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    <date>2021-04-22</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3514</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3514</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 22 de abril de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3514 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  22 de abril de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3514
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021) ........................................................ 2
SUSPENSÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021) .................................................................... 9
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 837/2021) ................................................................ 10
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 11
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 11
EXTRATO (TERMO DE CESSÃO 2021) .......................................................................... 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
EXTRATO (CONTRATO Nº 064/2021) ........................................................................... 12
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 875/2021) ............................................................ 13
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 14
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 14
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (AUTO DE INFRAÇÃO Nº 05/2021) ............................................................. 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021) .......................................................... 16
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021) ..................................................... 17
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021) ...................................................................... 18
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 914/2021) ................................................................ 86
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 87
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 87
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021) ...................................................... 87

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Ano IV • Edição Nº 3514
-2-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.865/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 13 dias do mês de abril de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 019/2021, 
conforme ato publicado em 30/03/2021 e homologada em 15/04/2021, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa DUOWARE SOFTWARES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
19.885.972/0001-39, com sede na Rua Senador Dantas, 75 /sl 2402 - Centro , CEP 20.031-914, no 
Município de Rio de Janeiro , neste ato representada pelo(a) Sr(a). Ozilio Campos Simão , 
portador(a) da Cédula de Identidade nº 002.247.379-73DETRAN- RJ e CPF nº 012.295.577-33 , cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços, visando a aquisição de licença de softwares de 
informática para atendimento das demandas municipais, conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM LOTE 01 – SOFTWARE (TRIBUTOS) UND QTD MARCA VALOR 
UNIÁRIO 
1 
LICENÇA AGISOT PROFESSIONAL EDITION – 
VERSÃO BLOQUEADA 
Agisoft Metashape Professional, Node-Locked 
license, Single -MSP000SAL01. 
UND 1 
Agisoft 
Metashape 
Pro R$ 26.990,60 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
4 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor.

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
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5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das san ções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) d o 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
6 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do it em “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
7 
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n ° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 19 de abril de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
DUOWARE SOFTWARES LTDA 
Representante legal: Ozilio Campos Simão 
CI: 002.247.379-73DETRAN-RJ e CPF: 012.295.577-33 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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SUSPENSÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300 000 
Tel.: (75) 3634-3977 
1 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.538/2021 
OBJETO: Aquisição de mobiliário e equipamentos diversos a fim de atender as demandas das 
secretarias municipais de Amargosa-BA, mediante sistema de registro de preço. 
 
 
 
SUSPENSÃO DO CERTAME 
A PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA comunica aos interessados que em 
decorrência da necessidade de alteração do Termo de Referência do edital, suspenderá a sessão do 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021/SRP, para que sejam feitas as devidas alterações.  
 
Publique-se. 
 
Amargosa, 22 de abril de 2021. 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Pregoeira Oficial Decreto nº 038/2020

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 837/2021)
 
Estado da Bahla
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
RATIFICAÇÓES
 
Termo de Ratificação:DISPENSA FMAS nº 837/2021 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo nª 1.975/2021 regularmente instruídona forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores
RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMAS nº 837/2021, para a CONCESSÃO DE ALUGUEL
SOCIAL PARA ABRIGAR O SENHOR SANDRO FERREIRA PRADO, CPF 551.377.097-00 E QUE SEJA CELEBRADO O
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA NARCISO DE A. MUNIZ Nº. 495, CENTRO —
AMARGOSA, E AMPARADO CONFORME PORTARIA DO MINISTERIO DA CIDADANIA DE Nº 369 DE 29 DE ABRIL
DE 2020 EM DECORRENCIA DO COVID -19 E DE ACORDO A LEI Nº 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE
INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA AREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MARGOSA E
REGULAMENTA SUA CONCESSÃO, junto a senhora Rebeca Medrado Novais, CPF: 057.060.225-42, Com valor
globalde R$ 1.200.00 em 03 parcelas de R$ 400.00, a fim de que produza os seus jurídicose legaisefeitos.
Publique-se na forma da lei.
Amargosa-Ba, 22/04/2021.
JulioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

Quinta-feira
22 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3514
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EXTRATO (TERMO DE CESSÃO 2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO 
 
 
TERMO DE CESSÃO GRATUITA DE USO DE BEM IMÓVEL QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A ESCOLA A SEMENTINHA E O MUNICÍPIO DE AMARGOSA.  
OBJETO : Pelo presente instrumento a CONCEDENTE se dispõe a providenciar a 
cessão de uso de três (03) salas e cinco (05) banheiros, uma (01) cozinha, uma (01) 
dispensa, uma (01) área coberta, um (01) pátio, para instalação e funcionamento da 
Unidade da ESCOLAR A SEMENTINHA, totalizando 404, 95 m2 (quatrocentos e 
quatro virgula noventa e cinco metros quadrados). PRAZO : O presente instrumento 
terá vigência até 31 de dezembro 2024, a contar da data de sua assinatura, podendo ser 
renovado por igual período, se houver interesse das partes, com manifestação formal. 
DATA DA ASSINATURA:  08 de abril de 2021. PARTES : Pela CONCEDENTE : 
Ramessés Costa dos Santos – Representante da Escola A Sementinha; 
CONCESSIONÁRIO: Júlio Pinheiro dos Santos Junior- Prefeito Municipal de 
Amargosa

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EXECUTIVO
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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 064/2021)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO
CONTRATO Nº 064/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 14.068/2020;
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
AMARGOSA; CONTRATADA: COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E
ECONOMIA SOLIDÁRIA DO VALE DO ]IQUIRIÇÁ - COOAMA, CNP] 10.823327/ 0001-17;
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
PARA ALMENTAÇÃO ESCOLAR, PARA ALUNOS DA REDE DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PÚBLICA, VERBA FNDE/PNAE, DE ACORDO COM A CHAMADA PÚBLICA N.º
001/2021. VIGENCIA DO CONTRATO: 06 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE: 07.01; PROIETO/ATIVIDADE: 2025; ELEMENTO DE DESPESA: 3390.30.00.
VALOR: R$ 399.365,50 GLOBAIS. DATA DA ASSINATURA: 15/04/2021. PELO
CONTRATANTE: ]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS ]UNIOR, E PELA CONTRATADA:
COSME SILVEIRA SANTANA.

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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 875/2021)
 
Estado da Bahla
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
RATIFICAÇÓES
 
Termo de Ratificação:INEXIGIBILIDADE nº 875/2021 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo nª 4.000/2021 regularmente instruídona forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores
RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE nº 875/2021, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
DE ASSESSORIA SANITARIA JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE DISPOR DE PROFISSIONAL DA SAÚDE
ESPECIALIZADO PARA ELABORAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROTOCOLOS DE
PREVENÇÃO A FIM DE ATUAR NO DESENVOLVIMENTO DE AMBIENTES ESCOLARES SEGUROS AOS ALUNOS E
SERVIDORES DA EDUCAÇÃO NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID—19, TENDO EM VISTA A RETOMADA
DAS ATIVIDADES LETIVAS NO MUNICÍPIO, junto a senhora ANALY MARQUADT DE MATOS, CNPJ:
975.806.435-53, Com valor global de R$ 30.000.00, a fim de que produza os seus jurídicose legaisefeitos.
Publique-se na forma da lei.
Amargosa-Ba, 22/03/2021.
JulioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (AUTO DE INFRAÇÃO Nº 05/2021)
 
 
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 005/2021 
 
 A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos nº 281 e nº 282 do Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução 
nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores sobre as respectivas autuações por infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, o direito de ampla 
defesa conforme o prazo descrito na tabela abaixo: 
 
 
Placa Nro. AIT Data Hora Prazo Defesa Local da Infração C ód Infração / 
Desdobramento 
Valor c/ 
Desconto 
Valo após o 
vencimento 
DOX5323 AG00000227 24/03/2021 16:48:21 29/06/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,1 8 195,23 
FLM4702 AG00000213 17/03/2021 20:56:05 20/06/2021 RU A RIACHUELO 09  6050 / 1 234,78 293,47 
HKJ6143 AG00000215 22/03/2021 09:33:29 28/06/2021 R UA MOREIRA COELHO 137  5452 / 2 156,18 195,23 
JMK4084 AG00000234 01/04/2021 09:16:46 07/07/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,1 8 195,23 
JMR6262 AG00000195 12/03/2021 09:40:52 15/06/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,1 8 195,23 
JNY8107 AG00000216 23/03/2021 08:55:15 28/06/2021 AV ENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 55  6050 / 1 234,78 293,47 
JOR2677 AG00000244 06/04/2021 12:22:44 11/07/2021 AV ENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  7048 / 1 234,78  293,47 
JPX2J22 AG00000240 05/04/2021 08:50:10 07/07/2021 RUA  DERALDO BULHOES DE SOUZA 10  5738 / 0 234,78 293,4 7 
JQB2572 AG00000194 11/03/2021 19:40:33 15/06/2021 AV ENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,18  195,23 
JQN6430 AG00000211 17/03/2021 08:38:24 20/06/2021 AV ENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 SN  7374 / 0 234,78 293,47 
JQU6675 AG00000224 24/03/2021 11:42:20 29/06/2021 PR ACA YOLANDA AVENA PIRES 129  5738 / 0 234,78 293,47  
JRZ6283 AG00000196 12/03/2021 09:43:20 15/06/2021 AV ENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,18  195,23 
JSQ4774 AG00000208 16/03/2021 16:00:17 20/06/2021 AV ENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,18  195,23 
JSV9222 AG00000233 01/04/2021 08:54:30 07/07/2021 AV ENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,18  195,23 
LUF5C18 AG00000201 15/03/2021 09:13:16 17/06/2021 A VENIDA ABELARDO VELOSO 10  6050 / 1 234,78 293,47 
NTF6884 AG00000235 01/04/2021 11:44:03 07/07/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,1 8 195,23 
NTK9290 AG00000241 05/04/2021 08:29:59 07/07/2021 R UA MOREIRA COELHO 150  5525 / 0 104,13 130,16 
NTL5724 AG00000232 30/03/2021 15:42:03 04/07/2021 A VENIDA ANTONIO C MAGALHAES 844  5738 / 0 234,78 293 ,47 
NXU3450 AG00000209 17/03/2021 08:13:35 20/06/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 494  6041 / 2 156,1 8 195,23 
NYH0167 AG00000221 24/03/2021 10:55:22 29/06/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,1 8 195,23 
NZD0B41 AG00000225 24/03/2021 16:20:17 29/06/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,1 8 195,23 
NZH3062 AG00000214 18/03/2021 13:56:31 23/06/2021 A VENIDA JEQUITIBA 160  5738 / 0 234,78 293,47 
NZU1E50 AG00000242 06/04/2021 09:52:46 11/07/2021 A VENIDA SAO CRISTOVAO 271  7048 / 1 234,78 293,47 
OKR7265 AG00000199 14/03/2021 17:12:02 17/06/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 769  5835 / 0 156,1 8 195,23 
OUM5F82 AG00000231 30/03/2021 11:29:16 04/07/2021 RU A RIO BRANCO 10  6050 / 1 234,78 293,47 
OZH3H36 AG00000226 24/03/2021 16:32:21 29/06/2021 R UA GETULIO VARGAS 2  6041 / 2 156,18 195,23 
OZI9492 AG00000212 17/03/2021 08:32:25 20/06/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 05  5568 / 0 156,18  195,23 
OZP2D98 AG00000197 12/03/2021 11:06:54 15/06/2021 A VENIDA JEQUITIBA SEM NUME  5738 / 0 234,78 293,47 
OZV7B46 AG00000228 26/03/2021 07:45:18 29/06/2021 R UA GETULIO VARGAS 2  6050 / 1 234,78 293,47 
PJI2831 AG00000239 05/04/2021 08:28:00 07/07/2021 R UA MOREIRA COELHO 150  5525 / 0 104,13 130,16 
PJJ7909 AG00000229 27/03/2021 07:45:11 29/06/2021 AV ENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S2 45  6050 / 1 234,78 293,47 
PJO4943 AG00000220 23/03/2021 09:46:40 28/06/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,1 8 195,23 
PJQ3C50 AG00000219 23/03/2021 15:49:58 28/06/2021 R UA 1 TRAVESSA CLETO VAZ SAMPAIO 211  5738 / 0 234,7 8 293,47 
PKD2957 AG00000190 09/03/2021 09:59:53 15/06/2021 T RAVESSA BENEDITO ALMEIDA 256  5738 / 0 234,78 293,4 7 
PKE5C30 AG00000206 15/03/2021 16:13:23 17/06/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,1 8 195,23 
PKO4444 AG00000198 13/03/2021 08:52:39 15/06/2021 R UA RUI BARBOSA 10  6050 / 1 234,78 293,47

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22 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3514
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PKR9563 AG00000238 03/04/2021 11:38:56 07/07/2021 A VENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 279  6050 / 1 234,78 293,47  
PLH6087 AG00000237 01/04/2021 12:08:13 07/07/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,1 8 195,23 
PLJ2J42 AG00000230 29/03/2021 09:00:49 04/07/2021 AV ENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 219  5452 / 2 156,18 195, 23 
PLS0F00 AG00000192 11/03/2021 09:31:22 15/06/2021 P RACA JOSE VIANA SAMPAIO 371  5738 / 0 234,78 293,47 
PLT2A25 AG00000200 14/03/2021 16:42:49 17/06/2021 P RACA IRACI ALVES BORGES SILVA 431  5738 / 0 234,78 293,47 
PUC1248 AG00000222 24/03/2021 10:59:50 29/06/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,1 8 195,23 
QQJ3838 AG00000203 15/03/2021 15:20:30 17/06/2021 TR AVESSA BENEDITO ALMEIDA 270  5738 / 0 234,78 293,47 
QTW4J36 AG00000223 24/03/2021 11:10:14 29/06/2021 AV ENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,18  195,23 
QTZ3G65 AG00000202 15/03/2021 17:15:26 17/06/2021 A VENIDA JEQUITIBA 79  5738 / 0 234,78 293,47 
RCQ9B87 AG00000205 15/03/2021 17:58:58 17/06/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,1 8 195,23 
RCR1B07 AG00000193 11/03/2021 12:09:33 15/06/2021 P RACA DA BANDEIRA 78  5738 / 0 234,78 293,47 
RCT5I40 AG00000217 22/03/2021 14:57:16 28/06/2021 P RACA DA BANDEIRA 160  5738 / 0 234,78 293,47 
RFX6F66 AG00000236 01/04/2021 11:48:02 07/07/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,1 8 195,23 
RMD2G13 AG00000191 10/03/2021 14:44:00 17/06/2021 P RACA DO BOSQUE 78  5738 / 0 234,78 293,47 
 
  
  
 
Código da Infração / Desdobramento Descrição da Infração 
5452 / 2 Estacionar sobre faixa destinada a pedestre  
5525 / 0 Estacionar na contramão de direção  
5568 / 0 Estacionar local/horário de estacionamento e p arada 
proibidos pela sinalização  
5738 / 0 Transitar pela contramão de direção em via c/ 
sinalização de regul sentido único  
5835 / 0 Desobedecer às ordens emanadas da autorid com pet 
de trânsito ou de seus agentes  
6041 / 2 Executar operação de conversão à esquerda em lo cal 
proibido pela sinalização  
6050 / 1 Avançar o sinal vermelho do semáforo  
7048 / 1 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor 
transportando passageiro s/ capacete  
7374 / 0 Bloquear a via com veículo  
 
  
 
Amargosa, 20 de abril de 2021 
 
José Raimundo Sales da Silva 
    Coordenador Geral de Trânsito

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO  
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 04/05/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
025/2021/SRP. N° da Licitação:  868375 . OBJETO: Aquisição de material 
elétrico para atender às necessidades do setor de Iluminação Pública da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante sistema de registro de preços . 
Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone 
(075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-
diarios-publicados/ Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.999/2021 
OBJETO: Aquisição de plantas ornamentais, mudas de plantas, flores, materiais de floração 
que serão destinados à ornamentação e ao paisagismo em praças, jardins, canteiros e 
prédios públicos do nosso município, mediante sistema de registro de preços. 
 
 
 
DESPACHO DE FRACASSO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 3.999/2021, Pregão 
Eletrônico nº 018/2021/SRP e considerando que o valor apresentado pela empresa licitante 
consta acima do valor orçado pela administração, decido declarar a licitação 
FRACASSADA. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 22 de abril de 2021. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
1 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 04/05/2021 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 868375 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 025/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.351/2021 
 
PREÂMBULO 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por lote, para aquisição de material elétrico para atender às necessidades do setor de 
Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante sistema de registro 
de preços , conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento 
licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº. 183/2013, da Lei 
Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº. 329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 
Pregoeira designada para a condução do certame: Carla Souza Oliveira, Decreto nº 038 de 23 de 
abril de 2020. 
 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1 . 1 . A presente licitação tem como objeto a aquisição de material elétrico para atender às necessidades 
do setor de Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante sistema de 
registro de preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência -Anexo I. 
 
1 . 2 . Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência -  
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentá ria, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria -Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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2 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2 São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
- Outras. 
 
3.3 A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
3.3.5 Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio
 www.licitacoes-e.com.br. 
 
4.2 Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio 
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus 
anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção ―DA 
HABILITAÇÃO‖ . 
 
4.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4 Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2 Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3 A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4 Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento 
equivalente. 
4.5 Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº. 101/00; 
4.6 Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7 Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 
do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou 
impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10 Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
4.11 Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13 Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção ―DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA ‖ , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1 No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2 O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06. 
 
5.3 No  caso  de  participação  de  sociedade  cooperativa  com  receita  bruta  igual  ou  inferior  a  
R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, 
VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento 
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4 O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5 A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe 
da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
 
5.6 Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº  
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.

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5.7 Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8 A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9 A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6 Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3 Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas: 
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; 
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; 
c) Ata de Fundação; 
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; 
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; 
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial;

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6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8 A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1 No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2 No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
 
 
 
Onde: 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total 
6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico- 
financeira. 
 
6.8.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.9.1 Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

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6.9.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.9.3. Prova de regularidade perante: 
6.9.4. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9.9. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.10 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.11 As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13 A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14 A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção ―DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖ , para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

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6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
6.16.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) 
ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
6.16.2. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou 
Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e venda de produtos, válida para 
o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. 
 
6.17. Documentação complementar: 
6.17.1. O licitante deverá declarar: 
6.17.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4 que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado.

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SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema ―Pregão Eletrônico, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br . 
 
7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
7.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
7.5. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
8.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

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8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, por meio do 
sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 
9.2. A proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço deverá ser informada em campo 
próprio do sistema. 
9.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
9.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
9.5. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
9.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
9.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos 
de habilitação anteriormente encaminhada. 
 
9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
9.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio
 www.licitacoes-e.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

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10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção ―DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE ‖ , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖  deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos ter mos da Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖ ; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖ , ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção ―DA 
NEGOCIAÇÃO‖ ; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção ―DOS RECURSOS ‖ , prosseguindo-se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do ―chat ‖ ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório.

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11.10. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.  
 
11.11. SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA

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14.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lanc e 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 
 
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio
 www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:

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16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº  
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção ―DA NEGOCIAÇÃO‖ . 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta 
vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS ‖ , restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
17.1. Sucessivamente, aos bens: 
17.1.1. Produzidos no País;

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17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por lote. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que: 
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7. No julgamento das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) . 
 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção ―Despesas – Gastos

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Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)‖ , para verificar se o somatório 
dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em 
primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como 
condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção ―DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖ . 
 
20.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato 
de inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do  sistema
 
www.licitações-e.com.br e também para o e-mail  licitacoe@.amargosa.ba.gov.br , no prazo de 02 
(duas) horas, contada da solicitação da Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b Número do processo e do pregão; 
c Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com  
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados no 
prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Secretaria 
de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as seguintes informações: Setor de  
Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número de telefone, o número do pregão 
eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
21.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer. 
 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
22.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

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23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção ―DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖ . 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecid o 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata.

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24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro  
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

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27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos. 
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa.

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28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
28.4. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
28.5.. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº. 8.666/93. 
 
29.3. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar 
garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com 
o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.4. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor 
do contrato. 
29.5. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o 
§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.6. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades 
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 
 
SEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
30. O contratado obriga –se a: 
30.1. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- 
los, alterá-los ou complementá-los. 
30.2. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer

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anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
30.3. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
30.4. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
30.5. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzind o 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento. 
30.6. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
30.1. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido. 
30.2. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
31. A Contratante obriga-se a: 
31.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
31.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa 
oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; 
31.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, 
para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação 
do serviço elaborados pela Contratada; 
31.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados; 
31.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas; 
31.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos. 
31.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato. 
31.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada. 
31.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.

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SEÇÃO XXXII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
32. O objeto será recebido: 
32.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
 
32.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência. 
 
32.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
 
SEÇÃO XXXIII - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
33.1. A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento 
da Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
 
33.2. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 8 (oito) dias corridos contados da data do 
recebimento da Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com 
prazo diverso. 
 
33.3. Correrão por conta da Contratada as despesas com frete e montagem das mercadorias então 
fornecidas. 
 
33.4. Serão pagos apenas os itens que efetivamente forem solicitados pela Contratante e entregues 
pela Contratada. 
 
33.5. Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) 
titular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder 
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
 
SEÇÃO XXXIV - DO PAGAMENTO 
 
34.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.

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34.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que 
trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
 
34.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
34.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
34.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
34.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
34.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para  o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
34.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
34.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições 
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de 
comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido 
previsto na referida Lei Complementar. 
 
34.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado.  
34.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes.

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34.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
34.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão 
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXV – DAS SANÇÕES 
 
35. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
35.1. Advertência por escrito; 
35.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 
35.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
35.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
35.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
35.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
35.7. Advertência por escrito; 
35.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
35.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; 
35.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
35.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

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27 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
35.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 
 
35.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 
35.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
35.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
35.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
35.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
35.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
35.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
35.20. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
36. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
36.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
36.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
36.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
36.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
36.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
36.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
36.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e

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28 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
36.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
36.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
36.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
36.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
36.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
36.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
36.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
36.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
36.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
36.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
36.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
36.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
 
36.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XXXVII – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
37.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
37.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

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29 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
SEÇÃO XXXVIII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
38.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
38.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e 
a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
38.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
38.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
38.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
38.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
38.7. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
38.8. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XXXIX - DO FORO 
 
39.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XL – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
40.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
40.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
40.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive 
fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou 
documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do 
processo desde a realização da Sessão Pública. 
40.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. 
40.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal.

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30 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
SEÇÃO XLI - DOS ANEXOS 
 
41. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- Termo de Referência 
Anexo II- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação 
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VII- Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IX - Minuta do Contrato 
Amargosa – BA, 20 de abril de 2021.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
 
Constitui-se objeto o fornecimento de material elétrico para atender às necessidades do 
setor de Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa, de acordo com as 
especificações e os detalhamentos consignados neste Termo de Referência. 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1. A iluminação pública é serviço prestado à comunidade, o último cadastro de 
Iluminação Pública identifica que o município dispõe de cerca de 4.600 (quatro mil e 
seiscentos) pontos de luz, na zona urbana e rural, assim, tendo em vista que a 
iluminação pública permite que a população usufrua dos espaços públicos durante a 
noite e confere maior segurança e condições de urbanidade a população, é necessário 
que a rede, no que compete a prefeitura, receba manutenção constante, para tanto, faz- 
se necessário a aquisição do material descrito. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
 
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
3.2.  
Lote 01 – Materiais Iluminação 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
Base Rele Fotoelétrico Iluminação-, Tensão Nominal 110/220 V, 
Corrente Nominal 10 A, Tipo Montagem Poste, NORMAS 
TÉCNICAS NBR 5.123/82 
 
UND 
 
2000 
2 Receptáculo Lâmpada Louça, Bocal E27 UND 500 
3 Receptáculo Lâmpada Louça, Bocal E40 UND 500 
 
4 
Adaptador de bocal E40 para bocal E27: Adaptador de porcelana 
de bocal E40 para bocal E27, base externa para encaixe em bocal 
E40 e bocal interior para encaixe de lâmpadas com soquete E27, 
características adicionais: Amperagem 4A, voltagem 250 V 
 
UND 
 
200 
5 
Adaptador de lâmpada soquete/ rosca / soquete – E27 para E40, 
cor Branca - 4A/250V. Adaptador de Porcelana. UND 200 
 
6 
Fita Isolante Eletrica Adesiva – Fita Isolante Elétrica Adesiva, 
material dorso filme de PVC ANTI-CHAMA, largura nominal 19 
MM, Comprimento nominal 20 M, COR PRETA 
 
UND 
 
1000 
7 
Fita Isolante Elétrica – Fita Isolante Elétrica, características 
adicionais AUTOFUSÃO, largura nominal 20 MM, Comprimento UND 200

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 nominal 10 M, Aplicação instalações elétricas   
8 BRAÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Braço reto 25x1000mm com 
tubo de aço carbono de 25,4mm de diâmetro galvanizado a fogo. 
UND 600 
9 BRAÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA – Braço para iluminação 2,00 
MT 31/33 MM UND 400 
 
10 
Cabo Elétrico Flexível, Material Cobre, Revestimento PVC- 
Cloreto de POLIVINILA, Temperatura 70 ¨C, Tensão Isolamento 
750 V, Cor Branca, Bitola Condutor 2,5 MM2, Tipo Anti-Chama, 
Aplicação Manutenção Elétrica – ROLO 100 METROS 
 
UND 
 
100 
11 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo elétrico flexível antichama 
de 4.0mm 750 V em peça de 100m (vermelho) 
UND 100 
12 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo elétrico flexível antichama 
6MM, Cor Verde, Rolo com 100M. 
UND 50 
13 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo de cobre flexível 10 mm 
preto em rolo de 100 metros UND 50 
 
14 
Fio Elétrico, tipo flexível / PARALELO, BITOLA 2X2,5 MM, 
Material condutor Cobre, Material Isolamento PVC. ROLO 100 
METROS 
 
UND 
 
80 
 
15 
Fio Elétrico, tipo flexível / PARALELO, BITOLA 2X1,5 MM, 
Material condutor Cobre, Material Isolamento PVC. ROLO 100 
METROS 
 
UND 
 
80 
16 Lâmpada Vapor Metálico 70W, Formato Tubular, 220V, BASE E- 
27, Luz Branca Brilhante, Aplicação em Projetores 
UND 3000 
17 Lâmpada Vapor Metálico 150W, Formato Tubular, 220V, BASE 
E-27, Luz Branca Brilhante, Aplicação em Projetores 
UND 500 
18 Lâmpada Vapor Metálico 250W, Formato Tubular, 220V, BASE 
E-40, Luz Branca Brilhante, Aplicação em Projetores 
UND 500 
19 Lâmpada Vapor Metálico 400W, Formato Tubular, 220V, BASE 
E-40, Luz Branca Brilhante, Aplicação em Projetores 
UND 500 
 
20 
Lâmpada Vapor Metálico, Formato Tubular, Bulbo Leitoso Base 
E-40, 220 VOLTS, 1000 WATTS, Luz Branca Brilhante, Vida útil 
Mínima 15000 HORAS, CONFORME NBR IEC 60662 
 
UND 
 
50 
 
 
 
21 
Lâmpada Led Bulbo 36W Branco Frio, padrão E27. Tensão: Bivolt 
automático (100V - 240V) Cor da Luz: Branco Frio (6000K) 
Luminosidade: 3420 Lumens, com variação de 10% 
Ângulo de iluminação: 100º Vida útil: 40.000 horas 
Medidas: 19cm X 13cm X 13cm Peso: 466 Gramas, 
Material: Plástico 
 
 
 
UND 
 
 
 
500

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 Garantia: 1 ano   
 
22 
Reator Lâmpada – Reator de 70 W para lâmpada de Vapor 
Metálico para uso externo, 220 V, compatível com todas as 
marcas de lâmpadas. 
 
UND 
 
2000 
23 Reator para lâmpada a Vapor Metálico de 250W X 220V, com 
capacitor e Ignitor Integrados, Fio Cobre, para uso externo. UND 400 
24 Reator para lâmpada a Vapor Metálico de 150W X 220V, com 
capacitor e Ignitor Integrados, Fio Cobre, para uso externo. UND 600 
25 Reator para lâmpada a Vapor Metálico de 1000W X 220V, com 
capacitor e Ignitor Integrados, Fio Cobre, para uso externo. UND 50 
 
26 
Reator para lâmpada Vapor Metálico, Tipo uso externo, Potência 
Nominal Lâmpada 400 W, Características adicionais com ignitor 
e capacitor 
 
UND 
 
400 
27 Relê fotoelétrico (fotocélula) para uso interno e externo bivolt 
1000W, 220V. 
UND 5000 
 
28 
Projetor de alumínio com laterais de chapa de aço tratado, IP 54, 
para uso de lâmpada mista de até 500 Watts ou sódio e metálico 
de até 400 watts. Bocal E40. Sem alojamento para reator. Formato 
retangular. Formato lente plano, tipo lente transparente 
 
UND 
 
500 
29 CONECTOR de perfuração 1,5 -10 MM² (Tipo Morcego) UND 2000 
30 CONECTOR de perfuração 1,0 - 35 (Tipo Morcego) UND 500 
 
31 
LAMPADA incandescente, especial, bulbo cristal claro, com 
filamento reforçado, 60 watts, base E27, 220 volts Material 
conforme norma NBR 5115. 5387 
 
UND 
 
200 
 
 
 
32 
Lâmpada Led Bulbo 30W Branco Frio, padrão E27. Tensão: Bivolt 
automático (100V - 240V) Cor da Luz: Branco Frio (6000K) 
Luminosidade: 3420 Lumens, com variação de 10% 
Ângulo de iluminação: 100º Vida útil: 40.000 horas 
Material: Plástico Garantia: 1 ano 
 
 
 
UND 
 
 
 
500

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33 
Luminária Pública Fechada 250w E-40. Refletor em alumínio 
estampado e anodizado, refrator em lente prismática de 
policarbonato. Soquete E-40 de porcelana, encaixe para braço de 
alumínio fundido. - Comprimento 36cm (360mm),Largura 
28,2cm (282mm), Altura 22,2cm (222mm), Para 1 lâmpada 
mista, vapor de sódio ou vapor de mercúrio de 250w ou 1 vapor 
metálico de 150w, Soquete E-40,Encaixe para braço de 25mm. 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
1000 
34 LUMINARIA, em alumínio, tipo cuia, aberta, 220 volts, com 
receptaculo em louca, base E-27. UND 3000 
 
35 
LUMINARIA, tipo globo, moldada em uma única peça esférica 
de polietileno de alto impacto na cor branca, diâmetro 300mm. 
Adequado para ambientes externos, jardins, terraços, etc. 
 
UND 
 
300 
36 PARAFUSO maquina, com porca, 10 polegadas, 250 mm, para 
poste de concreto. (Padrão COELBA) UND 1000 
37 PARAFUSO maquina, com porca, 12 polegadas, 300 mm, para 
poste de concreto. (Padrão COELBA) UND 100 
38 Lâmpada Vapor Metálico 70 W G12 - LED UND 200 
 
39 
Poste em aço fosfotizado preto para decoração de jardim. 2XE27 
Altura: 2,00 a 2,30m, Largura: 0,6 a 0,8m Comprimento: 0,4 a 
0,6m 
 
UND 
 
100 
 
40 
Poste colonial decorativo para jardim com luminária, estrutura 
em alumínio, pintura eletrostática. Cor: Preto, Altura de 1,80 a 
2,20m,Base aproximada de: 15 X 20 cm 
 
UND 
 
100 
 
 
41 
Luminária com braço invertida - Arandela colonial em alumínio 
fundido, com pintura eletrostática,Altura total aproximada: 35 
cm Profundidade aproximada: 30 cm Profundidade 
aproximada do braço: 20 cm, Largura aproximada do braço: 18 
cm. 
 
 
UND 
 
 
100 
42 Conector tipo cunha UND 100 
43 Condutor de ligação do conjunto – cabo pp 3 x 2,5, rolo de 100 m UND 02 
44 Relê fotocelula UND 50 
45 Base rele fotocelula UND 50 
46 Conector de perfuração de 6mm UND 100 
47 Conector de perfuração de 10mm UND 100

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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
 
48 Conector de perfuração de 16mm UND 100 
49 Conector de perfuração de 25mm UND 100 
50 Conector tipo cunha 6mm UND 100 
51 Conector tipo cunha 10mm UND 100 
52 Conector tipo cunha 16mm UND 100 
53 Conector tipo cunha 25mm UND 100 
 
 
Lote 02 – Luminárias de LED 
ITEM ESPECIFIÇÃO UND QTD 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1 
3. LUMINÁRIA LED – 30W 
Luminária utilizando tecnologia led (light emitting diode), 
fabricada em alumínio injetado de espessura mínima 2mm; 
refrator em vidro plano temperado IK08, fixado ao corpo 
através de 03 fechos, acabamento deve ser pintura 
eletrostática a pó com aditivo anti UV, deve conter 
dissipador de calor sem ventiladores, bombas ou líquidos;   
com    temperatura     da     cor 5.000 ou 4.000K (tolerância 
de ±400K) e índice de reprodução de cor mínimo de IRC=70; 
montados em placa de circuito impresso do tipo METAL 
CORE PRINTED BOARD (MCPCB), devido sua 
característica de melhor condutividade térmica; potência   
máxima   da luminária de   30W; com eficiência   luminosa   
superior a 110lm/W; deverá fornecer fluxo luminoso total 
mínimo de 3.300lm; conjunto ótico com manutenção do 
fluxo luminoso L70 = 50.000 horas; deve atender exigência 
mínima para o grau de proteção com IP 66 no conjunto ótico 
e alojamento da fonte de alimentação/driver; com 
temperatura ambiente de operação entre -5°c a +50°c, e 
média ambiente não superior a +35ºC, num período de 24hs; 
opcional pode ser fornecido com tomada de 03 contatos 
para rele fotoeletrônico/Telegestão de acordo com as 
normas ABNT NBR5123 / ANSI136.41:2013 NEMA; a 
fonte de 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
5000

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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
 
 alimentação/driver deverá ser montada internamente ao 
alojamento e ser substituível, ter no mínimo fator de potência 
de 0,95; deverá ter eficiência superior a 92%, Tensão de 
operação de 198V a 242V , com distorção harmônica total de 
corrente THDi ≤ 10%, em conformidade com a IEC 61000-3- 2; 
deverá apresentar uma expectativa de vida quando instalado 
no alojamento da luminária de, no mínimo, 70.000 horas. Com 
sistema de manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento 
dos equipamentos, fixação em ponta de braço de diâmetro 
entre 48-60mm, parafusos de fixação em aço inoxidável, 
dimensões externas máximas 347x387x115mm; peso total 
máximo de 5kg, garantia de 5 anos contra defeitos de 
fabricação. Deverá atender os seguintes requisitos 
fotométricos: classificação Tipo II, média, cutoff. Produto 
deverá ser testado de acordo com as seguintes normas: IESNA 
LM-80-08 – IESNA Approved Method for Measuring Lumen 
Maintenance of LED Lighting Sources; NBR IEC 60598-1/99 - 
Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (Definição, 
Classificação, Marcação e Construção).; NBR 15129 – 
Luminárias para Iluminação Pública – Requisitos particulares; 
ABNT-NBR 5101 – Iluminação pública – Procedimento 
(Classificação); ABNT NBR 5123:1998 – Relé Fotoelétrico e 
Tomada para Iluminação 
–   Especificação   e   Método   de   Ensaio.   Deverá   ser 
apresentado cópia do certificado e registrado de conformidade 
da luminária a ser fornecida, emitido pelo INMETRO. A cópia 
do certificado deve ser completa, ou seja, apresentada em todas 
as suas páginas, de forma a comprovar as características 
técnicas do equipamento. Caso o certificado de registro e 
conformidade emitido pelo INMETRO, apresentado na íntegra 
pela LICITANTE, não disponha de todas as informações 
necessárias para comprovar as características técnicas do 
equipamento, a LICITANTE deverá apresentar também 
laudo(s) técnico(s), emitido(s) por laboratório(s) certificador(es) 
do INMETRO, de forma a comprovar o atendimento a todas as 
características técnicas do equipamento a ser fornecido.

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2 
2. LUMINÁRIA LED – 40W 
Luminária utilizando tecnologia led (light emitting diode), 
fabricada em alumínio injetado de espessura mínima 2mm; 
refrator em vidro plano temperado IK08, fixado ao corpo 
através de 03 fechos, acabamento deve ser pintura eletrostática 
a pó com aditivo anti UV, deve conter dissipador de calor sem 
ventiladores, bombas ou líquidos;    com    temperatura     da    
cor 5.000 ou 4.000K (tolerância de ±400K) e índice de 
reprodução de cor mínimo de IRC=70; montados em placa de 
circuito impresso do tipo METAL CORE PRINTED BOARD 
(MCPCB), devido sua característica de melhor condutividade 
térmica; potência   máxima   da luminária de   40W; com 
eficiência   luminosa   superior a 110lm/W; deverá fornecer 
fluxo luminoso total mínimo de 4.400lm; conjunto ótico com 
manutenção do fluxo luminoso L70 = 50.000 horas; deve 
atender exigência mínima para o grau de proteção com IP 66 no 
conjunto ótico e alojamento da fonte de alimentação/driver; 
com temperatura ambiente de operação entre -5°c a +50°c, e 
média ambiente não superior a +35ºC, num período de 24hs; 
opcional pode ser fornecido com tomada de 03 contatos para 
rele fotoeletrônico/Telegestão de acordo com as normas ABNT 
NBR5123 / ANSI136.41:2013 NEMA; a fonte de 
alimentação/driver deverá ser montada internamente 
ao alojamento e ser substituível, ter no mínimo fator de 
potência de 0,95; deverá ter eficiência superior a 92%, Tensão 
de operação de 198V a 242V, com distorção harmônica total de 
corrente THDi ≤ 10%, em conformidade com a IEC 61000-3- 2; 
deverá apresentar uma expectativa de vida quando instalado 
no alojamento da luminária de, no mínimo, 70.000 horas. Com 
sistema de manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento 
dos equipamentos, fixação em ponta de braço de diâmetro 
entre 48-60mm, parafusos de fixação em aço inoxidável, 
dimensões externas máximas 347x387x115mm; peso total 
máximo de 5kg, garantia de 5 anos contra defeitos de 
fabricação. Deverá atender os seguintes requisitos 
fotométricos: classificação Tipo II, média, cutoff. Produto 
deverá ser testado de acordo com 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
 
 as seguintes normas: IESNA LM-80-08 – IESNA Approved 
Method for Measuring Lumen Maintenance of LED Lighting 
Sources; NBR IEC 60598-1/99 - Luminárias - Parte 1: 
Requisitos gerais e ensaios (Definição, Classificação, Marcação 
e Construção).; NBR 15129 – Luminárias para Iluminação 
Pública – Requisitos particulares; ABNT-NBR 5101 – 
Iluminação pública – Procedimento (Classificação); ABNT 
NBR 5123:1998 – Relé Fotoelétrico e Tomada para Iluminação 
– Especificação e Método de Ensaio. Deverá ser apresentado 
cópia do certificado e registrado de conformidade da luminária 
a ser fornecida, emitido pelo INMETRO. A cópia do certificado 
deve ser completa, ou seja, apresentada em todas as suas 
páginas, de forma a comprovar as características técnicas do 
equipamento. Caso o certificado de registro e conformidade 
emitido pelo INMETRO, apresentado na íntegra pela 
LICITANTE, não disponha de todas as informações 
necessárias para comprovar as características técnicas do 
equipamento, a LICITANTE deverá apresentar também 
laudo(s) técnico(s), emitido(s) por laboratório(s) certificador(es) 
do INMETRO, de forma a comprovar o atendimento a todas as 
características técnicas do equipamento a ser fornecido. 
  
 
 
 
 
 
 
 
3 
LUMINÁRIA LEDS DE 50W 
Luminária utilizando tecnologia led (light emitting diode), 
fabricada em alumínio injetado de espessura mínima 2mm; 
refrator em vidro plano temperado IK08, fixado ao corpo 
através de 03 fechos, acabamento deve ser pintura eletrostática 
a pó com aditivo anti UV, deve conter dissipador de calor sem 
ventiladores, bombas ou líquidos;    com    temperatura     da    
cor 5.000 ou 4.000K (tolerância de ±400K) e índice de 
reprodução de cor mínimo de IRC=70; montados em placa de 
circuito impresso do tipo METAL CORE PRINTED BOARD 
(MCPCB), devido sua característica de melhor condutividade 
térmica; potência máxima   da luminária de 50W; com   
eficiência   luminosa   superior a 110lm/W; deverá fornecer 
fluxo luminoso total mínimo de 5.500lm; conjunto ótico com 
manutenção do fluxo   luminoso   L70   =   50.000   horas;   deve   
atender exigência mínima para o grau de proteção com IP 66 
no 
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
 
3000

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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
 
 conjunto ótico e alojamento da fonte de alimentação/driver; com 
temperatura ambiente de operação entre -5°c a +50°c, e média 
ambiente não superior a +35ºC, num período de 24hs; opcional 
pode ser fornecido com tomada de 03 ou 07 contatos para rele 
fotoeletrônico/Telegestão de acordo com as normas ABNT 
NBR5123 / ANSI136.41:2013 NEMA; a fonte de 
alimentação/driver deverá ser montada internamente ao 
alojamento e ser substituível, ter no mínimo fator de potência 
de 0,95; deverá ter eficiência superior a 92%, Tensão de 
operação de 198V a 242V , com distorção harmônica total de 
corrente THDi ≤ 10%, em conformidade com a IEC 61000-3- 2; 
deverá apresentar uma expectativa de vida quando instalado 
no alojamento da luminária de, no mínimo, 70.000 horas. Com 
sistema de manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento 
dos equipamentos, fixação em ponta de braço de diâmetro 
entre 48-60mm, parafusos de fixação em aço inoxidável, 
dimensões externas máximas 347x387x115mm; peso total 
máximo de 5kg, garantia de 5 anos contra defeitos de 
fabricação. Deverá atender os seguintes requisitos 
fotométricos: classificação Tipo II, média, cutoff. Produto 
deverá ser testado de acordo com as seguintes normas: IESNA 
LM-80-08 – IESNA Approved Method for Measuring Lumen 
Maintenance of LED Lighting Sources; NBR IEC 60598-1/99 - 
Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (Definição, 
Classificação, Marcação e Construção).; NBR 15129 – 
Luminárias para Iluminação Pública – Requisitos particulares; 
ABNT-NBR 5101 – Iluminação pública – Procedimento 
(Classificação); ABNT NBR 5123:1998 – Relé Fotoelétrico e 
Tomada para Iluminação 
– Especificação e Método de Ensaio. Deverá ser apresentado 
cópia do certificado e registrado de conformidade da luminária 
a ser fornecida, emitido pelo INMETRO. A cópia do certificado 
deve ser completa, ou seja, apresentada em todas as suas 
páginas, de forma a comprovar as características técnicas do 
equipamento. Caso o certificado de registro e conformidade 
emitido pelo INMETRO, apresentado na íntegra pela 
LICITANTE, não disponha de todas as informações 
necessárias para comprovar as características técnicas do 
equipamento, a LICITANTE deverá apresentar também 
laudo(s) técnico(s), emitido(s) por laboratório(s) 
certificador(es) do INMETRO, de forma a comprovar o

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 atendimento a   todas   as   características   técnicas   do 
equipamento a ser fornecido. 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
4 
1. LUMINÁRIA LED – 60W 
 
Luminária utilizando tecnologia led (light emitting diode), 
fabricada em alumínio injetado de espessura mínima 2mm; 
refrator em vidro plano temperado IK08, fixado ao corpo 
através de 03 fechos, acabamento deve ser pintura eletrostática 
a pó com aditivo anti UV, deve conter dissipador de calor sem 
ventiladores, bombas ou líquidos;    com    temperatura     da    
cor 5.000 ou 4.000K (tolerância de ±400K) e índice de 
reprodução de cor mínimo de IRC=70; montados em placa de 
circuito impresso do tipo METAL CORE PRINTED BOARD 
(MCPCB), devido sua característica de melhor condutividade 
térmica; potência   máxima   da luminária de   60W; com 
eficiência   luminosa   superior a 110lm/W; deverá fornecer 
fluxo luminoso total mínimo de 6.600lm; conjunto ótico com 
manutenção do fluxo luminoso L70 = 50.000 horas; deve 
atender exigência mínima para o grau de proteção com IP 66 no 
conjunto ótico e alojamento da fonte de alimentação/driver; 
com temperatura ambiente de operação entre -5°c a +50°c, e 
média ambiente não superior a +35ºC, num período de 24hs; 
opcional pode ser fornecido com tomada de 03 contatos para 
rele fotoeletrônico de acordo com as normas ABNT NBR5123   
/   ANSI136.41:2013   NEMA;   a   fonte   de 
alimentação/driver deverá ser montada internamente 
ao alojamento e ser substituível, ter no mínimo fator de 
potência de 0,95; deverá ter eficiência superior a 92%, Tensão 
de operação de 198V a 242V, com distorção harmônica total de 
corrente THDi ≤ 10%, em conformidade com a IEC 61000-3- 2; 
deverá apresentar uma expectativa de vida quando instalado 
no alojamento da luminária de, no mínimo, 70.000 horas. Com 
sistema de manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento 
dos equipamentos, fixação em ponta de braço de diâmetro 
entre 48-60mm, parafusos de fixação em   aço   inoxidável,   
dimensões   externas   máximas 347x387x115mm; peso total 
máximo de 5kg, garantia de 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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 5 anos contra defeitos de fabricação. Deverá atender os 
seguintes requisitos fotométricos: classificação Tipo II, média, 
cutoff. Produto deverá ser testado de acordo com as seguintes 
normas: IESNA LM-80-08 – IESNA Approved Method for 
Measuring Lumen Maintenance of LED Lighting Sources; NBR 
IEC 60598-1/99 - Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e 
ensaios (Definição, Classificação, Marcação e Construção).; 
NBR 15129 – Luminárias para Iluminação Pública – Requisitos 
particulares; ABNT-NBR 5101 – Iluminação pública – 
Procedimento (Classificação); ABNT NBR 5123:1998 – Relé 
Fotoelétrico e Tomada para Iluminação 
– Especificação e Método de Ensaio. Deverá ser apresentado 
cópia do certificado e registrado de conformidade da luminária 
a ser fornecida, emitido pelo INMETRO. A cópia do certificado 
deve ser completa, ou seja, apresentada em todas as suas 
páginas, de forma a comprovar as características técnicas do 
equipamento. Caso o certificado de registro e conformidade 
emitido pelo INMETRO, apresentado na íntegra pela 
LICITANTE, não disponha de todas as informações 
necessárias para comprovar as características técnicas do 
equipamento, a LICITANTE deverá apresentar também 
laudo(s) técnico(s), emitido(s) por laboratório(s) certificador(es) 
do INMETRO, de forma a comprovar o atendimento a todas as 
características técnicas do equipamento a ser fornecido. 
  
 
 
 
 
 
5 
4. LUMINÁRIA LED – 80W - MODELO ARES 80 
 
Luminária utilizando tecnologia led (light emitting diode), 
fabricada em alumínio injetado de espessura mínima 2mm; 
refrator em vidro plano temperado IK08, fixado ao corpo 
através de 03 fechos, acabamento deve ser pintura eletrostática 
a pó com aditivo anti UV, deve conter dissipador de calor sem 
ventiladores, bombas ou líquidos;    com    temperatura     da    
cor 5.000 ou 4.000K (tolerância de ±400K) e índice de 
reprodução de cor mínimo de IRC=70; com lentes e leds de 
eficiência 166lm/W, montados em placa de circuito impresso 
do tipo   METAL   CORE   PRINTED   BOARD   (MCPCB), 
devido   sua   característica   de   melhor   condutividade 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
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 térmica; potência máxima da luminária de 80W; com eficiência 
luminosa superior a 120lm/W; deverá fornecer fluxo luminoso 
total mínimo de 9.600lm; conjunto ótico com manutenção do 
fluxo luminoso L70 = 50.000 horas; deve atender exigência 
mínima para o grau de proteção com IP 66 no conjunto ótico e 
alojamento da fonte de alimentação/driver; com temperatura 
ambiente de operação entre -5°c a +50°c, e média ambiente não 
superior a +35ºC, num período de 24hs; opcional pode ser 
fornecido com tomada de 03 ou 07 contatos para rele 
fotoeletrônico/Telegestão de acordo com as normas ABNT 
NBR5123 / ANSI136.41:2013 NEMA; a fonte de 
alimentação/driver deverá ser montada internamente ao 
alojamento e ser substituível, ter no mínimo fator de potência 
de 0,95; deverá ter eficiência superior a 92%, Tensão de 
operação de 198V a 242V , ou opcionalmente de 120 a 277 V , 
com distorção harmônica total de corrente THDi ≤ 10%, em 
conformidade com a IEC 61000-3-2; deverá apresentar uma 
expectativa de vida quando instalado no alojamento da 
luminária de, no mínimo, 70.000 horas. Com sistema de 
manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento dos 
equipamentos, fixação em ponta de braço de diâmetro entre 
48-60mm, parafusos de fixação em aço inoxidável, dimensões 
externas máximas 425x354x100mm; peso total máximo de 4,0 
kg, garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. Deverá 
atender os seguintes requisitos fotométricos: classificação Tipo 
II, média, cutoff. Produto deverá ser testado de acordo com as 
seguintes normas: IESNA LM-80-08 – IESNA Approved 
Method for Measuring Lumen Maintenance of LED Lighting 
Sources; NBR IEC 60598-1/99 - Luminárias - Parte 1: 
Requisitos gerais e ensaios (Definição, Classificação, Marcação 
e Construção).; NBR 15129 – Luminárias para Iluminação 
Pública – Requisitos particulares; ABNT- NBR 5101 – 
Iluminação pública – Procedimento (Classificação); ABNT 
NBR 5123:1998 – Relé Fotoelétrico e Tomada para Iluminação – 
Especificação e Método de Ensaio. Deverá ser apresentado 
cópia do certificado e registrado de conformidade da luminária 
a ser fornecida, emitido pelo INMETRO. A cópia do certificado 
deve ser completa, ou seja, apresentada em todas as suas 
páginas, de forma a comprovar as características   técnicas    do   
equipamento.    Caso    o certificado de registro e 
conformidade emitido pelo

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 INMETRO, apresentado na íntegra pela LICITANTE, não 
disponha de todas as informações necessárias para comprovar 
as características técnicas do equipamento, a LICITANTE 
deverá apresentar também laudo(s) técnico(s), emitido(s) por 
laboratório(s) certificador(es) do INMETRO, de forma a 
comprovar o atendimento a todas as características técnicas do 
equipamento a ser fornecido. 
  
 
*Será considerado como preço máximo o menor valor dos itens licitados, colhidos em 
pesquisa no mercado. 
Lote 01- R$ 6.954.650,00 
Lote02- R$ 1.767.735,50 
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/OU 
ENTREGA DO MATERIAL 
 
4.1. Os materiais supra descritos serão entregues no município de Amargosa-BA, salvo 
autorização em contrário expressamente emitida pela SEMOP, e desde que não acarrete 
alteração dos demais termos previstos neste termo de referência; 
4.2. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos itens acima expostos, com 
entrega no Almoxarifado Central, que fará o recebimento; 
4.3. No período de vigência, poderão ser solicitados os serviços constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata; 
4.4. A entrega do material será parcelada, mediante Pedido de Compras emitido pela Prefeitura 
Municipal Amargosa, através do setor de compras municipal. 
4.5. As entregas deverão ser feitas de segunda a sexta, exceto feriado, no horário das 8:00 as 12:00 
e 14:00 as 17:00; 
4.6. A parcela das despesas decorrentes desta licitação que não for realizada em 2018 correrá à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros; 
4.7. A Contratada deverá efetuar a entrega do material solicitado no prazo máximo estipulado 
abaixo, após disponibilizado o pedido de compras pelo setor de compras municipal; 
4.8. Os itens que não possuam quantitativo mínimo poderão ser solicitados em qualquer 
quantitativo. 
4.9. A CONTRATADA será responsável pela destinação dos componentes (lâmpadas, relês, 
bases, conectores, etc) após sua utilização, devendo coletar os componentes no Almoxarifado 
Central após cada entrega e dar o descarte adequado

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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA 
 
a) O início da entrega do objeto deste contrato, poderá ocorrer imediatamente após o 
recebimento pela CONTRATADA da Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo 
CONTRATANTE. 
b) A entrega deverá ocorrer: 
 No prazo de até 05 (cinco) dias contados do envio do Pedido de 
Compras para o fornecedor, para os itens do lote 01; 
  No prazo de até 30 (trinta) dias contados do envio do Pedido de 
Compras para o fornecedor, para os itens do lote 02; 
  
c) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente 
forem solicitados e entregues pela Contratada; 
d) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada 
pelo(a) titular da Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle 
Interno do Poder Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
e) O material enviado deve ser entregue com agilidade e total vinculação ao descrito e 
aprovado pela SEMOP; 
f) Serão devolvidos, por conta da CONTRATADA, os materiais danificados, que 
estejam fora de especificação ou apresentem mau funcionamento, bem como que 
apresentem divergência de quantidade ou tipo requerido pela SEMOP; 
g) Os materiais devem ser entregues no almoxarifado Municipal, situado na Av. 
Abelardo Veloso, S/N, na cidade de Amargosa-BA, ou em local diverso devidamente 
autorizado pela SEMOP. 
h) Não serão aceitos materiais que apresentem sinais de avaria e/ou violação da 
embalagem. 
 
 
6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 
 
6.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar suas 
entregas de acordo com as determinações da SEMOP; 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo 
com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
c) Acompanhamento, fiscalização dos materiais entregues, através de membros 
designados pela SEMOP e seu ateste para fins de pagamento; 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais problemas com a 
entrega, qualidade ou especificação de material, fixando prazo para a sua correção; 
e) Pagar à Contratada o valor resultante do material entregue, este de acordo com 
pedido de Compras, na forma do contrato;

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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação; 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
 
7.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
a) Executar as entregas conforme quantidades requisitadas no Pedido de Compras e 
marcas e especificações aprovadas em sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito 
cumprimento das cláusulas contratuais; 
b) Substituir peça ou lote de peças, às suas expensas, no total ou em parte, imediatamente, os 
materiais em que se verificarem vícios, defeitos identificados pela CONTRATANTE, a critério 
da Administração; 
c) Caso seja identificada peça com vício, problema de qualidade ou defeito decorrente de 
entrega, ou transporte, o lote inteiro será devolvido e deve ser reposto em até 48 horas, às 
expensas do fornecedor; 
d) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e/ou 
ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou 
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. 
e) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos 
necessários; 
f) Responsabilizar-se por danos provocados a equipamentos pertencentes ao município ou 
terceiros decorrentes de problemas de qualidade, especificação ou transporte. 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e 
as demais previstas na legislação específica; 
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 
j) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência; 
 
k) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados 
nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
 
10. DO CONTROLE DA ENTREGA DO MATERIAL 
 
10.1. A entrega do material será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela 
SEMOP. 
10.2. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência de material ou divergência 
entre quantidade de pedido e quantidade entregue, deverá comunicar o ocorrido à autoridade 
competente. 
10.3. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá 
a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à

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aplicação de penalidades; 
 
10.4. O Município de Amargosa, através da SEMOP, reserva-se o direito de não receber os 
materiais em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o 
contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
 
11. DO PAGAMENTO 
 
11.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em 30 (trinta) dias após o recebimento do material, através de 
transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais. 
11.2 Não serão alvo de pagamento os materiais entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
 
12. DA VIGÊNCIA 
 
12.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
 
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
13.1. O valor dos materiais foi cotado com base no Banco de Preços do governo federal e em 
pesquisa no mercado. 
 
13.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP, através do Servidor Naedson 
Borges Silva

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ANEXO II 
 
 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído  
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado ( Licitante) para fins de participação  
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código 
Penal Brasileiro, que: 
 
1 A proposta apresentada para participar desta licitaçã o foi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2 A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3 Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4 Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5 Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou e m 
parte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de  qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6 Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes einformações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO III 
 
 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído  
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do 
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de par ticipação no certame 
licitatório acima identificado, declaramos: 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licit ação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
ANEXO IV 
 
 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento,              nomeamos e cons tituímos 
o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador  do 
Registro  de  Identidade  nº..............,expedido  pela    ,  devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas 
Físicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº.....,  residente  à  ...................................................,nº      como 
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  de  de20 . 
 
  _ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO V 
 
 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído  
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do 
art.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do 
mesmo diploma, declaramos: 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementarnº 123/06) 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do 
art.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  de  de20 . 
 
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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ANEXO VI 
 
 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completado representante da licitante), como representante  devidamente  constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas 
da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
( ) nem menor de 16 anos. 
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
Local,  de  de 
2021. Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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22 
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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
 
ANEXO VII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.351/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, S/Nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 025/2021 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologado em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****,  
CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1 O objeto desta Ata é o registro de preços para fornecimento de material elétrico para atender às 
necessidades do setor de Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante 
sistema de registro de preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
      
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
 
2.1 O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
- Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea ―d‖  do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, 
para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, 
ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica 
extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.

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4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar  
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2 Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a Por razões de interesse público; 
b A pedido do fornecedor.

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5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção ―DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES‖  do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

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7.1 Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO‖  e ―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE‖  do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item ―DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO‖  do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1 O pagamento dar- se-á na forma do item ―DO PAGAMENTO‖  do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,  
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1 A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ―DAS SANÇÕES‖  do edital.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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ANEXO VIII 
 
 
LOCAL DATA ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
  
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
 ,  /  /   
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: CHAVE PIX:                                      E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LOTE XXX 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇÕES 
 
UND 
 
QTDE VALOR 
UNITÁRIO 
 
MARCA 
 
VALOR TOTAL 
01       
02       
03       
04       
TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pr oventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais , seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especifica ções do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialme nte aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
025/2021/SRP. 
 
Observações: 
1 Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2 Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com  locação 
dos equipamentos 
 
 
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO IX 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA....................................................................... PARA 
FORNECIMENTO DE MATERIAL DE REDE ELÉTRICO. 
 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na 
Praça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF 
Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado 
CONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a)   no   CNPJ/MF   sob   o   nº   ............................,   sediado(a)   na   ...................................,   em 
.............................   doravante   designada   CONTRATADA,   neste   ato   representada   pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................. , e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 5.351/2021 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 025/2021, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de material elétrico para atender às necessidades 
do setor de Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa. 
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

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CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......( ). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA: 
ATIVIDADE: 
ELEMENTO: 
FONTE: 
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
 
5. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
 
5.2. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias contados da data do recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponente ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais. 
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura.

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6.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
6.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
6.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, med iante 
aplicação das seguintes fórmulas:

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I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme Decreto 
Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos 
efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração. 
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,  
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1. O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da

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proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- 
los, alterá-los ou complementá-los. 
 
9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
 
9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento. 
 
9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
 
9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante; 
 
9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido. 
 
9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
 
9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
 
9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da

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proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- 
los, alterá-los ou complementá-los. 
 
9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento. 
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante; 
 
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido. 
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2. Advertência por escrito; 
10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

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10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional.

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11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

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16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado. 
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. 
 
Amargosa -BA, .......... de .......................................... de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
 
NOME CPF 
 
 
NOME CPF

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 914/2021)
 
Estadoda Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
RATIFICAÇÓES
 
Termo de Ratificação:DISPENSA nº 914/2021
 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo Nº 5.753/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA nº 914/2021, para AQUISIÇÃO DE
MEMÓRIA DDR4 SGB NOTBOOK PARA ATENDER AS DEMANDAS DESTA SECRETARIA, junto a empresa
NASOFT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI, CNPJ: 32.654.687/0001-75, CNPJ:
34.604.477/0001-06, Com valor global de R$ 740.00, a fim de que produza os seus jurídicose legais
efeitos.Publique-se na forma da lei.
Amargosa-Ba, 22/04/2021.
JúlioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.576/2021 
OBJETO: Aquisição de Gases Medicinais para suprir as necessidades do Hospital Municipal de 
Amargosa (HMA), mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 4.576/2021, Pregão Eletrônico nº 
020/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO 
NORDESTE LTDA 24.380.578/0004-21 R$ 975.922,50 
Fica convocado o vencedor desta Licitação para assinar a ata de registro de preços, no prazo de até 03 
(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 
81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 19 de abril de 2021. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4278/</url>
    </ato>
  </atos>
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