<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>3514</id>
    <number>3512</number>
    <date>2021-04-19</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>52ac61a8d329426db75dc8e79c9aa1c4</validation_code>
    <pdf_sha256>130127ff3fb9f7f1fffde1e4a4bf2cedb98fa22c2a1668676fabed1ef6f6e09e</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>130127ff3fb9f7f1fffde1e4a4bf2cedb98fa22c2a1668676fabed1ef6f6e09e</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3514/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3514/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>4276</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3512</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3512</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 19 de abril de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3512 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  19 de abril de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3512
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 048/2021) ................................................................................... 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 905/2021) ................................................................. 3
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2021) ................................................................ 4
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021) ........................................................... 5
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021) ....................................................................... 6
EXTRATO (CONTRATO Nº 049/2021) ........................................................................... 47
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 48
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 48
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 105/2020) ............................................................... 48

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 048/2021)
 
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº 048 DE 19 DE ABRIL DE 2021. 
 
Estabelece a abertura de Processo 
Administrativo para apuração de supostas 
irregularidades administrativas cometidas 
pela empresa contratada. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;  
 
 
CONSIDERANDO o teor das Notificações Administrativas, publicadas no Diári o 
Oficial do Município em 13 de Janeiro de 2021, tendo como objeto a inexecução contratual, 
tendo em vista o retardo injustificado no atendimento da Autorizaçã o de Compras de nº 
8232/2020, sem qualquer razão plausível, justifica-se a abertura do  presente procedimento 
administrativo. 
 
CONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da legalida de, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as gara ntias constitucionais 
fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. 
  
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Instaurar o presente Processo Administrativo, para apurar possíveis infrações 
do Edital PE 015-2020-SRP e Ata de Registro de Preços, com a consequ ente aplicação das 
sanções previstas no Edital e na Lei 8.666/93, em face da e mpresa UNIMARCAS 
DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO EIRELI - ME , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
18.812.673/0001-01.   
 
Art. 2º. Nomeie-se as servidoras REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SA NTOS e 
MICHELE BRITO DOS SANTOS para secretariarem este feito, e a Sra. NELIA ROQUE DOS 
SANTOS, para coordená-lo, conforme Decreto nº 034 de 25 de março de 2021. 
 
Art. 3º. Estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida 
comissão, a partir da publicação deste Decreto. 
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 19 de abril de 2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 905/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 905/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N°5.507/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA nº 905/2021 , para AQUISIÇÃO DE 
MEMORIA DE NOTEBOOK PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INTITUCIONAL, junto a empresa NASOFT COMERCIO 
DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI, CNPJ: 32.654.687/0001- 75, Com valor global de R$ 
1.480,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 19/04/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 4405/2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
005/2021, firmado em 15/01/2021, com a senhora ELSA SOUSA DE 
OLIVEIRA, CPF 023.333.935-30; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato 
por 03 meses ; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Elsa 
Sousa de Oliveira.

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021/SRP 
 
A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: 
Pregão Presencial - PP005/2021/SRP. OBJETO: Contratação de empresa 
especializada na realização de serviços de instalação, manutenção preventiva e 
corretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionado de 42 mil a 60 mil BTUs 
para atender as eventuais necessidades das Secretarias Municipais de 
Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 03/05/2021 . 
HORA: 09h00min. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. 
Pregoeira.

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021/SRP 
 
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 
123, 14/12/2006, Decretos Municipais nº 046, de 07/10/2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Mu nicipal de Governo; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente; Secretária Municipal de Assistência Social,  Trabalho e Habitação e outras. 
III – MODALIDADE 
Pregão Presencial no 005/2021/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
5.218/2021 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor preço por lote 
VIII – OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a Contratação de empresa especializada na realização de serviços de 
instalação, manutenção preventiva e corretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionado de 42 mil a 60 mil 
BTUs para  atender as eventuais nec essidades das Secretarias Municipais de Amargosa -BA, mediante 
Sistema de Registro de Preços e conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 03/05/2021 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia.  
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA1 
Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será 
exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. 
12 (DOZE) MESES 
XII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto dest a licitação serão 
prestados pela Pregoeira  e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min , no endereço 
mencionado no item IX. E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
XIII – RESPONSÁVEL 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Pregoeira Oficial 
Decreto n° 038/2020, publicado no Diário Oficial do Município. 
 
                                                           
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a licitação para o 
SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e 
contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, 
Secretaria‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site 
www.tcu.gov.br.

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
XIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
14.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas 
as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de 
atividade pertinente ao objeto licitado. 
14.2. Não poderão participar: 
a) empresário sus penso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município 
de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de falência e concordata; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou represen tantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos 
ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico 
em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
14.3. A omissão d a empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
14.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará 
a licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
XV – DO CREDENCIAMENTO 
15.1.O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de 
entrega dos envelopes, identificar -se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento 
equivalente e Contrato Social da licitante. 
15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
III, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. 
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de 
registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para 
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma 
reconhecida em cartório do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, 
interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao 
certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que 
comprove os poderes do mandante para a outorga podendo ser utilizado a Carta de 
Credenciamento conforme modelo constante do Anexo III. 
15.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá c omprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela 
Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de  2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento difer enciado e favorecido na presente licitação , 
na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
15.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de 
lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela 
melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. 
15.5No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes 
não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se 
manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a 
documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), 
o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri -lo e retirá -lo, 
lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de 
ampliar a disputa. 
15.6.Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a at a respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
15.7 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente 
de Licitação. 
15.8.Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
XVI - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
16.1.O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006, e Decretos Municipais nº 046, de 07/10/2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações 
pertinentes e demais legislações regentes da matéria. 
16.2.Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da 
Administração Pública que se fizerem presentes. 
16.3.Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalen tes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda 
ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
XVII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como P roposta de Preços, 
endereçada à Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, 
em papel tim brado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigê ncias constantes deste Edital e seus Anexos , não se admitindo propostas 
alternativas. 
17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando o 
resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as 
casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas 
primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
17.5. Os preços serão para entrega dos serviços e fornecimentos  neste Município e deverão incluir 
todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, 
encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes,  
devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
17.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis 
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se r eferirem a

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à 
totalidade da remuneração.  
17.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando -se 
a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
17.8.O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  
corridos, a contar da data da apresentação da propost a. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
 
XVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos d emais 
atos inerentes ao certame. 
18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos  de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e 
pela pregoeira. 
18.5. A Pregoeira  verificará as propostas apresentada s e desclassificará, motivadamente, aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
18.6.A Pregoeira selecionará a proposta de menor pre ço e as demais que tenham valores sucessivos 
e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de meno r preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 
(três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
18.7.No caso de empate entre duas  ou mais propostas, a Pregoeira  selecionará todas as propostas 
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
6 
 
18.8.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, e sta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira  
negociar, visando obter preço melhor. 
18.9. Quando todas as propostas es critas forem desclassificadas, a Pregoeira  poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ‗nova data‘, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
18.10.No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribu indo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação. 
18.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. 
18.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
 
XIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
19.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira  fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
19.2.Somente serão admitidos lances verbais  cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
19.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
19.4. Quando for constatad o o oferecimento de lance s com variação insignificante, a Pregoeira  
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
19.5. Os lances apresentados e levados em c onsideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
19.6. A desistência em apresentar lan ce verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
19.7. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira poderá formular contraposta diretamente à licitante 
que tenha apresent ado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o 
critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições 
diferentes das previstas neste Edital.

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
7 
 
19.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
19.9. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não at ender às exigê ncias do Edital, a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a 
ele adjudicado o objeto deste Edital com a post erior homologação do resultado pela Autoridade 
Superior. 
19.10. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
19.11. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
XX - DA NEGOCIAÇÃO 
20.1. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraposta diretamente à 
licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, 
observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo 
negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
20.2.A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
 
XXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
21.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
21.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
21.3. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipalou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua 
decisão. 
21.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de 
preço, a Pregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
21.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender 
às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, 
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
8 
 
XXII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
22.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
22.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
22.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, aco mpanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamen to 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
e) Documento de Identificação dos sócios e representante da empresa. 
22.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada  mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual /Municipal se houver relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante através da Certidão Negativa de Débitos;  
d) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na 
forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida 
Ativa da União,  abrangendo inclusive as contribuições sociais, de acordo  com a Portaria Conjunta 
RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde 
que outro prazo não esteja estipulado neste documento; 
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGT S), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a  
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
9 
 
22.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade, disponível no site: 
www.tj.jus.com.br ou no Tribunal de Justiça na Sede ou domicílio da licitante. 
 
b) Balanço patrimonial e demonstrações cont ábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da 
apresentação da proposta , vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O 
licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do 
Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os res pectivos 
Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial. 
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento 
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação do balanço 
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 
22.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresen tação dos seguintes 
documentos: 
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas j urídicas de direito público ou privado, 
que comprovem ter o licitante executado satisfatoriamente os serviços pertin entes ao objeto desta 
licitação; 
b) Alvará de funcionamento do domicílio da licitante; 
 
22.2.5. Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 
22.2.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, 
e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove 
a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V. 
22.2.7.A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação dos licitantes. 
22.2.7.1Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
22.2.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverã o estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz.

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
10 
 
22.2.9. Em se tratando de microe mpresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa. 
22.2.10. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
22.2.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
 
22.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quatr o) horas a proposta de 
preço adequada ao último lance, devidamente  preenchida na forma  do Anexo  VI - Modelo de 
Proposta de Preços.  
 
XXIII - RECURSOS  
23.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a in tenção de recorrer da decisão da pregoeira , através do registro da síntese das 
suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência 
do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor 
pela pregoeira. 
23.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
23.3.A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da 
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus 
interesses. 
23.4.A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
23.5.As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados 
pela autoridade competente. 
23.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento.

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
11 
 
XXIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
24.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese 
em que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. 
 
24.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos os 
recursos, quando houver. 
 
24.3. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
 
24.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a qu antidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da 
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas. 
 
24.6.A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de 
nota de empenho de despesa. 
 
XXV - DO REGISTRO DE PREÇOS  
25.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão 
gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de 
preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 
 
25.2. A Coo rdenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro 
de Preços decorrentes desta licitação. 
 
25.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à Secretaria de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional – Órgão Gerenciador e anuência do 
fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, 
de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
25.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida à or dem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do 
registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
 
25.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por 
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
12 
 
25.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos 
quantitativos registrados em Ata, desde  que esta execução não prejudique as obrigações 
anteriormente assumidas. 
 
25.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento 
oficial, a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional da Prefei tura 
Municipal de Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, 
para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
 
25.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de 
Registro de Preços,  serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) 
respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de class ificação e aos 
quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
 
25.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, 
uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura 
Municipal de Amargosa. 
 
25.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a 
Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edita l e seus anexos, a 
Pregoeira poderá, ma ntida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de 
efetuar seu registro. 
 
25.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de 
fornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 
16/01/2013. 
 
25.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando -se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, 
sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução dos serviços em 
igualdade de condições. 
 
25.13.O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da 
sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
 
25.14.Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ―d‖ do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013.

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
13 
 
25.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e 
iniciar outro processo licitatório. 
 
25.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário 
registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor 
registrado em Ata. 
 
25.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será l iberado e a Prefeitura Municipal poderá 
convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. 
 
25.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio 
de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
25.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por 
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se  tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos 
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a 
comunicação ocorrer antes da Autorização de Serviço. 
 
25.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar 
superior aos praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no  
processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabele cido, o termo 
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
 
25.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de 
Amargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor 
beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
 
25.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por 
decurso do prazo de sua vigência. 
 
XXVI - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
14 
 
2.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de 
Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo 
VII, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas neste edital. 
 
26.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo 
fornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  
 
26.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
26.4. Por ocasião da assinat ura do contrato, verificar -se-á se o fornecedor mantém as condições de 
habilitação.  
 
26.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições 
estabelecidos, será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociaçã o e 
verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de 
classificação. 
XXVII - DAS SANÇÕES 
27.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado pa ra a contratação e demais 
cominações legais, nos seguintes casos:   
 
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
 
27.2. Para os fins deste item, reputar -se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 
95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
15 
 
27.3. A licitante e a adjudicatária estarã o sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor 
estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
 
XXVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
28.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no 
horário oficial de Brasília-DF. 
28.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 
24 (vinte e quatro) horas.  
28.3. Acolhida a  impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
28.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
28.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios, para conhecimento da sociedade 
em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em pa rticipar do certame acessá -lo para a 
obtenção das informações prestadas. 
 
XXIX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
29.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação 
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá -lo inoportuno ou inconveniente diante de 
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
 
29.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
 
29.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa -fé de ser ressa rcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
 
29.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão  posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
 
29.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das p ropostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
16 
 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo -lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação.  
29.6. Caso os prazos definidos neste edital não estej am expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
 
29.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho 
de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
 
29.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as 
últimas.  
 
29.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida po r conveniência da 
Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
 
XXX - DOS ANEXOS 
30.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL; 
ANEXO IV– MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; 
ANEXO V–DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA; 
ANEXO VI–MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; 
ANEXO VII–MINUTA DO CONTRATO; 
 
XXXI - DO FORO 
 
31.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
31.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observânc ia da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006. 
 
Amargosa - BA, 19 de abril de 2021.

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
17 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
1.1. Contratação de empresa especializada na realização de serviços de instalação, manutenção  
preventiva e corretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionado de 42 mil a 60 mil BTUs para  
atender as eventuais necessidades das Secretarias Municipais de Amargosa -BA, mediante Sistema 
de Registro de Preços. 
 
2. DA JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. A execução dos serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva e limpeza de aparelhos 
de ar condicionado de 42 mil a 60 mil BTUs justifica -se por tratar -se de serviço especializado de  
demanda esporádica, que não comporta a contratação de servidor permanente para atendimento. 
 
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
3.1. Os quantitativos e especificações estimados dos serviçios a serem contratados são os adiante  
discriminados: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E  LIMPEZA DE  
APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE 42 MIL A 60  
MIL BTUS - Serviços de instalação, manutenção preventiva e  
corretiva e limpeza em aparelhos de ar condicionado de 42.000 a  
60.000 BTUs (split piso teto). 
HORA 500 
2 
PEÇAS PARA REPAROS EM APARELHOS DE  AR 
CONDICIONADO DE 42MIL A 60MIL BTUS - Peças para  
licitação com fornecimento de itens não previsíveis ou detalhados.  
*Valor destinado a peças, acessórios, partes e componentes  
eventualmente necessários para manutenção de aparelhos de ar  
condicionado de 42 mil a 60 mil BTUs. 
UND * R$ 
20.000 
 
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS 
4.1 A execução dos serviços será parcelada, mediante Autorizações s serem emitidas pelo Município 
de Amargosa especificando os equipamentos que necessitarão de manutenção, bem  
como o endereço da Unidade Solicitante onde será realizada. 
4.2 Quanto aos quantitativos estimados a serem contratados, apenas serão pagos os que  
efetivamente forem solicitados pela Contratante e realizados integralmente pela Contratada. 
4.3 O critério de adjudicação das propostas será o de menor valor por lote.

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
18 
 
4.4 Durante a vigência deste contrato, a execução do obejto será fiscalizada por servidor designado  
por cada Secretaria Municipal responsável pela demanda. 
4.5 A execução do objeto licitado será no Município de Amargosa, Estado da Bahia, nos endereços  
indicados nas Autorizações de Serviços, situados nas zonas urbana e rural do município, correndo  
pela Contratada os custos e meios de transporte para atendimento das demandas, inclusive  para 
fornecimento de cotações. 
4.6 Os serviços deverão ser realizados no local onde se encontram os equipamentos e, emcasos de  
necessidade, a remoção de qualquer equipamento para realização do serviço de manutenção  
deverá ter autorização prévia, devendo a Contratada devol ver o equipamento após a execução do  
serviço, em funcionamento e devidamente instalado no local de onde foi removido. 
4.7 O período de execução do objeto licitado será de até 12 (doze) meses contados da assinatura do 
Contrato. 
4.8 A Contratada deverá respo nder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à  
Contratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a s er causados por seus  
prepostos. 
4.9 Os serviços de instalação, manutenção e limpeza deverão ser realizados utilizando as 
ferramentas 
adequadas para o tipo de equipamento, devendo ser executados de segunda a sexta -feira, 
obedecendo aos horários de funcionamento da instituição requerente e fornecendo peças  
originais, não sendo admitidas peças remanufaturadas ou usadas, salvo com autoriza ção da  
Contratante. 
4.10 A empresa contratada deverá colocar, ao final de cada procedimento, etiquetas em todos os  
equipamentos submetidos a manutenção, contendo obrigatoriamente a  data de realização do  
serviço. 
4.11 As ferramentas, transporte, recursos hu manos, alimentação e demais insumos necessários à  
plena execução dos serviços correrão por conta da Contratada, sem qualquer ônus adicional para  
a Contratante. 
4.12 Sempre que demandada pela Contratante, a Contratada deverá oferecer orçamento no prazo  
de 48 horas e, após aprovação do orçamento, realizar o serviço no prazo de até 72 (setenta e duas) 
horas, salvo por acordo com a Secretaria Municipal solicitante. 
4.13 A Contratada deverá entregar as áreas públicas onde os serviços foram realizados da mesma  
forma de organização de limpeza em que encontrar. 
4.14 A Contratada deve disponibilizar pessoal devidamente identificado (crachá ou fardamento)  
quando realizar serviços nas instalações da Contratante. 
4.15 As peças substituídas e o serviços realizados deverã o possuir garantia mínima de 90 dias,  
sendo de 48 horas o prazo para a Contratada efetuar eventuais reparos no período de garantia.

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
19 
 
4.16 A Contratada deverá fornecer orçamento detalhado previamente à realização de qualquer  
serviço. 
4.17 Somente após autori zado pela Secretaria demandante, mediante Autorização de Serviços  
enviada pelos setor de compras, poderá a Contratada proceder com a realização de qualquer  
serviço. 
4.18 Em caso de concordância da Contratada, poderá ser realizada manutenção em equipamentos  
de porte maior ao licitado, desde que mantido o preço registrado. 
 
5. DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, PARTES COMPONENTES E ACESSÓRIOS 
5.1 Sempre que for necessária a substituição de peças ou realização de serviços, a Contratada deverá 
fornecer previamente, orça mentos detalhados, contendo as peças que deverão ser substituídas, o  
valor das mesmas e a quantidade de horas necessárias à execução do serviço. 
5.2 Deverá a Contratada apresentar pelo menos três orçamentos para cada peça, parte, acessório ou  
componente que for (em) identificado (s) com necessidade de substituição pela Contratada. 
5.3 A fim de validar de forma segura o orçamento apresentado previamente pela Contratada, 
poderá a Contratante colher preços junto ao mercado, ficando a Contratada obrigada a real izar o 
serviço pelo menor preço cotado (em caso de peças e/ou serviços). 
5.4 Uma vez autorizada a realização de serviço com a substituição de peças, partes, acessórios ou  
componentes, a Contratante procederá com o devido reparo e aquisições do material nec essário, 
devendo emitir Nota Fiscal detalhando o valor contratual previsto para o serviço e o valor  
referente às peças fornecidas. 
5.5 As peças substituídas deverão ser entregues à Secretaria que demandar o serviço, acompanhado  
das Notas Fiscais referentes  às novas peças, partes, acessórios e componentes eventualmente  
instalados. 
 
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
6.1 Constituem obrigações da Contratante: 
a) Prestar à Contratada todas as informações solicitadas e necessárias para a execução dos  
serviços. 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as  
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. 
c) Designar servidores de seu quadro para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos  
termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 
d) Notificar à Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na  
prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção.

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
20 
 
e) Pagar à Contratada, o valor resultante da prestação dos serviços, na forma do contrato. 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com  
as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação  
exigidas na licitação.   
 
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
7.1 Constituem obrigações da Contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com  
os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. 
b) Repara r, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,  
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções  
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração. 
c) Fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para os serviços. 
d) Utilizar pessoal especializado, equipamentos, ferramentas e EPI‘s necessários devidamente  
dimensionados, a fim de realizar a perfeita execução dos serviços. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais  
causados pela ação ou omissão de seus empre gados, trabalhadores, prepostos ou 
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. 
f) Resp onsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos  
necessários aos serviços. 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as  
demais previstas na legislação específica. 
h) Instru ir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração,  
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso. 
i) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos  
serviços. 
j) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,  
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
k) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento d os quantitativos de  
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,  
devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório  
para o atendimento ao objeto da licitação, exceto  quando ocorrer algum dos eventos arrolados  
nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
l) Arcar com todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários  
e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, além de custos com fardamento; transporte de  
qualquer natureza; materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
21 
 
utilizados; depreciação; alugueis; administração; impostos; taxas; emolumentos e quaisquer  
outros custos que, direta ou indiretamente, i nfluenciem no fiel cumprimento das obrigações por  
parte da Contratada. 
 
8. DOS MATERIAIS PERTINENTES `EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
8.1 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá utilizar pessoal especializado,  
equipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI‘s necessários devidamente dimensionados. 
8.2 A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios necessários  
à prestação dos serviços. 
 
9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
9.1 A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por servidor designado por cada  
Secretaria Municipal responsável pela demanda. 
9.2 A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução  
assinadas pelo gestor do contrato e por servidor designado por cada Secretaria Municipal  
responsável pela demanda. 
9.3 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da execução contratada, deverá  
comunicar o ocorrido à autoridade competente. 
9.4 Em caso de fal ha no equipamento e/ou não disponibilização dos equipamentos contratados,  
responderá a contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
9.5 Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, o funcionário responsável  
reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos  
inerentes à aplicação de penalidades. 
 
10. DO PAGAMENTO  
10.1 A contratante realizará pagamento contratual, conforme demanda, até 30 (trinta) dias após a  
entrega dos mater iais e/ou realização do s serviços solicitados e integralmente realizados,  
mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões legais, devidamente atestadas  
por servidor responsável. 
10.2 O valor a ser pago dependerá da quantidade do material e s erviços efetivamente fornecidos,  
observando-se o valor constante da proposta de preços da empresa, registrado no contrato. 
10.3 Deverá a contratada assinalar em sua Nota Fiscal, os valores decorrentes dos serviços  
contratuais e peças eventualmente fornecidas nas condições deste Termo de Referência. 
 
11.  DA VIGÊNCIA

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
22 
 
11.1 Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
 
12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
12.1 O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local e em  
banco de preços públicos. 
12.2 O presente termo de referência foi elaborado pela servidora Márcia Batista de Almeida.

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
23 
 
ANEXO II 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.218/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no  Pregão Presencial para Registro 
de Preços nº 0 05/2021, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNP J sob o nº ****, com sede na ****, 
CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Contratação de empresa especializada na 
realização de serviços de instalação, manutenção  preventiva e corr etiva e limpeza de aparelhos de 
ar condicionado de 42 mil a 60 mil BTUs para  atender as eventuais necessidades das Secretarias 
Municipais de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com a demanda e 
conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR 
REGISTRADO 
1     
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional.

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
24 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
f) Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
g) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a  vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação  ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos  dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ger enciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à  presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores.

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
25 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação  para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunid ade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão geren ciador 
poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do  caput do art. 65 d a Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior,  caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprova r e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferim ento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, su jeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
26 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão  gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicar á o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no ar tigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração.

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
27 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadast ro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas con dições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a sub contratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção ―DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES‖ do Edital de licitação que  
deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
 
a) Executar os serviços e fornecer os itens  conforme especificações da documentação técnica e de 
sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) A rcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambient ais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
28 
 
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços e fornecimento dos produtos; 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: 
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de 
acordo com as especificações exigidas. 
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente 
aceitação pelo Setor Competente. 
10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações 
regulamentares.  
 
10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamente 
com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o 
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas.  
 
10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, 30 (trinta)dias corridos, após a entrega i ntegral das mercadorias, através 
de transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais.  
11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
29 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequ ado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocor rências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ―DAS SANÇÕES‖ do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei 
nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir ques tões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-35-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
30 
 
ANEXO III 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa)........... ......................... CNPJ nº ........................, com sede à .................................... .., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumen to de mandato, nomeia  e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o (a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidam ente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junt o 
ao Órgão.................. ............ praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na 
modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 0 05/2021/SRP, conferindo -lhe, ainda, 
poderes especiais para desistir de recursos, interpô -los, apresentar la nces, negociar preços e demais 
condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-36-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
31 
 
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO 
E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à .................................. ...., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do 
artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o 
cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
 
Para os fins de tr atamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individual e que não estamos incursos 
nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
 
( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
 
( ) para os e feitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  da 
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedo r do certame, prorrogáveis por igual 
período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no 
prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 
Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-37-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
32 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à .................................. ...., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 
27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não 
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e  (assinalar com ―X‖, 
conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-38-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
33 
 
ANEXO VI 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                   E-MAIL: 
OBJETO: Contratação de empresa especializada na realização de serviços de instalação, manutenção  
preventiva e corretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionado de 42 mil a 60 mil BTUs para  
atender as eventuais necessidades das Secretarias Municipais de Amargosa-BA, mediante Sistema de  
Registro de Preços. 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR TOTAL 
01      
TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, trib utos, emolumentos, contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado 
correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não 
cabe quaisquer reivindicações d evidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de 
preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente 
aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão 
Presencial nº 005/2021/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               
____________________________________________________ 
LOCAL                                       DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato.

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-39-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
34 
 
ANEXO VII 
 MINUTA DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº _______/2021  QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E  A EMPRESA ____________, 
PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, 
MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE AR CONDICIONADO. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito inter no, inscrita no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50 com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº.,  Centro, Amargosa – BA, 
CEP 45.300 -000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, casado, 
administrador, portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49, 
doravante denominado CONTRATANTE, e a Empre sa ________________________________, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir 
endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir 
número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a 
representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatu to social], com base no 
Edital d o Pregão Presencial nº. 0 05/2021/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído n o 
Processo Administrativo nº 5.218/2021, mediante as cláusulas e condições que se seguem:  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
 
 1.1. O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa especializada na realização de 
serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionado de 
42 mil a 60 mil BTUs para  atender as eventuais necessidades das Secretarias Municipais de Amargosa -
BA, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de 
Referência do Edital do Pregão Presencial nº. 005/2021/SRP.  
1.2. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o 
qual se relaciona os objetos e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e totais 
de cada item e o preço total.  
 § 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____).  
 § 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada lote, onde o 
preço total de cada item  deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela 
quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalização do Contratante.  
 § 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, 
inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utili zados, depreciação, aluguéis, administração,

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-40-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
35 
 
impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com 
o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
2.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes.  
2.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária 
prevista para atendimento da finalidade, a se r consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura 
Municipal pela Lei Orçamentária Anual.  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO  
3.1. A Contratada deverá efetuar o serviço  no prazo máximo de 72 (setenta e duas ) horas  após 
disponibilizada a solicitação de serviço pelo setor de compras municipal.  
3.2. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante.  
3.3. A prestação do serviço deverá ser feita no endereço indicado pelo órgão solicitante, cuja autoridade 
solicitante ou servidor por esta designado caberá conferi -lo, para efeito de posterior verificação da 
conformidade do mesmo com as exigências do edital. 
3.4. Em caso de urgência ju stificada, poderá ser autorizadaaexecução dos serviços licitados mediant e 
contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.  
 
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
 4.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder -se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências do Contratante:  
a)Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder -se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências da CONTRATANTE:  
 I - o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da ―Autorização de 
Fornecimento‖, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas 
partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;  
a) a ―Autorização de Fornecimento‖ deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.  
b) os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em 
sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentua is além dos autorizados em sua 
composição.  
4.2. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, 
contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.  
a)Para o fornecimento dos materiais deverão ser especificados os quantitativos a serem fornecidos, no 
preenchimento da requisição da Prefeitura Municipal, bem como fornecer o devido comprovante.  
b)Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-41-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
36 
 
c)Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (uma) hora, após 
o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob 
pena de sofrer as sanções previstas no contrato.  
 
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 
5.1. O prazo de vigência deste contrato é 12  (doze) meses, contado da data da sua assinatura, para a 
entrega dos materiais especificados na Cláusula Primeira deste Contrato.  
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES  
 
6.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial.   
6.2. O CONTRATADO deve:   
a) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRA TANTE, ou 
ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade 
a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;  
b) garantir que todo o material solicitado seja entregue no endereço indicado pelo  
CONTRATANTE;  
c) controlar para que as Unidades de solicitantes sejam providas com material para o qual está 
autorizado o fornecimento;   
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido 
neste contrato;  
e) co municar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os 
esclarecimentos solicitados;  
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na 
licitação.  
g) credenciar, junto ao CONTR ATANTE, preposto para representá -la sempre que for necessário, 
prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a execução 
do contrato;  
h) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela 
Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas 
sobre medicina e segurança do trabalho;  
i) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.  
j) cum prir outras exigências constantes do edi tal do Pregão Presenc ial nº. 0 05/2021/SRP ao qual está 
vinculado.   
6.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:   
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;   
b) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.   
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência 
deste contrato.   
6.4. O CONTRATANTE deve:

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-42-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
37 
 
a) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA;  
b) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;  
c) solicitar o fornecimento dos produtos  constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de 
autorização de fornecimento;  
d) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no 
fornecimento, fixando prazo para sua correção.  
e) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do  
Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;  
f) fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações 
de fornecimento.  
g) observar as obrigações rel ativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Referência do 
edital do Pregão Presencial nº. 005/2021/SRP.  
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO   
7.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:  
a)provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;  
b)definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.  
7.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal válido 
correspondente ao serviço prestado ou fornecimento realizado.   
7.3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou forneciment o executado em 
desacordo com o contrato.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO   
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor 
ou por representante do CONTRATANTE, devidamente des ignado para esse fim, permitida a 
assistência de terceiros.   
8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.   
8.3. A atestação de conformid ade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela 
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.   
8.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida  pelo Executor do Contrato, 
designado pelo Órgão Gerenciador.  
 
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO  
9.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco 
por cento) de cada montante a pagar, para as segurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando 
do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-43-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
38 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do 
fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do 
licitante vencedor, mediante a apr esentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente 
atestada pelo Órgão de Competente.  
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA.  
10.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço 
do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins 
de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) Regul aridade junto ao INSS-
CND;  
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;  
10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decim ais a 
partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa 
operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.  
10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidaç ão da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a 
mesma providencie as medidas saneadoras.   
10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das qua ntidades 
estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado.  
10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO 
DOS DÉBITOS  
11.1. O preço unitário considerado para a execução dos serviços  será o preço ofertado na proposta 
vencedora.  
11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.  
11.3. Os  preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta.  
11.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo 
a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.  
11.4. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar 
sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a 
Prefeitura Municipal.  
11.5. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que 
se tornou insuficiente, instruído com a doc umentação que comprove o desequilíbrio econômico -

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-44-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
39 
 
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o 
preço que se tornou excessivo.  
11.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em  caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a 
variação do INPC do IBGE pro rata tempore.  
11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorr ido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, 
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem 
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência,  são calculados por meio da aplicação da seguinte 
fórmula: EM = I x N x VP, onde:  
EM = Encargos moratórios;  
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da 
parcela em atraso.  
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:  
I = i   I = 6/100  I = 0,00016438  
 
365 365 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
12.1. Este contrato pode ser alterado nos ca sos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.   
12.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO  
13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.   
13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do c ontratado, o contratante poderá reter, 
cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou 
estimados.   
13.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1 993, 
sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.   
13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, 
sendo que, depois de encerrada a instrução inicia l, o CONTRATADO terá o prazo de 05 (cinco) dias 
úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, 
motivadamente, providências acauteladoras.   
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-45-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
40 
 
14.1. O CONTRATADO será p unido com o impedimento de licitar e contratar com o Município e ser 
excluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem 
prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:   
1. apresentação de documentação falsa;   
2. retardamento da execução do objeto;   
3. falhar na execução do contrato;   
4. fraudar na execução do contrato;   
5. comportamento inidôneo;   
6. declaração falsa;   
7. fraude fiscal.   
14.2. Para os fins do item 5, reputar -se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo 
único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.  
14.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máximo 30%  (trinta por 
cento) do valor estimado do contrato.  
14.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições:  
a)0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de atraso 
injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da 
Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a 
configurar, nessa hipótese, inexecução total  da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral 
da avença;  
b)0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência de 
descumprimento das obrigações assumidas;  
c)10% (dez por cento) sobre o valor do contra to, em caso de atraso na execução do objeto, por período 
superior ao previsto na alínea ―a‖ ou de inexecução parcial da obrigação assumida;  
d)30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.  
14.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.  
14.6. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença 
será descontada da garantia contratual.  
14.7. Se os valores do pagamento e  da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado a 
recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.  
14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
14.9. Caso o valor reservado por força do item 14.1. da Cláusula Décima Quarta deste Contrato seja 
utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 
10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.  
14.10. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando -
se a inexecução total do seu objeto.

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-46-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
41 
 
14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO  
15.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula -se ao edital e 
anexos do Pregão Presencial nº. 005/2021/SRP, constante do Processo Admi nistrativo nº 5.218/2021, 
bem como à proposta do CONTRATADO.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO  
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que  seja, salvo nos casos previstos no art. 102, 
inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.  
16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou -se o presente Contrato em 3(três) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais,  depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
 
Amargosa - BA, em [data].  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]  
Representante legal: [nome completo]  
CI: [número e órgão emissor]  
CPF: [número]  
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]  
 
TESTEMUNHAS:  
 
NOME:        
CPF:        
  
NOME:        
CPF:

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-47-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 049/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 049/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 007/2020; FUNDAMENTO 
LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA ; 
CONTRATADA: MARYLEIDE FONSECA ALMEIDA EIRELI, CNPJ 15.838.111/0001-49 ; 
OBJETO: FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DOS DIVERSOS ÓRGÃOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONDIÇÕES E 
QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
001/2020/SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE: 07.01 / 10.02; PROJETO/ATIVIDADE: 2022 / 2064; ELEMENTO DE DESPESA: 
44.90.52.00. VALOR: R$ 13.046,00 GLOBAIS. DATA DA ASSINATURA: 19/03/2021. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E PELA CONTRATADA: 
MARYLEIDE FONSECA ALMEIDA.

Segunda-feira
19 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3512
-48-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 105/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 4422/2021; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 105/2020 , 
firmado em 17/09/2020, com a empresa ILUMATIC S/A ILUMINAÇÃO E 
ELETROMETALÚRGICA, CNPJ 61.276.226/0001-04 ; Objeto: Prorrogação da 
vigência do contrato por 03 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e 
pela Contratada Cláudio Luiz Carassini. 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4276/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>