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    <id>3509</id>
    <number>3507</number>
    <date>2021-04-13</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3507</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3507</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 13 de abril de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3507 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  13 de abril de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3507
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 901/2021) ................................................................. 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
DECISÃO (CONTRATO Nº 003/2020) ............................................................................ 3
ERRATA | AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021) ..................................................... 4
ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021) ................................................................. 5
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 881/2021) ................................................................. 6
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 904/2021) ................................................................. 7
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 878/2021) ............................................................. 8
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2021) ........................................................ 9
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 902/2021) ................................................................ 27

Terça-feira
13 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3507
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 901/2021)
 
Estado da Bahla
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
RATIFICAÇÓES
 
Termo de Ratificação:DISPENSA nº 901/2021 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo nª 4.954/2021 regularmente instruídona forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores
RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA nº 901/2021, para a CONTRATAÇÃO DE 15 LINHAS
TELEFÓNICOS MÓVEIS PARA ATENDIMENTO DO GABINETE DO PREFEITO, junto a empresa OI MOVEL S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 05.423.963/0001-11, Com valor global de R$ 5.022.00 em 12 parcelas
de R$ 418,500 ,a fim de que produza os seusjurídicose legaisefeitos.Publique-se na forma da lei.
Amargosa-Ba, 13/04/2021.
JulioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
13 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3507
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DECISÃO (CONTRATO Nº 003/2020)
 
  
PROTOCOLO DIGITAL 274/2021
CONTRATO Nº 003/2020
&amp; ESTADODA AI E E. M .. ll!HIA
ASSUNTO: Ata de Registrode Preços—ReequilíbrioEconômico—financeiro
DECISÃO
Ficaautorizada,nos termos do PARECER IURÍDICO constantedos autos do processo em
epígrafeo reajustedos valoresunitáriodo itensconstantesdo loteúnico,referenteao Pregão
Presencialnº 041/2018/SRP, contados seus efeitosa partirda data de requerimento,para
restabelecero equilíbrioeconômico—financeirodo contrato,nos seguintestermos:
 
 
 
 
 
 
 
 
LOTE ÚNICO
ITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇOREGISTRADO RE,;JÉJBSTE VALORREAJUSTADO
1 Apartamento duplo com ar condICIoI-Iado,frIgobar R$153,66 451% R$160,59
e caféda manhã
2 ªpªgªmento duplo com ventIIadore café da R$ 9705 451% R$101,43
Apartamento IndIVIduaIcom ar condICIoI-Iado,
3 frIgobarcaféda manha R$ 9156 451% R$ 9579
4 ªpªgªmento IndIVIduaIcom ventIIadore café da R$ 5931 451% R$ 6198
Apartamento trIpIocom ar condICIoI-Iado,frIgobare5 Cªfédamanha R$ 204,88 4,51% R$ 214,12      
Lavre—se o pertinenteaditivocontratualnos moldes da Minuta sugerida pela Assessoria
]urídica.
Publique—se.
Amargosa, 26 de janeirode 2021.
 
]úlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal
Para veriticara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doocombr/veriticacao/ e intorme o código 6008445584028E45FF3
Assinado por 1 pessoa: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR

Terça-feira
13 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3507
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ERRATA | AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.538/2021 
OBJETO: Aquisição de mobiliários, eletrônicos e eletrodomésticos a fim de ate nder as demandas das 
secretarias municipais de Amargosa-BA, mediante sistema de registro de preço. 
 
 
ERRATA AO AVISO 
 
     A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte alteração no aviso de licitação: 
 
     Onde se lê: 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 22/04/2021 às 09H00MIN, horário de Brasília, 
Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 015/2021/SRP. N° da Licitação : 
866705. OBJETO: aquisição de mobiliários, eletrônicos e eletrodomésticos a fim de atender as 
demandas das secretarias municipais de Amargosa-BA, mediante sistema de r egistro de 
preço. Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  
3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. 
Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira. 
Leia-se: 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 23/04/2021 às 09H00MIN, horário de Brasília, 
Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 015/2021/SRP. N° da Licitação : 
866705. OBJETO: aquisição de mobiliários, eletrônicos e eletrodomésticos a fim de atender as 
demandas das secretarias municipais de Amargosa-BA, mediante sistema de r egistro de 
preço. Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  
3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. 
Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira. 
   
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 13 de abril de 2021. 
 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira

Terça-feira
13 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3507
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 22/04/2021 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 866705 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 23/04/2021 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 866705 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.538/2021 
OBJETO: Aquisição de mobiliários, eletrônicos e eletrodomésticos a fim de ate nder as demandas das 
secretarias municipais de Amargosa-BA, mediante sistema de registro de preço. 
 
 
ERRATA AO EDITAL 
 
     A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte alteração no edital de licitação: 
 
     Onde se lê: 
 
 
 
Leia-se: 
 
 
   
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 13 de abril de 2021. 
 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira

Terça-feira
13 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3507
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 881/2021)
 
Estado da Bahla
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
RATIFICAÇÓES
 
Termo de Ratificação:DISPENSA nº 881/2021 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo nª 4.736/2021 regularmente instruídona forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores
RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA nº 881/2021, para a AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK PARA
ATENDER A DIRETORIA DE CONVENIOS, junto a empresa RR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMATICA EIRELLI,CNPJ: 13.931.277/0001-80, Com valorglobalde R$ 6.530.00, a fim de que produza os
seusjurídicose legaisefeitos.Publique-se na forma da lei.
Amargosa-Ba, 13/04/2021.
JulioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
13 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3507
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 904/2021)
*
Estadoda Bahza
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGQSA
RATIFICAÇÓES
 
Termo de Ratificação:DISPENSA nº 904/2021
 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo Nº 5369/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA nº 904/2021, para SERVIÇO BANCÁRIO
PARA CAPTAÇÃO DE RECURSO PROVENIENTES DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÃNSITO,juntoa empresa
BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ: 00.000.000/0001-91, Com valor global de R$ 1.000,00, a fim de que
produza os seus jurídicose legaisefeitos.Publique-se na forma da lei.
Amargosa-Ba, 13/04/2021.
JúlioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
13 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3507
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 878/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
RATIFICAÇõES
 
Termo de Ratificação:INEXIGIBILIDADE 878/2021
 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo Nº 4690/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações
posterioresRATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE nº 878/2021, para PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS PARA CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO NA GESTÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS,
PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAS NO MUNICIPIO DE AMARGOSA - BAHIA, junto a empresa
YLDSON AUGUSTO MACIAS SERRAO 80805736204, CNPJ: 41.064.156/0001-13, Com valorglobalde R$
40.500,00,a fim de que produza os seus jurídicose legaisefeitos.Publique-sena forma da lei.
Amargosa-BA, 12/04/2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
13 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3507
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.497/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 26 dias do mês de março de 2021, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 036/2020 , conforme ato publicado em 16/03/2021 e 
homologada em 08/04/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MEDISIL COMERCIAL 
FARMACEUT HOSPITALAR DE HIG E TRANSPORTES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
96.827.563/0001-27, com sede na Rua da Bolívia, 223 – Quadra P Galpão 2- Granjas rurais 
Presidente Vargas , CEP 41.230-195, no Município de Salvador - Bahia , neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). Ivan Correia da Silva, portador(a) da Cédula de Identidade nº 02.124.402-25 SSP/BA e 
CPF nº 232.180.105-00, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
LOTE 1 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
AXEROFTOL OU RETINOL + TOCOFEROL + 
TRIGLICERÍDEOS DE ÁCIDO CÁPRICO E 
CAPRÍLICO + ÓLEO DE GIRASSOL + LECITINA. 
Frasco contendo 200ml. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
FSC 50 TROL R$ 15,00 
2 
CETOCONAZOL + DIPROPIONATO DE 
BETAMETASONA 20MG/G + 0,5MG/G, creme 
dermatológico. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
BNG 50 E. M.S R$ 33,00 
3 
COLAGENASE 0,6 U/g. Pomada dermatológica 
bisnaga com 30g. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
BNG 50 CRISTALIA R$ 33,00

Terça-feira
13 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3507
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
4 
DEXPANTENOL pomada: 50 mg/g, bisnaga com 30g. 
A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
BNG 50 NATIVITA R$ 15,00 
5 
MATRICARIA CHAMOMILA 100mg, pomada, 
bisnaga com 10g. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
BNG 50 BIOLAB R$ 36,00 
6 
NISTATINA + ÓXIDO DE ZINCO 100.000 U.I./g + 
200 mg/g, pomada dermatológica, bisnaga com 60g. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
BNG 50 PRATI R$ 12,00 
7 
SULFATO DE NEOMICINA + DIPROPIONATO DE 
BETAMETASONA + CETOCONAZOL POMADA, 
bisnaga contendo 30g. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
BNG 50 E.M.S R$ 32,20 
8 
SALICILATO DE DIETILAMÔNIO + ESCINA, gel 
10MG/G. Bisnaga contendo 30g. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
BNG 70 BIOLOAB R$ 25,00 
9 
TACROLIMO 0,1%, pomada dermatológica. Bisnaga 
contendo 10G. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
BNG 24 GERMED R$ 160,00 
Valor Total R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) 
 
LOTE 5 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
50 MG DIMENIDRINATO+ 10 MG CLORIDRATO 
DE PIRIDOXINA, comprimido revestido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
CPR 1500 TAKEDA R$ 0,50 
2 
CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 4MG, 
comprimido de desintegração oral. Embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
CPR 1200 BIOLAB R$ 2,90

Terça-feira
13 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3507
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
3 
DOMPERIDONA 10MG, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
CPR 1500 E.M.S 0,25 
4 
ESOMEPRAZOL 20mg, cápsula/comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio."Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
CPS/C
PR 500 E.M.S R$ 1,93 
Valor Total R$ 5.570,00 (cinco mil quinhentos e setenta reais) 
 
LOTE 10 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
CLORIDRATO DE DONEPEZILA 10MG, 
comprimido revestido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
CPR 1000 UNICHEM R$ 2,30 
2 
FOSFATO DE CODEÍNA 30MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
CPR 2000 CRISTALIA R$ 1,80 
3 
HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 25MG, 
comprimido revestido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
CPR 1000 E.M.S R$ 2,70 
4 
LEVETIRACETAM 100MG/ML, solução oral. 
Frasco contendo 100ML. embalagem do produto 
devera seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
FSC 150 ACHE R$ 77,00 
5 
PIRACETAM 400MG, comprimido revestido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
CPR 1000 ACHE R$ 0,80 
Valor Total R$ 20.950,00 (vinte mil, novecentos e cinquenta reais) 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

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4 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de medicamentos e suplemento 
alimentar para atender demandas de Ações Judiciais,em Lotes, conforme especificações constantes 
no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de

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5 
 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual.

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6 
 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

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7 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato.

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8 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições

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9 
 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 09 de abril de 2021. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
MEDISIL COMERCIAL FARMACEUT HOSPITALAR DE HIG E TRANSP. LTDA  
Representante legal: Ivan Correia da Silva 
CI: 02.124.402-25SSP/BA e CPF: 232.180.105-00 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
10 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.497/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 26 dias do mês de março de 2021, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 036/2020 , conforme ato publicado em 16/03/2021 e 
homologada em 08/04/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa PRIMUS MEDICAL 
DISTRIBUIDORA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 32.170.135/0001-91, com sede na Av. Gov. 
lomanto Junior , CEP 45.200-100, no Município de Jequié - Bahia , neste ato representada pelo(a) 
Sr(a). Gilmara Cabral Fernades, portador(a) da Cédula de Identidade nº 4.292.601-72 SSP/BA e CPF 
nº 933.649.705-72, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
LOTE 2 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
ÁCIDO ASCÓRBICO, solução oral, frasco com 
20ml. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
FSC 100 NATULAB R$ 1,81 
2 
COLECALCIFEROL GOTAS SEM SABOR 600UI, 
frasco contendo 05ml. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
FSC 30 MANTECORP
/FARMACE R$ 58,88 
3 
COLECALCIFEROL 1000UI. Suplemento alimentar 
de vitamina D3 em comprimidos. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
CPR 500 ALTHAIA R$ 0,46

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
11 
 
Valor Total R$ 12.899,95 (doze mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos) 
 
LOTE 3   
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITARIO 
1 
ATORVASTATINA 20MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida para 
comércio."Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
CPR 1000 EUROFARMA R$ 0,73 
2 
ATORVASTATINA 80MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
CPR 500 E.M.S R$ 1,49 
3 
CLORIDRATO DE DILTIAZEM 90MG, cápsula 
de liberação prolongada. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
CPS 1000 BOEHRINGER R$ 2,20 
4 
NITRENDIPINO 10MG, comprimido revestido. 
A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
CPR 1500 NEOQUIMICA R$ 0,39 
4 
EXTRATO EPS® 7630 DE PELARGONIUM 
SIDOIDES DC, solução oral de 825 mg/ml, frasco 
com 20ml. A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
FSC 30 HERBARIUM R$ 124,47 
5 
ACETILCISTEÍNA 40MG/ML, xarope. Frasco 
contendo 120ML. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
FSC 60 EUROFARMA R$ 22,95 
6 
EXTRATO DE ANANAS COMOSUS, suspensão 
oral 0,88G/ML, frasco com 100ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
FSC 50 HEBRON R$ 55,129 
7 
SACCHAROMYCES BOULARDII-17 100MG, 
cápsula. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
CPS 500 NATULAB R$ 5,71

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
12 
 
5 
OLMESARTANO MEDOXIMILA 20MG, 
comprimido revestido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos 
produtos na ANVISA. 
CPR 720 TORRENT R$ 1,04 
6 
TRIMETAZIDINA 35MG, comprimidos 
revestidos de liberação prolongada. A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
CPR 1000 SERVIER R$ 2,45 
7 
49 MG DE VALSARTANO + 51 MG DE 
SACUBITRIL. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
CPR 1500 NOVARTIS R$ 5,59 
8 
CLORIDRATO DE METFORMINA 750MG, 
comprimido de liberação prolongada. A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
CPR 1500 MERCK R$ 0,55 
9 
VILDAGLIPTINA 50MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
CPR 1000 NOVARTIS R$ 3,20 
Valor Total R$ 19.868,00 (dezenove mil e oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.2. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de medicamentos e suplemento 
alimentar para atender demandas de Ações Judiciais,em Lotes, conforme especificações constantes 
no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.2. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional.

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13 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
d) Secretaria Municipal de Saúde; 
e) Fundo Municipal de Saúde; 
f) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.2. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser

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realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.3. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
c) Por razões de interesse público; 
d) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

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CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das san ções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.2. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

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8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serã o recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.2. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.2. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 09 de abril de 2021. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
PRIMUS MEDICAL DISTRIBUIDORA LTDA  
Representante legal: Gilmara Cabral Fernandes 
CI: 4.292.601-72 SSP/BA e CPF: 933.649.705-72 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 902/2021)
 
Estado da Bahla
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
RATIFICAÇÓES
 
Termo de Ratificação:DISPENSA nº 902/2021 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo nª 5.169/2021 regularmente instruídona forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores
RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA nº 902/2021, para a AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTO
ALIMENTAR PARA ATENDER DEMANDA DE AÇÃO JUDICIAL, junto a empresa HS COMÉRCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS, CNPJ: 13.408507/0001-20, Com valor global de R$ 4.589.22, a fim de que produza os
seusjurídicose legaisefeitos.Publique-se na forma da lei.
Amargosa-Ba, 13/04/2021.
JulioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL  
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4271/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>