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    <date>2021-04-30</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3520</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3520</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 30 de abril de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3520 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  30 de abril de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3520
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO (Nº 055/2021) ................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 020/2021) ........................................................................... 5
DECRETO FINANCEIRO (Nº 021/2021) ........................................................................... 6
EDITAL DE CONVOCAÇÃO  006/2021 (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020) ............................................. 9
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 007/2021 (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020) ............................................ 13
PORTARIA (Nº 146/2021) .................................................................................. 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
EXTRATO (CONTRATO Nº 069/2021) ........................................................................... 18
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 055/2019) ............................................................... 19
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
EXTRATO (CONTRATO Nº 019/2021) ........................................................................... 20
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 921/2021) ................................................................ 21
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 923/2021) ................................................................ 22
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 23
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2019) .................................................................. 23
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 30
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 30
HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021) ................................................................ 30
RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021) * ............................................................ 31
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 76
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 76
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021) ....................................................... 76

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  30 de abril de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3520
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020) .................................................................. 83
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 917/2021) ................................................................ 88

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 055/2021)
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/NfAmargDsa , Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinm©amargnsa.ba.gnv.br
DECRETO Nº 055 DE 30 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a manutenção da
suspensão das aulas presenciais no
município de Amargosa-BA e da'outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que o Ministérioda Saúde, por meio da Portarianº 188, de
03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em
decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (Covid—l9), por entender se
tratarde evento complexo que demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de
Saúde para identificaçãoda etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas
proporcionaise restritasaos riscos;
CONSIDERANDO que, na data de ll de março de 2020, a Organização Mundial
da Saúde OMS - declarou que a COVID-l9, nova doença causada pelo Novo
Coronavírus,trata-se de uma pandemia',
CONSIDERANDO que a situaçãoepidemiológica em nosso país e dinâmica, e
que esse quadro pode alterarcom o passar dos dias a partirde novas deliberaçõesque
forem tomadas com base no cenáriosanitarionacional,estadualou municipal',
CONSIDERANDO anecessidade de estabelecer ações visando maximo
distanciamento social possível e a não ocorrência de aglomerações, como forma de
contera cadeia de transmissãoda COVID-l9',
CONSIDERANDOaconfirmação de casos da COVID-l9 no município de
Amargosa, a imprevisibilidadedo grau de contágio bem como os consequentes
impactos no sistema de saúde municipal.

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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/NfAmargDsa , Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinm©amargnsa.ba.gnv.br
DECRETA:
Art. lº. A manutenção da suspensão, no âmbito do Município de Amargosa, do
dia 01 de maio de 2021 até o dia 30 de maio de 2021, das aulaspresenciais,em todas as
Unidades Escolares,das Redes de Ensino Público Municipal, Estadual e da Privada.
Art. 2".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 30 de abrilde 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 020/2021)
 
 
. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
DECRETO FINANCEIRO 20I2021
O(A) Prefeito(a)Mummpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituolonals&amp; de acordo com o que lhe
confere a La N“ 581/2020,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0501
2011
33903900 -0100000
0601
2015
33903000 -0100000
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0501
2011
33903000 -0100000
0601
2015
33903900 -0100000
ALTERAÇÃO DO QDD novalorde70.000,00
ABRIL/2021
(SETENTA MIL REAIS ) e dá outras providências.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
Materlalde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
GESTÃO DAS AÇÓES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
Materlalde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
MANUTENÇAO DAS ESTRADAS VIÇINAIS
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 30 de abrilde 2021.
., H+,
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
20 000,00
20.000,00
20.000,00
50 000,00
50.000,00
50.000,00
70.000,00
20 000,00
20.000,00
20.000,00
50 000,00
50.000,00
50.000,00
70.000,00
 
Çontabllls-Gestão Públlca/ / Emltldoem 30/04/2021 Páglna 1 de 1

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 021/2021)
. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 ABRIL/2021 
DECRETO FINANCEIRO 21/2021
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de
2.433.028,00(DOIS MILHOES E QUATROCENTOS E
TRINTA E TRES MIL E VINTE E OITO REAIS )e dá
outras providências.
O(A) Prefeito(a)MuniCipaTde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesTegais,constitumonaise de acordo com o que The
confere a Lei Nº 610 / 2020,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 104 000,00
Soma da Ação: 104.000,00
Soma da Unidade: 104.000,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
33903500 - 0100000 Serviços de Consultoria 506 030,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 646 100,00
Soma da Ação: 1.152.130,00
Soma da Unidade: 1.152.130,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50 000,00
Soma da Ação: —50.0W,W
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903000 - 7101000 Material de Consumo 100 000,00
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20 000,00
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENCAO DAS ACOES DA POLICLINICA
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 51 976,00
Soma da Ação: —51.975,W
2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 83 000,00
33909100 - 6102000 Sentenças Judiciais 30 000,00
Soma da Ação: W
2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
33903000 - 6102000 Material de Consumo 50 000,00
33903600 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 22 000,00
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 166 000,00
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 600,00
Soma da Ação: W
2041 MANUTENCAO DOS SERVICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
33903000 - 6102000 Material de Consumo 74 350,00
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 239 252,00
Soma da Ação: W
2043 MANUTENCAO DAS ACOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13 920,00
Soma da Ação: —13.920,W
2047 MANUTENCAO DAS ACOES DE VIGILANCIA E PROMOCAO A SAÚDE
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42 000,00
Soma da Ação: —42.0W,W
2049 ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 89 500,00
Soma da Ação: —89.500,W
Soma da Unidade: W
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2055 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13 300,00
Soma da Ação: 13.300,00
 
Contabilis - Gestão Pública! / Emitido em 30/04/2021 Página 1 de 3

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. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
ABRIL/2021
DECRETO FINANCEIRO 21/2021
Soma da Unidade: 13.300,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado 30 000,00
Soma da Ação: 30.000,00
Soma da Unidade: 30.000,00
Total Geral: 2.433.028,00
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320164, conforme discriminação abaixo:
0301
2004
31901100 -0100000
0401
2007
33903000 -0100000
33903600 -0100000
33903900 -0100000
2010
33504300 -0100000
33903000 -0100000
33903100 -0100000
33903600 -0100000
33903900 -0100000
0701
2025
33903000 -0100000
2027
33903900 -7101000
2030
33903600 -0100000
33903900 -0100000
33909300 -0100000
0801
2036
31900400 -6102000
2041
31900400 -6102000
31901300 -6102000
33903900 -0114000
2043
31900400 -6102000
0901
2003
33504300 -0100000
GABINETE DO VICE-PREFEITO
GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
REALIZACAO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS TRADICIONAIS E RELIGIOSOS
Materialde Consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR
Subvenções Sociais
Materialde Consumo
Premiações Culturais, Artísticas,Científicas,Desportivas e Outras
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
MANUTENCAO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Materialde Consumo
Soma da Ação:
MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
INCENTIVO A FORMACAO UNIVERSITARIA
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Indenizações e Restituições
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratação Por Tempo Determinado
Soma da Ação:
MANUTENCAO DOS SERVICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
Contratação Por Tempo Determinado
Obrigações Patronais
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
MANUTENCAO DAS ACOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
Contratação Por Tempo Determinado
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
APOIO AO COOPERATIVISMO, ASSOCIATIVISMO E EXTENSÃO RURAL
Subvenções Sociais
Soma da Ação:
17 929,00
17.929,00
17.929,00
104 000,00
52 000,00
1 100 000,00
1.255.000,00
15 000,00
20 751,00
10 000,00
10 000,00
20 000,00
75.751,00
1.331.751,00
85 000,00
85.000,00
170 000,00
170.000,00
15 000,00
5 000,00
10 000,00
30.000,00
285.000,00
83 000,00
83.000,00
22 000,00
33 552,00
208 000,00
253.552,00
13 920,00
13.920,00
350.472,00
49 000,00
49.000,00
 
ContabiIis-Gestão Pública/ / Emitidoem 30/04/2021 Página 2 de 3

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 
 
ABRIL/2021
DECRETO FINANCEIRO 21/2021
Soma da Unidade: 49.000,00
0902FUNDO MUNICIPALDO MEIOAMBIENTE
2054 DESENVOLVIMENTO DAS ACOES DO FUNDO DO MEIO AMBIENTE
33903000 - 0100000 Material de Consumo 15 000,00
33903200 - 0100000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 5 000,00
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10 000,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15 000,00
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 5 000,00
Soma da Ação: 50.000,00
Soma da Unidade: 50.000,00
1001SECRETARIAMUNICIPALDE ASSISTSOCIAL,TRABALHOE HABITAÇÃO
1007 CONSTRUCAO DE GALPAO INDUSTRIAL
44905100 -0100000 Obras e Instalações 298 876,00
Soma da Ação: 298.875,00
Soma da Unidade: 298.875,00
1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2070 GESTÃO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 40 000,00
Soma da Ação: 40.000,00
Soma da Unidade: —40.0W,W
Total Geral: 2.433.028,00
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 30 de abrilde 2021.
. II
, ,, WI»,JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
 
ContabiIIs - Gestão Pública/ / Emitido em 30/04/2021 Página 3 de 3

Sexta-feira
30 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3520
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 006/2021 (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020)
    
      
fil-»»:*** tº
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
mp,:Hâ7h4MfOnGí-50.mwiaumi Mnnle,sm,nmhrgmanai—.Acn:411500000
Telefax:75!ssusrl-gamnmu'ammbmwu
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 006/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (EDITAL 001/2020)
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
e considerando 0 EDITAL 001/2020, de 08 de junho de 2020, a Portaria nº 135 de 05 de
Junho de 2020, bem como Decreto Nº 071 de 03 de Julho De 2020, referentes ao
Processo Seletivo para contratação de profissionais, em caráter temporário de
excepcional interesse público, com a finalidade de compor quadro da Secretaria Municipal
de Educação, RESOLVE convocar os candidatos nominados no Anexo I para avaliação
médica e apresentação de documentos de acordo com as seguintes orientações:
|-DA AVALIAÇÃO MÉDICA
1. Os candidatos convocados no Anexo I deste Edital deverão submeter-se a avaliação
médica promovida pela Prefeitura Municipal de Amargosa.
1.1. Os candidatos ora convocados deverão comparecer na Unidade de Saúde da
Família - USF - Sucupira, localizado à Rua do Gravatá, s/n, Bairro Santa Rita,
Amargosa-BA, para procedimento de avaliação médica, para atestar a aptidão física e
mental para o exercício da função, no período de 10 de maio de 2021 das 08h00min às
17h00min, conforme agendamento previsto no Anexo Ideste Edital,munidos dos exames
complementares e respectivos resultados solicitados no item 10.3 do Edital do Processo
Seletivo Simplificado de número 001/2020, assim como de documento de identificação
oficialcom foto.
1.2. Os Exames Complementares, mencionados no item anterior, deverão ser
providenciados às expensas do Candidato.
1.3. Somente serão aceitos exames realizados até 30 dias (exames laboratoriais:
hemograma, sumário de urina e parasitológico de fezes) e até 6 meses (exame de
imagem: RX do Tórax. imediatamente anteriores à data do comparecimento a Avaliação
Médica, especificamente designada para este fim.

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fil-»»:*** tº
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
mp,:Hâ7h4MfOnGí-50.mwiaumi Mnnle,sm,nmhrgmanai—.Acn:411500000
Telefax:75!ssusrl-gamnmu'ammbmwu
1.3.1. Durante a avaliação médica, poderão ser solicitados outros exames
complementares, a depender da necessidade de esclarecimento de diagnóstico e da
função a ser exercida.
1.4.O candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para avaliação médica
na forma estabelecida neste Edital será considerado desistente e não será contratado.
De igual modo, o candidato que deixar de apresentar os Exames Complementares
solicitadosnão poderá ser avaliado e não será contratado.
1.4.1. O candidato que na data estabelecida para avaliação médica e/ou entrega de
documentos, estiver em situação de isolamento em virtude da pandemia da COVID-19,
deverá protocolar através da Plataforma 1DOC, o Termo de Declaração de Isolamento ou
Atestado/Relatório Médico, devidamente assinado por médico credenciado, comprovando
a impossibilidade de comparecimento na data prevista, para ciência da Secretaria
Municipal de Educação, e consequente remarcação da atividade.
II-DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
2. Após o prazo finalpara realização da avaliação médica, o candidato considerado física
e mentalmente apto para o exercício da função deverá comparecer, até o dia 11 de maio
de 2021, na Diretoria de Gestão de Pessoas do Município de Amargosa, localizada no
Valle Shopping, sitiado na Av. Dr. Luis Sandes, Centro, Amargosa- Bahia, portando o
atestado médico de aptidão e os demais documentos previstos no item 10.14 do Editaldo
Processo Seletivo Simplificado — nº 001/2020.
2.1. Na ocasião da entrega dos documentos mencionados no item 2, será formalizada a
assinatura do instrumento contratual.
2.2. O candidato que, na data prevista no item 2 deste Edital, não reunir os documentos
requisitados e mencionados acima, não será contratado.
2.3 Não serão recebidos documentos de forma parcial,sendo que a falta de qualquer
documento referidos no item 2 deste Editalinviabilizarãa contratação do candidato.
2.4. O não comparecimento do candidato para entrega dos documentos referidos no item
2 deste Edital,implicará a perda do direitoà contratação.

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rw: HRJRAFA/Úndí-so.praçaInunvalMame,sm,nmargnàá,Bm rn Afimahna
Telefax751534.3571-mmwaamambmww
2.5. Cumpridas as exigências constantes neste Editalo candidato será contratado na data
informada no item 2 deste Edital.
2.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal e pela Secretária
Municipal de Educação.
Amargosa-BA, 30 de abril de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
Prefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ“IMISª/GGOI-SO -Wªta Lourivalme, S/N,Mªmae. Bªhia559 45 EDO-DOG
num: umm-Mrmmbmwk
ANEXO I
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 006/2021 PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA
DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇAO - PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO (EDITAL 001/2020)
JANICE SOUZA DOS SANTOS 10/05 matutino
JUDITE ARAUJO DOS SANTOS 10/05 matutino
MARIA CLARICE DE JESUS BARBOSA 10/05 matutino
EDINEIA JESUS DA CRUZ 10/05 matutino
EDILEUSA NASCIMENTO DA SILVA 10/05 matutino
CLAUDIA PAIXAO DA SILVA 10/05 matutino
JIRLENE FRANCISCA DE JESUS 10/05 matutino
DEISE BORGES ORRICO 10/05 matutino
OOXIOWU'I-bUJNl—l
  
 
 
 
 
142 SUELI SANTOS DE OLIVEIRA 10/05 vespertino
143 NEUMA DE JESUS NASCIMENTO 10/05 vespertino
144 ANATALIA BORGES DE SOUZA DE SANTOS 10/05 vespertino
145 TATIANE SANTOS ANDRADE DA SILVA 10/05 vespertino
146 DENISE MOURA DE SOUZA 10/05 vespertino     
 
MARYCELMA DOS SANTOS CAMPOS 10/05 vespertino
LIVRAMENTO02

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO 007/2021 (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ l3£25484f0002750,PraçaLourivalMontaSW AmargosaBahaCEP 453007000
um 75 !WBNrgnhln/puílmurgoumgwbr
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 007/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (EDITAL 001/2020)
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
Considerando que uma das candidatas convocadas através do Edital de Convocação
005/2021, protocolou em tempo hábil, via Plataforma 1Doc, Declaração de isolamento em
virtude da pandemia da COVID-19, no período informado em Edital para avaliação médica
e entrega de documentos, justificandoassim a impossibilidade de comparecimento no dia
e horário estipulados,
Considerando o item 1.4.1 do Edital de Convocação 005/2021,
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
e considerando 0 EDITAL 001/2020, de 08 de junho de 2020, a Portaria nº 135 de 05 de
Junho de 2020, bem como Decreto Nº 071 de 03 de Julho De 2020, referentes ao
Processo Seletivo para contratação de profissionais, em caráter temporário de
excepcional interesse público, com a finalidade de compor quadro da Secretaria Municipal
de Educação, RESOLVE convocar a candidata nominada no Anexo I para avaliação
médica e apresentação de documentos de acordo com as seguintes orientações:
|-DA AVALIAÇÃO MÉDICA
1. O candidato convocado no Anexo I deste Edital deverã submeter-se a avaliação
médica promovida pela Prefeitura Municipal de Amargosa.
1.1. O candidato ora convocado deverá comparecer na Unidade de Saúde da
Família - USF - Sucupira, localizado à Rua do Gravatá, s/n, Bairro Santa Rita,
Amargosa-BA, para procedimento de avaliação médica, para atestar a aptidão física e
mental para o exercício da função, no período de 10 de maio de 2021 das 08h00min às
17h00min, conforme agendamento previsto no Anexo Ideste Edital,munidos dos exames
complementares e respectivos resultados solicitadosno item 10.3 do Editaldo Processo

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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ l3525484/0002750,PraçaLourivalMontaSW AmargosaBahacEP 453007000
um 75 !WBNrgnhln/puílmurgouhlgw."
Seletivo Simplificado de número 001/2020, assim como de documento de identificação
oficialcom foto.
1.2. Os Exames Complementares, mencionados no item anterior, deverão ser
providenciados às expensas do Candidato.
1.3. Somente serão aceitos exames realizados até 30 dias (exames laboratoriais:
hemograma, sumário de urina e parasitológico de fezes) e até 6 meses (exame de
imagem: RX do Tórax. imediatamente anteriores à data do comparecimento a Avaliação
Médica, especificamente designada para este fim.
1.3.1. Durante a avaliação médica, poderão ser solicitados outros exames
complementares, a depender da necessidade de esclarecimento de diagnóstico e da
função a ser exercida.
1.4.O candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para avaliação médica
na forma estabelecida neste Edital será considerado desistente e não será contratado.
De igual modo, o candidato que deixar de apresentar os Exames Complementares
solicitadosnão poderá ser avaliado e não será contratado.
1.4.1. O candidato que na data estabelecida para avaliação médica e/ou entrega de
documentos, estiver em situação de isolamento em virtude da pandemia da COVID-19,
deverá protocolar através da Plataforma 1DOC, o Termo de Declaração de Isolamento ou
Atestado/Relatório Médico, devidamente assinado por médico credenciado, comprovando
a impossibilidade de comparecimento na data prevista, para ciência da Secretaria
Municipal de Educação, e consequente remarcação da atividade.
II-DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
2. Após o prazo finalpara realização da avaliação médica, o candidato considerado física
e mentalmente apto para o exercício da função deverá comparecer, até o dia 11 de maio
de 2021, na Diretoria de Gestão de Pessoas do Município de Amargosa, localizada no
Valle Shopping, sitiado na Av. Dr. Luis Sandes, Centro, Amargosa- Bahia, portando o
atestado médico de aptidão e os demais documentos previstos no item 10.14 do Editaldo
Processo Seletivo Simplificado — nº 001/2020.
2.1. Na ocasião da entrega dos documentos mencionados no item 2, será formalizada a
assinatura do instrumento contratual.

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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ.Exalta/0001750,PragaLourivalMon/LaSW AmargosaBahn CEP 45memo
um 75 !WBNrgnhln/Mlílmurgaumgw."
2.2. O candidato que, na data prevista no item 2 deste Edital, não reunir os documentos
requisitados e mencionados acima, não será contratado.
2.3 Não serão recebidos documentos de forma parcial,sendo que a falta de qualquer
documento referidos no item 2 deste Editalinviabilizarãa contratação do candidato.
2.4. O não comparecimento do candidato para entrega dos documentos referidos no item
2 deste Edital,implicará a perda do direitoà contratação.
2.5. Cumpridas as exigências constantes neste Editalo candidato será contratado na data
informada no item 2 deste Edital.
2.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal e pela Secretária
Municipal de Educação.
Amargosa-BA, 30 de abril de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 146/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,EMBASA/0001750,mca Mum/dlmmm. EIN,Amargaua,ama, CEP 45300com
Meia: 153634.3977-gaumehanumªbagwbr
PORTARIA Nº. 146 DE 30 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a exoneração e
nomeação da servidora SrtL Camila
Almeida Sampaio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº. Exonerar a Sra. CAMILA ALMEIDA SAMPAIO, portadora do Rg
08664108-56 do Cargo de Assessora Técnica III,previstono quadro de Pessoal,estabelecido
pela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo CA-07,
códigoSEMAS-04.
Art. 2º. Nomear a Sra. CAMILA ALMEIDA SAMPAIO, portadora do Rg
08664108-56 para o Cargo de Assessora Técnica II, previsto no quadro de Pessoal,
estabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,
símbolo CA-06, código SEMAS-02.
Art. 3".Esta Portariaentraráem vigor a partirde 01 de maio de 2021.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,30 de abrilde 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 069/2021)
. *..
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
  
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 069/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 4 . 954/2021;
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 901/2021; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO
DISPENSAVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇOES DA
LEI NO 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇAO EM: 13/04/2021
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: OI MOVEL S.A ,
EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 05.423.963/0001—11, OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE 15 LINHAS TELEFONICOS MOVEIS PARA ATENDIMENTO DO
GABINETE DO PREFEITO. VALOR: R$ 5.022,00 GLOBAIS. VIGENCIA: 12
MESES , DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORCAMENTARIA: 02 . 01 ,
PROJETO/ATIVIDADE: 2.022, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 DATA
DA ASSINATURA: 28/04/2021. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS
SANTOS JUNIOR — PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: MARCELA
MATOS CHASTINET MESQUITA E GUSTAVO GIRALDES BETTONI.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 055/2019)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 5115/2021; Espécie: 2“ Termo de Aditamento ao Contrato 055/2019,
firmado em 22/ 04/ 2019 com a empresa OPEN TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO EIRELI — EPP, CNP] nº 08.546928/0001—88 Objeto:
Prorrogação da Vigência do contrato por mais 12 meses; Fundamento Legal: art.
57, da Lei no 8666/1995; Signatários: pelo Contratante, ]ulio Pinheiro dos
Santos ]uniore,pela Contratada: PatrickAnderson Nogueira de OliveiraCosta.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 019/2021)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO
CONTRATO FMAS Nº 019/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 5483/2020;
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
AMARGOSA; CONTRATADA: W B AZEVEDO ME, CNP] 07.652.348/0001—02;OBJETO:
AQUISIÇÃO DE FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS PARA OS USUÁRIOS
ACOMPANHADOS ATRAVÉS DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL —
CRAS, DE ACORDO A LEI Nº 562 DE 06 DE ABRIL DE 2020, QUE DISPOE SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO E CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS
DE ASSISTENCIA SOCIAL NO MUNICIPIO DE AMARGOSA CONTIDOS NO EDITAL DO
PREGÃO ELETRONICO Nº 011/2020/SRP. VIGENCIA DO CONTRATO: 12 MESES;
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 10.02; PROIETO/ ATIVIDADE: 20.63;
ELEMENTO DE DESPESA: 3390.32.00. VALOR: R$ 9.490,00 GLOBAIS. DATA DA
ASSINATURA: 28/04/2021. PELO CONTRATANTE: ]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS
]UNIOR, E PELA CONTRATADA: WALLAS BARBOSA AZEVEDO.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 921/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 921/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 6.179/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 921/2021, para CONCESSÃO DE ALUGUEL 
SOCIAL PARA ABRIGAR O SENHOR JOSÉ BOMFIM DOS SANTOS, PORTADOR DO RG Nº 06.828.305-93, CPF: 
033.592.665-79,E QUE SEJA CELEBRADO O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA TRAVESSA 1 
JOSÉ D DE MIRANDA, Nº. 61, 1º ANDAR, RODÃO, AMARGOSA-BA, E AMPARADO CONFORME PORTARIA 
DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA DE N° 369 DE 29 DE ABRIL DE 2020 EM DECORRÊNCIA DO COVID -19 E DE 
ACORDO A LEI Nº 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE 
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO, 
junto ao senhor ANTÔNIO DE SOUZA MORAIS, CPF: 004.905.215- 25, Com valor global de R$ 900,00 em 
03 parcelas mensais de R$ 300,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na 
forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 30/04/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 923/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 923/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 6.276/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 923/2021, para CONCESSÃO DE ALUGUEL 
SOCIAL PARA ABRIGAR O SENHOR REGIVALDO DE JESUS TELES, PORTADOR DO RG Nº 13.953.587-02, E 
QUE SEJA CELEBRADO O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA DAS AZALEIAS, Nº. 68, 
BAIRRO RODÃO, AMARGOSA-BA, E AMPARADO CONFORME PORTARIA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA 
DE N° 369 DE 29 DE ABRIL DE 2020 EM DECORRÊNCIA DO COVID -19 E DE ACORDO A LEI Nº 299 DE 02 DE 
SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO 
MUNICÍPIO DE MARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO, junto ao senhor ANTÔNIO DE SOUZA 
MORAIS , CPF: 004.905.215- 25, Com valor global de R$ 900,00 em 03 parcelas mensais de R$ 300,00 , a 
fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 30/04/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2019)
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.827/2020 
 
ILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, 
 
 
A Comissão do Processo Administrativo nº 12.827/2020, constituída  por meio do 
Decreto nº 034, de 25 de março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou 
ilegalidades na execução da Ata de Registro de Preços advinda  do Pregão 
Eletrônico nº 022/2019 SRP, celebrado entre o Município de Amargosa e a 
empresa LUCAS ANTÔNIO FRANKLIN REIS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob 
o nº 29.579.214/0001-46, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma que segue. 
 
 
1) DO OBJETO 
 
Trata-se de contratação cujo objeto consiste na aquisição de mo biliários visando 
atender as necessidades dos diversos órgãos e Secretarias Municipai s, através 
do Pregão Eletrônico nº 022/2019, mediante o Sistema de Registro de Preços. 
 
2) DOS FATOS       
 
Em 14/09/2020 foi enviada a Autorização de Fornecimento de  nº 8005, que 
totalizava pedido no importe de R$ 2.400,00 (dois mil e quatr ocentos reais), n a 
qual, se respeitado fosse o prazo de 20 (vinte) dias úteis, a entrega ocorreria em 
13/10/2020, o que não aconteceu. 
 
Já em 19/10/2020, foi emitida à empresa a Autorização de For necimento de nº 
7944, no valor de R$ 6.686,00 (seis mil seiscentos e oitenta e seis rea is), com 
entrega marcada para o dia 17/11/2020, prazo que também não foi respeitado,

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tudo conforme Relatório de Pendência na Entrega do Produto anexado mediante 
o Despacho nº 15 pelo Almoxarifado Central. 
 
Sendo assim, em 09/12/2020 a empresa foi notificada do inadi mplemento 
contratual, tendo a mesma se manifestado informando que seria i mpossível 
entregar os pedidos no referido ano, ante a suposta escassez de  matéria prima, 
contudo sem anexar qualquer comprovação de suas alegações. 
 
Por estas razões, procedeu-se com a instauração do presente proc esso para 
apurar as supostas irregularidades, por intermédio da p ublicação do Decreto 
Municipal nº 137, de 18 de Dezembro de 2020 (Edição nº 3419), o qual fora 
igualmente enviado para a empresa através do e-mail em 21/12 /2020, 
concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa. 
 
Ao apresentar sua defesa prévia, a empresa se absteve a rei terar a resposta a 
notificação, considerando que não poderia atender à solic itação e acrescentando 
a dificuldade em encontrar matéria prima em razão da pandemia, veja: 
 
“A empresa LUCAS ANTÔNIO FRANKLIN REIS, inscrita no CNPJ 
nº 29.579.214/0001-46, por seu representante legal o SR. (a) Lucas 
Antônio Franklin Reis, portador da cédula de identidade  nº MG 
11.175.283 e do CPF nº 053.754.776-29, informa que i nfelizmente 
nossa empresa não consegue atender a notificação. Por ca usa da 
pandemia o Brasil está passando por um período industri al muito 
difícil, pois está faltando matéria prima para fabrica ção dos 
produtos, sendo assim, fabricantes estão pedindo 60 a 90 dias para 
entrega dos pedidos.” 
 
 
Pois bem, adentrando ao mérito da questão, observa-se por mei o de toda a 
documentação anexa aos autos que a empresa LUCAS ANTÔNIO FRANKLIN 
REIS EIRELI – ME, não respeitou exigências contidas no instrumento

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convocatório, do Pregão Eletrônico nº 022/2019 SRP e do instru mento contratual 
surgido em razão deste, vejamos o que estabelece o Edital neste sentido: 
 
“5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA 
a) A contratada deverá proceder com a entrega das mer cadorias 
solicitadas após o recebimento da Autorização de 
Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
b) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias úteis 
contados da data do recebimento da Autorização de 
Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concord ar com 
prazo diverso.” 
 
Referente as obrigações da empresa contratada, extrai- se do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 022/2019/SRP, que é de sua responsabilidade os d anos causados à 
Administração, implicando em penalidades para a contratada. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO  
156. O contratado é responsável pelos danos causado à 
Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na 
execução do contrato. 
 
 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES 
“15.2. A inexecução total ou parcial do  contrato sujeitará o 
contratado às seguintes penalidades: 
15.2.1. Advertência por escrito; 
15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensató ria de 
0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%; 
15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 
20% sobre o valor do contrato; 
15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, por prazo 
não superior a 02 (dois) anos; 
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou co ntratar com a 
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos

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determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou  a 
penalidade, que será concedida sempre que o contratado  
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e a pós 
decorrido o prazo de 02 (dois) anos.” 
 
 
3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS 
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, 
tendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela emp resa LUCAS 
ANTÔNIO FRANKLIN REIS EIRELI - ME, o Município, apesar de solicitar os 
equipamentos da forma devida, eis que existia uma demanda e conveniência da 
sua parte, restou lesado pela não entrega do mesmo no pr azo estipulado , 
tratando-se de material essencial para o bom funcionamento dos órgãos e setores 
deste Município. 
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e da nosa, de 
desrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado medi ante recorrentes 
Autorizações de Fornecimento, sem que fossem solicitada prorrogação no  prazo, 
percebe-se, a conduta negligente da empresa. 
 
Assim, levando em consideração que o contratado deverá executar  fielmente o 
contrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços), de acordo co m as cláusulas 
avençadas e as normas da Lei de Licitações, caso este não o faça, deverá 
responder pela consequências de sua inexecução total ou parcial, como se verá 
adiante. 
 
Ademais, ao deixar de atender a norma editalícia, também  foi infringido o 
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e 
55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993:

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Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância d o princípio 
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais van tajosa 
para a administração e a promoção do desenvolvimento naci onal 
sustentável e será processada e julgada em estrita conformi dade 
com os princípios básicos da legalidade, da impessoalida de, da 
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probida de 
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do 
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 
 
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e 
condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. 
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a 
saber: 
 
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a 
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar  ao 
contratado as seguintes sanções: 
I – advertência; 
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório o u no 
contrato; 
III – suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, por praz o não 
superior a 2 (dois) anos; 
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar c om a 
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou  a 
penalidade, que será concedida sempre que o contratado  
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e a pós 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso  
anterior.”

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Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm 
como consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, 
possibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. 
 
Sob tal ótica, considerando que segundo a justificativa da co ntratada, o atraso na 
entrega do material solicitado se deu em razão das consequênc ias ocasionadas 
devido a pandemia, e que não lhe restou outra alternativ a que não fosse o atraso 
do produto, ainda assim, conclui-se pela prática de irregular idades contratuais por 
parte da licitante por não solicitar prorrogação do prazo  para entrega, bem como 
por até a presente data não ter realizada a entrega da mercadoria. 
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato pratica do pela imputada 
a Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que 
ficou sem o fornecimento do material de grande importância par a o Município, 
seus órgãos e Secretarias. 
 
4) DA CONCLUSÃO 
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em 
sua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa  no montante 
de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a co ntratação, e quanto ao 
impedimento de licitar e contratar com a administração públi ca, de até 02 (dois) 
anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para 
aplicação ao caso concreto. 
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando  da estipulação da 
multa e do tempo de penalização, se verificou que, pela gra vidade do ato 
cometido, seria razoável e estipulação de 01 (um) ano de im pedimento de licitar e 
contratar com esta Administração Púbica Municipal e ainda, pa gamento de multa 
no valor de R$ 908,60 (novecentos e oito reais e sessenta centavos), q ue se 
encontraria englobado dentro do percentual legalmente estipulado, já que trata-se 
de 10% (dez por cento) do valor estipulado para a contratação, que é de .

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa  LUCAS ANTÔNIO 
FRANKLIN REIS EIRELI - ME,  inscrita no CNPJ sob o nº 29.579.214/0001-46,  
licitante no Processo Licitatório nº PE. 0 22/2019/SRP, descumpriu normas 
editalícias, importando na inexecução contratual parcial, e, por  tal razão, 
opinamos pela aplicação da penalidade de impedimento de Licitar e Contratar 
com o Município de Amargosa - Bahia, pelo período de 01 (u m) ano, cumulada 
com multa R$ 908,60 (novecentos e oito reais e sessenta centavos), leva ndo em 
consideração as circunstâncias fáticas e a proporcionalidade da penalidade com a 
conduta típica. 
 
Em ato contínuo, convoque-se a Empresa  LUCAS ANTÔNIO FRANKLIN REIS 
EIRELI - ME,  inscrita no CNPJ sob o nº 29.579.214/0001- 46, para, querendo, 
apresentar suas Alegações Finais. 
 
 
Amargosa – BA, 27 de abril de 2021.  
 
 
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS 
Presidente da Comissão 
 
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS 
Secretária 
 
MICHELE BRITO DOS SANTOS  
Membro

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 4.416/2021 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021/SRP 
OBJETO: Aquisição de materiais de pavimentação para atender às demandas de 
recuperação de ruas, serviços de infraestrutrura de logradouros, construções, 
manutenções, reformas e ampliações de praças e correlatos do Município, Zona Rural e 
Urbana, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
DESPACHO DE DESERÇÃO E REPETIÇÃO DE LICITAÇÃO 
 
Acatando o relatório apresentado pela Comissão Permanente de Licitação deste 
Município de Amargosa, referente ao Processo Administrativo em epígrafe 
correspondente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 , dando conta que não 
houve interessados na sessão realizada no dia 30/04/2021, HOMOLOGA o 
resultado que declarou DESERTA a Licitação.  
 
Em tempo, considerando não haver prejuízo para a Administração, determino a 
repetição da Licitação no dia 12/05/2021, às 09h00min, mantendo-se, neste caso, 
todas as condições preestabelecidas no instrumento convocatório.  
 
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.  
 
 
Amargosa, 30 de abril de 2021.  
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021) *
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
1 
EDITAL DE LICITAÇÃO- REPUBLICAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021 
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666 , de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais  nº 046, de 2019 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP e outras. 
III - MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 004/2021/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
4.416/2021 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço   
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por Lote 
VIII – OBJETO 
Aquisição de materiais de pavimentação para atender às demandas de recuperação de ruas, serviços de 
infraestrutrura de logradouros, construções, manutenções, reformas e ampliações de praças e correla tos do 
Município, Zona Rural e Urbana, mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações e 
os detalhamentos consignados no Termo de Referência - Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO 
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 12/05/2021 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia.  
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA1 
Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentá ria, que somente será 
exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA 
12 (doze) meses  
XII - VALOR  ESTIMADO TOTAL  
R$ 2.062.680,00 
 
XIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação  serão 
prestados pela Pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou 
pelo telefax (075) 3634-2735. 
XIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Decreto Nº. 038/2020, publicado no Diário Oficial do Município. 
                                                           
1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na h ipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação or çamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de 
contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – 
Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243.

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Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
2 
XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas 
as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de 
atividade pertinente ao objeto licitado. 
15.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquant o 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município 
de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos 
ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico 
em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará 
a licitante às sanções previstas neste Edital. 
15.5.Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando 
máscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o Ministério 
da Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos 
enfrentando a pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a possível 
propagação do vírus. 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de 
todos os demais atos inerentes ao certame ( Acórdão 1055/2009 – TCU ), respondendo por sua

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3 
representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira  
de Identidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social da licitante em cópia 
autenticada (em cartório ou previamente por Servidor do Setor de Licitação), conforme os itens 16.2 
e 16.3 deste instrumento,sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e 
sucessivos; 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da 
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual 
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal 
investidura. A falta de comprovação de poderes para representar a empresa licitante não gera o seu 
descredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos 
decorrentes das decisões da Pregoeira. 
 
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO 
SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº 
103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – 
DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha inten ção de 
comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratament o 
diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123,  
de 14/12/2006. A falta ou recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, 
mas perde as condições e benefícios da LC 123/2006.  
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a 
participação do(s) licitante(s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o 
proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor 
forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. 
16.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame 
(preposto) deverá entregar à Pregoeira, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS  
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa licitante, conforme 
expresso no contrato social, conforme determina o art. 4º, inciso VII da lei federal 10.520/02. O Caso 
seja identificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá ser redigida e emitida na própria 
sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor seja o representante legal da empresa 
expresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os poderes constantes em carta de 
credenciamento ou instrumento de procuração (publica ou particular).  
16.6. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do 
representante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer

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4 
qualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvimento dos 
trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de 
quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estar á 
autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra 
no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
16.7. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
16.8. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (tran scorrido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão de 
Licitação. 
16.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, 
sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a sessão 
pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
16.10. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; 
16.11.Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
16.12. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorr ido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente 
de Licitação. 
16.13. DA AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS: 
16.13.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no 
artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando autorizada a Comissão autenticar quaisquer 
documentos das licitantes no ato de abertura da licitação; 
16.14. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, de 
14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, 
de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria.

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17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da 
Administração Pública que se fizerem presentes. 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda 
ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE “A” 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante 
legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a 
Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, lote e total, expressos em R$ (reais). Quando o 
resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as 
casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas 
primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto 
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o 
preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis 
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a 
materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à 
totalidade da remuneração.

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6 
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando- se 
a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro par a o 
período de processamento das faturas. 
18.8.A marca, a referência e as demais características, deverão, obrigatoriamente, ser informados 
na proposta, sob pena de desclassificação. 
 
18.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer 
outra. 
18.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item X III do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo V , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e 
pela Pregoeira. 
19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
19.6.A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos 
e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 
(três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
19.7.No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as proposta s 
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.

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19.8.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira 
negociar, visando obter preço melhor. 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ‗nova data‘, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
19.10.No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação. 
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
20.2.Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a 
Pregoeirapoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da 
contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido.

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20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) 
superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
20.8.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificad a 
poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de 
preclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o 
objeto deste Pregão; 
a) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
b) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final 
do desempate. 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá 
formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para 
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará 
a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências do Edital, a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a 
ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade 
Superior. 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes.

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XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá 
encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para 
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeiraexaminará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
22.3. A Pregoeirapoderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do 
Município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
22.4. Se a proposta não for aceitável ou, ainda, se a licitante não atender as exigências habilitatórias,  
a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
XXIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
23.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
23.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
23.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício;

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d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
23.2.2. A Regularidade Fiscal  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria 
da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda 
Nacional; 
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
23.2.3. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou 
mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
b) alvará ou licença para funcionamento, expedido pela Secretaria Municipal da sede do licitante. 
23.2.4. A Qualificação Econômica-Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia 
autenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes 
documentos: 
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da 
apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O 
licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das págin as do 
Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos 
Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.

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11 
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benef ícios do tratamento 
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apre sentação do balanço 
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.  
b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de 
expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, 
caso o documento não consigne prazo de validade. 
c) A boa situação financeira do licitante será comprovada com a apresentação de Declaração 
contendo as Demonstrações Contábeistranscritas do instrumento próprio, completando-se com a 
indicação e assinaturas do titular ou de representante legal da empresa e do profissional da 
contabilidade legalmente habilitado(art. 31, § 5º da lei 8666/93 c/c artigo 1184, inciso II do Código 
Civil), referente aos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), 
maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu 
balanço patrimonial: 
   
 
LG =
 Ativo Circulante + Realizável a 
Longo Prazo 
 Passivo Circulante + Passivo Não 
Circulante 
 
 
SG =
                         Ativo Total 
 Passivo Circulante + Passivo Não 
Circulante 
 
LC=  Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
d) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qua lquer dos 
índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui 
deverá comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
e) A empresa deverá comprovar que possui deverá comprovar capital mínimo ou valor do 
patrimônio liquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (cumulativo de todos 
os contratos a serem celebrados pelo licitante), como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. (art. 31, §3º lei 8.666/93); 
f) As Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES NACIONAL, será 
facultado à apresentação de tais índices sendo necessária a declaração assinada pelo profissional de 
contabilidade atestando o enquadramento da Pessoa Jurídica.

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12 
23.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, 
e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove 
a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
23.2.6.Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
23.2.7. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
23.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa. 
23.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
23.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
XXIV - RECURSOS  
24.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das 
suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência 
do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor 
pela Pregoeira. 
24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da 
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus 
interesses. 
24.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência dessedireito, ficando a Pregoeira autorizada a 
adjudicar o objeto à licitantevencedora.

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24.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados 
pela autoridade competente. 
24.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XXV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
25.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipóte se 
em que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. 
25.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por Lote, à licitante vencedora, depois de decididos os 
recursos, quando houver. 
25.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
25.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da 
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de execução dos serviços/fornecimento do objeto nas condições estabelecidas. 
25.5.A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de 
nota de empenho de despesa. 
XXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS  
26.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão 
gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de 
preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 
26.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro 
de Preços decorrentes desta licitação. 
26.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município de Amargosa – 
Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 
8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 
16/01/2013. 
26.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do 
registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
26.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por 
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

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14 
26.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos 
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente 
assumidas. 
26.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento 
oficial, a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional do Município de 
Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura 
da Ata de Registro de Preços. 
26.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata d e 
Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) 
respectivo(s) item(ns) pelo preço do Preços. 
26.9.Após homologado o resultado deste Pregão, o Município convocará o primeiro fornecedor 
classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, 
obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de 
Registro de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. 
26.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a 
Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a 
Pregoeira poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de 
efetuar seu registro. 
26.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de 
fornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
26.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, 
sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade 
de condições. 
26.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da 
sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
26.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ―d‖ do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
26.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e 
iniciar outro processo licitatório. 
26.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário 
registrado será convocado pelo Município de Amargosa para negociação do valor registrado em 
Ata.

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15 
26.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município poderá co nvocar 
outro licitante, observada a ordem de classificação. 
26.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio 
de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
26.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por 
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos 
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a 
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 
26.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa do Município, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar 
superior aos praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no 
processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo 
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
26.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, o Município de Amargosa fará o 
devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos  
demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
26.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por 
decurso do prazo de sua vigência. 
XXVII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 
27.1. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado é de 02 (dois) dias úteis, 
poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pelo Município de Amargosa. 
27.2. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar 
a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus 
Anexos, o Município, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante segu inte 
antes de efetuar seu registro.

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27.3. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de 
fornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações 
pertinentes. 
27.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando- se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade 
de condições. 
27.5. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município, desde que 
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e 
alterações pertinentes. 
27.8. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos 
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente 
assumidas. 
27.9. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem 
por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. 
27.10. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na 
razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. 
27.11. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da 
sua publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
27.12. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ―d‖ do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes. 
27.13. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro 
processo licitatório. 
27.14. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiári o 
registrado será convocado pelo Município de Amargosa para negociação do valor registrado em 
Ata. 
27.15. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município de Amargosa 
poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação.

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XXVIII – DAS SANÇÕES 
28.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco)  
anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações 
legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução/fornecimento do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do serviço/fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
28.2. Para os fins deste item, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 
95 e 97 da Lei nº 8.666/93. 
28.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor 
estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
XXIX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
29.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no 
horário oficial de Brasília-DF. 
29.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 
48 (quarenta e oito) horas.  
29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
29.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitações@amargosa.ba.gov.br.  
29.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no

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endereço eletrônico http://app.imprensaoficial.org/por meio do linklicitações, para conhecimento 
da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame 
acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
XXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
30.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação 
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente dia nte de 
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
30.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços.  
30.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
30.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classific ação e 
habilitação.  
30.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação.  
30.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
30.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho 
de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
30.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às 
últimas.  
30.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do 
Município, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
XXXI - DOS ANEXOS 
31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO; 
ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL 
ANEXO V –MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

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19 
ANEXO VI–DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VII–MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
XXXII - DO FORO 
32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
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20 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
1.1. Aquisição de materiais de pavimentação para atender às demandas de  
recuperação de ruas, serviços de infraestrutrura de logradouros, construções,  
manutenções, reformas e ampliações de praças e correlatos do Município, Zona  
Rural e Urbana de acordo com as especificações e os detalhamentos  
consignados no Termo de Referência. 
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 
2.1. Cabe à gestão pública municipal manter, zelar e criar condições de  
trafegabilidade e acessibilidade aos cidadãos. Por isso, é necessário e premente  
a aquisição de materiais para atender as demandas da população quanto à  
manutenção, reforma, ampliação e construção de praças, passeios, logradouros  
e afins. 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
LOTE ÚNICO - PAVIMENTAÇÃO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
PARALELEPIPEDO EM PEDRA GRANÍTICA 12X14X24CM 
AXLXC, COM ARESTAS RETAS E PERPENDICULARES ENTRE 
SI 
UND 100.000 
2 
PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X6CM AMARELO, 
(PRENSADO, PIGMENTADO E CONFORME NORMATIVA 
NRB 9780) 
UND 4.000 
3 
PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X6CM NATURAL, 
(PRENSADO, PIGMENTADO E CONFORME NORMATIVA 
NRB 9780) 
UND 6.000 
4 
PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X6CM VERMELHO, 
(PRENSADO, PIGMENTADO E CONFORME NORMATIVA 
NRB 9780) 
UND 4.000 
5 
PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X8CM NATURAL, 
(PRENSADO, PIGMENTADO E CONFORME NORMATIVA 
NRB 9780) 
UND 8.000 
6 PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X8CM VERMELHO, 
(PRENSADO, PIGMENTADO E CONFORME NORMATIVA 
UND 4.000

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21 
NRB 9780) 
7 
PISO INTERTRAVADO TIJOLINH O 20X10X8CM AMARELO, 
(PRENSADO, PIGMENTADO E CONFORME NORMATIVA 
NRB 9780) 
UND 4.000 
8 
PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X10CM NATURAL, 
(PRENSADO, PIGMENTADO E CONFORME NORMATIVA 
NRB 9780) 
UND 18.000 
* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valormédio dos itens lici tados, 
colhidos através dos sítios Banco de Preços, Painel de Preços e pesquisa no mercado local. 
4. LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGA DO MATERIAL E GARANTIA DO 
MATERIAL 
4.1 Os materiais devem ser entregues no Almoxarifado Municipal, situado na Av. Abelardo Veloso , 
S/N, na cidade de Amargosa-BA, ou em local diverso devidamente autorizado pela 
CONTRATANTE; 
4.2. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos itens acima expostos, com 
entrega no Almoxarifado Central, que fará o recebimento; 
4.3. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata; 
4.4. A entrega do material será parcelada, mediante Pedido de Compras emitido pela Prefeitura 
Municipal Amargosa, através do setor de compras. 
4.5. As entregas deverão ser feitas de segunda a sexta, exceto feriado, no horário de expediente da 
CONTRATANTE; 
4.6. A parcela das despesas decorrentes desta licitação que não for realizada em 2021 correrá à conta 
de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros; 
4.8. Serão considerados lote mínimo de compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para entrega 
por responsabilidade do CONTRATADO; 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA 
5.1. A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pela CONTRATANTE. 
5.2. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da Autorização de 
Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante acordar prazo diverso. 
5.3. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com frete das mercadorias então fornecidas.

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22 
5.4. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues pela Contratada; 
5.5.  Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) 
titular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder 
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
5.6. O material enviado deve ser entregue com agilidade e total vinculação ao descrito e aprovado 
pela SEMOP; 
5.7. Serão devolvidos, por conta da CONTRATADA, os materiais danificados, que estejam fora de 
especificação ou apresentem mau funcionamento, bem como que apresentem divergência de 
quantidade ou tipo requerido pela CONTRATANTE; 
5.8. Não serão aceitos materiais que apresentem sinais de avaria e/ou violação da embalagem. 
6. DOS MATERIAIS ENTREGUES 
6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares 
e normas técnicas aplicáveis. 
6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de 
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas 
quantidades e especificações técnicas. 
6.3. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressado concordância da CONTRATANTE; 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 
7.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens 
solicitados; 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos materiais, através de membros designados pela 
secretaria solicitante e seu ateste para fins de pagamento; 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;

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23 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
a) Realizar as entregas conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta; 
b) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
c) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. 
d) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários; 
e) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica; 
f) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 
g) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
9. DO CONTROLE DA ENTREGA DO MATERIAL 
9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionár io designado pela 
Secretaria de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP. 
9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios 
de execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEMOP. 
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente. 
9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos 
os prejuízos suportados pelo município de Amargosa.

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24 
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
9.6. O Município de Amargosa, através da SEMOP reserva-se o direito de não receber os serviços 
em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
10. DO PAGAMENTO 
10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias após emissão da nota/entrega da mercadoria, 
através de transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a 
apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
10.2 Não será alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
11. DA VIGÊNCIA 
11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
12. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços, painel de 
preços, realizada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - 
SEMOP. 
12.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP através do servidor Naedson Borges Silva.

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25 
 
ANEXO II 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.416/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro 
de Preços nº 004/2021, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, 
CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ***, 
portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Aquisição de materiais de pavimentação para 
atender às demandas de recuperação de ruas, serviços de infraestrutrura de logradouros, 
construções, manutenções, reformas e ampliações de praças e correlatos do Município, Zona 
Rural e Urbana, mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações e os 
detalhamentos consignados no Termo de Referência - Anexo I e quantidades estabelecidas abaixo: 
Valor total estimado* 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
LOTE ÚNICO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT.

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26 
2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 
004/2021/SRP. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP que a precedeu e 
integra o presente instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
Pregão Presencial nº 004/2021/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a  
integram. 
2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em XX/XX/2021 e término em XX/XX/2022, enquanto a 
proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 
7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
não será obrigado a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo 
Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julg ar 
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, 
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, 
garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração  
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso 
da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, 
para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a 
ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de 
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.4.Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013).

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27 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição 
ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão 
no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, 
de 2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição 
ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do ar t. 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediat amente após o envio da Autorização de 
Fornecimento, no prazo de até 15 (quinze) dias do recebimento da autorização, com vistas a não 
provocar atrasos no funcionamento das Secretarias e Órgãos Municipais. 
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do 
Pregão Presencial nº 004/2021/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante 
Vencedor. 
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de 
recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo 
semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir 
a completa segurança no transporte. 
4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o 
número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de 
emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na 
Nota Fiscal/Fatura. 
4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terão a responsabilidade de 
fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou 
rejeitar os produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, 
emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso 
caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que  
atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento 
da comunicação efetuada pela Secretarias Municipais, devendo o novo material ser entregue sem 
qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação.

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4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados 
como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da 
contagem do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra 
defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para o 
Município de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto 
na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo 
I do Edital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1. será iniciado novamente quando o Licitante  
Detentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela 
Área competente do Município. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou 
depósito), no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante 
apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto 
da licitação. 
6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o 
Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos 
seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos 
(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de 
Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as 
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP e seus anexos, com a 
efetiva entrega dos produtos, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da 
Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra 
legível, se o caso, em nome do Município de Amargosa, informando o número de sua conta 
bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de 
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá 
apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção 
na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que

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29 
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á 
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer 
ônus ao Município. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver 
pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência 
contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da 
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta ―online‖ ou por meio de certidões 
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no 
caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante 
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) 
dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, 
a ser avaliada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, 
respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, 
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência 
desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e 
seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 
4.6 da Cláusula Quarta. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 10 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
9.1. As obrigações do Município estão estabelecidas no item 11 do Termo de Referência, Anexo I do 
Edital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério do Município, pelo cumpriment o

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30 
irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata 
a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitant e Detentor 
da Ata sujeitar- se-á, a critério do Município, às sanções previstas na seção XXVIII do Edital do 
Pregão Presencial nº 004/2021/SRP e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas o u 
cumulativamente, a critério do Município, após análise das circunstâncias que ensejaram sua 
aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de 
Fornecedores do Município. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO ou ainda, 
quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pelo MUNICÍPIO. 
10.5. É facultado ao MUNICÍPIO, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não 
aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata 
do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou 
ressarcir eventuais danos causados ao MUNICÍPIO. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto 
nas hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados 
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo ao 
MUNICÍPIO, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações 
junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
a) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação.

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31 
11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da 
Ata poderá: 
a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer 
antes do pedido de fornecimento; 
b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção  
das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado 
pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse 
fim. 
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos 
produtos. 
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, 
devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no 
transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas 
da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO D E 
PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de  
processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa do MUNICÍPIO, por razões de interesse público, devidamente motivadas e 
justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da 
Ata:

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32 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO por intermédio do 
gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a 
nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao 
registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada ao MUNICÍPIO a aplicação das 
penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital 
do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP e a proposta do Licitante 
que apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as 
partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, xx de xxxx de 2021. 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA.

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33 
 
EMPRESA 
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXX

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34 
 
ANEXO III 
MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. …./2021  – CONTRATO 
ENTRE A PREFEITURA MUNICI´PAL DE 
AMARGOSA E A EMPRESA 
_______________________PARA AQUISIÇÃO 
DE MATERIAIS DE PAVIMENTAÇÃO. 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº , c om 
sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserir nacionalidade, est ado 
civil e profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgãoexpedidor/unidade 
da federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado  CONTRATANTE,  e  a  Emp resa, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço 
completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo,  nacionalidade,  
estado  civil  e  profissão],  portador da  Cédula  de  Identidade nº [inserir número e órgão  
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe 
outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão nº 
004/2021,   PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 4.416/2021, neste ato representada pelo Sr 
..........................., portador do documento  de identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº............, 
doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei 
Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de materiais de pavimentação para atender às 
demandas de recuperação de ruas, serviços de infraestrutrura de logradouros, construções, 
manutenções, reformas e ampliações de praças e correlatos do Município, Zona 
Rural e Urbana, conforme especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório e 
condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA: 
§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a 
cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bemcomo a fusão, cisão ou incorporação da 
contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela 
com terceiros. 
§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para 
cada item registrado.

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35 
§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO 
2.1. A licitante vencedora deverá entregar os materiais licitados com maior brevidade possível, não 
ultrapassando 2 (dois ) dias, mediante a apresentação da ―Autorização de Compras/ 
Fornecimento‖, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme 
modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes, no endereço 
indicado na Autorização de Fornecimento. 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
3.1. Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de 
R$ .......... (................................). 
§1º.Estima-se para o contrato o valor de R$...... (…........). 
§2º.Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também 
fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, 
utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, 
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel 
cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. 
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações 
vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: 
Unidade Gestora:  
Projeto/Atividade:  
Elemento de Despesa:  
Fonte de Recursos:  
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO 
5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou 
crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após  
concluído  o  recebimento definitivo, em  consonância com o disposto  no art. 5º e art. 40 da Lei 
Federal nº 8.666/93. 
§1º. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação 
da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que 
impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade 
imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as

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36 
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da 
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a datado vencimento  da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
§4. Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas compras para entrega imediata, 
assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da data da celebração do 
ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao períodocompreendido entre as 
datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. 
§5º. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a  
conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de 
todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. 
§6º. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento  
definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo. 
§7º. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no 
cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. 
§8º A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória  
pertinente, relativa  ao  recolhimento  dos  impostos relacionados com a obrigação. 
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – 
REAJUSTAMENTO E REVISÃO 
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação 
do INPC/IBGE. 
§1º. A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da contratada quando visar 
recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o 
desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração 
quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
§2º.O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado  pela contratada no prazo máximo 
de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da 
Lei Federal nº. 10.406/02. 
§3º. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços registrados em 
Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente para concessão de 
majorações contratuais. 
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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37 
7.1. A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório e 
daquelas decorrentes de lei, obriga-se a: 
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de 
expediente da Administração; 
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a 
ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente 
às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom  andamento do 
contrato; 
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE 
e terceiros, por sua culpa, ou  em  consequência  de  erros,  imperícia própria ou de auxiliares que 
estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes 
de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência  
do  CONTRATANTE  ou  ainda  por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que de verão ser 
comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; 
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, 
necessários à execução do contrato; 
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que  incidam  ou venham a 
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como 
observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, 
visando à perfeita execução deste contrato; 
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações 
e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe 
técnica necessária à sua execução; 
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda  a  supervisão,  direção  e  mão  de  obra para 
execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação 
de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

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38 
8.1. O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, 
obriga-se a: 
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no 
máximo, 10 (dez) dias da assinatura; 
b) realizar o pagamento pela execução do contrato; 
c) proceder à publicação resumida  do  instrumento  de  contrato  e  de  seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dia s 
corridos da sua assinatura. 
CLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO 
9.1.A forma de fornecimento do presente contrato será de acordo com o definido na Cláusula 
Segunda. 
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
10.1.Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na 
forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão,total ou parcial, da 
fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução 
do contrato. 
§1º. O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva 
prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento 
contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança. 
§2º.Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao 
recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito 
de emissão da habilitação de pagamento. 
§3º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art.73 da Lei Federal nº. 8.666/93, 
observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência, 
Anexo I. 
 
§4º.Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das 
obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento 
definitivo; 
§5ºQuando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do 
objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o 
recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) 
dias. 
§6º. O objeto deste contrato deverá ser entregue no local informado na Ordem de Fornecimento.

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39 
§7º.Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do 
órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar- se-á definitivamente aceito o objeto contratual, 
para todos os efeitos. 
§8º. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada  a 
apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s)  para pagamento. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES 
11.1.Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. 
8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na 
execução do contrato, sujeitaráo contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a 
gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 
I- 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias 
contados da data de sua convocação; 
II- 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da obrigaçã o 
principal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora; 
III- 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do 
fornecimento ou do serviço em mora. 
§1º. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do 
valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser 
recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei. 
§2º.Para os casos de mero atraso ou inadimplemento deobrigação acessória, assim considerada 
aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no Anexo I, TERMO DE 
REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. 
§3º.Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias 
contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por 
cento) incidente sobre o valor global do contrato. 
§4º.As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá 
a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
§5º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratadofaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida, além 
de perdê-la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos 
eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.  
Acasonão tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar

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40 
diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
§6º.Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da 
falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato. 
§7º.O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, sem prejuízo das  
sanções previstas na Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida prévia e ampla defesa, 
no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando: 
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; 
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato; 
c) o fornecedor ou prestador de  serviço  der  causa  à  rescisão  administrativa  de contrato, por um 
dos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO 
12.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 
§1º.A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos 
enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. 
§2º.Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº. 
8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do art.79 do mesmo diploma. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL  
13.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e 
seus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 
14.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja,para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente 
contrato. 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor 
e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. 
Amargosa, ..................... de................ de 2021. 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Prefeito Municipal Contratante 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA]

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41 
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] 
TESTEMUNHAS: 
------------------------------------------------ CPF: 
 
------------------------------------------------ CPF:

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42 
ANEXO IV 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas 
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como 
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar 
todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial 
por Registro de Preços nº 004/2021/SRP, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de  
recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, 
firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes 
ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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43 
ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas  
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara: 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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44 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins 
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e (assinalar com ―X‖, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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45 
ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                                    CHAVE PIX: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LOTE ÚNICO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNI. V.T. 
 
 
 
 
    
 TOTAL (VALOR POR EXTENSO)      
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o 
fornecimento do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas 
como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço 
ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente 
de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar 
revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do 
Edital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____     
__________________________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                     ASSINATURA E CARIM BO COM CNPJ 
E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante 
a execução do contrato.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021)
 
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.576/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos quinze dias do mês de abril de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº, Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais c orrelatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 020 /2021, 
conforme ato publicado em 01/04/2021 e homologada em 19/04/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, of erecidos pela 
empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
24.380.578/0004-21, com sede na Rod. BR-324, KM 6,5, Alto Alegre – Granjas Rurais Pres. Vargas , CEP 
41.230-970, no Município de Salvador/BA, neste ato representada pela Sra. Rosemeire Meyer Dotto , 
portadora da Cédula de Identidade nº 22.781.465-72 SSP/BA  e CPF nº 469.190.741-68, através de 
Procuração, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Gases Medicinais para suprir as 
necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), mediante Sistema de Registro  de Preços,  
conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 1
 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
Oxigênio medicinal, Cil., capacidade 1m³ acondicionado em 
cilindros T (conforme normas de segurança vigentes). 
INCLUINDO ENTREGA PELO FORNECEDOR. 
M3 450 White 
Martins R$ 99,05 
2 
Oxigênio medicinal, Cil.PP, capacidade 1 A 4m³ 
acondicionado em cilindros (conforme normas de segurança 
vigentes). INCLUINDO ENTREGA PELO FORNECEDOR. 
M3 2000 White 
Martins R$ 50,40 
3 
Oxigênio medicinal, capacidade 7 A 10m³, acondicionado 
em cilindros (conforme normas de segurança vigentes). 
INCLUINDO ENTREGA PELO FORNECEDOR. 
M3 50000 White 
Martins R$ 12,12

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2 
 
4 
Ar medicinal CilP 9,6m3 acondicionado em cilindros T 
(conforme normas de segurança vigentes). INCLUINDO 
ENTREGA PELO FORNECEDOR. 
M3 15000 White 
Martins R$ 14,97 
Valor estimado para o lote 1 é de R$ 975.922,50 (no vecentos e setenta e cinco mil e novecentos e vinte  e dois reais e 
cinqüenta centavos) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,  
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as  regras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e reg istrados na ata 
de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participant es, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observad a a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusul as 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

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3 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, i nclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso I I do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve 
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junt o aos 
fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, se m 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado  
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,  porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada  a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos compon entes dos 
custos devidamente justificada.

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4 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para veri ficação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de merca do dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração soli citada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, pa ra decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o cont rato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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5 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da úl tima 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despe sa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b)  assinar 
o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na 
Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da con sulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possív el 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos  ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinc o por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes  da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidad e com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

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6 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seç ões 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da forne cedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas co m a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminh ando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
7 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exc lusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 22 de abril de 2021.  
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária de Saúde 
 
 
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA 
Representante legal: Rosemeire Meyer Dotto 
CI: 22.781.465-72 SSP/BA e CPF: 469.190.741-68 
Instrumento de outorga de poderes: Procuração

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020)
 
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Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
 
Página1 
 
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 186/2021 
 
 
 
ILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, 
 
 
A Comissão do Processo Administrativo nº 186/2021, constituída por meio do 
Decreto nº 034, de 25 de Março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou 
ilegalidades na execução da Ata de Registro de Preços nº 111/2020 , celebrado 
entre o Município de Amargosa e a empresa MUNDI EQUIP MÉDICOS, ODONT 
VETERINÁRIOS EIRELES ME , inscrita no CNPJ sob o nº 20.371.330/0001-09, 
vem apresentar o RELATÓRIO, na forma que segue. 
 
1) DO OBJETO 
 
Trata-se de contratação cujo objeto é a aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes a serem utilizados no Hospital Municipal e Laboratório de An álises 
Clínicas do Município de Amargosa, mediante Termo de Convênio. 
 
2) DOS FATOS       
 
Conforme se extrai da informação prestada pela Secretária Municipal de Saúde 
do Município de Amargosa, o que noticia o atraso na entrega do produto  da 
Autorização de Fornecimento nº 8246/2020, não tendo supostamente  a empresa 
MUNDI EQUIP MÉDICOS, ODONT VETERINÁRIOS EIRELES ME  observado o 
prazo para entrega de 30 (trinta) dias úteis estipulado no Termo de Referência , 
especificamente no item “35.1” da seção  XXXV, do Termo de Referência do 
instrumento convocatório, do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 
015/2020.SRP, SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO, 
veja-se:

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Página2 
 
35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente 
após o envio ao Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo 
de até 30 (trinta) dias úteis  do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de 
Saúde, em especial do Hospital Municipal. 
 
 
Referente as obrigações da empresa contratada, consta na Cláusula Décima do 
Edital do PE 015/2020/SRP, que é de su a responsabilidade comunicar a 
Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a  data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto , com 
a devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada. 
 
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 
 10.1. O atraso injustificado na execução do contrato 
sujeitará o contratado às seguintes penalidades:  
10.2. Advertência por escrito;  
10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por 
dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual 
será caracterizada a inexecução total do contrato;  
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato. 
 
 
Desse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário O ficial 
do Município, aos 07 de janeiro de 2021, e encaminhada por e-mail, para que, 
querendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e dua s) horas 
dos fatos a ela imputados, como já descrito supra. 
 
Além disso, verifica-se que em 08 de abril de 2021, foi dirigido à em presa um 
Ofício, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº

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Página3 
186/2021, o qual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pe la licitante, 
bem como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa em 5 (cinco) dias úteis. 
 
A empresa imputada, por sua vez, no dia 15 de abril de 2021, dentro do prazo de 
defesa, encaminhou uma nota com a justificativa que segue: 
 
 
Em 29.09.2020, a empresa emitiu a NF 2410 e enviou para o 
Município de Amargosa dois negatoscópios, conforme descrito no 
referido documento. Entretanto, até a presente data, o Município 
não efetuou o pagamento da NF 2410, no valor de R$420,00 
(quatrocentos e vinte reais). Já em 14.12.2020, conforme e-mail, o 
Município encaminhou para a empresa a autorização de despesa nº 
8246, sendo certo que a mesma encaminhou os produtos 
solicitados no dia 14.01.2021, conforme NF 2659. 
Diante do inadimplemento da NF 2410, a contratada questionou a 
administração pública sobre a obrigatoriedade de enviar os 
produtos elencados na NF 2659 e na autorização de despesa nº 
8246 e recebeu a resposta de que deveria enviá-los 
independentemente do pagamento. A empresa contratada, assim, 
enviou os materiais, conforme solicitado pelo município, mesmo 
diante da insegurança e incerteza do pagamento. Conforme o 
próprio Edital 015-2020 determina, são obrigações da contratante, 
ou seja, da Administração Pública e do Município, efetuar o 
pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato, bem 
como efetuar o pagamento devido de forma tempestiva, de acord o 
com o estabelecido em contrato. 
 
Ademais, no que se refere a entrega do objeto solicitado, conforme Relató rio de 
Pendência de Entrega de Produtos, cumulada com a informação prestada pelo 
Setor de Compras, a AF nº 8246/2020, a mesma fora encaminhada para  a 
empresa MUNDI EQUIP MÉDICOS, ODONT VETERINÁRIOS EIRELES ME , 
através do e-mail equivocado. Dessa forma, o fato de ter sido encaminhada para

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Página4 
um e-mail incorreto impossibilitou que a empresa tivesse ciência da Autorizaçã o 
de Fornecimento. 
 
Ocorre que, a Autorização de Fornecimento fora encaminhada para o e-m ail 
correto apenas no dia 14/ 12/2020 e a entrega no produto fora efetuada em 
27/01/2021, logo, dentro do prazo estipulado contratualmente, qual seja, 30 
(trinta) dias úteis a contar do recebimento da AF (consoante estabelecido na 
seção XXXV do instrumento editalício).  
 
 
3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS 
 
Sob tal ótica, considerando que segundo a justificativa da contratada e p or tudo o 
que restou comprovado nos autos, o processo administrativo foi instaurado devido 
ao erro contido no email. 
 
No entanto, apesar do equívoco, a empresa entregou os produtos solicitados po r 
intermédio da Autorização de Fornecimento nº 8246 no prazo de 30 (trinta) dias 
úteis estipulado no Instrumento Convocatório. 
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito dos fatos apresentad os pela 
empresa imputada, restou comprovado que não houve culpa por pa rte da 
empresa em questão, tendo a mesma observado o prazo de entrega  da 
mercadoria solicitada. 
 
4) DA CONCLUSÃO 
 
Pelo exposto, e no intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quanto a 
apuração dos fatos aqui narrados , esta Comissão conclui que a empresa  MUNDI 
EQUIP MÉDICOS, ODONT VETERINÁRIOS EIRELES ME , inscrita no CNPJ sob 
o nº 20.371.330/0001-09, encontra-se isenta de culpa, optando assim, pelo 
arquivamento desse processo.

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Página5 
 
 
 
Amargosa – BA, 30 de abril de 2021.  
 
 
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS 
Presidente 
 
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS 
Secretária 
 
MICHELE BRITO DOS SANTOS 
Membro

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 917/2021)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÓES
 
Termo de Ratificação:DISPENSA FMS nº 917/2021
 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo Nº 5.881/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 917/2021, para AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTO PARA ATENDER DEMANDA DE AÇÃO JUDICIAL, junto à empresa HS COMÉRCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS, CNPJ: 13.408.507.0001-20, Com valor global de R$ 671.12, a fim de que
produza os seusjurídicose legaisefeitos.Publique-se na forma da lei.
Amargosa-Ba, 29/04/2021.
JúlioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4284/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>