07 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3525\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n4 \n \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive \no acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 \nda Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de \nfato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as \nnegociações junto aosfornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelomercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação depenalidade; \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original docertame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária eextracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando\n\nSexta-feira\n07 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3525\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n5 \n \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamentejustificada. \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, \naserrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nestaAta. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e \nadotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto \nnº.183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, sehouver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no \nart. 7º da Lei nº 10.520, de2002.\n\nSexta-feira\n07 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3525\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n6 \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interessepúblico; \nb) A pedido dofornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e \nserá formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis: \n   a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços.\n\nSexta-feira\n07 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3525\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n7 \n \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração. \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus \nagentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e\n\nSexta-feira\n07 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3525\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n8 \n \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo \nde Referência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n14.5.  \nAmargosa/BA, 05 de maio de 2021. \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nVELOSO CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI \nRepresentante legal: Adson Azevedo de Oliveira \nCI: 5.720.259-12 SSP/BA e CPF: 788.502.235-87 \nInstrumento de outorga de poderes: Procuração\n\nSexta-feira\n07 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3525\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 037/2021)\n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO\nCONTRATO FMS Nº. 037/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 5520/2021;\nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE\nAMARGOSA; CONTRATADA: ARFLEX COMERCIO E SERVICO DE CLDVIATIZACAO\nEIRELI, CNP] 10.546.779/0001-07; OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE\nCLIMATIZAÇÃO DE AMBIENTE HOSPITALAR, INCLUSIVE CENTRO CIRÚRGICO,\nCONFORME CONDICOES ESTABELECIDAS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO N“\n022/2021 E SEUS ANEXOS. 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