{"edition": {"id": 3500, "number": 3498, "date": "2021-04-01", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "d24c093727d84de883c7f1c24359f13a", "pdf_sha256": "6a62c4d36513f6590407e73fdd80a303a384dad4e5f5c651e4db67849a161657", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "6a62c4d36513f6590407e73fdd80a303a384dad4e5f5c651e4db67849a161657", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3500/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3500/"}, "acts": [{"id": 4262, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3498", "kind": "Diario Importado", "number": "3498", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 01 de abril de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3498 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  01 de abril de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3498\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 119/2021) * .................................................................................. 2\nPORTARIA (Nº 121/2021) ................................................................................... 3\nPORTARIA (Nº 122/2021) ................................................................................... 4\nPORTARIA (Nº 123/2021) ................................................................................... 5\nPORTARIA (Nº 124/2021) ................................................................................... 6\nPORTARIA (Nº 125/2021) ................................................................................... 7\nPORTARIA (Nº 126/2021) ................................................................................... 8\nPORTARIA (Nº 127/2021) ................................................................................... 9\nPORTARIA (Nº 128/2021) .................................................................................. 10\nPORTARIA (Nº 129/2021) .................................................................................. 11\nPORTARIA (Nº 130/2021) .................................................................................. 12\nPORTARIA (Nº 131/2021) .................................................................................. 13\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 14\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021) * ......................................................... 14\nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021) * ............................................................ 15\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 85\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 85\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021) .......................................................... 85\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021) ...................................................................... 86\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 119/2021) *\n        \n     \n \n  ;;\nI“II\"\"***\n&&Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,13mma/00017507 PracaLawn/alMonte,SIN,Arrargom,Bam, CEF\"amnonn\nYelehx:753634.3977-gabinelaumumslbambr\nPORTARIA Nº 119 DE 30 DE MARÇO DE 2021\nInstauru Processo Administrativo\nDisciplinarem face de quem indica e\nda'outrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA), no uso de suas\natribuiçõeslegaise de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de\n2006',\nCONSIDERANDO os autos do Processo nº 4.185/2020',\nCONSIDERANDO a necessidade de corrigirirregularidadesdentro da Administração\nPública;\nCONSIDERANDO que é dever da Administração Pública apurar fatosque contenham\nindíciosde infraçõesdisciplinarescometidas por servidorespúblicos;\nRESOLVE:\nArt. lº.InstaurarPROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a\nSr.ªCamila Tanan Araújo, servidorapública municipal, matrículanº 662220, no cargo\nde Orientadora Social,lotadona SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial,Trabalho e\nHabitação, para apurar possível abandono de cargo público previstono artigo 160, da\nLei Complementar nº 008/2006.\nArt. 2\". Caberá a Comissão de Processos Administrativos Disciplinarese\nSindicância,nos termos da PortariaMunicipal nº 113 de 23 de março de 2021, proceder,\ninstruire apresentarrelatóriofinalconclusivo de feitoinvestigatório.\nArt. 3\".Esta Portariaentraráem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,30 de março de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 121/2021)\n      lumª\"\n**;\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,mugen/0001750 ,mca mom/almmm. EIN,Amargoa,ama, CEP 45300com\nMeia: 153654.3977-gabinetehanumbzgwbr\nPORTARIA Nº. 121 DE 01 DE ABRIL DE 2021\nDispõe sobre a exoneração de\nAssessor Técnica III.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. lº. Exonerar o Sr. THIAGO MAGALHÃES SANTOS, portador do Rg\n16074366-47, do Cargo de Assessor Técnico III,previstono quadro de Pessoal,estabelecido\npela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo CA-07,\ncódigo SEAFI-08.\nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as\ndisposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,01 de abrilde 2021\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 122/2021)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,EMBASA/0001750,mca Mum/dlmmm. EIN,Amargaua,ama, CEP 45300com\nMeia: 153634.3977-gaumehanumªbagwbr\nPORTARIA Nº. 122 DE 01 DE ABRIL DE 2021\nDispõe sobre a exoneração e nomeação\nde Assessora de Técnica III.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. lº. Exonerar a Sra. LUZIANE ALVES DOS SANTOS, portadora do Rg\n09.652.247-08, do Cargo de Assessora de Técnico III,previsto no quadro de Pessoal,\nestabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,\nsímbolo CA-07, código SEMED-08.\nArt. 2º. Nomear a Sra. LUZIANE ALVES DOS SANTOS, portadora do Rg\n09.652.247-08, para o Cargo de Assessora de Técnico III,previstono quadro de Pessoal,\nestabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,\nsímbolo CA-07, código SEAFI-08.\nArt. 3\". Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as\ndisposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,01 de abrilde 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 123/2021)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/0001-50Praça Lourival Monte, S/NfAmargDsa , Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnv.br\nPORTARIA Nº. 123 DE 01 DE ABRIL DE 2021\nDispõe sobre exoneração e nomeação de\nAssessora Técnica\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. 1º.Exonerar a Sra.MICHELE BRITO DOS SANTOS, RG 2139460766 do Cargo\nde Assessora Técnica III,previstono quadro de Pessoal,estabelecidopela Lei nº.472 de 31 de\nmarço de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo CA-07, código SEGOV-03.\nArt. 2º.Nomear a Sra.MICHELE BRITO DOS SANTOS, RG 2139460766 para o\nCargo de Assessora Técnica II,previstono quadro de Pessoal,estabelecidopela Lei nº.472 de 31\nde março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo CA-06, código SEAFI-06.\nArt. 3\".Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições\nem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,01 de abrilde 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 124/2021)\n    III\"\"\n* * «  \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,BREMEN/0001750,mca Lºurivalmmm. EIN,Amargoa,ama, CEP 45300com\nMeia: 153654.3977-gabinetehanumbzgwbr\nPORTARIA Nº. 124 DE 01 DE ABRIL DE 2021\nDispõe sobre a nomeação de\nSupervisora da Dívida Ativa\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. lº. Nomear a Sra. DINALVA MARQUES DE OLIVEIRA, portadora do RG\n11.185.672-85,para o Cargo de Supervisora da Dívida Ativa, previstono quadro de Pessoal,\nestabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,\nsímbolo CC-03, código SEAFI -17.\nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as\ndisposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,01 de abrilde 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 125/2021)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: 13.325.4B4/UUUl-SUPraça Lourival Monte, S/NfAmargDsa , Bahia CEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsa.ba.gnv.br\nPORTARIA Nº. 125 DE 01 DE ABRIL DE 2021\nDispõe sobre nomeação de Assessor\nTécnica III.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. lº. Nomear o Sr. TARCIO DOS SANTOS RODRIGUES SILVA, CPF\n024.104.295-05, para o Cargo de Assessor Técnico III,previsto no quadro de Pessoal,\nestabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo\nCA-07, códigoSEGOV-03.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições\nem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,01 de abrilde 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 126/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 126 DE 01 DE ABRIL DE 2021 \n \n \n \nDispõe sobre a nomeação de Chefe de \nArquivo. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \nArt. 1º. Nomear\n a Sra. NÉLIA ROQUE DOS SANTOS, portadora do RG 15711911-\n43, para o Cargo de Chefe de Arquivo, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pel a Lei \nnº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CC-04, código \nSEAFI -18. \n \nArt. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 01 de abril de 2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 127/2021)\nCNPJ: 13.825.484/0001\n \nPO R T A R I A Nº. \nO P R E F E I T O MUNI C I P A L D E AM A R G OS A\nlegais, \n \nR E S O L V E:  \n \nArt. 1º. Exonerar\n a Sr a\n79, do Cargo de Assessora Especial II\nnº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em \nGP-03. \n \nArt. 2º. Nomear\n a Sra. \npara o Cargo de Diretora de Comunicação Social,\npela Lei nº. 472 de 31 de março \ncódigo GP-19 \n \nArt. 3º. \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação\n \nPublique-se!                    Registre\n \nGabinete do Prefeito, \n \nESTADO DA BAHIA  \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – BahiaCEP: 45.30 0-000\nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \nPO R T A R I A Nº. 127 D E 01 D E A B R I L D E 2021 \n \n \n \nDispõe sobre a \nnomeação da servidora Sra. \nIsabel Carvalho Melo\n \nP R E F E I T O MUNI C I P A L D E AM A R G OS A, Estado da Bahia, no uso \na. I L Z E ISA B E L C A R V A L H O M E L O, portadora do Rg\nAssessora Especial II , previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei \nnº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo\n I L Z E ISA B E L C A R V A L H O ME L O, portadora do Rg\nCargo de Diretora de Comunicação Social,  previsto no quadro de Pessoal, estabelecido \npela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017,\nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \nse!                    Registre-se!                   Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito, 01 de abril de 2021. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n000 \nDispõe sobre a exoneração e \nda servidora Sra. Ilze \nIsabel Carvalho Melo. \n, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições \n, portadora do Rg  12.131.243-\nprevisto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei \nsímbolo CA-04, código \n, portadora do Rg 12.131.243-79, \nprevisto no quadro de Pessoal, estabelecido \nde 2017, publicada em 05 de abril de 2017,  símbolo CD-03, \nse!\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 128/2021)\nCNPJ: 13.825.484/0001\n \nPORTARIA Nº. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar\n o \n21.249.219-59, do Cargo de Assessor \nestabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de \nsímbolo CA-05, código GP-04\n \nArt. 2º. Nomear\n o \n21.249.219-59, para o Cargo de\nestabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada \nsímbolo CA-04, código GP-03\n \nArt. 3º. \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação\nPublique-se!                    Registre\n \nGabinete do Prefeito, \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nESTADO DA BAHIA  \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – BahiaCEP: 45.30 0-000\nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 128 DE 01 DE ABRIL DE 2021 \n \n \n \nDispõe sobre a \nexoneração e \ndo servidor Sr. Edson d\nSantos. \n \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de \no Sr. EDSON DE ANDRADE SANTOS\nCargo de Assessor de Comunicação , previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de \n4. \no Sr. EDSON DE ANDRADE SANTOS\nCargo de  Assessor Especial II, previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, \n03. \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nse!                    Registre-se!                   Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito, 01 de abril de 2021. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n000 \nexoneração e nomeação \nSr. Edson d e Andrade \n, Estado da Bahia, no uso de suas \nEDSON DE ANDRADE SANTOS , portador do Rg \n, previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, \n, portador do Rg \nprevisto no quadro de Pessoal, \nem 05 de abril de 2017, \nse!\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 129/2021)\nCNPJ: 13.825.484/0001\n \nPORTARIA Nº. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Nomear\n a Sr\nportadora do RG 1405371471\nquadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publica da em 05 de \nabril de 2017, símbolo CA-05, código GP\n \nArt. 2º. \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação\nPublique-se!                    Registre\n \nGabinete do Prefeito, \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nESTADO DA BAHIA  \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – BahiaCEP: 45.30 0-000\nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 129 DE 01 DE ABRIL DE 2021 \n \n \n \nDispõe sobre a \nnomeação\nde Comunicação. \n \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \nSra. VALÉRIA DAS MERCÊS SILVEIRA DE SOUZA\na do RG 1405371471 , para o Cargo de Assessora de Comunicação\nquadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publica da em 05 de \n, código GP-04. \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nse!                    Registre-se!                   Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito, 01 de abril de 2021. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n000 \nnomeação de Assessora \n, Estado da Bahia, no uso de suas \nVALÉRIA DAS MERCÊS SILVEIRA DE SOUZA , \nde Comunicação , previsto no \nquadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publica da em 05 de \nse!\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 130/2021)\n \n \n \nPORTARIA Nº. \n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Nomear\n a  \n044.009.145-42, para o Cargo de \nPessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31\n2017, símbolo CD-03, código \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \nPublique-se!                    Registre\n \nGabinete do Prefeito, \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 130 DE 01 DE ABRIL DE 2021 \n \n \n \nDispõe sobre \nnomeação\nProteção Social Básica\nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \n Sra. KARLA JAMILY DE JESUS OLIVEIRA\nCargo de Diretora de Proteção Social Básica, previsto no quadro\nPessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31  de março de 2017, publicada em 05 de abril de \n, código SEMAS-14. \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \n \nse!                    Registre-se!                   Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito, 01 de abril de 2021. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \nnomeação de Diretora de \nProteção Social Básica. \n, Estado da Bahia, no uso de suas \nKARLA JAMILY DE JESUS OLIVEIRA , CPF \nprevisto no quadro  de \nde março de 2017, publicada em 05 de abril de \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \nse!\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 131/2021)\n \n \n \nPORTARIA Nº. \n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Nomear\n o Sr. \n064.419.695-56, para o Cargo de \nestabelecido pela Lei nº. 472 de 31\nsímbolo CA-04, código SEMAS\nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \nPublique-se!                    Registre\n \nGabinete do Prefeito, \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 131 DE 01 DE ABRIL DE 2021 \n \n \n \nDispõe sobre \nnomeação\nGabinete. \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \nSr. LUCAS MARLLON EVANGELISTA MORAIS\nCargo de Assessor de Gabinete, previsto no quadro\nestabelecido pela Lei nº. 472 de 31  de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017,\nSEMAS-01. \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \n \nse!                    Registre-se!                   Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito, 01 de abril de 2021. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \nnomeação de Assessor de \n, Estado da Bahia, no uso de suas \nLUCAS MARLLON EVANGELISTA MORAIS , CPF \nprevisto no quadro  de Pessoal, \nde março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017,  \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \nse!\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021) *\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 16/04/2021 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n016/2021/SRP. N° da Licitação : 865105. OBJETO: contratação de empresa \nespecializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de \nmanutenção predial, manutenção de logradouros públicos, manutenção de  \nPraças e canteiros públicos do município de Amargosa e suas unidad es \nadministrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na \nforma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos  no \nSistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil-\nSINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO e Sistemas e \nConsultoria de Custos - SBC . Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital \npelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria \nBarbosa Costa. Pregoeira.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021) *\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1  \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 16/04/2021 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: \nwww.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 865105 \nEDITAL RETIFICADO \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 016/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.639/2021 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na \ndata, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo \nMaior Desconto, para contratação de empresa especializada em engenharia para, sob \ndemanda, prestar serviços de manutenção predial, manutenção de logrado uros públicos, \nmanutenção de Praças e canteiros públicos do município de Amargos a e suas unidades \nadministrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida \nnas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Si stema Nacional de Pesquisa de \nCustos e Índices da Construção Civil-SINAPI, Sistema de Custos  Referenciais de Obras – \nSICRO e Sistemas e Consultoria de Custos - SBC , conforme as condições estabelecidas neste \nedital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições  da Lei nº 10.520/02, \ndo Decreto nº 10.024/2019, do Decreto Municipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 123/06 \ne subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e alterações vigentes. Pregoeira designada para a \ncondução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto nº 038 de 2020, publicado no \nDiário Oficial do Município, no dia 23/04/2020. \n \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especiali zada em \nengenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial, manutenção de  \nlogradouros públicos, manutenção de Praças e canteiros públicos do municí pio de Amargosa e \nsuas unidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma \nestabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no  Sistema Nacional de \nPesquisa de Custos e Índices da Construção Civil-SINAPI, Sistema de  Custos Referenciais de \nObras – SICRO e Sistemas e Consultoria de Custos - SBC, conform e especificações constantes \nno Projeto Básico – Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descrit as no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Projeto Básico - Anexo I, \no licitante deverá obedecer a este último.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2  \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenv olvimento \nInstitucional. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \n-Secretaria Municipal de Saúde; \n-Secretaria Municipal de Educação; \n-Secretaria Municipal de Governo; \n-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \n-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \n-Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \n-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \n-Outras. \n \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por  qualquer órgão \nou entidade da administração pública que não tenha participado do cert ame licitatório, \nmediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justific ada a vantagem e \nrespeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no De creto Municipal nº \n183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços , quando desejarem \nfazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão ger enciador da ata para \nmanifestação sobre a possibilidade deadesão. \n \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observa das as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciad or e \nórgãosparticipantes. \n \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não po derão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos iten s do instrumento \n                                                      \n1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçam entária, pois não há obrigatoriedade e dever de \ncontratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – \nBrasília: TCU, Secretaria -Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Edito ração e Publicações, 2010, pág. 243. \nDisponível no site www.tcu.gov.br.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3  \nconvocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes. \n \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao  quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços par a o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independentemente do número de órgãos não  participantes que \neventualmente aderirem. \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos r elativos à \ncobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualm ente assumidas e a \naplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias co ntratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previam ente \ncredenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifest ar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste \nedital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definido s na Seção \n“DA HABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta \nsujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Não poderão participar deste Pregão: \n4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ou estatuto; \n4.4.3. A autorização de assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum  para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assemb leia ou o \ndocumento equivalente. \n4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.101/00; \n4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e \nart. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de  participar de \nlicitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Ar t. 87, III, da Lei\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4  \nnº8.666/93); \n4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei \nnº 9.605/98; \n4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade; \n4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em r ecuperação judicial ou \nextrajudicial; \n4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereador es (cfr. art. 54, \nII da Constituição e art. 61, inciso I, alínea “a”da Lei Orgânica Municipal); \n4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos  do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbida de Administrativa). \n4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artig o 9º da Lei nº \n8.666/93. \n4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA R EABERTURA \nDA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereço s eletrônicos em campo \npróprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando  renúncia a esta \npossibilidade a ausência de manifestação neste momento. \n4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilit ação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO \nPORTE E EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno p orte ou equiparados, \nserá observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se- á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequen o Porte, instituído \npela Lei Complementar nº123/06. \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art . 3º, \n§4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento \nconcedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º d a Lei \nComplementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela L ei Complementar nº \n123/06, àsME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Compl ementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do reg ime tributário\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5  \nsimplificado. \n \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da L ei Complementar \nnº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do ar tigo citado, deverão \napresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requis itos legais para a \nqualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado , estando aptos a \nusufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá s er enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúnc ia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão elet rônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a pos sibilidade de conluio \nou fraude no  procedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5. Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente regi strado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, ac ompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompan hada de prova de \ndiretoria em exercício; \n6.6.4. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento \nno país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo ór gão competente, \nquando a atividade assim o exigir. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n \n6.7.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judi cial ou\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6  \nextrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitant e, pessoa jurídica de direito \nprivados, sob qualquer forma de constituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício s ocial, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da em presa, vedada a \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices \noficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite -se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao perí odo de existência da \nsociedade. \n6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se \nhouver, do Município da sede da empresa; \n6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das pág inas do \nLivro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstr ações Contábeis e \nTermo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades \nsimples (cooperativas), no cartório competente. \n \n6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existênc ia da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \n \nLG= Liquidez Geral – superior a \n1 SG= Solvência Geral – superior \na 1 LC= Liquidez Corrente – \nsuperior a 1 \n \nSendo, \n \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \n \nOnde: \n \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo PC= \nPassivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante AT= Ativo \nTotal \n \n6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7  \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de \ntodos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado obj etivo de qualificação \neconômico- financeira. \n \n6.8.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Reg ional de \nContabilidade. \n \n6.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.9.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo \nao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividad e e compatível com o \nobjeto contratual; \n6.9.3. Prova de regularidade perante: \na) A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita \nFederal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos dem ais tributos \nfederais e à dívida ativa da União, por elas administrados; \nb) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede \nda licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nc) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS) por \nmeio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitid o pela Caixa \nEconômica Federal. \nd) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiç a do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitostrabalhistas. \n \n6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante dever á comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e dafilial. \n \n6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo ór gão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias \ncontados da data da abertura da sessãopública. \n \n6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação ex igida para \nefeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente algum a restrição (art. \n43 da LC nº123/06). \n \n6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será ass egurado o \nprazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao mome nto em que o \nproponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual perí odo, a critério da \nAdministração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamen to do débito, \ne emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43,\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8  \n§1º, da LC nº 123/06); \n \n6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imedi atamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da \nfaserecursal; \n6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n6.16.1. Comprovação de experiência anterior da licitante, pertinente e comp atível com o objeto \nda licitação, através de Atestado(s) (01 ou mais), fornecido por pesso a jurídica de direito \npúblico ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente. \n6.16.2. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprov ação da licitante \nde possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, pr ofissional(is) de nível \nsuperior, arquiteto ou engenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou Conse lho Regional de \nArquitetos e Urbanistas (CAU), detentor(es) de atestado(s) de resp onsabilidade técnica, \ndevidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, \nacompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por \neste(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade \nda administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do D istrito Federal, \nou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente),  serviço(s) \nrelativo(s) à reforma, com características técnicas similares às do objet o da presente licitação. A \ncomprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da \ncarteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como co ntratante, ou do contrato social \nda licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou \nprestação de serviços. \n \n6.17. Documentação complementar: \n6.17.1. O licitante deverá declarar: \n6.17.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital; \n6.17.3. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, c onforme \nModelo sugerido pelo Edital; \n6.17.5. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, n os \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sug erido pelo \nEdital.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n9  \n6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação com plementar prevista \nneste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órg ãos da administração \nfiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão \nsempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa \nfísica; \n6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que , pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou \npor meio digital. \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o  licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrôn ico”, no \nsítio\nwww.licitacoes-e.com.br . \n \n7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação  e de senha \npessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, on de também deverá informar-\nse a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruç ões detalhadas para sua \ncorreta utilização. \n \n7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabil idade legal do \nlicitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações  inerentes ao \nPregão na forma eletrônica. \n \n7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidad e exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que porterceiros. \n \n7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão  eletrônico, \nsalvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude d e descredenciamento\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n10  \ndo Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n \n7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao prov edor do \nsistema para imediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer \npessoa poderá impugnar, o ato convocatório dopregão. \n \n8.2. Caberá àpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito)horas. \n \n8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data \npara realização docertame. \n8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório  deverão ser enviados à \npregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sess ão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado noedital. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos nocertame. \n \n8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados \nno processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquerinteressado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de ha bilitação exigidos \nneste edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o pr eço, por meio do sistema \neletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. \n \n9.2. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas , seguros, encargos \nsociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objet o. O Imposto de Renda de \nPessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem \nser repassados à Administração, não serão incluídos na propostaapresentada. \n \n9.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data d e abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n9.4. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficamos \nlicitantes liberados dos compromissos assumidos. \n \n9.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n11  \nde habilitação anteriormente encaminhada. \n \n9.6. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a s essão pública \ndo Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da \ninobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n9.7. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocor rerá na data e \nna hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes oco rrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública \ndo Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da \ninobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra \nrejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou,  ainda, quando \nhouver erro na aceitação do preço; e \n \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos  anteriores à \nrealização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessãoreaberta. \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras \nde desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por \nbase o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PR EFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADO S” deverá ser \nrecalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n12  \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EEQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFE RÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS ”, ou inexistindo \ndireito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção \n“DA NEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abr ir-se-á novo \nprazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, norm almente, com \nas demais fases previstas nesteEdital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do \nprocedimento licitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contid os no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastraisatualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e d esclassificará aquelas \nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada  no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela prego eira, sendo \nque somente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamen te informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos  dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro  lugar pelo \nsistema. \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao \núltimo lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quand o houver, o intervalo \nmínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação \naos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n13  \n \n13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licita nte, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n13.6. Será arrematante quem tiver ofertado maior desconto.  \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA \n14.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disp uta aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lan ce final e \nfechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, al eatoriamente determinado, \na recepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o  autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores \nàquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, q ue será sigiloso até o \nencerramento deste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o i tem 14.3, os autores \ndos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo d e três, poderão \noferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do \nprazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente devantajosidade. \n14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa f echada \npara que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classific ação, possam ofertar \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até  o encerramento deste \nprazo, observado, após esta etapa, a ordem crescente devantajosidade. \n14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado  que atenda \nàs exigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, m ediante \njustificativa, admitir o reinício da etapafechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeira no decorrer d a etapa de \nenvio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão \nsendo recebidos, sem prejuízo dos atosrealizados.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n14  \n \n15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a \nsessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação \nexpressa aos participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Preg oeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as \nseguintesprovidências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado de verá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de \npreclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova p roposta de \npreço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tem po hábil, e atenda \nas demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. \n45, I, da LC nº 123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem  anterior, \nserão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preç o inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresent adas pelas \nME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) super iores ao lance mais \nvantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº123/06). \n \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obti do antes da negociação \nprevista na Seção “DANEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for r ecebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência do s valores \nconstantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem  em situação de empate, \na proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostasempatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro d o critério de \nempate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da p roposta originalmente \nvencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº123/06).\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n15  \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta in icial não tiver \nsido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº123/06). \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPA RADOS”, restarem \nduas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desem pate, será \nassegurada preferência: \n17.1. Sucessivamente, aos bens: \n17.1.1. Produzidos no País; \n17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento \nde tecnologia no País. \n \n17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pel o sistema \neletrônico dentre as propostas empatadas. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encamin har contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso,  para que seja obtida \nmelhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo \nnegociar condições diferentes das previstas nesteEdital. \n18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhad a pelos \ndemais licitantes. \n \nSEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação  de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quan to às \nespecificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valo r estimado para \nacontratação. \n \n19.2. O critério de julgamento será o de Maior Desconto. \n \n19.3. Será desclassificada a proposta final que: \n19.3.1. Contenha vícios ouilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Projeto Básico; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamen te,\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n16  \nforem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e ins talações de \npropriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração. \n \n19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de p essoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Ór gão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer t écnico, poderá ser \nformulado por pessoa física ou jurídicaqualificada. \n \n19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim \nprosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a esteEdital. \n \n19.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, m ediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, a tribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de habilitação eclassificação. \n \n19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão r eduzir seus preços ao \nvalor da proposta do licitante mais bemclassificado. \n19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudic ará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bemclassificado. \n \nSEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E \nDA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às  especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como c ondição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições departicipação. \n \n20.1. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de p articipação \nexclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar \no lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira po derá consultar o \nPortal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.g ov.br), na seção \n“Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para \nverificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da \nproposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrent e extrapola o \nfaturamento máximo permitido como condição para essebenefício. \n20.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento  do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do lic itante, conforme \nartigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a c onsequente\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n17  \ninabilitação, sem prejuízo das penalidadesincidentes. \n \n20.3. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a prego eira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistemaeletrônico. \n \n20.4. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá n a forma \nprevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃOPÚBLICA”. \n \n20.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lh es o prazo de 04 \n(quatro) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimad os das causas referidas \nno ato deinabilitação. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os do cumentos exigidos para \nhabilitação que não estejam anexados no Sistema Eletrônico de Lici tações do Banco doBrasil, \ninclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser env iados por meio do \nsistema www.licitações-e.com.br, no prazo de 01 (uma) hora , contados da solicitação da \nPregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente lici tação, em rigorosa conformidade \ncom as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com  a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregue s \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também  ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII – DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 15 (quinze) minutos , durante o qual \nqualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próp rio do sistema, \nmanifestar sua intenção de recorrer. \n \n22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados \npoderão solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialment e, ou outro meio\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n18  \nhábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documen tos de habilitação \napresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento \ndosautos. \n \n22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do  sistema, no prazo de \n03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, \ntambém via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo  do recorrente, \nsendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seusinteresses. \n \n22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento \nda sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, fica ndo a Pregoeira \nautorizado a adjudicar o objeto ao licitantevencedor. \n \n22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos \ndo processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução dorecurso. \n \n22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeirapoderá: \n22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n22.6.2. Motivadamente, reconsiderar adecisão; \n22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridadejulgadora. \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior parahomologação. \n \n23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados , a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitantevencedor. \n \n23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário s erá convocado para \nassinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. \n \n23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com  as regras previstas \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃOPÚBLICA \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de \nclassificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, con vocará os interessados \npara, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, pro cederem à \nassinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requi sitos de publicidade,\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n19  \nterá efeito de compromisso de fornecimento nas condiçõesestabelecidas. \n \n24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual períod o, quando, durante o \nseu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que oc orra motivo justificado e \naceito pelo órgãogerenciador. \n \n24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dent ro do prazo \nestabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades es tabelecidas em lei ou \nno presente instrumentoconvocatório. \n \n24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de r egistro de preços \nno prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescent es, na ordem de \nclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições pro postas pelo \nprimeiroclassificado. \n \n24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceit arem cotar os \nbens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; s egundo a ordem de classificação \nbaseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada \npara fins de eventualcontratação. \n \n24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão s er mantidas durante \ntoda a vigência da ata. \n24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato \nou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de canc elamento \ndoregistroprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o \nlicitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento \nequivalente. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento d o registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata d e Registro de Preços \nanexa aoEdital. \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n20  \n27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a nec essidade do órgão, será \nformalizada por intermédiode \na) instrumentocontratual; \nb) nota de empenho dedespesa; \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº183/13. \n \n27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, s em prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro dePreços. \n \n27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solic itação justificada do \nfornecedor e aceita pelaAdministração. \n \n27.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. \n \n27.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o li mite de 25% do valor \ntotal licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgãocontratante. \n \n27.6. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificad as pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivosvalores. \n27.7. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empr esa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida nesteEdital. \n \n27.8. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcon tratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objetosubcontratado. \n \n27.9. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empr esa \nsubcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplic ação das sanções \nprevistas no edital e seus anexos. \n \n27.10. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas nesteedital. \n \n27. 11. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em  compatibilidade \ncom as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualific ação exigidas na \nlicitação. \n \n27.11. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representa nte da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências  e as deficiências\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n21  \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestaç ão dos serviços, de tudo \ndando ciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE \n \n28.1. Transcorridos 1 (um) ano da contratação e, caso haja prorrogação d o contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da propost a, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) doIBGE. \n \n28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedo ra deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal deAmargosa. \n \n28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando vis ar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própr ia administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornouexcessivo. \n \n28.4. No pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deverão ser observados o s dispositivos \ndo Decreto Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n28.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de  mora, \nserá calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de \nacordo com a variação do INPC do IBGE pro ratatempore. \n28.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os enc argos moratórios \ndevidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a corresponden te ao efetivo pagamento \nda nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao d a ocorrência, são \ncalculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:  \nEM = I x N x VP,onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo \npagamento; VP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI= 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a ne cessidade do órgão, será\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n22  \nformalizada por intermédio de instrumentocontratual. \n \n29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefei tura Municipal, \npara o serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei \nnº.8.666/93. \n \nSEÇÃO XXX – DO PREÇO \n \n30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. \n \nSEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n31. O contratado obriga –sea: \n31.1. Fornecer os produtos no tempo, lugar e forma estabelecidos nocontrato. \n31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento  dos \nquantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua \nproposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto d a licitação exceto quando ocorrer \nalgum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de1993. \n31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda \nsua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer out ros que vierem a \nsubstituí- los, alterá-los oucomplementá-los. \n31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, c ujas reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediata mente e por escrito, de \nqualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e dagarantia. \n31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas nesteContrato. \n31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades c onstatadas \npela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprime nto das demais obrigações \nassumidas nesteinstrumento. \n31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretame nte à Contratante \nou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou \nreduzindo esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento. \n31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua res ponsabilidade \neventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do \neventodanoso; \n31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, \nindependentemente da fiscalização exercida peloContratante; \n31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, s ecuritários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pess oal, necessário à execução do\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n23  \nobjeto a serfornecido. \n31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dosserviços; \n31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas peloContratante; \n31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação deserviços; \n31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as ob rigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidadefiscal. \n \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n32. A Contratante obriga-se a: \n32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos nocontrato. \n32.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos \nnaimprensa oficial, condição indispensável para sua validade eeficácia; \n32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente des ignado, \npodendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios \nde prestação do serviço elaborados pelaContratada; \n32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessár ios ao \ndesenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serãoexecutados; \n32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irr egularidade, \nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para \nque a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuaisprevistas; \n32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e \nrecolhidos. \n32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o  estabelecido em \ncontrato. \n32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações \ndo Edital e seus Anexos e da Proposta dacontratada. \n32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial \nquanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial docontrato. \n \nSEÇÃO XXXIII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n33. O objeto serárecebido: \n33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/ fatura relativa \naos serviços prestados no período de faturamento (mêsanterior); \n33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebiment o provisório, e \ndiante atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviç os foram prestados de acordo \ncom as condições e as especificações desse Projeto Básico. \n33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou s ubstituir, às suas \nexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se ve rificarem vícios, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n24  \nSEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n \n34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a ter ceiros, \ndecorrentes de sua culpa ou dolo na execução docontrato. \n34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabi lidade do \ncontratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução docontrato. \n \nSEÇÃO XXXVI - DO PAGAMENTO \n \n36.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação  será efetuado \nmensalmente pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês sub sequente ao \nconsumo, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto \nbancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidõeslegais. \n \n36.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapass em o limite de que \ntrata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trin ta) dias, contados da \napresentação dafatura. \n \n36.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \nEdital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o pr otesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danosdecorrentes. \n \n36.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastr o Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Co ndenações Cíveis por \nAtos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumpriment o dos requisitos de \nhabilitação estabelecidos nesteedital. \n \n36.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perant e o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação d as penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n36.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documento s pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o  pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ôn us para a \nContratante. \n36.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção  do Imposto sobre \na Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Luc ro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contri buição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal \nnº1.234/12.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n25  \n36.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), ser á observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipalaplicável. \n36.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições \nabrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de \ncomprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamen to tributário favorecido \nprevisto na referida LeiComplementar. \n \n36.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores corresp ondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelocontratado. \n \n36.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratad o será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com \nos recursos e meios que lhes sãoinerentes. \n \n36.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes docontrato. \n \n36.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente \npela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compens ação financeira, e sua \napuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetiv o pagamento, em que os \njuros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês,  ou 6% (seis por cento) \nao ano, mediante aplicação das seguintesfórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora \nanual; EM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo \npagamento; VP = Valor da parcela em atraso. \n \nSEÇÃO XXXVII – DAS SANÇÕES \n \n37. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: \n37.1. Advertência porescrito; \n37.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 \n(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total docontrato; \n37.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor docontrato; \n37.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento d e contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; \n \n37.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n26  \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será co ncedida sempre \nque o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o \nprazo de 02 (dois) anos. \n \n37.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: \n37.7. Advertência porescrito; \n37.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato \npor ocorrência, até o limite de30%; \n37.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor docontrato; \n37.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de c ontratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; \n37.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que se rá concedida sempre \nque o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo \nde 02 (dois)anos. \n \n37.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebr ar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ense jar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na \nexecução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará \nimpedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de \nFornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem p rejuízo da aplicação de \nmulta em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contr ato e das \ndemais cominaçõeslegais. \n \n37.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedim ento de \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Ad ministração \npoderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionaisque: \n37.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dol osos, fraude fiscal \nno recolhimento de quaisquertributos; \n37.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos dalicitação; \n37.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de \natos ilícitospraticados. \n37.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja \nassegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meio s e recursos que lhes \nsãoinerentes. \n \n37.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualm ente \ndevidos pela Administração. \n \n37.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar c om a Administração\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n27  \nPública é de competência exclusiva da PrefeituraMunicipal. \n \n37.20.  As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de \nAdministração, Finanças e DesenvolvimentoInstitucional. \n \nSEÇÃO XXXVIII – DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n38. Constituem motivo para rescisão docontrato: \n38.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ouprazos; \n38.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos eprazos; \n38.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade \nda conclusão do serviço, nos prazosestipulados; \n38.4. O atraso injustificado no início doserviço; \n38.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação àAdministração; \n38.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado  com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste \nedital e nocontrato; \n38.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da \nAdministração, e autorização expressa no Edital oucontrato; \n38.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada par a \nacompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seussuperiores; \n38.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do  art. 67 \nda Lei nº 8.666/93; \n38.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvênciacivil; \n38.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento docontratado; \n38.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da emp resa, que \nprejudique a execução docontrato; \n38.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está s ubordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere ocontrato; \n38.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modif icação do \nvalor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº8.666/93; \n38.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por  prazo superior a \n120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grav e perturbação da ordem \ninterna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o me smo prazo, \nindependentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessiv as e \ncontratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras prev istas, assegurado ao \ncontratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cum primento das obrigações \nassumidas até que seja normalizada a situação; \n38.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pel a Administração \ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em cas o de calamidade\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n28  \npública,graveperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de \noptar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n38.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para ex ecução do \nserviço, nos prazoscontratuais; \n38.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, i mpeditiva \nda execução docontrato; \n38.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, s em prejuízo das \nsanções penaiscabíveis. \n \n38.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedim ento \nadministrativo, assegurado o contraditório e a ampladefesa. \n \nSEÇÃO XXXIX – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n39.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público  decorrente de \nfato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar talconduta. \n \n39.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e \na ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamentefundamentado. \n \nSEÇÃO XL – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n40.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vícioinsanável. \nA anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado  o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n40.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de inde nizar \npelaAdministração. \n40.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade \ndos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do atoanulado. \n40.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autor idade \ncompetente indicará expressamente os atos a que ela seestende. \n40.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de de sconstituir os \njáproduzidos. \n40.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de ind enizar o contratado \npelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e po r outros prejuízos \nregularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promoven do-se a \nresponsabilidade de quem lhe deucausa. \n40.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou \naos demaisinteressados.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n29  \nSEÇÃO XLI - DO FORO \n41. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado queseja. \n \nSEÇÃO XLII – DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n42. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará n o afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata c ompreensão da sua \nproposta. \n \n42.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da s egurança da futura \naquisição. \n \n42.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitaç ão, a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução  do processo, \ninclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes f or solicitada qualquer \ninformação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que \ndeveria constar do processo desde a realização da SessãoPública. \n \n42.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, exc luir-se-á o dia do \ninício e incluir-se-á o dovencimento. \n \n42.4. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XLIII - DOS ANEXOS \n \n43. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I – Projeto Básico \nAnexo II – Modelo para Planilha de proposta de preço \nAnexo III – Encargos Sociais sobre a Mão de Obra \nAnexo IV – Quadro de Composição do BDI-I \nAnexo V – Quadro de Composição do BDI-II \nAnexo VI – Cronograma Físico-Financeiro – Lote 1 \nAnexo VII – Cronograma Físico-Financeiro – Lote 2 \nAnexo VIII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta \nAnexo IX – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) \nAnexo X – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernent es ao Certame – \nCredenciamento \nAnexo XI - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e  Atendimento às Exigências de \nHabilitação\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n30  \nAnexo XII - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \nAnexo XIII - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo XIV - Minuta do Contrato \n \n \nAmargosa – BA, 01 de abril de 2021.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n31  \nANEXO I \nPROJETO BÁSICO \n \n1. OBJETO \n1.1. O objeto da licitação é a formação de registro de preço para  a contratação de empresa \nespecializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção  predial, \nmanutenção de logradouros públicos, manutenção de Praças e Canteiros púb licos da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa e suas unidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e \nmão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no \nSistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção  Civil - SINAPI, Sistema de \nCustos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos - SBC. \n \n2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO \n2.1. Em vista da demanda crescente de serviços e atividades da Prefeitura M unicipal de \nAmargosa, considerando que muitas demandas relacionam-se com serviços de especialidade \ne/ou porte incompatível, com os recursos disponíveis para a prefeitura, há a necessidade da \ncontratação de empresa especializada em serviços de engenharia qu e possa serviços de \nmanutenção predial, manutenção de logradouros públicos, manutenção de Praças e Canteiros \npúblicos da Prefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades administr ativas. Em virtude da \nnatureza dos diversos serviços de engenharia, de suas especificidades, e m uitas vezes da \ninterdependência de serviços diversos para atendimento de um único serv iço de reparo e \nmanutenção, não seria possível descrever com exatidão todos os serviç os que poderiam ser \ndemandas no período de um ano de contratação, justificando assim a necessidade de abarcar \ntodos os serviços presentes nas planilhas de serviços e insumos do s istema SINAPI, SICRO e SBC. \nConsideramos também urgente este tipo de contratação, pois com o passar do tempo, o \nenvelhecimento das edificações, a existência de patologias já identificad as, mas que não puderam \nser sanadas anteriormente, e a aproximação do período chuvoso no  recôncavo, há um grande \nrisco de deterioração de áreas pontuais em algumas edificações, aumentando o  custo de \nrecuperação futura e prejudicando em demasiado as atividades que se desenvolvem nestes locais. \n2.2. Diante do exposto resta justificado e comprovado que as aqui sições, na forma como estão \npropostas, são justas e necessárias. \n \n3. METODOLOGIA \n3.1. A presente licitação será realizada por meio de processo licitatório,  na modalidade de Pregão \nEletrônico, tipo Sistema de Registro de Preços-SRP, observado os dispositivos legais, notadamente \nos princípios da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto \nn° 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013. \n3.2. Em razão das características do serviço objeto desta licitação, a n ecessidade de contratações \nfrequentes e ainda, em virtude de que por sua natureza não é possível defi nir previamente os\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n32  \nitens e quantitativos a serem demandados pela Unidade, optou-se pela utilização da tabela do \nSistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, Sistema de \nCustos Referenciais de Obras – SICRO e Sistemas e Consultoria de Cust os – SBC, como referência \nde serviços, materiais e preços, por se tratar de instrumento que é indicado pelo Decreto nº 7.983 \nde 8 de abril 2013 e que estabelece regras e critérios para elaboração do  orçamento de referência \nde obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recur sos dos orçamentos do \nmunicípio (recursos próprios – Fonte 00 e vinculados a programas co -financiados por outras \nesferas de governo). E como critério de julgamento, será adotado  o menor preço aferido pela \noferta de maior percentual de desconto sobre esta tabela. \n3.3. A licitação deve ocorrer em dois lotes, sendo eles: \n3.3.1. LOTE I: Formação de registro de preço para a contratação de empresa especializada em \nengenharia para, sob demanda, prestar serviços de Manutenção de Prédios Públicos, bem como \nescolas, unidades de saúde, galpões, quadras poliesportivas, ou qu alquer edificação que tenha \ncaracterísticas semelhantes, da Prefeitura Municipal de Amargosa e su as unidades \nadministrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida \nnas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sist ema Nacional de Pesquisa de \nCustos e Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Cus tos Referenciais de Obras – \nSICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos - SBC; \n3.3.2. LOTE II: Formação de registro de preço para a contratação de empres a especializada em \nengenharia para, sob demanda, prestar serviços de Manutenção de logradou ros públicos, bem \ncomo Praças, Pavimentações e Canteiros públicos, da Prefeitura Muni cipal de Amargosa e suas \nunidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma \nestabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no  Sistema Nacional de \nPesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, Sis tema de Custos Referenciais de \nObras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos - SBC; \n \n4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO \n \n4.1. A classificação das propostas será pelo critério de “MAIOR PERCENTUAL DE \nDESCONTO” ofertado sobre as tabelas do SINAPI, SICRO e SBC, admitindo-se, n o máximo 02 \n(duas) casas decimais. \n4.2. Será adotado um BDI referencial da obra/serviço de acordo com o  modelo matemático \nsimplificado proposto no Anexo IV - BDI I e Anexo V - BDI II. \n4.3. A licitante deverá apresentar o detalhamento dos Encargos Sociais e o detalhamento do BDI \npara a Unidade, conforme anexo III. \n \n5. EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n5.1. A execução dos serviços será iniciada após a emissão da Ordem de Serviço s – OS, emitida \npelas unidades solicitantes da Prefeitura Municipal de Amargosa, sempre e qua ndo houver\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n33  \nnecessidade de realização dos serviços contratados. \n5.2. Os serviços serão realizados em estrita obediência às especificações des critas nas planilhas de \nreferência de serviços e insumos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da \nConstrução Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e \nConsultoria de Custos - SBC, e devem obedecer aos padrões de segurança e legislações vigentes. \n5.3. O prazo para execução dos serviços contratados, será identificado em cada ordem de serviço, \nsempre de acordo com as necessidades da Prefeitura e previa concordânci a com a Empresa; \nestritamente de acordo com as especificações deste documento, respons abilizando-se pelo \nrefazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar falhas na exec ução do serviço ou esta \nestiver em desacordo com as especificações acordadas. \n5.4. Os serviços serão prestados em todos os prédios, praças, cantei ros públicos e unidades \nadministrativas da Prefeitura Municipal localizada na cidade de Amargosa, no Estado da Bahia. \n5.5. Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-s e a receber a Nota de \nEmpenho e/ou realizar o serviço, serão convocados os demais forneced ores classificados na \nlicitação, respeitando-se as condições de fornecimento e as negociaç ões para redução dos valores, \naplicando-se as penalidades previstas. \n5.6. Havendo qualquer divergência entre os quantitativos e especificações  cadastrados na Nota \nFiscal e àqueles registrados na Instituição, a Nota Fiscal não será liquidad a até que o \nestabelecimento comprove que a Nota foi expedida corretamente, ou retifique o documento fiscal. \n5.7. Os serviços serão recebidos definitivamente, após a verificação da q ualidade do serviço \nexecutado. \n5.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsab ilidade da contratada \npelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \n \n6. DA SUBCONTRATAÇÃO \n6.1 A subcontratação do objeto licitado deverá obedecer aos limites estabelecidos pela Lei 8666/93 \ne Lei 147/2014, e deverá ter anuência prévia da fiscalização. \n \n7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA \n7.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em o utra pessoa jurídica, \ndesde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos o s requisitos de habilitação exigidos \nna licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja \nprejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Adm inistração à \ncontinuidade do contrato. \n \n8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n8.1 O interregno da Ata de Registro de Preços deve ser de 12 (doze) meses , vigendo a partir do \nmomento de sua efetiva assinatura. \n \n9. QUANTITATIVO DA CONTRATAÇÃO E VALOR ESTIMADO \n9.1. Pela natureza do objeto, a estimativa de quantidade e valor global do municí pio foi feita pela\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n34  \nSecretaria de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da cidade – SEMOP, t endo considerado \nprevisão de serviços a serem registrados e condições de disponibilidade financeira. \n9.2. O valor global estimado para cada lote, considerando os 12 meses de v igência da Ata de \nRegistro de Preço é: \n \n9.2.1. LOTE I: R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). \n9.2.2. LOTE II: R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). \n \n \n10.  PROPOSTA \n10.1. As licitantes deverão apresentar proposta para o item, conforme o q uadro constante do \nAnexo II. \n10.1.1. Serão desclassificadas as propostas com percentual de desconto menor ou igual a zero. \n10.2. Todos os materiais empregados deverão ser novos, comprovadamente de primeira linha, de \nqualidade extra ou superior e certificados pelo INMETRO, sendo  rejeitados os classificados como \nlinha popular ou econômica, devendo ser submetidos, sempre que solicitado pelo fiscal da Ata de \nRegistro de Preços, amostras à aprovação da FISCALIZAÇÃO antes do  seu emprego e os serviços \ndeverão ser executados em conformidade com as normas ABNT de referência. \n10.3. Juntamente com a Proposta de Preço, a licitante deverá aprese ntar o detalhamento dos \nEncargos Sociais e o detalhamento do BDI para Administração, conforme Anexos. \n10.3.1. Os encargos sociais da Administração e do BDI são os máximos \naceitáveis. \n10.3.2. No caso dos encargos sociais da licitante vencedora forem m enores \ndo que os da Administração, nova Tabela SINAPI, SICRO e SBC de se rviços \ne insumos com os encargos sociais da licitante vencedora deverá ser gerada e \nanexada ao processo, quando da contratação dos serviços. \n \n11.  HABILITAÇÃO \nA habilitação dos participantes a ser prevista no edital deverá estar res trita aos documentos \nrelacionados nos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/1993 e na Instrução Normativa SEGES/MP nº. 05, de \n26 de maio de 2017. \n \n12.  DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \n12.1. Na elaboração da Ordem de Serviço - OS, para fins de aprovação, a Co ntratante deverá \nadotar a discriminação da Tabela SINAPI, SICRO e SBC aplicadas ao Est ado da Bahia, em \nvigência no mês da emissão e assinatura da Ordem de Compra e Serviço. \n \n12.2. Os principais tipos de demandas de serviços e insumos são exemplific ados/apontados na \nlistagem a seguir: \na. Serviços de sondagens que atendem à fase de serviços preliminares por vezes necessários para \nidentificação de patologias, e que não possam ser atendidos pelo serviço d e pronto atendimento e\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n35  \nmanutenção programada; \nb. Serviços de desentupimentos e ajustes hidráulicos que atendem às interv enções menores nos \nprédios que não possuem pronto atendimento e que demandem emergência fora do período de \natendimento pelo serviço de vistoria e manutenção programada; \nc. Serviços de adequações hidráulicas – demolições/retiradas e instalações que atendem às \ndemandas de pequenas adequações e reparos nas instalações Hidrossanitárias  emergenciais ou \nfora do escopo do serviço de vistoria e manutenção programada; \nd. Serviços de revestimentos que atendem às demandas de pequenos reparo s e adequações \ncompreendendo revestimentos de parede, piso e forro, e que não poss am ser atendidas pelo \nserviço de pronto atendimento e manutenção programada; \ne. Serviços de pintura que atendem às demandas de pequenos reparos e adequaçõe s \ncompreendendo pintura de parede, piso, forro, grades e esquadrias, e que não  possam ser \natendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; \nf. Serviços de portas, janelas e armários que atendem às demandas de pequenos reparos e \nadequações compreendendo retirada, recolocação, reparos, reformas, fornecimento e instalação de \nesquadrias, e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto ate ndimento e manutenção \nprogramada; \ng. Serviços de paredes, divisórias e impermeabilização que atendem às demandas d e pequenos \nreparos e adequações compreendendo demolição, retirada, recolocação, repar os, recuperação, \nrecomposição de fissuras, fornecimento e instalação de paredes e div isórias, além de recuperação \ne execução de impermeabilizações diversas para vedação dos ambientes, e que não  possam ser \natendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; \nh. Serviços de cobertura que atendem às demandas de pequenos repar os e adequações \ncompreendendo demolição, retirada, recolocação, reparos, recuperação, fornecimento e instalação \nde elementos que compõem a cobertura dos imóveis, incluindo impermeabiliz ações e calhas, e \nque não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; \ni. Serviços em estacionamentos, limpeza e equipamentos auxiliares que atendem às demandas de \npequenos reparos e adequações na infraestrutura externa de praças e can teiros compreendendo \ndemolição, retirada, recolocação, reparos, recuperação, limpeza, fornecimento e ins talação de \nelementos que compõem áreas de estacionamento, passeios, praças, canteiros e dem ais áreas de \nconvivência externa e que não possam ser atendidas pelo serviço de pron to atendimento e \nmanutenção programada; \nj. Serviços de revestimentos especiais que atendem às demandas de pequenos reparos, \nrecomposição de fissuras, e adequações em revestimentos especiais para pis os e paredes, e que \nnão possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; \nk. Serviços de adequações elétricas – retiradas / remoções / relocações que atendem às demandas \nde pequenas adequações e reparos nas instalações elétricas, compreendendo retiradas e relocações \nde instalações elétricas e lógica, emergenciais ou fora do escopo do serviço de vistoria e \nmanutenção programada; \nl. Serviços de iluminação que atendem às demandas de pequenos reparos e adeq uações em \nluminárias e assessórios, e que não possam ser atendidas pelo serviço d e pronto atendimento e \nmanutenção programada; \nm. Serviços de instalação elétrica geral que atendem às demandas de pequen os reparos e \nadequações em instalações elétricas de baixa tensão;\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n36  \n13.  GARANTIA DOS SERVIÇOS \n1.1. 13.1. Os serviços prestados devem possuir GARANTIA MÍNIMA de 12 (doze) meses, \ncontados a partir da data de ateste de recebimento do serviço. \n \n14.  VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS QUE SE APRESENTEM SOB A \nFORMA DE CONSÓRCIO \n14.1 A vedação se justifica pelo fato de que a formação de consórcio é mais conveniente e oportuna \nnas licitações de alta complexidade e relevante vulto, em que se torne viável para as empresas a se \nconsorciarem a soma de capacidade técnica e financeira, visando a execução do objeto. \n \n15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n15.1 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do serviço, po r servidor \nespecialmente designado pela Administração, nos termos do art. 6 7 da lei nº 8.666/93, sob os \naspectos quantitativo e qualitativo. \n15.2 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições  no serviço \nexecutado, fixando prazo para a sua correção. \n15.3 Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA em até 30 (trinta dias), \napós o ateste definitivo da execução do serviço. \n15.4 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatur a fornecida pela \ncontratada, quando for o caso. \n \n16.  OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n16.1 Realizar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecido s neste documento, com a \nobservância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinente. \n16.2 Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalh istas, previdenciárias, \nfiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transport e ou outro benefício de \nqualquer natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os e ncargos sociais previstos na \nlegislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora. \n16.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cí vel ou penal relacionados aos \nserviços prestados, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. \n16.4 Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na Licitação. \n16.5 Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros , dando-o como garantia, \nnem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviç os prestados, em \nquaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante. \n16.6 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo \nfixado pelo fiscal do contrato, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados. \n16.7 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por  meio de crachá, \nalém de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. \n16.8 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nomin al dos empregados que\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n37  \nadentrarão o órgão para a execução dos serviços. \n16.9 Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais d e toda a mão de obra \noferecida para atuar nas instalações do órgão. \n16.10 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas int ernas da \nAdministração. \n16.11 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenha das, alertando-os a \nnão executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRAT ADA relatar à \nCONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. \n16.12 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos , exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a ut ilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n16.13 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do c umprimento do \ncontrato. \n17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \n17.1 A empresa contratada, após a realização do serviço, apresentará ao gestor/fiscal do contrato a \nnota fiscal, a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento, aceite definitivo e ateste \ndo fiscal do contrato. \n17.2 Após ateste do fiscal do contrato, o pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias. \n17.3 Os serviços e/ou materiais serão pagos de acordo com os valores constantes da tabela \nSINAPI, SICRO e SBC, no mês de Emissão Da Ordem De Serviço , com a incidência do desconto \nofertado pela Licitante, acrescidos do BDI demonstrado nos Anexos  IV e V. \nOBS: OBS: Nos pagamentos dos serviços e materiais estão incluídos os encargos sociais e impostos \n(incluídos no BDI). \n \n18. DA REVISÃO E CANCELAMENTO \n18.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: \n18.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços; \n18.1.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido  pela \nAdministração, sem justificativa aceitável; \n18.1.3 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebr ar contrato \nadministrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). \n18.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 18. 1.1, 18.1.2 e 18.1.3 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n18.3 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato s uperveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidament e comprovados e \njustificados: \n18.3.1 Por razão de interesse público; ou. \n18.3.2 A pedido do fornecedor. \n \n19. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n38  \n19.1 O acompanhamento e a fiscalização consistem na verificação da confo rmidade na execução \ndos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a a ssegurar o perfeito cumprimento \ndo ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRA TANTE, \nespecialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do \nDecreto nº 2.271, de 1997. \n19.2 A fiscalização será exercida por representante do CONTRATANTE, nes te ato denominado \nFISCAL/GESTOR, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as  dúvidas que surgirem \nno curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA. \n19.3 A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a respon sabilidade da \nCONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de \nimperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferi or e, na ocorrência \ndesta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. \n70 da Lei 8.666/93, com suas alterações).  \n \n20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n20.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.52 0, de \n2002, a Contratada que: \n20.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em dec orrência da \ncontratação; \n20.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto; \n20.1.3. fraudar na execução do contrato; \n20.1.4. comportar-se de modo inidôneo; \n20.1.5. cometer fraude fiscal; \n20.1.6. não mantiver a proposta. \n20.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no s ubitem acima ficará \nsujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n20.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos \nsignificativos para a CONTRATANTE; \n20.2.2 Multa moratória de 0,50% (meio por cento) por dia de atraso injustificado  sobre o valor da \nparcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias \n20.2.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do  contrato, no caso de \ninexecução total do objeto; \n20.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo pe rcentual do subitem \nacima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; \n20.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entid ade Contratante, \npelo prazo de até dois anos; \n20.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequent e descredenciamento no \nSICAF pelo prazo de até cinco anos; \n20.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administr ação Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja pr omovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será conce dida sempre\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n39  \nque a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; \n20.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a \nContratada que: \n20.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio do losos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n20.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n20.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n20.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em proce sso administrativo \nque assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observa ndo-se o \nprocedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. \n20.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração  a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano c ausado à Contratante, \nobservado o princípio da proporcionalidade. \n20.5 As penalidades aqui previstas poderão ser relevadas, em todo ou em  parte, quando o atraso \nna execução do serviço for devidamente justificado e comprovado pela lic itante a ser contratada, \npor escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data d a ocorrência, em caso \nfortuito ou motivo de força maior. \n20.6 Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta da Ún ica do Tesouro \nNacional, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da \nnotificação, podendo a Administração da municipal de Amargosa reter o valor correspondente de \npagamento futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialme nte, segundo a lei \n6.830/80, com os encargos correspondentes. \n20.7 As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alteraçõ es não se \naplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de clas sificação das \npropostas, e não aceitarem fornecer os materiais. \n20.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. \n \n21. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL \n21.1 A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as  medidas cabíveis \npara a correção dos danos que vierem a ser causados caso ocorra pas sivo ambiental em \ndecorrência da execução de suas atividades. \n21.2 Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de cert ificação do Instituto \nNacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO  como produtos \nsustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares. \n21.3 Que os materiais utilizados na execução dos serviços sejam, preferencialm ente, \nacondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possí vel, que utilize \nmateriais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o tr ansporte e o \narmazenamento. \n21.4. Que os materiais utilizados na execução dos serviços não contenham substânc ias perigosas \ne/ou carcinogênicas em concentração acima da recomendada na diretiva RoH S (Restriction of \nCertain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (P b), cromo hexavalente\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n40  \n(Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). \n21.5. Que os materiais utilizados na execução dos serviços sejam constituí dos, no todo ou em \nparte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR –  15448-1 e 15448-2. \n12.6. e que os bens estejam de acordo no todo conforme a Norma Técnica 9050/2004 ABNT. \n21.6 Fica o futuro contratado obrigado a implantar a logística reversa, do item lâmpadas, devendo \nfazer o recolhimento das lâmpadas inservíveis, logo após a troca das mesmas. \n \n22. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n22.1. Este Projeto Básico foi elaborado pelo Engenheiro Civil Manoel M atheus Reis Costa, CREA-\nPE 59.304/D.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n41  \nANEXO II \nMODELO PARA PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇO \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                  E-MAIL:          \nOBJETO: \n \nLOTE Descrição \nTabela \n(Serviç\nos e \nInsumo\ns) \nSINAPI \nde \nReferên\ncia \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nSICRO de \nReferência\n \nTabela \n(Serviços \ne \nInsumos) \nSBC de \nReferênci\na \nValor Total \nEstimado \n(R$) \nPercentua\nl de \nDesconto \nSobre a \nTabela \n1 \nFormação de registro de preço para \na contratação de empresa \nespecializada em engenharia para, \nsob demanda, prestar serviços de \nManutenção de Prédios Públicos, \nbem como escolas, unidades de \nsaúde, galpões, quadras \npoliesportivas, ou qualquer \nedificação que tenha características \nsemelhantes, da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa e suas \nunidades administrativas, com \nfornecimento de peças, materiais e \nmão de obra, na forma estabelecida \nnas planilhas de serviços e insumos \ndiversos descritos no Sistema \nNacional de Pesquisa de Custos e \nÍndices da Construção Civil - \nSINAPI, Sistema de Custos \nReferenciais de Obras – SICRO, e \nSistemas e Consultoria de Custos - \nSBC \nBAHIA BAHIA BAHIA R$ \n500.000,00 \nSINAPI/ \nSICRO/ \nSBC \n \n \n_________\n% \nÓRGÃO CIDADE R$\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n42  \nESTIMA\nDO PARA \n12 MESES \nPrefeitura \nMunicipal \nAmargosa\n– BA \nR$ \n500.000,00 \n \n \n \n \nLOTE Descrição \nTabela \n(Serviç\nos e \nInsumo\ns) \nSINAPI \nde \nReferên\ncia \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nSICRO de \nReferência\n \nTabela \n(Serviços \ne \nInsumos) \nSBC de \nReferênci\na \nValor Total \nEstimado \n(R$) \nPercentua\nl de \nDesconto \nSobre a \nTabela \n2 \nFormação de registro de preço para a \ncontratação de empresa especializada em \nengenharia para, sob demanda, prestar \nserviços de Manutenção de logradouros \npúblicos, bem como Praças, \nPavimentações e Canteiros públicos, da \nPrefeitura Municipal de Amargosa e suas \nunidades administrativas, com \nfornecimento de peças, materiais e mão \nde obra, na forma estabelecida nas \nplanilhas de serviços e insumos diversos \ndescritos no Sistema Nacional de \nPesquisa de Custos e Índices da \nConstrução Civil - SINAPI, Sistema de \nCustos Referenciais de Obras – SICRO, e \nSistemas e Consultoria de Custos - SBC \nBAHIA BAHIA BAHIA R$ \n500.000,00 \nSINAPI/ \nSICRO/ \nSBC \n \n \n_________\n% \nÓRGÃO \n \n \nCIDADE \nR$ \nESTIMADO \nPARA 12 \nMESES \nPrefeitura \nMunicipal \nAmargosa– \nBA R$ 500.000,00\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n43  \n \n2. Prazo de execução: (preencher)  \n3. Local de execução: (preencher)  \nObservação 1 : Havendo omissão das informações acima considerar- se-ão os prazos previstos \nneste edital como aceitos.  \nDeclaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições esta belecidas no Edital e seus \nAnexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Projeto \nBásico.  \nDeclaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despes as que, direta ou indiretamente, \nfazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com su porte técnico e administrativo, \nimpostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem \nquaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os  descontos \neventualmente concedidos.  \n(Local)............................., de 2021.  \n \n(Assinatura do representante legal e carimbo)\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n44  \nANEXO III \nENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA \n \nENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA - SINAPI CAIXA ECONÔMICA FEDERAL \nBAHIA \nCÓDIGO DESCRIÇÃO \nCOM DESONERAÇÃO SEM DESONERAÇÃO \nHORISTA          \n% \nMENSALISTA       \n% \nHORISTA          \n% \nMENSALISTA       \n% \nGRUPO A \nA1 INSS 0,00 0,00 20,00 20,00 \nA2 SESI 1,50 1,50 1,50 1,50 \nA3 SENAI 1,00 1,00 1,00 1,00 \nA4 INCRA 0,20 0,20 0,20 0,20 \nA5 SEBRAE 0,60 0,60 0,60 0,60 \nA6 SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50 2,50 2,50 2,50 \nA7 \nSEGURO CONTRA ACIDENTES DE \nTRABALHO 3,00 3,00 3,00 3,00 \nA8 FGTS 8,00 8,00 8,00 8,00 \nA9 SECONCI 0,00 0,00 0,00 0,00 \nA TOTAL 16,80 16,80 36,80 36,80 \nGRUPO B \nB1 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO 17,98 NÃO INCIDE  17,98 NÃO INCIDE  \nB2 FERIADOS 3,97 NÃO INCIDE  3,97 NÃO INCIDE  \nB3 AUXÍLIO-ENFERMIDADE 0,93 0,71 0,93 0,71 \nB4 DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO 10,94 8,33 10,94 8,33 \nB5 LICENÇA PATERNIDADE 0,07 0,06 0,07 0,06 \nB6 FALTAS JUSTIFICADAS 0,73 0,56 0,73 0,56 \nB7 DIAS DE CHUVAS 2,03 NÃO INCIDE  2,03 NÃO INCIDE  \nB8 AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO 0,11 0,09 0,11 0,09 \nB9 FÉRIAS GOZADAS 9,71 7,40 9,71 7,40 \nB10 SALÁRIO MATERNIDADE 0,03 0,02 0,03 0,02 \nB TOTAL 46,50 17,17 46,50 17,17 \nGRUPO C \nC1 AVISO PRÉVIO INDENIZADO 6,12 4,66 6,12 4,66 \nC2 AVISO PRÉVIO TRABALHADO 0,14 0,11 0,14 0,11 \nC3 FÉRIAS INDENIZADAS 4,12 3,14 4,12 3,14 \nC4 \nDEPÓSITO RESCISÃO SEM JUSTA \nCUASA 5,01 3,82 5,01 3,82 \nC5 INDENIZAÇÃO ADICIONAL 0,51 0,39 0,51 0,39 \nC TOTAL 15,90 12,12 15,90 12,12 \nGRUPO D\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n45  \nD1 \nREINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE \nGRUPO B 7,81 2,88 17,11 6,32 \nD2 \nREINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE \nAVISO PRÉVIO TRABALHADO E \nREINCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AVISO \nPRÉVIO INDENIZADO \n0,51 0,39 0,54 0,41 \nD TOTAL 8,32 3,27 17,65 6,73 \n       \n  TOTAL (A+B+C+D) 87,52 49,36 116,85 72,82 \nTABELA SINAPI COM VIGÊNCIA NA BAHIA     -     VIGÊNCIA A PARTIR DE 10/2018\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n46  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO IV \nQUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI-I \n(solicitar por email: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n47  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO V \nQUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI-II \n(solicitar por email: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n48  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VI \nCRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO – LOTE 1 \n(solicitar por email: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n49  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VII \nCRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO – LOTE 2 \n(solicitar por email: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n50  \nANEXO VIII \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído  de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins \nde participação  no certame licitatório acima identific ado, declaro, sob as penas da lei, em \nespecial o art.299 do Código Penal Brasileiro,que: \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira \nindependente por mim e o conteúdo da proposta não foi, n o todo ou em parte, direta ou \nindiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de \nfato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquerpessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar d esta licitação não foi \ninformada, discutida ou recebida de qualquer outro participante pot encial ou de fato desta \nlicitação, por qualquer meio ou por qualquerpessoa; \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, in fluir na decisão de qualquer \noutro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou nãodela; \n4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou \nem parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qua lquer outro participante \npotencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação doobjeto; \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou \nem parte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do \nórgão licitante antes da abertura oficial das propostas;e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta decla ração e que detenho plenos \npoderes einformações parafirmá-la. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n51  \nANEXO IX \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente \nconstituído  de (Identificação completa da licitante) do ravante denominado (Licitante)para os \nefeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no \ncertame licitatório acima identificado,declaramos: \n \n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo \nart.3ºda Lei complementar nº123/06. \n \nOu \n \n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da s essão pública da licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se \nreporta o \n§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n52  \n \nANEXO X \nMODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO \nCERTAME– CREDENCIAMENTO \n \n \nAtravés do presente instrumento,             nomeamos e\n constituímos o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado \ncivil, profissão),portador do Registro  de  Identidade  nº..............,expedido  pela   ,  devidamente  \ninscrito  no  Cadastro  de  Pessoas \nFísicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº..... ,  residente  à  .................................... ...............,nº     \ncomo \nnosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar to dos os atos relativos ao \nprocedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, cont ra-arrazoar, assinar \ncontratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar c ompromissos ou acordos, \nreceber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal, de de 2021. \n \n _\n Razão \nSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n53  \n \nANEXO XI \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante),  como representante devidamente \nconstituído  de (Identificação completa da licitante) doravantedenominado(Licitante), em \ncumprimento do art.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto d isposto no art.96 e no \nart.87, inciso IV do mesmo diploma,declaramos: \n \n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de \nhabilitação. ou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementar nº 123/06) \n \n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º \ndo art.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal, de de 2021. \n \n \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n54  \n \nANEXO XII \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n(Identificação completado representante da licitante), c omo representante  devidamente  \nconstituído de (Identificação completa da licitante) dorav ante denominado (Licitante), \ndeclaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda \nConstituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, \nque não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n( ) nem menor de 16 anos. \n( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal, de de 2021. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n55  \nANEXO XIII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.639 /2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/ 93, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apres entadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 016/2021 , conforme ato publicado em **/**/**** e \nhomologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens \na seguir elencados, conforme especificações do Projeto Básico, que pas sa a fazer parte integrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, \ncom sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, \nportador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  \nlugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação  de empresa \nespecializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manut enção predial, \nmanutenção de logradouros públicos, manutenção de Praças e canteiros púb licos do município \nde Amargosa e suas unidades administrativas, com fornecimento de peças, materiai s e mão de \nobra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos d escritos no Sistema \nNacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil-SINAPI , Sistema de Custos \nReferenciais de Obras – SICRO e Sistemas e Consultoria de Custos  - SBC, conforme \nespecificações constantes no Projeto Básico e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nItem Especificação Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n      \n    \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a c ontratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n56  \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \n-Secretaria Municipal de Saúde; \n-Secretaria Municipal de Educação; \n-Secretaria Municipal de Governo; \n-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \n-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \n-Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \n-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; \n-Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou en tidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, obser vadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormenteassumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens d o instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro depreços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços  para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independentemente do número de órgãos não  participantes que \neventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relati vos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualment e assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorr entes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n57  \nsua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do  inciso II do caput do art. \n65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços pratic ados no mercado \nou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao ó rgão gerenciador promover \nas negociações junto aosfornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torn ar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelomercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação depenalidade; \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negoci ação, observada a \nordem de classificação original docertame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços regist rados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da L ei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fato s imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária eextracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do com promisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplica ção da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamentejustificada.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n58  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração ad otará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que ac ompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, \naserrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do crit ério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (tr inta) dias. Todos os \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de pre ços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sançõ es previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nestaAta. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proce der à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no  Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação m ais vantajosa, nos \ntermos do Decreto nº.183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizad a da Ata \nde Registro de Preços aos órgãos participantes, sehouver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão g erenciador, assegurado \no contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, o u não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou \nno art. 7º da Lei nº 10.520, de2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \na) Por razões de interessepúblico; \nb) A pedido dofornecedor.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n59  \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelame nto do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaç ãosegundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de not a de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento s imilar, conforme \ndisposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertine ntes do Decreto \nnº183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis: \n   a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicit ação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos reali zará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas In idôneas e Suspensas – \nCEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de I mprobidade Administrativa \npara identificar possível proibição de contratar com o Poder  Público e verificar a manutenção \ndas condições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuai s, os acréscimos \nou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50%  (cinquenta por cento) \ndo valor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação \nque deu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n60  \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podend o ser alterados na \nforma da Lei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO  PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração , ao \nqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução  do contrato, e de tudo \ndará ciência à Administração. \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade  da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrên cias relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos  funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização d as faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n61  \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Projeto Básico. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registr o de Preços, o \nProjeto Básico e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da L ei nº 10.520/02, do Decreto \nn° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº  8.666/93, \nsubsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cid ade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nLocal, data \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto \nsocial]\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n62  \nANEXO XIV \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA XXXXXXXXXX PARA PARA \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO \nPREDIAL, MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS \nPÚBLICOS, MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E \nCANTEIROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA E SUAS UNIDADES \nADMINISTRATIVAS. \n \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº , \ncom sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Pr efeito [inserir \nnacionalidade, estado civil e profissão],portador da Cédula de Iden tidade nº [inserir número e \nórgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº, doravante denomin ado  \nCONTRATANTE,  e  a  Empresa, pessoa jurídica de direito priv ado, inscrita no CNPJ (MF) sob \no nº , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) \n[inserir nome completo,  nacionalidade,  estado  civil  e  profissão],   portador da  Cédula  de  \nIdentidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação]  e CPF (MF) nº , de \nacordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contr ato social/estatuto \nsocial], adjudicatária vencedora do pregão nº 016/2021/SRP, processo adminis trativo Nº \n2.639/2021, neste ato representada pelo Sr ..........................., portador do documento  de \nidentidade nº ............. emitido por ......, CPF nº............, doravante denominada CONTRATA DA, \ncelebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, mediante as  cláusulas \ne condições a seguir ajustadas: \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA –OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializad a em engenharia \npara, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial, manutenção de logradouros \npúblicos, manutenção de Praças e canteiros públicos do município de Amargosa e suas \nunidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de o bra, na forma \nestabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no  Sistema Nacional de \nPesquisa de Custos e Índices da Construção Civil-SINAPI, Sistema de  Custos Referenciais de \nObras – SICRO e Sistemas e Consultoria de Custos - SBC, confo rme detalhamento, condições e \nquantitativos mínimos contidos neste documento. \n \n1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificad o no preâmbulo e à \nproposta vencedora, bem como ao Projeto Básico correlato, indepe ndentemente de qualquer\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n63  \ntranscrição. \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a con tar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja \nautorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor t otal anual \nestimado de R$.......(). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes \nda execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos so ciais, trabalhistas, \nprevidenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, s eguro e outros \nnecessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotaç ão orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA: \nATIVIDADE: \nELEMENTO: \nFONTE: \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos p róprios para atender às \ndespesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. \n \n \n5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO \n \n5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agên cia e conta \ncorrente indicados pelo contratado. \n5.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata \no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n64  \n5.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada n este \nEdital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n5.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadast ro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Co ndenações Cíveis por \nAtos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento  dos requisitos de \nhabilitação estabelecidos neste edital. \n \n5.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação pera nte o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos docum entos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hi pótese, o prazo \npara pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando  qualquer ônus \npara a Contratante. \n \n5.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção d o Imposto sobre \na Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucr o Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretari a da Receita Federal nº \n1.234/12. \n \n5.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), s erá observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n5.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei  \nComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições \nabrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condici onado à apresentação de \ncomprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido \nprevisto na referida Lei Complementar. \n \n5.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores cor respondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n5.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado ser á precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com \nos recursos e meios que lhes são inerentes. \n \n5.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou crédito s decorrentes do \ncontrato. \n \n5.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocad os exclusivamente \npela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compe nsação financeira, e sua \napuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pag amento, em que os \njuros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento)\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n65  \nao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo \npagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \n \n6.  CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE \n \n6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo \nde um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da propos ta, pela variação do \nIPCA. \n6.2. No pedido de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser observados os dispositivos do \nDecreto Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n7. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da A dministração, ao \nqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução d o contrato, e de tudo \ndará ciência à Administração. \n \n7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da  \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, aind a que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material in adequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da A dministração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n7.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocor rências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome do s funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização da s faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade comp etente para as \nprovidências cabíveis. \n \n8. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n8.1. O contratado obriga-sea: \n8.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n \n8.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento  dos quantitativos \nde sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialm ente em sua proposta não \nseja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto  quando ocorrer algum dos \neventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n66  \n8.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto des te contrato durante toda \nsua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer out ros que vierem a \nsubstituí- los, alterá-los ou complementá-los. \n \n8.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cuj as reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediata mente e por escrito, de \nqualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n \n8.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cen to) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n \n8.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades con statadas \npela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimen to das demais obrigações \nassumidas neste instrumento. \n \n8.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamen te à Contratante \nou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato , não excluindo ou \nreduzindo esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento. \n \n8.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judic iais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade \neventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam sur gir em decorrência do \nevento danoso; \n \n8.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, \nindependentemente da fiscalização exercida pelo Contratante; \n \n8.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, secur itários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pe ssoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido. \n \n8.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; \n \n8.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; \n8.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; \n \n8.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com  as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. \n \n8.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionament o dos \nquantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o  previsto inicialmente em sua \nproposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto d a licitação exceto quando ocorrer \nalgum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n8.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n67  \nsua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer out ros que vierem a \nsubstituí- los, alterá-los ou complementá-los. \n \n8.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas  reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediata mente e por escrito, de \nqualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n \n8.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 50% (cinquenta por ce nto) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n \n8.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularid ades constatadas \npela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das  demais obrigações \nassumidas neste instrumento. \n \n8.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretame nte à Contratante \nou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou \nreduzindo esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento. \n \n8.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua res ponsabilidade \neventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgi r em decorrência do \nevento danoso; \n \n8.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, \nindependentemente da fiscalização exercida pelo Contratante; \n8.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, secur itários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pe ssoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido. \n \n8.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; \n8.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; \n8.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; \n8.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com  as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. \n \n9. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às  \nseguintespenalidades: \n9.2. Advertência por escrito; \n9.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 \n(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; \n9.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n9.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento d e contratar com a\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n68  \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n9.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será co ncedida sempre \nque o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o \nprazo de 02 (dois) anos. \n9.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: \n9.8. Advertência porescrito; \n9.9. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valo r do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n9.10.Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n \n9.9. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de c ontratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n9.10. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que se rá concedida sempre \nque o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo \nde 02 (dois) anos. \n9.11. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebr ar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ense jar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar o u fraudar na \nexecução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará \nimpedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de \nFornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem p rejuízo da aplicação de \nmulta em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrat o e das \ndemais cominações legais. \n \n9.12. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e im pedimento de \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Ad ministração \npoderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: \n9.13. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolos os, fraude fiscal \nno recolhimento de quaisquer tributos; \n9.14. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n9.15. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Adminis tração em virtude de \natos ilícitos praticados. \n9.16. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em q ue seja \nassegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios  e recursos que lhes são \ninerentes. \n9.17. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n9.18. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a A dministração\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n69  \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n9.19. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municip al de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. \n \n10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO \n10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses  previstas no art. 78 da \nLei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mes ma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo do Edital. \n10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-s e à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. \n10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso d e rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n \n10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n10.4.3. Indenizações e multas. \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –VEDAÇÕES \n11.1. É vedado à CONTRATADA: \n11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimpleme nto por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –ALTERAÇÕES \n \n12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n \n12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS \n13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as dis posições contidas \nna Lei nº 13.979/2020, Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais  \naplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei  nº 8.078, de 1990 – \nCódigo de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos  contratos, informações \ncontidas no Projeto Básico do edital e ata de registro de preços.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n70  \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –PUBLICAÇÃO \n14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, \nno Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –FORO \n15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução des te Termo de Contrato \nserá o da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado. \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias \nde igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. \n \nAmargosa -BA,..........de ............................................ de 2021 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome \ncompleto] CI: [número e órgão \nemissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \nNOME CPF \n \n \nNOME CPF\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 15 /04/2021 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n020/2021/SRP. N° da Licitação : 864924. OBJETO: aquisição de Gases \nMedicinais para suprir as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa \n(HMA), mediante Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-\nmail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do \nEdital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara \nMaria Barbosa Costa. Pregoeira.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 020/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.576/2021 \n \nPREÂMBULO \n \n1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 034 de 2019, \npublicada no Diário Oficial do Município, no dia 18/06/2019, torna público para conh ecimento dos \ninteressados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão \nEletrônico, do tipo Menor Preço, para aquisição de Gases Medicinais para suprir as necessidades \ndo Hospital Municipal de Amargosa (HMA), mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme \nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as \ndisposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, do Decreto Municipal nº \n046/2019, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93 e alteraçõ es \nvigentes. Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto \nnº 038 de 2020, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 23/04/2020. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 15/04/2021 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 864924 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n2. A presente licitação tem como objeto a aquisição de Gases Medicinais para suprir as \nnecessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), mediante Sistema de Registro de \nPreços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - \nAnexo I, o licitante deverá obedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n                                                          \n \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., \natual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \n4. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n5. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n6. São participantes os seguintes órgãos: \n7. Secretaria Municipal de Saúde; \n8. Fundo Municipal de Saúde; \n9. Outras. \n9.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n \n9.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n9.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n9.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n9.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n9.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as \nocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n10. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.  \n \n11. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio \ndo sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus \nanexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n11.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n12. Não poderão participar deste Pregão: \n12.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n12.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ou estatuto; \n12.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n12.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to \nequivalente. \n12.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n12.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n12.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e \nart. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o \nou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n12.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n12.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \n12.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n12.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal);\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n12.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n12.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n \n14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n15. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n15.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n15.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n15.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n16. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 inde pende \nda habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. \n \n17. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n17.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n18. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n19.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá \nocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no \nprocedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n20. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n20.1. Habilitação Jurídica; \n20.2. Qualificação econômico-financeira; \n20.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n20.4. Qualificação técnica e \n20.5. Documentação complementar. \n \n21. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n21.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n21.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n21.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n21.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n22. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n22.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, \nexpedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob \nqualquer forma de constituição empresarial; \n22.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \n22.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n22.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n22.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n22.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n \n23. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n24. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. \n \n25. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n26. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n26.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n26.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n26.3. Prova de regularidade perante:\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n26.3.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal \ndo Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à  dívida \nativa da União, por elas administrados; \n26.3.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n26.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n26.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n26.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n27. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n28. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n29. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de \ncomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n29.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo \nde 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n29.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n29.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n30. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n:\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8 \n \n30.1.1. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o  objeto  da  licitação,  através  da  apresentação de \n01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. \n \n30.1.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de \nVigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de \ncomercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a \nprópria certidão ou a legislação competente. \n30.1.3. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da \nAgência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação \nno Diário Oficial da União atualizada anualmente; \n31. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido \nconcedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior \nacompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido \nrequerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº \n74.170/74. \n32. Documentação complementar\n: \n \n33. O licitante deverá declarar: \n33.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n33.2. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n33.3. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n33.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n34. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n35. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n36. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n37. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n37.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n37.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n9 \n \n37.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n37.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente \nde Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n38. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n39. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br\n. \n \n40. O credenciamento far- se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do \nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n41. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica. \n \n42. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n43. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro \nde Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n \n44. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema \npara imediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n45. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n10 \n \n45.1. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito horas ) \nhoras. \n45.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n46. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à pregoeira \naté 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por \nmeio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n47. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n48. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n49. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora \nmarcadas para abertura das propostas, quando então, encerrar- se-á automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas. \n \n50.1. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos \nsociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser \nrepassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n \n50.2. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n50.3. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os \nlicitantes liberados dos compromissos assumidos. \n \n50.5. Até a abertura das propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente  \nencaminhada. \n \n50.6. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n11 \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br\n.  \n \n52. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n52.1. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de suadesconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n53. A sessão pública poderá ser reaberta: \n \n53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra \nrejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver \nerro na aceitação do preço; e \n53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização \nda sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras \nde desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base \no próprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n54.3 Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n12 \n \n55.  A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase \ndo procedimento licitatório. \n \n56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar- se-á de acordo com os dados contidos no \nCadastro de Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais \natualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n57.  Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n58.  A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n59.  O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n60.  Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \n \n61.  Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n \n62.  Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n63.  O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lance s \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n64.  Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n65.  Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo \no direito de pleitear qualquer alteração.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n13 \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA \n \n65.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, \nem que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de \nenvio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. \n65.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamenteencerrada. \n65.3 Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores \nàquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o \nencerramento deste prazo. \n65.4 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 14.3, os autores \ndos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão \noferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerrament o \ndoprazo. \n65.5 Encerrados os prazos estabelecidos nos 65.2 e 65.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente devantajosidade. \n65.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um \nlance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, \nobservado, após esta etapa, a ordem crescente devantajosidade. \n65.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda à s \nexigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapafechada. \n \nSEÇÃO XV – DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n66.  Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos \nrealizados. \n \n67.  No caso da desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do \nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio www.licitacoes-e.com.br\n. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n14 \n \n68.  Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n71. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n72. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC  nº \n123/06). \n \n73. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n74. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n75. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n75.1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, permanecerá \naquele que for recebido e registrado primeiro.  \n75.2. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n75.3. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n15 \n \nou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada \npreferência: \n76.1.  Sucessivamente, aos bens: \n76.2. Produzidos no País; \n76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de \ntecnologia no País. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n76.5. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n76.6. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO XIX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n76. 7. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n77.  O critério de julgamento será o de Menor Preço Global\n. \n \n78.  Será desclassificada a proposta final que:  \n78.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n78.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n78.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n78.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n78.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n79.  Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n80.  A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa \nfísica ou jurídica qualificada.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n16 \n \n81.  Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a \napuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n82.  No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n83.  Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da \nproposta do licitante mais bem classificado. \n \n84.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n85.  Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) . \n \n \n85.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n85.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n86.  Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n17 \n \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n86.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme ar tigo \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n87.  Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente \nencaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n88.  Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma p revista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n89.  Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito)  \ndias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de \ninabilitação. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n90.  A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para \nhabilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil , \ninclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, no prazo de 01 (uma) hora, contados da solicitação da Pregoeira. \n \n91.  A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n92. A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regularidade do \nproduto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia autenticada do \nregistro ou da isenção, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle \nsanitário. O licitante deverá inserir na proposta de preços os comprovantes, preferencialmente, na  \nordem em que o produto se encontra no lote especificado no Termo de Referência.  \n \n93. Para a comprovação de que trata o subitem também serão aceitos “prints” de páginas do sítio \nda Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela \nEquipe Técnica do Pregão.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n18 \n \n94. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da \nsolicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do \nregistro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do lote \ncotado. \n \n95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile deverão ser encaminhados \nno prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Praça da \nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope \nfechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o \nnúmero do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. \n \n96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. \n \n97.  Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n98.  Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \n99.  As amostras, caso sejam solicitadas\n, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, \npelo Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos \nseguintes itens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de \nValidade e Peso. 2º) Quanto ao Produto: (Preservando as características naturais): Aparência, \nOdor, Textura, Rendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a \ncomposição química.  \n \nSEÇÃO XXII - DOS RECURSOS \n \n100. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, no \nprazo de 30 (trinta) minutos, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. \n101. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados \npoderão solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, \nde acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo \nlicitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. \n \n102. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 \n(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também \nvia sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes \nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n19 \n \n103. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento \nda sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a \nadjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n \n104. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos \ndo processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n \n105. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o \nprazo para recurso será suspenso. \n106. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: \n106.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n106.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n106.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n \n107. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n108. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n109. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n110. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n111. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n112. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação \ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n20 \n \n112.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n \n112.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo \nestabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no \npresente instrumento convocatório. \n \n113. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n114. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de \neventual contratação. \n \n115. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n \n115.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \n115.2. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes \ncondições: \n115.3. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com \npreços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. \n115.4. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no \ncaso de exclusão do primeiro colocado da ata. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n115.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n21 \n \n115.6. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n115.7. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade \nde alterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n116. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou d) especificar outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n117. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n117.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n \n118. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao \nCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n118.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n \n119. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n120. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n121. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n122. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n22 \n \n \n123. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n124. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n \n125. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n126. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n127. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXVIII - DO REAJUSTE \n \n128. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n129. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n130. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \n131. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, \nserá calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de \nacordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n132. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n23 \n \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio \nda aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = 365\ni  I = 365\n6/100 I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n133. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \n \nSEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n134. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para \no serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. \n \nSEÇÃO XXXI– DA GARANTIA DO CONTRATO \n \n135. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar \ngarantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com \no disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. \n \n135.1. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do \nvalor do contrato. \n \n136. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as \nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o \n§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. \n \n137. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades \nlegalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. \n \nSEÇÃO XXXII – DO PREÇO \n \n138.  Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n24 \n \nSEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n139. O contratado obriga -se a: \n139.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n139.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n139.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda \nsua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n139.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de \nqualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n139.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n139.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n139.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou \na terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n139.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n139.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente \nda fiscalização exercida pelo Contratante;  \n139.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n139.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n139.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n139.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n139.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \nSEÇÃO XXXIV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n25 \n \n140. A Contratante obriga-se a: \n140.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  \n140.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos \nnaimprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; \n140.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, \npodendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de \nprestação do serviço elaborados pela Contratada;  \n140.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao \ndesenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  \n140.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, \nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que \na regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  \n140.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e \nrecolhidos.  \n140.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em \ncontrato.  \n140.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do \nEdital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  \n140.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial \nquanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  \n \nSEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n141. O objeto será recebido: \n141.1. provisoriamente, e dar- se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa \naos serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); \n141.2. definitivamente, e dar- se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e \ndiante atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com \nas condições e as especificações desse termo de referência. \n142. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas \nexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  \nincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. \n \nSEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n143. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, \ndecorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. \n144. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do \ncontratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \n \nSEÇÃO XXXVII - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n26 \n \n144.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com \nvistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital \nMunicipal. \n \nSEÇÃO XXXVIII – DA GARANTIA DO SERVIÇO \n \n144.2. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. \n144.3. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou \nmenor necessidade de estocagem da Administração. \n144.4. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da \ndata da entrega. \n144.5. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, \nqualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto \nmanuseio do produto. \n144.6. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. \n \nSEÇÃO XXXIX - DO PAGAMENTO \n \n145. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado \nmensalmente pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, \natravés de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por \nprocesso legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n145.1. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata \no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n145.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \nEdital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n146. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n146.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n147. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n27 \n \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n148. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n149. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n150. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n151. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n152. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n153. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n154. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nSEÇÃO XL - DAS SANÇÕES\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n28 \n \n155. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades: \n155.1. Advertência por escrito; \n155.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 \n(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n155.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n155.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n155.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n \n156. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n156.1. Advertência por escrito; \n156.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n156.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; \n156.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n156.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n157. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n158. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão \ntambém ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n158.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n158.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n29 \n \n158.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de \natos ilícitos praticados. \n \n159. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja \nassegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são \ninerentes. \n \n160. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n \n161. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n162. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \nSEÇÃO XLI - DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n163. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n163.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n163.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n163.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n163.4. O atraso injustificado no início do serviço; \n163.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n163.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne no contrato; \n163.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, \ne autorização expressa no Edital ou contrato; \n163.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n163.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da \nLei nº 8.666/93; \n163.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n163.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n163.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que \nprejudique a execução do contrato; \n163.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n30 \n \n163.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n163.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a \nsituação; \n163.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela \nsuspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n163.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nserviço, nos prazos contratuais; \n163.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n163.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n \n164. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento \nadministrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XLII - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n165. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de \nfato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n \n166. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nSEÇÃO XLIII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n167. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \n168. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n169. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela \nAdministração. \n170. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n31 \n \n \n171. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n172. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n172.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado \npelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuíz os \nregularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a \nresponsabilidade de quem lhe deu causa. \n173. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou \naos demais interessados. \n \nSEÇÃO XLIV - DO FORO \n \n174. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XLV - DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n175. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n176. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n177. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive \nfixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou \ndocumento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do \nprocesso desde a realização da Sessão Pública. \n178. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início \ne incluir-se-á o do vencimento. \n179. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XLVI - DOS ANEXOS \n \n180. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n180.1. Anexo I  - Termo de Referência \n180.2. Anexo II  - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta  \n180.3. Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06)\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n32 \n \n180.4. Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – \nCredenciamento \n180.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de \nHabilitação  \n180.6. Anexo VI  - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \n180.7. Anexo VII  - Minuta da Ata de Registro de Preços \n180.8. Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços \n180.9. Anexo IX - Minuta do Contrato \nAmargosa - BA, 31 de março de 2021. \n \n \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPregoeira\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n33 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO \n1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, com \nlimite máximo de valor, visando à aquisição de Gases Medicinais para suprir as necessidades do \nHospital Municipal de Amargosa (HMA), de acordo com as especificações e quantitativos \nconstantes neste Termo de Referência. \n1.1.1. Os medicamentos e/ou materiais que se pretende obter registro de preço para necessidade \nanual do Sistema Único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: \n \nLOTE 1 \nITEM DESCRIÇÃO UND  QUANT \n1 \nOxigênio medicinal, Cil., capacidade 1m³ acondicionado em \ncilindros T (conforme normas de segurança vigentes). INCLUINDO \nENTREGA PELO FORNECEDOR. \nM3 450 \n2 \nOxigênio medicinal, Cil.PP, capacidade 1 A 4m³ acondicionado em \ncilindros (conforme normas de segurança vigentes ). INCLUINDO \nENTREGA PELO FORNECEDOR. \nM3 2000 \n3 \nOxigênio medicinal, capacidade 7 A 10m³, acondicionado em \ncilindros (conforme normas de segurança vigentes). INCLUINDO \nENTREGA PELO FORNECEDOR. \nM3 50000 \n4 \nAr medicinal CilP 9,6m3 acondicionado em cilindros T (conforme \nnormas de segurança vigentes). INCLUINDO ENTREGA PELO \nFORNECEDOR. \nM3 15000 \n \n2. JUSTIFICATIVA \n2.1. A solicitação de abertura de processo licitatório se justifica face ao interesse público presente na \nnecessidade de utilização de Gases Medicinais pela Secretária de Saúde deAmargosa através do HM \n(Hospital Municipal) no atendimento aos pacientes do Município de Amargosa, com vistas a garantir \no atendimento eficiente dos usuários do sistema único de saúde, bem como para atender demandas \ndo enfrentamento a covid-19. \n2.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer im ediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n34 \n \nvistas a não provocar atrasos no funcionamento do Hospital Municipal.  \n3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS \n3.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as \nnecessidades e conveniências da CONTRATANTE: \na) O CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresen tação da “Ordem de \nFornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas \npartes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; \nb) Os medicamentos e/ou produtos deverão ser entregues, con forme Cronograma de \nFornecimento emitido pelo Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. \nc) Os medicamentos e/ou produtos deverão ser entregues das  08h00min às 11h30min e das \n14h00min às 17h00min, de segunda a sexta. \nd) O Contratado se compromete a entregar os produtos co m observância das condições que \nseguem relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital.  \ne) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. \nf) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor. \ng) Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. \nh) Todo o produto que for entregue para o comprador e qu e não mantenha o mesmo nível de \nqualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado a \namostra de contraprova, que estará retida no Departam ento competente para análise em um \nlaboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor. \ni) As amostras, caso sejam solicitadas\n, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo \nFarmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes itens: \n1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e Peso. 2º) \nQuanto ao Produto: (Preservando as características naturais): Aparência, Odor, Textura, Rendimento, \nDiluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química. \nj) Não serão permitidos os medicamentos e/ou produtos ex perimentais ou sem aprovação do \nregistro pelo órgão competente. \nk) Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados \nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto \nindicado pela Contratada.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n35 \n \nl) O responsável pelo recebimento terá direito de recu sar o produto que não estiver em sua \nembalagem a identificação do produto, o prazo de val idade e o peso. Caso a Ordem de \nFornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos \nconstatar-se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de Saúde \nos produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota imediatamente, \nenviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada par a o e-mail da Assistência Farmacêutica \nMunicipal.  \nm) O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto \nsolicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em \nsua composição ou a presença de outras substâncias,  em percentuais além dos autorizados em sua \ncomposição. \nn) O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48 (quarenta e oito) horas, \ncontado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da forma lização da recusa pelo \nCONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos des sa operação, inclusive os de \nreparação. \no) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência d e sobrecarga na sua capacidade \ninstalada. \np) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior , o CONTRATADO deverá providenciar \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições aco rdadas, no prazo máximo de 48(quarentae \noito) horas, após o recebimento da formalização de de scontinuidade dofornecimento emitida pelo \nCONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. \n4. DO PREÇO \n \n4.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de medicamentos e/ou materias e insumos \nserá o preço ofertado na proposta vencedora. \n4.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o \nContratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n4.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da \ndata de apresentação da proposta. \n4.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n36 \n \n4.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal. \n5. VIGÊNCIA \n5.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com \neficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento \nem dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n6. UNIDADE FISCALIZADORA \n6.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Saúde, por \nservidor especificamente designado para este fim. \n7. DO PAGAMENTO \n7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota \nfiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente \nem nome da contratada, indicada em sua proposta de preços. \n7.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas \ncorreções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de \napresentação da nota fiscal/fatura corrigida. \n7.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n7.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de \nacordo com as especificações deste instrumento. \n7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: \n7.6. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia \npor Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. \n7.7. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de \nreprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida \npela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. \n8. DISPOSIÇÕES GERAIS \n8.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo com as \nnormas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem \ncomo, a quaisquer ordens ou determinação do Poder P úblico, procurando – dentro do possível –\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n37 \n \nconduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da \nCONTRATANTE e da própria CONTRATADA. \n9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \n9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução \ndo objeto e, ainda: \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condiçõ es, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da re spectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 e \n17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n9.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensa s, no prazo fixado neste Termo de Referência, o \nobjeto com avarias ou defeitos. \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento  do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens e ntregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especif icações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e teste s, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua \nproposta. \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso o riginais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n38 \n \n9.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei \n8.666/1993. \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indi retas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos \nsociais e outras providências, respondendo obrigator iamente pelo fiel cumprimento das leis \ntrabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, \ne na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem \ncomo a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  \n10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações \nposteriores.  \n10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual atr avés de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  \n10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  \n11. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n11.1. O valor estimado da contratação foi apurado através de cotações. \n11.2. O Setor Responsável pelas cotações de preço foi a Secr etaria Municipal de Saúde do Município \nde Amargosa/BA, Sra. Rosângela Oliveira Santos de Almeida.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n39 \n \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código \nPenal Brasileiro, que: \n \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente \npor mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial \nou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes einformações para firmá-la. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n40 \n \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante)para os efeitos do \ntratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame \nlicitatório acima identificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo \nart.3ºda Lei complementar nº123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o \n§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n41 \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– \nCREDENCIAMENTO \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos \no(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do \nRegistro de Identidade nº..............,expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas \nFísicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como \nnosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes par a praticar todos os atos relativos ao \nprocedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar , assinar contratos, \nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar  compromissos ou acordos, receber e dar \nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \n  \n_ Razão \nSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n42 \n \nANEXO V \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do \nart.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em  face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do \nmesmo diploma, declaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementar nº 123/06) \n \n(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do \nart.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \n  \n \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n43 \n \nANEXO VI \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n(Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas \nda lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os \nfins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n(  ) nem menor de 16 anos. \n(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal,  \nde de 2021. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n44 \n \nANEXOVII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.576/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 020/2021, \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade \nnº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Gases Medicinais para suprir as \nnecessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), mediante Sistema de Registro de Preços,  \nconforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n    \n  \n    \n  \n    \n  \n    \n  \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n45 \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n46 \n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n47 \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n48 \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n49 \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n50 \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA \nSecretária de Saúde \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n51 \n \nANEXO VIII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR \nUNITÁRIO \n \nVALOR TOTAL  \n \n      \n      \n      \n      \n    TOTAL  \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº \n020/2021/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação \ndos equipamentos \n                                                          \n \n2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-137-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n52 \n \nANEXO IX \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nFORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS. \n \n \nO Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede \nna Praça Lourival Monte, s/n, Centro, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, \nneste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, C PF \nNº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, a seguir denominado simplesmen te, \nCONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste \nato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº \n4.576/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, \nresolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 020/2021 , \nmediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é aquisição de Gases Medicinais para suprir as necessidades \ndo Hospital Municipal de Amargosa (HMA), mediante Sistema de Registro de Preços, por um \nperíodo de 12 (doze) meses, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos \nneste documento. \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) \nmeses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes \nrequisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-138-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n53 \n \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE:  \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO \n \n5.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou \nquitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais.  \n \n5.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n5.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n5.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-139-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n54 \n \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n5.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para  \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n5.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n5.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n5.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n5.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n5.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n5.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n5.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas:\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-140-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n55 \n \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE \n \n6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de \num ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. \n6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n7. CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n7.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n8.1. O contratado obriga-se a: \n8.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n8.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-141-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n56 \n \n8.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda \nsua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n8.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de \nqualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n8.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n8.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n8.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou \na terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n8.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n8.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente \nda fiscalização exercida pelo Contratante;  \n8.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n8.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n8.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n8.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n8.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n8.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n8.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda \nsua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n8.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de \nqualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-142-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n57 \n \n8.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n8.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n8.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou \na terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n8.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n8.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente \nda fiscalização exercida pelo Contratante;  \n8.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n8.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n8.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n8.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n8.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n9.2. Advertência por escrito; \n9.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n9.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n9.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n9.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n9.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n9.8. Advertência por escrito;\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-143-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n58 \n \n9.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n9.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n9.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n9.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n9.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,  \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n9.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e \nde declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n9.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n9.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n9.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n9.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n9.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela \nAdministração. \n9.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \né de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n9.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \n10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO \n10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-144-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n59 \n \n10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n10.4.3. Indenizações e multas. \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES \n11.1. É vedado à CONTRATADA: \n11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES \n12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS \n13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do \nConsumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de \nreferência do edital e ata de registro de preços. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO \n14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO \n15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.\n\nQuinta-feira\n01 de abril de 2021\nAno IV • Edição Nº 3498\n-145-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n60 \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 2021 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA \nSecretária de Saúde \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4262/"}]}