{"edition": {"id": 3507, "number": 3505, "date": "2021-04-10", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "43b0934a75fb49d0a04783c7191a9555", "pdf_sha256": "d81dbb69f9c8bbc40eae44cd8962d0081cafa367eb303ab3f5e05e592a43abb7", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "d81dbb69f9c8bbc40eae44cd8962d0081cafa367eb303ab3f5e05e592a43abb7", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3507/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3507/"}, "acts": [{"id": 4269, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3505", "kind": "Diario Importado", "number": "3505", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sábado • 10 de abril de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3505 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSábado •  10 de abril de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3505\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 46/2021) .................................................................................... 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10\nRERRATIFICAÇÃO (EDITAL  Nº 2/2021) .......................................................................... 10\n\nSábado\n10 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3505\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 46/2021)\n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n  \nDECRETO Nº 046 DE 10 DE ABRIL DE 2021. \nDispõe sobre as medidas preventivas \ncomplementares para enfrentamento da \nemergência de saúde pública decorrente da \nCOVID-19 e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, no uso \nde suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, \n \nCONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 188, de \n03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância  nacional em \ndecorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (covid19); \nCONSIDERANDO que, na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial \nda Saúde OMS - declarou que a COVID-19, nova doença causada pe lo Novo \nCoronavírus,trata-se de uma pandemia; \nCONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e \nque esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de nova s deliberações que \nforem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal; \nCONSIDERANDO a importância do fortalecimento da economia local, bem \ncomo com a permanência e geração de novos postos de trabalho; \nCONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações visando o máximo \ndistanciamento social possível e a não ocorrência de aglomeraç ões, como forma de conter \na cadeia de transmissão da COVID-19. \n \nDECRETA: \nArt. 1º. Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais \nsituados neste município, nos termos a seguir:\n\nSábado\n10 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3505\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n§ 1º. Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às segui ntes \nexigências sanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas: \nI – Disciplinar o fluxo de entrada de pessoas em quantitativo não superior a \nintegrante por família e na proporção de 1 (um) cliente por 10m², referente à área destinada \nao atendimento. \nII – Assegurar a organização das filas nas áreas interna e e xterna do \nestabelecimento, por meio de demarcação necessária com espa çamento mínimo de 1,5m \nentre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância estabelecida. \nIII – Fornecer e fiscalizar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - \nEPI, inclusive máscaras, para indivíduos que estejam no interi or do estabelecimento, bem \ncomo de todos os funcionários, de acordo com a função exercida. \nIV – Manter a disposição e em locais estratégicos álcool em  gel 70% (setenta por \ncento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensadores  de sabonete líquido, \nporta papel toalha devidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos clientes \ne funcionários do local. \nV - Higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o p eríodo de \nfuncionamento e no início das atividades, os pisos, paredes e banheiros, preferencialmente \ncom hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de limpez a e higienização que \ngaranta a efetividade da sanidade. \nVI - Higienizar os equipamentos de utilização frequente, ta is como mouses, \nteclados, máquinas de cartão e similares, no mínimo a cada 2  (duas) horas com álcool a \n70%. \nVII - Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do \nestabelecimento, em tamanho mínimo A-3, contendo: \na) informações sobre medidas de prevenção à COVID-19;\n\nSábado\n10 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3505\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \nb) indicação do número do disque denúncia (153) e Vigilância Sanit ária (75 \n98148-5162); \nc) quantidade máxima de clientes que podem permanecer no estabelecimento \nsimultaneamente. \nVIII - firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, comprometend o-se a \ncumprir as regulamentações sanitárias de combate à COVID-19. \nVIX – impedir o ingresso de clientes que não estiverem utilizan do máscara \ncobrindo inteiramente boca e nariz. \n§ 2º.Os estabelecimentos comerciais deste município ficam proibidos de: \n I - realizar ações promocionais ou campanhas de marketing qu e promovam direta \nou indiretamente aglomeração de pessoas no interior ou fora do estabelecimento; \nII - expor mesas, cadeiras ou quaisquer tipos de assentos nas calça das dos \nestabelecimentos comerciais, a fim de atender sua clientela; \nIII – permitir o consumo de produtos no interior do estabelecimento ou no balcão. \nIV – Descumprir os horários de funcionamento a seguir: \na) Segunda a sexta - 06h as 20h; \nb) Sábado - 06h as 18h \n§ 3º. Aos domingos e feriados, apenas serão permitidos o funcionamento  dos \nestabelecimentos abaixo, com portas abertas, sem prejuízo das exigências constantes no \nparágrafo anterior, das 07h as 13h:\n \nI. supermercados, minimercados, mercados, exceto para o consumo de \nmercadorias no interior do estabelecimento;\n\nSábado\n10 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3505\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n II. padarias, exceto para o consumo de mercadorias no interior do \nestabelecimento;  \nIII. hortifrutigranjeiros;  \nIV. mercearias, exceto para o consumo de mercadorias no interi or \nestabelecimento; \nV. oficinas de veículos, borracharias. \n§ 4º. Aos domingos e feriados, apenas serão permitidos o funcionament o dos \nestabelecimentos abaixo, com portas abertas, sem prejuízo da s exigências constantes no \nParágrafo Segundo, sem restrição de horário: \nI. postos de combustíveis; \nII. imprensa de modo geral; \nIII. funerárias;  \nIV. hotéis e pousadas;  \nV. distribuidores de água e gás. \n§ 5º. As Farmácias e drogarias, assim como as lojas de Insumos médicos e \nhospitalares  poderão comercializar produtos a qualquer horário de f orma presencial ou \ndelivery. \n§ 6º. Caberá à Diretoria de Tributos – DT e à Vigilância Sanitária  - VISA \nfiscalizarem os estabelecimentos que possuam diversos CNAE´s, podendo exigir o \nisolamento de áreas dos estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de \nassegurar o fiel cumprimento deste Decreto. \n§ 7º. O funcionamento dos restaurantes, lanchonetes e sorveterias fica aut orizado \nem regime de entrega em domicílio ( delivery) ou pronta entrega, das 07h até às 24h. O\n\nSábado\n10 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3505\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n produto deverá ser entregue em embalagem para viagem, sendo vedado o cons umo no local \ne proibido a entrada do cliente no estabelecimento. \nI. O funcionamento de lanhouses fica autorizado apenas em serviço de p ronta \nentrega, sendo proibido a entrada do cliente no estabelecimento. \n§ 8º. Fica vedado o funcionamento de bares, clubes, boliche, parques infant is e \nsimilares. \nI. O funcionamento de salões de beleza, estúdios de estétic a e estúdios de \ntatuagem ficam autorizados mediante agendamento de apenas u ma pessoa \npor vez, sendo proibido mais que um cliente no estabelecimento. \nII. Fica autorizado o funcionamento de academias e estúdios de pila tes  desde \nque limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da  \ncapacidade do local, observados o plano de contingenciamento e os \nprotocolos sanitários estabelecidos. \nIII. Fica autorizado o funcionamento de cinemas desde que observa dos o plano \nde contingenciamento e os protocolos sanitários estabelecidos. \n§ 9º. Os veículos que estiverem atuando com entrega em domicí lio deverão \napresentar identificação visual ou documentação que ateste a atividade comecrcial exercida.  \nArt. 2º.  Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabeleci mentos \ncomerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-ma il \n(dde@amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190-7310), no \naplicativo mobile “Amargosa Digital”, que dispõe de cat álogo comercial online, a fim de \nfacilitar a interação entre os cidadãos e o comércio local. \nArt. 3º. Fica autorizada a realização de atividades religiosas dura nte o período de \nrestrição definido neste decreto, desde que limitem a partici pação do público em 30% \n(trinta por cento) de suas respectivas capacidades, segui ndo todas as medidas sanitárias\n\nSábado\n10 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3505\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n estabelecidas, obedecendo aos horários do Toque de Recolher  e limitado o tempo da \natividade por até duas horas de duração. \n§ 1º Os eventos, cuja previsão de aglomeração seja superi or a 20 (vinte) pessoas \ndependerão de prévia autorização municipal. \n§ 2º Ficam suspensas as atividades coletivas de caráter esportivo e recreativo nas \nquadras e áreas de lazer municipal.  \nArt. 4°.  Fica suspensa a realização de velórios, devendo ocorrer o funeral de \nforma que não ultrapasse a quantidade de 20 (vinte) pessoas, restrito à família. \nArt. 5°. Fica proibida a circulação em vias públicas, o ingresso em repa rtições \npúblicas e estabelecimentos comerciais, de pessoas que não e stiverem utilizando máscara \ncobrindo inteiramente boca e nariz. \nArt.  6º.  Aos  sábados será  permitida  a  comercialização  de  produ tos  e  serviços  \nna Feira Livre de Amargosa (Mercado Municipal). \nParágrafo único.  O funcionamento da Feira Municipal estará condicionado às \nmedidas de contingenciamento estabelecidas pela VISA e Sec retaria Municipal de Obras, \nserviços públicos e planejamento da cidade – SEMOP, inclusi ve no tocante à prorrogação \ndos efeitos do presente Decreto. \nArt. 7º. Fica determinada a restrição de locomoção, vedados a qualq uer indivíduo \na permanência e o trânsito em vias, equipamentos (quadras polie sportivas, jardins, bosque \netc) e vias públicas, das 20h às 05h de segunda a sexta, das 18h d o sábado às 05h do dia \nseguinte e domingo das 13h às 05h da segunda-feira. \n§1º. Todos os estabelecimentos devem está de portas fechadas 30 m inutos antes \ndo início do horário do Toque de Recolher, previsto no caput deste artigo.\n\nSábado\n10 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3505\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n §2º. Ficam excetuadas da vedação prevista no caput deste artigo as hipóteses de \ndeslocamento para ida a serviços de saúde, para compra de medicamentos, ou situações em \nque fique comprovada a urgência. \n§3º. A restrição prevista no caput deste artigo não se aplica aos servidores, \nfuncionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atua m nas unidades \npúblicas ou privadas de saúde e segurança, assim como aos serviç os de entrega em \ndomicílio (delivery). \nArt. 8º. O protocolo de reabertura dos serviços não essenciais fica cond icionado a \navaliações dos seguintes indicadores epidemiológicos: \nI- Percentual de ocupação de leitos de UTI na Macro leste (<70 %); \nII- Índice de contaminação do município (<1 durante 14 dias); \nIII- Percentual de crescimento de casos (média móvel <8%, durante 14 dias); \nIV- Percentual de crescimento diário (< ou = 6%); \nV- Número absoluto de óbitos > ou = 2 (no período de 14 dias). \nParágrafo único. A autorização para reabertura integral dos estabelecimentos fica \ncondicionada à evolução da epidemia, conforme avaliação técni ca da Secretaria Municipal \nde Saúde - SESAU, a partir da análise dos indicadores. \nArt. 9º. As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem qualquer impos ição deste \nDecreto estarão sujeitas às seguintes penalidades:  \nI – Multa de R$100,00 (cem reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais)  por conduta \npraticada.  \n§1º. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência, após o p rocesso \nadministrativo próprio. \n§2º. A dosimetria da penalidade descrita no inciso I deverá  ser aplicada por ato \nfundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potencial lesi vo, a capacidade \neconômica do infrator e a reincidência.\n\nSábado\n10 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3505\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n §3º O fiscal que promover a autuação deverá coletar nome, CPF/ CNPJ, endereço e \ncontato telefônico do agente infrator, foto ou vídeo quando possível, comunicando-o de \nque a autuação será apreciada pelo órgão competente e poderá ser convertida em: \n I – Multa; \n II – Interdição Imediata de estabelecimento infrator;  \n III – Suspensão de Alvará de Funcionamento;  \n IV – Cassação de Alvará, após Processo Administrativo Próprio;  \n V – Detenção por aplicação dos artigos 129, caput; 132, 268, 330 e 331 todos \ndo Código Penal;  \n VI – Reclusão por aplicação dos artigos 129, §§ 1º, 2º e 3 º e 131 do Código \nPenal. \nArt. 10. As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isola mento, \nquando necessário e nos termos previstos na Lei Federal 13979/2020, também estarão \nsujeitas às sanções previstas no Código Penal Brasileiro e demais penalidades cabíveis. \nArt. 11. Ficam os servidores que atuam nas ações combate e fisca liação à \nCOVID-19 neste municipios autorizados a lavrarem autos de infr ação, sempre que \ncontstada qualquer irregularidade. \nArt. 12. O descumprimento do presente Decreto implicará em sanções leg almente \nprevistas. \nArt. 13. A Guarda Civil Municipal – GCM, com o apoio da Polícia Milit ar da \nBahia – PMBA, sempre que necessário, assegurará o fiel cum primento do presente \nDecreto. \n Art. 14. Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 12 de abril de 2021 até  o \ndia 19 de abril de 2021, revogando as disposiçõese em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 10 de abril de 2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSábado\n10 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3505\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRERRATIFICAÇÃO (EDITAL Nº 2/2021)\n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE AGENTE \nCOMUNITÁRIO DE SAÚDE \nRETI-RATIFICAÇÃO EDITAL Nº 002/2021 \nABERTURA \n1 \n \n                                                                                                                                                                                                                    \n  \nO Prefeito Municipal de Amargosa, no uso de suas atribui ções legais e regimentais, faz saber aos \ninteressados que estarão abertas as inscrições ao Concur so Público para Agente Comunitário de \nSaúde do Município de Amargosa, o qual será regido pelas disposições deste Edital e seus anexos. \n \n1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES \n1.1 O Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas do Município de Amargosa a que se \nrefere o presente Edital será executado pela Fundação d e Apoio à Educação e Desenvolvimento \nTecnológico (Fundação CEFETBAHIA), com sede no Boulev ard América, nº 749, Jardim Baiano, \nNazaré, CEP: 40050-320, Salvador-Bahia com o acompanhament o da Comissão de Concurso Público \nde Amargosa designada pelo Decreto Municipal nº 104, de 06 de outubro de 2020.  \n1.1.1 Todas as publicações até a Homologação do resultado serão divulgadas no endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp \n1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de vag as existentes, sob regime jurídico único, no \nquadro de pessoal do Município de Amargosa, de acordo co m o item 2.1 deste Edital e tem prazo de \nvalidade de 1 (um) ano a contar da data de homologação do ce rtame, podendo ser prorrogado por \nigual período, a critério do Município de Amargosa, por ato expresso. \n1.3 A seleção para os cargos públicos de que trata este  Edital compreenderá exames para aferir \nconhecimentos e habilidades, conforme o ANEXO I deste Edital. \n1.4 A convocação para as vagas informadas no item 2.1 dest e Edital será feita de acordo com a \nnecessidade e a conveniência do Município de Amargosa, dentro do prazo de validade do Concurso \nPúblico. \n1.5 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no item 2.1 deste Edital. \n1.6 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no ANEXO I deste Edital. \n1.7 Não serão fornecidas por telefone ou e-mails, inf ormações a respeito de datas, locais e horários \nde realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de \ndivulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações  no endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp \n1.8 O cronograma do Concurso Público consta no Anexo II deste Edital. \n1.9 A relação da descrição do limite geográfico no qu al o candidato interessado deve residir como \ncondição para pleitear a vaga, consta no Anexo III deste Edital; \n1.10 O Concurso Público será constituído de Etapa Únic a: Prova Objetiva, de caráter classificatório e \neliminatório, para todos os cargos; \n1.11 A pontuação está distribuída conforme o quadro 1 a seguir: \n \nQuadro 1 - DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS \nCARGOS \nPontuação \nEtapas Total 1ª 2ª \nAgente Comunitário de Saúde 70 - 70\n\nSábado\n10 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3505\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE AGENTE \nCOMUNITÁRIO DE SAÚDE \nRETI-RATIFICAÇÃO EDITAL Nº 002/2021 \nABERTURA \n2 \n \n2. DOS CARGOS \n2.1. Os cargos de nível médio, os pré-requisitos e as atribuições dos cargos, as vagas e a carga horária \nsemanal são os estabelecidos no Quadro 2. \n \nQuadro 2 – Cargos, síntese das atribuições, pré-requisitos, salários e vagas \n \nCargo:Agente Comunitário de \nSaúde – 40h semanais Salário: R$ 1.550,00 Taxa Inscrição: \nR$ 80,00 \nSíntese das Atividades: \nUtilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e  sociocultural da comunidade; promoção de ações de \neducação para a saúde individual e coletiva; registro par a fins exclusivos de controle e planejamento das ações \nde saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estímulo à participação da comunidade nas \npolíticas públicas para a área de saúde; realização de visi tas domiciliares periódicas para monitoramento de \nsituações de risco à família; participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras polít icas \nque promovam a qualidade de vida  \nPré-Requisitos Exigidos: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de en sino médio (antigo 2º \ngrau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação, ter concluído com \naproveitamento, curso de formação inicial, com carga ho rária mínima de quarenta horas, residir na área da \ncomunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital do Concurso Público. \nCÓDIGO UNIDADE DE SAÚDE DE REFERÊNCIA ÁREAS GEOGRÁFICAS DE \nCORRESPONDENTES Vagas \n500 USF Catiara Espaço Verde Área 1 CR \n501 USF Catiara 1 Área 2 CR \n502 USF São Roque Área 3 CR \n503 USF Central Área 4 01 \n504 USF Central Área 5 01 \n505 USF Correntina Área 6 01 \n506 USF Correntina Área 7 01 \n507 USF Correntina Área 8 01 \n508 USF Correntina Área 9 CR \n509 USF Correntina Área 10 CR \n510 USF Jequitibá Área 11 CR \n511 USF Jaqueira Área 12 CR \n512 USF Sucupira Área 13 CR \n513 USF Santa Rita Área 14 CR \n514 USF Alto da Bela Vista Área 15 01 \n515 USF Diógenes Sampaio Área 16 CR \n516 USF Diógenes Sampaio Área 17 CR \n517 USF Diógenes Sampaio Área 18 CR \n518 USF Diógenes Sampaio Área 19 CR \n519 USF Diógenes Sampaio Área 20 CR \n520 USF Diógenes Sampaio Área 21 01 \n521 USF Diógenes Sampaio Área 22 01 \n522 USF Corta-mão Área 23 CR \n523 USF Corta-mão Área 24 CR \n524 USF Corta-mão Área 25 CR \n525 USF Corta-mão Área 26 01 \n526 USF Corta-mão Área 27 CR \n527 USF Corta-mão Área 28 CR \n528 USF Corta-mão Área 29 01 \n529 USF Corta-mão Área 30 01 \n530 USF Corta-mão Área 31 01\n\nSábado\n10 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3505\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE AGENTE \nCOMUNITÁRIO DE SAÚDE \nRETI-RATIFICAÇÃO EDITAL Nº 002/2021 \nABERTURA \n3 \n \n2.1.1. Exclusivamente, para efeito do disposto no ca pítulo VIII subitem 8.4, considerar-se-á a \nquantidade  de 1 (uma) o número  de vagas pertinentes a os cargos, cujas vagas forem \nexclusivamente para CADASTRO DE RESERVA (CR).   \n2.2 Os cargos estão sujeitos a alterações nos termos e condições do Regime Jurídico único, conforme \nleis municipais.  \n2.3 As vagas serão distribuídas de acordo com o item 2. 1 constante no item 2.1 deste Capítulo e \nserão preenchidas segundo a ordem de classificação geral dos candidatos APROVADOS, por Cargo, de \nacordo com a necessidade administrativa do Município de Amargosa.  \n2.4. Não serão adicionados aos vencimentos dos cargos oferecidos ajuda de custo para o transporte, \nalimentação e moradia. \n2.5 Os cargos selecionados por este Edital, integrantes  do Quadro de Servidores do Município de \nAmargosa, estão sujeitos ao Regime Jurídico Único, pr evistos na Lei nº 252, \nde 12 de dezembro de \n2007; Lei Complementar nº. 035, de 19 de agosto de 2020; L ei Complementar nº 10, de 24 de maio \nde 2006; Lei nº 419, de 10 de dezembro de 2014, Lei  574, de 20 de julho de 2020; Lei Complementar \nnº 029, de 10 de novembro de 2014; Lei nº 590, de 2 1 de outubro de 2020, Lei Federal nº 11.350, de \n5 de outubro de 2006 e alterações posteriores. \n3. EXIGÊNCIAS PARA ADMISSÃO NO CARGO \n3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro do Município de Amargosa: \na) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma deste edital; \nb) idade mínima de 18 (dezoito) anos; \nc) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; \nd) apresentar os documentos comprobatórios da escolaridad e e requisitos constantes no item 2.1 \ndeste Edital. \ne) ter nacionalidade brasileira ou equiparada; \nf) estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos; \ng) apresentar declaração de acúmulo de cargos ou negativa de acumulação; \nh) atender às demais exigências contidas neste Edital. \n4. DAS TAXAS E DAS INSCRIÇÕES \n4.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento  de todas as normas e condições \nestabelecidas para o Concurso Público, contidos nos Edi tais e Comunicados Oficiais, divulgados no \nDiário Oficial do Município e no site \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp e a \nsua tácita aceitação, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. \n4.2 As inscrições para o Concurso Público do Municípi o de Amargosa serão realizadas somente via \ninternet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item. \n4.3 O período para a realização das inscrições será a partir  das 10h do dia 12/04/2021 às 23h59min \ndo dia 25/04/2021 (horário local), através do endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp \n4.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá: \na) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas \npara admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital; \nb) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamen to da taxa de inscrição no valor \ncorrespondente ao cargo escolhido até o dia 26/04/2021 até o horário de funcionamento bancário. \nc) selecionar o município onde deseja realizar a PROVA, devendo optar por Amargosa. \n4.5 Em hipótese alguma, depois de finalizado o preenchi mento do Formulário de Solicitação de \nInscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu.\n\nSábado\n10 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3505\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE AGENTE \nCOMUNITÁRIO DE SAÚDE \nRETI-RATIFICAÇÃO EDITAL Nº 002/2021 \nABERTURA \n4 \n \n4.6 O candidato terá sua inscrição individualmente defer ida somente após a confirmação do \npagamento de sua taxa de inscrição mediante compensação banc ária, não sendo aceitos, em \nhipótese alguma, pedidos de devolução da importância paga. \n4.6.1 O candidato só poderá realizar a inscrição para um ú nico cargo e após a efetivação não haverá \nalteração de dados, ou opção de cargo. \n4.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatid ão dos dados cadastrais informados no ato \nda inscrição. \n4.7.1 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, \nbem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou o utras irregularidades na documentação, \ndeterminará o cancelamento da inscrição e anulação de todo s os atos dela decorrentes, implicando, \nem qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais \ncabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a admiss ão do candidato, o mesmo será \ndesligado do cargo pelo MUNICÍPIO DE AMARGOSA, garantida a ampla defesa e contraditório. \n4.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária até a data de seu \nvencimento. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas. \n4.9 A Fundação CEFETBAHIA, em nenhuma hipótese, proces sará qualquer registro de pagamento \ncom data posterior à estabelecida no subitem 4.4 deste Edital.  \n4.10 O Município de Amargosa e a Fundação CEFETBAHIA não se responsabilizam por solicitação de \ninscrição via internet não recebida por motivos de orde m técnica dos computadores, falhas de \ncomunicação e/ou congestionamento das linhas de comuni cação, bem como outros fatores de \nordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. \n \n4.11 DISPENSA DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO \n4.11.1 Poderá ser dispensado do pagamento da taxa de in scrição o candidato que, mediante \nrequerimento específico, disponível no endereço ele trônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp, \nformulado até às 18h do segundo dia útil do prazo dest inado às inscrições, comprove, nos termos do \nEdital, amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubr o de 2008, que regulamenta o artigo 11, da \nLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não ter con dições de arcar com tal ônus, devendo a \nComissão do Concurso Público divulgar, no prazo de 3 (três) dias úteis, sua decisão. Da decisão de \nindeferimento do pedido de dispensa caberá recurso, ap resentado, exclusivamente, através de \nformulário disponível no endereço \neletrônico\nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_ac\ns.asp, no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da aludida divulgaç ão, à Comissão do Concurso Público, \nque decidirá, de maneira irrecorrível, no prazo de 2 ( dois) dias úteis. A referida decisão será \nigualmente divulgada no endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp. \n4.11.2 O candidato que tiver seu pedido de dispensa d e pagamento da taxa de inscrição DEFERIDO \npela Comissão do Concurso Público, com fundamento no p arecer do órgão gestor do CadÚnico, terá \nsua inscrição homologada. \n4.11.3 O candidato que tiver seu pedido de dispensa d e pagamento da taxa de inscrição INDEFERIDO \npela Comissão do Concurso Público, com fundamento no parecer do órgão gestor do CadÚnico, e \ndesejar continuar participando desse Concurso Público,  deverá imprimir a 2ª via do boleto bancário \npara pagamento da Taxa de Inscrição até o último dia da ins crição, acessando o endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp.\n\nSábado\n10 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3505\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE AGENTE \nCOMUNITÁRIO DE SAÚDE \nRETI-RATIFICAÇÃO EDITAL Nº 002/2021 \nABERTURA \n5 \n \n4.11.4 A veracidade das informações apresentadas no pedid o de dispensa de pagamento da taxa de \ninscrição é de inteira responsabilidade do candidato que  poderá, a qualquer momento, responder \npor crime contra a fé pública, no caso de serem const atadas informações inverídicas ou utilizados \ndocumentos falsos. Neste caso, o candidato será automatica mente eliminado da seleção, aplicando-\nse ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979. \n4.11.5 Caso o candidato tenha solicitado isenção para mais de uma inscrição, será concedida isenção \npara a inscrição mais recente. \n  \n5. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇ ÃO DA PROVA OBJETIVA DA \nCANDIDATA LACTANTE  \n5.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:  \na) solicitar esta condição indicando claramente no Form ulário de Solicitação de Inscrição a opção \nAmamentando (levar acompanhante);  \nb) enviar certidão de nascimento do lactente (cópia sim ples) ou laudo médico (original ou cópia \nautenticada) que ateste esta necessidade, até o término do prazo da Inscrição, conforme disposições \ndo CAPÍTULO 6\n deste Edital. \n5.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda lev ar um acompanhante, sob pena de ser \nimpedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhant e ficará responsável pela guarda do \nlactente em sala reservada para amamentação.  \n5.2.1 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos \nno Edital durante a realização do Certame. \n5.2.2 O acompanhante deverá apresentar documento de ident ificação legalmente aceito, podendo a \nFundação CEFETBAHIA submetê-lo ao processo de identificação datiloscópico. \n5.3 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lac tante poderá ausentar-se, \ntemporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional \npara a candidata que necessitar amamentar, a título de com pensação, durante o período de \nrealização da prova. \n \n6. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA \n6.1 Os documentos referentes a demonstração da condiç ão especial deste Edital deverão ser \nencaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), até a data de encerramento das inscrições \nem envelope fechado, endereçado à Fundação CEFETBAHIA com as informações abaixo: \nDESTINATÁRIO: FUNDAÇÃO CEFETBAHIA \nENDEREÇO: BOULEVARD AMÉRICA, Nº749, JARDIM BAIANO, NAZARÉ, SALVADOR-\nBA CEP 40.050-320 \n  \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE \nAGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – EDITAL Nº001/2021 \n(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE) \nNOME DO \nCANDIDATO: \n \nCARGO:  \nNÚMERO DE \nINSCRIÇÃO: \n \n \n6.2 O envio desta solicitação não garante ao candidato a co ndição especial. A solicitação será \ndeferida ou indeferida pela Fundação CEFETBAHIA, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de \nviabilidade e razoabilidade. \n6.3 O envio da documentação incompleta, fora do prazo de finido no subitem 6.1 ou por outra via \ndiferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.\n\nSábado\n10 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3505\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE AGENTE \nCOMUNITÁRIO DE SAÚDE \nRETI-RATIFICAÇÃO EDITAL Nº 002/2021 \nABERTURA \n6 \n \n6.4 A Fundação CEFETBAHIA não receberá qualquer document o entregue pessoalmente em sua \nsede.  \n6.5 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimen to, laudo médico original ou cópia \nautenticada, bem como quaisquer documentos enviados, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.  \n6.6 A Fundação CEFETBAHIA não se responsabiliza por qu alquer tipo de extravio que impeça a \nchegada da referida documentação ao seu destino.  \n6.7 O deferimento das solicitações de condição especi al estará disponível aos candidatos no \nendereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp até \n5(cinco) dias antes da data prevista para realização das provas.  \n6.8 O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso \nconforme disposto no item 13 deste Edital. \n \n7.  DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES \n7.1 O Aviso de deferimento das inscrições juntamente  com o CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO \ninformando o local, os protocolos e as orientações a serem seguidas pelos candidatos para realização \nda prova serão divulgados no endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp até \n5(cinco) dias antes da data prevista para realização das provas. \n7.2 No deferimento das inscrições constará a listagem geral dos candidatos.  \n7.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedi do de recurso, sem efeito suspensivo, \nconforme disposto no item deste Edital.  \n7.4 A Fundação CEFETBAHIA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do \nConcurso Público que decidirá sobre o pedido de reco nsideração e divulgará o resultado através de \naviso disponibilizado no endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp \n \n8. DA PROVA OBJETIVA \n8.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por: \na) 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 5 (ci nco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), \npara todos os cargos.  \na.1) A atribuição de peso às questões, dar-se-á de acord o com o quadro 4 contido no item 8.3 deste \ncapítulo, totalizando 70 (setenta) pontos; \n8.2 Os Conteúdos programáticos das áreas de conhecime nto exigidas para a prova constam no \nANEXO I deste Edital. \n8.3. O quadro 4 apresenta a área de conhecimento, o núme ro de questões, os respectivos pesos e o \ntotal de pontos: \n \nQuadro 4 – CARACTERÍSTICAS DA PROVA OBJETIVA \nPara todos os cargos \nÁrea do conhecimento \nQuantitativo de \nquestões por peso Total \n1 2 3 Questões Pontos \nConhecimentos Gerais  5 5 10 20 45 \nConhecimentos Específicos 1 3 6 10 25 \nSomatório Geral 6 8 16 30 70 \n \n8.4 - DO JULGAMENTO DA PROVA – PROVA OBJETIVA  \n8.4.1 Da Nota na Prova Objetiva, para todos os cargos: \n8.4.1.1 A nota obtida nas questões objetivas de múltipla escolha será calculada da seguinte forma: \na) A nota obtida em cada questão objetiva padronizada (N op) corresponde ao produto entre a nota \nobtida em cada questão objetiva (No) e seu respectivo peso (Pso), sendo representada pela seguinte \nfórmula matemática:  Nop = No x Pso.\n\nSábado\n10 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3505\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE AGENTE \nCOMUNITÁRIO DE SAÚDE \nRETI-RATIFICAÇÃO EDITAL Nº 002/2021 \nABERTURA \n7 \n \nb) A nota total obtida nas questões objetivas correspon de ao somatório das notas obtidas em cada \nquestão objetiva padronizada (∑Nop). \n8.4.2 Da Habilitação / Inabilitação na prova objetiva, para todos os cargos: \n8.4.2.1 Depois de apurada a nota da prova objetiva, os candi datos serão relacionados por \ncargo/código, em ordem decrescente de nota total nas q uestões objetivas (∑Nop) e serão \nHABILITADOS aqueles cuja classificação na prova objetiva for inferi or ou igual a 3(três) vezes o \nnúmero de vagas ofertadas, conforme item 2.1, consid erando-se, também, o percentual mínimo de \nacerto nas questões objetivas (∑Nop) igual a 50% (cinquenta por cento). \n8.4.2.2 Serão INABILITADOS aqueles candidatos cuja classificação na prova objetiva fo r superior a 3 \n(três) vezes o número de vagas ofertadas, conforme ite m 2.1, e aqueles que não obtiverem o \npercentual mínimo de acerto nas questões objetivas (∑Nop) igual a 50% (cinquenta por cento). \n8.4.3 Do desempate na prova objetiva, para todos os cargos: \n8.4.3.1 Havendo empate na totalização dos pontos, terá p referência o candidato que, na ordem a \nseguir, tenha obtido, sucessivamente: \na) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 3; \nb) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 2; \nc) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 1. \n8.4.4 Depois de apurada a nota da prova objetiva, os candidatos HABILITADOS, para todos os cargos, \nserão CLASSIFICADOS em ordem decrescente de nota, na Etapa Única (NgI). \n8.4.5 Na publicação do resultado da Prova Objetiva, cons tará a identificação apenas dos candidatos \nhabilitados. \n8.4.6 O candidato INABILITADO na Etapa Única, Prova Objetiva, será excluído do Concurso Público. \n \n9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA  \n9.1 A Prova Objetiva realizar-se-á em 15/08/2021, no turno matutino, no município de Amargosa, \nEstado da Bahia, podendo ser aplicada também em cidades vi zinhas e Salvador, caso o número de \ninscritos exceda a capacidade da rede escolar do municípi o, sendo certo que qualquer alteração de \ndata, local e/ou horário será especificada oportunament e no endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp. \n9.2 A prova objetiva terá duração de 2h (duas horas), com horário de início previsto para as 8h30min \n(oito horas e trinta minutos), considerado o HORÁRIO LOCAL. O candidato deverá comparecer ao \nlocal da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora fi xada para o início da sua aplicação, \nportando documento de identificação com foto, o Cartão  Informativo de Inscrição e o comprovante \nde pagamento da taxa de inscrição. \n9.2.1. Considerando a pandemia provocada pela COVID 19, fi cam os candidatos efetivamente \ninscritos neste Concurso obrigados a seguir as orie ntações sanitárias das autoridades públicas \ncompetentes, vigentes na data da aplicação das prov as. Tais orientações, estarão descritas no \ncartão informativo de inscrição de que trata o item 7.1. \n9.2.2 O candidato que não cumprir as determinações das autoridades sanitárias contidas no cartão \ninformativo de inscrição não poderá realizar a prova, sendo, portanto, eliminado do certame. \n9.3 Os horários previstos para abertura e fechamento dos portões serão, respectivamente, às \n7h40min (sete horas e quarenta minutos) e às 08h20min (oito horas e vinte minutos), considerado o \nHORÁRIO LOCAL. Não será permitido o ingresso de candi datos, em hipótese alguma, no \nestabelecimento, após o fechamento dos portões. \n9.4 Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, horário e local disponibilizados \nno endereço eletrônico informado nos itens 9.1 e 9.2.\n \n9.4.1 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas qualquer que seja o motivo alegado. \n9.4.2 O candidato não poderá alegar desconhecimento das i nformações relativas à realização das \nprovas como justificativa de sua ausência.  \n9.4.3 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o  motivo, caracterizará desistência do \ncandidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público. \n9.5 Somente será admitido à sala de provas o candidato q ue apresentar documento que legalmente \no identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identi dade expedidas pelas Secretarias da Segurança, \npelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministéri o das Relações Exteriores, Cédulas de\n\nSábado\n10 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3505\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE AGENTE \nCOMUNITÁRIO DE SAÚDE \nRETI-RATIFICAÇÃO EDITAL Nº 002/2021 \nABERTURA \n8 \n \nIdentidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Clas se, que por Lei Federal valem como \ndocumento de identidade, como, por exemplo, as do COREN, CREFITO, CRESS, CRF, etc., a Carteira de \nTrabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacion al de Habilitação (com fotografia), na \nforma da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/1997. \n9.5.1 Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com \nclareza, a identificação do candidato, e deverão conter, obrigatoriamente, foto e data de nascimento. \n9.5.2. Não serão aceitos documentos de identificação em cópias, ainda que autenticadas, ilegíveis, \nnão identificáveis e/ou danificados. \n9.5.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresent ar, no dia de realização das provas, \ndocumento de identidade original, por motivo de perda,  roubo ou furto, deverá apresentar \ndocumento que ateste o registro da ocorrência em órgão  policial, expedido há, no máximo, 30 \n(trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de \nassinaturas e impressão digital em formulário específico. \n9.5.4  A identificação especial será exigida, também, d o candidato cujo documento de identificação \ngere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condiç ão de conservação do documento e/ou à \nprópria identificação. \n9.6 As questões da Etapa Única serão do tipo múltipla e scolha. O candidato deverá transcrever as \nrespostas da prova para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção \ndas provas. O preenchimento da Folha de Respostas é de i nteira responsabilidade do candidato, que \ndeverá proceder em conformidade com as instruções esp ecíficas contidas na capa do caderno de \nquestões.  \n9.6.1 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. \n9.6.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorr etamente na Folha de Respostas serão de \ninteira responsabilidade do candidato. \n9.7 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta \nou azul escura de material transparente. \n9.7.1 Não serão computadas questões não assinaladas ou que  contenham mais de uma resposta, \nemenda ou rasura, ainda que legível. \n9.8 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que: \na) se apresentar após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância; \nb) não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado; \nc) não apresentar documento que legalmente o identifique; \nd) se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; \ne) se ausentar do local de provas antes de decorrida uma hora do início das mesmas; \nf) se ausentar da sala de provas levando a Folha de Respostas; \ng) se ausentar da sala de provas levando o Caderno de Que stões antes do horário permitido, ou \noutros materiais não permitidos, sem autorização; \nh) estiver portando armas de fogo, mesmo que possua o respectivo porte; \ni) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; \nj) não devolver integralmente o material recebido; \nk) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, \nimpresso não permitido ou máquina calculadora ou similar; \nl) estiver portando qualquer tipo de aparelho eletrônic o ou de comunicação (bip, telefone celular, \nrelógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, smartfone, receptor, \ngravador ou outros equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares; \nm) estiver portando, manuseando ou consultando qualquer  tipo de livro, legislação, manual, \nfolhetos, qualquer material escrito enquanto estiver respondendo à prova, ou mesmo transitando \nnas dependências do prédio de aplicação da Prova e no acesso aos sanitários.  \nn) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; \no) não atender aos procedimentos determinados para reali zação da inscrição, conforme previsto no \npresente Edital; \np) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta; \nq) divulgar, em qualquer mídia, o conteúdo do caderno  de questões, pertinente à prova objetiva, \nantes do horário previsto no item 9.12 deste Edital.\n\nSábado\n10 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3505\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE AGENTE \nCOMUNITÁRIO DE SAÚDE \nRETI-RATIFICAÇÃO EDITAL Nº 002/2021 \nABERTURA \n9 \n \nq) tratar incorretamente ou agir com descortesia em rel ação a qualquer pessoa envolvida na \naplicação da prova, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes. \nr) não cumprir as determinações das autoridades sanit árias contidas no cartão informativo de \ninscrição; \n9.9 O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá manter desligado qualquer \naparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que o s sinais de alarme estejam nos modos de \nvibração, avião e silencioso.  \n9.9.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da pr ova, não levar nenhum dos aparelhos \nindicados nas alíneas “k”, “l” e “m”. Caso seja necessári o o candidato portar algum desses aparelhos \neletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no mom ento da identificação, em embalagem \nespecífica a ser fornecida pela Fundação CEFETBAHIA exclusivamente para tal fim.  \n9.9.2 É aconselhável que os candidatos retirem as bateri as dos celulares, garantindo que nenhum \nsom seja emitido, inclusive do despertador caso, esteja ativado. \n9.9.3 Poderá, também, ser excluído do Concurso Públ ico, o candidato que estiver utilizando ou \nportando em seu bolso os aparelhos eletrônicos indicado s nas alíneas “k” e “l”, deste Capítulo, após \no procedimento estabelecido no item 9.3.\n  \n9.10 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros \nou similares, óculos escuros e protetores auriculares,  serão acomodados em local a ser indicado \npelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término das provas. \n9.10.1 A Fundação CEFETBAHIA e o Município de Amargos a não se responsabilizarão por perda ou \nextravio de documentos ou objetos, equipamentos elet rônicos, ocorrido no local de realização das \nprovas, nem por danos neles causados. \n9.10.2  Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato \ndo local de realização das provas. \n9.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do t empo previsto para a aplicação das provas \nem virtude de afastamento do candidato da sala de provas. \n9.12 Os candidatos somente poderão levar seu Caderno de Questões na última hora faltante para o \ntérmino das provas.  \n9.12.1 Em hipótese alguma, o candidato poderá levar o Cade rno de Questões antes do horário \npermitido. \n9.13 Os gabaritos e as questões das provas aplicadas esta rão disponíveis na sede da Fundação \nCEFETBAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jard im Baiano, Nazaré, Salvador – BA e \nendereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp a \npartir do primeiro dia útil após a aplicação das provas e /ou do resultado de cada uma das etapas \nprevistas no Concurso Público, durante o período estabelecido para recurso. \n \n10. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR \n10.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da p rova objetiva serão divulgados a partir do \nprimeiro dia útil após a aplicação da prova objetiva, no end ereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp. \n10.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questõ es divulgados, caberá a interposição de \nrecurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 13 deste Edital. \n \n11.DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO \n11.1 A nota final dos candidatos habilitados será igual à: \na) nota obtida na Etapa Única  (Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conheci mentos \nEspecíficos (NgI)) para todos os cargos. \n11.1.1 O candidato HABILITADO será classificado por cargo/código, em ordem decresce nte de nota \nglobal NG = NgI.  \nOnde: \nNG = Nota Global no Concurso Público \nNgI = Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos\n\nSábado\n10 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3505\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE AGENTE \nCOMUNITÁRIO DE SAÚDE \nRETI-RATIFICAÇÃO EDITAL Nº 002/2021 \nABERTURA \n10 \n \n \n11.2 Somente será APROVADO no Processo Público, por cargo/código, o candidato HABILITADO cuja \nclassificação tenha sido igual ou inferior ao número d e vagas ofertadas por Cargo/código, de acordo \ncom o item 2.1 deste Edital. \n11.3  Somente será CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA  no Concurso Público, por \ncargo/código, o candidato HABILITADO, cuja classificação tenha sido maior do que o número de \nvagas ofertadas por Cargo/código, de acordo com o item 2.1 deste Edital. \n11.3.1 Em caso de desistência, a convocação do candidat o classificado para reserva técnica deverá \nobedecer rigorosamente a ordem de classificação, resp eitado o prazo de validade do presente \nConcurso Público. \n11.4 O candidato que não for APROVADO nem CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA  será \nELIMINADO. \n11.5 Havendo empate na nota global (totalização dos ponto s) terá preferência o candidato que, na \nordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente: \na) obtiver maior quantidade de acertos em questões de peso 3; \nb) obtiver maior quantidade de acertos em questões de peso 2; \nc) obtiver maior quantidade de acertos em questões de peso 1; \nd) o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do \nnascimento. \n11.6 O resultado final do Concurso Público para cargos efetivos será publicado por meio de Lista \nGeral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, em ordem de classificação. \n \n12.DA ELIMINAÇÃO \n12.1 Será eliminado do Concurso Público para cargos efetivos o candidato que: \n12.1.1 Não estiver presente na sala ou local de realiz ação da prova no horário determinado para o \nseu início; \n12.1.2 For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, \nutilizando-se de material não autorizado ou praticando qu alquer modalidade de fraude para obter \naprovação própria ou de terceiros; \n12.1.3 For surpreendido, no local e horário previstos  para realização da prova, utilizando e/ou \nportando: \na) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP 3, MP4, telefone celular, tablets, \nnotebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme  de carro e/ou qualquer aparelho \nsimilar; \nb) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, có digos e/ou legislação, impressos que não \nestejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta; \nc) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou qu aisquer acessórios de chapelaria, tais como \nchapéu, boné, gorro, etc; \n12.1.4 Tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular,  aparelhos eletrônicos ou relógio de \nqualquer espécie, que venha a emitir ruídos, mesmo qu e devidamente acondicionado no envelope \nde guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova; \n12.1.5 For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova; \n12.1.6 Faltar com o devido respeito para com qualquer me mbro da equipe de aplicação da prova, \ncom as autoridades presentes ou com os demais candidatos; \n12.1.7 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os \npermitidos; \n12.1.8 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; \n12.1.9 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas; \n12.1.10 Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;\n\nSábado\n10 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3505\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE AGENTE \nCOMUNITÁRIO DE SAÚDE \nRETI-RATIFICAÇÃO EDITAL Nº 002/2021 \nABERTURA \n11 \n \n12.1.11 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabal hos, incorrendo em comportamento \nindevido; \n12.1.12 Não permitir a coleta de sua assinatura e, quando f or o caso, coleta da impressão digital \ndurante a realização da prova; \n12.1.13 For surpreendido portando qualquer tipo de arm a e se negar a entregar a arma à \nCoordenação;  \n12.1.14 Recusar-se a ser submetido ao detector de metal; \n12.1.15 Ausentar-se da sala portando o caderno de questõ es da prova objetiva antes do tempo \ndeterminado no subitem 9.12; \n12.1.16 Recusar-se a entregar o material da prova ao térm ino do tempo destinado para a sua \nrealização;  \n12.1.17 Não atingir a pontuação mínima estabelecida no subitem 8.4 deste Edital. \n12.1.18 Não cumprir as determinações das autoridades sanit árias contidas no cartão informativo \nde inscrição. \n12.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de \nprocesso ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. \n \n13.DOS RECURSOS \n13.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fu ndamentados à Fundação CEFETBAHIA no \nprazo de 1 (um) dia útil da publicação das decisões objet os dos recursos, no horário de 08 às 17h, \nassim entendidos:  \n13.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condiçõ es: pagamento não confirmado, pedido de \ndispensa de pagamento da taxa de inscrição indeferido, condição especial. \n13.1.2 contra o gabarito preliminar; \n13.1.3 contra o resultado da Prova Objetiva; \n13.1.4 contra a nota final e classificação dos candidatos. \n13.2. No primeiro dia útil após o ato que deu causa, s erá disponibilizado o formulário eletrônico para \ninterposição de recurso no sitio: \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp \n13.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato o aco mpanhamento da publicação das decisões \nobjetos dos recursos no endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp, sob \npena de perda do prazo recursal. \n13.4 Os recursos deverão ser protocolados, exclusiva mente, em requerimento próprio disponível no \nendereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp. \n13.4.1 Recursos enviados por meio diverso ao estabelecido no item 13.4 não serão conhecidos. \n13.5 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados.  \n13.5.1 Especificamente no que trata o subitem 13.1.2, este deverá: \na) Indicar a referência bibliográfica. \nb) Tratar, na fundamentação, de uma única questão por recurso. \n13.6 Não serão analisados os recursos interpostos que: \na) Não se refiram especificamente aos eventos aprazados no item 13.1; \nb) Extemporâneo; \nc) Não contenham fundamentação; \nd) Por meio diverso ao estabelecido no item 13.4. \n13.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido nos subitens 13.1.\n\nSábado\n10 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3505\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE AGENTE \nCOMUNITÁRIO DE SAÚDE \nRETI-RATIFICAÇÃO EDITAL Nº 002/2021 \nABERTURA \n12 \n \n13.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cad a candidato, relativamente ao gabarito \npreliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos. \n13.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as \nprovas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito. \n13.10 Se da análise do recurso resultar anulação de quest ão(ões) ou alteração de gabarito da prova \nobjetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito. \n13.11 No caso de anulação de questão(ões) da prova obje tiva, a pontuação correspondente será \natribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso. \n13.12 Caso haja procedência de recurso interposto dent ro das especificações, poderá, \neventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior \nou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima \nexigida para a aprovação. \n13.13 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado. \n13.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. \n13.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspens ivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos \nirreparáveis ao candidato. \n13.16 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.  \n13.17 Os recursos contra as questões da prova objetiva e gabarito preliminar serão analisados e \nsomente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFE RIDOS no endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp. \nNão serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. \n13.17.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, \nficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp por \n10 (dez)dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.  \n13.18 A Banca Examinadora da Fundação CEFETBAHIA, empresa responsável pela organização do \ncertame, constitui última instância administrativa para re cursos, sendo soberana em suas decisões, \nrazão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. \n \n14. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL \n14.1 O resultado final do Concurso Público para cargos  efetivos, após decididos todos os recursos \ninterpostos, no prazo máximo de 10(dez) dias após sua d ivulgação definitiva, será homologado pelo \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA e publicado no Diário Oficial do  Município e no endereço eletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp em \núnica lista, em ordem classificatória, com pontuação, respeitado o cargo em que se inscreveram.  \n \n15.DA NOMEAÇÃO \n15.1 As nomeações dos candidatos aprovados serão efetuad as conforme a ordem de classificação \nhomologada, como condição para a posse nos cargos públicos constantes neste edital. \n15.2 O candidato será nomeado através de ato específico publicado no Diário Oficial do Município, \nsendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanham ento das nomeações que serão \npublicadas. \n15.3 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado  no ato de nomeação terá sua nomeação \ntornada sem efeito, sendo convocado o próximo classificado. \n15.4 A habilitação para o cargo dependerá de prévia inspeç ão médica oficial a ser realizada por \nComissão Especial designada pelo município de Amargo sa. O candidato nomeado somente tomará \nposse se for julgado APTO física e mentalmente para o e xercício do cargo. Caso seja considerado\n\nSábado\n10 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3505\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE AGENTE \nCOMUNITÁRIO DE SAÚDE \nRETI-RATIFICAÇÃO EDITAL Nº 002/2021 \nABERTURA \n13 \n \ninapto para exercer o cargo, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga, sendo \nconvocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação. \n15.5 Para o ato de posse do candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverão ser \ndisponibilizados os seguintes documentos em ORIGINAL: \na) Número de Identificação Trabalhador - NIT ou PIS/PASEP; \nb) Declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pú blica quando for o caso, ou negativa \nde acumulação, para fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal (Fornecido \npelo município); \nc) Certidões negativas de antecedentes criminais expedi das pelos Foros da Justiça Federal \n(www.trf1.gov.br) e Estadual (CARTÓRIO DISTRIBUIDOR) dos locais onde residiu nos últimos 5 (cinco) \nanos; \nd) Atestado médico comprovando aptidão física e mental, ap ós exames médicos admissionais \ndefinidos pelo município de Amargosa; \ne) 03 Foto 3x4 (iguais e atualizadas). \n15.5.1 Em fotocópias autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais: \na) Diploma de conclusão que comprove a escolaridade exigida para o cargo; \nb) Inscrição no órgão de classe da categoria (quando o cargo exigir); \nc) Cédula de Identidade (RG); \nd) Cadastro de Pessoa Física – CPF \ne) Comprovante de Residência atualizado (até 3 meses); \nf) Certidão de Nascimento ou Casamento (do candidato); \ng) Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 18 (dezoito) anos; \nh) Caderneta de Vacinação de filhos menores de 6 (seis) anos; \ni) Comprovante de atualização militar, se do sexo masculino; \nj0 Comprovante de matrícula do filho menor de 14 (catorze) anos; \nl) Título de Eleitor, com comprovantes de voto da últ ima eleição, ou certidão de quitação com a \nJustiça Eleitoral; \nm) demais documentos ou declarações que o município de  Amargosa julgar necessários, \nposteriormente informados. \n15.6 O candidato ou seu procurador com poderes mediante  procuração pública, após a nomeação, \ndeverá comparecer à Diretoria de Gestão de Pessoas de A margosa, no prazo previsto no ato de \nnomeação, contado da data da publicação, munido de documento de identidade original juntamente \ncom os documentos citados no item 16 deste Edital.  \n16.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n16.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto \nnão consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada \nem Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Fundação CEFETBAHIA, no endereço \neletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp. \n16.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada n as informações e documentos do \ncandidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado  deste Concurso Público e embora o \ncandidato tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, s em direito a recurso, sendo \nconsiderados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição. \n16.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanh ar as publicações de todos os \ncomunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital, sendo certo que:\n\nSábado\n10 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3505\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE AGENTE \nCOMUNITÁRIO DE SAÚDE \nRETI-RATIFICAÇÃO EDITAL Nº 002/2021 \nABERTURA \n14 \n \n16.3.1 Todas as publicações até a homologação do resultado serão divulgadas no endereço  \neletrônico \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp. \n16.3.2 Todas as publicações após a homologação do resultado serão publicadas exclusivame nte no \nDiário Oficial do Município, disponibilizado na página eletrônica www.amargosa.ba.gov.br.  \n16.4 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do C oncurso Público, seja qual for o \nmotivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas prov as em locais ou horários diversos dos \nestipulados no documento de confirmação de inscrição,  neste Edital e em outros Editais referentes \nàs fases deste Concurso Público para cargos efetivos. \n16.5 O não comparecimento do candidato a qualquer das fase s acarretará na sua eliminação do \nConcurso Público. \n16.6 O MUNICÍPIO DE AMARGOSA e a Fundação CEFETBAHIA não se responsabilizam por quaisquer \ncursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público para cargos efetivos. \n16.7 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer \na alteração através de solicitação assinada pelo próprio candi dato, anexando documentos que \ncomprovem tal alteração, com expressa referência ao Co ncurso Público, emprego e número de \nInscrição, até a data de publicação da homologação dos res ultados, através do e-mail: \nselecao@fundacaocefetbahia.org.br. \n16.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão constituída pelo Decreto nº 104, de 06 de \noutubro de 2020 do Município de Amargosa, ouvida a Fundação CEFETBAHIA. \n16.9 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 \n(cinco) dias úteis a contar da sua publicação. \n16.9.1 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, \nvia Sedex ou para o endereço da Fundação CEFETBAHIA, Bou levard América, nº 749, Jardim Baiano, \nNazaré, Salvador-Ba, CEP 40.050-320. \n16.10 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. \n \nAmargosa, 10 de abril de 2021 \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n                                                            Prefeito do Município de Amargosa\n\nSábado\n10 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3505\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE AGENTE \nCOMUNITÁRIO DE SAÚDE \nRETI-RATIFICAÇÃO EDITAL Nº 002/2021 \nABERTURA \n15 \n \nANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO \n \nAGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE \n(Códigos 500 a 530) \n \nCONHECIMENTOS GERAIS  \nLíngua Portuguesa: Interpretação de texto. Conhecimentos linguísticos: ortografia: emprego das \nletras, divisão silábica, acentuação gráfica, encontros voc álicos e consonantais, dígrafos; classes de \npalavras: substantivos, adjetivos, artigos, numerais, pron omes, verbos, advérbios, preposições, \nconjunções, interjeições. Concordância (verbal e nomin al); regência (verbal e nominal); crase, \ncolocação de pronomes; pontuação.   \nConhecimentos Gerais em Saúde: Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde; 2. Lei F ederal nº. \n8.080, de 19 de setembro de 1990 e suas alterações pos teriores. Lei Federal nº. 8.142, de 28 de \ndezembro de 1990 e suas alterações posteriores. Polític a Nacional da Atenção Básica (Portaria nº \n2.436, de 21 de setembro de 2017 e suas alterações pos teriores). Política Nacional de Promoção da \nSaúde (Portaria nº 2446, de 11 de novembro de 2014 e s uas alterações posteriores). Lei nº 11.350, \nde 5 de outubro de 2006 e suas alterações posteriores . Lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018. \nDecreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Portaria nº  399, de 22 de fevereiro de 2006. Portaria de \nconsolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017:  Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa; Política \nNacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres; Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do \nHomem; Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiên cia; Política Nacional de Atenção Integral \nà Saúde da Criança; Diretrizes Nacionais para atenção integr al à saúde de Adolescentes e Jovens na \nPromoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Política Naci onal de Saúde Integral da População \nNegra; Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gay s, Bissexuais, Travestis e Transexuais. \nPolítica Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acid entes e Violência; Política de Saúde \nMental. \nCONHECIMENTOS ESPECÍFICOS  \nConhecimentos Específicos: Saúde da criança e do ad olescente: Triagem neonatal; Saúde bucal; \nacompanhamento do crescimento e desenvolvimento da crian ça e do adolescente; Caderneta de \nsaúde da criança; Principais doenças e agravos que acome tem às crianças e aos adolescentes. \nEsquema vacinal. Orientações alimentares. Orientações para prevenção de acidentes na infância. \nSaúde do adulto e da pessoa idosa: Esquema vacinal; orientações sobre hábitos alimentares \nsaudáveis e atividades físicas; Orientações sobre ambiente  seguro e prevenção de quedas; \norientações sobre o uso Saúde bucal; Principais doenças crônicas que acometem ao adulto e ao idoso \ne; Doenças sexualmente transmissíveis; Saúde do Homem;  Saúde da Mulher; Planejamento \nReprodutivo e atenção a gestação, parto e puerpério. Or ientações sobre Amamentação. Saúde da \npessoa idosa: Esquema vacinal; atividades da vida diária e avaliação funcion al; orientações sobre \nhábitos alimentares saudáveis e atividades físicas; Cuid ados no uso de medicamentos; Saúde bucal \ndo idoso; Principais doenças crônicas que acometem ao adulto e ao idoso e; Doenças sexualmente \ntransmissíveis; Saúde do Homem; Saúde da Mulher; Planej amento Reprodutivo e atenção a \ngestação, parto e puerpério. Orientações sobre Amament ação. Saúde Mental. Atenção à pessoa \ncom deficiência. Orientações para famílias com pess oas acamadas. Violência Familiar. Doenças \ntransmitidas por vetores.\n\nSábado\n10 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3505\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE AGENTE \nCOMUNITÁRIO DE SAÚDE \nRETI-RATIFICAÇÃO EDITAL Nº 002/2021 \nABERTURA \n16 \n \n ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO \n1. O Concurso Público será realizado segundo o calendário c onstante no quadro abaixo, que indica \nas datas previstas de realização das etapas. \n2. As datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modifi cações (antecipação ou adiamento) a \nserem divulgadas com a adequada antecedência no endereço e letrônico do Processo Seletivo: \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp. \n \nCRON EVENTOS DATA \n1 Publicação do Edital 09/04/2021 \n2 Período de Inscrição 12/04/2021 25/04/2021 \n3 Período de Pagamento da Taxa de Inscrição       12/04/2021 26/04/2021 \n4 Publicação das inscrições deferidas 30/04/2021 \n5 Aplicação das Provas Objetivas 15/08/2021 \n6 Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas objetivas       16/08/2021 \n7 Interposição de Recursos contra os Gabaritos Preliminares 17/08/2021 \n8 Resultado da análise dos recursos contra os Gabaritos Preliminares 23/08/2021 \n9 Interposição de recursos recorrentes 24/08/2021 \n10 Resultado da análise dos recursos recorrentes 27/08/2021 \n11 Resultado da Prova Objetiva 27/08/2021 \n12 Interposição de recursos contra o Resultado da Prova Objetiva 30/08/2021 \n13 Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado da Prova Objetiva 02/09/2021 \n14 Resultado Final 03/09/2021 \n15 Interposição de recursos contra o Resultado Final 06/09/2021 \n16 Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado Final 08/09/2021 \n17 Homologação 13/09/2021\n\nSábado\n10 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3505\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE AGENTE \nCOMUNITÁRIO DE SAÚDE \nRETI-RATIFICAÇÃO EDITAL Nº 002/2021 \nABERTURA \n17 \n \n \nANEXO III – DESCRIÇÃO DO LIMITE GEOGRÁFICO NO QUAL O CANDIDATO INTERESSADO DEVE \nRESIDIR COMO CONDIÇÃO PARA PLEITEAR A VAGA \nCÓDIGO UNIDADE DE SAÚDE \nDE REFERÊNCIA \nÁREAS GEOGRÁFICAS \nDE \nCORRESPONDENTES \nDESCRIÇÃO DO LIMITE GEOGRÁFICO \n500 USF Catiara Espaço \nVerde Àrea 1 \nRua do Tucano, Rua do Pavão, Rua do Avestruz, \nRua da Araponga, Rua do Pica pau, Rua da Arara, \nRua do Sabiá, Rua da Lavandeira, Rua do Canário, \nRua do Lírio, Rua do Jasmin, Rua da Tulipa, Rua da \nRosa, Rua da Gardênia, Rua Flor de Aniz, Rua do \nGirassol, Rua da Camélia, Residencial Cidade Jardim \nII; Avenida São Cristovão, Loteamento Cidade \nJardim; Estevão, Rua da Garça e Gerson Oliveira. \n501 USF Catiara 1 Área 2 \nIdalina Figueiredo Batista, Rua da Vitória, Rua da \nCatiara; Loteamento Boa Esperança: Rua José \nAlmeida; Rua Ivanildo, Rua Gerson Oliveira, Av. \nJoão Leal Sales, Rua Moacir Moraes; Rua da Águia, \nRua do Cardeal, Av. São Cristóvão, Rua Elói, Rua do \nAvestruz. Loteamento São Jorge, Rua das \nAndorinhas, Rua do Papagaio. \n502 USF São Roque Área 3 \nProf. Florisa Santos; Rua do Cruzeiro,  Av. Abelardo \nVeloso; Rua Moises Nascimento; Rua Moacir \nMoraes; Gamboa, Av. Acm, Quebra Viola; Rua 2 de \njulho, Rua dos Artistas; Rua do Paraíso , Edson \nFrancisco – João do fórum, Lot Bela Vista, Rua do \nCeará, João de Baí, Rua da Ladeira ; 1 Trv São \nRoque, 2 trv São Roque , Agenor Guedes; João de \nBaí. \n503 USF Central  Área 4 Caretas, Palmeira, Baitinga, Cova da Negra, Patioba \n504 USF Central Área 5 Acaju, Barra do Acaju, Caixa D’Água das Pintas. \n505 USF Correntina Área 6 \nSerra da Baratinha, Serra do Chico Félix, Serra da \nMuriçoca, Serra da Conguta, Olhos d’água da \nJaqueira; Canabrava. \n506 USF Correntina Área 7 \nConguta, Serra da conduta, Serra do cavaco, \nCavaco, Baixa de areia de Itachama, Tamanduá, \nTabuado, Fazenda Umega. \n507 USF Correntina Área 8 Repartimento, Riachão da bica, Poço redondo, \nRibeirão da Cambaúba, Barro vermelho, Cotovelo. \n508 USF Correntina Área 9 \nVárzea, Tabuleiro do Bambu, Córrego, Vale das \náguas, Palmeira, Fazenda colibri, Fazenda Santa \nClara. \n509 USF Correntina Área 10 Córrego\n\nSábado\n10 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3505\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE AGENTE \nCOMUNITÁRIO DE SAÚDE \nRETI-RATIFICAÇÃO EDITAL Nº 002/2021 \nABERTURA \n18 \n \nCÓDIGO UNIDADE DE SAÚDE \nDE REFERÊNCIA \nÁREAS GEOGRÁFICAS \nDE \nCORRESPONDENTES \nDESCRIÇÃO DO LIMITE GEOGRÁFICO \n510 USF Jequitibá Área 11 \nRua Leobino Pimentel; Praça da Bandeira; Praça \nRoberto Santos; Praça do Bosque; Avenida \nJequitibá; Travessa Jorge Campos; Rua Vilarino \nBorges; Avenida Rio Branco, Av. Rui Barbosa; \nFazenda Esperança ; Avenida Getúlio Vargas; Rua \nManoel Moraes;  Avenida Lomanto Junior;  Praça \nLourival Monte; Rua Otávio Mangabeira; Rua Lauro \nde Freitas; Rua Moreira Coelho; Praça Dr. Hélio \nNeves da Rocha; Rua Bertino Passos; Loteamento \nde Cadu; Rua Eline Passos; Rua Adelino Pedro de \nAlcântara; Rua Esmeraldo Vaz Galvão;  Rua São \nPaulo; Rodão; Rua Albino Lopes da Silva; Rua Boa \nEsperança; Loteamento São Raimundo; Fazenda \nNovo Mundo; Fazenda Boa Esperança; Fazenda \nPatioba; Rua Albino Lopes da Silva; Rua Rubens Vaz \nSampaio; Rua São José; Loteamento Bandeirante; \nRua 15 de novembro;  Loteamento Elísio Moura; \nRua José Dantas de Miranda; Loteamento João \nPereira; Loteamento de Davi. \n511 USF Jaqueira Área 12 \nLot.  Tropical center; Lot. Espaço Verde; Rua \nNarcisio de Almeida Muniz; Rua Nextor de Melo \nPita; Loteamento Francisco Muniz, loteamento \nAugusto Tosta, Loteamento Nogueira, Loteamento \nde Júnior; Av . Dr. Luiz Sandes, Rua  Benedito \nAlmeida, Rua Ademiro Vaz Sampaio , Rua Gilda \nFerreira, Avenida Lomanto Junior, Condomínio \nMorada Real, Condomínio mal-me-quer, Rua Padre \nGilberto Vaz Sampaio, Loteamento Pôr do Sol. Lot. \nSanto Antônio, Rua Vale do Sol, Rua Vale da Lua, \nCond. Borborema ; Caminho das Arvores, \nLoteamento Ribeiro; Rua Marques de Herval , Rua \nRiachoelo, Rua Conselheiro Dantas , Rua Vivendas \ndas Jaqueiras , Rua da Restauração , Rua Francisco \nMuniz, Rua Rio Branco , av. Josué Sampaio Melo , \ntrav. Almeida Sampaio , trav.  Cleto Vaz Silva , \ntrav.  \nBenedito Almeida , trav. Santa Bernadete , praça \nDuque de Caxias, Praça Iraci Silva. \n512 USF Sucupira Área 13 \n1º Tv Rodagem, Urbis II; 2º Tv. Rodagem, Urbis II; \nRua da Jaqueira; Via Local I, II e III; Rua Nova \nEsperança; Lot. Brasil; Cond. Parque Verde; Lot. \nBom Viver; Av. Luis Sande; Lot. Queiroz; Entrada \nDos Barreiros; Lot. Vila Nova; Rua Voldomiro \nBorges;, Rua Armando Lago; Rua Antônio Santos;  \nLot. Nova Sucupira; Fazenda São Pedro; Rua Minas \nGerais, Campo Belo, Rua do Foguete; Rua do \nGravatá, Lot. Sol Nascente; Lot. Vila Laura; Vila \nPark; Lot. Sonevi; Lot. Novo Horizonte; Lot. São \nRafael. \n513 USF Santa Rita Área 14 \nCajazeira, Paulo de Queiroz, Carlos Lima; Rua Oito \nde Setembro, Tenente Miguel, Rua Aloisio Borges, \nAv. Luiz Sande, Loteamento Joao Bonfim.\n\nSábado\n10 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3505\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE AGENTE \nCOMUNITÁRIO DE SAÚDE \nRETI-RATIFICAÇÃO EDITAL Nº 002/2021 \nABERTURA \n19 \n \nCÓDIGO UNIDADE DE SAÚDE \nDE REFERÊNCIA \nÁREAS GEOGRÁFICAS \nDE \nCORRESPONDENTES \nDESCRIÇÃO DO LIMITE GEOGRÁFICO \n514 USF Alto da Bela \nVista Área 15 Alto da B ela Vista; Lot. Oliveira, Chácara São José, \nCarlos Lima; Minguara; Rua Rio de Janeiro. \n515 USF Diógenes \nSampaio Área 16 Tabuleiro da Lagoa Queimada e Lagoa Queimada, \nTiririca. \n516 USF Diógenes \nSampaio Área 17 Tabuleiro dos Coelhos e Gentil. \n517 USF Diógenes \nSampaio Área 18 Mata das Covas \n518 USF Diógenes \nSampaio Área 19 \nLagoa Queimada, Pço do Urco, Rio Verde, Capivara, \nTororó, Diógenes Sampaio: Loteamento Francisco \nRabelo, Praça Manoel Dias de Oliveira, Rua São \nJosé. \n519 USF Diógenes \nSampaio Área 20 Três Lagoas, Lagoa de Dentro, Fazenda Primavera, \nMata das Covas e Canabrava. \n520 USF Diógenes \nSampaio Área 21 Lagoa de São João, Lajedo Grande, Trapiá. \n521 USF Diógenes \nSampaio Área 22 Mata das Covas e Gentil, Fazenda Esperança. \n522 USF Corta-mão Área 23 Assa Peixe, Tabuleiro Grande e Roda D’água. \n523 USF Corta-mão Área 24 Tabuleiro Grande, Baixa Alegre e Palmeira. \n524 USF Corta-mão Área 25  Sete Voltas, Assa Peixe, Chapadinha e Cambaúba. \n525 USF Corta-mão Área 26 Tabuleiro Grande, Tabuleiro do Córrego e Palmeira. \n526 USF Corta-mão Área 27 \nAlto Seco (Rua Projetada 0, Rua Projetada 1, Rua \nProjetada 2, Rua Projetada 3, Rua projetada 4), \nAndaiá, Assa Peixe e Sete Voltas. \n527 USF Corta-mão Área 28 Tabuleiro da Chapada e Chapadinha. \n528 USF Corta-mão Área 29 Terra Caída, Convento, Quebra Dente, Feto e Beira \ndo Rio. \n529 USF Corta-mão Área 30 \nBaixa Alegre, Tabuleiro Grande, Ponte de Pau, \nCorta Mão: Rua da Cabana, Rua da Igreja, Rua do \nCampo, Praça João Nilton. \n530 USF Corta-mão Área 31 Corta Mão: Rua Direta, Rua da Estação, Rua da \nLapinha, Rua da Laje, Rua Nova e Rua do Riachão. \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4269/"}]}