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    <date>2021-04-07</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3502</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3502</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 07 de abril de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3502 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  07 de abril de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3502
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL .......................................................................... 2
(RGF) RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL  (3º QUADRIMESTRE/2020) * ........................................................ 2
(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA  (6º BIMESTRE/2020) * ............................................ 9
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 30
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 30
EXTRATO (CONTRATO Nº 009/2021) ........................................................................... 30
EXTRATO (CONTRATO Nº 010/2021) ........................................................................... 31
EXTRATO (CONTRATO Nº 011/2021) ........................................................................... 32
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 030/2021) ............................................................... 33
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 34
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 34
PORTARIA (Nº 001/2021) .................................................................................. 34
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 37
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021) .......................................................... 37
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 40
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 40
RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021) * ............................................................ 40
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 79
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 79
EXTRATO (CONTRATO Nº 032/2021) ........................................................................... 79
EXTRATO (CONTRATO Nº 034/2021) ........................................................................... 80

Quarta-feira
07 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3502
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL
(RGF) RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL (3º QUADRIMESTRE/2020) *
 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL INSCRITAS EM
TOTAL  RESTOS A PAGAR
(ÚLTIMOS NÃO 
12 MESES)  PROCESSADOS
(a) (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 2.296.953,81 2.582.033,81 3.084.363,72 2.805.330,32 3.0 38.874,76 3.561.305,54 2.902.597,10 3.100.519,32 3.006. 027,53 3.251.302,81 3.140.604,23 6.778.029,41 39.547.94 2,36 0,00
    Pessoal Ativo 2.296.953,81 2.556.110,39 2.797.300,15 2.560.263,27 2.7 59.062,19 3.227.899,35 2.572.275,84 2.780.051,83 2.621. 709,42 2.706.259,12 2.815.764,93 6.453.279,57 36.146.92 9,87
      Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 2.296.953,81 2.388.611,79 2.495.218,49 2.318.449,83 2.5 17.438,11 2.978.789,50 2.360.362,74 2.535.648,47 2.399. 268,89 2.271.372,79 2.385.074,57 5.397.406,07 32.344.59 5,06
      Obrigações Patronais 0,00 167.498,60 302.081,66 241.813,44 241.624,08 249.109 ,85 211.913,10 244.403,36 222.440,53 434.886,33 430.690, 36 1.055.873,50 3.802.334,81
      Benefícios Previdenciários 0,00
    Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0 0
      Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00
      Pensões 0,00
      Outros Benefícios Previdenciários 0,00
    Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) 0,00 25.923,42 287.063,57 245.067,05 279.812,57 333.406, 19 330.321,26 320.467,49 384.318,11 545.043,69 324.839,3 0 324.749,84 3.401.012,49
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 606.916,97 328.958,05 252.296,40 108.564,65 191.236,91 1 13.020,30 100.681,32 328.930,66 215.523,32 336.116,88 23 2.199,53 2.127.344,12 4.941.789,11
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 320.131,01 233.695,07 233.556,14 104.835,74 191.236,91 8 0.322,64 100.681,32 328.930,66 215.523,32 322.804,95 222 .146,68 2.095.112,04 4.448.976,48
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.311,93 10.052 ,85 32.232,08 55.596,86
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 286.785,96 95.262,98 18.740,26 3.728,91 0,00 32.697,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 437.215,77
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 1.690.036,84 2.253.075,76 2.832.067,32 2.696.765,67 2.8 47.637,85 3.448.285,24 2.801.915,78 2.771.588,66 2.790. 504,21 2.915.185,93 2.908.404,70 4.650.685,29 34.606.15 3,25 0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL 41,23%
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 85.233.747,56             
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V)  (§ 13, art. 166 da CF)  1.300.000,00               
= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) 83.933.747,56             
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b) 34.606.153,25             
LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 54,00
LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 51,30
LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 48,60
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 28/01/2021, às 17:39:01.
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020/ 3º QUADRIMESTRE DE 2020
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
NOTA: Nos valores das despesas de pessoal não estão computados  os gastos custeados com recursos federais, transferidos ao município, relativos aos Programas: “Saúde da Família - SF”, “Saúde Bucal - SB”, "SAMU", "CAPS", Blocos de Financiamento: Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, bem como “Assistência Social” e 
“Atenção Psicossocial”. A exclusão de tais valores tem fundamento na Instrução nº 03/2018, editada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia"
JANEIRO FEVEREIRO NOVEMBRO DEZEMBROMAIO JUNHOMARÇO ABRIL SETEMBRO OUTUBROJULHO AGOSTO

Quarta-feira
07 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3502
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 RGF - ANEXO 1 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, I) R$ 1,00
LIQUIDADAS INSCRITAS EM TOTAL
 RESTOS A PAGAR
NÃO 
 PROCESSADOS 1
(a) (b) (c = a + b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 214.932,66                               171.863,65                         61.467,71                        233.331,36                
    Pessoal Ativo 214.932,66                               171.863,65                         61.467,71                        233.331,36                
   Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II) 214.932,66                               171.863,65                         61.467,71                        233.331,36                
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 28/01/2021, às 17:39:01.
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a 
ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020/ 3º QUADRIMESTRE DE 2020
Nota: 
DESPESA COM PESSOAL EXECUTADA EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE SANTO ANTONIO DE JESUS E 
CRUZ DAS ALMAS RECONVALE
VALORES 
TRANSFERIDOS POR 
CONTRATO DE RATEIO

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07 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3502
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 RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") R$ 1,00
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimest re Até o 3º Quadrimestre
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 54.037.996,78                          53.792.958,62                         53.653.444,20                       59.960.955,29                                
    Dívida Mobiliária
    Dívida Contratual
        Empréstimos
            Internos
            Externos
        Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
        Financiamentos 1.322.379,61                            1.322.379,61                           1.261.359,53                         2.651.386,96                                  
            Internos 1.322.379,61                            1.322.379,61                           1.261.359,53                         2.651.386,96                                  
            Externos
        Parcelamento e Renegociação de dívidas 52.701.652,48                          52.456.614,32                         52.378.119,98                       56.060.844,45                                
            De Tributos
            De Contribuições Previdenciárias 52.616.254,32                          52.387.272,36                         52.378.119,98                       56.060.844,45                                
            De Demais Contribuições Sociais
            Do FGTS
            Com Instituição Não financeira 85.398,16                                 69.341,96                                 -                                          -                                                   
        Demais Dívidas Contratuais
    Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 13.964,69                                 13.964,69                                 13.964,69                               1.248.723,88                                  
    Outras Dívidas
DEDUÇÕES (II) 4.549.622,54                            11.992.375,94                         13.943.494,90                       6.481.861,15                                   
    Disponibilidade de Caixa¹ 3.934.353,54                            11.263.775,94                         13.074.657,43                       6.463.514,68                                   
        Disponibilidade de Caixa Bruta 7.431.527,74                            11.516.278,51                         13.278.535,49             11.586.146,60                                
        (-) Restos a Pagar Processados 3.497.174,20                            252.502,57                               203.878,06                             5.122.631,92                                  
    Demais Haveres Financeiros 615.269,00                               728.600,00                               868.837,47                             18.346,47                                        
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I - II) 49.488.374,24                          41.800.582,68                         39.709.949,30                       53.479.094,14                                
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 73.138.358,91                          79.141.756,72                         81.779.787,10 83.933.747,56
% da DC sobre a RCL (I/RCL) 73,88                                        67,97                                        65,61 71,44
% da DCL sobre a RCL (III/RCL) 67,66                                        52,82                                        48,56 63,72
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120% 87.766 .030,69                          94.970.108,06                         98.135.744,52 100.720.497,07
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 90% 78.989.427,62                           85.473.097,26                         88.322.170,07 90.648.447,36
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimest re Até o 3º Quadrimestre
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC) 2
PASSIVO ATUARIAL
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA
RP NÃO-PROCESSADOS 
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - LC 151/2015
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 28/01/2021, às 17:39:01.
NOTA:
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2019
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2018OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
1. Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total da Disponibilidade de Caixa Bruta for menor que Restos a Pagar Processados, esse saldo negativo não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da 
“Insuficiência Financeira”, no quadro "Outros Valores não integrantes da Dívida Consolidada". Assim, quando o cálculo de Disponibilidade de Caixa for negativo, o valor dessa linha deverá ser (0) "zero".
2. Refere-se aos precatórios psteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam no orçamento e ainda não foram 
pagos. Ao final do exercício em que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha "Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos"
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
 DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020/ 3º QUADRIMESTRE DE 2020
DÍVIDA CONSOLIDADA

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 RGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º)
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre
AOS ESTADOS (I)
   Em Operações de Crédito Externas
   Em Operações de Crédito Internas
AOS MUNICÍPIOS (II)
   Em Operações de Crédito Externas 
   Em Operações de Crédito Internas
ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)
   Em Operações de Crédito Externas
   Em Operações de Crédito Internas
POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) 73.138.358,91 79.141.756,72 81.779.787,10                      83.933.747,56
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22% 16.090 .438,96                       17.411.186,48                       17.991.553,16                      18.465.424,46                      
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 19,8% 14.481.395,06                       15.670.067,83                       16.192.397,85                      16.618.882,02                      
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre
DOS ESTADOS (VII)
    Em Garantia às operações de Crédito Externas
    Em Garantia às operações de Crédito Internas
DOS MUNICÍPIOS (VIII)
    Em Garantia às operações de Crédito Externas
    Em Garantia às operações de Crédito Internas
DAS ENTIDADES CONTROLADAS (IX)
    Em Garantia às operações de Crédito Externas
    Em Garantia às operações de Crédito Internas
EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (X)
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XI) = (VII + VIII + IX + X)
MEDIDAS CORRETIVAS:
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 28/01/2021, às 17:39:01.
NOTA:
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2019
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DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
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GARANTIAS CONCEDIDAS SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2019

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RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") R$ 1,00
No Até o 
Quadrimestre Quadrimestre 
de Referência de Referência
(a)
    Mobiliária 0,00 0,00
        Interna
        Externa
    Contratual 935.878,91 1.468.674,24
        Interna 935.878,91 1.468.674,24
           Empréstimos 935.878,91 1.468.674,24
           Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
           Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços
           Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
           Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001 1 (I)
        Externa 0,00 0,00
           Empréstimos
           Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
          Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços 
          Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
          Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001 1 (II)
TOTAL (III) 935.878,91 1.468.674,24
% SOBRE
A RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV)                                           83.933.747,56 
OPERAÇÕES VEDADAS (V)
                                            1.468.674,24 1,75%
                                          13.429.399,61 16,00%
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - &lt;%&gt;                                           12.086.459,65 14,40%
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA                                                               -   
                                            5.875.362,33 7,00%
No Até o 
Quadrimestre Quadrimestre 
de Referência de Referência
(a)
    Parcelamentos de Dívidas
         Tributos
         Contribuições Previdenciárias
         FGTS
    Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas
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VALOR REALIZADO
OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VI)= (II Ia + V - Ia - IIa)
NOTA: 
VALOR REALIZADO
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉ DITO INTERNAS E EXTERNAS
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
1 Conforme Manual para Instrução de Pleitos (MIP), disponível em conteudo.tesouro.gov.br/manuais/mip, essas operações podem ser contratadas mesmo que não haja margem disponível nos limites. No entanto, uma vez contratadas, os fluxos de tais operações 
terão seus efeitos contabilizados para fins da contratação de outras operações de crédito.
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
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FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 28/01/2021, às 17:39:01.

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R$ 1,00
De Exercícios 
Anteriores Do Exercício
(a) (b) (c) (d) (e) (f) (g) = (a – (b + c + d + e) - f)
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I)                      8.181.074,67                66.029,49           3.429.963,51                            -                217.014,96                              -   4.468.066,71                                      1.573.359,33
Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação                         628.922,66                            -                  46.496,04                            -                              -   582.426,62                                                           210.057,71 
Transferências do FUNDEB 60%                      1.879.962,33                            -             1.500.000,00                            -                              -   379.962,33                                                                         -   
Transferências do FUNDEB 40%                      1.253.308,22                33.180,76                19.267,20                            -                              -   1.200.860,26                                                      1.253.990,82 
Outros Recursos Destinados à Educação                      1.216.542,44                            -                         50,00                            -                              -   1.216.492,44                                                                       -   
Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde                         641.732,10                23.266,48              988.389,63                            -                              -   (369.924,01)                                                          100.266,98 
Outros Recursos Destinados à Saúde                      1.423.108,04                  9.327,25              511.063,43                            -                190.665,32 712.052,04                                                               8.948,81 
Recursos Destinados à Assistência Social                         324.389,19                     255,00                15.579,45                            -                  26.349,64 282.205,10                                                                   95,01 
Recursos destinados ao RPPS - Plano Previdenciário                                       -                              -                              -                              -                              -   -                                                                                      -   
Recursos destinados ao RPPS - Plano Financeiro                                       -                              -                              -                              -                              -   -                                                                                      -   
Recursos de Operações de Crédito (exceto destinados à Educação e à Saúde)                           46.561,42                            -                              -                              -                              -   46.561,42                                                                           -   
Recursos de Alienação de Bens/Ativos                            1.172,70                            -                              -                              -                              -   1.172,70                                                                             -   
Outras Destinações Vinculadas de Recursos                         765.375,57                            -                349.117,76                            -                              -   416.257,81                                                                         -   
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) 3.405.071,93 95.778,31 1.530.900,61                            -   -            114.670,13 1.893.063,14                                                             9.169,45 
Recursos Ordinários 3.405.071,93 95.778,31 1.530.900,61                            -   -            114.670,13 1.893.063,14                                                             9.169,45 
Outros Recursos não Vinculados                                       -                              -                              -                              -                              -   -                                                                                      -   
TOTAL (III) = (I + II) 11.586.146,60                  161.807,80              4.960.864,12          -                          102.344,83             -                              6.361.129,85                                      1.582.528,78               -                                    
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 28/01/2021, às 17:39:01.
1. Essa coluna poderá apresentar valor negativo, indicando, nesse caso, insuficiência de caixa após o registro das obrigações financeiras.
DISPONIBILIDADE DE 
CAIXA BRUTA 
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DISPONIBILIDADE DE CAIXA 
LÍQUIDA (ANTES DA 
INSCRIÇÃO EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS DO 
EXERCÍCIO) 1
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020/ 3º QUADRIMESTRE DE 2020
RESTOS A PAGAR 
EMPENHADOS E 
NÃO LIQUIDADOS 
DO EXERCÍCIO
EMPENHOS NÃO 
LIQUIDADOS 
CANCELADOS (NÃO 
INSCRITOS POR 
INSUFICIÊNCIA 
FINANCEIRA)
Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos 
Restos a Pagar 
Empenhados e Não 
Liquidados de 
Exercícios 
Anteriores
Demais 
Obrigaçãoes 
Fianceiras
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
NOTA: 
INSUFICIÊNCIA 
FINANCEIRA 
VERIFICADA NO 
CONSÓRCIO 
PÚBLICO
 RGF – ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")
IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS

Quarta-feira
07 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3502
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente líquida R$ 85.233.747,56
Receita Corrente líquida Ajustada R$ 83.933.747,56
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Despesa Total com Pessoal - DTP 34.606.153,25                                                             41,23
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54% 45.324.223,68                                                             54,00
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 95% 43.058.012,50                                                             51,30
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 90% 40.791.801,31                                                             48,60
DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL
Dívida Consolidada Líquida 41.800.582,68                                                             49,80
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 100.720.497,07                                                           120,00
GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL
Total das Garantias Concedidas -                                                                              -                                                                                                   
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 18.465.424,46                                                             22,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL
Operações de Crédito Internas e Externas 1.468.674,24                                                              1,75
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 13.429.399,61                                                             16,00
Operações de Crédito por Antecipação da Receita -                                                                              0,00
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 5.875.362,33                                                              7,00
Valor Total 1.582.528,78                                                              6.361.129,85                                                                                    
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 28/01/2021, às 17:39:01.
VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE/SEMESTRE
RESTOS A PAGAR INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO 
PROCESSADOS DO EXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA 
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 
DO EXERCÍCIO)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020/ 3º QUADRIMESTRE DE 2020

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(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (6º BIMESTRE/2020) *
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) Em Reais
SALDO
RECEITAS % %
(b/a) (c/a) (a-c)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 20,13 109,61 7.966.788,70-         
    RECEITAS CORRENTES 21,35 116,93 12.362.145,29-       
       IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 25,10 97,58 138.157,43            
            Impostos 26,59 104,71 216.928,51-            
            Taxas 18,93 67,99 355.085,94            
        CONTRIBUIÇÕES 26,46 97,90 31.366,63               
            Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 26,46 97,90 31.366,63               
        RECEITA PATRIMONIAL 8,43 2.210,00 3.101.706,90-         
            Valores Mobiliários 8,43 56,94 63.293,10               
           Cessão de Direitos 0,00 0,00 3.165.000,00-         
        RECEITA DE SERVIÇOS 50,31 140,26 277.627,70-            
            Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 733,94 932,94 280.285,01-            
            Serviços e Atividades referentes à Saúde 15,24 99,59 2.657,31                 
        TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 20,68 114,30 9.267.667,97-         
            Transferências da União e de suas Entidades 19,61 119,13 8.372.777,83-         
            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 19,75 92,20 521.897,84            
            Transferências de Instituições Privadas 0,00 36,35 140.024,33            
            Transferências de Outras Instituições Públicas 24,73 111,01 1.556.812,31-         
        OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 26,54 115.333,22            
            Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 44,29 9.470,18                 
            Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 34,14 65.863,04               
            Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 40.000,00               
    RECEITAS DE CAPITAL 11,16 55,62 4.395.356,59         
        OPERAÇÕES DE CRÉDITO 13,41 61,19 931.334,52            
            Operações de Crédito - Mercado Interno 13,41 61,19 931.334,52            
        ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 63.950,00-               
            Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 63.950,00-               
        TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 10,43 52,99 3.527.972,07         
           Transferências da União e de suas Entidades 10,43 47,12 3.968.749,95         
            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 440.777,88-            
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0,00 0,00 -                          
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 20,13 109,61 7.966.788,70-         
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO  (IV)
    Operações de Crédito - Mercado Interno
        Mobiliária
        Contratual
    Operações de Crédito - Mercado Externo
        Mobiliária
        Contratual
TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 20,13                   109,61           7.966.788,70-         
DÉFICIT (VI)1
TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 20,13                   109,61           7.966.788,70-         
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 335.651,15          3.375.212,30       
    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
    Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais
DOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO
DESPESAS INICIAL ATUALIZADA No Até o No Até o 
Bimestre Bimestre Bimestre Bimestre
(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 82.929.4 90,00    101.148.947,47  5.990.243,88    89.095.654,43    12.053.293,04    23.332.018,72  87.513.125,65     13.635.821,82    82.553.161,53     1.582.528,78          
    DESPESAS CORRENTES 69.698.855,55    81.260.318,02    6.046.973,78    74.356.869,90    6.903.448,12       18.455.301,38  73.978.098,43     7.282.219,59       69.699.354,82     378.771,47             
        PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 38.188.090,68    44.940.763,19    3.644.419,42    43.559.972,66    1.380.790,53       11.136.792,97  43.559.972,66     1.380.790,53       41.850.859,70     -                          
        JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 20.000,00            137.618,59          17.907,53         137.610,52          8,07                      27.007,91          137.610,52          8,07                      137.610,52          -                          
        OUTRAS DESPESAS CORRENTES 31.490.764,87    36.181.936,24    2.384.646,83    30.659.286,72    5.522.649,52       7.291.500,50     30.280.515,25     5.901.420,99       27.710.884,60     378.771,47             
    DESPESAS DE CAPITAL 12.865.512,00    19.888.629,45    56.729,90 -        14.738.784,53    5.149.844,92       4.876.717,34     13.535.027,22     6.353.602,23       12.853.806,71     1.203.757,31          
        INVESTIMENTOS 11.865.512,00    18.774.318,92    528.573,57 -      13.645.581,04    5.128.737,88       4.252.947,55     12.441.823,73     6.332.495,19       11.760.603,22     1.203.757,31          
        INVERSÕES FINANCEIRAS -                       -                        -                     -                        -                        -                      -                        -                        -                        -                           
        AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.000.000,00      1.114.310,53      471.843,67       1.093.203,49      21.107,04             623.769,79        1.093.203,49       21.107,04             1.093.203,49       -                          
    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 365.122,45          -                        -                       -                       
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 82.929.490,0 0    101.148.947,47  5.990.243,88    89.095.654,43    12.053.293,04    23.332.018,72  87.513.125,65     13.635.821,82    82.553.161,53     1.582.528,78          
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)
    Amortização da Dívida Interna
        Dívida Mobiliária
        Dívida Contratual
    Amortização da Dívida Externa
        Dívida Mobiliária
        Dívida Contratual
TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 82.929.490,00    101.148.947,47  5.990.243,88    89.095.654,43    12.053.293,04    23.332.018,72  87.513.125,65     13.635.821,82    82.553.161,53     
SUPERÁVIT (XIII) 3.383.153,05       
TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 82.929.490,0 0    101.148.947,47  5.990.243,88    89.095.654,43    23.332.018,72   90.896.278,70     82.553.161,53      
RESERVA DO RPPS
82.929.490,00                                    16.696.985,90                                   90.896.278,70                                     
82.929.490,00                                    82.929.490,00                                 16.696.985,90                                   90.896.278,70                                     
-                                                       -                                                    -                                                     -                                                       
73.024.490,00                                    73.024.490,00                                 15.591.926,43                                   85.386.635,29                                     
3.536.250,05                                       
440.777,88                                          
63.950,00                                            
3.977.027,93                                       
5.509.643,41                                       
1.468.665,48                                       
1.468.665,48                                       
63.950,00                                            
41.666,78                                            
7.529,82                                              
34.136,96                                            
-                                                       
79.975,67                                            
15.695.812,31                                     
74.091.273,97                                     
52.148.816,83                                     
6.166.669,16                                       
3.248.706,90                                       
83.706,90                                            
3.165.000,00                                       
967.277,70                                          
313.935,01                                          
653.342,69                                          
783.141,08                                        
783.141,08                                        
-                                                     
-                                                     
-                                                     
-                                                     
-                                                     
1.105.059,47                                     
321.918,39                                        
-                                                     
-                                                     
8.586.364,77                                     
1.320.676,58                                     
-                                                     
3.496.226,27                                     
321.918,39                                        
100.000,00                                        
13.403.267,62                                   
157.000,00                                      
17.000,00                                         
100.000,00                                      
220.000,00                                      
14.139.000,00                                 
64.823.606,00                                 
43.776.039,00                                 
6.688.567,00                                   
12.388,23                                          
-                                                     
346.970,01                                        
246.970,01                                        
7.505.000,00                                   
7.505.000,00                                   
-                                                    
-                                                    
-                                                    
40.000,00                                         
9.905.000,00                                   
2.400.000,00                                   
2.400.000,00                                   
147.000,00                                      
147.000,00                                      
-                                                    
689.650,00                                      
33.650,00                                         
656.000,00                                      
-                                                       
7.505.000,00                                       
7.505.000,00                                       
2.400.000,00                                       
2.400.000,00                                       
-                                                       
-                                                       
17.000,00                                            
100.000,00                                          
40.000,00                                            
9.905.000,00                                       
14.139.000,00                                    
157.000,00                                          
64.823.606,00                                    
43.776.039,00                                    
6.688.567,00                                       
220.000,00                                          
33.650,00                                            
656.000,00                                          
-                                                       
689.650,00                                          
147.000,00                                          
147.000,00                                          
1.495.000,00                                       1.495.000,00                                   395.555,63                                        1.463.633,37                                       
1.495.000,00                                       1.495.000,00                                   395.555,63                                        
12.388,23                                          
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre Até o Bimestre
1.463.633,37                                       
82.929.490,00                                    82.929.490,00                                 16.696.985,90                                   90.896.278,70                                     
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020/ 6º BIMESTRE DE 2020
(a) (b) (c)
82.929.490,00                                 
4.603.000,00                                       
1.109.234,00                                       
4.603.000,00                                   
1.109.234,00                                   
1.223.734,22                                     
210.010,72                                        
4.819.928,51                                       
754.148,06                                          
5.712.234,00                                       5.712.234,00                                   1.433.744,94                                     5.574.076,57                                       
82.929.490,00                                 16.696.985,90                                   
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS 
PAGAS ATÉ O 
BIMESTRE
335.651,15                                      
82.929.490,00                                    90.896.278,70                                     
3.375.212,30                                       
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS   
(k) 
1.582.528,78                                    
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEAFI. Emissão: 28/01/2021, às 10:07:52

Quarta-feira
07 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3502
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") Em Reais
DOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % No Bimestre Até o Bimestre %
(a) (b) (b/total b) (c) = (a-b) (d) (d/total d) (e) = (a-d)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 82.929.490,00                  101.148.947,47              5.990.243,88                   89.095.654,43                100,00          12.053.293,04              23.332.018,72                      87.513.125,65                   100,00               13.635.821,82                1.582.528,78            
    LEGISLATIVA 3.400.000,00                    3.400.000,00                  118.715,69                      3.033.864,59                  3,41              366.135,41                   742.634,40                           3.032.964,59                    3,47                   367.035,41                     900,00                      
Ação Legislativa 3.400.000,00                    3.400.000,00                  118.715,69                      3.033.864,59                  3,41               366.135,41                    742.634,40                            3.032.964,59                    3,47                   367.035,41                     900,00                      
    JUDICIÁRIA 300.000,00                       593.740,06                      26.354,41                        557.708,88                     0,63              36.031,18                      141.606,75                          553.847,88                        0,63                   39.892,18                       3.861,00                   
Demais Subfunções 300.000,00                       593.740,06                       26.354,41                        557.708,88                     0,63               36.031,18                      141.606,75                           553.847,88                         0,63                   39.892,18                       3.861,00                   
    ADMINISTRAÇÃO 5.039.117,00                    6.499.568,68                  12.035,16 -                       6.044.168,79                  6,78              455.399,89                   1.423.547,91                       6.044.006,25                     6,91                   455.562,43                     162,54                      
Administração Geral 5.039.117,00                    6.499.568,68                  12.035,16 -                       6.044.168,79                  6,78               455.399,89                    1.423.547,91 6.044.006,25 6,91                   455.562,43                     162,54                      
    SEGURANÇA PÚBLICA 1.483.700,00                    2.009.524,16                  102.920,26                      1.796.776,65                  2,02              212.747,51                   374.353,14                           1.795.599,91                    2,05                   213.924,25                     1.176,74                   
Policiamento 1.443.700,00 2.008.219,16 102.920,26 1.795.620,65 2,02               212.598,51                    373.302,14 1.794.443,91 2,05                   213.775,25                     1.176,74                   
Defesa Civil 40.000,00                         1.305,00                           -                                    1.156,00                          0,00 149,00                            1.051,00                               1.156,00                             0,00                   149,00                             -                            
    ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.980.983,00                    2.526.562,14                  292.661,77                      2.224.979,07                  2,50              301.583,07                   551.607,33                           2.224.789,94                    2,54                   301.772,20                     189,13                      
Assistência à Criança e ao Adolescente 253.340,00                       268.788,33                       4.149,77                           236.042,89                     0,26               32.745,44                      56.687,75                              235.948,77                        0,27                   32.839,56                       94,12                        
Assistência Comunitária 1.267.283,00                    1.621.813,59                  184.616,15                      1.392.506,94                  1,56               229.306,65                    329.141,41                            1.392.411,93                    1,59                   229.401,66                     95,01                        
Administração Geral 460.360,00                       635.960,22                       103.895,85                      596.429,24                      0,67               39.530,98                      165.778,17                           596.429,24                         0,68                   39.530,98                       -                            
    SAÚDE 19.759.474,00 29.367.541,59 3.200.810,50 28.262.732,46 31,72 1.104.809,13 7.854.764,11 28.153.516,67 32,17 1.21 4.024,92 109.215,79              
Atenção Básica 6.124.240,00 7.534.781,37 763.172,15 7.106.164,37 7,98               428.617,00                    1.614.342,70 7.106.164,37 8,12                   428.617,00                     -                            
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.470.325,28 14. 435.157,91 1.278.372,91 14.075.788,72 15,80             359.369,19                    4.153.695,80 13.972.188,36 15,97                 462.969,55                     103.600,36               
Suporte Profilático e Terapêutico 400.000,00 508.672,43 5 3.593,83 420.405,91 0,47               88.266,52                      140.607,86 420.405,91 0,48                   88.266,52                       -                            
Vigilância Sanitária 313.640,00 651.283,48 136.469,09 605.138,15 0,68               46.145,33                      161.053,07 605.138,15 0,69                   46.145,33                       -                            
Vigilância Epidemiológica 364.320,00 640.202,10 45.059,42 619.476,58 0,70               20.725,52                      103.472,26 618.090,58 0,71                   22.111,52                       1.386,00                   
Administração Geral 2.086.948,72 5.597.444,30 924.143,10 5.435.758,73 6,10               161.685,57                    1.681.592,42 5.431.529,30 6,21                   165.915,00                     4.229,43                   
    EDUCAÇÃO 25.124.473,00                  28.759.846,42                3.301.368,70                   27.572.401,56                30,95            1.187.444,86                6.922.108,57                        26.108.353,03                  29,83                 2.651.493,39                  1.464.048,53           
Ensino Fundamental 14.318.048,00 17.465.769,37 1.861.110,62 16.973.679,75 19,05 492.089,62                    4.365.616,55 15.945.253,67 18,22 1.520.515,70                   1.028.426,08           
Ensino Superior 165.000,00 37.288,00 -1.236,39 1.774,79 0,00 35.513,21                       0,00 1.774,79 0,00 35.513,21                        -                            
Educação Infantil 6.593.735,00 7.599.458,77 1.437.337,31 7.341.735,81 8,2 4 257.722,96                    1.890.075,41 6.928.034,11 7,92 671.424,66                      413.701,70               
Educação de Jovens e Adultos 731.000,00 514.014,76 -19 0.497,91 460.379,09 0,52 53.635,67                       140.423,04 460.379,09 0,53 53.635,67                        -                            
Educação Especial 100.000,00                       -                                    0,00 0,00 0,00 -                                  0,00 0,00 0,00 -                                    -                            
Administração Geral 1.787.360,00 2.218.824,02 185.268,07 2.144.744,97 2,41 7 4.079,05                      516.606,57 2.122.824,22 2,43 95.999,80                        21.920,75                 
Demais Subfunções 1.429.330,00 924.491,50 9.387,00 650.087,15 0,73 274.404 ,35                    9.387,00 650.087,15 0,74 274.404,35                      -                            
    CULTURA 2.971.790,00                    445.333,69                      292.334,32                      343.943,38                      0,39              101.390,31                   296.550,00                           343.943,38                        0,39                   101.390,31                     -                            
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 42.200,00 296.286,98 293.700,00 293.700,00 0,33 2.586,98                         293.700,00 293.700,00 0,34 2.586,98                           -                            
Difusão Cultural 2.929.590,00 149.046,71 -1.365,68 50.243,38 0,06 98.803, 33                      2.850,00 50.243,38 0,06 98.803,33                        -                            
    URBANISMO 15.326.088,55 20.272.782,76 -444.151,63 14.642.973,54 16 ,44 5.629.809,22 3.913.203,39 14.640.354,62 16,73 5.632. 428,14 2.618,92                  
Infra-Estrutura Urbana 6.419.788,55 6.956.575,94 -929.768,78 3.993.232,54 4,48 2.963.343,40                 1.103.241,06 3.993.232,54 4,56 2.963.343,40                   -                            
Serviços Urbanos 4.035.000,00 6.764.069,19 0,00 4.322.069,19 4,85 2.442.0 00,00                 1.100.000,01 4.322.069,19 4,94 2.442.000,00                   -                            
Demais Subfunções 4.871.300,00 6.552.137,63 485.617,15 6.327.671,81 7,10 2 24.465,82                    1.709.962,32 6.325.052,89 7,23 227.084,74                      2.618,92                   
    HABITAÇÃO 60.000,00 53.930,09 -7.700,65 44.933,44 0,05 8.996,65 36.0 82,39 44.933,44 0,05 8.996,65 -                            
Demais Subfunções 60.000,00 53.930,09 -7.700,65 44.933,44 0,05 8.996,65                         36.082,39 44.933,44 0,05 8.996,65                           -                            
    SANEAMENTO 2.250.000,00 2.197.134,51 -1.380.750,00 360.044,46 0,40 1 .837.090,05 47.246,60 360.044,46 0,41 1.837.090,05 -                            
Saneamento Básico Rural 750.000,00 744.973,51 -624054,34 111.799,77 0,13 633.173 ,74                    0,00 111.799,77 0,13 633.173,74                      -                            
Saneamento Básico Urbano 1.500.000,00 1.452.161,00 -7566 95,66 248.244,69 0,28 1.203.916,31                  47246,60 248.244,69 0,28 1.203.916,31                   -                            
    GESTÃO AMBIENTAL 986.132,00 814.295,02 10.663,19 650.403,86 0,73 163.891, 16 143.999,68 650.047,73 0,74 164.247,29 356,13                      
Controle Ambiental 140.000,00 86.666,65 0,00 3.950,50 0,00 82.716,15                       3.890,50 3.950,50 0,00 82.716,15                        -                            
Recuperação de Áreas Degradadas 100.000,00 980,00 0,00 521, 32 0,00 458,68                            0,00 521,32 0,00 458,68                              -                            
Demais Subfunções 746.132,00 726.648,37 10.663,19 645.932,04 0,72 80.716,3 3                      140.109,18 645.575,91 0,74 81.072,46                        356,13                      
    AGRICULTURA 680.328,00 277.627,00 -56.770,69 63.856,16 0,07 213.770,8 4 26.333,18 63.856,16 0,07 213.770,84 -                            
Extensão Rural 350.328,00 147.627,00 -56.770,69 50.663,26 0,06 96.963,7 4                      26.333,18 50.663,26 0,06 96.963,74                        -                            
Promoção da Produção Agropecuária 330.000,00 130.000,00 0 ,00 13.192,90 0,01 116.807,10                     0,00 13.192,90 0,02 116.807,10                      -                            
    TRANSPORTE 470.403,00 402.100,43 -95,86 80.356,39 0,09 321.744,04 19. 534,03 80.356,39 0,09 321.744,04 -                            
Transporte Rodoviário 315.000,00 299.000,00 0,00 0,00 0,00 299.000,00                     0,00 0,00 0,00 299.000,00                      -                            
Demais Subfunções 155.403,00 103.100,43 -95,86 80.356,39 0,09 22.744,04                       19.534,03 80.356,39 0,09 22.744,04                        -                            
    DESPORTO E LAZER 345.999,00 24.649,00 -5.164,27 10.135,05 0,01 14.513,95 0, 00 10.135,05 0,01 14.513,95 -                            
Desporto Comunitário 230.999,00 24.649,00 -5.164,27 10.135,05 0,01 14.513,95                       0,00 10.135,05 0,01 14.513,95                        -                            
Lazer 115.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -                            
    ENCARGOS ESPECIAIS 2.385.880,00 3.504.311,92 551.083,30 3.406.376,15 3,82 9 7.935,77 838.447,24 3.406.376,15 3,89 97.935,77 -                            
Serviço da Dívida Interna 1.020.000,00 1.251.929,12 489.751,20 1.230.814,01 1,38 2 1.115,11                      650.777,70 1.230.814,01 1,41 21.115,11                        -                            
Outros Encargos Especiais 1.365.880,00 2.252.382,80 61.3 32,10 2.175.562,14 2,44 76.820,66                       187.669,54 2.175.562,14 2,49 76.820,66                        -                            
    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 365.122,45 0,00 -                                 -                                   
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
TOTAL (III) = (I + II)
82.929.490,00                  101.148.947,47              5.990.243,88                   89.095.654,43                100,00          12.053.293,04              23.332.018,72                      87.513.125,65                   100,00               13.635.821,82                1.582.528,78            
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEAFI. Emissão: 28/01/2021, às 10:07:52
DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM 
RESTOS A 
PAGAR NÃO 
PROCESSADOS 1 
(f)
DESPESAS EMPENHADAS
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020/ 6º BIMESTRE DE 2020

Quarta-feira
07 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3502
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) Em Reais
TOTAL PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO (ÚLTIMOS ATUALIZADA
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEM BRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 12 MESES) 2020
RECEITAS CORRENTES (I) 6.244.571,00                  7.532.606,67                8.870.097,94               7.195.894,58                  6.125.370,60                  7.165.001,31                  7.821.933,45                  9.844.453,71                  7.386.959,38                  6.738.907,73                  7.165.565,22                  9.812.624,82                  91.903.986,41               80.189.770,00                   
   Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 366.609,71                    425.604,74                     428.039,57                  306.081,45                      244.020,47                      538.019,98                      450.968,52                      416.909,55                      495.888,14                      468.189,50                      419.578,29                      1.014.166,65                  5.574.076,57                 5.712.234,00                     
         IPTU 32.022,39                      47.351,12                       34.255,22                    16.731,64                         17.243,66                        22.379,91                        20.815,57                        28.035,51                        27.471,64                        33.266,80                        34.079,53                        363.050,41                     676.703,40                      753.000,00
         ISS 244.785,17                    250.644,95                     223.060,48                  199.963,24                      177.584,83                      201.769,31                      194.409,40                      240.553,88                      217.929,08                      238.291,03                      197.681,88                      264.643,55                      2.651.316,80                 2.828.000,00
         ITBI 44.062,50                      31.916,76                       26.612,68                    9.000,00                           18.217,32                        31.350,00                        5.673,00                           38.460,00                        44.999,47                        52.335,06                        46.686,68                        81.705,13                        431.018,60                     388.000,00
         IRRF 26.914,96                      12.440,23                       29.406,98                    33.241,39                         20.058,93                        242.788,81                     126.177,28                      86.582,59                         143.144,21                     104.247,29                      78.890,62                         156.996,42                     1.060.889,71                 634.000,00
         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 18.824,69                      83.251,68                       114.704,21                 47.145,18                         10.915,73                        39.731,95                        103.893,27                     23.277,57                         62.343,74                        40.049,32                        62.239,58                        147.771,14                     754.148,06                      1.109.234,00                     
    Contribuições 133.538,37                    129.249,74                     -                                235.560,42                     -                                    231.314,12                     106.643,17                      -                                    113.789,49                     117.982,43                      248.577,74                      146.977,89                      1.463.633,37                 1.495.000,00                     
    Receita Patrimonial 6.103,09                        3.905,54                         3.169.810,18              11.464,01                         10.361,69                        9.150,43                           7.844,27                           5.849,21                          5.445,71                          6.384,54                          6.029,83                          6.358,40                          3.248.706,90                 147.000,00                         
         Rendimentos de Aplicação Financeira 6.103,09                        3.905,54                         4.810,18                       11.464,01                        10.361,69                        9.150,43                           7.844,27                           5.849,21                          5.445,71                          6.384,54                          6.029,83                          6.358,40                          83.706,90                       147.000,00                        
         Outras Receitas Patrimoniais -                                  -                                  3.165.000,00              -                                    -                                    -                                    -                                    -                                    -                                    -                                    -                                    -                                    3.165.000,00                 -                                      
    Receita de Serviços 32.750,00                      66.852,59                       38.315,02                    50.000,00                         50.000,00                        50.000,00                        82.712,54                        66.356,27                        16.356,27                        166.965,00                     252.390,01                      94.580,00                         967.277,70                     689.650,00                        
    Transferências Correntes 5.701.308,96                 6.902.733,19                 5.229.672,30              6.588.527,83                  5.816.519,75                  6.332.255,91                  7.166.851,34                  9.348.751,39                  6.754.283,35                  5.978.189,84                  6.238.989,35                  8.550.541,88                  80.608.625,09               71.988.886,00                   
         Cota-Parte do FPM 2.403.952,79                 3.473.604,49                 2.031.112,68              1.990.940,06                  2.080.081,64                  1.693.530,54                  2.920.163,86                  1.854.958,45                  1.494.185,38                  2.010.570,38                  2.664.858,75                  3.973.510,23                  28.591.469,25               28.250.000,00                   
         Cota-Parte do ICMS 324.244,41                    475.596,61                     513.296,11                  368.927,80                      363.580,98                      437.558,82                      382.979,79                      467.330,99                      534.956,57                      507.472,79                      529.137,51                      812.036,33                      5.717.118,71                 6.030.000,00                     
         Cota-Parte do IPVA 91.650,89                      95.675,45                       41.405,25                    54.369,49                         81.023,63                        149.413,07                     181.891,39                      222.778,44                      200.031,46                      145.894,94                      67.894,63                         61.233,62                        1.393.262,26                 14.441.400,00                   
         Cota-Parte do ITR 934,25                            88,08                              385,92                         25,92                                19,71                                34,39                                200,56                             79,11                                1.738,49                          6.201,99                          1.116,05                          2.020,12                          12.844,59                       32.800,00                           
         Transferências da LC 87/1996 -                                  -                                  -                                -                                    -                                    -                                    -                                    -                                    -                                    -                                    -                                    -                                    -                                   -                                      
         Transferências da LC 61/1989 3.170,01                        3.429,13                         3.164,59                       2.839,96                          2.831,62                          2.546,45                          3.059,00                           3.537,78                          4.155,55                          4.755,86                          5.213,24                          5.482,98                          44.186,17                       49.200,00                           
         Transferências do FUNDEB 2.072.971,66                 1.928.389,20                 1.514.066,73              1.849.152,88                  1.412.905,23                  1.349.767,51                  1.520.595,45                  1.554.755,08                  1.643.463,97                  1.702.194,23                  1.870.194,60                  2.329.369,85                  20.747.826,39               18.365.000,00                   
         Outras Transferências Correntes 804.384,95                    925.950,23                     1.126.241,02              2.322.271,72                  1.876.076,94                  2.699.405,13                  2.157.961,29                  5.245.311,54                  2.875.751,93                  1.601.099,65                  1.100.574,57                  1.366.888,75                  24.101.917,72               4.820.486,00                      
    Outras Receitas Correntes 4.260,87                        4.260,87                         4.260,87                       4.260,87                          4.468,69                          4.260,87                          6.913,61                           6.587,29                          1.196,42                          1.196,42                          -                                    -                                    41.666,78                       157.000,00                        
DEDUÇÕES (II) 564.156,34                    808.992,83                     517.239,85                  482.852,56                      504.941,07                      456.107,23                      460.445,99                      509.029,28                      446.182,22                      534.027,87                      652.601,29                      733.662,32                      6.670.238,85                 7.165.280,00                     
    Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 564.1 56,34                    808.992,83                     517.239,85                  482.852,56                      504.941,07                      456.107,23                      460.445,99                      509.029,28                      446.182,22                      534.027,87                      652.601,29                      733.662,32                      6.670.238,85                 7.165.280,00                     
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 5.680.414,66                 6.723.613,84                8.352.858,09               6.713.042,02                  5.620.429,53                  6.708.894,08                  7.361.487,46                  9.335.424,43                  6.940.777,16                  6.204.879,86                  6.512.963,93                  9.078.962,50                  85.233.747,56               73.024.490,00                   
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas 
individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (IV)    -                                  -                                  -                                800.000,00                     500.000,00                      -                                    -                                    -                                    -                                    -                                    -                                    -                                    1.300.000,00                 -                                      
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA 
PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE 
ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV)
5.680.414,66                 6.723.613,84                8.352.858,09               5.913.042,02                  5.120.429,53                  6.708.894,08                  7.361.487,46                  9.335.424,43                  6.940.777,16                  6.204.879,86                  6.512.963,93                  9.078.962,50                  83.933.747,56               73.024.490,00                   
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas 
de bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI)  -                                  -                                  -                                -                                    -                                    -                                    -                                    -                                    -                                    -                                    -                                    -                                    -                                   -                                      
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA  
CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM 
5.680.414,66                 6.723.613,84                8.352.858,09               5.913.042,02                  5.120.429,53                  6.708.894,08                  7.361.487,46                  9.335.424,43                  6.940.777,16                  6.204.879,86                  6.512.963,93                  9.078.962,50                  83.933.747,56               73.024.490,00                   
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEAFI. Emissão: 28/01/2021, às 10:07:52
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020/ 6º BIMESTRE DE 2020

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RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) Em Reais
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita de Contribuições dos Segurados 
Civil
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
    Receita de Contribuições Patronais 
Civil
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (III)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II)
Até o Bimestre/ Até o Bimestre/
2019 2019
Benefícios - Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V)2
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
VALOR
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita de Contribuições Patronais
Civil
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IX) = (VI I + VIII)
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre/ Até o Bimestre/
2020 2019
BENS E DIREITOS DO RPPS PERÍODO DE REFERÊNCIA
2019
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS APORTES REALIZADOS
Até o Bimestre/
2020 2019
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO 
Até o Bimestre/ 
2020  Em 2020 Em 2019
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre/
2020
PLANO PREVIDENCIÁRIO
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRI AS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020/ 6º BIMESTRE DE 2020
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre/
SEM MOVIMENTO
SEM MOVIMENTO

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Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até o Bimestre/
2020 2019 2020 2019
Benefícios - Civil
Aposentadorias 
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X) 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX – X)2
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
RECEITAS CORRENTES
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)
Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até o Bimestre/
2020 2019 2020 2019
DESPESAS CORRENTES (XIII)
DESPESAS DE CAPITAL (XIV)
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XII I + XIV)
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS APORTES REALIZADOS
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEAFI. Emissão: 28/01/2021, às 10:07:52
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre/ Até o Bimestre/
2020 2019
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO 
 Em 2020 Em 2019
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO 
 Em 2020 Em 2019
DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
SEM MOVIMENTO

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 RREO – ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I) Em Reais
PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS 
REALIZADAS
SALDO NÃO REALIZADO
(a) (b) (c) = (a – b)
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1 (I) 2.400.000,00                        1.468.674,24 931.325,76
DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS 
EMPENHADAS
SALDO NÃO EXECUTADO
(d) (e) (f) = (d – e)
DESPESAS DE CAPITAL 2.400.000,00 1.706.497,90                                 693.502,10 
        Investimentos 2.400.000,00 1.706.497,90 693.502,10
        Inversões Financeiras                                                -   
        Amortização da Dívida                                                -   
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras
DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II) 2.400.000,00 1.706.497,90 693.502,10
RESULTADO PARA APURAÇÃO DA 
REGRA DE OURO (III) = (II – I)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
RECEITAS
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL (REGRA DE OURO)
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020/ 6º BIMESTRE DE 2020
0,00 237.823,66 -237.823,66
DESPESAS
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEAFI. Emissão: 28/01/2021, às 10:07:52
Anexo 9 - Op Créd D Cap E,M,DF

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RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITAS CORRENTES (I) 73.024.490,00                      85.233.747,56                
    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.712.234,00                        5.574.076,57                  
         IPTU 753.000,00                           678.045,50                     
         ISS 2.828.000,00                        2.649.974,70                  
         ITBI 388.000,00                           431.018,60                     
         IRRF 634.000,00                           1.060.889,71                  
         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.109.234,00                        754.148,06                     
    Contribuições 1.495.000,00                        1.463.633,37                  
    Receita Patrimonial 147.000,00                           3.248.706,90                  
        Aplicações Financeiras (II) 147.000,00                           83.706,90                       
        Outras Receitas Patrimoniais -                                        3.165.000,00                  
    Transferências Correntes 64.823.606,00                      73.938.386,24                
         Cota-Parte do FPM 24.893.300,00                      23.345.874,30                
         Cota-Parte do ICMS 4.824.000,00                        4.573.695,19                  
         Cota-Parte do IPVA 1.153.120,00                        1.114.610,69                  
         Cota-Parte do ITR 26.240,00                             10.275,78                       
         Transferências da LC 87/1996 18.400,00                             -                                  
         Transferências da LC 61/1989 39.360,00                             44.186,17                       
         Transferências do FUNDEB 18.365.000,00                      20.747.826,39                
         Outras Transferências Correntes 15.504.186,00                      24.101.917,72                
    Demais Receitas Correntes 846.650,00                           1.008.944,48                  
        Outras Receitas Financeiras (III) -                                        -                                  
        Receitas Correntes Restantes 846.650,00                           1.008.944,48                  
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 72.877.490,00                      85.150.040,66                
RECEITAS DE CAPITAL (V) 9.905.000,00                        5.662.531,14                  
    Operações de Crédito (VI) 2.400.000,00                        1.468.665,48                  
    Amortização de Empréstimos (VII) -                                        -                                  
    Alienação de Bens -                                        63.950,00                       
         Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII) -                                        -                                  
         Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX) -                                        -                                  
        Outras Alienações de Bens -                                        63.950,00                       
    Transferências de Capital 7.505.000,00                        4.129.915,66                  
        Convênios 5.505.000,00                        2.584.653,45                  
        Outras Transferências de Capital 2.000.000,00                        1.545.262,21                  
    Outras Receitas de Capital -                                        -                                  
        Outras Receitas de Capital Não Primárias (X) -                                        -                                  
        Outras Receitas de Capital Primárias -                                        -                                  
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 7.505.000,00                        4.193.865,66                  
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL  (XII) = (IV + XI) 80.382.490,00                      89.343.906,32                
LIQUIDADOS PAGOS                     (c) 
DESPESAS CORRENTES (XIII) 81.260.318,02                                             74.356.869,90                     73.978.098,43                    69.699.354,82                    2.737.572,95                                      -                                               -   
    Pessoal e Encargos Sociais 44.940.763,19                      43.559.972,66                      43.559.972,66                    41.850.859,70                   700.842,86                       -                                   -                                          
    Juros e Encargos da Dívida (XIV) 137.618,59                           137.610,52                           137.610,52                         137.610,52                        -                                   -                                   -                                          
    Outras Despesas Correntes 36.181.936,24                      30.659.286,72                      30.280.515,25                    27.710.884,60                   2.036.730,09                    -                                   -                                          
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV)                        81.122.699,43                        74.219.259,38 73.840.487,91                                      69.561.744,30                    2.737.572,95                                      -                                               -   
DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 19.888.629,45                      14.738.784,53                       13.535.027,22                   12.853.806,71                  559.928,56                       396.147,65                      396.147,65                             
    Investimentos 18.774.318,92                      13.645.581,04                      12.441.823,73                    11.760.603,22                   559.928,56                       396.147,65                      396.147,65                             
    Inversões Financeiras -                                        -                                         -                                    -                                   -                                   -                                          
        Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) -                                        -                                         -                                    -                                   -                                   -                                          
        Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) -                                        -                                         -                                    -                                   -                                   -                                          
        Aquisição de Título de Crédito (XIX) -                                        -                                         -                                    -                                   -                                   -                                          
        Demais Inversões Financeiras -                                        -                                         -                                    -                                  -                                   -                                          
    Amortização da Dívida (XX) 1.114.310,53                        1.093.203,49                        1.093.203,49                      1.093.203,49                     -                                   
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX) 18.774.318,92                      13.645.581,04                       12.441.823,73                    11.760.603,22                   559.928,56                       396.147,65                      396.147,65                             
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) -                                        
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 99.897.018,35                      87.864.840,42                       86.282.311,64                    81.322.347,52                   3.297.501,51                    396.147,65                      396.147,65                             
RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = [XIIa - (XXIIIa +XXIIIb + XXIIIc)] 4.327.909,64                         
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
JUROS NOMINAIS
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (XXV) -                                    
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (XXVI) 137.610,52                       
RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) =  XXIV + (XXV - XXVI) 4.190.299,12                         
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 54.037.996,78                   59.960.955,29                
DEDUÇÕES (XXIX) 4.549.622,54                     6.481.861,15                  
    Disponibilidade de Caixa 6.463.514,68                  
           Disponibilidade de Caixa Bruta 11.586.146,60                
           (-) Restos a Pagar Processados (XXX)  5.122.631,92                  
    Demais Haveres Financeiros 18.346,47                       
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) 49.488.374,24                   53.479.094,14                
RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 3.990.719,90-                         
AJUSTE METODOLÓGICO
VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) 1.625.457,72-                    
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX) -                                    
PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV) -                                    
VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV) -                                    
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI) -                                    
AJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII) -                                    
OUTROS AJUSTES (XXXVIII) -                                    
RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXIX) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + 
XXXV - XXXVI + XXXVII + XXXVIII) 2.365.262,18-                    
RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XL) =  XXXIX - (XXV - XXVI)
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
   Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEAFI. Emissão: 28/01/2021, às 10:07:52
NOTA: 53.479.094,14                 
META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE
-2.347.599,19 
ACIMA DA LINHA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020/ 6º BIMESTRE DE 2020
PREVISÃO 
ATUALIZADA
Até o Bimestre/  2020
RECEITAS REALIZADAS                                                                                                                                                                                  (a)
DESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO 
ATUALIZADA
Até o Bimestre/  2020
DESPESAS 
EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS 
PAGAS                  (a)
RESTOS A PAGAR 
PROCESSADOS PAGOS   
(b)
RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS
VALOR INCORRIDO
META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE
-662.343,44 
Até o Bimestre/  2020
ABAIXO DA LINHA
SALDO
Em 31/Dez/2019 Até o 6º Bimestre de 2020
(a) (b)
INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
2.227.651,66-                                                                                                                                                                                                                                                  
3.934.353,54                                                                       
7.431.527,74                                                                       
3.497.174,20                                                                       
615.269,00                                                                          
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RREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V) Em Reais
PODER/ÓRGÃO Em Em
Exercícios Exercícios
Anteriores Anteriores
( a ) ( b ) ( c ) ( d ) e = ( a + b) - ( c + d ) ( f ) ( g ) ( h ) ( i ) ( j ) k = ( f + g ) - ( i + j )L = ( e + k )
RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-
ORÇAMENTÁRIOS) (I)
162.622,50     3.334.551,70      3.297.501,51                37.904,89     161.767,80              40,00            396.147,65  396.147,65  396.147,65  -                40,00                        161.807,80             
PODER EXECUTIVO 162.622,50      3.334.551,70      3.297.501,51                37.904,89     161.767,80              40,00            396.147,65  396.147,65  396.147,65  -                40,00                        161.807,80             
PODER LEGISLATIVO
    Câmara Municipal
Tribunal de Contas do Município
RESTOS A PAGAR (INTRA-
ORÇAMENTÁRIOS) (II)
TOTAL (III) = (I + II) 162.622,50     3.334.551,70      3.297.501,51                37.904,89     161.767,80              40,00            396.147,65  396.147,65  396.147,65  -                40,00                        161.807,80             
NOTA:
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEAFI. Emissão: 28/01/2021, às 10:07:52
Saldo Total    SaldoCanceladosEm 31 de 
dezembro de 
2019
Em 31 de 
dezembro de 
2019
Pagos Cancelados Saldo
Inscritos Inscritos 
PagosLiquidados
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) %
(c) = (b/a)x100
1- RECEITA DE IMPOSTOS  4.603.000,00     4.603.000,00         4.819.928,51      105%
    1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU  753.000,00        753.000,00            678.045,50         90%
        1.1.1- IPTU  470.000,00         470.000,00            419.214,69         89%
        1.1.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU  283.000,00         283.000,00            258.830,81         91%
    1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI  388.000,00        388.000,00            431.018,60         111%
        1.2.1- ITBI  380.000,00         380.000,00            429.289,26         113%
        1.2.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI  8.000,00             8.000,00                1.729,34             22%
    1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS  2.828.000,00     2.828.000,00         2.649.974,70      94%
        1.3.1- ISS  2.815.000,00      2.815.000,00         2.623.712,65      93%
        1.3.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS  13.000,00           13.000,00              26.262,05           202%
    1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF  634.000,00        634.000,00            1.060.889,71      167%
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS  38.119.700,00   38.119.700,00       35.758.880,98    94%
    2.1- Cota-Parte FPM  30.543.300,00   30.543.300,00       28.591.469,25    94%
        2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 28.250.000,00   28.250.000,00       26.227.976,11    93%
        2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 1.190.500,00     1.190.500,00         1.180.488,16      99%
        2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 1.102.800,00     1.102.800,00         1.183.004,98      107%
    2.2- Cota-Parte ICMS 6.030.000,00     6.030.000,00         5.717.118,71      95%
    2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº 87/1996 23.000,00          23.000,00              -                     0%
    2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 49.200,00          49.200,00              44.186,17           90%
    2.5- Cota-Parte ITR 32.800,00          32.800,00              12.844,59           39%
    2.6- Cota-Parte IPVA 1.441.400,00     1.441.400,00         1.393.262,26      97%
    2.7- Cota-Parte IOF-Ouro -                     -                         -                      0%
3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 42.722.700,00   42.722.700,00       40.578.809,49    95%
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO %
(c) = (b/a)x100
4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 
VINCULADOS AO  ENSINO
1.000,00            1.000,00                263,93                0%
5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 1.765.850,00     1.765.850,00         1.589.475,10      381%
    5.1- Transferências do Salário-Educação 697.600,00        697.600,00            568.016,66         81%
    5.2- Transferências Diretas - PDDE 4.620,00            4.620,00                4.680,00             101%
    5.3- Transferências Diretas - PNAE 609.330,00        609.330,00            582.705,20         96%
    5.4 - Transferências Diretas - PNATE 420.300,00        420.300,00            431.237,93         103%
    5.5- Outras Transferências do FNDE 21.000,00          21.000,00              -                     0%
    5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 13.000,00          13.000,00              2.835,31             0%
6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 700.500,00        700.500,00            1.262.799,23      180%
    6.1- Transferências de Convênios 700.000,00        700.000,00            1.259.491,21      180%
    6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 500,00               500,00                   3.308,02             0%
7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO -                     -                         -                      0%
8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO -                     -                         -                      0%
9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)  2.467.350,00     2.467.350,00         2.852.538,26      116%
INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020/ 6º BIMESTRE DE 2020
PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DO ENSINO
PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)

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RECEITAS DO FUNDEB %
(c) = (b/a)x100
10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 7.165.280,00     7.165.280,00         6.670.238,85      93%
    10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 5.650.000,00     5.650.000,00         5.245.594,95      93%
    10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 1.206.000,00     1.206.000,00         1.143.423,52      95%
    10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 4.600,00            4.600,00                -                     0%
    10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 9.840,00            9.840,00                -                     0%
    10.5- Cota-Parte ITR Destinados ao FUNDEB – (20% de 2.5) 6.560,00            6.560,00                2.568,81             39%
    10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 288.280,00        288.280,00            278.651,57         97%
11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 18.405.000,00   18.405.000,00       20.753.114,37    113%
    11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 14.120.000,00   14.120.000,00       15.695.812,31    111%
    11.2- Complementação da União ao FUNDEB 4.245.000,00     4.245.000,00         5.052.014,08      119%
    11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 40.000,00          40.000,00              5.287,98             13%
12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 6.954.720,00     6.954.720,00         9.025.573,46      130%
FUNDEB
PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) &gt; 0] = ACRÉSCIMO RESULTANT E DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) &lt; 0] = DECRÉSCIMO RESULTAN TE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

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DOTAÇÃO DOTAÇÃO
INSCRITAS EM 
RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS
INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %
(d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 (i)
13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 11.453.000,00 12.637.509,17 12.546.831,43 99,28% 12.546 .831,43 99,28% 0,00
   13.1- Com Educação Infantil 3.603.800,00 4.567.406,59 4.525.645,69 99,09% 4.525.645 ,69 99,09% 0,00
   13.2- Com Ensino Fundamental 7.849.200,00 8.070.102,58 8.021.185,74 99,39% 8.021.185 ,74 99,39% 0,00
14- OUTRAS DESPESAS       6.952.000,00       8.428.523,62       8.252.521,13 97,91%       6.998.530,31 83,03% 1.253.990,82                
   14.1- Com Educação Infantil       2.245.800,00       2.679.977,08       2.567.243,03 95,79% 2.175.420,83 81,17% 391.822,20                    
   14.2- Com Ensino Fundamental       4.706.200,00       5.748.546,54       5.685.278,10 98,90%       4.823.109,48 83,90% 862.168,62                    
15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)     18.405.000,00     21.066.032,79     20.799.352,56 98,73%     19.545.361,74 92,78% 1.253.990,82                
   16.1 - FUNDEB 60%
   16.2 - FUNDEB 40%
   17.1 - FUNDEB 60%
   17.2 - FUNDEB 40%
18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUN DEB (16 + 17)
19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18 ) 19.545.361,74              
   19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério1 (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 60,46                            
   19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 33,72                            
                               5,82 
DOTAÇÃO DOTAÇÃO
INSCRITAS EM 
RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS
INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %
(d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 (i)
22- EDUCAÇÃO INFANTIL       6.284.135,00       7.487.250,96       7.321.558,21                        0,98       6.907.856,51 0,92                   413.701,70                   
    22.1 - Creche       6.284.135,00       7.487.250,96       7.321.558,21                        0,98       6.907.856,51                     0,92 413.701,70                   
        22.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB       5.849.600,00       7.247.383,67       7.092.888,72                        0,98       6.701.066,52                     0,92 391.822,20                   
        22.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos          43 4.535,00          239.867,29          228.669,49                        0,95          206.789,99 0,86                   21.879,50                     
    22.2 - Pré-escola                        -                          -                          -                              -                          -                          -   
        22.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB                        -                          -                          -                              -                          -                          -   
        22.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos                        -                          -                          -                              -                          -                          -   
23- ENSINO FUNDAMENTAL     15.779.988,00     17.337.904,83     17.153.487,55                        0,99     16.103.140,72 0,93                   1.050.346,83                
    23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB     12.555.400,00     13.818.649,12     13.706.463,84                        1,98     12.844.295,22                     1,83 862.168,62                   
    23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos       3.224.588,00       3.519.255,71       3.447.023,71                        0,98       3.258.845,50 0,93                   188.178,21                   
24- ENSINO MÉDIO
25- ENSINO SUPERIOR          100.000,00                        -                          -                              -                          -   -                     
26- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
27- OUTRAS
28- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22+23 + 24 + 25 +  26 + 27)     22.164.123,00     24.825.155,79     24.475.045,76                        0,99     23.010.997,23 0,93                   1.464.048,53                
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE - CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB VALOR
16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEI RA DE RECURSOS DO FUNDEB
17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERI OR, DO FUNDEB 
INDICADORES DO FUNDEB VALOR
   19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) %
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR
20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM &lt;EXERCÍCIO ANTERIOR&gt; QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE &lt;EXERCÍCIO &gt;2
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS DO FUNDEB

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29- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 9.030.861,44                
30- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 5.052.014,08                
14.082.875,52              
36- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (35))6 10.244.089,69              
                             25,24 
32- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERI OR, DE OUTROS RECURSOS DE 
33- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEI RA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO 
34- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONI BILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO =  (44 j)
35- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30  + 31 + 32 + 33 + 34)6
37- PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((36) / (3) x 100) %6 - LIMITE CONSTITUCIONAL 25% 5 
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR
31- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERI OR, DO FUNDEB

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DOTAÇÃO DOTAÇÃO
INSCRITAS EM 
RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS
INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %
(d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 (i)
38- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE  
IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO -                     -                      -                      -                         -                      -                      
39- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 70 2.600,00        702.600,00         108.199,88         0,15                       108.199,88        0,15                    
40- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO -                     -                      -                      -                         -                      -                      
41- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSIN O 2.257.750,00     3.239.967,28     2.997.032,57     0,93                       2.997.032,57     0,93                    
42- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA 
FINANCIAMENTO DO ENSINO (38+ 39 + 40 + 41)
2.960.350,00     3.942.567,28     3.105.232,45     0,79                       3.105.232,45     0,79                    
43- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 42) 25.124.473,00   28.767.723,07   27.580.278,21   0,96                       26.116.229,68   0,91                    
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
44- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
  44.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino
  44.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB
45- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 732.510,67 66.814,81
46- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (Orçamentário) 20.747.826,39   568.016,66                   
47- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 14.691.768,45   106.814,88                   
     47.1 (-) Orçamento do Exercício 14.371.979,81   106.814,88                   
     47.2 (-) Restos a Pagar 319.788,64        -                                
48- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 5.287,98            1.030,32                       
49- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 6.793.856,59     529.046,91                   
50-  (+) AJUSTES -                     -                                
     50.1 (+) Retenções
     50.2 (-) Valores a recuperar
     50.3 (+) Outros valores extraorçamentários
     50.4 (+) Conciliação Bancária
51- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 6.793.856,59     529.046,91                   
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEAFI. Emissão: 28/01/2021, às 10:07:52
(j)
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSIN O
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO
SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM &lt;EXERCÍCIO&gt;
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

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RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) Em Reais
SALDO FINANCEIRO
 DO EXERCÍCIO
(d) = (“d” exerc. Anterior) + (c)
SALDO FINANCEIRO
 DO EXERCÍCIO
(d) = (“d” exerc. Anterior) + (c)
PLANO PREVIDENCIÁRIO
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020/ 6º BIMESTRE DE 2020
PREVIDENCIÁRIO
(a)
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO
(a) (b) (c) = (a - b)
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEAFI. Emissão: 28/01/2021, às 10:07:52
EXERCÍCIO
RECEITAS DESPESAS RESULTADO
(b) (c) = (a - b)
PLANO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
RECEITAS DESPESAS RESULTADO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS
SEM MOVIMENTO
SEM MOVIMENTO
Anexo 10 - Projeção RPPS

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RREO – ANEXO 11 (LRF, art. 53, § 1º, inciso III )
PREVISÃO ATUALIZADA
(a)
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 65.001,47                             
    Receita de Alienação de Bens Móveis 2.000 65.001,47                             
    Receita de Alienação de Bens Imóveis
    Receita de Alienação de Bens Intangíveis
    Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras
DOTAÇÃO ATUALIZADA
DESPESAS DESPESAS DESPESAS        
(e)
DESPESAS PAGAMENTO
EMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A DE RESTOS A PAGAR
DESPESAS PAGAR NÃO PROCESSADOS
(d) (e) (f) (g)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 81.937,24                                    80.417,08                   80.417,08               80.417,08               
    Despesas de Capital
        Investimentos 81.937,24                                    80.417,08                   80.417,08               80.417,08               
        Inversões Financeiras
        Amortização da Dívida
    Despesas Correntes dos Regimes de Previdência
        Regime Próprio dos Servidores Públicos
2.019
(i)
VALOR (III) 17.516,47                                    
SALDO FINANCEIRO A APLICAR 2.020
(j) = (Ib – (IIf+ IIg))
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEAFI. Emissão: 28/01/2021, às 10:07:52
NOTA:
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS  RECURSOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020/ 6º BIMESTRE DE 2020
15.415,61-                                                                                                              
RECEITAS RECEITAS REALIZADAS
(b)
Anexo 11 - Alienação Ativos

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Em Reais
SALDO 
(c) = (a-b)
63.001,47-                        
63.001,47-                        
SALDO 
(h) = (d-e)
1.520,16                          
1.520,16                          
SALDO ATUAL
(k) = (IIIi + IIIj)
2.100,86                          
Anexo 11 - Alienação Ativos

Quarta-feira
07 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3502
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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R$ 1,00
             4.603.000,00              4.603.000,00                4.819.928,51 105%
               753.000,00                 753.000,00                   678.045,50 90%
470.000,00              470.000,00               419.214,69                 89%
283.000,00              283.000,00               258.830,81                 91%
               388.000,00                 388.000,00                   431.018,60 111%
380.000,00              380.000,00               429.289,26                 113%
8.000,00                  8.000,00                   1.729,34                     22%
            2.828.000,00              2.828.000,00                2.649.974,70 94%
2.815.000,00           2.815.000,00            2.623.712,65              93%
13.000,00                13.000,00                 26.262,05                   202%
               634.000,00                 634.000,00 1.060.889,71              167%
          35.826.400,00            38.119.700,00              33.395.387,84 94%
          28.250.000,00            30.543.300,00 26.227.976,11            94%
                 32.800,00                   32.800,00 12.844,59                   39%
            1.441.400,00              1.441.400,00 1.393.262,26              97%
    Cota-Parte ICMS             6.030.000,00              6.030.000,00 5.717.118,71              95%
    Cota-Parte IPI-Exportação                  49.200,00                   49.200,00 44.186,17                   90%
    Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais                  23.000,00                   23.000,00                                 -   -                         
        Desoneração ICMS - LC 87/1996 23.000,00                23.000,00                 -                              0%
        Outras
          40.429.400,00            42.722.700,00              38.215.316,35 89,45%
Até o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e /c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100
             1.905.740,00             2.387.577,99           2.215.212,30                          92,78                2.215.212,30              92,78                2.174.925,83             91,09                             -   
             1.883.740,00             2.276.335,99           2.204.061,60                          96,82                2.204.061,60              96,82                2.168.041,79             95,24                             -   
                  22.000,00                111.242,00                11.150,70                          10,02                     11.150,70                0,10                       6.884,04               0,06                             -   
             3.428.581,28             4.317.695,10           4.232.492,51                          98,03                4.134.634,63              95,76                3.309.689,74             96,53                97.857,88 
             3.423.581,28             2.985.610,48           2.903.624,45                          97,25                2.897.067,57              97,03                2.597.231,47             75,86                  6.556,88 
                    5.000,00             1.332.084,62           1.328.868,06                          99,76                1.237.567,06              92,90                   712.458,27      14.249,17                91.301,00 
                               -                                -                               -                                  -                                   -                      -                                   -                     -                               -   
                               -                                -                               -                                  -                                   -                      -                                   -                     -                               -   
                               -                                -                               -                                  -                                   -                      -                                   -                     -                               -   
                223.240,00                484.042,88              462.293,16                          95,51                   462.293,16              95,51                   462.293,16           207,08                             -   
                223.240,00                484.042,88              462.293,16                          95,51                   462.293,16              95,51                   462.293,16           207,08                             -   
                               -                                -                               -                                  -                                   -                      -                                   -                     -                               -   
                  54.900,00                  40.728,45                39.828,45                          97,79                     39.828,45              97,79                     39.828,45             72,55                             -   
                  54.900,00                  40.728,45                39.828,45                          97,79                     39.828,45              97,79                     39.828,45             72,55                             -   
                               -                                -                               -                                  -                                   -                      -                                   -                     -                               -   
                               -                                -                               -                                  -                                   -                      -                                   -                     -                               -   
                               -                                -                               -                                  -                                   -                      -                                   -                     -                               -   
                               -                                -                               -                                  -                                   -                      -                                   -                     -                               -   
             2.086.948,72             2.514.851,64           2.414.710,91                          96,02                2.412.301,81              95,92                2.289.143,54           109,69                  2.409,10 
             2.080.948,72             2.502.181,64           2.402.715,91                          96,02                2.400.306,81              95,93                2.277.148,54           109,43                  2.409,10 
                    6.000,00                  12.670,00                11.995,00                          94,67                     11.995,00              94,67                     11.995,00           199,92                             -   
             7.699.410,00             9.744.896,06           9.364.537,33                          96,10                9.264.270,35              95,07                8.275.880,72             84,93              100.266,98 
9.364.537,33           9.193.474,97            8.275.880,72        
                    9.364.537,33                     9.193.474,97                8.275.880,72 
3.461.177,52           
24,06
Empenhadas           (i) Liquidadas    
(j) Pagas                   (k)
Diferença de limite não cumprido em 2019 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANT ERIORES (XX)
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CU MPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RE CURSOS 
VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012
LIMITE NÃO CUMPRIDO
Saldo Inicial                                       (no 
exercicio atual)                             (h)
Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final                               (não 
aplicado)1                                   
(l) = (h - (i ou j))
Diferença de limite não cumprido em 2020 (saldo final = XIXd)
                                                                                                                                                                               5.732.297,45 
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)                                                                                                                                                                                5.732.297,45 
Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)1
Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)
PERCENTUAL DA RECEITA  DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONST ITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS  (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 
141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)
Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI)
(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV)
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012)
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
(d) (e) (f)
     Despesas de Capital 
OUTRAS SUBFUNÇÕES (X)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM AS PS
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)
     Despesas Correntes 
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA  (VII)
     Despesas Correntes 
Inscritas em Restos 
a Pagar não 
Processados      (g)
ATENÇÃO BÁSICA  (IV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (V)
     Despesas Correntes 
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIA S CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA      
(c) 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
     Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (VI)
    Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
        IPTU
        Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU
    Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF
        ISS
        Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS
    Cota-Parte ITR
    Cota-Parte IPVA 
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
    Cota-Parte FPM
RECEITA DE IMPOSTOS  (I)
    Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
RREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITU CIONAIS E LEGAIS PREVISÃO  INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA              
(a)
    Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
        ITBI
        Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b)  % (b/a) x 100 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLI COS DE SAÚDE 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020/ 6º BIMESTRE DE 2020

Quarta-feira
07 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3502
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Empenhos de 2020 (regra nova)     5.732.297,45         9.193.474,97      3.461.177,52 -                            -                            -                                    3.461.177,52 
Empenhos de 2019 (regra nova)     5.987.745,58         7.177.421,43      1.189.675,85           266.092,15 -                            -                                         266.092,15 -                                                          -             1.189.675,85 
Empenhos de 2018     5.439.607,23         6.779.119,23      1.339.512,00           676.739,06 -                            -                                         676.739,06 -                                                          -             1.339.512,00 
Empenhos de 2017     5.028.485,33         5.822.166,62         793.681,29           738.966,03 -                            -                                         736.966,03                       2.000,00                                 -                793.681,29 
Empenhos de 2016 e anteriores     5.340.872,84         7.054.817,91      1.713.945,07           320.136,65 -                            -                                         296.742,57                     23.394,08                                 -             1.713.945,07 
Empenhadas          
(x)              
Liquidadas    
(y) Pagas                    (z)
          12.060.064,00            12.060.064,00              17.073.852,87 141,57                    
          11.145.314,00            11.145.314,00              15.110.313,05                     135,58 
               914.750,00                 914.750,00                1.963.539,82                     214,65 
     Proveniente de outros Municípios                              -                                  -                                   -                               -   
                             -                                  -                                   -                               -   
                             -                                  -                                   -                               -   
12.060.064,00         12.060.064,00          17.073.852,87            141,57                    
Até o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e /c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100
             4.218.500,00             5.147.203,38           4.890.952,07                          95,02                4.890.952,07              95,02                4.778.310,92             92,83                             -   
             3.403.500,00             4.650.437,84           4.558.086,62                          98,01                4.558.086,62              98,01                4.445.445,47             95,59                             -   
                815.000,00                496.765,54              332.865,45                          67,01                   332.865,45              67,01                   332.865,45             67,01                             -   
             7.041.744,00           10.117.462,81           9.843.296,21                          97,29                9.837.553,73              97,23                9.668.880,68             95,57                  5.742,48 
             5.135.744,00             6.513.220,25           6.388.701,12                          98,09                6.385.999,44              98,05                6.304.726,39             96,80                  2.701,68 
             1.906.000,00             3.604.242,56           3.454.595,09                          95,85                3.451.554,29              95,76                3.364.154,29             93,34                  3.040,80 
                400.000,00                508.672,43              420.405,91                          82,65                   420.405,91              82,65                   419.570,95             82,48                             -   
                400.000,00                508.672,43              420.405,91                          82,65                   420.405,91              82,65                   419.570,95             82,48                             -   
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00                             -   
                  90.400,00                167.240,60              142.844,99                          85,41                   142.844,99              85,41                   142.844,99             85,41                             -   
                  85.400,00                167.240,60              142.844,99                          85,41                   142.844,99              85,41                   142.844,99             85,41                             -   
                    5.000,00                              -   0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00                             -   
                309.420,00                599.473,65              579.648,13                          96,69                   578.262,13              96,46                   572.349,13             95,48                  1.386,00 
                307.420,00                574.639,51              556.671,13                          96,87                   555.285,13              96,63                   549.940,13             95,70                  1.386,00 
                    2.000,00                  24.834,14                22.977,00                          92,52                     22.977,00              92,52                     22.409,00             90,23                             -   
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00                             -   
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00                             -   
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00                             -   
0,00             3.082.592,66           3.021.047,82 0,00                3.019.227,49                    -                  2.780.426,22 0,00                  1.820,33 
0,00             3.072.592,66           3.016.946,57 0,00                3.015.126,24                    -                  2.776.324,97 0,00                  1.820,33 
0,00                  10.000,00                  4.101,25 0,00                       4.101,25                    -                         4.101,25 0,00                             -   
           12.060.064,00           19.622.645,53         18.898.195,13                          96,31              18.889.246,32              96,26              18.362.382,89             93,58                  8.948,81 
Até o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e /c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100
             6.124.240,00             7.534.781,37           7.106.164,37                          94,31                7.106.164,37              94,31                6.953.236,75             92,28                             -   
           10.470.325,28           14.435.157,91         14.075.788,72                          97,51              13.972.188,36              96,79              12.978.570,42             89,91              103.600,36 
                400.000,00                508.672,43              420.405,91                          82,65                   420.405,91              82,65                   419.570,95             82,48                             -   
                313.640,00                651.283,48              605.138,15                          92,91                   605.138,15              92,91                   605.138,15             92,91                             -   
                364.320,00                640.202,10              619.476,58                          96,76                   618.090,58              96,55                   612.177,58             95,62                  1.386,00 
                               -                                -                               -                                  -                                   -                      -                                   -                     -                               -   
             2.086.948,72             5.597.444,30           5.435.758,73                          97,11                5.431.529,30              97,04                5.069.569,76             90,57                  4.229,43 
           19.759.474,00           29.367.541,59         28.262.732,46                          96,24              28.153.516,67              95,87              26.638.263,61             90,71              109.215,79 
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEAFI. Emissão: 28/01/2021, às 10:07:52
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)
(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes3
TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XL VIII)
DESPESAS PAGAS Inscritas em Restos 
a Pagar não 
Processados  (g)
ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO  (XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + 
XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM COM RECURSOS  PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE 
OUTROS ENTES
DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA      
(c) 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
     Despesas de Capital 
OUTRAS RECEITAS (XXX)
TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (X XXI) = (XXVIII + XXIX + XXX)
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA N ÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA      
(c) 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em Restos 
a Pagar não 
Processados (g)
     Proveniente dos Estados 
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX)
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE  (XXVIII)
     Proveniente da União
ATENÇÃO BÁSICA (XXXII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII)
     Despesas Correntes 
RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUT ADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA                (a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b)  % (b/a)x100 
 Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COM PENSAR (XXVII)
 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)
 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CO NSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CO NFORME 
ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Saldo Inicial                                        (w)
Despesas Custeadas no Exercício de Referência 
Saldo Final (não aplicado)1         
(aa) = (w - (x ou y))
Total de RP pagos   
(s)
Total de RP cancelados ou prescritos    
(u)
Diferença entre o valor aplicado 
além do limite e o total de RP 
cancelados                      
(v) = ((o + q) - u))
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO E XERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012)
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
EXERCÍCIO DO EMPENHO 2
 Valor Mínimo para aplicação em 
ASPS                          
(m)
Total inscrito em 
RP no exercício    
(p)
RPNP Inscritos 
Indevidamente no 
Exercício sem 
Disponibilidade 
Financeira         q = 
(XIIId)
Valor inscrito em RP 
considerado no 
Limite              
(r) = (p - (o + q))      
se &lt; 0,              então 
(r) = (0)
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO L IMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna "v")
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO  LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior)
Total de RP a pagar                     (t)
 Valor aplicado 
em ASPS no 
exercício          
(n)
Valor aplicado 
além do limite 
mínimo         
(o) = (n - m),     
se &lt; 0,          
então (o) = 0

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R$ 1,00
Até o bimestre 
(b) % (b/a) x 100 Até o bimestre 
(c) % (c/a) x 100 Até o 
bimestre (d)% (d/c) x 100
                   325.751,07        349.251,78               107,21        254.955,69             78,27    251.136,79             77,09              94.296,09 
325.751,07                         349.251,78               107,21        254.955,69             78,27    251.136,79             77,09              94.296,09 
-                               
                                 -                        -                        -                        -                    -                    -                    -                            -   
                     -                        -                    -   
-                               
-                               -                    -                    -                    -                -                -                -                        
-                               
-                               
                                 -                        -                        -                        -                    -                    -                    -                            -   
-                               
-                               
                                 -                        -                        -                        -                    -                    -                    -                            -   
-                               
-                               
                                 -                        -                        -                        -                    -                    -                    -                            -   
-                               
-                               
                                 -                        -                        -                        -                    -                    -                    -                            -   
-                               
                   325.751,07        349.251,78               107,21        254.955,69             78,27    251.136,79             77,09              94.296,09 
Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)
 Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)
Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)
VALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)
DESPESAS EMPENHADAS
DEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS
DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
(d) (e) (f)
     Despesas de Capital 
OUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO (VIII) = (I + II + III + IV + V + VI + VII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (III)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA  (IV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA  (V)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO   (VI)
Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados   
(e)
ATENÇÃO BÁSICA  (I)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (II)
DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
     Despesas Correntes 
RREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA 
EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO
CONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE RECONVALE
VALORES 
TRANSFERIDOS 
POR CONTRATO DE 
RATEIO               (a)
DESPESAS EMPENHADAS
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020/ 6º BIMESTRE DE 2020

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Em reais
TOTAL DE ATIVOS
    Ativos Constituídos pela SPE
TOTAL DE PASSIVOS 
    Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE
    Provisões de PPP
    Outros Passivos 
ATOS POTENCIAIS PASSIVOS
    Obrigações Contratuais
    Riscos não Provisionados
    Garantias Concedidas
    Outros Passivos Contingentes
EXERCÍCIO EXERCÍCIO &lt;EC + 1&gt; &lt;EC + 2&gt; &lt;EC + 4&gt; &lt;EC + 5&gt; &lt;EC + 6&gt; &lt;EC + 7&gt; &lt;EC + 8&gt; &lt;EC + 9&gt;
DESPESAS DE PPP ANTERIOR CORRENTE
DO ENTE FEDERADO, EXCETO ESTATAIS NÃO DEPENDENTES (I) = (I.1 + I.2)
  Contratadas (I.1)
      ...
      ...
  A contratar (I.2)
      ...
      ...
DAS ESTATAIS NÃO-DEPENDENTES (II) = (II.1 + II.2)
  Contratadas (II.1)
      ...
      ...
  A contratar (II.2)
      ...
      ...
TOTAL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I + II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (IV)
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE (I)
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE / RCL (%) (V) = (I / IV)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
RREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020/ 6º BIMESTRE DE 2020
IMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP
SALDO TOTAL EM REGISTROS EFETUADOS EM &lt;EXERCÍCIO&gt;31 DE DEZEMBRO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR No bimestre Até o Bimestre
&lt;EC + 3&gt;
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEAFI. Emissão: 28/01/2021, às 10:07:52
SEM MOVIMENTO
SEM MOVIMENTO

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RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RECEITAS
  Previsão Inicial 82.929.490,00            
  Previsão Atualizada 82.929.490,00            
  Receitas Realizadas 90.896.278,70            
  Déficit Orçamentário
  Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) 3.375.212,30              
DESPESAS
  Dotação Inicial 82.929.490,00            
  Dotação Atualizada 101.148.947,47           
  Despesas Empenhadas 89.095.654,43            
  Despesas Liquidadas 87.513.125,65            
  Despesas Pagas 82.553.161,53            
  Superávit Orçamentário 3.383.153,05              
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Despesas Empenhadas 89.095.654,43            
Despesas Liquidadas 87.513.125,65            
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Receita Corrente Líquida 85.233.747,56            
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal
RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO
    Receitas Previdenciárias Realizadas
    Despesas Previdenciárias Empenhadas
    Despesas Previdenciárias Liquidadas
    Resultado Previdenciário
Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO FINANCEIRO
    Receitas Previdenciárias Realizadas
    Despesas Previdenciárias Empenhadas
    Despesas Previdenciárias Liquidadas
    Resultado Previdenciário
Meta Fixada no Resultado Apurado
RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL Anexo de Metas Até o Bimestre
Fiscais da LDO
(a) (b)
Resultado Primário - Acima da Linha 2.347.599,19-                   4.327.909,64                               1,84 -                                 
Resultado Nominal - Acima da Linha 662.343,44-                      4.190.299,12                               6,33 -                                 
Inscrição Cancelamento Pagamento Saldo 
Até o Bimestre Até o Bimestre a Pagar
    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 3.497.174,20                   3.297.501,51                   161.767,80                  
        Poder Executivo 3.497.174,20                   3.297.501,51                   161.767,80                  
        Poder Legislativo
        Poder Judiciário
        Ministério Público
        Defensoria Pública 
    RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 396.187,65                      396.147,65                      40,00                           
        Poder Executivo 396.187,65                      396.147,65                      40,00                           
        Poder Legislativo
        Poder Judiciário
        Ministério Público
        Defensoria Pública 
TOTAL 3.893.361,85                   -                                              3.693.649,16                   161.807,80                  
Valor Apurado
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Até o Bimes tre % Mínimo a
Aplicar no Exercício
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 10.244.089,69                 25% 25,24                          
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 19.545.361,74                 60% 60,46                          
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
Receita de Operação de Crédito 1.468.674,24                               931.325,76                 
Despesa de Capital Líquida 1.706.497,90                               693.502,10                 
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício
Plano Previdenciário
    Receitas Previdenciárias
    Despesas Previdenciárias
    Resultado Previdenciário
Plano Financeiro
    Receitas Previdenciárias
    Despesas Previdenciárias
    Resultado Previdenciário
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSO S
Receitas da Alienação de Ativos
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
Valor apurado
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a
Aplicar no Exercício
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 3.461.177,52                   15% 24,06
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE  PPP
Total das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%) 
RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO
% Aplicado Até o Bimestre
Valor Apurado no Exercício Corrente
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEAFI. Emissão: 28/01/2021, às 10:07:52
% Aplicado Até o Bimestre
Valor Apurado no Exercício Saldo não realizado
Valor Apurado no Exercício Saldo a Realizar
Limite Constitucional Anual
Limites Constitucionais Anuais
% em Relação à Meta
(b/a)
Até o Bimestre
Até o Bimestre
Até o Bimestre
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECU ÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020/ 6º BIMESTRE DE 2020
Até o Bimestre
SEM MOVIMENTO
SEM MOVIMENTO
SEM MOVIMENTO
SEM MOVIMENTO

Quarta-feira
07 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3502
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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 009/2021)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO EMAS Nº009/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2.709/2021;
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 845/2021; EUNDAMENTO LEGAL: LICITACAO
INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS DISPOSICOES DA LEI
Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIEICAçAO EM: 18/03/2021 CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADO: LOURIVAL PIRES DE SOUZA(CPF:
862.396.605—82), OBJETO: LOCACAO DE UMA CASA TERREA, SITUADA NA
RUA 15 DE NOVEMBRO Nº 97 A, BAIRRO: SÃO ROQUE, AMARGOSA ,
EAHIA(O IMOVEL ORA LOCADO DESTINA—SE A AERIGAR A EAMILIA DE
ANATALIA CONCEICAO PEREIRA, CPE: 046.988.095—33,EENEEICIARIA DE
AUXÍLIO MORADIA, CONEORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO
DA LEI MUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009). VALOR: R$ 300,00
MENSAIS. VIGENCIA: 06 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE
ORCAMENTARIA: 10.02, PROJETO/ATIVIDADE: 2.050, ELEMENTO DE
DESPESA: 33.90.3000 DATA DA ASSINATURA: 30/03/2021. PELO
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR — PREFEITO
MUNICIPAL, MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA — SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL E PELA CONTRATADO: LOURIVAL PIRES DE SOUZA.

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07 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3502
-31-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 010/2021)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO EMAS Nº010/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 1.249/2021;
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 829/2021; EUNDAMENTO LEGAL: LICITACAO
INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS DISBOSICOES DA LEI
Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIEICAçAO EM: 24/03/2021 CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADO: GESSE SANTOS DA SILVA, (CBE:
505.898.575—68), OBJETO: LOCACAO DE UMA CASA TERREA, SITUADA NA
RUA AGUA AZUL, Nº 83, BAIRRO SANTA RITA — AMARGOSA — BAHIA (O
IMOVEL ORA LOCADO DESTINA—SE A ABRIGAR A EAMILIA DE BEDRO
OLIVEIRA DOS SANTOS, CBE 631.702.995—49, BENEEICIARIO DE AUXÍLIO
MORADIA, CONEORME BORTARIA DO MINISTERIO DA CIDADANIA DE Nº 369
DE 29 DE ABRIL DE 2020 EM DECORRENCIA DO COVID—19 E DE ACORDO A
LEI Nº. 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS BENEEICIOS
DA AREA DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICIPIO DE
AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO). VALOR: R$ 300,00 MENSAIS.
VIGENCIA: 06 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORCAMENTARIA:
10.02, PROJETO/ATIVIDADE: 2.050, ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.3600 DATA DA ASSINATURA: 30/03/2021. PELO CONTRATANTE:
JULIO BINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR — PREFEITO MUNICIPAL, MILENA
AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL E PELO CONTRATADO: GESSE SANTOS DA SILVA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 011/2021)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO EMAS Nº 011/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 597/2021;
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 831/2021; FUNDAMENTO LEGAL: LICITACAO
INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS DISROSICOES DA LEI
Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIEICAçAO EM: 25/03/2021 CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: EDICARLA SANTOS
TEIXEIRA,(CPF: 005.359.795—84), OBJETO: LOCACAO DE IMOVEL
SITUADO NA AV. SÃO CRISTOVAO Nº. 651, BAIRRO CATIARA , AMARGOSA—
BA (O IMOVEL ORA LOCADO DESTINA—SE A ABRIGAR A EAMILIA DO SENHOR
MIGUEL RODRIGUES NUNES DOS SANTOS, CRE 808.931.995—62, CONEORME
RORTARIA DO MINISTERIO DA CIDADANIA DE Nº 369 DE 29 DE ABRIL DE
2020 EM DECORRENCIA DO COVID —19 E DE ACORDO A LEI Nº 299 DE 02
DE SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS BENEEICIARIOS DA AREA DE
HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICIPIO DE MARGOSA E
REGULAMENTA SUA CONCESSÃO). VALOR: R$ 250,00 MENSAIS. VIGENCIA:
06 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORCAMENTARIA: 10.02,
PROJETO/ATIVIDADE: 2 050, ELEMENTO DE DESPESA: 33 90.36.00 DATA
DA ASSINATURA: 30/03/2021. PELO CONTRATANTE: JULIO RINHEIRO DOS
SANTOS JUNIOR. — PREFEITO MUNICIPAL E MILENA AGUIAR CUNHA DE
ALMEIDA — SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL, E PELA
CONTRATADA: EDICARLA SANTOS TEIXEIRA.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 030/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 4557/2021; Espécie: 5“ Termo de Aditamento ao Contrato FMAS
050/2018, firmado em 17/04/2018, com a senhora MARIA HELENA MATTA
CALDAS, CPF nº 485.959755—49; Objeto: Prorrogação da Vigência do contrato
por mais 08 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários:pelos Locatarios,]ulioPinheiro dos Santos ]unior e Milena Aguiar
Cunha de Ahneida e,pela Locadora, Maria Helena Matta Caldas.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 001/2021)
   
  
».
|Ii|l"'
**:   
&amp;&amp;Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
mm uwmnq/nmrsc ,Placa:n mvalmmm. sm (:s-nmAmªrgºsaHaha,cm:Assumo:
relâm-1535343971-gamiww hagav.!”
PORTARIA Nº 001 DE 06 DE ABRIL DE 2021.
Instituio Comitê Gestor Municipal do PDDE e
Ações Agregudus e da'outrasprovidencias.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuiçõeslegais e
conforme orientações sobre o gerenciamento dos perfis constantes no Manual do PDDE
Interativo/MEC de Ol de janeiro de 2013 e da PortariaConjunta SEB/SECADI nº 71 de 29 de
novembro de 2013, resolve:
Art. lº.Instituiro Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas com objetivo
de organizar e integraras ações dos Programas vinculados ao sistema PDDE Interativo,com
validade de 02 anos.
Art. 2". O Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas será composto por
um representantede cada programa ativo vinculado ao sistema PDDE Interativo,Coordenador
do Comitê, Técnico Prestação de Contas da SecretariaMunicipal de Educação e Diretor de
ProjetosMunicipais de Educação:
I.Coordenador Comitê Gestor Municipal do PDDE:
' Nome: Lorena d,Utra dos Santos
'CPF:044.478.895-60
II.Programa Educação Conectada
' Nome: FelipeMagalhães dos Santos
'CPF:038.573.565-02
III.Programa PDDE Integral
' Nome: Ediane Borges de Almeida
ºCPF: 052.382.975-21
IV. Programa Escola Acessível/Sala de Recursos
' Nome: LarissaAndrade Viriato
'CPF: 044.736.285-23 
CN PJ Prefeitura:13.825.484/0001-50
Endereço Secretariade Educação: Praça da Bandeira, S/N, Centro -Amargosa/BA.
Telefax:(75)3634-3942 / 3977
E-mail:semed©amargosa.ba.gov.br

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'E'
III“"
si,:
&amp;&amp;Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
(“NDIWWRâM/DCHIVEC,PlacaIn ini/alMonk-.ª.sm (“mim.Amim“ Raim,cm:Assumo:
Telefax'1535343971-gamiww hagoma!
V. Programa PDDE Campo
' Nome: Livia Karen Figueredo de Jesus
ºCPF: 016.276.995-46
VI. Técnico Responsável pela Prestação de Contas
' Nome: Clebison Pereirados Santos
ºCPF: 039.230.465-10
VII. Diretor de Projetos Municipais de Educação
º Nome: Larruana FerreiraMontanha
'CPF: 062.39l.505-76
&amp; lº A composição do Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas sera alteradaa
medida que forem sendo criadosou extintosprogramas que façam uso diretodo sistema.
g 20 O Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas teraCoordenação rotativa,com
mandato de dois anos, ocupada por um integranteeleitopor seus pares com a maioria simples
de votos.
g 30 Caberá a coordenação do Comitê Gestor Municipal assessoraro Comitê Gestor Municipal
do PDDE e Ações Agregadas, considerando as necessidades e interessesespecíficosde cada
programa integrante,nos assuntos e discussõessobre a metodologia de adesão e divulgação dos
programas.
Art. 3". Caberá ao Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas, além de
outrasatribuiçõesque possam vira sereventualmente atribuídaspelo MEC/FNDE, assessorara
gestão escolar, considerando as necessidades e interessesespecíficos de cada programa
integrantes,nos assuntos e discussõesacerca da metodologia de adesão, divulgação e execução
e prestaçãode contas dos programas.
ª lº São atribuiçõesdo Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas:
a) Conhecer os documentos norteadorese metodologia do PDDE e Ações Agregadas;
 
CN PJ Prefeitura:13.825.484/0001-50
Endereço Secretariade Educação: Praça da Bandeira, S/N, Centro -Amargosa/BA.
Telefax:(75)3634-3942 / 3977
E-mail:semed©amargosa.ba.gov.br

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'E'
III“"
**:
IKEstado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
(“NDIWW'mM/DCHIVEC,PlacaIn ini/alMonk-.ª.sm ('s-nim.Amim“ Balm,cm:Assumo:
Telefar1555343911-gamiww hagoma!
b) Mobilizar a equipe gestoraescolarpara a adesão,planejamento participativo,execução
e prestaçãode contas do PDDE e Ações Agregadas;
c) Acompanhar as escolas na elaboração participativados seus planos de execução do
PDDE e Ações Agregadas, referendado na legislaçãoespecíficae documentos orientadores;
d) Orientarpara a compatibilidadedos planos de execução do PDDE e Ações Agregadas,
com o ProjetoPolíticoPedagógico e Plano Municipal de Educação (PME);
e) Acompanhar de forma sistemáticaas escolas que estão elaborando, executando e
prestando contas acerca da execução do PDDE e Ações Agregadas, identificandopossíveis
equívocos e propondo soluções;
f) Reunir-se periodicamente para planejamento e estudos;
g) Participarregularmente, (especificamenteos representantesindicados pela Secretaria
Municipal de Educação) dos momentos formativos presenciaise a distânciano Ambiente
Virtualde Aprendizagem (AVA) a finsde obterêxitonos processos avaliativos;
h) Comunicar-se, sempre que necessárioou solicitado,prioritariamenteatravésde e-mail,
com a equipe de técnicos do Estado da Bahia (COPE), integrantesda Rede Estadual de
AssistênciaTécnica aos Municípios no âmbito do PDDE e Ações Agregadas (Rede PDDE);
i) Informar a equipe do Estado da Bahia (COPE) da Rede Estadual de Assistência
Técnica e Pedagógica aos Municípios no âmbito do PDDE e Ações Agregadas (Rede PDDE),
qualquer alteraçãona representatividadedo município.
Art. 4º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete da Secretária,06 de abrilde 2021.
Marcia Batista de Almeida
SecretáriaMunicipal de Educação
Portarianº 032 de ll de Janeirode 2021
 
CN PJ Prefeitura:13.825.484/0001-50
Endereço Secretariade Educação: Praça da Bandeira, S/N, Centro -Amargosa/BA.
Telefax:(75)3634-3942 / 3977
E-mail:semed©amargosa.ba.gov.br

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Ano IV • Edição Nº 3502
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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
1 
 
 
 
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021   
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.068/2021 
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do 
Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE 
n° 26/2013 alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015. 
 
 
 
RESULTADO 
HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA 
 
A Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 038/2020, de 23/04/2020, faz 
saber a todos que possam interessar o resultado do julgamento da documentação apresentada pelo 
Grupo Formal COOAMA- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA 
SOLIDÁRIA DO VALE DO JIQUIRIÇÁ, após o julgamento dos documentos de habilitação e Projeto 
de Venda apresentado para a Sessão Pública ocorrida em 06/04/2021, às 09h00min: 
 
I – a CPL decidiu declarar habilitada a COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E 
ECONOMIA SOLIDÁRIA DO VALE DE JEQUIRIÇÁ – COOAMA , visto que apresentou a 
documentação exigida no item 3.3. do Edital (Habilitação do Grupo Formal); 
 
II - a CPL decidiu aprovar o Projeto de Venda, no valor total de R$ 399.366,50 (trezentos e noventa e 
nove mil e trezentos sessenta e seis reais e cinquenta centavos), conforme valores apresentados 
abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE V. Unit. 
1 ABACATE KG 1.200 R$ 2,00 
2 ABACAXI KG 6.500 R$ 2,00 
3 ABÓBORA KG 3.000 R$ 2,61 
4 AIPIM KG 5.500 R$ 2,80 
5 ALFACE MO 1.500 R$ 2,00 
6 BANANA DA PRATA KG 5.500 R$ 2,00 
7 BANANA DA TERRA KG 4.800 R$ 4,50 
8 BATATA DOCE KG 2.000 R$ 3,00 
9 BEIJU KG 1.000 R$ 13,00 
10 BETERRABA KG 1.300 R$ 3,00 
11 BOLO KG 200 R$ 16,12 
12 CENOURA KG 3.200 R$ 3,50 
13 CEBOLINHA MO 2.800 R$ 2,00 
14 CORANTE UND 700 R$ 1,10 
15 CHUCHU KG 3.000 R$ 2,19 
16 COCO SECO UND 3.000 R$ 3,54 
17 COENTRO MO 2.800 R$ 2,41

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2 
 
18 COUVE MO 1.000 R$ 2,00 
19 FARINHA DE MANDIOCA KG 2.500 R$ 4,50 
20 FEIJÃO VERDE KG 200 R$ 4,25 
21 INHAME KG 350 R$ 5,43 
22 LARANJA PÊRA KG 3.800 R$ 2,40 
23 LIMÃO KG 500 R$ 4,00 
24 MAMÃO KG 6.000 R$ 4,00 
25 MANGA KG 8.000 R$ 3,00 
26 MELANCIA KG 14.500 R$ 1,00 
27 MILHO VERDE UND 3.400 R$ 1,23 
28 MELÃO KG 8.000 R$ 2,80 
29 PEPINO KG 2.100 R$ 2,50 
30 PIMENTÃO KG 1.400 R$ 3,00 
31 POLPA DE FRUTA GRAVIOLA KG 800 R$ 9,50 
32 POLPA DE FRUTA ACEROLA KG 2.000 R$ 7,51 
33 POLPA DE FRUTA GOIABA KG 2.000 R$ 8,66 
34 POLPA DE FRUTA MANGA KG 2.000 R$ 8,90 
35 POLPA DE FRUTA MARACUJÁ KG 500 R$ 9,50 
36 QUIABO KG 2.000 R$ 3,00 
37 REPOLHO KG 2.200 R$ 3,00 
38 TANGERINA KG 2.500 R$ 4,00 
39 TAPIOCA KG 1.400 R$ 6,00 
40 TEMPERO VERDE SORTIDO MO 400 R$ 2,00 
41 TOMATE KG 5.500 R$ 4,00 
42 TEMPERO PRONTO NATURAL UND 1.000 R$ 3,00 
 
 
III – Convocar a COOAMA- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA 
SOLIDÁRIA DO VALE DO JIQUIRIÇÁ , conforme fixado no item 6. do Edital, apresentar as 
amostras dos produtos indicadas no quadro abaixo, no prazo de 02 (dois) dias, no Departamento de 
Alimentação Escolar, situada na Av. Abelardo Veloso, nº 317, Centro, Amargosa- BA – Amargosa 
(Almoxarifado Central da Merenda Escolar), até as 14h00min do segundo dia após a publicação do 
Resultado na Imprensa Oficial, para avaliação e seleção dos produtos a serem as quais deverão ser 
submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.

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3 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Amargosa, 07 de abril de 2021. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Presidente  
 
LUCAS SALES LEANDRO ROSSI 
Membro 
 
CAIO MOURA LOMANTO  
Membro 
Nº Produto 
4 Aipim 
9 Beiju 
14 Corante 
19 Farinha de mandioca 
31 a 35 Polpa de fruta 
39 Tapioca 
42 Tempero Pronto

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021) *
 
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1 
 
 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021 - RETIFICADO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.589/2021 
 
 O Município de Amargosa, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 
10.520/2002, Decreto nº 10.024 / 2019 do Decreto Municipal nº 046/2019,da Lei Complementar n.º 
123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas aplicáveis ao objeto deste 
certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico  mediante as condições 
estabelecidas neste Edital.Pregoeira designada para condução do certame: Carla Souza 
Oliveira,Decreto nº 038, de 2020. 
 
 
 
 
 
 
I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada para realizar o 
gerenciamento do sistema do trânsito no município de Amargosa, de acordo com as especificaçõ es 
e os detalhamentos consignados no Termo de Referência- Anexo I. 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própr ia, 
prevista no orçamento do Município para o exercício de 2021 na classificação abaixo: 
Unidade Orçamentária: 06.01 - Secretaria Municipal de Serv. Públicos, Obras e Planejamento da Cidade 
Projeto/ Atividade: 2076 – Manutenção das ações de trânsito e transporte 
Elemento de despesa: 33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa 
Jurídica. 
Fonte de Recurso: 00 – Recurso Ordinários 
III - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO 
3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor 
de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também 
deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber  instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, n ão cabendo ao 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DATA: 19/04/2021 
HORÁRIO: 15h00min (Horário de Brasília) 
LOCAL: 
www.licitacoes-e.com.br 
Nº  Licitação: 865392

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provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por even tuais 
danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
3.2. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao  
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
3.3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com  o 
objeto desta licitação e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma d a 
legislação vigente; 
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
c) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
d) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de cre dores, 
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
 
3.5. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei n º 
8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 
971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – 
EPP optante pelo Simples Nacional , que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se 
beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições 
sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples 
Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação  em consequência do que dispõem o art. 17, 
inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembr o de 
2006 e alterações. 
IV – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
4. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste 
edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrôn ico, até a 
data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

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4.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, 
já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução 
do objeto. 
4.2. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
4.3. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 
4.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos 
de habilitação anteriormente encaminhada. 
4.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
4.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as 
licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorr erá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pú blica do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
6. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, a quelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
7.  Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
7.1.  Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pre goeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser 
admitido como variação entre um lance e outro.

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Ano IV • Edição Nº 3502
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7.2.  Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
7.3.  O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de descon to ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em rela ção aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
7.4.  Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do  valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
7.5.  Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
VIII – DO MODO DE DISPUTA 
8.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, 
a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
8.1. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a re cepção 
de lances será automaticamente encerrada. 
8.2. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquel a 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
8.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, p oderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
8.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos 8.2 e 8.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
8.5.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final 
e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após 
esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade.

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8.6.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
8.7.Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio 
de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continua rão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 
8.8. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão 
do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
9. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por 
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou e mpresa de 
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem 
classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 0 5 
(cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma ú ltima 
oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as 
exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu 
favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais be m classificada, na 
forma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes 
remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ord em 
classificatória, para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno 
porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio 
eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminham ento da 
oferta final do desempate; 
d) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, contr olados 
pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 
e) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório 
prossegue com as demais licitantes.

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f)Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 da Lei 8.666/93, caso não haja 
envio de lances após o início da fase competitiva. 
g)Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo siste ma eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
X - DA NEGOCIAÇÃO 
10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, p elo 
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja 
obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 
10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais  
licitantes. 
XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a  proposta de 
preços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo V II – Modelo de 
Proposta de Preços, no prazo de até 02 (duas) horas do encerramento da Sessão, por m eio do 
sistema 
www.licitações-e.com.br.  
11.1. A proposta de preços deverá conter os seguintes documentos:  
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo VII; 
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo VI. 
11.2. A licitante que deixar de enviar a documentação indicada nesta seção, será descl assificada e 
sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 
11.3. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço 
ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do  
objeto. 
11.4. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranh as a ele, para 
orientar sua decisão. 
11.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
11.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e i nstalações de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.

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11.7. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planil ha de composição 
de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem  
necessitem de ajustes aos valores estimados pelaPrefeitura Municipal de Amargosa. 
11.8. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços 
manifestamente inexequíveis. 
11.9. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por 
meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com 
os de mercado do objeto deste Pregão; 
11.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei 
n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, 
os seguintes procedimentos: 
a) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovaçõ es em 
relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 
b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios  
coletivos de trabalho; 
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Min istério 
da Previdência Social; 
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; 
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com  a 
iniciativa privada;  
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de 
suprimentos, supermercados e fabricantes;  
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;  
estudos setoriais; 
j) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favor áveis que o 
proponente disponha para a prestação dos serviços; 
m) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.

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Ano IV • Edição Nº 3502
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8 
 
 
 
 
11.11. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica 
a desclassificação da proposta.  
11.12. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas ap ontadas 
pela Pregoeira.  
XII - DA HABILITAÇÃO 
12. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. 
12.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar docu mentos 
que supram tais exigências. 
12.2. A Habilitação Jurídica
 será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos d e 
eleição de seus administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se 
houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionam ento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão compet ente, 
quando a atividade assim o exigir. 
12.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista
 será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relati vo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível  com o objeto 
contratual; 
c) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as 
contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; 
d) prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;

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e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), me diante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediant e a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
OBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Por taria MF 
nº 358, de 05 de setembro de 2014, quanto a sua unificação. 
12.4. A Qualificação Econômica Financeira
 será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização 
da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
1.1.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço de abertura e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
1.2. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
1.2.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, 
do Município da sede da empresa; 
1.2.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
2. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC

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Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
3. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
12.5. A Qualificação Técnica
 será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que aponte  sua experiência 
para a realização dos serviços descritos neste Termo de Referência; 
b) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e  das condições 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
12.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. 
12.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
12.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a  
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aq ueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
12.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação das licitantes. 
12.10. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da 
proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no praz o 
definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.

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12.11. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados 
aPrefeitura Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, 
Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de até 03 (três) dias úteis. 
12.12. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma r estrição 
na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas 
ou positivas com efeito de certidão negativa. 
12.13. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a 
Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
12.14. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habil itação, a 
Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem d e classificação, 
até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  
12.15. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada 
vencedora. 
XIII –DO RECURSO 
13. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, dura nte o qual 
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema , 
manifestar sua intenção de recurso. 
13.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à 
licitante vencedora. 
13.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando -a, 
em campo próprio do sistema. 
13.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razõe s do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, 
intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr 
do término do prazo da recorrente. 
13.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariament e 
conforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Proce sso 
Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados.

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13.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira ser ão 
apreciados pela autoridade competente. 
13.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
14. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver re curso, hipótese 
em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 
13.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. 
14.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lote s em 
disputa. 
XV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
15. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o dir eito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
15.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela 
licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com  os termos deste 
Edital. 
15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcu rso, desde que ocorra 
motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitante vencedora  mantém as 
condições de habilitação. 
15.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
XVI – DAS SANÇÕES 
16. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de 
Amargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de  até 5 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor est imado para a 
contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 
a) cometer fraude fiscal;

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b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa; 
d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
16.1. Para os fins do item 17, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 
94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. 
XVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
17. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualque r pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser 
enviada exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br,até as 17 horas, 
no horário oficial de Brasília-DF. 
17.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a imp ugnação no prazo 
de 48 (quarenta e oito) horas.  
17.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
17.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias út eis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico : 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
sistema eletrônico para os interessados. 
XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
18. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou 
por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou 
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
18.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
18.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que t iver 
suportado no cumprimento do contrato.

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18.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classifi cação e 
habilitação. 
18.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar err os ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes vali dade 
e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
18.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles  
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação 
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 
2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio 
de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 
18.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as 
últimas. 
18.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por con veniência do 
Município de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
SEÇÃO XIX – DOS ANEXOS 
19. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO  
ANEXO IV –MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO 
DA HABILITAÇÃO 
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

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XX. DO FORO 
20. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
20.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
Amargosa- BA, 07 de abril de 2021.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
1.1. Contratação de empresa especializada para realizar o gerenciamento do sistema do trânsito no 
município de Amargosa, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital. 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. A Prefeitura municipal de Amargosa, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, 
Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, visando manter a organização da estrutura v iária 
urbana do município de Amargosa e regulamentação do trânsito da cidade, demonstram a 
necessidade de realizar a contratação de uma empresa especializada para realizar o gerenciamento 
do sistema de trânsito no município de acordo com a legislação vigente. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES  
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
LOTE ÚNICO 
 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR MÁXIMO 
UNITÁRIO 
1.0 FISCALIZAÇÃO    
1.1 Talonário eletrônico/PalmersConjObs.: 
Serãoutilizados 4 talonários por mês. 
MÊS 12 R$ 2.000,00 
2.0 SUPORTE E FISCALIZAÇÃO    
2.1 
Sistema para processamento de autos de 
infração de trânsito, apoio a Jari, suporte e 
treinamento aos usuários, emissão, 
impressão e envelopamento de notificações 
de trânsito. 
MÊS 12 R$ 4.000,00 
 
 
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
 
4.1.SISTEMA DE PROCESSAMENTO E GERENCIAMENTO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

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Os sistemas deverão atender a todos os requisitos do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, a 
Resolução nº 149/03 do CONTRAN e legislações complementares.  
 
4.1.1. Atividades de Processamento e Gerenciamento de Multas de Trânsito 
 
 Triagem / Seleção / Validação e Montagem dos lotes de infrações para processamento (talão 
manual, talonário eletrônico e equipamentos de fiscalização eletrônica) 
 Conferência / Validação 
 Confirmação da Notificação  
 Impressão e envelopamento  
 Envio das notificações para o Órgão de Trânsito.  
 Manutenção das movimentações de Notificação (Defesas da Autuação, Recursos, Real Infrator, 
Pagamentos, Cancelamentos, etc) 
 Emissão de Segunda Via  
 Atendimento ao Público  
 Interface com o Órgão de Trânsito, Bancos e Correios de acordo com o previsto nos contratos 
firmados pelo município. As despesas decorrentes de contratos com DETRAN, banco e correios 
correrão por conta da Prefeitura Municipal de Santo Amaro.  
 Permitir todo o gerenciamento de Defesa da Autuação sendo: interposição de defesa, 
acolhimento de defesa, não acolhimento de defesa emitindo protocolos, pareceres de julgamento, 
carta aos recorrentes, etc.  
 Permitir todo o gerenciamento de Recursos da JARI e CETRAN BA sendo: interposição de 
recursos, deferimento e indeferimento, emissão de protocolos, pareceres de julgamento, controle 
de atas, publicação de editais, carta aos recorrentes, etc.  
 Permitir protocolo de transferência de pontuação.  
 Emitir relatórios gerenciais tais como: financeiros, defesa da autuação, recursos, autuação e 
penalidades emitidas, controle de postagem dos correios, movimento diário de atendimento ao 
público, editais de publicação, efeito suspensivo, histórico de infrações, etc  
 Permitir pesquisa por AIT, placa, nº de protocolo, nº de processamento.  
 Permitir controle de níveis de usuário e registrar logs em todas as movimentações. 
 Controlar numeração sequencial de autos de infração por agente.  
 Permitir controle do FUNSET 
 
4.1.2 - Características Gerais da Prestação dos Serviços  
a) Fornecimento de Sistema Fornecer sistema informatizado, perfeitamente adaptado às exigências 
do DETRAN do estado a que o município esteja vinculado, permitindo o início de operação em um 
prazo máximo de 30 (trinta) dias.  
O sistema deverá atender a todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro CT B e ser 
adaptado a qualquer nova regulamentação a ser efetuada pelos órgãos de Trânsito Bras ileiro, ou 
seja:

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Tel.: 75-3634-3977 
 
18 
 
 
 
 
O sistema de processamento de multas deverá atender integralmente as disposições contidas  nos 
termos dos incisos VI, VII e VIII do Artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro, e das d emais 
disposições legais. Assim que assinado o contrato de prestação de serviços, o sistema deverá esta r 
apto a começar ostestes de homologação a ser realizado pelo DETRAN – BA. 
 
b) Suporte e Treinamento  
Efetuar o suporte às dúvidas e necessidades assim como o treinamento de todos os funcion ários 
definidos pelo órgão de trânsito municipal na operação e consultas ao sistema.  
 
A contratada deverá disponibilizar técnico in loco para suporte permanente, realizar cópias de 
segurança (backups diários) e comunicação com a equipe de desenvolvimento para solução de 
dúvidas e problemas bem como para o atendimento a solicitações especificas do município.  
 
Quando da rescisão ou do término do contrato a contratada deverá colaborar na integração do  
sistema e manter completo sigilo sobre os dados, informações e detalhes obtidos do banco de 
dados do município.  
Ao longo do período contratual poderão ser solicitadas novas atualizações do sistema, incluindo  
adequações de relatórios gerenciais.  
 
c) Impressão das Notificações  
A impressão das notificações (NAI – Aviso de infração e NIP – Imposição da penalidade), em 
formato de correspondência envelopada, ficará a cargo da empresa prestadora do serviço, que 
também se responsabilizará com a entrega dessas notificações no órgão de trânsito municipal para 
que este efetue a postagem nos correios. 
 
 
4.2 SISTEMA TALONÁRIO ELETRÔNICO
 
 
O sistema Talonário Eletrônico deverá atender integralmente o disposto nas Portarias nº 59/07, 
141/10 e 1279/10 do CONTRAN. 
 
O sistema deverá disponibilizar: 
GRÁFICOS ESTATÍSTICOS 
฀  Auto de Infração lavrados por Agente; 
฀  Auto de Infração lavrados por Hora; 
฀  Auto de Infração lavrados por Dia; 
฀  Auto de Infração lavrados por Semana; 
฀  Auto de Infração lavrados por Palm; 
฀  Auto de Infração lavrados por Código da Infração e desdobramento; 
฀  Auto de Infração lavrados por Local.

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19 
 
 
 
 
RELATÓRIOS 
฀  Relatório de Veículos mais autuados; 
฀  Relatório de status de Talão eletrônico ǻquantidade de faixas disponibilizadasǼ; 
฀  Relatório por turno ǻmanhã, tarde e noiteǼ de acordo com a necessidade do Órgão; 
฀  Relatório de Auto de Infração por Local; 
฀  Relatório de Auto de Infração por Bairro; 
฀  Relatórios de Auto de Infração por Agentes; 
฀  Relatórios de Auto de Infração por tipo de Agentes ǻEstadual, MunicipalǼ 
฀  Relatórios de Auto de Infração por competência ǻEstadual, Municipal, mistoǼ; 
฀  Relatórios de Auto de Infração por motivo de cancelamento 
 
O Sistema deverá permitir geração de outros gráficos e relatórios não mencionados para 
atendimento das necessidades do Órgão. 
 
Requisitos Técnicos do Hardware de Talonário Eletrônico 
a) Sistema Operacional Windows Mobile ou Android; 
b) Mínimo de 128 de RAM ou superior; 
c) Deverá possuir câmera fotográfica com no mínimo 1.3 mega pixel ou superior; 
d) Comunicação via GPRS, 3G ou Wireless; 
e) Deverá ter seu peso variando de 100g a 300g; 
f) Deverá ser TouchScreen; 
g) Possuir tecnologia sem fio Bluetooth 2.0; 
h) GPS integrado; 
i) Processador mínimo de 400Mhz; 
 
Requisitos técnicos do Hardware da Impressora: 
a) Deverá realizar impressão térmica de modo a não fazer uso de tinta; 
b) A impressão dos dados do Auto de Infração deverá ser feita em tempo real, por meio de 
conexão Bluetooth, Wireless, conectado por meio de cabo com a impressora ou sendo a 
impressoraparte integrante do equipamento; 
 
No conjunto deverão estar inclusos: 
 
฀  Aparelhos Smartphone; 
฀  Pacote de dados e de voz ǻtodos o s palm’s devem falar entre si de modo gratuitoǼ; 
฀  Serviço de foto e vídeo de forma a fundamentar melhor a fé pública dos agentes; 
฀  Aparelho com Hardware e Software de GPS integrado; 
฀  Internet ilimitada ǻcom acessos controladosǼ; 
฀  Impressoras térmicas portáteis com bluetooth; 
฀  Back Office ǻsistema de retaguardaǼ; 
฀  Suporte técnico ǻvia e-mail e telefone);

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Serviços 
฀  A CONTRATADA será responsável pela manutenção técnica do sistema, inclusive para fins de 
adequação a eventuais mudanças de legislação e normas internas do Município. 
฀  Os equipamentos levados para reparo nas oficinas do fabr icante, ou autorizadas, deverão ser 
devolvidos em perfeitas condições de funcionamento, em prazo não superior a 30 (tr inta) dias, ou 
substituídos. 
฀  Todos os reparos efet uados, dentro ou fora do período de garantia, não deverão acarretar 
nenhum ônus para o Município. 
฀  A critério do Município, os equipamentos que sofrerem reparos poderão ser submetidos a novos 
testes de aceitação. 
฀  O Município será responsável pela integridade e guarda dos Módulos Portáteis (talão eletrônico) 
fornecidos pela CONTRATADA e operados pelos seus agentes de trânsito. O s custos decorrentes 
da substituição ou recuperação de equipamentos extraviados, perdidos ou danificados serão 
ressarcidos pelo Município à CONTRATADA, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, 
e incluídos na primeira medição após a sua apresentação. Os custos decorrentes da manuten ção 
preventiva ou decorrente do desgaste normal de uso serão de responsabilidade da  
CONTRATADA. 
A CONTRATADA deverá realizar treinamentos, sempre que necessários, a ser aprovada pela 
CONTRATANTE, contendo aulas teóricas e práticas. 
 
4.3. ATESTADO DE COMPROVAÇÃO E ACEITAÇÃO DO SERVIÇO
 
 
Visando à comprovação das exigências contidas no edital e seus anexos, elencados ao item 5.3.1 da 
Proposta de Preços, em até 03 (três) dias posteriores à realização do certame, a licitante classificada 
provisoriamente em primeiro lugar, deverá apresentar amostra das funcionalidades dos sistemas e 
equipamentos conforme abaixo: 
 
฀  Fornecer um microcomputador, contendo o sistema para registro de autos de infração, os 
softwares de processamento e gerenciamento de infrações e o software para análise de acidentes 
de trânsito. A licitante deverá preparar todos os exemplos necessários à demon stração, podendo 
utilizar-se de banco de dados próprio, não sendo permitido no decorrer do processo de 
demonstração, a agregação de módulos ou partes de programas não constantes do conjunto  
entregue. 
฀  Para os equipamentos Talonários Eletrônicos a licitante deverá fornecer o equipamen to e 
impressora portátil para amostra. Para o talonário eletrônico, a licitante dever á ainda apresentar a 
portaria de homologação do sistema junto ao DENATRAN. 
 
Para agendamento da demonstração, a licitante deverá entrar em contato com o Coordenador 
Geral de Trânsito pelo telefone (75) 3634-3977 e falar com o Sr. José Raimundo Sales da Silva.

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5. TREINAMENTO DOS AGENTES DE TRÂNSITO 
 
a) o objetivo do treinamento é capacitar, tecnicamente, agentes de trânsito na  operação dos 
Módulos Portáteis (Talonário Eletrônico). 
b) a CONTRATADA deverá apresentar um cronograma e conteúdo programático de tod o o 
treinamento, a ser aprovada pela CONTRATANTE, contendo aulas teóricas e práticas. 
Os treinamentos deverão ser constituídos da seguinte forma: 
a)realizados nas dependências da contratante e ministrados em Português 
b) para cada fase do treinamento, deverão ser disponibilizados manuais necessários ao 
acompanhamento pelos agentes. Os respectivos manuais deverão ter aprovação prévia da 
CONTRATANTE; Carga horária diária máxima de 6 (seis) horas; Prazo máximo de 30 dias. 
c) o número de agentes a serem capacitados por treinamento será de no máximo 30 (trinta). 
 
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
6.1.O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da 
CONTRATANTE e por manifestação das partes, por iguais e sucessivos períodos conf orme 
estabelecido no Art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. 
 
6.2 O contrato poderá ser alterado nas seguintes situações: 
 
6.2.1Quando da necessidade de modificação do valor do contrato em decorrência do a créscimo ou 
diminuição do seu objeto, respeitando os limites permitidos pela Lei 8.666/93, nas mesmas 
condições deste termo de referência, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado 
do objeto adjudicado, devendo as supressões acima desse limite será resultante de acor do entre as 
partes. 
 
6.2.2Quando da prorrogação do contrato, os valores dos serviços serão reajustado pelo IGP-M o u 
outro índice que vier a substituí-lo e poderá ser permitida a repactuação e revisão de preços 
visando adequação aos novos preços de mercado, observados o interregno mínimo de 12 (doze) 
meses a partir de sua assinatura, com a demonstração analítica da variação. 
 
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
 
7.1A qualificação técnica será comprovada através dos seguintes documentos: 
 
7.1.1. Apresentar comprovação de Atestado de Capacidade Técnica emitido por Pessoa Jurídica 
de Direito Público ou Privado, comprovando a experiência do licitante com o objeto licitado. 
 
 
8. DO PAGAMENTO

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8.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa 30 (trinta) dias corridos após o mês da prestação de serviço, através d e 
transferência bancária em nome da proponente, mediante apresentação de Nota Fiscal e  certidões 
legais (municipal, estadual, federal, trabalhista e FGTS).  
 
8.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de 
Referência.  
 
9. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS  
 
9.1 O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado regional, pela 
SEMOP.  
9.2 Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP através da servidora Osana da S ilva Leal 
dos Santos.

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ANEXO II 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /2021 QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE AMARGOSA E A EMPRESA _______ 
PARA REALIZAR O GERENCIAMENTO DO 
SISTEMA DO TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA.  
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na 
Praça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50 , 
neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR, nacionalidade, 
estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF 
nº. ...............................doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a Empresa 
.................. CNPJ nº. ................, situada à ............................, neste ato representado na forma do seu 
Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº. ............. SSP/UF, inscrito no CPF sob 
o nº ..........................., aqui denominada CONTRATADA, com base no Pregão Eletrônico nº 
021/2021, e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complemen tar nº 
123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste 
ato, resolvem celebrar o presente Contrato prestação de serviços, instruído no Processo 
Administrativo nº4.589/2021, mediante as cláusulas e condições que se seguem:  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
1.1 O presente contrato tem como objeto contratação de empresa especializada para rea lizar o 
gerenciamento do sistema do trânsito no município de Amargosa,conforme condições 
estabelecidas no edital e seus anexos.  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço 
realinhada. 
2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipót ese alguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido  nem 
considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as 
necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indeniz ação ao 
CONTRATADO.  
2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pre gão Eletrônico de nº 
012/2021 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente 
conforme segue:  
Unidade Orçamentária: 06.01 - Secretaria Municipal de Serv. Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade; 
Projeto/ Atividade: 2076 – Manutenção das ações de trânsito e transporte 
Elemento de despesa: 33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e 
Comunicação – Pessoa Jurídica. 
Fonte de Recurso: 00 – Recurso Ordinários 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 120 (cento e vinte ) dias a partir da data de assinatura, 
podendo por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos termos do 
inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores.  
4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preen chidos 
os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade 
competente:  
4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  
4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  
4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  
4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de 
mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, 
visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em 
relação à realização de uma nova licitação.  
4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando: 
I) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contr atar no 
âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera feder al, estadual, 
do Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; 
II) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
 (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em

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nome  da  empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo  12 da Lei n° 8.429, de 
1992. 
III) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
IV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou 
variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da 
contratação. 
V) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  
5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto d este 
contrato.  
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO 
SERVIÇO  
6.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com 
os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorr eções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
respondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morai s e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representan tes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e  as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da A dministração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;

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k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos qu antitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,  
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para 
o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos 
incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
7.1. Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada p or 
funcionário designado pela SEMOP, ou por servidor devidamente designado para esse fim, 
permitida a assistência de terceiros.  
7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pel a 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor re sponsável 
pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
7.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de 
execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SESAU.  
7.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega con tratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
7.6. Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a 
contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
7.7. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
7.8. O Município de Amargosa, através da SESAUreserva-se o direito de não receber os serviços 
em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e apli car 
o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  
9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  
9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE 
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, 
já calculados ou estimados.

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9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditór io e a ampla 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 0 5 
(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade  de o 
CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.  
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO  
10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993 e Decreto municipal nº 
046/2019 e vincula-se ao Edital, Termo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônico nº 021/2021 , 
bem como à proposta do CONTRATADO.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prest ação de 
serviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quand o 
solicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
11.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; 
11.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; 
11.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. 
11.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. 
11.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. 
11.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, por intermédio da Tesouraria Municipal, através de crédito e m 
conta, na Agência Bancária e conta corrente indicados pelo Contratado, de acordo com as 
condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos itens abaixo. 
11.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50END: Praça 
Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa - BahiaCEP-45.300-000 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SER VIÇOS 
E/ OU NOTA DE EMPENHO. 
11.4. O prazo para pagamento será de o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, após a  
entrega definitiva dos serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura 
correspondente aos serviços realizados, devidamente atestada pelo setor competente da 
Contratante. 
11.ś.  O pagamento somente será efetuado após o ȃatestoȄ, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de débitos 
legalmente exigíveis.

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28 
 
 
 
 
11.Ŝ. O ȃatestoȄ fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura 
apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 
11.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,  o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando 
qualquer ônus para a Contratante. 
11.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a 
regularidade da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, d evendo 
seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
11.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condici onado à 
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento 
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
11.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante de pósito em 
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio 
previsto na legislação vigente. 
11.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
11.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efe tuada pela 
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
11.14. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às 
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, 
regularidade trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, 
XIII da lei 8.666/93). 
11.15. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula, não  
lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  
11.16. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, 
ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  
11.17. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa 
nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  
11.18. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos 
moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

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pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em 
atraso.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  
12.1. Compete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 
10.520, de 2002, do Decreto nº 046, de 2019, a Licitante que, no decorrer da contratação:  
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  
13.1.2 Apresentar documentação falsa;  
13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  
13.1.4 Cometer fraude fiscal;  
13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; 
13.1.6Não mantiver a proposta. 
13.1.7 Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da 
aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, n os termos 
do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que: 
13.1.8 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social  
exigíveis até o momento da apresentação da fatura; 
13.1.9 Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia 
fixado. 
13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima fica rá 
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para a Contratante; 
13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 
I - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (sej a para 
reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do 
valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o 
atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a  
rescisão do contrato; 
II - As penalidades de multadecorrentes de fatos diversos serão consideradas independen tes entre 
si. 
13.2.3.   Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no casode 
inexecução total do objeto;

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30 
 
 
 
 
I - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, 
será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
13.2.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  entidad eContratante, 
pelo prazo de até dois anos; 
13.2.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o 
consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
13.2.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú blica, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja prom ovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será conc edida sempre 
que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 
13.3.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contrata 
que: 
13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
13.3.2.  tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de  atos 
ilícitos praticados. 
13.4.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo 
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedime nto 
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gr avidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administra ção, 
observado o princípio da proporcionalidade. 
13.6.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a 
serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quan do for o 
caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
II -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. 
13.8 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial  sujeita o 
contratado às seguintes sanções: 
I - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados;

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31 
 
 
 
 
II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso su perior 
a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outra s 
sanções previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: 
a) advertência por escrito; 
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/ BA 
pelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); 
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enqu anto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação  
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante 
ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;  
d) rescisão contratual; 
e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal daFazenda, no prazo d e 
03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação,ou ainda, quando for o caso, serão inscrito s 
na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.  
13.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
13.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a 
importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  
13.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: 
I.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, 
especificações, ou prazos; 
II. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivoaceito pela 
Administração; 
III. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; 
IV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) 
para acompanhar e fiscalizar a sua execução; 
V. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla 
defesa; 
VI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 
VII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; 
VIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato;

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32 
 
 
 
 
13.113 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo 
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procediment o 
previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e d emais 
alterações vigentes. 
13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº8.666/93 e 
demais alterações vigentes. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
14.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando 
queixas e reclamações dos usuários. 
14.2. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. 
14.5. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. 
14.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as l eis que 
regem a matéria. 
14.7. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO  
15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em  03 (três) 
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assin adas 
pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
Amargosa , ....... de ........................................ de 2021 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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TESTEMUNHAS:  
1........................................CPF:.............................  
 
2........................................CPF:..............................

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34 
 
 
 
 
ANEXO III 
CREDENCIAMENTO  
 
 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa, ______________________________ vem pela 
presente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº 
_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima 
referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo docume ntos e 
proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar 
impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.  
 
Cidade-UF, ------- de ---------- de2021 
 
 
 
Atenciosamente,  
Assinatura do Responsável Legal  
Nome legível, RG  
Endereço  
CNPJ

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ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declar amos, sob as 
penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, 
para os fins do disposto no inciso V do art.27da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos 
menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  )nem menor de 16 anos. 
(  )nem menor de16 anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de14anos. 
 
 
Local, de (mês) de20__. 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinaturado representante legal da empresa).

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ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
 
 
 
A empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as 
penas da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no 
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
Por ser verdade, firma a presente.  
 
 
Cidade-UF, ........... de ............................ de ...........  
 
 
(Representante legal da licitante- CPF)  
Endereço:  
CNPJ:

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37 
 
 
 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente 
Constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob 
as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  
a) a proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021 foi elaborada de 
maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta 
ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de 
fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO ELET RÔNICO Nº 
021/2021, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de 
fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na dec isão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato d o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021, quanto a participar ou 
não a referida licitação;  
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer out ro 
participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021, antes da adjudicação do 
objeto da Mencionada licitação;  
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
021/2021 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou re cebido 
de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e D esenvolvimento 
Institucional, antes da abertura oficial das propostas;  
 
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e 
informações para firmá-la.  
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2021. 
__________________________________  
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF  
Endereço:  
CNPJ:

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ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                       CHAVE PIX: 
OBJETO: E-MAIL: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD V.UNT. V.TOTAL 
1.0 FISCALIZAÇÃO     
1.1 Talonário eletrônico/PalmersConj Obs.: Serão 
utilizados 4 talonários por mês.    MÊS 12   
2.0 SUPORTE E FISCALIZAÇÃO     
2.1 
Sistema para processamento de autos de infração 
de trânsito, apoio a Jari, suporte e treinamento aos 
usuários, emissão, impressão e envelopamento de 
notificações de trânsito. 
MÊS 12 
  
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para  a execução do objeto desta 
licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte , alimentação, proventos, 
encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para fiscais, seguros e 
demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações d evidas a erros nessa avaliação, para 
efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade co mpetente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 
10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2021. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               ______________________________________ 
LOCAL                      DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
ANEXO VIII

Quarta-feira
07 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3502
-78-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
39 
 
 
 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecim ento de todas 
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementa r nº. 123/06, 
declara:  
(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na con dição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do ar t. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do ar t. 7º do 
mesmo diploma.  
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação 
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, pro rrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da  
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  
 
Data e Local  
Assinatura do Diretor ou Representante Legal  
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Quarta-feira
07 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3502
-79-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 032/2021)
. ,,.
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
  
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO EMS Nº 032/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 3.982/2021;
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 872/2021; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO
INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS DISPOSICOES DA LEI
Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIEICAçAO EM: 24/03/2021 CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADO: JUAREZ COUTO DOS SANTOS (CPE:
014.049.765—07), OBJETO: LOCACAO DE IMOVEL, SITUADO NA AV DR
ALOISIO BORGES, Nº 140, CENTRO, NESTE MUNICIPIO (O IMOVEL HORA
LOCADO DESTINA—SE A ABRIGAR O ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE
SAUDE E CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÉUTICO DESTE MUNICIPIO).
VALOR: R$ 2.100,00 MENSAIS. VIGENCIA: 12 MESES, DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORCAMENTARIA: 08.01, PROJETO/ATIVIDADE:
2.036, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3000 DATA DA ASSINATURA:
26/03/2021. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR —
PREFEITO MUNICIPAL, ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA —
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E PELA CONTRATADA: JUAREZ COUTO
DOS SANTOS.

Quarta-feira
07 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3502
-80-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 034/2021)
. ,,.
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
  
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO EMS Nº 034/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 4.508/2021;
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 874/2021; FUNDAMENTO LEGAL: LIOITAÇAO
INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS DISROSIÇOES DA LEI
Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIEICAçAO EM: 24/03/2021 CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: LEONIOE RASSOS DE ALMEIDA,
CRE: 184.388.815—72, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMOVEL, SITUADO NA
AVENIDA ABELARDO VELOSO, Nº 43, NO BAIRRO OENTRO, NESTE
MUNIOIRIO, (O IMOVEL HORA LOOADO DESTINA—SE A ABRIGAR A SEDE DO
CENTRO DE ATENÇÃO RSIOOSOOIAL NA AREA DE SAÚDE MENTAL — OARS.
VALOR: R$ 1.800,00 MENSAIS. VIGENCIA: 12 MESES, DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTARIA: 08.01, PROJETO/ATIVIDADE:
2.043, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3000 DATA DA ASSINATURA:
30/03/2021. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR —
PREFEITO MUNICIPAL, ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA —
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PELA CONTRATADA: LEONIOE RASSOS
DE ALMEIDA.
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4266/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>