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    <date>2021-05-05</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3523</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3523</number>
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      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 05 de maio de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3523 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  05 de maio de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3523
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 059/2021) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 152/2021) ................................................................................... 6
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021) ....................................................... 7
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2020) ................................................................... 8
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2021) ........................................................... 9
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2021) ...................................................................... 10

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Ano IV • Edição Nº 3523
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 059/2021)
 
 
 
DECRETO Nº 059 DE 04 DE MAIO DE 2021. 
 
Estabelece o Plano de Ação para adequação e 
atendimento ao padrão mínimo de qualidade do 
Sistema Único e Integrado de Execução 
Orçamentária, Administração Financeira e 
Controle – SIAFIC, nos termos do parágrafo 
único, do art. 18 do Decreto Federal nº 10.540, 
de 05 de novembro de 2020. 
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA  - ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais nos termos da Lei Orgânica do Município e em cumprimento ao que 
dispõe a Lei Complementar nº 101/2000, observadas as disposições constantes no art. 18 do 
Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, 
 
 
DECRETA: 
 
 
Art. 1º. Fica estabelecido o Plano de Ação voltado para a adequação às disposições do 
Decreto Federal n° 10.540, de 05 de novembro de 2020, no que se refere ao atendimento dos 
requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, 
Administração Financeira e Controle (SIAFIC), conforme constante no Anexo único deste 
Decreto. 
 
Art. 2º. O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e 
gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem 
rateio de despesas, utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da 
Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardada 
a autonomia.  
 
Art. 3º. O Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI designará, através de portaria, Comissão Especial com atribuição de 
elaborar plano detalhado acerca das etapas e procedimentos a serem adotados para 
implementação do SIAFIC. 
 
§ 1º Deverá fazer parte da comissão de que trata o caput deste artigo, representantes do 
Poder Legislativo e das entidades da Administração Indireta.

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§ 2º O plano detalhado a ser elaborado pela Comissão Especial contemplará o 
diagnóstico situacional da Administração Municipal quanto aos aspectos relacionados ao uso da 
tecnologia pelos Poderes e suas entidades, integração de sistemas, procedimentos administrativos 
e contábeis, recursos humanos, etc. com indicativo das ações necessárias a implementação do 
SIAFIC, o seus responsáveis e respectivos prazos.  
§ 3º A Comissão Especial deverá acompanhar, reavaliar e, se necessário, propor 
modificações no cronograma previsto no Plano de Ação ora estabelecido de modo que a 
implantação plena do SIAFIC seja antecipada. 
 
 
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 04 de maio de 2021. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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ANEXO ÚNICO AO DECRETO MUNICIPAL Nº 059/2021 
      PLANO DE AÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO SIAFIC 
 
AÇÃO  RESULTADOS ESPERADOS INÍCIO FIM RESPONSÁVEL FORMA DE ATUAÇÃO 
 
Instituir Comissão de estudos e avaliação 
do Padrão Mínimo de Qualidade do 
SIAFIC 
 
Definição dos responsáveis pelo 
detalhamento das ações, 
acompanhamento e alinhamento de 
ações e metas. 
 
10/05/2021 
 
 
30/06/2021 
 
 
 
 
Secretaria de Administração e Finanças 
 
 
 
 
 Edição e publicação de Portaria constituindo a 
Comissão Especial para avaliação e implementação 
do processo de adequação do SIAFIC. 
 
Avaliar a situação atual quanto aderência 
dos sistemas de planejamento, gestão e 
controle orçamentário, financeiro e 
patrimonial (gestão contábil), atualmente 
utilizados pelas entidades da 
Administração Pública Municipal aos 
padrões mínimos previsto no Decreto nº 
10.540/2020. 
 
 
Avaliação da situação atual para 
identificar ações corretivas do 
atual sistema utilizado pela 
Administração Pública Municipal 
 
01/07/2021 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
30/12/2021 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Comissão Especial de Avaliação 
 
 
 
 
 
 
 
 
 Analisar o Decreto nº 10.540/2020 e todos os 
seus critérios técnicos. 
 
 Avaliar a situação atual do SIAFIC no 
município. 
 
 Realizar a análise comparativa entre as regras e 
requisitos estabelecidos no Decreto nº 10.540/2020 e 
a situação atual. 
 
 Especificar e detalhar as ações necessárias de 
adequação da tecnologia, integração de sistemas, 
procedimentos administrativos e contábeis, 
capacitação de recursos humanos, etc.  
 
 Elaborar e apresentar plano com detalhamento 
das ações, reesposáveis, prazos e, quando aplicável, 
o valor dos custos envolvidos.

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Avaliar junto a empresa fornecedora do 
atual sistema as mudanças evolutivas que 
estão em curso para adequação aos 
padrões mínimos estabelecidos pelo 
Decreto nº 10.540/2020 
 
 
Conhecimento das medidas em 
andamento adotadas ou planejadas 
pela empresa fornecedora da 
tecnologia para as entidades da 
Administração Pública Municipal. 
 
 
 
01/01/2022 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
31/01/2022 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Comissão Especial de Avaliação 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 Apresentar à empresa a análise comparativa 
entre os requisitos do Decreto nº 10.540/2020 e o 
sistema utilizado pelas entidades da Administração 
Municipal. 
 
 Solicitar a avaliação da viabilidade financeira e  
tecnológica para customização do sistema aos 
padrões e requisitos exigidos. 
 
 Estipular cronograma das etapas de 
implantação e  validação do atendimento do 
SIAFIC ao Decreto nº 10.540/2020. 
 
Acompanhar o desenvolvimento do 
planejamento elaborado com a empresa 
fornecedora do sistema, caso exista 
viabilidade financeira e tecnológica para 
customização;  
 
 
ou 
 
 
Especificar os requisitos do sistema e 
preparar procedimento licitatório, licitar e 
contratar fornecedor de sistema. 
 
Realização todas as adequações 
necessárias conforme a 
necessidade verificada nas ações 
anteriores e obedecendo ao 
cronograma especifico. 
 
 
 
 
Licitação e contratação de sistema 
contemplando os padrões e 
requisitos do Decreto nº 
10.540/2020. 
 
01/02/2022 
 
30/10/2022 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Comissão Especial de Avaliação 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 Preparar o Termo de Referência para licitação 
e contratação, se necessário, do novo Sistema 
Único e Integrado de Execução Orçamentária. 
 
 Preparar as rotinas de adequação e integração 
do sistema; 
 
 Editar atos normativos, manuais de normas 
procedimentos, instruções, etc. 
 
 Propor a capacitação e treinamento das pessoas 
envolvidas na operacionalização do sistema. 
 
Implantação do SIAFIC. 
 
 
 
 
 
 
Realização das verificações finais 
no sistema e conclusão do Plano de 
Ação com a implantação do 
SIAFIC. 
 
01/12/2022 
 
 
 
 
 
01/01/2023 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Comissão Especial de Avaliação 
 
 
 
 
 
 
 
 
 Realizar rotinas de verificações finais e 
realização de ajustes, se necessários. 
 
 Implantar o SIAFIC com cadastramento dos 
usuários, configurações de acessos, rotinas e 
procedimentos.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 152/2021)
III""
***
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,Grumari/mamão ,mca Mum/dlmmm. EIN,Amargaua,ama, CEP 45300com
fele'ax:153634.3977-gaumehmmbagwbr
PORTARIA Nº. 152 DE 05 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre prorrogação de vigência do
Processo Administrativo Disciplinar contra a
servidorapública Sra StaelAlves Bueri.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o Art. 155, Q 7ºda Lei Complementar nº 08 de 02 de março de
2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica prorrogado o Processo Administrativo Disciplinarnº 692/2021, publicado
atravésda Portarianº 120/2021, pelo prazo de 15(quinze) dias,contra a servidorapública Sra.
StaelAlves Bueri, matrícula nº 662156, cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria
Municipal de Assistência Social,Trabalho e Habitação, nos termos da Lei Complementar nº
008/2006.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,05 de maio de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.639/2021 
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para, sob 
demanda, prestar serviços de manutenção predial, manutenção de logradouros públicos, 
manutenção de Praças e canteiros públicos do município de Amargosa e suas unidades 
administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida 
nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de 
Custos e Índices da Construção Civil-SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – 
SICRO e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2.639/2021, Pregão Eletrônico nº 
016/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ 
Percentual de 
Desconto Sobre a 
Tabela 
SINAPI/SICRO/SBC 
1 ACISA CONSTRUCOES E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI 10.772.765/0001-01 26,00% 
2 VELOSO CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI 23.111.481/0001-08 35,01% 
Fica convocado os vencedores desta Licitação, a assinarem a ata de registro de preços, no prazo de até 03 
(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 
81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 05 de maio de 2021. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipalde Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/0001-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA
NOTIFICANTE: Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional
NOTIFICADA: MJ COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI
CNPJ: 18.735.047/0001—69
LICITAÇÃO: PE—012-2020—SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS E
EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional,no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionar o direito
previsto no Parágrafo Único do art.78 da Lei nº 8.666/93, notificaro estabelecimento
empresarialem epígrafepela razão a seguir:
- Retardo injustificadono atendimento da autorização de compra 10108/2021,
conforme relatóriodo Almoxarifado.
Friso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno
contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa
Contratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla
defesa em processo administrativo.
Fica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae
duas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o
Processo Administrativoencontra-sedesde estadata com vistafranqueada ã interessada.
Amargosa, 03 de maio de 2021.
IoanildoBorges de Jesus
SecretárioMunicipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2021/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 17 /05/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
027/2021/SRP. N° da Licitação : 870973. OBJETO: aquisição de materiais de 
consumo diversos para atendimento das demandas das Secretarias 
Municipais de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços . 
Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone 
(075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. 
Pregoeira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 027/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.711/2021 
 
Com lote exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa , leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 
10.520/2002, Decreto nº 10.024 / 2019 do Decreto Municipal nº 046/2019, da Lei Complementar n.º 
123/2006, do Decreto nº 183/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas 
aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante 
as condições estabelecidas neste Edital. Pregoeira designada para condução do certame: Bárbara 
Maria Barbosa Costa, Decreto nº 038, de 2020. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 17/05/2021 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
LOCAL: www.licitacoes-e.com.br 
Nº Licitação: 870973 
 
I - DO OBJETO 
 
1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de materiais de consumo diversos para 
atendimento das demandas das Secretarias Municipais de Amargosa/BA, mediante Sistema de 
Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
II - DA DESPESA1 
2. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
                                                          
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
3. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.1. São participantes os seguintes órgãos: 
3.2. Secretaria Municipal de Saúde; 
3.3. Fundo Municipal de Saúde; 
3.4. Secretaria Municipal de Governo; 
3.5. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
3.6. Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
3.7. Secretaria Municipal de Educação; 
3.8. Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
3.9. Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
3.10. Outras. 
 
3.11. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.12. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso 
da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre 
a possibilidade de adesão. 
 
3.13. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.14. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.15. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
3.16. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de

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3 
 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
IV – DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO 
4. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor 
de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também 
deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas 
para sua correta utilização. 
 
4.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer 
transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do 
sistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decor rentes 
do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
4.2. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente  ao provedor 
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
4.3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o 
objeto desta licitação e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrôni co de 
Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
4.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
 
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na f orma da legislação 
vigente; 
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos par a receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
c) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
d) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de cr edores, 
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
 
4.5. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei n º 8.212, 
de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 
13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP 
optante pelo Simples Nacional , que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar 
da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na 
forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a

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4 
 
contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 
30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. 
 
V – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
5. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste 
edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrô nico, até a 
data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 
5.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, 
já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução 
do objeto. 
5.2. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
5.3. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 
5.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de 
habilitação anteriormente encaminhada. 
5.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
5.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as 
licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
 
VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br. 
 
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
6.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
7. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes 
com propostas classificadas participarão da fase de lances.

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VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
8. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebi mento e 
respectivo horário de registro e valor. 
8.1. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a  ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
8.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual d e desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o interva lo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
8.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
8.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
IX – DO MODO DE DISPUTA 
9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado , 
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e f echado, a etapa de 
envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 
9.1. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determin ado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
9.2. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam 
ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
9.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos  
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de tr ês, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
9.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos 8.2 e 8.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
9.5. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os 
demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance f inal e 
fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após 
esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade.

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9.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que at enda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
9.7. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorr er da etapa de envio 
de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão  sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 
9.8. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez)  minutos, a sessão 
do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
X – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
10. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por 
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou e mpresa de 
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, 
proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no pr azo de 05 
(cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última 
oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as 
exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu 
favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais be m classificada, na 
forma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitan tes 
remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem 
classificatória, para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas d e pequeno 
porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorte io 
eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta 
final do desempate; 
d) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minu tos, controlados 
pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 
e) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatóri o 
prossegue com as demais licitantes. 
f) Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 da Lei 8.666/93, caso n ão haja 
envio de lances após o início da fase competitiva. 
g) Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sist ema eletrônico 
dentre as propostas empatadas.

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XI - DA NEGOCIAÇÃO 
11. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar , pelo 
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor p reço, para que seja 
obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 
 
11.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes. 
 
XII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
 
12. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de 
preços reformulada adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VIII – 
Modelo de Proposta de Preços, no prazo de até 01 (uma) hora do ence rramento da Sessão, por meio 
do sistema 
www.licitações-e.com.br. 
 
12.1. A proposta de preços deverá conter os seguintes documentos: 
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo VIII; 
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo II. 
 
12.2. A licitante que deixar de enviar a documentação indicada nesta seção, será descla ssificada e 
sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 
12.3. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do  preço 
ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do 
objeto. 
12.4. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadr o de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, p ara 
orientar sua decisão. 
12.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
12.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zer o, 
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a mater iais e instalações de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 
12.7. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de 
preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem 
necessitem de ajustes aos valores estimados pelaPrefeitura Municipal de Amargosa. 
12.8. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços 
manifestamente inexequíveis.

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12.9. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por 
meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os 
de mercado do objeto deste Pregão; 
12.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da ne cessidade de 
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do a rt. 43 da Lei 
n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentr e outros, 
os seguintes procedimentos: 
a) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em 
relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 
b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios 
coletivos de trabalho; 
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério 
da Previdência Social; 
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; 
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a 
iniciativa privada; 
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de 
suprimentos, supermercados e fabricantes; 
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; 
estudos setoriais; 
j) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o 
proponente disponha para a prestação dos serviços; 
m) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias. 
12.11. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica 
a desclassificação da proposta. 
12.12. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas 
pela Pregoeira. 
 
XIII - DA HABILITAÇÃO 
 
13. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. 
13.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar  documentos 
que supram tais exigências. 
13.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:

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a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as 
eventuais3alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, 
devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em f uncionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão com petente, 
quando a atividade assim o exigir. 
13.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver , relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
c) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições 
sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; 
d) prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; 
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGT S), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, me diante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos  
Trabalhistas (CNDT). 
OBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Portaria MF nº 
358, de 05 de setembro de 2014, quanto a sua unificação. 
13.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com 
data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da 
licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigív eis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, ve dada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficia is 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, observa ndo-se 
as seguintes regras: 
13.4.1. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último  balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atesta ndo a

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boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total 
13.4.2. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisq uer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos 
os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
13.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
13.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os bene fícios do tratamento 
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apres entação do balanço 
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 
 
13.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que aponte sua experiência 
para a realização dos serviços descritos neste Termo de Referência; 
b) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para 
o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
13.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comp rove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
13.7. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da lic itante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.

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11 
 
13.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matri z, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aquel es 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nom e da 
matriz. 
13.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de cer tidões, para 
verificar as condições de habilitação das licitantes. 
13.10. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da 
proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no pra zo 
definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. 
13.11. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a 
Prefeitura Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º  Andar, Centro, 
Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de até 03 (três) dias úteis. 
13.12. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na 
comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor  do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa. 
13.13. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e  facultará a 
Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
13.14. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de h abilitação, a 
Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até 
a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital. 
13.15. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada  
vencedora. 
 
XIV – DO RECURSO 
 
14. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, dur ante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar su a 
intenção de recurso. 
14.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à 
licitante vencedora. 
14.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em 
campo próprio do sistema. 
14.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registra r as razões do recurso, em

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12 
 
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde log o, 
intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a corr er 
do término do prazo da recorrente. 
14.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariamente 
conforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Proce sso 
Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. 
14.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira ser ão apreciados 
pela autoridade competente. 
14.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento 
 
XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
15. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em 
que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 
15.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. 
15.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lotes em  
disputa. 
 
XVI – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
16. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
16.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
16.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
16.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

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16.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
16.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
16.6. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
16.7. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes 
condições: 
 
16.8. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
 
16.9. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no 
caso de exclusão do primeiro colocado da ata. 
 
XVII – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
17. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
XVIII – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
18. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão 
à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. 
 
18.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;

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b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no 
prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.  
 
É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, 
com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, de 
toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a 
terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
 
Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital.

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A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao 
qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as 
dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração. 
 
DO REAJUSTE 
 
A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme Decreto 
Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos 
efeitos financeiros do último reajuste. 
 
XIX – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
19. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para  
assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de deca ir o direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
19.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela 
licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste 
Edital. 
19.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única v ez, por igual 
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorr a 
motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
19.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitante vencedora mantém as 
condições de habilitação. 
19.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. 
 
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
O contratado obriga –se a: 
Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

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16 
 
Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e 
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser 
fornecido.  
Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada 
fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
AContratante obriga-se a: 
 
Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa 
oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; 
Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, 
para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação 
do serviço elaborados pela Contratada;

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Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento 
dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  
Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão 
ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a 
regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.  
Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.  
Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do Edital e 
seus Anexos e da Proposta da contratada.  
Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à 
aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
 
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
O objeto será recebido: 
a) provisoriamente, e dar- se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
b) definitivamente, e dar- se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência. 
c) O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, 
no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de 
sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos 
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Ordem 
de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da autorização, com vistas a 
não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital 
Municipal. 
 
DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses.

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Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou menor 
necessidade de estocagem da Administração. 
O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da data 
da entrega. 
Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto 
manuseio do produto. 
Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
DO PAGAMENTO 
 
O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente pelo 
município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso 
II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da 
fatura. 
 
É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em 
especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação 
das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas 
Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no 
prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus 
anexos e rescisão do contrato. 
 
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o 
contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á 
após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
 
Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda 
da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuiç ão

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19 
 
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conf orme 
disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei 
Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
DAS SANÇÕES 
 
A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa 
e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, 
sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a co ntratação e demais 
cominações legais, nos seguintes casos:

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20 
 
a) cometer fraude fiscal; 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa; 
d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
 
Para os fins do item 17, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 
97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. 
 
DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
Constituem motivo para rescisão do contrato: 
O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
O atraso injustificado no início do serviço; 
A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei n º 
8.666/93; 
A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a  
execução do contrato; 
Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas 
pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas 
no processo administrativo a que se refere o contrato; 
A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor inicial do 
contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento 
e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,

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21 
 
ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do 
serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da 
ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do 
cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos 
prazos contratuais; 
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução 
do contrato; 
Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções 
penais cabíveis. 
 
A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando 
eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos 
que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos 
que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

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22 
 
A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que 
este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
DO FORO 
O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
 
XXI – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
21. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualq uer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, no 
horário oficial de Brasília-DF. 
21.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 
48 (quarenta e oito) horas. 
21.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
21.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias útei s antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
21.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
sistema eletrônico para os interessados. 
 
XXII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
22. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente 
diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
22.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
22.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver 
suportado no cumprimento do contrato.

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23 
 
22.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase dest e Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classific ação e 
habilitação. 
22.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e efic ácia 
para fins de classificação e habilitação. 
22.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
22.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação 
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de  
2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o en vio 
de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 
22.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as 
últimas. 
22.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conven iência do 
Município de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
 
SEÇÃO XXIII – DOS ANEXOS 
23. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 
123/06) 
ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAMENTO 
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
ANEXO VII – MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO IX: MINUTA DE CONTRATO 
 
XXIV. DO FORO 
 
24. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Fo ro da Cidade de 
Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais

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24 
 
privilegiado que seja. 
24.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
Amargosa- BA, 04 de maio de 2021.

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25 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas, visando á aquisição de 
Materiais de Consumo Diversos para atendimento das demandas de todas as Secretarias 
Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. 
1.2. Os materias de Consumo diversos que se pretende obter registro de preço para necessidade 
anual do Sistema único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: 
LOTE 1 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
DISPENSER PARA COPO PLÁSTICO , material plástico, cor  
branca, capacidade copo180/200 ml, capacidade 100 un,  
características adicionais sistema poupa copo/ alavanca  
acionamento, material base plástico. 
UND 200 
2 
DISPENSER HIGIENIZADOR , material plástico abs,  capacidade 
400 ml, tipo fixação parede, cor branca, aplicação  mãos, 
características adicionais visor frontal para álcool gel ou  sabonete 
líquido. 
UND 550 
3 
LIXEIRA COLETORA PARA COPOS DESCARTÁVEIS DE ÁGUA 
200ML EM PVC  - na cor branca, com base modular, com  uma boa 
durabilidade e qualidade, na cor branca. 
UND 125 
4 
LIXEIRA, MATERIAL PLÁSTICO, CAPACIDADE 100 L, tipo 
container, cor branca, características adicionais com tampa e  pedal, 
aplicação coleta de lixo. 
UND 250 
5 
LIXEIRA, MATERIAL PLÁSTICO, CAPACIDADE 200 L , tipo  
container, cor branca, características adicionais com tampa e  pedal, 
aplicação coleta de lixo. 
UND 120 
6 
CAIXA GAVETEIRO PLÁSTICO BIN N° 6 dimensões aproximadas 
150 x 185 x 290 mm, capacidade 8 litros, cor azul ou  preto, matéria 
prima polipropileno. 
UND 650 
7 CAIXA GAVETEIRO PLÁSTICO BIN N° 7  – dimensões  
aproximadas 175 x 220 x 340 mm, capacidade 13litros, cor azul ou  
UND 30

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26 
 
preto, matéria prima polipropileno. 
8 
CAIXA PLÁSTICA ORGANIZADORA - GAVETEIRO BIN Nº 4 
medidas externas: alt. 9,5 x larg. 13 x compr. 21,0 cm fabricada  em pp 
(polipropileno) podem ser empilhadas capacidade : 2,3  litros cor: 
azul matéria-prima: pp – polipropileno. 
UND 65 
9 
CAIXA PLÁSTICA, MATERIAL POLIPROPILENO ALTA 
DENSIDADE, comprimento 25 cm, largura 15,5 cm, altura 12 cm, 
aplicação organizador materiais, cor preta, características adicionais 
trava lateral, tipo bin, modelo número 5. 
UND 40 
10 
CAIXA PLASTICA, TIPO BIN N° 08 CAIXA PLÁSTICO BIN 8 . 
com abertura frontal, confeccionada com polietileno ou polipropileno 
de alta densidade. dimensões externas aprox.  altura 19,5cm, largura 
32,0cm, comprimento 43,5cm. Volume  aproximado de 26 litros. com 
espaço próprio para fixacção de  etiquetas fácil hiegienização , 
empilhavel, com encaixes laterias  inferiores e superiores para uso 
hospitalar. 
UND 45 
11 
CAIXA PLASTICA, TIPO BIN NUMERO 3  caixa plástica,  material 
polipropileno alta densidade, comprimento 18 cm,  largura 10,5 cm, 
altura 7,5 cm, aplicação organizador materiais,  cor preta, 
características adicionais trava lateral, tipo bin, modelo número 3. 
UND 30 
12 
CESTO LIXO, MATERIAL POLIPROPILENO , capacidade 10 l,  
características adicionais sem tampa, altura 24 cm, diâmetro boca  24 
cm, cor preta, formato cilindrico. 
UND 260 
13 
CESTO LIXO, MATERIAL POLIPROPILENO , capacidade 30 l,  
características adicionais pedal e tampa- dimensões  aprox.32x42x48 
cm (cxlxa ) 
UND 255 
14 
CESTO PLÁSTICO (LIXEIRA), EM POLIPROPILENO DE ALTA 
DENSIDADE, capacidade 40 litros, com tampa e pedal,  com 
fechamento uniforme, deverão apresentar identificação da  marca e 
da capacidade. 
UND 100 
15 CESTO LIXO, MATERIAL POLIPROPILENO , capacidade 50 l,  
características adicionais com tampa acionada por pedal. UND 185 
16 CESTO LIXO, MATERIAL POLIPROPILENO , capacidade 60 l,  
características adicionais com tampa acionada por pedal, formato  
UND 130

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27 
 
retangular. 
17 
DISPENSER PAPEL TOALHA INTERFOLHADO, em material  
plástico com alta resistência ao impacto, sistema inteligente de  
abertura e fechamento, serrilha nas extremidades da saída, visor  
central transparente permite visibilidade interna, na cor branca. 
UND 255 
18 
DISPENSER PAPEL HIGIÊNICO, material base plástico abs, tipo de 
parede, cor branco, características adicionais trava para  rolo de até 
300 m, altura 27 cm,largura 27 cm, profundidade 12,50 cm 
UND 425 
19 
LIXEIRA RETANGULAR EM POLIETILENO COM TAMPA E 
PEDAL e aro para prender o saco de lixo. cor: branca.  profundidade: 
46 cm. largura: 57 cm. altura: 92 cm. capacidade : 100 LITROS. 
VARIAÇÃO DIMENSIONAL DE ATÉ 5%. 
UND 100 
20 
SUPORTE PLÁSTICO PARA GALÃO GARRAFÃO DE ÁGUA 
MINERAL leve prático e portátil, suporte mini descrição do produto: 
suporte para galão de água, 20 litros. leve, prático de limpar e fácil de 
usar. cor: branco, dimensões: altura: 23,5cm x  largura: 21,5cm x 
comprimento 24,5cm. 
UND 80 
 
LOTE 2 
Lote exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
COMADRE APARADEIRA HOSPITALAR EM INOX , tipo pá  
40x30 com capacidade de 3,5 l,para adulto. EMBALAGEM COM  
DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO  
FABRICANTE. 
UND 60 
2 
COMADRE APARADEIRA EM PLÁSTICO  confeccionada em  
polietileno de alta densidade, para adulto, com capacidade para  
1,8litros, na cor branca.EMBALAGEM COM DADOS DE  
IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE 
UND 120 
3 
CARRO TRANSPORTE ROUPAS , material estrutura estrutura  
tubular, acabamento superficial pintura em epóxi, quantidade  rodas 
giratórias 4 rodas giratórias, capacidade cerca de 200 l, tipo tipo 
UND 10

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28 
 
hamper. 
4 
LIXEIRA PARA COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES  -  
acionamento de tampa por pedal - polipropileno; capacidade: 50  
litros; formato: retangular. 
UND 100 
5 
PAPAGAIO DE AÇO INOXIDÁVEL COM ACABAMENTO 
POLIDO, com alça inoxidável, livre de arestas ou rebarbas que de  
alguma forma possa machucaro paciente. dimensões 26x13 cm.  
capacidade 1.000ml. admite-sevariação de 10% nas dimensões. 
UND 120 
6 
SUPORTE PARA COLETOR, PARA PERFURO CORTANTE , 
confeccionao em ferro esmaltado na cor branca, para caixa  coletora 
com capacidade de 13 litros, deve ser fornecido com bucha e parafuso 
para fixacao em parede, compativel com  qualquer marca de caixa 
para perfurocortante. 
UND 100 
7 
SUPORTE PARA COLETOR , para perfuro cortante,  confeccionao 
em ferro esmaltado na cor branca, para caixa  coletora com 
capacidade de 20 litros , deve ser fornecido com  bucha e parafuso 
para fixacao em parede, compativel com  qualquer marca de caixa 
para perfurocortante. 
UND 20 
8 
SUPORTE PARA COLETOR, para perfuro cortante,  confeccionao em 
ferro esmaltado na cor branca, para caixa coletora com capacidade de 
7 litros , deve ser fornecido com bucha  e parafuso para fixacao em 
parede, compativel com qualquer  marca de caixa para 
perfurocortante 
UND 40 
 
2. JUSTIFICATIVA 
2.1. A contratação de empresa para fornecimento de Materiais de Consumo Diversos se justifica pela 
necessidade de fornecimento desses materiais para a tender aos diversos serviços demandados por 
todas as Secretarias Municipais de Amargosa, com vista s a garantir o atendimento eficiente aos 
usuários dos serviços municipais.  
3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
3.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proced er-se-á de acordo com as necessidades e 
conveniências da CONTRATANTE: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATA NTE e acordado pelas partes,

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29 
 
devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
c) os materiais deverão ser entregues, conforme Crono grama de Fornecimento emitido pelo 
Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. 
d) os materiais deverão ser entregues das 08h00min à s 11h30min e das 14h00min às 17h00min, d e 
segunda a sexta. 
e) o Contratado se compromete a entregar os materiais com observância das condições que seguem, 
relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital. 
f) apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. 
g) todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor. 
h) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
i) todo o produto que for entregue para o comprador e qu e não mantenha o mesmo nível de 
qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado a 
amostra de contraprova, que estará retida no Departam ento competente para análise em um 
laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor. 
j) as amostras, caso sejam solicitadas, devem ser enviadas pelo fornecedor num prazo de 05 (cinco) 
dias úteis e serão analisadas pelas Secretarias Municipais, pe los técnicos e/ou servidor designado 
para avaliação nos seguintes itens: 1º) Quanto a Emb alagem: Lacre, Resistência, Identificação do 
Produto, Prazo de Validade e Peso. 2º) Quanto ao Produto: (Preservando as características naturais): 
Aparência, Odor, Textura, Rendimento, Diluição e Sedim entação. No rótulo deverá estar descrito a 
composição química. 
k) não serão permitidos os materiais e produtos expe rimentais ou sem aprovação do registro pelo 
órgão competente. 
l) a CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apre sentação da “Ordem de Fornecimento”, 
devidamente preenchida, datada e assinada por funci onário autorizado, conforme modelo 
previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. 
m) em caso de urgência justificada, poderá ser autoriza do o fornecimento dos materiais licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto 
indicado pela Contratada. 
n) o responsável pelo recebimento terá direito de rec usar o produto que não estiver em sua 
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de Fornecimento 
contenha mais de um produto solicitado e quando da e ntrega dos produtos constatar-se erro por 
parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de Saúde os produtos para os 
quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota imediatamente, enviando-se a Nota  
Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Secretaria Municipal de Saúde. 
o) o material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos 
em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em 
sua composição. 
p) o material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48(quarentae oito) horas, contado a

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30 
 
partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
q) não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
r) em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 (quarenta e 
oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
s) A entrega dos materiais e/ou insumos deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis após o envio ao 
Contratado da Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar discontinuidader nas 
atividades em atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde. 
4. CONDIÇÕES BÁSICAS 
4.1. O fornecimento dos Materiais de Consumo Diversos, deverá estar disponibilizado ao 
Contratante a partir do da assinatura do Contrato. 
4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for 
consumido. 
4.3. Os produtos não serão recebidos caso o prazo de validade dos mesmos seja inferior a 180 (cento 
e oitenta) dias. 
5. DO PREÇO 
5.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos Materiais de Consumo Diversos, será o 
preço ofertado na proposta vencedora. 
5.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
5.3. Os preços dos materiais de Limpeza, Consumo, Higiêne e Descartáveis, são fixos e 
irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta. 
5.4. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
5.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
6. VIGÊNCIA 
6.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento 
em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
7. UNIDADE FISCALIZADORA

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31 
 
7.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Saúde, por 
servidor especificamente designado para este fim. 
8. DO PAGAMENTO 
8.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou 
depósito), no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante 
apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto 
da licitação. 
8.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua 
regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Servi ço 
(FGTS), Trabalhista, Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
9. DISPOSIÇÕES GERAIS 
9.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo com as 
normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem 
como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder P úblico, procurando – dentro do possível – 
conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da 
CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
10.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condiç ões, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da re spectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
10.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
10.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas , no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
10.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento  do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
10.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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32 
 
10.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
10.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
10.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e teste s, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua 
proposta. 
10.11. Fornecer o material conforme especificações. 
10.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
10.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
10.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso orig inais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
10.15. Manter as condições de habilitação e qualifica ção exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
10.16. Responder por todas as despesas diretas e indire tas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos 
sociais e outras providências, respondendo obrigator iamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
10.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do T rabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
10.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores.  
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual atrav és de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.

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33 
 
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
12. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas no banco de preços e site de compras. 
12.2. O Responsável pelas informações deste instrumento é a Secretária Municipal de Saúde, a Sra. 
Rosângela Oliveira Santos de Almeida.

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34 
 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código 
Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes einformações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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35 
 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante)para os efeitos do 
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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36 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos 
o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do 
Registro de Identidade nº..............,expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como 
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes par a praticar todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar , assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar  compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
  
_ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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37 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do 
art.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em  face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do 
mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06) 
 
(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do 
art.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
  
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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38 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas 
da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  ) nem menor de 16 anos. 
(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  
de de 2021. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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39 
 
ANEXO VII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.711/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 027/2021, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade 
nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de materiais de consumo diversos 
para atendimento das demandas das Secretarias Municipais de Amargosa/BA, conforme 
especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
    
  
    
  
    
  
    
  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições.

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40 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2.  São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Governo; 
d) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
e) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
f) Secretaria Municipal de Educação; 
g) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
h) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
i) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.

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41 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

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42 
 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002.

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43 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõ es 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) d o 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços.

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44 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente

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45 
 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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46 
 
ANEXO VIII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                            CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR 
UNITÁRIO 
 
VALOR TOTAL  
 
      
      
      
      
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições consta ntes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
027/2021/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos 
                                                          
 
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO IX 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO. 
 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA/ BA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/n, Centro, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, a seguir denominado simplesmente, 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 
5.711/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, 
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 027/2021 , 
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é aquisição de materiais de consumo diversos para 
atendimento das demandas das Secretarias Municipais de Amargosa/BA, mediante Sistema de 
Registro de Preços, por um período de 12 (doze) meses, conforme detalhamento, condições e 
quantitativos mínimos contidos neste documento. 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) 
meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes 
requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

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48 
 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE:  
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 
 
5.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
 
5.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
5.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
5.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de

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Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
5.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
5.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
5.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
5.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
5.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
5.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
5.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
5.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas:

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50 
 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE 
 
6.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
7.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
8.1. O contratado obriga-se a: 
8.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
8.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

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51 
 
8.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda 
sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
8.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
8.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
8.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
8.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou 
a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
8.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
8.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente 
da fiscalização exercida pelo Contratante;  
8.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
8.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
8.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
8.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
8.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
8.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
8.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda 
sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
8.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.

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52 
 
8.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
8.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
8.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou 
a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
8.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
8.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente 
da fiscalização exercida pelo Contratante;  
8.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
8.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
8.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
8.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
8.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
9.2. Advertência por escrito; 
9.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
9.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
9.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
9.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
9.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
9.8. Advertência por escrito;

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9.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
9.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
9.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
9.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
9.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,  
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
9.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e 
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
9.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
9.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
9.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
9.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
9.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
9.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
9.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO 
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

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54 
 
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
10.4.3. Indenizações e multas. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES 
11.1. É vedado à CONTRATADA: 
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES 
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS 
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO 
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO 
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

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Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2021 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4287/</url>
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