{"edition": {"id": 3516, "number": 3514, "date": "2021-04-22", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "4e2304c1eb724c8c83a44fb7e994832c", "pdf_sha256": "b53bb8b408e567ea5426266b7078fa4f3b76f44daa51609e817762f6f73b8ddd", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "b53bb8b408e567ea5426266b7078fa4f3b76f44daa51609e817762f6f73b8ddd", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3516/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3516/"}, "acts": [{"id": 4278, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3514", "kind": "Diario Importado", "number": "3514", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 22 de abril de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3514 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  22 de abril de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3514\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021) ........................................................ 2\nSUSPENSÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021) .................................................................... 9\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 10\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 837/2021) ................................................................ 10\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 11\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 11\nEXTRATO (TERMO DE CESSÃO 2021) .......................................................................... 11\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12\nEXTRATO (CONTRATO Nº 064/2021) ........................................................................... 12\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 875/2021) ............................................................ 13\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 14\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 14\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (AUTO DE INFRAÇÃO Nº 05/2021) ............................................................. 14\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021) .......................................................... 16\nAVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021) ..................................................... 17\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021) ...................................................................... 18\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 914/2021) ................................................................ 86\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 87\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 87\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021) ...................................................... 87\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.865/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 13 dias do mês de abril de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 019/2021, \nconforme ato publicado em 30/03/2021 e homologada em 15/04/2021, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa DUOWARE SOFTWARES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº \n19.885.972/0001-39, com sede na Rua Senador Dantas, 75 /sl 2402 - Centro , CEP 20.031-914, no \nMunicípio de Rio de Janeiro , neste ato representada pelo(a) Sr(a). Ozilio Campos Simão , \nportador(a) da Cédula de Identidade nº 002.247.379-73DETRAN- RJ e CPF nº 012.295.577-33 , cuja \nproposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços, visando a aquisição de licença de softwares de \ninformática para atendimento das demandas municipais, conforme especificações constantes no \nTermo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM LOTE 01 – SOFTWARE (TRIBUTOS) UND QTD MARCA VALOR \nUNIÁRIO \n1 \nLICENÇA AGISOT PROFESSIONAL EDITION – \nVERSÃO BLOQUEADA \nAgisoft Metashape Professional, Node-Locked \nlicense, Single -MSP000SAL01. \nUND 1 \nAgisoft \nMetashape \nPro R$ 26.990,60 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nOutras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor.\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das san ções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) d o \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do it em “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n ° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 19 de abril de 2021. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \nDUOWARE SOFTWARES LTDA \nRepresentante legal: Ozilio Campos Simão \nCI: 002.247.379-73DETRAN-RJ e CPF: 012.295.577-33 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSUSPENSÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300 000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n1 \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.538/2021 \nOBJETO: Aquisição de mobiliário e equipamentos diversos a fim de atender as demandas das \nsecretarias municipais de Amargosa-BA, mediante sistema de registro de preço. \n \n \n \nSUSPENSÃO DO CERTAME \nA PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA comunica aos interessados que em \ndecorrência da necessidade de alteração do Termo de Referência do edital, suspenderá a sessão do \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021/SRP, para que sejam feitas as devidas alterações.  \n \nPublique-se. \n \nAmargosa, 22 de abril de 2021. \n \n \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPregoeira Oficial Decreto nº 038/2020\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 837/2021)\n \nEstado da Bahla\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nRATIFICAÇÓES\n \nTermo de Ratificação:DISPENSA FMAS nº 837/2021 \n \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo\nAdministrativo nª 1.975/2021 regularmente instruídona forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores\nRATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMAS nº 837/2021, para a CONCESSÃO DE ALUGUEL\nSOCIAL PARA ABRIGAR O SENHOR SANDRO FERREIRA PRADO, CPF 551.377.097-00 E QUE SEJA CELEBRADO O\nCONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA NARCISO DE A. MUNIZ Nº. 495, CENTRO —\nAMARGOSA, E AMPARADO CONFORME PORTARIA DO MINISTERIO DA CIDADANIA DE Nº 369 DE 29 DE ABRIL\nDE 2020 EM DECORRENCIA DO COVID -19 E DE ACORDO A LEI Nº 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE\nINSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA AREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MARGOSA E\nREGULAMENTA SUA CONCESSÃO, junto a senhora Rebeca Medrado Novais, CPF: 057.060.225-42, Com valor\nglobalde R$ 1.200.00 em 03 parcelas de R$ 400.00, a fim de que produza os seus jurídicose legaisefeitos.\nPublique-se na forma da lei.\nAmargosa-Ba, 22/04/2021.\nJulioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEXTRATO (TERMO DE CESSÃO 2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nEXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO \n \n \nTERMO DE CESSÃO GRATUITA DE USO DE BEM IMÓVEL QUE ENTRE SI \nCELEBRAM A ESCOLA A SEMENTINHA E O MUNICÍPIO DE AMARGOSA.  \nOBJETO : Pelo presente instrumento a CONCEDENTE se dispõe a providenciar a \ncessão de uso de três (03) salas e cinco (05) banheiros, uma (01) cozinha, uma (01) \ndispensa, uma (01) área coberta, um (01) pátio, para instalação e funcionamento da \nUnidade da ESCOLAR A SEMENTINHA, totalizando 404, 95 m2 (quatrocentos e \nquatro virgula noventa e cinco metros quadrados). PRAZO : O presente instrumento \nterá vigência até 31 de dezembro 2024, a contar da data de sua assinatura, podendo ser \nrenovado por igual período, se houver interesse das partes, com manifestação formal. \nDATA DA ASSINATURA:  08 de abril de 2021. PARTES : Pela CONCEDENTE : \nRamessés Costa dos Santos – Representante da Escola A Sementinha; \nCONCESSIONÁRIO: Júlio Pinheiro dos Santos Junior- Prefeito Municipal de \nAmargosa\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 064/2021)\n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO\nCONTRATO Nº 064/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 14.068/2020;\nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE\nAMARGOSA; CONTRATADA: COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E\nECONOMIA SOLIDÁRIA DO VALE DO ]IQUIRIÇÁ - COOAMA, CNP] 10.823327/ 0001-17;\nOBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR\nPARA ALMENTAÇÃO ESCOLAR, PARA ALUNOS DA REDE DE EDUCAÇÃO BÁSICA\nPÚBLICA, VERBA FNDE/PNAE, DE ACORDO COM A CHAMADA PÚBLICA N.º\n001/2021. VIGENCIA DO CONTRATO: 06 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA:\nUNIDADE: 07.01; PROIETO/ATIVIDADE: 2025; ELEMENTO DE DESPESA: 3390.30.00.\nVALOR: R$ 399.365,50 GLOBAIS. DATA DA ASSINATURA: 15/04/2021. PELO\nCONTRATANTE: ]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS ]UNIOR, E PELA CONTRATADA:\nCOSME SILVEIRA SANTANA.\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 875/2021)\n \nEstado da Bahla\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nRATIFICAÇÓES\n \nTermo de Ratificação:INEXIGIBILIDADE nº 875/2021 \n \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo\nAdministrativo nª 4.000/2021 regularmente instruídona forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores\nRATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE nº 875/2021, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS\nDE ASSESSORIA SANITARIA JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE DISPOR DE PROFISSIONAL DA SAÚDE\nESPECIALIZADO PARA ELABORAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROTOCOLOS DE\nPREVENÇÃO A FIM DE ATUAR NO DESENVOLVIMENTO DE AMBIENTES ESCOLARES SEGUROS AOS ALUNOS E\nSERVIDORES DA EDUCAÇÃO NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID—19, TENDO EM VISTA A RETOMADA\nDAS ATIVIDADES LETIVAS NO MUNICÍPIO, junto a senhora ANALY MARQUADT DE MATOS, CNPJ:\n975.806.435-53, Com valor global de R$ 30.000.00, a fim de que produza os seus jurídicose legaisefeitos.\nPublique-se na forma da lei.\nAmargosa-Ba, 22/03/2021.\nJulioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (AUTO DE INFRAÇÃO Nº 05/2021)\n \n \nCOORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 005/2021 \n \n A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos nº 281 e nº 282 do Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução \nnº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores sobre as respectivas autuações por infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, o direito de ampla \ndefesa conforme o prazo descrito na tabela abaixo: \n \n \nPlaca Nro. AIT Data Hora Prazo Defesa Local da Infração C ód Infração / \nDesdobramento \nValor c/ \nDesconto \nValo após o \nvencimento \nDOX5323 AG00000227 24/03/2021 16:48:21 29/06/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,1 8 195,23 \nFLM4702 AG00000213 17/03/2021 20:56:05 20/06/2021 RU A RIACHUELO 09  6050 / 1 234,78 293,47 \nHKJ6143 AG00000215 22/03/2021 09:33:29 28/06/2021 R UA MOREIRA COELHO 137  5452 / 2 156,18 195,23 \nJMK4084 AG00000234 01/04/2021 09:16:46 07/07/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,1 8 195,23 \nJMR6262 AG00000195 12/03/2021 09:40:52 15/06/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,1 8 195,23 \nJNY8107 AG00000216 23/03/2021 08:55:15 28/06/2021 AV ENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 55  6050 / 1 234,78 293,47 \nJOR2677 AG00000244 06/04/2021 12:22:44 11/07/2021 AV ENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  7048 / 1 234,78  293,47 \nJPX2J22 AG00000240 05/04/2021 08:50:10 07/07/2021 RUA  DERALDO BULHOES DE SOUZA 10  5738 / 0 234,78 293,4 7 \nJQB2572 AG00000194 11/03/2021 19:40:33 15/06/2021 AV ENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,18  195,23 \nJQN6430 AG00000211 17/03/2021 08:38:24 20/06/2021 AV ENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 SN  7374 / 0 234,78 293,47 \nJQU6675 AG00000224 24/03/2021 11:42:20 29/06/2021 PR ACA YOLANDA AVENA PIRES 129  5738 / 0 234,78 293,47  \nJRZ6283 AG00000196 12/03/2021 09:43:20 15/06/2021 AV ENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,18  195,23 \nJSQ4774 AG00000208 16/03/2021 16:00:17 20/06/2021 AV ENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,18  195,23 \nJSV9222 AG00000233 01/04/2021 08:54:30 07/07/2021 AV ENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,18  195,23 \nLUF5C18 AG00000201 15/03/2021 09:13:16 17/06/2021 A VENIDA ABELARDO VELOSO 10  6050 / 1 234,78 293,47 \nNTF6884 AG00000235 01/04/2021 11:44:03 07/07/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,1 8 195,23 \nNTK9290 AG00000241 05/04/2021 08:29:59 07/07/2021 R UA MOREIRA COELHO 150  5525 / 0 104,13 130,16 \nNTL5724 AG00000232 30/03/2021 15:42:03 04/07/2021 A VENIDA ANTONIO C MAGALHAES 844  5738 / 0 234,78 293 ,47 \nNXU3450 AG00000209 17/03/2021 08:13:35 20/06/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 494  6041 / 2 156,1 8 195,23 \nNYH0167 AG00000221 24/03/2021 10:55:22 29/06/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,1 8 195,23 \nNZD0B41 AG00000225 24/03/2021 16:20:17 29/06/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,1 8 195,23 \nNZH3062 AG00000214 18/03/2021 13:56:31 23/06/2021 A VENIDA JEQUITIBA 160  5738 / 0 234,78 293,47 \nNZU1E50 AG00000242 06/04/2021 09:52:46 11/07/2021 A VENIDA SAO CRISTOVAO 271  7048 / 1 234,78 293,47 \nOKR7265 AG00000199 14/03/2021 17:12:02 17/06/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 769  5835 / 0 156,1 8 195,23 \nOUM5F82 AG00000231 30/03/2021 11:29:16 04/07/2021 RU A RIO BRANCO 10  6050 / 1 234,78 293,47 \nOZH3H36 AG00000226 24/03/2021 16:32:21 29/06/2021 R UA GETULIO VARGAS 2  6041 / 2 156,18 195,23 \nOZI9492 AG00000212 17/03/2021 08:32:25 20/06/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 05  5568 / 0 156,18  195,23 \nOZP2D98 AG00000197 12/03/2021 11:06:54 15/06/2021 A VENIDA JEQUITIBA SEM NUME  5738 / 0 234,78 293,47 \nOZV7B46 AG00000228 26/03/2021 07:45:18 29/06/2021 R UA GETULIO VARGAS 2  6050 / 1 234,78 293,47 \nPJI2831 AG00000239 05/04/2021 08:28:00 07/07/2021 R UA MOREIRA COELHO 150  5525 / 0 104,13 130,16 \nPJJ7909 AG00000229 27/03/2021 07:45:11 29/06/2021 AV ENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S2 45  6050 / 1 234,78 293,47 \nPJO4943 AG00000220 23/03/2021 09:46:40 28/06/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,1 8 195,23 \nPJQ3C50 AG00000219 23/03/2021 15:49:58 28/06/2021 R UA 1 TRAVESSA CLETO VAZ SAMPAIO 211  5738 / 0 234,7 8 293,47 \nPKD2957 AG00000190 09/03/2021 09:59:53 15/06/2021 T RAVESSA BENEDITO ALMEIDA 256  5738 / 0 234,78 293,4 7 \nPKE5C30 AG00000206 15/03/2021 16:13:23 17/06/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,1 8 195,23 \nPKO4444 AG00000198 13/03/2021 08:52:39 15/06/2021 R UA RUI BARBOSA 10  6050 / 1 234,78 293,47\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPKR9563 AG00000238 03/04/2021 11:38:56 07/07/2021 A VENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 279  6050 / 1 234,78 293,47  \nPLH6087 AG00000237 01/04/2021 12:08:13 07/07/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,1 8 195,23 \nPLJ2J42 AG00000230 29/03/2021 09:00:49 04/07/2021 AV ENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 219  5452 / 2 156,18 195, 23 \nPLS0F00 AG00000192 11/03/2021 09:31:22 15/06/2021 P RACA JOSE VIANA SAMPAIO 371  5738 / 0 234,78 293,47 \nPLT2A25 AG00000200 14/03/2021 16:42:49 17/06/2021 P RACA IRACI ALVES BORGES SILVA 431  5738 / 0 234,78 293,47 \nPUC1248 AG00000222 24/03/2021 10:59:50 29/06/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,1 8 195,23 \nQQJ3838 AG00000203 15/03/2021 15:20:30 17/06/2021 TR AVESSA BENEDITO ALMEIDA 270  5738 / 0 234,78 293,47 \nQTW4J36 AG00000223 24/03/2021 11:10:14 29/06/2021 AV ENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,18  195,23 \nQTZ3G65 AG00000202 15/03/2021 17:15:26 17/06/2021 A VENIDA JEQUITIBA 79  5738 / 0 234,78 293,47 \nRCQ9B87 AG00000205 15/03/2021 17:58:58 17/06/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,1 8 195,23 \nRCR1B07 AG00000193 11/03/2021 12:09:33 15/06/2021 P RACA DA BANDEIRA 78  5738 / 0 234,78 293,47 \nRCT5I40 AG00000217 22/03/2021 14:57:16 28/06/2021 P RACA DA BANDEIRA 160  5738 / 0 234,78 293,47 \nRFX6F66 AG00000236 01/04/2021 11:48:02 07/07/2021 A VENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,1 8 195,23 \nRMD2G13 AG00000191 10/03/2021 14:44:00 17/06/2021 P RACA DO BOSQUE 78  5738 / 0 234,78 293,47 \n \n  \n  \n \nCódigo da Infração / Desdobramento Descrição da Infração \n5452 / 2 Estacionar sobre faixa destinada a pedestre  \n5525 / 0 Estacionar na contramão de direção  \n5568 / 0 Estacionar local/horário de estacionamento e p arada \nproibidos pela sinalização  \n5738 / 0 Transitar pela contramão de direção em via c/ \nsinalização de regul sentido único  \n5835 / 0 Desobedecer às ordens emanadas da autorid com pet \nde trânsito ou de seus agentes  \n6041 / 2 Executar operação de conversão à esquerda em lo cal \nproibido pela sinalização  \n6050 / 1 Avançar o sinal vermelho do semáforo  \n7048 / 1 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor \ntransportando passageiro s/ capacete  \n7374 / 0 Bloquear a via com veículo  \n \n  \n \nAmargosa, 20 de abril de 2021 \n \nJosé Raimundo Sales da Silva \n    Coordenador Geral de Trânsito\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 04/05/2021 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n025/2021/SRP. N° da Licitação:  868375 . OBJETO: Aquisição de material \nelétrico para atender às necessidades do setor de Iluminação Pública da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, mediante sistema de registro de preços . \nInformações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone \n(075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço \nhttps://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-\ndiarios-publicados/ Carla Souza Oliveira. Pregoeira.\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.999/2021 \nOBJETO: Aquisição de plantas ornamentais, mudas de plantas, flores, materiais de floração \nque serão destinados à ornamentação e ao paisagismo em praças, jardins, canteiros e \nprédios públicos do nosso município, mediante sistema de registro de preços. \n \n \n \nDESPACHO DE FRACASSO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 3.999/2021, Pregão \nEletrônico nº 018/2021/SRP e considerando que o valor apresentado pela empresa licitante \nconsta acima do valor orçado pela administração, decido declarar a licitação \nFRACASSADA. \n \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 22 de abril de 2021. \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021)\nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n1 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 04/05/2021 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: \nwww.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 868375 \n \nEDITAL \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 025/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.351/2021 \n \nPREÂMBULO \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço por lote, para aquisição de material elétrico para atender às necessidades do setor de \nIluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante sistema de registro \nde preços , conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento \nlicitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº. 183/2013, da Lei \nComplementar nº 123/06, da Lei Municipal nº. 329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. \nPregoeira designada para a condução do certame: Carla Souza Oliveira, Decreto nº 038 de 23 de \nabril de 2020. \n \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1 . 1 . A presente licitação tem como objeto a aquisição de material elétrico para atender às necessidades \ndo setor de Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante sistema de \nregistro de preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência -Anexo I. \n \n1 . 2 . Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência -  \nAnexo I, o licitante deverá obedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentá ria, pois não há obrigatoriedade e dever \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., \natual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria -Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n2 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n3.2 São participantes os seguintes órgãos: \n \n- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; \n- Outras. \n \n3.3 A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n \n3.3.1 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n3.3.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem.\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n3 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n3.3.5 Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as \nocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1 Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio\n www.licitacoes-e.com.br. \n \n4.2 Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio \ndo sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus \nanexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção ―DA \nHABILITAÇÃO‖ . \n \n4.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o \nlicitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4 Não poderão participar deste Pregão: \n4.4.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.4.2 Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ou estatuto; \n4.4.3 A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.4.4 Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento \nequivalente. \n4.5 Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº. 101/00; \n4.6 Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.7 Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 \ndo Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou \nimpedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n4.8 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n4.9 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade; \n4.10 Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial;\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n4 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n4.11 Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.12 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.13 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n4.13 Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção ―DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA ‖ , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n \n4.14 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1 No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2 O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á nas \ncondições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei \nComplementar nº 123/06. \n \n5.3 No  caso  de  participação  de  sociedade  cooperativa  com  receita  bruta  igual  ou  inferior  a  \nR$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, \nVI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento \nconcedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4 O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5 A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe \nda habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. \n \n5.6 Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº  \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n5 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n5.7 Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8 A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9 A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá \nocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no \nprocedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n6 Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5. Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3 Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas: \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; \nc) Ata de Fundação; \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor judicial da sede do \nlicitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial;\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n6 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.8 A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.8.1 No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.8.2 No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n \n6.8.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \n \n \n \nOnde: \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \n \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total \n6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico- \nfinanceira. \n \n6.8.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n6.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.9.1 Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n7 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n6.9.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n6.9.3. Prova de regularidade perante: \n6.9.4. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.9.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.9.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.9.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.9.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.9.9. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n6.10 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.11 As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.12 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13 A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.14 A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção ―DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖ , para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n8 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n6.16.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) \nou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n6.16.2. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou \nMunicipal da licitante para exercer atividades de comercialização e venda de produtos, válida para \no ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. \n \n6.17. Documentação complementar: \n6.17.1. O licitante deverá declarar: \n6.17.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n6.17.3. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.17.4 que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.17.5. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente \nde Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado.\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n9 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema ―Pregão Eletrônico, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br . \n \n7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do \nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica. \n \n7.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n7.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro \nde Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n \n7.5. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema \npara imediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n \n8.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. \n \n8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n10 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n \n8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1. A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, por meio do \nsistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. \n9.2. A proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço deverá ser informada em campo \npróprio do sistema. \n9.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos \nsociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser \nrepassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n \n9.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n9.5. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os \nlicitantes liberados dos compromissos assumidos. \n \n9.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n \n9.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos \nde habilitação anteriormente encaminhada. \n \n9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n9.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio\n www.licitacoes-e.com.br. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n11 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n \n10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço; e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção ―DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE ‖ , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖  deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos ter mos da Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖ ; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖ , ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção ―DA \nNEGOCIAÇÃO‖ ; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção ―DOS RECURSOS ‖ , prosseguindo-se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do ―chat ‖ ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório.\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n12 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.  \n \n11.11. SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n \n13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n13 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n14.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lanc e \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de \nenvio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo \nrecebidos, sem prejuízo dos atos realizados. \n \n15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a \nsessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação \nexpressa aos participantes no sítio\n www.licitacoes-e.com.br. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n14 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº  \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção ―DA NEGOCIAÇÃO‖ . \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta \nvencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS ‖ , restarem duas \nou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada \npreferência: \n17.1. Sucessivamente, aos bens: \n17.1.1. Produzidos no País;\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n15 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de \ntecnologia no País. \n \n17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico \ndentre as propostas empatadas. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por lote. \n \n19.3. Será desclassificada a proposta final que: \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado \npor pessoa física ou jurídica qualificada.\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n16 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.7. No julgamento das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) . \n \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção ―Despesas – Gastos\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n17 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nDiretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)‖ , para verificar se o somatório \ndos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em \nprimeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como \ncondição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção ―DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖ . \n \n20.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 \n(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato \nde inabilitação. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do  sistema\n \nwww.licitações-e.com.br e também para o e-mail  licitacoe@.amargosa.ba.gov.br , no prazo de 02 \n(duas) horas, contada da solicitação da Pregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb Número do processo e do pregão; \nc Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com  \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados no \nprazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Secretaria \nde Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as seguintes informações: Setor de  \nLicitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número de telefone, o número do pregão \neletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa.\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n18 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n21.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII – DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua \nintenção de recorrer. \n \n22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão \nsolicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo \ncom os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante \ndeclarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. \n \n22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 \n(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também \nvia sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes \nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nsessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a \nadjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n \n22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n \n22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: \n22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n \n22.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n19 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na \nSeção ―DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖ . \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n \n24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n \n24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecid o \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n \n24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de \neventual contratação. \n \n24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata.\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n20 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro  \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive \no acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa; \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n21 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos. \n \n27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n \n27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE \n \n28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa.\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n22 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n \n28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \n28.4. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n28.5.. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \n \n29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº. 8.666/93. \n \n29.3. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar \ngarantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com \no disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. \n \n29.4. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor \ndo contrato. \n29.5. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as \nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o \n§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. \n \n29.6. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades \nlegalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. \n \nSEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n30. O contratado obriga –se a: \n30.1. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- \nlos, alterá-los ou complementá-los. \n30.2. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n23 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n30.3. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n30.4. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento. \n30.5. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzind o \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento. \n30.6. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; \n30.1. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido. \n30.2. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. \n \nSEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n31. A Contratante obriga-se a: \n31.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n31.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa \noficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; \n31.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, \npara tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação \ndo serviço elaborados pela Contratada; \n31.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao \ndesenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados; \n31.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, \nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que \na regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas; \n31.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e \nrecolhidos. \n31.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em \ncontrato. \n31.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do \nEdital e seus Anexos e da Proposta da contratada. \n31.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial \nquanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n24 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nSEÇÃO XXXII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n32. O objeto será recebido: \n32.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos \nserviços prestados no período de faturamento (mês anterior); \n \n32.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante \natesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as \ncondições e as especificações desse termo de referência. \n \n32.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas \nexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. \n \n \nSEÇÃO XXXIII - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n33.1. A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento \nda Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. \n \n33.2. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 8 (oito) dias corridos contados da data do \nrecebimento da Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com \nprazo diverso. \n \n33.3. Correrão por conta da Contratada as despesas com frete e montagem das mercadorias então \nfornecidas. \n \n33.4. Serão pagos apenas os itens que efetivamente forem solicitados pela Contratante e entregues \npela Contratada. \n \n33.5. Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) \ntitular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder \nExecutivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. \n \nSEÇÃO XXXIV - DO PAGAMENTO \n \n34.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n25 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n34.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que \ntrata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n \n34.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \nEdital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n34.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n34.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n34.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n34.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto \nsobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para  o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n34.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n34.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições \nabrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de \ncomprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido \nprevisto na referida Lei Complementar. \n \n34.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado.  \n34.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes.\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n26 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n34.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n34.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão \ncalculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nSEÇÃO XXXV – DAS SANÇÕES \n \n35. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n35.1. Advertência por escrito; \n35.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; \n35.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n35.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n35.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n \n35.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n35.7. Advertência por escrito; \n35.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n35.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; \n35.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n35.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n27 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \n35.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. \n \n35.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que: \n35.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n35.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n35.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n35.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n \n35.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n \n35.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n35.20. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \nSEÇÃO XXXVI – DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n36. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n36.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n36.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n36.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n36.4. O atraso injustificado no início do serviço; \n36.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n36.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne no contrato; \n36.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n28 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n36.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n36.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei \nnº 8.666/93; \n36.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n36.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n36.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução do contrato; \n36.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n36.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n36.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a \nsituação; \n36.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela \nsuspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n36.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nserviço, nos prazos contratuais; \n36.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n36.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n \n36.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XXXVII – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n37.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n \n37.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n29 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nSEÇÃO XXXVIII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n38.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \n38.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e \na ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n38.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n38.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n38.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n38.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n38.7. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n38.8. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \n \nSEÇÃO XXXIX - DO FORO \n \n39.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XL – DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n40.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n40.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n40.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive \nfixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou \ndocumento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do \nprocesso desde a realização da Sessão Pública. \n40.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do \ninício e incluir-se-á o do vencimento. \n40.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal.\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n30 \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nSEÇÃO XLI - DOS ANEXOS \n \n41. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I- Termo de Referência \nAnexo II- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta \nAnexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) \nAnexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento \nAnexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação \nAnexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \nAnexo VII- Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo VIII - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IX - Minuta do Contrato \nAmargosa – BA, 20 de abril de 2021.\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n1 \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO \n \nConstitui-se objeto o fornecimento de material elétrico para atender às necessidades do \nsetor de Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa, de acordo com as \nespecificações e os detalhamentos consignados neste Termo de Referência. \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n \n2.1. A iluminação pública é serviço prestado à comunidade, o último cadastro de \nIluminação Pública identifica que o município dispõe de cerca de 4.600 (quatro mil e \nseiscentos) pontos de luz, na zona urbana e rural, assim, tendo em vista que a \niluminação pública permite que a população usufrua dos espaços públicos durante a \nnoite e confere maior segurança e condições de urbanidade a população, é necessário \nque a rede, no que compete a prefeitura, receba manutenção constante, para tanto, faz- \nse necessário a aquisição do material descrito. \n \n3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n \n3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \n3.2.  \nLote 01 – Materiais Iluminação \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nBase Rele Fotoelétrico Iluminação-, Tensão Nominal 110/220 V, \nCorrente Nominal 10 A, Tipo Montagem Poste, NORMAS \nTÉCNICAS NBR 5.123/82 \n \nUND \n \n2000 \n2 Receptáculo Lâmpada Louça, Bocal E27 UND 500 \n3 Receptáculo Lâmpada Louça, Bocal E40 UND 500 \n \n4 \nAdaptador de bocal E40 para bocal E27: Adaptador de porcelana \nde bocal E40 para bocal E27, base externa para encaixe em bocal \nE40 e bocal interior para encaixe de lâmpadas com soquete E27, \ncaracterísticas adicionais: Amperagem 4A, voltagem 250 V \n \nUND \n \n200 \n5 \nAdaptador de lâmpada soquete/ rosca / soquete – E27 para E40, \ncor Branca - 4A/250V. Adaptador de Porcelana. UND 200 \n \n6 \nFita Isolante Eletrica Adesiva – Fita Isolante Elétrica Adesiva, \nmaterial dorso filme de PVC ANTI-CHAMA, largura nominal 19 \nMM, Comprimento nominal 20 M, COR PRETA \n \nUND \n \n1000 \n7 \nFita Isolante Elétrica – Fita Isolante Elétrica, características \nadicionais AUTOFUSÃO, largura nominal 20 MM, Comprimento UND 200\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n2 \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n nominal 10 M, Aplicação instalações elétricas   \n8 BRAÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Braço reto 25x1000mm com \ntubo de aço carbono de 25,4mm de diâmetro galvanizado a fogo. \nUND 600 \n9 BRAÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA – Braço para iluminação 2,00 \nMT 31/33 MM UND 400 \n \n10 \nCabo Elétrico Flexível, Material Cobre, Revestimento PVC- \nCloreto de POLIVINILA, Temperatura 70 ¨C, Tensão Isolamento \n750 V, Cor Branca, Bitola Condutor 2,5 MM2, Tipo Anti-Chama, \nAplicação Manutenção Elétrica – ROLO 100 METROS \n \nUND \n \n100 \n11 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo elétrico flexível antichama \nde 4.0mm 750 V em peça de 100m (vermelho) \nUND 100 \n12 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo elétrico flexível antichama \n6MM, Cor Verde, Rolo com 100M. \nUND 50 \n13 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo de cobre flexível 10 mm \npreto em rolo de 100 metros UND 50 \n \n14 \nFio Elétrico, tipo flexível / PARALELO, BITOLA 2X2,5 MM, \nMaterial condutor Cobre, Material Isolamento PVC. ROLO 100 \nMETROS \n \nUND \n \n80 \n \n15 \nFio Elétrico, tipo flexível / PARALELO, BITOLA 2X1,5 MM, \nMaterial condutor Cobre, Material Isolamento PVC. ROLO 100 \nMETROS \n \nUND \n \n80 \n16 Lâmpada Vapor Metálico 70W, Formato Tubular, 220V, BASE E- \n27, Luz Branca Brilhante, Aplicação em Projetores \nUND 3000 \n17 Lâmpada Vapor Metálico 150W, Formato Tubular, 220V, BASE \nE-27, Luz Branca Brilhante, Aplicação em Projetores \nUND 500 \n18 Lâmpada Vapor Metálico 250W, Formato Tubular, 220V, BASE \nE-40, Luz Branca Brilhante, Aplicação em Projetores \nUND 500 \n19 Lâmpada Vapor Metálico 400W, Formato Tubular, 220V, BASE \nE-40, Luz Branca Brilhante, Aplicação em Projetores \nUND 500 \n \n20 \nLâmpada Vapor Metálico, Formato Tubular, Bulbo Leitoso Base \nE-40, 220 VOLTS, 1000 WATTS, Luz Branca Brilhante, Vida útil \nMínima 15000 HORAS, CONFORME NBR IEC 60662 \n \nUND \n \n50 \n \n \n \n21 \nLâmpada Led Bulbo 36W Branco Frio, padrão E27. Tensão: Bivolt \nautomático (100V - 240V) Cor da Luz: Branco Frio (6000K) \nLuminosidade: 3420 Lumens, com variação de 10% \nÂngulo de iluminação: 100º Vida útil: 40.000 horas \nMedidas: 19cm X 13cm X 13cm Peso: 466 Gramas, \nMaterial: Plástico \n \n \n \nUND \n \n \n \n500\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n3 \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n Garantia: 1 ano   \n \n22 \nReator Lâmpada – Reator de 70 W para lâmpada de Vapor \nMetálico para uso externo, 220 V, compatível com todas as \nmarcas de lâmpadas. \n \nUND \n \n2000 \n23 Reator para lâmpada a Vapor Metálico de 250W X 220V, com \ncapacitor e Ignitor Integrados, Fio Cobre, para uso externo. UND 400 \n24 Reator para lâmpada a Vapor Metálico de 150W X 220V, com \ncapacitor e Ignitor Integrados, Fio Cobre, para uso externo. UND 600 \n25 Reator para lâmpada a Vapor Metálico de 1000W X 220V, com \ncapacitor e Ignitor Integrados, Fio Cobre, para uso externo. UND 50 \n \n26 \nReator para lâmpada Vapor Metálico, Tipo uso externo, Potência \nNominal Lâmpada 400 W, Características adicionais com ignitor \ne capacitor \n \nUND \n \n400 \n27 Relê fotoelétrico (fotocélula) para uso interno e externo bivolt \n1000W, 220V. \nUND 5000 \n \n28 \nProjetor de alumínio com laterais de chapa de aço tratado, IP 54, \npara uso de lâmpada mista de até 500 Watts ou sódio e metálico \nde até 400 watts. Bocal E40. Sem alojamento para reator. Formato \nretangular. Formato lente plano, tipo lente transparente \n \nUND \n \n500 \n29 CONECTOR de perfuração 1,5 -10 MM² (Tipo Morcego) UND 2000 \n30 CONECTOR de perfuração 1,0 - 35 (Tipo Morcego) UND 500 \n \n31 \nLAMPADA incandescente, especial, bulbo cristal claro, com \nfilamento reforçado, 60 watts, base E27, 220 volts Material \nconforme norma NBR 5115. 5387 \n \nUND \n \n200 \n \n \n \n32 \nLâmpada Led Bulbo 30W Branco Frio, padrão E27. Tensão: Bivolt \nautomático (100V - 240V) Cor da Luz: Branco Frio (6000K) \nLuminosidade: 3420 Lumens, com variação de 10% \nÂngulo de iluminação: 100º Vida útil: 40.000 horas \nMaterial: Plástico Garantia: 1 ano \n \n \n \nUND \n \n \n \n500\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n4 \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n \n \n \n \n33 \nLuminária Pública Fechada 250w E-40. Refletor em alumínio \nestampado e anodizado, refrator em lente prismática de \npolicarbonato. Soquete E-40 de porcelana, encaixe para braço de \nalumínio fundido. - Comprimento 36cm (360mm),Largura \n28,2cm (282mm), Altura 22,2cm (222mm), Para 1 lâmpada \nmista, vapor de sódio ou vapor de mercúrio de 250w ou 1 vapor \nmetálico de 150w, Soquete E-40,Encaixe para braço de 25mm. \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n1000 \n34 LUMINARIA, em alumínio, tipo cuia, aberta, 220 volts, com \nreceptaculo em louca, base E-27. UND 3000 \n \n35 \nLUMINARIA, tipo globo, moldada em uma única peça esférica \nde polietileno de alto impacto na cor branca, diâmetro 300mm. \nAdequado para ambientes externos, jardins, terraços, etc. \n \nUND \n \n300 \n36 PARAFUSO maquina, com porca, 10 polegadas, 250 mm, para \nposte de concreto. (Padrão COELBA) UND 1000 \n37 PARAFUSO maquina, com porca, 12 polegadas, 300 mm, para \nposte de concreto. (Padrão COELBA) UND 100 \n38 Lâmpada Vapor Metálico 70 W G12 - LED UND 200 \n \n39 \nPoste em aço fosfotizado preto para decoração de jardim. 2XE27 \nAltura: 2,00 a 2,30m, Largura: 0,6 a 0,8m Comprimento: 0,4 a \n0,6m \n \nUND \n \n100 \n \n40 \nPoste colonial decorativo para jardim com luminária, estrutura \nem alumínio, pintura eletrostática. Cor: Preto, Altura de 1,80 a \n2,20m,Base aproximada de: 15 X 20 cm \n \nUND \n \n100 \n \n \n41 \nLuminária com braço invertida - Arandela colonial em alumínio \nfundido, com pintura eletrostática,Altura total aproximada: 35 \ncm Profundidade aproximada: 30 cm Profundidade \naproximada do braço: 20 cm, Largura aproximada do braço: 18 \ncm. \n \n \nUND \n \n \n100 \n42 Conector tipo cunha UND 100 \n43 Condutor de ligação do conjunto – cabo pp 3 x 2,5, rolo de 100 m UND 02 \n44 Relê fotocelula UND 50 \n45 Base rele fotocelula UND 50 \n46 Conector de perfuração de 6mm UND 100 \n47 Conector de perfuração de 10mm UND 100\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n5 \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n48 Conector de perfuração de 16mm UND 100 \n49 Conector de perfuração de 25mm UND 100 \n50 Conector tipo cunha 6mm UND 100 \n51 Conector tipo cunha 10mm UND 100 \n52 Conector tipo cunha 16mm UND 100 \n53 Conector tipo cunha 25mm UND 100 \n \n \nLote 02 – Luminárias de LED \nITEM ESPECIFIÇÃO UND QTD \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n1 \n3. LUMINÁRIA LED – 30W \nLuminária utilizando tecnologia led (light emitting diode), \nfabricada em alumínio injetado de espessura mínima 2mm; \nrefrator em vidro plano temperado IK08, fixado ao corpo \natravés de 03 fechos, acabamento deve ser pintura \neletrostática a pó com aditivo anti UV, deve conter \ndissipador de calor sem ventiladores, bombas ou líquidos;   \ncom    temperatura     da     cor 5.000 ou 4.000K (tolerância \nde ±400K) e índice de reprodução de cor mínimo de IRC=70; \nmontados em placa de circuito impresso do tipo METAL \nCORE PRINTED BOARD (MCPCB), devido sua \ncaracterística de melhor condutividade térmica; potência   \nmáxima   da luminária de   30W; com eficiência   luminosa   \nsuperior a 110lm/W; deverá fornecer fluxo luminoso total \nmínimo de 3.300lm; conjunto ótico com manutenção do \nfluxo luminoso L70 = 50.000 horas; deve atender exigência \nmínima para o grau de proteção com IP 66 no conjunto ótico \ne alojamento da fonte de alimentação/driver; com \ntemperatura ambiente de operação entre -5°c a +50°c, e \nmédia ambiente não superior a +35ºC, num período de 24hs; \nopcional pode ser fornecido com tomada de 03 contatos \npara rele fotoeletrônico/Telegestão de acordo com as \nnormas ABNT NBR5123 / ANSI136.41:2013 NEMA; a \nfonte de \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n5000\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n6 \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n alimentação/driver deverá ser montada internamente ao \nalojamento e ser substituível, ter no mínimo fator de potência \nde 0,95; deverá ter eficiência superior a 92%, Tensão de \noperação de 198V a 242V , com distorção harmônica total de \ncorrente THDi ≤ 10%, em conformidade com a IEC 61000-3- 2; \ndeverá apresentar uma expectativa de vida quando instalado \nno alojamento da luminária de, no mínimo, 70.000 horas. Com \nsistema de manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento \ndos equipamentos, fixação em ponta de braço de diâmetro \nentre 48-60mm, parafusos de fixação em aço inoxidável, \ndimensões externas máximas 347x387x115mm; peso total \nmáximo de 5kg, garantia de 5 anos contra defeitos de \nfabricação. Deverá atender os seguintes requisitos \nfotométricos: classificação Tipo II, média, cutoff. Produto \ndeverá ser testado de acordo com as seguintes normas: IESNA \nLM-80-08 – IESNA Approved Method for Measuring Lumen \nMaintenance of LED Lighting Sources; NBR IEC 60598-1/99 - \nLuminárias - Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (Definição, \nClassificação, Marcação e Construção).; NBR 15129 – \nLuminárias para Iluminação Pública – Requisitos particulares; \nABNT-NBR 5101 – Iluminação pública – Procedimento \n(Classificação); ABNT NBR 5123:1998 – Relé Fotoelétrico e \nTomada para Iluminação \n–   Especificação   e   Método   de   Ensaio.   Deverá   ser \napresentado cópia do certificado e registrado de conformidade \nda luminária a ser fornecida, emitido pelo INMETRO. A cópia \ndo certificado deve ser completa, ou seja, apresentada em todas \nas suas páginas, de forma a comprovar as características \ntécnicas do equipamento. Caso o certificado de registro e \nconformidade emitido pelo INMETRO, apresentado na íntegra \npela LICITANTE, não disponha de todas as informações \nnecessárias para comprovar as características técnicas do \nequipamento, a LICITANTE deverá apresentar também \nlaudo(s) técnico(s), emitido(s) por laboratório(s) certificador(es) \ndo INMETRO, de forma a comprovar o atendimento a todas as \ncaracterísticas técnicas do equipamento a ser fornecido.\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n7 \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n2 \n2. LUMINÁRIA LED – 40W \nLuminária utilizando tecnologia led (light emitting diode), \nfabricada em alumínio injetado de espessura mínima 2mm; \nrefrator em vidro plano temperado IK08, fixado ao corpo \natravés de 03 fechos, acabamento deve ser pintura eletrostática \na pó com aditivo anti UV, deve conter dissipador de calor sem \nventiladores, bombas ou líquidos;    com    temperatura     da    \ncor 5.000 ou 4.000K (tolerância de ±400K) e índice de \nreprodução de cor mínimo de IRC=70; montados em placa de \ncircuito impresso do tipo METAL CORE PRINTED BOARD \n(MCPCB), devido sua característica de melhor condutividade \ntérmica; potência   máxima   da luminária de   40W; com \neficiência   luminosa   superior a 110lm/W; deverá fornecer \nfluxo luminoso total mínimo de 4.400lm; conjunto ótico com \nmanutenção do fluxo luminoso L70 = 50.000 horas; deve \natender exigência mínima para o grau de proteção com IP 66 no \nconjunto ótico e alojamento da fonte de alimentação/driver; \ncom temperatura ambiente de operação entre -5°c a +50°c, e \nmédia ambiente não superior a +35ºC, num período de 24hs; \nopcional pode ser fornecido com tomada de 03 contatos para \nrele fotoeletrônico/Telegestão de acordo com as normas ABNT \nNBR5123 / ANSI136.41:2013 NEMA; a fonte de \nalimentação/driver deverá ser montada internamente \nao alojamento e ser substituível, ter no mínimo fator de \npotência de 0,95; deverá ter eficiência superior a 92%, Tensão \nde operação de 198V a 242V, com distorção harmônica total de \ncorrente THDi ≤ 10%, em conformidade com a IEC 61000-3- 2; \ndeverá apresentar uma expectativa de vida quando instalado \nno alojamento da luminária de, no mínimo, 70.000 horas. Com \nsistema de manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento \ndos equipamentos, fixação em ponta de braço de diâmetro \nentre 48-60mm, parafusos de fixação em aço inoxidável, \ndimensões externas máximas 347x387x115mm; peso total \nmáximo de 5kg, garantia de 5 anos contra defeitos de \nfabricação. Deverá atender os seguintes requisitos \nfotométricos: classificação Tipo II, média, cutoff. Produto \ndeverá ser testado de acordo com \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n5000\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n8 \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n as seguintes normas: IESNA LM-80-08 – IESNA Approved \nMethod for Measuring Lumen Maintenance of LED Lighting \nSources; NBR IEC 60598-1/99 - Luminárias - Parte 1: \nRequisitos gerais e ensaios (Definição, Classificação, Marcação \ne Construção).; NBR 15129 – Luminárias para Iluminação \nPública – Requisitos particulares; ABNT-NBR 5101 – \nIluminação pública – Procedimento (Classificação); ABNT \nNBR 5123:1998 – Relé Fotoelétrico e Tomada para Iluminação \n– Especificação e Método de Ensaio. Deverá ser apresentado \ncópia do certificado e registrado de conformidade da luminária \na ser fornecida, emitido pelo INMETRO. A cópia do certificado \ndeve ser completa, ou seja, apresentada em todas as suas \npáginas, de forma a comprovar as características técnicas do \nequipamento. Caso o certificado de registro e conformidade \nemitido pelo INMETRO, apresentado na íntegra pela \nLICITANTE, não disponha de todas as informações \nnecessárias para comprovar as características técnicas do \nequipamento, a LICITANTE deverá apresentar também \nlaudo(s) técnico(s), emitido(s) por laboratório(s) certificador(es) \ndo INMETRO, de forma a comprovar o atendimento a todas as \ncaracterísticas técnicas do equipamento a ser fornecido. \n  \n \n \n \n \n \n \n \n3 \nLUMINÁRIA LEDS DE 50W \nLuminária utilizando tecnologia led (light emitting diode), \nfabricada em alumínio injetado de espessura mínima 2mm; \nrefrator em vidro plano temperado IK08, fixado ao corpo \natravés de 03 fechos, acabamento deve ser pintura eletrostática \na pó com aditivo anti UV, deve conter dissipador de calor sem \nventiladores, bombas ou líquidos;    com    temperatura     da    \ncor 5.000 ou 4.000K (tolerância de ±400K) e índice de \nreprodução de cor mínimo de IRC=70; montados em placa de \ncircuito impresso do tipo METAL CORE PRINTED BOARD \n(MCPCB), devido sua característica de melhor condutividade \ntérmica; potência máxima   da luminária de 50W; com   \neficiência   luminosa   superior a 110lm/W; deverá fornecer \nfluxo luminoso total mínimo de 5.500lm; conjunto ótico com \nmanutenção do fluxo   luminoso   L70   =   50.000   horas;   deve   \natender exigência mínima para o grau de proteção com IP 66 \nno \n \n \n \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n \n \n \n3000\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n9 \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n conjunto ótico e alojamento da fonte de alimentação/driver; com \ntemperatura ambiente de operação entre -5°c a +50°c, e média \nambiente não superior a +35ºC, num período de 24hs; opcional \npode ser fornecido com tomada de 03 ou 07 contatos para rele \nfotoeletrônico/Telegestão de acordo com as normas ABNT \nNBR5123 / ANSI136.41:2013 NEMA; a fonte de \nalimentação/driver deverá ser montada internamente ao \nalojamento e ser substituível, ter no mínimo fator de potência \nde 0,95; deverá ter eficiência superior a 92%, Tensão de \noperação de 198V a 242V , com distorção harmônica total de \ncorrente THDi ≤ 10%, em conformidade com a IEC 61000-3- 2; \ndeverá apresentar uma expectativa de vida quando instalado \nno alojamento da luminária de, no mínimo, 70.000 horas. Com \nsistema de manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento \ndos equipamentos, fixação em ponta de braço de diâmetro \nentre 48-60mm, parafusos de fixação em aço inoxidável, \ndimensões externas máximas 347x387x115mm; peso total \nmáximo de 5kg, garantia de 5 anos contra defeitos de \nfabricação. Deverá atender os seguintes requisitos \nfotométricos: classificação Tipo II, média, cutoff. Produto \ndeverá ser testado de acordo com as seguintes normas: IESNA \nLM-80-08 – IESNA Approved Method for Measuring Lumen \nMaintenance of LED Lighting Sources; NBR IEC 60598-1/99 - \nLuminárias - Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (Definição, \nClassificação, Marcação e Construção).; NBR 15129 – \nLuminárias para Iluminação Pública – Requisitos particulares; \nABNT-NBR 5101 – Iluminação pública – Procedimento \n(Classificação); ABNT NBR 5123:1998 – Relé Fotoelétrico e \nTomada para Iluminação \n– Especificação e Método de Ensaio. Deverá ser apresentado \ncópia do certificado e registrado de conformidade da luminária \na ser fornecida, emitido pelo INMETRO. A cópia do certificado \ndeve ser completa, ou seja, apresentada em todas as suas \npáginas, de forma a comprovar as características técnicas do \nequipamento. Caso o certificado de registro e conformidade \nemitido pelo INMETRO, apresentado na íntegra pela \nLICITANTE, não disponha de todas as informações \nnecessárias para comprovar as características técnicas do \nequipamento, a LICITANTE deverá apresentar também \nlaudo(s) técnico(s), emitido(s) por laboratório(s) \ncertificador(es) do INMETRO, de forma a comprovar o\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n10 \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n atendimento a   todas   as   características   técnicas   do \nequipamento a ser fornecido. \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n4 \n1. LUMINÁRIA LED – 60W \n \nLuminária utilizando tecnologia led (light emitting diode), \nfabricada em alumínio injetado de espessura mínima 2mm; \nrefrator em vidro plano temperado IK08, fixado ao corpo \natravés de 03 fechos, acabamento deve ser pintura eletrostática \na pó com aditivo anti UV, deve conter dissipador de calor sem \nventiladores, bombas ou líquidos;    com    temperatura     da    \ncor 5.000 ou 4.000K (tolerância de ±400K) e índice de \nreprodução de cor mínimo de IRC=70; montados em placa de \ncircuito impresso do tipo METAL CORE PRINTED BOARD \n(MCPCB), devido sua característica de melhor condutividade \ntérmica; potência   máxima   da luminária de   60W; com \neficiência   luminosa   superior a 110lm/W; deverá fornecer \nfluxo luminoso total mínimo de 6.600lm; conjunto ótico com \nmanutenção do fluxo luminoso L70 = 50.000 horas; deve \natender exigência mínima para o grau de proteção com IP 66 no \nconjunto ótico e alojamento da fonte de alimentação/driver; \ncom temperatura ambiente de operação entre -5°c a +50°c, e \nmédia ambiente não superior a +35ºC, num período de 24hs; \nopcional pode ser fornecido com tomada de 03 contatos para \nrele fotoeletrônico de acordo com as normas ABNT NBR5123   \n/   ANSI136.41:2013   NEMA;   a   fonte   de \nalimentação/driver deverá ser montada internamente \nao alojamento e ser substituível, ter no mínimo fator de \npotência de 0,95; deverá ter eficiência superior a 92%, Tensão \nde operação de 198V a 242V, com distorção harmônica total de \ncorrente THDi ≤ 10%, em conformidade com a IEC 61000-3- 2; \ndeverá apresentar uma expectativa de vida quando instalado \nno alojamento da luminária de, no mínimo, 70.000 horas. Com \nsistema de manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento \ndos equipamentos, fixação em ponta de braço de diâmetro \nentre 48-60mm, parafusos de fixação em   aço   inoxidável,   \ndimensões   externas   máximas 347x387x115mm; peso total \nmáximo de 5kg, garantia de \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n3000\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n11 \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n 5 anos contra defeitos de fabricação. Deverá atender os \nseguintes requisitos fotométricos: classificação Tipo II, média, \ncutoff. Produto deverá ser testado de acordo com as seguintes \nnormas: IESNA LM-80-08 – IESNA Approved Method for \nMeasuring Lumen Maintenance of LED Lighting Sources; NBR \nIEC 60598-1/99 - Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e \nensaios (Definição, Classificação, Marcação e Construção).; \nNBR 15129 – Luminárias para Iluminação Pública – Requisitos \nparticulares; ABNT-NBR 5101 – Iluminação pública – \nProcedimento (Classificação); ABNT NBR 5123:1998 – Relé \nFotoelétrico e Tomada para Iluminação \n– Especificação e Método de Ensaio. Deverá ser apresentado \ncópia do certificado e registrado de conformidade da luminária \na ser fornecida, emitido pelo INMETRO. A cópia do certificado \ndeve ser completa, ou seja, apresentada em todas as suas \npáginas, de forma a comprovar as características técnicas do \nequipamento. Caso o certificado de registro e conformidade \nemitido pelo INMETRO, apresentado na íntegra pela \nLICITANTE, não disponha de todas as informações \nnecessárias para comprovar as características técnicas do \nequipamento, a LICITANTE deverá apresentar também \nlaudo(s) técnico(s), emitido(s) por laboratório(s) certificador(es) \ndo INMETRO, de forma a comprovar o atendimento a todas as \ncaracterísticas técnicas do equipamento a ser fornecido. \n  \n \n \n \n \n \n5 \n4. LUMINÁRIA LED – 80W - MODELO ARES 80 \n \nLuminária utilizando tecnologia led (light emitting diode), \nfabricada em alumínio injetado de espessura mínima 2mm; \nrefrator em vidro plano temperado IK08, fixado ao corpo \natravés de 03 fechos, acabamento deve ser pintura eletrostática \na pó com aditivo anti UV, deve conter dissipador de calor sem \nventiladores, bombas ou líquidos;    com    temperatura     da    \ncor 5.000 ou 4.000K (tolerância de ±400K) e índice de \nreprodução de cor mínimo de IRC=70; com lentes e leds de \neficiência 166lm/W, montados em placa de circuito impresso \ndo tipo   METAL   CORE   PRINTED   BOARD   (MCPCB), \ndevido   sua   característica   de   melhor   condutividade \n \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n \n1500\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n12 \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n térmica; potência máxima da luminária de 80W; com eficiência \nluminosa superior a 120lm/W; deverá fornecer fluxo luminoso \ntotal mínimo de 9.600lm; conjunto ótico com manutenção do \nfluxo luminoso L70 = 50.000 horas; deve atender exigência \nmínima para o grau de proteção com IP 66 no conjunto ótico e \nalojamento da fonte de alimentação/driver; com temperatura \nambiente de operação entre -5°c a +50°c, e média ambiente não \nsuperior a +35ºC, num período de 24hs; opcional pode ser \nfornecido com tomada de 03 ou 07 contatos para rele \nfotoeletrônico/Telegestão de acordo com as normas ABNT \nNBR5123 / ANSI136.41:2013 NEMA; a fonte de \nalimentação/driver deverá ser montada internamente ao \nalojamento e ser substituível, ter no mínimo fator de potência \nde 0,95; deverá ter eficiência superior a 92%, Tensão de \noperação de 198V a 242V , ou opcionalmente de 120 a 277 V , \ncom distorção harmônica total de corrente THDi ≤ 10%, em \nconformidade com a IEC 61000-3-2; deverá apresentar uma \nexpectativa de vida quando instalado no alojamento da \nluminária de, no mínimo, 70.000 horas. Com sistema de \nmanutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento dos \nequipamentos, fixação em ponta de braço de diâmetro entre \n48-60mm, parafusos de fixação em aço inoxidável, dimensões \nexternas máximas 425x354x100mm; peso total máximo de 4,0 \nkg, garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. Deverá \natender os seguintes requisitos fotométricos: classificação Tipo \nII, média, cutoff. Produto deverá ser testado de acordo com as \nseguintes normas: IESNA LM-80-08 – IESNA Approved \nMethod for Measuring Lumen Maintenance of LED Lighting \nSources; NBR IEC 60598-1/99 - Luminárias - Parte 1: \nRequisitos gerais e ensaios (Definição, Classificação, Marcação \ne Construção).; NBR 15129 – Luminárias para Iluminação \nPública – Requisitos particulares; ABNT- NBR 5101 – \nIluminação pública – Procedimento (Classificação); ABNT \nNBR 5123:1998 – Relé Fotoelétrico e Tomada para Iluminação – \nEspecificação e Método de Ensaio. Deverá ser apresentado \ncópia do certificado e registrado de conformidade da luminária \na ser fornecida, emitido pelo INMETRO. A cópia do certificado \ndeve ser completa, ou seja, apresentada em todas as suas \npáginas, de forma a comprovar as características   técnicas    do   \nequipamento.    Caso    o certificado de registro e \nconformidade emitido pelo\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n13 \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n INMETRO, apresentado na íntegra pela LICITANTE, não \ndisponha de todas as informações necessárias para comprovar \nas características técnicas do equipamento, a LICITANTE \ndeverá apresentar também laudo(s) técnico(s), emitido(s) por \nlaboratório(s) certificador(es) do INMETRO, de forma a \ncomprovar o atendimento a todas as características técnicas do \nequipamento a ser fornecido. \n  \n \n*Será considerado como preço máximo o menor valor dos itens licitados, colhidos em \npesquisa no mercado. \nLote 01- R$ 6.954.650,00 \nLote02- R$ 1.767.735,50 \n \n4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/OU \nENTREGA DO MATERIAL \n \n4.1. Os materiais supra descritos serão entregues no município de Amargosa-BA, salvo \nautorização em contrário expressamente emitida pela SEMOP, e desde que não acarrete \nalteração dos demais termos previstos neste termo de referência; \n4.2. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos itens acima expostos, com \nentrega no Almoxarifado Central, que fará o recebimento; \n4.3. No período de vigência, poderão ser solicitados os serviços constantes neste Termo de \nReferência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata; \n4.4. A entrega do material será parcelada, mediante Pedido de Compras emitido pela Prefeitura \nMunicipal Amargosa, através do setor de compras municipal. \n4.5. As entregas deverão ser feitas de segunda a sexta, exceto feriado, no horário das 8:00 as 12:00 \ne 14:00 as 17:00; \n4.6. A parcela das despesas decorrentes desta licitação que não for realizada em 2018 correrá à \nconta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros; \n4.7. A Contratada deverá efetuar a entrega do material solicitado no prazo máximo estipulado \nabaixo, após disponibilizado o pedido de compras pelo setor de compras municipal; \n4.8. Os itens que não possuam quantitativo mínimo poderão ser solicitados em qualquer \nquantitativo. \n4.9. A CONTRATADA será responsável pela destinação dos componentes (lâmpadas, relês, \nbases, conectores, etc) após sua utilização, devendo coletar os componentes no Almoxarifado \nCentral após cada entrega e dar o descarte adequado\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n14 \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA \n \na) O início da entrega do objeto deste contrato, poderá ocorrer imediatamente após o \nrecebimento pela CONTRATADA da Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo \nCONTRATANTE. \nb) A entrega deverá ocorrer: \n No prazo de até 05 (cinco) dias contados do envio do Pedido de \nCompras para o fornecedor, para os itens do lote 01; \n  No prazo de até 30 (trinta) dias contados do envio do Pedido de \nCompras para o fornecedor, para os itens do lote 02; \n  \nc) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente \nforem solicitados e entregues pela Contratada; \nd) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada \npelo(a) titular da Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle \nInterno do Poder Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. \ne) O material enviado deve ser entregue com agilidade e total vinculação ao descrito e \naprovado pela SEMOP; \nf) Serão devolvidos, por conta da CONTRATADA, os materiais danificados, que \nestejam fora de especificação ou apresentem mau funcionamento, bem como que \napresentem divergência de quantidade ou tipo requerido pela SEMOP; \ng) Os materiais devem ser entregues no almoxarifado Municipal, situado na Av. \nAbelardo Veloso, S/N, na cidade de Amargosa-BA, ou em local diverso devidamente \nautorizado pela SEMOP. \nh) Não serão aceitos materiais que apresentem sinais de avaria e/ou violação da \nembalagem. \n \n \n6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE \n \n6.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar suas \nentregas de acordo com as determinações da SEMOP; \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo \ncom as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; \nc) Acompanhamento, fiscalização dos materiais entregues, através de membros \ndesignados pela SEMOP e seu ateste para fins de pagamento; \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais problemas com a \nentrega, qualidade ou especificação de material, fixando prazo para a sua correção; \ne) Pagar à Contratada o valor resultante do material entregue, este de acordo com \npedido de Compras, na forma do contrato;\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n15 \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação \nexigidas na licitação; \n \n7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA \n \n7.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: \na) Executar as entregas conforme quantidades requisitadas no Pedido de Compras e \nmarcas e especificações aprovadas em sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito \ncumprimento das cláusulas contratuais; \nb) Substituir peça ou lote de peças, às suas expensas, no total ou em parte, imediatamente, os \nmateriais em que se verificarem vícios, defeitos identificados pela CONTRATANTE, a critério \nda Administração; \nc) Caso seja identificada peça com vício, problema de qualidade ou defeito decorrente de \nentrega, ou transporte, o lote inteiro será devolvido e deve ser reposto em até 48 horas, às \nexpensas do fornecedor; \nd) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e/ou \nambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou \nrepresentantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. \ne) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos \nnecessários; \nf) Responsabilizar-se por danos provocados a equipamentos pertencentes ao município ou \nterceiros decorrentes de problemas de qualidade, especificação ou transporte. \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e \nas demais previstas na legislação específica; \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; \nj) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência; \n \nk) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório \npara o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados \nnos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \n \n10. DO CONTROLE DA ENTREGA DO MATERIAL \n \n10.1. A entrega do material será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela \nSEMOP. \n10.2. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência de material ou divergência \nentre quantidade de pedido e quantidade entregue, deverá comunicar o ocorrido à autoridade \ncompetente. \n10.3. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá \na termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n16 \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \naplicação de penalidades; \n \n10.4. O Município de Amargosa, através da SEMOP, reserva-se o direito de não receber os \nmateriais em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o \ncontrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 \n \n11. DO PAGAMENTO \n \n11.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em 30 (trinta) dias após o recebimento do material, através de \ntransferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de \nNota Fiscal e certidões legais. \n11.2 Não serão alvo de pagamento os materiais entregues em desacordo com o presente Termo \nde Referência. \n \n12. DA VIGÊNCIA \n \n12.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \n \n13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n13.1. O valor dos materiais foi cotado com base no Banco de Preços do governo federal e em \npesquisa no mercado. \n \n13.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP, através do Servidor Naedson \nBorges Silva\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n17 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \nANEXO II \n \n \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído  \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado ( Licitante) para fins de participação  \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código \nPenal Brasileiro, que: \n \n1 A proposta apresentada para participar desta licitaçã o foi elaborada de maneira independente \npor mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2 A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3 Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4 Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial \nou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5 Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou e m \nparte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de  qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6 Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes einformações para firmá-la. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n18 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \nANEXO III \n \n \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído  \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do \ntratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de par ticipação no certame \nlicitatório acima identificado, declaramos: \n \n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licit ação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo \nart.3ºda Lei complementar nº123/06. \n \nOu \n \n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o \n§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n19 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \nANEXO IV \n \n \n \nMODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– \nCREDENCIAMENTO \n \n \nAtravés do presente instrumento,              nomeamos e cons tituímos \no(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador  do \nRegistro  de  Identidade  nº..............,expedido  pela    ,  devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas \nFísicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº.....,  residente  à  ...................................................,nº      como \nnosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao \nprocedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, \nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar \nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  de  de20 . \n \n  _ Razão \nSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n20 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \nANEXO V \n \n \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído  \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do \nart.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do \nmesmo diploma, declaramos: \n \n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementarnº 123/06) \n \n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do \nart.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  de  de20 . \n \n \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n21 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \nANEXO VI \n \n \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n(Identificação completado representante da licitante), como representante  devidamente  constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas \nda lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os \nfins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n( ) nem menor de 16 anos. \n( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \nLocal,  de  de \n2021. Razão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n22 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n \nANEXO VII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.351/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na Praça \nLourival Monte, S/Nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro \nde Preços nº 025/2021 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologado em **/**/****, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****,  \nCEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1 O objeto desta Ata é o registro de preços para fornecimento de material elétrico para atender às \nnecessidades do setor de Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante \nsistema de registro de preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência e \nquantidades estabelecidas abaixo: \n \nItem Especificação Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n      \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n23 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n \n2.1 O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; \n- Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n24 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade; \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea ―d‖  do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, \npara rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, \nporém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, \nainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica \nextraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n25 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar  \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2 Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, \nno prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na Por razões de interesse público; \nb A pedido do fornecedor.\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n26 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção ―DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES‖  do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n27 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n \n7.1 Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO‖  e ―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE‖  do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item ―DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO‖  do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1 O pagamento dar- se-á na forma do item ―DO PAGAMENTO‖  do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração. \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,  \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1 A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ―DAS SANÇÕES‖  do edital.\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n28 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n29 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \nANEXO VIII \n \n \nLOCAL DATA ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n  \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n ,  /  /   \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: CHAVE PIX:                                      E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nLOTE XXX \n \nITEM \n \nESPECIFICAÇÕES \n \nUND \n \nQTDE VALOR \nUNITÁRIO \n \nMARCA \n \nVALOR TOTAL \n01       \n02       \n03       \n04       \nTOTAL  \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pr oventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais , seguros e demais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especifica ções do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialme nte aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº \n025/2021/SRP. \n \nObservações: \n1 Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2 Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com  locação \ndos equipamentos \n \n \n2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n30 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n \nANEXO IX \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA....................................................................... PARA \nFORNECIMENTO DE MATERIAL DE REDE ELÉTRICO. \n \n \nA Prefeitura Municipal de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na \nPraça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, \nneste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF \nNº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado \nCONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. \ninscrito(a)   no   CNPJ/MF   sob   o   nº   ............................,   sediado(a)   na   ...................................,   em \n.............................   doravante   designada   CONTRATADA,   neste   ato   representada   pelo(a) Sr.(a) \n....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................. , e CPF \nnº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 5.351/2021 e em \nobservância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem \ncelebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 025/2021, mediante as \ncláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de material elétrico para atender às necessidades \ndo setor de Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa. \n1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização \nformal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n31 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......( ). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA: \nATIVIDADE: \nELEMENTO: \nFONTE: \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. \n \n5. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n5.1. A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da \nAutorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. \n \n5.2. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias contados da data do recebimento da \nAutorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO \n \n6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponente ou \nquitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais. \n \n6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura.\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n32 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n \n6.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n6.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n6.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, med iante \naplicação das seguintes fórmulas:\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n33 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n \n \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \n7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE \n \n7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme Decreto \nMunicipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos \nefeitos financeiros do último reajuste. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração. \n \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,  \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n9.1. O contratado obriga-se a: \n9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n \n9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n34 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- \nlos, alterá-los ou complementá-los. \n \n9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n \n9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n \n9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento. \n \n9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento. \n \n9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; \n \n9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante; \n \n9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido. \n \n9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; \n \n9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; \n9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; \n \n9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. \n \n9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n35 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- \nlos, alterá-los ou complementá-los. \n \n9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n \n9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n \n9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento. \n \n9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento. \n \n9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; \n \n9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante; \n \n9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido. \n \n9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; \n9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; \n9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; \n9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. \n \n10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.2. Advertência por escrito; \n10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; \n10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n36 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n \n10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.8. Advertência por escrito; \n10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. \n \n10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que: \n10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n10.20. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional.\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n37 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO \n11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. \n11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n11.4.3. Indenizações e multas. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES \n12.1. É vedado à CONTRATADA: \n12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES \n13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS \n14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do \nConsumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de \nreferência do edital e ata de registro de preços. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n38 \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n \n16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado. \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. \n \nAmargosa -BA, .......... de .......................................... de 2021. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n \nNOME CPF \n \n \nNOME CPF\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 914/2021)\n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nRATIFICAÇÓES\n \nTermo de Ratificação:DISPENSA nº 914/2021\n \n \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo\nAdministrativo Nº 5.753/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações\nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA nº 914/2021, para AQUISIÇÃO DE\nMEMÓRIA DDR4 SGB NOTBOOK PARA ATENDER AS DEMANDAS DESTA SECRETARIA, junto a empresa\nNASOFT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI, CNPJ: 32.654.687/0001-75, CNPJ:\n34.604.477/0001-06, Com valor global de R$ 740.00, a fim de que produza os seus jurídicose legais\nefeitos.Publique-se na forma da lei.\nAmargosa-Ba, 22/04/2021.\nJúlioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n22 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3514\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.576/2021 \nOBJETO: Aquisição de Gases Medicinais para suprir as necessidades do Hospital Municipal de \nAmargosa (HMA), mediante Sistema de Registro de Preços. \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 4.576/2021, Pregão Eletrônico nº \n020/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR \na licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO \nNORDESTE LTDA 24.380.578/0004-21 R$ 975.922,50 \nFica convocado o vencedor desta Licitação para assinar a ata de registro de preços, no prazo de até 03 \n(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. \n81 da Lei federal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 19 de abril de 2021. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4278/"}]}