{"edition": {"id": 3505, "number": 3503, "date": "2021-04-08", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "dc3b59d266db477f81cc53839234dcbd", "pdf_sha256": "ec09186b109a2680e03130172d25d0e5dd18ac5a323c5f0b21453782220afa20", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "ec09186b109a2680e03130172d25d0e5dd18ac5a323c5f0b21453782220afa20", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3505/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3505/"}, "acts": [{"id": 4267, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3503", "kind": "Diario Importado", "number": "3503", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 08 de abril de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3503 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  08 de abril de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3503\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nDECRETO (Nº 041/2021) ................................................................................... 3\nPORTARIA (Nº 134/2021) ................................................................................... 4\nPORTARIA (Nº 135/2021) ................................................................................... 5\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 6\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021) ....................................................... 6\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 885/2021) ............................................................. 7\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 004/2021) ........................................................... 8\nRETIFICAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021) * ................................................ 9\nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021) * ............................................................ 10\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 75\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 75\nEXTRATO (CONTRATO Nº 015/2021) ........................................................................... 75\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 76\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 76\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2019) .................................................................. 76\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2019) .................................................................. 77\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2019) .................................................................. 78\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2019) .................................................................. 79\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020) .................................................................. 80\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 81\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 81\nRESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021) ................................................... 81\nRETIFICAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021) * ............................................... 82\nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021) * ............................................................ 83\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  08 de abril de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3503\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 141\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 141\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2021) ..................................................... 141\nEXTRATO (CONTRATO Nº 030/2021) .......................................................................... 142\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 064/2020) .............................................................. 143\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 064/2020) .............................................................. 144\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 891/2021) ............................................................... 145\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 893/2021) ............................................................... 146\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 894/2021) ............................................................... 147\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 895/2021) ............................................................... 148\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 897/2021) ............................................................... 149\nRETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 034/2021) * ................................................................ 150\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 041/2021)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\noww.13.825454/0001-543-Pracataum-Montesm.Amargosa.Bahia,—CEP45500000\nTelehx155614.3977-gabinelau'amergusªhagwbr\nDECRETO Nº 041 DE 08 DE ABRIL DE 2021.\nEstabelece a abertura de Processo Administrativo\npara apuração de supostas irregularidades\nadministrativascometidaspela empresa contratada.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das atribuições\nque lheconferea Lei Orgânica do Município,e',\nCONSIDERANDO o teor da NotificaçãoAdministrativa,publicadano Diário Oficialdo\nMunicípio em 12 de Janeirode 2021, tendo como objetoa inexecução contratual,tendo em Vistao\nretardoinjustificadono atendimento da Autorização de Compras de nº 8246/2020, sem qualquer\nrazão plausível,justifica-sea aberturado presenteprocedimento administrativo.\nCONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da legalidade,\nimpessoalidade,moralidade,publicidadee eficiênciae as garantiasconstitucionaisfundamentais da\nampla defesa,do contraditórioe do devido processolegal.\nDECRETA:\nArt. lº.Instauraro presenteProcesso Administrativo,para apurar possíveisinfraçõesdo\nEditalPE 015-2020-SRP e Ata de Registrode Preços,com a consequente aplicaçãodas sanções\nprevistasno Edital e na Lei 8.666/93, em face da empresa MUNDI EQUIP MEDICOS, ODONT\nVETERINÁRIOS EIRELE ME, inscritano CNPJ/MF sob o nº 20.37l.330/0001-09.\nArt. 2\". Nomeie-se as servidorasREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e\nMICHELE BRITO DOS SANTOS para secretariaremestefeito,e a Sra.NELIA ROQUE DOS\nSANTOS, para coordena-lo,conforme Decreto 034 de 25 de março de 2021.\nArt. 3\". Estabelecerprazo de 60 (sessenta)dias para conclusão dos trabalhosda referida\ncomissão,a partirda publicaçãodesteDecreto.\nArt. 4\".Este Decreto entraem Vigorna datade sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se !\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 08 de abrilde 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 134/2021)\n|Ii|\"\"\n' * «\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ“5525Asa/“mam ,PracaLnuvwawManha,S/M,Amman Bal-1a,CEP 45EDDDDG\nTEM\". 75 5554.3577-«uma ambasºmr\nPORTARIA Nº. 134 DE 08 DE ABRIL DE 2021\nDispõe sobre prorrogação de vigência da\nPortaria n” 114/2021, que instituiua comissão\nresponsável pela indicação de terreno onde\nserá construída a novo prédio da Escola\nMunicipal Professora Edelviru Sales Andrade.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. 1\".Fica prorrogada a vigência da Portarianº 114/2021 que instituia comissão\nresponsavel pela indicação de terreno onde será construído o novo prédio da Escola Municipal\nProfessoraEdelvira SalesAndrade, pelo prazo máximo de 30(trinta)dias.\nArt. 2\".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,08 de abrilde 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 135/2021)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipal de Amargosa\nCNP]:13.825.4M/DDDIVSD Praça Lourival Monte, S/N —Amavgosa — Bahía CEP:45.ZDDVDDD\nTelefax:(75)353473977gabínetegamavgosahagovhv\nPORTARIA Nº. 135 DE 08 DE ABRIL DE 2021\nConceder licença prêmio a servidora\nSra. Clnndinnn dos Santos Fagundes e\nda'outrasprovidências.\nOPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. 1\". Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. Claudiana dos Santos\nFagundes, Encarregada de Serviços Gerais, matrícula nº 068241, nos termos da Lei\nComplementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 08 de abrilde 2021\ne findaraem 07 dejulho de 2021.\nArt. 2\".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,08 de abrilde 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 288/2021 \nOBJETO: Contratação de Software online de Software de Planejamento Orçamentário, Contabilidade \nPública, Execução Financeira, Internet Bank Transparência Publica (Lei 131/2009 - Receita e Desp esa), \npara atender as necessidades administrativas e operacionais do Município de Amargosa-BA e seus \nrespectivos Fundos de Saúde e Assistência Social, conforme especificações constantes no Termo de \nReferência - Anexo I. \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 288/2021, Pregão Eletrônico n º \n004/2021 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convocatório e \naos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo \nresultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR  \n01 GPI SISTEMAS LTDA ME 23.221.699/0001-15 R$ 67.630,00 \nFica convocado o vencedor desta licitação, para assinar o contrato, no prazo de até 03 (três) dias úteis, \nsob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal \nnº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 08 de abril de 2021. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 885/2021)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nRATIFICAÇÓES\n \nTermo de Ratificação:INEXIGIBILIDADE 885/2021 \n \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo\nAdministrativo Nº 4459/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações\nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidadenº 885/2021, para 0 CURSO DE\nCONTROLE PATRIMONIAL DE CAPACITAÇÃO FUNCIONAL DESTINADO AO APERFEIÇOAMENTO E\nTREINAMENTO DO SETOR DE PATRIMONIO MUNICIPAL, junto a empresa CASP ONLINE TREINAMENTOS\nLTDA, CNPJ: 17.354.297/0001-96, Com valor globalde R$ 849,00, a fim de que produza os seus jurídicos\ne legaisefeitos.Publique-se na forma da lei.\nAmargosa-Ba, 06/04/2021.\nJulioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 004/2021)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 004/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVON º 3.544/2021 \nOBJETO: CREDENCIAMENTO de tradutores intérpretes de libras/língua \nportuguesa, na forma estabelecida pelo Edital e seus anexos. \n \nRESULTADO \nA Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, no uso de suas atribuições e levando em consideração a análise da \nSecretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, cujos \nfundamentos integram este ato, decide declarar habilitados para prestação de \nserviços de tradutores intérpretes de libras/língua portuguesa as pessoas física s \nabaixo relacionadas: \n \nPublique-se. \nAmargosa/BA, 08 de abril de 2021. \n \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da Comissão Permanente de Licitação  \nALEXSANDRO ALVES DOS SANTOS– CPF N º 923.779.985-34 \nROSÂNGELA SILVA DOS SANTOS DE JESUS – CPF Nº 051.254.415-89\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021) *\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO – 2ª RETIFICAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021/SRP \n \nA Prefeitura Municipal de Amargosa comunica que realizará licitação em \n20/04/2021 às 08H30MIN, horário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-\ne.com.br.Pregão Eletrônico Nº 017/2021/SRP . N° da Licitação : 866831. OBJETO: \nContratação de empresa especializada de preparação alimentos, serviços de \nmanutenção predial, serviços de condução de veículos, serviços de operação \ncom máquinas pesadas e serviços gerais para atender as secretarias do \nmunicípio de amargosa- BA conforme demanda, mediante Sistema de Registro \nde Preços. Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.brou pelo \ntelefone (075)  3634-2735.Cópia do Edital pelo endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/.Carla Souza Oliveira.Pregoeira.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021) *\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nEDITAL –  2ª RETIFICAÇÃO \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 017/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.005/2021 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço, para contratação de empresa especializada de preparação alimentos, serviços de \nmanutenção predial, serviços de condução de veículos, serviços de operação com máquinas \npesadas e serviços geraispara atender as secretarias do município de Amargosa- BA conforme \ndemanda, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme as condições estabelecidas neste \nedital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e \nsubsidiariamente da Lei nº 8.666/93.Pregoeira, designada para a condução do certame: Carla Souza \nOliveira, Decreto nº 038 de 2020, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 23/04/2020. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 20/04/2021 \nHORÁRIO: 08:30 (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 866131 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada de prepara ção \nalimentos, serviços de manutenção predial, serviços de condu ção de veículos, serviços de opera ção \ncom máquinas pesadas e serviços geraispara atender as secretarias do município de Amargosa- BA \nconforme demanda, mediante Sistema de Registro de Preços, nos termos do presente Termo de \nReferência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - \nAnexo I, o licitante deverá obedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n                                                          \n \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçament ária, pois não há obrigatoriedade e dever\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura; \nf) Secretaria Municipal de Saúde; \ng) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; \nh) Outras. \n \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n \n3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n                                                                                                                                                                                                  \n \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Conta s da União. – 4. ed. rev., \natual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as \nocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.  \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção ―DA \nHABILITAÇÃO‖. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Não poderão participar deste Pregão: \n4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ou estatuto; \n4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento \nequivalente. \n4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e \nart. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação \nou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98;\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação per ante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \n4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção ―DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA‖ , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n \n4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5.Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento n o \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4.Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n6.7.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do \nlicitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simple s \n(cooperativas), no cartório competente. \n \n6.8.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.8.4.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer do s índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.9.2.Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n6.9.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n6.9.4Prova de regularidade perante: \n6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção ―DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n6.16.1.Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado \nreferente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da Licitação em questão por \nperíodo mínimo de 12 meses; \n6.16.2.A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; \n6.16.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa \njurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, \nassim como nome e cargo do signatário; \n6.16.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos \npor estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a \nperíodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se \noriginado de contratação efetiva. \n6.16.5. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, \npelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo \ninferior;  \n6.16.6.Registro da licitante no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou Registro \nSecundário caso a licitante seja sediada fora do estado da Bahia e vencedora do Certame, \ndevidamente acompanhado de comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, como \nempregado, como autônomo, como sócioou como Procurador, um profissional de nível superior \ndetentor de registro junto ao CRA-BA, dentro da validade e compatível com o objeto licitado. \n6.16.7.No caso de sociedade cooperativa, a capacidade de executar os serviços deverá ser \ncomprovada, também, mediante certidão de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971 (registro), \nbem como Certidão de regularidade junto a OCEB. \n6.16.8.No caso de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a capacidade de \nexecutar os serviços deverá ser comprovada, também, mediante Certificação de Entidade \nBeneficente (CEBAS).\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n6.16.9.Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou \nMunicipal da licitante para exercer atividadesconstantes em seu obeto social, válida para o ano em \nexercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. \n \n6.17.Documentação complementar\n: \n6.17.1.O licitante deverá declarar: \n6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos \nda Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n6.19.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente \nde Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n7. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema ―Pregão Eletrônico‖, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n7.1.O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do \nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica. \n \n7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico,  salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro \nde Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n \n7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema \npara imediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1.Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n \n8.2. Caberáàpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. \n \n8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1.A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, por meio do \nsistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  \n \n9.2.A proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço deverá ser informada em campo \npróprio do sistema. \n9.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n \n9.4. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos,taxas, seguros, encargos sociais, \ntrabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser \nrepassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n \n9.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n9.6.Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os \nlicitantes liberados dos compromissos assumidos. \n \n9.7. Até a abertura daspropostas, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos \nde habilitação anteriormente encaminhada. \n \n9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n9.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1.A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando hou ver erro na \naceitação do preço; e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização d a \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção ―DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE‖ ,será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖ deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção ―DA \nNEGOCIAÇÃO‖; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção ―DOS RECURSOS‖, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do ―chat‖ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes.  \n \n12.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3.O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lance s \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo \no direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fech ada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lanc e \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de \nenvio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo \nrecebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  \n \n15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão \ndo Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção ―DA NEGOCIAÇÃO‖. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖ , restarem duas \nou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada \npreferência: \n17.1.Sucessivamente, aos bens: \n17.1.1. Produzidos no País; \n17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de \ntecnologia no País. \n \n17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico \ndentre as propostas empatadas.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote\n. \n \n19.3.Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de proprieda de \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado \npor pessoa física ou jurídica qualificada. \n \n19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção ―Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pes soas físicas, empresas e outros)‖, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção ―DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖. \n \n20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) \ndias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de \ninabilitação. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n21.A proposta ajustada ao lance final do licitante provisoriamente vencedor, deverá ser enviada \njuntamente com as planilhas por meio do sistema \nwww.licitações-e.com.br,no prazo de 02 (duas ) \nhoras, contados da solicitação da Pregoeira. \n \n21.1.Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: \na) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; \nb) Númerodoprocesso e dopregão; \nc) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomasespeci\nficaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas. \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Dec laração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n \n21.3.Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados ,deverão ser encaminhados no \nprazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Secretaria \nde Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as seguintes informações: Setor de \nLicitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número de telefone, o número do pregão \neletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. \n \n21.4.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.5.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazode 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua \nintenção de recorrer. \n \n22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão \nsolicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo \ncom os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante \ndeclarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. \n \n22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 \n(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também \nvia sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes \nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nsessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a \nadjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n \n22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n \n22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: \n22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n \n22.7.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n23.1.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n23.2.Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.3.A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na \nSeção ―DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n \n24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n \n24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo  estabelecido \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n \n24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins d e \neventual contratação. \n \n24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n \n24.5.1.Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do reg istro \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n26.1.A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive \no acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual;  \nb) nota de empenho de despesa;  \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis,  \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedo r \ne aceita pela Administração. \n \n27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n \n27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n \n27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE \n \n28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n28.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n28.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio \nda aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = 365\ni  I = 365\n6/100 I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \n \n29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, p ara o \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. \n \n \nSEÇÃO XXX– DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n30. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n30.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n30.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n30.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n30.4. O atraso injustificado no início do serviço; \n30.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n30.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne no contrato; \n30.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato;\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n30.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n30.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei \nnº 8.666/93; \n30.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n30.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n30.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução do contrato; \n30.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n30.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n30.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna o u \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a \nsituação; \n30.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela \nsuspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n30.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nserviço, nos prazos contratuais; \n30.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n30.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n \n30.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XXXI– DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n31.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n \n31.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nSEÇÃO XXXII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n32.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \nA anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n32.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n32.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n32.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n32.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n32.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n32.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \n \nSEÇÃO XXXIII - DO FORO \n \n33. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XXXIV– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n34. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da su a \nproposta. \n34.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da  \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n34.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n34.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n34.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XXXV - DOS ANEXOS \n \n35. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I- TermodeReferência \nAnexo II- Planilha de Custo \nAnexo III- ModelodeDeclaraçãodeElaboraçãoIndependentedeProposta \nAnexo IV – ModelodeDeclaraçãodeEnquadramento(LeiComplementar n.º123/06) \nAnexoV – ModelodeProcuraçãoparaPráticadeAtosConcernentesaoCertame– Credenciamento \nAnexo VI- ModelodeDeclaraçãodePlenoConhecimentoe AtendimentoàsExigênciasdeHabilitação \nAnexo VII- ModelodeDeclaraçãodeInexistênciadeMenor \nAnexo VIII- MinutadaAtadeRegistrodePreços \nAnexo IX - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo X - Minuta do Contrato \nAmargosa - BA, 08 de abril de 2021.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO \n1.1 A presente licitação tem por objeto a formação de Registro de preços visando acontratação de \nempresa especializada de prepara ção alimentos, serviços de manuten ção predial, serviços de \ncondução de veículos, serviços de opera ção commáquinas pesadas e serviços geraispara atender as \nsecretarias do município de amargosa- BA conforme demanda, nos termos do presente Termo de \nReferência.  \n1.2 Da composição dos lotes: \nLote 1 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \nPREÇO \nMÁXIMO \nUNITÁRIO \n1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREPARAÇÃO \nDEALIMENTOS \nHora 34848  R$          10,75  \n \nLote 2 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \nPREÇO \nMÁXIMO \nUNITÁRIO \n1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO \nPREDIAL - Pedreiro \nHora 69690 R$            9,85 \n2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO \nPREDIAL - Auxiliar de pedreiro \nHora 139380 R$            9,20 \n3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO \nPREDIAL - Encanador \nHora 23320 R$            9,80 \n4 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO \nPREDIAL - Eletricista \nHora 13938 R$            9,75 \n5 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO \nPREDIAL - Pintor \nHora 23320 R$            9,75 \n \nLote 3 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD PREÇO \nMÁXIMO\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS - Veículo \nDiesel \nHora 3000 R$            9,80 \n2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS - Veículos \npasseio \nHora 3000 R$            9,75 \n \nLote 4 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \nPREÇO \nMÁXIMO \nUNITÁRIO \n1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE \nVEÍCULOS - Categorias AB \nHora 23230 R$          10,25 \n2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE \nVEÍCULOS – Categoria D \nHora 69690 R$          11,20 \n \nLote 5 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \nPREÇO \nMÁXIMO \nUNITÁRIO \n1 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO COM \nMÁQUINAS PESADAS - MAQUINISTA (Patrol, \nretroescavadeira e tratores) \nHora 23320 R$          18,50 \n \nLote 6 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \nPREÇO \nMÁXIMO \nUNITÁRIO \n1 PRESTAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS Hora 348450 R$            9,80 \n \n2. JUSTIFICATIVA \n2.1. Os serviços contemplados na presente licitação visam assegurar a prestação de serviços \npúblicos, cada vez mais célere, eficaz e profissionalizado. Cabe ressaltar que embora trate-se de  \nserviço comum, necessário se faz a contratação de empresa que disponha de pessoal capacitado \npara a realização de tal mister, observado o preço de mercado e as reais necessidades municipais. \n2.2. Importante destacar que o Município não dispõe de funcionários suficientes para suprir a \ndemanda instalada, tampouco possui em seu quadro de cargos de provimento efetivo as funções \npara as quais se pleiteia no presente edital. Assim, resta justificada a necessidade da execução \nindireta, observando que se tratam de serviços imperiosos à Administração, também chamados\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \nserviços de apoio as atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão público, \nque podem ser contratados de terceiros, de acordo com o que preconiza a legislação vigente.  \n2.3 Espera-se com a presente licitação a contratação de empresa que promova melhores condições \nde serviços à Administração e administrados, por meio de expertise comprovada na gestão dos \nserviços que aqui se pleiteia. \n2.4 Visando adequação da proposta vencedora à capacidade de endividamento municipal, melhor \namparo ao preço de mercado e alcance da proposta mais vantajosa, adotou-se como critério de \npreço máximo o menor valor obtido nas cotações alcançadas (cabendo destacar que o referido valor \nencontra-se acima das propostas vencedoras no certame realizado em fevereiro/2021, cujo fracasso \nde alguns lotes ensejou a presente licitação).  \n \n3. DA EXECUÇÃO E DO PRAZO \n3.1. A(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 72 (Setenta e duas horas) \nhoras corridas , contados da data da emissão do pedido de fornecimento, no próprio município, \nlocalizado na cidade de AMARGOSA/BA, que deverá verificar:  \n3.1.1. Os serviços deverão ser atendidos nas secretarias solicitantes e local que estiver indicado na \nautorização sem ônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento. \n3.1.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a \nresponsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. \n3.1.3. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem \ncomo qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e autorização de serviço.  \n3.2. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Contratada da \nresponsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste \nedital, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93. \n3.3. A Contratada ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste \nedital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos serviços eventualmente \ndemandados. \n3.4. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, os serviços realizados em \ndesacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Edital; \n3.5. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 \n– Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em \ndesacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas \nespecificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade \ncredenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial \n(CONMETRO);\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n3.6. A prestação dos serviços que trata a presente licitação não gera vínculo empregatício entre os  \nempregados da CONTRATADA e a Administração Pública. \n3.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e sociais exigir- se-á, dentre \noutras, as seguintes comprovações: \n3.7.1. Relação dos empregados ou equivalentes, contendo nome completo, cargo ou função, horário \ndo posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas \nFísicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o \ncaso; \n3.7.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos \nresponsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela \nCONTRATADA;  \n3.7.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços, \nquando for o caso; e \n3.7.4. Disponibilização de Equipamentos de Proteção individual, conforme o serviço prestado. \n \n4. ESPECIFICAÇÕES TECNICAS E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \n4.1 Contratação de empresa terceirizada para fornecer serviços, devendo a empresa ganhadora do \ncertame licitatório encaminhar aos Município de Amargosa a documentação relativa a segurança do \ntrabalhador (PPRA-PCMSO-LTCAT) e cópias das fichas dos equipamentos, bem como fornecer aos \nprofissionais todos os equipamentos de proteção individual - EPIs  necessários a execução de cada \nfunção dos serviços solicitados de:  \n \nItem 1 – Serviços de Preparação de Alimentos : Preparação, higiene, cozimento e disponibilização \nde refeições em refeitório, conforme o padrão de alimentação estabelecido pelas normas legais \nvigentes e determinação de profissional de nutrição, atentando sempre ao o número e tipo  de \nrefeições previamente exigido, bem como os respectivos horários de funcionamento, observando-se \nainda as ações de planejamento, organização, coordenação, orientação, acompanhamento e \navaliação dos serviços de alimentação. \nExigência: Alfabetizado \n \nItem 2 – Serviços de Manutenção Predial : responsável para a realização de serviços de pedreiro, \neletricista, carpinteiro, entre outros, visando pequenos reparos e conservação em prédios ou vias \npúblicas, que exijam conhecimento especializado.  \nExigência: Alfabetizado\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \nItem 3 – Serviços mecânico a diesel e veículos de passeio : responsável garantir manutenção \npreventiva e corretiva na mecânica de veículos e máquinas a combustão. \nExigência: Nível fundamental \n \nItem 4 – Serviços de Condução de Veículo : responsável por conduzir veículos oficiais e \nterceirizados dentro e fora do município, devidamente habilitado para categoria AB e D. \nExigência: Nível fundamental \n \nItem 5 – Serviços de Operação com Máquinas Pesadas : responsável por conduzir maquinas e \nequipamentos pesados (patrol, retroescavadeira e tratores) oficiais e terceirizados dentro e fora do \nmunicípio, devidamente habilitado para categoria D ou superior. \nExigência: Nível fundamental \n \nItem 6 - Serviços Gerais : responsável para a realização de serviços de manutenção e limpeza, \nincluindo pequenos reparos e conservação em prédios ou vias públicas. \nExigência: Alfabetizado \n \n4.2. Os serviços demandados deverão ser prestados durante o horário de funcionamento das \nrepartições municipais compreendido das 7h às 22h; \n4.3. Eventuais despesas com pagamento de diárias não compõem o presente escopo licitatório, \npodendo a Administração viabilizar meios de ressarcimento à CONTRATADA na hipótese de \nsurgimento de ocorrências, conforme Decreto municipal que disciplina a matéria. \n4.4. O município de Amargosa reserva-se ao direito de demandar da CONTRATADA serviços em \nqualquer quantitativo de horas diárias ou semanais. \n4.5. A CONTRATADA deverá elaborar, discutir e disponibilizar aos seus colaboradores e à \nAdministração o Procedimento Operacional Padrão – POP de cada serviço prestados, conforme a \nunidade administrativa demandante, bem como Procedimento de atividade diária – PAD (Inclusive \ncom QR code fixado nos locais onde os serviços serão prestados) e Sistemas Gestão de Qualidade \nSGQ.   \n4.6. As demandas de horas de serviços excedentes à regular rotina deve ser previamente e \nformalmente aprovada pela Administração, sob pena de não reconhecimento do serviço prestado \npela CONTRATANTE.  \n4.7 Os profissionais a serem alocados deverão possuir as seguintes qualificações mínimas: \n Ter, no mínimo, 18 anos;\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n Passar por seleção, conforme regramento da CONTRATADA; \n Experiência em áreas correlatas de, no mínimo, 06 (seis) meses; \n Os profissionais devem assumir o posto no local indicado, devidamente uniformizados, com \npontualidade e com aparência pessoal adequada;  \n Comunicar, imediatamente a CONTRATANTE, por escrito, qualquer inconformidade \nverificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de \nregularização necessárias. \n \n4.8. Previsão de colaboradores necessários por grupo de serviços: \n \nServiço Estimativa de \nColaboradores \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO \nDE ALIMENTOS \n \n15 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL \n(sendo: 60 Ajudantes de pedreiro, 30 pedreiros, 15 encanadores, 15 \npintores e 3 eletricistas. \n \n \n123 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECÂNICO (2 VEÍCULOS À \nDIESEL E 2 VEÍCULOS DE PASSEIO) \n4 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS (10 \nCNH AB e 30 D) \n40 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO COM MÁQUINAS \nPESADAS (Patrol, retroescavadeira e tratores) \n \n10 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS 160 \n \n4.9. O quantitativo estimado de colaboradores para a prestação dos serviços indicado no item 4.8 \ndeste termo de referência é apenas orientativo, para dimensionamento inicial das licitantes, \npodendo haver redução ou acréscimo em face implementação de máquinas, tecnologias, mutirões \nou readequação de turnos, conforme melhor interesse da Administração.  \n4.10. No tocante à PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO COM MÁQUINAS PESADAS \n(Patrol, retroescavadeira e tratores), segue frota municipal atual: \n \nEquipamento Quantitativo \nPatrol CAT 120H 01 \nPatrol CAT 120k 01 \nRetroescavadeira JCB 3C 01 \nPá carregadeira Komatsu WA200 01 \nTrator esteira New Holland7D 01\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \nTartor New Holland TT 4030 01 \nCarro Pipa 02 \nCaçambas 02 \n \n4.11. O formulário de composição de preço em anexo ao presente Termo de referência servirá de \nparâmetro para validação das propostas apresentadas pelas licitantes no tocante à exequibilidade \ncontratual, atendimento ao presente instrumento editalício e eventuais reajustes contratuais. \n4.12. Eventuais demandas da Contratante por serviços que exijam adicionais de \npericulosidade/insalubridade, adicional noturno etc, ou mesmo EPI´s específicos não previstos na \nproposta original da licitante serão alvo de análise jurídica antes da ocorrência de aditivo \ncontratual. \n \n5.  DA CAPACIDADE TÉCNICA:  \n5.1 A licitante vencedora deverá apresentar: \n5.1.1 Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado \nreferente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da Licitação em questão por \nperíodo mínimo de 12 meses; \n5.1.1.1 A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; \n5.1.1.2 O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa \njurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, \nassim como nome e cargo do signatário; \n5.1.1.3 Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos \npor estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a \nperíodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se \noriginado de contratação efetiva. \n5.1.1.4 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, \npelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo \ninferior;  \n5.1.2 Registro da licitante no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou Registro \nSecundário caso a licitante seja sediada fora do estado da Bahia e vencedora do Certame, \ndevidamente acompanhado de comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, como \nempregado, como autônomo, como sócioou como Procurador, um profissional de nível superior \ndetentor de registro junto ao CRA-BA, dentro da validade e compatível com o objeto licitado. \n5.2. No caso de sociedade cooperativa, a capacidade de executar os serviços deverá ser comprovada, \ntambém, mediante certidão de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971 (registro), bem como \nCertidão de regularidade junto a OCEB.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n5.3. No caso de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a capacidade de \nexecutar os serviços deverá ser comprovada, também, mediante Certificação de Entidade \nBeneficente (CEBAS). \n \n6. DA SUBCONTRATAÇÃO \n6.1. A subcontratação poderá ser realizada apenas em casos de necessidade e com autorização \nprévia por escrito, expedida pela Administração Municipal. Tal pedido de autorização e a \nformulação do mesmo deverão ser realizadas em tempo hábil de modo a não comprometer o prazo \npara a realização do serviço; \n6.2. Os serviços subcontratados serão de inteira responsabilidade da licitante CONTRATADA sem \nque essa atividade gere qualquer ônus ou responsabilidade subsidiária para a Administração \nMunicipal, nem para os demais Órgãos que aderirem ao registro; \n6.3. É proibida qualquer execução dos serviços supracitados, sem a prévia ciência e autorização do \nGestor Responsável pela Administração Municipal; \n6.4. O serviço será considerado realizado somente após o crivo oficial da Administração Municipal, \nobedecidas todas as etapas iniciais e finais de inspeção. \n \n7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n7.1. A Licitante Vencedora, além do fornecimento do objeto deste edital e das responsabilidades \nresultantes da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, obriga-se: \n7.2. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela \nCONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes; \n7.3. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer \ncondições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a \nperfeita execução do contrato; \n7.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente;  \n7.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial em \nreferência. \n7.6. Possuir equipe de profissionais qualificados para execução dos serviços, bem como dispor dos \nequipamentos, ferramental básico e instrumental técnico, EPIs (Equipamentos de Proteção \nIndividual) necessários, compatíveis e adequados para a realização dos serviços, em observância às \nnormas técnicas de engenharia e segurança do trabalho, de acordo com a legislação vigente.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n7.7. Disponibilizar ao município de Amargosa a documentação relativa à segurança dos \ncolaboradores (PPRA-PCMSO-LTCAT) e cópias das fichas dos equipamentos;  \n7.8. Selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços contratados, encaminhando \nelementos de boa conduta e demais referências e tendo suas funções profissionais legalmente \nregistradas em suas carteiras de trabalho; \n7.9. Registrar e controlar a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos \nlocais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente \ncumpridos, devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de \nmaneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços; \n7.10. Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em caso de eventual ausência; \n7.11. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus \nempregados acidentados ou com mal súbito; \n7.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação \nexigidas na licitação/contratação; \n7.13. Atender de imediato as solicitações quanto a substituições de mão de obra que venha a ser \nconsiderada inadequada para a prestação dos serviços; \n7.14. Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da \nCONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e medicina \ndo trabalho. \n7.15. A entrega dos itens na qual foi declarada vencedora pela empresa licitante devera ser entregue \nde acordo as especificações contidas no edital de licitação, e com a supervisão deste Município de \nAMARGOSA/BA, através de seu servidor designado para esta finalidade. \n7.16. Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais \ndespesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, \ncontribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações \ne responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital ou \nna Ata de Registro de Preço/Contrato. \n7.17. Responsabilizar-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadastral deste \nMunicípio, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do \nprazo de vigência, consoante regra preceituada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado \nda Bahia. \n7.19. Os valores dos salários deverão obedecer a convenção coletiva da categoria, convenção \ncoletiva de trabalho vigente do sindicato das empresas de asseio e conservação estado da Bahia e \nsindicato dos empregados de empresas terceirizadas, de asseio, conservação e locação de mão de \nobra da Bahia ou acordos individuais de trabalho. \n7.20. Manter no município de Amargosa sede administrativa com equipe de atendimento disponível \nem horário comercial para solucionar demandas de inconformidade apontadas pela\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \nCONTRATANTE, bem como canal presencial pata tratativas funcionais junto aos colaboradores, \nassim como também disponibilizar contato telefônico e e-mail para as demandas acima. \n7.21 Assegurar o fiel cumprimento dos acordos, convenções coletivas e demais obrigações afins, nos \ntermos do que dispuser a legislação, conforme seja o vínculo jurídico-laboral da contratada com \nseus colaboradores.  \n7.22. Disponibilizar preposto presencial para atendimentos das demandas municipais e dos seus \ncolaboradores, assim como canal telefônico, e-mail e posto fixo na cidade de Amargosa.  \n \n8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n8.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de \nacordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional - SEAFI;  \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela \nsecretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;  \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais inconformidades no curso da \nexecução do contrato, fixando prazo para a sua correção;  \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n \n9. IDENTIFICAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS \n9.1 A CONTRATADA será responsável por manter seus profissionais devidamente identificados \nportando crachá com foto, nome, função, nome da empresa, CPF do funcionário e telefone da \nempresa. \n10. LOCAL DE ENTREGA \n10. Os serviços deverão ser prestados nas zonas urbana e rural da cidade de AMARGOSA/BA sem \nônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento.  \n10.1. Caberá à Contratada responder por eventuais custos com transporte e alimentação dos \nfuncionários que prestarem serviço à Contratante.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \n11.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de \nnotas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo \ncomprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo municipal \nsolicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da \nAdministração.  \n11.2 Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a \nCONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, \ncontando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  \n11.3 O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com \natesto pelo fiscal do contrato.  \n11.4 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem \nimplicará aceitação definitiva da prestação de serviços. \n11.5 A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da \nata, devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS \ne, Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. \n11.6 A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, \nprevidenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da \nCONTRATANTE. \n11.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob \natestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação \nrealizada pela contratante.  \n \n12 . DA MODALIDADE \n12.1 Recomenda-se a adoção de pregão eletrônico tendo por critério de julgamento menor preço por \nlote. \n13 - DISPOSIÇÕES GERAIS \n13.1 – Das Penalidades \n13.1.1 – O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará \na CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantida \nprévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  \n13.1.2 – Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e \ncumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações \nposteriores:\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n13.1.3 – Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das \npenalidades adiante elencadas; \n13.1.4 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% \n(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço( s) \ncontratado(s);  \n13.1.5 – Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso \ninjustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de \nrescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente; \n13.1.6 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de \ndescumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem \n8.20.4 deste Termo de Referência;  \n13.1.7 – Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega  \nde qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo co nsiderável às \natividades da CONTRATANTE;  \n13.1.8 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de \nreincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do própr io \ninstrumento de contrato ou outro equivalente; \n13.1.9 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que \nenvolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que \nresultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do \npróprio instrumento de contrato ou outro equivalente.   \n13.1.10 – Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcia l \nda avença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas \nneste Termo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ; \n13.1.11 – O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta)  dias poderá \nser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem \nprejuízo das demais penalidades cabíveis.  \n 13.1.12 – A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à \naplicação cumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   \n10.2 A ata de registro de preços decorrente da presente licitação terá validade de 12 meses. \n \n14. DA VISITA TÉCNICA \nPara melhor dimensionamento dos serviços para elaboração de sua proposta, o licitante poderá \nrealizar visita técnica até 02 (dois) dias úteis antes da abertura das propostas, nas instalações da \ncontratante, acompanhado por servidor designado para esse fim, devendo agendar contato por \nmeio do endereço de e-mail: \nseafi@amargosa.ba.gov.br(contato apenas para agendamento de\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \neventual visita técnica. Recursos, impugnações ou questionamentos enviados ao presente e-mail \nnão serão considerados). \n \n15.  DA ELABORAÇÃO DOS PREÇOS. \n15.1. Para elaboração dos preços, devem ser observados os acordos individuais e convenções \ncoletivas que as licitante estiverem submetidos ou que venham a se submeter, sempre com máximo \namparo na legislação trabalhista vigente. \n \n16.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n16.1.Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \nANEXO II \nPLANILHA DE CUSTOS \n   ENCARGOS SOCIAIS PARA OPTANTES DO SIMPLES \n       \nDISCRIMINAÇÃO PERCENTUAL FUNDAMENTAÇÃO \nGRUPO “A”  \nINSS  0,00% Artigo 22 Inciso I Lei 8.212/91 \nSESI OU SESC  0,00% Artigo 15 Lei 8036/90 e Art. 7º Inciso III \nCF/88 \nSENAI OU SENAC 0,00% Artigo 3º Lei 8.036/90 \nINCRA 0,00% Decreto 2.318/86 \nSalário Educação 0,00% Artigo 8º Lei 8029/90 e Lei 8154 de \n28/12/90 \nFGTS 8,00% Lei 7787 de 30/06/89 e DL 1146/70 \nSeguro Acidente do \nTrabalho/SAT/INSS 3,00% Artigo 3º Inciso I Decreto 87.043/82 \nSEBRAE 0,00% Decreto 6.042/2007 CNAE 8121/00 \nTOTAL GRUPO “A” 11,00%   \n   \nGRUPO “B”  \nFérias 9,37%  Artigo 142º DL 5.542/42 e Art7 CF Inc \nXVII \nAuxílio doença 2,87% Art. 59 a 64 lei 8213/91, Art. 201, I CF/1988 \ncc Arts 71 a 80 Dec 3048/1999 \nLicença \npaternidade/maternidade 0,02% Artigo 7 Inciso XIX CF/88 \nFaltas legais 0,54% Artigo 473 e 822 da CLT \nAcidente de trabalho 0,33% Lei 6.367/76 e Artigo 473 da CLT \nAviso prévio Trabalhado 0,06% Artigo 487 CLT e Artigo 7 Inciso XXI da \nCF/88 \nTreinamento 0,34% IN 05 do MET e Item XXII da CF/88 \n1/3 Férias Constitucional 3,12% Artigo 7, Inciso XVII CF/88 \n13º Salário 9,37% Lei 4060/62 e Lei 7.787/89 Inciso III Art. 7 \nCF 88 \nTOTAL GRUPO “B” 26,02%   \n      \nGRUPO “C”\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nAviso Prévio Indenizado (já \nincluídos os efeitos da Lei 12.506) 4,66% Artigo 487 CLT e Inciso XXI do Artigo 7º \nCF/88 \nFGTS s/ Aviso Prévio 0,28% Sumula 305 TST \nReflexos no Aviso Prévio \nIndenizado 0,70% Decreto 6727/2009 \nMulta FGTS 3,93% Artigo 487 CLT e Artigo 10, Inciso I da \nDisposição Transitória CF 1988 \nContribuição Social 10% s/ FGTS 0,98% Artigo 1º Lei complementar 110/01 \nIndenização Adicional 0,09% Artigo 9 Lei 7238/1984 \nTOTAL GRUPO “C” 10,64%   \n      \nGRUPO “D”  \nIncidência do GRUPO ―A‖ sobre \no GRUPO ―B‖ 2,08% Artigo 28º Lei 8.212/91 \nIncidência sobre o Salário \nMaternidade 0,46% Artigo 56 DA IN 80 PREV. Soc. \nTOTAL GRUPO “D” 2,54%   \n      \nTOTAL DOS ENCARGOS \nSOCIAIS E TRABALHISTAS  50,20%   \n      \nA composição de custos deverá obrigatoriamente ser entregue pela empresa vencedora \njuntamente com a proposta de preços atualizada (valor ofertado em lance) em até 2 horas \napós o final da disputa. \nA composição da Planilha dependerá da Legislação Vigente e da Base estatística e realidade \noperacional da empresa. \nA empresa deverá preencher, inclusive, a memória de cálculo utilizada. \nO salário não poderá ser inferior ao valor normativo ou, em falta deste, do Salário Mínimo \nNacional. \nA inclusão destes itens dependerá das peculiaridades de cada contrato e do Acordo, \nConvenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho. \nCaso a empresa vencedora adote outro regime de tributação deverá adequar seus índices, \nmesmo que o lance final esteja abaixo do valor estimado.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nANEXOIII \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidam ente \nconstituído  de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins \nde participação  no certame licitatório acima identifica do, declaro, sob as penas da lei, em \nespecial o art.299 do Código Penal Brasileiro,que: \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi el aborada de maneira \nindependente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou \nindiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de \nfato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquerpessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi \ninformada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencia l ou de fato desta \nlicitação, por qualquer meio ou por qualquerpessoa; \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer \noutro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou nãodela; \n4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou \nem parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participan te \npotencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação doobjeto; \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou \nem parte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido  de qualquer integrante do \nórgão licitante antes da abertura oficial das propostas;e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes einformações parafirmá-la. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nANEXO IV \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº \n123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devida mente \nconstituído  de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante)para os \nefeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no \ncertame licitatório acima identificado,declaramos: \n \n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo \nart.3ºda Lei complementar nº123/06. \n \nOu \n \n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se \nreporta o \n§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n \n \nANEXO V \nMODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO \nCERTAME– CREDENCIAMENTO \n \n \nAtravés do presente instrumento,             nomeamos e\n constituímos o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado \ncivil, profissão),portador do Registro  de  Identidade  nº..............,expedido  pela   ,  devidamente  \ninscrito  no  Cadastro  de  Pessoas \nFísicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº.....,  r esidente  à  ...................................................,nº     \ncomo \nnosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao \nprocedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar \ncontratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, \nreceber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal, \nde de 2021. \n \n _\n Razão \nSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n \n \nANEXO VI \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidam ente \nconstituído  de (Identificação completa da licitante) doravantedenominado(Licitante), em \ncumprimento do art.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no \nart.87, inciso IV do mesmo diploma,declaramos: \n \n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de \nhabilitação. ou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementar nº 123/06) \n \n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º \ndo art.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal, \nde de 2021. \n \n \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n46 \n \n \n \nANEXOVII \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n(Identificação completado representante da licitante) , como representante  devidamente  \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante den ominado (Licitante), \ndeclaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda \nConstituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, \nque não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n( ) nem menor de 16 anos. \n( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal, \nde de 2021. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n47 \n \nANEXOVIII \n \nMINUTADAATADEREGISTRODEPREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.005/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 017/2021, \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o n º ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade \nnº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando acontratação de empresa especializada de \npreparação alimentos, serviços de manuten ção predial, serviços de condu ção de veículos, serviços \nde opera ção com máquinas pesadas e serviços geraispara atender as secretarias do município de \namargosa- BA conforme demanda,conforme especificações constantes no Termo de Referência e \nquantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE TIPO DE SERVIÇO (A) \nVALOR MENSAL \nPROPOSTO POR \nEMPREGADO (B) \nVALOR DA \nHORA DO \nSERVIÇO \nC=B/200 \nNÚMERO DE \nHORAS \nPREVISTAS \nPOR ANO (D) \nVALOR TOTAL \nDO SERVIÇO \nE = (C X D) \n01 \n     \n \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n48 \n \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \ni) Secretaria Municipal de Governo; \nj) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nk) Secretaria Municipal de Educação; \nl) Secretaria Municipal de Assistência Social; \nm) Secretaria Municipal de Agricultura; \nn) Secretaria Municipal de Saúde; \no) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; \np) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n49 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n50 \n \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n51 \n \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção ―DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES‖ do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n52 \n \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO‖ e ―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE‖ do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item ― DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO‖ do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item ―DO PAGAMENTO‖ do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n53 \n \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ―DAS SANÇÕES‖ do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n54 \n \n \nANEXO IX \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                      CHAVE PIX:                                               E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nLOTE TIPO DE SERVIÇO (A) \nVALOR MENSAL \nPROPOSTO POR \nEMPREGADO (B) \nVALOR DA \nHORA DO \nSERVIÇO \nC=B/200 \nNÚMERO DE \nHORAS \nPREVISTAS \nPOR ANO (D) \nVALOR TOTAL \nDO SERVIÇO \nE = (C X D) \n01 \n     \n    TOTAL  \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº \n017/2021/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação \ndos equipamentos. \n                                                          \n \n2Soma de todos oslotes para os quais participa a Proponente\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n55 \n \nANEXO X -MINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº . ....../...., QUE FAZEM ENTRE SI \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA \n............................................................ PARA PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS, SERVIÇOS, \nSERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, SERVIÇOS DE \nCONDUÇÃO DE VEÍCULOS, SERVIÇOS DE OPERAÇÃO \nCOM MÁQUINAS PESADAS E SERVIÇOS GERAIS PARA \nATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA- BA CONFORME DEMANDA. \n \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praç a \nLourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE \na seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no \nCNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. \ndoravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., \nportador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº \n........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativonº 4.005/2021 e em \nobservância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520/02,  resolvem \ncelebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 017/2021, mediante as \ncláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada de prepara ção \nalimentos, serviços de manutenção predial, serviços de condu ção de veículos, serviços de opera ção \ncom máquinas pesadas e serviços geraispara atender as secretarias do município de amargosa- BA \nconforme demanda, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste \ndocumento. \n \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n56 \n \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização \nformal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA -DA EXECUÇÃO E DO PRAZO \n \nA(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 48 (Quarenta e Oito) horas \ncorridas, contados da data da emissão do pedido de fornecimento, no próprio município, localizado \nna cidade de AMARGOSA/BA, que deverá verificar:  \n \n5.1. Os Serviços deverão ser atendidos nas Secretarias solicitantes e local que estiver indicado sem \nônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n57 \n \n5.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a \nresponsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. \n \n5.2.1. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem \ncomo qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços. As aquisições dos \nprodutos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de \nEmpenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o  \nnome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega. \n \n5.3. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da \nresponsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste \nedital, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93. \n \n5.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto \ndeste edital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. \n \n5.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado \nem desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Edital; \n \n5.6. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de \n1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço \nem desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas \nespecificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade \ncredenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial \n(CONMETRO); \n \n5.7. A prestação dos serviços que trata a presente licitação, não gera vínculo empregatício entre \nos empregados da CONTRATADA e a Administração Pública. \n \n5.8. Na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e sociais exigir- se-á, dentre \noutras, as seguintes comprovações: \n \n5.8.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de \ntrabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas \n(CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; \n \n5.8.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos \nresponsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela \nCONTRATADA;e\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n58 \n \n5.8.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços, \nquando for o caso. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO \n \n6.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de \nnotas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo \ncomprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal \nsolicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da \nAdministração.  \n \n6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a \nCONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, \ncontando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  \n \n6.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com \natesto pelo fiscal do contrato.  \n \n6.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem \nimplicará aceitação definitiva da prestação de serviços. \n \n6.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, \ndevendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS e, \nTrabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. \n \n6.6. A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, \nprevidenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da \nCONTRATANTE. \n \n6.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob \natestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação \nrealizada pela contratante.  \n \n6.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n6.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n6.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n59 \n \n6.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n6.12. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \n7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE \n \n7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1. A Licitante Vencedora, além do fornecimento do objeto deste edital e das responsabilidades \nresultantes da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, obriga-se:\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n60 \n \n9.2. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela \nCONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes; \n \n9.3. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer \ncondições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a \nperfeita execução do contrato; \n \n9.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente; \n \n9.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial em \nreferência. \n \n9.6. Possuir equipe de profissionais qualificados para execução dos serviços, bem como dispor dos \nequipamentos, ferramental básico e instrumental técnico, EPIs (Equipamentos de Proteção \nIndividual) necessários, compatíveis e adequados para a realização dos serviços, em observância às \nnormas técnicas de engenharia e segurança do trabalho, de acordo com a legislação vigente. \n \n9.7. Disponibilizar ao município de Amargosa a documentação relativa à segurança dos \ncolaboradores (PPRA-PCMSO-LTCAT) e cópias das fichas dos equipamentos;  \n \n9.8. Selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços contratados, encaminhando \nelementos de boa conduta e demais referências e tendo suas funções profissionais legalmente \nregistradas em suas carteiras de trabalho; \n \n9.9. Registrar e controlar a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos \nlocais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente \ncumpridos, devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de \nmaneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços; \n \n9.10. Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência; \n \n9.11. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus \nempregados acidentados ou com mal súbito; \n \n9.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação \nexigidas na licitação/contratação; \n \n9.13. Atender de imediato as solicitações quanto a substituições de mão de obra que venha a ser \nconsiderada inadequada para a prestação dos serviços; \n \n9.14. Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da \nCONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e \nmedicina do trabalho.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n61 \n \n9.15. A entrega dos itens na qual foi declarada vencedora pela empresa licitante devera ser entregue \nde acordo as especificações contidas no edital de licitação, e com a supervisão deste Município de \nAMARGOSA/BA, através de seu servidor designado para esta finalidade. \n \n9.16. Responsabiliza-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais \ndespesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, \ncontribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações \ne responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital ou \nna Ata de Registro de Preço/Contrato. \n \n9.17. Responsabiliza-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadastral deste \nMunicípio, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do \nprazo de vigência, consoante regra preceituada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado \nda Bahia. \n \n9.18. Os valores dos salários deverão obedecer a convenção coletiva da categoria, convenção \ncoletiva de trabalho vigente do sindicato das empresas de asseio e conservação estado da Bahia e \nsindicato dos empregados de empresas terceirizadas, de asseio, conservação e locação de mão de \nobra da Bahia. \n \n9.19. Manter no município de Amargosa sede com equipe de atendimento disponível em horário \ncomercial para solucionar demandas de inconformidade apontadas pela CONTRATANTE e \ntratativas funcionais junto aos colaboradores, assim como também disponibilizar contato telefônico \ne e-mail para as demandas acima. \n \n9.20.  A CONTRATADA será responsável por manter seus profissionais devidamente identificados \nportando crachá com foto, nome, função, nome da empresa, CPF do funcionário e telefone da \nempresa. \n \n \n10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n10.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de \nacordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional - SEAFI;  \n \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \n \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela \nsecretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;  \n \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais inconformidades no curso da \nexecução do contrato, fixando prazo para a sua correção;  \n \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n62 \n \n \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n \n11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \nO descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a \nCONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantid a \nprévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  \n \n11.1. Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e \ncumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações \nposteriores: \n \n11.1.1. Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das \npenalidades adiante elencadas; \n \n11.1.2 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% \n(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) \ncontratado(s);  \n \n11.1.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso \ninjustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de \nrescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente; \n \n11.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de \ndescumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem \n8.20.4 deste Termo de Referência;  \n \n11.1.4. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega \nde qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo co nsiderável às \natividades da CONTRATANTE;  \n \n11.1.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de \nreincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do própr io \ninstrumento de contrato ou outro equivalente; \n \n11.1.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que \nenvolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n63 \n \nresultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do \npróprio instrumento de contrato ou outro equivalente.  \n \n11.1.7. Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial da \navença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas neste \nTermo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ;  \n \n11.1.8.  O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá \nser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem \nprejuízo das demais penalidades cabíveis.  \n \n11.2. A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação \ncumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   \n \n11.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrat o, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – RESCISÃO \n12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. \n12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.4.3. Indenizações e multas. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES \n13.1. É vedado à CONTRATADA: \n13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n64 \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS \n15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do \nConsumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de \nreferência do edital e ata de registro de preços. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO \n16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO \n17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 2021. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n65 \n \n \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 015/2021)\n. ,,.\nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n  \nEXTRATO DE CONTRATO\nCONTRATO EMAS Nº 015/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 3.783/2021;\nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 869/2021; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO\nDISPENSAVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇOES DA\nLEI NO 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 06/04/2021\nCONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: OI MOVEL S.A —\nEM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 05.423.963/0001—11, OBJETO:\nCONTRATAÇÃO DE 10 LINHAS TELEFONICAS MOVEIS PARA ATENDIMENTO DO\nFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIA. VALOR: R$ 279,00 MENSAIS.\nVIGENCIA: 12 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORCAMENTARIA:\n10 . 02 , PROJETO/ATIVIDADE: 2 . 056, ELEMENTO DE DESPESA:\n33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA: 07/04/2021. PELO CONTRATANTE:\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR — PREFEITO MUNICIPAL, MILENA\nAGUIAR CUNHA DE AMEIDA — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA\nSOCIAL E PELA CONTRATADA: MARCELA MATOS CHASTINET MESQUITA E\nGUSTAVO GIRALDES BETTONI.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2019)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipalde Amargosa\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50\nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA\nNOTIFICANTE: SecretariaMunicipalde Educação\nNOTIFICADA: BRÁSIDAS EIRELI - EPP\nCNPJ: 20.483.193/0001-96\nLICITAÇÃO: PE.OlO/2019.SRP\nOBJETO DO CONTRATO/ATA: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicose\nsimilaresa fim de atender às necessidades das secretariasmunicipais,mediante sistema de\nregistrode preços.\nA Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com\nvistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Unico do art.78 da Lei nº 8.666/93,\nnotificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a seguir:\n- Retardo injustificadono atendimento das autorizações de compras 8978/2020,\n9076/2020, 8898/2020 conforme relatóriodo Almoxarifado.\nFriso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno\ncontrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa\nContratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla\ndefesa em processo administrativo.\nFica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae\nduas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o\nProcesso Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.\nAmargosa, 06 de abrilde 2021.\nMarcia BatistaAlmeida\nSecretariaMunicipal de Educação\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2019)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipalde Amargosa\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50\nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA\nNOTIFICANTE: SecretariaMunicipalde educação -SEMED\nN OTIFICADA: VIXBOT SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA - EPP\nCNPJ: 21.997.155/0001-14\nLICITAÇÃO: -PE-001-2020-SRP\nOBJETO DO CONTRATO/ATA: — AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE\nINFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS DIVERSOS\nORGÃOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS, MEDIANTE SISTEMA DE\nREGISTRO DE PREÇO\nA Secretária Municipal de Administração de Educação — SEMED ,no uso de suas\natribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Unico do\nart.78 da Lei nº 8.666/93,notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a\nseguir:\n- Retardo injustificadono atendimento das autorizações de compras 7508/2020,\nconforme relatóriodo Almoxarifado.\nFriso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno\ncontrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa\nContratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla\ndefesa em processo administrativo.\nFica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae\nduas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o\nProcesso Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.\nAmargosa, 06 de abrilde 2021.\nMarcia Batistade Almeida\nSecretáriaMunicipal de Educação\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2019)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipalde Amargosa\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50\nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA\nNOTIFICANTE: SecretariaMunicipalde educação -SEMED\nN OTIFICADA: S D DE A FERREIRA & CIA DISTRIBUIDORA LTDA\nCNPJ: 26.889.181/0001-42\nLICITAÇÃO: -PE-004-2020-SRP\nOBJETO DO CONTRATO/ATA: — AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS,\nELETROELETRÓNICOS E ELETRODOMESTICOS PARA ATENDER A\nDEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, BEM COMO\nDEMAIS SECRETARIAS DO MUN ICÍPIO.\nA Secretária Municipal de Administração de Educação — SEMED ,no uso de suas\natribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Unico do\nart.78 da Lei nº 8.666/93,notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a\nseguir:\n- Retardo injustificadono atendimento das autorizações de compras 8985/2020,\n7949/2020 conforme relatóriodo Almoxarifado.\nFriso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno\ncontrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa\nContratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla\ndefesa em processo administrativo.\nFica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae\nduas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o\nProcesso Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.\nAmargosa, 06 de abrilde 2021.\nMarcia Batistade Almeida\nSecretáriaMunicipal de Educação\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2019)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipalde Amargosa\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50\nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA\nNOTIFICANTE: SecretariaMunicipalde educação -SEMED\nNOTIFICADA: LINK ONE SOLUCOES TECNICAS LTDA\nCNPJ: 28.123.129/0001-06\nLICITAÇÃO: -PE-010-2019-SRP\nOBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE ELETRODOMESTICOS,\nELETRONICOS E SIMILARES.\nA Secretária Municipal de Administração de Educação — SEMED ,no uso de suas\natribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Unico do\nart.78 da Lei nº 8.666/93,notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a\nseguir:\n- Retardo injustificadono atendimento das autorizações de compras 8977/2020,\n9075/2020 conforme relatóriodo Almoxarifado.\nFriso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno\ncontrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa\nContratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla\ndefesa em processo administrativo.\nFica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae\nduas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o\nProcesso Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.\nAmargosa, 06 de abrilde 2021.\nMarcia Batistade Almeida\nSecretáriaMunicipal de Educação\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipalde Amargosa\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50\nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA\nNOTIFICANTE: SecretariaMunicipalde Educação\nN OTIFICADA: TRAMA2 COMERCIO DE INFORMATICA EIRELI— EPP\nCNPJ: 08.482.425/0001-96\nLICITAÇÃO: PE-012-2020-SRP\nOBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS E\nEQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO\nA Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com\nvistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Unico do art.78 da Lei nº 8.666/93,\nnotificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a seguir:\n- Retardo injustificadono atendimento das autorizações de compras 9547/2020\nconforme relatóriodo Almoxarifado.\nFriso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno\ncontrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa\nContratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla\ndefesa em processo administrativo.\nFica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae\nduas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o\nProcesso Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.\nAmargosa, 07 de abrilde 2021.\nMarcia BatistaAlmeida\nSecretáriaMunicipal de Educação\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.999/2021 \nNÚMERO DA LICITAÇÃO [LICITAÇÕES-E/BANCO DO BRASIL]: 864258 \nINTERESSADA: \nAGROMINAS COMÉRCIO DE PLANTAS LTDA - EPP  \n \nRESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n1. RELATÓRIO \nTrata-se de impugnação ao propo sto pela empresa AGROMINAS COMÉRCIO DE \nPLANTAS LTDA - EPP, datada de 01/04/2021, ao edital do processo administrativo em \nepígrafe, que versa sobre processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor \npreço, para seleção das melhores propostas de preço, visando à aquisição de plantas \nornamentais, mudas de plantas e flores e materiais de floração destinados à ornamenta ção e \npaisagismo de praças, jardins, canteiros e prédios públicos do município de Amargosa, \nmediante Sistema de Registro de Preços. \nApós esboçar seus argumentos, requer a empresa que: \n1) Seja alterado o edital para prever expressamente que as que as plantas, utiliza dos neste \nMunicípio sejam adquiridas de produtores ou comerciantes devidamente inscrito s no \nRENASEM com especificação todos os itens licitados apresentação e a certif icações e \nregistros técnicos para o objeto licitado conforme os tramites da lei mencionado  acima, \nCadastro Técnico Federal (IBAMA) do licitante, tudo em conformidade com a l egislação \ndo MAPA e do MM A, evitando que a licitação se torne nula. As inscrições no RENASEM, \nIBAMA e CADASTRO ESTADUAL FLORESTAL (IEF) do licitante pessoa jurídica, tudo \nem conformidade com as legislações citada acima, são comprovadas através do certificado \nde registro da pessoa física ou jurídica, requerendo ao final sejam in seridos no edital tais \nexigências.  \nO questionamento ao edital não deve prosperar, pois,  a apresentação desses \ndocumentos não se mostra como razoável, uma vez que não garante a qualidade dos serviços \nprestados e ofertados, não tem potencial de prevenir danos à saúde pública e ao Erário, \nconforme demosntrado no parecer jurídico anexo ao processo. \nCONCLUSÃO  \nConsiderando os argumentos acima esboçados, sob orientação da assessoria jurídica, \ndecide esta pregoeira pela IMPROCEDÊNCIA \nda impugnação apresentada pela empresa \nAGROMINAS COMÉRCIO DE PLANTAS LTDA - EPP. \nAmargosa/BA, 08 de abril de 2021. \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021) *\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021/SRP \n \nA Pregoeira comunica que a republicação da licitação para a realização em \n20/04/2021 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-\ne.com.br. Pregão Eletrônico Nº 018/2021/SRP. N° da Licitação : 864258. \nOBJETO: aquisição de plantas ornamentais, mudas de plantas, flores, \nmateriais de floração que serão destinados à ornamentação e ao paisagismo \nem praças, jardins, canteiros e prédios públicos do nosso município, \nmediante sistema de registro de preços . Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital \npelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Carla Souza \nOliveira. Pregoeira.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021) *\n1 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 20/04/2021 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: \nwww.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 864258 \nEDITAL - RETIFICADO \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 018/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.999/2021 \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço, para aquisição de plantas ornamentais, mudas de plantas, flores, materiais de floração que \nserão destinados à ornamentação e ao paisagismo em praças, jardins, canteiros e prédios públicos \ndo nosso município, mediante sistema de registro de preços , conforme as condições estabelecidas \nneste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, \ndo Decreto nº 10.024/2019, do Decreto Municipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da \nLei Municipal nº. 329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e alterações vigentes. Pregoeira \ndesignada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa , Decreto nº 038 de 2020, \npublicado no Diário Oficial do Município, no dia 23/04/2020. \n \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de plantas ornamentais, mudas de plantas, \nflores, materiais de floração que serão destinados à ornamentação e ao paisagismo em praças, \njardins, canteiros e prédios públicos do nosso município, mediante sistema de registro de preços, \nconforme especificações constantes no Termo de Referência - AnexoI. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo \nI, o licitante deverá obedecer a esteúltimo. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \n \n1. A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hi pótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação o rçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de \ncontratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – \nBrasília: TCU, Secretaria -Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. \nDisponível no site www.tcu.gov.br.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n2 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \n-Secretaria Municipal de Saúde; \n-Secretaria Municipal de Educação; \n-Secretaria Municipal de Governo; \n-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \n-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \n-Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \n-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \n-Outras. \n \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n \n3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso \nda ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre \na possibilidade deadesão. \n \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãosparticipantes. \n \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n3 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nocorrências ao órgãogerenciador. \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente \ncredenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio \ndo sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus \nanexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o \nlicitante às sanções previstas nesteedital. \n \n4.4. Não poderão participar destePregão: \n4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto destePregão. \n4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ouestatuto; \n4.4.3. A autorização de assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum  para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo desociedade. \n4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o \ndocumentoequivalente. \n4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.101/00; \n4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem nopaís; \n4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. \n31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou \nimpedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº8.666/93); \n4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº  \n9.605/98; \n4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação peran te a \nprópria autoridade que aplicou apenalidade; \n4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial \nouextrajudicial; \n4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da \nConstituição e art. 61, inciso I, alínea “a”da Lei OrgânicaMunicipal); \n4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 \n(Lei de ImprobidadeAdministrativa).\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n4 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereço s eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação nestemomento. \n4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se- á nas \ncondições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei \nComplementar nº123/06. \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 àsME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, àsME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar \nnº123/06,enãopossuíremquaisquerdosimpedimentosdo§4ºdoartigocitado,deverãoapresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura dasessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº123/06.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n5 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n \n5.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá \nocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude \nnoprocedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativaa: \n \n6.1. HabilitaçãoJurídica; \n6.2. Qualificaçãoeconômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5. Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresaindividual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seusadministradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim oexigir. \n6.6.4. Em caso decooperativas: \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveislegais; \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, sehouver; \nc) Ata deFundação; \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que oaprovou; \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que osaprovou; \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto dalicitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n \n6.7.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, \nexpedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob \nqualquer forma de constituiçãoempresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação daproposta; \n6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n6 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência dasociedade. \n6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinteforma: \n6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede daempresa; \n6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartóriocompetente. \n \n6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \n \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \n \nSendo, \n \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \n \nOnde: \n \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo \nCirculante \nPNC= Passivo não Circulante AT= Ativo \nTotal \n \n6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico- \nfinanceira. \n \n6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n6.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n6.9.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n7 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n(CNPJ); \n6.9.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n6.9.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n6.9.4. Prova de regularidade perante: \n6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elasadministrados; \n6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei;e \n6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º8.302/2014; \n6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitostrabalhistas. \n \n6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e dafilial. \n \n6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessãopública. \n \n6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC \nnº123/06). \n \n6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de \n05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase \nde habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da faserecursal; \n6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n8 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar alicitação. \n6.16. Documentos relativos à QualificaçãoTécnica: \n6.16.1. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da  apresentação  de atestado, \nfornecido por pessoa jurídica de direito público ouprivado. \n6.16.2. alvará ou licença para funcionamento, expedido por órgão devidamente competente. \n \n6.17. Documentação complementar\n: \n6.17.1.O licitante deverá declarar: \n6.17.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências desteEdital; \n6.17.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido peloEdital; \n6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido peloEdital; \n6.17.5. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ouilegíveis. \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão serapresentados: \n6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoafísica; \n6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for amatriz; \n6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome damatriz; \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nmeio digital. \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n9 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n \n7.O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no \nsítio\nwww.licitacoes-e.com.br . \n \n7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do \nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \n7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a  \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica. \n \n7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que porterceiros. \n \n7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro \nde Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n \n7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema \npara imediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, o ato convocatório dopregão. \n \n8.2. Caberá àpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito)horas. \n \n8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização docertame. \n8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado noedital. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos nocertame. \n \n8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquerinteressado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n10 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n \n9.1. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste \nedital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrônico, até a \ndata e horário estabelecidos para abertura da sessãopública. \n \n9.2. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos \nsociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser \nrepassados à Administração, não serão incluídos na propostaapresentada. \n \n9.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo desteEdital. \n \n9.4. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficamos \nlicitantes liberados dos compromissosassumidos. \n \n9.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de \nhabilitação anteriormenteencaminhada. \n \n9.6. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de suadesconexão. \n \n9.7. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistemaeletrônico. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio\nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistemaeletrônico. \n \n10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de suadesconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta:\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n11 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço;e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessãopública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessãoreaberta. \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão delances; \n11.5. O direito de p referência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitantesubsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE EEQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas nesteEdital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e -mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastraisatualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos noedital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos osparticipantes.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n12 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase delance. \n \nSEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro evalor. \n13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser \nadmitido como variação entre um lance eoutro. \n13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelosistema. \n \n13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhoroferta. \n \n13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação doofertante. \n \n13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualqueralteração. \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA \n14.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, \nem que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de  \nenvio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente \ndos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de \nlances será automaticamenteencerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta \nde valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam \nofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste \nprazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 14.3, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento doprazo.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n13 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente devantajosidade. \n14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente devantajosidade. \n14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda à s \nexigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapafechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeira no decorrer da etapa de \nenvio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo \nrecebidos, sem prejuízo dos atosrealizados. \n \n15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a \nsessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação \nexpressa aos participantes no sítio\nwww.licitacoes-e.com.br. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintesprovidências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº123/06).\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n14 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº123/06). \n \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DANEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta \nvencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostasempatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº123/06). \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº123/06). \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas \nou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada \npreferência: \n17.1. Sucessivamente, aosbens: \n17.1.1. Produzidos noPaís; \n17.1.2. Produzidos ou prestados por empresasbrasileiras; \n17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de \ntecnologia noPaís. \n \n17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico \ndentre as propostasempatadas. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas nesteEdital. \n18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n15 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nSEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para acontratação. \n \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por lote\n. \n \n19.3. Será desclassificada a proposta finalque: \n19.3.1. Contenha vícios ouilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo deReferência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido nesteEdital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamenteinexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contrataçãopretendida. \n \n19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade daremuneração. \n \n19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado \npor pessoa física ou jurídicaqualificada. \n \n19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a esteEdital. \n \n19.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação eclassificação. \n \n19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bemclassificado. \n19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bemclassificado. \n \nSEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n16 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições departicipação. \n \n20.1. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para essebenefício. \n20.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidadesincidentes. \n \n20.3. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistemaeletrônico. \n \n20.4. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃOPÚBLICA”. \n \n20.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 04 \n(quatro) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no \nato deinabilitação. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para \nhabilitação que não estejam anexados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco doBrasil, \ninclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados por meio do \nsistema\nwww.licitações-e.com.br, no prazo de 01 (uma) hora, contados da solicitação daPregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguinteselementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscriçãoestadual/municipal; \nb) Número do processo e dopregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostasalternativas. \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de  Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante noEdital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n17 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \ntradução para língua portuguesa, efetuada por TradutorJuramentado. \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII – DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 15 (quinze) minutos , durante o qual \nqualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar \nsua intenção derecorrer. \n \n22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão \nsolicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo \ncom os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante \ndeclarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dosautos. \n \n22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 \n(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também \nvia sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes \nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seusinteresses. \n \n22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nsessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a \nadjudicar o objeto ao licitantevencedor. \n \n22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução dorecurso. \n \n22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeirapoderá: \n22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n22.6.2. Motivadamente, reconsiderar adecisão; \n22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridadejulgadora. \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior parahomologação. \n \n23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitantevencedor.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n18 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. \n \n23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃOPÚBLICA \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condiçõesestabelecidas. \n \n24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgãogerenciador. \n \n24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido  \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presen te \ninstrumentoconvocatório. \n \n24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiroclassificado. \n \n24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de  \neventualcontratação. \n \n24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento \ndoregistroprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o \nlicitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento \nequivalente. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n19 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n \n25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa aoEdital. \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédiode \na) instrumentocontratual; \nb) nota de empenho dedespesa; \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº183/13. \n \n27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro dePreços. \n \n27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor  \ne aceita pelaAdministração. \n \n27.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. \n \n27.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgãocontratante. \n \n27.6. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivosvalores. \n27.7. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida nesteEdital. \n \n27.8. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objetosubcontratado.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n20 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n27.9. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n \n27.10. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas nesteedital. \n \n27. 11. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n27.12. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE \n \n28.1. Transcorridos 1 (um) ano da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) doIBGE. \n \n28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal deAmargosa. \n \n28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornouexcessivo. \n \n28.4. No pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deverão ser observados os dispositivos do \nDecreto Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n28.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro ratatempore. \n28.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio \nda aplicação da seguinte fórmula:  \nEM = I x N x VP,onde:\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n21 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI= 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumentocontratual. \n \n29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.8.666/93. \n \nSEÇÃO XXX – DO PREÇO \n \n30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. \n \nSEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n31. O contratado obriga –sea: \n31.1. Fornecer os produtos no tempo, lugar e forma estabelecidos nocontrato. \n31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de1993. \n31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- \nlos, alterá-los oucomplementá-los. \n31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e dagarantia. \n31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas nesteContrato. \n31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nnesteinstrumento. \n31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n22 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento. \n31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do eventodanoso; \n31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida peloContratante; \n31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a serfornecido. \n31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dosserviços; \n31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas peloContratante; \n31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação deserviços; \n31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidadefiscal. \n \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE \n \n32. A Contratante obriga-se a: \n32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos nocontrato. \n32.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos naimprensa \noficial, condição indispensável para sua validade eeficácia; \n32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, \npodendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de \nprestação do serviço elaborados pelaContratada; \n32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao \ndesenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serãoexecutados; \n32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, \nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que \na regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuaisprevistas; \n32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e \nrecolhidos. \n32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em \ncontrato. \n32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do \nEdital e seus Anexos e da Proposta dacontratada. \n32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial \nquanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial docontrato.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n23 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nSEÇÃO XXXIII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n33. O objeto serárecebido: \n33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos \nserviços prestados no período de faturamento (mêsanterior); \n33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante \natesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as \ncondições e as especificações desse termo dereferência. \n33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas \nexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. \n \nSEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n \n34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes \nde sua culpa ou dolo na execução docontrato. \n34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado \npelos prejuízos resultantes da incorreta execução docontrato. \n \nSEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias do recebimento da autorização, salvo se o \nsetor solicitante concordar com prazodiverso. \nSEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO \n \n36.1. Os produtos deverão ser originais, com garantia legal, vedada a disponibilização de produtos \nusados ourecondicionados. \n36.2. Os produtos deverão assegurar uma Temperatura de aquecimento da água em média anual de \n55ºC. \n36.3. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, \nqualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto \nmanuseio doproduto. \n36.4. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem dodefeito. \n36.5. A instalação dos equipamentos será por conta dacontratante. \n \nSEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO \n \n37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n24 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidõeslegais. \n \n37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação dafatura. \n \n37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danosdecorrentes. \n \n37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos nesteedital. \n \n37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão docontrato. \n \n37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº1.234/12. \n37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipalaplicável. \n \n37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLeiComplementar. \n \n37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelocontratado.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n25 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes sãoinerentes. \n \n37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes docontrato. \n \n37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintesfórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nSEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES \n \n38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: \n38.1. Advertência porescrito; \n38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total docontrato; \n38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor docontrato; \n38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; \n \n38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n \n38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: \n38.7. Advertência porescrito; \n38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de30%; \n38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor docontrato; \n38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois)anos;\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n26 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois)anos. \n \n38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominaçõeslegais. \n \n38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionaisque: \n38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquertributos; \n38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos dalicitação; \n38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitospraticados. \n \n38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes sãoinerentes. \n \n38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n \n38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da PrefeituraMunicipal. \n \n38.20. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e DesenvolvimentoInstitucional. \n \nSEÇÃO XXXIX – DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n39. Constituem motivo para rescisão docontrato: \n39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ouprazos; \n39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos eprazos; \n39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazosestipulados;\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n27 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n39.4. O atraso injustificado no início doserviço; \n39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação àAdministração; \n39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne nocontrato; \n39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital oucontrato; \n39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seussuperiores; \n39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei \nnº 8.666/93; \n39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvênciacivil; \n39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento docontratado; \n39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução docontrato; \n39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere ocontrato; \n39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº8.666/93; \n39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a \nsituação; \n39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade \npública,graveperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar \npela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nserviço, nos prazoscontratuais; \n39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução docontrato; \n39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penaiscabíveis. \n \n39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampladefesa.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n28 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nSEÇÃO XL – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar talconduta. \n \n40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamentefundamentado. \n \nSEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vícioinsanável. \nA anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pelaAdministração. \n41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do atoanulado. \n41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela seestende. \n41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os jáproduzidos. \n41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularm ente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeucausa. \n41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemaisinteressados. \n \nSEÇÃO XLII - DO FORO \n42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado queseja. \n \nSEÇÃO XLIII – DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da su a \nproposta. \n43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n29 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da SessãoPública. \n43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o dovencimento. \n43.4. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na PrefeituraMunicipal. \n \nSEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS \n \n44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n45. Anexo I - Termo de Referência \nAnexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta \nAnexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) \nAnexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento \nAnexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação \nAnexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \nAnexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo VIII - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IX - Minuta do Contrato \n \n \nAmargosa – BA, 26 de março de 2021.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n30 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO \n1.1. Aquisição de plantas ornamentais, mudas de plantas, flores, materiais de floração que serão \ndestinados à ornamentação e ao paisagismo em praças, jardins, canteiros e prédios públicos do nosso \nmunicípio, mediante sistema de registro de preços. \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1. Em razão da necessidade de revitalização das praças, jardins e canteiros da cidade, assim como na \nornamentação de prédios públicos, foi autorizado pelo Chefe do Poder Executivo, a abertura de \nprocedimento licitatório com vistas à aquisição em epígrafe. \n \n3. ESPECIFICAÇÕES DAS ESPÉCIES VEGETAIS E QUANTITATIVOS ESTIMADOS \n3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \n \nLOTE ÚNICO \n \nGRUPO 1– PALMEIRAS (produzidas e entregues em embalagem de plástico rígido, tipo  pote). \nItem Quant. Und. Espécie Nome Científico Altura mínima \n1 15 und Arenga caudata(palmeirinha-rabo-de-peixe) 60cm \n2 15 und Chamaedoreaelegans(camaedórea-elegante) 60cm \n \n3 \n \n15 \n \nund \nChamaedoreamicrospadix(palmeirinha-de- \ntouceira) \n \n50cm \n4 15 und Dypsislutescens(areca-bambu) 60cm \n5 20 und Dypsisdecary (Palmeira triangular) 80cm \n6 12 und Licualagrandis(palmeiraleque) 60cm \n7 20 und Phoenix roebelinii(palmeira fénix) 80 cm \n8 20 und Ptychospermaelegans(palmeira-solitária) 80cm \n \n9 \n \n12 \n \nund \nRhapis excelsa (palmeira-ráfia) – pote com 3 \nhastes, no mínimo \n \n60cm \nGRUPO 2– ARBUSTOS (produzidas e entregues em embalagem de plástico rígido, tipo  pote). \nItem Quant\n. \nUnd. Espécie Nome Científico Altura mínima \n10 50 und Alpiniapurpurata(alpínia) 50cm \n11 20 und Alpiniazerumbet(gengibre-concha) 50cm\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n31 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n \n12 \n \n300 \n \nund \nCordylineterminalis(cordiline/ \ndracenacolorido) \n \n1,0m \n13 300 und Dracaenamarginata(dracena-de-madagascar) 80 cm \n14 20 und Galphimiabrasiliensis(triális) 60cm \n15 30 und Heliconiapsittacorum(helicônia-papagaio) 80cm \n16 20 und Ixoracoccinea(ixora-coral) 80cm \n17 1500 und Ixoracoccinea“Compacta” (ixora-compacta) 30cm \n18 20 und Leearubra(léia-rubra) 80cm \n19 20 und Odontonemastrictum(odontonema) 60cm \n20 30 und Zamia pumila (zamia) 40cm \nGRUPO 3– HERBÁCEAS (produzidas e entregues em embalagem de plástico rígido, tipo  pote). \n \nItem \n \nQuant. \n \nUnd. \n \nEspécie Nome Científico \n \nAltura mínima \n21 150 und Agapanthus africanus(agapanto) 50cm \n22 30 und Aglaonemamarantifolium(falso-café-de-salão) 30cm \n23 150 und Arundinabambusifolia(orquídea-bambu) 80cm \n24 30 und Belamcandachinensis(flor-leopardo) 30cm \n25 500 und Ctenantheoppenheimiana(maranta-variegada) 30cm \n26 20 und Hemerocallisflava(hemerocalis) 30cm \n27 1000 und Ophiopogonjaburan(barba-de-serpente) 20cm \n28 600 und Sansevieriacylindrica(lança-de-são-jorge) 40cm \n29 100 und Strelitziajuncea(estrelítzia-de-lança) 40cm \n30 100 und Strelitziareginae(ave-do-paraíso) 50 cm \nGRUPO 4– HERBÁCEAS (produzidas em sacos plásticos e entregues em caixas com 15 (quinze) \nunidades). \n \nItem \n \nQuant. \n \nCX \n \nEspécie Nome Científico \n \nAltura mínima \n31 30 cx Apteniacordifolia(rosinha-de-sol) 10cm \n32 500 cx Arachisrepens(amendoim-rasteiro) 20cm \n33 400 cx Calatheaargyraea(calatéia-prateada) 30cm \n34 20 cx Calatheainsignis(maranta-cascavel) 30cm \n35 1000 cx Evolvulusglomeratus(azulzinha) 5cm \n36 40 cx Evolvuluspusillus(gota-de-orvalho) 10cm \n37 30 cx Liriopemuscari(barba-de-serpente) 15cm \n38 20 cx Pachystachyslutea(camarão-amarelo) 20cm \n39 20 cx Sansevieriatrifasciata “Hahnii” (espadinha) 10cm \n40 20 cx Tradescantiapallida(trapoeraba-roxa) 10cm \n41 10 cx Tradescantiazebrina(lambari) 10cm \n \n42 \n \n10 \ncx Tradescantia zebrina var. -Purpusii(lambari- roxo)  \n10cm \nITENS INDEPENDENTES \nGRUPO 5– HERBÁCEAS - GRAMÍNEAS (produzidas e entregues em placas ou rolos). \nItem Quant. Und. Espécie Nome Científico Altura mínima\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n32 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n43 4000 m2 Zoysia japonica (grama-esmeralda) ------- \n44 4000 m2 Axonopuscompressus(Gramasão carlos) ------ \nGRUPO 6– HERBÁCEAS - GRAMÍNEAS (produzidas e entregues em emblagens de plástico \nrígido). \nItem Quant. Unid. Espécie Nome Científico Altura mínima \n45 400 und Gladioulos (Palma de Santa rita)  \n46 1000 und Pelargonium hortorum \n(Gerânicosortido) \n50 cm \n47 1000 und Bulbinefrutescens (Cebolinha de \njardim) \n30 cm \n48 300 und Dietes bicolor (Moreira) 50 cm \n49 800 und Kalanchoeblossfeldiana (kalachoe) 30 cm \n50 200 und Seneciodouglasii (Cinerária - marítima 30 cm \n51 600 und Golden hahnii (Espadinha de São \nJorge) \n10 cm \n52 1200 und Salvia splenders (Sálvia ) 30 cm \n53 600 und Semânia gloxínia sylvatica (Mini- \ngloxínia) \n10 cm \n54 800 und Verbena x hybrida (Verbena) 20 cm \n55 1000 und Petuniamagnoliopsiada (mini petúnia / \nfalsa petúnia) \n10 cm \n56 800 und Hydrangea macrophylla (hortência) 50 cm \n57 300 und Chilorophytumcomosum (clorofito / \ngravatinha) \n30 cm \n58 500 und Calendula officinalise 30 cm \n59 600 und Petunia x hybrida (petúnia) 20cm \n60 1000 und Tropaeolummajus (Capuchina) 10 cm \nGRUPO 7 – DIVERSOS (produzidas em sacos plásticos e entregues em caixas com 15  (quinze) \nunidades). \nItem Quantidad\ne \nCX Espécie Nome Científico Altura mínima \n61 50 cx Bougainvillea glabra (Mini \nBougainville) \n0,70m \n62 100 cx Neriumoleander (Espirradeira) 1,00m \n63 250 cx Plumeria obtusa (Jasmim/Caribe) 1,00m \n64 100 cx TecomaStans (Ipezinho) 1,00m \n65 10 cx Tumbergia sp. (Tumbergia) 80 cm \n66 100 cx Allamandacathartica (Alamanda) 0,30m \n67 60 cx Beloperoneguttata (Camarão) 0,30m \n68 150 cx Cannageneralis (Biri) 0,20m \n69 80 cx Codiaum sp. (Croton) 1,00m \n70 150 cx Impatiens walleriana (Maria Sem \nVergonha) \n0,20m\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n33 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n71 1000 cx Lantanacamara (Camará \nrosa/amarela) \n0,30m \n72 50 cx Murrayapaniculata (Murta de Cheiro) 1,00m \n73 1200 cx Plumbagocapensis (Bela Emilia- azul) 0,30m \n74 800 cx Rhoeospatacea (Abacaxi Roxo) 0,20m \nGRUPO 8- DIVERSOS \nItem Quantidade und Espécie Nome Científico Altura mínima \n75 20 und Cycasrevoluta (PalmeiraCica) 80 cm \n76 200 und Rosas sempre floridas (Rosas sortidas) 40 cm \n77 10 und Antigononleptoupus (Amor- \nagarradinho/ caminho do céu) \n80 cm \n78 10 und Clerodendrumthomosoniae (Lágrima \nde Cristo) \n80 cm \n79 200 und Rosas Híbridas de chá (Rosas sortidas - \nsingela, dobrada,semi dobrada) 40 cm \n80 100 und Ixorachinenesis(Ixora-arbusto) 50 cm \n81 80 und Codiaumvariegatumsp \n(Crotovariegado) \n1,80 m \n82 800 und DianellaTasmanica (Dionela) 30 cm \n83 800 und Hibiscus sp. (Mini- hibisco) 50 cm \n84 1600 und Petunia Auxillaris (Petúnia) 30 cm \n85 10 und BuxusSempervirens (Buxinho) 50 cm \n86 50 und Jacaranda Mimosifolia \n(Jacarandáminoso) \n2 m \n87 50 und Caesalpiniapeltophoroides \n(Sibipiruna) \n2 m \n88 50 und Tabebuia impetiginosa (Ipe rosa \nnativo) \n2 m \n89 50 und Handroanthusavellanedae \n(Iperoxonativo) \n2 m \n90 50 und Tabebuia Rosealba (ridl)Sandwith \n(Ipe Branco) \n2 m \n91 50 und Lagerstroemia Speciosa \n(Resedargigante) \n2 m \n92 50 und Cassia Fistula (Cássia- imperial) \nAltura: \n2 m \n93 50 und Cassia Bakeriana (Cassia chuva de \nflores/ chuveiro cor de rosa) \n2 m \n94 50 und Cordia Superba (Babosabranca) 2 m \n95 50 und Jacaranda Micrantha (Carobão) 2 m \n96 50 und LophanteraLactescens (Chuva de ouro) 2 m \n97 10 und LonchocarpusCultratus(Embira de \nsapo) \n2 m \n98 10 und Senna Pendula (Fedegoso) 2 m \n99 10 und Mimosa Regnellii (Juquiri) 2 m\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n34 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n100 10 und Senna Multijuga (Pau cigarra) 2 m \n101 200 pct Sementes – Petúniania 500g \n102 200 pct Sementes -Calendula Officinalis \n(Caléndula) \n500g \n103 200 pct Sementes-Leocanthemumvulgare \n(Margarida (sortida) \n500g \n104 200 pct Sementes -Zinniaelegans (Zínia) \n(sortida) \n500g \n105 100 pct Sementes -Gérbera (Gerbera) (sortida) 500g \n106 100 pct Sementes-Dianthus \nChinensis(Cravinha) \n500g \n107 100 pct Sementes – Dahliapinnata Cav. \n(Dália anã) 500g \n108 200 pct Sementes -Tagetepatula (Tagete Anã) 500g \n109 200 pct Sementes- Paepalanthus (Sempre Viva) 500g \n110 200 pct Sementes -Helianthus \nannuus(Girassolanã) \n500g \n111 200 pct Sementes-Chrysanthemum morifoliun \n(Crisântemo) \n500g \n112 200 pct Sementes-Helianthusannuus (Girassol \n“Sol noturno”) \n500g \nTodas as plantas deverão estar isentas de pragas e doenças, apresentando bom vigor vegetativo. \nA altura mínima especificada para o Grupo 1 – Palmeiras, refere-se à altura de fruste (parte aérea da \npalmeira, do solo às primeiras folhas). \n \n4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGA DO MATERIAL E GARANTIA \n A disponibilização do material deverá ocorrer no prazo de até  05 (cinco) dias contados da data da \nAutorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante acordar prazo diverso \n A contratada deverá disponibilizar para retirada as mercadorias solicitadas após o recebimento do \nPedido de Compras emitido pela CONTRATANTE. \n No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de Referência, \nconforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata; \n A entrega do material será parcelada, mediante Pedido de Compras emitido pela Prefeitura \nMunicipal Amargosa, através do setor de compras. \n As retiradas serão feitas de segunda a sábado, exceto feriado; \n A parcela das despesas decorrentes desta licitação que não for realizada em 2021 correrá à conta de \ndotações orçamentárias próprias de exercícios futuros; \n A garantia dos materiais será de no mínimo 2 (dois) meses, contados da data da entrega. \n As espécies que perecerem neste período, cuja morte não seja provocada por atraso no plantio, \nplantio inadequado e/ou falta de regas, deverão ser substituídas sem qualquer ônus para a \nCONTRATANTE. \n Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com frete das mercadorias então fornecidas: \na) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n35 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nsolicitados e entregues pela Contratada; \nb) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular do \nsetor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pel as \nInstâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. \nc) O material enviado deve ser entregue com agilidade e total vinculação ao descrito e aprovado pela \nSEMOP; \nd) Serão devolvidos, por conta da CONTRATADA, os produtos danificados, que estejam fora de \nespecificação, bem como que apresentem divergência de quantidade ou \ntipo requerido pela SEMOP; \ne) Não serão aceitos produtos que apresentem sinais de praga e danos nas plantas; \nf) O recebimento definitivo se dará da unidade da CONTRATANTE, quando técnico designado \navaliará a aderência do material disponibilizado às especificações do pedido de compras.\n \n \n5. DOS MATERIAIS ENTREGUES \n \nOs materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares e normas \ntécnicas aplicáveis. \nA quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas juntamente com \no documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o \nestabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e \nespecificações técnicas. \nSerá permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja expressa \nconcordância da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade - SEMOP; \n \n6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE \n \n6.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens \nsolicitados; \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta; \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos materiais, através de membros designados \npela SEMOP e seu ateste para fins de pagamento; \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da \nexecução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade \ncom as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação \nexigidas na licitação;\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n36 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n7. DA RESPONSABILIDADE DACONTRATADA \n \n7.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: \n \na) Realizar as entregas conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta; \nb) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de \nfatores futuros e incertos, devendo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos \nincisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.\n \nc) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. \nd) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários; \ne) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica; \nf) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; \ng) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.\n \n \n8. DO CONTROLE DA ENTREGA DO MATERIAL \n \n A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela SEMOP; \n A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em inspeção de \ntécnico designado pela SEMOP; \n O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente; \nEm caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a CONTRATADA por todos \nos prejuízos suportados pelo município de Amargosa; \nEm caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o funcionário responsável reduzirá a \ntermo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplic ação \nde penalidades; \nO Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber material em \ndesacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o \ndisposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. \n \n9. DO PAGAMENTO \n \n9.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, até 30 (trinta) dias após o mês da entrega das mercadorias, através de transferência \nbancária em nome da proponente, mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. \n \n9.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo como presente Termo de \nReferência.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n37 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n \n10. DAVIGÊNCIA \n \n10.1. A Ata de preços decorrente desta licitação terá vigência de 12 (doze) meses. \n \n \n11. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n11.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto ao mercado regional, realizada \npela SEMOP. \n \n11.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP, através da servidora Osana da Silva Leal \ndos Santos.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n38 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n \n \n \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído  \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado ( Licitante) para fins de participação  \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código \nPenal Brasileiro,que: \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi el aborada de maneira independente \npor mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquerpessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquerpessoa; \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou nãodela; \n4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial \nou de fato desta licitação antes da adjudicação doobjeto; \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em  \nparte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de  qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas;e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes einformações parafirmá-la. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n39 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n \n \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído  \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante)para os efeitos do \ntratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de par ticipação no certame \nlicitatório acima identificado,declaramos: \n \n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo \nart.3ºda Lei complementar nº123/06. \n \nOu \n \n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o \n§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n40 \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nANEXO IV \nMODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– \nCREDENCIAMENTO \n \n \nAtravés do presente instrumento,             nomeamos e const ituímos \no(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador  do \nRegistro  de  Identidade  nº..............,expedido  pela   ,  devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas \nFísicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº.....,  residente  à  ...................................................,nº     como \nnosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao \nprocedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, \nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar \nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal, \nde de20. \n \n _ Razão \nSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n41 \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n \nANEXO V \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído  \nde (Identificação completa da licitante) doravantedenominado(Licitante), em cumprimento do \nart.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do \nmesmo diploma,declaramos: \n \n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementar nº 123/06) \n \n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do \nart.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal, \nde de20. \n \n \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n42 \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n \nANEXO VI \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n(Identificação completado representante da licitante), como representante  devidamente  constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas \nda lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os \nfins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 \nanos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre, \n \n( ) nem menor de 16 anos. \n( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal, \nde de 2021. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n43 \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n \nANEXO VII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.999/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de \nPreços nº 018/2021 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP \n****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de plantas ornamentais, \nmudas de plantas, flores, materiais de floração que serão destinados à ornamentação e ao \npaisagismo em praças, jardins, canteiros e prédios públicos do nosso município, conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nItem Especificação Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n      \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n44 \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \n-Secretaria Municipal de Saúde; \n-Secretaria Municipal de Educação; \n-Secretaria Municipal de Governo; \n-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \n-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \n-Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \n-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; \n-Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormenteassumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro depreços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n45 \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aosfornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelomercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação depenalidade; \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original docertame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária eextracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamentejustificada. \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, \naserrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n46 \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nestaAta. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, sehouver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interessepúblico; \nb) A pedido dofornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n47 \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis: \n   a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação q ue \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n48 \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração. \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n49 \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constan tes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nLocal, data \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n50 \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n \nANEXO VIII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                                              E-MAIL: \nOBJETO:  \n \nPROPOSTA DE PREÇOS – LOTE ÚNICO \n \n \n \n \n \n \n \n \n     VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação \nobjeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesa s, tais como: \ntransporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumen tos, \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preç o \nofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamo s ciente de \nque não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão \nde preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente \naos da Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 046, de 09/10/2019 e \n183, de 16/01/2013 alterações posteriores de toda a legislação referida, e às cláusulas e condições \nconstantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2021/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               _____________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA \n \nObservações:\n \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos  \ndurante a execução do contrato. \n \n \n \n \n \n \n \n                                                     \n \n1 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente \nITEM DESCRIMINAÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1 \n \n \n \n \n  \n   \n TOTAL GERAL\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n51 \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n \nANEXO IX \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA XXXXXXXXXX PARA FORNECIMENTO DE \nPLANTAS ORNAMENTAIS. \n \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com \nsede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserir nacionalidade, estado \ncivil e profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade \nda federação] e CPF (MF) nº, doravante denominado  CONTRATANTE,  e  a  Empresa, pess oa \njurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir ender eço \ncompleto], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo,  nacio nalidade,  \nestado  civil  e  profissão],  portador da  Cédula  de  Identidade nº [inserir número e órgão \nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe \noutorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão nº \n018/2021/SRP, processo administrativo Nº 3.999/2021, neste ato representada pelo Sr \n..........................., portador do documento  de identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº............, \ndoravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei \nFederal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA –OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de plantas ornamentais, mudas de plantas, \nflores, materiais de floração que serão destinados à ornamentação e ao paisagismo em praças, \njardins, canteiros e prédios públicos do nosso município, mediante sistema de registro de preços , \nconforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. \n \n1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorizaçã o \nformal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n52 \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n \n2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA: \nATIVIDADE: \nELEMENTO: \nFONTE: \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. \n \n5. CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias do recebimento da autorização, salvo se o \nsetor solicitante concordar com prazo diverso. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO \n \n6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponente ou \nquitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais. \n \n6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n \n6.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n53 \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n \n6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n6.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n6.6. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n6.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n6.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n6.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n6.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n6.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas: \n \n \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \n7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE \n \n7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de \num ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n54 \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n \n7.2. No pedido de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser observados os dispositivos do \nDecreto Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração. \n \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedor a, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n9.1. O contratado obriga-sea: \n9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n \n9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- \nlos, alterá-los ou complementá-los. \n \n9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n \n9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n \n9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento. \n \n9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-137-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n55 \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento. \n \n9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; \n \n9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante; \n \n9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido. \n \n9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; \n \n9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; \n9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; \n \n9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. \n \n9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- \nlos, alterá-los ou complementá-los. \n \n9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n \n9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 50% (cinquenta por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n \n9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento. \n \n9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-138-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n56 \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n \n9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; \n \n9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante; \n9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxa s, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido. \n \n9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; \n9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; \n9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; \n9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. \n \n10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: \n10.2. Advertência por escrito; \n10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; \n10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: \n10.8. Advertência porescrito; \n10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n \n10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-139-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n57 \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. \n \n10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que: \n10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO \n11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. \n11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n \n11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n11.4.3. Indenizações e multas. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –VEDAÇÕES \n12.1. É vedado à CONTRATADA: \n12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-140-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n58 \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –ALTERAÇÕES \n13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. \n13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS \n14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 13.979/2020, Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais \naplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de \nDefesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo \nde referência do edital e ata de registro de preços. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –PUBLICAÇÃO \n15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –FORO \n16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado. \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. \n \nAmargosa -BA,..........de............................................ de 2021 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \nNOME CPF \n \n \nNOME CPF\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-141-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2021)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2021/SRP \n     PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.497/2021 \nOBJETO: Aquisição de medicamentos e suplemento alimentar para atender demandas de Ações \nJudiciais, em Lotes, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 3.497/2021, Pregão Eletrônico nº \n013/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR \na licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 MEDISIL COMERCIAL FARMACEUT HOSPITALAR \nDE HIG E TR 96.827.563/0001-27 R$ 14.400,00 \n02 PRIMUS MEDICAL DISTRIBUIDORA LTDA 32.170.135/0001-91 R$ 12.899,95 \n03 PRIMUS MEDICAL DISTRIBUIDORA LTDA 32.170.135/0001-91 R$ 19.868,80 \n04 FRACASSADO - - \n05 MEDISIL COMERCIAL FARMACEUT HOSPITALAR \nDE HIG E TR 96.827.563/0001-27 R$ 5.570,00 \n06 FRACASSADO - - \n07 FRACASSADO - - \n08 FRACASSADO - - \n09 FRACASSADO - - \n10 MEDISIL COMERCIAL FARMACEUT HOSPITALAR \nDE HIG E TR 96.827.563/0001-27 R$ 20.950,00 \n11 DESERTO - - \n12 FRACASSADO - - \nFicam convocados os vencedores desta licitação a assinar a ata de registro de preços, no prazo de  até 03 \n(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. \n81 da Lei federal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 08 de abril de 2021. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-142-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 030/2021)\n. ,,.\nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n  \nEXTRATO DE CONTRATO\nCONTRATO Nº 030/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 3631/2021;\nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 865/2021; FUNDAMENTO LEGAL:\nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS\nDISPOSICOES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIEICAçAO EM:\n17/03/2021 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA:\nTECSOL SERVICOS ELETRICOS LTDA — ME (CNPJ 05.513.149/0001—98),\nOBJETO: PRESTACAO DE SERVICOS DE INSTALAÇÃO DE OUADROS DE\nDISTRIBUIÇÃO PARA CENTRAL DE GASES MEDICINAIS E AUTOCLAVES DO\nHOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA COM O EORNECIMENTO DO MATERIAL\nNECESSARIO. VALOR: R$ 6.920,00 GLOBAIS. VIGENCIA: 03 MESES,\nDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORCAMENTARIA: 08.01,\nPROJETO/ATIVIDADE: 1.009, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.02 DATA\nDA ASSINATURA: 14/03/2021. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS\nSANTOS JUNIOR — PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: MARLON\nEMERSON BRANDAO SOARES.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-143-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 064/2020)\n \nEstado da Bahia\nPrefeituraMunicipal de Amargosa\nTermo de Aditamento\nProcessoznº3435/2021; Espécie: 29 Termo de Aditamento ao Contrato FMS nº\n064/2020, firmado em 10/12/2020, com a empresaW SERVICE COMERCIO, LOCACAO\nE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI (CNPJ sob o\nnºzz.652.623/0001-81);Objeto: Alteração quantitativa e qualitativa impondo\nacréscimo no valor de R$ 13.953,40, modificando-se o contrato no percentual\naproximado de3,49%; Fundamento Legal: Art. 65, Inciso I, da Lei nº 8.666/1993;\nSignatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior (Prefeito) e Rosangela\nOliveira Santos de Almeida (Secretária Municipal de Saúde), e pela Contratada, David\nMarinho da Silva.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-144-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 064/2020)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nTermo de Aditamento\nProcesso: 2775/2021; Espécie: 1“ Termo de Aditamento ao Contrato\nFM8064/2020, firmado em 10/12/2020, com a empresa W SERVICE\nCOMERCIO, LOCACAO E MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS\nHOSPITALARES EIRELI,CNP] 22.652623/0001—81; Objeto: Prorrogação da\nVigência do contrato por 90 dias; Fundamento Legal: art.57, da Lei no\n8666/1993; Signatários: pelo Contratante, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e,\npelaContratadaDaVid Marinho da Silva.\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-145-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 891/2021)\n \nEstado da Bahla\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nRATIFICAÇÓES\n \nTermo de Ratificação:DISPENSA nº 891/2021 \n \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo\nAdministrativo nº 4812/2021 regularmente instruídona forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores\nRATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA nº 891/2021, para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA\nMANUTENÇÃO DA COZINHA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA, junto a empresa E M MATERIAIS DE\nCONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 08.150.642/0001-89, Com valor global de R$ 2.488,50, a fim de que produza os\nseusjurídicose legaisefeitos.Publique-se na forma da lei.\nAmargosa-Ba, 07/04/2021.\nJulioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-146-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 893/2021)\n \nEstado da Bahla\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nRATIFICAÇÓES\n \nTermo de Ratificação:DISPENSA nº 893/2021 \n \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídico do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo\nAdministrativo nº 4774/2021 regularmente instruídona forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores\nRATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA nº 893/2021, para a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA\nDOAÇÃO, MEDIANTE LIMINAR JUDICIAL, PROCESSO Nº 8000348-48-48.8.05.0006, junto a empresa HS\nCOMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, CNPJ: 13.408.507/0001-20, Com valor global R$ 343,20, a fim\nde que produza os seus jurídicose legaisefeitos.Publique-se na forma da lei.\nAmargosa-BA, 07/04/2021.\nJulioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-147-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 894/2021)\n \nEstado da Bahla\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nRATIFICAÇÓES\n \nTermo de Ratificação:DISPENSA nº 894/2021\n \n \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídico do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo\nAdministrativo nª 4.791/2021 regularmente instruídona forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores\nRATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA nº 894/2021, para a AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTOS PARA\nDOAÇÃO, MEDIANTE LIMINARES JUDICIAIS, junto a empresa HS COMÉRCIO DE PRODUTOS\nFARMACEUTICOS, CNPJ: 13.408.507/0001-20, Com valor global R$ 4.437,62, a fim de que produza os seus\njurídicose legaisefeitos.Publique-se na forma da lei.\nAmargosa-Ba, 07/04/2021.\nJulioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-148-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 895/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA nº 895/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo nº 4.784/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA nº 895/2021 , para o SERVIÇO DE MANUTENÇÃO \nCORRETIVA EM 02 VENTILADORES PULMONAR INTERMED IX5 POR TROCA DA PLACA DE TRANSDUTORES, \nMANGUEIRAS INTERNAS, E CONECTORES. REVISÃO DO CIRCUITO ELÉTRICO E LIMPEZA INTERNA. REVISÃ O E \nTESTES FUNCIONAIS. A SOLICITAÇÃO JUSTIFICA-SE DEVIDO A NECESSIDADE DA CONTINUIDADE DOS \nATENDIMENTOS NO COMBATE A COVID-19, junto à empresa W SERVICE MANUTENCAO EM \nEQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 22.652.623/0001-81, Com valor global R$ 12.296,00, a fim de que produza os \nseus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 07/04/2021. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-149-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 897/2021)\n*\nEstado da Bahla\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nRATIFICAÇÓES\n \nTermo de Ratificação:DISPENSA nº 897/2021 \n \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídico do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo\nAdministrativo nª 4.847/2021 regularmente instruídona forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores\nRATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA nº 897/2021, para a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA\nDOAÇÃO, MEDIANTE LIMINAR JUDICIAL, junto a empresa HS COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS,\nCNPJ: 13.408.507/0001-20, Com valor global R$ 484.00, a fim de que produza os seus jurídicose legais\nefeitos.Publique-se na forma da lei.\nAmargosa-BA, 07/04/2021.\nJulioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n08 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3503\n-150-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 034/2021) *\n. ,,.\nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n  \nEXTRATO DE CONTRATO\nCONTRATO EMS Nº 034/2021*; PROCESSO ADMINISTRATIVO 4.508/2021;\nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 874/2021; FUNDAMENTO LEGAL: LIOITAÇAO\nINEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS DISROSIÇOES DA LEI\nNº 8.666, DE 21.06.93 RATIEICAçAO EM: 24/03/2021 CONTRATANTE:\nMUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: LEONIOE RASSOS DE ALMEIDA,\nCRE: 184.388.815—72, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMOVEL, SITUADO NA\nAVENIDA ABELARDO VELOSO, Nº 43, NO BAIRRO OENTRO, NESTE\nMUNIOIRIO, (O IMOVEL HORA LOOADO DESTINA—SE A ABRIGAR A SEDE DO\nCENTRO DE ATENÇÃO RSIOOSOOIAL NA AREA DE SAÚDE MENTAL — OARS.\nVALOR: R$ 2.000,00 MENSAIS. VIGENCIA: 12 MESES, DOTAÇÃO\nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTARIA: 08.01, PROJETO/ATIVIDADE:\n2.043, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 DATA DA ASSINATURA:\n30/03/2021. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR —\nPREFEITO MUNICIPAL, ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA —\nSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PELA CONTRATADA: LEONIOE RASSOS\nDE ALMEIDA.\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4267/"}]}