{"edition": {"id": 3522, "number": 3520, "date": "2021-04-30", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "eb7863ce713d4f1482d03cda3b9b21af", "pdf_sha256": "57da7485433adfb5232d7a4247b658e9673f0fda134c669141d0473cb78470f7", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "57da7485433adfb5232d7a4247b658e9673f0fda134c669141d0473cb78470f7", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3522/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3522/"}, "acts": [{"id": 4284, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3520", "kind": "Diario Importado", "number": "3520", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 30 de abril de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3520 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  30 de abril de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3520\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nDECRETO (Nº 055/2021) ................................................................................... 3\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 020/2021) ........................................................................... 5\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 021/2021) ........................................................................... 6\nEDITAL DE CONVOCAÇÃO  006/2021 (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020) ............................................. 9\nEDITAL DE CONVOCAÇÃO 007/2021 (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020) ............................................ 13\nPORTARIA (Nº 146/2021) .................................................................................. 17\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18\nEXTRATO (CONTRATO Nº 069/2021) ........................................................................... 18\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 19\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 055/2019) ............................................................... 19\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 20\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20\nEXTRATO (CONTRATO Nº 019/2021) ........................................................................... 20\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 921/2021) ................................................................ 21\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 923/2021) ................................................................ 22\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 23\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2019) .................................................................. 23\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 30\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 30\nHOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021) ................................................................ 30\nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021) * ............................................................ 31\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 76\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 76\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021) ....................................................... 76\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  30 de abril de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3520\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020) .................................................................. 83\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 917/2021) ................................................................ 88\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 055/2021)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/NfAmargDsa , Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinm©amargnsa.ba.gnv.br\nDECRETO Nº 055 DE 30 DE ABRIL DE 2021.\nDispõe sobre a manutenção da\nsuspensão das aulas presenciais no\nmunicípio de Amargosa-BA e da'outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no\nuso de suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal, e\nCONSIDERANDO que o Ministérioda Saúde, por meio da Portarianº 188, de\n03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em\ndecorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (Covid—l9), por entender se\ntratarde evento complexo que demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de\nSaúde para identificaçãoda etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas\nproporcionaise restritasaos riscos;\nCONSIDERANDO que, na data de ll de março de 2020, a Organização Mundial\nda Saúde OMS - declarou que a COVID-l9, nova doença causada pelo Novo\nCoronavírus,trata-se de uma pandemia',\nCONSIDERANDO que a situaçãoepidemiológica em nosso país e dinâmica, e\nque esse quadro pode alterarcom o passar dos dias a partirde novas deliberaçõesque\nforem tomadas com base no cenáriosanitarionacional,estadualou municipal',\nCONSIDERANDO anecessidade de estabelecer ações visando maximo\ndistanciamento social possível e a não ocorrência de aglomerações, como forma de\ncontera cadeia de transmissãoda COVID-l9',\nCONSIDERANDOaconfirmação de casos da COVID-l9 no município de\nAmargosa, a imprevisibilidadedo grau de contágio bem como os consequentes\nimpactos no sistema de saúde municipal.\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/NfAmargDsa , Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinm©amargnsa.ba.gnv.br\nDECRETA:\nArt. lº. A manutenção da suspensão, no âmbito do Município de Amargosa, do\ndia 01 de maio de 2021 até o dia 30 de maio de 2021, das aulaspresenciais,em todas as\nUnidades Escolares,das Redes de Ensino Público Municipal, Estadual e da Privada.\nArt. 2\".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 30 de abrilde 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 020/2021)\n \n \n. :! ESTADO DA BAHIA\nª &? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nDECRETO FINANCEIRO 20I2021\nO(A) Prefeito(a)Mummpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituolonals& de acordo com o que lhe\nconfere a La N“ 581/2020,\nDECRETA\nArt.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:\n0501\n2011\n33903900 -0100000\n0601\n2015\n33903000 -0100000\nArt.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0501\n2011\n33903000 -0100000\n0601\n2015\n33903900 -0100000\nALTERAÇÃO DO QDD novalorde70.000,00\nABRIL/2021\n(SETENTA MIL REAIS ) e dá outras providências.\nSECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL\nGESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\nOutros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\nMANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS\nMaterlalde Consumo\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL\nGESTÃO DAS AÇÓES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\nMaterlalde Consumo\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\nMANUTENÇAO DAS ESTRADAS VIÇINAIS\nOutros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 30 de abrilde 2021.\n., H+,\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.SS4025\n20 000,00\n20.000,00\n20.000,00\n50 000,00\n50.000,00\n50.000,00\n70.000,00\n20 000,00\n20.000,00\n20.000,00\n50 000,00\n50.000,00\n50.000,00\n70.000,00\n \nÇontabllls-Gestão Públlca/ / Emltldoem 30/04/2021 Páglna 1 de 1\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 021/2021)\n. :! ESTADO DA BAHIA\nª &? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \n ABRIL/2021 \nDECRETO FINANCEIRO 21/2021\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de\n2.433.028,00(DOIS MILHOES E QUATROCENTOS E\nTRINTA E TRES MIL E VINTE E OITO REAIS )e dá\noutras providências.\nO(A) Prefeito(a)MuniCipaTde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesTegais,constitumonaise de acordo com o que The\nconfere a Lei Nº 610 / 2020,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 104 000,00\nSoma da Ação: 104.000,00\nSoma da Unidade: 104.000,00\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL\n2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n33903500 - 0100000 Serviços de Consultoria 506 030,00\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 646 100,00\nSoma da Ação: 1.152.130,00\nSoma da Unidade: 1.152.130,00\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50 000,00\nSoma da Ação: —50.0W,W\n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n33903000 - 7101000 Material de Consumo 100 000,00\n33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20 000,00\nSoma da Ação: W\nSoma da Unidade: W\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2008 MANUTENCAO DAS ACOES DA POLICLINICA\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 51 976,00\nSoma da Ação: —51.975,W\n2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 83 000,00\n33909100 - 6102000 Sentenças Judiciais 30 000,00\nSoma da Ação: W\n2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE\n33903000 - 6102000 Material de Consumo 50 000,00\n33903600 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 22 000,00\n33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 166 000,00\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 600,00\nSoma da Ação: W\n2041 MANUTENCAO DOS SERVICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\n33903000 - 6102000 Material de Consumo 74 350,00\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 239 252,00\nSoma da Ação: W\n2043 MANUTENCAO DAS ACOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13 920,00\nSoma da Ação: —13.920,W\n2047 MANUTENCAO DAS ACOES DE VIGILANCIA E PROMOCAO A SAÚDE\n33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42 000,00\nSoma da Ação: —42.0W,W\n2049 ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 89 500,00\nSoma da Ação: —89.500,W\nSoma da Unidade: W\n1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO\n2055 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13 300,00\nSoma da Ação: 13.300,00\n \nContabilis - Gestão Pública! / Emitido em 30/04/2021 Página 1 de 3\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n. :! ESTADO DA BAHIA\nª &? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nABRIL/2021\nDECRETO FINANCEIRO 21/2021\nSoma da Unidade: 13.300,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado 30 000,00\nSoma da Ação: 30.000,00\nSoma da Unidade: 30.000,00\nTotal Geral: 2.433.028,00\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320164, conforme discriminação abaixo:\n0301\n2004\n31901100 -0100000\n0401\n2007\n33903000 -0100000\n33903600 -0100000\n33903900 -0100000\n2010\n33504300 -0100000\n33903000 -0100000\n33903100 -0100000\n33903600 -0100000\n33903900 -0100000\n0701\n2025\n33903000 -0100000\n2027\n33903900 -7101000\n2030\n33903600 -0100000\n33903900 -0100000\n33909300 -0100000\n0801\n2036\n31900400 -6102000\n2041\n31900400 -6102000\n31901300 -6102000\n33903900 -0114000\n2043\n31900400 -6102000\n0901\n2003\n33504300 -0100000\nGABINETE DO VICE-PREFEITO\nGESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO\nVencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nREALIZACAO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS TRADICIONAIS E RELIGIOSOS\nMaterialde Consumo\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Física\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nSoma da Ação:\nAPOIO E INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR\nSubvenções Sociais\nMaterialde Consumo\nPremiações Culturais, Artísticas,Científicas,Desportivas e Outras\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Física\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\nMANUTENCAO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR\nMaterialde Consumo\nSoma da Ação:\nMANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nSoma da Ação:\nINCENTIVO A FORMACAO UNIVERSITARIA\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Física\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nIndenizações e Restituições\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nGESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nContratação Por Tempo Determinado\nSoma da Ação:\nMANUTENCAO DOS SERVICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\nContratação Por Tempo Determinado\nObrigações Patronais\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nSoma da Ação:\nMANUTENCAO DAS ACOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)\nContratação Por Tempo Determinado\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nAPOIO AO COOPERATIVISMO, ASSOCIATIVISMO E EXTENSÃO RURAL\nSubvenções Sociais\nSoma da Ação:\n17 929,00\n17.929,00\n17.929,00\n104 000,00\n52 000,00\n1 100 000,00\n1.255.000,00\n15 000,00\n20 751,00\n10 000,00\n10 000,00\n20 000,00\n75.751,00\n1.331.751,00\n85 000,00\n85.000,00\n170 000,00\n170.000,00\n15 000,00\n5 000,00\n10 000,00\n30.000,00\n285.000,00\n83 000,00\n83.000,00\n22 000,00\n33 552,00\n208 000,00\n253.552,00\n13 920,00\n13.920,00\n350.472,00\n49 000,00\n49.000,00\n \nContabiIis-Gestão Pública/ / Emitidoem 30/04/2021 Página 2 de 3\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \n \n \nABRIL/2021\nDECRETO FINANCEIRO 21/2021\nSoma da Unidade: 49.000,00\n0902FUNDO MUNICIPALDO MEIOAMBIENTE\n2054 DESENVOLVIMENTO DAS ACOES DO FUNDO DO MEIO AMBIENTE\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 15 000,00\n33903200 - 0100000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 5 000,00\n33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10 000,00\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15 000,00\n44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 5 000,00\nSoma da Ação: 50.000,00\nSoma da Unidade: 50.000,00\n1001SECRETARIAMUNICIPALDE ASSISTSOCIAL,TRABALHOE HABITAÇÃO\n1007 CONSTRUCAO DE GALPAO INDUSTRIAL\n44905100 -0100000 Obras e Instalações 298 876,00\nSoma da Ação: 298.875,00\nSoma da Unidade: 298.875,00\n1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n2070 GESTÃO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 40 000,00\nSoma da Ação: 40.000,00\nSoma da Unidade: —40.0W,W\nTotal Geral: 2.433.028,00\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 30 de abrilde 2021.\n. II\n, ,, WI»,JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.SS4025\n \nContabiIIs - Gestão Pública/ / Emitido em 30/04/2021 Página 3 de 3\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE CONVOCAÇÃO 006/2021 (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020)\n    \n      \nfil-»»:*** tº\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nmp,:Hâ7h4MfOnGí-50.mwiaumi Mnnle,sm,nmhrgmanai—.Acn:411500000\nTelefax:75!ssusrl-gamnmu'ammbmwu\nEDITAL DE CONVOCAÇÃO 006/2021\nPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (EDITAL 001/2020)\nCONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS\nDOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições\ne considerando 0 EDITAL 001/2020, de 08 de junho de 2020, a Portaria nº 135 de 05 de\nJunho de 2020, bem como Decreto Nº 071 de 03 de Julho De 2020, referentes ao\nProcesso Seletivo para contratação de profissionais, em caráter temporário de\nexcepcional interesse público, com a finalidade de compor quadro da Secretaria Municipal\nde Educação, RESOLVE convocar os candidatos nominados no Anexo I para avaliação\nmédica e apresentação de documentos de acordo com as seguintes orientações:\n|-DA AVALIAÇÃO MÉDICA\n1. Os candidatos convocados no Anexo I deste Edital deverão submeter-se a avaliação\nmédica promovida pela Prefeitura Municipal de Amargosa.\n1.1. Os candidatos ora convocados deverão comparecer na Unidade de Saúde da\nFamília - USF - Sucupira, localizado à Rua do Gravatá, s/n, Bairro Santa Rita,\nAmargosa-BA, para procedimento de avaliação médica, para atestar a aptidão física e\nmental para o exercício da função, no período de 10 de maio de 2021 das 08h00min às\n17h00min, conforme agendamento previsto no Anexo Ideste Edital,munidos dos exames\ncomplementares e respectivos resultados solicitados no item 10.3 do Edital do Processo\nSeletivo Simplificado de número 001/2020, assim como de documento de identificação\noficialcom foto.\n1.2. Os Exames Complementares, mencionados no item anterior, deverão ser\nprovidenciados às expensas do Candidato.\n1.3. Somente serão aceitos exames realizados até 30 dias (exames laboratoriais:\nhemograma, sumário de urina e parasitológico de fezes) e até 6 meses (exame de\nimagem: RX do Tórax. imediatamente anteriores à data do comparecimento a Avaliação\nMédica, especificamente designada para este fim.\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n    \n      \nfil-»»:*** tº\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nmp,:Hâ7h4MfOnGí-50.mwiaumi Mnnle,sm,nmhrgmanai—.Acn:411500000\nTelefax:75!ssusrl-gamnmu'ammbmwu\n1.3.1. Durante a avaliação médica, poderão ser solicitados outros exames\ncomplementares, a depender da necessidade de esclarecimento de diagnóstico e da\nfunção a ser exercida.\n1.4.O candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para avaliação médica\nna forma estabelecida neste Edital será considerado desistente e não será contratado.\nDe igual modo, o candidato que deixar de apresentar os Exames Complementares\nsolicitadosnão poderá ser avaliado e não será contratado.\n1.4.1. O candidato que na data estabelecida para avaliação médica e/ou entrega de\ndocumentos, estiver em situação de isolamento em virtude da pandemia da COVID-19,\ndeverá protocolar através da Plataforma 1DOC, o Termo de Declaração de Isolamento ou\nAtestado/Relatório Médico, devidamente assinado por médico credenciado, comprovando\na impossibilidade de comparecimento na data prevista, para ciência da Secretaria\nMunicipal de Educação, e consequente remarcação da atividade.\nII-DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO\n2. Após o prazo finalpara realização da avaliação médica, o candidato considerado física\ne mentalmente apto para o exercício da função deverá comparecer, até o dia 11 de maio\nde 2021, na Diretoria de Gestão de Pessoas do Município de Amargosa, localizada no\nValle Shopping, sitiado na Av. Dr. Luis Sandes, Centro, Amargosa- Bahia, portando o\natestado médico de aptidão e os demais documentos previstos no item 10.14 do Editaldo\nProcesso Seletivo Simplificado — nº 001/2020.\n2.1. Na ocasião da entrega dos documentos mencionados no item 2, será formalizada a\nassinatura do instrumento contratual.\n2.2. O candidato que, na data prevista no item 2 deste Edital, não reunir os documentos\nrequisitados e mencionados acima, não será contratado.\n2.3 Não serão recebidos documentos de forma parcial,sendo que a falta de qualquer\ndocumento referidos no item 2 deste Editalinviabilizarãa contratação do candidato.\n2.4. O não comparecimento do candidato para entrega dos documentos referidos no item\n2 deste Edital,implicará a perda do direitoà contratação.\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n***\ntk   Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nrw: HRJRAFA/Úndí-so.praçaInunvalMame,sm,nmargnàá,Bm rn Afimahna\nTelefax751534.3571-mmwaamambmww\n2.5. Cumpridas as exigências constantes neste Editalo candidato será contratado na data\ninformada no item 2 deste Edital.\n2.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal e pela Secretária\nMunicipal de Educação.\nAmargosa-BA, 30 de abril de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ“IMISª/GGOI-SO -Wªta Lourivalme, S/N,Mªmae. Bªhia559 45 EDO-DOG\nnum: umm-Mrmmbmwk\nANEXO I\nEDITAL DE CONVOCAÇÃO 006/2021 PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA\nDOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇAO - PROCESSO SELETIVO\nSIMPLIFICADO (EDITAL 001/2020)\nJANICE SOUZA DOS SANTOS 10/05 matutino\nJUDITE ARAUJO DOS SANTOS 10/05 matutino\nMARIA CLARICE DE JESUS BARBOSA 10/05 matutino\nEDINEIA JESUS DA CRUZ 10/05 matutino\nEDILEUSA NASCIMENTO DA SILVA 10/05 matutino\nCLAUDIA PAIXAO DA SILVA 10/05 matutino\nJIRLENE FRANCISCA DE JESUS 10/05 matutino\nDEISE BORGES ORRICO 10/05 matutino\nOOXIOWU'I-bUJNl—l\n  \n \n \n \n \n142 SUELI SANTOS DE OLIVEIRA 10/05 vespertino\n143 NEUMA DE JESUS NASCIMENTO 10/05 vespertino\n144 ANATALIA BORGES DE SOUZA DE SANTOS 10/05 vespertino\n145 TATIANE SANTOS ANDRADE DA SILVA 10/05 vespertino\n146 DENISE MOURA DE SOUZA 10/05 vespertino     \n \nMARYCELMA DOS SANTOS CAMPOS 10/05 vespertino\nLIVRAMENTO02\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE CONVOCAÇÃO 007/2021 (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ l3£25484f0002750,PraçaLourivalMontaSW AmargosaBahaCEP 453007000\num 75 !WBNrgnhln/puílmurgoumgwbr\nEDITAL DE CONVOCAÇÃO 007/2021\nPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (EDITAL 001/2020)\nCONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS\nDOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO\nConsiderando que uma das candidatas convocadas através do Edital de Convocação\n005/2021, protocolou em tempo hábil, via Plataforma 1Doc, Declaração de isolamento em\nvirtude da pandemia da COVID-19, no período informado em Edital para avaliação médica\ne entrega de documentos, justificandoassim a impossibilidade de comparecimento no dia\ne horário estipulados,\nConsiderando o item 1.4.1 do Edital de Convocação 005/2021,\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições\ne considerando 0 EDITAL 001/2020, de 08 de junho de 2020, a Portaria nº 135 de 05 de\nJunho de 2020, bem como Decreto Nº 071 de 03 de Julho De 2020, referentes ao\nProcesso Seletivo para contratação de profissionais, em caráter temporário de\nexcepcional interesse público, com a finalidade de compor quadro da Secretaria Municipal\nde Educação, RESOLVE convocar a candidata nominada no Anexo I para avaliação\nmédica e apresentação de documentos de acordo com as seguintes orientações:\n|-DA AVALIAÇÃO MÉDICA\n1. O candidato convocado no Anexo I deste Edital deverã submeter-se a avaliação\nmédica promovida pela Prefeitura Municipal de Amargosa.\n1.1. O candidato ora convocado deverá comparecer na Unidade de Saúde da\nFamília - USF - Sucupira, localizado à Rua do Gravatá, s/n, Bairro Santa Rita,\nAmargosa-BA, para procedimento de avaliação médica, para atestar a aptidão física e\nmental para o exercício da função, no período de 10 de maio de 2021 das 08h00min às\n17h00min, conforme agendamento previsto no Anexo Ideste Edital,munidos dos exames\ncomplementares e respectivos resultados solicitadosno item 10.3 do Editaldo Processo\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ l3525484/0002750,PraçaLourivalMontaSW AmargosaBahacEP 453007000\num 75 !WBNrgnhln/puílmurgouhlgw.\"\nSeletivo Simplificado de número 001/2020, assim como de documento de identificação\noficialcom foto.\n1.2. Os Exames Complementares, mencionados no item anterior, deverão ser\nprovidenciados às expensas do Candidato.\n1.3. Somente serão aceitos exames realizados até 30 dias (exames laboratoriais:\nhemograma, sumário de urina e parasitológico de fezes) e até 6 meses (exame de\nimagem: RX do Tórax. imediatamente anteriores à data do comparecimento a Avaliação\nMédica, especificamente designada para este fim.\n1.3.1. Durante a avaliação médica, poderão ser solicitados outros exames\ncomplementares, a depender da necessidade de esclarecimento de diagnóstico e da\nfunção a ser exercida.\n1.4.O candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para avaliação médica\nna forma estabelecida neste Edital será considerado desistente e não será contratado.\nDe igual modo, o candidato que deixar de apresentar os Exames Complementares\nsolicitadosnão poderá ser avaliado e não será contratado.\n1.4.1. O candidato que na data estabelecida para avaliação médica e/ou entrega de\ndocumentos, estiver em situação de isolamento em virtude da pandemia da COVID-19,\ndeverá protocolar através da Plataforma 1DOC, o Termo de Declaração de Isolamento ou\nAtestado/Relatório Médico, devidamente assinado por médico credenciado, comprovando\na impossibilidade de comparecimento na data prevista, para ciência da Secretaria\nMunicipal de Educação, e consequente remarcação da atividade.\nII-DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO\n2. Após o prazo finalpara realização da avaliação médica, o candidato considerado física\ne mentalmente apto para o exercício da função deverá comparecer, até o dia 11 de maio\nde 2021, na Diretoria de Gestão de Pessoas do Município de Amargosa, localizada no\nValle Shopping, sitiado na Av. Dr. Luis Sandes, Centro, Amargosa- Bahia, portando o\natestado médico de aptidão e os demais documentos previstos no item 10.14 do Editaldo\nProcesso Seletivo Simplificado — nº 001/2020.\n2.1. Na ocasião da entrega dos documentos mencionados no item 2, será formalizada a\nassinatura do instrumento contratual.\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ.Exalta/0001750,PragaLourivalMon/LaSW AmargosaBahn CEP 45memo\num 75 !WBNrgnhln/Mlílmurgaumgw.\"\n2.2. O candidato que, na data prevista no item 2 deste Edital, não reunir os documentos\nrequisitados e mencionados acima, não será contratado.\n2.3 Não serão recebidos documentos de forma parcial,sendo que a falta de qualquer\ndocumento referidos no item 2 deste Editalinviabilizarãa contratação do candidato.\n2.4. O não comparecimento do candidato para entrega dos documentos referidos no item\n2 deste Edital,implicará a perda do direitoà contratação.\n2.5. Cumpridas as exigências constantes neste Editalo candidato será contratado na data\ninformada no item 2 deste Edital.\n2.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal e pela Secretária\nMunicipal de Educação.\nAmargosa-BA, 30 de abril de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nmmnmao am mmãm\nuam—\"mªc?? 362.93».- Um >3>mm0m>an oãêªão rª _.oãá33? wxzRaydan mas;nª»âmago\nirisumg.ªinnlªi\n>zmx0 _\nm_u_._.>_|_um OOZ<OO>0>O ooimon; _u>_N> ><>E>0>O _sm0_0> m mz._._Nm0>\n_qu _UOOC_<_m2._.Ow _u>_N> OOZHN>4>O>O - _umoommmo mmrm._._<0\nw=<=u_|=u_0>_uO AmU_._.>_|ooànonov\n \nme _<__Q._m_._.mmemm DCEWON UOm m>z._.Om HOxOW Smªm—130\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 146/2021)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,EMBASA/0001750,mca Mum/dlmmm. EIN,Amargaua,ama, CEP 45300com\nMeia: 153634.3977-gaumehanumªbagwbr\nPORTARIA Nº. 146 DE 30 DE ABRIL DE 2021\nDispõe sobre a exoneração e\nnomeação da servidora SrtL Camila\nAlmeida Sampaio.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. lº. Exonerar a Sra. CAMILA ALMEIDA SAMPAIO, portadora do Rg\n08664108-56 do Cargo de Assessora Técnica III,previstono quadro de Pessoal,estabelecido\npela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo CA-07,\ncódigoSEMAS-04.\nArt. 2º. Nomear a Sra. CAMILA ALMEIDA SAMPAIO, portadora do Rg\n08664108-56 para o Cargo de Assessora Técnica II, previsto no quadro de Pessoal,\nestabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,\nsímbolo CA-06, código SEMAS-02.\nArt. 3\".Esta Portariaentraráem vigor a partirde 01 de maio de 2021.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,30 de abrilde 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 069/2021)\n. *..\nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n  \nEXTRATO DE CONTRATO\nCONTRATO Nº 069/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 4 . 954/2021;\nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 901/2021; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO\nDISPENSAVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇOES DA\nLEI NO 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇAO EM: 13/04/2021\nCONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: OI MOVEL S.A ,\nEM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 05.423.963/0001—11, OBJETO:\nCONTRATAÇÃO DE 15 LINHAS TELEFONICOS MOVEIS PARA ATENDIMENTO DO\nGABINETE DO PREFEITO. VALOR: R$ 5.022,00 GLOBAIS. VIGENCIA: 12\nMESES , DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORCAMENTARIA: 02 . 01 ,\nPROJETO/ATIVIDADE: 2.022, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 DATA\nDA ASSINATURA: 28/04/2021. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS\nSANTOS JUNIOR — PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: MARCELA\nMATOS CHASTINET MESQUITA E GUSTAVO GIRALDES BETTONI.\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 055/2019)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nTermo de Aditamento\nProcesso: 5115/2021; Espécie: 2“ Termo de Aditamento ao Contrato 055/2019,\nfirmado em 22/ 04/ 2019 com a empresa OPEN TECNOLOGIA DA\nINFORMAÇÃO EIRELI — EPP, CNP] nº 08.546928/0001—88 Objeto:\nProrrogação da Vigência do contrato por mais 12 meses; Fundamento Legal: art.\n57, da Lei no 8666/1995; Signatários: pelo Contratante, ]ulio Pinheiro dos\nSantos ]uniore,pela Contratada: PatrickAnderson Nogueira de OliveiraCosta.\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 019/2021)\n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO\nCONTRATO FMAS Nº 019/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 5483/2020;\nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE\nAMARGOSA; CONTRATADA: W B AZEVEDO ME, CNP] 07.652.348/0001—02;OBJETO:\nAQUISIÇÃO DE FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS PARA OS USUÁRIOS\nACOMPANHADOS ATRAVÉS DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL —\nCRAS, DE ACORDO A LEI Nº 562 DE 06 DE ABRIL DE 2020, QUE DISPOE SOBRE A\nREGULAMENTAÇÃO E CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS\nDE ASSISTENCIA SOCIAL NO MUNICIPIO DE AMARGOSA CONTIDOS NO EDITAL DO\nPREGÃO ELETRONICO Nº 011/2020/SRP. VIGENCIA DO CONTRATO: 12 MESES;\nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 10.02; PROIETO/ ATIVIDADE: 20.63;\nELEMENTO DE DESPESA: 3390.32.00. VALOR: R$ 9.490,00 GLOBAIS. DATA DA\nASSINATURA: 28/04/2021. PELO CONTRATANTE: ]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS\n]UNIOR, E PELA CONTRATADA: WALLAS BARBOSA AZEVEDO.\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 921/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 921/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo \nAdministrativo N° 6.179/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 921/2021, para CONCESSÃO DE ALUGUEL \nSOCIAL PARA ABRIGAR O SENHOR JOSÉ BOMFIM DOS SANTOS, PORTADOR DO RG Nº 06.828.305-93, CPF: \n033.592.665-79,E QUE SEJA CELEBRADO O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA TRAVESSA 1 \nJOSÉ D DE MIRANDA, Nº. 61, 1º ANDAR, RODÃO, AMARGOSA-BA, E AMPARADO CONFORME PORTARIA \nDO MINISTÉRIO DA CIDADANIA DE N° 369 DE 29 DE ABRIL DE 2020 EM DECORRÊNCIA DO COVID -19 E DE \nACORDO A LEI Nº 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE \nHABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO, \njunto ao senhor ANTÔNIO DE SOUZA MORAIS, CPF: 004.905.215- 25, Com valor global de R$ 900,00 em \n03 parcelas mensais de R$ 300,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na \nforma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 30/04/2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 923/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 923/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo \nAdministrativo N° 6.276/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 923/2021, para CONCESSÃO DE ALUGUEL \nSOCIAL PARA ABRIGAR O SENHOR REGIVALDO DE JESUS TELES, PORTADOR DO RG Nº 13.953.587-02, E \nQUE SEJA CELEBRADO O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA DAS AZALEIAS, Nº. 68, \nBAIRRO RODÃO, AMARGOSA-BA, E AMPARADO CONFORME PORTARIA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA \nDE N° 369 DE 29 DE ABRIL DE 2020 EM DECORRÊNCIA DO COVID -19 E DE ACORDO A LEI Nº 299 DE 02 DE \nSETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO \nMUNICÍPIO DE MARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO, junto ao senhor ANTÔNIO DE SOUZA \nMORAIS , CPF: 004.905.215- 25, Com valor global de R$ 900,00 em 03 parcelas mensais de R$ 300,00 , a \nfim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 30/04/2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2019)\n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.827/2020 \n \nILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, \n \n \nA Comissão do Processo Administrativo nº 12.827/2020, constituída  por meio do \nDecreto nº 034, de 25 de março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou \nilegalidades na execução da Ata de Registro de Preços advinda  do Pregão \nEletrônico nº 022/2019 SRP, celebrado entre o Município de Amargosa e a \nempresa LUCAS ANTÔNIO FRANKLIN REIS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob \no nº 29.579.214/0001-46, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma que segue. \n \n \n1) DO OBJETO \n \nTrata-se de contratação cujo objeto consiste na aquisição de mo biliários visando \natender as necessidades dos diversos órgãos e Secretarias Municipai s, através \ndo Pregão Eletrônico nº 022/2019, mediante o Sistema de Registro de Preços. \n \n2) DOS FATOS       \n \nEm 14/09/2020 foi enviada a Autorização de Fornecimento de  nº 8005, que \ntotalizava pedido no importe de R$ 2.400,00 (dois mil e quatr ocentos reais), n a \nqual, se respeitado fosse o prazo de 20 (vinte) dias úteis, a entrega ocorreria em \n13/10/2020, o que não aconteceu. \n \nJá em 19/10/2020, foi emitida à empresa a Autorização de For necimento de nº \n7944, no valor de R$ 6.686,00 (seis mil seiscentos e oitenta e seis rea is), com \nentrega marcada para o dia 17/11/2020, prazo que também não foi respeitado,\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \ntudo conforme Relatório de Pendência na Entrega do Produto anexado mediante \no Despacho nº 15 pelo Almoxarifado Central. \n \nSendo assim, em 09/12/2020 a empresa foi notificada do inadi mplemento \ncontratual, tendo a mesma se manifestado informando que seria i mpossível \nentregar os pedidos no referido ano, ante a suposta escassez de  matéria prima, \ncontudo sem anexar qualquer comprovação de suas alegações. \n \nPor estas razões, procedeu-se com a instauração do presente proc esso para \napurar as supostas irregularidades, por intermédio da p ublicação do Decreto \nMunicipal nº 137, de 18 de Dezembro de 2020 (Edição nº 3419), o qual fora \nigualmente enviado para a empresa através do e-mail em 21/12 /2020, \nconcedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa. \n \nAo apresentar sua defesa prévia, a empresa se absteve a rei terar a resposta a \nnotificação, considerando que não poderia atender à solic itação e acrescentando \na dificuldade em encontrar matéria prima em razão da pandemia, veja: \n \n“A empresa LUCAS ANTÔNIO FRANKLIN REIS, inscrita no CNPJ \nnº 29.579.214/0001-46, por seu representante legal o SR. (a) Lucas \nAntônio Franklin Reis, portador da cédula de identidade  nº MG \n11.175.283 e do CPF nº 053.754.776-29, informa que i nfelizmente \nnossa empresa não consegue atender a notificação. Por ca usa da \npandemia o Brasil está passando por um período industri al muito \ndifícil, pois está faltando matéria prima para fabrica ção dos \nprodutos, sendo assim, fabricantes estão pedindo 60 a 90 dias para \nentrega dos pedidos.” \n \n \nPois bem, adentrando ao mérito da questão, observa-se por mei o de toda a \ndocumentação anexa aos autos que a empresa LUCAS ANTÔNIO FRANKLIN \nREIS EIRELI – ME, não respeitou exigências contidas no instrumento\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nconvocatório, do Pregão Eletrônico nº 022/2019 SRP e do instru mento contratual \nsurgido em razão deste, vejamos o que estabelece o Edital neste sentido: \n \n“5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA \na) A contratada deverá proceder com a entrega das mer cadorias \nsolicitadas após o recebimento da Autorização de \nServiço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. \nb) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias úteis \ncontados da data do recebimento da Autorização de \nServiço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concord ar com \nprazo diverso.” \n \nReferente as obrigações da empresa contratada, extrai- se do Edital do Pregão \nEletrônico nº 022/2019/SRP, que é de sua responsabilidade os d anos causados à \nAdministração, implicando em penalidades para a contratada. \n \nSEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO  \n156. O contratado é responsável pelos danos causado à \nAdministração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na \nexecução do contrato. \n \n CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES \n“15.2. A inexecução total ou parcial do  contrato sujeitará o \ncontratado às seguintes penalidades: \n15.2.1. Advertência por escrito; \n15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensató ria de \n0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%; \n15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de \n20% sobre o valor do contrato; \n15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e \nimpedimento de contratar com a Administração, por prazo \nnão superior a 02 (dois) anos; \n15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou co ntratar com a \nAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou  a \npenalidade, que será concedida sempre que o contratado  \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e a pós \ndecorrido o prazo de 02 (dois) anos.” \n \n \n3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS \n \nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, \ntendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela emp resa LUCAS \nANTÔNIO FRANKLIN REIS EIRELI - ME, o Município, apesar de solicitar os \nequipamentos da forma devida, eis que existia uma demanda e conveniência da \nsua parte, restou lesado pela não entrega do mesmo no pr azo estipulado , \ntratando-se de material essencial para o bom funcionamento dos órgãos e setores \ndeste Município. \n \nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e da nosa, de \ndesrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado medi ante recorrentes \nAutorizações de Fornecimento, sem que fossem solicitada prorrogação no  prazo, \npercebe-se, a conduta negligente da empresa. \n \nAssim, levando em consideração que o contratado deverá executar  fielmente o \ncontrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços), de acordo co m as cláusulas \navençadas e as normas da Lei de Licitações, caso este não o faça, deverá \nresponder pela consequências de sua inexecução total ou parcial, como se verá \nadiante. \n \nAdemais, ao deixar de atender a norma editalícia, também  foi infringido o \nPrincípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e \n55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993:\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nArt. 3º A licitação destina-se a garantir a observância d o princípio \nconstitucional da isonomia, a seleção da proposta mais van tajosa \npara a administração e a promoção do desenvolvimento naci onal \nsustentável e será processada e julgada em estrita conformi dade \ncom os princípios básicos da legalidade, da impessoalida de, da \nmoralidade, da igualdade, da publicidade, da probida de \nadministrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do \njulgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. \n \nArt. 41. A Administração não pode descumprir as normas e \ncondições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. \n \nInsta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a \nsaber: \n \n“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a \nAdministração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar  ao \ncontratado as seguintes sanções: \nI – advertência; \nII – multa, na forma prevista no instrumento convocatório o u no \ncontrato; \nIII – suspensão temporária de participação em licitação e \nimpedimento de contratar com a Administração, por praz o não \nsuperior a 2 (dois) anos; \nIV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar c om a \nAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou  a \npenalidade, que será concedida sempre que o contratado  \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e a pós \ndecorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso  \nanterior.”\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nOutrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm \ncomo consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, \npossibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. \n \nSob tal ótica, considerando que segundo a justificativa da co ntratada, o atraso na \nentrega do material solicitado se deu em razão das consequênc ias ocasionadas \ndevido a pandemia, e que não lhe restou outra alternativ a que não fosse o atraso \ndo produto, ainda assim, conclui-se pela prática de irregular idades contratuais por \nparte da licitante por não solicitar prorrogação do prazo  para entrega, bem como \npor até a presente data não ter realizada a entrega da mercadoria. \n \nNesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato pratica do pela imputada \na Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que \nficou sem o fornecimento do material de grande importância par a o Município, \nseus órgãos e Secretarias. \n \n4) DA CONCLUSÃO \n \nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em \nsua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa  no montante \nde até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a co ntratação, e quanto ao \nimpedimento de licitar e contratar com a administração públi ca, de até 02 (dois) \nanos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para \naplicação ao caso concreto. \n \nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando  da estipulação da \nmulta e do tempo de penalização, se verificou que, pela gra vidade do ato \ncometido, seria razoável e estipulação de 01 (um) ano de im pedimento de licitar e \ncontratar com esta Administração Púbica Municipal e ainda, pa gamento de multa \nno valor de R$ 908,60 (novecentos e oito reais e sessenta centavos), q ue se \nencontraria englobado dentro do percentual legalmente estipulado, já que trata-se \nde 10% (dez por cento) do valor estipulado para a contratação, que é de .\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \nPelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa  LUCAS ANTÔNIO \nFRANKLIN REIS EIRELI - ME,  inscrita no CNPJ sob o nº 29.579.214/0001-46,  \nlicitante no Processo Licitatório nº PE. 0 22/2019/SRP, descumpriu normas \neditalícias, importando na inexecução contratual parcial, e, por  tal razão, \nopinamos pela aplicação da penalidade de impedimento de Licitar e Contratar \ncom o Município de Amargosa - Bahia, pelo período de 01 (u m) ano, cumulada \ncom multa R$ 908,60 (novecentos e oito reais e sessenta centavos), leva ndo em \nconsideração as circunstâncias fáticas e a proporcionalidade da penalidade com a \nconduta típica. \n \nEm ato contínuo, convoque-se a Empresa  LUCAS ANTÔNIO FRANKLIN REIS \nEIRELI - ME,  inscrita no CNPJ sob o nº 29.579.214/0001- 46, para, querendo, \napresentar suas Alegações Finais. \n \n \nAmargosa – BA, 27 de abril de 2021.  \n \n \nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS \nPresidente da Comissão \n \n \nREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS \nSecretária \n \nMICHELE BRITO DOS SANTOS  \nMembro\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nHOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 4.416/2021 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021/SRP \nOBJETO: Aquisição de materiais de pavimentação para atender às demandas de \nrecuperação de ruas, serviços de infraestrutrura de logradouros, construções, \nmanutenções, reformas e ampliações de praças e correlatos do Município, Zona Rural e \nUrbana, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \nDESPACHO DE DESERÇÃO E REPETIÇÃO DE LICITAÇÃO \n \nAcatando o relatório apresentado pela Comissão Permanente de Licitação deste \nMunicípio de Amargosa, referente ao Processo Administrativo em epígrafe \ncorrespondente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 , dando conta que não \nhouve interessados na sessão realizada no dia 30/04/2021, HOMOLOGA o \nresultado que declarou DESERTA a Licitação.  \n \nEm tempo, considerando não haver prejuízo para a Administração, determino a \nrepetição da Licitação no dia 12/05/2021, às 09h00min, mantendo-se, neste caso, \ntodas as condições preestabelecidas no instrumento convocatório.  \n \n \nRegistre-se. Publique-se. Cumpra-se.  \n \n \nAmargosa, 30 de abril de 2021.  \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021) *\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n1 \nEDITAL DE LICITAÇÃO- REPUBLICAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021 \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666 , de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, \n14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais  nº 046, de 2019 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP e outras. \nIII - MODALIDADE \nPregão Presencial no. 004/2021/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n4.416/2021 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço   \nVI - FORMA DE FORNECIMENTO \nParcelada \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço por Lote \nVIII – OBJETO \nAquisição de materiais de pavimentação para atender às demandas de recuperação de ruas, serviços de \ninfraestrutrura de logradouros, construções, manutenções, reformas e ampliações de praças e correla tos do \nMunicípio, Zona Rural e Urbana, mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações e \nos detalhamentos consignados no Termo de Referência - Anexo I. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO \nDA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 12/05/2021 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia.  \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA1 \nPara a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentá ria, que somente será \nexigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA \n12 (doze) meses  \nXII - VALOR  ESTIMADO TOTAL  \nR$ 2.062.680,00 \n \nXIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação  serão \nprestados pela Pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou \npelo telefax (075) 3634-2735. \nXIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nDecreto Nº. 038/2020, publicado no Diário Oficial do Município. \n                                                           \n1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na h ipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação or çamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de \ncontratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – \nBrasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243.\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n2 \nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas \nas exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de \natividade pertinente ao objeto licitado. \n15.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquant o \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município \nde Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos \nou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico \nem comum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará \na licitante às sanções previstas neste Edital. \n15.5.Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando \nmáscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o Ministério \nda Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos \nenfrentando a pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a possível \npropagação do vírus. \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de \ntodos os demais atos inerentes ao certame ( Acórdão 1055/2009 – TCU ), respondendo por sua\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n3 \nrepresentada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira  \nde Identidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social da licitante em cópia \nautenticada (em cartório ou previamente por Servidor do Setor de Licitação), conforme os itens 16.2 \ne 16.3 deste instrumento,sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e \nsucessivos; \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo \nIV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da \nempresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual \nestejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal \ninvestidura. A falta de comprovação de poderes para representar a empresa licitante não gera o seu \ndescredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos \ndecorrentes das decisões da Pregoeira. \n \n16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO \nSIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº \n103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – \nDNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha inten ção de \ncomprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratament o \ndiferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123,  \nde 14/12/2006. A falta ou recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, \nmas perde as condições e benefícios da LC 123/2006.  \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o \nnão comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a \nparticipação do(s) licitante(s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o \nproponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor \nforma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. \n16.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame \n(preposto) deverá entregar à Pregoeira, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS  \nREQUISITOS DE HABILITAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa licitante, conforme \nexpresso no contrato social, conforme determina o art. 4º, inciso VII da lei federal 10.520/02. O Caso \nseja identificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá ser redigida e emitida na própria \nsessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor seja o representante legal da empresa \nexpresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os poderes constantes em carta de \ncredenciamento ou instrumento de procuração (publica ou particular).  \n16.6. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do \nrepresentante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n4 \nqualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvimento dos \ntrabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de \nquaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estar á \nautorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra \nno recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n16.7. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n16.8. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (tran scorrido \no prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão de \nLicitação. \n16.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, \nsob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a sessão \npública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n16.10. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; \n16.11.Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n16.12. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorr ido \no prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente \nde Licitação. \n16.13. DA AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS: \n16.13.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no \nartigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando autorizada a Comissão autenticar quaisquer \ndocumentos das licitantes no ato de abertura da licitação; \n16.14. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de \n17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, de \n14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, \nde 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria.\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n5 \n17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nAssessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da \nAdministração Pública que se fizerem presentes. \n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda \nser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE “A” \n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante \nlegal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a \nPregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, \nem papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, \nassinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de \nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas \nalternativas. \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, lote e total, expressos em R$ (reais). Quando o \nresultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as \ncasas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas \nprimeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto \n18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer \ndespesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o \npreço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis \ncom os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a \nmateriais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à \ntotalidade da remuneração.\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n6 \n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando- se \na condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro par a o \nperíodo de processamento das faturas. \n18.8.A marca, a referência e as demais características, deverão, obrigatoriamente, ser informados \nna proposta, sob pena de desclassificação. \n \n18.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer \noutra. \n18.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item X III do Edital, \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais \natos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nprevistas neste edital, Anexo V , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de \nhabilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e \npela Pregoeira. \n19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas \nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as \nlicitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \n19.6.A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos \ne superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter \npelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas \nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 \n(três), para participarem da sessão pública de lances verbais. \n19.7.No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as proposta s \nem condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n7 \n19.8.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o \nseu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira \nnegociar, visando obter preço melhor. \n19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a \nsessão do pregão e estabelecer uma ‗nova data‘, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n19.10.No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação. \n19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. \n19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes \npara apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e \nseguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n20.2.Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo \naquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a \nPregoeirapoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da \ncontratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo \nlicitante, para efeito de ordenação das propostas. \n20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido.\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n8 \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) \nsuperior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \n20.8.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificad a \npoderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de \npreclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o \nobjeto deste Pregão; \na) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o \nexercício do mesmo direito; \nb) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno \nporte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  \nprocederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final \ndo desempate. \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá \nformular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para \nque seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará \na proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências do Edital, a \nPregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a \nele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade \nSuperior. \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a \ninabilitação automática.  \n20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes \ne que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes.\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n9 \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO \n21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá \nencaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para \nque seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeiraexaminará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n22.3. A Pregoeirapoderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do \nMunicípio ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n22.4. Se a proposta não for aceitável ou, ainda, se a licitante não atender as exigências habilitatórias,  \na Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \nXXIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n23.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n23.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n23.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício;\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n10 \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento \nno País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, \nquando a atividade assim o exigir. \n23.2.2. A Regularidade Fiscal  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante;  \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria \nda Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda \nNacional; \ne) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n23.2.3. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou \nmais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. \nb) alvará ou licença para funcionamento, expedido pela Secretaria Municipal da sede do licitante. \n23.2.4. A Qualificação Econômica-Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia \nautenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes \ndocumentos: \na) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser \natualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da \napresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O \nlicitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das págin as do \nLivro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos \nTermos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n11 \nO licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benef ícios do tratamento \ndiferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apre sentação do balanço \npatrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.  \nb) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de \nexpedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, \ncaso o documento não consigne prazo de validade. \nc) A boa situação financeira do licitante será comprovada com a apresentação de Declaração \ncontendo as Demonstrações Contábeistranscritas do instrumento próprio, completando-se com a \nindicação e assinaturas do titular ou de representante legal da empresa e do profissional da \ncontabilidade legalmente habilitado(art. 31, § 5º da lei 8666/93 c/c artigo 1184, inciso II do Código \nCivil), referente aos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), \nmaiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu \nbalanço patrimonial: \n   \n \nLG =\n Ativo Circulante + Realizável a \nLongo Prazo \n Passivo Circulante + Passivo Não \nCirculante \n \n \nSG =\n                         Ativo Total \n Passivo Circulante + Passivo Não \nCirculante \n \nLC=  Ativo Circulante \nPassivo Circulante \nd) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qua lquer dos \níndices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui \ndeverá comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. \ne) A empresa deverá comprovar que possui deverá comprovar capital mínimo ou valor do \npatrimônio liquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (cumulativo de todos \nos contratos a serem celebrados pelo licitante), como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. (art. 31, §3º lei 8.666/93); \nf) As Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES NACIONAL, será \nfacultado à apresentação de tais índices sendo necessária a declaração assinada pelo profissional de \ncontabilidade atestando o enquadramento da Pessoa Jurídica.\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n12 \n23.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, \ne ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove \na inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. \n23.2.6.Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n23.2.7. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da \nmatriz. \n23.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo \nalguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, \npagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com \nefeito de certidão negativa. \n23.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração \nconvocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n23.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado \nvencedor. \nXXIV - RECURSOS  \n24.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, \nmotivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das \nsuas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência \ndo direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor \npela Pregoeira. \n24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas \na apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da \nrecorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus \ninteresses. \n24.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência dessedireito, ficando a Pregoeira autorizada a \nadjudicar o objeto à licitantevencedora.\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n13 \n24.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados \npela autoridade competente. \n24.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nXXV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n25.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipóte se \nem que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. \n25.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por Lote, à licitante vencedora, depois de decididos os \nrecursos, quando houver. \n25.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n25.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação \ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da \nAta de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de \ncompromisso de execução dos serviços/fornecimento do objeto nas condições estabelecidas. \n25.5.A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de \nnota de empenho de despesa. \nXXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n26.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão \ngerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de \npreços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. \n26.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro \nde Preços decorrentes desta licitação. \n26.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município de Amargosa – \nÓrgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º \n8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de \n16/01/2013. \n26.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do \nregistro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. \n26.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por \ncento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n14 \n26.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos \nregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente \nassumidas. \n26.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento \noficial, a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional do Município de \nAmargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura \nda Ata de Registro de Preços. \n26.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata d e \nRegistro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) \nrespectivo(s) item(ns) pelo preço do Preços. \n26.9.Após homologado o resultado deste Pregão, o Município convocará o primeiro fornecedor \nclassificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, \nobedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de \nRegistro de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. \n26.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a \nAta de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a \nPregoeira poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de \nefetuar seu registro. \n26.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de \nfornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n26.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, \nsendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade \nde condições. \n26.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da \nsua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n26.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ―d‖ do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n26.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e \niniciar outro processo licitatório. \n26.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, \ne definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário \nregistrado será convocado pelo Município de Amargosa para negociação do valor registrado em \nAta.\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n15 \n26.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município poderá co nvocar \noutro licitante, observada a ordem de classificação. \n26.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio \nde processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n26.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por \nocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos \npreços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a \ncomunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. \n26.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa do Município, quando: \na) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar \nsuperior aos praticados no mercado; \nb) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no \nprocesso licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo \ncontratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n26.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, o Município de Amargosa fará o \ndevido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos  \ndemais fornecedores sobre a nova ordem de registro. \n26.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por \ndecurso do prazo de sua vigência. \nXXVII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE \nREGISTRO DE PREÇOS \n27.1. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado é de 02 (dois) dias úteis, \npoderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pelo Município de Amargosa. \n27.2. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar \na assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus \nAnexos, o Município, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante segu inte \nantes de efetuar seu registro.\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n16 \n27.3. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de \nfornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações \npertinentes. \n27.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando- se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição \npretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade \nde condições. \n27.5. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município, desde que \ndevidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e \nalterações pertinentes. \n27.8. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos \nregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente \nassumidas. \n27.9. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem \npor cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. \n27.10. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na \nrazão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. \n27.11. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da \nsua publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n27.12. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ―d‖ do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes. \n27.13. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro \nprocesso licitatório. \n27.14. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, \ne definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiári o \nregistrado será convocado pelo Município de Amargosa para negociação do valor registrado em \nAta. \n27.15. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município de Amargosa \npoderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação.\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n17 \nXXVIII – DAS SANÇÕES \n28.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco)  \nanos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações \nlegais, nos seguintes casos:  \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução/fornecimento do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do serviço/fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n28.2. Para os fins deste item, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, \n95 e 97 da Lei nº 8.666/93. \n28.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor \nestimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \nXXIX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n29.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no \nhorário oficial de Brasília-DF. \n29.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de \n48 (quarenta e oito) horas.  \n29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n29.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitações@amargosa.ba.gov.br.  \n29.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n18 \nendereço eletrônico http://app.imprensaoficial.org/por meio do linklicitações, para conhecimento \nda sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame \nacessá-lo para a obtenção das informações prestadas. \nXXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n30.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação \nde qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente dia nte de \nfato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n30.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços.  \n30.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos \nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n30.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior \nde informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classific ação e \nhabilitação.  \n30.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação.  \n30.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n30.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho \nde 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n30.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às \núltimas.  \n30.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do \nMunicípio, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \nXXXI - DOS ANEXOS \n31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III - MINUTA DE CONTRATO; \nANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL \nANEXO V –MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n19 \nANEXO VI–DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \nANEXO VII–MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nXXXII - DO FORO \n32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \nAmargosa - BA, 30 de abril de 2021.\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n20 \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n1.1. Aquisição de materiais de pavimentação para atender às demandas de  \nrecuperação de ruas, serviços de infraestrutrura de logradouros, construções,  \nmanutenções, reformas e ampliações de praças e correlatos do Município, Zona  \nRural e Urbana de acordo com as especificações e os detalhamentos  \nconsignados no Termo de Referência. \n2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE \n2.1. Cabe à gestão pública municipal manter, zelar e criar condições de  \ntrafegabilidade e acessibilidade aos cidadãos. Por isso, é necessário e premente  \na aquisição de materiais para atender as demandas da população quanto à  \nmanutenção, reforma, ampliação e construção de praças, passeios, logradouros  \ne afins. \n3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \nLOTE ÚNICO - PAVIMENTAÇÃO \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nPARALELEPIPEDO EM PEDRA GRANÍTICA 12X14X24CM \nAXLXC, COM ARESTAS RETAS E PERPENDICULARES ENTRE \nSI \nUND 100.000 \n2 \nPISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X6CM AMARELO, \n(PRENSADO, PIGMENTADO E CONFORME NORMATIVA \nNRB 9780) \nUND 4.000 \n3 \nPISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X6CM NATURAL, \n(PRENSADO, PIGMENTADO E CONFORME NORMATIVA \nNRB 9780) \nUND 6.000 \n4 \nPISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X6CM VERMELHO, \n(PRENSADO, PIGMENTADO E CONFORME NORMATIVA \nNRB 9780) \nUND 4.000 \n5 \nPISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X8CM NATURAL, \n(PRENSADO, PIGMENTADO E CONFORME NORMATIVA \nNRB 9780) \nUND 8.000 \n6 PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X8CM VERMELHO, \n(PRENSADO, PIGMENTADO E CONFORME NORMATIVA \nUND 4.000\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n21 \nNRB 9780) \n7 \nPISO INTERTRAVADO TIJOLINH O 20X10X8CM AMARELO, \n(PRENSADO, PIGMENTADO E CONFORME NORMATIVA \nNRB 9780) \nUND 4.000 \n8 \nPISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X10CM NATURAL, \n(PRENSADO, PIGMENTADO E CONFORME NORMATIVA \nNRB 9780) \nUND 18.000 \n* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valormédio dos itens lici tados, \ncolhidos através dos sítios Banco de Preços, Painel de Preços e pesquisa no mercado local. \n4. LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGA DO MATERIAL E GARANTIA DO \nMATERIAL \n4.1 Os materiais devem ser entregues no Almoxarifado Municipal, situado na Av. Abelardo Veloso , \nS/N, na cidade de Amargosa-BA, ou em local diverso devidamente autorizado pela \nCONTRATANTE; \n4.2. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos itens acima expostos, com \nentrega no Almoxarifado Central, que fará o recebimento; \n4.3. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de \nReferência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata; \n4.4. A entrega do material será parcelada, mediante Pedido de Compras emitido pela Prefeitura \nMunicipal Amargosa, através do setor de compras. \n4.5. As entregas deverão ser feitas de segunda a sexta, exceto feriado, no horário de expediente da \nCONTRATANTE; \n4.6. A parcela das despesas decorrentes desta licitação que não for realizada em 2021 correrá à conta \nde dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros; \n4.8. Serão considerados lote mínimo de compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para entrega \npor responsabilidade do CONTRATADO; \n5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA \n5.1. A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da \nAutorização de Serviço/Fornecimento emitida pela CONTRATANTE. \n5.2. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da Autorização de \nServiço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante acordar prazo diverso. \n5.3. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com frete das mercadorias então fornecidas.\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n22 \n5.4. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem \nsolicitados e entregues pela Contratada; \n5.5.  Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) \ntitular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder \nExecutivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. \n5.6. O material enviado deve ser entregue com agilidade e total vinculação ao descrito e aprovado \npela SEMOP; \n5.7. Serão devolvidos, por conta da CONTRATADA, os materiais danificados, que estejam fora de \nespecificação ou apresentem mau funcionamento, bem como que apresentem divergência de \nquantidade ou tipo requerido pela CONTRATANTE; \n5.8. Não serão aceitos materiais que apresentem sinais de avaria e/ou violação da embalagem. \n6. DOS MATERIAIS ENTREGUES \n6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares \ne normas técnicas aplicáveis. \n6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas \njuntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de \nacordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas \nquantidades e especificações técnicas. \n6.3. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja \nexpressado concordância da CONTRATANTE; \n7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE \n7.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens \nsolicitados; \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta; \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos materiais, através de membros designados pela \nsecretaria solicitante e seu ateste para fins de pagamento; \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução \ndos serviços, fixando prazo para a sua correção; \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n23 \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA \n8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: \na) Realizar as entregas conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta; \nb) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos \ndo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \nc) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. \nd) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários; \ne) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica; \nf) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; \ng) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \n9. DO CONTROLE DA ENTREGA DO MATERIAL \n9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionár io designado pela \nSecretaria de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP. \n9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios \nde execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEMOP. \n9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente. \n9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos \nos prejuízos suportados pelo município de Amargosa.\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n24 \n9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a \ntermo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades; \n9.6. O Município de Amargosa, através da SEMOP reserva-se o direito de não receber os serviços \nem desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o \ndisposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 \n10. DO PAGAMENTO \n10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias após emissão da nota/entrega da mercadoria, \natravés de transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a \napresentação de Nota Fiscal e certidões legais. \n10.2 Não será alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de \nReferência. \n11. DA VIGÊNCIA \n11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \n12. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços, painel de \npreços, realizada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - \nSEMOP. \n12.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP através do servidor Naedson Borges Silva.\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n25 \n \nANEXO II \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.416/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro \nde Preços nº 004/2021, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, \nCEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ***, \nportador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  \nlugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Aquisição de materiais de pavimentação para \natender às demandas de recuperação de ruas, serviços de infraestrutrura de logradouros, \nconstruções, manutenções, reformas e ampliações de praças e correlatos do Município, Zona \nRural e Urbana, mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações e os \ndetalhamentos consignados no Termo de Referência - Anexo I e quantidades estabelecidas abaixo: \nValor total estimado* \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \nLOTE ÚNICO \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT.\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n26 \n2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os \nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº \n004/2021/SRP. \n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as \ncláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP que a precedeu e \nintegra o presente instrumento de compromisso. \n2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no \nPregão Presencial nº 004/2021/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a  \nintegram. \n2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de \nhomologação do Pregão, com início em XX/XX/2021 e término em XX/XX/2022, enquanto a \nproposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº \n7.892, de 2013. \n2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nnão será obrigado a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo \nPregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julg ar \nconveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, \nou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, \ngarantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração  \nPública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n3.2.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso \nda Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, \npara que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a \nordem de classificação. \n3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de \nRegistro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº \n7.892, de 2013). \n3.4.Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não \npoderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que \naderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013).\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n27 \n3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição \nou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão \nno edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, \nde 2013). \n3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição \nou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do ar t. \n22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão \ngerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nCLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA \n4.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediat amente após o envio da Autorização de \nFornecimento, no prazo de até 15 (quinze) dias do recebimento da autorização, com vistas a não \nprovocar atrasos no funcionamento das Secretarias e Órgãos Municipais. \n4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do \nPregão Presencial nº 004/2021/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante \nVencedor. \n4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de \nrecondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo \nsemelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir \na completa segurança no transporte. \n4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o \nnúmero da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de \nemissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na \nNota Fiscal/Fatura. \n4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terão a responsabilidade de \nfiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou \nrejeitar os produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. \n4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, \nemitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso \ncaiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que  \natenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento \nda comunicação efetuada pela Secretarias Municipais, devendo o novo material ser entregue sem \nqualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação.\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n28 \n4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados \ncomo de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da \ncontagem do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. \nCLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS \n5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra \ndefeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para o \nMunicípio de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto \nna Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo \nI do Edital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP. \n5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1. será iniciado novamente quando o Licitante  \nDetentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela \nÁrea competente do Município. \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou \ndepósito), no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante \napresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto \nda licitação. \n6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o \nLicitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos \nseguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos \n(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de \nMercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. \n6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as \ncondições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP e seus anexos, com a \nefetiva entrega dos produtos, objeto da licitação. \n6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da \nAta deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra \nlegível, se o caso, em nome do Município de Amargosa, informando o número de sua conta \nbancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. \n6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de \nImpostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá \napresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção \nna fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. \n6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o \ndocumento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n29 \ntenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á \napós a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer \nônus ao Município. \n6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver \npendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência \ncontratual. \n6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da \nregularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta ―online‖ ou por meio de certidões \nexpedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. \n6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no \ncaso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante \napresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. \n6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) \ndias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, \na ser avaliada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, \nrespeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. \n6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, \nbem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO \n7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência \ndesta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. \n7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e \nseus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem \n4.6 da Cláusula Quarta. \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \n8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 10 do Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO \n9.1. As obrigações do Município estão estabelecidas no item 11 do Termo de Referência, Anexo I do \nEdital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das \npenalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e \nalterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério do Município, pelo cumpriment o\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n30 \nirregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata \na presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitant e Detentor \nda Ata sujeitar- se-á, a critério do Município, às sanções previstas na seção XXVIII do Edital do \nPregão Presencial nº 004/2021/SRP e seus anexos. \n10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas o u \ncumulativamente, a critério do Município, após análise das circunstâncias que ensejaram sua \naplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de \nFornecedores do Município. \n10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas \nnotificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO ou ainda, \nquando for o caso, cobradas judicialmente. \n10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a \napresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da data em que for comunicada pelo MUNICÍPIO. \n10.5. É facultado ao MUNICÍPIO, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não \naceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes \nremanescentes, na ordem de classificação. \n10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata \ndo cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou \nressarcir eventuais danos causados ao MUNICÍPIO. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS \n11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto \nnas hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. \n11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados \nno mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo ao \nMUNICÍPIO, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações \njunto às empresas vencedoras. \n11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: \na) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \nb) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; \nc) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação.\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n31 \n11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da \nAta poderá: \na) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, \nconfirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer \nantes do pedido de fornecimento; \nb) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, \nc) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção  \ndas medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO \n12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado \npela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse \nfim. \n12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos \nprodutos. \n12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, \ndevidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no \ntransporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas \nda Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO D E \nPREÇOS. \n13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de  \nprocesso administrativo específico: \n13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da \nAta, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos \npreços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. \n13.1.2. Por iniciativa do MUNICÍPIO, por razões de interesse público, devidamente motivadas e \njustificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da \nAta:\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n32 \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no \nmercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata \nde Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no \nart. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO por intermédio do \ngestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a \nnova ordem de registro. \n13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de \ncorrespondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao \nregistro de preços. \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser \nformulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada ao MUNICÍPIO a aplicação das \npenalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \n14.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, \nmediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital \ndo Pregão Presencial nº 004/2021/SRP. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP e a proposta do Licitante \nque apresentou os menores preços na etapa de lances. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO \n16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão \ndecorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as \npartes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, xx de xxxx de 2021. \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA.\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n33 \n \nEMPRESA \nREPRESENTANTE LEGAL: XXXXX\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n34 \n \nANEXO III \nMINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. …./2021  – CONTRATO \nENTRE A PREFEITURA MUNICI´PAL DE \nAMARGOSA E A EMPRESA \n_______________________PARA AQUISIÇÃO \nDE MATERIAIS DE PAVIMENTAÇÃO. \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº , c om \nsede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserir nacionalidade, est ado \ncivil e profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgãoexpedidor/unidade \nda federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado  CONTRATANTE,  e  a  Emp resa, pessoa \njurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço \ncompleto], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo,  nacionalidade,  \nestado  civil  e  profissão],  portador da  Cédula  de  Identidade nº [inserir número e órgão  \nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe \noutorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão nº \n004/2021,   PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 4.416/2021, neste ato representada pelo Sr \n..........................., portador do documento  de identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº............, \ndoravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei \nFederal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO \n1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de materiais de pavimentação para atender às \ndemandas de recuperação de ruas, serviços de infraestrutrura de logradouros, construções, \nmanutenções, reformas e ampliações de praças e correlatos do Município, Zona \nRural e Urbana, conforme especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório e \ncondições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA: \n§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a \ncessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bemcomo a fusão, cisão ou incorporação da \ncontratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela \ncom terceiros. \n§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para \ncada item registrado.\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n35 \n§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \nCLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO \n2.1. A licitante vencedora deverá entregar os materiais licitados com maior brevidade possível, não \nultrapassando 2 (dois ) dias, mediante a apresentação da ―Autorização de Compras/ \nFornecimento‖, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme \nmodelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes, no endereço \nindicado na Autorização de Fornecimento. \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n3.1. Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de \nR$ .......... (................................). \n§1º.Estima-se para o contrato o valor de R$...... (…........). \n§2º.Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, \nencargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também \nfardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, \nutensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, \nemolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel \ncumprimento pela CONTRATADA das obrigações. \nCLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações \nvigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: \nUnidade Gestora:  \nProjeto/Atividade:  \nElemento de Despesa:  \nFonte de Recursos:  \nCLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO \n5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou \ncrédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após  \nconcluído  o  recebimento definitivo, em  consonância com o disposto  no art. 5º e art. 40 da Lei \nFederal nº 8.666/93. \n§1º. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. \n§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação \nda nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que \nimpeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade \nimposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n36 \nmedidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da \nregularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. \n§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a datado vencimento  da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de \nacordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n§4. Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas compras para entrega imediata, \nassim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da data da celebração do \najuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao períodocompreendido entre as \ndatas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. \n§5º. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a  \nconclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de \ntodas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. \n§6º. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento  \ndefinitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo. \n§7º. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no \ncumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. \n§8º A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória  \npertinente, relativa  ao  recolhimento  dos  impostos relacionados com a obrigação. \nCLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – \nREAJUSTAMENTO E REVISÃO \n6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação \ndo INPC/IBGE. \n§1º. A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da contratada quando visar \nrecompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o \ndesequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração \nquando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n§2º.O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado  pela contratada no prazo máximo \nde um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da \nLei Federal nº. 10.406/02. \n§3º. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços registrados em \nAta, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente para concessão de \nmajorações contratuais. \nCLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n37 \n7.1. A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório e \ndaquelas decorrentes de lei, obriga-se a: \na) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de \nexpediente da Administração; \nb) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a \nampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente \nàs observações e exigências que lhe forem solicitadas; \nc) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom  andamento do \ncontrato; \nd) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE \ne terceiros, por sua culpa, ou  em  consequência  de  erros,  imperícia própria ou de auxiliares que \nestejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes \nde paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência  \ndo  CONTRATANTE  ou  ainda  por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que de verão ser \ncomunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; \ne) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nf) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, \nnecessários à execução do contrato; \ng) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que  incidam  ou venham a \nincidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como \nobservar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; \nh) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, \nvisando à perfeita execução deste contrato; \ni) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \nj) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações \ne/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe \ntécnica necessária à sua execução; \nk) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \nl) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda  a  supervisão,  direção  e  mão  de  obra para \nexecução completa e eficiente do transporte dos bens; \nm) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação \nde sua quantidade, preço unitário e valor total. \nCLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n38 \n8.1. O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, \nobriga-se a: \na) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no \nmáximo, 10 (dez) dias da assinatura; \nb) realizar o pagamento pela execução do contrato; \nc) proceder à publicação resumida  do  instrumento  de  contrato  e  de  seus aditamentos na \nimprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dia s \ncorridos da sua assinatura. \nCLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO \n9.1.A forma de fornecimento do presente contrato será de acordo com o definido na Cláusula \nSegunda. \nCLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO \n10.1.Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na \nforma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão,total ou parcial, da \nfiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução \ndo contrato. \n§1º. O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva \nprestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento \ncontratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança. \n§2º.Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao \nrecebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito \nde emissão da habilitação de pagamento. \n§3º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art.73 da Lei Federal nº. 8.666/93, \nobservando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência, \nAnexo I. \n \n§4º.Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das \nobrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento \ndefinitivo; \n§5ºQuando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do \nobjeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o \nrecebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) \ndias. \n§6º. O objeto deste contrato deverá ser entregue no local informado na Ordem de Fornecimento.\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n39 \n§7º.Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do \nórgão ou entidade CONTRATANTE, considerar- se-á definitivamente aceito o objeto contratual, \npara todos os efeitos. \n§8º. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada  a \napresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s)  para pagamento. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES \n11.1.Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. \n8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na \nexecução do contrato, sujeitaráo contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a \ngravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: \nI- 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, \nou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias \ncontados da data de sua convocação; \nII- 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da obrigaçã o \nprincipal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora; \nIII- 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não \nrealizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do \nfornecimento ou do serviço em mora. \n§1º. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do \nvalor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser \nrecusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei. \n§2º.Para os casos de mero atraso ou inadimplemento deobrigação acessória, assim considerada \naquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no Anexo I, TERMO DE \nREFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. \n§3º.Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias \ncontados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por \ncento) incidente sobre o valor global do contrato. \n§4º.As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá \na CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n§5º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do \ncontratadofaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida, além \nde perdê-la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos \neventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.  \nAcasonão tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n40 \ndiretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura \nimposta. \n§6º.Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da \nfalta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato. \n§7º.O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, sem prejuízo das  \nsanções previstas na Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida prévia e ampla defesa, \nno prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando: \na) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; \nb) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato; \nc) o fornecedor ou prestador de  serviço  der  causa  à  rescisão  administrativa  de contrato, por um \ndos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO \n12.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências \ncontratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. \n§1º.A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos \nenumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. \n§2º.Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº. \n8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente \ncomprovados que houver sofrido, na forma do art.79 do mesmo diploma. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL  \n13.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições \nestabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e \nseus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO \n14.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja,para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente \ncontrato. \nE, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor \ne forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. \nAmargosa, ..................... de................ de 2021. \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nPrefeito Municipal Contratante \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA]\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n41 \nRepresentante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] \nTESTEMUNHAS: \n------------------------------------------------ CPF: \n \n------------------------------------------------ CPF:\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n42 \nANEXO IV \nMODELO DE CREDENCIAL \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente \ninstrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas \ndo Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como \nmeu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar \ntodos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial \npor Registro de Preços nº 004/2021/SRP, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de  \nrecursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, \nfirmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes \nao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n43 \nANEXO V \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os \nfins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas  \nas informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declara:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara: \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do \nmesmo diploma. \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n44 \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), \nDECLARA, para fins \ndo disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no \n9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, \nperigoso ou insalubre e (assinalar com ―X‖, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n45 \nANEXO VII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                                    CHAVE PIX: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nLOTE ÚNICO \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNI. V.T. \n \n \n \n \n    \n TOTAL (VALOR POR EXTENSO)      \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o \nfornecimento do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas \ncomo transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço \nofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente \nde que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar \nrevisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, \nespecialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do \nEdital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____     \n__________________________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                     ASSINATURA E CARIM BO COM CNPJ \nE CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante \na execução do contrato.\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.576/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos quinze dias do mês de abril de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº, Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais c orrelatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 020 /2021, \nconforme ato publicado em 01/04/2021 e homologada em 19/04/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS \npara a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, of erecidos pela \nempresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº \n24.380.578/0004-21, com sede na Rod. BR-324, KM 6,5, Alto Alegre – Granjas Rurais Pres. Vargas , CEP \n41.230-970, no Município de Salvador/BA, neste ato representada pela Sra. Rosemeire Meyer Dotto , \nportadora da Cédula de Identidade nº 22.781.465-72 SSP/BA  e CPF nº 469.190.741-68, através de \nProcuração, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Gases Medicinais para suprir as \nnecessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), mediante Sistema de Registro  de Preços,  \nconforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 1\n \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nOxigênio medicinal, Cil., capacidade 1m³ acondicionado em \ncilindros T (conforme normas de segurança vigentes). \nINCLUINDO ENTREGA PELO FORNECEDOR. \nM3 450 White \nMartins R$ 99,05 \n2 \nOxigênio medicinal, Cil.PP, capacidade 1 A 4m³ \nacondicionado em cilindros (conforme normas de segurança \nvigentes). INCLUINDO ENTREGA PELO FORNECEDOR. \nM3 2000 White \nMartins R$ 50,40 \n3 \nOxigênio medicinal, capacidade 7 A 10m³, acondicionado \nem cilindros (conforme normas de segurança vigentes). \nINCLUINDO ENTREGA PELO FORNECEDOR. \nM3 50000 White \nMartins R$ 12,12\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \n4 \nAr medicinal CilP 9,6m3 acondicionado em cilindros T \n(conforme normas de segurança vigentes). INCLUINDO \nENTREGA PELO FORNECEDOR. \nM3 15000 White \nMartins R$ 14,97 \nValor estimado para o lote 1 é de R$ 975.922,50 (no vecentos e setenta e cinco mil e novecentos e vinte  e dois reais e \ncinqüenta centavos) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,  \ndesde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as  regras \nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e reg istrados na ata \nde registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participant es, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observad a a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusul as \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, i nclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso I I do caput do art. 65 da Lei \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve \no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junt o aos \nfornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, se m \naplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado  \nnos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o \npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,  porém de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de \nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada  a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos compon entes dos \ncustos devidamente justificada.\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para veri ficação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de merca do dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração soli citada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, pa ra decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de \nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o cont rato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da úl tima \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despe sa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei \nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b)  assinar \no Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na \nAta de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da con sulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possív el \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos  ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinc o por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes  da \nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidad e com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e \ndo Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seç ões \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da forne cedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas co m a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminh ando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exc lusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, 22 de abril de 2021.  \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA \nSecretária de Saúde \n \n \nWHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA \nRepresentante legal: Rosemeire Meyer Dotto \nCI: 22.781.465-72 SSP/BA e CPF: 469.190.741-68 \nInstrumento de outorga de poderes: Procuração\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \nPágina1 \n \nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 186/2021 \n \n \n \nILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, \n \n \nA Comissão do Processo Administrativo nº 186/2021, constituída por meio do \nDecreto nº 034, de 25 de Março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou \nilegalidades na execução da Ata de Registro de Preços nº 111/2020 , celebrado \nentre o Município de Amargosa e a empresa MUNDI EQUIP MÉDICOS, ODONT \nVETERINÁRIOS EIRELES ME , inscrita no CNPJ sob o nº 20.371.330/0001-09, \nvem apresentar o RELATÓRIO, na forma que segue. \n \n1) DO OBJETO \n \nTrata-se de contratação cujo objeto é a aquisição de equipamentos e materiais \npermanentes a serem utilizados no Hospital Municipal e Laboratório de An álises \nClínicas do Município de Amargosa, mediante Termo de Convênio. \n \n2) DOS FATOS       \n \nConforme se extrai da informação prestada pela Secretária Municipal de Saúde \ndo Município de Amargosa, o que noticia o atraso na entrega do produto  da \nAutorização de Fornecimento nº 8246/2020, não tendo supostamente  a empresa \nMUNDI EQUIP MÉDICOS, ODONT VETERINÁRIOS EIRELES ME  observado o \nprazo para entrega de 30 (trinta) dias úteis estipulado no Termo de Referência , \nespecificamente no item “35.1” da seção  XXXV, do Termo de Referência do \ninstrumento convocatório, do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº \n015/2020.SRP, SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO, \nveja-se:\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \nPágina2 \n \n35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente \napós o envio ao Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo \nde até 30 (trinta) dias úteis  do recebimento da autorização, com \nvistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de \nSaúde, em especial do Hospital Municipal. \n \n \nReferente as obrigações da empresa contratada, consta na Cláusula Décima do \nEdital do PE 015/2020/SRP, que é de su a responsabilidade comunicar a \nContratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a  data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto , com \na devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada. \n \n \n10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. \n 10.1. O atraso injustificado na execução do contrato \nsujeitará o contratado às seguintes penalidades:  \n10.2. Advertência por escrito;  \n10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por \ndia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual \nserá caracterizada a inexecução total do contrato;  \n10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato. \n \n \nDesse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário O ficial \ndo Município, aos 07 de janeiro de 2021, e encaminhada por e-mail, para que, \nquerendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e dua s) horas \ndos fatos a ela imputados, como já descrito supra. \n \nAlém disso, verifica-se que em 08 de abril de 2021, foi dirigido à em presa um \nOfício, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \nPágina3 \n186/2021, o qual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pe la licitante, \nbem como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa em 5 (cinco) dias úteis. \n \nA empresa imputada, por sua vez, no dia 15 de abril de 2021, dentro do prazo de \ndefesa, encaminhou uma nota com a justificativa que segue: \n \n \nEm 29.09.2020, a empresa emitiu a NF 2410 e enviou para o \nMunicípio de Amargosa dois negatoscópios, conforme descrito no \nreferido documento. Entretanto, até a presente data, o Município \nnão efetuou o pagamento da NF 2410, no valor de R$420,00 \n(quatrocentos e vinte reais). Já em 14.12.2020, conforme e-mail, o \nMunicípio encaminhou para a empresa a autorização de despesa nº \n8246, sendo certo que a mesma encaminhou os produtos \nsolicitados no dia 14.01.2021, conforme NF 2659. \nDiante do inadimplemento da NF 2410, a contratada questionou a \nadministração pública sobre a obrigatoriedade de enviar os \nprodutos elencados na NF 2659 e na autorização de despesa nº \n8246 e recebeu a resposta de que deveria enviá-los \nindependentemente do pagamento. A empresa contratada, assim, \nenviou os materiais, conforme solicitado pelo município, mesmo \ndiante da insegurança e incerteza do pagamento. Conforme o \npróprio Edital 015-2020 determina, são obrigações da contratante, \nou seja, da Administração Pública e do Município, efetuar o \npagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato, bem \ncomo efetuar o pagamento devido de forma tempestiva, de acord o \ncom o estabelecido em contrato. \n \nAdemais, no que se refere a entrega do objeto solicitado, conforme Relató rio de \nPendência de Entrega de Produtos, cumulada com a informação prestada pelo \nSetor de Compras, a AF nº 8246/2020, a mesma fora encaminhada para  a \nempresa MUNDI EQUIP MÉDICOS, ODONT VETERINÁRIOS EIRELES ME , \natravés do e-mail equivocado. Dessa forma, o fato de ter sido encaminhada para\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \nPágina4 \num e-mail incorreto impossibilitou que a empresa tivesse ciência da Autorizaçã o \nde Fornecimento. \n \nOcorre que, a Autorização de Fornecimento fora encaminhada para o e-m ail \ncorreto apenas no dia 14/ 12/2020 e a entrega no produto fora efetuada em \n27/01/2021, logo, dentro do prazo estipulado contratualmente, qual seja, 30 \n(trinta) dias úteis a contar do recebimento da AF (consoante estabelecido na \nseção XXXV do instrumento editalício).  \n \n \n3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS \n \nSob tal ótica, considerando que segundo a justificativa da contratada e p or tudo o \nque restou comprovado nos autos, o processo administrativo foi instaurado devido \nao erro contido no email. \n \nNo entanto, apesar do equívoco, a empresa entregou os produtos solicitados po r \nintermédio da Autorização de Fornecimento nº 8246 no prazo de 30 (trinta) dias \núteis estipulado no Instrumento Convocatório. \n \nNesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito dos fatos apresentad os pela \nempresa imputada, restou comprovado que não houve culpa por pa rte da \nempresa em questão, tendo a mesma observado o prazo de entrega  da \nmercadoria solicitada. \n \n4) DA CONCLUSÃO \n \nPelo exposto, e no intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quanto a \napuração dos fatos aqui narrados , esta Comissão conclui que a empresa  MUNDI \nEQUIP MÉDICOS, ODONT VETERINÁRIOS EIRELES ME , inscrita no CNPJ sob \no nº 20.371.330/0001-09, encontra-se isenta de culpa, optando assim, pelo \narquivamento desse processo.\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \n \nPágina5 \n \n \n \nAmargosa – BA, 30 de abril de 2021.  \n \n \nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS \nPresidente \n \n \nREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS \nSecretária \n \nMICHELE BRITO DOS SANTOS \nMembro\n\nSexta-feira\n30 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3520\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 917/2021)\n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nRATIFICAÇÓES\n \nTermo de Ratificação:DISPENSA FMS nº 917/2021\n \n \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo\nAdministrativo Nº 5.881/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações\nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 917/2021, para AQUISIÇÃO DE\nMEDICAMENTO PARA ATENDER DEMANDA DE AÇÃO JUDICIAL, junto à empresa HS COMÉRCIO DE\nPRODUTOS FARMACEUTICOS, CNPJ: 13.408.507.0001-20, Com valor global de R$ 671.12, a fim de que\nproduza os seusjurídicose legaisefeitos.Publique-se na forma da lei.\nAmargosa-Ba, 29/04/2021.\nJúlioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4284/"}]}