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    <date>2021-04-16</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3510</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3510</number>
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      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 16 de abril de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3510 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  16 de abril de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3510
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021) ....................................................... 2
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021) ........................................................... 3
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021) ....................................................................... 4
EXTRATO (CONTRATO Nº 051/2021) ........................................................................... 59
EXTRATO (CONTRATO Nº 063/2021) ........................................................................... 60
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 61
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 61
EXTRATO (CONTRATO Nº 013/2021) ........................................................................... 61
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2021) ............................................................... 62
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 63
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 63
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021) .......................................................... 63
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021) ...................................................................... 64
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 109
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 109
EXTRATO (CONTRATO Nº 035/2021) .......................................................................... 109

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16 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3510
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021)
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.865/2021 
OBJETO: Seleção das melhores propostas de preço, visando à aquisição de licença de softwares de 
informática para atendimento das demandas municipais, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 3.865/2021, Pregão Eletrônico nº 
019/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
CONTRATADO 
01 DUOWARE SOFTWARES LTDA 19.885.972/0001-39 R$ 26.990,60 
02 DESERTO - - 
03 DESERTO - - 
Fica convocado o vencedor desta licitação, para assinar a ata de registro de preços, no prazo de até 03 
(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 
81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 15 de abril de 2021. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO  
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 29/04/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
024/2021/SRP. N° da Licitação:  867183 . OBJETO: Registro de preços para 
eventual contratação de empresa especializada na locação de veículos e 
máquinas para atendimento das demandas das secretarias municipais de 
Amargosa. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou 
pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-
diarios-publicados/ Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  024/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.625/2021 
 
PREÂMBULO 
 
1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Fin anças e 
Desenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 039 , de 2018, publicada no 
Diário Oficial do Município, no dia 15/06/2018, torna público para conhecimento dos interessados que na 
data, horário e local indicados, realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, 
para eventual contratação de empresa especializada na locação de  veículos e máquinas para atendimento 
das demandas das secretarias municipais de Amargosa  mediante Si stema de Registro de Preços,  conforme 
as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposiçõ es da 
Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.049/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei 
Complementar 147/2014, Lei Federal nº 9.503/97 (Código Transito Brasileiro) e alterações posteriores 
vigentes, Lei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor) e, subsidiariamente, da Lei Federal n.º 
8.666/1993, e de outras normas aplicáveis ao objeto deste ato. Pregoeira, d esignada para a condução do 
certame: Carla Souza Oliveira,  Decreto nº 038 de 2020, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 
23/04/2020. 
 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 29/04/2021 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 867183 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para eventual  contratação de empresa 
especializada na locação de veículos e máquinas para atendiment o das demandas das secretarias 
municipais de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico d e Licitações do 
Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - An exo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
 
                                                           
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não ha obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
2 
 
4. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçame ntária, que somente será 
exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
5. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Relações Instituci onais. 
6. São participantes os seguintes órgãos 
a) Secretaria Municipal de Serviços Públicos; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
e) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
f) Secretaria Municipal de Governo; 
g) Outras 
 
6.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a nuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as 
regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.  
 
6.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata 
de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifest ação sobre a possibilidade 
de adesão. 
 
6.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições n ela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecime nto não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
 
6.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata de 
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
6.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo  do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos pa rticipantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.  
 
6.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à co brança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observad a a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláu sulas contratuais, 
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema 
Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
3 
 
7. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo pró prio do 
sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus an exos e que 
cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 
7.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta suj eitará o 
licitante às sanções previstas neste edital. 
 
8. Não poderão participar deste Pregão: 
8.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
8.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autoriz ação específica 
dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto; 
8.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração  e 
deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
8.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembléia ou o d ocumento 
equivalente. 
8.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na 
Lei Complementar nº.  101/00; 
8.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
8.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.52 0/02 e art. 31 do 
Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de 
contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
8.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
8.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a pr ópria autoridade que 
aplicou a penalidade; 
8.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
8.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
8.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº  8.429/92 (Lei de 
Improbidade Administrativa). 
8.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.6 66/93. 
 
9. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO 
PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo 
sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a  ausência de manifestação 
neste momento. 
 
10. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.  
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
11. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será  observado o 
disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
4 
 
 
11.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, institu ído pela Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
11.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11. 488/07 e do art. 3º, §4º, VI da Lei 
Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei 
Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
11.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar n º 
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, à s ME/EPP. 
 
12. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 ind epende da 
habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
 
13. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementa r nº 123/06, e não 
possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresenta r declaração em campo 
próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa , empresa de 
pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 4 2 a 
49 da referida Lei Complementar. 
 
13.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada  ao pregoeiro 
até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
14. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na ren úncia ao tratamento 
consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
15.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só  deverá ocorrer 
após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
16. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
16.1. Habilitação Jurídica; 
16.2. Qualificação econômico-financeira; 
16.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
16.4. Qualificação técnica e 
16.5. Documentação complementar. 
 
17. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
17.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
17.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se trata ndo de 
sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus 
administradores;

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Tel.: 75-3634-3977 
5 
 
17.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato 
de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a a tividade assim o 
exigir. 
17.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembléia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou ;  
f) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitaçã o. 
 
18. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
18.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, 
pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; 
18.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apr esentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua  substituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrad o há mais de 
03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
18.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação d e balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
18.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
18.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstraçõe s 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Mun icípio da sede da 
empresa; 
18.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diá rio, 
contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo d e Encerramento, com 
o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório 
competente. 
 
19. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimon ial ou do 
balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total

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20. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima 
referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a serem 
celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-fina nceira. 
 
21. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou o utro 
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.  
 
22. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
22.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
22.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
22.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto  contratual; 
22.3.1. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser a presentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede da 
licitante. 
22.4. Prova de regularidade perante: 
22.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida a tiva da União, por 
elas administrados; 
22.4.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da li citante, 
ou outra equivalente, na forma da lei; e 
22.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 
22.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação 
de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
23. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá com provar a regularidade fiscal e 
trabalhista da matriz e da filial. 
 
24. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes dever ão ser apresentadas 
dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência  de 
prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data  da abertura da sessão 
pública. 
 
25. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para ef eito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 
 
25.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o  prazo de 02 
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente fo r declarado o vencedor 
do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou 
positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
25.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fas e recursal; 
25.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará deca dência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração

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convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA” , para 
a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
26. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
26.1.1. Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da a dministração 
pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem prestando, a co ntento, os 
serviços compatíveis com o objeto da licitação, devidamente registrado no Conselho Regi onal de 
Administração - CRA; 
26.1.2. Registro das licitantes junto ao Conselho Regional de Administração – CRA para todos os lotes que 
exijam veículos com condutor/motorista; 
26.1.3. Cadastro do veículo na AGERBA para os itens que contenham ônibus com deslocament o 
intermunicipal e interestadual; 
26.1.4. Cópia de certificado de registro em órgão fiscalizador competente vigente.  
 
27. Documentação complementar: 
28. O licitante deverá declarar: 
28.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com a s 
exigências deste Edital; 
28.2. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
28.3. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo sugerido  
pelo Edital; 
28.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos d a Lei 
Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
29. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item  deverá 
comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
30. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
31. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administraçã o fiscal, tributária e 
trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
32. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
32.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser 
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física ; 
32.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
32.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pel a própria natureza, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
32.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor 
qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Plan ejamento e Finanças, 
designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoi o. 
 
33. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.  
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO

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34. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.licitacoes-
e.com.br. 
 
35. O credenciamento far- se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá in formar-se a respeito do seu 
funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
36. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do li citante e a presunção 
de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. 
 
37. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do  licitante, incluindo 
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor  do sistema ou a 
Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da  senha, ainda 
que por terceiros. 
 
38. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando 
cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro d e Fornecedores 
da Prefeitura de Amargosa. 
 
39. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para 
imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
40. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer  pessoa poderá 
impugnar o ato convocatório do pregão, por meio do e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
40.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta) horas. 
 
40.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova da ta para realização 
do certame. 
 
41. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 0 3 
(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclu sivamente por meio eletrônico 
via internet, no endereço indicado no edital. 
 
42. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
43. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo 
licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
44. O licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, por meio do sistema 
eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

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45. A proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço deverá ser informada em campo 
próprio do sistema. 
46. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
47. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, 
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pesso a Jurídica – IRPJ – 
e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não 
serão incluídos na proposta apresentada. 
 
48. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de a bertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
49. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os licitantes 
liberados dos compromissos assumidos. 
 
50. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 
 
51. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão públi ca do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância  de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
52. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data  e na hora indicadas 
no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
53. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em 
campo próprio do sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
54. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não 
assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando h ouver erro na aceitação do 
preço; e 
53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à  realização da sessão 
pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o próprio 
preço que ofereceu na sessão de lances;

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54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser recalculado levando-se 
em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS 
DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seçã o “DA NEGOCIAÇÃO”; 
54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo recursal, 
nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais fases previstas neste 
Edital. 
 
55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
 
56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam 
em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no siste ma, com acompanhamento 
em tempo real por todos os participantes. 
 
59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas 
participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do rece bimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
 
61. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto a o último lance por ele 
ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo m ínimo de diferença de valores ou 
de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto  em relação ao 
lance que cobrir a melhor oferta. 
 
62. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.

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63. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do va lor do menor lance 
registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
64. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito 
de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
 
65. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa  aberto e fechado , em que os 
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de envio de lances da 
sessão pública terá duração de quinze minutos.  
 
66. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fecham ento iminente dos lances e, 
transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção d e lances será 
automaticamente encerrada. 
 
67. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o a utor da oferta de valor 
mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.  
 
68. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2,  os autores dos melhores 
lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e 
fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
 
69. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 66 e 67, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de 
vantajosidade. 
 
70. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa f echada para que os demais 
licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance f inal e fechado em até 
cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta  etapa, a ordem 
crescente de vantajosidade. 
 
71.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que a tenda às exigências para 
habilitação, o pregoeiro poderá auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa , admitir o reinício da 
etapa fechada. 
 
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
 
71. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o siste ma eletrônico permanecer 
acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  
 
72. No caso da desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a ses são do Pregão 
será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio  
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SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
73. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência  de um 
possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser  convocado, após o 
término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerad a vencedora do 
certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 
123/06); 
 
70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior 
àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais ex igências previstas 
neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). 
 
71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, ser ão convocadas as 
ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do 
direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do c ertame (Art. 45, II, da LC nº 
123/06). 
 
71. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados 
sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art.  44, §§ 1º e 2º, da LC nº 
123/06). 
 
72. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na Seção 
“DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
73. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 
No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propos tas de ME/EPP e 
equiparados que se encontrem em situação de empate prevalecerá aquele que for recebido e regist rado 
primeiro. 
 
74. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate f alhar é que o 
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais 
disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
75. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver si do apresentada 
por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas ou mais 
propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência : 
76.1. Sucessivamente, aos bens: 
76.2. Produzidos no País; 
76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

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76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tec nologia 
no País. 
 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
 
76. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta  diretamente ao 
licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida m elhor proposta, observado o 
critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes 
das previstas neste Edital. 
77. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 
 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
78. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de pos sível empate, o 
Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do prod uto e 
compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
79. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
80. Será desclassificada a proposta final que:  
81.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
81. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações d e propriedade do próprio 
licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
82. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Pre feitura 
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu qua dro de pessoal, 
profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa  física ou jurídica 
qualificada. 
 
83. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim pro sseguindo até a apuração 
de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
84. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a subs tância das 
propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, re gistrado em ata e 
acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
85. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor  da proposta 
do licitante mais bem classificado.

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86.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultad o do certame em 
relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 
DE HABILITAÇÃO 
 
87. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do pro duto e 
compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará como condição prévia ao exame da documen tação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à  existência de 
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes 
cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União 
(
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pel o 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 
 
88.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e també m de eventual matriz ou 
filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, 
dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administ rativa, a proibição de 
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja  sócio majoritário). 
 
88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante 
inabilitado. 
 
88. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para  ME/EPP 
ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate previsto Lei 
Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência  do Governo Federal 
(www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas 
físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias rece bidas pelo 
licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior o u corrente extrapola o 
faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. 
 
89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 
12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo d as penalidades 
incidentes. 
 
89. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do re spectivo licitante 
o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio 
do sistema eletrônico. 
 
90. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na f orma prevista na Seção 
“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
91. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o praz o de 08 (oito) dias úteis 
para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação.

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SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
92. A proposta ajustada ao lance final do licitante provisoriamente vencedor, deverá ser enviada 
juntamente com as planilhas por meio do sistema 
www.licitações-e.com.br,no prazo de 02 (duas ) 
horas, contados da solicitação da Pregoeira. 
 
93. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
94. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente 
de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
95. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução 
para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
96. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consulariz ados. 
 
SEÇÃO XXI - DOS RECURSOS 
 
97. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 60 (sessenta) minutos, durante o qual qualquer licitante 
poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção  de recorrer. 
 
98. As razões do recurso deverão ser enviadas para o endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br , no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarra zões, em igual prazo, que 
começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vis ta imediata dos elementos 
indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
99. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no m omento da sessão 
pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a ad judicar o objeto ao 
licitante vencedor. 
 
100. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
101. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interess ados, o prazo para 
recurso será suspenso. 
102. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
103.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 
103.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
103.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
103. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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SEÇÃO XXII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
105. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
106. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
107. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para ass inar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
108. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seç ão “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIII– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
109. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem d e classificação e a 
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 (três) dias 
úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após 
cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condiç ões 
estabelecidas. 
 
110. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, d urante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e a ceito pelo órgão 
gerenciador. 
 
111. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela 
Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento 
convocatório. 
 
112. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e 
condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, pa ra fazê-lo em 
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
113. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação ba seada na última 
proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação. 
 
114. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm a s mesmas 
condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata. 
 
115. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contra to ou retirar o 
instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro previs ta no artigo 13 do 
Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classifica ção 
para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.

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116. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: 
116.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o s bens com preços iguais 
ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
116.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de 
exclusão do primeiro colocado da ata. 
 
SEÇÃO XXIV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
117. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
SEÇÃO XXV – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
118. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornec edor obedecerão à 
disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. 
 
119. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos 
contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVI – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
116. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgã o, será formalizada 
por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) autorizaçã o de compra; ou, 
d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº  8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
117. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a ca da contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o 
Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previs tas no Edital e na Ata 
de Registro de Preços. 
117.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do f ornecedor e aceita 
pela Administração. 
 
118. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da con sulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional 
de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de  
contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
118.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o ca dastro no 
prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.  
 
119. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
120. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 2 5% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.

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121. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa co ntratada, 
com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
122. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada , de 
toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
123. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administra ção ou a 
terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
124. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus a nexos. 
 
125. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
126. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com  as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
127. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representan te da Contratante, ao 
qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas 
que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVII - DO REAJUSTE 
 
128. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do con trato, os preços poderão 
ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
129. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora  deverá apresentar sua 
solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a 
Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
130. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompo r o preço que se 
tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-fina nceiro do 
contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o  preço que se tornou 
excessivo. 
 
131. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora , será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a 
variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
132. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha con corrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo  Contratante, entre a 
data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura,  a serem incluídos na 
fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte f órmula: EM = I x 
N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios;

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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;  
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 
365
i  I = 
365
6/100 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXVIII - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
133. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgã o, será formalizada 
por intermédio de instrumento contratual. 
 
SEÇÃO XXIX – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
134. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o  serviço 
contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
SEÇÃO XXX– DA GARANTIA DO CONTRATO 
 
135. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante venced or deverá prestar garantia 
correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o  disposto no art. 
56 da Lei 8.666/93. 
 
135.1. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do 
contrato. 
 
136. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas a s 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conform e dispõe o §4º do art. 
56 da Lei 8.666/93. 
 
137. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado à s penalidades legalmente 
estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 
 
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO 
 
138.  Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
139. O contratado obriga -se a: 
139.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
139.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta nã o seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolado s nos incisos do § 1º do 
art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

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139.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante tod a sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da pro posta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá- los ou 
complementá-los.  
139.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga  a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade 
que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
139.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
139.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumida s neste 
instrumento.  
139.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a  
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluin do ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.  
139.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias 
para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclama ções cíveis, 
criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
139.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independenteme nte da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
139.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e 
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido.  
139.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
139.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
139.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
139.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como aprese ntar a cada fatura, 
comprovação de regularidade fiscal.  
 
 
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO SERVIÇO 
 
140. O serviço deverá atender todas as exigências previstas na Legislação vigente. 
 
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO 
 
141. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da apresentação da 
fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pel o contratado. 
141.1. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata  o inciso II 
do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura. 
141.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Ed ital, em 
especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena d e aplicação das 
sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.

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142. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacio nal de Empresas 
Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade 
Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
142.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o ca dastro no 
prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no  edital e seus anexos e 
rescisão do contrato. 
 
143. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contra tação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o 
contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento in iciar-se-á após a 
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
 
144. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Impo sto sobre a Renda da 
Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a Contribuição para o 
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme di sposto na 
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
145. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o  disposto na Lei 
Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
146. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos p or aquele regime. 
No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial 
de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
 
147. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multa s e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
148. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios 
que lhes são inerentes. 
 
149. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
 
150. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
150.1. Advertência por escrito; 
150.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o  limite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
150.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
150.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Admin istração, 
por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
150.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçã o perante a própria

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22 
 
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a A dministração 
pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
151. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:  
151.1. Advertência por escrito; 
151.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contra to por ocorrência, 
até o limite de 30%; 
151.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
151.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Admin istração, 
por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
151.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçã o perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a A dministração 
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
152. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da  execução de seu 
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo 
ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descred enciado no 
Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem pre juízo da aplicação de multa 
em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
153. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão també m ser aplicadas às 
empresas ou aos profissionais que:  
153.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude f iscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
153.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
153.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de ato s ilícitos 
praticados. 
 
154. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja ass egurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
155. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
 
156. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração  Pública é de 
competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
 
157. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e Finança s. 
 
SEÇÃO XL - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
158. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
158.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
158.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

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158.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da  
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
158.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
158.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
158.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem , a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admiti das neste edital e no 
contrato; 
158.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administra ção, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
158.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
158.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º  do art. 67 da Lei nº 
8.666/93; 
158.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
158.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
158.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que pr ejudique a 
execução do contrato; 
158.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas 
pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratan te e exaradas no 
processo administrativo a que se refere o contrato; 
158.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do va lor inicial do 
contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
158.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 1 20 (cento e 
vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guer ra, ou ainda 
por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrig atório de 
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras 
previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão d o cumprimento das 
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 
158.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administraçã o decorrentes do 
serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da o rdem 
interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprim ento de suas 
obrigações até que seja normalizada a situação; 
158.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos 
prazos contratuais; 
158.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da  execução 
do contrato; 
158.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/9 3, sem prejuízo das sanções 
penais cabíveis. 
159. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativ o, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
160. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

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24 
 
161. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contrad itório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
162. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o proce dimento quando 
eivado de vício insanável. 
163. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contra ditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
164. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
165. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que 
diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
166. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autorid ade competente indicará 
expressamente os atos a que ela se estende. 
167. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo o s efeitos jurídicos 
que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
167.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indeniza r o contratado pelo que 
este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, 
contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa . 
168. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público  ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
169. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão d e 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
170. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afast amento do licitante, 
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
171. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação 
da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
172. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licita ção, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para 
resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer inf ormação ou documento,  vedada a inclusão 
posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a re alização da Sessão Pública. 
173. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
174. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
175. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
175.1. Anexo I - Termo de Referência 
175.2. Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta  
175.3. Anexo III  -Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06) 
175.4. Anexo IV - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame– Credenciamento- 
175.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação

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25 
 
175.6. Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
175.7. Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços 
175.8. Anexo VIII- Minuta de Contrato 
175.9. Anexo IX- Relação de Disponibilidade  
175.10. Anexo X - Modelo de Proposta de Preços 
 
Amargosa - BA, 14 de abril de 2021

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26 
 
 
ANEXOI 
 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 
Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na locação de veículos e m áquinas 
para atendimento das demandas das secretarias municipais de Amargosa. 
 
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 
 
A contratação aqui pretendida visa atender a demanda das secretárias municipais, apresentan do-se como 
melhor saída para Administração, haja vista a diversidade de veículos que estarão à disposição do município 
para utilização sempre que necessário, evitando assim a imobilização imediata de recur sos por meio da 
aquisição de bens. 
 
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 
 
LOTE 1 
ITEM VEÍCULO DESCRIÇÃO UNIDADE QTD 
PREÇO 
MÁXIMO 
UNITÁRIO 
1 AMBULÂNCIA - 
Tipo D 
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO 
FURGÃO, ORIGINAL DE 
FABRICA, TAMANHO MÉDIO, 
TETO ALTO, CARROCERIA 
UNIFICADA TIPO 
MONOBLOCO ADAPTADO 
PARA AMBULÂNCIAS TIPO D 
TRIPULADO (MOTORISTA 
SOCORRISTA, 
ENFERMEIRO(A), MÉDICO(A)), 
CONFORME CLASSIFICAÇÃO 
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 
PORTARIA GM/MS N 2. 
048/2002. Serviço 01 
Diária 200 R$        780,00 
2 AMBULÂNCIA - 
Tipo A 
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO 
FURGÃO, ORIGINAL DE 
FABRICA, TAMANHO MÉDIO, 
TETO ALTO, CARROCERIA 
UNIFICADA TIPO 
MONOBLOCO ADAPTADO 
PARA AMBULÂNCIAS TIPO A 
TRIPULADO (MOTORISTA 
SOCORRISTA), CONFORME 
CLASSIFICAÇÃO DO 
Diária 200 R$        450,00

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27 
 
MINISTÉRIO DA SAÚDE 
PORTARIA GM/MS N 2. 
048/2002. Serviço 01 
3 AMBULÂNCIA - 
Tipo C 
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO 
FURGÃO, ORIGINAL DE 
FABRICA, TAMANHO MÉDIO, 
TETO ALTO, CARROCERIA 
UNIFICADA TIPO 
MONOBLOCO ADAPTADO 
PARA AMBULÂNCIAS TIPO C 
TRIPULADO ( MOTORISTA 
SOCORRISTA, ENFERMEIRO( 
A) CONFORME 
CLASSIFICAÇÃO DO 
MINISTÉRIO DA SAÚDE 
PORTARIA GM/MS N 2. 
048/2002. Serviço 01 
Diária 200 R$        680,00 
 
LOTE 2 
ITEM VEÍCULO DESCRIÇÃO UNIDADE QTD 
PREÇO 
MÁXIMO 
UNITÁRIO 
1 AMBULÂNCI
A - Tipo D 
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO 
FURGÃO, ORIGINAL DE 
FABRICA, TAMANHO MÉDIO, 
TETO ALTO, CARROCERIA 
UNIFICADA TIPO MONOBLOCO 
ADAPTADO PARA 
AMBULÂNCIAS TIPO D 
TRIPULADO (MOTORISTA 
SOCORRISTA, ENFERMEIRO(A), 
MÉDICO(A)), CONFORME 
CLASSIFICAÇÃO DO 
MINISTÉRIO DA SAÚDE 
PORTARIA GM/MS N 2. 048/2002. 
Serviço 01 
Mês 36  R$ 19.000,00  
2 AMBULÂNCI
A - Tipo A 
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO 
FURGÃO, ORIGINAL DE 
FABRICA, TAMANHO MÉDIO, 
TETO ALTO, CARROCERIA 
UNIFICADA TIPO MONOBLOCO 
ADAPTADO PARA 
AMBULÂNCIAS TIPO A 
TRIPULADO (MOTORISTA 
SOCORRISTA), CONFORME 
CLASSIFICAÇÃO DO 
MINISTÉRIO DA SAÚDE 
PORTARIA GM/MS N 2. 048/2002. 
Serviço 01 
Mês 36  R$ 13.000,00

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28 
 
3 AMBULÂNCI
A - Tipo C 
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO 
FURGÃO, ORIGINAL DE 
FABRICA, TAMANHO MÉDIO, 
TETO ALTO, CARROCERIA 
UNIFICADA TIPO MONOBLOCO 
ADAPTADO PARA 
AMBULÂNCIAS TIPO C 
TRIPULADO ( MOTORISTA 
SOCORRISTA, ENFERMEIRO( A) 
CONFORME CLASSIFICAÇÃO 
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 
PORTARIA GM/MS N 2. 048/2002. 
Serviço 01 
Mês 37  R$ 16.500,00  
 
LOTE 3 
ITEM VEÍCULO DESCRIÇÃO UNIDADE QTD 
PREÇO 
MÁXIMO 
UNITÁRIO 
1 
PICKUP 
PEQUENA - 
KM LIVRE 
VEÍCULO DE CARROCERIA 
ABERTA; COMBUSTÍVEL: FLEX, 
MÍNIMO DE DOIS 
PASSAGEIROS, MOTOR 
MÍNIMO DE 1.4 CILINDRADAS, 
CARGA ÚTIL DE NO MÍNIMO 
705 KG, CARROCERIA COM NO 
MÍNIMO 910 L, DIREÇÃO 
HIDRÁULICA E AR 
CONDICIONADO. ATÉ 7 ANOS 
DE USO. 
DIÁRIA 100  R$        170,00  
2 
VEÍCULO 16 
LUGARES - 
KM LIVRE 
VEÍCULO VAN DE NO MÍNIMO 
16 PASSAGEIROS, MÁXIMO DE 8 
ANOS DE USO, KM LIVRES, 
COM MANUTENÇÃO POR 
CONTA DO CONTRATADO E 
ABASTECIMENTO POR CONTA 
DA CONTRATANTE. 
DIÁRIA 100  R$        290,00  
3 VEÍCULO 1.0 - 
KM LIVRE 
VEÍCULO DE PASSEIO COM 
MOTORIZAÇÃO 1.0 OU 
SUPERIOR, MÁXIMO DE 5 ANOS 
DE USO, KM LIVRE, COM 
MANUTENÇÃO POR CONTA 
DO CONTRATADO E 
ABASTECIMENTO POR CONTA 
DA CONTRATANTE (24H DE 
UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO). 
DIÁRIA 200  R$        150,00

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29 
 
 
LOTE 4 
ITEM VEÍCULO DESCRIÇÃO UNIDADE QTD 
PREÇO 
MÁXIMO 
UNITÁRIO 
1 PICKUP- 4x4 
VEÍCULO PICAPE DIEESEL, 
VEÍCULO 2.0, AUTOMÁTICO DE 
6 MARCHAS, COM AR, 
DIREÇÃO, VIDRO E TRAVA, 
TRAÇÃO 4X4, ATÉ 3 ANOS DE 
USO. ABASTECIMENTO POR 
CONTA DA CONTRATANTE. 
MENSAL 36  R$ 6.200,00  
 
LOTE 5 
ITEM VEÍCULO DESCRIÇÃO UNIDADE QTD 
PREÇO 
MÁXIMO 
UNITÁRIO 
1 
CAMINHÃO 
BAÚ - COM 
MOTORISTA 
CAMINHÃO 4 CILINDROS EM 
LINHA, COM MOTOR DE NO 
MÍNIMO 120 CAVALOS DE 
POTÊNCIA, PNEUS 215/75 R 17.5 
OU MAIOR COM CARROCERIA 
TIPO BAÚ DE NO MÍNIMO 9 A 
12 METROS DE COMPRIMENTO 
E DE 2.60 METROS DE LARGURA 
E DE 3 ATÉ 3.30 METROS DE 
ALTURA, QUE PERMITA O 
TRANSPORTE DE 
EQUIPAMEMENTOS FRÁGEIS. 
DESLOCAMENTO LOCAL E 
INTERMUNICIPAL. 
ABASTECIMENTO POR CONTA 
DE CONTRATADA. 
KM 10000  R$            4,30  
2 
CAMINHÃO 
REBOQUE 3TON 
- COM 
MOTORISTA 
CAMINHÃO COM PRANCHA 
DE REBOQUE VEICULAR ATE 3 
TONELADAS - COM 
MOTORISTA. DESLOCAMENTO 
INTERMUNICIPAL E URBANDO. 
O SERVIÇO PODE SER 
SOLICITADO NO PRAZO DE 24 
HORAS . ABASTECIMENTO POR 
CONTA DA CONTRATADA. 
DESLOCAMENTO MÍNIMO DE 
5KM 
KM 10000  R$            2,60

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30 
 
3 
CAMINHÃO 
REBOQUE 
15TON- COM 
MOTORISTA 
CAMINHÃO COM PRANCHA 
DE REBOQUE VEICULAR COM 
15 TONELADAS - COM 
MOTORISTA. DESLOCAMENTO 
INTERMUNICIPAL. O SERVIÇO 
PODE SER SOLICITADO NO 
PRAZO DE 24 HORAS . 
ABASTECIMENTO POR CONTA 
DA CONTRATADA. 
KM 10000  R$            5,90  
4 
CAMINHÃO 
REBOQUE COM 
3 EIXO - COM 
MOTORISTA 
CAMINHÃO COM PRANCHA 
BAIXA VEICULAR ACIMA DE 25 
TONELADAS - COM 
MOTORISTA DESLOCAMENTO 
INTERMUNICIPAL. O SERVIÇO 
PODE SER SOLICITADO 24 
HORAS. ABASTECIMENTO POR 
CONTA DA CONTRATADA. 
KM 10000  R$            9,55  
 
LOTE 6 
ITEM VEÍCULO DESCRIÇÃO UNIDADE QTD 
PREÇO 
MÁXIMO 
UNITÁRIO 
1 
TRATOR COM 
OPERADOR 
(MENSAL) 
Trator Agrícola de rodas, Nacional com 
as seguintes características: Motor Diesel 
4 cilindros, potência mínima de 75cv, 
tração 4x4, velocidade (frente x ré) 8x2, 
levante hidráulico 03 pontos completos, 
sistema hidráulico para implementos 
com controle remoto, freios em banho de 
óleo, tomada de potência independente, 
câmbio sincronizadores, com cinto de 
segurança e espelhos retrovisores 
externos e internos, faróis para trabalhos 
noturnos, alarme de marcha ré, conjunto 
de lâmina e com arado de 3 ou 4 discos, 
grade niveladora de 28 discos, roçadeira, 
escarificador, adubadeira plantadeira de 
grãos, batedeira de cereais, forrageira, 
combustível por conta da contratante 
MESAL 36  R$ 15.000,00

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31 
 
2 
TRATOR COM 
OPERADOR 
(HORA) 
Trator Agrícola de rodas, Nacional com 
as seguintes características: Motor Diesel 
4 cilindros, potência mínima de 75cv, 
tração 4x4, velocidade (frente x ré) 8x2, 
levante hidráulico 03 pontos completos, 
sistema hidráulico para implementos 
com controle remoto, freios em banho de 
óleo, tomada de potência independente, 
câmbio sincronizadores, com cinto de 
segurança e espelhos retrovisores 
externos e internos, faróis para trabalhos 
noturnos, alarme de marcha ré, com 
arado de 3 ou 4 discos, grade niveladora 
de 28 discos, roçadeira, escarificador, 
adubadeira plantadeira de grãos, 
batedeira de cereais, forrageira, 
combustível por conta da contratada. 
HORA 2000  R$        120,00  
 
LOTE 7 
ITEM VEÍCULO DESCRIÇÃO UNIDADE QTD 
PREÇO 
MÁXIMO 
UNITÁRIO 
1 
TRATOR 
SEM 
OPERADOR 
Trator Agrícola de rodas, Nacional com 
as seguintes características: Motor 
Diesel 4 cilindros, potência mínima de 
75cv, tração 4x4, velocidade (frente x 
ré) 8x2, levante hidráulico 03 pontos 
completos, sistema hidráulico para 
implementos com controle remoto, 
freios em banho de óleo, tomada de 
potência independente, câmbio 
sincronizadores, com cinto de 
segurança e espelhos retrovisores 
externos e internos, faróis para 
trabalhos noturnos, alarme de marcha 
ré, conjunto de lâmina e com arado de 
3 ou 4 discos, grade niveladora de 28 
discos, roçadeira, escarificador, 
adubadeira plantadeira de grãos, 
batedeira de cereais, forrageira, 
combustível por conta da contratante 
MESAL 36  R$  
12.000,00  
 
 
 
 
 
 
4. CONDIÇÕES GERAIS

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32 
 
 
a) A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordens de Serviços a serem emitidas pe lo município de 
Amargosa, conforme demanda. 
b) O quantitativo de veículos e máquinas constante neste termo de referência poderá ser uti lizado a critério 
da Administração sem previsão de quantitativo mínimo, salvo nos casos previsto s expressamente na 
descrição do item.  
c) Somente serão pagas a locações e serviços que efetivamente forem expressamente solicitados pela 
contratante e integralmente realizados pela contratada. 
d) O critério de adjudicação das propostas será o de menor valor por lote. 
e) Durante a vigência da ata de registro de preço, a execução do objeto será acompan hada e fiscalizada por 
servidor designado por cada Secretaria Municipal responsável pela demanda. 
f) Os veículos e máquinas solicitados pela contratante deverão ser formalmente entregues à Secretaria 
municipal demandante no prazo de até 48 (quarenta e oito horas), após envio da autorização de serviço pelo 
setor de compras por e-mail. 
g) O período de execução dos objetos licitados será em até 12 meses contados da assinatura da ata de registro 
de preços. 
h)  A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à 
CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus pr epostos. 
i) Admite-se a disponibilização de veículos e máquinas com características superiores (de melhor qualidade 
e/ou tecnologia mais avançada) aos itens previstos em cada um dos lotes, desde que aprovado pela secretaria 
demandante. 
j) Os veículos e máquinas deverão atender as exigências mínimas constantes na descrição dos lotes, bem 
como garantir: 
• No mínimo, uma lavagem semanal completa; 
• Reposição de peças e manutenção preventiva e corretiva, com substituição imediata de veículo, por conta 
da contratada; 
• Sem limite de km mensal (Salvo nos casos específicos previstos em cada item); 
• Seguro veicular em favor do condutor e passageiros no valor mínimo de R$5.000,00  (cinco mil reais)  por 
pessoa; 
• Deslocamento local e intermunicipal para todos os veículos; 
• Veículo não superior a 10 anos de uso,salvo em casos especificadosna descrição de cad a item. 
k) A contratada deverá disponibilizar pessoal devidamente identificado (crachá e fardamento ) para atuar 
como condutor ou operador de máquina. 
l) Não serão alvos de pagamento os dias em que não ocorrerem a disponibilização integral d o veículo ao 
município. 
m) Todos os veículos e máquinas com locação igual ou superior a 60 (sessenta) dias devem estar devidamente 
plotados nas laterais da porta e no parabrisa traseiro, conforme layout aprovado pela Dire toria de 
Comunicação - DICOM. No caso de máquinas, as plotagens obedecerão as áreas disponíveis d o equipamento.  
n) A plotagem das máquinas e veículos de que trata o item acima será de responsabilidade da contratada, 
podendo haver substituição de plotagem até duas vezes por ano.  
o) A locação dos veículos e máquinas de forma mensal corresponde à utilização pelo  período de 30 (trinta) 
dias consecutivos, sendo a disponibilização do veículo/máquina à contratante por perí odo integral, salvo nos 
casos cuja descrição do item preveja horário determinado à disposição da contratante .  
p) Nos casos de locações mensais com horário determinado de disponibilização à contrata nte, responderá a 
contratada pela guarda do bem após o término do período de utilização pela contratante.

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33 
 
q) A locação mensal pode ser demandada para intervalos de 1/3 (um terço) e ½ (m eio) mês, a critério da 
secretaria contratante, não se computando o tempo de manutenção preventiva, corretiva e abastec imento. 
r) Os veículos e máquina contratados por diária deverão ser disponibilizados integralmente pe lo período 
mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo a Administração utilizar o equipamento por todo o período. 
s) Os veículos cujo abastecimento estiver sob a responsabilidade da contratada deverão  apresentar-se à 
Secretaria demandante já devidamente abastecido, sob pena de não pagamento da diária em caso de falta de 
combustível e reposição do tempo necessário ao abastecimento durante o horário de trabalho.  
t) As propostas dos lotes para contratação mensal devem levar em consideração 12 meses de locação 
multiplicado pela quantidade de veículos listados acima. 
 
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
a) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação de serviço;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas 
contratuais e os termos de sua proposta; 
c) Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato , nos termos 
do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
d) Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação d e 
serviço, fixando prazo para sua correção; 
e) Pagar à CONTRATADA, o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato. 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidad e com as obrigações 
assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os recur sos 
necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,  imediatamente, 
os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução  ou dos 
materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente dimensio nados 
para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal espec ializado, equipamentos, 
ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços devidamente dimensionados.  
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e a mbientais causados 
pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolo sa ou 
culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as dema is 
previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Adminis tração, inclusive quanto 
ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ass umidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;

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34 
 
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantita tivos de sua proposta, 
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-lo s, 
caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento  ao objeto da licitação, 
exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
m) Arcar com todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, prev idenciários e 
trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também, custo com fardamento ; transporte de 
qualquer natureza; materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utili zados; 
depreciação; alugueis; administração; impostos; taxas; emolumentos e quaisquer outros custos que, d ireta ou 
indiretamente, influenciam no fiel cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA. 
 
7. DO PAGAMENTO 
 
a) A contratante realizará pagamento contratual, conforme demanda, até 30 (trinta) d ia após apresentação da 
Nota Fiscal acompanhada das certidões legis, devidamente atestada por servidor responsável.  
 
8. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
a) A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por servidor designado por cad a Secretaria 
Municipal responsável pela demanda; 
b) A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução assinadas 
pelo gestor do contrato e por servidor designado por cada Secretaria Municipal responsável pela demanda; 
c) O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratad a, deverá comunicar o 
ocorrido à autoridade competente.  
d) Em caso de falha no equipamento e/ou não disponibilização dos equipamento s contratados, responderá a 
contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
e) Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsá vel reduzirá a termo os fatos 
ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação de penalid ades. 
 
9. DA MODALIDADE 
 
9.1. Recomenda-se a adoção de pregão eletrônico tendo por critério de julgamento men or preço por lote. 
 
10. DO PREÇO MÁXIMO 
 
10.1 Visando adequação da proposta vencedora à capacidade de endividamento m unicipal, melhor amparo 
ao preço de mercado e alcance da proposta mais vantajosa, adotou-se como critério de preço máximo o menor 
valor obtido nas cotações alcançadas. 
 
11. DA VIGÊNCIA 
 
11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
 
12. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no  mercado local, por meio do 
servidor Joanildo Borges.

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35 
 
 
ANEXOII 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o 
conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido 
de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida 
ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por 
qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação nã o será, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da 
abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e 
informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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36 
 
 
ANEXO III 
 
 
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento 
diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima 
identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designa da para o início da sessão pública da licitação, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o § 4ºdo art.3ºda Lei complementar 
nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designa da para o início da sessão pública da licitação, na condição de 
empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo art.3º da Lei 
complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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37 
 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos 
o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissã o),portador do Registro de 
Identidade nº..............,expedido pela..........,devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da 
Fazenda, sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como nosso mandatário, a quem 
outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, 
conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar contratos, negociar 
preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos 
os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  de de20__. 
 
  _ Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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38 
 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE 
HABILITAÇÃO 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de(Identificaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante),  em cumprimento do art.49da 
LeiFederalnº8.666/93e em  face do quanto disposto no art.96e no art.87, inciso IV do mesmo diploma, 
declaramos: 
 
(    )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
 
exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar 
nº123/06] 
 
(      )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art.43da 
Leicomplementarnº123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  de de20__. 
 
  _ Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa

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39 
 
 
ANEXOVI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  declaramos, sob as penas da lei, em 
atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no 
inciso V do art.27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho no turno, 
perigoso ou insalubre, 
 
(  )nem menor de 16 anos. 
(  )nem menor de 16anos, salvo na condição de aprendiz,a partir de 14anos. 
 
 
Local,  de de20__. 
 
 
 
 
 
Razão Social -CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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Tel.: 75-3634-3977 
40 
 
 
ANEXOVII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.625/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , 
Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da  Lei Complementar n.º 
123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, Lei Federal nº 9.503 /97 (Código Transito Brasileiro) e 
alterações posteriores vigentes, Lei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do Consumid or) e, 
subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e as demais normas legais corr elatas, m face da classificação 
das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº ***/20 21, conforme ato 
publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer 
parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº 
****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) 
da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empr esa especializada na locação 
de veículos e máquinas para atendimento das demandas das  secretarias municipais de Amargosa, conforme 
especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
 
ITEM 
 
 
VEÍCULO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT VALOR 
UNITÁRIO 
      
      
      
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o objeto e 
as particularidades da prestação de serviços, especificando também os itens de stinados a cada órgão participante do 
registro de preços (se houver).) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar a s contratações que deles poderão 
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida , sendo assegurada ao 
beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 Secretaria Municipal de Serviços Públicos; 
 Secretaria Municipal de Saúde; 
 Secretaria Municipal de Educação; 
 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
 Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
 Secretaria Municipal de Governo; 
 Outras 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que 
não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde q ue devidamente 
justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decr eto nº 
183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observada s as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecime nto não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exce der, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata de 
registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, a o quíntuplo do quantitativo de cada 
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgão s participantes, independente do 
número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à  cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observad a a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de clá usulas contratuais, 
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II d o caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado o u de fato que eleve o custo 
dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superio r ao preço praticado 
no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observa da a ordem de 
classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgã o gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso I I do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de con sequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso 
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assum ido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penali dade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justifica r as alterações havidas na 
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos co mponentes dos custos 
devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração ado tará, para verificação dos 
preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado d entre empresas de 
reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pe la própria unidade, 
devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruíd a com justificativa 
da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração n o prazo de 30 
(trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão 
devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o  trâmite do processo de revisão 
de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de 
liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

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4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder  à revogação parcial ou total da 
Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis 
para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atuali zada da Ata de Registro de 
Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegura do o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não a ssinar o contrato, no prazo 
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei 
nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente d e caso fortuito 
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento  do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a o rdem da última proposta 
apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada 
mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; 
ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a ca da contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivale nte; ou, b) assinar o 
Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista s no Edital e na Ata 
de Registro de Preços. 
1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do f ornecedor e aceita 
pela Administração.

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6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta  da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional 
de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de  
contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 
contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado 
do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos consta ntes da Seção 
“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata d e 
registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compa tibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterad os na forma da Lei e do 
Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, na s Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”  do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Adm inistração, ao qual competirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Ad ministração.

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12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, n a ocorrência desta, não implica 
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com  o art. 70 da 
Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionad as com a execução do 
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualm ente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e enca minhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 354/ 2006, 
do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/0 6, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Am argosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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ANEXO VIII 
 
MINUTA - TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  
 
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /20__ QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE 
AMARGOSA, E A EMPRESA _______ PARA A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 
VEICULOS AUTOMOTORES e MAQUINAS.  
 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o  
nº................................, com sede administrativa na  Praça Lourival Monte, s/nº centro, Amargosa/BA, por seu 
Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, portador de RG nº ....................... 
SSP/, inscrito no CPF sob o nº. ..........................., doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a 
Empresa .................. CNPJ nº. ................, situad a à ............................, neste ato representado na f orma do seu 
Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº. ...................... SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 
..........................., aqui denominada CONTRATADA,  com base no PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 024/2021 , 
do Processo Administrativo nº 4.265/20 21, e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.049/20 21, 
da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, Lei Federal nº 9.503/97 
(Código Transito Brasileiro) e alterações posteriores vigentes, Lei Federal nº 8.078/1990( Código de Defesa do 
Consumidor),e, subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e de outras norma s aplicáveis ao objeto deste 
ato, resolvem celebrar o presente Contrato de fornecimento e/ou prestação de serviços, mediante as cláusulas 
e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1 A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada na locação  de veículos e 
máquinas para atendimento das demandas das Secretaria municipais, conforme especifica ções contidas no 
termo de referencia Anexo I do edital. 
 
CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR 
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ 0,00(REAIS), e será dividido em pa rcelas mensais e 
consecutivas no valor estimado de R$ 0,00( reais). 
2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese a lguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado 
como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidad es da Prefeitura 
Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao CONTRATADO. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 
3.1 Despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento fina nceiro de 2019 
conforme segue, ou quaisquer outras que venham a substituí-las: 
Órgão: 
Unidade: 
Atividade: 
Elemento de despesa:

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Fonte de Recursos: 
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma 
natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO 
4.1 - A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatura do respectivo 
contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de convocação. Se esta n ão aceitar ou não retirar o 
instrumento contratual no prazo estabelecido, a administração poderá convocar na ordem de cla ssificação, as 
licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições pro postas pela primeira 
classificada, ou revogar a licitação, independentemente das sanções administrativas pr evistas no capítulo 
XVII do edital. 
4.2 - No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o  competente instrumento de 
mandado (Procuração), se fizer representar. 
4.3 - O contrato terá início a partir de sua assinatura até ...../........./. .........., com eficácia após a publicação do 
seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado, observadas as dispos ições contidas no art. 
57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. 
4.4. Em se tratando da necessidade de prorrogação presente contrato poderá prorrogado mediante 
Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de form a simultânea, e autorizado 
formalmente pela autoridade competente: 
4.4.1. os serviços foram prestados regularmente; 
4.4.2. o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; 
4.4.3. a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; 
4.4.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
4.4.5. o CONTRATADO concorde com a prorrogação. 
4.5. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato , nos termos da Lei Federal 
nº 10.192/01. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS 
5.1. Os serviços serão iniciados em ........../.........../............e encerrará em ........./........../........... 
 
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 
 
6.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
6.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes d a 
execução ou dos materiais empregados; 
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo  com os art igos 14 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), f icando a Contratante autorizada a 
descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos d anos sofridos; 
6.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem ex ecutados, em 
conformidade com as normas e determinações em vigor; 
6.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de cr achá, além de 
provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 
6.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empr egados que adentrarão o órgão 
para a execução do serviço;

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6.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e a s demais 
previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contrata nte; 
6.8. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, n o prazo fixado 
pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das o brigações relativas à 
execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; 
6.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; 
6.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando -os a não executar 
atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratan te toda e qualquer 
ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 
6.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 
6.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis ano s, exceto na condição de 
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do  menor de dezoito anos 
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
6.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 
6.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quan titativos de sua 
proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta nã o seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arro lados nos incisos do § 1º do 
art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
6.15. Os casos de infrações e crimes de trânsito serão de responsabilidade da CONTRATA DA que responderá 
civil e criminalmente por eles. 
6.16. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, cu stos e despesas decorrentes 
de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obriga ndo-se, outrossim, 
por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venha m a ser 
exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato; 
6.17. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, 
independentemente de solicitação; 
6.18. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, co merciais, 
taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que i ncidam ou 
venham a incidir na execução do contrato; 
6.19. Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que não ocorra 
interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, aviso prévio ou 
demissão de empregados; 
6.20. Manter cada veículo equipado de acordo com as exigências do Código de Trâ nsito Brasileiro e com a 
documentação de bordo exigida: Certificado de Propriedade, Seguro Obrigatório, comprova nte de quitação 
dos tributos sobre a propriedade do veículo e autorização para prestação do serviço expedida  pela Prefeitura 
Municipal; 
6.21. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o veiculo e/ou motorista e mon itores que não estejam 
de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus anexos, devendo 
correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais substituições; 
6.22. Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza so cial, trabalhista, 
previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não ex pressamente 
mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, da execução deste contrato; 
6.23. Manter atualizados junto ao Município, durante a execução do contrato, a Certidão Negativa de 
Débito junto ao INSS (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS, (CRF) e demais c ondições de 
habilitação e qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer documento q ue vier a perder a 
validade;

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6.24. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrig ações por ele assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina Art. 55º, inciso XIII 
da Lei Federal nº 8.666/93; 
6.25. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito  pela CONTRATANTE com os 
números telefônicos para contato sempre disponível, para representação da CONTRATA DA, sempre que for 
necessário inclusive aos domingos e feriados; 
6.26. Em caso de qualquer avaria nos veículos, a Contratada deverá responsabiliza r-se, substituindo-os, de 
modo a evitar a interrupção dos serviços; 
6.27. A Contratada fica obrigada a manter os veículos em bom estado de con servação para ao bom 
desempenho da Prestação dos Serviços e devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso  e manutenção 
necessárias à execução dos serviços; 
6.28. Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial e semestral pela Coordenadoria de 
Transportes da Prefeitura Municipal, para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança , bem 
como as condições de trafegabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório de  inspeção. 
Devendo todo serviço ser registrado por fotografado. 
 
CLAUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 
 
7.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempe nhá-los 
dentro das normas contratuais. 
7.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pe la 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer ser viços que não estejam de 
acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos. 
7.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperf eições no curso 
da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 
7.4. A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser 
solicitados pela CONTRATADA. 
7.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento,  mediante 
apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do  contrato, 
nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. 
7.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as 
normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza 
complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das 
funções que lhe foram atribuídos. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 
 
8.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços ser á da Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, bem como a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscali zando e 
controlando os veículos utilizados nos serviços, número de ocorrências atendidas, que serão  indicados na 
Ordem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas, especialmente desig nado 
para tal finalidade. 
8.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secreta ria Municipal de Serviços 
Públicos. 
8.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de contr ole sobre os empregados 
designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo Referência,  cabendo-lhe no

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acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com a exec ução, comunicando à 
empresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua regularização, as quais deverão ser 
atendidas de imediato, salvo motivo de força maior. 
8.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a responsabilidade 
da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência 
delas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer 
exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento dever ão ser prontamente 
atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa. 
8.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrência s verificadas, adotando as 
providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o dispo sto nos §§ 1º e 2º do 
art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;  
8.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilid ade da licitante, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação,  e, na ocorrência 
desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepost os, de 
conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 
8.7. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços re alizados, quanto à qualidade e 
ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade com o disposto no 
artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
8.8. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em pa rte ou totalmente, os 
serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora  do horário e 
data pré-estabelecidos. 
8.9. Fica designado o servidor Sr (a)........................... ....................,CPF nº........................... ........, RG 
nº................................., Matricula nº ...... ..........................., lotado na Secretaria Municipal de Ser viços públicos, 
Coordenadoria de Transportes, como Fiscal do Contrato, para acompanhar a execução do objeto do mesmo de 
modo que deverá emitir os relatórios exigidos no sub item 8.4 deste contrato, e encaminhá- los ao Setor de 
Contratos da Prefeitura Municipal a partir do primeiro mês de iniciada a prestação de serviços objet o deste. 
 
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
9.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º  8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, observadas as dispos ições 
contidas no edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 
10.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. 
10.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTR ATANTE poderá 
reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou 
estimados. 
10.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contra ditório e a ampla defesa, 
sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para 
se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar,  
motivadamente, providências acauteladoras. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO

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11.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8. 666/1993 e vincula-se ao Edital, Termo 
de Referencia e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO- SRP nº 0 24/2021, constante do processo administrativo 
nº 4.625/2021, bem como à proposta do CONTRATADO. 
11.2. São partes integrantes e inseparáveis deste contrato a proposta apresentada pela CONTRA TADA, o 
termo de referencia e o edital e anexos, como se aqui estivessem transcritos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
12.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta ) dias, contados da apresentação da 
Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, através de ord em 
bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II 
do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de a té 5 (cinco) dias úteis, contados da data da 
apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 
12.1.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 1 0 (dez) dias, contado da data final 
do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompa nhada das seguintes 
comprovações:  
I - regularidade junto a RFB/INSS-CND; 
II - regularidade junto ao FGTS-CRF; 
III - regularidade junto ao TST-CNDT. 
VI - regularidade junto à fazenda Municipal. 
V – regularidade junto à fazenda Estadual. 
12.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo ser vidor competente, 
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos 
serviços executados. 
12.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos p ertinentes à contratação, ou, 
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obr igação financeira pendente, 
decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestad o até que a Contratada 
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação 
da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
12.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularida de verificada, sem prejuízo 
das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
12.4.1. não produziu os resultados acordados; 
12.4.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 
12.4.3. deixou de utilizar os veículos e recursos humanos exigidos para a execução  do serviço, ou utilizou-os 
com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a 
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 
12.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada  sua advertência, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 
12.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a  contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da

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contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios 
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
12.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessá rias à rescisão contratual 
nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a a mpla defesa. 
12.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados n ormalmente, até que se decida 
pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1 Cometer infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 
2002, do Decreto nº 5.450/2005, a Licitante que, no decorrer da contratação: 
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato; 
13.1.2 Apresentar documentação falsa; 
13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo; 
13.1.4 Cometer fraude fiscal; 
13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato. 
13.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima  ficará sujeita, sem 
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
13.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretare m prejuízos 
significativos ao objeto da contratação; 
13.2.2 - Multa: 
I - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o 
limite de 30 (trinta) dias; 
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no  caso de inexecução total ou 
parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde  
que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. 
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARG OSA, 
pelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); 
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquant o perdurarem 
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a  própria autoridade 
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a Ad ministração pelos 
prejuízos causados; 
13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
13.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento  de contratar e de 
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais  que, em razão do 
contrato decorrente desta licitação: 
13.4.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude f iscal no 
recolhimento de tributos; 
13.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
13.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos 
praticados. 
13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto  na Lei Federal nº 8.666, 
de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes.

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13.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do 
infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administraçã o, observado o princípio da 
proporcionalidade. 
13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos va lores a serem pagos, 
ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serã o inscritos na Dívida Ativa do 
Município e cobrados judicialmente. 
13.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo má ximo de 10 (dez) dias, a contar 
da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.  
13.11 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.  
13.12 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isola das ou, no caso das 
multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.  
 13.13 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão pr evistas no Edital.  
13.14 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.  
13.15. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância 
devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  
13.16. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO  
 
14.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimid as 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de A margosa/BA, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o 
presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais , depois de 
lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunh as 
abaixo.  
 
Amargosa, XX de XX de 2XXX. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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ANEXO IX 
 
RELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS EQUIPAMENTOS 
CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 
 
 
A empresa .............................................,  inscrita no CNPJ/MF nº. ................................... ......... ....., com sede 
à....................................................., por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra)...................................., portador(a) da  Carteira de Identidade no............................ e do CPF no  
........................., declara para atendimento ao previsto no item 11.5. letra “c” do Edital do Pregão Eletrônico nº 
024/2021, sob as penas previstas em lei, que assegura a disponibilidade equipamentos e pessoal 
especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação em epígrafe, nos moldes da 
Lista Explicita seguinte: 
 
[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO P ARA EXECUÇÃO 
DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO X 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                       CHAVE PIX:                                               E-MAIL: 
OBJETO: 
 
LOTE 
 
 
ITEM 
 
 
VEÍCULO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
MENSAL 
VALOR 
ANUAL 
        
        
        
        
        
        
        
        
 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
024/2021/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
 
                                                           
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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EXTRATO (CONTRATO Nº 051/2021)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO
CONTRATO N“ 051/2021,-PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 004/2020,-FUNDAMENTO
LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993;CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA;
CONTRATADA SERVELETRO MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME, CNP]
10.619506/0001—37;OBJETO: AQUISICAO DE MATERIAIS (HIDRÁULICO, ELETRICO,
MADEIRAMENTO, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, FERRAGENS, PRE-MOLDADOS E
FERRAMENTAS) PARA ATENDER AS DEMANDAS DE RECUPERAÇÃO DE RUAS,
SERVICOS DE INFRAESTRUTRURA DE LOGRADOUROS, PRAÇAS E CORRELATOS,
REFORMAS, MANUTENCOFS, CONSTRUCOES E AMPLIACOES DE IMOVEIS DO
MUNICÍPIO,ZONA RURAL E URBANA, CONDICOES E QUANTITATIVOS MÍNIMOS
CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO Nº 004/2020/SRP.VIGENCIA DO
CONTRATO: 06 MESES,- COBERTURA ORCAMENTARIA UNIDADE
04.01/05.01/06.01/07.01/08.01/09.01/10.02,-PRO]ETO/ATIVIDADE:2005/2011/2017/2022/2
028/2032/2040/2041/2048/2068/2060/2061/2062/2064;ELEMENTO DE DESPESA:
3390.30.00.VALOR: R$ 72.301,95GLOBAIS.DATA DA ASSINATURA 23/03/2021.PELO
CONTRATANTE: ]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS ]UNIOR, E PELA CONTRATADA
MILTON ALVES DOS SANTOS.

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Ano IV • Edição Nº 3510
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EXTRATO (CONTRATO Nº 063/2021)
. *..
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
  
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 063/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 5.369/2021;
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 904/2021; FUNDAMENTO LEGAL:
LICITACAO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS
DISROSICOES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIEICAçAO EM:
13/04/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: BANCO
DO BRASIL S/A, CNPJ: 00.000.000/0001—91, OBJETO: SERVICO
BANCARIO RARA CAPTAÇÃO DE RECURSO RROVENIENTES DE AUTO DE
INFRAÇÃO DE TRANSITO. VALOR: R$ 1.000,00 TOTAL ESTIMADO.
VIGENCIA: 12 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORCAMENTARIA:
05.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.011, ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.35.00 DATADA ASSINATURA: 15/04/2021. PELO CONTRATANTE:
JULIO RINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR — PREFEITO MUNICIPAL, E PELA
CONTRATADA: DIMITRI NEIVA LEMOS DE SANTANA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 013/2021)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO EMAS Nº 013/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 4.457/2021;
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 882/2021; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO
DISPENSAVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇOES DA
LEI NO 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 31/03/2021
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADO: JOSE RENAN DE
SOUZA MAIA(597.210.145—91), OBJETO: LOCACAO DE IMÓVEL SITUADO NA
RUA JOAO LEAL SALES, NO 291, BAIRRO: KATIARA , AMARGOSA—BA (O
IMOVEL ORA LOCADO DESTINA—SE A ABRIGAR A FAMILIA DA SENHORA RITA
DOS SANTOS SOUZA, CPF: 287.958.575—91 DE ACORDO A LEI Nº. 299 DE
02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS BENEFICIOS DA AREA DE
HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICIPIO DE AMARGOSA) . VALOR:
R$ 200,00 MENSAIS. VIGENCIA: 03 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORCAMENTARIA: 10.02, PROJETO/ATIVIDADE: 2.063, ELEMENTO
DE DESPESA: 33.90.36.00 DATA DA ASSINATURA: 07/04/2021. PELO
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR — PREFEITO
MUNICIPAL E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA — SECRETARIA MUN. DE
ASSISTENCIA SOCIAL, E PELO CONTRATADO: JOSE RENAN DE SOUZA MAIA.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2021)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 4596/2021; Espécie: 1“ Termo de Aditamento ao Contrato FMS
001/2021, firmado em 14/01/2021, com a senhora CARMELITA MARIA
SANTOS, CPF 485.945.055—20; Objeto: Prorrogação da Vigência do contrato por
05 meses; Fundamento Legal: art.57, da Lei no 8666/1993; Signatários:pelo
Contratante, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada Carmelita
Maria Santos.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021/SRP 
 
A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: 
Pregão Presencial - PP004/2021/SRP. OBJETO: Aquisição de materiais de 
pavimentação para atender às demandas de recuperação de ruas, serviços de 
infraestrutrura de logradouros, construções, manutenções, reformas e 
ampliações de praças e correlatos do Município, Zona Rural e Urbana, mediante 
Sistema de Registro de Preços. DATA: 30/04/2021 . HORA: 09h00min. 
Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Carla Souza. 
Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
1 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021 
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666 , de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais  nº 046, de 2019 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP e outras. 
III - MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 004/2021/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
4.416/2021 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço   
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por Lote 
VIII – OBJETO 
Aquisição de materiais de pavimentação para atender às demandas de recuperação de ruas, serviços de 
infraestrutrura de logradouros, construções, manutenções, reformas e ampliações de praças e correla tos do 
Município, Zona Rural e Urbana, mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações e 
os detalhamentos consignados no Termo de Referência - Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO 
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 30/04/2021 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia.  
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA1 
Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentá ria, que somente será 
exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA 
12 (doze) meses  
XII - VALOR TOTAL  
R$ 2.062.680,00 
 
XIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação  serão 
prestados pela Pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou 
pelo telefax (075) 3634-2735. 
XIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Decreto Nº. 038/2020, publicado no Diário Oficial do Município. 
                                                           
1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na h ipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação or çamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de 
contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – 
Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243.

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2 
XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas 
as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de 
atividade pertinente ao objeto licitado. 
15.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquant o 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município 
de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos 
ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico 
em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará 
a licitante às sanções previstas neste Edital. 
15.5.Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando 
máscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o Ministério 
da Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos 
enfrentando a pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a possível 
propagação do vírus. 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de 
todos os demais atos inerentes ao certame ( Acórdão 1055/2009 – TCU ), respondendo por sua

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Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
3 
representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteir a 
de Identidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social da licitante em cópia 
autenticada (em cartório ou previamente por Servidor do Setor de Licitação), conforme os itens 16.2 
e 16.3 deste instrumento,sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e 
sucessivos; 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da 
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual 
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal 
investidura. A falta de comprovação de poderes para representar a empresa licitante não gera o seu 
descredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos 
decorrentes das decisões da Pregoeira. 
 
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO 
SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº 
103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – 
DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção  de 
comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratament o 
diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 , 
de 14/12/2006. A falta ou recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, 
mas perde as condições e benefícios da LC 123/2006.  
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a 
participação do(s) licitante(s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o 
proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor 
forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. 
16.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame 
(preposto) deverá entregar à Pregoeira, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS  
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa licitante, conforme 
expresso no contrato social, conforme determina o art. 4º, inciso VII da lei federal 10.520/02. O Caso 
seja identificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá ser redigida e emitida na própria 
sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor seja o representante legal da empresa 
expresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os poderes constantes em carta de 
credenciamento ou instrumento de procuração (publica ou particular).  
16.6. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do 
representante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer

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Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
4 
qualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvimento dos 
trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de 
quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará 
autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra 
no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
16.7. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
16.8. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorr ido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão de 
Licitação. 
16.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, 
sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a sessão 
pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
16.10. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; 
16.11.Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
16.12. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorr ido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente 
de Licitação. 
16.13. DA AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS: 
16.13.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no 
artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando autorizada a Comissão autenticar quaisquer 
documentos das licitantes no ato de abertura da licitação; 
16.14. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, de 
14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, 
de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
5 
17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da 
Administração Pública que se fizerem presentes. 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda 
ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE “A” 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante 
legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a 
Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, lote e total, expressos em R$ (reais). Quando o 
resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as 
casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas 
primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto 
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o 
preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis 
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a 
materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à 
totalidade da remuneração.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
6 
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando- se 
a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro par a o 
período de processamento das faturas. 
18.8.A marca, a referência e as demais características, deverão, obrigatoriamente, ser informados 
na proposta, sob pena de desclassificação. 
 
18.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer 
outra. 
18.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item X III do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo V , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e 
pela Pregoeira. 
19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
19.6.A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos 
e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 
(três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
19.7.No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas 
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.

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7 
19.8.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira 
negociar, visando obter preço melhor. 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ‗nova data‘, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
19.10.No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação. 
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
20.2.Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a 
Pregoeirapoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da 
contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contrataçã o 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido.

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8 
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) 
superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
20.8.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada 
poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de 
preclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o 
objeto deste Pregão; 
a) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
b) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final 
do desempate. 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá 
formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para  
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará 
a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências do Edital, a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a 
ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade 
Superior. 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes.

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9 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá 
encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para 
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeiraexaminará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
22.3. A Pregoeirapoderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do 
Município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
22.4. Se a proposta não for aceitável ou, ainda, se a licitante não atender as exigências habilitatórias,  
a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
XXIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
23.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
23.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
23.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício;

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10 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
23.2.2. A Regularidade Fiscal  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria 
da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda 
Nacional; 
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
23.2.3. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou 
mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
b) alvará ou licença para funcionamento, expedido pela Secretaria Municipal da sede do licitante. 
23.2.4. A Qualificação Econômica-Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia 
autenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes 
documentos: 
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da 
apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O 
licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das págin as do 
Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos 
Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.

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11 
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benef ícios do tratamento 
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apre sentação do balanço 
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.  
b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de 
expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, 
caso o documento não consigne prazo de validade. 
c) A boa situação financeira do licitante será comprovada com a apresentação de Declaração 
contendo as Demonstrações Contábeistranscritas do instrumento próprio, completando-se com a 
indicação e assinaturas do titular ou de representante legal da empresa e do profissional da 
contabilidade legalmente habilitado(art. 31, § 5º da lei 8666/93 c/c artigo 1184, inciso II do Código 
Civil), referente aos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), 
maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu 
balanço patrimonial: 
   
 
LG =
 Ativo Circulante + Realizável a 
Longo Prazo 
 Passivo Circulante + Passivo Não 
Circulante 
 
 
SG =
                         Ativo Total 
 Passivo Circulante + Passivo Não 
Circulante 
 
LC=  Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
d) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qua lquer dos 
índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui 
deverá comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
e) A empresa deverá comprovar que possui deverá comprovar capital mínimo ou valor do 
patrimônio liquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (cumulativo de todos 
os contratos a serem celebrados pelo licitante), como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. (art. 31, §3º lei 8.666/93); 
f) As Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES NACIONAL, será 
facultado à apresentação de tais índices sendo necessária a declaração assinada pelo profissional de 
contabilidade atestando o enquadramento da Pessoa Jurídica.

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12 
23.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, 
e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove 
a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
23.2.6.Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
23.2.7. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
23.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa. 
23.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
23.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
XXIV - RECURSOS  
24.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das 
suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência 
do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor 
pela Pregoeira. 
24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da 
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus 
interesses. 
24.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência dessedireito, ficando a Pregoeira autorizada a 
adjudicar o objeto à licitantevencedora.

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13 
24.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados 
pela autoridade competente. 
24.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XXV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
25.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipóte se 
em que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. 
25.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por Lote, à licitante vencedora, depois de decididos os 
recursos, quando houver. 
25.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
25.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da 
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de execução dos serviços/fornecimento do objeto nas condições estabelecidas. 
25.5.A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de 
nota de empenho de despesa. 
XXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS  
26.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão 
gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de 
preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 
26.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro 
de Preços decorrentes desta licitação. 
26.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município de Amargosa – 
Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 
8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 
16/01/2013. 
26.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do 
registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
26.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por 
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

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14 
26.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos 
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente 
assumidas. 
26.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento 
oficial, a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional do Município de 
Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura 
da Ata de Registro de Preços. 
26.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de 
Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) 
respectivo(s) item(ns) pelo preço do Preços. 
26.9.Após homologado o resultado deste Pregão, o Município convocará o primeiro fornecedor 
classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do pr imeiro, 
obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de 
Registro de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. 
26.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a 
Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a 
Pregoeira poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de 
efetuar seu registro. 
26.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de 
fornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
26.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, 
sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade 
de condições. 
26.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da 
sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
26.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ―d‖ do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
26.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e 
iniciar outro processo licitatório. 
26.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário 
registrado será convocado pelo Município de Amargosa para negociação do valor registrado em 
Ata.

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15 
26.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município poderá co nvocar 
outro licitante, observada a ordem de classificação. 
26.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio 
de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
26.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por 
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos 
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a 
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 
26.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa do Município, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar 
superior aos praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no 
processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo 
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
26.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, o Município de Amargosa fará o 
devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos  
demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
26.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por 
decurso do prazo de sua vigência. 
XXVII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 
27.1. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado é de 02 (dois) dias úteis, 
poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pelo Município de Amargosa. 
27.2. O Município convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a  
reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser  
prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município. 
27.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar 
a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus

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16 
Anexos, o Município, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante s eguinte 
antes de efetuar seu registro. 
27.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de 
fornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações 
pertinentes. 
27.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando- se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade 
de condições. 
27.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município, desde que 
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e 
alterações pertinentes. 
27.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos 
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente 
assumidas. 
27.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem 
por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. 
27.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na 
razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. 
27.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da 
sua publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
27.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ―d‖ do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes. 
27.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro 
processo licitatório. 
27.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiári o 
registrado será convocado pelo Município de Amargosa para negociação do valor registrado em 
Ata.

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17 
27.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município de Amargosa 
poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. 
XXVIII – DAS SANÇÕES 
28.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco)  
anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações 
legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução/fornecimento do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do serviço/fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
28.2. Para os fins deste item, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 
95 e 97 da Lei nº 8.666/93. 
28.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor 
estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
XXIX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
29.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no 
horário oficial de Brasília-DF. 
29.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 
48 (quarenta e oito) horas.  
29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
29.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico

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18 
licitações@amargosa.ba.gov.br.  
29.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico http://app.imprensaoficial.org/por meio do linklicitações, para conhecimento 
da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame 
acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
XXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
30.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação 
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente dia nte de 
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
30.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços.  
30.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
30.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classific ação e 
habilitação.  
30.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação.  
30.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
30.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho 
de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
30.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às 
últimas.  
30.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do 
Município, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
XXXI - DOS ANEXOS 
31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO; 
ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL

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19 
ANEXO V –MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
ANEXO VI–DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VII–MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
XXXII - DO FORO 
32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
Amargosa - BA, 13 de abril de 2021.

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20 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
1.1. Aquisição de materiais de pavimentação para atender às demandas de  
recuperação de ruas, serviços de infraestrutrura de logradouros, construções,  
manutenções, reformas e ampliações de praças e correlatos do Município, Zona  
Rural e Urbana de acordo com as especificações e os detalhamentos  
consignados no Termo de Referência. 
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 
2.1. Cabe à gestão pública municipal manter, zelar e criar condições de  
trafegabilidade e acessibilidade aos cidadãos. Por isso, é necessário e premente  
a aquisição de materiais para atender as demandas da população quanto à  
manutenção, reforma, ampliação e construção de praças, passeios, logradouros  
e afins. 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
LOTE ÚNICO - PAVIMENTAÇÃO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
PARALELEPIPEDO EM PEDRA GRANÍTICA 12X14X24CM 
AXLXC, COM ARESTAS RETAS E PERPENDICULARES ENTRE 
SI 
UND 100.000 
2 
PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X6CM AMARELO, 
(PRENSADO, PIGMENTADO E CONFORME NORMATIVA 
NRB 9780) 
UND 4.000 
3 
PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X6CM NATURAL, 
(PRENSADO, PIGMENTADO E CONFORME NORMATIVA 
NRB 9780) 
UND 6.000 
4 
PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X6CM VERMELHO, 
(PRENSADO, PIGMENTADO E CONFORME NORMATIVA 
NRB 9780) 
UND 4.000 
5 
PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X8CM NATURAL, 
(PRENSADO, PIGMENTADO E CONFORME NORMATIVA 
NRB 9780) 
UND 8.000 
6 PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X8CM VERMELHO, 
(PRENSADO, PIGMENTADO E CONFORME NORMATIVA 
UND 4.000

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Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
21 
NRB 9780) 
7 
PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X8CM AMARELO, 
(PRENSADO, PIGMENTADO E CONFORME NORMATIVA 
NRB 9780) 
UND 4.000 
8 
PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X10CM NATURAL, 
(PRENSADO, PIGMENTADO E CONFORME NORMATIVA 
NRB 9780) 
UND 18.000 
* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valormédio dos itens licitados, 
colhidos através dos sítios Banco de Preços, Painel de Preços e pesquisa no mercado local. 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGA DO MATERIAL E GARANTIA 
DO MATERIAL 
4.1 Os materiais solicitados deverão ser entregues no Almoxarifado Central do município de 
Amargosa- BA; 
4.2. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos itens acima expostos, com 
entrega no Almoxarifado Central, que fará o recebimento; 
4.3. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata; 
4.4. A entrega do material será parcelada, mediante Pedido de Compras emitido pela Prefeitura 
Municipal Amargosa, através do setor de compras. 
4.5. As entregas deverão ser feitas de segunda a sexta, exceto feriado, no horário de expediente da 
CONTRATANTE; 
4.6. A parcela das despesas decorrentes desta licitação que não for realizada em 2021 correrá à conta 
de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros; 
4.7. A Contratada deverá efetuar a entrega do material solicitado no prazo máximo estipulado 
abaixo, após disponibilizado o pedido de compras pelo setor de compras; 
4.8. Serão considerados lote mínimo de compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para entrega 
por responsabilidade do CONTRATADO; 
4.9. Os itens que não possuam quantitativo mínimo poderão ser solicitados em qualquer 
quantitativo; 
4.10. Os materiais deverão ter prazo de validade mínimo de doze meses, contados a partir da data 
de entrega. 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA

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22 
5.1. A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pela CONTRATANTE. 
5.2. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 02 (dois) dias contados da data da 
Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante acordar prazo diverso. 
5.3. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com frete das mercadorias então fornecidas. 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues pela Contratada; 
e) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) 
titular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder 
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
f) O material enviado deve ser entregue com agilidade e total vinculação ao descrito e aprovado 
pela SEMOP; 
g) Serão devolvidos, por conta da CONTRATADA, os materiais danificados, que estejam fora de  
especificação ou apresentem mau funcionamento, bem como que apresentem divergência de 
quantidade ou tipo requerido pela CONTRATANTE; 
g) Os materiais devem ser entregues no Almoxarifado Municipal, situado na Av. Abelardo Veloso, 
S/N, na cidade de Amargosa-BA, ou em local diverso devidamente autorizado pela 
CONTRATANTE. 
h) Não serão aceitos materiais que apresentem sinais de avaria e/ou violação da embalagem. 
6. DOS MATERIAIS ENTREGUES 
6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares 
e normas técnicas aplicáveis. 
6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de 
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas 
quantidades e especificações técnicas. 
6.3. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressado concordância da CONTRATANTE; 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 
7.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos

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23 
itens solicitados; 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos materiais, através de membros designados pela 
secretaria solicitante e seu ateste para fins de pagamento; 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
a) Realizar as entregas conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta; 
b) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
c) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. 
d) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários; 
e) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica; 
f) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 
g) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
9. DO CONTROLE DA ENTREGA DO MATERIAL 
9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela 
Secretaria de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP.

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24 
9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios 
de execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEMOP. 
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente. 
9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos 
os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
9.6. O Município de Amargosa, através da SEMOP reserva-se o direito de não receber os serviços 
em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
10. DO PAGAMENTO 
10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias após emissão da nota/entrega da mercadoria, 
através de transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a 
apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
10.2 Não será alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
11. DA VIGÊNCIA 
11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
12. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços, painel de 
preços, realizada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - 
SEMOP. 
12.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP através do servidor Naedson Borges Silva.

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ANEXO II 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.416/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro 
de Preços nº 004/2021, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, 
CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ***, 
portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Aquisição de materiais de pavimentação para 
atender às demandas de recuperação de ruas, serviços de infraestrutrura de logradouros, 
construções, manutenções, reformas e ampliações de praças e correlatos do Município, Zona 
Rural e Urbana, mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações e os 
detalhamentos consignados no Termo de Referência - Anexo I e quantidades estabelecidas abaixo: 
Valor total estimado* 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
LOTE ÚNICO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT.

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2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 
004/2021/SRP. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP que a precedeu e 
integra o presente instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
Pregão Presencial nº 004/2021/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a  
integram. 
2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em XX/XX/2021 e término em XX/XX/2022, enquanto a 
proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 
7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
não será obrigado a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo 
Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julga r 
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, 
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, 
garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração  
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso 
da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, 
para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a 
ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de 
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.4.Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013).

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27 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição 
ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão 
no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, 
de 2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição 
ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do ar t. 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediat amente após o envio da Autorização de 
Fornecimento, no prazo de até 02 (do is) dias  do recebimento da autorização, com vistas a não 
provocar atrasos no funcionamento das Secretarias e Órgãos Municipais. 
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do 
Pregão Presencial nº 004/2021/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante 
Vencedor. 
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de 
recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo 
semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir 
a completa segurança no transporte. 
4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o 
número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de 
emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na 
Nota Fiscal/Fatura. 
4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terão a responsabilidade de 
fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou 
rejeitar os produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, 
emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso 
caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que 
atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento 
da comunicação efetuada pela Secretarias Municipais, devendo o novo material ser entregue sem 
qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação.

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4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados 
como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da 
contagem do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra 
defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para o 
Município de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto 
na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo 
I do Edital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1. será iniciado novamente quando o Licitante 
Detentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela 
Área competente do Município. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou 
depósito), no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante 
apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto 
da licitação. 
6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o 
Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos 
seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos 
(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de 
Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as 
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP e seus anexos, com a 
efetiva entrega dos produtos, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da 
Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra 
legível, se o caso, em nome do Município de Amargosa, informando o número de sua conta 
bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de 
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá 
apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção 
na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que

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tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á 
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer 
ônus ao Município. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver 
pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência 
contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da 
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta ―online‖ ou por meio de certidões 
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no 
caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante 
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) 
dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, 
a ser avaliada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, 
respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, 
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência 
desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e 
seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 
4.6 da Cláusula Quarta. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 10 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
9.1. As obrigações do Município estão estabelecidas no item 11 do Termo de Referência, Anexo I do 
Edital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério do Município, pelo cumpriment o

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irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata 
a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor 
da Ata sujeitar- se-á, a critério do Município, às sanções previstas na seção XXVIII do Edital do 
Pregão Presencial nº 004/2021/SRP e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas o u 
cumulativamente, a critério do Município, após análise das circunstâncias que ensejaram sua 
aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de 
Fornecedores do Município. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO ou ainda, 
quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pelo MUNICÍPIO. 
10.5. É facultado ao MUNICÍPIO, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não 
aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata 
do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou 
ressarcir eventuais danos causados ao MUNICÍPIO. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto 
nas hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados 
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo ao 
MUNICÍPIO, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações 
junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
a) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação.

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31 
11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da 
Ata poderá: 
a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer 
antes do pedido de fornecimento; 
b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção  
das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado 
pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse 
fim. 
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos 
produtos. 
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, 
devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no 
transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas 
da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO D E 
PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de  
processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa do MUNICÍPIO, por razões de interesse público, devidamente motivadas e 
justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da 
Ata:

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32 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 199 3, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO por intermédio do 
gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a 
nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao 
registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada ao MUNICÍPIO a aplicação das 
penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital 
do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP e a proposta do Licitante 
que apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as 
partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, xx de xxxx de 2021. 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA.

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33 
 
EMPRESA 
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXX

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34 
 
ANEXO III 
MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. …./2021  – CONTRATO 
ENTRE A PREFEITURA MUNICI´PAL DE 
AMARGOSA E A EMPRESA 
_______________________PARA AQUISIÇÃO 
DE MATERIAIS DE PAVIMENTAÇÃO. 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº , c om 
sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserir nacionalidade, estad o 
civil e profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgãoexpedidor/unidade 
da federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado  CONTRATANTE,  e  a  Emp resa, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço 
completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo,  nacionalidade,  
estado  civil  e  profissão],  portador da  Cédula  de  Identidade nº [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe 
outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão nº 
004/2021,   PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.416/2021, neste ato representada pelo Sr 
..........................., portador do documento  de identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº............, 
doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei 
Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de materiais de pavimentação para atender às 
demandas de recuperação de ruas, serviços de infraestrutrura de logradouros, construções, 
manutenções, reformas e ampliações de praças e correlatos do Município, Zona 
Rural e Urbana, conforme especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório e 
condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA: 
§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a 
cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bemcomo a fusão, cisão ou incorporação da 
contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela 
com terceiros. 
§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para 
cada item registrado.

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35 
§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO 
2.1. A licitante vencedora deverá entregar os materiais licitados com maior brevidade possível, não 
ultrapassando 2 (dois ) dias, mediante a apresentação da ―Autorização de Compras/ 
Fornecimento‖, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme 
modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes, no endereço 
indicado na Autorização de Fornecimento. 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
3.1. Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de 
R$ .......... (................................). 
§1º.Estima-se para o contrato o valor de R$...... (…........). 
§2º.Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também 
fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, 
utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, 
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel 
cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. 
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações 
vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: 
Unidade Gestora:  
Projeto/Atividade:  
Elemento de Despesa:  
Fonte de Recursos:  
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO 
5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou 
crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após  
concluído  o  recebimento definitivo, em  consonância com o disposto  no art. 5º e art. 40 da Lei 
Federal nº 8.666/93. 
§1º. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação 
da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que 
impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade 
imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as

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36 
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da 
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a datado vencimento  da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
§4. Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas compras para entrega imediata, 
assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da data da celebração do 
ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao períodocompreendido entre as 
datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. 
§5º. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a  
conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de 
todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. 
§6º. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento  
definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo. 
§7º. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no 
cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. 
§8º A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória  
pertinente, relativa  ao  recolhimento  dos  impostos relacionados com a obrigação. 
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – 
REAJUSTAMENTO E REVISÃO 
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação 
do INPC/IBGE. 
§1º. A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da contratada quando visar 
recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o 
desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração 
quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
§2º.O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado  pela contratada no prazo máximo 
de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da 
Lei Federal nº. 10.406/02. 
§3º. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços registrados em 
Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente para concessão de 
majorações contratuais. 
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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37 
7.1. A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório e 
daquelas decorrentes de lei, obriga-se a: 
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de 
expediente da Administração; 
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a 
ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente 
às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom  andamento do  
contrato; 
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE 
e terceiros, por sua culpa, ou  em  consequência  de  erros,  imperícia própria ou de auxiliares que 
estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes 
de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência  
do  CONTRATANTE  ou  ainda  por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que de verão ser 
comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; 
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, 
necessários à execução do contrato; 
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que  incidam  ou venham a 
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como 
observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, 
visando à perfeita execução deste contrato; 
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações 
e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe 
técnica necessária à sua execução; 
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda  a  supervisão,  direção  e  mão  de  obra para 
execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação 
de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

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38 
8.1. O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, 
obriga-se a: 
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no 
máximo, 10 (dez) dias da assinatura; 
b) realizar o pagamento pela execução do contrato; 
c) proceder à publicação resumida  do  instrumento  de  contrato  e  de  seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dia s 
corridos da sua assinatura. 
CLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO 
9.1.A forma de fornecimento do presente contrato será de acordo com o definido na Cláusula 
Segunda. 
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
10.1.Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na 
forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão,total ou parcial, da 
fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução 
do contrato. 
§1º. O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva 
prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento 
contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança. 
§2º.Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao 
recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito  
de emissão da habilitação de pagamento. 
§3º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art.73 da Lei Federal nº. 8.666/93, 
observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência, 
Anexo I. 
 
§4º.Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das 
obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento 
definitivo; 
§5ºQuando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do 
objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o 
recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) 
dias. 
§6º. O objeto deste contrato deverá ser entregue no local informado na Ordem de Fornecimento.

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39 
§7º.Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do 
órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar- se-á definitivamente aceito o objeto contratual, 
para todos os efeitos. 
§8º. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a 
apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s)  para pagamento. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES 
11.1.Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. 
8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na 
execução do contrato, sujeitaráo contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a 
gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 
I- 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias 
contados da data de sua convocação; 
II- 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da obrigação 
principal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora; 
III- 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do 
fornecimento ou do serviço em mora. 
§1º. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do 
valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser 
recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei. 
§2º.Para os casos de mero atraso ou inadimplemento deobrigação acessória, assim considerada 
aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no Anexo I, TERMO DE 
REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. 
§3º.Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias 
contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por 
cento) incidente sobre o valor global do contrato. 
§4º.As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá 
a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
§5º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratadofaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida, além 
de perdê-la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos 
eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, co brada judicialmente.  
Acasonão tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar

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40 
diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
§6º.Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da 
falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato. 
§7º.O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, sem prejuízo das  
sanções previstas na Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida prévia e ampla defesa, 
no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando: 
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; 
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato; 
c) o fornecedor ou prestador de  serviço  der  causa  à  rescisão  administrativa  de contrato, por u m 
dos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO 
12.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 
§1º.A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos 
enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. 
§2º.Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº. 
8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do art.79 do mesmo diploma. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL  
13.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e 
seus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 
14.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja,para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente 
contrato. 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor 
e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. 
Amargosa, ..................... de................ de 2021. 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Prefeito Municipal Contratante 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA]

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41 
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] 
TESTEMUNHAS: 
------------------------------------------------ CPF: 
 
------------------------------------------------ CPF:

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42 
ANEXO IV 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas 
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como 
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar 
todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial 
por Registro de Preços nº 004/2021/SRP, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de  
recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, 
firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes 
ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Sexta-feira
16 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3510
-106-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
43 
ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas  
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara: 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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44 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins 
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e (assinalar com ―X‖, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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45 
ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                                    CHAVE PIX: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LOTE ÚNICO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNI. V.T. 
 
 
 
 
    
 TOTAL (VALOR POR EXTENSO)      
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o 
fornecimento do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas 
como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço 
ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente 
de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar 
revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do 
Edital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____     
__________________________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                     ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ 
E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante 
a execução do contrato.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 035/2021)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO
CONTRATO FMS Nº 035/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 3.702/2021;
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
AMARGOSA; CONTRATADA: QUALITESTE LABORATÓRIO LTDA, CNP]
21.572.018/0001—38; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO
DIAGNÓSTICO, NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE — SUS, NA
REALIZAÇÃO DE EXAMES, EM CARÁTER COMPLEMENTAR A REDE MUNICIPAL DE
SAÚDE, INCLUSIVE NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS
PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº
002/ 2021/ SRP. VIGENCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE: 08.01; PRO]ETO/ ATIVIDADE: 2041; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.
VALOR: MENSAL ESTIMADO R$ 52.500,00.DATA DA ASSINATURA: 12/04/2021. PELO
CONTRATANTE: ]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS ]UNIOR, E PELA CONTRATADA:
VALNEY SANTANA DOS SANTOS.
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4274/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>