{"edition": {"id": 3523, "number": 3521, "date": "2021-05-03", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "6deee4476f0a45c686aee3646095f17b", "pdf_sha256": "2d9c732cc579d45bad3e45de53ed29eebdc8f06a214de692dccd7e63af32db32", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "2d9c732cc579d45bad3e45de53ed29eebdc8f06a214de692dccd7e63af32db32", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3523/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3523/"}, "acts": [{"id": 4285, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3521", "kind": "Diario Importado", "number": "3521", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 03 de maio de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3521 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. 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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 23\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23\nEXTRATO (CONTRATO Nº 070/2021) ........................................................................... 23\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 24\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24\nEXTRATO (CONTRATO Nº 020/2021) ........................................................................... 24\nEXTRATO (CONTRATO Nº 021/2021) ........................................................................... 25\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 26\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26\nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021) * ..................................................................... 26\nHOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021) ................................................................ 67\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 68\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 68\nRESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021) ................................................... 68\nRETIFICAÇÃO | AVISO DE ALTERAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021)  ................................................... 72\nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021) ............................................................ 73\nTERMO ADITIVO (CONTRATO Nº 202/2018) ...................................................................... 140\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  03 de maio de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3521\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 141\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 141\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2021) ..................................................... 141\nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 004/2020) ................................................................. 142\nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 005/2020) ................................................................. 143\nNOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO POR EMERGÊNCIA Nº 807/2021) ................................................... 144\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 919/2021) ............................................................... 145\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 920/2021) ............................................................... 146\nRESULTADO DE JULGAMENTO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021) ....................................................... 147\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nBOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS ( 4 - ABRIL/2021)\nMAT NOME CARGO DT. \nINICIAL\nQTD. \nDIAS DT. FINAL PROTOC.\n67481 ACIDALIA VAZ SAMPAIO NETA MOURA PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 27/04/2021 4 30/04/2021 DOC 2259/2021\n664111 AMERICO DE SOUZA CASTRO ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 05/04/2021 5 09/04/2021 DOC 1981/2021\n662379 ANA NILCE SANTOS DE JESUS ANDRADE ENFERMEIRO(A) - 40H 13/04/2021 1 13/04/2021 DOC 2093/2021\n663940 ANA RITA ANDRADE ALVES PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 27/04/2021 4 30/04/2021 DOC 2281/2021\n17201 CLAUDENY ALMEIDA DA SILVA RIBEIRO PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 16/04/2021 8 23/04/2021 DOC 2102/2021\n19651 CLEUZA SOUZA RIBEIRO DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 15/04/2021 1 15/04/2021 DOC 2100/2021\n70141 DAIANA ECA RODRIGUES RAMOS PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 05/04/2021 15 19/04/2021 DOC 1916/2021\n663785 ELINALVA MIRANDA SOUZA ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 27/04/2021 10 06/05/2021 DOC 2351/2021\n30031 ELISANGELA DIAS ANDRADE ALVES ENFERMEIRO(A) - 20H 09/04/2021 1 09/04/2021 DOC 1987/2021\n30031 ELISANGELA DIAS ANDRADE ALVES 09/04/2021 1 09/04/2021 DOC 1987/2021\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n ABRIL / 2021\nBOLETIM DE PESSOAL - ATESTADO MÉDICO\n30031 ELISANGELA DIAS ANDRADE ALVES SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 09/04/2021 1 09/04/2021 DOC 1987/2021\n665178 EVERALDO DOS SANTOS MENEZES AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 12/04/2021 3 14/04/2021 DOC 2084/2021\n664392 FABIANE DE MELO RIBEIRO GONÇALVES DIRETOR(A) DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 19/04/2021 3 21/04/2021 DOC 2133/2021\n664369 FABIO ANDRADE DE SOUZA VIGILANTE 27/04/2021 10 06/05/2021 DOC 2307/2021\n664143 GILBERTO BORGES SANTANA ENFERMEIRO (A) 40H 07/04/2021 2 08/04/2021 DOC 1995/2021\n62171 GILVAN DOS REIS QUADROS PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 27/04/2021 5 01/05/2021 DOC 2271/2021\n666109 GIRLANE SANTOS SOUZA AUXILIAR ADMINISTRATIVO 06/04/2021 13 18/04/2021 DOC 1937/2021\n65741 HILDINEIA DIAS DE ARAUJO PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 12/04/2021 3 14/04/2021 DOC 2023/2021\n666524 JACKSON DOS SANTOS LIMA ENCARREGADO(A) DE SERVIÇOS GERAIS 09/04/2021 7 15/04/2021 2.055/2021\n51061 JORGINA SILVA SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 07/04/2021 3 09/04/2021 DOC 1939/2021\n61841 KARLA SUANE DA SILVA SANTOS PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 29/04/2021 1 29/04/2021 DOC 2317/2021\n10091 MARIA PEREIRA DE MOURA PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 28/04/2021 1 28/04/2021 DOC 2291/2021\n10091 MARIA PEREIRA DE MOURA PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 16/04/2021 1 16/04/2021 DOC 2101/2021\n666391 SITNA AMORIM VASCONCELOS PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 07/04/2021 10 16/04/2021 DOC 1949/2021\n70291 SUELY ALMEIDA DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS16/04/2021 7 22/04/2021 DOC 2103/2021\n70291 SUELY ALMEIDA DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS14/04/2021 3 16/04/2021 DOC 2058/2021\n70291 SUELY ALMEIDA DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS09/04/2021 5 13/04/2021 DOC 1977/2021\n663449 TAINÁ BULHÕES OLIVEIRA PINHEIRO ODONTOLOGO(A) - 40H 05/04/2021 1 05/04/2021 DOC 1918/2021\n666370 TANIA MARIA DOS SANTOS CERQUEIRA PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 04/04/2021 4 07/04/2021 DOC 1862/2021\n666370 TANIA MARIA DOS SANTOS CERQUEIRA PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 04/04/2021 4 07/04/2021 DOC 1862/2021\nDiretoria de Gestão de Pessoas - DGP \nAmargosa, 03 de maio de 2021\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nBOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS ( 5 - MAIO/2021)\nMAT NOME SECRETARIA CARGO ANO \nAQUISITI\nVO\nDT. INICIAL QTD. \nDIAS DT. FINAL Nº PROTOCOLO\n66198 ADERNILSON QUEIROZ ALVES SESAU ENFERMEIRO(A) - 2 0H 2020 03/05/2021 30 01/06/2021\nESC MEM \n206/2021\n65283 AILTON DE JESUS DELFINO SEMOP\nFISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E \nPOSTURAS 2020 03/05/2021 30 01/06/2021\nPROTO D. \n1.901/2021\n665025\nALISSON THIAGO PINHEIRO DE CARVALHO \nMARTINS SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2021 24/05/2021 20 12/06/2021\nALT PROT \n2114/2021\n665437 ANDRE LUIS ALMEIDA DE OLIVEIRA MAIA SESAU EDUCA DOR FÍSICO 2021 17/05/2021 15 31/05/2021 MEM 1264/2021\n664882 ANDREA TANIA SOUZA DOS SANTOS SESAU ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2020 11/05/2021 30 09/06/2021\nESCALA DE FÉRIAS-\nDGIN-SESAU-2021\n665882 ANTONIO CARLOS PEREIRA DE SOUZA GP\nENCARREGADO(A) DE SERVIÇOS \nGERAIS 2021 31/05/2021 30 29/06/2021\nESCALA DE FÉRIAS \nGP/2021\n664663 ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE LIMA SEMOP VIGILANTE 2 020 03/05/2021 30 01/06/2021\nESCALA DE FÉRIAS \nCOINFRA-\nSEMOP/2021\n663665 CAMILA DOS SANTOS DE SANTANA SESAU PSICOLOGO 202 0 03/05/2021 15 17/05/2021 5511/2020\nESCALA DE FÉRIAS-\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nBOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS\nMAIO - 2021\n665891 CARLA SANTOS RIBEIRO SEMAS CONSELHEIRO TUTELAR 2 021 13/05/2021 30 11/06/2021\nESCALA DE FÉRIAS-\nCONSELHO/TUTELA\nR-2021\n666100 CELIANE SILVA GOMES SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 2021 03/05/2021 30 01/06/2021\nESC MEM \n206/2021\n662145 CHARLES SANTOS DA ROSA SESAU\nENCARREGADO DE SERVIÇOS \nGERAIS 2020 03/05/2021 30 01/06/2021\nALT PROT \n1889/2021\n664081 CLAUDENY JOSE DOS SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFER MAGEM 2020 03/05/2021 30 01/06/2021\nESC MEM \n206/2021\n664194 DANILLO ROGERIO DOS SANTOS REGIS GP\nANALISTA DE TECNOLOGIA DE \nINFORMAÇÃO 2020 03/05/2021 5 07/05/2021 PROTO D.640/2021\n665440 DANILO SAMPAIO LIMA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 202 1 17/05/2021 15 31/05/2021 MEM 1264/2021\n51121 DHEMMCY DE ALMEIDA SILVA MOURA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2019 03/05/2021 30 01/06/2021\nESC CAPS MEM \n9130/2020\n51121 DHEMMCY DE ALMEIDA SILVA MOURA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2018 03/05/2021 30 01/06/2021\nESCALA DE FÉRIAS-\nCAPS-SESAU/2021\n666135 ELENI SANTOS RAMOS SESAU RECEPCIONISTA 2021 03/05 /2021 30 01/06/2021\nESC MEM \n206/2021\n664191 ELIETE BORGES BARBOSA SEMED\nAUXILIAR DE SERVIÇOS \nADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2020 03/05/2021 30 01/06/2 021 DOC 1994/2021\n665132 EVERTON LUIS BATISTA DE ALMEIDA SANTOS SESAU AS SISTENTE ADMINISTRATIVO 2021 03/05/2021 30 01/06/2021\nESC MEM \n206/2021\n663487 FERNANDA DE MORAES OLIVEIRA SESAU TECNICO EM EN FERMAGEM 2020 09/05/2021 30 07/06/2021\nESC USF MEM \n9428/2020\n664179 FIRMINO SANTOS MOTA SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTR UTURA 2019 01/05/2021 30 30/05/2021\nESCALA DE FÉRIAS - \nSEMOP/SUPESP \n2021\n55251 GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS SEMOP AGENTE DE INFRA ESTRUTURA 2015 01/05/2021 30 30/05/2021\nPROTO. D \n2.153/2021\n664399 GABRIELA SAMILLE CORREIA DA SILVA REIS SESAU SU PERINTENDENTE HOSPITALAR 2021 14/05/2021 10 23/05/2021\nALT PROT \n578/2021\n70721 GENILSON SANTOS DA SILVA SESAU MOTORISTA 2021 01/0 5/2021 30 30/05/2021\nESC SAMU \n9194/2020\n665242 GILBERTO DURANTE SANTOS SEMOP AUXILIAR DE INFRA ESTRUTURA 2020 01/05/2021 30 30/05/2021\nESCALA DE FÉRIAS - \nSEMOP/SUPESP \n2021\n665445 GUSTAVO SANTOS DA SILVA SESAU FISIOTERAPEUTA 202 0 14/05/2021 30 12/06/2021\nESC USF MEM \n9428/2020\n1 / 3\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n664135 HEBERT CAMILO DOS SANTOS LISBOA GP ASSISTENTE A DMINISTRATIVO 2020 03/05/2021 30 01/06/2021\nESCALA DE FÉRIAS- \nSAC/2021\n665888 IRACEMA ALVES PEIXOTO DE SOUZA SESAU TÉCNICO EM  LABORATÓRIO 2021 03/05/2021 30 01/06/2021\nESC MEM \n206/2021\n664496 ISAEL SOUZA DE OLIVEIRA SEAGRI AUXILIAR DE INFR AESTRUTURA 2021 01/05/2021 30 30/05/2021\nESCALA DE FÉRIAS - \nSEAGRI 2021\n664891 JAIME SANTOS SANTANA SESAU MOTORISTA 2020 05/05/2 021 30 03/06/2021\nESC MEM \n206/2021\n666108 JANAINA DE JESUS SANTOS SEMED ASSESSOR(A) TÉCNI CO III 2021 03/05/2021 30 01/06/2021 DOC 1894/2021\n67292 JOAO CARLOS ROCHA SOUZA SEMOP\nOPERADOR DE MAQUINAS \nPESADAS 2021 03/05/2021 30 01/06/2021\nESCALA DE FÉRIAS \nCOINFRA-\nSEMOP/2021\n665189 JOCIVAL DOS SANTOS SILVA SEMAS AUXILIAR DE SERV IÇOS GERAIS 2021 03/05/2021 30 01/06/2021\nESCALA DE FÉRIAS-\nSEMAS/2021\n662327 JOELSON ANTONIO REBOUCAS ARGOLO SEGOV ORIENTADO R SOCIAL 2018 01/05/2021 30 30/05/2021\nPROTO.D \n1.653/2021\n665948 JOSE MARCOS DOS SANTOS BITENCOURT SEMED AUXILIA R DE SERVIÇOS GERAIS 2021 03/05/2021 30 01/06/2021\nESC MEM \n206/2021\n665880 JOSEYLMA REZENDE DE OLIVEIRA MARQUES SESAU TÉCN ICO EM ENFERMAGEM 2020 03/05/2021 30 01/06/2021\nESC MEM \n206/2021\n664428 JOSILANDIA BARRETO SILVA CRUZ SEAFI\nDIRETOR(A) DE PROJETOS, \nCONVÊNIOS E CONTRATOS 2021 10/05/2021 10 19/05/2021\nESCALA DE FÉRIAS- \nSEAFI-\nDICONV/2021\n664652 JULIANA ANDRADE OLIVEIRA SESAU ENFERMEIRO (A) 4 0H 2020 03/05/2021 15 17/05/2021\nESC MEM \n9428/2020 USF\n666140 LAINE SANTOS DE BARROS SESAU ASSESSOR(A) TÉCNIC O III 2021 03/05/2021 10 12/05/2021 1051/2021\n662350 LUCAS BRASIL DOS SANTOS SEMOP GUARDA CIVIL MUNI CIPAL 2019 16/05/2021 30 14/06/2021\nPROTO D. \n2.139/2021\n665889 LUCAS SALES LEANDRO ROSSI GP ASSESSOR(A) TÉCNIC O III 2021 03/05/2021 10 12/05/2021\nESCALA DE FÉRIAS-\nOUVIDORIA/2021\n664075 LUIDETE CAMPOS DE SOUZA SESAU AUXILIAR DE NUTRI ÇÃO 2021 03/05/2021 30 01/06/2021\nESC MEM \n206/2021\n664124 LUZINETE SILVA SIMAS SEMAS ASSISTENTE ADMINISTR ATIVO 2021 03/05/2021 30 01/06/2021 320/2021\nALT PROT \n662326 MAGDA DA SILVA NEVES SESAU ASSISTENTE SOCIAL 202 0 11/05/2021 30 09/06/2021\nALT PROT \n1722/2021\n664164 MARCELO SALES SOUZA SANTOS CGM AUDITOR CONTÁBIL 2020 03/05/2021 5 07/05/2021\nPROTO D. \n698/2021\n664164 MARCELO SALES SOUZA SANTOS CGM AUDITOR CONTÁBIL 2021 19/05/2021 10 28/05/2021\nPROTO D. \n698/2021\n666141 MARCIO DOS SANTOS SACRAMENTO GP ASSESSOR(A) TÉC NICO II 2020 10/05/2021 15 24/05/2021 612/2021\n664477 MARIA DE JESUS CARVALHO SESAU AUXILIAR DE SERVI ÇOS GERAIS 2020 03/05/2021 30 01/06/2021\nESC USF MEM \n9428/2020\n664133 MARIA NOELIA ALVES RIBEIRO GP ASSISTENTE ADMINI STRATIVO 2021 03/05/2021 30 01/06/2021\nPROTO.D \n2.172/2021\n665617 MARIA SOLANGE FERREIRA SANTOS SEMED AUXILIAR DE  SERVIÇOS GERAIS 2020 11/05/2021 30 09/06/2021\nALT PROT \n1721/2021\n665681 MARIANA DE JESUS SILVA SESAU AUXILIAR DE SERVIÇ OS GERAIS 2020 02/05/2021 30 31/05/2021\nESC MEM \n206/2021\n666019 MARIETA DE JESUS SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVI ÇOS GERAIS 2021 05/05/2021 10 14/05/2021 1176/2021\n663482 MICHELE CRISTINA CALDAS DE SOUZA RIBEIRO SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2020 03/05/2021 15 17/05/2021 133/ 2021\n31581 NILMA DE SANTANA SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2020 10/05/2021 30 08/06/2021 402/2021\n31981 NILZETE ALMEIDA DOS SANTOS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2019 03/05/2021 30 01/06/2021\nESC VISAN \n8161/2020\n665323 PATRICIA SOUSA DOS SANTOS SESAU ENFERMEIRO (A) 30H 2020 03/05/2021 30 01/06/2021\nESC MEM \n206/2021\n62581 ROQUE JOSE DOS SANTOS SESAU MOTORISTA 2019 01/05/2 021 30 30/05/2021\nESC GABINETE \n2021\n31951 ROSANGELA SOUSA SILVEIRA SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2020 03/05/2021 30 01/06/2021\nALT PROT \n641/2021\n663346 ROSELY SALES DE SOUZA MOREIRA SESAU ASSISTENTE DE NUTRIÇÃO 2020 04/05/2021 15 18/05/2021\nESC MEM \n206/2021 \nHOSPITAL\n50871 SAMUEL BORGES PEREIRA SESAU TECNICO EM ENFERMAGE M 2021 01/05/2021 30 30/05/2021\nESC SAMU \n9194/2020\n665441 SHIRLEY DIAS DOS SANTOS SESAU ASSISTENTE ADMINI STRATIVO 2021 05/05/2021 30 03/06/2021\nESCALA DE FÉRIAS-\nDGIN-SESAU-2021\n665669 SIMONE PORCINO DE JESUS SEMED\nCOORDENADOR(A) DO ENSINO \nFUNDAMENTAL (ANOS FINAIS) 2021 02/05/2021 15 16/05/2021 DOC 1054/2021\n665724 THIAGO REBOUCA PEIXOTO DE ALMEIDA SEMAS\nDIRETOR(A) DE PROTEÇÃO SOCIAL \nESPECIAL 2021 03/05/2021 30 01/06/2021\nESCALA DE FÉRIAS-\nSEMAS/2021\n32011 VALDETE TEIXEIRA DOS SANTOS SOUZA SESAU AGENTE C OMBATE A ENDEMIAS 2021 24/05/2021 30 22/06/2021\nESC VISAN \n8161/2020\n2 / 3\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n665737 VALDINEA FREIRE DE JESUS SESAU AUXILIAR DE NUTR IÇÃO 2021 03/05/2021 30 01/06/2021\nESC MEM \n206/2021\n3 / 3\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECISÃO (SINDICÂNCIA 2021)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ.13025434/0001-50-PracaLourivalMwle.s/N.Amargosa.aama.CEP45soo-000\nMam: 7556343977-gain-h.;iamlwahagwhr\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4787/2021\nSINDICÃNCIA Nº 001/2021\nDECISÃO FINAL\nDiante do Relatório da Comissão de Sindicância nº 001/2021, que se convenceu da\ninocência da Sra. Maria Raquel de Souza, servidora pública do Municipio de Amargosa,\nEstado da Bahia, inscrita sob a matrícula nº 53861, ocupante do cargo de Agente\nComunitária de Saude, acerca de suposta irregularidade disciplinar, passo a me\nmanifestar.\nA servidora publica acima descrita foi acusada de ter, supostamente, cometido a\ninfração insculpida no art. 138, VII, da Lei Complementar nº 008/2006 , Estatuto dos\nServidores Públicos do Municipio de Amargosa, em decorrência da perda de Aparelho\nidentificado como sendo Tablet, o qual se encontrava em sua posse, para o exercício\nde suas atividades laborais.\nNotificada para se manifestar, apresentou defesa escrita, acompanhada de documentos,\ncom o intuito de justificar que não ocorrera perda, mas sim um furto, o que a\ntornaria isenta de toda e qualquer responsabilidade.\nA Comissão, empos todo trãmite procedimental, entendeu pela inocorrencia da infração\nãquela imputada, opinado pelo arquivamento da Sindicãncia.\nAssim, demonstrado o respeito as garantias constitucionais e legais, dentre eles os\nprincípios do contraditório e da ampla defesa, bem como ao rito processual empregado,\npasso a decidir.\nPor força do S 4º, do artigo 187 e do artigo 188, ambos da Lei Complementar Municipal\nnº 008/2006, acato o Relatório da Comissão do Processo Disciplinar nº 001/2021, por\nreconhecer a inocência da servidora publica Maria Raquel de Souza, mediante os\nfundamentos apresentados na defesa e documentos a ela colacionados, motivo pelo qual\ndetermino o seu arquivamento.\nAmargosa (BA), 03 de maio de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeito Municipal de Amargosa (BA)\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 056/2021)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ IE825.4811/0001-50-PracaLourivalMonte,S/N,Amargosa. Rama. CEP 45300-000\nmeme 75 36345977 -aumãªªm—Dªw.”\nDECRETO Nº 056 DE 03 DE MAIO DE 2021.\nDispõe sobre a prorrogação da suspensão do\natendimento ao público nas rqmrtiçães públicas\nmunicipais e dá outrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso\nde suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal,\nCONSIDERANDO que o Ministerioda Saúde, por meio da Portarianº 188, de\n03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em\ndecorrênciada infecçãohumana pelo Novo Coronavírus (covid19);\nCONSIDERANDO que, na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial\nda Saúde OMS - declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo\nCoronavírus,trata—sede uma pandemia',\nCONSIDERANDO que a situaçãoepidemiológicaem nosso país e dinâmica, e\nque esse quadro pode alterarcom o passar dos dias a partirde novas deliberaçõesque\nforem tomadas com base no cenário sanitárionacional, estadual ou municipal',\nCONSIDERANDO o teor do Decreto estadual Nº 20.233, de 16 de fevereiro de\n2021, cujo teor atestaa necessidade de emprego urgente de mais medidas de prevenção,\ncontrole e contenção de riscos,danos e agravos à saúde pública,a fim de evitara\ndisseminação da doença.\nCONSIDERANDO a necessidade de estabelecerações visando o máximo\ndistanciamentosocialpossívele a não ocorrênciade aglomerações,como forma de conter\na cadeia de transmissão da COVID-19.\nDECRETA:\nArt. lº.Prorroga a suspensão do atendimento presencialnas repartiçõespúblicas\nmunicipaisde 04 de maio de 2021 até 18 de maio de 2021.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ IE825.4811/0001-50-PracaLourivalMonte,S/N,Amargosa. Bahia.CEP 45300-000\nTHM 75 36345977 -QªNMHªW—Dªw.“\né“ lº - O período de suspensão previsto no caput deste artigo poderá ser\nprorrogado.\n5 2ª - Durante o período de que trata o caput deste artigo as atividades\nadministrativasdas secretariasmunicipais irãofuncionarsomente em expedienteinterno,\nsendo autorizadatão somente a entradados servidorespúblicosmunicipais.\nArt. 2\". Para não haver descontinuidade no atendimento aos cidadãos\namargosenses, fica disponibilizadoo endereço eletrônico,para protocolar ofícios,\nrequerimentos e demais documentos, fazer sugestões e reclamações, através das\nplataformas digitais:Protocolo Digital e Amargosa Digital,dispobililizadosno site:\nhttps://amargosa.ba.gov.br/ou atravésdos telefonesnº 75 3634 3977 ou 75 3634 2735.\nArt. 3\". O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados\nessenciaisao Município, cujasatividadesnão admitam interrupção,principalmentesaúde,\natendimento de urgênciae emergências,assim como:\na. Unidades de Saúde',\nb. Setorde Regulação;\nc. Policlínica;\nd. SAC Municipal e Estadual;\ne. Ouvidoria',\nf. Diretoriade Tributos;\ng. Diretoriade Desenvolvimento Econômico.\nParágrafo único. Outros serviçosessenciaise urgentespoderão ser acionados a\nqualquermomento, a exemplo dos serviçosde AssistênciaSocial.\nArt. 4\".Este Decreto entraem vigorna datade sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 03 de maio de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 057/2021)\n \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936345977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\nDECRETO Nº 057 DE 03 DE MAIO DE 2021.\nDispõe sobre as medidas preventivas\ncomplementares para enfrentamento da\nemergência de saúde pública decorrente da\nCOVID-19 e dá outrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso\nde suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal,\nCONSIDERANDO que o Ministerioda Saúde, por meio da Portarianº 188, de\n03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em\ndecorrênciada infecçãohumana pelo Novo Coronavírus (covidl9);\nCONSIDERANDO que, na data de ll de março de 2020, a Organização Mundial\nda Saúde OMS - declarouque a COVID-l9, nova doença causada pelo Novo Coronavírus,\ntrata-sede uma pandemia;\nCONSIDERANDO que a situaçãoepidemiológicaem nosso país e dinâmica, e\nque esse quadro pode alterarcom o passar dos dias a partirde novas deliberaçõesque\nforem tomadas com base no cenário sanitárionacional, estadual ou municipal;\nCONSIDERANDO a importância do fortalecimentoda economia local,bem\ncomo com a permanência e geração de novos postosde trabalho;\nCONSIDERANDO a necessidade de estabelecerações Visando o máximo\ndistanciamentosocialpossívele a não ocorrênciade aglomerações,como forma de conter\na cadeia de transmissão da COVID-l9.\nDECRETA:\nArt. lº. Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais\nsituadosnestemunicípio,nos termos a seguir:\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nm m «,º,\n    \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\n51\". Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às seguintes\nexigênciassanitárias,como condição para funcionamento com portasabertas:\nI.Disciplinaro fluxo de entradade pessoas em quantitativonão superiora 1 (um)\nclientepor 10m2, referenteà áreadestinadaao atendimento.\nII. Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do\nestabelecimento,por meio de demarcação necessáriacorn espaçamento mínimo de 1,5m\nentreas pessoas,bem como permanente fiscalizaçãoquanto à distânciaestabelecida.\nIII.Fornecer e fiscalizara utilizaçãode Equipamentos de Proteção Individual-\nEPI, inclusivemáscaras, para indivíduosque estejam no interiordo estabelecimento,bem\ncomo de todos os funcionários,de acordo com a função exercida.\nIV. Manter a disposiçãoe em locaisestratégicosálcoolem gel 70% (setentapor\ncento) ou pia exclusivapara lavagem das mãos com dispensadoresde sabonete líquido,\nportapapeltoalhadevidamente abastecidose lixeiracom pedal,para utilizaçãodos clientes\ne funcionários do local.\nV. Higienizar,no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de\nfuncionamento e no iníciodas atividades,os pisos,paredes e banheiros,preferencialmente\ncorn hipocloritoa 1% (água sanitária)ou outrasubstânciade limpeza e higienizaçãoque\ngarantaa efetividadeda sanidade.\nVI. Higienizar os equipamentos de utilizaçãofrequente,tais como mouses,\nteclados,máquinas de cartãoe similares,no mínimo a cada 2 (duas)horas com álcoola\n70%.\nVII. Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do\nestabelecimento, em tamanho mínimo A-3, contendo:\na) informações sobremedidas de prevenção à COVID-19',\nb) indicação do número do disque denúncia (153) e VigilânciaSanitária(75\n98864-9839);\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n40In41,4,\n    \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\nc) quantidade máxima de clientesque podem permanecer no estabelecimento\nsimultaneamente.\nVIII.firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, comprometendo-se a\ncumprir as regulamentações sanitáriasde combate à COVID-19.\nVIX. impedir o ingresso de clientesque não estiverem utilizandomáscara\ncobrindo inteiramenteboca e nariz.\ng 2\".Os estabelecimentoscomerciaisdestemunicípio ficam proibidosde:\nI.realizarações promocionais ou campanhas de marketing que promovam direta\nou indiretamenteaglomeração de pessoasno interiorou forado estabelecimento;\nII.Descumprir os horáriosde funcionamento a seguir:\na) Segunda-feira21sexta-feiradas 05h às 19:30h\nb) Sábado e domingo das 05h às 17:30h;\ng 3\". Aos domingos serão permitidos o funcionamento dos estabelecimentos\nabaixo,com portasabertas,sem prejuízodas exigênciasconstantesno parágrafoanterior,\ndas 07h às 17:30h:\nI. supermercados, minimercados, mercados, exceto para o consumo de\nmercadorias no interiordo estabelecimento;\nII. padarias;\nIII. hortifrutigranjeiros;\nIV. mercearias,\nV. oficinasde veículos,borracharias.\ng 4\". Aos domingos serão permitidos o funcionamento dos estabelecimentos\nabaixo,com portasabertas,sem prejuízodas exigênciasconstantesno parágrafosegundo,\nsem restriçãode horário:\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\nI. postosde combustíveis;\nII. imprensa de modo geral',\nIII. funerárias;\nIV. hoteise pousadas;\nV. distribuidoresde água e gás.\n5 5\". As farmácias e drogarias,assim como as lojasde insumos médicos e\nhospitalarespoderão comercializarprodutos a qualquer horário de forma presencialou\ndelivery.\ng 6\". Caberá à Diretoriade Tributos * DT e à VigilânciaSanitária- VISA\nfiscalizaremos estabelecimentos que possuam diversos CNAE's, podendo exigir o\nisolamento de áreas dos estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de\nasseguraro fielcumprimento desteDecreto.\ng 7\". Fica autorizadoo funcionamento de lanchonetese restaurantesdesde que\natendidasàs exigênciasa seguir:\nI. Horário de funcionamento:\na) Segunda à sexta7 06h às 21h',\nb) Sábados e domingos * 06h às 18h - sendo proibidoo consumo e venda de\nbebidas alcoólicas.\ng 8\".Fica autorizadoo funcionamento de baresdesde que atendidasàs exigências\na seguir:\nI. Horário de funcionamento:\na) Segunda 21quinta-feira7 06h às 21h',\nb) Sexta-feira7 06h às 18h',\nc) Sábados e domingos * vedado o funcionamento;\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n40In41,4,\n    \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\nII.Fica vedado aos bareso sistemade deliveryaos finaisde semana.\nIII.Aos domingos os restaurantese lanchonetespoderão realizar,apenas,o serviço\nde deliveryde alimentosatéàs 24h.\nIV. A ocupação não poderá ultrapassara capacidadede 40%;\nV. Não serápermitidaajunção de mesas;\nVI. Cada mesa poderá conterno máximo quatrocadeiras;\nVII. As mesas deverão estar dispostascom distanciamento mínimo de 2m de\nsegurança;\nVIII.Nas áreasde circulaçãoserá obrigatórioo uso da máscara (caixa,sanitários,\nestacionamento);\nIX. O clientesó poderá se isentardo uso da máscara enquanto estiversentado à\nmesa;\nX. Os copos deverão serdescartáveis,obrigatoriamente.\nXI. É obrigatóriaa permanência de dispensadoresde álcoolem gel70% em todas as\nmesas, alem das áreasde circulação.\nXII. Todos os funcionáriosdevem usar EPIªs completos (máscara,protetorfacial,\ntouca);\nXIII.Não será permitido o uso de nenhum tipo de cardápiosobre as mesas. Estes\ndeverão serdispostosem paredes,lousasou digitalizados;\nXIV. Não será permitido nenhum tipo de objeto sobre as mesas, tais como;\nvasilhames coletivos com molhos, mostardas, maionese, catchup, e afins,também porta-\nguardanapo, paliteiros,dentre outros, estes deverão ser entregues individualmente e\nensacados.\nXV. Os veículosque estiveremrealizandoentregaem domicílio,deverão apresentar\nidentificaçãovisualou documentação que atestea atividadecomercialexercida.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\ng 9\". O funcionamento de salões de beleza, estúdios de estéticae estúdiosde\ntatuagem ficam autorizadosmediante agendamento de apenas uma pessoa por vez, sendo\nproibidomais que um clienteno estabelecimento.\ng 10.Fica autorizadoo funcionamento de academias e estúdiosde pilates,desde que\nlimitadaa ocupação ao máximo de 50% (cinquentapor cento) da capacidade do local,\nobservados o plano de contingenciamentoe os protocolossanitáriosestabelecidos.\ng 11. Fica autorizadoo funcionamento de clubes,desde que limitadaa ocupação ao\nmáximo de 50% (cinquentapor cento) da capacidade do local,observados o plano de\ncontingenciamentoe os protocolossanitáriosestabelecidos.\nI. Ficam suspensasas atividadescoletivasde caráteresportivoe recreativonas\nquadras e afins.\n5 12. Fica autorizadoo funcionamento de cinemas desde que observados o plano de\ncontingenciamentoe os protocolossanitáriosestabelecidos.\nArt. 2\". Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos\ncomerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-mail\n(dde©amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190-7310), no\naplicativomobile “Amargosa Digital”,que dispõe de catálogocomercial online,a fim de\nfacilitara interaçãoentreos cidadãose o comércio local.\nArt. 3\".Fica autorizadaa realizaçãode atividadesreligiosasdurante o período de\nrestriçãodefinidoneste decreto,desde que limitem a participaçãodo público em 25%\n(vintee cinco por cento) de suas respectivascapacidades,seguindo todas as medidas\nsanitáriasestabelecidas,obedecendo aos horáriosdo toque de recolhere limitadoo tempo\nda atividadepor atéduas horas de duração.\nArt. 4º.Os eventos,cujaprevisãode aglomeração sejasuperiora 20 (vinte)pessoas\ndependerão de préviaautorizaçãomunicipal.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\nArt. Sº.Ficam suspensas as atividadescoletivasde caráteresportivoe recreativo\nnas quadras e áreasde lazermunicipal.\nArt. 6º.Fica suspensa a realizaçãode velórios,devendo ocorrero funeralde forma\nque não ultrapassea quantidadede 20 (vinte)pessoas,restritoà família.\nArt. 7º. Fica proibida a circulaçãoem vias públicas,o ingressoem repartições\npúblicase estabelecimentoscomerciais,de pessoas que não estiveremutilizandomáscara\ncobrindo inteiramente boca e nariz.\nArt. 8\". A quarta-feira,sexta-feirae sábado, serápermitidaa comercializaçãode\nprodutos e serviçosna Feiralivrede Amargosa (Mercado Municipal).\nParágrafo único. O funcionamento da Feira Municipal estarácondicionado às\nmedidas de contingenciamento estabelecidaspela VISA e SecretariaMunicipal de Obras,\nServiçosPúblicose Planejamento da Cidade * SEMOP, inclusiveno tocanteà prorrogação\ndos efeitosdo presenteDecreto.\nArt. 9\".Fica determinada a restriçãode locomoção, vedados a qualquerindivíduo\na permanência e o trânsitoem vias,equipamentos (quadraspoliesportivas,jardins,bosque\netc)e viaspúblicas,das 21h às 05h de segunda a sexta-feira,e das 18h às 05h aos finaisde\nsemana.\nêlº.Todos os estabelecimentosdevem estáde portasfechadas 30 minutos antes\ndo iníciodo horáriodo toque de recolher,previstono caput desteartigo.\nê2º.Ficam excetuadas da vedação previstano caput desteartigoas hipótesesde\ndeslocamento para ida a serviçosde saúde,para compra de medicamentos, ou situaçõesem\nque fiquecomprovada a urgência.\nê3º. A restriçãoprevistano caput deste artigonão se aplica aos servidores,\nfuncionáriose colaboradores,no desempenho de suas funções,que atuam nas unidades\npúblicas ou privadas de saúde e segurança, assim como aos serviçosde entrega em\ndomicílio(delivery).\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\nArt. 10. O protocolode reaberturados serviçosnão essenciaisficacondicionado a\navaliaçõesdos seguintesindicadoresepidemiológicos:\nI-Percentualde ocupação de leitosde UTI na Macro leste(<70 %)',\nII-Indicede contaminação do município (<1 durante 14 dias);\nIII-Percentualde crescimentode casos (média móvel <8%, durante 14 dias);\nIV- Percentualde crescimentodiário(< ou : 6%);\nV- Número absolutode óbitos> ou : 2 (no período de 14 dias).\nParágrafo único. A autorizaçãopara reaberturaintegraldos estabelecimentosfica\ncondicionadaà evolução da epidemia,conforme avaliaçãotécnicada SecretariaMunicipal\nde Saúde - SESAU, a partirda análisedos indicadores.\nArt. 11. As pessoas físicase jurídicasque descumprirem qualquerimposição deste\nDecreto estarãosujeitasàs seguintespenalidades:\nI - Multa de R$100,00 (cem reais)até R$ 20.000,00(vintemil reais)por\nconduta praticada.\nêlº.A multa aplicadapoderá ser convertidaem advertência,após o processo\nadministrativopróprio.\nê2º.A dosimetriada penalidadedescritano incisoI deverá seraplicadapor ato\nfundamentado, considerando a gravidade da conduta,o potenciallesivo,a capacidade\neconômica do infratore a reincidência.\nê3º O fiscalque promover a autuação deverá coletarnome, CPF/CNPJ,\nendereço e contato telefônicodo agente infrator,foto ou vídeo quando possível,\ncomunicando-o de que a autuação será apreciadapelo órgão competente e poderá ser\nconvertidaem:\nI - Multa;\nII- InterdiçãoImediatade estabelecimentoinfrator',\nIII- Suspensão de Alvará de Funcionamento;\nIV - Cassação de Alvará,após processoadministrativopróprio;\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000\nTelefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br\nV - Detenção por aplicaçãodos artigos129, caput',132, 268, 330 e 331 todos\ndo Código Penal',\nVI - Reclusão por aplicaçãodos artigos129, 55 lº,2º e 3º e 131 do Código\nPenal.\nArt. 12. As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento,\nquando necessárioe nos termos previstosna Lei Federal 13979/2020, também estarão\nsujeitasàs sançõesprevistasno Código Penal Brasileiroe demais penalidadescabíveis.\nArt. 13. Ficam os servidoresque atuam nas ações combate e fiscaliaçãoà COVID-\n19 neste municipios autorizadosa lavrarem autos de infração,sempre que contatada\nqualquerirregularidade.\nArt. 14. O descumprimento do presenteDecreto implicaráem sanções legalmente\nprevistas.\nArt. 15. A Guarda Civil Municipal - GCM, com o apoio da PolíciaMilitarda\nBahia - PMBA, sempre que necessário,assegurará o fiel cumprimento do presente\nDecreto.\nArt. 16. Este Decreto entraráem vigora partirdo dia 04 de maio de 2021 atéo dia\n11 de maio do ano em curso.Revoga-se as disposiçõesem contrário.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se !\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 03 de maio de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 058/2021)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/UUUl-SUPraça Lourival Monte, S/NfAmargDsa , Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinm©amargnsa.ba.gnv.br\nDECRETO Nº 058 DE 03 DE MAIO DE 2021.\nRestabelece contratos temporários\nsuspensas pela DECRETO N” 127 DE\n08 DE DEZEMBRO DE 2020 e da'\noutrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no\nuso de suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal, e\nCONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 127/2020 suspendeu as\natividadesde profissionaiscom vínculo temporario com função de assistentede classe;\nCONSIDERANDO que as aulas da rede pública de ensino municipal de\nAmargosa/BAja estão ocorrendo em formato remoto;\nCONSIDERANDO a necessidade de profissionaispara garantira prestação do\nserviçode ensino público oferecidoa população do Município de Amargosa;\nDECRETA:\nArt. lº Ficam reestabelecidos os contratos, anteriormente suspensos pelo\nDecreto Municipal nº 127/2020, dos servidores de vínculo temporario previstosno\nAnexo I desteDecreto.\nArt. 20 Será acrescidoao finaldo contratodos servidoresindicados no Anexo I\no período em que a contratação esteve suspensa.\nArt. 3\".Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as\ndisposiçõesem contrárioe em especialo Decreto Municipal nº 127/2020.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 03 de maio de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/UUUl-SUPraça Lourival Monte, S/NfAmargDsa , Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinm©amargnsa.ba.gnv.br\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n    \nANEXO I\nNº MATRÍCULA NOME FUNÇÃO\n1 665742 DUCENISANTOSFERREIRA ASSISTENTEDECLASSE\n2 665763 ELIANEDOS SANTOSOLIVEIRA ASSISTENTEDECLASSE\n3 666103 FRANCINALVABRITOFERREIRA ASSISTENTEDECLASSE\n4 665743 LUCINELIADA CRUZSOUSA ASSISTENTEDECLASSE\n5 665764 MARILENEDOS SANTOS ASSISTENTEDECLASSE\n6 666102 MARISAPEREIRADEOLIVEIRA ASSISTENTEDECLASSE\n7 665740 NATALIENEMENEZESDEANDRADE ASSISTENTEDECLASSE\n8 665741 TATIANEMANUELA DOS SANTOSBATISTA ASSISTENTEDECLASSE\n9 666401 TERESINHASANTOSARGOLO ASSISTENTEDECLASSE\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 022/2021)\n \n \n. :! ESTADO DA BAHIA\nª &? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nMAIO/2021 \nDECRETO FINANCEIRO 22/2021\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 610 / 2020,\nDECRETA\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no Valor de 510.000,00\n(QUINHENTOS E DEZ MIL REAIS )e dá outras\nprovidências.\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0201\n2002\n33903900 -0100000\n0801\n2041\n33903000 -6102000\n33903900 -6102000\n2042\n33903000 -0114000\n1002\n2056\n31900400 -0100000\nGABINETE DO PREFEITO\nGESTÃO DAS AÇOES DO GABINETE DO PREFEITO\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nMANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\nMaterialde Consumo\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nSoma da Ação:\nMANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU\nMaterialde Consumo\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\nGESTÃO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\nContratação Por Tempo Determinado\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\n20 000,00\n20.000,00\n20.000,00\n60 491 ,00\n359 509,00\n420.000,00\n20 000,00\n20.000,00\n440.000,00\n50 000,00\n50.000,00\n50.000,00\n510.000,00\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:\n0301\n2004\n31901100 -0100000\n0801\n2041\n33903900 -0114000\n1001\n1007\n44905100 -0100000\nGABINETE DO VICE-PREFEITO\nGESTÃO DAS AÇOES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO\nVencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nMANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO\nCONSTRUÇÃO DE GALPÃO INDUSTRIAL\nObras e Instalações\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\n20 000,00\n20.000,00\n20.000,00\n20 000,00\n20.000,00\n20.000,00\n470 000,00\n470.000,00\n470.000,00\n510.000,00\n \nContabilis-Gestão Pública! / Emitidoem 03/05/2021 Página 1 de 2\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \n \nMAIO/2021 \nDECRETO FINANCEIRO 22/2021\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 3 de maio de 2021.\n2/ I ..,t+,\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.SS4025\n \nContabilis - Gestão Pública! / Emitido em 03/05/2021 Página 2 de 2\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 070/2021)\n. *..\nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n  \nEXTRATO DE CONTRATO\nCONTRATO Nº 070/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 5.576/2021;\nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 909/2021; FUNDAMENTO LEGAL:\nLICITACAO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS\nDISPOSICOES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIEICAÇÃO EM:\n29/04/2021 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: DAVI\nANDRADE JULHO, CNPJ: 28.150.23l/OOOl—O9, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE\nEMPRESA PARA ORIENTACAO E APOIO ADMINISTRATIVO NA EXECUÇÃO\nORÇAMENTÁRIA DO MUNICIPIO DE AMARGOSA. VALOR: R$ 4.000,00\nPARCELA. VIGENCIA: ATE 31/12/2021, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE\nORCAMENTARIA: 05.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.011, ELEMENTO DE\nDESPESA: 33.90.39.00 DATADA ASSINATURA: 30/04/2021. PELO\nCONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR — PREFEITO\nMUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: DAVI ANDRADE JULHO.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 020/2021)\n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nEXTRATO DE CONTRATO\nCONTRATO EMAS Nº 020/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 6.179/2021;\nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 921/2021; EUNDAMENTO LEGAL: LICITACAO\nDISPENSAVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS DISPOSICOES DA\nLEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIEICAçAO EM: 29/04/2021\nCONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: ANTONIO DE SOUZA\nMORAIS, CPE: 004.905.215—25, OBJETO: CONCESSÃO DE ALUGUEL SOCIAL\nPARA ABRIGAR O SENHOR PARA ABRIGAR O SENHOR JOSÉ BOMEIM DOS\nSANTOS, PORTADOR DO RG Nº 06.828.305—93, CPE: 033.592.665—79,E\nQUE SEJA CELEBRADO O CONTRATO DE LOCACAO DE IMOVEL SITUADO NA\nTRAVESSA 1 JOSÉ D DE MIRANDA, Nº. 61, RODAO, AMARGOSA—BA, E\nAMPARADO CONEORME PORTARIA DO MINISTERIO DA CIDADANIA DE Nº 369\nDE 29 DE ABRIL DE 2020 EM DECORRENCIA DO COVID —19 E DE ACORDO A\nLEI Nº 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS\nBENEEICIARIOS DA AREA DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL NO\nMUNICIPIO DE MARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO. VALOR: R$\n300,00 MENSAL VIGENCIA: 3 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE\nORÇAMENTÁRIA: 10.02, PROJETO/ATIVIDADE: 2.050, ELEMENTO DE\nDESPESA: 33.90.36.00 DATA DA ASSINATURA: 30/04/2021. PELO\nCONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR — PREEEITO\nMUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: ANTONIO DE SOUZA MORAIS.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 021/2021)\n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nEXTRATO DE CONTRATO\nCONTRATO EMAS Nº 021/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 6.276/2021;\nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 923/2021; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO\nDISPENSAVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS DISPOSIÇOES DA\nLEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇAO EM: 29/04/2021\nCONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: ANTONIO DE SOUZA\nMORAIS, CPF: 004.905.215—25, OBJETO: CONCESSÃO DE ALUGUEL SOCIAL\nPARA ABRIGAR O SENHOR PARA ABRIGAR O SENHOR REGIVALDO DE JESUS\nTELES, PORTADOR DO RG Nº 13.953.587—02,E QUE SEJA CELEBRADO O\nCONTRATO DE LOCACAO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA DAS AZALEIAS, Nº.\n68, BAIRRO RODAO, AMARGOSA—BA, E AMPARADO CONFORME PORTARIA DO\nMINISTERIO DA CIDADANIA DE No 369 DE 29 DE ABRIL DE 2020 EM\nDECORRENCIA DO COVID —19 E DE ACORDO A LEI Nº 299 DE 02 DE\nSETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS BENEFICIARIOS DA AREA DE\nHABITACAO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICIPIO DE AMARGOSA E\nREGULAMENTA SUA CONCESSAO. VALOR: R$ 300,00 MENSAL VIGENCIA: 3\nMESES , DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORCAMENTARIA: 10 . 02 ,\nPROJETO/ATIVIDADE: 2.050, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 DATA\nDA ASSINATURA: 30/04/2021. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS\nSANTOS JUNIOR — PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: ANTONIO\nDE SOUZA MORAIS.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021) *\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021/SRP \n \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666,  de 21/06/1993, Lei Complementar n.º \n123, 14/12/2006, Decretos Municipais nº 046, de 07/10/2019 e 183 , de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal d e Educação; \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; Secretaria Municipal de \nAgricultura e Meio Ambiente; Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação e outras. \nIII – MODALIDADE \nPregão Presencial no 005/2021/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n5.218/2021 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \nVI - FORMA DE FORNECIMENTO \nParcelada \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor preço por lote \nVIII – OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a Contratação de empresa especializada na realização de serviços de \ninstalação, manutenção preventiva e corretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionado d e 42 mil a 60 mil \nBTUs para atender as eventuais necessidades das Secretarias Municipais de Amargosa-BA, media nte \nSistema de Registro de Preços e conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anex o I. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 13/05/2021 \nHORÁRIO: 10h00min \nLOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA1 \nPara a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçame ntária, que somente será \nexigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. \n12 (DOZE) MESES \nXII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta li citação serão \nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h 00min, no endereço \nmencionado no item IX. E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \nXIII – RESPONSÁVEL \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPregoeira Oficial \nDecreto n° 038/2020, publicado no Diário Oficial do Município. \n \n                                                          \n \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a licitação para o \nSRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não  há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e \ncontratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas  da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, \nSecretaria‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoraç ão e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site \nwww.tcu.gov.br.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nXIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n14.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas \nas exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de \natividade pertinente ao objeto licitado. \n14.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquant o \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município \nde Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de falência e concordata; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos \nou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico \nem comum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n \n14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n14.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará \na licitante às sanções previstas neste Edital. \n \nXV – DO CREDENCIAMENTO \n15.1.O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de \nentrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento \nequivalente e Contrato Social da licitante. \n15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo \nIII, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais ato s \npertinentes ao certame, em nome do proponente. \na) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de \nregistro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para \nexercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nb) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma \nreconhecida em cartório do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, \ninterpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao \ncertame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea \"a\", que \ncomprove os poderes do mandante para a outorga podendo ser utilizado a Carta de \nCredenciamento conforme modelo constante do Anexo III. \n15.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela \nJunta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , \nna forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \n15.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o \nnão comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a \nparticipação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de \nlances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela \nmelhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. \n15.5No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes \nnão poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se \nmanifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a \ndocumentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), \no respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-l o, \nlacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de \nampliar a disputa. \n15.6.Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n15.7 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido \no prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente \nde Licitação. \n15.8.Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n \nXVI - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n16.1.O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de \n17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, \n14/12/2006, e Decretos Municipais nº 046, de 07/10/2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações \npertinentes e demais legislações regentes da matéria. \n16.2.Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nAssessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da \nAdministração Pública que se fizerem presentes. \n16.3.Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda \nser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \n \nXVII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, \nendereçada à Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, \nem papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, \nassinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de \nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos , não se admitindo propostas \nalternativas. \n17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando o \nresultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as \ncasas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas \nprimeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. \n17.5. Os preços serão para entrega dos serviços e fornecimentos neste Município e deverão incluir \ntodas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, \nencargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, \ndevendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n17.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis \ncom os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \nmateriais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à \ntotalidade da remuneração.  \n17.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando- se \na condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \n17.8.O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias\n \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \n \nXVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais \natos inerentes ao certame. \n18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nprevistas neste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de \nhabilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e \npela pregoeira. \n18.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas \nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as \nlicitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \n18.6.A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos \ne superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter \npelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas \nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 \n(três), para participarem da sessão pública de lances verbais. \n18.7.No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas \nem condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n18.8.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o \nseu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira \nnegociar, visando obter preço melhor. \n18.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a \nsessão do pregão e estabelecer uma ‗nova data‘, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n18.10.No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação. \n18.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote.\n \n18.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \n \nXIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n19.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes \npara apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e \nseguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n19.2.Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo \naquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n19.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n19.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n19.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n19.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo \nlicitante, para efeito de ordenação das propostas. \n19.7. Encerrada a etapa de lances,a Pregoeira poderá formular contraposta diretamente à licitante \nque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o \ncritério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições \ndiferentes das previstas neste Edital.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n19.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n19.9. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a \nPregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a \nele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade \nSuperior. \n19.10. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a \ninabilitação automática.  \n19.11. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes \ne que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. \nXX - DA NEGOCIAÇÃO \n20.1. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraposta diretamente à \nlicitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta,  \nobservado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo \nnegociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n20.2.A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \n \nXXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n21.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n21.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n21.3. A Pregoeirapoderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da \nPrefeitura Municipalou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua \ndecisão. \n21.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de \npreço, a Pregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. \n21.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender \nàs exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, \nna ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \nXXII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n22.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n22.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n22.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento \nno País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, \nquando a atividade assim o exigir. \ne) Documento de Identificação dos sócios e representante da empresa. \n22.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes Documentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual/Municipal se houver relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante através da Certidão Negativa de Débitos;  \nd) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na \nforma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida \nAtiva da União,  abrangendo inclusive as contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conju nta \nRFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde \nque outro prazo não esteja estipulado neste documento; \ne) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \n22.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \n \na) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do \nlicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da \nrealização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade, disponível no site: \nwww.tj.jus.com.br ou no Tribunal de Justiça na Sede ou domicílio da licitante. \n \nb) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser \natualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da \napresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O \nlicitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das págin as do \nLivro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos \nTermos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial. \nO licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefí cios do tratamento \ndiferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresent ação do balanço \npatrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. \n22.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, \nque comprovem ter o licitante executado satisfatoriamente os serviços pertinentes ao objeto desta \nlicitação;\n \nb) Alvará de funcionamento do domicílio da licitante; \n \n22.2.5. Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições \npara o cumprimento das obrigações objeto da licitação. \n22.2.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, \ne ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove \na inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V. \n22.2.7.A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação dos licitantes. \n22.2.7.1Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n22.2.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da \nmatriz.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n22.2.9. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo \nalguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, \npagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com \nefeito de certidão negativa. \n22.2.10. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração \nconvocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n22.2.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado \nvencedor. \n \n22.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a proposta de \npreço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VI - Modelo de \nProposta de Preços.  \n \nXXIII - RECURSOS  \n23.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, \nmotivadamente, a intenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registro da síntese das \nsuas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência \ndo direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor \npela pregoeira. \n23.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n23.3.A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas \na apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da \nrecorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus \ninteresses. \n23.4.A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a \nadjudicar o objeto à licitante vencedora. \n23.5.As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados \npela autoridade competente. \n23.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \nXXIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n24.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese \nem que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. \n \n24.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos os \nrecursos, quando houver. \n \n24.3. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n \n24.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação \ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da \nAta de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de \ncompromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas. \n \n24.6.A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de \nnota de empenho de despesa. \n \nXXV - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n25.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão \ngerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de \npreços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. \n \n25.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro \nde Preços decorrentes desta licitação. \n \n25.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à Secretaria de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional – Órgão Gerenciador e anuência do \nfornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, \nde 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n25.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do \nregistro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. \n \n25.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por \ncento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n25.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos \nquantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações \nanteriormente assumidas. \n \n25.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento \noficial, a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, \npara assinatura da Ata de Registro de Preços. \n \n25.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de \nRegistro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) \nrespectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos \nquantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. \n \n25.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, \numa única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura \nMunicipal de Amargosa. \n \n25.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a \nAta de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a \nPregoeira poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de \nefetuar seu registro. \n \n25.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de \nfornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de \n16/01/2013. \n \n25.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, \nsendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução dos serviços em \nigualdade de condições. \n \n25.13.O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da \nsua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n \n25.14.Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ―d‖ do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n25.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e \niniciar outro processo licitatório. \n \n25.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, \ne definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário \nregistrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor \nregistrado em Ata. \n \n25.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá  \nconvocar outro licitante, observada a ordem de classificação. \n \n25.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio \nde processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n25.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por \nocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos \npreços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a \ncomunicação ocorrer antes da Autorização de Serviço. \n \n25.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar \nsuperior aos praticados no mercado; \nb) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no \nprocesso licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo \ncontratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n \n25.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de \nAmargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor \nbeneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. \n \n25.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por \ndecurso do prazo de sua vigência. \n \nXXVI - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n2.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de \nRegistro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo \nVII, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas neste edital. \n \n26.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo \nfornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  \n \n26.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual períod o, \nquando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n26.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se o fornecedor mantém as condições de \nhabilitação.  \n \n26.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições \nestabelecidos, será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e \nverificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de \nclassificação. \nXXVII - DAS SANÇÕES \n27.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais \ncominações legais, nos seguintes casos:   \n \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n \n27.2. Para os fins deste item, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, \n95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n27.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor \nestimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \n \nXXVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n28.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no \nhorário oficial de Brasília-DF. \n28.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de \n24 (vinte e quatro) horas.  \n28.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n28.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n28.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nendereço eletrônico https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios, para conhecimento da sociedade \nem geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a \nobtenção das informações prestadas. \n \nXXIX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n29.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação \nde qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente dia nte de \nfato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n \n29.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n \n29.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos \nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n \n29.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior \nde informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação.  \n \n29.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação.  \n29.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n \n29.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho \nde 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n \n29.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as \núltimas.  \n \n29.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPrefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \n \nXXX - DOS ANEXOS \n30.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL; \nANEXO IV– MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; \nANEXO V–DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA; \nANEXO VI–MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; \nANEXO VII–MINUTA DO CONTRATO; \n \nXXXI - DO FORO \n \n31.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \n31.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006. \n \nAmargosa - BA, 19 de abril de 2021.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO \n1.1. Contratação de empresa especializada na realização de serviços de instalação, manutenção \npreventiva e corretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionado de 42 mil a 60 mil BTUs para \natender as eventuais necessidades das Secretarias Municipais de Amargosa-BA, mediante Sistema \nde Registro de Preços. \n \n2. DA JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1. A execução dos serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva e limpeza de aparelhos \nde ar condicionado de 42 mil a 60 mil BTUs justifica-se por tratar-se de serviço especializado de \ndemanda esporádica, que não comporta a contratação de servidor permanente para atendimento. \n \n3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n3.1. Os quantitativos e especificações estimados dos serviçios a serem contratados são os adiante \ndiscriminados: \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nINSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE \nAPARELHOS DE AR CONDICIONADO DE 42 MIL A 60 \nMIL BTUS - Serviços de instalação, manutenção preventiva e \ncorretiva e limpeza em aparelhos de ar condicionado de 42.000 a \n60.000 BTUs (split piso teto). \nHORA 500 \n2 \nPEÇAS PARA REPAROS EM APARELHOS DE AR \nCONDICIONADO DE 42MIL A 60MIL BTUS - Peças para \nlicitação com fornecimento de itens não previsíveis ou detalhados. \n*Valor destinado a peças, acessórios, partes e componentes \neventualmente necessários para manutenção de aparelhos de ar \ncondicionado de 42 mil a 60 mil BTUs. \nUND * R$ \n20.000 \n \n4. DAS CONDIÇÕES GERAIS \n4.1 A execução dos serviços será parcelada, mediante Autorizações s serem emitidas pelo Município \nde Amargosa especificando os equipamentos que necessitarão de manutenção, bem \ncomo o endereço da Unidade Solicitante onde será realizada. \n4.2 Quanto aos quantitativos estimados a serem contratados, apenas serão pagos os que \nefetivamente forem solicitados pela Contratante e realizados integralmente pela Contratada. \n4.3 O critério de adjudicação das propostas será o de menor valor por lote.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n4.4 Durante a vigência deste contrato, a execução do obejto será fiscalizada por servidor designado \npor cada Secretaria Municipal responsável pela demanda. \n4.5 A execução do objeto licitado será no Município de Amargosa, Estado da Bahia, nos endereços \nindicados nas Autorizações de Serviços, situados nas zonas urbana e rural do município, correndo \npela Contratada os custos e meios de transporte para atendimento das demandas, inclusive para \nfornecimento de cotações. \n4.6 Os serviços deverão ser realizados no local onde se encontram os equipamentos e, emcasos de \nnecessidade, a remoção de qualquer equipamento para realização do serviço de manutenção \ndeverá ter autorização prévia, devendo a Contratada devolver o equipamento após a execução do \nserviço, em funcionamento e devidamente instalado no local de onde foi removido. \n4.7 O período de execução do objeto licitado será de até 12 (doze) meses contados da assinatura do \nContrato. \n4.8 A Contratada deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à \nContratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus \nprepostos. \n4.9 Os serviços de instalação, manutenção e limpeza deverão ser realizados utilizando as \nferramentas \nadequadas para o tipo de equipamento, devendo ser executados de segunda a sexta-feira, \nobedecendo aos horários de funcionamento da instituição requerente e fornecendo peças \noriginais, não sendo admitidas peças remanufaturadas ou usadas, salvo com autorização da \nContratante. \n4.10 A empresa contratada deverá colocar, ao final de cada procedimento, etiquetas em todos os \nequipamentos submetidos a manutenção, contendo obrigatoriamente a data de realização do \nserviço. \n4.11 As ferramentas, transporte, recursos humanos, alimentação e demais insumos necessários à \nplena execução dos serviços correrão por conta da Contratada, sem qualquer ônus adicional para \na Contratante. \n4.12 Sempre que demandada pela Contratante, a Contratada deverá oferecer orçamento no prazo \nde 48 horas e, após aprovação do orçamento, realizar o serviço no prazo de até 72 (setenta e duas) \nhoras, salvo por acordo com a Secretaria Municipal solicitante. \n4.13 A Contratada deverá entregar as áreas públicas onde os serviços foram realizados da mesma \nforma de organização de limpeza em que encontrar. \n4.14 A Contratada deve disponibilizar pessoal devidamente identificado (crachá ou fardamento) \nquando realizar serviços nas instalações da Contratante. \n4.15 As peças substituídas e o serviços realizados deverão possuir garantia mínima de 90 dias, \nsendo de 48 horas o prazo para a Contratada efetuar eventuais reparos no período de garantia.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n4.16 A Contratada deverá fornecer orçamento detalhado previamente à realização de qualquer \nserviço. \n4.17 Somente após autorizado pela Secretaria demandante, mediante Autorização de Serviços \nenviada pelos setor de compras, poderá a Contratada proceder com a realização de qualquer \nserviço. \n4.18 Em caso de concordância da Contratada, poderá ser realizada manutenção em equipamentos \nde porte maior ao licitado, desde que mantido o preço registrado. \n \n5. DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, PARTES COMPONENTES E ACESSÓRIOS \n5.1 Sempre que for necessária a substituição de peças ou realização de serviços, a Contratada deverá \nfornecer previamente, orçamentos detalhados, contendo as peças que deverão ser substituídas, o \nvalor das mesmas e a quantidade de horas necessárias à execução do serviço. \n5.2 Deverá a Contratada apresentar pelo menos três orçamentos para cada peça, parte, acessório ou \ncomponente que for (em) identificado (s) com necessidade de substituição pela Contratada. \n5.3 A fim de validar de forma segura o orçamento apresentado previamente pela Contratada, \npoderá a Contratante colher preços junto ao mercado, ficando a Contratada obrigada a realizar o \nserviço pelo menor preço cotado (em caso de peças e/ou serviços). \n5.4 Uma vez autorizada a realização de serviço com a substituição de peças, partes, acessórios ou \ncomponentes, a Contratante procederá com o devido reparo e aquisições do material necessário, \ndevendo emitir Nota Fiscal detalhando o valor contratual previsto para o serviço e o valor \nreferente às peças fornecidas. \n5.5 As peças substituídas deverão ser entregues à Secretaria que demandar o serviço, acompanhado \ndas Notas Fiscais referentes às novas peças, partes, acessórios e componentes eventualmente \ninstalados. \n \n6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  \n6.1 Constituem obrigações da Contratante: \na) Prestar à Contratada todas as informações solicitadas e necessárias para a execução dos \nserviços. \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta. \nc) Designar servidores de seu quadro para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos \ntermos do art. 67 da Lei nº 8.666/93. \nd) Notificar à Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na \nprestação dos serviços, fixando prazo para sua correção.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \ne) Pagar à Contratada, o valor resultante da prestação dos serviços, na forma do contrato. \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação \nexigidas na licitação.   \n \n7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \n7.1 Constituem obrigações da Contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com \nos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração. \nc) Fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para os serviços. \nd) Utilizar pessoal especializado, equipamentos, ferramentas e EPI‘s necessários devidamente  \ndimensionados, a fim de realizar a perfeita execução dos serviços. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou \nrepresentantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos \nnecessários aos serviços. \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica. \nh) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso. \ni) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços. \nj) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \nk) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório \npara o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados \nnos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \nl) Arcar com todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários \ne trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, além de custos com fardamento; transporte de \nqualquer natureza; materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \nutilizados; depreciação; alugueis; administração; impostos; taxas; emolumentos e quaisquer \noutros custos que, direta ou indiretamente, influenciem no fiel cumprimento das obrigações por \nparte da Contratada. \n \n8. DOS MATERIAIS PERTINENTES `EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n8.1 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nequipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI‘s necessários devidamente dimensionados. \n8.2 A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios necessários \nà prestação dos serviços. \n \n9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n9.1 A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por servidor designado por cada \nSecretaria Municipal responsável pela demanda. \n9.2 A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução \nassinadas pelo gestor do contrato e por servidor designado por cada Secretaria Municipal \nresponsável pela demanda. \n9.3 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da execução contratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente. \n9.4 Em caso de falha no equipamento e/ou não disponibilização dos equipamentos contratados, \nresponderá a contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n9.5 Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, o funcionário responsável \nreduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos \ninerentes à aplicação de penalidades. \n \n10. DO PAGAMENTO  \n10.1 A contratante realizará pagamento contratual, conforme demanda, até 30 (trinta) dias após a \nentrega dos materiais e/ou realização dos serviços solicitados e integralmente realizados, \nmediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões legais, devidamente atestadas \npor servidor responsável. \n10.2 O valor a ser pago dependerá da quantidade do material e serviços efetivamente fornecidos, \nobservando-se o valor constante da proposta de preços da empresa, registrado no contrato. \n10.3 Deverá a contratada assinalar em sua Nota Fiscal, os valores decorrentes dos serviços \ncontratuais e peças eventualmente fornecidas nas condições deste Termo de Referência. \n \n11.  DA VIGÊNCIA\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n11.1 Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \n \n12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n12.1 O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local e em \nbanco de preços públicos. \n12.2 O presente termo de referência foi elaborado pela servidora Márcia Batista de Almeida.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \nANEXO II \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.218/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro \nde Preços nº 0 05/2021, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, \nCEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Contratação de empresa especializada na \nrealização de serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva e limpeza de aparelhos de \nar condicionado de 42 mil a 60 mil BTUs para atender as eventuais necessidades das Secretarias \nMunicipais de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com a demanda e \nconforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR \nREGISTRADO \n1     \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Saúde; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \nf) Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \ng) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e  \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de f ato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preç o \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da \nalínea ―d‖ do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea  \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor  \ne aceita pela Administração.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção ―DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES‖ do Edital de licitação que  \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \n \na) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de \nsua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos \ndo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços e fornecimento dos produtos; \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: \na) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de \nacordo com as especificações exigidas. \nb) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente \naceitação pelo Setor Competente.\n \n10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações \nregulamentares.  \n \n10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamente \ncom o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o \nestabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e \nespecificações técnicas.  \n \n10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja \nexpressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, 30 (trinta)dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através \nde transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de \nNota Fiscal e certidões legais.  \n11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo \nde Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ―DAS SANÇÕES‖ do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei \nnº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nLocal, data \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \nANEXO III \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, no meia e \nconstitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., dev idamente \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua  \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junt o \nao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na \nmodalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 005/2021/SRP, conferindo-lhe, ainda, \npoderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais \ncondições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os \ndemais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \nANEXO IV \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO \nE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do \nartigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o  \ncumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \n \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclara:  \n \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na con dição de \nmicroempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos incursos \nnas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n \n( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimen to às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma. \n \n( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver res trição na comprovação  da \nnossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis p or igual \nperíodo, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no \nprazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previst as na Lei \nFederal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), \nDECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. \n27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não \nemprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com ―X‖, \nconforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos. \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \nANEXO VI \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                   E-MAIL: \nOBJETO: Contratação de empresa especializada na realização de serviços de instalação, manutenção \npreventiva e corretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionado de 42 mil a 60 mil BTUs  para \natender as eventuais necessidades das Secretarias Municipais de Amargosa-BA, mediante Sistema de \nRegistro de Preços. \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR TOTAL \n01      \nTOTAL  \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do \nobjeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte,  \nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contri buições \nsociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado \ncorrespondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não \ncabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de soli citar revisão de \npreços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especia lmente \naos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão \nPresencial nº 005/2021/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____          \n____________________________________________________ \nLOCAL                                       DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO \nREPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \nANEXO VII \n MINUTA DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº _______/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA ____________, \nPARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, \nMANUTENÇÃO E LIMPEZA DE AR CONDICIONADO. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n13.825.484/0001-50 com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – BA, \nCEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, casado , \nadministrador, portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49, \ndoravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa \njurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir \nendereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome comp leto, \nnacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [i nserir \nnúmero e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a \nrepresentação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no  \nEdital do Pregão Presencial nº. 005/2021/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no \nProcesso Administrativo nº 5.218/2021, mediante as cláusulas e condições que se seguem:  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  \n \n 1.1. O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa especializada na realização de \nserviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionado de \n42 mil a 60 mil BTUs para atender as eventuais necessidades das Secretarias Munic ipais de Amargosa-\nBA, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de \nReferência do Edital do Pregão Presencial nº. 005/2021/SRP.  \n1.2. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este i nstrumento, o \nqual se relaciona os objetos e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e totais \nde cada item e o preço total.  \n § 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____).  \n § 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada lote, onde o \npreço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item mu ltiplicado pela \nquantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalização do Contratante.  \n § 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, sa lários, \nencargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, \ninclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, admi nistração,\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \nimpostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com \no fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  \n2.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes.  \n2.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária \nprevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefei tura \nMunicipal pela Lei Orçamentária Anual.  \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO  \n3.1. A Contratada deverá efetuar o serviço no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após \ndisponibilizada a solicitação de serviço pelo setor de compras municipal.  \n3.2. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante.  \n3.3. A prestação do serviço deverá ser feita no endereço indicado pelo órgão solicitante, cuja autoridade \nsolicitante ou servidor por esta designado caberá conferi-lo, para efeito de posterior verificaç ão da \nconformidade do mesmo com as exigências do edital. \n3.4. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizadaaexecução dos serviços licit ados mediant e \ncontato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.  \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n 4.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á da seguinte forma, de acordo com as \nnecessidades e conveniências do Contratante:  \na)Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á da seguinte forma, de acordo com as \nnecessidades e conveniências da CONTRATANTE:  \n I - o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da ―Autorização de \nFornecimento‖, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas \npartes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;  \na) a ―Autorização de Fornecimento‖ deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao \nfornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.  \nb) os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto  \nsolicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer element os não permitidos em \nsua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua \ncomposição.  \n4.2. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, \ncontado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, \narcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.  \na)Para o fornecimento dos materiais deverão ser especificados os quantitativos a serem  fornecidos, no \npreenchimento da requisição da Prefeitura Municipal, bem como fornecer o devido comprovante.  \nb)Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \nc)Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar  \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (uma) hora, após \no recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob \npena de sofrer as sanções previstas no contrato.  \n \nCLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA \n5.1. O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatur a, para a \nentrega dos materiais especificados na Cláusula Primeira deste Contrato.  \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES  \n \n6.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respo ndendo pelas \nconsequências de sua inexecução total ou parcial.   \n6.2. O CONTRATADO deve:   \na) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou \nainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilida de \na fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;  \nb) garantir que todo o material solicitado seja entregue no endereço indicado pelo  \nCONTRATANTE;  \nc) controlar para que as Unidades de solicitantes sejam providas com material para o q ual está \nautorizado o fornecimento;   \nd) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido  \nneste contrato;  \ne) comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e pres tar os \nesclarecimentos solicitados;  \nf) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na \nlicitação.  \ng) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, \nprestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a execução  \ndo contrato;  \nh) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela \nSecretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas \nsobre medicina e segurança do trabalho;  \ni) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.  \nj) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Presencial nº. 005/2021/SRP ao qual está \nvinculado.   \n6.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:   \na) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;   \nb) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.   \nc) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência \ndeste contrato.   \n6.4. O CONTRATANTE deve:\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \na) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicit ados pelo \nrepresentante da CONTRATADA;  \nb) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;  \nc) solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de \nautorização de fornecimento;  \nd) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições n o \nfornecimento, fixando prazo para sua correção.  \ne) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do  \nContrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;  \nf) fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações \nde fornecimento.  \ng) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Term o de Referência do \nedital do Pregão Presencial nº. 005/2021/SRP.  \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO   \n7.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  \nII - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:  \na)provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;  \nb)definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.  \n7.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal vál ido \ncorrespondente ao serviço prestado ou fornecimento realizado.   \n7.3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou forneciment o executado em \ndesacordo com o contrato.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO   \n8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor \nou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a \nassistência de terceiros.   \n8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.   \n8.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela \nfiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.   \n8.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do Contrato, \ndesignado pelo Órgão Gerenciador.  \n \nCLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO  \n9.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco \npor cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando \ndo último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  \n10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do \nfornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do \nlicitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devida mente \natestada pelo Órgão de Competente.  \n10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA.  \n10.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço \ndo mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins \nde liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) Regularidade junto ao INSS-\nCND;  \nb) Regularidade junto ao FGTS-CRF;  \n10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da  \noperação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decim ais a \npartir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa \noperação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.  \n10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa , a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendent e, até que a \nmesma providencie as medidas saneadoras.   \n10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das quantidade s \nestimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado.  \n10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO \nDOS DÉBITOS  \n11.1. O preço unitário considerado para a execução dos serviços será o preço ofertado na proposta \nvencedora.  \n11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demai s \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, is entando o \nCONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.  \n11.3. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta.  \n11.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máxim o \na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.  \n11.4. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar \nsua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a \nPrefeitura Municipal.  \n11.5. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que \nse tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \nfinanceiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando col imar recompor o \npreço que se tornou excessivo.  \n11.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será  \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a \nvariação do INPC do IBGE pro rata tempore.  \n11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorri do de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratant e, \nentre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a s erem \nincluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da s eguinte \nfórmula: EM = I x N x VP, onde:  \nEM = Encargos moratórios;  \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da \nparcela em atraso.  \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:  \nI = i   I = 6/100  I = 0,00016438  \n \n365 365 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde q ue haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.   \n12.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO  \n13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.   \n13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, \ncautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já ca lculados ou \nestimados.   \n13.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993, \nsem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.   \n13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, \nsendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 (ci nco) dias \núteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adota r, \nmotivadamente, providências acauteladoras.   \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \n14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com o Mun icípio e ser \nexcluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem  \nprejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:   \n1. apresentação de documentação falsa;   \n2. retardamento da execução do objeto;   \n3. falhar na execução do contrato;   \n4. fraudar na execução do contrato;   \n5. comportamento inidôneo;   \n6. declaração falsa;   \n7. fraude fiscal.   \n14.2. Para os fins do item 5, reputar- se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo \núnico, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.  \n14.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máxi mo 30% (trinta por \ncento) do valor estimado do contrato.  \n14.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições:  \na)0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de atraso \ninjustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da \nAdministração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a \nconfigurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisã o unilateral \nda avença;  \nb)0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrênci a de \ndescumprimento das obrigações assumidas;  \nc)10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período \nsuperior ao previsto na alínea ―a‖ ou de inexecução parcial da obrigação assumida;  \nd)30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.  \n14.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.  \n14.6. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença \nserá descontada da garantia contratual.  \n14.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obr igado a \nrecolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.  \n14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n14.9. Caso o valor reservado por força do item 14.1. da Cláusula Décima Quarta deste Contrato se ja \nutilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até \n10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.  \n14.10. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-\nse a inexecução total do seu objeto.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \n14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO  \n15.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e \nanexos do Pregão Presencial nº. 005/2021/SRP, constante do Processo Administrativo nº 5.218/2021 , \nbem como à proposta do CONTRATADO.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO  \n16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Est ado da Bahia, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, \ninciso I, alínea \"d\", da Constituição Federal.  \n16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3(t rês) vias de \nigual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, s ão assinadas pelos \nrepresentantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  \n \nAmargosa - BA, em [data].  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal  \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]  \nRepresentante legal: [nome completo]  \nCI: [número e órgão emissor]  \nCPF: [número]  \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]  \n \nTESTEMUNHAS:  \n \nNOME:        \nCPF:        \n  \nNOME:        \nCPF:\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nHOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) \n3634-3977 \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 5.218/2021 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021/SRP \nOBJETO: Contratação de empresa especializada na realização de serviços de instalação, \nmanutenção preventiva e corretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionado de 42 mil a 60 mil \nBTUs para atender as eventuais necessidades das Secretarias Municipais de Amargosa-BA, \nmediante Sistema de Registro de Preços. \n \n \nDESPACHO DE DESERÇÃO E REPETIÇÃO DE LICITAÇÃO \n \nAcatando o que foi apresentado na ata da sessão pela Pregoeira deste Município de \nAmargosa/BA, referente ao Processo Administrativo em epígrafe correspondente ao \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021, dando conta que não houve interessados na sessão \nrealizada no dia 03/05/2021, HOMOLOGA o resultado que declarou DESERTA a \nLicitação. \n \nEm tempo, considerando não haver prejuízo para a Administração, determino a repetição \nda Licitação para o dia 13/05/2021, às 10h00min, mantendo-se, neste caso, todas as \ncondições preestabelecidas no instrumento convocatório. \n \n \nRegistre-se. Publique-se. Cumpra-se. \n \n \nAmargosa, 03 de maio de 2021. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO 025/2021 \nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 05.351/2021 \nINTERESSADOS: D.M.P. EQUIPAMENTOS LTDA, M M Distribuidora de Materiais \nElétricos e Instalação EIRELI, TRÓPICO EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS ILUMINAÇÃO \nINDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. \nOBJETO: Aquisição de material elétrico para atender às necessidades do setor de \nIluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de \nRegistro de Preços. \nRESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \nA pregoeira municipal de Amargosa , devidamente assistida pela Secretaria \nMunicipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, tendo em vist a os \npedidos de impugnação e esclarecimentos formulados por licitantes ao ed ital da \nlicitação em epígrafe, vem manifestar-se nos seguintes termos. \nI. DA FORMA E TEMPESTIVIDADE \nO pedido de impugnação manejado pela empresa M M Distribuidora de \nMateriais Elétricos e Instalação EIRELI no dia 26/04/2021, ocorreu tempestivamente, \nna forma disposta no Art. 24, do Decreto nº 10.024/19, motivo pelo qual merece ser  \nconhecido e julgado de modo regular.  \nO pedido de impugnação manejado pela empresa D.M.P. EQUIPAMENTOS LTDA \nno dia 29/04/2021, embora tenha ocorrido intempestivamente, merece ser apreciado \na fim de proporcionar maior competitividade ao certame em questão. \nTambém foi enviado um pedido de esclarecimento pela empresa TRÓPICO \nEQUIPAMENTOS ELÉTRICOS ILUMINAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA no dia \n30/04/2021. \n \nII. REQUERIMENTO \nO ponto central da impugnação, apresentada, pela empresa M M Distribuidora de \nMateriais Elétricos e Instalação EIRELI foca no Desmembramento do Lote 1. \n \nResumo do pedido:  \n͞Solicitamos o Desmembramento do Lote 1. Em comento agrupa itens que possuem \ndiversidade de características, e que impossibilitam a participação de d eterminadas \nempresas que não fornecem todos os itens, pela qual pode-se dividir em outro LOTE ou \nainda fazer por ITEM, sem prejudicar o objeto da licitação.͟ \n \nResposta:\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nEm resposta a impugnação da Empresa M M DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS \nE INSTALAÇÃO EIRELI solicitando o desmembramento do Lote 1, ressaltamos que é de \ninteresse do município manter o Lote da forma que consta no edital, uma vez q ue \nseparar os itens do lote dificulta na logística dos serviços desenvolvidos por esta \nsecretaria. Vale salientar que o próprio TCU já entendeu que seria legítima a re união \nde elementos de mesma característica, quando a adjudicação de itens isolados onerar  \n͞o tƌaďalho da adŵiŶistƌação púďliĐa, soď o poŶto de vista do eŵpƌego d e ƌeĐuƌsos \nhumanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia d e escala e a \nĐeleƌidade pƌoĐessual͟, o Ƌue pode Đoŵpƌoŵeteƌ a seleção da pƌoposta ŵais \nvantajosa. \n \nO ponto central da impugnação, apresentada, pela empresa D.M.P. EQUIPAMENTOS \nLTDA foca no Descritivo do Lote 2. \n \nResumo do pedido:  \n͞Portanto, requeremos, através da presente, por todos os elementos e disposições legais \ntrazidas, que: \na) ALTERE o descritivo do item 05, lote 02, ͞LUMINÁRIA LED –  80W - MODELO ARES 80͟, \npara que conste especificação de luminária que possa ser atendida  por diversas \nempresas, garantindo a competição no processo licitatório; \nb) Prazo de entrega seja DEFINIDO e RAZOÁVEL, sendo 15 (quinze) dias ou mais. \nc) ALTERAÇÃO da vida útil do LED para 50.000 horas nos itens 01 a 05.͟ \n \nResposta:  \n \na) Acatado o pedido no que se refere a alteração ao descritivo do item 05, lote 02, \n͞LUMINÁRIA LED – 80W - MODELO ARES 80͟. \nb) Em relação ao prazo de entrega dos materiais informamos que os prazos serão \nmantidos conforme constam no Termo de Referência. \nc) Acatado o pedido de alteração da vida útil do LED para 50.000 horas no s itens \n01 a 05. \n \nO pedido de esclarecimento, apresentado pela empresa TRÓPICO EQUIPAMENTOS \nELÉTRICOS ILUMINAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA foca no Descritivo do Lote 2. \n \nResumo do pedido:  \n͞Assim, questiona-se: O r. Órgão se atentará em reformar o dispositivo acima \napontado para que seja exigido a eficiência de luminosidade e não o  uso ou não do \nvidro? Porém, se assim desejar permanecer, será aceito luminária também com \nProteção do Conjunto Ótico em PMMA?͟ \n \n͞Assim, o prazo de 08 (oito) dias corridos para entrega do material é i nexequível e \ncertamente irá restringir o número de participantes, reduzindo a competi tividade e,\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nconsequentemente, as chances dessa Administração obter a MELHOR PROPOSTA para  \nos cofres públicos. \nAssim, questiona-se: \nO Órgão irá corrigir o Edital adequando o fornecimento a um prazo razoável de, no \nmínimo, 30 (trinta) dias úteis?͟ \n \nResposta:  \n \nEm resposta ao pedido de esclarecimento da empresa TRÓPICO 40 Iluminando \nCaminhos, no que se refere ao Anexo I – Termo de Referência, nas especificações das \nLuminárias LED, exige- se ͞ƌefƌatoƌ eŵ vidƌo plaŶo teŵpeƌado͟, salieŶtaŵos Ƌue o \nmunicípio entende que a melhor opção é o vidro temperado. Desta forma  as \nespecificações das Luminárias seguem conforme Termo de Referência.  \n \nEm relação ao prazo de entrega dos materiais informamos que os prazos serão \nmantidos conforme constam no Termo de Referência. (página 14) \n \n \n \nCONCLUSÃO: \n \nDiante do exposto, decido conhecer os pedidos de impugnação interpostos  pela \nempresas D.M.P. EQUIPAMENTOS LTDA, M M Distribuidora de Materiais Elétricos e \nInstalação EIRELI e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, alterando- se as \ncondições do edital acima expostas. \n \nEm face do quanto previsto no art. 21, § 4º da Lei nº.  8.666/93, considerando  que a \npresente manifestação afeta a formulação das propostas, fica ALTERADA a data da \nsessão para o dia 13/05/2021. \n  \n \nAmargosa/BA, 03 de maio de 2021. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira  \nPortaria nº 038/2020\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | AVISO DE ALTERAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021/SRP \n \nA Pregoeira comunica  a republicação da licitação em 13/05/2021 às \n09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. Pregão \nEletrônico Nº 025/2021/SRP. N° da Licitação:  868375 . OBJETO: Aquisição de \nmaterial elétrico para atender às necessidades do setor de Iluminação Pública \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante sistema de registro de \npreços. Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo \ntelefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço \nhttps://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-\ndiarios-publicados/ Carla Souza Oliveira. Pregoeira.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021)\nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n1 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 13/05/2021 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: \nwww.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 868375 \n \nEDITAL - RETIFICADO \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 025/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.351/2021 \n \nPREÂMBULO \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço por lote, para aquisição de material elétrico para atender às necessidades do setor de \nIluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante sistema de registro \nde preços , conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento \nlicitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº. 183/2013, da Lei \nComplementar nº 123/06, da Lei Municipal nº. 329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. \nPregoeira designada para a condução do certame: Carla Souza Oliveira, Decreto nº 038 de 23 de \nabril de 2020. \n \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1 . 1 . A presente licitação tem como objeto a aquisição de material elétrico para atender às necessidades \ndo setor de Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante sistema de \nregistro de preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência -Anexo I. \n \n1 . 2 . Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência -  \nAnexo I, o licitante deverá obedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentá ria, pois não há obrigatoriedade e dever \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., \natual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria -Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n2 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n3.2 São participantes os seguintes órgãos: \n \n- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; \n- Outras. \n \n3.3 A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n \n3.3.1 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n3.3.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n3 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n3.3.5 Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as \nocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1 Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio\n www.licitacoes-e.com.br. \n \n4.2 Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio \ndo sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus \nanexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção ―DA \nHABILITAÇÃO‖ . \n \n4.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o \nlicitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4 Não poderão participar deste Pregão: \n4.4.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.4.2 Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ou estatuto; \n4.4.3 A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.4.4 Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento \nequivalente. \n4.5 Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº. 101/00; \n4.6 Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.7 Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 \ndo Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou \nimpedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n4.8 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n4.9 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto  \nperdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade; \n4.10 Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial;\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n4 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n4.11 Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.12 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.13 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n4.13 Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção ―DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA ‖ , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n \n4.14 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1 No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2 O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á nas \ncondições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei \nComplementar nº 123/06. \n \n5.3 No  caso  de  participação  de  sociedade  cooperativa  com  receita  bruta  igual  ou  inferior  a  \nR$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, \nVI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento \nconcedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4 O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5 A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe \nda habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. \n \n5.6 Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº  \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n5 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n5.7 Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8 A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9 A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá \nocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no \nprocedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n6 Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5. Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3 Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas: \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; \nc) Ata de Fundação; \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor judicial da sede do \nlicitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial;\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n6 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.8 A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.8.1 No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.8.2 No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n \n6.8.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \n \n \n \nOnde: \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \n \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total \n6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico- \nfinanceira. \n \n6.8.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n6.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.9.1 Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n7 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n6.9.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n6.9.3. Prova de regularidade perante: \n6.9.4. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.9.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.9.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.9.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.9.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.9.9. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n6.10 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.11 As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.12 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13 A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.14 A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção ―DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖ , para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n8 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n6.16.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) \nou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n6.16.2. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou \nMunicipal da licitante para exercer atividades de comercialização e venda de produtos, válida para \no ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. \n \n6.17. Documentação complementar: \n6.17.1. O licitante deverá declarar: \n6.17.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n6.17.3. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.17.4 que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.17.5. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente \nde Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n9 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema ―Pregão Eletrônico, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br . \n \n7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do \nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica. \n \n7.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n7.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro \nde Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n \n7.5. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema \npara imediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n \n8.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. \n \n8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n10 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n \n8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1. A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, por meio do \nsistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. \n9.2. A proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço deverá ser informada em campo \npróprio do sistema. \n9.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos \nsociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser \nrepassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n \n9.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n9.5. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os \nlicitantes liberados dos compromissos assumidos. \n \n9.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n \n9.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos \nde habilitação anteriormente encaminhada. \n \n9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n9.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio\n www.licitacoes-e.com.br. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n11 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n \n10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço; e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção ―DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE ‖ , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖  deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos ter mos da Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖ ; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖ , ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção ―DA \nNEGOCIAÇÃO‖ ; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção ―DOS RECURSOS ‖ , prosseguindo-se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do ―chat ‖ ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n12 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.  \n \n11.11. SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n \n13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n13 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n14.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de \nenvio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo \nrecebidos, sem prejuízo dos atos realizados. \n \n15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a \nsessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação \nexpressa aos participantes no sítio\n www.licitacoes-e.com.br. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n14 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº  \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada  \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§  \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção ―DA NEGOCIAÇÃO‖ . \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta \nvencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS ‖ , restarem duas \nou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada \npreferência: \n17.1. Sucessivamente, aos bens: \n17.1.1. Produzidos no País;\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n15 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de \ntecnologia no País. \n \n17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico \ndentre as propostas empatadas. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por lote. \n \n19.3. Será desclassificada a proposta final que: \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado \npor pessoa física ou jurídica qualificada.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n16 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.7. No julgamento das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) . \n \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção ―Despesas – Gastos\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n17 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nDiretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)‖ , para verificar se o somatório \ndos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em \nprimeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como \ncondição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, se m \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção ―DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖ . \n \n20.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 \n(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato \nde inabilitação. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do  sistema\n \nwww.licitações-e.com.br e também para o e-mail  licitacoe@.amargosa.ba.gov.br , no prazo de 02 \n(duas) horas, contada da solicitação da Pregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb Número do processo e do pregão; \nc Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com  \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados no \nprazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Secretaria \nde Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as seguintes informações: Setor de  \nLicitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número de telefone, o número do pregão \neletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n18 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n21.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII – DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua \nintenção de recorrer. \n \n22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão \nsolicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo \ncom os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante \ndeclarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. \n \n22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 \n(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também \nvia sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes \nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nsessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a \nadjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n \n22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n \n22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: \n22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n \n22.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n19 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na \nSeção ―DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖ . \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n \n24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n \n24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecid o \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n \n24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de \neventual contratação. \n \n24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n20 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro  \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive \no acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa; \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n21 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos. \n \n27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n \n27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE \n \n28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n22 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n \n28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \n28.4. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n28.5.. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \n \n29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº. 8.666/93. \n \n29.3. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor \ndo contrato. \n \nSEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n30. O contratado obriga –se a: \n30.1. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- \nlos, alterá-los ou complementá-los. \n30.2. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n30.3. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n30.4. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento. \n30.5. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzind o \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n23 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n30.6. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; \n30.1. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido. \n30.2. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. \n \nSEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n31. A Contratante obriga-se a: \n31.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n31.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa \noficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; \n31.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, \npara tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação \ndo serviço elaborados pela Contratada; \n31.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao \ndesenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados; \n31.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, \nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que \na regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas; \n31.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e \nrecolhidos. \n31.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em \ncontrato. \n31.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do \nEdital e seus Anexos e da Proposta da contratada. \n31.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial \nquanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato. \n \nSEÇÃO XXXII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n32. O objeto será recebido: \n32.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos \nserviços prestados no período de faturamento (mês anterior); \n \n32.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante \natesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as \ncondições e as especificações desse termo de referência.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n24 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n32.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas \nexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. \n \n \nSEÇÃO XXXIII - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n33.1. A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento \nda Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. \n \n33.2. Correrão por conta da Contratada as despesas com frete e montagem das mercadorias então \nfornecidas. \n \n33.3. Serão pagos apenas os itens que efetivamente forem solicitados pela Contratante e entregues \npela Contratada. \n \n33.4. Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) \ntitular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder \nExecutivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. \n \nSEÇÃO XXXIV - DO PAGAMENTO \n \n34.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal  \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n \n34.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que \ntrata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n \n34.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \nEdital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n34.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n34.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n25 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n34.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n34.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto \nsobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para  o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n34.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n34.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições \nabrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de \ncomprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido \nprevisto na referida Lei Complementar. \n \n34.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado.  \n34.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n34.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n34.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão \ncalculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n26 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nSEÇÃO XXXV – DAS SANÇÕES \n \n35. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n35.1. Advertência por escrito; \n35.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; \n35.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n35.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n35.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n \n35.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n35.7. Advertência por escrito; \n35.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n35.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; \n35.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n35.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n35.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. \n \n35.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que: \n35.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos;\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n27 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n35.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n35.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n35.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n \n35.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n \n35.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n35.20. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \nSEÇÃO XXXVI – DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n36. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n36.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n36.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n36.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n36.4. O atraso injustificado no início do serviço; \n36.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n36.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne no contrato; \n36.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n36.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n36.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei \nnº 8.666/93; \n36.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n36.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n36.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução do contrato; \n36.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n36.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n28 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n36.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a \nsituação; \n36.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela \nsuspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n36.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nserviço, nos prazos contratuais; \n36.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n36.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n \n36.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XXXVII – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n37.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n \n37.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nSEÇÃO XXXVIII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n38.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \n38.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e \na ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n38.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n38.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n38.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n38.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n29 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n38.7. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n38.8. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \n \nSEÇÃO XXXIX - DO FORO \n \n39.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XL – DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n40.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n40.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n40.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive \nfixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou \ndocumento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do \nprocesso desde a realização da Sessão Pública. \n40.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do \ninício e incluir-se-á o do vencimento. \n40.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XLI - DOS ANEXOS \n \n41. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I- Termo de Referência \nAnexo II- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta \nAnexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) \nAnexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento \nAnexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação \nAnexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \nAnexo VII- Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo VIII - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IX - Minuta do Contrato \nAmargosa – BA, 03 de maio de 2021.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n1 \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO \n \nConstitui-se objeto o fornecimento de material elétrico para atender às necessidades do \nsetor de Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa, de acordo com as \nespecificações e os detalhamentos consignados neste Termo de Referência. \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n \n2.1. A iluminação pública é serviço prestado à comunidade, o último cadastro de \nIluminação Pública identifica que o município dispõe de cerca de 4.600 (quatro mil e \nseiscentos) pontos de luz, na zona urbana e rural, assim, tendo em vista que a \niluminação pública permite que a população usufrua dos espaços públicos durante a \nnoite e confere maior segurança e condições de urbanidade a população, é necessário \nque a rede, no que compete a prefeitura, receba manutenção constante, para tanto, faz- \nse necessário a aquisição do material descrito. \n \n3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n \n3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \n \nLote 01 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nBase Rele Fotoelétrico Iluminação-, Tensão Nominal 110/220 V, \nCorrente Nominal 10 A, Tipo Montagem Poste, NORMAS \nTÉCNICAS NBR 5.123/82. \n \nUND \n \n2000 \n2 Receptáculo Lâmpada Louça, Bocal E27. UND 500 \n3 Receptáculo Lâmpada Louça, Bocal E40. UND 500 \n \n4 \nAdaptador de bocal E40 para bocal E27: Adaptador de porcelana \nde bocal E40 para bocal E27, base externa para encaixe em bocal \nE40 e bocal interior para encaixe de lâmpadas com soquete E27, \ncaracterísticas adicionais: Amperagem 4A, voltagem 250 V. \n \nUND \n \n200 \n5 Adaptador de lâmpada soquete/ rosca / soquete – E27 para E40, \ncor Branca - 4A/250V. Adaptador de Porcelana. UND 200 \n \n6 \nFita Isolante Eletrica Adesiva – Fita Isolante Elétrica Adesiva, \nmaterial dorso filme de PVC ANTI-CHAMA, largura nominal 19 \nMM, Comprimento nominal 20 M, COR PRETA. \n \nUND \n \n1000 \n7 Fita Isolante Elétrica – Fita Isolante Elétrica, características \nadicionais AUTOFUSÃO, largura nominal 20 MM, Comprimento UND 200\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n2 \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n nominal 10 M, Aplicação instalações elétricas   \n8 BRAÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Braço reto 25x1000mm com \ntubo de aço carbono de 25,4mm de diâmetro galvanizado a fogo. \nUND 600 \n9 BRAÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA – Braço para iluminação 2,00 \nMT 31/33 MM. UND 400 \n \n10 \nCabo Elétrico Flexível, Material Cobre, Revestimento PVC- \nCloreto de POLIVINILA, Temperatura 70 ¨C, Tensão Isolamento \n750 V, Cor Branca, Bitola Condutor 2,5 MM2, Tipo Anti-Chama, \nAplicação Manutenção Elétrica – ROLO 100 METROS. \n \nUND \n \n100 \n11 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo elétrico flexível antichama \nde 4.0mm 750 V em peça de 100m (vermelho). \nUND 100 \n12 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo elétrico flexível antichama \n6MM, Cor Verde, Rolo com 100M. \nUND 50 \n13 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo de cobre flexível 10 mm \npreto em rolo de 100 metros. UND 50 \n \n14 \nFio Elétrico, tipo flexível / PARALELO, BITOLA 2X2,5 MM, \nMaterial condutor Cobre, Material Isolamento PVC. ROLO 100 \nMETROS. \n \nUND \n \n80 \n \n15 \nFio Elétrico, tipo flexível / PARALELO, BITOLA 2X1,5 MM, \nMaterial condutor Cobre, Material Isolamento PVC. ROLO 100 \nMETROS. \n \nUND \n \n80 \n16 Lâmpada Vapor Metálico 70W, Formato Tubular, 220V, BASE E- \n27, Luz Branca Brilhante, Aplicação em Projetores. \nUND 3000 \n17 Lâmpada Vapor Metálico 150W, Formato Tubular, 220V, BASE \nE-27, Luz Branca Brilhante, Aplicação em Projetores. \nUND 500 \n18 Lâmpada Vapor Metálico 250W, Formato Tubular, 220V, BASE \nE-40, Luz Branca Brilhante, Aplicação em Projetores. \nUND 500 \n19 Lâmpada Vapor Metálico 400W, Formato Tubular, 220V, BASE \nE-40, Luz Branca Brilhante, Aplicação em Projetores.. \nUND 500 \n \n20 \nLâmpada Vapor Metálico, Formato Tubular, Bulbo Leitoso Base \nE-40, 220 VOLTS, 1000 WATTS, Luz Branca Brilhante, Vida útil \nMínima 15000 HORAS, CONFORME NBR IEC 60662. \n \nUND \n \n50 \n \n \n \n21 \nLâmpada Led Bulbo 36W Branco Frio, padrão E27. Tensão: Bivolt \nautomático (100V - 240V) Especificações mínimas: Cor da Luz: \nBranco Frio (6000K) Luminosidade: 3420 Lumens, com variação \nde 10% Ângulo de iluminação: 100º Vida útil: 40.000 horas \nMedidas: 19cm X 13cm X 13cm.Peso: 466 Gramas, Material: \nPlástico. \n \n \n \nUND \n \n \n \n500\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n3 \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n Garantia: 1 ano   \n \n22 \nReator Lâmpada – Reator de 70 W para lâmpada de Vapor \nMetálico para uso externo, 220 V, compatível com todas as \nmarcas de lâmpadas. \n \nUND \n \n2000 \n23 Reator para lâmpada a Vapor Metálico de 250W X 220V, com \ncapacitor e Ignitor Integrados, Fio Cobre, para uso externo. UND 400 \n24 Reator para lâmpada a Vapor Metálico de 150W X 220V, com \ncapacitor e Ignitor Integrados, Fio Cobre, para uso externo. UND 600 \n25 Reator para lâmpada a Vapor Metálico de 1000W X 220V, com \ncapacitor e Ignitor Integrados, Fio Cobre, para uso externo. UND 50 \n \n26 \nReator para lâmpada Vapor Metálico, Tipo uso externo, Potência \nNominal Lâmpada 400 W, Características adicionais com ignitor \ne capacitor. \n \nUND \n \n400 \n27 Relê fotoelétrico (fotocélula) para uso interno e externo bivolt \n1000W, 220V. \nUND 5000 \n \n28 \nProjetor de alumínio com laterais de chapa de aço tratado, IP 54, \npara uso de lâmpada mista de até 500 Watts ou sódio e metálico \nde até 400 watts. Bocal E40. Sem alojamento para reator. Formato \nretangular. Formato lente plano, tipo lente transparente. \n \nUND \n \n500 \n29 CONECTOR de perfuração 1,5 -10 MM² (Tipo Morcego). UND 2000 \n30 CONECTOR de perfuração 1,0 - 35 (Tipo Morcego). UND 500 \n \n31 \nLAMPADA incandescente, especial, bulbo cristal claro, com \nfilamento reforçado, 60 watts, base E27, 220 volts Material \nconforme norma NBR 5115. 5387. \n \nUND \n \n200 \n \n \n \n32 \nLâmpada Led Bulbo 30W Branco Frio, padrão E27. Tensão: Bivolt \nautomático (100V - 240V). Especificações mínimas: Cor da Luz: \nBranco Frio (6000K)Luminosidade: 3420 Lumens, com variação \nde 10% Ângulo de iluminação: 100º.Vida útil: 40.000 hora \nMaterial: Plástico Garantia: 1 ano. \n \n \n \nUND \n \n \n \n500\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n4 \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n \n \n \n \n33 \nLuminária Pública Fechada 250w E-40. Refletor em alumínio \nestampado e anodizado, refrator em lente prismática de \npolicarbonato. Soquete E-40 de porcelana, encaixe para braço de \nalumínio fundido. Especificações mínimas: Comprimento 36cm \n(360mm)Largura 28,2cm (282mm)Altura 22,2cm (222mm) \nPara 1 lâmpada mista, vapor de sódio ou vapor de mercúrio de \n250w ou 1 vapor metálico de 150w.Soquete E-40Encaixe para \nbraço de 25mm. \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n1000 \n34 LUMINARIA, em alumínio, tipo cuia, aberta, 220 volts, com \nreceptaculo em louca, base E-27. UND 3000 \n \n35 \nLUMINARIA, tipo globo, moldada em uma única peça esférica \nde polietileno de alto impacto na cor branca, diâmetro 300mm. \nAdequado para ambientes externos, jardins, terraços, etc. \n \nUND \n \n300 \n36 PARAFUSO maquina, com porca, 10 polegadas, 250 mm, para \nposte de concreto. (Padrão COELBA). UND 1000 \n37 PARAFUSO maquina, com porca, 12 polegadas, 300 mm, para \nposte de concreto. (Padrão COELBA). UND 100 \n38 Lâmpada Vapor Metálico 70 W G12 – LED. UND 200 \n \n39 \nPoste em aço fosfotizado preto para decoração de jardim. \nEspecificações mínimas: 2XE27 Altura: 2,00 a 2,30m, Largura: 0,6 \na 0,8m Comprimento: 0,4 a 0,6m. \n \nUND \n \n100 \n \n40 \nPoste colonial decorativo para jardim com luminária, estrutura \nem alumínio, pintura eletrostática. Cor: Preto. Especificações \nmínimas: Altura de 1,80 a 2,20m. Base aproximada de: 15 X 20. \nCm. \n \nUND \n \n100 \n \n \n41 \nLuminária com braço invertida - Arandela colonial em alumínio \nfundido, com pintura eletrostática. Especificações mínimas: \nAltura total aproximada: 35 cm Profundidade aproximada: 30 \ncm Profundidade aproximada do braço: 20 cm. Largura \naproximada do braço: 18 cm. \n \n \nUND \n \n \n100 \n42 Conector tipo cunha UND 100 \n43 Condutor de ligação do conjunto – cabo pp 3 x 2,5, rolo de 100 m UND 02 \n44 Relê fotocelula UND 50 \n45 Base rele fotocelula UND 50 \n46 Conector de perfuração de 6mm UND 100 \n47 Conector de perfuração de 10mm UND 100\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n5 \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n48 Conector de perfuração de 16mm UND 100 \n49 Conector de perfuração de 25mm UND 100 \n50 Conector tipo cunha 6mm UND 100 \n51 Conector tipo cunha 10mm UND 100 \n52 Conector tipo cunha 16mm UND 100 \n53 Conector tipo cunha 25mm UND 100 \n \n \nLote 02 – Luminárias de LED \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND \nQTD \nTOTAL \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n1 \n3. LUMINÁRIA LED – 30W \nLuminária utilizando tecnologia led (light emitting diode), \nfabricada em alumínio injetado de espessura mínima 2mm; \nrefrator em vidro plano temperado IK08, fixado ao corpo \natravés de 03 fechos, acabamento deve ser pintura \neletrostática a pó com aditivo anti UV, deve conter \ndissipador de calor sem ventiladores, bombas ou líquidos;   \ncom    temperatura     da     cor 5.000 ou 4.000K (tolerância \nde ±400K) e índice de reprodução de cor mínimo de IRC=70; \nmontados em placa de circuito impresso do tipo METAL \nCORE PRINTED BOARD (MCPCB), devido sua \ncaracterística de melhor condutividade térmica; potência   \nmáxima   da luminária de   30W; com eficiência   luminosa   \nsuperior a 110lm/W; deverá fornecer fluxo luminoso total \nmínimo de 3.300lm; conjunto ótico com manutenção do \nfluxo luminoso L70 = 50.000 horas; deve atender exigência \nmínima para o grau de proteção com IP 66 no conjunto ótico \ne alojamento da fonte de alimentação/driver; com \ntemperatura ambiente de operação entre -5°c a +50°c, e \nmédia ambiente não superior a +35ºC, num período de 24hs; \nopcional pode ser fornecido com tomada de 03 contatos \npara rele fotoeletrônico/Telegestão de acordo com as \nnormas ABNT NBR5123 / ANSI136.41:2013 NEMA; a \nfonte de \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n5000\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n6 \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n alimentação/driver deverá ser montada internamente ao \nalojamento e ser substituível, ter no mínimo fator de potência de \n0,95; deverá ter eficiência superior a 92%, Tensão de operação \nde 198V a 242V , com distorção harmônica total de corrente \nTHDi ≤ 10%, em conformidade com a IEC 61000-3-2; deverá \napresentar uma expectativa de vida quando instalado no \nalojamento da luminária de, no mínimo, 50.000 horas. Com \nsistema de manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento \ndos equipamentos, fixação em ponta de braço de diâmetro \nentre 48-60mm, parafusos de fixação em aço inoxidável, \ndimensões externas máximas 347x387x115mm; peso total \nmáximo de 5kg, garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. \nDeverá atender os seguintes requisitos fotométricos: \nclassificação Tipo II, média, cutoff. Produto deverá ser testado \nde acordo com as seguintes normas: IESNA LM-80-08 – IESNA \nApproved Method for Measuring Lumen Maintenance of LED \nLighting Sources; NBR IEC 60598-1/99 - Luminárias - Parte 1: \nRequisitos gerais e ensaios (Definição, Classificação, Marcação e \nConstrução).; NBR 15129 – Luminárias para Iluminação Pública \n– Requisitos particulares; ABNT-NBR 5101 – Iluminação pública \n– Procedimento (Classificação); ABNT NBR 5123:1998 – Relé \nFotoelétrico e Tomada para Iluminação \n–   Especificação   e   Método   de   Ensaio.   Deverá   ser \napresentado cópia do certificado e registrado de conformidade \nda luminária a ser fornecida, emitido pelo INMETRO. A cópia \ndo certificado deve ser completa, ou seja, apresentada em todas \nas suas páginas, de forma a comprovar as características \ntécnicas do equipamento. Caso o certificado de registro e \nconformidade emitido pelo INMETRO, apresentado na íntegra \npela LICITANTE, não disponha de todas as informações \nnecessárias para comprovar as características técnicas do \nequipamento, a LICITANTE deverá apresentar também \nlaudo(s) técnico(s), emitido(s) por laboratório(s) certificador(es) \ndo INMETRO, de forma a comprovar o atendimento a todas as \ncaracterísticas técnicas do equipamento a ser fornecido.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n7 \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n2 \n2. LUMINÁRIA LED – 40W \nLuminária utilizando tecnologia led (light emitting diode), \nfabricada em alumínio injetado de espessura mínima 2mm; \nrefrator em vidro plano temperado IK08, fixado ao corpo \natravés de 03 fechos, acabamento deve ser pintura eletrostática \na pó com aditivo anti UV, deve conter dissipador de calor sem \nventiladores, bombas ou líquidos;    com    temperatura     da    \ncor 5.000 ou 4.000K (tolerância de ±400K) e índice de \nreprodução de cor mínimo de IRC=70; montados em placa de \ncircuito impresso do tipo METAL CORE PRINTED BOARD \n(MCPCB), devido sua característica de melhor condutividade \ntérmica; potência   máxima   da luminária de   40W; com \neficiência   luminosa   superior a 110lm/W; deverá fornecer \nfluxo luminoso total mínimo de 4.400lm; conjunto ótico com \nmanutenção do fluxo luminoso L70 = 50.000 horas; deve \natender exigência mínima para o grau de proteção com IP 66 no \nconjunto ótico e alojamento da fonte de alimentação/driver; \ncom temperatura ambiente de operação entre -5°c a +50°c, e \nmédia ambiente não superior a +35ºC, num período de 24hs; \nopcional pode ser fornecido com tomada de 03 contatos para \nrele fotoeletrônico/Telegestão de acordo com as normas ABNT \nNBR5123 / ANSI136.41:2013 NEMA; a fonte de \nalimentação/driver deverá ser montada internamente \nao alojamento e ser substituível, ter no mínimo fator de \npotência de 0,95; deverá ter eficiência superior a 92%, Tensão \nde operação de 198V a 242V, com distorção harmônica total de \ncorrente THDi ≤ 10%, em conformidade com a IEC 61000-3- 2; \ndeverá apresentar uma expectativa de vida quando instalado \nno alojamento da luminária de, no mínimo, 50.000 horas. Com \nsistema de manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento \ndos equipamentos, fixação em ponta de braço de diâmetro \nentre 48-60mm, parafusos de fixação em aço inoxidável, \ndimensões externas máximas 347x387x115mm; peso total \nmáximo de 5kg, garantia de 5 anos contra defeitos de \nfabricação. Deverá atender os seguintes requisitos \nfotométricos: classificação Tipo II, média, cutoff. Produto \ndeverá ser testado de acordo com \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n5000\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n8 \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n as seguintes normas: IESNA LM-80-08 – IESNA Approved \nMethod for Measuring Lumen Maintenance of LED Lighting \nSources; NBR IEC 60598- 1/99 - Luminárias - Parte 1: \nRequisitos gerais e ensaios (Definição, Classificação, Marcação \ne Construção).; NBR 15129 – Luminárias para Iluminação \nPública – Requisitos particulares; ABNT-NBR 5101 – \nIluminação pública – Procedimento (Classificação); ABNT \nNBR 5123:1998 – Relé Fotoelétrico e Tomada para Iluminação \n– Especificação e Método de Ensaio. Deverá ser apresentado \ncópia do certificado e registrado de conformidade da luminária \na ser fornecida, emitido pelo INMETRO. A cópia do certificado \ndeve ser completa, ou seja, apresentada em todas as suas \npáginas, de forma a comprovar as características técnicas do \nequipamento. Caso o certificado de registro e conformidade \nemitido pelo INMETRO, apresentado na íntegra pela \nLICITANTE, não disponha de todas as informaçõ es \nnecessárias para comprovar as características técnicas do \nequipamento, a LICITANTE deverá apresentar também \nlaudo(s) técnico(s), emitido(s) por laboratório(s) certificador(es) \ndo INMETRO, de forma a comprovar o atendimento a todas as \ncaracterísticas técnicas do equipamento a ser fornecido. \n  \n \n \n \n \n \n \n \n3 \nLUMINÁRIA LEDS DE 50W \nLuminária utilizando tecnologia led (light emitting diode), \nfabricada em alumínio injetado de espessura mínima 2mm; \nrefrator em vidro plano temperado IK08, fixado ao corpo \natravés de 03 fechos, acabamento deve ser pintura eletrostática \na pó com aditivo anti UV, deve conter dissipador de calor sem \nventiladores, bombas ou líquidos;    com    temperatura     da    \ncor 5.000 ou 4.000K (tolerância de ±400K) e índice de \nreprodução de cor mínimo de IRC=70; montados em placa de \ncircuito impresso do tipo METAL CORE PRINTED BOARD \n(MCPCB), devido sua característica de melhor condutividade \ntérmica; potência máxima   da luminária de 50W; com   \neficiência   luminosa   superior a 110lm/W; deverá fornecer \nfluxo luminoso total mínimo de 5.500lm; conjunto ótico com \nmanutenção do fluxo   luminoso   L70   =   50.000   horas;   deve   \natender exigência mínima para o grau de proteção com IP 66 \nno \n \n \n \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n \n \n \n3000\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n9 \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n conjunto ótico e alojamento da fonte de alimentação/driver; com \ntemperatura ambiente de operação entre -5°c a +50°c, e média \nambiente não superior a +35ºC, num período de 24hs; opcional \npode ser fornecido com tomada de 03 ou 07 contatos para rele \nfotoeletrônico/Telegestão de acordo com as normas ABNT \nNBR5123 / ANSI136.41:2013 NEMA; a fonte de \nalimentação/driver deverá ser montada internamente ao \nalojamento e ser substituível, ter no mínimo fator de potência \nde 0,95; deverá ter eficiência superior a 92%, Tensão de \noperação de 198V a 242V , com distorção harmônica total de \ncorrente THDi ≤ 10%, em conformidade com a IEC 61000-3- 2; \ndeverá apresentar uma expectativa de vida quando instalado \nno alojamento da luminária de, no mínimo, 50.000 horas. Com \nsistema de manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento \ndos equipamentos, fixação em ponta de braço de diâmetro \nentre 48-60mm, parafusos de fixação em aço inoxidável, \ndimensões externas máximas 347x387x115mm; peso total \nmáximo de 5kg, garantia de 5 anos contra defeitos de \nfabricação. Deverá atender os seguintes requisitos \nfotométricos: classificação Tipo II, média, cutoff. Produto \ndeverá ser testado de acordo com as seguintes normas: IESNA \nLM-80-08 – IESNA Approved Method for Measuring Lumen \nMaintenance of LED Lighting Sources; NBR IEC 60598-1/99 - \nLuminárias - Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (Definição, \nClassificação, Marcação e Construção).; NBR 15129 – \nLuminárias para Iluminação Pública – Requisitos particulares; \nABNT-NBR 5101 – Iluminação pública – Procedimento \n(Classificação); ABNT NBR 5123:1998 – Relé Fotoelétrico e \nTomada para Iluminação \n– Especificação e Método de Ensaio. Deverá ser apresentado \ncópia do certificado e registrado de conformidade da luminária \na ser fornecida, emitido pelo INMETRO. A cópia do certificado \ndeve ser completa, ou seja, apresentada em todas as suas \npáginas, de forma a comprovar as características técnicas do \nequipamento. Caso o certificado de registro e conformidade \nemitido pelo INMETRO, apresentado na íntegra pela \nLICITANTE, não disponha de todas as informações \nnecessárias para comprovar as características técnicas do \nequipamento, a LICITANTE deverá apresentar também \nlaudo(s) técnico(s), emitido(s) por laboratório(s) \ncertificador(es) do INMETRO, de forma a comprovar o\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n10 \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n atendimento a   todas   as   características   técnicas   do \nequipamento a ser fornecido. \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n4 \n1. LUMINÁRIA LED – 60W \n \nLuminária utilizando tecnologia led (light emitting diode), \nfabricada em alumínio injetado de espessura mínima 2mm; \nrefrator em vidro plano temperado IK08, fixado ao corpo \natravés de 03 fechos, acabamento deve ser pintura \neletrostática a pó com aditivo anti UV, deve conter dissipador \nde calor sem ventiladores, bombas ou líquidos;    com   \ntemperatura     da     cor 5.000 ou 4.000K (tolerância de ±400K) \ne índice de reprodução de cor mínimo de IRC=70; montados \nem placa de circuito impresso do tipo METAL CORE \nPRINTED BOARD (MCPCB), devido sua característica de \nmelhor condutividade térmica; potência   máxima   da \nluminária de   60W; com eficiência   luminosa   superior a \n110lm/W; deverá fornecer fluxo luminoso total mínimo de \n6.600lm; conjunto ótico com manutenção do fluxo luminoso \nL70 = 50.000 horas; deve atender exigência mínima para o \ngrau de proteção com IP 66 no conjunto ótico e alojamento da \nfonte de alimentação/driver; com temperatura ambiente de \noperação entre -5°c a +50°c, e média ambiente não superior a \n+35ºC, num período de 24hs; opcional pode ser fornecido \ncom tomada de 03 contatos para rele fotoeletrônico de acordo \ncom as normas ABNT NBR5123   /   ANSI136.41:2013   \nNEMA;   a   fonte   de \nalimentação/driver deverá ser montada internamente \nao alojamento e ser substituível, ter no mínimo fator de \npotência de 0,95; deverá ter eficiência superior a 92%, Tensão \nde operação de 198V a 242V , com distorção harmônica tot al \nde corrente THDi ≤ 10%, em conformidade com a IEC 61000-\n3-2; deverá apresentar uma expectativa de vida quando \ninstalado no alojamento da luminária de, no mínimo, 50.000 \nhoras. Com sistema de manutenção de acesso ao corpo ótico e \nalojamento dos equipamentos, fixação em ponta de braço de \ndiâmetro entre 48-60mm, parafusos de fixação em   aço   \ninoxidável,   dimensões   externas   máximas \n347x387x115mm; peso total máximo de 5kg, garantia de \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n3000\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n11 \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n 5 anos contra defeitos de fabricação. Deverá atender os \nseguintes requisitos fotométricos: classificação Tipo II, média, \ncutoff. Produto deverá ser testado de acordo com as seguintes \nnormas: IESNA LM-80-08 – IESNA Approved Method for \nMeasuring Lumen Maintenance of LED Lighti ng Sources; \nNBR IEC 60598-1/99 - Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais \ne ensaios (Definição, Classificação, Marcação e Construção).; \nNBR 15129 – Luminárias para Iluminação Pública – \nRequisitos particulares; ABNT-NBR 5101 – Iluminação \npública – Procedimento (Classificação); ABNT NBR 5123:1998 \n– Relé Fotoelétrico e Tomada para Iluminação \n– Especificação e Método de Ensaio. Deverá ser apresentado \ncópia do certificado e registrado de conformidade da \nluminária a ser fornecida, emitido pelo INMETRO. A cópia do \ncertificado deve ser completa, ou seja, apresentada em todas \nas suas páginas, de forma a comprovar as características \ntécnicas do equipamento. Caso o certificado de registro e \nconformidade emitido pelo INMETRO, apresentado na \níntegra pela LICITANTE, não disponha de todas as \ninformações necessárias para comprovar as características \ntécnicas do equipamento, a LICITANTE deverá apresentar \ntambém laudo(s) técnico(s), emitido(s) por laboratório(s) \ncertificador(es) do INMETRO, de forma a comprovar o \natendimento a todas as características técnicas do \nequipamento a ser fornecido. \n  \n \n \n \n \n \n5 \n4. LUMINÁRIA LED – 80W  \n \nLuminária utilizando tecnologia led (light emitting diode), \nfabricada em alumínio injetado de espessura mínima 2mm; \nrefrator em vidro plano temperado IK08, fixado ao corpo \natravés de 03 fechos, acabamento deve ser pintura \neletrostática a pó com aditivo anti UV, deve conter dissipador \nde calor sem ventiladores, bombas ou líquidos;    com   \ntemperatura     da     cor 5.000 ou 4.000K (tolerância de ±400K) \ne índice de reprodução de cor mínimo de IRC=70; com lentes \ne leds de eficiência 166lm/W, montados em placa de circuito \nimpresso do tipo   METAL   CORE   PRINTED   BOARD   \n(MCPCB), devido   sua   característica   de   melhor   \ncondutividade \n \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n \n1500\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n12 \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n térmica; potência máxima da luminária de 80W; com \neficiência luminosa superior a 120lm/W; deverá fornecer fluxo \nluminoso total mínimo de 9.600lm; conjunto ótico com \nmanutenção do fluxo luminoso L70 = 50.000 horas; deve \natender exigência mínima para o grau de proteção com IP 66 \nno conjunto ótico e alojamento da fonte de \nalimentação/driver; com temperatura ambiente de operação \nentre -5°c a +50°c, e média ambiente não superior a +35ºC, \nnum período de 24hs; opcional pode ser fornecido com \ntomada de 03 ou 07 contatos para rele \nfotoeletrônico/Telegestão de acordo com as normas ABNT \nNBR5123 / ANSI136.41:2013 NEMA; a fonte de \nalimentação/driver deverá ser montada internamente ao \nalojamento e ser substituível, ter no mínimo fator de potência \nde 0,95; deverá ter eficiência superior a 92%, Tensão de \noperação de 198V a 242V , ou opcionalmente de 120 a 277 V , \ncom distorção harmônica total de corrente THDi ≤ 10%, em \nconformidade com a IEC 61000-3-2; deverá apresentar uma \nexpectativa de vida quando instalado no alojamento da \nluminária de, no mínimo, 50.000 horas. Com sistema de \nmanutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento dos \nequipamentos, fixação em ponta de braço de diâmetro entre \n48-60mm, parafusos de fixação em aço inoxidável, dimensões \nexternas máximas 425x354x100mm; peso total máximo de 4,0 \nkg, garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. Deverá \natender os seguintes requisitos fotométricos: classificação \nTipo II, média, cutoff. Produto deverá ser testado de acordo \ncom as seguintes normas: IESNA LM- 80-08 – IESNA \nApproved Method for Measuring Lumen Maintenance of \nLED Lighting Sources; NBR IEC 60598-1/99 - Luminárias - \nParte 1: Requisitos gerais e ensaios (Definição, Classificação, \nMarcação e Construção).; NBR 15129 – Luminárias para \nIluminação Pública – Requisit os particulares; ABNT- NBR \n5101 – Iluminação pública – Procedimento (Classificação); \nABNT NBR 5123:1998 – Relé Fotoelétrico e Tomada para \nIluminação – Especificação e Método de Ensaio. Deverá ser \napresentado cópia do certificado e registrado de \nconformidade da luminária a ser fornecida, emitido pelo \nINMETRO. A cópia do certificado deve ser completa, ou seja, \napresentada em todas as suas páginas, de forma a comprovar \nas características    técnicas    do    equipamento.    Caso    o \ncertificado de registro e conformidade emitido pelo\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n13 \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n INMETRO, apresentado na íntegra pela LICITANTE, \nnão disponha de todas as informações necessárias para \ncomprovar as características técnicas do equipamento, a \nLICITANTE deverá apresentar também laudo(s) \ntécnico(s), emitido(s) por laboratório(s) certificador(es) \ndo INMETRO, de forma a comprovar o atendimento a \ntodas as características técnicas do equipamento a ser \nfornecido. \n  \n \n*Será considerado como preço máximo o menor valor dos itens licitad os, colhidos em pesquisa no \nmercado. \n \nLote 01- R$ 1.767.735,50 \nLote02- R$ 6.954.650,00  \n \n4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/OU \nENTREGA DO MATERIAL \n \n4.1. Os materiais supra descritos serão entregues no município de Amargosa-BA, salvo \nautorização em contrário expressamente emitida pela SEMOP, e desde que não acarrete \nalteração dos demais termos previstos neste termo de referência; \n4.2. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos itens acima expostos, com \nentrega no Almoxarifado Central, que fará o recebimento; \n4.3. No período de vigência, poderão ser solicitados os serviços constantes neste Termo de \nReferência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata; \n4.4. A entrega do material será parcelada, mediante Pedido de Compras emitido pela Prefeitura \nMunicipal Amargosa, através do setor de compras municipal. \n4.5. As entregas deverão ser feitas de segunda a sexta, exceto feriado, no horário das 8:00 as 12:00 \ne 14:00 as 17:00; \n4.6. A parcela das despesas decorrentes desta licitação que não for realizada em 2018 correrá à \nconta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros; \n4.7. A Contratada deverá efetuar a entrega do material solicitado no prazo máximo estipulado \nabaixo, após disponibilizado o pedido de compras pelo setor de compras municipal; \n4.8. Os itens que não possuam quantitativo mínimo poderão ser solicitados em qualquer \nquantitativo. \n4.9. A CONTRATADA será responsável pela destinação dos componentes (lâmpadas, relês, \nbases, conectores, etc) após sua utilização, devendo coletar os componentes no Almoxarifado \nCentral após cada entrega e dar o descarte adequado.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n14 \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA \n \na) O início da entrega do objeto deste contrato, poderá ocorrer imediatamente após o \nrecebimento pela CONTRATADA da Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo \nCONTRATANTE. \nb) A entrega deverá ocorrer: \n No prazo de até 05 (cinco) dias  contados do envio do Pedido de \nCompras para o fornecedor, para os itens do lote 01; \n  No prazo de até 30 (trinta) dias  contados do envio do Pedido de \nCompras para o fornecedor, para os itens do lote 02; \n \nc) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente \nforem solicitados e entregues pela Contratada; \nd) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada \npelo(a) titular da Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle \nInterno do Poder Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. \ne) O material enviado deve ser entregue com agilidade e total vinculação ao descrito e \naprovado pela SEMOP; \nf) Serão devolvidos, por conta da CONTRATADA, os materiais danificados, que \nestejam fora de especificação ou apresentem mau funcionamento, bem como que \napresentem divergência de quantidade ou tipo requerido pela SEMOP; \ng) Os materiais devem ser entregues no almoxarifado Municipal, situado na Av. \nAbelardo Veloso, S/N, na cidade de Amargosa-BA, ou em local diverso devidamente \nautorizado pela SEMOP. \nh) Não serão aceitos materiais que apresentem sinais de avaria e/ou violação da \nembalagem. \n \n \n6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE \n \n6.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar suas \nentregas de acordo com as determinações da SEMOP; \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo \ncom as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; \nc) Acompanhamento, fiscalização dos materiais entregues, através de membros \ndesignados pela SEMOP e seu ateste para fins de pagamento; \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais problemas com a \nentrega, qualidade ou especificação de material, fixando prazo para a sua correção; \ne) Pagar à Contratada o valor resultante do material entregue, este de acordo com \npedido de Compras, na forma do contrato;\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n15 \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação \nexigidas na licitação; \n \n7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA \n \n7.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: \na) Executar as entregas conforme quantidades requisitadas no Pedido de Compras e \nmarcas e especificações aprovadas em sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito \ncumprimento das cláusulas contratuais; \nb) Substituir peça ou lote de peças, às suas expensas, no total ou em parte, imediatamente, os \nmateriais em que se verificarem vícios, defeitos identificados pela CONTRATANTE, a critério \nda Administração; \nc) Caso seja identificada peça com vício, problema de qualidade ou defeito decorrente de \nentrega, ou transporte, o lote inteiro será devolvido e deve ser reposto em até 48 horas, às \nexpensas do fornecedor; \nd) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e/ou \nambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou \nrepresentantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. \ne) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos \nnecessários; \nf) Responsabilizar-se por danos provocados a equipamentos pertencentes ao município ou \nterceiros decorrentes de problemas de qualidade, especificação ou transporte. \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e \nas demais previstas na legislação específica; \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; \nj) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência; \n \nk) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório \npara o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados \nnos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \n \n10. DO CONTROLE DA ENTREGA DO MATERIAL \n \n10.1. A entrega do material será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela \nSEMOP. \n10.2. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência de material ou divergência \nentre quantidade de pedido e quantidade entregue, deverá comunicar o ocorrido à autoridade \ncompetente. \n10.3. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá \na termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n16 \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \naplicação de penalidades; \n \n10.4. O Município de Amargosa, através da SEMOP, reserva-se o direito de não receber os \nmateriais em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o \ncontrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 \n \n11. DO PAGAMENTO \n \n11.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em 30 (trinta) dias após o recebimento do material, através de \ntransferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de \nNota Fiscal e certidões legais. \n11.2 Não serão alvo de pagamento os materiais entregues em desacordo com o presente Termo \nde Referência. \n \n12. DA VIGÊNCIA \n \n12.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \n \n13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n13.1. O valor dos materiais foi cotado com base no Banco de Preços do governo federal e em \npesquisa no mercado. \n \n13.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP, através do Servidor Naedson \nBorges Silva.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n17 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \nANEXO II \n \n \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído  \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado ( Licitante) para fins de participação  \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código \nPenal Brasileiro, que: \n \n1 A proposta apresentada para participar desta licitação foi el aborada de maneira independente \npor mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2 A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3 Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4 Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial \nou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5 Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou e m \nparte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de  qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6 Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes einformações para firmá-la. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n18 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \nANEXO III \n \n \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído  \nde (Identificação completa da licitante ) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do \ntratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de par ticipação no certame \nlicitatório acima identificado, declaramos: \n \n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da lic itação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo \nart.3ºda Lei complementar nº123/06. \n \nOu \n \n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, n a \ncondição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o \n§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n19 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \nANEXO IV \n \n \n \nMODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– \nCREDENCIAMENTO \n \n \nAtravés do presente instrumento,              nomeamos e cons tituímos \no(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador  d o \nRegistro  de  Identidade  nº..............,expedido  pela    ,  devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas \nFísicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº.....,  residente  à  ...................................................,nº      como \nnosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao \nprocedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, \nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar \nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  de  de20 . \n \n  _ Razão \nSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n20 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \nANEXO V \n \n \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído  \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do \nart.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do \nmesmo diploma, declaramos: \n \n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementarnº 123/06) \n \n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do \nart.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  de  de20 . \n \n \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n21 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \nANEXO VI \n \n \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n(Identificação completado representante da licitante), como representante  devidamente  constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas \nda lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os \nfins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n( ) nem menor de 16 anos. \n( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \nLocal,  de  de \n2021. Razão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n22 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n \nANEXO VII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.351/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na Praça \nLourival Monte, S/Nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro \nde Preços nº 025/2021 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologado em **/**/****, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****,  \nCEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1 O objeto desta Ata é o registro de preços para fornecimento de material elétrico para atender às \nnecessidades do setor de Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante \nsistema de registro de preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência e \nquantidades estabelecidas abaixo: \n \nItem Especificação Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n      \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n23 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n \n2.1 O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; \n- Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n24 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade; \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea ―d‖  do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, \npara rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, \nporém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, \nainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica \nextraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n25 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar  \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2 Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, \nno prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na Por razões de interesse público; \nb A pedido do fornecedor.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n26 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção ―DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES‖  do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n27 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n \n7.1 Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO‖  e ―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE‖  do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item ―DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO‖  do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1 O pagamento dar- se-á na forma do item ―DO PAGAMENTO‖  do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração. \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,  \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1 A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ―DAS SANÇÕES‖  do edital.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n28 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n29 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \nANEXO VIII \n \n \nLOCAL DATA ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n  \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n ,  /  /   \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: CHAVE PIX:                                      E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nLOTE XXX \n \nITEM \n \nESPECIFICAÇÕES \n \nUND \n \nQTDE VALOR \nUNITÁRIO \n \nMARCA \n \nVALOR TOTAL \n01       \n02       \n03       \n04       \nTOTAL  \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pr oventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais , seguros e demais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as espe cificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialm ente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº \n025/2021/SRP. \n \nObservações: \n1 Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários e m que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2 Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com  locação \ndos equipamentos \n \n \n2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n30 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n \nANEXO IX \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA....................................................................... PARA \nFORNECIMENTO DE MATERIAL DE REDE ELÉTRICO. \n \n \nA Prefeitura Municipal de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na \nPraça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, \nneste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF \nNº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado \nCONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. \ninscrito(a)   no   CNPJ/MF   sob   o   nº   ............................,   sediado(a)   na   ...................................,   em \n.............................   doravante   designada   CONTRATADA,   neste   ato   representada   pelo(a) Sr.(a) \n....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................. , e CPF \nnº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 5.351/2021 e em \nobservância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem \ncelebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 025/2021, mediante as \ncláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de material elétrico para atender às necessidades \ndo setor de Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa. \n1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização \nformal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n31 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......( ). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA: \nATIVIDADE: \nELEMENTO: \nFONTE: \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. \n \n5. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n5.1. A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da \nAutorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. \n \n5.2. A entrega deverá ocorrer da seguinte forma: \n \n No prazo de até 05 (cinco) dias contados do envio do Pedido de Compras para o \nfornecedor, para os itens do lote 01; \n  No prazo de até 30 (trinta) dias contados do envio do Pedido de Compras para \no fornecedor, para os itens do lote 02; \n \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO \n \n6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponente ou \nquitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n32 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n \n6.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n6.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n6.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n33 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, med iante \naplicação das seguintes fórmulas: \n \n \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \n7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE \n \n7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme Decreto \nMunicipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos \nefeitos financeiros do último reajuste. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração. \n \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,  \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n9.1. O contratado obriga-se a: \n9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n \n9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n34 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- \nlos, alterá-los ou complementá-los. \n \n9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n \n9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n \n9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento. \n \n9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento. \n \n9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; \n \n9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante; \n \n9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido. \n \n9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; \n \n9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; \n9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; \n \n9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. \n \n9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n35 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- \nlos, alterá-los ou complementá-los. \n \n9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n \n9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n \n9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento. \n \n9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento. \n \n9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; \n \n9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante; \n \n9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido. \n \n9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; \n9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; \n9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; \n9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. \n \n10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.2. Advertência por escrito; \n10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; \n10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-137-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n36 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.8. Advertência por escrito; \n10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. \n \n10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que: \n10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n10.20. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO \n11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-138-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n37 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. \n11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n11.4.3. Indenizações e multas. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES \n12.1. É vedado à CONTRATADA: \n12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES \n13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS \n14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do \nConsumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de \nreferência do edital e ata de registro de preços. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO \n16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado. \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-139-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n38 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n \nAmargosa -BA, .......... de .......................................... de 2021. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n \nNOME CPF \n \n \nNOME CPF\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-140-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nTERMO ADITIVO (CONTRATO Nº 202/2018)\n    =*.-\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nTermo de Aditamento\nProcesso: 4512/2021; Espécie: 4“ Termo de Aditamento ao Contrato 202/2018,\nfirmado em 01/10/2018, com a empresa EXATI TECNOLOGIA E\nDESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, CNP]: 18.454.112/0001—16;\nObjeto: Prorrogação da Vigênciado contratopor 05 meses; Fundamento Legal:\nart.57, da Lei no 8666/1993; Signatários: pelo Contratante, ]úlio Pinheiro dos\nSantos ]unior e,pelo Contratado, Cezar Henrique Dias de Barros.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-141-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2021)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2021 [Licitacoes-e Nº 866450] \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.520/2021 \nOBJETO: Aquisição de materiais de climatização de ambiente Hospitalar, inclusive Centro \nCirúrgico, por menor preço global.  \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 5.520/2021, Pregão Eletrônico nº \n022/2021 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Decreto nº 10.024/19, decido \nADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \n \nFica convocado o vencedor desta licitação, para assinar o contrato, no prazo de até 03 (três) d ias úteis, \nsob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal \nnº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \n                            \nAmargosa/BA, 03 de maio de 2021. \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR  \n01 ARFLEX COMERCIO E SERVICO DE CLIMATIZACAO EIRELI 10.546.779/0001-07 R$ 420.000,00\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-142-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 004/2020)\nu 1..\nWmªao aw Www—ª\nVHMã—É=> =cz-º-v>—.. UM >=>=09m>\n  \nmx._._N>._.O_umªm.—ªdo UO 0024340 ze.ooªwowo\n0024m>d>z._.m | _<_CZ_O=U_O_Um>_<_>_NOOm>.\nOOZAW>A>U> | _<_>_N_>_nmmZ>Z_U> OOm._.> _U>Z._.>mO>wm>r AOE\" 3a.omNmmk—hwmómv.\nUO Ow,—MAO | FOO>O>O _Um C_<___<_O<_m_|_m_._.C>_UOZ> EC> ZZNQmO _Um .>_|_<__m__U>_<_CZ_N_Zº\nAN w>=um0 OijNO. mejm _<_CZ_O=U_O_Um >_<_>_NOOm> | PE.?» AO .__<_O<_m_|O?» _|00>_UO\nÚmm._._Z>.m_m> >wmõ>m O >_|_<_OX>_M__H>_UO_U> .mmOmm._.>N_> _Um m>CÚm _m> OmZAmZu _Um\n>w>m._.m0=<__mz._.0_n>_u_<_>0_mc._._00_Úmmjm _<_CZ_O=U_OV.\nUO _ucz_u>_<_mz._.0rm0>r | >:. um am rª :o mómmõw.\nU>._.>U> >mm_z>._.cm> | mmõàmomª\n1mr0 002.2»>4>z._.mu r_C_|_O_U_ZI_m=MO_UOm m>Z._.Om r_CZ_O_N.\n1mr> OOZAW>A>U>H _<_>_N_>_nmmZ>Z_U> OOm._.> _U>Z._.>mO>wm>r\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-143-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 005/2020)\nu 1..\nWmªao aw Www—ª\nVHMã—É=> =cz-º-v>—.. UM >=>=09m>\n  \nmx._._N>._.O_umªm.—ªdo UO 0024340 ze.ocm—Bono\n0024m>d>z._.m | _<_CZ_O=U_O_Um>_<_>_NOOm>.\nOOZAW>A>U> | r_Omcm _NZECZÚO O>wm>r AOE\" 3a.oowmàmàomhov.\nUO Ow,—MAO | FOO>O>O _Um C_<_=<_O<_m_|_m_._.C>_UOZ> WC> ZZNQmO _Um .>_|_<__m__U>_<_CZ_N_Zº\nAP wkmmo OijNO. mejm _<_CZ_O=U_O_Um >_<_>_NOOm> | PE.?» AO __<_O<_m_|O?» _|00>_UO\nÚmm._._Z>.m_m> >wmõ>m > mmÚm _UO OijuO _Um >._._mZ©m/O_UQOOmmOQZI | Cx./.UmU>mm>m0\n_|_<_N_m_Úmmjm _<_CZ_O=U_OV.\nUO _ucz_u>_<_mz._.0rm0>r | >:. um Qm rª :o mómmõw.\nU>._.>U> >mm_z>._.cm> | Mªck—SOMA.\n1m_|0 002.2»>4>z._.mu r_C_|_O_U_ZI_m=NO_UOm m>Z._.Om r_CZ_O_N.\n1m_|> OOZAW>A>U>H r_Omcm _NZECZÚO O>wm>r\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-144-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO POR EMERGÊNCIA Nº 807/2021)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipalde Amargosa\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50\nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA\nNOTIFICANTE: Fundo Municipal de Saúde\nN OTIFICADA: INDREL — INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA\nCNPJ: 78.589.504.0001—86\nDISPENSA :000807/2021\nOBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE FREEZER\nDE ALTA TEMPERATURA PARA CONSERVAÇÃO DE VACINAS CONTRA\nCOVID—19\nA Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com\nvistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Unico do art.78 da Lei nº 8.666/93,\nnotificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a seguir:\n- Retardo injustificadono atendimento da autorização de compra 9571/2021,\nconforme relatóriodo Almoxarifado.\nFriso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno\ncontrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa\nContratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla\ndefesa em processo administrativo.\nFica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae\nduas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o\nProcesso Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.\nAmargosa, 28 de abrilde 2021.\nRosangela OliveiraSantos de Almeida\nSecretáriaMunicipal de Saúde\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-145-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 919/2021)\n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nRATIFICAÇÓES\n \nTermo de Ratificação:DISPENSA FMS nº 919/2021 \n \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo\nAdministrativo Nº 6.141/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações\nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 919/2021, para CONTRATAÇÃO DE\nEMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE TOUR VIRTUAL 360 DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA, junto à\nempresa LS CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, CNPJ: 27.488.431/0001-03, Com valor global de R$\n7.500,00, a fim de que produza os seusjurídicose legaisefeitos.Publique-se na forma da lei.\nAmargosa-Ba, 03/05/2021.\nJúlioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-146-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 920/2021)\n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nRATIFICAÇÓES\n \nTermo de Ratificação:DISPENSA FMS nº 920/2021\n \n \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo\nAdministrativo Nº 6125/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações\nposterioresRATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 920/2021, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL\nELÉTRICO PARA ATENDER AS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL, junto à empresa SERVELETRO\nMATERIAIS ELETRICOS LTDA-ME, CNPJ: 10.619.506.0001/37, Com valor global de R$ 9.600.50, a fim de\nque produza os seusjurídicose legaisefeitos.Publique-se na forma da lei.\nAmargosa-Ba, 03/05/2021.\nJúlioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-147-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE JULGAMENTO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021)\n&;**\nPREFEI'L'QAWUNICIPÁLDE\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP]13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.345/2020.\nPREGÃO ELETRONICO Nº 015/2020/SRP.\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 101/2020.\nOBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes a serem utilizadosno Hospital\nMunicipal e Laboratório de Análises Clínicas do Município de Amargosa, mediante Termo de\nConvênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº. 015/2020, celebrado entre o Estado da\nBahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia — Sesab/Fundo Estadual de\nSaúde — FESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal de Saúde, mediante Sistema de\nRegistro de Preços\nRECORRENTE: FUTURA DISTRIBUIDORA E COMERCIO EM GERAL EIRELI.\nRESULTADO DE JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO\nA empresa FUTURA DISTRIBUIDORA E COMERCIO EM GERAL EIRELI, inscritano\nCNPJ sob o nº 11.615.369/0001—25, interpôs Recurso Administrativo em face da decisão que\naplicou penalidade administrativade Advertência Por Escrito e multa moratória no importe de R$\n122,49 (cento e vinte e dois reaise quarenta e nove centavos),solicitandoo cancelamento da sanção\ne arquivamento do processo administrativo.\nDa análise do recurso, a vista das normas estabelecidasno ato convocatório, contratual,como\ntambém, no parecer jurídico,DECIDE pelo INDEFERIMENTO do recurso apresentado pela\nempresa FUTURA DISTRIBUIDORA E COMERCIO EM GERAL EIRELI,para que seja\nmantida a aplicação das penalidades de mantendo-se as sanções administrativasde Advertência por\nescrito,cumulada com multa R$ 122,49 (centoe vinte e dois reaise quarenta e nove centavos).\nAmargosa, 30 de abrilde 2021.\n\nSegunda-feira\n03 de maio de 2021\nAno IV • Edição Nº 3521\n-148-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nº?\n**\nPREFH'um MUNICIPALDE\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP]13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735\nNELIA ROQUE DOS SANTOS\nPresidente da Comissão\nREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS\nSecretaria\nMICHELE BRITO DOS SANTOS\nMembro\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4285/"}]}