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    <date>2021-04-12</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3506</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 12 de abril de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3506 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  12 de abril de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3506
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 017/2021) ........................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 018/2021) ........................................................................... 4
DECRETO FINANCEIRO (Nº 019/2021) ........................................................................... 7
PORTARIA (Nº 137/2021) ................................................................................... 9
PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO .................................................................. 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 049/2020) ............................................................... 10
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021) * ......................................................... 11
EXTRATO (CONTRATO Nº 047/2021) ........................................................................... 12
RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021) * ............................................................ 13
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................ 109
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 109
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2021) .............................................................. 109
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................... 110
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 110
EXTRATO (CONTRATO Nº 057/2021) .......................................................................... 110
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 111
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 111
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2021) ............................................................ 111
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2021) ..................................................................... 112
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 100/2020) .............................................................. 155
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 156
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 156
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2021) ............................................................ 156

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  12 de abril de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3506
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2021) ..................................................................... 157

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 017/2021)
 
 
. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
ABRIL/2021 
DECRETO FINANCEIRO 17/2021
O(A) Prefeito(a)Mummpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituolonals&amp; de acordo com o que lhe
confere a La N“ 581/2020,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0601
2014
33903000 -0100000
0901
2048
33903600 -0100000
1002
2056
33904000 -0100000
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0601
2014
33909300 -0100000
0901
2048
33903900 -0100000
1002
2056
33903500 -0100000
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 36.730,00 (TRINTA
E SEIS MIL E SETECENTOS E TRINTA REAIS )e dá
outras providências.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
GESTÃO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
Materlalde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Servlços de Tecnologla da Informação e Comunlcação - Pessoa Jurídlca
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
GESTÃO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
Indenlzações e Restltulções
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Servlços de Consultona
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 12 de abrilde 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
20 000,00
20.000,00
20.000,00
5 850,00
5.850,00
5.850,00
10 880,00
10.880,00
10.880,00
36.730,00
20 000,00
20.000,00
20.000,00
5 850,00
 
5.850,00
10 880,00
10.880,00
10.880,00
36.730,00
 
Contabllls-Gestão Públlca/ / Emltldoem 12/04/2021 Páglna 1 de 1

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 018/2021)
. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 ABRIL/2021 
DECRETO FINANCEIRO 18/2021
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 979.452,80
(NOVECENTOS E SETENTA E NOVE MIL E
QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E
OITENTA CENTAVOS) e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)MuniCipaTde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesTegais,constitumonaise de acordo com o que The
confere a Lei Nº 610 / 2020,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTÃO AS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 110 000,00
Soma da Ação: W
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
33903000 - 0100000 Material de Consumo 60 000,00
Soma da Ação: —60.0W,W
Soma da Unidade: W
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80 000,00
Soma da Ação: —80.0W,W
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200 000,00
Soma da Ação: W
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80 000,00
Soma da Ação: —80.0W,W
Soma da Unidade: W
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33904000 - 6102000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 15 155,00
Soma da Ação: —15.155,W
2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
33903000 - 6102000 Material de Consumo 150 000,00
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70 000,00
Soma da Ação: W
2049 ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120 000,00
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 5 698,00
Soma da Ação: 5.698,00
Soma da Unidade: 5.698,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40 500,00
Soma da Ação: —40.500,W
2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45 500,00
Soma da Ação: —45.500,W
Soma da Unidade: —86.0W,W
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2074 MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
33909200 - 0100000 Despesas de Exercícios Anteriores 2 599,80
Soma da Ação: 2.599,80
Soma da Unidade: 2.599,80
 
Contabilis - Gestão Pública! / Emitido em 12/04/2021 Pagina1 de 3

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12 de abril de 2021
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EXECUTIVO
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. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
ABRIL/2021 
DECRETO FINANCEIRO 18/2021
TotalGeral: 979.452,80
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
0601
2014
31901300 -0100000
2017
44905100 -0100000
44905200 -0100000
0701
2027
33903900 -0119000
33903900 -7101000
0801
2040
31900400 -6102000
31901100 -6102000
2041
33903900 -0114000
0901
2048
33903000 -0100000
1001
1007
44905100 -0100000
1005
2068
33903000 -0100000
8801
2074
31909200 -0100000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
GESTÃO AS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
Obrigações Patronais
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
Obras e Instalações
Equipamentos e Material Permanente
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇAO DAS AÇOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAUDE
Contratação Por Tempo Determinado
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Materialde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
CONSTRUÇÃO DE GALPÃO INDUSTRIAL
Obras e Instalações
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO
MANUTENÇAO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Materialde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Despesas Exercícios Anteriores
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
110 000,00
110.000,00
40 000,00
20 000,00
60.000,00
170.000,00
280 000,00
80 000,00
360.000,00
360.000,00
85 155,00
150 000,00
235.155,00
120 000,00
120.000,00
355.155,00
5 698,00
5.698,00
5.698,00
45 500,00
45.500,00
45.500,00
40 500,00
40.500,00
40.500,00
2 599,80
2.599,80
2.599,80
979.452,80
 
ContabiIis-Gestão Pública/ / Emitidoem 12/04/2021 Página 2 de 3

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 
ABRIL/2021 
DECRETO FINANCEIRO 18/2021
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 12 de abrilde 2021.
2/ I ..,Ib
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
 
ContabiIis - Gestão Pública/ / Emitido em 12/04/2021 Página 3 de 3

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 019/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
ABRIL/2021
DECRETO FINANCEIRO 19/2021
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 610 / 2020,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 77.681,17
(SETENTA E SETE MIL E SEISCENTOS E OITENTA E
UM REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
44905200 - 0109000 Equipamentos e Material Permanente 58.521,19
58.521,19Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
44905200 - 0109000 Equipamentos e Material Permanente 19.159,98
19.159,98Soma da Ação:
Soma da Unidade: 77.681,17
Total Geral: 77.681,17
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
0109000 Recurso Vinculado LC 173/2020 77.681,17
Total Geral: 77.681,17
12/04/2021
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 12 de abril de 2021.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 12/04/2021
16:25:37
Página 1 de 1

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Código Especificação
Ordinária           1.884.793,69          (705.816,36)
00  Tesouro 1.884.793,69          (705.816,36)          
Vinculada           3.769.046,09         4.525.776,98 
01 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Educação 25% 372.368,91             108.197,41           
02 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Saúde 15% (470.190,99)            17.583,51              
04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 527.661,91             66.814,81              
09 Recurso Vinculado LC 173/2020 129.922,60             -                          
10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 0,02                          (1.903,37)              
14 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 589.665,66             118.231,96           
15 Transferências de Recursos do FNDE 591.408,57             191.593,41           
16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 13.309,99               332,30                   
18 Transferências FUNDEB (Remuneração dos Profissionais da Educação - 60% ) 379.962,33             317.502,59           
19 Transferências FUNDEB (Outras despesas de Educação Básica - 40%) (53.130,56)              62.038,68              
22 Transferências de Convênios - Educação 97.421,96               1.213.195,85       
23 Transferências de Convênios - Saúde 113.437,57             (48.601,22)            
24 Transferências de Convênios - Outros 249.116,91             190.828,95           
28 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 27.806,18               19.436,39              
29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 254.303,91             234.617,94           
30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES 4.669,45                  14.259,10              
42 Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Expl. de Rec. Minerais 8.972,13                  7.198,37                
44 Cessão Onerosa - Volumes Excedentes do Pré-Sal 9.746,77                  1.421.801,92       
90 Operações de Crédito Internas 46.561,42               242,73                   
92 Alienações de Bens 1.172,70                  17.516,47              
97 Outras Vinculações de Transferências 519,94                     -                          
99 Entradas Compensatórias 874.338,71             574.889,18           
          5.653.839,78         3.819.960,62 
FONTES DE RECURSOS
Exercício Atual Exercício Anterior
TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
(Lei nº 4.320/1964)
                    Exercício: 2020

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PORTARIA (Nº 137/2021)
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA
 
 
O PREFEITO 
MUNICIPAL
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar a Sra. 
026.416.385.09, matrícula 663939
Infantil Marília Chagas Sampaio
 
Art. 2º.  Nomear  a Srª 
026.416.385.09, matrícula 663939
Municipal Professora Dinorah Lemos da Silva.
 
Art. 3º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se! 
 
 
G
abinete
 
 
Júlio Pinheiro
PORTARIA Nº. 137 DE 12 DE ABRIL DE 2021 
Dispõe sobre a exoneração e n
da servidora Sra.  
Paixão Batista. 
MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia,
a Sra. VANESSA MORAIS PAIXÃO BATISTA
663939, do cargo de Diretora Escolar do Centro de Educação 
Sampaio. 
a Srª VANESSA MORAIS PAIXÃO BATISTA
663939, para o cargo de Vice Diretora Escolar Interina, da Escola 
Municipal Professora Dinorah Lemos da Silva. 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
 Registre-se! Cumpra- se!
abinete do Prefeito, 12 de abril de 2021. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
exoneração e nomeação 
 Vanessa Morais 
Bahia, no uso de suas 
VANESSA MORAIS PAIXÃO BATISTA , CPF nº 
do Centro de Educação 
VANESSA MORAIS PAIXÃO BATISTA , CPF nº 
para o cargo de Vice Diretora Escolar Interina, da Escola 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
se!

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ÓRGÃO/SETOR: PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 049/2020)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 3491/ 2021; Espécie: 1“ Termo de Aditamento ao Contrato 049 /2020,
firmado em 01/04/2020, com a empresa NET ONE - TECNOLOGIA DE
INFORMAÇÃO LTDA - EPP, CNP] 02.646.010/0001-24; Objeto: Prorrogação
da Vigência do contrato por 12 meses; Fundamento Legal: art.57, da Lei no
8666/1993; Signatários: pelo Contratante, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e,
pela Contratada Paulo Alexandre Lemes Póvoa.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021) *
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 22/04/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
015/2021/SRP. N° da Licitação : 866705. OBJETO: aquisição de mobiliários, 
eletrônicos e eletrodomésticos a fim de atender as demandas das secretarias 
municipais de Amargosa-BA, mediante sistema de registro de preço . 
Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone 
(075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. 
Pregoeira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 047/2021)
. ,,.
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
  
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 04 7 /2 02 1; PROCESSO ADMINISTRATIVO 3 631/2 02 1;
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 858/2021; FUNDAMENTO LEGAL:
LICITAÇÃO INEXIGIVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS
DISPOSIÇOES DA LEI NO 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM:
24/03/2021 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: G C F
CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (CNPJ 07.534.397/0001—40), OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM
RECUPERAÇÃO DE ATIVOS REFERENTES AS TAXAS DEVIDAS PELA OPERADORA
DE TELEFONIA CELULAR COM ATUAÇÃO NO MUNICIPIO DENOMINADA
TELEFONICA BRASIL S/A E TELEMAR. VALOR: R$240.000,00 GLOBAIS.
VIGENCIA: 90 DIAS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
05 . 01, PROJETO/ATIVIDADE: 2 . 011, ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA: 18/03/2021. PELO CONTRATANTE:
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR — PREFEITO MUNICIPAL, E PELA
CONTRATADA: GERALDO CAPINAN FILHO.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021) *
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 22/04/2021 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 866705 
EDITAL - RETIFICAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 015/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.538/2021 
 
Com lotes exclusivos para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Mun icipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conh ecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na mod alidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para aquisição de mobiliários, eletrônicos e eletr odomésticos a fim de atender as 
demandas das secretarias municipais de Amargosa-BA, median te sistema de registro de preço , 
conforme as condições estabelecidas neste edital e seu s anexos. O procedimento licitatório 
observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decret o nº 10.024/2019, do Decreto Municipal nº. 
183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal n º. 329/2010 e subsidiariamente da 
Lei nº 8.666/93 e alterações vigentes. Pregoeira desig nada para a condução do certame: Bárbara 
Maria Barbosa Costa, Decreto nº 038 de 2020, publicado no Diário Oficial do M unicípio, no dia 
23/04/2020. 
 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de m obiliários, eletrônicos e eletrodomésticos 
a fim de atender as demandas das secretarias municipais  de Amargosa-BA, mediante sistema de 
registro de preço, conforme especificações constantes no Termo de Referência - AnexoI. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do o bjeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técn icas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é nec essário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
 
 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, F inanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
-Secretaria Municipal de Saúde; 
-Secretaria Municipal de Educação; 
-Secretaria Municipal de Governo; 
-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
-Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
-Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, p oderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha particip ado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente ju stificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no De creto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade deadesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
                                                   
1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrati va, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a licitação 
para o SRP pode ser realizada independentemente de d otação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e de ver de contratar. 
Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – Brasília: TCU, 
Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Espec ial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Dispon ível no site 
www.tcu.gov.br.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desd e que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãosparticipantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos i tens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade , ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participan tes que eventualmente 
aderirem. 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os  atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente ass umidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previam ente 
credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do B rasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá mani festar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com a s condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação de finidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais socied ades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objet o diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto;

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
4 
 
4.4.3. A autorização de assemblear deverá observar as regras de convocação e d e quórum  para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 
31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de p articipar de licitação ou 
impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Adm inistração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promov ida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recu peração judicial ou 
extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea “a”da Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos term os do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbida de Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA  REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrô nicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inab ilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte o u equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
5 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se- á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequ eno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº123/06. 
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mes mo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art . 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, àsME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Compleme ntar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º d a Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estand o aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração  deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará n a renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a imped ir a possibilidade de conluio ou 
fraude no  procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
6 
 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devid amente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades po r ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em f uncionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas: 
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; 
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; 
c) Ata de Fundação; 
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; 
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; 
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
 
6.7.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperaç ão judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob 
qualquer forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício  social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação finan ceira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo se r atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se  a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço p atrimonial e

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7 
 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estad o/ Distrito Federal ou, se houver, 
do Município da sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autentica da das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demo nstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no  caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, ex traídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 
1 
 
Sendo, 
 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
 
Onde: 
 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo 
Circulante 
PNC= Passivo não Circulante AT= Ativo 
Total 
 
6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor  cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico- 
financeira. 
 
6.8.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

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6.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.9.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de ativ idade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.9.3. Prova de regularidade perante: 
a) A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demai s tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, e mitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabal ho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitostrabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitan te deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e dafilial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do s licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados 
da data da abertura da sessãopública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a docum entação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alg uma restrição (art. 43 da LC 
nº123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fisc al, será assegurado o prazo 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momen to em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período , a critério da Administração, 
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débit o, e emissão de 
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certid ão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 
123/06);

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6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase 
de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da faserecursal; 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima,  implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes,  nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
6.16.1. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pert inente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, atrav és da  apresentação  de 
atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
6.16.2. alvará ou licença para funcionamento, expedido por órgão devidamente competente. 
 
6.17. Documentaçãoc omplementar: 
6.17.1. O licitante deverá declarar: 
6.17.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências desteEdital; 
6.17.3. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Le i nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, c onforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equipara do, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, con forme Modelo sugerido pelo 
Edital. 
 
6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na document ação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgã os da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:

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6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específ ica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles docu mentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada  por cartório ou por 
meio digital. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o  licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrô nico”, no 
sítio
www.licitacoes-e.com.br . 
 
7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde t ambém deverá informar-se a respeito 
do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabi lidade legal do licitante e 
a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações  inerentes ao Pregão na 
forma eletrônica. 
 
7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilid ade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante , não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que porterceiros. 
 
7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de d escredenciamento do 
Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso.

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SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, o ato convocatório dopregão. 
 
8.2. Caberá àpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito)horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será defini da e publicada nova data para 
realização docertame. 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão  ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para ab ertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado noedital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos nocertame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pre goeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquerinteressado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste 
edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preç o, por meio do sistema eletrônico, até a 
data e horário estabelecidos para abertura da sessãopública. 
 
9.2. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, f retes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do ob jeto. O Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na propostaapresentada. 
 
9.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contado s da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo desteEdital. 
 
9.4. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficamos 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
9.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a pro posta e os documentos de

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habilitação anteriormenteencaminhada. 
 
9.6. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico duran te a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
9.7. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licit antes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistemaeletrônico. 
 
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de suadesconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra 
rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equiv alente, ou, ainda, quando 
houver erro na aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos ant eriores à realização 
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessãoreaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificaç ão, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFER ÊNCIA DAS

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MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARAD OS” deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferênc ia, prosseguir-se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EEQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PR EFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARAD OS”, ou inexistindo 
direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a nego ciação prevista na Seção 
“DA NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se,  normalmente, com as demais 
fases previstas nesteEdital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados co ntidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastraisatualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos noedital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada  no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos osparticipantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas  pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase delance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas class ificadas poderão encaminhar

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lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediat amente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro evalor. 
13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insig nificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser 
admitido como variação entre um lance eoutro. 
 
13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo acei tos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelosistema. 
 
13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual d e desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidir á tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhoroferta. 
 
13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação doofertante. 
 
13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do  licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualqueralteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo d e disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos,  com lance final e fechado, 
a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o av iso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoria mente determinado, a recepção 
de lances será automaticamenteencerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade pa ra que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 14.3, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo  de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.

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14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema orden ará os lances em ordem 
crescente devantajosidade. 
14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da  etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de clas sificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encer ramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente devantajosidade. 
14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de ap oio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapafechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeira n o decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitant es, os lances continuarão 
sendo recebidos, sem prejuízo dos atosrealizados. 
 
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício so mente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio
www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintesprovidências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificad o deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova p roposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da co nvocação, sob pena de 
preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresent e nova proposta de 
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em  tempo hábil, e atenda as 
demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu  favor o objeto licitado (Art. 45, I, 
da LC nº 123/06).

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16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do s ubitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados em patados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de pr eço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apres entadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mai s vantajoso (Art. 44, 
§§ 1º e 2º, da LC nº123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço  obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DANEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência d os valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação  de empate, a proposta 
vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostasempatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro d o critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da propos ta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor o ferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIR EITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIP ARADOS”, restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
17.1. Sucessivamente, aosbens: 
17.1.1. Produzidos noPaís; 
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresasbrasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no des envolvimento de 
tecnologia noPaís.

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17 
 
17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostasempatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminh ar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contra tação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas nesteEdital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompan hada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar  quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para acontratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por lote. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta finalque: 
19.3.1. Contenha vícios ouilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo deReferência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido nesteEdital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamenteinexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamen te, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contrataçãopretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e in stalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à p arcela ou à totalidade 
daremuneração. 
 
19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro  de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer téc nico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídicaqualificada.

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19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e a ssim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a esteEdital. 
 
19.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas q ue não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, m ediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes , atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de habilitação eclassificação. 
 
19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bemclassificado. 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não p rejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bemclassificado. 
 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E
 DA DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar q uanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como co ndição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições departicipação. 
 
20.1. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de pa rticipação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa  de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá co nsultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), n a seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, emp resas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo lici tante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapol a o faturamento máximo 
permitido como condição para essebenefício. 
20.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do  licitante, conforme artigo 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidadesincidentes. 
 
20.3. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a prego eira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitaç ão que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistemaeletrônico.

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20.4. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira pro cederá na forma 
prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃOPÚBLICA”. 
 
20.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira pode rá fixar-lhes o prazo de 04 
(quatro) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoima dos das causas referidas no 
ato deinabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os d ocumentos exigidos para 
habilitação que não estejam anexados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco doBrasil, 
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados por meio do 
sistemawww.licitações-e.com.br, no prazo de 01 (uma) hora, contados da solicitação daPregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguinteselementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscriçãoestadual/municipal; 
b) Número do processo e dopregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostasalternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante noEdital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entr egues acompanhados 
da tradução para língua portuguesa, efetuada por TradutorJuramentado. 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão tam bém ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 15 (quinze) minutos , durante o qual 
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio d o sistema, 
manifestar sua intenção de recorrer. 
 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo

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com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilit ação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dosautos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimad os a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seusinteresses. 
 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitantevencedor. 
 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução dorecurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeirapoderá: 
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motiv ação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar adecisão; 
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridadejulgadora. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante ven cedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior parahomologação. 
 
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos p raticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitantevencedor. 
 
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicat ário será convocado para assinar 
o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) diasúteis. 
 
23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃOPÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeit ada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocar á os interessados para, no prazo de 
até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de 
Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de p ublicidade, terá efeito de 
compromisso de fornecimento nas condiçõesestabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual perío do, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que  ocorra motivo justificado e aceito 
pelo órgãogerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata d entro do prazo 
estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidad es estabelecidas em lei ou no 
presente instrumentoconvocatório. 
 
24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescent es, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiroclassificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes  que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segun do a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que dev erá ser observada para fins de 
eventualcontratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se  os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais  deverão ser mantidas durante 
toda a vigência da ata. 
24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a  assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelament o 
doregistroprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura  Municipal poderá convocar o 
licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o cont rato ou retirar o instrumento 
equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua

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assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelament o do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata  de Registro de Preços 
anexa aoEdital. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a nec essidade do órgão, será 
formalizada por intermédiode 
a) instrumentocontratual; 
b) nota de empenho dedespesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº  8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata pa ra, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contrataç ão, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro dePreços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pelaAdministração. 
 
27.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
27.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgãocontratante. 
 
27.6. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualif icadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivosvalores. 
27.7. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pel a empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida nesteEdital.

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27.8. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela s ubcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objetosubcontratado. 
 
27.9. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a  empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das  sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.10. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas nesteedital. 
 
27. 11. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contra to, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.12. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocor rências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. Transcorridos 1 (um) ano da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) doIBGE. 
 
28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licit ante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal deAmargosa. 
 
28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quand o visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própri a administração quando 
colimar recompor o preço que se tornouexcessivo. 
 
28.4. No pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deverão ser obse rvados os dispositivos do 
Decreto Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
28.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será

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calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efe tivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro ratatempore. 
28.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratad a não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos mora tórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao ef etivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da  ocorrência, são calculados por 
meio da aplicação da seguinte fórmula:  
EM = I x N x VP,onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo 
pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I= 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumentocontratual. 
 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitu ra Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.8.666/93. 
 
SEÇÃO XXX – DO PREÇO 
 
30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
31. O contratado obriga –sea: 
31.1. Fornecer os produtos no tempo, lugar e forma estabelecidos nocontrato. 
31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialment e em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando  ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de1993.

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31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto d este contrato durante toda 
sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inc lusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisq uer outros que vierem a substituí- 
los, alterá-los oucomplementá-los. 
31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, c ujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatam ente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e dagarantia. 
31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento ) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas nesteContrato. 
31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidad es constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das  demais obrigações assumidas 
nesteinstrumento. 
31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados dir etamente à Contratante ou 
a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contrat ante em seu 
acompanhamento. 
31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judic iais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do eventodanoso; 
31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida peloContratante; 
31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários , securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pess oal, necessário à execução do 
objeto a serfornecido. 
31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dosserviços; 
31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas peloContratante; 
31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação deserviços; 
31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigid as na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidadefiscal. 
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
32. A Contratante obriga-se a: 
32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos nocontrato. 
32.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos naimprensa

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26 
 
oficial, condição indispensável para sua validade eeficácia; 
32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamen te designado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de 
prestação do serviço elaborados pelaContratada; 
32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessá rios ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serãoexecutados; 
32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer ir regularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato , assinalando-lhe prazo para 
que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuaisprevistas; 
32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendim ento da demanda e 
recolhidos. 
32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato. 
32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos  afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta dacontratada. 
32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à exec ução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial docontrato. 
 
SEÇÃO XXXIII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
33. O objeto serárecebido: 
33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mêsanterior); 
33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram p restados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo dereferência. 
33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconst ruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes 
de sua culpa ou dolo na execução docontrato. 
34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução docontrato.

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SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente a pós o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis do recebimento da autorização, 
salvo se o setor solicitante concordar com prazodiverso. 
 
SEÇÃO XXXVI - DO PAGAMENTO 
 
36.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente  ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de bolet o bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidõeslegais. 
 
36.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 3 0 (trinta) dias, contados da 
apresentação dafatura. 
 
36.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto  de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danosdecorrentes. 
 
36.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao C adastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos 
de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumpriment o dos requisitos de habilitação 
estabelecidos nesteedital. 
 
36.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regula rizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das  penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
36.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos d ocumentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nest a hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarr etando qualquer ônus para a 
Contratante.

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36.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetu ará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o  Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da  Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº1.234/12. 
 
36.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ( ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipalaplicável. 
36.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, no s termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos  e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresenta ção de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário  favorecido previsto na referida 
LeiComplementar. 
 
36.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelocontratado. 
 
36.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contra tado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes sãoinerentes. 
 
36.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes docontrato. 
 
36.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provoca dos exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensa ção financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em q ue os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6%  (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintesfórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora 
anual; EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo 
pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.

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SEÇÃO XXXVII – DAS SANÇÕES 
 
37. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: 
37.1. Advertência porescrito; 
37.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso , até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total docontrato; 
37.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor docontrato; 
37.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de co ntratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; 
 
37.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Admin istração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedid a sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de d ecorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
37.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: 
37.7. Advertência porescrito; 
37.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sob re o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de30%; 
37.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor docontrato; 
37.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de c ontratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; 
37.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Admin istração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedid a sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois)anos. 
 
37.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não  celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o  certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta , falhar ou fraudar na execução 
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em  percentual equivalente à 
multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominaçõeslegais.

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37.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar co m a Administração poderão 
também ser aplicadas às empresas ou aos profissionaisque: 
37.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio s dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquertributos; 
37.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos dalicitação; 
37.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administ ração em virtude de 
atos ilícitospraticados. 
 
37.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo admini strativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes 
sãoinerentes. 
 
37.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualm ente devidos 
pela Administração. 
 
37.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da PrefeituraMunicipal. 
 
37.20.  As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário M unicipal de Administração, 
Finanças e DesenvolvimentoInstitucional. 
 
SEÇÃO XXXVIII – DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
38. Constituem motivo para rescisão docontrato: 
38.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ouprazos; 
38.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos eprazos; 
38.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a compro var a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazosestipulados; 
38.4. O atraso injustificado no início doserviço; 
38.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação àAdministração; 
38.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contr atado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e nocontrato; 
38.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital oucontrato;

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38.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade design ada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seussuperiores; 
38.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma d o § 1º do art. 67 da 
Lei nº 8.666/93; 
38.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvênciacivil; 
38.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento docontratado; 
38.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da em presa, que 
prejudique a execução docontrato; 
38.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimen to justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere ocontrato; 
38.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarre tando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº8.666/93; 
38.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo pr azo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratu almente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o 
direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações  assumidas até que seja 
normalizada a situação; 
38.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pe la Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo  em caso de calamidade 
pública,graveperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar 
pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
38.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto  para execução do 
serviço, nos prazoscontratuais; 
38.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente compro vada, impeditiva da 
execução docontrato; 
38.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penaiscabíveis. 
 
38.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de  procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampladefesa. 
 
SEÇÃO XXXIX – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO

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39.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar talconduta. 
 
39.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamentefundamentado. 
 
SEÇÃO XL – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
40.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vícioinsanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
40.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pelaAdministração. 
40.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do atoanulado. 
40.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela seestende. 
40.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os jáproduzidos. 
40.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem 
lhe deucausa. 
40.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou 
aos demaisinteressados. 
 
SEÇÃO XLI - DO FORO 
41. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado queseja. 
 
SEÇÃO XLII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
42. O desatendimento de exigências formais não essenciais não impor tará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta.

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42.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento  da segurança da futura 
aquisição. 
 
42.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a in strução do processo, inclusive 
fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes fo r solicitada qualquer informação ou 
documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria  constar do 
processo desde a realização da SessãoPública. 
 
42.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início 
e incluir-se-á o dovencimento. 
 
42.4. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na PrefeituraMunicipal. 
 
SEÇÃO XLIII - DOS ANEXOS 
 
43. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação 
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IX - Minuta do Contrato 
 
 
Amargosa – BA, 12 de abril de 2021.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
1.1. aquisição de mobiliários, eletrônicos e eletrodomésticos a fim de at ender as demandas das 
secretarias municipais de Amargosa-BA, mediante sistema de registro de preço. 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.2. A contratação pretendida visa atender a demanda das Secretarias Municipais de 
Amargosa/BA, no tocante a mobiliários necessários à consecução  de suas finalidades 
institucionais, conforme demanda, disponibilidade financeira própria o u por meio da 
captação de recursos decorrente de programas governamentais. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
3.3. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
LOTE 1 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD 
1 
CADEIRA     PRESIDENTE COM     BRAÇOS     -     deverá 
proporcionar conforto ter rodinhas nos pés para fácil locomoção e  
limpeza, fazendo com que não precise levantá-la ou arrastá-la com 
dificuldade quando for necessário. ser giratória que faça com que o 
deslocamento ocorra em 36 0 graus sem a necessidade de mudança de 
posição.ter assento em espuma laminada confeccionada com sist ema 
de poliureta no, proporcionando conforto prolongado e durabilidade  
ao assento. encosto em espuma laminada ser confeccionada com 
sistema de poliuretano, proporcionando conforto prolongado e 
durabilidade ao encosto. base nylon ser confeccionada em estrela em  
aço com capa em polipropileno preta para com 5 rodízios em nylon 
preto. ter durabilidade prolongada do material e qualidade da s 
peças.regulagens de altura do assento ter regulagem por uma 
alavanca lateral que deverá se encontrar abaixo do assento da c 
adeira, em sua base. regulagem de inclinação do assento/encosto 
UND 50

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35 
 
(mecanismo relax simples) esta regulagem deverá ser feita p or uma 
alavanca lateral que deve ser destravada e se encontra abaixo do 
assento da cadeira, em sua base. encostolargura: 50c m,altura: 
73cm,altura máxima até o chão: 120cm,altura mínima até o ch ão: 
110cm assento 
2 
CADEIRA SECRETÁRIA  SIMPLES  -  assento  e  encosto  
anatômico confeccionado em couro pu, espuma injetada, cor 
preta, sem braço, fixa, base metálica com pintura na cor preta.
 
 
UND. 
 
150 
3 
CADEIRA ESCRITÓRIO - material estrutura tubo aço, material 
revestimento assentoe encosto couro sintético, mater ial encosto 
espum a injetada, material assento espuma injetada, tratamento 
superficial estrutura pintado, tipo base giratória, tipo  encosto 
espaldar a lto, apoio braço com braços reguláveis, cor  preta, tipo 
sistema regulagem vertical a gás, características adicion ais com 
rodízios, acabamento superficial estrutura pintura, co r 
estrutura 
preta, quantidade pés 5 un, dimensões assento 48 x 47 cm, 
dimensões encosto 42 x 63 cm.
 
 
 
 
UND. 
 
 
 
50 
4 
CADEIRA EXECUTIVA GIRATORIA SIMPLES, sem braço, 
material estrutura tubo aço, material revestimento assentoe 
encosto couro sintético, material encosto espum a injetada, material 
assento 
espuma injetada, tratamento superficial estrutura pintado, tipo 
base giratória, pés com proteção em plástico ou borracha. 
 
 
UND. 
 
 
120 
5 
CADEIRA EMPILHÁVEL FIXA PLÁSTICA PRETA- cadeira 
fixa empilhável, com as características mínimas: estrutu ra em aço 
tubular com tratamento anti-ferruginoso e pintura elet rostática 
epóxi, na cor: preta; assento e encosto fabricado em resina plástica 
(polipropileno) na cor: preta; pés fixos, com orifí cios de borracha 
para  proteção,  dimensões  mínimas:  encosto.  largura   aprox.:  
460mm assento. largura aprox.: 480mm altura: 830mm. 
 
 
 
UND. 
 
 
 
200 
6 
CADEIRA GIRATÓRIA, ESPALDAR BAIXO, tipo caixa, sem 
apoio braços, com rodízios assento: estrutura do assent o 
emmadeiramultilaminada moldada anatomicamente a quente 
com pressão de 10 kgf/cm², com espessura mínima de 12 mm , 
utilizando lâminas de madeira provenientes de florestas 
renováveis e sustentáveis com alto grau de dureza e e spessura 
máxima de 2 mm, intercaladas sempre em número ímpar, com  
cola cascamite a base de uréia-formol de baixa emissão; l argura 
de 470 mm e profundidade da superfície do assento de 470 m m, 
 
 
 
 
 
 
 
 
UND. 
 
 
 
 
 
 
 
 
70

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36 
 
no mínimo; capa de proteção e acabamento injetada/mold ada em 
polipropileno texturizado, com bordas arredondadas, sem uso do 
perfil de pvc, proporcionando fácil limpeza, alta resis tência 
mecânica contra impacto e resistência a produtos quími cos. tipo 
do revestimento e cor a definir. encosto: espaldar ba ixo, com 
largura de 440 mm e extensão vertical do encosto de 395 mm,  no 
mínimo; estrutura do encosto injetado/moldada anatomicamente, 
em polipropileno copolímero natural, com espessura m ínima de 
10 mm; capa de proteção   e   acabamento   injetada/moldad a   
em   polipropileno 
texturizado, com bordas arredondadas, sem uso do perfi l de pvc, 
proporcionando fácil limpeza, alta resistência mecânica c ontra 
impacto. devem ter a certificação da abnt 13.962 e ter g arantia 
mínima de 1 ano. 
7 
CADEIRA SECRETÁRIA - Cadeira fixa secretária Nr 17 de aço 
com pintura eletrostática, assento e encosto com espuma laminada, 
tubo 7/8 capacidade de carga de aproximadamente 110 kg altura 
do assento ao chão aproximadamente 45cm. 
 
UND. 
 
150 
8 
CADEIRAS  PARA  REUNIÕES  (POLTRONAS)-  Poltronas 
fixas com braços, espaldar médio, assento e encosto em 
compensado multilaminado anatômico, espuma de poliur etano 
injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lo mbar, 
com capa de polipropileno antialérgico em alta resist ência a 
propagação de rasgos além de baixa deformação. solidez à lu z 
classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, base em aço, pin tura 
em epóxi pó na cor preta, encosto fixo, revestimento em tecido 
fogo retardante, na cor azul. braços fixos e apoia braços em  
poliuretano. medidas aproximadas 580 mm de largura x 580 m m
 
de profundidade x 900/1000 mm de altura.as poltronas devem ter 
a certificação da abnt 13.962 e ter garantia mínima de 1 ano.
 
 
 
 
 
 
UND. 
 
 
 
 
 
50 
9 
CADEIRAS LONGARINAS - Cadeira longarina, com no mínimo 3 
lugares, na cor preta, assento e encosto acolchoados, circulares e 
revestidos por couvin, base fixa metálica, assentos conectados, alt. 
min do assento: 49cm, alt. min até encosto: 89cm, base: fixa. 
 
UND. 
 
40 
10 
CADEIRA SEM APOIO DE BRAÇO - em polipropileno na cor 
branca, monobloco empilhável, para uso interno e exter no, Classe 
B (Uso Irrestrito), capacidade de 154 kg, garantia de 12 meses 
contra defeitos de fabricação e certificado do INMETRO. Medidas 
440 x 410 x 390 mm Marca: Procedência: Nacional 
 
 
UND. 
 
 
100

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37 
 
LOTE 2 
Lote exclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
SUPORTE para cpu e estabilizador em mdp 15 mm acabamento 
em fita de bordo, rodinhas, resistente, suporta até 25 kg, evita 
contato da máquina com chão e umidade, cor preta. 
 
UND 
 
125 
2 
SUPORTE PEDESTAL para tvs de led, lcd, plasma e 3d com 
tamanho de 32 a 75 polegadas e peso até 50kg, compatível com o 
padrão de fixação vesa dos seguintes formatos 200x100 a 
600x400mm (hxv). pedestal de chão com regulagem de altura. 
bandeja de a poio para dvds player, blu-ray, notebook , com 
regulagem de altura. bandeja superior de apoio para webc am. 
regulagem de altura d a tv, com regulagem de altura. rod ízios 
com
 
trava para movimentar o pedestal sobre superfícies pla nas. 
Carga da bandeja inferior: até 10kg. carga da bandeja superi or: 
até 5kg. altura (medida do chão ao centro da base de monit or): 
mínima: 1290mm; interme diária 1370mm; máxima: 1450mm. 3 
opções de altura para a tv. feito em aço carbono com tr atamento 
anti- corrosão e pintura e póxi eletrostática. deve incluir os 
parafusos para fixação da tv / monitor fornecidos no ki t de 
acessórios do
 
produto de acordo co m os padrões mais comuns utili zados 
pelos fabricantes de tvs lcd / led / plasma / 3d do mercado 
 
 
 
UND 
 
 
 
10 
3 CLAVICULÁRIO com porta de acrílico,suporte das chaves, com 
capacidade para 30 chaves,medidas: 43 x 40 x 7 cm UND 15 
4 
CLAVICULÁRIO para 180 chaves. medindo 40x65x9cm. com 
gancheiras e sem chaves. armário em chapa de aço fosfori zada, 
com p intura epóxi na cor cinza. fechadura tipo yale. acompanha 
índice para controle das chaves. 
 
UND 
 
15 
5 
SUPORTE ANTIFURTO PARA PROJETOR - suporte de teto, 
tipo gaiola, regulável, grade antifurto (cadeado não in cluso); 
ajuste fino da inclinação; passagem dos cabos interna; capa de 
acabamento para a base; ajuste da altura de 30,0 até 80,0cm. 
sistema de fixação universal sendo compatível com os projetores 
do mercado que possuem ao menos 3 pontos para fixação. 
conjunto de molas permite que o ajuste da inclinação s eja 
milimétrico. junto com o suporte acompanha uma capa 
UND
 20

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38 
 
decorativa para a base que esconde os parafusos quando 
instalada na laje ou faz o acabamento do forro. a passagem dos 
cabos pode ser feita por dentro dos tubos do suporte  para 
garantir uma instalação perfeita! peso suportado pelo pr oduto: 
8kg. material de qualidade: fabricado em aço carbono e revestido 
com pintura epóxi de alta resistência. distância mínim a da 
parede / teto(cm): 50,0; distância máxima da parede / tet o(cm): 
80,0. inclinação: até 15º; local de instalação: teto; 
compatibilidade vesa (horizontal x vertical) mm:
 
universal; compatível com tv curved; garantia: 5 anos. 
 
LOTE 3 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
ACESS POINT CORPORATIVO - Acess Point Corporativo 
Dual Band de longo alcance que oferece conexão Wi-Fi d e alto 
desempenho Desempenho: Taxa de transmissão nominal: 1350  
Mbps hroughput por frequência: 450 Mbps (2.4 GHz) + 867 Mbps 
(5 GHz) Dispositivos conectados simultâneos: Até 350 u suários 
simultâneos | 100 usuários (2.4GHz) + 250 usuários (5GHz) 
Chipset:  QCA  9563  +  QCA  9886+  AR8033  Antena  Tipo:
 
Omnidirecional interna Ganho: 4dBi (2.4GHz) e 5dBi (5GHz) 
Número de antenas: 2.4 GHz (3x3) | 5GHz (2x2) Interface de 
dados Interface: 1× 10/100/1000BASE-T, RJ45, Porta PoE 
Proteção antissurto: 8 kV Memória Flash: 16 MB - RAM: 12 8 MB. 
Garantia: 12 meses.
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
40 
2 
MODEM ROTEADOR  COM  2  ANTENAS  -  Modem  e  
roteador com 2 antenas, aplicação terminal remoto, mo delo 
gabinete, tipo interface wireless adsl2, velocidade up load (full) 
300 mbps, protocolo enlace criptografia wpa/wpa2 e wep s em 
fio. 1 ano de garantia. 
 
 
UND 
 
 
85 
3 
ROTEADOR WI-FI 300 MBPS - Roteador wi-fi 300 mbps com 
tecnologia 802.11ac, 4 antenas externas, 4 portas lan10/100mb ps 
1 porta wan 10/100mbps botões: botão wps/reset, botão p ower 
on/off, wireless: frequência: 2.4ghz e 5ghz, funções wireless: 
ligue/desligue o rádio wireless, wds bridge, wmm, e statísticas 
wireless, segurança wireless: criptografias 64/128-bit wep , 
wpa/wpa2, wpa- psk/wpa2-psk, padrões: ieee 802.11n/g/b 
2.4ghz, ieee 802.11ac/n/a 5ghz taxa de sinal: 2.4ghz: até 
 
 
 
UND 
 
 
 
50

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39 
 
300mbps, 5ghz: 
até 867mbps, 1 ano de garantia. 1ano de garantia. 
 
LOTE 4 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD 
 
 
1 
Projetor digital (datashow) com entradas hdmi e vga, saí da de  
áudio stereo (p2), luminosidade 3500lumens, contraste 150 00:1, 
resolução nativa xga (1024 x 768), instalação em teto, correç ão 
trapezoidalhorizontal, conexão rj-45 nativa, entrada para conexão 
de módulo wireless.ref.: epson powerlite x39 ou superior. 
 
 
UND 
 
 
15 
 
 
 
2 
Notebook, cor preta ou prata: Processador: Frequência baseada em 
processador mínimo de1.8 GHz, Frequência turbo 4.6 GHz ou  
superior, mínimo de 04 núcleos, 08 threads, cache de 8MB ou  
superior; Memória RAM: 8GB no mínimo, DDR4, 2400MHz;  
Armazenamento: HD de 1TB (5400RPM); Tamanho da Tela: Full 
HD de no mínimo 14" (1920x1080); Tipo de conexão: Bluetooth, 
Wi-Fi, USB, Ethernet, HDMI; Sistema Operacional: Windows  10 
Pro, de 64 bits - em Português (Brasil); Garantia mínim a de 01
 
ano 
 
 
 
UND 
 
 
 
10 
 
 
 
3 
NOTEBOOK com processador Intel core I3 de 6ª geração ou  
uperior, memória ram com no mínimo 4gb, disco rígido (HD) de 
no mínimo 500gb sata II, sistema operacional windows 10 original 
definitivo, tipo de tela led com tamanho de 14.0 polegadas ou 
superior, microfone integrado, , câmera integrada, conexão de 
rede sem fio, rede ethernet 10/100 MBPS, ipo de conexão : 
Bluetooth, Wi-Fi, USB, Ethernet, HDMI; Sistema Opera cional: 
Windows 10 Pro, de 64 bits - em Português (Brasil); 
Garantia mínima de 01 ano 
 
 
 
UND 
 
 
 
10 
 
 
4 
PROJETOR DIGITAL (DATASHOW) - com entradas hdmi e  
vga, saída de áudio stereo (p2), luminosidade 3500lumens , 
contraste 15000:1, resolução nativa xga (1024 x 768), instal ação em 
teto, correção trapezoidal horizontal, conexão rj-45 nativa, entrada 
para conexão de módulo wireless.ref.: epson powerlit e 
x39 ou superior. 
 
 
UND 
 
 
15

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40 
 
LOTE 5 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1 
BEBEDOURO    E     LAVATÓRIO     COLORIDO     -     3 
TORNEIRAS - bebedouro com alto rendimento de água g elada, 
com 1torneira na parte superior, 02 torneiras jato verti cal na parte 
inferior e 1 base conjugada em cada lateral. equipamento c om 
fixação na parede de forma a evitar acidentes como tombame nto. 
parte hidráulica e elétrica embutidas, sem acesso aos  
usuários/crianças, evitando assim vandalismo e choques elétricos. 
cantos arredondados, confeccionado em material plástic o “abs”,  
super resistente a impacto. material não condutivo el étrico. todas 
as torneiras possuem água filtrada, com filtro tipo car tucho de  
carvão ativado natural e atóxico, fabricado através de um rigoroso 
processo de inspeção de matérias-primas, possui eficiênc ia 
máxima em decloração, retirada de odores e sabores da água. 
certificado junto ao inmetro e a iso9000. refrigeração d o tipo  
forçada por proporcionar maior rendimento de água gelad a por 
hora, suporta aos grandes picos na hora do intervalo, 175  a 200  
copos de água por hora. instalação: é sobreposto na parede , com 
suporte de fixação, permitindo a sua remoção para manute nção. 
matéria-prima: polímero abs com tratamento ultra violet a 
“plástico de engenharia”, reciclável. 02 temperaturas de água: 
natural e gelada, rendimento: 200 copos de água gelad a/ hora,  
sistema de filtração em carvão ativado, hidráulica: sis tema 
hidráulico atóxico embutido. voltagem: 20v. possibilita regulagem 
de altura na instalação. garantia: 1 ano. cor: vermelho. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
15 
 
 
 
 
 
 
 
2 
BEBEDOURO     E     LAVATÓRIO     COLORIDO     -     4  
TORNEIRAS -bebedouro possui três versões: apenas bebedouro, 
apenas lavatório ou lavatório com bebedouro em um mesm o 
equipamento. apresenta 04 torneiras na parte superior e 0 5 
torneiras jato inclinado na parte inferior. alto rendi mento de água 
gelada e natural, 200 copos/hora. equipamento com fixação n a 
parede de forma a evitar acidentes como tombamento. par te 
hidráulica e elétrica embutidas, sem acesso aos usuários/ crianças, 
evitando   assim    vandalismo    e    choques    elétricos.   cant os 
arredondados, confeccionado em material plástico “abs ”, super  
resistente a impacto. material não condutivo elétrico. todas as  
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
 
15

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41 
 
 torneiras possuem água filtrada, com filtro tipo cartucho de carvão 
ativado natural e atóxico, fabricado através de um rig oroso 
processo de inspeção de matérias-primas, possui eficiên cia 
máxima em decloração, retirada de odores e sabores da água. 
certificado junto ao inmetro e a iso9000. refrigeração do  tipo  
forçada por proporcionar maior rendimento de água gelad a por  
hora, suporta aos grandes picos na hora do intervalo, 200 copos de 
água por hora. instalação: é sobreposto na parede, com su porte de 
fixação, permitindo a sua remoção para manutenção. matér ia- 
prima: polímero abs com tratamento ultra violeta “plásti co de  
engenharia”,reciclável. 02 temperaturas de água: natural e g elada, 
rendimento: 200 copos de água gelada/ hora, sistema de fi ltração 
em carvão ativado, hidráulica: sistema hidráulico atóx ico 
embutido. voltagem: 20v. possibilita regulagem de altu ra na 
instalação. garantia: 1 ano. cor verde pistache. 
  
 
 
 
 
 
 
3 
BEBEDOURO   INDUSTRIAL   INOX   -   4   TORNEIRAS,  
gabinete em aço inox alto brilho. funil com separador d e água  
gelada e natural, quatro torneiras frontais, em aço inox idável. 
gabinete estrutural confeccionado em aço inox 430  
brilhante;segurança e qualidade certificadas pelo in metro;sistema 
de refrigeração balanceado;baixo consumo de energia;  
reservatório para 200 litros de água gelada; capacidade  de  
refrigeração de 320 l/hora;compressor hermético  
embraco;isolamento térmico eps;aparador de água em aço inox 
430; dreno de escoamento embutido; torneira em metal crom ado 
(resistência extra); gás refrigerante ecológico r134 a; termostato 
regulador detemperatura; dimensões: 1400 x 1150 x 800 mm (al t x 
larg x prof); peso: 60 kg; tensão:220v. aplicabilidade decr eto 7174: 
não aplicabilidade margem de preferência: não quantidade: 
64. unidade de fornecimento: unidade. garantia de 1 ano. 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
30 
 
4 
BEBEDOURO/PURIFICADOR REFRIGERADO – purificador 
de água capacidade do reservatório: 800 ml  tensão/voltagem: 
bivolt garantia:  12  meses  duas  opções  de  temperatura natural 
e gelada cor branco. Selo Inmetro. 
 
UND 
 
30

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42 
 
LOTE 6 
Lote exlusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD 
 
 
 
1 
PLACAS DE INAUGURAÇÃO em aço inox escovado, AISI 304,  
tamanho 80 x 60 cm, impressão UV de alta definição, gravação e 
pintura em baixo relevo, espessura 1,5mm, buchas de fixação e 
parafusos sextavados. Acompanha tecido (veludo ou cetim) para 
descerramento. Entrega/instalação em Amargosa-BA. Cores e arte 
a ser definidas e fornecidas pela contratante. Garantia 
mínima de 12 meses. 
 
 
 
UND 
 
 
 
10 
 
2 
PLACA PARA  MESA  em  aço  inox  em  forma  de  prisma,  
tamanho 16x0,5cm. campo em inox e letras em baixo relevo n a 
cor preta 
 
UND 
 
30 
 
LOTE 7 
Lote exlusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1 
Mesa presidente principal - 2100x770x900mm (largura x altura x 
profundidade). composta por: tampo constituído em mdp  de 25  
mm de espessura, revestido em laminado melamínico de baixa 
pressão texturizado em ambas as faces, borda do tampo, d e pp ou 
os, colada a quente pelo sistema holt-melt. painel fro ntal em mdp 
de 18 mm de espessura com 450mm de altura, revestida em  
laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas  as 
faces. bordas horizontais com acabamento em fita de pvc de 0,7  
mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt-me lt, fixado 
aos pés laterais da mesa, com cavilhas, parafusos mini fix de 
aço.pés formados por dois painéis de mdp de 25 mm de espessura, 
revestido em laminado melamínico de baixa pressão textu rizado 
em ambas as faces, com miolo de 90mm de largura, também em  
mdp revestido em laminado melamínico de baixa pressão  
texturizado em ambas as faces, totalizando 140mm de largura , 
bordas com acabamento em fita de pvc de 0,7 mm de espess ura, 
coladaa quente pelo sistema holt-melt, com acabamentos  
desenvolvidos em cantoneira de alumínio polido. detalhes frontais 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2

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43 
 
em forma de degrau, confeccionados em cantoneiras de  alumínio 
polido, fixadas aos painéis laterais. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2 
MESA  PRESIDENTE  –  DIMENSÕES:  1800X900X740mm  
SUPERFÍCIE confeccionada em madeira MDP de 25 mm de  
espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pr essão 
texturizado em ambas as faces, com certificação FSC; e con forme 
requisitos mínimos da classificação M1N.S da ABNT 14810–  
classificação E1 (teor de formaldeído). Acabamento em fi ta de  
PVC de 3 mm deespessura, e colada a quente pelo siste ma hot- 
melt, com raio mínimo de 2,5mm na aresta superior e infe rior da 
fita. Fixada à estrutura através de chapa metálica em  
“U”enrijecida, com 1,9 mm de espessura por meio de p arafuso 
sextavado interno rosca M6. superficie INTERLOCUTOR Pe ças 
confeccionadas em MDF de 25 mm de espessura, revesada c om 
acabamento em pintura poliuretânica em ambas as faces, com  
cetificação FSC; e conforme requisitos mínimos da cl assificação 
M1N.S da ABNT 14810 – classificação E1 (teor de formaldeído). 
Acabamento pintura poliuretânica, unidoa super □cie através de  
inserto metálico com rosca M6 e chapa metálica em “U ” de 1,9  
mm de espessura que liga as duas superficies. LONGARINA  
Estrutura tubular em aço sob o tampo, constituída por doi s tubos 
redondos de aço de 34,92mm Bitola MSG #14 (1,9mm), paralelo s e 
espaçados entre si,fechados com tampa em nylon de enc aixe 
direto. Os mesmos são fixados ao bloco da estrutura ve rtical, 
através buchas de nylon e travamento superior em  
alumínioinjetado parafusado ao bloco da estrutura verti cal com  
cabeça do parafuso emburrachada. Na mesma estrutura horizontal 
sob e ao longo do tampo é colocado gradil em ABS, re movível, 
com a função de conduzir cabeamento da rede de dados e  
elétricos, fixados à longarina tubular, por braçadeiras plásticas 
injetadas em nylon, que tambématuam como apoio do tampo a s 
longarinas. ESTRUTURA EM “V” Estruturas verticais em f orma 
de V invertido formada por dois tubos redondos com diâmetro de 
34,92 mm Bitola MSG #14 (1,9mm), em açocromado através de  
eletrodeposição, com recortes nas duas extremidades para encaixe 
no bloco de alumínio injetado (330(L)x100(P)mm) fixados  através 
de trava emalumínio injetada fixada com parafusos cabeça  
cilíndrica com sextavad o interno e nas sapatas angul ares com  
ajuste de expansão cromada através de eletrodeposiçãoco m 100  
mm de diâmetro, com regulagem por rosca M8 para correçã o de 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
44 
 
desnivelamento. Estrutura fixada ao tampo com parafuso 
sextavado interno e insertosmetálicos com rosca M6.  
ELETRIFICAÇÃO A caixa de tomada Flip Top com acionador  
basculante, capacidade de três plugues de tomada e dois RJ45, sua 
fiação é transportada por gradil em ABSentre as longar inas até  
chegar à extremidade da mesa. Plugues RJ45 e cabos de dados por 
conta do cliente. COMPONENTES METÁLICOS Todas as peça s 
metálicas recebem tratamento de desengraxamento e deca pagem, 
através de produtos sem a presença de metais pesados,re duzindo 
resíduos ambientalmente, 
 
 
 
 
 
 
3 
CADEIRA TIPO PRESIDENTE COM BRAÇOS APOIO DE 
CABEÇA COM RODÍZIO PARA MESA DO AUDITÓRIO
 
Cadeira com assento encosto telado, giratória base em a lumínio e 
apoio de cabeça, acabamento na cor preto. BASE: Base com  
estrutura de cinco apoios, em alumínio, com rodízios  duplos. 
ENCOSTO: Estrutura do encosto em material plástico de  alta  
resistência e revestimento em tela na cor preto. Com ajuste de  
inclinação. ASSENTO: Estrutura do assento em material plástico 
de alta resistência e na cor preto com revestimento em tela elástica 
resistente. Com ajuste de altura (ajuste vertical) e p rofundidade 
(ajuste horizontal) APOIO PARA CABEÇA: Estruturado e m 
termoplástico injetado na cor preto, com revestimento  em tela.  
Sistema   de   ajuste   angular.   BRAÇOS:   Apoia   br aço   em  
termoplástico de alta resistência, com ajuste de altur a (ajuste 
vertical) e profundidade (ajuste horizontal). 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
3 
4 MESA REUNIÃO 4 M : Confecção com fornecimento de 
materiais e instalação de mesa de reunião confecciona da em MDF 
com as seguintes dimensões. 0,75 de altura x 1,50 de largura x 4,00 
de comprimento. Pés com espessura mínima de 36 mm (com  
sapatas rosqueáveis), tampo com espessura mínima de 45 mm  
(pode ser engrossado). Deve conter duas caixas de tom ada, 
incluindo as tomadas. COR a definir, 
UND 2 
5 APARADOR DE CORAÇÃO - material estrutura aço, 
comprimento 120 cm, altura 71 a 75cm, profundidade 45 cm UND 2 
 
6 
APARADOR DECORAÇÃO - material chapa de madeira- mdp, 
material estrutura metal/ madeira, comprimento 80 cm , altura 75  
cm, profundidade 45 cm, características adicionais prate leira 
interna 
 
UND 
 
2

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Ano IV • Edição Nº 3506
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45 
 
 
 
7 
POLTRONA ESCRITÓRIO - Poltrona decorativa para  
sala/recepção, estrutura: corpo em madeira de pinus ou eucalipto, 
braço e assento espuma d-26, encosto espuma d-23, pés em  
polipropileno, dimensões aproximadas: largura 74cm, altu ra 
80cm, profundidade 70cm, suporta 100kg, revestimento em  
corino, cor preta 
 
 
UND 
 
 
4 
 
 
8 
POLTRONA DE ESPERA - tipo acessibilidade para P.O. (Pessoa 
Obesa), com 01 assento, com capacidade para suportar peso de até 
250kg, com assento e encosto acolchoado, revestido em Courvin, 
sem costura decorativa, com apoio de braço, na cor  
preta 
 
 
UND 
 
 
3 
 
 
LOTE 8 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD 
 
 
 
 
 
 
01 
ARMÁRIO BAIXO 02 PORTAS - descrição aproximada: armário  
baixo com duas portas, dotado de duas prateleiras e m mdf, 
revestido com laminado melamínico de baixa pressão, cor cinza. 
dimensões e tolerâncias aproximadas: armário: - largura: 810 mm. 
- profundidade: 500 mm. - altura: 740 mm. - tolerância: até + 2 mm 
para largura e profundidade, +/- 1 mm para espessura e +/ - 10 
mm para altura. características - tampo, peça inferior, peças 
laterais esquerda e direita e peça posterior em mdf, com espessura 
entre de 18mm, revestido em ambas as faces por laminado  
melamínico de baixa pressão, acabamento texturizado, na cor 
cinza. - duas portas em mdf, com espessura de 18mm, reve stido 
em ambas as faces por laminado melamínico de baixa pressão, 
acabamento texturizado, na cor cinza. - duas prateleiras em  mdf, 
com espessura de 18mm, revestido em ambas as faces por  
laminado melamínico de baixa pressão, acabamento textur izado, 
na cor cinza. 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
160 
 
02 
ESTAÇÃO DE TRABALHO EM L , mesa ergonômica  
dimensões mínimas (lxaxp) 1,60 x 0,75 x 0,60m, tampo em mdf  
25mm, estrutura  metálica com pintura eletrostática epóxi pó,  
subida de cabos pelo pé e coluna, eletrocalha sob o tampo para 
passagem de fiação, suporte embutido para cpu, 3 gavetas m édias 
com chaves, 2 portas e 1 prateleira distribuídas na estaç ão, orifício 
no tampo para passagem de cabos para o computador. Cor a  
 
UND 
 
60

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46 
 
combinar. 
 
03 
MESA DE REUNIÃO REDONDA - Mesa redonda em MDP, na 
cor marfim escuro, com pés em estrutura de aço na cor preto - 74 
cm x 120 cm. 
 
UND 
 
60 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
04 
MESA DE REUNIÃO RETANGULAR - tampo retangular: 2000 x 
950 mm +/- 50 mm; altura: 750 mm +/- 5 mm; para acomodação 
de pessoas em cadeira de rodas (pcr) e atendimento às exigê ncias 
da abnt nbr 9050 a mesa deve possuir altura livre sob o tampo: 
mínima de 730 mm; espessura do tampo: 25 mm +/- 0,6 mm; 
tolerâncias para camada de tinta: mínimo 40 micrometros /máximo 
100 micrometros. tampo em mdf, com espessura de 25 mm,  
revestido na face inferior com laminado melamínico de baixa 
pressão (bp), e na face superior com laminado melamínico de alta 
pressão, de 0,8 mm de espessura, cor cinza ou branco, acabamento 
texturizado. bordos encabeçados com perfil extrudado maciço de 
180º, na cor cinza ou branco, com a mesma tonalidade do laminado 
do tampo, admitindo-se pequenas variações decorrentes das 
características de cada material (brilho, textura). o pe rfil deve ser  
encaixado e fixado com adesivo ao tampo, e ser nivel ado com as 
suas superfícies. estrutura constituída de: estrutura em aço carbono 
com dois pés, com trava em mdf entre os mesmos. fixaç ão do 
tampo à estrutura através de parafusos de rosca com buchas  
metálicas. sapatas reguláveis em nylon ou polipropi leno injetado. 
terminações de tubos em plástico injetado, na cor cin za ou preta,  
fixadas através de encaixe. estas não devem poder ser  retiradas 
sem o uso de ferramentas.peças injetadas não devem apr esentar 
rebarbas, falhas de injeção ou partes cortantes. acabamento das 
partes metálicas em pintura em pó, brilhante, na cor cinza ou 
preta. todos os encontros de tubos ou uniões de partes metálicas 
devem receber solda em toda a extensão da união. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
35 
 
 
05 
MESA PARA MICROCOMPUTADOR - com teclado retrátil e 
suporte para cpu, dimensoesminimas de 800 x 600 x 750mm, na 
cor cinza, tampo em madeira aglomerada, revestido em  
laminado malaminico, com espessura minima de 25mm, bord as 
em post forming arredondadas a 180 graus. 
 
 
UND 
 
 
105 
 
 
06 
MESA COM 03 GAVETAS PARA ESCRITÓRIO – mesa para 
escritório com borda flexível e com 03 (três) gavetas, c om largura 
mínima de 150 cm e profundidade mínima de 58 cm. estrutura em 
aço carbono e tampo em mdf, altura mínima de 76 cm, gave tas 
com corrediças, número de pés 02 em ferro, cor cinza- preta. a  
 
 
UND 
 
 
90

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47 
 
mesa deverá se entregue montada. garantia conforme fabricante. 
 
07 
MESA SEM GAVETA - mesa escritório 1,20 com suporte para  
monitor, sem gaveta mesa mod elo secretária em bp de 15mm, 
modelo na cor cinza com borda cinza, sem gaveta. medindo  
1,20 de comprimento x 0,50 de profundidade x 0,75 de altura. 
 
UND 
 
70 
 
 
08 
MESA ESCRITÓRIO - material estrutura madeira mdp, material  
tampo mdp, cor tampobranca, quantidade gavetas 3 un, largur a 
1,52 m, profundidade 47 cm, altura 0,76 m, cor estrutura branca, 
acabamento estrutura pintado, espessura tampo 15mm,  
características adicionais mesa em 'l' 
 
 
UND 
 
 
85 
 
09 
DESCANSO PÉS - material estrutura pvc, material bandeja 
emborrachada, tipo ajustável, cor bandeja preta, ajuste a ltura 7 a  
12 cm, largura 31 cm, comprimento 47 cm, características  
adicionais base antiderrapante 
 
UND 
 
80 
 
LOTE 9 
 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD 
 
 
 
 
1 
ARMÁRIO ALTO EM AÇO, COM 02 PORTAS - Armário alto em 
aço, todo em chapa 24, com 02 portas de abrir com reforç os 
internos tipo ômega e puxadores estampados nas portas no 
sentido vertical, com acabamento em pvc, contendo 04 prateleiras, 
sendo 01 fixa e 03 com regulagem de altura do tipo crem alheira, 
com fechadura cilíndrica e pintura eletrostática a pó. Dimensões - 
altura: 198 cm, largura: 90cm, profundidade: 40cm. obs: todas as 
partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, 
configurando uma estrutura única, devendo receber trat amento 
antiferruginoso. eliminar rebarbas, repingos de solda, es merilhar 
juntas e arredondar cantos agudos. 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
100

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48 
 
 
 
 
 
 
2 
ARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO 03 CORPOS E 12 PORTAS - 
roupeiros em aço na cor cristal, confeccionados em cha pa de aço 
“22” (0,75mm). os roupeiros em aço serão constituídos por 12 
portas; as portas devem possuir venezianas para arejament o e 
possuir pitão para cadeado; deverão ser tratados contra oxidação 
com fosfato de zinco e pintados com tinta especial n a cor platina 
com secagem em estufa; possuir dobradiças internas para evitar 
arrombamentos com abertura de 135°,pés removíveis com 
sapatas plásticas niveladoras ø3/8”. dimensões: altura: 1975  mm 
largura: 925mm, profundidade: 400mm. recomendações: todas as 
partes metálicas devem ser unidas entre si por meio d e solda, 
configurando uma estrutura única, devendo receber tra tamento 
antiferruginoso.
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
30 
 
 
 
 
3 
ARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO 04 CORPOS E 16 PORTAS - 
roupeiros em aço na cor cristal, confeccionados em c hapa de aço 
“22” (0,75mm). os roupeiros em aço serão constituídos por  16 
portas; as portas devem possuir venezianas para arejamento  e 
possuir pitão para cadeado; deverão ser tratados contra oxidação 
com fosfato de zinco e pintados com tinta especial na cor platina 
com secagem em estufa; possuir dobradiças internas para e vitar 
arrombamentos com abertura de 135°, pés removíveis com 
sapatas plásticas niveladoras ø3/8”. dimensões: altura: 19 50 mm 
largura: 1255 mm, profundidade: 400 mm. recomendações: todas 
as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio  de solda, 
configurando uma estrutura única, devendo receber tra tamento 
antiferruginoso. eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar 
juntas e arredondar cantos agudos.
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
30 
 
 
 
 
 
 
 
 
4 
ARMÁRIO DE AÇO - armário de aço 2 portas. armário - 
material: aço galvanizado com tratamento químico das chap as 
através do sistema antiferruginoso e fosfatizante e pin tura 
eletrostática a pó com camada mínima de 90 micras; estrutur a: 
laterais, fundo, portas e bandejas e m chapa de aço galv anizado 
nº 26 (0,50 mm), reforço superior interno (esquadro) em chapa de 
aço galvanizado nº 18 (1,25 mm) fixado as laterais, base d obrada 
em forma de u com um rodapé em chapa de aço galvaniza do nº 
18 (1,25 mm); dimensões: 900 x 450 x 1980 mm (l x p x a); porta: 
02 portas com dobras quádruplas com dobradiças internas a 
estrutura do armário; porta da direita com fechadura, du as 
chaves e batentes de borracha; porta da esquerda com dois 
trincos, sendo um na parte superior e outro na parte inferior; 
 
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
 
 
75

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49 
 
prateleira: 04 prateleiras com dobras para encaixe sem para fusos 
nas laterais do armário (encaixe tipo unha); pés do armá rio: 
deslizadores para apoio e nivelamento de piso, em polipropileno 
preto, com parafuso de rosca m8 embutido; requisito: fluxo de ar 
(ventilação frontal), montagem através de rebites e as p rateleiras 
através de encaixe. 
 
 
 
5 
ARMÁRIO DE AÇO - Com 2 portas de abrir, com chapa 24 ou 
superior, bitola gsc, totalmente soldados, sem parafus os ou 
rebites, 04 prateleiras reguláveis, maçaneta para ser usada também 
como puxador feita com material resistente e acabamen to 
cromado com fechamento por meio de chave (incluindo chave 
reserva), sapatas niveladoras em polipropileno. pintu ra 
eletrostática a pó na cor cinza. capacidade no mínimo: 30 kg por 
prateleiras. dimensões aproximadas: altura: 1,98m; 
largura:1,20cm; profundidade: 0,45m; (permitindo variações de 
até 2%). garantia de 12 meses contra corrosão e partes móveis. 
 
 
 
UND 
 
 
 
100 
 
6 
ARQUIVO DE AÇO - Arquivo escritório de aço para escritório,
material chapa aço 26, acabamento superficial pintura em  epóxi,
quantidade gavetas 4 un, cor cinza, aplicação pastas
suspensas.46x50x1,33cm. resistência mínima 80kg.
 
 
UND 
 
100 
  
 
LOTE 10 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD 
 
 
 
 
 
 
 
 
1 
FONE DE OUVIDO HEADSET COM MICROFONE - Fone de 
ouvido tipo Headset multimídia auricular preto com mi crofone. 
Acoplamento de ouvido do tipo Over-Ear. Áudio com qu alidade 
digital. Impedância: 18-32 Ohm, resposta de frequência do  alto-
falante de 18-75Hz~20-23kHz e sensibilidade (SPL) de 90~118 Db. 
O microfone deve possuir eliminador de ruídos e res posta de 
frequência de 100Hz ~10 kHz. - A conexão deve ser feita po r 
conector USB (1.1 e 2.0 e 3.0) com o comprimento mínimo do cabo 
de 2 metros. Deve ter ajuste de volume, função liga/de sliga do 
microfone e ser compatível com os sistemas operacion ais 
Windows 7 Pro e 10 Pro. Deverá ser compatível com apli cativos 
de videoconferência como as plataformas Google Meet, Zoo m, 
Webex e similares.Som: sistema acústico semi- aberto. Di mensões 
aproximadas: 3 cm de profundidade, 16 cm de altura, 13,5 de 
 
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
 
 
180

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50 
 
largura, 0,05 kg, Cabo: 2 m de comprimento, conector de  2 x 3,5 
mm, cobre (Permitidas variações de até 5% para mais ou para 
menos). Modelos de Referência: Logitech headset H390, Microsoft 
LX-6000, equivalentes, similares, ou de melhor qualidade.
 
Garantia de 1 ano. 
 
 
 
2 
KIT ANEL DE ILUMINAÇÃO EM LED (RING LIGHT) - Anel 
de iluminação (Ring Light) em led para fotografias e víd eos com 
iluminação regulável, lâmpada led em formato de anel, 
acompanhado de tripé compatível com no mínimo 1,60 metros de 
altura. O anel de luz em led deverá ter diâmetro mínimo  de 30 
cm (12 polegadas), potência mínima de 15w, Tensão/Voltagem : 
220v. O kit deverá conter: anel de luz em led, cabo com plug USB 
com no mínimo 1,50 metros, tripé e suporte para celular e/ou 
câmera. Garantia de 12 meses.
 
 
 
 
KIT 
 
 
 
180 
 
 
 
3 
TRIPÉ PARA CÂMERA E CELULAR - Tripé para gravação com 
suporte para celular, smartphone, câmera fotográfica e film adora 
profissional. Três seções com altura máxima entre 180 cm  e 200 
cm, hastes em alumínio, prolongadores divididos em tr ês seções 
com travas de rápido acionamento, peso suportado mínimo  de 
3kg, coluna central com trava de ajuste, nivelador de b olha, 
elevação de altura com ajuste manual por alavanca, braço longo 
para rotação de base de câmera, pés emborrachados rosque áveis, 
bolsa para transporte e suporte para celular e câmera e filmadora. 
 
 
 
UND 
 
 
 
180 
 
 
 
 
4 
WEBCAM - Webcam para videochamada com resolução mínima 
Hd de 1080p (1920x1080 Pixels). Campo de visão de, no mínimo, 
70º; - correção de claridade em diversas condições de iluminação, 
mesmo com pouca luz; - foco automático; - 2 (dois) m icrofones 
omnidirecionais; - conexão usb; - clipe universal para  ajuste em 
monitores de laptop (lcd, led ou plasma) ou de pc; - op ção de 
montagem com tripé; - comprimento do cabo de, no mín imo, 1,5 
m; - Compatibilidade Com Windows® 10 Ou Posterior; - Suportar 
os navegadores Chrome, Internet Explorer, Firefox, Edg e; - 
Cortina de Privacidade Integrada (Opcional). 1 Ano de garantia
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
180

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51 
 
 
 
 
 
5 
MICROFONE LAPELA COM FIO- Microfone de Lapela com as 
seguintes especificações: Transdutor do tipo conden sador; 
padrão polar omnidirecional; resposta de frequência 5 0 Hz - 
18KHz; sensibilidade de circuito aberto: -54 dB; chave 
liga/desliga; alimentação por bateria tipo LR44; cabo de n o 
mínimo 6 metros; Adaptador para Smartphones e fone de 
ouvido; clipe de roupa e espuma de proteção; compatível  com 
uso em câmeras DSLR e gravadores digitais. Manual em 
português. Garantia de 12 meses. Equivalente, similar o u de 
melhor qualidade ao Modelo de referência: Audio Tech nica 
ATR3350IS.
 
 
 
 
 
UNID 
 
 
 
 
180 
 
 
6 
MICROFONE LAPELA SEM FIO- Microfone, tipo lapela sem fio, 
alimentação pilhas AA, resposta freqüência 60 hz a 15 khz +/- 
3db khz, tipo receptor antena externa, alcance 100 m, pad rão 
omnidirecional, sensibilidade- 30db +/-3db db, potê ncia de saída 
20 mw, nível de saída de áudio 120 mv, relação sinal/ ruido 80 db
 
 
 
UNID 
 
 
100 
 
 
 
LOTE 11 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1 
COMPUTADOR DESKTOP ADMINISTRATIVO BÁSICO - 
Especificações mínimas: Que esteja em linha De Produção P elo 
Fabricante; Computador Desktop Com Processador No Mín imo 
Intel Core I3, Amd A10 Ou Similar; Possuir 1 (Um) Disc o Rígido 
De 500 Gigabyte; Memória Ram De 08 (Oito) Gigabytes, Em 02 
(Dois) Módulos Idênticos De 04 (Quatro) Gigabytes Ca da, Do 
Tipo Sdram Ddr4 2.133 Mhz Ou Superior, Operando Em 
Modalidade Dual Channel; A Placa Principal Deve Ter 
Arquitetura Atx, Microatx, Btx Ou Microbtx, Conforme  Padrões 
Estabelecidos E Divulgados No Sítio Www.Formfactors.Org , 
Organismo Que Define Os Padrões Existentes; Possuir Pelo 
Menos 01 (Um) Slot Pci-Express 2.0 X16 Ou Superior; Po ssuir 
Sistema De Detecção De Intrusão De Chassis, Com Acion ador 
Instalado No Gabinete; O Adaptador De Vídeo Integrado  Deverá 
Ser No Mínimo De 01 (Um) Gigabyte De Memória, Possuir 
Suporte Ao Microsoft Directx 10.1 Ou Superior, Suportar Monitor 
Estendido, Possuir No Mínimo 02 (Duas) Saídas De Víde o, Sendo 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
80

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52 
 
Pelo Menos 01 (Uma) Digital Do Tipo Hdmi, Display Port  Ou 
Dvi; Unidade Combinada De Gravação De Disco Ótico Cd, D vd 
Rom; Teclado Usb, Abnt2, 107 Teclas (Com Fio) E Mouse Usb, 800 
Dpi, 2 Botões, Scroll (Com Fio); Monitor De Led 19 P olegadas 
(Widescreen 16:9); Interfaces De Rede 10/100/1000 E Wifi Pa drão 
Ieee 802.11 B/G/N; Sistema Operacional Windows 10 Pro (64 
Bits); Fonte Compatível E Que Suporte Toda A Configur ação 
Exigida No Item; Gabinete E Periféricos Deverão Func ionar Na 
Vertical Ou Horizontal; Todos Os Equipamentos Oferta dos 
(Gabinete, Teclado, Mouse E Monitor) Devem Possuir Gr adações 
Neutras Das Cores Branca, Preta Ou Cinza, E Manter O Mes mo 
Padrão De Cor; Todos Os Componentes Do Produto Dever ão Ser 
Novos, Sem Uso, Reforma Ou Recondicionamento. Garantia de 12 
Meses.
 
 
 
 
 
 
 
 
2 
MINI PC 64GB COM WINDOWS PRÉ - INSTALADO - Mini pc 
64gb com windows pré-instalado. cpu: quadcore ou super ior. 
frequência baseada no processador 1.44 ghz, frequência basead a 
no aumento 1.92 ghz ou superior ou superior. cache 2mb. memória 
ram:4 gb. sistema operacional windows 10. gpu: compatível  
memoria: 4gb ddr3 capacidade: 64gb emm cartão sd: max 128gb 
suporte hd externo: 1tb wi-fi: 802.11a/b/g/n/ac - dual band - 2.4g 
e 5.8g 1000m lan bluetooth: 4.0 dimensões: 119.5*119.5*24mm ou 
similar. frequência do processador: 1.44 ghz frequência  máxima: 
1,92 ghz sdp: 2 w cache: 2 mb conjunto de instruções: 64-bit botões 
e portas: 1x power button 1x dc in 1x usb 3.0 2x usb 2.0. 1x hd a 
type 1x vga 1x rj45 (1000mbps network connection) 1x 3.5mm para 
headphone e microfone 1x slot cartão sd (até 128gb) na 
embalagem: 1x mini pc 1x guia de instalação. 2x hdmi 1x fo nte 1x 
suporte com parafusos informações técnicas capacidade de 
armazenamento 64 gb. conectividade wi-fi dual band, bluet ooth, 
porta ethernet,4 portas usb memória ram 4 gb portas de
 
vídeo hdmi,vga. 1 ano de garantia 
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
 
30

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53 
 
 
 
 
 
 
 
3 
ESTABILIZADOR 1500 VA - Estabilizador de voltagem tensão 
nominal de saída 220v\, conforme specificações. potên cia 
nominal mínima: 1500va; tensão nominal de entr ada: 115/220 v ; 
seleção de tensão de entrada: automático; tensão nomi nal de 
saída: 220 v; tomadas de saída: mínimo 4 tomadas (2p + t ) de 
acordo com a nbr 14.136:2002; atender a nbr 14373:2006 para 
estabilizadores de até 3 kva; certificado pelo Inmetr o; chave 
liga/desliga para evitar desligam entos acidentais; proteç ão para 
subtensão\, sobretensão\, sobrecorrente\, sobrecarga e 
sobretemperatura; conforme termo de referência, esta bilizador 
1500va mono 220v: - monovolt 220v; - 16 ou 8 estágios de regul aç 
ão; - chave liga-desliga embutida; - 6 tomadas tripolare s de saída; 
- padrão b rasileiro; - cor preto; - filtro de linha i nterno; fusível de 
proteção externo; - auto-teste na inicialização.
 Garantia mínima de 
12 meses. 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
80 
 
 
LOTE 12 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD 
 
 
 
 
 
 
 
1 
NOTEBOOK AVANÇADO COM 4 NÚCLEOS - Notebook 04
núcleos, microcomputador portatil, com processador de 04 nucleos 
e 08 threads, com frequencia de clock real, igual ou sup erior a 1,8 
ghz, memoria ram ddr4, 2400 mhz, de 16 gb, cache 08 mb,
controladora de disco padrao sata iii 6gbps, com 02 h d, de drive
primário ssd de 256gb
 + drive secundáriohdd de 01 tb, padrao sata 
iii 6gbps, barramento da controladora de video padrao pci express,
controladora de video wxga, de 4gb, gddr5, hdmi, rj-45, 2 usb 3.0, 1
usb 2.0, teclado padrão abnt2, retro iluminado, com leitor de cartao 
sd, controladora de som integrada, com alto- falantes integrados, 
com microfone integrado, webcam integrada, tela tel a 15,6 
polegadas, full hd ips, resolucao de 1920 x 1080, mouse de 
tecnologia touch pad, wireless 802.11ac + bluetooth 4.1, banda 
dupla (2.4 ghz/5 ghz, 2x2), em embalagem que garanta a 
integridade do produto, sistema operacional windows 1 0
professional, de 64bits - em português(brasil), com licença de uso e
mídia de instalação, com com com bateria de 3 células e 42 whrs 
(integrada), 12 meses, com cabos, conectores, manuais técnicos. 
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
 
10

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54 
 
 
 
 
 
2 
NOTEBOOK BÁSICO - Notebook básico processador com, no 
mínimo, 03 (três) mb de cache e 02 (dois) núcleos reais. capaz de 
suportar a execução de 04 (quatro) threads simultâneas. d eve ser 
compatível com a arquitetura de 64 bits e possuir no m áximo 14 
nanômetros; frequência de operação por núcleo de 2.4 ghz ou 
superior, sendo considerados, para efeito de compro vação, os 
valores alcançados no modo nativo da cpu ou nas tecno logias 
turbo boost (intel) ou boostfrequency (amd); o processador deverá 
suportar execução de sistema operacional e outros aplicativos 
tanto de 32 bits quanto de 64 bits; 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
50 
 
 
3 
NOTEBOOK INTERMEDIÁRIO - Notebook, Tela Superior A 14 
Pol, Interatividade Da Tela Sem Interatividade, Memóri a Ram 5 
A 8 Gb, Núcleos Por Processador Até 4, Armazenamento Hdd Sem 
Disco Hdd, Armazenamento Ssd 110 A 300 Gb, Bateria Até 4 
Células,
 Alimentação Bivolt Automática, Sistema Operacional 
windows 10 profissional, Garantia On Site 36 Meses. 
 
 
UND 
 
 
30 
 
 
 
LOTE 13 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD 
 
1 
CADEIRA UNIVERSITÁRIA MDF - cadeira escolar. assento e 
encosto em plástico polipropileno rígido. base de ferro em tubo de 
aço redondo 7/8"ch-1.20. base tratada e pintada em epóxi (pintura 
eletrostática). braço removível da base com prancheta fixa em mdf 
15mm (branca) e perfil "t" de proteção (preto). medidas (cm): 0,60a 
x 0,70l x 0,60p. assento ao piso: 0,45. peso: 5kg. assento: 0,45 x 0,40. 
encosto:0,45 x 0,25. idade indicada: acima de 10 anos. 
 
 
UND 
 
 
1000 
 
 
 
2 
CADEIRA UNIVERSITÁRIA MDF - PARA CANHOTO - cadeira 
escolar. assento e encosto em plástico polipropileno rígido. base 
de ferro em tubo de aço redondo 7/8"ch-1.20. base tratada  e 
pintada em epóxi (pintura eletrostática). braço removív el da base 
com prancheta fixa em mdf 15mm (branca) e perfil "t" de proteção 
(preto). medidas (cm): 0,60a x 0,70l x 0,60p. assento ao piso : 0,45. 
peso: 5kg. assento: 0,45 x 0,40. encosto:0,45 x 0,25. idade indi cada: 
acima de 10 anos. 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
150

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
55 
 
 
 
 
 
3 
CONJUNTO ALUNO/CJA-03 AMARELO - modelo fnde. conjunto 
de carteira escolar cja-03, tamanho 3, indicado para usu ários com 
estaturas de 1,19m a 1,42m. cor amarelo, modelo ""fde-fnde"" mesa 
e cadeira, tampo em abs (acrilonitrilina butadieno, est ireno) 
dimensões mínimas: 608mm ( largura) x 466mm ( profundidade) x 
22mm ( altura, material injetado laminado melanimico mí nimo de 
0,8mm de espessura, cadeira com encosto polipropileno injetado, 
assento revestido de laminado melaminico alta pressão de 0,6 a 
0,8mm espessura e acabada mínima 9,7 e máxima 12mm." 
 
 
 
 
 
CONJ. 
 
 
 
 
 
750 
 
 
 
 
4 
CONJUNTO ALUNO / CJA-04 VERMELHO - conjunto de carteira 
escolar cja-04, cor vermelha, modelo "fde-fnde" mesa e cadeira, 
tampo em abs (acrilonitrilina butadieno, estireno) com as
dimensõesmínimas de: 608mm (largura)x466mm
(profundidade)x22mm (altura), material injetado laminado
melanimico mínimo de 0,8mm de espessura, cor vermelha, cadeira 
com encosto polipropileno injetado, assento revestido de laminado 
melaminico alta pressãomínimo de 0,6 a 0,8mm espessura e acabada
mínima 9,7 e máxima 12mm 
 
 
 
 
 
CONJ. 
 
 
 
 
 
750 
 
 
 
 
 
 
 
 
5 
CONJUNTO ESCOLAR PROFESSOR - 1 mesa e 1 cadeira em 
mdp - conjunto escolar professor 1 mesa + 1 cadeira d escrição - 
conjunto para professor composto de uma mesa e uma ca deira. - 
mesa com tampo emmdf ou mdp, revestido na face superior  de 
laminado melamínico de alta pressão e na face inferior com 
chapade balanceamento, painel frontal em mdp ou mdf,  revestido 
nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão  (bp), 
montado sobre estrutura tubular de aço. - cadeira empilhável, com 
assento e encosto em polipropileno injetado ou em 
compensadoanatômico moldado, montados sobre estrutur a 
tubular de aço. dimensões e tolerâncias da mesa: - largu ra: 1200 
mm. - profundidade: 650 mm. - altura: 760 mm.
 - espessura: 19,4 
mm. - tolerância: até + 2 mm para largura e profundidade , +/- 1 
mm para espessura e +/- 10 mm para altura. características  da 
mesa: - tampo em mdp ou mdf, com espessura de 18mm, 
revestido na facesuperior em laminado melamínico de alt a 
pressão, 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na co r 
cinza, cantos arredondados. revestimento na face inferior em chapa 
de balanceamento (contra placa fenólica) de 0,6mm. aplica ção de 
porcas
 garra com rosca métrica m6 e comprimento 10mm. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CONJ. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
200

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56 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
6 
CONJUNTO PARA ALUNO TAMANHO 6 CJA-06 AZUL 
(MODELO FNDE) - Altura do aluno: de 1,59m a 1,88m .descrição  
conjunto do aluno composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma)  
cadeira,certificadopelo inmetro, e, em conformidade com a norma 
abnt nbr 14006:2008 - móveis escolares - cadeiras e mesas para 
conjunto aluno individual. mesa individual com tampo em mdp ou 
mdf, revestido na face superior em laminado melamínico e na face 
inferior em chapa de balanceamento, montado sobre estrutura 
tubular de aço, contendo porta- livros em plástico injetado. cadeira 
individual empilh ável com assento e encosto em polipropileno 
injetado, montados sobre estrutura tubular de aço. co nstituintes -  
mesa tampo em mdp ou mdf, com espessura de 18mm, revestido na 
face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de 
espessura, acabament o texturizado, na cor cinza (ver referências), 
cantos arredondados (conforme projeto). revestimento na face 
inferior em chapa de balanceamento (contra placa fenólica) de 
0,6mm. aplicação, de porcas, garra com rosca métrica m6 e 
comprimento 10 mm (ver detal hamento no projeto). dimensões 
acabadas 600mm (largura) x 450mm (profundidade) x 19,4mm 
(espessura), admitindo-se tolerância 
de até + 2mm para largura e 
profundidade e +/- 1mm para espessura. topos encabeçados com 
fita de bordo termoplástica extrudada, confeccionada e m pvc 
(cloreto de polivinila); pp (polipropileno) ou pé (polietileno), com 
"primer" na face de colagem, acabamento de superfície te xturizado, 
na cor azul, colada com adesivo "hot melting".. resistência ao 
arrancamento mínima de 70n (ver fabricação). dimensões nominais 
de 22mm (largura) x 3mm (espessura), com tolerância de +/- 0,5mm 
para espessura. centralizar ponto de início e término de aplicação 
da fita de bordo no ponto central e do lado oposto à borda de 
contato com o usuário. o ponto de encontro da fita de bordo não 
deve apresentar espaços ou deslocamentos que facilitem  seu 
arrancamento. estrutura composta de: - montantes vert icais e  
travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço ca rbono 
laminado afrio, com costura, secção oblonga de 29mm x 5 8mm, em 
chapa 16 (1,5mm); - travessa superior confeccionada em tubo de aço 
carbono laminado a frio, com costura, curvado em formato  de "c",  
com secção circular, diâmetro de 31,75mm (1 1/4 ), em ch apa 16  
(1,5mm); - pés confeccionados em tubo de aço carbono lam inado a 
frio, com costura, secção circular, diâmetro de 38mm (1 1/2 ), em  
chapa 16 (1,5mm). porta-livros em polipropileno copolímero  isento 
de cargas minerais, composto preferencialmente de 50% de matéria- 
prima reciclada ou recuperada, podendo ch egar até 100%, injetado 
na cor cinza. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CONJ. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1000

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57 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
7 
CONJUNTO COLETIVO INFANTIL - modelo fnde - conjunto  
modular (cjc-01) cjc-01 conjunto coletivo composto de 1 (uma) mesa e 
4 (quatro) cadeiras. mesa com tampo em mdp ou mdf, reve stido na 
face superior em laminado melamínico, e na face inferio r em 
laminado melamínico de baixa pressão – bp, montado sob re 
estrutura tubular de aço. cadeira empilhável com assento e encosto 
em polipropileno inje tado, montados sobre estrutura tubular de 
aço. mesa: tampo em mdp ou mdf, com espessura de 25mm, 
revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 
0,8 mm de espessura, acabamento texturizado na cor cinza, cantos 
arredondados. revestimento na face inferior em laminado 
melamínico de baixa pressão – bp, na cor branca. dimensões 
acabadas 800 mm (largura) x 800 mm (profundidade) x 25,8 mm 
(espessura), admitindo-se tolerância de até + 2 mm para largura e 
profundidade e +/- 1 mm para espessura. to pos encabeçados com 
fita de bordo termoplástica extrudada, confeccionada em pvc; pp ou 
pe, com “primer” na face de colagem, acabamento de super fície 
texturizado, na cor laranja, coladas com adesivo “hot melting”. 
resistência ao arrancamento mínima de 70n. dimensões nominais de 
29 mm (largura) x 3 mm (espessura), com tolerância de +/ - 0,5 mm 
para espessura. centralizar ponto de início e término de aplicação 
da fita de bordo no ponto central. o ponto de encontro da fita de 
bordo não deve apresentar espaços ou deslocamentos que facilitem 
seu arrancamento. estrutura da mesa composta de: pés 
confeccionados em tubo de aço carbono, laminado a 
frio, com 
costura, secção circular diâmetro de 38 mm (1 ½”), em chap a 16 (1,5 
mm); travessas em tubo de aço carbono, laminado a frio,  com 
costura, secção retangular de 20 x 40 mm, em chapa 16 (1,5 mm) ; 
fixação do tampo à estrutura através de parafusos rosca m áquina 
polegada, diâmetro de ¼” x comprimento 2”, cabeça chata, fenda 
simples; sapatas em polipropileno copolímero virgem , isento de 
cargas minerais, injetadas na cor laranja, fixadas à estrutura através 
de encaixe. pintura dos elementos metálicos em tinta e m pó híbrida 
epóxi/poliéster, eletrostática, brilhante, polimeri zada em estufa,  
espessura mínima de 40 micrometros na cor cinza cadeira: assento e 
encosto em polipropileno copolíme 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CONJ. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
200

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58 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
8 
MESA ESCOLAR PARA CADEIRANTE -mesa acessível para  
aluno (a) em cadeira de rodas. mesa individual com tampo  em 
madeira aglomerada, revestido de laminado melamínico, montado  
sobre estrutura tubular de aço, com as seguintes especificaçõe s: 
dimensões acabadas: 600mm (largura) x 900mm (comprimento) x 18 
mm (espessura), admitindo-se tolerância de até +2mm para largura 
e comprimento. tampo em madeira aglomerada (mdp), com 
espessura de 
18mm, revestido nas duas faces emlaminado 
melamínico de baixa pressão, acabamento texturizado, na cor cinza, 
cantos arredondados. topos transversais encabeçados com fita de 
bordo em pvc (cloreto de polinivinila) com primer, na cor azul, 
coladas com adesivo "hot melting". dimensões nominais de 22mm 
(largura) x 3mm (espessura), com tolerâ ncia de até 2,5mm para 
espessura. estrutura composta de: pés e travessa longitudinal 
confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com 
costura, se cção oblonga de 29mm x 58mm, em chapa 16 
(1,5mm);travessa superior confeccionada em tubo de aço ca rbono 
laminado a frio, com costura, secção circular de ø = 31 ,75mm (1 
1/4”), em chapa 16 (1,5mm);pés confeccionados em tubo de aç o 
carbono laminado a frio, com costura, secção circular de ø = 38mm (1 
1/2 ”), em chapa 16 (1,5mm).reforço na travessa superior: par a 
melhor travamento e maior resistência no sentido longitudina l do 
tampo, deverá conter duas travessas no sentido do comprimento do 
tampo, equidistantes ao tubo de 31,75mm, confeccionado em tubo  
industrial quadrado 20x20 com 1,20 mm de espessura de chapa, 
sendo a união entre as peças em solda mig. porta livros em 
polipropileno puro (sem qualquer tipo de carga) composto 
preferencialmente de 50% de matéria prima reciclada ou 
recuperada, podendo chegar até 100%, injetado na cor cinza. as 
características funcionais, dimensionais, de resistência e de 
uniformidade de cor e tonalidade devem ser preservadas no 
produto produzido com matéria prima reciclada. dimensões e 
design conforme projeto. no molde do porta-livros deve ser grafado 
o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número 
identificador do polímero e o nome da empresa fabric ante do  
componente injetado; fixação do tampo à estrutura atrav és de  
parafusos m6, cabeça panela, fenda phillips, arruela de p ressão e  
buchas metálicas incrustados na madeira. fixação do po rta-livros à 
travessa longitudinal através de rebites de “repuxo”,  ø 4,0mm,  
comprimento 16mm. fixação das sapatas (frontal e posterior) aos 
pés através de rebites de “repuxo”, ø 4,8mm, comprimento  12mm. 
ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem e sem 
cargas, injetadas na cor azul, fixadas à estrutura através de  encaixe 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
15

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59 
 
dimensões e design conforme projeto. nos moldes das p onteiras e 
sapatas deve ser grafado o símbolo internacional de re ciclagem, 
apresentando o número identificador do polímero e o nome da 
empresa fabricante do componente injetado. nas partes metálicas 
deverá ser aplicado tratamento antiferruginoso por fo sfatização -
banhos sucessivos a quente constando de desengraxante, 
decapante, fosfatizante e passivador, intermediados por banhos 
complementares adequados. pintura dos elementos metálic os em 
tinta em pó híbrida epóxi/ poliéster, eletrostática, brilhante, 
polimerizada em estufa, espessura mínima de 75 micras na cor 
cinza. requisitos: - serão utilizados como critérios d e 
sustentabilidade ambiental os dispostos nos artigos 5° e 6° da in n° 1 
de 19 de janeiro de 2010 da slti/mpog: i – que os bens sejam 
constituídos, no todo ou em parte, por material recic lado, atóxico, 
biodegradável, conforme abnt nbr –15448-1 e 15448-2; ii – que sejam 
observados os requisitos ambientais para a obtenção de c ertificação 
do instituto nacional de metrologia, normalização e qua lidade 
industrial – inmetro como produtos sustentáveis ou de menor 
impacto ambiental em relação aos seus similares; iii – que os bens 
devam ser, prefere ncialmente, acondicionados em embalagem 
individual adequada, com o menor volume possível, que utilize 
materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção 
durante o transporte e o armazenamento; e iv – que os bens não 
contenham substâncias perigosa s em concentração acima da 
recomendada na diretiva rohs (restriction of certain hazardous 
substances), tais como mercúrio (hg), chumbo (pb), cr omo 
hexavalente (cr(vi)), cádmio (cd), bifenil- polibromados (pbbs), 
éteres difenil-polibromados (pbdes). - para o s itens, cuja atividade 
de fabricação ou industrialização é enquadrada no anexo i da 
instruçãonormativa ibama n° 06, de 15 de março de 2013, só será 
admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja regularmente 
registrado no cadastro técnico federal de atividades potencialmente 
poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, in stituído pelo 
artigo 17, inciso ii, da lei no 6.938, de 1981 (caso se enquadre).

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Ano IV • Edição Nº 3506
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60 
 
LOTE 14 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD 
 
 
 
 
 
 
1 
CADEIRA UNIVERSITÁRIA PLÁSTICA - DESTRO. Cadeiras tipo
estudante, com as seguintes especificações: a) cadeir a escolar com
prancheta universitária para destro ou canhoto, em resina
termoplástica, na cor azul, capaz de comportar a totali dade de uma
folha de papel a4 na horizontal/vertical (med idas mínimas
56cmx33,5cm), sendo acoplada à cadeira e fixada através de
parafusos autoatarrachantes invisíveis, dotada de porta l ápis na
posição vertical; b) assento e encosto em resina plást ica virgem, na
cor azul, fabricados pelo processo de injeção termoplás tico, fixados
por meio de parafusos auto atarrachantes invisíveis; c) medidas 
mínimas para o assento: 395mmx 410mm, altura assento/chão:
450mm, encosto com curvatura anatômica: 410mmx245mm, 
espessura mínima: 5mm; d) porta livros confeccionado em resina
termoplástica de alto impacto, polipropileno, fechado  nas partes
traseira e laterais, com orifícios para ventilação e medidas mínimas
de 13cm de altura, 31 cm de largura e 27cm de profundid ade; e) 
sapatas calandradas antiderrapantes, que deverão envolver
totalmente as extremidades dos tubos que compõem os p és; f) 
estrutura metálica fabricada em tubo de aço industrial, soldado
através do sistema mig e protegido com tratamento antic orrosivo, à
base de banhos químicos e pinturas de acabamento e proteção na cor
preta; g) a estrutura deverá ser formada por tubos ob longos, com
medidas mínimas 20mmx48mm e espessura de 1 ,2mm; h) os demais
tubos de ligação poderão ter medidas diferenciadas, para se adequar
a cada projeto, desde que obedeç
am a mesma espessura e padrão de
confecção, soldagem e tratamento anticorrosivo. 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
1000 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2 
CADEIRA UNIVERSITÁRIA PLÁSTICA - PARA CANHOTO - 
cadeiras tipo estudante, com as seguintes especificaçõe s: a) cadeira 
escolar com prancheta universitária para destro ou canh oto, em 
resina termoplástica, na cor azul, capaz de comportar a t otalidade 
de uma folha de papel a4 na horizontal/vertical (medid as mínimas 
56cmx33,5cm), sendo acoplada à cadeira e fixada através de 
parafusos autoatarrachantes invisíveis, dotada de porta lá pis na 
posição vertical;
 b) assento e encosto em resina plástica virgem, na 
cor azul, fabricados pelo processo de injeção termoplás tico, fixados 
por meio de parafusos auto atarrachantes invisíveis; c) m edidas 
mínimas para o assento: 395mmx 410mm, altura assento/chão: 
450mm, encosto com curvatura anatômica: 410mmx245mm, 
espessura mínima: 5mm; d) porta livros confeccionado em resina 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
150

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61 
 
termoplástica de alto impacto, polipropileno, fechado nas partes 
traseira e laterais, com orifícios para ventilação e m edidas mínimas 
de 13cm de altura, 31 cm de largura e 27cm de profundidade;  e) 
sapatas calandradas antiderrapantes, que deverão envolver  
totalmente as extremidades dos tubos que compõem os pés; f) 
estrutura metálica fabricada em tubo de aço industrial,  soldado 
através do sistema mig e protegido com tratamento anticorrosivo, à 
base de banhos químicos e pinturas de acabamento e proteção na cor 
preta; g) a estrutura deverá ser formada por tubos oblong os, com 
medidas mínimas 20mmx48mm e espessura de 1 ,2mm; h) os demais 
tubos de ligação poderão ter medidas diferenciadas, para se adequar 
a cada projeto, desde que obedeçam a mesma espessura e padrão de 
confecção, soldagem e tratamento anticorrosivo. 
 
 
 
 
3 
CADEIRA FIXA EM PROLIPROPILENO INFANTIL,
colorida,cadeira infantil fabricada em polipropileno com 
acabamento arredondado propiciando segurança, possui espessura 
de 3,7cm no encosto e assento na parte central e 4,2mm de espessura 
nas extremidades do encosto do assento. largura mí nima do assento 
de 28cm e encosto de 24 cm, sendo super-resistentes co m apoio de
braço para segurança e comodidade, tem o encosto vazado send o 
flexível que se ajusta de acordo com o peso da criança sendo atóxico,
higienizável. capacidade: suportar até 100kg. pernas em formato de v 
sistema antiderrapante na extremidade de cada perna med ida 
mínima: 39x29x55 garantia : 3 anos no mínimo. 
 
 
 
 
UND. 
 
 
 
 
200 
 
 
4 
CONJUNTO REFEITÓRIO ADULTO, EM RESINA – Conjunto
refeitório em resina termoplástica com 10 lugares. Composto de mesa
e 10 cadeiras fixas, tamanho adulto, mesa com tampo biparti do,
confeccionado em resina termoplástica de alto impacto  injetado,
medindo 2400mm x 800mm x 760mm 
 
 
CONJ. 
 
 
150 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
5 
CONJUNTO REFEITÓRIO INFANTIL, EM RESINA - 
Mobiliário de refeitório conjunto refeitório 04 lugare s em resina: 
tampo da mesa injetado em resina abs, liso, medindo 1200mm  x 
800mm (+/-5%), borda medindo 30mm, sem emendas, altura 
tampo/chão 760mm, marca do fabricante injetada em alto-rel evo e 
espessura mínima de 5 mm. base do tampo formado por tubo  de 
aço curvado em todo perímetro inferior do tampo, e pé s com 
espessura mínima de 1,2mm. cadeiras com assento e encosto  em 
polipropileno. assento com medidas mínimas 400mm x 460mm 
(+/-5%), altura assento/chão 460mm aproximadamente sem 
orifícios fixados por meio de parafusos. encosto com m edidas 
mínimas 400mm x 360mm (+/- 5%), com puxador e marca do 
fabricante em alto relevo fixados por meio de rebite s. estrutura 
formada por dois pares de tubo oblongo medindo 20mm x 48mm 
com espessura de 1,5mm fazendo a interligação da base do assento 
com os pés. base do assento e interligação ao encost o em tubo 
oblongo 16mm x 30mm, coberto pelo encosto, uma barra horizontal 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CONJ. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
200

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62 
 
para sustentação sob o assento em tubo 5/8. uma barra ho rizontal 
de reforço em tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura 
de 1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a base do as sento 
aos pés. sapatas calandradas envolvendo 
totalmente as extremidades. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
6 
CONJUNTO REFEITÓRIO JUVENIL, EM RESINA - Conjunto 
refeitório em resina termoplástica medindo 3200mm, com bancos 
tamanho juvenil mesa com tampo quadripartido, confeccionado em 
resina abs, medindo3200mmx800mmx640mm, aproximadamente, 
dotado de nervuras com espessura mínima de 5mm, bordas  
medindo 30mm sem emendas , fixado a estrutura por meio d e 
parafusos não visíveis, base do tampo da mesa formada por 01 tubo 
quadrado medindo 25mm x 25mm x1,2mm posicionado sob o 
tampo, fabricada pelo processo de conformação mecânica p or 
dobramento, cobrindo todo o perímetro da mesa resultando em um 
único ponto de solda unindo as extremidades do mesmo  tubo, 02 
barras de sustentação em tubo 50mm x30mm x1,2 mm e uma barra 
de ligação do tampo confeccionada em tubo quadrado 25mm x 
25mmx1,2mm. 02 colunas verticais laterais unindo o tampo  aos pés 
em tubos oblongo medindo77mm x 40mm com espessura míni ma 
de 1,2mm, marca do fabricante injetada em auto relevo no tampo da 
mesa. base dos pés em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm c om 
espessura de 1,5mm em forma de arco. uma barra de sustentaç ão 
em tubo oblongo medindo20mmx 48mm fixadas entre as c olunas. 
sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo as extrem idades 
dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função  de 
proteção da pintura, aumentando a durabilidade, acompanham o 
formato dos pés em arco, medindo aproximadamente 162mm x 
53mm com tolerância de +/- 2,00mm, fabricadas em polipropi leno 
virgem, podendo ser injetadas na mesma cor do tampo e presa à 
estrutura por meios de parafuso. banco com assento confe ccionado 
em compensado multilaminado 30 mm, revestidos em fórm ica 
cinza; com bordas em pvc; base do assento em tubo de aç o 
retangular 20x40mm, com espessura mínima de 1,2mm. estrutura  
reforçada com 02 colunas laterais e pés em material pl ástico 
evitando corrosão e desgaste. toda a estrutura metálica  é fabricada 
em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de b anhos 
químicos para proteção e longevidade da estrutura e so ldado 
através do sistema mig. medida do banco: 300 x 30 x 38cm. laudo 
emitido por laboratório quanto a tinta aplicada espes sura e camada 
de tinta nbr10443/08, com no mínimo 700 micros, tubo reto com 
solda, tubo este que deve fazer parte do mobiliário a ser 
comercializado, assim atendendo ao requisito 4.3.13.1 da 
nbr14006/2008. laudo emitido por laboratório quanto a resist ência 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CONJ. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
150

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63 
 
a névoa salina nbr 8094/83, emitido por laboratório, no m ínimo 
1400 horas, com ensaio feito a partir de tubo de aço reto com solda, 
tubo este que deve fazer parte do mobiliário a ser com ercializado, 
assim atendendo ao requisito 4.3.13.1 da NBR 14006/2008. laudo 
emitido por laboratório quanto a atmosfera úmida satur ada nbr 
8095/15. emitido por laboratório, no mínimo 1400 horas, com ensaio 
feito a partir de tubo de aço reto com solda, tubo este que deve fazer 
parte do mobiliário a ser comercializado, assim atende ndo ao 
requisito 4.3.13.1 da nbr 14006/2008. relatório de ensaio da 
determinação do teor de chumbo na pintura epóxi-pó das 
estruturas metálicas dos móveis, conforme lei federal nº 11.762/08 
que fixa o limite máximo de chumbo permitido na fabri cação de 
tintas imobiliárias e de uso infantil e escolar, vernizes  e materiais 
similares. laudo emitido por laboratório técnico para confirmação da 
veracidade da resina abs (butadienoestireno-acrilonitri la); laudo 
elaborado por laboratório acreditado pelo Inmetro de ensaio 
atestando a resistência ao impacto izod do acrilonitr ilabutadieno 
estireno - ABS, com resistência mínima ao impacto d 150 j/m. 
Certificado de regularidade junto ao Ibama CTF.
 
 
 
 
LOTE 15 
Lote exclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD 
 
 
 
 
 
 
1 
COLCHÕES PARA BERÇO , nas medidas de 130 cm de 
comprimento x 60 cm de largura e 12 cm de espessura com 
densidade d18 até d23 conforme norma abnt nbr 13579-2, elaborada 
no comitê brasileiro de mobiliário (abnt/cb-15) e pela comissão e 
estudo de colchão (ce-15:002.04). o colchão deverá ser reve stido 
com material têxtil limpo e sem rasgos, conforme tabela 1 da norma 
anteriormente citada. o fechamento do colchão pode se r feito com 
material têxtil tipo viés. o revestimento será feito com matelassê 
(acolchoado), costurado ou soldado em material têxtil sobre lâmina 
de espuma 100% poliuretano. deverá possuir 51% de viscose  e 49% 
de poliéster, o revestimento plástico impermeável, que  permita 
lavagem e secagem rápida, deverá ser utilizado em uma d as faces. 
obs: os materiais constituintes deverão possuir pro teção dupla: 
antiácaro e antialérgica. embalagem: o colchão deverá ser embalado 
em plástico transparente de forma a impedir a entrada de poeira e 
insetos.
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
30

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64 
 
 
2 
COLCHONETES PARA GINÁSTICA ESPORTIVA- 
Confeccionado em espuma resistente, d 26, com medida 1,00x60x0,05-
m, revestido em napa 0,30mm. 
 
UND 
 
200 
 
 
LOTE 16 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD 
 
1 
ARMÁRIO COPA/COZINHA - PANELEIRO EM AÇO , na cor
branca, armário copa/cozinha, material aço inoxidável, t ipo de pé,
acabamento superficial escovado, quantidade portas 4 un,
quantidade prateleiras 4 un,largura 0,64 m, profundidade 0,40 m,
altura 1,80 m 
 
UND 
 
50 
 
 
 
2 
ARMÁRIO DE PAREDE PARA COZINHA (SUSPENSO) – Com as
seguintes especificações mínimas: dimensões aproximadas 120 x 55 x 
30cm (largura x altura x profundidade,) sendo admitida um a
variação percentual de +/- 10% (mais ou menos 10 por cento); 3 
(três) portas em chapa de aço com: puxadores, estrutu ra em aço,
material em aço e pintura eletrostática brilhante na cor branca, para 
fixação em parede através de buchas e parafusos inclusos. deverá ser
entregue montado. 
 
 
 
UND 
 
 
 
100 
 
 
 
3 
ARMÁRIO DE COZINHA, EM AÇO - Armário fechado para 
guardar utensílios de cozinha, duplo com paneleiro du plo, 
material: estrutura em aço, revestimento - portas co m isolamento 
acústico, puxadores com acabamento metalizado em uv e p és 
com sapata metalizada. 06 portas, 03 prateleiras, tampo laminado 
plástico, (fórmica), brilhante com borda arredondada (p ost 
forming), fórmica  resistente à riscos e abrasão de produtos de 
limpeza., dobradiças de pressão, pés em poliestireno de de alto 
impacto(ps) com acabamento liso e sapata plástica croma da, 
reguláveis, com colocação manual por encaixe, com branca. 
 
 
 
UND 
 
 
 
30

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65 
 
 
 
4 
ARMÁRIO TIPO BALCÃO EM AÇO - Na cor branca, com 
tratamento anticorrosão, com 3 portas 1 gaveta, prateleir a, 
puxadores metalizados, de fácil higienização. com tampo em mdp 
ou mdf revestido de fórmica. dimensões: largura 105 cm, altura 86 
cm, profundidade 45 cm. 
 
 
UND 
 
 
15 
 
 
 
5 
CONJUNTO MESA (RETANGULAR) COM 6 CADEIRAS 
PARA COZINHA - conjunto de mesa com 06 cadeiras para
refeitório, com tampo em granito estrutura aço tubular , acento e
encosto da cadeira anatômico de madeira revestido co m espuma e
corino. pintura em epóxi com tratamento de banho químico
anticorrosivo, acabamento em auto brilho, dimensões d a mesa
150x75x90 cm e da cadeira 96x50x45 cm 
 
 
 
UND 
 
 
 
50 
 
 
LOTE 17 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD 
 
 
 
 
 
1 
BATEDEIRA PLANETÁRIA 220 V , corpo plástico na cor preta;  
tigela em pp; batedores de metal, formato robusto, 300 w  de 
potência, sistema de rotação planetária, que além do movimento de 
rotação sobre o seu eixo, gire simultaneamente ao redor e be m 
próximo às paredes da tigela, remexendo e misturando a massa 
com rapidez e homogeneidade. tigela extragrande, capacidade 04 
litros, com coletor de ingredientes antirrespingos. sistema 
automático de abertura, prático para abertura do produt o e 
manuseio dos batedores, controle eletrônico de velocidade, aumento 
gradativo do batimento para deixar misturas mais homogêneas. que 
acompanhe 03 batedores especiais de metal  super-resistente para 
massas leves, médias e pesadas. tensão: 220 v. garantia de 12 meses. 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
25 
 
 
2 
FOGÃO DOMÉSTICO 04 BOCAS, fogão de 04 bocas de uso 
doméstico - linha branca; volume do forno: 62,3 litros; classificação 
energética mesa/forno: a/b ; mesa: queimador normal (1,7 kw): 3 
/ queimador família (2 kw): 1 forno/ queimador do forn o 2,4 .  
Dimensões aproximadas: 87x51x63cm (axlxp); peso aproximado: 
 28,4kg. Garantia: 12 meses com assistência técnica no estado da bahia. 
 
 
UND 
 
 
10 
 
 
3 
MÁQUINA DE LAVAR ROUPA 15 KG, tipo automática, 
capacidade 15 kg, aplicação doméstica, lavagem/enxágue e 
centrifugação, características adicionais com 5 progra mas de 
lavagem e abertura superior, voltagem 127/220 v, material gabinete 
metálico, material cesto aço inoxidável.
 
 
 
UND 
 
 
5

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12 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3506
-78-
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
66 
 
 
4 
MICROONDAS 27L - linha branca - display digital; potência de 
saída: 1500 w; cor: branco; capacidade: 27 litros; dimensõ es 
aproximadas: 51x31x39cm (axlxp); peso aproximado: 15,3k g 
garantia: 12 meses com assistência técnica no estado da Bahia. 
 
UND 
 
20 
 
 
5 
VENTILADOR DE COLUNA (coluna com mínimo de 150 
cm),grade de proteção removível; 03 aletas de pás ou mais na hélice 
do ventilador; 60 cm de diâmetro; com chave de inclin ação 
regulável; 03 velocidades ou mais; oscilante sim; rot ação máxima: 
1.300 rpm ou superior; potência mínima 150 watts; corrente: 220 v ou 
bivolt, com selo de ruído. garantia minima de 12 meses. 
 
 
UND 
 
 
30 
 
6 
VENTILADOR DE TETO descrição: ventiladores para serem
acoplados ao teto com 130w de potência, e 3 velocidades .
comprimento – 48cm, largura – 23,5cm, altura – 26cm. admite-se
variação de 5% para mais ou menos. garantia mínima de 1 ano. 220v.
 
 
UND 
 
50 
 
 
7 
VENTILADOR TIPO PAREDE, potência motor 200 w, tensão
alimentação 220 v, características adicionais grade
removível/controle gradual de velocidade, tipo hélice 03 pás, 
diâmetro 60 cm, cor branca/preta, rotação 1350 rpm garantia : 12
meses com assistência técnica no estado da bahia. 
 
 
UND 
 
 
300 
 
 
LOTE 18 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD 
 
 
1 
GELADEIRA FROSTFREE DUPLEX capacidade total 386 litros ou 
superior , com refrigerador 2 portas; tipo degelo frost free; linha 
branca; 220v; prateleiras reguláveis para facilitar a li mpeza; com 
tomada de alimentação no padrão nbr 14 136; classificação a ; 
fabricado no brasil e com selo do inmetro. garantia mínima de 12 
meses. 
 
 
UND. 
 
 
25 
 
 
2 
GELADEIRA/REFRIGERADOR FROSTFREE DUPLEX - 459 
litros ou superior tipo de produto 2 portas frostfre e 
material/composição aço, cobre e plástico capacidade  líquida 346 
(do refrigerador) e 113 (do congelador) capacidade to tal de 
armazenamento (em litros) 459 consumo (kw/h) 58 cor branco 
selo procel. 
 
 
UND. 
 
 
25 
 
 
 
3 
GELADEIRA DE 02 (DUAS) PORTAS com capacidade total para 
260 - 280 l. - puxadores externos resistentes, que facil itam a 
abertura das portas, porta-ovos removível e empilháve l com 
capacidade para até 12 unidades, gavetão transparente para frutas 
e verduras com amplo espaço, prateleira funda com tra va para 
evitar tombamento na porta do refrigerador, prateleira s aramadas 
com altura reguláveis, pés deslizantes niveladores, i luminação 
 
 
 
UND. 
 
 
 
25

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Ano IV • Edição Nº 3506
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67 
 
interna, cor branco. 
 
LOTE 19 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD 
 
 
 
 
 
 
 
 
1 
REFRIGERADOR COMERCIAL, 04 PORTAS , geladeira /
refrigerador comercial industrial 4 portas.caracterís ticas do 
produto: capacidade útil mínima de 1000 litros, monofásico 220 
v, compressor de 1/2 h p, sistema de transmissão térmica 
convectiva, através de evaporadores e condensadores com 
sistema de ar forçado (sistema frost-free), dotado de 8 prateleiras
ajustáveis. gabinete tipo monobloco revestido interna e
externamente em aço inox, em chapa 22 (0,80 mm). isolamento do
gabinete de poliuretano injetado, com espessura míni ma de 55 
mm e densidade mínima de 36 kg/m3. sapatas reguláveis
constituídas de base metálica e ponteira maciça de m aterial
polimérico, fixadas de modo que a base do equipamento  situe-
se 
a aproximadamente 150 mm do piso. portas revestidas intern a e
externamente em aço inox, em chapa 22 (0,80 mm). isolament o 
da porta de poliuretano injetado, com espessura mínima de  45 
mm e densidade mínima de 36 kg/m3. vedação hermética em 
todo o perímet ro das portas, constituída de gaxeta magnética 
sanfonada. puxadores, trincos e dobradiças em aço inox. trincos 
com travamento automático. o equipamento deve ter assistência
técnica local; garantia mínima de 12 meses. 
 
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
 
 
15 
 
2 
FREEZER HORIZONTAL 500 LITROS ou superior com 02 
portas com chave, cor branca. selo procel, garantia mínim a de 1 
ano. voltagem: 220v. 
 
UND 
 
20 
 
 
3 
FREEZER HORIZONTAL 200 LITROS com capacidade 
mínima de 200 litros, painel de controle frontal, funçã o 
conservar ou freezer, quantidade de portas 1, prateleira s 
removíveis, recursos de dreno de gelo, fechadura de segurança 
e rodízios. eficiência energética "a", alimentação 220 vo lts, 
dimensões , cor branca e garantia de 1 ano. 
 
 
UND 
 
 
15 
 
 
LOTE 20 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD

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68 
 
 
 
 
 
1 
SMART TV LCD, TELA DE 42 POLEGADAS , características: -
resolução: 1366 x 768 pixels (p) - brilho mínimo: 400
candelas(cd)/m² - contraste dinâmico mínimo: 20.000 - potencia 
do áudio mínima: 10 w rms - numero mínimo de canais: 125 
canais - tensão: bivolt (110 e 220 volts) - garantia: mínim a de 01
(um) ano, com assistência técnica no estado da bahia - eficiência 
energética: selo procel - conexões de áudio e vídeo: mínimo de 02
entradas hdmi, sistema de cor ntsc m, pal m, pal n automático,
recepção de tv a cabo, mínimo de 02 entradas de vídeo composto,
01 entrada para pc (vga), 01 entrada de vídeo separado, entra da
a/v. - outros requisitos: imagem colorida, hdtv ready, controle 
remoto, closed caption, manual de instruções e menu em
português. - rotulagem: contendo no mínimo, nome e r eferencia
do produto, nome e cnpj do fabricante e especificações d o 
produto. - embalagem: adequada ao transporte e manuse io,
oferecendo condições que impeçam qualquer risco a integridade 
do produto. - o produto devera ser fornecido com o novo  padrão
de plugue, conforme norma da abnt vigente. 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
55 
 
 
 
2 
SMART TV. TELA DE 32 POLEGADAS, tipo led. conexão a 
internet. wi-fi integrado. resolução 1,366 x 768. hdtv. po tência 
mínima de áudio 10 rms. conexão 02 hdmi . entrada 01 usb. taxa 
de atualização 120 hz. freqüência de tela 120hz. controle 
remoto.timer sim. consumo de energia 39 (kw/h) - em u so. 
alimentação ac100-240v 50/60hz. voltagem | tensão bivolt. 
dimensões aproximadas: altura 43.3 cm; largura 74.5 cm; 
comprimento 7 cm e peso aproximado 3.8 kg.
 
garantia 12 meses. itens inclusos:e-manual; manual de i nstrução;
cabo de força; baterias (para controle remoto); controle remoto 
 
 
 
UND 
 
 
 
50 
 
 
3 
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA com bateria interna de 12v,
alto- falante de 10' 150w rms ou superior, leitor usb e mp3, n o 
mínimo 1 entrada para memória sd/mmc, 2 entradas para 
microfone p10, com controles de volume individual para
microfones e com fonte 
alimentadora. 
 
 
UND 
 
 
30

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69 
 
LOTE 21 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD 
 
 
 
 
1 
FOGÃO INDUSTRIAL - 06 BOCAS - fg1 (modelo 
proinfância). descrição: fogão industrial central de  6 bocas com 
forno e torneiras de controle em dois lados opostos, fixadas em 
tubo de alimentação (gambiarra), alimentado por glp (gás  
liquefeito de petróleo) ou gás natural, e com queimado res 
dotados de dispositivo “supervisor de chama”. o tamanh o das 
bocas será de 30x30cm e 3 queimadores simples sendo 3 
queimadores duplos c/ chapa ou banho maria e c/ forno. 4 pés 
em perfil “l” de aço inox e sapatas reguláveis constituí das de 
base metálica e ponteira maciça de material polimérico,  fixadas 
de modo que o equipamento fique a aproximadamente 50 mm 
do piso.
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
25 
 
 
2 
FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS - fogão com 04 bocas sendo 
duas simples e duas duplas com forno, feito com chapa de aço e 
carbono com queimadores e grelhas em ferro fundindo. g relhas 
30x30, forno de 84 litros com duas prateleiras.garantia do 
fornecedor: 12 meses.
 
 
 
UND 
 
 
25 
 
 
3 
FOGÃO INDUSTRIAL 02 BOCAS – alta pressão – com forno -2
bocas com forno. -corpo reforçado em aço carbono com
acabamento em pintura a pó eletrostática com base fosfatiz ada. -
queimador e grelhas em ferro fundido -espalha chamas do
queimador central em cobre. -queimadores duplos -gre lhas do
tipo palito. -no forno, porta com visor de vidro e equ ipada com
mola para facilitar a vedação e reter o calor. -isolamen to térmico
em lã de rocha. -acabamento interno esmaltado a fogo -
acompanha 2 grelhas com limitador. 
 
 
UND 
 
 
25 
 
4 
LIQUIDIFICADOR MODELO INDUSTRIAL 8 LITROS, 08 
(oito) litros de capacidade, com copo em aço inoxidave l aisi 
304 polido, revestimento do gabinete em alumínio polid o, 
alta rotação, tensão 127/220volts. garantia mínima de 12 
meses. 
 
UND 
 
50 
 
 
5 
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 2 LITROS - liquidificador 
industrial capacidade para 2,0 litros alta rotação, biv olt. copo: 
aço inox; tampa: alum repuxado; potência nom.¹: 448w; 
potência max.² : 1200w; profundidade do copo: 268mm; 
frequência: 60hz; tensão: 220v; consumo: 1,2 kw/h; altur a: 548 
mm; peso: 3,790 kg; rotação:18.000 rpm.
 
 
 
UND 
 
 
30

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70 
 
LOTE 22 
Lote exclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados 
 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD 
 
1 
QUADRO DE AVISOS EM CORTIÇA - com moldura 
alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de 20x19 mm 
profundidade; fundo do quadro confeccionado em eucate x, 
10mm e acabamento em cortiça aglomerada selada. dimensões: 
altura 100 cm x largura 150 cm.
 
 
UND 
 
30 
 
2 
QUADRO BRANCO fabricado em chapas de fibra branca
resinada, com moldura em alumínio e canaletas para supo rte de
canetas e apagador, medindo aproximadamente 120x200cm 
 
UND 
 
50 
 
 
3 
ESPELHO 100 X 50 CM, formato retangular, moldura reta 4 
cm, fabricado com estrutura de madeira e zamac com papel ão, 
material de alta qualidade, durável e resistente. dim ensões 
aproximadas - altura: 98 cm, largura 48 cm, profundidade 4 cm. 
garantia de 3 meses contra defeitos de fabricação. 
 
 
UND 
 
 
50 
 
 
LOTE 23 
Lote exclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados 
 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD 
 
1 
CAIXA PLÁSTICA HORTIFRUTI , VAZADA, confeccionada
em polipropileno, com capacidade mínima 100 litros. nas cores
verde ou preta. 
 
UND 
 
100 
 
 
 
2 
PALETE - confeccionado em plástico polietileno de alta 
densidade (pead) ou polipropileno; dimensões: 1.200mm  
(comprimento) x 1.000mm (largura) x 165mm (altura); duas 
entradas na frente e duas na traseira; três runners f ixos, 
capacidade de carga mínima de 7.500kg (estática) e mínimo d e 
1.500kg (dinâmica); uso por empilhadeiras e paleteiras; uso no 
solo e em estantes porta-pallets; face superior vazada;  peso 
máximo 17kg; monobloco (sem montagem, emendas, soldas, 
pregos ou parafusos); cor preta. garantia: 12 meses.
 
 
 
 
UND 
 
 
 
50

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LOTE 24 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1 
KIT PARA VÍDEO CONFERÊNCIA - Kit completo para 
videoconferência. Panorâmica suave motorizado; inclinação  e 
zoom; - panorâmica controlada por controle remoto ou co nsole; 
inclinação de 130 graus; zoom de alta definição de 10x s em 
perda; campo de visão de 90 graus; Full HD 1080p 30fps; h.26 4 
UVC 1.5 com codificação de vídeo escalonável (SVC); f oco 
automático 5 predefinições de câmera; Led para confirmar 
transmissão de vídeo; rosca para tripé padrão viva- v oz - 
desempenho total duplex; cancelamento de eco acústico ; 
tecnologia de redução de ruídos; compatível com bluet ooth e 
NFC - Leds para transmissão de viva-voz, silenciador, es pera e 
emparelhamento de bluetooth® - controles por toque p ara 
atender ou encerrar chamada, volume e sem som, blueto oth - 
além da câmera - PTZ, predefinição "inicial" e controle  à 
distância; - microfones (tx); quatro microfones omni direcionais 
que suportam um alcance de 6 m (20 pés) de diâmetro 
hub/cabo - hub central montável para a conexão de todos os 
componentes; - solução adesiva inclusa para montagem sob 
mesas; - dois cabos para a conexão entre o hub e a 
câmera/viva- voz (comprimento: 5 m); - um cabo usb para 
conexão pc/mac (comprimento: 2 m); - adaptador de 
alimentação ca (comprimento: 3 m). Garantia: 12 (doze) meses.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
KIT 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
10 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
LOTE 25 
Lote exclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados

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ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD 
 
 
1 
ESTANTE DE AÇO - 30cm com 5 prateleiras reguláveis. suporta 
até 30 kg distribuidos por prateleira e 120 kg no total. espessura: 
prateleira de chapa 26 e coluna de chapa 20. medidas após 
montagem: altura 1830mm x largura 920mm x profundidade  
300 mm. prateleiras com 3 dobras nas laterais e reforço cent ral. 
pintura eletrostática a pó automatizada com fosfatizaçã o. 
Garantia 12 meses 
 
 
UND 
 
 
100 
 
2 
ESTANTE DE AÇO - Medindo aproximadamente 1,98 x 0,92 x 
0,40m com 06 bandejas, em aço 22, na chapa 16 com x no fundo 
e nas laterais-acabamentos: tratamento anti-ferruginoso,  com 
pintura eletrostática em esmalte sintético, na cor cinza.
 
 
UND 
 
75 
 
 
3 
ESTANTE PARA BIBLIOTECA -estante - em aço reforçada 
para biblioteca de parede chapa 24 na cor cinza, com 5 
prateleiras; estrutura com tratamento antiferruginoso e de 
resíduos, pintura epóxi a pó, tamanho aproximado 1,9 8m 
(altura) x 1,03m (largura) x 0,32m (profundidade). garant ia 
mínima de 12 meses.
 
 
 
UND 
 
 
30 
 
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO 
4.1 Os equipamentos supra descritos serão entregues no Almoxarifado Central do município de 
Amargosa-BA, admitindo-se uma variação de metragem em 5% para mais ou para menos em todos os 
lotes. 
4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência tem como quantitativo mínim o de solicitação aqueles 
previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o  limite da ata de registro de 
preço segundo interesse da administração em diversas ocasiões. 
4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte, montageme in stalação dos 
equipamentos necessáriosna unidades da Contratantes situadas na área urbana do município. 
4.4. No período de vigência da ata, poderão ser solicitados os materia is constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata. 
4.5. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pelo municíp io de Amargosa, através do 
setor de compras municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para elab oração dos 
pedidos. 
4.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizada s em 2021 correrão à conta 
de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
4.7. A entrega e armação/montagem dos materiais deverão respeitar a rotina de func ionamento da 
Contratante. 
4.8. A ata de registro de preços decorrente da presente licitação admitirá a aut orização para eventuais 
adesões de órgão não participante, nos termos de legislação vigente. 
4.9 Os produtos entregues pela contratada deverão ser acrescidos de notas fis cais, certidões e, conforme 
o caso, cópia autenticada do comprovante do Registro do fabricante do s produtos no Cadastro 
Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais do

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IBAMA, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válid o, nos termos do artigo 17, 
inciso II, da Lei 6,938/81 e das instruções normativas IBAMA 31/2009 e 06/2013, e legislação 
correlata. 
4.9.1 Na hipótese da contratada ser dispensada da obrigação constante nesse item 4.9, deverá apresentar o 
documento comprobatório ou declaração correspondente sob pena de rejeição d a entrega da 
mercadoria e punições editalícias. 
4.10. Todas as mercadorias deverão receber o  Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e 
garantia contra defeitos de fabricação. 
4.10.1 Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. 
4.10.2 A mercadorias deverão apresentar certificação do Inmetro e adequação à ABNT, sempre que couber, 
especialmente a NBR 13962. 
 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA 
 
a) A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solici tadas após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
b) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados da data do recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso. 
c) Correrão por conta da contratada as despesas com frete e montagem d as mercadorias então 
fornecidas. 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues/realizado pela Contratada; 
e) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada  e fiscalizada pelo(a) titular 
do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Control e Interno do Poder Executivo, 
pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
 
 
6. DOS MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares. 
6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue  deverão  ser verificadas juntamente 
com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mes mos, de acordo com o 
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as resp ectivas quantidades e 
especificações técnicas. 
6.3. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qua lidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e  Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI; 
 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 
 
7.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada pos sa realizar as entregas dos 
itens solicitados; 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas  pela Contratada, de acordo 
com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros

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designados pela SEAFI e seu ateste para fins de pagamento; 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam m antidas, em 
compatibilidade com as obrigações assumidas pela Con tratada, todas as condições de 
habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
 
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técni ca e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expens as, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços; 
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento do s quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatore s futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não s eja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eve ntos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos mater iais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepo stos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. 
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros d ocumentos necessários aos 
serviços; 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenc iárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica; 
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços; 
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as ob rigações assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
  9. DA ENTREGA 
 
9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela SEAFI. 
 
9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão compro vadas com base em relatórios de 
execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. 
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da en trega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente. 
9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos os 
prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário respo nsável reduzirá a termo 
os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação de

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penalidades; 
9.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito  de não receber os serviços em 
desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo ca ncelar o contrato e aplicar o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
 
10. DO PAGAMENTO 
 
10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de 
Amargosa, até 30 (trinta) dias após o mês da entrega das mercadori as, através de transferência 
bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e 
certidões legais. 
10.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo c om o presente Termo de 
Referência 
 
11. DAVIGÊNCIA 
 
  11.1. A ata decorrente da presente licitação terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
12. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO 
 
 12.1 Será assegurado tratamento diferenciado/exclusivo para ME e EPP nos  termos da 
Lei 123/2006, conforme valores máximos de cada lote. 
 
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco  de preços 
públicos, realizada pela SEAFI. 
13.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo 
Borges de Jesus.

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ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído  
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação  
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código 
Penal Brasileiro,que: 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação  foi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquerpessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencia l ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquerpessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou nãodela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com q ualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação doobjeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação n ão foi, no todo ou em 
parte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebi do de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas;e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta dec laração e que detenho plenos 
poderes einformações parafirmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído  
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado  (Licitante)para os efeitos do 
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado,declaramos: 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da ses são pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO IV 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento,             nomeamos  e constituímos 
o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do 
Registro  de  Identidade  nº..............,expedido  pela   ,  devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas 
Físicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº.....,  residente  à  ...................................................,nº     como 
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todo s os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, c ontra-arrazoar, assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos  ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local, de de20. 
 
 _ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído  
de (Identificação completa da licitante) doravantedenominado(Licitante), em cumprimento do 
art.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art .96 e no art.87, inciso IV do 
mesmo diploma,declaramos: 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitaç ão. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06) 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do 
art.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local, de de20. 
 
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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ANEXO VI 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completado representante da licitante), como representante  devidamente  constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas 
da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 
anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre, 
 
( ) nem menor de 16 anos. 
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local, de de 2021. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO VII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.538 /2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as  demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº 015/2021 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir el encados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrant e desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP 
****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de mobiliários, eletrônicos e 
eletrodomésticos a fim de atender as demandas das secretarias municipais de Amargosa-BA, 
conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
      
   Valor total estimado do Lote* 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as cont ratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento e m igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Des envolvimento 
Institucional.

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2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
-Secretaria Municipal de Saúde; 
-Secretaria Municipal de Educação; 
-Secretaria Municipal de Governo; 
-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
-Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
-Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entida de da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas  as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que es te fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não pode rão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do ins trumento convocatório e 
registrados na ata de registro depreços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão g erenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que event ualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relati vos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumpri mento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, inform ando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o

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acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" d o inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços pratic ados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão ge renciador promover as negociações 
junto aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, to rnar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assu mido e cancelar o registro, 
sem aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociaç ão, observada a 
ordem de classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrad os e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao pr aticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditiv os da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato  do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do comp romisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de nego ciação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamentejustificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração ad otará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhe m o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou c omercializadoras, 
aserrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento o u indeferimento da

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alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do cr itério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. T odos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidame nte autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o tr âmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previst as no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário  Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da At a de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgã o gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devid amente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cance lamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegund o a ordem da última

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proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu o rigem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de em penho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, con forme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para,  a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis: 
   a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos re alizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidad e Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições c ontratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinque nta por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limit e de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, obs ervados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” d o Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compa tibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, pode ndo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital.

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CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIME NTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Adminis tração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imp erfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências  relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro d e Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n º 10.520/02, do Decreto n°

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046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8. 666/93, 
subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Ci dade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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ANEXO VIII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                                              E-MAIL: 
OBJETO: aquisição de mobiliários, eletrônicos e eletrodomésticos a fim de atender as d emandas das 
secretarias municipais de Amargosa-BA, mediante sistema de registro de preço.  
 
PROPOSTA DE PREÇOS – LOTE 01 
 
 
 
 
 
 
 
 
     VALOR TOTAL DA PROPOSTA2: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas  necessárias para a prestação 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade to das as despesas, tais como: 
transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas , tributos, emolumentos, 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço 
ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do obje to licitado, estamos ciente de 
que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão 
de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos leg ais em vigor, especialmente 
aos da Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 046, de 09/10/2019 e 
183, de 16/01/2013 alterações posteriores de toda a legislação referida, e às cláus ulas e condições 
constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2021/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _________________________________ ____ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão c reditados os pagamentos 
durante a execução do contrato. 
 
 
 
 
 
 
                                                   
2 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente 
ITEM DESCRIMINAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1 
 
 
 
 
  
   
 TOTAL GERAL

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ANEXO IX 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA XXXXXXXXXX PARA AQUISIÇÃO DE 
MOBILIÁRIOS, ELETRÔNICOS E 
ELETRODOMÉSTICOS. 
 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com 
sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inse rir nacionalidade, estado 
civil e profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade 
da federação] e CPF (MF) nº, doravante denominado  CONTRATANTE,  e  a  Empresa, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelec ida [inserir endereço 
completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome c ompleto,  nacionalidade,  
estado  civil  e  profissão],  portador da  Cédula  de  Identidade nº [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a  representação legal que lhe 
outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], adjudic atária vencedora do pregão nº 
015/2021/SRP, processo administrativo Nº 3.538/2021, neste ato represe ntada pelo Sr 
..........................., portador do documento  de identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº............, 
doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que s e regerá pela Lei 
Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA –OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de mobiliários, eletrônicos e eletrodomésticos a 
fim de atender as demandas das secretarias municipais de Amargosa-BA, m ediante sistema de 
registro de preço, conforme detalhamento, condições e quantitativos  mínimos contidos neste 
documento. 
 
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualq uer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar  da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes  desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

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2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indi retas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e out ros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em do tação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA: 
ATIVIDADE: 
ELEMENTO: 
FONTE: 
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprio s para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
 
5. CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis do recebimento da autorização, salvo 
se o setor solicitante concordar com prazo diverso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponente ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais. 
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapass em o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta ) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
 
6.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da es tipulada neste Edital,

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em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto  de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documento s pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hip ótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus  para a 
Contratante. 
 
6.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção  do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da C ontribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.6. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comp rovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido prev isto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspo ndentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será prece dido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
6.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação f inanceira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
 
 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE

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7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observad o o interregno mínimo de 
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. 
7.2. No pedido de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser observados o s dispositivos do 
Decreto Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Admin istração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração. 
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsa bilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imp erfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrênc ias relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos fun cionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falta s ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1. O contratado obriga-sea: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento do s quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua  proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato  durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anex os e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que  vierem a substituí- 
los, alterá-los ou complementá-los. 
 
9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por e scrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento)  nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularid ades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais  obrigações assumidas 
neste instrumento.

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9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamen te à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não e xcluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante e m seu 
acompanhamento. 
 
9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua res ponsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
 
9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato,  independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante; 
 
9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários , securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, neces sário à execução do 
objeto a ser fornecido. 
 
9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
 
9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
 
9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as o brigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na li citação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento d os quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua  proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste cont rato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anex os e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que  vierem a substituí- 
los, alterá-los ou complementá-los. 
 
9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas  reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 50% (cinquenta por cento) no s quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades co nstatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contr atante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não  excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante e m seu

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Tel.: (75) 3634-3977 
  
 
acompanhamento. 
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais  ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, ind ependentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante; 
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários , securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, neces sário à execução do 
objeto a ser fornecido. 
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as o brigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na li citação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: 
10.2. Advertência por escrito; 
10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de cont ratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú blica enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promo vida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o c ontratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois d e decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: 
10.8. Advertência porescrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o va lor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de cont ratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administraç ão Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovi da a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o c ontratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta , não celebrar o contrato,

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deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certam e, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro d e Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administ ração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fr aude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração  em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrat ivo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos ev entualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Admi nistração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses prev istas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, asse gurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em c aso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por  parte da

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CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições cont ratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segund o as disposições contidas na 
Lei nº 13.979/2020, Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais 
aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de 
Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, inf ormações contidas no termo 
de referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento,  por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Term o de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado. 
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. 
 
Amargosa -BA,..........de ..................................... ..... de 2021 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
NOME CPF 
NOME CPF

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 4410/2021; Espécie: 1“ Termo de Aditamento ao Contrato FMAS
002/2021, firmado em 14/01/2021, com o senhor AGENOR DE SOUZA, CPF
003.325.105-30; Objeto: Prorrogação da Vigência do contrato por 05 meses;
Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993; Signatários: pelo
Contratante, ]ulioPinheiro dos Santos ]unior e pela Contratada Agenor De
Souza.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 057/2021)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 057/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 3. 773/2021;
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 8 67 /2 02 1; FUNDAMENTO LEGAL:
LICITAÇÃO INEXIGIVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS
DISPOSIÇOES DA LEI NO 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM:
24/03/2021 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA:
SELIDALVA GONÇALVES DE QUEIROZ, CPF: 943 . 425 .205—91, OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA
PEDAGOGICA TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE FORMAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO AOS COORDENADORES DAS UNIDADES ESCOLARES
MUNICI PAIS DE AMARGOSA A FIM DE FORTALECER O TRABALHO DE
ORIENTAÇÃO PEDAGOGICA ATRAVES DA ELEVAÇÃO DA CAPACIDADE TEORICA
E COMPREENSÃO PRATICA DOS REFERIDOS PROFISSIONAIS . VALOR: R$
6 . 500 , 00 MENSAIS . VIGENCIA: 10 MESES , DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07 . 01, PROJETO/ATIVIDADE: 2 . 022 , ELEMENTO
DE DESPESA: 33.90.35.00 DATA DA ASSINATURA: 25/03/2021. PELO
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR — PRE FEITO
MUNICI PAL E PELA CONTRATADA: SELIDALVA GONÇALVES DE QUEIROZ .

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO  
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2021 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 26/04/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
023/2021. N° da Licitação:  866453 . OBJETO: Contratação de empresa 
especializada no gerenciamento das informações do parque de iluminação 
pública, contemplando: disponibilização de software e aplicativos destinados 
ao gerenciamento e controle da iluminação pública do município de 
Amargosa-BA, de forma a atender as necessidades da Secretaria Municipal de 
Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade - SEMOP e seus setores . 
Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone 
(075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-
diarios-publicados/ Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2021)
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.335/2021 
 
 O Município de Amargosa, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 
10.520/2002, Decreto nº 10.024 / 2019 do Decreto Municipal nº 046/2019, da Lei Complementar n.º 
123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas aplicáveis ao objeto deste 
certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico  mediante as condições 
estabelecidas neste Edital. Pregoeira designada para condução do certame: Carla Souza Oliveira, 
Decreto nº 038, de 2020. 
 
 
 
 
 
 
I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada no ge renciamento 
das informações do parque de iluminação pública, contemplando: disponibilização de softwa re e 
aplicativos destinados ao gerenciamento e controle da iluminação pública do município de 
Amargosa-BA, de forma a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obr as, Serviços 
Públicos e Planejamento da Cidade - SEMOP e seus setores, conforme especificaçõe s e condições 
constantes no Termo de Referência- Anexo I. 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própr ia, 
prevista no orçamento do Município para o exercício de 2021 na classificação abaixo: 
Unidade Orçamentária: 06.01 - Secretaria Municipal de Serv. Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade 
Projeto/ Atividade: 2021 – Manutenção da Iluminação Pública 
Elemento de despesa: 339039 – Serviços de Terceiros Comunicação – Pessoa Jurídica. 
Fonte de Recurso: 00 – Recurso Ordinários 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DATA: 26/04/2021 
HORÁRIO: 09h00min (Horário de Brasília) 
LOCAL: www.licitacoes-e.com.br 
Nº  Licitação: 866453

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2 
 
 
 
 
III - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO 
3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor 
de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também 
deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber  instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, n ão cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por even tuais 
danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
3.2. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao  
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
3.3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com  o 
objeto desta licitação e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma d a 
legislação vigente; 
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
c) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
d) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de cre dores, 
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
 
3.5. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei n º 
8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 
971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – 
EPP optante pelo Simples Nacional , que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se 
beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições 
sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples 
Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação  em consequência do que dispõem o art. 17,

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3 
 
 
 
 
inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembr o de 
2006 e alterações. 
IV – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
4. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste 
edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrôn ico, até a 
data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  
4.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, 
já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução 
do objeto. 
4.2. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
4.3. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 
4.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos 
de habilitação anteriormente encaminhada.  
4.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
4.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as 
licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocor rerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pú blica do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

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VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
6. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, a quelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
7.  Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
7.1.  Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pre goeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
7.2.  Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances d e 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
7.3.  O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de descon to ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em rela ção aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
7.4.  Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do  valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
7.5.  Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
VIII – DO MODO DE DISPUTA 
8.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, 
a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
8.1. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a re cepção 
de lances será automaticamente encerrada. 
8.2. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àque la

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possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
8.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, p oderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
8.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos 8.2 e 8.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
8.5.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final 
e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após 
esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
8.6.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
8.7. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no de correr da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances co ntinuarão 
sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  
8.8. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão 
do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunica ção expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
9. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por 
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou e mpresa de 
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem 
classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 0 5 
(cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma últi ma 
oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as 
exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu 
favor o objeto deste Pregão;

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b) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais be m classificada, na 
forma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes 
remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ord em 
classificatória, para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno 
porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um so rteio 
eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminham ento da 
oferta final do desempate; 
d) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlado s 
pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 
e) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatóri o 
prossegue com as demais licitantes. 
f) Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 da Lei 8.666/93, caso não h aja 
envio de lances após o início da fase competitiva. 
g) Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
X - DA NEGOCIAÇÃO 
10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, p elo 
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja 
obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 
10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais  
licitantes. 
XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a  proposta de 
preços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo V II – Modelo de 
Proposta de Preços, no prazo de até 02 (duas) horas do encerramento da Sessão, por m eio do 
sistema 
www.licitações-e.com.br.  
11.1. A proposta de preços deverá conter os seguintes documentos:  
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo VII; 
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo VI.

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11.2. A licitante que deixar de enviar a documentação indicada nesta seção, será descl assificada e 
sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 
11.3. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço 
ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do  
objeto. 
11.4. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranh as a ele, para 
orientar sua decisão. 
11.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
11.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e i nstalações de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 
11.7. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilh a de composição 
de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem  
necessitem de ajustes aos valores estimados pelaPrefeitura Municipal de Amargosa. 
11.8. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços 
manifestamente inexequíveis. 
11.9. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por 
meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com 
os de mercado do objeto deste Pregão; 
11.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei 
n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, 
os seguintes procedimentos: 
a) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovaçõ es em 
relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 
b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios  
coletivos de trabalho;

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c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Mi nistério 
da Previdência Social; 
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; 
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com  a 
iniciativa privada;  
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de 
suprimentos, supermercados e fabricantes;  
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;  
estudos setoriais; 
j) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favor áveis que o 
proponente disponha para a prestação dos serviços; 
m) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.  
11.11. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica 
a desclassificação da proposta.  
11.12. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas ap ontadas 
pela Pregoeira.  
XII - DA HABILITAÇÃO 
12. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. 
12.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar docu mentos 
que supram tais exigências. 
12.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando

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de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos d e 
eleição de seus administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se 
houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionam ento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão compet ente, 
quando a atividade assim o exigir. 
12.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível  com o objeto 
contratual; 
c) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as 
contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; 
d) prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), media nte a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, median te a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
OBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Por taria MF 
nº 358, de 05 de setembro de 2014, quanto a sua unificação. 
12.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos  
seguintes documentos: 
a) Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização 
da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.

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12.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que aponte  sua experiência 
para a realização dos serviços descritos neste Termo de Referência; 
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, ve dada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices of iciais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, ob servando-se 
as seguintes regras: 
12.4.1.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último  balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total 
12.4.2. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em qu aisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de 
todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação 
econômico-financeira.

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12.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Region al de 
Contabilidade.  
12.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Region al de 
Contabilidade. 
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do 
tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da 
apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 
c) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condiçõ es 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
12.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. 
12.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
12.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aq ueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
12.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação das licitantes. 
12.10. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da 
proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no praz o 
definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. 
12.11. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a 
Prefeitura Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº , 1º Andar, Centro, 
Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de até 03 (três) dias úteis. 
12.12. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma r estrição 
na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo

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inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas 
ou positivas com efeito de certidão negativa. 
12.13. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a 
Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
12.14. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habil itação, a 
Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem d e classificação, 
até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  
12.15. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada 
vencedora. 
XIII –DO RECURSO 
13. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, dura nte o qual 
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema , 
manifestar sua intenção de recurso. 
13.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à 
licitante vencedora. 
13.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando -a, 
em campo próprio do sistema. 
13.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razõe s do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desd e logo, 
intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr 
do término do prazo da recorrente. 
13.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariament e 
conforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Proce sso 
Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. 
13.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira ser ão 
apreciados pela autoridade competente.

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13.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
14. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver re curso, hipótese 
em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 
13.1. A homologação deste Pregão compete aoPrefeitodo Município de Amargosa. 
14.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lote s em 
disputa. 
XV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
15. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o dire ito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
15.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela 
licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com  os termos deste 
Edital. 
15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcu rso, desde que ocorra 
motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitante vencedora  mantém as 
condições de habilitação. 
15.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
XVI – DAS SANÇÕES 
16. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de 
Amargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo d e até 5 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor est imado para a 
contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 
a) cometer fraude fiscal;

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14 
 
 
 
 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa; 
d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
16.1. Para os fins do item 17, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 
94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. 
XVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
17. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualque r pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser 
enviada exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, 
no horário oficial de Brasília-DF. 
17.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a imp ugnação no prazo 
de 48 (quarenta e oito) horas.  
17.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
17.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias út eis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico : 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
sistema eletrônico para os interessados. 
XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
18. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou 
por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou 
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
18.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.

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18.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que t iver 
suportado no cumprimento do contrato. 
18.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classifi cação e 
habilitação. 
18.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar er ros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes vali dade 
e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
18.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles  
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação 
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 
2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio 
de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 
18.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as 
últimas. 
18.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por con veniência do 
Município de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
SEÇÃO XIX – DOS ANEXOS 
19. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO  
ANEXO IV –MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO 
DA HABILITAÇÃO 
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

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ANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
XX. DO FORO 
20.Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
20.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
Amargosa- BA, 10 de abril de 2021.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
1.1. Contratação de empresa especializada no gerenciamento das informações do parque de 
iluminação pública, contemplando: disponibilização de software e aplicativos destinado ao 
gerenciamento e controle da iluminação pública do município de Amargosa-BA, de for ma a 
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da  
Cidade - SEMOP e seus setores, conforme especificações e condições constantes no t ermo de 
referência, edital e seus anexos . 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. Diante da contratação que contempla a disponibilização de software e aplicativo destinado ao 
gerenciamento e controle da iluminação pública no município, este, tem sua solicitação just ificada 
por diversos motivos. 
Nesta senda, compreende-se que, o serviço de iluminação pública é um serviço essencial. A  sua 
eficiência está diretamente ligada a vários aspectos da vida da população, desde o bem-estar até a 
segurança pública, sendo um instrumento de cidadania, que torna possível o uso dos ambient es 
públicos no período noturno. 
Diante da importância do serviço propriamente dito, e considerando os valores vultosos que 
envolvem a manutenção e expansão deste sistema, é que se propõe a implantação d e rotinas de 
coleta de informação que controlem o patrimônio do parque de iluminação, a implantar  e 
acompanhar metas de melhorias do serviço. 
A intenção é ter a possibilidade de inserir, contabilmente, no patrimônio do ent e municipal os 
ativos de iluminação pública, além de proporcionar à população maior transparê ncia e interação 
com o poder público. 
Por fim, cabe destacar que a iluminação pública tem sido alvo em todo o país de formu lações de 
PPP`s com o fim de investimento, modernização e melhorias do sistema. Para a anális e de 
viabilidade de uma possível PPP local, torna-se imprescindível que o município domine as 
informações de seu parque de iluminação pública. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados:

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LOTE ÚNICO 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Fornecimento de software livre (Código fonte aberto) de gestão 
acadêmica, contemplando fornecimento de sistema, serviços de 
implantação,  migração de dados, parametrização e customização, 
suporte e acompanhamento técnico operacionais de forma a atender 
as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras 
e Planejamento da Cidade - SEMOP. 
MÊS 12 
 
 
4. REQUISITOS GERAIS DO SOFTWARE 
  
4.1. As informações constantes no banco de dados do software a ser instalado pertencem ao 
município de Amargosa, devendo ser disponibilizado pela contratada, sempre que solicitado 
pela contratante, em formato XLS, PDF ou outra forma usualmente em voga na linguagem da 
programação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), juntamente coma legenda 
detalhada, descrevendo as indicações de cada coluna e/ou função do banco. 
 
4.2. O atendimento da contratada deverá ocorrer em regime de segunda a sexta-feira das 08:00 às  
18:00h.  
 
4.3. Os serviços de reparo, treinamento, atualização, de serviços relacionados ao software que sej a 
necessária visita deverá ser agendado em até 24h e atendido em até 48 horas úteis após a abertura 
do chamado.  
 
4.4. A contratada deve possuir central de atendimento para abertura dos chamados, 
comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com 
atendimento disponível de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h.  
 
4.5 A base de dados do SISTEMA a ser implantado deverá possuir mecanismos de proteção con tra 
acesso direto não autorizado. O acesso direto à base será restrito aos administradores responsáveis 
pela manutenção do SISTEMA e condicionado à assinatura de termo de responsabilidade 
específico, em atendimento ao art.5º §1º da portaria nº 548 do Ministério da Fazenda de 22 d e 
Novembro de 2010, na qual estabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis do sist ema 
integrado de administração financeira.  
 
4.6. O Sistema deve possuir cadastro de grupos de usuários, permitindo definir os perfis de acesso 
ao sistema (privilégios) para cada grupo criado.

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4.7. O Sistema deve possuir número ilimitado de usuários e de acessos simultâneos, seja para 
número de usuários e/ou órgãos e entidades dos sistemas; 
4.8. O Sistema deve possuir um formulário que se permita consultar, visualizar e imprimir o log 
dos registros de cada usuário, por período, tipo de operação e usuário. 
 
4.9 O fornecedor da Solução Tecnológica se responsabiliza por toda a infraestr utura necessária à 
disponibilização do Software (servidor em nuvem, sistemas operacionais e auxiliares, sistem as 
web de gestão, aplicativos móveis, disponibilização online, qualidade do serviço, níveis de serviço, 
entre outros), enquanto o Contratante utiliza a solução via Internet, pagando um valor certo por 
seu efetivo uso, à semelhança do consumo de qualquer serviço. Ou seja, o foco de ste modelo é o 
resultado, consubstanciado na efetiva disponibilização da solução, não nos meios necessários para  
tanto. 
 
4.10. Os relatórios dos Sistemas devem ser gerados, nos seguintes formatos de arquivos: TELA , 
PDF, RTF, XLS,XLSX, TXT, PNG,BMP e JPG. 
 
4.11. Apresentar interface gráfica totalmente em português. 
 
4.12. O sistema deverá apresentar capacidade de permitir que uma modificação especificada sej a 
implementada no prazo de mínimo de 72 horas ou prazo superior a critério da Administração; 
 
4.13. Possuir telefone e e-mail da contratada no layout do sistema, para atender as dúvidas dos 
usuários. 
 
4.14. Possibilitar a inclusão do logotipo da Contratante, que constará de todos os relatórios. 
 
4.15. Permitir que todos os relatórios sejam visualizados em tela, podendo ou não serem impressos 
a critério do usuário. 
 
4.16. O sistema deverá registrar em log, todos os acessos, incluindo os não autorizados. 
 
4.17. Os dados devem ser armazenados de modo redundante, de preferência em várias insta lações 
para não resultar na perda de dados. 
 
4.18. Os gráficos existentes deverão ter a possibilidade de exportação para os formato s: PDF, XLS, 
XLSX ou apresentação de imagens nos formatos: PNG e JPG.

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4.19. A aplicação deverá fornecer uma sessão para que o administrador configure a alt eração das 
senhas dos usuários num prazo determinado pelo mesmo. 
 
4.20. Possuir um painel de controle que determinará as permissões de cada usuário. 
4.21. A empresa vencedora deverá manter versões que atendam a legislação vigente, p romovendo 
atualizações em tempo hábil para cumprimento das obrigações legais. 
 
4.22. Os Sistemas devem possuir um cadastro de perfis de usuários. 
 
4.23. Não permitir que o mesmo usuário efetue acesso simultâneo; 
 
 O Sistema deverá possuir o campo ȃtipo de BraçoȄ e as opções devem ser configuradas de 
maneira simplificada antes de ir ao campo. 
 
 O Sistema deverá possuir o campo ȃTipo de posteȄ e as opções devem ser conf iguradas de 
maneira simplificada antes de ir ao campo. 
 
 O Sistema deverá possuir o campo ȃTipo de redeȄ e as opções devem ser configuradas de 
maneira simplificada antes de ir ao campo. 
 
 O Sistema deverá possuir o campo ȃCobertura de RedeȄ e as opções devem ser  
configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. 
 
 O Sistema deverá possuir o campo ȃNúmero da concessionáriaȄ com campo de livre 
digitação. 
 
 O Sistema deverá possuir o campo ȃTipo de FaturamentoȄ e as opções devem ser 
configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. 
 
 O Sistema deverá possuir o campo ȃTipo de LâmpadaȄ e as opções devem ser configuradas 
de maneira simplificada antes de ir ao campo. 
 
 O Sistema deverá possuir o campo ȃCaracterística de LâmpadaȄ e as opções devem ser 
configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. 
 
 O Sistema deverá possuir o campo ȃPotência de LâmpadaȄ e as opções devem ser 
configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo.

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 O Sistema deverá possuir o campo ȃTipo de LumináriaȄ e as opçõe s devem ser 
configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. 
 
 O Sistema deverá possuir o campo ȃTipo de relêȄ e as opções devem ser configuradas d e 
maneira simplificada antes de ir ao campo. 
 O Sistema deverá possuir o campo ȃSituação do ponto luminosoȄ e as opções devem ser 
configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. 
 
 O Sistema deverá possuir o campo ȃTipo de reatorȄ e as opções devem ser configurad as de 
maneira simplificada antes de ir ao campo. 
 
 O Sistema deverá possuir o campo ȃPotência de ReatorȄ e as opções devem ser 
configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. 
 
 O Sistema deverá possuir o campo ȃNúmero do transformadorȄ, com possibilidade de livre 
digitação. 
 
 O Sistema deverá possuir o campo ȃPotência do transformadorȄ e as opções devem ser  
configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. 
 
 O Sistema deverá possuir o campo ȃFases do transformadorȄ e as opções devem s er 
configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. 
 
 O Sistema deverá possuir o campo ȃPropriedade do transformadorȄ e as opções devem ser 
configuradas de maneira simplificada antes de ir ao campo. 
 
 O Sistema deverá possuir o campo ȃtipo de conexãoȄ e as opções devem ser configuradas 
de maneira simplificada antes de ir ao campo. 
 
 Sistema deverá possuir o campo ȃTipo de CaboȄ e as opções devem ser configuradas de 
maneira simplificada antes de ir ao campo. 
 
 O Sistema deverá possuir o campo ȃTipo de FerragemȄ e as opções devem ser configuradas 
de maneira simplificada antes de ir ao campo. 
 
 O Sistema deverá permitir fotografar o ponto luminoso e armazenar estas fotografi as para 
posterior envio ao servidor, independente da disponibilidade de internet o sistema dev erá 
concluir o cadastro, sendo enviadas as informações com a conexão estabelecida.

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 O Sistema deve ser capaz de operar todas as funcionalidades em modo offline e online em 
relação à rede de dados 
 
 O Sistema deve trabalhar de maneira integrada ao módulo WEB de gerenciamento 
 
4.24. Ao licitante que apresentar a melhor proposta, após apresentação do softwar e, será dado 
prazo de até 10 (dez) dias corridos para eventuais correções/ajustes no sistema, antes da assinatura 
contratual. 
 
4.25. Os dados exibidos no painel de controle deverão ser apresentados de forma clara, com  a 
possibilidade de apresentação em gráficos. 
 
4.26. Realização de cópias de segurança (backups) diárias com vistas à recuperação dos dados 
armazenados, referentes ao processamento da solução, em caso de falha nos meios de 
armazenamento. 
 
4.27. Os softwares deverão ser prestados em regime integral, 24 horas por dia, 7 dias por seman a, 
sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados. 
 
4.28. Os Sistemas devem possuir rotina interna e integrada ao próprio sistema, que permita a 
realização de backup de forma automática do banco de dados. 
 
4.29. Possuir possível opção para bloquear um usuário temporariamente para qualqu er tipo de 
acesso, sem a necessidade de exclusão. 
 
4.30. Somente poderão ter acesso ao sistema pessoas autorizadas pela Administração. 
 
4.31. Possuir o controle de acesso por grupo de perfis de usuários, que deverão ser at ribuídos no 
ato de sua inclusão. 
 
4.32. Possuir bloqueio automático da sessão do usuário após tempo de inatividade, e o desbloqueio 
mediante a digitação da senha ou entrar no sistema com outro usuário. 
 
4.33. O usuário poderá trocar a sua senha pessoal a qualquer momento. 
 
4.34. Deverá existir uma opção para recuperação da senha pessoal. 
 
4.35. O servidor deverá ser notificado através do seu endereço de e-mail, para cadastr o de uma 
senha de acesso ao sistema, após inclusão do seu acesso.

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4.36. Os recursos on-line de acessos públicos ou que contenham informações de discentes  e 
servidores devem permanecer ativos por período indeterminado apenas para consulta, mesm o 
após o encerramento do contrato com a contratada, em respeito aos princípios da continuidade e 
da publicidade, salvo por autorização em contrário da contratante. 
4.37. Após o término do contrato, a contratada deverá disponibilizar ao município de Amargos a 
por tempo indeterminado acesso ao banco de dados através dos programas contratados, ainda que 
desobrigada a oferecer manutenção/aperfeiçoamento e login com função de lançamento e alteração 
de informações, livre de qualquer ônus. 
 
4.38. Os dados deverão ser preferencialmente criptografados, tanto os inativos como os em 
trânsito. 
 
4.39. O Sistema deverá possuir rotina de solicitação de cadastramento, exclusão e alteração de  
usuários e seus perfis, que será gerenciado mediante perfil exclusivo para essa funcionalidade. 
 
4.40. Deverá apresentar estabilidade: capacidade de evitar efeitos inesperados decorren tes de 
modificações no software. 
 
4.41. Possuir níveis operacionais de acesso e segurança diferenciados para cada usuário, entretanto 
os logins devem ser administrados numa uma única fonte de dados impedindo assim vária s 
criações de logins para o mesmo usuário. 
 
4.42 Possuir rotina de backup definida e comprovada. 
 
4.43 Deverá possuir sua estrutura física localizada em território nacional, com estrutura dedicada 
ao serviço de hospedagem, de modo a garantir um ambiente seguro, controlado e com 
infraestrutura local redundante e tolerante a falhas, segundo os padrões internacionais; 
 
4.44. Os serviços deverão estar disponíveis em 99% do tempo contratado, de modo que o 
somatório mensal das indisponibilidades do serviço será de, no máximo, 2 horas, portanto a 
Licitante vencedora/provedor deverá possuir o acordo SLA (Service LevelAgreem ent) para a 
disponibilidade da infraestrutura do Data Center, da infraestrutura de LAN (Local Área Network), 
VPN e equipamentos de Telecom; 
 
4.45 O ambiente deve possuir firewalls redundantes, para garantia de alta disponibilidade , com 
balanceamento de carga, com segregação dos ambientes de apresentação, localizado numa rede 
desmilitarizada, e de negócios e dados, localizado numa rede privada;

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24 
 
 
 
 
4.46. O eventual valor da taxa de instalação insere-se ao valor da proposta global e não pode 
ultrapassar o valor correspondente a três mensalidades. 
 
 
 
5. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
5.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da 
CONTRATANTE e por manifestação das partes, por iguais e sucessivos períodos confo rme 
estabelecido no Art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. 
 
5.2 O contrato poderá ser alterado nas seguintes situações: 
 
5.2.1Quando da necessidade de modificação do valor do contrato em decorrência do a créscimo ou 
diminuição do seu objeto, respeitando os limites permitidos pela Lei 8.666/93, nas mesmas 
condições deste termo de referência, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado 
do objeto adjudicado, devendo as supressões acima desse limite será resultante de acor do entre as 
partes. 
 
5.2.2Quando da prorrogação do contrato, os valores dos serviços serão reajustado pelo IGP-M ou 
outro índice que vier a substituí-lo e poderá ser permitida a repactuação e revisão de preços 
visando adequação aos novos preços de mercado, observados o interregno mínimo de 12 (doze) 
meses a partir de sua assinatura, com a demonstração analítica da variação. 
 
6. SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. As atividades previstas neste Termo de referência não poderão ser subcontratadas sem a 
expressa anuência da Contratante. 
 
7. CONSÓRCIOS E COOPERATIVAS 
 
7.1. Não será permitida formação de consórcios. Veda-se a participação de consórcios, uma vez 
que, a solução deve ser única e integrada a fim de assegurar a perfeita sincronia e harmonia do 
banco de dados e os respectivos serviços, como meio de minimizar riscos inerentes à con tinuidade 
dos serviços da administração. Os serviços contratados exigem do gestor um grande conhecimento 
de todas as variáveis técnicas envolvidas e uma coordenação muito eficaz, uma vez que uma 
alteração em qualquer componente dos sistemas repercutirá no desempenho do tod o, por isso o 
projeto deve ser executado por uma única empresa, que garanta a integ ração entre todas as partes

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25 
 
 
 
 
componentes, alto desempenho global e unicidade de resposta à CONTRATANTE em relação aos 
resultados alcançados. 
 
7.2. Veda-se a participação de COOPERATIVAS, pois os serviços a serem executados apr esentam 
características incompatíveis com a organização do trabalho nesta modalidade, a exemplo da 
relação de hierarquia técnica e funcional e a necessidade de haver n íveis diferenciados de 
responsabilização técnica por parte dos profissionais empregados. 
 
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
 
8.1. A qualificação técnica será comprovada através dos seguintes documentos: 
 
I - Apresentar comprovação de Atestado de Capacidade Técnica emitido por Pessoa Ju rídica de 
Direito Público ou Privado, comprovando a experiência do licitante com o objeto licitado. 
 
 
9. DO PAGAMENTO 
 
9.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa 30 (trinta) dias corridos após o mês da prestação de serviço, através d e 
transferência bancária em nome da proponente, mediante apresentação de Nota Fiscal e  certidões 
legais (municipal, estadual, federal, trabalhista e FGTS). 
 
9.2. Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo d e 
Referência. 
 
10. DA DOTAÇÃO OÇAMENTÁRIA 
 
10.1.15.752.0010.2021 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA33903900 - 0100000 Outros 
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 
 
11. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
11.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado regional , 
pela SEMOP. 
 
11.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP através da servidora Osana da Silva L eal 
dos Santos.

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27 
 
 
 
 
 
ANEXO II  
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /2021 QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE AMARGOSA E A EMPRESA _______ 
PARA REALIZAR O GERENCIAMENTO DAS 
INFORMAÇÕES DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO 
PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA.  
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na 
Praça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50 , 
neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR, n acionalidade, 
estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF 
nº. ...............................  doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a Empresa 
.................. CNPJ nº. ................, situada à ............................, neste ato representado na forma do seu 
Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº. ............. SSP/UF, inscrito no CPF sob 
o nº ..........................., aqui denominada CONTRATADA, com base no Pregão Eletrônico nº 
023/2021, e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complemen tar nº 
123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste 
ato, resolvem celebrar o presente Contrato prestação de serviços, instruído no Processo 
Administrativo nº 4.335/2021, mediante as cláusulas e condições que se seguem:  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
1.1 O presente contrato tem como objeto contratação de empresa especializada para rea lizar o 
gerenciamento das informações do parque de iluminação pública contemplando: disponibili zação 
de software e aplicativos destinado ao gerenciamento e controle da iluminação pública do 
município de Amargosa-BA, de forma a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, 
Serviços Públicos e Planejamento da Cidade - SEMOP e seus setores, conforme especificações e 
condições constantes no termo de referência, edital e seus anexos, conforme condições  
estabelecidas no edital e seus anexos.  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço 
realinhada. 
2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipót ese alguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido  nem

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considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as 
necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indeniz ação ao 
CONTRATADO.  
2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pr egão Eletrônico de nº 
012/2021 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente 
conforme segue:  
Unidade Orçamentária: 06.01 - Secretaria Municipal de Serv. Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade; 
Projeto/ Atividade: 2021 – Manutenção da Iluminação Pública 
Elemento de despesa: 339039 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 
Fonte de Recurso: 00 – Recurso Ordinários 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 120 (cento e vinte ) dias a partir da data de assinatura, 
podendo por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos termos do 
inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores.  
4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preen chidos 
os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade 
competente:  
4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  
4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  
4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  
4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de 
mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, 
visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em 
relação à realização de uma nova licitação.  
4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando:

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I) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contr atar no 
âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal,  estadual, 
do Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; 
II) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas  e Suspensas – 
CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
 (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em  
nome  da  empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do arti go 12 da Lei n° 8.429, de 
1992. 
III) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
IV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou 
variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da 
contratação. 
V) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  
5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto d este 
contrato.  
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO 
SERVIÇO  
6.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com 
os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total  ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorr eções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
respondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morai s e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representan tes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.

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f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e  as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da A dministração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos qu antitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,  
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório p ara 
o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos 
incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
7.1. Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada p or 
funcionário designado pela SEMOP, ou por servidor devidamente designado para esse fim, 
permitida a assistência de terceiros.  
7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pe la 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor re sponsável 
pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
7.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de 
execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SESAU.  
7.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega con tratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
7.6. Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a 
contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
7.7. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades;

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7.8. O Município de Amargosa, através da SESAU reserva-se o direito de não receber os serviços 
em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e apli car 
o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  
9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  
9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE 
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, 
já calculados ou estimados.  
9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditór io e a ampla 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 0 5 
(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade  de o 
CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.  
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO  
10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993 e Decreto municipal nº 
046/2019 e vincula-se ao Edital, Termo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônico nº 023/2021, 
bem como à proposta do CONTRATADO.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prest ação de 
serviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quand o 
solicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
11.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; 
11.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; 
11.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. 
11.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. 
11.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. 
11.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, por intermédio da Tesouraria Municipal, através de crédito e m

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conta, na Agência Bancária e conta corrente indicados pelo Contratado, de acordo com as 
condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos itens abaixo. 
11.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50END: Praça 
Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa - Bahia CEP-45.300-000 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SER VIÇOS 
E/ OU NOTA DE EMPENHO. 
11.4. O prazo para pagamento será de o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, após a  
entrega definitiva dos serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura 
correspondente aos serviços realizados, devidamente atestada pelo setor competente  da 
Contratante. 
11.ś.  O pagamento somente será efetuado após o ȃatestoȄ, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de débitos 
legalmente exigíveis. 
11.Ŝ. O ȃatestoȄ fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura 
apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 
11.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,  o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando 
qualquer ônus para a Contratante. 
11.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a 
regularidade da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, de vendo 
seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
11.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condici onado à 
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento 
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
11.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante de pósito em 
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio 
previsto na legislação vigente.

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11.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
11.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efe tuada pela 
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
11.14. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às 
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, 
regularidade trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, 
XIII da lei 8.666/93). 
11.15. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula, não  
lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  
11.16. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, 
ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  
11.17. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa 
nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  
11.18. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos 
moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo  
pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em 
atraso.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  
12.1. Compete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 
10.520, de 2002, do Decreto nº 046, de 2019, a Licitante que, no decorrer da contratação:  
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  
13.1.2 Apresentar documentação falsa;  
13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  
13.1.4 Cometer fraude fiscal;  
13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; 
13.1.6Não mantiver a proposta. 
13.1.7 Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da 
aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, n os termos 
do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que:

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34 
 
 
 
 
13.1.8 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social  
exigíveis até o momento da apresentação da fatura; 
13.1.9 Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia 
fixado. 
13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima fica rá 
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para a Contratante; 
13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 
I - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para 
reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do 
valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o 
atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a 
rescisão do contrato; 
II - As penalidades de multa de correntes de fatos diversos serão consideradas independentes 
entre si. 
13.2.3.   Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no casode 
inexecução total do objeto; 
I - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, 
será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
13.2.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  entidad eContratante, 
pelo prazo de até dois anos; 
13.2.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o 
consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
13.2.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú blica, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja prom ovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será conc edida sempre 
que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 
13.3.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contrata 
que: 
13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos;

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13.3.2.  tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de  atos 
ilícitos praticados. 
13.4.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo 
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedime nto 
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gr avidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administra ção, 
observado o princípio da proporcionalidade. 
13.6.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a 
serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quan do for o 
caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
II -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. 
13.8 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial  sujeita o 
contratado às seguintes sanções: 
I - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; 
II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso sup erior 
a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outra s 
sanções previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: 
a) advertência por escrito; 
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/ BA 
pelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); 
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enqu anto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação  
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante 
ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;  
d) rescisão contratual;

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36 
 
 
 
 
e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal daFazenda, no prazo d e 
03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação,ou ainda, quando for o caso, serão inscritos  
na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.  
13.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
13.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a 
importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  
13.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: 
I.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, 
especificações, ou prazos; 
II. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivoaceito pela 
Administração; 
III. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; 
IV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) 
para acompanhar e fiscalizar a sua execução; 
V. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla 
defesa; 
VI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 
VII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; 
VIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
13.113 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo 
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procediment o 
previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e d emais 
alterações vigentes. 
13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº8.666/93 e 
demais alterações vigentes. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
14.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando 
queixas e reclamações dos usuários. 
14.2. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas.

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37 
 
 
 
 
14.5. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. 
14.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as l eis que 
regem a matéria. 
14.7. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO  
15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em  03 (três) 
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assin adas 
pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
Amargosa , ....... de ........................................ de 2021 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS:  
1........................................CPF:.............................  
 
2........................................CPF:..............................

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ANEXO III 
CREDENCIAMENTO  
 
 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa, ______________________________ vem pela 
presente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº 
_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima 
referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo docum entos e 
proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar 
impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.  
 
Cidade-UF, ------- de ---------- de 2021 
 
 
 
Atenciosamente,  
Assinatura do Responsável Legal  
Nome legível, RG  
Endereço  
CNPJ

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ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declar amos, sob as 
penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, 
para os fins do disposto no inciso V do art.27da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamo s 
menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  )nem menor de 16 anos. 
(  )nem menor de16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de14anos. 
 
 
Local, de (mês) de20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
 
 
 
A empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as 
penas da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no 
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
Por ser verdade, firma a presente.  
 
 
Cidade-UF, ........... de ............................ de ...........  
 
 
(Representante legal da licitante- CPF)  
Endereço:  
CNPJ:

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ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente 
Constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob 
as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  
a) a proposta apresentada para participar do PREGÃO foi elaborada de maneira independente 
pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, 
informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação 
PREGÃO, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO, não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, em epigrafe, 
por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na dec isão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato do PREGÃO, quanto a participar ou não a referida licitação;  
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer out ro 
participante potencial ou de fato do PREGÃO, antes da adjudicação do objeto da Mencion ada 
licitação;  
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer in tegrante da 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, antes da 
abertura oficial das propostas;  
 
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e 
informações para firmá-la.  
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2021. 
__________________________________  
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF  
Endereço:  
CNPJ:

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ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                       CHAVE PIX: 
OBJETO: E-MAIL: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD V.UNT. V.TOTAL 
1 Fornecimento de sistema de gestão para controle 
e monitoramento da Iluminação Pública Mês 12   
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para  a execução do objeto desta 
licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte , alimentação, proventos, 
encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para fiscais, seguros e 
demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações d evidas a erros nessa avaliação, para 
efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade co mpetente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 
10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 0 23/2021. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               ______________________________________ 
LOCAL                      DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE

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ANEXO VIII 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecim ento de todas 
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementa r nº. 123/06, 
declara:  
(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na con dição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do ar t. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma.  
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação 
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, pro rrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da  
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  
 
Data e Local  
Assinatura do Diretor ou Representante Legal  
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 100/2020)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 4425/2021; Espécie: 2“ Termo de Aditamento ao Contrato 100/2020,
firmado em 08/09/2020, com a empresa CELETON ALUGUEL DE
TRATORES E EQUIPAMENTOS LTDA, CNP] 00.092.752/0001-20; Objeto:
Prorrogação da Vigência do contrato por 05 meses; Fundamento Legal: art.57,
da Lei no 8666/1995; Signatários:pelo Contratante,]ulioPinheiro dos Santos
]uniore pela Contratada Antônio Paulo Correia de São ]osé.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2021)
 
 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO  
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2021 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 23/04/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
022/2021. N° da Licitação:  866450 . OBJETO: Aquisição de materiais de 
climatização de ambiente Hospitalar, inclusive Centro Cirúrgico, por menor 
preço global. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou 
pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-
diarios-publicados/ Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2021)
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.520/2021 
 
 O Município de Amargosa, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 
10.520/2002, Decreto nº 10.024 / 2019 do Decreto Municipal nº 046/2019, da Lei Complementar n.º 
123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas aplicáveis ao objeto deste 
certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico  mediante as condições 
estabelecidas neste Edital. Pregoeira designada para condução do certame: Carla Souza Oliveira, 
Decreto nº 038, de 2020. 
 
 
 
 
 
 
I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de materiais de climatização de ambient e 
Hospitalar, inclusive Centro Cirúrgico, por menor preço global, de acordo com as espe cificações e 
os detalhamentos consignados no Termo de Referência- Anexo I. 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própr ia, 
prevista no orçamento do Município para o exercício de 2021 na classificação abaixo: 
UNIDADE: 0801 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROJETO/ATIVIDADE: 2041 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E 
HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE  
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA 
                      44.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
                      33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 
FONTE: 02  
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DATA: 23/04/2021 
HORÁRIO: 09h00min (Horário de Brasília) 
LOCAL: www.licitacoes-e.com.br 
Nº  Licitação: 866450

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III - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO 
3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor 
de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também 
deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, n ão cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por even tuais 
danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
3.2. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao 
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
3.3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com  o 
objeto desta licitação e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma d a 
legislação vigente; 
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
c) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
d) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de cre dores, 
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
 
3.5. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei n º 
8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 
971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – 
EPP optante pelo Simples Nacional , que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se 
beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições 
sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples 
Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação  em consequência do que dispõem o art. 17,

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inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezem bro de 
2006 e alterações. 
IV – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
4. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste 
edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrôn ico, até a 
data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  
4.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, 
já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução 
do objeto. 
4.2. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
4.3. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 
4.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos 
de habilitação anteriormente encaminhada.  
4.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
4.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as 
licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocor rerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pú blica do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

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VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
6. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, a quelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
7.  Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
7.1.  Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
7.2.  Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
7.3.  O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de descon to ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em rela ção aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
7.4.  Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do  valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
7.5.  Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
VIII – DO MODO DE DISPUTA 
8.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance fin al e fechado, 
a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
8.1. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a re cepção 
de lances será automaticamente encerrada. 
8.2. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àque la

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possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
8.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, p oderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
8.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos 8.2 e 8.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
8.5.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final 
e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, apó s 
esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
8.6.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
8.7. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no de correr da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão 
sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  
8.8. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão 
do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
9. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por 
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou e mpresa de 
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem 
classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 0 5 
(cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma últi ma 
oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as 
exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu 
favor o objeto deste Pregão;

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b) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais be m classificada, na 
forma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes 
remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ord em 
classificatória, para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno 
porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um so rteio 
eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminham ento da 
oferta final do desempate; 
d) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlado s 
pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 
e) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório 
prossegue com as demais licitantes. 
f) Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 da Lei 8.666/93, caso não h aja 
envio de lances após o início da fase competitiva. 
g) Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
X - DA NEGOCIAÇÃO 
10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo 
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja 
obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 
10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais  
licitantes. 
XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a  proposta de 
preços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo V II – Modelo de 
Proposta de Preços, no prazo de até 02 (duas) horas do encerramento da Sessão, por meio do 
sistema 
www.licitações-e.com.br.  
11.1. A proposta de preços deverá conter os seguintes documentos:  
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo VII; 
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo VI.

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11.2. A licitante que deixar de enviar a documentação indicada nesta seção, será descl assificada e 
sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 
11.3. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do  preço 
ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do  
objeto. 
11.4. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranh as a ele, para 
orientar sua decisão. 
11.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
11.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e i nstalações de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 
11.7. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilh a de composição 
de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem  
necessitem de ajustes aos valores estimados pelaPrefeitura Municipal de Amargosa. 
11.8. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços 
manifestamente inexequíveis. 
11.9. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por 
meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com 
os de mercado do objeto deste Pregão; 
11.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei 
n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, 
os seguintes procedimentos: 
a) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovaçõ es em 
relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 
b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios  
coletivos de trabalho;

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c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Min istério 
da Previdência Social; 
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; 
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com  a 
iniciativa privada;  
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de 
suprimentos, supermercados e fabricantes;  
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;  
estudos setoriais; 
j) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favo ráveis que o 
proponente disponha para a prestação dos serviços; 
m) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.  
11.11. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica 
a desclassificação da proposta.  
11.12. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas ap ontadas 
pela Pregoeira.  
XII - DA HABILITAÇÃO 
12. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. 
12.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar docu mentos 
que supram tais exigências. 
12.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando

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de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se 
houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretor ia em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionam ento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão compet ente, 
quando a atividade assim o exigir. 
12.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguint es 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relati vo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível  com o objeto 
contratual; 
c) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as 
contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; 
d) prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), media nte a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediant e a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
OBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Por taria MF 
nº 358, de 05 de setembro de 2014, quanto a sua unificação. 
12.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos  
seguintes documentos: 
a) Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização 
da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.

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b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, ve dada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices of iciais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, obs ervando-se 
as seguintes regras: 
12.4.1.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último  balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total 
12.4.2. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em qu aisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de 
todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação 
econômico-financeira. 
12.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Region al de 
Contabilidade.  
12.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Region al de 
Contabilidade.

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11 
 
 
 
 
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento 
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação  do balanço 
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 
12.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que aponte  sua experiência 
para a realização dos serviços descritos neste Termo de Referência; 
b) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
12.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. 
12.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
12.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a  
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aq ueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
12.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação das licitantes. 
12.10. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da 
proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no praz o 
definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. 
12.11. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a 
Prefeitura Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº , 1º Andar, Centro, 
Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de até 03 (três) dias úteis. 
12.12. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma r estrição 
na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização d a

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12 
 
 
 
 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas 
ou positivas com efeito de certidão negativa. 
12.13. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e  facultará a 
Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
12.14. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habil itação, a 
Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem d e classificação, 
até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  
12.15. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada 
vencedora. 
XIII –DO RECURSO 
13. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, dura nte o qual 
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema , 
manifestar sua intenção de recurso. 
13.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à 
licitante vencedora. 
13.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando -a, 
em campo próprio do sistema. 
13.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razõ es do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desd e logo, 
intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr 
do término do prazo da recorrente. 
13.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariament e 
conforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Proce sso 
Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. 
13.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira ser ão 
apreciados pela autoridade competente. 
13.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento.

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13 
 
 
 
 
XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
14. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver re curso, hipótese 
em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 
13.1. A homologação deste Pregão compete aoPrefeitodo Município de Amargosa. 
14.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lote s em 
disputa. 
XV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
15. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o dire ito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
15.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela 
licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com  os termos deste 
Edital. 
15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única ve z, por igual 
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcu rso, desde que ocorra 
motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitante vencedora  mantém as 
condições de habilitação. 
15.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
XVI – DAS SANÇÕES 
16. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de 
Amargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de  até 5 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor est imado para a 
contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 
a) cometer fraude fiscal; 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa;

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Ano IV • Edição Nº 3506
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14 
 
 
 
 
d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
16.1. Para os fins do item 17, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 
94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. 
XVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
17. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualque r pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser 
enviada exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, 
no horário oficial de Brasília-DF. 
17.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a imp ugnação no prazo 
de 48 (quarenta e oito) horas.  
17.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
17.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias út eis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico : 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
sistema eletrônico para os interessados. 
XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
18. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou 
por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou 
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
18.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
18.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que t iver 
suportado no cumprimento do contrato.

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15 
 
 
 
 
18.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classifi cação e 
habilitação. 
18.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar er ros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes vali dade 
e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
18.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles  
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação 
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 
2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio 
de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 
18.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as 
últimas. 
18.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por con veniência do 
Município de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
SEÇÃO XIX – DOS ANEXOS 
19. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO  
ANEXO IV –MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO 
DA HABILITAÇÃO 
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

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16 
 
 
 
 
XX. DO FORO 
20.Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
20.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
Amargosa- BA, 12 de abril de 2021.

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17 
 
 
 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO  
 
1.1. Aquisição de materiais de climatização de ambiente Hospitalar, inclusive Centro cirúrgico , 
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital. 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1. A presente licitação decorre do interesse municipal em atender as demandas do Hospital 
Municipal de Amargosa. 
 
2.2. Impõe-se a composição licitatória por preços global, considerando que as especificidades do s 
materiais e serviços a serem contratados. Ademais, é de grande relevância a perfeita harmo nia 
entre o fornecedor de materiais e o instalador, a fim de que não ocorram intercor rências que 
sacrifiquem uma melhor prestação dos serviços públicos. Por derradeiro, tratando-s e de aquisição 
de itens isolados ou serviços em diminuto volume poderiam acarretar a necessidade de 
substituição da contratada que poderia alegar baixa ou nenhuma vantajosidade em atender apenas 
uma municipalidade no interior da Bahia, como Amargosa. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
 
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
GRUPO 01 
1 
Serviço de instalação MPU (Multivac Poliuretanos) com fornecimento 
de material. Sistema para a fabricação, montagem e instalação de dutos 
de ar formado por painéis de alumínio com 30 mm de espessura pré-
isolados com espuma rígida de poliuretano expandido, obedecendo as 
recomendações da norma NBR- 16401 e obedecendo as dimensões. 
M2 850

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18 
 
 
 
 
2 
Serviço de instalação de Duto diâmetro 100 mm fabricado em alumínio, 
poliéster e arame bronzeado, isolado com manta de lã de vidro 
revestida por uma capa de alumínio e poliéster, formando uma 
eficiente barreira de vapor, evitando possíveis condensações. Com 
fornecimento de material por conta da contratada. 
M 30 
3 
Serviço de instalação com fornecimento de equipamentos  de infra 
interligações frigoríficas entre as unidades evaporadoras e 
condensadoras deverão ser em tubulações de cobre 12,7mm-1/2" e 
22,22mm-ŝ/Ş", padrão para refrigeração e sem costura, classe ȃLȄ, 
isoladas externamente com Thermo-Flex a base de espuma de 
polietileno expandido, anti-chamas e antitóxico, com espessura da 
parede de½. 
M 25 
GRUPO 02 
 
Fornecimento e instalações de Sistema de Ar Condicionado Unicold 
Unidade de Tratamento de Ar, é um equipamento que realiza o 
tratamento e a recirculação do ar em alguns locais. (Expansão Direta) 
PWR-UTED027-4,0. 
UND 1 
 
Fornecimento e Instalações de Sistema de Ar Condicionado Split R-410 
Unicold Unidade de Tratamento de Ar, é um equipamento que realiza 
o tratamento e a recirculação do ar em alguns locais. Com fornecimento 
dos equipamentos.  (Expansão Direta) PWR-UTED027-5,0. 
UND 1 
GRUPO 03 
 Grelhas de retorno simples deflexão DIM. 5x325mm AT - Branco com 
instalação. 
UND 15 
 Grelhas de insuflação de flexão DIM. 325x225mm AT - Branco; com 
instalação. 
UND 75 
 
Venezianas das séries AWG e AWK servem de fechamento para 
aberturas nas fachadas externas, DIM. 255x225mm - Branco; com 
instalação. 
UND 13 
 
Venezianas das séries AWG e AWK servem de fechamento para 
aberturas nas fachadas externas, DIM. 255x175mm - Branco. São 
fabricados em alumínio anodizado e com partes posteriores em chapa 
de aço pintada na cor preta fosco, com instalação. 
UND 12 
 
Difusores linear aos dispositivos de difusão de ar em linhas, destinados 
principalmente à instalação em tetos, paredes ou peitoris. Fornecidos 
com 1, 2 ou 3 aberturas (Slots) com 1500m de    comprimento, com 
UND 13

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19 
 
 
 
 
instalação. 
 
Quadro Elétrico Geral Será do tipo armário, com portas de acesso, 
sendo os componentes embutidos, com comando frontal, 220 v/60hz 
(quadro do ar condicionado); com instalação para atendimento das 
demandas UTA´s constantes no LOTE II. 
UND 3 
GRUPO 04 
 Fornecimento e Instalação Exaustor linha MAXX Diâmetro 200 mm 
Class. 11/IP x4 1040m³/h - Sictell (ou similar) 127v monofásico. 
UND 3 
 Fornecimento e Instalação Exaustor linha sonora Diâmetro 100 mm 
Class. 11/IP x4 129m³/h Sictell (ou similar) 127v monofásico. 
UND 1 
 
Fornecimento e Instalação Exaustor Sicflux FH 150 - 220 v c/ Filtro 
Diâmetro 150 mm Class. 11/IP x4 1800m³/h - Sictell (ou similar) 127v 
monofásico. 
UND 7 
 
Fornecimento e Instalação Exaustor Sicflux FH 125 - 220 v c/ Filtro 
Diâmetro 125 mm Class. 11/IP x4 1600m³/h -Sictell (ou similar) 127v 
monofásico. 
UND 5 
 
Fornecimento e Instalação Exaustor Ventilador Industrial CSS Diâmetro 
300 mm Class. 11/IP x4 2000m³/h - Projelmec (ou similar) 127v 
monofásico.  
UND 2 
 
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO 
 
4.1 Os equipamentos supradescritos deverão ser entregues no almoxarifado Central ou ou tro 
indicado na autorização de fornecimento, correndo por conta da contratada as despesas com f rete 
e descarrego das mercadorias inclusive o transporte horizontal dentro da obra. 
 
4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência não possuem quantitativo mínimo de solicitação 
para cada item. 
 
4.3. No período de vigência do contrato, poderão ser solicitados os materiais constantes neste 
Termo de Referência, conforme demanda municipal.  
 
4.4. Os pedidos de fornecimento poderão ser parcelados e emitidos pelo Município de Amar gosa, 
através do setor de compras municipal.

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20 
 
 
 
 
 
4.5. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2021  correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
 
4.6. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. 
 
4.7. Eventual especificação de marca ou modelo no descritivo dos itens acima deve ser 
compreendido enquanto referencial, podendo ser ofertados lances que correspondam a prod utos 
com características similares ou qualidade superior. 
 
4.8 Os produtos entregues pela contratada deverão ser acrescidos de notas fiscais, certidões e a 
laudos técnicos quando necessário. 
 
4.9. Todas as mercadorias deverão assegurar garantia mínima de 90 dias. 
 
4.10. Serão rejeitados itens que apresentarem desconformidades ao presente edital ou defeitos d e 
fabricação.  
 
4.11. A Contratada deverá assegurar o fornecimento do projeto as-built da obra de todas as partes 
da instalação que impliquem no equipamento fornecido ou no processo empregado, assim como 
manual de Operação e Manutenção, catálogos dos equipamentos instalados e desenhos 
atualizados da instalação. 
 
4.12. A contratada deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, às suas custas, 
para os serviços que prestar. 
 
 
PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
 
5.1 A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
 
5.2 A entrega deverá ocorrer no prazo de até 30 (dias) dias úteis contados da data do recebimento 
da Autorização de Serviço/Fornecimento, por e-mail, salvo se o setor solicitante concordar  com 
prazo diverso.

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5.3 Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, somente serão pagos o que efetivamente for 
solicitado e entregue pela Contratada; 
 
5.4 Durante a vigência da ata, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular do 
setor de Compras do município de Amargosa, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, 
pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
 
5.5 Os produtos deverão ser originais, com garantia legal, vedada a disponibilização de produ tos 
usados ou recondicionados. 
 
5.6 A instalação dos equipamentos será por conta da contratante.  
 
6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
6.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas do s itens 
solicitados;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados p ela 
secretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com  as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação; 
 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
7.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Assegurar as especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os recursos  
necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;

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b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorr eções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos , 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório p ara 
o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos 
incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morai s e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representan tes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e  as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da A dministração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer execução da ata;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
8. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
8.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por servidor designado p elo setor 
demandante. 
 
8.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão realizadas pelo almoxarifado 
municipal. 
 
8.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega con tratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
 
8.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos 
os prejuízos suportados pelo município de Amargosa.

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8.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
 
8.6. O Município de Amargosa reserva-se o direito de não receber produtos em desacordo  com o 
previsto no presente instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto 
no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
 
9. DO PAGAMENTO  
 
9.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, até 30 (trinta) dias após a entrega das mercadorias, através de 
transferência bancária em nome da proponente, mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
 
9.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
 
 
10.  DA VIGÊNCIA 
 
10.1. O contrato decorrente desta licitação terá vigência de 60 (sessenta) dias. 
 
 
11. DA CAPACIDADE TÉCNICA 
 
11.1 A licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa( s) 
jurídica(s) de direito público ou privado, onde se comprove o fornecimento e  instalação dos 
equipamentos que servem de alvo da presente licitação.  
 
 
12. DO PREÇO GLOBAL E DO PREÇO MÁXIMO 
 
12.1 Sugere-se a adoção de preço global para arremate da presente licitação, considerando tratar-se 
de serviços e peças que demandam perfeita sincronia na montagem e instalação. Ademais, a 
fragmentação em lotes poderia impor ao vencedor de um lote isolado, após disputa de preço lote a 
lote, preço não atrativo para atendimento, ensejando assim eventual substituição de contratado e 
inviabilizando a célere execução do serviço tão aguardado no atual cenário pandêmico.

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12.2. Fixa-se o preço global máximo para o presente certame na quantia de R$431.037,07 
(Quatrocentos e trinta e um mil, trinta e sete reais e sete centavos), tendo por base o valor médio 
obtido junto ao mercado de empresas especializadas.  
 
 
13.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto ao mercado regional e 
nacional realizada pela SEAFI. 
Em razão da pandemia que o mundo atravessa, diversos fornecedores não responder am aos 
pedidos enviados por esta municipalidade. 
Ademais, considerando que vislumbra-se a aquisição de materiais e contratação de ser viços que 
visam atender aos Hospital Municipal de Amargosa, o presente processo licitatório ganha elevada  
importância e urgência no sentido de possibilitar melhor atendimento aos cidadãos. 
Por fim, considerando que o certame em baila ocorrerá mediante Pregão eletrônico, acredita-se que 
ocorrerá farta disputa de preço que sanará a ausência de um maior número de cotaçõ es, conforme 
já restou assentado no Acórdão n.º 2531/2011-Plenário. Rel. Min. José Jorge, 21.09.2011. 
 
13.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI, através do servidor Joanildo Borges.

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ANEXO II  
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /2021 QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE AMARGOSA E A EMPRESA _______ 
PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE 
CLIMATIZAÇÃO DE AMBIENTE HOSPITALAR, 
INCLUSIVE CENTRO CIRÚRGICO.  
 
O FUNDO MUNICÍPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA pessoa jurídica de direito interno, inscrita 
no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, com sede à Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, 
Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR, 
nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ...............................e 
inscrita no CPF nº. ...............................e a Secretária Municipal de Saúde, Sra. Rosangela Oliveira dos 
Santos de Almeida, e do outro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à 
............................, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., 
portador de RG nº. ............. SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº ..........................., aqui denominada 
CONTRATADA, com base no Pregão Eletrônico nº 022/2021 , e disposições da Lei n.º 10.520/2002, 
do Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n º 
8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato 
prestação de serviços, instruído no Processo Administrativo nº 5.520/2021, mediante as cláusulas e 
condições que se seguem:  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
1.1 O presente contrato tem como objeto o fornecimento de materiais de climatização de ambi ente 
Hospitalar, inclusive Centro cirúrgico, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos.  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço 
realinhada. 
2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipót ese alguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigi do nem 
considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as 
necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indeniz ação ao 
CONTRATADO.  
2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pre gão Eletrônico de nº 
012/2021 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente 
conforme segue:  
UNIDADE: 0801 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROJETO/ATIVIDADE: 2041 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E 
HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE  
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA 
                      44.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
                      33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 
FONTE: 02  
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 60 (sessenta ) dias a partir da data de assinatura, 
podendo por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos termos do 
inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores.  
4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam pr eenchidos 
os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade 
competente:  
4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  
4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  
4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  
4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de 
mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, 
visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em 
relação à realização de uma nova licitação.  
4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando: 
I) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contr atar no 
âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera feder al, estadual, 
do Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos;

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II) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União  (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em  
nome  da  empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo  12 da Lei n° 8.429, de 
1992. 
III) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
IV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou 
variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da 
contratação. 
V) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  
5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto d este 
contrato.  
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO 
SERVIÇO  
6.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com 
os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorr eções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
respondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morai s e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representan tes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;

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g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e  as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da A dministração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas , 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos qu antitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,  
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório p ara 
o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos 
incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
7.1. Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada p or 
funcionário designado pela SEMOP, ou por servidor devidamente designado para esse fim, 
permitida a assistência de terceiros.  
7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pel a 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor re sponsável 
pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
7.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de 
execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SESAU.  
7.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega con tratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
7.6. Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a 
contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
7.7. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
7.8. O Município de Amargosa, através da SESAU reserva-se o direito de não receber os serviços 
em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e apli car 
o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.

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CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  
9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  
9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE 
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, 
já calculados ou estimados.  
9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditór io e a ampla 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 0 5 
(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade  de o 
CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO  
10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993 e Decreto municipal nº 
046/2019 e vincula-se ao Edital, Termo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônico n º 022/2021, 
bem como à proposta do CONTRATADO.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prest ação de 
serviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quand o 
solicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
11.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; 
11.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; 
11.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. 
11.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. 
11.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. 
11.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, por intermédio da Tesouraria Municipal, através de crédito e m 
conta, na Agência Bancária e conta corrente indicados pelo Contratado, de acordo com as 
condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos itens abaixo.

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11.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 97.553.416/0001-79 
END: Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia. 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SER VIÇOS 
E/ OU NOTA DE EMPENHO. 
11.4. O prazo para pagamento será de o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, após a 
entrega definitiva dos serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura 
correspondente aos serviços realizados, devidamente atestada pelo setor competente da 
Contratante. 
11.ś.  O pagamento somente será efetuado após o ȃatestoȄ, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de débitos 
legalmente exigíveis. 
11.Ŝ. O ȃatestoȄ fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura 
apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 
11.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,  o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando 
qualquer ônus para a Contratante. 
11.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a 
regularidade da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, de vendo 
seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
11.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condici onado à 
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento 
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
11.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante d epósito em 
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio 
previsto na legislação vigente. 
11.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento.

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31 
 
 
 
 
11.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efe tuada pela 
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
11.14. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às 
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, 
regularidade trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, 
XIII da lei 8.666/93). 
11.15. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula, nã o 
lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  
11.16. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, 
ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  
11.17. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa 
nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  
11.18. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos 
moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo  
pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em 
atraso.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  
12.1. Compete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 
10.520, de 2002, do Decreto nº 046, de 2019, a Licitante que, no decorrer da contratação:  
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  
13.1.2 Apresentar documentação falsa;  
13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  
13.1.4 Cometer fraude fiscal;  
13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; 
13.1.6Não mantiver a proposta. 
13.1.7 Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da 
aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, n os termos 
do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que: 
13.1.8 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social  
exigíveis até o momento da apresentação da fatura;

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13.1.9 Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia 
fixado. 
13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima fica rá 
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para a Contratante; 
13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 
I - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (sej a para 
reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do 
valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo qu e o 
atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a 
rescisão do contrato; 
II - As penalidades de multadecorrentes de fatos diversos serão consideradas independen tes entre 
si. 
13.2.3.   Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no casode 
inexecução total do objeto; 
I - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, 
será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
13.2.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  entidad eContratante, 
pelo prazo de até dois anos; 
13.2.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o 
consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
13.2.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú blica, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja prom ovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será con cedida sempre 
que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 
13.3.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contrata 
que: 
13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
13.3.2.  tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

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13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de  atos 
ilícitos praticados. 
13.4.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo 
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedim ento 
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gr avidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administra ção, 
observado o princípio da proporcionalidade. 
13.6.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a 
serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, qua ndo for o 
caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
II -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. 
13.8 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial  sujeita o 
contratado às seguintes sanções: 
I - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; 
II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso su perior 
a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outra s 
sanções previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: 
a) advertência por escrito; 
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/ BA 
pelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); 
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enqu anto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação  
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante 
ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;  
d) rescisão contratual;

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e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal daFazenda, no prazo d e 
03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação,ou ainda, quando for o caso, serão inscrito s 
na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.  
13.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
13.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a 
importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  
13.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: 
I.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, 
especificações, ou prazos; 
II. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivoaceito pela 
Administração; 
III. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; 
IV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) 
para acompanhar e fiscalizar a sua execução; 
V. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla 
defesa; 
VI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 
VII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; 
VIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
13.113 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo 
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procediment o 
previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e d emais 
alterações vigentes. 
13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº8.666/93 e 
demais alterações vigentes. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
14.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e  apurando 
queixas e reclamações dos usuários. 
14.2. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas.

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14.5. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. 
14.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as l eis que 
regem a matéria. 
14.7. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO  
15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em  03 (três) 
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assin adas 
pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
Amargosa , ....... de ........................................ de 2021 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS:  
1........................................CPF:.............................  
 
2........................................CPF:..............................

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ANEXO III 
CREDENCIAMENTO  
 
 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa, ______________________________ vem pela 
presente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº 
_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima 
referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo docum entos e 
proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar 
impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.  
 
Cidade-UF, ------- de ---------- de 2021 
 
 
 
Atenciosamente,  
Assinatura do Responsável Legal  
Nome legível, RG  
Endereço  
CNPJ

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ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante  devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, 
sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição 
Federal, para os fins do disposto no inciso V do art.27da Lei Federal nº 8.666/93, qu e não 
empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  )nem menor de 16 anos. 
(  )nem menor de16 anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de14anos. 
 
 
Local, de (mês) de20__. 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinaturado representante legal da empresa).

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ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
 
 
 
A empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as 
penas da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no 
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
Por ser verdade, firma a presente.  
 
 
Cidade-UF, ........... de ............................ de ...........  
 
 
(Representante legal da licitante- CPF)  
Endereço:  
CNPJ:

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ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente 
Constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob 
as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  
a) a proposta apresentada para participar do pregão foi elaborada de maneira independente pelo 
licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamen te, 
informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou d e fato da licitação 
pregão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do pre gão, não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, em epigrafe, 
por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na dec isão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato do pregão, quanto a participar ou não a referida licitação;  
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação em refe rência, não será, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer out ro 
participante potencial ou de fato do pregão, antes da adjudicação do objeto da M encionada 
licitação;  
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do pregão não foi, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integran te da Secretaria 
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, antes da abertura oficial 
das propostas;  
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e 
informações para firmá-la.  
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2021. 
__________________________________  
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF  
Endereço:  
CNPJ:

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ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                       CHAVE PIX: 
OBJETO: E-MAIL: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesa s como transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições  
sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofer tado 
correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente d e que não 
cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efei to de solicitar revisão de 
preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente 
aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e cond ições constantes do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 022/2021. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               ______________________________________ 
LOCAL                      DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
 
 
 
  
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA V.UNT. V.TOTAL 
01       
 TOTAL

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ANEXO VIII 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecim ento de todas 
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementa r nº. 123/06, 
declara:  
(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na con dição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do ar t. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma.  
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação 
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias ú teis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, pro rrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da  
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  
 
Data e Local  
Assinatura do Diretor ou Representante Legal  
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
 
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