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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 352</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EVXGHHMAT/M1UAYRML7UHA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EVXGHHMAT/M1UAYRML7UHA
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 15 de Maio de 2014 • Ano II • Nº 352
• Decreto Nº 278, de 14 de Maio de 2014 -  Retificação de Decreto Nº 
254/2014 que aprovou o Loteamento  “Residencial Primavera – 1ª 
Etapa”, que tem como Responsáve l a Empresa A.S.C. Construção 
Incorporação e Empreendi mentos Imobiliários Lt da- ME, e dá outras 
providências.   
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:

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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EVXGHHMAT/M1UAYRML7UHA
Quinta-feira
15 de Maio de 2014
2 - Ano II - Nº 352
1
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
            DECRETO Nº 278, DE 14 DE MAIO DE 2014. 
Retificação de Decreto Nº 254/2014 que aprovou o 
Loteamento “Residencial Primavera – 1ª Etapa”, 
que tem como Responsável a Empresa A.S.C. 
Construção Incorporação e Empreendimentos 
Imobiliários Ltda- ME, e dá outras providências.   
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 99, inc. I e 131 da Lei Orgânica do 
Município e do art. 4º da Lei Federal nº 6.766/79 e Lei Municipal nº 021/2010, que dispõe 
sobre o parcelamento do Uso do Solo e da outras providências e,   
CONSIDERANDO a necessidade de RETIFICAR a área descrita no art. 1º, §1º e Art. 
2º do Decreto nº 254/2014, do projeto de loteamento “ Residencial Primavera -1ª Etapa”, nos 
termos do memorial descritivo e projeto de loteamento aprovado pela Secretaria de Finanças 
e Planejamento, através do Processo Administrativo nº 165/2013, decreta o seguinte; 
D E C R E TA:
Art. 1º - Fica retificado e aprovado o Loteamento denominado “ Residencial Primavera 
– 1ª Etapa”, localizado na Praça José Dantas de Miranda, bairro do Rodão, Amargosa/BA, 
com área total de 37.181,03m², cadastrada no município sob nº 01.04.038.0001.001, nos 
termos da Escritura Pública de Registro e Hipotecas da Comarca de Amargosa, lavrada sob 
Livro 2-Z, Fls. 69, Matricula nº 5332, datado de 25/02/2013, incorporado por A.S.C. 
Construção Incorporação e Empreendimentos Imobiliários Ltda, por escritura lavrada em data 
de 16/07/2013, por escritura pública lavrada no Cartório do Tabelionato desta Comarca, pela 
Tabeliã Mary Jane Barbara Lessa Vilasbôas de Carvalho.  
§1º. A área em ruas de 6.755,77m² (18,17%), área em lotes com 23.979,72m²(64,50%), 
área verde com 3.848,60m²(10,35%), área de passeio 2.596,94m²(6,98%), totalizando a área 
de 37.181,03m²(100%), conforme Legenda descrita na Planta aprovada pelo Município em 
14/11/2013 pelo Engenheiro Luiz Gomes Ferreira Neto, CREA/BA 40892-D; 
Art. 2º -  O requerente transferirá ao Município de Amargosa a área institucional de 
13.201,31m², correspondente a 35,50% , como descrito na planta topográfica (QUADRO DE 
AREAS). 
Decretos

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Quinta-feira
15 de Maio de 2014
3 - Ano II - Nº 352
2
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
Art. 3º - O alvará de vendas só será expedido após satisfação em termos formais da 
legislação aplicável, com consequentemente expediente liberatório da Secretaria Municipal de 
Finanças e Planejamento. 
Parágrafo Único - Fica vedada a intervenção na área de preservação permanente 
descrita neste Loteamento, reservada na forma da Legislação Ambiental, caso existente, 
ficando o responsável pelo descumprimento sujeito à multa dos órgãos Municipais e 
Estaduais de Meio Ambiente.  
Art. 4º - Ficam aprovados os prazos de execução das obras de implantação do 
empreendimento, bem como as definições dos padrões de lotes descritos do projeto aprovado 
pelo Engenheiro Civil do Município. 
Art. 5º - Fica revogada e retificada parte do art. 1º, § 1º e Art. 2º do Decreto nº 
254/2014, mantendo os demais dispositivos. 
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
    
Publique-se. 
             Gabinete da Prefeita, Amargosa, 14 de maio de 2014. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal</content>
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