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    <date>2021-04-06</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3501</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3501</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 06 de abril de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3501 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  06 de abril de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3501
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 132/2021) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 133/2021) ................................................................................... 3
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
EXTRATO (CONTRATO Nº 042/2021) ............................................................................ 4
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 820/2021) ................................................................. 5
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021) .............................................................. 6
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021) ....................................................................... 7
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 45
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 45
ERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 003/2021) .................................................. 45

Terça-feira
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 132/2021)
      lumª"
**;
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,mugen/0001750 ,mca muwal mmm. EIN,Armºna, ama, CEP 45300com
Meia: 153654.3977-gabinetehanumbzgwbr
PORTARIA Nº. 132 DE 06 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a nomeação de Assessora
Técnica III.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art.1º. Nomear a Sra. KEZIA DE SANTANA SANTOS, portadora do CPF nº
038.253925-70, para o Cargo de Assessora Técnica III,previsto no quadro de Pessoal,
estabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,
símbolo CA-07, código SEMED-08.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,06 de abrilde 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 133/2021)
      lumª"
**;
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,mugen/0001750 ,mca mom/almmm. EIN,Amargoa,ama, CEP 45300com
Meia: 153654.3977-gabinetehanumbzgwbr
PORTARIA Nº. 133 DE 06 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a nomeação de Assessor
Técnica II.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art.1º.Nomear o Sr.GILBERTO DA ROCHA MEDRADO SUBRINHO, portador
do CPF nº 069.917515-10, para o Cargo de Assessor Técnico II,previsto no quadro de
Pessoal,estabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde
2017, símbolo CA-06, código SEMED-04.
Art. 2".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,06 de abrilde 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 042/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 042/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2626/2021; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 850/2021; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
09/03/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
TOLEDO E TOLEDO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S, CNPJ: 
14.691.533/0001-71, OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA 
JURÍDICA ESPECIALIZADA COM O ESCOPO DE PROMOVER AÇÃO JUDICIAL 
COMPETENTE NO SENTIDO DE PLEITEAR A RECUPERAÇÃO DOS VALORES NÃO 
REPASSADOS PELA UNIÃO FEDERAL DOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS, ALÉM 
DE REQUERER POR LIMINAR A IMEDIATA CORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO 
DO FPM. VALOR: R$ 195.170,00 ESTIMADOS . VIGÊNCIA: 12 MESES , 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.011, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.35 .00 DATA 
DA ASSINATURA: 11/03/2021. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA: WAGNER 
LEANDRO ASSUNÇÃO TOLEDO.

Terça-feira
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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 820/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 820/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo nº 901/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posterio res 
RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA nº 8 20/2021, para a LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA 
TRAVESSA 1 DO GRAVATA, Nº 160, SANTA RITA – AMARGOSA-BA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A 
ABRIGAR A FAMÍLIA DA SENHORA ZENILDA DE JESUS, CPF: 016.336.555- 55 AMPARADA CONFORME 
PORTARIA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA DE N° 369 DE 29 DE ABRIL DE 2020 EM DECORRÊNCIA D O COVID -
19 E DE ACORDO A LEI Nº 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE 
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO) , junto 
ao senhor ROQUE CAJAIBA DA SILVA, CPF: 384.840.805- 87, Com valor global de R$ 900,00 em 03 parcelas 
de R$300,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 06/04/2021. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 16 /04/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br.Pregão Eletrônico Nº 
021/2021. N° da Licitação : 865392. OBJETO: Contratação de empresa 
especializada para realizar o gerenciamento do sistema do trânsito no 
município de Amargosa . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.brou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/.carla Souza 
Oliveira.Pregoeira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.589/2021 
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESASS DE PEQUENO PORTE E 
MICROEMPRRENDEDOR INDIVIDUAL 
 
 O Município de Amargosa, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 
10.520/2002, Decreto nº 10.024 / 2019 do Decreto Municipal nº 046/2019,da Lei Complementar n.º 
123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas aplicáveis ao objeto deste 
certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico  mediante as condições 
estabelecidas neste Edital.Pregoeira designada para condução do certame: Carla Souza 
Oliveira,Decreto nº 038, de 2020. 
 
 
 
 
 
 
I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada para realizar  o 
gerenciamento do sistema do trânsito no município de Amargosa, de acordo com as especificaçõ es 
e os detalhamentos consignados no Termo de Referência- Anexo I. 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própr ia, 
prevista no orçamento do Município para o exercício de 2021 na classificação abaixo: 
Unidade Orçamentária: 06.01 - Secretaria Municipal de Serv. Públicos, Obras e Planejamento da Cidade 
Projeto/ Atividade: 2076 – Manutenção das ações de trânsito e transporte 
Elemento de despesa: 33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa 
Jurídica. 
Fonte de Recurso: 00 – Recurso Ordinários 
III - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO 
3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor 
de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também 
deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DATA: 16/04/2021 
HORÁRIO: 15h00min (Horário de Brasília) 
LOCAL: 
www.licitacoes-e.com.br 
Nº  Licitação: 865392

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
 
 
 
3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, n ão cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por even tuais 
danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
3.2. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao  
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
3.3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com  o 
objeto desta licitação e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da 
legislação vigente; 
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
c) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
d) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de cre dores, 
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
 
3.5. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei n º 
8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 
971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – 
EPP optante pelo Simples Nacional , que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se 
beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições 
sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples 
Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação  em consequência do que dispõem o art. 17, 
inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembr o de 
2006 e alterações. 
IV – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
4. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste 
edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrôn ico, até a 
data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
 
 
 
4.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, 
já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução 
do objeto. 
4.2. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
4.3. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 
4.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos 
de habilitação anteriormente encaminhada. 
4.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
4.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as 
licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorr erá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pú blica do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
6. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, a quelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
7.  Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
7.1.  Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pre goeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser 
admitido como variação entre um lance e outro.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
 
 
 
7.2.  Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
7.3.  O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de descon to ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em rela ção aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
7.4.  Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do  valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
7.5.  Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
VIII – DO MODO DE DISPUTA 
8.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, 
a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
8.1. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a re cepção 
de lances será automaticamente encerrada. 
8.2. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquel a 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
8.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, p oderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
8.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos 8.2 e 8.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
8.5.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final 
e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, apó s 
esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
 
 
 
8.6.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
8.7.Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio 
de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continua rão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 
8.8. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão 
do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
9. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por 
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou e mpresa de 
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem 
classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 0 5 
(cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma últi ma 
oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as 
exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu  
favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais be m classificada, na 
forma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes 
remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ord em 
classificatória, para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno 
porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um so rteio 
eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminham ento da 
oferta final do desempate; 
d) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, contr olados 
pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 
e) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatóri o 
prossegue com as demais licitantes.

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f)Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 da Lei 8.666/93, caso não haja 
envio de lances após o início da fase competitiva. 
g)Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo siste ma eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
X - DA NEGOCIAÇÃO 
10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, p elo 
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja 
obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 
10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais  
licitantes. 
XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a  proposta de 
preços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo V II – Modelo de 
Proposta de Preços, no prazo de até 02 (duas) horas do encerramento da Sessão, por m eio do 
sistema 
www.licitações-e.com.br.  
11.1. A proposta de preços deverá conter os seguintes documentos:  
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo VII; 
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo VI. 
11.2. A licitante que deixar de enviar a documentação indicada nesta seção, será descl assificada e 
sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 
11.3. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço 
ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do  
objeto. 
11.4. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadr o de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranh as a ele, para 
orientar sua decisão. 
11.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
11.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e i nstalações de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.

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11.7. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilh a de composição 
de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem  
necessitem de ajustes aos valores estimados pelaPrefeitura Municipal de Amargosa. 
11.8. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços 
manifestamente inexequíveis. 
11.9. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por 
meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com 
os de mercado do objeto deste Pregão; 
11.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei 
n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, 
os seguintes procedimentos: 
a) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovaçõ es em 
relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 
b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios  
coletivos de trabalho; 
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Min istério 
da Previdência Social; 
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; 
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com  a 
iniciativa privada;  
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de 
suprimentos, supermercados e fabricantes;  
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;  
estudos setoriais; 
j) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favor áveis que o 
proponente disponha para a prestação dos serviços; 
m) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.

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11.11. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica 
a desclassificação da proposta.  
11.12. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas ap ontadas 
pela Pregoeira.  
XII - DA HABILITAÇÃO 
12. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. 
12.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar docu mentos 
que supram tais exigências. 
12.2. A Habilitação Jurídica
 será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos d e 
eleição de seus administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se 
houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionam ento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão compet ente, 
quando a atividade assim o exigir. 
12.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista
 será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível  com o objeto 
contratual; 
c) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as 
contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; 
d) prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;

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e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), media nte a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediant e a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
OBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Por taria MF 
nº 358, de 05 de setembro de 2014, quanto a sua unificação. 
12.4. A Qualificação Econômica Financeira
 será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização 
da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
12.5. A Qualificação Técnica
 será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que aponte  sua experiência 
para a realização dos serviços descritos neste Termo de Referência; 
b) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
12.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. 
12.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
12.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a  
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aq ueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
12.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação das licitantes. 
12.10. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da 
proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no praz o 
definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.

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12.11. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados 
aPrefeitura Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, 
Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de até 03 (três) dias úteis. 
12.12. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma r estrição 
na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas 
ou positivas com efeito de certidão negativa. 
12.13. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a 
Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
12.14. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habil itação, a 
Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem d e classificação, 
até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  
12.15. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada 
vencedora. 
XIII –DO RECURSO 
13. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, dura nte o qual 
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema , 
manifestar sua intenção de recurso. 
13.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à 
licitante vencedora. 
13.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando -a, 
em campo próprio do sistema. 
13.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razõe s do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, 
intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr 
do término do prazo da recorrente. 
13.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariament e 
conforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Proce sso 
Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados.

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13.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira ser ão 
apreciados pela autoridade competente. 
13.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
14. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver re curso, hipótese 
em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 
13.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. 
14.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lote s em 
disputa. 
XV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
15. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o dir eito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
15.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela 
licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com  os termos deste 
Edital. 
15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcu rso, desde que ocorra 
motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitante vencedora  mantém as 
condições de habilitação. 
15.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
XVI – DAS SANÇÕES 
16. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de 
Amargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de  até 5 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor est imado para a 
contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 
a) cometer fraude fiscal;

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b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa; 
d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
16.1. Para os fins do item 17, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 
94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. 
XVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
17. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualque r pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser 
enviada exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br,até as 17 horas, 
no horário oficial de Brasília-DF. 
17.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a imp ugnação no prazo 
de 48 (quarenta e oito) horas.  
17.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
17.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias út eis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico : 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
sistema eletrônico para os interessados. 
XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
18. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou 
por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou 
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
18.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
18.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que t iver 
suportado no cumprimento do contrato.

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18.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classifi cação e 
habilitação. 
18.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar err os ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes vali dade 
e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
18.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles  
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação 
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 
2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio 
de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 
18.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as 
últimas. 
18.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por con veniência do 
Município de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
SEÇÃO XIX – DOS ANEXOS 
19. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO  
ANEXO IV –MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO 
DA HABILITAÇÃO 
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

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XX. DO FORO 
20. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
20.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
Amargosa- BA, 05 de abril de 2021.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
1.1. Contratação de empresa especializada para realizar o gerenciamento do sistema do trânsito no 
município de Amargosa, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital. 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. A Prefeitura municipal de Amargosa, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, 
Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, visando manter a organização da estrutura v iária 
urbana do município de Amargosa e regulamentação do trânsito da cidade, demonstram a 
necessidade de realizar a contratação de uma empresa especializada para realizar o gerenciamento 
do sistema de trânsito no município de acordo com a legislação vigente. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES  
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
LOTEÚNICO 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1.0 FISCALIZAÇÃO   
1.1 Talonário eletrônico/PalmersConj    MÊS 04 
2.0 SUPORTE E FISCALIZAÇÃO   
2.1 
Sistema para processamento de autos de infração de trânsito, apoio 
a Jari, suporte e treinamento aos usuários, emissão, impressão e 
envelopamento de notificações de trânsito. 
MÊS 01 
 
 
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
 
4.1.SISTEMA DE PROCESSAMENTO E GERENCIAMENTO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
 
 
 
Os sistemas deverão atender a todos os requisitos do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, a 
Resolução nº 149/03 do CONTRAN e legislações complementares.

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16 
 
 
 
 
4.1.1. Atividades de Processamento e Gerenciamento de Multas de Trânsito 
 
 Triagem / Seleção / Validação e Montagem dos lotes de infrações para processamento (talão 
manual, talonário eletrônico e equipamentos de fiscalização eletrônica) 
 Conferência / Validação 
 Confirmação da Notificação  
 Impressão e envelopamento  
 Envio das notificações para o Órgão de Trânsito.  
 Manutenção das movimentações de Notificação (Defesas da Autuação, Recursos, Real Infrator, 
Pagamentos, Cancelamentos, etc) 
 Emissão de Segunda Via  
 Atendimento ao Público  
 Interface com o Órgão de Trânsito, Bancos e Correios de acordo com o previsto nos contratos 
firmados pelo município. As despesas decorrentes de contratos com DETRAN, banco e correios 
correrão por conta da Prefeitura Municipal de Santo Amaro.  
 Permitir todo o gerenciamento de Defesa da Autuação sendo: interposição de defesa, 
acolhimento de defesa, não acolhimento de defesa emitindo protocolos, pareceres de julgamento, 
carta aos recorrentes, etc.  
 Permitir todo o gerenciamento de Recursos da JARI e CETRAN BA sendo: interposição de 
recursos, deferimento e indeferimento, emissão de protocolos, pareceres de julgamento, controle 
de atas, publicação de editais, carta aos recorrentes, etc.  
 Permitir protocolo de transferência de pontuação.  
 Emitir relatórios gerenciais tais como: financeiros, defesa da autuação, recursos, autuação e 
penalidades emitidas, controle de postagem dos correios, movimento diário de atendimento ao 
público, editais de publicação, efeito suspensivo, histórico de infrações, etc  
 Permitir pesquisa por AIT, placa, nº de protocolo, nº de processamento.  
 Permitir controle de níveis de usuário e registrar logs em todas as movimentações. 
 Controlar numeração sequencial de autos de infração por agente.  
 Permitir controle do FUNSET 
 
4.1.2 - Características Gerais da Prestação dos Serviços  
a) Fornecimento de Sistema Fornecer sistema informatizado, perfeitamente adaptado às exigências 
do DETRAN do estado a que o município esteja vinculado, permitindo o início de operação em um 
prazo máximo de 30 (trinta) dias.  
O sistema deverá atender a todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro CT B e ser 
adaptado a qualquer nova regulamentação a ser efetuada pelos órgãos de Trânsito Bras ileiro, ou 
seja:  
O sistema de processamento de multas deverá atender integralmente as disposições con tidas nos 
termos dos incisos VI, VII e VIII do Artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro, e das d emais 
disposições legais. Assim que assinado o contrato de prestação de serviços, o sistema deverá esta r 
apto a começar ostestes de homologação a ser realizado pelo DETRAN – BA.

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b) Suporte e Treinamento  
Efetuar o suporte às dúvidas e necessidades assim como o treinamento de todos os funcion ários 
definidos pelo órgão de trânsito municipal na operação e consultas ao sistema.  
 
A contratada deverá disponibilizar técnico in loco para suporte permanente, realizar cópias de 
segurança (backups diários) e comunicação com a equipe de desenvolvimento para solução de 
dúvidas e problemas bem como para o atendimento a solicitações especificas do município.  
 
Quando da rescisão ou do término do contrato a contratada deverá colaborar na integração do  
sistema e manter completo sigilo sobre os dados, informações e detalhes obtidos do banco de 
dados do município.  
Ao longo do período contratual poderão ser solicitadas novas atualizações do sistema, incluindo  
adequações de relatórios gerenciais.  
 
c) Impressão das Notificações  
A impressão das notificações (NAI – Aviso de infração e NIP – Imposição da penalidade), em 
formato de correspondência envelopada, ficará a cargo da empresa prestadora do serviço, que 
também se responsabilizará com a entrega dessas notificações no órgão de trânsito municipal para 
que este efetue a postagem nos correios. 
 
 
4.2 SISTEMA TALONÁRIO ELETRÔNICO
 
 
O sistema Talonário Eletrônico deverá atender integralmente o disposto nas Portarias nº 59/07, 
141/10 e 1279/10 do CONTRAN. 
 
O sistema deverá disponibilizar: 
GRÁFICOS ESTATÍSTICOS 
฀  Auto de Infração lavrados por Agente; 
฀  Auto de Infração lavrados por Hora; 
฀  Auto de Infração lavrados por Dia; 
฀  Auto de Infração lavrados por Semana; 
฀  Auto de Infração lavrados por Palm; 
฀  Auto de Infração lavrados por Código da Infração e desdobramento; 
฀  Auto de Infração lavrados por Local. 
 
RELATÓRIOS 
฀  Relatório de Veículos mais autuados; 
฀  Relatório de status de Talão eletrônico (quantidade de faixas disponibilizadas); 
฀  Relatório por turno ǻmanhã, tarde e noiteǼ de acordo com a necessidade do Órgão;

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฀  Relatório de Auto de Infração por Local; 
฀  Relatório de Auto de Infração por Bairro; 
฀  Relatórios de Auto de Infração por Agentes; 
฀  Relatórios de Auto de Infração por tipo de Agentes ǻEstadual, MunicipalǼ 
฀  Relatórios de Auto de Infração por competência ǻEstadual, Municipal, mistoǼ; 
฀  Relatórios de Auto de Infração por motivo de cancelamento 
 
O Sistema deverá permitir geração de outros gráficos e relatórios não mencionados para 
atendimento das necessidades do Órgão. 
 
Requisitos Técnicos do Hardware de Talonário Eletrônico 
a) Sistema Operacional Windows Mobile ou Android; 
b) Mínimo de 128 de RAM ou superior; 
c) Deverá possuir câmera fotográfica com no mínimo 1.3 mega pixel ou superior; 
d) Comunicação via GPRS, 3G ou Wireless; 
e) Deverá ter seu peso variando de 100g a 300g; 
f) Deverá ser TouchScreen; 
g) Possuir tecnologia sem fio Bluetooth 2.0; 
h) GPS integrado; 
i) Processador mínimo de 400Mhz; 
 
Requisitos técnicos do Hardware da Impressora: 
a) Deverá realizar impressão térmica de modo a não fazer uso de tinta; 
b) A impressão dos dados do Auto de Infração deverá ser feita em tempo real, por meio de 
conexão Bluetooth, Wireless, conectado por meio de cabo com a impressora ou sendo a 
impressoraparte integrante do equipamento; 
 
No conjunto deverão estar inclusos: 
 
฀  Aparelhos Smartphone; 
฀  Pacote de dados e de voz ǻtodos os palm’s devem falar entre si de modo gratuito); 
฀  Serviço de foto e vídeo de forma a fundamentar melhor a fé pública dos agentes; 
฀  Aparelho com Hardware e Software de GPS integrado; 
฀  Internet ilimitada ǻcom acessos controladosǼ; 
฀  Impressoras térmicas portáteis com bluetooth; 
฀  Back Office (sistema de retaguarda); 
฀  Suporte técnico ǻvia e-mail e telefone); 
 
Serviços 
฀  A CONTRATADA será responsável pela manutenção técnica do sistema, inclusive para fins de 
adequação a eventuais mudanças de legislação e normas internas do Município.

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฀  Os equipamentos levados para reparo nas oficinas do fabr icante, ou autorizadas, deverão ser 
devolvidos em perfeitas condições de funcionamento, em prazo não superior a 30 (tr inta) dias, ou 
substituídos. 
฀  Todos os reparos efetuados, dentro ou fora do pe ríodo de garantia, não deverão acarretar 
nenhum ônus para o Município. 
฀  A critério do Município, os equipamentos que sofrerem reparos poderão ser submetidos a novos 
testes de aceitação. 
฀  O Município será responsável pela integridade e guarda dos Módulos Portáteis (talão eletrônico) 
fornecidos pela CONTRATADA e operados pelos seus agentes de trânsito. O s custos decorrentes 
da substituição ou recuperação de equipamentos extraviados, perdidos ou danificados serão 
ressarcidos pelo Município à CONTRATADA, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, 
e incluídos na primeira medição após a sua apresentação. Os custos decorrentes da manuten ção 
preventiva ou decorrente do desgaste normal de uso serão de responsabilidade da  
CONTRATADA. 
A CONTRATADA deverá realizar treinamentos, sempre que necessários, a ser aprovada pela 
CONTRATANTE, contendo aulas teóricas e práticas. 
 
4.3. ATESTADO DE COMPROVAÇÃO E ACEITAÇÃO DO SERVIÇO
 
 
Visando à comprovação das exigências contidas no edital e seus anexos, elencados ao item 5.3.1 da 
Proposta de Preços, em até 03 (três) dias posteriores à realização do certame, a licitante classificada 
provisoriamente em primeiro lugar, deverá apresentar amostra das funcionalidades dos sistemas e 
equipamentos conforme abaixo: 
 
฀  Fornecer um microcomputador, contendo o sistema para regi stro de autos de infração, os 
softwares de processamento e gerenciamento de infrações e o software para análise de acidentes 
de trânsito. A licitante deverá preparar todos os exemplos necessários à demon stração, podendo 
utilizar-se de banco de dados próprio, não sendo permitido no decorrer do processo d e 
demonstração, a agregação de módulos ou partes de programas não constantes do conjunto 
entregue. 
฀  Para os equipamentos Talonários Eletrônicos a licitante deverá fornecer o equipamen to e 
impressora portátil para amostra. Para o talonário eletrônico, a licitante dever á ainda apresentar a 
portaria de homologação do sistema junto ao DENATRAN. 
 
Para agendamento da demonstração, a licitante deverá entrar em contato com o Coordenador 
Geral de Trânsito pelo telefone (75) 3634-3977 e falar com o Sr. José Raimundo Sales da Silva. 
 
5. TREINAMENTO DOS AGENTES DE TRÂNSITO 
 
a) o objetivo do treinamento é capacitar, tecnicamente, agentes de trânsito na  operação dos 
Módulos Portáteis (Talonário Eletrônico).

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b) a CONTRATADA deverá apresentar um cronograma e conteúdo programático de tod o o 
treinamento, a ser aprovada pela CONTRATANTE, contendo aulas teóricas e práticas. 
Os treinamentos deverão ser constituídos da seguinte forma: 
a)realizados nas dependências da contratante e ministrados em Português 
b) para cada fase do treinamento, deverão ser disponibilizados manuais necessários ao 
acompanhamento pelos agentes. Os respectivos manuais deverão ter aprovação prévia da 
CONTRATANTE; Carga horária diária máxima de 6 (seis) horas; Prazo máximo de 30 dias. 
c) o número de agentes a serem capacitados por treinamento será de no máximo 30 (trinta). 
 
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
6.1.O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da 
CONTRATANTE e por manifestação das partes, por iguais e sucessivos períodos conf orme 
estabelecido no Art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. 
 
6.2 O contrato poderá ser alterado nas seguintes situações: 
 
6.2.1Quando da necessidade de modificação do valor do contrato em decorrência do acréscimo ou 
diminuição do seu objeto, respeitando os limites permitidos pela Lei 8.666/93, nas mesmas 
condições deste termo de referência, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado 
do objeto adjudicado, devendo as supressões acima desse limite será resultante de aco rdo entre as 
partes. 
 
6.2.2Quando da prorrogação do contrato, os valores dos serviços serão reajustado pelo IGP-M ou  
outro índice que vier a substituí-lo e poderá ser permitida a repactuação e revisão de  preços 
visando adequação aos novos preços de mercado, observados o interregno mínimo de 12 (doze) 
meses a partir de sua assinatura, com a demonstração analítica da variação. 
 
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
 
7.1A qualificação técnica será comprovada através dos seguintes documentos: 
 
7.1.1. Apresentar comprovação de Atestado de Capacidade Técnica emitido por Pessoa Jurídica 
de Direito Público ou Privado, comprovando a experiência do licitante com o objeto licitado. 
 
 
8. DO PAGAMENTO  
 
8.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa 30 (trinta) dias corridos após o mês da prestação de serviço, através de

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transferência bancária em nome da proponente, mediante apresentação de Nota Fiscal e  certidões 
legais (municipal, estadual, federal, trabalhista e FGTS).  
 
8.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de 
Referência.  
 
9. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS  
 
9.1 O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado regional, pela 
SEMOP.  
9.2 Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP através da servidora Osana da S ilva Leal 
dos Santos.

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ANEXO II 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /2021 QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE AMARGOSA E A EMPRESA _______ 
PARA REALIZAR O GERENCIAMENTO DO 
SISTEMA DO TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA.  
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na 
Praça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50 , 
neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR, n acionalidade, 
estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF 
nº. ...............................doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a Empresa 
.................. CNPJ nº. ................, situada à ............................, neste ato representado na forma do seu 
Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº. ............. SSP/UF, inscrito no CPF sob 
o nº ..........................., aqui denominada CONTRATADA, com base no Pregão Eletrônico nº 
021/2021, e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complemen tar nº 
123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste 
ato, resolvem celebrar o presente Contrato prestação de serviços, instruído no Processo 
Administrativo nº4.589/2021, mediante as cláusulas e condições que se seguem:  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
1.1 O presente contrato tem como objeto contratação de empresa especializada pararealizar o  
gerenciamento do sistema do trânsito no município de Amargosa,conforme condições 
estabelecidas no edital e seus anexos.  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço 
realinhada. 
2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipót ese alguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido  nem 
considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as 
necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indeniz ação ao 
CONTRATADO.  
2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pre gão Eletrônico de nº 
012/2021 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente 
conforme segue:  
Unidade Orçamentária: 06.01 - Secretaria Municipal de Serv. Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade; 
Projeto/ Atividade: 2076 – Manutenção das ações de trânsito e transporte 
Elemento de despesa: 33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e 
Comunicação – Pessoa Jurídica. 
Fonte de Recurso: 00 – Recurso Ordinários 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 120 (cento e vinte ) dias a partir da data de assinatura, 
podendo por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos termos do 
inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores.  
4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preen chidos 
os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade 
competente:  
4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  
4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  
4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  
4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de 
mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, 
visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em 
relação à realização de uma nova licitação.  
4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando: 
I) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contr atar no 
âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera feder al, estadual, 
do Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; 
II) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
 (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em

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nome  da  empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo  12 da Lei n° 8.429, de 
1992. 
III) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
IV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou 
variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da 
contratação. 
V) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  
5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto deste 
contrato.  
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO 
SERVIÇO  
6.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com 
os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorr eções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
respondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morai s e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representan tes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e  as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da A dministração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;

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k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos qu antitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,  
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório p ara 
o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos 
incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
7.1. Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por 
funcionário designado pela SEMOP, ou por servidor devidamente designado para esse fim, 
permitida a assistência de terceiros.  
7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pel a 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor re sponsável 
pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
7.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de 
execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SESAU.  
7.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega con tratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
7.6. Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a 
contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
7.7. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
7.8. O Município de Amargosa, através da SESAUreserva-se o direito de não receber os serviços 
em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e apli car 
o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  
9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  
9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE 
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, 
já calculados ou estimados.

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9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditór io e a ampla 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 0 5 
(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade  de o 
CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.  
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO  
10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993 e Decreto municipal nº 
046/2019 e vincula-se ao Edital, Termo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônico nº 021/2021 , 
bem como à proposta do CONTRATADO.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prest ação de 
serviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quand o 
solicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
11.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; 
11.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; 
11.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. 
11.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. 
11.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. 
11.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, por intermédio da Tesouraria Municipal, através de crédito e m 
conta, na Agência Bancária e conta corrente indicados pelo Contratado, de acordo com as 
condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos itens abaixo. 
11.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: 
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Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa - BahiaCEP-45.300-000 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SER VIÇOS 
E/ OU NOTA DE EMPENHO. 
11.4. O prazo para pagamento será de o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, após a  
entrega definitiva dos serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura 
correspondente aos serviços realizados, devidamente atestada pelo setor competente da 
Contratante. 
11.ś.  O pagamento somente será efetuado após o ȃatestoȄ, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de débitos 
legalmente exigíveis.

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11.Ŝ. O ȃatestoȄ fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura 
apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 
11.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,  o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando 
qualquer ônus para a Contratante. 
11.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a 
regularidade da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, d evendo 
seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
11.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condici onado à 
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento 
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
11.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante de pósito em 
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio 
previsto na legislação vigente. 
11.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
11.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efe tuada pela 
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
11.14. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às 
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, 
regularidade trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, 
XIII da lei 8.666/93). 
11.15. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula, não  
lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  
11.16. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, 
ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  
11.17. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa 
nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  
11.18. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos 
moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

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pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em 
atraso.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  
12.1. Compete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 
10.520, de 2002, do Decreto nº 046, de 2019, a Licitante que, no decorrer da contratação:  
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  
13.1.2 Apresentar documentação falsa;  
13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  
13.1.4 Cometer fraude fiscal;  
13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; 
13.1.6Não mantiver a proposta. 
13.1.7 Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da 
aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, n os termos 
do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que: 
13.1.8 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social  
exigíveis até o momento da apresentação da fatura; 
13.1.9 Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia 
fixado. 
13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima fica rá 
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para a Contratante; 
13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 
I - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (sej a para 
reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do 
valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o 
atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a 
rescisão do contrato; 
II - As penalidades de multadecorrentes de fatos diversos serão consideradas independen tes entre 
si. 
13.2.3.   Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no casode 
inexecução total do objeto;

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I - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, 
será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
13.2.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  entidad eContratante, 
pelo prazo de até dois anos; 
13.2.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o 
consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
13.2.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú blica, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja prom ovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será conc edida sempre 
que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 
13.3.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contrata 
que: 
13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fisc al no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
13.3.2.  tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de  atos 
ilícitos praticados. 
13.4.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo 
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedime nto 
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gr avidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administra ção, 
observado o princípio da proporcionalidade. 
13.6.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a 
serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quan do for o 
caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
II -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. 
13.8 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial  sujeita o 
contratado às seguintes sanções: 
I - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados;

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II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso sup erior 
a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outra s 
sanções previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: 
a) advertência por escrito; 
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/ BA 
pelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); 
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, en quanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação  
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante 
ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;  
d) rescisão contratual; 
e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal daFazenda, no prazo d e 
03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação,ou ainda, quando for o caso, serão inscritos  
na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.  
13.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
13.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a 
importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  
13.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: 
I.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, 
especificações, ou prazos; 
II. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivoaceito pela 
Administração; 
III. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; 
IV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) 
para acompanhar e fiscalizar a sua execução; 
V. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla 
defesa; 
VI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 
VII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; 
VIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato;

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13.113 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo 
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procediment o 
previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais 
alterações vigentes. 
13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº8.666/93 e 
demais alterações vigentes. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
14.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando 
queixas e reclamações dos usuários. 
14.2. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. 
14.5. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. 
14.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as l eis que 
regem a matéria. 
14.7. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO  
15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato e m 03 (três) 
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assin adas 
pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
Amargosa , ....... de ........................................ de 2021 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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TESTEMUNHAS:  
1........................................CPF:.............................  
 
2........................................CPF:..............................

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33 
 
 
 
 
ANEXO III 
CREDENCIAMENTO  
 
 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa, ______________________________ vem pela 
presente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº 
_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima 
referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo docum entos e 
proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar 
impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.  
 
Cidade-UF, ------- de ---------- de2021 
 
 
 
Atenciosamente,  
Assinatura do Responsável Legal  
Nome legível, RG  
Endereço  
CNPJ

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ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declar amos, sob as 
penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, 
para os fins do disposto no inciso V do art.27da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamo s 
menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  )nem menor de 16 anos. 
(  )nem menor de16 anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de14anos. 
 
 
Local, de (mês) de20__. 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinaturado representante legal da empresa).

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35 
 
 
 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
 
 
 
A empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as 
penas da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no 
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
Por ser verdade, firma a presente.  
 
 
Cidade-UF, ........... de ............................ de ...........  
 
 
(Representante legal da licitante- CPF)  
Endereço:  
CNPJ:

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06 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3501
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36 
 
 
 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente 
Constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob 
as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  
a) a proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICONº 021/2021 foi elaborada de 
maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta 
ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de 
fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICONº 021/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃ O ELETRÔNICONº 
021/2021, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de 
fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na dec isão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato d o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021, quanto a participar ou 
não a referida licitação;  
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer out ro 
participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICONº 021/2021, antes da adjudicação do 
objeto da Mencionada licitação;  
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICONº 
021/2021 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou re cebido 
de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e D esenvolvimento 
Institucional, antes da abertura oficial das propostas;  
 
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e 
informações para firmá-la.  
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2021. 
__________________________________  
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF  
Endereço:  
CNPJ:

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37 
 
 
 
 
ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                       CHAVE PIX: 
OBJETO: E-MAIL: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD V.UNT. V.TOTAL 
1.0 FISCALIZAÇÃO     
1.1 Talonário eletrônico/PalmersConj    MÊS 04   
2.0 SUPORTE E FISCALIZAÇÃO     
2.1 
Sistema para processamento de autos de infração 
de trânsito, apoio a Jari, suporte e treinamento aos 
usuários, emissão, impressão e envelopamento de 
notificações de trânsito. 
MÊS 01 
  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para  a execução do objeto desta 
licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte , alimentação, proventos, 
encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para fiscais, seguros e 
demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações d evidas a erros nessa avaliação, para 
efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade co mpetente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 
10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2021. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               ______________________________________ 
LOCAL                      DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
ANEXO VIII

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MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecim ento de todas 
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementa r nº. 123/06, 
declara:  
(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na con dição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do ar t. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma.  
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação 
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias ú teis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, pr orrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da  
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  
 
Data e Local  
Assinatura do Diretor ou Representante Legal  
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 003/2021)
 
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 003/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.703/2021 
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS para prestação de serviços de 
exames laboratoriais de análises clínicas para atender os pacientes da Secretaria Municipal 
de Saúde do Município de Amargosa/BA 
 
 
ERRATA AO EDITAL 
 
A Presidente da CPL torna público aos interessados a realização da seguinte alter ação no 
edital supracitado: 
 
Onde se lê: 
 
14.3. Compreende o Valor 2, o pagamento à Unidade Credenciada para exames de 
urgência e emergência cujo resultado deverá ser liberado em até 2 horas. (página 10) 
 
Leia-se: 
 
Para o seguinte texto: Item 14.3. Compreende o Valor 2, o pagamento à Unidade 
Credenciada para exames de urgência e emergência cujo resultado deverá ser liberado em 
até 2 horas, exceto os seguintes exames que demandam um período de tempo maior sendo 
eles: Baciloscopia de Escarro, Determinação de Curva Glicêmica Clássica 2 dosagens, 
Determinação de Curva Glicêmica Clássica 5 dosagens, Eletroforese de Hemoglobina, 
FTA-bs, IgA, IgE Total, IgG, IgM , Parasitológico de fezes, Teste de Tolerância a Lactose, 
Teste de Tolerância oral a glicose (TTGO), Urocultura com Antibiograma, Hemocultu ra e 
Clearance de Creatinina. 
 
Publique-se. 
Amargosa, 06 de abril de 2021. 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4265/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>