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    <date>2021-03-30</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3496</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 30 de março de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3496 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  30 de março de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3496
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 118/2021) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 119/2021) ................................................................................... 5
PORTARIA (Nº 120/2021) ................................................................................... 6
PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ................................................................... 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
EXTRATO (CONTRATO Nº 055/2021) ............................................................................ 7
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021) ........................................................... 8
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021) ....................................................................... 9
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 888/2021) ................................................................ 64
SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 65
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 65
EXTRATO (CONTRATO Nº 046/2021) ........................................................................... 65
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 66
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 66
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2019) ............................................................... 66
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 67
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 67
EXTRATO (CONTRATO Nº 056/2021) ........................................................................... 67
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2008) ............................................................... 68
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 101/2020) ............................................................... 69
EXTRATO | DISTRATO (CONTRATO Nº 249/2019) .................................................................... 70
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 71
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 71
EXTRATO (CONTRATO Nº 044/2021) ........................................................................... 71

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  30 de março de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3496
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 059/2021) ........................................................................... 72
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 104/2018) ............................................................... 73
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 74
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 74
RETIFICAÇÃO | RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 874/2021) * ...................................................... 74

Terça-feira
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Ano IV • Edição Nº 3496
-3-
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 118/2021)
    
      
"a
[lil/"'
***
tkEstado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ“5525ABMDCGEVEO,Piz-caLourivalManha,S/M,AmargosaEarn,CEP 45maroon
Telef".15 mais??-mumu embasambv
PORTARIA Nº 118 DE 30 DE MARÇO DE 2021
Secretaria Municipal de Saúde - Servidora
Pública Municipal — Perda de Aparelho
Eletrônico Público (Tablet) que se
encontrava em sua Posse - Apuração por
Sindicância
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA — BAHIA, no uso de suas
atribuiçõeslegais e regulamentares estabelecidospelos arts.80, 83, inc. I e 99, inc. II,
:: 7:alínea c ,da Lei Orgânica do Município, estabeleceo seguinte:
Considerando o dispostona Lei Complementar Municipal nº 08/2006, que fixa a
competência da Chefe Imediata do servidor para adoção das providências necessárias a
aplicaçãode pena disciplinarcom instauraçãosindicânciaou inquéritoadministrativo;
Considerando o teordo art.138, incisoVII, da Lei Complementar nº 08/2006, que
determina serdever do servidorzelarpela conservação do Patrimônio Público;
Considerando a denúncia formalizada pela SecretariaMunicipal de Saúde, através
do Memorando nº 9.250/2020;
Considerando as hipótesesde infraçõesdisciplinaresconstantesno art.139 e 149,
assim como a previsão do art. 163, Q 4º, inc. II da Lei Municipal nº 08/2006, que a
administraçãopública devera apurar as possíveisirregularidades:
RESOLVE:
Art. lº.Fica determinada a apuração, mediante instauraçãode sindicância,pela
Comissão Disciplinar,estabelecidapela PortariaNº 113 de 23 de março de 2021, em desfavor
da servidora:MARIA RAQUEL DE SOUZA, matrícula 53861, com objetivode assegurara
tramitaçãodo devido processo legal,devendo serobservado o prazo legalde 30 dias,previsto
pelo artigo165, ãlº da Lei Municipal nº 08/2006',

Terça-feira
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Ano IV • Edição Nº 3496
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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IIIIV'"
« * *
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ“3525AIM/'DCGIVEO,PracaLourivalManha,S/M,AmargosaBal-1ªCEP“45SDGDDG
TEM". 75 Sm!!77-wbírmá'ambamv.lr
Art. 2". A sindicância é condição preliminar â instauração de processo
administrativo,nos casos cujo enquadramento dos fatos apurados sejam aqueles dos incisos
IIIa V, do art.149 da Lei 08/2006',
Art. 3".Caso a Comissão Disciplinarentenda se tratardas hipóteses 163, ã4º,inc.
III da Lei nº 08/2006, poderâ instaurar Processo Administrativo Disciplinar,sem a
necessidade de sindicância',
Art. 4º.Os efeitosdessa portariaentram em vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,30 de março de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Terça-feira
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Ano IV • Edição Nº 3496
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
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PORTARIA (Nº 119/2021)

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Ano IV • Edição Nº 3496
-6-
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PORTARIA (Nº 120/2021)
        
     
 
  ;;
I“II""***
&amp;&amp;Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,13mma/00017507 PracaLawn/alMonte,SIN,Arrargom,Bam, CEF"amnonn
Yelehx:753634.3977-gabinelaumumslbambr
PORTARIA Nº 120 DE 30 DE MARÇO DE 2021
Instauru Processo Administrativo
Disciplinarem face de quem indica e
da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA), no uso de suas
atribuiçõeslegaise de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de
2006;
CONSIDERANDO os autos do Processo nº 692/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de corrigirirregularidadesdentro da Administração
Pública;
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública apurar fatosque contenham
indíciosde infraçõesdisciplinarescometidas por servidorespúblicos;
RESOLVE:
Art. 1º.InstaurarPROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a
Sr.ªStaelAlves Bueri, servidorapública municipal, matrícula nº 662156, no cargo de
Assistente Social,lotada na SecretariaMunicipal de Assistência Social,Trabalho e
Habitação, para apurar possívelacúmulo de cargo público previstono artigo140, da Lei
Complementar nº 008/2006.
Art. 2º. Caberá a Comissão de Processos Administrativos Disciplinarese
Sindicância,nos termos da Portaria Municipal nº 113, de 23 de março de 2021,
proceder,instruire apresentarrelatóriofinalconclusivo de feitoinvestigatório.
Art. 3".Esta Portariaentraráem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,30 de março de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Ano IV • Edição Nº 3496
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 055/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 055/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 3.781/2021; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 868/2021; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
23/03/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
HARRISON LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS  (CNPJ 19.170.602/0001-15), 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICO  - ADMINISTRATIVO 
JUNTO A DEMANDAS RELACIONADAS A RECEITA FEDERAL DO BRASIL. 
VALOR: R$4.000,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2.070, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.35.00 DATA DA ASSINATURA: 
24/03/2021. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - 
PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: HARRISON FERREIRA LEITE.

Terça-feira
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Ano IV • Edição Nº 3496
-8-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021/SRP 
 
A P refeitura Municipal de Amargosa  comunica que realizará licitação em 
13/04/2021 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: www.licitacoes-
e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 0 19/2021/SRP. N° da Licitação: 864473. OBJETO: 
Seleção das melhores propostas de preço, visando à aquisição de licença de 
softwares de informática para atendimento das demandas municipais , 
mediante Sistema de Registro de Preços . Informações através  do e -mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/.Carla Souza 
Oliveira. Pregoeira.

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EXECUTIVO
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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
 
EDITAL  
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 019/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.865/2021 
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos 
interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade 
Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para sele ção das melhores propostas de preço, 
visando a aquisição de licença de softwares de informática para atendimento das 
demandas municipais, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme as condições 
estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições 
da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da 
Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada 
para a condução do certam e: Carla Souza Oliveira,  Decreto nº 038 de 2020, publicada no 
Diário Oficial do Município, no dia 23/04/2020. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 13/04/2021 
HORÁRIO: 09:00 (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 864473 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a seleção das melhores propostas de preço, visando a 
aquisição de licença de softwares de informática para atendimento das demandas municipais, 
mediante Sistema de Registro de Preços, nos termos do presente Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
                                                           
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev.,

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
                                                                                                                                                                                                   
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção ―DA 
HABILITAÇÃO‖. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
4 
 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção ―DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA‖ , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.

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5 
 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
5. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores e documentos de identificaçãos dos sócios; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; 
 
6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2.Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.8.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.8.4Prova de regularidade perante: 
6.8.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados;

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6 
 
6.8.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção ―DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
6.16.1.Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado 
referente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da Licitação; 
6.16.2.A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados;

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7 
 
6.16.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa 
jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, 
assim como nome e cargo do signatário; 
6.16.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos 
por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a 
períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se 
originado de contratação efetiva. 
6.16.5.Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou 
Municipal da licitante para exercer atividadesconstantes em seu obeto social, válida para o ano em 
exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. 
 
6.17.Documentação complementar: 
6.17.1.O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de

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8 
 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema ―Pregão Eletrônico‖, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
7.1.O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
7.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
7.5. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
8.2. Caberáàpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame.

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9 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1.A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, por meio do 
sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  
 
9.2. A proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço deverá ser informada em campo 
próprio do sistema. 
9.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
9.4. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos,taxas, seguros, encargos sociais, 
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
9.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
9.6. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
9.7. Até a abertura daspropostas, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos 
de habilitação anteriormente encaminhada. 
 
9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
9.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico.

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SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1.A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção ―DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE‖ ,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖ deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção ―DA 
NEGOCIAÇÃO‖;

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11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção ―DOS RECURSOS‖, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do ―chat‖ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, c om 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.  
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3.O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração.

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SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  
 
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:

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13 
 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção ―DA NEGOCIAÇÃO‖. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖ , restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência:

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17.1. Sucessivamente, aos bens: 
17.1.1. Produzidos no País; 
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada.

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19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futu ra 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da

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Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia .gov.br), na seção ―Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)‖, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção ―DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖. 
 
20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante provisoriamente vencedor deverá ser enviada por 
meio do sistema 
www.licitações-e.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1.A proposta comercial deverá conteros seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presentelicitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seusAnexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
 
21.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados , deverão ser encaminhados no 
prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Secretaria 
de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as seguintes informações: Seto r de

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Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número de telefone, o número do pregão 
eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
 
21.4.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.5.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazode 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer. 
 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acor do 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
22.7.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento.

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SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2.Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.3.A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção ―DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação.

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24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1.Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1.A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusiv e 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração.

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20 
 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE

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21 
 
28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
28.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
28.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 365
i  I = 365
6/100 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
 
SEÇÃO XXX– DA RESCISÃO DO CONTRATO

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22 
 
 
30. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
30.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
30.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
30.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
30.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
30.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
30.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
30.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
30.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
30.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
30.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
30.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
30.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
30.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
30.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
30.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
30.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
30.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
30.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato;

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23 
 
30.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
 
30.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XXXI– DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
31.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fa to 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
31.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XXXII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
32.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
32.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
32.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
32.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
32.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
32.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
32.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XXXIII - DO FORO 
 
33. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XXXIV– DISPOSIÇÕES FINAIS

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24 
 
34. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
34.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
34.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
34.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
34.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XXXV - DOS ANEXOS 
 
35. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- TermodeReferência 
Anexo II- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06) 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame– Credenciamento 
Anexo V- Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação 
Anexo VI- Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VII- Minuta da Ata d e Registro de Preços 
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IX - Minuta do Contrato 
Amargosa - BA, 29 de março de 2021.

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25 
 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 
1.1 Constitui objeto desta licita ção a sele ção das melhores propostas de preço, visando a aquisição 
de licença de softwares de informática para atendimento das demandas municipais, de acordo com 
as especificações e quantitativos constantes na tabela abaixo.  
 
ITEM LOTE 01 – SOFTWARE (TRIBUTOS) UND QTD 
1 LICENÇA AGISOT PROFESSIONAL EDITION – VERSÃO BLOQUEADA UND 1 
 
ITEM LOTE 02 – BANCO DE DADOS (DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO) UND QTD 
1 
ASSINATURA ANUAL DE BANCO DE IMAGENS COM ACESSO PARA 
NO MÍNIMO 2 (DOIS) USUÁRIOS, COM ABRANGÊNCIA TOTAL DAS 
IMAGENS DISPONÍVEIS NO SITE, CONTENDO NO MÍNIMO 12 
MILHÕES DE IMAGENS ABARCADAS NAS CATEGORIAS IMAGENS, 
FOTOS E ILUSTRAÇÕES DE TEMAS VARIADOS, COM LICENÇA 
ROYALTY FREE. 
UND 1 
 
ITEM LOTE 03 – SOFTWARES - SEMED UND QTD 
1 
LICENÇA DE SOFTWARE AUTOCAD  – Licença de uso de Software 
AutoCAD 2021 para windows. Criação e edição de geometria 2D e modelos 
3D com objetos sólidos, superfícies e objetos de malha, anotações em 
desenhos com texto, dimensões, tracejados e tabelas, personalização com 
APIs e aplicativos complementares. Recursos específicos do setor e objetos 
inteligentes para arquitetura, engenharia mecânica, projeto elétrico e outros 
(AutoCAD Architecture, AutoCAD Electrical, AutoCAD Map 3D, 
AutoCAD Mechanical, AutoCAD MEP, AutoCAD Plant 3D e AutoCAD 
Raster Design). Aplicativos web e móveis. Licença de 12 (doze) meses. 
UND 1 
2 
LICENÇA DE SOFTWARE TRACKMAKER – Licença permanente de uso 
de Software profissional Trackmaker para cálculos de área, transferência de 
dados para o Excel, exportação para o AutoCad e outras funções 
avançadas. Permite criar projetos completos de Mapas (arquivos MAP e 
UND 1

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26 
 
PJC); Rotação de imagens para uma calibração precisa; Recorte de Imagem; 
Função Expandir Zona que permite calibrar mapas localizados em duas ou 
mais zonas; Suporte para imagens GeoTiff (TIFF geocodificado); Suporte 
para arquivos DRG (Digital Raster Graphic); Abertura e gravação de 
imagens BMP, JPG, GIF, TIFF, PNG, PCX; Suporte para Plano Cartográfico 
e Plano Topográfico; Cálculo de áreas cartográficas delimitadas por Trilhas; 
Cálculo da áreas locais topográficas delimitadas por Trilhas; Cálculo de 
distâncias topográficas locais; Cálculo de distâncias da projeção horizontal 
ou considerando as altitudes; Função de conversão topográficas dos dados 
obtidos do GPS; Importação e exportação para o AutoCad, no formato 
DXF; Importação e exportação para o ArcView, no formato SHP; 
Tratamento de dados em tabelas semelhantes ao Microsoft Excel; 
Exportação de arquivos no formato XLS; Exportação de arquivos no 
formato DBF (dBase® IV); Exportação de arquivos MIF/MID (MapInfo®); 
Função Visualizar Impressão; Importação e exportação de dados para 
editores de texto; Criação de múltiplos estilos de Waypoints, para mapas 
mais detalhados; Datum definido pelo usuário; Grade Retangular definida 
pelo Usuário (User Grid); Sistemas LTM e RTM de coordenadas; 
Ferramenta de União de Trilhas; Cálculo de média da posição geodésica de 
Waypoints, Trilhas e Rotas; Rotação de dados; Perfil de Altitudes com 
funções avançadas; Ferramenta para aplicar altitudes em curvas de nível; 
Criação de Trilhas de perfil de altitudes a partir de curvas de nível; 
Ferramenta de remoção de acentos; Ferramenta de Recorte Retangular para 
mapeamentos avançados; Fator de escala e Convergência Meridiana UTM; 
Tabela de azimutes, velocidades e distâncias; Cálculo de a minutes com 
precisão de centésimos de segundo; Restauração do aspecto original de 
imagens; Rastreamento de múltiplos veículos com o Tracker II; Relatórios 
completos de endereço por onde o veículo passou. 
3 
LICENÇA DE SOFTWARE PARA DESENHOS TÉCNICOS – Licença 
permanente de uso de Software para desenhos técnicos conforme 
características: Desenhos em 2D; Desenhos em 3D; Programação; Possuir 
total compatibilidade com arquivos DWG/DXF desde a versão R12 ao 
2020; Possuir compatibilidade com sistema operacional Windows Vista, 7, 8 
e 10 (32 e 64bits); Possuir proteção por senha e assinaturas digitais; Possuir 
interfaces Ribbon Menu e Classic Menu; Possuir compatibilidade com 
programação VisualLisp, VBA, .NET; Possui r compatibilidade de outros 
ficheiros internos como: ctb, pgp, cui, mns, pat, lin, las; Possuir recursos 
para desenho e modififação de linhas, polilinhas, splines, arcos e etc; 
Possuir recursos de cotas, anotações, plotagem, imagem Raster, XREF; 
Possuir recursos para elaboração de projetos 2D e 3D; Possuir comparador 
de desenhos; Permitir instalar aplicativos desenvolvidos por outras 
empresas, específicos para cada atividade. Exemplos: CADProfi Electrical, 
Cadprofi Architecture, Cadprofi Mecanical, CadprofiHvac, MTD 
Topografia |Pdf-converter; Possuir criação automática de lista de 
quantidades; Possuir suporte ao formato IFC, importação e exportação, 
além de visualização 3D. 
UND 1

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27 
 
4 
SISTEMA DE POSICIONAMENTO GLOBAL  – (Garmin, equivalente ou 
superior). GPS Portátil de alta sensibilidade duplo e receptor GLONASS 
com antena helix quádrupla, bússola de 3 eixos com altímetro barométrico 
e acelerômetro, tela sensível ao toque legível sob luz solar, câmera digital 8 
MP com foco e geomarcas automáticos, Tela Sistema Global de 
Posicionamento - Global / Ploter ; Receptor de GPS GPS de mão, a prova d 
água, compatível com a maioria dos softwares do mercado, bússola 
eletrônica, altímetro barométrico, autonomia de baterias de 16 horas ou 
superior, Gravador de rotas, trilhas e pontos e display colorido. Receptor 
com tela colorida e memória expansível. Possuir slot para cartão de dados 
microSD e acompanha cartão de 64 MB. Utiliza 12 satélites para um posicio 
namento rápido e preciso; Altímetro Barométrico (Leituras De -600 A 9.000 
Metros) E Uma Bússola Eletrônica, independente dos sinais dos 
satélites.Apresenta graficamente as condições dos satélites, a posição, 
alarmes sonoros (alarme de chegada, desvio da rota, waypoint próximo, 
etc.), calculadora e roteirização automática entre outras aplicações. Possuir 
memória para 1.000 pontos (waypoints) ou mais, com nomes e símbolos 
gráficos. Cinqüenta rotas reversíveis com até 250 waypoints ou mais. 
Registro automático de trilhas até 10.000 pontos e até 20 trilhas com 5 00 
pontos cada poderão ser gravadas. Alimentação através de 2 pilhas 
tamanho AA com autonomia de até 16 horas ou mais e visor de cristal 
líquido transrefletivo com 256 cores com menus em português, dimensões 
de 38 x 56 mm e resolução de 160 x 240 pixels com retroiluminação. Antena 
Sensível ao toque (touch screen) mínimo de 3', conectividade 
wifi/bluetooth/ANT+ , sistema de bateria duplo (pilhas AA ou bateri a 
recarregável NiMH), bateria inclusa, memória interna de 4GB, expansão de 
memória com cartão externo), entrada para MicroUSB, cabo USB. Garantia: 
12 meses. 
UND 1 
 
1. 2. Os valores utilizados para a estimativa da Administra ção correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos no Banco de Preços e fornecedores nacionais. 
1.3. Local da entrega: Os produtos desta licita ção elencados no item 1.1 ͆Do Objeto ͇ serão 
entregues no prédio do Almoxarifado Municipal ou no endereço indicado na Ordem de 
Fornecimento. 
1.4. O prazo de validade da ata será de 12 (doze) meses e durante este prazo, as propostas 
selecionadas ficarã o à disposi ção da Administra ção para que efetue as contrata ções nas 
oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos ó rgãos e/ou entidades 
contratantes, até o limite estabelecido. 
1.5. A existência de preços registrados não obriga a Administra ção a firmar as contrata ções que 
deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utiliza ção de outros meios, respeitada a legisla ção 
relativa às licita ções, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de 
condições.

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28 
 
1.6. Os softwares devem ser compatíveis com o sistema operacional Windows 7.0 64 bits, Windows 
8.0 64 bits e Windows 10. 
 
2. JUSTIFICATIVA 
2.1. A aquisição do item acima destacado atenderá as necessidades MUNICÍPIO DE AMARGOSA, 
mais precisamente nos trabalhos desenvolvidos na Diretoria de Tributos / Cadastro Imobiliário, 
Diretoria de Comunicação e Secretaria de educação. A principal motivação da municipalidade é a 
de melhoria e atualização do aparato de Tecnologia da Informação, bem como a otimização da 
demanda do recadastramento municipal. O material tecnológico ora tratado será destinado ao 
gerenciamento e tratamento de fotografias obtidas por drones para construção de ortomosaicos, 
assim sendo, o programa Agisoft Metashape Professional Edition é a melhor opção do mercado, 
haja vista estar pré-configurado de acordo com as exigências de normas cartográficas nacionais e 
internacionais; possui ainda melhor interface de manuseio ao operador; condiciona um melhor 
resultado visual na geração dos ortomosaicos; já é um programa conhecido dos servidores da 
Diretoria de Tributos que estiveram em curso de operação de drones e tratamento de imagens.   
 
3. PRAZO DE ENTREGA 
3.1. O software deverá estar disponibilizado (pronto para uso) no prazo máximo de 05 (cinco) dias, 
contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviços – O.S.  
 
4. DO PREÇO 
4.1. O preço unitário considerado para o fornecimento do software será o preço ofertado na 
proposta vencedora. 
4.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto, isentando o Contratante de 
quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
 
5. VIGÊNCIA  
5.1. A ata decorrente da presente licitação terá vigência de 12 (doze) meses.  
 
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
6.1 Fornecer o software de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e 
contrato, dentro do prazo e local estabelecidos, devidamente instalados, conforme solicitação 
emitida pela Secretaria demandante.

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29 
 
6.2 Substituir ou promover a correção, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 05 (cinco) dias 
úteis, contado da comunicação formal desta Administração, o serviço recusado. 
6.3 Manter suporte técnico durante o período de vigência do contrato; 
6.4. Treinamento: Trata-se de todo o treinamento necessário para a utilização dos sistemas por 
usuários da entidade quando da implantação ou quando ocorrerem modificações que afetem às 
tarefas e rotina do sistema. 
6.5. Comprometem-se a prestar o serviço de suporte técnico através de e-mail, telefone, chat, 
videochamada e uso de ferramentas de acesso remoto para esclarecimento de dúvidas durante todo 
o expediente, cinco dias por semana. 
6.6. Correm por conta da CONTRATADA, quaisquer despesas com manutenção preventiva e 
corretiva do software. 
6.7. Fornecer a nota fiscal válida e certidões legais para a tramitação de processos de pagamentos; 
6.8. Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente contrato. 
 
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
7.1 Proporcionar às condições necessárias à execução dos serviços bem como a indicação dos locais 
para instalação do referido iten deste Termo de Referência; 
7.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação de se rviço, sob o aspecto qualitativo, 
anotando as falhas detectadas em registro próprio; 
7.3 Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e 
avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam 
acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; 
7.4 Efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados neste Termo de Referência; 
7.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 
7.6 Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do Contrato, 
podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e condições 
estabelecidas no Termo de Referência. 
 
8. DO PAGAMENTO 
8.1. Pelo fornecimento do software descrito no objeto, quando devidamente solicitado e prestado, a 
Contratante pagará à contratada o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônus 
ou acréscimo. 
8.1.1. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, t odas as despesas e custos, como 
por exemplo: impostos, taxas, fretes, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas,

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30 
 
diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência, 
não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional. 
8.2. Os pagamentos serão efetuados, mediante Termo de Recebimento dos produtos, emitido pela 
Secretaria requisitante, em até 30 (trinta) dias, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas. 
8.3. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada por meio de depósito Bancário em 
conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da 
conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 
8.4. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento 
ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida. 
8.5. O pagamento a ser efetuado fica condicionado à apresentação, pela Contratada, dos seguintes 
documentos: 
a) Certidão de regularidade do FGTS; 
b) Certidão Negativa de Débitos trabalhistas; 
c) Certidão conjunta negativa de débitos para com a Receita Federal e INSS; 
d) Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Estadual; 
d) Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Municipal. 
8.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer  
obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que 
isso gere direito a qualquer compensação. 
 
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS 
9.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Termo de Referência, de 
acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e 
municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro 
do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa 
imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.  
9.2. As cláusulas do contrato estão todas estabelecidas no edital, e devem ser prontamente 
obedecidas.  
 
10- DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1 Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA 
que: 
a) Não executar total ou parcialmente o contrato;

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31 
 
b) Apresentar documentação falsa; 
c) Comportar-se de modo inidôneo; 
d) Cometer fraude fiscal; 
e) Descumprir qualquer dos deveres elencados no contrato. 
10.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará 
sujeita sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções: 
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos 
significativos ao objeto da contratação; 
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Amargosa, Bahia 
pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRAT ADA 
ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 
d) Multa de: 
- Moratória de até 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o limite de 15 (quinze) dias. Decorrido esse prazo, poderá ser aplicada a sanção 
prevista na alínea B; 
- Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução  
total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa prevista no subitem 
anterior; 
- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, 
observado o princípio da proporcionalidade; 
- As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a 
serem pagos ou recolhidos em favor do Município de Amargosa - BA ou deduzidos da garantia, ou 
ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente; 
- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou 
cumulativamente. 
11- MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
11.1. A cotação foi realizada através do banco de preços e de diretamente com fornecedores. 
11.2. O Setor Responsável pela cotação de preço e elaboração do termo de referência foi a Diretoria  
de Tributos da Prefeitura Municipal de Amargosa, que o fez através do servidor Caio Moura 
Lomanto.

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32 
 
12. CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
Para o Lote II 
12.1. As fotos/imagens/ilustrações devem ter, no mínimo, uma das extensões: JPEG, TIFF ou em 
Vetor (eps, ai ou psd). 
12.2 As fotos e imagens devem ter caráter publicitário (não jornalísticos) e devem atender a 
trabalhos de direção de arte e criação para peças impressas e eletrônicas de divulgação e, também, 
para criação de materiais para TV (vinhetas e artes em geral). 
12.3 Entende-se por fotos ou imagens publicitárias aquelas elaboradas com o objetivo de transmitir 
conceitos e ideias, com apelo visual, e com caráter de divulgação. 
12.4. Se estrangeiro, o site tem que disponibilizar uma versão em português, uma vez que a 
linguagem é muito particular em cada país, dificultando, assim, a aquisição de figuras que 
representem o objeto específico. 
12.4 Variedade de temas. 
12.4.1 As imagens/fotos/ilustrações devem abordar temas variados e contemporâneos. É 
imprescindível que o site também possua imagens com caráter nacional, ou seja, com perfil 
brasileiro, seu regionalismo, clima, raças, cores, entre outras especificidades do país. 
12.4.2 Os seguintes temas deverão constar no Banco de imagens: 
• Abstrato: ex. representação de ideias, por meio de imagens representadas por co res, linhas, 
formas e superfícies; 
• Negócios: ex. locais de trabalho, reuniões, escritório; 
• Tecnologia, transportes: ex. computadores, c hips, servidores, equipamentos, telefones, veículos, 
estradas; 
• Pessoas: ex. representação de atividades, sentimentos. Pessoas n egras, brancas, pardas, índios, 
médicos, crianças, presidiários, professores, juizes, aluno s. Situações variadas; • Saúde, 
alimentação: ex. imagens relacionadas a alimentos, comidas, bebidas, bem-estar e tratamento 
médico, clínico, cirúrgico; 
• Objetos: imagens de qualquer coisa material, mercadorias, be ns de consumo. Ex. equipamentos 
em geral, instrumentos musicais, objetos de escritório, ferramentas, dentre outros, com fundo 
branco; 
• Lugares: dentre outros países, lugares do Brasil. ex. presídios, de legacias, hospitais, orfanatos, 
creches; 
• Texturas: texturas e fundos de materiais diversos para co mposição de artes. Texturas que 
resultam da intervenção natural do meio ambiente ou que caracterizam o aspecto exterior das 
formas e coisas existentes na natureza;

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33 
 
• Ilustrações: imagens ilustradas sobre temas diversos. As ilustr ações devem vir vetorizadas, em 
formato eps, para que a Ascom possa editar as ilustrações, alterando cores, camadas, vetores, e 
traços; devem estar protegidas por direito autoral e podem ser recortadas e incorporadas a outros 
trabalhos; 
• Artes: ilustrações e obras expressivas que possam servir como plano de fundo ou referência visual 
para projetos; 
• Ciência: imagens que ilustrem procedimentos científicos e / ou relacionados à pesquisas; 
• De época: símbolos históricos e objetos históricos; 
• Educação: ex. professor em sala de aula, alunos com materiais escolares, leituras, biblioteca; 
Esporte / Lazer: atividades esportivas em geral, tanto a prática de exercícios como a recreação, 
diversão; 
• Industrial: figuras que mostram equipamentos (maquinário) e atividades econômicas relacionadas 
ao desenvolvimento da informática; 
• Religião: imagens de conjuntos de sistemas culturais e de crenças, simbologia relacionada a 
espiritualidade, cultos e pessoas ligadas à fé ou que representem a cultura ligada a uma doutrina; 
• Vetores: imagens que sirvam como ícones e/ou que sejam construídas em forma de curva de 
bézier (curva utilizada em diversas aplicações gráficas muito utilizadas pelos programadores 
visuais, como o ilustrator e photoshop); 
• Parques, ar livre, natureza: ex. parques, bosques, montanhas, céu; 
• Diversos: ex. Símbolos, conceitos de competição, perigo, comunicação. 
12.5 Produção 
• Fotos: com modelos profissionais (personagens) e autorização dos modelos; com figurino 
específico (adequados ao conceito e à mensagem da foto); iluminação adequada; alta definição de 
imagem e foco; alta definição no contraste de cores; 
• Ilustrações: com qualidade profissional; 
• Produção em vários países, inclusive o Brasil. 
12.6 Qualidade das imagens (fotos, ilustrações) 
• O banco de imagens deve ter um acervo de arquivos com tamanhos mínimos de 2MB; 
• Resolução mínima: 300dpi. 
12.7 Tipo de licença

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34 
 
• Licença sem qualquer tipo de restrição de uso, com abrangência t otal das imagens disponíveis no 
site; 
• Imagens royalty free - cessão ilimitada de direitos autorais, com uso permitido sem apresentação 
de crédito da empresa fornecedora nos materiais; 
• Cessão ilimitada dos direitos de uso de imagem dos modelos fotografados; 
• Uso por tempo ilimitado das imagens aplicadas a trabalhos realizados durante o período de 
vigência da assinatura; 
• Autorização para recorte, manipulação digital, aplicação de efeitos, alterações de cor e fusão das 
imagens com outras, sendo do banco ou não; 
• Uso das imagens nos seguintes materiais: 
 Materiais Impressos para comunicação interna (cartazes, livros, manuais, revistas, folders, 
panfletos etc.); 
 Materiais Impressos para comunicação externa (cartazes, livros, revistas, folders, manuais 
etc.);  
 Intranet (banners, layout, hotsites); 
 Internet (banners, layout, animações, hotsites); 
 Televisão (artes para vinhetas, matérias e programas em geral) sem restrições de limite 
deaudiência estimada; 
 Produtos multimídia (DVD, CD-ROM, etc.) 
12.8 Downloads 
Pelo menos 100 downloads por mês. 
 
13. DO LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisa junto ao Banco de Preços, pelo setor de 
compras da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria de Administração.

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35 
 
ANEXO II 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificaçãocompleta do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código 
Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação,por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou  em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
local, data 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimboe assinatura do representante legal da empresa).

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36 
 
ANEXOIII 
 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresasde Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do 
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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37 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) 
Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro 
de Identidade nº..............,expedido pela..........,devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do 
Ministério da Fazenda,sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como nosso 
mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar  todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar , assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar  compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame). 
 
 
Local,  de de20__. 
 
  _ 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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38 
 
ANEXOV 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante dalicitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do 
art.49 da Lei Federal nº8.666/93 e em  face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do 
mesmo diploma,declaramos: 
 
(    )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementarnº123/06) 
 
(  )o pleno conhecimento eatendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do 
art.43da Lei complementarnº123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  de de20__. 
 
   
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinaturado representante legal da empresa)

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39 
 
ANEXOVI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob a spenas 
da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal, para os 
fins do disposto no incisoV do art.27 da Lei Federal nº8.666/93, que não empregamos menor de 18 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  )nem menor de 16anos. 
(  )nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz,a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  de de 2021. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinaturado representante legal da empresa).

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40 
 
ANEXOVII 
 
MINUTADAATADEREGISTRODEPREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº3.865/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 019/2021, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade 
nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços, visando a aquisição de licença de softwares de 
informática para atendimento das demandas municipais, conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM LOTE 01 – SOFTWARE (TRIBUTOS) UND QTD VALOR 
1 LICENÇA AGISOT PROFESSIONAL EDITION – VERSÃO 
BLOQUEADA UND 1  
 
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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41 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS

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42 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.

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43 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor.

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5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção ―DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES‖ do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses

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45 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO‖ e ―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE‖ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item ― DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO‖ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item ―DO PAGAMENTO‖ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ―DAS SANÇÕES‖ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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46 
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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47 
 
ANEXO VIII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                       CHAVE PIX:                                               E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
ITEM LOTE 01 – SOFTWARE (TRIBUTOS) UND QTD MARCA VALOR 
1 LICENÇA AGISOT PROFESSIONAL EDITION 
– VERSÃO BLOQUEADA UND 1   
TOTAL  
 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
019/2021/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
  
                                                           
2Soma de todos oslotes para os quais participa a Proponente

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48 
 
 
ANEXO IX -MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº . ....../...., QUE FAZEM ENTRE SI 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA 
............................................................ PARA AQUISIÇÃO DE 
LICENÇA DE SOFTWARES DE INFORMÁTICA PARA 
ATENDIMENTO DAS DEMANDAS MUNICIPAIS. 
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praç a 
Lourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE 
a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no 
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. 
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., 
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº 
........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativo nº 3.865/2021 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520/02,  resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 019/2021, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de licença de softwares de informática para 
atendimento das demandas municipais, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos 
contidos neste documento. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

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49 
 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor estimado da contratação é de R$.......... (.....). 
 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA -DA EXECUÇÃO E DO PRAZO 
 
5.1. O software deverá estar disponibilizado (pronto para uso) no prazo máximo de 05 (cinco) dias, 
contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviços – O.S. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 
 
6.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de 
notas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo 
comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal 
solicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da 
Administração.  
 
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a 
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, 
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

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6.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com 
atesto pelo fiscal do contrato.  
 
6.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem 
implicará aceitação definitiva da prestação de serviços. 
 
6.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, 
devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS e, 
Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. 
 
6.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.7.A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido d e 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
6.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste.

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CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1. A Licitante Vencedora, além do fornecimento do objeto deste edital e das responsabilidades 
resultantes da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, obriga-se: 
 
9.2. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela 
CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes; 
 
9.3. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer 
condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a 
perfeita execução do contrato; 
 
9.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente; 
 
9.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial em 
referência. 
 
 
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
10.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI;  
 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

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52 
 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
secretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;  
 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais inconformidades no curso da 
execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;  
 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a 
CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantid a 
prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  
 
11.1. Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e 
cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações 
posteriores: 
 
11.1.1. Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das 
penalidades adiante elencadas; 
 
11.1.2 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% 
(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) 
contratado(s);  
 
11.1.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso 
injustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de 
rescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente; 
 
11.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
descumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem 
8.20.4 deste Termo de Referência;  
 
11.1.4. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega 
de qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo co nsiderável às 
atividades da CONTRATANTE;

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53 
 
11.1.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
reincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do próp rio 
instrumento de contrato ou outro equivalente; 
 
11.1.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que 
envolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que 
resultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do 
próprio instrumento de contrato ou outro equivalente.  
 
11.1.7. Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial da 
avença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas neste 
Termo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ;  
 
11.1.8.  O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá 
ser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem 
prejuízo das demais penalidades cabíveis.  
 
11.2. A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação 
cumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   
 
11.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,  
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO 
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.4.3. Indenizações e multas.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES 
13.1. É vedado à CONTRATADA: 
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO 
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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55 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 888/2021)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 888/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo nº 4464/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA nº 888/2021 , para a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO 
BANCÁRIA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTOS A FORNECEDORES E TRIBUTOS, MEDIANTE 
REMESSA DE ARQUIVO DE PAGAMENTO, junto a empresa BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ: 00.000.000/0001-
91, Com valor global de R$5.000,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na 
forma da lei. 
Amargosa-Ba, 30/03/2021. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 046/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 046/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 015/2020; FUNDAMENTO 
LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA ; 
CONTRATADA: BULHÕES COMERCIAL DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ 
14.194.625/0001-46; OBJETO: FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA FROTA 
MECANIZADA DE MAQUINÁRIOS OFICIAIS, LOCADOS E MÁQUINAS DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARAÇÃO E 
GRADAGEM DE TERRAS, PLANTIO E COLHEITA AGRÍCOLA, LIMPEZA E OU 
ESCAVAÇÃO DE AGUADA, BARREIRO OU AÇUDE, PERFURAÇÃO DE POÇO 
ARTESIANO, ENTRE OUTRAS ATIVIDADES QUE POSSAM CONTRIBUIR PARA O 
AUMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E DA DISPONIBILIDADE HÍDRICA DOS 
AGRICULTORES FAMILIARES NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, NOS TERMOS DO 
CONVÊNIO Nº 161/2019, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, EM 
02/08/2019, FIRMADO ENTRE A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO 
REGIONAL – CAR E A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA COM VISTAS A 
CUSTEAR AS AÇÕES DO PROGRAMA DE MECANIZAÇÃO RURAL DE AMARGOSA 
“PROMER”, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES 
CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2020/SRP E 
SEUS ANEXOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 09.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20 03; ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.30.00. VALOR: R$ 31.557,69 TOTAIS/ ESTIMADOS.  DATA DA 
ASSINATURA: 18/03/2021. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR, E PELA CONTRATADA: GERALDO BULHÕES DE SOUZA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2019)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 1086/2021; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
016/2019, firmado em 01/04/2019, com a senhora  MARIA BETANIA 
CARDOSO DO ESPIRITO SANTO , CPF nº647.616.065-68; Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato até 31/12/2021; Fundamento Legal : art. 
57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo s Locatários, Julio Pinheiro dos 
Santos Junior e, pela Locadora: Maria Betânia Cardoso do Espírito Santo.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 056/2021)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 056/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 3.785/2021; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 871/2021; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI 
Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 18/03/2021 CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA , CONTRATADA: OI MÓVEL S.A  (CNPJ 
05.423.963/0001-11), OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 10 LINHAS 
TELEFÔNICAS MÓVEIS PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO . VALOR: R$3.348,00 GLOBAIS. VIGÊNCIA: 12 
MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.022, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 DATA 
DA ASSINATURA: 24/03/2021. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA: MARCELA 
MATOS CHASTINET MESQUITA E GUSTAVO GIRALDES BETTONI.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2008)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 
 
13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS A 
ÓRGÃO PÚBLICO, FIRMADO INICIALMENTE ENTRE O INSS, POR MEIO DA 
GERÊNCIA EXECUTIVA EM SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA, ORA SUB-ROGANTE 
E O MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA. 
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Titularidade da 
Unidade Administrava do Órgão Contratado - INSS, da Gerência Executiva em Santo 
Antônio de Jesus/BA para Superintendência Regional Nordeste - SRIV, a qual passa a 
gerir o presente, ante a sub-rogação ocorrida, em face da avocação do procedimen to 
administrativo, nos termos do Regimento Interno (Portaria/MDS 414/2017), Portaria  
13.623, de 10 de dezembro de 2019, do Secretário de Gestão do Ministério da 
Economia, e Ofício SEI Circular 45/2020/DGPA-INSS, de 01 de setembro de 2020,  
que trata do Plano de Centralização das Contratações Públicas do INSS, defi nindo a 
forma de execução das atividades de Logística, Licitações e Contratos, Engenharia e 
Patrimônio Imobiliário, Orçamento, Finanças e Contabilidade, no âmbito da refer ida 
Superintendência. PARTES: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS: 
Alberto Magalhães Roma - Chefe Subst ituto da Divisão de Orçamento Finanças e 
Logística da Superintendência Regional Nordeste ; MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA: 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior – Prefeito.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 101/2020)
 
 
 
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Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: nº1514/2021; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 101/2020, 
firmado em 04/09/2020, com a empresa TELEUNO PROVEDOR LTDA, CNPJ 
10.675.603/0001-47; Objeto: Inclusão no valor de R$ 29.120,00, modificando-se o 
contrato no percentual aproximado de 20% e prorrogação da vigência por 03 meses ; 
Fundamento Legal: Arts. 65 e 57, da Lei nº 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior (Prefeito) e pela Contratada, Theonas Sampaio Vianna 
Neto.

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EXTRATO | DISTRATO (CONTRATO Nº 249/2019)
  
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº. 249/2019 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI , CNPJ nº. 
10.772.765/0001-01. 
DO OBJETO – EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RE FORMA DA 
ESCOLA ALMEIDA SAMPAIO, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA - B AHIA, DESCRITOS NESTE 
EDITAL, PELO TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO, SEGUNDO O REG IME DE EXECUÇÃO DE 
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANE XOS, PARTES 
INTEGRANTES DA TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2019E NA PROPOSTA DA CONTRATADA. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – Art. 79 da Lei nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 24/03/2021. 
PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELA CONTRATADA: ALDO JESUS CINTRA DOS SANTOS.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 044/2021)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 044/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2625/2021; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 851/2021; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
11/03/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
TOLEDO E TOLEDO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S, CNPJ: 
14.691.533/0001-71, OBJETO: PRESTAÇÃO DE CONSULTORIA E 
ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA JURÍDICO ATINENTE À ILUMINAÇÃO PÚBLICA, 
ATRAVÉS DA ADEQUAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL PARA, COM 
ISSO, PROMOVER REAIS MELHORIAS NA EFICIÊNCIA REFERENTE AO SETOR 
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. VALOR: R$80.000,00 GLOBAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 
31/12/2021, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.014, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.35 .00 DATA 
DA ASSINATURA: 12/03/2021. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA: WAGNER 
LEANDRO ASSUNÇÃO TOLEDO.

Terça-feira
30 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3496
-72-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXTRATO (CONTRATO Nº 059/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 059/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 2759/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: TIVIC TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA – ME, CNPJ 
11.085.332/0001-32; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
MINISTRAR O CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE TRÂNSITO, DE ACORDO COM A 
PORTARIA DENATRAN 094/2017, COM O OBJETIVO DE CAPACITAR E QUALIFICAR 
AGENTES PÚBLICOS PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO, 
PATRULHAMENTO, CONTROLE DE TRÁFEGO E CAMPANHAS EDUCATIVAS NO 
AMBIENTE DO TRÂNSITO, COM ABORDAGENS PREVISTAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO 
BRASILEIRO – CTB, EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES EMANADAS DOS 
ÓRGÃOS EXECUTIVOS, INTEGRANTES DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO, 
CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
014/2021 E SEUS ANEXOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 MESES; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20 76; ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 27.500,00 TOTAIS.  DATA DA ASSINATURA: 
29/03/2021. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E PELA 
CONTRATADA: HUGO LEONARDO ALVES DE AZEVEDO.

Terça-feira
30 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3496
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 104/2018)
 
 
 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 3977/2021 ; Espécie: 7º Termo de Aditamento ao Contrato nº 104/2018, 
firmado em 02 /05/2018, com a empresa A &amp; S CONSTRUTORA  E SERVIÇOS LTDA, 
CNPJ 11.607.704/0001- 43;Objeto: Prorrogação da vigência por mais 12 meses ; 
Fundamento Legal: Art. 57, da Lei nº 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio 
Pinheiro dos Santos Júnior (Prefeito), e pela Contratada, Alessandra Paixão Oliveira 
Moreno.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RETIFICAÇÃO | RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 874/2021) *
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 874/2021* 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo nº 4508/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA nº 874/2021 , para a LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA 
AVENIDA ABELARDO VELOSO, Nº 43, NO BAIRRO CENTRO, NESTE MUNICÍPIO, PARA ABRIGAR E SEDE DO 
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL - CAPS, junto a senhora LEONICE PASSOS 
DE ALMEIDA, CNPJ: 184.388.815- 72, Com valor global de R$24.000.00 em 12 parcelas de R$2.000,00 , a fim 
de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 30/03/2021. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4260/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>