{"edition": {"id": 3501, "number": 3499, "date": "2021-04-03", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "6a6864c82e494fc0a8460a515ade6d3b", "pdf_sha256": "e85186bdd514dd35275ff530d0e43a6b098509150eddba213d09f5acc5bebb86", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "e85186bdd514dd35275ff530d0e43a6b098509150eddba213d09f5acc5bebb86", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3501/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3501/"}, "acts": [{"id": 4263, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3499", "kind": "Diario Importado", "number": "3499", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sábado • 03 de abril de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3499 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. 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Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais \nsituados neste município, nos termos a seguir:\n\nSábado\n03 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3499\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n§ 1º. Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às segui ntes \nexigências sanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas: \nI – Disciplinar o fluxo de entrada de pessoas em quantitativo não superior a \nintegrante por família e na proporção de 1 (um) cliente por 10m², referente à área destinada \nao atendimento. \nII – Assegurar a organização das filas nas áreas interna e e xterna do \nestabelecimento, por meio de demarcação necessária com espa çamento mínimo de 1,5m \nentre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância estabelecida. \nIII – Fornecer e fiscalizar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - \nEPI, inclusive máscaras, para indivíduos que estejam no interi or do estabelecimento, bem \ncomo de todos os funcionários, de acordo com a função exercida. \nIV – Manter a disposição e em locais estratégicos álcool em  gel 70% (setenta por \ncento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensadores  de sabonete líquido, \nporta papel toalha devidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos clientes \ne funcionários do local. \nV - Higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o p eríodo de \nfuncionamento e no início das atividades, os pisos, paredes e banheiros, preferencialmente \ncom hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de limpez a e higienização que \ngaranta a efetividade da sanidade. \nVI - Higienizar os equipamentos de utilização frequente, ta is como mouses, \nteclados, máquinas de cartão e similares, no mínimo a cada 2  (duas) horas com álcool a \n70%. \nVII - Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do \nestabelecimento, em tamanho mínimo A-3, contendo: \na)  informações sobre medidas de prevenção à COVID-19;\n\nSábado\n03 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3499\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n b) indicação do número do disque denúncia (153) e Vigilância Sanit ária (75 \n98148-5162); \nc) quantidade máxima de clientes que podem permanecer no estabelecimento \nsimultaneamente. \nVIII - firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, comprometend o-se a \ncumprir as regulamentações sanitárias de combate à COVID-19. \nVIX – impedir o ingresso de clientes que não estiverem utilizan do máscara \ncobrindo inteiramente boca e nariz. \n§ 2º.Os estabelecimentos comerciais deste município ficam proibidos de: \n I - realizar ações promocionais ou campanhas de marketing qu e promovam direta \nou indiretamente aglomeração de pessoas no interior ou fora do estabelecimento; \nII - expor mesas, cadeiras ou quaisquer tipos de assentos nas calça das dos \nestabelecimentos comerciais, a fim de atender sua clientela; \nIII – permitir o consumo de produtos no interior do estabelecimento ou no balcão. \nIV – Descumprir os horários de funcionamento a seguir: \na) Segunda a sexta - 06h as 20h; \nb) Sábado - 06h as 18h \n§ 3º. Aos domingos e feriados, apenas serão permitidos o funcionamento  dos \nestabelecimentos abaixo, com portas abertas, sem prejuízo das exigências constantes no \nparágrafo anterior, das 07h as 13h:\n \nI. supermercados, minimercados, mercados, exceto para o consumo de \nmercadorias no interior do estabelecimento;  \nII. padarias, exceto para o consumo de mercadorias no interior do \nestabelecimento;\n\nSábado\n03 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3499\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n III. hortifrutigranjeiros;  \nIV. mercearias, exceto para o consumo de mercadorias no interi or \nestabelecimento; \nV. oficinas de veículos, borracharias. \n§ 4º. Aos domingos e feriados, apenas serão permitidos o funcionament o dos \nestabelecimentos abaixo, com portas abertas, sem prejuízo da s exigências constantes no \nParágrafo Segundo, sem restrição de horário: \nI. postos de combustíveis; \nII. imprensa de modo geral; \nIII. funerárias;  \nIV. hotéis e pousadas;  \nV. distribuidores de água e gás. \n§ 5º. As Farmácias e drogarias, assim como as lojas de Insumos médicos e \nhospitalares  poderão comercializar produtos a qualquer horário de f orma presencial ou \ndelivery. \n§ 6º. Caberá à Diretoria de Tributos – DT e à Vigilância Sanitária  - VISA \nfiscalizarem os estabelecimentos que possuam diversos CNAE´s, podendo exigir o \nisolamento de áreas dos estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de \nassegurar o fiel cumprimento deste Decreto. \n§ 7º. O funcionamento dos restaurantes, lanchonetes e sorveterias fica aut orizado \nem regime de entrega em domicílio ( delivery) ou pronta entrega. O produto deverá ser \nentregue em embalagem para viagem, sendo vedado o consumo no l ocal e proibido a \nentrada do cliente no estabelecimento. \nI. O funcionamento para delivery fica autorizado, sem restrição  de horário, \npara farmácias, lanchonetes e restaurantes.\n\nSábado\n03 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3499\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n II. O funcionamento de lanhouses fica autorizado apenas em serviço de p ronta \nentrega, sendo proibido a entrada do cliente no estabelecimento. \n§ 8º. Fica vedado o funcionamento de cinema, bares, academias, clube s, parques \ninfantis e similares, boliche e estúdios de pilates. \nI. O funcionamento de salões de beleza, estúdios de estétic a e estúdios de \ntatuagem ficam autorizados mediante agendamento de apenas u ma pessoa \npor vez, sendo proibido mais que um cliente no estabelecimento. \n§ 9º. Os veículos que estiverem atuando com entrega em domicí lio deverão \napresentar identificação visual ou documentação que ateste a atividade comecrcial exercida.  \nArt. 2º.  Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabeleci mentos \ncomerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-ma il \n(dde@amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190-7310), no \naplicativo mobile “Amargosa Digital”, que dispõe de cat álogo comercial online, a fim de \nfacilitar a interação entre os cidadãos e o comércio local. \nArt. 3º. Fica autorizada a realização de atividades religiosas  durante o período de \nrestrição definido neste decreto, desde que limitem a partici pação do público em 30% \n(trinta por cento) de suas respectivas capacidades, segui ndo todas as medidas sanitárias\n \nestabelecidas, obedecendo aos horários do Toque de Recolher  e limitado o tempo da \natividade por até duas horas de duração. \n§ 1º Os eventos, cuja previsão de aglomeração seja superi or a 20 (vinte) pessoas \ndependerão de prévia autorização municipal. \n§ 2º Ficam suspensas as atividades coletivas de caráter esportivo e recreativo nas \nquadras e áreas de lazer municipal.  \nArt. 4°.  Fica suspensa a realização de velórios, devendo ocorrer o funeral de \nforma que não ultrapasse a quantidade de 20 (vinte) pessoas, restrito à família.\n\nSábado\n03 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3499\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n Art. 5°. Fica proibida a circulação em vias públicas, o ingresso em repa rtições \npúblicas e estabelecimentos comerciais, de pessoas que não e stiverem utilizando máscara \ncobrindo inteiramente boca e nariz. \nArt.  6º.   Fica permitida  a  comercialização  de  produtos  e  serviço s  na Feira \nLivre de Amargosa (Mercado Municipal) nos dias de quarta-feira, sexta-feira e sábado.  \nParágrafo único.  O funcionamento da Feira Municipal estará condicionado às \nmedidas de contingenciamento estabelecidas pela VISA e Sec retaria Municipal de Obras, \nserviços públicos e planejamento da cidade – SEMOP, inclusi ve no tocante à prorrogação \ndos efeitos do presente Decreto. \nArt. 7º. Fica determinada a restrição de locomoção, vedados a qualq uer indivíduo \na permanência e o trânsito em vias, equipamentos (quadras polie sportivas, jardins, bosque \netc) e vias públicas, das 20h às 05h de segunda a sexta, das 18h d o sábado às 05h do dia \nseguinte e domingo das 13h às 05h da segunda-feira. \n§1º. Ficam excetuadas da vedação prevista no caput deste artigo as hipóteses de \ndeslocamento para ida a serviços de saúde, para compra de medicamentos, ou situações em \nque fique comprovada a urgência. \n§2º. A restrição prevista no caput deste artigo não se aplica aos servidores, \nfuncionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que a tuam nas unidades \npúblicas ou privadas de saúde e segurança, assim como aos servi ços de entrega em \ndomicílio (delivery). \nArt. 8º. O protocolo de reabertura dos serviços não essenciais fica cond icionado a \navaliações dos seguintes indicadores epidemiológicos: \nI- Percentual de ocupação de leitos de UTI na Macro leste (<70 %); \nII- Índice de contaminação do município (<1 durante 14 dias); \nIII- Percentual de crescimento de casos (média móvel <8%, durante 14 dias);\n\nSábado\n03 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3499\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n IV- Percentual de crescimento diário (< ou = 6%); \nV- Número absoluto de óbitos > ou = 2 (no período de 14 dias). \nParágrafo único. A autorização para reabertura integral dos estabelecimentos fica \ncondicionada à evolução da epidemia, conforme avaliação técni ca da Secretaria Municipal \nde Saúde - SESAU, a partir da análise dos indicadores. \nArt. 9º. As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem qualquer impos ição deste \nDecreto estarão sujeitas às seguintes penalidades:  \nI – Multa de R$100,00 (cem reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais)  por conduta \npraticada.  \n§1º. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência, após o p rocesso \nadministrativo próprio. \n§2º. A dosimetria da penalidade descrita no inciso I deverá  ser aplicada por ato \nfundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potencial lesi vo, a capacidade \neconômica do infrator e a reincidência.  \n§3º O fiscal que promover a autuação deverá coletar nome, CPF/C NPJ, endereço e \ncontato telefônico do agente infrator, foto ou vídeo quando possível, comunicando-o de \nque a autuação será apreciada pelo órgão competente e poderá ser convertida em: \n I – Multa; \n II – Interdição Imediata de estabelecimento infrator;  \n III – Suspensão de Alvará de Funcionamento;  \n IV – Cassação de Alvará, após Processo Administrativo Próprio;  \n V – Detenção por aplicação dos artigos 129, caput; 132, 268, 330 e 331 todos \ndo Código Penal;  \n VI – Reclusão por aplicação dos artigos 129, §§ 1º, 2º e 3 º e 131 do Código \nPenal. \nArt. 10. As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isola mento, \nquando necessário e nos termos previstos na Lei Federal 13979/2020, também estarão \nsujeitas às sanções previstas no Código Penal Brasileiro e demais penalidades cabíveis.\n\nSábado\n03 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3499\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bah ia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n Art. 11. Ficam os servidores que atuam nas ações combate e fisca liação à \nCOVID-19 neste municipios autorizados a lavrarem autos de infr ação, sempre que \ncontstada qualquer irregularidade. \nArt. 12. O descumprimento do presente Decreto implicará em sanções leg almente \nprevistas. \nArt. 13. A Guarda Civil Municipal – GCM, com o apoio da Polícia Milit ar da \nBahia – PMBA, sempre que necessário, assegurará o fiel cum primento do presente \nDecreto. \n Art. 14. Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 05 de abril de 2021 até  o \ndia 12 de abril de 2021, revogando as disposiçõese em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 03 de abril de 2021. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4263/"}]}