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    <date>2021-04-10</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3505</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sábado • 10 de abril de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3505 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sábado •  10 de abril de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3505
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 46/2021) .................................................................................... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
RERRATIFICAÇÃO (EDITAL  Nº 2/2021) .......................................................................... 10

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 46/2021)
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
  
DECRETO Nº 046 DE 10 DE ABRIL DE 2021. 
Dispõe sobre as medidas preventivas 
complementares para enfrentamento da 
emergência de saúde pública decorrente da 
COVID-19 e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, 
 
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 188, de 
03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância  nacional em 
decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (covid19); 
CONSIDERANDO que, na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial 
da Saúde OMS - declarou que a COVID-19, nova doença causada pe lo Novo 
Coronavírus,trata-se de uma pandemia; 
CONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e 
que esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de nova s deliberações que 
forem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal; 
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da economia local, bem 
como com a permanência e geração de novos postos de trabalho; 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações visando o máximo 
distanciamento social possível e a não ocorrência de aglomeraç ões, como forma de conter 
a cadeia de transmissão da COVID-19. 
 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais 
situados neste município, nos termos a seguir:

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
§ 1º. Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às segui ntes 
exigências sanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas: 
I – Disciplinar o fluxo de entrada de pessoas em quantitativo não superior a 
integrante por família e na proporção de 1 (um) cliente por 10m², referente à área destinada 
ao atendimento. 
II – Assegurar a organização das filas nas áreas interna e e xterna do 
estabelecimento, por meio de demarcação necessária com espa çamento mínimo de 1,5m 
entre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância estabelecida. 
III – Fornecer e fiscalizar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - 
EPI, inclusive máscaras, para indivíduos que estejam no interi or do estabelecimento, bem 
como de todos os funcionários, de acordo com a função exercida. 
IV – Manter a disposição e em locais estratégicos álcool em  gel 70% (setenta por 
cento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensadores  de sabonete líquido, 
porta papel toalha devidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos clientes 
e funcionários do local. 
V - Higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o p eríodo de 
funcionamento e no início das atividades, os pisos, paredes e banheiros, preferencialmente 
com hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de limpez a e higienização que 
garanta a efetividade da sanidade. 
VI - Higienizar os equipamentos de utilização frequente, ta is como mouses, 
teclados, máquinas de cartão e similares, no mínimo a cada 2  (duas) horas com álcool a 
70%. 
VII - Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do 
estabelecimento, em tamanho mínimo A-3, contendo: 
a) informações sobre medidas de prevenção à COVID-19;

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
b) indicação do número do disque denúncia (153) e Vigilância Sanit ária (75 
98148-5162); 
c) quantidade máxima de clientes que podem permanecer no estabelecimento 
simultaneamente. 
VIII - firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, comprometend o-se a 
cumprir as regulamentações sanitárias de combate à COVID-19. 
VIX – impedir o ingresso de clientes que não estiverem utilizan do máscara 
cobrindo inteiramente boca e nariz. 
§ 2º.Os estabelecimentos comerciais deste município ficam proibidos de: 
 I - realizar ações promocionais ou campanhas de marketing qu e promovam direta 
ou indiretamente aglomeração de pessoas no interior ou fora do estabelecimento; 
II - expor mesas, cadeiras ou quaisquer tipos de assentos nas calça das dos 
estabelecimentos comerciais, a fim de atender sua clientela; 
III – permitir o consumo de produtos no interior do estabelecimento ou no balcão. 
IV – Descumprir os horários de funcionamento a seguir: 
a) Segunda a sexta - 06h as 20h; 
b) Sábado - 06h as 18h 
§ 3º. Aos domingos e feriados, apenas serão permitidos o funcionamento  dos 
estabelecimentos abaixo, com portas abertas, sem prejuízo das exigências constantes no 
parágrafo anterior, das 07h as 13h:
 
I. supermercados, minimercados, mercados, exceto para o consumo de 
mercadorias no interior do estabelecimento;

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 II. padarias, exceto para o consumo de mercadorias no interior do 
estabelecimento;  
III. hortifrutigranjeiros;  
IV. mercearias, exceto para o consumo de mercadorias no interi or 
estabelecimento; 
V. oficinas de veículos, borracharias. 
§ 4º. Aos domingos e feriados, apenas serão permitidos o funcionament o dos 
estabelecimentos abaixo, com portas abertas, sem prejuízo da s exigências constantes no 
Parágrafo Segundo, sem restrição de horário: 
I. postos de combustíveis; 
II. imprensa de modo geral; 
III. funerárias;  
IV. hotéis e pousadas;  
V. distribuidores de água e gás. 
§ 5º. As Farmácias e drogarias, assim como as lojas de Insumos médicos e 
hospitalares  poderão comercializar produtos a qualquer horário de f orma presencial ou 
delivery. 
§ 6º. Caberá à Diretoria de Tributos – DT e à Vigilância Sanitária  - VISA 
fiscalizarem os estabelecimentos que possuam diversos CNAE´s, podendo exigir o 
isolamento de áreas dos estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de 
assegurar o fiel cumprimento deste Decreto. 
§ 7º. O funcionamento dos restaurantes, lanchonetes e sorveterias fica aut orizado 
em regime de entrega em domicílio ( delivery) ou pronta entrega, das 07h até às 24h. O

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CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 produto deverá ser entregue em embalagem para viagem, sendo vedado o cons umo no local 
e proibido a entrada do cliente no estabelecimento. 
I. O funcionamento de lanhouses fica autorizado apenas em serviço de p ronta 
entrega, sendo proibido a entrada do cliente no estabelecimento. 
§ 8º. Fica vedado o funcionamento de bares, clubes, boliche, parques infant is e 
similares. 
I. O funcionamento de salões de beleza, estúdios de estétic a e estúdios de 
tatuagem ficam autorizados mediante agendamento de apenas u ma pessoa 
por vez, sendo proibido mais que um cliente no estabelecimento. 
II. Fica autorizado o funcionamento de academias e estúdios de pila tes  desde 
que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da  
capacidade do local, observados o plano de contingenciamento e os 
protocolos sanitários estabelecidos. 
III. Fica autorizado o funcionamento de cinemas desde que observa dos o plano 
de contingenciamento e os protocolos sanitários estabelecidos. 
§ 9º. Os veículos que estiverem atuando com entrega em domicí lio deverão 
apresentar identificação visual ou documentação que ateste a atividade comecrcial exercida.  
Art. 2º.  Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabeleci mentos 
comerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-ma il 
(dde@amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190-7310), no 
aplicativo mobile “Amargosa Digital”, que dispõe de cat álogo comercial online, a fim de 
facilitar a interação entre os cidadãos e o comércio local. 
Art. 3º. Fica autorizada a realização de atividades religiosas dura nte o período de 
restrição definido neste decreto, desde que limitem a partici pação do público em 30% 
(trinta por cento) de suas respectivas capacidades, segui ndo todas as medidas sanitárias

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CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 estabelecidas, obedecendo aos horários do Toque de Recolher  e limitado o tempo da 
atividade por até duas horas de duração. 
§ 1º Os eventos, cuja previsão de aglomeração seja superi or a 20 (vinte) pessoas 
dependerão de prévia autorização municipal. 
§ 2º Ficam suspensas as atividades coletivas de caráter esportivo e recreativo nas 
quadras e áreas de lazer municipal.  
Art. 4°.  Fica suspensa a realização de velórios, devendo ocorrer o funeral de 
forma que não ultrapasse a quantidade de 20 (vinte) pessoas, restrito à família. 
Art. 5°. Fica proibida a circulação em vias públicas, o ingresso em repa rtições 
públicas e estabelecimentos comerciais, de pessoas que não e stiverem utilizando máscara 
cobrindo inteiramente boca e nariz. 
Art.  6º.  Aos  sábados será  permitida  a  comercialização  de  produ tos  e  serviços  
na Feira Livre de Amargosa (Mercado Municipal). 
Parágrafo único.  O funcionamento da Feira Municipal estará condicionado às 
medidas de contingenciamento estabelecidas pela VISA e Sec retaria Municipal de Obras, 
serviços públicos e planejamento da cidade – SEMOP, inclusi ve no tocante à prorrogação 
dos efeitos do presente Decreto. 
Art. 7º. Fica determinada a restrição de locomoção, vedados a qualq uer indivíduo 
a permanência e o trânsito em vias, equipamentos (quadras polie sportivas, jardins, bosque 
etc) e vias públicas, das 20h às 05h de segunda a sexta, das 18h d o sábado às 05h do dia 
seguinte e domingo das 13h às 05h da segunda-feira. 
§1º. Todos os estabelecimentos devem está de portas fechadas 30 m inutos antes 
do início do horário do Toque de Recolher, previsto no caput deste artigo.

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Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 §2º. Ficam excetuadas da vedação prevista no caput deste artigo as hipóteses de 
deslocamento para ida a serviços de saúde, para compra de medicamentos, ou situações em 
que fique comprovada a urgência. 
§3º. A restrição prevista no caput deste artigo não se aplica aos servidores, 
funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atua m nas unidades 
públicas ou privadas de saúde e segurança, assim como aos serviç os de entrega em 
domicílio (delivery). 
Art. 8º. O protocolo de reabertura dos serviços não essenciais fica cond icionado a 
avaliações dos seguintes indicadores epidemiológicos: 
I- Percentual de ocupação de leitos de UTI na Macro leste (&lt;70 %); 
II- Índice de contaminação do município (&lt;1 durante 14 dias); 
III- Percentual de crescimento de casos (média móvel &lt;8%, durante 14 dias); 
IV- Percentual de crescimento diário (&lt; ou = 6%); 
V- Número absoluto de óbitos &gt; ou = 2 (no período de 14 dias). 
Parágrafo único. A autorização para reabertura integral dos estabelecimentos fica 
condicionada à evolução da epidemia, conforme avaliação técni ca da Secretaria Municipal 
de Saúde - SESAU, a partir da análise dos indicadores. 
Art. 9º. As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem qualquer impos ição deste 
Decreto estarão sujeitas às seguintes penalidades:  
I – Multa de R$100,00 (cem reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais)  por conduta 
praticada.  
§1º. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência, após o p rocesso 
administrativo próprio. 
§2º. A dosimetria da penalidade descrita no inciso I deverá  ser aplicada por ato 
fundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potencial lesi vo, a capacidade 
econômica do infrator e a reincidência.

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ESTADO DA BAHIA 
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Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 §3º O fiscal que promover a autuação deverá coletar nome, CPF/ CNPJ, endereço e 
contato telefônico do agente infrator, foto ou vídeo quando possível, comunicando-o de 
que a autuação será apreciada pelo órgão competente e poderá ser convertida em: 
 I – Multa; 
 II – Interdição Imediata de estabelecimento infrator;  
 III – Suspensão de Alvará de Funcionamento;  
 IV – Cassação de Alvará, após Processo Administrativo Próprio;  
 V – Detenção por aplicação dos artigos 129, caput; 132, 268, 330 e 331 todos 
do Código Penal;  
 VI – Reclusão por aplicação dos artigos 129, §§ 1º, 2º e 3 º e 131 do Código 
Penal. 
Art. 10. As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isola mento, 
quando necessário e nos termos previstos na Lei Federal 13979/2020, também estarão 
sujeitas às sanções previstas no Código Penal Brasileiro e demais penalidades cabíveis. 
Art. 11. Ficam os servidores que atuam nas ações combate e fisca liação à 
COVID-19 neste municipios autorizados a lavrarem autos de infr ação, sempre que 
contstada qualquer irregularidade. 
Art. 12. O descumprimento do presente Decreto implicará em sanções leg almente 
previstas. 
Art. 13. A Guarda Civil Municipal – GCM, com o apoio da Polícia Milit ar da 
Bahia – PMBA, sempre que necessário, assegurará o fiel cum primento do presente 
Decreto. 
 Art. 14. Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 12 de abril de 2021 até  o 
dia 19 de abril de 2021, revogando as disposiçõese em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 10 de abril de 2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RERRATIFICAÇÃO (EDITAL Nº 2/2021)
 MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
RETI-RATIFICAÇÃO EDITAL Nº 002/2021 
ABERTURA 
1 
 
                                                                                                                                                                                                                    
  
O Prefeito Municipal de Amargosa, no uso de suas atribui ções legais e regimentais, faz saber aos 
interessados que estarão abertas as inscrições ao Concur so Público para Agente Comunitário de 
Saúde do Município de Amargosa, o qual será regido pelas disposições deste Edital e seus anexos. 
 
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1 O Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas do Município de Amargosa a que se 
refere o presente Edital será executado pela Fundação d e Apoio à Educação e Desenvolvimento 
Tecnológico (Fundação CEFETBAHIA), com sede no Boulev ard América, nº 749, Jardim Baiano, 
Nazaré, CEP: 40050-320, Salvador-Bahia com o acompanhament o da Comissão de Concurso Público 
de Amargosa designada pelo Decreto Municipal nº 104, de 06 de outubro de 2020.  
1.1.1 Todas as publicações até a Homologação do resultado serão divulgadas no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp 
1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de vag as existentes, sob regime jurídico único, no 
quadro de pessoal do Município de Amargosa, de acordo co m o item 2.1 deste Edital e tem prazo de 
validade de 1 (um) ano a contar da data de homologação do ce rtame, podendo ser prorrogado por 
igual período, a critério do Município de Amargosa, por ato expresso. 
1.3 A seleção para os cargos públicos de que trata este  Edital compreenderá exames para aferir 
conhecimentos e habilidades, conforme o ANEXO I deste Edital. 
1.4 A convocação para as vagas informadas no item 2.1 dest e Edital será feita de acordo com a 
necessidade e a conveniência do Município de Amargosa, dentro do prazo de validade do Concurso 
Público. 
1.5 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no item 2.1 deste Edital. 
1.6 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no ANEXO I deste Edital. 
1.7 Não serão fornecidas por telefone ou e-mails, inf ormações a respeito de datas, locais e horários 
de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de 
divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações  no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp 
1.8 O cronograma do Concurso Público consta no Anexo II deste Edital. 
1.9 A relação da descrição do limite geográfico no qu al o candidato interessado deve residir como 
condição para pleitear a vaga, consta no Anexo III deste Edital; 
1.10 O Concurso Público será constituído de Etapa Únic a: Prova Objetiva, de caráter classificatório e 
eliminatório, para todos os cargos; 
1.11 A pontuação está distribuída conforme o quadro 1 a seguir: 
 
Quadro 1 - DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS 
CARGOS 
Pontuação 
Etapas Total 1ª 2ª 
Agente Comunitário de Saúde 70 - 70

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 MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
RETI-RATIFICAÇÃO EDITAL Nº 002/2021 
ABERTURA 
2 
 
2. DOS CARGOS 
2.1. Os cargos de nível médio, os pré-requisitos e as atribuições dos cargos, as vagas e a carga horária 
semanal são os estabelecidos no Quadro 2. 
 
Quadro 2 – Cargos, síntese das atribuições, pré-requisitos, salários e vagas 
 
Cargo:Agente Comunitário de 
Saúde – 40h semanais Salário: R$ 1.550,00 Taxa Inscrição: 
R$ 80,00 
Síntese das Atividades: 
Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e  sociocultural da comunidade; promoção de ações de 
educação para a saúde individual e coletiva; registro par a fins exclusivos de controle e planejamento das ações 
de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estímulo à participação da comunidade nas 
políticas públicas para a área de saúde; realização de visi tas domiciliares periódicas para monitoramento de 
situações de risco à família; participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras polít icas 
que promovam a qualidade de vida  
Pré-Requisitos Exigidos: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de en sino médio (antigo 2º 
grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação, ter concluído com 
aproveitamento, curso de formação inicial, com carga ho rária mínima de quarenta horas, residir na área da 
comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital do Concurso Público. 
CÓDIGO UNIDADE DE SAÚDE DE REFERÊNCIA ÁREAS GEOGRÁFICAS DE 
CORRESPONDENTES Vagas 
500 USF Catiara Espaço Verde Área 1 CR 
501 USF Catiara 1 Área 2 CR 
502 USF São Roque Área 3 CR 
503 USF Central Área 4 01 
504 USF Central Área 5 01 
505 USF Correntina Área 6 01 
506 USF Correntina Área 7 01 
507 USF Correntina Área 8 01 
508 USF Correntina Área 9 CR 
509 USF Correntina Área 10 CR 
510 USF Jequitibá Área 11 CR 
511 USF Jaqueira Área 12 CR 
512 USF Sucupira Área 13 CR 
513 USF Santa Rita Área 14 CR 
514 USF Alto da Bela Vista Área 15 01 
515 USF Diógenes Sampaio Área 16 CR 
516 USF Diógenes Sampaio Área 17 CR 
517 USF Diógenes Sampaio Área 18 CR 
518 USF Diógenes Sampaio Área 19 CR 
519 USF Diógenes Sampaio Área 20 CR 
520 USF Diógenes Sampaio Área 21 01 
521 USF Diógenes Sampaio Área 22 01 
522 USF Corta-mão Área 23 CR 
523 USF Corta-mão Área 24 CR 
524 USF Corta-mão Área 25 CR 
525 USF Corta-mão Área 26 01 
526 USF Corta-mão Área 27 CR 
527 USF Corta-mão Área 28 CR 
528 USF Corta-mão Área 29 01 
529 USF Corta-mão Área 30 01 
530 USF Corta-mão Área 31 01

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2.1.1. Exclusivamente, para efeito do disposto no ca pítulo VIII subitem 8.4, considerar-se-á a 
quantidade  de 1 (uma) o número  de vagas pertinentes a os cargos, cujas vagas forem 
exclusivamente para CADASTRO DE RESERVA (CR).   
2.2 Os cargos estão sujeitos a alterações nos termos e condições do Regime Jurídico único, conforme 
leis municipais.  
2.3 As vagas serão distribuídas de acordo com o item 2. 1 constante no item 2.1 deste Capítulo e 
serão preenchidas segundo a ordem de classificação geral dos candidatos APROVADOS, por Cargo, de 
acordo com a necessidade administrativa do Município de Amargosa.  
2.4. Não serão adicionados aos vencimentos dos cargos oferecidos ajuda de custo para o transporte, 
alimentação e moradia. 
2.5 Os cargos selecionados por este Edital, integrantes  do Quadro de Servidores do Município de 
Amargosa, estão sujeitos ao Regime Jurídico Único, pr evistos na Lei nº 252, 
de 12 de dezembro de 
2007; Lei Complementar nº. 035, de 19 de agosto de 2020; L ei Complementar nº 10, de 24 de maio 
de 2006; Lei nº 419, de 10 de dezembro de 2014, Lei  574, de 20 de julho de 2020; Lei Complementar 
nº 029, de 10 de novembro de 2014; Lei nº 590, de 2 1 de outubro de 2020, Lei Federal nº 11.350, de 
5 de outubro de 2006 e alterações posteriores. 
3. EXIGÊNCIAS PARA ADMISSÃO NO CARGO 
3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro do Município de Amargosa: 
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma deste edital; 
b) idade mínima de 18 (dezoito) anos; 
c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; 
d) apresentar os documentos comprobatórios da escolaridad e e requisitos constantes no item 2.1 
deste Edital. 
e) ter nacionalidade brasileira ou equiparada; 
f) estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos; 
g) apresentar declaração de acúmulo de cargos ou negativa de acumulação; 
h) atender às demais exigências contidas neste Edital. 
4. DAS TAXAS E DAS INSCRIÇÕES 
4.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento  de todas as normas e condições 
estabelecidas para o Concurso Público, contidos nos Edi tais e Comunicados Oficiais, divulgados no 
Diário Oficial do Município e no site 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp e a 
sua tácita aceitação, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 
4.2 As inscrições para o Concurso Público do Municípi o de Amargosa serão realizadas somente via 
internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item. 
4.3 O período para a realização das inscrições será a partir  das 10h do dia 12/04/2021 às 23h59min 
do dia 25/04/2021 (horário local), através do endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp 
4.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá: 
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas 
para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital; 
b) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamen to da taxa de inscrição no valor 
correspondente ao cargo escolhido até o dia 26/04/2021 até o horário de funcionamento bancário. 
c) selecionar o município onde deseja realizar a PROVA, devendo optar por Amargosa. 
4.5 Em hipótese alguma, depois de finalizado o preenchi mento do Formulário de Solicitação de 
Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu.

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4.6 O candidato terá sua inscrição individualmente defer ida somente após a confirmação do 
pagamento de sua taxa de inscrição mediante compensação banc ária, não sendo aceitos, em 
hipótese alguma, pedidos de devolução da importância paga. 
4.6.1 O candidato só poderá realizar a inscrição para um ú nico cargo e após a efetivação não haverá 
alteração de dados, ou opção de cargo. 
4.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatid ão dos dados cadastrais informados no ato 
da inscrição. 
4.7.1 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, 
bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou o utras irregularidades na documentação, 
determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todo s os atos dela decorrentes, implicando, 
em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais 
cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a admiss ão do candidato, o mesmo será 
desligado do cargo pelo MUNICÍPIO DE AMARGOSA, garantida a ampla defesa e contraditório. 
4.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária até a data de seu 
vencimento. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas. 
4.9 A Fundação CEFETBAHIA, em nenhuma hipótese, proces sará qualquer registro de pagamento 
com data posterior à estabelecida no subitem 4.4 deste Edital.  
4.10 O Município de Amargosa e a Fundação CEFETBAHIA não se responsabilizam por solicitação de 
inscrição via internet não recebida por motivos de orde m técnica dos computadores, falhas de 
comunicação e/ou congestionamento das linhas de comuni cação, bem como outros fatores de 
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 
 
4.11 DISPENSA DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 
4.11.1 Poderá ser dispensado do pagamento da taxa de in scrição o candidato que, mediante 
requerimento específico, disponível no endereço ele trônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp, 
formulado até às 18h do segundo dia útil do prazo dest inado às inscrições, comprove, nos termos do 
Edital, amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubr o de 2008, que regulamenta o artigo 11, da 
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não ter con dições de arcar com tal ônus, devendo a 
Comissão do Concurso Público divulgar, no prazo de 3 (três) dias úteis, sua decisão. Da decisão de 
indeferimento do pedido de dispensa caberá recurso, ap resentado, exclusivamente, através de 
formulário disponível no endereço 
eletrônico
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_ac
s.asp, no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da aludida divulgaç ão, à Comissão do Concurso Público, 
que decidirá, de maneira irrecorrível, no prazo de 2 ( dois) dias úteis. A referida decisão será 
igualmente divulgada no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp. 
4.11.2 O candidato que tiver seu pedido de dispensa d e pagamento da taxa de inscrição DEFERIDO 
pela Comissão do Concurso Público, com fundamento no p arecer do órgão gestor do CadÚnico, terá 
sua inscrição homologada. 
4.11.3 O candidato que tiver seu pedido de dispensa d e pagamento da taxa de inscrição INDEFERIDO 
pela Comissão do Concurso Público, com fundamento no parecer do órgão gestor do CadÚnico, e 
desejar continuar participando desse Concurso Público,  deverá imprimir a 2ª via do boleto bancário 
para pagamento da Taxa de Inscrição até o último dia da ins crição, acessando o endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp.

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4.11.4 A veracidade das informações apresentadas no pedid o de dispensa de pagamento da taxa de 
inscrição é de inteira responsabilidade do candidato que  poderá, a qualquer momento, responder 
por crime contra a fé pública, no caso de serem const atadas informações inverídicas ou utilizados 
documentos falsos. Neste caso, o candidato será automatica mente eliminado da seleção, aplicando-
se ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979. 
4.11.5 Caso o candidato tenha solicitado isenção para mais de uma inscrição, será concedida isenção 
para a inscrição mais recente. 
  
5. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇ ÃO DA PROVA OBJETIVA DA 
CANDIDATA LACTANTE  
5.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:  
a) solicitar esta condição indicando claramente no Form ulário de Solicitação de Inscrição a opção 
Amamentando (levar acompanhante);  
b) enviar certidão de nascimento do lactente (cópia sim ples) ou laudo médico (original ou cópia 
autenticada) que ateste esta necessidade, até o término do prazo da Inscrição, conforme disposições 
do CAPÍTULO 6
 deste Edital. 
5.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda lev ar um acompanhante, sob pena de ser 
impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhant e ficará responsável pela guarda do 
lactente em sala reservada para amamentação.  
5.2.1 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos 
no Edital durante a realização do Certame. 
5.2.2 O acompanhante deverá apresentar documento de ident ificação legalmente aceito, podendo a 
Fundação CEFETBAHIA submetê-lo ao processo de identificação datiloscópico. 
5.3 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lac tante poderá ausentar-se, 
temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional 
para a candidata que necessitar amamentar, a título de com pensação, durante o período de 
realização da prova. 
 
6. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 
6.1 Os documentos referentes a demonstração da condiç ão especial deste Edital deverão ser 
encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), até a data de encerramento das inscrições 
em envelope fechado, endereçado à Fundação CEFETBAHIA com as informações abaixo: 
DESTINATÁRIO: FUNDAÇÃO CEFETBAHIA 
ENDEREÇO: BOULEVARD AMÉRICA, Nº749, JARDIM BAIANO, NAZARÉ, SALVADOR-
BA CEP 40.050-320 
  
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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – EDITAL Nº001/2021 
(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE) 
NOME DO 
CANDIDATO: 
 
CARGO:  
NÚMERO DE 
INSCRIÇÃO: 
 
 
6.2 O envio desta solicitação não garante ao candidato a co ndição especial. A solicitação será 
deferida ou indeferida pela Fundação CEFETBAHIA, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de 
viabilidade e razoabilidade. 
6.3 O envio da documentação incompleta, fora do prazo de finido no subitem 6.1 ou por outra via 
diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

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6.4 A Fundação CEFETBAHIA não receberá qualquer document o entregue pessoalmente em sua 
sede.  
6.5 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimen to, laudo médico original ou cópia 
autenticada, bem como quaisquer documentos enviados, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.  
6.6 A Fundação CEFETBAHIA não se responsabiliza por qu alquer tipo de extravio que impeça a 
chegada da referida documentação ao seu destino.  
6.7 O deferimento das solicitações de condição especi al estará disponível aos candidatos no 
endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp até 
5(cinco) dias antes da data prevista para realização das provas.  
6.8 O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso 
conforme disposto no item 13 deste Edital. 
 
7.  DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 
7.1 O Aviso de deferimento das inscrições juntamente  com o CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO 
informando o local, os protocolos e as orientações a serem seguidas pelos candidatos para realização 
da prova serão divulgados no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp até 
5(cinco) dias antes da data prevista para realização das provas. 
7.2 No deferimento das inscrições constará a listagem geral dos candidatos.  
7.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedi do de recurso, sem efeito suspensivo, 
conforme disposto no item deste Edital.  
7.4 A Fundação CEFETBAHIA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do 
Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reco nsideração e divulgará o resultado através de 
aviso disponibilizado no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp 
 
8. DA PROVA OBJETIVA 
8.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por: 
a) 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 5 (ci nco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), 
para todos os cargos.  
a.1) A atribuição de peso às questões, dar-se-á de acord o com o quadro 4 contido no item 8.3 deste 
capítulo, totalizando 70 (setenta) pontos; 
8.2 Os Conteúdos programáticos das áreas de conhecime nto exigidas para a prova constam no 
ANEXO I deste Edital. 
8.3. O quadro 4 apresenta a área de conhecimento, o núme ro de questões, os respectivos pesos e o 
total de pontos: 
 
Quadro 4 – CARACTERÍSTICAS DA PROVA OBJETIVA 
Para todos os cargos 
Área do conhecimento 
Quantitativo de 
questões por peso Total 
1 2 3 Questões Pontos 
Conhecimentos Gerais  5 5 10 20 45 
Conhecimentos Específicos 1 3 6 10 25 
Somatório Geral 6 8 16 30 70 
 
8.4 - DO JULGAMENTO DA PROVA – PROVA OBJETIVA  
8.4.1 Da Nota na Prova Objetiva, para todos os cargos: 
8.4.1.1 A nota obtida nas questões objetivas de múltipla escolha será calculada da seguinte forma: 
a) A nota obtida em cada questão objetiva padronizada (N op) corresponde ao produto entre a nota 
obtida em cada questão objetiva (No) e seu respectivo peso (Pso), sendo representada pela seguinte 
fórmula matemática:  Nop = No x Pso.

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7 
 
b) A nota total obtida nas questões objetivas correspon de ao somatório das notas obtidas em cada 
questão objetiva padronizada (∑Nop). 
8.4.2 Da Habilitação / Inabilitação na prova objetiva, para todos os cargos: 
8.4.2.1 Depois de apurada a nota da prova objetiva, os candi datos serão relacionados por 
cargo/código, em ordem decrescente de nota total nas q uestões objetivas (∑Nop) e serão 
HABILITADOS aqueles cuja classificação na prova objetiva for inferi or ou igual a 3(três) vezes o 
número de vagas ofertadas, conforme item 2.1, consid erando-se, também, o percentual mínimo de 
acerto nas questões objetivas (∑Nop) igual a 50% (cinquenta por cento). 
8.4.2.2 Serão INABILITADOS aqueles candidatos cuja classificação na prova objetiva fo r superior a 3 
(três) vezes o número de vagas ofertadas, conforme ite m 2.1, e aqueles que não obtiverem o 
percentual mínimo de acerto nas questões objetivas (∑Nop) igual a 50% (cinquenta por cento). 
8.4.3 Do desempate na prova objetiva, para todos os cargos: 
8.4.3.1 Havendo empate na totalização dos pontos, terá p referência o candidato que, na ordem a 
seguir, tenha obtido, sucessivamente: 
a) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 3; 
b) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 2; 
c) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 1. 
8.4.4 Depois de apurada a nota da prova objetiva, os candidatos HABILITADOS, para todos os cargos, 
serão CLASSIFICADOS em ordem decrescente de nota, na Etapa Única (NgI). 
8.4.5 Na publicação do resultado da Prova Objetiva, cons tará a identificação apenas dos candidatos 
habilitados. 
8.4.6 O candidato INABILITADO na Etapa Única, Prova Objetiva, será excluído do Concurso Público. 
 
9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA  
9.1 A Prova Objetiva realizar-se-á em 15/08/2021, no turno matutino, no município de Amargosa, 
Estado da Bahia, podendo ser aplicada também em cidades vi zinhas e Salvador, caso o número de 
inscritos exceda a capacidade da rede escolar do municípi o, sendo certo que qualquer alteração de 
data, local e/ou horário será especificada oportunament e no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp. 
9.2 A prova objetiva terá duração de 2h (duas horas), com horário de início previsto para as 8h30min 
(oito horas e trinta minutos), considerado o HORÁRIO LOCAL. O candidato deverá comparecer ao 
local da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora fi xada para o início da sua aplicação, 
portando documento de identificação com foto, o Cartão  Informativo de Inscrição e o comprovante 
de pagamento da taxa de inscrição. 
9.2.1. Considerando a pandemia provocada pela COVID 19, fi cam os candidatos efetivamente 
inscritos neste Concurso obrigados a seguir as orie ntações sanitárias das autoridades públicas 
competentes, vigentes na data da aplicação das prov as. Tais orientações, estarão descritas no 
cartão informativo de inscrição de que trata o item 7.1. 
9.2.2 O candidato que não cumprir as determinações das autoridades sanitárias contidas no cartão 
informativo de inscrição não poderá realizar a prova, sendo, portanto, eliminado do certame. 
9.3 Os horários previstos para abertura e fechamento dos portões serão, respectivamente, às 
7h40min (sete horas e quarenta minutos) e às 08h20min (oito horas e vinte minutos), considerado o 
HORÁRIO LOCAL. Não será permitido o ingresso de candi datos, em hipótese alguma, no 
estabelecimento, após o fechamento dos portões. 
9.4 Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, horário e local disponibilizados 
no endereço eletrônico informado nos itens 9.1 e 9.2.
 
9.4.1 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas qualquer que seja o motivo alegado. 
9.4.2 O candidato não poderá alegar desconhecimento das i nformações relativas à realização das 
provas como justificativa de sua ausência.  
9.4.3 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o  motivo, caracterizará desistência do 
candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público. 
9.5 Somente será admitido à sala de provas o candidato q ue apresentar documento que legalmente 
o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identi dade expedidas pelas Secretarias da Segurança, 
pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministéri o das Relações Exteriores, Cédulas de

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Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Clas se, que por Lei Federal valem como 
documento de identidade, como, por exemplo, as do COREN, CREFITO, CRESS, CRF, etc., a Carteira de 
Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacion al de Habilitação (com fotografia), na 
forma da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/1997. 
9.5.1 Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com 
clareza, a identificação do candidato, e deverão conter, obrigatoriamente, foto e data de nascimento. 
9.5.2. Não serão aceitos documentos de identificação em cópias, ainda que autenticadas, ilegíveis, 
não identificáveis e/ou danificados. 
9.5.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresent ar, no dia de realização das provas, 
documento de identidade original, por motivo de perda,  roubo ou furto, deverá apresentar 
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão  policial, expedido há, no máximo, 30 
(trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de 
assinaturas e impressão digital em formulário específico. 
9.5.4  A identificação especial será exigida, também, d o candidato cujo documento de identificação 
gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condiç ão de conservação do documento e/ou à 
própria identificação. 
9.6 As questões da Etapa Única serão do tipo múltipla e scolha. O candidato deverá transcrever as 
respostas da prova para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção 
das provas. O preenchimento da Folha de Respostas é de i nteira responsabilidade do candidato, que 
deverá proceder em conformidade com as instruções esp ecíficas contidas na capa do caderno de 
questões.  
9.6.1 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 
9.6.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorr etamente na Folha de Respostas serão de 
inteira responsabilidade do candidato. 
9.7 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta 
ou azul escura de material transparente. 
9.7.1 Não serão computadas questões não assinaladas ou que  contenham mais de uma resposta, 
emenda ou rasura, ainda que legível. 
9.8 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que: 
a) se apresentar após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância; 
b) não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado; 
c) não apresentar documento que legalmente o identifique; 
d) se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; 
e) se ausentar do local de provas antes de decorrida uma hora do início das mesmas; 
f) se ausentar da sala de provas levando a Folha de Respostas; 
g) se ausentar da sala de provas levando o Caderno de Que stões antes do horário permitido, ou 
outros materiais não permitidos, sem autorização; 
h) estiver portando armas de fogo, mesmo que possua o respectivo porte; 
i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; 
j) não devolver integralmente o material recebido; 
k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, 
impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar; 
l) estiver portando qualquer tipo de aparelho eletrônic o ou de comunicação (bip, telefone celular, 
relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, smartfone, receptor, 
gravador ou outros equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares; 
m) estiver portando, manuseando ou consultando qualquer  tipo de livro, legislação, manual, 
folhetos, qualquer material escrito enquanto estiver respondendo à prova, ou mesmo transitando 
nas dependências do prédio de aplicação da Prova e no acesso aos sanitários.  
n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 
o) não atender aos procedimentos determinados para reali zação da inscrição, conforme previsto no 
presente Edital; 
p) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta; 
q) divulgar, em qualquer mídia, o conteúdo do caderno  de questões, pertinente à prova objetiva, 
antes do horário previsto no item 9.12 deste Edital.

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10 de abril de 2021
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CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
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ABERTURA 
9 
 
q) tratar incorretamente ou agir com descortesia em rel ação a qualquer pessoa envolvida na 
aplicação da prova, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes. 
r) não cumprir as determinações das autoridades sanit árias contidas no cartão informativo de 
inscrição; 
9.9 O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá manter desligado qualquer 
aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que o s sinais de alarme estejam nos modos de 
vibração, avião e silencioso.  
9.9.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da pr ova, não levar nenhum dos aparelhos 
indicados nas alíneas “k”, “l” e “m”. Caso seja necessári o o candidato portar algum desses aparelhos 
eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no mom ento da identificação, em embalagem 
específica a ser fornecida pela Fundação CEFETBAHIA exclusivamente para tal fim.  
9.9.2 É aconselhável que os candidatos retirem as bateri as dos celulares, garantindo que nenhum 
som seja emitido, inclusive do despertador caso, esteja ativado. 
9.9.3 Poderá, também, ser excluído do Concurso Públ ico, o candidato que estiver utilizando ou 
portando em seu bolso os aparelhos eletrônicos indicado s nas alíneas “k” e “l”, deste Capítulo, após 
o procedimento estabelecido no item 9.3.
  
9.10 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros 
ou similares, óculos escuros e protetores auriculares,  serão acomodados em local a ser indicado 
pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término das provas. 
9.10.1 A Fundação CEFETBAHIA e o Município de Amargos a não se responsabilizarão por perda ou 
extravio de documentos ou objetos, equipamentos elet rônicos, ocorrido no local de realização das 
provas, nem por danos neles causados. 
9.10.2  Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato 
do local de realização das provas. 
9.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do t empo previsto para a aplicação das provas 
em virtude de afastamento do candidato da sala de provas. 
9.12 Os candidatos somente poderão levar seu Caderno de Questões na última hora faltante para o 
término das provas.  
9.12.1 Em hipótese alguma, o candidato poderá levar o Cade rno de Questões antes do horário 
permitido. 
9.13 Os gabaritos e as questões das provas aplicadas esta rão disponíveis na sede da Fundação 
CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jard im Baiano, Nazaré, Salvador – BA e 
endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp a 
partir do primeiro dia útil após a aplicação das provas e /ou do resultado de cada uma das etapas 
previstas no Concurso Público, durante o período estabelecido para recurso. 
 
10. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR 
10.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da p rova objetiva serão divulgados a partir do 
primeiro dia útil após a aplicação da prova objetiva, no end ereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp. 
10.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questõ es divulgados, caberá a interposição de 
recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 13 deste Edital. 
 
11.DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 
11.1 A nota final dos candidatos habilitados será igual à: 
a) nota obtida na Etapa Única  (Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conheci mentos 
Específicos (NgI)) para todos os cargos. 
11.1.1 O candidato HABILITADO será classificado por cargo/código, em ordem decresce nte de nota 
global NG = NgI.  
Onde: 
NG = Nota Global no Concurso Público 
NgI = Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos

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10 
 
 
11.2 Somente será APROVADO no Processo Público, por cargo/código, o candidato HABILITADO cuja 
classificação tenha sido igual ou inferior ao número d e vagas ofertadas por Cargo/código, de acordo 
com o item 2.1 deste Edital. 
11.3  Somente será CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA  no Concurso Público, por 
cargo/código, o candidato HABILITADO, cuja classificação tenha sido maior do que o número de 
vagas ofertadas por Cargo/código, de acordo com o item 2.1 deste Edital. 
11.3.1 Em caso de desistência, a convocação do candidat o classificado para reserva técnica deverá 
obedecer rigorosamente a ordem de classificação, resp eitado o prazo de validade do presente 
Concurso Público. 
11.4 O candidato que não for APROVADO nem CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA  será 
ELIMINADO. 
11.5 Havendo empate na nota global (totalização dos ponto s) terá preferência o candidato que, na 
ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente: 
a) obtiver maior quantidade de acertos em questões de peso 3; 
b) obtiver maior quantidade de acertos em questões de peso 2; 
c) obtiver maior quantidade de acertos em questões de peso 1; 
d) o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do 
nascimento. 
11.6 O resultado final do Concurso Público para cargos efetivos será publicado por meio de Lista 
Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, em ordem de classificação. 
 
12.DA ELIMINAÇÃO 
12.1 Será eliminado do Concurso Público para cargos efetivos o candidato que: 
12.1.1 Não estiver presente na sala ou local de realiz ação da prova no horário determinado para o 
seu início; 
12.1.2 For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, 
utilizando-se de material não autorizado ou praticando qu alquer modalidade de fraude para obter 
aprovação própria ou de terceiros; 
12.1.3 For surpreendido, no local e horário previstos  para realização da prova, utilizando e/ou 
portando: 
a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP 3, MP4, telefone celular, tablets, 
notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme  de carro e/ou qualquer aparelho 
similar; 
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, có digos e/ou legislação, impressos que não 
estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta; 
c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou qu aisquer acessórios de chapelaria, tais como 
chapéu, boné, gorro, etc; 
12.1.4 Tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular,  aparelhos eletrônicos ou relógio de 
qualquer espécie, que venha a emitir ruídos, mesmo qu e devidamente acondicionado no envelope 
de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova; 
12.1.5 For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova; 
12.1.6 Faltar com o devido respeito para com qualquer me mbro da equipe de aplicação da prova, 
com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; 
12.1.7 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os 
permitidos; 
12.1.8 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; 
12.1.9 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas; 
12.1.10 Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

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12.1.11 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabal hos, incorrendo em comportamento 
indevido; 
12.1.12 Não permitir a coleta de sua assinatura e, quando f or o caso, coleta da impressão digital 
durante a realização da prova; 
12.1.13 For surpreendido portando qualquer tipo de arm a e se negar a entregar a arma à 
Coordenação;  
12.1.14 Recusar-se a ser submetido ao detector de metal; 
12.1.15 Ausentar-se da sala portando o caderno de questõ es da prova objetiva antes do tempo 
determinado no subitem 9.12; 
12.1.16 Recusar-se a entregar o material da prova ao térm ino do tempo destinado para a sua 
realização;  
12.1.17 Não atingir a pontuação mínima estabelecida no subitem 8.4 deste Edital. 
12.1.18 Não cumprir as determinações das autoridades sanit árias contidas no cartão informativo 
de inscrição. 
12.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de 
processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 
 
13.DOS RECURSOS 
13.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fu ndamentados à Fundação CEFETBAHIA no 
prazo de 1 (um) dia útil da publicação das decisões objet os dos recursos, no horário de 08 às 17h, 
assim entendidos:  
13.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condiçõ es: pagamento não confirmado, pedido de 
dispensa de pagamento da taxa de inscrição indeferido, condição especial. 
13.1.2 contra o gabarito preliminar; 
13.1.3 contra o resultado da Prova Objetiva; 
13.1.4 contra a nota final e classificação dos candidatos. 
13.2. No primeiro dia útil após o ato que deu causa, s erá disponibilizado o formulário eletrônico para 
interposição de recurso no sitio: 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp 
13.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato o aco mpanhamento da publicação das decisões 
objetos dos recursos no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp, sob 
pena de perda do prazo recursal. 
13.4 Os recursos deverão ser protocolados, exclusiva mente, em requerimento próprio disponível no 
endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp. 
13.4.1 Recursos enviados por meio diverso ao estabelecido no item 13.4 não serão conhecidos. 
13.5 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados.  
13.5.1 Especificamente no que trata o subitem 13.1.2, este deverá: 
a) Indicar a referência bibliográfica. 
b) Tratar, na fundamentação, de uma única questão por recurso. 
13.6 Não serão analisados os recursos interpostos que: 
a) Não se refiram especificamente aos eventos aprazados no item 13.1; 
b) Extemporâneo; 
c) Não contenham fundamentação; 
d) Por meio diverso ao estabelecido no item 13.4. 
13.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido nos subitens 13.1.

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13.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cad a candidato, relativamente ao gabarito 
preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos. 
13.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as 
provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito. 
13.10 Se da análise do recurso resultar anulação de quest ão(ões) ou alteração de gabarito da prova 
objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito. 
13.11 No caso de anulação de questão(ões) da prova obje tiva, a pontuação correspondente será 
atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso. 
13.12 Caso haja procedência de recurso interposto dent ro das especificações, poderá, 
eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior 
ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima 
exigida para a aprovação. 
13.13 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado. 
13.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. 
13.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspens ivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos 
irreparáveis ao candidato. 
13.16 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.  
13.17 Os recursos contra as questões da prova objetiva e gabarito preliminar serão analisados e 
somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFE RIDOS no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp. 
Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 
13.17.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, 
ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp por 
10 (dez)dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.  
13.18 A Banca Examinadora da Fundação CEFETBAHIA, empresa responsável pela organização do 
certame, constitui última instância administrativa para re cursos, sendo soberana em suas decisões, 
razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 
 
14. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 
14.1 O resultado final do Concurso Público para cargos  efetivos, após decididos todos os recursos 
interpostos, no prazo máximo de 10(dez) dias após sua d ivulgação definitiva, será homologado pelo 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA e publicado no Diário Oficial do  Município e no endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp em 
única lista, em ordem classificatória, com pontuação, respeitado o cargo em que se inscreveram.  
 
15.DA NOMEAÇÃO 
15.1 As nomeações dos candidatos aprovados serão efetuad as conforme a ordem de classificação 
homologada, como condição para a posse nos cargos públicos constantes neste edital. 
15.2 O candidato será nomeado através de ato específico publicado no Diário Oficial do Município, 
sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanham ento das nomeações que serão 
publicadas. 
15.3 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado  no ato de nomeação terá sua nomeação 
tornada sem efeito, sendo convocado o próximo classificado. 
15.4 A habilitação para o cargo dependerá de prévia inspeç ão médica oficial a ser realizada por 
Comissão Especial designada pelo município de Amargo sa. O candidato nomeado somente tomará 
posse se for julgado APTO física e mentalmente para o e xercício do cargo. Caso seja considerado

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inapto para exercer o cargo, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga, sendo 
convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação. 
15.5 Para o ato de posse do candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverão ser 
disponibilizados os seguintes documentos em ORIGINAL: 
a) Número de Identificação Trabalhador - NIT ou PIS/PASEP; 
b) Declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pú blica quando for o caso, ou negativa 
de acumulação, para fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal (Fornecido 
pelo município); 
c) Certidões negativas de antecedentes criminais expedi das pelos Foros da Justiça Federal 
(www.trf1.gov.br) e Estadual (CARTÓRIO DISTRIBUIDOR) dos locais onde residiu nos últimos 5 (cinco) 
anos; 
d) Atestado médico comprovando aptidão física e mental, ap ós exames médicos admissionais 
definidos pelo município de Amargosa; 
e) 03 Foto 3x4 (iguais e atualizadas). 
15.5.1 Em fotocópias autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais: 
a) Diploma de conclusão que comprove a escolaridade exigida para o cargo; 
b) Inscrição no órgão de classe da categoria (quando o cargo exigir); 
c) Cédula de Identidade (RG); 
d) Cadastro de Pessoa Física – CPF 
e) Comprovante de Residência atualizado (até 3 meses); 
f) Certidão de Nascimento ou Casamento (do candidato); 
g) Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 18 (dezoito) anos; 
h) Caderneta de Vacinação de filhos menores de 6 (seis) anos; 
i) Comprovante de atualização militar, se do sexo masculino; 
j0 Comprovante de matrícula do filho menor de 14 (catorze) anos; 
l) Título de Eleitor, com comprovantes de voto da últ ima eleição, ou certidão de quitação com a 
Justiça Eleitoral; 
m) demais documentos ou declarações que o município de  Amargosa julgar necessários, 
posteriormente informados. 
15.6 O candidato ou seu procurador com poderes mediante  procuração pública, após a nomeação, 
deverá comparecer à Diretoria de Gestão de Pessoas de A margosa, no prazo previsto no ato de 
nomeação, contado da data da publicação, munido de documento de identidade original juntamente 
com os documentos citados no item 16 deste Edital.  
16.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
16.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto 
não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada 
em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Fundação CEFETBAHIA, no endereço 
eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp. 
16.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada n as informações e documentos do 
candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado  deste Concurso Público e embora o 
candidato tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, s em direito a recurso, sendo 
considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição. 
16.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanh ar as publicações de todos os 
comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital, sendo certo que:

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16.3.1 Todas as publicações até a homologação do resultado serão divulgadas no endereço  
eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp. 
16.3.2 Todas as publicações após a homologação do resultado serão publicadas exclusivame nte no 
Diário Oficial do Município, disponibilizado na página eletrônica www.amargosa.ba.gov.br.  
16.4 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do C oncurso Público, seja qual for o 
motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas prov as em locais ou horários diversos dos 
estipulados no documento de confirmação de inscrição,  neste Edital e em outros Editais referentes 
às fases deste Concurso Público para cargos efetivos. 
16.5 O não comparecimento do candidato a qualquer das fase s acarretará na sua eliminação do 
Concurso Público. 
16.6 O MUNICÍPIO DE AMARGOSA e a Fundação CEFETBAHIA não se responsabilizam por quaisquer 
cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público para cargos efetivos. 
16.7 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer 
a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candi dato, anexando documentos que 
comprovem tal alteração, com expressa referência ao Co ncurso Público, emprego e número de 
Inscrição, até a data de publicação da homologação dos res ultados, através do e-mail: 
selecao@fundacaocefetbahia.org.br. 
16.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão constituída pelo Decreto nº 104, de 06 de 
outubro de 2020 do Município de Amargosa, ouvida a Fundação CEFETBAHIA. 
16.9 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 
(cinco) dias úteis a contar da sua publicação. 
16.9.1 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, 
via Sedex ou para o endereço da Fundação CEFETBAHIA, Bou levard América, nº 749, Jardim Baiano, 
Nazaré, Salvador-Ba, CEP 40.050-320. 
16.10 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Amargosa, 10 de abril de 2021 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
                                                            Prefeito do Município de Amargosa

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ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 
 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
(Códigos 500 a 530) 
 
CONHECIMENTOS GERAIS  
Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Conhecimentos linguísticos: ortografia: emprego das 
letras, divisão silábica, acentuação gráfica, encontros voc álicos e consonantais, dígrafos; classes de 
palavras: substantivos, adjetivos, artigos, numerais, pron omes, verbos, advérbios, preposições, 
conjunções, interjeições. Concordância (verbal e nomin al); regência (verbal e nominal); crase, 
colocação de pronomes; pontuação.   
Conhecimentos Gerais em Saúde: Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde; 2. Lei F ederal nº. 
8.080, de 19 de setembro de 1990 e suas alterações pos teriores. Lei Federal nº. 8.142, de 28 de 
dezembro de 1990 e suas alterações posteriores. Polític a Nacional da Atenção Básica (Portaria nº 
2.436, de 21 de setembro de 2017 e suas alterações pos teriores). Política Nacional de Promoção da 
Saúde (Portaria nº 2446, de 11 de novembro de 2014 e s uas alterações posteriores). Lei nº 11.350, 
de 5 de outubro de 2006 e suas alterações posteriores . Lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018. 
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Portaria nº  399, de 22 de fevereiro de 2006. Portaria de 
consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017:  Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa; Política 
Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres; Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do 
Homem; Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiên cia; Política Nacional de Atenção Integral 
à Saúde da Criança; Diretrizes Nacionais para atenção integr al à saúde de Adolescentes e Jovens na 
Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Política Naci onal de Saúde Integral da População 
Negra; Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gay s, Bissexuais, Travestis e Transexuais. 
Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acid entes e Violência; Política de Saúde 
Mental. 
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS  
Conhecimentos Específicos: Saúde da criança e do ad olescente: Triagem neonatal; Saúde bucal; 
acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da crian ça e do adolescente; Caderneta de 
saúde da criança; Principais doenças e agravos que acome tem às crianças e aos adolescentes. 
Esquema vacinal. Orientações alimentares. Orientações para prevenção de acidentes na infância. 
Saúde do adulto e da pessoa idosa: Esquema vacinal; orientações sobre hábitos alimentares 
saudáveis e atividades físicas; Orientações sobre ambiente  seguro e prevenção de quedas; 
orientações sobre o uso Saúde bucal; Principais doenças crônicas que acometem ao adulto e ao idoso 
e; Doenças sexualmente transmissíveis; Saúde do Homem;  Saúde da Mulher; Planejamento 
Reprodutivo e atenção a gestação, parto e puerpério. Or ientações sobre Amamentação. Saúde da 
pessoa idosa: Esquema vacinal; atividades da vida diária e avaliação funcion al; orientações sobre 
hábitos alimentares saudáveis e atividades físicas; Cuid ados no uso de medicamentos; Saúde bucal 
do idoso; Principais doenças crônicas que acometem ao adulto e ao idoso e; Doenças sexualmente 
transmissíveis; Saúde do Homem; Saúde da Mulher; Planej amento Reprodutivo e atenção a 
gestação, parto e puerpério. Orientações sobre Amament ação. Saúde Mental. Atenção à pessoa 
com deficiência. Orientações para famílias com pess oas acamadas. Violência Familiar. Doenças 
transmitidas por vetores.

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10 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3505
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CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
RETI-RATIFICAÇÃO EDITAL Nº 002/2021 
ABERTURA 
16 
 
 ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO 
1. O Concurso Público será realizado segundo o calendário c onstante no quadro abaixo, que indica 
as datas previstas de realização das etapas. 
2. As datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modifi cações (antecipação ou adiamento) a 
serem divulgadas com a adequada antecedência no endereço e letrônico do Processo Seletivo: 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp. 
 
CRON EVENTOS DATA 
1 Publicação do Edital 09/04/2021 
2 Período de Inscrição 12/04/2021 25/04/2021 
3 Período de Pagamento da Taxa de Inscrição       12/04/2021 26/04/2021 
4 Publicação das inscrições deferidas 30/04/2021 
5 Aplicação das Provas Objetivas 15/08/2021 
6 Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas objetivas       16/08/2021 
7 Interposição de Recursos contra os Gabaritos Preliminares 17/08/2021 
8 Resultado da análise dos recursos contra os Gabaritos Preliminares 23/08/2021 
9 Interposição de recursos recorrentes 24/08/2021 
10 Resultado da análise dos recursos recorrentes 27/08/2021 
11 Resultado da Prova Objetiva 27/08/2021 
12 Interposição de recursos contra o Resultado da Prova Objetiva 30/08/2021 
13 Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado da Prova Objetiva 02/09/2021 
14 Resultado Final 03/09/2021 
15 Interposição de recursos contra o Resultado Final 06/09/2021 
16 Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado Final 08/09/2021 
17 Homologação 13/09/2021

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COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
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ABERTURA 
17 
 
 
ANEXO III – DESCRIÇÃO DO LIMITE GEOGRÁFICO NO QUAL O CANDIDATO INTERESSADO DEVE 
RESIDIR COMO CONDIÇÃO PARA PLEITEAR A VAGA 
CÓDIGO UNIDADE DE SAÚDE 
DE REFERÊNCIA 
ÁREAS GEOGRÁFICAS 
DE 
CORRESPONDENTES 
DESCRIÇÃO DO LIMITE GEOGRÁFICO 
500 USF Catiara Espaço 
Verde Àrea 1 
Rua do Tucano, Rua do Pavão, Rua do Avestruz, 
Rua da Araponga, Rua do Pica pau, Rua da Arara, 
Rua do Sabiá, Rua da Lavandeira, Rua do Canário, 
Rua do Lírio, Rua do Jasmin, Rua da Tulipa, Rua da 
Rosa, Rua da Gardênia, Rua Flor de Aniz, Rua do 
Girassol, Rua da Camélia, Residencial Cidade Jardim 
II; Avenida São Cristovão, Loteamento Cidade 
Jardim; Estevão, Rua da Garça e Gerson Oliveira. 
501 USF Catiara 1 Área 2 
Idalina Figueiredo Batista, Rua da Vitória, Rua da 
Catiara; Loteamento Boa Esperança: Rua José 
Almeida; Rua Ivanildo, Rua Gerson Oliveira, Av. 
João Leal Sales, Rua Moacir Moraes; Rua da Águia, 
Rua do Cardeal, Av. São Cristóvão, Rua Elói, Rua do 
Avestruz. Loteamento São Jorge, Rua das 
Andorinhas, Rua do Papagaio. 
502 USF São Roque Área 3 
Prof. Florisa Santos; Rua do Cruzeiro,  Av. Abelardo 
Veloso; Rua Moises Nascimento; Rua Moacir 
Moraes; Gamboa, Av. Acm, Quebra Viola; Rua 2 de 
julho, Rua dos Artistas; Rua do Paraíso , Edson 
Francisco – João do fórum, Lot Bela Vista, Rua do 
Ceará, João de Baí, Rua da Ladeira ; 1 Trv São 
Roque, 2 trv São Roque , Agenor Guedes; João de 
Baí. 
503 USF Central  Área 4 Caretas, Palmeira, Baitinga, Cova da Negra, Patioba 
504 USF Central Área 5 Acaju, Barra do Acaju, Caixa D’Água das Pintas. 
505 USF Correntina Área 6 
Serra da Baratinha, Serra do Chico Félix, Serra da 
Muriçoca, Serra da Conguta, Olhos d’água da 
Jaqueira; Canabrava. 
506 USF Correntina Área 7 
Conguta, Serra da conduta, Serra do cavaco, 
Cavaco, Baixa de areia de Itachama, Tamanduá, 
Tabuado, Fazenda Umega. 
507 USF Correntina Área 8 Repartimento, Riachão da bica, Poço redondo, 
Ribeirão da Cambaúba, Barro vermelho, Cotovelo. 
508 USF Correntina Área 9 
Várzea, Tabuleiro do Bambu, Córrego, Vale das 
águas, Palmeira, Fazenda colibri, Fazenda Santa 
Clara. 
509 USF Correntina Área 10 Córrego

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RETI-RATIFICAÇÃO EDITAL Nº 002/2021 
ABERTURA 
18 
 
CÓDIGO UNIDADE DE SAÚDE 
DE REFERÊNCIA 
ÁREAS GEOGRÁFICAS 
DE 
CORRESPONDENTES 
DESCRIÇÃO DO LIMITE GEOGRÁFICO 
510 USF Jequitibá Área 11 
Rua Leobino Pimentel; Praça da Bandeira; Praça 
Roberto Santos; Praça do Bosque; Avenida 
Jequitibá; Travessa Jorge Campos; Rua Vilarino 
Borges; Avenida Rio Branco, Av. Rui Barbosa; 
Fazenda Esperança ; Avenida Getúlio Vargas; Rua 
Manoel Moraes;  Avenida Lomanto Junior;  Praça 
Lourival Monte; Rua Otávio Mangabeira; Rua Lauro 
de Freitas; Rua Moreira Coelho; Praça Dr. Hélio 
Neves da Rocha; Rua Bertino Passos; Loteamento 
de Cadu; Rua Eline Passos; Rua Adelino Pedro de 
Alcântara; Rua Esmeraldo Vaz Galvão;  Rua São 
Paulo; Rodão; Rua Albino Lopes da Silva; Rua Boa 
Esperança; Loteamento São Raimundo; Fazenda 
Novo Mundo; Fazenda Boa Esperança; Fazenda 
Patioba; Rua Albino Lopes da Silva; Rua Rubens Vaz 
Sampaio; Rua São José; Loteamento Bandeirante; 
Rua 15 de novembro;  Loteamento Elísio Moura; 
Rua José Dantas de Miranda; Loteamento João 
Pereira; Loteamento de Davi. 
511 USF Jaqueira Área 12 
Lot.  Tropical center; Lot. Espaço Verde; Rua 
Narcisio de Almeida Muniz; Rua Nextor de Melo 
Pita; Loteamento Francisco Muniz, loteamento 
Augusto Tosta, Loteamento Nogueira, Loteamento 
de Júnior; Av . Dr. Luiz Sandes, Rua  Benedito 
Almeida, Rua Ademiro Vaz Sampaio , Rua Gilda 
Ferreira, Avenida Lomanto Junior, Condomínio 
Morada Real, Condomínio mal-me-quer, Rua Padre 
Gilberto Vaz Sampaio, Loteamento Pôr do Sol. Lot. 
Santo Antônio, Rua Vale do Sol, Rua Vale da Lua, 
Cond. Borborema ; Caminho das Arvores, 
Loteamento Ribeiro; Rua Marques de Herval , Rua 
Riachoelo, Rua Conselheiro Dantas , Rua Vivendas 
das Jaqueiras , Rua da Restauração , Rua Francisco 
Muniz, Rua Rio Branco , av. Josué Sampaio Melo , 
trav. Almeida Sampaio , trav.  Cleto Vaz Silva , 
trav.  
Benedito Almeida , trav. Santa Bernadete , praça 
Duque de Caxias, Praça Iraci Silva. 
512 USF Sucupira Área 13 
1º Tv Rodagem, Urbis II; 2º Tv. Rodagem, Urbis II; 
Rua da Jaqueira; Via Local I, II e III; Rua Nova 
Esperança; Lot. Brasil; Cond. Parque Verde; Lot. 
Bom Viver; Av. Luis Sande; Lot. Queiroz; Entrada 
Dos Barreiros; Lot. Vila Nova; Rua Voldomiro 
Borges;, Rua Armando Lago; Rua Antônio Santos;  
Lot. Nova Sucupira; Fazenda São Pedro; Rua Minas 
Gerais, Campo Belo, Rua do Foguete; Rua do 
Gravatá, Lot. Sol Nascente; Lot. Vila Laura; Vila 
Park; Lot. Sonevi; Lot. Novo Horizonte; Lot. São 
Rafael. 
513 USF Santa Rita Área 14 
Cajazeira, Paulo de Queiroz, Carlos Lima; Rua Oito 
de Setembro, Tenente Miguel, Rua Aloisio Borges, 
Av. Luiz Sande, Loteamento Joao Bonfim.

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ABERTURA 
19 
 
CÓDIGO UNIDADE DE SAÚDE 
DE REFERÊNCIA 
ÁREAS GEOGRÁFICAS 
DE 
CORRESPONDENTES 
DESCRIÇÃO DO LIMITE GEOGRÁFICO 
514 USF Alto da Bela 
Vista Área 15 Alto da B ela Vista; Lot. Oliveira, Chácara São José, 
Carlos Lima; Minguara; Rua Rio de Janeiro. 
515 USF Diógenes 
Sampaio Área 16 Tabuleiro da Lagoa Queimada e Lagoa Queimada, 
Tiririca. 
516 USF Diógenes 
Sampaio Área 17 Tabuleiro dos Coelhos e Gentil. 
517 USF Diógenes 
Sampaio Área 18 Mata das Covas 
518 USF Diógenes 
Sampaio Área 19 
Lagoa Queimada, Pço do Urco, Rio Verde, Capivara, 
Tororó, Diógenes Sampaio: Loteamento Francisco 
Rabelo, Praça Manoel Dias de Oliveira, Rua São 
José. 
519 USF Diógenes 
Sampaio Área 20 Três Lagoas, Lagoa de Dentro, Fazenda Primavera, 
Mata das Covas e Canabrava. 
520 USF Diógenes 
Sampaio Área 21 Lagoa de São João, Lajedo Grande, Trapiá. 
521 USF Diógenes 
Sampaio Área 22 Mata das Covas e Gentil, Fazenda Esperança. 
522 USF Corta-mão Área 23 Assa Peixe, Tabuleiro Grande e Roda D’água. 
523 USF Corta-mão Área 24 Tabuleiro Grande, Baixa Alegre e Palmeira. 
524 USF Corta-mão Área 25  Sete Voltas, Assa Peixe, Chapadinha e Cambaúba. 
525 USF Corta-mão Área 26 Tabuleiro Grande, Tabuleiro do Córrego e Palmeira. 
526 USF Corta-mão Área 27 
Alto Seco (Rua Projetada 0, Rua Projetada 1, Rua 
Projetada 2, Rua Projetada 3, Rua projetada 4), 
Andaiá, Assa Peixe e Sete Voltas. 
527 USF Corta-mão Área 28 Tabuleiro da Chapada e Chapadinha. 
528 USF Corta-mão Área 29 Terra Caída, Convento, Quebra Dente, Feto e Beira 
do Rio. 
529 USF Corta-mão Área 30 
Baixa Alegre, Tabuleiro Grande, Ponte de Pau, 
Corta Mão: Rua da Cabana, Rua da Igreja, Rua do 
Campo, Praça João Nilton. 
530 USF Corta-mão Área 31 Corta Mão: Rua Direta, Rua da Estação, Rua da 
Lapinha, Rua da Laje, Rua Nova e Rua do Riachão. 
 
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