{"edition": {"id": 3512, "number": 3510, "date": "2021-04-16", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "cda84b8e5d8d47488528b7f45c75061b", "pdf_sha256": "9ccbeb59350a1971f7fed469e8ad2e2b1b15a76f55b2e4dd7395f8d2aefc7141", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "9ccbeb59350a1971f7fed469e8ad2e2b1b15a76f55b2e4dd7395f8d2aefc7141", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3512/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3512/"}, "acts": [{"id": 4274, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3510", "kind": "Diario Importado", "number": "3510", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 16 de abril de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3510 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  16 de abril de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3510\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021) ....................................................... 2\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021) ........................................................... 3\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021) ....................................................................... 4\nEXTRATO (CONTRATO Nº 051/2021) ........................................................................... 59\nEXTRATO (CONTRATO Nº 063/2021) ........................................................................... 60\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 61\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 61\nEXTRATO (CONTRATO Nº 013/2021) ........................................................................... 61\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2021) ............................................................... 62\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 63\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 63\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021) .......................................................... 63\nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021) ...................................................................... 64\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 109\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 109\nEXTRATO (CONTRATO Nº 035/2021) .......................................................................... 109\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021)\n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.865/2021 \nOBJETO: Seleção das melhores propostas de preço, visando à aquisição de licença de softwares de \ninformática para atendimento das demandas municipais, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 3.865/2021, Pregão Eletrônico nº \n019/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR \na licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nCONTRATADO \n01 DUOWARE SOFTWARES LTDA 19.885.972/0001-39 R$ 26.990,60 \n02 DESERTO - - \n03 DESERTO - - \nFica convocado o vencedor desta licitação, para assinar a ata de registro de preços, no prazo de até 03 \n(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. \n81 da Lei federal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 15 de abril de 2021. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 29/04/2021 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n024/2021/SRP. N° da Licitação:  867183 . OBJETO: Registro de preços para \neventual contratação de empresa especializada na locação de veículos e \nmáquinas para atendimento das demandas das secretarias municipais de \nAmargosa. Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou \npelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço \nhttps://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-\ndiarios-publicados/ Carla Souza Oliveira. Pregoeira.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  024/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.625/2021 \n \nPREÂMBULO \n \n1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Fin anças e \nDesenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 039 , de 2018, publicada no \nDiário Oficial do Município, no dia 15/06/2018, torna público para conhecimento dos interessados que na \ndata, horário e local indicados, realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, \npara eventual contratação de empresa especializada na locação de  veículos e máquinas para atendimento \ndas demandas das secretarias municipais de Amargosa  mediante Si stema de Registro de Preços,  conforme \nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposiçõ es da \nLei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.049/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei \nComplementar 147/2014, Lei Federal nº 9.503/97 (Código Transito Brasileiro) e alterações posteriores \nvigentes, Lei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor) e, subsidiariamente, da Lei Federal n.º \n8.666/1993, e de outras normas aplicáveis ao objeto deste ato. Pregoeira, d esignada para a condução do \ncertame: Carla Souza Oliveira,  Decreto nº 038 de 2020, publicada no Diário Oficial do Município, no dia \n23/04/2020. \n \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 29/04/2021 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 867183 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para eventual  contratação de empresa \nespecializada na locação de veículos e máquinas para atendiment o das demandas das secretarias \nmunicipais de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico d e Licitações do \nBanco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - An exo I, o licitante deverá \nobedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n \n                                                           \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não ha obrigatoriedade e dever \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., \natual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2 \n \n4. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçame ntária, que somente será \nexigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n5. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Relações Instituci onais. \n6. São participantes os seguintes órgãos \na) Secretaria Municipal de Serviços Públicos; \nb) Secretaria Municipal de Saúde; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \ne) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nf) Secretaria Municipal de Governo; \ng) Outras \n \n6.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou entidade \nda administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a nuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as \nregras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.  \n \n6.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata \nde registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifest ação sobre a possibilidade \nde adesão. \n \n6.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições n ela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecime nto não prejudique as \nobrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n \n6.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata de \nregistro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n6.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo  do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos pa rticipantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.  \n \n6.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à co brança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observad a a ampla \ndefesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláu sulas contratuais, \nem relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \nPoderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema \nEletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n3 \n \n7. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo pró prio do \nsistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus an exos e que \ncumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. \n7.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta suj eitará o \nlicitante às sanções previstas neste edital. \n \n8. Não poderão participar deste Pregão: \n8.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n8.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autoriz ação específica \ndos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto; \n8.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração  e \ndeliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n8.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembléia ou o d ocumento \nequivalente. \n8.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na \nLei Complementar nº.  101/00; \n8.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n8.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.52 0/02 e art. 31 do \nDecreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de \ncontratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n8.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n8.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a pr ópria autoridade que \naplicou a penalidade; \n8.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n8.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da \nConstituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n8.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº  8.429/92 (Lei de \nImprobidade Administrativa). \n8.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.6 66/93. \n \n9. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO \nPÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo \nsistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a  ausência de manifestação \nneste momento. \n \n10. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.  \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \n11. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será  observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n4 \n \n \n11.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á nas \ncondições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, institu ído pela Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \n11.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11. 488/07 e do art. 3º, §4º, VI da Lei \nComplementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei \nComplementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n11.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar n º \n123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, à s ME/EPP. \n \n12. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 ind epende da \nhabilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. \n \n13. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementa r nº 123/06, e não \npossuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresenta r declaração em campo \npróprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa , empresa de \npequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 4 2 a \n49 da referida Lei Complementar. \n \n13.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada  ao pregoeiro \naté a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n14. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na ren úncia ao tratamento \nconsagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n15.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só  deverá ocorrer \napós o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n16. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n16.1. Habilitação Jurídica; \n16.2. Qualificação econômico-financeira; \n16.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n16.4. Qualificação técnica e \n16.5. Documentação complementar. \n \n17. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n17.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n17.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se trata ndo de \nsociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus \nadministradores;\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n5 \n \n17.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato \nde registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a a tividade assim o \nexigir. \n17.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembléia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou ;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitaçã o. \n \n18. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n18.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, \npessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; \n18.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apr esentados \nna forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua  substituição por \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrad o há mais de \n03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n18.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação d e balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n18.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n18.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstraçõe s \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Mun icípio da sede da \nempresa; \n18.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diá rio, \ncontendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo d e Encerramento, com \no respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório \ncompetente. \n \n19. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimon ial ou do \nbalanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n6 \n \n20. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima \nreferidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a serem \ncelebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-fina nceira. \n \n21. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou o utro \nprofissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.  \n \n22. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n22.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); \n22.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n22.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto  contratual; \n22.3.1. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser a presentada, \nobrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede da \nlicitante. \n22.4. Prova de regularidade perante: \n22.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e \nProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida a tiva da União, por \nelas administrados; \n22.4.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da li citante, \nou outra equivalente, na forma da lei; e \n22.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de \napresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. \n22.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação \nde certidão negativa de débitos trabalhistas. \n23. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá com provar a regularidade fiscal e \ntrabalhista da matriz e da filial. \n \n24. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes dever ão ser apresentadas \ndentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência  de \nprazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data  da abertura da sessão \npública. \n \n25. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para ef eito de \ncomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). \n \n25.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o  prazo de 02 \n(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente fo r declarado o vencedor \ndo certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da \ndocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou \npositivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n25.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de \nhabilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fas e recursal; \n25.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará deca dência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n7 \n \nconvocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA” , para \na assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n26. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n26.1.1. Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da a dministração \npública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem prestando, a co ntento, os \nserviços compatíveis com o objeto da licitação, devidamente registrado no Conselho Regi onal de \nAdministração - CRA; \n26.1.2. Registro das licitantes junto ao Conselho Regional de Administração – CRA para todos os lotes que \nexijam veículos com condutor/motorista; \n26.1.3. Cadastro do veículo na AGERBA para os itens que contenham ônibus com deslocament o \nintermunicipal e interestadual; \n26.1.4. Cópia de certificado de registro em órgão fiscalizador competente vigente.  \n \n27. Documentação complementar: \n28. O licitante deverá declarar: \n28.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com a s \nexigências deste Edital; \n28.2. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n28.3. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo sugerido  \npelo Edital; \n28.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos d a Lei \nComplementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n29. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item  deverá \ncomprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n30. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n31. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administraçã o fiscal, tributária e \ntrabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n32. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n32.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser \napresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física ; \n32.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n32.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pel a própria natureza, \nforem emitidos somente em nome da matriz; \n32.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor \nqualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Plan ejamento e Finanças, \ndesignado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoi o. \n \n33. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.  \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n8 \n \n34. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.licitacoes-\ne.com.br. \n \n35. O credenciamento far- se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá in formar-se a respeito do seu \nfuncionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n36. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do li citante e a presunção \nde sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. \n \n37. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do  licitante, incluindo \nqualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor  do sistema ou a \nPrefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da  senha, ainda \nque por terceiros. \n \n38. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando \ncancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro d e Fornecedores \nda Prefeitura de Amargosa. \n \n39. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para \nimediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n40. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer  pessoa poderá \nimpugnar o ato convocatório do pregão, por meio do e-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n40.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta) horas. \n \n40.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova da ta para realização \ndo certame. \n \n41. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 0 3 \n(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclu sivamente por meio eletrônico \nvia internet, no endereço indicado no edital. \n \n42. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n43. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo \nlicitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA  \n \n44. O licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, por meio do sistema \neletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n9 \n \n \n45. A proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço deverá ser informada em campo \npróprio do sistema. \n46. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n \n47. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, \ntrabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pesso a Jurídica – IRPJ – \ne a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não \nserão incluídos na proposta apresentada. \n \n48. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de a bertura da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n49. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os licitantes \nliberados dos compromissos assumidos. \n \n50. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. \n \n51. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão públi ca do Pregão, \nficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância  de qualquer \nmensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n52. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data  e na hora indicadas \nno preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n53. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em \ncampo próprio do sistema eletrônico. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n54. A sessão pública poderá ser reaberta: \n \n53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não \nassinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando h ouver erro na aceitação do \npreço; e \n53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à  realização da sessão \npública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o próprio \npreço que ofereceu na sessão de lances;\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n10 \n \n54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser recalculado levando-se \nem consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS \nDE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; \n54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seçã o “DA NEGOCIAÇÃO”; \n54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo recursal, \nnos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais fases previstas neste \nEdital. \n \n55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do \nprocedimento licitatório. \n \n56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam \nem conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no siste ma, com acompanhamento \nem tempo real por todos os participantes. \n \n59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas \nparticiparão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do rece bimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \n \n61. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo \nvalor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \nO licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto a o último lance por ele \nofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo m ínimo de diferença de valores ou \nde percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto  em relação ao \nlance que cobrir a melhor oferta. \n \n62. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n11 \n \n63. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do va lor do menor lance \nregistrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n64. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito \nde pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA \n \n65. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa  aberto e fechado , em que os \nlicitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de envio de lances da \nsessão pública terá duração de quinze minutos.  \n \n66. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fecham ento iminente dos lances e, \ntranscorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção d e lances será \nautomaticamente encerrada. \n \n67. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o a utor da oferta de valor \nmais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.  \n \n68. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2,  os autores dos melhores \nlances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e \nfechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n \n69. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 66 e 67, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de \nvantajosidade. \n \n70. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa f echada para que os demais \nlicitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance f inal e fechado em até \ncinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta  etapa, a ordem \ncrescente de vantajosidade. \n \n71.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que a tenda às exigências para \nhabilitação, o pregoeiro poderá auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa , admitir o reinício da \netapa fechada. \n \nSEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO \n \n71. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o siste ma eletrônico permanecer \nacessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  \n \n72. No caso da desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a ses são do Pregão \nserá suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio  \nwww.licitacoes-e.com.br.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n12 \n \nSEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n73. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência  de um \npossível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser  convocado, após o \ntérmino dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerad a vencedora do \ncertame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº \n123/06); \n \n70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior \nàquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais ex igências previstas \nneste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). \n \n71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, ser ão convocadas as \nME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do \ndireito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do c ertame (Art. 45, II, da LC nº \n123/06). \n \n71. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados \nsejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art.  44, §§ 1º e 2º, da LC nº \n123/06). \n \n72. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na Seção \n“DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n73. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. \nNo caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propos tas de ME/EPP e \nequiparados que se encontrem em situação de empate prevalecerá aquele que for recebido e regist rado \nprimeiro. \n \n74. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate f alhar é que o \nobjeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais \ndisposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n75. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver si do apresentada \npor ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas ou mais \npropostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência : \n76.1. Sucessivamente, aos bens: \n76.2. Produzidos no País; \n76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n13 \n \n76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tec nologia \nno País. \n \nSEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO \n \n76. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta  diretamente ao \nlicitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida m elhor proposta, observado o \ncritério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes \ndas previstas neste Edital. \n77. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. \n \nSEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n78. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de pos sível empate, o \nPregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do prod uto e \ncompatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n79. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n \n80. Será desclassificada a proposta final que:  \n81.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n81. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações d e propriedade do próprio \nlicitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n82. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Pre feitura \nMunicipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu qua dro de pessoal, \nprofissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa  física ou jurídica \nqualificada. \n \n83. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim pro sseguindo até a apuração \nde uma proposta que atenda a este Edital. \n \n84. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a subs tância das \npropostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, re gistrado em ata e \nacessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. \n \n85. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor  da proposta \ndo licitante mais bem classificado.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n14 \n \n86.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultad o do certame em \nrelação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO \nDE HABILITAÇÃO \n \n87. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do pro duto e \ncompatibilidade do preço, o pregoeiro verificará como condição prévia ao exame da documen tação de \nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à  existência de \nsanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes \ncadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União \n(\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pel o \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). \n \n88.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e també m de eventual matriz ou \nfilial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, \ndentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administ rativa, a proibição de \ncontratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja  sócio majoritário). \n \n88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante \ninabilitado. \n \n88. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para  ME/EPP \nou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate previsto Lei \nComplementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência  do Governo Federal \n(www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas \nfísicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias rece bidas pelo \nlicitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior o u corrente extrapola o \nfaturamento máximo permitido como condição para esse benefício. \n \n89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro \nindeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e \n12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo d as penalidades \nincidentes. \n \n89. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do re spectivo licitante \no encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio \ndo sistema eletrônico. \n \n90. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na f orma prevista na Seção \n“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n91. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o praz o de 08 (oito) dias úteis \npara a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n15 \n \n \nSEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n \n92. A proposta ajustada ao lance final do licitante provisoriamente vencedor, deverá ser enviada \njuntamente com as planilhas por meio do sistema \nwww.licitações-e.com.br,no prazo de 02 (duas ) \nhoras, contados da solicitação da Pregoeira. \n \n93. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as \nespecificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n94. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente \nde Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n95. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução \npara língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n96. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consulariz ados. \n \nSEÇÃO XXI - DOS RECURSOS \n \n97. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 60 (sessenta) minutos, durante o qual qualquer licitante \npoderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção  de recorrer. \n \n98. As razões do recurso deverão ser enviadas para o endereço \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br , no prazo de 03 \n(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarra zões, em igual prazo, que \ncomeçará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vis ta imediata dos elementos \nindispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n99. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no m omento da sessão \npública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a ad judicar o objeto ao \nlicitante vencedor. \n \n100. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n \n101. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interess ados, o prazo para \nrecurso será suspenso. \n102. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: \n103.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; \n103.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n103.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n \n103. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n16 \n \n \nSEÇÃO XXII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n105. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n106. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente \nhomologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n107. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para ass inar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n108. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seç ão “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nSEÇÃO XXIII– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n109. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem d e classificação e a \nquantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 (três) dias \núteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após \ncumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condiç ões \nestabelecidas. \n \n110. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, d urante o seu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e a ceito pelo órgão \ngerenciador. \n \n111. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela \nAdministração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento \nconvocatório. \n \n112. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e \ncondições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, pa ra fazê-lo em \nigual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n113. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com \npreços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação ba seada na última \nproposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação. \n \n114. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm a s mesmas \ncondições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata. \n \n115. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contra to ou retirar o \ninstrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro previs ta no artigo 13 do \nDecreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classifica ção \npara assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n17 \n \n \n116. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: \n116.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o s bens com preços iguais \nao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. \n116.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de \nexclusão do primeiro colocado da ata. \n \nSEÇÃO XXIV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n117. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nSEÇÃO XXV – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n118. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornec edor obedecerão à \ndisciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. \n \n119. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos \ncontratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVI – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n116. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgã o, será formalizada \npor intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) autorizaçã o de compra; ou, \nd) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº  8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n117. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a ca da contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o \nContrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previs tas no Edital e na Ata \nde Registro de Preços. \n117.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do f ornecedor e aceita \npela Administração. \n \n118. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da con sulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional \nde Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de  \ncontratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n118.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o ca dastro no \nprazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.  \n \n119. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n120. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 2 5% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n18 \n \n121. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa co ntratada, \ncom a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n122. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada , de \ntoda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n123. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administra ção ou a \nterceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n124. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus a nexos. \n \n125. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n126. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com  as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n127. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representan te da Contratante, ao \nqual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas \nque surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXVII - DO REAJUSTE \n \n128. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do con trato, os preços poderão \nser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do \nÍndice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n129. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora  deverá apresentar sua \nsolicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a \nPrefeitura Municipal de Amargosa. \n \n130. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompo r o preço que se \ntornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-fina nceiro do \ncontrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o  preço que se tornou \nexcessivo. \n \n131. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora , será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a \nvariação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n132. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha con corrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo  Contratante, entre a \ndata acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura,  a serem incluídos na \nfatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte f órmula: EM = I x \nN x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios;\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n19 \n \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;  \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = \n365\ni  I = \n365\n6/100 I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nSEÇÃO XXVIII - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n133. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgã o, será formalizada \npor intermédio de instrumento contratual. \n \nSEÇÃO XXIX – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n134. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o  serviço \ncontratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. \n \nSEÇÃO XXX– DA GARANTIA DO CONTRATO \n \n135. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante venced or deverá prestar garantia \ncorrespondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o  disposto no art. \n56 da Lei 8.666/93. \n \n135.1. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do \ncontrato. \n \n136. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas a s \nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conform e dispõe o §4º do art. \n56 da Lei 8.666/93. \n \n137. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado à s penalidades legalmente \nestabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. \n \nSEÇÃO XXXI – DO PREÇO \n \n138.  Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. \n \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n139. O contratado obriga -se a: \n139.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n139.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta nã o seja satisfatório para o \natendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolado s nos incisos do § 1º do \nart. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n20 \n \n139.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante tod a sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da pro posta de \npreços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá- los ou \ncomplementá-los.  \n139.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga  a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade \nque verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n139.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n139.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumida s neste \ninstrumento.  \n139.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a  \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluin do ou reduzindo esta \nresponsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.  \n139.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias \npara reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclama ções cíveis, \ncriminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n139.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independenteme nte da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n139.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e \nquaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido.  \n139.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n139.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n139.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n139.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como aprese ntar a cada fatura, \ncomprovação de regularidade fiscal.  \n \n \nSEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO SERVIÇO \n \n140. O serviço deverá atender todas as exigências previstas na Legislação vigente. \n \nSEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO \n \n141. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da apresentação da \nfatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pel o contratado. \n141.1. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata  o inciso II \ndo art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura. \n141.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Ed ital, em \nespecial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena d e aplicação das \nsanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n21 \n \n142. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacio nal de Empresas \nInidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade \nAdministrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. \n142.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o ca dastro no \nprazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no  edital e seus anexos e \nrescisão do contrato. \n \n143. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contra tação, \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o \ncontratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento in iciar-se-á após a \nregularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n \n144. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Impo sto sobre a Renda da \nPessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a Contribuição para o \nFinanciamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme di sposto na \nInstrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n145. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o  disposto na Lei \nComplementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n146. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos p or aquele regime. \nNo entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial \nde que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n \n147. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multa s e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n \n148. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios \nque lhes são inerentes. \n \n149. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \nSEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES \n \n150. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n150.1. Advertência por escrito; \n150.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o  limite de 30 (trinta) dias, \napós o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n150.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n150.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Admin istração, \npor prazo não superior a 02 (dois) anos; \n150.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçã o perante a própria\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n22 \n \nautoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a A dministração \npelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n151. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:  \n151.1. Advertência por escrito; \n151.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contra to por ocorrência, \naté o limite de 30%; \n151.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n151.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Admin istração, \npor prazo não superior a 02 (dois) anos; \n151.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçã o perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a A dministração \npelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n152. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de \nentregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da  execução de seu \nobjeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo \nou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descred enciado no \nCadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem pre juízo da aplicação de multa \nem percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n153. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão també m ser aplicadas às \nempresas ou aos profissionais que:  \n153.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude f iscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n153.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n153.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de ato s ilícitos \npraticados. \n \n154. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja ass egurado ao \nlicitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n \n155. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela \nAdministração. \n \n156. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração  Pública é de \ncompetência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n \n157. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e Finança s. \n \nSEÇÃO XL - DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n158. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n158.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n158.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n23 \n \n158.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da  \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n158.4. O atraso injustificado no início do serviço; \n158.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n158.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem , a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admiti das neste edital e no \ncontrato; \n158.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administra ção, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n158.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n158.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º  do art. 67 da Lei nº \n8.666/93; \n158.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n158.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n158.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que pr ejudique a \nexecução do contrato; \n158.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas \npela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratan te e exaradas no \nprocesso administrativo a que se refere o contrato; \n158.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do va lor inicial do \ncontrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n158.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 1 20 (cento e \nvinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guer ra, ou ainda \npor repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrig atório de \nindenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras \nprevistas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão d o cumprimento das \nobrigações assumidas até que seja normalizada a situação; \n158.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administraçã o decorrentes do \nserviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da o rdem \ninterna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprim ento de suas \nobrigações até que seja normalizada a situação; \n158.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos \nprazos contratuais; \n158.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da  execução \ndo contrato; \n158.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/9 3, sem prejuízo das sanções \npenais cabíveis. \n159. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativ o, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n160. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n24 \n \n161. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contrad itório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nSEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n162. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o proce dimento quando \neivado de vício insanável. \n163. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contra ditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n164. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n165. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que \ndiretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n166. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autorid ade competente indicará \nexpressamente os atos a que ela se estende. \n167. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo o s efeitos jurídicos \nque o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n167.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indeniza r o contratado pelo que \neste houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, \ncontanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa . \n168. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público  ou aos \ndemais interessados. \n \nSEÇÃO XLIII - DO FORO \n169. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão d e \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS \n170. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afast amento do licitante, \ndesde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. \n171. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação \nda disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. \n172. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licita ção, a promoção de \ndiligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para \nresposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer inf ormação ou documento,  vedada a inclusão \nposterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a re alização da Sessão Pública. \n173. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n174. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XLV - DOS ANEXOS \n175. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n175.1. Anexo I - Termo de Referência \n175.2. Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta  \n175.3. Anexo III  -Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06) \n175.4. Anexo IV - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame– Credenciamento- \n175.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n25 \n \n175.6. Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \n175.7. Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços \n175.8. Anexo VIII- Minuta de Contrato \n175.9. Anexo IX- Relação de Disponibilidade  \n175.10. Anexo X - Modelo de Proposta de Preços \n \nAmargosa - BA, 14 de abril de 2021\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n26 \n \n \nANEXOI \n \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n \nRegistro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na locação de veículos e m áquinas \npara atendimento das demandas das secretarias municipais de Amargosa. \n \n2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE \n \nA contratação aqui pretendida visa atender a demanda das secretárias municipais, apresentan do-se como \nmelhor saída para Administração, haja vista a diversidade de veículos que estarão à disposição do município \npara utilização sempre que necessário, evitando assim a imobilização imediata de recur sos por meio da \naquisição de bens. \n \n3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO \n \nLOTE 1 \nITEM VEÍCULO DESCRIÇÃO UNIDADE QTD \nPREÇO \nMÁXIMO \nUNITÁRIO \n1 AMBULÂNCIA - \nTipo D \nLOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO \nFURGÃO, ORIGINAL DE \nFABRICA, TAMANHO MÉDIO, \nTETO ALTO, CARROCERIA \nUNIFICADA TIPO \nMONOBLOCO ADAPTADO \nPARA AMBULÂNCIAS TIPO D \nTRIPULADO (MOTORISTA \nSOCORRISTA, \nENFERMEIRO(A), MÉDICO(A)), \nCONFORME CLASSIFICAÇÃO \nDO MINISTÉRIO DA SAÚDE \nPORTARIA GM/MS N 2. \n048/2002. Serviço 01 \nDiária 200 R$        780,00 \n2 AMBULÂNCIA - \nTipo A \nLOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO \nFURGÃO, ORIGINAL DE \nFABRICA, TAMANHO MÉDIO, \nTETO ALTO, CARROCERIA \nUNIFICADA TIPO \nMONOBLOCO ADAPTADO \nPARA AMBULÂNCIAS TIPO A \nTRIPULADO (MOTORISTA \nSOCORRISTA), CONFORME \nCLASSIFICAÇÃO DO \nDiária 200 R$        450,00\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n27 \n \nMINISTÉRIO DA SAÚDE \nPORTARIA GM/MS N 2. \n048/2002. Serviço 01 \n3 AMBULÂNCIA - \nTipo C \nLOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO \nFURGÃO, ORIGINAL DE \nFABRICA, TAMANHO MÉDIO, \nTETO ALTO, CARROCERIA \nUNIFICADA TIPO \nMONOBLOCO ADAPTADO \nPARA AMBULÂNCIAS TIPO C \nTRIPULADO ( MOTORISTA \nSOCORRISTA, ENFERMEIRO( \nA) CONFORME \nCLASSIFICAÇÃO DO \nMINISTÉRIO DA SAÚDE \nPORTARIA GM/MS N 2. \n048/2002. Serviço 01 \nDiária 200 R$        680,00 \n \nLOTE 2 \nITEM VEÍCULO DESCRIÇÃO UNIDADE QTD \nPREÇO \nMÁXIMO \nUNITÁRIO \n1 AMBULÂNCI\nA - Tipo D \nLOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO \nFURGÃO, ORIGINAL DE \nFABRICA, TAMANHO MÉDIO, \nTETO ALTO, CARROCERIA \nUNIFICADA TIPO MONOBLOCO \nADAPTADO PARA \nAMBULÂNCIAS TIPO D \nTRIPULADO (MOTORISTA \nSOCORRISTA, ENFERMEIRO(A), \nMÉDICO(A)), CONFORME \nCLASSIFICAÇÃO DO \nMINISTÉRIO DA SAÚDE \nPORTARIA GM/MS N 2. 048/2002. \nServiço 01 \nMês 36  R$ 19.000,00  \n2 AMBULÂNCI\nA - Tipo A \nLOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO \nFURGÃO, ORIGINAL DE \nFABRICA, TAMANHO MÉDIO, \nTETO ALTO, CARROCERIA \nUNIFICADA TIPO MONOBLOCO \nADAPTADO PARA \nAMBULÂNCIAS TIPO A \nTRIPULADO (MOTORISTA \nSOCORRISTA), CONFORME \nCLASSIFICAÇÃO DO \nMINISTÉRIO DA SAÚDE \nPORTARIA GM/MS N 2. 048/2002. \nServiço 01 \nMês 36  R$ 13.000,00\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n28 \n \n3 AMBULÂNCI\nA - Tipo C \nLOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO \nFURGÃO, ORIGINAL DE \nFABRICA, TAMANHO MÉDIO, \nTETO ALTO, CARROCERIA \nUNIFICADA TIPO MONOBLOCO \nADAPTADO PARA \nAMBULÂNCIAS TIPO C \nTRIPULADO ( MOTORISTA \nSOCORRISTA, ENFERMEIRO( A) \nCONFORME CLASSIFICAÇÃO \nDO MINISTÉRIO DA SAÚDE \nPORTARIA GM/MS N 2. 048/2002. \nServiço 01 \nMês 37  R$ 16.500,00  \n \nLOTE 3 \nITEM VEÍCULO DESCRIÇÃO UNIDADE QTD \nPREÇO \nMÁXIMO \nUNITÁRIO \n1 \nPICKUP \nPEQUENA - \nKM LIVRE \nVEÍCULO DE CARROCERIA \nABERTA; COMBUSTÍVEL: FLEX, \nMÍNIMO DE DOIS \nPASSAGEIROS, MOTOR \nMÍNIMO DE 1.4 CILINDRADAS, \nCARGA ÚTIL DE NO MÍNIMO \n705 KG, CARROCERIA COM NO \nMÍNIMO 910 L, DIREÇÃO \nHIDRÁULICA E AR \nCONDICIONADO. ATÉ 7 ANOS \nDE USO. \nDIÁRIA 100  R$        170,00  \n2 \nVEÍCULO 16 \nLUGARES - \nKM LIVRE \nVEÍCULO VAN DE NO MÍNIMO \n16 PASSAGEIROS, MÁXIMO DE 8 \nANOS DE USO, KM LIVRES, \nCOM MANUTENÇÃO POR \nCONTA DO CONTRATADO E \nABASTECIMENTO POR CONTA \nDA CONTRATANTE. \nDIÁRIA 100  R$        290,00  \n3 VEÍCULO 1.0 - \nKM LIVRE \nVEÍCULO DE PASSEIO COM \nMOTORIZAÇÃO 1.0 OU \nSUPERIOR, MÁXIMO DE 5 ANOS \nDE USO, KM LIVRE, COM \nMANUTENÇÃO POR CONTA \nDO CONTRATADO E \nABASTECIMENTO POR CONTA \nDA CONTRATANTE (24H DE \nUTILIZAÇÃO DO VEÍCULO). \nDIÁRIA 200  R$        150,00\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n29 \n \n \nLOTE 4 \nITEM VEÍCULO DESCRIÇÃO UNIDADE QTD \nPREÇO \nMÁXIMO \nUNITÁRIO \n1 PICKUP- 4x4 \nVEÍCULO PICAPE DIEESEL, \nVEÍCULO 2.0, AUTOMÁTICO DE \n6 MARCHAS, COM AR, \nDIREÇÃO, VIDRO E TRAVA, \nTRAÇÃO 4X4, ATÉ 3 ANOS DE \nUSO. ABASTECIMENTO POR \nCONTA DA CONTRATANTE. \nMENSAL 36  R$ 6.200,00  \n \nLOTE 5 \nITEM VEÍCULO DESCRIÇÃO UNIDADE QTD \nPREÇO \nMÁXIMO \nUNITÁRIO \n1 \nCAMINHÃO \nBAÚ - COM \nMOTORISTA \nCAMINHÃO 4 CILINDROS EM \nLINHA, COM MOTOR DE NO \nMÍNIMO 120 CAVALOS DE \nPOTÊNCIA, PNEUS 215/75 R 17.5 \nOU MAIOR COM CARROCERIA \nTIPO BAÚ DE NO MÍNIMO 9 A \n12 METROS DE COMPRIMENTO \nE DE 2.60 METROS DE LARGURA \nE DE 3 ATÉ 3.30 METROS DE \nALTURA, QUE PERMITA O \nTRANSPORTE DE \nEQUIPAMEMENTOS FRÁGEIS. \nDESLOCAMENTO LOCAL E \nINTERMUNICIPAL. \nABASTECIMENTO POR CONTA \nDE CONTRATADA. \nKM 10000  R$            4,30  \n2 \nCAMINHÃO \nREBOQUE 3TON \n- COM \nMOTORISTA \nCAMINHÃO COM PRANCHA \nDE REBOQUE VEICULAR ATE 3 \nTONELADAS - COM \nMOTORISTA. DESLOCAMENTO \nINTERMUNICIPAL E URBANDO. \nO SERVIÇO PODE SER \nSOLICITADO NO PRAZO DE 24 \nHORAS . ABASTECIMENTO POR \nCONTA DA CONTRATADA. \nDESLOCAMENTO MÍNIMO DE \n5KM \nKM 10000  R$            2,60\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n30 \n \n3 \nCAMINHÃO \nREBOQUE \n15TON- COM \nMOTORISTA \nCAMINHÃO COM PRANCHA \nDE REBOQUE VEICULAR COM \n15 TONELADAS - COM \nMOTORISTA. DESLOCAMENTO \nINTERMUNICIPAL. O SERVIÇO \nPODE SER SOLICITADO NO \nPRAZO DE 24 HORAS . \nABASTECIMENTO POR CONTA \nDA CONTRATADA. \nKM 10000  R$            5,90  \n4 \nCAMINHÃO \nREBOQUE COM \n3 EIXO - COM \nMOTORISTA \nCAMINHÃO COM PRANCHA \nBAIXA VEICULAR ACIMA DE 25 \nTONELADAS - COM \nMOTORISTA DESLOCAMENTO \nINTERMUNICIPAL. O SERVIÇO \nPODE SER SOLICITADO 24 \nHORAS. ABASTECIMENTO POR \nCONTA DA CONTRATADA. \nKM 10000  R$            9,55  \n \nLOTE 6 \nITEM VEÍCULO DESCRIÇÃO UNIDADE QTD \nPREÇO \nMÁXIMO \nUNITÁRIO \n1 \nTRATOR COM \nOPERADOR \n(MENSAL) \nTrator Agrícola de rodas, Nacional com \nas seguintes características: Motor Diesel \n4 cilindros, potência mínima de 75cv, \ntração 4x4, velocidade (frente x ré) 8x2, \nlevante hidráulico 03 pontos completos, \nsistema hidráulico para implementos \ncom controle remoto, freios em banho de \nóleo, tomada de potência independente, \ncâmbio sincronizadores, com cinto de \nsegurança e espelhos retrovisores \nexternos e internos, faróis para trabalhos \nnoturnos, alarme de marcha ré, conjunto \nde lâmina e com arado de 3 ou 4 discos, \ngrade niveladora de 28 discos, roçadeira, \nescarificador, adubadeira plantadeira de \ngrãos, batedeira de cereais, forrageira, \ncombustível por conta da contratante \nMESAL 36  R$ 15.000,00\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n31 \n \n2 \nTRATOR COM \nOPERADOR \n(HORA) \nTrator Agrícola de rodas, Nacional com \nas seguintes características: Motor Diesel \n4 cilindros, potência mínima de 75cv, \ntração 4x4, velocidade (frente x ré) 8x2, \nlevante hidráulico 03 pontos completos, \nsistema hidráulico para implementos \ncom controle remoto, freios em banho de \nóleo, tomada de potência independente, \ncâmbio sincronizadores, com cinto de \nsegurança e espelhos retrovisores \nexternos e internos, faróis para trabalhos \nnoturnos, alarme de marcha ré, com \narado de 3 ou 4 discos, grade niveladora \nde 28 discos, roçadeira, escarificador, \nadubadeira plantadeira de grãos, \nbatedeira de cereais, forrageira, \ncombustível por conta da contratada. \nHORA 2000  R$        120,00  \n \nLOTE 7 \nITEM VEÍCULO DESCRIÇÃO UNIDADE QTD \nPREÇO \nMÁXIMO \nUNITÁRIO \n1 \nTRATOR \nSEM \nOPERADOR \nTrator Agrícola de rodas, Nacional com \nas seguintes características: Motor \nDiesel 4 cilindros, potência mínima de \n75cv, tração 4x4, velocidade (frente x \nré) 8x2, levante hidráulico 03 pontos \ncompletos, sistema hidráulico para \nimplementos com controle remoto, \nfreios em banho de óleo, tomada de \npotência independente, câmbio \nsincronizadores, com cinto de \nsegurança e espelhos retrovisores \nexternos e internos, faróis para \ntrabalhos noturnos, alarme de marcha \nré, conjunto de lâmina e com arado de \n3 ou 4 discos, grade niveladora de 28 \ndiscos, roçadeira, escarificador, \nadubadeira plantadeira de grãos, \nbatedeira de cereais, forrageira, \ncombustível por conta da contratante \nMESAL 36  R$  \n12.000,00  \n \n \n \n \n \n \n4. CONDIÇÕES GERAIS\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n32 \n \n \na) A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordens de Serviços a serem emitidas pe lo município de \nAmargosa, conforme demanda. \nb) O quantitativo de veículos e máquinas constante neste termo de referência poderá ser uti lizado a critério \nda Administração sem previsão de quantitativo mínimo, salvo nos casos previsto s expressamente na \ndescrição do item.  \nc) Somente serão pagas a locações e serviços que efetivamente forem expressamente solicitados pela \ncontratante e integralmente realizados pela contratada. \nd) O critério de adjudicação das propostas será o de menor valor por lote. \ne) Durante a vigência da ata de registro de preço, a execução do objeto será acompan hada e fiscalizada por \nservidor designado por cada Secretaria Municipal responsável pela demanda. \nf) Os veículos e máquinas solicitados pela contratante deverão ser formalmente entregues à Secretaria \nmunicipal demandante no prazo de até 48 (quarenta e oito horas), após envio da autorização de serviço pelo \nsetor de compras por e-mail. \ng) O período de execução dos objetos licitados será em até 12 meses contados da assinatura da ata de registro \nde preços. \nh)  A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à \nCONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus pr epostos. \ni) Admite-se a disponibilização de veículos e máquinas com características superiores (de melhor qualidade \ne/ou tecnologia mais avançada) aos itens previstos em cada um dos lotes, desde que aprovado pela secretaria \ndemandante. \nj) Os veículos e máquinas deverão atender as exigências mínimas constantes na descrição dos lotes, bem \ncomo garantir: \n• No mínimo, uma lavagem semanal completa; \n• Reposição de peças e manutenção preventiva e corretiva, com substituição imediata de veículo, por conta \nda contratada; \n• Sem limite de km mensal (Salvo nos casos específicos previstos em cada item); \n• Seguro veicular em favor do condutor e passageiros no valor mínimo de R$5.000,00  (cinco mil reais)  por \npessoa; \n• Deslocamento local e intermunicipal para todos os veículos; \n• Veículo não superior a 10 anos de uso,salvo em casos especificadosna descrição de cad a item. \nk) A contratada deverá disponibilizar pessoal devidamente identificado (crachá e fardamento ) para atuar \ncomo condutor ou operador de máquina. \nl) Não serão alvos de pagamento os dias em que não ocorrerem a disponibilização integral d o veículo ao \nmunicípio. \nm) Todos os veículos e máquinas com locação igual ou superior a 60 (sessenta) dias devem estar devidamente \nplotados nas laterais da porta e no parabrisa traseiro, conforme layout aprovado pela Dire toria de \nComunicação - DICOM. No caso de máquinas, as plotagens obedecerão as áreas disponíveis d o equipamento.  \nn) A plotagem das máquinas e veículos de que trata o item acima será de responsabilidade da contratada, \npodendo haver substituição de plotagem até duas vezes por ano.  \no) A locação dos veículos e máquinas de forma mensal corresponde à utilização pelo  período de 30 (trinta) \ndias consecutivos, sendo a disponibilização do veículo/máquina à contratante por perí odo integral, salvo nos \ncasos cuja descrição do item preveja horário determinado à disposição da contratante .  \np) Nos casos de locações mensais com horário determinado de disponibilização à contrata nte, responderá a \ncontratada pela guarda do bem após o término do período de utilização pela contratante.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n33 \n \nq) A locação mensal pode ser demandada para intervalos de 1/3 (um terço) e ½ (m eio) mês, a critério da \nsecretaria contratante, não se computando o tempo de manutenção preventiva, corretiva e abastec imento. \nr) Os veículos e máquina contratados por diária deverão ser disponibilizados integralmente pe lo período \nmínimo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo a Administração utilizar o equipamento por todo o período. \ns) Os veículos cujo abastecimento estiver sob a responsabilidade da contratada deverão  apresentar-se à \nSecretaria demandante já devidamente abastecido, sob pena de não pagamento da diária em caso de falta de \ncombustível e reposição do tempo necessário ao abastecimento durante o horário de trabalho.  \nt) As propostas dos lotes para contratação mensal devem levar em consideração 12 meses de locação \nmultiplicado pela quantidade de veículos listados acima. \n \n5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n \na) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação de serviço;  \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas \ncontratuais e os termos de sua proposta; \nc) Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato , nos termos \ndo art. 67 da Lei nº 8.666/93; \nd) Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação d e \nserviço, fixando prazo para sua correção; \ne) Pagar à CONTRATADA, o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato. \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidad e com as obrigações \nassumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \n \nConstituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os recur sos \nnecessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,  imediatamente, \nos serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução  ou dos \nmateriais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente dimensio nados \npara os serviços;  \nd) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal espec ializado, equipamentos, \nferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços devidamente dimensionados.  \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e a mbientais causados \npela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolo sa ou \nculposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos serviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as dema is \nprevistas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Adminis tração, inclusive quanto \nao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ass umidas, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n34 \n \nl) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantita tivos de sua proposta, \ninclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-lo s, \ncaso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento  ao objeto da licitação, \nexceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \nm) Arcar com todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, prev idenciários e \ntrabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também, custo com fardamento ; transporte de \nqualquer natureza; materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utili zados; \ndepreciação; alugueis; administração; impostos; taxas; emolumentos e quaisquer outros custos que, d ireta ou \nindiretamente, influenciam no fiel cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA. \n \n7. DO PAGAMENTO \n \na) A contratante realizará pagamento contratual, conforme demanda, até 30 (trinta) d ia após apresentação da \nNota Fiscal acompanhada das certidões legis, devidamente atestada por servidor responsável.  \n \n8. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \na) A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por servidor designado por cad a Secretaria \nMunicipal responsável pela demanda; \nb) A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução assinadas \npelo gestor do contrato e por servidor designado por cada Secretaria Municipal responsável pela demanda; \nc) O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratad a, deverá comunicar o \nocorrido à autoridade competente.  \nd) Em caso de falha no equipamento e/ou não disponibilização dos equipamento s contratados, responderá a \ncontratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \ne) Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsá vel reduzirá a termo os fatos \nocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação de penalid ades. \n \n9. DA MODALIDADE \n \n9.1. Recomenda-se a adoção de pregão eletrônico tendo por critério de julgamento men or preço por lote. \n \n10. DO PREÇO MÁXIMO \n \n10.1 Visando adequação da proposta vencedora à capacidade de endividamento m unicipal, melhor amparo \nao preço de mercado e alcance da proposta mais vantajosa, adotou-se como critério de preço máximo o menor \nvalor obtido nas cotações alcançadas. \n \n11. DA VIGÊNCIA \n \n11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \n \n12. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no  mercado local, por meio do \nservidor Joanildo Borges.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n35 \n \n \nANEXOII \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame \nlicitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o \nconteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido \nde qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida \nou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por \nqualquer pessoa; \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação nã o será, no todo ou em parte, \ndireta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta \nlicitação antes da adjudicação do objeto; \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, \ndireta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da \nabertura oficial das propostas; e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e \ninformações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n36 \n \n \nANEXO III \n \n \nDECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento \ndiferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima \nidentificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designa da para o início da sessão pública da licitação, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o § 4ºdo art.3ºda Lei complementar \nnº123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designa da para o início da sessão pública da licitação, na condição de \nempresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo art.3º da Lei \ncomplementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n37 \n \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– \nCREDENCIAMENTO \n \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos \no(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissã o),portador do Registro de \nIdentidade nº..............,expedido pela..........,devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da \nFazenda, sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como nosso mandatário, a quem \noutorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, \nconferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar contratos, negociar \npreços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos \nos demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  de de20__. \n \n  _ Razão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n38 \n \n \nANEXO V \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE \nHABILITAÇÃO \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde(Identificaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante),  em cumprimento do art.49da \nLeiFederalnº8.666/93e em  face do quanto disposto no art.96e no art.87, inciso IV do mesmo diploma, \ndeclaramos: \n \n(    )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n \nexclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar \nnº123/06] \n \n(      )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art.43da \nLeicomplementarnº123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  de de20__. \n \n  _ Razão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n39 \n \n \nANEXOVI \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  declaramos, sob as penas da lei, em \natendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no \ninciso V do art.27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho no turno, \nperigoso ou insalubre, \n \n(  )nem menor de 16 anos. \n(  )nem menor de 16anos, salvo na condição de aprendiz,a partir de 14anos. \n \n \nLocal,  de de20__. \n \n \n \n \n \nRazão Social -CNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n40 \n \n \nANEXOVII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.625/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , \nCentro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da  Lei Complementar n.º \n123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, Lei Federal nº 9.503 /97 (Código Transito Brasileiro) e \nalterações posteriores vigentes, Lei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do Consumid or) e, \nsubsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e as demais normas legais corr elatas, m face da classificação \ndas propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº ***/20 21, conforme ato \npublicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual \ncontratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer \nparte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº \n****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) \nda Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empr esa especializada na locação \nde veículos e máquinas para atendimento das demandas das  secretarias municipais de Amargosa, conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \n \nITEM \n \n \nVEÍCULO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT VALOR \nUNITÁRIO \n      \n      \n      \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o objeto e \nas particularidades da prestação de serviços, especificando também os itens de stinados a cada órgão participante do \nregistro de preços (se houver).) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar a s contratações que deles poderão \nadvir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida , sendo assegurada ao \nbeneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n41 \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n Secretaria Municipal de Serviços Públicos; \n Secretaria Municipal de Saúde; \n Secretaria Municipal de Educação; \n Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \n Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \n Secretaria Municipal de Governo; \n Outras \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que \nnão tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde q ue devidamente \njustificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decr eto nº \n183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observada s as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecime nto não prejudique as \nobrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exce der, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata de \nregistro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, a o quíntuplo do quantitativo de cada \nitem registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgão s participantes, independente do \nnúmero de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à  cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observad a a ampla \ndefesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de clá usulas contratuais, \nem relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n42 \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II d o caput do art. 65 da Lei nº \n8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado o u de fato que eleve o custo \ndos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superio r ao preço praticado \nno mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observa da a ordem de \nclassificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgã o gerenciador poderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos \ntermos da alínea “d” do inciso I I do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço \nregistrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de con sequências \nincalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso \nfortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assum ido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penali dade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justifica r as alterações havidas na \nplanilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos co mponentes dos custos \ndevidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração ado tará, para verificação dos \npreços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado d entre empresas de \nreconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pe la própria unidade, \ndevendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruíd a com justificativa \nda escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração n o prazo de 30 \n(trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão \ndevidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o  trâmite do processo de revisão \nde preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de \nliberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n43 \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder  à revogação parcial ou total da \nAta de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis \npara obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atuali zada da Ata de Registro de \nPreços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegura do o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não a ssinar o contrato, no prazo \nestabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei \nnº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente d e caso fortuito \nou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento  do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a o rdem da última proposta \napresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada \nmediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; \nou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a ca da contratação, no prazo de 03 \n(três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivale nte; ou, b) assinar o \nContrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista s no Edital e na Ata \nde Registro de Preços. \n1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do f ornecedor e aceita \npela Administração.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n44 \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta  da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional \nde Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de  \ncontratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões \ncontratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado \ndo contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos consta ntes da Seção \n“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata d e \nregistro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compa tibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterad os na forma da Lei e do \nEdital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, na s Seções “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”  do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Adm inistração, ao qual competirá \ndirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Ad ministração.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n45 \n \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive \nperante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios \nredibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, n a ocorrência desta, não implica \nem corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com  o art. 70 da \nLei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionad as com a execução do \ncontrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualm ente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e enca minhando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 354/ 2006, \ndo Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/0 6, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Am argosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n46 \n \n \nANEXO VIII \n \nMINUTA - TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  \n \nTERMO DE CONTRATO N.º _______ /20__ QUE \nENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE \nAMARGOSA, E A EMPRESA _______ PARA A \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE \nVEICULOS AUTOMOTORES e MAQUINAS.  \n \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o  \nnº................................, com sede administrativa na  Praça Lourival Monte, s/nº centro, Amargosa/BA, por seu \nPrefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, portador de RG nº ....................... \nSSP/, inscrito no CPF sob o nº. ..........................., doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a \nEmpresa .................. CNPJ nº. ................, situad a à ............................, neste ato representado na f orma do seu \nContrato Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº. ...................... SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº \n..........................., aqui denominada CONTRATADA,  com base no PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 024/2021 , \ndo Processo Administrativo nº 4.265/20 21, e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.049/20 21, \nda Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, Lei Federal nº 9.503/97 \n(Código Transito Brasileiro) e alterações posteriores vigentes, Lei Federal nº 8.078/1990( Código de Defesa do \nConsumidor),e, subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e de outras norma s aplicáveis ao objeto deste \nato, resolvem celebrar o presente Contrato de fornecimento e/ou prestação de serviços, mediante as cláusulas \ne condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1.1 A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada na locação  de veículos e \nmáquinas para atendimento das demandas das Secretaria municipais, conforme especifica ções contidas no \ntermo de referencia Anexo I do edital. \n \nCLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ 0,00(REAIS), e será dividido em pa rcelas mensais e \nconsecutivas no valor estimado de R$ 0,00( reais). \n2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese a lguma, \ncompromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado \ncomo valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidad es da Prefeitura \nMunicipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao CONTRATADO. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS \n3.1 Despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento fina nceiro de 2019 \nconforme segue, ou quaisquer outras que venham a substituí-las: \nÓrgão: \nUnidade: \nAtividade: \nElemento de despesa:\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n47 \n \nFonte de Recursos: \n3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma \nnatureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO \n4.1 - A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatura do respectivo \ncontrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de convocação. Se esta n ão aceitar ou não retirar o \ninstrumento contratual no prazo estabelecido, a administração poderá convocar na ordem de cla ssificação, as \nlicitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições pro postas pela primeira \nclassificada, ou revogar a licitação, independentemente das sanções administrativas pr evistas no capítulo \nXVII do edital. \n4.2 - No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o  competente instrumento de \nmandado (Procuração), se fizer representar. \n4.3 - O contrato terá início a partir de sua assinatura até ...../........./. .........., com eficácia após a publicação do \nseu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado, observadas as dispos ições contidas no art. \n57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. \n4.4. Em se tratando da necessidade de prorrogação presente contrato poderá prorrogado mediante \nTermo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de form a simultânea, e autorizado \nformalmente pela autoridade competente: \n4.4.1. os serviços foram prestados regularmente; \n4.4.2. o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; \n4.4.3. a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; \n4.4.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n4.4.5. o CONTRATADO concorde com a prorrogação. \n4.5. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato , nos termos da Lei Federal \nnº 10.192/01. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS \n5.1. Os serviços serão iniciados em ........../.........../............e encerrará em ........./........../........... \n \nCLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA \n \n6.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; \n6.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes d a \nexecução ou dos materiais empregados; \n6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo  com os art igos 14 e \n17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), f icando a Contratante autorizada a \ndescontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos d anos sofridos; \n6.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem ex ecutados, em \nconformidade com as normas e determinações em vigor; \n6.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de cr achá, além de \nprovê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; \n6.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empr egados que adentrarão o órgão \npara a execução do serviço;\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n48 \n \n6.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e a s demais \nprevistas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contrata nte; \n6.8. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, n o prazo fixado \npelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das o brigações relativas à \nexecução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; \n6.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; \n6.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando -os a não executar \natividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratan te toda e qualquer \nocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; \n6.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; \n6.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis ano s, exceto na condição de \naprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do  menor de dezoito anos \nem trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n6.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; \n6.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quan titativos de sua \nproposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta nã o seja satisfatório para o \natendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arro lados nos incisos do § 1º do \nart. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n6.15. Os casos de infrações e crimes de trânsito serão de responsabilidade da CONTRATA DA que responderá \ncivil e criminalmente por eles. \n6.16. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, cu stos e despesas decorrentes \nde danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obriga ndo-se, outrossim, \npor quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venha m a ser \nexigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato; \n6.17. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, \nindependentemente de solicitação; \n6.18. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, co merciais, \ntaxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que i ncidam ou \nvenham a incidir na execução do contrato; \n6.19. Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que não ocorra \ninterrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, aviso prévio ou \ndemissão de empregados; \n6.20. Manter cada veículo equipado de acordo com as exigências do Código de Trâ nsito Brasileiro e com a \ndocumentação de bordo exigida: Certificado de Propriedade, Seguro Obrigatório, comprova nte de quitação \ndos tributos sobre a propriedade do veículo e autorização para prestação do serviço expedida  pela Prefeitura \nMunicipal; \n6.21. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o veiculo e/ou motorista e mon itores que não estejam \nde acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus anexos, devendo \ncorrer por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais substituições; \n6.22. Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza so cial, trabalhista, \nprevidenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não ex pressamente \nmencionadas, decorrentes, direta ou indireta, da execução deste contrato; \n6.23. Manter atualizados junto ao Município, durante a execução do contrato, a Certidão Negativa de \nDébito junto ao INSS (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS, (CRF) e demais c ondições de \nhabilitação e qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer documento q ue vier a perder a \nvalidade;\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n49 \n \n6.24. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrig ações por ele assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina Art. 55º, inciso XIII \nda Lei Federal nº 8.666/93; \n6.25. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito  pela CONTRATANTE com os \nnúmeros telefônicos para contato sempre disponível, para representação da CONTRATA DA, sempre que for \nnecessário inclusive aos domingos e feriados; \n6.26. Em caso de qualquer avaria nos veículos, a Contratada deverá responsabiliza r-se, substituindo-os, de \nmodo a evitar a interrupção dos serviços; \n6.27. A Contratada fica obrigada a manter os veículos em bom estado de con servação para ao bom \ndesempenho da Prestação dos Serviços e devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso  e manutenção \nnecessárias à execução dos serviços; \n6.28. Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial e semestral pela Coordenadoria de \nTransportes da Prefeitura Municipal, para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança , bem \ncomo as condições de trafegabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório de  inspeção. \nDevendo todo serviço ser registrado por fotografado. \n \nCLAUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE \n \n7.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempe nhá-los \ndentro das normas contratuais. \n7.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pe la \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer ser viços que não estejam de \nacordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos. \n7.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperf eições no curso \nda execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. \n7.4. A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser \nsolicitados pela CONTRATADA. \n7.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento,  mediante \napresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do  contrato, \nnomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. \n7.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as \nnormas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza \ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das \nfunções que lhe foram atribuídos. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO \n \n8.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços ser á da Secretaria \nMunicipal de Serviços Públicos, bem como a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscali zando e \ncontrolando os veículos utilizados nos serviços, número de ocorrências atendidas, que serão  indicados na \nOrdem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas, especialmente desig nado \npara tal finalidade. \n8.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secreta ria Municipal de Serviços \nPúblicos. \n8.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de contr ole sobre os empregados \ndesignados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo Referência,  cabendo-lhe no\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n50 \n \nacompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com a exec ução, comunicando à \nempresa, através do seu representante, as providências necessárias à sua regularização, as quais deverão ser \natendidas de imediato, salvo motivo de força maior. \n8.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a responsabilidade \nda empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência \ndelas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer \nexigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento dever ão ser prontamente \natendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa. \n8.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrência s verificadas, adotando as \nprovidências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o dispo sto nos §§ 1º e 2º do \nart. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;  \n8.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilid ade da licitante, inclusive \nperante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios \nredibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação,  e, na ocorrência \ndesta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepost os, de \nconformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. \n8.7. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços re alizados, quanto à qualidade e \nao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade com o disposto no \nartigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n8.8. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em pa rte ou totalmente, os \nserviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora  do horário e \ndata pré-estabelecidos. \n8.9. Fica designado o servidor Sr (a)........................... ....................,CPF nº........................... ........, RG \nnº................................., Matricula nº ...... ..........................., lotado na Secretaria Municipal de Ser viços públicos, \nCoordenadoria de Transportes, como Fiscal do Contrato, para acompanhar a execução do objeto do mesmo de \nmodo que deverá emitir os relatórios exigidos no sub item 8.4 deste contrato, e encaminhá- los ao Setor de \nContratos da Prefeitura Municipal a partir do primeiro mês de iniciada a prestação de serviços objet o deste. \n \nCLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n9.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º  8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, observadas as dispos ições \ncontidas no edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO \n10.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. \n10.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTR ATANTE poderá \nreter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou \nestimados. \n10.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contra ditório e a ampla defesa, \nsendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para \nse manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar,  \nmotivadamente, providências acauteladoras. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n51 \n \n11.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8. 666/1993 e vincula-se ao Edital, Termo \nde Referencia e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO- SRP nº 0 24/2021, constante do processo administrativo \nnº 4.625/2021, bem como à proposta do CONTRATADO. \n11.2. São partes integrantes e inseparáveis deste contrato a proposta apresentada pela CONTRA TADA, o \ntermo de referencia e o edital e anexos, como se aqui estivessem transcritos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n \n12.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta ) dias, contados da apresentação da \nNota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, através de ord em \nbancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. \n12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II \ndo art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de a té 5 (cinco) dias úteis, contados da data da \napresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. \n12.1.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 1 0 (dez) dias, contado da data final \ndo período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompa nhada das seguintes \ncomprovações:  \nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; \nII - regularidade junto ao FGTS-CRF; \nIII - regularidade junto ao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto à fazenda Municipal. \nV – regularidade junto à fazenda Estadual. \n12.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo ser vidor competente, \ncondicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos \nserviços executados. \n12.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos p ertinentes à contratação, ou, \nainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obr igação financeira pendente, \ndecorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestad o até que a Contratada \nprovidencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação \nda regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n12.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularida de verificada, sem prejuízo \ndas sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n12.4.1. não produziu os resultados acordados; \n12.4.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; \n12.4.3. deixou de utilizar os veículos e recursos humanos exigidos para a execução  do serviço, ou utilizou-os \ncom qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a \nmanutenção das condições de habilitação exigidas no edital. \n12.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada  sua advertência, por \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua \ndefesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. \n12.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a  contratante deverá \ncomunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n52 \n \ncontratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios \npertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. \n12.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessá rias à rescisão contratual \nnos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a a mpla defesa. \n12.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados n ormalmente, até que se decida \npela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1 Cometer infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de \n2002, do Decreto nº 5.450/2005, a Licitante que, no decorrer da contratação: \n13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato; \n13.1.2 Apresentar documentação falsa; \n13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo; \n13.1.4 Cometer fraude fiscal; \n13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato. \n13.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima  ficará sujeita, sem \nprejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n13.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretare m prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação; \n13.2.2 - Multa: \nI - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o \nlimite de 30 (trinta) dias; \nII - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no  caso de inexecução total ou \nparcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde  \nque o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. \nIII - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARG OSA, \npelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); \nIV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquant o perdurarem \nos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a  própria autoridade \nque aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a Ad ministração pelos \nprejuízos causados; \n13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n13.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento  de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais  que, em razão do \ncontrato decorrente desta licitação: \n13.4.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude f iscal no \nrecolhimento de tributos; \n13.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n13.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos \npraticados. \n13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto  na Lei Federal nº 8.666, \nde 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n53 \n \n13.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do \ninfrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administraçã o, observado o princípio da \nproporcionalidade. \n13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos va lores a serem pagos, \nou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serã o inscritos na Dívida Ativa do \nMunicípio e cobrados judicialmente. \n13.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo má ximo de 10 (dez) dias, a contar \nda data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.  \n13.11 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.  \n13.12 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isola das ou, no caso das \nmultas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.  \n 13.13 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão pr evistas no Edital.  \n13.14 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.  \n13.15. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância \ndevida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  \n13.16. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO  \n \n14.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimid as \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de A margosa/BA, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o \npresente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais , depois de \nlidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunh as \nabaixo.  \n \nAmargosa, XX de XX de 2XXX. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n54 \n \n \nANEXO IX \n \nRELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS EQUIPAMENTOS \nCONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO \n \n \nA empresa .............................................,  inscrita no CNPJ/MF nº. ................................... ......... ....., com sede \nà....................................................., por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra)...................................., portador(a) da  Carteira de Identidade no............................ e do CPF no  \n........................., declara para atendimento ao previsto no item 11.5. letra “c” do Edital do Pregão Eletrônico nº \n024/2021, sob as penas previstas em lei, que assegura a disponibilidade equipamentos e pessoal \nespecializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação em epígrafe, nos moldes da \nLista Explicita seguinte: \n \n[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO P ARA EXECUÇÃO \nDO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n55 \n \n \n \nANEXO X \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                       CHAVE PIX:                                               E-MAIL: \nOBJETO: \n \nLOTE \n \n \nITEM \n \n \nVEÍCULO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nMENSAL \nVALOR \nANUAL \n        \n        \n        \n        \n        \n        \n        \n        \n \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº \n024/2021/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n \n                                                           \n2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 051/2021)\n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO\nCONTRATO N“ 051/2021,-PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 004/2020,-FUNDAMENTO\nLEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993;CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA;\nCONTRATADA SERVELETRO MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME, CNP]\n10.619506/0001—37;OBJETO: AQUISICAO DE MATERIAIS (HIDRÁULICO, ELETRICO,\nMADEIRAMENTO, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, FERRAGENS, PRE-MOLDADOS E\nFERRAMENTAS) PARA ATENDER AS DEMANDAS DE RECUPERAÇÃO DE RUAS,\nSERVICOS DE INFRAESTRUTRURA DE LOGRADOUROS, PRAÇAS E CORRELATOS,\nREFORMAS, MANUTENCOFS, CONSTRUCOES E AMPLIACOES DE IMOVEIS DO\nMUNICÍPIO,ZONA RURAL E URBANA, CONDICOES E QUANTITATIVOS MÍNIMOS\nCONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO Nº 004/2020/SRP.VIGENCIA DO\nCONTRATO: 06 MESES,- COBERTURA ORCAMENTARIA UNIDADE\n04.01/05.01/06.01/07.01/08.01/09.01/10.02,-PRO]ETO/ATIVIDADE:2005/2011/2017/2022/2\n028/2032/2040/2041/2048/2068/2060/2061/2062/2064;ELEMENTO DE DESPESA:\n3390.30.00.VALOR: R$ 72.301,95GLOBAIS.DATA DA ASSINATURA 23/03/2021.PELO\nCONTRATANTE: ]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS ]UNIOR, E PELA CONTRATADA\nMILTON ALVES DOS SANTOS.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 063/2021)\n. *..\nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n  \nEXTRATO DE CONTRATO\nCONTRATO Nº 063/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 5.369/2021;\nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 904/2021; FUNDAMENTO LEGAL:\nLICITACAO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS\nDISROSICOES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIEICAçAO EM:\n13/04/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: BANCO\nDO BRASIL S/A, CNPJ: 00.000.000/0001—91, OBJETO: SERVICO\nBANCARIO RARA CAPTAÇÃO DE RECURSO RROVENIENTES DE AUTO DE\nINFRAÇÃO DE TRANSITO. VALOR: R$ 1.000,00 TOTAL ESTIMADO.\nVIGENCIA: 12 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORCAMENTARIA:\n05.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.011, ELEMENTO DE DESPESA:\n33.90.35.00 DATADA ASSINATURA: 15/04/2021. PELO CONTRATANTE:\nJULIO RINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR — PREFEITO MUNICIPAL, E PELA\nCONTRATADA: DIMITRI NEIVA LEMOS DE SANTANA.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 013/2021)\n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nEXTRATO DE CONTRATO\nCONTRATO EMAS Nº 013/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 4.457/2021;\nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 882/2021; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO\nDISPENSAVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇOES DA\nLEI NO 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 31/03/2021\nCONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADO: JOSE RENAN DE\nSOUZA MAIA(597.210.145—91), OBJETO: LOCACAO DE IMÓVEL SITUADO NA\nRUA JOAO LEAL SALES, NO 291, BAIRRO: KATIARA , AMARGOSA—BA (O\nIMOVEL ORA LOCADO DESTINA—SE A ABRIGAR A FAMILIA DA SENHORA RITA\nDOS SANTOS SOUZA, CPF: 287.958.575—91 DE ACORDO A LEI Nº. 299 DE\n02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS BENEFICIOS DA AREA DE\nHABITACAO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICIPIO DE AMARGOSA) . VALOR:\nR$ 200,00 MENSAIS. VIGENCIA: 03 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:\nUNIDADE ORCAMENTARIA: 10.02, PROJETO/ATIVIDADE: 2.063, ELEMENTO\nDE DESPESA: 33.90.36.00 DATA DA ASSINATURA: 07/04/2021. PELO\nCONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR — PREFEITO\nMUNICIPAL E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA — SECRETARIA MUN. DE\nASSISTENCIA SOCIAL, E PELO CONTRATADO: JOSE RENAN DE SOUZA MAIA.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2021)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nTermo de Aditamento\nProcesso: 4596/2021; Espécie: 1“ Termo de Aditamento ao Contrato FMS\n001/2021, firmado em 14/01/2021, com a senhora CARMELITA MARIA\nSANTOS, CPF 485.945.055—20; Objeto: Prorrogação da Vigência do contrato por\n05 meses; Fundamento Legal: art.57, da Lei no 8666/1993; Signatários:pelo\nContratante, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada Carmelita\nMaria Santos.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021/SRP \n \nA Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: \nPregão Presencial - PP004/2021/SRP. OBJETO: Aquisição de materiais de \npavimentação para atender às demandas de recuperação de ruas, serviços de \ninfraestrutrura de logradouros, construções, manutenções, reformas e \nampliações de praças e correlatos do Município, Zona Rural e Urbana, mediante \nSistema de Registro de Preços. DATA: 30/04/2021 . HORA: 09h00min. \nInformações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital \npelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Carla Souza. \nPregoeira.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n1 \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021 \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666 , de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, \n14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais  nº 046, de 2019 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP e outras. \nIII - MODALIDADE \nPregão Presencial no. 004/2021/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n4.416/2021 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço   \nVI - FORMA DE FORNECIMENTO \nParcelada \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço por Lote \nVIII – OBJETO \nAquisição de materiais de pavimentação para atender às demandas de recuperação de ruas, serviços de \ninfraestrutrura de logradouros, construções, manutenções, reformas e ampliações de praças e correla tos do \nMunicípio, Zona Rural e Urbana, mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações e \nos detalhamentos consignados no Termo de Referência - Anexo I. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO \nDA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 30/04/2021 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia.  \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA1 \nPara a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentá ria, que somente será \nexigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA \n12 (doze) meses  \nXII - VALOR TOTAL  \nR$ 2.062.680,00 \n \nXIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação  serão \nprestados pela Pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou \npelo telefax (075) 3634-2735. \nXIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nDecreto Nº. 038/2020, publicado no Diário Oficial do Município. \n                                                           \n1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na h ipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação or çamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de \ncontratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – \nBrasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n2 \nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas \nas exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de \natividade pertinente ao objeto licitado. \n15.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquant o \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município \nde Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos \nou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico \nem comum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará \na licitante às sanções previstas neste Edital. \n15.5.Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando \nmáscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o Ministério \nda Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos \nenfrentando a pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a possível \npropagação do vírus. \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de \ntodos os demais atos inerentes ao certame ( Acórdão 1055/2009 – TCU ), respondendo por sua\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n3 \nrepresentada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteir a \nde Identidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social da licitante em cópia \nautenticada (em cartório ou previamente por Servidor do Setor de Licitação), conforme os itens 16.2 \ne 16.3 deste instrumento,sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e \nsucessivos; \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo \nIV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da \nempresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual \nestejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal \ninvestidura. A falta de comprovação de poderes para representar a empresa licitante não gera o seu \ndescredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos \ndecorrentes das decisões da Pregoeira. \n \n16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO \nSIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº \n103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – \nDNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção  de \ncomprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratament o \ndiferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 , \nde 14/12/2006. A falta ou recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, \nmas perde as condições e benefícios da LC 123/2006.  \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o \nnão comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a \nparticipação do(s) licitante(s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o \nproponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor \nforma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. \n16.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame \n(preposto) deverá entregar à Pregoeira, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS  \nREQUISITOS DE HABILITAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa licitante, conforme \nexpresso no contrato social, conforme determina o art. 4º, inciso VII da lei federal 10.520/02. O Caso \nseja identificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá ser redigida e emitida na própria \nsessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor seja o representante legal da empresa \nexpresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os poderes constantes em carta de \ncredenciamento ou instrumento de procuração (publica ou particular).  \n16.6. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do \nrepresentante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n4 \nqualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvimento dos \ntrabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de \nquaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará \nautorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra \nno recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n16.7. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n16.8. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorr ido \no prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão de \nLicitação. \n16.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, \nsob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a sessão \npública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n16.10. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; \n16.11.Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n16.12. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorr ido \no prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente \nde Licitação. \n16.13. DA AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS: \n16.13.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no \nartigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando autorizada a Comissão autenticar quaisquer \ndocumentos das licitantes no ato de abertura da licitação; \n16.14. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de \n17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, de \n14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, \nde 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n5 \n17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nAssessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da \nAdministração Pública que se fizerem presentes. \n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda \nser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE “A” \n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante \nlegal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a \nPregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, \nem papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, \nassinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de \nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas \nalternativas. \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, lote e total, expressos em R$ (reais). Quando o \nresultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as \ncasas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas \nprimeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto \n18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer \ndespesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o \npreço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis \ncom os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a \nmateriais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à \ntotalidade da remuneração.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n6 \n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando- se \na condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro par a o \nperíodo de processamento das faturas. \n18.8.A marca, a referência e as demais características, deverão, obrigatoriamente, ser informados \nna proposta, sob pena de desclassificação. \n \n18.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer \noutra. \n18.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item X III do Edital, \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais \natos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nprevistas neste edital, Anexo V , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de \nhabilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e \npela Pregoeira. \n19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas \nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as \nlicitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \n19.6.A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos \ne superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter \npelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas \nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 \n(três), para participarem da sessão pública de lances verbais. \n19.7.No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas \nem condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n7 \n19.8.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o \nseu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira \nnegociar, visando obter preço melhor. \n19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a \nsessão do pregão e estabelecer uma ‗nova data‘, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n19.10.No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação. \n19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. \n19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes \npara apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e \nseguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n20.2.Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo \naquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a \nPregoeirapoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da \ncontratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo \nlicitante, para efeito de ordenação das propostas. \n20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contrataçã o \npara as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n8 \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) \nsuperior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \n20.8.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada \npoderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de \npreclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o \nobjeto deste Pregão; \na) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o \nexercício do mesmo direito; \nb) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno \nporte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  \nprocederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final \ndo desempate. \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá \nformular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para  \nque seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará \na proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências do Edital, a \nPregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a \nele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade \nSuperior. \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a \ninabilitação automática.  \n20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes \ne que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n9 \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO \n21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá \nencaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para \nque seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeiraexaminará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n22.3. A Pregoeirapoderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do \nMunicípio ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n22.4. Se a proposta não for aceitável ou, ainda, se a licitante não atender as exigências habilitatórias,  \na Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \nXXIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n23.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n23.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n23.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício;\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n10 \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento \nno País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, \nquando a atividade assim o exigir. \n23.2.2. A Regularidade Fiscal  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante;  \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria \nda Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda \nNacional; \ne) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n23.2.3. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou \nmais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. \nb) alvará ou licença para funcionamento, expedido pela Secretaria Municipal da sede do licitante. \n23.2.4. A Qualificação Econômica-Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia \nautenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes \ndocumentos: \na) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser \natualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da \napresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O \nlicitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das págin as do \nLivro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos \nTermos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n11 \nO licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benef ícios do tratamento \ndiferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apre sentação do balanço \npatrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.  \nb) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de \nexpedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, \ncaso o documento não consigne prazo de validade. \nc) A boa situação financeira do licitante será comprovada com a apresentação de Declaração \ncontendo as Demonstrações Contábeistranscritas do instrumento próprio, completando-se com a \nindicação e assinaturas do titular ou de representante legal da empresa e do profissional da \ncontabilidade legalmente habilitado(art. 31, § 5º da lei 8666/93 c/c artigo 1184, inciso II do Código \nCivil), referente aos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), \nmaiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu \nbalanço patrimonial: \n   \n \nLG =\n Ativo Circulante + Realizável a \nLongo Prazo \n Passivo Circulante + Passivo Não \nCirculante \n \n \nSG =\n                         Ativo Total \n Passivo Circulante + Passivo Não \nCirculante \n \nLC=  Ativo Circulante \nPassivo Circulante \nd) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qua lquer dos \níndices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui \ndeverá comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. \ne) A empresa deverá comprovar que possui deverá comprovar capital mínimo ou valor do \npatrimônio liquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (cumulativo de todos \nos contratos a serem celebrados pelo licitante), como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. (art. 31, §3º lei 8.666/93); \nf) As Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES NACIONAL, será \nfacultado à apresentação de tais índices sendo necessária a declaração assinada pelo profissional de \ncontabilidade atestando o enquadramento da Pessoa Jurídica.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n12 \n23.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, \ne ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove \na inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. \n23.2.6.Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n23.2.7. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da \nmatriz. \n23.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo \nalguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, \npagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com \nefeito de certidão negativa. \n23.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração \nconvocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n23.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado \nvencedor. \nXXIV - RECURSOS  \n24.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, \nmotivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das \nsuas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência \ndo direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor \npela Pregoeira. \n24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas \na apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da \nrecorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus \ninteresses. \n24.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência dessedireito, ficando a Pregoeira autorizada a \nadjudicar o objeto à licitantevencedora.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n13 \n24.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados \npela autoridade competente. \n24.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nXXV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n25.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipóte se \nem que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. \n25.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por Lote, à licitante vencedora, depois de decididos os \nrecursos, quando houver. \n25.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n25.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação \ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da \nAta de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de \ncompromisso de execução dos serviços/fornecimento do objeto nas condições estabelecidas. \n25.5.A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de \nnota de empenho de despesa. \nXXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n26.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão \ngerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de \npreços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. \n26.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro \nde Preços decorrentes desta licitação. \n26.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município de Amargosa – \nÓrgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º \n8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de \n16/01/2013. \n26.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do \nregistro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. \n26.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por \ncento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n14 \n26.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos \nregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente \nassumidas. \n26.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento \noficial, a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional do Município de \nAmargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura \nda Ata de Registro de Preços. \n26.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de \nRegistro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) \nrespectivo(s) item(ns) pelo preço do Preços. \n26.9.Após homologado o resultado deste Pregão, o Município convocará o primeiro fornecedor \nclassificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do pr imeiro, \nobedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de \nRegistro de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. \n26.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a \nAta de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a \nPregoeira poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de \nefetuar seu registro. \n26.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de \nfornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n26.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, \nsendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade \nde condições. \n26.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da \nsua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n26.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ―d‖ do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n26.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e \niniciar outro processo licitatório. \n26.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, \ne definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário \nregistrado será convocado pelo Município de Amargosa para negociação do valor registrado em \nAta.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n15 \n26.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município poderá co nvocar \noutro licitante, observada a ordem de classificação. \n26.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio \nde processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n26.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por \nocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos \npreços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a \ncomunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. \n26.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa do Município, quando: \na) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar \nsuperior aos praticados no mercado; \nb) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no \nprocesso licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo \ncontratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n26.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, o Município de Amargosa fará o \ndevido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos  \ndemais fornecedores sobre a nova ordem de registro. \n26.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por \ndecurso do prazo de sua vigência. \nXXVII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE \nREGISTRO DE PREÇOS \n27.1. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado é de 02 (dois) dias úteis, \npoderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pelo Município de Amargosa. \n27.2. O Município convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a  \nreunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser  \nprorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município. \n27.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar \na assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n16 \nAnexos, o Município, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante s eguinte \nantes de efetuar seu registro. \n27.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de \nfornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações \npertinentes. \n27.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando- se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição \npretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade \nde condições. \n27.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município, desde que \ndevidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e \nalterações pertinentes. \n27.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos \nregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente \nassumidas. \n27.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem \npor cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. \n27.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na \nrazão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. \n27.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da \nsua publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n27.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ―d‖ do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes. \n27.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro \nprocesso licitatório. \n27.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, \ne definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiári o \nregistrado será convocado pelo Município de Amargosa para negociação do valor registrado em \nAta.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n17 \n27.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município de Amargosa \npoderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. \nXXVIII – DAS SANÇÕES \n28.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco)  \nanos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações \nlegais, nos seguintes casos:  \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução/fornecimento do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do serviço/fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n28.2. Para os fins deste item, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, \n95 e 97 da Lei nº 8.666/93. \n28.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor \nestimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \nXXIX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n29.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no \nhorário oficial de Brasília-DF. \n29.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de \n48 (quarenta e oito) horas.  \n29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n29.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n18 \nlicitações@amargosa.ba.gov.br.  \n29.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nendereço eletrônico http://app.imprensaoficial.org/por meio do linklicitações, para conhecimento \nda sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame \nacessá-lo para a obtenção das informações prestadas. \nXXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n30.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação \nde qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente dia nte de \nfato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n30.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços.  \n30.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos \nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n30.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior \nde informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classific ação e \nhabilitação.  \n30.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação.  \n30.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n30.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho \nde 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n30.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às \núltimas.  \n30.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do \nMunicípio, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \nXXXI - DOS ANEXOS \n31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III - MINUTA DE CONTRATO; \nANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n19 \nANEXO V –MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \nANEXO VI–DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \nANEXO VII–MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nXXXII - DO FORO \n32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \nAmargosa - BA, 13 de abril de 2021.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n20 \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n1.1. Aquisição de materiais de pavimentação para atender às demandas de  \nrecuperação de ruas, serviços de infraestrutrura de logradouros, construções,  \nmanutenções, reformas e ampliações de praças e correlatos do Município, Zona  \nRural e Urbana de acordo com as especificações e os detalhamentos  \nconsignados no Termo de Referência. \n2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE \n2.1. Cabe à gestão pública municipal manter, zelar e criar condições de  \ntrafegabilidade e acessibilidade aos cidadãos. Por isso, é necessário e premente  \na aquisição de materiais para atender as demandas da população quanto à  \nmanutenção, reforma, ampliação e construção de praças, passeios, logradouros  \ne afins. \n3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \nLOTE ÚNICO - PAVIMENTAÇÃO \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nPARALELEPIPEDO EM PEDRA GRANÍTICA 12X14X24CM \nAXLXC, COM ARESTAS RETAS E PERPENDICULARES ENTRE \nSI \nUND 100.000 \n2 \nPISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X6CM AMARELO, \n(PRENSADO, PIGMENTADO E CONFORME NORMATIVA \nNRB 9780) \nUND 4.000 \n3 \nPISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X6CM NATURAL, \n(PRENSADO, PIGMENTADO E CONFORME NORMATIVA \nNRB 9780) \nUND 6.000 \n4 \nPISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X6CM VERMELHO, \n(PRENSADO, PIGMENTADO E CONFORME NORMATIVA \nNRB 9780) \nUND 4.000 \n5 \nPISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X8CM NATURAL, \n(PRENSADO, PIGMENTADO E CONFORME NORMATIVA \nNRB 9780) \nUND 8.000 \n6 PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X8CM VERMELHO, \n(PRENSADO, PIGMENTADO E CONFORME NORMATIVA \nUND 4.000\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n21 \nNRB 9780) \n7 \nPISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X8CM AMARELO, \n(PRENSADO, PIGMENTADO E CONFORME NORMATIVA \nNRB 9780) \nUND 4.000 \n8 \nPISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 20X10X10CM NATURAL, \n(PRENSADO, PIGMENTADO E CONFORME NORMATIVA \nNRB 9780) \nUND 18.000 \n* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valormédio dos itens licitados, \ncolhidos através dos sítios Banco de Preços, Painel de Preços e pesquisa no mercado local. \n4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGA DO MATERIAL E GARANTIA \nDO MATERIAL \n4.1 Os materiais solicitados deverão ser entregues no Almoxarifado Central do município de \nAmargosa- BA; \n4.2. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos itens acima expostos, com \nentrega no Almoxarifado Central, que fará o recebimento; \n4.3. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de \nReferência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata; \n4.4. A entrega do material será parcelada, mediante Pedido de Compras emitido pela Prefeitura \nMunicipal Amargosa, através do setor de compras. \n4.5. As entregas deverão ser feitas de segunda a sexta, exceto feriado, no horário de expediente da \nCONTRATANTE; \n4.6. A parcela das despesas decorrentes desta licitação que não for realizada em 2021 correrá à conta \nde dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros; \n4.7. A Contratada deverá efetuar a entrega do material solicitado no prazo máximo estipulado \nabaixo, após disponibilizado o pedido de compras pelo setor de compras; \n4.8. Serão considerados lote mínimo de compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para entrega \npor responsabilidade do CONTRATADO; \n4.9. Os itens que não possuam quantitativo mínimo poderão ser solicitados em qualquer \nquantitativo; \n4.10. Os materiais deverão ter prazo de validade mínimo de doze meses, contados a partir da data \nde entrega. \n5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n22 \n5.1. A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da \nAutorização de Serviço/Fornecimento emitida pela CONTRATANTE. \n5.2. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 02 (dois) dias contados da data da \nAutorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante acordar prazo diverso. \n5.3. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com frete das mercadorias então fornecidas. \nd) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem \nsolicitados e entregues pela Contratada; \ne) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) \ntitular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder \nExecutivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. \nf) O material enviado deve ser entregue com agilidade e total vinculação ao descrito e aprovado \npela SEMOP; \ng) Serão devolvidos, por conta da CONTRATADA, os materiais danificados, que estejam fora de  \nespecificação ou apresentem mau funcionamento, bem como que apresentem divergência de \nquantidade ou tipo requerido pela CONTRATANTE; \ng) Os materiais devem ser entregues no Almoxarifado Municipal, situado na Av. Abelardo Veloso, \nS/N, na cidade de Amargosa-BA, ou em local diverso devidamente autorizado pela \nCONTRATANTE. \nh) Não serão aceitos materiais que apresentem sinais de avaria e/ou violação da embalagem. \n6. DOS MATERIAIS ENTREGUES \n6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares \ne normas técnicas aplicáveis. \n6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas \njuntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de \nacordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas \nquantidades e especificações técnicas. \n6.3. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja \nexpressado concordância da CONTRATANTE; \n7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE \n7.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n23 \nitens solicitados; \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta; \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos materiais, através de membros designados pela \nsecretaria solicitante e seu ateste para fins de pagamento; \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução \ndos serviços, fixando prazo para a sua correção; \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA \n8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: \na) Realizar as entregas conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta; \nb) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos \ndo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \nc) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. \nd) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários; \ne) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica; \nf) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; \ng) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \n9. DO CONTROLE DA ENTREGA DO MATERIAL \n9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela \nSecretaria de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n24 \n9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios \nde execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEMOP. \n9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente. \n9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos \nos prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a \ntermo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades; \n9.6. O Município de Amargosa, através da SEMOP reserva-se o direito de não receber os serviços \nem desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o \ndisposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 \n10. DO PAGAMENTO \n10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias após emissão da nota/entrega da mercadoria, \natravés de transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a \napresentação de Nota Fiscal e certidões legais. \n10.2 Não será alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de \nReferência. \n11. DA VIGÊNCIA \n11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \n12. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços, painel de \npreços, realizada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - \nSEMOP. \n12.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP através do servidor Naedson Borges Silva.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n25 \n \nANEXO II \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.416/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro \nde Preços nº 004/2021, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, \nCEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ***, \nportador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  \nlugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Aquisição de materiais de pavimentação para \natender às demandas de recuperação de ruas, serviços de infraestrutrura de logradouros, \nconstruções, manutenções, reformas e ampliações de praças e correlatos do Município, Zona \nRural e Urbana, mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações e os \ndetalhamentos consignados no Termo de Referência - Anexo I e quantidades estabelecidas abaixo: \nValor total estimado* \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \nLOTE ÚNICO \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n26 \n2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os \nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº \n004/2021/SRP. \n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as \ncláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP que a precedeu e \nintegra o presente instrumento de compromisso. \n2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no \nPregão Presencial nº 004/2021/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a  \nintegram. \n2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de \nhomologação do Pregão, com início em XX/XX/2021 e término em XX/XX/2022, enquanto a \nproposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº \n7.892, de 2013. \n2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nnão será obrigado a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo \nPregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julga r \nconveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, \nou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, \ngarantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração  \nPública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n3.2.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso \nda Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, \npara que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a \nordem de classificação. \n3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de \nRegistro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº \n7.892, de 2013). \n3.4.Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não \npoderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que \naderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013).\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n27 \n3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição \nou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão \nno edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, \nde 2013). \n3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição \nou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do ar t. \n22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão \ngerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nCLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA \n4.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediat amente após o envio da Autorização de \nFornecimento, no prazo de até 02 (do is) dias  do recebimento da autorização, com vistas a não \nprovocar atrasos no funcionamento das Secretarias e Órgãos Municipais. \n4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do \nPregão Presencial nº 004/2021/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante \nVencedor. \n4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de \nrecondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo \nsemelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir \na completa segurança no transporte. \n4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o \nnúmero da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de \nemissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na \nNota Fiscal/Fatura. \n4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terão a responsabilidade de \nfiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou \nrejeitar os produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. \n4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, \nemitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso \ncaiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que \natenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento \nda comunicação efetuada pela Secretarias Municipais, devendo o novo material ser entregue sem \nqualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n28 \n4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados \ncomo de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da \ncontagem do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. \nCLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS \n5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra \ndefeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para o \nMunicípio de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto \nna Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo \nI do Edital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP. \n5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1. será iniciado novamente quando o Licitante \nDetentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela \nÁrea competente do Município. \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou \ndepósito), no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante \napresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto \nda licitação. \n6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o \nLicitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos \nseguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos \n(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de \nMercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. \n6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as \ncondições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP e seus anexos, com a \nefetiva entrega dos produtos, objeto da licitação. \n6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da \nAta deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra \nlegível, se o caso, em nome do Município de Amargosa, informando o número de sua conta \nbancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. \n6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de \nImpostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá \napresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção \nna fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. \n6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o \ndocumento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n29 \ntenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á \napós a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer \nônus ao Município. \n6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver \npendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência \ncontratual. \n6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da \nregularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta ―online‖ ou por meio de certidões \nexpedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. \n6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no \ncaso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante \napresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. \n6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) \ndias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, \na ser avaliada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, \nrespeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. \n6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, \nbem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO \n7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência \ndesta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. \n7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e \nseus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem \n4.6 da Cláusula Quarta. \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \n8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 10 do Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO \n9.1. As obrigações do Município estão estabelecidas no item 11 do Termo de Referência, Anexo I do \nEdital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das \npenalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e \nalterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério do Município, pelo cumpriment o\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n30 \nirregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata \na presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor \nda Ata sujeitar- se-á, a critério do Município, às sanções previstas na seção XXVIII do Edital do \nPregão Presencial nº 004/2021/SRP e seus anexos. \n10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas o u \ncumulativamente, a critério do Município, após análise das circunstâncias que ensejaram sua \naplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de \nFornecedores do Município. \n10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas \nnotificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO ou ainda, \nquando for o caso, cobradas judicialmente. \n10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a \napresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da data em que for comunicada pelo MUNICÍPIO. \n10.5. É facultado ao MUNICÍPIO, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não \naceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes \nremanescentes, na ordem de classificação. \n10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata \ndo cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou \nressarcir eventuais danos causados ao MUNICÍPIO. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS \n11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto \nnas hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. \n11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados \nno mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo ao \nMUNICÍPIO, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações \njunto às empresas vencedoras. \n11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: \na) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \nb) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; \nc) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n31 \n11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da \nAta poderá: \na) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, \nconfirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer \nantes do pedido de fornecimento; \nb) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, \nc) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção  \ndas medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO \n12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado \npela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse \nfim. \n12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos \nprodutos. \n12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, \ndevidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no \ntransporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas \nda Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO D E \nPREÇOS. \n13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de  \nprocesso administrativo específico: \n13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da \nAta, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos \npreços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. \n13.1.2. Por iniciativa do MUNICÍPIO, por razões de interesse público, devidamente motivadas e \njustificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da \nAta:\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n32 \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no \nmercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata \nde Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 199 3, ou no \nart. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO por intermédio do \ngestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a \nnova ordem de registro. \n13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de \ncorrespondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao \nregistro de preços. \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser \nformulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada ao MUNICÍPIO a aplicação das \npenalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \n14.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, \nmediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital \ndo Pregão Presencial nº 004/2021/SRP. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP e a proposta do Licitante \nque apresentou os menores preços na etapa de lances. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO \n16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão \ndecorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as \npartes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, xx de xxxx de 2021. \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n33 \n \nEMPRESA \nREPRESENTANTE LEGAL: XXXXX\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n34 \n \nANEXO III \nMINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. …./2021  – CONTRATO \nENTRE A PREFEITURA MUNICI´PAL DE \nAMARGOSA E A EMPRESA \n_______________________PARA AQUISIÇÃO \nDE MATERIAIS DE PAVIMENTAÇÃO. \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº , c om \nsede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserir nacionalidade, estad o \ncivil e profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgãoexpedidor/unidade \nda federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado  CONTRATANTE,  e  a  Emp resa, pessoa \njurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço \ncompleto], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo,  nacionalidade,  \nestado  civil  e  profissão],  portador da  Cédula  de  Identidade nº [inserir número e órgão \nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe \noutorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão nº \n004/2021,   PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.416/2021, neste ato representada pelo Sr \n..........................., portador do documento  de identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº............, \ndoravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei \nFederal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO \n1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de materiais de pavimentação para atender às \ndemandas de recuperação de ruas, serviços de infraestrutrura de logradouros, construções, \nmanutenções, reformas e ampliações de praças e correlatos do Município, Zona \nRural e Urbana, conforme especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório e \ncondições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA: \n§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a \ncessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bemcomo a fusão, cisão ou incorporação da \ncontratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela \ncom terceiros. \n§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para \ncada item registrado.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n35 \n§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \nCLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO \n2.1. A licitante vencedora deverá entregar os materiais licitados com maior brevidade possível, não \nultrapassando 2 (dois ) dias, mediante a apresentação da ―Autorização de Compras/ \nFornecimento‖, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme \nmodelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes, no endereço \nindicado na Autorização de Fornecimento. \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n3.1. Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de \nR$ .......... (................................). \n§1º.Estima-se para o contrato o valor de R$...... (…........). \n§2º.Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, \nencargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também \nfardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, \nutensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, \nemolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel \ncumprimento pela CONTRATADA das obrigações. \nCLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações \nvigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: \nUnidade Gestora:  \nProjeto/Atividade:  \nElemento de Despesa:  \nFonte de Recursos:  \nCLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO \n5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou \ncrédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após  \nconcluído  o  recebimento definitivo, em  consonância com o disposto  no art. 5º e art. 40 da Lei \nFederal nº 8.666/93. \n§1º. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. \n§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação \nda nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que \nimpeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade \nimposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n36 \nmedidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da \nregularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. \n§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a datado vencimento  da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de \nacordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n§4. Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas compras para entrega imediata, \nassim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da data da celebração do \najuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao períodocompreendido entre as \ndatas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. \n§5º. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a  \nconclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de \ntodas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. \n§6º. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento  \ndefinitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo. \n§7º. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no \ncumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. \n§8º A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória  \npertinente, relativa  ao  recolhimento  dos  impostos relacionados com a obrigação. \nCLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – \nREAJUSTAMENTO E REVISÃO \n6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação \ndo INPC/IBGE. \n§1º. A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da contratada quando visar \nrecompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o \ndesequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração \nquando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n§2º.O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado  pela contratada no prazo máximo \nde um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da \nLei Federal nº. 10.406/02. \n§3º. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços registrados em \nAta, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente para concessão de \nmajorações contratuais. \nCLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n37 \n7.1. A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório e \ndaquelas decorrentes de lei, obriga-se a: \na) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de \nexpediente da Administração; \nb) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a \nampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente \nàs observações e exigências que lhe forem solicitadas; \nc) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom  andamento do  \ncontrato; \nd) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE \ne terceiros, por sua culpa, ou  em  consequência  de  erros,  imperícia própria ou de auxiliares que \nestejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes \nde paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência  \ndo  CONTRATANTE  ou  ainda  por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que de verão ser \ncomunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; \ne) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nf) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, \nnecessários à execução do contrato; \ng) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que  incidam  ou venham a \nincidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como \nobservar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; \nh) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, \nvisando à perfeita execução deste contrato; \ni) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \nj) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações \ne/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe \ntécnica necessária à sua execução; \nk) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \nl) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda  a  supervisão,  direção  e  mão  de  obra para \nexecução completa e eficiente do transporte dos bens; \nm) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação \nde sua quantidade, preço unitário e valor total. \nCLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n38 \n8.1. O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, \nobriga-se a: \na) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no \nmáximo, 10 (dez) dias da assinatura; \nb) realizar o pagamento pela execução do contrato; \nc) proceder à publicação resumida  do  instrumento  de  contrato  e  de  seus aditamentos na \nimprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dia s \ncorridos da sua assinatura. \nCLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO \n9.1.A forma de fornecimento do presente contrato será de acordo com o definido na Cláusula \nSegunda. \nCLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO \n10.1.Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na \nforma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão,total ou parcial, da \nfiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução \ndo contrato. \n§1º. O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva \nprestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento \ncontratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança. \n§2º.Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao \nrecebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito  \nde emissão da habilitação de pagamento. \n§3º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art.73 da Lei Federal nº. 8.666/93, \nobservando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência, \nAnexo I. \n \n§4º.Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das \nobrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento \ndefinitivo; \n§5ºQuando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do \nobjeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o \nrecebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) \ndias. \n§6º. O objeto deste contrato deverá ser entregue no local informado na Ordem de Fornecimento.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n39 \n§7º.Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do \nórgão ou entidade CONTRATANTE, considerar- se-á definitivamente aceito o objeto contratual, \npara todos os efeitos. \n§8º. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a \napresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s)  para pagamento. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES \n11.1.Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. \n8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na \nexecução do contrato, sujeitaráo contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a \ngravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: \nI- 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, \nou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias \ncontados da data de sua convocação; \nII- 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da obrigação \nprincipal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora; \nIII- 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não \nrealizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do \nfornecimento ou do serviço em mora. \n§1º. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do \nvalor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser \nrecusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei. \n§2º.Para os casos de mero atraso ou inadimplemento deobrigação acessória, assim considerada \naquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no Anexo I, TERMO DE \nREFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. \n§3º.Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias \ncontados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por \ncento) incidente sobre o valor global do contrato. \n§4º.As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá \na CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n§5º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do \ncontratadofaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida, além \nde perdê-la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos \neventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, co brada judicialmente.  \nAcasonão tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n40 \ndiretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura \nimposta. \n§6º.Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da \nfalta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato. \n§7º.O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, sem prejuízo das  \nsanções previstas na Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida prévia e ampla defesa, \nno prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando: \na) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; \nb) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato; \nc) o fornecedor ou prestador de  serviço  der  causa  à  rescisão  administrativa  de contrato, por u m \ndos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO \n12.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências \ncontratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. \n§1º.A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos \nenumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. \n§2º.Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº. \n8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente \ncomprovados que houver sofrido, na forma do art.79 do mesmo diploma. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL  \n13.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições \nestabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e \nseus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO \n14.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja,para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente \ncontrato. \nE, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor \ne forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. \nAmargosa, ..................... de................ de 2021. \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nPrefeito Municipal Contratante \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA]\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n41 \nRepresentante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] \nTESTEMUNHAS: \n------------------------------------------------ CPF: \n \n------------------------------------------------ CPF:\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n42 \nANEXO IV \nMODELO DE CREDENCIAL \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente \ninstrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas \ndo Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como \nmeu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar \ntodos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial \npor Registro de Preços nº 004/2021/SRP, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de  \nrecursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, \nfirmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes \nao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n43 \nANEXO V \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os \nfins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas  \nas informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declara:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara: \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do \nmesmo diploma. \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n44 \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), \nDECLARA, para fins \ndo disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no \n9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, \nperigoso ou insalubre e (assinalar com ―X‖, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n45 \nANEXO VII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                                    CHAVE PIX: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nLOTE ÚNICO \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNI. V.T. \n \n \n \n \n    \n TOTAL (VALOR POR EXTENSO)      \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o \nfornecimento do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas \ncomo transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço \nofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente \nde que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar \nrevisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, \nespecialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do \nEdital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____     \n__________________________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                     ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ \nE CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante \na execução do contrato.\n\nSexta-feira\n16 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3510\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 035/2021)\n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO\nCONTRATO FMS Nº 035/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 3.702/2021;\nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE\nAMARGOSA; CONTRATADA: QUALITESTE LABORATÓRIO LTDA, CNP]\n21.572.018/0001—38; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO\nDIAGNÓSTICO, NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE — SUS, NA\nREALIZAÇÃO DE EXAMES, EM CARÁTER COMPLEMENTAR A REDE MUNICIPAL DE\nSAÚDE, INCLUSIVE NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS\nPACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE\nAMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº\n002/ 2021/ SRP. VIGENCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA:\nUNIDADE: 08.01; PRO]ETO/ ATIVIDADE: 2041; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.\nVALOR: MENSAL ESTIMADO R$ 52.500,00.DATA DA ASSINATURA: 12/04/2021. PELO\nCONTRATANTE: ]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS ]UNIOR, E PELA CONTRATADA:\nVALNEY SANTANA DOS SANTOS.\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4274/"}]}