{"edition": {"id": 3518, "number": 3516, "date": "2021-04-26", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "77b9b243a18949baa1a12fa0546079b9", "pdf_sha256": "112fa559227b79e14ef37c4d78b7c040d2d0e2a9f7408275fe198ca82a0989bf", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "112fa559227b79e14ef37c4d78b7c040d2d0e2a9f7408275fe198ca82a0989bf", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3518/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3518/"}, "acts": [{"id": 4280, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3516", "kind": "Diario Importado", "number": "3516", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 26 de abril de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3516 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  26 de abril de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3516\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 051/2021) ................................................................................... 2\n\nSegunda-feira\n26 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3516\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 051/2021)\n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n  \nDECRETO Nº 051 DE  26 ABRIL DE 2021. \nDispõe sobre as medidas preventivas \ncomplem entares para enfrentamento da \nemergência de saúde pública decorrente da \nCO VID-19 e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, no uso \nde suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, \n \nCONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 188, de \n03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em \ndecorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (covid19); \nCONSIDERANDO que, na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial \nda Saúde OMS - declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, \ntrata-se de uma pandemia; \nCONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e \nque esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que \nforem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal; \nCONSIDERANDO a importância do fortalecimento da economia local, bem \ncomo com a permanência e geração de novos postos de trabalho; \nCONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações visando o máximo \ndistanciamento social possível e a não ocorrência de aglomerações, como forma de conter \na cadeia de transmissão da COVID-19. \nDECRETA: \nArt. 1º. Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais \nsituados neste município, nos termos a seguir:\n\nSegunda-feira\n26 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3516\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n §1º. Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às seguintes \nexigências sanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas: \nI. Disciplinar o fluxo de entrada de pessoas em quantitativo não superior a 1 (um) \ncliente por 10m², referente à área destinada ao atendimento. \nII. Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do \nestabelecimento, por meio de demarcação necessária com espaçamento mínimo de 1,5m \nentre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância estabelecida. \nIII. Fornecer e fiscalizar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - \nEPI, inclusive máscaras, para indivíduos que estejam no interior do estabelecimento, bem \ncomo de todos os funcionários, de acordo com a função exercida. \nIV. Manter a disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% (setenta por \ncento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensadores de sabonete líquido, \nporta papel toalha devidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos clientes \ne funcionários do local. \nV. Higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de \nfuncionamento e no início das atividades, os pisos, paredes e banheiros, preferencialmente \ncom hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de limpeza e higienização que \ngaranta a efetividade da sanidade. \nVI.  Higienizar os equipamentos de utilização frequente, tais como mouses, \nteclados, máquinas de cartão e similares, no mínimo a cada 2 (duas) horas com álcool a \n70%. \nVII. Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do \nestabelecimento, em tamanho mínimo A-3, contendo: \na) informações sobre medidas de prevenção à COVID-19;\n\nSegunda-feira\n26 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3516\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n b) indicação do número do disque denúncia (153) e Vigilância Sanitária (75 \n98864-9839); \nc) quantidade máxima de clientes que podem permanecer no estabelecimento \nsimultaneamente. \nVIII. firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, comprometendo-se a \ncumprir as regulamentações sanitárias de combate à COVID-19. \nVIX. impedir o ingresso de clientes que não estiverem utilizando máscara \ncobrindo inteiramente boca e nariz. \n§ 2º. Os estabelecimentos comerciais deste município ficam proibidos de: \n I. realizar ações promocionais ou campanhas de marketing que promovam direta \nou indiretamente aglomeração de pessoas no interior ou fora do estabelecimento; \nII.  Descumprir os horários de funcionamento a seguir: \na) Segunda-feira à sexta-feira das 05h às 19:30h \nb) Sábado e domingo das 05h às 17:30h; \n§ 3º. Ao s domingos serão permitidos o funcionamento dos estabelecimentos \nabaixo, com portas abertas, sem prejuízo das exigências constantes no parágrafo anterior, \ndas 07h às 17:30h:\n \nI. supermercados, minimercados, mercados, exceto para o consumo de \nmercadorias no interior do estabelecimento;  \nII. padarias, exceto para o consumo de mercadorias no interior do \nestabelecimento;  \nIII. hortifrutigranjeiros;  \nIV. mercearias, exceto para o consumo de mercadorias no interior \nestabelecimento;\n\nSegunda-feira\n26 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3516\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n V. oficinas de veículos, borracharias. \n§ 4º. Ao s domingos serão permitidos o funcionamento dos estabelecimentos \nabaixo, com portas abertas, sem prejuízo das exigências constantes no parágrafo segundo, \nsem restrição de horário: \nI. postos de combustíveis; \nII. imprensa de modo geral; \nIII. funerárias;  \nIV. hotéis e pousadas;  \nV. distribuidores de água e gás. \n§ 5º. As farmácias e drogarias, assim como as lojas de insumos médicos e \nhospitalares  poderão comercializar produtos a qualquer horário de forma presencial ou \ndelivery. \n§ 6º. Caberá à Diretoria de Tributos – DT e à Vigilância Sanitária - VISA \nfiscalizarem os estabelecimentos que possuam diversos CNAE´s, podendo exigir o \nisolamento de áreas dos estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de \nassegurar o fiel cumprimento deste Decreto. \n§ 7º. Fica vedado o funcionamento de clubes e similares. \n   § 8º. Fica autorizado o funcionamento de bares, lanchonetes e restaurantes, desde \nque atendidas às exigências a seguir:  \nI. Horário de funcionamento: \n  a) Segunda à quinta-feira – 06h às 19:30h; \n  b) Sexta-feira – 06h às 17:30h; \nc) Sábados e domingos – vedado o funcionamento. \nII. Fica vedado aos bares o sistema de delivery.\n\nSegunda-feira\n26 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3516\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n III. Aos sábados, restaurantes e lanchonetes poderão utilizar o sistema de pronta \nentrega respeitando o horário do toque de recolher, nas seguintes condições a \nseguir: \na) Está proibida a consumação no local; \nb) O cliente não poderá ingressar no estabelecimento; \nc) A mercadoria deverá ser entregue na porta, em embalagem para viagem. \nIV. Aos domingos, após o horário de funcionamento com portas abertas, os \nrestaurantes e lanchonetes poderão realizar o serviço de delivery de alimento até às \n24h. \nV. A ocupação não poderá ultrapassar a capacidade de 40%; \nVI. Não será permitida a junção de mesas; \nVII. Cada mesa poderá conter no máximo quatro cadeiras; \nVIII. As mesas deverão estar dispostas com distanciamento mínimo de 2m de \nsegurança;   \n IX. Nas áreas de circulação será obrigatório o uso da máscara (caixa, sanitários, \nestacionamento); \n X. O cliente só poderá se isentar do uso da máscara enquanto estiver sentado à \nmesa; \nXI. Os copos deverão ser descartáveis, obrigatoriamente.\n \n X II. É obrigatória a permanência de dispensadores de álcool em gel 70% em todas \nas mesas, além das áreas de circulação. \n X III. Todos os funcionários devem usar EPI’s completos (máscar a, protetor facial, \ntouca); \n X IV. Não será permitido o uso de nenhum tipo de cardápio sobre as mesas. Estes \ndeverão ser dispostos em paredes, lousas ou digitalizados;\n\nSegunda-feira\n26 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3516\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n  XV. Não será permitido nenhum tipo de objeto sobre as mesas, tais como; \nvasilhames coletivos com molhos, mostardas, ma ionese, catchup, e afins, também porta-\nguardanapo, paliteiros, dentre outros, estes deverão ser entregues individualmente e \nensacados.  \n XV I. Os veículos que estiverem realizando entrega em domicílio, deverão \napresentar identificação visual ou documentação que ateste a atividade comercial exercida.  \n § 8º. O funcionamento de salões de beleza, estúdios de estética e estúdios de \ntatuagem ficam autorizados mediante agendamento de apenas uma pessoa por vez, sendo \nproibido mais que um cliente no estabelecimento. \n § 10º. Fica autorizado o funcionamento de academias e estúdios de pilates, desde \nque limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, \nobservados o plano de contingenciamento e os protocolos sanitários estabelecidos. \n § 11º. Fica autorizado o funcionamento de cinemas desde que observados o plano de \ncontingenciamento e os protocolos sanitários estabelecidos. \nArt. 2º. Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos \ncomerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-mail \n(dde@amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190 -7310), no \naplicativo mobile “Amargosa Digital”, que dispõe de catálogo comercial online, a fim de \nfacilitar a interação entre os cidadãos e o comércio local. \nArt. 3º. Fica autorizada a realização de atividades religiosas durante o período de \nrestrição definido neste decreto, desde que limitem a participação do público em 25% \n(vinte e cinco por cento) de suas respectivas capacidades, seguindo todas as medidas \nsanitárias\n estabelecidas, obedecendo aos horários do toque de recolher e limitado o tempo \nda atividade por até duas horas de duração. \n§ 1º Os eventos, cuja previsão de aglomeração seja superior a 20 (vinte) pessoas \ndependerão de prévia autorização mu nicipal.\n\nSegunda-feira\n26 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3516\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n § 2º Ficam suspensas as atividades coletivas de caráter esportivo e recreativo nas \nquadras e áreas de lazer municipal.  \nArt. 4°. Fica suspensa a realização de velórios, devendo ocorrer o funeral de forma \nque não ultrapasse a quantidade de 20 (vinte) pessoas, restrito à família. \nArt. 5°. Fica proibida a circulação em vias públicas, o ingresso em repartições \npúblicas e estabelecimentos comerciais, de pessoas que não estiverem utilizando máscara \ncobrindo inteiramente boca e nariz. \nArt.  6º.  À quarta-feira, sexta-feira e sábado, será  permitida  a  comercialização  \nde  produtos  e  serviços  na Feira livre de Amargosa (Mercado Municipal). \nParágrafo único. O funcionamento da Feira Municipal estará condicionado às \nmedidas de contingenciamento estabelecidas pela VISA e Secretaria Municipal de Obras, \nServiços Públicos e Planejamento da Cidade – SEMOP, inclusive no tocante à prorrogação \ndos efeitos do presente Decreto. \nArt. 7º. Fica determinada a restrição de locomoção, vedados a qualquer indivíduo \na permanência e o trânsito em vias, equipamentos (quadras poliesportivas, jardins, bosque \netc) e vias públicas, das 20h às 05h de segunda à sexta-feira e das 18h às 05h ao sábado e \ndomingo. \n§1º. Todos os estabelecimentos devem está de portas fechadas 30 minutos antes \ndo início do horário do toque de recolher, previsto no caput deste artigo. \n§2º. Ficam excetuadas da vedação prevista no caput deste artigo as hipóteses de \ndeslocamento para ida a serviços de saúde, para compra de medicamentos, ou situações em \nque fique comprovada a urgência. \n§3º. A restrição prevista no caput deste artigo não se aplica aos servidores, \nfuncionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades \npúblicas ou privadas de saúde e segurança, assim como aos serviços de entrega em \ndomicílio (delivery).\n\nSegunda-feira\n26 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3516\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n Art. 8º. O protocolo de reabertura dos serviços não essenciais fica condicionado a \navaliações dos seguintes indicadores epidemiológicos: \nI- Percentual de ocupação de leitos de UTI na Macro leste (<70 %); \nII- Índice de contaminação do município (<1 durante 14 dias); \nIII- Percentual de crescimento de casos (média móvel <8%, durante 14 dias); \nIV- Percentual de crescimento diário (< ou = 6%); \nV- Número absoluto de óbitos > ou = 2 (no período de 14 dias). \nParágrafo único. A autorização para reabertura integral dos estabelecimentos fica \ncondicionada à evolução da epidemia, conforme avaliação técnica da Secretaria Municipal \nde Saúde - SESAU, a partir da análise dos indicadores. \nArt. 9º. As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem qualquer imposição deste \nDecreto estarão sujeitas às seguintes penalidades:  \n I – Multa de R$100,00 (cem reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por \nconduta praticada.  \n §1º. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência, após o processo \nadministrativo próprio. \n §2º. A dosimetria da penalidade descrita no inciso I deverá ser aplicada por ato \nfundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potencial lesivo, a capacidade \neconômica do infrator e a reincidência.  \n §3º O fiscal que promover a autuação deverá coletar nome, CPF/CNPJ, \nendereço e contato telefônico do agente infrator, foto ou vídeo quando possível, \ncomunicando-o de que a autuação será apreciada pelo órgão competente e poderá ser \nconvertida em : \n I – Multa; \n II – Interdição Imediata de estabelecimento infrator;  \n III – Suspensão de Alvará de Funcionamento;\n\nSegunda-feira\n26 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3516\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n  IV – Cassação de Alvará, após processo administrativo próprio;  \n V – Detenção por aplicação dos artigos 129, caput; 132, 268, 330 e 331 todos \ndo Código Penal;  \n VI – Reclusão por aplicação dos artigos 129, §§ 1º, 2º e 3º e 131 do Código \nPenal. \nArt. 10. As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento, \nquando necessário e nos termos previstos na Lei Federal 13979/2020, também estarão \nsujeitas às sanções previstas no Código Penal Brasileiro e demais penalidades cabíveis. \nArt. 11. Ficam os servidores que atuam nas ações combate e fiscaliação à COVID-\n19 neste municipios autorizados a lavrarem autos de infração, sempre que contatada \nqualquer irregularidade. \nArt. 12. O descumprimento do presente Decreto implicará em sanções legalmente \nprevistas. \nArt. 13. A  Guarda Civil Municipal – GCM, com o apoio da Polícia Militar da \nBahia – PMBA, sempre que necessário, assegurará o fiel cumprimento do presente \nDecreto. \nArt. 14. Este Decreto entrará em vigor em  27 de abril de 2021 até o dia 04 de maio \ndo ano em curso. Revoga-se as disposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 26 de abril de 2021. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4280/"}]}