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    <date>2021-03-25</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3493</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 25 de março de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3493 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  25 de março de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3493
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 034/2021) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 035/2021) ................................................................................... 3
EDITAL DE CONVOCAÇÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020) ................................................... 6
PORTARIA (Nº 116/2021) ................................................................................... 9
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021) .......................................................... 10
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021) .......................................................... 11
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021) ...................................................................... 12
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021) ...................................................................... 79
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................ 144
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 144
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 829/2021) ............................................................... 144
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................... 145
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 145
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 867/2021) ........................................................... 145
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 146
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 146
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021) ..................................................... 146
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021) ..................................................... 147
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2021) .............................................................. 148
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021) .................................................... 149
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 872/2021) ............................................................... 150
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 874/2021) ............................................................... 151

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 034/2021)
n*n   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ. B.SZSABA/ODOI-EO -PracaLounvalMonte-.S'N.Amargosa. Bahia.CE“. 45 300000
Telefax:75 3634.3977 —QBNWWM.M
DECRETO Nº. 034 DE 25 DE MARÇO DE 2021
Institui a Comissão Permanente de Processo
Administrativo para apuração de ilegalidades0a
irregularidades cometidas por licitantes 0a
contratadasda Administração Pública Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuiçõesque lhe conferea Lei Orgânica do Município e tendo em vistao dispostonas Leis nº
8.666,de 21 dejunho de 1993 e nº 10.520,de 17 de julho de 2002.
RESOLVE:
Art. lº. Nomear a Comissão Permanente para apuração de ilegalidadesou
irregularidadescometidas por licitantesou contratadosda Administração Pública Municipal,
bem como a posterioraplicaçãode penalidades,composta pelosservidores:
I.NELIA ROQUE DOS SANTOS -Presidente;
II.REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS - Secretária;
III.MICHELE BRITO DOS SANTOS -Membro.
Art. Zº.Para cumprir as suas atribuições,a Comissão teráacesso a toda documentação
necessáriaa elucidação dos fatos,bem como, promoverá a adoção de todas as medidas
administrativase/ou judiciaiscabíveis para apurar responsabilidadereferentea eventuais
infrações praticadas por licitantesou contratados no âmbito da Administração Pública
Municipal.
Art. 3".Este Decreto entraem vigorna data de sua publicação,regovando-se o decreto
012/2020.
Publique-se. Re gistre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito,25 de março de 2021
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO (Nº 035/2021)
**:   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ GEISAHªl/CIGOVEDVPracaLounvaiMorus,Em, Amargosa,Bahia,cm 4533an
Telefax:7535343977-humm-z am:-gamblmwbr
DECRETO Nº. 035 DE 25 DE MARÇO DE 2021
Homologa a nome dos representantes do
Conselho Municipalde Desenvolvimento
Sustentávelpara o mandato de 2021/2023.
O PREFEITO DO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso
de suas atribuições,
DECRETA:
Art lº. Homologa os nomes dos representantesdo Conselho Municipalde
Desenvolvimento Sustentável,para o mandato do biênio 2021 a 2023, com a seguinte
composição:
PODER PÚBLICO MUNICIPAL
Representante da SecretariaMunicipal de Agriculturade Amargosa - SEAGRI
Titular: Igor Brito Santa Rosa
Suplente: Claudia Elisangela dos Santos Galvão
PODER PÚBLICO ESTADUAL
Representante Órgão da SecretariaEstadual de Agricultura, SETAF /BAHIATER
Titular:Jenner Campos Saraiva de Andrade
Suplente: SiséliaCardoso da Silva
Representante da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional , CAR
Titular:Robson de Andrade Santos
Suplente: Flavio Basto Cajado
PODER PÚBLICO FEDERAL
Representante da Instituiçãode Ensino Superiordo Município
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia /UFRB
Titular: SilvioIsoppo Porto
Suplente: Tiago Rodrigues Santos

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**:   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ GEISAHªl/CIGOVEDVPracaLounvaiMorus,Em, Amargosa,Bahia,cm 4533an
Telefax:7535343977-humm-z am:-gamblmwbr
SOCIEDADE CIVIL
Representante da Cooperativa de AgriculturaFamiliar e Economia Solidáriado Vale do
quuiriça , COOAMA
Titular: Edivaldo Luiz dos Santos
Suplente: Manoel de Jesus Santana
Representante do Sindicatodos Trabalhadores Rurais Agricultorese Agricultores
Familiaresde Amargosa - STTR
Titular: Valdeci dos Santos de Jesus
Supente: Maria da Paz Almeida das Mercês
Representante da Associação dos Produtores Rurais do Vale do Itachama, Correntina,
Passagem do Lajedo e São Bento , APROVALE
Titular:Pedro Valdir Caldas Moura
Suplente: Marilene Pereira dos Santos
Representante da Associação dos AgricultoresFamiliaresdo Tamanduá , AAF T
Titular: Célia Moreira dos Santos Silva
Suplente: Franciele Gomes Honório
Representante do Sindicatodos Comerciários de Amargosa , SINTRACAM
Titular:José Carlos de Jesus Pires
Suplente: Derivaldo Pedra Pedreira
Representante da Associação Beneficente Irmã Gertrudes , ABIG
Titular: Fabiane de Melo Ribeiro Gonçalves
Suplente: Rosimeire Cesar Peixoto Ferreira
Suplente/Representante Associação Agroecológico Jaqueira
Daniel Santos de Oliveira
Maiara Oliveira dos Reis
Representante da CáritasDiocesana de Amargosa
Gicelma Oliveira Rodrigues
Gabriel Rodrigues da Silva

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
      **:
Estado da Bahía
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ,Emmª/500150 ,ParaLourivalmmm, SIN,Amargosa,gama,CEP'45300000
Tdnfu:7535343977'numémmnhmbr
Art. 2".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 25 de março de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNF/JB 325ABA/comam ,PracaLm'lvªlMente,Sm, AmargosaDama CEP,453:30qu
Telglax:753634.3377-mâammbmwhr
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 004/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (EDITAL 001/2020)
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
e considerando 0 EDITAL 001/2020, de 08 de junho de 2020, a Portaria nº 135de 05 de
Junho de 2020, bem como Decreto Nº 071 de 03 de Julho De 2020, referentes ao
Processo Seletivo para contratação de profissionais, em caráter temporário de
excepcional interesse público, com a finalidade de compor quadro da Secretaria Municipal
de Educação, RESOLVE convocar os candidatos nominados no Anexo I para avaliação
médica e apresentação de documentos de acordo com as seguintes orientações:
|-DA AVALIAÇÃO MÉDICA
1. Os candidatos convocados no Anexo I deste Edital deverão submeter-se a avaliação
médica promovida pela Prefeitura Municipal de Amargosa.
1.1. Os candidatos ora convocados deverão comparecer na Policlínica, localizado à Av.
Lomanto Jr, 140, Centro - Amargosa - BA, para procedimento de avaliação médica,
para atestar a aptidão física e mental para o exercício da função, no período de 05 de
Abril de 2021 das 08h00min às 12h00min, conforme agendamento previsto no Anexo I
deste Edital,munidos dos exames complementares e respectivos resultados solicitados
noitem 10.3 do Edital do Processo Seletivo Simplificado de número 001/2020, assim como
de documento de identificaçãooficialcom foto.
1.2. Os Exames Complementares, mencionados no item anterior, deverão ser
providenciados às expensas do Candidato.
1.3. Somente serão aceitos exames realizados até 30 dias (exames laboratoriais:
hemograma, sumário de urina e parasitológico de fezes) e até 6 meses (exame de
imagem: RX do Tórax. imediatamente anteriores à data do comparecimento a Avaliação
Médica, especificamente designada para este fim.
1.3.1. Durante a avaliação médica, poderão ser solicitados outros exames
complementares, a depender da necessidade de esclarecimento de diagnóstico e da
função a ser exercida.

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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNF/JB 325ABA/comam ,PracaLm'lvªlMente,Sm, AmargosaDama CEP,453:30qu
Telglax:753634.3377-mâammbmwhr
1.4.O candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para avaliação médica
na forma estabelecida neste Edital será considerado desistente e não será contratado.
De igual modo, o candidato que deixar de apresentar os Exames Complementares
solicitadosnão poderá ser avaliado e não será contratado.
1.4.1. O candidato que na data estabelecida para avaliação médica e/ou entrega de
documentos, estiver em situação de isolamento em virtude da pandemia da COVID-19,
deverá protocolar através da Plataforma 1DOC, o Termo de Declaração de Isolamento ou
Atestado/Relatório Médico, devidamente assinado por médico credenciado, comprovando
a impossibilidade de comparecimento na data prevista, para ciência da Secretaria
Municipal de Educação, e consequente remarcação da atividade.
II-DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
2. Após o prazo finalpara realização da avaliação médica, o candidato considerado física
e mentalmente apto para o exercício da função deverá comparecer, até o dia 06 de Abril
de 2021, na Diretoria de Gestão de Pessoas do Município de Amargosa, localizada no
Valle Shopping, sitiado na Av. Dr. Luis Sandes, Centro, Amargosa- Bahia, portando o
atestado médico de aptidão e os demais documentos previstos no item 10.14 do Editaldo
Processo Seletivo Simplificado — nº 001/2020.
2.1. Na ocasião da entrega dos documentos mencionados no item 2, será formalizada a
assinatura do instrumento contratual.
2.2. O candidato que, na data prevista no item 2 deste Edital, não reunir os documentos
requisitados e mencionados acima, não será contratado.
2.3 Não serão recebidos documentos de forma parcial,sendo que a falta de qualquer
documento referidos no item 2 deste Editalinviabilizarãa contratação do candidato.
2.4. O não comparecimento do candidato para entrega dos documentos referidos no item
2 deste Edital,implicará a perda do direitoà contratação.
2.5. Cumpridas as exigências constantes neste Editalo candidato será contratado na data
informada no item 2 deste Edital.
2.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal e pela Secretária
Municipal de Educação.
Amargosa-BA, 25 de março de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior

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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
mw 1352545000me ,PraçaLuva Mente,SJM AmargosªBahnca? ASW
TBI-lh:75 W -WWI/hr
ANEXO I
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 004/2021 PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA
DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO (EDITAL 001/2020)
 
 
 
 
104 NOELY MENEZES DE ALMEIDA 05/04 — Matutino
105 ADRIANA CERQUEIRA DA CRUZ 05/04—Matutin0
106 VIVIANE DOS SANTOS SANTANA 05/04 — Matutino
107 ELETICIA LIMA DOS SANTOS SILVA 05/04 — Matutino     
 
MARIA DA GLORIA SANTOS DE BRITO 05/04 — Matutino
01 SANTANA 
 
 
 
 
01 JOADILA PINTO FRANCA 05/04 — Matutino
01 GABRIELA DEJESUS PINTO 05/04—Matutin0
02 SINDY ALMEIDA DA ROSA CAIRO 05/04 — Matutino
03 LARISSA AN DRADE VIRIATO 05/04 — Matutino     
 
01 HESLINE ANTONIA SANTOS 05/04—Matutin0

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 116/2021)
***   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ13musas,/000150-PraçaLDunvaWMonte,S/N,Amargosaasma,CEP 45300-000
Teleíax:753654.3917-gabinelafvamargosahªmvhr
PORTARIA Nº. 116 DE 24 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre exoneração de Vice-Diretora
da Escola Municipal Professora Dinorah
Lemos da Silva
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Exonerar a Senhora MARIELY ANDRADE RIBEIRO DOS SANTOS,
matrículanº 664358, do cargo de Vice-Diretora da Escola Mun. Prof'.Dinorah Lemos da Silva,
conforme nomeação atravésda Portarianº 042 de 18 de janeirode 2021.
Art. 2º. Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,24 de março de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 08 /04/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
016/2021/SRP. N° da Licitação : 863883. OBJETO: contratação de empresa 
especializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de 
manutenção predial, manutenção de logradouros públicos, manutenção de 
Praças e canteiros públicos do município de Amargosa e suas unidades 
administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na 
forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no 
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil-
SINAPI e Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE . Informações através do e-
mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do 
Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara 
Maria Barbosa Costa. Pregoeira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021/SRP 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa comunica que realizará licitação em 
09/04/2021 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-
e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 017/2021/SRP. N° da Licitação: 863861. OBJETO: 
Contratação de empresa especializada de preparação alimentos, serviços de 
manutenção predial, serviços de condução de veículos, serviços de operação 
com máquinas pesadas e serviços gerais para atender as secretarias do 
município de amargosa- BA conforme demanda, mediante Sistema de Registro 
de Preços. Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou 
pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/.Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1  
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 08/04/2021 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 863883 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 016/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.639/2021 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na 
data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo 
Maior Desconto, para contratação de empresa especializada em engenharia para, sob 
demanda, prestar serviços de manutenção predial, manutenção de logradouros públicos, 
manutenção de Praças e canteiros públicos do município de Amargosa e suas unidades 
administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida 
nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de 
Custos e Índices da Construção Civil-SINAPI e Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE , 
conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório 
observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto Municipal 
nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 123/06 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e 
alterações vigentes. Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa 
Costa, Decreto nº 038 de 2020, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 23/04/2020. 
 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em 
engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial, manutenção de 
logradouros públicos, manutenção de Praças e canteiros públicos do município de Amargosa e 
suas unidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma 
estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de 
Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil-SINAPI e Orçamento de Obras de Sergipe - 
ORSE, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.

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2  
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
-Secretaria Municipal de Saúde; 
-Secretaria Municipal de Educação; 
-Secretaria Municipal de Governo; 
-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
-Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
-Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, 
mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e 
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 
183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem 
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para 
manifestação sobre a possibilidade deadesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e 
órgãosparticipantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento 
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
                                                     
 
1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hi pótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de 
contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – 
Brasília: TCU, Secretaria -Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e Publicações, 2010, pág. 243. 
Disponível no site www.tcu.gov.br.

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3  
participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que 
eventualmente aderirem. 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a 
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente 
credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste 
edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção 
“DA HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização de assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum  para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o 
documento equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de 
licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei 
nº8.666/93);

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4  
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei 
nº 9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, 
II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea “a”da Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbida de Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA 
DA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo 
próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta 
possibilidade a ausência de manifestação neste momento. 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, 
será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se- á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído 
pela Lei Complementar nº123/06. 
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, 
§4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento 
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 
123/06, àsME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado.

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5  
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão 
apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a 
qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a 
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio 
ou fraude no  procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; 
6.6.4. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
 
6.7.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou 
extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito

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6  
privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices 
oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da 
sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se 
houver, do Município da sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e 
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades 
simples (cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
 
LG= Liquidez Geral – superior a 
1 SG= Solvência Geral – superior 
a 1 LC= Liquidez Corrente – 
superior a 1 
 
Sendo, 
 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
 
Onde: 
 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo PC= 
Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante AT= Ativo 
Total 
 
6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de

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7  
todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação 
econômico- financeira. 
 
6.8.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.9.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo 
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o 
objeto contratual; 
6.9.3. Prova de regularidade perante: 
a) A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos 
federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede 
da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitostrabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e dafilial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias 
contados da data da abertura da sessãopública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para 
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 
43 da LC nº123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o 
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, 
e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, 
§1º, da LC nº 123/06);

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8  
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da 
faserecursal; 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convoca r os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
6.16.1. Comprovação de experiência anterior da licitante, pertinente e compatível com o objeto 
da licitação, através de Atestado(s) (01 ou mais), fornecido por pessoa jurídica de direito 
público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente. 
6.16.2. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação da licitante 
de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível 
superior, arquiteto ou engenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou Conselho Regional de 
Arquitetos e Urbanistas (CAU), detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, 
devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, 
acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por 
este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade 
da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, 
ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviço(s) 
relativo(s) à reforma, com características técnicas similares às do objeto da presente licitação. A 
comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da 
carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato soci al 
da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou 
prestação de serviços. 
 
6.17. Documentação complementar
: 
6.17.1. O licitante deverá declarar: 
6.17.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital; 
6.17.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme 
Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.5. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo 
Edital. 
 
6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista

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9  
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa 
física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou 
por meio digital. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no 
sítio
www.licitacoes-e.com.br . 
 
7.1. O credenciamento far- se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha 
pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-
se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua 
correta utilização. 
 
7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do 
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao 
Pregão na forma eletrônica. 
 
7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que porterceiros. 
 
7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, 
salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento 
do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa.

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10  
 
7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa poderá impugnar, o ato convocatório dopregão. 
 
8.2. Caberá àpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito)horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data 
para realização docertame. 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado noedital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos nocertame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados 
no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquerinteressado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos 
neste edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema 
eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 
 
9.2. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem 
ser repassados à Administração, não serão incluídos na propostaapresentada. 
 
9.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
9.4. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficamos 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
9.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos 
de habilitação anteriormente encaminhada.

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11  
 
9.6. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública 
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da 
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
9.7. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e 
na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública 
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da 
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra 
rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando 
houver erro na aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessãoreaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras 
de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por 
base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊ NCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EEQUIPARADOS”;

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12  
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo 
direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção 
“DA NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo 
prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com 
as demais fases previstas nesteEdital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e -mail de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastraisatualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo 
que somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo 
sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao 
último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo 
mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação 
aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

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13  
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
13.6. Será arrematante quem tiver ofertado maior desconto.  
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e 
fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, 
a recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 14.3, os autores 
dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão 
oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do 
prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente devantajosidade. 
14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada 
para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste 
prazo, observado, após esta etapa, a ordem crescente devantajosidade. 
14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda 
às exigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapafechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeira no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão 
sendo recebidos, sem prejuízo dos atosrealizados.

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14  
 
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as 
seguintesprovidências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de 
preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de 
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda 
as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 
45, I, da LC nº 123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, 
serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas 
ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais 
vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DANEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores 
constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, 
a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostasempatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de 
empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente 
vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº123/06).

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15  
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver 
sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem 
duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será 
assegurada preferência: 
17.1. Sucessivamente, aos bens: 
17.1.1. Produzidos no País; 
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento 
de tecnologia no País. 
 
17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema 
eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo 
negociar condições diferentes das previstas nesteEdital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às 
especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para 
acontratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Maior Desconto
. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta finalque: 
19.3.1. Contenha vícios ouilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo deReferência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido nesteEdital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamenteinexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente,

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16  
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contrataçãopretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade 
daremuneração. 
 
19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser 
formulado por pessoa física ou jurídicaqualificada. 
 
19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim 
prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a esteEdital. 
 
19.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de habilitação eclassificação. 
 
19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao 
valor da proposta do licitante mais bemclassificado. 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bemclassificado. 
 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E 
DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições departicipação. 
 
20.1. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação 
exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar 
o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o 
Portal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção 
“Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para 
verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da 
proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o 
faturamento máximo permitido como condição para essebenefício. 
20.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme 
artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente

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17  
inabilitação, sem prejuízo das penalidadesincidentes. 
 
20.3. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistemaeletrônico. 
 
20.4. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma 
prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃOPÚBLICA”. 
 
20.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 04 
(quatro) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas 
no ato deinabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam anexados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco doBrasil, 
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados por meio do 
sistema
www.licitações-e.com.br, no prazo de 01 (uma) hora , contados da solicitação 
daPregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguinteselementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscriçãoestadual/municipal; 
b) Número do processo e dopregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rig orosa conformidade 
com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostasalternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante noEdital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por TradutorJuramentado. 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 15 (quinze) minutos , durante o qual 
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, 
manifestar sua intenção de recorrer. 
 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados 
poderão solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio

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18  
hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação 
apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento 
dosautos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 
03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, 
também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, 
sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seusinteresses. 
 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento 
da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira 
autorizado a adjudicar o objeto ao licitantevencedor. 
 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos 
do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução dorecurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeirapoderá: 
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar adecisão; 
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridadejulgadora. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior parahomologação. 
 
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitantevencedor. 
 
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para 
assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 
 
23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃOPÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados 
para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à 
assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade,

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19  
terá efeito de compromisso de fornecimento nas condiçõesestabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o 
seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pelo órgãogerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo 
estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou 
no presente instrumentoconvocatório. 
 
24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços 
no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 
primeiroclassificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os 
bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação  
baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada 
para fins de eventualcontratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante 
toda a vigência da ata. 
24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato 
ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento 
doregistroprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o 
licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento 
equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa aoEdital. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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20  
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédiode 
a) instrumentocontratual; 
b) nota de empenho dedespesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro dePreços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pelaAdministração. 
 
27.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
27.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor 
total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgãocontratante. 
 
27.6. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivosvalores. 
27.7. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida nesteEdital. 
 
27.8. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objetosubcontratado. 
 
27.9. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa 
subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções 
previstas no edital e seus anexos. 
 
27.10. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas nesteedital. 
 
27. 11. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
27.11. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências

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21  
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo 
dando ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. Transcorridos 1 (um) ano da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) doIBGE. 
 
28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal deAmargosa. 
 
28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornouexcessivo. 
 
28.4. No pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deverão ser observados os dispositivos 
do Decreto Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
28.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro ratatempore. 
28.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios 
devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento 
da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são 
calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:  
EM = I x N x VP,onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo 
pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I= 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será

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22  
formalizada por intermédio de instrumentocontratual. 
 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, 
para o serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei 
nº.8.666/93. 
 
SEÇÃO XXX – DO PREÇO 
 
30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
31. O contratado obriga –sea: 
31.1. Fornecer os produtos no tempo, lugar e forma estabelecidos nocontrato. 
31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua 
proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer 
algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de1993. 
31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda 
sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a 
substituí- los, alterá-los oucomplementá-los. 
31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e dagarantia. 
31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas nesteContrato. 
31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas 
pela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações 
assumidas nesteinstrumento. 
31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante 
ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou 
reduzindo esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento. 
31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade 
eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do 
eventodanoso; 
31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, 
independentemente da fiscalização exercida peloContratante; 
31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do

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23  
objeto a serfornecido. 
31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dosserviços; 
31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas peloContratante; 
31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação deserviços; 
31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidadefiscal. 
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
32. A Contratante obriga-se a: 
32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos nocontrato. 
32.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos 
naimprensa oficial, condição indispensável para sua validade eeficácia; 
32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios 
de prestação do serviço elaborados pelaContratada; 
32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serãoexecutados; 
32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para 
que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuaisprevistas; 
32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos. 
32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato. 
32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações 
do Edital e seus Anexos e da Proposta dacontratada. 
32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial docontrato. 
 
SEÇÃO XXXIII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
33. O objeto serárecebido: 
33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa 
aos serviços prestados no período de faturamento (mêsanterior); 
33.2. definitivamente, e dar- se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e 
diante atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo 
com as condições e as especificações desse termo dereferência. 
33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

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24  
SEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução docontrato. 
34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do 
contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução docontrato. 
 
SEÇÃO XXXVI - DO PAGAMENTO 
 
36.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado 
mensalmente pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao 
consumo, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto 
bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidõeslegais. 
 
36.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que 
trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação dafatura. 
 
36.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danosdecorrentes. 
 
36.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por 
Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de 
habilitação estabelecidos nesteedital. 
 
36.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
36.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
36.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre 
a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da  
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal 
nº1.234/12.

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25  
36.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipalaplicável. 
36.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições 
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de 
comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido 
previsto na referida LeiComplementar. 
 
36.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelocontratado. 
 
36.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com 
os recursos e meios que lhes sãoinerentes. 
 
36.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes docontrato. 
 
36.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente 
pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua 
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os 
juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) 
ao ano, mediante aplicação das seguintesfórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora 
anual; EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo 
pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXVII – DAS SANÇÕES 
 
37. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: 
37.1. Advertência porescrito; 
37.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total docontrato; 
37.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor docontrato; 
37.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; 
 
37.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

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26  
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o 
prazo de 02 (dois) anos. 
 
37.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: 
37.7. Advertência porescrito; 
37.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato 
por ocorrência, até o limite de30%; 
37.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor docontrato; 
37.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; 
37.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo 
de 02 (dois)anos. 
 
37.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na 
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará 
impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de 
Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de 
multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das 
demais cominaçõeslegais. 
 
37.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionaisque: 
37.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal 
no recolhimento de quaisquertributos; 
37.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos dalicitação; 
37.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de 
atos ilícitospraticados. 
37.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes 
sãoinerentes. 
 
37.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente 
devidos pela Administração. 
 
37.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

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27  
Pública é de competência exclusiva da PrefeituraMunicipal. 
 
37.20.  As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de 
Administração, Finanças e DesenvolvimentoInstitucional. 
 
SEÇÃO XXXVIII – DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
38. Constituem motivo para rescisão docontrato: 
38.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ouprazos; 
38.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos eprazos; 
38.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade 
da conclusão do serviço, nos prazosestipulados; 
38.4. O atraso injustificado no início doserviço; 
38.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação àAdministração; 
38.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste 
edital e nocontrato; 
38.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da 
Administração, e autorização expressa no Edital oucontrato; 
38.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para 
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seussuperiores; 
38.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 
da Lei nº 8.666/93; 
38.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvênciacivil; 
38.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento docontratado; 
38.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução docontrato; 
38.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere ocontrato; 
38.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do 
valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº8.666/93; 
38.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 
120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem 
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, 
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e 
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao 
contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações 
assumidas até que seja normalizada a situação; 
38.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade

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28  
pública,graveperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de 
optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
38.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazoscontratuais; 
38.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva 
da execução docontrato; 
38.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penaiscabíveis. 
 
38.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampladefesa. 
 
SEÇÃO XXXIX – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
39.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de 
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar talconduta. 
 
39.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e 
a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamentefundamentado. 
 
SEÇÃO XL – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
40.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vícioinsanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
40.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar 
pelaAdministração. 
40.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade 
dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do atoanulado. 
40.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade 
competente indicará expressamente os atos a que ela seestende. 
40.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os 
jáproduzidos. 
40.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado 
pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos 
regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a 
responsabilidade de quem lhe deucausa. 
40.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou 
aos demaisinteressados.

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29  
SEÇÃO XLI - DO FORO 
41. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado queseja. 
 
SEÇÃO XLII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
42. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
42.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
42.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, 
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer 
informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que 
deveria constar do processo desde a realização da SessãoPública. 
 
42.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do 
início e incluir-se-á o dovencimento. 
 
42.4. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XLIII - DOS ANEXOS 
 
43. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II – Modelo para Planilha de proposta de preço 
Anexo III – Encargos Sociais sobre a Mão de Obra 
Anexo III-A – Quadro de Composição do BDI 
Anexo IV – Conograma Físico-Financeiro 
Anexo V - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo VI – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
Anexo VII – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – 
Credenciamento 
Anexo V III - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação 
Anexo IX - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo X - Minuta da Ata de Registro de Preços

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30  
Anexo XI - Minuta do Contrato 
 
 
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31  
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
1.1. O objeto da licitação é a formação de registro de preço para a contratação de empresa 
especializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial, 
manutenção de logradouros públicos, manutenção de Praças e canteiros públicos do município de 
Amargosa e suas unidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, 
na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional 
de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil-SINAPI e Orçamento de Obras de Sergipe - 
ORSE. 
 
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 
2.1. Em vista da demanda crescente de serviços e atividades do município de Amargosa, 
considerando que muitas demandas relacionam-se com serviços de especialidade e/ou porte 
incompatível, com os recursos disponíveis para o município, há a necessidade da contratação de 
empresa especializada em serviços de engenharia que possa serviços de manutenção predial, 
manutenção de logradouros públicos, manutenção de Praças e Canteiros públicos do município 
de Amargosa e suas unidades administrativas. Em virtude da natureza dos diversos serviços de 
engenharia2, de suas especificidades, e muitas vezes da interdependência de serviços diversos 
para atendimento de um único serviço de reparo e manutenção3, não seria possível descrever com 
exatidão todos os serviços que poderiam ser demandas no período de um ano de contratação, 
justificando assim a necessidade de abarcar todos os serviços presentes nas planilhas de serviços e 
insumos do sistema SINAPI e ORSE. 
2.2. Consideramos também urgente este tipo de contratação, pois com o passar do tempo, o 
envelhecimento das edificações, a existência de patologias já identificadas mas que não puderam 
ser sanadas anteriormente, e a aproximação do período chuvoso no recôncavo, há um grande 
risco de deterioração de áreas pontuais em algumas edificações, aumentando o custo de 
recuperação futura e prejudicando em demasiado as atividades que se desenvolvem nestes locais. 
2.3. Diante do exposto resta justificado e comprovado que as aquisições, na forma como estão 
propostas, são justas e necessárias. 
 
3. METODOLOGIA 
3.1. A presente licitação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão 
                                                     
 
2 A AGU, em seu Manual de obras e serviços de engenharia: Fundamentos da Licit ação e Contratação (2014), 
define serviços de engenharia como a seguir: “Em se tratando de alteração não significativa, autônoma e  
independente, estar-se-á adiante de serviço de engenharia, cabível a adoção do pregão” 
3 A reparação ou manutenção, por outro lado, compreende os atos neces sários à manutenção das 
funcionalidades originais, evitando-se ou diminuindo-se os efeitos do desgaste proveniente da ação 
natural do tempo.

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32  
Eletrônico, tipo Sistema de Registro de Preços-SRP , observado os dispositivos legais, 
notadamente os princípios da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013. 
3.2. Em razão das características do serviço objeto desta licitação, a necessidade de contratações 
frequentes e ainda, em virtude de que por sua natureza não é possível definir previamente os 
itens e quantitativos a serem demandados pela Unidade, optou-se pela utilização da tabela do 
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI e Orçamento de 
Obras de Sergipe - ORSE como referência de serviços, materiais e preços, por se tratar de 
instrumento que é indicado pelo Decreto nº 7.983 de 8 de abril 2013 e que estabelece regras e 
critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, 
contratados e executados com recursos dos orçamentos do município (recursos próprios – Fonte 
00 e vinculados a programas cofinanciados por outras esferas de governo). E como critério de 
julgamento, será adotado o menor preço aferido pela oferta de maior percentual de desconto 
sobre esta tabela. 
 
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
 
4.1. A classificação das propostas será pelo critério de “MAIOR PERCENTUAL DE  
DESCONTO” ofertado sobre as tabelas do SINAPI e ORSE aplicadas ao Estado da Bahia e 
Sergipe respectivamente, admitindo-se, no máximo 02 (duas) casas decimais. 
4.2. Será adotado um BDI referencial da obra/serviço de acordo com o modelo matemático 
simplificado proposto no Anexo III-A. 
4.3. A licitante deverá apresentar o detalhamento dos Encargos Sociais e o detalhamento do BDI 
para a Unidade, conforme anexo I. 
 
5. EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
5.1 A execução dos serviços será iniciada após a emissão da Ordem de Serviços – OS, emitida 
pelas unidades solicitantes do município de Amargosa, sempre e quando houver necessidade de 
realização dos serviços contratados. 
5.2 Os serviços serão realizados em estrita obediência às especificações descritas nas planilhas de 
referência de serviços e insumos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da 
Construção Civil-SINAPI e Orçamento de Obras de Sergipe-ORSE, e devem obedecer aos padrões 
de segurança e legislações vigentes. 
5.3 O prazo para execução dos serviços contratados, será identificado em cada ordem de serviço, 
sempre de acordo com as necessidades do município e previa concordância com a Empresa; 
estritamente de acordo com as especificações deste documento, responsabilizando-se pelo 
refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar falhas na execução do serviço ou esta 
estiver em desacordo com as especificações acordadas. 
5.4 Os serviços serão prestados em todos os prédios, praças, canteiros públicos e unidades 
administrativas municipais localizada na cidade de Amargosa, no Estado da Bahia.

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33  
5.5 Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a receber a Nota de 
Empenho e/ou realizar o serviço, serão convocados os demais fornecedores classificados na 
licitação, respeitando-se as condições de fornecimento e as negociações para redução dos valores, 
aplicando-se as penalidades previstas. 
5.6 Havendo qualquer divergência entre os quantitativos e especificações cadastrados na Nota 
Fiscal e àqueles registrados na Instituição, a Nota Fiscal não será liquidada até que o 
estabelecimento comprove que a Nota foi expedida corretamente, ou retifique o documento fiscal. 
5.7 Os serviços serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade do serviço 
executado. 
5.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
6. DA SUBCONTRATAÇÃO 
6.1 A subcontratação do objeto licitado deverá obedecer aos limites estabelecidos pela Lei 8666/93 
e Lei 147/2014, e deverá ter anuência prévia da fiscalização. 
 
7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 
7.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, 
desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigido s 
na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja 
prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à 
continuidade do contrato. 
 
8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
8.1 O interregno da Ata de Registro de Preços deve ser de 12 (doze) meses, vigendo a partir do 
momento de sua efetiva assinatura. 
 
9. QUANTITATIVO DA CONTRATAÇÃO E VALOR ESTIMADO 
9.1. Pela natureza do objeto, a estimativa de quantidade e valor global do município foi feita pela 
Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da cidade – SEMOP, tendo considerado 
previsão de serviços a serem eventualmente contratados. 
9.2. O valor global estimado, considerando os 12 meses de vigência da Ata de Registro de Preço é 
R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais). 
 
10.  PROPOSTA 
10.1. As licitantes deverão apresentar proposta para o item, conforme o quadro a seguir e modelo 
constante do Anexo do Edital. 
10.1.1. Serão desclassificadas as propostas com percentual de desconto menor ou igual a zero. 
10.2. Todos os materiais empregados deverão ser novos, comprovadamente de primeira linha, de 
qualidade extra ou superior e certificados pelo INMETRO, sendo rejeitados os classificados como 
linha popular ou econômica, devendo ser submetidos, sempre que solicitado pelo fiscal da Ata de

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34  
Registro de Preços, amostras à aprovação da FISCALIZAÇÃO antes do seu emprego e os serviços 
deverão ser executados em conformidade com as normas ABNT de referência. 
10.3. Juntamente com a Proposta de Preço, a licitante deverá apresentar o detalhamento dos 
Encargos Sociais e o detalhamento do BDI para Administração, conforme Anexo III. 
10.3.1. Os encargos sociais da Administração e do BDI são os máximos 
aceitáveis (vide Anexo I – A e I – B). 
10.3.2. No caso dos encargos sociais da licitante vencedora forem menores 
do que os da Administração, nova Tabela SINAPI e ORSE de serviços e 
insumos com os encargos sociais da licitante vencedora deverá ser gerada e 
anexada ao processo, quando da contratação dos serviços. 
 
11.  HABILITAÇÃO 
A habilitação dos participantes a ser prevista no edital deverá estar restrita aos documentos 
relacionados nos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/1993 e na Instrução Normativa SEGES/MP nº. 05, de 
26 de maio de 2017. 
 
12.  DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
12.1. Na elaboração da Ordem de Serviço - OS, para fins de aprovação, a Contratante deverá 
adotar a discriminação da Tabela SINAPI aplicada ao Estado da Bahia e ORSE aplicada ao Estado 
de Sergipe, em vigência no mês da emissão e assinatura da Ordem de Compra e Serviço. 
 
12.2. Os principais tipos de demandas de serviços e insumos são exemplificados/apontados na 
listagem a seguir: 
a. Serviços de sondagens que atendem à fase de serviços preliminares por vezes necessários 
para identificação de patologias, e que não possam ser atendidos pelo serviço de pronto 
atendimento e manutenção programada; 
b. Serviços de desentupimentos e ajustes hidráulicos que atendem às intervenções menores nos 
prédios que não possuem pronto atendimento e que demandem emergência fora do período 
de atendimento pelo serviço de vistoria e manutenção programada; 
c. Serviços de adequações hidráulicas – demolições/retiradas e instalações que atendem às 
demandas de pequenas adequações e reparos nas instalações hidrossanitárias emergenciais 
ou fora do escopo do serviço de vistoria e manutenção programada; 
d. Serviços de revestimentos que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações 
compreendendo revestimentos de parede, piso e forro, e que não possam ser atendidas pelo 
serviço de pronto atendimento e manutenção programada; 
e. Serviços de pintura que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações 
compreendendo pintura de parede, piso, forro, grades e esquadrias, e que não possam ser 
atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; 
f. Serviços de portas, janelas e armários que atendem às demandas de pequenos reparos e 
adequações compreendendo retirada, recolocação, reparos, reformas, fornecimento e instalação de 
esquadrias, e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção 
programada;

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35  
g. Serviços de paredes, divisórias e impermeabilização que atendem às demandas de pequenos 
reparos e adequações compreendendo demolição, retirada, recolocação, reparos, recuperação, 
recomposição de fissuras, fornecimento e instalação de paredes e divisórias, além de recuperação 
e execução de impermeabilizações diversas para vedação dos ambientes, e que não possam ser 
atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; 
h. Serviços de cobertura que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações 
compreendendo demolição, retirada, recolocação, reparos, recuperação, fornecimento e instalação 
de elementos que compõem a cobertura dos imóveis, incluindo impermeabilizações e calhas, e 
que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; 
i. Serviços em estacionamentos, limpeza e equipamentos auxiliares que atendem às demand as 
de pequenos reparos e adequações na infraestrutura externa de praças e canteiros 
compreendendo demolição, retirada, recolocação, reparos, recuperação, limpeza, 
fornecimento e instalação de elementos que compõem áreas de estacionamento, passeios, 
praças, canteiros e demais áreas de convivência externa e que não possam ser atendidas pelo 
serviço de pronto atendimento e manutenção programada; 
j. Serviços de revestimentos especiais que atendem às demandas de pequenos reparos, 
recomposição de fissuras, e adequações em revestimentos especiais para pisos e paredes, e 
que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; 
k. Serviços de adequações elétricas – retiradas / remoções / relocações que atendem às 
demandas de pequenas adequações e reparos nas instalações elétricas, compreendendo 
retiradas e relocações de instalações elétricas e lógica, emergenciais ou fora do escopo do 
serviço de vistoria e manutenção programada; 
l. Serviços de iluminação que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações em 
luminárias e assessórios, e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento 
e manutenção programada; 
m. Serviços de instalação elétrica geral que atendem às demandas de pequenos reparos e 
adequações em instalações elétricas de baixa tensão; 
n. Serviços de pavimentação de Logradouros Públicos que atendem às demandas de pequenos 
reparos e adequações em pavimentação em paralelepípedo, retirada e reassentamento de 
paralelepípedos, remoção e substituição de meio-fio, recuperação de passeios em concreto e 
que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; 
 
13.  GARANTIA DOS SERVIÇOS 
13.1. Os serviços prestados devem possuir GARANTIA MÍNIMA de 12 (doze) meses, contados a 
partir da data de ateste de recebimento do serviço. 
 
14.  VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS QUE SE APRESENTEM SOB A 
FORMA DE CONSÓRCIO 
14.1 A vedação se justifica pelo fato de que a formação de consórcio é mais conveniente e oportuna 
nas licitações de alta complexidade e relevante vulto, em que se torne viável para as empresas a se 
consorciarem a soma de capacidade técnica e financeira, visando a execução do objeto. 
 
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

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36  
15.1 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do serviço, por servidor 
especialmente designado pela Administração, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, sob os 
aspectos quantitativo e qualitativo. 
15.2 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no serviço 
executado, fixando prazo para a sua correção. 
15.3 Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA em até 30 (trinta dias), 
após o ateste definitivo da execução do serviço. 
15.4 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela 
contratada, quando for o caso. 
 
16.  OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
16.1 Realizar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste documento, com a 
observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinente. 
16.2 Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, 
fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de 
qualquer natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociais previstos na 
legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora. 
16.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos 
serviços prestados, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 
16.4 Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na Licitação. 
16.5 Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, 
nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em 
quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante. 
16.6 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo 
fixado pelo fiscal do contrato, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados. 
16.7 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, 
além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 
16.8 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que 
adentrarão o órgão para a execução dos serviços. 
16.9 Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais de toda a mão de obra 
oferecida para atuar nas instalações do órgão. 
16.10 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da 
Administração. 
16.11 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a 
não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à 
CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 
16.12 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
16.13 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato.

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37  
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
17.1 A empresa contratada, após a realização do serviço, apresentará ao gestor/fiscal do contrato a 
nota fiscal, a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento, aceite definitivo e ateste 
do fiscal do contrato. 
17.2 Após ateste do fiscal do contrato, o pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias. 
17.3 Os serviços e/ou materiais serão pagos de acordo com os valores constantes da tabela 
SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil estabelecida para 
o estado da BAHIA e ORSE Orçamento de Obras de Sergipe, no mês de Emissão Da Ordem De 
Serviço, com a incidência do desconto ofertado pela Licitante, acrescidos do BDI demonstrado no 
anexo. 
OBS: Nos pagamentos dos serviços e materiais estão incluídos os encargos sociais (de 
acordo com o SINAPI e ORSE) e impostos (incluídos no BDI). 
 
18. DA REVISÃO E CANCELAMENTO 
18.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: 
18.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços; 
18.1.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável; 
18.1.3 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato 
administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 
18.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
18.3 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
18.3.1 Por razão de interesse público; ou. 
18.3.2 A pedido do fornecedor. 
 
19. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
19.1 O acompanhamento e a fiscalização consistem na verificação da conformidade na execução 
dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento 
do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, 
especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do 
Decreto nº 2.271, de 1997. 
19.2 A fiscalização será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato denominado 
FISCAL/GESTOR, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem 
no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA. 
19.3 A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da 
CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de  
imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência  
desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art.

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38  
70 da Lei 8.666/93, com suas alterações).  
 
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
20.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 
2002, a Contratada que: 
20.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da 
contratação; 
20.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto; 
20.1.3. fraudar na execução do contrato; 
20.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 
20.1.5. cometer fraude fiscal; 
20.1.6. não mantiver a proposta. 
20.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará 
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
20.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para a CONTRATANTE; 
20.2.2 Multa moratória de 0,50% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias 
20.2.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto; 
20.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem 
acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
20.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, 
pelo prazo de até dois anos; 
20.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no 
SICAF pelo prazo de até cinco anos; 
20.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 
20.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a 
Contratada que: 
20.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
20.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
20.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
20.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo 
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o 
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

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39  
20.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, 
observado o princípio da proporcionalidade. 
20.5 As penalidades aqui previstas poderão ser relevadas, em t odo ou em parte, quando o atraso 
na execução do serviço for devidamente justificado e comprovado pela licitante a ser contratada, 
por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da ocorrência, em caso 
fortuito ou motivo de força maior. 
20.6 Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta da Única do Tesouro 
Nacional, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da 
notificação, podendo a Administração da municipal de Amargosa reter o valor correspondente de 
pagamento futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a lei 
6.830/80, com os encargos correspondentes. 
20.7 As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se 
aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das 
propostas, e não aceitarem fornecer os materiais. 
20.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 
 
21. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 
21.1 A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis 
para a correção dos danos que vierem a ser causados caso ocorra passivo ambiental em 
decorrência da execução de suas atividades. 
21.2 Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto 
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos 
sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares. 
21.3 Que os materiais utilizados na execução dos serviços sejam, preferencialmente, 
acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize 
materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o 
armazenamento. 
21.4. Que os materiais utilizados na execução dos serviços não contenham substâncias perigosas 
e/ou carcinogênicas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of 
Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente 
(Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). 
21.5. Que os materiais utilizados na execução dos serviços sejam constituídos, no todo ou em 
parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448- 2. 
12.6. e que os bens estejam de acordo no todo conforme a Norma Técnica 9050/2004 ABNT. 
21.6 Fica o futuro contratado obrigado a implantar a logística reversa, do item lâmpadas, devendo 
fazer o recolhimento das lâmpadas inservíveis, logo após a troca das mesmas. 
 
22. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
22.1. Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo 
Borges de Jesus.

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40  
ANEXO II 
MODELO PARA PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇO 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                  E-MAIL:          
OBJETO: 
 
2. Prazo de execução: (preencher)  
3. Local de execução: (preencher)  
Observação 1 : Havendo omissão das informações acima considerar- se-ão os prazos previstos 
neste edital como aceitos.  
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus 
Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de 
Referência.  
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, 
fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, 
impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem 
quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos 
eventualmente concedidos.  
(Local)............................., de 2021.  
 
(Assinatura do representante legal e carimbo) 
 
 
 
 
Item 
 
 
Descrição 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
SINAPI de 
Referência 
Tabela 
(Serviços 
e 
Insumos) 
ORSE de 
Referênci
a 
Valor Total 
Estimado 
(R$) 
Percentual 
de Desconto 
Sobre a 
Tabela 
SINAPI/ 
ORSE  
1 Prestação dos serviços com 
fornecimento de insumos previstos e 
descritos nas Tabelas SINAPI e ORSE. 
 
 
 
 
 
BAHIA 
 
 
 
 
 
SERGIPE 
R$ 
1.000.000,00 
 
 
 
 
 
_______% 
 
ORGÃO 
 
CIDADE 
 
R$ 
ESTIMAD
O PARA 12 
MESES 
 
Município 
 
Amargosa 
– BA 
 
R$ 
1.000.000,00

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41  
ANEXO III 
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA 
 
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA - SINAPI CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
BAHIA 
CÓDIG
O DESCRIÇÃO 
COM 
DESONERAÇÃO SEM DESONERAÇÃO 
HORIST
A         
% 
MENSALIST
A       % 
HORIST
A         
% 
MENSALIST
A       % 
GRUPO A 
A1 INSS 0,00 0,00 20,00 20,00 
A2 SESI 1,50 1,50 1,50 1,50 
A3 SENAI 1,00 1,00 1,00 1,00 
A4 INCRA 0,20 0,20 0,20 0,20 
A5 SEBRAE 0,60 0,60 0,60 0,60 
A6 SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50 2,50 2,50 2,50 
A7 
SEGURO CONTRA ACIDENTES DE 
TRABALHO 
3,00 3,00 3,00 3,00 
A8 FGTS 8,00 8,00 8,00 8,00 
A9 SECONCI 0,00 0,00 0,00 0,00 
A TOTAL 16,80 16,80 36,80 36,80 
GRUPO B 
B1 
REPOUSO SEMANAL 
REMUNERADO 
17,98 NÃO 
INCIDE 17,98 NÃO 
INCIDE 
B2 FERIADOS 3,97 NÃO 
INCIDE 3,97 NÃO 
INCIDE 
B3 AUXÍLIO-ENFERMIDADE 0,93 0,71 0,93 0,71 
B4 DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO 10,94 8,33 10,94 8,33 
B5 LICENÇA PATERNIDADE 0,07 0,06 0,07 0,06 
B6 FALTAS JUSTIFICADAS 0,73 0,56 0,73 0,56 
B7 DIAS DE CHUVAS 2,03 NÃO 
INCIDE 2,03 NÃO 
INCIDE 
B8 AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO 0,11 0,09 0,11 0,09 
B9 FÉRIAS GOZADAS 9,71 7,40 9,71 7,40 
B10 SALÁRIO MATERNIDADE 0,03 0,02 0,03 0,02 
B TOTAL 46,50 17,17 46,50 17,17 
GRUPO C 
C1 AVISO PRÉVIO INDENIZADO 6,12 4,66 6,12 4,66 
C2 AVISO PRÉVIO TRABALHADO 0,14 0,11 0,14 0,11 
C3 FÉRIAS INDENIZADAS 4,12 3,14 4,12 3,14 
C4 
DEPÓSITO RESCISÃO SEM JUSTA 
CUASA 
5,01 3,82 5,01 3,82

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42  
C5 INDENIZAÇÃO ADICIONAL 0,51 0,39 0,51 0,39 
C TOTAL 15,90 12,12 15,90 12,12 
GRUPO D 
D1 
REINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE 
GRUPO B 
7,81 2,88 17,11 6,32 
D2 
REINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE 
AVISO PRÉVIO TRABALHADO E 
REINCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE 
AVISO PRÉVIO INDENIZADO 
0,51 0,39 0,54 0,41 
D TOTAL 8,32 3,27 17,65 6,73 
  
             
  TOTAL (A+B+C+D) 87,52 49,36 116,85 72,82 
             TABELA SINAPI COM VIGÊNCIA NA BAHIA     -     VIGÊNCIA A PARTIR DE 10/2018

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43  
ANEXO III-A 
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI

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46  
PREGÃO MANUTENÇÃO Custo Mensal 100.000,00          50.000,00             100.000,00          50.000,00             100.000,00          50.000,00             100.000,00          50.000,00             100.000,00          100.000,00          100.000,00          100.000,00          
Município de Amargosa % mensal 10,0% 5,0% 10,0% 5,0% 10,0% 5,0% 10,0% 5,0% 10,0% 10,0% 10,0% 10,0%
abril-19 Custo Acum. 100.000,00          150.000,00          250.000,00          300.000,00          400.000,00          450.000,00          550.000,00          600.000,00          700.000,00          800.000,00          900.000,00          1.000.000,00      
Custo Global 1.000.000,00R$    % Acum. 10,0% 15,0% 25,0% 30,0% 40,0% 45,0% 55,0% 60,0% 70,0% 80,0% 90,0% 100,0%
No. Item Tarefa Custo M
ê
R$
Mês 1
Mês 2
Mês 3
Mês 4
Mês 5
Mês 6
Mês 7
Mês 8
Mês 9
Mês 10
Mês 11
Mês 12
1 PREGÃO MANUTENÇÃO 1.000.000,00 R$        Físico 10,0% 5,0% 10,0% 5,0% 10,0% 5,0% 10,0% 5,0% 10,0% 10,0% 10,0% 10,0%
Financeiro 100.000,00 50.000,00 100.000,00 50.000,00 100.000,00 50.000,00 100.000,00 50.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ANEXO IV 
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

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47  
ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devida mente 
constituído  de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins 
de participação  no certame licitatório acima identifica do, declaro, sob as penas da lei, em 
especial o art.299 do Código Penal Brasileiro,que: 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi e laborada de maneira 
independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou e m parte, direta ou 
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de 
fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquerpessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licita ção não foi 
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencia l ou de fato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquerpessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir  na decisão de qualquer 
outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou nãodela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante  
potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação doobjeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou 
em parte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebid o de qualquer integrante do 
órgão licitante antes da abertura oficial das propostas;e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes einformações parafirmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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48  
ANEXO VI 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 
123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidam ente 
constituído  de (Identificação completa da licitante) doravante de nominado (Licitante)para os 
efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no 
certame licitatório acima identificado,declaramos: 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se 
reporta o 
§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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49  
 
ANEXO VII 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO 
CERTAME– CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento,             nomeamos e
 constituímos o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado 
civil, profissão),portador do Registro  de  Identidade  nº..............,expedido  pela   ,  devidamente  
inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas 
Físicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº.....,  r esidente  à  ...................................................,nº     
como 
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar 
contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, 
receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local, 
de de 2021. 
 
 _
 Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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50  
 
ANEXO VIII 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devida mente 
constituído  de (Identificação completa da licitante) doravantedenominado(Licitante), em 
cumprimento do art.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no  
art.87, inciso IV do mesmo diploma,declaramos: 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de 
habilitação. ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06) 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º 
do art.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local, 
de de 2021. 
 
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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51  
 
ANEXO IX 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completado representante da licitante) , como representante  devidamente  
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante de nominado (Licitante), 
declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda 
Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do ar t. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, 
que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
( ) nem menor de 16 anos. 
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local, 
de de 2021. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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52  
ANEXO X 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 
016/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.639 /2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 016/2021 , conforme ato publicado em **/**/**** e 
homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ 
sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) 
Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi 
classificada em **º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de empresa 
especializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial, 
manutenção de logradouros públicos, manutenção de Praças e canteiros públicos do município 
de Amargosa e suas unidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de 
obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema 
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil-SINAPI e Orçamento de Obras 
de Sergipe - ORSE, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades  
estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
      
    
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições.

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53  
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
-Secretaria Municipal de Saúde; 
-Secretaria Municipal de Educação; 
-Secretaria Municipal de Governo; 
-Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
-Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
-Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro depreços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que 
eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de

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54  
sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 
65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado 
ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover 
as negociações junto aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando ále a 
econômica extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamentejustificada.

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55  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
aserrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata 
de Registro de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado 
o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou 
no art. 7º da Lei nº 10.520, de2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor.

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56  
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto 
nº183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis: 
   a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa 
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção 
das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) 
do valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação 
que deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

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57  
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na 
forma da Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “D O RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao 
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo 
dará ciência à Administração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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Tel.: (75) 3634-3977 
  
58  
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto 
social]

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59  
ANEXO XI 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA XXXXXXXXXX PARA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 
PREDIAL, MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS 
PÚBLICOS, MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E 
CANTEIROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E SUAS UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS. 
 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o n º , 
com sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserir 
nacionalidade, estado civil e profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e  
órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº, doravante denominado  
CONTRATANTE,  e  a  Empresa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ ( MF) sob 
o nº , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) 
[inserir nome completo,  nacionalidade,  estado  civil  e  profissão],  portador da  Cédula  de  
Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , d e 
acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto 
social], adjudicatária vencedora do pregão nº 016/2021/SRP , processo administrativo Nº 
2.639/2021, neste ato representada pelo Sr ..........................., portador do documento  de 
identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº............, doravante denominada CONTRATADA, 
celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas 
e condições a seguir ajustadas: 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA –OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em engenharia 
para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial, manutenção de logradouros 
públicos, manutenção de Praças e canteiros públicos do município de Amargosa e suas 
unidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma 
estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de 
Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil-SINAPI e Orçamento de Obras de Sergipe - 
ORSE, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. 
 
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à 
proposta vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de 
qualquer transcrição.

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60  
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja 
autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes 
da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, 
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros 
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA: 
ATIVIDADE: 
ELEMENTO: 
FONTE: 
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às 
despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
 
 
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 
 
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta 
corrente indicados pelo contratado. 
5.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata 
o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
5.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste

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61  
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
5.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por 
Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de 
habilitação estabelecidos neste edital. 
 
5.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo 
para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus 
para a Contratante. 
 
5.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre 
a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da  
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 
1.234/12. 
 
5.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
5.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições 
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de 
comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido  
previsto na referida Lei Complementar. 
 
5.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
5.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com 
os recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
5.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do 
contrato. 
 
5.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente 
pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua 
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os 
juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) 
ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

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I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo 
pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
 
6.  CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE 
 
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo 
de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do 
IPCA. 
6.2. No pedido de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser observados os dispositivos do 
Decreto Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao 
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo 
dará ciência à Administração. 
 
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
7.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
8. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
8.1. O contratado obriga-sea: 
8.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
8.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não 
seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos 
eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
8.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda

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63  
sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a 
substituí- los, alterá-los ou complementá-los. 
 
8.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
8.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
8.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas 
pela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações 
assumidas neste instrumento. 
 
8.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante 
ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou 
reduzindo esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento. 
 
8.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade 
eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do 
evento danoso; 
 
8.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, 
independentemente da fiscalização exercida pelo Contratante; 
 
8.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido. 
 
8.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
 
8.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
8.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
 
8.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
8.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua 
proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer 
algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
8.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda 
sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da

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64  
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a 
substituí- los, alterá-los ou complementá-los. 
 
8.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
8.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 50% (cinquenta por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
8.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas 
pela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações 
assumidas neste instrumento. 
 
8.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante 
ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou 
reduzindo esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento. 
 
8.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade 
eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do 
evento danoso; 
 
8.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, 
independentemente da fiscalização exercida pelo Contratante; 
8.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido. 
 
8.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
8.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
8.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
8.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
9. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às 
seguintespenalidades: 
9.2. Advertência por escrito; 
9.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 
9.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
9.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

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65  
9.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o 
prazo de 02 (dois) anos. 
9.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: 
9.8. Advertência porescrito; 
9.9. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
9.10.Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
 
9.9. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
9.10. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo 
de 02 (dois) anos. 
9.11. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na 
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará 
impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de 
Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de 
multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das 
demais cominações legais. 
 
9.12. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 
9.13. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal 
no recolhimento de quaisquer tributos; 
9.14. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
9.15. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de 
atos ilícitos praticados. 
9.16. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são 
inerentes. 
9.17. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
9.18. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
  
66  
9.19. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO 
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da 
Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuí zo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
 
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
10.4.3. Indenizações e multas. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –VEDAÇÕES 
11.1. É vedado à CONTRATADA: 
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –ALTERAÇÕES 
 
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
 
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS 
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas 
na Lei nº 13.979/2020, Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais 
aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – 
Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações 
contidas no termo de referência do edital e ata de registro de preços. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –PUBLICAÇÃO

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Tel.: (75) 3634-3977 
  
67  
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, 
no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –FORO 
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato 
será o da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado. 
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias 
de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. 
 
Amargosa -BA,..........de ............................................ de 2021 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome 
completo] CI: [número e órgão 
emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
NOME CPF 
 
 
NOME CPF

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021)
 
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1 
 
EDITAL – RETIFICAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 017/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.005/2021 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para contratação de empresa especializada de preparação alimentos, serviços de 
manutenção predial, serviços de condução de veículos, serviços de operação com máquinas 
pesadas e serviços geraispara atender as secretarias do município de amargosa- BA conforme 
demanda, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme as condições estabelecidas neste 
edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e 
subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada para a condução do certame: Carla 
Souza Oliveira,  Decreto nº 038 de 20 20, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 
23/04/2020. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 09/04/2021 
HORÁRIO: 09:00 (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 863861 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada de prepara ção 
alimentos, serviços de manutenção predial, serviços de condu ção de veículos, serviços de opera ção 
com máquinas pesadas e serviços geraispara atender as secretarias do município de amargosa- BA 
conforme demanda, mediante Sistema de Registro de Preços, nos termos do presente Termo de 
Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico d e 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
                                                           
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever

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2 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
h) Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
                                                                                                                                                                                                   
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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3 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção ―DA 
HABILITAÇÃO‖. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98;

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4 
 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção ―DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA‖ , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado.

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5 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento n o 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.

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6 
 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.8.4.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira.

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7 
 
6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2.Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.9.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.9.4Prova de regularidade perante: 
6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);

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8 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção ―DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
6.16.1.Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado 
referente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da Licitação em questão por 
período mínimo de 12 meses; 
6.16.2.A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; 
6.16.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa 
jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, 
assim como nome e cargo do signatário; 
6.16.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos 
por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a 
períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se 
originado de contratação efetiva. 
6.16.5. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, 
pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo 
inferior;  
6.16.6.Registro da licitante no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou Registro 
Secundário caso a licitante seja sediada fora do estado da Bahia e vencedora do Certame, 
devidamente acompanhado de comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, como 
empregado, como autônomo, como sócioou como Procurador, um profissional de nível superior 
detentor de registro junto ao CRA-BA, dentro da validade e compatível com o objeto licitado. 
6.16.7.No caso de sociedade cooperativa, a capacidade de executar os serviços deverá ser 
comprovada, também, mediante certidão de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971 (registro), 
bem como Certidão de regularidade junto a OCEB. 
6.16.8.No caso de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a capacidade de 
executar os serviços deverá ser comprovada, também, mediante Certificação de Entidade 
Beneficente (CEBAS).

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6.16.9.Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou 
Municipal da licitante para exercer atividadesconstantes em seu obeto social, válida para o ano em 
exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. 
 
6.17.Documentação complementar: 
6.17.1.O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO

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7. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema ―Pregão Eletrônico‖, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
7.1.O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
7.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
7.5. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
8.2. Caberáàpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

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SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1.A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, por meio do 
sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  
 
9.2. A proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço deverá ser informada em campo 
próprio do sistema. 
9.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
9.4. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos,taxas, seguros, encargos sociais, 
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
9.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
9.6. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
9.7. Até a abertura daspropostas, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos 
de habilitação anteriormente encaminhada. 
 
9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
9.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1.A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

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10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de  
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção ―DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE‖ ,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖ deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção ―DA 
NEGOCIAÇÃO‖; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção ―DOS RECURSOS‖, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do ―chat‖ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

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SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.  
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3.O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada.

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14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  
 
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais

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exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção ―DA NEGOCIAÇÃO‖. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖ , restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
17.1. Sucessivamente, aos bens: 
17.1.1. Produzidos no País; 
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas.

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SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação.

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17 
 
 
19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futu ra 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparenc ia.gov.br), na seção ―Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)‖, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme ar tigo

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3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção ―DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖. 
 
20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante provisoriamente vencedor, deverá ser enviad a 
juntamente com as planilhas por meio do sistema 
www.licitações-e.com.br, no prazo de 02 (duas ) 
horas, contados da solicitação da Pregoeira. 
 
21.1.A proposta comercial deverá conteros seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presentelicitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seusAnexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
 
21.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados , deverão ser encaminhados no 
prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Secretaria 
de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as seguintes informações: Seto r de 
Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número de telefone, o número do pregão 
eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
 
21.4.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.5.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados.

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SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazode 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer. 
 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
22.7.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.

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23.2.Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.3.A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção ―DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1.Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA

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25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1.A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusiv e 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

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22 
 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo.

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28.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
28.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 365
i  I = 365
6/100 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
 
SEÇÃO XXX– DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
30. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
30.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
30.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
30.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
30.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
30.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
30.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
30.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato;

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30.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
30.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
30.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
30.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
30.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
30.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
30.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
30.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna o u 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
30.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
30.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
30.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
30.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
 
30.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XXXI– DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
31.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fa to 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
31.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

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SEÇÃO XXXII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
32.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
32.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
32.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
32.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
32.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
32.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
32.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XXXIII - DO FORO 
 
33. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XXXIV– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
34. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da su a 
proposta. 
34.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
34.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública.

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26 
 
34.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
34.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XXXV - DOS ANEXOS 
 
35. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- TermodeReferência 
Anexo II- Planilha de Custo 
Anexo III- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo IV – Modelo de Declaração de Enquadramento (LeiComplementar n.º123/06) 
AnexoV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame– Credenciamento 
Anexo VI- Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação 
Anexo VII- Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VIII- Minuta da Ata d eRegistro de Preços 
Anexo IX - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo X - Minuta do Contrato 
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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 
1.1 A presente licitação tem por objeto a formação de Registro de preços visando a contratação de 
empresa especializada de prepara ção alimentos, serviços de manuten ção predial, serviços de 
condução de veículos, serviços de operação com máquinas pesadas e serviços geraispara atender as 
secretarias do município de amargosa- BA conforme demanda, nos termos do presente Termo de 
Referência.  
1.2 Da composição dos lotes: 
Lote 1 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
PREÇO 
MÁXIMO 
UNITÁRIO 
1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREPARAÇÃO DE 
ALIMENTOS 
Hora 34848  R$          10,75  
 
Lote 2 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
PREÇO 
MÁXIMO 
UNITÁRIO 
1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 
PREDIAL - Pedreiro 
Hora 69690 R$            9,85 
2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 
PREDIAL - Auxiliar de pedreiro 
Hora 139380 R$            9,20 
3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 
PREDIAL - Encanador 
Hora 23320 R$            9,80 
4 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 
PREDIAL - Eletricista 
Hora 13938 R$            9,75 
5 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 
PREDIAL - Encanador 
Hora 46460 R$            9,75 
 
Lote 3 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD PREÇO 
MÁXIMO

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28 
 
1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS - Veículo 
Diesel 
Hora 3000 R$            9,80 
2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS - Veículos 
passeio 
Hora 3000 R$            9,75 
 
Lote 4 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
PREÇO 
MÁXIMO 
UNITÁRIO 
1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE 
VEÍCULOS - Categorias AB 
Hora 23230 R$          10,25 
2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE 
VEÍCULOS – Categoria D 
Hora 69690 R$          11,20 
 
Lote 5 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
PREÇO 
MÁXIMO 
UNITÁRIO 
1 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO COM 
MÁQUINAS PESADAS - MAQUINISTA (Patrol, 
retroescavadeira e tratores) 
Hora 23320 R$          18,50 
 
Lote 6 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
PREÇO 
MÁXIMO 
UNITÁRIO 
1 PRESTAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS Hora 348450 R$            9,80 
 
2. JUSTIFICATIVA 
2.1. Os serviços contemplados na presente licitação visam assegurar a prestação de serviços 
públicos, cada vez mais célere, eficaz e profissionalizado. Cabe ressaltar que embora trate-se de  
serviço comum, necessário se faz a contratação de empresa que disponha de pessoal capacitado 
para a realização de tal mister, observado o preço de mercado e as reais necessidades municipais.  
2.2. Importante destacar que o Município não dispõe de funcionários suficientes para suprir a 
demanda instalada, tampouco possui em seu quadro de cargos de provimento efetivo as funções 
para as quais se pleiteia no presente edital. Assim, resta justificada a necessidade da execução 
indireta, observando que se tratam de serviços imperiosos à Administração, também chamados

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29 
 
serviços de apoio as atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão público, 
que podem ser contratados de terceiros, de acordo com o que preconiza a legislação vigente.  
2.3 Espera-se com a presente licitação a contratação de empresa que promova melhores condições 
de serviços à Administração e administrados, por meio de expertise comprovada na gestão dos 
serviços que aqui se pleiteia. 
2.4 Visando adequação da proposta vencedora à capacidade de endividamento municipal, melhor 
amparo ao preço de mercado e alcance da proposta mais vantajosa, adotou-se como critério de 
preço máximo o menor valor obtido nas cotações alcançadas (cabendo destacar que o referido valor 
encontra-se acima das propostas vencedoras no certame realizado em fevereiro/2021, cujo fracasso 
de alguns lotes ensejou a presente licitação).  
 
3. DA EXECUÇÃO E DO PRAZO 
3.1. A(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 72 (Setenta e duas horas) 
horas corridas , contados da data da emissão do pedido de fornecimento, no próprio município, 
localizado na cidade de AMARGOSA/BA, que deverá verificar:  
3.1.1. Os serviços deverão ser atendidos nas secretarias solicitantes e local que estiver indicado na 
autorização sem ônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento. 
3.1.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a 
responsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. 
3.1.3. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem 
como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e autorização de serviço.  
3.2. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Contratada da 
responsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste 
edital, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93. 
3.3. A Contratada ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o obj eto deste 
edital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos serviços eventualmente 
demandados. 
3.4. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, os serviços realizados em 
desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Edital; 
3.5. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 
– Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em 
desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas 
especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade 
credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial 
(CONMETRO);

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30 
 
3.6. A prestação dos serviços que trata a presente licitação não gera vínculo empregatício entre o s 
empregados da CONTRATADA e a Administração Pública. 
3.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e sociais exigir- se-á, dentre 
outras, as seguintes comprovações: 
3.7.1. Relação dos empregados ou equivalentes, contendo nome completo, cargo ou função, horário 
do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas 
Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o 
caso; 
3.7.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos 
responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela 
CONTRATADA;  
3.7.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços, 
quando for o caso; e 
3.7.4. Disponibilização de Equipamentos de Proteção individual, conforme o serviço prestado. 
 
4. ESPECIFICAÇÕES TECNICAS E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
4.1 Contratação de empresa terceirizada para fornecer serviços, devendo a empresa ganhadora do 
certame licitatório encaminhar aos Município de Amargosa a documentação relativa a segurança do 
trabalhador (PPRA-PCMSO-LTCAT) e cópias das fichas dos equipamentos, bem como fornecer aos 
profissionais todos os equipamentos de proteção individual - EPIs  necessários a execução de cada 
função dos serviços solicitados de:  
 
Item 1 – Serviços de Preparação de Aliment os: Preparação, higiene, cozimento e disponibilização 
de refeições em refeitório, conforme o padrão de alimentação estabelecido pelas normas legais 
vigentes e determinação de profissional de nutrição, atentando sempre ao o número e tipo de 
refeições previamente exigido, bem como os respectivos horários de funcionamento, observando-se 
ainda as ações de planejamento, organização, coordenação, orientação, acompanhamento e 
avaliação dos serviços de alimentação. 
Exigência: Alfabetizado 
 
Item 2 – Serviços de Manutenção Predial : responsável para a realização de serviços de pedreiro, 
eletricista, carpinteiro, entre outros, visando pequenos reparos e conservação em prédios ou vias 
públicas, que exijam conhecimento especializado.  
Exigência: Alfabetizado

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31 
 
Item 3 – Serviços mecânico a diesel e veículos de passeio : responsável garantir manutenção 
preventiva e corretiva na mecânica de veículos e máquinas a combustão. 
Exigência: Nível fundamental 
 
Item 4 – Serviços de Condução de Veículo : responsável por conduzir veículos oficiais e 
terceirizados dentro e fora do município, devidamente habilitado para categoria AB e D. 
Exigência: Nível fundamental 
 
Item 5 – Serviços de Operação com Máquinas Pesadas : responsável por conduzir maquinas e 
equipamentos pesados (patrol, retroescavadeira e tratores) oficiais e terceirizados dentro e fora do 
município, devidamente habilitado para categoria D ou superior. 
Exigência: Nível fundamental 
 
Item 6 - Serviços Gerais : responsável para a realização de serviços de manutenção e limpeza, 
incluindo pequenos reparos e conservação em prédios ou vias públicas. 
Exigência: Alfabetizado 
 
4.2. Os serviços demandados deverão ser prestados durante o horário de funcionamento das 
repartições municipais compreendido das 7h às 22h; 
4.3. Eventuais despesas com pagamento de diárias não compõem o presente escopo licitatório, 
podendo a Administração viabilizar meios de ressarcimento à CONTRATADA na hipótese de 
surgimento de ocorrências, conforme Decreto municipal que disciplina a matéria. 
4.4. O município de Amargosa reserva-se ao direito de demandar da CONTRATADA serviços em 
qualquer quantitativo de horas diárias ou semanais. 
4.5. A CONTRATADA deverá elaborar, discutir e disponibilizar aos seus colaboradores e à 
Administração o Procedimento Operacional Padrão – POP de cada serviço prestados, conforme a 
unidade administrativa demandante, bem como Procedimento de atividade diária – PAD (Inclusive 
com QR code fixado nos locais onde os serviços serão prestados) e Sistemas Gestão de Qualidade 
SGQ.   
4.6. As demandas de horas de serviços excedentes à regular rotina deve ser previamente e 
formalmente aprovada pela Administração, sob pena de não reconhecimento do serviço prestado 
pela CONTRATANTE.  
4.7 Os profissionais a serem alocados deverão possuir as seguintes qualificações mínimas: 
 Ter, no mínimo, 18 anos;

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32 
 
 Passar por seleção, conforme regramento da CONTRATADA; 
 Experiência em áreas correlatas de, no mínimo, 06 (seis) meses; 
 Os profissionais devem assumir o posto no local indicado, devidamente uniformizados, com 
pontualidade e com aparência pessoal adequada;  
 Comunicar, imediatamente a CONTRATANTE, por escrito, qualquer inconformidade 
verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de 
regularização necessárias. 
 
4.8. Previsão de colaboradores necessários por grupo de serviços: 
 
Serviço Estimativa de 
Colaboradores 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO 
DE ALIMENTOS 
 
15 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL 
(sendo: 60 Ajudantes de pedreiro, 30 pedreiros, 15 encanadores, 15 
pintores e 3 eletricistas. 
 
 
125 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECÂNICO (2 VEÍCULOS À 
DIESEL E 2 VEÍCULOS DE PASSEIO) 
4 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS (10 
CNH AB e 30 D) 
40 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO COM MÁQUINAS 
PESADAS (Patrol, retroescavadeira e tratores) 
 
10 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS 160 
 
4.9. O quantitativo estimado de colaboradores para a prestação dos serviços indicado no item 4.8 
deste termo de referência é apenas orientativo, para dimensionamento inicial das licitantes, 
podendo haver redução ou acréscimo em face implementação de máquinas, tecnologias, mutirões 
ou readequação de turnos, conforme melhor interesse da Administração.  
4.10. No tocante à PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO COM MÁQUINAS PESADAS 
(Patrol, retroescavadeira e tratores), segue frota municipal atual: 
 
Equipamento Quantitativo 
Patrol CAT 120H 01 
Patrol CAT 120k 01 
Retroescavadeira JCB 3C 01 
Pá carregadeira Komatsu WA200 01 
Trator esteira New Holland 7D 01

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33 
 
Tartor New Holland TT 4030 01 
Carro Pipa 02 
Caçambas 02 
 
4.11. O formulário de composição de preço em anexo ao presente Termo de referência servirá de 
parâmetro para validação das propostas apresentadas pelas licitantes no tocante à exequibilidade 
contratual, atendimento ao presente instrumento editalício e eventuais reajustes contratuais.  
4.12. Eventuais demandas da Contratante por serviços que exijam adicionais de 
periculosidade/insalubridade, adicional noturno etc, ou mesmo EPI´s específicos não previstos na 
proposta original da licitante serão alvo de análise jurídica antes da ocorrência de aditivo 
contratual.  
 
5.  DA CAPACIDADE TÉCNICA:  
5.1 A licitante vencedora deverá apresentar: 
5.1.1 Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado 
referente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da Licitação em questão por 
período mínimo de 12 meses; 
5.1.1.1 A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; 
5.1.1.2 O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa 
jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, 
assim como nome e cargo do signatário; 
5.1.1.3 Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos 
por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a 
períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se 
originado de contratação efetiva. 
5.1.1.4 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, 
pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo 
inferior;  
5.1.2 Registro da licitante no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou Registro 
Secundário caso a licitante seja sediada fora do estado da Bahia e vencedora do Certame, 
devidamente acompanhado de comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, como 
empregado, como autônomo, como sócio  ou como Procurador, um profissional de nível superior 
detentor de registro junto ao CRA-BA, dentro da validade e compatível com o objeto licitado. 
5.2. No caso de sociedade cooperativa, a capacidade de executar os serviços deverá ser comprovada, 
também, mediante certidão de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971 (registro), bem como 
Certidão de regularidade junto a OCEB.

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34 
 
5.3. No caso de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a capacidade de 
executar os serviços deverá ser comprovada, também, mediante Certificação de Entidade 
Beneficente (CEBAS). 
 
6. DA SUBCONTRATAÇÃO 
6.1. A subcontratação poderá ser realizada apenas em casos de necessidade e com autorização 
prévia por escrito, expedida pela Administração Municipal. Tal pedido de autorização e a 
formulação do mesmo deverão ser realizadas em tempo hábil de modo a não comprometer o prazo 
para a realização do serviço; 
6.2. Os serviços subcontratados serão de inteira responsabilidade da licitante CONTRATADA sem 
que essa atividade gere qualquer ônus ou responsabilidade subsidiária para a Administração 
Municipal, nem para os demais Órgãos que aderirem ao registro; 
6.3. É proibida qualquer execução dos serviços supracitados, sem a prévia ciência e autorização do 
Gestor Responsável pela Administração Municipal; 
6.4. O serviço será considerado realizado somente após o crivo oficial da Administração Municipal, 
obedecidas todas as etapas iniciais e finais de inspeção. 
 
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
7.1. A Licitante Vencedora, além do fornecimento do objeto deste edital e das responsabilidades 
resultantes da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, obriga-se: 
7.2. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela 
CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes; 
7.3. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer 
condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a 
perfeita execução do contrato; 
7.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente;  
7.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial em 
referência. 
7.6. Possuir equipe de profissionais qualificados para execução dos serviços, bem como dispor dos 
equipamentos, ferramental básico e instrumental técnico, EPIs (Equipamentos de Proteção 
Individual) necessários, compatíveis e adequados para a realização dos serviços, em observância às 
normas técnicas de engenharia e segurança do trabalho, de acordo com a legislação vigente.

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35 
 
7.7. Disponibilizar ao município de Amargosa a documentação relativa à segurança dos 
colaboradores (PPRA-PCMSO-LTCAT) e cópias das fichas dos equipamentos;  
7.8. Selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços contratados, encaminhando 
elementos de boa conduta e demais referências e tendo suas funções profissionais legalmente 
registradas em suas carteiras de trabalho; 
7.9. Registrar e controlar a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos 
locais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente 
cumpridos, devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de 
maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços; 
7.10. Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em caso de eventual ausência; 
7.11. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus 
empregados acidentados ou com mal súbito; 
7.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação/contratação; 
7.13. Atender de imediato as solicitações quanto a substituições de mão de obra que venha a ser 
considerada inadequada para a prestação dos serviços; 
7.14. Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da 
CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e 
medicina do trabalho. 
7.15. A entrega dos itens na qual foi declarada vencedora pela empresa licitante devera ser entregue 
de acordo as especificações contidas no edital de licitação, e com a supervisão deste Município de 
AMARGOSA/BA, através de seu servidor designado para esta finalidade. 
7.16. Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais 
despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, 
contribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações 
e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital ou 
na Ata de Registro de Preço/Contrato. 
7.17. Responsabilizar-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadastral deste 
Município, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do 
prazo de vigência, consoante regra preceituada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado 
da Bahia. 
7.19. Os valores dos salários deverão obedecer a convenção coletiva da categoria, convenção 
coletiva de trabalho vigente do sindicato das empresas de asseio e conservação estado da Bahia e 
sindicato dos empregados de empresas terceirizadas, de asseio, conservação e locação de mão de 
obra da Bahia ou acordos individuais de trabalho. 
7.20. Manter no município de Amargosa sede administrativa com equipe de atendimento disponível 
em horário comercial para solucionar demandas de inconformidade apontadas pela

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36 
 
CONTRATANTE, bem como canal presencial pata tratativas funcionais junto aos colaboradores, 
assim como também disponibilizar contato telefônico e e-mail para as demandas acima. 
7.21 Assegurar o fiel cumprimento dos acordos, convenções coletivas e demais obrigações afins, nos 
termos do que dispuser a legislação, conforme seja o vínculo jurídico-laboral da contratada com 
seus colaboradores.  
7.22. Disponibilizar preposto presencial para atendimentos das demandas municipais e dos seus 
colaboradores, assim como canal telefônico, e-mail e posto fixo na cidade de Amargosa.  
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
8.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
secretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais inconformidades no curso da 
execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
9. IDENTIFICAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS 
9.1 A CONTRATADA será responsável por manter seus profissionais devidamente identificados 
portando crachá com foto, nome, função, nome da empresa, CPF do funcionário e telefone da 
empresa. 
10. LOCAL DE ENTREGA 
10. Os serviços deverão ser prestados nas zonas urbana e rural da cidade de AMARGOSA/BA sem 
ônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento.  
10.1. Caberá à Contratada responder por eventuais custos com transporte e alimentação dos 
funcionários que prestarem serviço à Contratante.

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11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
11.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de 
notas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo 
comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal 
solicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da 
Administração.  
11.2 Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a 
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, 
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  
11.3 O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentaç ão, com 
atesto pelo fiscal do contrato.  
11.4 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem 
implicará aceitação definitiva da prestação de serviços. 
11.5 A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da 
ata, devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS 
e, Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. 
11.6 A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, 
previdenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da 
CONTRATANTE. 
11.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob 
atestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação 
realizada pela contratante.  
 
12 . DA MODALIDADE 
12.1 Recomenda-se a adoção de pregão eletrônico tendo por critério de julgamento menor preço por 
lote. 
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS   
13.1 – Das Penalidades   
13.1.1 – O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará 
a CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantida 
prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  
13.1.2 – Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e 
cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações 
posteriores:

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38 
 
13.1.3 – Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das 
penalidades adiante elencadas;   
13.1.4 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% 
(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) 
contratado(s);  
13.1.5 – Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso 
injustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de 
rescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente;   
13.1.6 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
descumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem 
8.20.4 deste Termo de Referência;  
13.1.7 – Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega  
de qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo co nsiderável às 
atividades da CONTRATANTE;  
13.1.8 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
reincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do própr io 
instrumento de contrato ou outro equivalente;   
13.1.9 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que 
envolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que 
resultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do 
próprio instrumento de contrato ou outro equivalente.   
13.1.10 – Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial 
da avença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas 
neste Termo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ;   
13.1.11 – O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá 
ser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem 
prejuízo das demais penalidades cabíveis.  
 13.1.12 – A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à 
aplicação cumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   
10.2 A ata de registro de preços decorrente da presente licitação terá validade de 12 meses. 
 
14. DA VISITA TÉCNICA 
Para melhor dimensionamento dos serviços para elaboração de sua proposta, o licitante poderá 
realizar visita técnica até 02 (dois) dias úteis antes da abertura das propostas, nas instalações da 
contratante, acompanhado por servidor designado para esse fim, devendo agendar contato por 
meio do endereço de e-mail: 
seafi@amargosa.ba.gov.br  (contato apenas para agendamento de

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39 
 
eventual visita técnica. Recursos, impugnações ou questionamentos enviados ao presente e-mail 
não serão considerados).    
 
15.  DA ELABORAÇÃO DOS PREÇOS. 
15.1. Para elaboração dos preços, devem ser observados os acordos individuais e convenções 
coletivas que as licitante estiverem submetidos ou que venham a se submeter, sempre com máximo 
amparo na legislação trabalhista vigente. 
 
16.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
16.1.Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges.

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40 
 
ANEXO II 
PLANILHA DE CUSTOS 
   ENCARGOS SOCIAIS PARA OPTANTES DO SIMPLES 
       
DISCRIMINAÇÃO PERCENTUAL FUNDAMENTAÇÃO 
GRUPO “A”  
INSS  0,00% Artigo 22 Inciso I Lei 8.212/91 
SESI OU SESC  0,00% Artigo 15 Lei 8036/90 e Art. 7º Inciso III 
CF/88 
SENAI OU SENAC 0,00% Artigo 3º Lei 8.036/90 
INCRA 0,00% Decreto 2.318/86 
Salário Educação 0,00% Artigo 8º Lei 8029/90 e Lei 8154 de 
28/12/90 
FGTS 8,00% Lei 7787 de 30/06/89 e DL 1146/70 
Seguro Acidente do 
Trabalho/SAT/INSS 3,00% Artigo 3º Inciso I Decreto 87.043/82 
SEBRAE 0,00% Decreto 6.042/2007 CNAE 8121/00 
TOTAL GRUPO “A” 11,00%   
   
GRUPO “B”  
Férias 9,37%  Artigo 142º DL 5.542/42 e Art 7 CF Inc 
XVII 
Auxílio doença 2,87% Art. 59 a 64 lei 8213/91, Art. 201, I CF/1988 
cc Arts 71 a 80 Dec 3048/1999 
Licença 
paternidade/maternidade 0,02% Artigo 7 Inciso XIX CF/88 
Faltas legais 0,54% Artigo 473 e 822 da CLT 
Acidente de trabalho 0,33% Lei 6.367/76 e Artigo 473 da CLT 
Aviso prévio Trabalhado 0,06% Artigo 487 CLT e Artigo 7 Inciso XXI da 
CF/88 
Treinamento 0,34% IN 05 do MET e Item XXII da CF/88 
1/3 Férias Constitucional 3,12% Artigo 7, Inciso XVII CF/88 
13º Salário 9,37% Lei 4060/62 e Lei 7.787/89 Inciso III Art. 7 
CF 88 
TOTAL GRUPO “B” 26,02%   
      
GRUPO “C”

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41 
 
 
Aviso Prévio Indenizado (já 
incluídos os efeitos da Lei 12.506) 4,66% Artigo 487 CLT e Inciso XXI do Artigo 7º 
CF/88 
FGTS s/ Aviso Prévio 0,28% Sumula 305 TST 
Reflexos no Aviso Prévio 
Indenizado 0,70% Decreto 6727/2009 
Multa FGTS 3,93% Artigo 487 CLT e Artigo 10, Inciso I da 
Disposição Transitória CF 1988 
Contribuição Social 10% s/ FGTS 0,98% Artigo 1º Lei complementar 110/01 
Indenização Adicional 0,09% Artigo 9 Lei 7238/1984 
TOTAL GRUPO “C” 10,64%   
      
GRUPO “D”  
Incidência do GRUPO ―A‖ sobre 
o GRUPO ―B‖ 2,08% Artigo 28º Lei 8.212/91 
Incidência sobre o Salário 
Maternidade 0,46% Artigo 56 DA IN 80 PREV. Soc. 
TOTAL GRUPO “D” 2,54%   
      
TOTAL DOS ENCARGOS 
SOCIAIS E TRABALHISTAS  50,20%   
      
A composição de custos deverá obrigatoriamente ser entregue pela empresa vencedora 
juntamente com a proposta de preços atualizada (valor ofertado em lance) em até 2 horas 
após o final da disputa. 
A composição da Planilha dependerá da Legislação Vigente e da Base estatística e realidade 
operacional da empresa. 
A empresa deverá preencher, inclusive, a memória de cálculo utilizada. 
O salário não poderá ser inferior ao valor normativo ou, em falta deste, do Salário Mínimo 
Nacional. 
A inclusão destes itens dependerá das peculiaridades de cada contrato e do Acordo, 
Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho. 
Caso a empresa vencedora adote outro regime de tributação deverá adequar seus índices, 
mesmo que o lance final esteja abaixo do valor estimado.

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42 
 
ANEXOIII 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificaçãocompleta do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código 
Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação,por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou  em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
local, data 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimboe assinatura do representante legal da empresa).

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43 
 
ANEXOIV 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresasde Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do 
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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44 
 
ANEXOV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) 
Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro 
de Identidade nº..............,expedido pela..........,devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do 
Ministério da Fazenda,sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como nosso 
mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar  todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar , assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar  compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame). 
 
 
Local,  de de20__. 
 
  _ 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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45 
 
ANEXOVI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante dalicitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do 
art.49 da Lei Federal nº8.666/93 e em  face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do 
mesmo diploma,declaramos: 
 
(    )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementarnº123/06) 
 
(  )o pleno conhecimento eatendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do 
art.43da Lei complementarnº123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  de de20__. 
 
   
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinaturado representante legal da empresa)

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46 
 
ANEXOVII 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob a spenas 
da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal, para os 
fins do disposto no incisoV do art.27 da Lei Federal nº8.666/93, que não empregamos menor de 18 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  )nem menor de 16anos. 
(  )nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz,a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  de de 2021. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinaturado representante legal da empresa).

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47 
 
ANEXOVIII 
 
MINUTADAATADEREGISTRODEPREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº4.005/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 017/2021, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o n º ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade 
nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de empresa especializada de 
preparação alimentos, serviços de manuten ção predial, serviços de condu ção de veículos, serviços 
de opera ção com máquinas pesadas e serviços geraispara atender as secretarias do município de 
amargosa- BA conforme demanda, conforme especificações constantes no Termo de Referênc ia e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE TIPO DE SERVIÇO (A) 
VALOR MENSAL 
PROPOSTO POR 
EMPREGADO (B) 
VALOR DA 
HORA DO 
SERVIÇO 
C=B/200 
NÚMERO DE 
HORAS 
PREVISTAS 
POR ANO (D) 
VALOR TOTAL 
DO SERVIÇO 
E = (C X D) 
01 
     
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições.

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48 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
i) Secretaria Municipal de Governo; 
j) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
k) Secretaria Municipal de Educação; 
l) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
m) Secretaria Municipal de Agricultura; 
n) Secretaria Municipal de Saúde; 
o) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
p) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.

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49 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

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50 
 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002.

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51 
 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção ―DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES‖ do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços.

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52 
 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO‖ e ―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE‖ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item ― DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO‖ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item ―DO PAGAMENTO‖ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente

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53 
 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ―DAS SANÇÕES‖ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
 
ANEXO IX 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

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54 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                       CHAVE PIX:                                               E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LOTE TIPO DE SERVIÇO (A) 
VALOR MENSAL 
PROPOSTO POR 
EMPREGADO (B) 
VALOR DA 
HORA DO 
SERVIÇO 
C=B/200 
NÚMERO DE 
HORAS 
PREVISTAS 
POR ANO (D) 
VALOR TOTAL 
DO SERVIÇO 
E = (C X D) 
01 
     
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições consta ntes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
017/2021/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
  
                                                           
2Soma de todos oslotes para os quais participa a Proponente

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
55 
 
 
ANEXO X -MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº . ....../...., QUE FAZEM ENTRE SI 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA 
............................................................ PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS, SERVIÇOS, 
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, SERVIÇOS DE 
CONDUÇÃO DE VEÍCULOS, SERVIÇOS DE OPERAÇÃO 
COM MÁQUINAS PESADAS E SERVIÇOS GERAIS PARA 
ATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA- BA CONFORME DEMANDA. 
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praç a 
Lourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE 
a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no 
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. 
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., 
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº 
........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativo nº 4.005/2021 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520/02,  resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 017/2021, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada de prepara ção 
alimentos, serviços de manutenção predial, serviços de condu ção de veículos, serviços de opera ção 
com máquinas pesadas e serviços gerais para atender as secretarias do município de amargosa- B A 
conforme demanda, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste 
documento. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

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56 
 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA -DA EXECUÇÃO E DO PRAZO 
 
A(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 48 (Quarenta e Oito) horas 
corridas, contados da data da emissão do pedido de fornecimento, no próprio município, localizado 
na cidade de AMARGOSA/BA, que deverá verificar:  
 
5.1. Os Serviços deverão ser atendidos nas Secretarias solicitantes e local que estiver indicado sem 
ônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento.

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5.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a 
responsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. 
 
5.2.1. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem 
como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços. As aquisições dos 
produtos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de 
Empenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o  
nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega. 
 
5.3. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da 
responsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste 
edital, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93. 
 
5.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto 
deste edital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. 
 
5.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado 
em desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Edital; 
 
5.6. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 
1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço 
em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas 
especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade 
credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial 
(CONMETRO); 
 
5.7. A prestação dos serviços que trata a presente licitação, não gera vínculo empregatício entre 
os empregados da CONTRATADA e a Administração Pública. 
 
5.8. Na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e sociais exigir- se-á, dentre 
outras, as seguintes comprovações: 
 
5.8.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de 
trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas 
(CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 
 
5.8.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos 
responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela 
CONTRATADA;e

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5.8.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços, 
quando for o caso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 
 
6.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de 
notas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo 
comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal 
solicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da 
Administração.  
 
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a 
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, 
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  
 
6.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com 
atesto pelo fiscal do contrato.  
 
6.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem 
implicará aceitação definitiva da prestação de serviços. 
 
6.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, 
devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS e, 
Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. 
 
6.6. A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, 
previdenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da 
CONTRATANTE. 
 
6.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob 
atestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação 
realizada pela contratante.  
 
6.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes.

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6.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
6.12. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1. A Licitante Vencedora, além do fornecimento do objeto deste edital e das responsabilidades 
resultantes da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, obriga-se:

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60 
 
9.2. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela 
CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes; 
 
9.3. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer 
condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a 
perfeita execução do contrato; 
 
9.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente; 
 
9.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial em 
referência. 
 
9.6. Possuir equipe de profissionais qualificados para execução dos serviços, bem como dispor dos 
equipamentos, ferramental básico e instrumental técnico, EPIs (Equipamentos de Proteção 
Individual) necessários, compatíveis e adequados para a realização dos serviços, em observância às 
normas técnicas de engenharia e segurança do trabalho, de acordo com a legislação vigente. 
 
9.7. Disponibilizar ao município de Amargosa a documentação relativa à segurança dos 
colaboradores (PPRA-PCMSO-LTCAT) e cópias das fichas dos equipamentos;  
 
9.8. Selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços contratados, encaminhando 
elementos de boa conduta e demais referências e tendo suas funções profissionais legalmente 
registradas em suas carteiras de trabalho; 
 
9.9. Registrar e controlar a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos 
locais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente 
cumpridos, devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de 
maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços; 
 
9.10. Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência; 
 
9.11. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus 
empregados acidentados ou com mal súbito; 
 
9.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação/contratação; 
 
9.13. Atender de imediato as solicitações quanto a substituições de mão de obra que venha a ser 
considerada inadequada para a prestação dos serviços; 
 
9.14. Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da 
CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e 
medicina do trabalho.

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61 
 
9.15. A entrega dos itens na qual foi declarada vencedora pela empresa licitante devera ser entregue 
de acordo as especificações contidas no edital de licitação, e com a supervisão deste Município de 
AMARGOSA/BA, através de seu servidor designado para esta finalidade. 
 
9.16. Responsabiliza-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais 
despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, 
contribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações 
e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital ou 
na Ata de Registro de Preço/Contrato. 
 
9.17. Responsabiliza-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadastral deste 
Município, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do 
prazo de vigência, consoante regra preceituada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado 
da Bahia. 
 
9.18. Os valores dos salários deverão obedecer a convenção coletiva da categoria, convenção 
coletiva de trabalho vigente do sindicato das empresas de asseio e conservação estado da Bahia e 
sindicato dos empregados de empresas terceirizadas, de asseio, conservação e locação de mão de 
obra da Bahia. 
 
9.19. Manter no município de Amargosa sede com equipe de atendimento disponível em horário 
comercial para solucionar demandas de inconformidade apontadas pela CONTRATANTE e 
tratativas funcionais junto aos colaboradores, assim como também disponibilizar contato telefônico 
e e-mail para as demandas acima. 
 
9.20.  A CONTRATADA será responsável por manter seus profissionais devidamente identificados 
portando crachá com foto, nome, função, nome da empresa, CPF do funcionário e telefone da 
empresa. 
 
 
10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
10.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI;  
 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
secretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;  
 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais inconformidades no curso da 
execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;  
 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;

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f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a 
CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantid a 
prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  
 
11.1. Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e 
cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações 
posteriores: 
 
11.1.1. Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das 
penalidades adiante elencadas; 
 
11.1.2 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% 
(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) 
contratado(s);  
 
11.1.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso 
injustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de 
rescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente; 
 
11.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
descumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem 
8.20.4 deste Termo de Referência;  
 
11.1.4. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega 
de qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo co nsiderável às 
atividades da CONTRATANTE;  
 
11.1.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
reincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do própr io 
instrumento de contrato ou outro equivalente; 
 
11.1.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que 
envolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que

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resultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do 
próprio instrumento de contrato ou outro equivalente.  
 
11.1.7. Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial da 
avença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas neste 
Termo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ;  
 
11.1.8.  O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá 
ser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem 
prejuízo das demais penalidades cabíveis.  
 
11.2. A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação 
cumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   
 
11.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,  
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
12. CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – RESCISÃO 
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.4.3. Indenizações e multas. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES 
13.1. É vedado à CONTRATADA: 
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
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14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO 
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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Ano IV • Edição Nº 3493
-143-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
65 
 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 829/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 829/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo nº 1249/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 829/2021 , para LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, 
SITUADA NA RUA ÁGUA AZUL, Nº 83, BAIRRO SANTA RITA - AMARGOSA - BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO 
DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DE PEDRO OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF 631.702.995- 49, BENEFICIÁRIO DE 
AUXÍLIO MORADIA, CONFORME PORTARIA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA DE N° 369 DE 29 DE ABRIL DE  
2020 EM DECORRÊNCIA DO COVID-19 E DE ACORDO A LEI Nº. 299 DE 02 DE SETEMBRO D E 2009 QUE 
INSTITUI OS BENEFÍCIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E 
REGULAMENTA SUA CONCESSÃO), junto ao senhor GESSE SANTOS DA SILVA, CPF: 505.898.575- 68, Com 
valor global de R$1.800,00, em 06 parcelas de R$300,00, a fim de que produza os seus jurídicos e leg ais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 24/03/2021. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 867/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE 867/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 3773/20 21 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade nº 867/2021, para a o CONTRATAÇÃO 
DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA PEDAGÓGICA TENDO EM VISTA A NECESSIDADE 
DE FORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO AOS COORDENADORES DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS 
DE AMARGOSA A FIM DE FORTALECER O TRABALHO DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA ATRAVÉS DA 
ELEVAÇÃO DA CAPACIDADE TEÓRICA E COMPREENSÃO PRÁTICA DOS REFERIDOS PROFISSIONAIS, junto a 
senhora SELIDALVA GONÇALVES DE QUEIROZ, CPF: 943.425.205- 91, Com valor global de R$65.000,00 
em 1 0 parcelas de R$6.500,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na 
forma da lei. 
Amargosa-Ba, 24/03/2021. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 222/2021 
OBJETO: Aquisição de materiais, insumos e equipamentos para atender o Centro de Especialidades 
Odontológicas – CEO e demais consultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, 
mediante sistema de registro de preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 222/2021, Pregão Eletrônico nº 
002/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 J L MULTIPLOS DISTRIBUIDORA DE 
MATERIAIS HOSPITALARES 26.084.880/0001-15 R$ 84.900,00 
02 J L MULTIPLOS DISTRIBUIDORA DE 
MATERIAIS HOSPITALARES 26.084.880/0001-15 R$  171.273,28 
03 FRACASSADO - - 
04 J L MULTIPLOS DISTRIBUIDORA DE 
MATERIAIS HOSPITALARES 26.084.880/0001-15 R$  69.673,95 
05 ELISVANDIA MATOS DONINI EIRELI -EPP 13.547.970/0001-53 R$ 51.950,00 
06 V. S. COSTA &amp; CIA LTDA - EPP 05.286.960/0001-83 R$  354.248,00 
07 DENTEMED EQUIPAMENTOS 
ODONTOLOGICOS LTDA 07.897.039/0001-00 R$ 150.000,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinar a ata de registro de preço , 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 25 de março de 2021. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.043/2021 
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção e instalação de 
cortinas hospitalares tipo divisória, cortina para banheiro hospitalar, mediante Sistema de Registro de 
Preços.  
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 3.043/2021, Pregão Eletrônico nº 
011/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Decreto nº 10.024/19, decido 
ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal  de 
Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinar em a ata de registro de preços, no 
prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuí zo das sanções previstas 
no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 25 de março de 2021. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 SIMONI VANTINI SANTANA ME 10.406.509/0001-92 R$ 40.000,00.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2021)
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021 
 
O Município de Amargosa torna público que realizará a Credenciamento Público n.º 
002/2021, destinado a credenciar de profissionais médicos, pessoa física e/ou jurídica, para a 
prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico no Cadastro do Sistema Único  de Saúde–
SUS, em áreas diversas, em caráter complementar à rede municipal de saúde, a fim de 
atender os pacientes do Município de Amargosa/ BA. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço :  
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/.Carla 
Souza Oliveira. Presidente da CPL.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.406/2021 
OBJETO: Aquisição de materiais de climatização de ambiente Hospitalar, inclusive Centro 
Cirúrgico, por menor preço global.  
 
 
 
DESPACHO DE FRACASSO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 3.406/2021, Pregão 
Eletrônico nº 012/2021 e considerando que os valores apresentados pelas empresas 
licitantes constaram acima do valor orçado pela administração, decido declarar a licitação 
FRACASSADA. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 25 de março de 2021. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 872/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 872/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo nº 3982/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA nº 872/2021, para a LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA AV 
DR ALOÍSIO BORGES, Nº 140, CENTRO, NESTE MUNICÍPIO, PARA ATENDER FINALIDADE PRECÍPUA DA 
ADMINISTRAÇÃO, ABRIGAR O ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE SAÚDE E CENTRAL DE ABASTECIMENTO 
FARMACÊUTICO DESTE MUNICÍPIO, junto ao senhor JUAREZ COUTO DOS SANTOS, CNPJ: 014.049.765- 07, 
Com valor global de R$25.200.00 em 12 parcelas de R$2.100,00 , a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 24/03/2021. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 874/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 874/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo nº 4003/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA nº 874/2021 , para a LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA 
AVENIDA ABELARDO VELOSO, Nº 43, NO BAIRRO CENTRO, NESTE MUNICÍPIO, PARA ABRIGAR E SEDE DO 
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL - CAPS, junto a senhora LEONICE PASSOS 
DE ALMEIDA, CNPJ: 184.388.815- 72, Com valor global de R$21.600.00 em 12 parcelas de R$1.800,00 , a fim 
de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 24/03/2021. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4257/</url>
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  </atos>
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