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    <date>2021-05-03</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3521</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 03 de maio de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3521 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  03 de maio de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3521
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS ( 4 - ABRIL/2021) ........................................................... 3
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS ( 5 - MAIO/2021) ..................................................................... 4
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 7
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 7
DECISÃO (SINDICÂNCIA 2021) ................................................................................ 7
DECRETO (Nº 056/2021) ................................................................................... 8
DECRETO (Nº 057/2021) .................................................................................. 10
DECRETO (Nº 058/2021) .................................................................................. 19
DECRETO FINANCEIRO (Nº 022/2021) .......................................................................... 21
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 23
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23
EXTRATO (CONTRATO Nº 070/2021) ........................................................................... 23
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 24
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24
EXTRATO (CONTRATO Nº 020/2021) ........................................................................... 24
EXTRATO (CONTRATO Nº 021/2021) ........................................................................... 25
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 26
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021) * ..................................................................... 26
HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021) ................................................................ 67
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 68
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 68
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021) ................................................... 68
RETIFICAÇÃO | AVISO DE ALTERAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021)  ................................................... 72
RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021) ............................................................ 73
TERMO ADITIVO (CONTRATO Nº 202/2018) ...................................................................... 140

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  03 de maio de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3521
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 141
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 141
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2021) ..................................................... 141
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 004/2020) ................................................................. 142
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 005/2020) ................................................................. 143
NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO POR EMERGÊNCIA Nº 807/2021) ................................................... 144
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 919/2021) ............................................................... 145
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 920/2021) ............................................................... 146
RESULTADO DE JULGAMENTO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021) ....................................................... 147

Segunda-feira
03 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3521
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS ( 4 - ABRIL/2021)
MAT NOME CARGO DT. 
INICIAL
QTD. 
DIAS DT. FINAL PROTOC.
67481 ACIDALIA VAZ SAMPAIO NETA MOURA PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 27/04/2021 4 30/04/2021 DOC 2259/2021
664111 AMERICO DE SOUZA CASTRO ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 05/04/2021 5 09/04/2021 DOC 1981/2021
662379 ANA NILCE SANTOS DE JESUS ANDRADE ENFERMEIRO(A) - 40H 13/04/2021 1 13/04/2021 DOC 2093/2021
663940 ANA RITA ANDRADE ALVES PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 27/04/2021 4 30/04/2021 DOC 2281/2021
17201 CLAUDENY ALMEIDA DA SILVA RIBEIRO PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 16/04/2021 8 23/04/2021 DOC 2102/2021
19651 CLEUZA SOUZA RIBEIRO DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 15/04/2021 1 15/04/2021 DOC 2100/2021
70141 DAIANA ECA RODRIGUES RAMOS PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 05/04/2021 15 19/04/2021 DOC 1916/2021
663785 ELINALVA MIRANDA SOUZA ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 27/04/2021 10 06/05/2021 DOC 2351/2021
30031 ELISANGELA DIAS ANDRADE ALVES ENFERMEIRO(A) - 20H 09/04/2021 1 09/04/2021 DOC 1987/2021
30031 ELISANGELA DIAS ANDRADE ALVES 09/04/2021 1 09/04/2021 DOC 1987/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 ABRIL / 2021
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADO MÉDICO
30031 ELISANGELA DIAS ANDRADE ALVES SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 09/04/2021 1 09/04/2021 DOC 1987/2021
665178 EVERALDO DOS SANTOS MENEZES AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 12/04/2021 3 14/04/2021 DOC 2084/2021
664392 FABIANE DE MELO RIBEIRO GONÇALVES DIRETOR(A) DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 19/04/2021 3 21/04/2021 DOC 2133/2021
664369 FABIO ANDRADE DE SOUZA VIGILANTE 27/04/2021 10 06/05/2021 DOC 2307/2021
664143 GILBERTO BORGES SANTANA ENFERMEIRO (A) 40H 07/04/2021 2 08/04/2021 DOC 1995/2021
62171 GILVAN DOS REIS QUADROS PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 27/04/2021 5 01/05/2021 DOC 2271/2021
666109 GIRLANE SANTOS SOUZA AUXILIAR ADMINISTRATIVO 06/04/2021 13 18/04/2021 DOC 1937/2021
65741 HILDINEIA DIAS DE ARAUJO PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 12/04/2021 3 14/04/2021 DOC 2023/2021
666524 JACKSON DOS SANTOS LIMA ENCARREGADO(A) DE SERVIÇOS GERAIS 09/04/2021 7 15/04/2021 2.055/2021
51061 JORGINA SILVA SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 07/04/2021 3 09/04/2021 DOC 1939/2021
61841 KARLA SUANE DA SILVA SANTOS PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 29/04/2021 1 29/04/2021 DOC 2317/2021
10091 MARIA PEREIRA DE MOURA PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 28/04/2021 1 28/04/2021 DOC 2291/2021
10091 MARIA PEREIRA DE MOURA PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 16/04/2021 1 16/04/2021 DOC 2101/2021
666391 SITNA AMORIM VASCONCELOS PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 07/04/2021 10 16/04/2021 DOC 1949/2021
70291 SUELY ALMEIDA DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS16/04/2021 7 22/04/2021 DOC 2103/2021
70291 SUELY ALMEIDA DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS14/04/2021 3 16/04/2021 DOC 2058/2021
70291 SUELY ALMEIDA DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS09/04/2021 5 13/04/2021 DOC 1977/2021
663449 TAINÁ BULHÕES OLIVEIRA PINHEIRO ODONTOLOGO(A) - 40H 05/04/2021 1 05/04/2021 DOC 1918/2021
666370 TANIA MARIA DOS SANTOS CERQUEIRA PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 04/04/2021 4 07/04/2021 DOC 1862/2021
666370 TANIA MARIA DOS SANTOS CERQUEIRA PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 04/04/2021 4 07/04/2021 DOC 1862/2021
Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP 
Amargosa, 03 de maio de 2021

Segunda-feira
03 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3521
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS ( 5 - MAIO/2021)
MAT NOME SECRETARIA CARGO ANO 
AQUISITI
VO
DT. INICIAL QTD. 
DIAS DT. FINAL Nº PROTOCOLO
66198 ADERNILSON QUEIROZ ALVES SESAU ENFERMEIRO(A) - 2 0H 2020 03/05/2021 30 01/06/2021
ESC MEM 
206/2021
65283 AILTON DE JESUS DELFINO SEMOP
FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E 
POSTURAS 2020 03/05/2021 30 01/06/2021
PROTO D. 
1.901/2021
665025
ALISSON THIAGO PINHEIRO DE CARVALHO 
MARTINS SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2021 24/05/2021 20 12/06/2021
ALT PROT 
2114/2021
665437 ANDRE LUIS ALMEIDA DE OLIVEIRA MAIA SESAU EDUCA DOR FÍSICO 2021 17/05/2021 15 31/05/2021 MEM 1264/2021
664882 ANDREA TANIA SOUZA DOS SANTOS SESAU ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2020 11/05/2021 30 09/06/2021
ESCALA DE FÉRIAS-
DGIN-SESAU-2021
665882 ANTONIO CARLOS PEREIRA DE SOUZA GP
ENCARREGADO(A) DE SERVIÇOS 
GERAIS 2021 31/05/2021 30 29/06/2021
ESCALA DE FÉRIAS 
GP/2021
664663 ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE LIMA SEMOP VIGILANTE 2 020 03/05/2021 30 01/06/2021
ESCALA DE FÉRIAS 
COINFRA-
SEMOP/2021
663665 CAMILA DOS SANTOS DE SANTANA SESAU PSICOLOGO 202 0 03/05/2021 15 17/05/2021 5511/2020
ESCALA DE FÉRIAS-
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS
MAIO - 2021
665891 CARLA SANTOS RIBEIRO SEMAS CONSELHEIRO TUTELAR 2 021 13/05/2021 30 11/06/2021
ESCALA DE FÉRIAS-
CONSELHO/TUTELA
R-2021
666100 CELIANE SILVA GOMES SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 2021 03/05/2021 30 01/06/2021
ESC MEM 
206/2021
662145 CHARLES SANTOS DA ROSA SESAU
ENCARREGADO DE SERVIÇOS 
GERAIS 2020 03/05/2021 30 01/06/2021
ALT PROT 
1889/2021
664081 CLAUDENY JOSE DOS SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFER MAGEM 2020 03/05/2021 30 01/06/2021
ESC MEM 
206/2021
664194 DANILLO ROGERIO DOS SANTOS REGIS GP
ANALISTA DE TECNOLOGIA DE 
INFORMAÇÃO 2020 03/05/2021 5 07/05/2021 PROTO D.640/2021
665440 DANILO SAMPAIO LIMA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 202 1 17/05/2021 15 31/05/2021 MEM 1264/2021
51121 DHEMMCY DE ALMEIDA SILVA MOURA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2019 03/05/2021 30 01/06/2021
ESC CAPS MEM 
9130/2020
51121 DHEMMCY DE ALMEIDA SILVA MOURA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2018 03/05/2021 30 01/06/2021
ESCALA DE FÉRIAS-
CAPS-SESAU/2021
666135 ELENI SANTOS RAMOS SESAU RECEPCIONISTA 2021 03/05 /2021 30 01/06/2021
ESC MEM 
206/2021
664191 ELIETE BORGES BARBOSA SEMED
AUXILIAR DE SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2020 03/05/2021 30 01/06/2 021 DOC 1994/2021
665132 EVERTON LUIS BATISTA DE ALMEIDA SANTOS SESAU AS SISTENTE ADMINISTRATIVO 2021 03/05/2021 30 01/06/2021
ESC MEM 
206/2021
663487 FERNANDA DE MORAES OLIVEIRA SESAU TECNICO EM EN FERMAGEM 2020 09/05/2021 30 07/06/2021
ESC USF MEM 
9428/2020
664179 FIRMINO SANTOS MOTA SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTR UTURA 2019 01/05/2021 30 30/05/2021
ESCALA DE FÉRIAS - 
SEMOP/SUPESP 
2021
55251 GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS SEMOP AGENTE DE INFRA ESTRUTURA 2015 01/05/2021 30 30/05/2021
PROTO. D 
2.153/2021
664399 GABRIELA SAMILLE CORREIA DA SILVA REIS SESAU SU PERINTENDENTE HOSPITALAR 2021 14/05/2021 10 23/05/2021
ALT PROT 
578/2021
70721 GENILSON SANTOS DA SILVA SESAU MOTORISTA 2021 01/0 5/2021 30 30/05/2021
ESC SAMU 
9194/2020
665242 GILBERTO DURANTE SANTOS SEMOP AUXILIAR DE INFRA ESTRUTURA 2020 01/05/2021 30 30/05/2021
ESCALA DE FÉRIAS - 
SEMOP/SUPESP 
2021
665445 GUSTAVO SANTOS DA SILVA SESAU FISIOTERAPEUTA 202 0 14/05/2021 30 12/06/2021
ESC USF MEM 
9428/2020
1 / 3

Segunda-feira
03 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3521
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
664135 HEBERT CAMILO DOS SANTOS LISBOA GP ASSISTENTE A DMINISTRATIVO 2020 03/05/2021 30 01/06/2021
ESCALA DE FÉRIAS- 
SAC/2021
665888 IRACEMA ALVES PEIXOTO DE SOUZA SESAU TÉCNICO EM  LABORATÓRIO 2021 03/05/2021 30 01/06/2021
ESC MEM 
206/2021
664496 ISAEL SOUZA DE OLIVEIRA SEAGRI AUXILIAR DE INFR AESTRUTURA 2021 01/05/2021 30 30/05/2021
ESCALA DE FÉRIAS - 
SEAGRI 2021
664891 JAIME SANTOS SANTANA SESAU MOTORISTA 2020 05/05/2 021 30 03/06/2021
ESC MEM 
206/2021
666108 JANAINA DE JESUS SANTOS SEMED ASSESSOR(A) TÉCNI CO III 2021 03/05/2021 30 01/06/2021 DOC 1894/2021
67292 JOAO CARLOS ROCHA SOUZA SEMOP
OPERADOR DE MAQUINAS 
PESADAS 2021 03/05/2021 30 01/06/2021
ESCALA DE FÉRIAS 
COINFRA-
SEMOP/2021
665189 JOCIVAL DOS SANTOS SILVA SEMAS AUXILIAR DE SERV IÇOS GERAIS 2021 03/05/2021 30 01/06/2021
ESCALA DE FÉRIAS-
SEMAS/2021
662327 JOELSON ANTONIO REBOUCAS ARGOLO SEGOV ORIENTADO R SOCIAL 2018 01/05/2021 30 30/05/2021
PROTO.D 
1.653/2021
665948 JOSE MARCOS DOS SANTOS BITENCOURT SEMED AUXILIA R DE SERVIÇOS GERAIS 2021 03/05/2021 30 01/06/2021
ESC MEM 
206/2021
665880 JOSEYLMA REZENDE DE OLIVEIRA MARQUES SESAU TÉCN ICO EM ENFERMAGEM 2020 03/05/2021 30 01/06/2021
ESC MEM 
206/2021
664428 JOSILANDIA BARRETO SILVA CRUZ SEAFI
DIRETOR(A) DE PROJETOS, 
CONVÊNIOS E CONTRATOS 2021 10/05/2021 10 19/05/2021
ESCALA DE FÉRIAS- 
SEAFI-
DICONV/2021
664652 JULIANA ANDRADE OLIVEIRA SESAU ENFERMEIRO (A) 4 0H 2020 03/05/2021 15 17/05/2021
ESC MEM 
9428/2020 USF
666140 LAINE SANTOS DE BARROS SESAU ASSESSOR(A) TÉCNIC O III 2021 03/05/2021 10 12/05/2021 1051/2021
662350 LUCAS BRASIL DOS SANTOS SEMOP GUARDA CIVIL MUNI CIPAL 2019 16/05/2021 30 14/06/2021
PROTO D. 
2.139/2021
665889 LUCAS SALES LEANDRO ROSSI GP ASSESSOR(A) TÉCNIC O III 2021 03/05/2021 10 12/05/2021
ESCALA DE FÉRIAS-
OUVIDORIA/2021
664075 LUIDETE CAMPOS DE SOUZA SESAU AUXILIAR DE NUTRI ÇÃO 2021 03/05/2021 30 01/06/2021
ESC MEM 
206/2021
664124 LUZINETE SILVA SIMAS SEMAS ASSISTENTE ADMINISTR ATIVO 2021 03/05/2021 30 01/06/2021 320/2021
ALT PROT 
662326 MAGDA DA SILVA NEVES SESAU ASSISTENTE SOCIAL 202 0 11/05/2021 30 09/06/2021
ALT PROT 
1722/2021
664164 MARCELO SALES SOUZA SANTOS CGM AUDITOR CONTÁBIL 2020 03/05/2021 5 07/05/2021
PROTO D. 
698/2021
664164 MARCELO SALES SOUZA SANTOS CGM AUDITOR CONTÁBIL 2021 19/05/2021 10 28/05/2021
PROTO D. 
698/2021
666141 MARCIO DOS SANTOS SACRAMENTO GP ASSESSOR(A) TÉC NICO II 2020 10/05/2021 15 24/05/2021 612/2021
664477 MARIA DE JESUS CARVALHO SESAU AUXILIAR DE SERVI ÇOS GERAIS 2020 03/05/2021 30 01/06/2021
ESC USF MEM 
9428/2020
664133 MARIA NOELIA ALVES RIBEIRO GP ASSISTENTE ADMINI STRATIVO 2021 03/05/2021 30 01/06/2021
PROTO.D 
2.172/2021
665617 MARIA SOLANGE FERREIRA SANTOS SEMED AUXILIAR DE  SERVIÇOS GERAIS 2020 11/05/2021 30 09/06/2021
ALT PROT 
1721/2021
665681 MARIANA DE JESUS SILVA SESAU AUXILIAR DE SERVIÇ OS GERAIS 2020 02/05/2021 30 31/05/2021
ESC MEM 
206/2021
666019 MARIETA DE JESUS SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVI ÇOS GERAIS 2021 05/05/2021 10 14/05/2021 1176/2021
663482 MICHELE CRISTINA CALDAS DE SOUZA RIBEIRO SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2020 03/05/2021 15 17/05/2021 133/ 2021
31581 NILMA DE SANTANA SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2020 10/05/2021 30 08/06/2021 402/2021
31981 NILZETE ALMEIDA DOS SANTOS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2019 03/05/2021 30 01/06/2021
ESC VISAN 
8161/2020
665323 PATRICIA SOUSA DOS SANTOS SESAU ENFERMEIRO (A) 30H 2020 03/05/2021 30 01/06/2021
ESC MEM 
206/2021
62581 ROQUE JOSE DOS SANTOS SESAU MOTORISTA 2019 01/05/2 021 30 30/05/2021
ESC GABINETE 
2021
31951 ROSANGELA SOUSA SILVEIRA SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2020 03/05/2021 30 01/06/2021
ALT PROT 
641/2021
663346 ROSELY SALES DE SOUZA MOREIRA SESAU ASSISTENTE DE NUTRIÇÃO 2020 04/05/2021 15 18/05/2021
ESC MEM 
206/2021 
HOSPITAL
50871 SAMUEL BORGES PEREIRA SESAU TECNICO EM ENFERMAGE M 2021 01/05/2021 30 30/05/2021
ESC SAMU 
9194/2020
665441 SHIRLEY DIAS DOS SANTOS SESAU ASSISTENTE ADMINI STRATIVO 2021 05/05/2021 30 03/06/2021
ESCALA DE FÉRIAS-
DGIN-SESAU-2021
665669 SIMONE PORCINO DE JESUS SEMED
COORDENADOR(A) DO ENSINO 
FUNDAMENTAL (ANOS FINAIS) 2021 02/05/2021 15 16/05/2021 DOC 1054/2021
665724 THIAGO REBOUCA PEIXOTO DE ALMEIDA SEMAS
DIRETOR(A) DE PROTEÇÃO SOCIAL 
ESPECIAL 2021 03/05/2021 30 01/06/2021
ESCALA DE FÉRIAS-
SEMAS/2021
32011 VALDETE TEIXEIRA DOS SANTOS SOUZA SESAU AGENTE C OMBATE A ENDEMIAS 2021 24/05/2021 30 22/06/2021
ESC VISAN 
8161/2020
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665737 VALDINEA FREIRE DE JESUS SESAU AUXILIAR DE NUTR IÇÃO 2021 03/05/2021 30 01/06/2021
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206/2021
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECISÃO (SINDICÂNCIA 2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ.13025434/0001-50-PracaLourivalMwle.s/N.Amargosa.aama.CEP45soo-000
Mam: 7556343977-gain-h.;iamlwahagwhr
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4787/2021
SINDICÃNCIA Nº 001/2021
DECISÃO FINAL
Diante do Relatório da Comissão de Sindicância nº 001/2021, que se convenceu da
inocência da Sra. Maria Raquel de Souza, servidora pública do Municipio de Amargosa,
Estado da Bahia, inscrita sob a matrícula nº 53861, ocupante do cargo de Agente
Comunitária de Saude, acerca de suposta irregularidade disciplinar, passo a me
manifestar.
A servidora publica acima descrita foi acusada de ter, supostamente, cometido a
infração insculpida no art. 138, VII, da Lei Complementar nº 008/2006 , Estatuto dos
Servidores Públicos do Municipio de Amargosa, em decorrência da perda de Aparelho
identificado como sendo Tablet, o qual se encontrava em sua posse, para o exercício
de suas atividades laborais.
Notificada para se manifestar, apresentou defesa escrita, acompanhada de documentos,
com o intuito de justificar que não ocorrera perda, mas sim um furto, o que a
tornaria isenta de toda e qualquer responsabilidade.
A Comissão, empos todo trãmite procedimental, entendeu pela inocorrencia da infração
ãquela imputada, opinado pelo arquivamento da Sindicãncia.
Assim, demonstrado o respeito as garantias constitucionais e legais, dentre eles os
princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como ao rito processual empregado,
passo a decidir.
Por força do S 4º, do artigo 187 e do artigo 188, ambos da Lei Complementar Municipal
nº 008/2006, acato o Relatório da Comissão do Processo Disciplinar nº 001/2021, por
reconhecer a inocência da servidora publica Maria Raquel de Souza, mediante os
fundamentos apresentados na defesa e documentos a ela colacionados, motivo pelo qual
determino o seu arquivamento.
Amargosa (BA), 03 de maio de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
Prefeito Municipal de Amargosa (BA)

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DECRETO (Nº 056/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ IE825.4811/0001-50-PracaLourivalMonte,S/N,Amargosa. Rama. CEP 45300-000
meme 75 36345977 -aumãªªm—Dªw.”
DECRETO Nº 056 DE 03 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão do
atendimento ao público nas rqmrtiçães públicas
municipais e dá outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Ministerioda Saúde, por meio da Portarianº 188, de
03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em
decorrênciada infecçãohumana pelo Novo Coronavírus (covid19);
CONSIDERANDO que, na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial
da Saúde OMS - declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo
Coronavírus,trata—sede uma pandemia',
CONSIDERANDO que a situaçãoepidemiológicaem nosso país e dinâmica, e
que esse quadro pode alterarcom o passar dos dias a partirde novas deliberaçõesque
forem tomadas com base no cenário sanitárionacional, estadual ou municipal',
CONSIDERANDO o teor do Decreto estadual Nº 20.233, de 16 de fevereiro de
2021, cujo teor atestaa necessidade de emprego urgente de mais medidas de prevenção,
controle e contenção de riscos,danos e agravos à saúde pública,a fim de evitara
disseminação da doença.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecerações visando o máximo
distanciamentosocialpossívele a não ocorrênciade aglomerações,como forma de conter
a cadeia de transmissão da COVID-19.
DECRETA:
Art. lº.Prorroga a suspensão do atendimento presencialnas repartiçõespúblicas
municipaisde 04 de maio de 2021 até 18 de maio de 2021.

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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ IE825.4811/0001-50-PracaLourivalMonte,S/N,Amargosa. Bahia.CEP 45300-000
THM 75 36345977 -QªNMHªW—Dªw.“
é“ lº - O período de suspensão previsto no caput deste artigo poderá ser
prorrogado.
5 2ª - Durante o período de que trata o caput deste artigo as atividades
administrativasdas secretariasmunicipais irãofuncionarsomente em expedienteinterno,
sendo autorizadatão somente a entradados servidorespúblicosmunicipais.
Art. 2". Para não haver descontinuidade no atendimento aos cidadãos
amargosenses, fica disponibilizadoo endereço eletrônico,para protocolar ofícios,
requerimentos e demais documentos, fazer sugestões e reclamações, através das
plataformas digitais:Protocolo Digital e Amargosa Digital,dispobililizadosno site:
https://amargosa.ba.gov.br/ou atravésdos telefonesnº 75 3634 3977 ou 75 3634 2735.
Art. 3". O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados
essenciaisao Município, cujasatividadesnão admitam interrupção,principalmentesaúde,
atendimento de urgênciae emergências,assim como:
a. Unidades de Saúde',
b. Setorde Regulação;
c. Policlínica;
d. SAC Municipal e Estadual;
e. Ouvidoria',
f. Diretoriade Tributos;
g. Diretoriade Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo único. Outros serviçosessenciaise urgentespoderão ser acionados a
qualquermomento, a exemplo dos serviçosde AssistênciaSocial.
Art. 4".Este Decreto entraem vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 03 de maio de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO (Nº 057/2021)
 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000
Telefax(7936345977 gabinete©amargosa.ba.gov.br
DECRETO Nº 057 DE 03 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre as medidas preventivas
complementares para enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente da
COVID-19 e dá outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Ministerioda Saúde, por meio da Portarianº 188, de
03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em
decorrênciada infecçãohumana pelo Novo Coronavírus (covidl9);
CONSIDERANDO que, na data de ll de março de 2020, a Organização Mundial
da Saúde OMS - declarouque a COVID-l9, nova doença causada pelo Novo Coronavírus,
trata-sede uma pandemia;
CONSIDERANDO que a situaçãoepidemiológicaem nosso país e dinâmica, e
que esse quadro pode alterarcom o passar dos dias a partirde novas deliberaçõesque
forem tomadas com base no cenário sanitárionacional, estadual ou municipal;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimentoda economia local,bem
como com a permanência e geração de novos postosde trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecerações Visando o máximo
distanciamentosocialpossívele a não ocorrênciade aglomerações,como forma de conter
a cadeia de transmissão da COVID-l9.
DECRETA:
Art. lº. Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais
situadosnestemunicípio,nos termos a seguir:

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m m «,º,
    
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000
Telefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br
51". Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às seguintes
exigênciassanitárias,como condição para funcionamento com portasabertas:
I.Disciplinaro fluxo de entradade pessoas em quantitativonão superiora 1 (um)
clientepor 10m2, referenteà áreadestinadaao atendimento.
II. Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do
estabelecimento,por meio de demarcação necessáriacorn espaçamento mínimo de 1,5m
entreas pessoas,bem como permanente fiscalizaçãoquanto à distânciaestabelecida.
III.Fornecer e fiscalizara utilizaçãode Equipamentos de Proteção Individual-
EPI, inclusivemáscaras, para indivíduosque estejam no interiordo estabelecimento,bem
como de todos os funcionários,de acordo com a função exercida.
IV. Manter a disposiçãoe em locaisestratégicosálcoolem gel 70% (setentapor
cento) ou pia exclusivapara lavagem das mãos com dispensadoresde sabonete líquido,
portapapeltoalhadevidamente abastecidose lixeiracom pedal,para utilizaçãodos clientes
e funcionários do local.
V. Higienizar,no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de
funcionamento e no iníciodas atividades,os pisos,paredes e banheiros,preferencialmente
corn hipocloritoa 1% (água sanitária)ou outrasubstânciade limpeza e higienizaçãoque
garantaa efetividadeda sanidade.
VI. Higienizar os equipamentos de utilizaçãofrequente,tais como mouses,
teclados,máquinas de cartãoe similares,no mínimo a cada 2 (duas)horas com álcoola
70%.
VII. Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do
estabelecimento, em tamanho mínimo A-3, contendo:
a) informações sobremedidas de prevenção à COVID-19',
b) indicação do número do disque denúncia (153) e VigilânciaSanitária(75
98864-9839);

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40In41,4,
    
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c) quantidade máxima de clientesque podem permanecer no estabelecimento
simultaneamente.
VIII.firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, comprometendo-se a
cumprir as regulamentações sanitáriasde combate à COVID-19.
VIX. impedir o ingresso de clientesque não estiverem utilizandomáscara
cobrindo inteiramenteboca e nariz.
g 2".Os estabelecimentoscomerciaisdestemunicípio ficam proibidosde:
I.realizarações promocionais ou campanhas de marketing que promovam direta
ou indiretamenteaglomeração de pessoasno interiorou forado estabelecimento;
II.Descumprir os horáriosde funcionamento a seguir:
a) Segunda-feira21sexta-feiradas 05h às 19:30h
b) Sábado e domingo das 05h às 17:30h;
g 3". Aos domingos serão permitidos o funcionamento dos estabelecimentos
abaixo,com portasabertas,sem prejuízodas exigênciasconstantesno parágrafoanterior,
das 07h às 17:30h:
I. supermercados, minimercados, mercados, exceto para o consumo de
mercadorias no interiordo estabelecimento;
II. padarias;
III. hortifrutigranjeiros;
IV. mercearias,
V. oficinasde veículos,borracharias.
g 4". Aos domingos serão permitidos o funcionamento dos estabelecimentos
abaixo,com portasabertas,sem prejuízodas exigênciasconstantesno parágrafosegundo,
sem restriçãode horário:

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I. postosde combustíveis;
II. imprensa de modo geral',
III. funerárias;
IV. hoteise pousadas;
V. distribuidoresde água e gás.
5 5". As farmácias e drogarias,assim como as lojasde insumos médicos e
hospitalarespoderão comercializarprodutos a qualquer horário de forma presencialou
delivery.
g 6". Caberá à Diretoriade Tributos * DT e à VigilânciaSanitária- VISA
fiscalizaremos estabelecimentos que possuam diversos CNAE's, podendo exigir o
isolamento de áreas dos estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de
asseguraro fielcumprimento desteDecreto.
g 7". Fica autorizadoo funcionamento de lanchonetese restaurantesdesde que
atendidasàs exigênciasa seguir:
I. Horário de funcionamento:
a) Segunda à sexta7 06h às 21h',
b) Sábados e domingos * 06h às 18h - sendo proibidoo consumo e venda de
bebidas alcoólicas.
g 8".Fica autorizadoo funcionamento de baresdesde que atendidasàs exigências
a seguir:
I. Horário de funcionamento:
a) Segunda 21quinta-feira7 06h às 21h',
b) Sexta-feira7 06h às 18h',
c) Sábados e domingos * vedado o funcionamento;

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II.Fica vedado aos bareso sistemade deliveryaos finaisde semana.
III.Aos domingos os restaurantese lanchonetespoderão realizar,apenas,o serviço
de deliveryde alimentosatéàs 24h.
IV. A ocupação não poderá ultrapassara capacidadede 40%;
V. Não serápermitidaajunção de mesas;
VI. Cada mesa poderá conterno máximo quatrocadeiras;
VII. As mesas deverão estar dispostascom distanciamento mínimo de 2m de
segurança;
VIII.Nas áreasde circulaçãoserá obrigatórioo uso da máscara (caixa,sanitários,
estacionamento);
IX. O clientesó poderá se isentardo uso da máscara enquanto estiversentado à
mesa;
X. Os copos deverão serdescartáveis,obrigatoriamente.
XI. É obrigatóriaa permanência de dispensadoresde álcoolem gel70% em todas as
mesas, alem das áreasde circulação.
XII. Todos os funcionáriosdevem usar EPIªs completos (máscara,protetorfacial,
touca);
XIII.Não será permitido o uso de nenhum tipo de cardápiosobre as mesas. Estes
deverão serdispostosem paredes,lousasou digitalizados;
XIV. Não será permitido nenhum tipo de objeto sobre as mesas, tais como;
vasilhames coletivos com molhos, mostardas, maionese, catchup, e afins,também porta-
guardanapo, paliteiros,dentre outros, estes deverão ser entregues individualmente e
ensacados.
XV. Os veículosque estiveremrealizandoentregaem domicílio,deverão apresentar
identificaçãovisualou documentação que atestea atividadecomercialexercida.

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g 9". O funcionamento de salões de beleza, estúdios de estéticae estúdiosde
tatuagem ficam autorizadosmediante agendamento de apenas uma pessoa por vez, sendo
proibidomais que um clienteno estabelecimento.
g 10.Fica autorizadoo funcionamento de academias e estúdiosde pilates,desde que
limitadaa ocupação ao máximo de 50% (cinquentapor cento) da capacidade do local,
observados o plano de contingenciamentoe os protocolossanitáriosestabelecidos.
g 11. Fica autorizadoo funcionamento de clubes,desde que limitadaa ocupação ao
máximo de 50% (cinquentapor cento) da capacidade do local,observados o plano de
contingenciamentoe os protocolossanitáriosestabelecidos.
I. Ficam suspensasas atividadescoletivasde caráteresportivoe recreativonas
quadras e afins.
5 12. Fica autorizadoo funcionamento de cinemas desde que observados o plano de
contingenciamentoe os protocolossanitáriosestabelecidos.
Art. 2". Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos
comerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-mail
(dde©amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190-7310), no
aplicativomobile “Amargosa Digital”,que dispõe de catálogocomercial online,a fim de
facilitara interaçãoentreos cidadãose o comércio local.
Art. 3".Fica autorizadaa realizaçãode atividadesreligiosasdurante o período de
restriçãodefinidoneste decreto,desde que limitem a participaçãodo público em 25%
(vintee cinco por cento) de suas respectivascapacidades,seguindo todas as medidas
sanitáriasestabelecidas,obedecendo aos horáriosdo toque de recolhere limitadoo tempo
da atividadepor atéduas horas de duração.
Art. 4º.Os eventos,cujaprevisãode aglomeração sejasuperiora 20 (vinte)pessoas
dependerão de préviaautorizaçãomunicipal.

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ESTADO DA BAHIA
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Art. Sº.Ficam suspensas as atividadescoletivasde caráteresportivoe recreativo
nas quadras e áreasde lazermunicipal.
Art. 6º.Fica suspensa a realizaçãode velórios,devendo ocorrero funeralde forma
que não ultrapassea quantidadede 20 (vinte)pessoas,restritoà família.
Art. 7º. Fica proibida a circulaçãoem vias públicas,o ingressoem repartições
públicase estabelecimentoscomerciais,de pessoas que não estiveremutilizandomáscara
cobrindo inteiramente boca e nariz.
Art. 8". A quarta-feira,sexta-feirae sábado, serápermitidaa comercializaçãode
produtos e serviçosna Feiralivrede Amargosa (Mercado Municipal).
Parágrafo único. O funcionamento da Feira Municipal estarácondicionado às
medidas de contingenciamento estabelecidaspela VISA e SecretariaMunicipal de Obras,
ServiçosPúblicose Planejamento da Cidade * SEMOP, inclusiveno tocanteà prorrogação
dos efeitosdo presenteDecreto.
Art. 9".Fica determinada a restriçãode locomoção, vedados a qualquerindivíduo
a permanência e o trânsitoem vias,equipamentos (quadraspoliesportivas,jardins,bosque
etc)e viaspúblicas,das 21h às 05h de segunda a sexta-feira,e das 18h às 05h aos finaisde
semana.
êlº.Todos os estabelecimentosdevem estáde portasfechadas 30 minutos antes
do iníciodo horáriodo toque de recolher,previstono caput desteartigo.
ê2º.Ficam excetuadas da vedação previstano caput desteartigoas hipótesesde
deslocamento para ida a serviçosde saúde,para compra de medicamentos, ou situaçõesem
que fiquecomprovada a urgência.
ê3º. A restriçãoprevistano caput deste artigonão se aplica aos servidores,
funcionáriose colaboradores,no desempenho de suas funções,que atuam nas unidades
públicas ou privadas de saúde e segurança, assim como aos serviçosde entrega em
domicílio(delivery).

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Art. 10. O protocolode reaberturados serviçosnão essenciaisficacondicionado a
avaliaçõesdos seguintesindicadoresepidemiológicos:
I-Percentualde ocupação de leitosde UTI na Macro leste(&lt;70 %)',
II-Indicede contaminação do município (&lt;1 durante 14 dias);
III-Percentualde crescimentode casos (média móvel &lt;8%, durante 14 dias);
IV- Percentualde crescimentodiário(&lt; ou : 6%);
V- Número absolutode óbitos&gt; ou : 2 (no período de 14 dias).
Parágrafo único. A autorizaçãopara reaberturaintegraldos estabelecimentosfica
condicionadaà evolução da epidemia,conforme avaliaçãotécnicada SecretariaMunicipal
de Saúde - SESAU, a partirda análisedos indicadores.
Art. 11. As pessoas físicase jurídicasque descumprirem qualquerimposição deste
Decreto estarãosujeitasàs seguintespenalidades:
I - Multa de R$100,00 (cem reais)até R$ 20.000,00(vintemil reais)por
conduta praticada.
êlº.A multa aplicadapoderá ser convertidaem advertência,após o processo
administrativopróprio.
ê2º.A dosimetriada penalidadedescritano incisoI deverá seraplicadapor ato
fundamentado, considerando a gravidade da conduta,o potenciallesivo,a capacidade
econômica do infratore a reincidência.
ê3º O fiscalque promover a autuação deverá coletarnome, CPF/CNPJ,
endereço e contato telefônicodo agente infrator,foto ou vídeo quando possível,
comunicando-o de que a autuação será apreciadapelo órgão competente e poderá ser
convertidaem:
I - Multa;
II- InterdiçãoImediatade estabelecimentoinfrator',
III- Suspensão de Alvará de Funcionamento;
IV - Cassação de Alvará,após processoadministrativopróprio;

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03 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3521
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ESTADO DA BAHIA
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Telefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br
V - Detenção por aplicaçãodos artigos129, caput',132, 268, 330 e 331 todos
do Código Penal',
VI - Reclusão por aplicaçãodos artigos129, 55 lº,2º e 3º e 131 do Código
Penal.
Art. 12. As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento,
quando necessárioe nos termos previstosna Lei Federal 13979/2020, também estarão
sujeitasàs sançõesprevistasno Código Penal Brasileiroe demais penalidadescabíveis.
Art. 13. Ficam os servidoresque atuam nas ações combate e fiscaliaçãoà COVID-
19 neste municipios autorizadosa lavrarem autos de infração,sempre que contatada
qualquerirregularidade.
Art. 14. O descumprimento do presenteDecreto implicaráem sanções legalmente
previstas.
Art. 15. A Guarda Civil Municipal - GCM, com o apoio da PolíciaMilitarda
Bahia - PMBA, sempre que necessário,assegurará o fiel cumprimento do presente
Decreto.
Art. 16. Este Decreto entraráem vigora partirdo dia 04 de maio de 2021 atéo dia
11 de maio do ano em curso.Revoga-se as disposiçõesem contrário.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 03 de maio de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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TeleÍax:(75)3634-3977gabinm©amargnsa.ba.gnv.br
DECRETO Nº 058 DE 03 DE MAIO DE 2021.
Restabelece contratos temporários
suspensas pela DECRETO N” 127 DE
08 DE DEZEMBRO DE 2020 e da'
outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 127/2020 suspendeu as
atividadesde profissionaiscom vínculo temporario com função de assistentede classe;
CONSIDERANDO que as aulas da rede pública de ensino municipal de
Amargosa/BAja estão ocorrendo em formato remoto;
CONSIDERANDO a necessidade de profissionaispara garantira prestação do
serviçode ensino público oferecidoa população do Município de Amargosa;
DECRETA:
Art. lº Ficam reestabelecidos os contratos, anteriormente suspensos pelo
Decreto Municipal nº 127/2020, dos servidores de vínculo temporario previstosno
Anexo I desteDecreto.
Art. 20 Será acrescidoao finaldo contratodos servidoresindicados no Anexo I
o período em que a contratação esteve suspensa.
Art. 3".Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as
disposiçõesem contrárioe em especialo Decreto Municipal nº 127/2020.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 03 de maio de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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ANEXO I
Nº MATRÍCULA NOME FUNÇÃO
1 665742 DUCENISANTOSFERREIRA ASSISTENTEDECLASSE
2 665763 ELIANEDOS SANTOSOLIVEIRA ASSISTENTEDECLASSE
3 666103 FRANCINALVABRITOFERREIRA ASSISTENTEDECLASSE
4 665743 LUCINELIADA CRUZSOUSA ASSISTENTEDECLASSE
5 665764 MARILENEDOS SANTOS ASSISTENTEDECLASSE
6 666102 MARISAPEREIRADEOLIVEIRA ASSISTENTEDECLASSE
7 665740 NATALIENEMENEZESDEANDRADE ASSISTENTEDECLASSE
8 665741 TATIANEMANUELA DOS SANTOSBATISTA ASSISTENTEDECLASSE
9 666401 TERESINHASANTOSARGOLO ASSISTENTEDECLASSE

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 022/2021)
 
 
. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
MAIO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 22/2021
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 610 / 2020,
DECRETA
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no Valor de 510.000,00
(QUINHENTOS E DEZ MIL REAIS )e dá outras
providências.
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0201
2002
33903900 -0100000
0801
2041
33903000 -6102000
33903900 -6102000
2042
33903000 -0114000
1002
2056
31900400 -0100000
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO DAS AÇOES DO GABINETE DO PREFEITO
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
Materialde Consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU
Materialde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
GESTÃO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Contratação Por Tempo Determinado
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
20 000,00
20.000,00
20.000,00
60 491 ,00
359 509,00
420.000,00
20 000,00
20.000,00
440.000,00
50 000,00
50.000,00
50.000,00
510.000,00
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
0301
2004
31901100 -0100000
0801
2041
33903900 -0114000
1001
1007
44905100 -0100000
GABINETE DO VICE-PREFEITO
GESTÃO DAS AÇOES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
CONSTRUÇÃO DE GALPÃO INDUSTRIAL
Obras e Instalações
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
20 000,00
20.000,00
20.000,00
20 000,00
20.000,00
20.000,00
470 000,00
470.000,00
470.000,00
510.000,00
 
Contabilis-Gestão Pública! / Emitidoem 03/05/2021 Página 1 de 2

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 
MAIO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 22/2021
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 3 de maio de 2021.
2/ I ..,t+,
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
 
Contabilis - Gestão Pública! / Emitido em 03/05/2021 Página 2 de 2

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 070/2021)
. *..
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
  
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 070/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 5.576/2021;
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 909/2021; FUNDAMENTO LEGAL:
LICITACAO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS
DISPOSICOES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIEICAÇÃO EM:
29/04/2021 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: DAVI
ANDRADE JULHO, CNPJ: 28.150.23l/OOOl—O9, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA ORIENTACAO E APOIO ADMINISTRATIVO NA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA DO MUNICIPIO DE AMARGOSA. VALOR: R$ 4.000,00
PARCELA. VIGENCIA: ATE 31/12/2021, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE
ORCAMENTARIA: 05.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.011, ELEMENTO DE
DESPESA: 33.90.39.00 DATADA ASSINATURA: 30/04/2021. PELO
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR — PREFEITO
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: DAVI ANDRADE JULHO.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 020/2021)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO EMAS Nº 020/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 6.179/2021;
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 921/2021; EUNDAMENTO LEGAL: LICITACAO
DISPENSAVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS DISPOSICOES DA
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIEICAçAO EM: 29/04/2021
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: ANTONIO DE SOUZA
MORAIS, CPE: 004.905.215—25, OBJETO: CONCESSÃO DE ALUGUEL SOCIAL
PARA ABRIGAR O SENHOR PARA ABRIGAR O SENHOR JOSÉ BOMEIM DOS
SANTOS, PORTADOR DO RG Nº 06.828.305—93, CPE: 033.592.665—79,E
QUE SEJA CELEBRADO O CONTRATO DE LOCACAO DE IMOVEL SITUADO NA
TRAVESSA 1 JOSÉ D DE MIRANDA, Nº. 61, RODAO, AMARGOSA—BA, E
AMPARADO CONEORME PORTARIA DO MINISTERIO DA CIDADANIA DE Nº 369
DE 29 DE ABRIL DE 2020 EM DECORRENCIA DO COVID —19 E DE ACORDO A
LEI Nº 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS
BENEEICIARIOS DA AREA DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL NO
MUNICIPIO DE MARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO. VALOR: R$
300,00 MENSAL VIGENCIA: 3 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 10.02, PROJETO/ATIVIDADE: 2.050, ELEMENTO DE
DESPESA: 33.90.36.00 DATA DA ASSINATURA: 30/04/2021. PELO
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR — PREEEITO
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: ANTONIO DE SOUZA MORAIS.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 021/2021)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO EMAS Nº 021/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 6.276/2021;
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 923/2021; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO
DISPENSAVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS DISPOSIÇOES DA
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇAO EM: 29/04/2021
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: ANTONIO DE SOUZA
MORAIS, CPF: 004.905.215—25, OBJETO: CONCESSÃO DE ALUGUEL SOCIAL
PARA ABRIGAR O SENHOR PARA ABRIGAR O SENHOR REGIVALDO DE JESUS
TELES, PORTADOR DO RG Nº 13.953.587—02,E QUE SEJA CELEBRADO O
CONTRATO DE LOCACAO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA DAS AZALEIAS, Nº.
68, BAIRRO RODAO, AMARGOSA—BA, E AMPARADO CONFORME PORTARIA DO
MINISTERIO DA CIDADANIA DE No 369 DE 29 DE ABRIL DE 2020 EM
DECORRENCIA DO COVID —19 E DE ACORDO A LEI Nº 299 DE 02 DE
SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS BENEFICIARIOS DA AREA DE
HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICIPIO DE AMARGOSA E
REGULAMENTA SUA CONCESSAO. VALOR: R$ 300,00 MENSAL VIGENCIA: 3
MESES , DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORCAMENTARIA: 10 . 02 ,
PROJETO/ATIVIDADE: 2.050, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 DATA
DA ASSINATURA: 30/04/2021. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS
SANTOS JUNIOR — PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: ANTONIO
DE SOUZA MORAIS.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021) *
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021/SRP 
 
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666,  de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 
123, 14/12/2006, Decretos Municipais nº 046, de 07/10/2019 e 183 , de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal d e Educação; 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente; Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação e outras. 
III – MODALIDADE 
Pregão Presencial no 005/2021/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
5.218/2021 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor preço por lote 
VIII – OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a Contratação de empresa especializada na realização de serviços de 
instalação, manutenção preventiva e corretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionado d e 42 mil a 60 mil 
BTUs para atender as eventuais necessidades das Secretarias Municipais de Amargosa-BA, media nte 
Sistema de Registro de Preços e conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anex o I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 13/05/2021 
HORÁRIO: 10h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA1 
Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçame ntária, que somente será 
exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. 
12 (DOZE) MESES 
XII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta li citação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h 00min, no endereço 
mencionado no item IX. E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
XIII – RESPONSÁVEL 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Pregoeira Oficial 
Decreto n° 038/2020, publicado no Diário Oficial do Município. 
 
                                                          
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a licitação para o 
SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não  há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e 
contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas  da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, 
Secretaria‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoraç ão e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site 
www.tcu.gov.br.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
XIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
14.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas 
as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de 
atividade pertinente ao objeto licitado. 
14.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquant o 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município 
de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de falência e concordata; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos 
ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico 
em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
14.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará 
a licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
XV – DO CREDENCIAMENTO 
15.1.O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de 
entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento 
equivalente e Contrato Social da licitante. 
15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
III, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais ato s 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. 
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de 
registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para 
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

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Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma 
reconhecida em cartório do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, 
interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao 
certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que 
comprove os poderes do mandante para a outorga podendo ser utilizado a Carta de 
Credenciamento conforme modelo constante do Anexo III. 
15.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela 
Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , 
na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
15.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de 
lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela 
melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. 
15.5No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes 
não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se 
manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a 
documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), 
o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-l o, 
lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de 
ampliar a disputa. 
15.6.Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
15.7 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente 
de Licitação. 
15.8.Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
XVI - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

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16.1.O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006, e Decretos Municipais nº 046, de 07/10/2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações 
pertinentes e demais legislações regentes da matéria. 
16.2.Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da 
Administração Pública que se fizerem presentes. 
16.3.Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda 
ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
XVII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, 
endereçada à Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos , não se admitindo propostas 
alternativas. 
17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando o 
resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as 
casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas 
primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
17.5. Os preços serão para entrega dos serviços e fornecimentos neste Município e deverão incluir 
todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, 
encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
17.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis 
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a

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materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à 
totalidade da remuneração.  
17.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando- se 
a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
17.8.O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias
 
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
 
XVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame. 
18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e 
pela pregoeira. 
18.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
18.6.A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos 
e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 
(três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
18.7.No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas 
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.

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18.8.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira 
negociar, visando obter preço melhor. 
18.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ‗nova data‘, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
18.10.No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação. 
18.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote.
 
18.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
 
XIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
19.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
19.2.Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
19.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
19.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
19.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
19.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
19.7. Encerrada a etapa de lances,a Pregoeira poderá formular contraposta diretamente à licitante 
que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o 
critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições 
diferentes das previstas neste Edital.

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19.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
19.9. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a 
ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade 
Superior. 
19.10. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
19.11. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
XX - DA NEGOCIAÇÃO 
20.1. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraposta diretamente à 
licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta,  
observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo 
negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
20.2.A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
 
XXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
21.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
21.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
21.3. A Pregoeirapoderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipalou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua 
decisão. 
21.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de 
preço, a Pregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
21.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender 
às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, 
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

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XXII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
22.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
22.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
22.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
e) Documento de Identificação dos sócios e representante da empresa. 
22.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual/Municipal se houver relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante através da Certidão Negativa de Débitos;  
d) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na 
forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida 
Ativa da União,  abrangendo inclusive as contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conju nta 
RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde 
que outro prazo não esteja estipulado neste documento; 
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

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22.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade, disponível no site: 
www.tj.jus.com.br ou no Tribunal de Justiça na Sede ou domicílio da licitante. 
 
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da 
apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O 
licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das págin as do 
Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos 
Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial. 
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefí cios do tratamento 
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresent ação do balanço 
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 
22.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, 
que comprovem ter o licitante executado satisfatoriamente os serviços pertinentes ao objeto desta 
licitação;
 
b) Alvará de funcionamento do domicílio da licitante; 
 
22.2.5. Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 
22.2.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, 
e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove 
a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V. 
22.2.7.A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação dos licitantes. 
22.2.7.1Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
22.2.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz.

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22.2.9. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa. 
22.2.10. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
22.2.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
 
22.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a proposta de 
preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VI - Modelo de 
Proposta de Preços.  
 
XXIII - RECURSOS  
23.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registro da síntese das 
suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência 
do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor 
pela pregoeira. 
23.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
23.3.A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da 
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus 
interesses. 
23.4.A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
23.5.As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados 
pela autoridade competente. 
23.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento.

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XXIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
24.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese 
em que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. 
 
24.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos os 
recursos, quando houver. 
 
24.3. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
 
24.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da 
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas. 
 
24.6.A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de 
nota de empenho de despesa. 
 
XXV - DO REGISTRO DE PREÇOS  
25.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão 
gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de 
preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 
 
25.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro 
de Preços decorrentes desta licitação. 
 
25.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à Secretaria de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional – Órgão Gerenciador e anuência do 
fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, 
de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
25.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do 
registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
 
25.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por 
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

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12 
 
25.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos 
quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações 
anteriormente assumidas. 
 
25.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento 
oficial, a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, 
para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
 
25.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de 
Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) 
respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos 
quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
 
25.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, 
uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura 
Municipal de Amargosa. 
 
25.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a 
Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a 
Pregoeira poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de 
efetuar seu registro. 
 
25.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de 
fornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 
16/01/2013. 
 
25.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, 
sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução dos serviços em 
igualdade de condições. 
 
25.13.O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da 
sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
 
25.14.Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ―d‖ do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013.

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25.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e 
iniciar outro processo licitatório. 
 
25.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário 
registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor 
registrado em Ata. 
 
25.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá  
convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. 
 
25.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio 
de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
25.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por 
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos 
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a 
comunicação ocorrer antes da Autorização de Serviço. 
 
25.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar 
superior aos praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no 
processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo 
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
 
25.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de 
Amargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor 
beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
 
25.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por 
decurso do prazo de sua vigência. 
 
XXVI - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

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2.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de 
Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo 
VII, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas neste edital. 
 
26.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo 
fornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  
 
26.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual períod o, 
quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
26.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se o fornecedor mantém as condições de 
habilitação.  
 
26.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições 
estabelecidos, será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e 
verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de 
classificação. 
XXVII - DAS SANÇÕES 
27.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais 
cominações legais, nos seguintes casos:   
 
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
 
27.2. Para os fins deste item, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 
95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.

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27.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor 
estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
 
XXVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
28.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no 
horário oficial de Brasília-DF. 
28.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 
24 (vinte e quatro) horas.  
28.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
28.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
28.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios, para conhecimento da sociedade 
em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a 
obtenção das informações prestadas. 
 
XXIX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
29.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação 
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente dia nte de 
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
 
29.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
 
29.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
 
29.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
 
29.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante

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16 
 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação.  
29.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
 
29.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho 
de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
 
29.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as 
últimas.  
 
29.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
 
XXX - DOS ANEXOS 
30.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL; 
ANEXO IV– MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; 
ANEXO V–DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA; 
ANEXO VI–MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; 
ANEXO VII–MINUTA DO CONTRATO; 
 
XXXI - DO FORO 
 
31.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
31.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006. 
 
Amargosa - BA, 19 de abril de 2021.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
1.1. Contratação de empresa especializada na realização de serviços de instalação, manutenção 
preventiva e corretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionado de 42 mil a 60 mil BTUs para 
atender as eventuais necessidades das Secretarias Municipais de Amargosa-BA, mediante Sistema 
de Registro de Preços. 
 
2. DA JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. A execução dos serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva e limpeza de aparelhos 
de ar condicionado de 42 mil a 60 mil BTUs justifica-se por tratar-se de serviço especializado de 
demanda esporádica, que não comporta a contratação de servidor permanente para atendimento. 
 
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
3.1. Os quantitativos e especificações estimados dos serviçios a serem contratados são os adiante 
discriminados: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE 
APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE 42 MIL A 60 
MIL BTUS - Serviços de instalação, manutenção preventiva e 
corretiva e limpeza em aparelhos de ar condicionado de 42.000 a 
60.000 BTUs (split piso teto). 
HORA 500 
2 
PEÇAS PARA REPAROS EM APARELHOS DE AR 
CONDICIONADO DE 42MIL A 60MIL BTUS - Peças para 
licitação com fornecimento de itens não previsíveis ou detalhados. 
*Valor destinado a peças, acessórios, partes e componentes 
eventualmente necessários para manutenção de aparelhos de ar 
condicionado de 42 mil a 60 mil BTUs. 
UND * R$ 
20.000 
 
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS 
4.1 A execução dos serviços será parcelada, mediante Autorizações s serem emitidas pelo Município 
de Amargosa especificando os equipamentos que necessitarão de manutenção, bem 
como o endereço da Unidade Solicitante onde será realizada. 
4.2 Quanto aos quantitativos estimados a serem contratados, apenas serão pagos os que 
efetivamente forem solicitados pela Contratante e realizados integralmente pela Contratada. 
4.3 O critério de adjudicação das propostas será o de menor valor por lote.

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18 
 
4.4 Durante a vigência deste contrato, a execução do obejto será fiscalizada por servidor designado 
por cada Secretaria Municipal responsável pela demanda. 
4.5 A execução do objeto licitado será no Município de Amargosa, Estado da Bahia, nos endereços 
indicados nas Autorizações de Serviços, situados nas zonas urbana e rural do município, correndo 
pela Contratada os custos e meios de transporte para atendimento das demandas, inclusive para 
fornecimento de cotações. 
4.6 Os serviços deverão ser realizados no local onde se encontram os equipamentos e, emcasos de 
necessidade, a remoção de qualquer equipamento para realização do serviço de manutenção 
deverá ter autorização prévia, devendo a Contratada devolver o equipamento após a execução do 
serviço, em funcionamento e devidamente instalado no local de onde foi removido. 
4.7 O período de execução do objeto licitado será de até 12 (doze) meses contados da assinatura do 
Contrato. 
4.8 A Contratada deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à 
Contratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus 
prepostos. 
4.9 Os serviços de instalação, manutenção e limpeza deverão ser realizados utilizando as 
ferramentas 
adequadas para o tipo de equipamento, devendo ser executados de segunda a sexta-feira, 
obedecendo aos horários de funcionamento da instituição requerente e fornecendo peças 
originais, não sendo admitidas peças remanufaturadas ou usadas, salvo com autorização da 
Contratante. 
4.10 A empresa contratada deverá colocar, ao final de cada procedimento, etiquetas em todos os 
equipamentos submetidos a manutenção, contendo obrigatoriamente a data de realização do 
serviço. 
4.11 As ferramentas, transporte, recursos humanos, alimentação e demais insumos necessários à 
plena execução dos serviços correrão por conta da Contratada, sem qualquer ônus adicional para 
a Contratante. 
4.12 Sempre que demandada pela Contratante, a Contratada deverá oferecer orçamento no prazo 
de 48 horas e, após aprovação do orçamento, realizar o serviço no prazo de até 72 (setenta e duas) 
horas, salvo por acordo com a Secretaria Municipal solicitante. 
4.13 A Contratada deverá entregar as áreas públicas onde os serviços foram realizados da mesma 
forma de organização de limpeza em que encontrar. 
4.14 A Contratada deve disponibilizar pessoal devidamente identificado (crachá ou fardamento) 
quando realizar serviços nas instalações da Contratante. 
4.15 As peças substituídas e o serviços realizados deverão possuir garantia mínima de 90 dias, 
sendo de 48 horas o prazo para a Contratada efetuar eventuais reparos no período de garantia.

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19 
 
4.16 A Contratada deverá fornecer orçamento detalhado previamente à realização de qualquer 
serviço. 
4.17 Somente após autorizado pela Secretaria demandante, mediante Autorização de Serviços 
enviada pelos setor de compras, poderá a Contratada proceder com a realização de qualquer 
serviço. 
4.18 Em caso de concordância da Contratada, poderá ser realizada manutenção em equipamentos 
de porte maior ao licitado, desde que mantido o preço registrado. 
 
5. DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, PARTES COMPONENTES E ACESSÓRIOS 
5.1 Sempre que for necessária a substituição de peças ou realização de serviços, a Contratada deverá 
fornecer previamente, orçamentos detalhados, contendo as peças que deverão ser substituídas, o 
valor das mesmas e a quantidade de horas necessárias à execução do serviço. 
5.2 Deverá a Contratada apresentar pelo menos três orçamentos para cada peça, parte, acessório ou 
componente que for (em) identificado (s) com necessidade de substituição pela Contratada. 
5.3 A fim de validar de forma segura o orçamento apresentado previamente pela Contratada, 
poderá a Contratante colher preços junto ao mercado, ficando a Contratada obrigada a realizar o 
serviço pelo menor preço cotado (em caso de peças e/ou serviços). 
5.4 Uma vez autorizada a realização de serviço com a substituição de peças, partes, acessórios ou 
componentes, a Contratante procederá com o devido reparo e aquisições do material necessário, 
devendo emitir Nota Fiscal detalhando o valor contratual previsto para o serviço e o valor 
referente às peças fornecidas. 
5.5 As peças substituídas deverão ser entregues à Secretaria que demandar o serviço, acompanhado 
das Notas Fiscais referentes às novas peças, partes, acessórios e componentes eventualmente 
instalados. 
 
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
6.1 Constituem obrigações da Contratante: 
a) Prestar à Contratada todas as informações solicitadas e necessárias para a execução dos 
serviços. 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. 
c) Designar servidores de seu quadro para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos 
termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 
d) Notificar à Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na 
prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção.

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20 
 
e) Pagar à Contratada, o valor resultante da prestação dos serviços, na forma do contrato. 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação.   
 
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
7.1 Constituem obrigações da Contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com 
os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração. 
c) Fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para os serviços. 
d) Utilizar pessoal especializado, equipamentos, ferramentas e EPI‘s necessários devidamente  
dimensionados, a fim de realizar a perfeita execução dos serviços. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou 
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. 
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos 
necessários aos serviços. 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica. 
h) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso. 
i) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços. 
j) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
k) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados 
nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
l) Arcar com todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários 
e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, além de custos com fardamento; transporte de 
qualquer natureza; materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos

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21 
 
utilizados; depreciação; alugueis; administração; impostos; taxas; emolumentos e quaisquer 
outros custos que, direta ou indiretamente, influenciem no fiel cumprimento das obrigações por 
parte da Contratada. 
 
8. DOS MATERIAIS PERTINENTES `EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
8.1 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI‘s necessários devidamente dimensionados. 
8.2 A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios necessários 
à prestação dos serviços. 
 
9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
9.1 A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por servidor designado por cada 
Secretaria Municipal responsável pela demanda. 
9.2 A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução 
assinadas pelo gestor do contrato e por servidor designado por cada Secretaria Municipal 
responsável pela demanda. 
9.3 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da execução contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente. 
9.4 Em caso de falha no equipamento e/ou não disponibilização dos equipamentos contratados, 
responderá a contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
9.5 Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, o funcionário responsável 
reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos 
inerentes à aplicação de penalidades. 
 
10. DO PAGAMENTO  
10.1 A contratante realizará pagamento contratual, conforme demanda, até 30 (trinta) dias após a 
entrega dos materiais e/ou realização dos serviços solicitados e integralmente realizados, 
mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões legais, devidamente atestadas 
por servidor responsável. 
10.2 O valor a ser pago dependerá da quantidade do material e serviços efetivamente fornecidos, 
observando-se o valor constante da proposta de preços da empresa, registrado no contrato. 
10.3 Deverá a contratada assinalar em sua Nota Fiscal, os valores decorrentes dos serviços 
contratuais e peças eventualmente fornecidas nas condições deste Termo de Referência. 
 
11.  DA VIGÊNCIA

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22 
 
11.1 Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
 
12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
12.1 O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local e em 
banco de preços públicos. 
12.2 O presente termo de referência foi elaborado pela servidora Márcia Batista de Almeida.

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23 
 
ANEXO II 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.218/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro 
de Preços nº 0 05/2021, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, 
CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Contratação de empresa especializada na 
realização de serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva e limpeza de aparelhos de 
ar condicionado de 42 mil a 60 mil BTUs para atender as eventuais necessidades das Secretarias 
Municipais de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com a demanda e 
conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR 
REGISTRADO 
1     
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional.

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24 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
f) Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
g) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e  
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de f ato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores.

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25 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preç o 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea ―d‖ do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea  
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

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26 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor  
e aceita pela Administração.

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27 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção ―DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES‖ do Edital de licitação que  
deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
 
a) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de 
sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.

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28 
 
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços e fornecimento dos produtos; 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: 
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de 
acordo com as especificações exigidas. 
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente 
aceitação pelo Setor Competente.
 
10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações 
regulamentares.  
 
10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamente 
com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o 
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas.  
 
10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, 30 (trinta)dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através 
de transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais.  
11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.

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12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ―DAS SANÇÕES‖ do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei 
nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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30 
 
ANEXO III 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, no meia e 
constitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., dev idamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua  
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junt o 
ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na 
modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 005/2021/SRP, conferindo-lhe, ainda, 
poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais 
condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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31 
 
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO 
E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do 
artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o  
cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na con dição de 
microempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos incursos 
nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
 
( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimen to às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
 
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver res trição na comprovação  da 
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis p or igual 
período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no 
prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previst as na Lei 
Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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32 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 
27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não 
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com ―X‖, 
conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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33 
 
ANEXO VI 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                   E-MAIL: 
OBJETO: Contratação de empresa especializada na realização de serviços de instalação, manutenção 
preventiva e corretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionado de 42 mil a 60 mil BTUs  para 
atender as eventuais necessidades das Secretarias Municipais de Amargosa-BA, mediante Sistema de 
Registro de Preços. 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR TOTAL 
01      
TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte,  
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contri buições 
sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado 
correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não 
cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de soli citar revisão de 
preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especia lmente 
aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão 
Presencial nº 005/2021/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____          
____________________________________________________ 
LOCAL                                       DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato.

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34 
 
ANEXO VII 
 MINUTA DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº _______/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA ____________, 
PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, 
MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE AR CONDICIONADO. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50 com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – BA, 
CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, casado , 
administrador, portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49, 
doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir 
endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome comp leto, 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [i nserir 
número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a 
representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no  
Edital do Pregão Presencial nº. 005/2021/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no 
Processo Administrativo nº 5.218/2021, mediante as cláusulas e condições que se seguem:  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
 
 1.1. O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa especializada na realização de 
serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionado de 
42 mil a 60 mil BTUs para atender as eventuais necessidades das Secretarias Munic ipais de Amargosa-
BA, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de 
Referência do Edital do Pregão Presencial nº. 005/2021/SRP.  
1.2. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este i nstrumento, o 
qual se relaciona os objetos e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e totais 
de cada item e o preço total.  
 § 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____).  
 § 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada lote, onde o 
preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item mu ltiplicado pela 
quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalização do Contratante.  
 § 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, sa lários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, 
inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, admi nistração,

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35 
 
impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com 
o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
2.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes.  
2.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária 
prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefei tura 
Municipal pela Lei Orçamentária Anual.  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO  
3.1. A Contratada deverá efetuar o serviço no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após 
disponibilizada a solicitação de serviço pelo setor de compras municipal.  
3.2. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante.  
3.3. A prestação do serviço deverá ser feita no endereço indicado pelo órgão solicitante, cuja autoridade 
solicitante ou servidor por esta designado caberá conferi-lo, para efeito de posterior verificaç ão da 
conformidade do mesmo com as exigências do edital. 
3.4. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizadaaexecução dos serviços licit ados mediant e 
contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.  
 
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
 4.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências do Contratante:  
a)Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências da CONTRATANTE:  
 I - o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da ―Autorização de 
Fornecimento‖, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas 
partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;  
a) a ―Autorização de Fornecimento‖ deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.  
b) os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto  
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer element os não permitidos em 
sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua 
composição.  
4.2. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, 
contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.  
a)Para o fornecimento dos materiais deverão ser especificados os quantitativos a serem  fornecidos, no 
preenchimento da requisição da Prefeitura Municipal, bem como fornecer o devido comprovante.  
b)Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.

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c)Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar  
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (uma) hora, após 
o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob 
pena de sofrer as sanções previstas no contrato.  
 
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 
5.1. O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatur a, para a 
entrega dos materiais especificados na Cláusula Primeira deste Contrato.  
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES  
 
6.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respo ndendo pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial.   
6.2. O CONTRATADO deve:   
a) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou 
ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilida de 
a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;  
b) garantir que todo o material solicitado seja entregue no endereço indicado pelo  
CONTRATANTE;  
c) controlar para que as Unidades de solicitantes sejam providas com material para o q ual está 
autorizado o fornecimento;   
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido  
neste contrato;  
e) comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e pres tar os 
esclarecimentos solicitados;  
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na 
licitação.  
g) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, 
prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a execução  
do contrato;  
h) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela 
Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas 
sobre medicina e segurança do trabalho;  
i) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.  
j) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Presencial nº. 005/2021/SRP ao qual está 
vinculado.   
6.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:   
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;   
b) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.   
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência 
deste contrato.   
6.4. O CONTRATANTE deve:

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37 
 
a) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicit ados pelo 
representante da CONTRATADA;  
b) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;  
c) solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de 
autorização de fornecimento;  
d) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições n o 
fornecimento, fixando prazo para sua correção.  
e) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do  
Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;  
f) fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações 
de fornecimento.  
g) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Term o de Referência do 
edital do Pregão Presencial nº. 005/2021/SRP.  
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO   
7.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:  
a)provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;  
b)definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.  
7.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal vál ido 
correspondente ao serviço prestado ou fornecimento realizado.   
7.3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou forneciment o executado em 
desacordo com o contrato.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO   
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor 
ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a 
assistência de terceiros.   
8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.   
8.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela 
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.   
8.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do Contrato, 
designado pelo Órgão Gerenciador.  
 
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO  
9.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco 
por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando 
do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.

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38 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do 
fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do 
licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devida mente 
atestada pelo Órgão de Competente.  
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA.  
10.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço 
do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins 
de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) Regularidade junto ao INSS-
CND;  
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;  
10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da  
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decim ais a 
partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa 
operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.  
10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa , a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendent e, até que a 
mesma providencie as medidas saneadoras.   
10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das quantidade s 
estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado.  
10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO 
DOS DÉBITOS  
11.1. O preço unitário considerado para a execução dos serviços será o preço ofertado na proposta 
vencedora.  
11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demai s 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, is entando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.  
11.3. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta.  
11.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máxim o 
a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.  
11.4. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar 
sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a 
Prefeitura Municipal.  
11.5. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que 
se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-

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39 
 
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando col imar recompor o 
preço que se tornou excessivo.  
11.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será  
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a 
variação do INPC do IBGE pro rata tempore.  
11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorri do de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratant e, 
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a s erem 
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da s eguinte 
fórmula: EM = I x N x VP, onde:  
EM = Encargos moratórios;  
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da 
parcela em atraso.  
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:  
I = i   I = 6/100  I = 0,00016438  
 
365 365 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde q ue haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.   
12.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO  
13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.   
13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, 
cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já ca lculados ou 
estimados.   
13.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993, 
sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.   
13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, 
sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 (ci nco) dias 
úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adota r, 
motivadamente, providências acauteladoras.   
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES

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40 
 
14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com o Mun icípio e ser 
excluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem  
prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:   
1. apresentação de documentação falsa;   
2. retardamento da execução do objeto;   
3. falhar na execução do contrato;   
4. fraudar na execução do contrato;   
5. comportamento inidôneo;   
6. declaração falsa;   
7. fraude fiscal.   
14.2. Para os fins do item 5, reputar- se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo 
único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.  
14.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máxi mo 30% (trinta por 
cento) do valor estimado do contrato.  
14.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições:  
a)0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de atraso 
injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da 
Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a 
configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisã o unilateral 
da avença;  
b)0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrênci a de 
descumprimento das obrigações assumidas;  
c)10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período 
superior ao previsto na alínea ―a‖ ou de inexecução parcial da obrigação assumida;  
d)30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.  
14.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.  
14.6. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença 
será descontada da garantia contratual.  
14.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obr igado a 
recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.  
14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
14.9. Caso o valor reservado por força do item 14.1. da Cláusula Décima Quarta deste Contrato se ja 
utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 
10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.  
14.10. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-
se a inexecução total do seu objeto.

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41 
 
14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO  
15.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e 
anexos do Pregão Presencial nº. 005/2021/SRP, constante do Processo Administrativo nº 5.218/2021 , 
bem como à proposta do CONTRATADO.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO  
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Est ado da Bahia, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, 
inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.  
16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3(t rês) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, s ão assinadas pelos 
representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
 
Amargosa - BA, em [data].  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]  
Representante legal: [nome completo]  
CI: [número e órgão emissor]  
CPF: [número]  
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]  
 
TESTEMUNHAS:  
 
NOME:        
CPF:        
  
NOME:        
CPF:

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HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021)
 
Estado da Bahia 
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3634-3977 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 5.218/2021 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021/SRP 
OBJETO: Contratação de empresa especializada na realização de serviços de instalação, 
manutenção preventiva e corretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionado de 42 mil a 60 mil 
BTUs para atender as eventuais necessidades das Secretarias Municipais de Amargosa-BA, 
mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
DESPACHO DE DESERÇÃO E REPETIÇÃO DE LICITAÇÃO 
 
Acatando o que foi apresentado na ata da sessão pela Pregoeira deste Município de 
Amargosa/BA, referente ao Processo Administrativo em epígrafe correspondente ao 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021, dando conta que não houve interessados na sessão 
realizada no dia 03/05/2021, HOMOLOGA o resultado que declarou DESERTA a 
Licitação. 
 
Em tempo, considerando não haver prejuízo para a Administração, determino a repetição 
da Licitação para o dia 13/05/2021, às 10h00min, mantendo-se, neste caso, todas as 
condições preestabelecidas no instrumento convocatório. 
 
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
 
 
Amargosa, 03 de maio de 2021. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021)
 
 
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1 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO 025/2021 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 05.351/2021 
INTERESSADOS: D.M.P. EQUIPAMENTOS LTDA, M M Distribuidora de Materiais 
Elétricos e Instalação EIRELI, TRÓPICO EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS ILUMINAÇÃO 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 
OBJETO: Aquisição de material elétrico para atender às necessidades do setor de 
Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de 
Registro de Preços. 
RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
A pregoeira municipal de Amargosa , devidamente assistida pela Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, tendo em vist a os 
pedidos de impugnação e esclarecimentos formulados por licitantes ao ed ital da 
licitação em epígrafe, vem manifestar-se nos seguintes termos. 
I. DA FORMA E TEMPESTIVIDADE 
O pedido de impugnação manejado pela empresa M M Distribuidora de 
Materiais Elétricos e Instalação EIRELI no dia 26/04/2021, ocorreu tempestivamente, 
na forma disposta no Art. 24, do Decreto nº 10.024/19, motivo pelo qual merece ser  
conhecido e julgado de modo regular.  
O pedido de impugnação manejado pela empresa D.M.P. EQUIPAMENTOS LTDA 
no dia 29/04/2021, embora tenha ocorrido intempestivamente, merece ser apreciado 
a fim de proporcionar maior competitividade ao certame em questão. 
Também foi enviado um pedido de esclarecimento pela empresa TRÓPICO 
EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS ILUMINAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA no dia 
30/04/2021. 
 
II. REQUERIMENTO 
O ponto central da impugnação, apresentada, pela empresa M M Distribuidora de 
Materiais Elétricos e Instalação EIRELI foca no Desmembramento do Lote 1. 
 
Resumo do pedido:  
͞Solicitamos o Desmembramento do Lote 1. Em comento agrupa itens que possuem 
diversidade de características, e que impossibilitam a participação de d eterminadas 
empresas que não fornecem todos os itens, pela qual pode-se dividir em outro LOTE ou 
ainda fazer por ITEM, sem prejudicar o objeto da licitação.͟ 
 
Resposta:

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2 
 
Em resposta a impugnação da Empresa M M DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS 
E INSTALAÇÃO EIRELI solicitando o desmembramento do Lote 1, ressaltamos que é de 
interesse do município manter o Lote da forma que consta no edital, uma vez q ue 
separar os itens do lote dificulta na logística dos serviços desenvolvidos por esta 
secretaria. Vale salientar que o próprio TCU já entendeu que seria legítima a re união 
de elementos de mesma característica, quando a adjudicação de itens isolados onerar  
͞o tƌaďalho da adŵiŶistƌação púďliĐa, soď o poŶto de vista do eŵpƌego d e ƌeĐuƌsos 
humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia d e escala e a 
Đeleƌidade pƌoĐessual͟, o Ƌue pode Đoŵpƌoŵeteƌ a seleção da pƌoposta ŵais 
vantajosa. 
 
O ponto central da impugnação, apresentada, pela empresa D.M.P. EQUIPAMENTOS 
LTDA foca no Descritivo do Lote 2. 
 
Resumo do pedido:  
͞Portanto, requeremos, através da presente, por todos os elementos e disposições legais 
trazidas, que: 
a) ALTERE o descritivo do item 05, lote 02, ͞LUMINÁRIA LED –  80W - MODELO ARES 80͟, 
para que conste especificação de luminária que possa ser atendida  por diversas 
empresas, garantindo a competição no processo licitatório; 
b) Prazo de entrega seja DEFINIDO e RAZOÁVEL, sendo 15 (quinze) dias ou mais. 
c) ALTERAÇÃO da vida útil do LED para 50.000 horas nos itens 01 a 05.͟ 
 
Resposta:  
 
a) Acatado o pedido no que se refere a alteração ao descritivo do item 05, lote 02, 
͞LUMINÁRIA LED – 80W - MODELO ARES 80͟. 
b) Em relação ao prazo de entrega dos materiais informamos que os prazos serão 
mantidos conforme constam no Termo de Referência. 
c) Acatado o pedido de alteração da vida útil do LED para 50.000 horas no s itens 
01 a 05. 
 
O pedido de esclarecimento, apresentado pela empresa TRÓPICO EQUIPAMENTOS 
ELÉTRICOS ILUMINAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA foca no Descritivo do Lote 2. 
 
Resumo do pedido:  
͞Assim, questiona-se: O r. Órgão se atentará em reformar o dispositivo acima 
apontado para que seja exigido a eficiência de luminosidade e não o  uso ou não do 
vidro? Porém, se assim desejar permanecer, será aceito luminária também com 
Proteção do Conjunto Ótico em PMMA?͟ 
 
͞Assim, o prazo de 08 (oito) dias corridos para entrega do material é i nexequível e 
certamente irá restringir o número de participantes, reduzindo a competi tividade e,

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3 
 
consequentemente, as chances dessa Administração obter a MELHOR PROPOSTA para  
os cofres públicos. 
Assim, questiona-se: 
O Órgão irá corrigir o Edital adequando o fornecimento a um prazo razoável de, no 
mínimo, 30 (trinta) dias úteis?͟ 
 
Resposta:  
 
Em resposta ao pedido de esclarecimento da empresa TRÓPICO 40 Iluminando 
Caminhos, no que se refere ao Anexo I – Termo de Referência, nas especificações das 
Luminárias LED, exige- se ͞ƌefƌatoƌ eŵ vidƌo plaŶo teŵpeƌado͟, salieŶtaŵos Ƌue o 
município entende que a melhor opção é o vidro temperado. Desta forma  as 
especificações das Luminárias seguem conforme Termo de Referência.  
 
Em relação ao prazo de entrega dos materiais informamos que os prazos serão 
mantidos conforme constam no Termo de Referência. (página 14) 
 
 
 
CONCLUSÃO: 
 
Diante do exposto, decido conhecer os pedidos de impugnação interpostos  pela 
empresas D.M.P. EQUIPAMENTOS LTDA, M M Distribuidora de Materiais Elétricos e 
Instalação EIRELI e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, alterando- se as 
condições do edital acima expostas. 
 
Em face do quanto previsto no art. 21, § 4º da Lei nº.  8.666/93, considerando  que a 
presente manifestação afeta a formulação das propostas, fica ALTERADA a data da 
sessão para o dia 13/05/2021. 
  
 
Amargosa/BA, 03 de maio de 2021. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira  
Portaria nº 038/2020

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RETIFICAÇÃO | AVISO DE ALTERAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021)
 
 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021/SRP 
 
A Pregoeira comunica  a republicação da licitação em 13/05/2021 às 
09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão 
Eletrônico Nº 025/2021/SRP. N° da Licitação:  868375 . OBJETO: Aquisição de 
material elétrico para atender às necessidades do setor de Iluminação Pública 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante sistema de registro de 
preços. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo 
telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-
diarios-publicados/ Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021)
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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
1 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 13/05/2021 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 868375 
 
EDITAL - RETIFICADO 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 025/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.351/2021 
 
PREÂMBULO 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por lote, para aquisição de material elétrico para atender às necessidades do setor de 
Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante sistema de registro 
de preços , conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento 
licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº. 183/2013, da Lei 
Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº. 329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 
Pregoeira designada para a condução do certame: Carla Souza Oliveira, Decreto nº 038 de 23 de 
abril de 2020. 
 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1 . 1 . A presente licitação tem como objeto a aquisição de material elétrico para atender às necessidades 
do setor de Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante sistema de 
registro de preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência -Anexo I. 
 
1 . 2 . Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência -  
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentá ria, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria -Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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2 
 
 
 
 
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2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2 São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
- Outras. 
 
3.3 A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.

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3.3.5 Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio
 www.licitacoes-e.com.br. 
 
4.2 Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio 
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus 
anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção ―DA 
HABILITAÇÃO‖ . 
 
4.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4 Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2 Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3 A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4 Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento 
equivalente. 
4.5 Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº. 101/00; 
4.6 Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7 Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 
do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou 
impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto  
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10 Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial;

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4.11 Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13 Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção ―DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA ‖ , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1 No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2 O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06. 
 
5.3 No  caso  de  participação  de  sociedade  cooperativa  com  receita  bruta  igual  ou  inferior  a  
R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, 
VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento 
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4 O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5 A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe 
da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
 
5.6 Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº  
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.

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5.7 Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8 A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9 A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6 Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3 Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas: 
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; 
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; 
c) Ata de Fundação; 
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; 
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; 
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial;

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6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8 A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1 No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2 No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
 
 
 
Onde: 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total 
6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico- 
financeira. 
 
6.8.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.9.1 Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

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6.9.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.9.3. Prova de regularidade perante: 
6.9.4. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9.9. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.10 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.11 As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13 A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14 A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção ―DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖ , para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

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6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
6.16.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) 
ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
6.16.2. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou 
Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e venda de produtos, válida para 
o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. 
 
6.17. Documentação complementar: 
6.17.1. O licitante deverá declarar: 
6.17.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4 que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado.

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SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema ―Pregão Eletrônico, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br . 
 
7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
7.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
7.5. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
8.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

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8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, por meio do 
sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 
9.2. A proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço deverá ser informada em campo 
próprio do sistema. 
9.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
9.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
9.5. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
9.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
9.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos 
de habilitação anteriormente encaminhada. 
 
9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
9.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio
 www.licitacoes-e.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

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Ano IV • Edição Nº 3521
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
 
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção ―DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE ‖ , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖  deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos ter mos da Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖ ; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖ , ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção ―DA 
NEGOCIAÇÃO‖ ; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção ―DOS RECURSOS ‖ , prosseguindo-se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do ―chat ‖ ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório.

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11.10. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.  
 
11.11. SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA

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03 de maio de 2021
Ano IV • Edição Nº 3521
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14.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 
 
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio
 www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:

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16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº  
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada  
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§  
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção ―DA NEGOCIAÇÃO‖ . 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta 
vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS ‖ , restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
17.1. Sucessivamente, aos bens: 
17.1.1. Produzidos no País;

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17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por lote. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que: 
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada.

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03 de maio de 2021
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19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7. No julgamento das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) . 
 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção ―Despesas – Gastos

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Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)‖ , para verificar se o somatório 
dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em 
primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como 
condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, se m 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção ―DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖ . 
 
20.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato 
de inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do  sistema
 
www.licitações-e.com.br e também para o e-mail  licitacoe@.amargosa.ba.gov.br , no prazo de 02 
(duas) horas, contada da solicitação da Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b Número do processo e do pregão; 
c Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com  
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados no 
prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Secretaria 
de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as seguintes informações: Setor de  
Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número de telefone, o número do pregão 
eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa.

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21.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer. 
 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
22.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção ―DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖ . 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecid o 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro  
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos. 
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa.

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28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
28.4. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
28.5.. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº. 8.666/93. 
 
29.3. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor 
do contrato. 
 
SEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
30. O contratado obriga –se a: 
30.1. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- 
los, alterá-los ou complementá-los. 
30.2. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
30.3. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
30.4. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
30.5. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzind o 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.

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30.6. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
30.1. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido. 
30.2. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
31. A Contratante obriga-se a: 
31.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
31.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa 
oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; 
31.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, 
para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação 
do serviço elaborados pela Contratada; 
31.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados; 
31.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas; 
31.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos. 
31.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato. 
31.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada. 
31.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato. 
 
SEÇÃO XXXII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
32. O objeto será recebido: 
32.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
 
32.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência.

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32.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
 
SEÇÃO XXXIII - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
33.1. A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento 
da Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
 
33.2. Correrão por conta da Contratada as despesas com frete e montagem das mercadorias então 
fornecidas. 
 
33.3. Serão pagos apenas os itens que efetivamente forem solicitados pela Contratante e entregues 
pela Contratada. 
 
33.4. Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) 
titular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder 
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
 
SEÇÃO XXXIV - DO PAGAMENTO 
 
34.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal  
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
34.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que 
trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
 
34.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
34.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
34.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o

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cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
34.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
34.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para  o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
34.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
34.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições 
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de 
comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido 
previsto na referida Lei Complementar. 
 
34.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado.  
34.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
34.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
34.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão 
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

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VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXV – DAS SANÇÕES 
 
35. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
35.1. Advertência por escrito; 
35.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 
35.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
35.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
35.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
35.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
35.7. Advertência por escrito; 
35.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
35.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; 
35.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
35.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
35.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 
 
35.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 
35.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
35.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
35.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
35.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
35.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
35.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
35.20. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
36. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
36.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
36.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
36.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
36.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
36.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
36.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
36.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
36.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
36.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
36.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
36.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
36.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
36.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
36.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
36.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
36.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
36.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
36.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
36.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
 
36.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XXXVII – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
37.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
37.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XXXVIII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
38.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
38.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e 
a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
38.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
38.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
38.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
38.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

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Ano IV • Edição Nº 3521
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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
29 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
38.7. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
38.8. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XXXIX - DO FORO 
 
39.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XL – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
40.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
40.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
40.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive 
fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou 
documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do 
processo desde a realização da Sessão Pública. 
40.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. 
40.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XLI - DOS ANEXOS 
 
41. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- Termo de Referência 
Anexo II- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação 
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VII- Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IX - Minuta do Contrato 
Amargosa – BA, 03 de maio de 2021.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
 
Constitui-se objeto o fornecimento de material elétrico para atender às necessidades do 
setor de Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa, de acordo com as 
especificações e os detalhamentos consignados neste Termo de Referência. 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1. A iluminação pública é serviço prestado à comunidade, o último cadastro de 
Iluminação Pública identifica que o município dispõe de cerca de 4.600 (quatro mil e 
seiscentos) pontos de luz, na zona urbana e rural, assim, tendo em vista que a 
iluminação pública permite que a população usufrua dos espaços públicos durante a 
noite e confere maior segurança e condições de urbanidade a população, é necessário 
que a rede, no que compete a prefeitura, receba manutenção constante, para tanto, faz- 
se necessário a aquisição do material descrito. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
 
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
Lote 01 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
Base Rele Fotoelétrico Iluminação-, Tensão Nominal 110/220 V, 
Corrente Nominal 10 A, Tipo Montagem Poste, NORMAS 
TÉCNICAS NBR 5.123/82. 
 
UND 
 
2000 
2 Receptáculo Lâmpada Louça, Bocal E27. UND 500 
3 Receptáculo Lâmpada Louça, Bocal E40. UND 500 
 
4 
Adaptador de bocal E40 para bocal E27: Adaptador de porcelana 
de bocal E40 para bocal E27, base externa para encaixe em bocal 
E40 e bocal interior para encaixe de lâmpadas com soquete E27, 
características adicionais: Amperagem 4A, voltagem 250 V. 
 
UND 
 
200 
5 Adaptador de lâmpada soquete/ rosca / soquete – E27 para E40, 
cor Branca - 4A/250V. Adaptador de Porcelana. UND 200 
 
6 
Fita Isolante Eletrica Adesiva – Fita Isolante Elétrica Adesiva, 
material dorso filme de PVC ANTI-CHAMA, largura nominal 19 
MM, Comprimento nominal 20 M, COR PRETA. 
 
UND 
 
1000 
7 Fita Isolante Elétrica – Fita Isolante Elétrica, características 
adicionais AUTOFUSÃO, largura nominal 20 MM, Comprimento UND 200

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 nominal 10 M, Aplicação instalações elétricas   
8 BRAÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Braço reto 25x1000mm com 
tubo de aço carbono de 25,4mm de diâmetro galvanizado a fogo. 
UND 600 
9 BRAÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA – Braço para iluminação 2,00 
MT 31/33 MM. UND 400 
 
10 
Cabo Elétrico Flexível, Material Cobre, Revestimento PVC- 
Cloreto de POLIVINILA, Temperatura 70 ¨C, Tensão Isolamento 
750 V, Cor Branca, Bitola Condutor 2,5 MM2, Tipo Anti-Chama, 
Aplicação Manutenção Elétrica – ROLO 100 METROS. 
 
UND 
 
100 
11 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo elétrico flexível antichama 
de 4.0mm 750 V em peça de 100m (vermelho). 
UND 100 
12 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo elétrico flexível antichama 
6MM, Cor Verde, Rolo com 100M. 
UND 50 
13 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo de cobre flexível 10 mm 
preto em rolo de 100 metros. UND 50 
 
14 
Fio Elétrico, tipo flexível / PARALELO, BITOLA 2X2,5 MM, 
Material condutor Cobre, Material Isolamento PVC. ROLO 100 
METROS. 
 
UND 
 
80 
 
15 
Fio Elétrico, tipo flexível / PARALELO, BITOLA 2X1,5 MM, 
Material condutor Cobre, Material Isolamento PVC. ROLO 100 
METROS. 
 
UND 
 
80 
16 Lâmpada Vapor Metálico 70W, Formato Tubular, 220V, BASE E- 
27, Luz Branca Brilhante, Aplicação em Projetores. 
UND 3000 
17 Lâmpada Vapor Metálico 150W, Formato Tubular, 220V, BASE 
E-27, Luz Branca Brilhante, Aplicação em Projetores. 
UND 500 
18 Lâmpada Vapor Metálico 250W, Formato Tubular, 220V, BASE 
E-40, Luz Branca Brilhante, Aplicação em Projetores. 
UND 500 
19 Lâmpada Vapor Metálico 400W, Formato Tubular, 220V, BASE 
E-40, Luz Branca Brilhante, Aplicação em Projetores.. 
UND 500 
 
20 
Lâmpada Vapor Metálico, Formato Tubular, Bulbo Leitoso Base 
E-40, 220 VOLTS, 1000 WATTS, Luz Branca Brilhante, Vida útil 
Mínima 15000 HORAS, CONFORME NBR IEC 60662. 
 
UND 
 
50 
 
 
 
21 
Lâmpada Led Bulbo 36W Branco Frio, padrão E27. Tensão: Bivolt 
automático (100V - 240V) Especificações mínimas: Cor da Luz: 
Branco Frio (6000K) Luminosidade: 3420 Lumens, com variação 
de 10% Ângulo de iluminação: 100º Vida útil: 40.000 horas 
Medidas: 19cm X 13cm X 13cm.Peso: 466 Gramas, Material: 
Plástico. 
 
 
 
UND 
 
 
 
500

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 Garantia: 1 ano   
 
22 
Reator Lâmpada – Reator de 70 W para lâmpada de Vapor 
Metálico para uso externo, 220 V, compatível com todas as 
marcas de lâmpadas. 
 
UND 
 
2000 
23 Reator para lâmpada a Vapor Metálico de 250W X 220V, com 
capacitor e Ignitor Integrados, Fio Cobre, para uso externo. UND 400 
24 Reator para lâmpada a Vapor Metálico de 150W X 220V, com 
capacitor e Ignitor Integrados, Fio Cobre, para uso externo. UND 600 
25 Reator para lâmpada a Vapor Metálico de 1000W X 220V, com 
capacitor e Ignitor Integrados, Fio Cobre, para uso externo. UND 50 
 
26 
Reator para lâmpada Vapor Metálico, Tipo uso externo, Potência 
Nominal Lâmpada 400 W, Características adicionais com ignitor 
e capacitor. 
 
UND 
 
400 
27 Relê fotoelétrico (fotocélula) para uso interno e externo bivolt 
1000W, 220V. 
UND 5000 
 
28 
Projetor de alumínio com laterais de chapa de aço tratado, IP 54, 
para uso de lâmpada mista de até 500 Watts ou sódio e metálico 
de até 400 watts. Bocal E40. Sem alojamento para reator. Formato 
retangular. Formato lente plano, tipo lente transparente. 
 
UND 
 
500 
29 CONECTOR de perfuração 1,5 -10 MM² (Tipo Morcego). UND 2000 
30 CONECTOR de perfuração 1,0 - 35 (Tipo Morcego). UND 500 
 
31 
LAMPADA incandescente, especial, bulbo cristal claro, com 
filamento reforçado, 60 watts, base E27, 220 volts Material 
conforme norma NBR 5115. 5387. 
 
UND 
 
200 
 
 
 
32 
Lâmpada Led Bulbo 30W Branco Frio, padrão E27. Tensão: Bivolt 
automático (100V - 240V). Especificações mínimas: Cor da Luz: 
Branco Frio (6000K)Luminosidade: 3420 Lumens, com variação 
de 10% Ângulo de iluminação: 100º.Vida útil: 40.000 hora 
Material: Plástico Garantia: 1 ano. 
 
 
 
UND 
 
 
 
500

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33 
Luminária Pública Fechada 250w E-40. Refletor em alumínio 
estampado e anodizado, refrator em lente prismática de 
policarbonato. Soquete E-40 de porcelana, encaixe para braço de 
alumínio fundido. Especificações mínimas: Comprimento 36cm 
(360mm)Largura 28,2cm (282mm)Altura 22,2cm (222mm) 
Para 1 lâmpada mista, vapor de sódio ou vapor de mercúrio de 
250w ou 1 vapor metálico de 150w.Soquete E-40Encaixe para 
braço de 25mm. 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
1000 
34 LUMINARIA, em alumínio, tipo cuia, aberta, 220 volts, com 
receptaculo em louca, base E-27. UND 3000 
 
35 
LUMINARIA, tipo globo, moldada em uma única peça esférica 
de polietileno de alto impacto na cor branca, diâmetro 300mm. 
Adequado para ambientes externos, jardins, terraços, etc. 
 
UND 
 
300 
36 PARAFUSO maquina, com porca, 10 polegadas, 250 mm, para 
poste de concreto. (Padrão COELBA). UND 1000 
37 PARAFUSO maquina, com porca, 12 polegadas, 300 mm, para 
poste de concreto. (Padrão COELBA). UND 100 
38 Lâmpada Vapor Metálico 70 W G12 – LED. UND 200 
 
39 
Poste em aço fosfotizado preto para decoração de jardim. 
Especificações mínimas: 2XE27 Altura: 2,00 a 2,30m, Largura: 0,6 
a 0,8m Comprimento: 0,4 a 0,6m. 
 
UND 
 
100 
 
40 
Poste colonial decorativo para jardim com luminária, estrutura 
em alumínio, pintura eletrostática. Cor: Preto. Especificações 
mínimas: Altura de 1,80 a 2,20m. Base aproximada de: 15 X 20. 
Cm. 
 
UND 
 
100 
 
 
41 
Luminária com braço invertida - Arandela colonial em alumínio 
fundido, com pintura eletrostática. Especificações mínimas: 
Altura total aproximada: 35 cm Profundidade aproximada: 30 
cm Profundidade aproximada do braço: 20 cm. Largura 
aproximada do braço: 18 cm. 
 
 
UND 
 
 
100 
42 Conector tipo cunha UND 100 
43 Condutor de ligação do conjunto – cabo pp 3 x 2,5, rolo de 100 m UND 02 
44 Relê fotocelula UND 50 
45 Base rele fotocelula UND 50 
46 Conector de perfuração de 6mm UND 100 
47 Conector de perfuração de 10mm UND 100

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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
 
48 Conector de perfuração de 16mm UND 100 
49 Conector de perfuração de 25mm UND 100 
50 Conector tipo cunha 6mm UND 100 
51 Conector tipo cunha 10mm UND 100 
52 Conector tipo cunha 16mm UND 100 
53 Conector tipo cunha 25mm UND 100 
 
 
Lote 02 – Luminárias de LED 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND 
QTD 
TOTAL 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1 
3. LUMINÁRIA LED – 30W 
Luminária utilizando tecnologia led (light emitting diode), 
fabricada em alumínio injetado de espessura mínima 2mm; 
refrator em vidro plano temperado IK08, fixado ao corpo 
através de 03 fechos, acabamento deve ser pintura 
eletrostática a pó com aditivo anti UV, deve conter 
dissipador de calor sem ventiladores, bombas ou líquidos;   
com    temperatura     da     cor 5.000 ou 4.000K (tolerância 
de ±400K) e índice de reprodução de cor mínimo de IRC=70; 
montados em placa de circuito impresso do tipo METAL 
CORE PRINTED BOARD (MCPCB), devido sua 
característica de melhor condutividade térmica; potência   
máxima   da luminária de   30W; com eficiência   luminosa   
superior a 110lm/W; deverá fornecer fluxo luminoso total 
mínimo de 3.300lm; conjunto ótico com manutenção do 
fluxo luminoso L70 = 50.000 horas; deve atender exigência 
mínima para o grau de proteção com IP 66 no conjunto ótico 
e alojamento da fonte de alimentação/driver; com 
temperatura ambiente de operação entre -5°c a +50°c, e 
média ambiente não superior a +35ºC, num período de 24hs; 
opcional pode ser fornecido com tomada de 03 contatos 
para rele fotoeletrônico/Telegestão de acordo com as 
normas ABNT NBR5123 / ANSI136.41:2013 NEMA; a 
fonte de 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
5000

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 alimentação/driver deverá ser montada internamente ao 
alojamento e ser substituível, ter no mínimo fator de potência de 
0,95; deverá ter eficiência superior a 92%, Tensão de operação 
de 198V a 242V , com distorção harmônica total de corrente 
THDi ≤ 10%, em conformidade com a IEC 61000-3-2; deverá 
apresentar uma expectativa de vida quando instalado no 
alojamento da luminária de, no mínimo, 50.000 horas. Com 
sistema de manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento 
dos equipamentos, fixação em ponta de braço de diâmetro 
entre 48-60mm, parafusos de fixação em aço inoxidável, 
dimensões externas máximas 347x387x115mm; peso total 
máximo de 5kg, garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. 
Deverá atender os seguintes requisitos fotométricos: 
classificação Tipo II, média, cutoff. Produto deverá ser testado 
de acordo com as seguintes normas: IESNA LM-80-08 – IESNA 
Approved Method for Measuring Lumen Maintenance of LED 
Lighting Sources; NBR IEC 60598-1/99 - Luminárias - Parte 1: 
Requisitos gerais e ensaios (Definição, Classificação, Marcação e 
Construção).; NBR 15129 – Luminárias para Iluminação Pública 
– Requisitos particulares; ABNT-NBR 5101 – Iluminação pública 
– Procedimento (Classificação); ABNT NBR 5123:1998 – Relé 
Fotoelétrico e Tomada para Iluminação 
–   Especificação   e   Método   de   Ensaio.   Deverá   ser 
apresentado cópia do certificado e registrado de conformidade 
da luminária a ser fornecida, emitido pelo INMETRO. A cópia 
do certificado deve ser completa, ou seja, apresentada em todas 
as suas páginas, de forma a comprovar as características 
técnicas do equipamento. Caso o certificado de registro e 
conformidade emitido pelo INMETRO, apresentado na íntegra 
pela LICITANTE, não disponha de todas as informações 
necessárias para comprovar as características técnicas do 
equipamento, a LICITANTE deverá apresentar também 
laudo(s) técnico(s), emitido(s) por laboratório(s) certificador(es) 
do INMETRO, de forma a comprovar o atendimento a todas as 
características técnicas do equipamento a ser fornecido.

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2 
2. LUMINÁRIA LED – 40W 
Luminária utilizando tecnologia led (light emitting diode), 
fabricada em alumínio injetado de espessura mínima 2mm; 
refrator em vidro plano temperado IK08, fixado ao corpo 
através de 03 fechos, acabamento deve ser pintura eletrostática 
a pó com aditivo anti UV, deve conter dissipador de calor sem 
ventiladores, bombas ou líquidos;    com    temperatura     da    
cor 5.000 ou 4.000K (tolerância de ±400K) e índice de 
reprodução de cor mínimo de IRC=70; montados em placa de 
circuito impresso do tipo METAL CORE PRINTED BOARD 
(MCPCB), devido sua característica de melhor condutividade 
térmica; potência   máxima   da luminária de   40W; com 
eficiência   luminosa   superior a 110lm/W; deverá fornecer 
fluxo luminoso total mínimo de 4.400lm; conjunto ótico com 
manutenção do fluxo luminoso L70 = 50.000 horas; deve 
atender exigência mínima para o grau de proteção com IP 66 no 
conjunto ótico e alojamento da fonte de alimentação/driver; 
com temperatura ambiente de operação entre -5°c a +50°c, e 
média ambiente não superior a +35ºC, num período de 24hs; 
opcional pode ser fornecido com tomada de 03 contatos para 
rele fotoeletrônico/Telegestão de acordo com as normas ABNT 
NBR5123 / ANSI136.41:2013 NEMA; a fonte de 
alimentação/driver deverá ser montada internamente 
ao alojamento e ser substituível, ter no mínimo fator de 
potência de 0,95; deverá ter eficiência superior a 92%, Tensão 
de operação de 198V a 242V, com distorção harmônica total de 
corrente THDi ≤ 10%, em conformidade com a IEC 61000-3- 2; 
deverá apresentar uma expectativa de vida quando instalado 
no alojamento da luminária de, no mínimo, 50.000 horas. Com 
sistema de manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento 
dos equipamentos, fixação em ponta de braço de diâmetro 
entre 48-60mm, parafusos de fixação em aço inoxidável, 
dimensões externas máximas 347x387x115mm; peso total 
máximo de 5kg, garantia de 5 anos contra defeitos de 
fabricação. Deverá atender os seguintes requisitos 
fotométricos: classificação Tipo II, média, cutoff. Produto 
deverá ser testado de acordo com 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
 
 as seguintes normas: IESNA LM-80-08 – IESNA Approved 
Method for Measuring Lumen Maintenance of LED Lighting 
Sources; NBR IEC 60598- 1/99 - Luminárias - Parte 1: 
Requisitos gerais e ensaios (Definição, Classificação, Marcação 
e Construção).; NBR 15129 – Luminárias para Iluminação 
Pública – Requisitos particulares; ABNT-NBR 5101 – 
Iluminação pública – Procedimento (Classificação); ABNT 
NBR 5123:1998 – Relé Fotoelétrico e Tomada para Iluminação 
– Especificação e Método de Ensaio. Deverá ser apresentado 
cópia do certificado e registrado de conformidade da luminária 
a ser fornecida, emitido pelo INMETRO. A cópia do certificado 
deve ser completa, ou seja, apresentada em todas as suas 
páginas, de forma a comprovar as características técnicas do 
equipamento. Caso o certificado de registro e conformidade 
emitido pelo INMETRO, apresentado na íntegra pela 
LICITANTE, não disponha de todas as informaçõ es 
necessárias para comprovar as características técnicas do 
equipamento, a LICITANTE deverá apresentar também 
laudo(s) técnico(s), emitido(s) por laboratório(s) certificador(es) 
do INMETRO, de forma a comprovar o atendimento a todas as 
características técnicas do equipamento a ser fornecido. 
  
 
 
 
 
 
 
 
3 
LUMINÁRIA LEDS DE 50W 
Luminária utilizando tecnologia led (light emitting diode), 
fabricada em alumínio injetado de espessura mínima 2mm; 
refrator em vidro plano temperado IK08, fixado ao corpo 
através de 03 fechos, acabamento deve ser pintura eletrostática 
a pó com aditivo anti UV, deve conter dissipador de calor sem 
ventiladores, bombas ou líquidos;    com    temperatura     da    
cor 5.000 ou 4.000K (tolerância de ±400K) e índice de 
reprodução de cor mínimo de IRC=70; montados em placa de 
circuito impresso do tipo METAL CORE PRINTED BOARD 
(MCPCB), devido sua característica de melhor condutividade 
térmica; potência máxima   da luminária de 50W; com   
eficiência   luminosa   superior a 110lm/W; deverá fornecer 
fluxo luminoso total mínimo de 5.500lm; conjunto ótico com 
manutenção do fluxo   luminoso   L70   =   50.000   horas;   deve   
atender exigência mínima para o grau de proteção com IP 66 
no 
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
 
 conjunto ótico e alojamento da fonte de alimentação/driver; com 
temperatura ambiente de operação entre -5°c a +50°c, e média 
ambiente não superior a +35ºC, num período de 24hs; opcional 
pode ser fornecido com tomada de 03 ou 07 contatos para rele 
fotoeletrônico/Telegestão de acordo com as normas ABNT 
NBR5123 / ANSI136.41:2013 NEMA; a fonte de 
alimentação/driver deverá ser montada internamente ao 
alojamento e ser substituível, ter no mínimo fator de potência 
de 0,95; deverá ter eficiência superior a 92%, Tensão de 
operação de 198V a 242V , com distorção harmônica total de 
corrente THDi ≤ 10%, em conformidade com a IEC 61000-3- 2; 
deverá apresentar uma expectativa de vida quando instalado 
no alojamento da luminária de, no mínimo, 50.000 horas. Com 
sistema de manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento 
dos equipamentos, fixação em ponta de braço de diâmetro 
entre 48-60mm, parafusos de fixação em aço inoxidável, 
dimensões externas máximas 347x387x115mm; peso total 
máximo de 5kg, garantia de 5 anos contra defeitos de 
fabricação. Deverá atender os seguintes requisitos 
fotométricos: classificação Tipo II, média, cutoff. Produto 
deverá ser testado de acordo com as seguintes normas: IESNA 
LM-80-08 – IESNA Approved Method for Measuring Lumen 
Maintenance of LED Lighting Sources; NBR IEC 60598-1/99 - 
Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (Definição, 
Classificação, Marcação e Construção).; NBR 15129 – 
Luminárias para Iluminação Pública – Requisitos particulares; 
ABNT-NBR 5101 – Iluminação pública – Procedimento 
(Classificação); ABNT NBR 5123:1998 – Relé Fotoelétrico e 
Tomada para Iluminação 
– Especificação e Método de Ensaio. Deverá ser apresentado 
cópia do certificado e registrado de conformidade da luminária 
a ser fornecida, emitido pelo INMETRO. A cópia do certificado 
deve ser completa, ou seja, apresentada em todas as suas 
páginas, de forma a comprovar as características técnicas do 
equipamento. Caso o certificado de registro e conformidade 
emitido pelo INMETRO, apresentado na íntegra pela 
LICITANTE, não disponha de todas as informações 
necessárias para comprovar as características técnicas do 
equipamento, a LICITANTE deverá apresentar também 
laudo(s) técnico(s), emitido(s) por laboratório(s) 
certificador(es) do INMETRO, de forma a comprovar o

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 atendimento a   todas   as   características   técnicas   do 
equipamento a ser fornecido. 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
4 
1. LUMINÁRIA LED – 60W 
 
Luminária utilizando tecnologia led (light emitting diode), 
fabricada em alumínio injetado de espessura mínima 2mm; 
refrator em vidro plano temperado IK08, fixado ao corpo 
através de 03 fechos, acabamento deve ser pintura 
eletrostática a pó com aditivo anti UV, deve conter dissipador 
de calor sem ventiladores, bombas ou líquidos;    com   
temperatura     da     cor 5.000 ou 4.000K (tolerância de ±400K) 
e índice de reprodução de cor mínimo de IRC=70; montados 
em placa de circuito impresso do tipo METAL CORE 
PRINTED BOARD (MCPCB), devido sua característica de 
melhor condutividade térmica; potência   máxima   da 
luminária de   60W; com eficiência   luminosa   superior a 
110lm/W; deverá fornecer fluxo luminoso total mínimo de 
6.600lm; conjunto ótico com manutenção do fluxo luminoso 
L70 = 50.000 horas; deve atender exigência mínima para o 
grau de proteção com IP 66 no conjunto ótico e alojamento da 
fonte de alimentação/driver; com temperatura ambiente de 
operação entre -5°c a +50°c, e média ambiente não superior a 
+35ºC, num período de 24hs; opcional pode ser fornecido 
com tomada de 03 contatos para rele fotoeletrônico de acordo 
com as normas ABNT NBR5123   /   ANSI136.41:2013   
NEMA;   a   fonte   de 
alimentação/driver deverá ser montada internamente 
ao alojamento e ser substituível, ter no mínimo fator de 
potência de 0,95; deverá ter eficiência superior a 92%, Tensão 
de operação de 198V a 242V , com distorção harmônica tot al 
de corrente THDi ≤ 10%, em conformidade com a IEC 61000-
3-2; deverá apresentar uma expectativa de vida quando 
instalado no alojamento da luminária de, no mínimo, 50.000 
horas. Com sistema de manutenção de acesso ao corpo ótico e 
alojamento dos equipamentos, fixação em ponta de braço de 
diâmetro entre 48-60mm, parafusos de fixação em   aço   
inoxidável,   dimensões   externas   máximas 
347x387x115mm; peso total máximo de 5kg, garantia de 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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 5 anos contra defeitos de fabricação. Deverá atender os 
seguintes requisitos fotométricos: classificação Tipo II, média, 
cutoff. Produto deverá ser testado de acordo com as seguintes 
normas: IESNA LM-80-08 – IESNA Approved Method for 
Measuring Lumen Maintenance of LED Lighti ng Sources; 
NBR IEC 60598-1/99 - Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais 
e ensaios (Definição, Classificação, Marcação e Construção).; 
NBR 15129 – Luminárias para Iluminação Pública – 
Requisitos particulares; ABNT-NBR 5101 – Iluminação 
pública – Procedimento (Classificação); ABNT NBR 5123:1998 
– Relé Fotoelétrico e Tomada para Iluminação 
– Especificação e Método de Ensaio. Deverá ser apresentado 
cópia do certificado e registrado de conformidade da 
luminária a ser fornecida, emitido pelo INMETRO. A cópia do 
certificado deve ser completa, ou seja, apresentada em todas 
as suas páginas, de forma a comprovar as características 
técnicas do equipamento. Caso o certificado de registro e 
conformidade emitido pelo INMETRO, apresentado na 
íntegra pela LICITANTE, não disponha de todas as 
informações necessárias para comprovar as características 
técnicas do equipamento, a LICITANTE deverá apresentar 
também laudo(s) técnico(s), emitido(s) por laboratório(s) 
certificador(es) do INMETRO, de forma a comprovar o 
atendimento a todas as características técnicas do 
equipamento a ser fornecido. 
  
 
 
 
 
 
5 
4. LUMINÁRIA LED – 80W  
 
Luminária utilizando tecnologia led (light emitting diode), 
fabricada em alumínio injetado de espessura mínima 2mm; 
refrator em vidro plano temperado IK08, fixado ao corpo 
através de 03 fechos, acabamento deve ser pintura 
eletrostática a pó com aditivo anti UV, deve conter dissipador 
de calor sem ventiladores, bombas ou líquidos;    com   
temperatura     da     cor 5.000 ou 4.000K (tolerância de ±400K) 
e índice de reprodução de cor mínimo de IRC=70; com lentes 
e leds de eficiência 166lm/W, montados em placa de circuito 
impresso do tipo   METAL   CORE   PRINTED   BOARD   
(MCPCB), devido   sua   característica   de   melhor   
condutividade 
 
 
 
 
 
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 térmica; potência máxima da luminária de 80W; com 
eficiência luminosa superior a 120lm/W; deverá fornecer fluxo 
luminoso total mínimo de 9.600lm; conjunto ótico com 
manutenção do fluxo luminoso L70 = 50.000 horas; deve 
atender exigência mínima para o grau de proteção com IP 66 
no conjunto ótico e alojamento da fonte de 
alimentação/driver; com temperatura ambiente de operação 
entre -5°c a +50°c, e média ambiente não superior a +35ºC, 
num período de 24hs; opcional pode ser fornecido com 
tomada de 03 ou 07 contatos para rele 
fotoeletrônico/Telegestão de acordo com as normas ABNT 
NBR5123 / ANSI136.41:2013 NEMA; a fonte de 
alimentação/driver deverá ser montada internamente ao 
alojamento e ser substituível, ter no mínimo fator de potência 
de 0,95; deverá ter eficiência superior a 92%, Tensão de 
operação de 198V a 242V , ou opcionalmente de 120 a 277 V , 
com distorção harmônica total de corrente THDi ≤ 10%, em 
conformidade com a IEC 61000-3-2; deverá apresentar uma 
expectativa de vida quando instalado no alojamento da 
luminária de, no mínimo, 50.000 horas. Com sistema de 
manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento dos 
equipamentos, fixação em ponta de braço de diâmetro entre 
48-60mm, parafusos de fixação em aço inoxidável, dimensões 
externas máximas 425x354x100mm; peso total máximo de 4,0 
kg, garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. Deverá 
atender os seguintes requisitos fotométricos: classificação 
Tipo II, média, cutoff. Produto deverá ser testado de acordo 
com as seguintes normas: IESNA LM- 80-08 – IESNA 
Approved Method for Measuring Lumen Maintenance of 
LED Lighting Sources; NBR IEC 60598-1/99 - Luminárias - 
Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (Definição, Classificação, 
Marcação e Construção).; NBR 15129 – Luminárias para 
Iluminação Pública – Requisit os particulares; ABNT- NBR 
5101 – Iluminação pública – Procedimento (Classificação); 
ABNT NBR 5123:1998 – Relé Fotoelétrico e Tomada para 
Iluminação – Especificação e Método de Ensaio. Deverá ser 
apresentado cópia do certificado e registrado de 
conformidade da luminária a ser fornecida, emitido pelo 
INMETRO. A cópia do certificado deve ser completa, ou seja, 
apresentada em todas as suas páginas, de forma a comprovar 
as características    técnicas    do    equipamento.    Caso    o 
certificado de registro e conformidade emitido pelo

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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
 
 INMETRO, apresentado na íntegra pela LICITANTE, 
não disponha de todas as informações necessárias para 
comprovar as características técnicas do equipamento, a 
LICITANTE deverá apresentar também laudo(s) 
técnico(s), emitido(s) por laboratório(s) certificador(es) 
do INMETRO, de forma a comprovar o atendimento a 
todas as características técnicas do equipamento a ser 
fornecido. 
  
 
*Será considerado como preço máximo o menor valor dos itens licitad os, colhidos em pesquisa no 
mercado. 
 
Lote 01- R$ 1.767.735,50 
Lote02- R$ 6.954.650,00  
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/OU 
ENTREGA DO MATERIAL 
 
4.1. Os materiais supra descritos serão entregues no município de Amargosa-BA, salvo 
autorização em contrário expressamente emitida pela SEMOP, e desde que não acarrete 
alteração dos demais termos previstos neste termo de referência; 
4.2. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos itens acima expostos, com 
entrega no Almoxarifado Central, que fará o recebimento; 
4.3. No período de vigência, poderão ser solicitados os serviços constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata; 
4.4. A entrega do material será parcelada, mediante Pedido de Compras emitido pela Prefeitura 
Municipal Amargosa, através do setor de compras municipal. 
4.5. As entregas deverão ser feitas de segunda a sexta, exceto feriado, no horário das 8:00 as 12:00 
e 14:00 as 17:00; 
4.6. A parcela das despesas decorrentes desta licitação que não for realizada em 2018 correrá à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros; 
4.7. A Contratada deverá efetuar a entrega do material solicitado no prazo máximo estipulado 
abaixo, após disponibilizado o pedido de compras pelo setor de compras municipal; 
4.8. Os itens que não possuam quantitativo mínimo poderão ser solicitados em qualquer 
quantitativo. 
4.9. A CONTRATADA será responsável pela destinação dos componentes (lâmpadas, relês, 
bases, conectores, etc) após sua utilização, devendo coletar os componentes no Almoxarifado 
Central após cada entrega e dar o descarte adequado.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA 
 
a) O início da entrega do objeto deste contrato, poderá ocorrer imediatamente após o 
recebimento pela CONTRATADA da Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo 
CONTRATANTE. 
b) A entrega deverá ocorrer: 
 No prazo de até 05 (cinco) dias  contados do envio do Pedido de 
Compras para o fornecedor, para os itens do lote 01; 
  No prazo de até 30 (trinta) dias  contados do envio do Pedido de 
Compras para o fornecedor, para os itens do lote 02; 
 
c) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente 
forem solicitados e entregues pela Contratada; 
d) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada 
pelo(a) titular da Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle 
Interno do Poder Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
e) O material enviado deve ser entregue com agilidade e total vinculação ao descrito e 
aprovado pela SEMOP; 
f) Serão devolvidos, por conta da CONTRATADA, os materiais danificados, que 
estejam fora de especificação ou apresentem mau funcionamento, bem como que 
apresentem divergência de quantidade ou tipo requerido pela SEMOP; 
g) Os materiais devem ser entregues no almoxarifado Municipal, situado na Av. 
Abelardo Veloso, S/N, na cidade de Amargosa-BA, ou em local diverso devidamente 
autorizado pela SEMOP. 
h) Não serão aceitos materiais que apresentem sinais de avaria e/ou violação da 
embalagem. 
 
 
6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 
 
6.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar suas 
entregas de acordo com as determinações da SEMOP; 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo 
com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
c) Acompanhamento, fiscalização dos materiais entregues, através de membros 
designados pela SEMOP e seu ateste para fins de pagamento; 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais problemas com a 
entrega, qualidade ou especificação de material, fixando prazo para a sua correção; 
e) Pagar à Contratada o valor resultante do material entregue, este de acordo com 
pedido de Compras, na forma do contrato;

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f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação; 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
 
7.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
a) Executar as entregas conforme quantidades requisitadas no Pedido de Compras e 
marcas e especificações aprovadas em sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito 
cumprimento das cláusulas contratuais; 
b) Substituir peça ou lote de peças, às suas expensas, no total ou em parte, imediatamente, os 
materiais em que se verificarem vícios, defeitos identificados pela CONTRATANTE, a critério 
da Administração; 
c) Caso seja identificada peça com vício, problema de qualidade ou defeito decorrente de 
entrega, ou transporte, o lote inteiro será devolvido e deve ser reposto em até 48 horas, às 
expensas do fornecedor; 
d) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e/ou 
ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou 
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. 
e) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos 
necessários; 
f) Responsabilizar-se por danos provocados a equipamentos pertencentes ao município ou 
terceiros decorrentes de problemas de qualidade, especificação ou transporte. 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e 
as demais previstas na legislação específica; 
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 
j) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência; 
 
k) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados 
nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
 
10. DO CONTROLE DA ENTREGA DO MATERIAL 
 
10.1. A entrega do material será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela 
SEMOP. 
10.2. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência de material ou divergência 
entre quantidade de pedido e quantidade entregue, deverá comunicar o ocorrido à autoridade 
competente. 
10.3. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá 
a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
aplicação de penalidades; 
 
10.4. O Município de Amargosa, através da SEMOP, reserva-se o direito de não receber os 
materiais em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o 
contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
 
11. DO PAGAMENTO 
 
11.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em 30 (trinta) dias após o recebimento do material, através de 
transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais. 
11.2 Não serão alvo de pagamento os materiais entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
 
12. DA VIGÊNCIA 
 
12.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
 
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
13.1. O valor dos materiais foi cotado com base no Banco de Preços do governo federal e em 
pesquisa no mercado. 
 
13.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP, através do Servidor Naedson 
Borges Silva.

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
ANEXO II 
 
 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído  
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado ( Licitante) para fins de participação  
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código 
Penal Brasileiro, que: 
 
1 A proposta apresentada para participar desta licitação foi el aborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2 A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3 Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4 Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5 Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou e m 
parte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de  qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6 Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes einformações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO III 
 
 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído  
de (Identificação completa da licitante ) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do 
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de par ticipação no certame 
licitatório acima identificado, declaramos: 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da lic itação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, n a 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
ANEXO IV 
 
 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento,              nomeamos e cons tituímos 
o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador  d o 
Registro  de  Identidade  nº..............,expedido  pela    ,  devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas 
Físicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº.....,  residente  à  ...................................................,nº      como 
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  de  de20 . 
 
  _ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
ANEXO V 
 
 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído  
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do 
art.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do 
mesmo diploma, declaramos: 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementarnº 123/06) 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do 
art.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  de  de20 . 
 
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
ANEXO VI 
 
 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completado representante da licitante), como representante  devidamente  constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas 
da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
( ) nem menor de 16 anos. 
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
Local,  de  de 
2021. Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
 
ANEXO VII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.351/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, S/Nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 025/2021 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologado em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****,  
CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1 O objeto desta Ata é o registro de preços para fornecimento de material elétrico para atender às 
necessidades do setor de Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante 
sistema de registro de preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
      
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
 
2.1 O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
- Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea ―d‖  do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, 
para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, 
ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica 
extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar  
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2 Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a Por razões de interesse público; 
b A pedido do fornecedor.

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção ―DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES‖  do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
 
7.1 Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO‖  e ―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE‖  do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item ―DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO‖  do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1 O pagamento dar- se-á na forma do item ―DO PAGAMENTO‖  do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,  
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1 A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ―DAS SANÇÕES‖  do edital.

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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ANEXO VIII 
 
 
LOCAL DATA ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
  
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
 ,  /  /   
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: CHAVE PIX:                                      E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LOTE XXX 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇÕES 
 
UND 
 
QTDE VALOR 
UNITÁRIO 
 
MARCA 
 
VALOR TOTAL 
01       
02       
03       
04       
TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pr oventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais , seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as espe cificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialm ente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
025/2021/SRP. 
 
Observações: 
1 Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários e m que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2 Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com  locação 
dos equipamentos 
 
 
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO IX 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA....................................................................... PARA 
FORNECIMENTO DE MATERIAL DE REDE ELÉTRICO. 
 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na 
Praça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF 
Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado 
CONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a)   no   CNPJ/MF   sob   o   nº   ............................,   sediado(a)   na   ...................................,   em 
.............................   doravante   designada   CONTRATADA,   neste   ato   representada   pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................. , e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 5.351/2021 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 025/2021, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de material elétrico para atender às necessidades 
do setor de Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa. 
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

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CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......( ). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA: 
ATIVIDADE: 
ELEMENTO: 
FONTE: 
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
 
5. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
 
5.2. A entrega deverá ocorrer da seguinte forma: 
 
 No prazo de até 05 (cinco) dias contados do envio do Pedido de Compras para o 
fornecedor, para os itens do lote 01; 
  No prazo de até 30 (trinta) dias contados do envio do Pedido de Compras para 
o fornecedor, para os itens do lote 02; 
 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponente ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.

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6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
 
6.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
6.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
6.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora

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serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, med iante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
 
 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme Decreto 
Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos 
efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração. 
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,  
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1. O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua

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vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- 
los, alterá-los ou complementá-los. 
 
9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
 
9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento. 
 
9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
 
9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante; 
 
9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido. 
 
9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
 
9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
 
9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da

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proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- 
los, alterá-los ou complementá-los. 
 
9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento. 
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante; 
 
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido. 
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2. Advertência por escrito; 
10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

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perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado. 
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
 
Amargosa -BA, .......... de .......................................... de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
 
NOME CPF 
 
 
NOME CPF

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TERMO ADITIVO (CONTRATO Nº 202/2018)
    =*.-
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 4512/2021; Espécie: 4“ Termo de Aditamento ao Contrato 202/2018,
firmado em 01/10/2018, com a empresa EXATI TECNOLOGIA E
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, CNP]: 18.454.112/0001—16;
Objeto: Prorrogação da Vigênciado contratopor 05 meses; Fundamento Legal:
art.57, da Lei no 8666/1993; Signatários: pelo Contratante, ]úlio Pinheiro dos
Santos ]unior e,pelo Contratado, Cezar Henrique Dias de Barros.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2021 [Licitacoes-e Nº 866450] 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.520/2021 
OBJETO: Aquisição de materiais de climatização de ambiente Hospitalar, inclusive Centro 
Cirúrgico, por menor preço global.  
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 5.520/2021, Pregão Eletrônico nº 
022/2021 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Decreto nº 10.024/19, decido 
ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
 
Fica convocado o vencedor desta licitação, para assinar o contrato, no prazo de até 03 (três) d ias úteis, 
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal 
nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
                            
Amargosa/BA, 03 de maio de 2021. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR  
01 ARFLEX COMERCIO E SERVICO DE CLIMATIZACAO EIRELI 10.546.779/0001-07 R$ 420.000,00

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EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 004/2020)
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EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 005/2020)
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NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO POR EMERGÊNCIA Nº 807/2021)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipalde Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/0001-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA
NOTIFICANTE: Fundo Municipal de Saúde
N OTIFICADA: INDREL — INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA
CNPJ: 78.589.504.0001—86
DISPENSA :000807/2021
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE FREEZER
DE ALTA TEMPERATURA PARA CONSERVAÇÃO DE VACINAS CONTRA
COVID—19
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com
vistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Unico do art.78 da Lei nº 8.666/93,
notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a seguir:
- Retardo injustificadono atendimento da autorização de compra 9571/2021,
conforme relatóriodo Almoxarifado.
Friso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno
contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa
Contratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla
defesa em processo administrativo.
Fica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae
duas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o
Processo Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.
Amargosa, 28 de abrilde 2021.
Rosangela OliveiraSantos de Almeida
SecretáriaMunicipal de Saúde

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 919/2021)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÓES
 
Termo de Ratificação:DISPENSA FMS nº 919/2021 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo Nº 6.141/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 919/2021, para CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE TOUR VIRTUAL 360 DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA, junto à
empresa LS CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, CNPJ: 27.488.431/0001-03, Com valor global de R$
7.500,00, a fim de que produza os seusjurídicose legaisefeitos.Publique-se na forma da lei.
Amargosa-Ba, 03/05/2021.
JúlioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 920/2021)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÓES
 
Termo de Ratificação:DISPENSA FMS nº 920/2021
 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo Nº 6125/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações
posterioresRATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 920/2021, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL
ELÉTRICO PARA ATENDER AS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL, junto à empresa SERVELETRO
MATERIAIS ELETRICOS LTDA-ME, CNPJ: 10.619.506.0001/37, Com valor global de R$ 9.600.50, a fim de
que produza os seusjurídicose legaisefeitos.Publique-se na forma da lei.
Amargosa-Ba, 03/05/2021.
JúlioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

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RESULTADO DE JULGAMENTO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021)
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PREFEI'L'QAWUNICIPÁLDE
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP]13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.345/2020.
PREGÃO ELETRONICO Nº 015/2020/SRP.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 101/2020.
OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes a serem utilizadosno Hospital
Municipal e Laboratório de Análises Clínicas do Município de Amargosa, mediante Termo de
Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº. 015/2020, celebrado entre o Estado da
Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia — Sesab/Fundo Estadual de
Saúde — FESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal de Saúde, mediante Sistema de
Registro de Preços
RECORRENTE: FUTURA DISTRIBUIDORA E COMERCIO EM GERAL EIRELI.
RESULTADO DE JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO
A empresa FUTURA DISTRIBUIDORA E COMERCIO EM GERAL EIRELI, inscritano
CNPJ sob o nº 11.615.369/0001—25, interpôs Recurso Administrativo em face da decisão que
aplicou penalidade administrativade Advertência Por Escrito e multa moratória no importe de R$
122,49 (cento e vinte e dois reaise quarenta e nove centavos),solicitandoo cancelamento da sanção
e arquivamento do processo administrativo.
Da análise do recurso, a vista das normas estabelecidasno ato convocatório, contratual,como
também, no parecer jurídico,DECIDE pelo INDEFERIMENTO do recurso apresentado pela
empresa FUTURA DISTRIBUIDORA E COMERCIO EM GERAL EIRELI,para que seja
mantida a aplicação das penalidades de mantendo-se as sanções administrativasde Advertência por
escrito,cumulada com multa R$ 122,49 (centoe vinte e dois reaise quarenta e nove centavos).
Amargosa, 30 de abrilde 2021.

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**
PREFH'um MUNICIPALDE
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP]13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735
NELIA ROQUE DOS SANTOS
Presidente da Comissão
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS
Secretaria
MICHELE BRITO DOS SANTOS
Membro
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4285/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>