{"edition": {"id": 3513, "number": 3511, "date": "2021-04-18", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "687ac4602e0342f68ed10353cf97db13", "pdf_sha256": "ec7f5222c08e12b970e8b3a1d23a0856f36d4314c4275332aeec4c3447a71bdd", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "ec7f5222c08e12b970e8b3a1d23a0856f36d4314c4275332aeec4c3447a71bdd", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3513/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3513/"}, "acts": [{"id": 4275, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3511", "kind": "Diario Importado", "number": "3511", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Domingo • 18 de abril de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3511 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDomingo •  18 de abril de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3511\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 47/2021) .................................................................................... 2\n\nDomingo\n18 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3511\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 47/2021)\n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n  \nDECRETO Nº 047 DE 17 ABRIL DE 2021. \n \nDispõe sobre as medidas preventivas \ncomplementares para enfrentamento da \nemergência de saúde pública decorrente da \nCOVID-19 e dá outras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, no uso \nde suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, \n \nCONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 188, de \n03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em \ndecorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (covid19); \nCONSIDERANDO que, na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial \nda Saúde OMS - declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo  Novo Coronavírus, \ntrata-se de uma pandemia; \nCONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e \nque esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que \nforem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal; \nCONSIDERANDO a importância do fortalecimento da economia local, bem \ncomo com a permanência e geração de novos postos de trabalho; \nCONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações visando o máximo \ndistanciamento social possível e a não ocorrência de aglomerações , como forma de conter \na cadeia de transmissão da COVID-19.\n\nDomingo\n18 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3511\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n DECRETA: \nArt. 1º. Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais \nsituados neste município, nos termos a seguir: \n§1º. Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às s eguintes \nexigências sanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas: \nI. Disciplinar o fluxo de entrada de pessoas em quantitativo nã o superior a \nintegrante por família e na proporção de 1 (um) cliente por 10m², referente à área destinada \nao atendimento. \nII. Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do \nestabelecimento, por meio de demarcação necessária com esp açamento mínimo de 1,5m \nentre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância estabelecida. \nIII. Fornecer e fiscalizar a utilização de Equipamentos de Prot eção Individual - \nEPI, inclusive máscaras, para indivíduos que estejam no interior do estabelecimento, bem \ncomo de todos os funcionários, de acordo com a função exercida. \nIV. Manter a disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% (setenta por \ncento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensador es de sabonete líquido, \nporta papel toalha devidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos clientes \ne funcionários do local. \nV. Higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de \nfuncionamento e no início das atividades, os pisos, paredes e b anheiros, preferencialmente \ncom hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de limpez a e higienização que \ngaranta a efetividade da sanidade. \nVI.  Higienizar os equipamentos de utilização frequente, tais como mouses, \nteclados, máquinas de cartão e similares, no mínimo a cada 2 (duas) horas com álcool a \n70%.\n\nDomingo\n18 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3511\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n VII. Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do \nestabelecimento, em tamanho mínimo A-3, contendo: \na) informações sobre medidas de prevenção à COVID-19; \nb) indicação do número do disque denúncia (153) e Vigilância Sanitária  (75 \n98148-5162); \nc) quantidade máxima de clientes que podem permanecer no  estabelecimento \nsimultaneamente. \nVIII. firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, compromet endo-se a \ncumprir as regulamentações sanitárias de combate à COVID-19. \nVIX. impedir o ingresso de clientes que não estiverem utilizando máscara \ncobrindo inteiramente boca e nariz. \n§ 2º. Os estabelecimentos comerciais deste município ficam proibidos de: \n I. realizar ações promocionais ou campanhas de marketing que promovam direta \nou indiretamente aglomeração de pessoas no interior ou fora do estabelecimento; \nII.  Descumprir os horários de funcionamento a seguir: \na) Segunda à sexta-feira - 06h às 19:30h; \nb) Sábado - 06h às 17:30h \n§ 3º. Aos domingos e feriados, apenas serão permitidos o funcionamento  dos \nestabelecimentos abaixo, com portas abertas, sem prejuízo das e xigências constantes no \nparágrafo anterior, das 07h as 18h:\n \nI. supermercados, minimercados, mercados, exceto para o consumo de \nmercadorias no interior do estabelecimento;  \nII. padarias, exceto para o consumo de mercadorias no interior do \nestabelecimento;\n\nDomingo\n18 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3511\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n III. hortifrutigranjeiros;  \nIV. mercearias, exceto para o consumo de mercadorias no interior \nestabelecimento; \nV. oficinas de veículos, borracharias. \n§ 4º. Aos domingos e feriados, apenas serão permitidos o funcionamento  dos \nestabelecimentos abaixo, com portas abertas, sem prejuízo das exigências constantes no \nparágrafo segundo, sem restrição de horário: \nI. postos de combustíveis; \nII. imprensa de modo geral; \nIII. funerárias;  \nIV. hotéis e pousadas;  \nV. distribuidores de água e gás. \n§ 5º.  As farmácias e drogarias, assim como as lojas de insumos méd icos e \nhospitalares  poderão comercializar produtos a qualquer horário de forma  presencial ou \ndelivery. \n§ 6º.  Caberá à Diretoria de Tributos – DT e à Vigilância Sanitár ia - VISA \nfiscalizarem os estabelecimentos que possuam diversos CNAE´s , podendo exigir o \nisolamento de áreas dos estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de \nassegurar o fiel cumprimento deste Decreto. \n§ 7º. Fica vedado o funcionamento de clubes e similares. \n   § 8º.  Fica autorizado a partir de 19 de abril de 2021, o funcionamento d e bares \nlanchonetes e restaurantes, desde que atendidas as exigências a seguir:\n\nDomingo\n18 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3511\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n I. O horário de funcionamento: \n  Segunda à quinta-feira – 06h às 19:30h; \n  Sexta-feira – 06h às 18h. \nII. Fica vedado aos bares o sistema de delivery, e o funcionamento ao sábado, \ndomingos e feriados. \n  III. Os estabelecimentos que funcionam como restaurantes e lanchonetes, após o \nhorário de funcionamento com portas abertas, poderão realizar o delivery de alimentação \naté às 24h. \nIV. A ocupação não poderá ultrapassar a capacidade de 40% (quarenta por cento); \nV. Não será permitida a junção de mesas; \nVI. Cada mesa poderá conter no máximo quatro cadeiras; \nVII. As mesas deverão estar dispostas com distanciamento  mínimo de 2m de \nsegurança;   \n VIII. Nas áreas de circulação será obrigatório o uso da más cara (caixa, sanitários, \nestacionamento); \n IX. O cliente só poderá se isentar do uso da máscara enqua nto estiver sentado à \nmesa; \n X. É obrigatória a permanência de dispensadores de álcool gel 70% em todas as \nmesas, além das áreas de circulação. \n XI. Todos os funcionários devem usar EPI’s completos (máscara, pro tetor facial, \ntouca); \n XII. Não será permitido o uso de nenhum tipo de cardápio sobre as  mesas. Estes \ndeverão ser dispostos em paredes, lousas ou digitalizados; \n XIII. Não será permitido nenhum tipo de objeto sobre as mes as, tais como \nvasilhames coletivos com molhos, mostardas, maionese, catchup, e afins, também porta-\n\nDomingo\n18 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3511\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n guardanapo, paliteiros, dentre outros, estes devem ser entregues indivi dualmente e \ndevidamente ensacados.  \n XIV. Os veículos que estiverem atuando com entrega em domic ílio deverão \napresentar identificação visual ou documentação que ateste a atividade comercial exercida.  \n XV. Os copos, obrigatoriamente, deverão ser descartáveis.\n \n § 8º. O funcionamento de salões de beleza, estúdios de estét ica e de tatuagem ficam \nautorizados mediante agendamento de apenas uma pessoa por vez, sendo proibido mais que \num cliente no estabelecimento. \n § 10º. Fica autorizado o funcionamento de academias e estúdi os de pilates, desde \nque limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da  capacidade do local, \nobservados o plano de contingenciamento e os protocolos sanitários estabelecidos. \n § 11º. Fica autorizado o funcionamento de cinemas, desde que obse rvados o plano \nde contingenciamento e os protocolos sanitários estabelecidos. \nArt. 2º.  Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecim entos \ncomerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e -mail \n(dde@amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190-7310), n o \naplicativo mobile “Amargosa Digital”, que dispõe de catálogo c omercial online, a fim de \nfacilitar a interação entre os cidadãos e o comércio local. \nArt. 3º. Fica autorizada a realização de atividades religiosas durante o período de \nrestrição definido neste decreto, desde que limitem a participa ção do público em 25% \n(vinte e cinco por cento) de suas respectivas capacidades, segui ndo todas as medidas \nsanitárias\n estabelecidas, obedecendo aos horários do toque de recolher  e limitado o tempo \nda atividade por até duas horas de duração. \n§ 1º  Os eventos, cuja previsão de aglomeração seja superior a 20 (vinte) pessoas \ndependerão de prévia autorização municipal.\n\nDomingo\n18 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3511\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n § 2º Ficam suspensas as atividades coletivas de caráter esporti vo e recreativo nas \nquadras e áreas de lazer municipal.  \nArt. 4°. Fica suspensa a realização de velórios, devendo ocorrer o fun eral de forma \nque não ultrapasse a quantidade de 20 (vinte) pessoas, restrito à família. \nArt. 5°. Fica proibida a circulação em vias públicas, o ingresso em repartiç ões \npúblicas e estabelecimentos comerciais, de pessoas que não estive rem utilizando máscara \ncobrindo inteiramente boca e nariz. \nArt.  6º.  À quarta-feira, sexta-feira e sábado será  permitida  a  comer cialização  de  \nprodutos  e  serviços  na Feira Livre de Amargosa (Mercado Municipal). \nParágrafo único.  O funcionamento da Feira municipal estará condicionado às \nmedidas de contingenciamento estabelecidas pela VISA e Secr etaria Municipal de Obras, \nServiços Públicos e Planejamento da Cidade – SEMOP, incl usive no tocante à prorrogação \ndos efeitos do presente Decreto. \nArt. 7º. Fica determinada a restrição de locomoção, vedados a qualquer indivíduo \na permanência e o trânsito em vias, equipamentos (quadras polies portivas, jardins, bosque \netc) e vias públicas, das 20h às 05h de segunda à sexta, d as 18h do sábado às 05h,  \ndomingos e feriados das 18h às 05h do dia seguinte. \n§1º. Todos os estabelecimentos devem está de portas fechadas 30 minutos antes \ndo início do horário do toque de recolher, previsto no caput deste artigo. \n§2º. Ficam excetuadas da vedação prevista no caput deste artigo as hipóteses de \ndeslocamento para ida a serviços de saúde, para compra de medicamentos, ou situações em \nque fique comprovada a urgência. \n§3º. A restrição prevista no caput deste artigo não se aplica aos servidores, \nfuncionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que at uam nas unidades \npúblicas ou privadas de saúde e segurança, assim como aos serviços  de entrega em \ndomicílio (delivery).\n\nDomingo\n18 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3511\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n Art. 8º. O protocolo de reabertura dos serviços não essenciais fica cond icionado a \navaliações dos seguintes indicadores epidemiológicos: \nI- Percentual de ocupação de leitos de UTI na Macro leste (<70 %); \nII- Índice de contaminação do município (<1 durante 14 dias); \nIII- Percentual de crescimento de casos (média móvel <8%, durante 14 dias); \nIV- Percentual de crescimento diário (< ou = 6%); \nV- Número absoluto de óbitos > ou = 2 (no período de 14 dias). \nParágrafo único. A autorização para reabertura integral dos estabelecimentos fica \ncondicionada à evolução da epidemia, conforme avaliação téc nica da Secretaria Municipal \nde Saúde - SESAU, a partir da análise dos indicadores. \nArt. 9º. As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem qualquer imposiç ão deste \nDecreto estarão sujeitas às seguintes penalidades:  \n I – Multa de R$100,00 (cem reais) até R$ 20.000,00 (vinte m il reais) por \nconduta praticada.  \n §1º. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência,  após o processo \nadministrativo próprio. \n §2º. A dosimetria da penalidade descrita no inciso I deverá ser aplicada por ato \nfundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potencial lesivo, a capacidade \neconômica do infrator e a reincidência.  \n §3º O fiscal que promover a autuação deverá coletar nome, C PF/CNPJ, \nendereço e contato telefônico do agente infrator, foto ou víd eo quando possível, \ncomunicando-o de que a autuação será apreciada pelo órgão competente e  poderá ser \nconvertida em: \n I – Multa; \n II – Interdição imediata de estabelecimento infrator;  \n III – Suspensão de Alvará de Funcionamento;\n\nDomingo\n18 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3511\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n  IV – Cassação de Alvará, após processo administrativo próprio;  \n V – Detenção por aplicação dos artigos 129, caput; 132, 268, 3 30 e 331 todos \ndo Código Penal;  \n VI – Reclusão por aplicação dos artigos 129, §§ 1º, 2º e 3º  e 131 do Código \nPenal. \nArt. 10.  As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isola mento, \nquando necessário e nos termos previstos na Lei Federal 13979 /2020, também estarão \nsujeitas às sanções previstas no Código Penal Brasileiro e demais penalidades cabíveis. \nArt. 11. Ficam os servidores que atuam nas ações combate e fiscali ação à COVID-\n19 neste municipios autorizados a lavrarem autos de infração, sempr e que contatada \nqualquer irregularidade. \nArt. 12. O descumprimento do presente Decreto implicará em sanções le galmente \nprevistas. \nArt. 13. A Guarda Civil Municipal – GCM, com o apoio da Polícia Mi litar da \nBahia – PMBA, sempre que necessário, assegurará o fiel cumprime nto do presente \nDecreto. \nArt. 14. Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 18 de abril de 2021 até o dia \n26 de abril do ano em curso. Revoga-se as disposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 17 de abril de 2021. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4275/"}]}