<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>3497</id>
    <number>3495</number>
    <date>2021-03-29</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>838f38f3ae9241fbaebfdd7e82ad005b</validation_code>
    <pdf_sha256>da367467bea23f27bf6ead316cab95473ae7e9ea1bc6af24b1b5591bb59327c5</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>da367467bea23f27bf6ead316cab95473ae7e9ea1bc6af24b1b5591bb59327c5</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3497/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3497/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>4259</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3495</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3495</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 29 de março de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3495 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  29 de março de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3495
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
LEI (Nº 614/2021) ........................................................................................ 2
LEI (Nº 615/2021) ........................................................................................ 3
PORTARIA (Nº 117/2021) * .................................................................................. 5
INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL .......................................................................... 6
(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA  (1º BIMESTRE/2021) ............................................ 6
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 25
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25
SUSPENSÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021) ................................................................... 25
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 26
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021) ...................................................... 26
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021) .......................................................... 27
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021) ...................................................................... 28
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 87
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 87
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021) ....................................................... 87
EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 002/2021) ....................................................................... 147

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
LEI (Nº 614/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ:|;525Asa/mulas ,FracaLaim—JalMame,S/N,Amargnsa,Bahla,(EP'453007000
Telefax:753634.3977—gaimamwmwm
LEI Nº 614, DE 29 DE MARÇO DE 2021
Autoriza 0 Chefe do Poder Executivo a celebrar
e assinar Convênios, Contratos de qusse e
outras avenças “ad referendum” da Câmara
Municipal e dá outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuiçõeslegais,faz saberque a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinteLei:
Art. lº. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrare assinar,ad
referendum da Câmara Municipal, Convênios, Contratosde Repasse, Contratosde parcelamento ou
de reparcelamento de dívidarealizados,mediante reconhecimento ou confissãode dívidase outras
avenças,com:
I — Governos Federal, Estadual, Municipal e suas entidades e órgãos, inclusive com a
utilizaçãode recursosdo Orçamento Municipal;
II — Entidades de Direito Privado sem fins lucrativos,devidamente cadastradas na Secretaria
Municipal de Ação Social e/ou Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA),
inclusivecom a transferênciade recursos alocados no Orçamento Municipal com a finalidade
específicade atendero objetodo Termo a serpactuado.
III—Instituiçõesnão financeirase concessionáriasde serviçospúblicos;
IV — Entidades de direitoprivado sem finslucrativos,legalmente cadastradasnos órgãos da
Administração Direta e que desenvolvam ações nas áreas de esportes,meio ambiente, educação,
saúde e serviçoscomunitários;
Art. 2".Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal obrigado a,no prazo de 05 (cinco)dias
contados da data de assinaturaou da data do recebimento do instrumentodevidamente assinadopor
todas as partes,comunicar a Câmara Municipal sobre os Convênios, Contratosde Repasse, Contratos
de parcelamento ou de reparcelamento de dívida e outras avenças firmadas,encaminhando-lhe os
respectivosinstrumentosfirmados com a autorizaçãodestaLei.
Art. 3".Esta Lei entraráem vigorna data de sua publicação,com efeitosretroativosao dia 04
dejaneirode 2021, e com vigênciaate31 de dezembro de 2024.
Art. 4º.Revogam-se as disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito,29 de março de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 615/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
mp,:HR7hAHAfOnGí-50.PráçàlnunvalMnnls,sm,magma Bm cn:duna-non
Tehe'fax:75ass—.isn-gamnmu'zmmbmwu
LEI Nº 615,DE 29 DE MARÇO DE 2021
Autoriza 0 Poder Executivo a contratar operação
de crédito, oferecer garantias e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinteLei:
Art. lº. Fica o Poder Executivo autorizado a contratare garantiroperação de
créditocom a DESENBAHIA , Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A, até o valor de R$
2.000.000,000 (dois milhões de reais) observadas as disposições legais em vigor para a
contratação de Operação de Crédito com o setor público, e as condições específicasaprovadas
pela DESENBAHIA para a operação.
Parágrafo Unico. Os recursosresultantesdo financiamento autorizadoneste artigo
serão destinados a execução de obras e serviçospara construção de edificaçãono município de
Amargosa.
Art. 2".Fica ainda o Município autorizadoa ceder e/ou vincularpor todo o tempo
de vigência da operação de créditoe atésua liquidação,em caráterirrevogávele irretratável:
I - como meio de pagamento do créditoconcedido, as receitasde transferênciasdo
Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de
Transporte Interestaduale Intermunicipale de Comunicações , ICMS de sua titularidade,de que
tratao art.158,IV da ConstituiçãoFederal',
II - como garantiado pagamento do créditoconcedido, as receitasprovenientesdo
Fundo de Participaçãodos Municípios , FPM, de que tratao art.159,I,b da ConstituiçãoFederal.
Parágrafo Unico. As receitasindicadasnos incisosanterioresserão alteradas,em
caso de extinção, pelas receitasque vierem a ser estabelecidasconstitucionalmente em sua
substituição,independentemente de nova autorização.
Art. 3".O Chefe do Poder Executivo ficaautorizadoa constituira DESENBAHIA,
em mandatária do Município, com poderes irrevogáveise irretratáveispara receberjunto as fontes
pagadoras das receitasde transferênciasmencionadas nos incisosI e II do artigo anterior,os
recursosvinculados,podendo a DESENBAHIA utilizaresses recursos no pagamento do que lhe
for devido por força da operação de créditode que trataestaLei.
51". As receitas de que trata o inciso I do artigo anterior serão exigidas nos
vencimentos das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a DESENBAHIA autorizada
a requerer as transferênciasdos referidosrecursos para quitação dos débitos diretamente as
instituiçõesfinanceirasdepositárias.

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
mp,:HR7AARAJODGI-50.PrAÇàInunvaIMnnls,sm,magma Bm cruduna-non
Tehe'fax:75!“!JSTI-gabmwmíimambªawhf
&amp; 2". Em se tratando do recebimento dos recursos referidosno incisoII do artigo
anterior,os poderes mencionados no caput deste artigose limitam aos casos de inadimplemento
do Município e se restringem as parcelasvencidas e não pagas da dívida.
Art. 4º. O Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal, no prazo de cinco
dias,contados da contrataçãoda operação de créditoautorizadapor estaLei, cópia do respectivo
instrumento contratual.
Art. Sº. Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessáriasas amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativosàs operações de
créditoa que se refereo art.lºdestaLei
Art. 6".Fica o Chefe do Executivo autorizado a adotar as providências necessárias
para viabilizara contratação da operação de crédito,inclusiveefetuaro pagamento de tarifas
bancárias,abrircréditosadicionaisao orçamento, se necessários,destinados ao pagamento das
obrigações decorrentes das operações de crédito de que trataesta Lei, e que se vençam neste
exercício,bem como para assegurara participaçãode recursosprópriosnas inversõesnecessárias
para implantação dos projetos, e ainda, abrir crédito especial no valor total,em caso de
inexistência de dotações orçamentárias próprias para assegurar a realização do programa
autorizado nesta Lei, podendo promover quaisquer modificações orçamentárias necessáriasao
cumprimento do dispostonestaLei.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposiçõesem contrário,em especiala Lei Municipal nº 499/2017.
Gabinete do Prefeito,29 de março de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 117/2021) *
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,HAHAHA/numa ,mca mmm/dlMmlé.EIN,Armºna, ama, CEP 45300com
Vºtem:153634.3977-gaumeharmmbagwbr
PORTARIA Nº 117 DE 26 DE MARÇO DE 2021*
Dispõe sobre remoção de servidora
pública e da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuiçõesconferidaspelo Art. 78, V, da Lei Orgânica do Município e no Art. 45, I,da
Lei Municipal 08/2006 -Estatutodos ServidoresMunicipais;
CONSIDERANDO a necessidade de servidorpúblico,ocupante do cargo efetivo
de Encarregado de Serviços Gerais,para atuarna Ouvidoria Municipal',
CONSIDERANDO que a servidora,Sra. SÓNIA SALES BORGES, matrícula
52021, é servidoraefetiva,concursada para o cargo de Encarregada de Serviços Gerais, 40
horas.
RESOLVE:
Art. lº.Fica, com base no Art. 45, I,da Lei Municipal nº 08/2006, removida da
SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, SEAFI,
para prestar serviços no Gabinete do Prefeito,com lotação na Ouvidoria Municipal, a
servidoraSÓNIA SALES BORGES, matrícula 5202l.
Art. 2". Em face da presente Portariafica autorizadaa SecretariaMunicipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, por meio da Diretoriade
Gestão de Pessoas - DGP a proceder as anotações no prontuáriodo servidor,oficiando-seas
Secretariasenvolvidas.
Art. 3".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,26 de março de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal
*Republicado por conter erro material.

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL
(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (1º BIMESTRE/2021)
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) Em Reais
SALDO
RECEITAS % %
(b/a) (c/a) (a-c)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 16,07                 16,07             77.329.025,47      
    RECEITAS CORRENTES 17,57                 17,57             68.625.619,47      
       IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 14,46                 14,46             5.924.738,54        
            Impostos 15,70                 15,70             4.637.848,54        
            Taxas 9,64                   9,64               1.286.890,00        
        CONTRIBUIÇÕES 10,11                 10,11             2.404.438,45        
            Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 10,11                 10,11             2.404.438,45        
        RECEITA PATRIMONIAL 6,54                   6,54               128.979,43           
            Valores Mobiliários 6,54                   6,54               128.979,43           
        RECEITA DE SERVIÇOS 32,43                 32,43             509.260,00           
            Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 429,09               429,09           110.740,00-           
            Serviços e Atividades referentes à Saúde 13,89                 13,89             620.000,00           
        TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 18,04                 18,04             59.500.403,05      
            Transferências da União e de suas Entidades 18,41                 18,41             39.787.528,85      
            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 14,69                 14,69             5.987.098,80        
            Transferências de Instituições Privadas -                     -                 220.000,00           
            Transferências de Outras Instituições Públicas 18,62                 18,62             13.505.775,40      
        OUTRAS RECEITAS CORRENTES -                     -                 157.800,00           
            Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais -                     -                 17.800,00            
            Indenizações, Restituições e Ressarcimentos -                     -                 100.000,00           
            Demais Receitas Correntes -                     -                 40.000,00            
    RECEITAS DE CAPITAL 2,12                   2,12               8.703.406,00        
        OPERAÇÕES DE CRÉDITO -                     -                 2.400.000,00        
            Operações de Crédito - Mercado Interno -                     -                 2.400.000,00        
        ALIENAÇÃO DE BENS 86,07                 86,07             13.930,00            
            Alienação de Bens Móveis 86,07                 86,07             13.930,00            
        TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1,61                   1,61               6.289.476,00        
           Transferências da União e de suas Entidades 1,63                   1,63               6.217.869,00        
            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades -                     -                 71.607,00            
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) -                     -                 -                        
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 16,07                 16,07             77.329.025,47      
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO  (IV)
    Operações de Crédito - Mercado Interno
        Mobiliária
        Contratual
    Operações de Crédito - Mercado Externo
        Mobiliária
        Contratual
TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 16,07                 16,07             77.329.025,47      
DÉFICIT (VI)1
TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 16,07                 16,07             77.329.025,47      
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
    Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2021/ 1º BIMESTRE DE 2021
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre Até o Bimestre
(a) (b) (c)
92.140.505,00                                 
92.140.505,00                                     92.140.505,00                                 14.811.479,53                                 14.811.479,53                                   
92.140.505,00                                     
83.248.275,00                                     
6.925.900,00                                       
5.501.700,00                                       
1.424.200,00                                       
2.675.000,00                                       
2.675.000,00                                       
138.000,00                                          
-                                                    
92.140.505,00                                 14.811.479,53                                 
753.650,00                                          
33.650,00                                            
138.000,00                                          
48.764.231,00                                     
7.017.694,00                                       
220.000,00                                          
16.596.000,00                                     
720.000,00                                          
72.597.925,00                                     
100.000,00                                          
40.000,00                                            
8.892.230,00                                       
2.400.000,00                                       
157.800,00                                          
17.800,00                                            
6.392.230,00                                       
6.320.623,00                                       
71.607,00                                            
2.400.000,00                                       
100.000,00                                          
100.000,00                                          
92.140.505,00                                     
92.140.505,00                                 
83.248.275,00                                 
6.925.900,00                                   
5.501.700,00                                   
1.424.200,00                                   
2.675.000,00                                   
2.675.000,00                                   
138.000,00                                      
753.650,00                                      
33.650,00                                        
138.000,00                                      
48.764.231,00                                 
7.017.694,00                                   
220.000,00                                      
16.596.000,00                                 
720.000,00                                      
72.597.925,00                                 
100.000,00                                      
40.000,00                                        
8.892.230,00                                   
2.400.000,00                                   
157.800,00                                      
17.800,00                                        
6.392.230,00                                   
6.320.623,00                                   
71.607,00                                        
2.400.000,00                                   
100.000,00                                      
100.000,00                                      
14.811.479,53                                 
14.622.655,53                                 
1.001.161,46                                   
863.851,46                                      
137.310,00                                      
270.561,55                                      
270.561,55                                      
9.020,57                                         
9.020,57                                         
244.390,00                                      
144.390,00                                      
1.030.595,20                                   
-                                                  
3.090.224,60                                   
100.000,00                                      
13.097.521,95                                 
8.976.702,15                                   
102.754,00                                      
102.754,00                                      
-                                                  
270.561,55                                        
9.020,57                                            
9.020,57                                            
86.070,00                                        
86.070,00                                        
-                                                  
188.824,00                                      
-                                                  
-                                                  
-                                                  
-                                                  
-                                                  
14.811.479,53                                   
14.622.655,53                                   
1.001.161,46                                     
863.851,46                                        
137.310,00                                        
270.561,55                                        
244.390,00                                        
144.390,00                                        
1.030.595,20                                     
-                                                    
3.090.224,60                                     
100.000,00                                        
13.097.521,95                                   
8.976.702,15                                     
-                                                    
188.824,00                                        
-                                                    
-                                                    
-                                                    
-                                                    
-                                                    
102.754,00                                        
102.754,00                                        
-                                                    
86.070,00                                          
86.070,00                                          
14.811.479,53                                   14.811.479,53                                 
92.140.505,00                                     14.811.479,53

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO
DESPESAS INICIAL ATUALIZADA No Até o No Até o 
Bimestre Bimestre Bimestre Bimestre
(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 92.140.505,00      92.140.505,00      58.012.328,24    58.012.328,24    34.128.176,76    9.271.975,21      9.271.975,21     82.868.529,79      8.235.391,68       
    DESPESAS CORRENTES 76.817.996,31      76.811.996,31      53.110.811,76    53.110.811,76    23.701.184,55    8.545.801,21      8.545.801,21     68.266.195,10      7.539.391,58       
        PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 44.058.666,52      43.964.666,52      40.670.660,77    40.670.660,77    3.294.005,75      6.061.215,27     6.061.215,27     37.903.451,25      6.044.894,96       
        JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 100.000,00           100.000,00           100.000,00        100.000,00         -                      5.269,42            5.269,42             94.730,58            5.269,42              
        OUTRAS DESPESAS CORRENTES 32.659.329,79      32.747.329,79      12.340.150,99    12.340.150,99    20.407.178,80    2.479.316,52      2.479.316,52     30.268.013,27      1.489.227,20       
    DESPESAS DE CAPITAL 14.906.267,31      14.912.267,31      4.901.516,48      4.901.516,48     10.010.750,83    726.174,00         726.174,00         14.186.093,31      696.000,10          
        INVESTIMENTOS 14.163.112,00      14.169.112,00      4.158.375,48      4.158.375,48     10.010.736,52    367.459,14         367.459,14         13.801.652,86      337.285,24          
        INVERSÕES FINANCEIRAS -                       -                        -                      -                      -                      -                      -                      
        AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 743.155,31           743.155,31           743.141,00        743.141,00         14,31                  358.714,86        358.714,86         384.440,45            358.714,86         
    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 416.241,38           416.241,38           416.241,38        416.241,38           
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) -                     -                       
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 92.140.505,00       92.140.505,00      58.012.328,24    58.012.328,24    34.128.176,76    9.271.975,21      9.271.975,21     82.868.529,79      8.235.391,68       
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)
    Amortização da Dívida Interna
        Dívida Mobiliária
        Dívida Contratual
    Amortização da Dívida Externa
        Dívida Mobiliária
        Dívida Contratual
TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 92.140.505,00      92.140.505,00      58.012.328,24    58.012.328,24    34.128.176,76    9.271.975,21      9.271.975,21     82.868.529,79      8.235.391,68       
SUPERÁVIT (XIII) 5.539.504,32     
TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 92.140.505,00       92.140.505,00      58.012.328,24    58.012.328,24    9.271.975,21      14.811.479,53    8.235.391,68       
RESERVA DO RPPS
NOTA:
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS   
(k) 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS 
PAGAS ATÉ O 
BIMESTRE
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 26/03/2021, às 11:00:02. 
1 O déficit será apurado pela diferença entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no último bimestre.
2 Essa linha será apresentada somente no Demonstrativo aplicado aos Estados.

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c")
DOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % No Bimestre Até o Bimestre %
(a) (b) (b/total b) (c) = (a-b) (d) (d/total d) (e) = (a-d)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 92.140.505,00   92.140.505,00   58.012.328,24   58.012.328,24   100,00        34.128.176,76   9.271.975,21    9.271.975,21    100,00        82.868.529,79         
    LEGISLATIVA 3.400.000,00     3.400.000,00     2.690.304,28     2.690.304,28     4,64            709.695,72        417.185,35       417.185,35      4,50            2.982.814,65           
Ação Legislativa 3.400.000,00     3.400.000,00     2.690.304,28     2.690.304,28     4,64            709.695,72        417.185,35       417.185,35      4,50            2.982.814,65           
    JUDICIÁRIA 620.969,64        620.969,64         441.440,00         441.440,00         0,76            179.529,64        47.636,10         47.636,10        0,51            573.333,54              
Demais Subfunções 620.969,64        620.969,64         441.440,00         441.440,00         0,76            179.529,64        47.636,10         47.636,10        0,51            573.333,54              
    ADMINISTRAÇÃO 5.776.064,83     5.776.064,83     4.462.996,06     4.462.996,06     7,69            1.313.068,77     749.999,16       749.999,16      8,09            5.026.065,67           
Administração Geral 5.776.064,83     5.776.064,83     4.462.996,06     4.462.996,06     7,69            1.313.068,77     749.999,16       749.999,16      8,09            5.026.065,67           
    SEGURANÇA PÚBLICA 250.700,00         250.700,00         102.675,20         102.675,20         0,18            148.024,80        10.723,81         10.723,81        0,12            239.976,19              
Defesa Civil 50.000,00          50.000,00           -                      -                      -             50.000,00          -                   -                    -             50.000,00               
Policiamento 200.700,00        200.700,00         102.675,20         102.675,20         0,18            98.024,80          10.723,81         10.723,81        0,12            189.976,19              
    ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.171.695,33      2.171.695,33     1.352.446,11     1.352.446,11     2,33            819.249,22        307.928,34       307.928,34      3,32            1.863.766,99           
Assistência Comunitária 1.023.985,00      1.043.985,00     570.777,45         570.777,45         0,98            473.207,55        113.420,89       113.420,89      1,22            930.564,11              
Assistência à Criança e ao Adolescente 307.110,00        287.110,00         219.100,00         219.100,00         0,38            68.010,00          39.092,14         39.092,14        0,42            248.017,86              
Administração Geral 840.600,33        840.600,33         562.568,66         562.568,66         0,97            278.031,67        155.415,31       155.415,31      1,68            685.185,02              
    SAÚDE 22.626.855,00   22.626.855,00   15.879.859,15   15.879.859,15   27,37         6.746.995,85     3.284.284,86   3.284.284,86    35,42         19.342.570,14         
Suporte Profilático e Terapêutico 401.000,00         401.000,00         48.754,37           48.754,37           0,08            352.245,63        29.049,00         29.049,00        0,31            371.951,00              
Vigilância Sanitária 537.320,00        537.320,00         497.320,00         497.320,00         0,86            40.000,00          139.565,50      139.565,50      1,51            397.754,50              
Vigilância Epidemiológica 932.200,00         1.057.000,00     868.732,93         868.732,93         1,50            188.267,07        391.247,31       391.247,31      4,22            665.752,69              
Administração geral 2.027.530,04     2.027.530,04     1.728.338,13     1.728.338,13     2,98            299.191,91        358.692,81       358.692,81      3,87            1.668.837,23           
Atenção Básica 8.607.749,32     8.607.749,32     6.284.179,77     6.284.179,77     10,83          2.323.569,55     1.153.744,51   1.153.744,51    12,44          7.454.004,81           
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.121.055,64   9.996.255,64      6.452.533,95     6.452.533,95     11,12          3.543.721,69     1.211.985,73   1.211.985,73    13,07          8.784.269,91           
    TRABALHO 1.500.000,00     1.500.000,00     -                      -                      -            1.500.000,00     -                   -                    -            1.500.000,00           
Empregabilidade 1.500.000,00     1.500.000,00     -                      -                      -             1.500.000,00     -                   -                    -             1.500.000,00           
    EDUCAÇÃO 30.284.483,17   30.284.483,17   20.981.431,54   20.981.431,54   36,17         9.303.051,63     2.030.663,32   2.030.663,32    21,90         28.253.819,85         
Ensino Fundamental 18.219.878,00   18.219.878,00   12.055.942,42   12.055.942,42   20,78          6.163.935,58     1.087.587,12   1.087.587,12    11,73          17.132.290,88         
Ensino Superior 65.000,00          65.000,00           700,00                700,00                0,00            64.300,00          -                   -                    -             65.000,00               
Ensino Infantil 7.218.695,00     7.218.695,00     5.915.279,01     5.915.279,01     10,20          1.303.415,99     643.424,24       643.424,24      6,94            6.575.270,76           
Educação de Jovens e Adultos 1.130.000,00     1.130.000,00     1.017.320,00     1.017.320,00     1,75            112.680,00        59.620,70         59.620,70        0,64            1.070.379,30           
Administração Geral 2.567.000,00     2.567.000,00     1.992.190,11     1.992.190,11     3,43            574.809,89        240.031,26       240.031,26      2,59            2.326.968,74           
Demais Subfunções 1.083.910,17     1.083.910,17     -                      -                      -             1.083.910,17     -                   -                    -             1.083.910,17           
    CULTURA 3.006.451,00     3.006.451,00     106,00                106,00                0,00            3.006.345,00     -                   -                    -             3.006.451,00           
Difusão Cultural 3.006.451,00     3.006.451,00     106,00                106,00                0,00            3.006.345,00     -                   -                    -             3.006.451,00           
    URBANISMO 18.132.900,00   18.132.900,00   8.954.038,41      8.954.038,41     15,43          9.178.861,59     1.622.047,05   1.622.047,05    17,49          16.510.852,95         
Infra-Estrutura Urbana 2.000.000,00     2.000.000,00     1.179.297,49     1.179.297,49     2,03            820.702,51        153.223,58       153.223,58      1,65            1.846.776,42           
Serviços Urbanos 4.915.000,00     4.915.000,00     1.100.000,01     1.100.000,01     1,90            3.814.999,99     366.666,67       366.666,67      3,95            4.548.333,33           
Administração Geral 6.041.300,00     6.041.300,00     4.754.908,43     4.754.908,43     8,20            1.286.391,57     832.202,92       832.202,92      8,98            5.209.097,08           
Demais Subfunções 5.176.600,00     5.176.600,00     1.919.832,48     1.919.832,48     3,31            3.256.767,52     269.953,88       269.953,88      2,91            4.906.646,12           
    HABITAÇÃO 100.000,00        100.000,00         -                      -                      -            100.000,00        -                   -                    -            100.000,00              
Demais Subfunções 100.000,00        100.000,00         -                      -                      -             100.000,00        -                   -                    -             100.000,00              
    SANEAMENTO 770.000,00        770.000,00         749.000,00         749.000,00         1,29           21.000,00          23.073,90         23.073,90        0,25           746.926,10              
Saneamento Básico Rural 770.000,00        770.000,00         749.000,00         749.000,00         1,29            21.000,00          23.073,90         23.073,90        0,25            746.926,10              
DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS EMPENHADAS
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2021/ 1º BIMESTRE DE 2021

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
    GESTÃO AMBIENTAL 764.240,00        764.240,00         465.198,80         465.198,80         0,80           299.041,20        67.888,65         67.888,65        0,73           696.351,35              
Controle Ambiental 50.000,00          50.000,00           -                      -                      -             50.000,00          -                   -                    -             50.000,00               
Demais Subfunções 714.240,00        714.240,00         465.198,80         465.198,80         0,80            249.041,20        67.888,65         67.888,65        0,73            646.351,35              
    AGRICULTURA 121.560,49        121.560,49         51.545,69           51.545,69           0,09           70.014,80          2.660,00           2.660,00          0,03           118.900,49              
Extensão Rural 121.560,49        121.560,49         51.545,69           51.545,69           0,09            70.014,80          2.660,00           2.660,00          0,03            118.900,49              
    TRANSPORTE 125.437,85        125.437,85         41.701,76           41.701,76           0,07           83.736,09          6.053,28           6.053,28          0,07           119.384,57              
Demais Subfunções 125.437,85        125.437,85         41.701,76           41.701,76           0,07            83.736,09          6.053,28           6.053,28          0,07            119.384,57              
    DESPORTO E LAZER 75.751,00          75.751,00           -                      -                      -            75.751,00          -                   -                    -            75.751,00               
Lazer 75.751,00          75.751,00           -                      -                      -             75.751,00          -                   -                    -             75.751,00               
    ENCARGOS ESPECIAIS 1.997.155,31      1.997.155,31     1.839.585,24     1.839.585,24     3,17            157.570,07        701.831,39       701.831,39      7,57            1.295.323,92           
Serviço da Dívida Interna 843.155,31        843.155,31         843.141,00         843.141,00         1,45            14,31                 363.984,28      363.984,28      3,93            479.171,03              
Outros Encargos Especiais 1.154.000,00      1.154.000,00     996.444,24         996.444,24         1,72            157.555,76        337.847,11       337.847,11      3,64            816.152,89              
    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 416.241,38         416.241,38         416.241,38        416.241,38              
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) -            -                      -            -                           
TOTAL (III) = (I + II) 92.140.505,00   92.140.505,00   58.012.328,24   58.012.328,24   100,00        34.128.176,76   9.271.975,21    9.271.975,21    100,00        82.868.529,79         
1 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 26/03/2021, às 11:00:02. 
NOTA:

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) Em Reais
TOTAL PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO (ÚLTIMOS ATUALIZADA
MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JAN EIRO FEVEREIRO 12 MESES) 2021
RECEITAS CORRENTES (I) 8.870.097,94        7.195.894,58        6.125.370,60        7.165.001,31        7.821.933,45        9.844.453,71        7.386.959,38        6.738.907,73        7.165.565,22        9.812.624,82        7.578.612,61        8.633.926,14        94.339.347,49         90.948.475,00         
   Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 428.039,57            306.081,45            244.020,47            538.019,98            450.968,52            416.909,55            495.888,14            468.189,50            419.578,29            1.014.166,65        588.595,61            412.565,85            5.783.023,58           6.925.900,00           
         IPTU 34.255,22             16.731,64              17.243,66              22.379,91              20.815,57              28.035,51              27.471,64              33.266,80              34.079,53              363.050,41           212.957,70            58.308,82              868.596,41             958.700,00              
         ISS 223.060,48           199.963,24            177.584,83            201.769,31            194.409,40            240.553,88            217.929,08            238.291,03            197.681,88            264.643,55            222.400,53            198.691,55            2.576.978,76           3.227.000,00           
         ITBI 26.612,68             9.000,00                18.217,32             31.350,00              5.673,00                38.460,00             44.999,47              52.335,06              46.686,68              81.705,13              62.430,00              34.517,58              451.986,92             426.000,00              
         IRRF 29.406,98             33.241,39              20.058,93              242.788,81           126.177,28            86.582,59              143.144,21           104.247,29            78.890,62              156.996,42           53.742,10              20.803,18              1.096.079,80           890.000,00              
         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 114.704,21           47.145,18              10.915,73              39.731,95              103.893,27           23.277,57              62.343,74              40.049,32              62.239,58              147.771,14           37.065,28              100.244,72           789.381,69              1.424.200,00           
    Contribuições -                       235.560,42           -                        231.314,12           106.643,17            -                        113.789,49           117.982,43            248.577,74            146.977,89            -                        270.561,55           1.471.406,81           2.675.000,00           
    Receita Patrimonial 3.169.810,18        11.464,01              10.361,69              9.150,43                7.844,27               5.849,21               5.445,71               6.384,54               6.029,83               6.358,40               4.687,61               4.332,96               3.247.718,84           138.000,00              
         Rendimentos de Aplicação Financeira 4.810,18               11.464,01             10.361,69              9.150,43                7.844,27               5.849,21               5.445,71               6.384,54               6.029,83               6.358,40               4.687,61               4.332,96               82.718,84               138.000,00             
         Outras Receitas Patrimoniais 3.165.000,00        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        3.165.000,00           -                           
    Receita de Serviços 38.315,02             50.000,00              50.000,00              50.000,00              82.712,54              66.356,27              16.356,27              166.965,00           252.390,01            94.580,00              129.385,00           115.005,00            1.112.065,11           753.650,00              
    Transferências Correntes 5.229.672,30        6.588.527,83        5.816.519,75        6.332.255,91        7.166.851,34        9.348.751,39        6.754.283,35        5.978.189,84        6.238.989,35        8.550.541,88        6.855.944,39        7.831.460,78        82.691.988,11         80.298.125,00         
         Cota-Parte do FPM 2.031.112,68        1.990.940,06        2.080.081,64        1.693.530,54        2.920.163,86        1.854.958,45        1.494.185,38        2.010.570,38        2.664.858,75        3.973.510,23        2.902.936,40        3.805.013,61        29.421.861,98         33.130.000,00         
         Cota-Parte do ICMS 513.296,11           368.927,80            363.580,98            437.558,82            382.979,79            467.330,99            534.956,57            507.472,79            529.137,51            812.036,33            454.674,22            582.333,36            5.954.285,27           6.425.000,00           
         Cota-Parte do IPVA 41.405,25             54.369,49              81.023,63              149.413,07           181.891,39            222.778,44            200.031,46            145.894,94            67.894,63              61.233,62              99.229,54              104.929,14           1.410.094,60           1.415.000,00           
         Cota-Parte do ITR 385,92                  25,92                     19,71                     34,39                     200,56                  79,11                     1.738,49               6.201,99               1.116,05               2.020,12               159,80                   140,92                   12.122,98               20.000,00                
         Transferências da LC 87/1996 -                       -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                           23.000,00               
         Transferências da LC 61/1989 3.164,59               2.839,96               2.831,62               2.546,45               3.059,00               3.537,78               4.155,55               4.755,86               5.213,24               5.482,98               5.017,01               4.103,92               46.707,96               43.000,00                
         Transferências do FUNDEB 1.514.066,73        1.849.152,88        1.412.905,23        1.349.767,51        1.520.595,45        1.554.755,08        1.643.463,97        1.702.194,23        1.870.194,60        2.329.369,85        2.265.630,74        2.446.433,44        21.458.529,71         21.947.000,00         
         Outras Transferências Correntes 1.126.241,02        2.322.271,72        1.876.076,94        2.699.405,13        2.157.961,29        5.245.311,54        2.875.751,93        1.601.099,65        1.100.574,57        1.366.888,75        1.128.296,68        888.506,39            24.388.385,61         17.295.125,00         
    Outras Receitas Correntes 4.260,87               4.260,87               4.468,69               4.260,87               6.913,61               6.587,29               1.196,42               1.196,42               -                        -                        -                        -                        33.145,04               157.800,00             
DEDUÇÕES (II) 517.239,85           482.852,56            504.941,07            456.107,23            460.445,99            509.029,28            446.182,22            534.027,87            652.601,29            733.662,32            691.399,91            898.483,31            6.886.972,90           7.700.200,00           
    Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência 
    Compensação Financ. entre Regimes Previdência
    Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 517.239,85            482.852,56            504.941,07            456.107,23            460.445,99            509.029,28            446.182,22            534.027,87            652.601,29            733.662,32            691.399,91            898.483,31            6.886.972,90           7.700.200,00           
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 8.352.858,09         6.713.042,02        5.620.429,53        6.708.894,08        7.361.487,46        9.335.424,43        6.940.777,16        6.204.879,86        6.512.963,93        9.078.962,50        6.887.212,70        7.735.442,83        87.452.374,59         83.248.275,00         
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais 
(art. 166-A, § 1º, da CF) (IV)    -                       800.000,00           500.000,00            -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        1.300.000,00           -                           
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA 
CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV)
8.352.858,09        5.913.042,02        5.120.429,53        6.708.894,08        7.361.487,46        9.335.424,43        6.940.777,16        6.204.879,86        6.512.963,93        9.078.962,50        6.887.212,70        7.735.442,83        86.152.374,59         83.248.275,00         
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada 
(art. 166, § 16, da CF) (VI)  -                       -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                           -                           
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA  CÁLCULO DOS 
LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (V - VI)
8.352.858,09        5.913.042,02        5.120.429,53        6.708.894,08        7.361.487,46        9.335.424,43        6.940.777,16        6.204.879,86        6.512.963,93        9.078.962,50        6.887.212,70        7.735.442,83        86.152.374,59         83.248.275,00         
NOTA:
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 26/03/2021, às 11:00:02. 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MARÇO DE 2020 A FEVEREIRO DE 2021/ 1º BIMESTRE DE 2021
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) Em Reais
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita de Contribuições dos Segurados 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
    Receita de Contribuições Patronais 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os regimes
Receita de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (III)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)
Benefícios
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira entre os regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
VALOR
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita de Contribuições Patronais
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária entre os regimes
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII)
SEM MOVIMENTO
SEM MOVIMENTO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
PREVISÃO 
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a) (b)
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) SALDO ATUAL
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E DAS RECEITAS  E DESPESAS ASSOCIADAS ÀS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2021/ 1º BIMESTRE DE 2021
(c) (d) (e) (f) (g)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS             
PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício
SEM MOVIMENTO
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
PREVISÃO 
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a) (b)

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Benefícios
Aposentadorias 
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária entre os regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO  (X) 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS  (XII)
Despesas Correntes (XIII)
Pessoal e Encargos Sociais
Demais Despesas Correntes
Despesas de Capital (XIV)
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2
Contribuições dos Servidores 
Demais Receitas Previdenciárias 
TOTAL DAS RECEITAS  (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
Aposentadorias 
Pensões
Outras Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) 2
NOTA:
SEM MOVIMENTO
(c) (d) (e) (f) (g)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS          
PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SE RVIDORES - RPPS
(b)(a)
Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADASPREVISÃO 
ATUALIZADA
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração
2 O resultado previdenciário será apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
(c) (d) (e) (f) (g)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS       
PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 26/03/2021, às 11:00:02. 
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
PREVISÃO 
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a) (b)
(c) (d) (e) (f) (g)
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS        
PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITAS CORRENTES (I) 83.248.275,00     14.622.655,53   
    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.925.900,00       1.001.161,46     
         IPTU 958.700,00          271.266,52
         ISS 3.227.000,00       421.092,08
         ITBI 426.000,00          96.947,58
         IRRF 890.000,00          74.545,28
         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.424.200,00       137310
    Contribuições 2.675.000,00       270.561,55
    Receita Patrimonial 138.000,00          9020,57
        Aplicações Financeiras (II) 138.000,00          9.020,57            
        Outras Receitas Patrimoniais -                      -                    
    Transferências Correntes 72.597.925,00     13.097.521,95   
         Cota-Parte do FPM 27.015.000,00     5.366.360,03     
         Cota-Parte do ICMS 5.140.000,00       829.606,10        
         Cota-Parte do IPVA 1.132.000,00       163.327,05        
         Cota-Parte do ITR 16.000,00            240,59               
         Transferências da LC 87/1996 18.400,00            -                    
         Transferências da LC 61/1989 34.400,00            9.120,93            
         Transferências do FUNDEB 21.947.000,00     4.535.854,06     
         Outras Transferências Correntes 17.295.125,00     2.193.013,19     
    Demais Receitas Correntes 911.450,00          244.390,00        
        Outras Receitas Financeiras (III) -                    
        Receitas Correntes Restantes 911.450,00          244.390,00        
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 83.110.275,00     14.613.634,96   
RECEITAS DE CAPITAL (V) 8.892.230,00       188.824,00        
    Operações de Crédito (VI) 2.400.000,00       -                    
    Alienação de Bens 100.000,00          86.070,00          
        Outras Alienações de Bens 100.000,00          86.070,00          
    Transferências de Capital 6.392.230,00       102.754,00        
        Convênios 3.336.607,00       -                    
        Outras Transferências de Capital 3.055.623,00       102.754,00        
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 6.492.230,00       188.824,00        
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL  (XII) = (IV + XI) 89.602.505,00     14.802.458,96   
LIQUIDADOS PAGOS         
(c) 
DESPESAS CORRENTES (XIII)       76.811.996,31       53.110.811,76         8.545.801,21       7.539.391,58         3.677.945,16            217.472,66           47.280,66 
    Pessoal e Encargos Sociais       43.964.666,52 40.670.660,77      6.061.215,27         6.044.894,96     1.647.298,59        -                        -                     
    Juros e Encargos da Dívida (XIV)            100.000,00 100.000,00          5.269,42                5.269,42            -                        
    Outras Despesas Correntes       32.747.329,79 12.340.150,99      2.479.316,52         1.489.227,20     2.030.646,57        217.472,66            47.280,66           
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV)       76.711.996,31       53.010.811,76         8.540.531,79       7.534.122,16         3.677.945,16            217.472,66           47.280,66 
DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 14.912.267,31     4.901.516,48         726.174,00            696.000,10        594.846,79            192.207,34           70.527,50           
    Investimentos 14.169.112,00     4.158.375,48         367.459,14            337.285,24         594.846,79           192.207,34            70.527,50           
    Inversões Financeiras -                      -                        -                        -                     -                        -                        -                     
        Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)
        Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)
        Aquisição de Título de Crédito (XIX)
        Demais Inversões Financeiras -                      -                        -                        -                     
    Amortização da Dívida (XX) 743.155,31          743.141,00           358.714,86            358.714,86        -                        
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX) 14.169.112,00     4.158.375,48         367.459,14            337.285,24        594.846,79            192.207,34           70.527,50           
ACIMA DA LINHA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2021/ 1º BIMESTRE DE 2021
PREVISÃO 
ATUALIZADA
Até o Bimestre/ 2021
RECEITAS REALIZADAS                                                                       
(a)
DESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO 
ATUALIZADA
Até o Bimestre/  2021
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS 
PAGAS         
(a)
RESTOS A 
PAGAR 
PROCESSADOS 
PAGOS           
(b)
RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 416.241,38          
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 91.297.349,69     57.169.187,24      8.907.990,93         7.871.407,40     4.272.791,95        409.680,00            117.808,16        
RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = [XIIa - (XXIIIa +XXIIIb + XXIIIc)]
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
JUROS NOMINAIS
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (XXV) 9.020,57            
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (XXVI) 5.269,42            
RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) =  XXIV + (XXV - XXVI)
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 59.960.955,29   59.596.971,01   
DEDUÇÕES (XXIX) 7.362.742,65     13.424.017,48   
    Disponibilidade de Caixa 6.488.403,94     13.403.127,84   
           Disponibilidade de Caixa Bruta 11.586.146,60   14.252.067,81   
           (-) Restos a Pagar Processados (XXX)  5.097.742,66     848.939,97        
    Demais Haveres Financeiros 874.338,71        20.889,64          
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) 52.598.212,64   46.172.953,53   
RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 6.425.259,11     
AJUSTE METODOLÓGICO
VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) 4.248.802,69     
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX) -                    
PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)
VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV)
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI)
AJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII)
OUTROS AJUSTES (XXXVIII) 367.746,18        
RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXIX) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + 
XXXV - XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
2.544.202,60     
RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XL) =  XXXIX - (XXV - XXVI) 2.540.451,45     
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
   Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 26/03/2021, às 11:00:02. 
NOTA:
Até o Bimestre/  2021
2.540.451,45                                                                                                                                                                                              
META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE
906.200,00                                                                                                                                                                                                 
VALOR INCORRIDO
2.544.202,60                                                                                                                                                                                              
META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE
(238.650,00)                                                                                                                                                                                                
ABAIXO DA LINHA
SALDO
Em 31/Dez/2020 Até o 1º Bimestre de 2021
(a) (b)
Até o Bimestre/  2021
INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
-

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V) Em Reais
PODER/ÓRGÃO Em Em
Exercícios Exercícios
Anteriores Anteriores
( a ) ( b ) ( c ) ( d ) e = ( a + b) - ( c + d )( f ) ( g ) ( h ) ( i ) ( j ) k = ( f + g ) - ( i + j )L = ( e + k )
RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-
ORÇAMENTÁRIOS) (I)
161.767,80  4.959.964,12    4.272.791,95   -                848.939,97              40,00           1.581.628,78   409.680,00   117.808,16  -                1.463.860,62           2.312.800,59   
PODER EXECUTIVO 161.767,80   4.959.964,12    4.272.791,95   -                848.939,97              40,00           1.581.628,78   409.680,00   117.808,16  -                1.463.860,62           2.312.800,59   
   02 - Gabinete do Prefeito 76.778,31     31.208,88         45.157,33        62.829,86                 -                           62.829,86        
   03 - Gabinete do Vice-Prefeito 29.584,83     1.999,05           1.999,05          29.584,83                 -                           29.584,83        
   04 - Secretaria Municipal de Governo 278.234,40        260.134,40      18.100,00                 -                           18.100,00        
   05 - Sec. Mun. Adm, Finanças e Desenv. Institucional 4.000,00      163.293,68       65.818,08        101.475,60               162,54              142,54         162,54                     101.638,14      
   06 - Sec. Mun. Serv. Publ., Obras e Planej da Cidade 1.307.976,30    1.119.198,99   188.777,31               3.795,66           2.597,35      3.795,66                  192.572,97      
   07 - Secretaria Municipal de Educação 33.180,76    1.567.196,70    1.512.620,89   87.756,57                 1.464.048,53    377.790,53   102.152,63  1.361.895,90            1.449.652,47   
   08 - Secretaria Municipal de Saúde 2.968,90       1.515.253,06    1.189.743,20   328.478,76               40,00           109.215,79      24.743,32    11.794,53    97.461,26                 425.940,02      
   09 - Secretaria Municipal de Agricultura e M Ambiente 14.406,37         13.880,57        525,80                      356,13              356,13         356,13                     881,93             
   10 - Sec. Mun. Assist. Social, Trabalho e Habitação 255,00         31.567,65         30.911,41        911,24                      189,13              189,13         189,13                     1.100,37          
   11 - Controladoria Geral do Município 5.061,87           5.061,87          -                           -                           -                   
   12 - Procuradoria Jurídica do Município 15.000,00    43.766,16         28.266,16        30.500,00                 3.861,00           3.861,00      3.861,00      -                           30.500,00        
PODER LEGISLATIVO -               -                    -                   -               -                           -                           -                   
    Câmara Municipal -                           -                           -                   
Tribunal de Contas do Município
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) -                -                    -                   -               -                           -               -                  -               -               -               -                           -                   
TOTAL (III) = (I + II) 161.767,80  4.959.964,12    4.272.791,95   -                848.939,97              40,00           1.581.628,78  409.680,00   117.808,16  -                1.463.860,62           2.312.800,59   
NOTA:
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 26/03/2021, às 11:00:02. 
Saldo Total    SaldoCanceladosEm 31 de 
dezembro de 
2020
Em 31 de 
dezembro de 
2020
Pagos Cancelados Saldo
Inscritos Inscritos 
PagosLiquidados
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2021/ 1º BIMESTRE DE 2021

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00
1- RECEITA DE IMPOSTOS  
    1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
    1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI
    1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
    1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF  
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS  
    2.1- Cota-Parte FPM  
      2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b
      2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e
    2.2- Cota-Parte ICMS  
    2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 
    2.4- Cota-Parte ITR 
    2.5- Cota-Parte IPVA 
    2.6- Cota-Parte IOF-Ouro  
    2.7- Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2)  
4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5))
5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB -  5% 
DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6)+ 
(2.7))
6- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
    6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
       6.1.1- Principal
       6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
    6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF
       6.2.1- Principal
       6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
    6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT
       6.3.1- Principal
       6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 – 4)1
RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZAD OS (SUPERÁVIT)
8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT
  8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR
  8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS
9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 +8)
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
                                8.881.400,00 
849.691,72                                    
849.691,72                                    
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIM ENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2021/ 1º BIMESTRE DE 2021
                                                                                                                  7.695.600,00 
FUNDEB
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
                                                  -   
                                                  -   
                                                  -   
3.227.000,00                               
890.000,00                                  
41.033.000,00                             
33.130.000,00                             
30.575.000,00                             
2.555.000,00                               
6.425.000,00                               
43.000,00                                    
20.000,00                                    
1.415.000,00                               
-                                               
-                                               
863.851,46                                    
271.266,52                                    
96.947,58                                      
421.092,08                                    
74.545,28                                      
7.958.537,92                                 
6.707.950,01                                 
6.707.950,01                                 
-                                                 
1.037.007,58                                 
9.120,93                                        
300,72                                           
204.158,68                                    
5.501.700,00                               
958.700,00                                  
426.000,00                                  
46.534.700,00                             8.822.389,38                                 
1.591.707,58                                                                                                                 
3.299.325,00                                                                                                                 613.889,76                                                                                                                    
                              16.602.000,00 
                              16.602.000,00 
                              16.577.000,00 
                                     25.000,00 
3.940.690,44                                 
3.090.998,72                                 
3.090.224,60                                 
774,12                                           
-                                                 
1.498.517,02                                 
4.267.522,21                                 
326.831,77                                    
326.831,77                                    
-                                                 
VALOR

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
10- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
   10.1- Educação Infantil
     10.1.1- Creche
     10.1.2- Pré-escola
   10.2- Ensino Fundamental 
11- OUTRAS DESPESAS
   11.1- Educação Infantil
     11.1.1- Creche
     11.1.2- Pré-escola
   11.2- Ensino Fundamental
12- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB (10 + 11)
13- Total das Despesas do FUNDEB com Profissionais da Educação Básica
14- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
15- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF
16- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT
17- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadas na
Educação Infantil
18- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadasem
Despesa de Capital
INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal2
19- Mínimo de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica
20 - Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil
21- Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de Capital
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)3
22- Total da Receita Recebida e não Aplicada no Exercício 
VALOR 
APLICADO 
APÓS O 
PRIMEIRO 
QUADRIMEST
RE
VALOR NÃO 
APLICADO
(u) (v)
23- Total das Despesas custeadas com Superávit do FUNDEB                        -                          -   
   23.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos                        -                          -   
   23.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT)
VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO VALOR CONSIDERADO 
APÓS DEDUÇÕES % APLICADO
Até o Bimestre
(d) (e) (f) (g) (h)
DESPESAS COM RECUROS DO FUNDEB                                                                                                                                                                                      
(Por Área de Atuação)6
DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
INDICADORES DO FUNDEB
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXER CÍCIO
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
(SEM DISPONIBILIDADE DE 
CAIXA) 7Até o Bimestre Até o Bimestre
                             15.387.494,00 
                               5.423.594,00 
                               5.423.594,00 
                                                 -   
                               9.963.900,00 
                               6.584.506,00 
                               1.281.601,00 
                               1.281.601,00 
                                                 -   
                               5.302.905,00 
                          14.606.144,00 
                            4.736.924,00 
                            4.736.924,00 
                                             -   
-                                                                                                  -   
-                                                                         -                                                                         -                                                                                                  -   
(i) (j) (k) (l)
2.758.483,31                                                         1.173.927,23                                                         1.173.927,23                                                                            29,79 
-                                                                         -                                                                         
VALOR MÁXIMO PERMITIDO VALOR NÃO APLICADO VALOR NÃO APLICADO 
APÓS AJUSTE % NÃO APLICADO
(m) (n) (o) (p)
(r) (s) (t)
1.037.391,32                               326.831,77                              326.831,77                                 
                                                             394.069,04                                                           2.487.104,37                                2.487.104,37                                               63,11 
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)3
VALOR DE SUPERÁVIT 
PERMITIDO NO EXERCÍCIO 
ANTERIOR
VALOR NÃO APLICADO 
NO EXERCÍCIO ANTERIOR
VALOR DE SUPERÁVIT 
APLICADO ATÉ O PRIMEIRO 
QUADRIMESTRE
VALOR APLICADO ATÉ O 
PRIMEIRO QUADRIMESTRE 
QUE INTEGRARÁ O LIMITE 
CONSTITUCIONAL 
(q)
1.037.391,32                               326.831,77                              
326.831,77                                   
                                    326.831,77 326.831,77                                 
14.606.144,00                             
17.392.107,23                             
-                                              
1.173.927,23                           
1.453.586,07                           
-                                           
1.173.512,48                                
1.416.171,32                                
-                                                
                                                -   
                            9.869.220,00 
                            3.112.795,00 
                            1.117.535,00 
                            1.117.535,00 
                                             -   
                            1.995.260,00 
                                 1.173.927,23 
                                    445.781,15 
                                    445.781,15 
                                                   -   
                                    728.146,08 
                                    606.490,61 
                                    195.345,47 
                                    195.345,47 
                                                   -   
                                    411.145,14 
                             21.972.000,00                           17.718.939,00                                  1.780.417,84                                1.743.003,09 -                                                 
                                  374.145,14 
-                                                 
-                                                 
-                                                 
-                                                 
                               1.173.512,48 
                                  445.366,40 
                                  445.366,40 
                                                -   
                                  728.146,08 
                                  569.490,61 
                                  195.345,47 
                                  195.345,47

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
24- EDUCAÇÃO INFANTIL          357.500,00       60.820,01          2.297,62             1.725,02 
   24.1- Creche          357.500,00       60.820,01          2.297,62             1.725,02 
   24.2- Pré-escola
25- ENSINO FUNDAMENTAL       3.686.000,00      247.766,08         207.340,42 
26- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (24 + 25)       4.043.500,00      250.063,70 209.065,44       
     1.750.822,70 
     1.498.517,02 
        252.305,68 
33- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
34- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
   34.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos
   34.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos
   34.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF)
35- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS  DE APLICAÇÃO 
FINANCEIRA) 1.835.750,00       235.292,74        
    35.1- Salário-Educação 667.000,00          126.839,14        
    35.2- PDDE 8.450,00              -                    
    35.3- PNAE 685.300,00          108.453,60        
    35.4 - PNATE 454.000,00          -                    
    35.5- Outras Transferências do FNDE 21.000,00            -                    
36- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
37- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO
38- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO
39- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 200.000,00          -                    
40- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO = (35 + 36 + 
37 + 38 + 39 )
2.035.750,00       235.292,74       
1.448.269,01                                 
243.893,73                                    
1.204.375,28                                 
1.614.723,52                                
12.660,02                                     
1.602.063,50                                
-                                              
-                                              
27- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTO S (FUNDEB E RECEITA DE IMPOSTOS) = (L14(d ou e) + L26(d ou e) + L23.1(t))
3.062.992,53                               
256.553,75                                  
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE -  CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)
APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCI ONAL VALOR
28 (-) RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (L7)
Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f)
 DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXC ETO FUNDEB                                
(Por Área de Atuação)6
DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
Até o Bimestre
(g)
                            2.269.360,65 
                            2.330.180,66 
% APLICADO
(x) (w) (y)
2.205.597,35                                                                                    252.305,68                                 2,86
29 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SE M DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB IMPOSTO S4 = (L14h)
30 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SE M DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS 4 e 7 
31 (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS CO M DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCU LADOS AO ENSINO = (L34.1(ac) + L34.2(ac)) 
32- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE  (27 – (28 + 29 + 30 + 31))
APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL 2 e 5 VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO
(ad)
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES COM DISPO NIBILIDADE 
FINANCEIRA
DE RECURSOS DE IMPOSTOS E DO FUNDEB 8
SALDO INICIAL RP LIQUIDADOS RP PAGOS RP CANCELADOS SALDO FINAL
(z) (aa) (ab) (ac)
2.806.438,78                               
1.648.559,54                           
46.496,04                                
1.602.063,50

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
41- EDUCAÇÃO INFANTIL 101.000,00        -                 -                  -                     
   41.1- Creche 101.000,00        
   41.2- Pré-escola
42- ENSINO FUNDAMENTAL 3.432.983,07     181,78           181,78                
43- ENSINO MÉDIO 
44- ENSINO SUPERIOR 65.000,00          700,00           -                  -                     
45- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR  
46- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA 
FINANCIAMENTO DO ENSINO (41 + 42 + 43 + 44 + 45)
3.598.983,07     181,78           181,78               
47- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (12 + 26 + 46)
   47.1- Despesas Correntes
      47.1.1- Pessoal Ativo
      47.1.2- Pessoal Inativo
      47.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
      47.1.4- Outras Despesas Correntes
   47.2- Despesas de Capital
      47.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
      47.2.2- Outras Despesas de Capital
48- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020
49- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário)
50- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar)
51- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE
52- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAOR ÇAMENTÁRIOS)
53- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIO S)
54- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário)
FONTE: Sistema &lt;Nome&gt;, Unidade Responsável &lt;Nome&gt;, Data da emissão &lt;dd/mmm/aaaa&gt; e hora de emissão &lt;hhh e mmm&gt;
3.133.270,55                               
4.536.628,18                               
3.345.066,59                               
4.324.832,14                               
444.693,81                                  
4.769.525,95                               
527.711,91                                    
126.839,14                                    
50,00                                             
654.501,05                                    
100,77                                           
654.601,82                                    
-                                              
-                                              
-                                                 
-                                                 
-                                                 
30.284.483,17                            20.981.431,54                         2.030.663,32                                
26.453.955,17                             
20.079.029,00                             
20.020.605,88                         
19.053.679,00                         
2.030.663,32                                
1.934.350,62                                
1.952.076,71                              
1.952.076,71                              
1.933.935,87                              
912.533,88                              
(c) (d) (e) (f) (g)
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAM ENTO DO ENSINO                          
(Por Área de Atuação)6
DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
911.133,88                              
(af)
TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO DOTAÇÃO ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
6.374.926,17                               
3.830.528,00                               
3.830.528,00                               
966.926,88                              
960.825,66                              
960.825,66                              
96.312,70                                     
-                                                
-                                                
18.140,84                                   
6 As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas subfunções atípicas deverão ser rateadas para 
essas áreas de atuação.
7 Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não deve ser considerado na apuração dos indicadores e limites
8 Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.
1  SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (7) &gt; 0 = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB, SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (7) &lt; 0 = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
2 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
3 Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: “Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional.”
4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
5 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. 
(c) (d) (e) (f) (g)
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANC ÁRIA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO
(ae)

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
R$ 1,00
    Cota-Parte ICMS
    Cota-Parte IPI-Exportação
    Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
        Desoneração ICMS - LC 87/1996
        Outras
Até o bimestre 
(d) % (d/c) x 100 Até o bimestre 
(e) % (e/c) x 100Até o bimestre 
(f) % (f/c) x 100
        1.696.475,32      1.696.475,32     1.414.399,88                 83,37        108.234,47                 6,38         95.564,47                5,63 
        1.526.475,32      1.526.475,32     1.264.399,88                 82,83          58.201,60                 3,81         45.531,60                2,98 
           170.000,00         170.000,00        150.000,00                 88,24          50.032,87               29,43         50.032,87              29,43 
        3.738.879,64      3.738.879,64     3.149.802,78                 84,24        712.060,97               19,04       548.102,46              14,66 
        3.425.879,64      3.425.879,64     2.915.440,47                 85,10        612.060,97               17,87       448.102,46              13,08 
           313.000,00         313.000,00        234.362,31                 74,88        100.000,00               31,95       100.000,00              31,95 
             65.000,00           65.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
             65.000,00           65.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
           347.320,00         347.320,00        337.320,00                 97,12        104.353,92               30,05       104.353,92              30,05 
           347.320,00         347.320,00        337.320,00                 97,12        104.353,92               30,05       104.353,92              30,05 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
             27.200,00           27.200,00          27.151,46                 99,82            9.560,82               35,15           1.607,86                5,91 
             27.200,00           27.200,00          27.151,46                 99,82            9.560,82               35,15           1.607,86                5,91 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
        2.027.530,04      2.027.530,04     1.728.338,13                 85,24        358.692,81               17,69       266.098,14              13,12 
        2.011.530,04      2.011.530,04     1.728.338,13                 85,92        358.692,81               17,83       266.098,14              13,23 
             16.000,00           16.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
        7.902.405,00      7.902.405,00     6.657.012,25                 84,24     1.292.902,99               16,36    1.015.726,85              12,85 
Empenhadas    
(i) 
Liquidadas     
(j)
Pagas         
(k)
15,70                                           
28,30                                           
33,48                                           
20,00                                           
22,76                                           
23,09                                           
5,43                                             
13,05                                           
13,37                                           
1,89                                             
8,38                                             
20,67                                           
21,94                                           
1,50                                             
14,43                                           
16,14                                           
21,21                                           
                                                              1.685,71 
                                                            74.545,28 
                                                       7.958.537,92 
                                                       6.707.950,01 
                                                                 300,72 
                                                          204.158,68 
                                                       1.037.007,58 
                                                              9.120,93 
                                                          863.851,46 
                                                          271.266,52 
                                                          197.524,18 
                                                            73.742,34 
                                                            96.947,58 
                                                            96.513,03 
                                                                 434,55 
                                                          421.092,08 
                                                          419.406,37 
                                    6.425.000,00 
                                         43.000,00 
                                         23.000,00 
                                         23.000,00 
                                  426.000,00 
                                  418.000,00 
                                      8.000,00 
                               6.425.000,00 
                                    43.000,00 
                                    23.000,00 
                                    23.000,00 
Diferença de limite não cumprido em 2019 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIO S ANTERIORES (XX)
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO  DOS 
RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012
LIMITE NÃO CUMPRIDO
Saldo Inicial                  
(no exercicio atual)             
(h)
Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final                   
(não aplicado)1                        
(l) = (h - (i ou j))
Diferença de limite não cumprido em 2020 (saldo final = XIXd)
                                                                                                                                         1.323.358,41 
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal) -                                                                                                                                             30.455,42 
Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)1
Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)
PERCENTUAL DA RECEITA  DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS  CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS  (XVI / III)*100 (mínimo de 15% 
conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)
-                                                                                                                                             30.455,42 
14,65                                  
Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI)
(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV)
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012)
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
(d) (e) (f)
6.657.012,25                          1.292.902,99                       1.015.726,85                          
                                     6.657.012,25                                   1.292.902,99                                       1.015.726,85 
     Despesas de Capital 
OUTRAS SUBFUNÇÕES (X)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (VI)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA  (VII)
     Despesas Correntes 
Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados   
(g)
ATENÇÃO BÁSICA  (IV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (V)
     Despesas Correntes 
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)                                    44.002.700,00                              44.002.700,00                                                        8.822.389,38 
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR SU BFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA   
(c) 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
                                           20,05 
    Cota-Parte ITR                                          20.000,00                                     20.000,00 
    Cota-Parte IPVA                                     1.415.000,00                                1.415.000,00 
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)                                    38.501.000,00                              38.501.000,00 
    Cota-Parte FPM                                    30.575.000,00                              30.575.000,00 
    Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF                                        890.000,00                                   890.000,00 
        ISS                                     3.138.000,00                                3.138.000,00 
        Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS                                          89.000,00                                     89.000,00 
    Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
        ITBI
        Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI
    Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS                                     3.227.000,00                                3.227.000,00 
        IPTU                                        590.000,00                                   590.000,00 
        Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU                                        368.700,00                                   368.700,00 
                                       426.000,00 
                                       418.000,00 
                                           8.000,00 
RECEITA DE IMPOSTOS  (I)                                     5.501.700,00                                5.501.700,00 
    Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU                                        958.700,00                                   958.700,00 
RREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCI ONAIS E LEGAIS PREVISÃO  INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA     
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b)  % (b/a) x 100 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚ BLICOS DE SAÚDE 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2021/ 1º BIMESTRE DE 2021

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Empenhos de 2020 (regra nova)
Empenhos de 2019 (regra nova)
Empenhos de 2018
Empenhos de 2017
Empenhos de 2016 e anteriores
Empenhadas    
(x)             
Liquidadas     
(y)
Pagas         
(z)
     Proveniente de outros Municípios 
Até o bimestre 
(d) % (d/c) x 100 Até o bimestre 
(e) % (e/c) x 100Até o bimestre 
(f) % (f/c) x 100
        6.911.274,00      6.911.274,00     4.869.779,89                 70,46     1.045.510,04               15,13    1.005.850,10              14,55                          -   
        4.355.774,00      4.355.774,00     4.105.211,91                 94,25     1.045.510,04               24,00    1.005.850,10              23,09 
        2.555.500,00      2.555.500,00        764.567,98                 29,92 0,00 0,00 0,00 0,00
        6.382.176,00      6.257.376,00     3.302.731,17                 52,78        499.924,76                 7,99       493.429,71                7,89 
        5.463.176,00      5.338.376,00     3.138.866,79                 58,80        499.924,76                 9,36       493.429,71                9,24 
           919.000,00         919.000,00        163.864,38                 17,83 0,00 0,00 0,00 0,00
           336.000,00         336.000,00          48.754,37                 14,51          29.049,00                 8,65 0,00 0,00
           336.000,00         336.000,00          48.754,37                 14,51          29.049,00                 8,65 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
           190.000,00         190.000,00        160.000,00                 84,21          35.211,58               18,53         35.211,58              18,53 
           170.000,00         170.000,00        160.000,00                 94,12          35.211,58               20,71         35.211,58              20,71 
             20.000,00           20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
           905.000,00      1.029.800,00        841.581,47                 81,72        381.686,49               37,06       272.880,92              26,50 
           885.000,00      1.003.800,00        815.581,47                 81,25        381.686,49               38,02       272.880,92              27,18 
             20.000,00           26.000,00          26.000,00               100,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
       14.724.450,00    14.724.450,00     9.222.846,90 62,64     1.991.381,87 13,52    1.807.372,31 12,275
Até o bimestre 
(d) % (d/c) x 100 Até o bimestre 
(e) % (e/c) x 100Até o bimestre 
(f) % (f/c) x 100
        8.607.749,32      8.607.749,32     6.284.179,77                 73,01     1.153.744,51               13,40    1.101.414,57              12,80 
       10.121.055,64      9.996.255,64     6.452.533,95                 64,55     1.211.985,73               12,12    1.041.532,17              10,42 
           401.000,00         401.000,00          48.754,37                 12,16          29.049,00                 7,24 0,00 0,00
           537.320,00         537.320,00        497.320,00                 92,56        139.565,50               25,97       139.565,50              25,97 
           932.200,00      1.057.000,00        868.732,93                 82,19        391.247,31               37,01       274.488,78              25,97 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
        2.027.530,04      2.027.530,04     1.728.338,13                 85,24        358.692,81               17,69       266.098,14              13,12 
       22.626.855,00    22.626.855,00   15.879.859,15 70,18     3.284.284,86 14,51    2.823.099,16 12,48
       14.724.450,00    14.724.450,00     9.222.846,90                 62,64     1.991.381,87               13,52    1.807.372,31              12,27 
        7.902.405,00      7.902.405,00     6.657.012,25                 84,24     1.292.902,99               16,36    1.015.726,85              12,85 
Notas:
                                                       1.811.847,86 
                                                       1.787.285,36 
                                                            24.562,50 
                                                                 239,05 
1.812.086,91                                                       
14,05                                           
                                           14,15 
                                             9,49 
                                             0,02 
12,94                                           
3Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor.
2Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova).
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 26/03/2021, às 11:00:02. 
1Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)
(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes3
TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII)
DESPESAS PAGAS Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados  
(g)
ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXX III)
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO  (XX XIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + 
XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM COM RECURSOS PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE 
OUTROS ENTES
DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA   
(c) 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
ATENÇÃO BÁSICA (XXXII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
OUTRAS RECEITAS (XXX)
TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚD E (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX)
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO  COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA   
(c) 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados 
(g)
                                    1.111.500,00 
14.004.450,00                                  
                               1.111.500,00 
14.004.450,00                             
     Proveniente dos Estados                                        258.750,00                                   258.750,00 
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VIN CULADAS A SAÚDE (XXIX)
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE  (XXVIII)                                    12.892.950,00                              12.892.950,00 
     Proveniente da União                                    12.634.200,00                              12.634.200,00 
RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO C OMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA     
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b)  % (b/a)x100 
 Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPEN SAR (XXVII)
 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)
 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSI DERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE C AIXA 
CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Saldo Inicial                  
(w)
Despesas Custeadas no Exercício de Referência 
Saldo Final (não aplicado)1         
(aa) = (w - (x ou y))
Total de RP 
pagos          
(s)
Total de RP cancelados ou 
prescritos                   
(u)
Diferença entre o valor aplicado 
além do limite e o total de RP 
cancelados                    
(v) = ((o + q) - u))
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXER CÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII ) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012)
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
EXERCÍCIO DO EMPENHO 2
 Valor Mínimo para aplicação em 
ASPS                          
(m)
Total inscrito em 
RP no exercício    
(p)
RPNP Inscritos 
Indevidamente no 
Exercício sem 
Disponibilidade 
Financeira         q 
= (XIIId)
Valor inscrito 
em RP 
considerado no 
Limite          
(r) = (p - (o + q))  
se &lt; 0,          
então (r) = (0)
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O F INAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna "v")
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O F INAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior)
Total de RP a pagar            
(t)
 Valor aplicado 
em ASPS no 
exercício          
(n)
Valor aplicado 
além do limite 
mínimo         
(o) = (n - m),     
se &lt; 0,          
então (o) = 0

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
R$ 1,00
Até o bimestre 
(b) % (b/a) x 100 Até o bimestre 
(c) % (c/a) x 100 Até o 
bimestre (d)% (d/c) x 100
               99.330,02        210.193,15               211,61          26.151,62             26,33      21.735,91             21,88 
99.330,02                     210.193,15               211,61          26.151,62             26,33      21.735,91             21,88 
                 6.226,30          12.531,18               201,26            1.877,46             30,15        1.180,63             18,96 
6.226,30                         12.531,18               201,26            1.877,46             30,15        1.180,63             18,96 
             105.556,32        222.724,33               211,00          28.029,08             26,55      22.916,54             21,71 
                                        28.029,08                                    22.916,54 
Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)
 Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)
Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)
VALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)
DESPESAS EMPENHADAS
DEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS
                                          222.724,33 
DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
(d) (e) (f)
     Despesas de Capital 
OUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO (VIII) = (I + II + III + IV + V + VI + VII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (III)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA  (IV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA  (V)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO   (VI)
Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados   
(e)
ATENÇÃO BÁSICA  (I)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (II)
DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
     Despesas Correntes 
RREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA 
EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO RECONVALE
VALORES 
TRANSFERIDOS 
POR CONTRATO 
DE RATEIO       
(a)
DESPESAS EMPENHADAS
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2021/ 1º BIMESTRE DE 2021

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Em reais
TOTAL DE ATIVOS
    Ativos Constituídos pela SPE
TOTAL DE PASSIVOS 
    Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE
    Provisões de PPP
    Outros Passivos 
ATOS POTENCIAIS PASSIVOS
    Obrigações Contratuais
    Riscos não Provisionados
    Garantias Concedidas
    Outros Passivos Contingentes
EXERCÍCIO EXERCÍCIO &lt;EC + 1&gt; &lt;EC + 2&gt; &lt;EC + 4&gt; &lt;EC + 5&gt; &lt;EC +  6&gt; &lt;EC + 7&gt; &lt;EC + 8&gt; &lt;EC + 9&gt;
DESPESAS DE PPP ANTERIOR CORRENTE
DO ENTE FEDERADO, EXCETO ESTATAIS NÃO DEPENDENTES (I) = (I.1 + I. 2)
  Contratadas (I.1)
      ...
      ...
  A contratar (I.2)
      ...
      ...
DAS ESTATAIS NÃO-DEPENDENTES (II) = (II.1 + II.2)
  Contratadas (II.1)
      ...
      ...
  A contratar (II.2)
      ...
      ...
TOTAL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I + II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (IV)
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE (I)
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE / RCL (%) (V ) = (I / IV)
NOTA:
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
RREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2021/ 1º BIMESTRE DE 2021
IMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP
SALDO TOTAL EM REGISTROS EFETUADOS EM 202131 DE DEZEMBRO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR No bimestre Até o Bimestre
SEM MOVIMENTO
&lt;EC + 3&gt;
SEM MOVIMENTO
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 26/03/2021, às 11:00:02.

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RECEITAS
  Previsão Inicial 
  Previsão Atualizada 
  Receitas Realizadas 
  Déficit Orçamentário
  Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)
DESPESAS
  Dotação Inicial
  Dotação Atualizada
  Despesas Empenhadas
  Despesas Liquidadas
  Despesas Pagas
  Superávit Orçamentário
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Receita Corrente Líquida
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal
RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCI A DOS SERVIDORES
Fundo em Capitalização (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
    Receitas Previdenciárias Realizadas
    Despesas Previdenciárias Empenhadas
    Despesas Previdenciárias Liquidadas
    Resultado Previdenciário
Fundo em Repartição (PLANO FINANCEIRO)
    Receitas Previdenciárias Realizadas
    Despesas Previdenciárias Empenhadas
    Despesas Previdenciárias Liquidadas
    Resultado Previdenciário
Meta Fixada no Resultado Apurado
RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL Anexo de Metas Até o Bimestre
Fiscais da LDO
(a) (b)
Resultado Primário - Acima da Linha 906.200,00                         2.540.451,45                                   2,80                               
Resultado Nominal - Acima da Linha 238.650,00-                         2.544.202,60                                   10,66-                             
Inscrição Cancelamento Pagamento Saldo 
Até o Bimestre Até o Bimestre a Pagar
    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 5.121.731,92                      -                                                    4.272.791,95                      848.939,97                     
        Poder Executivo 5.121.731,92                      4.272.791,95                      848.939,97                     
        Poder Legislativo
    RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 1.581.668,78                      -                                                    117.808,16                         1.463.860,62                 
        Poder Executivo 1.581.668,78                      117.808,16                         1.463.860,62                 
        Poder Legislativo
TOTAL 6.703.400,70                     4.390.600,11                      2.312.800,59                 
Valor Apurado
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Até o Bimestre % Mínimo a
Aplicar no Exercício
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 252.305,68                         25% 2,86
Mínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 1.173.927,23                      70% 29,79                             
Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil 
-                                      50% -                                 
Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital -                                      15% -                                 
Valor apurado
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a
Aplicar no Exercício
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 1.292.902,99                      15% 14,65                             
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE  PPP
Total das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%) -                                 
86.152.374,59                                                              
86.152.374,59                                                              
SEM MOVIMENTO
SEM MOVIMENTO
Até o Bimestre
% em Relação à Meta
(b/a)
5.539.504,32                                                                
58.012.328,24                                                              
9.271.975,21                                                                
87.452.374,59                                                              
14.811.479,53                                                              
-                                                                                 
-                                                                                 
92.140.505,00                                                              
Até o Bimestre
Até o Bimestre
92.140.505,00                                                              
58.012.328,24                                                              
9.271.975,21                                                                
8.235.391,68                                                                
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA  EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2021/ 1º BIMESTRE DE 2021
Até o Bimestre
92.140.505,00                                                              
92.140.505,00                                                              
RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLI CO
% Aplicado Até o Bimestre
Valor Apurado no Exercício Corrente
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 26/03/2021, às 11:00:02. 
% Aplicado Até o Bimestre
Limite Constitucional Anual
Limites Constitucionais Anuais

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
SUSPENSÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300 000 
Tel.: (75) 3634-3977 
1 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.538/2021 
OBJETO: aquisição de mobiliário e equipamentos diversos a fim de atender as deman das das 
secretarias municipais de Amargosa-BA, mediante sistema de registro de preço. 
 
 
 
SUSPENSÃO DO CERTAME 
A PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA comunica aos interessados que em 
decorrência da necessidade de alteração do Termo de Referência do edit al, remeterá os autos para a 
Controladoria Geral do Município, ficando, assim, suspensa a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 015/2021/SRP, para que seja feita análise dos novos documentos.  
 
Publique-se. 
 
Amargosa, 29 de março de 2021. 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Pregoeira Oficial Decreto nº 038/2020

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.759/2021 
OBJETO: contratação de empresa especializada para ministrar o curso de formação de agente de 
trânsito, de acordo com a Portaria DENATRAN 094/2017, com o objetivo de capacitar e qualificar 
agentes públicos para o exercício de atividades de fiscalização, patrulhamento, controle de tráfego e 
campanhas educativas no ambiente do trânsito, com abordagens previstas no Código de Trânsito 
Brasileiro – CTB, em consonância com as diretrizes emanadas dos órgãos executivos, integrantes do 
Sistema Nacional de Trânsito. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2.759/2021, Pregão Eletrônico nº 
014/2021 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convocatório e 
aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo 
resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
CONTRATADO 
01 TIVIC TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA - ME 11.085.332/0001-32 R$ 27.500,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinar o contrato, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 29 de março de 2021. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 12 /04/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
018/2021/SRP. N° da Licitação : 864258. OBJETO: aquisição de plantas 
ornamentais, mudas de plantas, flores, materiais de floração que serão 
destinados à ornamentação e ao paisagismo em praças, jardins, canteiros e 
prédios públicos do nosso município, mediante sistema de registro de preços . 
Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone 
(075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. 
Pregoeira.

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021)
1 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 12/04/2021 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 864258 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 018/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.999/2021 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para aquisição de plantas ornamentais, mudas de plantas, flores, materiais de floração que 
serão destinados à ornamentação e ao paisagismo em praças, jardins, canteiros e prédios públicos 
do nosso município, mediante sistema de registro de preços , conforme as condições estabelecidas 
neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, 
do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto Municipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da 
Lei Municipal nº. 329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e alterações vigentes. Pregoeira 
designada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa , Decreto nº 038 de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Município, no dia 23/04/2020. 
 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de plantas ornamentais, mudas de plantas, 
flores, materiais de floração que serão destinados à ornamentação e ao paisagismo em praças, 
jardins, canteiros e prédios públicos do nosso município, mediante sistema de registro de preços, 
conforme especificações constantes no Termo de Referência - AnexoI. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo 
I, o licitante deverá obedecer a esteúltimo. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
 
1. A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hi pótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação o rçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de 
contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – 
Brasília: TCU, Secretaria -Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243.

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
2 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
Disponível no site www.tcu.gov.br.

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
3 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
-Secretaria Municipal de Saúde; 
-Secretaria Municipal de Educação; 
-Secretaria Municipal de Governo; 
-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
-Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
-Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso 
da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre 
a possibilidade deadesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãosparticipantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
4 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
ocorrências ao órgãogerenciador. 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente 
credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio 
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus 
anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas nesteedital. 
 
4.4. Não poderão participar destePregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto destePregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ouestatuto; 
4.4.3. A autorização de assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum  para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo desociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o 
documentoequivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem nopaís; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 
31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou 
impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº  
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação peran te a 
própria autoridade que aplicou apenalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial 
ouextrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea “a”da Lei OrgânicaMunicipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 
(Lei de ImprobidadeAdministrativa).

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
5 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação nestemomento. 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se- á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº123/06. 
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 àsME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, àsME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar 
nº123/06,enãopossuíremquaisquerdosimpedimentosdo§4ºdoartigocitado,deverãoapresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura dasessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº123/06.

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
6 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
 
5.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude 
noprocedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativaa: 
 
6.1. HabilitaçãoJurídica; 
6.2. Qualificaçãoeconômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresaindividual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seusadministradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim oexigir. 
6.6.4. Em caso decooperativas: 
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveislegais; 
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, sehouver; 
c) Ata deFundação; 
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que oaprovou; 
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que osaprovou; 
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto dalicitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
 
6.7.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob 
qualquer forma de constituiçãoempresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação daproposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
7 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência dasociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinteforma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede daempresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartóriocompetente. 
 
6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
 
Sendo, 
 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
 
Onde: 
 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo 
Circulante 
PNC= Passivo não Circulante AT= Ativo 
Total 
 
6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico- 
financeira. 
 
6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.9.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-35-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
8 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
(CNPJ); 
6.9.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.9.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.9.4. Prova de regularidade perante: 
6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elasadministrados; 
6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;e 
6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º8.302/2014; 
6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitostrabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e dafilial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessãopública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC 
nº123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 
05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase 
de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da faserecursal; 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-36-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
9 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar alicitação. 
6.16. Documentos relativos à QualificaçãoTécnica
: 
6.16.1. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da  apresentação  de atestado, 
fornecido por pessoa jurídica de direito público ouprivado. 
6.16.2. alvará ou licença para funcionamento, expedido por órgão devidamente competente. 
 
6.17. Documentação complementar
: 
6.17.1.O licitante deverá declarar: 
6.17.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências desteEdital; 
6.17.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido peloEdital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido peloEdital; 
6.17.5. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ouilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão serapresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoafísica; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for amatriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome damatriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
meio digital. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarad o 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-37-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
10 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
 
7.O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no 
sítio
www.licitacoes-e.com.br . 
 
7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a  
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que porterceiros. 
 
7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, o ato convocatório dopregão. 
 
8.2. Caberá àpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito)horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização docertame. 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado noedital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos nocertame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquerinteressado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-38-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
11 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
 
9.1. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste 
edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrônico, até a 
data e horário estabelecidos para abertura da sessãopública. 
 
9.2. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na propostaapresentada. 
 
9.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo desteEdital. 
 
9.4. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficamos 
licitantes liberados dos compromissosassumidos. 
 
9.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de 
habilitação anteriormenteencaminhada. 
 
9.6. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de suadesconexão. 
 
9.7. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistemaeletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio
www.licitacoes-e.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistemaeletrônico. 
 
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de suadesconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta:

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-39-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
12 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço;e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessãopública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessãoreaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão delances; 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitantesubsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA D AS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EEQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas nesteEdital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e -mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastraisatualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos noedital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos osparticipantes.

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-40-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
13 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase delance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro evalor. 
13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser 
admitido como variação entre um lance eoutro. 
13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelosistema. 
 
13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhoroferta. 
 
13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação doofertante. 
 
13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualqueralteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, 
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de  
envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamenteencerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam 
ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste 
prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 14.3, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento doprazo.

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-41-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
14 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente devantajosidade. 
14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente devantajosidade. 
14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda à s 
exigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapafechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeira no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atosrealizados. 
 
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio
www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintesprovidências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº123/06).

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-42-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
15 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DANEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta 
vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostasempatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº123/06). 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCI A 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
17.1. Sucessivamente, aosbens: 
17.1.1. Produzidos noPaís; 
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresasbrasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia noPaís. 
 
17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostasempatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas nesteEdital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes.

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-43-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
16 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para acontratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por lote
. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta finalque: 
19.3.1. Contenha vícios ouilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo deReferência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido nesteEdital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamenteinexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contrataçãopretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade daremuneração. 
 
19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídicaqualificada. 
 
19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a esteEdital. 
 
19.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação eclassificação. 
 
19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bemclassificado. 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bemclassificado. 
 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-44-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
17 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições departicipação. 
 
20.1. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para essebenefício. 
20.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidadesincidentes. 
 
20.3. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistemaeletrônico. 
 
20.4. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃOPÚBLICA”. 
 
20.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 04 
(quatro) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no 
ato deinabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam anexados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco doBrasil, 
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados por meio do 
sistema
www.licitações-e.com.br, no prazo de 01 (uma) hora, contados da solicitação daPregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguinteselementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscriçãoestadual/municipal; 
b) Número do processo e dopregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostasalternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de  Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante noEdital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-45-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
18 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
tradução para língua portuguesa, efetuada por TradutorJuramentado. 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 15 (quinze) minutos , durante o qual 
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar 
sua intenção derecorrer. 
 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dosautos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seusinteresses. 
 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitantevencedor. 
 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução dorecurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeirapoderá: 
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar adecisão; 
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridadejulgadora. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior parahomologação. 
 
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitantevencedor.

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-46-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
19 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 
 
23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃOPÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condiçõesestabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgãogerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido  
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumentoconvocatório. 
 
24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiroclassificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de 
eventualcontratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento 
doregistroprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o 
licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento 
equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-47-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
20 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa aoEdital. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédiode 
a) instrumentocontratual; 
b) nota de empenho dedespesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro dePreços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor  
e aceita pelaAdministração. 
 
27.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
27.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgãocontratante. 
 
27.6. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivosvalores. 
27.7. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida nesteEdital. 
 
27.8. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objetosubcontratado.

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-48-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
21 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
27.9. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
 
27.10. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas nesteedital. 
 
27. 11. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.12. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. Transcorridos 1 (um) ano da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) doIBGE. 
 
28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal deAmargosa. 
 
28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornouexcessivo. 
 
28.4. No pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deverão ser observados os dispositivos do 
Decreto Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
28.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro ratatempore. 
28.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula:  
EM = I x N x VP,onde:

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-49-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
22 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I= 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumentocontratual. 
 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.8.666/93. 
 
SEÇÃO XXX – DO PREÇO 
 
30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
31. O contratado obriga –sea: 
31.1. Fornecer os produtos no tempo, lugar e forma estabelecidos nocontrato. 
31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de1993. 
31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- 
los, alterá-los oucomplementá-los. 
31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e dagarantia. 
31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas nesteContrato. 
31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
nesteinstrumento. 
31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-50-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
23 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento. 
31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do eventodanoso; 
31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida peloContratante; 
31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a serfornecido. 
31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dosserviços; 
31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas peloContratante; 
31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação deserviços; 
31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidadefiscal. 
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE 
 
32. A Contratante obriga-se a: 
32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos nocontrato. 
32.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos naimprensa 
oficial, condição indispensável para sua validade eeficácia; 
32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de 
prestação do serviço elaborados pelaContratada; 
32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serãoexecutados; 
32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuaisprevistas; 
32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos. 
32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato. 
32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta dacontratada. 
32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial docontrato.

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-51-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
24 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
SEÇÃO XXXIII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
33. O objeto serárecebido: 
33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mêsanterior); 
33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo dereferência. 
33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrente s 
de sua culpa ou dolo na execução docontrato. 
34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução docontrato. 
 
SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias do recebimento da autorização, salvo se o 
setor solicitante concordar com prazodiverso. 
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
36.1. Os produtos deverão ser originais, com garantia legal, vedada a disponibilização de produtos 
usados ourecondicionados. 
36.2. Os produtos deverão assegurar uma Temperatura de aquecimento da água em média anual de 
55ºC. 
36.3. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto 
manuseio doproduto. 
36.4. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem dodefeito. 
36.5. A instalação dos equipamentos será por conta dacontratante. 
 
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO 
 
37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-52-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
25 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidõeslegais. 
 
37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação dafatura. 
 
37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danosdecorrentes. 
 
37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos nesteedital. 
 
37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão docontrato. 
 
37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº1.234/12. 
37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipalaplicável. 
 
37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto n a referida 
LeiComplementar. 
 
37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelocontratado.

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-53-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
26 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes sãoinerentes. 
 
37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes docontrato. 
 
37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintesfórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
SEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES 
 
38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: 
38.1. Advertência porescrito; 
38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total docontrato; 
38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor docontrato; 
38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; 
 
38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois)  
anos. 
 
38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: 
38.7. Advertência porescrito; 
38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de30%; 
38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor docontrato; 
38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos;

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-54-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
27 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois)anos. 
 
38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominaçõeslegais. 
 
38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionaisque: 
38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquertributos; 
38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos dalicitação; 
38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitospraticados. 
 
38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes sãoinerentes. 
 
38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da PrefeituraMunicipal. 
 
38.20. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e DesenvolvimentoInstitucional. 
 
SEÇÃO XXXIX – DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
39. Constituem motivo para rescisão docontrato: 
39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ouprazos; 
39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos eprazos; 
39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazosestipulados;

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-55-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
28 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
39.4. O atraso injustificado no início doserviço; 
39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação àAdministração; 
39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e nocontrato; 
39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital oucontrato; 
39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seussuperiores; 
39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvênciacivil; 
39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento docontratado; 
39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução docontrato; 
39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere ocontrato; 
39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº8.666/93; 
39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade 
pública,graveperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar 
pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazoscontratuais; 
39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução docontrato; 
39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penaiscabíveis. 
 
39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampladefesa.

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-56-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
29 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
SEÇÃO XL – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar talconduta. 
 
40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamentefundamentado. 
 
SEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vícioinsanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pelaAdministração. 
41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do atoanulado. 
41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela seestende. 
41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os jáproduzidos. 
41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularm ente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deucausa. 
41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demaisinteressados. 
 
SEÇÃO XLII - DO FORO 
42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado queseja. 
 
SEÇÃO XLIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da su a 
proposta. 
43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição.

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-57-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
30 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da SessãoPública. 
43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o dovencimento. 
43.4. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na PrefeituraMunicipal. 
 
SEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS 
 
44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
45. Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação 
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IX - Minuta do Contrato 
 
 
Amargosa – BA, 26 de março de 2021.

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-58-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
31 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
1.1. Aquisição de plantas ornamentais, mudas de plantas, flores, materiais de floração que serão 
destinados à ornamentação e ao paisagismo em praças, jardins, canteiros e prédios públicos do nosso 
município, mediante sistema de registro de preços. 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. Em razão da necessidade de revitalização das praças, jardins e canteiros da cidade, assim como na 
ornamentação de prédios públicos, foi autorizado pelo Chefe do Poder Executivo, a abertura de 
procedimento licitatório com vistas à aquisição em epígrafe. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES DAS ESPÉCIES VEGETAIS E QUANTITATIVOS ESTIMADOS 
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
LOTE ÚNICO 
 
GRUPO 1– PALMEIRAS (produzidas e entregues em embalagem de plástico rígido, tipo  pote). 
Item Quant. Und. Espécie Nome Científico Altura mínima 
1 15 und Arenga caudata(palmeirinha-rabo-de-peixe) 60cm 
2 15 und Chamaedoreaelegans(camaedórea-elegante) 60cm 
 
3 
 
15 
 
und 
Chamaedoreamicrospadix(palmeirinha-de- 
touceira) 
 
50cm 
4 15 und Dypsislutescens(areca-bambu) 60cm 
5 20 und Dypsisdecary (Palmeira triangular) 80cm 
6 12 und Licualagrandis(palmeiraleque) 60cm 
7 20 und Phoenix roebelinii(palmeira fénix) 80 cm 
8 20 und Ptychospermaelegans(palmeira-solitária) 80cm 
 
9 
 
12 
 
und 
Rhapis excelsa (palmeira-ráfia) – pote com 3 
hastes, no mínimo 
 
60cm 
GRUPO 2– ARBUSTOS (produzidas e entregues em embalagem de plástico rígido, tipo  pote). 
Item Quant
. 
Und. Espécie Nome Científico Altura mínima 
10 50 und Alpiniapurpurata(alpínia) 50cm 
11 20 und Alpiniazerumbet(gengibre-concha) 50cm

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-59-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
32 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
 
12 
 
300 
 
und 
Cordylineterminalis(cordiline/ 
dracenacolorido) 
 
1,0m 
13 300 und Dracaenamarginata(dracena-de-madagascar) 80 cm 
14 20 und Galphimiabrasiliensis(triális) 60cm 
15 30 und Heliconiapsittacorum(helicônia-papagaio) 80cm 
16 20 und Ixoracoccinea(ixora-coral) 80cm 
17 1500 und Ixoracoccinea“Compacta” (ixora-compacta) 30cm 
18 20 und Leearubra(léia-rubra) 80cm 
19 20 und Odontonemastrictum(odontonema) 60cm 
20 30 und Zamia pumila (zamia) 40cm 
GRUPO 3– HERBÁCEAS (produzidas e entregues em embalagem de plástico rígido, tipo  pote). 
 
Item 
 
Quant. 
 
Und. 
 
Espécie Nome Científico 
 
Altura mínima 
21 150 und Agapanthus africanus(agapanto) 50cm 
22 30 und Aglaonemamarantifolium(falso-café-de-salão) 30cm 
23 150 und Arundinabambusifolia(orquídea-bambu) 80cm 
24 30 und Belamcandachinensis(flor-leopardo) 30cm 
25 500 und Ctenantheoppenheimiana(maranta-variegada) 30cm 
26 20 und Hemerocallisflava(hemerocalis) 30cm 
27 1000 und Ophiopogonjaburan(barba-de-serpente) 20cm 
28 600 und Sansevieriacylindrica(lança-de-são-jorge) 40cm 
29 100 und Strelitziajuncea(estrelítzia-de-lança) 40cm 
30 100 und Strelitziareginae(ave-do-paraíso) 50 cm 
GRUPO 4– HERBÁCEAS (produzidas em sacos plásticos e entregues em caixas com 15 (quinze) 
unidades). 
 
Item 
 
Quant. 
 
CX 
 
Espécie Nome Científico 
 
Altura mínima 
31 30 cx Apteniacordifolia(rosinha-de-sol) 10cm 
32 500 cx Arachisrepens(amendoim-rasteiro) 20cm 
33 400 cx Calatheaargyraea(calatéia-prateada) 30cm 
34 20 cx Calatheainsignis(maranta-cascavel) 30cm 
35 1000 cx Evolvulusglomeratus(azulzinha) 5cm 
36 40 cx Evolvuluspusillus(gota-de-orvalho) 10cm 
37 30 cx Liriopemuscari(barba-de-serpente) 15cm 
38 20 cx Pachystachyslutea(camarão-amarelo) 20cm 
39 20 cx Sansevieriatrifasciata “Hahnii” (espadinha) 10cm 
40 20 cx Tradescantiapallida(trapoeraba-roxa) 10cm 
41 10 cx Tradescantiazebrina(lambari) 10cm 
 
42 
 
10 
cx Tradescantia zebrina var. -Purpusii(lambari- roxo)  
10cm 
GRUPO 5– HERBÁCEAS - GRAMÍNEAS (produzidas e entregues em placas ou rolos). 
Item Quant. Und. Espécie Nome Científico Altura mínima 
43 4000 m2 Zoysia japonica (grama-esmeralda) ------- 
44 4000 m2 Axonopuscompressus(Gramasão carlos) ------

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-60-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
33 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
GRUPO 6– HERBÁCEAS - GRAMÍNEAS (produzidas e entregues em placas ou rolos). 
Item Quant. Unid. Espécie Nome Científico Altura mínima 
45 400 und Gladioulos (Palma de Santa rita)  
46 1000 und Pelargonium hortorum 
(Gerânicosortido) 
50 cm 
47 1000 und Bulbinefrutescens (Cebolinha de 
jardim) 
30 cm 
48 300 und Dietes bicolor (Moreira) 50 cm 
49 800 und Kalanchoeblossfeldiana (kalachoe) 30 cm 
50 200 und Seneciodouglasii (Cinerária - marítima 30 cm 
51 600 und Golden hahnii (Espadinha de São 
Jorge) 
10 cm 
52 1200 und Salvia splenders (Sálvia ) 30 cm 
53 600 und Semânia gloxínia sylvatica (Mini- 
gloxínia) 
10 cm 
54 800 und Verbena x hybrida (Verbena) 20 cm 
55 1000 und Petuniamagnoliopsiada (mini petúnia / 
falsa petúnia) 
10 cm 
56 800 und Hydrangea macrophylla (hortência) 50 cm 
57 300 und Chilorophytumcomosum (clorofito / 
gravatinha) 
30 cm 
58 500 und Calendula officinalise 30 cm 
59 600 und Petunia x hybrida (petúnia) 20cm 
60 1000 und Tropaeolummajus (Capuchina) 10 cm 
GRUPO 7 – DIVERSOS (produzidas em sacos plásticos e entregues em caixas com 15  (quinze) 
unidades). 
Item Quantidad
e 
CX Espécie Nome Científico Altura mínima 
61 50 cx Bougainvillea glabra (Mini 
Bougainville) 
0,70m 
62 100 cx Neriumoleander (Espirradeira) 1,00m 
63 250 cx Plumeria obtusa (Jasmim/Caribe) 1,00m 
64 100 cx TecomaStans (Ipezinho) 1,00m 
65 10 cx Tumbergia sp. (Tumbergia) 80 cm 
66 100 cx Allamandacathartica (Alamanda) 0,30m 
67 60 cx Beloperoneguttata (Camarão) 0,30m 
68 150 cx Cannageneralis (Biri) 0,20m 
69 80 cx Codiaum sp. (Croton) 1,00m 
70 150 cx Impatiens walleriana (Maria Sem 
Vergonha) 
0,20m 
71 1000 cx Lantanacamara (Camará 
rosa/amarela) 
0,30m 
72 50 cx Murrayapaniculata (Murta de Cheiro) 1,00m

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-61-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
34 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
73 1200 cx Plumbagocapensis (Bela Emilia- azul) 0,30m 
74 800 cx Rhoeospatacea (Abacaxi Roxo) 0,20m 
GRUPO 8- DIVERSOS 
Item Quantidade und Espécie Nome Científico Altura mínima 
75 20 und Cycasrevoluta (PalmeiraCica) 80 cm 
76 200 und Rosas sempre floridas (Rosas sortidas) 40 cm 
77 10 und Antigononleptoupus (Amor- 
agarradinho/ caminho do céu) 
80 cm 
78 10 und Clerodendrumthomosoniae (Lágrima 
de Cristo) 
80 cm 
79 200 und Rosas Híbridas de chá (Rosas sortidas - 
singela, dobrada,semi dobrada) 40 cm 
80 100 und Ixorachinenesis(Ixora-arbusto) 50 cm 
81 80 und Codiaumvariegatumsp 
(Crotovariegado) 
1,80 m 
82 800 und DianellaTasmanica (Dionela) 30 cm 
83 800 und Hibiscus sp. (Mini- hibisco) 50 cm 
84 1600 und Petunia Auxillaris (Petúnia) 30 cm 
85 10 und BuxusSempervirens (Buxinho) 50 cm 
86 50 und Jacaranda Mimosifolia 
(Jacarandáminoso) 
2 m 
87 50 und Caesalpiniapeltophoroides 
(Sibipiruna) 
2 m 
88 50 und Tabebuia impetiginosa (Ipe rosa 
nativo) 
2 m 
89 50 und Handroanthusavellanedae 
(Iperoxonativo) 
2 m 
90 50 und Tabebuia Rosealba (ridl)Sandwith 
(Ipe Branco) 
2 m 
91 50 und Lagerstroemia Speciosa 
(Resedargigante) 
2 m 
92 50 und Cassia Fistula (Cássia- imperial) 
Altura: 
2 m 
93 50 und Cassia Bakeriana (Cassia chuva de 
flores/ chuveiro cor de rosa) 
2 m 
94 50 und Cordia Superba (Babosabranca) 2 m 
95 50 und Jacaranda Micrantha (Carobão) 2 m 
96 50 und LophanteraLactescens (Chuva de ouro) 2 m 
97 10 und LonchocarpusCultratus(Embira de 
sapo) 
2 m 
98 10 und Senna Pendula (Fedegoso) 2 m 
99 10 und Mimosa Regnellii (Juquiri) 2 m 
100 10 und Senna Multijuga (Pau cigarra) 2 m 
101 200 pct Sementes – Petúniania -

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-62-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
35 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
102 200 pct Sementes -Calendula Officinalis 
(Caléndula) 
- 
103 200 pct Sementes-Leocanthemumvulgare 
(Margarida (sortida) 
- 
104 200 pct Sementes -Zinniaelegans (Zínia) 
(sortida) 
- 
105 100 pct Sementes -Gérbera (Gerbera) (sortida) - 
106 100 pct Sementes-Dianthus 
Chinensis(Cravinha) 
- 
107 100 pct Sementes – Dahliapinnata Cav. 
(Dália anã) 
- 
108 200 pct Sementes -Tagetepatula (Tagete Anã) - 
109 200 pct Sementes- Paepalanthus (Sempre Viva) - 
110 200 pct Sementes -Helianthus 
annuus(Girassolanã) 
- 
111 200 pct Sementes-Chrysanthemum morifoliun 
(Crisântemo) 
- 
112 200 pct Sementes-Helianthusannuus (Girassol 
“Sol noturno”) 
- 
Todas as plantas deverão estar isentas de pragas e doenças, apresentando bom vigor vegetativo. 
A altura mínima especificada para o Grupo 1 – Palmeiras, refere-se à altura de fuste (parte aérea da 
palmeira, do solo às primeiras folhas). 
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGA DO MATERIAL E GARANTIA 
 A disponibilização do material deverá ocorrer no prazo de até  05 (cinco) dias contados da data da 
Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante acordar prazo diverso 
 A contratada deverá disponibilizar para retirada as mercadorias solicitadas após o recebimento do 
Pedido de Compras emitido pela CONTRATANTE. 
 No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de Referência, 
conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata; 
 A entrega do material será parcelada, mediante Pedido de Compras emitido pela Prefeitura 
Municipal Amargosa, através do setor de compras. 
 As retiradas serão feitas de segunda a sábado, exceto feriado; 
 A parcela das despesas decorrentes desta licitação que não for realizada em 2021 correrá à conta de 
dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros; 
 A garantia dos materiais será de no mínimo 2 (dois) meses, contados da data da entrega. 
 As espécies que perecerem neste período, cuja morte não seja provocada por atraso no plantio, 
plantio inadequado e/ou falta de regas, deverão ser substituídas sem qualquer ônus para a 
CONTRATANTE. 
 Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com frete das mercadorias então fornecidas: 
a) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues pela Contratada; 
b) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular do

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-63-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
36 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pel as 
Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
c) O material enviado deve ser entregue com agilidade e total vinculação ao descrito e aprovado pela 
SEMOP; 
d) Serão devolvidos, por conta da CONTRATADA, os produtos danificados, que estejam fora de 
especificação, bem como que apresentem divergência de quantidade ou 
tipo requerido pela SEMOP; 
e) Não serão aceitos produtos que apresentem sinais de praga e danos nas plantas; 
f) O recebimento definitivo se dará da unidade da CONTRATANTE, quando técnico designado 
avaliará a aderência do material disponibilizado às especificações do pedido de compras.
 
 
5. DOS MATERIAIS ENTREGUES 
 
Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares e normas 
técnicas aplicáveis. 
A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas juntamente com 
o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o 
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas. 
Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja expressa 
concordância da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade - SEMOP; 
 
6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 
 
6.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens 
solicitados; 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos materiais, através de membros designados 
pela SEMOP e seu ateste para fins de pagamento; 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação;
 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DACONTRATADA 
 
7.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-64-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
37 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
 
a) Realizar as entregas conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta; 
b) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de 
fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos 
incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
 
c) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. 
d) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários; 
e) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica; 
f) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 
g) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.
 
 
8. DO CONTROLE DA ENTREGA DO MATERIAL 
 
 A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela SEMOP; 
 A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em inspeção de 
técnico designado pela SEMOP; 
 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente; 
Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a CONTRATADA por todos 
os prejuízos suportados pelo município de Amargosa; 
Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplic ação 
de penalidades; 
O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber material em 
desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
 
9. DO PAGAMENTO 
 
9.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, até 30 (trinta) dias após o mês da entrega das mercadorias, através de transferência 
bancária em nome da proponente, mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
 
9.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo como presente Termo de 
Referência. 
 
10. DAVIGÊNCIA

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-65-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
38 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
10.1. A Ata de preços decorrente desta licitação terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
 
11. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
11.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto ao mercado regional, realizada 
pela SEMOP. 
 
11.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP, através da servidora Osana da Silva Leal 
dos Santos.

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-66-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
39 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído  
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado ( Licitante) para fins de participação  
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código 
Penal Brasileiro,que: 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi el aborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquerpessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquerpessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou nãodela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação doobjeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em  
parte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de  qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas;e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes einformações parafirmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-67-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
40 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído  
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante)para os efeitos do 
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de par ticipação no certame 
licitatório acima identificado,declaramos: 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-68-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
41 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ANEXO IV 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento,             nomeamos e const ituímos 
o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador  do 
Registro  de  Identidade  nº..............,expedido  pela   ,  devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas 
Físicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº.....,  residente  à  ...................................................,nº     como 
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local, 
de de20. 
 
 _ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-69-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
42 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977  
 
ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído  
de (Identificação completa da licitante) doravantedenominado(Licitante), em cumprimento do 
art.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do 
mesmo diploma,declaramos: 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06) 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do 
art.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local, 
de de20. 
 
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-70-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
43 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977  
 
ANEXO VI 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completado representante da licitante), como representante  devidamente  constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas 
da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 
anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre, 
 
( ) nem menor de 16 anos. 
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local, 
de de 2021. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-71-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
44 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
 
ANEXO VII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.999/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº 018/2021 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os  
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP 
****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de plantas ornamentais, 
mudas de plantas, flores, materiais de floração que serão destinados à ornamentação e ao 
paisagismo em praças, jardins, canteiros e prédios públicos do nosso município, conforme 
especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
      
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional.

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-72-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
45 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
-Secretaria Municipal de Saúde; 
-Secretaria Municipal de Educação; 
-Secretaria Municipal de Governo; 
-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
-Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
-Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro depreços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-73-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
46 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamentejustificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
aserrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-74-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
47 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-75-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
48 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis: 
   a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção da s 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital.

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-76-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
49 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-77-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
50 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-78-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
51 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
 
ANEXO VIII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                                              E-MAIL: 
OBJETO:  
 
PROPOSTA DE PREÇOS – LOTE ÚNICO 
 
 
 
 
 
 
 
 
     VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para  a prestação 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesa s, tais como: 
transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumento s, 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preç o 
ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamo s ciente de 
que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão 
de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente 
aos da Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 046, de 09/10/2019 e 
183, de 16/01/2013 alterações posteriores de toda a legislação referida, e às cláusulas e condições 
constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2021/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
 
Observações:
 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos  
durante a execução do contrato. 
 
 
 
 
 
 
 
                                                     
 
1 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente 
ITEM DESCRIMINAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1 
 
 
 
 
  
   
 TOTAL GERAL

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-79-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
52 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
 
ANEXO IX 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA XXXXXXXXXX PARA FORNECIMENTO DE 
PLANTAS ORNAMENTAIS. 
 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com 
sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserir nacionalidade, estado 
civil e profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade 
da federação] e CPF (MF) nº, doravante denominado  CONTRATANTE,  e  a  Empresa, pess oa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir ender eço 
completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo,  nacion alidade,  
estado  civil  e  profissão],  portador da  Cédula  de  Identidade nº [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe 
outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão nº 
018/2021/SRP, processo administrativo Nº 3.999/2021, neste ato representada pelo Sr 
..........................., portador do documento  de identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº............, 
doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei 
Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA –OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de plantas ornamentais, mudas de plantas, 
flores, materiais de floração que serão destinados à ornamentação e ao paisagismo em praças, 
jardins, canteiros e prédios públicos do nosso município, mediante sistema de registro de preços , 
conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. 
 
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização  
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-80-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
53 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
 
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA: 
ATIVIDADE: 
ELEMENTO: 
FONTE: 
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
 
5. CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias do recebimento da autorização, salvo se o 
setor solicitante concordar com prazo diverso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponente ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais. 
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
 
6.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-81-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
54 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
 
6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.6. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
6.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
 
 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de 
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA.

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-82-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
55 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
 
7.2. No pedido de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser observados os dispositivos do 
Decreto Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração. 
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1. O contratado obriga-sea: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- 
los, alterá-los ou complementá-los. 
 
9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
 
9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-83-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
56 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento. 
 
9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
 
9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante; 
 
9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido. 
 
9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
 
9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
 
9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- 
los, alterá-los ou complementá-los. 
 
9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 50% (cinquenta por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-84-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
57 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante; 
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido. 
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: 
10.2. Advertência por escrito; 
10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: 
10.8. Advertência porescrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-85-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
58 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-86-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
59 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 13.979/2020, Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais 
aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de 
Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo 
de referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado. 
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. 
 
Amargosa -BA,..........de............................................ de 2021 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
NOME CPF 
 
 
NOME CPF

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-87-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 222/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos oito dias do mês de fevereiro de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua Dr. 
Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001- 79, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demai s normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços 
nº 002/2021 , conforme ato publicado em 19/01/2021 e homologada em 25/03/2021, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Term o de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa J L 
MÚLTIPLOS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES , inscrita no CNPJ sob o  nº  
26.084.880/0001-15, com sede na  Rua Rui Barbosa, 22, Sala 103, Andar 2, Edf. Saene, Centro, CEP  44.430-198, 
no Município  de  Santo Antônio de Jesus/Bahia, neste ato  representada pelo Proprietário Sr. Jailton da Silva 
Pereira Junior , portador da Cédula de Identidade nº 08.197.689-52 SSP/BA e CPF nº 016.396.725-32, cuja 
proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de materiais, insumos e equipamentos 
para atender o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e demais consultórios odontológicos das 
Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidasabaixo: 
 
LOTE 1 – INSTRUMENTAIS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QNT. MARCA V. 
UNIT. 
 
1 
 
Abridor de Boca de Silicone Adulto: Autoclavavel á 
134ºC, cores azul e rosa, desenvolvido com 100% de 
silicone. Adulto 40x30x20 mm, contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 30 Maquira R$ 4,34 
2 
Abridor de Boca de Silicone Infantil: Autoclavavel á 
134ºC, cores azul e rosa, desenvolvido com 100% de 
silicone.  40x30x20 mm, contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 30 Maquira R$ 3,41

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-88-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
2 
 
3 
Afastador de Minnesota, uso odontológico, em aço 
inoxdavel, passível de esterilização em meios físico e 
químico. O item deve esta em conformidade com 
normas ABNT vigentes. Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante e 
registro no Ministerio da Saúde/ANVISA. 
UND 20 Cassiflex R$ 20,45 
4 
Alavanca Apical, contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote e registro da ANVISA.  
UND 30 Same R$ 17,04 
5 
Alavanca HEIDBRINK, kit com 3 peças, n.1, n.2 e n.3, 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote e registro da ANVISA.  
KIT 30 Same R$ 51,12 
6 
Alavanca SELDIN 1L – Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro 
da ANVISA.  
UND 30 Same R$ 17,04 
7 
Alavanca SELDIN 1R – Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro 
da ANVISA.  
UND 30 Same R$ 17,04 
8 
Alavanca SELDIN RETA – Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro 
da ANVISA.  
UND 30 Same R$  17,04 
9 
Aplicador duplo de hidróxido de cálcio. em aço 
inoxidável, autoclavável, contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro 
na ANVISA. 
UND 30 Cassiflex R$ 9,29 
10 
Aplicador MTA  autoclavável. ponta do aplicador com 
diâmetro de 1,1mm. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro 
na ANVISA. 
UND 2 Angelus R$ 294,31 
11 
Aplicador uso odontologico, porta amálgama, em 
plástico, autoclavável. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro 
na ANVISA 
UND 20 Maquira R$ 10,84 
12 
Arco OSTBY adulto dobrável (plástico autoclavável). 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 10 Maquira R$ 9,60 
13 
Arco, uso odontologico, em plastico, para isolamento 
absoluto. não dobrável. embalagem individual com 
dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 10 Maquira R$ 9,29 
14 
Bandeja em aço inoxidável, 40 x 30 x 1,5. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 30 Fava R$ 139,41

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-89-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
3 
 
15 
Bisturi de kirkland. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro 
na ANVISA. 
UND 10 Cassiflex R$ 15,49 
16 
Brunidor n. 26/27s, uso odontologico, em aco 
inoxidavel. embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, registro na ANVISA. 
UND 10 Cassiflex R$ 9,14 
17 
Brunidor n.29, uso odontologico, em aco inoxidavel, . 
embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante, registro na ANVISA. 
UND 10 Cassiflex R$ 9,14 
18 
Cabo para bisturi n° 03 em aço inoxidável, 
autoclavavel, contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
UND 30 ABC R$ 12,08 
19 
Cabo para espelho bucal em aço inoxidável, 
autoclavavel, contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
UND 180 Cassiflex R$ 2,32 
20 
Calcador de paiva n. 1 em aço inoxidável, 
autoclavavel, contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
UND 6 ABC R$ 8,98 
21 
Calcador de paiva n. 2 em aço inoxidável, 
autoclavavel, contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
UND 6 ABC R$ 8,98 
22 
Colgadura, aço inoxidável, para revelação de 
radiografias. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
UND 60 Fava R$ 3,10 
23 
Condensador de guta percha mcspadden em niti 
inoxidável 025 vermelho 25mm. embalagem com 4 
unidades. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, e registro na ANVISA. 
KIT 4 Mklife R$ 34,08 
24 
Condensador de guta percha mcspadden em niti 
inoxidável 030 azul 25mm. embalagem com 4 
unidades. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, e registro na ANVISA. 
KIT 4 Mklife R$ 34,08 
25 
Condensador de guta percha mcspadden em niti 
inoxidável 035 verde 25mm. embalagem com 4 
unidades. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
KIT 4 Mklife R$ 34,08 
26 
Condensador de guta percha mcspadden em niti 
inoxidável 040 preto 25mm. embalagem com 4 
unidades. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
KIT 4 Mklife R$ 34,08 
27 
Condensador de guta percha mcspadden em niti 
inoxidável 045 branco 25mm. embalagem com 4 
unidades. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
KIT 4 Mklife R$ 34,08 
28 
Condensador de guta percha mcspadden em niti 
inoxidável 050 amarelo 25mm. embalagem com 4 
unidades. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
KIT 4 Mklife R$ 34,08

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-90-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
4 
 
29 
Condensador de guta percha mcspadden em niti 
inoxidável 055 vermelho 25mm. embalagem com 4 
unidades. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
KIT 4 Mklife R$ 34,08 
30 
Condensador de guta percha mcspadden em niti 
inoxidável 060 azul 25mm. embalagem com 4 
unidades. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
KIT 4 Mklife R$ 34,08 
31 
Condensador duplo de  lucas n° 1 e 2. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 5 Cassiflex R$ 8,98 
32 
Condensador duplo de  lucas n° 2 e 3. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 5 Cassiflex R$ 8,98 
33 
Condensador duplo de  lucas n° 3 e 4 contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 5 Cassiflex R$ 8,98 
34 
Condensador duplo de  lucas n° 4 e condutor de calor. 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 5 Cassiflex R$ 8,98 
35 
Condensador (calcador) para amálgama, n. 3. 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 30 Cassiflex R$ 8,98 
36 
Cuba metálica redonda 8 cm . contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 30 Fava R$ 15,49 
37 
Cureta, uso odontológico, periodontal, em aco inox, n. 
11-12. embalagem individual com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao e registro na ANVISA. 
UND 30 Cassiflex R$ 11,77 
38 
Cureta, uso odontológico, periodontal, em aco inox, n. 
13-14. embalagem individual com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao e registro na ANVISA. 
UND 30 Cassiflex R$ 11,77 
39 
Cureta, uso odontológico, periodontal, em aco inox, n. 
5-6. embalagem individual com dados de identificacao 
do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e 
registro na ANVISA. 
UND 30 Cassiflex R$ 11,77 
40 
Cureta, uso odontológico, periodontal, em aco inox, n. 
7-8. embalagem individual com dados de identificacao 
do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e 
registro na ANVISA. 
UND 30 Cassiflex R$ 11,77 
41 
Cureta, uso odontologico, para dentina, n. 05. 
embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante e registro na ANVISA. 
UND 30 Cassiflex R$ 11,77

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-91-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
5 
 
42 
Cureta de molt. embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante e 
registro na ANVISA. 
UND 10 Cassiflex R$ 11,77 
43 
Descolador molt 18 cm. contendo os dados de 
identificação do fabricante, número do lote e regsitro 
na ANVISA. 
UND 10 Cassiflex R$ 17,04 
44 
Esculpidor, de hollenback, nº 3 s, em aco inoxidavel, 
uso odontologico. embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante e 
registro no MINISTERIO DA SAUDE/ANVISA. 
UND 30 Cassiflex R$ 8,98 
45 
Espátula 7. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
UND 30 Cassiflex R$ 11,62 
46 
Espatula, uso odontologico, de insercao, em aco inox, 
tamanho padrao.  contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote e registro na ANVISA. 
UND 60 Cassiflex R$ 11,62 
47 
Espatula, uso odontologico, para manipulacao, em aco 
inox, n. 24.  contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, e registro na ANVISA. 
UND 30 Cassiflex R$ 11,62 
48 
Espelho bucal, plano, numero 05 em aço inoxidável 
autoclavável. embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante e registro na 
ANVISA. 
UND 180 Mklife R$ 3,87 
49 
Foice ponta morse 0.00 em aco inoxidavel, uso 
odontologico. embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante e registro na 
ANVISA. 
UND 30 Cassiflex R$ 11,77 
50 
Forceps adulto N° 01, Aço inox. Autoclavável. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 Trinks R$ 69,71 
51 
Forceps adulto N° 150, Aço inox. Autoclavável. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 Trinks R$ 69,71 
52 
Forceps adulto N° 151, Aço inox. Autoclavável. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 Trinks R$ 69,71 
53 
Forceps adulto N° 16 Aço inox. Autoclavável. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 Trinks R$ 69,71 
54 
Forceps adulto N° 17 Aço inox. Autoclavável. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 Trinks R$ 69,71

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-92-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
6 
 
55 
Forceps adulto N° 65, Aço inox. Autoclavável. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 Trinks R$ 69,71 
56 
Forceps adulto N° 18L, Aço inox. Autoclavável. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 Trinks R$ 69,71 
57 
Forceps adulto N° 18R, Aço inox. Autoclavável. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA 
UND 30 Trinks R$ 69,71 
58 
Forceps adulto N° 69, Aço inox. Autoclavável. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 Trinks R$ 69,71 
59 
Forceps infantil N° 1, aço inox. Autoclavável. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 Trinks R$ 69,71 
60 
Forceps infantil N° 101, aço inox. Autoclavável. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 Trinks R$ 69,71 
61 
Forceps infantil N° 150, aço inox. Autoclavável. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 Trinks R$ 69,71 
62 
Forceps infantil N° 151, aço inox. Autoclavável. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 Trinks R$ 69,71 
63 
Forceps infantil N° 17, aço inox. Autoclavável. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 Trinks R$ 69,71 
64 
Forceps infantil N° 18R, aço inox. Autoclavável. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 Trinks R$ 69,71 
65 
Forceps infantil N° 18L, aço inox. Autoclavável. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 Trinks R$ 69,71 
66 
Forceps infantil N° 65, aço inox. Autoclavável. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA 
UND 30 Trinks R$ 69,71

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-93-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
7 
 
67 
Jogo de micro-cinzél nº 1 para osso ochsenbein 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 5 Cassiflex R$ 24,78 
68 
Jogo de micro-cinzél nº 2, para osso ochsenbein 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 5 Cassiflex R$ 24,78 
69 
Lamparina, uso odontologico, em aco inoxidavel, a 
alcool, sem tampa, tamanho medio. embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante, 60 ml. 
UND 2 Golgran R$ 29,43 
70 
Lima interproximal para osso tipo schulger n. 9-10. 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 10 Fava R$ 57,31 
71 
Lupa com led, lentes removíveis e suporte ajustável a 
cabeça. acompanhando 5 lentes acrílica e estojo led a 
bateria, com botão liga/desliga. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 10 Makeda R$ 147,16 
72 
Lupa de mão com lente de 75mm, com aumento de 5 
vezes. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 5 Western R$ 20,14 
73 
Óculos de proteção com arco material plástico e lente 
de policarbonato incolor. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 30 Danny R$ 4,65 
74 
Perfurador de lençol de borracha (ainsworth). 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 5 Same R$ 69,71 
75 
Pinça atraumática diethrich. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 10 Fava R$ 72,80 
76 
Pinça dente de rato 14 cm. contendo os dados de 
identificação do fabricante, número do lote e registro 
na ANVISA. 
UND 10 Cassiflex R$ 14,56 
77 
Pinça dietrich. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA 
UND 10 Fava R$ 72,80 
78 
Pinça para carbono tipo muller em aço inoxidável 
autoclavável. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 60 Cassiflex R$ 25,56

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-94-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
8 
 
79 
Pinça porta-grampo palmer em aço inoxidável 
autoclavável. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 10 Cassiflex R$ 69,71 
80 
Pinça clínica para algodão em aço inoxidável 
autoclavável. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 120 ABC R$ 12,39 
81 
Placa de vidro despolida 15x07x10mm. contendo os 
dados de identificação do fabricante, número do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 Golgran R$ 18,59 
82 
Placa de vidro lisa 15x07x10mm. contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 Golgran R$ 18,59 
83 
Ponta ultrassom (tips) perio e -qualidade igual ou 
superior a marca dabi. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 15 Microdont R$ 116,18 
84 
Ponta ultrassom (tips) perio sub - qualidade igual ou 
superior a marca dabi. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 15 Microdont R$ 116,18 
85 
Ponta ultrassom (tips) perio supra -qualidade igual ou 
superior a marca dabi. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 15 Microdont R$ 116,18 
86 
Ponta ultrassom g1 -qualidade igual ou superior a 
marca gnatus. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 15 Microdont R$ 116,18 
87 
Ponta ultrassom g2 - qualidade igual ou superior a 
marca gnatus. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 15 Microdont R$ 116,18 
88 
Ponta ultrassom g3 -qualidade igual ou superior a 
marca gnatus. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 15 Microdont R$ 116,18 
89 
Ponta ultrassom g4 -qualidade igual ou superior a 
marca gnatus. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 15 Microdont R$ 116,18 
90 
Porta algodão limpo inox 08 x 10 cm com mola. 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 15 Fava R$ 46,47

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-95-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
9 
 
91 
Porta agulha mayo hegar 20cm.contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 30 ABC R$ 51,12 
92 
Porta broca (broqueiro) em aço inox autoclavável com 
tampa. 30 furos para brocas e pontas. tamanho 
7x6x3cm. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 15 Fava R$ 85,20 
93 
Porta gaze (tambor) inox. tamanho 12x12cm. contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 15 Fava R$ 38,73 
94 
Porta grampo tipo palmer. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 5 ABC R$ 83,65 
95 
Porta matriz tofflemire em aço inoxidável. contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 Cassiflex R$ 23,24 
96 
Pote dappen de plástico. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 30 Maquira R$ 2,48 
97 
Pote dappen de vidro. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 30 Maquira R$ 3,10 
98 
Prendedor de babador tipo jacaré. corrente fabricado 
em latão cromado.  embalagem com 1 unidade. 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização. 
UND 20 Maquira R$ 9,29 
99 
Seringa carpule em aço inoxidável, 12,5cm. contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA. 
UND 60 Same R$ 27,88 
100 
Sindesmotomo em aço inoxidável. contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 30 Cassiflex R$ 9,29 
101 
Sonda de nabers. contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na anvisa. 
und 10,00 60227 sonda exploradora. contendo os 
dados. 
UND 20 Cassiflex R$ 9,13 
102 
Sonda exploradora. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 30 ABC R$ 8,95

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-96-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
10 
 
103 
Sonda milimetrada tipo williams de secção circular, 
não angulada. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 Cassiflex R$ 9,10 
104 
Tentacânula. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 10 ABC R$ 9,25 
105 
Tesoura reta cirurgica 13 cm. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 60 ABC R$ 26,50 
Valor estimado do lote 1 é R$ 84.900,00 (oitenta e quatro mil e novecentos reais) 
 
 
LOTE 2 – INSUMOS GERAIS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QNT. MARCA V. 
UNIT. 
 
1 
 
Acido Fosforico A 37%, para condicionamento de 
esmalte, contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 360 Biodinâmica R$ 1,50 
2 
Agulha, uso odontológico, gengival, descartável, 
esterilizada, 27 G, longa, embalagem: caixa com 100 
unidades,com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabrico, prazo de 
validade e registro do Ministério da Saúde .   
CX 40 Procare R$ 32,96 
3 
Agulha, uso odontológico, gengival, descartável, 
esterilizada, 30 G, curta, embalagem: caixa com 100 
unidades,com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabrico, prazo de 
validade e registro do Ministério da Saúde .  
CX 180 Procare R$ 32,96 
4 
Amalgama, uso odontológico, pré-dosificado em 
cápsula de 01 porção. Composição: 40% de Prata, 
31,3% de Estanho, 28,7% de cobre e 47,9% de 
Mercúrio. Embalagem com 50 unidades.  Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote e 
registro da ANVISA. 
CX 30 SDI R$ 100,37 
5 
Amalgama, uso odontológico, pré-dosificado em 
cápsula de 02 porções. Composição: 40% de Prata, 
31,3% de Estanho, 28,7% de cobre e 47,9% de 
Mercúrio. Embalagem com 50 unidades.  Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote e 
registro da ANVISA. 
CX 30 SDI R$ 179,76 
6 
Aplicador descartável tipo microbrush uso 
odontologico, hastes dobraveis, porcao ativa em fibras 
absorventes,ponta fina para aplicacao de selantes, 
condicionadores acidos, agentes adesivos. embalagem: 
CX 180 FGM R$ 9,29

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-97-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
11 
 
caixa com 100unidades , com dados de identificacao 
do produto , marca do fabricante numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
7 
BABADOR descartável impermeável, duas camadas: 
uma de papel (celulose 100% virgem) e uma de 
plástico (atóxico). Sem adesivo.Medidas: 30x40cm. 
Embalagem com 100 unidades. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
CX 360 Biodinâmica R$ 11,98 
8 
Bicarbonato de sódio airon 200g - produto oficinal, 
presente na farmacopéia brasileira, e totalmente 
desenvolvido para ser utilizado em qualquer aparelho 
de jateamento para profilaxia. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 15 Biodinâmica R$ 9,89 
9 
Broca baixa rotação nº 03 (em aço). contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 150 Kavo R$ 7,49 
10 
Broca baixa rotação nº 04 (em aço). contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 150 Kavo R$ 7,49 
11 
Broca baixa rotação nº 05 (em aço). contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 150 Kavo R$ 7,49 
12 
Broca baixa rotação nº 06 (em aço). contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 80 Kavo R$ 7,49 
13 
Broca carbide cirúrgica esférica ca (baixa rotação). n. 2. 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 50 Kavo R$ 10,49 
14 
Broca carbide cirúrgica esférica ca (baixa rotação). n. 4. 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA 
UND 50 Kavo R$ 10,49 
15 
Broca carbide cirúrgica esférica ca (baixa rotação). n. 6. 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 50 Kavo R$ 10,49 
16 
Broca diamantada 3118 ff. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 180 Microdont R$ 1,80

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-98-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
12 
 
17 
Broca diamantada 3118. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 150 Microdont R$ 1,80 
18 
Broca diamantada 3195f. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 150 Microdont R$ 1,80 
19 
Broca endo z. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 20 Kavo R$ 20,97 
20 
Broca gates nº 1 31mm. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 30 TDK R$ 8,99 
21 
Broca gates nº 2 31mm. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 30 TDK R$ 8,99 
22 
Broca gates nº 3 31mm (kit com 06 unidades). 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA 
KIT 20 TDK R$ 53,93 
23 
Broca gates nº 4 31mm (kit com 06 unidades). 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
KIT 10 TDK R$ 53,93 
24 
Broca gates nº 5 31mm (kit com 06 unidades). 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. Caixa com 6. 
KIT 10 TDK R$ 53,93 
25 
Broca pedra arkansas - chama vela contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 60 Dedeco R$ 11,98 
26 
Broca pedra arkansas ponta lapis. contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 60 Dedeco R$ 11,98 
27 
Broca ponta inativa n. 3083 (diamantada). contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 120 Microdont R$ 1,80 
28 
Broca, uso odontologico, cirurgica, numero 701 l, para 
alta rotacao, parte ativa em carbono de tungstenio 
(k20) e parte inativa em aco inoxidavel din1.4197, 
contendo 13% de cromo, extremidade no formato 
conico tamanho 25mm. embalgem: na embalagem 
UND 150 Kavo R$ 10,49

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-99-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
13 
 
devem estar impressos os dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, registro no 
MINISTERIO DA SAUDE. 
29 
Broca, uso odontologico, cirurgica, numero 702 l, para 
alta rotacao, parte ativa em carbono de tungstenio 
(k20) e parte inativa em aco inoxidavel din1.4197, 
contendo 13% de cromo, extremidade no formato 
conico tamanho 25mm. embalgem: na embalagem 
devem estar impressos os dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, registro no 
MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 180 Kavo R$ 10,49 
30 
Broca, uso odontologico, cirurgica, numero 703 l, para 
alta rotacao, parte ativa em carbono de tungstenio 
(k20) e parte inativa em aco inoxidavel din1.4197, 
contendo 13% de cromo, extremidade no formato 
conico tamanho 25mm. embalgem: na embalagem 
devem estar impressos os dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, registro no 
MINISTERIO DA SAÚDE. 
UND 150 Kavo R$ 10,49 
31 
Broca, uso odontologico, diamantada, esferica, n. 1012. 
embalagem individual com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 150 Microdont R$ 1,80 
32 
Broca, uso odontologico, diamantada, esferica, n. 1013. 
embalagem individual com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 180 Microdont R$ 1,80 
33 
Broca, uso odontologico, diamantada, esferica, n. 1014. 
embalagem individual com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 180 Microdont R$ 1,80 
34 
Brocas 1112ff (alta rotação). contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 150 Microdont R$ 1,80 
35 
Brocas 2200ff (alta rotação). contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade registro na 
ANVISA. 
UND 100 Microdont R$ 1,80 
36 
Brocas 3168ff (alta rotação). contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 100 Microdont R$ 1,80 
37 
Brocas 3203ff (alta rotação). contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 100 Microdont R$ 1,80

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-100-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
14 
 
38 
Brocas diamantada 1014hl haste longa. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 150 Microdont R$ 1,80 
39 
Brocas diamantada 1016. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 100 Microdont R$ 1,80 
40 
Brocas diamantada 1032. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 90 Microdont R$ 1,80 
41 
Brocas diamantada 1034. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 90 Microdont R$ 1,80 
42 
Broca diamantada cilíndrica 1090.  contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 90 Microdont R$ 1,80 
43 
Brocas série dourada fg 1112f (alta rotação). contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA. 
UND 180 Microdont R$ 1,80 
44 
Broca tungstênio maxicut para peça reta. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 10 American 
Burrs R$ 67,41 
45 
Cartão - ficha para raio x (pacote com 100 unidades) 
com 01 furo. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote. 
PCT 60 Preven R$ 9,44 
46 
Cartão  - ficha para raio x (pacote com 100 unidades) 
com 02 furos.contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote. 
PCT 60 Preven R$ 10,64 
47 
Cimento cirúrgico. contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 5 Iodontosul R$ 40,30 
48 
Cimento restaurador provisório a base de óxido de 
zinco/sulfato de zinco, sem eugenol. embalagem com 
20g. com qualidade igual ou superior a marca coltosol 
coltene.  contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 60 Vigodent R$ 8,99 
49 
Clorexidina solução 0,12% - anti-séptico bucal de 
clorexidina - 1000ml.contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 240 Rioquimica R$ 13,48

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-101-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
15 
 
50 
Clorexidina solução 2% -   indicada como antisséptico 
tópico e antissepsia da pele no pré-operatório - 
embalagem 1000ml.contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 30 Rioquimica R$ 13,48 
51 
Clorexidina solução 2% gel - anti-séptico bucal de 
clorexidina - c/ 2 seringas.contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 30 Maquira R$ 16,48 
52 
Composto de hidróxido de cálcio radiopaco e auto-
endurecivel, para forramento, com pasta base (13g) e 
pasta catalisadora (11g) + bloco de mistura com 
qualidade igual ou superior ao hidro-c ou dycal. 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 90 Maquira R$ 23,97 
53 
Cunha elastica.  embalagem em blister com 25 
unidades. tamanhos 2,0mm verde, 2,6mm amarelo e 
3,2mm azul.  contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 30 TDV R$ 34,45 
54 
Cunha anatômica de madeira coloridas. embalagem 
com 100 unidades. contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 90 Maquira R$ 8,99 
55 
Detergente enzimático. embalagem 1 litro . contendo 
os dados de identificação do fabricante, número do 
lote e regsitro na ANVISA. 
LT 100 Rioquimica R$ 28,46 
56 
Disco de Lixa, para acabamento de resina, disponíveis 
em 4 granulações (Grossa, Média, Fina e Extra Fina).   
contendo os dados de identificação do fabricante, 
número do lote e regsitro na ANVISA. 
KIT 30 TDV R$ 43,44 
57 
Edta trissódico líquido. frasco com 20ml. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 20 Biodinamica R$ 4,34 
58 
Escova, uso odontologico, dental, de robson, com 
cerdas de silicone, contra angulo, baixa rotacao, para 
profilaxia. embalagem com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao e 
registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 600 Microdont R$ 1,50 
59 
Eucaliptol. frasco com 10ml. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 4 Biodinamica R$ 9,59

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-102-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
16 
 
60 
Evidenciador de placa - pastilha, cx. c/ 60 unidades . 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
CX 60 Biodinamica R$ 9,14 
61 
Filme radiográfico oclusal (cx c/ 25 unid.). contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 2 Carestrean R$ 344,54 
62 
Filme radiográfico periapical adulto ( cx c/ 150 unid. ). 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
CX 30 Foma R$ 179,76 
63 
Filme radiográfico periapical infantil (cx c/ 100 unid.) 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
CX 5 Foma R$ 218,00 
64 
Fio de retração gengival 000. mínimo de 244 cm 
confeccionado com fibras de algodão com alto poder 
de absorção. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 15 Biodinamica R$ 13,48 
65 
Fio de retração gengival com anestesico 00. mínimo de 
244 cm confeccionado com fibras de algodão com alto 
poder de absorção. contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 15 Biodinamica R$ 12,00 
66 
Fio de sutura de seda n° 3, cx c24u nd. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
CX 150 Procare R$ 32,96 
67 
Fio de sutura de seda n° 4, cx c24u  nd. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
CX 150 Procare R$ 32,96 
68 
Fio de sutura nylon 3.0 45 cm cx c/24und.contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
CX 180 Procare R$ 32,96 
69 
Fio de sutura nylon 4.0 45cm cx c/24und.contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
CX 180 Procare R$ 32,96 
70 
Fio dental Fio com 100m. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 180 Medfio R$ 3,00

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-103-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
17 
 
71 
Fixador para rx (odontológico) 475 ml. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 150 Kulzer R$ 13,48 
72 
Flúor gel acidulado 200ml. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 150 Maquira R$ 4,49 
73 
Flúor gel neutro 200 ml, contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 180 Maquira R$ 4,49 
74 
Formocresol, uso odontologico. embalagem: frasco 
com 10ml com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de 
validade e registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 15 Biodinâmica R$ 5,09 
75 
Gel hemostático de cloreto de alumínio 25%. 
embalagem com uma unidade de 2,5g + 5 ponteiras. 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 60 Technew R$ 29,96 
76 
Hidroxido de calcio, pa, em po. embalagem: frasco 
com 10 gramas, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao, 
prazo de validade e registro no MINISTERIO DA 
SAUDE. 
UND 60 Biodinamica R$ 4,79 
77 
Iodoformio, uso odontologico, para endodontia. 
embalagem: caixa com 10g, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no 
MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 2 Biodinamica R$ 23,97 
78 
Ionômero de vidro pó/líquido cores A2 E 
A3.Embalagem com 1 frasco de pó com 10g + 1 frasco 
de líquido com 8g + 1 dosador de pó + 1 bloco de 
espatulação. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR 
MAXXION R FGM. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
KIT 180 FGM R$ 20,97 
79 
Ionômero de vidro pó/líquido cores a2 e a3 
fotopolimerizável. embalagem com 8g líquido + 15g 
de pó + acessórios. qualidade igual ou superior riva 
ligth cure sdi. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
KIT 90 SDI R$ 160,29 
80 
Lâminas de bisturi no 15 (aço carbono), caixa com 100, 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
CX 30 Solidor R$ 32,96

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-104-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
18 
 
de validade e registro na ANVISA. 
81 
Lençol de borracha azul ( embalagem com 26 
unidades 13x13cm).contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 40 Madeitex R$ 26,96 
82 
Lixa de acabamento e polimento para resina. tamanho 
das tiras: 4mm de largura e 170 mm de comprimento. 
abrasivo de granulação grossa (cinza) e média 
(branca). caixa com 50un .qualidade igual ou superior 
amarca sof-lex 3m. contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
CX 60 Fava R$ 10,49 
83 
Lubrificante spray para turbina e micromotor, 200ml. 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 100 Maquira R$ 23,97 
84 
Mandril p/ contra-angulo. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 30 Fava R$ 3,00 
85 
Mandril redutor de velocidade. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 30 Fava R$ 17,98 
86 
Material restaurador intermediário, uso odontologico 
po e liquido para restauracao provisoria com 
qualidade igual ou superior a marca irm dentsply. 
embalagem frasco com 38 gramas, dados de 
identificacao do produto,marca do fabricante , data de 
fabricante prazo de validade e registro no 
MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 60 Biodinamica R$ 20,97 
87 
Matriz de aço inoxidável maleável 5mm. embalagem 
com 1 rolo. 0,05mmx5mmx5m. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
RL 90 Preven R$ 1,50 
88 
Matriz de aço inoxidável maleável 7mm. embalagem 
com 1 rolo. 0,05mmx7mmx5m. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
RL 90 Preven R$ 1,50 
89 
Otosporin, 10ml. contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 5 FMQ R$ 17,98

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-105-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
19 
 
90 
Papel carbono para articulação dupla cor 
azul/vermelho (bloco com 12 folhas ).contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
BLOCO 90 Angelus R$ 4,49 
91 
Pasta à base de hidróxido de cálcio com 
paramonoclorofenol canforado para uso endodôntico. 
kit com 2 tubos de 2,7g de pasta de hidróxido de cálcio 
+ 2 tubos de 2,2g de glicerina. qualidade igual ou 
superior ao calen . contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
KIT 60 SSWhite R$ 52,43 
92 
Pasta à base de hidróxido de cálcio radiopaca, 
indicada para o tratamento dos canais radiculares. 
embalagem c/ 2 tubetes com 2,7g cada de pasta de 
hidróxido de cálcio c/ pmcc e  2 tubetes com 2,2g de 
glicerina. qualidade igual ou superior ao calen pmcc. 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
KIT 30 SSWhite R$ 50,93 
93 
Pasta profilática, uso odontologico, com fluor. 
embalagem: bisnaga com 90 gramas, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no 
MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 120 Maquira R$ 4,49 
94 
Pavio para lamparina, 150mm, embalagem c/10 und.  
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
PCT 10 Preven R$ 3,00 
95 
Pedra, uso odontologico, tipo arkansas, para afiar 
instrumentos de corte. embalagem individual, com 
dados de identificacao do produto, marca de 
fabricacao, prazo de validade e registro no 
MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 30 Iodontosul R$ 28,46 
96 
Pedra pomes extra fina para limpeza e polimento 
dentário. embalagem com 100g.contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 30 Biodinamica R$ 3,60 
97 
Ponta para acabamento e polimento de restaurações 
em resina.pontas em silicone (borracha de silicone 
abrasiva). disponível nos formatos: taça, chama e 
disco. embalagem com 8 unidades + mandril.contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 Microdont R$ 50,93 
98 
Ponta polidor de acrílico montado. verde claro - 
granulação grossa para desgaste. contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 Dedeco R$ 22,47

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-106-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
20 
 
99 
Ponta polidor de acrílico montado. verde escuro - 
granulação média para polimento. contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 Dedeco R$ 22,47 
100 
Ponta polidor de acrílico montado. amarelo - 
granulação fina para polimento final. contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 30 Dedeco R$ 22,47 
101 
Posicionador radiográfico adulto - kit c/ 3 (esquerdo, 
direito e anterior). contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
KIT 15 Maquira R$ 40,45 
102 
Posicionador radiográfico infantil - kit c/ 3  (esquerdo, 
direito e anterior). contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
KIT 15 Maquira R$ 40,45 
103 
Protetor gengival fotopolimerizável contendo 1 
seringa com 2g e 3 ponteiras. Qualidade igual ou 
superior a TOP DAM. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 30 FGM R$ 17,98 
104 
Resina restauradora microhíbrida UNIVERSAL. COR 
A1 Composição: BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A 
polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, 
Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de silanoa. 
qualidade igual ou superior resina filtek z250 xt 3m. 
seringa com 4 gramas. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 30 FGM R$ 50,93 
105 
Resina restauradora microhíbrida UNIVERSAL. COR 
A2 Composição: BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A 
polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, 
Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de silanoa. 
qualidade igual ou superior resina filtek z250 xt 3m. 
seringa com 4 gramas. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 60 FGM R$ 50,93 
106 
Resina restauradora microhíbrida UNIVERSAL. COR 
A3 Composição: BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A 
polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, 
Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de silanoa. 
qualidade igual ou superior resina filtek z250 xt 3m. 
seringa com 4 gramas. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 90 FGM R$ 50,93

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-107-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
21 
 
107 
Resina restauradora microhíbrida UNIVERSAL. COR 
A3,5 Composição: BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A 
polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, 
Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de silanoa. 
qualidade igual ou superior resina filtek z250 xt 3m. 
seringa com 4 gramas. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 60 FGM R$ 50,93 
108 
Resina restauradora microhíbrida UNIVERSAL. COR 
B1 Composição: BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A 
polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, 
Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de silanoa. 
qualidade igual ou superior resina filtek z250 xt 3m. 
seringa com 4 gramas. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 30 FGM R$ 50,93 
109 
Resina restauradora microhíbrida UNIVERSAL. COR 
B2 Composição: BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A 
polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, 
Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de silanoa. 
qualidade igual ou superior resina filtek z250 xt 3m. 
seringa com 4 gramas. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 30 FGM R$ 50,93 
110 
Resina restauradora microhíbrida UNIVERSAL. COR 
C2 Composição: BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A 
polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, 
Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de silanoa. 
qualidade igual ou superior resina filtek z250 xt 3m. 
seringa com 4 gramas. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 30 FGM R$ 50,93 
111 
Resina restauradora microhíbrida UNIVERSAL. COR 
OA2 Composição: BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A 
polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, 
Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de silanoa. 
qualidade igual ou superior resina filtek z250 xt 3m. 
seringa com 4 gramas. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 60 Kerr R$ 50,93 
112 
Revelador odontológico para rx a base de sulfito de 
sódio, frasco com 500ml. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 150 Kulzer R$ 13,48 
113 
Rolo de algodão Nº 2, pct com 32 gramas - Isento de 
amido e cloro - Qualidade igual ou superior a Cremer 
. Embalagem: pacote com 100 UNIDADES. 
PCT 800 Cremer R$ 2,70

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-108-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
22 
 
QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A CREMER.  
Com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, procedencia, data de fabricacao, prazo de 
validade e registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
114 
Selante para fóssulas e fissuras, fotopolimerizável, 
seringa com 2g. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 30 Maquira R$ 17,98 
115 
Sistema adesivo para esmalte e dentina 
monocomponente, com MDP, solvente a base de 
etanol. Embalagem com 4ml, qualidade igual ou 
superior ao Adesivo AMBAR FGM, Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 60 FGM R$ 26,96 
116 
Sugador cirurgico descartável. caixa com 20.   
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
CX 60 Maquira R$ 23,97 
117 
Sugador odontológico descartável ( pacote com 40 
unidades). contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 800 WA R$ 8,24 
118 
Teste de vitalidade pulpar spray tipo endo ice. 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 30 Maquira R$ 20,97 
119 
Tira de lixa aço espessura de 0,10MM. Grãos de oxido 
de alumínio fixados pelo processo de eletrodeposição. 
Embalagem com 12 tiras de 4mm x 130mm. 
QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TDV OU 3M. 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
PCT 60 Maquira R$ 17,98 
120 
Tiras de poliester pre-cortadas. tamanho 
100x10x0,05mm. contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 60 Maquira R$ 3,00 
121 
Verniz com flúor. 5% fluoreto de sodio. embalagem 
com 10ml + solvente com 10m - qualidade igual ou 
superior fluorniz ss white. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 60 SSWhite R$ 17,98 
122 
Verniz forrador de cavidade 15 ml. qualidade igual ou 
superior cavitine ss white. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 30 SSWhite R$ 28,46

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-109-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
23 
 
123 
Verniz protetor de ionomero de vidro. qualidade igual 
ou superior vidrion v 10 ml.contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 60 SSWhite R$ 36,70 
Valor estimado do Lote 2 é R$ 171.273,28 (cento e setenta e um mil e duzentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos) 
 
LOTE 4 – MATERIAIS ENDODÔNTICOS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QNT. MARCA V. 
UNIT. 
 
1 
 
Cimento endodôntico contendo hidróxido de cálcio 
com qualidade igual ou superior ao selaer 26 - 
dentsply.embalagem com 1 frasco do pó de 8g + 1 
tubo de resina com 9g. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 15 Dentsply R$ 117,71 
2 
Cimento reparador mta. embalagem com 2 sachês de  
0,14g cada e 3ml de água destilada. com qualidade 
igual ou superior a marca angelus.  contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
EMBAL
AGEM 5 Angelus R$ 230,95 
3 
Clip/guancho/alça labial para localizador apical em 
aço inox esterilizável.contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro 
na ANVISA. 
UND 5 Nobrand R$ 17,88 
4 
Cone de guta percha 15 a 40 com qualidade igual ou 
superior a dentsply  maillefer . contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 40 TDK R$ 20,56 
5 
Cone de guta percha 45 a 80 com qualidade igual ou 
superior a dentsply maillefer. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 15 TDK R$ 20,56 
6 
Cone de guta percha acessória r5. contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 30 TDK R$ 20,56 
7 
Cone de guta percha acessória mf. contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 50 TDK R$ 20,56 
8 
Cone de guta percha acessória r8. contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
UND 70 TDK R$ 20,56

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-110-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
24 
 
registro na ANVISA. 
9 
Cone de guta percha acessória xf. contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 40 TDK R$ 20,56 
10 
Cone de guta percha fm (28mm). contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 50 TDK R$ 20,56 
11 
Cone de papel 15/40 (ponta absorvente). contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 60 TDK R$ 18,77 
12 
Cone de papel 45/80 (ponta absorvente). contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do lote, 
método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
UND 50 TDK R$ 18,77 
13 
Cone secundário m. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 50 TDK R$ 20,56 
14 
Creme dental 1500 ppm de flúor, 90g, possui 1450 
ppm de flúor. pacote contendo 12 unidades contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 150 Freedent R$ 1,19 
15 
Espaçador digital b #2 níquel titânio, 25 mm. dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante e 
registro no MINISTERIO DA SAUDE/ANVISA. 
UND 15 TDK R$ 34,27 
16 
Espaçador digital b #2 níquel titânio, 31 mm. dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante e 
registro no MINISTERIO DA SAUDE/ANVISA. 
UND 15 TDK R$ 34,27 
17 
Flexor de lima autoclavável. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote e registro 
na ANVISA. 
UND 2 Prisma R$ 44,70 
18 
Grampo para isolamento n. 0. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
anvisa. 
UND 10 Maquira R$ 11,92 
19 
Grampo para isolamento n. 00. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 10 Maquira R$ 11,92 
20 
Grampo para isolamento n. 14. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 10 Maquira R$ 11,92

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-111-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
25 
 
21 
Grampo para isolamento n. 14a. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 10 Maquira R$ 11,92 
22 
Grampo, uso odontologico n°200 em aco inox, para 
isolamento absoluto embalagem individual, com 
dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e 
REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 10 Maquira R$ 11,92 
23 
Grampo, uso odontologico n°203 em aco inox, para 
isolamento absoluto embalagem individual, com 
dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 10 Maquira R$ 11,92 
24 
Grampo, uso odontologico n°204 em aco inox, para 
isolamento absoluto embalagem individual, com 
dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 10 Maquira R$ 11,92 
25 
Grampo, uso odontologico n°208 em aco inox, para 
isolamento absoluto embalagem individual, com 
dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 10 Maquira R$ 11,92 
26 
Grampo, uso odontologico n°211 em aco inox, para 
isolamento absoluto embalagem individual, com 
dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 10 Maquira R$ 11,92 
27 
Grampo, uso odontologico, n. 201, em aco inox, para 
isolamento absoluto embalagem individual, com 
dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 10 Maquira R$ 11,92 
28 
Grampo, uso odontologico, n. 202, em aco inox, para 
isolamento absoluto embalagem individual, com 
dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e 
REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 10 Maquira R$ 11,92 
29 
Grampo, uso odontologico, n. 212, em aco inox, para 
isolamento absoluto embalagem individual, com 
dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 10 Maquira R$ 11,92 
30 
Grampo, uso odontologico, n. 26, em aco inox, para 
isolamento absoluto embalagem individual, com 
dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e 
UND 10 Maquira R$ 11,92

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-112-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
26 
 
registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
31 
Grampo, uso odontologico, n. w8a, em aco inox, para 
isolamento absoluto embalagem individual, com 
dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no MINISTERIO DA SAUDE. 
UND 10 Maquira R$ 11,92 
32 
KIT ESPAÇADOR DIGITAL TAMANHO 15 - 
Utilizado para condensação da Guta Percha no 
interior do canal durante a obturação.Comprimento 
25mm. EMBALAGEM KIT COM 6 UNIDADES 
Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
KIT 10 TDK R$ 34,27 
33 
KIT IRRIGAÇÃO- ASPIRAÇÃO (SUGADOR 
ENDODONTICO), contendo intermediário aspirador 
e agulhas de aço inox sem bisel. Dimensões 40 x 6, 40 x 
10, 40 x 20.Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
KIT 10 Cassiflex R$ 31,29 
34 
Lima flexofile 1° série 25 mm cx com 6 und. contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA. 
CX 20 TDK R$ 16,39 
35 
Lima flexofile 2°série 25 mm  cx com 6 und . contendo 
os dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA. 
CX 20 TDK R$ 16,39 
36 
Lima hedstroem 1ª serie, 25mm. embalagem com 6 
unidades contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 10 TDK R$ 16,39 
37 
Lima hedstroem 2ª serie, 25mm.embalagem com 6 
unidades contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 10 TDK R$ 16,39 
38 
Lima endodôntica nº 10 ( 21, 25 ou 31 mm). 
embalagem com 6 unidades.  contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 15 TDK R$ 16,39 
39 
Lima endodôntica nº 15 (25 mm).embalagem com 6 
unidades. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 10 TDK R$ 16,39 
40 
Lima endodôntica nº 6 ( 21, 25 ou 31 mm).embalagem 
com 6 unidades.  contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 10 TDK R$ 16,39

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-113-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
27 
 
41 
Lima endodontica nº 8 ( 21 mm).embalagem com 6 
unidades. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 15 TDK R$ 16,39 
42 
Lima endodontica nº 8 ( 25 mm).embalagem com 6 
unidades.contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 10 TDK R$ 16,39 
43 
Lima endodontica nº 8 (31 mm).embalagem  com 6 
unidades.contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 10 TDK R$ 16,39 
44 
Lima endodontica nº 15 (31 mm).embalagem com 6 
unidades. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 10 TDK R$ 16,39 
45 
Lima para Osso Seldin 12. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA 
UND 10 ABC R$ 43,21 
46 
Lima tipo c pilot série especial nº 08  (21mm) (cx com 6 
unidades)  contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 5 TDK R$ 44,70 
47 
Lima tipo c pilot série especial nº 10  (21mm) (cx com 6 
unidades)  contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 5 TDK R$ 44,70 
48 
Lima tipo c pilot série especial nº 08  (25mm) (cx com 6 
unidades)  contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 5 TDK R$ 44,70 
49 
Lima tipo c pilot série especial nº 10 (25mm) ( cx com 6 
unidades)  contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 5 TDK R$ 44,70 
50 
Lima c pilot série especial nº 15  (21mm) (cx com 6 
unidades)  contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 5 TDK R$ 44,70 
51 
Lima tipo c pilot série especial nº 15  (25mm) (cx com 6 
unidades)  contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 5 TDK R$ 44,70 
52 
Lima manual niquel titânio 1º série com qualidade 
igual ou superior a tdk  contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
UND 5 TDK R$ 199,66

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-114-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
28 
 
ANVISA. 
53 
Lima manual niquel titânio 2º série com qualidade 
igual ou superior a tdk  contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 5 TDK R$ 199,66 
54 
Lima de plástico para limpeza das paredes dos 
sistemas de canais radiculares através de agitação 
mecânica, com qualidade igual ou superior a ponta 
easy clean - easy.  caixa contendo 48 limas  
esterilizadas descartáveis. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 10 Easy R$ 295,02 
55 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória 
cm blue secção transversal triangular, taper 04 e 06. 
blister com 4 (15/04), 21 mm. com qualidade igual ou 
superior a easy prodesign s. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 12 Mklife R$ 208,60 
56 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória 
cm blue secção transversal triangular, taper 04 e 06. 
blister com 4 (20/6), 21 mm. com qualidade igual ou 
superior a easy prodesign s. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 12 Mklife R$ 208,60 
57 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória 
cm blue secção transversal triangular, taper 04 e 06. 
blister com 4 (25/06), 21 mm. com qualidade igual ou 
superior a easy prodesign s. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 12 Mklife R$ 208,60 
58 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória 
cm blue secção transversal triangular, taper 04 e 06. 
blister com 4 (35/04), 21 mm. com qualidade igual ou 
superior a easy prodesign s. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 12 Mklife R$ 208,60 
59 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória 
cm blue secção transversal triangular, taper 04 e 06. 
blister com 4 (40/04), 21 mm. com qualidade igual ou 
superior a easy prodesign s. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
CX 12 Mklife R$ 208,60

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-115-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
29 
 
ANVISA. 
60 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória 
cm blue secção transversal triangular, taper 04 e 06. 
blister com 4 (15/04), 25 mm. com qualidade igual ou 
superior a easy prodesign s. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 12 Mklife R$ 208,60 
61 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória 
cm blue secção transversal triangular, taper 04 e 06. 
blister com 4 (20/6), 25 mm. com qualidade igual ou 
superior a easy prodesign s. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 12 Mklife R$ 208,60 
62 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória 
cm blue secção transversal triangular, taper 04 e 06. 
blister com 4 (25/06), 25 mm. com qualidade igual ou 
superior a easy prodesign s. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 12 Mklife R$ 208,60 
63 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória 
cm blue secção transversal triangular, taper 04 e 06. 
blister com 4 (35/04), 25 mm. com qualidade igual ou 
superior a easy prodesign s. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 12 Mklife R$ 208,60 
64 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória 
cm blue secção transversal triangular, taper 04 e 06. 
blister com 4 (40/04), 25 mm. com qualidade igual ou 
superior a easy prodesign s. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 12 Mklife R$ 208,60 
65 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória 
cm blue secção transversal triangular, taper 04 e 06. 
blister com 4 (15/04), 31 mm. com qualidade igual ou 
superior a easy prodesign s. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 12 Mklife R$ 208,60 
66 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória 
cm blue secção transversal triangular, taper 04 e 06. 
blister com 4 (20/6), 31 mm. com qualidade igual ou 
superior a easy prodesign s. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
CX 12 Mklife R$ 208,60

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-116-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
30 
 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
67 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória 
cm blue secção transversal triangular, taper 04 e 06. 
blister com 4 (25/06), 31 mm. com qualidade igual ou 
superior a easy prodesign s. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 12 Mklife R$ 208,60 
68 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória 
cm blue secção transversal triangular, taper 04 e 06. 
blister com 4 (35/04), 31 mm. com qualidade igual ou 
superior a easy prodesign s. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro n a 
ANVISA. 
CX 12 Mklife R$ 208,60 
69 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória 
cm blue secção transversal triangular, taper 04 e 06. 
blister com 4 (40/04), 31 mm. com qualidade igual ou 
superior a easy prodesign s. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 12 Mklife R$ 208,60 
70 
Lima rotatória de niquel titânio controle de memória 
cm blue secção transversal triangular, taper 04 e 06. 
blister com 4 (17/12), 19 mm. com qualidade igual ou 
superior a easy prodesign s. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
CX 12 Mklife R$ 208,60 
71 
Lima rotatória para retratamento em niti, blister 
estéril, #d1-d3 sortida, cx com c/ 06 unidades de 
22mm. com qualidade igual ou superior a tdk. 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
CX 10 Mklife R$ 208,60 
72 
Lima tipo kerr 1ª série (21mm)  (cx com 06 
unid.).contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 20 TDK R$ 17,88 
73 
Lima tipo kerr 1ª série (25mm) ( cx com 06 
unid.).contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 20 TDK R$ 17,88 
74 
Lima tipo kerr 1ª série 31mm ( cx com 06 
unid).contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 10 TDK R$ 17,88

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-117-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
31 
 
75 
Lima tipo kerr 2ª série (21mm) ( cx com 06 
unid.).contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 10 TDK R$ 17,88 
76 
Lima tipo kerr 2ª série (25mm) ( cx com 06 
unid.).contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 10 TDK R$ 17,88 
77 
Lima tipo kerr 2ª série 31mm ( cx com 06 
unid).contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 10 TDK R$ 17,88 
78 
Lima tipo kerr 3ª série (25mm) ( cx com 06 unid .). 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo 
de validade e registro na ANVISA. 
CX 10 TDK R$ 17,88 
79 
Lima tipo kerr intermediária nº 12, 17, 22, 27, 32, 37 (cx 
com 06unid .).contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, método e data da 
esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 10 Dentsply R$ 87,91 
80 
Régua calibradora para endodontia produzidaem 
polímero de alta performance e calibrador em metal. 
contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 3 Prisma R$ 81,95 
Valor estimado do lote 4 é R$ 69.673,95 (sessenta e nove mil e seiscentos e setenta e três reais e noventa e cinco centavos) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as co ntratações que deles poderão 
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo ass egurada ao 
beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Outras. 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Admi nistração que 
não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidament e 
justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabe lecidas no Decreto nº 
183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-118-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
32 
 
obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderã o exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata de 
registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quant itativo de cada 
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos parti cipantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cl áusulas contratuais, 
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo 
de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo 
dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado 
no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, s em 
aplicação de penalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem  de 
classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-119-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
33 
 
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força mai or, caso 
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a  
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade 
dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das na 
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos compone ntes dos custos 
devidamente justificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos 
preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de 
reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela própria unidade, devendo 
a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justifi cativa da escolha 
do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. 
Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente au tuados, 
rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revi são 
de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa hipótese de liberação 
do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da 
Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar  as medidas cabíveis 
para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de 
Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório 
e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo 
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-120-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
34 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei 
nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito 
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro  do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da últ ima proposta 
apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante 
a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de com pra; ou b) 
descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedeci dos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) 
dias úteis: 
 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital 
e na Ata de Registro de Preços. 
 
6.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e acei ta 
pela Administração. 
 
6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional 
de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível  proibição de 
contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos  ou supressões 
contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valo r inicial atualizado do 
contrato. 
 
6.4. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos cons tantes da Seção 
“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-121-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
35 
 
registro de preços. 
 
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilida de com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e do 
Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” doedital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual com petirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios  
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica 
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com  o art. 70 da 
Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do  
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolv idos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encami nhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-122-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
36 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência 
e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 046/2019, do 
Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com ex clusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 26 de março de 2021.  
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária de Saúde 
 
 
J L MÚLTIPLOS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES 
Representante legal: Jailton da Silva Pereira Junior 
CI: 08.197.689-52 SSP/BA e CPF: 016.396.725-32 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-123-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 222/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos oito dias do mês de fevereiro de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua Dr. 
Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001- 79, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demai s normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços 
nº 002/2021 , conforme ato publicado em 19/01/2021 e homologada em 25/03/2021, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Term o de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empres a 
ELISVANDIA MATOS DONINI EIRELI -EPP , inscrita no CNPJ sob o  nº  13.547.970/0001-53, com sede na  
Rua Egidio Ferronato, 188, Loteamento Industrial, CEP  89.888-000, no Município  de  Caibi/Santa Catarina, 
neste ato  representada pela Proprietária Sra. Elisvândia Matos Donini, portadora da Cédula de Identidade nº 
7.218.644-3 SSP/PR e CPF nº 033.063.919.64, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de materiais, insumos e equipamentos 
para atender o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e demais consultórios odontológicos das 
Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidasabaixo: 
 
LOTE 5 – ESCOVAS DENTAIS E MATERIAL EDUCATIVO 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QNT. MARCA V. 
UNIT. 
 
1 
 
Escova dental adulto , uso odontologico macia, cerdas 
flexíveis de nylon cabeça anatomica. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, método e 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 6000 Medfio 
 
R$ 0,41 
 
2 
Escova dental infantil, uso odontologico macia, cerdas 
flexíveis de nylon cabeça anatomica .pcontendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, método e 
prazo de validade e registro na ANVISA. 
UND 15000 Medfio R$ 0,40 
3 
KIT SAÚDE BUCAL, contendo: 1 estojo rígido 
personalizável; 1 Creme dental 50g; 1 Escova infantil om 
cabo monoangulado/ergonomico com facil empunhadura, 
com cores vibrantes e cerdas macias. Possui selo da 
Associação Brasileira de Odontologia - ABO. Escova 
KIT 10000 Higix R$ 4,10

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-124-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
2 
 
embalada em saco plástico lacrado, tem comprimento de 
15,5cm, com cabeça com 2,5x1,5x1,5 - ideal para crianças de 
5 a 12 anos; 1 Fio dental Hillo 25m modelo Flip Flop. 
Contendo os dados de identificação do fabricante, numero 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
4 
KIT DE MACROMODELOS EDUCATIVOS  de saúde 
bucal com arcada dentária articulada com língua e macro 
escova. Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote e registro na ANVISA. 
KIT 12 D-Express R$ 207,50 
Valor estimado do lote 5 é R$ 51.950,00 (cinquenta e um mil e novecentos e cinquenta reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as co ntratações que deles poderão 
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo ass egurada ao 
beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Outras. 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Admi nistração que 
não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidament e 
justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabe lecidas no Decreto nº 
183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderã o exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata de 
registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quant itativo de cada 
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos parti cipantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cl áusulas contratuais,

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-125-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
3 
 
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo 
de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo 
dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado 
no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, s em 
aplicação de penalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem  de 
classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força mai or, caso 
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a  
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade 
dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das na 
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos compone ntes dos custos 
devidamente justificada.

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-126-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
4 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos 
preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de 
reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela própria unidade, devendo 
a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justifi cativa da escolha 
do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. 
Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente au tuados, 
rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revi são 
de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa hipótese de liberação 
do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da 
Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar  as medidas cabíveis 
para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de 
Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório 
e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo 
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei 
nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito 
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro  do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-127-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
5 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da últ ima proposta 
apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante 
a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de com pra; ou b) 
descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedeci dos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) 
dias úteis: 
 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital 
e na Ata de Registro de Preços. 
 
6.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e acei ta 
pela Administração. 
 
6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional 
de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível  proibição de 
contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos  ou supressões 
contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valo r inicial atualizado do 
contrato. 
 
6.4. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos cons tantes da Seção 
“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de 
registro de preços. 
 
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilida de com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e do

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-128-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
6 
 
Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” doedital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual com petirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios  
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica 
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com  o art. 70 da 
Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do  
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolv idos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encami nhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência 
e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 046/2019, do 
Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-129-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
7 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com ex clusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 26 de março de 2021.  
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária de Saúde 
 
 
ELISVANDIA MATOS DONINI EIRELI -EPP 
Representante legal: Elisvândia Matos Donini 
CI: 7.218.644-3 SSP/PR e CPF: 033.063.919.64 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-130-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 222/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos oito dias do mês de fevereiro de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua Dr. 
Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001- 79, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demai s normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços 
nº 002/2021 , conforme ato publicado em 19/01/2021 e homologada em 25/03/2021, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Term o de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa V. 
S. COSTA &amp; CIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o  nº  05.286.960/0001-83, com sede na  Rua Francelho, 69, 
Vila Nova, CEP  86.707-040, no Município  de  Arapongas/Paraná, neste ato  representada pela Proprietária 
Sra. Regina Maria Cestari da Silva Costa , portadora da Cédula de Identidade nº 4.629.607-9 SSP/PR e CPF nº 
834.883.839-20, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de materiais, insumos e equipamentos 
para atender o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e demais consultórios odontológicos das 
Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidasabaixo: 
 
LOTE 6 – EQUIPAMENTOS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QNT. MARCA V. 
UNIT. 
 
1 
 
AMALGAMADOR ODONTOLÓGICO. Aparelho tipo 
batedor universal para amálgamas e ionômeros em 
cápsulas pré-dosificadas, Sistema universal permitindo 
todos os modelos de cápsulas.  Tampa protetora em 
acrílico de alto- impacto transparente. Dispositivo de 
segurança com micro-chave /switch interrompendo o 
funcionamento do equipamento com a abertura da 
tampa, com uma frequência mínima de 4200 oscilações 
por minuto. FREQÜÊNCIA 50/60 Hz, VOLTAGEM - 
(VAC) BIVOLT - 127/ 220 V. Apresentar catálogo, 
ANVISA, Carta de Credenciamento específica ao 
certame. 
UND 10 Ecel-Ecmix R$ 616,00

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-131-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
2 
 
2 
AUTOCLAVE HORIZONTAL, 21 litros. Bivolt 
automático - 127/220V. Câmara Aço inox. Sem 
reservatório. Programa único de Esterilização. 
Desaeração e despressurização automática. Tampa e 
câmara em aço inox. 3 bandejas em alumínio anodizado. 
Potência: 1.600 Watts. Frequência: 50/60 Hz; Dimensão 
Câmara: 25 x 43 cm (diâmetro x profundidade). Manual. 
Apresentar catálogo, ANVISA, Carta de Credenciamento 
específica ao certame. 
UND 15 Ecel-EC21D 
Advance R$ 3.340,00 
3 
BOMBA a vácuo de alta sucção com capacidade mínima 
para 2 consultórios - bivolt.istema automático de 
descarga dos resíduos diretamente ao esgoto. Pré-
lavagem automática no filtro coletor. Turbina completa 
em liga de bronze. Filtro coletor de detritos na entrada da 
sucção com abertura superior. Filtro de entrada de água. 
Protetor térmico intermitente. Protege o motor e o 
circuito eletrônico de quedas de tensão na rede externa. 
Motor com eixo central em inox. Comando de 
acionamento: Eletrônico. Vácuo Máximo: 450 
mmHg/17,62 inHg. Motor (potência): 1/2 CV. Rotações 
do motor (r.p.m.): 3450-60 Hz. Vazão de ar máxima: 
200L/min. Consumo de água: 0,30L/min. Sistema 
Úmido.Apresentar catálogo do produto, registro na 
anvisa, certificado de conformidade técnica e carta de 
credenciamento específica ao certame. 
UND 2 Evoxx-EVO2 R$ 2.993,00 
4 
CAMARA ESCURA Material bicolor que evita entrada 
de luminosidade externa; Amplo visor de acrílico 
vermelho translúcido com proteção ultravioleta; 
Dimensão do produto: 22 x 25 x 32 cm Dimensão do 
visor:19,2 x 9,5 cm Material Bicolor (branca externo e 
preto interno) Aros que facilitam a retirada das luvas 
para limpeza; com 4 copos de 200 ml. Apresentar BPF e 
catálogo do produto. 
UND 15 Biotron R$ 188,00 
5 
COLETE DE CHUMBO ADULTO TIPO AVENTAL COM 
PROTETOR DE TIREÓIDE para proteção de pacientes de 
procedimentos radiológicos. Tamanho: 76x60cm e com 
0,25mm de chumbo (Pb). Acabamento em Polikroy 
(corino especial). Fechamento com velcro. Apresentar 
catálogo do produto. 
UND 15 NMMartins-
NM086.01 R$ 445,00 
6 
COMPRESSOR odontológico, capacidade do 
reservatório: 50 litros. Para 1 consultório sem Bomba de 
Vácuo (até 2 sugadores simultâneos) ou 2 consultórios 
com Bomba de Vácuo (até 2 sugadores simultâneos 
cada).Totalmente isento de óleo. Não necessita 
lubrificação. Com 2,0 Hp e dois cabeçotes. Com 
tratamento interno e externo antioxidante (pintura 
eletrostática). Reduzido nível de ruído: 58 Db a um metro 
de distância. Pressostato com chave geral liga/desliga. 
UND 15 
Chiaperini-
20635 – MC 10 
BPO 60 Litros 
220 v 
R$ 3.353,00

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-132-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
3 
 
Válvula de segurança. Dispositivo de alívio do excesso de 
pressão. Filtro de ar com drenagem automática. Potência 
(motor): 2,0 CV (1450W). Voltagem 220V. Apresentar 
catálogo do produto, BPF e carta de credenciamento 
específica ao certame. 
7 
COMPRESSOR DE AR. Compressor odontológico com 
capacidade para 3 consultórios e bomba vácuo. Baixo 
nível de ruído. Válvula de segurança. Dispositivo de 
alívio do excesso de pressão. Rele térmico (protetor de 
sobrecarga de tensão). Válvula de alívio (solenóide). 220 
Volts. Contendo dados de identificação do fabricante e 
registro. 
UND 2 Evoxx-80L 4,0 
HP R$ 6.546,00 
8 
CUBA ULTRASSÔNICA. Possui 5 ciclos de limpeza com 
opção de aquecimento. Gabinete produzido em plástico 
ABS injetado. Capacidade Útil: 2,1 Litros. Voltagem: 220 
V. Frequência: 50/60 Hz. Capacidade Total: 2,5 
Litros.Dimensões Interna Cuba de Inox: 24,8 x 8 x 14,8 
cm.Frequência Ultrassônica: 42 kHz. Certificado de 
Conformidade INMETRO e Carta de credenciamento 
específica ao certame 
UND 15 Cristofolicuba R$ 854,00 
9 
DESTILADOR DE AGUA. Reservatório de 4 litros. Cuba 
interna em aço inoxidável. Possui vedação entre as partes 
mediante anel de silicone para manter a pressão interna. 
Corpo  recoberto por termoplástico. Botão de 
acionamento. Desligamento automático quando acabar a 
água do reservatório interno. Corpo em aço Inox. 
Abastecimento manual. Não exige instalações 
hidráulicas. Certificado de Conformidade INMETRO e 
Carta de credenciamento específica ao certame 
UND 15 Kondentech-
Aquatech R$ 856,00 
10 
FOTOPOLIMERIZADOR de resinas, Wireless (sem fio). 
Luz fria (azul) gerada por LED de alta potência (1250 
mW/cm2). Display digital. Timer (5, 10, 15 e 20 seg), com 
bip sonoro no final da operação. Comandos de 
programação na própria caneta. Corpo confeccionado em 
ABS injetado. Bivolt automático 90/240V. Ponteira de 
fotopolimerização confeccionada em fibra ótica orientada 
(sem fuga de luz), autoclavável a 134ºC e com giro de 
360º. Sistema stand by. Desliga automaticamente após 2 
minutos sem utilização. Frequência: 50/60 Hz. 
Acompanha 1 Fonte de alimentação + 1 Base de carga + 1 
Protetor ocular + 1 Ponteira de polimerização Ø8mm 
fibra ótica + 1 Ponteira de clareamento 1 dente e 1 
Ponteira de clareamento 3 dentes + 2 Baterias de lítio 
substituíveis. Apresentar catálogo do produto, registro 
do produto na ANVISA, BPF, Certificado de 
Conformidade INMETRO e Carta de credenciamento 
específica ao certame. 
UND 10 
Schuster-
Emitter C + 
Acessorios 
R$ 858,00

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-133-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
4 
 
11 
KIT ACADÊMICO CONTENDO TURBINA, 
MICROMOTOR E CONTRA-ANGULO. Turbina Extra 
Torque com Spray triplo. Rolamento de cerâmica. 
Acoplamento: borden. Sistema de troca-broca: friction-
grip (FG). Baixo nível de ruído e vibração. Torque: 
0,13Ncm. Rotação máxima: 380.000 rpm. Contra Ângulo 
possui giro livre de 360º. Acoplamento INTRAmatic. 
Spray externo. Encaixe INTRAmatic Universal. Mínimo 
de 5.000 rpm e Máximo de 20.000 rpm. Micromotor Baixa 
Rotação acoplamento Borden INTRAmatic. Spray 
Interno. Rotação de 5.000 a 20.000 rpm. Encaixe 
INTRAmatic Universal. Esterilizável em autoclave até 
135°C. Acompanha lubrificante spray e bolsa de 
transporte. Apresentar registro do produto na anvisa, 
apresentar amostra,do kit , Certificado de Conformidade 
INMETRO (Turbina, Peça Reta e Contra Angulo), BPF e 
Carta de credenciamento específica ao certame. 
UND 15 
Dentflex-Kit 
Acadêmico 
Intra 3P Com: 
1 Sigma Air 3S 
Cerâmic 1 Fx 
110 1:1 1 Ml 01 
com spray 
externo + 
acessorios 
R$ 1.337,00 
12 
LOCALIZADOR APICAL ENDODDÔNTICO,sem fios, 
com funcionamento através de pilhas AAA de 1.5V. Tela 
frontal LCD colorida 5”. Acompanhando Suporte de lima 
(02 unidades), Cabo para medição, Clip labial inoxidável 
(04 unidades) e Pilhas AAA 1.5V (05 unidades). 
PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR a 
modelo Endus Gnatus. Apresentar catálogo e carta de 
credenciamento específica ao certame. 
UND 2 Schuster-
Finepex R$ 1.638,00 
13 
MOTOR ENDODÔNTICO, Compatível com os sistemas 
Wave One, Wave One Gold, Protaper e demais sistemas 
disponíveis no mercado. 6 Programas pré-definidos 
(Wave One, Protaper Universal, Protaper Next, Pathfile, 
Reciproc e Gates). Acompanhado de contra-ângulo com 
cabeça pequena e possível ajuste em 6 posições 
diferentes. Tela de LCD colorida e ampla. Opção Auto 
Reverso. Funciona ligado à fonte ou à bateria. Escala de 
velocidades: 250 a 1.200 rpm. Escala de controle de 
torques: 0.6 - 4.0 Ncm. Bivolt. Incluindo: Unidade de 
controle, peça de mão motorizada com cabo e conector, 
contra-ângulo, base para a peça de mão, bocal adaptador 
de Spray tipo F, transformador, cartão de torque. 
Apresentar catálogo e carta de credenciamento específica 
ao certame. 
UND 2 
Dentflex-
Dforce 1000 
Endo 
R$ 5.787,00 
14 
NEGATOSCÓPIO SLIM LED, ÁREA VISÍVEL. 
BIVOLT.Iluminação a LED. 
Dimensões: 325mm (comprimento), 238mm (altura) e 
55mm (largura) com lupa. Apresentar catálogo e carta de 
credenciamento específica ao certame. 
UND 15 Metalsolution R$ 795,00 
15 
RAIO X odontológico para radiografias periapicais e 
interproximais conforme normas vigentes; tipo coluna 
movel.  220V. Potência de entrada: 1200VA. Tensão d o 
UND 15 Xdent-X70 R$ 6.770,00

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-134-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
5 
 
tubo:70kVp. Corrente do tubo: 7mA. Tempo de 
exposição: 60ms a 3,2s. Comprimento do cilindro: 200mm 
(300mm opcional). Colimador Retangular 30 x 40mm. 
Filtro equivalente em Alumínio: 1,5mm. Dimensão do 
foco do tubo: 0,8 x 0,8mm. Fator de resfriamento: 1:30s. 
Segue padrão ABNT. Produto com certificado 
INMETRO. Norma NBR IEC-60601-1, NBR IEC-60601-2-7 
e NBR IEC-601-1-1-3. Assegura que o equipamento seja 
produzido de acordo com as Normas Internacionais de 
Segurança. Produto com Certificado CE. Apresentar carta 
de credenciamento específica ao certame e catalogo do 
produto. 
16 
SELADORA manual de papel grau cirúrgico (filme 
plástico/papel). confeccionada em aço carbono, sistema 
para aquecimento com resistência blindade,pintura epóxi 
eletrostática. Aréa de selagem: 35cm x 13mm. Guilhotina 
para corte de acionamento manual. Controle analógico de 
temperatura. Bivolt. Contendo informações de lote e 
identificação de fabricante.Apresentar catálogo e Carta de 
Credenciamento específica ao certame. 
UND 20 Ecel-Selamax 
Plus R$ 603,00 
17 
ULTRASSOM odontológico dotado de bomba peristáltica 
com regulagem do fluxo de água,  um sistema transdutor 
cerâmico piezoelétrico. Frequência de 30.000 Hz. Peça de 
mão jato de bicarbonato removível e autoclavável. Bivolt 
(100 - 240V). Painel possui comandos que possibilitam o 
ajuste preciso da potência do ultrassom e do fluxo da 
água. Acompanha insertos G120, G1, G2 e G10-P. 
Apresentar catálago e carta de Credenciamento específica 
ao certame. 
UND 15 Ecel Sonic 
Prime Plus R$ 1.630,00 
Valor estimado do lote 6 é R$  354.248,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil e duzentos e quarenta e oito reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as co ntratações que deles poderão 
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo ass egurada ao 
beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Outras. 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Admi nistração que 
não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidament e 
justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabe lecidas no Decreto nº

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-135-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
6 
 
183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderã o exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata de 
registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quant itativo de cada 
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos parti cipantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cl áusulas contratuais, 
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo 
de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo 
dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado 
no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, s em 
aplicação de penalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem  de 
classificação original do certame.

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-136-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
7 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força mai or, caso 
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a  
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade 
dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das na 
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos compone ntes dos custos 
devidamente justificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos 
preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de 
reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela própria unidade, devendo 
a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justifi cativa da escolha 
do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. 
Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente au tuados, 
rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revi são 
de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa hipótese de liberação 
do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da 
Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar  as medidas cabíveis 
para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de 
Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório 
e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-137-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
8 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo 
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei 
nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito 
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro  do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da últ ima proposta 
apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante 
a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de com pra; ou b) 
descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedeci dos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) 
dias úteis: 
 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital 
e na Ata de Registro de Preços. 
 
6.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e acei ta 
pela Administração. 
 
6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional 
de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível  proibição de 
contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos  ou supressões 
contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valo r inicial atualizado do 
contrato. 
 
6.4. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-138-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
9 
 
6.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos cons tantes da Seção 
“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de 
registro de preços. 
 
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilida de com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e do 
Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” doedital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual com petirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios  
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica 
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com  o art. 70 da 
Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do  
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolv idos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encami nhando os

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-139-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
10 
 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência 
e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 046/2019, do 
Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com ex clusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 26 de março de 2021.  
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária de Saúde 
 
 
V. S. COSTA &amp; CIA LTDA - EPP 
Representante legal: Regina Maria Cestari da Silva Costa 
CI: 4.629.607-9 SSP/PR e CPF: 834.883.839-20 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-140-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 222/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos oito dias do mês de fevereiro de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua Dr. 
Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001- 79, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demai s normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços 
nº 002/2021 , conforme ato publicado em 19/01/2021 e homologada em 25/03/2021, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Term o de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empres a 
DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o  nº  07.897.039/0001-00, 
com sede na  Rua Antonio Gravata, 136-A, Betania, CEP  30.570-040, no Município  de  Belo Horizonte/Minas 
Gerais, neste ato  representada pelo Proprietário Sr. Antônio Tadeu Penido Silva Junior , portador da Cédula 
de Identidade nº 116.118-68 SSP/MG e CPF nº 063.640.696-22, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no 
certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de materiais, insumos e equipamentos 
para atender o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e demais consultórios odontológicos das 
Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidasabaixo: 
 
LOTE 7 – CADEIRAS ODONTOLÓGICAS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QNT. MARCA V. UNIT. 
 
1 
 
CADEIRA ODONTOLÓGICA com braço 
articulável de apoio para paciente, rebatível em 90º, 
com estrutura interna de metal. Caixa de ligação 
integrada. Base com debrum antiderrapante. 
Dispensa fixação no piso. Amplo estofamento. 
Pedal acoplado com 13 funções: 4 posições de 
trabalho com memorização do status do refletor, 
volta a zero automática e posição cuspir e retorno a 
ultima posição, subida e descida do assento e do 
encosto, acionamento e ajuste da intensidade da luz 
do refletor. Função bloqueio dos movimentos. 
Botão on/off localizado na lateral da base da 
UND 15 Dentemed R$ 10.000,00

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-141-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
2 
 
cadeira. Altura mínima de 45 cm e altura máxima 
de 90 cm do assento ao chão. Encosto de cabeça 
anatômico, removível, bi-articulável e com 
regulagem de altura, com movimentos anterior, 
posterior e longitudinal e sistema de trava por 
alavanca. Sistema de elevação eletromecânico, 
acionado por moto-redutor de baixa tensão com 24 
volts. Sistema eletrônico integrado e de baixa 
voltagem: 24 volts. Tensão de alimentação: 127 ou 
220V~  
Valor estimado do lote 7 é R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as co ntratações que deles poderão 
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo ass egurada ao 
beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Outras. 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Admi nistração que 
não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidament e 
justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabe lecidas no Decreto nº 
183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderã o exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata de 
registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quant itativo de cada 
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos parti cipantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cl áusulas contratuais,

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-142-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
3 
 
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo 
de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo 
dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado 
no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, s em 
aplicação de penalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem  de 
classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força mai or, caso 
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a  
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade 
dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das na 
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos compone ntes dos custos 
devidamente justificada.

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-143-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
4 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos 
preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de 
reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela própria unidade, devendo 
a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justifi cativa da escolha 
do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. 
Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente au tuados, 
rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revi são 
de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa hipótese de liberação 
do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da 
Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar  as medidas cabíveis 
para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de 
Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório 
e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo 
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei 
nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito 
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro  do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-144-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
5 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da últ ima proposta 
apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante 
a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de com pra; ou b) 
descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedeci dos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) 
dias úteis: 
 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital 
e na Ata de Registro de Preços. 
 
6.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e acei ta 
pela Administração. 
 
6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional 
de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível  proibição de 
contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos  ou supressões 
contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valo r inicial atualizado do 
contrato. 
 
6.4. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos cons tantes da Seção 
“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de 
registro de preços. 
 
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilida de com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e do

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-145-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
6 
 
Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” doedital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual com petirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios  
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica 
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com  o art. 70 da 
Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do  
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolv idos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encami nhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência 
e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 046/2019, do 
Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-146-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
7 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com ex clusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 26 de março de 2021.  
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária de Saúde 
 
 
DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA 
Representante legal: Antônio Tadeu Penido Silva Junior 
CI: 116.118-68 SSP/MG e CPF: 063.640.696-22 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-147-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 002/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 
 
1 
 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 002/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 3.702/2021 
 
 
I - REGÊNCIA LEGAL 
 
1. Constituição Federal de 1988; 
2. Lei nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente; 
3. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; 
4. Lei Orgânica da Saúde nº 8080/90.  
 
II- PREÂMBULO 
 
2.1. O Fundo Municipal de Saúde do município de Amargosa, pessoa jurídic a de direito público 
interno, com sede administrativa na Avenida Dr. Aloisio Borges, s/nº, Santa Rita, T ORNA PÚBLICO a 
todos os interessados que a partir da data da publicação deste edital, reali zará processo de 
CREDENCIAMENTO de profissionais médicos e enfermeiros, pessoa física e/ou jurídica, para  
aprestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico no Cadastro do Sistema Único de Saúde–SUS, 
em áreas diversas, em caráter complementar a rede municipal de saúde, a fim de atender a os 
pacientes do Sistema Único de Saúde do município de Amargosa, conforme descrito  no objeto do 
presente Edital. 
 
 
III – OBJETO 
 
3.1. Constitui objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO de profissionais médicos  e enfermeiros , 
pessoa física e/ou jurídica, para a prestação de serviços de saúde e apoio diagnósti co no Cadastro 
do Sistema Único de Saúde –SUS, em áreas diversas, em caráter complementar à rede municipal de 
saúde, a fim de atender os pacientes do Município de Amargosa/BA, na forma estabelecida por este 
Edital e seus anexos. 
 
IV –SERVIÇOS 
 
4.1. A tabela de procedimentos bem com os valores no quadro demonstrativo abaixo: 
 
TABELA DE ESPECIALIDADES 
 
 
ESPECIALIDADE 
 
Nº DE 
CONSUL 
TAS 
MENSAIS 
 
DISTRIBUIÇÃO 
DAS 
CONSULTAS 
 
VALOR 
UNITÁRIO 
DA 
CONSULTA 
EM R$ 
 
VALOR 
TOTAL 
MENSAL 
EM 
R$ 
 
VALOR TOTAL 
ANUAL EM 
R$

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-148-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 
 
2 
 
CARDIOLOGIA 160 1Xsemana 68,75 11.000,00 132.000,00 
CIRURGIA GERAL 200 2x/semana 68,75 13.750,00 165.000,00 
DERMATOLOGIA 100 15/15d 68,75 6.875,00 82.500,00 
GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA 160 1x/semana 68,75 11.000,00 132.000,00 
NEUROLOGIA 100 15/15d 68,75 6.875,00 82.500,00 
OFTALMOLOGIA 300 2x/semana 68,75 20.625,00 247.500,00 
ORTOPEDIA 160 1x/semana 68,75 11.000,00 132.000,00 
PEDIATRIA 160 2x/semana 68,75 11.000,00 132.000,00 
UROLOGIA 160 1X/semana 68,75 11.000,00 132.000,00 
GASTROENTEROLOGISTA 100 15/15d 68,75 6.875,00 82.500,00 
NEFROLOGIA 100 1X/Semana 68,75 6.875,00 82.500,00 
PROCTOLOGISTA 100 1X/Semana 68,75 6.875,00 82.500,00 
ENDOCRINOLOGIA 100 1XSemana 68,75 6,875,00 82.500,00 
PNEUMOLOGIA 100 1XSemana 68,75 6.875,00 82.500,00 
ANGIOLOGIA 100 1XSemana 68,75 6.875,00 82.500,00 
TOTAL 2.100   144.375,00 1.732.500,00 
 
 
 
TABELA DE EXAMES   
 
EXAME/PROCEDIMENTO 
 
Nº DE 
EXAMES 
MENSAIS 
 
VALOR 
UNITÁRIO 
POR 
EXAME EM 
R$ 
 
VALOR 
TOTAL 
MENSAL EM 
R$ 
 
VALOR TOTAL 
ANUAL 
EMR$ 
ELETROENCEFALOGRAMA 50 70,00 3.000,00 36.000,00 
COLPOSCOPIA + PREVENTIVO 50 100,00 5.000,00 60.000,00 
ECOCARDIOGRAMA 60 115,00 6.900,00 82.800,00 
ESOFAGOGASTRO-DUODENOSCOPIA 30 180,00 5.400,00 64.800,00 
TESTE DO OLHINHO 50 50,00 2.500,00 30.000,00 
TESTE DO ORELHINHA 50 50,00 2.500,00 30.000,00 
TESTE DA LINGUINHA 50 50,00 2.500,00 30.000,00 
ESPECIALIDADE MÉDICO DO TRABALHO 
 VALOR MENSAL VALOR ANUAL 
2 X POR MÊS – 08 HORAS POR DIA R$ 6.000,00 R$ 72.000,00 
ATENDIMENTO CAPS/AMBULATÓRIO – MÉDICO PSIQUIATRA 
MÉDICO PSIQUIATRA VALOR MENSAL VALOR ANUAL 
2X POR MÊS – 08 HORAS POR DIA R$ 8.000,00 R$ 96.000,00

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-149-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 
 
3 
 
ULTRASSONOGRAFIAS (Abd Total, Abd Superior, Ap. 
Urinário, Articulação, Próstata via abdominal, 
Próstata via transretal, Obstétrica, Pélvica, Mamária 
bilateral, transfontanela, Transvaginal, Tireóide, 
Peniana, Bolsa Escrotal, Testículo, Parede 
Andominal) 
 
 
300 
 
 
70,00 
 
 
21.000,00 
 
 
 
252.000,00 
 
ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA COM DOPLLER  
20 
 
120,00 
 
2.400,00 
 
28.800,00 
ULTRASSONOGRAFIA MORFOLÓGICA 20 140,00 2.800,00 33.600,00 
RX TÓRAX EM PA 60 50,00 3.000,00 36.000,00 
RX DE TÓRAX EM PA/ PERFIL 60 80,00 4.800,00 57.600,00 
RX DE COLUNA CERVICAL  30 80,00 2.400,00 28.800,00 
RX DE COLUNA LOMBO-SACRA 30 80,00 2.400,00 28.800,00 
RX DE COLUNA TÓRACO-LOMBAR 30 80,00 2.400,00 28.800,00 
RX DE COSTELAS (POR HEMITORAX) 40 80,00 3.200,00 38.400,00 
RX DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ) 30 80,00 2.400,00 28.800,00 
RX DE CRÂNIO  60 60,00 4.800,00 57.600,00 
RX DE ANTEBRAÇO 40 50,00 2.000,00 24.000,00 
RX DE BRAÇO 40 50,00 2.000,00 24.000,00 
RX DE CLAVÍCULA 40 50,00 2.000,00 24.000,00 
RX DE COTOVELO 40 50,00 2.000,00 24.000,00 
RX DE MÃO 40 50,00 2.000,00 24.000,00 
RX DE ESCÁPULA/OMBRO 40 50,00 2.000,00 24.000,00 
RX DE PUNHO 40 50,00 2.000,00 24.000,00 
RX DE ABDÔMEN SIMPLES (AP) 30 80,00 2.400,00 28.800,00 
RX DE BACIA 40 60,00 2.400,00 28.800,00 
 
EXAME/PROCEDIMENTO 
 
Nº DE 
EXAMES 
MENSAIS 
 
VALOR 
UNITÁRIO 
POR 
EXAME EM 
R$ 
 
VALOR 
TOTAL 
MENSAL EM 
R$ 
 
VALOR TOTAL 
ANUAL 
EM R$ 
RX DE COXA 40 60,00 2.400,00 28.800,00 
RX DE JOELHO (AP + LATERAL) 40 50,00 2.000,00 24.000,00 
RX DE PÉ / DEDOS DO PÉ 30 50,00 1.500,00 18.000,00 
RX DE PERNA 40 60,00 2.400,00 28.800,00 
CERATOMETRIA 40 5,50 220,00 2,640,00 
GONIOSCOPIA 40 24,90 996,00 11,952,00 
TESTE DE PROVOCAÇÃO DE GLAUCOMA 40 79,90  
3,196,00 
 
38,352,00 
TONOMETRIA 40 5,50 220,00 2,640,00

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-150-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 
 
4 
 
CURVA DIÁRIA PRESSÃO OCULAR CDPO (MÍNIMO 3 
MEDIDAS) 
 
40 
 
18,90 
 
756,00 
 
9,072,00 
BIOMETRIA ULTRASSÔNICA 40 69,90 2,796,00 33,552,00 
CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL 
COM GRÁFICO 
 
 
40 
 
 
59,90 
 
 
2,396,00 
 
 
28,752,00 
MAPEAMENTO DE RETINA COM GRÁFICO 40  
59,90 
 
2,396,00 
 
28,752,00 
MICROSCOPIA ESPECULAR DE CÓRNEA 40  
44,90 
 
1,796,00 
 
21,552,00 
RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR 40  
69,90 
 
2,796,00 
 
33,552,00 
RETINOGRAFIA FLUORESCENTE BINOCULAR 20  
199,90 
 
3,998,00 
 
47,976,00 
TOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CÓRNEA 40  
44,90 
 
1,796,00 
 
21,552,00 
PAQUIMETRIA ULTRASSÔNICA 40  
28,90 
 
1,156,00 
 
13,872,00 
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PTERÍGIO  
20 
 
450,90 
 
9,018,00 
 
108,216,00 
CAPSULOTOMIA A YAG LASER  
20 
 
199,90 
 
3,998,00 
 
47,976,00 
IRIDECTOMIA CIRÚRGICA 
 
 
20 
 
297.46 
 
5,949,20 
 
71,390,40 
ULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / ÓRBITA 
(MONOCULAR) 
 
40 
 
69,90 
 
2,796,00 
 
33,552,00 
 
TOTAL 
2.120  152.779,20 1.824.850,40 
 
  
TABELA MEDICOS ATENÇÃO BÁSICA   
Clínico Geral – 
Atenção Básica 
Quantidade de 
Médicos 
Valor unitário mensal 
em R$ 
Valor total mensal 
em R$ 
Valor total anual 
Em R$ 
Clínico Geral 4 12.000,00 48.000,00 528.000,00 
 
 
TABELA ENFERMEIROS PLANTONISTAS   
 
Enfermeiros 
Plantonistas 
 
Quantidade de 
Enfermeiros 
 
Valor unitário mensal 
em R$ 
Valor total mensal 
em R$ 
 
Valor total anual em R$ 
Enfermeiros 28 3.819,97 106.959,16 1.283.509,92

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-151-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 
 
5 
 
 
 
TABELA MEDICOS PLANTONISTAS   
 
Clínico Geral - 
HMA 
 
Quantidad
e de 
Médicos 
 
Período 
plantão 
Valor plantão 
em R$ (dias
 da 
semana) 
Valor plantão em 
R$ 
(fins de semana e 
feriados) 
Valor plantão 
R$ 
(Datas 
comemorativas
) 
Valor total 
anual 
Clínico Geral 62 24hs 2.300,00 2.500,00 3.750,00 914.800,00 
 
 
TABELA MÉDICOS CIRURGIÕES  
 
TABELA MÉDICOS ANESTESISTA 
Anestesista - 
HMA 
Quantidade 
de Médicos 
Período do 
plantão Valor do Plantão em R$ Valor total anual 
Anestesista 30 12hs 2,790,34 267.872,64 
 
TABELA MÉDICOS DIARISTA   
 
Diarista - HMA 
Quantidade 
de Médicos Período Valor por dia em 
R$ Valor mensal em R$ Valor Anual em R$ 
Clínico Geral 31 31 dias 400,00 12.400,00 148.800,00 
 
TABELA MÉDICO GESTOR    
 
Gestor - HMA 
Quantidade de 
Médicos Período Valor mensal em R$ Valor Anual em R$ 
Diretor Médico 1 31 dias 12.000,00 144.000,00 
 
 
4.2. Os valores de referência foram baseados na Tabela SUS Municipal (elaborad a com base na 
media dos valores executados pelos municípios da região, valores praticados pela PPI e aprovada 
pelo Conselho Municipal de Saúde e regulamentada por Decreto Municipal). 
 
4.3. Os formulários de encaminhamento para consultas especializadas deverão ser devidament e 
preenchidos, em todos os campos e sem rasuras, contendo: identificação da unid ade de saúde com 
carimbo; nome do paciente; número do prontuário; unidade de referência;  motivo do 
encaminhamento; hipótese diagnóstica, assinatura e carimbo do profissional, data e local; 
 
 
Cirurgião - 
HMA 
Quantidade 
de Médicos 
Período 
plantão 
Valor plantão 
em R$ 
Valor por 
procedimento 
cirúrgico em R$ 
Valor de 
pequena 
cirurgia em R$ 
Valor total 
anual 
Cirurgião Geral 30 12hs 1.100,00 200,00 150,00 240.000,00

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-152-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 
 
6 
 
4.4. A realização da consulta poderá ser efetuada na Policlínica Municipal , Unidades de Saúde da 
Família do Município, Clínicas no município e Centro de Atenção Psicossocial; 
 
4.5. A distribuição dos serviços entre os prestadores deverá ser realizada pel a Central de 
Regulação, após autorização do profissional regulador e será paritária entre os interessa dos. Na 
impossibilidade da distribuição homogênea do número mensal de consultas, esta será feita 
compensando o prestador que ficou, no mês atual, com número menor para maio r nos meses 
subsequentes de acordo com a quantidade de prestadores interessados por uma mes ma 
especialidade; 
 
4.6. O valor de R$ 68,75 (sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos) reais pago p ela 
consulta ao Credenciado dará direito de retorno ao usuário do ͞SUS͟. O ŵédiĐo assisteŶte deverá 
fazer encaminhamento à Central de Regulação constando, no formulário, a solicitação d o retorno e 
previsão da necessidade deste; 
 
4.7. O município poderá fazer alterações no quantitativo mensal de acordo co m as necessidades 
da Secretaria de Saúde; 
 
4.8. Os profissionais terão estrutura física, insumos e equipe técnica à disposi ção para realização 
das consultas; 
 
4.9. As consultas oftalmológicas não incluem exames de mapeamento de retina e t onometria; 
 
4.10. Nos casos de necessidade de relatório médico, declaração ou outro documento  sobre a 
doença ou agravo do paciente que o medico especialista atendeu, estes serã o uma 
complementação da consulta, portanto, será contabilizada apenas uma consulta; 
 
4.11. Nos casos de procedimento complementar a consulta, como por exemplo,  a colocação de 
uma sonda uretral, dentre outros, será considerado parte da consulta, portanto será  contabilizado 
apenas uma consulta; 
 
4.12. Considerando que o direito ao retorno é até trinta dias, o reto rno que ultrapassar a data 
limite será contabilizado como uma nova consulta, como no caso das consultas de ortopedia; 
 
 
4.13. A contratada deverá executar, conforme a melhor técnica, os diagnósticos, ob edecendo 
rigorosamente às normas técnicas; 
 
 
4.14. Considerando que em algumas especialidades há a necessidade de avaliar o paciente mais  
de duas vezes ao mês, os atendimentos serão alternados de maneira a computar para uma 
consulta, um retorno;

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-153-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 
 
7 
 
 
4.15. Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da Municipalidad e, só podendo 
ser realizados mediante a autorização ou requisição, emitida pela Unidade de Sa úde Municipal 
requisitante; 
 
4.16. Todos os custos para a prestação de serviços em diversas especialidades, compreendendo 
estes serviços e consultas, serão de responsabilidade do Credenciado; 
 
4.17. A contratante se reserve ao direito de em qualquer ocasião, fazer alterações no pro jeto que 
impliquem na redução ou aumento do volume dos serviços, baseando-se, para tant o, na relação 
dos preços unitários básicos. 
 
4.18. Os exames de RX, deverão contemplar atendimento de segunda a sexta, das 08:00h às 
12:00h e das 14:00h às 18:00h. 
 
4.19. O atendimento do Médico do Trabalho será realizado uma vez a cad a 15 dias, 8 horas por 
dia, para atendimentos dos servidores municipais referenciados pela Di retoria de Gestão de 
Pessoas/Secretarias Municipais. 
 
4.20. O atendimento do médico Psiquiatra será uma vez a cada 15 dias, 8 horas por d ia, para 
atendimento no CAPS/Ambulatório. 
 
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
 
5.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pert inente ao 
objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento que atenderem às 
exigências constantes deste Edital e seus anexos. 
 
5.2. Os interessados em participar da presente Credenciamento deverão estar localiz ados na área 
de abrangência do município de Amargosa. 
 
5.2.1. A realização das sessões de fisioterapia deverá ser obrigatoriamente em espaço do 
credenciado no município de Amargosa. 
 
5.2.2. Os interessados deverão comprovar que preenchem os critérios técnicos exigidos n esse 
Edital, bem como a capacidade física instalada para absorver a demanda do s atendimentos, a qual 
será comprovada mediante documentação. 
 
5.3. Os horários e dias de funcionamento disponibilizados aos usuários SUS serão definidos 
conforme a necessidade.

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-154-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 
 
8 
 
5.6. Para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Comp lementar n.º 123/06 e 
alterações posteriores, a comprovação de tal enquadramento da Pessoa Jurídica deverá ser 
realizada mediante a apresentação da Certidão Simplificada em nome da interessad a em se 
credenciar, expedida pela Junta Comercial do Estado da Bahia. 
 
VI – PRAZOS  
 
6.1. A vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo ser prorro gada até o limite 
máximo de 60 (sessenta) meses previstos no inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993. 
 
VII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
Unidade: 0801 – Fundo Municipal de Saúde 
Projeto/Atividade: 2008 -Manutenção das Ações da Policlínica 
2043- Manutenção das Ações de Saúde Mental (CAPS) 
2040- Manutenção das Ações aas Unidades Básicas de Saúde 
2041- Manutenção dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares de Média e Alta 
Complexidade.  
Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 
                                      339036 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física 
Fontes: 02 e 14 
 
VIII – DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO  
 
Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte document ação, em via 
original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da 
administração pública. 
 
 
8.1. Quanto à habilitação jurídica:  
 
8.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente regi strado, em se 
tratando de sociedades comerciais, acompanhados de documentos de eleição ou d e designação de 
seus administradores; 
8.1.2. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de pro va de diretoria 
em exercício;  
8.1.3. Cadastro no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;  
8.1.4. Documento de identificação com foto do responsável legal  
 
8.2. Quanto à habilitação técnica:  
 
8.2.1. Alvará Sanitário. 
8.2.3. Alvará de localização e funcionamento.

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-155-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 
 
9 
 
8.2.4. Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. 
8.2.5. Atestado de Capacidade Técnica dos serviços prestados  
 
8.2.6. Relação e Indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s), acompanhado da documentação a 
seguir relacionada:  
 
- Documento de identificação com foto;  
-CPF;  
-Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pel o MEC 
(frente/verso);  
-Registro no respectivo Conselho Regional. 
-Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual) – NIT/ PIS/PASEP 
 
8.3. Quanto à regularidade fiscal: 
 
8.3.1. Certidão Negativa de Débitos Municipais;  
8.3.2. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;  
8.3.3. Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a tribu tos federais e à dívida 
ativa da União;  
8.3.4. Certidão de regularidade do FGTS;  
8.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT 
 
8.4. Habilitação Pessoas Físicas 
 
8.4.1. Carteira de Identidade;  
8.4.2.  CPF; 
8.4.3. Registro no Conselho Regional de Medicina–CRM;  
8.4.4. Certidão Negativa de Débito Municipal; 
8.4.5. Certidão Negativa de Débitos Estadual; 
8.4.6. Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a tribu tos federais e à dívida 
ativa da União; 
8.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 
8.4.8. Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pel o MEC 
(frente/verso); 
8.4.9.  Certificado de especialista e/ou Certificado de conclusão de Pós-Graduação (frente e verso);  
8.4.10. Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual); – NIT/ PIS/PASEP  
8.4.11. Comprovante de inscrição no CNES. 
 
  
8.5. As pessoas físicas e jurídicas deverão apresentar as seguintes Declarações:  
 
8.5.1. Declaração de Procedimentos Ofertados

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-156-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 
 
10 
 
8.5.2. Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabeleci mento a ser 
contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia ou função de 
confiança e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no município de Amargosa; 
 
8.5.3. Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas condições e nos valores prat icados 
neste edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviço s, em 
conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finali zação e\ou 
adaptação técnica;  
 
8.5.4. Declaração expressa de que não possui empregado menor de 18 anos em trabalho noturno,  
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do Art. 27, Inciso V, da 
Lei 8.666/93 e alterações posteriores; 
 
8.5.5. Declaração expressa que não foi considerada inidônea para licitar ou con tratar com a 
Administração Pública;  
 
8.5.6. Declaração expressa que inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, estando ciente da 
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
 
 
IX – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
9.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão ap resentar sua 
documentação no exclusivamente no endereço: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br a partir da 
publicação deste edital. 
 
9.2. No campo do assunto deverá estar escrito: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 002/2021 – 
EXAMES E ESPECIALIDADES. 
 
9.3. Após a análise e publicação do resultado final por meio do Diário Ofi cial, iniciará, a partir desta 
data, o prazo de 05(cinco)dias úteis para interposição de recurso; 
 
9.4. Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que vie rem a ser 
interpostos, a requerente habilitada será convocada para a celebração do Contrato de Prestação de 
Serviços. 
 
9.5. Títulos para fins classificatórios: 
 
9.5.1. Formação profissional 
  
9.5.1.1. Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração Pú blica 
Licitante dos diplomas ou certificados dos cursos de especialização, mestrado, doutorado, ou ainda, 
de cursos ou seminários acima de 40 horas na área da saúde.

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-157-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 
 
11 
 
 
9.6. Experiência profissional 
  
9.6.1. Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Admini stração Pública de 
documento (contrato de trabalho, carteira de trabalho, termo de credenciamen to, etc.) que 
comprove o tempo de serviço na condição de plantonista. 
 
X. CLASSIFICAÇÃO – JULGAMENTO  
 
10.1. Os licitantes habilitados serão classificados pelos critérios estabelecido s no Anexo II deste 
Edital, levando-se em consideração os aspectos de formação e experiência profissional; 
 
10.2. A classificação proceder- se-á pela ordem crescente de pontuação obtida com base na análise 
curricular até que se atinja o quantitativo de pessoal necessário ao atend imento dos serviços, 
previsto neste edital. 
 
10.3. Os profissionais credenciados serão classificados conforme Anexo II, sendo q ue a cada novo 
credenciamento será divulgada nova ordem de classificação, mantendo-se a ordem c lassificatória 
decrescente de acordo com a pontuação obtida. 
 
10.4. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital  e em 
seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas. 
 
 10.5. Será inabilitado o participante que não atender as exigências deste edital. 
 
XI – DOS RECURSOS 
 
 
11.1. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, no p razo de 5 
(cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado, n o Diário Oficial do Município de 
Amargosa; 
 
11.2. Os recursos serão recebidos no endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  e serão dirigidos à 
autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio da Comi ssão, o qual poderá 
reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo praz o, fazê-lo subir, 
devidamente informado; 
 
11.3. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão, proferirá, também 
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respecti va publicação no 
Diário Oficial do Município de Amargosa em até 2 (dois) dias úteis. 
 
XII – DA CONTRATAÇÃO

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-158-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 
 
12 
 
 
12.1. O interessado habilitado será convocado, através do diário oficial, para assinar o  instrumento 
de prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilida des das 
partes, conforme minuta constante neste Edital (Anexo V III), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
contados da convocação; 
 
12.2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; 
 
12.3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do con trato, e em casos 
excepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; 
 
12.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do Município 
de Amargosa, nos casos enumerados na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, comunican do 
expressamente ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será 
procedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam ao 
contratado quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 
 
12.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao cre denciado qualquer vínculo 
empregatício com o município de Amargosa/BA. 
 
XIII – DA CONDIÇÃO ESPECIAL 
 
13.1. O quantitativo estimado é de até 2.100 (Duas Mil e Cem) consultas mensais den tre todas as 
especialidades e 2.120 (dois mil cento e vinte) exames diagnósticos; 
 
13.2. Esse quantitativo poderá ser aumentado ou reduzido, hipótese em que o (s) credenciado(s) 
será(ão) oportunamente comunicado(s). 
 
XIV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
14.1. Controle e avaliação da prestação dos serviços; 
 
14.2. Prestação de conta aos órgãos competentes; 
 
14.3. Fornecimento de infraestrutura adequada para os procedimentos que forem realizados nas 
UŶidades viŶĐuladas ao ͞SUS͟. 
 
 
XV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
15.1. A contratada deverá executar os serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo rigorosamente à s 
normas aplicáveis; 
 
15.2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas;

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-159-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 
 
13 
 
 
14.3. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a autorização ou requisição, 
emitida pelas unidades de saúde do Município de Amargosa;  
 
15.4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paci ente para 
conferência; 
 
15.5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviço s a serem 
realizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde; 
 
15.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; 
 
15.7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado no s serviços 
prestados; 
 
15.8. Todos os materiais necessários, como medicamento e insumos, e estrutura para realização d as 
consultas e exames correrão à custa da contratada; 
 
14.9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao Município e/ou 
terceiros. 
 
XVI – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 
 
16.1. Os valores a serem pagos por sessão são os descritos na tabela do item 14.1. 
 
16.2. O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/ entrega, mediante a 
apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante; 
 
16.3. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em efetivar a 
contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado  ou o órgão 
contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualq uer irregularidade 
na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e na legislação pertinente, sem prejuí zo do 
contraditório e da ampla defesa. 
 
XVII– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
17.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrat o, ou de dever 
originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Fundo Municip al de Saúde de Amargosa, 
garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades contratuais: 
 
17.1.1 Advertência;  
 
17. 1.2 Multa;  
 
17.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração;

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-160-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 
 
14 
 
17. 1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
17.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; 
 
17.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprim ento das normas dos 
contratos celebrados. 
 
17.4. A multa aplicável será de:  
 
17.4.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, so bre o valor do serviço não 
realizado;  
 
17.4.2 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do 
contrato;  
 
17.4.3 10% (dez por cento):  
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobr e o valor 
correspondente à parte inadimplente.  
 
16. 4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao 
do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de Amargosa, 
ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
17.4.3.2. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a g ravidade da 
falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
17.5. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviços, o contrato deverá ser 
rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a aven ça, hipótese em que será 
aplicada multa; 
 
17.6. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, n os termos das normas 
gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
XVIII– DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO 
 
18.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a co ntar da data de 
assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, po r iguais e 
sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante Termo Aditivo e consensual, conforme item V, 
͞ď͟, deste Edital; 
 
18.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. 
 
XIX– DO DESCREDENCIAMENTO

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-161-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 
 
15 
 
19.1. Constituem motivo para o descredenciamento:  
 
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de 
irregularidade fiscal;  
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica, 
fiscal do credenciado;  
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;  
d) Nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;  
e) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
 
19.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria Municipal de 
Saúde, caberá defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, como garantia do credenciado ao di reito do 
contraditório, sendo avaliadas suas razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 
 
19.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 
8.666/93. 
 
XX– TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE 
PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR N º 123/06 e alterações posteriores): 
 
20.1. No presente credenciamento, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), 
devidamente identificadas nos termos do artigo 72 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, 
deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo 
que esta apresente alguma restrição; 
 
20.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da sessão de análise dos  documentos de 
habilitação, prorrogável por igual período, a critério da Comissão Permanente de Licitação, para a 
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuai s certidões 
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
20.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na inabil itação da requerente e 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93; 
 
20.4. Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, o requerimento será indeferido.  
 
XXI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
21.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no site oficial do Município (www.amargosa.ba.gov.br); 
 
21.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail 
saude@amargosa.ba.gov.br ; 
 
21.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o h orário de 
Brasília/DF. 
 
21.4. É dado revogar o credenciamento junto à Secretaria Municipal de Saúde, por  razões de interesse 
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-162-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 
 
16 
 
tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação  de terceiros, mediante parecer 
escrito e devidamente fundamentado, na forma do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.  
 
21.5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interes se ou pela 
apresentação de documentos no presente credenciamento.  
 
21.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 
 
XXII– FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL 
 
Anexo I - Modelo de Declaração de Procedimentos Ofertados;  
Anexo II – Modelo de Declaração de Composição do quadro de Pessoal;  
Anexo III – Modelo de Declaração de Qualidade dos Serviços e Valor; 
Anexo IV- Modelo de Declaração de inexistência de menor;  
Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade;  
Anexo VI – Modelo de Declaração de Tratamento diferenciado;  
Anexo VII – Critérios de pontuação para julgamento;  
Anexo VIII- Minuta do Contrato. 
 
Amargosa/BA, 29 de março de 2021. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-163-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 
 
17 
 
ANEXO I 
 
DECLARAÇÃO DE PROCEDIMENTOS OFERTADOS 
 
___________________________ (Nome do estabelecimento), pessoa jurídica de direito 
__________ (público/privado), inscrita no CNPJ sob o n.° ________________, sed iada na 
_______________ município ______________, vem por seu representante legal, 
_________________________ (nome, apresentar documento que comprove a representat ividade) 
inscrito no CPF sob o n.° __________, apresentar seu interesse em credenciar ju nto a Secretaria 
Municipal de Saúde de Amargosa para a prestação dos serviços descritos no edital, co m o 
respectivo quantitativo máximo de que dispomos: 
 
 
EXAME/PROCEDIMENTO 
 
Nº DE EXAMES MENSAIS 
ELETROENCEFALOGRAMA 50 
COLPOSCOPIA + PREVENTIVO 50 
ECOCARDIOGRAMA 60 
ESOFAGOGASTRO-DUODENOSCOPIA 30 
TESTE DO OLHINHO 50 
TESTE DO ORELHINHA 50 
TESTE DA LINGUINHA 50 
ULTRASSONOGRAFIAS (Abd Total, Abd Superior, Ap. Urinário, Articulação, Próstata via 
abdominal, Próstata via transretal, Obstétrica, Pélvica, Mamária bilateral, 
transfontanela, Transvaginal, Tireóide, Peniana, Bolsa Escrotal, Testícul o, Parede 
Abdominal) 
 
 
300 
ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA COM DOPLLER 20 
ULTRASSONOGRAFIA MORFOLÓGICA 20 
RX TÓRAX EM PA 60 
RX DE TÓRAX EM PA/ PERFIL 60 
RX DE COLUNA CERVICAL  30 
RX DE COLUNA LOMBO-SACRA 30 
RX DE COLUNA TÓRACO-LOMBAR 30 
RX DE COSTELAS (POR HEMITORAX) 40 
RX DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ) 30 
RX DE CRÂNIO  60 
RX DE ANTEBRAÇO 40 
RX DE BRAÇO 40 
RX DE CLAVÍCULA 40 
RX DE COTOVELO 40 
RX DE MÃO 40 
RX DE ESCÁPULA/OMBRO 40 
RX DE PUNHO 40 
RX DE ABDÔMEN SIMPLES (AP) 30 
RX DE BACIA 40 
 
EXAME/PROCEDIMENTO 
 
Nº DE EXAMES MENSAIS

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-164-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 
 
18 
 
RX DE COXA 40 
RX DE JOELHO (AP + LATERAL) 40 
RX DE PÉ / DEDOS DO PÉ 30 
RX DE PERNA 40 
CERATOMETRIA 40 
GONIOSCOPIA 40 
TESTE DE PROVOCAÇÃO DE GLAUCOMA 40 
TONOMETRIA 40 
CURVA DIÁRIA PRESSÃO OCULAR CDPO (MÍNIMO 3 MEDIDAS) 40 
BIOMETRIA ULTRASSÔNICA 40 
CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM GRÁFICO 40 
MAPEAMENTO DE RETINA COM GRÁFICO 40 
MICROSCOPIA ESPECULAR DE CÓRNEA 40 
RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR 40 
RETINOGRAFIA FLUORESCENTE BINOCULAR 20 
TOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CÓRNEA 40 
PAQUIMETRIA ULTRASSÔNICA 40 
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PTERÍGIO 20 
CAPSULOTOMIA A YAG LASER 20 
IRIDECTOMIA CIRÚRGICA 20 
ULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / ÓRBITA (MONOCULAR) 40 
TOTAL 2.120 
 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2021 
 
 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-165-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 
 
19 
 
 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou  provedor do estabelecimento 
(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, n ão ocupa cargo de chefia ou 
função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de Amargosa. 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2021 
 
 
Assinatura Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-166-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 
 
20 
 
 
 
ANEXO III 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E VALOR 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condições e valores definidos no 
edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com 
a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2021 
 
 
 
 
Assinatura Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-167-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 
 
21 
 
 ANEXO IV 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede à 
_______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no.................. .......... e do CPF no 
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 
1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em 
traďalho ŶoturŶo, perigoso ou iŶsaluďre e ;assiŶalar Đoŵ ͞X͟, ĐoŶforŵe o ĐasoͿ: 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2021 
 
 
Assinatura Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-168-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 
 
22 
 
 ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 
 
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do CREDENCIAMENTO PÚBLICO 002/2021, que a emp resa 
_____________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93  e alterações posteriores, bem como que 
comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que v enha 
alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-
financeira. 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2021 
 
 
Assinatura do Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-169-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 
 
23 
 
ANEXO VI 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO  
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na cond ição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do ar t. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na co ndição de pequeno 
porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei C omplementar nº 
123/06.  
 (  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, hav er restrição na comprovação  da 
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogávei s por igual período, a 
critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto 
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, 
especialmente a definida no art. 81.   
 
 
Local ____ de _________ de 2021 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-170-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 
 
24 
 
ANEXO VII 
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO 
 
1. Formação profissional: 
 
a) Por cada evento realizado (jornada, simpósio, treinamento, seminário e congresso, com  carga horária 
maior ou igual há 40 horas) = 2 pontos; 
 
b) Título concluído de Especialização na área médica = 30 pontos; 
 
c) Título concluído de Mestrado comprovado = 50 pontos; 
 
d) Título concluído de Doutorado comprovado = 100 pontos. 
 
1.2. Experiência profissional: 
 
a) Por cada ano ou fração igual ou superior a 06 meses de emprego comprovad o na condição de plantonista 
= 5 pontos; 
 
OBS: Na hipótese de ocorrer à satisfação de 02 ou mais situações em um mesmo item, os pontos serão 
contados cumulativamente. 
 
Local ____ de _________ de 2021. 
 
 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-171-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 
 
25 
 
 
ANEXO VIII 
 
MINUTA DE CONTRATO 
CONTRATO Nº. ___/2021 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS MEDIANTE CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A EMPRESA................. 
 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, inscrito no CNPJ/MF sob nº xxx xxxxxxxxx, 
com sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor Júlio Pin heiro dos Santos 
Júnior, portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPFMF nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade.  
CONTRATADA: _____________________________ pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua  
______________________________________, na cidade de 
__________________________________,CEP____________, inscrita no CNPJ sob o númer o 
_________________________, representada pelo senhor ________________________________, p ortador 
da Cédula de Identidade RG sob nº____________ e do CPF/MF _____________________, r esidente e 
domiciliado na cidade de __________________________, sito à Rua____________ CEP__ _______, pelo 
presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, median te as cláusulas e 
condições seguintes:  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
O presente Chamamento Público é destinado ao CREDENCIAMENTO de profissionai s médicos, pessoa física 
e/ou jurídica, para a prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico, no Cadastro d o Sistema Único de 
Saúde – SUS, em áreas diversas, em caráter complementar à rede municipal de saúde, inclusive nas 
Unidades de Saúde da Família, a fim de atender os pacientes da Secretaria Munici pal de Saúde do Município 
de Amargosa/BA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
O objeto do credenciamento deverá ser executado de acordo com a solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL  
DE SAÚDE e em conformidade com as exigências do edital. 
 
O serviço será determinado pela secretaria requisitante, conforme necessidade desta, independente d a 
quantidade mínima estabelecida pela empresahabilitada. 
 
A Prefeitura do Município de Amargosa/BA reserva-se no direito de não atestar a ex ecução dos serviços que 
estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, po dendo cancelar o contrato e 
aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º8.666/93. 
 
A contratada é obrigada a substituir, de imediato e às suas expensas, serviços que por eventual idade se 
apresentarem de formairregular. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-172-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 
 
26 
 
A vigência do contrato será de 12 (doze meses) meses, contados da assinatura, podendo ser p rorrogado por 
igual período, caso haja interesse da administração e com anuência da credenciada, nos termos do artigo 57, 
da Lei nº 8.666/93, através de Termo Aditivo. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 
  
A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Amarg osa, realizará o 
acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, co municações escritas, 
visitas e outras atividades correlatas. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas com a execução deste contrato correrão na conta da seguinte dotação orçamentária: 
 
Unidade: 0801 – Fundo Municipal de Saúde 
Projeto/Atividade: 2008 -Manutenção das Ações da Policlínica 
2043- Manutenção das Ações de Saúde Mental (CAPS) 
2040- Manutenção das Ações aas Unidades Básicas de Saúde 
2041- Manutenção dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares de Média e Alta 
Complexidade.  
Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 
                                      339036 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física 
Fontes: 02 e 14 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 
 
Os serviços, objeto do presente contrato serão remunerados de acordo com o item 14.1 do Edital de 
Credenciamento Público nº 002 /2021, entendido este preço como justo e sufi ciente para a total execução 
do presente objeto. 
 
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/entrega, 
mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante. 
 
O pagamento será efetuado pelo Fundo Municipal de Saúde, através de sua Tesouraria, por crédito em conta 
bancária, de acordo com o Relatório Mensal emitido pela Secretaria Municipal de Saúde. 
 
Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a empresa habilitada deverá fazer constar na 
nota fiscal correspondente emitida, de forma eletrônica. 
 
Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagament o será contado a partir 
de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 
 
 
CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO DOS PREÇOS

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-173-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 
 
27 
 
O reajuste de preços se dará, somente mediante alteração e/ou atualização da TABELA DE PREÇOS SUS, pelo 
Ministério da Saúde, ou por parecer do Departamento Jurídico da Prefeitura Munici pal de Amargosa/BA, 
mediante justificativa prévia, visando garantir o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 
 
Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o  presente contrato 
poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 8.666/93, pel o CONTRATANTE a qualquer 
momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. 
 
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, p ara tanto, 
notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECURSOS  
 
Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93, 
o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES  
 
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumpriment o em desacordo com o 
pactuado acarretará à CREDENCIADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, 
conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo d o 
descredenciamento. 
 
Parágrafo primeiro. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações con stantes do contrato, 
ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Fun do Municipal de Saúde 
de Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as segui ntes penalidades 
contratuais: 
 
a) Advertência;  
b) Multa;  
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
Parágrafo segundo. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Ad ministração 
rescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; 
 
Parágrafo terceiro. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cum primento das 
normas dos contratos celebrados. 
 
Parágrafo quarto. A multa aplicável será de:  
 
I – 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não 
realizado;  
II – 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sob re o valor total do 
contrato;

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-174-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 
 
28 
 
III – 10% (dez por cento):  
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre  o valor 
correspondente à parte inadimplente.  
 
Parágrafo quinto. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia 
seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente nor mal no Município de 
Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
Parágrafo sexto. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a 
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
Parágrafo sétimo. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serv iços, o contrato 
deverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que 
será aplicada multa; 
Parágrafo oitavo. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a 
participação em licitação e a contratação com a Fundação Estadual de Saúde, sendo  aplicadas nos seguintes 
prazos e hipóteses:  
 
I – por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor te nha adotado as 
medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  
 
II – por 12 (doze) meses, nos casos de:  
 
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens. 
 
III – por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:  
 
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;  
b) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Amargosa, ou  
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recol himento de qualquer 
tributo.  
 
Parágrafo nono. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e cont ratar com a Administração 
Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:  
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito 
praticado. 
 
Parágrafo décimo. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Admin istração Pública 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-175-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 
 
29 
 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qu al será concedida sempre 
que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções 
de suspensão e impedimento aplicadas.  
 
Parágrafo décimo primeiro. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos 
termos das normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASOS OMISSOS  
 
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
 
A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irret ratável de todas 
as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que d ele fazem parte, bem como na 
observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.  
Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Comissão Perman ente de Licitações e 
do Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, na forma do disposto no  § 3º do art. 43, da Lei nº. 8.666/93 e 
alterações reservam-se no direito de promover qualquer diligência destinada a escl arecer ou complementar 
a instrução do processo relativo ao Credenciamento Público.  
 
Parágrafo Segundo - Administração poderá revogar a licitação por interesse públ ico, devendo anula – lá por 
ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO  
 
Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste  
instrumento.  
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA 
ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

Segunda-feira
29 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3495
-176-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 
 
30 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4259/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>