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    <date>2021-03-26</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3494</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3494</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 26 de março de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3494 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  26 de março de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3494
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO (Nº 037/2021) ................................................................................... 3
DECRETO (Nº 36/2021) ................................................................................... 20
DECRETO FINANCEIRO (Nº 013/2021) .......................................................................... 29
DECRETO FINANCEIRO (Nº 014/2021) .......................................................................... 30
PORTARIA (Nº 117/2021) .................................................................................. 32
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 33
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 33
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 004/2021) ............................................................... 33
EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 004/2021) ........................................................................ 34
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 50
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 50
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 831/2021) ................................................................ 50
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 869/2021) ................................................................ 51
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 52
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 52
PARECER (DELIBERAÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL Nº 002/2021) ........................................................ 52
PARECER (DELIBERAÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL Nº 003/2021) ........................................................ 63
RESOLUÇÃO (Nº 001/2021) ................................................................................. 71
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 73
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021) ....................................................... 73
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 877/2021) ................................................................ 74
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 75
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 75
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 004/2021) .......................................................... 75
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 76
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 76

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Sexta-feira •  26 de março de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3494
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NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021) ....................................................... 76
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021) ....................................................... 77
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2021) ............................................................... 85
EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 003/2021) ........................................................................ 86
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 879/2021) ............................................................... 114
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 880/2021) ............................................................... 115

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 037/2021)
 
% Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJr$525Aaa/opov-so-PracaLcunvalMonte.s/N,Centro,Amargosa,Bahia.CEP45ZOO-000
j metam 15 35343977 -gablmemnwgosa.ugov.m
DECRETQ   ]) 
Define a Tabela complementar dos procedimentos
hospitalarese ambulatoriais do Sistema Único de
Saúde — SUS, no âmbito do município de
Amargosa - Bahia e da'outrasprovidências.
O PREFEITO DO MUN ICÍPIO DE AMARGOSA, no uso de suas atribuiçõeslegaise,
CONSIDERANDO que o acesso a saúde é um direitofundamental, e estáinseridono
conceito de dignidade humana”, princípiobasilarda República, previstono incisoIIIo artigo lº da
ConstituiçãoFederal,não havendo medidas para se configurarcondições mínimas de garantiada saúde
do indivíduo,sem o pleno funcionamento do Sistema Único.
CONSIDERANDO que a proteção do direitoa saúde é manifestada no caput do artigoSº da
Constituição,que preconiza a inviolabilidadedo direitoa vida,como o mais fundamental dos direitos.
CONSIDERANDO a supremacia do interessepúblico,também acobertados por Programas
específicosdoMinistériodaSaúdeeemcaraterindispensavelãpopulação,acontrataçãodeserviçosde saúde
especializados bem como, os demais exames que se fazem indispensáveis por seu caráter
complementar.
CONSIDERANDO a PortariaGM/MS nº 1.097,de 22 de maio de 2006, no Art. lºque define
que a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde seja um processo instituídono
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) onde, em consonância com o processo de planejamento, são
definidase quantificadasas ações de saúde para a população residenteem cada território,bem como,
efetuados os pactos intergestorespara garantiade acesso da população aos serviçosde saúde.
CONSIDERANDO que município de Amargosa atende sua população e a demanda dos
municípios pactuados seguindo parâmetros da PPI, em valores geralmente superioresaos especificados
na Tabela SUS, mas só recebe pela PPI, por meio do Bloco de Média e Alta Complexidade -MAC, os
valoresconstantesda TabelaSUS.
CONSIDERANDO a gestão plena dos serviçosde saúde de Amargosa e sua incapacidade de
garantira atenção de média complexidade ambulatoriale hospitalarpara a população de referênciae
abrangência,em função de defasagem observada na TABELA SUS em relação aos serviçosprivados
complementares ofertadosna região de Amargosa.
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/90 em seu Artigo 26 que compete a direçãonacional do
Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecercritériose valorespara a remuneração de serviços,bem
como, os parâmetros de coberturaassistencialno âmbito do Sistema Único de Saúde , SUS com
aprovação do Conselho Nacional de Saúde.

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; Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNFJ'13aºsASA/500150.PraçaLcurvalMonte.s/N,Centro,Amargosa.sem.cap45sooooo
_,remax:753534.5977-gablmexçauwgosahaguvbv
CONSIDERANDOainda,quecadaesferadegovemoéautônomaesoberanaemsuasdecisões e
atividadese que o município de Amargosa esgotou a sua capacidade de ofertaros serviçosde médiae
altacomplexidadeemconformidadecomatabelaSUS,equevisandoestabeleceraoferta
dos serviços especializadosno município, a gestão municipal de saúde elaborou e o Conselho
Municipal de Saúde, nos termos da Lei 8142/90, Lei Orgânica da Saúde , 8080/90 e pelas Leis 408 de
30 de abrilde 1998, Lei 893 de 22 de abrilde 2010 e Lei 902 de 10 de junho de 2010 aprovou a Tabela
Complementar Procedimentos Hospitalarese Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde, através da
Resolução CMSA 001/2021 de 28/01/2021, publicada no Diário Oficialdo Município - Edição 3453 ,
05 de fevereirode 2021.
DECRETA:
Art. lº.Definira Tabela Complementar do Sistema Único de Saúde Municipal - SUS, da rede
própria e complementar, integrantedo Anexo I e II deste Decreto, a serutilizadacomo referêncianos
procedimentos de Credenciamento de Pessoas Jurídicaspara prestaçãode serviçosao Sistema Únicode
Saúde - SUS, no Município deAmargosa.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, regovando-se o decreto
020/2021.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 26 de março de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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ANEXO I-TABELA SUS
MUNICIPAL PROCEDIMENTOS
AM BU LATORIAIS DO SUS 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Nº CODIGO ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO VALORTABELA TABELASUS LOCAL
sus MUNICIPAL
MINISTÉRIO
DA SAÚDE AMBULA URGENCIA
TÓRIO EMERGENCIA
*1 *2
1 0202010120 LABORATORIO AcidoUrico UNIDADE
ANÁLISES 1,85 2,22 2,59 CREDENCIADA
CLÍNICAS
2 0202010627 LABORATORIO Albumina UNIDADE
ANÁLISES 1,85 2,22 2,59 CREDENCIADA
CLÍNICAS
3 0202010180 LABORATORIO Amilase UNIDADE
ANÁLISES 2,25 2,70 3,15 CREDENCIADA
CLÍNICAS
4 020203047-4 LABORATORIO ASLO UNIDADE
ANÁLISES 2,83 3,40 3,96 CREDENCIADA
CLÍNICAS
5 0202080048 LABORATORIO Baciloscopiade UNIDADE
ANÁLISES escarro 4,20 5,05 5,88 CREDENCIADA
CLÍNICAS
6 0202060217 LABORATORIO BHCG soro UNIDADE
ANÁLISES 7,85 9,42 10,99 CREDENCIADA
CLÍNICAS
7 0202010201 LABORATORIO Bilirrubina UNIDADE
ANÁLISES TotallFrações 2,01 2,41 2,81 CREDENCIADA
CLÍNICAS
8 0202010210 LABORATORIO Cálciosérico UNIDADE
ANÁLISES 1,85 2,22 2,59 CREDENCIADA
CLÍNICAS
9 0202010325 LABORATORIO CK total UNIDADE
ANÁLISES enzimática 3,68 4,42 5,15 CREDENCIADA
CLÍNICAS
10 0202010333 LABORATORIO CK-MB UNIDADE
ANÁLISES enzimática 4,12 4,94 5,76 CREDENCIADA
CLÍNICAS
11 0202050025 LABORATORIO Clearance de UNIDADE
ANÁLISES Creatinina 3,51 4,21 4,91 CREDENCIADA
CLÍNICAS
12 0202010260 LABORATORIO Cloretosérico UNIDADE
ANÁLISES 1,85 2,22 2,59 CREDENCIADA
CLÍNICAS
13 0202010279 LABORATORIO ColesterolHDL UNIDADE
ANÁLISES 3,51 4,21 4,91 CREDENCIADA
CLÍNICAS
14 0202010295 LABORATORIO ColesterolTotal UNIDADE
ANÁLISES 1,85 2,22 2,59 CREDENCIADA
CLÍNICAS

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Nº CODIGO ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO VALORTABELA TABELASUS LOCAL
sus MUNICIPAL
MINISTÉRIO
DA SAÚDE AMBULA URGENCIA
TORIO EMERGENCIA
*1 *2
15 0202020541 LABORATORIO Coombs Direto UNIDADE
ANÁLISES 2,73 3,27 3,82 CREDENCIADA
CLÍNICAS
16 0202120090 LABORATORIO Coombs UNIDADE
ANÁLISES Indireto 2,73 3,27 3,82 CREDENCIADA
CLÍNICAS
17 020201031-7 LABORATORIO Creatinina UNIDADE
ANÁLISES 1,85 2,22 2,59 CREDENCIADA
CLÍNICAS
18 0202010023 LABORATORIO Determinação UNIDADE
ANÁLISES da Capacidade 2,01 2,41 2,81 CREDENCIADA
CLÍNICAS de Fixaçãodo
Ferro
19 0202010040 LABORATORIO Determinação UNIDADE
ANÁLISES de Curva 3,63 4,36 5,08 CREDENCIADA
CLÍNICAS GIIcêmIcaCIáSSIc
a2dosagens
20 0202010074 LABORATORIO Determinação UNIDADE
ANÁLISES de Curva 10,00 12,00 14,00 CREDENCIADA
CLÍNICAS GIIcêmIcaCIáSSIc
anosagens
21 020201076-7 LABORATORIO Dosagem de25 UNIDADE
ANÁLISES Hidroxi 15,24 18,28 21,34 CREDENCIADA
CLÍNICAS VitaminaD
22 0202070255 LABORATORIO Dosagem de UNIDADE
ANÁLISES Litio 2,25 2,70 3,15 CREDENCIADA
CLÍNICAS
23 020201066-0 LABORATORIO Dosagem de UNIDADE
ANÁLISES Transferrina 4,12 4,94 5,77 CREDENCIADA
CLÍNICAS
24 0202070352 LABORATORIO Dosagem de UNIDADE
ANÁLISES Zinco 15,65 18,78 21,91 CREDENCIADA
CLÍNICAS
25 0202020355 LABORATORIO Eletroforesede UNIDADE
ANÁLISES Hemoglobina 5,41 6,49 7,57 CREDENCIADA
CLÍNICAS
26 020203059-8 LABORATORIO FAN UNIDADE
ANÁLISES 17,16 20,59 24,02 CREDENCIADA
CLÍNICAS
27 0202090302 LABORATORIO Fator UNIDADE
ANÁLISES Reumatoide 1,89 2,27 2,65 CREDENCIADA
CLÍNICAS

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Nº CODIGO ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO VALORTABELA TABELASUS LOCAL
SUS MUNICIPAL
MINISTERIO
DA SAÚDE AMBULA URGENCIA
TORIO EMERGENCIA
*1 *2
28 020201038-4 LABORATORIO Ferritina 15,59 18,71 21,83 UNIDADE
ANÁLISES CREDENCIADA
CLINICAS
29 0202010392 LABORATORIO Ferro 3,51 4,21 4,91 UNIDADE
ANALISES CREDENCIADA
CLINICAS
30 0202010422 LABORATORIO Posiatase 2,01 2,41 2,81 UNIDADE
ANALISES Alcalina CREDENCIADA
CLINICAS
31 0202010430 LABORATORIO Fosforosérico 1,85 2,22 2,59 UNIDADE
ANÁLISES CREDENCIADA
CLINICAS
32 020203113-6 LABORATORIO FTA-bs 10,00 12,00 14,00 UNIDADE
ANÁLISES CREDENCIADA
CLINICAS
33 0202010465 LABORATORIO Gama GT 3,51 4,21 4,91 UNIDADE
ANÁLISES CREDENCIADA
CLINICAS
34 0202010473 LABORATORIO Glicose 1,85 2,22 2,59 UNIDADE
ANÁLISES CREDENCIADA
CLINICAS
35 0202010503 LABORATORIO Hemogloblna 7,86 9,43 11,00 UNIDADE
ANÁLISES Glicada CREDENCIADA
CLINICAS
36 020202038-0 LABORATORIO Hemograma 4,11 4,93 5,75 UNIDADE
ANALISES completo CREDENCIADA
CLINICAS c/Plaquetas
37 020203015-6 LABORATORIO lgA 17,16 20,59 24,02 UNIDADE
ANALISES CREDENCIADA
CLINICAS
38 020203016-4 LABORATORIO IgETotal 9,25 11,01 12,95 UNIDADE
ANALISES CREDENCIADA
CLINICAS
39 0202030172 LABORATORIO IgG 20,59 UNIDADE
ANALISES 17,16 24,02 CREDENCIADA
CLINICAS
40 020203018-0 LABORATORIO IgM 17,16 20,59 24,02 UNIDADE
ANÁLISES CREDENCIADA
CLINICAS
41 0202010554 LABORATORIO Lipase 2,25 2,70 3,15 UNIDADE
ANALISES CREDENCIADA
CLINICAS

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Nº CODIGO ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO VALORTABELA TABELASUS LOCAL
SUS MUNICIPAL
MINISTERIO
DA SAÚDE AMBULA URGENCIA
TORIO EMERGENCIA
*1 *2
42 0202010562 LABORATORIO Magnesioserico 2,01 2,41 2,81 UNIDADE
ANÁLISES CREDENCIADA
CLINICAS
43 0202040127 LABORATORIO Parasitologico 1,65 1,98 2,31 UNIDADE
ANALISES de fezes CREDENCIADA
CLINICAS
44 0202030202 LABORATORIO PCR 2,83 3,40 3,96 UNIDADE
ANALISES CREDENCIADA
CLINICAS
45 0202040143 LABORATORIO Pesq. Sangue 1,65 1,98 2,31 UNIDADE
ANALISES Oculto nas CREDENCIADA
CLINICAS Fezes(PSO)
46 0202010600 LABORATORIO Potãssiosérico 1,85 2,22 2,59 UNIDADE
ANALISES CREDENCIADA
CLINICAS
47 0202010627 LABORATORIO Proteinastotais 1,85 2,22 2,59 UNIDADE
ANALISES CREDENCIADA
CLINICAS
48 0202010635 LABORATORIO sodiosérico 1,85 2,22 2,59 UNIDADE
ANÁLISES CREDENCIADA
CLINICAS
49 0202050017 LABORATORIO Sumário de 3,70 4,41 5,18 UNIDADE
ANALISES Urina CREDENCIADA
CLINICAS
50 0202010643 LABORATORIO TGO/AST 2,01 2,41 2,81 UNIDADE
ANALISES CREDENCIADA
CLINICAS
51 0202010651 LABORATORIO TGP/ALT 2,01 2,41 2,81 UNIDADE
ANALISES CREDENCIADA
CLINICAS
52 0202120023 LABORATORIO Tipagem 1,37 1,64 1,92 UNIDADE
ANALISES Sanguinea CREDENCIADA
CLINICAS
53 0202020142 LABORATORIO TP 2,73 3,28 3,82 UNIDADE
ANALISES CREDENCIADA
CLINICAS
54 0202010678 LABORATORIO Triglicerídeos 3,51 4,21 4,91 UNIDADE
ANALISES CREDENCIADA
CLINICAS
55 0202031209 LABORATORIO Troponina 9,00 10,80 12,60 UNIDADE
ANALISES CREDENCIADA
CLINICAS
56 0202020134 LABORATORIO 'I'I'PA 5,77 6,92 8,07 UNIDADE
ANÁLISES CREDENCIADA
CLINICAS

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Nº CODIGO ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO VALORTABELA TABELASUS LOCAL
SUS MUNICIPAL
MINISTERIO
DA SAÚDE AMBULA URGENCIA
TORIO EMERGENCIA
*1 *2
LABORATORIO Teste de UNIDADE
57 ANÁLISES Tolerãncia a 6,65 7,98 9,31 CREDENCIADA
CLINICAS Lactose
LABORATORIO Teste de UNIDADE
58 ANÁLISES Tolerãnciaorala 6,65 7,98 9,31 CREDENCIADA
CLINICAS glicose('I'I'GO)
020201069-4 LABORATORIO Ureia 1,85 2,22 2,59 UNIDADE
59 ANÁLISES CREDENCIADA
CLINICAS
60 020208001-3 LABORATORIO Urocuituracom 4,98 5,98 6,97 UNIDADE
ANÁLISES Antibiograma CREDENCIADA
CLINICAS
61 0202031110 LABORATORIO VDRL 2,83 3,40 3,96 UNIDADE
ANÁLISES CREDENCIADA
CLINICAS
62 020201053—8 LABORATORIO Lactato 3,68 4,41 5,15 UNIDADE
ANÁLISES CREDENCIADA
CLINICAS
63 020208015—3 LABORATORIO Hemocultura 11,49 13,79 16,09 UNIDADE
ANÁLISES CREDENCIADA
CLINICAS
_
VALORTABELA TABELASUS
Nº CÓDIGO ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO SUS MUNICIPAL LOCAL
MINISTERIO
DA SAÚDE
64 020502004—6 BIOIMAGEM Ultrassonografia 37,95 70,00 UNIDADE
Abdome Total CREDENCIADA
65 020502003—8 BIOIMAGEM Ultrassonografia 24,20 70,00 UNIDADE
Abdome CREDENCIADA
Superior
66 0205020054 BIOIMAGEM Ultrassonografia 24,20 70,00 UNIDADE
Aparelno CREDENCIADA
Urinário
67 020502006-2 BIOIMAGEM Ultrassonografia 24,20 70,00 UNIDADE
de Articulação CREDENCIADA
68 0205020100 BIOIMAGEM Ultrassonografia 24,20 70,00 UNIDADE
de próstatavia CREDENCIADA
abdominal
69 0205020119 BIOIMAGEM Ultrassonografia 24,20 70,00 UNIDADE
de próstatavia CREDENCIADA
transretal
70 0205020143 BIOIMAGEM Ultrassonografia 24,20 70,00 UNIDADE
Obstetrica CREDENCIADA

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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VALOR TABELA TABELA SUS
Nº CÓDIGO ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO SUS MUNICIPAL LOCAL
MINISTERIO
DA SAÚDE
71 020502015—1 BIOIMAGEM Ultrassonografia 36,90 120,00 UNIDADE
Obstétricacom CREDENCIADA
dopplercolorido
e pulsado
72 020502016—0 BIOIMAGEM Ultrassonografia 24,20 70,00 UNIDADE
Pélvica CREDENCIADA
73 020502009—7 BIOIMAGEM Ultrassonografia 24,20 70,00 UNIDADE
Mamária CREDENCIADA
(bilateral)
74 020502017—8 BIOIMAGEM Ultrassonografia 24,20 70,00 UNIDADE
Transfontanela CREDENCIADA
75 020502018—6 BIOIMAGEM Ultrassonografia 24,20 70,00 UNIDADE
Transvaginal CREDENCIADA
76 020502012—7 BIOIMAGEM Ultrassonografia 24,20 70,00 UNIDADE
da Tireóide CREDENCIADA
77 020502007—0 BIOIMAGEM Ultrassonografia 24,20 70,00 UNIDADE
da Bolsa CREDENCIADA
Escrotal
78 BIOIMAGEM Ultrassonografia 0,00 140,00 UNIDADE
morfológica CREDENCIADA
79 020403017—0 DIAGNOSTICO Rx tórax em PA 6,88 50,00 UNIDADE
POR RADIOLOGIA CREDENCIADA
80 020403015—3 DIAGNOSTICO Rx de tórax em 9,50 80,00 UNIDADE
POR RADIOLOGIA . CREDENCIADAPAI perfil
81 020402005-0 DIAGNOSTICO Rx de Coluna 10,29 80,00 UNIDADE
POR RADIOLOGIA . CREDENCIADAcerwcal
82 020402006—9 DIAGNOSTICO Rx de Coluna 80,00 UNIDADE
POR RADIOLOGIA 10,96 CREDENCIADAlombo-sacra
83 204020107—0 DIAGNOSTICO Rx de Coluna 9,73 80,00 UNIDADE
POR RADIOLOGIA , CREDENCIADAToraco-Iombar
84 020403007-2 DIAGNOSTICO Rx deCosteIas 8,37 80,00 UNIDADE
POR RADIOLOGIA . CREDENCIADA(porhemltorax)
85 020401006—3 DIAGNOSTICO Rx de Cavum 6,88 80,00 UNIDADE
POR RADIOLOGIA . CREDENCIADA(lateral+ hlltz)
86 020401007—1 DIAGNOSTICO Rx de Crânio 9,15 60,00 UNIDADE
POR RADIOLOGIA CREDENCIADA
87 020404001-9 DIAGNOSTICO RxdeAntebraço 6,42 50,00 UNIDADE
POR RADIOLOGIA CREDENCIADA
88 020404005—1 DIAGNOSTICO Rx de Braço 7,77 50,00 UNIDADE
POR RADIOLOGIA CREDENCIADA

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VALOR TABELA TABELA SUS
Nº CÓDIGO ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO SUS MUNICIPAL LOCAL
MINISTERIO
DA SAÚDE
89 020404006-0 DIAGNOSTICO Rx de Clavícula 7,40 50,00 UNIDADE
POR RADIOLOGIA CREDENCIADA
90 020404007-8 DIAGNOSTICO Rx de Cotovelo 5,90 50,00 UNIDADE
POR RADIOLOGIA CREDENCIADA
91 020404009-4 DIAGNOSTICO Rx de Mao 6,30 50,00 UNIDADE
POR RADIOLOGIA CREDENCIADA
92 020404011-6 DIAGNOSTICO Rx de 7,98 50,00 UNIDADE
POR RADIOLOGIA , CREDENCIADAescapula/ombro
93 020404012-4 DIAGNOSTICO Rx de punho 6,91 50,00 UNIDADE
POR RADIOLOGIA CREDENCIADA
94 020405013-8 DIAGNOSTICO Rx deAbdómen 7,17 80,00 UNIDADE
POR RADIOLOGIA . CREDENCIADASimples (ap)
95 020406009-5 DIAGNOSTICO Rx de Bacia 7,77 60,00 UNIDADE
POR RADIOLOGIA CREDENCIADA
96 020406011-7 DIAGNOSTICO Rx de Coxa 8,94 60,00 UNIDADE
POR RADIOLOGIA CREDENCIADA
97 020406012-5 DIAGNOSTICO RxdeJoeIho(ap 6,78 50,00 UNIDADE
POR RADIOLOGIA CREDENCIADA+ lateral)
98 020406015-0 DIAGNOSTICO Rx de Pé/ 6,78 50,00 UNIDADE
POR RADIOLOGIA , CREDENCIADAdedos do pe
99 020406016-8 DIAGNOSTICO Rx de Perna 8,94 60,00 UNIDADE
POR RADIOLOGIA CREDENCIADA
100 021105004-0 NEUROLOGIA Eletroencefalo- 25,00 70,00 UNIDADE
grama em CREDENCIADA
Vigíliae Sono
espontâneo
com ou sem
fotoestímulo
101 021104002-9 GINECOLOGIA Colposcopia 3,38 100,00 UNIDADE
CREDENCIADA
102 020501003-2 CARDIOLOGIA Ecocardiograma 39,94 115,00 UNIDADE
CREDENCIADA
103 020901003-7 GASTROENTE- Esofagogastro- 48,16 180,00 UNIDADE
ROLOGIA duodenoscopla CREDENCIADA
104 PEDIATRIA Teste do 0,00 50,00 UNIDADE
Olhinho CREDENCIADA
105 021107014-9 PEDIATRIA Teste da 13,51 50,00 UNIDADE
Orelhinha CREDENCIADA
106 PEDIATRIA Teste da 0,00 50,00 UNIDADE
Linguinha CREDENCIADA

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, VALOR TABELA TABELA SUS
Nº CODIGO ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO SUS MUNICIPAL LOCAL
MINISTERIO
DA SAUDE
107 211060054 OFTALMOLOGIA Ceratometria 3,37 5,50 UNIDADE
CREDENCIADA
108 211060119 OFTALMOLOGIA Gonioscopia 6,74 24,90 UNIDADE
CREDENCIADA
109 211060208 OFTALMOLOGIA Teste de 6,74 79,90 UNIDADE
Provocação de CREDENCIADA
Glaucoma
110 211060259 OFTALMOLOGIA Tonometria 3,37 5,50 UNIDADE
CREDENCIADA
111 211060062 OFTALMOLOGIA Curvadiariade 10,11 18,90 UNIDADE
pressão ocular CREDENCIADA
CDPO (mínimo3
medidas)
112 211060011 OFTALMOLOGIA Biometria 24,24 69,90 UNIDADE
UItrassôITIca CREDENCIADA
113 211060038 OFTALMOLOGIA CampimetriaCo 40,00 59,90 UNIDADE
mput ou Man CREDENCIADA
com gráfico
114 211060127 OFTALMOLOGIA Mapeamento 24,24 59,90 UNIDADE
de retinacom CREDENCIADA
gráfico
115 211060143 OFTALMOLOGIA Microscopia 24,24 44,90 UNIDADE
Especular de CREDENCIADA
Córnea
116 211060178 OFTALMOLOGIA Retinografia 24,68 69,90 UNIDADE
Colorida CREDENCIADA
Binocular
117 211060186 OFTALMOLOGIA Retinografia 64,00 199,90 UNIDADE
Fluorescente CREDENCIADA
Binocular
118 211060267 OFTALMOLOGIA Topografia 24,24 44,90 UNIDADE
Computadorlzad CREDENCIADA
ade Córnea
119 020502002-0 OFTALMOLOGIA Paquimetria 14,81 28,90 UNIDADE
Ultrassônica CREDENCIADA

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No CÓDIGO ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO
VALORTABELA
SUS
MINISTERIO
DA SAÚDE
TABELA SUS
MUNICIPAL LOCAL
 
120 040505036-4 OFTALMOLOGIA Tratamento
Cirúrgico de
Pterígio
209,55 450,90 UNIDADE
CREDENCIADA
 
121 040505002-0 OFTALMOLOGIA Capsulotomla
a Yag Laser
57,50 199,90 UNIDADE
CREDENCIADA
 
122 040505017-8 OFTALMOLOGIA Iridectomia
Cirúrgica
297,40 297,40 UNIDADE
CREDENCIADA
 
123 020502008-9 OFTALMOLOGIA Ultrassonografia
de GIoboOcuIar
/ Órbita
(monocular)
24,20 69,90 UNIDADE
CREDENCIADA
 
124 030101007-2 CONSULTA
MEDICA
Consulta
Médica em
Atenção
Especializada—
Médico
Cardiologista
AMBULATÓRIO
10,00 68,75 UNIDADE
CREDENCIADA
 
125 030101007-2 CONSULTA
MEDICA
Consulta
Médica em
Atenção
Especializada—
Médico
CirurgiãoGeral
AMBULATÓRIO
10,00 68,75 UNIDADE
CREDENCIADA
 
126 030101007-2 CONSULTA
MEDICA
Consulta
Médica em
Atenção
Especializada—
Médico
Dermatologista
AMBULATORIO
10,00 68,75 UNIDADE
CREDENCIADA
 
 127
 030101007-2
 CONSULTA
MEDICA
 Consulta
Médica em
Atenção
Especializada—
Médico
Neurologista
AMBULATORIO 10,00
 68,75
 UNIDADE
CREDENCIADA

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VALOR TABELA TABELA SUS
Nº CÓDIGO ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO SUS MUNICIPAL LOCAL
MINISTERIO
DA SAÚDE
128 030101007-2 CONSULTA Consulta 10,00 68,75 UNIDADE
MÉDICA Médica em CREDENCIADA
Atenção
Especializada—
Médico
Oftalmologista
AMBULATORIO
129 030101007-2 CONSULTA Consulta 10,00 68,75 UNIDADE
MÉDICA Médica em CREDENCIADA
Atenção
Especializada—
Médico
Ortopedista
AMBULATÓRIO
130 030101007-2 CONSULTA Consulta 10,00 68,75 UNIDADE
MÉDICA Médica em CREDENCIADA
Atenção
Especializada—
Médico
Urologista
AMBULATÓRIO
131 030101007-2 CONSULTA Consulta 10,00 68,75 UNIDADE
MÉDICA Médica em CREDENCIADA
Atenção
Especializada—
Médico
Obstetra/
Ginecologista
AMBULATÓRIO
132 030101007-2 CONSULTA Consulta 10,00 68,75 UNIDADE
MEDICA Médica em CREDENCIADA
Atenção
Especializada—
MédicoPediatra
AMBULATÓRIO
133 030101007-2 CONSULTA Consulta 10,00 68,75 UNIDADE
MÉDICA Médica em CREDENCIADA
Atenção
Especializada—
Médico
   Gastroenterolog
ista ,
AM BU LATORIO

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VALOR TABELA TABELA SUS
Nº CÓDIGO ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO SUS MUNICIPAL LOCAL
MINISTERIO
DA SAÚDE
134 030101007-2 CONSULTA Consulta 10,00 68,75 UNIDADE
MÉDICA Médica em CREDENCIADA
Atenção
Especializada—
Médico
Nefrologista
AMBULATORIO
135 030101007-2 CONSULTA Consulta 10,00 68,75 UNIDADE
MÉDICA Médica em CREDENCIADA
Atenção
Especializada—
Médico
Proctologista
AMBULATORIO
136 030101007-2 CONSULTA Consulta 10,00 68,75 UNIDADE
MÉDICA Médica em CREDENCIADA
Atenção
Especializada—
Médico
Endocrinologist
a
AMBULATÓRIO
137 030101007-2 CONSULTA Consulta 10,00 68,75 UNIDADE
MÉDICA Médica em CREDENCIADA
Atenção
Especializada—
Médico
Pneumologista
AMBULATÓRIO
138 030101007-2 CONSULTA Consulta 10,00 68,75 UNIDADE
MÉDICA Médica em CREDENCIADA
Atenção
Especializada—
Médico
Angiologia
   AMBULATÓRIO

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VALOR TABELA TABELA SUS
Nº CÓDIGO ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO SUS MUNICIPAL LOCAL
MINISTERIO
DA SAÚDE
139 020302002-2 ANATOPATO- Exame 43,21 60,00 UNIDADE
LOGIA anatomopatoló CREDENCIADA
gico do colo
uterino— Peça
Cirúrgica
140 02002008-1 ANATOPATO- Exame 24,00 45,00 UNIDADE
LOGIA anatomopatoló CREDENCIADA
gico do colo
uterino —
Biópsia
141 02030.007.-3 ANATOPATO- Exame 43,21 60,00 UNIDADE
LOGIA anatomopatoló CREDENCIADA
gico de Mama —
Peça Cirúrgica
142 020302006-5 ANATOPATO- Exame 45,83 60,00 UNIDADE
LOGIA anatomopatoló CREDENCIADA
gico de Mama -
Biópsia
143 020101052—6 ANATOPATO- Biópsia dos 21.56 UNIDADE
LOGIA tecidos moles 45,00 CREDENCIADA
da boca (língua,
lábio, mucosa,
cavidade bucal)
144 020101035—6 ANATOPATO- Biópsia de 18,33 45,00 UNIDADE
LOGIA pálpebra CREDENCIADA
145 020101037—2 ANATOPATO- Biópsia pele e UNIDADE
LOGIA partes moles 25,83 45,00 CREDENCIADA
(pele, tecido
celular ou
gânglios
subcutâneos,
parede
abdominal
146 020101036-4 ANATOPATO- Biópsia de 14,66 45,00 UNIDADE
LOGIA pavilhão CREDENCIADA
auricular
147 020101002—0 ANATOPATO- Biópsia/punção 14,10 45,00 UNIDADE
LOGIA de tumores CREDENCIADA
   superficiaisde
 pele

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OBSERVAÇÃO:
*1: Compreende o valor de pagamento à Unidade Credenciada para exames ambulatoriais
cujo resultado deverá ser liberado até 08 dias.
*2: Compreende o valor de pagamento à Unidade Credenciada para exames de urgência e
emergência cujo resultado deverá ser liberado em até 2 horas.
TABELA MEDICO DO TRABALHO
 
 
 
, QUANTIDADE DE MEDICOS VALOR UNITARIO MENSAL EM R$
MEDICO DO TRABALHO (MENSAL)
AMBULATÓRIO 01 6.000,00   
TABELA ATENDIMENTO CAPS/AMBULATÓRIO — MÉDICO PSIQUIATRA
 
 
 
QUANTIDADE DE MEDICOS VALOR UNITARIO MENSAL EM R$
ATENDIMENTO (MENSAL)
CAPS 01 8.000,00   
TABELA MÉDICOS DA ATENÇÃO BÁSICA
 
 
, QUANTIDADE DE MEDICOS VALOR UNITARIO MENSAL EM R$
CLINICO GERAL - HMA (MENSAL)
ClínicoGeral 04 12.000,00
 
TABELA ENFERMEIROS PLANTONISTAS
 QUANTIDADE DE VALOR UNITARIO MENSAL EM R$
ENFERMEIROS ENFERMEIROS
PLANTONISTAS (MENSAL)
 
 Enfermeiros 28 3.819,97

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ANEXO II— TABELA SUS
MUNICIPAL PROCEDIMENTOS
HOSPITALARES DO SUS
TABELA MÉDICOS PLANTONISTAS 
 
      
 
 
     
 
 
  
 
 
  
 
 
, QUANTIDADE DE PERIODO VALOR PLANTÃO EM R$ VALOR PLANTÃO EM R$
CLINICO GERAL - HMA MÉDICOS DO (DIASDASEMANA) (FINSDE SEMANA E FERIADOS)
(MENSAL) PLANTÃO
CIínicoGeraI 62 24hs 2.300,00 2.500,00
TABELA MÉDICOS CIRURGIOES
, PERIODO , VALOR DO
CIRURGIAOGERAL-HMA QUANTIDADE DE DO VALOR PLANTAO PROCEDIMENTO VALOR DEPEQUENA
MÉDICOS PLANTÃO EM R$ CIRURGICOEMRS CIRURGIAEMR$
CirurgiãoGeraI 30 12hs 1.100,00 200,00 150,00
TABELA MÉDICOS ANESTESISTAS
ANESTESISTA - HMA QUANTIDADEDEMÉDICOS PERÍODO DO PLANTÃO VALOR PLANTÃO EM R$
Anestesista 30 12hs 2,790,34
TABELA MÉDICO DIARISTA
QUANTIDADEDEMEDICOS PERIODO VALOR POR DIA VALOR MENSAL
DIARISTA - HMA EM R$ EM R$
Diarista 31 31 DIAS 400,00 12.400,00
TABELA MÉDICO GESTOR
QUANTIDADEDEMEDICOS PERIODO VALOR MENSAL EM R$
GESTOR - HMA
DiretorMédico 01 31 DIAS 12.000,00

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26 de março de 2021
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26 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3494
-20-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO (Nº 36/2021)
 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000
Telefax(7936345977 gabinete©amargosa.ba.gov.br
DECRETO Nº 036 DE 26 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre as medidas preventivas
complementares para enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente da
COVID-19 e dá outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Ministerioda Saúde, por meio da Portarianº 188, de
03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em
decorrênciada infecçãohumana pelo Novo Coronavírus (covidl9);
CONSIDERANDO que, na data de ll de março de 2020, a Organização Mundial
da Saúde OMS - declarou que a COVID-l9, nova doença causada pelo Novo
Coronavírus,trata—sede uma pandemia;
CONSIDERANDO que a situaçãoepidemiológicaem nosso país e dinâmica, e
que esse quadro pode alterarcom o passar dos dias a partirde novas deliberaçõesque
forem tomadas com base no cenário sanitárionacional, estadual ou municipal;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimentoda economia local,bem
como com a permanência e geração de novos postosde trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecerações Visando o máximo
distanciamentosocialpossívele a não ocorrênciade aglomerações,como forma de conter
a cadeia de transmissão da COVID-l9.
DECRETA:
Art. lº. Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais
situadosnestemunicípio,do dia 28 de março de 2021 até o dia 05 de abrilde 2021, nos
termos a seguir:

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m m «,º,
    
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000
Telefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br
ê lº. Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às seguintes
exigênciassanitárias,como condição para funcionamento com portasabertas:
I * Disciplinaro fluxo de entrada de pessoas em quantitativonão superiora
integrantepor famíliae na proporção de 1 (um) clientepor lOmº, referenteà áreadestinada
ao atendimento.
II 7 Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do
estabelecimento,por meio de demarcação necessáriacom espaçamento mínimo de l,5m
entreas pessoas,bem como permanente fiscalizaçãoquanto à distânciaestabelecida.
III* Fornecer e fiscalizara utilizaçãode Equipamentos de Proteção Individual-
EPI, inclusivemáscaras, para indivíduosque estejam no interiordo estabelecimento,bem
como de todos os funcionários,de acordo com a função exercida.
IV 7 Manter a disposiçãoe em locaisestratégicosálcoolem gel 70% (setentapor
cento) ou pia exclusivapara lavagem das mãos com dispensadoresde sabonete líquido,
portapapeltoalhadevidamente abastecidose lixeiracom pedal,para utilizaçãodos clientes
e funcionários do local.
V - Higienizar,no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de
funcionamento e no iníciodas atividades,os pisos,paredes e banheiros,preferencialmente
com hipocloritoa 1% (água sanitária)ou outrasubstânciade limpeza e higienizaçãoque
garantaa efetividadeda sanidade.
VI - Higienizar os equipamentos de utilizaçãofrequente,tais como mouses,
teclados,máquinas de cartãoe similares,no mínimo a cada 2 (duas)horas com álcoola
70%.
VII - Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do
estabelecimento, em tamanho mínimo A-3, contendo:
a) informações sobremedidas de prevenção à COVID-l9',

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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000
Telefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br
b) indicação do número do disque denúncia (153) e VigilânciaSanitária(75
98148-5162);
c) quantidade máxima de clientesque podem permanecer no estabelecimento
simultaneamente.
VIII - firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, comprometendo-se a
cumprir as regulamentações sanitáriasde combate à COVID-19.
VIX * impedir o ingresso de clientesque não estiverem utilizandomáscara
cobrindo inteiramenteboca e nariz.
ê Zº.Os estabelecimentoscomerciaisdestemunicípio ficam proibidosde:
I -Realizarações promocionais ou campanhas de marketing que promovam direta
ou indiretamenteaglomeração de pessoasno interiorou forado estabelecimento;
II - Expor mesas, cadeiras ou quaisquer tipos de assentos nas calçadas dos
estabelecimentos comerciais, a fim de atender sua clientela',
III* Permitiro consumo de produtosno interiordo estabelecimentoou no balcão.
IV * Descumprir os horáriosde funcionamento a seguir:de Segunda a Sábado -
06h às 18h.
5 3".Nos dias 01 de abrilde 2021 (quinta-feira)e 03 de abrilde 2021 (sábado)
serápermitidoo funcionamento apenas das atividadesa seguir:
I ?Farmácia',
II* Deliveryde restaurantese/ou lanchonetes;
III7 Venda de combustívelpelospostosde combustíveis;
IV 7 Limpeza Pública;
V 7 Serviçosde saúde de urgênciae emergência;
VI 7 Serviçosfunerários;

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26 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3494
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40In41,4,
    
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CNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000
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VII * Deliveryde gás e água;
VIII* Provedores de internet- com portasfechadase sem a presençade clientes',
IX * Empresa de prestação de serviços de abastecimento de água e energia
eletrica;
X 7 Imprensa;
XI * Supermercados e gêneros alimentícios;
XII * Borracharias e oficinasmecânicas;
XIII *Laboratóriosque atuem com o diagnósticode COVID-19',
XIV * Caixas rápidos e eletrônicoslocalizados,exclusivamente,nas agências
bancárias;
XV * Padarias;
XVI - Lojas de Insumos agrícolase produtosveterinários,para a venda exclusiva
de medicamentos e alimentospara animais.
g 4".No dia01 de abrilde 2021 (quinta-feira)serápermitidoo funcionamento das
lotéricas,obedecendo as determinaçõescontidasnestedecreto.
g 5". Aos domingos e feriados,apenas serão permitidos o funcionamento dos
estabelecimentosabaixo, com portas abertas,sem prejuízodas exigênciasconstantesno
parágrafosegundo, das 07h as 13h:
I. Supermercados, minimercados, mercados e gêneros alimentícios, exceto
para o consumo de mercadoriasno interiordo estabelecimento;
II. Padarias, exceto para o consumo de mercadorias no interior do
estabelecimento;
III. Hortifrutigranjeiros;
IV. Mercearias, exceto para o consumo de mercadorias no interior
estabelecimento;

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V. Borracharias.
g 6". Aos domingos e feriados,apenas serão permitidos o funcionamento dos
estabelecimentosabaixo, com portas abertas,sem prejuízodas exigênciasconstantesno
parágrafosegundo, sem restriçãode horário:
I. postosde combustíveis;
II. imprensa de modo geral',
III. funerárias;
IV. hoteise pousadas;
V. distribuidoresde água e gás.
VI. Borracharias
g 7". Nos dias 02/04/2021 (sexta-feira)e 04/04/2021 (domingo), não será
permitidoo funcionamento dos estabelecimentosabaixo,nem na forma de delivery.
I. Supermercados, minimercados, mercados e mercearias,
II. Padarias;
III. Hortifrutigranjeiros.
g 8".As Farmácias e drogarias,poderão comercializarprodutosa qualquerhorário
de forma presencialou delivery.
g 9". Caberá à Diretoriade Tributos * DT e à VigilânciaSanitária- VISA
fiscalizaremos estabelecimentos que possuam diversos CNAE's, podendo exigir o
isolamento de áreas dos estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de
asseguraro fielcumprimento desteDecreto.
g 10. O funcionamento dos restaurantes,lanchonetese sorveteriasficaautorizado
em regime de entrega em domicílio (delivery)ou pronta entrega.O produto deverá ser

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entregue em embalagem para viagem, sendo vedado o consumo no local e proibida a
entradado clienteno estabelecimento.
I. A entregaem domicílio(delivery)ficaautorizadaatéàs 24h.
II. O funcionamento de lanhouses ficaautorizadoapenas em serviçode pronta
entrega,sendo proibidaa entradado clienteno estabelecimento.
g 11. Fica vedado o funcionamento de cinema, bares, academias, clubes, parques
infantise similares,bolichee estúdiosde pilates.
I. O funcionamento de salões de beleza, estúdios de estética e estúdio de
tatuagem ficam autorizadosmediante agendamento de apenas uma pessoa
por vez,sendo proibidomais que um clienteno estabelecimento.
g 12. Os veículos que estiverem atuando com entrega em domicílio deverão
apresentaridentificaçãovisualou documentação que atestea atividadecomecrcialexercida.
Art. 2". Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos
comerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-mail
(dde©amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190-7310), no
aplicativomobile “Amargosa Digital”,que dispõe de catálogocomercial online,a fim de
facilitara interaçãoentreos cidadãose o comércio local.
Art. 3".Fica autorizadaa realizaçãode atividadesreligiosasduranteo período de
restriçãodefinidoneste decreto,desde que limitem a participaçãodo público em 30%
(trintapor cento) de suas respectivascapacidades,seguindo todas as medidas sanitárias
estabelecidas,obedecendo aos horários do Toque de Recolher e limitado o tempo da
atividadepor atéduas horas de duração.
Art. 4º.Ficam suspensos todos os eventos públicose particulares,sejam elesde
carátercultural,político,esportivoou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja
superiora 20 (vinte)pessoas.

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é“lº Os eventos,cuja previsãode aglomeração sejasuperiora 20 (vinte)pessoas
dependerão de préviaautorizaçãomunicipal.
5 2ª Ficam suspensasas atividadesesportivase recreativasnas quadras e áreasde
lazermunicipal.
Art. Sº. Fica suspensa a realizaçãode velórios,devendo ocorrer o funeralde
forma que não ultrapassea quantidadede 20 (vinte)pessoas,restritoà família.
Art. 6º. Fica proibida a circulaçãoem vias públicas,o ingressoem repartições
públicase estabelecimentoscomerciais,de pessoas que não estiveremutilizandomáscara
cobrindo inteiramente boca e nariz.
Art. 7º.A FeiraLivredo município de Amargosa, que ocorre comumente aos dias
de sábado, fica antecipada,excepcionalmente,para o dia 31 de março de 2021, quarta-
feira.
Parágrafo único. O funcionamento da Feira Municipal estarácondicionado às
medidas de contingenciamento estabelecidaspela VISA e SecretariaMunicipal de Obras,
serviçospúblicose planejamento da cidade * SEMOP, inclusiveno tocanteà prorrogação
dos efeitosdo presenteDecreto.
Art. 8".Fica determinada a restriçãode locomoção, vedados a qualquerindivíduo
a permanência e o trânsitoem vias,equipamentos (quadraspoliesportivas,jardins,bosque
etc)e viaspúblicas,das 18h às 05h de segunda a sábado e das 13h do domingo ateas 05h
da segunda-feira.
êlº.Ficam excetuadas da vedação previstano caput desteartigoas hipótesesde
deslocamento para ida a serviçosde saúde,para compra de medicamentos, ou situaçõesem
que fiquecomprovada a urgência.
ê2º. A restriçãoprevistano caput deste artigonão se aplica aos servidores,
funcionáriose colaboradores,no desempenho de suas funções,que atuam nas unidades

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públicas ou privadas de saúde e segurança, assim como aos serviçosde entrega em
domicílio(delivery).
Art. 9".O protocolode reaberturados serviçosnão essenciaisficacondicionado a
avaliaçõesdos seguintesindicadoresepidemiológicos:
I-Percentualde ocupação de leitosde UTI na Macro leste(&lt;70 %)',
II-Indicede contaminação do município (&lt;1 durante 14 dias);
III-Percentualde crescimentode casos (média móvel &lt;8%, durante 14 dias);
IV- Percentualde crescimentodiário(&lt; ou : 6%);
V- Número absolutode óbitos&gt; ou : 2 (no período de 14 dias).
Parágrafo único. A autorizaçãopara reaberturaintegraldos estabelecimentosfica
condicionadaà evolução da epidemia,conforme avaliaçãotécnicada SecretariaMunicipal
de Saúde - SESAU, a partirda análisedos indicadores.
Art. 10. As pessoas físicase jurídicasque descumprirem qualquerimposição deste
Decreto estarãosujeitasàs seguintespenalidades:
I * Multa de R$100,00 (cem reais)até R$ 20.000,00 (vintemil reais)por conduta
praticada.
êlº. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência,após o processo
administrativopróprio.
ê2º. A dosimetria da penalidade descritano inciso I deverá ser aplicada por ato
fundamentado, considerando a gravidade da conduta,o potenciallesivo,a capacidade
econômica do infratore a reincidência.
ê3º O fiscalque promover a autuação deverá coletarnome, CPF/CNPJ, endereço e
contatotelefônicodo agente infrator,fotoou vídeo quando possível,comunicando-o de
que a autuaçãoseráapreciadapelo órgão competente e poderá serconvertidaem:
I * Multa;
II* InterdiçãoImediatade estabelecimentoinfrator',

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III7 Suspensão de Alvará de Funcionamento;
IV * Cassação de Alvará,após Processo AdministrativoPróprio;
V * Detenção por aplicaçãodos artigos129, caput',132, 268, 330 e 331 todos
do Código Penal',
VI * Reclusão por aplicaçãodos artigos129, 55 lº,2º e 3º e 131 do Código
Penal.
Art. 11. As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento,
quando necessárioe nos termos previstosna Lei Federal 13979/2020, também estarão
sujeitasàs sançõesprevistasno Código Penal Brasileiroe demais penalidadescabíveis.
Art. 12. Ficam os servidoresque atuam nas ações combate e fiscaliaçãoà
COVID-19 neste municipios autorizados a lavrarem autos de infração,sempre que
contstadaqualquerirregularidade.
Art. 13.O descumprimento do presenteDecreto implicaráem sanções legalmente
previstas.
Art. 14. A Guarda CivilMunicipal * GCM, com o apoio da PolíciaMilitarda
Bahia * PMBA, sempre que necessário,assegurará o fiel cumprimento do presente
Decreto.
Art. 15. Este Decreto entraráem vigor a partirdo dia 28 de março de 2021 atéo
dia05 de abrilde 2021, revogando-se o decreto033/2021.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 26 de março de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 013/2021)
 
 
. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
MARÇO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 13/2021
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 125.720,00
(CENTO E VINTE E CINCO MIL E SETECENTOS E
VINTE REAIS )e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 610 / 2020,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0701
2022
31909400 -7101000
33903500 -7101000
0801
2041
44905200 -6102000
2049
31900400 -0114000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
Indenizaçõese RestituiçõesTrabalhistas
Serviços de Consultoria
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
Equipamentos e Material Permanente
Soma da Ação:
ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS
Contratação Por Tempo Determinado
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
50 000,00
47 000,00
97.000,00
97.000,00
24 720,00
24.720,00
4 000,00
4.000,00
28.720,00
125.720,00
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
0701
2027
33903900 -7101000
0801
2040
31901100 -6102000
2041
33903900 -0114000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Soma da Ação:
MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 26 de março de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
97 000,00
97.000,00
97.000,00
24 720,00
24.720,00
4 000,00
4.000,00
28.720,00
125.720,00
 
Contabilis-Gestão Pública! / Emitidoem 26/03/2021 Página 1 de 1

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 014/2021)
. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 MARÇO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 14/2021
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 18.600,00 (DEZOITO
MIL E SEISCENTOS REAIS )e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Mummpai de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesTegais,constitumonais&amp; de acordo com o que The
confere a Lei N“ 581/2020,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DA POLICLINICA
33903000 - 6102000 Materlal de Consumo 1 600,00
Soma da Ação: —1.600,W
2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU
33903000 - 0114000 Materlal de Consumo 4 000,00
Soma da Ação: —4.0W,W
Soma da Unidade: —5.600,W
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2055 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
31909400 - 0100000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 10 000,00
Soma da Ação: —10.0W,W
2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
31909400 - 0100000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 3 000,00
Soma da Ação: —3.0W,W
Soma da Unidade: —13.0W,W
Total Geral: —18.600,W
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇAO DAS AÇOES DA POLICLINICA
33901400 -6102000 Dlárlas-C|v|| 1 600,00
Soma da Ação: —1.600,W
2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU
33901400 -0114000 Dlárlas-C|v|| 4 000,00
Soma da Ação: —4.0W,W
Soma da Unidade: —5.600,W
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2055 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
31901300 - 0100000 Obngações Patronals 10 000,00
Soma da Ação: 10.000,00
2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
31901100 - 0100000 Venclmentos e Vantagens leas - Pessoa| C|v|I 3 000,00
Soma da Ação: 3.000,00
Soma da Unidade: 13.000,00
Total Geral: 18.600,00
 
Contabllls - Gestão Públlca/ / Emltldo em 26/03/2021 Páglna 1 de 2

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MARÇO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 14/2021
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 26 de março de 2021.
2/ I ..,Iv
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
 
Contabllls - Gestão Públlca/ / Emltldo em 26/03/2021 Páglna 2 de 2

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PORTARIA (Nº 117/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,HAHAHA/numa ,mca mmm/dlMmlé.EIN,Armºna, ama, CEP 45300com
Vºtem:153634.3977-gaumeharmmbagwbr
PORTARIA Nº 117 DE 26 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre remoção de servidora
pública e da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuiçõesconferidaspelo Art. 78, V, da Lei Orgânica do Município e no Art. 45, I,da
Lei Municipal 08/2006 -Estatutodos ServidoresMunicipais;
CONSIDERANDO a necessidade de servidorpúblico,ocupante do cargo efetivo
de Encarregado de Serviços Gerais,para atuarna Diretoriade Desenvolvimento Econômico -
DDE',
CONSIDERANDO que a servidora,Sra. SÓNIA SALES BORGES, matrícula
52021, é servidoraefetiva,concursada para o cargo de Encarregada de Serviços Gerais, 40
horas.
RESOLVE:
Art. lº.Fica, com base no Art. 45, I,da Lei Municipal nº 08/2006, removida da
SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, SEAFI,
para prestarserviçosno Gabinete do Prefeitocom atuação na Diretoriade Desenvolvimento
Econômico -DDE, a servidoraSÓNIA SALES BORGES, matrícula52021.
Art. 2". Em face da presente Portariafica autorizadaa SecretariaMunicipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, por meio da Diretoriade
Gestão de Pessoas - DGP a proceder as anotações no prontuáriodo servidor,oficiando-seas
Secretariasenvolvidas.
Art. 3".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,26 de março de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 004/2021)
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 004/2021 
 
O Município de Amargosa torna público que realizará a Credenciamento Público n.º 
004/2021, destinado a credenciar TRADUTORES INTÉRPRETES DE LIBRAS/LÍNGUA 
PORTUGUESA para contratação de serviços de tradução/interpretação da Língua Brasileira de 
Sinais (LIBRAS) para a Língua Portuguesa e vice versa, nas modalidades falada, sinalizada ou  
escrita, nas formas, simultânea ou consecutiva, ao vivo ou ensaiada, gravada ou não , 
presencial ou virtual, em eventos, atividades diversas e projetos institucionais do Município 
de Amargosa, com cessão de uso de imagem, de acordo com os termos e especificações do 
Termo de Referência e eventual demanda municipal. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço :  
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/.. 
Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL.

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26 de março de 2021
Ano IV • Edição Nº 3494
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 004/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 3.544/2021 
 
 
I - REGÊNCIA LEGAL: 
 
1. Constituição Federal de 1988; 
2. Lei nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente; 
3. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; 
4. Lei Federal nº 10.436/2002; 
5. Decreto nº 5.626/2005 
 
II- PREÂMBULO 
 
2.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, pesso a jurídica de 
direito público interno, com sede administrativa no Valle Shopping, Av. Dr. Lu ís Sandes, nº 196, TORNA 
PÚBLICO a todos os interessados que a partir da data da publicação deste edital, realiz ará processo de 
CREDENCIAMENTO DE TRADUTORES INTÉRPRETES DE LIBRAS/LÍNGUA 
PORTUGUESA para contratação de serviços de tradução/interpretação da Língua Brasileira de Si nais 
(LIBRAS) para a Língua Portuguesa e vice versa, nas modalidades falada, sinalizada ou esc rita, nas 
formas, simultânea ou consecutiva, ao vivo ou ensaiada, gravada ou não, presencial ou virtual, em 
eventos, atividades diversas e projetos institucionais do Município de Amargosa, com cessão de uso 
de imagem, de acordo com os termos e especificações do Termo de Referência e ev entual demanda 
municipal. 
 
 
III – OBJETO: 
 
3.1. O presente processo tem por objeto o credenciamento de Tradutores Intérpretes de Libra s/Língua 
Portuguesa para contratação de serviços de tradução/interpretação da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) 
para a Língua Portuguesa e vice versa, nas modalidades falada, sinalizada ou escrita, nas f ormas, simultânea 
ou consecutiva, ao vivo ou ensaiada, gravada ou não, presencial ou virtual, em eventos, atividades diversas e 
projetos institucionais do Município de Amargosa, com cessão de uso de imagem , de acordo com os termos 
e especificações do Termo de Referência e eventual demanda municipal. 
 
IV- JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
4.1. O presente credenciamento decorre do interesse municipal em atender aos requisitos d e 
acessibilidade na realização de atividades e eventos diversos, sejam eles culturais, comemorativ os, 
esportivos, informativos, educacionais e similares conforme demandas municipais; 
 
4.2. Considerando que a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) conforme artigos 1º e 3º d a Lei 
Federal nº 10.436/2002, regulamentada pelo Decreto n° 5.626, de 22 de dezemb ro de 2005, 
reconhecida como meio legal de comunicação e expressão da comunidade surda e outros recursos de 
expressão a ela associados, as instituições públicas e empresas concessionárias de serviços púb licos devem 
garantir atendimento e tratamento adequado às pessoas surdas ou com deficiência auditiva, de acord o as 
normas legais em vigor.

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4.3. Do mesmo modo, de acordo a Lei 12.319/2010, que regulamenta a atuação d o profissional para 
obtenção de informação sobre a demanda de atendimento aos surdos e defici entes auditivos, o intérprete 
de Libras é fundamental para comunicação e assistência na língua materna dos surd os no acesso aos 
serviços públicos. 
 
4.4. Ressalta-se que a contratação de serviço de Tradutor e Intérprete de Libras para a Pref eitura 
Municipal de Amargosa, é essencial e acorda com o art. 14 do Decreto 5626/2005, que regulamenta a Lei 
10436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais. 
 
4.5. Considerando-se tratar de demanda para eventuais contratuais, verifica-se melhor aten dimento pela 
contratação do maior número de interessados possível, tornando legítima a instaura ção do presente 
credenciamento. 
 
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
5.1.Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
INTERPRETAÇÃO SIMULTÂNEA 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD Valor 
01 
Palestras, oficinas, seminários, congressos, fóruns, 
Conferências,Audiências Públicas, Assembléias de classes, 
Encontros esimilares. (Mínimo 02 intérpretes por plenária) 
Hora 20 R$ 144,00 
02 Contextos artísticos e culturais: espetáculos, shows, e 
similares. (Mínimo 03 intérpretes) Hora 20 R$ 192,00 
03 
Contextos de Serviços Públicos e acompanhamentos em 
serviçossociais: cadastramento, atendimentos e retiradas de 
benefícios esimilares. (Mínimo 02 intérpretes) 
Hora 20 R$ 120,00 
 
INTERPRETAÇÃO/TRADUÇÃOAUDIOVISUAL 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VALOR 
01 Tradução e legendagem. (01 intérprete) Min 20 R$ 
96,00 
02 Tradução e dublagem (01 intérprete) Min 20 R$ 
144,00 
03 Tradução de vídeo para internet (sites, blogs,etc.)(01 
intérprete) 
Min 20 R$ 
60,00 
04 Vídeochamada-Atendimentos emergenciais (01 intérprete) Min 120 R$ 
1,60 
05 Diária em estúdio de gravação (01 intérprete) Hora 5 R$ 
270,00 
07 Interpretação ao vivo para TV e internet (Live) 
(Mín. 02 intérpretes por evento) Hora 100 R$ 160,00 
 
INTERPRETAÇÃO SIMULTÂNEA REMOTA 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VALOR

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01 
Interpretação de um orador em local diferente do intérprete, 
viabilizada por tecnologias da informação e da 
comunicação (Mín.02 intérpretes por evento) 
 
Hora 
 
10 R$ 160,00 
 
VI- CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
 Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais na sede da CONTRATADA, e 
os profissionais deverão se enquadrar nos requisitos mínimos a seguir: 
 
a) Profissional ouvinte com idade mínima de 18 anos, com competência e flu ência em Libras para realizar a 
interpretação das duas línguas (LIBRAS e Língua Portuguesa), de maneira simultânea e consecuti va; e com 
formação exigida para o exercício legal da profissão conforme Lei 10.436/20 02, decreto 5.626/2005 e Lei 
12.319/2010; 
b) Diploma/Certificado de curso superior, devidamente registrado e reconhecido pelo M EC, de conclusão de 
curso de: graduação de Bacharelado ou de Licenciatura plena em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua 
Portuguesa como segunda língua; 
 
c) Ou Licenciatura em Pedagogia com ênfase na Educação de Surdos ou Graduação/licenciatura em qualquer 
área de conhecimento. Ambos os certificados devem ser acrescidos de: 
 
- Certificado de Curso de formação profissional em Tradução e Interpretação em Lib ras/Língua Portuguesa, 
reconhecido pelo MEC e pelo Sistema que o credenciou, de no mínimo 180 horas; 
- Ou certificado de Curso de extensão universitária em Tradução e Interpretação em Libras/Lín gua 
Portuguesa, reconhecido pelo MEC e pelo Sistema que o credenciou, de no mínimo 180 horas; 
- Certificado de Curso de formação continuada em Tradução e Interpretação em Libra s/Língua Portuguesa 
promovido por instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e/ ou instituições 
credenciadas por Secretarias de Educação devidamente reconhecidas pelo MEC, de no mínimo 180 horas; 
- Certificado de Proficiência em Tradução e Interpretação em Libras/Língua Portuguesa (P ROLIBRAS ou 
FENEIS ou CAS) devidamente reconhecido por uma Secretaria de Educação e/ou MEC; 
 
d) Pelo menos 1 (um) atestado de capacidade técnica emitido por empresas ou órgãos públicos. 
 
 Os serviços serão demandados conforme demanda municipal, não havendo qualquer compromisso 
regular de atividades por parte das secretarias municipais. 
 
Cada interessado poderá se inscrever para quaisquer dos lotes acima. 
 
Os serviços poderão ser demandados de segunda a domingo, inclusive feriados, das 8h às 20h. 
 
 
VII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
 
Unidade: 02.01 – GABINETE DO PREFEITO 
                  04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
                  07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
 
Projeto/Atividade:  2002 – GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO

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                                     2005 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
                                     2022 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
 
Elemento de Despesa: 33903600 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 
 
Fonte: 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS 
             01 – RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO – 25% 
 
VIII – DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO: 
 
Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação, em via original 
ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por  servidor da administração 
pública. 
 
 
8.1. Habilitação – Pessoas Físicas 
 
8.1.1. Carteira de Identidade;  
8.1.2.  CPF; 
8.1.3. Certidão Negativa de Débito Municipal; 
8.1.4. Certidão Negativa de Débitos Estadual; 
8.1.5. Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da 
União; 
8.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 
8.1.7. Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC (frente/verso); 
8.1.8.  Certificado de especialista e/ou Certificado de conclusão de Pós-Graduação (frente e verso);  
8.1.9. Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual); – NIT/ PIS/PASEP 
 
 
8.2. As pessoas físicas deverão apresentar as seguintes Declarações:  
 
8.2.1. Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecim ento a ser contratado não 
pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia ou função de co nfiança e não possui 
nenhum titular de mandato eletivo, no município de Amargosa; 
 
8.2.2. Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas condições deste edital  e que atenderá a 
qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, e 
considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica;  
 
8.2.3. Declaração expressa que não foi considerada inidônea para licitar ou con tratar com a Administração 
Pública;  
 
8.2.4. Declaração expressa que inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, est ando ciente da 
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
 
IX – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO:

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9.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão apresentar sua docum entação 
exclusivamente no endereço: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
9.2. No campo do assunto deverá estar escrito: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 004/2021 – INTÉRPRETE. 
 
X. CLASSIFICAÇÃO – JULGAMENTO  
 
10.1. Os licitantes habilitados serão classificados pela ordem de envio da documentação;  
 
10.2. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e em seu s 
anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas. 
 
10.3. Será inabilitado o participante que não atender as exigências deste edital. 
 
XI– DOS RECURSOS: 
 
 
11.1. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, no prazo de 5 (cinco) dias 
úteis, contados da data da publicação do resultado, no Diário Oficial do Município de Amargosa; 
 
11.2. Os recursos serão recebidos no endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br e serão dirigidos à autoridade 
máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio da Comissão, o qual p oderá reconsiderar sua 
decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado; 
 
11.3. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão, pro ferirá, também no 
prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva publi cação no Diário Oficial 
do Município de Amargosa em até 2 (dois) dias úteis. 
 
XII – DA CONTRATAÇÃO: 
 
12.1. O interessado habilitado será convocado, através do diário oficial, para assi nar o instrumento de 
prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidad es das partes, 
conforme minuta constante neste Edital (Anexo VIII), no prazo de 05 (cinco) dias  úteis, contados da 
convocação; 
 
12.2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidad e com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; 
 
12.3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do contrato, e em  casos 
excepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; 
 
12.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do Município de 
Amargosa, nos casos enumerados na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, comunicand o 
expressamente ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em  que será 
procedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam ao  contratado 
quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;

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12.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao credenciado qu alquer vínculo 
empregatício com o município de Amargosa/BA. 
 
 
XIII- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 
 
 A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realização dos serviços a serem prestados; 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusul as 
contratuais e os termos de sua proposta; 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pel a secretaria 
demandante e seu ateste para fins de pagamento; 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução  dos 
serviços, fixando prazo para a sua correção; 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibi lidade com asobrigações 
assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação; 
g) Formalizardemandaàcontratada, pore-mail,no prazo mínimode48horas antes do evento. 
 
XIV- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
 
 Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
a) Assegurar as especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os recursos necessári os ao 
perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõ es resultantes da 
execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente dim ensionados 
para os serviços; 
d) Acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, q uando 
for o caso; 
e) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer execução do serviço; 
f) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigaçõ es assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento licitatório. 
g) Informar, no prazo máximo de 24 horas, a impossibilidade de atendimento à demanda municipal 
formalizada. 
 
XV- DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
15.1. A prestação dos será fiscalizada e acompanhada por servidor designado pelo setor demandante. 
15.2. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da prestação d o serviço pela 
contratada, deverá comunicar o ocorrido à autoridade competente. 
15.3. Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada  por todos os 
prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
15.4. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a termo os 
fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação de 
penalidades;

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15.5. O Município de Amargosa reserva-se o direito de não arcar com a prestação dos serviços em desacordo 
com o previsto no presente instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar o disp osto no art. 24, inciso 
XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
 
XVI- DO PAGAMENTO 
 
16.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de 
Amargosa, até 30 (trinta) dias após a prestação do serviço, através de transferência bancária em  nome da 
proponente, mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais e o visto da Secretaria requisitante. 
 
XVII– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
 
17.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrat o, ou de dever 
originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Município de Amargosa, garantida a 
ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades contratuais: 
 
17.1.1 Advertência;  
 
17. 1.2 Multa;  
 
17.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração; 
 
17. 1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
17.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; 
 
17.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumpriment o das normas dos 
contratos celebrados. 
 
17.4. A multa aplicável será de:  
 
17.4.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não 
realizado;  
 
17.4.2 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do 
contrato;  
 
17.4.3 10% (dez por cento):  
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente.  
 
17. 4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao 
do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de Amargosa, 
ou do primeiro dia útil seguinte;

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17.4.3.2. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravida de da 
falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
17.5. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviços, o c ontrato deverá ser 
rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a av ença, hipótese em que será 
aplicada multa; 
 
17.6. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de def esa, nos termos das normas 
gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
XVIII– DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO: 
 
18.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a co ntar da data de 
assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, po r iguais e 
sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante Termo Aditivo e consensual, conforme item V, 
͞b͟, deste Edital; 
 
18.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. 
 
XIX– DO DESCREDENCIAMENTO: 
 
19.1. Constituem motivo para o descredenciamento:  
 
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de 
irregularidade fiscal;  
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica, 
fiscal do credenciado;  
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;  
d) Nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;  
e) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
 
19.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, caberá defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, 
como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas suas razõ es no prazo de 05 
(cinco) dias úteis; 
 
19.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 
8.666/93. 
XX– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
 
20.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no site oficial do Município (www.amargosa.ba.gov.br); 
 
20.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail: 
seafi@amargosa.ba.gov.br  
 
20.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o horário  de 
Brasília/DF.

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Ano IV • Edição Nº 3494
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CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
9 
 
20.4. É dado revogar o credenciamento junto à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente  
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anul á-la por 
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e d evidamente 
fundamentado, na forma do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.  
 
20.5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse ou  pela 
apresentação de documentos no presente credenciamento.  
 
20.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 
 
XXI- DA VIGÊNCIA 
 
21. O presente credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses. 
21.1. A vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada até o lim ite máximo de 
60 (sessenta) meses previstos no inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993. 
 
XXII- DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO 
 
22.1 Havendo mais de um interessado, os credenciados serão classificados por ordem de p rotocolo da 
documentação junto ao setor de licitações. 
 
22.2. A ordem de classificação de que trata o item anterior definirá a sequencia em q ue os credenciados 
poderão ser convidados a realizarem suas atividades. 
 
XXIII- MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
23.1. Os valores de referência foram baseados em pesquisa realizada no sistema Banco de Preço s e da 
Tabela da Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guia- Intérpretes 
de Língua de Sinais – FEBRAPILS.
https://febrapils.org.br/valoresdereferencia/#S01. 
 
23.2. O termo de referência foi elaborado pela SEAFI, através do servidor Joanildo Borges. 
 
 
XXIV– FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL: 
 
Anexo I – Modelo de Declaração de Qualidade dos Serviços Ofertados;  
Anexo II – Modelo de Declaração de Idoneidade;  
Anexo III - Minuta do Contrato. 
 
Amargosa/BA, 24 de março de 2021. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO I 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS OFERTADOS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que aceito prestar os serviços, nas condiçõ es do edital e que 
atenderão a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade c om a sua 
especificidade, e considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2021 
 
 
 
 
Assinatura Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO II 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 
 
DECLARO, sob as penas da lei, para fins doCREDENCIAMENTO PÚBLICO 004/2021, que a em presa 
_____________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que 
comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que v enha 
alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-
financeira. 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2021 
 
 
Assinatura do Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO III 
 
MINUTA DE CONTRATO 
CONTRATO Nº. ___/2021 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTÉRPRETE MEDIANTE CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA................. 
 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, inscrito no CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxxxxx, com sede na 
xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor Júlio Pinheiro  dos Santos Júnior, portador 
do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPFMF nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade.  
CONTRATADA: _____________________________ pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua  
______________________________________, na cidade de 
__________________________________,CEP____________, inscrita no CNPJ sob o númer o 
_________________________, representada pelo senhor ________________________________, p ortador 
da Cédula de Identidade RG sob nº____________ e do CPF/MF _____________________, resi dente e 
domiciliado na cidade de __________________________, sito à Rua____________ CEP__ _______, pelo 
presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediant e as cláusulas e 
condições seguintes:  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
O presente Chamamento Público é destinado ao CREDENCIAMENTO de Tradutores Intérpretes d e 
Libras/Língua Portuguesa para contratação de serviços de tradução/interpretação da Lí ngua Brasileira de 
Sinais (LIBRAS) para a Língua Portuguesa e vice versa, nas modalidades falada, sinalizada ou escrita, nas 
formas, simultânea ou consecutiva, ao vivo ou ensaiada, gravada ou não, presencial ou  virtual, em eventos, 
atividades diversas e projetos institucionais do Município de Amargosa, com cessão de uso de imagem, de 
acordo com os termos e especificações do Termo de Referência e eventual demanda municipal. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
O objeto do credenciamento deverá ser executado de acordo com a solicitação da SECRETARIA D E 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, dentre outras,  e em conformidade com 
as exigências do edital. 
 
O serviço será determinado pela secretaria requisitante, conforme necessidade desta, independente d a 
quantidade mínima estabelecida pela empresahabilitada. 
 
O Município de Amargosa/BA reserva-se no direito de não atestar a execução dos serviços que estiverem em 
desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto 
no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º8.666/93. 
 
A contratada é obrigada a substituir, de imediato e às suas expensas, serviços que por eventual idade se 
apresentarem de formairregular. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

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A vigência do contrato será de 12 (doze meses) meses, contados da assinatura, podendo ser p rorrogado por 
igual período, caso haja interesse da administração e com anuência da credenciada, nos termos do artigo 57, 
da Lei nº 8.666/93, através de Termo Aditivo. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio da Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciad os por 
meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas com a execução deste contrato correrão na conta da seguinte dotação orçamentária: 
 
Unidade: 02.01 – GABINETE DO PREFEITO 
                  04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
                  07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
 
Projeto/Atividade:  2002 – GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 
                                     2005 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
                                     2022 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
 
Elemento de Despesa: 33903600 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 
 
Fonte: 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS 
             01 – RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO – 25% 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 
 
Os serviços, objeto do presente contrato serão remunerados de acordo com o item 14.1 do Edital de 
Credenciamento Público nº 004/2021, entendido este preço como justo e suficiente para a total execução do 
presente objeto. 
 
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/entrega, 
mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante. 
 
O pagamento será efetuado pelo Município de Amargosa, através de sua Tesourari a, por crédito em conta 
bancária, de acordo com o Relatório Mensal emitido pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
 
Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a empresa habilitada deverá fazer constar na 
nota fiscal correspondente emitida, de forma eletrônica. 
 
Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagament o será contado a partir 
de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

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CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO DOS PREÇOS  
 
O reajuste de preços se dará, somente mediante alteração e/ou atualização da TABELA DE PREÇOSou por 
parecer do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, mediante justificati va prévia, 
visando garantir o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 
 
Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o  presente contrato 
poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 8.666/93, pel o CONTRATANTE a qualquer 
momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. 
 
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, p ara tanto, 
notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECURSOS  
 
Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93, 
o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES  
 
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumpriment o em desacordo com o 
pactuado acarretará à CREDENCIADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, 
conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo d o 
descredenciamento. 
 
Parágrafo primeiro. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações con stantes do contrato, 
ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Mun icípio de Amargosa, 
garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades contratuais: 
 
a) Advertência;  
b) Multa;  
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
Parágrafo segundo. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Ad ministração 
rescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; 
 
Parágrafo terceiro. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cum primento das 
normas dos contratos celebrados. 
 
Parágrafo quarto. A multa aplicável será de:  
 
I – 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não 
realizado;

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15 
 
II – 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sob re o valor total do 
contrato;  
III – 10% (dez por cento):  
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sob re o valor 
correspondente à parte inadimplente.  
 
Parágrafo quinto. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia 
seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente nor mal no Município de 
Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
Parágrafo sexto. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a 
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
Parágrafo sétimo. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serv iços, o contrato 
deverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, h ipótese em que 
será aplicada multa; 
 
Parágrafo oitavo. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a 
participação em licitação e a contratação com o Município de Amargosa/BA, se ndo aplicadas nos seguintes 
prazos e hipóteses:  
 
I – por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor te nha adotado as 
medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  
 
II – por 12 (doze) meses, nos casos de:  
 
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens. 
 
III – por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:  
 
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;  
b) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Amargosa, ou  
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no reco lhimento de qualquer 
tributo.  
 
Parágrafo nono. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e cont ratar com a Administração 
Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:  
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito 
praticado.

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16 
 
 
Parágrafo décimo. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Admin istração Pública 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qu al será concedida sempre 
que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções 
de suspensão e impedimento aplicadas.  
 
Parágrafo décimo primeiro. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos 
termos das normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASOS OMISSOS  
 
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
 
A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irr etratável de todas 
as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que del e fazem parte, bem como na 
observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. 
 
Parágrafo Primeiro –O Município de Amargosa, através da Comissão Permanente de Licitações, na forma d o 
disposto no § 3º do art. 43, da Lei nº. 8.666/93 e alterações reservam-se no  direito de promover qualquer 
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo ao Chamamento Público.  
 
Parágrafo Segundo –A Administração poderá revogar a licitação, por interesse público, devendo anulá-la por 
ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO  
 
Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste  
instrumento.  
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 831/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 831/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo nº 597/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posterio res 
RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA nº 831/2021, para a LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA AV. 
SÃO CRISTÓVÃO Nº. 651, BAIRRO CATIARA – AMARGOSA-BA ( O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR 
A FAMÍLIA DO SENHOR MIGUEL RODRIGUES NUNES DOS SANTOS, CPF 808.931.995-62, CONFORME PORTARIA 
DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA DE N° 369 DE 29 DE ABRIL DE 2020 EM DECORRÊNCIA DO COVI D -19 E DE 
ACORDO A LEI Nº 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO 
DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO), junto a senhora 
EDICARLA SANTOS TEIXERA, CNPJ: 005.359.795-84, Com valor global de R$ 1.500,00 em 06 parcelas de R$ 
250,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 25/03/2021. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 869/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 869/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo nº 3783/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA nº 8 69/2021, para CONTRATAÇÃO DE 10 LINHAS 
TELEFÔNICAS MÓVEIS PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
junto a empresa OI MOVEL S.A., CNPJ: 05.423.963/0001- 11, Com valor global de R$ 3.348.00, a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 25/03/2021. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PARECER (DELIBERAÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL Nº 002/2021)
CONSELHO
MUNICIPAL DE
EDUCACAO
PPEFElTUPA
/ AMARGOSA   
PARECER DELIBERATIVO Nº 002/2021
 
ASSUNTO: Reexame do Parecer Deliberativonº 001/2021 que trataacerca da Resolução sobre procedimentos
para a integralizaçãoda carga horáriamínima do ano letivoafetadopelo estado de calamidade pública e
para a reorganizaçãodo calendárioescolardo ano letivode 2020/2021, da Rede Pública Municipal de
ensinode Amargosa-BA.
INTERESSADO: SEMED —SecretariaMunicipal de Educação
 
RELATORES (AS): Silmary Silva dos Santos e Larissa Cunha Andrade dos Santos
 
PROCESSO CME:CONSELHO PLENO SESSAO (DATA): 17 de Março de 2021
   001/2021   
O Conselho Municipal de Educação de Amargosa-BA, no uso de suas atribuiçõesprevistasna
Lei Federal nº 9394/96 e criadopela Lei Municipal nº 063, de 17 de dezembro de 1997 e
reestruturadopela Lei Municipal nº 243 de 08 de Outubro de 2007, e tendo em vistaa
excepcionalidadeprovocadas pelapandemia COVID-19, emite esteParecer.
1.RELATÓRIO
A SecretariaMunicipal de Educação encaminhou a esse Conselho através da
Plataforma 1DOC o Memorando nº 925/2021 datado em 12/02 contendo Minuta de
Resolução sobre procedimentos para a integralizaçãoda carga horáriamínima do ano letivo
afetadopelo estado de calamidade pública e para a reorganizaçãodo calendárioescolardo
ano letivo de 2020-2021, da Rede Pública Municipal de ensino de Amargosa-BA, com o
objetivode emissão de pareceracercade talminuta apresentada.
11.FUNDAMENTAÇÃO
A Minuta da Resolução apresentada fundamenta-se na Legislação e Resoluções
vigentes,a saber:
ConstituiçãoFederal de 1988, especialmenteo que preveem os artigos205 e 206, no
que diz respeitoao direitode todos a educação e aos princípiosda igualdade de condições
para o acessoe permanência e da garantiade padrão de qualidade;
Lei de Diretrizese Bases da Educação, Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996, no
seu artigo23, que possibilitaque a educação básica possa organizar-seem sériesanuais,
períodos semestrais,ciclos,alternânciaregularde períodos de estudos,grupos não-seriados,
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. . CONSELHO ,Lg.-]mmcmoeª A&amp;ÍÉêÉEAEDUCAÇAO -a«
 
com base na idade, na competência e em outros critérios,ou por forma diversa de
organização,sempre que o interessedo processode aprendizagem assim o recomendar;
Parecerdo CNE/CP nº 05/2020, aprovado em 28 de abrilde 2020, que dispõe sobre a
Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidadede cômputo de atividadesnão
presenciaispara finsde cumprimento da carga horáriamínima anual,em razão da Pandemia
da COVID-19;
Parecer do CNE/CP nº 9/2020, aprovado em 08 de junho de 2020, que reexamina o
Parecer CNE/CP nº 5/2020, que trata da reorganização do Calendário Escolar e da
possibilidadede cômputo de atividadesnão presenciaispara finsde cumprimento da carga
horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19;
Parecer CNE/CP nº 11/2020, aprovado em 07 de julho de 2020, que trata das
OrientaçõesEducacionaispara a Realizaçãode Aulas e AtividadesPedagógicas Presenciaise
Não Presenciais no contexto da Pandemia;
Lei Federal nº 14.040, aprovada em 18 de agosto de 2020, que estabelece, dentre
outros fatores,as diretrizesa respeito das normas educacionais concernentes ao calendário de
aulas para os anos atingidos pelo estado de calamidade pública, adjunto ao Decreto
Legislativonº 06, de 20 de março de 2020;
Parecer do CNE/CP nº 15/2020, aprovado em 06 de outubro de 2020, que trata das
DiretrizesNacionais para a implementação dos dispositivosda Lei nº 14.040,de 18 de agosto
de 2020, que estabelecenormas educacionaisexcepcionaisa serem adotadasduranteo estado
de calamidade pública,reconhecidopelo Decreto Legislativonº 06, de 20 de março de 2020;
Parecer do CNE/CP nº 16/2020, aprovado em 09 de outubro de 2020, que trata do
Reexame do item 08, sobre as orientaçõespara o atendimento ao público da educação
especial;
Resolução do CEE/BA nº 50, de 09 de novembro de 2020, que normatiza
procedimentos para a integralizaçãoda carga horária mínima do ano letivo,afetado pela
pandemia da COVID-19 e para a reorganizaçãodo calendárioescolardo ano letivode 2020,
na qual se expressaa admissibilidadedo planejamento de atividadesletivasdisjuntasdo ano
civile, de modo síncrono,a irrefutabilidadeda equiparação entre atividadesescolares
realizadasna escolae em outroslocaisforado espaço físicoda escola;
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. CONSELHO ppgpmum.
Lg.—3Eàªt'fêaãâbºª?AMARGOSA
Parecer do CNE/CP nº 19/2020, aprovado em 08 de dezembro de 2020, que reexarnina
o Parecer CNE/CP nº 15, de 06 de outubro de 2020, que tratadas DiretrizesNacionais para a
 
  
implementação dos dispositivosda Lei nº 14.040,de 18 de agosto de 2020, estabelecendo
normas educacionaisexcepcionaisa serem adotadas durante o estadode calamidade pública,
reconhecidopelo Decreto Legislativonº 6,de 20 de março de 2020;
Resolução do CNE/CP nº 2, de 10 de dezembro de 2020, que instituiDiretrizes
Nacionais Orientadoraspara a implementação dos dispositivosda Lei nº 14.040, de 18 de
agosto de 2020, que estabelecenormas educacionaisexcepcionaisa serem adotadas pelos
sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e
confessionais,durante o estado de calamidade, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de
20 de março de 2020.
A Resolução sobre procedimentos para a integralizaçãoda carga horáriamínima do
ano letivoafetadopelo estado de calamidade pública e para a reorganizaçãodo calendário
escolar do ano letivode 2020-2021, da Rede Pública Municipal de ensino de Amargosa-BA,
foi elaborada pela SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa (SEMED) e tem como
objetivonormatizar procedimentos para a integralizaçãoda carga horária mínima do ano
letivoafetadopelo estadode calamidade públicae para a reorganizaçãodo calendárioescolar
do ano letivode 2020-2021, a luz das Leis, Resoluções e Pareceres supracitados.
O referidodocumento apresentaa propostade organizaçãodo calendarioletivo2020-
2021 da Rede Pública de Ensino de Amargosa-BA organizado em conformidade com o
dispostono Art.6º sob o abrigodo Art.23 da Lei de Diretrizese Base da Educação (LDB) e
das orientações contidas no Parecer CNE/CP Nº. 05 de 28 de abrilde 2020, além do disposto,
na Medida ProvisóriaNº. 934 de 01 de abrilde 2020 no que tange a obrigatoriedadedos
duzentos dias letivos,destacando alguns dispositivosque podem ser adotados no
planejamento de horas letivas,descritasabaixo:
a) Utilizaçãode períodosnão previstos,como o do recessoescolardo meio do ano e
inclusão dos sabados;
b) Planejamento da ampliação da jornada escolardiaria,quando possível,por meio de
acréscimo de horas em um turno ou, ainda, a utilização do contraturno para a
realizaçãodas atividadesescolares;
c) Reprogramação de períodos de férias em convergência com negociações e
acordos;
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d) Avanço para o ano civilseguinte,combinando quando for o caso, parte do
previsto para o ano de 2021 com o ano subsequente, reunindo um contínuo de
ações que deem conta da programação curriculardos dois anos;
e) E outras formas legaisde expedientes para o reordenamento dos calendários
escolares.
Sobre o cumprimento da cargahoráriamínima prevista,destacaque pode serpor meio
de uma ou mais das seguintesalternativas:
a)reposiçãoda cargahoráriade modo presencialao finaldo período de emergência;
b) cômputo da carga horáriade atividadespedagógicas não presenciais,realizadas
enquanto persistiremrestriçõessanitáriaspara presença de estudantesnos ambientes
escolares,coordenado com o calendário escolar de aulas presenciais;
c) cômputo da carga horáriade atividadespedagógicas não presenciais(mediadas ou
não por tecnologiasdigitaisde informação e comunicação), realizadasde modo
concomitantecom o período das aulaspresenciais,quando do retornoàs atividades.
Indicaque a reposiçãode carga horáriapode estender-separa o ano civilseguintede
modo presencialou não presencial,mediante programação de atividadesescolares no
contraturnoou em datas programadas no calendáriooriginalcomo dias não letivos.Além
disso, que a reposição dos objetivos de aprendizagem poderá ocorrer quando do não
aproveitamento dos estudantes,como forma de recuperação da aprendizagem.
Quanto a contabilizaçãoda carga horáriaofertadano ano de 2020, a Rede Pública
Municipal de Ensino de Amargosa - BA informa que ofertou,76 horas de aulasreferenteaos
dias letivosque ocorreram de forma presenciale 200 horas de atividadesnão presenciaisas
quaisrefere-seas atividadespropostasatravésdos roteirosde estudos,totalizando276 horas,
que devem sercomputadas para efeitode cumprimento da carga horáriamínima obrigatória
do ano letivo2020-2021.
Discorre ainda que a Rede Municipal de Ensino de Amargosa adotará processos
hibridosde computação do tempo a ser contabilizadopara o cumprimento da carga horária
mínima obrigatória,fazendo uso do horário destinado às atividadespresenciaisdentro da
unidade escolar,acrescidodaquele reservadopara atividadesremotas a serem cumpridas nos
domic11ios,no turnooposto,a partirdos encaminhamentos propostospelaescola.
Na seção IIIenfatizaque a voltaas aulaspresenciaisdeve ocorrerde forma gradual,
por grupos de estudantes,etapas ou níveiseducacionais,em conformidade com protocolos
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produzidos pelas autoridadessanitáriaslocais,com participaçãodas comunidades escolares,
considerando as característicasde cada unidade educacional, observando regras de gestão, de
higienee de distanciamentofísicode estudantes,de funcionáriose profissionaisda educação,
com escalonamento de horáriosde entradae saídapara evitaraglomerações,e outrasmedidas
de segurança recomendadas.
No que refere-se ainda a retomada das atividadespresenciais,destaca que devem
acontecermediante a observânciadas medidas de proteçãoa comunidade escolar,sobretudo
aos estudantes, funcionarios,professores e demais profissionaisda educação, e suas fam11ias,
a partirde uma avaliaçãodos benefíciose riscosassociadosa questõessociaise econômicas,
considerando critériossanitáriosespecíficos,conforme as peculiaridadeslocais de cada
unidade escolar.Além disso,ressaltaque as unidades escolaresda Rede Pública Municipal
devem criarprotocolospedagógicos, em conformidade com as orientaçõesemanadas pela
SecretariaMunicipal de Educação, objetivando o retorno gradual em respeitoa regras
sanitáriasde prevenção.
O documento asseguraque as atividadespedagógicas não presenciaispodem ocorrer,
desde que observadasas idadesmínimas para o uso de cada mídia:
o por meios digitais(Videoaulas,conteúdos organizados em plataformasvirtuaisde
ensino e aprendizagem, redes sociais,correio eletrônico,blogs, entre outros);
o pela adoção de material didático impresso com orientações pedagógicas
distribuídoaos estudantese seuspaisou responsáveis;
. pela orientaçãode leituras,projetos,pesquisas,atividadese exercíciosindicados
nos materiais didáticos.
Sobre as atividadesnão presenciais,destacaque os professoresdevem elaborarguias
de orientaçãodas rotinase roteirosde atividadeseducacionaisnão presenciaispara orientar
estudantese fam11ias,sob a supervisãode coordenadores pedagógicos e gestoresescolares,
para registrodas atividadesrealizadas.
Enfatiza que é de responsabilidade dos gestores escolares e coordenadores
pedagógicos da unidade escolar realizarmonitoramento e verificarse as atividadesnão
presenciaisforam recebidas ou não pelos estudantes,além de identificaras dificuldades
encontradas.
Sobre a reorganizaçãodo calendárioescolara Rede PúblicaMunicipal de Ensino de
Amargosa amparada no artigo23, da Lei de Diretrizese Bases da Educação, se propõe adotar
03 (três)propostas de reorganização:
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waza“.AMARGOSAIfAdoção do regime de seriaçãoanual;
II — Avanço escolar,mediante verificaçãodo aprendizado, por meio de
avaliação conduzida pela unidade escolar,nos termos da norma instituída
pela alínea c, do inciso V do Art. 24 da LDB.
III— Organização dos anos escolaresem continuum de dois anos escolares,
nos termos do ê3º do Art. 2º da Lei N.0 14.040/2020 e do Art. 60 das
Resoluções nº 50/2020 e 37/2020, do CEE/BA.
No tocante ao tempo computado nas três propostas de reorganização, a adoção de
regime de seriaçãoanual deve abranger 800 (oitocentas)horas. No que diz respeitoao
continuam de dois anos escolares deve abranger 1600 (um mil e seiscentas)horas, incluindo
a distribuiçãoque corresponde a duração equivalenteao ano 2020 e aquela associadaao ano
de 2021.
Nesse sentido,a reorganizaçãoocorrerada seguinteforma:
a) SeriaçãoAnual: turmas da Educação Infantile as turmas do primeiro ano do ensino
fundamental (alunos com seis anos completos, até 31/03/2021), que nunca
frequentarama escola.
b) Avanço escolar,mediante verificaçãodo aprendizado:para os alunos matriculadosna
Rede PúblicaMunicipal de Ensino de Amargosa-BA que estavam cursando,em 2020,
o 9º ano do ensino fundamental, bem como, os que estavam cursando o nível IV da
EJA.
c) Organização dos anos escolares em continuam de dois anos escolares:todas as turmas
dos alunosmatriculadosque não se enquadram nas condiçõesprevistasanteriormente.
Cabe destacar que o documento admite que no processo de adoção desta articulaçãode
regime de seriaçãoanual,do ponto de vistametodológico,seráestabelecidatutoriade roteiros
de estudos e de projetos,módulos estruturadosde blocos de atividades,programados para
intervalossemanais, com distribuiçãomensal, com foco na alfabetização dos alunos. Salienta
que taisproposições serão estruturadasa partirdo Plano de Curso da Rede Muunicipal,
considerando a centralidadedo currículo,com vistasa assegurara aprendizagem do aluno no
contextode excepcionalidade.
Cabendo, portanto, o estabelecimento de uma rotina estruturada de estudos para os
alunos,prevendo aulassíncronase assíncronas.Ademais, devera estabelecera organizaçãode
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LªJ MUNICIPAL DE
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horariosespeciaispara atendimento individualizadodos alunos e da família,com vistasa
PREFElTURA
AMARGOSA
 
acompanhar o processode aquisiçãoda leiturae da escritade forma qualificada.
No tocantea carga horáriadas disciplinas,sera observada a mesma organização da
Matriz Curriculardo Ensino Regular original.
O cumprimento dos objetivosde aprendizagem, o desenvolvimento e a integralização
da carga horáriamínima do ano letivoafetadopelo estadode calamidade seráfeitapor meio
da adoção de um continuam de 02 (dois) anos escolares, observadas as diretrizesnacionais
editadaspelo CNE, bem como os objetivosde aprendizagem da BNCC.
O documento apresenta que serão organizados ciclos de dois anos escolares
denominados de “CiclosEmergenciais” com a formatação abaixo:
CicloEmergencial 1ºe 2º ano do Ensino Fundamental;
CicloEmergencial 2º e 3º ano do Ensino Fundamental;
CicloEmergencial 3º e 4º ano do Ensino Fundamental;
CicloEmergencial 4º e 5º anodo Ensino Fundamental;
CicloEmergencial 6º e 7º ano do Ensino Fundamental;
CicloEmergencial 7º e 8º ano do Ensino Fundamental;
CicloEmergencial 8ºe 9º ano do Ensino Fundamental.
Na Educação de Jovens e Adultos os “CiclosEmergenciais”terão0 seguinteformato:
o CicloEmergencial dos Níveis Ie II;
o CicloEmergencial do Níveis IIIe IV.
Para os alunos que estavam matriculadosno 5º ano em 2020 (ano de conclusão de
etapa) e no nível 11( ano de conclusão de segmento) será adotado organização de ciclo
emergencial,com a seguinteestrutura:
o CicloEmergencial Especial,que correspondeao 5º e 6º ano e aos Níveis IIe IIIda
E] A, mediante expedição de Atestadode Escolaridade.
No contexto das classes multisseriadas,as turmas serão reorganizadas considerando os
anos escolarespara a composição dos ciclosemergenciais.Do mesmo modo, as turmas da
EJA serão reorganizadas considerando os níveis escolares na composição dos Ciclos
Emergenciais.
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Os alunos que tenham comprovada condição de acesso ao ensino médio por meio de
avaliação realizada pela Unidade Escolar, sera expedido atestado de conclusão de
escolaridadedestaetapa.
Os Ciclos Emergenciais serão organizados do ponto de vista curricularem um
continuam de dois anos escolares,a partirde uma matriz curricularestruturada com base nos
conteúdos essenciais.
Quando do retorno das aulas presenciais,as atividadesescolarespresenciaise não
presenciaistotalizarãoa carga horáriacorrespondentea 06 (seis)horas diáriaspara os anos
iniciaisdo Ensino Fundamental, sendo 04 (quatro) horas presenciais e 02 (duas) horas não
presenciais.E 07 (sete)horas diáriaspara os anos finaisdo Ensino Fundamental, sendo 05
(cinco) horas presenciais e 02 (duas) horas não presenciais.
O Atendimento Educacional Especializadoserárealizadoatravésde envio de roteiro
de atividadeseducativas,encontros on-line e envio de materiais pedagógicos quando
necessário.
No que concerne a avaliaçãoda aprendizagem, a resoluçãoapresenta:
o A Educação Infantildeve ter como foco os objetivosde aprendizagem e o
desenvolvimento de competências essenciaispara o replanejamentocurriculardas
unidades escolares.
0 Fica facultada a recuperação da aprendizagem presencialou não presencial,
promovida no âmbito de cada instituiçãoescolar,em todasas etapase modalidades
de educação e ensino,conforme critériosdefinidospelos gestoresescolares,de
acordo com o seu replanejamento pedagógico e critériosde avaliaçãoadotados
pelaunidade escolar.
. Pode-se adotar a redefinição de critériosde avaliação para promoção dos
estudantes, no que tange a mudanças nos currículos e em carga horária,conforme
normas e protocoloslocais,sem comprometer o alcancedas metas constitucionais
e legaisquanto ao aproveitamentopara a maioria dos estudantes,aos objetivosde
aprendizagem e desenvolvimento, e a carga horária,na forma flexívelpermitida
por leie pelaspeculiaridadeslocais.
0 Quando do retorno,realizar-se-auma avaliaçãoformativa e diagnósticade cada
estudantepor meio da observação do desenvolvimento em relaçãoaos objetivosde
aprendizagem e habilidades que se procurou desenvolver com as atividades
pedagógicas não presenciaise identificaras lacunasde aprendizagem.
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. Deve-se garantircritériose mecanismos de avaliaçãoao finalde cada unidade
letiva,considerando os objetivosde aprendizagem efetivamente cumpridos, de
modo a minimizar a retençãoe o abandono escolar;
. Deve-se priorizara avaliaçãodo alcance e desenvolvimento das habilidadese
objetivode aprendizagem, alinhadasao Currículodo município de Amargosa, com
ênfase em leitura,escrita,raciocínio lógico-matematico, comunicação e solução de
problemas, projetosde pesquisapara um grupo de alunos,avaliaçãoda leiturade
livrosindicadosno período de isolamento,entreoutraspossibilidades.
. Adotar-se-aavaliaçãoformativae diagnósticada alfabetizaçãonos anos iniciaisdo
Ensino Fundamental, como também na transiçãopara os anos finais.
. Deve-se observar atentamente os critériosde promoção dos estudantes do 5º e 9º
anos do Ensino Fundamental e, por meio de avaliações,projetos,provas ou
exames que cubram rigorosamente somente os conteúdos e objetivos de
aprendizagem que tenham sidoefetivamentecumpridos pelasescolas.
. Utilizar-se-ãos resultadosdas avaliaçõesformativa e diagnósticapara orientar
programas de recuperação da aprendizagem presencial ou não presencial,
conforme critériosdefinidos pelos gestores escolares de acordo com o seu
replanejamentopedagógico e curricular.
Considerando o contexto da Pandemia da COVID-19, excepcionalmente, os resultados
obtidosnos processos avaliativosnão serãoconsideradospara finsde retençãodo aluno,em
nenhuma das etapas ou modalidade da Educação Básica, servindo apenas de base para o
planejamento,no que se referea recuperação da aprendizagem e a retomada de objetivosde
aprendizagem não alcançados.
No capítulodas Disposições Gerais,estabeleceque as atividadesescolaresregulares
devem ocorrerde acordo com as diretrizesdas autoridadessanitáriascombinadas as regras
estabelecidaspela SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa-BA e pelas unidades
escolares.
Fica assegurado o acesso dos estudantes em situação excepcional de risco
epidemiológicodecorrenteda pandemia da COVID-19 o atendimento educacionaladequado a
sua condição em termos equivalentesao previstono art.4º- da LDB, garantidosa estes
estudantesprogramas de apoio,de alimentaçãoe de assistênciaa saúde,e oferecerprogramas
visando a formação da equipe escolarna administraçãologísticada instituição,a formação de
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CONSELHO PPEFÉlTUPA
MUNICIPALDEÉ,àEDUCAÇÃO AMARGOSA
professoresalfabetizadorese de professorespara as atividadesnão presenciais,e ao uso de
  
metodos inovadorese tecnologiasde apoio aos docentes.
E de responsabilidadeda SecretariaMunicipal de Educação de Amargosa-BA e das
unidades escolaresa comunicação e ampla divulgaçãodos calendários,protocoloe esquemas
de reaberturadas atividadespresenciais,o modo de operacionalizaçãodas atividadesnão
presenciais,e a forma do alcance dos resultados almejados e definidos, tendo em conta suas
peculiaridades,seja por meio eletrônicoou atravésde sítiosoficiaisdos órgãos públicos,
desde que produzam efeitoprofícuo no público em gerale, em especial,em estudantese
fam11ias.
m. CONCLUSÃO E VOTO
Em conformidade com a legislação vigente esta Resolução dispõe sobre
procedimentos para a integralizaçãoda carga horária mínima do ano letivoafetado pelo
estado de calamidade públicae sobre a reorganizaçãodo calendárioescolardo ano letivode
2020/2021, da Rede PúblicaMunicipal de Ensino de Amargosa-BA.
Os conselheirosapós análise da Resolução que consta as alteraçõesque foram
sugeridas no Parecer CME * Amargosa nº 01/2021 e do retorno documental com as devidas
explicações a qual foiremetida a esteconselho atravésdo memorando 1.212/2021 datado em
04/03/2021, por unanimidade votaram favoravelmente em plenáriaon-linerealizadano dia
11 de março de 2021 em reuniãoordináriadesteconselho,pela aprovação da Resolução sobre
procedimentos para a integralizaçãoda carga horária mínima do ano letivoafetado pelo
estado de calamidade públicae para a reorganizaçãodo calendárioescolardo ano letivode
2020/2021, da Rede PúblicaMunicipal de Ensino de Amargosa.
Amargosa * BA, 17 de março de 2021.
 
Gilvan dos Reis Quadros
Presidentedo Conselho Municipal de Educação de Amargosa
 
Silmary Silvados Santos
ConselheiraRelatora
 
Larissa Cunha Andrade dos Santos
ConselheiraRelatora
Assinado por 3 pessoas: GILVAN DOS REIS QUADROS, SILMARY SILVA DOS SANTOS e LARISSA CUNHA ANDRADE DOS SANTOS
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PARECER (DELIBERAÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL Nº 003/2021)
A I3O
3.3 CONSELHO CriadopelaLeiMunicipalNº063de17deDezembrode1997e
|| || MUN'C'PAL DE ReestruturadopelaLeiMunicipalNº 243 de 08 de Outubrode 2007
EDUCAÇAO
 
PARECER DELIBERATIVO N" 003/2021 
ASSUNTO: Autorizaçãodos CalendáriosEscolarespara o ano letivode 2021 para o Regime Seriação
Anual e para o CicloEmergencial
INTERESSADO: SecretariaMunicipal de Educação 
RELATORES: Fernando Vinicius de Oliveira e Marilandia Teles Brito 
 CONSELHO PLENO SESSAO (DATA): 17 de março de 2021 PROCESSO CME:
02/2021   
1- RELATÓRIO
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA- BA, no uso das
atribuiçõesque conferea Lei Municipal Nº 063/97 e regulamentado pelo decretonº354 de 17
de setembro de 2002 e em atendimento ao art.23, ê2º da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional nº 9394/96, deliberasobre a analisee aprovação do Calendário Escolar
2021 atravésde steParecer.
A SecretariaMunicipal de Educação encaminhou os memorandos de nº 925/2021 datado em
12/02/2021 constando sugestãode doisparecerespara o regime de Ciclo Emergencial e outro
de número 1.039/2021 datado em 17/02/2021 constando o esboço do calendario proposto pela
Rede Municipal para as turmas que seguirãoo regime de seriaçãoanual (Educação Infantile
lºAno do Ensino Fundamental * inseridosnesteano em curso).O calendárioescolarpadrão
foielaborado em consonância a Lei de Diretrizese Bases da Educação Nacional n0 9394/96, a
Lei 14.040/2020 e Resolução do CEE /BA nº50/2020 elaboradopela SecretariaMunicipal de
Educação e pela SUDEB * Superintendênciade Desenvolvimento da Educação Básica,para
que esteórgão pudesse analisare aprovar.
O CalendárioEscolarPadrão para o Regime de Seriação Anual, para o ano letivode 2021,
apresentacarga mínima anual de 800 horas de efetivaregênciade classedistribuídasem 200
(duzentos) dias letivosdurante três unidades, excluindo o tempo reservado aos estudos de
recuperaçãoe ou reforçoescolarbem como de avaliaçãofinal.
O Calendário Escolar Padrão do Ciclo Emergencial, para o ano letivo de 2020-2021,
apresentacarga mínima anual de 1600 horasde efetivaregênciade classedistribuídasem 222
(duzentos vinte e dois) dias letivos durante três unidades, considerando a carga horária
executada em 2020 atravésdos dias letivospresenciaisbem como as atividadesremotas
desenvolvidasque computaram um totalde 276h e que foram validadasatravésda proposta
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da minuta de resolução encaminhada a este conselho e validadaatravésdo parecer CME-
Amargosa 001/2021 e reexaminada através do Parecer 002/2021. A proposta apresentada para
o cômputo de carga horária e dias letivosexcluiu o tempo reservado aos estudos de
recuperaçãoe avaliaçãofinal.
NO CALENDÁRIO ESCOLAR PADRÃO PARA O REGIME DE SERIAÇÃO ANUAL
ESTÁ REGISTRADO E SINALIZADO:
.ó,.
oo,.
o«.o
04 a 26/01:FériascoletivasProfessorese Coordenadores Pedagógicos (23 dias-
continuação conforme Decreto nº 130 de 11 de dezembro de 2020)
01 e 02/02: Encontro Formativo e Pedagógico (Gestores)
03, 04 e 05/02: Encontro Formativo e Pedagógico (Gestores e Coordenadores
Pedagógicos)
15 a 26/02:Encontro Formativo e de Planejamento
08/03:Iníciodo ano letivo/Inícioda 1ªunidade.
01 e 02/04:Recesso Semana Santa
21/06 a:30/06: Recesso Junino.
01/ a 04/07:Recesso Junino
Sábados letivos- 2021: 13 e 27/03,10 e 24/04,15 e 29/05, 12/06,17 e 31/07, 14 e
28/08,11/09,09 e 23/10,13 e 20/11/,11/12:
15/12-Encerramento das atividadesletivas
Totalde dias letivosincluindoos sábados:200 dias.
16 a 22/12:Semana de reforçoe ou recuperação final.
23/12: Resultado final
NO CALENDÁRIO [ESCOLAR PADRÃO PARA O REGIME DE CICLO
EMERGENCIAL ESTA REGISTRADO E SINALIZADO:
.«.o 04 a 26/01:FériascoletivasProfessorese Coordenadores Pedagógicos (23 dias-
continuação conforme Decreto nº 130 de 11 de dezembro de 2020)
01 e 02/02: Encontro Formativo e Pedagógico (Gestores)
03, 04 e 05/02: Encontro Formativo e Pedagógico (Gestores e Coordenadores
Pedagógicos)
15 a 26/02:Encontro Formativo e de Planejamento
08/03: Retomada do ano letivo/1ªunidade
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o«.o
Sábados Letivos:13/03,20/03,27/03; 10/04,17/04 e 24/04;08/05,15/05,22/05 e
29/05;12/06;10/07,17/07,24/07 e 31/07;07/08,21/08 e 28/08;04/09, 11/09e 18/09;
02/10,09/10,16/10,23/10 e 30/10; 06/11,13/11, 20/11 e 27/11,04/12,11/12 e
18/12.
21 a 27/06:Recesso Junino
22/12:Encerramento das atividadesletivas
23 e 24/12:Recesso Fim de Ano
27 a 30/12:Período de Recuperação Final
31/12:Entrega das Atas de ResultadosFinais
QUADRO DEMONSTRATIVO COM DIAS LETIVOS E DISTRIBUIÇÃO DAS
UNIDADES LETIVAS PARA O REGIME DE SERIAÇÃO ANUAL;
 
 
 
 
 
 
  
Distribuiçãodas Unidades
Unidades Inicio Fim
1Unidade 08/03 12/06
IIUnidade 14/06 17/09
111Unidade 20/09 15/12
Semana de
Recuperação 16/12 22/12   
QUADRO DEMONSTRATIVO COM DIAS LETIVOS E DISTRIBUIÇÃO DAS
UNIDADES LETIVAS PARA O REGIME DO CICLO EMERGENCIAL;
 
 
 
 
 
 
 
Distribuiçãodas Unidades
Unidades Quªndligªde de Período
IUnidade 80 08/03 a 18/06
11Unidade 77 28/06a 30/09
IH Unidade 65 01/10a 22/12
Semana de Recuperação 04 27 a 30/12     
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UNIDADES INÍCIO
s o
t1v1. 5 nao—
presenelalse/ou retorno Março a
. . gradual . . Dezembro
das at1V1rladespresenelals
ESPECIFICAÇÃO DOS FERIADOS E DIAS SANTIFICADOS POR MES.
*:*02/047 Paixãode Cristo
*:*21/04* Tiradentes
*:*26/04 , Festade Nossa Senhora do Bom Conselho
*:*01/057 Dia do trabalho
*:*03/06* CorpusChristi
*:*19/06, Aniversárioda cidade
*:*02/07* Independênciada Bahia
*:*07/09, Independênciado Brasil
*:*25/09 , Dia do Evangélico
*:*12/10 * Padroeirado Brasil
*:*28/107 Dia do FuncionárioPúblico
*:*02/11 , Finados
*:*15/11* Proclamaçãoda República
*:*25/12 , Natal
Pontos Facultativos.
*.*01/04:Ponto Facultativo
*:*04/06:Ponto Facultativo
*:*06/09:Ponto Facultativo
*.* 11/10:Ponto Facultativo-Antecipaçãodo diado Professor
*:*28/10:Ponto Facultativo- Dia do FuncionárioPúblico
*:*01/11:Ponto Facultativo
 
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11- FUNDAMENTAÇÃO
CONSIDERANDO o Art. 23, ê2 º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n0
9394/96, a SecretariaMunicipal de Educação encaminhou a estecolegiado,solicitaçãopara
aprovação dos Calendários EscolaresPadrões para o regime de Seriação Anual (Educação
Infantile 1ººAno do Ensino Fundamental) e para o da Rede Municipal de ensino para o ano
letivode 2021.
CONSIDERANDO o que Instituias DiretrizesNacionais orientadoraspara a implementação
dos dispositivosda Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas
educacionaisexcepcionaisa serem adotadas pelos sistemasde ensino, instituiçõese redes
escolares,públicas, privadas, comunitárias e confessionais, durante o estado de calamidade
reconhecidopelo Decreto Legislativonº6,de 20 de março de 2020.
CONSIDERANDO que a Medida Provisória Nº 934/2020 não estabelece o mínimo de dias,o
Município de Amargosa ao optarpor implementar o ciclode forma emergencial nos anos de
2020 e 2021 garante o cumprimento das 1.600 h correspondentes aos dois anos/sériesA
proposição considera,ainda, a hipótesede retornopresenciale/ou semipresencialno ano
letivo de 2021 (em consonância com os órgãos de saúde federal,estadual e local),quando
definepropostaa seroferecidoo ensino hibrido,ou de escalonamento ou até mesmo em toda
sua totalidade,enriquecendo o processo de ensino e aprendizagem dos estudantes e
possibilitandoa ampliação da cargahorária
O Calendário Escolar 2021 para o Regime de Seriação Anual cumpre com os dias letivos
exigidos na legislaçãovigente.O referidodocumento está bem organizado,definindo de
forma clara os dias letivos incluindo os sábados, datas comemorativas e cívicas, feriados
nacional, estadual e municipal, alem dos pontos facultativos.O referido Ano letivoterá início
em 08 de março de 2021 e término em 15 de dezembro do mesmo ano.
O Calendário Escolar Padrão do regime de Seriação Anual, para o ano letivode 2021,
apresentacarga horáriamínima anual de 800 horas,de efetivaregênciade classe,distribuídas
em 200 (duzentos) dias letivos, excluindo o tempo reservado aos estudos de
refroço/recuperaçãoe avaliaçãofinal.
O CalendárioEscolarpara o Ano Continuum 2020-2021 cumpre com os diasletivosexigidos
na legislaçãovigente,com exceção da Lei nº 14040/2020, onde não fica permitida a
postergaçãodo calendáriode 2021 para 0 ano de 2022, conforme 0 5 3º,do Art 2º,“Para O
cumprimento dos objetivosde aprendizagem e desenvolvimento, a integralizaçãoda carga
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horáriamínima do ano letivoafetadopelo estado de calamidade pública referidono art.1º
destaLei poderá serfeitano ano subsequente,inclusivepor meio da adoção de um continuum
de 2 (duas) sériesou anos escolares,observadas as diretrizesnacionais editadas pelo CNE, a
BNCC e as normas dos respectivossistemasde ensino”.Vale ressaltarque O calendárioestá
bem organizado, definindo de forma clara os dias letivose não letivos,datas comemorativas e
cívicas,feriados nacionais, estaduais e municipais. O Ano Letivo continuam de 2020/2021
teráinícioem 08 de Março e término em31 de dezembro de 2021.
O Calendário Escolar Padrão para o Regime de Ciclo Emergencial, para o ano letivo
continuam de 2020-2021, apresenta carga horária mínima anual de 1608 horas, de efetiva
regência de classe distribuídaem 222 (duzentos vinte e dois) dias letivos,contabilizando-se
nestaproposta 276 horas de atividadesdesenvolvidas no ano de 2020, excluindo o tempo
reservadoaos estudosde recuperaçãoe avaliaçãofinal.
Tópicos obrigatóriosa serem observados:
1. As Unidades Escolaresque oferecerãomatrículapara as etapasde ensino que tratao
calendárioPadrão para o Regime de Seriação Anual terãojornada escolarmínima de
quatro horas diárias,em cada turno, sendo consideradas no sentido cronológico (60
minuto s),conforme Parecer CNE/CEB 05 /97,exc luindo-se o horário de intervalopara
distribuiçãoda merenda escolar.
2. A Rede Municipal de Ensino adotará o computo de 06 horas de atividaderemotas
durante todo o período correspondido entre 08/03 a 22/12/2021 propondo o modelo
remoto de ensino híbrido com aulas síncronas e assíncronas, podendo haver alteração
neste contexto caso os órgãos de saúde permitam
3. Após o cumprimento dos dias letivospropostos por ambos os calendáriosserão
oportunizados aos discentes com baixo rendimento, estudos de recuperação e
avaliaçãofinal,quando seaplicar.
4. A participaçãodo professor nos horáriosde AC e obrigatória,e a escola deverá
controlara frequênciapor ata e livrode presença sendo registradapela Direção e
Coordenação Pedagógica.
5. Os Calendários Escolares Padrões, constante no Anexo desse Parecer, terá critériode
otimizaçãoe garantiano cumprimento das horas e dias letivospara conclusão do ano
letivo/jornadaescolarde 2020/2021.
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m -CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto somos de parecer que:
A SecretariaMunicipal de Educação reconsidere o dia 15 de outubro 7 dia do
professor- como ponto facultativo,vistoque estecolegiadonão aprovou modificação
coma antecipaçãoda datapara o dia 11/10.
A SecretariaMunicipal de Educação encaminhe o Calendário Escolar do ano letivo
continuam de 2020/2021 e o calendáriode seriaçãoanual para todas as escolas
municipaisque serãocontempladas com as etapasde ensino que trataestecalendárioe
órgãos correlatosa educação;
Tome como parâmetro norteadoros tópicosobrigatórioscontidosnesteparecer;
0 Conselho Municipal de Educação baixe norma atravésde Resolução específica
aprovando o Calendário EscolarPadrão para o Regime de Seriação Anual de 2021 e
do Regime do CicloEmergencial 2020/2021.
Dê ciência ao interessado
Amargosa, 17 de Março de 2021.
 
Gilvan dos Reis Quadros
Presidentedo Cons elhoMunicipalde Educação de Amargosa
 
Femando Vinicius de Oliveira
Conselheiro Relator
 
Marilândia Teles Brito
ConselheiraRelatora
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RESOLUÇÃO (Nº 001/2021)
[W
LE.
Criado pe1a Lei MunicipalNº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e
. CONSELHO Reestruturadope1aLeiMunicipalNº 243 de 08 de Outubrode 2007
3 MUNICIPALDEEDUCAÇAO
RESOLUÇÃO N" 001/2021
Aprova os Calendários Escolares para o ano letivo
de 2021 para o Regime Seriação Anual e para o
CicloEmergencial e dá outrasprovídêncías.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA- BA, no uso das
atribuiçõesque conferea Lei Municipal Nº 063/97 e regulamentado pelo decretonº354
de 17 de setembro de 2002 e em atendimento ao art.23, 2º da Lei de Diretrizese Bases
da Educação Nacional nº 9394/96,
CONSIDERANDO a analise,deliberaçãoe aprovação unanime do colegiadona sessão
plenáriarealizadaem 17 de março de 2021.
RESOLVE:
Art. lº.* Aprovar o Calendário Escolar Padrão para o regime de Seriação
Anual no âmbito do Sistema Municipalde Educação de Amargosa para o ano de 2021,
conforme em anexo a estaResolução.
Art. 2". - Aprovar Calendário Escolar Padrão para o Regime de Ciclo
Emergencial para o ano letivo2020/2021.
Art. 3".- Qualquer alteraçãodo CalendárioEscolardevera serencaminhada para
análisedesteConselho
Parágrafo Único — Os referidosCalendáriosEscolaesdeverão serencaminhado
a todas as Unidades de Ensino do município para que tenham conhecimento e se
adaptem ao CalendárioEscolarPadrão do Sistema.
Art.4º.— Esta Resolução entraem Vigorna datade sua publicação.
Amargosa, 17 de Março de 2021
 
Gilvan dos Reis Quadros
Presidentedo Conselho Municipal de Educação
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021)
 
   
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
TOMADA DE PREÇOS 003/2021 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 1.076/2021 
INTERESSADOS: ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI. 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de 
instalação do SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) 
- QUADRA ESCOLA MONSENHOR ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA em AMARGOSA – 
Bahia, através do menor preço, empreitada por preço global. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 1.076/2021, Tomada de 
Preços nº 003/2021, que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a 
licitação cujo resultado foi o seguinte:  
 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, para assinar o contrato, no prazo de até 05 
(cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93.
 
 
 
 
Amargosa/BA, 26 de março de 2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior 
Prefeito Municipal 
 
 
LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR  
ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI 10.772.765/0001-01 R$ 13.622,67

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EXECUTIVO
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 877/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 877/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo nº 4017/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA nº 877/2021, para AQUISIÇÃO DE PLAQUETAS PATRIMONAIS 
EM ALUMINIO AUTOADESIVAS PARA REGISTRO E TOMBAMENTO DE BENS MOVEIS ADQUIRIDOS PEL A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ATENDENDO AS NORMAS ESTABELICIDAS NO MCASP, STN E 
RESOLUÇÃO DO TCM-BA, junto a empresa DANILO LIMA DOS REIS-ME, CNPJ: 17.601.844/0001-90, Com valor 
global de R$ 6.500,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 26/03/2021. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 004/2021)
 
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 004/2021 
 
 A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos nº 281 e nº 282 do Código 
de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores sobre as respectivas autuações 
por infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, o direito de ampla defesa conforme o prazo descrito na tabela abaixo: 
 
Placa Nro. AIT Data Hora Prazo 
Defesa 
Local da Infração Cód Infração / 
Desdobramento 
Valor c/ 
Desconto 
Valo após o 
vencimento 
EIO9877 AG00000167 25/02/2021 17:14:49 01/06/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,18 195,23 
ETP1682 AG00000181 04/03/2021 17:07:29 08/06/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,18 195,23 
JML7884 AG00000175 03/03/2021 16:05:37 08/06/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,18 195,23 
JNB1B96 AG00000171 01/03/2021 09:45:52 02/06/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,18 195,23 
JPH9B64 AG00000151 23/02/2021 10:17:10 31/05/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,18 195,23 
JQS6A75 AG00000173 02/03/2021 10:03:51 06/06/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 256  5738 / 0 234,78 293,47 
JQU7055 AG00000168 26/02/2021 09:29:59 01/06/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 310  5568 / 0 156,18 195,23 
JRQ1532 AG00000184 08/03/2021 11:34:40 09/06/2021 PRACA DO BOSQUE 78  5738 / 0 234,78 293,47 
JSH5608 AG00000160 23/02/2021 15:36:27 31/05/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,18 195,23 
JSI5957 AG00000179 04/03/2021 15:23:48 08/06/2021 PRACA DR LOURIVAL MONTE 2  5525 / 0 104,13 130,16 
JSX2126 AG00000156 23/02/2021 11:55:02 31/05/2021 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 150  6050 / 1 234,78 293,47 
KEE9936 AG00000189 08/03/2021 17:02:36 09/06/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,18 195,23 
LVQ0332 AG00000163 24/02/2021 11:18:32 31/05/2021 RUA ANTONIO EDSON SAMPAIO 100  5738 / 0 234,78 293,47 
NTR0E37 AG00000154 23/02/2021 11:04:51 31/05/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,18 195,23 
NZR1E06 AG00000157 23/02/2021 15:35:13 31/05/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,18 195,23 
OKS4I59 AG00000177 03/03/2021 16:39:16 08/06/2021 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 493  6041 / 2 156,18 195,23 
OKV2846 AG00000174 03/03/2021 16:33:41 08/06/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,18 195,23 
OKX4836 AG00000155 23/02/2021 11:21:34 31/05/2021 PRACA YOLANDA AVENA PIRES 100  5568 / 0 156,18 195,23 
OUK0793 AG00000170 27/02/2021 09:55:40 01/06/2021 AVENIDA ABELARDO VELOSO 10  6050 / 1 234,78 293,47 
OVA8I84 AG00000172 01/03/2021 09:49:07 02/06/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,18 195,23 
OZK7C07 AG00000161 24/02/2021 10:30:07 31/05/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,18 195,23 
PJD7E11 AG00000159 23/02/2021 16:05:12 31/05/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,18 195,23 
PJZ9613 AG00000165 25/02/2021 15:56:00 01/06/2021 RUA RIO BRANCO 10  6050 / 1 234,78 293,47 
PKA2243 AG00000186 08/03/2021 11:07:40 09/06/2021 RUA RIACHUELO 305  6050 / 1 234,78 293,47 
PKB4624 AG00000166 25/02/2021 16:06:40 01/06/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,18 195,23 
PKE7678 AG00000162 24/02/2021 10:41:00 31/05/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,18 195,23 
PKK9668 AG00000182 05/03/2021 14:13:11 08/06/2021 PRACA BANDEIRA 269  5738 / 0 234,78 293,47 
PKR7626 AG00000169 26/02/2021 10:57:45 01/06/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 216  5738 / 0 234,78 293,47 
PLC4426 AG00000164 25/02/2021 15:47:03 01/06/2021 RUA RIO BRANCO 10  6050 / 1 234,78 293,47 
PLD4990 AG00000187 08/03/2021 16:32:54 09/06/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,18 195,23 
PLX9G90 AG00000180 04/03/2021 16:52:21 08/06/2021 RUA GETULIO VARGAS 2  6041 / 2 156,18 195,23 
PWM4I01 AG00000178 04/03/2021 09:49:20 08/06/2021 PRACA DA BANDEIRA SEM NUME  5738 / 0 234,78 293,47 
PXY7E18 AG00000152 23/02/2021 10:27:28 31/05/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,18 195,23 
RFK5D89 AG00000176 03/03/2021 16:39:50 08/06/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 493  6041 / 2 156,18 195,23 
 
  
 
Có digo da Infração / Desdobramento Descrição da Infração 
5525 / 0 Estacionar na contramão de direção  
5568 / 0 Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização  
5738 / 0 Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único  
6041 / 2 Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização  
6050 / 1 Avançar o sinal vermelho do semáforo  
 
  
Amargosa 25 de março de 2021 
José Raimundo Sales da Silva 
    Coordenador Geral de Trânsito

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021)
 
   
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
TOMADA DE PREÇOS 001/2021 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 253/2021 
INTERESSADOS: ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI e 
ULTRATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de 
INSTALAÇÕES DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO, SPDA, MARCENARIA, 
SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA E SERVIÇOS DIVERSOS em AMARGOSA – Bahia, 
descritos neste instrumento, através do menor preço por lote, empreitada por preço global. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 253/2021, Tomada de 
Preços nº 001/2021, que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a 
licitação cujo resultado foi o seguinte:  
 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, para assinar o contrato, no prazo de até 05 
(cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93.
 
 
 
Amargosa/BA, 26 de março de 2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior 
Prefeito Municipal 
 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR  
1 ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI 10.772.765/0001-01 R$ 157.607,17 
2 ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI 10.772.765/0001-01 R$ 25.963,27 
3 ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI 10.772.765/0001-01 R$ 113.160,73 
4 ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI 10.772.765/0001-01 R$ 23.893,69 
5 ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI 10.772.765/0001-01 R$ 151.137,47

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.043/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos dezenove dias do mês de março de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede 
na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado por Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, e Rosângela 
Oliveira dos Santos de Almeida, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto 
nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, 
em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços 
nº 011/2021 , conforme ato publicado em 09/03/2021 e homologada em 25/03/2021, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa SIMONI VANTINI SANTANA EPP , inscrita no CNPJ 
sob o nº 10.406.509/0001-92, com sede na R: DR. RAUL DAVID DO VALLE, 1686, JD. MORADA 
DO SOL, CEP 13.348-360, no Município de INDAIATUBA-SP, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
SIMONI VANTINI SANTANA , portador(a) da Cédula de Identidade nº 53011756 e CPF nº 
835.002.439-91, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para contratação de empresa especializada na 
prestação de serviços de confecção e instalação de cortinas hospitalares tipo divisória, cortina para 
banheiro hospitalar, atendendo aos diversos setores da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
mediante sistema de registro de preço, de acordo com a demanda e conforme especificações 
constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 1- CORTINA DIVISÓRIA E CORTINA PARA BANHEIROS HOSPITALARES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. 
VALOR 
UNITÁRIO 
REGISTRADO 
1 
Confecção E Instalação De Cortinas Divisórias Hospitalares De 
Cores Variadas (Azul, bege E/Ou Verde) E Que Atenda As 
Especificações Abaixo E Sob Medida : A)100% Higienizável In 
Loco ; B)Com ±2,80m De Altura E ±2,40m De Largura Frontal; 
UND 80 R$ 328,80

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
2 
 
C)Com Tela Superior Branca De ±0,92m; D)Composição: Filme 
De Policloreto De Vinil, Contendo Aditivo Antimicrobiano, 
Agente Anti Estático, Retardante De Chamas, Agente Fungicida. 
Feito De Vinil De Alta Intensidade E Padrões Exclusivos Para 
Uso Hospitalar; E)Fabricado Com Material Antiestático Que 
Impede A Aderência Do Pó, Cores Firmes E Resistente, Que Não 
Desbotam E Não Descolorem; F)Com Agente Antimofo, 
Antifungo E Bactericida, Que Possua Tratamento De Superfície 
Que Iniba O Desenvolvimento De Bactérias E Fungos; 
G)Antichamas Que Atenda Normas De Prevenção E Combate A 
Incêndios; H)Antiaderente, Resiste A Aderência De Óleos, 
Gorduras E Possibilita Remoção Com Água E Sabão; I)Que 
Atenda Normas Nacionais E Internacionais Para Utilização Em 
Áreas De Saúde E Atenda A Rdc Nº 50 Da Anvisa Como 
Dispositivos Que Permitam A Privacidade E Conforto Dos 
Pacientes. J)Ilhoses De Latão Niquelado Que Não Enferrujam 
Aplicados Na Parte Superior, Trilhos Em Alumínio Pintado 
Branco,Modelo Europeu, Retos Sem Emendas. 
2 
Confecção e instalação de Cortina Para Banheiro Hospitalar, Para 
Uso Profissional, Confeccionada Em Vinil (Pvc) Com 2 Metros De 
Altura, Com Resistência A Ruptura De Pelo Menos 72kgf, Com 
Dupla Face (Superfície) Lisas, Sem Porosidade Ou Textura. Com 
Laudos Técnicos Independentes Que Comprovam Ação 
Antibacteriana E Antifúngica Que Comprovam O Não 
Crescimento Dos Microorganismos (Fungos E Bactérias), 
Staphylococcusaureosmrsa, Escherichia Coli, Pseudomonasa 
Urigenosa, Chaetomium Globosum, Aureobasidium Pullulans, 
Penicillium Pinophilum E Acinetobacter Calcoaceticus. Cores 
Suaves ( Bege, Verde Ou Azul), Que Não Perdem A Tonalidade, 
De Fácil Limpeza E Higienização Com Água E Sabão Neutro 
Para A Remoção De Óleo E Secreções. Borda Superior 
Duplamente Reforçada, Costurada Com Linhas Especiais De 
Poliamida Com Ilhoses De Latão Niquelado (Não Enferrujam) 
Aplicados A Cada 15cm. Bordas Laterais Com Duplo Reforço 
Vinílico. Sistema De Trilhos Em Alumínio Pintado Branco, 
Modelo Europeu, Retos Sem Emendas, Com Ganchos E Rodízios 
Em Poliacetal, Silenciosos, Que Não Quebram, Não Enroscam E 
Não Escapam Do Trilho E Sistema De Extensores Redondos De 
Alumínio Branco.  
UND 50 R$ 273,92 
Valor total do lote R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
3 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Hospital Municipal; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de f ato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores.

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4 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

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4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedo r 
e aceita pela Administração.

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6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
 
a) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e d e 
sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.

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f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços e fornecimento dos produtos; 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: 
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de  
acordo com as especificações exigidas. 
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente 
aceitação pelo Setor Competente.
 
10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações 
regulamentares.  
 
10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamente 
com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o 
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas.  
 
10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, 30 (trinta)dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através 
de transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais.  
11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.

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12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei 
nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 25 de março de 2021. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
SIMONI VANTINI SANTANA EPP  
Representante legal: Simoni Vantini Santana  
CI: 53011756 e CPF: 835.002.439-91 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2021)
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 003/2021 
 
O Município de Amargosa torna público que realizará a Credenciamento Público n.º 
003/2021, destinado a credenciar LABORATÓRIOS para prestação de serviços de exames 
laboratoriais de análises clínicas para atender os pacientes da Secretaria Municipal de Saúde 
do Município de Amargosa/BA. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 
3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço :  https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-
de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL.

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EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 003/2021)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 
 
1 
 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 003/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.703/2021 
 
 
I - REGÊNCIA LEGAL 
 
1. Constituição Federal de 1988; 
2. Lei nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente; 
3. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; 
4. Lei Orgânica da Saúde nº 8080/90.  
 
II- PREÂMBULO 
 
2.1. O Fundo Municipal de Saúde do município de Amargosa, pessoa jurídic a de direito público 
interno, com sede administrativa na Avenida Dr. Aloisio Borges, s/nº, Santa Rita, T ORNA PÚBLICO a 
todos os interessados que a partir da data da publicação deste edital, realizará processo de 
CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS para prestação de serviços de exames laboratoriais de 
análises clínicas para atender os pacientes da Secretaria Municipal de Saúde d o Município de 
Amargosa/BA,conforme descrito no objeto do presente Edital. 
 
 
III – OBJETO 
 
3.1. Constitui objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO de LABORATÓRIOS para prestação de 
serviços de exames laboratoriais de análises clínicas para atender os pacientes da Sec retaria 
Municipal de Saúde do Município de Amargosa/BA, na forma estabelecida por este Edital e seus 
anexos. 
 
IV – SERVIÇOS 
 
4.1. Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais no est abelecimento 
da CONTRATADA e por profissionais admitidos em suas dependências, para prestar serviços. 
 
4.2. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pesso al para 
execução do objeto deste contrato, sendo: 
 
4.2.1. Com profissionais que tenham vínculo de emprego com a CONTRATADA, e/ou; 
 
4.2.2. Com profissionais autônomos, que eventual ou constantemente, prest em serviços à 
CONTRATADA, se por esta fora autorizado.

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2 
 
4.2.3. Equipara-se ao profissional autônomo, a empresa, a cooperativa, o grupo, a sociedade ou 
conglomerado de profissionais que exerça atividade na área da saúde, formalizados co m contratos 
de prestação de serviços. 
  
4.2.4. Somente a CONTRATADA responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, 
fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e ob rigações em nenhuma 
hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE, e ainda, a prestação dos serviços 
contratados não implica vínculo empregatício, nem exclusividade de colab oração entre a 
CONTRATADA e a CONTRATANTE; 
 
4.3. Na execução dos serviços de laboratoriais do presente Edital, os partíc ipes deverão observar as 
seguintes condições: 
 
a) É vedada a cobrança por serviços ambulatoriais ao usuário do SUS, assim como outros 
complementares, referente à assistência, seguindo o princípio da gratuidade; 
 
b) A CONTRATADA responsabilizar- se-á administrativamente por cobrança indevida, feita ao 
usuário do SUS ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da 
execução, assegurado o devido processo legal para identificação do responsável pela cob rança 
indevida. 
 
 
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO  
 
5.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pert inente ao 
objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento que atenderem às 
exigências constantes deste Edital e seus anexos. 
 
5.2. Os interessados em participar da presente Credenciamento deverão estar localiz ados na área 
de abrangência do município de Amargosa. 
 
5.3. A coleta deverá ser obrigatoriamente em sala do credenciado no município de Amargosa. 
 
5.4. Os interessados deverão comprovar que preenchem os critérios técnicos exigidos nesse Edital, 
bem como a capacidade física instalada para absorver a demanda dos aten dimentos, a qual será 
comprovada mediante documentação. 
 
5.5. Para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06 e 
alterações posteriores, a comprovação de tal enquadramento da Pessoa Jurídica deverá ser 
realizada mediante a apresentação da Certidão Simplificada em nome da interessad a em se 
credenciar, expedida pela Junta Comercial do Estado da Bahia. 
 
VI – PRAZOS

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3 
 
6.1. A vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada  até o limite 
máximo de 60 (sessenta) meses previstos no inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993. 
 
VII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
Unidade: 0801 – Fundo Municipal de Saúde 
Projeto/Atividade: 2041 - Manutenção dos Serviços Ambulato riais e Hospitalares de Média e Alta 
Complexidade. 
Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 
Fonte: 02 e 14 
 
VIII – DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO  
 
Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte document ação, em via 
original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da 
administração pública. 
 
 
8.1. Quanto à habilitação jurídica:  
 
8.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente regi strado, em se 
tratando de sociedades comerciais, acompanhados de documentos de eleição ou d e designação de 
seus administradores; 
8.1.2. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de pro va de diretoria 
em exercício;  
8.1.3. Cadastro no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;  
8.1.4. Documento de identificação com foto do responsável legal  
 
8.2. Quanto à habilitação técnica:  
 
8.2.1. Alvará Sanitário. 
8.2.3. Alvará de localização e funcionamento. 
8.2.4. Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. 
8.2.5. Atestado de Capacidade Técnica dos serviços prestados. 
8.2.6. Declaração formulada pelo proponente, de que dispõe de equipamentos p ara realização dos 
exames laboratoriais que se propõem a realizar.  
 
8.2.7. Relação e Indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s), acompanhado da documentação a 
seguir relacionada:  
 
- Documento de identificação com foto;  
-CPF;  
-Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pel o MEC 
(frente/verso);

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CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977 
 
4 
 
-Registro no respectivo Conselho Regional. 
-Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual) – NIT/ PIS/PASEP 
 
8.3. Quanto à regularidade fiscal: 
 
8.3.1. Certidão Negativa de Débitos Municipais;  
8.3.2. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;  
8.3.3. Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a tribu tos federais e à dívida 
ativa da União;  
8.3.4. Certidão de regularidade do FGTS;  
8.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT 
 
 
8.4. Deverão apresentar as seguintes Declarações:  
 
8.4.1. Declaração de Procedimentos Ofertados 
 
8.4.2. Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabeleci mento a ser 
contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia ou função de 
confiança e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no município de Amargosa; 
 
8.4.3. Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas condições e nos valores pra ticados 
neste edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviço s, em 
conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finali zação e\ou 
adaptação técnica;  
 
8.4.4. Declaração expressa de que não possui empregado menor de 18 anos em trabalho noturno,  
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do Art. 27 , Inciso V, da 
Lei 8.666/93 e alterações posteriores; 
 
8.4.5. Declaração expressa que não foi considerada inidônea para licitar ou c ontratar com a 
Administração Pública;  
 
8.4.6. Declaração expressa que inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, estando c iente da 
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
 
8.4.7. 
 
IX – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
9.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão ap resentar sua 
documentação no exclusivamente no endereço: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br a partir da 
publicação deste edital.

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5 
 
9.2. No campo do assunto deverá estar escrito: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 003/2021 – 
LABORATÓRIO. 
 
X. CLASSIFICAÇÃO – JULGAMENTO  
 
10.1. Os licitantes habilitados serão classificados pela ordem de envio da documentação;  
 
10.2. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edit al e em 
seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas. 
 
10.3. Será inabilitado o participante que não atender as exigências deste edital. 
 
XI – DOS RECURSOS 
 
11.1. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, no p razo de 5 
(cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado, n o Diário Oficial do Município de 
Amargosa; 
 
11.2. Os recursos serão recebido s no endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  e serão dirigidos à 
autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio da Comi ssão, o qual poderá 
reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo praz o, fazê-lo subir, 
devidamente informado; 
 
11.3. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão, proferirá, também 
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respecti va publicação no 
Diário Oficial do Município de Amargosa em até 2 (dois) dias úteis. 
 
XII – DA CONTRATAÇÃO 
 
12.1. O interessado habilitado será convocado, através do diário oficial, para assinar o  instrumento 
de prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilida des das 
partes, conforme minuta constante neste Edital (Anexo V III), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
contados da convocação; 
 
12.2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; 
 
12.3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do cont rato, e em casos 
excepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; 
 
12.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do Município 
de Amargosa, nos casos enumerados na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, comunican do 
expressamente ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será

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6 
 
procedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que c aibam ao 
contratado quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 
 
12.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao cre denciado qualquer vínculo 
empregatício com o município de Amargosa/BA. 
 
XIII – DA CONDIÇÃO ESPECIAL 
 
13.1. O quantitativo estimado é de até 7.280 (sete mil duzentos e oitenta reais) exames mensais; 
 
13.2. Esse quantitativo poderá ser aumentado ou reduzido, hipótese em que o (s) credenciado(s) 
será(ão) oportunamente comunicado(s). 
 
XIV – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14.1. A tabela de exames laboratoriais bem com os valores no quadro demonstrativo abaixo: 
 
EXAMES LABORATORIAIS 
Nº ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO 
VALOR 1 
EM R$ 
AMBULATÓRI
O 
VALOR 2 
EM R$ 
URGÊNCIA/ 
EMERGÊNCI
A 
QUANTITATIVO 
MENSAL 
1 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Ácido Úrico 
 
2,22 
 
2,59 720 
2 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Albumina 
 
2,22 
 
2,59 360 
3 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Amilase 
 
2,70 
 
3,15 360 
4 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
ASLO 
 
3,40 
 
3,96 240 
5 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Baciloscopia de 
escarro 
5,05 5,88 180 
6 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
BHCG soro 
 
9,42 
 
10,99 1200 
7 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Bilirrubina Total/ 
Frações 
 
2,41 
 
2,81 240 
8 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Cálcio sérico 
 
2,22 
 
2,59 360 
9 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
CK total enzimática 
 
4,42 
 
5,15 840 
10 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
CK-MB enzimática 
 
4,94 5,76 840 
11 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Clearance de 
Creatinina 
 
4,21 4,91 360 
12 LABORATÓRIO ANÁLISES Cloreto sérico 2,22 2,59 360

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7 
 
CLÍNICAS  
13 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Colesterol HDL 
 
4,21 4,91 6000 
14 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Colesterol Total  
 
2,22 2,59 6000 
15 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Coombs Direto 
 
3,27 3,82 360 
16 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Coombs Indireto 
 
3,27 3,82 360 
17 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Creatinina 
 
2,22 2,59 3600 
18 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Determinação da 
Capacidade de 
Fixação do Ferro 
 
2,41 2,81 240 
19 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Determinação de 
Curva Glicêmica 
Clássica 2 dosagens 
 
4,36 5,08 360 
20 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Determinação de 
Curva Glicêmica 
Clássica 5 dosagens 
 
 
12,00 
 
14,00 
 
360 
Nº ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO 
VALOR EM R$ 
 
AMBULATÓRI
O 
VALOR  EM 
R$ 
URGÊNCIA/ 
EMERGÊNCI
A 
QUANTITATIVO 
MENSAL 
22 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Dosagem de Litio 
 
2,70 3,15 120 
23 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Dosagem de 
Transferrina 
 
4,94 5,77 120 
24 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Dosagem de Zinco 
 
18,78 21,91 120 
25 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Eletroforese de 
Hemoglobina 
 
6,49 7,57 120 
26 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
FAN 
 
20,59 24,02 120 
27 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Fator Reumatóide 
 
2,27 2,65 240 
28 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Ferritina 
 
18,71 21,83 120 
29 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Ferro 
 
4,21 4,91 120 
30 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Fosfatase Alcalina 
 
2,41 2,81 360 
31 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Fósforo sérico 
 
2,22 2,59 120 
32 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
FTA-bs 
 
12,00 14,00 60

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8 
 
33 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Gama GT 
 
4,21 4,91 360 
34 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Glicose 
 
2,22 2,59 7200 
35 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Hemoglobina Glicada 
 
9,43 11,00 720 
36 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Hemograma 
completo 
c/Plaquetas 
 
4,93 5,75 10800 
37 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
IgA 
 
20,59 24,02 120 
38 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
IgE Total 
 
11,01 12,95 120 
39 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
IgG 
 
 
20,59 
 
24,02 
120 
40 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
IgM 
 
20,59 24,02 120 
41 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Lipase 
 
2,70 3,15 120 
42 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Magnésio Sérico   
 
2,41 2,81 360 
43 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Parasitológico de 
fezes 
 
1,98 2,31 6000 
44 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
PCR 
 
3,40 
 
 
3,96 840 
45 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Pesq. Sangue Oculto 
nas Fezes (PSO) 
 
1,98 2,31 120 
46 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
 
Potássio sérico 
 
2,22 2,59 600 
47 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Sódio sérico 
 
2,22 2,59 600 
48 
 
 
LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Proteínas Totais 2,22 2,59 360 
Nº ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO 
VALOR EM R$ 
 
AMBULATÓRI
O 
VALOR  EM 
R$ 
URGÊNCIA/ 
EMERGÊNCI
A 
QUANTITATIVO 
MENSAL 
49 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Sumário de Urina 
 
 
4,41 5,18 7200 
50 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Teste de Tolerância a 
Lactose 
7,98 9,31 60 
51 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Teste de Tolerância 
oral a glicose (TTGO) 
7,98 9,31 360 
52 LABORATÓRIO ANÁLISES TGO/AST 2,41 2,81 1800

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9 
 
 
ANATOMOPATOLOGIA 
 
14.2. Os valores de referência foram baseados na Tabela SUS Municipal (elabor ada com base na 
media dos valores executados pelos municípios da região, valores praticados pela PPI e aprovada 
CLÍNICAS  
53 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
TGP/ALT 
 
2,41 2,81 1800 
54 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Tipagem Sanguínea 1,64 1,92 1200 
55 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
TP 
 
3,28 3,82 840 
56 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Triglicerídeos 
 
4,21 4,91 6000 
57 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Troponina 
 
10,80 12,60 360 
58 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
TTPA 
 
6,92 8,07 840 
59 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Uréia 
 
2,22 2,59 3600 
60 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
Urocultura com 
Antibiograma 
 
5,98 6,97 600 
61 LABORATÓRIO ANÁLISES 
CLÍNICAS 
VDRL 
 
3,40 3,96 1560 
62  
LABORATÓRIO 
ANÁLISES CLÍNICAS 
 
Dosagem de hidroxi 
Vitamina D 
 
15,24 
 
18,28 
 
500 
63 LABORATÓRIO 
ANÁLISES CLÍNICAS 
 
Dosagem de Lactato 
 
4,42 
 
5,15 
 
100 
64 LABORATÓRIO 
ANÁLISES CLÍNICAS 
 
Hemocultura 
 
13,79 
 
16,09 
 
100 
Nº ESPECIALIDADE PROCEDIMENTO 
VALOR EM 
R$ 
 
QUANTITATIVO 
MENSAL 
 
01 
02.03.02.002.-2 Exame anatomopatológico do colo uterino – 
Peça Cirúrgica  
 
60,00 
 
10 
 
02 
02.03.02.008.-1 Exame anatomopatológico do colo uterino - 
Biópsia 
 
45,00 
 
10 
03 02.03.02.007.-3 Exame anatomopatológico de Mama – Peça 
Cirúrgica 
 
60,00 
 
10 
04 02.03.02.006.-5 Exame anatomopatológico de Mama - Biópsia  
60,00 
 
10 
05 02.01.01.052-6 Biópsia dos tecidos moles da boca (língua, lábio, 
mucosa, cavidade bucal) 
 
45,00 
 
10 
06 02.01.01.035-6  Biópsia de pálpebra 45,00 10 
07 02.01.01.037-2 Biópsia pele e partes moles (pele, tecido celular 
ou gânglios subcutâneos, parede abdominal 
 
45,00 
 
10 
08 02.01.01.036-4 Biópsia de pavilhão auricular  45,00 10 
09 02.01.01.002-0 Biópsia/ punção de tumores superficiais de pele 45,00 10

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10 
 
pelo Conselho Municipal de Saúde e regulamentada por Decreto Municipal). 
 
14.2. Compreende o Valor 1, o pagamento à Unidade Credenciada para exames ambulatoriais cujo 
resultado deverá ser liberado até 08 dias. 
 
14.3. Compreende o Valor 2, o pagamento à Unidade Credenciada para exames de urgência e 
emergência cujo resultado deverá ser liberado em até 2 horas. 
 
14.4. As solicitações de exames deverão ser devidamente preenchidas, em todos os campos e sem 
rasuras, contendo: identificação da unidade de saúde com carimbo; nome do p aciente; número do 
cartão SUS, número do registro geral ou certidão de nascimento, unidade de re ferência; motivo do 
encaminhamento; hipótese diagnóstica, assinatura e carimbo do profissional, data e local. 
  
14.5. As amostras poderão ser: 
a) Coletadas pelo Laboratório Municipal de Amargosa e retiradas diariamente pelo labo ratório 
credenciado, de acordo com negociação prévia com a Secretaria Municipal de Saúde; 
d) Coletadas quando encaminhados os pacientes diretamente no laboratório  credenciado, desde 
que previamente agendado. 
 
14.6. A distribuição dos serviços entre os prestadores deverá ser realizada pela Ce ntral de 
Regulação, após autorização do profissional regulador e será paritária entre os interessa dos. Na 
impossibilidade da distribuição homogênea do número mensal de exames, esta será f eita 
compensando o prestador que ficou, no mês atual, com número menor para maior n os meses 
subsequentes de acordo com a quantidade de prestadores interessados por uma mesma 
especialidade. 
  
14.7. O município poderá fazer alterações no quantitativo mensal de acordo  com as necessidades 
da Secretaria de Saúde. 
 
14.8. Os profissionais terão estrutura física, insumos e equipe técnica à disposiç ão para realização  
dos exames. 
  
14.9. A contratada deverá executar, conforme a melhor técnica, os diagnósticos, obedecen do 
rigorosamente às normas técnicas. 
  
14.10. Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da Municipalidade, só pod endo  
ser  realizados mediante a autorização ou requisição, emitida pela Unidad e de Saúde Municipal 
requisitante. 
  
14.11. A contratante se reserva ao direito de, em qualquer ocasião, fazer alteraç ões no projeto que 
impliquem na redução ou aumento do volume dos serviços, baseando-se, para tant o, na relação 
dos preços unitários básicos.
 
 
XV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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11 
 
 
15.1. A contratada deverá executar os serviços e diagnósticos, conforme a melhor técn ica, 
obedecendo rigorosamente às normas aplicáveis; 
 
15.2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas dos diagnósticos;  
 
15.3. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a au torização ou 
requisição, emitida pelas unidades de saúde do Município de Amargosa;  
 
15.4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paciente para 
conferência; 
 
15.5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviço s a 
serem realizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde; 
 
15.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; 
 
15.7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado  nos serviços 
prestados; 
 
15.8. Todos os kits para diagnóstico, e estrutura para realização dos exames correrão às c ustas da 
contratada.; 
 
15.9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus em pregados ao 
Município e/ou terceiros. 
 
XVI – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 
 
16.1. Os valores a serem pagos por sessão são os descritos na tabela do item 14.1. 
 
16.2. O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/ ent rega, 
mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante; 
 
16.3. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade  contratante em 
efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento , o 
credenciado ou o órgão contratante poderá denunciar o creden ciamento, inclusive quando for 
constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixad as neste Edital 
e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 
 
XVII– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
17.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do con trato, ou de 
dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Fundo Municipal de

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12 
 
Saúde de Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as 
seguintes penalidades contratuais: 
 
17.1.1 Advertência;  
 
17. 1.2 Multa;  
 
17.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração; 
 
17. 1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
17.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; 
 
17.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumpriment o das normas dos 
contratos celebrados. 
 
17.4. A multa aplicável será de:  
 
17.4.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, so bre o valor do serviço não 
realizado;  
 
17.4.2 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do 
contrato;  
 
17.4.3 10% (dez por cento):  
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobr e o valor 
correspondente à parte inadimplente.  
 
16. 4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao 
do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no  Município de Amargosa, 
ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
17.4.3.2. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a g ravidade da 
falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
17.5. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviços, o c ontrato deverá ser 
rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a aven ça, hipótese em que será 
aplicada multa; 
 
17.6. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, no s termos das normas 
gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
XVIII– DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO

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13 
 
18.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assin atura, podendo ser 
prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, por iguais e sucessivos p eríodos, até o 
liŵite de sesseŶta ŵeses, ŵediaŶte Terŵo Aditivo e ĐoŶseŶsual, ĐoŶforŵe iteŵ V, ͞ď͟, deste Edital; 
 
18.2.A prorrogação deverá ser requerida pelo órgão interessado ou pela CONTRATADA no prazo de até 30 
(trinta) dias anteriores a data do término da vigência deste Termo. 
 
18.3.O CREDENCIADO se obriga a manter durante a execução do presente contrato, a compatib ilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Credenciamento. 
  
18.4. Para efetuar o descredenciamento o Profissional deverá enviar requerimento endereçado ao Gesto r   
do Fundo Municipal de Saúde de Amargosa/BA, com motivos plenamente justificáveis, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias. 
 
18.3. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. 
 
XIX– DO DESCREDENCIAMENTO 
 
19.1. Constituem motivo para o descredenciamento:  
 
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de 
irregularidade fiscal;  
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica, 
fiscal do credenciado;  
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;  
d) Nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;  
e) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
 
19.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria Municipal de 
Saúde, caberá defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, como garantia do credenciado ao direi to do 
contraditório, sendo avaliadas suas razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 
 
19.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 
8.666/93. 
 
XX– TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE 
PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR N º 123/06 e alterações posteriores) 
 
20.1. No presente credenciamento, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), 
devidamente identificadas nos termos do artigo 72 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, 
deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo 
que esta apresente alguma restrição; 
 
20.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da sessão de análise dos  documentos de 
habilitação, prorrogável por igual período, a critério da Comissão Permanen te de Licitação, para a 
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuai s certidões 
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

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14 
 
 
20.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na inabi litação da requerente e 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93; 
 
20.4. Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, o requerimento será indeferido.  
 
XXI– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
21.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no site oficial do Municíp io 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/ . 
 
21.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail 
saude@amargosa.ba.gov.br; 
 
21.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o horár io de 
Brasília/DF. 
 
21.4. É dado revogar o credenciamento junto à Secretaria Municipal de Saúde, por raz ões de interesse 
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar 
tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação  de terceiros, mediante parecer 
escrito e devidamente fundamentado, na forma do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.  
 
21.5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interes se ou pela 
apresentação de documentos no presente credenciamento.  
 
21.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 
 
XXII– FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL 
 
Anexo I - Modelo de Declaração de Exames Ofertados;  
Anexo II – Modelo de Declaração de Composição do quadro de Pessoal;  
Anexo III – Modelo de Declaração de Qualidade dos Serviços e Valor; 
Anexo IV- Modelo de Declaração de inexistência de menor;  
Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade;  
Anexo VI – Modelo de Declaração de Tratamento diferenciado;  
Anexo VII – Modelo de Declaração de indicação do Responsável Técnico; 
Anexo VIII- Minuta do Contrato. 
 
Amargosa/BA, 23 de março de 2021. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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15 
 
ANEXO I 
 
DECLARAÇÃO DE EXAMES OFERTADOS 
 
___________________________ (Nome do estabelecimento), pessoa jurídica de direito 
__________ (público/privado), inscrita no CNPJ sob o n.° ________________, sed iada na 
_______________ município ______________, vem por seu representante legal, 
_________________________ (nome, apresentar documento que comprove a representati vidade) 
inscrito no CPF sob o n.° __________, apresentar seu interesse em credenciar ju nto a Secretaria 
Municipal de Saúde de Amargosa para a prestação dos serviços descritos neste edital, com o  
respectivo quantitativo máximo de que dispomos:  
 
 
Nº PROCEDIMENTO QUANTITATIVO 
MENSAL 
1 Ácido Úrico 
 
720 
2 Albumina 
 
360 
3 Amilase 
 
360 
4 ASLO 
 
240 
5 Baciloscopia de escarro 180 
6 BHCG soro 
 
1200 
7 Bilirrubina Total/ Frações 
 
240 
8 Cálcio sérico 
 
360 
9 CK total enzimática 
 
840 
10 CK-MB enzimática 
 
840 
11 Clearance de Creatinina 
 
360 
12 Cloreto sérico 
 
360 
13 Colesterol HDL 
 
6000 
14 Colesterol Total  
 
6000 
15 Coombs Direto 
 
360 
16 Coombs Indireto 360

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16 
 
 
17 Creatinina 
 
3600 
18 Determinação da Capacidade de Fixação do Ferro 
 
240 
19 Determinação de Curva Glicêmica Clássica 2 dosagens 
 
360 
20 Determinação de Curva Glicêmica Clássica 5 dosagens 
 
 
360 
Nº PROCEDIMENTO QUANTITATIVO 
MENSAL 
22 Dosagem de Litio 
 
120 
23 Dosagem de Transferrina 
 
120 
24 Dosagem de Zinco 
 
120 
25 Eletroforese de Hemoglobina 
 
120 
26 FAN 
 
120 
27 Fator Reumatóide 
 
240 
28 Ferritina 
 
120 
29 Ferro 
 
120 
30 Fosfatase Alcalina 
 
360 
31 Fósforo sérico 
 
120 
32 FTA-bs 
 
60 
33 Gama GT 
 
360 
34 Glicose 
 
7200 
35 Hemoglobina Glicada 
 
720 
36 Hemograma completo c/Plaquetas 
 
10800 
37 IgA 
 
120 
38 IgE Total 
 
120 
39 IgG 
 
120

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17 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2021 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa) 
  
40 IgM 
 
120 
41 Lipase 
 
120 
42 Magnésio Sérico   
 
360 
43 Parasitológico de fezes 
 
6000 
44 PCR 
 
840 
45 Pesq. Sangue Oculto nas Fezes (PSO) 
 
120 
46 Potássio sérico 
 
600 
48 Sódio sérico 
 
600 
49 Sumário de Urina 
 
7200 
50 TGO/AST 
 
1800 
51 TGP/ALT 
 
1800 
52 Tipagem Sanguínea 1200 
Nº PROCEDIMENTO QUANTITATIVO 
MENSAL 
53 TP 
 
840 
54 Triglicerídeos 
 
6000 
55 Troponina 
 
360 
56 TTPA 
 
840 
57 Uréia 
 
3600 
58 Urocultura com Antibiograma 
 
600 
59 VDRL 
 
1560

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18 
 
 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/o u provedor do estabelecimento 
(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, n ão ocupa cargo de chefia ou 
função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de Amargosa. 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2021 
 
 
Assinatura Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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19 
 
 
 
ANEXO III 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E VALOR 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condições e valores definidos no 
edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com 
a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2021 
 
 
 
 
Assinatura Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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20 
 
 ANEXO IV 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede à 
_______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no.................. .......... e do CPF no 
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21  de junho de 
1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em 
trabalho noturno, perigoso ou iŶsaluďre e ;assiŶalar Đoŵ ͞X͟, ĐoŶforŵe o ĐasoͿ: 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2021 
 
 
Assinatura Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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21 
 
 ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 
 
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do CREDENCIAMENTO PÚBLICO 003/2021, que a emp resa 
_____________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que 
comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que v enha 
alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-
financeira. 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2021 
 
 
Assinatura do Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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22 
 
ANEXO VI 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO  
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na cond ição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do ar t. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na co ndição de pequeno 
porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei C omplementar nº 
123/06.  
 (  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, ha ver restrição na comprovação  da 
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogávei s por igual período, a 
critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto 
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, 
especialmente a definida no art. 81.   
 
 
Local ____ de _________ de 2021 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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23 
 
 
 
ANEXO VII 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO 
 
 
 
Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital de Credenc iamento Público nº 
003/2021, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº 
______________ e inscrito(a) no Conselho Regional de Química (CRQ) sob o nº 
__________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para acompanhar a 
execução dos serviços, objeto do edital em apreço. 
 
Local ____ de _________ de 2021 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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ANEXO VIII 
 
MINUTA DE CONTRATO 
CONTRATO Nº. ___/2021 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LABORATORIAIS MEDIANTE CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A EMPRESA................. 
 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, inscrito no CNPJ/MF sob nº xxx xxxxxxxxx, 
com sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor Júlio Pin heiro dos Santos 
Júnior, portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPFMF nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade.  
CONTRATADA: _____________________________ pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua 
______________________________________, na cidade de 
__________________________________,CEP____________, inscrita no CNPJ sob o númer o 
_________________________, representada pelo senhor ________________________________, portador 
da Cédula de Identidade RG sob nº____________ e do CPF/MF _____________________, resi dente e 
domiciliado na cidade de __________________________, sito à Rua____________ CEP__ _______, pelo 
presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, median te as cláusulas e 
condições seguintes:  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
O presente Chamamento Público é destinado ao CREDENCIAMENTO de LABORATÓRIOS, lab oratórios para 
prestação de serviços de exames laboratoriais de análises clínicas, de acordo com a d escrição e preços 
registrados no Anexo I deste instrumento, a fim de atender os pacientes da Secretaria Munici pal de Saúde 
do Município     de Amargosa/BA. 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
O objeto do credenciamento deverá ser executado de acordo com a solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL  
DE SAÚDE e em conformidade com as exigências do edital. 
 
O serviço será determinado pela secretaria requisitante, conforme necessidade desta, independ ente da 
quantidade mínima estabelecida pela empresahabilitada. 
 
A Prefeitura do Município de Amargosa/BA reserva-se no direito de não atestar a ex ecução dos serviços que 
estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, po dendo cancelar o contrato e 
aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º8.666/93. 
 
A contratada é obrigada a substituir, de imediato e às suas expensas, serviços que por eventual idade se 
apresentarem de formairregular. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

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A vigência do contrato será de 12 (doze meses) meses, contados da assinatura, podendo ser p rorrogado por 
igual período, caso haja interesse da administração e com anuência da credenciada, nos termos do artigo 57, 
da Lei nº 8.666/93, através de Termo Aditivo. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 
  
A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Amarg osa, realizará o 
acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, co municações escritas, 
visitas e outras atividades correlatas. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas com a execução deste contrato correrão na conta da seguinte dotação orçamentária: 
 
Unidade: 0801 – Fundo Municipal de Saúde 
Atividade: 2041 - Manutenção dos Serviços Ambulatoriais e  Hospitalares de Média e Alta Complexidade. 
Elemento de Despesa: 339039 – Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 
Fonte: 02/14 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 
 
Os serviços, objeto do presente contrato serão remunerados de acordo com o item 14.1 do Edital de 
Credenciamento Público nº 003 /2021, entendido este preço como justo e sufi ciente para a total execução 
do presente objeto. 
 
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/entrega, 
mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante. 
 
O pagamento será efetuado pelo Fundo Municipal de Saúde, através de sua Tesouraria, por crédito em conta 
bancária, de acordo com o Relatório Mensal emitido pela Secretaria Municipal de Saúde. 
 
Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a empresa habilitada deverá fazer constar na 
nota fiscal correspondente emitida, de forma eletrônica. 
 
Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagam ento será contado a partir 
de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 
 
 
CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO DOS PREÇOS  
 
O reajuste de preços se dará, somente mediante alteração e/ou atualização da TABELA DE PREÇOS SUS, pelo 
Ministério da Saúde, ou por parecer do Departamento Jurídico da Prefeitura Muni cipal de Amargosa/BA, 
mediante justificativa prévia, visando garantir o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

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Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o presente contrato 
poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 8.666/93, pel o CONTRATANTE a qualquer 
momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. 
 
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, p ara tanto, 
notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECURSOS  
 
Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93, 
o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES  
 
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumpriment o em desacordo com o 
pactuado acarretará à CREDENCIADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e al terações, 
conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo d o 
descredenciamento. 
 
Parágrafo primeiro. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações con stantes do contrato, 
ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Fun do Municipal de Saúde 
de Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as segui ntes penalidades 
contratuais: 
 
a) Advertência;  
b) Multa;  
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
Parágrafo segundo. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Ad ministração 
rescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; 
 
Parágrafo terceiro. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das 
normas dos contratos celebrados. 
 
Parágrafo quarto. A multa aplicável será de:  
 
I – 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não 
realizado;  
II – 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sob re o valor total do 
contrato;  
III – 10% (dez por cento):  
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre  o valor 
correspondente à parte inadimplente.

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Parágrafo quinto. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia 
seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente nor mal no Município de 
Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
Parágrafo sexto. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a 
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
Parágrafo sétimo. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serv iços, o contrato 
deverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que 
será aplicada multa; 
Parágrafo oitavo. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a 
participação em licitação e a contratação com a Fundação Estadual de Saúde, sendo aplicadas nos seguintes 
prazos e hipóteses:  
 
I – por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor te nha adotado as 
medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  
 
II – por 12 (doze) meses, nos casos de:  
 
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens. 
 
III – por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:  
 
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;  
b) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Amargosa, ou  
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recol himento de qualquer 
tributo.  
 
Parágrafo nono. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e cont ratar com a Administração 
Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:  
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito 
praticado. 
 
Parágrafo décimo. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Admin istração Pública 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qu al será concedida sempre 
que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções 
de suspensão e impedimento aplicadas.  
 
Parágrafo décimo primeiro. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos 
termos das normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASOS OMISSOS

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Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
 
A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irret ratável de todas 
as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que del e fazem parte, bem como na 
observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.  
Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Palotina, através da Comissão Per manente de Licitações e do 
Fundo Municipal de Saúde de Palotina, na forma do disposto no § 3º do  art. 43, da Lei nº. 8.666/93 e 
alterações reservam-se no direito de promover qualquer diligência destinada a escl arecer ou complementar 
a instrução do processo relativo ao Chamamento Público.  
 
Parágrafo Segundo - Administração poderá revogar a licitação por interesse públi co, devendo anula – lá por 
ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO  
 
Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste  
instrumento.  
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA 
ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 879/2021)
 
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RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 879/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 4225/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA nº 879/2021, para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA 
DOAÇÃO MEDIANTE LIMINARES JUDICIAIS, junto à empresa HS COMÉRCIO DE PRODUTOS 
FARMACÊUTICOS, CNPJ: 13.408.507/0001-20, Com valor global de R$ 1.051,02, a fim de que produza os 
seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 25/03/2021. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 880/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 880/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo nº 4242/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA nº 880/2021, para a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA 
DOAÇÃO, MEDIANTE LIMINARES JUDICIAIS, junto a empresa CTA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS 
LTDA, CNPJ: 08.868.599/0003-53, com valor global de R$3.164,48, a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 25/03/2021. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4258/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>