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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 35</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LB9PEWJBLF4J3MDTRQICDG
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 10 de Abril de 2013 • Ano I • Nº 35
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
• Decreto Nº 198, de 02  de Abril de 2013 -  Declara situação de 
Emergência na Saúde Pública de Amargosa e dá outras providências.

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
DECRETO Nº 198, DE 02 DE ABRIL DE 2013* 
 
 
Declara situação de Emergência na Saúde 
Pública de Amargosa e dá outras 
providências. 
 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso das suas atribuições legais e, 
em especial, as conferidas pelos artigos 78, incisos XIII e XVI, 147, 153, incisos I e III da Lei 
Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 196 e seguintes da Constituição 
Federal, 
 
CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece que compete ao Município 
prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento 
à saúde da população (art. 30, VII, CF); 
 
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido 
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros 
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e 
recuperação (art. 196, CF); 
  
CONSIDERANDO que o combate ao Aedes Aegypti, mosquito transmissor da 
dengue, só terá sucesso se houver parceria entre o Poder Público de todas as esferas de 
Governo e todos os proprietários comerciais, residenciais, de lotes e terrenos baldios e/ou 
quintais, tendo em vista que a larva do inseto desenvolve-se em águas limpas e paradas, não 
só em poças e recipientes jogados em logradouros públicos, mas também no interior de 
residências, com caixas d’água, piscinas e vasos de plantas; 
 
CONSIDERANDO que ações de limpeza em locais públicos e particulares, são vitais 
para o combate à doença, o que reduzirá significativamente a possibilidade de surto 
epidêmico da dengue no Município de Amargosa, bem como o número de pessoas infectadas 
pelo mosquito Aedes Aegypti transmissor da doença; 
 
CONSIDERANDO que, embora Amargosa esteja vivenciando uma situação de 
emergência por causa da longa estiagem em algumas áreas rurais do Município, na Zona 
Urbana as chuvas precipitadas no período formam poças em terrenos baldios e quintais; 
criando-se ambiente propício para a proliferação do mosquito transmissor, possibilitando a 
eclosão dos ovos do Aedes Aegypti remanescentes de outros períodos da doença, em razão 
de que a encubação se dá em até 360 dias, estando, portanto, prestes de eclodir e, ainda, que, 
há residências, próprias ou alugadas, semiabandonadas, o que dificulta e impossibilita acesso 
dos Agentes de Saúde encarregados do combate químico ao mosquito; 
 
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2 - Ano I - Nº 35
Decretos

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
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Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
CONSIDERANDO que se não houver ações efetivas da municipalidade, através da 
Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, a 
iminência de epidemia de Dengue, certamente decorrerão consequências lamentáveis, 
inclusive com perdas irreparáveis de vidas humanas, além do previsível e substancial 
aumento da demanda de internações hospitalares e atendimentos urgentes e emergenciais à 
população amargosense e de municípios vizinhos, inclusive com a celebração de parcerias, 
para conter o avanço da doença no território municipal e na região; 
 
CONSIDERANDO que nos últimos dias o aumento no atendimento a pacientes 
acometidos com suspeita diagnóstica de Dengue apontam para possível surto epidêmico de 
Dengue neste Município; 
 
CONSIDERANDO que o fechamento de Unidades Hospitalares ou a suspensão dos 
atendimentos médicos em Municípios da Região tem provocado um aumento considerável 
da demanda de atendimento no Hospital Municipal de Amargosa de pacientes de outras 
Cidades; 
 
CONSIDERANDO que no Município de Amargosa o atendimento hospitalar é 
executado essencialmente pelo Hospital Municipal de Amargosa, mantido pela Prefeitura 
Municipal; 
 
CONSIDERANDO que a solução do atendimento hospitalar prestado pelo Hospital 
Municipal de Amargosa é eminente, em face da dificuldade de contratação de médicos 
plantonistas e da quantidade de casos de Dengue e viroses diagnosticados; 
 
CONSIDERANDO que o Município de Amargosa firmou contrato com uma 
Cooperativa de Saúde, mas a referida pessoa jurídica não tem conseguido prover e 
disponibilizar profissionais da área médica com suficiência para o atendimento das 
necessidades de Urgência e Emergência do Hospital; 
 
CONSIDERANDO que diversos Contratos Administrativos firmados com empresas 
farmacêuticas e de insumos para o Hospital Municipal de Amargosa, firmados no ano de 
2012, mas com vigência prevista para o 2º Semestre de 2013, não estão sendo cumpridos 
adequadamente pelas empresas Contratadas, sem qualquer justificativa, fato que ensejará a 
aplicação de penalidades previstas nos referidos Contratos; 
 
CONSIDERANDO que o estoque deixado pela Gestão que se encerrou em 
31/12/2012
1 c o n s t a m  i n s u m o s  v e n c i d o s  h á  m a i s  d e  u m  a n o ,  p o r t a n t o  i n s e r v í v e i s  a  
população, conforme registro fotográfico realizado no almoxarifado; 
 
1 Republicado por incorreção 
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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
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Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
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CONSIDERANDO a responsabilidade do Município na promoção dos essenciais 
serviços de saúde e a necessidade de regularizar os atendimentos emergenciais e de urgência 
no Hospital Municipal de Amargosa, bem como manutenção da vida e da saúde das pessoas 
enfermas e admitidas na Unidade Hospitalar, sobretudo aquelas com suspeita diagnóstica de 
Dengue; 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência na saúde pública de Amargosa, para 
execução de ações necessárias ao combate da proliferação do mosquito Aedes Aegypti, com a 
intensificação das ações do Programa de Combate e Prevenção à Dengue e para 
regularização do atendimento de urgência e emergência dos atendimentos no Hospital 
Municipal de Amargosa, durante 60 (sessenta) dias, sujeito a prorrogação por igual período. 
 
Art. 2º. Determina-se à Secretaria Municipal de Saúde autorizar, quando necessário, a 
entrada de agentes de saúde e servidores municipais designados para esse fim, no horário de 
08h00min às 16h00min horas, devidamente identificados e acompanhados de autoridade 
policial, nas casas fechadas ou abandonadas, especialmente aquelas de propriedades de  
pessoas que ao serem convocados para abrir seus imóveis e permitir acesso a todas as 
dependências, não atenderem tal solicitação, notificando-se, no mesmo dia, ao titular da 
secretaria responsável pelo ato. 
 
Art. 3º.  Ficam as Secretarias Municipais de Saúde e Secretaria Municipal de 
Administração, Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos autorizadas a 
requisitar pessoal e equipamentos dos diversos órgãos da Prefeitura ou de 
proprietários/entidades privadas, na missão de combate aos focos de proliferação do 
mosquito, devendo, ainda, oferecer tratamento médico adequado à população. 
 
Parágrafo único - Para a efetivação do Programa Municipal de Combate a Dengue, 
haja vista a necessidade do desenvolvimento de ações emergenciais, as Secretarias 
Municipais envolvidas poderão, ainda, proceder à contratação temporária de pessoal, pelo 
prazo de 60 (sessenta) dias prorrogável por igual período, desde que devidamente justificada 
e com a finalidade de atender às atividades do programa, com a anuência jurídica e 
autorização da Prefeita Municipal. 
 
Art. 4°.  A Secretaria Municipal de Saúde se encarregará de proceder à aquisição de 
bens e à contratação de obras e serviços necessários ao desenvolvimento das ações de 
combate à dengue e regularização do atendimento do Hospital Municipal de Amargosa, nos 
termos do Inciso IV, do Art. 24, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com dispensa 
do processo regular de licitação desde que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da decretação de 
emergência, considerando a urgência da situação vigente, e adotar as demais providências 
que julgar cabíveis, com a anuência da Comissão Especial criada por este Decreto. 
  
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Art. 5°.  Determina-se a Secretaria Municipal de Finanças, reserva de caixa para os 
pagamentos considerados emergenciais pela Secretaria Municipal de Saúde, visando à 
aquisição de bens, obras e serviços necessários ao êxito da erradicação dos focos do Aedes 
Aegypti e tratamentos das pessoas atingidas pela moléstia. 
 
 Art. 6°. Ficam designados para constituir a Comissão Especial para Emergências na 
Saúde e Acompanhamento das Atividades do Hospital Municipal de Amargosa, cujos 
membros são os relacionados a seguir: 
 
I –  Edmar Anunciação dos Santos Bitencourt – Representante do Poder Executivo; 
II – Aline Paixão Tavares2 – Representante do Conselho Municipal de Saúde; 
III – Ana Cristina Fonseca Farias – Representante do Hospital Municipal; 
IV – Josafá Silva Almeida Júnior – Representante dos Profissionais de Saúde; 
V – Neilma dos Santos Costa Souza – Representante da Sociedade Civil Organizada. 
  
§ 1º - A Presidência da Comissão será exercida pelo membro relacionado no inciso I do 
deste artigo. 
 
§ 2º - O Presidente da Comissão, em suas ausências e impedimentos, será substituído 
pelo membro relacionado no inciso II deste artigo. 
 
§ 3º - A Comissão deverá elaborar Relatório Circunstanciado sobre a situação física, 
sanitária, financeira, tributária, previdenciária e trabalhista do Hospital na data da 
intervenção e apresentá-lo à Secretaria Municipal de Saúde no prazo de 30 dias do início das 
atividades. 
 
§ 4º - Com vistas a subsidiar os trabalhos da Comissão e a apuração das 
responsabilidades dos agentes envolvidos deverá ser requisitado a Secretaria de Saúde do 
Estado da Bahia, através da 29ª Diretoria Regional de Saúde, cópia integral de todos os 
Relatórios de Auditoria realizados nos últimos 05 (cinco) anos na referida Unidade 
Hospitalar. 
 
§ 5º - O Relatório Circunstanciado elaborado pela Comissão deverá ser encaminhado 
juntamente com todos os Relatórios de Auditoria emitidos pela Secretaria de Saúde do 
Estado da Bahia, emitidos nos últimos  05 (cinco) anos, aos representantes do Ministério 
Público do Estado da Bahia e a Procuradoria do Município para conhecimento e providências 
pertinentes. 
 
§ 6º - Semanalmente, a Comissão deverá informar a Prefeita sobre a evolução dos 
trabalhos, inclusive sobre contratações realizadas para atendimento das necessidades da 
Unidade, que encaminhará ao Ministério Público cópia das informações e as ações realizadas 
pelo Poder Executivo. 
2 Republicado por incorreção 
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Art. 7º - Todas as despesas decorrentes deste ato serão suportadas pelas dotações 
próprias do Gerenciamento do Sistema único de Saúde consignadas na Lei Orçamentária 
Anual.  
 
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de 60 
(sessenta) dias, prorrogáveis por iguais períodos. 
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
 
Amargosa, 02 de abril de 2013. 
 
 
 
KARINA BORGES SILVA 
Prefeita Municipal 
*Republicado para corrigir erros. 
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6 - Ano I - Nº 35</content>
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