{"edition": {"id": 3503, "number": 3501, "date": "2021-04-06", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "780b99ba53ac4d308d07f0979f7c74e0", "pdf_sha256": "3f59abeaf7bce1ed88bd1f00eacf932278731b2b4119614bd7e92167bb5950ed", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "3f59abeaf7bce1ed88bd1f00eacf932278731b2b4119614bd7e92167bb5950ed", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3503/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3503/"}, "acts": [{"id": 4265, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3501", "kind": "Diario Importado", "number": "3501", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 06 de abril de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3501 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  06 de abril de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3501\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 132/2021) ................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 133/2021) ................................................................................... 3\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 4\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4\nEXTRATO (CONTRATO Nº 042/2021) ............................................................................ 4\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 5\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 820/2021) ................................................................. 5\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 6\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021) .............................................................. 6\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021) ....................................................................... 7\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 45\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 45\nERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 003/2021) .................................................. 45\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 132/2021)\n      lumª\"\n**;\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,mugen/0001750 ,mca muwal mmm. EIN,Armºna, ama, CEP 45300com\nMeia: 153654.3977-gabinetehanumbzgwbr\nPORTARIA Nº. 132 DE 06 DE ABRIL DE 2021\nDispõe sobre a nomeação de Assessora\nTécnica III.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt.1º. Nomear a Sra. KEZIA DE SANTANA SANTOS, portadora do CPF nº\n038.253925-70, para o Cargo de Assessora Técnica III,previsto no quadro de Pessoal,\nestabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,\nsímbolo CA-07, código SEMED-08.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,06 de abrilde 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 133/2021)\n      lumª\"\n**;\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,mugen/0001750 ,mca mom/almmm. EIN,Amargoa,ama, CEP 45300com\nMeia: 153654.3977-gabinetehanumbzgwbr\nPORTARIA Nº. 133 DE 06 DE ABRIL DE 2021\nDispõe sobre a nomeação de Assessor\nTécnica II.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt.1º.Nomear o Sr.GILBERTO DA ROCHA MEDRADO SUBRINHO, portador\ndo CPF nº 069.917515-10, para o Cargo de Assessor Técnico II,previsto no quadro de\nPessoal,estabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde\n2017, símbolo CA-06, código SEMED-04.\nArt. 2\".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,06 de abrilde 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 042/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 042/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2626/2021; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 850/2021; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n09/03/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: \nTOLEDO E TOLEDO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S, CNPJ: \n14.691.533/0001-71, OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA \nJURÍDICA ESPECIALIZADA COM O ESCOPO DE PROMOVER AÇÃO JUDICIAL \nCOMPETENTE NO SENTIDO DE PLEITEAR A RECUPERAÇÃO DOS VALORES NÃO \nREPASSADOS PELA UNIÃO FEDERAL DOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS, ALÉM \nDE REQUERER POR LIMINAR A IMEDIATA CORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO \nDO FPM. VALOR: R$ 195.170,00 ESTIMADOS . VIGÊNCIA: 12 MESES , \nDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.011, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.35 .00 DATA \nDA ASSINATURA: 11/03/2021. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA: WAGNER \nLEANDRO ASSUNÇÃO TOLEDO.\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 820/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA nº 820/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando- se o Processo \nAdministrativo nº 901/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posterio res \nRATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA nº 8 20/2021, para a LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA \nTRAVESSA 1 DO GRAVATA, Nº 160, SANTA RITA – AMARGOSA-BA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A \nABRIGAR A FAMÍLIA DA SENHORA ZENILDA DE JESUS, CPF: 016.336.555- 55 AMPARADA CONFORME \nPORTARIA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA DE N° 369 DE 29 DE ABRIL DE 2020 EM DECORRÊNCIA D O COVID -\n19 E DE ACORDO A LEI Nº 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE \nHABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO) , junto \nao senhor ROQUE CAJAIBA DA SILVA, CPF: 384.840.805- 87, Com valor global de R$ 900,00 em 03 parcelas \nde R$300,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 06/04/2021. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021 \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 16 /04/2021 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br.Pregão Eletrônico Nº \n021/2021. N° da Licitação : 865392. OBJETO: Contratação de empresa \nespecializada para realizar o gerenciamento do sistema do trânsito no \nmunicípio de Amargosa . Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.brou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital \npelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/.carla Souza \nOliveira.Pregoeira.\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.589/2021 \nEXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESASS DE PEQUENO PORTE E \nMICROEMPRRENDEDOR INDIVIDUAL \n \n O Município de Amargosa, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º \n10.520/2002, Decreto nº 10.024 / 2019 do Decreto Municipal nº 046/2019,da Lei Complementar n.º \n123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas aplicáveis ao objeto deste \ncertame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico  mediante as condições \nestabelecidas neste Edital.Pregoeira designada para condução do certame: Carla Souza \nOliveira,Decreto nº 038, de 2020. \n \n \n \n \n \n \nI - DO OBJETO \n1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada para realizar  o \ngerenciamento do sistema do trânsito no município de Amargosa, de acordo com as especificaçõ es \ne os detalhamentos consignados no Termo de Referência- Anexo I. \nII - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própr ia, \nprevista no orçamento do Município para o exercício de 2021 na classificação abaixo: \nUnidade Orçamentária: 06.01 - Secretaria Municipal de Serv. Públicos, Obras e Planejamento da Cidade \nProjeto/ Atividade: 2076 – Manutenção das ações de trânsito e transporte \nElemento de despesa: 33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa \nJurídica. \nFonte de Recurso: 00 – Recurso Ordinários \nIII - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO \n3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor \nde chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também \ndeverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDATA: 16/04/2021 \nHORÁRIO: 15h00min (Horário de Brasília) \nLOCAL: \nwww.licitacoes-e.com.br \nNº  Licitação: 865392\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n \n \n \n3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, n ão cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por even tuais \ndanos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n3.2. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao  \nprovedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. \n3.3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com  o \nobjeto desta licitação e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.  \n3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: \na) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da \nlegislação vigente; \nb) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber \ncitação e responder administrativa ou judicialmente; \nc) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; \nd) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de cre dores, \nconcordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;\n \n3.5. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei n º \n8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº \n971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – \nEPP optante pelo Simples Nacional , que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se \nbeneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições \nsociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples \nNacional a contar do mês seguinte ao da contratação  em consequência do que dispõem o art. 17, \ninciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembr o de \n2006 e alterações. \nIV – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n4. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste \nedital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrôn ico, até a \ndata e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n \n \n \n4.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, \njá considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução \ndo objeto. \n4.2. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n4.3. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem \nprejuízo das sanções previstas nesse Edital. \n4.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos \nde habilitação anteriormente encaminhada. \n4.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n4.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as \nlicitantes liberadas dos compromissos assumidos. \nV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorr erá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pú blica do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \nVI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n6. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, a quelas \nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.Somente as \nlicitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \nVII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n7.  Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n7.1.  Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pre goeira \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro.\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n \n \n \n7.2.  Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n7.3.  O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de descon to ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em rela ção aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n7.4.  Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do  valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n7.5.  Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \nVIII – DO MODO DE DISPUTA \n8.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, \na etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n8.1. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente \ndos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a re cepção \nde lances será automaticamente encerrada. \n8.2. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta \nde valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquel a \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n8.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, p oderão oferecer \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n8.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos 8.2 e 8.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n8.5.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que \nos demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final \ne fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, apó s \nesta etapa, a ordem crescente de vantajosidade.\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n \n \n \n8.6.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n8.7.Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio \nde lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continua rão sendo \nrecebidos, sem prejuízo dos atos realizados. \n8.8. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão \ndo Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \nIX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \n9. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou e mpresa de \npequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem \nclassificada, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 0 5 \n(cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma últi ma \noferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as \nexigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu  \nfavor o objeto deste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais be m classificada, na \nforma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes \nremanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ord em \nclassificatória, para o exercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno \nporte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um so rteio \neletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminham ento da \noferta final do desempate; \nd) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, contr olados \npelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; \ne) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatóri o \nprossegue com as demais licitantes.\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n \n \n \nf)Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 da Lei 8.666/93, caso não haja \nenvio de lances após o início da fase competitiva. \ng)Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo siste ma eletrônico \ndentre as propostas empatadas. \n \nX - DA NEGOCIAÇÃO \n10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, p elo \nsistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja \nobtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. \n10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais  \nlicitantes. \nXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a  proposta de \npreços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo V II – Modelo de \nProposta de Preços, no prazo de até 02 (duas) horas do encerramento da Sessão, por m eio do \nsistema \nwww.licitações-e.com.br.  \n11.1. A proposta de preços deverá conter os seguintes documentos:  \na) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo VII; \nb) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo VI. \n11.2. A licitante que deixar de enviar a documentação indicada nesta seção, será descl assificada e \nsujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. \n11.3. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço \nofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do  \nobjeto. \n11.4. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadr o de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranh as a ele, para \norientar sua decisão. \n11.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n11.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, \nincompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e i nstalações de \npropriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n \n \n \n11.7. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilh a de composição \nde preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem  \nnecessitem de ajustes aos valores estimados pelaPrefeitura Municipal de Amargosa. \n11.8. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços \nmanifestamente inexequíveis. \n11.9. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por \nmeio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com \nos de mercado do objeto deste Pregão; \n11.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei \nn.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, \nos seguintes procedimentos: \na) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovaçõ es em \nrelação aos custos com indícios de inexequibilidade; \nb) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios  \ncoletivos de trabalho; \nc) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Min istério \nda Previdência Social; \nd) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; \ne) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; \nf) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com  a \niniciativa privada;  \ng) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de \nsuprimentos, supermercados e fabricantes;  \nh) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; \ni) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;  \nestudos setoriais; \nj) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; \nl) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favor áveis que o \nproponente disponha para a prestação dos serviços; \nm) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n \n \n \n11.11. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica \na desclassificação da proposta.  \n11.12. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas ap ontadas \npela Pregoeira.  \nXII - DA HABILITAÇÃO \n12. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. \n12.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar docu mentos \nque supram tais exigências. \n12.2. A Habilitação Jurídica\n será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais \nalterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos d e \neleição de seus administradores;  \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se \nhouver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionam ento \nno País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão compet ente, \nquando a atividade assim o exigir. \n12.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista\n será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível  com o objeto \ncontratual; \nc) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as \ncontribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; \nd) prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \n \n \n \ne) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), media nte a \napresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediant e a \napresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas (CNDT). \nOBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Por taria MF \nnº 358, de 05 de setembro de 2014, quanto a sua unificação. \n12.4. A Qualificação Econômica Financeira\n será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \na) Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, \ncom data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização \nda licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \n12.5. A Qualificação Técnica\n será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que aponte  sua experiência \npara a realização dos serviços descritos neste Termo de Referência; \nb) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições \npara o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; \n12.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e \nao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. \n12.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n12.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a  \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aq ueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da \nmatriz. \n12.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação das licitantes. \n12.10. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da \nproposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no praz o \ndefinido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n \n \n \n12.11. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados \naPrefeitura Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, \nPrédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de até 03 (três) dias úteis. \n12.12. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma r estrição \nna comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da \ndocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas \nou positivas com efeito de certidão negativa. \n12.13. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a \nPregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n12.14. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habil itação, a \nPregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem d e classificação, \naté a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  \n12.15. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada \nvencedora. \nXIII –DO RECURSO \n13. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, dura nte o qual \nqualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema , \nmanifestar sua intenção de recurso. \n13.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à \nlicitante vencedora. \n13.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando -a, \nem campo próprio do sistema. \n13.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razõe s do recurso, em \ncampo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, \nintimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr \ndo término do prazo da recorrente. \n13.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariament e \nconforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Proce sso \nAdministrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados.\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n \n \n \n13.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira ser ão \napreciados pela autoridade competente. \n13.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nXIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n14. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver re curso, hipótese \nem que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. \n13.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. \n14.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lote s em \ndisputa. \nXV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n15. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o dir eito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n15.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela \nlicitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com  os termos deste \nEdital. \n15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual \nperíodo, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcu rso, desde que ocorra \nmotivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitante vencedora  mantém as \ncondições de habilitação. \n15.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \npoderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da \nadequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \nXVI – DAS SANÇÕES \n16. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de \nAmargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de  até 5 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor est imado para a \ncontratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: \na) cometer fraude fiscal;\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n \n \n \nb) apresentar documento falso; \nc) fizer declaração falsa; \nd) comportar-se de modo inidôneo; \ne) não assinar o contrato no prazo estabelecido; \nf) deixar de entregar a documentação exigida no certame; \ng) não mantiver a proposta. \n16.1. Para os fins do item 17, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, \n94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. \nXVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n17. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualque r pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser \nenviada exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br,até as 17 horas, \nno horário oficial de Brasília-DF. \n17.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a imp ugnação no prazo \nde 48 (quarenta e oito) horas.  \n17.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n17.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias út eis antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico : \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nsistema eletrônico para os interessados. \nXVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS \n18. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou \npor provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou \ninconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \n18.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. \n18.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento \nlicitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que t iver \nsuportado no cumprimento do contrato.\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n \n \n \n18.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior \nde informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classifi cação e \nhabilitação. \n18.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar err os ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes vali dade \ne eficácia para fins de classificação e habilitação. \n18.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles  \nserão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação \ndisponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de \n2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio \nde documentos originais e cópias autenticadas em papel. \n18.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as \núltimas. \n18.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por con veniência do \nMunicípio de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. \nSEÇÃO XIX – DOS ANEXOS \n19. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \nANEXO II - MINUTA DE CONTRATO \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO  \nANEXO IV –MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO \nDA HABILITAÇÃO \nANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n \n \n \nXX. DO FORO \n20. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n20.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. \nAmargosa- BA, 05 de abril de 2021.\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO \n1.1. Contratação de empresa especializada para realizar o gerenciamento do sistema do trânsito no \nmunicípio de Amargosa, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital. \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1. A Prefeitura municipal de Amargosa, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, \nObras e Planejamento da Cidade - SEMOP, visando manter a organização da estrutura v iária \nurbana do município de Amargosa e regulamentação do trânsito da cidade, demonstram a \nnecessidade de realizar a contratação de uma empresa especializada para realizar o gerenciamento \ndo sistema de trânsito no município de acordo com a legislação vigente. \n \n3. ESPECIFICAÇÕES  \n3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \n \nLOTEÚNICO \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1.0 FISCALIZAÇÃO   \n1.1 Talonário eletrônico/PalmersConj    MÊS 04 \n2.0 SUPORTE E FISCALIZAÇÃO   \n2.1 \nSistema para processamento de autos de infração de trânsito, apoio \na Jari, suporte e treinamento aos usuários, emissão, impressão e \nenvelopamento de notificações de trânsito. \nMÊS 01 \n \n \n4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n \n4.1.SISTEMA DE PROCESSAMENTO E GERENCIAMENTO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO\n \n \n \nOs sistemas deverão atender a todos os requisitos do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, a \nResolução nº 149/03 do CONTRAN e legislações complementares.\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n \n \n \n4.1.1. Atividades de Processamento e Gerenciamento de Multas de Trânsito \n \n Triagem / Seleção / Validação e Montagem dos lotes de infrações para processamento (talão \nmanual, talonário eletrônico e equipamentos de fiscalização eletrônica) \n Conferência / Validação \n Confirmação da Notificação  \n Impressão e envelopamento  \n Envio das notificações para o Órgão de Trânsito.  \n Manutenção das movimentações de Notificação (Defesas da Autuação, Recursos, Real Infrator, \nPagamentos, Cancelamentos, etc) \n Emissão de Segunda Via  \n Atendimento ao Público  \n Interface com o Órgão de Trânsito, Bancos e Correios de acordo com o previsto nos contratos \nfirmados pelo município. As despesas decorrentes de contratos com DETRAN, banco e correios \ncorrerão por conta da Prefeitura Municipal de Santo Amaro.  \n Permitir todo o gerenciamento de Defesa da Autuação sendo: interposição de defesa, \nacolhimento de defesa, não acolhimento de defesa emitindo protocolos, pareceres de julgamento, \ncarta aos recorrentes, etc.  \n Permitir todo o gerenciamento de Recursos da JARI e CETRAN BA sendo: interposição de \nrecursos, deferimento e indeferimento, emissão de protocolos, pareceres de julgamento, controle \nde atas, publicação de editais, carta aos recorrentes, etc.  \n Permitir protocolo de transferência de pontuação.  \n Emitir relatórios gerenciais tais como: financeiros, defesa da autuação, recursos, autuação e \npenalidades emitidas, controle de postagem dos correios, movimento diário de atendimento ao \npúblico, editais de publicação, efeito suspensivo, histórico de infrações, etc  \n Permitir pesquisa por AIT, placa, nº de protocolo, nº de processamento.  \n Permitir controle de níveis de usuário e registrar logs em todas as movimentações. \n Controlar numeração sequencial de autos de infração por agente.  \n Permitir controle do FUNSET \n \n4.1.2 - Características Gerais da Prestação dos Serviços  \na) Fornecimento de Sistema Fornecer sistema informatizado, perfeitamente adaptado às exigências \ndo DETRAN do estado a que o município esteja vinculado, permitindo o início de operação em um \nprazo máximo de 30 (trinta) dias.  \nO sistema deverá atender a todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro CT B e ser \nadaptado a qualquer nova regulamentação a ser efetuada pelos órgãos de Trânsito Bras ileiro, ou \nseja:  \nO sistema de processamento de multas deverá atender integralmente as disposições con tidas nos \ntermos dos incisos VI, VII e VIII do Artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro, e das d emais \ndisposições legais. Assim que assinado o contrato de prestação de serviços, o sistema deverá esta r \napto a começar ostestes de homologação a ser realizado pelo DETRAN – BA.\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n \n \n \n \nb) Suporte e Treinamento  \nEfetuar o suporte às dúvidas e necessidades assim como o treinamento de todos os funcion ários \ndefinidos pelo órgão de trânsito municipal na operação e consultas ao sistema.  \n \nA contratada deverá disponibilizar técnico in loco para suporte permanente, realizar cópias de \nsegurança (backups diários) e comunicação com a equipe de desenvolvimento para solução de \ndúvidas e problemas bem como para o atendimento a solicitações especificas do município.  \n \nQuando da rescisão ou do término do contrato a contratada deverá colaborar na integração do  \nsistema e manter completo sigilo sobre os dados, informações e detalhes obtidos do banco de \ndados do município.  \nAo longo do período contratual poderão ser solicitadas novas atualizações do sistema, incluindo  \nadequações de relatórios gerenciais.  \n \nc) Impressão das Notificações  \nA impressão das notificações (NAI – Aviso de infração e NIP – Imposição da penalidade), em \nformato de correspondência envelopada, ficará a cargo da empresa prestadora do serviço, que \ntambém se responsabilizará com a entrega dessas notificações no órgão de trânsito municipal para \nque este efetue a postagem nos correios. \n \n \n4.2 SISTEMA TALONÁRIO ELETRÔNICO\n \n \nO sistema Talonário Eletrônico deverá atender integralmente o disposto nas Portarias nº 59/07, \n141/10 e 1279/10 do CONTRAN. \n \nO sistema deverá disponibilizar: \nGRÁFICOS ESTATÍSTICOS \n฀  Auto de Infração lavrados por Agente; \n฀  Auto de Infração lavrados por Hora; \n฀  Auto de Infração lavrados por Dia; \n฀  Auto de Infração lavrados por Semana; \n฀  Auto de Infração lavrados por Palm; \n฀  Auto de Infração lavrados por Código da Infração e desdobramento; \n฀  Auto de Infração lavrados por Local. \n \nRELATÓRIOS \n฀  Relatório de Veículos mais autuados; \n฀  Relatório de status de Talão eletrônico (quantidade de faixas disponibilizadas); \n฀  Relatório por turno ǻmanhã, tarde e noiteǼ de acordo com a necessidade do Órgão;\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n \n \n \n฀  Relatório de Auto de Infração por Local; \n฀  Relatório de Auto de Infração por Bairro; \n฀  Relatórios de Auto de Infração por Agentes; \n฀  Relatórios de Auto de Infração por tipo de Agentes ǻEstadual, MunicipalǼ \n฀  Relatórios de Auto de Infração por competência ǻEstadual, Municipal, mistoǼ; \n฀  Relatórios de Auto de Infração por motivo de cancelamento \n \nO Sistema deverá permitir geração de outros gráficos e relatórios não mencionados para \natendimento das necessidades do Órgão. \n \nRequisitos Técnicos do Hardware de Talonário Eletrônico \na) Sistema Operacional Windows Mobile ou Android; \nb) Mínimo de 128 de RAM ou superior; \nc) Deverá possuir câmera fotográfica com no mínimo 1.3 mega pixel ou superior; \nd) Comunicação via GPRS, 3G ou Wireless; \ne) Deverá ter seu peso variando de 100g a 300g; \nf) Deverá ser TouchScreen; \ng) Possuir tecnologia sem fio Bluetooth 2.0; \nh) GPS integrado; \ni) Processador mínimo de 400Mhz; \n \nRequisitos técnicos do Hardware da Impressora: \na) Deverá realizar impressão térmica de modo a não fazer uso de tinta; \nb) A impressão dos dados do Auto de Infração deverá ser feita em tempo real, por meio de \nconexão Bluetooth, Wireless, conectado por meio de cabo com a impressora ou sendo a \nimpressoraparte integrante do equipamento; \n \nNo conjunto deverão estar inclusos: \n \n฀  Aparelhos Smartphone; \n฀  Pacote de dados e de voz ǻtodos os palm’s devem falar entre si de modo gratuito); \n฀  Serviço de foto e vídeo de forma a fundamentar melhor a fé pública dos agentes; \n฀  Aparelho com Hardware e Software de GPS integrado; \n฀  Internet ilimitada ǻcom acessos controladosǼ; \n฀  Impressoras térmicas portáteis com bluetooth; \n฀  Back Office (sistema de retaguarda); \n฀  Suporte técnico ǻvia e-mail e telefone); \n \nServiços \n฀  A CONTRATADA será responsável pela manutenção técnica do sistema, inclusive para fins de \nadequação a eventuais mudanças de legislação e normas internas do Município.\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n \n \n \n฀  Os equipamentos levados para reparo nas oficinas do fabr icante, ou autorizadas, deverão ser \ndevolvidos em perfeitas condições de funcionamento, em prazo não superior a 30 (tr inta) dias, ou \nsubstituídos. \n฀  Todos os reparos efetuados, dentro ou fora do pe ríodo de garantia, não deverão acarretar \nnenhum ônus para o Município. \n฀  A critério do Município, os equipamentos que sofrerem reparos poderão ser submetidos a novos \ntestes de aceitação. \n฀  O Município será responsável pela integridade e guarda dos Módulos Portáteis (talão eletrônico) \nfornecidos pela CONTRATADA e operados pelos seus agentes de trânsito. O s custos decorrentes \nda substituição ou recuperação de equipamentos extraviados, perdidos ou danificados serão \nressarcidos pelo Município à CONTRATADA, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, \ne incluídos na primeira medição após a sua apresentação. Os custos decorrentes da manuten ção \npreventiva ou decorrente do desgaste normal de uso serão de responsabilidade da  \nCONTRATADA. \nA CONTRATADA deverá realizar treinamentos, sempre que necessários, a ser aprovada pela \nCONTRATANTE, contendo aulas teóricas e práticas. \n \n4.3. ATESTADO DE COMPROVAÇÃO E ACEITAÇÃO DO SERVIÇO\n \n \nVisando à comprovação das exigências contidas no edital e seus anexos, elencados ao item 5.3.1 da \nProposta de Preços, em até 03 (três) dias posteriores à realização do certame, a licitante classificada \nprovisoriamente em primeiro lugar, deverá apresentar amostra das funcionalidades dos sistemas e \nequipamentos conforme abaixo: \n \n฀  Fornecer um microcomputador, contendo o sistema para regi stro de autos de infração, os \nsoftwares de processamento e gerenciamento de infrações e o software para análise de acidentes \nde trânsito. A licitante deverá preparar todos os exemplos necessários à demon stração, podendo \nutilizar-se de banco de dados próprio, não sendo permitido no decorrer do processo d e \ndemonstração, a agregação de módulos ou partes de programas não constantes do conjunto \nentregue. \n฀  Para os equipamentos Talonários Eletrônicos a licitante deverá fornecer o equipamen to e \nimpressora portátil para amostra. Para o talonário eletrônico, a licitante dever á ainda apresentar a \nportaria de homologação do sistema junto ao DENATRAN. \n \nPara agendamento da demonstração, a licitante deverá entrar em contato com o Coordenador \nGeral de Trânsito pelo telefone (75) 3634-3977 e falar com o Sr. José Raimundo Sales da Silva. \n \n5. TREINAMENTO DOS AGENTES DE TRÂNSITO \n \na) o objetivo do treinamento é capacitar, tecnicamente, agentes de trânsito na  operação dos \nMódulos Portáteis (Talonário Eletrônico).\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n \n \n \nb) a CONTRATADA deverá apresentar um cronograma e conteúdo programático de tod o o \ntreinamento, a ser aprovada pela CONTRATANTE, contendo aulas teóricas e práticas. \nOs treinamentos deverão ser constituídos da seguinte forma: \na)realizados nas dependências da contratante e ministrados em Português \nb) para cada fase do treinamento, deverão ser disponibilizados manuais necessários ao \nacompanhamento pelos agentes. Os respectivos manuais deverão ter aprovação prévia da \nCONTRATANTE; Carga horária diária máxima de 6 (seis) horas; Prazo máximo de 30 dias. \nc) o número de agentes a serem capacitados por treinamento será de no máximo 30 (trinta). \n \n7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO \n \n6.1.O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da \nCONTRATANTE e por manifestação das partes, por iguais e sucessivos períodos conf orme \nestabelecido no Art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. \n \n6.2 O contrato poderá ser alterado nas seguintes situações: \n \n6.2.1Quando da necessidade de modificação do valor do contrato em decorrência do acréscimo ou \ndiminuição do seu objeto, respeitando os limites permitidos pela Lei 8.666/93, nas mesmas \ncondições deste termo de referência, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado \ndo objeto adjudicado, devendo as supressões acima desse limite será resultante de aco rdo entre as \npartes. \n \n6.2.2Quando da prorrogação do contrato, os valores dos serviços serão reajustado pelo IGP-M ou  \noutro índice que vier a substituí-lo e poderá ser permitida a repactuação e revisão de  preços \nvisando adequação aos novos preços de mercado, observados o interregno mínimo de 12 (doze) \nmeses a partir de sua assinatura, com a demonstração analítica da variação. \n \n7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA \n \n7.1A qualificação técnica será comprovada através dos seguintes documentos: \n \n7.1.1. Apresentar comprovação de Atestado de Capacidade Técnica emitido por Pessoa Jurídica \nde Direito Público ou Privado, comprovando a experiência do licitante com o objeto licitado. \n \n \n8. DO PAGAMENTO  \n \n8.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa 30 (trinta) dias corridos após o mês da prestação de serviço, através de\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n \n \n \ntransferência bancária em nome da proponente, mediante apresentação de Nota Fiscal e  certidões \nlegais (municipal, estadual, federal, trabalhista e FGTS).  \n \n8.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de \nReferência.  \n \n9. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS  \n \n9.1 O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado regional, pela \nSEMOP.  \n9.2 Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP através da servidora Osana da S ilva Leal \ndos Santos.\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n \n \n \n \nANEXO II \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO N.º _______ /2021 QUE \nENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE \nSAÚDE DE AMARGOSA E A EMPRESA _______ \nPARA REALIZAR O GERENCIAMENTO DO \nSISTEMA DO TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA.  \n \nA Prefeitura Municipal de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na \nPraça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50 , \nneste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR, n acionalidade, \nestado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF \nnº. ...............................doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a Empresa \n.................. CNPJ nº. ................, situada à ............................, neste ato representado na forma do seu \nContrato Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº. ............. SSP/UF, inscrito no CPF sob \no nº ..........................., aqui denominada CONTRATADA, com base no Pregão Eletrônico nº \n021/2021, e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complemen tar nº \n123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste \nato, resolvem celebrar o presente Contrato prestação de serviços, instruído no Processo \nAdministrativo nº4.589/2021, mediante as cláusulas e condições que se seguem:  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  \n1.1 O presente contrato tem como objeto contratação de empresa especializada pararealizar o  \ngerenciamento do sistema do trânsito no município de Amargosa,conforme condições \nestabelecidas no edital e seus anexos.  \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço \nrealinhada. \n2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipót ese alguma, \ncompromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido  nem \nconsiderado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as \nnecessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indeniz ação ao \nCONTRATADO.  \n2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pre gão Eletrônico de nº \n012/2021 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos.\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  \n3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente \nconforme segue:  \nUnidade Orçamentária: 06.01 - Secretaria Municipal de Serv. Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade; \nProjeto/ Atividade: 2076 – Manutenção das ações de trânsito e transporte \nElemento de despesa: 33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e \nComunicação – Pessoa Jurídica. \nFonte de Recurso: 00 – Recurso Ordinários \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA \n4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 120 (cento e vinte ) dias a partir da data de assinatura, \npodendo por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos termos do \ninciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores.  \n4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preen chidos \nos requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade \ncompetente:  \n4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  \n4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  \n4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  \n4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \n4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de \nmercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, \nvisando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em \nrelação à realização de uma nova licitação.  \n4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando: \nI) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contr atar no \nâmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera feder al, estadual, \ndo Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; \nII) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União\n (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o \nCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n \n \n \nnome  da  empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo  12 da Lei n° 8.429, de \n1992. \nIII) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nIV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou \nvariáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da \ncontratação. \nV) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \nCLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  \n5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto deste \ncontrato.  \nCLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO \nSERVIÇO  \n6.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com \nos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorr eções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nrespondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morai s e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representan tes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e  as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da A dministração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços;\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n \n \n \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  \nl) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos qu antitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,  \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório p ara \no atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos \nincisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \nCLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  \n7.1. Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por \nfuncionário designado pela SEMOP, ou por servidor devidamente designado para esse fim, \npermitida a assistência de terceiros.  \n7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pel a \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  \n7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor re sponsável \npela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  \n7.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de \nexecução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SESAU.  \n7.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega con tratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente.  \n7.6. Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a \ncontratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n7.7. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a \ntermo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades; \n7.8. O Município de Amargosa, através da SESAUreserva-se o direito de não receber os serviços \nem desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e apli car \no disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. \nCLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  \nCLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  \n9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  \n9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE \npoderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, \njá calculados ou estimados.\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \n \n \n \n9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditór io e a ampla \ndefesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 0 5 \n(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade  de o \nCONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.  \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO  \n10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993 e Decreto municipal nº \n046/2019 e vincula-se ao Edital, Termo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônico nº 021/2021 , \nbem como à proposta do CONTRATADO.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  \n11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prest ação de \nserviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quand o \nsolicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: \n11.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; \n11.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; \n11.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. \n11.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. \n11.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. \n11.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, por intermédio da Tesouraria Municipal, através de crédito e m \nconta, na Agência Bancária e conta corrente indicados pelo Contratado, de acordo com as \ncondições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos itens abaixo. \n11.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50END: Praça \nLourival Monte, s/nº Centro, Amargosa - BahiaCEP-45.300-000 \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SER VIÇOS \nE/ OU NOTA DE EMPENHO. \n11.4. O prazo para pagamento será de o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, após a  \nentrega definitiva dos serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura \ncorrespondente aos serviços realizados, devidamente atestada pelo setor competente da \nContratante. \n11.ś.  O pagamento somente será efetuado após o ȃatestoȄ, pelo servidor competente, da Nota \nFiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de débitos \nlegalmente exigíveis.\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \n \n \n \n11.Ŝ. O ȃatestoȄ fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura \napresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. \n11.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,  o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando \nqualquer ônus para a Contratante. \n11.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a \nregularidade da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, d evendo \nseu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. \n11.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. \n11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e \ncontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condici onado à \napresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento \ntributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n11.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante de pósito em \nconta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio \nprevisto na legislação vigente. \n11.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n11.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efe tuada pela \nContratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. \n11.14. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às \nFazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, \nregularidade trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, \nXIII da lei 8.666/93). \n11.15. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula, não  \nlhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  \n11.16. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, \nressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  \n11.17. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa \nnominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  \n11.18. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos \nmoratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \n \n \n \npagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em \natraso.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  \n12.1. Compete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº \n10.520, de 2002, do Decreto nº 046, de 2019, a Licitante que, no decorrer da contratação:  \n13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  \n13.1.2 Apresentar documentação falsa;  \n13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  \n13.1.4 Cometer fraude fiscal;  \n13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; \n13.1.6Não mantiver a proposta. \n13.1.7 Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da \naplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, n os termos \ndo art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que: \n13.1.8 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social  \nexigíveis até o momento da apresentação da fatura; \n13.1.9 Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia \nfixado. \n13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima fica rá \nsujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos \nsignificativos para a Contratante; \n13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \nparcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; \nI - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (sej a para \nreforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do \nvalor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o \natraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a \nrescisão do contrato; \nII - As penalidades de multadecorrentes de fatos diversos serão consideradas independen tes entre \nsi. \n13.2.3.   Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no casode \ninexecução total do objeto;\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \n \n \n \nI - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, \nserá aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; \n13.2.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  entidad eContratante, \npelo prazo de até dois anos; \n13.2.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o \nconsequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \n13.2.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú blica, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja prom ovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será conc edida sempre \nque a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; \n13.3.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contrata \nque: \n13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fisc al no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n13.3.2.  tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de  atos \nilícitos praticados. \n13.4.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo \nque assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedime nto \nprevisto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. \n13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gr avidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administra ção, \nobservado o princípio da proporcionalidade. \n13.6.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a \nserem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quan do for o \ncaso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \nI - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \nII -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. \n13.8 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial  sujeita o \ncontratado às seguintes sanções: \nI - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso \ninjustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados;\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \n \n \n \nII - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso sup erior \na 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. \nIII - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outra s \nsanções previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: \na) advertência por escrito; \nb) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/ BA \npelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); \nc) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, en quanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação  \nperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante \nressarcir a Administração pelos prejuízos causados;  \nd) rescisão contratual; \ne) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal daFazenda, no prazo d e \n03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação,ou ainda, quando for o caso, serão inscritos  \nna Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.  \n13.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \n13.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a \nimportância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  \n13.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: \nI.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, \nespecificações, ou prazos; \nII. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivoaceito pela \nAdministração; \nIII. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; \nIV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) \npara acompanhar e fiscalizar a sua execução; \nV. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla \ndefesa; \nVI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; \nVII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; \nVIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato;\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \n \n \n \n13.113 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo \nadministrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procediment o \nprevisto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais \nalterações vigentes. \n13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº8.666/93 e \ndemais alterações vigentes. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO \n14.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando \nqueixas e reclamações dos usuários. \n14.2. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. \n14.5. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. \n14.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as l eis que \nregem a matéria. \n14.7. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO  \n15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  \n15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato e m 03 (três) \nvias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assin adas \npelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  \nAmargosa , ....... de ........................................ de 2021 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \n \n \n \nTESTEMUNHAS:  \n1........................................CPF:.............................  \n \n2........................................CPF:..............................\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \n \n \n \nANEXO III \nCREDENCIAMENTO  \n \n \n \nO abaixo assinado, responsável legal pela empresa, ______________________________ vem pela \npresente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº \n_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima \nreferida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo docum entos e \nproposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar \nimpugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.  \n \nCidade-UF, ------- de ---------- de2021 \n \n \n \nAtenciosamente,  \nAssinatura do Responsável Legal  \nNome legível, RG  \nEndereço  \nCNPJ\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \n \n \n \nANEXO IV \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \nIdentificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declar amos, sob as \npenas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, \npara os fins do disposto no inciso V do art.27da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamo s \nmenor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n(  )nem menor de 16 anos. \n(  )nem menor de16 anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de14anos. \n \n \nLocal, de (mês) de20__. \n \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinaturado representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \n \n \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO \nSUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO \n \n \n \nA empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as \npenas da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no \npresente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. \nPor ser verdade, firma a presente.  \n \n \nCidade-UF, ........... de ............................ de ...........  \n \n \n(Representante legal da licitante- CPF)  \nEndereço:  \nCNPJ:\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \n \n \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente \nConstituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob \nas penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  \na) a proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICONº 021/2021 foi elaborada de \nmaneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta \nou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de \nfato da licitação PREGÃO ELETRÔNICONº 021/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  \nb) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃ O ELETRÔNICONº \n021/2021, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de \nfato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  \nc) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na dec isão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato d o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021, quanto a participar ou \nnão a referida licitação;  \nd) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no \ntodo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer out ro \nparticipante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICONº 021/2021, antes da adjudicação do \nobjeto da Mencionada licitação;  \ne) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICONº \n021/2021 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou re cebido \nde qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e D esenvolvimento \nInstitucional, antes da abertura oficial das propostas;  \n \nf) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e \ninformações para firmá-la.  \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2021. \n__________________________________  \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF  \nEndereço:  \nCNPJ:\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \n \n \n \nANEXO VII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                       CHAVE PIX: \nOBJETO: E-MAIL: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD V.UNT. V.TOTAL \n1.0 FISCALIZAÇÃO     \n1.1 Talonário eletrônico/PalmersConj    MÊS 04   \n2.0 SUPORTE E FISCALIZAÇÃO     \n2.1 \nSistema para processamento de autos de infração \nde trânsito, apoio a Jari, suporte e treinamento aos \nusuários, emissão, impressão e envelopamento de \nnotificações de trânsito. \nMÊS 01 \n  \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para  a execução do objeto desta \nlicitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte , alimentação, proventos, \nencargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para fiscais, seguros e \ndemais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações d evidas a erros nessa avaliação, para \nefeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade co mpetente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei \n10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2021. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               ______________________________________ \nLOCAL                      DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \nANEXO VIII\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \n \n \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com \nsede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os \nfins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecim ento de todas \nas informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementa r nº. 123/06, \ndeclara:  \n(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na con dição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do ar t. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  \n( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do \nmesmo diploma.  \n( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias ú teis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, pr orrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da  \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  \n \nData e Local  \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal  \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n06 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3501\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 003/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 003/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.703/2021 \nOBJETO: CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS para prestação de serviços de \nexames laboratoriais de análises clínicas para atender os pacientes da Secretaria Municipal \nde Saúde do Município de Amargosa/BA \n \n \nERRATA AO EDITAL \n \nA Presidente da CPL torna público aos interessados a realização da seguinte alter ação no \nedital supracitado: \n \nOnde se lê: \n \n14.3. Compreende o Valor 2, o pagamento à Unidade Credenciada para exames de \nurgência e emergência cujo resultado deverá ser liberado em até 2 horas. (página 10) \n \nLeia-se: \n \nPara o seguinte texto: Item 14.3. Compreende o Valor 2, o pagamento à Unidade \nCredenciada para exames de urgência e emergência cujo resultado deverá ser liberado em \naté 2 horas, exceto os seguintes exames que demandam um período de tempo maior sendo \neles: Baciloscopia de Escarro, Determinação de Curva Glicêmica Clássica 2 dosagens, \nDeterminação de Curva Glicêmica Clássica 5 dosagens, Eletroforese de Hemoglobina, \nFTA-bs, IgA, IgE Total, IgG, IgM , Parasitológico de fezes, Teste de Tolerância a Lactose, \nTeste de Tolerância oral a glicose (TTGO), Urocultura com Antibiograma, Hemocultu ra e \nClearance de Creatinina. \n \nPublique-se. \nAmargosa, 06 de abril de 2021. \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4265/"}]}