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    <id>3500</id>
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    <date>2021-04-01</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3498</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3498</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 01 de abril de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3498 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  01 de abril de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3498
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 119/2021) * .................................................................................. 2
PORTARIA (Nº 121/2021) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 122/2021) ................................................................................... 4
PORTARIA (Nº 123/2021) ................................................................................... 5
PORTARIA (Nº 124/2021) ................................................................................... 6
PORTARIA (Nº 125/2021) ................................................................................... 7
PORTARIA (Nº 126/2021) ................................................................................... 8
PORTARIA (Nº 127/2021) ................................................................................... 9
PORTARIA (Nº 128/2021) .................................................................................. 10
PORTARIA (Nº 129/2021) .................................................................................. 11
PORTARIA (Nº 130/2021) .................................................................................. 12
PORTARIA (Nº 131/2021) .................................................................................. 13
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021) * ......................................................... 14
RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021) * ............................................................ 15
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 85
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 85
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021) .......................................................... 85
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021) ...................................................................... 86

Quinta-feira
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Ano IV • Edição Nº 3498
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 119/2021) *
        
     
 
  ;;
I“II""***
&amp;&amp;Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,13mma/00017507 PracaLawn/alMonte,SIN,Arrargom,Bam, CEF"amnonn
Yelehx:753634.3977-gabinelaumumslbambr
PORTARIA Nº 119 DE 30 DE MARÇO DE 2021
Instauru Processo Administrativo
Disciplinarem face de quem indica e
da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA), no uso de suas
atribuiçõeslegaise de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de
2006',
CONSIDERANDO os autos do Processo nº 4.185/2020',
CONSIDERANDO a necessidade de corrigirirregularidadesdentro da Administração
Pública;
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública apurar fatosque contenham
indíciosde infraçõesdisciplinarescometidas por servidorespúblicos;
RESOLVE:
Art. lº.InstaurarPROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a
Sr.ªCamila Tanan Araújo, servidorapública municipal, matrículanº 662220, no cargo
de Orientadora Social,lotadona SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial,Trabalho e
Habitação, para apurar possível abandono de cargo público previstono artigo 160, da
Lei Complementar nº 008/2006.
Art. 2". Caberá a Comissão de Processos Administrativos Disciplinarese
Sindicância,nos termos da PortariaMunicipal nº 113 de 23 de março de 2021, proceder,
instruire apresentarrelatóriofinalconclusivo de feitoinvestigatório.
Art. 3".Esta Portariaentraráem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,30 de março de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Ano IV • Edição Nº 3498
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 121/2021)
      lumª"
**;
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,mugen/0001750 ,mca mom/almmm. EIN,Amargoa,ama, CEP 45300com
Meia: 153654.3977-gabinetehanumbzgwbr
PORTARIA Nº. 121 DE 01 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a exoneração de
Assessor Técnica III.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº. Exonerar o Sr. THIAGO MAGALHÃES SANTOS, portador do Rg
16074366-47, do Cargo de Assessor Técnico III,previstono quadro de Pessoal,estabelecido
pela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo CA-07,
código SEAFI-08.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,01 de abrilde 2021
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Ano IV • Edição Nº 3498
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 122/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,EMBASA/0001750,mca Mum/dlmmm. EIN,Amargaua,ama, CEP 45300com
Meia: 153634.3977-gaumehanumªbagwbr
PORTARIA Nº. 122 DE 01 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a exoneração e nomeação
de Assessora de Técnica III.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº. Exonerar a Sra. LUZIANE ALVES DOS SANTOS, portadora do Rg
09.652.247-08, do Cargo de Assessora de Técnico III,previsto no quadro de Pessoal,
estabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,
símbolo CA-07, código SEMED-08.
Art. 2º. Nomear a Sra. LUZIANE ALVES DOS SANTOS, portadora do Rg
09.652.247-08, para o Cargo de Assessora de Técnico III,previstono quadro de Pessoal,
estabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,
símbolo CA-07, código SEAFI-08.
Art. 3". Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,01 de abrilde 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Ano IV • Edição Nº 3498
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 123/2021)
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/NfAmargDsa , Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnv.br
PORTARIA Nº. 123 DE 01 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre exoneração e nomeação de
Assessora Técnica
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. 1º.Exonerar a Sra.MICHELE BRITO DOS SANTOS, RG 2139460766 do Cargo
de Assessora Técnica III,previstono quadro de Pessoal,estabelecidopela Lei nº.472 de 31 de
março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo CA-07, código SEGOV-03.
Art. 2º.Nomear a Sra.MICHELE BRITO DOS SANTOS, RG 2139460766 para o
Cargo de Assessora Técnica II,previstono quadro de Pessoal,estabelecidopela Lei nº.472 de 31
de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo CA-06, código SEAFI-06.
Art. 3".Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições
em contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,01 de abrilde 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Ano IV • Edição Nº 3498
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 124/2021)
    III""
* * «  
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,BREMEN/0001750,mca Lºurivalmmm. EIN,Amargoa,ama, CEP 45300com
Meia: 153654.3977-gabinetehanumbzgwbr
PORTARIA Nº. 124 DE 01 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a nomeação de
Supervisora da Dívida Ativa
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº. Nomear a Sra. DINALVA MARQUES DE OLIVEIRA, portadora do RG
11.185.672-85,para o Cargo de Supervisora da Dívida Ativa, previstono quadro de Pessoal,
estabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,
símbolo CC-03, código SEAFI -17.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,01 de abrilde 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 125/2021)
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: 13.325.4B4/UUUl-SUPraça Lourival Monte, S/NfAmargDsa , Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnv.br
PORTARIA Nº. 125 DE 01 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre nomeação de Assessor
Técnica III.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº. Nomear o Sr. TARCIO DOS SANTOS RODRIGUES SILVA, CPF
024.104.295-05, para o Cargo de Assessor Técnico III,previsto no quadro de Pessoal,
estabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo
CA-07, códigoSEGOV-03.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições
em contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,01 de abrilde 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Ano IV • Edição Nº 3498
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 126/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 126 DE 01 DE ABRIL DE 2021 
 
 
 
Dispõe sobre a nomeação de Chefe de 
Arquivo. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º. Nomear
 a Sra. NÉLIA ROQUE DOS SANTOS, portadora do RG 15711911-
43, para o Cargo de Chefe de Arquivo, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pel a Lei 
nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CC-04, código 
SEAFI -18. 
 
Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Ano IV • Edição Nº 3498
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 127/2021)
CNPJ: 13.825.484/0001
 
PO R T A R I A Nº. 
O P R E F E I T O MUNI C I P A L D E AM A R G OS A
legais, 
 
R E S O L V E:  
 
Art. 1º. Exonerar
 a Sr a
79, do Cargo de Assessora Especial II
nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 
GP-03. 
 
Art. 2º. Nomear
 a Sra. 
para o Cargo de Diretora de Comunicação Social,
pela Lei nº. 472 de 31 de março 
código GP-19 
 
Art. 3º. 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
 
Publique-se!                    Registre
 
Gabinete do Prefeito, 
 
ESTADO DA BAHIA  
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – BahiaCEP: 45.30 0-000
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
 
 
PO R T A R I A Nº. 127 D E 01 D E A B R I L D E 2021 
 
 
 
Dispõe sobre a 
nomeação da servidora Sra. 
Isabel Carvalho Melo
 
P R E F E I T O MUNI C I P A L D E AM A R G OS A, Estado da Bahia, no uso 
a. I L Z E ISA B E L C A R V A L H O M E L O, portadora do Rg
Assessora Especial II , previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei 
nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo
 I L Z E ISA B E L C A R V A L H O ME L O, portadora do Rg
Cargo de Diretora de Comunicação Social,  previsto no quadro de Pessoal, estabelecido 
pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017,
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
se!                    Registre-se!                   Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2021. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
000 
Dispõe sobre a exoneração e 
da servidora Sra. Ilze 
Isabel Carvalho Melo. 
, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
, portadora do Rg  12.131.243-
previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei 
símbolo CA-04, código 
, portadora do Rg 12.131.243-79, 
previsto no quadro de Pessoal, estabelecido 
de 2017, publicada em 05 de abril de 2017,  símbolo CD-03, 
se!

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Ano IV • Edição Nº 3498
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 128/2021)
CNPJ: 13.825.484/0001
 
PORTARIA Nº. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar
 o 
21.249.219-59, do Cargo de Assessor 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de 
símbolo CA-05, código GP-04
 
Art. 2º. Nomear
 o 
21.249.219-59, para o Cargo de
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada 
símbolo CA-04, código GP-03
 
Art. 3º. 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se!                    Registre
 
Gabinete do Prefeito, 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
ESTADO DA BAHIA  
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – BahiaCEP: 45.30 0-000
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 128 DE 01 DE ABRIL DE 2021 
 
 
 
Dispõe sobre a 
exoneração e 
do servidor Sr. Edson d
Santos. 
 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
o Sr. EDSON DE ANDRADE SANTOS
Cargo de Assessor de Comunicação , previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de 
4. 
o Sr. EDSON DE ANDRADE SANTOS
Cargo de  Assessor Especial II, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, 
03. 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
se!                    Registre-se!                   Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2021. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
000 
exoneração e nomeação 
Sr. Edson d e Andrade 
, Estado da Bahia, no uso de suas 
EDSON DE ANDRADE SANTOS , portador do Rg 
, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, 
, portador do Rg 
previsto no quadro de Pessoal, 
em 05 de abril de 2017, 
se!

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-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 129/2021)
CNPJ: 13.825.484/0001
 
PORTARIA Nº. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Nomear
 a Sr
portadora do RG 1405371471
quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publica da em 05 de 
abril de 2017, símbolo CA-05, código GP
 
Art. 2º. 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se!                    Registre
 
Gabinete do Prefeito, 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
ESTADO DA BAHIA  
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – BahiaCEP: 45.30 0-000
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 129 DE 01 DE ABRIL DE 2021 
 
 
 
Dispõe sobre a 
nomeação
de Comunicação. 
 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
Sra. VALÉRIA DAS MERCÊS SILVEIRA DE SOUZA
a do RG 1405371471 , para o Cargo de Assessora de Comunicação
quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publica da em 05 de 
, código GP-04. 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
se!                    Registre-se!                   Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2021. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
000 
nomeação de Assessora 
, Estado da Bahia, no uso de suas 
VALÉRIA DAS MERCÊS SILVEIRA DE SOUZA , 
de Comunicação , previsto no 
quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publica da em 05 de 
se!

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 130/2021)
 
 
 
PORTARIA Nº. 
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Nomear
 a  
044.009.145-42, para o Cargo de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31
2017, símbolo CD-03, código 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Publique-se!                    Registre
 
Gabinete do Prefeito, 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 130 DE 01 DE ABRIL DE 2021 
 
 
 
Dispõe sobre 
nomeação
Proteção Social Básica
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
 Sra. KARLA JAMILY DE JESUS OLIVEIRA
Cargo de Diretora de Proteção Social Básica, previsto no quadro
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31  de março de 2017, publicada em 05 de abril de 
, código SEMAS-14. 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
 
se!                    Registre-se!                   Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2021. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
nomeação de Diretora de 
Proteção Social Básica. 
, Estado da Bahia, no uso de suas 
KARLA JAMILY DE JESUS OLIVEIRA , CPF 
previsto no quadro  de 
de março de 2017, publicada em 05 de abril de 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
se!

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PORTARIA (Nº 131/2021)
 
 
 
PORTARIA Nº. 
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Nomear
 o Sr. 
064.419.695-56, para o Cargo de 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31
símbolo CA-04, código SEMAS
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Publique-se!                    Registre
 
Gabinete do Prefeito, 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 131 DE 01 DE ABRIL DE 2021 
 
 
 
Dispõe sobre 
nomeação
Gabinete. 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
Sr. LUCAS MARLLON EVANGELISTA MORAIS
Cargo de Assessor de Gabinete, previsto no quadro
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31  de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017,
SEMAS-01. 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
 
se!                    Registre-se!                   Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2021. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
nomeação de Assessor de 
, Estado da Bahia, no uso de suas 
LUCAS MARLLON EVANGELISTA MORAIS , CPF 
previsto no quadro  de Pessoal, 
de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017,  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
se!

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021) *
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 16/04/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
016/2021/SRP. N° da Licitação : 865105. OBJETO: contratação de empresa 
especializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de 
manutenção predial, manutenção de logradouros públicos, manutenção de  
Praças e canteiros públicos do município de Amargosa e suas unidad es 
administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na 
forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos  no 
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil-
SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO e Sistemas e 
Consultoria de Custos - SBC . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

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RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021) *
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1  
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 16/04/2021 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 865105 
EDITAL RETIFICADO 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 016/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.639/2021 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na 
data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo 
Maior Desconto, para contratação de empresa especializada em engenharia para, sob 
demanda, prestar serviços de manutenção predial, manutenção de logrado uros públicos, 
manutenção de Praças e canteiros públicos do município de Amargos a e suas unidades 
administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida 
nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Si stema Nacional de Pesquisa de 
Custos e Índices da Construção Civil-SINAPI, Sistema de Custos  Referenciais de Obras – 
SICRO e Sistemas e Consultoria de Custos - SBC , conforme as condições estabelecidas neste 
edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições  da Lei nº 10.520/02, 
do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto Municipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 123/06 
e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e alterações vigentes. Pregoeira designada para a 
condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto nº 038 de 2020, publicado no 
Diário Oficial do Município, no dia 23/04/2020. 
 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especiali zada em 
engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial, manutenção de  
logradouros públicos, manutenção de Praças e canteiros públicos do municí pio de Amargosa e 
suas unidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma 
estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no  Sistema Nacional de 
Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil-SINAPI, Sistema de  Custos Referenciais de 
Obras – SICRO e Sistemas e Consultoria de Custos - SBC, conform e especificações constantes 
no Projeto Básico – Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descrit as no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Projeto Básico - Anexo I, 
o licitante deverá obedecer a este último.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
2  
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenv olvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
-Secretaria Municipal de Saúde; 
-Secretaria Municipal de Educação; 
-Secretaria Municipal de Governo; 
-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
-Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
-Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por  qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do cert ame licitatório, 
mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justific ada a vantagem e 
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no De creto Municipal nº 
183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços , quando desejarem 
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão ger enciador da ata para 
manifestação sobre a possibilidade deadesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observa das as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciad or e 
órgãosparticipantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não po derão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos iten s do instrumento 
                                                      
1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçam entária, pois não há obrigatoriedade e dever de 
contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – 
Brasília: TCU, Secretaria -Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Edito ração e Publicações, 2010, pág. 243. 
Disponível no site www.tcu.gov.br.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
3  
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao  quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços par a o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não  participantes que 
eventualmente aderirem. 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos r elativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualm ente assumidas e a 
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias co ntratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previam ente 
credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifest ar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste 
edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definido s na Seção 
“DA HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização de assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum  para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assemb leia ou o 
documento equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de  participar de 
licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Ar t. 87, III, da Lei

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
4  
nº8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei 
nº 9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em r ecuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereador es (cfr. art. 54, 
II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea “a”da Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos  do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbida de Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artig o 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA R EABERTURA 
DA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereço s eletrônicos em campo 
próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando  renúncia a esta 
possibilidade a ausência de manifestação neste momento. 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilit ação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno p orte ou equiparados, 
será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se- á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequen o Porte, instituído 
pela Lei Complementar nº123/06. 
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art . 3º, 
§4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento 
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º d a Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela L ei Complementar nº 
123/06, àsME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Compl ementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do reg ime tributário

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5  
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da L ei Complementar 
nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do ar tigo citado, deverão 
apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requis itos legais para a 
qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado , estando aptos a 
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá s er enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúnc ia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão elet rônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a pos sibilidade de conluio 
ou fraude no  procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente regi strado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, ac ompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompan hada de prova de 
diretoria em exercício; 
6.6.4. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo ór gão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
 
6.7.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judi cial ou

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6  
extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitant e, pessoa jurídica de direito 
privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício s ocial, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da em presa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices 
oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite -se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao perí odo de existência da 
sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se 
houver, do Município da sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das pág inas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstr ações Contábeis e 
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades 
simples (cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existênc ia da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
 
LG= Liquidez Geral – superior a 
1 SG= Solvência Geral – superior 
a 1 LC= Liquidez Corrente – 
superior a 1 
 
Sendo, 
 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
 
Onde: 
 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo PC= 
Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante AT= Ativo 
Total 
 
6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
7  
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de 
todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado obj etivo de qualificação 
econômico- financeira. 
 
6.8.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Reg ional de 
Contabilidade. 
 
6.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.9.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo 
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividad e e compatível com o 
objeto contratual; 
6.9.3. Prova de regularidade perante: 
a) A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos dem ais tributos 
federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede 
da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitid o pela Caixa 
Econômica Federal. 
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiç a do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitostrabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante dever á comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e dafilial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo ór gão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias 
contados da data da abertura da sessãopública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação ex igida para 
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente algum a restrição (art. 
43 da LC nº123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será ass egurado o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao mome nto em que o 
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual perí odo, a critério da 
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamen to do débito, 
e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43,

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8  
§1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imedi atamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da 
faserecursal; 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
6.16.1. Comprovação de experiência anterior da licitante, pertinente e comp atível com o objeto 
da licitação, através de Atestado(s) (01 ou mais), fornecido por pesso a jurídica de direito 
público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente. 
6.16.2. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprov ação da licitante 
de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, pr ofissional(is) de nível 
superior, arquiteto ou engenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou Conse lho Regional de 
Arquitetos e Urbanistas (CAU), detentor(es) de atestado(s) de resp onsabilidade técnica, 
devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, 
acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por 
este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade 
da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do D istrito Federal, 
ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente),  serviço(s) 
relativo(s) à reforma, com características técnicas similares às do objet o da presente licitação. A 
comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da 
carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como co ntratante, ou do contrato social 
da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou 
prestação de serviços. 
 
6.17. Documentação complementar: 
6.17.1. O licitante deverá declarar: 
6.17.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital; 
6.17.3. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, c onforme 
Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.5. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, n os 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sug erido pelo 
Edital.

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9  
6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação com plementar prevista 
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órg ãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa 
física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que , pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou 
por meio digital. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o  licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrôn ico”, no 
sítio
www.licitacoes-e.com.br . 
 
7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação  e de senha 
pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, on de também deverá informar-
se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruç ões detalhadas para sua 
correta utilização. 
 
7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabil idade legal do 
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações  inerentes ao 
Pregão na forma eletrônica. 
 
7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidad e exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que porterceiros. 
 
7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão  eletrônico, 
salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude d e descredenciamento

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10  
do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao prov edor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa poderá impugnar, o ato convocatório dopregão. 
 
8.2. Caberá àpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito)horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data 
para realização docertame. 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório  deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sess ão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado noedital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos nocertame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados 
no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquerinteressado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de ha bilitação exigidos 
neste edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o pr eço, por meio do sistema 
eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 
 
9.2. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas , seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objet o. O Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem 
ser repassados à Administração, não serão incluídos na propostaapresentada. 
 
9.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data d e abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
9.4. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficamos 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
9.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos

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11  
de habilitação anteriormente encaminhada. 
 
9.6. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a s essão pública 
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da 
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
9.7. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocor rerá na data e 
na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes oco rrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública 
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da 
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra 
rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou,  ainda, quando 
houver erro na aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos  anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessãoreaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras 
de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por 
base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PR EFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADO S” deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS

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12  
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EEQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFE RÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS ”, ou inexistindo 
direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção 
“DA NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abr ir-se-á novo 
prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, norm almente, com 
as demais fases previstas nesteEdital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contid os no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastraisatualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e d esclassificará aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada  no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela prego eira, sendo 
que somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamen te informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos  dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro  lugar pelo 
sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao 
último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quand o houver, o intervalo 
mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação 
aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

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13  
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licita nte, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
13.6. Será arrematante quem tiver ofertado maior desconto.  
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disp uta aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lan ce final e 
fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, al eatoriamente determinado, 
a recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o  autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, q ue será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o i tem 14.3, os autores 
dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo d e três, poderão 
oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do 
prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente devantajosidade. 
14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa f echada 
para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classific ação, possam ofertar 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até  o encerramento deste 
prazo, observado, após esta etapa, a ordem crescente devantajosidade. 
14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado  que atenda 
às exigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, m ediante 
justificativa, admitir o reinício da etapafechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeira no decorrer d a etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão 
sendo recebidos, sem prejuízo dos atosrealizados.

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14  
 
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Preg oeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as 
seguintesprovidências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado de verá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de 
preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova p roposta de 
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tem po hábil, e atenda 
as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 
45, I, da LC nº 123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem  anterior, 
serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preç o inferior àquela 
considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresent adas pelas 
ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) super iores ao lance mais 
vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obti do antes da negociação 
prevista na Seção “DANEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for r ecebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência do s valores 
constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem  em situação de empate, 
a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostasempatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro d o critério de 
empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da p roposta originalmente 
vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº123/06).

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16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta in icial não tiver 
sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPA RADOS”, restarem 
duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desem pate, será 
assegurada preferência: 
17.1. Sucessivamente, aos bens: 
17.1.1. Produzidos no País; 
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento 
de tecnologia no País. 
 
17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pel o sistema 
eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encamin har contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso,  para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo 
negociar condições diferentes das previstas nesteEdital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhad a pelos 
demais licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação  de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quan to às 
especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valo r estimado para 
acontratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Maior Desconto. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que: 
19.3.1. Contenha vícios ouilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Projeto Básico; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamen te,

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16  
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e ins talações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração. 
 
19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de p essoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Ór gão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer t écnico, poderá ser 
formulado por pessoa física ou jurídicaqualificada. 
 
19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim 
prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a esteEdital. 
 
19.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, m ediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, a tribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de habilitação eclassificação. 
 
19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão r eduzir seus preços ao 
valor da proposta do licitante mais bemclassificado. 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudic ará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bemclassificado. 
 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E 
DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às  especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como c ondição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições departicipação. 
 
20.1. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de p articipação 
exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar 
o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira po derá consultar o 
Portal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.g ov.br), na seção 
“Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para 
verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da 
proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrent e extrapola o 
faturamento máximo permitido como condição para essebenefício. 
20.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento  do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do lic itante, conforme 
artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a c onsequente

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inabilitação, sem prejuízo das penalidadesincidentes. 
 
20.3. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a prego eira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistemaeletrônico. 
 
20.4. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá n a forma 
prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃOPÚBLICA”. 
 
20.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lh es o prazo de 04 
(quatro) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimad os das causas referidas 
no ato deinabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os do cumentos exigidos para 
habilitação que não estejam anexados no Sistema Eletrônico de Lici tações do Banco doBrasil, 
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser env iados por meio do 
sistema www.licitações-e.com.br, no prazo de 01 (uma) hora , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente lici tação, em rigorosa conformidade 
com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com  a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregue s 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também  ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 15 (quinze) minutos , durante o qual 
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próp rio do sistema, 
manifestar sua intenção de recorrer. 
 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados 
poderão solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialment e, ou outro meio

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hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documen tos de habilitação 
apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento 
dosautos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do  sistema, no prazo de 
03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, 
também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo  do recorrente, 
sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seusinteresses. 
 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento 
da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, fica ndo a Pregoeira 
autorizado a adjudicar o objeto ao licitantevencedor. 
 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos 
do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução dorecurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeirapoderá: 
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar adecisão; 
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridadejulgadora. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior parahomologação. 
 
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados , a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitantevencedor. 
 
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário s erá convocado para 
assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 
 
23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com  as regras previstas 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃOPÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, con vocará os interessados 
para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, pro cederem à 
assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requi sitos de publicidade,

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19  
terá efeito de compromisso de fornecimento nas condiçõesestabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual períod o, quando, durante o 
seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que oc orra motivo justificado e 
aceito pelo órgãogerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dent ro do prazo 
estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades es tabelecidas em lei ou 
no presente instrumentoconvocatório. 
 
24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de r egistro de preços 
no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescent es, na ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições pro postas pelo 
primeiroclassificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceit arem cotar os 
bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; s egundo a ordem de classificação 
baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada 
para fins de eventualcontratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão s er mantidas durante 
toda a vigência da ata. 
24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato 
ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de canc elamento 
doregistroprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o 
licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento 
equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento d o registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata d e Registro de Preços 
anexa aoEdital. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a nec essidade do órgão, será 
formalizada por intermédiode 
a) instrumentocontratual; 
b) nota de empenho dedespesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, s em prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro dePreços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solic itação justificada do 
fornecedor e aceita pelaAdministração. 
 
27.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
27.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o li mite de 25% do valor 
total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgãocontratante. 
 
27.6. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificad as pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivosvalores. 
27.7. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empr esa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida nesteEdital. 
 
27.8. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcon tratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objetosubcontratado. 
 
27.9. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empr esa 
subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplic ação das sanções 
previstas no edital e seus anexos. 
 
27.10. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas nesteedital. 
 
27. 11. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em  compatibilidade 
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualific ação exigidas na 
licitação. 
 
27.11. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representa nte da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências  e as deficiências

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21  
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestaç ão dos serviços, de tudo 
dando ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. Transcorridos 1 (um) ano da contratação e, caso haja prorrogação d o contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da propost a, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) doIBGE. 
 
28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedo ra deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal deAmargosa. 
 
28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando vis ar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própr ia administração quando 
colimar recompor o preço que se tornouexcessivo. 
 
28.4. No pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deverão ser observados o s dispositivos 
do Decreto Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
28.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de  mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro ratatempore. 
28.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os enc argos moratórios 
devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a corresponden te ao efetivo pagamento 
da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao d a ocorrência, são 
calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:  
EM = I x N x VP,onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo 
pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I= 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a ne cessidade do órgão, será

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formalizada por intermédio de instrumentocontratual. 
 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefei tura Municipal, 
para o serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei 
nº.8.666/93. 
 
SEÇÃO XXX – DO PREÇO 
 
30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
31. O contratado obriga –sea: 
31.1. Fornecer os produtos no tempo, lugar e forma estabelecidos nocontrato. 
31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento  dos 
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua 
proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto d a licitação exceto quando ocorrer 
algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de1993. 
31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda 
sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer out ros que vierem a 
substituí- los, alterá-los oucomplementá-los. 
31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, c ujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediata mente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e dagarantia. 
31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas nesteContrato. 
31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades c onstatadas 
pela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprime nto das demais obrigações 
assumidas nesteinstrumento. 
31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretame nte à Contratante 
ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou 
reduzindo esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento. 
31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua res ponsabilidade 
eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do 
eventodanoso; 
31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, 
independentemente da fiscalização exercida peloContratante; 
31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, s ecuritários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pess oal, necessário à execução do

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objeto a serfornecido. 
31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dosserviços; 
31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas peloContratante; 
31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação deserviços; 
31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as ob rigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidadefiscal. 
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
32. A Contratante obriga-se a: 
32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos nocontrato. 
32.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos 
naimprensa oficial, condição indispensável para sua validade eeficácia; 
32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente des ignado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios 
de prestação do serviço elaborados pelaContratada; 
32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessár ios ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serãoexecutados; 
32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irr egularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para 
que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuaisprevistas; 
32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos. 
32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o  estabelecido em 
contrato. 
32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações 
do Edital e seus Anexos e da Proposta dacontratada. 
32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial docontrato. 
 
SEÇÃO XXXIII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
33. O objeto serárecebido: 
33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/ fatura relativa 
aos serviços prestados no período de faturamento (mêsanterior); 
33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebiment o provisório, e 
diante atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviç os foram prestados de acordo 
com as condições e as especificações desse Projeto Básico. 
33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou s ubstituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se ve rificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

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SEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a ter ceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução docontrato. 
34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabi lidade do 
contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução docontrato. 
 
SEÇÃO XXXVI - DO PAGAMENTO 
 
36.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação  será efetuado 
mensalmente pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês sub sequente ao 
consumo, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto 
bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidõeslegais. 
 
36.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapass em o limite de que 
trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trin ta) dias, contados da 
apresentação dafatura. 
 
36.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o pr otesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danosdecorrentes. 
 
36.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastr o Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Co ndenações Cíveis por 
Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumpriment o dos requisitos de 
habilitação estabelecidos nesteedital. 
 
36.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perant e o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação d as penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
36.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documento s pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o  pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ôn us para a 
Contratante. 
36.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção  do Imposto sobre 
a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Luc ro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contri buição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal 
nº1.234/12.

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25  
36.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), ser á observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipalaplicável. 
36.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições 
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de 
comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamen to tributário favorecido 
previsto na referida LeiComplementar. 
 
36.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores corresp ondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelocontratado. 
 
36.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratad o será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com 
os recursos e meios que lhes sãoinerentes. 
 
36.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes docontrato. 
 
36.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente 
pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compens ação financeira, e sua 
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetiv o pagamento, em que os 
juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês,  ou 6% (seis por cento) 
ao ano, mediante aplicação das seguintesfórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora 
anual; EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo 
pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXVII – DAS SANÇÕES 
 
37. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: 
37.1. Advertência porescrito; 
37.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total docontrato; 
37.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor docontrato; 
37.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento d e contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; 
 
37.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

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26  
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será co ncedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o 
prazo de 02 (dois) anos. 
 
37.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: 
37.7. Advertência porescrito; 
37.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato 
por ocorrência, até o limite de30%; 
37.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor docontrato; 
37.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de c ontratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; 
37.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que se rá concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo 
de 02 (dois)anos. 
 
37.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebr ar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ense jar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na 
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará 
impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de 
Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem p rejuízo da aplicação de 
multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contr ato e das 
demais cominaçõeslegais. 
 
37.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedim ento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Ad ministração 
poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionaisque: 
37.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dol osos, fraude fiscal 
no recolhimento de quaisquertributos; 
37.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos dalicitação; 
37.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de 
atos ilícitospraticados. 
37.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meio s e recursos que lhes 
sãoinerentes. 
 
37.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualm ente 
devidos pela Administração. 
 
37.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar c om a Administração

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27  
Pública é de competência exclusiva da PrefeituraMunicipal. 
 
37.20.  As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de 
Administração, Finanças e DesenvolvimentoInstitucional. 
 
SEÇÃO XXXVIII – DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
38. Constituem motivo para rescisão docontrato: 
38.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ouprazos; 
38.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos eprazos; 
38.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade 
da conclusão do serviço, nos prazosestipulados; 
38.4. O atraso injustificado no início doserviço; 
38.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação àAdministração; 
38.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado  com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste 
edital e nocontrato; 
38.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da 
Administração, e autorização expressa no Edital oucontrato; 
38.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada par a 
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seussuperiores; 
38.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do  art. 67 
da Lei nº 8.666/93; 
38.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvênciacivil; 
38.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento docontratado; 
38.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da emp resa, que 
prejudique a execução docontrato; 
38.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está s ubordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere ocontrato; 
38.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modif icação do 
valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº8.666/93; 
38.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por  prazo superior a 
120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grav e perturbação da ordem 
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o me smo prazo, 
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessiv as e 
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras prev istas, assegurado ao 
contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cum primento das obrigações 
assumidas até que seja normalizada a situação; 
38.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pel a Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em cas o de calamidade

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28  
pública,graveperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de 
optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
38.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para ex ecução do 
serviço, nos prazoscontratuais; 
38.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, i mpeditiva 
da execução docontrato; 
38.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, s em prejuízo das 
sanções penaiscabíveis. 
 
38.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedim ento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampladefesa. 
 
SEÇÃO XXXIX – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
39.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público  decorrente de 
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar talconduta. 
 
39.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e 
a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamentefundamentado. 
 
SEÇÃO XL – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
40.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vícioinsanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado  o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
40.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de inde nizar 
pelaAdministração. 
40.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade 
dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do atoanulado. 
40.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autor idade 
competente indicará expressamente os atos a que ela seestende. 
40.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de de sconstituir os 
jáproduzidos. 
40.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de ind enizar o contratado 
pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e po r outros prejuízos 
regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promoven do-se a 
responsabilidade de quem lhe deucausa. 
40.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou 
aos demaisinteressados.

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29  
SEÇÃO XLI - DO FORO 
41. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado queseja. 
 
SEÇÃO XLII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
42. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará n o afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata c ompreensão da sua 
proposta. 
 
42.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da s egurança da futura 
aquisição. 
 
42.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitaç ão, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução  do processo, 
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes f or solicitada qualquer 
informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que 
deveria constar do processo desde a realização da SessãoPública. 
 
42.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, exc luir-se-á o dia do 
início e incluir-se-á o dovencimento. 
 
42.4. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XLIII - DOS ANEXOS 
 
43. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I – Projeto Básico 
Anexo II – Modelo para Planilha de proposta de preço 
Anexo III – Encargos Sociais sobre a Mão de Obra 
Anexo IV – Quadro de Composição do BDI-I 
Anexo V – Quadro de Composição do BDI-II 
Anexo VI – Cronograma Físico-Financeiro – Lote 1 
Anexo VII – Cronograma Físico-Financeiro – Lote 2 
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo IX – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
Anexo X – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernent es ao Certame – 
Credenciamento 
Anexo XI - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e  Atendimento às Exigências de 
Habilitação

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30  
Anexo XII - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo XIII - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo XIV - Minuta do Contrato 
 
 
Amargosa – BA, 01 de abril de 2021.

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31  
ANEXO I 
PROJETO BÁSICO 
 
1. OBJETO 
1.1. O objeto da licitação é a formação de registro de preço para  a contratação de empresa 
especializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção  predial, 
manutenção de logradouros públicos, manutenção de Praças e Canteiros púb licos da Prefeitura 
Municipal de Amargosa e suas unidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e 
mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no 
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção  Civil - SINAPI, Sistema de 
Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos - SBC. 
 
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 
2.1. Em vista da demanda crescente de serviços e atividades da Prefeitura M unicipal de 
Amargosa, considerando que muitas demandas relacionam-se com serviços de especialidade 
e/ou porte incompatível, com os recursos disponíveis para a prefeitura, há a necessidade da 
contratação de empresa especializada em serviços de engenharia qu e possa serviços de 
manutenção predial, manutenção de logradouros públicos, manutenção de Praças e Canteiros 
públicos da Prefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades administr ativas. Em virtude da 
natureza dos diversos serviços de engenharia, de suas especificidades, e m uitas vezes da 
interdependência de serviços diversos para atendimento de um único serv iço de reparo e 
manutenção, não seria possível descrever com exatidão todos os serviç os que poderiam ser 
demandas no período de um ano de contratação, justificando assim a necessidade de abarcar 
todos os serviços presentes nas planilhas de serviços e insumos do s istema SINAPI, SICRO e SBC. 
Consideramos também urgente este tipo de contratação, pois com o passar do tempo, o 
envelhecimento das edificações, a existência de patologias já identificad as, mas que não puderam 
ser sanadas anteriormente, e a aproximação do período chuvoso no  recôncavo, há um grande 
risco de deterioração de áreas pontuais em algumas edificações, aumentando o  custo de 
recuperação futura e prejudicando em demasiado as atividades que se desenvolvem nestes locais. 
2.2. Diante do exposto resta justificado e comprovado que as aqui sições, na forma como estão 
propostas, são justas e necessárias. 
 
3. METODOLOGIA 
3.1. A presente licitação será realizada por meio de processo licitatório,  na modalidade de Pregão 
Eletrônico, tipo Sistema de Registro de Preços-SRP, observado os dispositivos legais, notadamente 
os princípios da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto 
n° 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013. 
3.2. Em razão das características do serviço objeto desta licitação, a n ecessidade de contratações 
frequentes e ainda, em virtude de que por sua natureza não é possível defi nir previamente os

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32  
itens e quantitativos a serem demandados pela Unidade, optou-se pela utilização da tabela do 
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, Sistema de 
Custos Referenciais de Obras – SICRO e Sistemas e Consultoria de Cust os – SBC, como referência 
de serviços, materiais e preços, por se tratar de instrumento que é indicado pelo Decreto nº 7.983 
de 8 de abril 2013 e que estabelece regras e critérios para elaboração do  orçamento de referência 
de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recur sos dos orçamentos do 
município (recursos próprios – Fonte 00 e vinculados a programas co -financiados por outras 
esferas de governo). E como critério de julgamento, será adotado  o menor preço aferido pela 
oferta de maior percentual de desconto sobre esta tabela. 
3.3. A licitação deve ocorrer em dois lotes, sendo eles: 
3.3.1. LOTE I: Formação de registro de preço para a contratação de empresa especializada em 
engenharia para, sob demanda, prestar serviços de Manutenção de Prédios Públicos, bem como 
escolas, unidades de saúde, galpões, quadras poliesportivas, ou qu alquer edificação que tenha 
características semelhantes, da Prefeitura Municipal de Amargosa e su as unidades 
administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida 
nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sist ema Nacional de Pesquisa de 
Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Cus tos Referenciais de Obras – 
SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos - SBC; 
3.3.2. LOTE II: Formação de registro de preço para a contratação de empres a especializada em 
engenharia para, sob demanda, prestar serviços de Manutenção de logradou ros públicos, bem 
como Praças, Pavimentações e Canteiros públicos, da Prefeitura Muni cipal de Amargosa e suas 
unidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma 
estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no  Sistema Nacional de 
Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, Sis tema de Custos Referenciais de 
Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos - SBC; 
 
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
 
4.1. A classificação das propostas será pelo critério de “MAIOR PERCENTUAL DE 
DESCONTO” ofertado sobre as tabelas do SINAPI, SICRO e SBC, admitindo-se, n o máximo 02 
(duas) casas decimais. 
4.2. Será adotado um BDI referencial da obra/serviço de acordo com o  modelo matemático 
simplificado proposto no Anexo IV - BDI I e Anexo V - BDI II. 
4.3. A licitante deverá apresentar o detalhamento dos Encargos Sociais e o detalhamento do BDI 
para a Unidade, conforme anexo III. 
 
5. EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
5.1. A execução dos serviços será iniciada após a emissão da Ordem de Serviço s – OS, emitida 
pelas unidades solicitantes da Prefeitura Municipal de Amargosa, sempre e qua ndo houver

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33  
necessidade de realização dos serviços contratados. 
5.2. Os serviços serão realizados em estrita obediência às especificações des critas nas planilhas de 
referência de serviços e insumos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da 
Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e 
Consultoria de Custos - SBC, e devem obedecer aos padrões de segurança e legislações vigentes. 
5.3. O prazo para execução dos serviços contratados, será identificado em cada ordem de serviço, 
sempre de acordo com as necessidades da Prefeitura e previa concordânci a com a Empresa; 
estritamente de acordo com as especificações deste documento, respons abilizando-se pelo 
refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar falhas na exec ução do serviço ou esta 
estiver em desacordo com as especificações acordadas. 
5.4. Os serviços serão prestados em todos os prédios, praças, cantei ros públicos e unidades 
administrativas da Prefeitura Municipal localizada na cidade de Amargosa, no Estado da Bahia. 
5.5. Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-s e a receber a Nota de 
Empenho e/ou realizar o serviço, serão convocados os demais forneced ores classificados na 
licitação, respeitando-se as condições de fornecimento e as negociaç ões para redução dos valores, 
aplicando-se as penalidades previstas. 
5.6. Havendo qualquer divergência entre os quantitativos e especificações  cadastrados na Nota 
Fiscal e àqueles registrados na Instituição, a Nota Fiscal não será liquidad a até que o 
estabelecimento comprove que a Nota foi expedida corretamente, ou retifique o documento fiscal. 
5.7. Os serviços serão recebidos definitivamente, após a verificação da q ualidade do serviço 
executado. 
5.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsab ilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
6. DA SUBCONTRATAÇÃO 
6.1 A subcontratação do objeto licitado deverá obedecer aos limites estabelecidos pela Lei 8666/93 
e Lei 147/2014, e deverá ter anuência prévia da fiscalização. 
 
7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 
7.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em o utra pessoa jurídica, 
desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos o s requisitos de habilitação exigidos 
na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja 
prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Adm inistração à 
continuidade do contrato. 
 
8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
8.1 O interregno da Ata de Registro de Preços deve ser de 12 (doze) meses , vigendo a partir do 
momento de sua efetiva assinatura. 
 
9. QUANTITATIVO DA CONTRATAÇÃO E VALOR ESTIMADO 
9.1. Pela natureza do objeto, a estimativa de quantidade e valor global do municí pio foi feita pela

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Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da cidade – SEMOP, t endo considerado 
previsão de serviços a serem registrados e condições de disponibilidade financeira. 
9.2. O valor global estimado para cada lote, considerando os 12 meses de v igência da Ata de 
Registro de Preço é: 
 
9.2.1. LOTE I: R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). 
9.2.2. LOTE II: R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). 
 
 
10.  PROPOSTA 
10.1. As licitantes deverão apresentar proposta para o item, conforme o q uadro constante do 
Anexo II. 
10.1.1. Serão desclassificadas as propostas com percentual de desconto menor ou igual a zero. 
10.2. Todos os materiais empregados deverão ser novos, comprovadamente de primeira linha, de 
qualidade extra ou superior e certificados pelo INMETRO, sendo  rejeitados os classificados como 
linha popular ou econômica, devendo ser submetidos, sempre que solicitado pelo fiscal da Ata de 
Registro de Preços, amostras à aprovação da FISCALIZAÇÃO antes do  seu emprego e os serviços 
deverão ser executados em conformidade com as normas ABNT de referência. 
10.3. Juntamente com a Proposta de Preço, a licitante deverá aprese ntar o detalhamento dos 
Encargos Sociais e o detalhamento do BDI para Administração, conforme Anexos. 
10.3.1. Os encargos sociais da Administração e do BDI são os máximos 
aceitáveis. 
10.3.2. No caso dos encargos sociais da licitante vencedora forem m enores 
do que os da Administração, nova Tabela SINAPI, SICRO e SBC de se rviços 
e insumos com os encargos sociais da licitante vencedora deverá ser gerada e 
anexada ao processo, quando da contratação dos serviços. 
 
11.  HABILITAÇÃO 
A habilitação dos participantes a ser prevista no edital deverá estar res trita aos documentos 
relacionados nos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/1993 e na Instrução Normativa SEGES/MP nº. 05, de 
26 de maio de 2017. 
 
12.  DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
12.1. Na elaboração da Ordem de Serviço - OS, para fins de aprovação, a Co ntratante deverá 
adotar a discriminação da Tabela SINAPI, SICRO e SBC aplicadas ao Est ado da Bahia, em 
vigência no mês da emissão e assinatura da Ordem de Compra e Serviço. 
 
12.2. Os principais tipos de demandas de serviços e insumos são exemplific ados/apontados na 
listagem a seguir: 
a. Serviços de sondagens que atendem à fase de serviços preliminares por vezes necessários para 
identificação de patologias, e que não possam ser atendidos pelo serviço d e pronto atendimento e

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manutenção programada; 
b. Serviços de desentupimentos e ajustes hidráulicos que atendem às interv enções menores nos 
prédios que não possuem pronto atendimento e que demandem emergência fora do período de 
atendimento pelo serviço de vistoria e manutenção programada; 
c. Serviços de adequações hidráulicas – demolições/retiradas e instalações que atendem às 
demandas de pequenas adequações e reparos nas instalações Hidrossanitárias  emergenciais ou 
fora do escopo do serviço de vistoria e manutenção programada; 
d. Serviços de revestimentos que atendem às demandas de pequenos reparo s e adequações 
compreendendo revestimentos de parede, piso e forro, e que não poss am ser atendidas pelo 
serviço de pronto atendimento e manutenção programada; 
e. Serviços de pintura que atendem às demandas de pequenos reparos e adequaçõe s 
compreendendo pintura de parede, piso, forro, grades e esquadrias, e que não  possam ser 
atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; 
f. Serviços de portas, janelas e armários que atendem às demandas de pequenos reparos e 
adequações compreendendo retirada, recolocação, reparos, reformas, fornecimento e instalação de 
esquadrias, e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto ate ndimento e manutenção 
programada; 
g. Serviços de paredes, divisórias e impermeabilização que atendem às demandas d e pequenos 
reparos e adequações compreendendo demolição, retirada, recolocação, repar os, recuperação, 
recomposição de fissuras, fornecimento e instalação de paredes e div isórias, além de recuperação 
e execução de impermeabilizações diversas para vedação dos ambientes, e que não  possam ser 
atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; 
h. Serviços de cobertura que atendem às demandas de pequenos repar os e adequações 
compreendendo demolição, retirada, recolocação, reparos, recuperação, fornecimento e instalação 
de elementos que compõem a cobertura dos imóveis, incluindo impermeabiliz ações e calhas, e 
que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; 
i. Serviços em estacionamentos, limpeza e equipamentos auxiliares que atendem às demandas de 
pequenos reparos e adequações na infraestrutura externa de praças e can teiros compreendendo 
demolição, retirada, recolocação, reparos, recuperação, limpeza, fornecimento e ins talação de 
elementos que compõem áreas de estacionamento, passeios, praças, canteiros e dem ais áreas de 
convivência externa e que não possam ser atendidas pelo serviço de pron to atendimento e 
manutenção programada; 
j. Serviços de revestimentos especiais que atendem às demandas de pequenos reparos, 
recomposição de fissuras, e adequações em revestimentos especiais para pis os e paredes, e que 
não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; 
k. Serviços de adequações elétricas – retiradas / remoções / relocações que atendem às demandas 
de pequenas adequações e reparos nas instalações elétricas, compreendendo retiradas e relocações 
de instalações elétricas e lógica, emergenciais ou fora do escopo do serviço de vistoria e 
manutenção programada; 
l. Serviços de iluminação que atendem às demandas de pequenos reparos e adeq uações em 
luminárias e assessórios, e que não possam ser atendidas pelo serviço d e pronto atendimento e 
manutenção programada; 
m. Serviços de instalação elétrica geral que atendem às demandas de pequen os reparos e 
adequações em instalações elétricas de baixa tensão;

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36  
13.  GARANTIA DOS SERVIÇOS 
1.1. 13.1. Os serviços prestados devem possuir GARANTIA MÍNIMA de 12 (doze) meses, 
contados a partir da data de ateste de recebimento do serviço. 
 
14.  VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS QUE SE APRESENTEM SOB A 
FORMA DE CONSÓRCIO 
14.1 A vedação se justifica pelo fato de que a formação de consórcio é mais conveniente e oportuna 
nas licitações de alta complexidade e relevante vulto, em que se torne viável para as empresas a se 
consorciarem a soma de capacidade técnica e financeira, visando a execução do objeto. 
 
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
15.1 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do serviço, po r servidor 
especialmente designado pela Administração, nos termos do art. 6 7 da lei nº 8.666/93, sob os 
aspectos quantitativo e qualitativo. 
15.2 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições  no serviço 
executado, fixando prazo para a sua correção. 
15.3 Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA em até 30 (trinta dias), 
após o ateste definitivo da execução do serviço. 
15.4 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatur a fornecida pela 
contratada, quando for o caso. 
 
16.  OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
16.1 Realizar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecido s neste documento, com a 
observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinente. 
16.2 Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalh istas, previdenciárias, 
fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transport e ou outro benefício de 
qualquer natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os e ncargos sociais previstos na 
legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora. 
16.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cí vel ou penal relacionados aos 
serviços prestados, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 
16.4 Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na Licitação. 
16.5 Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros , dando-o como garantia, 
nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviç os prestados, em 
quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante. 
16.6 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo 
fixado pelo fiscal do contrato, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados. 
16.7 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por  meio de crachá, 
além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 
16.8 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nomin al dos empregados que

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37  
adentrarão o órgão para a execução dos serviços. 
16.9 Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais d e toda a mão de obra 
oferecida para atuar nas instalações do órgão. 
16.10 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas int ernas da 
Administração. 
16.11 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenha das, alertando-os a 
não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRAT ADA relatar à 
CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 
16.12 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos , exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a ut ilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
16.13 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do c umprimento do 
contrato. 
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
17.1 A empresa contratada, após a realização do serviço, apresentará ao gestor/fiscal do contrato a 
nota fiscal, a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento, aceite definitivo e ateste 
do fiscal do contrato. 
17.2 Após ateste do fiscal do contrato, o pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias. 
17.3 Os serviços e/ou materiais serão pagos de acordo com os valores constantes da tabela 
SINAPI, SICRO e SBC, no mês de Emissão Da Ordem De Serviço , com a incidência do desconto 
ofertado pela Licitante, acrescidos do BDI demonstrado nos Anexos  IV e V. 
OBS: OBS: Nos pagamentos dos serviços e materiais estão incluídos os encargos sociais e impostos 
(incluídos no BDI). 
 
18. DA REVISÃO E CANCELAMENTO 
18.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: 
18.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços; 
18.1.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido  pela 
Administração, sem justificativa aceitável; 
18.1.3 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebr ar contrato 
administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 
18.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 18. 1.1, 18.1.2 e 18.1.3 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
18.3 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato s uperveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidament e comprovados e 
justificados: 
18.3.1 Por razão de interesse público; ou. 
18.3.2 A pedido do fornecedor. 
 
19. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

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19.1 O acompanhamento e a fiscalização consistem na verificação da confo rmidade na execução 
dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a a ssegurar o perfeito cumprimento 
do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRA TANTE, 
especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do 
Decreto nº 2.271, de 1997. 
19.2 A fiscalização será exercida por representante do CONTRATANTE, nes te ato denominado 
FISCAL/GESTOR, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as  dúvidas que surgirem 
no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA. 
19.3 A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a respon sabilidade da 
CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de 
imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferi or e, na ocorrência 
desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 
70 da Lei 8.666/93, com suas alterações).  
 
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
20.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.52 0, de 
2002, a Contratada que: 
20.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em dec orrência da 
contratação; 
20.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto; 
20.1.3. fraudar na execução do contrato; 
20.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 
20.1.5. cometer fraude fiscal; 
20.1.6. não mantiver a proposta. 
20.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no s ubitem acima ficará 
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
20.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para a CONTRATANTE; 
20.2.2 Multa moratória de 0,50% (meio por cento) por dia de atraso injustificado  sobre o valor da 
parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias 
20.2.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do  contrato, no caso de 
inexecução total do objeto; 
20.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo pe rcentual do subitem 
acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
20.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entid ade Contratante, 
pelo prazo de até dois anos; 
20.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequent e descredenciamento no 
SICAF pelo prazo de até cinco anos; 
20.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administr ação Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja pr omovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será conce dida sempre

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39  
que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 
20.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a 
Contratada que: 
20.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio do losos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
20.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
20.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
20.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em proce sso administrativo 
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observa ndo-se o 
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
20.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração  a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano c ausado à Contratante, 
observado o princípio da proporcionalidade. 
20.5 As penalidades aqui previstas poderão ser relevadas, em todo ou em  parte, quando o atraso 
na execução do serviço for devidamente justificado e comprovado pela lic itante a ser contratada, 
por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data d a ocorrência, em caso 
fortuito ou motivo de força maior. 
20.6 Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta da Ún ica do Tesouro 
Nacional, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da 
notificação, podendo a Administração da municipal de Amargosa reter o valor correspondente de 
pagamento futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialme nte, segundo a lei 
6.830/80, com os encargos correspondentes. 
20.7 As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alteraçõ es não se 
aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de clas sificação das 
propostas, e não aceitarem fornecer os materiais. 
20.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 
 
21. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 
21.1 A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as  medidas cabíveis 
para a correção dos danos que vierem a ser causados caso ocorra pas sivo ambiental em 
decorrência da execução de suas atividades. 
21.2 Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de cert ificação do Instituto 
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO  como produtos 
sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares. 
21.3 Que os materiais utilizados na execução dos serviços sejam, preferencialm ente, 
acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possí vel, que utilize 
materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o tr ansporte e o 
armazenamento. 
21.4. Que os materiais utilizados na execução dos serviços não contenham substânc ias perigosas 
e/ou carcinogênicas em concentração acima da recomendada na diretiva RoH S (Restriction of 
Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (P b), cromo hexavalente

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40  
(Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). 
21.5. Que os materiais utilizados na execução dos serviços sejam constituí dos, no todo ou em 
parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR –  15448-1 e 15448-2. 
12.6. e que os bens estejam de acordo no todo conforme a Norma Técnica 9050/2004 ABNT. 
21.6 Fica o futuro contratado obrigado a implantar a logística reversa, do item lâmpadas, devendo 
fazer o recolhimento das lâmpadas inservíveis, logo após a troca das mesmas. 
 
22. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
22.1. Este Projeto Básico foi elaborado pelo Engenheiro Civil Manoel M atheus Reis Costa, CREA-
PE 59.304/D.

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41  
ANEXO II 
MODELO PARA PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇO 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                  E-MAIL:          
OBJETO: 
 
LOTE Descrição 
Tabela 
(Serviç
os e 
Insumo
s) 
SINAPI 
de 
Referên
cia 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
SICRO de 
Referência
 
Tabela 
(Serviços 
e 
Insumos) 
SBC de 
Referênci
a 
Valor Total 
Estimado 
(R$) 
Percentua
l de 
Desconto 
Sobre a 
Tabela 
1 
Formação de registro de preço para 
a contratação de empresa 
especializada em engenharia para, 
sob demanda, prestar serviços de 
Manutenção de Prédios Públicos, 
bem como escolas, unidades de 
saúde, galpões, quadras 
poliesportivas, ou qualquer 
edificação que tenha características 
semelhantes, da Prefeitura 
Municipal de Amargosa e suas 
unidades administrativas, com 
fornecimento de peças, materiais e 
mão de obra, na forma estabelecida 
nas planilhas de serviços e insumos 
diversos descritos no Sistema 
Nacional de Pesquisa de Custos e 
Índices da Construção Civil - 
SINAPI, Sistema de Custos 
Referenciais de Obras – SICRO, e 
Sistemas e Consultoria de Custos - 
SBC 
BAHIA BAHIA BAHIA R$ 
500.000,00 
SINAPI/ 
SICRO/ 
SBC 
 
 
_________
% 
ÓRGÃO CIDADE R$

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42  
ESTIMA
DO PARA 
12 MESES 
Prefeitura 
Municipal 
Amargosa
– BA 
R$ 
500.000,00 
 
 
 
 
LOTE Descrição 
Tabela 
(Serviç
os e 
Insumo
s) 
SINAPI 
de 
Referên
cia 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
SICRO de 
Referência
 
Tabela 
(Serviços 
e 
Insumos) 
SBC de 
Referênci
a 
Valor Total 
Estimado 
(R$) 
Percentua
l de 
Desconto 
Sobre a 
Tabela 
2 
Formação de registro de preço para a 
contratação de empresa especializada em 
engenharia para, sob demanda, prestar 
serviços de Manutenção de logradouros 
públicos, bem como Praças, 
Pavimentações e Canteiros públicos, da 
Prefeitura Municipal de Amargosa e suas 
unidades administrativas, com 
fornecimento de peças, materiais e mão 
de obra, na forma estabelecida nas 
planilhas de serviços e insumos diversos 
descritos no Sistema Nacional de 
Pesquisa de Custos e Índices da 
Construção Civil - SINAPI, Sistema de 
Custos Referenciais de Obras – SICRO, e 
Sistemas e Consultoria de Custos - SBC 
BAHIA BAHIA BAHIA R$ 
500.000,00 
SINAPI/ 
SICRO/ 
SBC 
 
 
_________
% 
ÓRGÃO 
 
 
CIDADE 
R$ 
ESTIMADO 
PARA 12 
MESES 
Prefeitura 
Municipal 
Amargosa– 
BA R$ 500.000,00

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43  
 
2. Prazo de execução: (preencher)  
3. Local de execução: (preencher)  
Observação 1 : Havendo omissão das informações acima considerar- se-ão os prazos previstos 
neste edital como aceitos.  
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições esta belecidas no Edital e seus 
Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Projeto 
Básico.  
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despes as que, direta ou indiretamente, 
fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com su porte técnico e administrativo, 
impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem 
quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os  descontos 
eventualmente concedidos.  
(Local)............................., de 2021.  
 
(Assinatura do representante legal e carimbo)

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44  
ANEXO III 
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA 
 
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA - SINAPI CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
BAHIA 
CÓDIGO DESCRIÇÃO 
COM DESONERAÇÃO SEM DESONERAÇÃO 
HORISTA          
% 
MENSALISTA       
% 
HORISTA          
% 
MENSALISTA       
% 
GRUPO A 
A1 INSS 0,00 0,00 20,00 20,00 
A2 SESI 1,50 1,50 1,50 1,50 
A3 SENAI 1,00 1,00 1,00 1,00 
A4 INCRA 0,20 0,20 0,20 0,20 
A5 SEBRAE 0,60 0,60 0,60 0,60 
A6 SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50 2,50 2,50 2,50 
A7 
SEGURO CONTRA ACIDENTES DE 
TRABALHO 3,00 3,00 3,00 3,00 
A8 FGTS 8,00 8,00 8,00 8,00 
A9 SECONCI 0,00 0,00 0,00 0,00 
A TOTAL 16,80 16,80 36,80 36,80 
GRUPO B 
B1 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO 17,98 NÃO INCIDE  17,98 NÃO INCIDE  
B2 FERIADOS 3,97 NÃO INCIDE  3,97 NÃO INCIDE  
B3 AUXÍLIO-ENFERMIDADE 0,93 0,71 0,93 0,71 
B4 DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO 10,94 8,33 10,94 8,33 
B5 LICENÇA PATERNIDADE 0,07 0,06 0,07 0,06 
B6 FALTAS JUSTIFICADAS 0,73 0,56 0,73 0,56 
B7 DIAS DE CHUVAS 2,03 NÃO INCIDE  2,03 NÃO INCIDE  
B8 AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO 0,11 0,09 0,11 0,09 
B9 FÉRIAS GOZADAS 9,71 7,40 9,71 7,40 
B10 SALÁRIO MATERNIDADE 0,03 0,02 0,03 0,02 
B TOTAL 46,50 17,17 46,50 17,17 
GRUPO C 
C1 AVISO PRÉVIO INDENIZADO 6,12 4,66 6,12 4,66 
C2 AVISO PRÉVIO TRABALHADO 0,14 0,11 0,14 0,11 
C3 FÉRIAS INDENIZADAS 4,12 3,14 4,12 3,14 
C4 
DEPÓSITO RESCISÃO SEM JUSTA 
CUASA 5,01 3,82 5,01 3,82 
C5 INDENIZAÇÃO ADICIONAL 0,51 0,39 0,51 0,39 
C TOTAL 15,90 12,12 15,90 12,12 
GRUPO D

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45  
D1 
REINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE 
GRUPO B 7,81 2,88 17,11 6,32 
D2 
REINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE 
AVISO PRÉVIO TRABALHADO E 
REINCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AVISO 
PRÉVIO INDENIZADO 
0,51 0,39 0,54 0,41 
D TOTAL 8,32 3,27 17,65 6,73 
       
  TOTAL (A+B+C+D) 87,52 49,36 116,85 72,82 
TABELA SINAPI COM VIGÊNCIA NA BAHIA     -     VIGÊNCIA A PARTIR DE 10/2018

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46  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV 
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI-I 
(solicitar por email: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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47  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO V 
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI-II 
(solicitar por email: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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48  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI 
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO – LOTE 1 
(solicitar por email: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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49  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VII 
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO – LOTE 2 
(solicitar por email: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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50  
ANEXO VIII 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído  de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins 
de participação  no certame licitatório acima identific ado, declaro, sob as penas da lei, em 
especial o art.299 do Código Penal Brasileiro,que: 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira 
independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, n o todo ou em parte, direta ou 
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de 
fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquerpessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar d esta licitação não foi 
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante pot encial ou de fato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquerpessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, in fluir na decisão de qualquer 
outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou nãodela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qua lquer outro participante 
potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação doobjeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou 
em parte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do 
órgão licitante antes da abertura oficial das propostas;e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta decla ração e que detenho plenos 
poderes einformações parafirmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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51  
ANEXO IX 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente 
constituído  de (Identificação completa da licitante) do ravante denominado (Licitante)para os 
efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no 
certame licitatório acima identificado,declaramos: 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da s essão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se 
reporta o 
§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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52  
 
ANEXO X 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO 
CERTAME– CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento,             nomeamos e
 constituímos o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado 
civil, profissão),portador do Registro  de  Identidade  nº..............,expedido  pela   ,  devidamente  
inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas 
Físicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº..... ,  residente  à  .................................... ...............,nº     
como 
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar to dos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, cont ra-arrazoar, assinar 
contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar c ompromissos ou acordos, 
receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local, de de 2021. 
 
 _
 Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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53  
 
ANEXO XI 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante),  como representante devidamente 
constituído  de (Identificação completa da licitante) doravantedenominado(Licitante), em 
cumprimento do art.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto d isposto no art.96 e no 
art.87, inciso IV do mesmo diploma,declaramos: 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de 
habilitação. ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06) 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º 
do art.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local, de de 2021. 
 
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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54  
 
ANEXO XII 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completado representante da licitante), c omo representante  devidamente  
constituído de (Identificação completa da licitante) dorav ante denominado (Licitante), 
declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda 
Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, 
que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
( ) nem menor de 16 anos. 
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local, de de 2021. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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55  
ANEXO XIII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.639 /2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/ 93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apres entadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 016/2021 , conforme ato publicado em **/**/**** e 
homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Projeto Básico, que pas sa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, 
com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, 
portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação  de empresa 
especializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manut enção predial, 
manutenção de logradouros públicos, manutenção de Praças e canteiros púb licos do município 
de Amargosa e suas unidades administrativas, com fornecimento de peças, materiai s e mão de 
obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos d escritos no Sistema 
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil-SINAPI , Sistema de Custos 
Referenciais de Obras – SICRO e Sistemas e Consultoria de Custos  - SBC, conforme 
especificações constantes no Projeto Básico e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
      
    
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a c ontratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições.

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56  
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
-Secretaria Municipal de Saúde; 
-Secretaria Municipal de Educação; 
-Secretaria Municipal de Governo; 
-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
-Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
-Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou en tidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, obser vadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens d o instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro depreços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços  para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não  participantes que 
eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relati vos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualment e assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorr entes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de

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57  
sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do  inciso II do caput do art. 
65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços pratic ados no mercado 
ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao ó rgão gerenciador promover 
as negociações junto aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torn ar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negoci ação, observada a 
ordem de classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços regist rados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da L ei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fato s imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do com promisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplica ção da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamentejustificada.

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4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração ad otará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que ac ompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
aserrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do crit ério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (tr inta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de pre ços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sançõ es previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proce der à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no  Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação m ais vantajosa, nos 
termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizad a da Ata 
de Registro de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão g erenciador, assegurado 
o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, o u não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou 
no art. 7º da Lei nº 10.520, de2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor.

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59  
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelame nto do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaç ãosegundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de not a de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento s imilar, conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertine ntes do Decreto 
nº183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis: 
   a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicit ação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos reali zará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas In idôneas e Suspensas – 
CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de I mprobidade Administrativa 
para identificar possível proibição de contratar com o Poder  Público e verificar a manutenção 
das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuai s, os acréscimos 
ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50%  (cinquenta por cento) 
do valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação 
que deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

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60  
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podend o ser alterados na 
forma da Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO  PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração , ao 
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução  do contrato, e de tudo 
dará ciência à Administração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade  da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrên cias relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos  funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização d as faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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61  
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Projeto Básico. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registr o de Preços, o 
Projeto Básico e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da L ei nº 10.520/02, do Decreto 
n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº  8.666/93, 
subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cid ade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto 
social]

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62  
ANEXO XIV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA XXXXXXXXXX PARA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 
PREDIAL, MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS 
PÚBLICOS, MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E 
CANTEIROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E SUAS UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS. 
 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº , 
com sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Pr efeito [inserir 
nacionalidade, estado civil e profissão],portador da Cédula de Iden tidade nº [inserir número e 
órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº, doravante denomin ado  
CONTRATANTE,  e  a  Empresa, pessoa jurídica de direito priv ado, inscrita no CNPJ (MF) sob 
o nº , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) 
[inserir nome completo,  nacionalidade,  estado  civil  e  profissão],   portador da  Cédula  de  
Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação]  e CPF (MF) nº , de 
acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contr ato social/estatuto 
social], adjudicatária vencedora do pregão nº 016/2021/SRP, processo adminis trativo Nº 
2.639/2021, neste ato representada pelo Sr ..........................., portador do documento  de 
identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº............, doravante denominada CONTRATA DA, 
celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, mediante as  cláusulas 
e condições a seguir ajustadas: 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA –OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializad a em engenharia 
para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial, manutenção de logradouros 
públicos, manutenção de Praças e canteiros públicos do município de Amargosa e suas 
unidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de o bra, na forma 
estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no  Sistema Nacional de 
Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil-SINAPI, Sistema de  Custos Referenciais de 
Obras – SICRO e Sistemas e Consultoria de Custos - SBC, confo rme detalhamento, condições e 
quantitativos mínimos contidos neste documento. 
 
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificad o no preâmbulo e à 
proposta vencedora, bem como ao Projeto Básico correlato, indepe ndentemente de qualquer

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63  
transcrição. 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a con tar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja 
autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor t otal anual 
estimado de R$.......(). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes 
da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos so ciais, trabalhistas, 
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, s eguro e outros 
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotaç ão orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA: 
ATIVIDADE: 
ELEMENTO: 
FONTE: 
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos p róprios para atender às 
despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
 
 
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 
 
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agên cia e conta 
corrente indicados pelo contratado. 
5.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata 
o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura.

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5.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada n este 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
5.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadast ro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Co ndenações Cíveis por 
Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento  dos requisitos de 
habilitação estabelecidos neste edital. 
 
5.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação pera nte o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos docum entos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hi pótese, o prazo 
para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando  qualquer ônus 
para a Contratante. 
 
5.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção d o Imposto sobre 
a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucr o Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretari a da Receita Federal nº 
1.234/12. 
 
5.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), s erá observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
5.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei  
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições 
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condici onado à apresentação de 
comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido 
previsto na referida Lei Complementar. 
 
5.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores cor respondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
5.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado ser á precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com 
os recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
5.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou crédito s decorrentes do 
contrato. 
 
5.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocad os exclusivamente 
pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compe nsação financeira, e sua 
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pag amento, em que os 
juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento)

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65  
ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo 
pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
 
6.  CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE 
 
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo 
de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da propos ta, pela variação do 
IPCA. 
6.2. No pedido de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser observados os dispositivos do 
Decreto Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da A dministração, ao 
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução d o contrato, e de tudo 
dará ciência à Administração. 
 
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da  
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, aind a que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material in adequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da A dministração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
7.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocor rências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome do s funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização da s faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade comp etente para as 
providências cabíveis. 
 
8. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
8.1. O contratado obriga-sea: 
8.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
8.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento  dos quantitativos 
de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialm ente em sua proposta não 
seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto  quando ocorrer algum dos 
eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

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66  
8.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto des te contrato durante toda 
sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer out ros que vierem a 
substituí- los, alterá-los ou complementá-los. 
 
8.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cuj as reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediata mente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
8.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cen to) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
8.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades con statadas 
pela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimen to das demais obrigações 
assumidas neste instrumento. 
 
8.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamen te à Contratante 
ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato , não excluindo ou 
reduzindo esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento. 
 
8.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judic iais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade 
eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam sur gir em decorrência do 
evento danoso; 
 
8.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, 
independentemente da fiscalização exercida pelo Contratante; 
 
8.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, secur itários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pe ssoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido. 
 
8.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
 
8.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
8.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
 
8.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com  as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
8.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionament o dos 
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o  previsto inicialmente em sua 
proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto d a licitação exceto quando ocorrer 
algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
8.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda

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sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer out ros que vierem a 
substituí- los, alterá-los ou complementá-los. 
 
8.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas  reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediata mente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
8.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 50% (cinquenta por ce nto) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
8.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularid ades constatadas 
pela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das  demais obrigações 
assumidas neste instrumento. 
 
8.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretame nte à Contratante 
ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou 
reduzindo esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento. 
 
8.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua res ponsabilidade 
eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgi r em decorrência do 
evento danoso; 
 
8.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, 
independentemente da fiscalização exercida pelo Contratante; 
8.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, secur itários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pe ssoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido. 
 
8.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
8.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
8.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
8.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com  as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
9. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às  
seguintespenalidades: 
9.2. Advertência por escrito; 
9.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 
9.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
9.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento d e contratar com a

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68  
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
9.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será co ncedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o 
prazo de 02 (dois) anos. 
9.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: 
9.8. Advertência porescrito; 
9.9. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valo r do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
9.10.Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
 
9.9. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de c ontratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
9.10. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que se rá concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo 
de 02 (dois) anos. 
9.11. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebr ar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ense jar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar o u fraudar na 
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará 
impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de 
Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem p rejuízo da aplicação de 
multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrat o e das 
demais cominações legais. 
 
9.12. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e im pedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Ad ministração 
poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 
9.13. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolos os, fraude fiscal 
no recolhimento de quaisquer tributos; 
9.14. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
9.15. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Adminis tração em virtude de 
atos ilícitos praticados. 
9.16. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em q ue seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios  e recursos que lhes são 
inerentes. 
9.17. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
9.18. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a A dministração

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69  
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
9.19. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municip al de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO 
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses  previstas no art. 78 da 
Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mes ma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo do Edital. 
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-s e à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso d e rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
 
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
10.4.3. Indenizações e multas. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –VEDAÇÕES 
11.1. É vedado à CONTRATADA: 
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimpleme nto por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –ALTERAÇÕES 
 
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
 
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS 
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as dis posições contidas 
na Lei nº 13.979/2020, Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais  
aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei  nº 8.078, de 1990 – 
Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos  contratos, informações 
contidas no Projeto Básico do edital e ata de registro de preços.

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70  
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –PUBLICAÇÃO 
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, 
no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –FORO 
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução des te Termo de Contrato 
será o da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado. 
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias 
de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. 
 
Amargosa -BA,..........de ............................................ de 2021 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome 
completo] CI: [número e órgão 
emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
NOME CPF 
 
 
NOME CPF

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021)
 
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AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 15 /04/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
020/2021/SRP. N° da Licitação : 864924. OBJETO: aquisição de Gases 
Medicinais para suprir as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa 
(HMA), mediante Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-
mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do 
Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara 
Maria Barbosa Costa. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021)
 
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 020/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.576/2021 
 
PREÂMBULO 
 
1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 034 de 2019, 
publicada no Diário Oficial do Município, no dia 18/06/2019, torna público para conh ecimento dos 
interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão 
Eletrônico, do tipo Menor Preço, para aquisição de Gases Medicinais para suprir as necessidades 
do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme 
as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as 
disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, do Decreto Municipal nº 
046/2019, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93 e alteraçõ es 
vigentes. Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto 
nº 038 de 2020, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 23/04/2020. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 15/04/2021 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 864924 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
2. A presente licitação tem como objeto a aquisição de Gases Medicinais para suprir as 
necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), mediante Sistema de Registro de 
Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
                                                          
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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2 
 
4. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
5. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
6. São participantes os seguintes órgãos: 
7. Secretaria Municipal de Saúde; 
8. Fundo Municipal de Saúde; 
9. Outras. 
9.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
9.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
9.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
9.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
9.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
9.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do

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descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
10. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
11. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio 
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus 
anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
11.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
12. Não poderão participar deste Pregão: 
12.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
12.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
12.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
12.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
12.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
12.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
12.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
12.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
12.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
12.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
12.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal);

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12.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
12.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
15. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
15.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
15.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
15.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
16. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 inde pende 
da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
 
17. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
17.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão.

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18. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
19.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
20. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
20.1. Habilitação Jurídica; 
20.2. Qualificação econômico-financeira; 
20.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
20.4. Qualificação técnica e 
20.5. Documentação complementar. 
 
21. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
21.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
21.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
21.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
21.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
22. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
22.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob 
qualquer forma de constituição empresarial; 
22.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

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22.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
22.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
22.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
22.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
23. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
24. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
25. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
26. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
26.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
26.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
26.3. Prova de regularidade perante:

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26.3.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal 
do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à  dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
26.3.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
26.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
26.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
26.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
27. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
28. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
29. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
29.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 
de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
29.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
29.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
30. Documentos relativos à Qualificação Técnica
:

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30.1.1. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o  objeto  da  licitação,  através  da  apresentação de 
01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. 
 
30.1.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de 
Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de 
comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a 
própria certidão ou a legislação competente. 
30.1.3. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da 
Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação 
no Diário Oficial da União atualizada anualmente; 
31. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido 
concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior 
acompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido 
requerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº 
74.170/74. 
32. Documentação complementar
: 
 
33. O licitante deverá declarar: 
33.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
33.2. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
33.3. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
33.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
34. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
35. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
36. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
37. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
37.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
37.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;

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37.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
37.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
38. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
39. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br
. 
 
40. O credenciamento far- se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
41. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
42. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
43. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
44. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
45. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão.

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45.1. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito horas ) 
horas. 
45.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
46. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à pregoeira 
até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por 
meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
47. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
48. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
49. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora 
marcadas para abertura das propostas, quando então, encerrar- se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
 
50.1. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
50.2. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
50.3. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
50.5. Até a abertura das propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente  
encaminhada. 
 
50.6. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

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SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br
.  
 
52. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
52.1. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de suadesconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
53. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra 
rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver 
erro na aceitação do preço; e 
53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização 
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras 
de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base 
o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
54.3 Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital.

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12 
 
55.  A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase 
do procedimento licitatório. 
 
56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar- se-á de acordo com os dados contidos no 
Cadastro de Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais 
atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
57.  Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
58.  A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
59.  O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
60.  Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
 
61.  Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
62.  Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
63.  O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lance s 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
64.  Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
65.  Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração.

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13 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
 
65.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, 
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de 
envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 
65.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamenteencerrada. 
65.3 Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
65.4 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 14.3, os autores 
dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão 
oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerrament o 
doprazo. 
65.5 Encerrados os prazos estabelecidos nos 65.2 e 65.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente devantajosidade. 
65.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, 
observado, após esta etapa, a ordem crescente devantajosidade. 
65.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda à s 
exigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapafechada. 
 
SEÇÃO XV – DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
66.  Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
 
67.  No caso da desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br
. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS

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68.  Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
71. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
72. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC  nº 
123/06). 
 
73. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
74. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
75. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
75.1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, permanecerá 
aquele que for recebido e registrado primeiro.  
75.2. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
75.3. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas

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15 
 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
76.1.  Sucessivamente, aos bens: 
76.2. Produzidos no País; 
76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
76.5. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
76.6. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO XIX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
76. 7. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
77.  O critério de julgamento será o de Menor Preço Global
. 
 
78.  Será desclassificada a proposta final que:  
78.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
78.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
78.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
78.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
78.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
79.  Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
80.  A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada.

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81.  Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a 
apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
82.  No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
83.  Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da 
proposta do licitante mais bem classificado. 
 
84.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
85.  Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) . 
 
 
85.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
85.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
86.  Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –

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Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
86.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme ar tigo 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
87.  Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
88.  Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma p revista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
89.  Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito)  
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
90.  A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil , 
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, no prazo de 01 (uma) hora, contados da solicitação da Pregoeira. 
 
91.  A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
92. A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regularidade do 
produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia autenticada do 
registro ou da isenção, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle 
sanitário. O licitante deverá inserir na proposta de preços os comprovantes, preferencialmente, na  
ordem em que o produto se encontra no lote especificado no Termo de Referência.  
 
93. Para a comprovação de que trata o subitem também serão aceitos “prints” de páginas do sítio 
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela 
Equipe Técnica do Pregão.

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94. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da 
solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do 
registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do lote 
cotado. 
 
95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile deverão ser encaminhados 
no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope 
fechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o 
número do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
 
96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. 
 
97.  Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
98.  Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
99.  As amostras, caso sejam solicitadas
, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, 
pelo Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos 
seguintes itens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de 
Validade e Peso. 2º) Quanto ao Produto: (Preservando as características naturais): Aparência, 
Odor, Textura, Rendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a 
composição química.  
 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
 
100. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, no 
prazo de 30 (trinta) minutos, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 
101. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados 
poderão solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, 
de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo 
licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
102. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

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103. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento 
da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
104. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos 
do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
105. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o 
prazo para recurso será suspenso. 
106. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
106.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
106.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
106.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
107. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
108. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
109. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
110. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
111. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
112. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas.

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112.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
112.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo 
estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no 
presente instrumento convocatório. 
 
113. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
114. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
115. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
115.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
115.2. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes 
condições: 
115.3. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
115.4. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no 
caso de exclusão do primeiro colocado da ata. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
115.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA

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21 
 
115.6. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
115.7. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade 
de alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
116. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou d) especificar outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
117. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
117.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
118. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
118.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
119. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
120. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
121. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
122. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.

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22 
 
 
123. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
124. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
125. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
126. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
127. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII - DO REAJUSTE 
 
128. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
129. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
130. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
131. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
132. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota

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23 
 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 365
i  I = 365
6/100 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
133. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
SEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
134. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para 
o serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
SEÇÃO XXXI– DA GARANTIA DO CONTRATO 
 
135. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar 
garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com 
o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
135.1. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do 
valor do contrato. 
 
136. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o 
§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
137. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades 
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 
 
SEÇÃO XXXII – DO PREÇO 
 
138.  Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos.

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24 
 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
139. O contratado obriga -se a: 
139.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
139.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
139.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda 
sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
139.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
139.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
139.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
139.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou 
a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
139.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
139.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente 
da fiscalização exercida pelo Contratante;  
139.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
139.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
139.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
139.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
139.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
SEÇÃO XXXIV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

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25 
 
140. A Contratante obriga-se a: 
140.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
140.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos 
naimprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; 
140.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de 
prestação do serviço elaborados pela Contratada;  
140.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  
140.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
140.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos.  
140.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato.  
140.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
140.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
 
SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
141. O objeto será recebido: 
141.1. provisoriamente, e dar- se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa 
aos serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
141.2. definitivamente, e dar- se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e 
diante atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com 
as condições e as especificações desse termo de referência. 
142. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
143. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
144. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do 
contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXVII - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

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26 
 
144.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital 
Municipal. 
 
SEÇÃO XXXVIII – DA GARANTIA DO SERVIÇO 
 
144.2. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
144.3. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou 
menor necessidade de estocagem da Administração. 
144.4. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da 
data da entrega. 
144.5. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto 
manuseio do produto. 
144.6. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXIX - DO PAGAMENTO 
 
145. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado 
mensalmente pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, 
através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por 
processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
145.1. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata 
o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
145.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
146. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
146.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
147. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para

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27 
 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
148. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
149. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
150. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
151. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
152. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
153. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
154. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XL - DAS SANÇÕES

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28 
 
155. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
155.1. Advertência por escrito; 
155.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
155.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
155.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
155.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
156. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
156.1. Advertência por escrito; 
156.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
156.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; 
156.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
156.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
157. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
158. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão 
também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
158.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
158.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

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29 
 
158.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de 
atos ilícitos praticados. 
 
159. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são 
inerentes. 
 
160. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
161. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
162. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XLI - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
163. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
163.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
163.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
163.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
163.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
163.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
163.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
163.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, 
e autorização expressa no Edital ou contrato; 
163.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
163.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da 
Lei nº 8.666/93; 
163.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
163.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
163.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato; 
163.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

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30 
 
163.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
163.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
163.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
163.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
163.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
163.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
 
164. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XLII - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
165. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de 
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
166. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLIII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
167. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
168. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
169. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela 
Administração. 
170. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.

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31 
 
 
171. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
172. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
172.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado 
pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuíz os 
regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a 
responsabilidade de quem lhe deu causa. 
173. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou 
aos demais interessados. 
 
SEÇÃO XLIV - DO FORO 
 
174. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
175. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
176. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
177. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive 
fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou 
documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do 
processo desde a realização da Sessão Pública. 
178. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início 
e incluir-se-á o do vencimento. 
179. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XLVI - DOS ANEXOS 
 
180. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
180.1. Anexo I  - Termo de Referência 
180.2. Anexo II  - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta  
180.3. Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06)

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32 
 
180.4. Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – 
Credenciamento 
180.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação  
180.6. Anexo VI  - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
180.7. Anexo VII  - Minuta da Ata de Registro de Preços 
180.8. Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
180.9. Anexo IX - Minuta do Contrato 
Amargosa - BA, 31 de março de 2021. 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Pregoeira

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, com 
limite máximo de valor, visando à aquisição de Gases Medicinais para suprir as necessidades do 
Hospital Municipal de Amargosa (HMA), de acordo com as especificações e quantitativos 
constantes neste Termo de Referência. 
1.1.1. Os medicamentos e/ou materiais que se pretende obter registro de preço para necessidade 
anual do Sistema Único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: 
 
LOTE 1 
ITEM DESCRIÇÃO UND  QUANT 
1 
Oxigênio medicinal, Cil., capacidade 1m³ acondicionado em 
cilindros T (conforme normas de segurança vigentes). INCLUINDO 
ENTREGA PELO FORNECEDOR. 
M3 450 
2 
Oxigênio medicinal, Cil.PP, capacidade 1 A 4m³ acondicionado em 
cilindros (conforme normas de segurança vigentes ). INCLUINDO 
ENTREGA PELO FORNECEDOR. 
M3 2000 
3 
Oxigênio medicinal, capacidade 7 A 10m³, acondicionado em 
cilindros (conforme normas de segurança vigentes). INCLUINDO 
ENTREGA PELO FORNECEDOR. 
M3 50000 
4 
Ar medicinal CilP 9,6m3 acondicionado em cilindros T (conforme 
normas de segurança vigentes). INCLUINDO ENTREGA PELO 
FORNECEDOR. 
M3 15000 
 
2. JUSTIFICATIVA 
2.1. A solicitação de abertura de processo licitatório se justifica face ao interesse público presente na 
necessidade de utilização de Gases Medicinais pela Secretária de Saúde deAmargosa através do HM 
(Hospital Municipal) no atendimento aos pacientes do Município de Amargosa, com vistas a garantir 
o atendimento eficiente dos usuários do sistema único de saúde, bem como para atender demandas 
do enfrentamento a covid-19. 
2.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer im ediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com

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34 
 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento do Hospital Municipal.  
3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
3.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 
a) O CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresen tação da “Ordem de 
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas 
partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) Os medicamentos e/ou produtos deverão ser entregues, con forme Cronograma de 
Fornecimento emitido pelo Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. 
c) Os medicamentos e/ou produtos deverão ser entregues das  08h00min às 11h30min e das 
14h00min às 17h00min, de segunda a sexta. 
d) O Contratado se compromete a entregar os produtos co m observância das condições que 
seguem relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital.  
e) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. 
f) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor. 
g) Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
h) Todo o produto que for entregue para o comprador e qu e não mantenha o mesmo nível de 
qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado a 
amostra de contraprova, que estará retida no Departam ento competente para análise em um 
laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor. 
i) As amostras, caso sejam solicitadas
, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo 
Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes itens: 
1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e Peso. 2º) 
Quanto ao Produto: (Preservando as características naturais): Aparência, Odor, Textura, Rendimento, 
Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química. 
j) Não serão permitidos os medicamentos e/ou produtos ex perimentais ou sem aprovação do 
registro pelo órgão competente. 
k) Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto 
indicado pela Contratada.

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l) O responsável pelo recebimento terá direito de recu sar o produto que não estiver em sua 
embalagem a identificação do produto, o prazo de val idade e o peso. Caso a Ordem de 
Fornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos 
constatar-se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de Saúde 
os produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota imediatamente, 
enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada par a o e-mail da Assistência Farmacêutica 
Municipal.  
m) O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em 
sua composição ou a presença de outras substâncias,  em percentuais além dos autorizados em sua 
composição. 
n) O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48 (quarenta e oito) horas, 
contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da forma lização da recusa pelo 
CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos des sa operação, inclusive os de 
reparação. 
o) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência d e sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
p) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior , o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições aco rdadas, no prazo máximo de 48(quarentae 
oito) horas, após o recebimento da formalização de de scontinuidade dofornecimento emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
4. DO PREÇO 
 
4.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de medicamentos e/ou materias e insumos 
será o preço ofertado na proposta vencedora. 
4.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
4.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da 
data de apresentação da proposta. 
4.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.

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4.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal. 
5. VIGÊNCIA 
5.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento 
em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
6. UNIDADE FISCALIZADORA 
6.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Saúde, por 
servidor especificamente designado para este fim. 
7. DO PAGAMENTO 
7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota 
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente 
em nome da contratada, indicada em sua proposta de preços. 
7.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas 
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de 
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 
7.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
7.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de 
acordo com as especificações deste instrumento. 
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 
7.6. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia 
por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
7.7. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de 
reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida 
pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 
8. DISPOSIÇÕES GERAIS 
8.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo com as 
normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem 
como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder P úblico, procurando – dentro do possível –

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conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da 
CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condiçõ es, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da re spectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
9.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensa s, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento  do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens e ntregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especif icações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e teste s, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua 
proposta. 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso o riginais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação.

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9.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei 
8.666/1993. 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indi retas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos 
sociais e outras providências, respondendo obrigator iamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, 
e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem 
como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores.  
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual atr avés de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  
11. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
11.1. O valor estimado da contratação foi apurado através de cotações. 
11.2. O Setor Responsável pelas cotações de preço foi a Secr etaria Municipal de Saúde do Município 
de Amargosa/BA, Sra. Rosângela Oliveira Santos de Almeida.

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39 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código 
Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes einformações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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40 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante)para os efeitos do 
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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41 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos 
o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do 
Registro de Identidade nº..............,expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como 
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes par a praticar todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar , assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar  compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
  
_ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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42 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do 
art.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em  face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do 
mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06) 
 
(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do 
art.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
  
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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43 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas 
da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  ) nem menor de 16 anos. 
(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  
de de 2021. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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44 
 
ANEXOVII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.576/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 020/2021, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade 
nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Gases Medicinais para suprir as 
necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), mediante Sistema de Registro de Preços,  
conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
    
  
    
  
    
  
    
  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições.

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45 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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46 
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.

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47 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor.

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48 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses

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49 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
50 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária de Saúde 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
51 
 
ANEXO VIII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR 
UNITÁRIO 
 
VALOR TOTAL  
 
      
      
      
      
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
020/2021/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos 
                                                          
 
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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52 
 
ANEXO IX 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS. 
 
 
O Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede 
na Praça Lourival Monte, s/n, Centro, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, C PF 
Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, a seguir denominado simplesmen te, 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 
4.576/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, 
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 020/2021 , 
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é aquisição de Gases Medicinais para suprir as necessidades 
do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), mediante Sistema de Registro de Preços, por um 
período de 12 (doze) meses, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos 
neste documento. 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) 
meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes 
requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

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53 
 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE:  
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 
 
5.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
 
5.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
5.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
5.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de

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54 
 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
5.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para  
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
5.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
5.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
5.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
5.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
5.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
5.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
5.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas:

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55 
 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE 
 
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de 
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. 
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
7.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
8.1. O contratado obriga-se a: 
8.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
8.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

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56 
 
8.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda 
sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
8.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
8.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
8.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
8.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou 
a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
8.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
8.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente 
da fiscalização exercida pelo Contratante;  
8.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
8.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
8.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
8.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
8.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
8.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
8.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda 
sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
8.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.

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57 
 
8.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
8.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
8.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou 
a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
8.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
8.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente 
da fiscalização exercida pelo Contratante;  
8.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
8.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
8.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
8.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
8.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
9.2. Advertência por escrito; 
9.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
9.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
9.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
9.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
9.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
9.8. Advertência por escrito;

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58 
 
9.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
9.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
9.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
9.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
9.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,  
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
9.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e 
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
9.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
9.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
9.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
9.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
9.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
9.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
9.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO 
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

Quinta-feira
01 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3498
-144-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
59 
 
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
10.4.3. Indenizações e multas. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES 
11.1. É vedado à CONTRATADA: 
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES 
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS 
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO 
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO 
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

Quinta-feira
01 de abril de 2021
Ano IV • Edição Nº 3498
-145-
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60 
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2021 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária de Saúde 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
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