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    <id>3506</id>
    <number>3504</number>
    <date>2021-04-09</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3506/</public_url>
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      <id>4268</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3504</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3504</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 09 de abril de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3504 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  09 de abril de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3504
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 042/2021) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 043/2021) ................................................................................... 4
DECRETO (Nº 044/2021) ................................................................................... 5
DECRETO (Nº 045/2021) ................................................................................... 6
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL  Nº 001/2021) ................................................................ 7
EDITAL DE CONVOCAÇÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020) .................................................. 26
PORTARIA (Nº 136/2021) .................................................................................. 30
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 34
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 34
ERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021) ................................................ 34
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 35
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 35
EXTRATO (CONTRATO Nº 014/2021) ........................................................................... 35
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 36
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 36
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 103/2020) ............................................................... 36
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 37
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 37
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2021) .......................................................... 37

Sexta-feira
09 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3504
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 042/2021)
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº. 
O 
PREFEITO DO MUNICIPAL DE
atribuições, 
 
 
 
DECRETA:
 
 
Art 1º. 
Homologa os nomes dos representantes do 
Cultura
l
 
de Amargosa
 
–
 
CMCA
composição:
 
PODER PÚBLICO GOVERNAMENTAL
 
Secretaria Municipal de 
Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade 
Titular :
 
Osana
 
da Silva Leal dos Santos 
Suplente 
:
 
Vaneza
 
Souza Morais  
 
Secretaria Municipal de Educação 
Titular:
 
Ediane Borges de Almeida
Suplente:
 
Alefe
 
Alves dos Santos Correia
 
 
Secretária Municipal de Administração e Finanças 
Titular:
 
Danillo Rogério d
os Santos Regis
Suplente:
 
Eliete Souza Borges Santos 
 
Secretaria Municipal de Governo 
Titular :
 
 
Carlos Antonio Davila Munoz
Suplente:
 
 
Evandro Salvador Miranda
 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação 
Titular:
 
Lucas
 
Marllon
 
Evangelista Morais
Suplente:
 
Joselandia  Leal Gouveia Caldas
 
PODER PÚBLICO NÃO GOVERNAMENTAL
 
 
Representantes da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia 
Titular:
 
Andreia Barbosa dos Santos
Suplente:
 
Ricardo Henrique 
Resende de Andrade
 
DECRETO Nº. 
042
 
DE 
09
 
DE 
ABRIL
 
DE 2021
 
 
Homologa o nome dos representantes do Conselho 
Municipal
 
de 
Política
 
Cultura
l
 
de Amargosa
CMCA,
 
para o mandato de 2021/2023.
 
PREFEITO DO MUNICIPAL DE
 
AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
Homologa os nomes dos representantes do 
Conselho Municipal
CMCA
,
 
para o mandato do biênio 2021 a 2023, com a seguinte 
 
PODER PÚBLICO GOVERNAMENTAL
 
Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade 
da Silva Leal dos Santos 
 
Souza Morais  
 
Secretaria Municipal de Educação 
-
 
SEMED
 
Ediane Borges de Almeida
 
Alves dos Santos Correia
 
Secretária Municipal de Administração e Finanças 
-
 
SEAF
I
 
os Santos Regis
 
Eliete Souza Borges Santos 
 
Secretaria Municipal de Governo 
–
 
SEGOV
 
Carlos Antonio Davila Munoz
 
Evandro Salvador Miranda
 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação 
–
 
SEMAS
Evangelista Morais
 
Joselandia  Leal Gouveia Caldas
 
PODER PÚBLICO NÃO GOVERNAMENTAL
 
Representantes da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia 
-
 
CFP  
 
Andreia Barbosa dos Santos
 
Resende de Andrade
 
Homologa o nome dos representantes do Conselho 
de Amargosa
 
–
 
para o mandato de 2021/2023.
 
, Estado da Bahia, no uso de suas 
Conselho Municipal
 
de 
Política
 
para o mandato do biênio 2021 a 2023, com a seguinte 
Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade 
–
 
SEMOP
 
SEMAS

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09 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3504
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
Representantes de Cooperativa de Agricultura Familiar 
Titular:
 
Liziane de Almeida dos Santos
Suplente
: Edvaldo Luis dos Santos
 
Representantes de Associações de Cultura e Arte de Amargosa
Titular:
 
Íria Vannuci Barbosa
 
da Silva 
 
Suplente:
 
Adriana Ferreira Santos Silva
 
Representantes de Associações de Bairros de Amargosa
Titular
: 
 
Ivan Araujo de Souza
 
S
uplente:
 
Mauricio
 
Sudré de Almeida
 
Associação Cultural e Esportiva Clips Amargosa
Titular
: Gilson Nei Silva Santos
Suplente
: Celia Moreira dos Santos Silva 
 
 
Art. 2º.
 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
 
Publique
-
se!                    
Gabinete do Prefeito, 
Júlio Pinheiro dos Santos
 
 
 
 
 
 
 
SOCIEDADE CIVIL
 
Representantes de Cooperativa de Agricultura Familiar 
 
Liziane de Almeida dos Santos
 
: Edvaldo Luis dos Santos
 
Representantes de Associações de Cultura e Arte de Amargosa
 
da Silva 
 
Adriana Ferreira Santos Silva
 
 
Representantes de Associações de Bairros de Amargosa
 
Sudré de Almeida
 
Associação Cultural e Esportiva Clips Amargosa
 
: Gilson Nei Silva Santos
 
: Celia Moreira dos Santos Silva 
 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
.
 
se!                    
Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 
Amargosa
-
BA, 
09
 
de 
abril
 
de 2021
.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos
 
Júnior
 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
09 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3504
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 043/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJrasas/434000150,PreceLourivalMonte,aw,Amargosa.sem,can“45500-000
Telelax:7556543977»gabINeM-Jxamargosªlaguvhr
DECRETO Nº. 043 DE 09 DE ABRIL DE 2021
Estabelece a abertura de Processo
Administrativopara apuração de supostas
irregularidadesadministrativascometidas
pela empresa contratada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das atribuições
que lheconferea Lei Orgânica do Município,e',
CONSIDERANDO o teor das informações prestadaspela Pregoeira,onde sinalizaque a
empresa, embora declarada vencedora, negou-se a assinara Ata de Registro de Preços, sem
qualquerrazãoplausível,justifica-sea aberturado presenteprocedimento administrativo.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da legalidade,
impessoalidade,moralidade,publicidadee eficiênciae as garantiasconstitucionaisfundamentais
da ampla defesa,do contraditórioe do devido processolegal.
RESOLVE:
Art. lº.Instauraro presenteProcesso Administrativo,para apurarpossíveisinfraçõesdo
EditalPE 045-2020-SRP, com a consequente aplicaçãodas sanções previstasno Editale na Lei
8.666/93, em face da empresa MICROTECNICA INFORMATICA LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 01.590.728/0004—26.
Art. 2". Nomeie-se as servidorasREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e
MICHELE BRITO DOS SANTOS para secretariaremestefeito,e a Sra.NELIA ROQUE DOS
SANTOS, para coordena-lo,conforme Decreto 034 de 25 de março de 2021.
Art. 3".Estabelecerprazo de 60 (sessenta)diaspara conclusão dos trabalhosda referida
comissão,a partirda publicaçãodesteDecreto.
Art. 4".Este Decreto entraem vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 09 de abrilde 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Sexta-feira
09 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3504
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 044/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ lã825484/0001-50 -PracaLourivalMonte SIN,Amargosa. Bahia,CEP 45 SCO-000
“tem: 755691977»gabinemgiamrgosªbagwmr
DECRETO Nº. 044 DE 09 DE ABRIL DE 2021
Estabelece a abertura de Processo
Administrativopara apuração de supostas
irregularidades administrativas cometidas
pela empresa contratada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das atribuições
que lheconferea Lei Orgânica do Município,e',
CONSIDERANDO o teor das NotificaçõesAdministrativas,publicadasno Diário Oficial
do Município em 18 e 19 de Março de 2021, tendo como objetoa inexecução contratual,tendo em
Vista o retardo injustificadono atendimento das Autorizações de Compras de nº 7902/2020,
9094/2020, 9558/2020, 9895/2021 e 9958/2021, sem qualquer razão plausível,justifica-sea
aberturado presenteprocedimento administrativo.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da legalidade,
impessoalidade,moralidade,publicidadee eficiênciae as garantiasconstitucionaisfundamentais da
ampla defesa,do contraditórioe do devido processolegal.
RESOLVE:
Art. lº.Instauraro presenteProcesso Administrativo,para apurar possíveisinfraçõesdo
EditalPE 012-2020-SRP e Ata de Registrode Preços,com a consequente aplicaçãodas sanções
previstasno Editale na Lei 8.666/93,em face da empresa MJ COMERCIO E SERVIÇOS DE
INFORMATICA EIRELI, inscritano CNPJ/MF sob o nº 18.735.047/0001-69.
Art. 2". Nomeie-se as servidorasREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e
MICHELE BRITO DOS SANTOS para secretariaremestefeito,e a Sra.NELIA ROQUE DOS
SANTOS, para coordena-lo,conforme Decreto 034 de 25 de março de 2021.
Art. 3". Estabelecerprazo de 60 (sessenta)dias para conclusão dos trabalhosda referida
comissão,a partirda publicaçãodesteDecreto.
Art. 4".Este Decreto entraem Vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 09 de abrilde 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Sexta-feira
09 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3504
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 045/2021)
      ***
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ13825454/0001-50.PracaLwnvalMor-le.sm,Amargosa.Bahfa,CEP45500-000
“um: 1535343971»gabimáamrgosabagwbr
DECRETO Nº. 045 DE 09 DE ABRIL DE 2021
Estabelece a aplicação de sanções
administrativasa contratada no âmbito
do processo que averigaoa as
irregularidadescometidas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em Vistao que dispõe o artigo7º,Lei nº
10.250/2002.
CONSIDERANDO a apuração de irregularidadese ilegalidades,por meio do Processo
Administrativonº 11.345/2020,pela empresa FUTURA DISTRIBUIDORA E COMERCIO
EM GERAL EIRELI, inscritano CNPJ sob o nº ll.615.369/0001-25,a qual descumpriu normas
estabelecidasinicialmentena Ata de Registro de Preços nº 101/2020, decorrentedo Editaldo
Pregão Eletrôniconº 015/2020/SRP, especiflcamenteno que diz respeitoao prazo de entregados
produtossolicitados,o que resultouna inexecução contratualparcial',
CONSIDERANDO que foram observados os princípiosconstitucionaisadministrativos
da legalidade,impessoalidade,moralidade,publicidadee eficiênciae as garantiasconstitucionais
fundamentais da ampla defesa,do contraditórioe do devido processolegal.
CONSIDERANDO o teordo relatórioemitido pela Comissão responsávelpela apuração
da irregularidade,anexado aos autos do Processo Administrativo nº 11.345/2020',
CONSIDERANDO que foram levados em consideração os princípios da
proporcionalidadee razoabilidadena aplicaçãodas penalidadescabíveis;
DECRETA:
Art. lº Aplicar sanção administrativaa empresa FUTURA DISTRIBUIDORA E
COMERCIO EM GERAL EIRELI de Advertência por Escrito,cumulada com multa de
R$122,49 (centoe Vintee doisreaise quarentae nove centavos).
Parágrafo único. Concede-se o prazo de 05 (cinco)diasúteispara,querendo, a empresa
apresenterecursoadministrativo.
Art. 2".Esse Decreto entraem Vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 09 de abrilde 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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09 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3504
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL Nº 001/2021)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOSDE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE
EDITALNº 001/2021
ABERTURA
O Prefeito Municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições legaise regimentais, faz saber aos
interessados que estarão abertas as inscriçõesao Concurso Público para Agente Comunitário de
Saúde do Município de Amargosa, o qual será regido pelas disposiçõesdeste Editale seus anexos.
1. DAS DISPOSIÇõES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Publico destinado ao preenchimento de vagas do Município de Amargosa a que se
refere o presente Editalserá executado pela Fundação de Apoio a Educação e Desenvolvimento
Tecnológico (Fundação CEFETBAHIA), com sede no Boulevard América, nº 749, Jardim Baiano,
Nazaré, CEP: 40050-320, Salvador-Bahia com o acompanhamento da Comissão de Concurso Público
de Amargosa designada pelo Decreto Municipal nº 104, de 06 de outubro de 2020.
1.1.1Todas as publicações até a Homologação do resultado serão divulgadas no endereço eletrônico
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico acs/concurso acs.asp
1.2 O Concurso Publico destina-se ao provimento de vagas existentes,sob regime jurídicoúnico, no
quadro de pessoal do Município de Amargosa, de acordo com o item 2.1 deste Editale tem prazo de
validade de 1 (um) ano a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por
igualperíodo, a critériodo Município de Amargosa, por ato expresso.
1.3 A seleção para os cargos públicos de que trata este Editalcompreenderá exames para aferir
conhecimentos e habilidades,conforme o ANEXO Ideste Edital.
1.4 A convocação para as vagas informadas no item 2.1 deste Editalserá feitade acordo com a
necessidade e a conveniência do Município de Amargosa, dentro do prazo de validade do Concurso
Público.
1.5 Os requisitose as atribuiçõesdos cargos estão relacionados no item 2.1 deste Edital.
1.6 Os conteúdos programáticos da prova objetivaencontram-se no ANEXO Ideste Edital.
1.7 Não serão fornecidas por telefone ou e-mails,informações a respeito de datas, locaise horários
de realizaçãodas provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de
divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico
htt : www.fundacaocefetbahia.or .br amar osa 2020 concurso ublico acs concurso acs.as
1.8 O cronograma do Concurso Publico consta no Anexo IIdeste Edital.
1.9 A relação da descrição do limitegeográfico no qual o candidato interessado deve residircomo
condição para pleiteara vaga, consta no Anexo IIIdeste Edital;
1.10 O Concurso Público será constituídode Etapa Única: Prova Objetiva,de caráter classificatórioe
eliminatório,para todos os cargos;
1.11 A pontuação está distribuídaconforme o quadro 1 a seguir:
Quadro 1 - DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS 
 
 
 
Pontuação
CARGOS Etapas
Total1ª 2ª
Agente ComunItarIo de Saude 70 _ 70

Sexta-feira
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Ano IV • Edição Nº 3504
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/2021
ABERTURA
2.DOS CARGOS
2.1.Os cargos de nívelmédio, os pré-requisitose as atribuiçõesdos cargos,as vagas e a carga horária
semanal são os estabelecidos no Quadro 2.
Quadro 2 — Cargos, síntese das atribuições,pré-requisitos,saláriose vagas
 
CargozAgente Comunitário de
Saúde — 40h semanais
Taxa Inscrição:SalarIo:R$ 1550,00 R$ 80,00
   
Síntese das Atividades:
Utilizaçãode instrumentos para diagnóstico demográfico e socioculturalda comunidade; promoção de ações de
educação para a saude individuale coletiva;registropara finsexclusivosde controle e planejamento das ações
de saude, de nascimentos, óbitos,doenças e outros agravos a saude; estímulo a participaçãoda comunidade nas
políticaspúblicas para a área de saude; realizaçãode visitasdomiciliaresperiódicas para monitoramento de
situações de riscoa família;participaçãoem ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas
que promovam a qualidade de vida
Pré-Requisitos Exigidos:Certificado,devidamente registrado,de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º
grau) expedido por instituiçãode ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação, ter concluído com
aproveitamento, curso de formação inicial,com carga horária mínima de quarenta horas, residirna área da
comunidade em que for atuar,desde a data da publicação do editaldo Concurso Publico. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
, , A AREAS GEOGRAFICAS DECODIGO UNIDADE DE SAUDE DE REFERENCIA CORRESPONDENTES Vagas
500 USF CatiaraEspaço Verde Área 1 CR
501 USF Catiara1 Área2 CR
502 USF São Roque Área 3 CR
503 USF Central Área4 01
504 USF Central Área5 01
505 USF Correntina Área6 01
506 USF Correntina Área7 01
507 USF Correntina Área8 01
508 USF Correntina Área9 CR
509 USF Correntina Área10 CR
510 USF Jequitibá Área 11 CR
511 USF Jaqueira Área 12 CR
512 USF Sucupira Área 13 CR
513 USF SantaRita Área14 CR
514 USF Altoda BelaVista Área15 01
515 USF Diógenes Sampaio Área 16 CR
516 USF Diógenes Sampaio Área 17 CR
517 USF Diógenes Sampaio Área 18 CR
518 USF Diógenes Sampaio Área 19 CR
519 USF Diógenes Sampaio Área 20 CR
520 USF Diógenes Sampaio Área 21 01
521 USF Diógenes Sampaio Área 22 01
522 USF Corta-mão Área23 CR
523 USF Corta-mão Área24 CR
524 USF Corta-mão Área25 CR
525 USF Corta-mão Área26 01
526 USF Corta-mão Área27 CR
527 USF Corta-mão Área28 CR
528 USF Corta-mão Área29 01
529 USF Corta-mão Área30 01
530 USF Corta-mão Área31 01

Sexta-feira
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Ano IV • Edição Nº 3504
-9-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/2021
ABERTURA
2.1.1. Exclusivamente, para efeito do disposto no capítulo VIIIsubitem 8.4, considerar-se-á a
quantidade de 1 (uma) o numero de vagas pertinentes aos cargos, cujas vagas forem
exclusivamente para CADASTRO DE RESERVA (CR).
2.2 Os cargos estão sujeitosa alterações nos termos e condições do Regime Jurídicounico,conforme
leismunicipais.
2.3 As vagas serão distribuídasde acordo com o item 2.1 constante no item 2.1 deste Capítulo e
serão preenchidas segundo a ordem de classificaçãogeraldos candidatos APROVADOS, por Cargo, de
acordo com a necessidade administrativado Município de Amargosa.
2.4.Não serão adicionados aos vencimentos dos cargos oferecidos ajuda de custo para o transporte,
alimentação e moradia.
2.5 Os cargos selecionados por este Edital,integrantes do Quadro de Servidores do Município de
Amargosa, estão sujeitosao Regime JurídicoÚnico, previstosna Lei nº 252, de 12 de dezembro de
2007; LeiComplementar nº. 035, de 19 de agosto de 2020; Lei Complementar nº 10, de 24 de maio
de 2006; Leinº 419, de 10 de dezembro de 2014, Lei574, de 20 de julho de 2020; LeiComplementar
nº 029, de 10 de novembro de 2014; Leinº 590, de 21 de outubro de 2020, LeiFederal nº 11.350, de
5 de outubro de 2006 e alteraçõesposteriores.
3.EXIGENCIASPARA ADMISSÃO NO CARGO
3.1 São requisitosbásicos para o ingresso no quadro do Município de Amargosa:
a)ter sido aprovado e classificadono Concurso Público,na forma deste edital;
b) idade mínima de 18 (dezoito)anos;
c)ter aptidão físicae mental para o exercíciodas atribuiçõesdo cargo;
d) apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitosconstantes no item 2.1
deste Edital.
e) ter nacionalidade brasileiraou equiparada;
f)estarem pleno gozo e exercíciodos direitospolíticos;
g) apresentar declaração de acúmulo de cargos ou negativa de acumulação;
h) atender as demais exigênciascontidas neste Edital.
4. DAS TAXAS E DAS INSCRIÇõES
4.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento de todas as normas e condições
estabelecidas para o Concurso Publico,contidos nos Editaise Comunicados Oficiais,divulgados no
Diário Oficial do Município e no site
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico acs/concurso acs.asp e a
sua tácitaaceitação,em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2 As inscriçõespara o Concurso Publico do Município de Amargosa serão realizadassomente via
internet.Não serão aceitasinscriçõesefetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.
4.3 O período para a realizaçãodas inscriçõesserá a partirdas 10h do dia 09/04/2021 as 23h59min
do dia 25/04/2021 (horário local), através do endereço eletrônico
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico acs/concurso acs.asp
4.4 Para efetuar sua inscrição,o candidato deverá:
a) preencher o Formulário de Solicitaçãode Inscrição,declarando estarciente das condições exigidas
para admissão no cargo e submetendo-se as normas expressas neste Edital;
b) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor
correspondente ao cargo escolhido até o dia 26/04/2021 até o horário de funcionamento bancário.
c)selecionaro município onde deseja realizara PROVA, devendo optar por Amargosa.
4.5 Em hipótese alguma, depois de finalizadoo preenchimento do Formulário de Solicitaçãode
Inscrição,será permitido ao candidato alteraro cargo para o qual se inscreveu.

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CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE AGENTE
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EDITAL Nº 001/2021
ABERTURA
4.6 O candidato terá sua inscrição individualmente deferida somente após a confirmação do
pagamento de sua taxa de inscrição mediante compensação bancária, não sendo aceitos, em
hipótese alguma, pedidos de devolução da importância paga.
4.6.1 O candidato só poderá realizara inscriçãopara um unico cargo e após a efetivação não haverá
alteraçãode dados, ou opção de cargo.
4.7 É de exclusivaresponsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastraisinformados no ato
da inscrição.
4.7.1 Declaração falsaou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitaçãode Inscrição,
bem como a falsificaçãode declarações ou de dados e/ou outras irregularidadesna documentação,
determinará o cancelamento da inscriçãoe anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando,
em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais
cabíveis.Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será
desligado do cargo pelo MUNICÍPIO DE AMARGOSA, garantida a ampla defesa e contraditório.
4.8 O pagamento da taxa de inscriçãopoderá ser efetuado em toda a rede bancária até a data de seu
vencimento. As inscriçõesrealizadascom pagamento após essa data não serão acatadas.
4.9 A Fundação CEFETBAHIA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registrode pagamento
com data posteriora estabelecida no subitem 4.4 deste Edital.
4.10 O Município de Amargosa e a Fundação CEFETBAHIA não se responsabilizam por solicitaçãode
inscriçãovia internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitema transferênciade dados.
4.11 DISPENSA DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.11.1 Poderá ser dispensado do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, mediante
requerimento específico, disponível no endereço eletrônico
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico acs/concurso acs.asp
formulado até as 18h do segundo dia útildo prazo destinado as inscrições,comprove, nos termos do
Edital,amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que regulamenta o artigo 11, da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não ter condições de arcar com tal ônus, devendo a
Comissão do Concurso Publico divulgar,no prazo de 3 (três)dias uteis,sua decisão. Da decisão de
indeferimento do pedido de dispensa caberá recurso, apresentado, exclusivamente, através de
formulário disponível no endereço
eletrônicohttp:[[wwwfundacaocefetbahia.org.br/amargosa[2020/concursopublico acs/concurso ac
ªº, no prazo de 1 (um) dia útil,a contar da aludida divulgação,a Comissão do Concurso Público,
que decidirá,de maneira irrecorrível,no prazo de 2 (dois) dias úteis.A referida decisão será
igualmente divulgada no endereço eletrônico
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico acs/concurso acs.asp.
4.112 O candidato que tiverseu pedido de dispensa de pagamento da taxa de inscriçãoDEFERIDO
pela Comissão do Concurso Público,com fundamento no parecer do órgão gestor do CadÚnico, terá
sua inscriçãohomologada.
4.113 O candidato que tiverseu pedido de dispensa de pagamento da taxa de inscriçãoINDEFERIDO
pela Comissão do Concurso Público,com fundamento no parecer do órgão gestor do CadÚnico, e
desejar continuar participando desse Concurso Publico,deverá imprimir a 2ª via do boleto bancário
para pagamento da Taxa de Inscriçãoaté o ultimo dia da inscrição,acessando o endereço eletrônico
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico acs/concurso acs.asp.

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ABERTURA
4.11.4 A veracidade das informações apresentadas no pedido de dispensa de pagamento da taxa de
inscriçãoé de inteiraresponsabilidade do candidato que poderá, a qualquer momento, responder
por crime contra a fé pública,no caso de serem constatadas informações inverídicasou utilizados
documentos falsos.Neste caso, o candidato será automaticamente eliminado da seleção,aplicando-
se ainda,o disposto no parágrafo único do art.10 do Decreto nº.83.936, de 06/09/1979.
4115 Caso o candidato tenha solicitadoisenção para mais de uma inscrição,será concedida isenção
para a inscriçãomais recente.
5. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DA
CANDIDATA LACTANTE
5.1 A candidata que tivernecessidade de amamentar durante a realizaçãoda prova deverá:
a) solicitaresta condição indicando claramente no Formulário de Solicitaçãode Inscriçãoa opção
Amamentando (levaracompanhante);
b) enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (originalou cópia
autenticada) que ateste esta necessidade, até o término do prazo da Inscrição,conforme disposições
do CAPÍTULO6 desteEdital.
5.2 A candidata que necessitaramamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser
impedida de realizara prova na ausência deste. O acompanhante ficaráresponsável pela guarda do
lactenteem salareservada para amamentação.
5.2.1Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos
no Editaldurante a realizaçãodo Certame.
5.2.2 O acompanhante deverá apresentar documento de identificaçãolegalmente aceito,podendo a
Fundação CEFETBAHIA submetê-lo ao processo de identificaçãodatiloscópico.
5.3 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se,
temporariamente, da salade prova acompanhada de uma fiscal.Não será concedido tempo adicional
para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de
realizaçãoda prova.
6. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6.1 Os documentos referentes a demonstração da condição especial deste Edital deverão ser
encaminhados, viaSEDEX com AR (Avisode Recebimento), até a data de encerramento das inscrições
em envelope fechado, endereçado a Fundação CEFETBAHIA com as informações abaixo:
 
 
DESTINATÁRIO: FUNDAÇÃO CEFETBAHIA
ENDEREÇO: BOULEVARD AMÉRICA, Nº749, JARDIM BAIANO, NAZARÉ, SALVADOR-
BA CEP 40.050-320
CONCURSO PÚBLICODESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOSDE
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚ DE — EDITALNº001/2021
(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)
NOME DO
CANDIDATO:
CARGO:
NÚMERO DE
INSCRIÇÃO:   
6.2 O envio desta solicitaçãonão garante ao candidato a condição especial.A solicitaçãoserá
deferida ou indeferidapela Fundação CEFETBAHIA, após criteriosaanálise,obedecendo a critériosde
viabilidadee razoabilidade.
6.3 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 6.1 ou por outra via
diferenteda estabelecida neste Edital,causará o indeferimento da solicitaçãoda condição especial.

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6.4 A Fundação CEFETBAHIA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua
sede.
6.5 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico originalou cópia
autenticada,bem como quaisquer documentos enviados, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.
6.6 A Fundação CEFETBAHIA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a
chegada da referidadocumentação ao seu destino.
6.7 O deferimento das solicitaçõesde condição especial estará disponível aos candidatos no
endereço eletrônico
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico acs/concurso acs.asp até
5(cinco)dias antes da data previstapara realizaçãodas provas.
6.8 O candidato que tivera sua solicitaçãode condição especial indeferidapoderá impetrar recurso
conforme disposto no item 13 deste Edital.
7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇOES
7.1 O Aviso de deferimento das inscriçõesjuntamente com o CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO
informando o local,os protocolos e as orientações a serem seguidas pelos candidatos para realização
da prova serão divulgados no endereço eletrônico
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico acs/concurso acs.asp até
5(cinco)dias antes da data previstapara realizaçãodas provas.
7.2 No deferimento das inscriçõesconstará a listagem geraldos candidatos.
7.3 Quanto ao indeferimento de inscrição,caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo,
conforme disposto no item deste Edital.
7.4 A Fundação CEFETBAHIA, quando for o caso, submeterá os recursos a Comissão Especial do
Concurso Público que decidirásobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de
aviso disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico acs/concurso acs.asp
8. DA PROVA OBJETIVA
8.1 A prova objetiva,de caráter eliminatórioe classificatório,será composta por:
a) 30 (trinta)questões de múltipla escolha, com 5 (cinco)alternativasde resposta (A, B, C, D e E),
paratodos os cargos.
a.1)A atribuiçãode peso as questões, dar-se-á de acordo com o quadro 4 contido no item 8.3 deste
capítulo,totalizando70 (setenta)pontos;
8.2 Os Conteudos programáticos das áreas de conhecimento exigidas para a prova constam no
ANEXO Ideste Edital.
8.3.O quadro 4 apresenta a área de conhecimento, o numero de questões, os respectivospesos e o
totalde pontos:
Quadro 4 — CARACTERÍSTICAS DA PROVA OBJETIVA
Paratodos os cargos 
 
 
 
 
Quantitativo de' , .. TotalArea do conheCImento questoes por peso
1 2 3 Questões Pontos
Conhecimentos Gerais 5 5 10 20 45
Conhecimentos Específicos 1 3 6 10 25
Somatório Geral 6 8 16 30 70         
8.4 - DO JULGAMENTO DA PROVA — PROVA OBJETIVA
8.4.1 Da Nota na Prova Objetiva,para todos os cargos:
8.4.1.1A nota obtida nas questões objetivasde múltiplaescolha será calculadada seguinte forma:
a) A nota obtida em cada questão objetivapadronizada (Nop) corresponde ao produto entre a nota
obtida em cada questão objetiva(No) e seu respectivopeso (Pso),sendo representada pela seguinte
fórmula matemática: Nop : No x Pso.

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ABERTURA
b) A nota totalobtida nas questões objetivascorresponde ao somatório das notas obtidas em cada
questão objetivapadronizada (ZNop).
8.4.2 Da Habilitação/ Inabilitaçãona prova objetiva,para todos os cargos:
8.4.2.1Depois de apurada a nota da prova objetiva, os candidatos serão relacionados por
cargo/código, em ordem decrescente de nota total nas questões objetivas (ZNop) e serão
HABILITADOS aqueles cuja classificaçãona prova objetiva for inferiorou igual a 3(três)vezes o
numero de vagas ofertadas,conforme item 2.1,considerando-se, também, o percentual mínimo de
acerto nas questões objetivas(ZNop) iguala 50% (cinquenta por cento).
8.4.2.2Serão INABILITADOS aqueles candidatos cuja classificaçãona prova objetivafor superior a 3
(três)vezes o numero de vagas ofertadas, conforme item 2.1, e aqueles que não obtiverem o
percentual mínimo de acerto nas questões objetivas(ZNop) iguala 50% (cinquenta por cento).
8.4.3 Do desempate na prova objetiva,para todos os cargos:
8.4.3.1 Havendo empate na totalizaçãodos pontos, terá preferência o candidato que, na ordem a
seguir,tenha obtido,sucessivamente:
a) o maior numero de acertos em questões objetivasde peso 3;
b) o maior numero de acertos em questões objetivasde peso 2;
c)o maior numero de acertos em questões objetivasde peso 1.
8.4.4 Depois de apurada a nota da prova objetiva,os candidatos HABILITADOS, para todos os cargos,
serão CLASSIFICADOS em ordem decrescente de nota, na Etapa Única (NgI).
8.4.5 Na publicação do resultado da Prova Objetiva,constará a identificaçãoapenas dos candidatos
habilitados.
8.4.6O candidato INABILITADO na Etapa Única, Prova Objetiva,será excluído do Concurso Público.
9. DAS CONDIÇOES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.1 A Prova Objetiva realizar-se-áem 15/08/2021, no turno matutino, no município de Amargosa,
Estado da Bahia, podendo ser aplicada também em cidades vizinhase Salvador, caso o numero de
inscritosexceda a capacidade da rede escolar do município, sendo certo que qualquer alteração de
data, local e/ou horário será especificada oportunamente no endereço eletrônico
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico acs/concurso acs.asp.
9.2 A prova objetivaterá duração de 2h (duas horas),com horário de inícioprevistopara as 8h30min
(oito horas e trintaminutos), considerado 0 HORÁRIO LOCAL. O candidato deverá comparecer ao
localda prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora fixada para o inícioda sua aplicação,
portando documento de identificaçãocom foto,o Cartão Informativo de Inscriçãoe o comprovante
de pagamento da taxa de inscrição.
9.2.1. Considerando a pandemia provocada pela COVID 19, ficam os candidatos efetivamente
inscritosneste Concurso obrigados a seguir as orientações sanitáriasdas autoridades públicas
competentes, Vigentes na data da aplicação das provas. Tais orientações, estarão descritas no
cartão informativo de inscriçãode que trata o item 7.1.
9.2.2 O candidato que não cumprir as determinações das autoridades sanitáriascontidas no cartão
informativo de inscriçãonão poderá realizara prova, sendo, portanto, eliminado do certame.
9.3 Os horários previstos para abertura e fechamento dos portões serão, respectivamente, às
7h40min (sete horas e quarenta minutos) e às 08h20min (oitohoras e vinte minutos), considerado 0
HORÁRIO LOCAL. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no
estabelecimento, após o fechamento dos portões.
9.4 Ao candidato só será permitida a realizaçãodas provas na data, horário e localdisponibilizados
no endereço eletrônicoinformado nos itens9.1 e 9.2.
9.4.1 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas qualquer que sejao motivo alegado.
9.4.2 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativasà realizaçãodas
provas como justificativade sua ausência.
9.4.3 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizarádesistência do
candidato e resultarána sua eliminação do Concurso Público.
9.5 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente
o identifique,como: Carteirase/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretariasda Segurança,
pelas Forças Armadas, pela PolíciaMilitar,pelo Ministério das Relações Exteriores,Cédulas de
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Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como
documento de identidade,como, por exemplo, as do COREN, CREFITO, CRESS, CRF, etc.,a Carteirade
Trabalho e Previdência Social,bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia),na
forma da LeiFederal nº 9.503 de 23/09/1997.
9.5.1Os documentos de identificaçãodeverão estar em perfeitascondições de forma a permitir,com
clareza,a identificaçãodo candidato, e deverão conter,obrigatoriamente, foto e data de nascimento.
9.5.2.Não serão aceitos documentos de identificaçãoem cópias, ainda que autenticadas, ilegíveis,
não identificáveise/ou danificados.
9.5.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas,
documento de identidade original,por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar
documento que ateste o registroda ocorrência em órgão policial,expedido há, no máximo, 30
(trinta)dias,sendo então submetido à identificaçãoespecial,compreendendo coleta de dados, de
assinaturase impressão digitalem formulário específico.
9.5.4 A identificaçãoespecialserá exigida,também, do candidato cujo documento de identificação
gere dúvidas quanto à fisionomia,à assinaturaou à condição de conservação do documento e/ou à
própria identificação.
9.6 As questões da Etapa Única serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá transcrever as
respostas da prova para a Folha de Respostas personalizada,único documento válidopara a correção
das provas. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteiraresponsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicascontidas na capa do caderno de
questões.
9.6.1 Em nenhuma hipótese haverá substituiçãoda Folha de Respostas por erro do candidato.
9.6.2 Os prejuízos advindos de marcações feitasincorretamente na Folha de Respostas serão de
inteiraresponsabilidade do candidato.
9.7 O candidato deverá comparecer ao localdesignado munido de caneta esferográficade tintapreta
ou azulescura de materialtransparente.
9.7.1 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta,
emenda ou rasura,ainda que legível.
9.8 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) se apresentar após o horário estabelecido,inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer as provas, sejaqual for o motivo alegado;
c)não apresentar documento que legalmente o identifique;
d) se ausentar da salade provas sem o acompanhamento do fiscal;
e) se ausentar do localde provas antes de decorrida uma hora do iníciodas mesmas;
f)se ausentar da salade provas levando a Folha de Respostas;
g) se ausentar da sala de provas levando o Caderno de Questões antes do horário permitido, ou
outros materiais não permitidos, sem autorização;
h) estiverportando armas de fogo, mesmo que possua o respectivoporte;
i)lançarmão de meios ilícitospara a execução das provas;
j)não devolver integralmente o material recebido;
k)forsurpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-sede livro,anotação,
impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
l)estiverportando qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip,telefone celular,
relógios digitais,walkman, agenda eletrônica,notebook, palmtop, tablet, smartfone, receptor,
gravador ou outros equipamentos similares),bem como fones e protetores auriculares;
m) estiver portando, manuseando ou consultando qualquer tipo de livro,legislação,manual,
folhetos,qualquer material escritoenquanto estiverrespondendo à prova, ou mesmo transitando
nas dependências do prédio de aplicaçãoda Prova e no acesso aos sanitários.
n) perturbar,de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,incorrendo em comportamento indevido;
o) não atender aos procedimentos determinados para realizaçãoda inscrição,conforme previstono
presente Edital;
p) fizer,em qualquer documento, declaração falsaou incorreta;
q) divulgar,em qualquer mídia, o conteudo do caderno de questões, pertinente à prova objetiva,
antes do horário previstono item 9.12 deste Edital.

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ABERTURA
q) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na
aplicaçãoda prova, bem como aos Coordenadores, Auxiliarese Autoridades presentes.
r) não cumprir as determinações das autoridades sanitáriascontidas no cartão informativo de
inscrição;
9.9 O candidato, ao ingressar no localde realizaçãoda prova, deverá manter desligado qualquer
aparelho eletrônicoque esteja sob sua posse, ainda que os sinaisde alarme estejam nos modos de
vibração,avião e silencioso.
9.9.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realizaçãoda prova, não levarnenhum dos aparelhos
indicados nas alíneas”k",”|"e “m". Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos
eletrônicos,estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação,em embalagem
específicaa ser fornecida pela Fundação CEFETBAHIA exclusivamente para talfim.
9.9.2 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares,garantindo que nenhum
som sejaemitido, inclusivedo despertador caso,estejaativado.
9.9.3 Poderá, também, ser excluído do Concurso Público, o candidato que estiver utilizandoou
portando em seu bolso os aparelhos eletrônicosindicados nas alíneas“k" e “I",deste Capítulo,após
o procedimento estabelecido no item 9.3.
9.10 Os demais pertences pessoais dos candidatos,taiscomo: bolsas,sacolas,bonés, chapéus, gorros
ou similares,óculos escuros e protetores auriculares,serão acomodados em locala ser indicado
pelos fiscaisde sala,onde deverão permanecer até o término das provas.
9.10.1 A Fundação CEFETBAHIA e o Município de Amargosa não se responsabilizarãopor perda ou
extravio de documentos ou objetos, equipamentos eletrônicos,ocorrido no localde realizaçãodas
provas, nem por danos neles causados.
9.102 Os aparelhos eletrônicosdeverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato
do localde realizaçãodas provas.
9.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas
em virtudede afastamento do candidato da salade provas.
9.12 Os candidatos somente poderão levarseu Caderno de Questões na ultima hora faltantepara o
término das provas.
9.121 Em hipótese alguma, o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário
permitido.
9.13 Os gabaritos e as questões das provas aplicadas estarão disponíveis na sede da Fundação
CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador — BA e
endereço eletrônico
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico acs/concurso acs.asp a
partirdo primeiro dia útilapós a aplicação das provas e/ou do resultado de cada uma das etapas
previstasno Concurso Publico,durante o período estabelecido para recurso.
10. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
10.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetivaserão divulgados a partirdo
primeiro dia útil após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico acs/concurso acs.asp.
10.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados, caberá a interposição de
recurso,devidamente fundamentado, nos termos do item 13 deste Edital.
11.DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
11.1 A nota finaldos candidatos habilitadosserá igualà:
a) nota obtida na Etapa Única (Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos
Específicos(NgI))para todos os cargos.
11.1.1O candidato HABILITADO será classificadopor cargo/código, em ordem decrescente de nota
globalNG : NgI.
Onde:  
NG : Nota Global no Concurso Publico 
  NgI : Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos

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09 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3504
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CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOSDE AGENTE
COMUNITARIO DE SAÚDE
EDITALNº 001/2021
ABERTURA
11.2 Somente será APROVADO no Processo Público,por cargo/código, o candidato HABILITADO cuja
classificaçãotenha sido igualou inferiorao número de vagas ofertadas por Cargo/código, de acordo
com o item 2.1 deste Edital.
11.3 Somente será CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA no Concurso Público, por
cargo/código, o candidato HABILITADO, cuja classificaçãotenha sido maior do que o número de
vagas ofertadas por Cargo/código, de acordo com o item 2.1 deste Edital.
11.3.1 Em caso de desistência,a convocação do candidato classificadopara reserva técnica deverá
obedecer rigorosamente a ordem de classificação,respeitado o prazo de validade do presente
Concurso Público.
11.4 O candidato que não for APROVADO nem CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA será
ELIMINADO.
11.5 Havendo empate na nota global (totalizaçãodos pontos) terá preferência o candidato que, na
ordem a seguir,tenha obtido,sucessivamente:
a) obtiver maior quantidade de acertos em questões de peso 3;
b) obtiver maior quantidade de acertos em questões de peso 2;
c)obtiver maior quantidade de acertos em questões de peso 1;
d) o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do
nascimento.
11.6 O resultado finaldo Concurso Público para cargos efetivosserá publicado por meio de Lista
Geral,contendo a classificaçãode todos os candidatos habilitados,em ordem de classificação.
12.DA ELIMINAÇÃO
12.1 Será eliminado do Concurso Público para cargos efetivoso candidato que:
12.1.1 Não estiverpresente na sala ou localde realizaçãoda prova no horário determinado para o
seu início;
12.1.2 For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato,
utilizando-sede material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter
aprovação própria ou de terceiros;
12.1.3 For surpreendido, no local e horário previstos para realização da prova, utilizandoe/ou
portando:
a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular,tablets,
notebook, gravador, máquina fotográfica,controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho
similar;
b) livros,anotações, réguas de cálculo,dicionários,códigos e/ou legislação,impressos que não
estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;
c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria,tais como
chapéu, boné, gorro,etc;
12.1.4 Tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular,aparelhos eletrônicos ou relógio de
qualquer espécie, que venha a emitir ruídos,mesmo que devidamente acondicionado no envelope
de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital,durante a realizaçãoda prova;
12.1.5 For surpreendido dando ou recebendo auxíliopara a execução da prova;
12.1.6 Faltarcom o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova,
com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
12.1.7 Fizeranotação de informações relativasàs suas respostas em qualquer outro meio, que não os
permitidos;
12.1.8Afastar-seda sala,a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
12.1.9Ausentar-se da sala,a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
12.1.10 Descumprir as instruçõescontidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;
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12.1.11 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido;
12.1.12 Não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital
durante a realizaçãoda prova;
12.1.13 For surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à
Coordenação;
12.1.14 Recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
12.1.15 Ausentar-se da sala portando o caderno de questões da prova objetiva antes do tempo
determinado no subitem 9.12;
12.1.16 Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua
realização;
12.1.17 Não atingira pontuação mínima estabelecida no subitem 8.4 deste Edital.
12.1.18 Não cumprir as determinações das autoridades sanitáriascontidas no cartão informativo
de inscrição.
12.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizadode
processo ilícito,sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
13.DOS RECURSOS
13.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados à Fundação CEFETBAHIA no
prazo de 1 (um) dia útilda publicação das decisões objetos dos recursos, no horário de 08 às 17h,
assim entendidos:
13.1.1contra o indeferimento da inscriçãonas condições: pagamento não confirmado, pedido de
dispensa de pagamento da taxa de inscriçãoindeferido,condição especial.
13.1.2contra o gabarito preliminar;
13.1.3contra o resultado da Prova Objetiva;
13.1.4contra a nota finale classificaçãodos candidatos.
13.2.No primeiro dia útilapós o ato que deu causa, será disponibilizadoo formulário eletrônicopara
interposição de recurso no sitio:
htt : www.fundacaocefetbahia.or .br amar osa 2020 concurso ublico acs concurso acs.as
13.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões
objetos dos recursos no endereço eletrônico
http:/[www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa[2020/concursopublico acs/concurso acs.asp, sob
pena de perda do prazo recursal.
13.4 Os recursos deverão ser protocolados, exclusivamente, em requerimento próprio disponívelno
endereço eletrônico
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico acs/concurso acs.asp.
13.4.1 Recursos enviados por meio diverso ao estabelecido no item 13.4 não serão conhecidos.
13.5 Os recursos deverão ser individuaise devidamente fundamentados.
13.5.1 Especificamente no que tratao subitem 13.1.2,este deverá:
a) Indicara referênciabibliográfica.
b)Tratar,na fundamentação, de uma única questão por recurso.
13.6 Não serão analisados os recursos interpostosque:
a) Não se refiram especificamente aos eventos aprazados no item 13.1;
b) Extemporãneo;
c)Não contenham fundamentação;
d) Por meio diverso ao estabelecido no item 13.4.
13.7 Admitir-se-áum único recurso por candidato, para cada evento referidonos subitens 13.1.
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13.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito
preliminardivulgado, não sendo aceitosrecursos coletivos.
13.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso,as
provas objetivasserão recorrigidasde acordo com o novo gabarito.
13.10 Se da análisedo recurso resultaranulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova
objetiva,o resultado da mesma será recalculadode acordo com o novo gabarito.
13.11 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva,a pontuação correspondente será
atribuídaa todos os candidatos, inclusiveaos que não tenham interpostorecurso.
13.12 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente, alterar-sea classificaçãoinicialobtida pelo candidato para uma classificaçãosuperior
ou inferior,ou, ainda, poderá acarretara desclassificaçãodo candidato que não obtiver nota mínima
exigidapara a aprovação.
13.13 Recurso interpostoem desacordo com este Editalnão será considerado.
13.14 O prazo para interposiçãode recurso é preclusivoe comum a todos os candidatos.
13.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos
irreparáveisao candidato.
13.16 Não serão aceitosrecursos viafax,viacorreioeletrônicoou, ainda,fora do prazo.
13.17 Os recursos contra as questões da prova objetiva e gabarito preliminar serão analisados e
somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico acs/concurso acs.asp.
Não serão encaminhadas respostas individuaisaos candidatos.
13.17.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame,
ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico acs/concurso acs.asp por
10 (dez)dias,a contar da data de publicação do editalde resultado a que se refere.
13.18 A Banca Examinadora da Fundação CEFETBAHIA, empresa responsável pela organização do
certame, constituiúltima instânciaadministrativapara recursos,sendo soberana em suas decisões,
razão pela qual não caberão recursos ou revisõesadicionais.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
14.1 O resultado finaldo Concurso Público para cargos efetivos,após decididos todos os recursos
interpostos,no prazo máximo de 10(dez) dias após sua divulgação definitiva,será homologado pelo
MUNICÍPIO DE AMARGOSA e publicado no Diário Oficialdo Município e no endereço eletrônico
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico acs/concurso acs.asp em
única lista,em ordem classificatória,com pontuação, respeitado o cargo em que se inscreveram.
15.DA NOMEAÇÃO
15.1 As nomeações dos candidatos aprovados serão efetuadas conforme a ordem de classificação
homologada, como condição para a posse nos cargos públicosconstantes neste edital.
15.2 O candidato será nomeado através de ato específicopublicado no DiárioOficialdo Município,
sendo de inteiraresponsabilidade do candidato o acompanhamento das nomeações que serão
publicadas.
15.3 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no ato de nomeação terá sua nomeação
tornada sem efeito,sendo convocado o próximo classificado.
15.4 A habilitaçãopara o cargo dependerá de prévia inspeção médica oficiala ser realizada por
Comissão Especialdesignada pelo município de Amargosa. O candidato nomeado somente tomará
posse se for julgado APTO físicae mentalmente para o exercíciodo cargo. Caso seja considerado
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inapto para exercer o cargo, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga, sendo
convocado o próximo habilitadoda lista,obedecida a ordem de classificação.
15.5 Para o ato de posse do candidato, além dos demais requisitosprevistosneste Edital,deverão ser
disponibilizadosos seguintes documentos em ORIGINAL:
a) Número de IdentificaçãoTrabalhador - NIT ou PIS/PASEP;
b) Declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública quando for o caso, ou negativa
de acumulação, para finsdo disposto no art.37, incisosXVI e XVII,da ConstituiçãoFederal (Fornecido
pelo município);
c) Certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pelos Foros da Justiça Federal
(www.trf1.gov.br) e Estadual (CARTORIO DISTRIBUIDOR) dos locaisonde residiunos últimos 5 (cinco)
anos;
d) Atestado médico comprovando aptidão físicae mental, após exames médicos admissionais
definidospelo município de Amargosa;
e) 03 Foto 3x4 (iguaise atualizadas).
15.5.1 Em fotocópias autenticadas ou acompanhadas dos respectivosoriginais:
a) Diploma de conclusão que comprove a escolaridade exigidapara o cargo;
b) Inscriçãono órgão de classeda categoria (quando o cargo exigir);
c)Cédula de Identidade (RG);
d) Cadastro de Pessoa Física—CPF
e) Comprovante de Residência atualizado (até3 meses);
f)Certidão de Nascimento ou Casamento (do candidato);
g) Certidão de Nascimento dos FilhosMenores de 18 (dezoito)anos;
h) Caderneta de Vacinação de filhosmenores de 6 (seis)anos;
i)Comprovante de atualizaçãomilitar,se do sexo masculino;
j0 Comprovante de matrícula do filhomenor de 14 (catorze)anos;
|)Título de Eleitor,com comprovantes de voto da última eleição,ou certidão de quitação com a
JustiçaEleitoral;
m) demais documentos ou declarações que o município de Amargosa julgar necessários,
posteriormente informados.
15.6 O candidato ou seu procurador com poderes mediante procuração publica,após a nomeação,
deverá comparecer à Diretoriade Gestão de Pessoas de Amargosa, no prazo previsto no ato de
nomeação, contado da data da publicação,munido de documento de identidade originaljuntamente
com os documentos citados no item 16 deste Edital.
16.DAS DISPOSIÇOES FINAIS
16.1 Os itensdeste Editalpoderão sofrereventuais alterações,atualizaçõesou acréscimos, enquanto
não consumada a providência do evento que lhesdisserrespeito,circunstânciaque será mencionada
em Comunicado ou Aviso Oficial,oportunamente divulgado pela Fundação CEFETBAHIA, no endereço
eletrônico
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico acs/concurso acs.asp.
16.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do
candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o
candidato tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo
considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.
16.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os
comunicados e Editaisreferentesao Concurso Público de que trataeste Edital,sendo certo que:
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ABERTURA
16.3.1Todas as publicações &amp; a homologação do resultado serão divulgadas no endereço
eletrônico
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico acs/concurso acs.asp.
16.3.2Todas as publicações ª a homologação do resultado serão publicadas exclusivamente no
DiárioOficialdo Município, disponibilizadona página eletrônicawww.amargosa.ba.gov.br.
16.4 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do Concurso Público,seja qual for o
motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locaisou horários diversos dos
estipulados no documento de confirmação de inscrição,neste Editale em outros Editaisreferentes
às fases deste Concurso Público para cargos efetivos.
16.50 não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará na sua eliminação do
Concurso Público.
16.6 O MUNICÍPIO DE AMARGOSA e a Fundação CEFETBAHIA não se responsabilizam por quaisquer
cursos,textos e apostilasreferentesa este Concurso Público para cargos efetivos.
16.7 O candidato que necessitaratualizardados pessoais e/ou endereço residencial,poderá requerer
a alteração através de solicitaçãoassinada pelo próprio candidato, anexando documentos que
comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso Público, emprego e número de
Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados, através do e-mail:
selecaonundacaocefetbahia.org.br.
16.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão constituída pelo Decreto nº 104, de 06 de
outubro de 2020 do Município de Amargosa, ouvida a Fundação CEFETBAHIA.
16.9 Será admitida a impugnação deste Edital,desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5
(cinco)dias úteisa contar da sua publicação.
16.9.1A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado,
via Sedex ou para o endereço da Fundação CEFETBAHIA, Boulevard América, nº 749, Jardim Baiano,
Nazaré, Salvador-Ba,CEP 40.050-320.
16.10 Este Editalentra em vigorna data de sua publicação.
Amargosa, 08 de abrilde 2021
JúlioPinheirodos Santos Júnior
Prefeitodo Município de Amargosa
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ANEXO I— CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
 
 
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE
(Códigos 500 a 530)
 
CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Conhecimentos linguísticos:ortografia:emprego das
letras,divisãosilábica,acentuação gráfica,encontros vocálicose consonantais, dígrafos;classesde
palavras: substantivos, adjetivos, artigos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, preposições,
conjunções, interjeições.Concordância (verbal e nominal); regência (verbal e nominal); crase,
colocação de pronomes; pontuação.
Conhecimentos Gerais em Saúde: Constituição Federal/88, Seção II- Da Saúde; 2. Lei Federal nº.
8.080, de 19 de setembro de 1990 e suas alterações posteriores.Lei Federal nº. 8.142, de 28 de
dezembro de 1990 e suas alterações posteriores.PolíticaNacional da Atenção Básica (Portarianº
2.436, de 21 de setembro de 2017 e suas alterações posteriores).PolíticaNacional de Promoção da
Saude (Portarianº 2446, de 11 de novembro de 2014 e suas alterações posteriores).Lei nº 11.350,
de 5 de outubro de 2006 e suas alterações posteriores.Lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018.
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Portarianº 399, de 22 de fevereirode 2006. Portaria de
consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017: PolíticaNacional de Saude da Pessoa Idosa;Política
Nacional de Atenção Integralà Saúde das Mulheres; PolíticaNacional de Atenção Integralà Saúde do
Homem; PolíticaNacional de Saude da Pessoa com Deficiência;PolíticaNacional de Atenção Integral
à Saúde da Criança;DiretrizesNacionais para atenção integralà saúde de Adolescentes e Jovens na
Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; PolíticaNacional de Saúde Integralda População
Negra; PolíticaNacional de Saúde Integralde Lésbicas,Gays, Bissexuais,Travestis e Transexuais.
PolíticaNacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violência;Políticade Saúde
Mental.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conhecimentos Específicos:Saúde da criança e do adolescente: Triagem neonatal; Saúde bucal;
acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança e do adolescente; Caderneta de
saúde da criança; Principaisdoenças e agravos que acometem às crianças e aos adolescentes.
Esquema vacinal.Orientações alimentares. Orientações para prevenção de acidentes na infância.
Saúde do adulto e da pessoa idosa: Esquema vacinal; orientações sobre hábitos alimentares
saudáveis e atividades físicas;Orientações sobre ambiente seguro e prevenção de quedas;
orientações sobre o uso Saúde bucal;Principaisdoenças crônicasque acometem ao adulto e ao idoso
e; Doenças sexualmente transmissíveis; Saúde do Homem; Saude da Mulher; Planejamento
Reprodutivo e atenção a gestação, parto e puerpério. Orientações sobre Amamentação. Saúde da
pessoa idosa: Esquema vacinal;atividades da vida diáriae avaliação funcional;orientações sobre
hábitos alimentares saudáveis e atividadesfísicas;Cuidados no uso de medicamentos; Saúde bucal
do idoso; Principaisdoenças crônicas que acometem ao adulto e ao idoso e; Doenças sexualmente
transmissíveis;Saúde do Homem; Saude da Mulher; Planejamento Reprodutivo e atenção a
gestação, parto e puerpério. Orientações sobre Amamentação. Saúde Mental. Atenção à pessoa
com deficiência.Orientações para famílias com pessoas acamadas. Violência Familiar. Doenças
transmitidas por vetores.
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ANEXO II— CRONOGRAMA PREVISTO
1. O Concurso Público será realizadosegundo o calendário constante no quadro abaixo, que indica
as datas previstasde realizaçãodas etapas.
2. As datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou adiamento) a
serem divulgadas com a adequada antecedência no endereço eletrônico do Processo Seletivo:
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico acs/concurso acs.asp.
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
   
CRON EVENTOS DATA
1 Publicaçãodo Edital 08/04/2021
2 Períodode Inscrição 09/04/2021 25/04/2021
3 Períodode Pagamento da Taxa de Inscrição 09/04/2021 26/04/2021
4 Publicaçãodas inscriçõesdeferidas 30/04/2021
5 Aplicaçãodas ProvasObjetivas 15/08/2021
6 Divulgaçãodos GabaritosPreliminaresdas Provasobjetivas 16/08/2021
7 Interposiçãode Recursoscontraos GabaritosPreliminares 17/08/2021
8 Resultado da análisedos recursos contra os Gabaritos Preliminares 23/08/2021
9 Interposiçãode recursosrecorrentes 24/08/2021
10 Resultado da análisedos recursos recorrentes 27/08/2021
11 Resultadoda Prova Objetiva 27/08/2021
12 Interposiçãode recursoscontrao Resultadoda ProvaObjetiva 30/08/2021
13 Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado da Prova Objetiva 02/09/2021
14 ResultadoFinal 03/09/2021
15 Interposiçãode recursoscontrao ResultadoFinal 06/09/2021
16 Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado Final 08/09/2021
17 Homologação 13/09/2021 
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ABERTURA
ANEXO III— DESCRIÇÃO DO LIMITEGEOGRÁFICO NO QUAL O CANDIDATO INTERESSADO DEVE
RESIDIRCOMO CONDIÇÃO PARA PLEITEAR A VAGA
 
CÓDIGO UNIDADE DE SAÚDE
DE REFERENCIA
ÁREAS GEOGRÁFICAS
DE
CORRESPONDENTES
DESCRIÇÃO DO LIMITEGEOGRÁFICO
 
500 USF CatiaraEspaço
Verde Area1
Rua do Tucano, Rua do Pavão, Rua do Avestruz,
Rua da Araponga, Rua do Pica pau, Rua da Arara,
Rua do Sabiá, Rua da Lavandeira, Rua do Canário,
Rua do Lírio,Rua do Jasmin, Rua da Tulipa,Rua da
Rosa, Rua da Gardênia, Rua Flor de Aniz, Rua do
Girassol,Rua da Camélia, ResidencialCidadeJardim
II; Avenida São Cristovão, Loteamento Cidade
Jardim; Estevão, Rua da Garça e Gerson Oliveira.
 
501 USF Catiara 1 Área2
IdalinaFigueiredo Batista,Rua da Vitória,Rua da
Catiara; Loteamento Boa Esperança: Rua José
Almeida; Rua Ivanildo,Rua Gerson Oliveira,Av.
João Leal Sales,Rua Moacir Moraes; Rua da Águia,
Rua do Cardeal,Av. São Cristóvão,Rua Elói,Rua do
Avestruz. Loteamento São Jorge, Rua das
Andorinhas, Rua do Papagaio. 
502 USF São Roque Área3
Prof.FlorisaSantos; Rua do Cruzeiro,Av. Abelardo
Veloso; Rua Moises Nascimento; Rua Moacir
Moraes; Gamboa, Av. Acm, Quebra Viola;Rua 2 de
julho, Rua dos Artistas;Rua do Paraíso, Edson
Francisco — João do fórum, Lot Bela Vista,Rua do
Ceará, João de Baí, Rua da Ladeira; 1 Trv São
Roque, 2 trv São Roque, Agenor Guedes; João de
Baí. 
503 USF Central Área4 Caretas,Palmeira, Baitinga,Cova da Negra, Patioba
 
504 USF Central Área5 Acaju, Barra do Acaju,Caixa D'Água das Pintas. 
505 USF Correntina Área6
Serra da Baratinha, Serra do Chico Félix,Serra da
Muriçoca, Serra da Conguta, Olhos d'água da
Jaqueira; Canabrava. 
506 USF Correntina Área7
Conguta, Serra da conduta, Serra do cavaco,
Cavaco, Baixa de areia de Itachama, Tamanduá,
Tabuado, Fazenda Umega. 
507 USF Correntina Área8 Repartimento, Riachão da bica, Poço redondo,
Ribeirãoda Cambauba, Barro vermelho, Cotovelo. 
508 USF Correntina Área9
Várzea, Tabuleiro do Bambu, Córrego, Vale das
águas, Palmeira, Fazenda colibri,Fazenda Santa
Clara. 
 509  USF Correntina  Área 10  Córrego 
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CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE AGENTE
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
COMUNITARIO DE SAÚDE
EDITALNº 001/2021
ABERTURA 
CÓDIGO UNIDADE DE SAÚDE
DE REFERENCIA
ÁREAS GEOGRÁFICAS
DE
CORRESPONDENTES
DESCRIÇÃO DO LIMITEGEOGRÁFICO
 
510 USF Jequitibá Área 11
Rua Leobino Pimentel; Praça da Bandeira; Praça
Roberto Santos; Praça do Bosque; Avenida
Jequitibá; Travessa Jorge Campos; Rua Vilarino
Borges; Avenida Rio Branco, Av. Rui Barbosa;
Fazenda Esperança; Avenida Getúlio Vargas; Rua
Manoel Moraes; Avenida Lomanto Junior; Praça
LourivalMonte; Rua Otávio Mangabeira; Rua Lauro
de Freitas;Rua Moreira Coelho; Praça Dr. Hélio
Neves da Rocha; Rua Bertino Passos; Loteamento
de Cadu; Rua Eline Passos; Rua Adelino Pedro de
Alcântara; Rua Esmeraldo Vaz Galvão; Rua São
Paulo; Rodão; Rua Albino Lopes da Silva;Rua Boa
Esperança; Loteamento São Raimundo; Fazenda
Novo Mundo; Fazenda Boa Esperança; Fazenda
Patioba;Rua Albino Lopes da Silva;Rua Rubens Vaz
Sampaio; Rua São José; Loteamento Bandeirante;
Rua 15 de novembro; Loteamento ElísioMoura;
Rua José Dantas de Miranda; Loteamento João
Pereira; Loteamento de Davi. 
511 USF Jaqueira Área 12
Lot. Tropical center; Lot. Espaço Verde; Rua
Narcisio de Almeida Muniz; Rua Nextor de Melo
Pita; Loteamento Francisco Muniz, loteamento
Augusto Tosta, Loteamento Nogueira, Loteamento
de Júnior; Av. Dr. Luiz Sandes, Rua Benedito
Almeida, Rua Ademiro Vaz Sampaio, Rua Gilda
Ferreira, Avenida Lomanto Junior, Condomínio
Morada Real,Condomínio mal-me-quer, Rua Padre
Gilberto Vaz Sampaio, Loteamento Pôr do Sol.Lot.
Santo Antônio, Rua Vale do Sol,Rua Vale da Lua,
Cond. Borborema; Caminho das Arvores,
Loteamento Ribeiro;Rua Marques de Herval, Rua
Riachoelo, Rua Conselheiro Dantas, Rua Vivendas
das Jaqueiras, Rua da Restauração, Rua Francisco
Muniz, Rua Rio Branco, av. Josué Sampaio Melo,
trav.Almeida Sampaio, trav. Cleto Vaz Silva,trav.
Benedito Almeida, trav. Santa Bernadete, praça
Duque de Caxias,Praça IraciSilva. 
512 USF Sucupira Área 13
lª Tv Rodagem, Urbis II;29 Tv. Rodagem, Urbis II;
Rua da Jaqueira; Via Local I, II e III;Rua Nova
Esperança; Lot. Brasil;Cond. Parque Verde; Lot.
Bom Viver; Av. Luis Sande; Lot. Queiroz; Entrada
Dos Barreiros; Lot. Vila Nova; Rua Voldomiro
Borges;, Rua Armando Lago; Rua Antônio Santos;
Lot.Nova Sucupira; Fazenda São Pedro; Rua Minas
Gerais, Campo Belo, Rua do Foguete; Rua do
Gravatá, Lot. Sol Nascente; Lot. Vila Laura; Vila
Park; Lot. Sonevi; Lot. Novo Horizonte; Lot. São
Rafael. 
 513
 USF Santa Rita
 Área 14
 Cajazeira,Paulo de Queiroz, Carlos Lima; Rua Oito
de Setembro, Tenente Miguel, Rua AloisioBorges,
Av. LuizSande, LoteamentoJoao Bonfim. 
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MUNICIPIO DE AMARGOSA
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOSDE AGENTE
COMUNITARIO DE SAÚDE
EDITALNº 001/2021
ABERTURA 
UNIDADE DE SAÚDE ÁREAS GEOGRÁFICAS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CÓDIGO - DE DESCRIÇÃO DO LIMITEGEOGRÁFICO
DE REFERENCIA CORRESPONDENTES
USF Alto da Bela , Alto da Bela Vista;Lot.Oliveira,Chácara São José,514 _ Area 15 _ . . .VIsta Carlos LIma; MInguara; Rua RIo de JaneIro.
515 USF DIogenes Área 16 TabuleIro da Lagoa QueImada e Lagoa QueImada,
Sampan TIrIrlca.
516 USF DIogenes Área 17 TabuleIro dos Coelhos e GentIl.
Sampan
517 USF DIogenes Área 18 Mata das Covas
Sampan
Lagoa Queimada, Pço do Urco, Rio Verde, Capivara,
518 USF _ DIogenes Área 19 Tororo, DIogenes Sampan: Loteamento FranCIsco
Sampan Rabelo, Praça Manoel DIas de OlIveIra,Rua Sao
José.
519 USF DIogenes Área 20 Tres Lagoas, Lagoa de Dentro, Fazenda PrImavera,
Sampan Mata das Covas e Canabrava.
520 USF DIogenes Área 21 Lagoa de Sao Joao, Lajedo Grande, TrapIa.
Sampan
521 USF DIogenes Área 22 Mata das Covas e GentIl,Fazenda Esperança.
Sampan
522 USF Corta-mão Área 23 Assa Peixe,Tabuleiro Grande e Roda D'água.
523 USF Corta-mão Área 24 Tabuleiro Grande, Baixa Alegre e Palmeira.
524 USF Corta-mão Área 25 Sete Voltas,Assa Peixe,Chapadinha e Cambauba.
525 USF Corta-mão Área 26 Tabuleiro Grande, Tabuleiro do Córrego e Palmeira.
Alto Seco (Rua Projetada 0, Rua Projetada 1, Rua
526 USF Corta-mão Área 27 Projetada 2, Rua Projetada 3, Rua projetada 4),
Andaiá, Assa Peixe e Sete Voltas.
527 USF Corta-mão Área 28 Tabuleiro da Chapada e Chapadinha.
528 USF Corta-mão Área 29 Terra CaIda, Convento, Quebra Dente, Feto e Bem
do RIo.
Baixa Alegre, Tabuleiro Grande, Ponte de Pau,
529 USF Corta-mão Área 30 Corta Mão: Rua da Cabana, Rua da Igreja,Rua do
Campo, Praça João Nilton.
530 USF Corta-mão Área 31 Corta Mao: Rua DIreta, Rua da Estaçao, Rua da
   Lapinha, Rua da Laje,Rua Nova e Rua do Riachão. 
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020)
 
ESTADODAmxHIA
Prefeitura Municipalde Amargosa
cm:usam/um soum.taum-IMum,sm,mmm. ,um cu;45.300nouTelefax:(75)151113977 :zhlmmwamzmou.m.mvhl
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 005/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (EDITAL 001/2020)
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
e considerando 0 EDITAL 001/2020, de 08 de junho de 2020, a Portaria nº 135 de 05 de
Junho de 2020, bem como Decreto Nº 071 de 03 de Julho De 2020, referentes ao
Processo Seletivo para contratação de profissionais, em caráter temporário de
excepcional interesse público, com a finalidade de compor quadro da Secretaria Municipal
de Educação, RESOLVE convocar os candidatos nominados no Anexo I para avaliação
médica e apresentação de documentos de acordo com as seguintes orientações:
|-DA AVALIAÇÃO MÉDICA
1. Os candidatos convocados no Anexo I deste Edital deverão submeter-se a avaliação
médica promovida pela Prefeitura Municipal de Amargosa.
1.1. Os candidatos ora convocados deverão comparecer na Unidade de Saúde da
Família — USF - Sucupira, localizado àRua do Gravatá, s/n, Bairro Santa Rita,
Amargosa — BA, para procedimento de avaliação médica, para atestar a aptidão físicae
mental para o exercício da função, nos dias 19 e 22 de Abril de 2021 das 08h00min às
12h00min e das 14h00min às 17h00min conforme agendamento previsto no Anexo I
deste Edital,munidos dos exames complementares e respectivos resultados solicitados
no item 10.3 do Edital do Processo Seletivo Simplificado de número 001/2020, assim
como de documento de identificaçãooficialcom foto.
1.2. Os Exames Complementares, mencionados no item anterior, deverão ser
providenciados às expensas do Candidato.
1.3. Somente serão aceitos exames realizados até 30 dias (exames laboratoriais:
hemograma, sumário de urina e parasitológico de fezes) e até 6 meses (exame de
imagem: RX do Tórax. imediatamente anteriores à data do comparecimento a Avaliação
Médica, especificamente designada para este fim.
1.3.1. Durante a avaliação médica, poderão ser solicitados outros exames
complementares, a depender da necessidade de esclarecimento de diagnóstico e da
função a ser exercida.

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cm:usam/um soum.taum-IMum,sm,mmm. ,um cu;45.300nouTelefax:(75)151111977 :zhlmmwamzmou.m.mvhl
1.4.O candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para avaliação médica
na forma estabelecida neste Edital será considerado desistente e não será contratado.
De igual modo, o candidato que deixar de apresentar os Exames Complementares
solicitadosnão poderá ser avaliado e não será contratado.
1.4.1. O candidato que na data estabelecida para avaliação médica e/ou entrega de
documentos, estiver em situação de isolamento em virtude da pandemia da COVID-19,
deverã protocolar através da Plataforma 1DOC, o Termo de Declaração de Isolamento ou
Atestado/Relatório Médico, devidamente assinado por médico credenciado, comprovando
a impossibilidade de comparecimento na data prevista, para ciência da Secretaria
Municipal de Educação, e consequente remarcação da atividade.
II-DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
2. Após o prazo finalpara realização da avaliação médica, o candidato considerado física
e mentalmente apto para o exercício da função deverá comparecer, até o dia 22 de Abril
de 2021, na Diretoria de Gestão de Pessoas do Município de Amargosa, localizada no
Valle Shopping, sitiado na Av. Dr. Luis Sandes, Centro, Amargosa- Bahia, portando o
atestado médico de aptidão e os demais documentos previstos no item 10.14 do Editaldo
Processo Seletivo Simplificado — nº 001/2020.
2.1. Na ocasião da entrega dos documentos mencionados no item 2, será formalizada a
assinatura do instrumento contratual.
2.2. O candidato que, na data prevista no item 2 deste Edital, não reunir os documentos
requisitados e mencionados acima, não será contratado.
2.3 Não serão recebidos documentos de forma parcial,sendo que a falta de qualquer
documento referidos no item 2 deste Editalinviabilizarãa contratação do candidato.
2.4. O não comparecimento do candidato para entrega dos documentos referidos no item
2 deste Edital,implicará a perda do direitoà contratação.
2.5. Cumpridas as exigências constantes neste Editalo candidato será contratado na data
informada no item 2 deste Edital.
2.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal e pela Secretária
Municipal de Educação.
Amargosa-BA, 09 de Abril de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
Prefeito Municipal

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Prefeitura Municipalde Amargosa
cNPI:11.us.m/uamsoPm-mmr Mum,sm,mmm. ,um.cu;45.300DouTelehxí (75)151111977 ::hlr-euewamzrzou.hz.kevhl
ANEXO I
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 005/2021 PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA
DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇAO - PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO (EDITAL 001/2020)
 
PROFESSOR -SÉRIES INICIAIS 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
CLASSIFICAÇÃO NOME DATA DA AVALIAÇÃO MÉDICA
108 ROSENILDA DE JESUS MOTA 19/04—Turno Matutino
109 CLAU DIANA ALMEIDA SANTOS 19/04— Turno Matutino
110 JEAN DOS SANTOS GOMES 19/04— Turno Matutino
111 JUCINELIALEAL BRITO 19/04—Turno Matutino
112 MARIA LAURENCIA GONÇALVES SANTOS 19/04—Turno Matutino
113 MARIA RAIMUNDA NERIS DE ALMEIDA 19/04—Turno Matutino
114 MARISA LIMA DOS SANTOS 19/04—Turno Matutino
115 JOSECLEIDEARCANJO DOS SANTOS 19/04— Turno Matutino
116 ADRIANA DOS SANTOS BASTOS 19/04—Turno Matutino
117 GESSICA LEAL DOS SANTOS 19/04—Turno Vespertino
118 DAYSE SORAIA DE OLIVEIRAANDRADE 19/04—Turno Vespertino
119 DERLAYN E SOUSA MELO DOS SANTOS 19/04— Turno Vespertino
120 ADRIELY DE JESUS BRITO CIRQUEIRA 19/04—Turno Vespertino
121 QEUMA SOUZA QUEIROZ 19/04—Turno Vespertino
122 ADRIELE CERQUEIRA CUNHA GOUVEIA 19/04—Turno Vespertino
123 ELIENEDOS SANTOS OLIVEIRA 19/04—Turno Vespertino
124 VALQUIRIA COELHO ROCHA DA SILVA 19/04— Turno Vespertino
125 VALDILENE SANTOS SILVA 19/04—Turno Vespertino
126 MICHELLE NERES QUEIROZ DOS SANTOS 22/04 —Turno Matutino
127 ELISANGELA SANTOS BOM CONSELHO 22/04 —Turno Matutino
128 MARCIA DOS SANTOS SANTANA 22/04 — Turno Matutino
129 RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS 22/04 —Turno Matutino
130 GRACE DOS SANTOS LIMA 22/04 —Turno Matutino
131 REGIANE MEIRUSE FREITASFONSECA CINTRA 22/04 —Turno Matutino
132 DENIZE BRANDÃO DOS SANTOS 22/04 —Turno Matutino
133 ADRIANA LEAL DOS SANTOS OLIVEIRA 22/04 —Turno Matutino
134 FERNANDA LIMA CERQUEIRA 22/04 —Turno Matutino
135 GABRIELA SANTANA E SILVA 22/04— Turno Vespertino
136 BIANCA DA SILVABRANDAO 22/04—Turno Vespertino
137 MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES SANTANA 22/04—Turno Vespertino
138 ANG ELISILVADOS SANTOS 22/04— Turno Vespertino
139 MARIDEUZA SANTOS SAMPAIO 22/04—Turno Vespertino
140 MARIA SONIAJESUS SANTOS 22/04—Turno Vespertino
141 ELIENECOUTO DOS SANTOS VITORIA 22/04— Turno Vespertino

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ESÍADDDABAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
cuªl:::.lzsmrºm'sw mu hum-I Mummy SIN film-ryu: , IlhllCEP:45500100
Tem": (75)35544971 nhlmmamrlouàmmhl
 
02 SHEYLLE SANTOS FAGUNDES 22/04—Turn0 Vespertino 
 
04 KAROLINE SANTOS DE ALMEIDA 22/04—Turn0 Vespertino

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PORTARIA (Nº 136/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICiPAL DE AMARGOSA
CNFJ'=;825ªaª-www w- mom Lºu'n'dMorto.aura-wu A.“)W anna (Eu 41.scn-m
mrs 365439”-mean-Wen
PORTARIA Nº. 136 DE 09 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a aperacianalizaçãa e
estruturação das atividades de ensino
remota da rede pública municipal
afetasaas assistentesde classe.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõese CONSIDERANDO o estado de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto Legislativonº 06/2020,
CONSIDERANDO a homologação pelo Ministério da Educação da RESOLUÇÃO
CNE/CP Nº 02, de 10 de Dezembro de 2020, atonormativo que faz partedas Diretrizes
Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040/2020, que
estabeleceu normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de
calamidade pública e que autorizao ensino remoto para o cumprimento da carga horária
mínima exigida,
CONSIDERANDO o Plano de Contingência para a Educação Municipal de
Amargosa/BA, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação , SEMED em
colaboração com o Conselho Municipal de Educação , CME e a Associação dos
ProfessoresLicenciados do Brasil, APLB, em razão da pandemia COVID-l9,
CONSIDERANDO a necessidade de efetivaçãodas atividadesnão presenciaisatravés
da realizaçãode um trabalho planejado e estruturado,com a devida disponibilização
conteúdo e de materiais didatico-pedagógicos com o objetivo de viabilizar o
aprendizado dos estudantesda Rede Pública Municipal de Ensino
CONSIDERANDO que a Rede Pública de Ensino Municipal de Amargosa/BA conta
com estruturade rede de internete demais recursos tecnológicos necessáriose aptos
para atenderos servidoresda educação.

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PREFEITURA MUNICiPAL DE AMARGOSA
CNFJ'=;825ªaª-www w- mom Lºu'n'dMorto.aura-wu A.“)W anna (Eu 41.scn-m
mrs 365439”-mean-Wen
CONSIDERANDO a necessidade de dispensar cuidado e garantir a segurança
necessariaa saúde dos servidoresmunicipais no contexto da pandemia.
CONSIDERANDO o comunicado SEMED nº 002/2021, amplamente veiculado entreos
assistentesde classeda rede municipal de ensino de Amargosa/BA.
RESOLVE:
Art. lºFica determinado que, em razão do contexto da pandemia, as atividades
dos servidoresassistentesde classeda rede pública de ensino municipal ocorrerão de
forma remota.
Art. 2". Para o desenvolvimento de atividades remota, os profissionais
mencionados nesta Portariadeverão comparecer a unidade de ensino que atuam, ou
outra Unidade Escolar apropriada,em seu respectivohorario de trabalhoe previamente
agendado, para o desenvolvimento das atividades.
Art. 3".A SecretariaMunicipal de Educação , SEMED deve proporcionar aos
profissionaisindicados nesta Portariao acesso aos recursosnecessáriosao exercíciode
suas atividades,em especialao ensino remoto, no ambiente da unidade escolar.
ãlº A SEMED cuidará de organizar o espaço físicode modo a preservar o
distanciamentomínimo entreos servidoresindicadosnesta Portaria,devendo, inclusive,
realizarprévio agendamento de horáriopara comparecimento dos profissionais.
ã2º A SEMED deverá ainda cuidar da higienizaçãodas estações de trabalho,
antes e após o uso dos servidores,bem como a observar todas as demais normas de
segurança indicadaspelos órgãos sanitaristas
Art. 4". Diante da eventual possibilidade dos servidores que tratam esta
Portariasolicitaremrealizaras atividadesremotas através de regime home office,ao
invés de comparecer nas unidades escolares,a SEMED acolheráo pleito,desde que haja
o cumprimento das funções e da respectivacarga horáriade trabalho.

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mrs 365439”-mean-Wen
ãlº O regime de trabalhohome omce não é uma determinação do município de
Amargosa/BA, trata-sede uma faculdade autorizadaao servidorque assim solicitar.
ã2º A internete demais tecnologiasnecessáriasao cumprimento das atividades
em home omce serão de exclusivaresponsabilidadedo servidorque solicitaro regime
em questão, uma vez que taisrecursos já foram disponibilizadospelo Município de
Amargosa/BA nas unidades escolares.
ã3º O servidor que desejar desenvolver atividadesem formato home ofice
deverá formalizar a solicitação,através da plataforma lDOC, com encaminhamento à
SEMED, até o dia 19/04. A ausência da solicitaçãoem destaque gera a presunção de
que o servidordesenvolverá as suas atividadesem unidades escolares.
Art. Sº.Todas as atividadesremotas, realizadasnas unidades escolaresou em
regime home ojjrice,estarão condicionadas ao controle de presença, cumprimento de
prazos, envio de agenda semanal e pleno desenvolvimento das atividadespropostas
pelas Unidades de Ensino e SecretariaMunicipal de Educação.
Art. 6". Além de executar outros encargos pertinentesa função, é dever dos
assistentesde classe,ainda que em formato remoto de atividade:
I - Participarem conjunto com o educador do planejamento, da execução e da
avaliaçãodas atividadespropostasas crianças;
II, Disponibilizare preparar os materiaispedagógicos a serem utilizadosnas
atividades;
III, organizare distribuiros Kits Pedagógicos;
IV - Participarda execução das rotinasdiárias,de acordo com a orientação
técnicado educador',
V - Colaborar e dispensar assistênciapermanente ao educador no processo de
desenvolvimento das atividadestécnico-pedagógicas;
VI - Participarjuntamente com o educador das reuniões com pais e
responsáveis;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNFJ'1;825wmw-w- nom Lauw Morto.Sma—wu Mwm Bam CED 41.SCO-000
mas ”54.39”vma-Wir
Art. 7º.A SEMED deverá, até o dia 22/04, disponibilizaro agendamento de
horário dos servidoresque comparecerão as unidades escolarespara o exercício das
atividadesem formatoremoto.
Art. 8º. Diante de eventual excepcionalidade,a SEMED poderá convocar, a
qualquer tempo e sempre que necessário,o comparecimento presencialou virtualdos
servidoresmencionados nesta Portariapara tratarde assuntos de interesseda Educação
Pública municipal.
Art. 9". Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesem contrário.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,09 de abrilde 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021(Nº Licitação: 866131 www.licitacoes-e.com.br) 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.005/2021 
OBJETO: Contratação de empresa especializada de preparação alimentos, serviços de manutenção 
predial, serviços de condu ção de veículos, serviços de opera ção com máquinas pesadas e serviços 
gerais para atender as secretarias do município de Amargosa- BA conforme demanda, m ediante 
Sistema de Registro de Preços. 
 
 
ERRATA AO EDITAL 
 
A Pregoeira torna público aos interessados, a seguinte alteração no edital supracitado: 
 
Onde se lê: 
 
Item 6 - Serviços Gerais : responsável para a realização de serviços de manutenção e limpez a, 
incluindo pequenos reparos e conservação em prédios ou vias públicas. 
Exigência: Alfabetizado (Página 31) 
 
 
Leia-se: 
Item 6 - Serviços Gerais: responsável pela realização de serviços de pequenos reparos e 
conservação em prédios ou vias públicas, auxilia na carga e descarga de mercadorias, faz pequenos 
serviços de manutenção e de limpeza.  
Exigência: Alfabetizado 
 
 
Publique-se. 
Amargosa, 07 de abril de 2021. 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira

Sexta-feira
09 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3504
-35-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 014/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 014 /2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 901/2021; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 820/2021; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI 
Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 06/04/2021 CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: ROQUE CAJAIBA DA SILVA, CPF: 
384.840.805-87, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA  TRAVESSA 1 
DO GRAVATA, Nº 160, SANTA RITA – AMARGOSA-BA (O IMÓVEL ORA 
LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DA SENHORA ZENILDA DE 
JESUS, CPF: 016.336.555-55 AMPARADA CONFORME PORTARIA DO 
MINISTÉRIO DA CIDADANIA DE N° 369 DE 29 DE ABRIL DE 2020 EM 
DECORRÊNCIA DO COVID - 19 E DE ACORDO A LEI Nº 299 DE 02 DE 
SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE  
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MARGOSA E 
REGULAMENTA SUA CONCESSÃO). VALOR: R$ 300,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: 
03 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.063, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 DATA 
DA ASSINATURA: 07/04/2021. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL  E MILENA AGUIAR CUNHA DE 
ALMEIDA – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E PELA 
CONTRATADA: ROQUE CAJAIBA DA SILVA.

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09 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3504
-36-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 103/2020)
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo nº 4420/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 103/2020, 
firmado em 17/09/2020; com a empresa SERVELETRO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA-
ME, CNPJ 10.619.506/0001- 37; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 03 
meses; Fundamento Legal: Art. 57, Inc. II, §2º da Lei nº 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, e pela Contratada, Milton Alves dos 
Santos.

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Ano IV • Edição Nº 3504
-37-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2021)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVON º 3.702/2021 
OBJETO: CREDENCIAMENTO de profissionais médicos e enfermeiros, pessoa 
física e/ou jurídica para a prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico no 
Cadastro do Sistema Único de Saúde – SUS, em áreas diversas, em caráter 
complementar à rede municipal de saúde, a fim de atender os pacientes do 
Município de Amargosa/BA, na forma estabelecida pelo Edital e seus anexos. 
 
 
RESULTADO 
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, no uso de suas atribuições e levando em consideração a análise da 
Secretaria de Saúde, cujos fundamentos integram este ato, decide declarar 
habilitada e credenciar a seguinte empresa para exercer os serviços 
ORTOPEDIA: 
 
Publique-se. 
Amargosa/BA, 09 de abril de 2021. 
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação  
E. P. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA– CNPJ N º 04.863.359/0001-43 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4268/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>